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REVISÃO DA DIRETIVA DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS (DARU): PERSPETIVAS E DESAFIOS

1. O que motivou a revisão da Diretiva

A Diretiva de Águas Residuais Urbanas (DARU) em vigor data de 1991, pelo que a Comissão Europeia levou a cabo uma análise sobre a adequação da mesma aos tempos atuais. Do relatório final dessa análise, divulgado em 2019, resultaram as seguintes conclusões: i. não obstante as significativas melhorias das massas de água notadas após a implementação da DARU pelos vários estados-membros da União Europeia (incluindo Portugal), subsistem ainda fontes de poluição não abrangidas pela atual DARU, nomeadamente através dos extravasamentos e descargas dos coletores; ii. existem ainda problemas de eutrofização em várias massas de água na Europa; iii. a DARU não promove a geração de recursos nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e a sua consequente (re) utilização, tais como energia, lamas e água residual tratada; iv. o reporte administrativo pode ser simplificado e mais transparente; v. a DARU pode beneficiar de maior coerência com outra legislação comunitária mais atual.

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