OS 75 ANOS DO MATADOURO MUNICIPAL DO GUABIROTUBA ARQUITETURA, URBANIZAÇÃO E HIGIENISMO
Incentivo:
PROJETO REALIZADO COM O APOIO DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO A CULTURA -FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
Apoio Cultural:
Elizabeth Amorim de Castro Zulmara Clara Sauner Posse
OS 75 ANOS DO MATADOURO MUNICIPAL DO GUABIROTUBA ARQUITETURA, URBANIZAÇÃO E HIGIENISMO
1ª Edição
Curitiba Edição das Autoras 2015
© Zulmara Clara Sauner Posse e Elizabeth Amorim de Castro, 2015. Todos os direitos reservados.
Equipe Técnica Pesquisa | Zulmara Clara Sauner Posse | Elizabeth Amorim de Castro | Eliane Sganzerla | Produtos Cartográficos e Desenhos Arquitetônicos | Elizabeth Amorim de Castro | Susana Mezzadri| Fotografias | Acervos Institucionais e Particulares | Textos Finais | Elizabeth Amorim de Castro | Zulmara Clara Sauner Posse | Projeto Gráfico | Susana Mezzadri | Revisão de Textos | Solange Torres Bittencourt | Foto da capa: Matadouro Municipal - 1953. Fotografia de Arthur Wischral. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural / Fundação Cultural de Curitiba. Depósito legal junto à Biblioteca Nacional, conforme Lei n° 10.994 de 14 de dezembro de 2004. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Bibliotecária responsável: Mara Rejane Vicente Teixeira Cas tro, Elizabeth Amorim de, 1963Os 75 anos do Matadouro Municipal do Guabirotuba : arquitetura, urbanização e higienismo / Elizabeth Amorim de Castro, Zulmara Clara Sauner Posse. - Curitiba, PR : Edição das autoras, 2015. 208 p. : il. ; 24 x 21 cm. Inclui bibliografia. ISBN 978-85-918867-0-8 1. Arquitetura – Curitiba (PR). 2. Matadouros – Curitiba (PR) - História. 3. Matadouro Municipal (Curitiba, PR) – História. I. Posse, Zulmara Clara Sauner. II. Título.
CDD ( 22ª ed.) 720.981621
IMPRESSO NO BRASIL/PRINTED IN BRAZIL
SUMÁRIO Apresentação | 7
capítulo 1 Construindo matadouros em Curitiba
O primeiro Matadouro na Rua Itupava | 11 Buscando um novo local | 17 O Matadouro Municipal do Guabirotuba | 24 Os Matadouros Modelos e o Guabirotuba | 52 Década de 1930: os investimentos no Matadouro Municipal | 62 Buscando novamente um novo local | 76 Anos 60: o que fazer com o Matadouro Municipal? | 95
anexo 1 Recomendações técnicas para a construção de matadouros presentes nos manuais de arquitetura e de higiene, entre meados do século XIX e início do XX | 101
anexo 2
Os matadouros modelos de 1917 e de 1930 | 109 Relação de Figuras, Fotos, Mapas, Quadros e Tabelas | 119
capítulo 2 Cuidado com o bife! A normatização da carne animal: Curitiba (1861-1974)
A intrínseca relação entre Higiene Pública, Legislação e Matadouros | 131 O arcaísmo do Matadouro Municipal do Guabirotuba e a legislação | 156 Fiscalizar... para tributar! | 163 O desabastecimento e os elevados preços da carne... e o Matadouro Municipal | 182
anexo 3 Legislação municipal, estadual e federal de 1828 a 1962, que regulamenta as instalações e funcionamento dos matadouros, o processo de transformação das carnes, seu transporte e comercialização | 199 Relação de Figuras, Fotos, Mapas, Quadros e Tabelas | 231
APRESENTAÇÃO Os matadouros públicos são equipamentos citadinos, estreitamente relacionados aos processos de urbanização e constituição da administração pública moderna. Sujeitam-se às determinações higienistas, pois tratam da produção e circulação de alimentos cárneos e são entendidos como estabelecimentos necessários e, simultaneamente, “perigosos, insalubres e incômodos”. Temas encontrados com frequência em tratados e manuais de arquitetura e de higiene, que buscam soluções voltadas às edificações, ao funcionamento dos matadouros e à política sanitária. Definem condições geográficas para instalação, espaços necessários para execução das atividades, fluxos de trabalho, técnicas de limpeza dos ambientes, formas de transporte e de comercialização da carne produzida. As determinações higienistas constituem um conjunto de regras amplamente divulgadas e estabelecem relações diretas entre as instalações físicas do matadouro, com a qualidade da produção e com a saúde pública, pois a carne é vetor de muitos parasitas e, portanto, fonte de doenças. Para atender aos parâmetros higienistas modernos, estabelecidos no século XIX, a transformação da carne para consumo da população deve ocorrer em um matadouro público, composto por uma série de edifícios e espaços de apoio, especialmente projetado e construído para esta finalidade. O complexo arquitetônico necessita atender a critérios de localização [afastado de centro urbano, próximo de rio, etc.], dependências físicas [com ambientes, instalações e equipamentos específicos para as diversas atividades desenvolvidas] e o processo de abate. A obediência a tais recomendações irá garantir a qualidade da carne produzida como um alimento adequado à população. A instalação do matadouro público, de acordo com os princípios higienistas, exige o seu afastamento dos centros urbanos e a implantação de estrada de rodagem, de linha de bonde ou trem, de eletricidade e de rede hidrossanitária como requisitos de funcionamento. A presença destes elementos da infraestrutura irá, paulatinamente, propiciar a ocupação da área pela população e a organização de bairros periféricos. Desse modo, com o tempo, a necessária distância do “perigoso, insalubre e incômodo” matadouro público ao centro da cidade vai se reduzindo. Os matadouros públicos estabelecem todo um complexo sistema de relações e, ao mesmo tempo, constituem um problema urbano a ser resolvido pelos governantes, legisladores, investidores, urbanistas e sanitaristas. O estudo desta trajetória [matadouro x crescimento urbano] revela facetas
desconhecidas do contraditório processo de urbanização e da implantação de políticas públicas de controle e fiscalização sanitária de qualquer cidade. É com tal orientação que o presente trabalho se desenvolve. Curitiba possuiu três matadouros públicos. O primeiro, da Rua Itupava, funcionou entre 1878 e 1899. Neste ano, é substituído pelo Matadouro do Guabirotuba, que permaneceu em atividade por 75 anos, até 1974. Já o terceiro, denominado Matadouro Modelo, funcionou oficialmente no período compreendido entre 29 de junho e 10 de outubro de 1930. 1
POSSE, Zulmara C. S; CASTRO, Elizabeth A.; MEZZADRI, Humberto. O Matadouro Modelo de Curityba. In: Boletim da FCC. Paisagem Fabril. Curitiba: Fundação Cultural de Curitiba, 2012. p. 65-196.
Sobre o Matadouro Modelo realizamos uma pesquisa em 20101, a qual revelou a invisível complexidade das implicações político-econômicas, a contraditória legislação sanitária, a rede de serviços associados e o consequente processo de ocupação urbana, decorrente do funcionamento de um matadouro. Estas questões nos levaram a propor o presente projeto de pesquisa, o qual foi aprovado pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura de Curitiba e focaliza a história pouco lembrada dos demais matadouros públicos de Curitiba. A pesquisa revelou uma vasta documentação oficial e oficiosa com projetos arquitetônicos, urbanísticos, mapas, fotos, matérias em periódicos, legislações, relatórios e discursos. Da análise das fontes decorreu a elaboração do livro intitulado “Os 75 anos do Matadouro Municipal do Guabirotuba - Arquitetura, Urbanização e Higienismo” e o site denominado “O Matadouro Municipal e o Guabirotuba” disponível em: https://omatadouromunicipaleoguabirotuba. wordpress.com/ O livro compreende dois capítulos que discutem a construção dos edifícios, as implicações com a higiene pública e a vasta legislação a respeito de ambos. O site revela como se constituiu o bairro do Guabirotuba a partir do Matadouro Municipal, as ações urbanizadoras, desde o início do século XX, e os planos urbanísticos propostos para a região. O trabalho de pesquisa, assim como a elaboração do site e a edição do livro, só foram possíveis graças ao incentivo das empresas CELEPAR, HIGISERV Limpeza e Conservação S/A e BEST WAY TRIPS Agência de Viagens e Turismo Ltda. Aos incentivadores e aos colaboradores, nossos agradecimentos.
| INCENTIVADORES | CELEPAR - Comissão de seleção de projetos para incentivo Lucio Alberto Hansel • Nicole Coradin HIGISERV - Limpeza e Conservação S/A Adonai Aires de Arruda BEST WAY TRIPS - Agência de Viagens e Turismo Ltda. Adonai Aires de Arruda Filho • Rogerio Nunes • Fabiana Oldakoski | COLABORADORES | Janine de Souza Malanski • Meron Kovalshuk • Paulo Affonso Grötzner | ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL | SMAD | PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA | Fábio Adriano Pessine • Rubens Alves Goes Zampieri Simone do Rocio Pessine Farias | BIBLIOTECA DO DER | Celia Maria Beltrame T. Carneiro • Ingrid Garcia Luana Karolina Meira dos Santos | BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ| Canísio Miguel Morch • Josefina Palazzo Ayres Mara Rejane Vicente Teixeira | CASA DA MEMÓRIA | DIRETORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DA FCC | Hugo Moura Tavares • Marli Stanczyk • Roberson Mauricio Caldeira Nunes | COLÉGIO MEDIANEIRA | Vinícius Soares Pinto | DEPARTAMENTO DE CADASTRO TÉCNICO | SMU | PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA | Regina Sarafin | FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS – FAMS | Vânia Gomes Pinheiro • Vera Aparecida Taboada de Carvalho Raphaelli | INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DE CURITIBA | IPPUC | Ângela Cherobim | INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO PARANÁ | Ernani Costa Straube • Venceslau Muniz Filho | SETOR DE TECNOLOGIA DA UFPR | Salete Maria Bettin Klinguelfus
capítulo 1 CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
PRIMEIRO MATADOURO NA RUA ITUPAVA O matadouro é um estabelecimento necessario, porque poupa a cidade dos inconvenientes que resultam da matança dos animaes destinados a alimentação publica, quando ella é feita indistinctamente em qualquer parte e sem as cautelas necessarias. Alem d’isso também tem a vantagem de facilitar a fiscalização dos animaes destinados ao consumo, prohibindo que sejam abatidos os doentes e os cançados.* 1 Estreitamente relacionados com o higienismo, os matadouros públicos são, desde o início do século XIX, equipamentos indispensáveis à vida urbana. Juntamente com os mercados, integram o processo de constituição da administração pública moderna, que assume a regulamentação e a fiscalização da atividade, assim como a escolha dos locais em que ela se desenvolve. Em Curitiba, onze anos após sua elevação à capital da recém-criada Província do Paraná, a Câmara Municipal determina que “só nos matadouros publicos ou particulares, com licença da camara, se poderão matar e esquartejar rezes para o consumo publico”, entretanto como não existe tal estabelecimento fazse a ressalva: “será feita a matança nos lugares para isso designados pelo fiscal e conduzidas as carnes em carros para o açougue”.2 A preocupação em concentrar o abate de animais para o consumo público em locais apropriados, possibilitando a fiscalização, era corrente e foi externada pelo Presidente da Província em 1876: “[em Curitiba] os matadouros [situam-se] quase dentro da cidade, e [estão] entregues ao pouco zelo de seus donos”.3 | foto 1 | Vista de Curitiba - na segunda metade do século XIX.
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| mapa 1 | Planta de Curitiba - 1894. No desenho destaca-se a localização da Praça Tiradentes e do Matadouro da Rua Itupava, assim como o perímetro do Quadro Urbano de Curitiba, vigente em 1903. O Matadouro da Rua Itupava encontra-se em local afastado do centro da cidade, como preconizam as orientações higienistas.
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| foto 2 | Vista de Curitiba - na segunda metade do século XIX.
Em 1874, a Lei Provincial n.° 409, de 15 de abril, autoriza a construção de um matadouro público nos “suburbios da cidade”. Três anos depois, o município concede a Felipe Paz de Souza o privilégio de construir e explorar por vinte anos este equipamento.4 Em 1° de maio de 1878, inaugura-se o primeiro matadouro de Curitiba, localizado em região afastada do centro da cidade, na atual esquina das ruas Itupava e Sete de Abril [Mapa 1].5 O afastamento do centro da cidade é condição fundamental para a localização de um matadouro. A grande circulação de animais, a necessidade da sua permanência nas mangueiras e o processo de abate – que, além de apresentar riscos, produz resíduos emissores de odores putrefatos – são alguns dos fatores que impõem tal afastamento, preconizado em todos os manuais de arquitetura e de higiene a partir da segunda metade do século XIX. O matadouro está classificado como estabelecimento “perigoso, insalubre e incômodo” 6, devendo situar-se, portanto, longe de áreas com ocupação humana acentuada. Além disso, é importante a proximidade com um rio que forneça água em abundância, necessária durante todo o processo de abate – principalmente na limpeza interna dos ambientes onde a atividade é realizada – e no escoamento dos dejetos resultantes.7 O Matadouro da Rua Itupava, embora distante do núcleo urbano, não atendia à outra demanda imprescindível: a presença de água corrente. Tal problema, apesar de não impedir a construção, determinou seu fechamento alguns meses depois: Em virtude do privilegio concedido pela lei n. 409 de 15 de abril de 1874, foi construido este edificio de 1877, nos suburbios da capital e inaugurado em 1° de maio do anno proximo passado. Em vista dos graves defeitos de que se ressentia, sendo o principal a falta d’agua corrente, foi o serviço suspenso para dar logar aos reparos necessarios, que, segundo estou informado, ficarão promptos por estes dias.8 capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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Executadas as obras necessárias, em 10 de março de 1879, o matadouro público começa a funcionar. Entretanto, somente no ano seguinte, em 17 de setembro, é promulgado o Regulamento para a matança do gado destinado ao consumo da capital. O documento não possui referência ao espaço físico do matadouro, apenas obriga seu encarregado a conservá-lo “com todo o acceio possivel”.9
Os matadouros devem ser estabelecidos fora da cidade, em lugar secco, alto, isolado, vasto, para que possam os animaes repousar e pastar, que possua agua em abundancia, arborisado e cercado.10
Mesmo submetido à normatização, o matadouro permanece sendo fonte de preocupações e protestos por parte da população e até dos próprios governantes. A precariedade da higiene, tanto no abate como nas instalações físicas, é a reclamação mais recorrente, que eventualmente recebe algumas defesas. Em 1883, o jornal Gazeta Paranaense comenta a visita do Presidente da Província e do Chefe de Polícia ao matadouro: Achou o estabelecimento em relativa limpeza, mas censurou a sua má collocação longe de aguas correntes, cuja falta é extraordinaria, o systema primitivo e barbaro de abater o gado e a falta de fiscalisação profissional no exame de qualidade da carne entregue ao consumo da população. O administrador declarou que tem visto, ás vezes, sahir pus do figado e bofe de bois mortos, o que prova o adiantado estado de molestias em que estavam aquellas rezes. O Sr. Presidente tambem notou que os carros destinados ao transporte da carne mostravam pouca limpeza.11 Após a visita, o Presidente da Província, Alfredo d’Escragnolle Taunay, encaminha ofício à Câmara Municipal, no qual relata suas impressões sobre as instalações do matadouro:
| figura 1 | Anúncio da abertura do primeiro Matadouro Público de Curitiba - 1879.
Achei o edificio acanhado, pessimamente construido e collocado em local inconvenientissimo longe de aguas correntes, n’uma como que baixada e tendo unicamente para meios de limpeza uma simples cisterna, quando poderia ter sido com toda a vantagem edificado á margem ou proximo de qualquer dos rios que se acham a alguma distancia d’esta capital. Encontrei-o, contudo, em estado de mais ou menos aceio, sem mas exhalações, parecendo-me o administrador um tanto activo e energico. Verdade é que quando as necessidades desta cidade augmentarem e que se abaterem, em vez de 8 a 10 rezes, o triplo ou o quadruplo, não haverá como mantel-o limpo.12 Afora o debate sobre a higiene, a inadequação do local pela inexistência de rios próximos é uma constatação unânime, que irá acompanhar toda a trajetória do matadouro da Itupava. Serão realizadas e noticiadas inúmeras visitas de autoridades ao estabelecimento, assim como executadas várias intervenções
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para amenizar um problema insolúvel e que interfere na qualidade da carne ali produzida. Em 18 de agosto de 1887, por exemplo, o Presidente da Província, o Chefe de Polícia, o Presidente da Câmara Municipal e o Inspetor de Higiene vistoriam o matadouro público em virtude da “má qualidade da carne com que tem sido abastecidos os açougues desta capital”.13 Já em 19 de novembro, publica-se ofício redigido pelo Inspetor de Higiene, José do Rego Raposo, ao Presidente da Província, Joaquim d’Almeida Faria Sobrinho, denunciando várias irregularidades: abate de animais cansados, em horário avançado, comércio de carne produzida fora do matadouro, etc. e recomendando “reparos e modificações no lugar onde é abatido o gado [para] facilidade e commodidade do serviço, como para maior asseio”.14 No ano seguinte, em 20 de abril, o Inspetor de Higiene vai ao matadouro público, descreve o “em estado regular”, e determina “que alguns melhoramentos fossem feitos com a possivel brevidade, de modo a attender as exigencias da saude publica”.15 Mesmo assim, um artigo de jornal considera que o mesmo apresenta-se “em condições pessimas e despresiveis”.16 Em 1890, a Intendência de Curitiba anuncia sua intenção de reformá-lo e, simultaneamente, tem início a discussão sobre a construção de novo abatedouro.17 Apesar das muitas reclamações sobre as condições do espaço físico e as exigências de melhoramentos no matadouro - para “facilidade e commodidade do serviço”, “maior asseio” e atendimento “as exigências da saude publica” – a legislação de 1880 não define quais padrões devem ser seguidos. Doze anos depois, as Posturas da Câmara Municipal de 1892 apresentam um capítulo dedicado ao tema: “Titulo XIV - Do matadouro publico, seu asseio e economia, açougues e conducção da carne verde”. São 23 artigos [do 291 ao 314] que tratam das condições do gado, das formas e do horário de matança, do controle das rezes abatidas e das obrigações do administrador, entre as quais a única referência às instalações físicas de um matadouro é: Art. 299 - O administrador do matadouro é obrigado a conserval-o com todo o asseio lavando todos os dias o logar da matança e bem assim a ter seguros os curraes e portões.18 Ou seja, as exigências são a lavagem diária da sala de abate e a presença de cercas para impedir a fuga de animais. No ano seguinte é promulgado o Regulamento para a Secretaria da Câmara Municipal, no qual há maior detalhamento sobre a higiene do local. Capítulo IV - Da Fiscalização, Mercado, Matadouro e Cemiterio. (...) Art. 23 - Compete ao Administrador do Matadouro § 1° Providenciar de modo que o matadouro se conserve no mais escrupuloso asseio e bem arejado. § 2° Não consentir que n’elle fiquem depositadas as partes molles capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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das rezes, ou quaesquer despojos que deitem mau cheiro. § 3° Mandar lavar o local onde se houver feito a matança, de modo a não conservar-se sangue estagnado ou outras materias. § 4° Distribuir serviço aos fiscaes do matadouro.19 Nas novas Posturas Municipais, que entram em vigor em 1895, permanece a inexistência de normatização sobre o espaço físico do matadouro. A ideia da fiscalização, porém, está presente no “Titulo X - Capítulo XVII - Matadouro publico, seu asseio e economia, 1:780$000 açougues, condução de carne verde e de deveres do veterinario”: o 550$000 artigo 201 estabelece que “o corte de gado de qualquer especie que 48$000 tiver de ser vendido dentro do quadro urbano, só poderá ter lugar no 2:378$000 matadouro publico, mediante o pagamento de imposto determinado na respectiva tabela”; já no artigo 208 consta que “o administrador do matadouro é obrigado a conserva-lo com todo o asseio, lavando diariamente o lugar da matança, e bem assim a ter seguros os currais e portões”.21
Rendimento do Matadouro Público de Curitiba - novembro de 189320 Abate de 356 rezes a 5$000 Abate de 275 porcos a 2$000 Abate de 16 vitellas a 2$000
A legislação municipal segue as proposições estaduais. Em 4 de julho de 1892 é promulgado o Código Sanitário do Paraná e instituído o Serviço Terrestre Sanitário que, entre outras tarefas, regulamenta as atividades urbanas e sua fiscalização, além de definir diretrizes sanitárias de combate a epidemias.22 O documento também não faz referência a matadouros. Simultaneamente à promulgação do Código, é indicado como Diretor Geral de Higiene do Paraná, o médico Trajano Joaquim dos Reis, estudioso com amplo conhecimento sobre as questões dos matadouros. Irá publicar, dois anos depois, o tratado “Elementos de Hygiene Social”, onde discute e apresenta propostas sobre as características espaciais e as necessidades de um matadouro: Matadouros: (...) As salas serão construidas de modo que a ventilação seja franca, que o sol não penetre com intensidade, para evitar forte calor, claridade e conservar a frescura necessaria. Para que se possa conseguir esse desideratum, é preciso que sejam altas, que a luz penetre e a ventilação se faça por janellas abertas na parte superior; que sejam todas cercadas de paredes revestidas de cimento ou de silhares de azulejos e o tecto abobadado. O solo ladrilhado de pedras lisas, tomadas as juntas por cimento, terá o declive necessario para que os liquidos escoem-se facilmente e sera conservado sempre molhado para evitar o pó, cujo effeito é prejudicial. Alem d’isso a agua entretem a frescura tão util em taes estabelecimentos, favorecendo a conservação de carnes. Não sendo intensa a luz e ao contrario havendo certa escuridade os insectos não concorrerão ao lugar. Todo o estabelecimento deve ser percorrido por um systema de canaes impermeaveis e de declive sufficiente para o corrimento 16
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rapido das materias para o esgoto. O mais escrupuloso asseio diario é condição essencial de salubridade. Aos animaes não convem faltar agua e pastagem. Quando conduzidos ao lugar de matança será com as cautelas exigidas para evitar a fadiga e a irritabilidade. A hora em que tem de começar o serviço será marcada de accordo com a estação. A conducção da carne será feita em carros altos, arejados e com as commodidades proprias para que conserve-se dependurada e de modo que não haja pressão de um pedaço sobre o outro. Esses carros não poderão servir para transportar qualquer outra coisa e diariamente serão lavados e desinfectados. A desinfecção dos detritos e dos canaes dos matadouros se fará com o leite de cal e grande volume d’agua, a principio quente.23 Trajano Reis revela, portanto, domínio sobre o assunto, discutindo e apresentando soluções que são encontradas nos manuais e tratados de arquitetura e de higiene produzidos no exterior. Percebe-se, pois, que os governantes e técnicos que atuam no Paraná e em Curitiba detêm informações, conhecem as imposições e exigências higienistas para um matadouro, assim como têm ciência da importância do edifício e do terreno no processo do abate de animais e de sua contribuição para a salubridade urbana. Tal saber encontra-se nas recomendações, avaliações e críticas das instalações físicas do matadouro, entretanto está ausente dos textos que o regulamentam.
BUSCANDO UM NOVO LOCAL Em meio à crise política de implantação do regime republicano, em 19 de setembro de 1890, é aberta a concorrência para a construção de um matadouro na capital, “que preencha todas as condições desejaveis á salubridade publica”, “em lugar apropriado que será cedido pala respectiva intendencia”. O edital especifica que o plano e o orçamento do edifício devem ser aprovados pela Diretoria de Obras Publicas [art. 1°] e que a concessão é de 20 anos [art. 4°].24 Um ano após, em 18 de outubro de 1891, o engenheiro Ernesto Guaita é autorizado pelo Governo do Estado a construir no prazo máximo de cinco meses: - um mercado, que satisfaça as necessidades da capital paranaense, custo de 50:000$000; - um matadouro em local apropriado, custo de 50:000$000; e - um prédio destinado ao Congresso, custo de 40:000$000.25 Entretanto, poucos dias depois, por intermédio do Ato de 2 de novembro, o governo comunica ao tesouro estadual a destinação de recursos aos seguintes melhoramentos: capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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- um mercado, 50:000$000; - calçamento da capital, 20:000$000; - um matadouro, 30:000$000; e - um prédio destinado ao Congresso, 50:000$000.26 Observa-se que a verba para a construção do matadouro é oficialmente reduzida e que, mesmo assim, a obra não se concretiza, apesar de constar nas duas iniciativas oficiais. Em 14 de fevereiro de 1892, o periódico “A Republica” responde a um artigo publicado no “Jornal do Commercio” sobre o “escândalo chamado Matadouro Publico de Curityba”. O texto afirma que a intendência municipal tratou de “melhorar as condicções do estabelecimento e ver se pode edificar um outro em lugar mais apropriado e que satisfaça as necessidades publicas. O matadouro actual deve-se ao capricho de um ex-governador ou alguem por elle, que para satisfazer certos compromissos com um felisardo engenheiro, não se importou em prejudicar uma população inteira”.27 O tema também está presente na pauta do legislativo. O “Jornal Correio Municipal”, em 1895, publica ofício do Engenheiro Manoel Pinto dos Santos Barreto28 dirigido à Câmara Municipal lembrando “a necessidade que há de ordenardes ao Engenheiro da Camara, que em planta geral da Capital, que neste momento está organizando, faça a indicação exacta (...) da locação do futuro matadouro” [figura 2].29
| figura 2 | Ofício do engenheiro Santos Barreto solicitando detalhamento do projeto do novo matadouro - 1895.
O assunto será debatido pela Câmara Municipal nas sessões de setembro a dezembro de 1896, que finalmente aprova a construção de um novo matadouro, pois “o que está funccionando é completamente imprestavel, já por falta de espaço para encurralar o gado, já por não ter agua alguma, elemento indispensavel para tal estabelecimento”.30 A iniciativa é comemorada pela imprensa que considera ser “urgente a remoção do matadouro, que alem de situado muito proximo da cidade, (...) é um foco de infecção cercado de graxeiras e outras immundices”.31
No início de 1897, o orçamento e a planta para o novo matadouro, realizados por Augusto Silva, chegam à Comissão de Obras Públicas da Câmara Municipal de Curitiba e são aprovados em 21 de janeiro “com alguns senões”, a serem resolvidos na construção e na definição do terreno.32 O projeto arquitetônico é detalhadamente descrito em matéria de jornal: Matadouro Publico O edificio que se lhe destina occupa uma area de 480 metros 18
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quadrados aproximadamente, não incluidas as mangueiras para o encerramento do gado á abater. É elle dividido em três secções: uma para o abatimento de gado bovino, outra para o do gado suino e outra para o gado lanigero, tendo cada uma d’ellas os necessarios tanques e bancas para a limpesa e exposição dos fatos, podendo ser abatidos em quatro horas de serviço 80 bois, 60 porcos e igual numero de carneiros, com o seguinte pessoal: 1 lanceador, 8 homens, 4 mulheres, 2 rapazes ajudantes – para a secção do gado bovino; 6 homens, 2 mulheres e 1 rapaz para o gado suino; 3 homens, 2 mulheres e 1 rapaz para o gado lanigero. Sendo assim distribuido o serviço: os homens abaterão e beneficiarão o gado, as mulheres beneficiarão os fatos e miudos e os rapazes auxiliarão os trabalhos nas respectivas secções, baldeando os fatos á limpar para os tanques e d’estes para as bancas de exposição, assim como para estes as cabeças e os miudos. Alem d’este pessoal necessario ao abatimento do numero do gado citado, haverá mais um machinista, um encarregado do apparelho sugeitador dos bois ao estylete, um rapaz para correr a grade separadora do gado passado da mangueira ao lanceadouro, um outro que conduzirá ao lugar do magarefe portador da rez morta. Este carretão, que mover-se-há sobre um trilho, cuja bitola será de 0,90, pelo centro do edificio, prestar-se-há mais á conducção dos productos do matadouro aos carros de transporte para os açougues. Aos lados d’esse trilho, far-se-há dois encanamentos para o escoamento geral do sangue e das aguas servidas. Em todo o estabelecimento haverá uma bem organisada rede de encanamentos para a agua fria e uma outra para a agua quente, ligando-se aquella a dois depositos collocados por cima dos torreões da fachada do edificio, e esta a uma caldeira que funccionará no quarto á ella destinado na parte exterior dos fundos d’este, ao lado do lanceadouro. Pela facil e abundante distribuição das aguas, um quarto de hora após o abatimento do gado, estará o edificio limpo e enxuto por completo, facultando d’esta forma aos visitantes o percurso de todas as suas dependências sem receiarem o contacto com materiaes inconvenientes ao asseio. Na frente do edificio e correspondentes aos torreões citados, haverá dois aposentos para a guarda e deposito de utensilios e mais dois ao centro, separados pelo vestibulo correspondente ao portão principal, destinados ao administrador e fiscal. A luz e o ar serão farta e hygienicamente concedidos ao estabelecimento por três grandes areas com seis ventiladores e por doze rupturas rectangulares nas paredes lateraes, não faltando na abundante quantidade d’estes imprescindiveis elementos concedida pelas aberturas dos grandes portaes e respectivas bandeirolas. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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Superfluo será citar que nas três secções haverá varaes de ferro sustentados por columnas e cabrestos do mesmo metal com os competentes ganchos para as carnes, sendo tal as disposições d’estes varaes que facilmente o veterinario as poderá examinar antes de franqueal-as ao consumo publico. Eis, pois, os principaes detalhes d’este tão util estabelecimento que, escrupulosamente dirigido, constituirá uma fonte de grandes beneficios moraes e materiaes á progressiva e bella capital de Estado.33 O projeto é minucioso e atende às recomendações técnicas vigentes para este tipo de edifício, que são apresentadas no Anexo 1, ao final deste capítulo. Resta estabelecer o local onde será construído o novo matadouro. Para tanto, em janeiro de 1897, uma comissão da Câmara Municipal é encarregada de tal escolha.34 Define-se que a edificação será locada “nos terrenos pertencentes á Camara, junto ao prado de corridas. (...) No mesmo local será erguido o deposito de inflammaveis”. O “Club de Corridas Paranaense” recebe em doação da Assembleia Provincial, em 24 de outubro de 1884, uma área no prolongamento da Rua São José, na qual mais tarde construirá o Prado de Corridas.35 Ao lado desta, encontra-se o terreno citado, onde estavam instalados, desde 1896, os barracões da Empresa Sanitária, responsável pela limpeza das fossas da cidade.36 Com a indicação de abrigar também o Depósito de Inflamáveis, que necessariamente deveria situar-se fora do quadro urbano, inicia-se o processo de ocupação da região. Há manifestações favoráveis ao local escolhido: Achamos que a Camara procede com muito discernimento, aproveitando seus terrenos na construcção de edificios destinados ao serviço municipal. Já não é mais tempo de proteger particulares que gostam de se aproveitar da occasião para encher as algibeiras.37 Assim como existem opiniões contrárias: O Governador do Estado é de opinião que o novo matadouro não deve ser construido nos terrenos vizinhos do prado de corridas por ficar muito perto da cidade.38 Matadouro Publico Embora tivessemos os olhos cerrados para a luz da sciencia, embora desconhecêssemos os seus mais rudimentares ensinamentos, a razão nos mostraria que nem pela distancia a que se acham dos limites da cidade, nem pela sua topographia, nem pelo espaço e agua de que dispõe, etc., podem os terrenos escolhidos prestar-se ao fim a que os destinam. Apreciemos a questão por todas as faces. 20
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
- Os matadouros são classificados na 1ª classe dos estabelecimentos incomodos e insalubres; elles são uma causa de tormento e de perigos, pelos maus cheiros que desprendem, quase inevitavelmente, diz um hygienista; e é facil de comprehender os fundamentos desta affirmação. Ao lado do sangue, impregnando as paredes, os intersticios do pavimento, todo o material do edificio; dos excrementos do gado abatido; dos detritos de toda a especie, e que, em rapida decomposição desprendem gazes, de cheiro insupportavel e altamente prejudiciaes á saude, existem, a impurificar o ambiente e a impregnal-o de cheiros intoleraveis, todas essas pequenas industrias que acompanham de perto os matadouros, inevitavelmente como satelites do grande astro, e que são entre outras a da fusão do sebo; da cocção das tripas, do seccamento das peles, do preparo da cola, etc. Decorre dos inconvenientes apontados a necessidade de levarmos para longe dos povoados taes estabelecimentos. Os matadouros da França e da Allemanha, os melhores da Europa, repetem os autores, pagam em maior ou menor escala, o tributo á decomposição da materia animal, impregnando o ambiente que as cerca de cheiros fortes. Em relação áquelle paiz, datam de Carlos 9° as providencias tomadas por decreto de 4 de fevereiro de 1567, no sentido de afastar do centro da cidade a matança do gado para o abastecimento da população de Paris. Henrique 3° renovou esta ordem em 21 de novembro de 1577. Mais tarde, em 1810, ainda em Paris o governo imperial fez construir, fóra do recinto da cidade, em Raule, Montmartre, Panpicourt, Villejoif e Grenelle, cinco matadouros; porque a edificação se estendesse e se avisinhasse dos estabelecimentos primeiros citados foram elles demolidos, porque constituiam séria ameaça á vida da população e substituido pelo da Villette, terminado em 1867. Os 3 melhores matadouros da Allemanha, o de Munich, o de Berlim e o de Hannovre, obedecem salutar principio do afastamento dos centros povoados.39 As argumentações contrárias à escolha do terreno baseiam-se em três pontos: “distancia a que se acham dos limites da cidade”, “topographia”, “espaço e água de que dispõe”. O Mapa 2 apresenta a base cartográfica de 1901 e indica a localização do Prado de Corridas, inaugurado no final da década de 1890. Embora fora do Quadro Urbano [estabelecido em 1903], a área destinada ao matadouro – indicado como vizinho ao Prado – localiza-se, de fato, próximo de seus limites, o que corrobora a primeira justificativa. Em relação à topografia, toda a região foi classificada como de “solos encharcados” 40, fato que a desqualifica para a atividade de abate de animais. Quanto ao terreno, não há informações sobre as suas dimensões, no entanto a falta de água é sem dúvida confirmada, uma vez que o Rio Belém encontra-se afastado do local. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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A divergência não impede a publicação, em 30 de março de 1897, do edital de concorrência para a construção de um novo matadouro.41 Em 5 de maio, na sessão da Câmara Municipal, o prefeito apresenta as propostas, as quais – segundo avaliação do engenheiro da Câmara – não têm condições de serem aceitas. Decide-se por nova concorrência, “devendo primeiro o Sr. prefeito mandar organizar as bases e determinar o lugar, sendo nomeada uma commissão composta dos camaristas Manoel Guimarães Netto e Antonio Silva, juntamente com o prefeito e o engenheiro da Camara”.42
Número de animais abatidos no Matadouro, para o consumo em Curitiba, entre 16/10 e 30/11/1897: Gado vacum 1083 Gado suíno 409 Gado lanígero 7 Foram rejeitados 12 porcos. “Neste número não está incluído o gado abatido em diversas xarqueadas, no Batel, etc.”43
Novo Matadouro [1897] A Camara Municipal, tendo em vistas o pessimo estado do estabelecimento onde funciona o matadouro publico desta Capital, assim como a imprestabilidade do local, resolveu em sua ultima sessão authorisar ao Sr. Prefeito Municipal mandar organisar a planta e orçamento para um novo Matadouro, que deverá ser construido em terrenos que possuam as condições necessarias para o descanso do gado e outras necessidades aconselhadas pela hygiene.44 Matadouro [1898] Na primeira visita que fiz ao Matadouro, sahi verdadeiramente emocionado pelo estado doloroso em que encontrei os chiqueiros dos porcos; pelo systhema com que era feita a matança dos bois; e, finalmente, pela deshumanidade com que eram tratados estes animaes. Imagineis que sofrimento não passarão, dentro de uma mangueira ou curral, mais de quarenta bois sem comer a menor porção de alimento e expostos a um sol abrazador durante três dias seguidos! Neste sentido providenciei afim de que fosse prohibida a entrada de bois em quantidade maior de que a que tivesse de ser abatida no dia seguinte; assim como prohibida expressamente a matança por meio de pancadas a olho de machado na cabeça do gado. Estas determinações estão sendo cumpridas. É inadiavel que providencieis afim de ser construido um novo matadouro em lugar appropriado, obedecendo a arte e conveniencias modernas.45
Apesar da falta de definições sobre o novo matadouro, o edifício do velho abatedouro da Rua Itupava é colocado à venda: Fica o prefeito autorisado a chamar concurrentes para a venda do predio que serve ao actual Matadouro logo que seja feito o contracto para a construcção do novo Matadouro.46
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| mapa 2 | Mapa de Curitiba - 1901. Sobre o desenho da cidade está traçado o perímetro do quadro urbano definido em 1903. Fora da sua delimitação, no rocio, estão localizados os primeiros empreendimentos na região do Guabirotuba: a primeira sede do Prado de Corridas [1], inaugurada em 1874; a segunda sede [2] e o matadouro [3], de 1899. Destaca-se, também, a ligação entre o centro da cidade [Praça Tiradentes] e a primeira sede do Prado de Corridas, datada de 1874; o trecho de estrada entre este e o matadouro, contratada em 1898; e a linha de bondes, inaugurada em 1899.
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O MATADOURO MUNICIPAL DO GUABIROTUBA É de inteira necessidade a construcção de um novo matadouro. O que temos actualmente, bem o sabeis, acha-se em estado deploravel e impossivel de remediar-se. Dando-se metade de seu rendimento, por alguns annos, a quem queira tomar a si esse grande melhoramento, me parece, podemos consignar sua realisação. Embora com sacrificio, não devemos por mais tempo retardar essa necessidade tão reclamada. Tambem me parece que deveis autorisar a contractar, por meio de concurrencia, o transporte de carne do matadouro aos açougues, em carros apropriados. Para esse fim deverá fazer-se uma tabella dos preços porque deverá ser conduzida.47 O ano de 1898 inicia-se, como se vê, com razoável apelo do prefeito de Curitiba à Câmara Municipal e com várias ações oficiais em relação ao matadouro. Uma delas ocorre em 17 de março com a abertura de outra concorrência para a construção das suas novas instalações e da estrada de rodagem que fará a ligação entre este e o Prado de Corridas.48 O local escolhido para o estabelecimento – “incontestavelmente o melhor possivel para tal fim”, segundo o prefeito Cícero Gonçalves Marques49 – situa-se a 1400 m do Prado de Corridas, mais afastado, portanto, do quadro urbano da cidade, atendendo às críticas já citadas. Se a distância da cidade é um dos condicionantes para a construção de um matadouro ditado pelos manuais de arquitetura e higiene, outro é a fácil ligação deste com o centro consumidor de seus produtos. No final do século XIX, ainda sem o uso do gelo artificial na conservação da carne verde, a rapidez do transporte para os açougues era fundamental. Por isso, com a determinação da construção do novo Matadouro Público, no Guabirotuba, trata-se de viabilizar um acesso rodoviário a Curitiba. O edital de concorrência, portanto, contempla tanto a construção do edifício como da estrada “do prado de corridas até o logar designado para o Matadouro”.50 Dando continuidade aos trâmites, no mês seguinte são assinados os contratos com Joaquim José Belarmino de Bittencourt51 para a edificação do novo Matadouro e Izidoro Miguel Doin [em 15 de abril] para a construção da estrada [três dias depois]. Em seguida, por intermédio da Lei n.° 9, de 21 de julho de 1898, ocorre a desapropriação do terreno localizado na região do Guabirotuba. 24
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Art. 1° É considerada desde já de utilidade publica municipal a desapropriação da area de 35000 a 36000 m² de terreno, no lugar denominado Guabirotuba, pertencente aos menores orphãos de Antonio Baptista de Oliveira, para complemento do terreno escolhido pela Camara Municipal para a construcção do novo matadouro publico.52 Para atender o serviço de passageiros e cargas e também o transporte de carnes verdes do matadouro aos açougues a “Empreza Ferro Carril Curytibana”, dirigida por Liberato & Colle e detentora do serviço de bondes,
Editais De ordem do cidadão Prefeito Municipal, acha-se aberta a concurrencia, até o dia 31 do corrente, ao meio dia, na Secretaria da Camara, para o contracto da construcção do edificio do Matadouro, de accordo com a planta existente na Secção Technica Municipal, que estará a disposição dos pretendentes, todos os dias, das 11 da manhã ás 3 da tarde. Igualmente se contracta a construcção de 1400 metros de estrada de rodagem, a partir do Prado de Corridas até o logar designado para o Matadouro, podendo esta proposta ser feita separadamente da do Matadouro. Os pretendentes deverão juntar o conhecimento de haver depositado nos cofres da Camara a quantia de R$ 1.000$000, para garantia da proposta. Secretaria da Camara de Coritiba, 17 de março de 1898.53
| figura 3 | Desapropriação de terreno para a construção do novo matadouro - 1898. | figura 4 | Desapropriação de terreno para a construção do novo matadouro - 1898.
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| figura 5 | Em 28 de junho de 1898, em requerimento ao Prefeito, Izidoro Miguel Doin solicita a medição dos trabalhos executados e relata ter “ja construido numero superior a quinhentos metros ( 500) de estrada linear, quase toda em mato, bem como já tirado pedra para a construção da ponte na mesma estrada, não convindo ainda collocar o mac-adam por não estar bem solidificado o leito da mesma”.
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Contracto celebrado entre a Camara Municipal desta Capital e o cidadão Joaquim José Belarmino de Bittencourt ( ...) de construcção do novo Matadouro. 1° Obriga-se o contractante a construir o novo Matadouro, no local assignalado pela Municipalidade, no lugar denominado “Guabirotuba” neste Municipio, de accordo com a planta e o orçamento apresentados pelo Sr. Engenheiro da Camara, comprometendo-se a empregar no serviço material de primeira qualidade. 2° A construcção do Matadouro será sob a direcção do contractante e fiscalisação do Engenheiro da Camara que poderá propor qualquer medida na planta, antes de ser começado o serviço a modificar, sendo por conta da Camara qualquer alteração a destruir uma vez feito o serviço de accordo com a planta. 3° O contractante dará começo as obras do Matadouro logo que esteja construida a estrada do Prado de Corridas á margem que divide o local do Matadouro e concluida a ponte necessaria. E terminará as mesmas obras dentro de cinco mezes, salvo o caso de força maior em accordo com a Municipalidade. ( ...) 10° ( ...) o valor da construcção, na importância de 106:494$000, conforme orçamento já approvado.54 Contracto celebrado entre a Camara Municipal desta Capital e o cidadão Izidoro Miguel Doin ( ...) para a construcção da estrada que, a partir do Prado de Corridas, chegará ao lugar onde vai ser construido o novo Matadouro. 1° A estrada terá largura de treze metros entre as beiras exteriores das vallas, as quaes terão a largura de 1m,50 na parte superior e 1m,00 na parte inferior, e com 1m,50 de fundo de modo a poder fornecer a terra necessaria ao abaulamento. 2° A parte macadamisada tera 5m,00 de largura, com uma camada de 0m,10, tendo um abasilamento de 1/40 e a parte não macadamisada (Banqueta) será, de cada lado, uma largura de 2m,50 com declive transversal de 4/100.55 capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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propõe estender uma linha que passa pela Rua São José, o Prado de Corridas e vai até o novo Matadouro. A Câmara Municipal aceita a proposta e concede a autorização para a execução da obra e exploração do serviço.56 Em 6 de julho, é assinado o contrato do “serviço de transporte da carne verde em geral do novo Matadouro, no lugar denominado Guabirotuba”, o qual estabelece no artigo 1°: “obrigam-se os contractantes a construirem dois bonds especiaes necessarios para o transporte das carnes do gado vaccum, suino ou lanigero, inteiro ou fracção dos mesmos, do novo Matadouro á Capital, pelo tempo de dez annos, pagando para isso os açougueiros aos contractantes os preços estipullados na tabella n. 1 que serão reconhecidos como Posturas Municipaes”.57 Logo em seguida, o “Jornal A Republica” noticia a compra de “120 toneladas de trilho, systema Vignolle e 20 pares de rodas para os carros da Empresa Ferro Carril” para a nova linha Matadouro.58 Os jornais passam a relatar o andamento das obras: A empresa Liberato & Colle negociou com a Casa Krupp na Alemanha 120 toneladas de trilho, systema Vignolle e 20 pares de rodas para os carros da Empresa Ferro Carril, apos a assinatura de contrato para o transporte da carne verde do novo matadouro, no lugar Guabirotuba.59 A extensão desta linha é de 4.750 Kilometros, a partir da rua 7 de setembro até aquelle lugar a qual continua aberta ao trafego todos os dias para a conducção de passageiros, desde a Estação até o matadouro. Desde hontem [4 de setembro], conforme contracto firmado entre a Camara e os Srs. Liberato & Colle, por espaço de 10 anos, começou o serviço de transporte de carne por meio de bonds especiaes da Companhia Carril.60 Estrada do Matadouro Instado por um amigo e pelo que disse o “[Jornal O] Municipio” fui visitar o local onde deverá ser construido o novo Matadouro Publico. Não poderia a Camara encontrar lugar mais apropriado, não só porque tem todas as condições requeridas para taes fins, como porque trará como ja se está vendo uma valorisação aos terrenos que margeiam aquella bella e bem construida estrada, e ainda porque tomando a direcção de São Jose dos Pinhaes, encurtará um terço a distancia d’aquella Villa a esta capital. À primeira vista parece que o traçado da estrada fora mal escolhido: toda pelo mais baixo dos banhados: porem é nisso justamente onde se vê o bom intuito da Camara. Sendo a estrada construida com 9 metros de leito e com vallo de cada 28
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lado de 2 metros de largo e 1,50 m de fundo e este com os respectivos sangradouros para escoamento das aguas, breve secarão como já se nota todos os banhados lateraes, valorisando assim terrenos julgados perdidos ou imprestaveis. Se a Camara tem, naturalmente, de gastar um pouco mais por isso, tambem será duplamente remunerada, alem do melhoramento sanitario que advirá pela dessecação dos banhados e escoamento das aguas estagnadas junto a esta cidade. Sobre a construcção da estrada nada direi, por enquanto, visto só tem dois mil metros levantada e não concluida, porem mais de 500 m já preparada para receber o macadam e esta parte nada deixa a desejar. Duvido que o empreiteiro tenha resultado satisfactorio, em attenção ás dificuldades com que luta em terreno tão ingrato, pois que lugares há em que é reconstruido os vallos 5 vezes e tem ainda ali a fazer, devido a pouca inclinação que lhe fora dado para o tallude dos vallos. Julgo porem que ninguem melhor faria, pelo que o felicito.61 Estrada do Guabirotuba Acha-se quase concluida a nova estrada que se dirige ao novo matadouro, em uma extensão de cerda de 3 kilometros, a partir da linha do quadro urbano. É um dos maiores serviços feitos pelo actual Governo Municipal, pois que a construcção desta estrada, alem de ser um principio de facil ligação entre esta capital e o municipio de S. José dos Pinhaes, tambem muito contribuirá para o augmento de Curityba ate o Prado, devido ao estabelecimento de uma nova linha de bonds ate o Guabirotuba, logar onde se esta construindo o referido matadouro.62 As matérias, embora otimistas, anunciam as dificuldades técnicas para a execução da obra. O “terreno tão ingrato”, no “mais baixo dos banhados”, impõe repetidas reconstruções e, consequentemente, mais gastos na execução da estrada. Entretanto, a extensão dos melhoramentos urbanos àquela região de Curitiba é saudada como um elemento do progresso do Paraná. A região do Guabirotuba, embora afastada do centro de Curitiba, inicia um processo lento de ocupação. Em 29 de janeiro de 1874, inaugura-se a sede do “Club de Corridas Paranaense”, localizada na antiga chácara do major Manoel Assumpção, na margem direita do Rio Água Verde [local onde atualmente situa-se o Hospital Nossa Senhora da Luz].63 Para atender esta atividade estabelece-se uma ligação rodoviária entre o Prado de Corridas e o centro da cidade [mapa 2] tornando-se a primeira via pública de acesso à região. As atividades do turfe no último quartel do século XIX passam a ter capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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suas funções ampliadas e a área em uso torna-se pequena. A fim de atender as necessidades da Instituição, a Assembleia Provincial, em 24 de outubro de 1884, faz doação de um terreno no prolongamento da Rua São José, no qual se constrói outro Prado de Corridas, inaugurado em 28 de maio de1899.64
Os empreendimentos e melhoramentos realizados no Guabirotuba passam a ser noticiados nos jornais:
Avizinham-se ao novo prado desde 1896 os barracões da Empresa Sanitária, assim como também se cogita a construção na mesma área, do Depósito de Inflamáveis, outro equipamento que necessariamente deveria situar-se longe dos aglomerados urbanos.65 A região compreendida entre a primeira sede do Prado de Corridas e o futuro Matadouro vinha, portanto, recebendo equipamentos urbanos e, consequentemente, ligação rodoviária com o centro da cidade. Situação que passa a atrair investidores, comerciantes e moradores, estabelecendo uma nova frente de expansão urbana. É o que se observa nos anúncios dos jornais conclamando interessados para o leilão de terrenos junto ao Prado, cuja compra representa um bom negócio, pois vários empreendimentos estão sendo realizados “por aquelles lados”.66 Observando o mapa 2, de 1901, nota-se a ausência da malha urbana na região do entorno das duas sedes do Prado de Corridas e do Matadouro, mas observa-se a presença de estradas que, paulatinamente, irão orientar o crescimento de Curitiba naquela direção. O Matadouro Municipal é inaugurado em 29 de agosto de 1899 e, quatro dias depois, é a vez da linha de bondes.67 Neste dia, 2 de setembro, ocorre uma festividade, celebrando as duas realizações:
| figura 6 |A construção da linha de bondes para o matadouro-1898.
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Novo Matadouro Conforme promettemos, vamos hoje descrever a brilhante festividade inaugural do novo matadouro e da linha de bonds, que a actividade fecunda de dois distinctos cidadãos Srs. Liberato & Colle acaba de estabelecer até o ponto terminal, onde foi construido aquelle estabelecimento, no qual, não se pode contestar, foram satisfeitas algumas das condições exigidas para serviço desta natureza e que lida intimamente com a saude e as necessidades immediatas do publico. Sobre o antigo, cuja falta absoluta das condições hygienicas, impropriedade do local, carencia de agua e dimensões acanhadissimas, constituiam defeitos geralmente notados. O novo Matadouro é incontestavelmente superior sob todos os pontos de vista, si é que este possa soffrer semelhante confronto. Apenas nos referimos a este ponto. Para demonstrar a necessidade que teve a municipalidade de mandar construir outro edificio, para identico serviço, que reunisse melhores vantagens á salubridade publica,
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
| figura 7 |Anúncio da linha de bondes para o Prado de Corridas e o Matadouro-1899.
| foto 3 | Prado de Corridas - junho de 1905.
| foto 4 | Prado de Corridas - 1916
| figura 8 | Jardim Botânico - 1901. A Sociedade de Agricultura do Paraná ganha terreno para construir um jardim botânico e um campo de experiência em frente ao antigo Prado de Corridas. A instituição será responsável pela Exposição do Cinquentenário do Paraná, em 1903. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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o que deve ter principalmente em vista n’um estabelecimento destinado a tão importante fim. Cremos não errar affirmando que o local foi bem escolhido para a construcção do edificio que vae servir d’ora avante á matança do gado necessario ao consumo da população desta capital; elle é bastante vasto para comportar o augmento desse estabelecimento, a proporção que as exigencias do consumo o determinarem. Para o presente, o edificio do novo matadouro soffrendo pequenas modificações quanto a abertura de maiores janellas que dêem mais livremente entrada ás correntes aereas, estabelecendo assim completa ventilação, satisfaz sem duvida ás necessidades da população. O edificio, que é interiormente cimentado, é espaçoso e, segundo opiniões de entendidos, comporta a matança de 60 cabeças, podendo-se abater-se maior numero, pela remoção para outro lugar dos serviços destinados á matança de porcos. Tem-se idea de concentrar nas immediações do matadouro todos os serviços de xarqueadas, o que facilitará o commercio pela unnificação dos mesmos. Um grande poço distribue, por meio de um motor de força de 3 cavallos, a agua para todo o edificio, que tem tubos latteraes para a lavagem das paredes na parte cimentada, e no interior do mesmo edificio, existem 5 banheiras de alvenaria para a limpeza de fatos e pellação de porcos. O curral comporta 25 bois e a mangueira 50, e trata-se de construir mais quatro. Devemos aqui notar que no projecto do illustre Engenheiro da Camara há uma repartição no curral para receber o gado que tem de ser abatido, privando-os assim ás vistas dos outros, o que é generoso e justo. Esta repartição não notamos entretanto no curral. Os Srs. Feijó e Ribas estão montando uma xarqueada nas proximidades do matadouro. Eis, em traços rapidos, o que é o novo matadouro, a cuja inauguração assistimos no sabbado passado [2 de setembro], e bem assim a linha de bonds até o Guabirotuba, onde está situado aquelle estabelecimento.68 O artigo sobre a inauguração do Matadouro Municipal no Guabirotuba, embora mantenha um tom favorável à iniciativa tem, nas entrelinhas, críticas ao edifício, o qual satisfaz “algumas das condições exigidas”. São elas: - Em relação à implantação, o terreno é considerado vasto para comportar o aumento das instalações físicas, no entanto o texto afirma que a construção do curral não comtempla a separação do gado em descanso daquele que aguarda o abate. 32
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| figura 9 | Com a instalação do Matadouro Público e do Prado de Corridas no Guabirotuba inicia-se a ocupação da região - 1897.
| figura 10 | Anúncio da inauguração do Prado de Corridas - 1899.
- O edifício, classificado como “incontestavelmente superior sob todos os pontos de vista”, possui apenas uma sala de matança, o que impõe o revezamento de abate entre bois e porcos [situação desaconselhada nos manuais de arquitetura – ver Anexo 1]. Também é constatada que a ventilação interna é insuficiente, sendo necessário o aumento das janelas. Como o texto revela que o projeto arquitetônico foi elaborado pelo engenheiro da Câmara Municipal, supõe-se que os problemas levantados encontram-se na concepção do edifício e na execução da obra. Ou seja, a Câmara Municipal impôs, desde o início da concorrência pública, um matadouro público com instalações físicas que não satisfaziam às exigências técnicas vigentes. O fato surpreende, uma vez que o projeto arquitetônico de 1897 para o mesmo matadouro - também elaborado pelo engenheiro da Câmara Municipal – era mais completo, contemplando, por exemplo, três seções [“uma para o abatimento de gado bovino, outra para o do gado suino e outra para o gado lanigero!”] e o sistema de ventilação eficiente, formado “por seis ventiladores e por doze rupturas rectangulares nas paredes lateraes”.69 capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| figura 11 | Editorial sobre a inauguração do Matadouro Municipal - 1899.
| figura 12 | Anúncio da entrega à Prefeitura de Curitiba do Matadouro Municipal - 29 de agosto de 1899. A linha de bondes é inaugurada quatro dias depois, em 2 de setembro.
| figura 13 | Inauguração do Matadouro Municipal - 1899.
