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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 290
SÃO PAULO, JUNHO DE 2017
R$ 7,00
BRASIL EM CRISE
Brasil, vidas amargas PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA – A Polícia Federal batizou de Patmos a operação que provou a prática de corrupção em níveis inimagináveis. A envolvente lama, repleta de podres, não atinge alvos seletivos. É ecumenicamente identificada com detalhes na ação dos federais chamada pelo nome da ilha, no mar Egeu, onde o apóstolo João, aprisionado durante o reinado de Domiciano, recebeu a revelação para escrever o livro do Apocalipse, o 66º da Bíblia. Do grego apokalupsis, Patmos quer dizer revelação de algo anteriormente oculto ou desconhecido. No estilo de facção criminosa, onde comandos do mal agem dentro das cadeias, a Patmos tirou o véu: em troca do silêncio em carceragem no Paraná, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, recebia mesada. A motivação chega aos mais altos escalões da República. Muito amargo: o Datafolha mostrou que três em cada dez brasileiros sentem vergonha de ter nascido aqui. É o maior deprimente percentual nas pesquisas, desde o ano 2000. Os brasileiros, cansados de buscar uma forma decente de governo, incorporam à vida real a figura mitológica de Sísifo, condenado à punição infernal de carregar uma grande pedra até o topo de uma montanha e depois vê-la rolar, cena que se repete interminavelmente, transformando-se num terrível suplício. O brasileiro também carrega muitas pedras até o alto da montanha. Vê a pedra que rolou da estrutura do Estado brasileiro concebida pelo Estado Novo da ditadura Vargas. Desiludiu-se com promessas e ilusões. Novidade institucional, só a Constituição de 1988, que continua com capítulos sobre o papel do Estado à espera de serem votados. Em forma de emendas, pedras rolaram. Os partidos se alvoroçam quando se cogita de fixar a pedra no topo: reformar Legislativo, Executivo e Judiciário. Pedras vêm abaixo, empurradas pelas perversas e contaminadas relações do Estado com grupos empresariais. Pedras rolam como horrível espetáculo de baixo nível, encenado por atores múltiplos. Ideólogos de matizes variados entoam operetas bufas inacreditáveis. Um novo Freud faria bem a todos, mas não se quer ficar no divã psicanalítico: pululam julgadores de juízes, analistas de promotores, críticos implacáveis da Polícia e da mídia. Autoproclamados corregedores da humanidade inventam: o fantasmagórico quarteto mancomunado age contra os interesses do País. Tudo falso e cínico. Páginas 18, 19 e 20
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CAASP/ESPORTES
DA REDAÇÃO
Ribeirão Preto conquista Taça “Sidney Bortolato Alves” de Futebol Divulgação
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s times do Litoral (Guarujá/Cubatão/ Praia Grande/Ribeirão Pires, Santos B e São Vicente) e de Ribeirão Preto, campeões da 34° Copa Principal e do 17º Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP, se enfrentaram no dia 29 de abril no campo da Fazenda São José, em Ribeirão Preto, para disputar a segunda edição da Taça “Sidney Uliris Bortolato Alves”. O time anfitrião (foto) conquistou o troféu, ao vencer por 2 a 0 uma partida equilibrada e muito disputada. Os gols foram marcados no segundo tempo, por Ferrúcio de Paula e Douglas Pimenta. O evento foi prestigiado pelo diretor da CAASP Célio Luiz Bitencourt, responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer, e
pelo secretário-geral adjunto da entidade, Alexandre Ogusuku, ao lado de lideranças da advocacia local. A Taça Sidney Uliris Bortolato Alves decorre de uma iniciativa do diretor da CAASP, responsável pela área de Esportes e Lazer da entidade, Célio Luiz Bitencourt. Trata-se de uma homenagem ao líder da advocacia paulista que presidiu a CAASP na gestão 2007-2009. Na Caixa de Assistência, Sidney Bortolato também ocupou os cargos de diretor da Área Odontológica, diretor-tesoureiro e vice-presidente, tendo integrado por 12 anos os quadros diretivos da entidade. Quando faleceu, em 2010, era secretário-geral da OAB-SP.
Poderosa Justiça
É
notório o papel que a Justiça vem desempenhando não apenas naquilo que lhe compete constitucionalmente, mas junto aos demais Poderes cobrindo lacunas, pacificando conflitos, adiantando decisões necessárias para a melhoria da vida em sociedade diante da morosidade e conservadorismo do Legislativo, a quem caberia combater preconceitos e propor meios para o País crescer, não apenas economicamente, mas sobretudo política e socialmente. Não é à toa que se menciona com frequência a judicialização da política e da saúde indicando a incapacidade de parlamentares e executivos dos governos desempenharem como deveriam as funções para as quais foram eleitos. Pelas notícias veiculadas nos sites dos vários tribunais do País, diria que a vida dos brasileiros também está sendo judicializada. Eles igualmente manifestam sua incapacidade de viverem em sociedade passando a despejar no Judiciário suas frustrações, suas dificuldades para relacionar-se e resolver questões do cotidiano. Cito como exemplos, o caso de mulher que moveu ação solicitando indenização de namorado que terminou o relacionamento depois de 10 anos; ou vizinhos que não conseguem se entender por vários motivos, como cão que ladra muito, muro despencando, barulho constante de festas, e outras tantas ações que acabam por vezes gerando indenizações. A ampliação do acesso à Justiça é algo relativamente recente e desejado. Direitos devem ser respeitados, mas creio que estamos deixando os deveres meio de lado. Cada vez mais percebo a priorização do “eu”, em detrimento do “nós”. E aqui refiro-me ao sentimento de comunidade e de nação. Parece que só nos unimos nas Copas do Mundo de Futebol, por um breve período. Mesmo nas mobilizações recentes mais expressivas como de 2013, demonstramos nosso descontentamento com a situação, porém com motivações diversas. Agora, alguns apostam em um membro do Judiciário para colocar as coisas em ordem. Outros pedem a volta das Forças Armadas como se somente ela tivesse autoridade e poder para punir os corruptos e colocar o País nos “eixos”. Mas que eixos queremos? B Milton Rondas
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Jabaquara sedia 14º Torneio de Xadrez Divulgação
32 páginas AASP
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À Margem da Lei
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CAASP/Esportes Cruzadas
Hic et Nunc
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Jurisprudência
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Legislação
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Literatura
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Da Redação
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Livros
Direito
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Paulo Bomfim
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Pensamentos
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15, 16 e 17
Poesias
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Seguros
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Imobiliário
Ementas
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Gente do Direito Herança
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A
CAASP realizou dia 7 de maio, em conjunto com a Subseção do Jabaquara da OAB-SP, o 14º Torneio OAB-CAASP de Xadrez (foto) (foto). Com a Casa da Advocacia e da Cidadania do Jabaquara especialmente preparada, operadores do Direito praticantes do jogo do raciocínio de todas as idades competiram e confraternizaram. Os campeões receberam seus troféus das mãos de Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer
da CAASP. Foi o primeiro evento dessa modalidade disputado em uma subseção da OAB-SP. A ideia da CAASP é prestigiar as comarcas na difusão do esporte. O primeiro lugar ficou com Jorge Marcos Guilherme Monteiro, seguido de Danilo Epitácio Neves Rosa e Alexandre Letízio Vieira. Entre as mulheres, a melhor classificada foi Aline Werneck, posicionada em 9º lugar no geral. Ricardo Alves Bastos foi o melhor entre os veteranos.
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Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
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Patrimônio da OABPrev-SP cresceu 30% em 2016
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patrimônio social da OABPrev-SP cresceu 30% em 2016, de R$ 427 milhões para R$ 557,2 milhões. O dado consta dos demonstrativos contábeis da entidade, analisados e aprovados por auditoria independente realizada pela PricewaterhouseCoopers. As contas apresentadas pela Diretoria Executiva do fundo de previdência dos advogados, referentes ao exercício de 2016, também foram referendadas pelos respectivos Conselhos Fiscal e Deliberativo. Quanto aos investimentos, como noticiado anteriormente, a rentabilidade obtida pela OABPrev-SP em 2016 foi de 14,23%, percentual bem acima do IPCA aferido no período, de 6,29%. “As contas demonstram que a OABPrev-SP segue no caminho certo, cumprindo sua finalidade institucional”, afirma o presidente da en-
tidade, Luís Ricardo Marcondes Martins. “A evolução dos investimentos comprova a correção nos destinos dados aos seus recursos, notadamente num momento de crise econômica que afeta todos os setores da sociedade”, acrescenta.
Rentabilidade do fundo de previdência dos advogados foi de 14,23% O resultado positivo líquido dos investimentos do fundo da advocacia passou, em 2016, de R$ 31,7 milhões para R$ 58,1 milhões – um salto de 83%. Em seu relatório final, emitido em 4 de abril de 2017, os auditores independentes destacam que as de-
monstrações contábeis do fundo “apresentam adequadamente em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira da OABPrev-SP e individual por plano de benefícios em 31 de dezembro de 2016, e o desempenho consolidado e por plano de benefícios de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar”. Reunido em 18 de abril, o Conselho Fiscal da OABPrev-SP emitiu seu parecer sobre as contas da entidade, recomendando sua aprovação sem restrições. Os relatórios da auditoria independente, as demonstrações contábeis e as notas explicativas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, segundo o parecer assinado pelo presidente do órgão fiscal, José Valente Neto, encon-
tram-se “de acordo com os princípios gerais de governança, com os preceitos da legislação e o estatuto da entidade, estando igualmente refletidos em seus aspectos relevantes e nas demonstrações contábeis, que foram elaboradas em consonância com as práticas adotadas no Brasil”. No dia 3 de maio, foi a vez do Conselho Deliberativo do plano de previdência da advocacia reunir-se para exarar sua posição quanto às demonstrações contábeis da entidade. A manifestação, assinada pelo presidente do órgão, Jarbas de Biagi, conclui que “as atividades administrativas obedeceram aos dispositivos estatutários da OABPrev-SP e aos princípios legais, e que as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação patrimonial e financeira da entidade, contemplando as atividades desenvolvidas no exercício examinado”.
