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NOVO SIMPLES NACIONAL:

CONHEÇA AS ALTERAÇÕES E PREPARE-SE Conheça as novas regras de tributação do Simples Nacional e saiba de que modo atendê-las, para garantir a rentabilidade e o crescimento do seu negócio

SIMPLES NACIONAL


INDICE INTRODUÇÃO 1 A complexidade da legislação tributária no Brasil 1.1 As leis tributárias mais complexas do mundo 1.2 Investimentos externos são prejudicados 1.3 Quem sofre mais é o empreendedor 2 O Novo Simples na prática 2.1 O que muda? 2.2 Novos limites da receita bruta 2.3 Sublimite da receita bruta 2.3.1 - As mudanças nos cálculos do DAS, ICMS e ISS 2.4 Novas faixas de faturamento 2.5 Nova fórmula de cálculo do DAS 2.5.1 - Um exemplo prático 3 O Simples ainda vale a pena? 3.1 A LC 155/2016 ajuda na decisão 3.2. LC 155/2016 e Fator R 4. Santa Ajuda 4.1 - O contador como maior aliado 5. A importância da tecnologia 5.1 - Omiexperience: O ERP do empreendedor 5.1.1 - Um perfeito organizador 5.1.2 - Integrado ao contador 5.1.3 - Sempre acessível e 100% seguro 5.1.4 - Quem usa o Omie, aprova CONCLUSÃO REFERÊNCIAS


INTRODUÇÃO

JAN

2018 mal começou e o empreendedor já se deparou com uma alteração substancial na legislação tributária do Brasil. O Novo Simples Nacional (Lei Complementar 155/2016), em vigor desde desde o último dia 1° de janeiro, traz uma série de mudanças e desafia os empresários, principalmente os empreendedores. Além disso, altera de forma significativa o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) e afeta quem faz parte desse regime tributário. Diante de tantas informações novas, as dúvidas são muitas: Afinal, o que mudou? Como a sua empresa vai se enquadrar? As mudanças implicam em pagar mais impostos? A tecnologia pode ajudar na gestão tributária? Com o e-book, o objetivo da Omie é justamente zerar essas dúvidas e garantir que sua empresa se mantenha firme na jornada rumo ao crescimento.


CAPÍTULO 1

A COMPLEXIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL 1.1 As leis tributárias mais complexas do mundo No Brasil, segundo dados da multinacional Stefanini, a cada 200 funcionários, 1 trabalha na área contábil no Brasil. Nos Estados Unidos, a proporção é 1 para mil e, na Europa, 1 para 500. Os números só confirmam o que os gestores já sabem: a tarefa de calcular e pagar impostos no Brasil exige energia e, claro, muitos recursos. E não para por aí. De acordo com relatório divulgado pelo Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam, em média, 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Quanto ao custo, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em 2016, foram gastos cerca de R$ 60 bilhões para calcular e pagar os 93 impostos diferentes que devem ser administrados pelas empresas. Como se não bastasse, as leis mudam a toda hora: segundo o IBPT, são editadas 1,88 normas tributárias por hora em um dia útil. Em um cenário onde a mudança é constante é necessário ser um grande especialista para não cair nas mãos do Fisco.

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Se para o empreendedor brasileiro compreender a carga tributária e o modo correto de cumpri-la já é desafiador, imagina para um estrangeiro. Para ele, ingressar no Brasil, considerando a política tributária e outros fatores, é um processo complexo que afugenta investimentos do exterior. Afinal, é difícil compreender como a gestão de negócios e, principalmente, a tributária funcionam por aqui. Ou seja, em vez de impulsionar a economia, a alta carga de impostos compromete a rentabilidade das empresas e, claro, leva muitos investidores a desistirem de se instalar no Brasil.

1.3 Quem sofre mais é o empreendedor A falta de infraestrutura, a burocracia e a alta carga de impostos são entraves que tornam a jornada do empresário mais pesada. Como as mudanças são constantes e a política tributária tende a pesar para as empresas, resta adaptar-se a elas e fazer o máximo para sobreviver.

