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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 20 Nº 232

SÃO PAULO, AGOSTO DE 2012

R$ 7,00

“MENSALÃO”

O STF começa a julgar os envolvidos

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ara alguns, é considerado o mais importante julgamento já realizado no País. Para outros, quem vai ser julgado, na realidade, dependendo do resultado, são o próprio Supremo Tribunal Federal e as instituições. Independente da interpretação de cada um, começa no dia 2 um dos julgamentos mais esperados pela opinião pública, o dos envolvidos no chamado “mensalão”, escândalo político que envolve políticos ligados à cúpula do Partido dos Trabalha-

dores, o PT, como o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Percival de Souza mostra nas páginas 21 a 23 tudo o que envolve o que convencionou-se nomear de “conluio entre políticos do Congresso e o Executivo” para garantir a aprovação de projetos mediante o pagamento de propinas. A ação penal tem até um número que está sendo usado como símbolo – o 470. O processo tem 234 volumes, 500 apensos, mais de 50 mil páginas, que começarão a ser destrinchados no início deste mês. A defesa está sendo articulada pelo ex-ministro da Justiça,

Márcio Thomaz Bastos, que teria um papel decisivo nessa história, que não passaria de um “crime eleitoral de Caixa Dois”. Pelo cronograma de trabalho, o Supremo Tribunal Federal teria três sessões semanais para o “mensalão”, o que levaria o julgamento até o próximo mês, data-limite para a aposentadoria do ministro Cezar Peluso. Se ele não proferir o voto antes de se aposentar, corre-se o risco de o tribunal ficar com um número par de ministros. Mas, o plenário da Corte pode decidir que a composição completa, com 11

ministros, é indispensável. Nesse caso seria necessário esperar a indicação de um novo ministro, que poderia até mesmo pedir vista do processo, o que levaria o julgamento a prolongar-se até o próximo ano. É um verdadeiro “jogo”, que para alguns já vem com cartas marcadas, pelo menos politicamente. Esse vulcão político, poderia produzir uma crise institucional. Uma coisa todas as correntes têm certeza: o País nunca mais será o mesmo depois desse julgamento, que promete “abalar os alicerces da Nação”.

EXAME DE ORDEM

“MÉRITO JUDICIÁRIO”

TURISMO

ADVOCACIA

Internet

Polícia descobre fraude em três provas da OAB Página 36

Internet

Paulo Bomfim é homenageado pelo TJ-SP

Internet

Um pouco da Argentina que ninguém conhece Página 32

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César Viegas

AASP lança campanha “De Olho no Fórum” Página 4


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO TRIBUTÁRIO - 1

DA REDAÇÃO

“Guerra dos portos” Olha a grana aí, gente! JOSÉ FERNANDO ROCHA* “O pessimista se queixa do vento. O otimista espera que ele mude. O realista ajusta as velas.” Willian Ward

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Resolução nº 13/ 2012 do Senado da República, batizada de “guerra dos portos”, é uma tentativa legiferante de equalizar a arrecadação do ICMS pelos Estados, tendo em linha de conta antes de tudo, ser o nosso Estado Federal uma federação que no momento histórico atual colima retratar um federalismo cooperativo, Aliás, a palavra federal etimologicamente é derivada de foedus: ajuste, convenção, tratado, aliança. A Resolução nº 13 extratifica o esforço de cooperação e entendimento legislativo para ter fim o cabo de guerra entre os Estados federativos; é uma fórmula de pacificação. Os juristas terçam lanças, esgrimindo tecnalidades, verbi gratia: consoante o magistério dos drs. Hamilton Dias de Souza e Kiyoshi Harada, dois cori-

feus entre os tributaristas, essa resolução carrega a balda de inconstitucionalidades formais e materiais, além de ser inconveniente quanto à oportunidade, visto que deveria aguardar o pronunciamento do STF ou a reforma tributária, que vive esperando Godod para ser implementada. A matéria abroquelada pela resolução é de supina importância para a vida econômica e financeira da nação, pois diz respeito à renda do País, é do interesse nacional. Enquanto o STF não desatar o nó górdio desse cipoal jurídico, apaziguando o ânimo de alguns Estados envolvidos nessa guerra fiscal, a disputa vai prosseguir. De bom vezo se nos parece lembrar que a cobiça é uma cobra que não pode ser encantada: Plurima cum tenuit, plura tenere cupit (quanto mais tem, mais deseja). O Estado de São Paulo alberga parque fabril instalado que representa 45% do que há na nação, e tem sido prejudicado pela guerra fratricida e supertrash dos portos. Estados há que abrem a caixa de Pandora dos incentivos fiscais para atraírem as indústrias paulistas: “É um verdadeiro roubo da carteira de São Paulo”, diz, candentemente, o dr. Andréa Calabi, secretário da Fazenda do Estado.

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uem disse que as leis não servem para nada? Pois foi através da Lei de Acesso à Informação que se ficou sabendo que todos os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebem mais do que o limite legal.(“O Estado de S.Paulo”, 21 de julho de 2012, página A4). Por essas informações, consegue-se saber, por exemplo, que a média dos vencimentos brutos foi de R$ 37 mil. Nada, nada desprezível. Tem ministro com contracheque de R$ 50 mil, de R$ 56 mil, R$ 58 mil, R$ 62 mil, R$ 64,5 mil. Ah, mas nesses valores estão incluídos abono e antecipação de férias. Ah bom! Então tá! Aliás, qual o valor do contracheque do senhor ou da senhora que nos lê? Já escrevemos diversas vezes que ninguém é contra altos salários, nem deixamos de reconhecer que os senhores ministros são figuras de inegável saber e precisam ser reconhecidos por isso. Mas não é estranho, que a vida de muita gente cujos holeriths (esse pessoal não tem contracheque) não conseguem ter nem mais do que algumas “merrecas” (para não comparar com outras coisas) possa estar nas mãos, ou nas canetas, desse senhores com gordos contracheques e que podem determinar o que é e o que não é correto. Os prezados ministros sabem qual é o valor de um salário mínimo? Lógico que não se pretende que eles recebam mensalmente um salário mínimo, mas que a discrepância com o resto dos trabalhadores do País existe, isso ninguém pode negar. E o pior (sempre tem um pior): servidores do STJ, com os mesmos argumentos, como incorporação de bônus (o senhor ou a senhora recebem bônus?) também ganharam acima do limite constitucional. Aliás, essa prática também existe em outros tribunais, como no Supremo Tribunal Federal onde todos recebem acima do teto constitucional (hoje, “modestos” R$ 26.723,13). E vai por aí afora. Depois reclamam! Segundo o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, contrário à divulgação nominal dos salários, no mesmo jornal e página, “Quem ganha menos é humilhado. Qual a mulher que vai querer namorá-lo?” . Sinceramente, não sabemos. Mas achamos que está na hora desses magistrados olharem para o próprio umbigo.B Fran Augusti

40 páginas

*Advogado em São Paulo. AASP

Soluções das Cruzadas

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1) Antagonista; 2) Grade; Ui; DC; 3) It; Emitir; 4) DNA; Eis; 5) RD; Fi; Boa; 6) Acionar; End; 7) Goa; An; 8) Dreno; TC: 9) Moenda; Boda.

Verticais 1) Agiotagem; 2) NRT; CO; 3) TA; Driade; 4) Adendo; RN; 5) Gema; ED; 6) Fauna; 7) Nutrir; 8) III; 9) Rebento; 10) TD; Ion; CD; 11) Acusado.

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Jurisprudência

14 e 30

Cruzadas

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Lazer

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Cursos/Seminários

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Legislação

Da Redação

Horizontais

Hic et Nunc

À Margem da Lei

Livros

26 a 28

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Notas

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Paulo Bomfim

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Poesias

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2 e 18

Seguros

Direito de Família Direito

Imobiliário

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Direito Penal Direito

Tributário

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Ementas

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TJ-SP

Gente do Direito

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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3 INFORME PUBLICITÁRIO

Rentabilidade da OABPrev-SP supera com folga caderneta de poupança O temor de que os investimentos em renda fixa rendam menos que a caderneta de poupança, motivado pela queda da taxa básica de juros (Selic), não se justifica no caso dos participantes da OABPrev-SP. De janeiro a junho de 2012, enquanto a poupança apresentou rendimento de 3,31%, o Fundo de Previdência da Advocacia alcançou rentabilidade de 5,62%. No mesmo período, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 2,32%. Os dados são da Icatu Vanguarda, empresa que gere as aplicações financeiras da OABPrev-SP. Os resultados do fundo previdenciário instituído pela OAB-SP e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) decorrem de uma política de investimento que alia rentabilidade e segurança. Para manter o êxito financeiro no momento em que o Banco Central baixa os juros e sinaliza que novos cortes virão até o fim do ano, os gestores da OABPrev-SP passaram a privilegiar papéis atrelados à inflação e estratégias de dividendos, afastandose dos CDIs — estes, os mais prejudicados pelos juros cadentes —, sem, contudo, aumentar a exposição no mercado de ações, mantendo 85%

das aplicações em renda fixa e 15% em renda variável. “Diminuímos os investimentos em CDIs e aumentamos nos fundos de inflação e dividendos. Se os juros continuarem caindo, como é certo, será bom para quem tem esses papéis”, afirma Bruno Horovitz, diretor comercial da Icatu Vanguarda, enfatizando a eficácia desse tipo de aplicação em médio e longo prazos. É verdade que o rendimento dos investimentos em renda fixa vem, de modo geral, aproximando-se do da caderneta de poupança e, em alguns casos, até perdendo deste. Mas isso acontece no caso de fundos com taxa de administração elevada. Na OABPrev-SP, a taxa de carregamento é zero e os custos administrativos são dos mais baixos do mercado. “O participante da OABPrev-SP não vai perder”, assegura Horovitz. “A OABPrev-SP é um fundo de previdência, sem fins lucrativos, e, como exige sua natureza, mantém o foco no futuro dos seus participantes, no futuro do advogado e de sua família. Daí privilegiarmos o binômio rentabilidade/segurança”, salienta o presidente do fundo da Advocacia, Luís Ricardo Marcondes Martins.

Presidente é escolhido “dirigente nacional 2012” Depois de ser eleito “Dirigente Regional Sudoeste” pelo voto das entidades associadas à Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, foi escolhido “Dirigente Nacional 2012” — maior honraria concedida no Brasil a gestores de fundos de pensão e inserida entre as categorias do Prêmio Nacional de Seguridade Social. “Devo a escolha do meu nome às ações que a OABPrev-SP vem desenvolvendo pelo fortalecimento do sistema de previdência complementar e pela disseminação da cultura previdenciária”, afirma Martins. “O fundo dos advogados evolui graças ao trabalho voluntário de seus dirigentes e conselheiros, e à dedicação de seus funcionários e colaboradores. Trata-se de uma entidade que conta com a credibilidade dos seus instituidores – a OAB-SP e a CAASP (Caixa de Assistência dos Advo-

gados de São Paulo), que sempre nos garantiram autonomia para realizarmos uma gestão estritamente técnica”, avalia. Criada em 2006 e reunindo atualmente mais de 27 mil participantes, a OABPrev-SP congrega advogados inscritos nas secionais da OAB de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. O patrimônio do fundo já se aproxima dos R$ 190 milhões. Além da gestão à frente do fundo dos advogados, pesou a favor do nome de Luís Ricardo Marcondes Martins a atuação como vicepresidente do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e como membro titular da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão do Ministério da Previdência Social, no qual ele representa os fundos de pensão.


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AASP

AASP lança campanha "De Olho no Fórum" César Viegas

Direito do Trabalho

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ntre os vários cursos e eventos que serão promovidos pelo Departamento Cultural da AASP este mês, destaca-se o “Simpósio de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho” (Novos dilemas do trabalho, emprego e do Processo do Trabalho), que será realizado nos dias 31 (sexta-feira) e 1º de setembro (sábado) na sede da associação (Rua Álvares Penteado, 151, Centro). A abertura, dia 31, às 19 horas, terá como palestrantes Nelson Mannrich, Luís Carlos Moro e o juiz Homero Batista Mateus da Silva. O evento prosseguirá no sábado (1º/9) com a participação de Amauri Mascaro Nascimento, Antonio Rodrigues de Freitas, Carlos Carmelo Balaró, Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, Jorge Pinheiro Castelo, Luiz Carlos Amorim Robortella, Renato Rosas de Almeida, Antonio Galvão Peres, Otávio Pinto e Silva, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, juiz Marcos Neves Fava e Ari Possidônio Beltran, (que será homenageado pelos organizadores pela contribuição ao aprimoramento e aperfeiçoamento do “Direito do Trabalho” como advogado, professor da Faculdade de Direito da USP e ex-conselheiro da AASP), entre outros. Na oportunidade também será lançado o livro Novos Dilemas do Trabalho, Emprego e do Processo do Trabalho, obra coletiva dos palestrantes participantes do simpósio. A programação completa dos cursos da AASP está em www.aasp.org.br.

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iante das constantes manifestações de advogados sobre a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios judiciais nos diversos fóruns da Capital e do interior, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), com 69 anos de existência e mais de 90 mil associados, decidiu criar um sistema captador de dados e de pesquisa denominado "De Olho no Fórum", oferecido no site www.aasp.org.br, com o objetivo de obter informações dos advogados associados sobre a qualidade dos serviços prestados no Poder Judiciário paulista. Os advogados interessados em participar da pesquisa podem acessar o site da associação e clicar no espaço "De Olho no Fórum". Ao entrar, o usuário vai encontrar o Fórum João Mendes Jr. mapeado, com 61 cartórios (Cível, Infância e Juventude, Família e Sucessões, Falência e Recuperação Judicial, entre outros), em abas específicas e agrupados contendo a pergunta: "Como você avalia o serviço prestado pelos cartórios do Fórum João Mendes Júnior?" O associado pode atribuir um conceito aos serviços prestados pelo ofício selecionado (insatisfatório, regular, bom e ótimo). As respostas possibilitarão mensurar os problemas e avaliar o atendimento prestado aos advogados pelos respectivos ofícios. Feita a análise, os resultados serão compartilhados com o próprio Poder Judiciário, a fim de serem empreendidos esforços conjuntos para a melhoria dos serviços, facilitando o dia a dia dos advogados militantes e o atendimento à população em geral. Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, a iniciativa certamente contribuirá para o aperfeiçoamento da atividade forense, sendo um importante mecanismo de identificação das unidades cartorárias que vêm adotando práticas e procedimentos que impactam positivamente no dia a dia do profissional do Direito. A enquete, inicialmente realizada no Fórum João Mendes Jr., posteriormente será estendida a outros fóruns da Capital e do interior do Estado de São Paulo. O espaço "De Olho no Fórum" também pode ser acessado por smarthphone e tablet. Em poucos dias, mais de 700 associados participaram da enquete Lançada no final de junho, a campanha "De Olho no Fórum" já foi respondida por mais de 700 associados. O que tem chamado a atenção dos organizadores é que as avaliações dos ofícios do Fórum João Mendes Jr. coincidem com as reclamações recebidas pela Ouvidoria da AASP.

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II Simpósio de Direito

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Fórum João Mendes Jr.

Biblioteca abrirá aos sábados “Élcio Silva” (nome de A Biblioteca um dos fundadores da AASP),

sempre atenta à necessidade dos associados, abrirá aos sábados, das 9 às 12 horas (dias 4, 11, 18 e 25 deste mês e dias 1º, 15, 22 e 29 de setembro), em caráter experimental. O acervo conta, atualmente, com 40 mil volumes de literatura jurídica, sendo 22 mil títulos de livros e 18 mil periódicos, incluindo jornais diários, revistas semanais e mensais, além de coleção jurisprudencial. Em ambientes diferenciados, o usuário pode ter acesso direto a uma parte dos livros e periódicos ou assistir às videoaulas disponíveis em uma programação diária. Em outro, há um espaço reservado ao estudo, com 56 lu-

gares disponíveis para o usuário utilizar notebook e conectar-se à internet através de rede wireless. Para manter o padrão de qualidade do atendimento e acompanhar a velocidade do mercado editorial na área jurídica, a biblioteca atualiza constantemente o acervo por meio de compra e de doações de editoras e autores. Desde 2010, para comemorar o “Dia Nacional do Livro” (29 de outubro), a biblioteca promove a “Semana do Livro e da Leitura”, evento que conta com diversas atividades e palestras. A Biblioteca “Élcio Silva” funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, na Rua Álvares Penteado, 151 – 2º andar, telefone (0xx11) 3291-9200. Informações também em www.aasp.org.br.B

associação promoverá no dia 28 de setembro a segunda edição do Simpósio de Direito AASP, desta vez em Bauru (em 2011, foi realizado em Ribeirão Preto). O simpósio tem por objetivo estreitar o relacionamento da entidade com os associados e os advogados das diversas regiões do interior do Estado e proporcionar aperfeiçoamento, aproximação profissional e convívio entre os colegas. Renomados conferencistas abordarão assuntos atuais, abrangendo as diversas áreas do Direito. Foram selecionados os seguintes temas para as palestras: “Aplicação do novo Código Florestal”, “O direito à privacidade no meio ambiente de trabalho e as novas tecnologias”, “As recentes discussões sobre a prova no processo penal” e “Questões polêmicas sobre recursos no processo civil”. Entre os palestrantes, o simpósio contará com Cid Tomanik Pompeu, Marcelo Leoni Schmid, desembargador Francisco Alberto Giordani (TRT da 15ª Região), José Roberto Silva de Arruda Pinto, ministro Sebastião Alves dos Reis Jr. (do STJ) e Técio Lins e Silva. O evento será realizado no Obeid Plaza Hotel, Avenida das Nações Unidas, 19-50, telefone (0xx14) 3234-5300. A inscrição do participante para o evento dá direito às palestras, de acordo com a programação, almoço e coffee break. O valor do investimento para associados é de R$ 50,00 e as inscrições devem ser feitas até o dia 24 de setembro, exclusivamente pela internet ou na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo). Após essa data, serão aceitas somente no dia do evento, diretamente no estande da AASP, no hotel, e estarão sujeitas à disponibilidade. A programação com os temas e os nomes de todos os palestrantes está em www.aasp.org.br/simposioaasp. O evento tem como patrocinador premium o Banco Itaú.

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5 INFORME PUBLICITÁRIO

Livrarias da CAASP dão desconto de 50% este mês De 1 a 31 deste mês, todos os títulos disponíveis nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo serão vendidos com desconto de 50%. Trata-se de uma iniciativa em comemoração ao “Mês do Advogado”, e vale tanto nas lojas da entidade quanto nas compras pela internet (www.caaspshop.com) ou em encomendas. Normalmente, o desconto médio nas livrarias da Caixa de Assistência é de 25%. “O aprimoramento e a atualização profissional do advogado têm sido prioritários nesta gestão. Ao dobrar o percentual de desconto nos livros durante o ‘Mês do Advogado’, a Caixa homenageia a classe e reitera essa linha de ação”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Nossa preocupação é facilitar aos advogados de todo o Estado o acesso ao conhecimento, para que ele se torne um profissional cada vez melhor. Com esta iniciativa, de benefício imediato, estamos qualificando o advogado e valorizando a Advocacia”, destaca Anis Kfouri

Jr., diretor responsável pelas livrarias da CAASP. Ele observa que as negociações com fornecedores para concessão de descontos especiais aos advogados têm sido permanentes, como demonstrou a passagem do “Dia da Criança” em 2011, quando livros infantis de qualidade foram vendidos a R$ 5,00 nas livrarias da Caixa de Assistência. O acervo literário da Caixa de Assistência abarca mais de 60 mil títulos das mais diversas áreas do Direito, além dos mais vendidos da literatura em geral. Nas 37 livrarias da entidade, distribuídas por todo o Estado de São Paulo, o pagamento pode ser parcelado. As compras também podem ser feitas pela internet, na CAASP Shop (www.caaspshop.com), ou por encomenda, nos Espaços CAASP distribuídos por todo o Estado. Ampliada em 25 de junho a livraria central da Caixa ganhou duas novas seções – Livros Estrangeiros e Livros Técnicos. A cerimônia de inauguração contou com a presença do presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa (foto).

Hotsite e concurso cultural no “Mês do Advogado” Está “no ar” o hotsite que a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo desenvolveu especialmente para o “Mês do Advogado” 2012. Em www.caasp.org.br/mesdo advogado o internauta encontra todos os eventos programados para este mês e orientações sobre como participar deles, além da reedição de uma iniciativa de sucesso do ano passado — o concurso cultural “Mês do Advogado” CAASP/OAB-SP, aberto à participação dos advogados diretamente no hotsite. O autor da melhor frase sobre o tema “A importância da CAASP no seu dia a dia” ganhará um Ipad 2 (16 GB, Wi-Fi) ofertado pela

Fast Shop, loja virtual parceira da Caixa de Assistência. O segundo colocado receberá uma TV LED Samsumg (26 polegadas, EH4000), cortesia do Consórcio Hyundai, que integra o Clube de Serviços da CAASP. A loja virtual Compra Certa, também parceira da Caixa, vai presentear o autor da terceira melhor fase com uma adega climatizada Brastemp Allblack (12 garrafas). Serão aceitas participações até as 23h59 do dia 31. Conforme o regulamento, cuja íntegra está no hotsite, o concurso é válido exclusivamente para advogados e estagiários inscritos na OAB-SP. Frases que ultrapassem 190 caracteres serão recusadas.