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VIII Encontro Anual AASP, em Ribeirão Preto, foi um sucesso
urante três dias, associados de setenta municípios do Estado, da Capital e de sete Estados do País prestigiaram o VIII Encontro AASP, em Ribeirão Preto, realizado nos dias 25, 26 e 27 de maio. Com mais de 400 inscritos, o evento foi considerado um sucesso tanto pelos organizadores e dirigentes da Associação quanto pelos participantes, que tiveram a oportunidade de assistir a mais de trinta palestras sobre temas atuais do Direito proferidas por ilustres juristas de projeção nacional, professores e expoentes da Advocacia. Estiveram presentes, entre outros nomes de destaque do mundo do direito e acadêmico, Nelson Nery Junior, Sidnei Beneti, Rogéria Dotti, Flávio Luiz Yarshell, Francisco Rezek, Paulo Henrique dos Santos Lucon, Roberta Nioac Prado, Régis Fernandes de Oliveira. Foram dias de atualização profissional, aprendizagem, conhecimento e, sobretudo, relacionamento. Certamente todos saíram do VIII Encontro mais bem informados e atualizados para enfrentar o dia a dia do exercício profissional, que, como ficou demonstrado por vários dos expositores,
Luiz Roberto Yamada
Associados de 70 municípios do Estado, da Capital e de sete Estados participaram do evento está a exigir da Advocacia firmeza e união. O encontro contou com palestras sobre o novo Código de Processo Civil, Direito Constitucional, de Família, do Consumidor, Trabalhista, Penal e da prática da Advocacia, e foi permeado também
Unidade Móvel AASP a primeira semana de junho, a Unidade Móvel AASP comemorou visita a mais de 30 cidades paulistas e de outros Estados (Rio Verde, em N Goiás, e Uberlândia, em Minas Gerais). Desde o início do projeto foram percor-
ridos mais de 5 mil quilômetros e oferecidos serviços e produtos que facilitam o dia a dia do exercício profissional dos associados e advogados das comarcas visitadas, com destaque para a emissão de certificados digitais, previamente agendada.B
Sala dos Advogados mantém 11 salas nos Fóruns e Tribunais de São Paulo, A AASP com o objetivo de facilitar o dia a dia dos associados e dos advo-
gados em geral. As salas têm computadores, publicações para aquisição (minicódigos, Revista Brasileira da Advocacia, Revista do Advogado, CPC Anotado e os opúsculos) e consulta (minicódigos), além de produtos com a marca AASP (pen card, cadernos, canetas, entre outros). Também estão à disposição serviços como reprografia, digitalização de processos, orientação para peticionamento eletrônico, além do empréstimo de becas (Tribunal de Justiça, Fórum Criminal e Tribunal de Justiça Militar). Em razão da grande demanda, a Associação doou recentemente 20 becas para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Sala das Becas). Também foram reformadas duas salas do Fórum João Mendes Junior, 302 (3º andar) e 1.307 (13º andar). Portanto, a AASP passou a administrar quatro salas no Fórum, duas no 13º (1.307 e 1.309), uma no 7º andar (727) e outra no 3º andar (302). B
por reflexões sobre o atual momento político nacional, o protagonismo do Supremo Tribunal Federal, o ativismo judicial, a criação normativa pelos tribunais e o neoconstitucionalismo. A diretora cultural, Fátima Cristina Bonassa Bucker, ao encerrar o evento no sábado, 27, fez um agradecimento especial ao presidente da 12ª Subseção da OAB, Domingos Stocco, pela acolhida e recepção, aos participantes, aos diretores e conselheiros da AASP e, num balanço bastante rápido sobre o atual cenário político e institucional, alertou: “No fundo nós padecemos de um problema, que é o desrespeito à Constituição.” Ela finalizou: “Estamos taciturnos, mas nutrimos grandes esperanças. Espero que todos tenham aproveitado muito este encontro e carreguem daqui, como resultado, a multiplicação desse conhecimento e das críticas que foram compartilhadas durante esses três dias. E que possamos, todos nós, os advogados, ser instrumentos de mudança. Vamos juntos, vamos de mãos dadas.” Vale rememorar e destacar mais uma vez as palavras do presidente Marcelo von Adamek no seu discurso de abertura do VIII Encontro Anual AASP, ao falar
sobre o atual momento pelo qual passa o País: ”Neste cenário, o papel do advogado é fundamental. O advogado não atrapalha; o advogado postula, o advogado defende, de forma intransigente, o respeito às regras jurídicas e, portanto, não podemos e não devemos aceitar passivamente agressões gratuitas à nossa atividade, pouco importa de onde elas provenham. O advogado é indispensável à administração da justiça; ele é partícipe necessário da administração da justiça, e não espectador ou coadjuvante. Reafirmar isso é nosso dever, e é o que sempre faremos, tanto mais em tempos de crise.” No dia 25, a mesa solene de abertura foi composta pelas seguintes autoridades: Marcelo von Adamek, presidente da AASP; Duarte Nogueira, prefeito do município de Ribeirão Preto; Domingos Assad Stocco, presidente da 12ª Subsecção da OAB de Ribeirão Preto; Caio Augusto Silva Santos, secretário-geral da OAB-SP; Carlos José Santos da Silva, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; juiz Silvio Hiroshi Oyama, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; desembargador Alcides Leopoldo e Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; juiz Paulo César Gentile, diretor do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto; juiz federal João Eduardo Consolim, diretor da Justiça Federal de Ribeirão Preto; e o vereador Renato Zucoloto. Também prestigiaram o VIII Encontro Anual AASP, entre outras autoridades, os diretores da AASP Luiz Périssé Duarte Júnior, vice; Renato José Cury, 1º secretário; Mário Luiz Oliveira da Costa, 1º tesoureiro; Eduardo Foz Mange, 2º tesoureiro; Vivane Girardi, 2ª secretária; Fátima Cristina Bonassa Bucker, diretora cultural; Rogério de Menezes Corigliano, diretor adjunto; Ricardo Pereira de Freitas Guimarães e Pedro Ernesto Proto; os conselheiros André Almeida Garcia; Elaine Cristina Beltran de Camargo; Ricardo de Carvalho Aprigliano; Ruy Pereira Camilo Junior; Ivan Lorena Vitale Júnior e os ex-presidentes Renato Luiz de Macedo Mange, Antônio Ruiz Filho, Marcio Kayatt, Arystóbulo de Oliveira Freitas e Leonardo Sica.
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DEPARTAMENTO CULTURAL
Veja alguns dos cursos que estão programados para o mês de junho: QUESTÕES ATUAIS SOBRE OS CONTRATOS EM ESPÉCIE – 19 a 22/6 PROVAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 19 a 22/6 A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA JUSTIÇA DO TRABALHO NO NOVO CPC – 20/6 O NOVO CPC E SEU IMPACTO NOS PROCESSOS EMPRESARIAIS – 20/6 PENSÃO POR MORTE – 26 a 29/6 CRIMES ELETRÔNICOS: QUESTÕES POLÊMICAS E ASPECTOS PRÁTICOS – 26 a 29/6 ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA INCORPORAÇÃO E FUSÃO DE EMPRESAS – 26 a 29/6
III MARATONA DO CPC – 27/6B
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Medicamentos são vendidos a preço de custo nas farmácias da CAASP
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omprar medicamentos nas farmácias da CAASP já é tradição entre os advogados paulistas. Preço, conforto e atendimento profissional diferenciado são características das 40 unidades que a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo mantém em todo o Estado. Excepcionalmente, valores praticados nas lojas da Caixa, para determinados produtos, podem ser superiores aos das grandes redes de drogarias – mas essa não é a regra. As farmácias da CAASP vendem todos os itens, de A a Z, por preço de custo, não agregando quaisquer gastos indiretos, como manutenção de instalações e pessoal. O mesmo critério vale para produtos de perfumaria e dermocosméticos. As razões que levam alguns produtos a custar menos fora da CAASP são típicas de um mercado competitivo, no qual
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a entidade assistencial fica em desvantagem se confrontada com as grandes redes, que têm condição de compensar o preço baixo de determinados produtos elevando o de outros. “Além disso, as grandes redes de farmácias e drogarias
Campanha de Saúde Bucal: de 5 a 30 de junho A
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CAASP realiza de 5 a 30 de junho a Campanha de Saúde Bucal 2017. Para participar, basta telefonar para qualquer uma das clínicas odontológicas da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e marcar a visita. O custo de participação para advogados, estagiários e dependentes (estes, desde que cadastrados na CAASP) será de R$ 65,00 na Capital e R$ 60,00 no Interior. Os mesmos procedimentos, se realizados fora da campanha, custam cerca de R$ 130,00. Mais uma vez os pacientes receberão cuidados profiláticos e orientação sobre higienização bucal. As crianças de até 12 anos receberão aplicação tópica de flúor. “As condutas profiláticas que fazem parte da campanha podem evitar problemas graves no futuro”, afirma Arnor. “Quando se fala em campanha de saúde bucal, as pessoas costumam imaginar apenas uma limpeza. No nosso caso, o mais importante é a inspeção bucal que o dentista realiza”, explica Ricardo Padovese, gerente odontológico da CAASP. “Na campo da saúde bucal, entre profissionais de todas as classes os advogados são os que mais dão continuidade ao tratamento”, diz. Entre os problemas mais comuns, destacam-se os de gengiva, chamados periodontais. “São afecções que começam com um pequeno sangramento; depois, a mobilidade dental é prejudicada e o indivíduo pode até vir a perder o dente”, adverte Padovese. Os endereços e telefones dos consultórios odontológicos da CAASP estão em www.caasp.org.br. Para o segundo semestre está prevista a segunda etapa da Campanha de Saúde Bucal, a ser realizada em clínicas odontológicas referenciadas, nas cidades em que a CAASP não conta com clínica própria.
