Coleção Tribunais - Processo Penal

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CAPÍTULO

01

Da Aplicação da Lei Processual Penal


Capítulo 01 - Da Aplicação da Lei Processual Penal 1.1. Lei processual penal no espaço Conforme prescreve o artigo 1º do Código de Processo Penal (CPP), a lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais praticadas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de Direito Internacional, apresentando os incisos I a V deste mesmo artigo as exceções à aplicabilidade do CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100); III – os processos da competência da Justiça Militar; IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, nº 17); V – os processos por crimes de imprensa.1 Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

1 A Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) foi através da arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF no. 130, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.


Capítulo 01 - Da Aplicação da Lei Processual Penal No processo penal vigora, portanto, o princípio da absoluta territorialidade, segundo o qual se impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum, aplicando-se a lei processual penal nacional aos processos realizados no território brasileiro. Na forma do artigo 6º do CP, considera-se praticado em território brasileiro o crime cuja ação ou omissão, ou cujo resultado, no todo ou em parte, ocorreu em território nacional, lembrando que, para fins penais, incluem-se, como extensão do território nacional, as embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, e as embarcações e aeronaves particulares que se acharem em espaço aéreo ou marítimo brasileiro ou em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.

1.2. Lei processual penal no tempo Consoante dispõe o artigo 2º do CPP, a norma processual penal tem aplicação imediata, sem efeito retroativo e, portanto, sem prejuízo dos atos praticados sob a vigência da norma anterior. Trata-se de disposição genérica, atinente a todos os ramos do Direito Processual e decorrente da Lei de Introdução ao Código Civil (CC), nos artigos 1º, 2º e 6º. Como antes mencionado, vigora o princípio tempus regit actum. Contudo, devemos estar atentos a eventuais normas de natureza mista, isto é, aquelas que possuam, simultaneamente, conteúdo de direito processual e material. Exemplos no processo penal são fartos, já que questões diretamente relacionadas à prisão e liberdade, prescrição, decadência, ação penal, dentre outras, são de conteúdo de direito material penal, e, conforme estabelece o princípio da irretroatividade da norma penal, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (art. 5º, XL, da CF/88).


Capítulo 01 - Da Aplicação da Lei Processual Penal No caso de normas mistas (de natureza processual e material), prevalece o caráter material, devendo ser aplicada a regra do artigo 2º do CP, quer dizer, retroagirá para beneficiar o réu. Da mesma forma, a norma prejudicial não poderá retroagir, o que impõe a inaplicabilidade da nova norma a fatos pretéritos. Observem, a título de exemplo, o artigo 366 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.271/96. A norma tem caráter processual, ao versar sobre regras de citação e indicar a suspensão do processo, mas também tem natureza penal material, ao determinar, cumulativamente, a suspensão da prescrição. Como a norma penal não retroage em prejuízo do réu, referido dispositivo não se aplica a fatos praticados antes de sua vigência, e, na época, não foi possível sua aplicação aos processos que se encontravam em curso. Devemos lembrar ainda que leis especiais prevalecem sobre a geral, e que leis posteriores derrogam as anteriores, uma vez que a lei tem vigência até que outra a revogue, expressa ou tacitamente. A revogação pode ser total, ao que chamamos ab -rogação, ou parcial, denominada de derrogação.

1.3. Imunidades O ordenamento jurídico prevê algumas imunidades processuais. Assim, aos chefes de Estado e aos representantes de governos estrangeiros não se aplica a jurisdição penal brasileira. Trata-se da imunidade diplomática, decorrente da jurisdição enquanto expressão da soberania estatal. Contudo, devemos atentar para outra espécie de imunidade, a parlamentar. A imunidade parlamentar pode ser material ou absoluta, que alcança os membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores), bem como os deputados estaduais e vereadores, garantindo-lhes a inviolabilidade por suas palavras, opi-


Capítulo 01 - Da Aplicação da Lei Processual Penal niões e votos no exercício e limite do mandato parlamentar. A imunidade material, prevista no caput do artigo 53 da CF/88, é também chamada inviolabilidade ou inde-

nidade parlamentar. É uma imunidade irrenunciável, verdadeira garantia à liberdade dos membros do Poder Legislativo no exercício de suas funções. A imunidade processual, formal ou relativa alcança senadores, deputados federais e estaduais, não sendo estendida a vereadores. Decorre do disposto nos parágrafos do mesmo artigo 53 da Constituição Federal (CF): Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.


Capítulo 01 - Da Aplicação da Lei Processual Penal § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. No âmbito das imunidades processuais, merece destaque a necessidade de comunicação à Casa Legislativa correspondente, que poderá, por maioria de seus membros, sustar o processo criminal em curso (§ 3º do art. 53, acima indicado)

1.4. Interpretação da norma processual penal A lei processual penal admite interpretação extensiva e analogia, pois não contém dispositivo versando sobre direito de punir. Entretanto, da mesma forma que, em sua aplicação no tempo, devemos atentar para as normas de natureza mista que versem, simultaneamente, sobre direito processual e material penal, já que a norma penal não admite analogia e interpretação extensiva in malam partem.