Divulgação

Marcos, Kfouri e Canton: novas seções na livraria e preços pela metade no “Mês do Advogado”

Curso de Inglês on-line aos advogados de todo o Estado A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) e a União Cultural Brasil Estados Unidos aprofundaram a parceria iniciada em 2010, pela qual advogados inscritos na OABSP têm desconto em cursos ministrados nas dependências da escola de idiomas, na capital. Acaba de ser criado um curso de Inglês on-line especialmente para a Advocacia, que pode ser acompanhado de qualquer localidade, sem qualquer restrição territorial, pelo mesmo preço e nas mesmas condições de pagamento. “Logo no início da parceria expusemos à União Cultural nossa intenção de levar a qualidade pedagógica dessa escola aos advogados de todo o Estado, indistintamente. Agora, chegamos onde queríamos, oferecendo aos colegas esta oportunidade única para estudarem numa das melhores instituições de ensino de Inglês do País”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Os cursos on-line são uma tendência mundial pela facilidade de acesso, horário e pelo baixo custo em relação a um curso presencial. Mais uma vez a CAASP, braço assistencial da OAB-SP, de forma pioneira, disponibiliza um curso de Inglês para os advogados, desta vez on-line, ampliando a parceria com a União Cultural Brasil Estados Unidos, o que é uma garantia de qualidade”, avalia Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB-SP.

O Curso de Inglês Básico On-line – CAASP custará para os advogados R$646,00, preço com desconto de 40% sobre os R$1.076,67 cobrados normalmente por programações pedagógicas semelhantes. O valor inclui material didático impresso da editora Cambrige University Press, o qual será enviado ao inscrito sem custo adicional de frete e que se somará ao conteúdo da plataforma digital. A metodologia contempla 24 horas-aula virtuais e 24 de estudo online. O advogado pode optar por um dos seguintes horários: às segundas e quartas-feiras, das 14 às 15 horas ou das 17 às 18 horas; ou às terças e quintas-feiras, das 12 às 13 horas ou das 18h30 às 19h30. As aulas virtuais serão gravadas para revisão. Haverá avaliações periódicas on-line. O Curso de Inglês Básico On-line – CAASP começa no dia 20 e as matrículas serão aceitas até o dia 10. O procedimento para efetuar a inscrição é simples. No site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br) o advogado encontra um banner referente à parceria; basta clicar e seguir passo a passo as etapas: leitura das informações/termos de uso, preenchimento de cadastro (simplificado), opção pela forma de pagamento e aquisição. Para assistir às aulas, bastará clicar no campo destinado ao curso no site da União Cultural Brasil – Estados Unidos (www.uniaocultural.com.br).


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Má gestão do síndico e apropriação indébita

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ntre nós, sempre mereceu justo acatamento a conceituação de síndico, elaborada por Antonio Chaves: o estimado professor do Largo de São Francisco, ao mesmo tempo em que resistia à ideia de mandato automático de condôminos, explicava que síndico “é órgão do condomínio como pessoa jurídica, e não dos proprietários ut singuli, dos quais ele não é representante e com os quais, não tem relação jurídica”. (Lições de Direito Civil, Direito das Coisas” Editora RT, 1975, volume 3, página 267). Por isso, alertava que “o síndico não pode agir em nome dos coproprietários”, “mas pode agir contra os co-proprietários”. Pela mesma razão, cabe ressaltar que os condôminos podem agir contra o síndico, a começar pela sua destituição, “pelo voto da maioria absoluta de seus membros”, como é previsto no artigo 1.349 do Código Civil, quando “praticar irregularidades, não prestar contas, ou não admi-

nistrar convenientemente o condomínio”. É exatamente o caso apreciado pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Apelação nº 0022376-49.2008.8.26.0050), onde se apurou que a síndica recebia, pessoalmente, as despesas de condomínio, “sem a adoção do respectivo livro-caixa, que impossibilitou a efetiva demonstração acerca dos pagamentos/ recebimentos havidos”. Constatou-se ainda que “apesar da obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, tais documentos eram substituídos por meros recibos”. Comprovou-se ainda que os condôminos preferiam pagar diretamente à síndica “para não arcar com as multas em atraso”, além de, por vezes, dividir em parcelas, sem acrescer os encargos da mora. Comprovou-se também que os funcionários não eram registrados, pelo que não se verificou o recolhimento dos tributos sociais. “A maioria dos funcionários” recebia seus salários em dinheiro, “mediante vale”. Demais disso, resultou da má administração a precariedade do prédio que “ficou em más con-

dições”. Toda essa desorganização administrativa impossibilitou, inclusive, a correta verificação contábil do movimento crédito-débito da caixa condominial. (“RT”. 916/888) É óbvio que, sob o foco civil, o exame da conduta da síndica é inexoravelmente reprovável, pela irresponsabilidade apurada na condução dos interesses condominiais. A conduta culposa é nítida suficiente para alicerçar ressarcimentos por prejuízos acarretados ao condomínio, pouco importando se as perdas e danos beneficiaram pessoalmente a pessoa da síndica. Mas, sob o ângulo penal, sua conduta muda inteiramente de diagnóstico, na medida em que não se configura o crime de “apropriação indébita”, ou seja, a de “apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem a posse ou a detenção” (artigo 168 do CP). Reconheceu a Câmara julgadora, prestigiando o voto do desembargador, que ocorreu “má gestão administrativa; aliás, péssima gestão”, ponderando, porém que “há que se diferenciar a má apropriação, que gera consequências civis, do crime de apropriação indébita”. Isto por que, em se cuidando da caracterização do crime de apropriação indébita, indispensável a caracterização do animus rem sibi habendi, ou seja, a manifesta intenção de ter a coisa para si. Vale dizer que o componente doloso é indispensável. Mas se a investigação do desempenho da síndica apenas revela má gestão, sem a presença do dolo, a apropriação indébita não se caracteriza. É como ensina Rogério Greco “o delito de apropriação indébita somente pode ser praticado dolosamente, não existindo previsão para a modalidade de natureza culposa”. (Com. ao Código Penal, Forense, volume 7, página 35). Consagrando essa lição de doutrina, o Superior Tribunal de Justiça proclamou que “não configura o crime de

apropriação indébita descrito no artigo 168 do CP, em razão da ausência do dolo – animus rem sibi habendi”. (“RT” 882/532). Noutras palavras, enquanto que na seara civil do direito condominial basta a presença da culpa, para responsabilizar o síndico, no âmbito do Direito Penal, a conduta culposa não é bastante, por ser indispensável a intenção dolosa de ter para si a coisa, como se fosse o dono. Esta diferença de tratamento judicial reflete, com clareza, a regra de comportamento social que há de ser observado pelo síndico no exercício de suas funções. Releva acentuar que a mesma ilicitude, cometida pelo mesmo agente, é analisada por duas normas diferentes. Não se pode olvidar que toda norma é fecundada por um juízo de valor extraído da realidade, marcadamente ético. Por isso mesmo, ela é mutável, ou pela doutrina ou pela exegese na sua aplicação, ou, ainda, pela edição de nova lei. Daí porque Miguel Reale ensina que a norma jurídica não é um modelo lógico definitivo, mas ético-funcional. Por ora, no plano civil-condominial, os danos cometidos pela má gestão são suficientes para a caracterização da culpa, devendo o síndico responder pelos prejuízos causados, convertidos em pecúnia. Contudo, pelo superado Código Penal de 1940, o ingrediente subjetivo da intenção (animus rem sibi habendi) ainda resiste à eticidade da conduta exigida do síndico. Ora, se o juízo de valor da norma jurídica é mutável, lícito é aguardar que a conduta ilícita do síndico seja em breve adequada (ou readequada) a uma realidade mais punitiva e menos contemplativa do nosso Direito Penal.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO EXTRAJUDICIAL Meio legal, seguro, ágil e eficaz na recuperação de ativos, que comprova a inadimplência, nada custa para o credor, e ainda serve de base à concessão de créditos Quando se fala em protesto numa reunião social, muitas pessoas se assustam. Mas o protesto não é uma forma de perigo que pode ameaçar o dia-a-dia de um cidadão comum. Na verdade, milhares e milhões passam toda a vida sem ter qualquer ameaça de ter um título protestado: porque só pode ser protestado aquele que contraiu e não pagou algum tipo de dívida - e mesmo assim que se recuse a pagá-la quando intimado em cartório. Pelo contrário, é o protesto que vai resgatar e trazer de volta às mãos de seu legítimo dono, as pequenas economias, às vezes, de um pequeno lojista, farmacêutico ou agricultor. É, muitas vezes, o único arrimo confiável e a única ajuda legal de que se pode valer a contento toda essa gente, sem envolver maiores custos. É esse mesmo protesto que vai resgatar para a economia sadia aquele dinheiro escondido sob o colchão ou que se guardava no fundo da gaveta, e negado ao credor produtivo, que ativa e anima a vida econômica - seja ele padeiro, feirante ou dono de posto de gasolina. Mesmo assim, poucos ainda avaliam o real significado do aporte de montante de milhões que o protesto repõe mensalmente numa economia combalida como a nossa, colaborando ativamente para o desenvolvimento da economia, ajudando o desempenho dos agentes econômicos, recuperando e propiciando a realização de negócios. Não só porque permite que negócios sejam reativados, como torna mais possível confiar na realização de novos negócios. Enfim, é a instituição do protesto - formal, legal, institucionalizada - que vai restabelecer os critérios de justiça, num prazo ultrarápido de até três dias úteis - ao contrário de uma longa execução judicial que pode demorar meses. Sua principal função não é apenas registrar a impontualidade do devedor, pré-requisito para embasar ações judiciais. Ao contrário, é justamente evitar litígios: é o último recurso que alguma pessoa ou empresa dispõe para obrigar o devedor antes de ingressar numa disputa judicial que pode durar anos. De forma rápida, ágil e eficiente, contribui eficazmente para a prevenção de litígios, evitando o ajuizamento de milhares de execuções. Desafogando, com isso, o Judiciário, que não teria condições de suportar tal fluxo de demandas, que iriam onerar ainda mais a carga que já é obrigado a enfrentar. Ele é o meio mais fácil, eficaz, rápido, seguro - com máxima confiabilidade e credibilidade -, legal e gratuito para o recebimento de uma dívida: quem se vale dele, o utiliza como legítimo instrumento de pressão que, na maioria dos casos, alcança seu objetivo (cerca de 60% dos títulos apresentados são pagos antes do protesto). Mesmo quando não paga logo, muitas vezes o devedor acaba procurando o credor para pagar e cancelar o protesto, com o objetivo de retirar seu nome de cadastros de devedores. Além de não acarretar despesas para o credor (salvo se desistir do protesto), o protesto traz consequências sérias para o devedor, que deixará de receber talões de cheques, não conseguirá mais comprar a prazo, e tampouco realizar qualquer ato civil ou comercial em que for exigida a certidão negativa de protestos, como venda de imóvel, participar de concursos ou concorrência pública, ocupar cargo de confiança, etc. Desde 2001, apresentar protesto é absolutamente gratuito para o credor no Estado de São Paulo. As despesas só serão pagas quando do pagamento do título ou do aceite do título, se houver desistência do protesto e, finalmente, no caso de cancelamento ou sustação tornada definitiva. O processo é cercado de garantias para ambos os lados. Para haver protesto é indispensável a qualificação prévia do título ou documento de dívida, verificando-se a competência territorial para o ato, regularidade formal de preenchimento, decurso do prazo de vencimento, inexistência de vedação para apontamento (como cheques furtados, roubados, fraudados) e o preenchimento de todos os requisitos. No processo inicial, tudo é sigiloso; se houver pagamento, desistência ou sustação no período de três dias, não se poderá fornecer a terceiros nenhuma informação do ato. São Paulo tem sido pioneiro em vários aspectos do protesto. Há 33 anos, qualquer cidadão pode se dirigir diretamente a uma central única no centro da cidade (rua XV de Novembro, 175), seja para entregar um título devido para protesto, seja para obter certidão de que não lhe pesa qualquer protesto, evitando o atropelo de ter que se dirigir a mais de um cartório ou a todos os 10 da cidade. E, desde 1995, o sistema bancário entrega os títulos em seu poder em forma eletrônica, no formato de um disquete, à mesma central, ao invés de entregar a cada cartório pilhas físicas de títulos. Mais de 200 das principais cidades brasileiras também já estão automatizadas para protesto, com distribuidores recebendo títulos via disquete ou diretamente pela Internet. Fala-se muito - mas levianamente e sem argumentos ou alternativas viáveis - em substituir o protesto formal, em cartório, por um simples sistema oficial. Imagine trocar tudo formalizado, com tabeliães aprovados em concurso, escreventes e serventuários de carreira, rígidos procedimentos formais visando salvaguardar o direito das partes (com prazo para intimações, por Correio ou por editais em jornais, etc), com a Corregedoria de Justiça em cima verificando cada passo e punindo - até com a perda do cargo - em caso de falta com os seus deveres, funcionando não em instalações do Estado, mas adquiridas ou locadas pelos próprios titulares, por um sistema "particular" ou de uma simples repartição pública encarregada de cobrar e receber, sem prestar contas ao Judiciário... Alguém acreditaria que ela teria condições de repassar os valores aos credores em 24 horas? Para pesquisa gratuita sobre situações de protesto, pedido de certidão com remessa pelo correio, basta acessar o site www.protesto.com.br, ou se dirigir para o endereço da XV de Novembro 175 - Centro Histórico - São Paulo-SP, telefone 11-3104-1402

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Aplicação das cláusulas

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s apólices de seguros são contratos que podem alcançar alto grau de complexidade. Evidentemente, este não é o caso da maioria dos seguros de massa, como de veículos ou residenciais, mas, mesmo neles, a redação pouco clara pode causar problemas para a correta resolução no negócio. Não é raro encontrarmos cláusulas que podem gerar divergências entre a seguradora e o segurado. No seguro de veículo, a introdução do questionário do perfil do segurado gerou muita discussão e até hoje o assunto não está completamente pacificado. Da mesma forma, a cláusula de rateio pode gerar confusão no seguro residencial. Começando pela cláusula de rateio, a imensa maioria da população brasileira não tem a menor ideia do que seja ela. E uma parte não desprezível das pessoas que trabalham com seguro se incluem nesta maioria. A não compre-

ensão de uma disposição contratual pode gerar equívocos no momento da contratação do seguro e, principalmente, frustração no momento do recebimento da indenização. Por outro lado, se o clausulado não for claro, a seguradora pode ter que indenizar um sinistro que, para ela, não teria cobertura. Neste sentido, a leitura cuidadosa da apólice é a melhor forma de evitar problemas. Um contrato de seguro tem sempre as “condições gerais”. Mas pode ir além e ter “condições especiais”, que alteram as “condições gerais”, e “condições particulares”, que alteram as “condições especiais” e, por isso, se não forem bem redigidas, as cláusulas podem acabar se contradizendo ou entrando em conflito entre elas, levando segurado e seguradora a um desgaste desnecessário. Nos seguros mais complexos este tipo de situação pode tomar vulto muito maior, na medida em que as definições podem ter significados diferentes e que as cláusulas podem inclusive, em função da

redação equivocada, expressarem exatamente o oposto do pretendido. Hoje não é mais tão comum encontrá-la, mas no passado, em função da vontade de excluir completamente uma série de riscos, não raro as apólices traziam nas “condições especiais” cláusula com exclusão de exclusão, ou seja, em função da redação mal formulada, o seguro, em vez de excluir, passava a dar cobertura para riscos que deveriam ser excluídos. Mas há situações em que as garantias da apólice e o ritual do processo de indenização podem gerar divergências sérias, com forte impacto na solução do processo de regulação e consequente pagamento da indenização. Um bom exemplo para se entender melhor a situação pode ser encontrado no seguro de embarcações de recreio ou competição. A regra para pagamento da indenização por perda total diz que, paga a indenização, a seguradora passa a ser a proprietária do salvado, cumprindo ao segurado, obrigatoriamente, fazer a transferência da propriedade do bem em favor da companhia de seguro. Ou seja, assim que for paga a indenização, o casco ou os destroços do barco segurado passam a pertencer à seguradora. De outro lado, esta mesma apólice tem garantia de cobertura, com verba específica, para a remoção dos destroços em caso de sinistro. Em que situação esta garantia deve ser utilizada? Será que ela se aplica ao

caso da perda total da embarcação? Ou ela vale apenas para os casos de perda parcial, nos quais a embarcação é ou pode ser reparada e continua a pertencer ao segurado? Imaginemos a situação de um naufrágio em que o barco naufragado deve ser retirado do fundo do mar. O naufrágio implica na perda total da embarcação. Ora, neste caso, com o pagamento da indenização, a seguradora, por disposição contratual imposta por ela, se torna automaticamente a proprietária do salvado. Se ela passa a ser a proprietária do salvado, compete a ela retirá-lo do fundo do mar. Ou seja, neste caso não é necessária a utilização da verba prevista na garantia de remoção de destroços. Não há razão para o segurado acioná-la, já que a obrigação da remoção do casco, pela transferência da propriedade da embarcação para a seguradora, também é transferida para ela. Vale dizer, a interpretação do contrato deve ser feita de forma ampla, levando em conta as normas jurídicas maiores do que ele, as quais não podem ser modificadas pela vontade das partes. Ou seja, no caso, em princípio, a garantia acessória para remoção de destroços só é aplicável nos casos de perda parcial.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Eventos marcam comemoração do “Mês do Advogado” em agosto Uma série de eventos culturais, esportivos, religiosos e de lazer, promovidos pela OAB SP e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), celebrará, em agosto, o “Mês do Advogado”, quando se comemora o “Dia do Advogado”, festejado em 11 de agosto, data da instalação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. “O objetivo das comemora-

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ção do ‘Mês do Advogado’ é ressaltar a importância da Advocacia na consolidação das instituições nacionais, do Estado Democrático de Direito e da cidadania brasileira e propiciar à classe — que hoje reúne cerca de 350 mil advogados e 13 mil escritórios no Estado de São Paulo — momentos para festejar a data e se confraternizar”, afirma o presidente em exercício Marcos da Costa.

A programação: Jornada Jurídica Entre os dias 6 e 22, dentro das comemorações do “Mês do Advogado”, a OAB SP irá promover a Jornada Jurídica, que debaterá temas importantes para a Advocacia ao longo de 33 palestras, todas promovidas pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP. Celebração Inter-Religiosa Acontece no dia 10, às 10 horas, na Catedral da Sé, em Ação de Graças ao “Dia do Advogado”. Campanha P róV ida Próró-V No dia 6, começa a Campanha Pró-Vida em todo o Estado. Advogados com 40 anos ou mais poderão se submeter a diversos exames médicos por R$ 40,00. Saldão de Livros De 6 a 10 e de 13 a 17, acontecem na CAASP (Rua Benjamin Constant, 75) um Saldão de Livros e exames de saúde. Baile dos Advogados Ocorre no “Dia do Advogado”, 11 de agosto, às 22 horas, na Expo Barra Funda (Rua Tagipuru, 1.000), com animação da banda Santa Maria. Corrida do Centro Histórico Acontece no dia 12 de agosto, a partir das 8 horas. Largada na Rua Líbero Badaró. Este ano será feita uma homenagem ao advogado morto dentro do Fórum de São José dos Campos, José Aparecido Ferraz Barbosa, que era corredor. Passeio Ciclístico dos Advogados O passeio ocorre no dia 19. Partida na Praça da Sé, às 8 horas. Torneio de Xadr ez Xadrez O 5º Torneio OAB-CAASP de Xadrez, fecha a programação, no dia 25, na sede da CAASP. Romaria dos Advogados A 11ª Romaria dos Advogados ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida reúne centenas de advogados, no dia 22 de setembro.

A Comissão da OAB SP tem 16 representantes fixos e mais seis colaboradores

Comissão da V er dade Ver erdade da O AB SP é empossada OAB O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, abriu a cerimônia de posse dos membros da Comissão da Verdade da OAB SP, no dia 26 de julho, na sede da Ordem, e destacou o importante papel que ela prestará ao País. “Essa Comissão pretende resgatar o papel crucial da Advocacia durante o período da ditadura militar (64-85) e a luta em prol da cidadania, dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.” O presidente da Comissão, Mário Sérgio Duarte Garcia, afirmou que o trabalho dos advogados durante a ditadura não foi ainda devidamente registrado. E Rubens Approbato Machado, conselheiro federal emérito e membro nato da OAB, registrou que o Conselho Federal vem incentivando que todas as Seccionais criem Comissões da Verdade em seus Estados. O ministro do STJ, Gilson Dipp, coordenador da Comissão Nacional da Verdade, disse que os objetivos da

Comissão paulista constituem uma profissão de fé na democracia, na reconstrução nacional. “Como a Comissão Nacional, a Comissão da OAB SP vai apurar as graves violações aos direitos humanos e reconstruir a memória histórica do País. Nenhuma democracia se exerce se a história, o passado não for passado a limpo”, comentou. Integram a Comissão da OAB SP: Belisário dos Santos Júnior (vice-presidente); Arnor Gomes da Silva Júnior (secretário); Airton Soares; Aton Fon Filho; Iberê Bandeira de Mello; Idibal Pivetta; José Carlos Arouca; Luiz Eduardo Greenhalgh; Luiz Olavo Baptista; Paulo Gerab; Paulo Sérgio Leite Fernandes; Takao Amano; Tales Castelo Branco; Valter Uzzo; Zulaiê Cobra Ribeiro. São membros colaboradores: Cid Vieira de Souza Filho; José Leme de Macedo; Marcos Fabio Trombetti, Martim de Almeida Sampaio; Oscar Alves de Azevedo e Carlos Alberto Baptista.


