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desempenho das redes de drenagem e alterar o status quo do tratamento de águas residuais, transformando, por exemplo, as ETAR em fábricas de recursos, à luz dos princípios da economia circular, da sustentabilidade ambiental, e, genericamente, da transição verde e digital.

A proposta da Comissão Europeia relativamente à revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas (DARU) vem dar o destaque e a visibilidade necessários a cada um destes princípios. No entanto, é crucial que a sua transposição para a realidade nacional seja cuidadosamente acompanhada pelas entidades competentes (nomeadamente face à exigência do controlo na fonte), possua metas faseadas e realistas, e contemple os recursos financeiros necessário à execução de investimentos que se esperam bastante avultados.

A implementação da Diretiva 91/271/CEE, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, levou a que os Estados Membros da União Europeia (UE) dessem passos firmes rumo a uma maior sustentabilidade ambiental, promovendo, para o efeito, a redução da poluição causada pelas águas residuais e melhorando, deste modo, as condições físico-químicas, biológicas, microbiológicas, entre outras, das massas de água. No entanto, decorridas três décadas após a sua implementação, justifica-se a atual proposta de revisão, com a qual se procura fazer face aos novos desafios ambientais.

De facto, comparativamente com a Diretiva 91/271/CEE, a proposta de nova DARU é bastante mais exigente, estabelecendo: (i) valoreslimite mais rigorosos para o tratamento do azoto e do fósforo e para a remoção de nutrientes, a par de novos valores-limite para os micropoluentes que exijam tratamento adicional; (ii) o objetivo de neutralidade energética, ao nível de cada Estado Membro, para todas as instalações de águas residuais com uma população equivalente superior dez mil habitantes; (iii) a circularidade de subprodutos decorrentes do tratamento de águas residuais; (iv) a vigilância permanente de parâmetros-chave para a saúde pública, condição que obrigará a uma articulação estreita entre as autoridades de saúde e as entidades gestoras de saneamento; (v) a obrigatoriedade de elaboração de planos de gestão integrada para as águas residuais urbanas; e (vi) a disponibilização transparente de informação sobre as atividades de tratamento de águas residuais, incluindo a relação água-energia-clima.

De acordo com a European Federation of National Associations of Water Services (EurEau), a ambição da proposta é quádrupla, conforme se detalha de seguida.

1. Tratamento quaternário

A proposta de nova DARU estabelece que, para ETAR com capacidade de tratamento superior a dez mil habitantes equivalentes, seja adotado o tratamento quaternário até 2035, com vista à eliminação de um amplo espectro de micropoluentes.

As ETAR de maior dimensão do Porto e concelhos adjacentes foram construídas, na sua grande maioria, no início do novo milénio. Estas infraestruturas,

Planos Integrados de Gestão da Água e a importância das Águas PLUVIAIS

habitualmente consideradas de desgaste rápido, para além de envelhecidas, não se encontram preparadas para ultrapassar os desafios da terceira década do século XXI, de entre os quais se destacam a maior fiabilidade dos sistemas, o menor consumo de energia e o melhor aproveitamento dos resíduos que resultam do processo de tratamento (já que a estes se encontram associados custos avultados de recolha e deposição no destino final). Por outro lado, preocupa a ausência de uma orientação clara, por parte das entidades competentes, no que concerne a projetos, alguns deles em execução, de adaptação e/ou reabilitação de ETAR, sob pena dos investimentos entretanto realizados se virem a revelar desadequados face às exigências da nova DARU. De igual modo, preocupa a falta de uma caracterização dos micropoluentes nas águas residuais (afluentes ou efluentes tratados) das ETAR nacionais, a par da indefinição da(s) entidade(s) responsável(eis) para o efeito.

No que concerne ao controlo na origem das fontes poluidoras, é importante referir que, à data, existem ainda serviços de interesse geral (SIG), bem como unidades fabris, que não se encontram dotados de equipamentos adequados para o pré-tratamento de águas residuais não domésticas, sendo esta uma circunstância que compromete o tratamento a jusante e onera os custos de tratamento dos efluentes domésticos. A falta de mecanismos, ou até mesmo de legitimidade moral, como acontece com os SIG, para alterar esta realidade não é compatível com as exigências da proposta de nova Diretiva, que prevê, e bem, a suspensão/caducidade de licenças de descarga de efluentes não domésticos.