Marcela Zonis, diretora de Relações Internacionais da Endeavor - organização global de fomento ao empreendedorismo - em entrevista à Gazeta Online, destaca:

A regra do jogo muda o tempo todo.

1.2 Investimentos externos são prejudicados

No Brasil, gasta-se muito tempo decifrando esse novo ambiente. Dados do Comitê de Desburocratização, departamento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), mostram, atualmente, o custo da burocracia no Brasil é de 1,45% (R$ 86,7 bilhões) a 2,76% (R$ 162 bilhões) do PIB (Produto Interno Bruto).


CAPÍTULO 2

O NOVO SIMPLES NA PRÁTICA 2.1 - O que muda? Já que o Novo Simples chegou para ficar, é preciso entender o que mudou e quais são as novas práticas a serem adotadas a partir de agora. Confira, a seguir, as 6 principais mudanças. Novos prazos para dívidas: os empreendedores têm a chance de quitar dívidas em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 300 para micro e pequenas empresas e de R$ 20 para Microempreendedores Individuais (MEIs), devidamente corrigida pela Taxa Selic e por 1% ao mês. Somente em 2017, 670 mil empresas inadimplentes foram notificadas. Daí, a importância da medida. Novo teto para MEIs, micro e pequenos empreendedores: todos os optantes pela Tabela Simples Nacional ganharam um novo limite de receitas brutas e podem elevar seu faturamento. No próximo tópico, você confere como era e como ficou. Novas faixas e alíquotas: até o fim de 2017, valia a regra de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. Desde janeiro, além de novas e maiores alíquotas, incidentes sobre o faturamento acumulado em 12 meses, é preciso utilizar um desconto fixo e específico para cada faixa de enquadramento.

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Ou seja, algumas empresas tiveram aumento de impostos, enquanto outras passaram a pagar menos. É necessário identificar o seu caso, inclusive para repensar sua atuação e precificação, se preciso. Alteração no número de tabelas: o Novo Simples promoveu mudanças no número de tabelas e em seus integrantes. Agora, são cinco anexos, divididos entre comércio, indústria e três para serviços. Muitas atividades trocaram de anexo a passaram a ter alíquotas menores. Além disso, a folha de pagamento é outra variável: quanto mais funcionários uma empresa tiver, menor tende a ser sua alíquota. Novas atividades incluídas no Simples: com a nova lei, empresas que exerciam atividades antes consideradas impeditivas ao Simples Nacional foram incluídas. Micro e pequenas destilarias, cervejarias, vinícolas e produtores de licores já podem se enquadrar no Simples Nacional.

Investidor-anjo: agora, é possível receber aporte de capital de um investidor-anjo, pessoa física ou jurídica, que não se torna sócio nem responde por qualquer dívida da empresa, mas será remunerado pelo seu aporte, conforme participação, pelo prazo máximo de cinco anos.

2.2 - Novos limites da Receita Bruta A alíquota do Novo Simples Nacional, que antes era fixa em suas faixas, passou a ser progressiva, ou seja, varia de acordo com o faturamento. Mas, além disso, também fornece um desconto fixo para cada faixa de enquadramento. Agora, a alíquota a ser paga depende do cálculo que considera a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Veja, na tabela, os novos limites:

TETO ANTERIOR

TETO NOVO SIMPLES NACIONAL

MÉDIA MENSAL DE FATURAMENTO

MEI

R$ 60 mil

R$ 81 mil

R$ 6,75 mil

35%

MICROEMPRESA

R$ 360 mil

R$ 900 mil

R$ 75 mil

150%

3,6 milhões

R$ 4,8 milhões

R$ 400 mil

33,3 %

PORTE DA EMPRESA

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

INCREMENTO NO PERCENTUAL DE FATURAMENTO


Para verificar em qual anexo a empresa se enquadra, basta fazer o seguinte cálculo: receita anual total multiplicada pela alíquota indicada, com o desconto do valor apontado, dividindo o valor final pela receita anual bruta total. Ou seja: (RBT12*Aliq - PD)/RBT12 RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores Aliq: Alíquoa nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar PD: Parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

