Revista Posto Avançado de Junho de 2020

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SULPETRO

GESTÃO DE

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9001:2015

posto avançado revista

DE IDA AL U

Ano XXXI – Junho de 2020 – Nº 141

UNIDOS POR UM PROPÓSITO:

apoiar os revendedores gaúchos.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

Sindicato empenha esforços para dar suporte à revenda :: DENTRO DA LEI A Covid-19: uma doença ocupacional? PÁGINAS CENTRAIS ENCARTE

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:: ÍNDICE REVISTA DO SULPETRO - Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Estado do Rio Grande do Sul

Ano XXXI – Junho de 2020 – Nº 141

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:: PANDEMIA

Sindicato lança campanha “Unidos por um propósito: apoiar os revendedores gaúchos”

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:: Vida Sindical Sulpetro realiza primeira reunião regional virtual

Artigo 12 ::Governança, sucessão e gestão patrimonial Capacitação 14 ::Sindicato promove curso EAD sobre gestão de postos e desenvolvimento de gerentes :: Encarte Pergunte ao Jurídico Decisões do TJ-RS são contrárias a multas aplicadas pelo Procon de Porto Alegre a postos :: Contas em dia Sped contábil: recomendações especiais

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:: PANDEMIA

Sulpetro empenha esforços para apoiar revenda Desde a chegada da pandemia de coronavírus ao Brasil e, mais especificamente, ao Rio Grande do Sul, o Sulpetro tem mobilizado toda a sua equipe de colaboradores e de assessorias para atender às necessidades dos revendedores de combustíveis gaúchos. O primeiro passo foi a criação do Comitê de Crise da instituição, buscando alinhar todas as ações de apoio para os empresários do ramo varejista de combustíveis. Passado o período de turbulência inicial diante das profundas mudanças que a pandemia de Covid-19 provocou em todos os setores da sociedade, o Sulpetro verificou a necessidade urgente de apoiar os empresários e empreendedores na manutenção e sobrevivência de seus negócios. A partir do lançamento da campanha “Unidos por um propósito: apoiar os revendedores gaúchos”, o Sindicato está desenvolvendo ações que auxiliem os proprietários de postos a manterem seus estabelecimentos ativos, diante da queda nas vendas de combustíveis e de comercialização de produtos nas lojas de conveniência causadas pela crise socioeconômica com a disseminação do coronavírus em escala mundial. “Todos os esforços do Sindicato estão sendo direcionados para ajudar os revendedores na gestão de

seus postos, procurando manter a sustentabilidade financeira das empresas, a preservação dos empregos e a geração de renda para o Estado e os municípios”, comenta o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua. Ele acrescenta que a campanha tem foco no espírito associativista e de cooperação − voltado ao enfrentamento e à superação, de forma conjunta, dos mais variados desafios −, alinhada aos valores e princípios da instituição, de atuar na defesa da categoria e de proteger os interesses dos representados. “Agora, mais do que nunca, estamos exercendo a nossa missão como entidade representativa, que conta com mais de 60 anos de atividades: de buscar condições para que as empresas do comércio varejista de combustíveis e conveniências no Rio Grande do Sul possam gerar resultados positivos”, reforça o dirigente sindical.

A campanha envolve diversas ações: • Distribuição de materiais de apoio (informativos e e-books). • Realização de lives com a participação de assessores jurídicos e contábeis, agentes do setor de combustíveis e parceiros do Sindicato. • Envio de vídeos para a revenda com dicas de consultores. • Defesa de demandas do segmento varejista junto a órgãos públicos.

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“O que estamos desenvolvendo é mais do que uma campanha. É um conjunto de esforços e de ideias para que o ramo da revenda siga produtivo e forte, para poder continuar atuando como prestador de serviço essencial à população, que é o abastecimento de combustíveis”, frisa Dal’Aqua.

Negociações Uma das ações imediatas tomadas pelo Sindicato foi a fixação de novo acordo com o sindicato obreiro, com o objetivo de flexibilizar cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), no período em que o setor da revenda enfrenta dificuldades relacionadas à Covid-19. O termo aditivo aborda a suspensão do contrato por um período de dois a cinco meses para participação das empresas em cursos ou programas de qualificação a distância oferecidos pelo empregado, faz mudanças quanto às definições de banco de horas e autoriza a adoção de escala de trabalho em regime especial de horário 12 X 36, prestação de trabalho em jornada de 12 horas, seguida de folga de 36 horas. Teletrabalho, férias integrais, parceladas ou coletivas também receberam nova redação em suas cláusulas. A antecipação de férias não foi tema do acordo, uma vez que ela já está definida no artigo 6º da Medida Provisória 927, publicada no dia 22 de março.

Sulpetro elaborou Cartilha sobre a MP que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Para reforçar as regras nesta área, a instituição encaminhou aos associados uma cartilha virtual contendo explicações sobre as novas relações de trabalho, a partir da publicação da MP.

