Sumário
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Editorial Por: Henrique Pimenta Opinião O papel do Técnico de Radiologia na Senologia
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Revisão Impressão 3D em Ortoprotesia
Legislação Julho/Ago/ Set 2013
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Ficha Técnica: Responsável editorial: Bruno Glória Design e Redacção: Henrique Pimenta, Joel Graça
Colaboradores desta edição: Marlene Brandão, Inês Moreira, Bruno Glória, Henrique Pimenta
ISSN: 2182-1623
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Editorial A escassos meses do final de 2013 vai crescendo a pertinência dos resumos do ano a que os jornais e estações televisivas nos habituaram. Certamente que este ano terá material em geral para preencher uma ou outra peça noticiosa, no entanto, para as Tecnologias da Saúde este não será certamente um ano que vá despoletar muitos sentimentos nostálgicos em geral. Às movimentações de êxodo dos recém-qualificados (algo que já se arrasta há alguns anos) junta-se agora o crescente mal-estar de muitos profissionais para quem os vários anos de experiência deveriam servir como alicerce de estabilidade mas que, cada vez mais, veem na emigração a possibilidade de recomeçar aquilo que sentem estar a perder em Portugal: estabilidade e realização profissional. Talvez não reste alternativa a esperar que tudo melhore num futuro próximo, à medida que o país recupera da crise, e que a devida valorização e reconhecimento dos TDT venha, finalmente, a ser uma realidade. No entanto cabe a cada um de nós ser um verdadeiro promotor da sua profissão não só no contexto profissional/clínico mas também a nível social e académico. É este, talvez, um dos mais altos valores da TDTOnline Magazine, promover as Tecnologias da Saúde enquanto áreas de desenvolvimento social, profissional e científico e
para isso contamos com a colaboração dos nossos leitores, através da submissão de artigos de relevância dentro das 18 profissões que compõem as Tecnologias da Saúde. Infelizmente o número de artigos que chegam à nossa caixa de email é cada vez menor, portanto apelo aos colegas que tenham artigos de interesse, quer sejam trabalhos de investigação, artigos de revisão de literatura, artigos de opinião ou outros que considerem relevantes, para que os submetam para o email magazine@tdtonline.org. Quanto à IVª edição da TDTOnline Magazine de 2013, começamos com um artigo de opinião sobre o papel do Técnico de Radiologia na Senologia, da autoria de Inês Moreira, passamos por um artigo de Bruno Glória acerca das potencialidades da Impressão 3D em Ortoprotesia e continuamos com as nossas habituais secções de legislação, divulgação de eventos e curiosidades. Certamente uma edição de fácil leitura mas igualmente interessante e atual. Aproveito para, em nome da Equipa do TDTOnline, pedir desculpas pelo atraso na publicação desta edição da TDTOnline Magazine e, por outro lado, deixar os votos (antecipados) de um Feliz Natal. Até 2014! 3 Henrique Pimenta
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TDTOnline Magazine IV/2013
Opinião
O papel do Técnico de Radiologia na Senologia Segundo a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), todos os anos morrem 1500 mulheres devido ao cancro de mama. A alta incidência desta doença leva-nos a pensar que de facto é importante para a mulher fazer o rastreio do cancro de mama, e esse rastreio passa sem dúvida pela mamografia, exame esse executado exclusivamente pelo Técnico de Radiologia. No meu dia-a-dia deparo-me com a constante subvalorização do papel do Técnico na execução de exames de diag4 nóstico e intervenção na área da patologia mamária. Na minha opinião, essa subvalorização deriva do pensamento geral que a mamografia é um exame de quatro incidências, muito rotineiro e que não exige grande conhecimento para a sua execução. A minha experiência enquanto Técnica de Radiologia dedicada à patologia mamária desde há 5 anos diz-me precisamente o oposto: o Técnico tem um papel fundamental nesta área, em di-
