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REVISÃO DA DIRETIVA DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS (DARU): PERSPETIVAS E DESAFIOS

2. O processo que levou

à proposta apresentada

O grupo responsável pela proposta de revisão da DARU começou por rever as melhores práticas, consultar stakeholders e analisar outra legislação europeia. Após esta fase, estudou várias opções com diferentes graus de ambição e, assumindo diversos pressupostos, avaliou o respetivo impacto, tendo procedido a uma análise custo-benefício e custo-eficácia. De seguida, analisou ainda de que forma cada opção contribuía para a aplicabilidade do Green Deal e qual a carga administrativa associada. Por fim, chegou então à proposta preferencial, que, em 2022, verteu no documento de revisão da DARU.

3. O que muda na nova DARU

As alterações à DARU prendem-se essencialmente com os artigos referentes à Qualidade da Água, à Energia e Circularidade dos recursos, bem como às questões de Governança.

Em termos de Qualidade da Água, destaca-se o foco no controlo da poluição associada às águas pluviais, através da elaboração de planos de gestão e do controlo das descargas e extravasamentos, sendo indicado um limite máximo de 1% da carga de águas residuais não tratadas; o enfoque na necessidade de ligação a sistemas de drenagem de águas residuais dos pequenos aglomerados, cujo limite passou de 2000 habitantes equivalentes (h.e) para 1000 h.e; a indicação de limites mais exigentes para remoção de nutrientes, que deverá ser obrigatória para todas as ETAR que servem mais de 100 mil h.e.; e a preocupação com os micropoluentes, passando a sua remoção a ser obrigatória também nos casos das ETAR que servem mais de 100 mil h.e. - ao contrário da Diretiva-Quadro da Água, que preconiza uma abordagem combinada (pressão vs capacidade do meio recetor para lidar com a pressão), baseada no risco, para determinar o nível de tratamento de uma ETAR – aspeto particularmente relevante para Portugal, tendo em conta o poder de diluição e dispersão da costa atlântica.

No que se refere à Energia, a nova DARU preconiza que sejam realizadas auditorias energéticas em instalações que servem mais de 10.000 h.e., que se atinja a neutralidade energética em 2040 e que sejam monitorizadas as emissões de GEE. Já quanto à Circularidade dos recursos, a nova DARU realça a importância de rastrear os problemas na fonte, particularmente no que respeita às águas residuais industriais que afluem às ETAR; e de se promover a reutilização das lamas e da água residual tratada (embora exija a remoção de nutrientes nas grandes ETAR, os quais atuariam como biofertilizantes no caso do encaminhamento da água para reutilização na agricultura).

Finalmente, em termos de Governança, a nova DARU refere a necessidade de mais monitorização (mais parâmetros, com maior frequência e com recurso a métodos mais exigentes); denota preocupação com a população mais desfavorecida, preconizando o acesso ao saneamento para todos; e apresenta uma extensão à saúde pública,

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