ABRIL DE 2020

Cartilha da Medida Provisória nº 936,

que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Orientações do consultor jurídico trabalhista do Sulpetro,

advogado Flávio Obino Filho

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:: PANDEMIA

Lives são a nova ordem Entre os meses de março e de maio, o Sulpetro já realizou 15 lives por meio da página da entidade no Facebook e no Instagram, com a participação da assessoria jurídica do Sindicato, além de consultores abordando temas como gestão financeira, empresarial, questões tributárias e fiscais, o mercado de combustíveis, entre outros. Durante as transmissões ao vivo, empresários e gerentes de postos tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre as recentes mudanças no ramo varejista de combustíveis e também receber dicas e sugestões para melhor conduzirem seus negócios diante do novo cenário de crise.

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Integração sindical e empresarial A interação e a união de esforços com as demais entidades empresariais gaúchas também se fazem necessárias nesta época de dificuldades socioeconômicas. Desde o início da pandemia, o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua, está participando de grupos de discussões, via teleconferência, com a presença do governo do Rio Grande do Sul, demais agentes políticos e de líderes de entidades representativas do comércio e da indústria, a fim de encontrar alternativas para a recuperação econômica, tanto dos estabelecimentos instalados no interior do Estado quanto em Porto Alegre. “Uma das primeiras conquistas obtidas foi a adequação, por parte do governo es-

tadual, à realidade da operação dos postos de combustíveis, não mais estabelecendo um horário de funcionamento da pista de combustíveis, como havia feito inicialmente”, comenta Dal’Aqua. Outras iniciativas do Sindicato foram o encaminhamento de demandas da revenda às distribuidoras de combustíveis e a negociação com instituições de crédito, especialmente as públicas, na tentativa de dar maior fôlego financeiro aos postos. A entidade elaborou e distribuiu ainda, em conjunto com o Sintrapostos/RS, material com orientações sobre procedimentos de saúde e de segurança a serem adotados por empresários e empregados nos postos.

Sulpetro é uma das instituições que compõem o Fórum de Combate ao Colapso Social e Econômico do Rio Grande do Sul.

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:: VIDA SINDICAL

Primeira reunião regional virtual “O momento é de sobrevivência. Estamos ainda no segundo mês. Por isso, nossas empresas precisam estar enxutas. Tenham o ‘olho’ no estoque, cautela. A sobra de dinheiro no caixa precisa estar destinada para a retomada.”

O Sulpetro promoveu, no dia 28 de maio, a primeira reunião regional virtual. O evento foi planejado para revendedores das cidades de Santa Maria, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul. Os empresários trocaram informações sobre as ações do Sindicato, relações trabalhistas e definições do Decreto Estadual nº 55.240/2020, que instituiu o distanciamento controlado e determinou protocolos mínimos obrigatórios para o funcionamento de postos e lojas de conveniência. Perdas e fraudes ligadas aos cartões de frota também foram abordadas. O presidente do Sindicato, João Carlos Dal’Aqua, destacou que todos estão vivendo algo para o qual não foram preparados. “O momento exige serenidade e resiliência”, recomendou. Ele também relembrou os desafios enfrentados pelos empresários nos últimos anos, como a greve dos caminhoneiros e as mudanças relacionadas ao ICMS. “É preciso cautela e estar atento aos detalhes do negócio”, disse, ao ressaltar a importância do associativismo, que gera força na conquista de resultados. Para ele, haverá uma retomada lenta do mercado.

O assessor jurídico Flávio Obino Filho comentou sobre as negociações coletivas de trabalho, especialmente na cidade de Santa Maria, que não tem definição sobre qual sindicato ou federação representa os trabalhadores do setor. Ele também relatou sobre as perspectivas de mudanças com a manutenção da Medida Provisória nº 936 (a qual instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). Cláudio Baethgen, também da assessoria jurídica do Sulpetro, falou sobre as regras impostas pelo decreto que definiu o distanciamento controlado. O advogado ressaltou os protocolos que devem ser seguidos pelos postos e esclareceu dúvidas dos participantes sobre o número de frequentadores das lojas ao mesmo tempo. “O que sugerimos aos postos é que organizem planos de ação dentro de cada coloração de bandeira definida pelo governo. Não tenho dúvidas de que haverá incremento da fiscalização, caso haja agravamento dos casos”, afirmou. O consultor Guido Guilherme Gijsen discorreu sobre a importância da conciliação de pagamentos com cartões de débito e crédito, especialmente dos formatos de controle de frota. Ele elencou os principais problemas enfrentados pelos postos com as administradoras, como o descumprimento de taxas e prazos acordados, além da falta de repasse dos valores das vendas.