Mas os problemas não se limitam a essas questões. Logo no início das atividades o matadouro recebe outras críticas, como a falta de água nas suas instalações, as pequenas dimensões do terreno e, sobretudo, a inadequação da região em que ele foi instalado.70 Ao lado esquerdo da linha que de Corityba vai a Ponta-Grossa vêse a três kilometros da cidade, o Matadouro Publico, inaugurado recentemente. O edifício é solido e tem dimensões sufficientes ao serviço, mas ressente-se da falta d’agua. Nas proximidades do Matadouro há bons e lindos campos onde os boiadeiros e marchantes prendem o gado em vesperas de ser abatido. Para o abastecimento de Corityba são abatidas diariamente 20 a 30 rezes. Uma linha de bonds liga o Matadouro á cidade. Nas suas immediações há uma bem montada xarqueada onde podem ser sacrificadas 40 a 50 rezes diariamente, esta charqueada pertence aos srs. Feijo Ribas & Cia, firma de que faz parte o intelligente Engenheiro Arlindo Luz. Esta mesma firma abate para carnes verdes metade do gado consumido em Corityba e está montando com capricho um bom estabelecimento de curtume.71 Matadouro O edificio, distante 5½ kilometros desta cidade, mantem-se em perfeito estado de aceio e preenche cabalmente os seus fins. Seria de grande conveniencia a acquisição de parte do terreno á elle contiguo, para proporcionar maior espaço e melhor descanço aos animais ali abatidos para o consumo publico; mas as condições financeiras actuais da Camara não permittem que vos peça autorização para levar a effeito esta acquisição. Observei, visitando esse estabelecimento, que a estrada que o liga a esta capital deveria ter sido feita de modo mais conveniente. Traçada e construida em terreno pantanoso, nada se exigio no contracto para o fim de tornal-o mais firme e capaz de supportar o transito a que a estrada é destinada, sem acarretar grandes e permanentes despesas com a conservação. Julgo de grande conveniencia que essa estrada seja Mac-damisada, tanto mais quando n’estas condições, os arrendatarios do Matadouro são obrigados á conserval-a á sua custa; de outro modo mantendo-se a estrada tal qual está a Camara terá que despender grandes sommas com a conservação e os reparos, que de continuo se farão necessarios.72 No “Jornal A Republica”, vários artigos do leitor B. L., publicados a partir de 22 de abril de 1901, traçam um panorama da cidade de Curitiba, incluindo o matadouro: (...) Há erros a corrigir, é certo, mas há, tambem, melhoramentos que attestam o interesse patriotico e intelligente das nossas passadas corporações municipais. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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Um erro, hoje ao alcance do julgamento, mesmos de espiritos pouco esclarecidos, foi a installação do novo matadouro desta capital no ponto em que se acha funccionando. A demonstração desta affirmação e da conveniencia da adaptação daquelle edificio [do matadouro] á guarda dos inflammaveis fará o objecto do seguinte artigo.73 B. L. faz uma análise minuciosa e uma crítica contundente sobre o local, o edifício, as instalações e a infraestrutura construída. Á construcção do matadouro, que serve actualmente a esta capital, não presidio o interesse do bem publico e nem o conhecimento dos principios scientificos, hoje absolutamente indispensaveis. E ao fazel-o onde está, sem a observancia das regras estabelecidas em livros de hygiene elementar, ao alcance de qualquer curioso, melhor fora manter o velho, que se equivalia ao novo, como ameaça á saude da população e attestado de flagrante ignorancia, era-lhe inferior na exigencia dos pesados sacrificios que impoz á bolsa do contribuinte e aos cofres da municipalidade. E por muitos annos, infelizmente, terá o governo do municipio os braços presos ás malhas de imprevidentes contractos onerosos. O edificio propriamente dito do matadouro é exiguo, não offerecendo já capacidade á multiplicidade dos serviços, que delle se exige; todavia ainda é a peça que menor face offerece á critica. A sua situação, porem, os seus accessorios e dependencias são tão imperfeitos que já hoje, mezes depois da sua inauguração, pedem remedio e exigem providencias promptas e radicaes. É de conhecimento vulgar que taes estabelecimentos devem ser construidos em lugares elevados, perfeitamente seccos e largamente batidos pelos ventos. Ao contrario, porem, o actual matadouro foi levantado a poucos metros da extensa bacia alagadiça e pantanosa dos campos do Prado; e a imbebição dos terrenos e a humidade constante dos arredores, mesmo do edificio principal, indicam a influencia dos proximos banhados. Collocado na direcção dos ventos que, ordinariamente, sopram sobre a cidade, mandar-lhe-há, importunos e insalubres, os gazes e miasmas das suas fermentações putridas. Nem para impedir-lhes a marcha triunphal, ou modificar a sua acção deleteria se lembrou a recommendação de que entre taes estabelecimentos e os centros povoados deve existir um anteparo natural, creado por arvores ou artificialmente feito por meio de altas muralhas. Os esgotos são incompletos e defeituosos. Os detrictos e aguas servidas depois de depuradas devem ser lançadas em taes estabelecimentos atravez de canaes perfeitamente 36
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
estanques, no centro de rios volumosos e correntes; ou nos campos previamente preparados. Ali a ausência de correntes impede o primeiro recurso; e o segundo não é aproveitado. De modo que os residuos, abandonados á pequena distancia, entram em franca putrefacção, viciam o ar, espalham miasmas em todas as direcções e impertinentemente actuam sobre o olfacto dos raros visitantes. Para o juizo definitivo sobre o desacerto dessa construcção, para a condemnação terminante da escolha do local, basta considerar, embora a affirmação gere o pasmo, que a agua reclamada em abundancia, condição primeira, indispensavel á limpesa, á lavagem geral, diaria e minuciosa de todas as dependências, é retirada de um poço limitado de exiguos recursos e, porventura, seccavel nas longas estiadas! Conhece o publico curytibano as difficuldades grandes e os sacrificios que custou a construcção e custa ainda a conservação da linha de bonds, levada para uso exclusivo do matadouro, atravez dos terrenos instaveis de uma região alagadiça, de pantanos permanentes, por sobre longos e custosos aterros, que se abalam e desmoronam, pela acção constante da humidade da terra, e das chuvas. A pertinacia da obcecação que presidio á escolha do sitio, em que se devia levantar a nova construcção não permittio o reconhecimento, que se impunha dos mais graves inconvenientes. Essa linha de bonds, que tira apenas compensações pecuniarias do caro transporte das carnes verdes, fora bem remunerada prolongando seus trilhos pela estrada de Mato-Grosso, já edificada e povoada, até aquém do rio Bariguy, em cuja margem esquerda, convenientemente por todos os motivos, se devera fazer o matadouro. Porque, pois, não resgatar, com menores sacrificios, um erro da passada administração do Municipio? Porque não adaptar ao mister de deposito de inflammaveis o actual matadouro, construindo em lugar proprio o edificio para a matança do gado e entregando-o após a quem tem o direito de explorar as suas vantagens? Estudem os srs representantes dos poderes municipais o problema e appliquem á sua resolução as luzes da sua pratica e o brilho da sua intelligencia; se for aproveitavel a ideia, que aventamos, teremos prestado um serviço, della nos penitenciaremos opportunamente. Curityba, 22 de abril de 1901. B. L.74 A proposta radical de desativar o Matadouro do Guabirotuba não foi considerada pela administração municipal, no entanto há um reconhecimento oficial dos problemas ali existentes. Em sessão de 38 de outubro de 1901, o camarista Schimmelpfeng relata sua visita ao estabelecimento: capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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(...) não obstante ter-lhe agradado na generalidade o edificio e o systhema empregado na matança, julga uma necessidade imediata de reformas que tendem manter preceitos de hygiene indispensavel a tal estabelecimento. Notei a grande falta d’agua e deffeitos nos esgottos, mas os arrematantes, pelo seu contracto, não são obrigados a fazer as reformas necessarias. (...) embora a Camara tenha que fazer um esforço quase superior as suas forças, deve realizar este desideratum e introduzir os melhoramentos que são indispensaveis e chamar a si o serviço de matança.75 Diante do exposto a Câmara Municipal autoriza a rescisão do referido contrato, a qual não ocorre. No Relatório de Obras e Reparos de 22 de março de 1902, consta, a respeito do matadouro e da empresa de transporte, que os contratos para tais serviços são deficientes e que os contratantes seguem as condições ali impostas. Informa sobre as péssimas condições da estrada que liga o matadouro à cidade, que necessita de “mac-adamisação, como havia sido previsto no contracto, posteriormente modificado durante a construcção”.76 As críticas são constantes e algumas respondidas pelos jornais oficiais, como o texto do periódico “A Republica”, que, em outubro de 1904, ao editar a série de artigos denominados “Melhoramentos Municipaes”, refere-se ao Matadouro. Sobre o caso do Matadouro, que os collegas julgam ser um estabelecimento immundo apezar de estar montado com algum aperfeiçoamento, – devemos observar que em tal departamento do serviço municipal, melindrosissimo por excellencia, nem sempre pode haver um regimen completo de limpeza interna, em virtude da constante coagulação dos detritos das rezes abatidas. O ambiente de um Matadouro, por mais que ahi trabalhe a mão bemfeitora da hygiene, há de ser sempre carregado de emanações pouco agradaveis ao olfacto. A verdade nos demonstra que, mesmo nos vastos Matadouros de Vespasiano ou Caracalla, apezar das constantes irrigações dos colossaes aqueductos construidos em seu recinto, o mao cheiro da carne morta provocava um certo pesadume na athmosfera de Roma. É sabido também que em grandes cidades, como Leon, Marselha, Toulon, etc., modernamente apparelhadas com todos os requisitos da salubridade publica, a matança de gado se faz em area muito afastada dos centros populosos, e isto porque não póde haver rigoroso asseio onde há residuos de corpos mortos. Entretanto, a despeito destas considerações, a municipalidade curytibana, como bem reconhece o contemporaneo, já tem feito o que é possivel para doptar esta terra com Matadouro muito regular, que há de ser melhorado quando o Municipio entrar em franco regimen de desembaraço.77 38
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
Embora, no texto, a argumentação procure justificar as denúncias, na matéria seguinte consta a intenção da Prefeitura Municipal em tomar uma providência: Em relação ao assumpto do Matadouro, devemos ainda dizer que a Prefeitura está autorisada a entender-se com o actual arrendatario, no sentido de introduzir reformas vantajosas á hygiene d’aquelle estabelecimento, embora tenha de lançar mão da rescisão do contracto para levar a effeito o seu plano de melhoramentos.78 As denúncias sobre a falta de higiene no edifício, no processo de abate | figura 14 | Reclamação sobre os despejos de sangue do Matadouro e no transporte da carne são recorrentes e endossadas por relatórios Municipal - 1906. técnicos e mensagens da Prefeitura. Tais problemas, no entanto, encontram-se enraizados nas características geográficas da região do Guabirotuba e no terreno escolhido para receber o matadouro, como, por exemplo, o solo encharcado, a falta de água e a limitada vazão do Rio Belém. Não há como resolver de fato tais condições, restando apenas atenuá-las: executar pequenas intervenções, buscar “reformas vantajosas á hygiene” e realizar “melhoramentos” das instalações físicas. Mesmo com dificuldades geológicas em relação ao uso do solo, a região do Prado e do Guabirotuba paulatinamente passa a ser ocupada. Situada no rocio da cidade, abriga atividades e serviços que exigem o afastamento do centro da cidade. Em torno de tais estabelecimentos, trabalhadores fixam residência e atividades correlatas são instaladas. Nesta direção, em 1905, a Santa Casa de Misericórdia inicia a construção da nova sede para o Asilo de Alienados, no antigo terreno do Prado de Corridas, situado na Rua São José. A instituição – que recolhia doentes mentais, desajustados sociais, moradores de rua e, eventualmente, algumas pessoas detidas pela polícia – também tinha como critério de localização o afastamento do núcleo central da capital. Apesar da distância, o bonde permitia fácil acesso, constituindo-se em outro fator que impulsionou o desenvolvimento da região.79 Surgiram, pois, nos terrenos do antigo Prado de corridas, no final da rua de São José, os três primeiros pavilhões [os de números 1, 2 e 3], alem do predio em que funcionava a cosinha, o gerador de luz e a lavanderia, tendo no sotão dois quartos e o estendedor de roupa.80 As imagens da página 40 mostram um empreendimento de grande porte, com construção apurada. A Foto 5, com uma vista panorâmica, apresenta os edifícios em construção situados em local amplo, sem edificações em seu entorno. Para dar acesso à instituição, é aberta a Rua Marechal Floriano, capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| foto 5 | Construção da nova sede do Asilo de Alienados - 1906. O terreno havia abrigado a primeira sede do Prado de Corridas, em frente à Avenida São José [depois, Marechal Floriano].
| foto 6| Asilo de Alienados - 1916.
| foto 8 | Região do Prado de Corridas - 1930. Ao fundo, o Depósito de Inflamáveis.
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capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
| foto 7 | Asilo de Alienados - 1916.
que em março de 1908 tem leito concluído “a partir do Quartel do Regimento de Segurança até o novo Asylo de Alienados”.81 Ainda no mesmo ano, em 31 de outubro, é construído o Depósito de Inflamáveis nas proximidades do Prado de Corridas e da linha férrea.82 À medida que a região recebe tais instituições, ocorre a fixação de moradores e o número de habitantes aumenta, demandando outros serviços e equipamentos, entre eles a instalação de escola pública. Em 1907, por intermédio do Decreto Estadual n.° 305, é criada uma “escola promiscua” – destinada a meninos e meninas – no Guabirotuba e a normalista Maria de Moraes Leinig é nomeada sua regente. Em 1910, conta com 30 alunos matriculados, dos quais 22 frequentam de fato a escola. Três anos depois, os números de estudantes são ampliados respectivamente para 35 e 33.83 Em 1908, a ligação Curitiba - São José dos Pinhais entra na pauta de discussões. Em maio, o Governo Estadual concede privilégio a Santiago M. Colle para a construção de uma linha de bondes com tal trajeto, passando pelo Matadouro.84 Em junho, uma matéria no “Jornal A Noticia” destaca a importância da construção de uma nova estrada para São José dos Pinhais, mais curta e direta, que passa pelo Matadouro Municipal. A ligação existente até o momento é acidentada e longa, passando pelo Portão e Xaxim.85 Em 12 de novembro, ocorre a assinatura do contrato para a obra86 e, no ano seguinte, a estrada está concluída, conforme Relatório do Secretário de Estado, Claudino R. Ferreira dos Santos, em 3 de dezembro de 1909: Estrada da Capital a São José dos Pinhaes Esta estrada, cuja construcção havia sido iniciada a muitos annos, foi concluida e entregue ao transito publico durante o anno [1909], em virtude do contracto para a conclusão, assignado com João Scarpin e Angelo Cequinel. A nova via tem 10 k. 156 m. de extensão, contados entre o Matadouro e a cidade de São José dos Pinhaes.
| figura 15 | A região do Guabirotuba inicia o processo de ocupação populacional e passa a ocupar as páginas dos jornais - 1907.
| figura 16 | Lei Estadual que cria uma “escola promíscua” no Guabirotuba - 1907.
| figura 17 | O novo trajeto da Estrada Curitiba-São José, que passa pelo Matadouro Municipal, reduz a distância entre as duas cidades - 1908. Em 1917: a estrada Curitiba-São José dos Pinhais [via matadouro] “presta-se ao trafego de automóvel”. 87
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Panorâmicas de Curitiba vistas a partir da Praça Tiradentes. Ao fundo, a região sudeste da cidade. Nestes nove anos, a malha urbana avança lentamente na direção do Guabirotuba. | foto 9 | Praça Tiradentes -1905. | foto 10 | Praça Tiradentes -1914.
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Considerando-se a distancia de 3.565 metros, que vae do canto do quartel do Regimento de Segurança ao Matadouro, tem-se que a extensão total a percorrer para se ir actualmente, á cidade vizinha é de 13.721 m. Assim, em relação ao mesmo ponto de partida, há hoje uma reducção de 6 kilometros sobre a extensão da antiga estrada pelo Portão, o que é de real vantagem para a circulação dos productos que afluem das colonias de São José para a capital. Despendeu-se com esse serviço o total de 11:818$536.88 A população será beneficiado em 7 de janeiro de 1913, com o início da circulação do bonde elétrico, em Curitiba. A linha do Matadouro passa a ser servida por dois carros – “veiculos belgas extremamente modernos, com alavancas de roldana de contato para captação da corrente eletrica com suporte giratorio para alcançar os fios distantes e suspensos ao longo das laterais das ruas, um arranjo unico na America do Sul” – que começam a circular no dia seguinte.89 A eletricidade, portanto, chega ao Guabirotuba – pelo menos ao longo dos trilhos do bonde –, acompanhada da iluminação das ruas. Neste mesmo ano, o fiscal da prefeitura solicita a substituição de 8 focos elétricos no local.90 Seguindo o princípio de localizar nos arrabaldes da cidade atividades impróprias ao centro urbanizado, em 1913, o Guabirotuba é escolhido pela Comissão de Melhoramentos para abrigar o Horto Municipal, destinado à produção de mudas que serão utilizadas na arborização e o ajardinamento de ruas e praças da capital.91 O Horto foi localizado junto ao Matadouro municipal. Já foi cercado devidamente o terreno, com tecido de arame especial, e foi iniciado o plantio de diversas especies, com sementes e com mudas.92 A instalação destas instituições proporciona o crescimento do Guabirotuba. Ao comparar o Mapa de 1901 com o de 1914 [mapas 2 e 3, respectivamente], o crescimento da malha urbana de Curitiba é facilmente visualizado, assim como o direcionamento de sua expansão. O sul da cidade apresenta ruas e praças planejadas que darão forma aos bairros da Água Verde e Vila Guaira, preenchendo o vazio entre o Portão e o centro da cidade. A malha urbana, mesmo que ainda projetada, termina ao sul nos trilhos da Estrada de Ferro Curitiba-Ponta Grossa e à leste, no Rio Belém. É o rio que separa o traçado retilíneo das futuras vias com o Horto e o Matadouro Municipal, deixando uma grande mancha branca no Guabirotuba e no Capanema, que põe fim à cidade no sudeste. Há, porém, moradores no caminho do Guabirotuba, que ocupam a área não banhada pelo rio Belém, na Villa Jockey Club, localizada entre o Asilo de Alienados e do Prado de Corridas, ao longo do trilho do bonde. Tratase do estabelecimento dos trabalhadores e das atividades ligadas ao turfe. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| foto 11 | Em primeiro plano, a Rua Marechal Floriano, na esquina com a Avenida Silva Jardim ainda não pavimentada mas com os trilhos do bonde - s. d. Em destaque o Grupo Escolar Dr. Xavier da Silva e, ao lado, o prédio das Secretarias de Estado e do Tribunal do Júri e, por fim, o Quartel da Segurança Pública - início do século XX.
| foto 12 | Quartel da Segurança Pública, em frente à Rua Marechal Floriano - início do século XX.
| foto 13 | Avenida Sete de Setembro, próximo à Estação Ferroviária - início do século XX. A via apresenta-se sem pavimentação, mas com os trilhos do bonde da linha Matadouro.
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| foto 14 | Panorâmica de Curitiba década de 1900. À esquerda, a Rua do Rosário e sua continuação, a então Avenida São José, depois Marechal Floriano. Ao fundo, a região do Prado de Corridas.
| foto 15 | O bonde elétrico e a Praça Carlos Gomes - década de 1910. No primeiro plano, a Avenida Marechal Floriano que fazia a ligação do centro de Curitiba ao Guabirotuba.
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| foto 16 | Horto Municipal do Guabirotuba - 1930.
| foto 17 | e | foto 18 | Horto Municipal do Guabirotuba - novembro de 1950.
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capĂtulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
| foto 19| Enchente na Rua João Negrão esquina com a Avenida Sete de Setembro - outubro de 1911.
| figura 18| [ao lado] Horários da linha de bondes para o Matadouro - 1917. | figura 19| [abaixo] Trajeto da linha de bondes para o Matadouro - 1917.
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O Mapa 3 também mostra a malha urbana na região ao longo dos trilhos do bonde, entre o prolongamento da Avenida Marechal Floriano e a Estrada de Ferro. No local, mais tarde denominado Rebouças, instalam-se indústrias, as quais, por sua vez, demandam infraestrutura que possibilite o desenvolvimento da atividade e o escoamento da produção. Trata-se da | mapa 3| Mapa de Curitiba - 1914. Sobre o Mapa de 1914 está destacado “parte baixa” da cidade, constantemente inundada pelo deságue do Rio o Quadro Urbano vigente; o traçado Belém, onde a Prefeitura inicia diversas ações para correção do problema: da Estrada do Matadouro, que 1 - a instalação da rede de águas fluviais, para minimizar as enchentes; 2 coincide com o da Estrada Curitibaa canalização do rio, “depois de sua juncção até a ponte do Matadouro”; e São José dos Pinhais, e da Linha de Bondes Matadouro; e as instituições 3 - a sua limpeza e retificação – estando concluído o trecho entre a ponte estabelecidas na região do Prado e do da estrada do Matadouro e a Avenida Capanema.93 Tais intervenções se Guabirotuba. É nítido o crescimento estenderão por várias décadas. da malha urbana em direção ao Matadouro Municipal.
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No detalhe, o trajeto da linha de bondes Matadouro. Ao longo da Avenida Marechal Floriano Peixoto [antiga Rua São José], entre as avenidas Sete de Setembro e Ivahy [atual Avenida Getúlio Vargas] – e atrás da Estação Ferroviária – encontram-se instalados vários edifícios públicos, como o Grupo Escolar Dr. Xavier da Silva [19], o Jardim de Infância Emília Ericksen [26], o Fórum e o Tribunal de Justiça [7], a Diretoria de Higiene [8], a Polícia Central [9] e o Regimento de Segurança [12]. O estabelecimento destas instituições ocorreu após a presença da linha de bondes. Um pouco mais adiante, a Hospedaria de Imigrantes [44], na Avenida Ivahy, entre as ruas João Negrão e Piquiri.
Depoimento de Paulo Affonso Gröetzner, em 22 de abril de 2014: “Esta planta marca numa linha vermelha, a trajetória da via permanente dos bondes naquela época. Bem em baixo, à direita, está o Guabirotuba ao lado do matadouro. É visível que a linha do bonde vai até ele. O ponto final para os passageiros ficava antes do rio Belém. Porém a linha atravessava o rio através de uma ponte própria e alcançava uma doca para carga e descarga no edifício do matadouro. A companhia dos bondes tinha um carro fechado tipo baú, pintado de vermelho, que fazia a distribuição da carne fresca [verde] aos açougues, situados ao longo da linha toda. Não havia na época carne congelada. Os bondes para passageiros operavam das 6:00 até 24:00h. A distribuição da carne era feita, preferencialmente, no intervalo.”
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O rio Belém O Rio Belém sempre foi uma preocupação da administração municipal, recebendo, ao longo do século XX, várias intervenções.
| figura 20| Retificação do leito - 1905.
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| figura 21| Obras de 1908.
Em 23 de novembro de 1908, o Prefeito de Curitiba oficia ao Presidente do Estado, a “necessidade de rebaixar o leito do Rio Belem até a barra do Iguassu, para dar escoamento ás aguas que em tempos de chuvas alagam diversas ruas da cidade”.94 Quase dois meses depois, o Diretor de Obras Públicas Municipais, engenheiro Ernesto Guaita, faz uma avaliação sobre as inundações da cidade.
| figura 22| Trecho do relatório do engenheiro Ernesto Guaita ao Prefeito de Curitiba em que destaca os problemas de alagamento em Curitiba, principalmente na parte baixa da cidade - 1909. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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Mesmo com a contínua ocupação da região do Guabirotuba e as intervenções urbanizadoras do poder municipal, as instalações físicas do Matadouro Municipal não recebem melhorias que beneficiem a produção ou transporte de seus produtos. Na Mensagem Prefeitural lida na 1ª sessão ordinária do quatriênio de 1916 a 1920, em 16 de outubro de 1916, o então Prefeito Claudino dos Santos escreve: Matadouro Publico O Matadouro, em ponto da cidade inadequado ao fim, visto não ter com abundancia e facilidade o elemento principal que é a agua, está, por sua vez, reclamando igualmente uma reforma não só nas mangueiras, como no compartimento principal e demais dependencias do edificio.95 Situação reafirmada no relatório da Diretoria de Higiene Municipal, de 15 de janeiro de 1917, onde o diretor Assis Gonçalves classifica como “sempre carecendo de reformas o edificio em que é feita a matança”.96
OS MATADOUROS MODELOS E O GUABIROTUBA Porém, em 1917, começa a ser desenhada uma nova perspectiva para a questão do Matadouro Municipal: o empresário Francisco de Barros Fleury propõe a construção de um matadouro modelo do tipo “Packing-House” em Curitiba [ver anexo 2]. Trata-se de um estabelecimento com um processo industrial e mecanizado de abate, no qual são processados e aproveitados todos os subprodutos do animal. A produção é considerada mais higiênica se comparada à prática tradicional. Outra característica fundamental deste tipo de instalação é o uso do frio artificial para o resfriamento e o congelamento da carne, cuja regulamentação federal data de 1910.97 Na mesma época da proposta de Fleury para Curitiba, estão sendo instalados o Matadouro Modelo de Santos [1916] e três frigoríficos em Santana do Livramento: O Swift, o Rio Grande e o Armour [entre 1917 e 1919].98 Também no Paraná, em 1918, tem início na cidade de Jaguariaíva a construção do Frigorífico Matarazzo, que, em 1920, exporta carne suína frigorificada em trens próprios, adaptados com gelo. A Câmara Municipal faz uma avaliação da oferta e, na sessão de 19 de maio, apresenta o Parecer n.° 45: As commissões reunidas de Fazenda, Hygiene e Obras Publicas, Commercio e Industria, tendo em vista que a maioria da Camara Municipal requereu a convocação da presente sessão extraordinaria, por julgar objeto de deliberação urgente, o estudo da proposta 52
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
offerecida pelo Sr. Francisco de Barros Fleury, para a construcção de um matadouro modelo nesta Capital, proposta esta distribuida as commissões no ultimo dia da passada sessão vem sobre a mesma emittir o seu parecer. A necessidade, já agora inadiavel, da construcção de um novo matadouro, é um facto que não preciza de demonstração, pois está no pleno conhecimento de todos. O actual matadouro, construido há cerca de 20 annos, defeituoso desde o principio, tornou-se depois verdadeiramente imprestavel, carecendo de reparos urgentes que isso se faça, tal o seu estado ruinoso. É alem disso, um barracão anti-hygienico, não dispondo dos elementos, hoje indispensaveis para um estabelecimento de tal ordem. A nossa cidade é bem digna, pelo seu desenvolvimento e progresso, de um estabelecimento modelo para o corte e supprimento de carne á população. Mas não é só isso: - com o aperfeiçoamento a que tem attingido a industria das carnes tratadas por processos modernos de beneficiamento e de conservação e com o approveitamento dos residuos que actualmente só servem para a formação de focos de miasmas com o augmento da matança. Com vantagens hygienicas, o que tudo resultará em beneficio do Municipio. Um matadouro modelo do typo “Packing- House” desenvolverá forçosamente, não só o corte do gado vaccum e outros, como muito especialmente do suino que actualmente, por falta de um tal estabelecimento, se encaminha, em pé para o visinho Estado de S. Paulo, prejudicando as rendas do actual matadouro, que há annos se acham estagnadas, sendo, entretanto, uma das principaes verbas orçamentarias do municipio. Se é certo, porem, que precisamos melhorar o nosso matadouro, em beneficio da população coritibana, não é menos certo que nos faltam os recursos para levar a effeito esse importante emprehendimento e necessitamos appellar para a actividade particular. Mas tratando-se da exploração, por tão longo tempo, ter um estabelecimento que está destinado a progredir sempre, na razão directa do augmento da população, não parece prudente dar tal passo sem as devidas cautellas, procurando pela melhor forma, assegurar os interesses do Municipio e da população. Assim as commissões, se bem que não julguem desvantajosa a proposta do requerente, são de parecer que se faça o serviço por meio de ampla concurrencia publica, tanto no Estado, como fora delle, para que outras se possam apresentar, disputando as vantagens offerecidas. Para esse fim as Comissões confeccionam as necessarias bases para o seguinte projecto de lei, que offerecem ao estudo e deliberação da Camara.99 capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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A primeira parte do texto resume todas as críticas que acompanharam o Matadouro do Guabirotuba desde antes da sua inauguração. O fato de ser considerado “imprestavel” e “anti-hygienico” justifica a construção de um novo edifício, concebido com uma orientação distinta. Poucos dias depois, em 24 de maio, a Lei n.° 487 determina a abertura de concorrência pública para a Art. 1° ( ...) construcção e exploração neste Municipio, de um matadouro modelo do typo “Packing-House” com frigorificos e outras dependencias aconselhadas pelos processos mais modernos de matanças de gado grosso e miudo, de beneficiamento das carnes e dos residuos, com capacidade para abater e beneficiar, diariamente pelo menos duzentos e cincoenta cabeças destinadas ao consumo da Capital e a exportação. Art. 3° O local para a construção do matadouro modelo dependerá de aprovação da Prefeitura, que fica autorizada a proceder ás desapropriações necessarias, por conta do proponente. Art. 4° Alem de todas as dependencias necessarias a um matadouro modelo, o proponente se obrigará ao estabelecimento de pastagens com boas aguas para deposito do gado a ser abatido, como a manter um stock de gado para consumo da cidade durante quinze dias.100 Uma única proposta é apresentada, porém considerada lesiva aos cofres públicos pelo Prefeito e pelo Diretor de Obras, uma vez que apresenta valores “aviltantes” sobre o gado abatido. Segue na mesma direção, o parecer da Câmara Municipal, de 26 de outubro, que recomenda sua recusa.101 Diante destes fatos, o Matadouro Municipal permanece em funcionamento.
Em 1917, o Guia Paranaense relaciona no Guabirotuba: Curtume: Augusto Kopp Olaria: Alfredo Hauer & Irmão Varejo: João Baptista Buzatto Xarqueada: Feliciano Ribeiro102 Em 1927, contam com o serviço telefônico na região: o Matadouro Municipal com o número 419 e o Hospício Nossa Senhora da Luz, 392.103
Mensagem Prefeitural em 15 de janeiro de 1919: O Matadouro Municipal, que alias já não satisfaz plenamente as exigencias do momento, careceo de alguns reparos inadiaveis, tendo esta prefeitura, por isso, adquirido uma nova caldeira metalica e mandado substituir a velha machina-Motora que ali funccionava e ordenado a construcção de novo revestimento do solo do estabelecimento, serviço esse que está sendo executado.105
Em 1945, os números dos telefones são: Matadouro Modelo, Atuba: 3361 Matadouro Municipal, Guabirotuba: 2385104
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capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
O tema matadouro modelo periodicamente volta a ser debatido, apresentandose como solução às más condições do Guabirotuba. Na mensagem prefeitural de 15 de abril de 1920, Moreira Garcez comenta sobre a concorrência de 1917: “lamentavelmente nada poude ser feito no sentido de ser realizado o objetivo colimado, pois a unica proposta que foi apresentada deixou de ser aceita por ser contraria aos interesses do Municipio”.106 O texto também trata do Matadouro Municipal: São muito precarias as condições de hygiene do matadouro que serve esta Capital, o qual bem merece uma instalação mais apropriada e um serviço que melhor attenda aos fins a que o mesmo se destina. (...) Penso que seria oportuno um estudo que melhor permitisse a remodelação do serviço de matança do gado que abastece esta cidade, a serem sanadas as imperfeições indicadas.107 Em 28 de agosto de 1920, o Jornal Gazeta do Povo publica “O que é nosso Matadouro”, texto que denuncia suas péssimas instalações e condições de higiene. Dois dias depois, outra matéria anuncia a visita do prefeito municipal, João Moreira Garcez ao Matadouro, e as intervenções que deverão ser realizadas. O prefeito propõe a construção da ala direita no Matadouro Municipal, destinada ao abate de suínos, a qual representa uma antiga reivindicação dos açougueiros. Contudo, a obra, logo após iniciada, é interrompida e somente em janeiro de 1928 a sala de matança é concluída, juntamente com outras intervenções: Este estabelecimento construido a mais de 25 annos agora recebeu uma reparação, que veio grandemente beneficiar os serviços de matança. Foi feita uma nova secção para matança de suinos, limpezas de buchos e mocotos, installações estas com todos os requisitos necessarios para este mister, ficando o antigo Matadouro exclusivamente para a matança de gado vaccum e tiragem de couros. Actualmente o serviço é feito em derrubada de oito rezes. Com a retirada das antigas caixas que serviam para a limpeza de miudos ficou espaço necessario para comportar o dobro do gado abatido. No actual Matadouro, apezar das seccas havidas nestes ultimos tempos, nunca faltou agua e no caso de haver necessidade de mais agua, lembro a V. Exa., que muito bem podia ser feita a ligação do duto conductor que já se acha installado até o Asylo, apenas 600 metros de distancia do Matadouro, ficando deste modo resolvido o problema de agua naquelle edificio. O nosso Matadouro acha-se situado junto ás grandes invernadas, unicas existentes em nosso municipio, que são Boqueirão, 900 alqueires, e Cajuru, 1200 alqueires, onde serve de repasto e descanso necessario do gado que serve para consumo de nossa população.108 capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| figura 23| O que é nosso Matadouro - 28 de agosto de 1920.
|figura 24| O Matadouro - 30 de agosto de 1920.
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capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
| foto 20 | Vista aérea de Curitiba - 1930. Ao fundo, a região do Guabirotuba.
| foto 21 | Matadouro Municipal do Guabirotuba - final da década de 1920. Raras são as fotografias do Matadouro Municipal até a década de 1920. A imagem mostra o estabelecimento com duas alas, identificadas pelos dois frontões da fachada principal: a sala de matança de bois, à esquerda, existente desde a inauguração em 1899; e a sala de matança de suínos, à direita, concluída em 1928.
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| figura 25| Anúncio da empresa Matadouro Modelo de Curityba - 1929.
| figura 26 | Anúncio da inauguração do Matadouro Modelo - 1930.
| figura 27 | Ato Municipal que interdita o Matadouro Municipal - 1930.
| figura 28 | O Jornal A República noticia o andamento da construção do “Matadouro Modelo de Curityba” – novembro de 1929.
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capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
| foto 22 | Vista panorâmica do Matadouro Modelo - junho de 1930.
| foto 23 | Convidados visitando as instalações do Matadouro Modelo na festa de inauguração - 29 de junho de 1930.
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| mapa 4 | Localização dos matadouros de Curitiba - 1930. O mapa destaca a localização dos Matadouros Modelo e Guabirotuba. O primeiro mais afastado do centro da cidade e da malha urbana que o segundo.
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capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
Realizadas as melhorias, que são temporárias, e pretendendo resolver o problema, o prefeito Eurides Cunha solicita à Câmara Municipal autorização para a construção de um matadouro modelo: Tinhamos idea amadurecida de providenciar meios para construcção de um matadouro modelo. Porem encontramos o velho matadouro em obras, as quaes estamos terminando. Continuamos, entretanto, na velha idéa de que Curityba necessita ser dotada de um matadouro moderno, em local que não tenha os grandes inconvenientes do Guabirotuba. E aqui deixamos o pedido á Camara de autorisar esta Prefeitura a chamar concurrentes para um matadouro modelo.109 Aceita a proposta, é promulgada a Lei n.° 721, de 30 de abril, que autoriza o Prefeito “a contractar a construcção e installação” de um Matadouro Modelo.110 O encaminhamento burocrático para viabilizar o empreendimento é surpreendentemente rápido. Em 16 de maio de 1928, o Diário Oficial do Estado do Paraná publica o Edital de Concorrência n.° 6 e, em 10 de julho, o Contrato de Construção do Matadouro Modelo é firmado com Adherbal Fontes Cardoso e Affonso Moreira. O início da obra é imediato. Em 1929, a empresa Matadouro Modelo de Curityba, enquanto realiza a construção no Atuba, assume o Matadouro Municipal e o abastecimento de carne verde na cidade, mantendo também uma “secção fabril” de produtos suínos na Rua José Bonifácio.111 Os jornais publicam matérias sobre o andamento das obras e o funcionamento do futuro empreendimento [ver anexo 2]. O Matadouro Modelo é oficialmente inaugurado em 29 de junho de 1930, com uma cerimônia que contou com a presença “de mais de 6000 pessoas”.112 A imprensa noticia o evento: o “Jornal A Republica” classifica-o como um “importante estabelecimento da cidade” e a “Revista Illustração Paranaense” considera-o “um dos mais modernos do Brasil”.113 Em 1° de julho de 1930, o prefeito interdita definitivamente o Matadouro do Guabirotuba, por intermédio do Ato n.° 58. Após o início da atividade do Matadouro Modelo, surgem inúmeros problemas com os marchantes já estabelecidos e, em 10 de outubro de 1930, uma matéria de jornal noticia: - que desde 5 de maio de 1930 a concessionaria do Matadouro Modelo deixou de fornecer carne verde à população, abandonando às instalações do estabelecimento; - que não houve impedimento de força maior determinando o abandono e que apesar do movimento revolucionario todas as capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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industrias continuaram em pleno funcionamento; - a concessionaria do matadouro foi multada em 1:000$000 por dia, de acordo com o contrato de 2 de junho de 1928; o prefeito Joaquim Pereira de Macedo, em 9 de outubro de 1930, manda reabrir o Matadouro do Guabirotuba, provendo do necessario apparelhamento e elementos de hygiene para a matança de gado, por conta dos açougueiros que o desejarem para fornecimento de carne verde à população.114 Em 5 de novembro de 1930, alegando o não cumprimento das obrigações contratuais do Matadouro Modelo com o fornecimento de carne à população, a Prefeitura de Curitiba rescinde o referido contrato com seus concessionários, por intermédio do Decreto Municipal n.° 4, sob “generalizados encomios de toda a imprensa e da população curitibana”.115
DÉCADA DE 1930: OS INVESTIMENTOS NO MATADOURO MUNICIPAL A notícia de reabertura do Matadouro Municipal, em 9 de outubro de 1930, contradiz os documentos da prefeitura que comprovam o seu funcionamento ininterrupto, apesar das atividades no Atuba. No Relatório da Inspetoria Municipal de Rendas e Fiscalização de maio de 1930 consta que, entre dezembro de 1929 e março de 1930, são abatidos no Guabirotuba 7.807 animais, número superior à produção do Matadouro Modelo, contabilizada em 7.139.116 Em 5 de outubro de 1930, o Relatório Patrimonial da Prefeitura de Curitiba apresenta a seguinte descrição das instalações do Matadouro Municipal: Edificio O corpo principal foi construído em 1898 e 1899, por Joaquim José Belarmino Bittencourt, conforme contracto de 12 de abril de 1898, tendo revertido ao município na administração do Coronel Joaquim Pereira de Macedo, conforme contracto assignado por Augusto Loureiro em 23-2-1909. Foi remodelado diversas vezes, datando as ultimas obras destes dias, achando-se dotado de agua corrente para lavagem e de canalização ao rio Belém das aguas sujas, incluindo sangue. Possue uma linha de trilhos da bitola de 1 metro, em toda a sua extensão longitudinal, que poderá servir para a entrada dos bondes de transporte de carne. O corpo lateral – sala de matança de porcos e de limpeza de buchos, mocotós e tripeiras – com instalação de agua quente e fria, teve sua construção concluída em 1928. 62
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
As salas de administração, também annexas ao corpo principal, foram construídas em 1913. A casa da machina, reformada por occasião da construcção do corpo lateral, contem o reservatorio de distribuição d’agua fria, alimentado por 3 poços. Todas as construcções são de alvenaria, as cobertas de telhas typos francesas e goivas e os pisos cimentados ou ladrilhados, excepto na casa das machinas. Terreno O primitivo terreno tinha, conforme a planta a seguir [Figura 29], 92.868,00 m², dos quais parte foi occupada pela estrada para S. José dos Pinhaes e a parte Norte dessa estrada foi concedida ao municipio. Na administração Candido de Abreu, foi adquirida do Snr. José de Oliveira uma área a Leste, conforme a segunda planta, de 12.100 m². Pelo Horto Municipal é occupada uma área de 12.213,00 m², cujo valor é computado no annexo III, pelas razões constantes do relatório. Avaliamos o edifício em 400 contos de réis, e o terreno, excluída a parte occupada pelo horto em 440:000$000.117 Realizado o levantamento das edificações e dos equipamentos existentes no Matadouro Municipal, inicia-se uma série de intervenções que buscam adequar as instalações físicas aos padrões de higiene vigentes e às demandas de produção de carne para o consumo dos curitibanos. Com o fechamento do Matadouro Modelo, o do Guabirotuba deve demonstrar à população que seus problemas estruturais foram superados. A reportagem do Jornal Gazeta do Povo, em 1° de setembro de 1931, segue tal direção: Desfazendo uma lenda. Obra verdadeiramente revolucionaria. Graças às reformas feitas no Matadouro de Guabirotuba pela Prefeitura Municipal, o povo já tem carne higienicamente cortada, boa e barata. (...) Condições higiênicas As condições higiênicas do Matadouro, depois que na Prefeitura Municipal começou a se fazer sentir a acção verdadeiramente revolucionaria do Sr. cel. Joaquim Pereira de Macedo, são as melhores possiveis. La dentro, na sala de matança, toda cimentada, a agua corre com abundancia incessantemente, até mesmo das paredes, onde foi instalado curioso sistema de distribuição. E essa agua é a melhor possivel, como tivemos occasião de constatar, bebendo-a. Vem de três poços muito bem cuidados, sujeitos a analises, sendo distribuida pela força de um carneiro [sic] hidraulico. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| figura 29 | Planta do terreno do Matadouro do Guabirotuba - 1930. O desenho destaca a área inicial de 92.868 m2, adquirida em 1898, e o terreno comprado em 1913, para a instalação do horto municipal.
| figura 30 | Planta de Situação do Matadouro do Guabirotuba 1930. O desenho indica a localização do pavilhão principal com as duas salas de matança, dos currais e do horto municipal. A linha de bondes posiciona-se na lateral esquerda do pavilhão principal, proporcionando fácil escoamento da carne retalhada. As iniciais C.M. indicam casas construídas em madeira, destinadas aos funcionários.
a)
b)
Tabela 1: Inventário do Matadouro Municipal do Guabirotuba em 1930 Matadouro propriamente dito com seu edifício, respectivo terreno annexo, apparelhamentos e outras benfeitorias, conforme especificação A: Edifício e terreno 840:000$000 Apparelhos 29:350$000 da matança: dezesseis talhas, correntes, tendais, trilhos, dois vagonetes e mangueira para lavagem, da casa de maquina: uma maquina n.° 18.765 de 8HP Marshal Sons & Cia, dois burrinhos Worthington; uma serra circular e correias. Outras benfeitorias: estrumeira e decauville ligando-a ao matadouro; três poços; cercas; 26:150$000 mangueiras e corredor; e curral pavimentado. Casas de residência dos empregados, com as respectivas benfeitorias, conforme especificação B. Total:
895:500$000
4:500$000 900.000$000
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capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
| foto 24 | Vista parcial das fachadas frontal e lateral esquerda do Matadouro Municipal - 1930.
| foto 25 | Vista parcial da fachada lateral esquerda do Matadouro Municipal - 1930.
| foto 26 | Vista parcial das fachadas posterior e lateral esquerda do Matadouro Municipal 1930.
| foto 27 | Sala de Matança - 1930.
| foto 28 | Casa de funcionários, construída em madeira e indicada na Planta de Situação [figura 30] - 1930. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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Os cortadores e demais pessoas que trabalham no Matadouro, ate mesmo os carroceiros, vestem-se com casacos de linho branco, os quais são, por força de regulamento, mudados diariamente. Assiste a tais serviços de matança, por parte do Estado, o dr. Adolfo Feplovwski, medico veterinario, que faz os exames de visceras, na opinião da quase totalidade dos cientistas, o unico positivo. Conversando, entretanto, com o mais alto funcionario, externou-nos ele o desejo de fazer tambem o exame microscopico ou de sangue, lamentando que não dispuzesse dos elementos precisos. Mas esse exame, podemos afirmar, é dispensado até nas maiores capitais brasileiras. A Prefeitura Municipal está, agora, calçando a paralelepipedos todas as mangueiras e cada marchante terá uma para seu gado, futuramente, facilitando-se, dessa forma, enormemente o serviço. Enfim todo o aspecto do Matadouro Municipal é de um estabelecimento saudavel. Condições econômicas Economicamente são otimas as condições do Matadouro Municipal. Para o povo, elas representam verdadeiramente alivio, pois os marchantes, tendo menor despeza, vendem por menor preço a carne. Do preço de 2$000 a 2$400 cobrado antes da revolução, passa a ser vendida a 1$500, e no proximo verão, si tudo correr bem, custará 1$000! Para os marchantes, que antes pagavam, quando em execução o contrato do Matadouro Modelo, a taxa movel de 45$000 por boi, e pagam agora 7$000, isto é, menos 38$000, está “aberto o ceu”. Para a Prefeitura, finalmente, não estão sendo menores as vantagens. A venda, foi no mez ultimo, de 39:655$500, com um saldo liquido de 26:536$390; quando a maior quota que deveria ter sido recolhida aos cofres da Prefeitura pelos contractantes do Matadouro Modelo, era de 16:104$000, referente ao mez de agosto de 1930, cota essa excepcional, pois todas as outras variam entre 8 e 12 contos. Independente disso, o movimento do Matadouro Municipal cresce dia a dia. Ainda quinta-feira ultima foram abatidos 38 bois, pesando 10.000 kilos. O Matadouro pode ser visitado a qualquer hora e em qualquer dia por quem o queira ver (...).118 Matadouro Municipal Com os melhoramentos feitos durante o anno de 1931 este estabelecimento encontra-se em condições de satisfazer as exigencias da hygiene, deixando a desejar apenas quanto á capacidade para a matança de suinos. Merecendo especial attenção, pela grande cota de contribuição para as rendas municipaes, cogita-se no momento da organização do respectivo projecto, cujos trabalhos serão iniciados o quanto antes.119 66
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
| figura 31 | Matéria de jornal relatando as reformas ocorridas no Matadouro Municipal - 1931. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| figura 32 | Planta do Matadouro Municipal e terreno anexo -1931.
| foto 29 | Vista externa do pavilhão para matança de suínos - 1933.
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capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
| figura 33 | Projeto de aumento para a matança de suínos do Matadouro Municipal - 1933.
| foto 30 | Vista interna do pavilhão para matança de suínos - 1933.
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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Entre março e maio de 1932 é construído um brete destinado à matança de gado e, no ano seguinte, um pavilhão isolado destinado à matança de suínos, com o respectivo mangueirão calçado a paralelepípedos, além de novo poço para o abastecimento de água.120
Serviços executados no Matadouro Municipal - 1933 Construção de um matadouro para suínos Pavimentação de mangueiras, construção de bueiros etc. Poço revestido de tijolos, respectiva ligação e outros serviços
22:350$000
3:400$000
2:600$000
28:350$000 121
Continuando a serie de reformas que se faziam necessarias no Matadouro Municipal, afim de que fiquem perfeitamente respeitados todos os preceitos higienicos reclamados em serviços de tal natureza, construimos nova ala [em 1934], destinada exclusivamente á conferencia, armazenamento e expedição de gado abatido, tendo sido deslocada para essa sala a linha de bondes, facilitando-se assim a colocação de carnes nos veiculos destinados ao transporte. Instalou-se nessa mesma sala nova balança com capacidade para 500 quilos. A ala de matança foi completamente remodelada, apresentando, atualmente, aspecto absolutamente higiênico. Em pavilhão separado instalou-se a administração dos serviços do Matadouro, destinando-se o antigo escritorio ao laboratorio de veterinaria. A fachada do edificio foi inteiramente remodelada, obedecendo a linhas simples, esteticas e modernas. Iniciou-se a instalação de uma balança com capacidade para 10.000 quilos, que será ultimada conjuntamente com a reforma das atuais mangueiras. Instalou-se ainda um autoclave destinado ao aproveitamento industrial do gado julgado improprio para o consumo do publico. Entramos em entendimento com a Cia Força e Luz do Paraná para que seja estendida até ao Matadouro a rede de iluminação publica, para que com a iluminação conveniente, seja possivel transferir durante os meses quentes do ano a matança do gado para a noite, horario esse que certamente contribuirá grandemente para a melhoria das condições de conservação da carne exposta á venda nos açougues não dotados de frigorificos.122
As intervenções no Matadouro Municipal são acompanhadas de melhorias na região, como a macadamização da Estrada Curitiba-São José dos Pinhais, entregue oficialmente em 15 de novembro de 1934, embora não estejam prontos “os bueiros de concreto armado [com diâmetro de 1,5m], por encontrarem-se alagadas as varzeas do Rio Iguaçu”.123 Na mesma época, é realizada a pavimentação da Avenida Marechal Floriano. Entretanto, em dezembro de 1935, o relatório da prefeitura reconhece que as obras não terminaram: Encontra-se ainda sem conveniente revestimento o longo trecho entre o Hospital dos Alienados e o Matadouro Municipal. 70
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
| foto 31 | e | foto 32 | A macadamização da Estrada Curitiba-São José dos Pinhais - primeira metade da década de 1930. A pavimentação da Estrada Curitiba-São José dos Pinhais não satisfaz alguns moradores: [1932] Recebemos de um leitor o seguinte: Sr. Redactor do Correio do Paraná A estrada que liga a cidade a São José dos Pinhaes encontra-se em estado quasi intransitavel, á principiar do Prado do Guabirotuba, prejudicando, assim, os agricultores e o commercio daquella localidade que fornecem diariamente á Curitiba generos de primeira necessidade. Os problemas daquella estrada pedem por vosso intermedio ao Sr. Dr. Lothario Meissner, prefeito municipal, para que todas as necessarias providencias afim de remedial-a o mais breve possivel.124 [1933] ( ...) o trecho do prolongamento da Rua Marechal Floriano Peixoto, entre o Quartel da Força Publica e Asylo de Alienados, não é calçado e tão pouco macadamizado. Acontece que nos dias chuvosos, como destes ultimos dias, o referido trecho que é um dos de maior movimento desta Capital, fica intransitavel dificultando não só o transito de vehiculos, como de pedestres, principalmente para os que moram no lado opposto da linha do Bond, que para apanhar este, necessitam muitas vezes de entrar em verdadeiros sumidouros, causando isso aborrecimento e transtorno, pois alem de vir de Bond, chegam aqui no centro em estado lastimavel. ( ...) Esse trecho que por varios factores já devia ter sido arrumado: já pelo
consideravel movimento de vehiculos. Já por tratar-se de uma das principais arterias de nossa cidade; já pelo seu nome, que é de um dos maiores brasileiros; já porque não trará muitas despezas à Prefeitura, continua no esquecimento. Quando da gestão do Dr. Eurides Cunha, houve um prenuncio de melhoramento, chegando ao ponto de ser distribuido meio-fio e macadame em profusão naquelle trecho; mas, com o advento da Revolução de 30, houve modificação na Administração Municipal e seu sucessor, alem de não reiniciar o serviço que estava sendo feito no dito trecho, mandou desviar as tais pedras para outros pontos. Deante disso, houve, como era natural, reclamações dos prejudicados, tendo o então prefeito declarado em um de nossos matutinos que o calçamento no trecho em questão seria atacado tão logo terminasse o asphaltamento da Rua Barão do Rio Branco e com as mesmas turmas de operarios. Entretanto o que vimos? O asphaltamento terminado ha muito tempo e aquelle trecho no mesmo. Espero que o actual Prefeito, com sua boa vontade já demonstrada em muitos melhoramentos, tome em consideração este apello e mande atacar o serviço naquelle trecho, para satisfação dos habitantes dos Bairros do Asylo e Guabirotuba.125 Em 1937, pela Estrada Curitiba-São José dos Pinhais circulavam 2000 veículos/dia, sendo considerado “intenso” o tráfego. 126
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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Compreendendo a necessidade deste empreendimento mandamos fazer o aterro da rua 24 de Fevereiro. Seguido de revestimento a macadam das ruas 24 de Fevereiro, Comendador Roseira, Rockfeller e Conselheiro Dantas.127 As obras de infraestrutura na região não se limitam à pavimentação de ruas, mas procuram atender às constantes inundações desta “parte baixa” da cidade, intervindo no Rio Belém, “o qual alem de ser o escoadouro de todas as aguas pluviaes, ainda recebe o afluente de esgoto da Capital”.
O Guabirotuba em 1932 Em 21 de setembro de 1932, o Jornal Correio do Paraná noticia uma explosão no Depósito de Inflamáveis da Prefeitura, que foi controlada pela “abnegação de dois homens”, evitando “uma espantosa tragedia”. A matéria continua: “O deposito, situado no arrabalde do Guabirotuba, foi ali construído quando aquella zona era completamente despovoada. Estava pois muito bem localizado. Mas acontece que a cidade foi crescendo em todos os seus ângulos e o Guabirotuba tornou-se um dos nossos mais lindos arrabaldes, onde surgiram numerosamente novas edificações occupadas, principalmente, por famílias de operarios e lavradores.”128
Com o projecto [de retificação do leito] confeccionado e approvado, o percurso deste rio fica reduzido de dez quilômetros e meio, ficando evidentemente augmentado o declive de seu leito e, portanto, o escoamento das suas aguas. Como serviço complementar foi feita a limpeza e desobstrução do seu leito, entre o Largo Bittencourt e o Matadouro, iniciando-se a rectificação propriamente dita em principios de Outubro do anno findo [1932], trabalhos estes que com a intensificação imprimida, deverão estar concluidos durante os primeiros mezes do corrente anno. Ficará assim sanada grande parte da zona urbana victima até aqui das enchentes periodicas.129 Ainda em 1935, o Prefeito Jorge Lothario Meissner, na mensagem referente ao exercício de 1934, dirigida ao Interventor Manoel Ribas, ao se referir às melhorias nos bens municipais ressalta:
Matadouro Dos próprios municipais, o Matadouro é o que tem recebido maiores benefícios em suas instalações, as quais dia a dia se vão aprimorando e satisfazendo cabalmente aos preceitos higienicos que devem presidir a todo o trabalho que se executa naquele estabelecimento industrial. Alem da ampliação levada a efeito em 1933, constituída de um pavilhão próprio para a matança de porcos e vitelos, recebeu o edificio do Matadouro novas modificações que redundam em melhoria das condições do trabalho ali realizado quotidianamente. 72
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
A retificação do Rio Belém é concluída em 25 de abril de 1933.130 O volume escavado atinge 48.302,103 m2 com o custo de Rs. 128:937$210.131 Em 1941: “prosseguindo no plano de saneamento da Cidade, que teve inicio praticamente na Administração Dr. Candido Ferreira de Abreu, com a retificação do rio Belem, na rua Mariano Torres, e continuada, em 1935, pela Administração Dr. Lothario Meissner, com a retificação do Baixo Belem até o rio Iguaçu, canalisou-se um trecho do rio Belem de 142 metros na rua já referida e 156 metros dentro do Passeio Publico”.132 | figura 34 | Matéria sobre a retificação do Rio Belém - 1933.
| figura 35 | e | figura 36 | Matéria sobre a retificação do Rio Belém - 1933. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| foto 33 | Rio Belém no Passeio Público, antes das obras de saneamento - 1941.
| foto 34 | Canal do Rio Belém construído no Passeio Público - 1941.
| foto 35 | Rio Belém na Rua Mariano Torres, antes das obras de saneamento - 1941.
| foto 36 | Canal do Rio Belém construído na Rua Mariano Torres - 1941.
