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Mudanças em prol da desburocratização e do empreendedorismo

A profusão legislativa, do dia para a noite, pode trazer e trará muita confusão – não apenas para os que atuam dando suporte à gestão administrativa, fiscal, contábil e jurídica das corporações, mas, antes de mais nada, ao próprio empreendedor

O legislador brasileiro tem se mostrado à frente de uma produção em favor do desenvolvimento econômico nesses novos tempos de governo, seja para atender a promessas de campanha ou para, efetiva e realmente, dar espaço às economias empreendedoras e aos novos negócios.

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Assim, temos visto uma profusão de projetos de lei, consultas públicas para discussão de marcos legais e propostas de rearranjo administrativo e setorial, os quais se mostram recheados de ideias há tempos discutidas, relacionadas à redução de incidências fiscais, à agilidade procedimental para o nascimento formal de sociedades que desempenhem atividades inovadoras e geradoras de renda e postos de trabalho, à criação de novos formatos de sociedades (mais simplificadas e vocacionadas ao desempenho de atividades que visam a atender os novos empreendedores) ou, simplesmente, aos ajustes procedimentais.

Contudo, apesar da boa intenção de jogar para dentro de uma economia formal milhares de pessoas que se encontram ou se encontravam à margem da geração regular de renda e emprego, e da ânsia de inovar (sim, o governo entende como inovação temas que são debatidos há décadas), a profusão legislativa, do dia para a noite, pode trazer e trará muita confusão – não apenas para os que atuam dando suporte à constituição dessas sociedades e à gestão administrativa, fiscal, contábil e jurídica das mesmas, mas, antes de mais nada, ao próprio empreendedor. Esse, uma vez mais, precisará obrigatoriamente de suporte, desde o início, para entender a colcha legislativa de retalhos, a fim de evitar erros ou falhas que lhe causem, em última instância, a perda do próprio negócio. E se, em condições ideais, a cautela do empreendedor deve ser constante, o que se dizer de tempos de tsunamis legislativos?!

Com destaque, me refiro às mudanças que temos presenciado, nos últimos meses, entre as quais:

■■ Medida provisória da liberdade econômica (881/2019), que traz uma série de mudanças em corpos legislativos robustos (tais como o Código Civil, a Lei de Propriedade Intelectual e a Lei das Sociedades Anônimas);

■■ Consulta Pública para o Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador, que, dentre outros, propõe a mudança da tributação do Simples Nacional (regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar 123) para as startups;

■■ Promulgação da atual Lei Complementar 167, dispondo sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e alterando

■■ a Lei 9.613/1998 (que trata da lavagem de dinheiro);

■■ a Lei 9.249/1995 (que trata do imposto de renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

■■ e a própria Lei do Simples Nacional, disciplinando um novo regime fiscal para as startups (Inova Simples), criado na Seção II da referida Lei e conceituando tal tipo de empresa em seu §1º do art. 65-A.

Poderíamos ter aguardado um momento único para, por meio de um projeto de lei a ser denominado de Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo ou algo similar, compendiar todas as ideias esparsas que essas propostas traziam, de forma a, conjugando esforços da sociedade civil, dos legisladores e dos demais agentes públicos, criarmos algo realmente agregador para o momento atual do país, trazendo não apenas melhorias, agilidades e eficácia aos sistemas fiscais, processuais e societários, mas, acima de tudo, mais paz e segurança jurídicas, que, por um viés ou outro, infelizmente, acabam sendo prejudicados em prol da ânsia legislativa.

NOVA VELHA MODALIDADE

O conceito legal de startup (para o qual, em um primeiro momento, fui contra a criação, pois a terminologia startup já traz uma carga significativa de empreendimento, seja ele qual for) agora está na LC 167/2019 e deverá ser realocado para o Marco Civil a ser criado para essa modalidade de empreendimento. O mesmo acontece com o regime tributário, que deverá ser replicado ou alterado, com as necessidades legais aplicáveis.

Sendo as startups (merecidamente) a “bola da vez”, é necessário focar e realinhar essas legislações. Um excelente guia prático e feito por aqueles (empreendedores, investidores e juristas) que já atuam com essas corporações nascentes é o do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), didático e focado em prol da sociedade e da economia.

A própria proposta de lei nacional da liberdade econômica, que visa à reforma das bases jurídicas da regulação e de sua governança nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal, elaborada pelo Grupo Público da FGV Direito SP em conjunto com a Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), é um grande exemplo de trabalho da sociedade civil e da academia, que andou em paralelo com o grupo que elaborou a MP da liberdade econômica, mas que não se falaram, também por conta da ânsia legislativa.

STARTUP SOLAR

É com esse enfoque de empreendedorismo que a Sunalizer nasceu e está se desenvolvendo: buscando, por meio da expertise de sua equipe técnica, ajudar os cidadãos a participarem de uma grande mudança no setor elétrico, podendo ser mais que mero consumidor: ser um gerador de energia, em seu benefício em curto e médio prazo, mas, acima disso, em prol de uma sociedade ambientalmente sustentável, na qual a geração da energia elétrica sai das mãos do governo e de seus agentes, e se espraia pelos cidadãos, antes renegados a um segundo plano nessa equação de geração/distribuição de energia elétrica.

Esse empreendedorismo manifesto da Sunalizer se estende para as companhias instaladoras de painéis fotovoltaicos, que estão cadastradas em sua plataforma eletrônica.

A criação dessa corporação, caracterizada como uma startup nos moldes do que a legislação brasileira já conceituou, tem em seu DNA a constante busca por melhorias, em termos legais e de soluções práticas para seus clientes. É a tecnologia caminhando junto à regulamentação aplicável: proteção de dados pessoais e boa governança corporativa e de processos.

Nesse sentido, somos favoráveis às melhorias legislativas em prol da desburocratização e do crescimento dos mercados; apesar da profusão legislativa parecer um verdadeiro tsunami, todos nós, cada qual em seu campo de atuação, tem seu papel de ajudar na unificação de conceitos, no alinhamento de entendimentos e na interpretação mais assertiva em prol dos empreendedores, da economia brasileira e, portanto, da sociedade.

Andrea Ueda - Diretora Jurídica da Sunalizer

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