Como o teto do Simples Nacional foi elevado para R$ 4,8 milhões, foi criado um sublimite obrigatório. Ou seja, o estado não publicar sublimite por meio de decreto, terá obrigatoriamente como sublimite, determinado para recolher o ICMS e o ISS, a importância de R$ 3,6 milhões. A exceção são os estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram R$ 1,8 milhões como valor de sublimite, conforme Resolução nº 136/2017. SIMPLES NACIONAL -

Sublimites 2018: 2018: ICMS e ISS Dependendo da estrutura da empresa, tais mudanças podem aumentar ou reduzir a carga tributária e, claro, impactar na precificação dos produtos e serviços. Por isso, é fundamental buscar a ajuda de um especialista contábil capaz de fornecer orientação e consultoria e ajudar neste novo processo.

2.3 - Sublimite da Receita Bruta

ESTADOS

SUBLIMITE

ACRE, AMAPÁ E RORAIMA

R$ 1,8 milhões

DEMAIS

R$ 3,6 milhões

O sublimite determina até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços).

2.3.1 - As mudanças nos cálculos do DAS, ICMS e ISS

Até 2017, na maioria dos estados brasileiros não havia sublimites. Mas, o que isso implicava? Quando era assim, na apuração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) estava contemplado o ICMS e o ISS.

Na prática, toda empresa que ultrapassar o sublimite de receita poderá continuar recolhendo os impostos de âmbito federal dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), porém devem adotar um outro regime de tributação para o ICMS e o ISS.


Neste caso, o procedimento correto é fazer a apuração como uma empresa normal, executando livro de entrada, saída e apuração, inclusive as obrigações acessórias relativas a estes impostos (GIA e SPED ICMS/IPI).

Para cada um deles há seis faixas de faturamento como mostram as tabelas a seguir.

2.4 - Novas faixas de faturamento Com o Novo Simples Nacional, a alíquota simples sobre a receita bruta, de acordo com a faixa de faturamento, foi eliminada. Foram criados cinco anexos, que dividem as diferentes modalidades de negócio.

Anexo I Participantes: Empresas de comércio (lojas em geral) RECEITA BRUTA

Total em 12 meses Para cada anexo novo, alíquotas progressivas serão aplicadas, levando em conta a relação entre o faturamento bruto e a folha de pagamento da empresa e, também, um desconto fixo aplicado para cada faixa de faturamento.

ALÍQUOTA

QUANTO DESCONTAR

do valor recolhido

ATÉ R$ 180.000,00

4%

0

DE R$ 180.00,01 A 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

Mas existe alguma vantagem na aplicação destas alíquotas variáveis? Sim! Principalmente, para empresas com maior número de empregados, que devem ter alíquotas menores. Com o Novo Simples Nacional, passam a valer cinco anexos:

DE 360.000,01 A 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

DE 720.000,01 A 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

I para Comércio II para Indústria III a V para Serviços

DE 1.800.000,01 A 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

DE 3.600.000,01 A 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00


Anexo II

Anexo III

Participantes: Fábricas/indústrias e empresas industriais

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

RECEITA BRUTA

QUANTO DESCONTAR

RECEITA BRUTA

do valor recolhido

Total em 12 meses

ALÍQUOTA

QUANTO DESCONTAR

Total em 12 meses

ALÍQUOTA

ATÉ R$ 180.000,00

4,5%

0

ATÉ R$ 180.000,00

6%

0

DE R$ 180.00,01 A 360.000,00

7,9%

R$ 5.940,00

DE R$ 180.00,01 A 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

DE 360.000,01 A 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

DE 360.000,01 A 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

DE 720.000,01 A 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

DE 720.000,01 A 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

DE 1.800.000,01 A 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.000,00

DE 1.800.000,01 A 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

DE 3.600.000,01 A 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

DE 3.600.000,01 A 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

do valor recolhido

Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia. A lista completa consta no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.


