Corregedoria em Foco O veículo eletrônico de comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
A COMUNICAÇÃO A SERVIÇO DA EFICIÊNCIA
Práticas Eficientes nas Unidades Judiciais
A Corregedoria Vista de Dentro
O Que é a DICOGE?
Perfil: Desembargador Alves Braga
Cinema: Doze Homens e Uma Sentença e “Z” Número 1 ▪ Dezembro de 2012 a Fevereiro de 2013
SUMÁRIO Apresentação A Comunicação a Serviço da Eficiência “...abrir um canal direto de comunicação entre toda a comunidade interessada, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo inaugura o seu veículo eletrônico de comunicação”.
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Por Dentro De A Corregedoria Vista de Dentro Juízes e Servidores sabem o que faz a Corregedoria, mas mesmo assim, não é fácil definir.
O Que é a DICOGE? O que faz, estrutura, etc.
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Boas Práticas Disseminação De Práticas Eficientes Na Busca Da Melhoria Continua Das Unidades Judiciais Em permanente evolução, com foco voltado para a melhoria efetiva das Unidades Judiciais, a Corregedoria Geral da Justiça conta com o apoio do GATJ 3, que desenvolve trabalhos de orientação, apoio e auxílio às unidades de todo o Estado.
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Perfil dos Ex-Corregedores Perfil do Desembargador Alves Braga, Ex-Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “...sempre lembrado por todos nós que tivemos a oportunidade feliz de conviver com um homem simples, luminar e acima de tudo, justíssimo, apesar da fama de austero”.
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Espaço Cultural “Z” Em 1969, o diretor Costa-Gravas realizou este premiado filme, laureado em Cannes, no Globo de Ouro e no Oscar, sobre a investigação do assassinato de um deputado.
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Doze Homens e Uma Sentença Clássico da história do cinema, dirigido por Sidney Lumet, em 1957, e refilmado por William Friedkin, em 1997, apresenta enredo fascinante sobre o desenrolar da discussão entre doze jurados para determinar um veredicto.
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Imagens
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APRESENTAÇÃO
A COMUNICAÇÃO A SERVIÇO DA EFICIÊNCIA A função correcional ateve-se durante longo período a priorizar o controle, fiscalização e punição dos quadros pessoais a serviço da Justiça. A partir de certo momento compreendeu que melhor faria se atuasse na prevenção de ocorrências que não precisariam chegar às instâncias correcionais. Orientar, aconselhar, fornecer diretrizes e disseminar padrões de comportamento funcional pouparia o exercício sancionatório e, simultaneamente, contribuiria ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Essa verdadeira virada copernicana resultou em considerável incremento de boas práticas. O elemento mais precioso da Justiça – o conjunto de seres humanos que dela se desincumbem – correspondeu às esperanças nele depositadas. Estimulados a exercer criatividade, muitos quadros retribuíram com inovações que se disseminam após surtir bons efeitos em seus nichos de excelência originais. Com o intuito de propiciar intensificação dessa troca de experiências e de abrir um canal direto de comunicação entre toda a comunidade interessada, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo inaugura o seu veículo eletrônico de comunicação. Ela permitirá um diálogo entre todos aqueles empenhados em tornar o Judiciário o serviço público eficiente prometido pelo constituinte de 1988. É um instrumento a serviço das finalidades amplas da realização do justo concreto possível, não adstrito à vertente correcional do equipamento Justiça. Nesta Corregedoria em Foco há espaço para o exercício livre e desenvolto da ousadia, para a elaboração de propostas, para o diálogo clarificador, para o aprofundamento doutrinário e teórico, para sugestões de lege ferenda. Nada está subtraído à amplitude de seus propósitos, que é fomentar as inovações e disseminar uma cultura correcional sob a ótica docente do aconselhamento em permanente interação. Elucidar dúvidas, fornecer parâmetros de atuação, divulgar os melhores exemplos, simultaneamente à consolidação de uma teoria correcional alicerçada na longa tradição desta Corregedoria Geral de São Paulo, em contínuo exercício desde ao menos 1928 nesta nova fase. Pois o Tribunal funciona desde 1874 e, desde então, nunca descuidou de suas responsabilidades correcionais. O formato eletrônico evidencia o apreço da Corregedoria pelo mundo web e pelas redes capazes de transformar o mundo, como já atuaram na eleição e reeleição de Barack Obama, na primavera árabe e na veiculação instantânea de tantas boas e más notícias. A Justiça também já ingressou nesse universo e as perspectivas são todas de um mergulho sem volta. É a vida contemporânea que já não sabe viver desplugada e que impôs novo ritmo e aceleração à modalidade estatal de resolução dos conflitos. 1
Este veículo eletrônico de comunicação está à disposição de todos. Acessem-na e interajam. O reconhecimento da Corregedoria a quantos investiram no projeto e tornou possível mais esse passo rumo à comunicação permanente e imediata entre todos os envolvidos na missão de tornar o Judiciário brasileiro melhor a cada instante. Sucesso e vida longa a esta iniciativa idealizada em Equipe e que de trabalho em equipe depende para subsistir.