versas vertentes o que implica formação e conhecimento específicos na área. Senão vejamos: - A execução do exame cabe única e exclusivamente ao Técnico de Radiologia. Para uma boa execução do exame, a mamografia requer uma técnica de posicionamento específica, assim como um equipamento especializado. Cabe ao Técnico ter o conhecimento acerca dos critérios de boa realização do exame e dos parâmetros técnicos do equipamento a ser utilizado, como por exemplo os valores de exposição de radiação e parâmetros de pós-processamento de imagem, e assegurar a produção de imagens de elevada qualidade e ausentes de artefactos. Para além disso, o Técnico de Radiologia deve tomar conhecimento da informação clínica da paciente a quem faz o exame, assim como consultar os exames anteriores, de modo a orientar da melhor forma o exame e contribuir para um bom diagnóstico. O Técnico também é responsável pela disponibilização e acessibilida-
Inês Moreira
Radiologia Centro Hospitalar S. João, EPE Licenciada em Radiologia, Mestre em Informática Médica Artigo submentido a 19/08/2013 e aprovado para publicação a 22/08/2012
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de das imagens, assim como por manter um contacto directo com o Radiologista, no sentido de transmitir informação que considere relevante para o diagnóstico; - Para além das questões técnicas mencionadas, o Técnico é geralmente o primeiro profissional de saúde com quem a paciente contacta nos cuidados de saúde primários, aquando do rastreio do cancro da mama, representando por isso um importante papel no esclarecimento de dúvidas acerca do exame e das implicações do resultado do mesmo, caso seja necessário. Por exemplo, algumas mulheres têm dor na mama (mastalgia ou mastodinia) e surge grande preocupação, pois pensam que poderão ter cancro da mama. Se a mulher também tiver dor de coluna, a dor na mama poderá estar relacionada. Nesta situação, o Técnico pode elucidar a mulher, dizendo que parte da enervação da mama provém da irradiação dos nervos intercostais, que emergem da coluna dorsal. Outro exemplo, uma mulher pode ir para o exame muito ansiosa porque a sua avó teve cancro da mama aos 70 anos. O factor genético raramente se manifesta, sendo que 5-10% das pessoas com cancro da mama têm mutação genética nos genes BRCA1 e BRCA2. O factor hereditário no cancro da mama justifica-se com o facto de a primeira pessoa na família apresentar cancro da mama antes da menopausa, e ser jovem; - O Técnico, para além da área de rastreio, também intervém no diagnóstico e intervenção, nomeadamente em exames de tomossíntese, biópsias estere-
O papel do Técnico de Radiologia na Senologia
táxicas, localizações pré-operatórias, follow-up, avaliação após quimioterapia primária (ver figura) e galactografia; - Também o exame em si apela à sensibilidade do Técnico, uma vez que provoca grande ansiedade na maior parte das
mulheres. Desta forma, o Técnico de Radiologia assume um papel fundamental na execução da mamografia com o principal objectivo de diminuir a taxa de mortalidade de cancro de mama. Por estas
razões mencionadas é que o conhecimento inerente à Senologia, para além da técnica radiológica, se torna tão necessário nesta área, e o papel do Técnico tão relevante para a prestação de melhores cuidados de saúde.
5 Reavaliação pós-quimioterapia primária: incidências crâneo-caudal à mama esquerda de uma paciente com um carcinoma invasor. 1) Nódulo irregular associado a microcalcificações; 2) Após 5 meses de tratamento sistémico, observa-se uma diminuição do nódulo, traduzindo uma ligeira distorção arquitetural associada a microcalcificações (estas por norma nunca desaparecem). A paciente teve assim uma boa resposta ao tratamento. Fonte: Centro de Mama, CHSJ, 2009.
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Dia Nacional de Prevenção do Cancro da Mama Com esta data pretende-se sensibilizar a população nacional, em particular as mulheres, para a importância do rastreio e prevenção desta doença que afecta sobretudo, mas não apenas, as mulheres acima dos 45 anos. O auto-exame regular dos seios, por palpação, e a realização de mamografias são as principais medidas de prevenção. Se detectado precocemente, o cancro dos seios é, na grande maioria dos casos, curável.