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OAB SP defere desagravo para advogados agredidos por delegado O Conselho Seccional da OAB SP deferiu em sua última reunião de julho desagravo a favor dos advogados Ivan Aloisio Reis, Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho, contra atos do delegado da Polícia Federal praticados em 16 de julho. “O delegado violou prerrogativas de advogado no exercício profissional e ofendeu membros da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, um deles fisicamente. Houve agressão à classe e era necessário posicionamento do Conselho, instância maior da Advocacia”, disse Cid Vieira de Souza Filho, presidente interino da Comissão. Para o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, os fatos “demonstram clara violação das prerrogativas de colega que buscava o sigilo com o cliente, mas sofreu pressão indevida do delegado. Houve ainda subtração de documento, comentários desairosos à classe, desrespeito a decisão judicial e abuso de autoridade”. A OAB SP enviou ofício ao ministro da Justiça, ao superintendente e ao corregedor da Polícia Federal, e ingressou com representação na Procuradoria Geral da República. Mattos e Oliveira Filho, da Comissão de Prerrogativas, acompanharam à delegacia da PF o advogado Ivan Aloisio Reis, intimado a informar endereço correto de cliente, sob pena de indiciamento indireto por falsidade ideológica. A OAB SP comunicou que obtivera habeas corpus preventivo contra o indiciamento, mas, segundo os assessores da Ordem, o delegado apreendeu a cópia da decisão liminar e negou entregá-la aos advogados, tentou impedir Reis de sair da sala, ameaçou prendê-lo por desacato e segurou-o pelo ombro, e a Oliveira Filho, que intercedeu por ele, pelo pescoço.

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Conselho Seccional votou por unanimidade a favor da concessão do desagravo

Marcos da Costa lamenta morte de advogado em fórum de SJC O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, determinou o ingresso da OAB SP como assistente nos processos que terão curso em decorrência da morte do advogado José Aparecido Ferraz Barbosa, assassinado no dia 18 de julho dentro do Fórum de São José dos Campos, no Vale do Paraíba. “A OAB SP buscará a efetiva distribuição da Justiça, preservando os interesses da família do advogado assassinado e uma maior segurança nos prédios forenses para o exercício profissional da classe, principalmente depois de um crime tão bárbaro”, afirmou Marcos da Costa. A seccional divulgou Nota Pública lamentando a morte do advogado, baleado pelo ex-marido de uma cliente que ele acompanhava em audiência da “Lei Maria da Penha” e que também foi alvejada pelos tiros, mas

escapou com vida. O atirador morreu após tiroteio com a polícia militar. Na nota, assinada pelo presidente em exercício da entidade, a Ordem criticou a falta de segurança no fórum, apontou a necessidade de haver mais policiamento e equipamentos de vigilância nos fóruns e exigiu medidas de proteção aos operadores do Direito e à população em geral. Costa designou o conselheiro seccional Arlei Rodrigues para acompanhar o inquérito policial. Segundo o cadastro da OAB SP, José Aparecido Ferraz Barbosa era natural de Poços de Caldas (MG), graduou-se em Direito pela Faculdade Octávio Bastos de São João da Boa Vista, turma de 1976, e inscreveu-se como advogado em 1991, na subsecção de São José dos Campos, onde militava na profissão.

Conferência concede moção de apoio para Advocacia O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, recebeu do corregedor-geral da Administração do Estado de São Paulo, Gustavo Úngaro, no dia 6 de julho, “Moção de Apoio à OAB SP”, aprovada na 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, voltada a promover a transparência pública e estimu-

lar a sociedade a fiscalizar a máquina pública. A Moção reconhece a importância dos advogados na construção de sociedade mais justa e plural, na defesa dos direitos do cidadão, na efetivação dos deveres do Poder Público e dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência. Para Costa, a Moção valoriza a Advocacia e a OAB, reconhecendo o papel da classe na cidadania e no Estado de Direito. Úngaro disse que a etapa paulista da conferência reuniu cerca de 500 pessoas e que havia propostas já implantadas, como o Portal da Transparência.

Advogados públicos pedem apoio Advogados públicos da União e procuradores federais pediram à OAB SP, em reunião em 3 de julho com os presidentes em exercício, Marcos da Costa, e da Comissão do Advogado Público, Jorge Eluf Neto, apoio sobre temas relevantes às carreiras advocatícias da Advocacia Geral da União – advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Os temas foram: divulgação do anteprojeto de Lei Orgânica da AGU; recebimento de honorários advocatícios, que não são pagos aos advogados e vão para um fundo; melhor estrutura de trabalho; criação de carreira de apoio; e remuneração compatível com demais funções da Justiça. Marcos da Costa concordou com o apoio, prometeu visita para conhecer a precariedade das instalações de trabalho no Estado e disse que a proposta de revisão da lei orgânica deve passar por debate com a categoria.

Liminar para trancar inquérito A OAB SP obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo liminar em habeas corpus para Ana Lucia Assad, advogada de Lindemberg Alves, por suposta ofensa à juíza Milena Dias. Segundo a Ordem, o inquérito policial não tem justa causa. O hc foi impetrado em 3 de maio por Antonio Ruiz Filho, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP. Ele alegou que não houve crime, por falta de intenção de ofensa, e frisou a inviolabilidade do advogado no exercício profissional, não constituindo injúria ou difamação punível a ofensa em juízo. O caso que gerou o inquérito ocorreu em fevereiro, no julgamento de Lindemberg, condenado por matar Eloá Pimentel. Impedida de continuar a questionar uma testemunha, Assad invocou o princípio da “verdade real”. A juíza disse que o princípio não existia ou tinha outro nome, e a advogada disse “então a senhora precisa voltar a estudar”.


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HIC ET NUNC

DIREITO PENAL

Perseguição obsessiva, uma nova modalidade criminosa

PERCIVAL DE SOUZA*

Investigar é preciso. Mas...

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RASILIA – Investigar não é habilidade exclusiva de Sherlock Holmes, o detetive de Conan Doyle, ou Hercule Poirot, de Agatha Christie. Mas a ficção literária se confunde com a realidade contemporânea, quando alguns burocratas do Direito imaginam, em seus gabinetes, que investigar seria tão-somente intimar alguém para prestar depoimento ou contentar-se com as suas declarações. Não: investigar é muito mais do que isso. Significa acompanhar, fazer vigilância, traduzir a “campana” em importantes descobertas, não se incomodar com o calor ou o frio, não se importar em trabalhar aos sábados, domingos e feriados, fazer plantões estafantes, descobrir o que é o prazer de conseguir chegar a um alvo determinado. Todos esses componentes exigem talento, perspicácia, argúcia, vocação. Porque deles emerge a prova, elemento distante da inépcia, palavra que deveria fazer ruborizar os autores de certas denúncias, cujas recusas são encaradas com espantosa naturalidade pelos que deveriam assustar-se com o preocupante percentual dos casos que permanecem como autoria desconhecida — a gênese da impunidade. Este deveria ser, mas não é, o epicentro das discussões na efervescente Brasília jurídica deste mês. Na pauta da Câmara dos Deputados, uma proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado federal Lourival Mandes (PTdo B-MA), com apreciação sequencial no Senado, para retirar o Ministério Público das investigações. O deputado é delegado da Polícia Civil, e considera que a polícia judiciária tem exclusividade na matéria. Já o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais fez levantamento em 15 Estados para sustentar que foi decisivo o papel do Ministério Público em operações contra políticos e agentes públicos. O presidente deste Conselho, procurador-geral de Justiça no Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, argumenta que o Parquet age quando a Polícia se omite— “por interesse ou conivência”. No Supremo Tribunal Federal, tramitam atualmente duas ações contra as investigações por promotores: uma de ex-prefeito de Ipanema (MG), e outra em forma de habeas corpus impetrado por Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), de São Bernardo do Campo. Na mais alta Corte, o caso está parado por causa de um pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, quando seis dos onze ministros já haviam votado, quatro a favor das investigações feitas por promotores. Se o Congresso aprovar a proposta de emenda, a decisão do STF, aguardada para depois do final do julgamento do “mensalão”, se tornaria inócua, mesmo que favorável aos promotores.

É ruim, doutor Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Hélio Maurício de Amorim (TJ-GO) foi punido com aposentadoria compulsória. Acusação: quando juiz de primeiro grau, na 1ª Vara de Família de Goiânia, teria assediado sexualmente uma mulher (JF), que tinha processo sob sua apreciação (dissolução de união estável e guarda de filhos), indo até a casa dela, tentando agarrá-la na cozinha e convidando-a para “tomar um vinhozinho”. Em sua defesa, o magistrado alegou que de fato fora à casa da mulher, mas com a intenção de ajudar uma filha dela, formada em Direito, a conseguir um cargo no tribunal. O TJ-GO havia absolvido o magistrado, de 65 anos, por 8 votos contra 4. Mas o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, entendeu que o juiz “feriu a honra, a dignidade e o decoro exigidos na Magistratura”. O CNJ considerou que as atitudes do juiz punido são incompatíveis com uma das exigências da Lei Orgânica da Magistratura: “conduta irrepreensível”. Ou seja: mesmo que não tivesse havido assédio, seria inaceitável um juiz ir à casa de uma das partes num processo em trâmite. É péssimo, doutores Dois advogados, Marcos Ferreira de Mello e Laerte Gomes de Carvalho, tiveram prisão preventiva decretada, no Rio de Janeiro, por formação de quadrilha armada e facilitação de fuga. Ambos são acusados

pela Polícia (25ª Delegacia Policial, Rocha) de participarem diretamente do planejamento da fuga do traficante Diogo de Souza Feitosa, o “DG”, resgatado por um bando armado de fuzis e metralhadoras. “Uma afronta à instituição e ao poder do Estado”, disse o delegado Antenor Lopes. Um deles, Laerte, é sobrinho de gerente do tráfico na favela de Jacarezinho e já foi condenado anteriormente por associação ao tráfico e resgate do traficante “Dinho Porquinho”, da carceragem da 36ª DP, em Santa Cruz. Os advogados foram transferidos para o presídio de segurança máxima Bangu 8. É ótimo, corregedor O corregedor-geral da Justiça (TJ-SP), desembargador José Renato Nalini, ministrou aula (“Teoria Geral das Garantias Constitucionais”) em curso de extensão universitária promovido pela Escola Paulista da Magistratura. A Carta Magna, salientou, “é o fundamento de validade de qualquer norma, quando aplicamos o Direito, estamos aplicando a Constituição, direta ou indiretamente, e, ao aplicá-la, estamos fazendo uma interpretação”. Sendo assim, “a interpretação passou a ser o maior desafio, mas também a maior ferramenta do jurista e daquele que trabalha com o Direito”. Mas, advertiu, a interpretação correta “precisa fugir da arbitrariedade e das limitações decorrentes de hábitos mentais inconscientes”.

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*Especial para o “Tribuna”.

VANDER FERREIRA DE ANDRADE*

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Comissão de Juristas que estuda as reformas para o Código Penal, apontou, acertadamente, para a necessidade da criação de um novo tipo de crime: “perseguição obsessiva ou contumaz” que deverá ser posicionado como subtipo penal, desdobramento do delito de ameaça (artigo 147 do CP), no âmbito das infrações penais que procuram tutelar a liberdade individual. Não se trata de uma hipótese rara. Todos os dias é possível encontrar pessoas que já tenham se sentido observadas, vigiadas e até mesmo seguidas pela internet, principalmente dentro de redes sociais, situação que tem sido classificada como ciberstalking. A perseguição obsessiva ou stalking, ocorre quando existe vigilância excessiva e acendrada de uma pessoa sobre outra, muitas vezes forçando contatos ou encontros. Nem sempre há um motivo evidente para tal comportamento, mas o stalker objetiva muitas vezes assediar, cercar, perturbar, gerar intranquilidade no objeto de sua perseguição. Há várias formas de perseguição contumaz. O obcecado pode simplesmente permanecer à distância, acompanhando e observando a vítima, mas há casos que envolvem atitudes mais diretas e contundentes, como o envio de bilhetes ou de cartas com conteúdo ameaçador. Essas perseguições muitas vezes decorrem de rompimentos de relacionamentos amorosos, nos quais frequentemente o homem ( ou a mulher), inconformado e irresignado com a separação indesejada, insiste em cercar e assediar a vítima

de forma constante, seja através de intimidação explícita, seja por meio de ameaças ou de atitudes demarcadas pela violência, física ou verbal. O termo stalking começou a ser usado no final da década de 80 para descrever a perseguição insistente a celebridades. A Califórnia foi o primeiro Estado norte-americano a prever tal conduta como crime, em 1990. Outros Estados dos EUA seguiram o modelo, que foi replicado na Europa, na Austrália e no Canadá. A perseguição contumaz acompanha a revolução tecnológica promovida pela internet. No início da rede mundial de computadores, o comportamento do perseguidor era o de espreitar a vítima, surgir inesperadamente em sua residência, no trabalho, enviar cartas ou fazer ligações telefônicas. Na era da virtualidade digital, as correspondências tradicionais foram substituídas pelos e-mails e a velocidade da comunicação amplifica o alcance da própria perseguição. Com a explosão das redes sociais nos últimos anos, houve um expressivo incremento da exposição da vida e dos hábitos das pessoas, de modo a facilitar sobremaneira a conduta dos stalkers. Eles podem encontrar suas vítimas através do nome, de pessoas amigas ou conhecidas, de contatos, de locais frequentados ou de comunidades afins. Há grande interesse e popularidade em se tornar acessível, todavia, uma das consequências dessa imensa visibilidade é justamente a vulnerabilidade que a acompanha e de forma imanente. Entendo que a criminalização da perseguição obsessiva representa uma tentativa de buscar frear os abusos cometidos por aqueles que, incapazes de lidar com perdas, ou simplesmente por não conseguirem alcançar o seu objeto de desejo, criam um ambiente insuportável de convivência social, o que deve de fato ser refutado e reprimido pela ordem jurídica, última instância de proteção da dignidade da pessoa humana.

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*Advogado, mestre e doutor em Direito.


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JURISPRUDÊNCIA - 1

Direito de resposta Em atenção ao artigo publicado neste periódico, na edição de julho/2012, denominado “A prova desconsiderada e o recurso especial”, de autoria de Clito Fornaciari Júnior, vem este subscritor esclarecer o seguinte: Versa o referido artigo sobre eventual admissibilidade de reexame de prova acerca de fatos em sede de recursos extraordinário e especial. Ocorre que, após citar textualmente meu nome regimental, o número do acórdão e a Câmara em que trabalho, diz o articulista e advogado, Clito Fornaciari Júnior, que o julgamento dos embargos de declaração em que fui relator “permite que se abra outra vertente acerca do problema, fazendose distinção entre o fato, cuja prova foi examinada ou valorada erroneamente, e o fato negado pela decisão por não ter o julgado examinado a prova que se apresentou”. Mais adiante afirma o seguinte: “Em sendo a prova ignorada, o magistrado relator - e essa é a questão crucial acerca da responsabilidade em tese dos demais integrantes de órgãos colegiados por erro de julgamento - tem a possibilidade de induzir a erro seus pares, dizendo que não existe o que efetivamente existe, ou seja, deixando de atender aos fatos e funda-mentos constantes dos autos”. E diz ainda que: “No caso em que não se considera a prova constante dos autos se trata de deficiente visualização do juiz sobre o que consta dos autos” (...) “se simplesmente se ignorou o que dos autos fazia parte, não se valorando aquilo exatamente porque não foi visto, por mais absurdo que isso possa parecer, a questão é outra”. Por fim arremata: “Portanto, há desrespeito à lei, na medida em que não se tomou em consideração como determina o art. 131 do Código de Processo Civil, os fatos e as circunstâncias constantes dos autos, notadamente aquilo que, no sentir da parte, teria potencialidade de desmentir, expressamente, o quanto disse a decisão” (...) “Simplesmente não ver e, além disso, porque não viu, retirar o direito de se indicar a existência do que não foi visto, seria instaurar-se o ‘arbítrio dos olhos fechados’, o que afetaria a credibilidade da própria Justiça”. Entretanto, tais asserções não são verídicas e desconstroem a reputação deste magistrado, colocando-me sob a acusação de violação de direitos, de inaptidão profissional, de desrespeito à lei, de cometimento de erro e de indução dos demais membros da Turma Julgadora. Isso porque, o referido colunista, que também ingressou nos autos por substabelecimento apenas para apresentar recurso especial, agiu com deliberada má-fé ao afirmar que teria eu ignorado a

prova constante dos autos, de modo a induzir em erro os demais integrantes da Turma Julgadora. O caso em questão, que ainda não transitou em julgado por força do aludido recurso especial interposto pelo referido advogado em prol da associação demandante, versa sobre ação de cobrança de taxa de conservação e manutenção dos lotes de terrenos do denominado “Loteamento Residence Euroville”, situado em Bragança Paulista. Em contestação a ré afirmou, dentre outros argumentos, indevida a cobrança em razão de seu desligamento da associação objeto de deliberação e aprovação por unanimidade realizada em 08/10/ 2005 na qual, além de sua demissão dos quadros associativos, também lhe foi conferida expressa isenção no pagamento das taxas associativas (fls. 57), juntando o documento de fls. 90/91. Na réplica a autora questionou o documento de fls. 90/91 e afirmou que o mesmo teria sido “objeto de decisão judicial na ação de deliberação de assembleia que o isentava da taxa de manutenção que ora se cobra” (fls. 130) e trouxe cópias de alguns julgados. Na tréplica a ré reafirmou que “tal documento é absolutamente válido e não foi objeto de anulação judicial, como pretende induzir a AUTORA ao discorrer sobre a anulação de uma assembleia realizada” (fls. 165/166). Instadas as partes a especificarem provas, a autora nada mencionou ou esclareceu acerca do referido documento, assim como deixou de produzir prova (fls. 173/174), e seguiu-se a manifestação da ré (fls. 222/223). A r. sentença de fls. 234/237, declarada à fls. 245, julgou procedente o pedido de cobrança, sob o fundamento de que “a demissão de associado não excluiu a obrigatoriedade de participação compulsória (fls. 18), razão pela qual a desassociação não isentaria a ré do pagamento da taxa associativa cobradas nestes autos” (fls. 235). Assim, a digna Magistrada desconsiderou o documento de desligamento da ré da associação e isenção no pagamento das taxas associativas (fls. 90/91), o que foi objeto da irresignação da apelante, sob o argumento de que o ato que ensejou seu desligamento da associação e a isenção é válido e eficaz, inexistindo prova de sua anulação (fls. 250/264). Em contrarrazões (fls. 271/277) sustentou a apelada que as questões debatidas já foram decididas em outras ações de cobrança, reiterando a asserção de que o documento de fls. 90/91 “foi objeto de decisão judicial na ação anulatória de deliberação de assembleia que o isentava da taxa de manutenção que ora se cobra, cuja decisão instruiu a notificação a de fls. 47/95 do processo nº 1113/10, que

tramita pela 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista” (fls. 274). No v. acórdão de fls. 287/292 a Turma Julgadora deu provimento ao apelo para julgar improcedente a ação, por entender preponderante para o desfecho da lide o desligamento e a isenção demonstrados por meio do documento de fls. 90/91, conforme constou expressamente do julgado, a saber: “Embora às fls. 130 tenha alegado que a isenção fora objeto de ação anulatória de deliberação de assembleia, não foram trazidos a estes autos cópias daquele processo ou mesmo de eventual decisão considerando nula a isenção concedida. Houve apenas afirmação de que a ‘decisão instrui a notificação de fls. 47/95 do processo 1.113/10 que tramita pela 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista’. No entanto, nada foi trazido a estes autos.” (...) “No caso ora ventilado, não foram trazidas provas de que a isenção tenha sido anulada. Importante ressaltar que, malgrado o estatuto social da recorrida dispor que a mera demissão dos associados não os exclui da participação compulsória atrelada à propriedade do imóvel (fls. 18), bem como o pagamento das contribuições associativas, no caso a peculiaridade que se coloca é que, além da demissão da associada, foi concedida a isenção do pagamento das contribuições ora cobradas, sendo certo que não restou comprovado qualquer ato posterior de cancelamento da aludida isenção.” (...) “Assim, considerando que o débito cobrado nestes autos data de 05/09/2010, portanto, posterior à demissão e à isenção expressa conferida pela apelada, os valores descritos na inicial são inexigíveis”. Em sede de embargos de declaração, cujo v. acórdão foi objeto da tendenciosa publicação, a associação demandante reiterou o questionamento acerca do documento de fls. 90/91, de modo a insistir na alegação de que o mesmo teria sido objeto de anulação por decisão judicial, além de juntar outras cópias de sentença e acórdão (fls. 307/321). O v. acórdão de fls. 350/353 rejeitou os embargos de declaração, no qual ficou expressamente consignado que: “Não há omissão quanto à análise do documento de fls. 91 e tampouco com relação à alegação de anulação da isenção concedida. O v. acórdão discorreu detalhadamente sobre a questão concluindo que o requerimento de desassociação da embargada foi objeto de deliberação e aprovação por unanimidade dos diretores da embargante em 08/10/ 2005 na qual, além da demissão foi expressamente concedida sua isenção das taxas associativas”. “O contrário não foi demonstrado pela embargante e tampouco a alegada

anulação da isenção. Nesse sentido, a sentença e o acórdão colacionados aos embargos (fls. 307/121 e fls. 313/321) referem-se à anulação de assembleia realizada em 11/07/2005, cujas deliberações eram outras, como por exemplo, a aprovação das obras especiais realizadas no loteamento, que passariam a incorporar o patrimônio da associação. Nenhuma relação tem com a assembleia realizada em 08/10/2005 que isentou a embargada do pagamento das contribuições”. Ora, do acima expendido, diferentemente do sustentado pelo colunista em seu artigo, evidencia-se inexistir erro de julgamento por suposta falta de exame de prova, na medida em que todos os fatos e circunstâncias constantes dos autos foram considerados, apreciados e valorados no decisum hostilizado, inclusive esclarecidos em sede de embargos de declaração. Anote-se que todos os argumentos foram apreciados, mesmo considerando o indevido modus operandi perpetrado em sede de recurso de embargos de declaração, por meio do qual foram juntados documentos outros, não obstante a oportunidade para tanto tenha se esgotado na fase postulatória. Ainda assim foram apreciados tais documentos, que nada tinham a ver com as afirmações contidas nos recursos interpostos, conforme devidamente fundamentado nos referidos julgados. Desse modo, tem-se que a conduta do referido articulista e advogado denigre a honra, a moral, a dignidade e a reputação profissional deste magistrado, colocando-me sob a acusação de violação de direitos, de verdadeira inaptidão profissional, de desrespeito à lei, de cometimento de erro e de indução dos demais membros da Turma Julgadora. O referido articulista e advogado da causa, ainda não transitada em julgado, expôs indevidamente este magistrado num contexto geral que leva qualquer leitor da matéria publicada acreditar tratar-se de pessoa que comete atos reprováveis, conforme lançados levianamente. Fez com que este postulante passasse por irresponsável, incompetente e desleal, como se não procedesse atentamente nos julgamentos e que estes fossem manipulados mediante a vil atitude de fazer incidir em erro os demais magistrados integrantes da Câmara. Nada mais falso, vexatório e humilhante. Por fim, ainda que se reconheça o direito à livre manifestação do pensamento, não deve desbordar para a licenciosidade, para ataques pessoais e ofensas, em razão do que fica externada a contrariedade com a conduta e com o teor daquilo que foi escrito. Carlos Alberto de Campos Mendes Pe r e i r a


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DIREITO TRIBUTÁRIO - 2

Prescrição e marco temporal para repetição de indébito

HERNANI ZANIN JÚNIOR*

ELSIMAR ROBERTO PACKER*

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arte da Advocacia brasileira tributarista amargura diuturnamente sério problema, qual seja, a ementa do famigerado Recurso Extraordinário 566.621-RS, que está induzindo a erro todo o Judiciário e o jurisdicionado nacional.