Desembargador José Renato Nalini Corregedor Geral da Justiça Natural de Jundiaí, nasceu em 1945 e se formou em 1970 pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas. Tomou posse na magistratura em 1976 e foi nomeado para a 13ª Circunscrição Judiciária, com sede em Barretos. Ao longo da carreira também judicou nas comarcas de Monte Azul, Itu, Jundiaí e na Capital. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2004.
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POR DENTRO DE A CORREGEDORIA VISTA DE DENTRO Falar sobre o que faz a Corregedoria – não quais as atribuições legais, porque estas, uma breve leitura do Regimento Interno já dá a conhecer –, mas o que a Corregedoria, como parte do Judiciário, faz para os Juízes e servidores parece um pouco com a pergunta “O que é o Direito?”: todos sabem o que é, mas, mesmo assim, não é fácil definir. A pergunta “O que é o Direito?” já foi respondida das mais diferentes formas, inclusive sob a perspectiva do “bad man”. Oliver Wendell Holmes, pai do realismo jurídico norte americano, dizia que o Direito deve ser analisado pelos olhos do “homem mau”, a quem interessa conhecer as regras para não se sujeitar às sanções. Embora o sistema jurídico brasileiro não descenda do realismo norte americano, é estranho perceber que muitos de nós juízes assumimos a condição de “maus”, para definir o que faz a Corregedoria. Conhecer a Corregedoria passa a ser saber evitar sanções. Muitas (inúmeras!) vezes somos, dessa forma, devotos praticantes do realismo à la Holmes. Um erro, porque não há realismo mais distante da realidade. A premissa desse realismo inicial – o Direito definido pela ótica do homem mau – foi criticada por Kelsen no início do século XX, o que dá a exata medida do quão anacrônica é a associação entre regularidade (Direito) e sanção (punição). E há uma outra crítica que se pode fazer a essa ideia de realismo: o Direito é feito para regular, senão todas, pelo menos, a maior parte das situações da vida humana, não apenas os erros e desvios, que são a exceção em qualquer sistema. Nenhum sistema sobrevive quando as condutas desviantes constituem a maior parte. É inconcebível um sistema que se ocupe APENAS do que é irregular. Essa conclusão, aplicada ao caso da atuação correcional, resulta na conclusão de que a Corregedoria não tem sentido se sua atuação for apenas punitiva. E todos nós sabemos que situações de punição são a minoria. Então, o que faz a Corregedoria para os muitos outros Juízes e servidores, os que são a maioria? A Corregedoria uniformiza procedimentos, garante segurança formal aos julgamentos, orienta, resolve dúvidas, dá apoio técnico, auxilia e, talvez o primordial, FORMA a conduta de Juízes e servidores de acordo com ideais de legalidade. A Corregedoria não está acima dos Juízes, está ao lado, em acompanhamento. Essa é a posição, a orientação que encontramos nós, os Juízes convocados: é meta da Corregedoria garantir que o procedimento judicial seja regular, uniforme e previsível. Por óbvio que não se trata de padronizar o teor das decisões, mas os procedimentos pelos quais se chega a essas decisões têm de ser os mesmos qualquer que seja a unidade. 3
Do ponto de vista de administração judicial, essa é uma postura inovadora, que faz do Juiz responsável pela gestão do procedimento, não apenas pelo teor da decisão. E aqui não se pode perder de vista que o direito à duração razoável do processo é direito constitucional. Voltando à pergunta inicial – “O que faz a Corregedoria?” –, pode-se dizer que é a atuação da Corregedoria que iguala e une os juízes e servidores. E não é preciso dizer que é a igualdade de tratamento que dá corpo e alma ao Judiciário. Isso, sim, todos nós sabemos. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Juíza Assessora da Corregedoria