LIDE Talks No dia 21 de maio, o Sulpetro participou do LIDE Talks Rio Grande do Sul, uma série de debates com lideranças políticas e empresariais de diversos setores da cadeia produtiva sobre temas variados, que impactam o desenvolvimento socioeconômico do Estado e do Brasil. Integraram a transmissão ao vivo o presidente do Sindicato, João Carlos Dal’Aqua; o gerente executivo do Grupo Ipiranga, Márcio Burtet; e o vice-presidente do Sulpetro e diretor da Rede Buffon, Ildo Buffon, discutindo “Os desafios e os cenários do setor de combustíveis para o ano de 2020“.

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:: DENTRO DA LEI

Governo gaúcho muda regras de parcelamento do ICMS O governo do Estado alterou as regras de parcelamento do ICMS deste ano, conforme a Instrução Normativa nº 023/20. O consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda, explica que a novidade é a possibilidade de parcelar os débitos em até 60 parcelas, mas sem redução de multa e juros, e com apresentação de garantia a partir de 30 parcelas. “Antes desta IN, era permitido parcelar apenas em 12 vezes”, complementa Arruda. O ICMS pode ser parcelado em 12 prestações sem garantia, 30 vezes com garantia e entrada de 1/30 avos, ou em 60 parcelas, mas com garantia e entrada de 6%, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de junho deste ano. “As garantias, para quem optar por esta modalidade, devem ser apresentadas em até 15 dias após o ingresso no parcelamento, mediante exclusão em

caso de não apresentação”, avisa o contador. O parcelamento deverá ser feito pela internet. Se não for possível via portal, poderá ser realizado pelo e-mail http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, na aba do site da Sefaz “Atendimento Especial - Prevenção ao Coronavírus”. No caso das dívidas relativas ao complemento do ICMS do período de apuração de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, há tratamento diferente, conforme o Decreto nº 55.094/2020 e IN nº 14/20. Os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários em até 60 meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de junho deste ano. Os débitos também poderão ser quitados à vista, sem multa e juros até 30 de junho.

Prazo para substituição tributária das distribuidoras será adiado Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Também estiveram na reunião o subsecretário estadual da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo; o secretário estadual do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rubens Bender; o presidente do Sindipetro Serra Gaúcha, Eduardo Martins; o vice-presidente do Sulpetro Ildo Buffon; o secretário-executivo do Sindicom, Leonardo Zílio; o diretor jurídico da Brasilcom, Cláudio Araújo; a diretora de Relações Institucionais da BR Distribuidora, Sheila Oliveira; o gerente executivo de Varejo da Distribuidora Ipiranga, Márcio Burtet; e o diretor da Raízen, Cláudio Oliveira.

Em 13 de março, durante audiência no Palácio Piratini, o governador do Estado, Eduardo Leite, anunciou que adiará o prazo – que começaria a valer em 1º de abril deste ano −, para que as distribuidoras de combustíveis refaçam a substituição tributária, com a aplicação de fator de ajuste para gasolina comum e aditivada, de acordo com o município em que o posto está localizado. Para o presidente do Grupo Ipiranga, Marcelo Araújo, o objetivo é equilibrar a arrecadação do Rio Grande do Sul. “Mas sem que haja aumento de complexidade dos processos, seja para quem vai recolher, para quem vai fiscalizar e, principalmente, que não se aumentem as possibilidades de maior evasão nem uma cadeia que já é muito complexa”, disse Araújo. “A proposta de municipalização poderia ser levada para a frente, pois o setor de combustíveis se organizaria melhor, especialmente os postos menores do interior do RS”, reforçou o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua.

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Diretor para Postos Revendedores de GNV Luis Frederico Otten

Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Estado do RS Rua Coronel Genuíno, 210 Porto Alegre/RS CEP 90010-350 Fone: (51) 3930-3800 Presidente João Carlos Dal’Aqua Vice-presidentes Oscar Alberto Raabe Eduardo Pianezzola Ildo Buffon Márcio Carvalho Pereira Gilson Becker Ciro César Forgiarini Chaves Secretários Ricardo Buiano Hennig George Zardin Fagundes Heitor Lambert Assmann Tesoureiros Fabricio Severo Braz Jarbas Bobsin Diretor de Comunicação André Ortigara Diretor de Patrimônio Edgar Denardi

Diretor para Postos Independentes Sérgio Morales Rodriguez Diretor de Meio Ambiente Marcus Vinicius Dias Fara

Ijuí Josiane Barbi Paim Adjunto: Darci Martins

Delegados representantes

Pelotas Henrique Pereira Moreira Adjuntos: Roni Bartz e Rafael Betin da Fonseca

Titulares João Carlos Dal´Aqua Oscar Alberto Raabe Suplentes Eduardo Pianezzola Ildo Buffon Conselho Fiscal Titulares Frederico Walter Otten Hardy Kudiess Josué da Silva Lopes Suplentes Fernando Pianezzola Diretores Regionais