Essa constatação é notória, sobretudo, depois que o STJ julgou o REsp nº 1.269.570/MG, ainda pendente de aclaratório, sob o argumento de que deveria sucumbir ao suposto posicionamento do STF. Depois do julgamento pelo STF do RE 566.621-RS, milhares de advogados se lançam bravamente, pretendendo mitigar os efeitos da referida decisão, em árdua defesa da tese de que teria havido usurpação de competência pelo STF (que nitidamente avançou sobre matéria do STJ), bem como da necessidade de o STJ agora modular os efeitos da indigitada decisão do pretório excelso. São teses absolutamente abalizadas, mas talvez contraproducentes, pois para irem contra o julgado precisam, primeiro, reconhecê-lo como hígido, o que não é o caso. Explicamo-nos. Da simples leitura da ementa (e só dela), depreende-se que, em julgamento pelo rito da repercussão geral, o STF declarou inconstitucional, por seis votos a favor e quatro contra, a segunda parte do artigo 4º da Lei 118/2005, bem como teria fixado que a “data da distribuição da ação” como o marco temporal da prescrição. Contudo, assistindo diretamente à sessão plenária que tratou do tema, não é o que parece ter ocorrido. Confira-se no link http://www.youtube.com/ watch?v=duMUq9yGVqU Em síntese, a questão colocada sob discussão no plenário do STF cingia-se a dois pontos: 1) Inconstitucionalidade da aplicação retroativa da LC 118/05, prevista no seu artigo 4º, segunda parte, que foi declarado inconstitucional; 2) Marco temporal para o cômputo do prazo prescricional, matéria eminentemente infraconstitucional. Quanto ao primeiro ponto, que se tratava de questão prejudicial, votaram pela incostitucionalidade: 1) Ellen Gracie, 2)

Ricardo Lewandowski, 3) Ayres Britto, 4) Celso de Mello, 5) Cezar Peluso e 6) Luiz Fux, como exatamente consta na ementa e no extrato da ata do julgado. Quanto ao segundo ponto, os votos dos ministros não correspondem ao que foi colocado na ementa e no extrato da ata do RE 566.621-RS, visto que, da análise detida dos votos proferidos no plenário, percebe-se que também divergiram da relatora Ellen Gracie, pelo conteúdo dos votos, os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Levandowski. O ministro Luiz Fux foi claro ao divergir da relatora: “(...) o fato que inaugura o prazo prescricional, do ponto de vista conceitual, tem de ser o pagamento indevido, e não a propositura da ação judicial.” O ministro Celso de Mello também, sendo certo que seu voto público proferido no Plenário não foi publicamente alterado (CF, artigo 93, IX): “Eu apenas dissinto de um pequeno ponto da eminente ministra Ellen Gracie. Eu entendo que esta lei, que seu artigo 3º só é aplicável, não às ações ajuizadas posteriormente ao término do período de vacatio legis, mas na verdade aos próprios fatos, exatamente, ocorridos após esse momento, tal como salientou aqui o eminente professor Paulo de Barros Carvalho: ‘somente os novos fatos desencadeadores do direito de repetição do indébito tributário, ou seja, os pagamentos indevidos de tributos realizados após 9/6/2005 é que estão sujeitos a essa nova disciplina normativa veiculada pelo artigo 3 da lei complementar 118/05.” Voto do ministro Celso de Mello: “ O ministro Ricardo Lewandowski foi categórico em atribuir caráter prospectivo à referida norma, de modo a não retroagir, tudo nos termos do parecer, juntado naqueles autos, do professor

Paulo de Barros Carvalho, citado no voto acima.” Registre-se, ainda, que os quatro ministros que dissentiram quanto ao tema principal, por um lapso, depois de definida a inconstitucionalidade, não foram quesitados quanto ao marco temporal da prescrição (artigos 137 e 177 do RI do STF). E qual teria sido a manifestação desses quatro ministros que não votaram? O ministro Marco Aurélio deu indícios do seu posicionamento quanto à matéria: “Na ação exercitável do contribuinte, a causa de pedir é o pagamento indevido.” Voto do ministro Marco Aurélio: “Não se está aqui tratando de justiça ou injustiça da decisão, mas sim da sua existência ou não para o mundo jurídico, razão pela qual entendemos que só o fato de o referido RE 566.621-RS não ter sido higidamente constituído quanto à segunda questão do julgamento, já lhe retira a força sedimentadora da controvérsia sobre o marco temporal da prescrição.” E, diante da imobilidade que o Judiciário ostenta, tem-se como imprescindível a conjunção de esforços, a fim de que, mediante provocação tecnicamente precisa, o STF possa uma vez mais se debruçar sobre o tema, não para rejulgar a matéria, que não é de sua competência e já foi pacificada pelo STJ há anos (repetitivo na Corte Especial no AI nos EREsp nº 644.736/PE), mas apenas para reconhecer que não a julgou. Sem que isso ocorra, todos os esforços dos advogados tributaristas perante o STJ e demais tribunais serão em vão e, pior, contraproducentes, por mais justos e jurídicos que sejam. B *Advogados.


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O mais importante julgamento do País

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RASÍLIA – Façam as suas apostas, senhoras e senhores: está em andamento o mais importante julgamento do País, na pauta do Supremo Tribunal Federal, com impactos automáticos na vida política brasileira, sobre os critérios jurídicos para apreciação (com jurisprudência) de episódios relacionados à lavagem de dinheiro e nas eleições municipais de outubro. Por consequência, uma mobilização político-partidária articula-se para tentar “julgar” os julgadores da própria mais alta Corte de Justiça brasileira — ou seja, pessoas representando classes, partidos e comportamentos se atribuindo o direito de ocupar uma invisível instância ainda mais superior para analisar quais serão os votos dos ministros para definir, em juízo particular, se as decisões foram “técnicas”, com fundamento no conteúdo dos autos, ou “políticas”, sem contar exatamente com amparo legal — o que configuraria uma heresia jurídica. Embora o julgamento não seja um jogo, alguns personagens envolvidos na conturbada cena pensam e agem como se fosse exatamente assim, configurando um cenário de pressões antes nunca visto, com manifestações depreciativas, de deboche, de desconfian-

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna" ça — como se o Supremo não tivesse o poder constitucional de decidir por último. Para alguns, o jogo jurídico teria cartas marcadas politicamente. Se a ênfase estiver nas responsabilidades individuais, e esta será a preferência da defesa, o resultado poderá ser um. Se a opção dos ministros for por um quadro geral, a vantagem será da acusação. Ao Supremo, caberá exercer o seu papel insofismável de guardião constitucional. Entender o mês de agosto no Supremo exige neutralidade. O processo em julgamento caminha sobre um terreno em parte movediço, maquiavélico, quando se tenta argumentar que fins justificam meios utilizados. O processo é jurídico, e ao mesmo tempo ético e moral. O processo do “mensalão” foi um torpedo político no governo Lula, agravado com o detalhe do próprio ex-presidente envolver-se diretamente no episódio, participando de um encontro, no escritório do ex-presidente do STF e exministro da Justiça Nelson Jobim, com o ministro da Corte Gilmar Mendes, que classificou o episódio publicamente de “tentativa de intimidação”, para que o processo em pauta fosse adiado. Tanto isso é verdade que o próprio partido do governo contratou, em abril , um instituto para realizar uma pesquisa, não registrada na Justiça Eleitoral, sobre a repercussão na opinião pública do “Caso Mensalão”, isto é, um es-

quema corrupto para assegurar votos no Congresso. Dos entrevistados, 24% responderam que se consideram bem informados sobre o episódio, 55% (maioria) dizem que sentem mal informados e 18% afirmam que nem sabem do que se trata. No detalhamento, verifica-se que a desinformação possui maior abrangência, porque muitos dos que dizem conhecer o caso afirmam contraditoriamente que entre os envolvidos existem oposicionistas ao governo. A maior desinformação está, segundo a pesquisa, concentrada nas regiões Norte e Centro-Norte, onde 80% dos entrevistados disseram que pouco sabem ou nunca ouviram falar do “mensalão”. O maior percentual de bem informados está concentrado no Sul, com 34%. O desconhecimento sobre o assunto é característica dos mais jovens (só 19% na faixa etária 1624 anos consideram-se informados). Mesmo com pessoas de nível escolar superior, só 40% responderam conhecer bem o caso — 48% se dizem mal informados e 8% nem ouviram falar. Os estilos principais de acusação e defesa serão conhecidos em cima da hora. É possível prever, pelas articulações cuidadosas, cercadas de cochichos e reuniões reservadas, que o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, assuma responsabilidades relacionadas

à existência de uma “Caixa Dois”. Incógnita mesmo é o que o empresário Marcos Valério poderá escolher entre falar e ficar quieto. Atenções especiais também merecem os réus José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil, o ex-presidente do PT, José Genoíno, e João Paulo Cunha, candidato a prefeito em Osasco. Esse vulcão político poderia produzir lavas em forma de crise institucional, se não fosse a habilidade da presidente Dilma Rousseff em não envolver o governo na questão, estabelecendo parâmetros rigorosos para o confronto direto entre o ex-presidente Lula e o ministro Gilmar Mendes, que afirmou claramente que “alguém concebeu um projeto de trazer o Judiciário para esse mar de corrupção” . Segundo Mendes, tentaram “constrangê-lo” por ter participado de eventos com o senador cassado Demóstenes Torres e uma viagem para Berlim, como se a viagem para a Alemanha tivesse sido financiada pelo “bicheiro” Carlos “Cachoeira”, ligado a Demóstenes: “Tenho os comprovantes de passagem demonstrando que estive em viagem oficial em Granada (Espanha), Praga e de trem para Berlim.” Também, foi habilidoso para evitar crise entre os Poderes, o presidente do STF, Ayres Britto, sempre cauteloso em não superdimensionar desagradáveis fatos concretos.


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As posições dos personagens do processo B

RASÍLIA - Antes do encontro LulaGilmar, pelo menos dois ministros do STF estiveram com Lula: o revisor do processo em julgamento, Ricardo Lewandowski, e Dias Toffoli. Sabe-se, que no caso deste, teria sido feita pelo ex-presidente a sugestão para que ele não se considerasse impedido no julgamento, exatamente ao contrário de alguns setores jurídicos, para os quais o ministro Toffoli deveria peitar-se de suspeição: parte de sua carreira foi construída dentro do PT (como assessor parlamentar da liderança do partido na Câmara dos Deputados, entre 1995 a 2000) e advogado do partido em três campanhas presidenciais. Também foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil na gestão de José Dirceu (2003-2005), acusado pela Procuradoria Geral da República de ser o “chefe da quadrilha do mensalão”. Em 2007, assumiu a Advocacia Geral da União, por indicação direta do então presidente Lula, de onde saiu, pelo quinto constitucional, para o STF. Com todo esse histórico petista, a namorada do já ministro tornou-se advogada de acusados de chamados “mensaleiros”. Lewandowski possui relações de amizade familiares com a ex-primeira dama Marisa, em São Bernardo do Campo. Na conversa com Gilmar, Lula disse que ele estaria sendo “pressionado” para entregar seu parecer como revisor do processo a tempo de o processo entrar em pauta este mês, já que havia riscos nesse sentido. O presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Maia (PT-RS), diz que a data de julgamento deveria ser outra: “É um erro marcar isso para o meio das eleições, que no Brasil são politizadas, o debate quente, acalorado, toma conta do País, qualquer denúncia entra para o debate político. O esforço que temos de fazer agora é exatamente para impedir que a eleição seja contaminada pelo julgamento e o julgamento seja contaminado pela eleição.” O presidente da Central Única dos Trabalhadores, Artur Henrique, comparou o “mensalão” até com a destituição do presidente Fernando Lugo, do Paraguai, considerando ambos como “ataque à democracia”, e ameaçou “ir às ruas” na defesa dos réus e, naturalmente, contra o Supremo. O presidente nacional do PT, Rui Falcão, diz que, agora, “acaba haven-

do uma judicialização da política e uma politização da Justiça”. O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE), afirmou que “vivemos um momento grave, a democracia no Brasil está ameaçada porque Lula e o PT ameaçam o STF e o procurador-geral da República e isso nunca aconteceu na história do País”. O ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, é o articulador nos bastidores de uma defesa política, através da qual a mídia teria um papel decisivo nessa história, que não passaria de um crime eleitoral de “Caixa Dois”. A tese é arriscada, por centrar no que seria uma figura politicamente engendrada, a obra e farsa de uma “mídia tradicional”, como se tudo pudesse ser orquestrado através de uma verdadeira obra de ficção, que seria suficientemente poder para manobrar a Procuradoria Geral da República e o próprio Supremo, que recebeu por unanimidade a denúncia ofertada. Acredite, pois, quem quiser. Mas o respaldo para a tese vem de exemplos trazidos como os do criminalista Nilo Batista, que nos Estados Unidos encontrou exemplo de “averbação judicial de um veredicto já anteriormente ditado: a mídia já julgara”. Este trial by the media foi chamado por Bastos de “farsa” ou “não julgamento” e seu exemplo brasileiro pode ser considerado tecnicamente inadequado: o caso da menina Isabella, morto pelo casal Nardoni, condenado pelo Tribunal do Júri, com base em perícias com recursos modernos empregados pela Polícia Científica de São Paulo (considerada a melhor da América Latina). No caso da menina de 5 anos, os jurados foram bem informados pelo conteúdo dos autos, expostos em minúcias pela Promotoria. O público estava, sim, bem informado: o caso foi abordado intensamente pela mídia, o que proporcionou um julgamento que normalmente entraria para uma pauta burocrática do júri. O equívoco: assassinato é uma coisa, escândalo político é outra. O PT tem sido pouco discreto em pressionar o Supremo, mas os advogados dos acusados já os preveniram sobre os riscos de truculências de sindicalistas em manifestações. O delegado da Polícia Federal aposentado, Marcelo Itagiba, ex-deputado federal e atualmente advogado, diz que “os réus não querem ser julgados, parecem fugir do veredicto

como o diabo da cruz, sonhando com a prescrição de suas ações delituosas, defendidos pelos mais notórios advogados criminalistas do País, buscando, através do decurso de tempo, a impunidade de seus crimes descobertos há sete anos”. O advogado Márcio Bastos admite que o que entende por “influência” da mídia teria como palcos dominantes o júri popular e os juízes de primeiro grau, o que obviamente não inclui os ministros do STF. Mas, mesmo assim, o advogado prefere considerar que eles “não vivem em Marte”, aqui com amparo de um a citação do jurista Martins de Andrade (mencionado por Nilo Batista): “O juiz (togado ou leigo) é um membro integrado e ativo da sociedade, suscetível às influências culturais e ideológicas como as exercidas pelos órgãos da mídia.” Aqui, vale invocar uma lição de um ministro do STF cassado pelo Ato Institucional nº 5, em janeiro de 1969, Victor Nunes Leal: “Quem chega ao STF tem um passado pelo qual zelar, na Advocacia, na Magistratura, no Magistério, em funções administrativas ou políticas, está atento ao julgamento dos contemporâneos e da posteridade (...) Essa tarefa não é um trabalho mecânico. Valemo-nos de nossa formação profissional, e da observação da realidade econômica, social e política. O dever do juiz é cumprir as leis, em confronto com a Constituição.” Para Leal, “não estaria à altura do cargo quem pensasse em organizar maioria de juízes contra este ou aquele governo. Cada um de nós é cioso de sua responsabilidade pessoal, de sua reputação, do seu compromisso com o País, da sua autonomia no julgamento”. Pretérito e presente, o julgamento começa exatos 19 dias antes do início da propaganda eleitoral para as eleições de prefeitos e vereadores em 7 de outubro. Portanto, o julgamento terá consequências políticas inevitáveis, daí as tentativas frustradas de adiá-lo para depois de outubro. A rigor, eventual condenação dos réus resultaria em arma política de propaganda, do mesmo modo que absolvições também serão consideradas armas eleitorais. Aqui entram os detalhes jurídicos, dos quais muito pouco se costuma falar. Tecnicamente, entre os 38 réus, 22 deles poderão chegar ao final

do julgamento com a prescrição de um dos crimes pelos quais são acusados (a formação de quadrilha). Neste caso, a prescrição acontece em oito anos, desde que o máximo da pena exceda a dois anos. A pena máxima prevista para este crime é de três anos. A prescrição, então, poderia acontecer ao longo de quatro anos, em casos de condenação inferior a dois anos. O STF terá que interpretar com clareza mediana a Carta Magna: a denúncia do Ministério Público Federal contra os acusados foi recebida pelo Supremo em 28/8/2007. Portanto, a prescrição teria acontecido em 2011. Há mais uma interpretação, em tese: a societas sceleris somente teria cessado após a denúncia da existência do “mensalão” pelo deputado Roberto Jeferson (também réu no processo), em 2005. Então, em caso de condenação acima de dois anos, a prescrição aconteceria em 2015. Na interpretação menos cogitada, teríamos a prescrição em agosto do ano que vem. Pelo cronograma de trabalho, a Corte teria três sessões semanais vespertinas para o “mensalão”, o que levaria o prolongamento do julgamento até o mês de setembro, data-limite para a aposentadoria compulsória do ministro Cezar Peluso. Se a agenda fosse outra, Peluso poderia participar do julgamento até o fim. Agora, foi criado um impasse: ele anteciparia seu voto antes da aposentadoria? Se não, o número par entre os ministros pode criar embaraços em caso de empate na votação. E se o ministro Toffoli declarar suspeição? A Corte decidiria com dois ministros a menos ou o governo faria escolha rápida do substituto de Peluso, considerando-se que Ayres Britto, o presidente, também se aposenta no final do ano? Hipóteses, ainda: mesmo com a ausência de Peluso, o julgamento poderia continuar com dez ministros. Mas o plenário da Corte pode decidir que a composição completa com 11 ministros seja indispensável. Neste caso, seria preciso esperar, sine die, a indicação da presidente Dilma Rousseff. Este novo ministro poderia, então, pedir vista do processo (o que seria natural). Consequência inevitável: o julgamento prolongar-se até o próximo ano. (PS)


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“MENSALÃO”

A ação penal e os acusados Internet

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RASÍLIA - Estamos falando da Ação Penal 470, 234 volumes, 500 apensos, mais de 50 mil páginas. Quem são os ministros que vão julgar? Pessoas de notório saber jurídico. Quem são os acusados? Entre eles, políticos do alto escalão ligados ao governo, como o defenestrado ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha, donos de banco e secretárias, como Anita Leocádia, que atuava no gabinete do ex-deputado Paulo Rocha (PT-CE) e efetuou saques na conta do “mensalão”. Os ministros já se debruçaram sobre casos de maior impacto, como a legitimação de uniões homoafetivas e aborto de anencéfalos, modificando profundamente os costumes nacionais. Também deram novos rumos à ciência de Hipócrates, autorizando pesquisas com células-tronco. Estratégias em jogo: Thomaz Bastos vai levantar a mão antes do primeiro voto ser pronunciado, levantando uma questão de ordem: a competência da Corte para julgamento de réus sem direito a foro privilegiado, caso de políticos que perderam mandato. Dos acusados de fazerem parte da “quadrilha” de mensaleiros, segundo a

Internet

Márcio Thomaz Bastos

Ministro Celso de Mello

denúncia, apenas três ainda cumprem mandatos na Câmara. Argumento que virá à memória: a visita feita pela primeira mulher a ter assento na Suprema Corte dos