O QUE É A DICOGE? Como está dividida a parte administrativa da Corregedoria? A DICOGE é o setor por onde tramitam os expedientes de competência da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, salvo os casos previstos no art. 68, inciso IV do Código Judiciário (Decreto-Lei Complementar 3/69), artigos 16, inciso V, e 28, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça que, sob a relatoria do Exmo. Sr. Corregedor Geral, são processados pela Diretoria da Magistratura. Sua estrutura está subdividida em DICOGE 1, 2, 3 e 4. DICOGE 1 A DICOGE 1 é a Coordenadoria de Correições, Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais. Ela é responsável pela análise das atas de correições periódicas e extraordinárias realizadas nas unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, das visitas correcionais previstas no item 10, Capítulo I das Normas de Serviço, bem como das inspeções correcionais, pela expedição de certidões com informes sobre as unidades extrajudiciais existentes na capital e no interior, para fins diversos. Ela é ainda responsável pelo controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, controle e gerenciamento do Portal do Extrajudicial, pedidos de certidões de nascimento, casamento e óbito, e de busca de bens imóveis, responde às consultas, cuida dos pedidos de providências e do acompanhamento de processos administrativos instaurados em face de funcionários das unidades extrajudiciais; 4
Responde, ainda, pela criação, extinção e reorganização das unidades extrajudiciais e pelos concursos públicos para provimento de unidades extrajudiciais. DICOGE 2 A DICOGE 2 é a Coordenadoria de Normas de Serviço, Medidas Disciplinares e de Apoio aos Expedientes Judiciais . Cuida da atualização das Normas de Serviço, processa os expedientes judiciais, analisa os pedidos de interdição e desinterdição de cadeias públicas, controla e fiscaliza o pagamento dos atos praticados por oficiais de justiça referentes à Justiça Gratuita e ainda é a responsável pelas representações em face de funcionários de unidades judiciais e pela análise e processamento de cartas rogatórias. DICOGE 3 A DICOGE 3 é a Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais. Ela á a responsável pelos prontuários do pessoal das unidades extrajudiciais, pelo controle do cadastro e certidões da vida funcional e pelas certidões de contagem de tempo de serviço. DICOGE 4 A DICOGE 4 é o Serviço de Atendimento, Pesquisa, Cadastramento e Autuação. Atende ao público e realiza pesquisa de precedentes, documentos, comunicados, pareceres normativos e legislação, para atendimento a consultas feitas por juízes e outros órgãos públicos. É também a área responsável pelo recebimento, cadastro e autuação de expedientes. Atualmente a DICOGE possui 64 (sessenta e quatro) funcionários, aproximadamente 8.895 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco) processos em andamento, e ocupa 8 (oito) andares de um edifício localizado à Praça Pedro Lessa, nº 61, no Centro de São Paulo. A Diretoria de toda a estrutura administrativa da Corregedoria Geral da Justiça, no que estão incluídos a DICOGE e os Gabinetes da Corregedoria (no 20º andar do Fórum João Mendes Junior e no 5º andar do Palácio da Justiça, e na Rua Conde do Pinhal), é exercida pela Sra. Cláudia Braccio Franco Martins, que atua no setor há mais de vinte anos, e conta com o auxílio direto de seis coordenadores.