Diretores para Assuntos Legislativos Vinicius Kauer Goldani Amauri Celuppi

Alegrete Silvanio de Lima Adjuntos: Elpídio Kaiser e Jarbas Fernandes da Costa

Diretor Procurador Claiton Luiz Tortelli

Bagé Marcus Vinícius Dias Fara Adjunto: Marco Aurélio Balinhas

Diretor para Postos de Estradas Orivaldo José Goldani

Caçapava do Sul Ciro César F. Chaves Adjuntos: Ronaldo Mota da Silveira e Flavio Cantarelli

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Carazinho Renato A. Riss Adjuntos: Luis Eduardo Baldi e Paulo Roberto Endres

Diretores Suplentes André de Carvalho Gevaerd Angelo Galtieri Clenio Tortelli Edo Odair Vargas Rodrigues Francisco Cyrillo da Costa Gabriel da Silva Fracasso Jader Tortelli Luiz Alberto Baldi Mauricio Luiz Kalsing Roberto Luis Vaccari

Diretor para Assuntos Econômicos Gustavo Sá Brito Bortolini

Diretor para Lojas de Conveniência Sadi José Tonatto

Cachoeira do Sul José Dagoberto Oliveira Gonçalves Adjuntos: Charles Dal Ri e Paulo Rogério dos Santos Araújo

Lajeado Roberto André Kalsing Osório Gilson Becker Adjuntos: Edo Odair Vargas e JarbasBobsin

Rio Grande André Luiz Ruffier Ortigara Adjunto: Marcelo André Carbonera Valente Santa Cruz do Sul Sérgio Morales Rodriguez Adjunto: Walter Pflug Santa Maria Ricardo Cardoso Santa Rosa Roberto Luis Vaccari Adjunto: Rodrigo Fuhr Santana do Livramento Adan Silveira Maciel Adjuntos: Gustavo Farias Stavie Santo Ângelo Nestor René Koch Adjuntos: Fernando Vontobel Londero e Vitor Antonio Nevinski São Gabriel Jose Orácio Silva Lederes Adjunto: André Henrique Winter

Seberi Gilberto Braz Agnolin Adjunto: Jacson Grossi Torres Edgar Denardi Adjunto: Eloir Schwanck Krausburg Uruguaiana Adjunto: João Antonio Bruscato de Lima Vale do Sinos Gustavo Sá Brito Bortolini Adjuntos: George Zardin Fagundes e Vinicius Goldani Área de Apoio Diretor-executivo Ailton Rodrigues da Silva Júnior Controller Patrícia Mendes Luzia Executivo de relacionamento Rômulo Carvalho Venturella Gerente de Marketing e Vendas Jucéli Zabosky Assistente administrativo financeiro Alana Luisa Nascimento Assistente comercial Bruna Reis Assistente de atendimento Francine Latroni Auxiliar de serviços gerais Daiane Rodrigues Assessoria jurídica Antônio Augusto Queruz Cláudio Baethgen Felipe Goidanich Maurício Fernandes Consultor trabalhista Flávio Obino Filho Assessor econômico José Ronaldo Leite Silva Assessoria de imprensa Neusa Santos

:: EXPEDIENTE As opiniões dos artigos assinados e dos entrevistados não são de responsabilidade da Revista Posto Avançado Conselho editorial: João Carlos Dal’Aqua, Eduardo Pianezzola, Ailton Rodrigues da Silva Júnior e José Ronaldo Leite Silva. Coordenação: Ampliare Comunicação | Edição: Neusa Santos (MTE/RS 8544) Reportagem: Cristina Cinara e Neusa Santos (imprensa@sulpetro.org.br) Revisão: Press Revisão | Capa: Fator Digital Diagramação: Suzana Hartz | Revista somente na versão on-line www.sulpetro.org.br | WhatsApp (51)9979-80973 www.facebook.com/sulpetro | Instagram @sulpetro_rs linkedin.com/company/sulpetro


:: PALAVRA DO PRESIDENTE JOÃO CARLOS DAL’AQUA presidencia@sulpetro.org.br

Mais associativismo, mais força Esta é a primeira edição exclusivamente digital de nossa revista, iniciativa que demonstra a adaptação aos novos tempos e às inevitáveis mudanças de comportamentos. Estamos vivendo algo para o qual ninguém foi preparado. Certamente, nenhum presidente, governador ou prefeito – somente para citar alguns líderes – estão seguros das decisões que precisam tomar para buscar os melhores resultados, tanto em nível de preservação de saúde da população, bem como da questão econômica. Infelizmente, convivemos com disputas políticas, como se pudéssemos eleger um ou outro fator como a solução para esse enfrentamento. Sempre defendemos que nada está isolado e que todas as ações são “vasos comunicantes” dentro de nosso tecido social. Assim também estamos nós, empresários, na condução de nossos negócios, preocupados com a saúde de nossas famílias e amigos, de nossas equipes e, com certeza, apreensivos com a situação financeira e a sobrevivência das empresas. Sem elas, não teremos como prosseguir em nossa missão de gerar empregos e tributos e exercermos nosso papel na sociedade. Como presidente da nossa instituição, sempre tenho me posicionado sobre a importância que o nosso segmento tem para a comunidade. Nesta nova realidade que estamos enfrentando, o Sulpetro, por meio de sua incansável equipe, tem feito todos os esforços para estar, cada vez mais, junto de seus associados, apoiando e trocando informações que possam ajudar na busca de soluções. Na impossibili-