têm o suporte de suas próprias empresas atacadistas, o que lhes permite comprar diretamente dos laboratórios e em grande quantidade, obtendo assim condições especialíssimas de desconto no preço fábrica”, explica o vice-presidente da CAASP, Arnor Gomes da Silva Júnior. Vigora neste momento um convênio do Conselho Federal da OAB, por intermédio da Concad (Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados), pelo qual os advogados de todo o País têm desconto em duas grandes redes de farmácias, fato que, inevitavelmente, gera comparações com os preços da Caixa de São Paulo. “Consideramos esse convênio positivo para a advocacia, pois os colegas têm a opção de comprar seus remédios com desconto a qualquer hora, já que muitas unidades dessas redes permanecem abertas 24 horas por dia, e também aos sábados e domingos, ocasiões em que o serviço de farmácia da
CAASP não estão disponíveis”, salienta Arnor. Contudo, uma pesquisa mostra que, no caso dos medicamentos mais procurados, continua vantajoso comprá-los nas lojas da Caixa de Assistência. Apuraram-se os valores promocionais para advogados em uma loja do centro de São Paulo, de uma das redes conveniadas com o Conselho Federal da OAB, no dia 10 de maio, para comparação com valores da CAASP. Atorvastatina cálcica, em embalagem com 30 comprimidos (10mg), custava na loja da rede referida R$ 52,19 para advogados. Na CAASP, o mesmo produto saía por R$ 30,62. O Cloridrato de clomipramina (20 drágeas, 25mg) era vendido na Caixa de Assistência por R$ 13,05, enquanto na outra loja seu preço para os advogados era R$ 14,29. O valor do Diclofenaco sódico (50mg), por sua vez, reduz-se de R$ 10,27 para R$ 5,97 em favor da CAASP. A lista de medicamentos cujos preços na CAASP são menores que os oferecidos via convênio do CFOAB é extensa, principalmente quanto aos genéricos. Eis outros exemplos comparativos: Cloridrato de ranitidina (150 mg): R$ 13,14 na unidade da rede varejista, contra R$ 9,79 na Caixa de Assistência; Fenobarbital (50 mg): R$ 5,66 (rede) e R$ 5,28 (CAASP); Loratadina (10mg): de R$ 21,99 (rede) e R$ 11,57 (CAASP); Nimesulida (100mg): de R$ 13,06 (rede) e R$ 9,14 (CAASP); Paracetamol (750mg): R$ 6,99 (rede) e R$ 4,89 (CAASP); Simeticona (125mg): R$11,33 (rede) e R$ 6,05 (CAASP).
Caixa firma parceria com instituto ligado à Esalq / USP or meio do Clube de Serviços, a CAASP firmou mais uma parceria na área educacional. No dia 11 de abril, o diretor da CAASP Adib Kassouf Sad recebeu o presidente do Instituto Pecege (Programa de Educação Continuada em Economia e Gestão de Empresas), Pedro Marques, para formalizar o convênio. O Pecece é um órgão do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola de Agricultura Luiz de Queiroz - a prestigiosa Esalq, da USP. A partir de agora, os profissionais inscritos na OAB-SP, seus cônjuges e dependentes têm 10% de desconto sobre a mensalidade dos cursos de pós-graduação lato sensu (presencial ou a distância) oferecidos pelo Instituto. O desconto da parceria CAASP-Pecege é cumulativo aos 15% de bonificação por pagamentos rea-
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lizados antes da data de vencimento oferecido pela instituição. Para se matricular, o advogado deve acessar o site da Pecege (www.pecege.org.br) e escolher o curso de seu interesse. Na página de inscrição do curso, deve selecionar a opção “não possuo um código de polo” e seguir passo a passo as etapas de cadastro. Em seguida, para obter o desconto da parceria, deve enviar um email para financeiro-alunos@pecege.com solicitando a aplicação do abatimento. Para esse procedimento é necessário o envio de uma cópia de sua Carteira da OAB e da declaração de vínculo, que está disponível na página do Clube de Serviços, no site da CAASP (www.caasp.org.br). No caso dos dependentes, é necessário também o envio de um documento comprobatório.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br
Prescrição geral em contratos
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rescrição extintiva, em resumo, é a perda de direito pela abstenção do seu titular no ajuizamento da pretensão em determinado tempo. Os arts. 205 e 206 do Código Civil estabelecem prazos prescricionais, podendo haver mais hipóteses inseridas em outras leis. Há os prazos específicos, inclusive os atinentes a determinadas obrigações em negócios jurídicos e, inexistindo disposição especial, prevalece o prazo geral, decenal. Recentemente, apreciando pleito de indenização pela evicção de direito ligado a contrato de compra e venda de imóvel, v. acórdão do Eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp nº 1.577.229-MG, da lavra da i. min. Nancy Andrighi, entendeu que a prescrição específica trienal para o pedido de “reparação civil”, assim escrito no art. 206, § 3º, inc. V, aplica-se à responsabilidade extracontratual, delitual ou aquiliana (que não tem origem no descumprimento de negócio jurídico) e também à violação de obrigação contratual. Do r. aresto, consta transcrição da opinião de Gustavo Tepedino, segundo a qual é “importante notar que o dispositivo tem incidência tanto na responsabilidade civil contratual como extracontratual, haja vista a dicção ampla do preceito”. Esta tese diverge de v. acórdãos anteriores e posição notável do mesmo tribunal, conforme se depreende do r. aresto do REsp nº 1.222.423SP, da relatoria do i. min. Luis Feli-
pe Salomão, forte no argumento de Humberto Theodoro Júnior, para quem “quando a norma do art. 206, § 3º, inciso V, fala em prescrição da “pretensão de reparação civil”, está cogitando da obrigação que nasce do ilícito stricto sensu”, isto é, “não se aplica, portanto, às hipóteses de violação do contrato, já que as perdas e danos, em tal conjuntura, se apresentam com função secundária”, de tal modo que “enquanto não prescrita a pretensão principal (a referente à obrigação contratual) não pode prescrever a respectiva sanção (a obrigação pelas perdas e danos)”, “daí que enquanto se puder exigir a prestação contratual (porque não prescrita a respectiva pretensão), subsistirá a exigibilidade do acessório (pretensão ao equivalente econômico e seus acréscimos legais)”. Assim, conclui o doutrinador que “é, então, a prescrição geral do art. 205, ou outra especial aplicável in concreto, como a quinquenal do art. 206, § 5º, inciso I, que, em regra, se aplica à pretensão derivada do contrato, originária ou subsidiária”. Segundo ele, “esta é a interpretação que prevalece no Direito italiano (Código Civil, art. 2.947), onde se inspirou o Código brasileiro para criar uma prescrição reduzida para a pretensão de reparação do dano”. A matéria, portanto, não está pacificada no Eg. STJ, entre as suas Col. Turmas. No intuito de tentar colaborar com a solução desse dissenso, é possível notar que o art. 932 do CC usa, exatamente, a expressão “reparação civil”, para dizer que por ela se obrigam os
pais pelos filhos menores, por atos ilícitos causadores de dano, p. ex.. Esse artigo está inserido no título e no capítulo correspondente à responsabilidade civil em seu sentido estrito, isto é, decorrente de ato ilícito extracontratual, responsabilidade aquiliana. O verbo “reparar” e as palavras “reparação” e “reparações”, quando utilizados para significar composição de prejuízos, no CC, sempre estão ligados à responsabilidade delitual (arts. 927 e seu parágrafo único; 932, 942; 943 e 948, p. ex.). Aquela mesma expressão, isto é, “reparação civil”, é a utilizada ipsis litteris no art. 205, § 3º, inc. V, o qual determina que prescreve em três anos a respectiva pretensão. Por outro lado, é revelador perceber que, quando o CC quer se referir à composição de prejuízo em matéria de negócios jurídicos, normalmente não usa o verbo “reparar” ou a expressão “reparação civil”, mas, sim, expressões ligadas aos verbos “satisfazer”, “responder”, “ressarcir”, “pagar”, “resolver” ou “indenizar” por “perdas e danos” (arts. 146, 149, 154, 234, 236, 239, 247, 248, 251, 254, 255, 263, 271, 279, 389 (principalmente), 395, parágrafo único, 402 (notadamente, que inaugura capítulo com essa expressão), 403, 404, 419, 430, 443, 465, 475 (em especial), 518, 570, 571, 582, 602, parágrafo único, 624, 640, 679, 683, p. ex.). A uniformização dos termos usados é relevantíssima na codificação. A Exposição de Motivos do Supervisor da Comissão Elaboradora e Revisora do Código Civil, isto é, do jurista Miguel Reale, assinada em 16 de janeiro de 1975, tem inestimável valor histórico e pode ser instrumento para a interpretação de seus preceitos. Dedi-
cou um tópico ao “problema da linguagem”, considerando-o “inseparável do conteúdo essencial daquilo que se quer comunicar, quando não se visa apenas a informar, mas também a fornecer modelos e diretivas de ação”, explicando que “a linguagem de um Código não se dirige a meros espectadores, mas se destina antes aos protagonistas prováveis da conduta regulada”, de forma que “como o comportamento deles implicará sanções premiais ou punitivas, mister é que a beleza formal dos preceitos não comprometa a clareza e precisão daquilo que se enuncia e se exige”. No ponto em que discorreu sobre a prescrição, disse o professor que “é claro que nas questões terminológicas pode haver certa margem de escolha opcional, mas o indispensável, num sistema de leis, é que, eleita uma via, se mantenha fidelidade ao sentido técnico e unívoco atribuído às palavras, o que se procurou satisfazer nas demais secções do Anteprojeto”. É de boa técnica legislativa, enfim, tentar empregar o mesmo verbete para se referir ao mesmo e único instituto e os juristas que se dedicaram à elaboração e redação do CC se esmeraram neste proceder. As coincidências e as diferenças terminológicas acima suscitadas auxiliam na sinalização de que o prazo de três anos de prescrição, do art. 206, § 3º, inc. V, não é adequado à pretensão de indenização por perdas e danos procedentes de descumprimento contratual, mesmo porque, tradicionalmente, as regras sobre prescrição devem ser interpretadas restritivamente.
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*Advogado em São Paulo.
