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A neutralidade energética prevista na nova DARU

José Martins Soares

Presidente do Conselho de Administração da AdP

– Energias Renováveis e Serviços Ambientais

Energias

Licenciado e mestre em Engenharia Metalomecânica, pela Universidade do Minho. Assistente do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho.

Administrador Delegado da Associação de Municípios do Vale do Ave.

Administrador Delegado da Águas do Ave, SA. Vogal do Conselho de Administração da AdP – Águas de Portugal, SGPS, SA.

Presidente do Conselho de Administração da Águas do Cávado, SA, Águas do Minho e Lima, SA, Águas do Ave, SA, Águas do Douro e Paiva, SA, SIMDOURO – Saneamento do Grande Porto, SA e Águas do Noroeste, SA.

Coordenador do Grupo de Trabalho responsável pela definição da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais.

Vice-Presidente do Conselho de Administração da Águas do Norte, SA.

“... estima-se um investimento da ordem dos 200 milhões de euros, dos quais cerca de 135 milhões em alta, para alcançar a neutralidade energética nas infraestruturas de saneamento de águas residuais.”

Avulgarmente designada Diretiva das Águas Residuais Urbanas (DARU)

- Diretiva 91/271/CEE do Conselho Europeu, de 21 de maio de 1991, alterada pela Diretiva 98/15/CE da Comissão Europeia, de 27 de fevereiro de 1998 -, transpostas para a legislação portuguesa pelos Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, e n.º 348/98, de 9 de novembro, tem como principais e relevantes obrigações:

• Garantir que todas as aglomerações com equivalente populacional superior a 2.000 habitantes equivalentes (h.e.) disponham de sistemas coletores de águas residuais e que estas sejam sujeitas a um tratamento secundário antes da descarga no meio recetor;

• Assegurar que todas as aglomerações com equivalente populacional superior a 10.000 h.e. disponham de tratamento secundário caso rejeitem em zonas normais, ou ser sujeitas a um tratamento mais rigoroso do que o secundário.

Sabendo-se que está em avaliação/ consulta uma nova proposta de alteração dos termos desta diretiva, faz todo o sentido perceber qual o estado do setor do saneamento no nosso país e do cumprimento da DARU em vigor.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) acaba de divulgar nos primeiros dias de junho de 2023 o Relatório do Estado do Ambiente (REA 2022), elaborado anualmente, e que constitui um instrumento de referência fundamental no apoio à definição, execução, monitorização e avaliação da política de ambiente.

O REA 2022) caracteriza o setor de saneamento do seguinte modo2:

• A carga total estimada gerada em território continental é de cerca de 14,5 milhões de habitantes equivalentes;

• Os dados reportados para 2018 contabilizaram

453 aglomerações ativas

≥ 2.000 h.e., às quais correspondem 479 ETAR e uma carga gerada de 13 milhões de habitantes equivalentes;

• A taxa global nacional de cumprimento cifrou-se nos 86,5% quanto ao número de aglomerações e nos 92% quanto à carga;

• A maioria da população concentra-se em aglomerações entre 2.000 e 10.000 h.e., sendo que as 16 aglomerações com uma carga > 150.000 h.e. representam cerca de 44% da carga total.

• Analisando o número de ETAR públicas urbanas existentes por nível de tratamento, pode concluir-se que:

- O tratamento primário representa 7%, sendo típico de instalações pequenas (menor que 1.000 h.e.), usualmente fossas séticas coletivas com rejeição no solo;

- A grande maioria (76%) está equipada com um nível de tratamento secundário;

- O tratamento mais avançado que o secundário estava disponível em 15% das instalações.

• Da carga gerada em 2018, verifica-se que 91,6% é submetida a tratamento secundário e 86% cumpriu os requisitos de descarga (a Diretiva, para Portugal, impõe o tratamento secundário para cerca de 91% da carga gerada);

• Quanto ao tratamento mais avançado, em 2018, 62,3% da carga gerada foi submetida a tratamento terciário e 51,4% cumpriu os requisitos de descarga.

O que se perspetiva da revisão em curso da DARU?

A nova DARU, em revisão com o objetivo de dar resposta a um conjunto de desafios que ultrapassam os ambientais, trará várias alterações a vários níveis, sendo expectável que venha a impor:

• Tratamento secundário a todos os aglomerados ≥ 1.000 h.e.;

• Tratamento terciário para todas as ETAR ≥ 100.000 h.e., bem como para ETAR entre 10.000 h.e. e 100.000 h.e. que se localizem em áreas com risco de eutrofização;

• Tratamento avançado (quaternário) em todas as ETAR ≥ 100.000 h.e. para remoção de micropoluentes até 2035, e até 2040 para ETAR entre 10.000 h.e. e 100.000 h.e. em zonas onde a concentração ou acumulação de micropoluentes coloque em risco a saúde humana ou o ambiente;

• Neutralidade energética a nível nacional para todas as instalações ≥ 10.000 h.e. até dezembro de 2040, garantindo que o total anual de energia renovável produzida a nível nacional em todas as ETAR seja equivalente à energia anual total usada por todas aquelas instalações, com foco preferencial na utilização do potencial de produção de biogás disponível, reduzindo as emissões de metano.

Tal como se refere no título, o objetivo do presente artigo cinge-se exclusivamente à formulação de uma estimativa do volume de investimentos necessários para se atingir a neutralidade energética, a nível nacional, para todas ETAR ≥ 10.000 h.e., a alcançar até dezembro de 2040.

Apesar de as tecnologias disponíveis no mercado para a remoção de micropoluentes envolverem elevados consumos de energia, também o alargamento

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