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BOAS PRÁTICAS DISSEMINAÇÃO DE PRÁTICAS EFICIENTES NA BUSCA DA MELHORIA CONTINUA DAS UNIDADES JUDICIAIS Em permanente evolução, adaptando-se à realidade da Justiça, com foco voltado para a melhoria efetiva das Unidades Judiciais, a Corregedoria Geral da Justiça conta com o apoio da Equipe do GATJ 3 – Grupo de Apoio Técnico aos Juízes Assessores da Corregedoria, que desenvolve trabalhos de orientação, apoio e auxílio às Unidades de todo o Estado. O trabalho realizado pela EQUIPE GATJ 3 é delineado pela necessidade de orientação e
disseminação das melhores práticas, voltando-se ainda para uma maior integração entre a Corregedoria e as Unidades Judiciais, formando uma parceria constante no intercâmbio de informações com o único objetivo da melhoria da prestação jurisdicional e permanente motivação dos funcionários de todas as Unidades visitadas. Naturalmente, sendo equipe de apoio à Corregedoria Geral da Justiça, em todas as visitas realizadas são transmitidas orientações para adequação das unidades judiciais às normas de serviço uniformizadas para todo o Estado. Para aprimoramento das Unidades visitadas a Equipe GATJ3 transmite orientações quanto a métodos de trabalho, incluindo-se neste ponto a NEP (Nova Estratégia de Produção) e a Setorização das Unidades Criminais e de Execução Criminal. Nas Unidades onde se mostra viável o funcionamento, implanta-se a NEP. Para possibilitar a implementação desta metodologia, realiza-se um diagnóstico da situação cartorária contendo um levantamento numérico dos processos em andamento, bem como as tarefas que aguardam cumprimento pela Unidade. A partir disso, se necessário, realiza-se mudança física (mudança de prateleiras, mesas, unificação de prazos, volumes, adequação de pontos de rede e energia com suporte pelas secretarias responsáveis, etc.) para organização dos núcleos. 6
Em todas as Unidades, independentemente da possibilidade de implantação da NEP, a Equipe transmite orientações que permitem maior celeridade processual, otimização no uso dos sistemas informatizados, melhoria no aproveitamento dos funcionários. Dentre estas pode-se citar: Organização das tarefas cartorárias com a divisão das atividades de cumprimento processual, em tarefas por tipo de expediente (mandado, ofício, carta, guia, certidões), de modo que a cada dia o escrevente cumpra, um determinado tipo de expediente, o que aumenta a produtividade, em vista da possibilidade de cumprimento em lote. Utilização de impresso padrão para a juntada de documentos, reduzindo o tempo gasto na juntada de petições. Atualização imediata do sistema informatizado, quando da juntada de petições, pelo funcionário responsável pela juntada, das informações contidas nas petições (novo endereço das partes, mudança de advogado, etc.) evitando-se nulidades nas publicações e consequente retrabalho. Movimentação processual por atos ordinatórios previstos no artigo 162, §4º do Código de Processo Civil e disciplinados pelo Comunicado 1307/2007 da Corregedoria. Padronização da identificação e nomenclatura das prateleiras, lançamento de movimentações e informações sobre o local físico dos processos no sistema informatizado, criando uma linguagem única na Unidade, facilitando a localização dos processos e comunicação entre todos os colaboradores. Quanto ao sistema informatizado são dirimidas duvidas relacionadas ao uso e funcionalidades, a necessidade de sua correta alimentação, bem como a constante verificação das atualizações disponibilizadas. Buscando melhorar ainda mais a integração existente entre a Corregedoria e as Unidades Judiciais, por determinação dos Juízes Assessores, são realizadas palestras, pelos funcionários da Equipe GATJ-3, nas mais diversas Comarcas, com o intuito de atualizar os funcionários das Comarcas atendidas sobre métodos de trabalho (NEP e Setorização), uniformização de práticas cartorárias e otimização no uso dos sistemas. Durante a realização deste tipo de atividade, todos os cartórios da Comarca visitada são atendidos de forma individualizada, atentando-se para as peculiaridades de cada um deles. Após este primeiro dia, tendo em mãos o quadro geral de cada Unidade, realiza-se palestra para a qual são convidados os Coordenadores, Chefes e funcionários indicados pela coordenação dos cartórios sendo tratados os temas acima indicados, reservando-se espaço para sanar eventuais questionamentos, bem como aperfeiçoar a forma de trabalho adotada. O principal objetivo desta atividade é apresentar o novo perfil da Corregedoria, que visa aperfeiçoar os métodos de trabalho adotados nas Unidades Judiciais, identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos cartórios, e, indicar possibilidades de melhorias, bem como, encaminhar à Egrégia Presidência questões relacionadas à suas próprias atribuições na esfera administrativa. Pedro Cristóvão Pinto Coordenador da Equipe de Funcionários do GATJ3