EUA, Sandra Day O’Connor, ao Supremo, em 1998, quando o então presidente, ministro Celso de Mello, reuniu o plenário para perguntar: “Se um ministro da Su-

prema Corte cometer um delito, ele será julgado pelo próprio tribunal?” O’Connor respondeu de pronto, sem titubear: “De modo algum. Ele será julgado pelo primeiro grau.” Mello é um ministro minucioso em seus votos, é capaz de gastar cinco horas para emitir um. O primeiro voto, após ser apresentado o relatório do ministro Joaquim Barbosa e o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, será o da ministra Rosa Weber. É considerada absolutamente enigmática. Outros ministros são afáveis no trato com os advogados, como Ayres Britto e Luiz Fux (com o curioso hábito de conversar com defensores sempre com um gravador ligado) e Celso de Mello, que chegou a comentar com alguns deles que “o julgamento não será um linchamento”. Os ministros se dividem em duas correntes: “garantista” (exigência de provas cristalinas) e de “combate à impunidade”. Os pesos serão colocados assim na balança da Justiça, com saudável advertência do filósofo Anacaris: “As leis são como teias de aranha. Os pequenos insetos prendemse nelas. Os grandes rompem-nas sem custo.” (PS)

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EMENTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE COBRANÇA, ACIMA DO PERCENTUAL FIXADO NA TEBELA DA SECIONAL. IMODERAÇÃO. FALTA ÉTICA — Os valores fixos em moeda e os resultantes da aplicação dos percentuais previstos na tabela de honorários da secional de São Paulo constituem parâmetros éticos para a cobrança de honorários. Dessa forma, havendo na referida tabela previsão de percentual fixo de 6% para a ação de divórcio (o mesmo aplicável aos inventários e arrolamentos), esse o percentual máximo a ser aplicado sobre o valor dos bens que couberam ao cliente. Deve, pois, o advogado, ao contratar os honorários com o cliente, fixá-los com moderação e observar, como referência, os elementos elencados no artigo 36 do Código de Ética e Disciplina, a fim de evitar o aviltamento da honorária. Cobrança muito acima desse percentual — de 20%, no caso de divórcio ou de inventário, quando a tabela enuncia 6% do valor dos bens — se afiguraria, pois, eticamente imoderada, sendo o valor mínimo exigível de R$ 2.164,95. Por outro lado, a cobrança de honorários abaixo do mínimo previsto, além de se afigurar igualmente condenável sob o ponto de vista ético, também implica em concorrência desleal. Mas a cobrança de honorários acima do percentual recomendado não chega a caracterizar, por si, a infração disciplinar prevista no inciso XX do artigo 34 do EAOAB, que se verifica em casos mais graves, como se extrai dos julgados disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina, por exemplo, nas hipóteses em que o advogado recebe adiantadamente para promover ação e não o faz (PD 096/02 - TED XIII), ou levanta quantia de cliente e com ela permanece por vários anos sob justificativa indemonstrada de que não

conseguiu contatá-la (PD 054/99 - TED VII), ou ainda, quando recebe valor integral de acordo firmado na Justiça do Trabalho sem repassar nenhuma quantia ao constituinte (PD 8107/98 - TED IV - relator dr. Aroldo Joaquim Camillo Filho). Precedentes: Proc. E-1.223 e E-4.069/2011. Proc. E-4.104/2012 , v.u., em 31/5/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luis Francisco Torquato Avólio, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PROCESSO DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO EM AÇÃO JUDICIAL. EXCEPECIONALIDADE. LIMITES E CAUTELAS INCIDENTES TIPIFICAÇÃO DISCIPLINAR E PENALIDADE.COMPET ÊNCIA DAS TURMAS DISCIPLINAOMPETÊ RES E NÃO DO TRIBUNAL DEONTOLÓGICO— A regra

geral é do sigilo tanto para OAB, o advogado representado, bem como as partes e seus patronos, salvo transitado em julgado o procedimento disciplinar. Determinando o Poder Judiciário à Ordem apresentação de cópias ou informações sobre a tramitação do processo disciplinar deve ser o mesmo apresentado juntamente com o pedido de “segredo de Justiça” ou que ao menos seja certificado nos autos estar o mesmo sob guarda do Ofício, com acesso limitado às partes e seus patronos. Como é direito das partes e seus patronos terem acesso aos autos ainda em tramitação e deles extrair cópias, prevalece o sigilo de não divulgá-las a terceiros, aí incluído o próprio Poder Judiciário. Havendo quebra do sigilo pela parte representante, a mesma poderá responder no campo do direito positivo pelo dano que causar, considerando que à Ordem descabe punir os não advogados. Entendemos que nesta exclusiva situação o advogado representado, em sua defesa, poderá

juntar peças do procedimento disciplinar para rebater; entretanto deve requerer, igualmente, seja decretado “segredo de Justiça”, ou fiquem sob guarda do Ofício, conforme já dito, todas as peças do procedimento constante dos autos, lembrando que o Estatuto da Advocacia e da OAB é lei federal e alcança a todos e não apenas os advogados, produzindo efeitos erga omnes. Exegese do artigo 72, § 2º, do Estatuto da OAB, artigo 144, letra d, do regimento interno da secional paulista da OAB, e precedentes deste sodalício, processos nºs. E3.429/2007, E-3.868/2010, entre outros. Proc. E-4.113/2012, v.u., em 31/5/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. M ANDATO

JUDICIAL . O UTORGA OU REVOGAÇÃO POR PROCURADOR. NECESSIDADE ÓBVIA DOS PODERES SUFICIENTES. MANDATO JUDICIAL. REVOGAÇÃO COMUNICADA POR E-MAIL. VALIDADE DESDE QUE COMPROVADO O RECEBIMENTO. MANDADO JUDICIAL SUBESTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE O SUBESTABELECENTE COMUNICAR A REVOGAÇÃO DE SEU MANDATO AO SUBESTABELECIDO. MANDATO JUDICIAL REVOGADO COM NOTIFICAÇÃO AO PATRONO DESTITUIÍDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPUTA ENTRE ADVOGADOS. COMPETÊNCIA DO TED PARA PROMOVER A CONCILIAÇÃO, INDEPENDENTE DE EXISTIR OU NÃO LITÍGIO JUDICIAL SOBRE HONORÁRIOS. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO QUE PASSE A EXERCER A PROFISSÃO EM TERRITÓRIO DE OUTRA SECIONAL. OBRIGATORIEDADE. EAOAB ARTIGO 10, PARAGRAFO 2º — O mandato

judicial pode ser outorgado e revogado por procurador com poderes suficientes para isto, seja esse procurador advogado ou não, podendo a revogação, como direito potestativo do cliente, ocorrer a qualquer tempo. A comunicação da revogação do mandato pode ser feita por qualquer meio, inclusive e-mail desde que fique comprovada a ciência de sua revogação pelo advogado até então constituído. O fato de o advogado haver substabelecido com reserva de poderes não é impeditivo da revogação do mandato a ele outorgado, mas implica na obrigação de o advogado substabelecente comunicar ao substabelecido a revogação de seu mandato e a consequente extinção do substabelecimento. Uma vez comunicada a revogação do mandato ao advogado até então constituído não há qualquer óbice para que outro advogado, empregado ou não do mandante assuma o patrocínio da causa. Em qualquer hipótese ou momento de revogação devem ser garantidos ao advogado destituído os honorários — contratados e de sucumbência — proporcionais aos serviços até então realizados. Como expresso no artigo 50, inciso IV, alínea “b”, do CED OAB, combinado com o artigo 3º, alínea “e”, inciso II, do regimento interno da secional paulista da OAB compete à Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (TED-1) mediar e conciliar nas questões que envolvam partilha de honorários contratados em conjunto ou

mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência. O fato de eventualmente já haver litígio judicial instalado, discutindo essa partilha, não impede essa mediação, pois, uma vez obtida a conciliação, os advogados litigantes oficializarão o acordo nos autos, pondo fim ao litígio. Nos termos do artigo 10, § 2º, do EAOAB, o advogado que passe a exercer habitualmente a profissão em território de outra secional da OAB está obrigado a providenciar sua inscrição suplementar nessa secional, sujeitando-se, em não o fazendo, a punição disciplinar. Proc. E-4.118/2012, v.u., em 31/5/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, com declaração de voto convergente do julgador dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Luiz Francisco Torquato Avolio, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. REVOGAÇÃO DE MANDATO. OBRIGAÇÃO DO NOVO PROCURADOR DE INSTRUIR O CLIENTE DA NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTERIOR . P OSSIBILIDADE DO NOVO PATRONO DE ACEI TAR PROCURAÇÃO NA MESMA DATA QUE TEVE CO NHECIMENTO INEQUÍVOCO DA REVOGAÇÃO — Cabe

ao novo procurador exigir comprovação do cliente quanto à revogação do mandato anterior, sob pena de infringir os termos do artigo 11 do CED. A aceitação de uma procuração sem a efetiva comprovação de que o colega foi comunicado da revogação dos poderes traduz uma conduta indesejada do novo patrono, considerada atentatória aos deveres éticos, enquadrada em infração disciplinar. Precedentes E-2.729/03, E-3.271/05 e 3.754/ 2009.Proc. E-4.119/2012, v.u., em 31/5/2012, do parecer e ementa da rel. drª. Márcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PATROCÍNIO CONCOMITANTE DE PARTES CONTRÁRIAS EM ACORDO A SER FORMALIZADO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ADVOGADA CASADA COM UM DOS CLIENTES. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. NÃO-RECOMENDAÇÃO, PORÉM, DO PATROCÍNIO COMUM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 31 DO EAOAB E 18 DO CED — Não há vedação legal para advo-

gada receber mandato judicial de ambas as partes para formalização de acordo em ação de revisão de pensão alimentícia, mesmo que um dos mandantes seja seu marido. Entretanto, não é recomendado tal patrocínio, ainda mais quando a revisão da pensão visa sua diminuição, podendo se configurar potencial conflito de interesses entre a própria advogada e sua cliente. Inteligência do artigo 31 do EAOB e 18 do CED. Proc. E-4.121 /2012, v.m., em 31/5/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Fábio Kalil Leite Vilela, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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LEGISLAÇÃO

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

Internet

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto nº 7.761, de19/6/2012 (“DOU” de 20/6/ 2012), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Bolívia para a construção de uma Ponte Internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as cidades de Plácido de Castro e Montevidéu, firmado em La Paz, em 17/12/2007. Decreto nº 7.762, de 19/6/2012 (“DOU” de 20/6/2012), promulga o memorando de entendimento entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Cuba para a cooperação nos setores de pesca e agricultura, firmado em Havana, em 26/9/2003. Decreto nº 7.763, de 19/6/2012 (“DOU” de 20/6/2012), promulga o acordo, por troca de notas, para o estabelecimento de uma faixa non aedificandi em zonas urbanas entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 9/4/2008. Decreto nº 7.773, de 4/72012 (“DOU” de 5/7/2012), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução nº 2.040 (2012), de 12/3/2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia.

ADVOGADO — Lei nº 12.671, de 19/6/2012 (“DOU” de 20/6/2012), cria cargos de advogado da União.

cesso Penal); e revoga dispositivo da Lei nº 10.201, de 14/2/2001. DOCUMENTOS – MEIO ELETROMAGNÉTICOS — Lei nº 12.682, de 9/7/2012 (“DOU” de 10/ 7/2012), dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

A GRICULTURA F AMILIAR — Decreto nº 7.774, de 4/7/2012 (“DOU” de 5/7/2012), autoriza a criação de linha de crédito de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com bônus de adimplência para agricultores familiares de municípios da região Sul afetados por seca ou estiagem. AGROPECUÁRIA — Decreto nº 7.766, de 25/ 6/2012 (“DOU” de 26/6/2012), aprova o estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). ALIMENTOS —Decreto nº 7.775, de 4/7/ 2012 (“DOU” de 5/7/2012), regulamenta o artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2/7/2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14/10/2011, e dá outras providências. BOLSA FAMÍLIA — Decreto nº 7.758, de 15/6/2012 (“DOU” de 18/6/2012), altera o Decreto n° 5.209, de 17/9/2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 9/1/2004, que cria o Programa Bolsa Família.

P ETRÓLEO E DERIVADOS —Decreto nº 7.764, de 22/6/2012 (“DOU” de 25/6/ 2012),altera o Decreto nº 5.060, de 30/ 4/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). C Ó DIGO DE P ROCESSO P ENAL — Lei nº 12.681, de 4/7/2012 (“DOU” de 5/7/2012), institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp); altera as Leis nºs 10.201, de 14/2/ 2001, e 11.530, de 24/10/2007, a Lei Complementar nº 79, de 7/1/1994, e o DecretoLei nº 3.689, de 3/10/1941 (Código de Pro-

ESTATUTO DOS MILITARES — Lei nº12.670, de 19/6/2012 (“DOU” de 20/6/2012), altera o inciso V do artigo 108 da Lei nº 6.880, de 9/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Decreto nº 7.770, de 28/6/2012 (“DOU” de 29/6/2012 – Edição Extra), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados(Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011. L ATICÍNIOS — Lei nº 12.669, de 19/6/ 2012 (“DOU” de 20/6/2012), dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês.

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LIVROS EDITORA ATLAS Assédio Moral no Emprego

Direito Agrário — Origens, Evolução e Biotecnologia

Sergio Pinto Martins

Fernando Campos Scaff

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Empresas Familiares

Políticas Públicas — Princípios, Propósitos e Processos

Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral

Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede

Reinaldo Dias e Fernanda Matos

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

LANÇAMENTO

O assédio moral é uma conduta que já existia no ambiente do trabalho, mas talvez não fosse tão comum ou talvez não chegasse a ser divulgado. A partir do momento em que o dano moral passou a ser da competência da Justiça do Trabalho, os casos que apresentaram situação de humilhação, amedrontamento, intimação ou assédio psicológico no trabalho passaram a ser constatados nos processos trabalhistas com maior intensidade. O autor faz um histórico sobre o assédio moral.

O autor traça a evolução do Direito Agrário, desde suas origens até o advento das formas modernas de exploração agrícola e pecuária. Em especial, destaca o papel exercido pela biotecnologia na qualificação de vários institutos do Direito Agrário, principalmente ao interferir no fenômeno do ciclo biológico controlado pela atuação do titular do poder de destinação da empresa. São também abordados aspectos referentes à responsabilidade civil do empresário, aos cuidados sociais, etc.

Apresenta 10 partes: famílias e empresas (vida de livros, o desafio da empresa familiar, a teoria da empresa, empresários e sociedades empresárias, empresas familiares, valorização da família, o maior império industrial do Brasil); estruturas societárias; arquitetura societária; sociedades familiares: aspectos patrimoniais; sociedades familiares: aspectos sociais; deliberações sociais; sucessão na administração empresarial; administração societária; órgão de participação familiar; etc.

EDITORA LTr

EDITORA CAMPUS /ELSEVIER

REVISTA DOS TRIBUNAIS

Curso Básico de Direito Sindical

Manual de Processo Penal

Poderes Instrutórios do Juiz

José Carlos Arouca

André Luiz Nicolitt

José Roberto dos Santos Bedaque

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Temas abordados: o conceito de política pública; (a concepção de política, o Estado, principais características do Estado, o objetivo do Estado: o bem comum, a definição de política pública, características de uma política pública, tipos de políticas públicas, novas áreas de políticas públicas); globalização, Estado e governo; os atores no processo de formulação de políticas públicas; o processo de elaboração e implementação da política pública; as estruturas de governança pública; etc.

Apresenta seis partes: introdução aos crimes eleitorais; a interpretação e classificação dos crimes eleitorais; os crimes do Código Eleitoral; os crimes eleitorais da legislação esparsa; processo penal eleitoral (o Ministério Público Eleitoral, a polícia judiciária eleitoral, crimes eleitorais próprios e competência, prerrogativa de foro, crimes conexos aos eleitorais: competência, crimes conexos de menor potencial ofensivo, etc.); proposta para reforma e recodificação dos crimes eleitorais.

EDITORA FÓRUM Jurisdição Constitucional — Democracia e Direito Fundamentais

Luiz Fux (coordenador)

Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC Márcio Cammarosano, Augusto Neves Dal Pozzo e Rafael Valim (coordenadores)

LANÇAMENTO

3ª edição. Alguns temas abordados: direito sindical; autonomia sindical; registro; liberdade sindical; organização sindical; sindicato rural; sindicato de servidor público; sindicato de empregados domésticos; aposentados; colônia de pescadores; organização nos locais de trabalho; administração; sustentação financeira; imunidades sindicais; solução dos conflitos coletivos; solução jurisdicional (dissídio coletivo); práticas antissindicais; participação nos colegiados dos órgãos públicos; etc.

3ª edição. Dividido em 15 capítulos, aborda desde o ordenamento jurídico e as noções introdutórias sobre jurisdição, ação e processo até a execução penal, passando pela investigação criminal, a prova, o processo penal cautelar, a sentença, a coisa julgada, nulidades e recursos. Traz as mais recentes mudanças do CPP: Lei nº 12.403/2011 (processo penal cautelar); Lei nº 12.433/2011 (altera a Lei de Execução Penal dispondo sobre a remição de parte do tempo da pena por estudo ou por trabalho); etc.

6ª edição. O estudo defende a postura ativa no juiz na formação do conjunto probatório. Essa conclusão está fundada em algumas premissas teóricas, entre as quais se destaca a natureza instrumental do processo concebido como método de trabalho destinado à realização do direito material. Com tal preocupação, analisam-se os institutos fundamentais do direito processual — jurisdição, ação, defesa e processo — bem como princípios e regras diretamente relacionados com o tema.

Apresenta votos de ministros do STF sobre temas importantes para a sociedade brasileira, tais como: observância do devido processo legal na demarcação de terrenos de Marinha; inaplicabilidade da “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/ 10) às eleições de 2010, à luz do artigo 16 da Constituição Federal; equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis; a constitucionalização do terceiro setor; coisa julgada, paternidade e parâmetros de ponderação; o caso Cesare Battisti; etc.

2ª edição, revista, ampliada e atualizada. Analisa a Lei 12.462/2011 e o Decreto 7.581/2011. Alguns temas examinados: apontamentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas à luz da Constituição da República; artigos 5° a 7° da Lei 12.462/2011; a publicidade no Regime Diferenciado de Contratações Públicas: algumas considerações críticas; panorama geral dos regimes de execução previstos no Regime Diferenciado de Contratações: a contratação integrada e seus reflexos; etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

SINASE — Sistema Naciona Nacionall de Atendimento Socioeducativo

Paradigmas do Judicialismo Constitucional

Mário Luiz Ramidoff

André Ramos Tavares

LANÇAMENTO

Direito Antitruste

Farmacologia

Eduardo Molan Gaban e Juliana Oliveira Domingues

Marcos de Almeida Camargo

LANÇAMENTO

Responsabilidade Civil na Internet e nos Demais Meios de Comunicação Regina B. T. Silva e Manoel J. P. dos Santos (coordenadores)

LANÇAMENTO

Tendo por objetivo prestar esclarecimentos a respeito do recente Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a obra faz uma minuciosa análise da Lei n° 12.594/2012, que não só regulamenta o cumprimento das medidas socioeducativas, mas também estabelece princípios, regras e critérios específicos para o acompanhamento sociopedagógico do adolescente em conflito com a lei. O livro é resultado de estudos e pesquisas do autor.

O autor dedica-se à abordagem de novas perspectivas sobre o juiz constitucional, ou, mais especificamente, dos novos paradigmas de atuação do juiz constitucional. Observase a abordagem de temas recorrentes, a exemplo do chamado “ativismo” judicial, a judicialização da política, etc. Tem-se a intenção de mostrar claramente ao leitor que não se pretende retomar a abordagem tradicional da defesa da Constituição pelo Poder Judiciário ou por um Tribunal Constitucional.

3ª edição. Atualizada de acordo com os conceitos da nova Lei Antitruste (Lei 12.529/2011). Analisa os dispositivos relativos ao controle de estruturas ou de condutas. Objetivando auxiliar o leitor a avaliar o “risco antitruste” de arranjos estruturais e comportamentais cada vez mais complexos, apresenta uma profunda e diferenciada proposta de estudos de casos, avalizada pelo rico debate levado a efeito no âmbito do CADE (e, algumas vezes, do Poder Judiciário).

Da Coleção Perito Criminal Federal, coordenada pelos professores Flávio Rodrigues Calil Daher e Marcelo Fernando Borsio. Apresenta sete partes: farmacologia geral; farmacocinética; farmacodinâmica; bases fisiológicas da transmissão; drogas que atuam no sistema nervoso central; farmacognosia; toxicologia. A Coleção possui abordagem que facilita a compreensão de aspectos teóricos e práticos por permear conceitos essenciais de forma simples e objetiva.

2ª edição. Da Série Gvlaw. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. A obra Responsabilidade Civil na Internet e nos Demais Meios de Comunicação é o segundo volume da série em responsabilidade civil, o qual será seguido por responsabilidade civil no novo código.

Manual de Direito Processual internacional

Manual de Direito Processual Civil

Elementos de Direito Eleitoral

Regulação do Setor Postal

Bárbara da C. Pinto Oliveira e Roberto Luiz Silva

Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST

Sidnei Amendoeira Jr.

Gérson Marques

LANÇAMENTO

A obra é fruto do Projeto “Solução Internacional de Controvérsias” do Grupo de Estudos em Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. O livro é um resumo de doutrinas sobre Cortes e Tribunais internacionais. Reúne informações sobre a organização, os procedimentos e a prática jurisprudencial das mais importantes instâncias. O livro é permeado por farta jurisprudência correlata aos inúmeros casos nele retratados.

LANÇAMENTO

Volume 2. Da Coleção Manual de Direito Processual Civil. Temas analisados: teoria geral dos recursos; apelação; duplo grau, reexame ou remessa necessária; agravo; embargos de declaração;embargos infringentes; recursos extraordinários; agravo denegatório nos próprios autos; embargos de divergência; recursos ordinário constitucional; súmula vinculante e uniformização de jurisprudência; coisa julgada; ação rescisória; ação anulatória do artigo 486 do CPC; etc.