Anexo IV

Anexo V

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outras.

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

RECEITA BRUTA

QUANTO DESCONTAR

RECEITA BRUTA

do valor recolhido

Total em 12 meses

ALÍQUOTA

QUANTO DESCONTAR

Total em 12 meses

ALÍQUOTA

ATÉ R$ 180.000,00

4,5%

0

ATÉ R$ 180.000,00

15,5%

0

DE R$ 180.00,01 A 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

DE R$ 180.00,01 A 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

DE 360.000,01 A 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

DE 360.000,01 A 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

DE 720.000,01 A 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

DE 720.000,01 A 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

DE 1.800.000,01 A 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

DE 1.800.000,01 A 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

DE 3.600.000,01 A 4.800.000,00

33%

R$ 820.000,00

DE 3.600.000,01 A 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

A lista completa consta no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123

do valor recolhido

A lista completa consta no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.


2.5 - Nova forma de cálculo do DAS Para os casos em que o faturamento da empresa exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.

EXEMPLO 1 - COMÉRCIO Dados da empresa para a apuração:

Faturamento do mês calculado: R$ 18 mil. Receita acumulada nos últimos 12 meses: R$ 200 mil. Anexo no qual o comércio se enquadra: I Faixa de alíquota: segunda, com percentual de 7,3% e dedução de R$ 5.940.

A seguir, entenda como o cálculo deve ser feito: Agora, veja como realizar o cálculo: COMO ERA ATÉ 2017

COMO É COM NOVO SIMPLES

1º – Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses

1º – Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses

2º – Verificar o anexo e a faixa que a empresa se encontra

2º – Encontrar a alíquota por meio da fórmula: (RBT12 * Aliq) – PD/ RBT12

3º – Multiplicar o faturamento mensal pela alíquota encontrada

3º – Multiplicar o faturamento mensal pela alíquota encontrada

2.5.1 - Um exemplo prático As mudanças são muitas, e a questão central agora é: como lidar com elas e dar conta de fazer (quase) tudo diferente, de acordo com as novas instruções? Não é tão difícil quanto parece. O desafio é aprender para se adaptar. Confira, a seguir, um exemplo prático e descomplique as mudanças!

Passo 1: Multiplicação da receita acumulada pela alíquota: R$ 200 MIL ÷ 7,3% = R$ 14.600

Passo 2: Dedução do valor previsto: R$ 14.600 – R$ 5.940 = R$ 8.660

Passo 3: Apuração da alíquota efetiva dividindo o resultado acima pela receita acumulada: R$ 8.660 ÷ R$ 200 MIL = 0,043%

Passo 4: Multiplicação da alíquota por: 100: 0,043% X 100 = 4,3%

Passo 5: Apuração do imposto a pagar: R$ 18 MIL X 4,3% = R$ 774


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CAPÍTULO 3

O SIMPLES AINDA VALE APENA? As mudanças do Simples Nacional para 2018 foram significativas e impactam, de verdade, na gestão contábil das empresas. As novas tabelas do Simples Nacional, por exemplo, evidenciam a tributação progressiva, mecanismo que pode não ser vantajoso para várias empresas. Mas, então como saber se o Simples é ou não a melhor opção para a sua organização? O melhor caminho é colocar todos os prós e os contras na mesa, avaliar com calma e pensar nos diferentes impactos do Novo Simples Nacional. De preferência, busque ajuda de quem entende do assunto. Converse com o seu contador e peça ajuda a ele! Afinal, decisões estratégicas como essa devem ser tomadas com base em informações concretas e com uma análise completa do seu negócio.