dade da presença física, desenvolvemos várias atividades, materiais, esclarecimentos legais, reuniões por videoconferências, além de lives em redes sociais, com especialistas de áreas jurídicas, contábeis, administrativas, de gestão e estratégicas, para auxílio ao revendedor. Também participamos do Comitê de Crise do Governo Estadual e do Fórum de Combate ao Colapso Social e Econômico do RS, da Assembleia Legislativa, visando contribuir para superarmos esse enorme desafio. Ressalto a agilidade do Sulpetro, logo no início da pandemia, quanto à negociação com o sindicato obreiro, permitindo a flexibilização nas questões trabalhistas que, mais tarde, foram amparadas nas medidas provisórias do Governo Federal. A recomendação é de que tenhamos serenidade neste momento, para analisarmos todos os detalhes de nossas empresas, estarmos atentos às nossas equipes, cumprindo as recomendações dos órgãos de saúde e motivando-as a seguir. Precisamos ser, efetivamente, líderes em nossas ações e resilientes, pois este é um momento de sobrevivência, de reorganização de nossas vidas, de valorização do convívio familiar, de sermos solidários com aqueles que poderão ser mais afetados. Diante de todo esse cenário, reforço a necessidade do associativismo, pois, juntos, teremos mais chances de êxito do que isolados. Incentive seus conhecidos a se engajar com o Sulpetro para, unidos, superarmos os desafios que ainda teremos pela frente.

Nesta nova realidade que estamos enfrentando, o Sulpetro, por meio de sua incansável equipe, tem feito todos os esforços para estar, cada vez mais, junto de seus associados.

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:: ARTIGO

Governança, sucessão e gestão patrimonial Na maioria dos países ocidentais, a empresa familiar é dominante da estrutura econômica. No varejo de combustíveis, isso não é diferente, já que muitos são os negócios familiares. O que move muitas dessas empresas é o desejo do fundador e de seus sucessores em manter a propriedade e gestão dos negócios nas mãos da família. Esse desejo esbarra em muitos desafios a serem superados, dentre eles: os conflitos de interesse, a definição e preparação do sucessor, a profissionalização da gestão e a organização da empresa e do patrimônio. A preocupação dos gestores de empresas familiares com a profissionalização tem aumentado gradativamente ao longo das décadas. A escolha por uma gestão mais profissional parte do intuito de identificar, tratar e minimizar suas fraquezas e explorar suas potencialidades, com o olhar voltado a estratégias que ampliem seu poder competitivo. Investimentos em sistemas, processos e pessoas para maior controle financeiro, auxílio profissional para identificação de oportunidades tributárias e de negócio, ou até mesmo para criação de estratégias patrimoniais, como o uso de holdings, têm sido cada vez mais frequentes em empresas do varejo de combustíveis. A gestão e a governança profissionalizada não são isentas de interferência de familiares. Considerando que o fator “herança” pode impactar o comando do negócio, os herdeiros, ainda que não ocupem cargos de direção na empresa, podem afetar as políticas organizacionais e as estratégias empresariais. Pode-se concluir que se os herdeiros não estiverem bem preparados para a sucessão, podem ocasionar grandes “estragos” no desempenho das empresas familiares. Gerenciar e governar uma empresa familiar, ou não, significa assumir riscos. Não podemos ser ingênuos a ponto de acreditar que haverá organização com risco zero. O desafio empresarial está em gerenciar o maior número de riscos possíveis e escolher aqueles que poderão ser aceitos ou tolerados. A implantação de um modelo de governança alinhada à profissionalização do negócio não só impactam significativamente na redução dos riscos em que a relação empresa versus família versus patrimônio está exposta, como também contribuem significativamente no processo de sucessão empresarial, melhorando a relação entre sucessores e sucedidos.

Rosane Machado Professora de MBAs, palestrante, mentora, consultora empresarial e fundadora da Roma Business Consulting

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:: ENCARTE ESPECIAL :: PERGUNTE AO JURÍDICO Antônio Augusto Queruz Assessor jurídico do Sulpetro