Carlos Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Disponibiliza ao leitor o manancial legislativo e jurisprudencial trabalhista (material e processual) referente à jurisprudência uniformizada do TST. Não existem comentários, nem anotações doutrinárias, nem jurisprudência que não seja a uniformizada, assim entendida aquela que se consubstancia nos verbetes de súmulas, nas orientações jurisprudenciais e nos precedentes normativos. Essa opção possibilita seu manuseio em concursos públicos, nos quais é vedada a consulta a textos anotados.

Eduardo Molan Gaban

3ª edição, atualizada com a Lei da Ficha Limpa e as mais recentes resoluções do TSE. A obra dá centralidade a pontos controversos, porém fundamentais do Direito Eleitoral: os critérios para elegibilidade de candidatos, o modelo de financiamento e de prestação de contas de campanhas políticas, a regulamentação de crimes eleitorais, os parâmetros para veiculação de propaganda política, os critérios para concessão de direito de resposta entre candidatos, as regras para elaboração de pesquisas, etc.

O autor procura responder a indagação geral que se coloca atualmente: seria constitucional preservar o modelo de monopólio postal prestado por empresa pública, controlada e gerida pelo Governo Federal? A resposta é complexa e deve, portanto, equacionar inúmeras variáveis: empresas privadas, geração de empregos diretos e indiretos, livre concorrência, inovação tecnológica, vultosas arrecadações tributárias, além de grande movimentação e desenvolvimento econômico.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES

Resumo de Direito Comercial (Empresarial)

Maximilianus Cláudio Américo Führer

Resumo de Processo Penal

Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

Resumo de Direito Tributário Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

Conflito de Interesses na Administração da Sociedade Anônima

Luis Felipe Spinelli

LANÇAMENTO

Volume 1 da Coleção Resumos, 42ª edição. Apresenta seis capítulos: parte geral (esboço histórico, conceito de comércio, Direito Comercial e Direito Empresarial, natureza e características do comércio, obrigações dos empresários, livros mercantis, prepostos do empresário, o estabelecimento, perfis da empresa, o ponto comercial, registros de interesse da empresa), propriedade industrial; sociedades empresariais (resumo, temas variados); etc.

Volume 6 da Coleção Resumos, 27ª edição. Apresenta cinco capítulos: parte geral (direito processual penal, leis processuais brasileiras, sistemas processuais, interpretação da lei processual penal, princípios do processo penal, prazos, renúncia ao direito de queixa ou representação, ação civil, competência, questões prejudiciais, etc.); procedimentos do Código de Processo Penal; procedimentos de leis especiais; o Juizado Especial Criminal; o processo eletrônico.

Volume 8 da Coleção Resumos, 23ª edição. Apresenta duas partes: Direito Financeiro (competência legislativa, a receita, o orçamento, etc.); Direito Tributário - teoria geral (legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário, garantias e privilégios do crédito tributário, processo administrativo, administração tributária, processos judiciais, execução fiscal, etc.); impostos (federais, estaduais e municipais); crimes contra a ordem tributária.

Alguns temas abordados: a relação fiduciária e a imposição de deveres fiduciários na sociedade anônima (o estabelecimento de relações fiduciárias e a imposição de deveres fiduciários, deveres fiduciários na sociedade anônima: âmbito de tutela e de incidência e a fonte instituidora do vínculo); o dever de lealdade e a atuação em conflito de interesses (o dever de lealdade como uma das espécies dos deveres fiduciários dos administradores, etc .).

LANÇAMENTO

3° volume. Alguns temas analisados: Ajuste a Valor Presente (AVP); do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura — algumas considerações contábeis; provocações sobre os possíveis efeitos tributários dos padrões internacionais de contabilidade; as novas regras contábeis para o reconhecimento e a mensuração do ágio e o Regime Tributário de Transição (RTT); Ajuste a Valor Presente; nascimento, vida e morte do Regime Tributário de Transição (RTT); etc.

Processo Administrativo Tributário: Princípios, Vícios e Efeitos Jurídicos

Ágio em Reorganizações Societárias (Aspectos Tributários)

Direito Processual Tributário Brasileiro (Administrativo e Judicial)

Fábio Soares de Melo

Luís Eduardo Schoueri

James Marins

LANÇAMENTO

O autor aborda relevantes aspectos do processo administrativo tributário (federal, estadual e municipal) à luz do texto constitucional, legislação de regência, doutrina e jurisprudência (administrativa e judicial), apontando de forma teórica e prática os vícios que o maculam e acabam por comprometer não apenas a tramitação processual, mas também, os requisitos de liquidez e de certeza imprescindíveis à constituição do crédito tributário. O autor é mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.

LANÇAMENTO

Paulo Bonavides tem dado uma longa e profícua contribuição à mais moderna doutrina do Direito Constitucional. Orador vibrante e fecundo, doutrinador de incomparável valor, escritor de textos escorreitos e fluentes, tem, em seus inúmeros trabalhos, vertido toda a sua sábia doutrina, numa combativa e incansável luta pelo implantação de uma teoria constitucional de respeito aos direitos humanos e às conquistas democráticas. EDITORA NOESES

DIALÉTICA Controvérsias Jurídico Contábeis Roberto Quiroga Mosquera e Alexsandro Broedel Lopes (coordenadores)

Constituição e Normatividade dos Princípios — Discursos e Prefácios Paulo Bonavides

LANÇAMENTO

A obra versa sobre a questão do ágio, que em tempos recentes ganhou destaque no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Transações notórias, envolvendo montantes surpreendentemente vultosos, têm sido colocadas em xeque. O autor examina o assunto em seus mais diversos aspectos, desde a formação do ágio e seus fundamentos, passando por seu tratamento na incorporação, interna ou internacional, até o tema do ágio interno e o uso de empresas-veículo.

Argumentando pelas Consequências no Direito Tributário Tathiane dos Santos Piscitelli

LANÇAMENTO

6ª edição. O elevado volume de discussões fiscais e a especial proteção constitucional da relação jurídica tributária no Brasil implicam cuidadoso e diferenciado tratamento processual. O autor abrange as principais questões teóricas e práticas do processo administrativo tributário e do processo judicial tributário, abordadas sistematicamente à luz da Teoria Geral do Direito Processual Tributário e seus princípios fundamentais. O autor é professor titular de Direito Tributário.

Alguns temas examinados: os argumentos consequencialistas (que são argumentos consequencialistas?, quais consequências considerar?); teoria pura do Direito Tributário (o Direito Triibutário invertebrado: o contexto dogmático do florescimento da concepção pura de Direito Tributário, a proposta de Becker: reeducação da atitude mental jurídica tributária, etc.); uma outra concepção de Direito Tributário e os limites materiais dos argumentos consequencialistas; etc.


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GENTE DO DIREITO

Alex Tadeu Zilenovski... ...e Osvaldo Palotti Junior tomaram posse como desembargadores do Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo. Alexandre de Souza Agra Belmonte... ...e Hugo Carlos Scheuermann são os novos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. André Luiz Amorim Siqueira... ...e Newton Teixeira Carvalho tomaram posse como desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Andrea Seco Advogada, é a nova sócia do escritório Almeida Advogados. Antônio Carlos Cruvinel... ... e Wander Marotta, desembargadores, foram empossados como presidente e vice do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Ari Jorge Moutinho Tomou posse como novo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas. O desembargadore Wilson Barroso é o novo vice-presidente e Yedo Simões, o corregedor-geral. Bruno de Abreu Faria.... ...e Luciana Fernandes de Oliveira são os novos sócios do Araújo e Policastro Advogados no Rio de Janeiro. Cristiane Bonates... ...Diogo dos Santos Netto, George Mendonça de Lucena e Sílvia Boechat são os novos integrantes do Daniel Advogado, do Piauí. Denise Castelo Bonfim Juíza, tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre. Felipe Guilherme Lamb... ... Gledson Campos, Jorge Gutierres Chamlati, Juliana Porchat de Assis e Mariana Neves de Vito são os novos

sócios do Trench,Rossi e Watanabe Advogados.

Advogada, foi contratada pelo R. S. Valverde Advogados.

Geni Schuster... ... e Osório de Araújo Ramos Filho, desembargadores, foram empossados como vice-presidente e presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe.

M aria das Graças M. Guedes Tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Gustavo Martini de Matos É o novo sócio da Advocacia Lunardelli. Hélio Maurício de Amorim Desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, foi aposentado compulsoriamente, condenado pelo Conselho Nacional de Justiça após ser acusado de assediar uma das partes em um processo que estava sob a análise dele. Henrique Erlichman Advogado, é o novo consultor do escritório Edgard Leite Advogados Associados. Maria Fernanda Fondora

Maria Vilauba Fausto Lopes Juíza, tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará. Priscilla Pereira de Carvalho É a nova sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Associados. Ricardo Freitas Silveira Advogado, assumiu a diretoria comercial e de Relações Institucionais do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados (DLBCA), um dos maiores escritórios de Advocacia do País. Stênio Neiva Coelho Foi nomeado, por meio do Quinto, desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco. B


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JURISPRUDÊNCIA - 2

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Embargos declaratórios com efeitos infringentes

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s hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (artigo 535 do CPC) são indicativas de sua finalidade. Por meio deles, busca o recorrente eliminar omissões e contradições, aclarando, portanto, a decisão, de modo a permitir o seu cumprimento posterior livre de dificuldades maiores. Como coloca Sonia Almeida Baptista, citando Macgado Guimarães, o que o juiz faz, em face dos embargos, é interpretar a sentença (Dos Embargos de Declaração, Revista dos Tribunais, 2ª edição, 1993, página 63), mantendo o conceito que foi por ele concebido, mas adequando simplesmente a fórmula que demonstra sua expressão material. Barbosa Moreira bem revela essa realidade dizendo que “a decisão sobre os embargos se limita necessariamente a revelar o verdadeiro conteúdo da decisão embargada”. (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 15ª edição, 2009, nº 304, página 564). Assim, a interposição do recurso não se prestará — essa é a regra — para modificar o decidido, mas apenas para melhorar sua exteriorização, evitando questionamentos futuros, que, certamente, se apresentariam se os vícios existissem. Criou-se, contudo, a figura dos embargos declaratórios com caráter infringente, que, mostrando-se como algo específico, contempla uma contradição, mas que vista a finalidade do recurso pode efetivamente ocorrer, notadamente nos casos de omissão, de vez que a questão antes não apreciada terá uma decisão que, logicamente, será nova exatamente porque decide aquilo de que antes o julgado não tratara. De qualquer modo, rotularem-se os embargos como de efeitos infringentes denota intenção para a qual ele não foi concebido, revelando clara tentativa de desvirtuar sua razão de ser. Há, pois, que se ter presente a possibilidade de, com seu acolhimento, haver a modificação do julgado, o que é inerente a ele, surgindo, pois, como efeito natural do quanto se supriu ou da eliminação da contradição. Perfeito, pela clareza e precisão, é o quanto consta da súmula de julgado do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no Agravo de Instrumento nº 1.326.829, relatora Nancy Andrighi, julgamento em 24/8/2011), na qual se diz que “a atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a

alteração da decisão surja como consequência necessária”. Era também claro o preceituado no Código de Processo do Estado da Bahia, em cujo artigo 1.341, depois de se declinarem as hipóteses de cabimento dos embargos, onde se ressaltava que se “requererá que se declare o aresto ou se expresse o ponto omitido”, se dizia que o quanto se expressaria “se fará sem outra mudança no julgado”. Igualmente esclarecedor é julgado da relatoria de Soares Lima(Revista de Jurisprudência, do TJSP, 92/328), citado em voto vencido da lavra de Coutinho Arruda (Embargos de Declaração nº 0177096-56.2010.8.26.0000/50000, julgado em 22/5/2012), no qual firmou que “não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento; e só sim e unicamente o esclarecimento do que foi decidido, ou da dúvida em que se elabora. Eles pressupõem que na declaração haja uniformidade de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova”. Em síntese, pois, quando se utilizam os embargos, há de se receber com desconfiança qualquer postulação no sentido de se alterar o julgado, pois a intenção soa comprometida, de vez que se busca transformá-lo em meio de ata-

que à decisão, que não lhe confere o exato contorno. De qualquer forma, seu uso para este fim é bem constante. Diante disso, surge outra questão: a que toca com o princípio do contraditório, que impõe, como sabido, que se dê oportunidade à parte adversa de se manifestar acerca do recurso ofertado. É desdobramento do direito de resposta, mas que não se coloca para os embargos, tanto que, na conjugação dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, não surge oportunidade para tanto, dado que se prevê a interposição, no prazo de cinco dias, a dispensa de preparo e, em seguida, a colocação em mesa para julgamento, prescrevendo a lei que tal deverá ocorrer na sessão seguinte. Em que pese o teor da lei que traça o rito dos embargos não deixar dúvida sobre a inexistência de contrarrazões a esse recurso, criou-se sólida posição nos tribunais superiores no sentido de se intimar o embargado para a resposta, nos casos em que os embargos forem opostos com efeitos infringentes (cf. julgados do STF e STJ referidos em Arruda Alvim e outros, Comentários ao Código de Processo Civil, GZ Editora, 2012, página 895). Assim também é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que chega a proclamar a nulidade de decisão tomada em embar-

gos sem a oitiva da parte adversa (entre outros, Apelação nº 0029175-65.2009.8.16.0053, relator Reinaldo Miluzzi, julgamento em 19/9/2011). Semelhante posição não se afigura correta e, além do mais, se presta para, à margem do sistema, legitimar e particularizar os embargos de declaração com efeitos infringentes, conferindo a eles um procedimento diferenciado, de vez que o comum dos embargos seguirá o rito da lei, sem, portanto, resposta do recorrido, enquanto aqueles voltados à alteração do decidido terão outro andamento, havendo, inclusive, o direito de resposta. Pior do que isso, porém, é a preocupação, que já se nota existir, de caracterizar a intimação do embargado para ciência e resposta, o prejulgamento do recurso, denotando a intimação o temor de ver anulada a decisão que alterara o antes decidido. Evidente que esse prejulgamento, ou, então, um prenúncio de que os embargos implicarão a alteração da decisão anterior, justifica a alegação de suspeição do juiz, que não pode revelar, antes de decidir, sua convicção. A inexistência de necessidade de resposta aos embargos declaratórios decorre da observância da real razão de ser do recurso, que não é voltado a inovar no processo, não se permitindo, por seu intermédio, a dedução de fatos ou fundamentos novos, que se traduzem como elementos antes não considerados pelo adversário. Cuida-se, tão-só, de indicar o que não foi apreciado, requentando o que já está nos autos, de modo que não traduz inovação, que justificaria a oitiva da parte contrária. Essa não pode se dizer surpreendida com a existência e o tema dos embargos, se ofertados de acordo com a lei de processo, mesmo porque, se não a estiver obedecendo, será caso de não se conhecer do recurso que extrapola o quanto por meio dele se permite discutir. Não deixa de ser curiosa a abertura que se dá a essa diferente forma de embargos, alheia à disciplina legal, quando os tribunais tratam tão mal os recursos dessa natureza, que se voltam a simplesmente apontar efetivas e reais omissões e contradições. Se esses últimos fossem isentamente examinados, ou seja, sem rancor ou ira, poderiam contribuir para a melhor qualidade da atividade jurisdicional e efetiva distribuição da tutela que se reclama, a que os embargos diferenciados de que ora se cuida não ajudam. S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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NOTAS Academia Brasileira de Letras Jurídicas O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, é o novo acadêmico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Ocupará a cadeira 23, que pertencia à professora Lúcia Valle de Figueiredo. Aidar SBZ Advogados O Aidar SBZ Advogados está com nova sede em Brasília (DF): “Edifício João Carlos Saad”, Setor Bancário Sul, Quadra 2 – Bloco Q, Lote 3, sala 907, telefone (0xx61) 3323-9497.

In memoriam Faleceram dia 26 de junho, em Porto Alegre, o desembargador aposentado Galeno Lacerda e, no Rio de Janeiro, o procurador aposentado e professor Márcio Brandão Ribeiro; dia 28, no Rio de Janeiro, o desembargador aposentado Joaquim Abílio Moreira Alves de Brito; dia 30, aos 69 anos, o advogado Antonio Sidenei Lucas; dia 2 de julho, no Rio de Janeiro, o desembargador aposentado João Antonio da Silva, do TJRJ; dia 3, em Natal, aos 94 anos, o advogado e professor aposentado Raimundo Nonato Fernandes; e, em São Paulo, aos 78 anos, o advogado José Luiz Cabello Campos; dia 4, aos 64 anos, em São Paulo, o advogado Paulo Roberto Chaves de Lara; dia 5, no Rio de Janeiro, o juiz aposentado João Ulhoa Cavalcanti Netto; dia 8, aos 85 anos, o advogado Cícero Silveira Vianna; dia 9, aos 95 anos, o ex-jurista e ex-ministro Arnaldo

Lopes Sussekind; dia 11, aos 85 anos, o desembargador aposentado do TJ-SC, Rubem Odilon Antunes Córdova; dia 13, aos 66 anos, o advogado Acácio Brevilieri; dia 11, no Rio de Janeiro, o advogado e consultor jurídico Cláudio de Souza Amaral; em São Paulo, o desembargador aposentado José Luiz Vicente de Azevedo Franceschini; e, aos 90 anos, o advogado Célio de Lima Carvalho; dia 18, aos 62 anos, em São José dos Campos(SP), assassinado, o advogado José Aparecido Ferraz Barbosa; dia 20, aos 91 anos, o desembargador aposentado do TJMS, Assis Pereira da Rosa; dia 21, o desembargador aposentado do TJ-PR, Glademir Vidal Antunes Panizzi; dia 25, aos 72 anos, em Pernambuco, o desembargador federal João Baptista de Almeida Filho. Ipesp O advogado Marcio Kayatt foi reconduzido para mais um triênio como presidente do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados. Monografia I Estão abertas até o dia 10 as inscrições para o IX Concurso Brasiliense de Monografias Jurídicas que este ano tem como tema “Federalismo e Democracia Participativa”. O trabalho deverá ser inédito, original e individual. O concurso é promovido anualmente pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, com o objetivo de estimular a pesquisa e a produção científica em Direito.Podem participar estudantes

de graduação de Direito de todo o País ou bacharéis recém-formados em Direito que tenham defendido a monografia a partir de 30 de junho de 2011. As inscrições são gratuitas. Os três primeiros colocados serão premiados com R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 2 mil reais. Além disso, os três vencedores receberão certificado e terão a monografia publicada no Portal de Periódicos Jurídicos do IDP (www.portaldeperiodicos.idp.edu.br). Monografia II Estudantes que estejam cursando faculdade de Direito brasileira reconhecida pelo MEC, a partir do segundo ano de graduação, podem participar do VI Concurso Nacional de Monografia promovido pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. Segundo o advogado Décio Policastro (Araújo e Policastro Advogados), o tema será A Importância do Estágio para a Formação Profissional. As inscrições podem ser feitas até 31 deste mês. O regulamento está disponível no website www.cesa.org.br. A inscrição será feita mediante a apresentação da monografia com cópia impressa em envelope lacrado, juntamente com cópia eletrônica em CD (por portador, ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA (Rua Boa Vista, 254, 4° andar, sala 413, CEP 01014-907, São Paulo). Os três primeiros classificados receberão iPADs oferecidos pelo CESA e pelo SINSA (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de

Janeiro). Todos os inscritos receberão certificados de participação. A entrega dos prêmios será feita durante a primeira reunião geral do CESA em 2013. OAB-DF A OAB do Distrito Federal indicou Mírian Lavocat, sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados, como nova presidente da Comissão de Arbitragem e Mediação. Pereira Neto Neto,, Macedo Advogados Os escritórios Pereira Neto, Macedo Advogados e França e Nunes Pereira, Advogados se uniram. Com a integração, Edmur Nunes Pereira, Erasmo Valladão França e Rafael França, sócios do França e Nunes Pereira, Advogados, atuarão com a equipe do Pereira Neto Macedo Advogados. Posse suspensa O CNJ suspendeu a posse dos juízes Sérgio Luiz Grassi Beck, Claudemir José Ceolin Missagia, Newton Luís Medeiros Fabrício e Ricardo Torres Hermann como desembargadores do TJ-RS. Premio Patricia Acioli A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) lança, dia 10, o I Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos, juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, assassinada em Niterói-RJ, em 11/8/2011.

