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Mudanças na legislação e ações coletivas: o queporestávir?

O segmento de combustíveis é um dos mais complexos do País, envolvendo uma ampla cadeia de agentes públicos e privados, além de legislações relativas às áreas ambiental, tributária, trabalhista, civil, entre outras. São mudanças frequentes e que exigem cuidado por parte da revenda, mas que, devido à intensa rotina de um posto, podem passar despercebidas pelos empresários.

O Sulpetro, atento ao mercado varejista, observa de forma constante possíveis mudanças nas leis e, quando necessário, ingressa na Justiça com ações coletivas, buscando reivindicar os direitos dos integrantes do setor. As iniciativas são benéficas e seguras para a categoria, pois retiram riscos e eventuais ônus processuais decorrentes de uma ação judicial feita individualmente.

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No caso da legislação tributária para o mercado de combustíveis, ela é especialmente “intrincada”. A avaliação é do advogado tributarista Thiago Tobias. “Não bastassem as constantes alterações nas regras, seja por política econômica ou fiscal, a interpretação sobre essas modificações, por vezes, coloca o revendedor em uma situação de insegurança jurídica”, comenta o profissional.

Ele explica que boa parte dos tributos aos quais estão submetidos os revendedores é lançada por homologação, o que significa que o devedor antecipa o pagamento dos tributos (PIS/Cofins, IRPJ, CSLL e ICMS) e fica sujeito à confirmação pela autoridade fiscal. A fiscalização tem um prazo de até cinco anos para apontar alguma irregularidade, após o qual a homologação acontece declaradamente. Neste mesmo período, o contribuinte tem o direito de revisar os seus pagamentos e, caso perceba que pagou mais do que era devido, buscar a diferença.

“A questão é saber: a quais créditos tem direito a revenda de combustíveis? A resposta a essa pergunta exige uma outra pergunta: na opinião de quem?”, indaga Tobias. Segundo ele, normalmente, compete ao contador interpretar a legislação tributária e fazer o lançamento dos impostos. As Receitas, tanto Estadual quanto Federal, além de orientações normativas, respondem às consultas que venham a ser formuladas. E quando há divergência, só um juiz de Direito pode dizer quem tem razão.

O associado ao Sulpetro discute judicialmente os seguintes temas: restituição do ICMS na conta de energia – TUST e TUSD; crédito de ICMS pelo reconhecimento da essencialidade dos combustíveis; créditos de PIS/Cofins sobre frete de produtos monofásicos; crédito de PIS/Cofins sobre o álcool anidro misturado na gasolina; crédito de PIS/Cofins sobre o ICMS/ST; créditos de PIS/Cofins sobre o diesel.

N O Incid Ncia De Inss Patronal

Outra situação é a não incidência de contribuição previdenciária patronal (20%) sobre aviso prévio indenizado e respectivo décimo-terceiro salário; 15 dias de auxílio-doença/acidente, 1/3 de férias, férias gozadas e salário-maternidade.

O advogado Alisson Rodrigues da Rosa, do Escritório Nelson Wilians Advogados, conta que o Sulpetro tem ação coletiva de maio de 2010, retroagindo desde maio de 2005,

Uma decisão judicial em processo coletivo, em que o Sindicato ingressa com a ação em seu nome em substituição aos seus associados, tem a prerrogativa de estender os efeitos da decisão a todos os seus representados.”

Thiago Tobias Advogado

e fazendo com que a empresa pode estar se beneficiando desses créditos relativos a esses itens dos períodos de maio de 2005 até a presente data. “São mais de 17 anos de recuperação dos créditos, sendo uma alternativa legal que pode devolver aos caixas montantes realmente capazes de impulsionar as finanças”, avisa Rosa.

De acordo com o profissional, a União, indevidamente, exige o recolhimento da contribuição previdenciária

DENTRO DA LEI patronal sobre valores que extravasam da previsão legal, quais sejam, pagamentos que possuem natureza nitidamente indenizatória. “E, considerando que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária, a ser recolhida pelas empresas, é o pagamento de remunerações devidas em razão de trabalho prestado, esses valores não se caracterizam como tal”, acrescenta o advogado.

RESSARCIMENTOS DE PIS/COFINS

Empresas vinculadas ao regime não cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins podem recuperar tributos pagos indevidamente, aproveitar-se de créditos sobre algumas despesas pontuais previstas na legislação e, dependendo da atividade, sobre insumos essenciais e relevantes na produção de bens para venda ou prestação de serviços.

O advogado Tiago Coelho Silva, do Ballstaedt Gasparino Advogados Associados, afirma que é possível

Mudan As Em Curso

Multas Do Sst No Esocial

o aproveitamento de algumas despesas operacionais a todas as empresas, como energia elétrica e aluguel.

Ele elenca alguns créditos possíveis de aproveitamento para o varejo: bens adquiridos para revenda e embalagens (desde que não sujeitos à monofasia ou substituição tributária do PIS/Cofins); energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa; valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Simples; edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa; armazenagem de mercadoria; frete na aquisição de mercadorias para revenda (quaisquer mercadorias, inclusive monofásicas); frete na operação de venda (quaisquer mercadorias, inclusive monofásicas, quando o ônus for da empresa vendedora).

Silva complementa que também há a possibilidade de créditos sobre a venda de cigarros. Como alguns produtos se sujeitam ao regime de Substituição Tributária do PIS/ Cofins, como o cigarro, em que o pagamento do imposto fica a cargo da empresa onde se origina o produto (fabricante, importador), a contribuição devida pelo varejista é antecipada pelo substituto tributário.

Para que seja alcançado o valor a ser praticado, utiliza-se base de cálculo presumida. Ocorre que esta base estimada, por vezes, é superior à praticada pelo varejista na venda ao consumidor final. “As empresas substituídas, submetidas a este regime, ajuizaram ações visando à restituição/compensação da diferença entre o que foi pago a maior no início da cadeia produtiva e o que seria praticado caso o valor real da operação tivesse sido considerado”, esclarece o advogado.

Já está valendo a nova fase do eSocial, relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). As normas exigidas devem ser comprovadas por meio do envio de documentações específicas na plataforma do eSocial, sob responsabilidade da empresa.

As empresas que não efetivarem os envios dos dados desde janeiro de 2023 estarão sujeitas a penalidades do governo federal, e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63, dependendo da gravidade.

Segue em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10.273/2018, de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e busca corrigir uma distorção: a TCFA incide sobre o faturamento bruto da empresa, alcançados produtos e serviços que não oferecem impacto algum ao meio ambiente.

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