Durante o ano foi iniciada a construção da ala direita133 do edifício principal, que assim ficou dotado de magnífica sala para o armazenamento, conferência e expedição do gado abatido. Para esta sala foi deslocada a linha de bondes para mais fácil colocação do gado nos veiculos de transporte e em cujo serviço foi despendida a importância de Rs. 1:441$000. Foi construído um novo poço para abastecimento d’água e acha-se em construção nova sala para os serviços de administração bem como instalações sanitárias adequadas. A fachada do edifício principal, ora completa com a ala direita, foi inteiramente remodelada obedecendo a linhas simples e modernas. Para a pesagem do gado foram adquiridas duas novas balanças sendo uma destinada ao gado em pé com capacidade para 10.000 kilos e a outra para o gado abatido com capacidade de 500 kilos. 74
capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
Ambas estão sendo instaladas e deverão estar em funcionamento no próximo mês de fevereiro. Esses aparelhos de pesagem foram adquiridos da Fábrica Filizola de S. Paulo respectivamente pelos preços de Rs. 20:968$400, sendo o material Rs. 13:130$400 e a mão de obra Rs. 7:838$000.134
| foto 37 | Matadouro Municipal - 1953. Com as intervenções realizadas em 1933 e 1935, o pavilhão principal compreende três alas: a central [a primeira a ser construída], a direita [datada de 1928, inicialmente destinada à matança de suínos] e a esquerda [mais recente, para armazenamento e expedição]. As diferentes atividades, embora possuam salas próprias, estão concentradas em um único edifício, o que contraria as orientações higienistas que preconizam construções isoladas, com diferentes funções, reunidas em torno de pátios de circulação. A fachada frontal, agora simétrica, ganha linhas retas ao gosto déco, mantidas até o presente.
| figura 37 | Planta esquemática do Matadouro Municipal de Curitiba, indicando a cronologia das ampliações 1899-1934. 1 - Pavilhão CentraL - 1899 2 - Sala Administração - 1913 3 - Ala Direita - 1928 4 - Casa de Máquinas 5 - Pavilhão - 1933 6 - Ala Esquerda - 1934 capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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BUSCANDO NOVAMENTE UM NOVO LOCAL Os inúmeros melhoramentos no Matadouro Municipal realizados na década de 1930 tinham por objetivo dotá-lo dos ambientes e equipamentos necessários ao seu funcionamento, os quais deveriam fazer parte de seu projeto inicial. As demandas para um estabelecimento deste tipo – vigentes no final do século XIX e início do XX, momento de sua inauguração, e reunidas no Anexo I – eram exatamente estas. Com mais de 30 anos de atraso, as instalações físicas do Guabirotuba passam a ser adequadas a um matadouro estruturado em um processo ultrapassado, baseado em um trabalho manual e sem o uso da frigorificação. A mecanização do abate, o congelamento da carne e o aproveitamento dos subprodutos dos animais – realizados nos frigoríficos e nos matadouros modelos – já estavam consolidados. A Prefeitura de Curitiba, ciente desta realidade, busca um novo direcionamento para o abate da carne consumida pela população e adquire as instalações do Matadouro Modelo, no Atuba. Por escritura pública lavrada em setembro de 1941, a Prefeitura Municipal de Curitiba adquiriu o Matadouro Modelo, situado no arrabalde do Bairro Alto, em um terreno com 351.619 metros quadrados, todo cercado e com avenidas pavimentadas a paralelepípedos de granito, e possuindo rede de água e esgotos servindo a todos os pavilhões que o compõem.
| foto 38 | Matadouro Modelo - 1941.
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capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
É o Matadouro Modelo, um dos estabelecimentos no gênero mais bem aparelhado no sul do País, de construção recente, pois que foi concluído no ano de 1929 e só funcionou até outubro de 1930, em virtude de rescisão do contrato com os concessionários do mesmo. Esteve parado um decênio. Porém isso muito pouco afetou as suas instalações, porque lhe foram dispensados cuidados de conservação, muito especialmente quanto ao maquinário. Compõe-se o Matadouro Modelo, entre outros, dos seguintes pavilhões principais: pavilhão central, casa da administração, almoxarifado, casa da caldeira, fábrica de adubos, oficina mecânica, matadouro sanitário, garage, curtume, casa da bomba, casa do poço, etc. A execução do serviço obedece a mais rigorosa técnica exigida, pois que a sua instalação, baseada nos mais modernos conhecimentos sobre o ramo, está disposta de forma que: 1° - as rezes sejam tocadas para o local de matança por bastão transmissor de pequena corrente elétrica, não sendo permitido o aguilhão ou outro qualquer instrumento perfurante ou contundente; 2° - o gado bovino, ovino e caprino é abatido pelo sistema da marreta; 3° - na matança de porcos é usado o sistema de rodas, usado pela Armour e pela Continental, em São Paulo; 4° - abatidos os animais, os serviços de sangria, esfolamento e visceração e esquartejamento é feito com estes suspensos do solo, dependurados nos ganchos ligados à via aérea; 5° - a condução de animais sacrificados para a câmara frigorífica ou para o tendal, e daí para a plataforma externa do edifício principal,
| foto 39 | Matadouro Modelo - 1941. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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é feita empurrando-se os animais ao longo da via aérea disposta para este fim; 6° - a depilação dos suínos é feita mecanicamente; 7°- as vísceras são tratadas pelo sistema mecânico; 8° - os cornos ou chifres são separados das cabeças, e estas são abertas por serra mecânica; 9° - a pele dos ovinos e caprinos é tirada com o auxílio da máquina conhecida pelo nome de “estufadeira”; 10° - a condução das vísceras para os locais onde devam ser trabalhados é feita por meio de tubos; 11° - para a condução de quaisquer produtos derivados, que tenha de ser feita dentro do estabelecimento, são usados vagonetes ou carretas revestidas de material impermeável; 12° - a fusão de gorduras, de ossos, de vísceras, e carcaças condenadas é feita em autoclave; 13° - a triparia, a sala de matança de suínos e a sessão de autoclave são dotados de encanamentos de vapor d’água super aquecido, não sendo permitida para o aquecimento a ação do fogo; e 14°- na instalação de esgotos está previsto o tratamento das águas servidas, quer para o aproveitamento de sub-produtos, quer para a depuração biológica final. O Matadouro Modelo de Curitiba tem capacidade para abater diariamente mais de 250 rezes, 30 cabritos, 150 porcos e 30 carneiros. Além das instalações para a matança e acessórios, conta, ainda, com instalações para fins industriais dos produtos derivados, tais como: salamaria, frigoríficos, fábrica de banha, refinação de sebo, curtume, fábrica de adubos, etc. Possui, também, uma bem aparelhada fábrica de gelo, para o consumo dos serviços próprios, um moderno laboratório de análises, enfim, tudo que necessita para a consecução dos seus fins. A aquisição desse próprio encontra a mais franca justificativa no progresso da Cidade, e muito especialmente na insuficiência do seu atual Matadouro Municipal do Guabirotuba, que para atender convenientemente ao consumo da população está necessitando de grandes obras de ampliação. A ampliação do atual Matadouro Municipal não é aconselhável, porquanto a zona em que o mesmo está situado seja muito central, o que não se recomenda para matadouros, além de outros inconvenientes, que indicam ou a construção de um novo matadouro em local mais apropriado, ou a aquisição do Matadouro Modelo, o que se fez. Sanado, como foi o inconveniente apontado, ficou a Municipalidade em condições de atender ao suprimento de carne verde a população, não devendo se preocupar com novas obras de ampliação, porque o matadouro adquirido está em condição de suportar um grande desenvolvimento da Cidade.135 Os dois últimos parágrafos elencam justificativas para a aquisição do Matadouro Modelo, que, novamente, baseiam-se nas inadequações do 78
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Guabirotuba. Mesmo com melhoramentos e ampliações recentes, a Prefeitura admite a necessidade de mais obras, “para atender convenientemente ao consumo da população”. A proximidade com o centro da cidade e as instalações insuficientes são os argumentos utilizados em 1941, repetindo algumas das críticas do início do século XX. A transferência do abate para o Atuba, no entanto, não se realiza e, em 6 de abril de 1943, o imóvel é hipotecado pelo município, Em abril de 1948, inicia-se a construção como garantia para a quitação de sua dívida com o Estado do da nova estrada Curitiba-São José dos Pinhais, via Boqueirão, com ligação para o Paraná. No ano seguinte, objetivando resolver o problema do Aeroporto de Afonso Pena – uma parceria abate do gado e utilizar o Matadouro Modelo, a prefeitura cria a dos governos federal, estadual e municipal. Cooperativa de Carnes Sul Brasileira. Em 15 de dezembro de 1944, O trajeto de 13 km é praticamente retilíneo no entanto, por intermédio do Decreto Lei n.° 98, a Prefeitura e 3 km mais curto em relação à estrada autoriza a transferência do Matadouro Modelo para o Governo antiga.137 do Estado, o qual, em 20 de janeiro de 1945 compra, junto à Caixa Econômica Federal, a hipoteca realizada pelo município e volta a ser o proprietário das instalações do Atuba.136 O Matadouro do Guabirotuba permanece, portanto, em atividade, como consta na Prestação de Contas de 1948 do prefeito Ney Leprevost, na qual são citados os serviços de substituição de uma balança e da bomba que fornecia água para limpeza; além da caiação das mangueiras.138 Como resultado das alterações na produção alimentar decorrentes da Segunda Grande Guerra, o Brasil passa a exportar, para o mercado europeu, carne de gado, suína e de galinha, reduzindo o abastecimento interno e resultando na elevação do preço das carnes e na greve de consumidores. Tentando minimizar o problema, em 7 de dezembro de 1959, o prefeito Iberê de Matos propõe a Lei n.° 1.830, por intermédio da qual permutaria com o Estado o Matadouro Municipal Guabirotuba pelo do Atuba, sem qualquer compensação financeira. Esta lei, entretanto, sequer poderia ocorrer, pois o município não tinha tal competência, o que evidência a gravidade do assunto.139 Em 6 de novembro de 1959, “pra fins de instrução do referido projeto de lei”, a Prefeitura de Curitiba encaminha o Memorial Discriminativo do Matadouro do Guabirotuba à Câmara Municipal. A descrição apresenta um aumento do número de ambientes, em relação ao inventário de 1930. Terreno Um terreno de 24.010,070 m² com a forma geométrica de um hexágono, tendo a testada para a Av. Senador Salgado Filho numa extensão de 109,20 m, lado direito para o Grupo Escolar numa extensão de 79,50 m, prolongando num ângulo de 45° mais ou menos para a esquerda numa extensão de 78,50 m até a Travessa Oliveira, capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| foto 40 | Escola Municipal do Guabirotuba - fevereiro de 1943.
| foto 41 | Grupo Escolar Elysio Vianna - s. d. A Escola Municipal do Guabirotuba, mais tarde Grupo Escolar Elysio Vianna, é construída ao lado do Matadouro Municipal – em frente à Estrada Curitiba-São José dos Pinhais, principal via do local – e inaugurada no início de 1943. 140
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| foto 42 | Prolongamento da Avenida Marechal Floriano, na altura do Depósito de Inflamáveis - 1939.
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| foto 43 | Matadouro Municipal - 1953. Em primeiro plano, vista do brete que leva o gado para o abate e, ao fundo, as mangueiras.
| foto 44 | Matadouro Municipal - 1953. Sala de expedição, com os varais ao longo das paredes laterais e, ao centro, o nicho para a permanência do bonde durante o carregamento da carne verde.
| foto 45 | Matadouro Municipal - 1953. Outro ângulo da sala de expedição.
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| figura 38 | Notícia sobre a tentativa de permuta do Matadouro Municipal pelo Modelo - 6 de junho de 1959.
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partindo desta no mesmo prolongamento 28,00 m seguindo para a direita num ângulo de 70° com 148,40 m, daí prolongando até a Avenida Senador Salgado Filho, onde fecha no ponto de partida, com 196,40 m. Edifícios 1 Uma casa de madeira assoalhada de 7,00 x 6,50 m, para residência de empregados, coberta com telha francesa, com instalação sanitária completa, pintada interna e externamente a cal. 1a Casa de madeira assoalhada de 7,20 x 6,10 m, para residência de empregados, coberta com telha francesa, com instalação sanitária completa, pintada interna e externamente a cal. 2 Garage de madeira com piso de argila [compacto] de 13,40 x 4,00 m, sem forro, entrada livre sem janelas, coberta com telha francesa, com pintura interna e externa a cal. 3 Sala de alvenaria de 13,00 x 4,50 m, com piso de ladrilho, coberta com telha francesa, com janelas de madeira, pintada interna e externamente a cal. 4 Sala de alvenaria de 6,80 x 6,00 m e mais uma puxada de 3,50 x 2,00 m, com piso de ladrilho, coberta com telha francesa, janelas de madeira, com duas portas também de madeira, pintada interna e externamente a cal. 5 Sala de limpeza confeccionada com madeira, cimentada, coberta com telha francesa, sem forro, janelas de ferro, quatro portas de madeira, pintada interna e externamente a cal, com 350,00 m². 6 Sala de entrega de carne [foto 44], de alvenaria com piso de cimento, coberta com telha francesa, sem forro, janelas de ferro, quatro portas de madeira, pintada interna e externamente a cal com 350,00 m². 7 Sala de limpeza de miúdos, de alvenaria com piso de cimento, coberta com telha francesa, sem forro, com janelas de ferro e duas portas de madeira, onde está instalada a caldeira, pintada interna e externamente a cal, com 250,00 m². 7a Sala de alvenaria de 8,50 x 7,80 m, cimentada, coberta com telha francesa, sem forro, com janelas de ferro e duas portas de madeira, onde está instalada a caldeira, pintada interna e externamente a cal. Obs.: as salas 5, 6 e 7 formam um corpo só com 917,29 m². 8 Sala de alvenaria de 16,30 x 8,40 m, com piso de cimento, coberta com telha francesa, com janelas de ferro e porta de madeira, pintada interna e externamente a cal. 9 Sala de alvenaria de 13,90 x 8,30 m, com piso de tijolos, coberta com telha francesa, sem forro, com janelas de ferro, pintada interna e externamente a cal. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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10 W.C. de alvenaria de 8,30 x 3,90 m, coberto com telha francesa, com piso de ladrilhos com quatro pias, servida por quatro portas de madeira com entradas independentes uma da outra, pintada interna e externamente a cal, s/ forro. 11 W.C. de alvenaria de 8,30 x 3,9 m, coberto com telha francesa com piso de ladrilho, com quatro pias, servida por quatro portas de madeira, com entradas independentes uma da outra, com forro, pintada interna e externamente a cal. 12 Casa de madeira de 10,90 x 6,00 m, destinada a moradia de empregados, assoalhada, coberta com telha francesa, forrada com portas e janelas de madeira, pintada interna e externamente a cal. 13 Casa de madeira de 6,30 x 3,50 m, em disponibilidade, assoalhada, coberta com telha francesa, sem forro, com portas e janelas de madeira, pintada interna e externamente a cal. 14 Casa de madeira de 9,00 x 6,00 m, em disponibilidade. Assoalhada, coberta com telha francesa, sem forro, com portas e janelas de madeira, pintada interna e externamente a cal. 15 Casa de Madeira de 3,50 x 2,00 m, coberta com telha francesa, com piso de cimento, sem forro, com janelas e portas de madeira, na entrada principal ao lado direito, onde funciona a portaria. O documento apresenta uma cronologia das ampliações realizadas: 1913: construídas as salas de administração, anexas ao corpo principal. 1928: construído o corpo lateral [sala de matança dos porcos e de limpeza dos buchos, mocotós e tripadeiras, com instalação de água quente e fria] e reformada a casa das maquinas, com reservatórios de
distribuição de água fria, alimentado por três poços.
O Memorial Discriminativo mostra o levantamento das edificações no terreno do Matadouro Municipal: a) Matadouro de porcos, etc. [130,00 m²], 1 compartimento, alvenaria, piso cimentado, sem forro, pintura interna e externa a cal, portas e janelas de ferro; b) Reservado para porcos vivos [150,00 m²], 1 compartimento, alvenaria, piso de tijolos, sem forro, pintura interna e externa a cal, portas e janelas de ferro; c) W.C. [32,00 m²], 4 compartimentos, alvenaria, piso ladrilho, sem forro, pintura interna e externa a cal, janelas de ferro; d) W.C. [32,00 m²], 4 compartimentos, alvenaria, piso ladrilho, sem forro, pintura interna e externa a cal, janelas de ferro.141 84
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Simultaneamente às ampliações ocorridas no Matadouro Municipal, o Guabirotuba, assim como os demais bairros da zona suburbana, apresenta um crescimento populacional expressivo, incentivado pelas inúmeras obras de infraestrutura que recebe. Surgem grandes loteamentos – como os jardins Somafra e Guabirotuba – e, nos jornais, os anúncios de venda de lotes se multiplicam, destacando a infraestrutura existente: “Lotes Bairro Guabirotuba: Vende-se próximo ao matadouro alto e lindo panorama, luz, água da rede e próximo à condução”.142 Os investimentos habitacionais na região continuam se acentuando durante as décadas de 1950 e 1960, realizados por empresas privadas ou governamentais. São desta época os conjuntos residenciais da Caixa de Habitação Popular do Estado do Paraná [CHPEP], do Jardim Santa Bárbara, com cinquenta e seis residências, e do Jardim das Américas em 1953.143 Seis anos depois, são entregues 118 casas, as quais passam a formar com outras 84 existentes, o Conjunto Residencial Governador Moysés Lupion, localizado na “Estrada Federal BR-2”, depois BR 116, no Jardim das Américas.144 Concomitante aos loteamentos, equipamentos urbanos também são instalados na região. Em 22 de dezembro de 1953, como parte dos festejos do Centenário de Emancipação Política do Paraná, é inaugurado o Sanatório São Carlos. No ano anterior, em 2 de janeiro de 1952, a Liga Paranaense de Combate ao Câncer [LPCC] recebe em doação um terreno de 62.500 m², onde construirá o Hospital Erasto Gaetner, em funcionamento desde 8 de dezembro de 1972.145 Na região destinada à Cidade Universitária pelo Plano Agache, é concluído, em 1961, o Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná. A instalação de instituições religiosas é bastante significativa na região neste período. Entre 1954 e 1957, em uma área de 145.000 m², ocorre a construção do Colégio Nossa Senhora Medianeira, dirigido pelos padres jesuítas, o qual abre suas portas em 24 de fevereiro. Em 10 de fevereiro de 1960, é concluído o Convento Carmelo de Nossa Senhora da Assunção e São José, da Comunidade das Irmãs Carmelitas Descalças - Monjas Contemplativas. Em 1965, instala-se, no Guabirotuba, a Congregação das Irmãs Felicianas; e, no ano seguinte, em 15 de fevereiro, a Escola Nossa Senhora da Assunção inicia suas atividades. Em dezembro de 1980 é inaugurada a Igreja Matriz do Guabirotuba. Ainda na década de 1950, em 6 de agosto de 1959, é inaugurado o trecho Curitiba-Lajes da BR-2, com 357 quilômetros de extensão, que separa o Guabirotuba e seu entorno do centro da cidade.
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| figura 39 | Anúncio da venda de lotes no Guabirotuba - 1953. Propaganda da empresa Somafra Urbanizadora Ltda. que apresenta três loteamentos: o Jardim Boqueirão, o Jardim Somafra e o Jardim Urano, estando já vendidos os dois primeiros. O Jardim Somafra localiza-se próximo ao Matadouro Municipal. O desenho mostra o loteamento e indica a localização do Matadouro e do Grupo Escolar Elísio Viana. A propaganda promete um lucro de 100% em um ano e anuncia terrenos de 223 m2 a 502 m2 no “loteamento mais central de Curitiba”. | figura 40 | Loteamento Jardim Somafra – terreno de 29.000,00 m2, com 76 lotes - aprovado pela Prefeitura Municipal em 16/1/1953.
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Nos jornais, os anúncios de venda de lotes e imóveis no Guabirotuba e região se multiplicam - 1959.
| figura 41 |
| figura 42 |
| figura 44 |
| figura 43 |
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| figura 45 | e | figura 46 | As casas em construção pela Caixa de Habitação Popular no Jardim das Américas - 1959.
| foto 46 | Vista aérea do Centro Politécnico - década de 1960.
| foto 47 | Vista do Centro Politécnico, a partir da BR-2 - década de 1960.
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| figura 47 | Sanatório São Carlos - 1953.
| foto 48 | Vista aérea do conjunto arquitetônico do Hospício Nossa Senhora da Luz - final da década de 1950. Ao fundo, o Guabirotuba. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| foto 50 | Vista aérea do Colégio Medianeira em construção - década de 1950.
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| foto 49 | Vista do conjunto arquitetônico do Hospício Nossa Senhora da Luz - final da década de 1950. Ao fundo, o Guabirotuba.
| foto 51 | Colégio Medianeira e os ônibus escolares - final da década de 1950.
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| foto 52 | Vista do Guabirotuba, a partir do Colégio Medianeira - final da década de 1950.
| foto 53 | Vista do Guabirotuba, a partir do Colégio Medianeira - final da década de 1950.
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| figura 48 | “Croquis do trecho da BR-2 ( 357 quilômetros asfaltados) que o Presidente da Republica inaugurará hoje, vindo ao Paraná em companhia do Marechal Lott, Almirante Amaral Peixoto e Almirante Lucio Meira.”
| foto 54 | Em primeiro plano, o marco-zero da Rodovia Curitiba-Lajes, trecho da antiga BR-2 - s. d. Ao fundo, a Avenida Marechal Floriano, em direção ao centro da cidade
| foto 55 | Rodovia Curitiba-Lajes, trecho da antiga BR-2 na altura do marco zero, situado no cruzamento com a Avenida Marechal Floriano - s.d. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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| foto 56 | O marco zero da Rodovia Curitiba Lajes, trecho da antiga BR-2, situado no cruzamento com a Avenida Marechal Floriano - s. d.
| foto 57 | Rodovia Curitiba-Lajes, trecho da antiga BR-2, na altura do cruzamento com a Avenida Salgado Filho - s. d.
| foto 58 | Rodovia Curitiba-Lajes, trecho da antiga BR-2, na altura do cruzamento com a Avenida Salgado Filho - s. d.
Em 21 de novembro de 1955, disputa-se no Hipódromo do Guabirotuba o Prêmio Encerramento, que marcou a sua desativação. Em 10 de dezembro, “com grande pompa, num sábado ensolarado”, Miguel Angelo vencia o páreo inaugural do novo Hipódromo do Tarumã.146
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ANOS 60: O QUE FAZER COM O MATADOURO MUNICIPAL? Apesar do expressivo desenvolvimento do bairro do Guabirotuba, o Matadouro Municipal permanece com os mesmos problemas anunciados desde o século XIX. Em 1962, a Prefeitura de Curitiba relata que o estabelecimento é deficitário e estuda seu fechamento, mas, enquanto não decide o que fazer com o Matadouro, as reformas continuam ocorrendo.147 Ainda em 1964, o Relatório do Executivo Municipal registra os serviços de conservação das instalações e dos edifícios existentes: recondicionamento geral da caldeira; reajuste de serras elétricas, guinchos e balanças; pintura geral do edifício principal; e reparos nas demais dependências.148 Em 1966, o Plano Preliminar de Urbanismo propõe a transferência do Matadouro Municipal para um local mais afastado. Porém, o Matadouro Municipal continua em funcionamento, pois, em 1971, a Revista Panorama, refere-se ao estabelecimento como “responsável por grande parcela dos abates destinados a abastecer a cidade” e registra que “sofreu adaptações, reformas e ampliações”; que “novos equipamentos foram adquiridos”; e que foi iniciada a “construção das futuras dependências, que ocuparão área útil de 492,72 m²”.149 Em 1974, ocorre o fechamento do Matadouro Municipal e suas instalações passam a servir de depósito da Prefeitura.150
O Guabirotuba em 1966 POVO ESTÁ SEM ÔNIBUS NO GUABIROTUBA Alguns moradores de bairros distantes estão reclamando contra a falta de ônibus depois da meia noite, contra o reduzido número de coletivos operando mesmo durante o dia. Uma das linhas onde a deficiência é sentida é a do Guabirotuba, cujos ônibus em número inferior à demanda trafegam sempre super lotados, além da grande demora sentida. Acham os moradores do Guabirotuba que a empresa poderia colocar mais alguns carros em serviço, reduzindo consideravelmente o tempo de espera que se verifica nos pontos. ( ...) No Guabirotuba apenas dois ônibus fazem o trajeto determinando demora de quase uma hora entre a passagem dos coletivos. Madrugada Como solução para o problema aventam a possibilidade de ser estabelecido novo horário para os coletivos, com o aumento da frota que serve o Guabirotuba em pelo menos mais dois carros. O problema da falta de ônibus depois da meia noite também seria resolvido se a empresa concessionária determinasse o funcionamento de ônibus de hora em hora. Afirmam que, muitas vezes, as pessoas que trabalham à noite ou mesmo que saem à passeio e que vão ao cinema na última sessão, se obrigam a voltar para casa a pé ou se sujeitam ao pagamento de tarifas elevadas dos táxis que no período noturno cobram a tabela 2. Acreditam que um pouco de boa vontade e respeito aos usuários esses problemas serão resolvidos, encerrando-se definitivamente o drama que vivem. 151
Em 1965, apenas 43% da população curitibana é atendida pela coleta de lixo. A população a leste da BR-2 não se beneficia deste serviço. Também a cidade não conta com nenhum tratamento dos seus resíduos.152
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| mapa 5 | O Plano Preliminar de Urbanismo propõe que o Matadouro Municipal seja transferido para o sul do município, em local situado na BR-33, no Contorno Sul, próximo do Rio Iguaçu e da divisa com São José dos Pinhais. O círculo menor indica o Matadouro Municipal no Guabirotuba, já o maior, mostra a nova localização proposta em 1966.
| foto 59 | Sala de Matança do Matadouro Municipal - 1971.
| figura 49 | e | figura 50 | Matéria de revista denuncia que as instalações do antigo Matadouro Municipal estão servindo como depósito da Prefeitura em 1975.
| figura 51 | Anúncio do projeto do Eixo Comercial Guabirotuba-Salgado Filho - 1980. capítulo 1 - CONSTRUINDO MATADOUROS EM CURITIBA
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Em 1980, a prefeitura propõe a reutilização das instalações do antigo Matadouro Municipal transformando-as no Eixo Comercial Guabirotuba Salgado Filho. O projeto inclui a transferência do horto municipal para o Parque do Iguaçu e a transformação de seu espaço em um parque. A região é considerada como “importante ponto da cidade”, “área estratégica e de passagem obrigatória para milhares de pessoas, diariamente, além das próprias famílias que residem no bairro”. Também o edifício principal do conjunto do Matadouro Municipal é qualificado com “valor sentimental e histórico para a cidade”.153 O projeto, entretanto, não sai do papel. Um novo projeto para a reutilização do conjunto arquitetônico do antigo Matadouro Municipal, em 1984, propõe a sua transformação em um Museu Botânico, integrando a área do Horto Municipal. No antigo matadouro o museu de botânica Há muito tempo que se pergunta qual o destino que se poderia dar ao antigo Matadouro Municipal, desativado há mais de 20 anos, no bairro do Guabirotuba. Já em sua primeira administração, o arquiteto Jaime Lerner pensou em ali implantar um grande centro étnico, espécie de feira [permanente] das nações, representativas dos vários povos que formaram o Paraná. O arquiteto Rodolfo Doubek Filho chegou a fazer um bonito projeto, mas a idéia não andou. Atualmente, a quase centenária construção serve como um grande depósito municipal, já que o prefeito Maurício Fruet afirma terem sido recolhidos, em diferentes pontos da cidade, cerca de 800 abrigos de ônibus, em acrílico, que estavam abandonados, além de manilhas e outros materiais. Entretanto, a localização e o estilo da construção do antigo Matadouro justificam melhor aproveitamento e entre as idéias que estão no gabinete do alcáide, há duas: de um lado, o Departamento de Obras, que pretende apropriar-se do local para ali estender suas unidades e depósitos. De outro, uma sugestão bem mais simpática, incorporar o prédio do antigo Matadouro ao horto do Guabirotuba, e transformá-lo num grande museu botânico. Para isto, há um fator que conta muito: a prefeitura tem entre seus técnicos, um dos mais respeitados botânicos brasileiros, amigo pessoal do paisagista Burle Marx, que o reconhece como uma das grandes autoridades em nossa flora. Gerdt Guenther Hatschback seria a pessoa indicada para implantar fisicamente um museu botânico modelo [ já existente em mini-escala] capaz de se tornar inclusive uma atração internacional, tal a variedade de plantas que aqui existem graças ao conhecimento de Hatschback a respeito. Em São Paulo, quase um século depois, o edifício do Matadouro Municipal de Vila Mariana será devolvido a população. Inaugurado em junho de 98
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1887, agora o Departamento do Patrimônio Histórico da capital paulista, planeja restaurar, embora com uma outra função.154 Apesar das várias sugestões para reutilização das edificações do conjunto arquitetônico do Matadouro Municipal, somente em 1988 as suas instalações são ocupadas. Em 15 de agosto, após reformas e adaptações, a Associação dos Meninos e Meninas de Rua de Curitiba [Assoma] passa a funcionar no antigo prédio, onde permanece até 2008.155 Atualmente, a edificação é ocupada pelo Instituto Federal do Paraná [IFPR]. | figura 52 | “Antigo Matadouro de Curitiba está sendo adaptado para menores de rua” - 1987.
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anexo 1 anexo 2
Recomendações técnicas para a construção de matadouros presentes nos manuais de arquitetura e de higiene, entre meados do século XIX e início do XX.156
1
Matadouros são essencialmente estabelecimentos suburbanos, uma vez que a centralização da atividade de abate na periferia evita a circulação de animais em vias públicas e concentra o controle higienista. - o lugar: fora da cidade, de fácil acesso, próximo aos mercados e à via férrea ou estrada importante, em terrenos em declive, adjacente e à jusante de curso d’água (a atividade necessita de muita água), com boa ventilação (com ventos dominantes em direção contrária à cidade); - o programa: diversas construções térreas, reunidas em área mais ou menos vasta, completamente enclausurada para permitir controle (de tudo o que entra e o que sai), cada qual com uma função específica: abate de animais, preparação da carne e de suas vísceras, um local para repouso dos animais, administração, estábulos para os cavalos, celeiro, cocheira, depósitos de gorduras e tripas, local para animais doentes. As instalações físicas devem possuir um sistema eficiente de escoamento/esgoto; abastecimento e canalização de água em quantidade que possibilite um sistema de lavagem automático; caixa d’água e bomba para seu abastecimento; além de latrinas e reservatórios para o estrume. Toda a circulação deve ser pavimentada, munida de passeio/calçada e de canaletas para um bom escoamento das águas. Em matadouros mais importantes há um local para esterilização da carne, controlado pelo serviço sanitário público, e uma usina de incineração de matérias animais descartadas. Um matadouro compreende os seguintes ambientes para: − permanência dos animais a serem abatidos; − abate de animais; − produção do sebo e da gordura; − preparação da saída dos animais abatidos; − administração; e − zeladoria. Os serviços são divididos em duas partes: a primeira é destinada aos grandes animais [bois, vitelas e carneiros]; e a segunda, aos porcos.
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A importância do matadouro é determinada pelo número de animais abatidos por dia. São três categorias: para cidades grandes, médias e pequenas. Os matadouros devem ser construídos de acordo com as melhores condições de higiene, cujas principais características são: água em abundância, meios de rápida evacuação/eliminação de resíduos e impermeabilização de superfícies dos locais e áreas de trabalho. Os veículos que transportam os animais terão à sua disposição estrebarias e currais/garagens. Os animais que aguardam inspeção e triagem devem ser colocados em áreas apropriadas. Os locais de matança necessitam de impermeabilização para resistir às lavagens frequentes. Os diversos ambientes serão enclausurados por um muro, impedindo que a carne seja retirada antes de inspecionada. A entrada deverá ser única, controlada pela fiscalização, com balança, alojamentos e escritórios para guardas e fiscais. A parte frontal será reservada ao abate de gado e a posterior aos salsicheiros [porcos], devido ao mau cheiro exalado dos fornos. Distribuição de ambientes: no centro encontram-se os locais de abate e esquartejamento dos animais e de preparo da carne para o consumo. Os demais serviços localizam-se em torno daquele, dispostos ao longo de uma circulação de trabalho coberta [aqui os carneiros são degolados e retiradas suas tripas]. Vias de circulação circundam o conjunto. Os dejetos do abate são reunidos e colocados em reservatórios esvaziados diariamente. As salas de abate são lavadas automaticamente através de irrigação contínua, possibilitada pela existência de um sistema de canaletas com escoamento eficiente. Os ambientes anexos estão dispostos para a classificação, a escolha, a lavagem e a conservação das carnes; e para a retirada e limpeza das peles [couros]. As salas de matança de porcos, com chiqueiros, fornos, etc., localizam-se aos fundos [salsicharia], juntamente com a triparia157, que possui fornos de fundição e caldeiras. Na sala de abate realiza-se, também, o retalhamento e o preparo da carne. Dimensões mínimas: [400 x 350] cm, podendo chegar a [500 x 1000] cm. Há necessidade da proteção do ambiente contra o sol e o calor, para mantê-lo fresco e livre de moscas/insetos.
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anexos 1 e 2
Setorização Serviços Administrativos
Serviços de abate
Serviços comuns
Serviços de apoio
Tabela 2: Programa de necessidades de um matadouro Edifício/ ambiente Cidade grande média pequena* x x x Zeladoria x x x Controle/ impostos x Administração x Posto de polícia e bombeiros x Venda/ leilão x x x Bomba de incêndio, reservatório de água, esgoto Caldeira com área de trabalho coberta Estábulos Currais e estábulos para vitelas com celeiros Reservatórios para estrume cobertos Instalações sanitárias Mictórios Garagens/ cocheiras Frigorífico Ambiente para manipulação do sangue Ambiente para depositar/ armazenar o gado doente Caldeira para derreter gordura de animais e depósito para sebo Secador/ varal para as peles Triparia
x x x x x x x x x x x -
x x x x x x x x x x -
x** x x x x x x x x x x
-
-
x x
* ambientes com menores dimensões em relação aos matadouros de cidades médias. ** nos matadouros de pequenas cidades, a caldeira pode ser única.
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O “Abattoir de la Villette”, construído em 1867 nos arredores de Paris, é sempre citado nos manuais de higiene e de arquitetura como modelo. As imagens, de 1908, mostram algumas de suas instalações que seguem as recomendações higienistas. | foto 60 | Pátio que reúne os diversos edifícios. Destaca-se a amplitude do ambiente todo pavimentado, conforme a normatização.
| foto 61 | Ambiente de permanência dos animais a serem abatidos.
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| foto 62 | Sala de abate de porcos.
| foto 63 | Tendais.
| foto 64 | Sala de preparação da carne.
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| figura 53 | Planta de implantação do Matadouro de Coulommiers - 1912.
| figura 54 | Planta de implantação de matadouro para cidades de médio porte - 1912.
Matadouro de Coulommiers A – Caldeira B – Caldeira / salsicharia C – Forno D – Triparia E – Sala de abate F – Curral para porcos G – Estábulo H – Estábulo I – Fossa J – Despejo de dejetos K – Cocheira L - Depósito de lenha M – Tubo de escoamento N- Administração
Matadouro para cidade de média importância A – Zeladoria B – Administração C – Estábulos diversos D – Forno E – Sala de abate F – Caldeira G – Caldeira / salsicharia H – Triparia I – Passagem coberta J – Coleta de esgoto Destacam-se no desenho: 1- os muros que cercam os diversos pátios e edifícios, 2- a localização frontal da administração, controlando a entrada de animais e a saída da carne, 3- diversas construções destinadas a atividades específicas – separação, 4- a indicação das canaletas de captação das águas servidas e dos dejetos [esgoto].
Nos dois desenhos [figuras 53 e 54], o conjunto arquitetônico é formado por vários edifícios, cada qual abrigando uma atividade específica. O mesmo acontece no Matadouro Municipal de Lisboa, contemporâneo ao “Abattoir de la Villette”, em Paris. Seu conjunto arquitetônico obedece às orientações vigentes para este tipo de estabelecimento. Afastado da cidade, o complexo edificado apresenta construções isoladas. O edifício principal localiza-se no centro do terreno, envolvido por pátio de serviço que funciona como circulação para as demais construções.
| figura 55 | Planta de implantação do Matadouro Municipal de Lisboa.
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| foto 65 | Vista externa do Matadouro Municipal de Lisboa - s. d.
| foto 66 | Vista externa do Matadouro Municipal de Lisboa - s. d.
| foto 67 | Oficina de fusรฃo do sebo - s. d.
| foto 68 | Pรกtio de serviรงo - s. d.
108
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2
Os matadouros modelos de 1917 e de 1930 A modernização do processo de produção de carne, contando com a mecanização e o gelo era corrente em todo o mundo na passagem do século XIX para o XX. Diversos manuais, tratados e catálogos mostram o sistema de abate e de frigorificação, os equipamentos utilizados e projetos arquitetônicos destes matadouros-modelo – verdadeiros estabelecimentos industriais de grande porte. Este material estava disponível, desde o início do século XX, em todos os cantos do mundo. Tal tecnologia, estreitamente relacionada com a viabilização da exportação de carne, por exemplo, foi analisada e recomendada, em 1905, pelo “United States Bureau of Corporations no Report of the Commissioner of Corporations on the Beef Industry”.158
A proposta para Curitiba é apresentada no ano seguinte da inauguração do Matadouro Municipal Modelo da Cia. Frigorífica de Santos. | figura 56 | Memorial descritivo do projeto do Matadouro Modelo 1917. | figura 57 | Perspectiva do conjunto arquitetônico do Matadouro Modelo - 1917.
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| figura 58 | Planta do pavilhão principal do Matadouro Modelo de Santos.
| figura 59 | Elevações do pavilhão principal do Matadouro Modelo de Santos.
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| foto 69 | Vista panorâmica do conjunto arquitetônico do Matadouro Modelo de Santos - s. d.
| foto 70 | Fachada principal do Matadouro Modelo de Santos - s. d.
Em 1910, estavam em funcionamento o Frigorífico Riograndense, em Pelotas, e o Matadouro Frigorífico de Barretos - em São Paulo - todos de iniciativa privada. Em 1916, o Matadouro Modelo de Santos entra em atividade. No ano seguinte, são instalados em Santana do Livramento três frigoríficos: o Swift, com capital americano, iniciando a frigorificação em 1919; o Rio Grande, que pelo pouco uso no abate acaba sendo comprado em 1921 pelo Anglo; e o Armour. A construção destes estabelecimentos na região sul do Brasil, assim como a ampliação da rede na Argentina, relaciona-se com a exportação de carnes para a Europa que se encontra em guerra. Há entrada de capitais americanos e ingleses, desenvolvendo os processos industriais de conservação e aproveitamento dos produtos da carne. Em 1921, são instalados o Frigorífico Anglo, em Barretos; e em Osasco, o Continental – com capital nacional.159 A proposta de construção de um Matadouro Modelo do “typo Packing-House” em Curitiba se inseria, portanto, em um contexto nacional, onde outros estabelecimentos congêneres estavam iniciando atividades. anexos 1 e 2
111
Em Curitiba, no ano de 1917 é realizada concorrência pública para a construção e exploração de um matadouro modelo, tipo “Packing-House”, na qual apenas uma proposta é apresentada: O projecto do Matadouro Modelo, typo “Packing-House”, terá uma previdente capacidade para uma matança de 250 bois e 300 porcos. Esta matança ainda poderá ser elevada ao dobro em caso de necessidade, pelo accrescimo de pessoal suplementar. (...) A superficie occupada pelas diferentes edificações será de 5.200 m². O terreno occupado pelo Matadouro e suas dependências, taes como: mangueiras, chiqueiros, etc. será de 160.000 m² de 400 por 400 metros.160 A proposta de construção de um matadouro modelo em Curitiba apresentada em 1917 não foi concretizada. Outra concorrência ocorre em 1928 e o projeto vencedor inicia a edificação do novo estabelecimento no Bairro da Atuba. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DO MATADOURO: Termo de contracto que assignam os Snrs. Bacharel Adherbal Fontes e Engenheiro Civil Affonso Moreira para a construcção e exploração de um Matadouro Modelo. (...) CLAUSULA SETIMA O Matadouro Modelo de Curityba terá capacidade para o abate de duzentas e cincoenta rezes [250], cento e cincoenta [150] porcos, trinta [30] cabritos e trinta [30] carneiros, diários.161 O conjunto arquitetônico do Matadouro Modelo segue as orientações para este tipo de estabelecimento vigentes desde o Decreto Federal n.° 7.945, de 7 de abril de 1910. O programa de necessidades ganha nova configuração e complexidade, pois incorpora os processos de refrigeração e congelamento, a mecanização do transporte interno da carne e o total aproveitamento dos sub-produtos que demandam novos espaços. O conjunto era formado por dez edifícios. O Pavilhão Principal abrigava a matança e o processamento das carnes. Em torno dele, localizavam-se os prédios com as atividades de suporte e manutenção do processo. À esquerda, a Oficina Mecânica e a Garagem, responsáveis pela manutenção do maquinário do matadouro e dos veículos, respectivamente; atrás, a Casa da Caldeira [em edifício isolado para afastar o risco de incêndio e próxima à Sala dos Transformadores no Pavilhão Principal], a Fábrica de Adubos [produzido a partir do sangue], o Curtume [processamento do couro] e o Matadouro Sanitário [descarte dos animais condenados]; e à direita, a Casa da Administração [administração, escritório do veterinário e instalações sanitárias para os empregados no térreo e no primeiro pavimento, a residência do administrador] e, em seguida, o Almoxarifado. 112
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Também houve cuidado com a localização do Matadouro Modelo, na região do Atuba, ao norte de Curitiba. Distante 9.450 m da Praça Tiradentes, marco inicial da cidade, o terreno com 351.619 m², está adequadamente afastado do núcleo urbano da cidade. A área tem o Rio Atuba em sua divisa direita, garantindo o abastecimento de água corrente e o escoamento dos resíduos. À esquerda, situa-se a Estrada da Graciosa, que faz a ligação entre Curitiba e o litoral do Paraná. A ferrovia Curitiba-Paranaguá encontra-se a 5.422 m a oeste do matadouro e, consequentemente, possibilitaria o escoamento da produção até o porto deste município, que faria sua exportação. As normas sanitárias daquele momento exigiam que o translado da carne e derivados deveria ser realizado em trens dotados de vagões com câmaras frigoríficas. Em 1941, as instalações do Atuba são inventariadas, resultando em um detalhado relatório, com a descrição dos edifícios e dos equipamentos existentes.162
| figura 60 | Projeto da fachada principal do Pavilhão Central do Matadouro Modelo de Curitiba. Durante a obra, o desenho foi alterado.
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113
“(...) As installações recéminauguradas são munidas dos mais aperfeiçoados apparelhos americanos fornecidos pela Cincinati Butechers Supply Co. O Matadouro Modelo observa os mais rigorosos preceitos de hygiene, não só pelas installações especiaes para isso feitas, como porque o contacto da mão do operario com os productos em fabricação e preparo é quase abolido com o uso do machinario modernissimo.” | figura 61 | Reportagem sobre a inauguração do Matadouro Modelo na “Revista Illustração Paranaense” - 1930.
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| figura 62 | Planta de Implantação do Matadouro Modelo.
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| figura 63 | Plantas do Pavilh達o Principal do Matadouro Modelo.
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117
| foto 71 | Vista geral da Casa da Administração [à direita] e do Pavilhão Principal [à esquerda] - 1941.
| foto 72 | Vista geral do Pavilhão Principal - 1941.
| foto 73 | Vista posterior do Pavilhão Principal, com destaque para a rampa de acesso de animais - 1941.
| foto 74 | Sala de Matança, com destaque para os tendais - 1941.
118
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Notas do Capítulo 1
12
Idem, Anno IX, n.° 390. Curityba: 1 de novembro de 1883. p.3.
* As citações contidas no texto mantêm a grafia original.
13
Idem, Anno XI, n.° 185. Curityba: 20 de agosto de 1887. p.3.
1 REIS, Trajano Joaquim dos. Elementos de Hygiene Social. 1ª edição. Curitiba: Impressora Paranaense, 1894. p. 239-240.
14
Idem, Anno XI, n.° 263. Curityba: 24 de novembro de 1887. p.3.
15
Idem, Anno XII, n.° 90. Curityba: 22 de abril de 1888. p.2.
2
Artigo 97, Lei Municipal n.° 79, de 11 de julho de 1861. In: Pereira, M.(Org.) Posturas municipais - Paraná, 1829 a 1895. Curitiba: Aos Quatro ventos, 2003, p.90.
3 Relatorio do Presidente da Provincia do Paraná, Adolpho Lamenha Lins, para Assemblea Legislativa, em 15 de fevereiro de 1876. Curityba: Typ. Viuva Lopes, 1876. p.8-9.
16 Jornal A Republica. Orgam do Club Republicano. Anno III, n.° 37. Curityba: 11 de outubro de 1888. p.2. 17
Idem, Anno V, n.° 210. Curityba: 10 de setembro de 1890. p.2; e idem, Anno VI, n.° 398. Curityba: 7 de maio de 1891. p.1.
18
Idem, Anno VII, n.° 844. Curityba, 29 de janeiro de 1893. p.2.
19
Idem, Anno VIII, n.° 58. Curityba, 17 de março de 1893. p.2.
4
Acto de 8 de junho de 1877. In: Relatorio do Presidente da Provincia do Paraná, Adolpho Lamenha Lins, ao passar a administração para o 2° vice-presidente, Manoel Antonio Guimarães, em 16 de julho de 1877. Curityba: Typ. Viuva Lopes, 1877. p.10. 5
Relatorio do Presidente da Provincia do Paraná, Rodrigo Octavio de O. Menezes, ao passar a administração para o 1° vicepresidente, Jesuino Marcondes de O. e Sá, em 31 de março de 1879. Curityba: Typ. Perseverança, 1879. p.38.
6
GUILLOT, Émile. Édifices Publics pour Villes et Villages. Paris: H Dunod et E. Pinat Éditeurs, 1912. p. 211.
7
São inúmeros os títulos que tratam do assunto, entre os quais pode-se citar: NAPIAS, Henri. Manuel d’hygiène industrielle: comprenant la législation française et étrangère, et les prescriptions les plus habituelles des conseils d’hygiène et de salubrité relatives aux établissements insalubres, incommodes et dangereux. Paris: G. Mason, 1882. p.389; DUCHESNE, Léon. Hygiène générale et hygiène industrielle. Paris: Librairie Polytécnique, Baudry et C. Libraires Éditeurs, 1896. p.615. CLOQUET, Louis. Traité d’architecture. Éléments de L’Architecture, Types d’Édifices Esthétique, Composition et Pratique de L’Architecture. 12ª Edition. Tome Quatrième. Paris: Beranger, 19?. p.205-221; GUILLOT, Émile. op. cit. p.211; SALLIERE, André. Histoire, organisation et avenir de l’abattoir municipal français. Lyon: Bosc Frères, M.&. Riou, 1933. 8
Relatorio do Presidente da Provincia do Paraná, Rodrigo Octavio de O. Menezes, 1879. op.cit.
9
Relatorio do Presidente da Provincia do Paraná, João José Pedrosa, para a Assembleia Legislativa, em 16 de fevereiro de 1881. Curityba: Typ. Perseverança, 1881. p.102-103.
10 11
REIS, T. J. Elementos de Hygiene Social. op.cit. p.239-240.
Jornal Gazeta Paranaense. Anno IX, n.° 389. Curityba: 31 de outubro de 1883. p.3.
20
Jornal Diario do Commercio. Anno III, n.° 742. Curityba: 1° de dezembro de 1893. p.2.
21
Posturas da Camara Municipal de Curityba. Camara Municipal, sessão de 22 de novembro de 1895. Curityba: Typographia Lith. Curitybana, 1897.
22
Decreto Estadual n.° 1, de 4 de julho de 1892. In: REIS, Trajano Joaquim dos. Elementos de Hygiene Social. op. cit. Annexo. 23
REIS, Trajano Joaquim dos. Elementos de Hygiene Social. op. cit.
24 Jornal A Republica. op. cit. Anno V, n.° 219. Curityba: 21 de setembro de 1890. p.2. 25
Idem, Anno V, n.° 268. Curityba: 29 de novembro de 1890. p.1.
26
Idem, Anno V, n.° 275. Curityba: 28 de novembro de 1890. p.2.
27
Idem, Anno VII, n.° 615. Curityba: 14 de fevereiro de 1892. p.1.
28 O engenheiro foi encarregado pela Câmara Municipal a “proceder os estudos necessarios e completos, com nivelamento, projectos, plantas, orçamentos etc. para os serviços de abastecimento de água e exgottos desta cidade”. In: Jornal Correio Municipal. Orgam da Municipalidade de Coritiba. Anno I, n.° 21. Coritiba: 30 de novembro de 1895. p.5. 29
Jornal Correio Municipal. op. cit. Anno I, n.° 21. Coritiba: 30 de novembro de 1895. p.6. 30
Jornal Diario do Parana. Orgão do interesse do Estado em geral e do Commercio em particular. Anno II, n.° 64. Curityba: 24 de março de 1897. p.2.
31
Jornal A Republica. op. cit. Anno XI, n.° 243. Curityba: 27 de outubro de 1896. p.1.
capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
119
32
Jornal Diario do Parana. op. cit. Anno II, n.° 7. Curityba: 10 de janeiro de 1897. p.2; e Jornal A Republica. op. cit. Anno XII, n.° 167. Curityba: 8 de agosto de 1897. p.2.
49 Mensagem Prefeitural da Sessão extraordinária da Camara Municipal em 20 de julho de 1898. In: Jornal O Municipio. op. cit. Anno II, n.° 24. p.3.Curityba: 30 de julho de 1898.
33 Jornal Diario do Parana. op. cit. Anno II, n.° 19. Curityba: 26 de janeiro de 1897. p.1.
50
34
51
Idem, Anno II, n.° 11. Curityba: 15 de janeiro de 1897. p.1.
35
Jornal Correio Municipal. op. cit. Anno I, n.° 1. Coritiba: 29 de junho de 1895. p.2-3.
36
Em 1898, a Empreza Sanitária foi transferida para um terreno atrás do Cemitério Municipal. In: Jornal Correio Municipal. op. cit. Anno II, n.° 40. Coritiba: 25 de abril de 1896. p.2; e Jornal O Municipio. Orgão da Municipalidade de Curityba: Anno II, n.° 9. Curityba: 29 de janeiro de 1898.
37
Jornal Diario do Parana. op. cit. Anno II, n.° 19. Curityba: 26 de janeiro de 1897. p.1.
38
Idem, Anno II, n.° 30. Curityba: 9 de fevereiro de 1897. p.1.
39
Idem, Anno II, n.° 51. Curityba: 9 de março de 1897. p.2.
Jornal O Municipio. op. cit. Anno II, n.° 17. Curityba: 26 de março de 1898. p.2. Joaquim José Belarmino Bittencourt, no momento da assinatura do contrato do novo matadouro, era deputado estadual e exercia a presidência da casa.
52 Jornal O Municipio. op. cit. Anno II, n.° 34. Curityba: 30 de julho de 1898. p.4. 53
Idem, Anno II, n.° 17. Curityba: 26 de março de 1898. p.3.
54
Idem, Anno II, n.° 20. Curityba: 23 de abril de 1898. p.3.
55
Idem, Anno II, n° 17. Curityba: 26 de março de 1898. p.3.
56
Idem, Anno II, n° 31. Curityba: 9 de julho de 1898. p.3.
57
Idem, Anno 2, n° 33. Curityba: 23 de julho de 1898. p.4.
58
Idem, Anno 2, n° 31. Curityba: 9 de julho de 1898. p.3.
40
DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRÁFICO - M. GUERRA. Planta de Curitiba. Escala 1:50000. Levantamento de 1953 e edição de 1958. 1 prancha. Arquivo Digital; e idem, Levantamento de 1957 e edição de 1959. 1 prancha. Arquivo Digital. Acervo: Arquivo Público Municipal.
41
59 Jornal A Republica. op.cit. Anno II, n.° 31. Curityba: 16 de julho de 1896. p.2. 60
Idem, Anno XIV, n.° 199. Curityba: 5 de setembro de 1899. p.1.
Jornal A Republica. op. cit. Anno XII, n.° 70. Curityba: 31 de março de 1897. p.1.
61 Jornal O Municipio. op.cit. Curityba: 3 de setembro de 1898. Anno II, n.° 39. p.3.
42
Idem, Anno XII, n.° 187. Curityba: 1 de setembro de 1897. p.1.
62
Jornal O Municipio. op. cit. Anno I, n.° 3. Curityba: 18 de dezembro de 1897.
63
44
64 Jornal Correio Municipal. op.cit. Anno I, n.° 1. Coritiba: 29 de junho de 1895. p.2-3; e Jornal A Republica. op. cit. Anno XIV, n.° 98. Curityba: 3 de maio de 1899. p.4. O local atualmente pertence à Pontifícia Universidade Católica.
43
Idem. Anno I, n.° 1. Curityba: 4 de dezembro de 1897. p.2.
45
Ata da sessão da Câmara Municipal de 20 de outubro de 1897, Relatório do prefeito em exercício, Manoel José Guimarães, presidente da Câmara Municipal. In: Jornal O Municipio. op. cit. Anno II, n.° 5. Curityba: 1 de janeiro de 1898.
46 Jornal O Municipio. op. cit. Anno I, n.° 3. Curityba: 18 de dezembro de 1897. 47
Jockey Club do Paraná, uma glória de 120 anos. In: Jornal Gazeta do Povo. Curitiba: 2 de dezembro de 1892. p.35.
65
Jornal O Municipio. op. cit. Anno II, n.° 9. Curityba: 29 de janeiro de 1898. p.1.
66
Jornal A Republica. op. cit. Anno XII, n.° 145. Curityba: 9 de julho de 1897. p.3.
Idem, Anno XIII, n.° 60. Curityba: 29 de janeiro de 1898. Anno II, n.° 9.
67
48
68
Jornal A Republica. op. cit. Curityba: 18 de março de 1898. p.3; e Jornal O Municipio. op. cit . Anno II, n.° 17. Curityba: 26 de março de 1898. p.3.
120
capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
Idem, Anno II, n.° 53. Curityba: 10 de dezembro de 1898. p.1.
Almanach do Paraná para 1900. Anno III. Curityba: 1900.
Jornal A Republica. op. cit. Anno XIV, n.° 199. Curityba: 5 de setembro de 1899. p.1. 69
Jornal Diario do Parana. op. cit. Anno II, n.° 19. Curityba: 26 de janeiro de 1897. p.1.
Jornal A Republica. op. cit. Anno XV, n.° 4. Curityba: 6 de janeiro de 1900. p.2; e idem, Anno XVI, n.° 75. Curityba: 2 de abril de 1901. p.3.
70
88
Relatorio do Secretario de Estado dos Negocios e Obras Publicas e Colonização, Claudino R. Ferreira dos Santos, ao Presidente do Paraná, Francisco Xavier da Silva, em 31 de dezembro de 1909. Curityba: Typographia d’A Republica, 1901. p.61.
71
Idem, Anno XV, n.° 4. Curityba: 6 de janeiro de 1900. p.2.
72
Idem, Anno XVI, n.° 75. Curityba: 2 de abril de 1901. p.3.
73
Idem, Anno XVI, n.° 91. Curityba: 22 de abril de 1901. p.1.
74
Idem, Anno XVI, n.° 92. Curityba: 23 de abril de 1901. p.1.
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXVIII, n.° 4. Curityba: 6 de janeiro de 1913. p.1; Jornal A Republica. op. cit. Anno XXVIII, n.° 5. Curityba: 7 de janeiro de 1913. p.4; e MORRISON, Allen. Os bondes de Curitiba. Trad. Maurício Ortega. Disponível em: www.tramz.com/br/ct/ctp.html. Acesso em 14 de setembro de 2011.
75
Idem, Anno XVI, n.° 277. Curityba: 7 de dezembro de 1901. p.2.
90
76
Idem, Anno XVII, n.° 75. Curityba: 9 de abril de 1902. p. 3.
77
Idem, Anno XIX, n.° 232. Curityba: 7 de outubro de 1904. p.1.
78
Idem, Anno XIX, n.° 233. Curityba: 8 de outubro de 1904. p.1.
89
79 O edifício no Ahu, que até então abrigava o hospital, é comprado pelo Governo do Paraná para a instalação da Penitenciaria do Estado. CASTRO, Elizabeth Amorim de. A Arquitetura do Isolamento em Curitiba na República Velha. Curitiba: Edição da Autora, 2004. 80
Relatório do Secretário d’Estado dos Negócios de Obras Públicas e Colonização, Francisco Gutierrez Beltrão, ao VicePresidente do Estado do Paraná, Joaquim M. de Carvalho e Silva. Curytiba: Officinas de Artes Graficas de Adolpho Guimarães, 1907. p.701. 81 Mensagem Prefeitural em 23 de março de 1908. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXIII, n° 92. Curityba: 21 de abril de 1908. p.1. 82 Jornal A Republica. op. cit. Anno XXI, n.° 287. Curityba: 4 de dezembro de 1906. p.4; e Mensagem Prefeitural em 23 de março de 1908. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXIII, n.° 92. Curityba: 21 de abril de 1908. p.1. 83
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXV, n.° 192. Curityba: 17 de agosto de 1910. p.2; e idem, Anno XXVIII, n.° 125. Curityba: 13 de junho de 1913. p.2. 84 Lei n.° 829, de 8 de maio de 1908. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXIII, n.° 121. Curityba: 26 de maio de 1908. p.1. 85
Jornal O Municipio. op. cit. Anno IV, n.° 800. Curityba: 4 de junho de 1898. p.2.