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TJ-SP

Poeta Paulo Bomfim recebe “Colar do Mérito Judiciário”

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poeta Paulo Bomfim, colaborador do “Tribuna”, recebeu dia 17 de julho o “Colar do Mérito Judiciário”, outorgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A sessão solene, presidida pelo presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, ocorreu no Salão Nobre “Ministro Costa Manso”, no Palácio da Justiça. O desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça e integrante da Academia Paulista de Letras, fez a saudação, em nome do Tribunal de Justiça. O ministro Ayres Brito, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, falou sobre o convívio com o poeta. “Sou amigo de Paulo Bomfim há anos e admirador de sua poesia. Paulo é mais que um intelectual. É poeta originalíssimo. Homem que alcançou uma evolução espiritual que nos inspira. Pratica, sem esforço, a ética da cordialidade, do carinho. Parabenizo a feliz e justíssima iniciativa em homenageá-lo.” Ivan Sartori destacou que o trabalho de Paulo Bomfim é importante para resgatar a história do Tribunal de São Paulo, que tanto trabalha para levar a Justiça ao povo paulista. Também afirmou ser uma honra homenagear o poeta na presença de pessoas tão ilustres. “Desejo-lhe a máxima felicidade, conte sempre conosco e espero que assim seja por muitos e muitos anos.” Paulo Bomfim agradeceu, emocionado, a presença de todos os amigos que lotaram o Salão “Ministro Costa Manso”, e o aplaudiram de pé. Leu a Oração aos Amigos do Tribunal de Justiça,

TJ-SP/AC

após proferir seus agradecimentos: “Este Colar, que abraça saudade e esperança de um poeta, é celebração de meio século de amor ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes disso, lá pelos anos 30, um menino vinha com seu pai visitar o arquiteto Ricardo Severo, que, com a morte de Ramos de Azevedo, prosseguiria nas obras do Palácio de Justiça. O Colar que hoje recebo, não por mérito judiciário, mas por muito amar este Poder, comemora também os meus 70 anos de vida literária, celebração que engloba meio século de Academia Paulista de Letras onde sou decano. Com que emoção sou condecorado com esta consagradora honraria concedida àquele que há oitenta anos foi um pequeno escoteiro de 32. Sinto-me promovido pela generosidade dos senhores. Meu primeiro livro, Antonio Triste, torna-se alegre na tarde de hoje.” Jornalista profissional, Paulo Bomfim iniciou suas atividades jornalísticas em 1945, no “Correio Paulistano”, indo a seguir para o “Diário de São Paulo” a convite de Assis Chateaubriand onde escreveu durante uma década “Luz e Sombra”, redigindo também “Notas Paulistas” para o “Diário de Notícias” do Rio. Foi diretor de Relações Públicas da “Fundação

Cásper Líbero” e fundador, com Clóvis Graciano, da Galeria Atrium. Homem de TV, produziu “Universidade na TV” juntamente com Heraldo Barbuy e Oswald de Andrade Filho, no Canal 2, “Crônica da Cidade” e “Mappin Movietone”, no Canal 4. Apresentou na Rádio Gazeta, “Hora do Livro” e “Gazeta é Notícia”. Paulo Bomfim publicou seu primeiro livro, Antonio Triste, em 1947, com prefácio de Guilherme de Almeida e ilustrações de Tarsila do Amaral. De lá até hoje são 33 livros publicados, traduzidos para o alemão, francês, inglês, italiano e castelhano. Em 1963 entrou para a Academia Paulista de Letras onde foi saudado por Ibrahim Nobre. Foi presidente do Conselho Estadual de Cultura e do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito. Em 1981 foi eleito “Intelectual do Ano”, pela União Brasileira dos Escritores, conquistando o “Troféu Juca Pato”, ao qual concorreram também Darcy Ribeiro e Celso Furtado. O Colar A condecoração foi instituída pelo Poder Judiciário do Estado em 1973, com o objetivo de homenagear personalidades, nacionais ou estrangeiras, por seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica. A primeira outorga da láurea foi por ocasião dos festejos do centenário da instalação do tribunal, em fevereiro de 1974, contemplando os desembargadores da Corte, seus ex-presidentes e ministros do STF vinculados a São Paulo. A coluna de Paulo Bomfim está na página 39.

Novos livros Paulo Bomfim acaba de lançar mais dois livros: Diário do Anoitecer , Editora Quartier Latin, e Antologia Lírica, Miró Editorial. Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e membro da Academia Paulista de Letras, José Renato Nalini, “esta filosofia poética ora entregue a leitores de todas as idades não é mero conjunto de pensamentos. É um acervo de máximas destinadas a provocar atitudes concretas. Fonte inesgotável de ensinamentos que a posteridade consagrará. Condensa emoções em setas certeiras: atingem o alvo. Desconcertam. Fazem pensar. E pensar é cada vez mais difícil nestes dias de muita ação e nenhuma reflexão. Ele tem consciência disso quando anuncia: ‘Diante de tantas máquinas pensantes ousemos pensar’”. Para o desembargador, Diário do Anoitecer não é título adequado. “Melhor seria Diário do Alvorecer , pois a alma fecunda de Paulo Bomfim outorga uma aurora ética para todos os famintos de solidariedade e de esperança.” Segundo o desembargador Marco Antonio Marques da Silva, o traço de Paulo Bomfim se apresenta com um clarão de ideias, uma profusão de sentimentos, uma explosão de luzes e de poesia. “Nosso poeta não tem uma simples visão; tem o conhecimento da vida e a alma com ela identificada.” Antologia Lírica reúne 63 poemas entre os preferidos pelo autor.

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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO -1 Vínculo A Igreja Universal terá de pagar verbas rescisórias e multa prevista no artigo 477 da CLT à uma policial militar que teve o vínculo empregatício reconhecido pela Segunda Turma do TST. Os ministros rechaçaram o argumento da instituição religiosa de que “a obreira prestava serviços na forma de ‘bico’ como policial militar, cabendo à reclamante provar que não se tratava de trabalho esporádico e que estavam presentes os requisitos do vínculo de emprego”. A Turma considerou que “a prova oral comprovou a subordinação” da policial com a entidade. O ministro e relator, Renato de Lacerda Paiva, destacou, ainda, que é legítimo o reconhecimento de emprego entre policial militar e empresa, “independente do cabimento de penalidade disciplinar do estatuto” da corporação. (RR-142040-65.2006.5.01.0026) Indenização I Um ex-gerente do Banco do Brasil, sequestrado em uma das agências de Itabuna (BA) em 17 de janeiro de 2000 e liberado somente depois de entregar todo o dinheiro do cofre aos bandidos, deverá receber indenização de R$ 500 mil por danos morais. A decisão é da Quarta Turma do TST, que manteve sentença do TRT-5 (BA). O gerente foi rendido, e mantido em cárcere privado com a irmã e uma sobrinha de cinco anos até o dia seguinte, quando foi obrigado a dirigir-se à agência e entregar R$ 134 mil aos ladrões. Depois, teve de responder a interrogatório e a processo administrativo instaurado pelo banco, por não ter telefona-

Danos A Primeira Turma do TST confirmou sentença do TRT-3 (MG) obrigando a Mineração Silva Ltda. a pagar indenização de R$ 70 mil por danos materiais, morais e estéticos (R$ 50 mil, R$ 18 mil e R$ 2 mil, respectivamente) a um operário pela perda da visão do olho esquerdo. O funcionário era contratado como motorista de caminhão-caçamba, mas também fazia manutenção e conserto de veículos e equipamentos, em desvio de função. Em um desses reparos em uma retroescavadeira (na véspera do Natal de 2004), uma peça (cavaco) escapou atingindo o olho dele. O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização sob o argumento de que o acidente ocorreu por culpa do empregado. O TRT-3 reformou a decisão. A mineradora recorreu ao TST, sem êxito. (AIRR-135540-16.2005.5.03.0073) do para a polícia no momento do sequestro. O empregado propôs ação alegando problemas psicológicos como “estresse pós-traumático, depressão, descontrole, insegurança e perda de identidade pessoal”, constatados em relatórios e laudo pericial. O TRT-5 condenou o banco a pagar a reparação por danos morais e indenização por danos materiais, para cobrir as despesas médicas e hospitalares. A instituição terá

de pagar, ainda, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez, até que o ex-gerente complete 65 anos. (RR—119800-89.2004.5.05.0463) Reajustes O salário dos servidores só pode ser fixado ou alterado por lei específica, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, como prevê o artigo 37 da Constituição. Com esse entendimento, a Primeira Turma reformou decisão do TRT-15 (SP), que havia concedido diferenças salariais e reflexos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a um servidor da prefeitura de Iracenópolois (SP). O TRT havia entendido que o Judiciário pode estabelecer o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais diante da omissão do Legislativo. O serventuário ajuizou ação trabalhista pela falta de reajuste salarial anual na data base (1º de maio) prevista na Lei Orgânica do Município. A Vara do Trabalho julgou procedente o pedido, decisão mantida pelo tribunal local. O MPT recorreu ao TST contra a decisão, com sucesso. (RR-7650065.2006.5.15.0128) Temporários A Justiça do Trabalho não pode julgar ações propostas por servidores admitidos com contrato por tempo determinado. O STF já definiu que a tarefa de examinar litígios envolvendo contratações temporárias e da Administração Pública é da Justiça Comum, por se tratar de vínculo jurídico-admi-

nistrativo. Com esse entendimento, a Seção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), anulou acórdão do TRT-3 (MG), que havia condenado o município de Unaí ao pagamento do FGTS a um ex-funcionário. O ministro e relator, Barros Levenhagen, lembrou que na sessão de 23/4/2009 o Pleno do TST cancelou a OJ nº 205 da SDI-1, que admitia a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas à contratação temporária por ente público. Os ministros anularam a sentença do TRT-3 e determinaram o encaminhamento dos autos à Justiça Comum de Minas Gerais para análise. (RO-2620026.2009.5.03.0000) Insalubridade Laudo ambiental não livra empregador de pagar adicional de insalubridade. Com esse entendimento, a Terceira Turma do TST rejeitou recurso do município de Penha (SC), contra decisão do TRT-12 (SC), que o condenou a pagar o benefício a uma ex-funcionária, por considerar que o “manuseio de álcalis cáusticos” foi feito “sem a proteção necessária”. A empregada foi admitida como servente/merendeira. Trabalhava no preparo de refeições em uma creche e cuidava, também, da limpeza do material utilizado e das instalações da cozinha. Na contestação, o município anexou um laudo ambiental produzido por uma empresa que ele mesmo contratou. O documento concluía que a atividade desempenhada pela empregada era salubre. (RR347800-46-2008.5.12.0022)

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34 CURSOS ARBITRAGEM — O Valença Advogadoss realiza dia 9, no auditório do JCP, no Recife, o “Colóquio Seguros e Arbitragem”. O evento é gratuito. Inscrições e informações em www.valencaadvogados.com.br. CARREIRAS JUR URÍÍDICAS — O Complexo de Ensino Andreucci Proordem inicia este mês quatro turmas de pós-graduação: (Trabalho e Processo do Trabalho, na unidade Paulista, com aulas quinzenais, aos sábados, das 8 às 15 horas), (Família e Sucessões, na unidade Paulista, com aulas quinzenais, aos sábados, das 8 às 17 horas), (Trabalho e Processo do Trabalho, na unidade Tatuapé, com aulas às 3ªs e 5ªs das 8h30 às 12 horas),(Tributário, na unidade Tatuapé, com aulas às 3ªs e 5ªs, das 19 às 22h30), e um curso de Carreira Jurídica, com pós em Direito Público (com aulas na unidade Tatuapé, às 2ªs, 3ªs e 6ªs, das 19 às 22h30). Inscrições e informações pelos telefones (0xx11) 3253-6669 e 3857-2820. CIÊNCIAS CRIMINAIS — O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) realiza de 28 a 31, das 8h30 às 18h30, no Hotel Tivoli Mofarrej (Alameda Santos, 2.537, São Paulo), o “18º Seminário Internacional de Ciências Criminais”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3111-4040 (ramais 131 e 181) ou em inscrições@ibccrim.org.br DOUTORADO EM DIREITO — O Instituto SulAmericano de Pesquisa e Desenvolvimento (Isped) e a Associação Educacional Latino

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SEMINÁRIOS America estão oferecendo curso de doutorado em Ciências Jurídicas, na Universidade de Morón (Argentina), com 640 horas/aula, em quatro módulos semestrais. Informações e inscrições pelo site www.isped.com.br ou pelos telefones (0xx11) 3105-8080 e (0xx11) 3926-2625. DIREITO ADMINISTRATIVO — O Forum Cebefi realiza dia 8, das 9h30 às 17 horas, na Avenida Paulista, 2.006, 9º, cj.914, São Paulo, o curso “Técnicas de Elaboração de Contratos”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 2507-3538/3539, 3266-9494 ou em eventos.forumcebefi@uol.com.br DIREITO AMBIENTAL — A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP) realiza a partir do dia 21, às terças-feiras, das 18h50 às 23 horas, e, aos sábados, das 8 às 12h20, na faculdade (Rua Java, 425, Jardim do Mar, SBC) o curso de pós-gradução Lato Sensu em Direito Ambiental. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 41230222(opção 5) ou em pos@direitosbc.br DIREITO COMERCIAL I — O Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) promove dia 9, na Rua Líbero Badaró, 377, 26º Centro, SP, das 10 às 12h30, a palestra “Sociedade Limitada, Eireli e Sociedade Anônima Simplificada”. Informações pelo telefone (0xx11) 3106-8075 ou em cultural@iasp.org.br DIREITO COMERCIAL II — O Forum Cebefi

realiza dia 16, das 9h30 às 17 horas, na Avenida Paulista, 2.006, 9º, sala 914, São Paulo, o “Curso Básico sobre a Lei das Sociedades Anônimas”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 1507-3538/3539, 32664994 ou em eventos.forumcebefi@uol.com.br e eventos@forumcebefi.com.br DIREITO DO CONSUMIDOR — O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) promove dia 14, das 9 às 17h30, no Teatro Anchieta (Rua Doutor Vila Nova, 26, Consolação, SP), o seminário “Consumo e cidadania: ao novos consumidores e os desafios para garantir seus direitos”. Inscrições até o dia 10 em www.idec.org.br DIREITO ELEITORAL — A PUC-SP, por meio da Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão (Cogeae), promove, a partir do dia 25, aos sábados, das 8 às 17 horas, na Rua da Consolação, 881, São Paulo, o curso de espcialização em “Direito Eleitoral”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3124-9600 ou em www.pucsp.br/cogeae, e infocogeae@pucsp.br DIREITO EMPRESARIAL — O Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) realiza dia 10, das 8 às 11 horas, na Avenida Marechal Câmara, 150, 4º, Centro, Rio de Janeiro, o seminário “Garantias em Operações M&A e Financiamentos”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx21) 32550399 ou em ibrademp@ibrademp.org.br DIREITO DESPORTIVO — A Central Prática Educação Corpporativa promove dia 7, das 9 às 18 horas, na Avenida Angélica, 2.510, cjs 31 a 34, o seminário “Direito Desportivo no Brasil – Aspectos Atuais”. Informações e inscrições pelo telefones(0xx11) 32574979 ou em contato@centralpratica.com.br DIREITO PREVIDENCIÁRIO — A Escola Paulista de Direito Social (Epds) realiza a partir do dia 18, na sede da Epds (Alameda Santos, 1.470, 4º, cjs. 405 e 406, Cerqueira César, SP), das 9 às 12 horas e, aos sábados, das 13 às 16 horas, o curso “Especialização Profissional em Direito Previdenciário, Mercado de Trabalho”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 4105-3453

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ou em contato@direitosocial.net DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO — A EPD (Escola Paulista de Direito) realiza até dezembro, aos sábados, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, e às quartas e sextas, das 9 às 12 horas, na Alameda Santos, 1.470, 4º, cjs 405/406, Cerqueira César, São Paulo, o “Curso Intensivo de Direito Processual do Trabalho”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 41053453 ou em contato@direitosocial.net DIREITO TRIBUTÁRIO I — A Associação dos Antigos Alunos do Centro de Extensão Universitária e o CEU-IICS, Escola de Direito, realizam dia 16, das 8 às 17h15, no Instituto Internacional de Ciências Sociais (Rua Martiniano de Carvalho 573, Bela Vista, SP) o seminário “Atualidades do Processo Administrativo Tributário”. Informações e inscrições pelo telefones (0xx11)31778303/8304 ou em secretaria@aaaceu.org. DIREITO TRIBUTÁRIO II — A Central Prática de Educação Corporativa realiza dia 8, das 9 às 17h35, na Avenida Angélica 2.510, cjs. 31 a 34, Higienópolis, SP, o seminário “Recuperação Judicial de Empresas e Falências”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4979 ou em contato@centralpratica.com.br DIREITO TRIBUTÁRIO III — A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) realiza dia 10, das 9h30 às 18 horas, no Hotel Transamérica-SP, o “1° Seminário sobre temas relevantes do PIS e Cofins”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3291-5050 ou em cursos@abat.adv.br SOCIEDADES DE ADVOGADOS — O Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro (Sinsa) realiza dias 9, das 8 às 18 horas, e 10, das 8 às 17h30, no Hotel Tivoli Mofarrej (Alameda Santos, 1.437, São Paulo), o 5º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, que vai discutir questões trabalhistas. VESTIBULAR — A Fundação Getúlio Vargas (FGV) está com inscrições abertas para o vestibular de Direito, que terá este ano como novidade a identificação biométrica dos candidatos. Serão 50 vagas em São Paulo e 70 vagas no Rio. As provas em São Paulo serão realizadas de 11 a 15 de novembro, e o exame oral será entre 10 e 14 de dezembro. Inscrições e informações pelo telefone 0800 770 0423 ou em vestibulares@fgv.br

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TRABALHO - 2

Vídeo erótico: revertida justa causa

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m ex-operador de áudio da Basílica de Nossa Senhora Aparecida (SP) conseguiu reverter na Justiça Trabalhista a demissão por justa causa, depois que ele, involuntariamente, exibiu o preâmbulo de um DVD erótico no circuito de TV da Basílica, no intervalo entre as missas das 12 e 14 horas. A Quinta Turma do TST negou provimento ao recurso do Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e da Arquidiocese de Aparecida contra decisão do TRT-15 (SP), anulando a dispensa imotivada. Os ministros concordaram com o acórdão do regional, segundo o qual os empregadores não conseguiram comprovar a culpa do trabalhador. O trabalhador ajuizou ação visando reversão da justa causa, alegando que estava acumulando funções de operador de áudio, vídeo e câmaras, e pegou um DVD sem identificação, entre vários institucionais que se encontravam no local para serem utilizados no circuito interno de TV da basílica. Mal iniciou a transmissão, disse ter percebido que era um vídeo pornográfico e, em menos de um minuto, retirou-o, voltando a transmitir as imagens da Igreja. Segundo ele, foi exibida

apenas a mensagem inicial “Faça sexo seguro, use camisinha.” Mesmo tendo corrigido o erro, foi demitido no dia seguinte por justa causa, acusado de desídia. Os empregadores alegaram negligência, suspeitando que o DVD pertencia a ele, o que não ficou comprovado. A Vara do Trabalho de Aparecida anulou a justa causa e as instituições foram condenadas a pagar as verbas rescisórias. A condenação foi mantida pelo TRT-15 (Campinas-SP), que posteriormente também negou seguimento ao recurso de revista. O tribunal considerou, a partir das provas dos auto, que a transmissão foi interrompida assim que o trabalhador percebeu o conteúdo do vídeo. Não havia, também, como cogitar ser dele o DVD, pois outros funcionários tinham acesso ao local dos equipamentos e, no dia do fato, ele estava “cobrindo” a folga de outro operador. No TST, o juiz convocado e relator, Flavio Portinho Sirangelo, rejeitou os argumentos das instituições, de ter havido violação à Constituição Federal, e contrariedade à súmula do TST, conforme o artigo 896, parágrafo 6º, da CLT. Segundo ele, “a revisão do julgado exige reexame dos fatos, o que esbarra no teor da Súmula 126 do TST”. (AIRR-137-04.2011.5.15.0147).

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Homofobia gera indenização A

Sexta Turma do TST confirmou decisão do TRT-17 (ES), que condenou a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 30 mil a um vendedor, vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente em uma loja em Vitória (ES). A empresa terá de pagar, também, R$ 250,00 ao ex-funcionário durante um ano, para auxiliar na compra de medicamentos para tratamento de depressão. Para os ministros, houve violação “à dignidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” do trabalhador. O funcionário alegou que devido ao desempenho satisfatório, acabou sendo efetivado. Disse que desde o início “foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas”, e que na segunda semana de trabalho o gerente insinuou na frente de colegas de trabalho que ele era gay. Passou a dizer que ele “tinha voz de gay” e a fazer brincadeiras de mau gosto, dizendo que o nome dele à noite seria “Alice no País das Maravilhas”. O funcionário disse, ainda, que sempre foi

coagido pelo gerente a atingir metas de vendas de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de drogas. Afirmou ter sido ameaçado de demissão caso não atingisse a meta exigida. Sustentou que aquele tipo de tratamento na frente de clientes e colegas o levou a procurar ajuda especializada e a usar medicamentos para depressão. Pressionado psicologicamente, ingressou com a ação trabalhista pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho. A Ricardo Eletro desmentiu as afirmações, sustentando que o trabalhador estaria forçando a saída com o objetivo de receber as verbas rescisórias, apresentando como justificativa “fatos totalmente inverídicos”. Quanto a ajuda de custo para compra de remédios, alegou não ser o causador da doença que acometeu o vendedor. A 9ª Vara do Trabalho de Vitória, com base nos depoimentos, entendeu que o vendedor foi tratado de forma discriminatória e homofóbica. (AIRR-64100-89.2010.5.17.0009).

