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Desafios da proposta de Revisão da Diretiva dE Águas Residuais Urbanas
from Revista APDA #29 2ºTrimestre 2023
by APDA - Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas
“É indiscutível que os objetivos ambientais e de proteção de saúde pública devem ser ambiciosos e equivalentes para todos os Estados-Membros, mas as diretivas devem permitir, dentro de limites técnicos e cientificamente comprovados e até harmonizados, a possibilidade de estabelecer a melhor forma de os atingir, atendendo que existem características diferentes e especificidades em cada Estado-Membro.”
Nuno Lacasta Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente
Trabalha em temas ambientais e de desenvolvimento sustentável há mais de 20 anos, na Europa e nos EUA. Desenvolveu atividade académica em várias universidades e de consultoria para organizações internacionais como a OCDE, ONU e Comissão Europeia.
Desde 2002 desempenha funções de serviço público, tendo liderado a área internacional e a área de política climática e gestão de carbono do Ministério do Ambiente.
É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), tem um mestrado (LLM) pelo Washington College of Law da American University e o Advanced Management Program da Kellogg Business School/Católica Business School.
Felisbina Quadrado Diretora do Departamento de Recursos Hídricos da Agência Portuguesa do Ambiente
Licenciada em Engenharia do Ambiente, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, tem uma experiência de trinta anos de atividade profissional nas diferentes temáticas relacionadas com a gestão dos recursos hídricos, incluindo a implementação das diferentes diretivas comunitárias da água.
Desde maio de 2014 que é Diretora do Departamento de Recursos Hídricos da Agência Portuguesa do Ambiente.
Os leitores desta nota porventura estarão recordados do fantástico filme “Quem quer ser milionário?” e das pungentes cenas da vida num imenso bairro de lata de Mumbai. Desse retrato realista se constata que, sem água tratada, as pessoas não escapam à maldição das doenças intestinais, da incapacidade de vivência produtiva. Está hoje mais do que provado que se se quiser retirar uma comunidade da pobreza extrema e da “miserável produtividade”, deve-se começar por tratar as águas “sujas” (tecnicamente designadas de “residuais”) e providenciar água potável.
Na União Europeia, de entre os vários desafios ambientais que foram, em larga medida, superados nas últimas décadas, destaca-se o da qualidade da água fruto do tratamento em larga escala de águas residuais, regulado pela Diretiva 91/271/CEE do Conselho Europeu, de 21 de maio de 1991, vulgarmente designada como Diretiva das Águas Residuais Urbanas (DARU). Esta diretiva tem como objetivo central “proteger o ambiente dos efeitos nefastos das descargas de águas residuais urbanas”. Em Portugal, mediante avultados investimentos