86
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXIII, n.° 268. Curityba: 18 de novembro de 1908. p.2. 87 LAMBERT, Egydio. O Guia Paranaense. Anno 1, n.° 1. Curitiba, 1917. p.19.
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXVIII, n.° 41. Curityba: 19 de fevereiro de 1913. p.2. 91 Relatorio da Commissão de Melhoramentos, em 15 de outubro de 1913. In: Annaes da Camara Municipal. Sessões de 15 de Outubro de 1913 á 24 de julho de 1914. Coritiba: Typ. d’A Republica, 1914. p.20. 92 Relatorio da Comissão de Melhoramentos, referente ao período de julho a setembro de 1913. p.12-14. In: Annaes da Camara Municipal de Coritiba. Sessões de 15 de outubro de 1913 a 24 de julho de 1914. Coritiba: Typ. d’A Republica, 1914. p.13. 93
Relatorio da Comissão de Melhoramentos, em 14 de janeiro de 1914. p.89-90. In: Annaes da Camara Municipal de Coritiba. op. cit. p.20 e 90.
94
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXIV, n.° 7. Curityba: 9 de janeiro de 1909. p.1. 95
Mensagem Prefeitural à Camara Municipal de Curityba, em 15 de outubro de 1916 p.8-19. In: Annaes da Camara Municipal de Curityba. Sessões de 18 de setembro de 1916 á 1° de Agosto de 1917. Curityba: Typ. d’A Republica, 1917. p. 17. 96
Idem, p.112-113.
97
Decreto federal n.° 7.945, de 7 de abril de 1910. In: Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/04/1910. p. 2605. Disponível: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto7945-7-abril-1910-513825-publicacao-1-pe.html. Acesso em 26 de janeiro de 2011.
98
POSSE, Zulmara Clara Sauner; CASTRO, Elizabeth Amorim de. O Matadouro Modelo de Curityba. p. 85-196. In: Paisagem Fabril - Identificação e Registro. Curitiba: Fundação Cultural de Curitiba, 2012. p.96-98.
99
Annaes da Camara Municipal de Curityba. Acta da sessão de 19 de maio de 1917. Sessões de 18 de setembro de 1916 a 1° de Agosto de 1917. Curityba: Typ. d’A Republica, 1917. p.178-179.
100
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXXII, n.° 121. Curityba: 25 de maio de 1917. p.3. 101 Mensagem Prefeitural à Camara Municipal de Curityba, em capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
121
17 de outubro de 1917 p. 4-9. In: Annaes da Camara Municipal de Curityba. Sessões de 15 de outubro de 1917 á 24 de julho de 1918. Coritiba: Typ. d’A Republica, 1918. p. 17; e Parecer n.° 64. In: Annaes da Camara Municipal de Curityba.op. cit, 1918. p. 60-61. 102
LAMBERT, Egydio. O Guia Paranaense. op. cit.
103
SERVIÇO TELEPHONICO DE CURITYBA - 1927. Guia Telephonico. Curityba, julho de 1927.
104
Guia Telefônico 1945-1946. p.58.
117
Patrimonio Municipal de Curytiba, em 5 de outubro de 1930. Relatorio e Inventario da Comissão Avaliadora. p.23-24. s.n.t.
118
Desfazendo uma lenda. In: Jornal Gazeta do Povo. Anno XIII, n.° 4.452. Curityba: 1° de setembro de 1931. p.1. 119 Mensagem do Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner, ao Interventor Federal do Paraná, Manoel Ribas, referente ao exercício de 1932. Curityba: fevereiro de 1933. p.18. 120
105
Idem. p.90; e Mensagem do Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner, ao Interventor Federal do Paraná, Manoel Ribas, referente ao exercício de 1933. Curityba: fevereiro de 1934. p.10.
106
121 Relatorio das variações havidas no Patrimônio Municipal durante o anno de 1933, apresentado ao Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner, pela Comissão Designada pela Portaria n° 109. Curitiba: 15 de janeiro de 1934. Annexo 1.
Mensagem do Prefeito, João Moreira Garcez, à Camara Municipal de Curityba, em 15 de janeiro de 1919. p. 50-52. Annaes da Camara Municipal de Curityba. Sessões de 15 de outubro de 1918 á 26 de julho de 1919. Curityba: Typ. d’A Republica, 1919. p. 52.
Mensagem do Prefeito, João Moreira Garcez, a Câmara Municipal de Curityba, em 15 de abril de 1920. Curityba: Typ. d’A Republica, 1920. p.11. 107
Idem, p.11.
108
Mensagem do Prefeito, Eurides Cunha, a Camara Municipal de Curitiba, em 15 de abril de 1928. Curityba: Typ. d’A Republica, 1928. p.170-171. 109
Idem, p.24.
110
122
Mensagem do Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner, ao Interventor Federal do Paraná, Manoel Ribas, referente ao exercício de 1934. Curityba: fevereiro de 1935. p.10-11.
123
Idem. p.47.
124 Jornal Correio do Paraná. Anno I, n.° 86. Curityba: 27 de agosto de 1932. p.8.
Livro de Actas da Câmara Municipal de Curitiba: acta da sessão do dia 24 de abril de 1928. p.57-58.
125
111
126
112 Matadouro Modelo de Curityba. Será inaugurado hoje oficialmente o importante estabelecimento industrial desta cidade. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XLV, n.° 143. Curityba: 26 de junho de 1930. p.3.
127 Mensagem apresentada pelo Prefeito Jorge Lothário Meissner à Câmara Municipal de Curitiba, em dezembro de 1935. In: Anais da Camara Municipal de Curitiba - 1935. Curitiba: Empresa Grafica Paranaense, 1936. p.468.
113
O MATADOURO Modelo de Curityba. In: Illustração Paranaense. Anno 4, n.° 6. Curityba: 30 jun. 1930. p.44-45.
128 Jornal Correio do Paraná. Anno I, n.° 106. Curityba: 21 de setembro de 1932. p.3.
114
129
Mensagem do Prefeito, Eurides Cunha, á Camara Municipal de Curitiba, em 10 de janeiro de 1929. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XLIII, n.° 10. Curityba: 12 de janeiro de 1929. p.1-2 e 4.
O MATADOURO MODELO está sendo multado em um conto de reis por dia! Foi determinada a reabertura do Matadouro do Guabirotuba. In: Jornal O Dia. Curitiba: 25 de outubro de 1930.
115
Relatorio do Prefeito de Curitiba, Joaquim Pereira de Macedo, apresentado ao Interventor Federal do Paraná, Mario Tourinho, referente ao período de 6 de outubro de 1930 a 5 de outubro de 1931. Curitiba: 1931. p.4; e Decreto n° 4. Rescindindo o Contracto do Matadouro Modelo. In: Relatorio apresentado... 1931. p. 19-22.
116
Mensagem do Prefeito, Eurides Cunha, à Camara Municipal de Curitiba, em 10 de maio de 1930. Curitiba: Typ. d’A Republica, 1930. p.26.
122
capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
Idem. Anno II, n.° 428. Curityba: 16 de outubro de 1933. p.5.
Mensagem do Prefeito, Aluizio França, à Câmara Municipal. In: Jornal Correio do Paraná. Anno VII, n.° 01.727. Curitiba: 11 de setembro de 1937. p.3 e 4.
Mensagem do Prefeito de Curitiba Jorge Lothario Meissner. op. cit. 1932. Curityba: fevereiro de 1933. p.21-22. 130 Jornal Correio do Paraná. Anno II, n.° 284. CuritIba: 26 de abril de 1933. p.1. 131
Mensagem do Prefeito de Curitiba, Jorge Lothário Meissner, 1933. op. cit. p.21-22.
132
Boletim PMC. Ano I, n.° 1. Curitiba: Prefeitura Municipal, janeiro e fevereiro de 1942. p.51-53.
133
A nova ala encontra-se à esquerda do pavilhão principal. Trata-se de um erro do texto.
134 Mensagem do Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner, 1935. op. cit. p. 43-44.
Pedro Lauro. In: Revista Paraná em Páginas. Ano X, n.° 119. Curitiba: janeiro de 1975. p.6-9.
135
151
136
152
Boletim PMC. Ano I, n.° 3. Curitiba: Prefeitura Municipal, maio e junho de 1942. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DO PARANÁ. Acórdam Cível n.° 3.238, Embargos; Relator Desembargador Penido Monteiro. Câmara Civeis Reunidas, 03/10/1953; e Ofício de encaminhamento do processo de transferência para o Governo do Estado do imóvel Matadouro Modelo pelo Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda, Rosaldo Mello Leitão. Curitiba, 15 de janeiro de 1945.
137
Prestação de Contas do Prefeito Ney Leprevost à Camara Municipal de Curitiba, referente ao ano de 1948. Curitiba: janeiro de 1949, p.27.
Jornal Gazeta do Povo. Curitiba: 4 de março de 1966. Primeiro caderno. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA/IPPUC. Plano Preliminar de Urbanismo. Curitiba, junho de 1965. 2ª edição. p.92.
153
O velho matadouro vai ser transformado em mercadomodelo. Revista Expresso. Curitiba: janeiro de 1980. n.° 5. p.5.
154 MILLARCH, Aramis. No antigo matadouro o museu de botânica. Texto originalmente publicado no Jornal Estado do Paraná, na coluna Tabloide, em 3 de janeiro de 1984. Disponível: http://www.millarch.org/artigo/no-antigo-matadouro-o-museude-botanica. Acesso em 6 de abril de 2014.
Boletim da PMC. Prefeitura Municipal de Curitiba. Ano II, n.° 8. Curitiba: março e abril de 1943.
155 FENIANOS, Eduardo Emílio. Uberaba, Jardim das Américas e Guabirotuba – Presentes do Passado. Curitiba: UniverCidade, 2001. Coleção Bairros de Curitiba; O velho Matadouro Municipal. In: Jornal Primeira Hora. Curitiba: 15 de fevereiro de 2001. p.7; e PADRELLA, Nelson. O velho Matadouro vai virar uma escola modelo. In: Jornal Correio de Notícias. Curitiba: 8 de fevereiro de 1987.
141
156
138
Idem. p.18-19.
139 Jornal Diário Oficial do Estado do Paraná. Curitiba: 21 de dezembro de 1959. 140
Diário da Câmara. Ano VI, n.° 762. Paço da Liberdade, Curitiba: 24 de novembro de 1959. p. 8.694-8.699.
142
Jornal Correio do Paraná. Ano I, n.° 139. Curitiba: 10 de novembro de 1959. p.9. 143
A atividade da Caixa de Habitação Popular no ano do Centenário. In: Jornal O Estado do Paraná. Ano III, n.° 725. Curitiba, 19 de dezembro de 1959. p.46.
144
Entregue pela Caixa de Habitação Popular ontem no Jardim das Américas um conjunto de 118 casas.In: Jornal Correio do Paraná. Ano 1, n.° 97. Curitiba: 31 de agosto de 1959. p.7. 145 Hospital Erasto Gaetner. Histórico. Disponível em: http:// www.erastogaertner.com.br/pagina.php?id=2. Acesso em 16 de junho de 2014. 146
Jockey Club do Paraná, uma glória de 120 anos. In: Jornal Gazeta do Povo. Curitiba: 2 de dezembro de 1993. p.35.
147
Relatório da Prefeitura Municipal de Curitiba referente à 1962. p.87-88. s.n.t. 148
Relatório da Prefeitura Municipal de Curitiba referente a 1964. p.159. s.n.t.
149
Revista Panorama. Curitiba: março de 1971. p.38.
150 O velho Matadouro Municipal. In: Jornal Primeira Hora. Curitiba: 15 de fevereiro de 2001. p.7; e Qual das bancas é a do
CLOQUET, Louis. Traité d’architecture. op.cit. p. 208. A segunda edição do tratado data de 1898. O texto de Cloquet apresenta descrições e recomendações também encontradas em outros tratados, tanto de arquitetura como de higiene, indicando um conhecimento compartilhado e consolidado sobre a atividade de abate e o edifício que a abriga. Logo, podese citar também as seguintes obras: GUILLOT, Émile. Édifices Publics pou Villes et Villages. op.cit. p. 211. SALLIÈRE, André. Histoire, organisation et avenir de labattoir municipal français. op. cit; NAPIAS, Henri. Manuel d’hygiène industrielle. op.cit. p. 389; e DUCHESNE, Léon. Hygiène générale et hygiène industrielle. op.cit. p. 615. 157
A triparia é o departamento destinado à manipulação, limpeza e preparo para melhor apresentação ou subsequente tratamento dos órgãos e vísceras retirados dos animais abatidos. Disponível em: http://atriparia.blogspot.com.br/. Acesso em 7 de fevereiro de 2014. 158 United States Bureau of Corporations. Report of the Commissioner of Corporations on the Beef Industry. Washington: Government Printing Office, 1905. Disponivel em: American Libraries - University of Michigan. https://archive.org/details/ reportcommissio02corpgoog. Acesso em 7 de janeiro de 2013. Outros títulos no mesmo sítio: DAVIS, David L. The Modern Packing House. Chicago, USA: Nickerson & Collins CO, 1905; ARMOUR, J. Ogden. The Packers, The Private Car Lines and The People. Philadelphia, USA: Henry Altemus Company, 1906.
capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
123
HENSCHIEN, H. Peter. Packing House and Cold Storage Construction. Chicago, USA: Nickerson & Collins CO, 1915; The Packers’ Encyclopedia. Chicago, USA: The National Provisioner, 1922; C. Schmidt Co. Market Supplies – Machinery and Appliances. Catálogo nº 935. 1930 (?) Cincinatti. 28 p; Catalogue of Packing House, Abattoir and Slaughtering Machinery. N.° 63. Saint Louis, USA: The Brecht Company, 191?; 159 POSSE, Zulmara Clara Sauner; CASTRO, Elizabeth Amorim de. O Matadouro Modelo de Curityba. op. cit. p. 85-196. 160
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXXII, n.° 220. Curityba: 17 de setembro de 1917. p.2.
161
TERMO DE CONTRACTO que assignam os Snrs. Bacharel Adherbal Fontes Cardoso e Engenheiro Civil Affonso Moreira para a construcção e exploração de um Matadouro Modelo. In: Jornal Diário Official do Estado do Paraná. Anno XV, n.° 4639. Curityba: 10 de julho de 1928. p.2-4 - Cláusulas 1ª a 38ª; e Jornal Diário Official do Estado do Paraná. Anno XV, n.° 4640. Curityba: 11 de julho de 1928. p.2-5 - Cláusulas 39ª a 70ª. 162
Matadouro Modelo do Atuba - Inventário e Avaliações. Curitiba: 1941. s.n.t.
Relação de Figuras, Fotos, Mapas, Quadros e Tabelas [Capítulo 1] |figura 1| Anúncio da abertura do primeiro Matadouro Público de Curitiba - 1879. In: Jornal Provincia do Paraná. Orgam democrático, dedicado aos interesses da província. Ano IV, n.° 169. Curityba: 8 de março de 1879. p.38. | figura 2 | Ofício do engenheiro Santos Barreto solicitando detalhamento do projeto do novo matadouro - 1895. In: Jornal Correio Municipal. op. cit. Anno I, n.° 21. Coritiba: 30 de novembro de 1895. p.6. | figura 3 | Desapropriação de terreno para a construção do novo matadouro - 1898. In: Jornal O Municipio. op. cit. Curityba: 30 de julho de 1898. Anno 2, n.° 24. p.3. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural / Fundação Cultural de Curitiba.
cit. Anno XIV, n.° 201. Curityba: 7 de setembro de 1899. p.3. | figura 8 | A Sociedade de Agricultura do Paraná ganha terreno para construir um jardim botânico e um campo de experiência em frente ao antigo Prado de Corridas. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XVI, n.° 236. Curityba: 18 de outubro de 1901. p.2. | figura 9 | Com a instalação do Matadouro Público e do Prado de Corridas no Guabirotuba inicia-se a ocupação da região - 1897. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XII, n.° 145. Curityba: 9 de julho de 1897. p.3. | figura 10 | Anúncio da inauguração do Prado de Corridas - 1899. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XIV, n.° 98. Curityba: 3 de maio de 1899. p.4. | figura 11 | Editorial sobre a inauguração do Matadouro Municipal - 1899. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XIV, n.°199. Curityba: 5 de setembro de 1899. p.1. | figura 12 | Anúncio da entrega à Prefeitura de Curitiba do Matadouro Municipal - 29 de agosto de 1899. In: Jornal O Municipio. op. cit. Anno III, n.° 90. Curityba: 2 de setembro de 1899. p.3. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural / Fundação Cultural de Curitiba. | figura 13 | Inauguração do Matadouro Municipal - 1899. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XIV, n.° 189. Curityba: 24 de agosto de 1899. p.1. | figura 14 | Reclamação sobre os despejos de sangue do Matadouro Municipal - 1906. In: Jornal A Noticia. op. cit. Anno II, n.° 180. Coritiba: 6 de junho de 1906. p.2. | figura 15 | A região do Guabirotuba inicia o processo de ocupação populacional e passa a ocupar as páginas dos jornais - 1907. In: Jornal A Notícia. op. cit. Anno III, n.° 687. Coritiba: 23 de dezembro de 1907. p.2.
| figura 4 | Idem.
| figura 16 | Lei Estadual que cria uma escola promíscua no Guabirotuba - 1907. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXII, n.° 79. Curityba: 5 de abril de 1907. p.2.
| figura 5 | Requerimento de Izidoro Miguel Doin ao Prefeito Municipal, em 28 de junho de 1898. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural / Fundação Cultural de Curitiba.
| figura 17 | O novo trajeto da Estrada Curitiba-São José, que passa pelo Matadouro Municipal, reduz a distância entre as duas cidades - 1908. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXIII, n.° 64. Curityba: 18 de março de 1908. p.2.
| figura 6 | A construção da linha de bondes para o matadouro - 1898. In: Jornal A Republica. Orgão do Partido Republicano. Anno XIII, n.° 153. Curityba, 16 de julho de 1898. p.2.
| figura 18 | Horários da linha de bondes para o Matadouro - 1917. In: LAMBERT, Egydio. O Guia Paranaense. Anno I, n.° 1. Curitiba, 1917.
| figura 7 | Anúncio da linha de bondes para o Prado de Corridas e o Matadouro - 1899. In: Jornal A Republica. op.
| figura 19 | Trajeto da linha de bondes para o Matadouro - 1917. Idem.
124
capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
| figura 20 | Retificação do leito - 1905. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XX, n.° 37. Curityba: 13 de fevereiro de 1905. p.2. | figura 21 | Obras de 1908. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXIII, n.° 285. Curityba: 5 de dezembro de 1908. p.2. | figura 22 | Trecho do Relatório do engenheiro Ernesto Guaita ao Prefeito de Curitiba onde destaca os problemas de alagamento em Curitiba, principalmente na parte baixa da cidade - 1909. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXIV, n.° 14. Curityba: 18 de janeiro de 1909. p.2. | figura 23 | O que é nosso Matadouro - 28 de agosto de 1920 In: Jornal Gazeta do Povo. Anno II, n.° 486. Coritiba, 28 de agosto de 1920. p.1. | figura 24 | O Matadouro -30 de agosto de 1920. In: Jornal Gazeta do Povo. Anno II, n.° 487. Coritiba, 30 de agosto de 1920. p.1. | figura 25 | Anúncio da empresa Matadouro Modelo de Curityba - 1929. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XLIV, n.° 239. Curityba: 12 de outubro de 1929. p.12.
de Macedo, pelos engenheiros civis João de Macedo Souza e Augusto Beltrão Pernetta. Curitiba: janeiro de 1932. s.n.t. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural / Fundação Cultural de Curitiba. | figura 33 | Projeto de aumento para a matança de suínos do Matadouro Municipal - 1933. In: Relatorio das variações havidas no Patrimônio Municipal durante o anno de 1933, apresentado ao Prefeito Jorge Lothario Meissner, pela Comissão Designada pela Portaria n° 109. Curitiba: 15 de janeiro de 1934. Annexo 1. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural/ Fundação Cultural de Curitiba. | figura 34 | Matéria sobre a retificação do Rio Belém - 1933. In: Correio do Paraná. Anno II, n.° 238. Curitiba: 1 de março de 1933. p.1 e 8. | figura 35 | Matéria sobre a retificação do Rio Belém - 1933. In; Correio do Paraná. Anno II, n.° 270. CuritIba: 8 de abril de 1933. p.1. | figura 36 | Matéria sobre a retificação do Rio Belém - 1933. Idem, p.5.
| figura 26 | Anúncio da inauguração do Matadouro Modelo 1930. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XLV, n.° 142. Curityba: 28 de julho de 1930. p.3.
| figura 37 | Planta esquemática do Matadouro Municipal de Curitiba, indicando a cronologia das ampliações 18991934. Desenho: Elizabeth Amorim de Castro.
| figura 27 | Ato Municipal que interdita o Matadouro Municipal - 1930. In: Diário Official do Estado do Paraná. Ano XVII, n.° 5.071. Curityba: 1 de julho de 1930. p.3.
| figura 38 | Notícia sobre a tentativa de permuta do Matadouro Municipal pelo Matadouro Modelo - 6 de junho de 1959. In: Jornal Correio do Paraná. Ano I, n.° 6. Curitiba: 6 de junho de 1959. p.1.
| figura 28 | O Jornal A República noticia o andamento da construção do “Matadouro Modelo de Curityba” - novembro de 1929. A obra portentosa que está sendo erigida no Bairro Alto. O que vae ser o Matadouro Modelo de Curityba. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XLIV, n.° 270. Curityba: 19 de novembro de 1929. p.3. | figura 29 | Planta do terreno do Matadouro do Guabirotuba - 1930. In: Patrimonio Municipal de Curytiba, em 5 de outubro de 1930. Relatorio e Inventario da Comissão Avaliadora. Acervo: Arquivo Público Municipal. s.n.t. | figura 30 | Planta de Situação do Matadouro do Guabirotuba 1930. Idem. | figura 31 | Desfazendo uma lenda - 1931. In: Jornal Gazeta do Povo. Anno XIII, n.° 4.452. Curityba: 1° de setembro de 1931. p.1. |figura 32 | Planta do Matadouro Municipal e terreno anexo - 1931. In: Relatorio das modificações verificadas no Patrimônio Municipal durante o anno de 1931, apresentado ao Prefeito de Curitiba Joaquim Pereira
| figura 39 | Anúncio da venda de lotes no Guabirotuba - 1953. In: ROSA, Sá Barreto. Curitiba. Monografia editada sob os auspícios da Prefeitura Municipal. Curitiba: Habitat, 1952. | figura 40 | Loteamento Jardim Somafra - aprovado pela Prefeitura Municipal em 16/1/1953. In: SOMAFRA URBANIZADORA LTDA. Projeto de loteamento do terreno denominado Jardim Somafra, situado no Bairro do Guabirotuba, em Curitiba. Escala 1:1000. 1 Prancha. Arquivo Digital. Acervo: Cadastro Técnico/ Secretaria Municipal de Urbanismo. | figura 41 | Nos jornais, os anúncios de venda de lotes e imóveis no Guabirotuba e região se multiplicam - 1959. In: Jornal Correio do Paraná. Ano I, n.° 139. Curitiba, 10 de novembro de 1959. p.9. | figura 42 | Idem. Ano I, n.° 158. Curitiba: 2 de dezembro de 1959. p.13. | figura 43 | Idem. Ano I, n.° 169. Curitiba: 15 de dezembro de 1959. p.11. capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
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| figura 44 | Idem. | figura 45 | As casas em construção pela Caixa de Habitação Popular no Jardim das Américas - 1959. A atividade da Caixa de Habitação Popular no ano do Centenário. In: Jornal O Estado do Paraná. Ano III, n.° 725. Curitiba: 19 de dezembro de 1959. p.46. | figura 46 | “Entregue pela Caixa de Habitação Popular ontem no Jardim das Américas um conjunto de 118 casas. In: Jornal Correio do Paraná. Ano 1, n.° 79. Curitiba: 31 de agosto de 1959. p.7. | figura 47 | Sanatório São Carlos - 1953. Álbum do Natal do Centenário do Paraná. In: Revista A Divulgação, Curitiba: 1953. | figura 48 | “Croquis do trecho da BR-2 (357 quilômetros asfaltados) que o Presidente da Republica inaugurará hoje, vindo ao Paraná em companhia do Marechal Lott, Almirante Amaral Peixoto e Almirante Lucio Meira.” In: Jornal Correio do Paraná. Ano 1, n.° 59. Curitiba: 6 de agosto de 1959. p.1. | figura 49 | As instalações do antigo Matadouro Municipal servindo como depósito da Prefeitura em 1975. Qual das bancas é a do Pedro Lauro? In: Revista Paraná em Páginas. Curitiba: janeiro de 1975. Ano X, n.° 119. p.6-9. | figura 50 | Idem. | figura 51 | “Antigo Matadouro de Curitiba está sendo adaptado para os menores de rua”. In: Revista Paraná em Páginas. Ano XXIII, n.° 72. Curitiba: outubro de 1987. p.10. | figura 52 | Anúncio do projeto do Eixo Comercial Guabirotuba Salgado Filho - 1980. In: Revista Expresso. n.° 5. Curitiba: Prefeitura Municipal de Curitiba, janeiro de 1980. p.5. | figura 53 | Planta de implantação do Matadouro de Coulommiers - 1912. In: GUILLOT, Émile. Édifices Publics pou Villes et Villages. Paris : H Dunod et E. Pinat Éditeurs, 1912. p.211. | figura 54 | Planta de implantação de matadouro para cidades de médio porte - 1912. Idem. | figura 55 | P lanta de implantação do Matadouro Municipal de Lisboa. In: NUNES, Henrique. Album Fotográfico do Matadouro Municipal de Lisboa. Lisboa, 1861-1881. Acervo: Fundação da Biblioteca Nacional - Biblioteca Nacional Digital/Brasil. Disponivel em: www.bndigital.bn.br. Acesso em 27 de outubro de 2010.
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capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
| figura 56 | Memorial descritivo do projeto do Matadouro Modelo - 1917. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXXII, n.° 125. Curityba: 30 de maio de 1917. p.1. | figura 57 | Perspectiva do conjunto arquitetônico do Matadouro Modelo - 1917. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXXII, n.° 249. Curityba: 20 de outubro de 1917. p.1. | figura 58 | Planta do pavilhão principal do Matadouro Modelo de Santos. In: Cia Construtora de Santos. Projecto do Matadouro Municipal Modelo da Cia Frigorífica de Santos. Planta. Escala 1:100. Folha-1, 1 prancha. Santos, sem data. Arquivo digital. Coleção e Acervo: Fundação Arquivo e Memória de Santos. | figura 59 | Elevações do pavilhão principal do Matadouro Modelo de Santos. In: Cia Construtora de Santos. Projecto do Matadouro Municipal Modelo da Cia Frigorífica de Santos. Elevações. Escala 1:100. Folha-3, 1 prancha. Santos, sem data. Idem. | figura 60 | Projeto da fachada principal do Pavilhão Central do Matadouro Modelo de Curitiba. Na obra, o desenho foi alterado. In: PEREIRA, Francisco F. Pavilhão Central do Matadouro Modelo de Curityba. Fachada principal. Curitiba: 31 de março de 1930. Projeto arquitetônico apresentado em uma prancha, microfilme. Acervo: Arquivo Público Municipal. | figura 61 | Reportagem sobre a inauguração do Matadouro Modelo na Revista Illustração Paranaense - 1930. O MATADOURO Modelo de Curityba. In: Illustração Paranaense. Anno 4, n.° 6. Curityba: 30 jun. 1930. p.44-45. | figura 62 | Planta de Implantação. MATADOURO MODELO. Situação dos prédios - Planta de Situação. Curitiba: s.d. Levantamento arquitetônico apresentado em uma prancha, cópia heliográfica. Acervo: Coordenadoria do Patrimônio do Estado da SEAD (Secretaria de Estado da Administração) - Pasta 813. | figura 63 | Plantas do Pavilhão Principal do Matadouro Modelo. MATADOURO MODELO. Pavilhão Principal. Plantas, cortes e fachada principal. Curitiba, s. d. Levantamento arquitetônico apresentado em três pranchas, cópia heliográfica. Idem. | foto 1 | Vista de Curitiba - na segunda metade do século XIX. In: Cincoentenário da Estrada de Ferro do Paraná. 18851935. Curitiba: Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, 1935. | foto 2 | Vista de Curitiba - na segunda metade do século XIX. Idem. | foto 3 | Prado de Corridas - junho de 1905. Coleção Julia Wanderley. Acervo: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná.
| foto 4 | Prado de Corridas - 1916. Idem. | foto 5 | Construção da nova sede do Asilo de Alienados - 1906. Idem.
| foto 22 | Vista panorâmica do Matadouro Modelo - junho de 1930. O MATADOURO Modelo de Curityba. In: Illustração Paranaense. Anno 4, n.° 6. Curityba: 30 jun. 1930. p.44-45.
| foto 7 |Asilo de Alienados - 1916. Idem.
| foto 23 | Convidados visitando as instalações do Matadouro Modelo na festa de inauguração - 29 de junho de 1930. Idem.
| foto 8 | Região do Prado de Corridas. Ao fundo, o Depósito de Inflamáveis - 1930. Patrimonio Municipal de Curytiba: em 5 de outubro de 1930. In: Relatorio e Inventario da Comissão Avaliadora. Acervo: Arquivo Público Municipal.
| foto 24 | Vista parcial das fachadas frontal e lateral esquerda do Matadouro Municipal - 1930. Patrimonio Municipal de Curytiba, em 5 de outubro de 1930.In: Relatorio e Inventario da Comissão Avaliadora. s.n.t. Acervo: Arquivo Público Municipal.
| foto 9 | Praça Tiradentes -1905. Coleção Julia Wanderley. Acervo: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná.
| foto 25 | Vista parcial da fachada lateral esquerda do Matadouro Municipal - 1930. Idem.
| foto 10 | Praça Tiradentes -1914. Idem.
| foto 26 | Vista parcial das fachadas posterior e lateral esquerda do Matadouro Municipal - 1930. Idem.
| foto 6 | Asilo de Alienados - 1916. Idem.
| foto 11 | Em primeiro plano a Av. Marechal Floriano com Silva Jardim, ainda não pavimentada, mas com os trilhos do bonde - s. d. Acervo: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. | foto 12 | Quartel da Segurança Pública - início do século XX. Idem. | foto 13 | Rua Sete de Setembro - início do século XX. Idem. | foto 14 | Panorâmica de Curitiba - década de 1900. Coleção e Acervo: Paulo Affonso Grötzner. | foto 15 | O bonde elétrico e a Praça Carlos Gomes - década de 1910. Idem. | foto 16 | Horto Municipal do Guabirotuba - 1930. Patrimonio Municipal de Curytiba, em 5 de outubro de 1930. In: Relatorio e Inventario da Comissão Avaliadora. Acervo: Arquivo Público Municipal. s.n.t. | foto 17 | Horto Municipal do Guabirotuba - novembro de 1950. Coleção: Arthur Wischral - Acervo: Ernani Costa Straube. | foto 18 | Idem. | foto 19 | Enchente na Rua João Negrão esquina com Sete de Setembro - outubro de 1911. Acervo: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. | foto 20 | Vista aérea de Curitiba - 1930. Idem. | foto 21 | Matadouro Municipal do Guabirotuba - final da década de 1920. Idem.
| foto 27 | Sala de Matança - 1930. Idem. | foto 28 | Casa de funcionários, construída em madeira e indicada na Planta de Situação - 1930. Idem. | foto 29 | Vista externa do pavilhão para matança de suínos - 1933. In: Relatorio das variações havidas no Patrimônio Municipal durante o anno de 1933, apresentado ao Prefeito Jorge Lothario Meissner, pela Comissão Designada pela Portaria n.° 109. Curitiba: 15 de janeiro de 1934. Annexo 1. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural / Fundação Cultural de Curitiba. | foto 30 | Vista interna do pavilhão para matança de suínos - 1933. Idem. | foto 31 | A macadamização da Estrada Curitiba-São José dos Pinhais - primeira metade da década de 1930. In: Relatorio do Secretario dos Negocios da Fazenda e Obras Publicas, Rivadavia de Macedo, apresentado ao Interventor Federal do Paraná, Manoel Ribas, referente aos exercicios de 1931, 1932 e 1° semestre de 1933. Curitiba: 1933. | foto 32 | Idem. | foto 33 | Rio Belém no Passeio Público, antes das obras de saneamento - 1941. In: Boletim PMC. Ano I, n.° 1. Curitiba: Prefeitura Municipal, janeiro e fevereiro de 1942. | foto 34 | Canal do Rio Belém construído no Passeio Público 1941. Idem. | foto 35 | Rio Belém na Rua Mariano Torres, antes das obras de saneamento - 1941. Idem.
capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
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| foto 36 | Canal do Rio Belém construído na Rua Mariano Torres - 1941. Idem.
| foto 53 | Vista do Guabirotuba, a partir do Colégio - final da década de 1950. Idem.
| foto 37 | Matadouro Municipal - 1953. Fotografia de Arthur Wischral. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural / Fundação Cultural de Curitiba.
| foto 54 | Em primeiro plano, o marco-zero da Rodovia Curitiba-Lajes, trecho da antiga BR-2- s. d.. Acervo: Departamento Estadual de Estradas e Rodagem (DER/ PR).
| foto 38 | Matadouro Modelo - 1941. Matadouro Modelo do Atuba - Inventário e Avaliações. Curitiba: 1941. s.n.t. Acervo: Arquivo Público Municipal.
| foto 55 | Rodovia Curitiba-Lajes, trecho da antiga BR-2 na altura do marco zero - s. d. Idem.
| foto 39 | Idem. | foto 40 | Escola Municipal do Guabirotuba - fevereiro de 1943. Foto de Arthur Wischral. Coleção Arthur Wischral. Acervo: Casa da Memória/Diretoria do Patrimônio Cultural/FCC. | foto 41 | Grupo Escolar Elysio Vianna - s. d. Acervo: Coordenadoria do Patrimônio do Estado. | foto 42 | Prolongamento da Av. Marechal Floriano, na altura do Depósito de Inflamáveis - 1939. Acervo: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. | foto 43 | Matadouro Municipal - 1953. Coleção Arthur Wischral. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural / Fundação Cultural de Curitiba. | foto 44 | Idem. | foto 45 | Idem. | foto 46 | Vista aérea do Centro Politécnico - década de 1960. Coleção e acervo: Setor de Tecnologia da Universidade Federal do Paraná. | foto 47 | Vista do Centro Politécnico, a partir da BR-2 - década de 1960. Idem. | foto 48 | Vista aérea do conjunto arquitetônico do Hospício Nossa Senhora da Luz - final da década de 1950. Ao fundo, o Guabirotuba. Acervo: Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
| foto 56 | O marco zero da Rodovia Curitiba-Lajes, trecho da antiga BR-2, situado no cruzamento com a Avenida Marechal Floriano - s. d. Idem. | foto 57 | Rodovia Curitiba-Lajes, trecho da antiga BR-2, na altura do cruzamento com a Avenida Salgado Filho - s. d. Idem. | foto 58 | Idem. Idem. | foto 59 | Sala de Matança do Matadouro Municipal - 1971. In: Revista Panorama. Curitiba: março de 1971. p.38. | foto 60 | Abattoir de la Villette, Paris - 1908. Pátio que reune os diversos edifícios. Fonte: Bibliothéque Nacionale de France. Gallica Bibliothéque Numérique. Disponível em: http://gallica.bnf.fr/. Acesso em 7 de janeiro de 2014. | foto 61 | Abattoir de la Villette, Paris - 1908. Ambiente de permanência dos animais a serem abatidos. Idem. | foto 62 | Abattoir de la Villette, Paris - 1908. Sala de abate de porcos. Idem. | foto 63 | Abattoir de la Villette, Paris - 1908. Tendais. Idem. | foto 64 | Abattoir de la Villette, Paris - 1908. Sala de preparação da carne. Idem. | foto 65 | Vista externa do Matadouro Municipal de Lisboa – s. d. In: NUNES, Henrique. Album Fotográfico do Matadouro Municipal de Lisboa. Lisboa, 1861-1881. Acervo: Fundação da Biblioteca Nacional - Biblioteca Nacional Digital/Brasil. Disponível em: www.bndigital. bn.br. Acesso em 27 de outubro de 2010.
| foto 49 | Vista do conjunto arquitetônico do Hospício Nossa Senhora da Luz - final da década de 1950. Ao fundo, o Guabirotuba. Idem. | foto 50 | Vista aérea do Colégio Medianeira em construção década de 1950. Coleção e acervo: Colégio Medianeira.
| foto 66 | Vista externa do Matadouro Municipal de Lisboa - s. d. Idem. | foto 67 | Oficina de fusão do sebo - s. d. Idem.
| foto 51 | Colégio Medianeira e os ônibus escolares - final da década de 1950. Idem.
| foto 69 | Vista panorâmica do conjunto arquitetônico do Matadouro Modelo de Santos - s. d. Coleção e Acervo: Fundação Arquivo e Memória de Santos.
| foto 52 | Vista do Guabirotuba, a partir do Colégio - final da década de 1950. Idem.
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capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
| foto 68 | Pátio de serviço - s. d. Idem.
| foto 70 | Fachada principal do Matadouro Modelo de Santos - s. d. Idem.
| foto 71 | Matadouro Modelo do Atuba. Vista geral da Casa da Administração (à direita) e do Pavilhão Principal (à esquerda) - 1941. In: Matadouro Modelo do Atuba Inventário e Avaliações. Curitiba: 1941. s.n.t. Acervo: Arquivo Público Municipal. | foto 72 | Matadouro Modelo do Atuba. Vista geral do Pavilhão Principal - 1941. Idem. | foto 73 | Matadouro Modelo do Atuba. Vista posterior do Pavilhão Principal, com destaque para a rampa de acesso de animais - 1941. Idem. | foto 74 | Matadouro Modelo do Atuba. Sala de Matança, com destaque para os tendais - 1941. Idem.
incommodes et dangereux. Paris : G. Mason, 1882. p.389. DUCHESNE, Léon. Hygiène générale et hygiène industrielle. Paris : Librairie Polytécnique, Baudry et C. Libraires Éditeurs, 1896. p.615. CLOQUET, Louis. Traité d’architecture. Éléments de L’Architecture, Types d’Édifices - Esthétique, Composition et Pratique de L’Architecture. 12ª Edição. Tome Quatrième. Paris: Beranger, 19?. p.208. GUILLOT, Émile. Édifices Publics pour Villes et Villages. Paris : H Dunod et E. Pinat Éditeurs, 1912. p.211. SALLIÈRE, André. Histoire, organisation et avenir de l’abattoir municipal français. Lyon : Bosc Frères, M.&. Riou, 1933.
| mapa 1 | Planta de Curitiba em 1894, com a indicação da Praça Tiradentes, do Matadouro da Itupava e do Quadro Urbano de 1903. Desenho elaborado tendo como bases: Planta de Curityba, 1894. Acervo: Fundação Cultural de Curitiba; e descritivo do Quadro Urbano contido na Lei Municipal n.° 117, de 8 de outubro de 1903. In: Leis, Decretos e Actos da Camara Municipal 1902 a 1906. Curytiba: Officina de Artes Graphicas, 1906. p.80-81. | mapa 2 | Mapa de Curitiba - 1901. Planta de Curityba - 1901, apresentada pelo Almanach Paranaense para o ano de 1900. Curityba: Correia & Comp. 1899; e Lei Municipal n.° 117/1903. | mapa 3 | Mapa de Curitiba - 1914. Fonte: Planta de Curityba – 1914. In: LAMBERT, Egydio. O Guia Paranaense. Anno I, n.° 1. Curitiba: 1917. | mapa 4 | Localização dos matadouros de Curitiba - 1930. In: POSSE, Zulmara Clara Sauner; CASTRO, Elizabeth Amorim de. O Matadouro Modelo de Curityba. p. 85-196. In: Paisagem Fabril - Identificação e Registro. Curitiba: Fundação Cultural de Curitiba: 2012. p.147. | mapa 5 | Plano Preliminar de Urbanismo - 1966. In: SOCIEDADE SERETE ESTUDOS E PROJETOS LTDA. A Proposta – Zoneamento de Massa (1990 - 2.250.000 habitantes) – maio de 1965. Escala 1:25000. Prancha 2.1. Arquivo Digital. Acervo: IPPUC / Arquivo Público Municipal. | tabela 1 | Inventário do Matadouro Municipal do Guabirotuba em 1930. Patrimonio Municipal de Curytiba, em 5 de outubro de 1930. In: Relatorio e Inventario da Comissão Avaliadora. Acervo: Arquivo Público Municipal. s.n.t. | tabela 2 | Programa de necessidades de um matadouro. NAPIAS, Henri. Manuel d’hygiène industrielle: comprenant la législation française et étrangère, et les prescriptions les plus habituelles des conseils d’hygiène et de salubrité relatives aux établissements insalubres, capítulo 1 - NOTAS E REFERÊNCIAS
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capítulo 2 CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
A INTRÍNSECA RELAÇÃO ENTRE HIGIENE PÚBLICA, LEGISLAÇÃO E MATADOUROS A partir do século XVIII os médicos observam a propagação de epidemias na Europa e passam a relacioná-la às condições insalubres das cidades, aos espaços privados, à produção e circulação de alimentos, à qualidade da água, aos depósitos de lixo, à arquitetura das habitações e dos prédios públicos e aos sepultamentos. Estudiosos como o médico Félix Vicq D’Azyr e o arquiteto Pierre Patté, na França, na década de 1770, propunham intervenções nas cidades utilizando a teoria dos miasmas, a qual será a base da proposta higienista. Os miasmas decorriam das substâncias putrefatas e em decomposição que produziam odores fétidos, contaminavam o ar e as pessoas, ocasionando as doenças. Eliminar os causadores de tais moléstias era um assunto para as autoridades públicas, pois estavam estreitamente relacionadas com as condições de salubridade nas cidades e estas, por sua vez, influíam diretamente na saúde coletiva. Surgem, assim, os primeiros programas públicos de intervenções no meio urbano. Na Inglaterra, em 1842, Edwin Chadwick dá início ao sistema de serviço sanitário público, seguido por John Simon, desenvolvendo um modelo que será usado por toda Europa. O movimento higienista, igualmente, encontra em Max Pettenkofer, na Alemanha, e em Donato Spataro, na Itália, adeptos que irão desenvolver programas de saúde pública voltados para a sanitarização das cidades. Esta higienização do meio físico está estruturada em um arcabouço legal [leis e decretos] baseado nos tratados e manuais de higiene pública produzidos em grande quantidade ao longo do século XIX, em vários países da Europa, e que chegam a todas as partes do mundo. No Brasil, durante o século XIX, também se adotam os princípios dos miasmas e, portanto, a teoria higienista na organização dos espaços públicos e privados, para reduzir os constantes surtos epidêmicos. O governo Imperial, em 1° de outubro de 1828, por intermédio de lei, determina nova forma e atribuições às Câmaras Municipais. O texto, atribuído a José Picanço e Vieira da Silva, elenca responsabilidades para o legislativo municipal que são mantidas até hoje: Art. 66. [ As Câmaras Municipais] terão a seu cargo tudo quanto diz respeito á policia e economia das povoações, e seus termos, pelo que tomarão deliberações, e proverão por suas posturas sobre os objectos seguintes: capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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§1° Alinhamento, limpeza, iluminação e desempachamento de ruas, cais e praças, conservação e reparos de muralhas feitas para segurança dos edificios e prisões publicas, calçadas, pontes, fontes, aquedutos, chafarizes, poços, tanques e quaisquer outras construções em beneficio comum dos habitantes, ou para decoro e ornamento das povoações. §2° Sobre o estabelecimento de cemiterios fora do recinto dos templos, conferindo a esse fim com a principal autoridade eclesiastica do lugar; sobre o esgotamento de pantanos e qualquer estagnação de aguas infectas; sobre a economia e asseio dos currais e matadouros publicos; sobre a colocação de cortumes, sobre os depositos de imundicies e quanto possa alterar e corromper a salubridade da atmosfera. §5° Sobre os daninhos e os que trazem gado solto sem pastor em lugares aonde possam causar qualquer prejuizo aos habitantes ou lavouras, extirpação de repteis, venenosos ou de quaisquer animais e insetos devoradores das plantas; e, sobretudo, o mais que diz respeito à policia. §7° Proverão sobre lugares, onde pastem e descansem os gados para o consumo diario, enquanto os Conselhos os não tiverem proprios. §8° Protegerão os criadores e todas as pessoas que trouxerem seus gados para os venderem, contra quaisquer opressões dos empregados dos Registros, e currais dos Conselhos aonde os haja, ou dos marchantes e mercadores deste genero, castigando com multas e prisão, nos termos do titulo terceiro, art. 71, os que lhes fizerem vexames e acintes para os desviarem do mercado. §9° Só nos matadouros publicos ou particulares, com licença das Câmaras, se poderão matar e esquartejar as reses; e calculado o arrobamento de cada uma rês, estando presentes os Exatores dos direitos impostos sobre a carne, permitir-se-á aos donos dos gados conduzi-los depois de esquartejados, e vende-los pelos preços que quiserem e onde bem lhes convier, contanto que o façam em lugares patentes, em que a Câmara possa fiscalizar a limpeza e salubridade dos talhos e da carne, assim como a fidelidade dos pesos. §10° Proverão igualmente sobre a comodidade das feiras e mercados, abastança e salubridade de todos os mantimentos e outros objetos expostos à venda publica, 132
capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
tendo balança de ver o peso e padrões de todos os pesos e medidas para se regularem as aferições; e sobre quanto possa favorecer a agricultura, comercio e industria dos seus distritos, abstendo-se absolutamente de taxar os preços dos generos, ou de lhes pôr outras restrições aampla liberdade, que compete a seus donos.1 A seu encargo estavam os procedimentos para interferir “em tudo quanto pudesse alterar e corromper a salubridade da atmosfera”, sendo as posturas e os códigos municipais os instrumentos que permitiram aos munícipes legislar e executar as propostas de ordenação do espaço urbano. Dentre os muitos equipamentos urbanos sujeitos a ação das Câmaras e considerados focos indiscutíveis de miasmas encontram-se os cemitérios, os abatedouros e os mercados. O primeiro matadouro público no Brasil data de 1774, construído no Rio de Janeiro. A partir dos meados do século XIX, são edificados no Brasil vários matadouros públicos e mercados municipais com o objetivo de resolver os graves problemas de higiene que afetam o meio urbano. O abate e a venda dos produtos derivados da carne bovina, caprina, ovina, suína e de ave são normatizados pelos códigos sanitários e posturas municipais. No Paraná, em 1861, as Posturas da Câmara Municipal [Lei n.° 79] dedicam seis artigos sobre economia e asseio dos açougues e matadouros. Definem a necessidade de licença da Câmara para o funcionamento dos matadouros, as técnicas de abate e a higiene dos animais. Complementando tal regulamentação, em 1872, é proposta a construção de casas apropriadas para o mercado e matadouro.2 O primeiro é inaugurado três anos depois, em 11 de outubro de 1874; e o segundo, somente em 1° de maio de 1878. Em 1876, referindo-se à saúde pública, o Presidente da Província do Paraná descreve Curitiba: O mao systema do calçamento que se transforma em lama com 2 horas de chuva, e em densas nuvens de pó á mais ligeira secca, não póde deixar de produzir a endemia dos orgãos respiratorios, que no correr do anno affecta grande numero de pessoas. Os matadouros quase dentro da cidade, e entregues ao pouco zelo de seus donos; o cemiterio publico á curta distancia, e collocado a cavalleiro da cidade; os grandes pantanos que a cercam principalmente formados pelos rios Ivo e Belem, cujos leitos obstruidos quase sempre são depositos de materias organicas em decomposição; a falta de limpeza das ruas, pelo transito de animaes e sua conservação nellas; capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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e ainda muitas outras causas morbificas, poderiam tornar esta cidade nimiamente doentia, se não fora a excellencia incontestavel de seu clima. É de mister, porem, não repousar com tanta indifferença nesse phenomeno providencial, e procurar com solicitude, pelos meios que a hygiene aconselha, prevenir os males que podem affligir a população, e conservar os foros, que a capital e a provincia gozam, de grandemente saudaveis.3
| figura 1 | Planta de reforma do Mercado Público de Curitiba - início do século XX.
Há, portanto, conhecimento sobre a necessidade de intervenções públicas para combater os graves problemas sanitários da cidade e a falta de higiene dos abatedouros particulares em funcionamento. Para solucionálos são elaborados normas, leis, decretos, atos e regulamentos editados pelo município, estado e federação, desde o início do século XIX. Em 1880, a Câmara Municipal de Curitiba estabelece, em 12 artigos, o “Regulamento para a Matança do gado destinado ao consumo da capital”. Atribui ao matadouro público a exclusividade da matança de animais para o consumo da população, determina o horário e técnicas para abate e a
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capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
| mapa 1 | Planta de Curitiba - 1857. Desde meados do século XIX, há preocupação com os rios Ivo e Belém, que atravessam a cidade e ocasionam frequentes alagamentos. No desenho há registro de seus leitos e as áreas sujeitas às inundações. Também, as localizações dos cemitérios são destacadas, evidenciando a atenção higienista. capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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retalhação, a forma de limpeza, o meio de transporte, os padrões de qualidade da carne e o destino dos dejetos no processo produtivo. Quadro 1: Epidemias e endemias em Curitiba 1877 - 1926 Ano Doença 1877 Pneumonia 1878 Disenteria 1879 Disenteria, pneumonia 1880 Disenteria 1881 Pneumonia, Sarampão 1882 Disenteria, Sarampão 1883 Pneumonia 1885 Coqueluche 1889 Disenteria, tifo, varíola, peste bubônica 1890 Disenteria, febre dengue, sarampão, escarlatina 1891 Tifo, escarlatina, difteria 1893 Disenteria 1895 Disenteria, pneumonia, erisipela 1896 Disenteria, erisipela, febre dengue 1897 Disenteria 1898 Disenteria 1901 Peste bubônica 1904 Varíola 1905 Peste bubônica, varíola 1917 Tifo 1918 Gripe espanhola 1926 Peste Bubônica
A preocupação com a regulamentação sobre o abate e a venda da carne relaciona-se, sempre, às questões sanitárias, pois se trata de um poderoso veículo para a disseminação de agentes patogênicos. Assunto que se encontra igualmente vinculado às epidemias que grassam nas cidades, como resultado dos problemas não resolvidos sobre a higiene e o adensamento da população. Verifica-se que, em Curitiba, as políticas sanitárias não acompanham o aumento do número de habitantes: em 1872, contam-se 12.651 e, em 1890, 24.553. Neste curto período, a cidade esteve sujeita a séries contínuas de epidemias, uma delas causada pelo consumo de carne de porco inadequada, como denuncia, em 1898, o Jornal O Município, salientando a presença de vermes parasitas transmissíveis ao homem: A causa principal das enfermidades que costumam atacar as pessoas de certas regiões é a carne de porco de que aqui se faz uso constante. Essa carne, base de mil preparações comestiveis, parece que não é sempre sã, conquanto forme parte do consumo da população. Examinando as enfermidades que ella ocasiona, conclue-se que um animal microscopico aloja-se na carne e, passando para o corpo humano, transforma-se em tenias que produzem perturbações digestivas, ás vezes bastante graves [...] Se a carne desse animal é pouco hygienica em certos paizes e certas estações, ainda o é menos nas salsicharias, mesmo admitindo que os salsicheiros não façam uso de carne procedente de animaes enfermos e que empregam só materiaes sãos e de boa qualidade.4
Os problemas sanitários são uma constante reclamação dos habitantes da recém-criada província que, durante dois séculos sem autonomia, não pode atender suas necessidades. A imprensa cobra ações dos governantes, relatando as péssimas condições de higiene da capital. Um jornal da época, remetendo aos assuntos da edilidade, publica a matéria “A Municipalidade”, na qual denuncia os problemas de Curitiba de 1882, que se manterão por muito tempo: Um clamor geral se levanta contra a camara municipal d’esta cidade. Todos deplorão a inercia ou desleixo d’ella com relação aos mais vivos interesses do municipio. [...] 136
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Reunidos em sessão, uma vez ou outra, quando teem alguma felicitação a fazer ou “certos” requerimentos a deferir, tem consistido em futilidades o objecto de suas deliberações. Entretanto, quanta coisa de palpitante necessidade ahi esta ferindo as vistas de nossa municipalidade, á reclamar seus cuidados! Não há uma rua ou praça em bom estado; quase todas apresentam enormes depressões ou buracos. Algumas, como a travessa do Ebano e o segmento d’ella conservão uns celebres esgotos sem declive, ou antes verdadeiros precipicios, que só servem para estagnar as aguas e tornal-as infectas, corrompendo a atmosphera. Em muitas as sargetas estão obstruidas pelo lixo e si algumas vezes é este removido para o centro das mesmas ruas. Não é raro ver-se uma ou outra d’esssas sargetas servindo de conductor á aguas putridas, que de certos quintaes vem ter a ellas por canos de esgotos. Extensos banhados cercão a cidade d’onde se levantão miasmas que produzem as febres e outras doenças tão frequentes entre nos. O matadouro publico, onde se abatem as rezes, e os açougues, onde se expõe a venda a carne, assim como o modo porque se conduz esta para a cidade, ressentem-se de falta de asseio, prejudicando a salubridade e movendo os escrupulos da população. Não tem esta um chafariz para abastecer-se d’agua e o largo do Conselheiro Zacarias, unico que existe, é insufficiente, e está quase imprestavel por falta de alguns consertos, alias pouco custosos. O serviço de illuminação publica é pessimamente feito, a cidade fica quase às escuras desde que anoitece até ás 11 horas da noite, cahindo de todo em trevas d’aquella hora em diante. A estrada do cemiterio e a Graciosa, na parte compreendida no quadro urbano, mal permittem o transito dos carros. E nada d’isto, sem falarmos de outros assumptos da competencia da camara, tem provocado as providencias d’esta e merecido a attenção de seus membros. A excepção das obras da rua Matto-grosso, que a camara actual ja achou iniciadas, nenhum outro melhoramento ou serviço apparece no decurso de mais de um anno de sua administração. [...]5
| figura 2 | Matéria sobre as péssimas condições de transporte de carne verde - 14 de junho de 1882.