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“Cola” Um empregado da Petrobrás, demitido por justa causa por ter sido flagrado “colando” durante uma prova do curso de formação de Técnico de Operação Junior, não conseguiu, no TST, modificar o acórdão da Justiça do Trabalho paranaense em favor da empresa. A Sexta Turma entendeu que qualquer decisão oposta à do TRT-9 demandaria reexame dos fatos, o que não é permitido pela Súmula 126. O trabalhador alegou não ter cometido inidoneidade que justificasse a demissão motivada. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, testemunhas informaram que o empregado teria feito anotações na mão e consultado o conceito da substância “nafta craqueada”, que constava em uma das questões. A prova é obrigatória e prevista em edital de concurso. Para o relator, situação como esta caracteriza a demissão justificada prevista no artigo 482 da CLT. (RR-382240-96.2008.5.09.0654) Plano de cargos A Sexta Turma considerou inválido o Plano de Cargos e Salários (PCS) da Cbtu (Cia. Brasileira de Trens Urbanos) por não ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho. Com a decisão, os ministros determinaram o retorno dos autos à Vara do Trabalho para julgamento da ação em que um trabalhador pede equiparação salarial com um colega que desempenha função idêntica. O autor da ação (que recebia salário 40% menor em relação ao companheiro) recorreu ao TST contra decisão da Vara do Trabalho, ratificada pelo TRT3 (MG), negando a isonomia salarial. O trabalhador alegou que o acórdão do tribunal contraria a Súmula 6 do TST, que considera válido somente o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se da obrigação o quadro de carreira de entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, o que não é o caso da Cbtu. Os ministros constataram que o PCS havia sido submetido à apreciação apenas do Ministério do Planejamento. (RR-62300-14.2009.5.03.0021) Reintegração A Oitava Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho do Paraná determinando a reintegração de um jovem aprovado em concurso para vaga destinada

a afrodescendentes na Companhia de Saneamento do Estado (Sanepar). A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que a demissão ocorreu por motivos subjetivos relacionados à aparência, pelo jovem não apresentar o fenótipo (aspecto físico) da raça negra. O trabalhador foi admitido em junho de 2001 como agente comercial da Sanepar, com base na Lei Estadual nº 14.274/03, que reserva 10% das vagas de concursos públicos para afrodescendentes. Foi demitido por justa causa em setembro, o que o motivou a impetrar ação trabalhista. Na inicial, juntou fotos da mãe branca, do pai negro e de familiares comprovando a descendência. Pleiteou, além da reintegração, a tutela antecipada e o pagamento do período de afastamento. O pedido foi deferido em primeira instância, decisão mantida pelo TRT-9. A empresa recorreu ao TST, sem sucesso. (RR-9952600-93.2006.5.09.0562) Indenização II A Sexta Turma do TST confirmou sentença do TRT-15 (Campinas-SP), condenando a Usina Açucareira Corona S.A. a pagar indenização a um trabalhador rural que sofreu lesão irreversível na mão esquerda ao manusear uma esteira elétrica sem luvas de proteção. Os ministros rejeitaram alegação da empresa de prescrição. (RR-53585-28.2006.5.15.0029).

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EXAME DE ORDEM

PF conclui investigação de fraude

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Polícia Federal concluiu, no mês passado, a investigação de fraude na primeira fase de três Exames de Ordem realizados em 2009 pelo Cespe-UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília): 152 candidatos tiveram acesso antecipado às respostas dos Exames e 1.076 “colaram” a prova de colegas. De acordo com a PF, 19 candidatos fraudaram o Exame 2009.1, realizado em 17/5/2009; 76, o Exame 2009.2, em 13/9/2009; e 57, burlaram as provas do Exame 2009.3, em 17/1/2010. Para rastrear os desvios entre as respostas dos candidatos foi usado um software criado durante a “Operação Tormenta”, nome dado à investigação para apurar denúncia de fraude no concurso para agente da Polícia Federal em

Internet

2009. Com auxílio do software e de outros recursos não-revelados, concluiu-se que o desvio do caderno de questão no concurso da PF não foi fato isolado, tendo ocorrido em várias provas organizadas pelo CespeUnB e por outros órgãos. Além da fraude nos Exames de Ordem, a polícia identificou organizações criminosas que

atuavam em concursos públicos: nos processos seletivos de agente e delegado da polícia federal de 2004; de agente e escrivão da PF em 2001; de auditor-fiscal da Receita Federal de 1994; de agente e oficial de inteligência da ABIN de 2008; de analista e técnico administrativo da Anac de 2009, entre outros. Foram expedidos 33 mandados de busca e apreensão, 25 mandados de prisão temporária e 44 mandados de prisão preventiva. Mais de 282 pessoas foram indiciadas; 62 servidores foram afastados ou impedidos de trabalhar e 18 acusados tiveram os bens apreendidos. Os criminosos estão respondendo por vários crimes, como formação de quadrilha, estelionato qualificado, receptação, corrupção ativa e passiva, entre outros. Com o resultado da investigação sobre o Exame de Ordem, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse que a entidade

vai abrir processo ético-disciplinar por meio das secionais, onde o candidato suspeito se inscreveu. A punição varia de advertência a exclusão dos quadros da OAB, como prevê o Código de Ética e o Estatuto da entidade. VII Exame Unificado Dos 111.909 estudantes e bacharéis em Direito inscritos em todo o País, 45.884 foram convocados para fazer a prova da segunda fase do VII Exame de Ordem Unificado, dia 8 de julho. No Estado de São Paulo foram aprovados 9.415 candidatos, sendo 3.484 da Capital. O exame abrangendo questões de Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal ou Direito Tributário (dependendo da área escolhida pelo candidato), também exigiu a redação de uma peça jurídica. A lista dos aprovados deve ser divulgada dia 14.

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LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O executivo e o ladrão de relógios Rolex*

Polvo com vinho

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RENATO LOMBARDI**

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m economista, alto executivo de uma multinacional americana com escritório no Jardim América, Zona Sul da Capital, dirigia um Santana GLS pela Rua Estados Unidos. Na esquina com a Rua Melo Alves, ao parar no trânsito congestionado, viu um rapaz negro, aparentando 19 anos, encostar na porta do carro e determinar: -Passe o Rolex logo. O economista deu de cara com o cano de um revólver, mas manteve a calma. Tirou o relógio do pulso e, ao entregálo ao assaltante, perguntou: -Por quanto você vende o relógio? O ladrão disse que conseguia Cr$ 300 mil. O economista arrematou: -Dou Cr$ 600 mil. O assaltante aceitou. O economista parou o carro e entregou o cheque para o ladrão, que exigiu o número do telefone e da identidade: -Sabe como é, doutor, hoje em dia está cheio de cheque sem fundos. Aliviado, o executivo tratou de esquecer o roubo. Uma semana depois, o telefone tocou em sua residência. Ele

se identificou, pensando ser um amigo. Do outro lado da linha ouviu: -Doutor, é o ladrão de seu Rolex, está lembrado? Ao dizer que sim, recebeu uma proposta: -Eu tenho mais dois Rolex; o senhor não está interessado? Ao perguntar o porquê da proposta, o ladrão disse: - O senhor paga melhor do que o meu comprador. O executivo desligou o telefone e, no dia seguinte, pediu à Telesp a mudança do número e a exclusão do seu nome da Lista de Assinantes. Deixou também de usar o Rolex.

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*Extraído do Caderno de Justiça, do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 8 de fevereiro de 1992. **Jornalista.

DIREITO DE FAMÍLIA

Mãe tem de provar dependência econômica condição de dependência econômica da mãe do segurado A falecido, para fins de recebimento de

pensão, não é presumida e deverá ser provada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do STJ negou provimento ao recurso de uma mulher contra decisão do TRF-1, que havia negado a concessão do benefício. Na decisão, os ministros consideraram uma declaração da autora da ação, na qual informava que na época do falecimento do filho o marido dela recebia aposentadoria de sete salários mínimos e que ela própria possuía dois imóveis. O pedido de pensão, formulado em Minas Gerais, foi negado pelo TRF-1, por entender que para os dependentes que não integram a primeira

classe (definida no artigo 16 da Lei 8.213/91), como é o caso dos pais, “é imprescindível, além da comprovação do parentesco, a demonstração de dependência econômica”. Para o tribunal, não ficou evidente a dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido, já que ele morava em cidade diversa e recebia renda de valor mínimo. A defesa apelou ao STJ, afirmando que “a exigência de comprovação de dependência econômica não encontra respaldo legal”. O ministro-relator, Castro Meira, em decisão monocrática, rejeitou o recurso. A mãe recorreu novamente, desta vez para que o caso fosse analisado pela Segunda Turma, mas não obteve êxito. (ARESP 136451) B

isseram-me que é assim que Henrique Mouro, um renomado chef português, prepara o polvo: colocar os tentáculos de polvo (1 kg) numa assadeira com tampa e acrescentar azeite, uma cebola média cortada em quatro, uma ou duas cenouras em partes grandes, alho poró a gosto, uma ou duas folhas de louro e pedaços de linguiça (de 100 a 200 gr). Não se coloca sal. Fechar a assadeira e levar a um forno pré-aquecido, na temperatura de 200ºC por 40 minutos. Retirar do forno, cobrir com o vinho preferido (uso tinto), tapar a assadeira e retornar ao forno por mais 40 minutos. Servir. Faço com vinho tinto e acompanho com vinho tinto. Mas pode-se fazer com vinho branco e acompanhar com vinho branco. Os meus acompanhamentos: Penãlolen, cabernet franc, 2008, 14,3% de álcool, Vale de Casablanca, Chile (R$ 72,00). Essa é uma novidade na linha Peñalolen: um varietal feito com a elegante uva cabernet franc, produzido em Casablanca e não no Maipo, onde a Vinícola Quebrada de Macul produz o cabernet sauvignon, sob o mesmo nome, além do premiado Domus Aurea (86% cabernet sauvignon, 10% merlot e 4% Cabernet Franc). Violeta escuro, com aromas de framboesa, morango, romã, sobre uma base floral. Corpo médio. É um vinho no qual a fruta se sobressai, madura, rica, ainda que delicada. Tarapaca, gran reserva, etiqueta negra, cabernet sauvignon, 2009, 14% de álcool, Maipo, Chile (R$ 95,00). Vermelho intenso, com aromas de damasco, mentol, pimentão, ameixas em caldas, couro e chocolate amargo. Encorpado, cremoso e com fruta bem madura, a exposição à madeira dei-

Gladston Mamede

xa-lhe um amargor final que lembra café; repetem-se no paladar as notas olfativas. Um vinho fácil de gostar, embora sem grande complexidade. Persistência longa. Vendido em supermercados. Casa Marins, Litoral Vineyard, pinot noir, 15% de álcool, Vale Santo Antônio, Chile (R$ 192,00). Um vinho apimentado. Rubi escuro, com aromas de maçã, romã, pimenta malagueta, sangue (que evolui para carne), capuccino e, até, babosa. Encorpado, o que é raríssimo no pinot noir, com uma estrutura tânica impressionante. O primeiro gole causa calafrios: pimenta, jabuticaba, café amargo, caramelo queimado, bombom de morango, marascanino, couro. Persistência longa e deliciosa. Vale cada centavo e muitos reais a mais. Vendido pela Vínea (juliana.cabral@vinea.com.br).

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DICA DICA:: os europeus seguem uma regra: para acompanhar um prato feito com vinho, bebe-se o mesmo vinho. Isso, às vezes, dói no bolso.

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mariamazza.turismo@gmail.com)

TURISMO

Na Argentina, Salta, Tucuman...

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Divulgação

uando se fala em conhecer a Argentina, as conversas giram, normalmente, em torno de Buenos Aires. Dificilmente, sobre Salta, Tucuman, Cafayate, Jujuy e Purmamarca. E é justamente essa região, na fronteira com a Bolívia, que o “Tribuna” sugere aos leitores. Salta já existia desde o tempo das culturas incas e se desenvolveu de um centro de produção agrícola para uma região mineira. Conhecida como “La Linda”, ainda conserva o estilo colonial nas casas e ruas estreitas. A sugestão começa por Tucuman, onde pode-se conhecer a Praça da Independência, onde estão a Casa do governo, a igreja, a calle San Martino, Parque Nove de Julio, o Museu da Indústria Açucareira, a Praça Urquiza, o cassino, o Teatro San Martin, o Colégio Nacional e a zona residencial. Em Cafayate, terra do sol e do vinho, tem-se o monumento “El Indio”, a cidade de Tafi del Valle e a 3.042 metros de altura a “Amaicha Del Valle”, uma praça que merece ser conhecida. Cafayate pertence a Salta, e a história a transformou em uma cidade com estilo barroco e colonial, com inúmeras vinícolas. Em Salta, destaque para a catedral, o centro cultural “de Las Américas”, o “Museo Histórico Del Norte”, a “Basílica Menor de São Francisco”, o “Convento São Bernardo”, o “Monumento a Guemes”, o “Cerro São Bernardo”, a vila San Lorenzo e o “Mercado Artesanal”. Jujuy e Purmamarca é onde estão as “Grandes Salinas”, podendo-se avistar o cerro das sete cores e visitar a Igreja de Uquia, o Museo Arqueológico e muitos locais com pinturas famosas.

Divulgação

Em Natal, Best Western Premier Majestic

“Pacote” O “pacote” da Calcos Brasil — telefone (0xx11) 2713-5800 — contempla passagem aérea São Paulo/Buenos Aires/Tucuman/Salta/Bueno Aires/São Paulo, pela Aerolineas Argentinas e inclui traslados, uma noite em Tucuman, com café da manhã, excursão em Tucuman e a Cafayate, uma noite em Cafayate, também com café da manhã e excursão, inclusive às vinícolas; duas noite de hospedagem em Salta, com café da manhã e excursão; visita a Purmamarca e hospedagem de um dia em Pumamarca, também com café da manhã e excursão o mesmo valendo para Jujuy mais seguro-viagem por USD 2,165,00 por pessoa, não incluídas as taxas de embarque. Para brasileiros exige-se apenas RG original e em bom estado, com foto recente, ou passaporte dentro da validade.

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naugurado no início do ano, o Best Western Premier Majestic Natal, em Ponta Negra, é definido como “hotelbutique de luxo”, com 135 apartamentos, decoração suntuosa, lobby com pé direito de 6 metros, com um grande lustre de cristal com 48 braços e amplas instalações decoradas com belos adornos e peças de arte, candelabros, peças em porcelana e mobiliário com estilo de época, quase todos adquiridos na França, Espanha, China e até mesmo no Líbano (de onde veio a familia proprietária), piso formado por grandes pedras de porcenalato cuidadosamente cobertas com película de vidro. Louças, metais, sanitários, espelhos e adornos, com design

italiano e os papéis de parede em estilo francês. O hotel não aceita excursões, nem grupos nem passageiros de vôos charters. O Hotel Best Western Premier Majestic conjuga comodidade e elegância em ambientes românticos.Possui, também, um agradável terraço de onde pode-se admirar o “Morro do Careca”, um restaurante elegantemente decorado o “La brasserie de La Mer”, com cardápio elaborado pelo chef Erick Jacquin, do La Brasserie de São Paulo, e uma piscina. O hotel está a poucas quadras da praia da Ponta Negra, a 3 quilômetros do morro do Careca; a 15 quilômetros do centro e a 15 quilômetros do Forte dos Reis Magos. Possui, ainda, estacionamento privativo com ser-

viço de manobrista; concierge 24 horas; loja de artesanato; business center; acesso à internet grátis; copa do bebê; lavanderia; sala de jogos e de leitura; piscina e academia de ginástica, além de serviço de traslado. É o único hotel verde sustentável de Natal. Com um projeto elaborado para utilização máxima de serviços e proteção da natureza. É o único prédio da cidade que utiliza lâmpadas de LED que proporcionam economia de energia em torno de 85%. Preços a partir de R$ 315,00 por apartamento duplo, com café da manhã. Fica na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 8.860, Ponta Negra, Natal (RN), telefone (0xx84) 3642-7000.

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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U 1

Horizontais

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1 – (Dir. Proc.) Adversário em uma demanda, seja ele autor ou réu. 2 – (Dir. Penit.) Armação de barra de ferro para impedir fuga das prisões; Exclamação de dor, espanto; Depois de Cristo. 3 – Termo em Inglês, magnetismo pessoal; Expedir. 4 – (Med. Leg.) Sigla da substância básica de todos os seres; Aqui está.

3 4 5 6 7 8 9

dos bosques.

5 – Iniciais de Descartes; 20ª letra do alfabeto grego; Feminino de bom.

4 – (Dir. Aut.) Acréscimo feito em um livro; Sigla do Estado do Rio Grande do Norte.

6 – (Dir. Proc. Civ.) Propõe ação contra alguém; Fim, em Inglês.

5 – (Dir. Const.)Pedra preciosa; Sigla de “Espera Deferimento”.

7 – Ex possessão portuguesa na Índia; Prefixo que significa “falta”.

6 – (Dir. Amb.) Conjunto de animais de uma região.

8 – (Dir. Civ.) Fosso para escoamento de água em terreno alagadiço; Sigla de “Tribunal de Contas”.

7 – Alimentar.

9 – (Dir. Agr.) Mó de moinho; (Dir.Civ .) Celebração do ato nupcial.

9 – (Dir. Civ.) Descendentes, filho.

Verticais

8 – Três, em algarismos romanos.

10 – Sigla do jornal jurídico “Tribuna do Direito”; Átomo carregado de eletricidade; Quatrocentos, em algarismos romanos.

1 – (Dir. Pen.) Especulação ilícita.

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11 – (Dir. Proc. Pen.) Réu denunciado. 2 – Consoantes de “Norte”; Sigla automobilística da Colômbia. 3 – Contração de “t” com “a”; Ninfa

Soluções na página 2

POESIAS

Cegos, surdos e mudos Sandra Regina Librelon Polizio (Advogada)

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egos de tanto enxergar, Surdos de tanto ouvir e Mudos de tanto falar, Assim são aqueles que não sabem decidir. Se distraem com tantas coisas, Que se confundem e tropeçam em suas próprias pernas, Antes mesmo de prosseguir. Enxergam qualquer coisa e Se desviam do seu caminho Sem sequer definir onde se queria ir. Dão ouvidos a qualquer comentário, Até mesmo ao mais otário, Mesmo tendo opinião ao contrário, De quem deveria preferir. São sempre cheios de razão, E falam muito sem qualquer noção, Apoiando sempre com muita devoção,

Conversa de avô

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2

A quem não tem nenhuma representação. Pobres coitados, Pois são sempre ridicularizados, Por nunca reconhecerem seu estado de alienados. As coisas acontecem à sua volta, Amigos vem e vão, mas sempre estão com algo nas mãos, Porém eles sempre repetem sua situação, E quase não tem o mínimo para comprar o pão. Ah, se eles dessem ouvidos... E decidissem finalmente então, Certamente não estariam prostrados em vão, E teriam tanto sucesso quanto seus irmãos.

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Enviada pelo site www.tribunadodireito.com.br

onto a meus netos as aventuras de nossa gente através dos séculos. Falo que a lição do passado é remédio para o cansaço de existir, e que o passado é a melhor explicação do presente. Os mortos definem os vivos em virtudes e defeitos. Avô e netos se transportam para o século XVI e são aquele Antonio Rodrigues de Almeida, cavaleiro fidalgo de D. João III, chegando ao Brasil com Martim Afonso. Toma parte nas guerras contra os tamoios que habitavam a costa, do Rio de Janeiro a São Vicente. Em 1549 vamos encontrá-lo na Bahia, alistado no “corpo de homens de armas pago”. No ano seguinte é promovido por Tomé de Souza ao cargo de almoxarife e escrivão da Fazenda Real da capitania de São Vicente. Mais tarde, D. Isabel de Gamboa, viúva de Pero Lopes de Souza, nomeia Antonio Rodrigues de Almeida capitão-mor ouvidor da Capitania de Santo Amaro. Obteve sesmarias no Rio de Janeiro e em São Paulo. Uma delas ia do espigão da Avenida Paulista às terras do Ipiranga. Conheceu o futuro genro Antonio de Proença na corte portuguesa onde ele era moço da câmara do Infante D. Luís, irmão de D. João III. Proença foi preso em Portugal por ter raptado freira reclusa em convento. Consegue fugir do cárcere, embarcando com destino a São Vicente onde encontraria sua mulher Maria Castanho.

Internet

Auxiliado pelo primo Paulo de Proença, genro de Brás Cubas, torna-se figura de proa da capitania, passando a ser homem de confiança do legendário D. Francisco de Souza, governador do Brasil. É nomeado por ele, em 1599, capitão da cavalaria da Vila de São Paulo e capitão das entradas que se fizeram em demanda do Eldorado e das serras do Sabarabuçu. Foi proprietário de fazendas de cultura e gado nas margens da ribeira do Ipiranga, onde duzentos e vinte e dois anos mais tarde um príncipe cavaleiro transformaria o Brasil num Império. Viagens, hoje tédios mal curados Caindo sobre páginas de gelo, Inverno de palavras em meus rastros, Tardes boreais domando capricórnios. Hoje, as vidraças, nascem da garoa E há bueiros respirando madrugadas, Ontem muros e taipas assaltadas De gritos e tacapes vingativos. Tédios fundos, degelos de alegrias, Fui taba, fui aldeia, sou cidade Tocando firmamentos cor de cinza. As tardes me penetram como ideias, Em plátanos desfolho fins de raça, E em suspensos jardins colho babéis. (Janeiros de Meu São Paulo, Book Mix, 2006, páginas 149/151)

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LITERATURA

O Conceito de Sistema Jurídico – Uma Introdução à Teoria dos Sistemas Jurídicos, Joseph Raz, tradução de Maria Cecília Almeida, WMF Martins Fontes Editora – “Três problemas são investigados neste estudo: O que significa afirmar ou negar a existência de um sistema jurídico? Como é possível determinar se uma lei pertence a certo sistema jurídico? Que espécie de estrutura têm os sistemas jurídicos, isto é, quais são as relações necessárias que existem entre as suas leis? O exame destes problemas leva a uma nova abordagem de algumas questões jusfilosóficas

tradicionais. Para esta edição, Joseph Raz escreveu um pós-escrito intitulado “Fontes, normatividade e individuação”, no qual alguns dos temas centrais do livro são reapresentados e examinados.” O autor tem o título de Fellow do Balliol College, em Oxford, e foi docente de Direito na Universidade Hebraica de Jerusalém. É autor, entre outras obras, de Valor, Respeito e Apego, publicada pela mesma editora.B


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