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PERFIL DOS EX-CORREGEDORES ALVES BRAGA – O HOMEM POR TRÁS DO MITO Os grandes juízes nunca desaparecem. Eles permanecem vivos na memória dos seus pares e dos jurisdicionados. Esse é o caso do Desembargador Alves Braga, que sempre será lembrado por todos nós que tivemos a oportunidade feliz de conviver com um homem simples, luminar e acima de tudo, justíssimo, apesar da fama de austero. Ele dedicou intenso amor ao trabalho e à família. Professou humanidade e demonstrou simplicidade, no dia a dia, recordando-me do seu relato das horas em que ficou a espreitar o trabalho de um modesto pardal, na construção do seu abrigo, no forro da sua casa, e do ziguezaguear de um beija-flor na busca do néctar das flores, ora no jardim, ora no pomar. Foi incompreendido por alguns, mas mesmo em face das críticas, nunca lançou palavra ou gesto de descontentamento, até porque entendia estarmos numa quadra de evolução (ou involução) dos costumes e princípios, dos quais jamais abdicou, cultuando os costumes adquiridos e conservando os inatos da sua personalidade. Ao deixar a gestão como Corregedor Geral da Justiça, encaminhou carta de agradecimento a cada um dos seus auxiliares, repisando: “Valeu a pena! Se muito não fizemos, também não deslustramos a Instituição. Mantivemos seu prestígio secular, sem fazer concessões, sem perseguição”. Tinha conhecimento invejável de toda a estrutura do Poder Judiciário Paulista (organograma presente na sua memória infalível), até mesmo afirmando, com acerto invulgar, o nome dos diretores de cada departamento ou seção. Fazia questão de afirmar não possuir livro de contas-correntes com o Tribunal ao qual pertenceu, não se considerando nem devedor, nem credor; dizia que apenas cumpria o seu dever, repousando a cabeça tranquilamente no seu travesseiro. Jamais se arvorou em dono de cargo que ocupou, sempre frisando que o único cargo que ostentava era o de Juiz, para o qual prestara concurso público de provas e títulos. Como nos ensina Bertold Brecht: “Há homens que lutam um dia e são bons. Há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Porém, há os que lutam toda a vida. Estes são os imprescindíveis”. Ele, reconhecidamente, foi imprescindível. Meus respeitos e minha admiração, por ter convivido, diariamente por dois anos com esse Desembargador que amou, verdadeiramente, o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desembargador Vanderci Álvares
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ESPAÇO CULTURAL Cinema
Z Dirigido por Constanti Costa-Gavras, em 1969, o filme é baseado no romance homônimo de Vassilis Vassilikos, escritor grego. A obra, publicada em 1967, conta sobre a tomada de poder dos Militares na Grécia. Costa-Gavras, que também foi o roteirista da produção, nascido na Grécia e naturalizado na França, se tornou conhecido como mestre do cinema político, com seus filmes “A Confissão” (1970), “Estado de Sítio” (1973), “Muito Mais que um Crime” (1989), “O Quarto Poder” (1997), “Amém” (2001). “Z” retrata o ocorrido no caso Lambrakis. A investigação, sobre o assassinato de um professor de medicina e deputado, de esquerda parlamentar, interpretado por Yves Montand. O nome do filme vem do significado da letra Z em grego arcaico: “ele ainda está vivo”. O deputado e ativista político de esquerda foi morto quando saía de uma manifestação de paz em praça pública, como se fosse um acidente. A análise do ocorrido acaba por revelar diversos escândalos políticos, de corrupção e de ilegalidade, em todas as esferas do governo. O relatório policial oficial constata que foi um acidente provocado por embriaguez dos envolvidos. Daí em diante, inicia-se a montagem de um quebra cabeça com peças que não se encaixam. Apesar de o filme apresentar um ambiente político em que manifestações públicas, reprimendas, destaques a brasões e a exigências formais, e ainda, mesmo que de forma velada, a restrição às liberdades de imprensa, de reunião e de manifestação do pensamento, detalhando todas as características de um regime militar, não é feita qualquer citação ao país em que se passa a história. A ironia vem de uma advertência no início da obra: “Qualquer semelhança com fatos ou pessoas vivas ou mortas não é casual mas intencional”. A trama gira em torno dos fatos e coloca a questão: acidente ou assassinato. A época era conturbada, o país vivia uma grande tensão política.
Yves Montand, professor de medicina e deputado, em cena do filme.