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O artigo “Alimentação Publica” recorda que “há pouco mais de 30 annos Curityba era a atrazada e desconhecida sede da 5ª comarca paulista”. Neste período foram realizadas várias obras boas e más – “um explendido e opulento passeio publico”; “um regular mercado” [onde falta “cuidado e fiscalisação”]; um matadouro “em condições pessimas e despresiveis”; “uma empreza de transporte de carne verde indecente”; empresas sanitária e de bondes; e uma estrada de ferro, “a 1ª do império pela sua grandiosa construcção de obras d’arte e perfeita solidez” – que oneram com impostos a população “pauperrima”. Dentre os problemas, a matéria ressalta o “corte e venda de carnes verdes”, o qual é resultado de “um escandaloso monopolio de uma duzia de marchantes, [combinados], que impõem ao povo a compra de carne ruim e cansada por um preço relativamente excessivo”; e, portanto, solicita ao governo provincial a organização do serviço, por intermédio de “regulamentos adequados à necessidade do publico”.6 Reclama, ainda “contra a carne das rezes abatidas para o consumo da população que tem estado intragavel. Não sabemos se attribuir o estado de putrefacção della á não ser precedido exame no gado antes de ser abatido, ou se a falta de limpeza nos carros de transporte”.7 Situação que o próprio presidente da Província em visita ao matadouro e ao lazareto reconhece que “causaram-lhe a impressão mais triste e mais desagradavel que se pode imaginar. O matadouro acha-se num estado mau, o pateo sem calçamento decente; o lazareto não tem classificação, está abaixo de toda critica”.8 Problemas que, em março de 1892, o médico Trajano Reis, em um artigo sobre a febre amarela, descreve enfaticamente: O que nos deve assustar é o estado em que se acham nossas ruas, onde depois das chuvas, quando os raios solares dardejando sobre a lama podre produzem a evaporação das aguas, o transitar-se por ellas é sujeitar-se a respirar e receber o germem de graves outras molestias; é o estado das nossas aguas potaveis, vehiculos das dysinterias graves e febres typhicas; é o pessimo systema de transporte do lixo em carros communs e o despejo de materias fecaes, retiradas das latrinas, em centros populosos; é o estado do mesmo matadouro; é o accumulo de colonos na quadro urbano é enfim muita cousa que seria longo enumerar.9 Alguns meses depois do artigo, é promulgado o Código Sanitário do Paraná, instituído o Serviço Sanitário Terrestre e criada a Inspetoria Geral de Higiene, por intermédio do Decreto Estadual n.° 1, de 4 de julho de 1892. Trajano Reis é escolhido para dirigir este órgão e, seguramente, teve uma participação significativa na redação da norma. Trata-se de um texto que inaugura a 138
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| figura 3 | Visita de autoridades ao matadouro, após denuncia de falta de higiene 20 de agosto de 1887.
| foto 1 | Praça Tiradentes - 1873. Destaque para a falta de pavimentação e a singeleza das edificações na Praça Tiradentes, local mais importante da capital, em 1873.
| foto 3 |Rua da Liberdade - 1893. Destaque para a falta de pavimentação do leito da via e para o desnivelamento com o passeio, facilitando o acúmulo de terra e lixo.
| foto 2 |Mercado Público de Curitiba - inaugurado em 11 de outubro de 1874.
| foto 4 |Movimento de carga e descarga de produtos no Mercado Municipal trazidos pelos colonos dos arredores da cidade - 1905. Percebe-se a falta de pavimentação da área, assim como várias mercadorias jogadas no chão, misturadas com a terra e o lixo.
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estrutura administrativa e de fiscalização, determina atribuições e dá poder de polícia aos inspetores. Inicia com orientações genéricas e superficiais, como o artigo que trata das atribuições dos delegados de higiene. Resume-se a inspeção de “mercados, matadouros, casas de quitanda, açougues, padarias, confeitarias, botequins, armazens de viveres e de bebidas, verificando se estão em boas condições hygienicas”. O mesmo ocorre com o artigo que descreve as obrigações da Polícia Sanitária quando visitar “estabulos, cavallariças e outros estabelecimentos em que se recolham animais”, e determina, se necessário, “a prescrição de medidas hygienicas convenientes”. Os critérios de “boas condições de hygiene” e “medidas hygienicas convenientes”, por exemplo, deixam espaço aberto para a aplicação de sanções variáveis. Embora o Código Sanitário Estadual não contemple tais detalhamentos, embasam as críticas tecidas em Curitiba sobre higiene pública. Nos diversos manuais e tratados que abordam o tema da Higiene, encontram-se orientações sobre os parâmetros e cuidados com os animais a serem abatidos, o processo de abate, os procedimentos de limpeza dos ambientes de trabalho e o modo adequado de transporte da carne retalhada. Trata-se de um saber acumulado ao longo de todo o século XIX, encontrado nos compêndios higienistas e de arquitetura, que Trajano Reis utiliza em seu livro “Elementos de Hygiene Social”, publicado em 1894.10 A ausência de detalhamento verificada na legislação paranaense e curitibana sobre o processo de produção da carne e nas demandas Matadouros do Paraná na virada do século das instalações físicas do Matadouro Municipal não decorre, 11 XX. portanto, do desconhecimento sobre o assunto. Porém, como O Presidente da Província do Paraná, Andre não são efetivados, afetam a qualidade da produção, transporte Augusto de Padua Fleury, em 1866, afirma e comercialização da carne vendida à população do Estado, pois que “não há matadouros na provincia e que a rez é cortada no logar que apraz ao seu vários matadouros públicos estão sendo construídos em diversas dono”. Mais de uma década se passa para que cidades no Paraná seguindo a legislação estadual.
o Matadouro de Curitiba abra suas portas [1878] e, a partir daí, paulatinamente, outros são construídos: 1887 - conclusão do Matadouro de Castro e início da construção de outro em Ponta Grossa; 1900 - autorização para a construção Matadouro de Palmeira [Lei Estadual n.° 31, de 28 de janeiro]; e autorização para a construção Matadouro de Ipiranga [Lei Municipal n.° 3, de 28 de março]; 1905 - inauguração do Matadouro de Morretes, em 19 de fevereiro; e 1906 - anúncio da construção do Matadouro de Prudentópolis, em 3 de novembro.
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Em 1892, a Câmara Municipal elabora as Posturas Municipais que são publicadas, a partir 29 de dezembro, no “Jornal A Republica”. Nelas, o Título XIV refere-se ao “Matadouro Publico, seu asseio e economia, açougues e condução da carne verde”, com 15 artigos. Reforça as disposições anteriores, acrescentando as atribuições do administrador, assim como técnicas de corte dos retalhos e a fiscalização do matadouro. As atividades do administrador e do veterinário são complementadas, neste mesmo ano, no Regulamento para a Secretaria da Câmara Municipal. No Capítulo IV, encontram-se dois artigos com quatro parágrafos sobre a “Fiscalização, Mercado, Matadouro e Cemitério”. Ainda no mesmo ano é editado o Regulamento do Serviço Sanitário Terrestre do Estado que, em dois artigos, determina as atribuições dos delegados
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de higiene e da polícia sanitária. Em seguida, em 22 de novembro de 1895, novas Posturas Municipais são promulgadas e o “Título IX - Economia e açougue”, com 25 artigos, reafirma dispositivos já elencados anteriormente, mas acrescenta sete itens sobre a higiene dos açougues, incluindo procedimentos para funcionários, técnicas de corte, equipamentos e ainda a inspeção da carne, a ser realizada pelo veterinário no matadouro e açougues. O Matadouro Municipal, a carne verde, seu transporte e os açougues compunham um quadro sombrio de denúncias sobre corrupção, falta de higiene e fiscalização, conforme se observa na matéria do “Jornal A Republica”, ao relatar a ata da Sessão da Câmara Municipal de 6 de novembro de 1897.
| figura 4 | Humor - 1896.
A greve Achamos necessario trazer ao conhecimento do publico os verdadeiros motivos que obrigaram a Prefeitura Municipal a baixar o regulamento de 20 de janeiro, com referencia ao serviço do Matadouro, facto este que provocou a greve feita por alguns açougueiros d’esta cidade. Ninguem ignora a lucta que constantemente reina no Matadouro entre os empregados da Municipalidade e os magarefes, pelo facto de não quererem obedecer ao regulamento e determinações das Posturas, a respeito | figura 5 | Anúncio de abertura de um açougue - 1898. do systema da matança do gado e moralidade no estabelecimento. Alguns açougueiros há, entre eles um polaco, promotor de quanta desordem apparece n’aquelle estabelecimento e que não se contentando com o seu mau proceder, procurão sempre influir no espirito dos outros, no sentido de desrespeitar as ordens emanadas da Camara. Esse polaco, e mais alguns que o acompanham tem as suas expensas diversos magarefes para o serviço do gado que abatem; esses magarefes raramente passam o dia sem promover desordens no Matadouro. Entendeu-se a Prefeitura com alguns açougueiros e combinou-se que para evitar graves consequencias se fizesse um regulamento em que ficasse estabelecido que a importancia de 2$000 que pagavam os açougueiros aos magarefes pela matança do gado e limpeza dos miudos, fosse paga ao arrematante do Matadouro, obrigando-se este a fazer o serviço e ter os empregados necessarios. Em vista d’este accordo foi organisado o Regulamento de Janeiro. Outro facto deu-se tambem, que concorre para o effeito da greve: é que sendo o arrematante das rendas do Matadouro socio de um açougue d’esta Capital, e tendo requerido á Camara a concessão capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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de um quarto no Mercado, para vender a carne a 600 reis o kilo, os outros açougueiros ficaram exasperados com a baixa do preço, provocada pelo referido arrematante, razão pela qual resolveram adherir á greve, provocada por um ou dois marchantes. É preciso, porem, agora que já está explicado o caso, que mais uma vez evidenciemos perante o publico, a desconsideração sempre demonstrada contra os actos emanados dos poderes publicos, por parte d’estes negociantes, sempre dispostos a usar de meios violentos contra as autoridades competentes. Infelizmente o negocio de carne verde e do pão acha-se concentrado quase exclusivamente nas mãos de individuos que não cessam de abusar o quanto podem da nossa população. Use a Municipalidade, porem, dos recursos que lhe faculta a lei, e se acabará com tal monopolio clamoroso e odiento.12 Projecto Considerando que o modo porque é feito o serviço de transporte de carnes verdes do matadouro publico está promovendo justas reclamações da população em geral, não só por virem as carnes acumuladas umas sobre as outras, em virtude da imprestabilidade dos respectivos vehiculos, como pela falta absoluta de aceio nos mesmos; Considerando que as carnes verdes devem ser conduzidas em carros apropriados e penduradas em ganchos de ferro, como já há 14 anos se fazia; Considerando que para uniformizar esse serviço é necessario confial-o a uma empresa responsavel, apresenta o seguinte projecto de lei: Art. 1. Fica o Prefeito Municipal autorisado a chamar concurrentes para o serviço de transporte de carnes verdes do Matadouro aos respectivos açougues, lavrando contracto com quem melhor vantagem offerecer; § 1° Os carros serão feitos de accordo com os modelos organisados pela secção technica e approvados pela Prefeitura; § 2° No contracto que será pelo praso maximo de dez annos, serão determinadas todas as obrigações do empresario e garantia reciproca das partes contractantes; A licença cobrada para um “açougue de carne verde” é de 100$000, sendo para a 1ª classe 120$000 e a 2ª classe 80$000.13 A autorização da Câmara Municipal para a construção do novo matadouro e a abertura da concorrência para o transporte da carne verde são promulgadas, em 30 de novembro de 1897, nos artigos 16 e 22 da lei orçamentária para 1898.14 142
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Afora os problemas alimentar e sanitário envolvendo o matadouro e a carne, é interessante observar que, no Orçamento para 1898, o rendimento do Matadouro corresponde a 43:000$000, valor superado apenas pelo Imposto Predial [90:000$000] e o do Comércio, Artes e Indústrias no quadro urbano [55:000$000].15 Logo, sob o ponto de vista econômico, interessa à municipalidade a taxação sobre a carne verde e, consequentemente, uma regulamentação cada vez mais específica, em relação à fiscalização. Em 1898, o Regulamento para o Matadouro Municipal dedica, no Capítulo I, 16 artigos sobre a matança do gado, segurança e higiene e, no Capítulo II, quatro a respeito do veterinário e cinco sobre os arrematantes do matadouro. Complementa-o a Lei n.° 5 que trata, em quatro artigos, das charqueadas e da competência do médico municipal, o qual também responde pela recémcriada Repartição de Higiene Municipal. Seus vencimentos serão pagos com a verba destinada ao médico do matadouro. Além dos dispositivos já definidos nas posturas anteriores, esse novo Regulamento irá acrescer outros mais eficientes para a fiscalização do abate de animais, além de determinar as competências de arrematantes e marchantes. Também, as charqueadas passam a ser reguladas pelas mesmas posturas do Matadouro Municipal. Contudo, será somente em 1900 [Lei n.° 18] que o município de Curitiba terá seu primeiro Regulamento Sanitário, com o Capítulo 3 [Título II] tratando exclusivamente do Matadouro Municipal. São 28 artigos que dispõem sobre o controle e fiscalização do processo de produção – a ser realizado pelo médico do matadouro –, a higiene do estabelecimento e o transporte da carne. Mantém as disposições dos regulamentos anteriores e acrescenta, com muito detalhe, artigos sobre a saúde animal, a qualidade da carne, o tratamento das vísceras e excrementos, assim como a higienização do edifício. Dando continuidade às providências sobre os problemas referentes à saúde animal e, portanto às questões sanitárias da população, em 31 de janeiro de 1901, o Decreto Municipal n.° 4 cria o cargo de veterinário do matadouro, que será assumido por Julio Eduardo Gineste no mês consecutivo.16 A ele seria destinado um laboratório no edifício do matadouro para efetuar a análise da carne e pesquisas sobre as doenças dos animais. Porém, nada se concretiza e a carne, assim como o seu transporte – realizado pela mesma empresa que opera o sistema de bondes da cidade –, é denunciada pelos açougueiros à Câmara Municipal por falta de condições de higiene e por violação de contrato.17 Como ocorrerá diversas vezes, imediatamente à promulgação de uma normatização mais rígida, decorrem inúmeros problemas para sua implantação, uma vez que alguns parâmetros higienistas não tem suporte para serem cumpridos. O Regulamento Sanitário de 1901, por exemplo, capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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As notícias sobre a carne verde vendida em Curitiba no final do século XIX.
| figura 6 | Transporte da carne verde - 1895.
| figura 9 | Tabela dos preços para transporte das carnes do novo Matadouro [Guabirotuba] até a cidade - 1898. O problema do transporte da carne verde Em 1895, matéria critica:
| figura 7 | Qualidade da carne vendida nos açougues - 1898.
| figura 8 | Qualidade da carne vendida nos açougues - 1898.
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“Transporte de carne É incorrecto, - é mais do que isso, - é vergonhoso e antihygienico, o modo porque é feito o transporte de carne verde, do matadouro aos açougues. Em grandes carroças de praça, sem a mínima condição de hygiene, e cobertos com immundas esteiras, temos visto ser feito esse serviço, que deveria merecer toda a attenção da municipalidade e da Inspectoria de Hygiene. ( ...)” 18
| figura 10 | Artigo de jornal - 1901.
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passa a ser questionado em relação ao artigo relativo à proibição de abate de gado fora do matadouro. O projeto na Câmara argumenta que a norma “não satisfaz às exigências para que sejam regularizadas as licenças que tiveram que ser concedidas no rocio e povoações do municipio da capital”, uma vez que é “impossivel ser abatido no matadouro o gado cuja carne seja destinada à alimentação dos moradores fora do quadro urbano”. Há grande dificuldade na sua condução ao local de venda devido à falta de transporte adequado e à grande distância a ser percorrida.19 Ou seja, não há condições técnicas para o cumprimento da regulamentação. Desde a década de 1880 até início do século XX, inúmeras e contínuas manchetes e editoriais dos jornais denunciam o mesmo problema, associado, ainda, à distribuição da carne para os açougues. Outra questão que afeta a qualidade da carne é o monopólio inserido na contratação dos serviços. Em 28 de abril de 1883, a Câmara Municipal assina contrato com Ignacio de Paula França e Antônio Ricardo de Souza Dias Negrão para o transporte de carne verde, seguindo medidas estabelecidas neste mesmo mês. Os contratantes obrigam-se a disponibilizar carros especiais – de acordo com o modelo existente na secretaria da Câmara Municipal –, a realizar o serviço “com o maior asseio possivel” e a conservar a estrada que liga o matadouro à rua da Graciosa. Em contrapartida, há a exclusividade do serviço: Durante o tempo do contracto é prohibido e ninguem poderá fabricar carros iguaes aos dos empresarios que assignão o contracto e nem destinal-os ao mesmo serviço no municipio, sob pena de incorrer nas multas impostas pela camara municipal.20 Sem recursos para bancar a instalação de serviços, benfeitorias e infraestrutura na cidade, o poder municipal transfere tais ações para a iniciativa privada, concedendo, como contrapartida, o monopólio da atividade. Trata-se de prática corriqueira, igualmente observada na construção do Matadouro Municipal do Guabirotuba, que garante ao contratado, nove anos e meio de trabalho exclusivo. Contracto [para a] construcção do novo Matadouro, [...] sob as seguintes condições: [...] 8. O contractante pagará à Municipalidade a quantia de 24:690$000 por anno correspondente a metade da renda do actual Matadouro [...] pelo tempo de nove e meio annos, a contar da data da inauguração do novo Matadouro. capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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Findo este praso reverterá para a Municipalidade, em perfeito estado de funccionamento, o Matadouro com todos os seus accessorios, sem indemnisação alguma por parte da Camara.21 Recorrentes, também, são as prorrogações de contratos – e, consequentemente, dos privilégios – sempre determinados por lei. Lei n.° 185, de 20 de julho de 1906 Art.1° [...] prorroga por 5 annos o prazo do contrato existente para o serviço do Matadouro Publico.22 O monopólio atende aos grandes empresários que investem capital inicial elevado e passam a receber os lucros da iniciativa, ampliados pela isenção de impostos. No Matadouro Municipal, o abate de animais é exclusividade do contratante, restando para os demais abatedouros realizarem a atividade clandestinamente ou sob o expediente legal de “fazer xarqueadas”, conforme o Decreto Municipal n.° 899, de 11 de abril de 1877 e as leis n.° 5, de 10 de maio, e n.° 7, de 4 de julho de 1898.23 O assunto pauta as decisões da Câmara Municipal, conhecedora da situação, como abordado na sessão de 2 de julho de 1903, a qual justifica a aprovação da Lei n.° 115, pois “alguns açougueiros que, a pretexto de abaterem rezes para xarqueadas, o fazem para vender carne verde aos açougueiros que deste modo furtam-se ao pagamento dos impostos legaes e assim expõem á venda carnes sem que tenham sido examinadas pelas autoridades sanitarias”.24
| figura 11 | Lei Municipal n.° 5 - 1898.
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| figura 12 | Lei Municipal n.° 7 - 1898.
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Inserida numa política de estimulo à criação de gado, o governo provincial inicia a promoção ao “estabelecimento de xarqueadas que, por processos aperfeiçoados, preparem as carnes para a exportação, dando-lhes maior valor commercial”. A Lei Estadual n.° 763, de 27 de novembro de 1883, possibilita a abertura de concorrência, a qual resulta no contrato de 2 de maio de 1884 com William Withers para o estabelecimento de uma charqueada e fábrica de carnes, presuntos, banha refinada, óleo, línguas, etc. com duração de 10 anos. 25 Em 1887, uma matéria no Jornal Gazeta Paranaense descreve a charqueada de Withers, a qual exporta seus produtos para o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Repúblicas do Prata. 26
| figura 13 | Matéria sobre a charqueada de William Whiters - 1887.
| figura 14 | Anúncio da Frigorífica Paranaense - 1905.
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Outro exemplo é a Lei Municipal n.° 103, de 13 de abril de 1903, que “concede isenção de 5 annos dos impostos de exportação a Antonio de Souza Mello, para os produtos de uma fabrica de banha e preparo da carne do porco que estabelecer neste municipio”.27 Ainda, em 4 de janeiro de 1904, a Câmara Municipal emite parecer favorável ao pedido de isenção de impostos feito por Guilherme L. Withers, para a instalação de uma fábrica de presuntos, o qual se transforma na Lei n.° 124, onze dias depois. A Frigorífica Paranaense é construída e sua atividade aparece anunciada no “Almanach do Paraná” para 1905. O texto afirma que a fábrica possui “systemas aperfeiçoados e modernos”, contando com o “auxilio de camaras frigorificas e matadouro proprio”.28 A matança de gado fora do Matadouro Municipal, com o prévio exame do médico, cria o problema do seu deslocamento, uma vez que ele “tem que attender em pontos diversos á esse serviço”. O profissional não consegue realizar a fiscalização do matadouro, dos açougues e dos estabelecimentos da cidade, mais os do rocio. Os vereadores pensam na criação de outro cargo de médico ou veterinário municipal, mas insistem que a medida não pode aumentar “as despesas consignadas no orçamento para o funccionalismo”.29 Logo, apesar da regulamentação sanitária, há dificuldade na fiscalização de todas as atividades decorrentes da carne. Como consequência, ocorrem diversas denúncias sobre sua produção, transporte e distribuição realizada por todas as partes envolvidas: população, marchantes, açougueiros, concessionário do sistema de transporte, arrematante do matadouro, jornais, médicos e fiscais. Diante da situação, em 1903, o prefeito pede “medida urgente, por parte d’esta Camara, para melhorar o actual systema de abastecimento de carnes verdes à população d’esta Capital” e apresenta o Projeto de Lei n.° 75 considerando: 1 - este serviço pessimamente feito, não offerece portanto garantias de ordem alguma a salubridade publica; 2- gravissimos abusos que são commetidos diariamente pelos actuaes açougueiros que burlando á vigilância dos fiscaes procurão introduzir no mercado carne de rezes abatidas fora do matadouro; 3 - todos os males de que se ressente o referido abastecimento de carnes verdes provem do modo irregular com que é feita a matança, serviço este que está entregue aos proprios açougueiros, quando estes deveriam limitar-se ao seu commercio de carnes verdes á retalho, como acontece em todos os centros populosos; 4- o serviço de matança é a base de todo o abastecimento de carnes verdes, devendo, portanto, ser o mesmo confiado á pessoa que 148
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mereça credito e offereça as condições de idoneidade; 5 - o preço da carne verde na Capital é excessivo.30 Para combater os muitos problemas, é promulgada a Lei n.° 118, em 13 de outubro de 1903, que abre concorrência para o serviço de transporte da carne verde.31 Art. 1° Fica a prefeitura autorizada a contratar com quem mais vantagens offerecer o serviço de abastecimento de carnes verdes nesta capital. O contrato não será superior ao prazo de 4 annos. Art. 2° O proponente referido será o fornecedor unico de gado a abater no matadouro para abastecimento da capital.32 Porém, nada é simples quando se trata do grandioso comércio da carne, pois muitos são os interessados nos seus lucros exorbitantes. Um grupo de industriais consegue, através de Decreto Estadual n.° 290, de 11 de dezembro de 1903, suspender a Lei Municipal n.° 118, sob muitas alegações, entre as quais a da inconstitucionalidade. A interferência imediata do Estado na municipalidade evidencia claramente o enorme jogo político e econômico que sustenta o abastecimento de carne. A Câmara Municipal, que deve solicitar parecer de “jurisconsultos”, não o faz e, desse modo, fica o dito pelo não dito.33 Ainda em relação ao Matadouro Municipal, em 1904, o prefeito Luiz Antônio Xavier [1900-1907] relata que as instalações abrigam o serviço de matança do gado, fiscalizadas pelo médico municipal Francisco Lopes Trevisani, o qual diariamente examina as carnes trazidas para consumo. Os arrendatários, entretanto, revelam a matança de gado em outros pontos da cidade, o que leva o prefeito a nomear dois guardas, pagos pelos denunciantes, para a fiscalização. Xavier informa ainda que cumprira a lei orçamentária vigente, a qual autoriza negociar a rescisão ou a alteração do contrato de administração do Matadouro, a fim de impor os necessários melhoramentos. A respeito das denúncias sobre o transporte de carnes verdes realizado nos bondes, comunica que estão sendo nomeados mais dois fiscais, cujos honorários ficarão a cargo da própria empresa concessionária a ser controlada.34 A eficiência de uma vigilância patrocinada pelo serviço a ser controlado é, como se sabe, questionável e, portanto, os problemas permanecem. O prefeito ressalta que, desde abril do ano anterior, encontra-se na Câmara Municipal “um projecto de açougues modelos”, uma vez que o atual sistema de abastecimento de carnes verdes à população é considerado inconveniente por não oferecer segurança em relação à qualidade e permitir abusos por parte dos açougueiros, que burlam a vigilância dos arrendatários e fiscais, capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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Açougues Modelos A questão da higiene no processamento, transporte e comercialização da carne possui muitos desdobramentos. Em 15 de janeiro de 1905, é promulgada a Lei n.° 141, regulamentando as condições de retalhamento e venda da carne, as formas de higienização dos ambientes, assim como exigências mínimas para as instalações físicas dos açougues. Estes passam a ser obrigados a possuir pisos e paredes impermeabilizadas; realizar lavagem diária das dependências e dos instrumentos utilizados; e exigir de seus empregados, durante o trabalho, o uso de aventais brancos de fibra vegetal. | figura 15 | Reclamação - 1899. Os proprietários têm prazo de seis meses para reformar os seus estabelecimentos e, caso isto não ocorra, as licenças de funcionamento serão cassadas e multas pesadas, aplicadas. As Posturas Simultaneamente às denúncias sobre Municipais promulgadas uma década antes, já possuíam algumas exigências para os açougues, embora a qualidade da carne verde vendida menos rígidas que a lei de 1905. Em 1895, o artigo 217, por exemplo, determinava que “os talhos à população de Curitiba, os jornais onde for vendida a carne terão balcões com tampo de mármore, ganchos de ferro para serem publicam anúncios e matérias sobre os dependurados os quartos de carne e toalhas brancas para livrar a carne do contato imediato com açougues da cidade. a parede que poderá ser revestida de azulejos até 1,50 m de altura”. 35
| figura 16 | Anúncio de açougue - 1902.
| figura 19 | Matéria de jornal sobre açougue de Curitiba - 1905.
| figura 17 | Defesa de açougue - 1903. | figura 18 | Matéria de jornal sobre açougue de Curitiba - 1905.
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| figura 20 | Açougues de Curitiba. Em 1909, o Almanach do Paraná relaciona 36 açougues em Curitiba, localizados no quadro urbano e no rocio, e submetidos às imposições higienistas da Lei n.° 141. Em mensagem à Câmara Municipal, no mês de abril de 1914, o prefeito Candido de Abreu relata: “Hygiene Consoante opiniões que tenho emitido, a hygiene da cidade continua a merecer o maior acatamento desta Prefeitura. A lei de 15 de janeiro de 1905, prescrevendo as condições hygienicas dos açougues do Quadro Urbano esta sendo cumprida por 28 desses estabelecimentos. Registro com prazer o êxito das medidas regulamentares postas em pratica pela repartição competente.” 36
| foto 5 | Açougue Rio Branco, localizado na Rua Riachuelo - 1915. capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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abatendo as rezes fora do matadouro, e elevam o preço da carne.37 Passados três meses, sua solicitação é atendida e entra em vigor a Lei n.° 141. Na publicação do orçamento municipal para 1906, a Câmara Municipal autoriza a prefeitura, mais uma vez, “a entrar em accordo com os arrematantes do Matadouro para a introducção de melhoramentos que se fazem precisos, para isso podendo alterar ou prorrogar o contracto existente”. Determina, também, que o médico municipal deve realizar a fiscalização higiênica do Matadouro e dos serviços da empresa sanitária, sendo que “o alludido medico publicará diariamente no jornal official um boletim que mencione o numero de animaes refugados no Matadouro, com a indicação dos motivos, e toda a providencia que tome com relação á hygiene do serviço a cargo da Empreza Sanitaria”.38 Tabela 1: Produção do Matadouro Municipal 1904 - 1905 1904 1905 Bois e vacas 7.313 7.532 Vitelas 100 198 porcos 1.171 1.707 carneiros 38 88
A comparação entre a produção do Matadouro Municipal nos anos de 1904 e 1905 [tabela 1] revela um aumento pouco significativo na matança de todas as espécies animais. As denúncias de abate clandestino, contrabando de carne e fraude na fiscalização, que constantemente aparecem nos jornais, certamente explicam como são mantidos os números oficiais de animais mortos – e consequentemente os valores de imposto arrecadados.
Verificam-se, concomitantes às fraudes fiscais, outras ocorrências. Em 1906, um periódico da capital informa que “há mais de um anno” ocorrem “constantemente furtos de animaes bovinos collocados na invernada do matadouro e que eram destinados ao consumo publico desta capital”.39 Outra matéria, de 1907, noticia a cobrança de multa a açougueiro que vender carne de vaca não produzida no Guabirotuba.40 O artigo sobre a apreensão de “carnes verdes imprestaveis”, provenientes de rezes abatidas fora do Matadouro Municipal também alerta para os riscos da saúde pública. Assim, para controlar a matança clandestina, explorar a compra e venda da pecuária alimentar e a direção do Matadouro Municipal, é aberta a Empresa Pastoril Paranaense, dirigida por Augusto Loureiro & Comp. [figura 24].41
| figura 21 | Notícia de multa pela venda de carne verde abatida fora do Matadouro Municipal - 1905.
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Porém, os problemas não se encerram, pois outra questão polêmica que, periodicamente, vem à tona é a do transporte da carne verde. Em 6 de janeiro de 1908, o Jornal A Notícia inicia uma série de artigos denominados “Empreza Caranguejeira” que denuncia os lucros exorbitantes da “Ferro Carryl Curitybana” e os inúmeros contratempos em relação ao serviço de bondes de Curitiba, entre os quais os da linha Matadouro.42 As manchetes referem-se a todo tipo de irregularidade possível, como a incapacidade dos animais de tração utilizadas nos bondes, passando pelo preço exorbitante
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São constantes os problemas no Matadouro Municipal.
| figura 22 | Agressão - 1906.
| figura 24 | Matéria sobre visita ao Matadouro Municipal.
| figura 23 | Roubo de gado - 1906. capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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Denúncias sobre os grandes lucros obtidos no transporte de carne verde - 1908.
| figura 25 |
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| figura 26 |
| figura 27 |
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| foto 6 | Bonde puxado à mula utilizado para o transporte de carne verde, semelhante ao utilizado em Curitiba até 1913. “O bonde que transportava a carne verde era vermelho e atendia apenas os açougues centrais. A carne verde para os estabelecimentos dos bairros era entregue em carros puxados por cavalos.” 43
| figura 28 | O matadouro é tema de filme - 1908. A exibição de um filme sobre o Matadouro do Rio de Janeiro mostra como o tema é de interesse do público em geral.
| foto 7 | Mercado Municipal - 1913. capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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da cobrança das rezes, e a quantia dos animais transportados [figuras 25, 26 e 27]. Os textos evidenciam uma indignação constante com a exploração do transporte da carne verde realizada pela empresa de Santiago Colle. Aumentando o cerco sobre a fiscalização a Câmara Municipal determina, em 1909, que “o ajudante do Administrador do Mercado exercerá também as funcções de auxiliar de fiscalização do Matadouro recebendo por isso gratificação adicional”.44 Para coibir mais especulação sobre o produto, regulamenta, no mesmo ano, a sua comercialização: Art. 1° autoriza o prefeito a abrir annualmente concurrencia para a venda da carne a retalho em cada um dos compartimentos do mercado municipal. Art. 2° favores para os escolhidos: a) Isenção do aluguel do quarto para açougue no mercado municipal; b) Isenção do imposto correspondente do commercio. Art. 3° obrigações: a) Fornecer carne de boa qualidade e sempre pelo menor preço previamente estipulado no contracto; b) Expor a venda diariamente, no minimo, a quantidade correspondente a duas rezes.45
O ARCAÍSMO DO MATADOURO MUNICIPAL DO GUABIROTUBA Mesmo com a legislação vigente, as condições higiênicas do Matadouro Municipal e dos açougues de Curitiba permanecem as piores possíveis, de acordo com o Relatório do Diretor de Higiene, em 1910: O matadouro, devo dizer a v. S, não é um estabelecimento que mereça as honras desse nome, é uma vergonha que a dinamyte deveria fazer desaparecer. E como complemento dele os açougues da capital, salvo honrosas excepções, são pouco acciados ressentindo-se de installações sanitarias.46 No mesmo ano, é nomeado um veterinário para examinar, no Matadouro, o gado abatido, a fim de evitar a venda de carne contaminada pela febre aftosa à população.47 O abate fora do Matadouro continua a ser uma prática corriqueira durante todo o período de seu funcionamento, sob os pretextos já apresentados 156
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em 1903. Em relatório de janeiro de 1911, o Diretor de Higiene Municipal, o médico João Evangelista Espindola, reclama desta prática, possibilitada pelas Posturas Municipais: Há uma lei nas posturas municipaes determinando que, dentro do quadro urbano, ninguem poderá abater gado de qualquer especie para o consumo da população senão no matadouro, sendo, porem, permitida a matança fora do quadro urbano, com a condicção de não ser carne vendida na cidade. Um metro, portanto, alem do quadro urbano, poderá haver um açougue que venda carne sem a menor caução do veterinario e menos ainda da hygiene. E os há em grande quantidade e que fornecem varios hoteis por preço inferior ao dos outros açougues. O numero de rezes abatidas diariamente no matadouro não representa a cifra exacta do gado abatido para consumo da cidade.48 As brechas são mantidas pela própria Câmara Municipal que, constantemente, reedita leis autorizando o funcionamento de outros abatedouros com isenção de impostos. A Lei n.° 339, de 13 de novembro de 1912, por exemplo, “reduz por quatro annos o imposto do gado abatido e destinado a xarqueadas existentes ou que se estabeleçam no municipio, dotadas de aparelhos e mechanismos modernos exigidos para tais estabelecimentos, e o imposto de suinos destinados ás fabricas de banha”.49 Ou ainda, a Lei n.° 406, de 28 de janeiro de 1914, que estende a isenção de impostos municipais – determinada em 1910 para a fábrica de Guilherme Withers [Lei n.° 259] – a todos os estabelecimentos congêneres por cinco anos.50
Em Curitiba, passam a circular em 1913: “[ ...] carros com todas as condições hygienicas necessarias de ventilação, accommodação da carne; [ ...] cobertos e fechados, com venezianas por todos os lados, para os efeitos de ventilação, sendo a construcção destes carros feitas de modo a impedir no trajeto, a introducção de agua, lama e dectritos que prejudiquem a carne e tendo os mesmos carros a altura sufficiente para que a carne possa ser transportada em pé, presa por gancho de ferro”. 52
| foto 8 | Bonde elétrico destinado à condução da carne verde, que circulou em Belo Horizonte desde 1910, semelhante ao utilizado em Curitiba após 1913.
Também a idoneidade da fiscalização sofre com os vícios mantidos nos textos legais. Assim como verificado anteriormente, a Lei n.° 435, de 6 de fevereiro de 1915, que autoriza a abertura de “concorrencia publica para contratar o coletor de impostos do Matadouro por um ano”, determina no §1°, do Artigo 1°, que “o auxiliar, fiscal e guardas do Matadouro deverão ser conservados como fiscaes do serviço, sendo pago pelos arrematantes”.51 Mantêm-se, portanto, os mesmos critérios estabelecidos no início do século XX para as taxações, assim como permanecem inalterados os processos de produção, transporte e fiscalização da carne, que se tornam cada vez mais deficientes. Não há o menor interesse dos grupos que detêm o monopólio da carne em realizar mudanças que possam reduzir seus lucros. Logo, em Curitiba, o Matadouro Municipal segue funcionando com as mais arcaicas capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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técnicas de produção, higiene e distribuição, apesar de, desde 1909, existirem leis federais para fiscalização de matadouros e estábulos, assim como para o estabelecimento de matadouros modelos. Em maio de 1913, o “Jornal A Republica” denuncia, em várias reportagens denominadas “Cuidado com o bife!”, as más condições do gado recolhido nas mangueiras do Matadouro e destinado ao abate para o consumo público [figuras 29, 30 e 31]. O texto também alerta sobre a existência da “peste aftosa” em alguns animais.53 Porém, na tentativa de adequar-se aos novos tempos, em 1917, a Câmara Municipal propõe o estabelecimento de um Matadouro Modelo, seguindo a legislação federal vigente.54 Aberto o edital “houve somente uma inscrição para construção e exploração neste município de um matadouro Modelo55 do typo Packing-House”, sem, entretanto, ter-se concretizado a contratação.56
A carne verde e a febre aftosa - 1913.
| figura 30 |
| figura 29 |
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| figura 31 |
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O Matadouro Municipal do Guabirotuba atendia as diretrizes vigentes no século XIX, calcado no trabalho manual, baixa mecanização e ausência da frigorificação. Assemelha-se ao “Abattoir de la Villette”, em Paris, e ao Matadouro Municipal de Lisboa, ambos do século XIX [fotos 9 e 10]. Nas salas de matança daqueles estabelecimentos, em diferentes datas, verifica-se a ausência de equipamentos mecanizados. As semelhanças com o mesmo ambiente do Guabirotuba [foto 11], em 1930, são evidentes. No entanto, tal processo já havia sido superado pelos modernos matadouros tipo “Packing-House”, cuja mecanização possibilita o abate em grande escala e com reduzida mão-de-obra. A sala de matança da “Union Stock Yards” [fotos 12 e 13], em Chicago, EUA, permite a visualização das profundas diferenças entre os dois sistemas. | foto 9 | Sala de matança de gado bovino do Abattoir de la Villette -1908.
| foto 10 | Sala de matança de gado bovino do Matadouro Municipal de Lisboa - sem data.
| foto 11 | Sala de matança de gado bovino do Matadouro Municipal do Guabirotuba - 1930.
| foto 12 | Sala de Matança do matadouro, tipo ”Packing-House”, “Union Stock Yards”, em Chicago, EUA - 1921.
| foto 13 | Sala de Matança do matadouro, tipo ”Packing-House”, “Union Stock Yards”, em Chicago, EUA - 1921.
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Matadouros Modelos no Paraná Em 20 de outubro de 1916, a Prefeitura de Guarapuava é autorizada a abrir concorrência para a construção de um matadouro modelo, tipo “Packing-House”.57 No ano seguinte, é a vez de Curitiba e de Ponta Grossa. 58 Em 21 de setembro de 1920, o prefeito de Jaguariaíva, Eurides Cunha, anuncia em relatório de final de gestão que a construção do matadouro modelo da cidade, orçada em 3:500$000, encontra-se quase concluída. 59 Em 20 de dezembro de 1929, a Lei n.° 146 autoriza a Prefeitura de Tibagi a chamar concorrentes para a construção de um matadouro modelo na cidade. 60
A mecanização do processo produtivo da carne e sua frigorificação já se tornara realidade na Frigorífica Paranaense, de Guilherme Withers, “montada a capricho” com “camaras frigorificas, aparelhos e machinas o que há de mais moderno”,que funciona a pleno vapor em Curitiba e anuncia, em 1918, seus produtos no “Almanak Laemmert”, de circulação nacional [figura 31].61 Há, portanto, considerável mercado para um abatedouro que produza mais e melhor, uma vez que se encontram distribuídos pela capital e anunciados no Guia Paranaense de 1917, 34 açougues, todos, a princípio, atendidos pelo Matadouro Municipal.62 Um ano após a concorrência do Matadouro Modelo e já sob o efeito da epidemia de tifo e de gripe espanhola, o Governo Estadual promulga novo Regulamento Sanitário para o Paraná. Considerando a abrangência estadual, o tema “matadouro” é tratado, novamente, de forma genérica em nove artigos, sem detalhamento sobre o processo de abate ou a higienização dos ambientes.63 Na mesma direção, encontra-se o Código de Posturas de Curitiba de 1919.64 Em seus 28 artigos sobre o assunto não há referência às novas normas definidas pelas leis federais e à instalação de um Matadouro Modelo. O documento reedita as Posturas de 1895 e reforça o aspecto da fiscalização acrescentando penalidades para o que passa denominar “contrabando de carne”.
Desde a inauguração do Matadouro Velho, na Rua Itupava, no ano de 1878, os problemas referentes à carne, da produção até a sua comercialização, encontram-se registrados nas atas da Câmara Municipal. Ali, também, estão as normas que regulamentam o processo de abate, o transporte e a venda da carne, a fiscalização e, sobretudo, as tabelas de impostos cobrados em todas estas atividades. Trata-se de renda de grande importância na receita do município a qual, pela sua magnitude, acaba gerando contradições. | figura 32 | Edital de concorrência para a O Matadouro Municipal, mesmo detendo legalmente o monopólio construção de um matadouro modelo - 1917. de produção da carne para consumo da população curitibana, convive com outros estabelecimentos congêneres – fato reconhecido nos orçamentos aprovados pelo legislativo. Em 1921, por exemplo, na rubrica “Imposto de Commercio e Officinas, imposto supplementar sobre casas de bebidas e licenças e vendedores ambulantes” encontra-se a “Tabela de Impostos para os matadouros, o municipal e os particulares” [tabela 2].65 Aumentando a arrecadação da atividade, existe para os açougues a licença de funcionamento e a taxa anual [tabela 3].
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Em 1911, a fábrica de Guilherme Withers já contava com máquinas e câmaras frigoríficas. “G. L Withers - O sr. G. L. Withers é proprietário da Fabrica de Presuntos, situada em Curitiba. Esta fabrica, montada a capricho, possui camaras frigorificas e maquinismos dos mais modernos tipos. Alem de presuntos preparados pelo sistema ingles e italiano, produz tambem a fabrica toucinho pelo sistema europeu, bacon, carnes salgadas e outras conservas de carne. Em 1911, a matança foi de 5.000 porcos, pesando em media cerca de 170 libras cada um. As exportações, neste ano, para o Rio de Janeiro e São Paulo, foram de 1.200 caixas de bacon, com 65 quilos cada uma, 250 caixas de 15 presuntos cada uma, 600 barricas com carne salgada e, alem das vendas locais, 100.000 quilos de toucinho. A fabrica é dividida em varias seções: matadouro, casa para deposito dos animais recem-abatidos, sala de frigorifico, sala de salga, sala para secar a carne e fumeiros. Estas seções são providas de aparelhos mecanicos para movimentar as carnes. Os maquinismos de | foto 14 | Fábrica de presunto e toucinho de G. L. Withers - 1913. refrigeração, preparo de toucinho e linguiças são movidos a vapor; os processos usados são modernos e nenhuma diferença fazem dos comuns às melhores fabricas congeneres da Europa.” 66 | figura 33 | Anúncio da Frigorífica Paranaense - 1918.
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| figura 34 | Venda de carne verde abatida fora do Matadouro Municipal - 1917.
Tabela 2: Impostos para os matadouros municipais e particulares 1921 Quadro Urbano Bois abatidos, por cabeça 5$000 Preparo 2$000 Porcos abatidos, por cabeça 2$000 Preparo 1$000 Vitelas abatidas, por cabeça 2$000 Preparo 1$000 Gado lanígero e caprino, por cabeça 1$000 Preparo 1$000 Leitões, cabritos e carneiros, até 10 quilos, por cabeça $500 Preparo $500 Rocio Bois abatidos, por cabeça 5$000 Bois abatidos, para charqueadas, por cabeça 2$500 Porcos abatidos, por cabeça: 2$000 Idem, idem para fábrica de banha, cada um 2$000 Idem, idem, idem de banha ou presunto que tenha 1$500 frigorífico, até 400 mensais Idem, idem, idem, idem, que excederam a 400 mensais 1$000 Idem, idem, idem de presuntos dispondo de frigoríficos, $800 que abater mais de 600 Vendedores de miudezas de rezes abatidas, por dia 5$000
1 2 | figura 35 | Capa do Código Sanitário do Paraná 1918.
3
Tabela 3: Impostos para açougues 1921 Açougue de carne verde, de 1a classe, licença Imposto anual Idem, idem de 2a classe, licença Imposto anual Idem, idem do Rocio, licença Imposto anual
| figura 36 | Açougues de Curitiba - 1919.
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123$000 123$000 100$000 100$000 50$000 60$000
FISCALIZAR...PARA TRIBUTAR! Entre 1921 e 1927, as atas da Câmara Municipal registram que a carne verde oriunda do Matadouro Municipal deve sujeitar-se às taxas municipais e só pode ser comercializada nas seguintes categorias de estabelecimentos: Açougue: comercializa carne verde; Deposito de xarque: comercializa o xarque; Salchicharia: comercializa a salsicha; Fabrica de linguiça; e Fabrica de salsicha.67 Os tributos vão além da tabela, uma vez que ocorre, também, o imposto de 10% sobre o gado para o consumo e a matrícula de vacas. Estes incidem sobre o abate dos animais e devem ser pagos ao fiscal geral e seu ajudante, que atendem pelo Matadouro. Apesar do volume de impostos arrecadados no Matadouro Municipal, o segundo maior do município, a atividade é deficitária, exigindo que a Câmara Municipal, anualmente, suplemente a verba para pagamento dos seus funcionários. Decreto n.° 4, de 31 de março de 1926 Abre credito para liquidação de contas das despesas do matadouro, ocorridas entre 6 de agosto do anno findo até 10 de março, para estabilizar o preço da carne verde e acautelar os interesses da população.68 Decreto n.° 18, de 31 de janeiro de 1927 [...] tendo em vista que a verba consignada no §13° do art.2° da Lei orçamentaria para 1926 é insuficiente para atender ás despesas com o pessoal empregado na matança e preparo do gado para consumo e considerando que não seria razoavel retardar o respectivo pagamento, resolve ad-referendum, do Poder Legislativo, abrir um credito suplementar de três contos quatrocentos e onze mil e oitocentos reis à verba do Matadouro.69 Além do desequilíbrio financeiro, as condições de higiene do estabelecimento são deploráveis. O Jornal Gazeta do Povo, em 28 de agosto de 1920, denuncia: [...] o que vae pelo matadouro, causa nojo e revolta. Ja mais se viu peior immundice. Sem commodidade, antiquado, sem hygiene, rodeado pelos urubús, o Matadouro é um fóco de pestilencia, um capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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monturo cujo cheiro não se supporta. Os canos de exgotto do sangue e das lavagens, desaguam no campo, pouco adiante do edificio, emporcalhando a redondeza.70 Dois dias depois, outra matéria anuncia a visita do prefeito municipal, João Moreira Garcez, ao Matadouro e as providências a serem tomadas. O Matadouro O Sr. prefeito da capital vae mandar concertal-o e limpal-o da imundice. Sabbado demos o alarme contra o deploravel estado hygienico do Matadouro e contra os processos ali adoptados contrarios aos modernos preceitos. A immundice reina actualmente no Matadouro causa nojo e revolta. Tudo alli é antiquado, rotineiro, mal feito e sujo. Quem visitar o Matadouro actual de Coritiba, a decantada princeza do sul, passará ao regimem alimenticio vegetariano.71 Diante de tais problemas, ocorre a promulgação de leis e decretos que visam “reformar o serviço de Hygiene Municipal a fim de melhor attender ás condições sanitarias do municipio aproveitando os funccionarios existentes no referido serviço” e que estabelecem normas “sobre a hygiene dos restaurantes, bares, hoteis, cafes, botequins e barbearias”.72 Em 20 de janeiro de 1928, o Decreto n.° 3 regulamenta a Lei Municipal n.° 712: Art. 1 [...] A actual Directoria de Hygiene Municipal passa a denominar-se Directoria de Fiscalisação Sanitaria de Curityba e fica desdobrada em 3 Inspectorias, assim constituidas; a] Inspectoria de Fiscalisação Sanitaria da Alimentação Publica, tendo como attribuição o policiamento de todos os estabelecimentos onde se produzem, fabriquem, manipulem, acondicionem, guarde ou exponham á venda alimentos ou bebidas destinadas ao consumo publico, e bem assim lhe competirá a vigilancia do estado de saude das pessoas incumbidas de lidar com esses alimentos ou bebidas. b] Inspectoria de Fiscalização Sanitaria domiciliar e profilaxia, que terá a seu cargo o policiamento do asseio das casas, da limpeza dos quintaes, da hygiene das barbearias e das lavanderias e a applicação de vaccinas contra o typho e contra a variola. c] Inspectoria de Higiene do trabalho e de Educação Sanitaria, que fará a vigilancia sanitaria das fabricas, officinas e a 164
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propaganda em prol da formação de habitos hygienicos individuaes e collectivos na criança e no adulto.73 Também o Decreto n.° 9, de 23 de abril de 1928, normatiza a atividade dos veterinários: Art. 6 [...] Aos veterinarios compete: a] [...] zelar pela saude dos rebanhos de gado do municipio; b] [...] vigiar o estado de saude das vaccas destinadas a fornecer leite para o consumo publico e determinar o afastamento das que não estiverem em condições phisiologicas normaes; c] [ ...] examinar antes e depois de mortos os animaes destinados a fornecer carne ao consumo publico; d] [...] fiscalizar os estabelecimentos que trabalham ou commerciam com carnes;74 Chama a atenção o fato de a lei referir-se somente ao atendimento do gado bovino para o consumo e para produção do leite. As demais carnes – como as de leitão, cabrito, ovelha, ave, porco e vitelo, abatidos no Matadouro Municipal – não estão sujeitas à fiscalização, embora a comercialização de salsichas, linguiças, presuntos e banhas sejam tributadas pelo município. O enfoque atribuído ao gado na legislação, nos meados dos séculos XIX e XX, revela que as questões referentes à carne não são recentes e representam um grave e contínuo problema enfrentado pela administração pública, em relação à comercialização, ao abate e à higiene do Matadouro Municipal. O consumo de carne bovina, nos centros urbanos, supera todas as demais carnes, exige um sistema complexo de produção, transformação e distribuição, controlado por grandes empresas pecuaristas. Resulta em vultoso comércio e expressiva arrecadação de impostos em todo o processo, diferentemente da produção de animais de menor porte, como aves e suínos. Os matadouros privados concentram suas atividades nos suínos e carneiros, para poder se eximir facilmente dos tributos de origem, isto é, da emissão de notas fiscais de compra e venda, uma vez que obtêm o produto de pequenos produtores. Sobre eles torna-se difícil realizar a fiscalização – e consequente aplicação de multas e taxas –, restando, portanto, concentrar a legislação no controle do gado. Na tabela 4, referente aos animais abatidos em 1927, podese observar como tal situação se reflete na arrecadação de impostos. Já no relatório feito pelo fiscal geral do gado, para o consumo sobre o Matadouro do Guabirotuba, estão relacionadas as atividades dos guardas fiscais: assistir a matança de rezes, inspecionar diariamente as guias para pagamento de impostos e vistoriar açougues, fábricas de banha, matadouros e charqueadas no rocio e no quadro urbano.75 capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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Bois Vitelas Porcos Leitões cabritos Carneiros Total arrecadado
Tabela 4: Animais abatidos em Curitiba 1927 Matadouro municipal Matadouros particulares 16.736 2.562 967 1.740 8.391 233 404 2 140 159:431$00 45:393$500
No Rocio, de acordo com o relatório apresentado pelo veterinário Adolpho Peplowski, no período compreendido entre outubro de 1927 e março de 1928, foram: − rejeitados 108 animais por apresentarem infecções causadas por febre aftosa [29 bovinos], tristeza [14 bovinos] e Cistecercose [65 suínos]; − realizadas inspeções nas charqueadas dos Srs. João Paluski, “no logar denominado Taboão”, Baptista Baglioli, “na Vargem do Iguassú”, Max Hauser, “no Portão [Estrada do Umbará]” e J. Olivetti, “no Campo Comprido”; e − vistoriados açougues situados no Portão, Água Verde, Banhado, Cajuru, Mercês, Santa Felicidade, Pilarzinho, Barigui, no prolongamento da Rua Trajano Reis e ainda as fábricas de carnes e derivados. Nas fábricas de banha de João de Lara, Henrique Withers, Salvador Fernandes, Germano Witte e Julio Garmatter foram inutilizados 72 porcos atacados de Cistecercose. Sobre o Matadouro Municipal, o veterinário ressalta a necessidade da construção de novo edifício, mais amplo – aparelhado com “uma machina de maior capacidade e com força para o fornecimento d’agua, que se faz actualmente por meio de bomba” – e a aquisição de pequeno laboratório para estudos bacteriológicos e exames microscópicos.76 Já o veterinário Jovito Gomes, responsável pelo quadro urbano da cidade, informa, igualmente, no relatório prefeitural de 1928, que realizou 83 visitas a vários açougues, alguns dos quais foram notificados, para a execução de modificações: [...] colocar tela de arame nas portas e janelas, retirar os cepos que servem para o corte da carne, instalar agua, os que ainda não têm, consertar o solo, alguns por estar em máo estado, retirar dos depositos nos fundos grande quantidade de sebo; em alguns foram inutilizada regular quantidade de carnes e salsichas em máo estado que estavam expostas á venda e tambem grande quantidade de 166
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carnes estragadas prontas para salsichas nas fabricas, aos fundos dos mesmos; essas foram inutilizadas pelos proprios donos com querosene para não poderem ser aproveitadas em cousa alguma, em diversos açougues foi encontrada mais de uma vez essa irregularidade.77 Jovito Gomes ressalta a inconveniência de existirem fábricas de salsichas nos fundos dos açougues, tornando difícil a fiscalização e facilitando a utilização de restos de carnes e sebos na sua fabricação. Reitera a reclamação dos açougueiros sobre o serviço de transporte de carnes, “por chegar a carne muito abafada e suja, por serem os bonds e carros muito baixos e estreitos e assim no dia seguinte a carne já se acha com máo cheiro”, e sobre a forma da matança no Matadouro Municipal, sem cuidado nem asseio.78 A higiene se mantém como o tema de diversas denúncias encontradas nos periódicos. Segundo a matéria “Hygienizemos os nossos açougues”, “a falta de asseio, aliada a instalações defeituosas, constitue uma anomalia que se precisa corrigir quanto antes”, um cachorro foi visto em cima do balcão de um açougue comendo a mercadoria que se encontrava exposta [figura 37]. O texto, também, afirma que o estabelecimento, “alias muito bem instalado, com suas portas de ferro gradeado, para maior circulação de ar, á noite, [coloca] as carnes verdes penduradas ao resguardo do sol, mas á disposição das moscas. Há ainda o pó das ruas que entra em grandes nuvens nos açougues assentando nas carnes”.79 Outra reportagem relata que, após a denúncia do Jornal Gazeta do Povo, a Inspetoria Sanitária proibiu que “os srs. açougueiros embrulhassem a carne em jornaes ou em qualquer papel impresso. Foi uma medida acertada, pois a carne verde ficava preta com a tinta da impressão, o que attentava contra todos principios de higiene” [figura 40].80 A campanha da imprensa continua e, em julho de 1928, o artigo “Feio e anti-hygienico” alerta: “No transporte de carne dos bondes para os açougues precisa haver mais um pouco de asseio” e que o serviço “deixa muito e muito a desejar” [figura 39].81 O periódico novamente alerta, na primeira página, para um aumento de duzentos réis no quilo da carne verde comercializada em Curitiba, chamando os “marchantes”, comerciantes da carne, de “carniceiros”, “actuaes dominadores do mercado de carne”. A matéria expôs problemas graves como a baixa qualidade da carne, “que é fornecida ao consumo com todos os ossos, sebo e pelancas que o boi tiver”; e o monopólio, “trust”, exercido pelos “verdadeiros inimigos”, “estrangeiros que obtiveram fortuna rapida neste facil mister de arrancar do povo os seus poucos nickeis”, que impuseram um preço excessivo ao produto.82
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| figura 37 |
| figura 39 | Matérias sobre a higiene nos açougues: denúncias e elogios dividem as páginas dos jornais - 1928.
| figura 38 | Matéria sobre a higiene no transporte da carne verde - 1928.
| figura 40 | Anúncio sobre a proibição de embrulhar a carne verde em jornais - 1928.