1.5. Fontes do direito processual penal São fontes imediatas do direito processual penal: a CF, o CPP e as leis penais e processuais penais extravagantes.


Capítulo 01 - Da Aplicação da Lei Processual Penal São fontes mediatas: os costumes e princípios gerais do direito.


RESUMO Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora no processo penal brasileiro o princípio da absoluta territorialidade, segundo o qual se impõe a aplicação da lei processual penal nacional a todos os processos realizados no território brasileiro. As únicas exceções são as indicadas nos incisos do artigo 1ºdo CPP. Em relação à sua aplicação no tempo, a norma processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos praticados sob a vigência da norma anterior. No tocante à aplicação da norma processual quanto às pessoas, gozam de imunidade diplomática os chefes de Estado e os representantes de governos estrangeiros, e de imunidade parlamentar os membros do Congresso Nacional (senadores e deputados federais – art. 53 da CF/88) e das Assembleias Legislativas dos Estados (deputados estaduais – art. 27, § 1º, da CF/88).


QUESTÕES 01. (TJ/DF – Analista Judiciário – Oficial de Justiça – CESPE/2013). Considerando os princípios aplicáveis ao direito processual penal e a aplicação da lei processual, julgue o item a seguir: As imunidades formais ou processuais estão relacionadas à qualidade do fato perpetrado pelo agente público detentor de imunidades; por essa razão, no caso de crimes comuns praticados por essas autoridades, após a diplomação, a instauração de processo depende de prévia autorização da casa legislativa, havendo possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por decisão do Senado Federal e da Câmara Federal ou das casas legislativas estadual e municipal, conforme a autoridade processada.

CERTO ERRADO

Na versão completa, as questões são interativas


RESPOSTAS

ERRADO As imunidades como um todo estão em verdade relacionadas ao cargo exercido. Membros do Congresso Nacional têm imunidade material e formal. Agora, a distinção entre essas imunidades se dá em razão da qualidade do fato. Se for crime contra a honra, os deputados e senadores detêm imunidade absoluta ou material, já que são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput, da CF/88). Em relação aos demais crimes, possuem eles imunidade formal, dispondo o artigo 53, § 3º, da CF, que “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001.


QUESTÕES 02. (TJ/DF – Analista Judiciário – Oficial de Justiça – CESPE/2013). Considerando os princípios aplicáveis ao direito processual penal e a aplicação da lei processual, julgue o item a seguir. A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

CERTO ERRADO

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RESPOSTAS

ERRADO Inicialmente, a aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade absoluta, aplicando-se a todos os processos em trâmite no território nacional (art. 1º do CPP). Da mesma forma, a norma processual tem aplicação imediata, aplicando-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Contudo, para toda regra há exceções. Isso ocorre em especial nos casos de normas de natureza mista, onde parte da norma tem conteúdo processual, e outra, conteúdo penal. Nestes casos, devemos observar que a norma penal não se aplica a fatos praticados antes da sua vigência, salvo quando em benefício do réu. Daí, muitas vezes, surge a necessidade de se recorrer à ultratividade da lei, como ocorre, por exemplo, com os crimes praticados antes da vigência da alteração do artigo 366 do CPP. Além disso, o princípio da territorialidade do direito penal prevê a aplicação excepcional da lei penal a crimes praticados fora do território nacional (art. 7º do CP), como acontece, por exemplo, com os crimes praticados por brasileiros no estrangeiro.


QUESTÕES 03. (TJ/AP – Analista Judiciário – Área Judiciária – TJ/AP/2010) A Lei Processual Penal:

a b c d

Aplicar-se-á desde logo, mas todos os atos praticados sob a vigência da lei anterior deverão ser repetidos; Não poderá ser aplicada desde logo, devendo aguardar a conclusão do processo iniciado sob a vigência da lei anterior; Não poderá ser aplicada desde logo, devendo aguardar 30 (trinta) dias após a publicação da lei para entrar em vigor;

Aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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RESPOSTAS

d

Aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. A lei processual aplica-se de imediato, sem prejuízo dos atos praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).


QUESTÕES 04. (TRE/MS – Analista Judiciário – CESPE/2013). No que diz respeito à aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, assinale a opção correta:

a

Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

b c

A nova lei processual penal aplicar-se-á imediatamente, invalidando os atos realizados sob a vigência da lei anterior que com ela for incompatível. O princípio da imediatidade da lei processual penal abarca o transcurso do prazo processual iniciado sob a égide da legislação anterior, ainda que mais gravosa ao réu.

d

A lei processual penal posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

e

De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, sem exceção, em vista do princípio da igualdade estabelecido na Constituição Federal de 1988.

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RESPOSTAS

a

Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

A lei processual aplica-se de imediato, sem prejuízo dos atos praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP). Em virtude do princípio do tempus regit actum, continuam válidos os atos já praticados na vigência da lei anterior, devendo ser respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme determina o artigo 5º, XXXVI, da CF/88.


QUESTÕES 05. (PRF – Policial Rodoviário Federal – CESPE/2013). Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

CERTO ERRADO

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RESPOSTAS

ERRADO Dispõe o CPP: Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. A vedação da aplicação da analogia in malam partem somente ocorre em relação à lei penal, não se aplicando a normas processuais.



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