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O PROJETO DE LEI Nº 874, DE 2016 E O CONSUMIDOR Claudio Marçal Freire* A ementa do referido Projeto de Lei, diz:
“Institui normas protetivas do consumidor, associadas ao direito à informação e altera a Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.” NÃO É VERDADE! O referido PL, pelo contrário, RETIRA do mundo jurídico as NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR CONSUMIDOR, instituídas pela Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, quando da NEGATIVAÇÃO de seus nomes em bancos de dados de consumo, que são: I – a apresentação pelo credor da prova da origem da dívida dívida, da sua exigibilidade exigibilidade, e do inadimplemento (precisa estar vencida) do consumidor; II – ter o banco de dados de consumo em seu arquivo, a prova da entrega da prévia comunicação assinada no endereço do consumidor, mediante protocolo de recebimento recebimento. Essas normas protetivas dos consumidores estão sendo retiradas do caput do artigo 1º, e do caput e parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.659/15, pelo mencionado Projeto de Lei. Pior ainda, o Projeto de Lei em referência, altera o artigo 3º da mencionada Lei, subvertendo a ordem jurídica contra o hipossuficiente na relação d momento da prova pelo credor. Isto é, primeiro ele negativa o consumidor, para só depois dos prejuízos pessoais de consumo com a inversão do dívida, e se for por ele provocado. a ele causados, o credor terá de apresentar ao banco de dados ou ao consumidor a prova da origem da dívida Os cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres, são considerados pelo Código de Defesa do Consumidor entidades de caráter público (Lei nº 8.078, art. 43, § 4º). Pelo Direito Pátrio, compete aos registros públicos dar publicidade dos atos e fatos jurídicos. Nesse sentido, a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o Código de Processo Civil, arts. 274 e 275, a Lei nº 6.015 de 1973, etc., estabelecem a indispensável prova do direito demandado e da intimação ou citação do devedor. O cartório de protesto não intima e o juiz não cita o devedor se não estiver presente a prova da origem da dívida! Assim que, não há registro do protesto e não há sentença judicial condenatória se não houver prova da entrega da intimação ou da citação no endereço do devedor! As exigências da Lei Paulista cumpre o ordenamento jurídico pátrio, ao regular as NEGATIVAÇÕES das pessoas nos cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres conforme a legislação vigente inerente aos órgãos públicos, face à atividade exercida por eles de dar publicidade dos consumidores inadimplentes, diante do caráter público a eles conferido pelo CDC. DÍVIDA. É preciso separar NEGATIVAÇÃO de COBRANÇA. Por outro lado, NEGATIVAÇÃO não se confunde com COBRANÇA DE DÍVIDA As exigências da Lei nº 15.659/15, quanto à prova do débito e à entrega da comunicação no endereço do consumidor, destinam-se destinam-se, exclusivamente, aos cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito ou congêneres (entidades de caráter público pelo CDC), para a realização da NEGATIVAÇÃO, em decorrência dos efeitos jurídicos e dos prejuízos causados aos consumidores pela publicidade do registro da inadimplência. Não interfere, nem cria ou faz imposição às empresas em relação às formas utilizadas por elas na realização das cobranças de seus créditos. Desta forma, as cobranças continuam a ser realizadas por BOLETO BANCÁRIO, TELEFONE (call Center), E-MAIL‘S, CARTA SIMPLES, MOTOQUEIRO etc. Mesmo assim a Lei Paulista beneficia os cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito ou congêneres, pois, DISPENSA a comunicação prévia dos consumidores, quando das NEGATIVAÇÕES oriundas de DÍVIDAS PROTESTADAS e daquelas COBRADAS EM JUÍZO. Subentende-se que tal dispensa decorre do fato de que os órgãos públicos já suprem as exigências nela estabelecidas, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, no Estado de São Paulo, o protesto NÃO GERA CUSTO para os credores nas consultas de crédito e nas cobranças das dívidas (Lei 11.331/02, Tab. IV, Notas Explicativas itens 6 e 10, do Poder Executivo). Respondem pelos custos somente quem dá causa ao protesto, o INADIMPLENTE INADIMPLENTE. Desta forma, não há repasse de custos aos preços dos produtos e às taxas do crediário, beneficiando, sobremaneira os ADIMPLEMENTES ADIMPLEMENTES, diga-se de passagem, que compõem a maioria dos consumidores paulistas. Portanto, o Projeto de Lei nº 874, de 2016 certamente será rejeitado, em respeito aos avanços da Lei nº 15.659 de 2015 para os consumidores, evitando as ameaças à segurança jurídica e os danos que serão causados aos hipossuficientes na relação de consumo, e restabelecida a normalidade jurídica na matéria em nosso Estado.
*Claudio Marçal Freire, vice presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB e de São Paulo – IEPTB-SP.
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Considerações sobre o plano de saúde popular
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ministro da Saúde lançou a ideia e ela evoluiu para sugestões para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) analisar sua conveniência como um produto alternativo aos planos de saúde privados existentes. Nesta toada, o plano de saúde privado popular teria alguns diferenciais em relação aos planos convencionais. O tema planos de saúde é sempre explosivo. O Brasil tem atualmente um universo próximo de 50 milhões de pessoas atendidos pelos planos privados. De outro lado, estes planos respondem por 63% do total do dinheiro investido em saúde pública, o que faz com que ¾ da população tenha pouco mais de 30% do total dos recursos para garantir sua saúde. O cobertor é curto e a lei que regula os planos privados é muito ruim. Num País em
que leis ruins são rotina, ela se destaca por ser a maior ameaça ao futuro do sistema suplementar de saúde. Assim, ou mudamos a lei ou em algum momento não muito distante o sistema entrará em colapso, com tudo de dramático e socialmente injusto que um processo desta natureza traz consigo. Para dar uma ideia da gravidade do quadro, nos últimos três anos as operadoras de planos de saúde privados perderam três milhões de segurados. Só que, junto com a queda da receita, veio o aumento da utilização dos planos pelos que continuaram cobertos, preocupados em perderem o emprego e, com ele, o benefício. Os planos de saúde privados estão em terceiro lugar entre os sonhos de consumo da população. Só perdem para educação e segurança. A avaliação faz sentido quando comparamos o atendimento da rede privada com o SUS. Qualquer pessoa que tenha en-
frentado a fila para atendimento de um hospital público, ou medianamente informada, fará o que estiver ao seu alcance para ter um plano de saúde privado. Da mesma forma que fará o que estiver ao seu alcance para permanecer nele depois de conseguir contratá-lo. Em 2016 as operadoras de planos de saúde privados faturaram 160 bilhões de reais. No mesmo período, pagaram 132 bilhões a título de despesas assistenciais. Se somarmos a isso as despesas administrativas e comerciais, veremos que os planos privados estão na boca de fazer água, sendo que 63 operadoras já encerraram o ano com patrimônio negativo. Considerando apenas os planos médicohospitalares, o faturamento foi de 155 bilhões de reais e as despesas de 131 bilhões de reais, representado uma taxa de sinistralidade de mais de 84%, o que, somado aos pelo menos 25% de despesas comerciais e administrativas, leva essa conta para mais de 100%, gerando um resultado operacional de menos 1,1 bilhão de reais, parcialmente compensado pelo resultado das aplicações financeiras das operadoras. Como se vê, o quadro é crítico. E foi neste contexto, visando antes de tudo aliviar o SUS, que o ministro da Saúde levantou a ideia da criação de um plano popular, que pudesse atender um rol menor de procedimentos cobertos. A ideia apresentada faz com que o plano popular assuma os procedimentos mais simples, ficando a média e a alta complexidade
por conta do SUS. Em teoria, a ideia pode ser muito interessante para todos os envolvidos. O governo, porque transfere para as operadoras privadas o custo com o atendimento dos procedimentos mais simples, reduzindo a fila do SUS justamente onde ela é mais comprida. As operadoras, porque aumentariam seu faturamento, mas responderiam apenas pelos procedimentos mais baratos. E o cidadão, porque sairia das filas dos hospitais públicos na maioria das vezes em que necessitasse atendimento médico-hospitalar. O problema é que a teoria na prática costuma ser outra. O assunto pode evoluir positivamente, desde que se leve em conta alguns nós que podem complicar muito o quadro. Em primeiro lugar, a Lei dos Planos de Saúde privados elenca um rol de procedimentos obrigatórios que seria mutilado, reduzindo a responsabilidade da operadora apenas aos procedimentos mais simples. É aí que entra o advogado, será que isso é legalmente possível? E, ainda que o sendo, será que o Judiciário aceitaria a redução das coberturas, ainda que previstas no contrato? Ou, no caso de um quadro clínico evoluir negativamente e um paciente com uma infecção sofrer um infarto, como ficaria a responsabilidade pelo custeio? Será que o plano poderia passá-lo, no meio do tratamento, para o SUS? São questões delicadas que precisam de uma análise mais profunda.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.
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O AB pr otocola pedido de impeachment contra T emer OAB protocola Temer A OAB SP foi uma das Secionais da Ordem a deliberar pelo processo de impedimento do presidente da República Eugenio Novaes
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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou na Câmara dos Deputados, em Brasília, o pedido de abertura do processo de impeachment do presidente da República, Michel Temer, no dia 25 de maio. O presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, foi ao Congresso Nacional acompanhado de dirigentes e lideranças da advocacia do país, como Marcos da Costa, que preside a Secional paulista da Ordem, conselheiros federais e presidentes de outras Secionais da Ordem. A decisão foi tomada após exaustivo debate realizado em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB no dia 20 de maio, na capital federal. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de um ano e quatro meses da OAB. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a Ordem cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, destacou Lamachia. Na ocasião, os conselheiros federais se revezaram ao microfone para denunciar a atitude do presidente da República, após denúncias apresentadas no acordo de colaboração premiada de controladores do grupo J&F, Joesley e Wesley Batista. Os advogados criticaram o encontro de Michel Temer com empresário investigado em ao menos cinco operações da Polícia Federal e o conteúdo dos diálogos travados. De acordo com comissão especial da Ordem, convocada pela diretoria da OAB Nacional para analisar as denúncias contra o mandatário da República, Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com um empresário sob investigações e fora do protocolo habitual. O parecer da comissão foi lido pelo relator Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. Houve acolhimento à proposta da comissão especial. Fo-
Momento da entrega oficial do pedido de impeachment na Câmara dos Deputados ram 25 votos a favor da abertura do processo de impeachment e apenas uma divergência, além de uma ausência justificada. Marcos da Costa participou dos trabalhos ininterruptos no dia 20. Marcou presença desde a abertura oficial da sessão, às 15 horas, até o encerramento pouco depois da meianoite, e falou em nome dos advogados paulistas. “A manifestação de São Paulo foi extraída pelo Conselho Secional depois da apresentação de posições de diferente natureza, mas todas respeitosas, para, ao final e com pesar, votarmos pela abertura do processo de impedimento. O Brasil não suporta mais esse quadro dantesco onde prevalece o patrimonialismo e seus filhotes: nepotismo, fisiologismo e apropriação de espaços públicos para interesses privados e inconfessáveis. Essa associação nefasta entre empresários criminosos e políticos corruptos compromete recursos que deveriam ser aplicados na saúde, na segurança e na educação. Em caso de vacância do cargo, a OAB de São Paulo optou por defender a Constituição de 1988, que determina eleições indiretas.” O dirigente paulista encerrou sua fala acentuando a urgência da reforma política que deve ser feita até setembro. “Precisamos virar uma página na vida política de
nosso País. Assim, as eleições de 2018 poderão se tornar um marco, onde surjam novas lideranças, principalmente
entre os jovens e as mulheres.” O presidente da OAB Nacional explicou, ainda, que convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, diz Lamachia. Durante a sessão do dia 20 de maio, a OAB abriu espaço para a defesa do presidente Michel Temer. Os advogados Gustavo Guedes e Carlos Marun falaram no Plenário e pediram mais prazo para que a defesa do presidente pudesse apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, Flávio Pansieri. O pedido não foi atendido. No ano passado, o mesmo aconteceu na sessão que debateu o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, quando o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, falou em defesa dela.