3.1 A LC 155/2016 ajuda na decisão Além do auxílio do contador, consultar a Lei Complementar 155/2016 pode ajudar o empreendedor. Só assim é possível entender a melhor forma de aplicar as regras de forma correta, minimizando os riscos fiscais.

3.2. LC 155/2016 e Fator R A LC 155/2016 traz, em seu conjunto, a regra do Fator R, que possibilita à empresa possa estar em anexos diferentes dependendo do faturamento do mês. A LC 155/2016 define, por exemplo, que a tributação de algumas atividades de serviços depende do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – fator “R” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Para atividades que até 2017 foram tributadas nos anexos V e VI, o fator R determinará qual será o novo anexo desta atividade. Assim, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento (relativos aos últimos 12 meses). Em 2018, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no novo anexo III da LC 155/2016; se inferior a 28% do faturamento, a empresa ficará no novo anexo V.


CAPÍTULO 4

SANTA AJUDA Ser empreendedor no Brasil é um desafio e tanto: nem tão simples e prático como a maioria gostaria, nem tão difícil como parece. Além de pensar no planejamento, na operação e na gestão do negócio, o empreendedor também precisa aprender um pouco sobre contabilidade e ser quase um especialista tributário.

4.1 - O contador como maior aliado Para tornar a tarefa um pouco mais fácil e ajudá-lo na gestão contábil, é importante buscar a ajuda de um profissional da área, um contador que seja capaz de orientá-lo em todo o processo. O papel dele é muito mais do que apenas fazer a escrituração. Ele pode atuar como um verdadeiro consultor tributário, ajudando na hora de decidir os melhores caminhos.

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CAPÍTULO 5

A IMPORTÂNCIA DA TECNOLOGIA

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Além do contador, a tecnologia também pode ser uma grande aliada na busca pelo enquadramento fiscal. Ao usar um ERP (Enterprise Resource Planning) focado na gestão contábil, como o Omiexperience, o empreendedor se sentirá amparado e terá mais liberdade para organizar o negócio e, assim, prosperar.

5.1 - Omiexperience: O ERP do empreendedor Para trazer mais simplicidade e eficiência para o seu dia a dia, o Omie já está atualizado para atender as novas regras. Com o sistema, basta o empreendedor configurar os impostos e informar o faturamento mensal. As demais ações o sistema faz de modo automatizado, calculando, por exemplo, a alíquota de ICMS de destaque. O resultado: uma experiência simples, intuitiva e eficiente, que confere ao empreendedor a segurança de estar fazendo as coisas do jeito certo e, ainda, a chance de se envolver mais em outras atividades do negócio.


5.1.1 - Um perfeito organizador

disponibilidade sempre deixam alguma dúvida.

O Omie é o único software da categoria que organiza visualmente os processos da sua empresa. Com um método exclusivo para lhe ajudar a administrar as tarefas do dia a dia, ele permite que você o configure, de acordo com a realidade do seu negócio.

Com o Omie você pode ficar tranquilo. Ele opera na nuvem, hospedado na Amazon, ou seja, sempre acessível online, em tempo real, e com o mesmo nível de segurança dos bancos.

Todos os processos tornam-se visuais e acessíveis, inclusive com um ‘botão mágico’, que simplifica ações. A organização e a flexibilidade que a sua empresa precisa!

5.1.2 - Integrado ao contador De nada adiante ter um ótimo sistema de gestão se apenas o empreendedor tiver acesso a ele. Por isso, o Omie faz o envio de documentos para o contador. O empresário e seus colaboradores fazem a gestão do dia a dia no Omie, emitindo NF-e, conciliando bancos, entre outras atividades, e o sistema usa como base um plano de categorias bastante simplificado. No dia agendado, o contador recebe do sistema as informações devidamente organizadas. Perder tempo a cada início de mês, enviando documentos para o seu contador? Nunca mais!