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Os jornais denunciam a elevação do preço da carne verde como reação ao Matadouro Modelo - 1928.
| figura 42 |
| figura 41 | capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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Diante das denúncias, a prefeitura age em três sentidos: inicialmente, negocia a redução do preço de venda da carne cujo resultado é comemorado pelo prefeito Eurides Cunha, no relatório de 1928: “aproveitando a boa vontade dos Snrs. Marchantes e açougueiros baixamos de 200 reis em kilo o preço da carne verde. Bem sabemos que é provisoria essa baixa, mas a população Curitybana está gosando desse barateamento, ate que o gado gordo suba de preço, quando se accentuar o inverno e as pastagens escassearem”.83 A seguir, o executivo municipal realiza uma ampliação no conjunto arquitetônico do Matadouro Municipal, desde sua inauguração em 1899: a “nova secção para matança de suinos, limpezas de buchos e mocotós”.84 A medida, exaustivamente prescrita em todos os manuais de arquitetura e de higiene, viabiliza o aumento da produção de carne e melhora a qualidade do processo de abate. E, por fim, encaminha à Câmara Municipal o pedido para instalação de um Matadouro Modelo.85 Em 27 de junho de 1928, o Jornal Gazeta do Povo anuncia a aceitação da proposta de Adherbal Fontes Cardoso e Affonso Moreira para a construção do Matadouro Modelo.86 É escolhida uma área na região do Atuba para a instalação do empreendimento e a obra tem início imediato. A medida é saudada pela população e amplamente divulgada na imprensa, vista como um remédio eficaz contra as constantes elevações do preço da carne verde. O commercio de carne sempre foi dominado, em Curityba, por um trust. É contra esse trust que a prefeitura resolveu agir, chamando concurrentes para a construcção do Matadouro Modelo. Em represalia, os trustistas levantaram o preço da carne. Mais uma vez o povo vae ser sacrificado, mas um consolo lhe resta: será a ultima, porque dentro em pouco o Matadouro Modelo ali estará para manter em todas as mesas, mesmo na dos pobres, o prato succulento de um bife saboroso e barato.87 O artigo citado revela a preocupação com a alta da carne e a satisfação de um leitor, após saber da notícia sobre a construção do Matadouro Modelo: “comer carne gorda, tratada por processos de hygiene os mais modernos tudo isso seria optimo. Pagal-a mais cara, porem, dava-me calafrios só em admitil-o por hypotheses”. O cidadão declara ainda, no texto, “respirar mais tranquilo lendo uma declaração dos contractantes Adherbal Cardoso e Affonso Moreira assegurando que o preço não seria elevado” [figura 45].88 170
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O Matadouro Modelo nos jornais - 1928.
| figura 43 |
| figura 44 |
| figura 45|
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A inauguração do Matadouro Modelo - 1930.
| figura 47 | Logomarca do Matadouro Modelo - 1930.
| figura 48 | Anúncio dos produtos fabricados no Matadouro Modelo de Curityba - 1930.
| figura 46 |
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Enquanto o Matadouro Modelo no Atuba é construído, o do Guabirotuba continua com suas atividades, assim como a matança de gado fora dele. A taxação destes últimos é definida pela Lei Municipal n.° 758, de 22 de janeiro de 1929: “Ficam restabellecidos os impostos constantes da tabela appensa á Lei n° 646, de 1924, relativos á matança de gado fora do matadouro”.89 Portanto, havia um vasto comércio paralelo do mercado da carne na capital, com uma arrecadação em crescimento. O Matadouro Modelo é oficialmente inaugurado em 29 de junho de 1930.90 Entretanto, mesmo iniciadas as atividades no Atuba, continua existindo a matança no Guabirotuba, nas charqueadas e fábricas do rocio, como demonstram as tabelas 5 e 6, que apresentam dados da Prefeitura de Curitiba.
Dezembro Janeiro fevereiro Março Total
Dezembro Janeiro fevereiro Março Total
Bois 1319 1306 1213 1236 5074
Tabela 5: Animais abatidos no matadouro municipal 1930 Porcos Vitelas Carneiros Cabritos Leitões 638 121 52 9 94 513 102 57 10 32 428 91 18 5 35 423 87 16 3 24 1997 401 123 27 185
Bois para charque 94 32 35 24 185
Tabela 6: Animais abatidos nas charqueadas e fábricas do rocio 1930 Bois abatidos Bois abatidos Vendas diárias Suínos abatidos Suínos entrados para o fabrico para charque de miudezas para o fabrico no município 79 369 12 853 1528 86 638 5 816 1084 84 371 5 695 1137 101 411 636 673 350 1789 22 3000 4422
Renda 4:611$500 4:766$000 3:899$500 3:477$500 16:754$500
Simultaneamente, encerra-se a trégua obtida por Eurides Cunha com os marchantes que, sentindo-se ameaçados com o funcionamento do Matadouro Modelo, impõem nova alta da carne e ampliam as dimensões do problema. Em 6 de junho de 1930, tem início a Greve dos Açougueiros: Em virtude de não ter a Empreza do Matadouro Modelo de Curityba attendido ao pedido da Associação dos Açougueiros, que desejava um augmento de $100 na commissão que actualmente tem, o que daria numa elevação do preço da carne no varejo, declararam-se em greve varios açougueiros desta cidade. capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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A Empreza do Matadouro, porem, que possue sete açougues, situados nos pontos mais convenientes, e que teve a solidariedade de muitos açougueiros, está perfeitamente habilitada a fornecer a carne necessaria ao consumo de Curityba, pelos mesmos preços atuaes. [...] Colhida de surpreza a firma responsavel pelo abastecimento de carne á Cidade, está providenciando para açougues de emergência nos pontos em que isso se fizer necessario. Outrossim, a Empreza pede ao publico que traga ao seu conhecimento as falhas no fornecimento de carnes consequentes da natural balburdia afim de sanal-as immediatamente. No Açougue Modelo, da Rua José Bonifacio, 89, telefone 90, attendese a pedidos de carne para entrega a domicilio.91[figura 49] Em 7 de junho de 1930, a imprensa noticia: A Prefeitura e o incidente entre marchantes e o Matadouro Modelo Do incidente verificado entre um grupo de açougueiros desta capital e a Empreza do Matadouro Modelo, resultou a evidencia da maneira imparcial e energica com que a Prefeitura e a fiscalisação municipal vem agindo, no sentido do mais absoluto cumprimento das clausulas contractuaes e dispositivos legaes, quer por parte de uns, quer por parte de outros. E nesse proposito, cumprindo e fazendo cumprir tais compromissos mutuamente assumidos, a Prefeitura da capital, na defesa e no amparo dos interesses da população, não tem permittido que qualquer irregularidade campeie impunemente.92 [figura 50] O conflito de interesses entre empresários, cláusulas duvidosas no contrato firmado com Adherbal Fontes Cardoso e Affonso Moreira, mudança na política nacional e estadual, entre outros motivos, levam ao fechamento do Matadouro Modelo.93 Em 10 de outubro de 1930, a manchete do jornal destaca: “O Matadouro Modelo está sendo multado em um conto de reis por dia! Foi determinada a reabertura do Matadouro do Guabirotuba”.94 Entretanto, de acordo com a documentação oficial, o Matadouro Municipal jamais esteve com suas atividades paralisadas, mesmo após a inauguração das instalações no Atuba. A partir de então e ao longo da década de 1930, o Matadouro Municipal recebe uma série de intervenções e de melhorias em seu conjunto edificado, além de novos equipamentos. A imprensa comemora: “graças às reformas feitas no Matadouro de Guabirotuba pela Prefeitura Municipal, o povo já tem carne higienicamente cortada, boa e barata”.95 A estratégia é transmitir à população a ideia de controle rigoroso das condições sanitárias no processo de abate no velho matadouro e evitar discutir por que ocorre o fechamento 174
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As notícias sobre a Greve dos Açougueiros - 1930.
| figura 49 |
| figura 50 | capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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do Matadouro Modelo e se dá a reabertura do Guabirotuba. Em 1930, o Matadouro do Atuba atendia à severa legislação existente, possuía condições técnicas e instalações físicas adequadas e modernas para o abate de animais, enquanto o do Guabirotuba, como insistentemente ressaltado, permanecia inadequado desde a sua inauguração, há 31 anos.
| figura 51 | Ganchos utilizados em matadouros - 1930.
Simultaneamente aos melhoramentos no Matadouro Municipal, a legislação sanitária torna-se mais rígida e o Governo do Estado promulga o Regulamento Geral do Serviço de Saúde Pública do Paraná.96 Com 29 artigos, atende algumas das exigências para as instalações físicas preconizadas por manuais de arquitetura e de higiene e pela legislação federal em vigor, além de exigir ambientes e equipamentos mínimos necessários para o abate de animais. Classifica os matadouros em três categorias e, para as duas últimas, determina que sejam utilizados “projectos e padrões adoptados pela Directoria de Saúde Pública, adaptáveis e proporcionaes ás necessidades das localidades a que deverão servir” [artigo 265]. Art. 696 Os matadouros destinados a fins industriaes e as fabricas de banha, salame, xarque e demais productos derivados de carnes já existentes no Estado e os que vierem a construir, ficam sujeitos a todas as exigências das Instrucções para regerem a inspecção sanitaria federal de frigorificos, fabricas e entrepostos de carnes e derivados, baixadas com a Portaria de 26 de Outubro de 1928, do Ministerio da Agricultura Industria e Commercio.97 Em seguida, no ano de 1931, o município normatiza as competências do fiscal geral do gado para consumo e do administrador do Matadouro Municipal no Regulamento Geral da Prefeitura.98 Três anos depois, em 1934, o Decreto Federal n.° 24.550 aprova o Regulamento da Inspeção Federal de Carnes e Derivados, onde os 153 artigos do Capítulo I, fixam claramente todos os procedimentos referentes ao processo de transformação da carne, a definição dos estabelecimentos, suas condições, higiene, matança, derivados e subprodutos, a serem cumpridos em todo território nacional. Para atender a resolução, o governo do Estado define normas para Produtos de Carnes e Derivados:
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| foto 15 | Vista parcial das fachadas frontal e lateral esquerda do Matadouro Municipal - 1930.
| foto 16 | Vista lateral do conjunto arquitetônico do Matadouro Modelo - 1941.
| foto 17 | Sala de matança e tendais do Matadouro Modelo - 1941.
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É exigível pelas repartições fiscais, por ocasião das exportações dos produtos de carne e derivados apresentação do respectivo certificado oficial de sanidade fornecido por funcionários do Serviço de Industria Pastoril [do Ministerio da Agricultura], encarregado das inspeções desses produtos. Esses produtos são: xarque, carnes verdes e salgadas de quaisquer especies, frigorificadas e congeladas e produtos derivados, tripas, leites queijos manteigas, creme, banhas, couros secos e salgados de quaisquer especies, chifres, ossos, crinas, lãs, graxas industriais etc.99 Apesar da vigência de várias normas sanitárias, com especificações detalhadas das instalações físicas e do processo de abate, o Matadouro Municipal, assim como vários estabelecimentos particulares, não atendem as exigências em vigor. Mesmo as recentes reformas e ampliações do Guabirotuba não são suficientes para adequá-lo à legislação, mas viabilizam o aumento da produção e, consequentemente, da receita que sua atividade gera ao município [tabela 7]. Em 1932, a arrecadação com os matadouros municipal e particulares supera a previsão inicial. O primeiro alcança a cifra de Rs 342:839$500 e os demais Rs 143:945$500, merecendo o seguinte comentário: “Estas foram as maiores receitas verificadas até esta data”.100 Os números adquirem significado mais expressivo quando se compara o valor obtido pelo Guabirotuba neste ano, com o de 1922, Rs 135:945$500. Ou seja, em 10 anos, o Matadouro Municipal aumentou sua participação na receita municipal em 250%! O mesmo não ocorre com os abatedouros particulares que, apesar da crescente arrecadação, não atingem em 1933 e 1934, por exemplo, o montante inicialmente previsto. Em virtude de tal queda de receita, algumas medidas serão tomadas, como a revisão da tributação e a definição dos horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam derivados da carne. Tabela 7: Série histórica das receitas dos matadouros municipal e particulares [1921 - 1937] Matadouro Municipal Matadouros particulares Arrecadação Previsão Arrecadação Previsão 1921 Rs 123:684$000 Rs 125:000$000 1922 Rs 135:945$500 Rs 125:000$000 1929 Rs 114:000$000 Rs 120:950$000 1929 [Matadouro Modelo] Rs 6:000$000 Rs 6:000$000 1931 [de janeiro a setembro] Rs 165:894$000 Rs 230:000$000 Rs 84:982$500 Rs 100:000$000 1932 Rs 342:839$500 Rs 230:000$000 Rs 143:945$500 Rs 100:000$000 1933 Rs 434:330$000 Rs 360:000$000 Rs 131:191$000 Rs 140:000$000 1934 Rs 553:890$000 Rs 450:000$000 Rs 117:282$000 Rs 120:000$000 1935 Rs 617:657$000 Rs 600:000$000 Rs 122:092$000 Rs 120:000$000 1937 Rs 1.098:745$600
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Em 1930, havia 47 açougues que publicavam anúncios das suas atividades no “Guia publica, commercial, industrial e profissional do Paraná”, cobrindo os bairros do Juvevê, Portão, Rebouças, Água Verde, Batel, Bacacheri, Alto da Gloria, Bigorrilho, Centro, Cristo Rei, Cajurú, Prado e Seminário. 101
| figura 52 | Anúncio de açougue - 1935.
| foto 18 | Vista interna do Açougue Roque, localizado na Praça Coronel Eneas, 30 - 1933.
Entretanto, sempre há recursos contra a abusiva cobrança de taxas e proposições para sua redução conforme a Ata da Câmara Municipal de 27 de janeiro de 1936: Todo animal abatido no matadouro, está sujeito a uma determinada taxa que é cobrada a título de condução. O funcionário da Prefeitura incumbido de efetuar a cobrança entrega como recibo aos marchantes um documento com o qual eles serão reembolsados da importância que pagaram, sendo para isso necessária sua apresentação à tesouraria da Prefeitura. Essa restituição justifica a não interferência da Prefeitura na condução de carnes, tanto que os transportes, que são efetuados pela Companhia Força e Luz e outros, são pagos diretamente pelos marchantes, resultando disso, uma contribuição dupla para o mesmo fim. São essas as razões pela qual propomos a supressão da sub-consignação em apreço.102 A Prefeitura tributa duplamente o mesmo serviço, pagos pelos marchantes, que conseguem um parecer da Câmara Municipal para eliminar uma das taxas, considerada abusiva. Há contínuo interesse do executivo no aumento da receita e, por sua vez, dos contribuintes na diminuição da tributação. capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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| figura 54 | Notícia sobre as condições do gado a ser abatido no Matadouro Municipal - 1932.
| figura 53 | O transporte da carne verde - 1933.
| figura 55 | Carne verde - 1941.
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Do mesmo modo, a redução dos dias de funcionamento dos açougues não interessa à Prefeitura, pois significa menos arrecadação. Já as “casas especiais de salames e lacticinios estão autorizadas a fecharem as portas uma hora mais tarde que o horário estabelecido em 1931. E nos feriados até o horário do meio dia.” 103 Determina-se, também, o dia de descanso para os açougueiros, até então inexistente: “Fixa o domingo como o dia de descanso semanal aos açougueiros do municipio que nos feriados fecharão ao meio dia, exceção aos feriados que caiam no sabado, em que permanecerão abertos até vinte e duas horas.” 104 A fiscalização das referidas casas comerciais na capital, que efetua a cobrança das taxas, não é realizada pelos órgãos sanitários, mas pelos funcionários do Departamento da Fazenda Municipal. Por outro lado, a responsabilidade pelo serviço sanitário alterna-se entre o estado e o município, mostrando a dificuldade do controle da produção e da comercialização da carne. Mais uma vez foi deliberado transferir-se para a Prefeitura o serviço de Saúde Pública do Município da Capital, o que se efetivou pelo acôrdo lavrado em janeiro de 1936. Foram transferidos com esse serviço um Sub-Inspetor Médico, um Guarda Sanitário de primeira classe, três Guardas Sanitários Montados e cinco Guardas Sanitários. A Higiene Municipal que recebeu o nome de Serviço Sanitário Municipal ficou com as seguintes atribuições no Município de Curitiba constantes do actual regulamento da Saúde Pública Estadual: higiene das habitações em geral e dos estabelecimentos industriais e comerciais.105 A fiscalização continua sendo alvo da legislação: a Câmara extingue o Departamento Sanitário e de Assistência Social para, a seguir, criar a Inspetoria Sanitária, que inclui um inspetor médico e um médico veterinário como auxiliar. A estes cabem a realização dos exames nos estábulos e das matrículas das vacas.106 O Governador do Paraná, Manoel Ribas, em mensagem à Assembleia Legislativa, no ano de 1936, relata: O Matadouro Municipal foi fiscalizado pela saúde publica até o dia 6 de agosto, passando então esse serviço para a prefeitura municipal. Os açougues são constantemente visitados, sendo submetida a exame, no Laboratório de Bromatologia e Análises Químicas, a carne que porventura apresente sinais de deteriorização. A fiscalização das fábricas de banha, xarqueadas e matadouros particulares, foi em grande parte, feita por funcionários municipais.107 capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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As mudanças na fiscalização não melhoram a situação, principalmente pela ausência de mecanismos que conservem a carne verde. Segundo um vereador: “O Matadouro Municipal abate o gado na sexta feira que é para ser vendida a carne até sábado à noite. Domingo comemos carne de animais abatidos 48h antes. Como sabemos a maioria dos açougues não tem frigorífico e a carne assim velha, principalmente no verão, já esta deteriorada.” 108 O assunto da carne é tão importante no período, que revistas de divulgação e oficiais dedicam mensalmente artigos a este respeito: 1. Veterinária: Como evitar a morte dos bezerros, como criar bons porcos, doenças e tratamentos.109 2. Exportação e Importação: Exportação da carne brasileira, dados estatísticos e países.110 3. Economia: Consumo de carne em Curitiba. Segundo estatística levantada pelo D.E.E. do Paraná, o curitibano, em 1940, consumiu 128 gramas de carne diária. Abatem-se, mensalmente em Curitiba 4393 animais [587.970,5 kg no valor de 1.468:238$000]. Os números diários são: 66 bois, 9 vitelos, 61 porcos, 4 leitões, 3 cabritos e 2 carneiros - total de 145 cabeças. Com população de 150.000 habitantes, na região metropolitana, calcula-se que cada habitante consuma 47 kg por ano.111 4. Comissão de preços: São consideradas carnes de 1ª qualidade: filet, lombinho, alcatre, coxão mole e duro. Carne verde com osso no varejo: de 1ª kg Cr$ 3,20 e de 2ª kg Cr$ 2,80.112 Os jornais continuam criticando o Matadouro Municipal em relação a inúmeros problemas, entre eles o processo produtivo, o fornecimento da carne e seus derivados e o aumento dos preços. Em 1946, foi suspenso o abate de carne pela Sociedade Sul Pecuarista, fornecedora de carne, “porque os empregados do matadouro estavam em extremo cansaço provocado pela tremenda canícula que nos aflige. E foi assim que deixaram de ser abatidas 50 rezes destinadas aos bairros do Portão, Água Verde, Juvevê e Bacachery.” 113
O DESABASTECIMENTO, OS ELEVADOS PREÇOS DA CARNE... E O MATADOURO MUNICIPAL O preço alto e a falta da carne são dificuldades constantes enfrentadas pelos dirigentes municipais. Já em 1925, periódico da capital informa que, movendo-se “para acudir os seus munícipes ameaçados de roer ossos em vez de deglutir carne” 114, o prefeito João Moreira Garcez dirige-se, por telegrama, a alguns pecuaristas, adquirindo gado de fazendas próximas à cidade para suprir o Matadouro Municipal. Também noticia que, enquanto prepara açougues 182
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de emergência, Garcez é “procurado por diversos marchantes e açougueiros que declaram não mais pretender elevar o preço da carne”.115 Já em 1928, momento da construção do Matadouro Modelo, há negociação entre prefeitura e marchantes para redução do valor da carne verde. Mais uma vez, em 1938, o aumento exorbitante do preço da carne é manchete de jornais [figura 56].116 Novamente, em 1952, ocorre a elevação do preço da carne e o seu racionamento em todo país leva as donas de casa de Curitiba a se engajarem na “batalha da carne”, que durante vários dias sacudiu a capital. A Câmara Municipal, na Ata de 15 de fevereiro de 1952, “apóia a greve das donas de casa pelo alto custo de vida e envia ofício ao Departamento de Saúde e ao Serviço de Polícia Sanitária da Secretaria de Saúde para fiscalizar o alto custo dos alimentos nas feiras livres”.117 Simultaneamente, os problemas no Guabirotuba agravam-se e a Câmara pede sua interdição por falta de higiene.118 No ano seguinte, em 1953, é elaborado o Código de Posturas e Obras do Município de Curitiba que, em 16 artigos, reafirma as resoluções anteriores e passa a atender ao Decreto Federal n.° 30.691, de 29 de Março de 1952, sobre o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
| foto 19 | Retalhamento da carne no Matadouro Municipal - 1953.
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A alta da carne ao longo dos anos
| figura 56 | 1938.
| figura 57 | 1947.
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| figura 58 | 1952.
| figura 59 | 1959.
| figura 60 | 1952.
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A alta da carne ao longo dos anos
| figura 61 | 1959.
| figura 62 | 1960.
| figura 63 | 1961.
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Mas, mesmo com o crescente rigor da legislação, o Matadouro do Guabirotuba continua em funcionamento e permanece sendo alvo de acusações. Em 1956, o Jornal Gazeta do Povo noticia a abertura de inquérito sobre irregularidades ali cometidas: matança de vacas, vacas velhas, notas de venda com preço inferior ao realizado, venda sem nota para os açougues.119 Anteriormente, em 1955, fora instaurada Comissão de Inquérito com membros da Prefeitura de Curitiba, do Governo do Estado, da Polícia Militar, da Comissão de Abastecimento e Preços do Paraná [COAP] e da Associação dos Criadores de Gado, para solucionar o problema do preço da carne, pois os atacadistas e comerciantes resolvem cessar as atividades. Eles reivindicam a liberação dos valores, não aceitando o tabelamento do produto, e a permissão para abater o gado fora do Matadouro Municipal.120 A COAP intervém, estabelece os valores máximos da carne bovina para capital, dividindo-a em “comum” e “especial”, e define que, no máximo, poderá haver 20% de osso em seu peso. A solução, porém, só ocorre quando a prefeitura realiza a compra do gado para o abate no Matadouro do Guabirotuba e autoriza que apenas 39 açougues recebam e comercializem a carne verde.121 Os atacadistas passam então a comercializar a carne voltando, por pouco tempo, o abastecimento à normalidade, pois a falta do produto permanece nos anos seguintes. “Depois da falta de feijão, veio a da carne. Este é um velho problema que se revela todos os anos. Somente os técnicos conseguem explicá-lo. Sabe-se, entretanto, que existe uma manobra altista por parte dos comerciantes da carne.”122 Em 1962, mais uma vez, o abastecimento de carne verde é manchete dos jornais e, pela primeira vez, a Prefeitura importa carne verde resfriada do Rio Grande do Sul.123 Além da falta de animais para o abate no Matadouro, o Relatório da Prefeitura de Curitiba de 1962, Título X, referente à Divisão de Matadouros, informa que o mesmo está deficitário: A divisão de matadouros, durante o ano de 1962, obteve do abate, fiscalização e pesagens de animais no Matadouro Municipal, a seguinte receita: Cr$ 2.932.080,00. Da fiscalização apenas do abate em Matadouros particulares, a receita foi Cr$ 5.809.305,00 e resultou o total da receita de Cr$ 8.641.385,00 e a despesa total foi Cr$ 17.361.911,10 sendo Cr$ 412.792,40 em material e Cr$16.949.118,70 em pessoal. Portanto, déficit de Cr$ 8.620.526,10. Considerando que foram abatidos 35.290 animais temos uma arrecadação de Cr$ 247,70 por animal. Como o Matadouro da prefeitura trabalha somente para três empresas – União dos açougueiros, Conrado Bonn e Cooperativa dos criadores – o déficit para ao ano de 1963, continuara sendo de 100%.124 capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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Em 1960, a reportagem “O drama da carne” registra o processo de abate no Matadouro do Guabirotuba, com fotos de Cid Destefani. | foto 20 | [acima à esquerda] Bois na mangueira. | foto 21 | [acima] Bois na mangueira. | foto 22 | [ao lado] Bois no corredor de acesso à sala de matança.
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| foto 23 | [ao lado] Abate de um boi. | foto 24 | [abaixo] Boi abatido aguardando esquartejamento. | foto 25 | [abaixo à esquerda] Boi sendo esquartejado.
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| figura 64 | Denúncia de irregularidades no Matadouro Municipal - 1956.
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| figura 65 |
A carne resfriada chega a Curitiba - 1962. No esforço de reverter a crise do abastecimento de carne, a Prefeitura importa 6.800 quilos de carne verde resfriada. A matéria anuncia a chegada do produto e descreve sua aparência.
| figura 66 |
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Outro relatório informa que, em 1964, o abate no Matadouro Municipal atingiu 11.471 animais e nos privados, 94.756, totalizando 106.227. Logo, a pequena capacidade do Guabirotuba não alcançou ¼ do necessário para atender a demanda. O que chama atenção, entretanto, é a diferença do abate de reses nos estabelecimentos privados que triplicou em apenas dois anos, embora a população da capital sequer duplicasse. O sub-aproveitamento no processo de produção da carne do Guabirotuba e o alto custo de sua manutenção contribuem para o aumento do seu déficit.
1960 1970
Tabela 8: População de Curitiba e do Paraná entre 1960 e 1970 Curitiba Paraná 361.309 4.277.763 584.481 6.929.868
Quadro 2: Animais abatidos no Matadouro Municipal 1904 - 1964 1904 1905 1906 1907 1914 1927 1932 1933 1934 1935 1948 1962 1964
8.622 9.525 8.900 8.494 11.124 20.220 19.152 21.081 26.771 30.030 33.216 35.290 11.471
Observando a evolução da quantidade de animais abatidos entre 1904 a 1964, percebe-se que o Matadouro do Guabirotuba, perde sua capacidade produtiva na década de 1960 [quadro 2]. Comparando os anos de 1962 e 1964, verifica-se que a matança é reduzida em mais de 2/3, equivalendo aos números de 1914! As razões encontram-se basicamente no sistema arcaico da transformação da carne e derivados – ou seja, na inadequação dos equipamentos e da estrutura às determinações vigentes para os matadouros públicos – e no ineficiente sistema de gestão. Frigoríficos particulares instalam-se na capital e passam a produzir com eficácia e rentabilidade competindo com o velho Matadouro Municipal. Enquanto este, em 1960, estrutura-se no arcaico processo produtivo do século XIX [figura 75], no interior do Paraná, técnicos estrangeiros montam frigoríficos para as empresas privadas, de acordo com os mais modernos padrões europeus.125 Os problemas de fraude, sonegação, falta de higiene e produtos sem qualidade, porém, não são exclusividades do Matadouro do Guabirotuba. 192
capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
Encontram-se, igualmente, nos açougues e matadouros privados espalhados pela capital, como denunciam os jornais: - “ Mais dois açougues autuados pela SUNAB” 126 [figura 71] - matéria sobre a venda de carne de segunda com preço igual à de 1ª, a alteração da tabela de preços e sonegação; - “ Saúde Interditou três Matadouros” 127 [figura 69] e “Apreensão de carne deteriorada: saúde” 128 - notícias que tratam das péssimas condições sanitárias dos estabelecimentos, entre outros problemas; - “ Matadouro de porcos causa aborrecimento” 129 [figura 72] - texto sobre os inconvenientes trazidos ao bairro de Santa Felicidade pela proximidade com um abatedouro privado. A tabela de impostos e taxas para o processamento da carne dá bem ideia das razões da sonegação. O valor para “matança, inspeção e pesagem no matadouro público” atingia Cr$ 1.800,00 por boi e, para os matadouros privados, somente a inspeção custava Cr$ 1.000,00. Já o gado abatido fora do município era taxado em Cr$ 7,00/Kg.130 Certamente, nenhum matadouro pagaria para ser inspecionado, caso não fosse denunciado. Finalmente, em 1974, as atividades do Matadouro Municipal são encerradas. Ao longo do período de seu funcionamento [1899-1974] verificou-se a permanência de várias questões: o processo obsoleto de processamento da carne, a falta de higiene no abate, transporte e comercialização; o preço abusivo dos produtos; a constante falha da fiscalização e a sonegação de impostos. Ciente destes problemas, o poder público, com o dever de regulamentá-lo, elaborou uma infinidade de normas, buscando adequá-lo ora à exigente legislação sanitária federal, ora às necessidades, às condições materiais e aos interesses de todos os agentes envolvidos: população, empresários, médicos higienistas e, sobretudo, políticos. Os avanços e recuos da regulamentação e fiscalização, as intervenções na estrutura física, os inúmeros melhoramentos realizados não foram suficientes para superar os problemas estruturais do Matadouro Municipal. Foram estes mesmos problemas que justificaram o fechamento do Guabirotuba, após 75 anos de conturbada atividade.
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Os temas Matadouro, Carne e Saúde Pública permanecem nos jornais e revistas - década de 1960.
| figura 67 | 1965.
| figura 68 | 1966.
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| figura 69 | 1966.
| figura 70 | 1966. capítulo 2 - CUIDADO COM O BIFE! A NORMATIZAÇÃO DA CARNE ANIMAL: CURITIBA [1861-1974]
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| figura 72 | 1966.
| figura 71 | 1966.
| figura 74 | 1967.
| figura 73 | 1966.
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| figura 75 | Sobre o elevado preço da carne a matéria afirma: “Problema de 1901, problema de 1971!”.
| figura 76 | Matéria sobre “O velho Matadouro Municipal” - 2001.
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anexo 3
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Legislação municipal, estadual e federal de 1828 a 1962, que regulamenta as instalações e funcionamento dos matadouros, o processo de transformação das carnes, seu transporte e comercialização.1
1828
Lei Imperial, de 1° de outubro, dá nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições e o processo para a sua eleição e dos Juízes de Paz. Título II Posturas Policiais Art. 66 Terão a seu cargo tudo quanto diz respeito à polícia e economia das povoações e seus termos, pelo que tomarão deliberações e proverão por suas posturas sobre os objetos seguintes: 1 Alinhamento, limpeza, iluminação e desempachamento de ruas, cais e praças, conservação e reparos de muralhas feitas para segurança dos edifícios e prisões públicas, calçadas, pontes, fontes, aquedutos, chafarizes, poços, tanques e quaisquer outras construções em benefício comum dos habitantes, ou para decoro e ornamento das povoações. 2 Sobre o estabelecimento de cemitérios fora do recinto dos templos, conferindo a esse fim com a principal autoridade eclesiástica do lugar; sobre o esgotamento de pântanos e qualquer estagnação de águas infectas; sobre a economia e asseio dos currais e matadouros públicos; sobre a colocação de curtumes, sobre os depósitos de imundícies e quanto possa alterar e corromper a salubridade da atmosfera. 5 Sobre os daninhos e os que trazem gado solto sem pastor em lugares aonde possam causar qualquer prejuízo aos habitantes ou lavouras, extirpação de répteis venenosos ou de quaisquer animais e insetos devoradores das plantas; e, sobretudo, o mais que diz respeito à polícia. 7 Proverão sobre lugares, onde pastem e descansem os gados para o consumo diário, enquanto os Conselhos os não tiverem próprios. 8 Protegerão os criadores e todas as pessoas que trouxerem seus gados para os venderem, contra quaisquer opressões dos empregados dos Registros, e currais dos Conselhos aonde os haja, ou dos marchantes e mercadores deste gênero, castigando com multas e prisão, nos termos do título terceiro, art. 71, os que lhes fizerem vexames e acintes para os desviarem do mercado. 9 Só nos matadouros públicos ou particulares, com licença das Câmaras, se poderão matar e esquartejar as reses; e calculado o arrobamento de cada uma rês, estando presentes os Exatores dos direitos impostos sobre a carne, permitir-se-á aos donos dos gados conduzí-los depois de esquartejados, e vendê-los pelos preços que quiserem e onde bem lhes convier, contanto que o façam em lugares patentes, em que a Câmara possa fiscalizar a limpeza e salubridade dos talhos e da carne, assim como a fidelidade dos pesos. 10 Proverão igualmente sobre a comodidade das feiras e mercados, abastança e salubridade de todos os mantimentos e outros objetos expostos à venda pública, tendo balança de ver o peso e padrões de todos os pesos e medidas para se regularem as aferições; e sobre quanto possa favorecer a agricultura, comércio e indústria dos seus distritos, abstendo-se absolutamente de taxar os preços dos gêneros, ou de lhes pôr outras restrições à ampla liberdade, que compete a seus donos.
3 1
Optou-se pela atualização da grafia de toda a legislação reunida neste anexo, uma vez que havia acentuada disparidade ortográfica no conjunto, dificultando a fluidez da leitura. Alertase também que apenas os trechos das normas que se referem ao tema em questão foram transcritos e que as referências bibliográficas encontram-se ao final de cada texto.
Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-1-10-1828.htm. Acesso em 15/07/2014. anexo 3
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1861
Lei Municipal n.° 79, de 11 de julho - Posturas da Câmara Municipal Art. 1 Determina os impostos municipais § 5° trata da taxa “por cabeça de rês cortada”, valor 80$000. Título XI - Economia e asseio dos açougues e matadouros Art. 97 Só nos matadouros públicos ou particulares, com licença da câmara, se poderão matar e esquartejar reses para o consumo público. Os contraventores sofrerão multa de 410$000. Enquanto não houver matadouros públicos, será feita a matança nos lugares para isso designados pelo fiscal e conduzidas as carnes em carros para o açougue. Art. 98 Os carniceiros que não conservarem todo o asseio possível nos seus açougues tendo a carne pendurada e bem limpa, ou que consentirem carnes podres ou qualquer imundícia dentro ou junto deles, sofrerão multa de 10$000, por cada infração. Art. 99 Os donos ou encarregados dos matadouros e açougues que não mandarem no verão, ao menos de três em três dias, e no inverno, duas vezes por semana, fazer a queimada das ossadas e mais imundícias, sofrerão a multa de 10$000 por cada infração. Art. 100 É proibido matar reses dentro do recinto da cidade, sob qualquer pretexto, sem que seja nos lugares para isso designados: os que contravierem sofrerão a multa de 4$000. Art. 101 É proibido o uso de machado ou qualquer outro instrumento que não PEREIRA, Magnus R. (org.). Posturas sejam serra ou serrote para a separação dos ossos; os que contravierem Municipais - Paraná 1829-1895. Curitiba: sofrerão multa de 4$000. Aos Quatro Ventos, 2003. p.81-101.
1880
Regulamento para a matança do gado destinado ao consumo da capital, de 17 de setembro Art. 1 Não serão admitidas ao corte no matadouro as reses que não tiverem tido um descanso de pelo menos três dias dentro do município. Art. 2 O corte do gado vacum ou lanígero ou suíno que houver sido vendido dentro do quadro urbano, só poderá ser feito no matadouro público. Art. 3 É proibida a matança das espécies mencionadas no quadro urbano e no rocio, salvo licença da câmara, dada depois de justificados os motivos de impossibilidade de vinda dos mesmos. Art. 4 Ninguém poderá retirar gado que tiver morto no matadouro sem que lhe pague os direitos devidos. Art. 5 A matança do gado será feita das 2 às 4 h da tarde nos meses de abril a setembro e das 3 às 5 h nos meses de outubro a março. Art. 6 O gado será morto recebendo primeiramente um golpe de machado sobre a cabeça e depois sangrando em local apropriado. Art. 7 O couro dos animais mortos será estaqueado e posto aí para secar em um lugar determinado para este fim, cercado de tábuas por todos os lados. Art. 8 O encarregado do matadouro é obrigado a conservá-lo com todo asseio possível, lavando todos os dias o lugar da matança, e bem assim ter seguro os currais e portões para que não se extravie o gado aí preso. Art. 9 O encarregado do matadouro depositará em lugar determinado diariamente o estrume do gado morto e isso afim de que os donos o façam conduzir desse lugar para fora do matadouro ou curral a cada 15 dias, sob pena de ficar o estrume pertencendo ao matadouro.
200 anexo 3
Art. 10 A carne será transportada para os açougues em carros apropriados, pendurada em ganchos de ferro e coberto com encerado, com o devido asseio. Art. 11 O que expuser a venda carne de animais mortos naturalmente ou que tenham sido mortos por estarem com qualquer enfermidade incorrerá em multa. Art. 12 A carne de rês morta a mais de 24h não poderá ser vendida.
Relatorio do Presidente da Provincia, João Jose Pedrosa, à Assembleia Legislativa do Paraná, em 16 de fevereiro de 1881. Curytiba: Typ. Perseverança, 1881. p.102-103.
1890
Decreto Estadual n.° 113, de 19 de setembro, passa para o Estado a direção do “serviço do matadouro público do município desta capital”, deixando sem efeito o contrato vigente com Joaquim Alves de Araujo e determinando que a matança Jornal A República. Órgão do Partido seja realizada por magarefes fiscalizados por um administrador nomeado pelo Republicano. Anno V, n.° 218. Curityba: 20 de setembro de 1890. p.2. Estado, que também realizará a cobrança fiscal.
1891
Decreto Estadual n.° 151, de 6 de abril, repassa à Intendência Municipal a fiscalização do Matadouro e do Mercado Público e a obrigação de recolher Jornal Diario do Commercio. Anno 1, os impostos e de repassar para o Governo do Estado “as rendas daqueles dois n.° 82. Curityba: Impressora Paranaense, estabelecimentos”. 13 de abril de 1891. p.3.
1892
Decreto Estadual n.°1, de 4 de julho - Regulamento do Serviço Sanitário Terrestre do Estado do Paraná Capítulo II - Das atribuições dos empregados da Inspetoria Geral de Higiene Art. 9 Aos delegados de higiene cumpre: (...) VI Visitar os mercados, matadouros, casas de quitanda, açougues, padarias, confeitarias, botequins, armazéns de víveres e de bebidas, verificando se estão em boas condições higiênicas, mandando inutilizar os gêneros deteriorados ou imprestáveis e submetendo a exame imediatamente, na Inspetoria Geral, os suspeitos de conter substância nociva à saúde. Capítulo V - Da polícia sanitária Art. 63 Nas visitas que a autoridade sanitária fizer aos estábulos, cavalariças e outros estabelecimentos em que se recolham animais, deverá prescrever medidas higiênicas convenientes, marcará a respectiva lotação e imporá, nos casos de infração, a multa de 30$000, do dobro nas reincidências e de 40$000 por animal que exceder o número marcado. § Único. Se tais estabelecimentos apresentarem defeitos higiênicos insanáveis, a autoridade sanitária procederá de conformidade com o disposto no art. 58 §5 (multa e fechamento do estabelecimento até que sejam realizados os melhoramentos necessários).
REIS, Trajano Joaquim dos. Elementos de Hygiene Social. Curityba: Typ. e Lith. da Companhia Impressora Paranaense, 1894.
Posturas Municipais Título XIV - Do matadouro público, seu asseio e economia, açougues e condução da carne verde. Art. 291 Não será admitido ao corte, no matadouro, senão gado sadio, descansado, ou com descanso nunca menor de três dias. O mesmo se observará nas charqueadas fora do quadro urbano. Art. 292 O corte do gado, de qualquer espécie, que tiver de ser vendido no quadro urbano, só poderá ter lugar no matadouro público, mediante o pagamento. anexo 3
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Art. 293 O administrador do matadouro diariamente tomará nota do gado destinado ao corte, bem como da cor, marca, nome do cortador, e de quem foi a rês comprada ou do criador. Art. 294 Ninguém poderá retirar do matadouro o gado que tiver abatido, sem que pague o imposto respectivo. Art. 295 A matança do gado será feita das 10 horas da manhã às 4 da tarde no inverno; e das 11 horas da manhã às 5 da tarde no verão. Art. 296 Aquele que talhar para o consumo gado doente, cansado, ou morto por acidente, incorrerá na pena de multa. Art. 297 O gado vacum será morto por meio de estilete no bulbo raquidiano, sendo em seguida sangrado, de modo a esgotar completamente o sangue. Art. 298 Os couros serão estaqueados e postos a secar em lugar determinado e para esse fim criado. Art. 299 O administrador do matadouro é obrigado a conservá-lo com todo o asseio lavando todos os dias o lugar da matança e bem assim, a ter seguros os currais e portões. Art. 300 O administrador depositará em lugar determinado e diariamente, o estrume do gado que for abatido; e dali os donos o retirarão de oito em oito dias, ou antes. No caso da infração destas disposições, o administrador será punido com as penas do Regulamento da Secretaria e o interessado perderá direito ao estrume, que será vendido, revertendo o produto para a Câmara. Art. 301 A carne verde será transportada do matadouro para os açougues em carros cobertos e fechados, com venezianas por todos os lados, a fim de se tornarem bem arejados, sendo a construção dos mesmos feita de modo a impedir no trajeto a introdução de lama, água, etc. Art. 302 Durante o transporte irão os quartos de carne colocados em ganchos, de modo a não sofrerem choque recíproco. Os carros serão lavados Jornal A República. Órgão do Partido diariamente e os condutores no maior asseio possível. Republicano. Anno VII, n.° 844. Curityba: Art. 303 A s reses não serão conservadas amontoadas, de um dia para outro, nos 29 de dezembro de 1892. p.2; lugares em que forem mortas, devendo ser seus despejos transportados Idem, Anno VIII, n.° 22. Curityba: 30 de janeiro de 1893. p.1; no mesmo dia pelos interessados. Idem, Anno VIII, n.° 24. Curityba: 1 de feve- Art. 313 As pessoas que sofrerem de moléstias contagiosas, ficam proibidas de reiro de 1893. p.3; vender carne verde, sob pena de multa de 30$000. Idem, Anno VIII, n.° 25. Curityba: 3 de Art. 314 Os porcos destinados para consumo público, serão conservados pelos fevereiro de 1893. p.3; e seus donos ou em chiqueiros feitos no matadouro, ou em lugares que para Idem, Anno VIII, n.° 26. Curityba: 4 de esse fim forem designados pela Câmara. fevereiro de 1893. p.2. Regulamento para a Secretaria da Câmara Municipal Capítulo IV - Da Fiscalização, Mercado, Matadouro e Cemitério. Art. 23 Compete ao Administrador do Matadouro: § 1° Providenciar de modo que o matadouro se conserve no mais escrupuloso asseio e bem arejado. § 2° Não consentir que nele fiquem depositadas as partes moles das reses, ou quaisquer despojos que deitem mau cheiro. § 3° Mandar lavar o local onde se houver feito a matança, de modo a não conservar-se sangue estagnado ou outras matérias. § 4° Distribuir serviço aos fiscais do matadouro. Disposições Gerais Art. 47 São considerados empregados efetivos da Câmara os que compõem o
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pessoal da Secretaria, exceção feita do continuo e Servente; o ContadorTesoureiro; o Engenheiro, o Fiscal geral, os Administradores do Mercado, Matadouro e Cemitério, e como tais gozarão das vantagens concedidas no presente Regulamento.
1895
Jornal A República. Órgão do Partido Republicano. Anno VIII, n.° 58. Curityba: 17 de março de 1893. p.2; e Jornal Correio Municipal. Orgam da Municipalidade de Coritiba. Anno I, n.° 12. Coritiba: 23 de setembro de 1895. p.2-4.
Posturas da Câmara Municipal, de 22 de novembro As Posturas Municipais de 1892 foram reproduzidas quase integralmente nas Posturas de 1895. Nesta [1895] houve acréscimos e detalhamentos nos aspectos de higiene, saúde e segurança. Título X – Capítulo XVII – Matadouro público, seu asseio e economia, açougues, condução de carne verde e de deveres do veterinário. Art. 200 Não será admitido ao corte, no matadouro, senão de gado sadio, descansado, senão com descanso nunca menor de 3 dias. O mesmo se observará nas charqueadas fora do quadro urbano. Art. 201 O corte de gado de qualquer espécie que tiver de ser vendido dentro do quadro urbano, só poderá ter lugar no matadouro público, mediante o pagamento de imposto determinado na respectiva tabela. O infrator incorrerá em multa de 50$000 por cabeça, além do imposto. Art. 202 O administrador do matadouro tomará nota diariamente do gado destinado ao corte, bem como da cor, marca, nome do cortador e de quem a rês foi comprada ou do criador. Art. 203 Ninguém poderá retirar do matadouro o gado que tiver abatido, sem que antes tenha pago o imposto respectivo. Art. 204 A matança do gado será feita no inverno das 10 h da manhã às 5 h da tarde, e no verão das 11 h da manhã às 5 h da tarde, incorrendo o administrador do matadouro pela infração, nas penas citadas do Regulamento da Câmara. Art. 205 Aquele que talhar para o consumo gado doente, cansado ou morto por acidente, incorrerá na multa de 30$000. Art. 206 O gado vacum será morto por meio de estilete no bulbo raquidiano, sendo em seguida sangrado de modo a esgotar completamente o sangue. o infrator incorrerá em multa de 10$000. Art. 207 Os couros serão estaqueados e postos a secar em lugar para este fim destinado. Art. 208 O administrador do matadouro é obrigado a conservá-lo com todo o asseio, lavando diariamente o lugar da matança, e bem assim a ter seguros os currais e portões. Art. 209 O administrador depositará em lugar determinado e diariamente o estrume do gado que for abatido e dali os donos o retirarão de 8 em 8 dias ou antes. No caso de infração destas disposições, o administrador será punido com as penas do Regulamento da Secretaria e o interessado perderá o direito ao estrume que será vendido, revertendo o produto para a Câmara. Art. 210 A carne verde será transportada do matadouro para os açougues, em carros cobertos e fechados com venezianas por todos os lados, a fim de se tornarem bem arejados; sendo a construção dos mesmos feita de modo a impedir no trajeto a introdução de lama, água etc. O infrator sofrerá multa de 10$000. Art. 211 Os carros serão lavados diariamente e os condutores os conservarão no maior asseio possível. Em caso de infração será imposta a multa de 10$000. anexo 3
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Art. 212 As rezes não serão conservadas amontoadas de um dia para o outro, nos lugares que forem mortas, devendo ser os seus despojos transportados no mesmo dia pelos interessados. Art. 213 A carne será conduzida para a cidade das 2 h da tarde em diante no inverno e das 3 horas no verão. Art. 214 Os açougues serão situados em lugar patente onde possa ser fiscalizado o asseio, salubridade do talho da carne, assim como a fidelidade dos pesos. A infração será punida com 20$000 de multa. Art. 215 O corte da carne será feito a serra, ou serrote e a faca, e nunca a machado. A infração será punida com 10$000 de multa. Art. 216 Com licença da Câmara é permitido o corte de gado, porcos, etc. no rocio, obrigando-se o proprietário ao pagamento do imposto respectivo e a vender a carne no mercado. O pagamento será feito no ato da expedição da licença, com a declaração do local onde tiver de ser feito o corte. O infrator incorrerá na multa de 20$000 por cabeça de animal que abater. Art. 217 Os talhos onde for vendida a carne, terão balcões com tampo de mármore, ganchos de ferro para serem dependurados os quartos de carne e toalhas brancas para livrar a carne do contato imediato com a parede que poderá ser revestida de azulejos até 1,50 m de altura. Essas toalhas serão mudadas diariamente e bem assim o avental de que se serve o vendedor. Pela infração destas disposições, será o dono do talho multado em 10$000. Art. 218 Os talhos deverão ser lavados diariamente, conservando-se fechadas as portas que deverão ser de grades, de modo que o ar seja renovado facilmente. A infração será punida com 20$000 de multa. Art. 219 O interior dos talhos se conservará sempre no maior asseio possível, a fim de não exalar mau cheiro e os vendedores deverão andar asseados , sob pena de 30$000 de multa em qualquer dos casos. Art. 220 A carne que por seu aspecto ou mau cheiro indicar principio de decomposição, o Fiscal Geral ordenará que seja enterrada depois de examinada pela autoridade competente. O dono do talho será punido com a multa de 50$000. Art. 221 Os cortadores ou vendedores de carne, no trabalho, usarão sempre um avental que cubra a parte anterior do corpo desde o começo até os joelhos. Usarão também de serrotes apropriados para a carne com ossos e servirse-ão de balanças cujo metal não seja nocivo à saúde. Tanto as balanças como o balcão e o lugar onde cortarem a carne, deverão conservá-los bem asseados. A infração de qualquer destas disposições será punida com 30$000 de multa. Art. 222 As pessoas que sofrerem de moléstias contagiosas ficam proibidas de vender carne sob pena de 30$000 de multa. Art. 223 Os porcos destinados para o consumo público serão conservados e sustentados pelos seus donos em chiqueiros feitos no matadouro ou em lugares para este fim destinados pela Câmara. O infrator incorrerá na multa de 10$000. Art. 224 O prefeito municipal nomeará um veterinário que terá os seguintes deveres: § 1° Comparecer diariamente no matadouro, antes da hora da matança, para examinar o gado que tiver que ser abatido; § 2° Assistir o esquartejamento das reses para examinar as carnes e as vísceras, a fim de impedir que sejam retiradas do matadouro as partes
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anexo 3
que se acharem afetadas de qualquer moléstia, mandando que estas sejam inutilizadas ou aproveitadas como julgar conveniente; § 3° Carimbar as carnes que saírem do matadouro, com um carimbo que será fornecido pela Câmara; § 4° Examinar diariamente às 5h 30m da manhã, as carnes expostas a venda nos açougues, a fim de verificar se as carnes existentes são as carimbadas, multando o açougueiro pelo excesso que encontrar; § 5° Examinar as carnes e toucinhos expostos no mercado; § 6° Comunicar diariamente a Prefeitura o número de reses abatidos no matadouro e bem assim o número das que foram rejeitadas e as carnes inutilizadas; e § 7° Impor a multa de 50$000 aos infratores destas disposições, comunicando ao Fiscal Geral para proceder a cobrança na forma das posturas. Art. 225 Na falta de cumprimento de qualquer das obrigações acima citadas, PEREIRA, Magnus R. (org.). Posturas o veterinário incorrerá nas penas impostas aos empregados pelo Municipais - Paraná 1829-1895. Curitiba: Regulamento da Secretaria da Câmara. Aos Quatro Ventos, 2003. p.103-143.
1898
Ato Municipal n.° 3, de 21 de janeiro, Regulamento para o Matadouro Municipal. Capítulo I - Da matança do gado, segurança e higiene. Art. 1 O Matadouro Público desta Capital estará sujeito a imediata fiscalização dos poderes municipais e diretores de higiene desta capital, que poderão visitá-lo e propor à Prefeitura as medidas que julgarem convenientes a bem da saúde pública. Art. 2 Só poderá ser admitida a matança do gado para abastecimento da capital que estiver em condições de salubridade e com descanso nunca menos de 3 dias. Art. 3 O administrador ou arrematante do Matadouro deverá tomar nota diariamente do gado abatido, sua cor, marca, assim como o nome do cortador. Art. 4 Ninguém poderá retirar do Matadouro o gado que houver sido abatido, sem que tenha pago os impostos respectivos. Art. 5 A matança será feita no inverno das 10 horas da manhã às 4 da tarde e no verão, das 11 da manhã às 5 da tarde. Art. 6 Aquele que talhar, para o consumo, gado cansado, quer no Matadouro ou no rocio, será punido com 30$000 de multa. Art. 7 O gado vacum será morto por meio de estilete no bulbo raquidiano, sendo em seguida sangrado, de modo a esgotar completamente o sangue. O infrator incorrerá na multa de 10$000. Art. 8 Os couros do gado abatido no Matadouro serão estaqueados e postos a secar em lugar para este fim destinado. Art. 9 O serviço de Matança, quando estiver arrendado o Matadouro, ficará exclusivamente a cargo do arrematante, que deverá ter o seguinte pessoal para o serviço: - 2 magarefes e 3 ajudantes, para a matança do gado vacum; - 1 magarefe e 1 ajudante, para a matança do gado suíno e lanígero; - 1 encarregado e 1 ajudante para a limpeza dos miúdos, mocotós, tripas, etc. etc. Art. 10 O arrematante poderá cobrar dos donos das reses, pelo serviço que trata o anexo 3
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artigo anterior, os seguintes preços: - 2$000 por cabeça de gado vacum; - 1$000 por cabeça de gado suíno ou lanígero. Art. 11 É proibido retirar do Matadouro qualquer parte dos miúdos ou mocotós, sem que saiam completamente limpos, assim como a carne que sair do Matadouro será carimbada diariamente. Art. 12 Fica expressamente proibida a entrada de mulheres e crianças na ocasião da matança do gado. Igualmente não serão admitidos cães dentro do edifício. Art. 13 O arrematante é responsável pela falta do gado que escapar das mangueiras, uma vez provado que a fuga seja devida a falta de segurança nas mesmas. Art. 14 O estrume extraído do gado pertencerá ao respectivo dono e será depositado em lugar apropriado, de onde deverá ser retirado de 8 em 8 dias; se não o fizer será vendido o estrume por conta da Câmara. Art. 15 Compete ao Administrador ou arrematante o asseio necessário à higiene do Matadouro, assim como a lavagem diária dos lugares de matança; conservação e segurança do edifício. Art. 16 Tanto o Administrador como o arrematante são obrigados ao cumprimento das disposições do art. 25 do Regulamento da Secretaria da Câmara e das Posturas Municipais, no que diz respeito a este serviço. Capítulo II - Do Veterinário. Art. 17 O Prefeito Municipal nomeará um médico ou veterinário, que fiscalizará o serviço de matança nas horas determinadas e será obrigado a fazer em dias indeterminados visitas nos diversos açougues da capital. Art. 18 O médico ou veterinário, quando tiver que fazer estas visitas, que serão ao menos uma vez por semana em cada açougue, poderá exigir a presença de um guarda municipal. Art. 19 Nas visitas que fizer aos açougues o médico ou veterinário, se encontrar alguma falta ou infração das Posturas Municipais, poderá aplicar ao infrator as respectivas penas correcionais. Art. 20 A este funcionário compete também as disposições determinadas ao art. 224 das Posturas Municipais. Capítulo III - Disposições Gerais Art. 21 Ao arrematante do Matadouro, que por qualquer circunstancia não cumprir as determinações deste Regulamento, serão aplicadas multas de 50$000 a 100$000. Art. 22 Aos marchantes que desrespeitarem as autoridades municipais, ou pessoa que represente o arrematante, será vedada a entrada ao Matadouro. Art. 23 O arrematante do Matadouro poderá multar aos infratores destas disposições regulamentares, devendo comunicar a Câmara para a execução da multa. Art. 24 A carne será transportada em carros apropriados, que serão fornecidos pela empresa que contrata este serviço com a Municipalidade, ficando os marchantes obrigados ao pagamento do transporte que for determinado no contrato. Leis, Decretos, Regulamentos, Quadro Art. 25 O s porcos, carneiros, etc., destinados ao consumo, serão depositados Pessoal e Tabella de Impostos de 1899 no Matadouro, em chiqueiros ou mangueiras apropriadas, sendo porém da Camara. Curytiba: Officina de Alfr. sustentados pelos seus próprios donos. Hoffmann, 1899. p.14-15.
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anexo 3
Lei Municipal n.° 5, 10 de maio Art. 1 As charqueadas que forem estabelecidas no Município desta capital deverão ser montadas com os aparelhos necessários de modo a facilitar a matança e nas mesmas condições exigidas para o novo Matadouro Público. Art. 2 As charqueadas assim montadas ficam sujeitas ao imposto de 2$000 para a Municipalidade e 500 reis destinados ao Asilo de Órfãos desta Capital.
Leis, Decretos, Regulamentos, Quadro Pessoal e Tabella de Impostos de 1899 da Camara. Curytiba: Officina de Alfr. Hoffmann, 1899. p.16.
Regulamento para a Repartição do Médico Municipal, de 18 de maio Art. 3 Compete ao Médico Municipal: a) O exame diário da carne abatida no Matadouro, de acordo com o respectivo regulamento e posturas; b) A visita nos açougues estabelecidos na Capital; Art. 5 A presença do Médico Municipal no Matadouro, todos os dias de 1 às 3 horas da tarde é imprescindível, e a carne que tiver sido abatida só poderá ser retirada depois de examinada e carimbada por sua ordem.
Jornal O Municipio. Órgão da Municipalidade de Curityba. Anno 2, n.° 25. Curityba: Typ. da Livraria Econômica, 28 de maio de 1898. p.3.
Lei Municipal n.° 7, de 4 de julho Art. 1 Fica desde já expressamente proibida a concessão de licença para ser abatido fora do Matadouro todo o gado cuja carne não seja somente para as charqueadas, devendo ser caçadas as licenças já concedidas para tal fim.
Jornal O Municipio. Órgão da Municipalidade de Curityba. Anno 2, n.° 31. Curityba: Typ. da Livraria Econômica, 9 de julho de 1898. p.3.