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Responsável pela coleta de provas e pela busca da verdade, o juiz de instrução, mesmo sendo contrariado por autoridades, começa a investigação pela verdade real dos fatos. Durante todas as diligências, busca-se credibilidade nas palavras, sem se desrespeitar as formalidades necessárias. É exigido que os depoentes se manifestem apenas sobre o “acidente”, ao invés de “assassinato”. O juiz utilizava-se da própria burocracia criada pela ditadura, para tentar desmascarar o que se passava no governo. Todos os depoentes eram lembrados que se prestassem falso testemunho seriam condenados por perjúrio. A imprensa, ainda que limitadamente, divulgava alguns furos de reportagem. Fica claro todo o processo de corrupção que se desenvolve na máquina estatal, como ocorrem as trocas de favores. Demonstra-se a mera preocupação com o atendimento de interesses pessoais. O enredo alimenta esperança e mostra possibilidades para o combate à repressão de um governo. Eleva-se a publicidade dos atos públicos, como forma de combater os interesses mesquinhos e vaidosos de um grupo que assume o poder. Não foi por pouco que o filme recebeu prêmios como o de Melhor Ator e Prêmio do Júri, no festival de Cannes (1969), Oscar de Melhor Filme Estrangeiro e Melhor Montagem (1970) e Vencedor do Globo de Ouro (1970), além de ser indicado ao Prêmio Palma de Ouro em 1969, também no festival de Cannes.
Doze Homens e uma Sentença O norte americano Reginald Rose escreveu o roteiro de Doze Homens e uma sentença (Twelve Angry Men) originalmente para a televisão no ano de 1954. O filme fez tanto sucesso que rendeu, nada menos, que duas filmagens posteriores para o cinema e diversas adaptações para teatro. Uma delas, dirigida por Sidney Lumet em 1957, fez com que o filme se tornasse um verdadeiro clássico na história do cinema de Hollywood. A produção, em preto e branco, conta com a atuação notável de Henry Fonda.O brilhante filme inicia-se em plena sala de audiências com o juiz a explicar o caso aos jurados e explicitar a irreversibilidade da decisão que o júri está em vias de proferir: absolvição ou pena de morte mediante o uso de cadeira elétrica para o acusado de cometer o assassinato do próprio pai. Em seguida, os doze jurados se reúnem em uma sala a fim de deliberar acerca do caso. Imediatamente, onze se dizem convencidos de que o réu é culpado de matar seu pai. Apenas um dos jurados não se sente convencido de julgar o acusado culpado, mas reforça não ter certeza sobre sua inocência.O enredo retrata o desenrolar da discussão entre os doze jurados, que devem ficar confinados até chegarem ao veredicto final. Tanto a legislação norte americana quanto a legislação brasileira prescreve que os jurados não podem estabelecer comunicação com o mundo externo. A diferença entre nosso sistema penal e o deles, neste aspecto é que curiosamente, no nosso sistema, não pode haver comunicação entre os jurados, enquanto lá eles precisam debater para chegar ao veredicto. As palavras e as atuações, por si só, fazem a arte do filme, tanto que não se trata de nenhuma superprodução cinematográfica. A obra é perene e mostra como anseios 10 0
pessoais são envolvidos com o julgamento de um caso. Cada um dos jurados, ao formar um juízo de valor, acaba por revelar suas características, angústias, frustrações pessoais e anseios ao tomar a decisão. Colocam-se em dúvida as provas materiais do crime e a força probatória dos depoimentos das testemunhas. Sem qualquer comprometimento com a vida de um terceiro e sem refletir, há, ainda, aquele jurado que quer tomar uma decisão qualquer, apenas com o intuito de se desincumbir de sua obrigação de julgar. A trama é fascinante e demonstra a beleza que um discurso envolve e levanta a importância de se ter um argumento coeso e coerente. Os diálogos são simples e bem desenvolvidos. Questões relacionadas ao benefício da dúvida e à falibilidade de um julgamento são abordadas com maestria. O filme de Sidney Lumet angariou diversos prêmios ao redor do mundo, entre eles o Urso de Ouro do Festival de Berlim (1957). Além de ser indicado como melhor Diretor, Filme e Roteiro (1958).
Dirigido por Sidney Lumet (1957).
Dirigido por Wiliam Friedkin (1997).
Com fidelidade ao texto original, a adaptação cinematográfica dirigida por William Friedkin (1997), inovou ao incluir jurados negros. Nesta versão, é uma juíza que preside o julgamento e são feitas referências a símbolos populares da década de noventa, época da nova adaptação. Este filme também recebeu diversas premiações. Em suma, a trama revelada na obra Doze Homens e Uma sentença continua extremamente atual, uma vez que propõe reflexões necessárias e pertinentes para toda sociedade.