Decisões do TJ-RS são contrárias a multas aplicadas pelo Procon de Porto Alegre a postos Desde 2015, o Procon municipal de Porto Alegre e os de alguns municípios têm atuado de forma ostensiva e ilegal ao autuar, sem justa causa, varejistas vinculados à revenda de combustíveis e derivados. Seu foco principal – em tese – é alegar que o revendedor descumpriu o preceito do Código de Defesa do Consumidor prescrito no artigo 39, preterindo os ditames constitucionais do artigo 170 e seus incisos. As razões para a multa, segundo o órgão fiscalizador, são que os aumentos de preços de combustíveis seriam abusivos, utilizando-se como critério de avaliação a margem bruta de lucro, desconsiderando a universalidade e os demais custos enfrentados pela revenda. Após as autuações e com abertura de prazos para as defesas administrativas, o Procon, ainda assim, insiste na legalidade de sua conduta e na cobrança e negativação do revendedor junto ao Serasa. Obviamente que os procedimentos foram parar no Judiciário, haja vista a inconformidade dos revendedores com a atuação do Procon e com o critério utilizado para aplicação de multa (as sanções chegam nas cifras de R$ 6 mil até R$ 33 mil, por autuação).

Já existem decisões contrárias à atuação do Procon, conforme processos 70081698292 e 70083328500, ambos do TJ-RS, em que foram manejadas ações anulatórias contra as referidas multas. Para melhor ilustrar a situação, a autuação do Procon municipal é realizada sem quaisquer critérios de investigação técnica acerca do custo global da revenda. Em nenhuma das autuações, o órgão fiscalizador se deu ao trabalho de analisar o “market share” do revendedor frente ao mercado global das regiões, se os índices de inadimplência eram compatíveis com a capacidade econômica do varejista ou mesmo se existe política de preço diferenciado praticado pela bandeira comercial de cada posto de combustíveis. Ficou claro o desrespeito ao artigo 170, IV da Constituição Federal, que trata da livre iniciativa e ainda inibe a livre concorrência que impera sobre o mercado de revenda de combustíveis.

Por isso, é de suma importância que o revendedor, ao receber as decisões administrativas dos Procons municipais, procure auxílio técnico, evitando assim o pagamento ou eventual assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O sistema sindical dos varejistas tem atuado contra essas ilegalidades. Entende que as sanções aplicadas ferem até mesmo o sistema de emprego da revenda, eis que enfraquecem o estabelecimento e lhe retiram liquidez com restrição de crédito por meio da aplicação de multas indevidas, ilegais e nulas, sem utilização de quaisquer critérios técnicos científicos para tal.

É lícito ao revendedor buscar o seu direito, judicializando em ações que visem à desconstituição das multas e à retirada de seu nome dos cadastros restritivos.

Para tanto, por meio do sistema de defesas técnicas e do ajuizamento de demandas próprias, é necessário que o comerciante exercite seu direito de defesa consagrado na Constituição Federal.

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:: ENCARTE DO ASSOCIADO

A Covid-19: uma doença ocupacional? Entenda os efeitos e as consequências da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir dos questionamentos apontados pelo consultor jurídico trabalhista do Sulpetro, advogado Eduardo Caringi Raupp, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados. No texto a seguir, ele esclarece as principais dúvidas geradas pela recente decisão do STF, que suspendeu os efeitos do artigo 29 da Medida Provisória nº 927.

O que caracteriza a doença como ocupacional? Doença do trabalho ou doença ocupacional é aquela proveniente de contaminação no exercício da atividade laboral. Assim, a doença será considerada ocupacional sempre que estiver presente o nexo de causalidade entre ela e a atividade de trabalho. Quais são as consequências do enquadramento da doença como ocupacional? Na forma do artigo 21 da Lei nº 8.213/91, a doença ocupacional tem seus efeitos equiparados ao acidente de trabalho. Assim, uma vez constatada, o empregador deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Nesta hipótese, caso fique afastado por período superior a 15 dias e goze benefício previdenciário, o empregado fará jus à garantia provisória no emprego pelo período de doze meses, contados da data do retorno ao trabalho. Além disso, nos termos do inciso XXVIII do artigo 7 da Constituição Federal, o empregador poderá ser obrigado a pagar indenização ao empregado pelos danos materiais e morais decorrentes da doença, quando constatada a culpa. A culpa, por sua vez, se constata quando o empregador agir com imprudência, imperícia ou negligência.

II

O que previa o dispositivo suspenso pela decisão do STF? Por maioria, o plenário do STF decidiu liminarmente suspender o artigo 29 da MP nº 927, cuja redação segue abaixo transcrita: Artigo 29 — “Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.” De acordo com a decisão do STF, o afastamento por Covid-19 será sempre considerado ocupacional? Toda e qualquer doença, inclusive a Covid-19, somente será ocupacional quando presente o nexo causal, assim entendido como a relação de causa e consequência entre a doença e a atividade laboral. O artigo 29 da MP nº 927 tinha como objetivo estabelecer a presunção de que não haveria nexo entre a contaminação pelo coronavírus e as atividades de trabalho. A maioria dos ministros do STF, entretanto, acompanhou a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes para suspender o dispositivo, sustentando que a prova do nexo seria muito complexa. Foi utilizada como paradigma a situação dos profissionais de saúde, que estão na linha de frente do combate.