1900
Lei Municipal n.° 18, de 2 de janeiro - Regulamento Sanitário Título I Capítulo I - Das atribuições dos médicos municipais Art. 3 Compete ao Médico Municipal: a) O exame diário da carne abatida no Matadouro, de acordo com o respectivo regulamento e posturas; b) A visita nos açougues estabelecidos na Capital. Título II Capítulo III - Do matadouro: Art. 17 Determina que o médico do matadouro “superintende em tudo quanto disser respeito ao estabelecimento, suas imediações e aos fins a que é ele destinado”, garantindo a “manutenção da boa higiene”. Art. 18 Ao médico do matadouro cumpre: § 1 Examinar cuidadosamente as carnes e vísceras dos animais abatidos para o consumo. §2 Rejeitar fazendo inutilizar imediatamente as carnes e vísceras consideradas doentes, contaminadas e as suspeitas. Art. 19 Os animais destinados ao corte deverão ter descanso nunca inferior a três dias no matadouro. Art. 20 Os marchantes e os açougueiros deverão apresentar diariamente até às 8h da manhã o gado e demais animais a serem abatidos. Art. 21 O administrador do matadouro lançará em livro especial, rubricado, aberto e encerrado pelo médico, a cor, a marca, nomes do apresentador e do criador encerrando a escrituração às 8 e meia da manhã. Art. 22 A matança começará às 9 h da manhã e terminará às 2h da tarde. Art. 25 O médico do matadouro terá um gabinete com os instrumentos necessários para as pesquisas e elucidação dos diagnósticos. Art. 26 Os animais que apresentarem sintomas de moléstias serão rejeitados e isolados não podendo ser abatidos. Art. 27 O gado será morto por meio de estilete no bulbo raquidiano e em seguida anexo 3
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Leis, Decretos e Actos da Câmara Municipal. Curytiba: Officinas de Artes Grafficas de Adolpho Guimarães, 1900. p.297-311.
sangrado de modo a esgotar completamente o sangue. Art. 28 A s carnes consideradas boas pelo médico serão carimbadas pelo administrador. Art. 29 As carnes e vísceras serão depositadas em tendas, a fim de sofrerem o enxugo, por no mínimo 3 h. Art. 30 É proibida a venda de carne fora do matadouro. Art. 31 As carnes serão entregues das 3 horas da tarde em diante, por ordem de precedência, ao encarregado do transporte, com guias determinando os donos. Art. 32 O encarregado dos transportes da carne verde as conduzirá diariamente ao seu destino, inclusive as outras partes do animal e os couros. Art. 33 Os carros destinados ao transporte das carnes segundo modelo apresentado só poderão conduzir seis reses com todas as suas partes. Art. 34 As carnes deverão ser penduradas e dispostas de modo tal, que não haja pontos de contacto para evitar a decomposição. As vísceras serão conduzidas, umas dependuradas outras em caixas abertas e de pouca altura, de modo a não serem superpostas. Art. 35 Os couros serão transportados em carros especiais e no mesmo dia, entregues a seus donos. Art. 38 Diariamente após terminar o serviço, todas as dependências do matadouro, assim como os instrumentos e mais utensílios serão lavados empregando forte jorro de água. Art. 39 O sangue, as águas servidas e as de limpeza, circularão por tubos de ferro, galerias de pedras estanques, ou de qualquer outra matéria que se preste ao fim, construídas em nível superior ao rio, de modo que o despejo se faça no centro do mesmo onde existe maior correnteza, tendo em vista na construção a altura das enchentes de modo a ficarem as galerias sempre mais elevadas para evitar o refluxo. Art. 40 O administrador do matadouro deverá conservar no maior asseio possível as circunvizinhanças do estabelecimento, fazendo para isso as obras necessárias. Art. 41 As mangueiras para permanência do gado serão amplas, cercadas convenientemente, gramadas e com declive necessário para escoamento das águas fluviais. Art. 42 A pequena mangueira onde é recolhido diariamente o gado para o corte será calçada de modo a evitar o lodaçal e com declive para escoamento das águas. Art. 43 Os depósitos de porcos serão bem cercados, assoalhados, com declive suficiente para o corrimento das diversas matérias, que irão cair em canos próprios, sendo levadas até o rio. Em tais depósitos as lavagens serão frequentes. Art. 44 As matérias fecais dos animais abatidos serão colocadas em lugar murado e estanque até que tenham conveniente destino.
Jornal A Republica. Orgão do Club Repu- 1901 blicano. Anno XVI, n.° 27. Curityba: Typ. d’A Decreto Municipal n.º 4, de 31 de janeiro, cria o cargo de veterinário do Matadouro Municipal. Republica, 1 de fevereiro de 1901. p.2. Jornal A Republica. Orgão do Club Repu- Decreto Municipal n.º 5, de 4 de fevereiro, estabelece as atribuições do veterinário blicano. Anno XVI, n.° 30. Curityba: Typ. d’A do Matadouro Municipal. Republica, 5 de fevereiro de 1901. p.2.
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Lei n.° 115, de 13 de julho Impostos do gado vacum abatido fora do quadro urbano, quer para consumo das povoações, quer para as charqueadas, observados porém os princípios sanitários. Art. 2 O gado para o consumo da capital só poderá ser abatido no Matadouro Público de conformidade com os dispositivos nas Leis e Posturas Municipais. Art. 3 Para o gado que for abatido em charqueadas que se fundarem no município da Capital as quais sejam montadas com acessórios idênticos aos do Matadouro e que se sujeitem ao regulamento do mesmo fica estabelecido preço de 2$500 por cabeça. Art. 5 As licenças para os açougueiros de que trata o art. 1º serão concedidas pela prefeitura.
Leis, Decretos e Actos Câmara Municipal de Curytiba - 1902 a 1906. Curytiba: Officina de Artes Graphicas de Adolpho Guimarães, 1906. p.78.
1909 Lei Municipal n.° 250, de 7 de outubro Art. 1 Fica concedido a Santiago M. Colle, empresário das linhas de bondes de Curitiba, o direito de transporte de carnes verdes do matadouro público para os açougues desta capital: Art. 2 O transporte de carne verde será feito em bonde exclusivamente destinado para este fim e com todas as condições higiênicas necessárias de ventilação, acomodação da carne e as demais exigidas pelas posturas em vigor. Art. 4 O prazo da concessão será de dez anos. Art. 6 Fica a salvo a qualquer interessado o direito de transporte de carnes para seu comércio, uma vez obedecidas todas as prescrições higiênicas garantidoras da saúde pública. § Único. Os interessados só poderão servir-se de carros cobertos e fechados, com venezianas por todos os lados, para os efeitos de ventilação, sendo a construção destes carros feitas de modo a impedir no trajeto, a introdução de água, lama e detritos que prejudiquem Leis, Decretos e Actos de 1909 e a carne e tendo os mesmos carros a altura suficiente para que a Orçamento para 1910. Curitiba: Officinas carne possa ser transportada em pé, presa por gancho de ferro. de Artes Graphicas, 1910. p.15. Decreto Federal n.° 7.622, de 21 de outubro, institui a Diretoria de Indústria Animal. Objetivo Defesa Sanitária - fiscalização de matadouros e estábulos (melhoramento da higiene alimentar) Art. 2 § 9° Incumbir-se da inspeção veterinária, cujo fim deve consistir em velar essencialmente sobre o estado sanitário do gado, tomando e propondo todas as medidas capazes de evitar e combater as epizootias, concorrendo também pela fiscalização dos matadouros e dos estábulos.
Disponível em: http://www. lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:d ecreto:1909-10-21;7622. Acesso em 25/07/2014.
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Decreto Federal n.° 7. 945, de 7 de abril, estabelece bases de concorrência para matadouros modelos e entrepostos frigoríficos destinados à conservação e transporte de produtos nacionais, estrangeiros, mediante favores e condições. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em execução da lei n.° 1.606, de 29 de dezembro de 1906, resolve aprovar o regulamento, que com este baixa, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, e Comércio. anexo 3
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A conquista imprescindível de novos mercados fora do país só será possível se remodelarmos o comércio dos gêneros alimentícios pela adoção imediata dos modernos processos de conservação, pelo frio seco, dos gêneros facilmente alteráveis, pela instalação de matadouros modelos nas zonas pastoris e pela regulamentação do serviço de inspeção e polícia sanitária dos animais de talho e das substâncias destinadas ao consumo interno do país e à exportação. O frio artificial é, nesses últimos tempos, um dos mais importantes agentes, postos pela ciência à disposição da agricultura, indústria e comércio. A sua aplicação no domínio da higiene alimentar e sob o ponto de vista da saúde pública constitui progresso que já entrou na ordem dos fatos comuns. Aliás, tão óbvias são as vantagens das instalações de frigoríficos e de matadouros modelos, que admira não houvesse, até hoje, servido de estímulo à nossa atividade o exemplo que, sobre esse assunto, nos proporcionam as mais adiantadas nações da Europa Ocidental e, com especialidade, os Estados Unidos da América do Norte e a Argentina. As vantagens desses matadouros modelos são hoje universalmente reconhecidas e proclamadas, e a conservação das carnes pelo ar frio constitui atualmente a base do seu comércio na maior parte dos países civilizados. Estou plenamente convencido de que a instalação de câmaras frigoríficas e de matadouros modelos para o preparo higiênico das carnes e aproveitamento inteligente dos mais subprodutos do gado abrirá uma nova era de prosperidade para a indústria pastoril e para a produção nacional. Todavia, para alcançarmos o objetivo colimado, mister se faz ainda organizarmos a inspeção sanitária da carne e demais gêneros de alimentação pública, nos matadouros e estabelecimentos que gozem de favores do Governo Federal. A fiscalização é um elemento de defesa da produção, porque habilita os poderes públicos a intervir favoravelmente nos centros consumidores, garantindo, juntos dos governos dos países importadores, a salubridade e pureza dos produtos nacionais. Estas medidas abrangem: transporte de produtos nacionais e estrangeiros. Estes serviços devem compreender: 1° A organização de um serviço completo de frigoríficos para conservação e II) a instalação de câmaras frigoríficas nos centros de produção; III) transporte terrestre, por meio de veículos frigorificados; IV) transporte marítimo em vapores especiais, munidos de câmaras frias. 2° A instalação de matadouros modelos, dotados de câmaras frigoríficas, laboratórios de bacteriologia e microscopia química no interior dos Estados de Minas, São Paulo e Rio de Janeiro e em pontos convenientes do norte e sul da República. Nesses matadouros haverá dois serviços completamente distintos: O administrativo e técnico, a cargo das empresas, e o de fiscalização e polícia sanitária, a cargo da União. 3° O serviço de inspeção e polícia sanitária dos animais e dos produtos alimentícios destinados ao consumo, que será objeto de cogitação do Governo Federal, abrangendo não só os matadouros e depósitos frigoríficos senão também o gado nacional e o importado. Para que o Brasil, dentro em breve, possa possuir instalações completas de frigoríficos e matadouros modelos, torna-se necessário que o Governo institua prêmios e favores, que, estimulando e animando a iniciativa particular, permitam a organização de empresas dotadas com fortes elementos, e que se proponham a
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montá-los nos moldes estabelecidos pelo Governo. Art. 15 Será livre a qualquer particular fazer abater o seu gado nos matadouros modelos e se utilizar das câmaras frigoríficas para a conservação e transporte de suas mercadorias mediante o pagamento das taxas estabelecidas no contrato dos concessionários com o Governo.
Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/ fed/decret/1910-1919/decreto-7945-7-abril-1910-513825-publicacao-1-pe. html. Acesso em 26 de janeiro de 2011.
Decreto Federal n.° 8.331, de 31 de outubro, cria o Serviço de Veterinária, no Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio e aprova o respectivo regulamento. Art. 1 Fica criada no Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio a Diretoria do Serviço de Veterinária, compreendendo: 1° inspeção sanitária do gado; 2° investigações científicas sobre as moléstias que afetam o gado; 3° preparo dos produtos biológicos (soros, vacinas, etc.) usados na profilaxia das moléstias do gado; 4° orientação e organização das medidas profiláticas para repressão e erradicação das epizootias; 5° tratamento das enzootias e epizootias; 6° inspeção sanitária do tráfego ou comércio interestadual do gado, seja o mesmo realizado por via marítima, fluvial ou terrestre; 7° inspeção sanitária dos matadouros modelos, entrepostos frigoríficos que forem estabelecidos mediante favores da União e do gado que a eles se destinarem.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/ decret/1910-1919/decreto-8331-31-outubro-1910-513220-publicacaooriginal-1-pe. html. Acesso em 26 de janeiro de 2011.
1911
Decreto Federal n.° 9.194, de 9 de dezembro, dá novo regulamento à diretoria do Serviço de Veterinária, criada pelo decreto nº. 8.331, de 31 de outubro de 1910. Capítulo II - da organização do Serviço de Veterinária Art. 3 O Serviço de Veterinária ficará a cargo de uma diretoria com sede na Capital Federal, sendo representado nos Estados por inspetorias de veterinária, postos veterinários, postos de observação e mais estabelecimentos e funcionários constantes do presente regulamento. Das Inspetorias Veterinárias: Art. 14 O Serviço de Veterinária nos Estados será confiado a inspetorias, compreendendo 11 distritos, sendo que o 8º distrito - compreende (...) Paraná e Santa Catarina, com Sede em Florianópolis. (...) Art. 62 Para os efeitos do artigo anterior e de conformidade com outras atribuições do Serviço de Veterinária consignadas no art. 1º, serão criados postos veterinários nas principais zonas.
1912
Decreto Municipal n.° 49, de 31 de agosto Cria o lugar de veterinário do matadouro.
Disponível em: http://www2.camara. leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/ decreto-9194-9-dezembro-1911-518322-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 26 de janeiro de 2011. Camara Municipal de Curytiba. Tabela de impostos para 1913. Curytiba: Typ. do Diario Official, 1912. p.92.
1915
Decreto Federal n.° 11.462, de 27 de janeiro, Regulamento do Serviço de Inspeção das Fábricas de Produtos Animais. Art. 1 O serviço de inspeção veterinária das fábricas de produtos animais, subordinado à Diretoria do Serviço de Indústria Pastoril, tem por fim fiscalizar todos os estabelecimentos em que se elaborem produtos animais destinados à exportação para o estrangeiro ou ao comércio entre os Estados da República. anexo 3
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Art. 4 O s estabelecimentos existentes ou que se vierem a fundar na vigência deste regulamento serão obrigados a ter um ou mais inspetores veterinários de carnes e auxiliares verificadores, a juízo do Governo e de acordo com a natureza e importância de cada estabelecimento. Art. 5 Os inspetores de carnes e seus auxiliares ficarão, para todos os efeitos, subordinados à Diretoria do Serviço de Indústria Pastoril. Art. 6 A inspeção veterinária a que se refere o art. 1° constará do exame de sanidade dos animais a serem abatidos do exame de salubridade dos seus produtos e dos estabelecimentos e suas dependências, e para esse fim observar-se-á o seguinte: I. Será franqueado livre acesso aos inspetores de carnes e seus auxiliares nos estabelecimentos e suas dependências. II. Será proibida a entrada de animal, vivo ou morto ou produto proveniente de animais, sem inspeção prévia. III. Serão fornecidos pelos proprietários ou encarregados dos estabelecimentos, quando exigidos pelos inspetores de carnes, todos os dados que elucidem e comprovem a procedência dos animais. IV. Serão os inspetores de carnes obrigados a proceder a uma inspeção minuciosa nos animais antes de serem abatidos, não permitindo, sob pena de apreensão e sacrifício: 1° dos animais que não tenham permanecido pelo menos 24 horas nos pastos; 2° dos que estiverem fatigados ou febris, em consequência de algum estado patológico; 3° das vacas em estado de gestação adiantada (depois de sete meses); Disponível em: 4° das vacas recentemente paridas, isto é, com menos de 36 horas; http://www2.camara.leg.br/legin/fed/ 5° dos animais que estiverem excessivamente fracos ou caquéticos, decret/1910-1919/decreto-11462-27-janeiassim como dos que estiverem atacados de qualquer moléstia que os ro-1915-512840-publicacaooriginal-1-pe. torne impróprios para o consumo. html. Acesso em 26 de janeiro de 2011. Lei Municipal n.° 440, de 29 de abril Art. 1 O gado destinado ao corte no Matadouro Público deverá ter o descanso pelo Leis, Decretos e Actos de 1915 e menos, de vinte e quatro horas, antes de ser abatido. Orçamento para 1916. Officinas de Artes Art. 2 Os marchantes e açougueiros deverão apresentar diariamente, até às 10h Graphicas. Curitiba. Lei n.° 440. 29 de da manhã, o gado que deve ser abatido no dia. abril de 1915. p.7.
1918
Lei Estadual n.° 1.791, de 8 de abril, Regulamento do Serviço Sanitário do Estado do Paraná Secção II - Açougues e salsicharias Art. 176 A carne de gado de qualquer espécie esquartejada no Matadouro é destinada: a) a ser vendida a retalho nos açougues; e às pequenas salsicharias estabelecidas na cidade. Secção VI - Dos Matadouros Art. 189 O piso das diversas secções dos matadouros deve ser perfeitamente impermeável e não escorregadio, tendo a inclinação para facilitar o escoamento dos líquidos, as paredes internas, até a altura de dois metros pelo menos, deverão ser revestidas de material também impermeável, liso e resistente e os ângulos interiores arredondados.
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anexo 3
Art. 190 Os resíduos líquidos deverão ser encaminhados para o esgoto estabelecido de acordo com os princípios de higiene e os resíduos sólidos só deverão ser lançados aos rios depois de convenientemente depurados; salvo os casos especiais, a juízo da autoridade sanitária. Art. 191 As carnes deverão ser depositadas em tendais espaçosos, bem ventilados e providos de água suficiente, onde sofrerão o enxugo necessário, nunca devendo as vísceras por ele transitar. Art. 192 No transporte de carnes e vísceras deverão ser empregados veículos estanques de fácil limpeza e providos de persianas, que facilitem franca ventilação. Art. 193 As reses só deverão entrar para o matadouro na ocasião da matança e depois de convenientemente examinadas, não podendo ser abatidas as que estiverem doentes ou suspeitas de doentes. Art. 194 As reses que sofrerem de moléstias transmissíveis serão imediatamente isoladas. Art. 195 Depois dos serviços diários, deverão ser lavados invariavelmente todos os compartimentos do matadouro, bem como os utensílios e instrumentos, que sirvam a matança e aos tendais. Art. 196 Um médico ou veterinário procederá todos os dias ao exame das reses, antes e depois de abatidas, não permitindo nos matadouros, aposentos de dormir. § Único Quando na localidade não houver médico ou veterinário o exame poderá ser feito por um prático, que procederá de conformidade com o presente Regulamento. Art. 197 Haverá nos matadouros um lugar destinado aos exames microscópicos e fornos incineradores ou câmaras para carbonização das carnes e das vísceras condenadas.
Regulamento do Serviço Sanitário do Estado do Paraná a que se refere a Lei n.° 1.791 de 8 de abril de 1918. Coritiba: Typ. d’A República, 1918. p.98-99.
1919
Lei n.° 527, de 27 de janeiro, Código de Posturas do Município de Curitiba. Capítulo XII - Matadouro Público, Açougues, Charqueadas, etc. Secção I - Matadouro. Art. 165 O corte de gado de qualquer espécie, a ser vendido dentro do quadro urbano, só pode ser feito no Matadouro Público. Art. 166 Só o gado sadio e descansado, a juízo do Veterinário Municipal, poderá ser abatido no Matadouro. Art. 167 O administrador do Matadouro registrará diariamente o gado destinado ao corte, mencionando a cor e a marca da rês, nome do cortador e o nome da pessoa a quem foi a rês comprada. Art. 168 Ninguém poderá retirar do Matadouro o gado abatido, sem que antes tenha pago o respectivo imposto. Art. 169 A matança de gado será feita no inverno das 8 às 14 h e no verão das 6 às 12h. Art. 170 O gado vacum será morto por meio de estilete no bulbo raquidiano e sangrado logo em seguida, para ser-lhe esgotado todo o sangue. Art. 171 O administrador conservará o Matadouro em estado de rigoroso asseio e bem seguros os currais e portões. Art. 172 O estrume do gado será diariamente removido para o lugar próprio, donde semanalmente será retirado por quem for a isso autorizado pelo Prefeito. Art. 173 A carne, antes de transportada para os açougues, será carimbada pelo Veterinário com a marca que a Prefeitura designar. anexo 3
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Art. 174 Os animais, no mesmo dia em que forem abatidos, serão transportados do Matadouro pelos interessados. Art. 175 No regulamento especial do Matadouro serão determinadas as atribuições do Administrador, do Veterinário e mais empregados, bem como as penas a que estão sujeitos. Secção II - Açougues e salsicharias. Art. 176 A carne de gado de qualquer espécie esquartejada no Matadouro é destinada: a) a ser vendida a retalho nos açougues; b) às pequenas salsicharias estabelecidas na cidade. Art. 177 Os açougues serão instalados em casas abertas, mediante a licença respectiva, de modo a ser devidamente e constantemente fiscalizadas, não só pelos empregados municipais, como também pelo povo, quanto ao asseio geral, quanto à qualidade e sanidade da carne e quanto à fidelidade dos pesos. Art. 178 O compartimento em que se instalar um açougue deve reunir as seguintes condições: 1° Área de 16 metros quadrados no mínimo; 2° Uma face ao menos adjacente a via pública, com uma ou mais portas de ingresso; 3° Portas gradeadas; 4° Ausência de janelas; 5° Solo cimentado ou ladrilhado; 6° Paredes revestidas até a altura de 2 meros de azulejo ou de material impermeável, que ofereça as mesmas garantias do azulejo, quanto à facilidade e perfeição da limpeza; 7° Pintura à óleo, uma vez cada ano, ao menos, na parte das paredes não revestidas de azulejo, bem como no forro ou estuque e nas madeiras e ferragens das portas. Art. 179 O aparelhamento indispensável aos açougues terá as condições seguintes: 1° Os balcões terão armação de ferro e serão cobertos de mármore; 2° Os estendais, ganchos e outros utensílios serão de ferro polido e se conservarão à distancia de meio metro pelo menos das paredes; 3° Os instrumentos de corte e de pesagem das carnes serão de metal; e 4° Para o corte dos ossos serão empregados somente serras e serrotes de aço. Art. 180 Só será concedida a licença para abertura de açougue depois de verificado que a sua instalação reúne as condições exigidas pelos artigos 178 e 179. Art. 181 É proibida terminantemente a exposição de carnes nas portas dos açougues. Art. 182 A carne encontrada no açougue em estado de putrefação, mesmo em começo, será imediatamente apreendida e enterrada pelo Fiscal Geral, depois de examinada devidamente, do que será lavrado um auto circunstanciado, com audiência do açougueiro, assinado pelo Fiscal com duas testemunhas, impondo-se ao infrator multa de 100$000. Art. 183 Os cortadores ou vendedores de carne em trabalho no açougue usarão avental branco, bem limpo, cobrindo-lhe a parte exterior do corpo desde o pescoço até os joelhos. Art. 184 Não poderão empregar-se nesse serviço pessoas que sofram de moléstias infecciosas, contagiosas ou repugnantes.
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anexo 3
Art. 185 Terminada a venda diária, serão os açougues, de pronto, bem lavados com agua abundante em todos os seus pontos, bem como os instrumentos de trabalho. Art. 186 As salsicharias, em pequena escala, poderão mediante licença ser admitidas na cidade, conquanto que: 1° Não utilizem senão carnes de animais abatidos no Matadouro; 2° Reúnam todas as condições higiênicas dos açougues; 3° Não utilizem objetos de cobre, mesmo estanhados ou revestidos de chumbo ou outro metal; e 4° Não sejam estabelecidas nos mesmos compartimentos destinados aos açougues, juntamente com estes. Art. 187 As infrações dos artigos desta seção serão punidas da seguinte forma: 1° Se a infração consistir em vir faltar ao estabelecimento uma das condições dos artigos 178 e 179, será o infrator multado em 50$000 e intimado a preencher a dita condição no prazo de três dias, sendo cassada a licença no caso de desobediência. 2° Si for dos artigos 181, 183, 184 e 185, a multa será de 30$000, sendo cassada a licença ao reincidente. Seção III - Transporte de carne Art. 188 Os carros para transporte de carne serão cobertos e fechados com venezianas por todos os lados, conforme tipo adotado pela Prefeitura. Art. 189 Nos carros a carne será pendurada em pregadores de ferro presos a travessões de madeira ou de ferro. Art. 190 Os carros serão lavados diariamente e os condutores servirão sempre limpos, não podendo fazer remoção da carne dos carros para os açougues, sem que sejam estas acondicionadas em panos grossos e limpos, de modo que os condutores não as ponham sobre suas vestes. Art. 191 A carne será conduzida do Matadouro para os açougues das 14 horas em diante no inverno e das 15 em diante, no verão. Seção IV - Contrabandos de carne Art. 192 Serão considerados contrabandos: 1) Ter em depósito ou vender na cidade ou transportar para a cidade carne verde de gado de qualquer espécie abatido fora do matadouro. 2) Ter em depósito, transportar para o comércio ou vender fora do quadro urbano carne verde ou seca de gado abatido clandestinamente, isto é, não carimbada pela municipalidade. Art. 193 Ao contrabandista impor-se-á a multa de 500$000, se o contrabando for o número 1 do artigo 192. §1° O contrabando dos números 2 e 3 do artigo 192 é punido com a multa de 300$000. §2° Se o contrabandista for açougueiro licenciado, a pena de multa será sempre acrescida de cassação da licença respectiva. §3° Em qualquer das hipóteses é lícito ao fiscal fazer inutilizar a carne que encontrar, não carimbada, em poder do infrator. Art 194 Considera-se tentativa de contrabando o fato de encontrar-se em estrebaria, terreiro ou quintal de um açougueiro gado de qualquer espécie que possa ser abatido, de modo a iludir a fiscalização; esse fato será punido com a multa de 100$000, garantida com a apreensão dos animais em relação aos Código de Posturas do Município de quais proceder-se-á de acordo com o artigo 73. Coritiba. Coritiba: Typ. da Republica, 1919. Reproduz o código de 1895 e acrescenta e especifica o que é contrabando de carne. p.38-39. anexo 3
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Disponível em: http://www2.camara. leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/ decreto-14711-5-marco-1921-517494-republicacao-92299-pe.html. Acesso em 26 de janeiro de 2011.
1921
Decreto Federal n.° 14.711, de 5 de Março de 1921 Dá novo regulamento ao Serviço de Indústria Pastoril Art. 1 É aprovado o regulamento do Serviço de Indústria Pastoril que a este acompanha e vai assinado pelo respectivo ministro de Estado.
1930
Decreto Estadual n.° 1.290, de 4 de julho, Regulamento Geral do Serviço de Saúde Pública do Paraná. Dos Matadouros Art. 691 Os municípios só poderão construir matadouros, uma vez que as plantas obedeçam as exigências deste Regulamento e nenhum, matadouro ou fábrica de carnes e derivados, de qualquer categoria poderá funcionar sem a vistoria prévia e autorização da Diretoria de Saúde Pública. Art. 692 A escolha do local para a construção de matadouros far-se-á, tendo-se em vista as condições de abastecimento e vazão de águas e líquidos residuais e tudo que interessar a higiene e à saúde dos habitantes das circunvizinhanças. Art. 693 Quanto à construção e instalações, os matadouros destinados ao abastecimento público serão de três categorias, conforme as condições e necessidades locais, competindo à Diretoria de Saúde Pública determinar a categoria a que deverá pertencer o matadouro que se projete construir em determinada localidade. Art. 694 Os matadouros de primeira categoria deverão ter: a) Proporções do edifício, compartimentos e dependências compatíveis com a matança de animais em número correspondente ao dobro, pelo menos, do necessário para o abastecimento da população existente na zona a que vá servir; b) casas de matança, sangria, esquartejamento, cômodos para esvaziamento e lavagem de intestinos; câmaras e antecâmaras frigoríficas; fornos crematórios; salas de máquinas e de produção de água fervente; c) dependências para triparias, graxarias ou fusão de sebo; d) vestuários, banheiros, instalações sanitárias; e) currais, pocilgas e todos os anexos necessários; f) instalações destinadas à fiscalização sanitária constantes de escritório, gabinetes para microscopias e incineração de vísceras e carcaças, sala de necropsias e isolamento de animais; g) o piso de todo o edifício e recinto impermeabilizado e provido de revestimento de ladrilho cerâmico, não escorregadio, obrigatoriamente nas casas de matanças, salas de lavagem, necropsias e nas de depósito de carnes e vísceras; h) inclinação suficiente do piso para escoamento rápido e fácil de água e líquidos residuais; i) paredes com ângulos arredondados e revestidos, até a altura de dois metros e meio, de ladrilhos brancos, obrigatoriamente nos compartimentos e dependências, onde se depositem, manipulem e inspecionem carnes, vísceras ou outros quaisquer órgãos; j) torneiras com água abundante, quente e fria, para lavagem dos locais e canalização ampla e completa para coleta das águas residuais; k) maquinismos, aparelhos, utensílios e instrumentos de trabalho, trilhos
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anexo 3
aéreos, guinchos, de material de fácil esterilização e desinfecção e não alteráveis por esses processos; l) autoclaves, graxeiros e esterilizadores para instrumentos e utensílios; m) carros estanques para transporte de animais, carcaças e vísceras condenadas; n) carimbos e marcas para carnes inspecionadas, aceitas, suspeitas e condenadas. Art. 695 Os matadouros de 2ª e 3ª categorias serão construídos e instalados, de acordo com projetos e padrões adoptados pela Diretoria de Saúde Pública, adaptáveis e proporcionais às necessidades das localidades a que deverão servir. Art. 696 Os matadouros destinados a fins industriais e as fábricas de banha, salame, charque e demais produtos derivados de carnes já existentes no Estado e os que vierem a construir, ficam sujeitos a todas as exigências das Instruções para regerem a inspeção sanitária federal de frigoríficos, fábricas e entrepostos de carnes e derivados, baixadas com a Portaria de 26 de Outubro de 1928, do Ministério da Agricultura Indústria e Comércio. Art. 697 Todos os matadouros existentes no Estado e os que vierem a construir, com carácter particular ou público, ficarão subordinados à ação administrativa dos respectivos governos municipais, mas sujeitos à fiscalização por parte da Diretoria de Saúde Pública, no que se relacionar: a) com as condições higiênicas, internas e externas do edifício; b) com as condições de sanidade do gado a ser abatido e das carnes a serem entregues ao consumo público; c) com o estado de saúde dos indivíduos empregados no matadouro; d) com a saúde e higiene dos habitantes das circunvizinhanças. Art. 698 São obrigações da administração dos matadouros para com as autoridades sanitárias: a) prestar os esclarecimentos necessários à inspeção, facilitando o serviço por todos os meios ao seu alcance; b) notificar a morte de qualquer animal, que ocorrer nos currais ou pastos anexos ao matadouro; c) cumprir e fazer cumprir as determinações relativas à higiene dos estabelecimentos e suas dependências; d) regular, de acordo com a autoridade sanitária competente, o horário de matança e as alterações que eventualmente sejam necessárias. Art. 699 A inspeção sanitária dos animais para talho, nos matadouros, será “ante mortem” e “post mortem”, feita por médicos ou veterinários da Diretoria de Saúde Pública. Art. 700 Os encarregados da inspeção sanitária nos matadouros procederão a rigorosa inspeção no gado em pé não permitindo sejam abatidos para o consumo alimentar os animais em que for verificado o seguinte: segue a relação de doenças. Art. 701 É também proibida a matança para o consumo alimentar de: a) animais que não sejam das espécies bovina, suína, ovina ou caprina; b) vitelas com menos de quatro semanas de vida; c) suínos com menos de cinco semanas de vida; ovinos e caprinos com menos de oito semanas de vida; d) animais que não hajam repousado, pelo menos 12 horas nos pastos anexos ao estabelecimento; anexo 3
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e) animais caquéticos ou extremamente magros; f) animais fatigados; g) vacas em adiantado estado de gestação; h) vacas com sinais de parto recente. Art. 702 A matança será feita sempre por processos aprovados ou indicados pela Diretoria de Saúde Pública, para o que serão fornecidas as instruções respectivas. Art. 703 O exame “post-mortem” será feito na ocasião da abertura das carcaças e sua evisceração, por médicos ou veterinários do serviço sanitário, que inspecionarão cuidadosamente os gânglios, as vísceras ou quaisquer órgãos e o mais que for necessário, sendo imediatamente condenados e apreendidos o animal, a carcaça ou parte da carcaça, as vísceras ou órgão julgados impróprios para o consumo alimentar. Art. 704 Será julgado impróprio para o consumo alimentar e passível de condenação total o animal abatido em que for verificado: segue a relação de doenças. Art. 705 Serão também passíveis de apreensão e condenação total: 1) os animais mortos durante o trajeto para o matadouro ou nos currais; 2) as carnes hemorrágicas, por demora na sangria dos animais ou por qualquer outra causa; 3) as carnes com infiltração urinosa ou odor sexual intenso. Art. 706 Serão passíveis de apreensão e condenação parcial os animais abatidos, portadores de lesões ou alterações isoladas, circunscritas ou em via de regressão e, em tais casos, apenas condenada ou inutilizada a parte da carcaça, as vísceras ou os tecidos lesados ou alterados e os adjacentes, em que for verificado o seguinte: segue a relação de doenças. Art. 707 Os animais, as carcaças ou parte delas, as vísceras, os órgãos ou tecidos, condenados como impróprios para o consumo alimentar, serão removidos em carros estanques e inutilizados. Art. 708 A inutilização será feita em fornos crematórios, ou em recipientes digestores ou por processo aprovado pela Diretoria de Saúde Pública. Art. 709 Os animais abatidos, ou que hajam morrido nos pastos ou currais anexos aos matadouros e forem portadores de carbúnculo bacteriano, raiva ou quaisquer outras doenças contagiosas, serão cremados com a respectiva pele, os chifres e os cascos. § 1° O local, os utensílios ou instrumentos de trabalho que tiverem estado em contacto com qualquer carcaça, órgão ou tecido do animal portador de carbúnculo bacteriano, raiva ou qualquer outra moléstia contagiosa, serão imediatamente desinfetados e esterilizados. § 2° Os indivíduos que tiverem manuseado carcaças, vísceras ou órgãos desses animais, ou tiverem contacto com instrumentos e utensílios por eles contaminados, farão a mais completa desinfecção das mãos e do vestuário, antes de tornarem ao trabalho. Art. 710 A carcaça dos animais não compreendidos no artigo anterior poderá ser aproveitada no preparo do sebo, para uso exclusivamente industrial, quando submetida, em autoclaves, à temperatura de 120°, durante 30 minutos. Art. 711 O sangue, para uso alimentar ou fim industrial, será recolhido em recipientes apropriados que tomarão, imediatamente, marcas ou números iguais aos dos animais de que provier. § Único Verificada a condenação de um animal, cujo sangue tiver sido
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anexo 3
recolhido e misturado ao de outros, será inutilizado todo o conteúdo do recipiente correspondente. Art. 712 As carnes consideradas boas para o consumo alimentar serão marcadas, após o julgamento sanitário, mediante carimbo especial, sobre todas as metades, todos os quartos ou oitavos em que for talhada a carcaça. Art. 713 É proibida, sob pena de apreensão e inutilização, a insuflação de ar, pela boca ou qualquer gás nas carnes dos animais abatidos. Art. 714 Os animais encontrados mortos nos currais poderão ser autopsiados, a fim de ser determinada a causa mortis, concedendo-se sua utilização, para fins industriais, desde que não incidam no art. 708. Art. 715 A Diretoria de Saúde Pública poderá em qualquer tempo, modificar o quadro das doenças, alterações ou lesões que obriguem à apreensão e inutilização total ou parcial. Art. 716 As condenações e inutilizações totais ou parciais serão registradas, com especificação de sua causa em livro próprio. Art. 717 Aos donos de animais condenados e inutilizados assiste o direito de requerer o respectivo certificado com a especificação da causa justificada da condenação. Art. 718 Se qualquer doença epizoótica for verificada nos animais recolhidos aos pastos ou currais anexos aos matadouros, o encarregado do serviço fará urgente notificação à autoridade federal encarregada desse serviço. § 1° Nestas circunstâncias, será feito, imediatamente, o isolamento dos animais doentes e suspeitos, em locais apropriados. § 2° Sendo numerosos os casos, poderá ser suspensa a matança, enquanto não forem tomadas medidas de polícia sanitária. Art. 719 Anexo ao Gabinete de Microscopia será criado, quando houver recursos pecuniários, um Museu de Anatomia Patológica em cada matadouro. § Único As peças anatômicas que tiverem interesse científico serão Regulamento Geral do Serviço de retiradas dos animais abatidos para coleção dos museus ou para Saúde Pública do Paraná. Curitiba: 1930. p.108-113. estudo.
1934
Decreto n.° 24.550, de 3 de julho, aprova o Regulamento da Inspeção Federal de Carnes e Derivados. O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. Considerando de necessidade inadiável a regulamentação do controle sanitário da carne e seus derivados; Considerando que as instruções especiais atualmente em vigor não atendem integralmente às exigências dos países importadores desses produtos; Decreta: Capítulo I - Disposições Preliminares Art. 1 Todos os estabelecimentos onde forem fabricados, manipulados, preparados ou depositados, por qualquer forma, produtos oriundos da carne e seus derivados, para comércio Internacional e interestadual, só poderão funcionar quando fiscalizados sanitariamente pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal. § 1° Devem ter inspeção sanitária de modo permanente os estabelecimentos destinados à elaboração de produtos cárneos, destinados à alimentação humana. anexo 3
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§ 3° Ficam igualmente sujeitos à inspeção sanitária estabelecimentos que elaborarem produtos destinados à alimentação dos animais e adubos com resíduos animais. Art. 2 O presente regulamento se exercerá em todo território nacional, distinguindo os estabelecimentos acima referidos em sete (7) classes: a) Matadouros-frigoríficos; b) Matadouros; c) Charqueadas; d) Fábricas de produtos suínos; e) Fábricas de conservas e gorduras; f) Fábricas de produtos industriais ou destinados à alimentação de animais, e g) Entrepostos. § 1° São Matadouros-frigoríficos os estabelecimentos dotados de aparelhagem moderna de matadouros industriais que, além das instalações para sacrifício e preparo, sobre várias formas, dos animais de açougue, possuam instalações de frio para exploração industrial da carne e seus derivados. § 2° Entende-se por Matadouros os estabelecimentos dotados de instalações adequadas para a matança de qualquer das espécies animais de açougue inclusive aves, coelhos, etc., para fornecimento de carne verde ao comércio interestadual ou a estabelecimentos que, por qualquer forma, preparem, beneficiem ou industrializem produtos cárneos, destinados ao mercado interestadual ou internacional. § 3° A designação de Charqueada distinguirá somente o estabelecimento no qual se realize o preparo do charque com aproveitamento ou não de subprodutos. § 4° Denominam-se Fábricas de produtos suínos os estabelecimentos destinados à industrialização, por qualquer forma do porco e seus derivados. § 5° Incluem-se na designação de Fábricas de conservas e gorduras todos os estabelecimentos que manipulem, beneficiem ou preparem produtos de carnes e derivados para uso alimentício, utilizando matéria prima de matadouro próprio ou de outros estabelecimentos inspecionados pelo S.I.P.O.A. Ficam compreendidas nesta classe: as fábricas de conservas de carne enlatada, defumada ou embutida em capas ou outros invólucros apropriados para salamearia e salsicharia, fábricas de extrato, pós e caldos de carne, fábrica de margarina, refinarias de gorduras, etc. § 6° Enquadram-se na classe de Fábricas de produtos industriais ou destinados à alimentação dos animais todos os estabelecimentos que trabalhem com resíduos e subprodutos animais para uso industrial, tais como: curtumes, fábricas de cola, fábricas de adubos, etc. § 7° São Entrepostos os estabelecimentos destinados para recebimento, guarda, distribuição ou conservação de carnes e derivados para comércio internacional ou interestadual. Art. 3 Serão organizados pelo S.I.P.O.A., em instruções aprovadas pelo Ministro da Agricultura, as exigências especiais de ordem sanitária para cada uma das classes referidas no artigo anterior. Capítulo II - Registro dos Estabelecimentos Art. 10 Os estabelecimentos devem ainda reunir as seguintes condições:
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anexo 3
a) luz natural e artificial abundante e ventilação suficiente em todas as dependências; b) pisos impermeabilizados com material adequado, de preferência ladrilhos hidráulicos, e construídos de modo a facilitar a drenagem de águas e garantir uma limpeza rápida e perfeita, apresentando canaletas e ralos indispensáveis à formação de uma rede de esgoto coletora das águas de lavagens residuais, que devem ser drenadas para o mais distante possível dos estabelecimentos; c) paredes ou separações revestidas e impermeabilizadas com material adequado, de fácil limpeza, até a altura de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros), no mínimo, dando-se preferência ao mosaico branco. Não é permitido o uso de piche ou tintas como material de impermeabilização; d) dependências e instalações destinadas ao preparo de produtos alimentícios, separadas das demais utilizadas no preparo de substâncias não comestíveis; e) abastecimento de água potável, quente e fria, em quantidade suficiente para atender às necessidades do serviço; f) rouparias, banheiros, latrinas, pias e mictórios, em número proporcional, para uso do pessoal, instalados em compartimentos completamente separados e, tanto quanto possível, afastados das salas de beneficiamento e acondicionamento de produtos comestíveis; g) currais, bretes e demais instalações de estabelecimento e circulação dos animais, pavimentados e impermeabilizados; com o declive necessário e providos de bebedouros suficientes; h) locais apropriados para separação e isolamento de animais doentes; i) pavimentação dos pátios e ruas na área do estabelecimento e dos terrenos onde forem localizados os tendais para secamento de charque; j) local apropriado para necropsia, com as instalações necessárias e forno crematório anexo, a juízo do S.I.P.O.A. Pa rágrafo único: Os estabelecimentos que, embora trabalhando exclusivamente para o mercado municipal ou intermunicipal, forneçam matérias primas a estabelecimentos que as beneficiem para uso comestível, destinando-as ao comércio interestadual ou internacional, ficam igualmente subordinados às exigências do presente Regulamento. Capítulo III- Higiene dos Estabelecimentos Art. 16 Todos os estabelecimentos deverão ser mantidos nas mais rigorosas condições de higiene. Art. 17 As águas servidas e residuais terão um destino, conveniente, podendo o S.I.P.O.A., sempre que julgar necessário, determinar o tratamento artificial. Art. 18 Todas as dependências principais de cada estabelecimento, tais como sala de matança, triparia, fusão e refinação de gorduras, salga ou preparo de couros, etc. devem estar separadas umas das outras. Parágrafo único: Em caso algum será permitido o preparo, a manipulação ou fabricação de produtos utilizados para a alimentação humana nas mesmas dependências em que for trabalhados carnes e derivados para fins industriais. Art. 19 Os maquinismos e utensílios como aparelhos, carrinhos, vagões, caixas, mesas, prateleiras, etc. utilizados na preparação, transporte ou depósito de produtos cárneos e seus derivados, devem ser construídos de material que facilite a limpeza e desinfecção diárias. anexo 3
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Art. 20 A s cocheiras, estábulos, pocilgas, etc. deverão ser situados distantes dos locais onde se preparam produtos para alimentação humana. Art. 21 Os depósitos de chifres, ossos, adubos, cascos, etc. deverão igualmente ser situados o mais afastado possível dos edifícios onde são elaborados carnes e derivados destinados à alimentação humana. Art. 22 É expressamente proibida a entrada de cães, gatos etc., no recinto dos estabelecimentos. Art. 23 Os estabelecimentos devem ser mantidos livres de moscas, mosquitos, baratas, camundongos e ratos, agindo- se cautelosamente quanto ao emprego de veneno, cujo uso só é permitido nos depósitos de couro e produtos de uso industrial. Art. 24 Todas as vezes que necessário, a Inspeção determinará a raspagem e pintura das paredes e separação dos locais de manipulação dos produtos. Art. 25 O piso dos currais, bretes, mangueiras e outras instalações próprias à guarda e contenção de animais vivos será tantas vezes quantas necessárias desinfetado com cal, água de cal, ou outro desinfetante apropriado. Parágrafo único: A Diretoria do S.I.P.O.A. organizará instruções para uso dos desinfetantes e prática das desinfeções. Art. 26 Os carrinhos, truques, vagões, caixas e outros recipientes devem ser impermeabilizados pelo revestimento interno de folha de zinco, quando construídos e serão marcados de modo a evitar qualquer contusão entre os destinados a produtos comestíveis e os usados no transporte, ou depósito de produtos não comestíveis. Art. 27 O transporte de quaisquer carcaças, no todo ou em parte, vísceras, órgãos, resíduos contaminados, etc., só poderá ser feito em caixas metálicas cobertas ou em carros impermeabilizados com tampas apropriadas. Art. 28 Devem ser diariamente limpos e convenientemente desinfetados, após os serviços em que forem utilizados todos os instrumentos de trabalho como facas, fuzis, ganchos estantes, prateleiras, carrinhos, mesas, etc. Art. 29 As câmaras frigoríficas devem corresponder às mais rigorosas condições de higiene, iluminação e ventilação. Art. 30 Todos os operários e empregados devem apresentar condições de perfeita, saúde, ter hábitos higiênicos e, anualmente, ser submetidos a exame médico pela Saúde Pública local, apresentando à Inspeção o laudo que prove não estar sofrendo de doenças infecto-contagiosas, moléstias repugnantes ou dermatoses que os incompatibilizem com os trabalhos de manipulação de produtos cárneos. § 1° A inspeção de saúde poderá ser exigida a qualquer momento, e tantas vezes quantas forem necessárias, para qualquer empregado do estabelecimento, se assim o julgar à inspeção. § 2° Sempre que ficar comprovada a existência de doença de notificação compulsória em qualquer empregado, será ele imediatamente afastado dos trabalhos, sob pena de ser retirada a inspeção, de acordo com o art. 191. Art. 31 Todo o pessoal que trabalhar na fabricação, elaboração ou manipulação de produtos cárneos, deve usar, em serviço, uniformes, de acordo com instruções do S.I.P.O.A. Art. 32 Os operários que manipularem produtos condenados ou trabalharem em necropsias, ficam obrigados a desinfetar as mãos e os instrumentos de que se tenham servido com antissépticos apropriados.
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anexo 3
Art. 33 O s estabelecimentos serão dotados de escarradeiras higiênicas, de tipo aprovado oficialmente, sendo terminantemente proibido cuspir ou escarrar no piso, como também fumar em suas diversas dependências. Art. 34 Só é permitido o uso de mesas nas dependências onde se elaboram produtos comestíveis, quando revestidas de mármore ou outro material adequado. Art. 35 Os estabelecimentos ficam obrigados à observância de quaisquer outras medidas sanitárias, que venham a ser estabelecidas pelas autoridades competentes. I - Matança de Emergência Art. 60 Matança de emergência é o sacrifício imediato do animal que no ato do exame clínico apresente condições que aconselhem poupar-lhe sofrimento. I - Matança Normal Art. 65 Só é permitido o sacrifício de animais das fábricas registradas, mediante prévia anestesia por atordoamento, picada do bulbo, processo elétrico (suínos) ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelo S.I.P.O.A. § 1° Em caso algum será permitido qualquer processo em que seja usado aparelho de projétil ou arma de fogo. § 2° É facultado o sacrifício de acordo com preceitos religiosos, quando destinadas as carcaças para o consumo local. Art. 66 A sangria deverá suceder imediatamente a qualquer processo de atordoamento e executada nos bovídeos, equídeos, ovinos e caprinos, por incisão dos grandes vasos do pescoço; nos suínos por punção direta do coração e em outros animais, de acordo com instruções. Art. 67 É obrigatória a pelagem e raspagem de toda a carcaça de suíno, quer pelo escaldamento com água quente quer pelo chamuscamento; finda esta operação depilatória, serão as carcaças lavadas convenientemente antes da evisceração. Parágrafo único: Quando o animal tiver de ser preparado com o couro, para seu aproveitamento, será lavado, escovado e limpo cuidadosamente antes de qualquer incisão para o evisceramento. Art. 68 A eventração e a evisceração serão realizadas sob as vistas de funcionário da Inspeção, em local que permita o rápido exame das vísceras e identificação perfeita entre estas e as carcaças. Art. 69 A cabeça, quando retirada do corpo, será marcada de modo a permitir fácil identificação com a respectiva carcaça. Art. 70 É proibida a insuflação das carcaças ou de qualquer órgão parenquimatoso. Parágrafo único: O S.I.P.O.A. poderá permitir, excepcionalmente, nos casos de consumo imediato, a insuflação de vitelos, ovinos e caprinos com ar convenientemente purificado. Art. 71 As dependências onde são desossadas, cortadas ou trituradas carnes ou manipulados órgãos serão providas de recipientes para recolhimento dos produtos que venham a ter contato com o piso, afim de que, posteriormente, possam ser inspecionados e, julgadas suas condições de aproveitamento. Parágrafo único. Em caso algum, entretanto, tais produtos serão aproveitados sem que sofram limpeza perfeita ou esterilização pelo calor. Capítulo VIII - Derivados e Subprodutos I - Triparia e miúdos Art. 125 São considerados produtos de triparia cabeças, línguas, mocotós, esófagos e todas as vísceras e órgãos torácicos e abdominais. anexo 3
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Art. 126 Os intestinos não podem ser empregados na composição de produtos alimentícios, a não ser como invólucros. Parágrafo único. Para seu aproveitamento torna-se necessário que sejam convenientemente lavados e raspados, considerando-se como meios usuais de conservação a dessecação e o salgamento. Art. 127 As tripas que servirem de invólucro para produtos de salsicharia serão cuidadosamente inspecionadas. Porções de tripas e esôfagos infestadas por parasitos que produzam nódulos serão condenadas, exceto nos casos de infestação ligeira, quando os nódulos possam ser facilmente removidos. Art. 128 As manipulações realizadas com tripas que necessitam prévio preparo (fermentação, tratamento pela soda ou bicarbonatos alcalinos), só podem ser realizadas em locais apropriados, completamente isolados e fechados com tela à prova de mosca. Art. 129 Os estômagos de bovídeos e suínos, quando destinados à preparação de produtos comestíveis, serão cuidadosamente lavados, imediatamente após o esvaziamento, permitindo-se o emprego da solução de soda a dois por cento (2%), com o objetivo de branqueá-los. Parágrafo único. Os estômagos assim tratados devem ser depois convenientemente lavados com água quente, para retirar todo o alcalino empregado. Art. 130 As cabeças usadas na preparação de produtos para consumo serão previamente rachadas e retirados os maxilares, cartuchos, etmóides, conduto auditivo, etc. Art. 131 Os miúdos (coração, pulmão, fígado, rins, miolos, timos, mocotós, línguas, etc.) serão submetidos a tratamento adequado, antes de serem entregues ao consumo. Art. 132 É proibida a desfibrinação manual do sangue, quando destinado à alimentação humana, bem como aproveitamento do que tenha tido contato com o piso ou recipientes impróprios para sua coleta. II – Graxaria Art. 133 Os tanques digestores destinados aos produtos condenados ou à elaboração de subprodutos industriais devem ficar inteiramente separados dos que se destinam a elaboração de produtos comestíveis. § 1° A Inspeção deve ter em mãos plantas e diagramas com descrição exata do percurso e dimensão dos condutos, torneiras, válvulas, juntas, etc., de toda a instalação. § 2° A pintura de todos os encanamentos será em cores diferentes, de modo a estabelecer perfeita identificação entre os destinados a produtos comestíveis e os que conduzem produtos industriais. § 3° Nenhuma alteração nas instalações será permitida sem prévia autorização do S.I.P.O.A. Art. 134 Todos os produtos condenados devem ser conduzidos diretamente à secção dos digestores, evitando-se sua passagem por salas onde sejam elaborados ou manipulados produtos comestíveis. Art. 135 As carnes e produtos condenados serão inutilizados sob vigilância de funcionário da Inspeção, em cuja presença deve ser fechada a abertura inferior do digestor e efetuado seu carregamento. Em seguida presenciará o fechamento da abertura superior e verificará o funcionamento do aparelho, que deve trabalhar sempre com quarenta (40) libras de pressão mínima, e temperatura superior a 130 graus centígrados.
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anexo 3
§ 1° A duração do tratamento obedecerá ao critério da Inspeção, de acordo com a quantidade e espécie do produto a esterilizar ou destruir. § 2° Quando a inutilização exigir largo espaço de tempo, não sendo possível a permanência do funcionário encarregado da Inspeção, os digestores serão fechados, quer na abertura do carregamento, quer na saída dos resíduos com selos que só poderão ser colocados e retirados na presença do funcionário. Art. 136 Na falta de aparelhagem de destruição prevista no artigo anterior, os produtos condenados serão inutilizados pela anexação de substâncias que por si só impeçam seu aproveitamento como alimento (querosene, creolina, etc.), sempre na presença do funcionário da Inspeção. Art. 137 Quanto às carcaças ou partes destinadas ao aproveitamento condicional para elaboração de gorduras ou sebo comestível proceder-se-á do seguinte modo: a) o funcionário da Inspeção presenciará o carregamento do digestor, selando em seguida suas aberturas e b) fiscalizará o cozimento, que deve ser efetuado à temperatura conveniente e durante o tempo necessário à sua transformação Parágrafo único: No momento da descarga das autoclaves, o funcionário presente coletará amostras para controle do produto elaborado. III - Conservas Art. 138 Não será permitido o uso ou emprego de substâncias químicas conservadoras ou corantes, nocivas à saúde ao homem, nos produtos de origem animal. Art. 139 Só poderão ser adicionados aos produtos cárneos sal comum, vinagres do vinho ou malte, açúcar, glicose, especiarias puras e nitrato de sódio ou potássio, em proporções que serão reguladas em instruções especiais. Art. 140 O benzoato de sódio, quando empregado, sua proporção deverá constar no rótulo do produto, para efeito de verificação analítica. Art. 141 Para os produtos de salsicharia é permitido o uso de fumaça de madeira como meio de conservação. Art. 142 Só serão aplicadas matérias corantes na colocação de salsicharias quando a substância corante não for misturada à carne e sim aplicada ao envoltório. No caso de embutido, cujo envoltório for de pano, antes da aplicação da matéria corante, o envoltório deverá passar por um banho e parafina que o impermeabilize. Parágrafo único: O uso de matérias corantes artificiais obriga à declaração expressa no rótulo da mercadoria - “Artificialmente colorida”. Art. 143 As salsichas não poderão conter mais de dois por cento (2%) de cereais. Art. 144 É proibido o uso de água ou gelo na fabricação de salsichas, salvo com o fim de facilitar o corte e a mistura da carne, não sendo, mesmo neste caso, permitido o uso de mais de três por cento (3%). Excetuam-se as salsichas cozidas ou defumadas, como as de estilo Frankfort, Viena e Bolonha, que poderão conter mais de três por cento (3%), sem ultrapassar, porém, o necessário para torná-las agradáveis ao paladar. Art. 145 A preparação de produtos cárneos destinados à exportação para países que permitam a adição de substâncias conservadoras e matérias corantes de qualidade e em quantidades diversas das determinadas neste Regulamento, será feita em departamento especial, mediante autorização do S.I.P.O.A. anexo 3
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Art. 146 Todas as carnes e produtos acondicionados em vasilhame de metal que exijam esterilização devem sofrer esta operação no mesmo dia do envase. As latas verificadas mal fechadas ou defeituosas após esterilização não serão reparadas nem seu conteúdo aproveitado, a não ser nas seguintes condições: a) quando a reparação for efetuada dentro das seis (6) horas que se seguirem à esterilização; b) quando, sendo verificados os defeitos no fim dos trabalhos, forem as latas conservadas em câmara fria, cuja temperatura não exceda a 1º C, até o dia seguinte, quando procederá a novo envase ou reparação. Parágrafo único. Considera-se completa a esterilização quando as latas estiverem frias e possam ser manipulada para efeito de inspeção. O conteúdo das latas que não estiiver de acordo com as letras a e b, será condenado. Art. 147 Os produtos embutidos, preparados devem ser cosidos em temperatura não inferior a setenta e dois (72) graus centígrados por espaço mínimo de trinta (30) minutos. Art. 151 A banha destinada ao comércio interno deverá apresentar as seguintes características: a) cor branca; b) consistência: pasto-homogênea; c) odor: característico; d) impurezas: ausência; e) água: máximo quinhentos miligramas (0,500) f) acidez: máximo 1 cc. S. N. %; g) índice de iodo: máximo 65 e mínimo 55; h) índice de refração absoluta a 40ºC: máximo mínimo 1,4592. Art. 153 Denomina-se margarina o produto resultante de fermentação adequada por meio de fermentos láticos selecionados, manipulados em instalações próprias, com o emprego de gorduras e óleos comestíveis de natureza Disponível em: http://www2.camara. diversa, em presença do leite ou creme. leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/ Parágrafo único: Serão permitidos como corantes o açafrão (crocus decreto-24550-3-julho-1934-521776-pusativus), ou urucum (bixa orellana), a cúrcuma (cúrcuma longa e tinctória) blicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 26 de janeiro de 2011. ou outros julgados inócuos e mediante autorização do S.I.P.O.A.