Parecer técnico-jurídico ara a comissão especial, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312). “Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri, relator do parecer. “O que fizemos hoje foi tentar romper com a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. A OAB e a história da entida-
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de estão acima de nossas histórias pessoais.” A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 que é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição prevista tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de empresa investigada em cinco inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco convencional, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. Além disso, na conversa se verifica esforço aparente em prol de interesses particulares, em detrimento do interesse público.
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INFORME PUBLICITÁRIO
Refle xões sobr e o racismo mar cam Cine Debate eflexões sobre marcam que teve e xibição do documentário “Menino 23” exibição A
sede cultural da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu no dia da abolição da escravatura (13/5) a exibição do documentário “Menino 23 – Infâncias Perdidas no Brasil”. O filme foi tema de debate sobre a necessidade de se recuperar a história dos afrodescendentes, de revelar o horror sofrido pelos escravos no Brasil, além de tratar das formas contemporâneas de escravidão. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, assistiu ao filme e ressaltou em seu discurso que a história de garotos negros escravizados por fazendeiros ligados ao movimento nazista, no interior de São Paulo, não é única. “Esse é um entre tantos casos que temos por aí, mas que ainda precisamos descobrir”, comentou o dirigente para, em seguida, antecipar que a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – que será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro, no Pavilhão de Exposições do Anhembi – haverá espaço para discussões acerca da escravidão no Brasil. Na mesma linha, o presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra, Humberto Adami Santos Junior, destacou, durante o debate, a importância da abertura de comissões da Verdade da Escravidão Negra nas Subseções da OAB para a ampliação do conhecimento e o resgate histórico, assim como faz o documentário. “Menino 23 conta uma história de um município do Estado de São Paulo, são 5.643 municípios no Brasil. Se cada município produzir uma história, é possível publicar um livro volumoso sobre pessoas, lendas, personagens e heróis negros. Vamos ajudar a pessoas que são contrárias às ações afirmativas para afrodescendentes a entender porque elas são necessárias”, refletiu Adami. Para Eunice Aparecida de Jesus Pru-
dente, presidente da Comissão da Verdade da Escravidão da OAB SP, a Secional paulista cumpriu seu compromisso institucional com os Direitos Humanos ao promover o evento. Ela ainda salientou a necessidade de revisão da história: “Precisamos revelar o protagonismo negro e investir na educação, porque o racismo não terá mais espaço entre nós, se formarmos novos cidadãos brasileiros comprometidos com o outro. Menino 23 dá sua colaboração neste sentido e nós, da comissão da Secional paulista, vamos dar a nossa em breve. Isso porque, nessa segunda fase do grupo de trabalho, composto por mais de 23 advogados, vamos publicar pesquisas e artigos.” Produtora de impacto de Menino 23, Rossana Giesteira reforçou que o propósito do filme é causar comoção e estimular o debate sobre o racismo estrutural em toda a sociedade brasileira. Para atingir esse objetivo, estão sendo realizadas parcerias para sua exibição. “Sempre entendemos que esse documentário tem uma vocação social. Sabíamos que revelar essa história causaria um impacto, até certo incômodo. Democraticamente, fechamos parcerias com a OAB e outras instituições. Estamos rodando bastante o filme. Já fomos para comunidades, escolas e praças públicas em todo o Brasil desde o lançamento, em julho do ano passado. Menino 23 tem sido bastante reconhecido e ganhou importantes prêmios”, contou a produtora para acrescentar que o documentário vai entrar na programação do Canal Brasil a partir de 22 de maio. Também compuseram a mesa diretora desta edição do Cine Debate: a juíza do trabalho, Mylene Pereira Ramos, e a presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB SP, Carmem Dora de Freitas Ferreira.
Em Brasília, Marcos da Costa combate Cejuscs e defende presença da advocacia em conciliações m sessão do Pleno do CFOAB, o presidente da Secional paulista, Marcos da Costa, defendeu a aprovação, pelo Conselho Federal, de proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), solicitada pela OAB SP, que reconhece como essencial a presença da advocacia em conciliações. Na ocasião, ele combateu a maneira como operam os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). “Tentar resolver um litígio sem o advogado pode levar o cidadão a fa-
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zer acordos que prejudiquem seus direitos”, enfatizou. Além da proposta de ADI, a Secional apresentou reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e trabalhou em prol de uma iniciativa legislativa, cujo projeto de lei torna obrigatória a presença do advogado nos Cejuscs. Somados a estes esforços, também tem difundido o projeto OAB Concilia, em parceria com o Poder Judiciário, que permite com que as partes contem com a assistência de advogados.
José Luís da Conceição/OAB SP
Da esquerda para direita: Carmem Dora de Freitas Ferreira, presidente da Comissão da Igualdade Racial; Humberto Adami Santos Junior, presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil; Marcos da Costa, presidente da OAB SP; Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da OAB SP, e Eunice Aparecida de Jesus Prudente, presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB SP, na apresentação do documentário Menino 23
85 anos de OAB SP – Uma trajetória de lutas contada através das primeiras Subseções m 22 de janeiro de 1932, em sessão histórica presidida por Plínio Barreto, nascia a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. Em março do mesmo ano, foi aprovada a divisão da Secional em 28 Subseções, sempre com a ambição de melhor atender à advocacia e à sociedade. Começava, assim, a trajetória de participação e presença constante em diferentes lutas da Ordem paulista em defesa das prerrogativas da classe e da cidadania. Em comemoração aos 85 anos de fundação da OAB SP, a presidência da entidade, em parceria com site Migalhas, vai recuperar a origem de cada uma dessas primeiras Subseções. Reportagens em vídeo e fotos relembrarão os momentos relevantes de atuação, as glórias e os desafios que contribuíram para consolidar a OAB SP como uma das mais importantes instituições jurídicas do Brasil.
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HIC ET NUNC
DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO
PERCIVAL DE SOUZA*
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CORRUPÇÃO EXPORTADA
ADRI – Há uma grande semelhança entre o que acontece aqui, na Espanha, e a Operação Lava Jato, no Brasil. Os espanhóis foram surpreendidos por uma ofensiva desencadeada pela UCO, Unidade Central de Operações da Guarda Civil, equivalência local à Polícia Federal, cumprindo determinações do rigoroso juiz Eloy Velasco, versão madrilena do Moro brasileiro. Foram para a prisão expoentes da política local, como o ex-presidente da Comunidade de Madri, Ignacio González, espécie de super administrador municipal, acusado de corrupção na empresa de águas Isabel II. Como Moro, Velasco afirma em despacho que González dirigia uma “organização criminal”, abastecida com propinas e falcatruas, lesando o patrimônio público madrileno em cerca de US$ 25 milhões, para enriquecer-se pessoalmente e a alguns familiares (“trama de saque”) e financiar de forma ilegal um partido político. O acusado, como no Brasil, é cacique político de um partido (“generais de Estado”), PP, beneficiado pelo esquema e devastado pelas acusações de corrupção e sucessivas prisões. O Moro espanhol nasceu em Bilbao, tem 44 anos de idade e comanda o Juizado de Instrução número 6 da aqui chamada Audiência Nacional. Escreveu um livro sobre Questões Práticas sobre Responsabilidade Penal e Compliance. Defende uma reforma penal que permita dissolver empresas e partidos políticos implicados em práticas ilícitas. Mostra-se preocupado com a simbiose entre políticos e pessoas jurídicas. Como no Brasil, há divergências jurídicas entre o que se decide na Audiência Nacional e o aqui chamado Tribunal Supremo. Uma empresa foi dissolvida. Tinha cem trabalhadores. O Supremo espanhol preferiu uma “opção menos grave”. Mas o juiz se queixa de falta de instrumentos adequados para o firme combate à corrupção. Tem promoção prevista (mês de junho) para a aqui chamada Sala de Apelações. Não se preocupa com críticas (que recebe, inclusive em forma de manobras jurídicas), dizendo ser “indiferente” a elas, destacando que se não forem feitas a ele, o alvo será seu sucessor. Causou forte impacto a prisão de Mauricio Casal, diretor do influente jornal A Razão, partícipe do esquema. Os tentáculos da corrupção causaram tanta repercussão que os espanhóis se perguntam, à brasileira: onde estavam os fiscais anticorrupção, os sistemas de fiscalização dos gastos públicos? Por que todos eles falharam?