A decisão, todavia, não nos permite concluir, como divulgado por diversas notícias, que toda a contaminação por Covid-19 será ocupacional. Isto porque não foi afastada a regra geral prevista no inciso III do artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que exige a presença do nexo de causalidade para que a doença seja ocupacional. Quais são as recomendações de prevenção aos empregadores? Para afastar indícios e a consequente presunção da presença do nexo de causalidade, é fundamental que o empregador observe rigorosamente os protocolos estabelecidos pelos governos federal, estadual e municipal. A adoção dessas medidas se presta como elemento de prova para rechaçar a relação de causalidade, além de comprovar que o empregador não foi negligente, o que afastaria sua culpa e consequente responsabilidade pelos eventuais danos morais e materiais decorrentes da doença do empregado. No âmbito federal, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério da Economia, editou o Ofício nº 1.088/20, o qual prevê orientações aos empregadores decorrentes da pandemia da Covid-19. São regras de caráter geral, as quais estão praticamente todas incorporadas àquelas previstas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul no chamado “distanciamento controlado”.

Como já definido pelo STF, cabe aos governos estaduais e municipais a edição de regras de funcionamento das atividades produtivas sem interferência da União. Portanto, os empregadores devem cumprir as determinações editadas pelas três instâncias de nossa Federação. No Rio Grande do Sul, foram estabelecidas regras para o funcionamento no chamado “distanciamento controlado”. O Estado foi dividido em 20 regiões, e as atividades econômicas segmentadas em 12 grupos setoriais. O modelo prevê quatro estágios de controle, traduzidos nas bandeiras amarela, laranja, vermelha e preta. A definição da bandeira de cada região se faz semanalmente, a partir de dados que medem a propagação da doença e a capacidade de atendimento. Cada bandeira tem protocolos específicos para cada atividade econômica, sendo os mais restritivos na bandeira preta e os menos restritivos na amarela. Além dos protocolos específicos pertinentes à bandeira da região e à atividade econômica, há um protocolo geral que deverá ser observado por todos os empregadores. O descumprimento dos protocolos gerais e específicos, certamente, será utilizado para que a doença seja reconhecida como ocupacional, além de comprovar a negligência do empregador e sua consequente responsabilização por danos decorrentes da doença causados ao empregado.

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:: ENCARTE DO ASSOCIADO

:: CONTAS EM DIA Celso Arruda Consultor contábil e fiscal

Sped contábil: recomendações especiais O envio do Sped contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD) das empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido, inicialmente prevista para maio deste ano, foi prorrogado devido à pandemia de Covid-19 para o último dia útil de julho de 2020. Como o prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas também foi prorrogado para o dia 30 de junho, é altamente interessante que as empresas e seus contadores aproveitem este tempo para revisar seus fechamentos de 2019, evitando futuros pedidos de esclarecimentos pela Receita Federal. Neste sentido, recomendo especial atenção às conciliações das contas patrimoniais (ativas e passivas), verificando se os saldos constantes dos balanços encerrados em 31 de dezembro de 2019 refletem adequadamente os saldos confrontados com informações externas e com os controles internos das empresas. Exemplificando: 1) Foram feitas conciliações bancárias efetivas entre os saldos contábeis e os saldos constantes dos extratos emitidos pelos bancos? 2) Os estoques informados nos balanços estão de acordo com os livros fiscais? Incluindo-se, neste aspecto, tanto os estoques de combustíveis constantes dos LMCs, como os estoques das lojas de conveniência e demais produtos ofertados pelo posto. 3) As informações dos saldos dos valores a receber de cartões de crédito estão conciliadas com os extratos que devem ser obtidos junto às administradoras? Neste sentido, é importante ratificar a orientação de que as despesas de cartão de crédito não são despesas financeiras, mas sim despesas comerciais. Tal colocação é relevante, pois existem demandas judiciais para utilização dessas despesas na apuração do PIS e da Cofins,

IV

enquanto as despesas financeiras estão explicitamente excluídas das hipóteses de dedução da base de cálculo dessas contribuições. 4) As movimentações das contas correntes dos sócios estão de acordo com as movimentações financeiras ocorridas durante o ano? Aproveito para ratificar a orientação de que não pode haver confusão de pessoas: jamais a empresa pode pagar contas dos sócios e/ou administradores, ou vice-versa. A Receita Federal adora desconsiderar personalidade jurídica quando existe “mistura” de dinheiro entre sócios e empresas. Devemos sempre lembrar que as informações a serem prestadas pelos sócios nas suas respectivas declarações de Imposto de Renda devem estar de acordo com os valores lançados na contabilidade das empresas, não só referente ao pró-labore, mas, especialmente, informações de retiradas de lucros (que devem ser informadas na DIRF), e eventuais saldos de contas correntes entre os sócios e a empresa. Ressalte-se também que as empresas devem sempre analisar qual é a melhor forma de remunerar seus sócios, com o menor custo tributário possível. Analisar sempre quanto pagar de pró-labore, lucros e dividendos (não tributáveis na pessoa física, mas que não abatem na apuração do lucro real), e juros sobre o capital próprio, que pode ser uma opção bem interessante para ambos os lados. Além disso, é recomendável que as empresas, junto aos seus contadores, aproveitem para revisar seus sistemas de controles internos, orçamentos dos negócios, cadastro de produtos para ver se as tributações dos diversos impostos estão sendo feitas de forma adequada, pois, como sempre digo: imposto mal pago não se recupera.