1941
Decreto Municipal n.° 124, de 9 de dezembro, Regulamento do Departamento de Fazenda. Dos Matadouros Art. 66 Ao administrador do Matadouro competirá: § 1° Dirigir e fiscalizar os serviços do Matadouro. § 2° Fazer escriturar diariamente em livro próprio rubricado pela Inspetoria de Rendas e Fiscalização a marca dos animais destinados ao corte, bem como os nomes dos seus respectivos donos. § 3° Fiscalizar o material empregado nos serviços, mantendo o edifício e suas dependências com todo o asseio de higiene. § 4° Exigir que os animais a serem abatidos sejam, mediante guia, apresentados ao encarregado das mangueiras até às 16 horas do dia anterior à matança.
226
anexo 3
Da Inspetoria Sanitária Art. 67 À Inspetoria Sanitária competirá: § 2° A inspeção veterinária dos Matadouros Municipais e Particulares.
Decretos-Leis e Decretos de 1941 Prefeitura Municipal de Curitiba. Curitiba: 1941. p. 116-113.
1948
Decreto Municipal n.° 257, de 16 de agosto, Regulamento Geral da Prefeitura Municipal de Curitiba Título 6º - Do Departamento de Saúde Capítulo III – Da Diretoria e dos demais órgãos do Departamento Decreto n.° 257 de 16 de agosto de 1948. Reedita nos artigos 159 a 163, o texto do Decreto Municipal n.°124 /1941. Acervo: Arquivo Público Municipal.
1952
Decreto Federal n.° 30.691, de 29 de março, Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal complementada pelo decreto 1.255 de 1962. Estabelecimentos de Carnes e Derivados Art. 21 Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: 1 - matadouros-frigoríficos; 2 - matadouros; 3 - matadouros de pequenos e médios animais; 4 - charqueadas; 5 - fábricas de conservas; 6 - fábricas de produtos suínos; 7 - fábricas de produtos gordurosos; 8 - entrepostos de carnes e derivados; 9 - fábricas de produtos não comestíveis. 10 - matadouros de aves e coelhos; 11 - entrepostos-frigoríficos. § 1° Entende-se por “matadouros-frigoríficos” o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamento adequado para o abate, manipulação elaboração, preparo e conservação das espécies de açougue sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito de subprodutos não comestíveis; possuirá, instalações de frio industrial. § 2° Entende-se por “matadouro” o estabelecimento dotado de instalações adequadas para a matança de quaisquer das espécies de açougue, visando o fornecimento de carne em natureza ao comércio de carne sem dependências para industrialização; disporá, obrigatoriamente de instalações e aparelhagem para o aproveitamento completo e perfeito de todas as matérias primas e preparo de subprodutos não comestíveis. § 3° Entende-se por “matadouro de pequenos e médios animais” o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) suínos; b) ovinos; c) caprinos; d) aves e coelhos; e) caça de pelo, dispondo de frio industrial e, a juízo da D.I.P.O.A., de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis. § 4° Entende-se por “charqueadas” o estabelecimento que realiza matança com o objetivo principal de produzir charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias primas e preparo de subprodutos não comestíveis. anexo 3
227
§ 5° Entende-se por “fábrica de produtos suínos” o estabelecimento que dispõe de sala de matança e demais dependências, industrialize animais da espécie suína e, em escala estritamente necessária aos seus trabalhos, animais de outras espécies; disponha de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada ao aproveitamento completo de subprodutos não comestíveis. § 6° Entende-se por “fábrica de conservas” o estabelecimento que industrialize a carne de variadas espécies de açougue, com ou sem sala de matança anexa, em qualquer dos casos seja dotado, de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o preparo de subprodutos não comestíveis. § 7° Entende-se por “fábrica de produtos gordurosos” o estabelecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem vegetal. § 8° Entende-se por “entreposto de carnes e derivados” o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de carnes frescas ou frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo da D.I.P.O.A. § 9° Entende-se por “fábrica de produtos não comestíveis” o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos de animais de várias procedências para o preparo exclusivo de produtos não utilizados na alimentação humana. § 10° Entende-se por “matadouro de aves e coelhos” o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) aves e caça de penas; e b) coelhos, dispondo de frio industrial e, a juízo da D.I.P.O.A., de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis. § 11° Entende-se por “entreposto-frigorífico” o estabelecimento destinado, principalmente, à estocagem de produtos de origem animal pelo emprego do frio industrial. Art. 22 As fábricas de conserva, as charqueadas e as fábricas de produtos suínos, registradas na D.I.P.O.A, poderão fornecer carnes frescas ou frigorificadas aos mercados de consumo da localidade onde estiverem localizadas, desde que a medida atenda aos interesses da Municipalidade. Disponível em: http://www2.camara. Art. 23 N a construção de razões sociais ou denominação de estabelecimentos que leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/ industrializam produtos de origem animal, a designação “frigorífico” só decreto-24550-3-julho-1934-521776pode se incluída quando plenamente justificada pela exploração do frio publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em industrial. 26 de janeiro de 2011.
1953
Lei Municipal n.° 699, de 13 de julho, dispõe sobre o Código de Posturas e Obras do Município de Curitiba. Art. 41 As obras de fachada, quando não compreenderem alteração das linhas arquitetônicas, não dependerão de projeto. § 3° Tratando-se de construção ou de obras em mercados de gêneros alimentícios, frigoríficos e matadouros, deverá ser ouvido o Departamento competente, antes do despacho final dos processos e da aprovação dos projetos.
228
anexo 3
Secção VII - Do Matadouro Municipal Matadouros, açougues e charqueadas / Matadouros Corte Art. 869 O corte de gado de qualquer espécie, destinado ao consumo público, só poderá ser feito no Matadouro da Municipalidade, salvo o disposto no artigo 872. Art. 870 Só o gado sadio e descansado, a juízo da inspeção veterinária, poderá ser abatido. Registro Art. 871 Diariamente será feito o registro do gado destinado ao corte, mencionando a marca da res e nome do marchante. Matadouros Particulares Art. 872 Nos matadouros particulares serão observadas rigorosamente as disposições de leis e regulamentos federais e estaduais sobre o assunto, além das exigências deste código. Art. 873 O gado abatido no Matadouro da Prefeitura não poderá ser retirado sem o pagamento das respectivas taxas. Horário Art. 874 O horário de funcionamento do Matadouro da Prefeitura, e de outros existentes no Município, será fixado de acordo com as necessidades, pela Municipalidade. Art. 875 O gado vacum será abatido pelos processos aconselhados pela técnica. Limpeza Art. 876 Os matadouros deverão ser conservados na mais rigorosa limpeza e higiene, assim como bem seguros as mangueiras e portões. § Único. O estrume do gado deverá ser diariamente removido para lugar próprio. Transporte Art. 877 A carne, antes de transportada para os açougues, será carimbada pelo Serviço Veterinário da Prefeitura. Art. 878 Os animais, no mesmo dia em que forem abatidos, serão transportados do Matadouro, pelos interessados. Licença e Fiscalização Art. 879 Os açougues serão instalados mediante a licença respectiva, e sofrerão fiscalização constante por parte da Municipalidade, além das que estiverem sujeitos por parte dos órgãos federais e estaduais. Art. 880 A carne será transportada por veículos apropriados para este fim, cujos tipos deverão ser previamente submetidos à aprovação do Departamento competente. Art. 881 Os carros de transporte de carne deverão ser lavados e desinfetados diariamente. Contrabandos Art. 882 Serão considerados contrabandos: I Ter em depósito ou vender na cidade ou transportar para a cidade carne verde de gado de qualquer espécie abatido fora do Matadouro da Prefeitura, salvo as disposições do artigo 872; II Ter charqueada sem licença. Art. 883 Os casos de contrabando são passíveis de multa. § 1° Se o infrator for açougueiro, além da multa, ficará sujeito à cassação do alvará de licença. § 2° É lícito a apreensão das carnes que forem encontradas sem o respectivo carimbo da Municipalidade. anexo 3
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Disponível em: http://domino.cmc.pr.gov. Art. 884 Considera-se tentativa de contrabando o fato de encontrar-se em estrebaria, br/contlei.nsf/220b4938c3c8e90503256 terreiro ou quintal de açougueiro gado de qualquer espécie, que possa ser 8040054c58f/eddece8b372cb8e403256 abatido, de modo a iludir a fiscalização; esse fato será punido com multa. 9030076bd6f?OpenDocument. Acesso em 26 de janeiro de 2011.
1962
Decreto Federal do Conselho de Ministros n.° 1.255, de 25 de Junho, Altera o Decreto n.º 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Art. 1 Fica alterado nos termos da Redação que se segue, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952: Art. 21 § 3° Entende-se por “matadouro de pequenos e médios animais” o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) suínos; b) ovinos; c) caprinos; d) aves e coelhos; e) caça de pêlo, dispondo de frio industrial e, a juízo da D.I.P.O.A., de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis. § 10° Entende-se por “matadouro de aves e coelhos” o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) aves e caça de penas; e b) coelhos, dispondo de frio industrial e, a juízo da D.I.P.O.A., de instalações para o aproveitamento de subprodutos não Disponível em: http://www2.camara. comestíveis. leg.br/legin/fed/decmin/1960-1969/ § 11° E ntende-se por “entreposto-frigorífico” o estabelecimento destinado, decretodoconselhodeministros-1255-25principalmente, à estocagem de produtos de origem animal pelo junho-1962-352552-publicacaooriginal-1emprego do frio industrial. pe.html. Acesso em 26 de janeiro de 2011.
230
anexo 3
Notas do Capítulo 2
15
1 Lei Imperial de 1° de outubro, 1828. Dá nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições e o processo para a sua eleição e dos Juízes de Paz. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-1-10-1828.htm. Acesso em 15 de julho de 2014.
16 Decreto Municipal n.° 4, de 31 de janeiro de 1901. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XVI, n.° 27. Curityba: 1 de fevereiro de 1901. p.2; e Ato n.° 29, de 1° de fevereiro. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XVI, n.° 28. Curityba: 2 de fevereiro de 1901. p.2.
2
As normas indicadas no corpo do texto encontram-se reunidas no Anexo 3, juntamente com suas referências bibliográficas.
Idem, Anno II, n.° 12. Curityba: 19 de fevereiro de 1898.
17
Jornal A Republica. op. cit. Anno XVI, n.° 148. Curityba: 2 de julho de 1901. p.3.
18
3
Jornal A Tribuna. Folha imparcial e destinada à defesa dos interesses do Povo Paranaense. Anno I, n.° 3. Curityba: 12 de setembro de 1895. p.1.
4
19 Jornal A Republica. op. cit. Anno XVI, n.° 237. Curityba: 19 de outubro de 1901. p.2.
Relatorio do Presidente da Provincia do Paraná, Adolpho Lamenha Lins, para Assemblea Legislativa, em 15 de fevereiro de 1876. Curityba: Typ. Viuva Lopes, 1876. p.8-9. Jornal O Municipio. Orgão da Municipalidade de Curityba. Anno II, n.° 34. Curityba: 30 de julho de 1898. p.1.
5
Jornal Gazeta Paranaense. Anno VI, n.° 183. Curityba: 29 de março de 1882. p.1.
20
Jornal Gazeta Paranaense. op. cit. Anno VII, n.° 251. Curityba: 28 de abril de 1883. p.4. 21
6
Jornal O Municipio. op. cit. Anno II, n.° 20. Curityba: 23 de abril de 1898.
7
Jornal Gazeta Paranaense. op. cit. Anno XII, n.° 220. Curityba: 3 de outubro de 1888. p.3.
22 Leis, Decretos e Actos Câmara Municipal de Curytiba 1902 a 1906. Curytiba: Officina de Artes Graphicas de Adolpho Guimarães, 1906. p.157.
8
23
Jornal A Republica. Orgam do Club Republicano. Anno III, n.° 37. Curityba: 11 de outubro de 1888. p.2.
Jornal A Republica. op. cit. Anno V, n.° 22. Curityba: 26 de janeiro de 1890. p.3.
9
Idem, Anno VII, n.° 645. Curityba: 25 de março de 1892. p.2.
10
REIS, Trajano Joaquim dos. Elementos de Hygiene Social. 1ª edição. Curityba: Typ. e Lith. da Companhia Impressora Paranaense, 1894. p.239-240.
11
Relatorio da Thesouraria Provincial. In: Relatorio do Presidente da Provincia do Paraná, Andre Augusto de Padua Fleury, para Assemblea Legislativa, em 15 de fevereiro de 1866. Curityba: Typ. Candido Martins Lopes, 1866. p.13-14; Jornal Gazeta Paranaense. op.cit. Anno XI, n.° 59. Curityba: 18 de março de 1887. p.2; Jornal A Republica. op.cit. Anno XV, n.° 58. Curityba: 15 de março de 1900. p.3; Idem, Anno XV, n.° 89. Curityba: 25 de abril de 1900. p.2; Idem, Anno XX, n.° 42. Curityba: 18 de fevereiro de 1905; e Jornal A Noticia. Anno II, n.° 304. Curityba: 3 de novembro de 1906. p.2.
Jornal Gazeta Paranaense. op. cit. Anno XI, n.° 88. Curityba: 23 de abril de 1887. p.1; e Jornal O Municipio. op. cit. Anno II, n.° 31. Curityba: 9 de julho de 1898. p.7.
24
Jornal A Republica. op. cit. Anno XVIII, n.° 7. Curityba: 22 de julho de 1903. p.1.
25
Relatorio do Presidente da Provincia do Paraná, Brasilio Augusto Machado de Oliveira, ao passar a administração para Luiz Alves Leite de Oliveira Bello, em 22 de agosto de 1884. Curityba: Typ. Perseverança, 1884. p.29-30. 26
Jornal Gazeta Paranaense. op. cit. Anno XI, n.° 59. Curityba: 18 de março de 1887. p.2. 27
Leis, Decretos e Actos Câmara Municipal de Curytiba - 1902 a 1906. op. cit. Curytiba: 1906. p. 72.
28
Jornal O Municipio. op. cit. Anno II, n.° 10. Curityba: Typ. da Livraria Economica, 5 de Fevereiro de 1898.
Almanach do Paraná para 1905. Anno 8. Curityba: Anibal Rocha & Comp, 1905; Jornal A Republica. op. cit. Anno XVIII, n.° 7. Curityba: 11 de janeiro de 1904. p.1; e Leis, Decretos e Actos Câmara Municipal de Curytiba - 1902 a 1906. op. cit. p.94-95.
13
Idem, Anno II, n.° 10. Curityba: 5 de fevereiro de 1898.
29
14
Idem, Anno I, n.° 3. Curityba: 18 de Dezembro de 1897.
12
Jornal A Republica. op. cit. Anno XVIII, n.° 234. Curityba: 29 de julho de 1903. p.1.
30
Idem, Anno XVIII, n.° 234. Curityba: 17 de outubro de 1903. p.1. capítulo 2 - NOTAS E REFERÊNCIAS
231
31 Leis, Decretos e Actos Câmara Municipal de Curytiba - 1902 a 1906. op. cit. Curytiba: 1906. p. 81-82. 32
Idem. p.81.
33
Mensagem Prefeitural de 20 de setembro de 1904. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XIX, n° 235. Curityba: 11 de outubro de 1904. p.2-3.
34
Idem. Idem.
35 Leis, Decretos e Actos Câmara Municipal de Curytiba - 1902 a 1906. op. cit. Curytiba: 1906. p.113-115; e Posturas da Câmara Municipal, de 22 de novembro de 1895. In: PEREIRA, Magnus R. (org.). Posturas Municipais - Paraná 1829-1895. Curitiba: Aos Quatro Ventos, 2003. p.103-143. 36
Mensagem do prefeito de Curitiba, Candido de Abreu, apresentada em sessão legislativa municipal. Idem, Anno XXIX, n.° 89. Cutytiba: 17 de abril de 1914. p.1.
37
Mensagem Prefeitural de 20 de setembro de 1904. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XIX, n° 235. Curityba: 11 de outubro de 1904. p.2-3.
48 Relatorio do Director de Hygiene, João Evangelista Espindola, ao Prefeito de Curitiba, em 16 de janeiro de 1911. In: Jornal A Republica. op cit. Anno XXVI, n.° 26. Curityba: 31 de janeiro de 1911. p.1. 49
Leis, Decretos e Actos de 1912 e Orçamento para 1913. Curitiba: Officinas de Artes Graphicas, 1913. p.22-23. 50
Leis, Decretos e Actos de 1914 e Orçamento para 1915. Curitiba: Officinas de Artes Graphicas, 1915. p. 3.
51
Lei n.° 435, de 6 de fevereiro de 1915. In: Leis, Decretos e Actos de 1915 e Orçamento para 1916. Curitiba: Officinas de Artes Graphicas. p.5.
52
Lei Municipal n.° 205, de 7 de outubro de 1909. In: Leis, Decretos e Actos de 1909 e Orçamento para 1910. op cit. Curitiba: 1910. p.15. 53
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXVIII, n.° 103. Curityba: 19 de maio de 1913. p.2. 54
Artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 158, de 15 de janeiro de 1906. In: Leis, Decretos e Actos Câmara Municipal de Curytiba - 1902 a 1906. op. cit. Curytiba: 1906. p.126-139; e Jornal A Republica. Anno XX, n.° 251. op. cit. Curityba: 23 de outubro de 1905. p.2.
Decreto Federal n.° 7.945, de 7 de abril de 1910, que “estabelece bases de concurrencia para matadouros modelos e entrepostos frigorificos destinados á conservação e transporte de productos nacionaes estrangeiros, mediante favores e condições”. In: Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/04/1910. p. 2605. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/ decret/1910-1919/decreto-7945-7-abril-1910-513825-publicacao1-pe.html. Acesso em 26 de janeiro de 2011.
39
55
38
Jornal A Noticia. op. cit. Anno II, n.° 217. op. cit. Coritiba: 20 de julho de 1906. p.2.
40
Idem, n.° 434. Coritiba: 11 de abril de 1907. p.2.
41
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXI, n.° 81. op. cit. Curityba: 7 de abril de 1906. p.1.
42
Jornal A Noticia. op. cit. Anno IV, n.° 673. Coritiba: 6 de janeiro de 1908. p.2. 43
MARCASSA, João. Curitiba essa velha desconhecida. Curitiba: REFRIPAR, 1989. p.102.
44
Lei n.° 247, de 3 de julho de 1909. In: Leis, Decretos e Actos de 1909 e Orçamento para 1910. Curitiba: Officinas de Artes Graphicas, 1910. p.9.
45
Indústria que beneficia todos os derivados do boi, com processo mecanizado e utilizando o gelo para a conservação da carne (refrigeração e/ou congelamento), fato que viabiliza o armazenamento e o transporte da carne e permite a sua exportação. Para maiores detalhes ver: POSSE, Zulmara Clara Sauner; CASTRO, Elizabeth Amorim de. O Matadouro Modelo de Curityba. p. 85-196. In: Paisagem Fabril - Identificação e Registro. Curitiba: Fundação Cultural de Curitiba, 2012. 56 Mensagem Prefeitural à Camara Municipal de Curityba, em 17 de outubro de 1917. p. 4-9. In: Annaes da Camara Municipal de Curityba. Coritiba: Typ. d’A Republica, 1918. 57
Jornal A Republica. op. cit. Anno XXXI, n.° 292. Curityba: 14 de dezembro de 1916. p.2.
58 Lei n.° 433, de 25 de junho de 1917. Idem, Anno XXXII, n.° 157. Curityba: 6 de julho de 1917. p.3.
Lei n.° 251, de 14 de Outubro de 1909. In: Leis, Decretos e Actos de 1909 e Orçamento para 1910. op. cit. 1910. p.13-14.
59
46
60
ANNAES da Câmara Municipal. Sessões de 15 de outubro de 1910 a 14 de julho de 1911. Curitiba: Typ. d’ A Republica, p.35. 47
Acto n. ° 53, de 6 de maio de 1911. Idem, p.6
232
capítulo 2 - NOTAS E REFERÊNCIAS
Idem, Anno XXXIV, n.° 233. Curityba: 29 de setembro de 1920. p.1. Idem, Anno XLV, n.° 17. Curityba: 21 de janeiro de 1930. p.9.
61 Annuario Laemmert. Anno 74, v.4. Rio de Janeiro: Tipografia de AlmanaK Laemmert, 1918. p.1478.
62 LAMBERT, Egydio. O Guia Paranaense. Anno 1, n. 1. Curitiba: 1917. p.53-54.
77
63
78
Regulamento do Serviço Sanitario do Estado do Paraná a que se refere a Lei n.° 1.791 de 8 de abril de 1918. Coritiba: Typ. d’A Republica, 1918. p. 89.
64 Lei n.° 527, de 27 de janeiro de 1919. Código de Posturas do Município de Coritiba. Coritiba: Typ. d’A Republica, 1919. p. 38-39. 65
Câmara Municipal de Coritiba: Livro de Actas: acta da sessão do dia 7 de dezembro de 1920. p.40.
Relatorio do Veterinario do Quadro Urbano. In: Mensagem do prefeito... 1928. op. cit. p.168-172.
79
Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Anno X, n.° 2.945. Curityba: 27 de maio de 1928. p.1. 80
“Velando pela saude publica. Agora a carne não pode mais ser embrulhada em jornal.” Idem, Anno X, n.° 2.981. Curityba: 27 de julho de 1928. p.3. 81
66
Fábrica de presunto e toucinho de G. L. Withers. In: Impressões do Brazil no Seculo Vinte Lloyd’s. Londres: Greater Britain Publishing Company, Ltd., 1913. p.996. Disponível em: http://www.novomilenio.inf.br/santos/h0300g00. htm. Acesso em 26 de julho de 2013. 67
Câmara Municipal de Coritiba: Livro de Actas: acta da sessão do dia 7 de dezembro de 1920. p.63; Leis, Resoluções, Decretos e Actos de 1926. Curityba: Typ. d`A Republica, 1928; Leis, Decretos e Actos de 1927. Curitiba: Impressora Paranaense, 1939; e Leis, Resoluções, Decretos e Atos de 1928.op. cit. 1939.
68
Leis, Resoluções, Decretos e Actos de 1926. Curitiba: Placido e Silva & Cia.1928. p.38. 69
Idem, p.50.
70
Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Anno II, n.° 485. Coritiba: 28 de Agosto de 1920. p.1.
Idem, Idem.
Idem, Anno X, n.° 3.010. Curityba: 15 de agosto de 1928. p.1.
82 Razão da alta apresentada é contra o Matadouro Modelo. Idem, Anno X, n.° 2.572. Curityba: 1° de julho de 1928. p. 1. 83
In: Mensagem do prefeito... 1928. op. cit. p.12.
84
Idem, p.170-171.
85
Idem, p.12.
86
“O matadouro modelo. Foi acceita pelo Prefeito a proposta dos Snrs. Adherbal Fontes Cardoso e Affonso Moreira.” In: Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Anno X, n.° 2.968. Curityba: 27 de junho de 1928. p.1.
87 “Razão da alta apresentada é contra o Matadouro Modelo.” Idem, Anno X, n.°2572. Curityba: 1° de julho de 1928. p. 1. 88
“A questão do Matadouro Modelo. Agora sim é o povo que fala.” Idem, Anno X, n.° 2.977. Curityba: 7 de julho de 1928. p.1.
89
71
O Matadouro. Idem, Anno II, n.° 487. Coritiba: 30 de agosto de 1920. p.1.
Lei Municipal n.° 758, de 22 de janeiro de 1929. In: Leis, Resoluções, Decretos e Atos de 1929. Curitiba: Impressora Paranaense, 1939. p. 3.
72
90
Lei n.° 712, de 31 de outubro de 1927. In: Leis, Resoluções, Decretos e Atos de 1927. Curitiba: Impressora Paranaense, 1939. p.26; e Lei n.° 713, de 3 de novembro de 1927. In: Leis, Resoluções, Decretos e Atos de 1927. Curitiba: Impressora Paranaense, 1939. p.27.
73
Decreto n.° 3, de 20 de janeiro de 1928. In: Leis, Resoluções, Decretos e Atos de 1928. Curitiba: Impressora Paranaense, 1939. p.66-68. 74
Idem, p.68.
75
Mensagem do prefeito, Eurides da Cunha, à Câmara Municipal de Curitiba, em 15 de abril de 1928. Curityba: Typ. d’A Republica, 1928. p.169-172.
76 Relatorio do Veterinario do Rocio. In: Mensagem do prefeito... 1928. op. cit. p.170-172.
Matadouro Modelo de Curityba. Será inaugurado hoje oficialmente o importante estabelecimento industrial desta cidade. In: Jornal A Republica. op cit. Anno XLV, n.° 143. Curityba: 26 de junho de 1930. p.3. 91
“Greve dos açougueiros.” Idem, Anno XLV, n.° 123. Curityba: 6 de junho de 1930. p.3. 92
“A prefeitura e o incidente entre marchantes e o Matadouro Modelo.” In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XLV, n.° 124. Curityba: 7 de junho de 1930. p.1. 93
Decreto n° 4, de 5 de novembro de 1930, Rescinde o Contracto do Matadouro Modelo. Relatorio do prefeito de Curitiba, Joaquim Pereira de Macedo, ao Interventor Federal no Estado do Paraná, Mario Tourinho, em 6 de outubro de 1930 a 5 de outubro de 1931. Curitiba, 1931. p.19-22.
capítulo 2 - NOTAS E REFERÊNCIAS
233
94 “O Matadouro Modelo está sendo multado em um conto de reis por dia! Foi determinada a reabertura do Matadouro do Guabirotuba.” In: Jornal O Dia. Curityba: 25 de outubro de 1930. p.2. 95
“Desfazendo uma lenda.” In: Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Anno XIII, n° 4.452. Curityba: 1° de setembro de 1931. p.1. 96
Decreto n.° 1.290, de 4 de julho de 1930.In: Diario Official do Estado do Paraná. Anno XVII, n.° 5.073. Curityba: 5 de julho de 1930. p.2-44.
97
Idem.
98
Idem, Anno II, n.° 101. Curityba: 07 de maio de 1931. p.11-13.
99
Idem, Anno IV, n.° 983. Curitiba: 14 de agosto de 1934. p.7.
100 Mensagem do Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner, ao Interventor Federal do Paraná, Manoel Ribas, referente ao exercício de 1932. Curityba: fevereiro de 1933. p.168. 101
Guia pública, comercial, industrial e profissional do Paraná. Primeira Edição. Anno 1930. p.262. 102 Anais da Câmara Municipal. Curitiba: Empresa Grafica Paranaense, 1937. p.37.
110 111
Idem, Ano VI, n.° 61. Curitiba: junho de 1941. p.15.
112 Diário Oficial do Estado do Paraná. op. cit. Ano 13, n.° 3.203. Curitiba: Imprensa Oficial, 23 de janeiro de 1943. p.6. 113
Cansaço. In: Jornal Diário da Tarde. Ano II, n.° 8. Curitiba: 20 de janeiro de 1946. p.2.
114
“O Bife a 1$600. A prefeitura mantem este preço abatendo gado por sua conta.” In: Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Anno VI, n.° 1948. Curitiba: 12 de agosto de 1925. p.1.
115
Mensagem do prefeito de Curitiba, João Moreira Garcez, dirigida à Camara Municipal, em 15 de abril de 1925. Curitiba: Typ. d’A Republica, 1925. p.11.
116 “Escorchadores do Povo. Servindo-se da ausência eventual do Interventor Manoel Ribas e do Governador da cidade.” In: Jornal Correio do Paraná. Anno VI, n.° 2066. Curitiba: 20 de julho de 1938. p.1. 117
Livro de actas: acta da sessão dos dias 19 de dezembro de 1951 a 31 de dezembro de 1952. Titulo manuscrito. Curitiba: Internamente datilografada. p. 21-22.
118
103
Decreto Municipal n.° 17, de 21 de junho de 1935. In: Leis, Decretos e Atos de 1935. Curitiba: Impressora Paranaense, 1939. p.17.
104
Idem, p.12.
119
“Um ‘caso’ no matadouro: suas raízes estarão no caso da carne.” In: Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Ano XXXVIII, n.° 10.878. Curitiba: 21 de julho de 1956. p. 8.
Lei n.° 5, de 26 de fevereiro de 1936. In: Leis, Resoluções, Decretos e Atos de 1936. Curitiba: Impressora Paranaense, 1939. p.23.
120
105
121
Mensagem do Governador do Paraná, Manoel Ribas, à Assembléia Legislativa do Estado, em 1° de setembro de 1937. Curitiba: Empresa Grafica Paranaense, 1937. p.41.
Idem, p.36.
Livro de Atas: Secção II, Gabinete da Presidência, Portaria n.° 15/55. Curitiba: 24 de julho de 1955.
Revista Panorama. op. cit. Ano V, n.° 41. Curitiba: outubro de 1955. p.72. 122
106
Idem, Ano IX, n.° 90. Curitiba: novembro de 1959. p.94.
Decreto Municipal n.° 3, de 8 de janeiro de 1938. In: Decretos e Atos de 1938. Curitiba: Impressora Paranaense, 1939. p.4; e Decreto Municipal n.° 10, de 13 de janeiro de 1938. In: Decretos e Atos de 1938. Curitiba: Impressora Paranaense, 1939. p.14.
Em Curitiba a carne resfriada: venda a partir de hoje. In: Jornal O Estado do Paraná. Ano XI, n.° 3.106. Curitiba, 24 de outubro de 1962. p.2.
107
124
Mensagem do Governador do Paraná, Manuel Ribas, a Assemblea Legislativa do Estado, em 1° de setembro de 1936. Curitiba: Empresa Grafica Paranaense, 1937. p.20.
108
Ata de 11 de fevereiro de 1936. In: Anais da Camara Municipal - 1936. Curitiba: 9 de junlho de 1936. p.212. 109
Revista Expansão Econômica. Ano IV, n.° 40. Curitiba: Câmara de Propaganda e Expansão Econômica do Paraná, julho de 1939. p.12.
234
capítulo 2 - NOTAS E REFERÊNCIAS
123
Prefeitura de Curitiba. Relatório de 1962. s.n.t. Titulo X, 1.23. Divisão de Matadouros, p. 82.
125
O drama da carne tem solução. In: Revista Panorama. op. cit. Curitiba: outubro de 1960, Ano X, n.° 101, p.38. 126
Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Ano XLVIII, n.° 14.041. Curitiba: 2 de março de 1966. Última página, s. n.
127 Idem, Ano XLVIII, n.° 14.059. Curitiba: 24 de março de 1966. p.8.
128
Idem, Ano XLVIII, n.° 14.061. Curitiba, 26 de março de 1966. p.8.
129
Idem, idem.
130
Revista Curitiba em Ação. Curitiba: janeiro de 1966, ano 1, n.° 1, p.30.
Relação de Figuras, Fotos, Mapas, Quadros e Tabelas [Capítulo 2] |figura 1| Planta de reforma do Mercado Público de Curitiba início do século XX. In: Mercado. Planta. Curitiba: 19... 1 prancha. Acervo: Casa da Memória, Diretoria do Patrimônio Cultural, Fundação Cultural de Curitiba. |figura 2| Matéria sobre as péssimas condições de transporte de carne verde - 14 de junho de 1882. In: Jornal Gazeta Paranaense. Anno VI, n.° 202. Curityba, 14 de junho de 1882. p.3. |figura 3| Visita de autoridades ao matadouro, após denuncia de falta de higiene - 20 de agosto de 1887. Idem, Anno XI, n.° 185. Curityba: 20 de agosto de 1887. p.3. |figura 4| Humor - 1896. In: Jornal A Republica. Orgão do Club Republicano. Anno XI, n.° 122. Curityba: Typ. d’A Republica, 27 de maio de 1896. p.1. |figura 5| Anúncio de abertura de um açougue - 1898. Idem, Anno XIII, n.° 208. Curityba: 23 de setembro de 1898. p.3. |figura 6| Transporte da carne verde - 1895. Idem, Anno X, n.° 135. Curityba: 12 de junho de 1895. p.1. |figura 7| Qualidade da carne vendida nos açougues - 1898. Idem, Anno XIII, n.° 247. Curityba: 10 de novembro de 1898. p.1.
|figura 13| Matéria sobre a charqueada de William Whiters - 1887. In: Jornal Gazeta Paranaense. op. cit. Anno XI, n.° 59. Curityba, 18 de março de 1887. p.2. |figura 14| Anúncio da Frigorífica Paranaense - 1905. In: Almanach do Paraná para 1905. Anno 8. Curityba: Anibal Rocha & Comp, 1905. |figura 15| Reclamação - 1899. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XIV, n.° 7. Curityba: 10 de janeiro de 1899. p.1. |figura 16| Anúncio de açougue - 1902. Idem, Anno XVII, n.° 15. Curityba: 20 de janeiro de 1902. p.3. |figura 17| Defesa de açougue - 1903. Idem, Anno XVIII, n.° 203. Curityba: 11 de setembro de 1903. p.3. |figura 18| Matéria de jornal sobre açougue de Curitiba - 1905. Idem, op. cit. Anno XXI, n.° 180. Curityba: 1° de Agosto de 1905. p.2. |figura 19| “Açougue.” Idem, Anno XXI, n.° 201. Curityba: 25 de Agosto de 1905. p.2. |figura 20| Açougues de Curitiba - 1909. In: Almanach do Paraná para 1909. Curytiba: Typografia da Livraria Economica, 1908. p.245-246. |figura 21| Notícia de multa pela venda de carne verde abatida fora do Matadouro Municipal - 1905. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XX, n.° 244. Curityba: 14 de outubro de 1905. p.2. |figura 22| Agressão - 1906. In: Jornal A Noticia. op. cit. Anno II, n.° 124. Coritiba: 31 de março de 1906. p.2. |figura 23| Roubo de gado - 1906. Idem, n.° 217. Coritiba: 20 de julho de 1906. p.2.
|figura 8| Qualidade da carne vendida nos açougues - 1898. Idem, Anno XIII, n.° 248. Curityba: 11 de novembro de 1898. p.1.
|figura 24| “Matadouro Municipal.” Jornal A Republica. op. cit. Anno XXI, n.° 47. Curityba: 26 de fevereiro de 1906. p.2.
|figura 9| Tabela dos preços para transporte das carnes do novo Matadouro (Guabirotuba) até a cidade - 1898. In: Jornal O Municipio. Orgão da Municipalidade de Curityba. Anno II, n.° 33. Curityba: 23 de julho de 1898.
|figura 25| A Empresa Caranguejeira - 1908. In: Jornal A Noticia. Anno IV, n.° 675. Coritiba, 6 de janeiro de 1908. p.2.
|figura 10| Artigo de jornal - 1901. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XVI, n° 237. Curityba: 19 de outubro de 1901. p.1. |figura 11| Lei Municipal n.° 5 - 1898. In: Leis, Decretos, Regulamentos, Quadro Pessoal e Tabella de Impostos de 1899 - Camara Municipal de Curityba. Curityba: Alfr. Hoffmann, 1899. p.16-17. |figura 12| Lei Municipal n.° 7 - 1898. Idem.
|figura 26| Idem. Anno IV, n.° 682. Coritiba, 16 de janeiro de 1908. p.2. |figura 27| Idem. Anno IV, n.° 684. Coritiba, 18 de janeiro de 1908. p.2. |figura 28| O matadouro é tema de filme - 1908. Idem, Anno IV, n.° 687. Coritiba: 22 de janeiro de 1908. p.1. |figura 29| “Cuidado com o bife! As providencias contra a peste.” In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXVIII, n.° 203. Curityba: 19 de maio de 1913. p.2. capítulo 2 - NOTAS E REFERÊNCIAS
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|figura 30| “Cuidado com o bife!” Idem, Anno XXVIII, n.° 124. Curityba: 12 de junho de 1913. p.2. |figura 31| Idem. Anno XXVIII, n.° 125. Curityba: 13 de junho de 1913. p.2. |figura 32| Edital de concorrência para a construção de um matadouro modelo - 1917. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXXII, n.° 125. Curityba: 30 de maio de 1917. p.3. |figura 33| Anúncio da Frigorífica Paranaense - 1918. In: Almanaque Laemmert. Annuario Commercial, Industrial, Agricola, Profissional e Administrativo da Republica dos Estados Unidos do Brasil para 1918-1919. Rio de Janeiro, 1918. |figura 34| “Contrabando de carne verde.” In: jornal A Republica. op. cit. Anno XXXII, n.° 107. Curityba: 9 de maio de 1917. p.1. |figura 35| Capa do Código Sanitário do Paraná - 1918. In: Regulamento do Serviço Sanitário do Estado do Paraná a que se refere a Lei n.° 1791 de 8 de abril de 1918. Coritiba: Typ. d’A Republica, 1918. |figura 36| Açougues de Curitiba - 1919. In: Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Anno I, n.° 14. Coritiba, 18 de fevereiro de 1919. p. 1. |figura 37| “Como vão os nossos açougues?” Idem, Anno X, n.° 2.983. Curityba: 14 de julho de 1928. p.1.
|figura 44| “O matadouro modelo. Foi acceita pelo Prefeito a proposta dos Snrs. Adherbal Fontes Cardoso e Affonso Moreira.” Idem, Anno X, n.° 2.968. Curityba: 27 de junho de 1928. p.1. |figura 45| “A questão do Matadouro Modelo. Agora sim é o povo que fala.” Idem, Anno X, n.° 2.977. Curityba: 7 de julho de 1928. p.1. |figura 46| “Matadouro Modelo de Curityba. Será inaugurado hoje oficialmente o importante estabelecimento industrial desta cidade.” In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XLV, n.° 143. Curityba: 29 de julho de 1930. p.3. |figura 47| Logomarca do Matadouro Modelo - 1930. In: MATADOURO MODELO. Pavilhão Principal. Plantas, cortes e fachada principal. Curitiba, s. d. Levantamento arquitetônico apresentado em três pranchas, cópia heliográfica. Acervo: Coordenadoria do Patrimônio do Estado da SEAD (Secretaria de Estado da Administração) - Pasta 813. |figura 48| Anúncio dos produtos fabricados no Matadouro Modelo de Curityba, em 1930. In: Jornal A Republica. op. cit. Ano XLV, n.° 137. Curityba, 22 de junho de 1930. p.11. |figura 49| “A prefeitura e o incidente entre marchantes e o Matadouro Modelo.” Idem, Anno XLV, n.° 124. Curityba: 7 de junho de 1930. p.1. |figura 50| “Greve dos açougueiros.” Idem, n.° 123. Curityba: 6 de junho de 1930. p.3.
|figura 38| “Feio e anti-hygienico... No transporte de carne dos bondes para os açougues precisa haver um pouco mais de asseio.” Idem, Anno X, n.° 3.010. Curityba: 15 de agosto de 1928. p.1.
|figura 51| Ganchos utilizados em matadouros - 1930. In: C. Schmidt Co. Market Supplies - Machinery and Appliances. Catálogo nº 935. 1930 Cincinatti. 28 p.
|figura 39| “Hygienizemos os nossos açougues!” Idem, Anno X, n.° 2.945. Curityba: 27 de maio de 1928. p.1.
|figura 52| Anúncio de açougue - 1935. In: Livro Azul da Cidade de Curityba. 1ª edição. Curityba: G. Ghilardi, 1935. p.2.
|figura 40| “Velando pela saúde publica. A carne não poderá mais ser embrulhada em papel impresso.” Idem, Anno X, n.° 2981. Curityba: 12 de julho de 1928. p.1.
|figura 53| “Cousas que a Saude Publica não vê. Impõe-se uma reforma no serviço de transporte de carne verde do Matadouro para os açougues da cidade.” Idem, Anno II, n.° 214. Curityba, 28 de janeiro de 1933. p.2.
|figura 41| “A alta do bife. Contrariando o improvisado advogado dos trustistas.” Idem, Anno X, n.° 2.974. Curityba: 4 de julho de 1928. p.1.
|figura 54| “Assumptos Urbanos - Isso é deshumano.” In: Jornal Correio do Paraná. Anno I, n.° 186. Curityba, 28 de dezembro de 1932. p.3.
|figura 42| “Um atentado contra a bolsa da população. Subiu o preço do bife. Mais de 200 réis em kilo de carne.” Idem, Anno X, n.° 2.972. Curityba: 1 de julho de 1928. p.3.
|figura 55| “Nada de Bifes-sola. Proibida a matança de bois carreiros.” Idem, Anno VIII, n.° 4127. Curityba, 9 de julho de 1941. p.1.
|figura 43| “Vamos ter finalmente um matadouro modelo.”Idem, Anno X, n.° 2.958. Curityba: 12 de junho de 1928. p.1.
|figura 56| “Escorchadores do Povo. Servindo-se da ausência eventual do Interventor Manoel Ribas e do Governador
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capítulo 2 - NOTAS E REFERÊNCIAS
da cidade.” Idem, Anno VI, n.° 2066. Curityba: 20 de julho de 1938. p.1. |figura 57| “Atentado à saúde da população”. Idem, Ano II, n.°507. Curitiba: 9 de julho de 147. p.1.
|figura 72| “Matadouro de porcos causa aborrecimento” Idem, Ano XLVIII, n.° 14.061. Curitiba: 26 de março de 1966. p.8. |figura 73| “Saúde às moscas”. In: Revista Paraná em Páginas. op. cit. Ano II, n.° 14. Curitiba: abril de 1966. p.11.
|figura 58| “Abaixo os tubarões!” e “A greve branca da carne”. In: Jornal Diário da Tarde. op. cit. Ano 53, n.° 17.547. Curitiba: 12 de fevereiro de 1952. p.1.
|figura 74| “Jornal em carnes”. Idem, Ano III, n.° 4. Curitiba: outubro de 1967. p.4.
|figura 59| “É crime contra o povo elevar no momento o preço da carne.” In: Jornal Correio do Paraná. op. cit. Ano I, n.° 50. Curitiba: 27 de julho de 1959. p.3.
|figura 75| “Jornal denunciava preço da “carne em retalho” pelos idos de 1901”. Idem, Ano VII, n.° 80. Curitiba: outubro de 1971. p.23.
|figura 60| “Recuam ou ficam às moscas!” Idem, Ano 53, n.° 17.550. Curitiba: 15 de fevereiro de 1952. p.1.
|figura 76| “O velho Matadouro Municipal.” In: Jornal Primeira Hora. Curitiba: 15 de fevereiro de 2001. p.7.
|figura 61| “Venceram os Marchantes: COAP eleva o preço da carne!” Idem, Ano I, n.° 137. Curitiba: 7 de novembro de 1959. p.1.
|foto 1| Praça Tiradentes - 1873. Coleção Julia Wanderley. Acervo: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná.
|figura 62| “Curitiba sem carne dentro em breve: matadouros abatem, mas não entregam aos açougueiros.” Idem, Ano II, n.° 380. Curitiba: 25 de agosto de 1960. p.5. |figura 63| “Prefeitura Municipal de Curitiba / Edital: Postos e preços de venda de carne.” In: O Estado do Paraná. op. cit. Ano XI, n.° 3105. Curitiba: 22 de outubro de 1961. |figura 64| “Um ‘caso’ no matadouro: suas raízes estarão no caso da carne.” In: Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Ano XXXVIII, n.° 10.878. Curitiba: 21 de julho de 1956. p. 8. |figura 65| “Em Curitiba a carne resfriada: venda a partir de hoje.”In: Jornal O Estado do Paraná. op. cit. Ano XI, n.° 3.106. Curitiba: 24 de outubro de 1961. p.2. |figura 66| “Carne resfriada aprovou: Mais de 8 mil quilos em Curitiba.” Idem, Ano XI, n.° 3.108. Curitiba: 26 de outubro de 1961. p.2. |figura 67| 1965. In: Revista Paraná em Páginas. Ano I, n.° 9. Curitiba: novembro de 1965. p.36. |figura 68| 1966. Idem, Ano II, n.° 13. Curitiba: março de 1966. contracapa. |figura 69| “Saúde interditou três matadouros.” Idem, Ano XLVIII, n.° 14.059. Curitiba: 24 de março de 1966. p.8. |figura 70| “Matadouros.” In: Jornal Gazeta do Povo. op. cit. Ano XLVIII, n.° 14.058. Curitiba: 23 de março de 1966. p.7. |figura 71| “Mais 2 açougues autuados pela SUNAB” Idem, Ano XLVIII, n.° 14.059. Curitiba: 24 de março de 1966. p.8.
|foto 2| Mercado Público de Curitiba - inaugurado em 11 de outubro de 1874. Idem, Idem. |foto 3| Rua da Liberdade - 1893. Acervo: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. |foto 4| Movimento de carga e descarga de produtos no mercado municipal trazidos pelos colonos dos arredores da cidade - 1905. Coleção Julia Wanderley. Acervo: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. |foto 5| Açougue Rio Branco, localizado na Rua Riachuelo - 1915. Acervo: Casa da Memória, Diretoria do Patrimônio Cultural, Fundação Cultural de Curitiba. |foto 6| Bonde puxado a mula utilizado para o transporte de carne verde, semelhante ao utilizado em Curitiba até 1913. In: NUNES, Henrique. Album Fotográfico do Matadouro Municipal de Lisboa. Lisboa, 1861-1881. Acervo: Fundação da Biblioteca Nacional - Biblioteca Nacional Digital/Brasil. Disponível em: www.bndigital. bn.br. Acesso em 27 de outubro de 2010. |foto 7| Mercado Municipal - 1913. Coleção Julia Wanderley. Acervo: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. |foto 8| Bonde elétrico utilizado para o transporte de carne verde, semelhante ao de Curitiba após 1913. Disponível em: Museu Virtual do Transporte Urbano. http:// www.museudantu.org.br/EMinasGerais1.htm. Acesso em 26 de julho de 2014. |foto 9| Sala de matança de gado bovino do “Abattoir de la Villette” - 1908. Fonte: Bibliothéque Nacionale de France. Gallica Bibliothéque Numérique. Disponível em: http://gallica.bnf.fr/. Acesso em 7 de janeiro de 2014. capítulo 2 - NOTAS E REFERÊNCIAS
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|foto 10| Sala de matança de gado bovino do Matadouro Municipal de Lisboa – s. d. In: NUNES, Henrique. Album Fotográfico do Matadouro Municipal de Lisboa. Lisboa: 1861-1881. Acervo: Fundação da Biblioteca Nacional - Biblioteca Nacional Digital/Brasil. Disponivel em: www.bndigital.bn.br. Acesso em 27 de outubro de 2010.
|foto 22| Bois no corredor de acesso à sala de matança. Idem.
|foto 11| Sala de matança de gado bovino do Matadouro Municipal do Guabirotuba - 1930. In: Relatorio e Inventario da Comissão Avaliadora. Patrimonio Municipal de Curytiba: em 5 de outubro de 1930. Acervo: Arquivo Público Municipal. s.n.t.
|mapa 1| Planta de Curitiba - 1857. Acervo: Casa da Memória / Diretoria do Patrimônio Cultural / Fundação Cultural de Curitiba.
|foto 12| Sala de Matança do matadouro, tipo “Packing-House”, Union Stock Yards, em Chicago, EUA – 1921. In: WILDER, Fred William. The Modern Packing House. Chicago: Nickerson Collins CO, 1905. p.98-102. Disponivel em: https://archive.org/details/modernpackinghou00wild. Acesso em 07 de janeiro de 2013. |foto 13| Idem. Idem. |foto 14| Fábrica de presunto e toucinho de G. L. Withers - 1913. In: Impressões do Brazil no Seculo Vinte Lloyd’s Londres: Greater Britain Publishing Company, Ltd., 1913. p.996. Disponível em: http://www.novomilenio.inf.br/ santos/h0300g00.htm. Acesso em 26 de julho de 2013. |foto 15| Vista parcial das fachadas frontal e lateral esquerda do Matadouro Municipal - 1930. In: Relatorio e Inventario da Comissão Avaliadora. Patrimonio Municipal de Curytiba, em 5 de outubro de 1930. Acervo: Arquivo Público Municipal. s.n.t. |foto 16| Vista lateral do conjunto arquitetônico do Matadouro Modelo - 1941. In: Matadouro Modelo do Atuba Inventário e Avaliações. Curitiba: 1941. s.n.t. Acervo: Arquivo Público Municipal. |foto 17| Sala de matança e tendais do Matadouro Modelo - 1941. Idem. |foto 18| Vista interna do Açougue Roque, localizado na Praça Coronel Eneas, 30 - 1933. Coleção Roque Piekarz [filho]. Acervo: Casa da Memória, Diretoria do Patrimônio Cultural, Fundação Cultural de Curitiba. |foto 19| Retalhamento da carne no Matadouro Municipal - 1953. Coleção: Arthur Wischral. Idem. |foto 20| Bois na mangueira. Fotografia de Cid Destefani. In: COSTA, Samuel Guimarães. O Drama da Carne. Revista Panorama. Curitiba: julho de 1960. Ano X, n.° 98. |foto 21| Idem. Idem.
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capítulo 2 - NOTAS E REFERÊNCIAS
|foto 23| Abate de um boi. Idem. |foto 24| Boi abatido aguardando esquartejamento. Idem. |foto 25| Boi sendo esquartejado. Idem.
|quadro 1| Epidemias e endemias em Curitiba (1877-1926). In: CASTRO, Elizabeth Amorim de. A Arquitetura do Isolamento em Curitiba na República Velha. Curitiba: Edição da Autora, 2004; e BONI, Maria I.M. de. O espetáculo visto do alto: vigilância e punição em Curitiba (1890-1920). Curitiba: Aos Quatro Ventos. 1998. |quadro 2| Animais Abatidos no Matadouro Municipal (19041964). In: 1. Jornal A Republica. Orgão do Club Republicano. Curityba: Typ. d’A Republica, 22 de janeiro de 1906. Anno XXI, n° 18. p.1. 2. Idem, Anno XXII, n.°2. Curityba: 3 de janeiro de 1907. p.2. 3. Idem, Anno XXIII, n.°4. Curityba: 6 de janeiro de 1908. p.1. 4. Mensagem do Prefeito, Candido Ferreira de Abreu, apresentada à Camara Municipal de Curityba, em 15 de janeiro de 1915. In: Jornal A Republica. op.cit. Anno XXIX, n.° 16. Curityba: 20 de janeiro de 1915. p.1. 5. Mensagem do Prefeito Eurides Cunha á Camara Municipal de Curitiba, em 15 de abril de 1928. Curityba: Typ. d’A Republica, 1928. p.102. 6. Relatorio do Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner apresentada ao Interventor Federal no Estado do Paraná, referente ao exercício de 1933. Curitiba: fevereiro de 1934. p.12. 7. Relatorio das variações havidas no patrimônio municipal durante o anno de 1933 apresentado a Jorge Lothario Meissner pela Commissão designada pela Portaria n.° 100, em 15 de Janeiro de 1934. Curitiba: 1934. anexo 1, p.7. 8. Mensagem apresentada pelo governador Manoel Ribas à Assembleia Legislativa do Estado, ao instalarse a 1ª Legislatura da 2ª República, em 16 de maio de 1935. Curitiba: 1935. p.16. 9. Relatorio e Balanço Geral apresentado ao Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner, pelo Diretor de Contabilidade e Tesouro, Roger Maravalhas - referente ao exercício de 1935. Curitiba, janeiro de 1936. s.n.t. 10. Prestação de Contas do Prefeito Ney Leprevost à Camara Municipal de Curitiba, referente ao ano de
1948. Curitiba: janeiro de 1949. p.18. 11. Relatório da Prefeitura de Curitiba referente a 1962. p.87-88. s.n.t. 12. Relatório da Prefeitura de Curitiba referente a 1964. p.159. s.n.t. |tabela 1| Produção do Matadouro Municipal. In: Jornal A Republica. op. cit. Anno XXI, n.° 18. Curityba: 22 de janeiro de 1906. p.1. |tabela 2| Impostos para os matadouros municipal e particulares - 1921. Câmara Municipal de Coritiba. Livro de Actas: acta da sessão do dia 7 de dezembro de 1920. p. 40-64.
Contabilidade e Tesouro, Roger Maravalhas - referente ao exercício de 1935. Curitiba, janeiro de 1936. 10 Prefeitura de Curitiba. Directoria de Contabilidade e Tesouro, Balanço Geral em 31 de dezembro de 1937. 11 Jornal Correio do Paraná. Anno VI, n.° 1882. Curitiba, 23 de março de 1938. p.7. |tabela 8| População de Curitiba e do Paraná entre 1960 e 1970. Fonte: IBGE.
|tabela 3| Impostos para açougues - 1921. Idem. |tabela 4| Animais Abatidos em Curitiba - 1927.In: Mensagem do Prefeito, Eurides Cunha, á Camara Municipal de Curitiba, em 15 de abril de 1928. Curityba, Typ. d’A Republica, 1928. p.169. |tabela 5| Animais abatidos no matadouro municipal - 1930. In: Mensagem do Prefeito, Eurides Cunha, dirigida à Camara Municipal de Curitiba, em 10 de maio de 1930. Curitiba: Typ. d’A Republica, 1930. p.26. |tabela 6| Animais abatidos nas charqueadas e fábricas do rocio - 1930.In: Mensagem do Prefeito... em 10 de maio de 1930. op. cit. Curitiba: 1930. p. 26. |tabela 7| Série histórica das receitas dos matadouros municipal e particulares (1921-1937). In: 1 Mensagem do Prefeito, João Moreira Garcez, à Camara Municipal de Curityba, em 15 de abril de 1922. Curityba: Typ. d’A Republica, 1922. p.20. 2 Mensagem João Moreira Garcez, à Camara Municipal de Curityba, em 15 de abril de 1923. Curityba: 1923. p.20. 3 Mensagem... em 10 de janeiro de 1923. op. cit. p.1 e 10. 4 Relatorio apresentado ao Interventor Federal no Estado do Paraná, Mario Tourinho, pelo Prefeito de Curitiba, Joaquim Pereira de Macedo em 6 de outubro de 1930 a 5 de outubro de 1931. Curitiba, 1931. p.183. 5 Mensagem do Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner, ao Interventor Federal do Paraná, Manoel Ribas, referente ao exercício de 1932. Curityba: fevereiro de 1933. p.168. 6 Mensagem... referente ao exercício de 1933. Curityba: fevereiro de 1934. p.132-133. 7 Mensagem... referente ao exercício de 1934. Curityba: fevereiro de 1935. p.168. 8 Decreto n.° 45, de 3 de dezembro de 1934. Orçamento e Tabela de impostos para 1935. Prefeitura de Curitiba. Curitiba: Irmãos Guimarães, 1935. p.3-4. 9 Relatorio e Balanço Geral apresentado ao Prefeito de Curitiba, Jorge Lothario Meissner, pelo Diretor de capítulo 2 - NOTAS E REFERÊNCIAS
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Este livro foi editado entre os meses de janeiro e agosto de 2015. Foi composto em fontes das famílias Archer Pro no texto e Freight Sans nas legendas, notas e títulos. A impressão do miolo foi feita em papel Couché Fosco LD 150g/m2 e a capa em Couché Liso LD 150g/m2, nas oficinas gráficas da Maxi Gráfica e Editora Ltda. entre os meses de agosto e setembro de 2015. A tiiragem foi de 1000 exemplares.