:: CONTAS EM DIA
A integração da contabilidade e controles internos na revenda de combustíveis
Com um mercado cada vez mais competitivo, os revendedores de combustíveis devem ficar atentos às apurações e recolhimentos de impostos e contribuições incidentes sobre suas operações. Imposto mal pago não volta e não pode ser incluído no preço do produto revendido, pois o consumidor não reembolsará esse valor ao empresário. Nos trabalhos que realizamos de auditoria e consultoria aos postos de combustíveis no Estado, seguidamente nos deparamos com divergências gritantes entre a realidade econômica e financeira do posto e o que consta de sua contabilidade. Tais divergências decorrem da falta de integração entre os controles internos do posto e sua contabilidade, visto que a maioria dos revendedores utiliza-se dos serviços de escritórios contábeis que, em algumas vezes, não entendem de tributação na revenda ou – o mais comum – não buscam de forma consistente as informações para embasar seus registros fiscais e contábeis. Neste sentido, sempre é aconselhável ao empresário realizar reuniões mensais de fechamento dos balancetes com seus contadores, arguindo os saldos das contas contábeis em sua confrontação com as informações reais do setor de controle financeiro dos postos, conciliando especialmente: • Saldos das contas bancárias e das contas a receber de cartões de crédito, por meio de fechamentos mensais e consistentes com os relatórios emitidos pelas administradoras desses cartões. • Saldos dos valores a receber e dos valores a pagar.
• Valores informados das vendas, por produtos e por estabelecimento (no caso de o posto ter matriz e filiais). • Valores das compras reais, por meio da conferência do site da Sefaz (manifestação do destinatário). • Forma de apuração dos impostos, por meio da discussão sobre a maneira correta de utilização dos créditos fiscais que as leis permitem, e, principalmente, conferindo qual é a forma de tributação do resultado do posto: se Lucro Real ou Presumido. Outro aspecto a salientar na gestão das revendas é a necessidade de possuir um sistema integrado de vendas na pista com seus registros financeiros, contábeis e fiscais, pois, em vários trabalhos realizados, verificamos que ainda existem postos que não conferem as vendas com os demais setores da empresa, o que gera perdas de valores e cria uma situação fiscal altamente fragilizada e que não resistirá a uma fiscalização do Imposto de Renda. Nunca é demais repetir a necessidade de separação entre as pessoas jurídicas e as pessoas físicas, seus sócios, pois cada um deve pagar suas contas: jamais pode a empresa pagar uma conta pessoal de seus sócios e vice-versa. Necessitando recursos de um para suprir contas de outro, dever-se-á fazer as operações financeiras corretas, transferindo valores entre eles, para que cada um pague realmente suas contas. Desconsideração de pessoa jurídica quando existe confusão de pessoas é um conceito muito aplicado na justiça brasileira.
Celso Arruda Consultor contábil e fiscal do Sulpetro
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