:: DENTRO DA LEI

Licenças ambientais da Fepam têm vencimento prorrogado As licenças ambientais com vencimento entre 22 de abril e 19 de setembro deste ano estão automaticamente prorrogadas em 30 dias, segundo Resolução nº 4 da Fepam, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de abril. Conforme o assessor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes, a prorrogação da validade da licença (enquanto a Fepam analisa o requerimento renovatório) exige que tenha sido requerida com 120 dias de antecedência. O advogado alerta, no entanto, que esta regra foi alterada para considerar a renovação automática quando requerida em 90 dias anteriores ao vencimento original,

face à prorrogação. “Este adiamento vem em boa hora, pois demonstra a sensibilidade do Estado com os empreendedores que encontram dificuldades para cumprir todas exigências de renovação”, avalia. Por outro lado, o assessor jurídico afirma que as taxas também deveriam ser prorrogadas, já que os empresários têm que buscar na Justiça a postergação do pagamento em tempos de baixo faturamento causado por motivo de força maior (pandemia da Covid-19). “Além disso, a relação entre o licenciado e o licenciador é permanente, não havendo prejuízos em honrar os compromissos financeiros em 2021”, frisa.

Entrega do RAPP está adiada para junho Diante dos efeitos da crise econômica gerados pela pandemia de coronavírus, o Ibama prorrogou a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) para 29 de junho deste ano. A atividade de posto de combustíveis, por determinação legal, é obrigada a entregar o documento anualmente, neste caso, referente às atividades exercidas em 2019. A postergação do prazo foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de março, por meio da Instrução Normativa nº 12. O relatório é preenchido via internet, diretamente no site do Ibama. Autodeclaratório, serve para que o órgão ambiental tenha conhecimento sobre as atividades exercidas no ano anterior (como a geração de resíduos, por exemplo), para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. Se a atividade tiver iniciado em 2019, o estabelecimento deve preencher o relatório com os dados relativos apenas ao período de operação. Aquelas atividades que, eventualmente, não tenham elaborado o RAPP deverão fazê-lo desde o ano de início da operação, exceto quando referentes a datas anteriores ao ano de 2000, cujo relatório não é exigido.

O assessor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes, destaca que a prorrogação se refere somente ao RAPP do ano 2020, ano-base 2019. Ele recomenda também que as três exigências do Ibama (TCFA, CTF e RAPP) devam ser atendidas sempre em dia, pois são legais, e o não atendimento gera prejuízos ao empreendedor.

posto avançado | 13 revista


:: CAPACITAÇÃO

Sulpetro promove curso EAD sobre gestão de postos e desenvolvimento de gerentes De 2 de julho a 11 de agosto, o Sulpetro, em parceria com o Senac- RS, promove o curso na modalidade Educação a Distância (EAD) “Gestão de postos e desenvolvimento de gerentes”. O objetivo da capacitação é qualificar os participantes a fim de implementar metodologias utilizadas para focar em resultados econômico-financeiros positivos, capacitando-os a elaborar análises e utilizar ferramentas para gerenciar as revendas de forma eficaz, com base em indicadores táticos e estratégicos. As aulas acontecem nas terças-feiras e quintas-feiras, das 19h às 21h, por transmissão on-line. Caso o aluno não possa assistir no dia e horário agendados, poderá acompanhar posteriormente via black-board. O treinamento é focado na aplicação prática dos conteúdos desenvolvidos em aula e inclui a realização de análises e estudos de caso para o aproveitamento da metodologia de resolução de problemas. O participante receberá certificação reconhecida nacionalmente e poderá usufruir do Plantão Tira-Dúvidas por 30 dias, após o encerramento do curso. Os sócios do Sulpetro têm desconto no valor do curso.

PROGRAMAÇÃO Gestão de postos (12h), com o especialista em Gestão Empresarial e coordenador do curso, Leandro Nectoux. Liderança de equipes (6h), com a mestra em Gestão e Negócios pela Unisinos e Universidade de Poitiers, na França, coach e especialista em Produção Enxuta, Fernanda Aguiar. Gestão do atendimento e relacionamento com clientes (6h), com o mestre em Administração com experiência internacional em marketing e vendas Roberto Herrera Arbo.

Saiba mais e inscreva-se: instituto.sulpetro.org.br/produto/Gestaodepostos

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posto avanรงado | 15 revista


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