ESPANHA-BRASIL O principal perigo detectado na Espanha é o perigo para a estabilidade da democracia. A situação é considerada desoladora. Fala-se muito nos efeitos nefastos do populismo, que com palavrório estéril procura dividir toda a sociedade numa ala de “puros” e outra perversamente vil, a “elite corrupta”, que num país ao sul do Equador seriam grotescamente classificadas de “coxinhas” e “mortadelas”. O magistrado espanhol José Luís Requero cita um recente Quadro de Indicadores da Justiça na União Europeia, apresentado em Bruxelas, onde se mostrou que a Justiça espanhola evoluiu à acessibilidade, modernização eletrônica e disponibilização das informações judiciais. Mas Requero acha necessário “reformar as profissões jurídicas” para que haja uma Justiça “eficaz e não de interesses locais” e definir “que tipo de investigação penal se quer” (mutatis mutandis...) e uma “oficina judicial a serviço da Justiça e não a alguns corpos de funcionários em permanente crise de identidade e utilidade”. Critica o que chama de “sindicalismo judicial”, e que criar novos cargos na Magistratura “apenas consolidaria e multiplicaria um modelo defasado”. Há muita coisa pendente, diz. O presidente da União Espanhola de Advogados Penalistas, Víctor Moreno Catena, catedrático de Direito Penal da Universidade Carlos III, crítico de um local excessivo foro privilegiado, que ao conceder préstimos judiciais exclusivos para uma casta, considera: “Seguramente, demasiados privilegiados – onde fica a Justiça?”. HERANÇA FEROZ BRASÍLIA – Bem diz um provérbio forense: somente se conhece verdadeiramente uma família após o primeiro inven-
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tário: a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando se abre um inventário fica interrompida a prescrição em questão que envolvem disputa de herança. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos demais ministros: interromper é imperativo para que não sejam premiados aqueles que estejam usufruindo do patrimônio, em detrimento dos outros herdeiros. A decisão foi tomada em rejeição a um recurso que pretendia impedir que herdeiros pudessem ter participação nos lucros de uma empresa. Argumento do STJ: quando o próprio direito matriz (fração de cotas sociais de uma empresa) está em xeque, fica impossível contar o prazo prescricional para o exercício da pretensão ao recebimento de direito secundário. Para a ministra Andrighi, admitir a prescrição, no caso, seria punir aquele que agiu de forma correta na busca do reconhecimento do seu direito e premiar a parte contrária, se esta estivesse agindo de forma procrastinatória. APLAUSOS SUPREMOS RIO – A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que gosta (e entende) de literatura e sua alma, a poesia, esteve na casa fundada por Machado de Assis, a Academia Brasileira de Letras, e proferiu palestra tão interessante que, ao final, foi contemplada com muitas palmas pelos entusiasmados acadêmicos. Encantado, o historiador José Murilo de Carvalho não resistiu e comentou: “É a primeira vez, nos últimos tempos, que o líder de um dos três Poderes da República é aplaudido de pé, sem que se grite ‘fora’ para o orador.”
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*Especial para o “Tribuna”.
Furtou peça de salame de R$ 18,11 e ficou preso quatro meses
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m rapaz de São José dos Campos (SP) furtou uma peça de salame no valor de R$ 18,11. Depois de ser detido em flagrante, ficou cerca de quatro meses preso. Em primeira instância, foi condenado a uma pena de 3 anos e 6 meses em regime fechado. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu da decisão pedindo o reconhecimento do princípio da insignificância. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apenas diminuiu a pena para um patamar de 2 anos e 4 Nacional de Reforma do Judiciário, do meses em regime inicial semiaberto. Ministério da Justiça, o custo médio de Quando foi detido, o rapaz admitiu um processo judicial é de R$ 1.848,00, em seu interrogatório que havia sub- sendo que o valor do salame não chetraído a peça de salame, contando em gava a R$ 20. Além do custo do prodetalhes como estava morando nas cesso, houve também o custo do ruas há mais de encarceramento do 20 dias e ter agiréu, que ficou quado daquela mase quatro meses neira por estar Mover todo o aparato preso.” com fome. A Defensoria PúA defensora estatal para apurar e blica de SP obteve pública Livia uma decisão liminar punir furto de coisa Correa Tinoco no Superior Tribuavaliada em R$ 18,11 é nal de Justiça (STJ) recorreu ao STJ, além de também medida absolutamente que reconheceu a impetrar habeas aplicação do princídescabida corpus naquela pio da insignificância corte. Segundo e determinou o tranela, “mover todo camento do proceso aparato estatal para apurar e punir so criminal. furto de coisa avaliada em R$ 18,11 é Na decisão do STJ, o ministro Semedida absolutamente descabida. bastião Reis Júnior considerou a insigFere os princípios da economia proces- nificância da conduta do acusado, “porsual e os princípios que orientam a quanto reduzido o valor do bem subAdministração Pública, como economia traído e mínima a ofensividade da e eficiência”. conduta”. O processo foi trancado A defensora Lívia Tinoco chama a após a conduta ter sido considerada atenção pela quantidade de recursos penalmente atípica.B que precisou apresentar até que fosse reconhecido o princípio da insignificância. Ela também destaca o custo deste informações da Coordenadoria de processo aos cofres públicos. “De Com Comunicação Social e Assessoria de Imprensa acordo com estimativa da Secretaria da Defensoria Pública de São Paulo.
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CARTOMANTE
Insatisfação com serviço não gera danos morais “O
s aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo. Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vi d a em sociedade se t orn aria inviável.” A afirmação é do de sembargador Pedro Bernardes, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao negar pedidos de indenização feitos por uma aposentada na ação que ela moveu contra uma cartomante. A aposentada informou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido. Ela afirmou que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação. A cliente afirmou também ter sofrido
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ameaças da cartomante, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado. A aposentada contou que, segundo a leitura do baralho na primeira consulta, o marido não iria voltar para ela, então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. Como o
marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais, em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$ 6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho. A cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida. Em seu depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal. Em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga. A mu-
lher recorreu ao TJ-MG. O desembargador Pedro Bernardes confirmou a decisão. Ele entendeu que a aposentada não demonstrou ser vedada a atividade de cartomante. O magistrado observou ainda que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias. Ainda segundo o relator do recurso, a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado. Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.B Informações da Ascom do TJ-MG.
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Sustentação oral: o grito derradeiro
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á algum tempo, cresceu nas causas cíveis o uso da sustentação oral nos tribunais, ainda que, em um grande número de casos, a fala do patrono não traz novidade alguma, sendo simples repetição oral do que já foi escrito nas razões ou contrarrazões recursais. O motivo desse incremento associa-se à desconfiança dos advogados de que seus arrazoados não serão examinados com a atenção de que seu autor os julga merecedores, se é que serão mesmo lidos pelo relator, dada a circunstância de existir assessores que, em muitos casos, são utilizados exatamente para preparar o voto para o relator. Acrescente-se, ainda, que o número de processos pautados por sessão não é incomum se aproximar de 300, 400 e até 500 casos, o que traz à mente do advogado a certeza de que, ausente a sustentação, o julgamento será efetivamente monocrático, de modo que os demais integrantes da turma julgadora aprovarão o voto do relator na total confiança, sem que este seja lido na sessão, por absoluta falta de tempo. Daí a crença de que, usando a tribuna, o próprio relator tomará conhecimento da realidade que poderia não saber, retirando, então, o processo de pauta; ou, então, os demais componentes do colegiado serão informados do que está sendo julgado e poderão interessar-se a ponto de rever a posição do relator. Duas outras novidades, referendadas pela legislação atual, também fomentam a sustentação. A primeira é a possibilidade do julgamento virtual, que se faz sem a reunião dos integrantes da turma e sem a presença das partes. Coloca-se o voto no computador, a fim de que os demais participantes do julgamento a ele tenham acesso, concordando ou discordando com a proposta de decisão. Isso pode funcionar - e até muito bem, desde que todos os que devem participar do julgamento não se sintam desconfortáveis ou mesmo gostem de trabalhar com computador, o que ainda não é consenso, notadamente em uma profissão para a qual se era preparado para a leitura de livros. Assim, é expressivo o número de advogados que, quando indagados sobre se concordam com o julgamento virtual, discordam, pedindo julgamento presencial, mesmo nos casos em que sequer a sustentação seria permitida. Se admissível for a sustentação, sentem-se, então, no dever, a fim de justificar a objeção, de comparecer para sustentar. A segunda novidade foi a supressão da figura do revisor, que dava uma segurança a mais para as partes, pois, tendo a obrigação de revisar o processo, inteirava-se do caso e assumia, sem dúvida, um comprometimento maior com a decisão, pois tomava conhecimento da demanda não apenas oralmente, de modo que sua con-
cordância era também entendida como uma conclusão retirada do que viu nos autos. Sem esse personagem, a sustentação acaba servindo para buscar convencer não apenas um, mas dois integrantes da turma, que nunca examinaram o processo. Por essas e certamente também por outras razões de que não se tem conhecimento psicológico suficiente para constatar e muito menos entender, o fato é que aquilo que antes era verdadeira solenidade, suscetível de ensejar autêntico aprendizado, transformouse em rotina que, em não poucos casos, ao invés de valorizar o evento o torna enfadonho e cansativo. O que fazer? Eliminar de vez a sustentação, jamais: é uma faceta importantíssima do direito de defesa e representa algo que confere credibilidade ao julgamento. Cobrar do advogado rapidez, dispensando-o de qualquer saudação ou mero cumprimen-
to, como alguns fazem, também não ajuda, criando só apreensão, preocupação e o próprio medo que não são companhias boas para se expor oralmente uma ideia. Resta ao advogado, buscar ser claro, preciso e conseguir dizer aquilo que efetivamente tem importância para a decisão, sem faltar à delicadeza, como acontece quando ele se põe a lembrar aos julgadores que lá estão que, em outra feita, decidiram a questão do modo que agora lhe interessa. Essa cobrança, inegável traço de desconfiança, pode cair mal, além de ser rebatido com facilidade, dizendo-se haver peculiares distinções entre os dois casos. O Código de Processo Civil em vigor preocupou-se com o assunto e disciplinou com algumas diferenças a sustentação. No sistema anterior, ressaltava-se o não cabimento da sustentação no agravo de instrumento e nos embargos de declaração (art. 554), de
modo que, implicitamente, a admitia em todos os demais recursos. O atual inverteu o sentido e arrolou os casos de cabimento (art. 937), de modo que os recursos não arrolados não admitem sustentação. Basicamente, foram deixados de fora o agravo interno e os embargos de declaração, sendo que, quanto ao agravo de instrumento, passou a se admitir sustentação quando versarem sobre tutelas provisórias, de urgência e de evidência, independentemente do resultado da decisão recorrida, de modo que é cabível a sustentação tenha sido concedida ou não a tutela provisória, v.g., mesmo que se trate de medida voltada simplesmente a garantir a eficácia de processo futuro, sem ter, portanto, conteúdo de antecipação da tutela propriamente dita, ou seja, do direito material perseguido. Talvez melhor fosse restringir o cabimento somente aos casos em que a decisão envolve o bem da vida em disputa, o que também ensejaria sustentação nos agravos decorrentes de rejeição ou acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, hipótese que está fora do rol de admissibilidade. Quanto ao agravo interno, que é cabível em casos de negativa de seguimento a outros recursos ou mesmo decisões de mérito proferidas monocraticamente, melhor seria que se desse a possibilidade de sustentação quando a decisão monocrática tenha sido proferida em recursos que comportariam sustentação. Revela-se desigual ensejar a sustentação no julgamento de apelação pelo colegiado e não a permitir quando a apelação foi decidida monocraticamente, porém, depois, vem à turma mercê do agravo interno. Entretanto, apesar de o critério demonstrar-se injusto, é o que está na lei. Por fim, no sistema pretérito, o advogado poderia, sem qualquer motivo, requerer o adiamento do julgamento para a sessão imediata seguinte, na qual se lhe dava preferência (art. 565). Na nova lei, essa regra não mais existe, assegurando-se a preferência apenas para a mesma sessão em que o feito foi colocado em pauta (§ 2º, art. 937). Destarte, o pedido de adiamento somente poderá ter lugar se houver motivo justo e relevante que impeça a presença do profissional ou sua sustentação na data designada. Se for outra audiência ou julgamento no mesmo dia e horário, por exemplo, adiado deverá ser o em que foi por último designado, sendo indiferente a anterioridade do despacho e relevante só a publicação. Registre-se que não se pode negar o adiamento em razão de a sustentação não ser ato indispensável, uma vez que a avaliação de sua necessidade ou utilidade é exclusiva do advogado, caracterizando a negativa de adiamento, se motivo justo houver, cerceamento do direito de defesa e, pois, caso de anulação do julgamento.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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Vou atravessar o Arco-da-Velha
Martha Lucena Barreto Divulgação
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Estou dando os primeiros passos no Direito Penal, orgulhosa como se fosse atravessar o Arco do Triunfo em Paris. Tenho desconfiança que foi este o mesmo orgulho que me acometeu, quando realizei aquele sonho(...) (...)O Direito Penal é exatamente o que imaginava: dinâmico, inteligente, bem coordenado, muito explícito, bastante longo para nos deixar navegar nos conhecimentos das leis, nos seus limites. Navegar no conhecimento geral que inclui, principalmente, a profundeza do ser humano com todas as suas previsibilidades e imprevisibilidades. Suas
paixões, seus ódios, suas fraquezas e suas grandezas. Penso, a caminho de casa: já que não serei ministra, porque entraria para o STF aposentada, para advogar. Quem seriam meus constituintes? Serei solidária com minhas contemporâneas. Como estamos ingressando em todos os campos de atividade, teria uma grande clientela bem qualificada: a velhinha do pó, as assaltantes de supermercados, a velhinha que afastou o bandido com uma barra de ferro, aquela que roubou a TV colocando-a debaixo de uma saia rodada, enfim, escritório lotado. Acho que vou atravessar o arco-da-velha.