Descoberta dos Raios-X Wilhelm Conrad foi um físico alemão que, em 8 de novembro de 1895, produziu radiação electromagnética nos comprimentos de onda correspondentes aos atualmente chamados Raios X. Este Este ano comemora-se o 115 aniversário da descoberta dos Raios-X. Fonte: wikipédia
Fonte: Sapo Saúde
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Revisão
Impressão 3D em Ortoprotesia
A impressão 3D, também conhecida como prototipagem rápida, é uma forma de tecnologia de fabricação aditiva onde um modelo tridimensional é criado por sucessivas camadas de material. A impressão 3D utiliza modelos de objetos virtuais que podem ser criados por programas de modelação ou scanners 3D [1].
É uma tecnologia que já existe há muitos anos, mas ultimamente tem-se falado muito nela devido à sua cada vez maior acessibilidade aos utilizadores particulares. Foi somente o ano passado que se começaram a vender impressoras 3D a partir de 3000 €, do tamanho 10 de uma impressora normal, para uso doméstico [2]. Esta tecnologia usa-se em várias áreas de produção, como a joalharia, calçado, design de produtos, arquitetura, etc. Mas a massificação das impressoras 3D entre os usuários domésticos permitiu descobrir novas e importantes utilizações. É o caso da sua aplicação na Ortoprotesia, nomeadamente na área Protésica. O caso mais conhecido é o da Robohand
[3]: em 2011, Richard van As sofreu um acidente no qual perdeu quatro dedos da mão. Este carpinteiro sul-africano decidiu construir os seus próprios dedos com peças concebidas por impressão 3D. Usando uma impressora MakerBot Replicator 2 [4] e em colaboração com Ivan Owen, logrou, após muitas tentativas, fabricar os seus dedos protésicos.
Desde então este duo já imprimiu mãos protésicas para dezenas de adultos e crianças com amputações de membro superior. A primeira criança a beneficiar desta solução protésica de baixo custo
Bruno Glória
Ortoprotesia Ortopedia García Férriz S.L. Licenciado em Ortoprotesia Artigo submetido a 09/09/2013 e aprovado para publicação a 09/09/2013
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foi Liam, de cinco anos, que nasceu sem dedos na mão direita devido a uma malformação congénita. Atualmente a destreza com que Liam usa a sua Robohand é tal, que pode usar os movimentos de preensão dos dedos protésicos para apanhar moedas, algo muito difícil de conseguir com uma prótese [5].
Além de todo este trabalho, que é de louvar, estes dois parceiros partilham de maneira gratuita (open source) os ficheiros 3D da Robohand. Atualmente estão a tentar angariar dinheiro para poderem continuar a ajudar crianças de forma totalmente gratuita. A quase totalidade dos fundos angariados será usada para comprar o plástico necessário para as impressões 3D, chamado PLA, um polímero feito à base de milho que, para além de ser renovável, requer menos energia que outros materiais semelhantes.
Impressão 3D em Ortoprotesia
Novas ideias estão surgindo ligadas a esta tecnologia, como é o caso da substituição dos velhos gessos de imobilização por ortóteses concebidas por impressão 3D [8]. É um projeto levado a cabo pelo neozelandês Am Jake Evill e que promete vir a revolucionar. Quem sai a ganhar serão os pacientes.
Outro caso da aplicação da impressão 3D em Medicina é o de Eric Moger, a quem lhe removeram o lado esquerdo da cara, quase por completo, incluindo o olho esquerdo, grande parte do seu maxilar e parte do osso zigomático, devido a um cancro. Basicamente ficou com um grande buraco na cara [6].
Graças ao Dr. Andrew Dawood [7] e aos seus avanços com a impressão 3D na área da cirurgia e implantes dentários, foi possível recriar o lado esquerdo da sua cara através da digitalização do lado direito e da posterior realização de uma prótese facial.