5.1.3 - Sempre acessível e 100% seguro Quando o assunto é sistema, a segurança e a

Um sofisticado sistema de segurança controla todos os acessos feitos no sistema, audita e gera registros de todas as transações. Todos os dados são protegidos por dois tipos de backup: Em tempo real, feito a cada transação digitada; Pelo usuário, que pode exportar todas as informações para a sua guarda ou utilização interna a qualquer momento. Além disso, os sistemas de segurança de última geração impedem até os funcionários do Omie de acessá-los.

5.1.4 - Quem usa o Omie, aprova Os empreendedores que já usam o software só têm bons resultados para compartilhar. O conjunto de diferentes funcionalidades, a eficiência, a praticidade e o aspecto intuitivo do sistema simplificam o dia a dia dos empreendedores e da sua equipe e permitem que que eles foque no que mais importa: na operação do negócio. Por essa e outras razões, o Omie tem 98% de aprovação entre os 600 mil clientes, o melhor índice que um sistema de gestão já obteve no Brasil.


CONCLUSÃO É bem verdade que o sistema tributário parece dificultar o crescimento da empresa, mas encarar essas obrigações faz parte do processo de empreender. Como o Novo Simples trouxe uma série de mudanças e nem todas são simples, o empreendedor pode contar com a ajuda de contadores e da Omie para crescer. O sistema já está parametrizado com todas as tabelas do Novo Simples e isso simplifica muito todos os processos, já que diminui as preocupações do empreendedor e até do contador. Integrado com Secretaria da Fazenda, Prefeituras e outros órgãos, o sistema exige apenas a configuração de impostos para o correto funcionamento e a eficiência de todas as transações. Há uma série de boas razões para escolher o Omie, mas, muito possivelmente, a principal delas é a tranquilidade de fazer uma gestão contábil eficiente e segura, pautada pelo Novo Simples, facilitada pelo ERP e orientada pelo contador. Ou seja, não tem segredo, mas tem um tripé que garante a rentabilidade da empresa. Experimente o Omie, descomplique o Novo Simples e garanta uma gestão de excelência!


REFERÊNCIAS HTTPS://REVISTAPEGN.GLOBO.COM/MEI/NOTICIA/2017/12/OQUE-MUDA-NO-SIMPLES-NACIONAL-PARTIR-DE-2018.HTML HTTP://SIGAOFISCO.COM.BR/SIMPLES-NACIONAL-EFEITOS-DOSSUBLIMITES-NA-APURACAO/ HTTP://SILVASCONTABILIDADE.COM.BR/WP-CONTENT/ UPLOADS/2017/02/NOVO-CALCULO-DO-SIMPLESNACIONAL-2018.PDF HTTP://WWW.SEBRAE.COM.BR/SEBRAE/PORTAL%20SEBRAE/ UFS/AM/BANNER/ARQUIVO_1512481714.PDF HTTP://MILLENNIUM.CNT.BR/NOTICIAS/TABELA-SIMPLESNACIONAL-ENTENDA-AS-6-PRINCIPAIS-MUDANCAS-PARA2017-E-2018 HTTP://BLOG.OMIE.COM.BR/BLOG/SIMPLES-NACIONALLC-155-2016 HTTPS://WWW.JORNALCONTABIL.COM.BR/5-IMPORTANTESMUDANCAS-NO-SIMPLES-NACIONAL-PARA-2018/ HTTPS://WWW.CONTABILIZEI.COM.BR/CONTABILIDADE-ONLINE/ NOVO-SIMPLES-NACIONAL/ HTTP://WWW8.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/SIMPLESNACIONAL/ NOTICIAS/NOTICIACOMPLETA.ASPX?ID=415AD600-7D43-4E55971B-55DF99E95EF3 HTTPS://GUIATRIBUTARIO.NET/2017/10/18/SIMPLES-NACIONALREGRAS-DE-TRANSICAO-20172018/ HTTP://WWW.CONTABEIS.COM.BR/NOTICIAS/35829/SIMPLESNACIONAL-REGRAS-DE-TRANSICAO-20172018/


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