Vícios redibitórios
Advogada e colaboradora do Tribuna, mãe de sete filhos (um já falecido), avó e bisavó dedicada, pessoa incomum para seu tempo, mulher guerreira morreu na madrugada de domingo (14/5), aos 89 anos, em Belo Horizonte. O anúncio foi feito nas redes sociais pela filha, a jornalista Eliana Lucena: “Família de Brasília, amigos e a todos que tiveram a sorte de conviver com a minha mãe, Martha Lucena Barreto. Ela se foi nessa madrugada, lutando feito uma leoa pela vida que tanto amava. Descansou e no, Dia das Mães, estará iluminando e consolando os nossos corações.” Há pouco tempo, Martha Lucena Barreto foi diagnosticada com um câncer já em estado avançado. Preparava-se para fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Debilitada, interrompeu os planos sem perder a fé de que venceria a doença. Morreu em casa ao lado da família, que testemunhou seu último suspiro. Aos 83 anos Martha Lucena tornou-se universitária. Enfim realizou seu sonho, impedido pelo pai e valores da época quando adolescente de entrar na Faculdade de Direito. Em 2016, ela concluiu seus estudos no Centro Universitário UNA, em Belo Horizonte, elogiada por professores e admirada pelos colegas. Recentemente lançou o livro Vou Atravessar o Arco-da-Velha, pela Linear B Editora. A obra reúne crônicas, algumas delas publicadas no site do Tribuna do Direito a partir de 2012, quando ingressou na faculdade. Martha também foi jornalista e editora do jornal Diário de Minas. Como boa mineira, ela nos brindou com suas experiências de vida de maneira leve e jocosa, mas com enorme sabedoria soube dar o seu recado. Basta dizer que a edição do livro se esgotou já no dia do lançamento, tamanha foi a presença de colegas, amigos, professores, parentes e conhecidos. O livro apresenta cinco prefácios: Nós, os professores, Nós, os filhos, Nós, os netos, Nós, os bisnetos e Nós, os sobrinhos.
‘MULHER DE FIBRA E CORAGEM’ Walfredo De Freitas* “Ela partiu como um pássaro. Deixou a sua maneira de ser. Ela tinha essa maneira de ser ou não ser. Em seu sonhos e suas memórias. Deixou uma forte mensagem: apesar da dor, a vida continua e nunca para. Dona Martha Lucena Barreto e suas lutas. A doutora era uma mulher de fibra e coragem, movida por entranho ideais de liberdade e de justiça. Uma pessoa nunca para; todos os dias de sua vida se vai fazendo, nunca se chega. Não se pode nem se deve parar. Ela tinha como base o respeito. Respeito pela vida e pela morte, respeito pela grandeza e insignificância do homem, respeito pela diversidade humana e a unidade humana essencial: todos somos e temos o direito de ser pessoas, pessoas livres, pessoas pensantes, pessoas totais. Dona Martha é a mensagem de que a vida nesta terra que nos foi dada viver. Ela é uma expressão mais da eterna luta do homem contra a morte, a morte física e psíquica. Um “não” a morte, a alienação, a fragmentação, a manipulação do homem pelo homem.” *Jornalista.
Não se assustem, já estou começando a falar o juridiquês, depois de quase três anos na Faculdade. Acho elegante a linguagem da lei e penso que deveria ser até mais sofisticada, para vocês continuarem certos de que somos uma classe diferenciada. Inserimos frases latinas para maior nobreza. Faço com minhas amigas exercício profissional: “na configuração atual, a questão interna, analítica, psicológica e subjetiva, oriunda da vontade, numa esfera de acordos, a nossa adesão a este encontro habitual, fica conscrita às partes que concordaram na sua formação. Não aproveita nem prejudica a outrem visto que ninguém mais entrou em concordância. Não obstante, algumas figuras excepcionam esta regra, permitindo com que, sobre elas, produzam os efeitos de certas situações”. Tradução: nós nos encontramos sempre, com o objetivo de bater papo, falar de vez em quando da vida alheia e poucas “novatas” são introduzidas na roda. Mas, se o desejarem, serão bem recebidas. Simples assim. Certamente o juridiquês é uma linguagem que, ao longo do curso de Direito, vai se infiltrando em nosso cotidiano. E, de repente o reconhecemos integrado ao nosso vocabulário(...). (...)Bem, voltamos ao juridiquês, minha nova e grande aquisição. Certamente os leigos não sabem, mas precisam saber o que são os vícios redibitórios. Isto é muito importante de se compreender. São os defeitos ocultos das coisas que compramos e diminuem o seu valor ou prejudicam sua utilidade. Foi este o tema exposto na nossa última aula de Direito Civil. A gente tem direitos e prazos para a devolução da coisa adquirida, se ela apresentar estes vícios. É o direito do consumidor(...).
Pai, como você tinha razão!
Professor Alberto Deodato e Martha
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Pinheiro Neto Advogados Internet
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Um dos principais escritórios de Advocacia da América Latina, completa este ano 75 anos, e para marcar o fato apresenta selo comemorativo, que passa a estampar suas comunicações com o mercado. O símbolo, composto por exatos 75 quadrados, faz referência a cada um dos anos da história da firma. Já presente na identidade de Pinheiro Neto, a forma geométrica aplicada em profusão também remete à crença de que o todo é resultado da soma de várias partes. “Nesses 75 anos nos mantemos íntegros à convicção de que o sucesso do escritório está na união de todos os integrantes do time”, afirma Alexandre Bertoldi, sócio gestor de Pinheiro Neto Advogados. “Cada um de nós, no dia a dia, cumprindo nossas funções com excelência e colaborando com o outro, criamos uma estrutura sólida para encarar outros 75 anos ou mais.” A criação deste selo comemorativo é apenas uma das iniciativas programadas pelo escritório para marcar seu 75º aniversário. O escritório foi fundado em 1942 por José Martins Pinheiro Neto (foto) (foto).
Daniela Stump(...) (...)Daniel Peixoto, Luciana Engelberg, Rafael Carretero e Rafael Vanzella foram eleitos novos sócios do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Daniela Stump é especializada em contencioso e consultoria ambiental para mapeamento e gerenciamento de riscos e passivos ambientais. Daniel Peixoto é especialista em contencioso tributário administrativo e judicial, com ampla experiência também em temas ligados à consultoria tributária. Luciana Engelberg tem como expertise operações de fusão e aquisição, private equity e estruturação de fundos de investimentos. Rafael Carretero atua em Direito Bancário e mercado financeiro, com destaque para operações financeiras estruturadas, reestruturação de dívidas, derivativos e regulamentação bancária. Rafael Vanzella é especialista em direito público e regulatório e direito contratual, com foco em PPPs, concessões, parcerias estratégicas e negócios com empresas estatais e demais órgãos da Administração Pública. Celso Contin(...) (...)e Pedro Casquet são os novos sócios do Araújo e Policastro Advogados. Contin atuará na área Bancária e Mercado de Capitais. Casquet na área Tributária. Pedro Miguel Ferreira Custódio É o novo sócio do escritório Demarest Advogados. Custódio atuará na área Tributária em São Paulo.