Como foi dito anteriormente, esta é uma tecnologia que graças à redução do seu preço e tamanho, se tornou acessível à população em geral e a partir daí dispararam as várias possibilidades que nos pode oferecer. Pode ser usada para o bem, como são estes casos que exemplifiquei; para algo menos bom, como o caso da reprodução de armas (feito alcançado por um norte-americano que recriou armas em plástico com esta tecnologia); ou para coisas fúteis (acreditem, que é o que mais abunda). Tudo depende da genialidade e imaginação humanas. Para quem ficou interessado no assunto, fiquem a saber que em Setembro deste ano foi posta à venda a primeira impressora 3D totalmente concebida e desenvolvida em Portugal. De nome BEETHEFIRST, foi concebida e desenvolvida de raiz pelos engenheiros Francisco Mendes e Jorge Pinto [9]. Provando que o que é nacional nem sempre é mais caro, por 2200 € podemos levar para casa um equipamento cuja utilidade «tem o céu como limite» [10].
Fontes: [1] http://pt.wikipedia.org/wiki/ Impress%C3%A3o_3D [2] http://www.kplaces.com/pt/index.php/ growers/79-slideshow/92-primeira-impressora-3d-portuguesa-construida-na-universidade-de-aveiro [3] https://www.facebook.com/pages/Robohand/260864887366912 [4] https://store.makerbot.com/replicator2. html [5] http://www.youtube.com/watch?v=kB53-D_N8Uc [6] http://impressora3d.pt/medicos-usam-impressora-3d-para-reconstruir-cara-de-um-paciente-vitima-de-cancro/ [7] http://www.dawoodandtanner.co.uk/en/ about-us/team/andrew-dawood/ [8] http://www.elpais.com.uy/vida-actual/ impresion-3d-se-aplica-ortopedia.html [9] http://pplware.sapo.pt/hardware/primeira-impressora-3d-portuguesa-a-venda-a-partir-de-setembro/ [10] https://www.beeverycreative.com/beeproducts/beethefirst
14 Novembro Dia Mundial da Diabetes A celebração do Dia Mundial da Diabetes, tem como finalidade primária chamar a atenção das entidades oficiais, dos profissionais de saúde, da comunicação social e da comunidade em geral para a problemática da Diabetes Mellitus. O Dia Mundial da Diabetes é organizado pela Federação Internacional de Diabetes (IDF), com o apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS), visando uma maior consciencialização das pessoas para os problemas dos diabéticos. O crescente sedentarismo das sociedades actuais faz com que doenças como a diabetes aumentem em flecha. Uma alimentação saudável e a prática de exercicio fisico regular são fundamentais para a prevenção desta e de outras doenças. Fonte: Sociedade Portuguesa de Diabetologia
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Decreto-Lei n.º 83/2013 - Ministério da Saúde Estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto. Decreto-Lei n.º 85/2013 - Ministério da Saúde Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, transpondo as Diretivas n.os 2013/3/UE, 2013/4/UE e 2013/5/UE, da Comissão de 14 de fevereiro, 2013/6/UE, da Comissão de 20 de fevereiro, e 2013/7/ UE, da Comissão de 21 de fevereiro, e alterando a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas Portaria n.º 210/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde Primeira alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P., aprovados pela Portaria n.º 157/2012, de 22 de maio Portaria n.º 211/2013 - Ministérios das
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Primeira alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., aprovados pela Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio Portaria n.º 212/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde Primeira alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., aprovados pela Portaria n.º 156/2012, de 22 de maio Portaria n.º 213/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde Primeira alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., aprovados pela Portaria n.º 153/2012, de 22 de maio Portaria n.º 214/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde Primeira alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., aprovados pela Portaria n.º 164/2012, de 22 de maio Despacho n.º 8056-C/2013 de 20 de junho - Ministério da Saúde tdtonline.org
LEGISLAÇÃO JULH Identifica como carenciados, na área de Medicina Geral e Familiar, os serviços e estabelecimentos de saúde, no âmbito da contratação de médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 1.ª época de 2013 Decreto-Lei n.º 85/2013 de 26 de junho - Ministério da Saúde Procede à décima primeira alteração ao Decreto-lei n.º 121/2002, de 3 de maio, transpondo as Diretivas n.os2013/3/UE, 2013/4/EU e 2013/5/UE, da Comissão de 14 de fevereiro, 2013/6/UE, da Comissão de 20 de fevereiro, e 2013/7/ UE, da Comissão de 21 de fevereiro, e alterando a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas Portaria n.º 221-A/2013 - Ministérios da Saúde Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013 Portaria n.º 224-A/2013 - Ministério da Saúde Primeira alteração à Portaria n.º 137-A/2012 de 11 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes Despacho n.º 8490/2013, de 01 de julho - Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Saúde Aprova os modelos das fichas de avaliação, de autoavaliação, de reformulação de objetivos e respetivos indicadores e de monitorização, relativos à aplicação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aos trabalhadores integrados na carreira especial médica.
Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013, de 08 de julho - Assembleia da República Recomenda ao Governo a regulamentação das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista. Despacho n.º 8958/2013, de 09 de julho - Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde Aprova o Regulamento do Sistema SIMCidadão, do Ministério da Saúde. Despacho n.º 8990-C/2013, de 09 de julho - Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Altera o Despacho n.º 15700/2012, de 10 de dezembro, relativamente aos modelos de Receita Médica. Decreto-Lei n.º 94/2013 - Ministério da Saúde Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde Decreto-Lei n.º 103/2013 - Ministério da Saúde Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, alterando o processo de aprovação e os prazos de definição dos preços de referência Despacho n.º 9813/2013. D.R. n.º 142, Série II de 2013-07-25 - Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Estabelece que as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde devem, mediante a celebração de contrato de adesão com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., aderir ao Sistema Nacional de Compras Públicas e demais disposições para o reforço
HO/AGO/SET 2013 da aquisição centralizada de bens e serviços de caráter transversal. Portaria n.º 248/2013 - Ministério da Saúde Aprova o regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública Decreto-Lei n.º 116/2013 - Ministério da Saúde Procede à transferência das competências do Centro Hospitalar do Oeste para o Centro Hospitalar de LeiriaPombal, E.P.E., relativas à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Nazaré e à população do concelho de Alcobaça, com exceção das populações das freguesias de Alfeizeirão, Benedita e S. Martinho do Porto. Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho - Ministério das Finanças Altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD) Declaração de retificação n.º 853A/2013, de 01 de agosto - Ministérios da Saúde Retifica o Anexo do Despacho n.º 9846A/2013, de 25 de julho de 2013, que autoriza as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I.P.), e o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), a assumirem os compromissos plurianuais no âmbito dos contratosprograma a celebrar com as entidades integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) Despacho n.º 10366/2013, de 08 de
agosto - Ministério da Saúde-Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2013-2014, emitidas a partir de 1 de agosto de 2013, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano Portaria n.º 258/2013 - Ministério da Saúde Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos Decreto-Lei n.º 121/2013 - Ministério da Saúde Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde, transpondo a Diretiva n.º 2010/32/UE do Conselho, de 10 de maio de 2010 Despacho n.º 10537/2013, de 13 de agosto - Ministério da Saúde Cria, a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), uma equipa de projeto responsável pelo planeamento do projeto de implementação em Portugal do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de agosto - Ministério da Saúde Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde, transpondo a Diretiva n.º 2010/32/UE do Conselho, de 10 de maio de 2010 Decreto-Lei n.º 128/2013 - Ministério da Saúde Procede à oitava alteração ao Decreto-
Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e à primeira alteração ao DecretoLei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, transpondo as Diretivas n.os 2009/35/ CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012 Despacho n.º 11574/2013, de 05 de setembro - Ministério da Saúde Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Transmite orientações para simplificação da análise e decisão dos pedidos de transição do pessoal médico para o regime de trabalho de 40 horas semanais.