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IMAGENS
Cerimônia Solene de posse da gestão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o biênio 2012/13, em 6 de fevereiro de 2012, no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça.
Da esquerda para a direita, os Desembargadores: José Gaspar Gonzaga Franceschini (VicePresidente), Ivan Ricardo Garisio Sartori (Presidente), José Renato Nalini (Corregedor Geral da Justiça), Antonio Carlos Tristão Ribeiro (Presidente da Seção de Direito Criminal), Antonio José Silveira Paulilo (Presidente da Seção de Direito Privado) e Samuel Alves de Melo Júnior (Presidente da Seção de Direito Público). Imagem registrada em 7 de dezembro de 2011, no Palácio da Justiça. 12
Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça. Da esquerda para a direita, de cima para baixo: Ricardo Tseng Kuei Hsu, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Jayme Garcia dos Santos Junior, Marcelo Benacchio, Luciano Gonçalves Paes Leme, Ricardo Felicio Scaff, Roger Benites Pellicani, Afonso de Barros Faro Júnior, Guilherme Santini Teodoro, Durval Augusto Rezende Filho, Tania Mara Ahualli, Luciana Biagio Laquimia, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini. Imagem registrada em 2 de fevereiro de 2012, no Gabinete do Corregedor Geral da Justiça, no Palácio da Justiça.
Palestra proferida pelo Corregedor Geral da Justiça José Renato Nalini no “Programa Diálogos com a Corregedoria”, em 22 de maio de 2012, ao lado do Desembargador Irineu Jorge Fava e do Juiz Substituto em 2º Grau Edison Aparecido Brandão. Imagem registrada no auditório da Associação Paulista dos Magistrados.
Desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça, ao lado do Poeta Paulo Bonfim, Chefe do Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente. Imagem registrada em 19 de julho de 2012, no Palácio da Justiça.
Corpo Diretivo Corregedor Geral da Justiça – Desembargador José Renato Nalini Juiz Assessor do Gabinete – Doutor Antonio Carlos Alves Braga Júnior Juiz Assessor da Equipe Judicial – Doutor Ricardo Felicio Scaff Juíza Assessora da Equipe Extrajudicial – Doutora Tania Mara Ahualli Juíza de Direito – Doutora Carolina Nabarro Munhoz Rossi (5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos)
Corpo Técnico Denis Cassettari (dcassettari@tjsp.jus.br) Dicler Rodrigues Antonio (dantonio@tjsp.jus.br) Sávio Ibrahim Viana (savioiv@tjsp.jus.br) Wilson Levy Braga da Silva Neto (wilsonlevy@tjsp.jus.br)
Equipe da Corregedoria Geral da Justiça: Gabinete Doutor Afonso de Barros Faro Júnior (Coordenador) Doutor Airton Vieira Doutor Antonio Carlos Alves Braga Júnior Doutora Luciana Biagio Laquimia Doutor Roger Benites Pellicani
Equipe das Correições Judiciais Doutor Durval Augusto Rezende Filho (Coordenador) Doutor Guilherme Santini Teodoro Doutor Jayme Garcia dos Santos Junior Doutora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Doutora Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva Doutor Paulo Eduardo de Almeida Sorci Doutor Ricardo Felicio Scaff Doutor Ricardo Tseng Kuei Hsu
Equipe das Correições Extrajudiciais Doutor Alberto Gentil de Almeida Pedroso Doutor Gustavo Henrique Bretas Marzagão (Coordenador) Doutor Luciano Gonçalves Paes Leme Doutor Marcelo Benacchio Doutora Tania Mara Ahualli
Apoio técnico Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS Diretoria do Departamento de Informática: Doutor Edison Aparecido Brandão Rogério dos Santos Souza Josimar Ferreira Fotos: GACS/TJSP Foto da capa: Antonio Carreta / TJSP Dúvidas e Sugestões: dantonio@tjsp.jus.br Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Praça da Sé, s/nº - CEP 01018-010 - São Paulo (SP) - 5º andar, Sala 519 - Telefone: (11) 3107-0531 Fórum João Mendes Júnior, 20º andar, Sala 2027 - Telefone: (11) 2171-6300 E-mail: dicoge@tjsp.jus.br