Em relação ao novo conceito de Responsabilidade Alargada do Produtor, com o qual se procura incentivar a colocação de produtos mais amigos do ambiente no mercado da UE, nomeadamente através da consideração dos custos adicionais de tratamento de micropoluentes em águas residuais urbanas, importa compreender como se procederá, por um lado, à quantificação destes custos e, por outro, à sua imputação às entidades produtoras.

2. Neutralidade energética

A proposta de nova DARU estabelece a obrigatoriedade da neutralidade energética das ETAR com capacidade de tratamento superior a dez mil habitantes equivalentes, meta que deverá ser alcançada até 2040. Se no caso das instalações de maior dimensão, de que são exemplo as ETAR do Porto, esta obrigação, apesar do elevado nível de exigência, consubstancia uma responsabilidade ambiental que concorre para uma maior sustentabilidade económicofinanceira das entidades gestoras de saneamento, há que reconhecer que o mesmo não poderá ser dito das instalações de pequena e média dimensão, nas quais não se justifica a existência de digestão das lamas. Nestes casos, antecipa-se que a nova Diretiva venha aumentar o fosso existente entre entidades que gerem instalações de grande e pequena ou média dimensão.

A este nível, veja-se que, para além dos investimentos a alavancar, a adaptação das ETAR às exigências da nova Diretiva potenciará o aumento do consumo de energia, de produtos químicos para tratamento e de outros materiais e, subsequentemente, das emissões de gases com efeito de estufa.

3. Circularidade

A proposta de nova DARU promove a valorização dos diferentes subprodutos que são gerados no âmbito do tratamento de águas residuais urbanas, em conformidade com as políticas da UE em matéria de economia circular. No caso das ETAR do Porto, possuem particular destaque três subprodutos: lamas, biogás e água.

Para cada um dos subprodutos, haverá, no entanto, que assegurar a racionalidade económica das taxas de valorização que venham a ser definidas, de modo a garantir o retorno do investimento a realizar por entidades gestoras de saneamento no âmbito da promoção da economia circular. Em alguns casos, importará, mesmo, equacionar a criação de parcerias, ou a disponibilização de plataformas regionais e/ou nacionais para o escoamento de subprodutos, já que, ao contrário dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, estes integrarão mercados concorrenciais.

4. Planos de gestão integrada

O modelo de gestão integrada das águas residuais urbanas, tal como preconizado pela proposta de nova DARU, encontra-se alinhado com o modelo de negócio definido pelo Município do Porto para a Empresa Municipal responsável pelos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas – a Águas e Energia do Porto EM. De facto, desde o ano de criação desta Empresa Municipal, foi assumida a gestão integral e integrada do ciclo urbano da água, na qual se inclui as infraestruturas de águas pluviais, as linhas e massas de água, e a frente marítima da cidade. É convicção do Município do Porto de que este corresponde ao modelo de gestão mais eficiente, nas vertentes ambiental, social e de governação, pese embora todas as dificuldades de financiamento que se lhe encontram subjacentes.

Veja-se que a boa gestão das infraestruturas, cinzentas, verdes e azuis, que possuem relação com as águas pluviais implica a realização de investimentos avultados pelos municípios (ou pelas entidades gestoras, quando esta competência se lhes encontra delegada), não existindo, à data, qualquer fonte de receita específica para o efeito. Por outro lado, a gestão integrada deste recurso jamais teve tanta importância como tem nos dias de hoje, em face dos desafios que se colocam às cidades num contexto fortemente marcado pelas alterações climáticas.

A proposta de nova DARU privilegia, no âmbito da gestão das águas residuais urbanas, a adoção de medidas preventivas, incluindo infraestruturas verdes que permitam reduzir e retardar o escoamento superficial, a otimização dos sistemas de recolha, armazenamento e tratamento existentes, e o recurso à digitalização.

Refira-se que este tem sido o caminho que a Águas e Energia do Porto EM tem trilhado ao longo dos últimos anos, destacando-se, neste

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