Despacho n.º 11253/2013, de 30 de agosto - Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Determina as aplicações para as quais é obrigatória, para todas as entidades 17 do Ministério da Saúde e instituições do Serviço Nacional de Saúde, a aquisição centralizada de serviços de manutenção corretiva e evolutiva, para 2014, através da SPMS, E.P.E. Lei n.º 71/2013, de 02 de setembro Assembleia da República Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício rofissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais. Despacho n.º 11977/2013 de 17 de setembro - Ministério da Saúde Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Estabelece disposições no âmbito dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referente aos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA), que determinam as condições de fornecimento de Antisséticos, Desinfetantes e Outros. FONTE: Índices do Dia/Newsletter DIGESTO TDTOnline Magazine IV/2013
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Dezembro
Dezembro
Dia Mundial da Luta Contra a SIDA Este é um dia que tem que deve ser relembrado por todo o mundo, pois o Sindrome da Imunodeficiencia Adquirida (SIDA), apesar de ter quase três décadas, é uma epidemia e um problema a escala mundial pois até ao momento já infectou 60 milhões de pessoas dos quais 25 milhões já faleceram. Dá que pensar... este numero de mortes daria para dizimar toda a população existente em Portugal. Por todo o mundo esta epidemia continua a fazer vitimas, o numero de órfãos em países com elevada prevalência desta doença não pára de aumentar. Mais de 15 milhões de crianças perderam um ou ambos os progenitores por doença associada à sida, e prevê-se que, em 2010, este número possa atingir os 40 milhões. tdtonline.org
Primeiro Transplante, com êxito, de um coração humano Corria o ano de 1967 quando na cidade sul africana do Cabo, o cirurgião Christian Barnard e a sua equipa realizam, com êxito, o primeiro transplante de um coração humano. O paciente, Louis Washkansky, sobreviveu 18 dias. Fonte: www.leme.pt
NormasdePublicação Princípios Gerais
Apresentação de Trabalhos
1. A TDTOnline Magazine aceita propostas de artigos no âmbito de cada publicação e da temática do website “Tecnologias da Saúde Online”.Serão aceites os seguintes tipos de artigo: • Artigos de Opinião • Artigos Científicos • Artigos Comunidade (cuja temática possa interessar a comunidade em geral, não sendo de âmbito científico) • Artigos de Revisão • Posteres Científicos
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O TDTOnline compromete-se a contactar por e-mail o autor: • acusando a recepção do artigo; • informando sobre a aceitação ou recusa Normas de apresentação de de publicação do mesmo.
posteres:
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1. Todos os artigos deverão incluir uma folha de rosto autónoma de que constem os seguintes elementos: título do artigo, nome do autor, instituição a que pertence, morada completa, endereço de 19 e-mail, telefone(s) e nº de cédula profis- 2. Cabeçalho contendo o título do trabalho, sional (se aplicável). o(s) nome(s) do(s) autor(es), a instituição onde trabalham. Recomenda-se também que contenham, em letras menores, o 2. Os textos devem ser formatados a corpo endereço electrónico autor(es). 12, espaço 1,5. Não devem ser utilizados estilos nem formatações automáticas tais como numeração (numbering) e 3. Breve resumo do trabalho. bolas/asteriscos (bullets). 3. Os artigos não poderão exceder as 10 páginas (incluíndo figuras, tabelas e referências).
4. Corpo principal do poster dividido conforme o critério do autor (exemplo: Introdução, Métodos, Resultados e Conclusão).
4. Para além do texto, os autores devem 5. Referências relevantes (Segundo a enviar - em português ou inglês - um reNP405). sumo do artigo (máximo 200 palavras) e até seis palavras-chave. 6. 6. O Poster tem de ser apresentado no formato Horizontal, na proporção A3. 5. As palavras estrangeiras devem estar em itálico. 7. 7. Os formatos aceites são .ppt ou .pptx (Microsoft Office Power Point TM), .JPEG 6. As referências bibliográficas devem ser ou .PNG feitas segundo a Norma Portuguesa (NP405) - ver informação adicional. Os artigos publicados na TDTOnline 7. O artigo deve ser enviado em formato Magazine ficam licenciados sob uma .doc ou docx (Microsoft Office Word licensa Creative Commons 2.5 - Atribuição de Uso não Comercial. TM). TDTOnline Magazine IV/2013
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