Ana Lucia de Sousa Borda Divulgação
Sócia do escritório Dannemann Siemsen, ficou entre os vencedores do concurso “Dìa Mudial de la Propriedade Intelectual”, promovido pela Asociación de Derechos Intelectuales – ASDIN. A advogada participou com o artigo “Branding e Propriedade Intelectual – O Uso do Naming e da Propriedade Intelectual na Criação e Proteção de Ativos Intangíveis, Notadamente de Marcas de Produtos e Serviços”. A premiação aconteceu no dia 21 de abril, na Academia de Ciencias Exactas, Físicas y Naturales, em Buenos Aires, Argentina. J.R. Amaral Advogados Banca especializada em direito societário/ M&A, contratual e negócios internacionais, anunciou a chegada de duas novas gestoras para as áreas de Direito Societário e Contencioso: Lidiane dos Santos Souza, especialista em Direito Societário pela Escola de
Direito da Fundação Getúlio Vargas – EDESP/FGV, coordenará a equipe Societária/M&A após passagem de seis anos como advogada sênior na Porto Seguro. Pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Nathalia Ribeiro chega do Franco Montoro e Peixoto, onde foi associada por nove anos, para coordenar o Contencioso Empresarial. ”O desafio dos novos líderes será proporcionar mais autonomia às áreas, mantendo sempre a excelência no atendimento e a velocidade de entrega dos trabalhos. Continuar prestando serviços extremamente personalizados a nossos clientes é nossa meta”, diz Romeu Amaral, sócio fundador do JR Amaral Advogados. O J.R. Amaral Advogados oferece soluções legais a empresas brasileiras e estrangeiras. Luciano Nunes Maia Freire Juiz, que atualmente atua na 1ª Vara Privativa de Crimes de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, foi escolhido pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O nome ainda terá de ser aprovado pelo Senado antes da nomeação pelo presidente da República. O CNMP foi instituído pela Emenda Constitucional 45, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Antonio Penteado Mendonça Internet
Advogado sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia, 64 anos, é o novo provedor da Santa Casa de São Paulo. Mendonça é professor na Fundação Getúlio Vargas e na Universidade de São Paulo; secretário geral da Academia Paulista de Letras, onde já ocupou a presidência; cronista e escritor; ex-presidente da Associação Paulista dos Técnicos de Seguros (APTS); ex-vice-presidente do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola); e colunista do Tribuna.
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Waldir Troncoso Peres
Dias Toffoli IAB
Técio Lins e Silva, presidente nacional do IAB, e ministro do STF, Dias Toffoli
Placa afixada no restaurante Itamarati, que funciona desde 1940 no centro Internet
Advogado criminalista que morreu em abril de 2009, aos 85 anos, por conta de uma insuficiência renal, foi homenageado dia 16 de maio pela seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, durante almoço no restaurante Itamarati, no centro de São Paulo, onde O Príncipe dos Advogados costumava almoçar. Foi pendurada na parede uma placa em sua homenagem. Formado em 1946 na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, o criminalista era natural de Vargem Grande do Sul (interior paulista) e atuou por mais de 50 anos até o ano de 2004, quando foi vítima de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), que prejudicou a sua fala. Ele trabalhou na defesa de mais de 130 homens e mulheres que mataram seus cônjuges. Entre eles, o famoso caso do cantor Lindomar Castilho. Em entrevista concedida ao Jornal do Advogado, ele disse que acreditava no crime por amor. E ilustrou a afirmativa citando o romancista Somerset Maughan, que tem uma imagem muito interessante a respeito do amor. Ele diz que é um sentimento tão intenso que o homem e a mulher se fundem. E que o nascimento do filho é o resultado dessa fusão. Então, quando existe a ruptura — e a ruptura em regra é unilateral — , aquele que a sofreu, que é abandonado, rejeitado, é capaz de matar. Ele também considerava o Poder Judiciário a coluna vertebral da civilização brasileira. Na sua visão, foi o único Poder que não se contaminou, "no curso histórico, com as ditaduras que vêm destruindo o nosso País periodicamente".
Ana Carolina Medina Advogada, passou a integrar o escritório Viseu Advogados como Consultora nas áreas imobiliária, contencioso e contratos. Ana Carolina é advogada com mais de 19 anos de carreira em escritórios full service e empresas de incorporação imobiliária e construção civil. Atuou na gestão e planejamento estratégico do departamento jurídico da Gafisa S/A; foi advogada da empresa Abacus Limited nas ilhas SeychelDivulgação les; advogada sênior do contencioso cível no escritório de Advocacia Pellon & Associados; e advogada coordenadora do contencioso cível no Franco e Barbosa Advogados. Em 2015 Ana Carolina Medina foi apontada como uma das executivas jurídicas mais admiradas do Brasil, de acordo com o anuário da Análise Editorial, tendo figurado no 26ª posição no ranking geral. Como executiva jurídica, Ana Carolina recebeu diversas outras premiações, como o ILO - Latin American Counsel Award 2011 –do qual foi vencedora na categoria Employment In-House Latin Lawyer; Executivos Jurídicos e Financeiros divulgado pela Análise Editorial como Líder do Jurídico Contencioso e Contratos da Gafisa, 2009, 2010, 2012 e 2013; Diretores Jurídicos e Executivos das 500 maiores empresas do Brasil divulgados pela Revista Anuário Análise Editorial.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi empossado como membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva. Ele integrará a Comissão de Direito Eleitoral da entidade. A cerimônia de posse e instalação da nova comissão ocorreu dia 12 de maio no plenário histórico do IAB, no Centro do Rio, onde foi realizada a mesa redonda A importância dos juristas nas Cortes Eleitorais. Também farão parte da comissão os ministros Torquato Jardim, da Justiça e Segurança Pública, que tomou posse como membro honorário, e Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira Neto, titulares do TSE nas vagas destinadas à Advocacia, que se tornaram membros efetivos. A Comissão de Direito Eleitoral do IAB será presidida pela advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lossio e terá como vice-presidente a advogada e ex-desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Ana Tereza Basílio. Também integrarão a comissão os advogados eleitoralistas Angela Cignhachi Baeta Neves, Daniela Maroccolo, Bruna Lossio, Luis Gustavo Severo, Maria Claudia Bucchianeri, Sergio Banhos e Thiago Boverio, que tomaram posse como membros efetivos. O presidente do IAB empossou também os advogados criminalistas José Carlos Porciúncula Neto e Leonardo Sica. Após dar posse aos ministros, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, destacou “a experiência riquíssima do rodízio na Justiça Eleitoral, cujos integrantes atuam em mandatos definidos”, e voltou a defender “o fim da vitaliciedade dos magistrados das cortes superiores e a adoção de mandatos de dez anos, para oxigenar o Poder Judiciário brasileiro”. O ministro Dias Toffoli falou da importância da presença de advogados nas cortes eleitorais. “Por terem atuado na Justiça Eleitoral, defendendo partidos e políticos, são juristas que têm a memória das informações e fazem a análise dos casos com a experiência de quem viveu o dia a dia, lidando com situações de abuso político na vida pública e manutenção ou perda de mandatos.” Segundo ele, “os ministros do Supremo ou do Superior Tribunal de Justiça que não tiveram essa vivência aprendem muito com os juristas no TSE”. O ministro Admar Gonzaga criticou a “falta de democracia dentro dos partidos políticos”, classificada por ele como “o pecado original de todas as mazelas”. Segundo o ministro, “as decisões são tomadas em portas fechadas, sem consulta aos filiados e às agremiações”. Para ele, tal postura é incompatível com o financiamento exclusivamente público de campanha. “Como destinar dinheiro público para as campanhas, se não há controle diante da falta de transparência das atividades partidárias?”, questionou Admar Gonzaga. Ele também considerou importante o rodízio entre os ocupantes das cortes eleitorais e explicou qual é o principal papel dos juristas. “Temos o compromisso de dar estabilidade à jurisprudência, para, com isso, enfrentar as constantes alterações na Lei das Eleições, que é a Lei 9.504/1997, já que o criador da norma, o político, que é o destinatário dela, está sempre a modificando de forma casuística”, disse. Para o ministro Tarcísio Vieira Neto, que também integra a Comissão de Direito Eleitoral, ”a grande responsabilidade da justiça eleitoral é garantir a efetividade e o conteúdo do estado democrático de direito, que implica eleições, alternância, oposição e representação popular”. De acordo com ele, o “TSE é o tribunal da democracia”.
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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do IAB.
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BRASIL EM CRISE
As ilusões perdidas PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna" Internet
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RASÍLIA – Sísifo, cidadania brasileira, segue cansado, empurrando a pedra da esperança até o alto da montanha. Por trás dos esforços, está em curso uma nova arquitetura, com disfarce jurídico, como se o Direito, também atingido pelas pedras que rolam, tivesse ilusórias soluções para as graves questões que afligem a Nação. Como admite o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo: “Ineficiente (o direito penal brasileiro), foi incapaz de atingir pessoas que ganhem mais de cinco salários mínimos. Isso fez erguer um País de ricos delinquentes, em que as pessoas vivem de fraudes à licitação, corrupção ativa, corrupção passiva peculato e lavagem de dinheiro.” Barroso, ainda comentando o conteúdo de processos: “Não existe corrupção de direita ou de esquerda. E ninguém pode ter corrupto de estimação.” A avalancha provocada por fatos graves, um atrás do outro, tem sido alucinante para acontecimentos ligados à política — “há partidos que são quase uma banca de negócios”, diz o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral. Não importa a frustração das esperanças destruídas sucessivamente. Os atores e operadores envolvidos agem como se tivessem o monopólio da verdade. Inquéritos e processos, policiais federais e magistrados, promotores e advogados apresentam performances completamente diferentes. Algumas vezes como reality show, outras estilo teatro burlesco. Dizem: ora golpe, ora perseguição, ora julgamento político. Assim pretendem que pareça. Se um processo legal exige amplo direito de defesa e consistência nas acusações formuladas, sem as quais se identificaria a inépcia, tais princípios ficam difíceis de compreensão quando se ergue uma Torre de Babel — muitos gritos (alguns histéricos) e pouco entendimento. Procura-se camuflar projetos eleitorais. Não se liga para a falta de espaço para enfrentar as necessidades urgentíssimas do País. O siciliano Pirandello nos ajuda a entender o cenário brasileiro com seu culto olhar de romancista e novelista, merecedor de Prêmio Nobel. Ele criou um teatro filosófico e comédias sobre enganos dos
homens, separando a loucura do equilíbrio, ilusão e realidade, a ponto de se chegar a um ponto de não se saber mais o que é a verdade. O relativismo de Pirandello – Così è se Vi Pare – coloca na ribalta personagens que deixam dúvidas para que saibamos se são reais ou não. Trata-se do palco ou da vida? Exemplos em paralelo com Pirandello: é ou não é o ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, admitir desvios e prometer devolução de 20 milhões de euros? É ou não é o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, confessar que comprou políticos, agentes públicos, diretorias de estatais e movimentos sindicais, como se fosse nosso Luís XIV, o maior dos reis absolutistas da França? E ser sucedido no trono por Joesley Batista, da JBS? É ou não é que existe corrupção ativa e passiva em vários escalões, a ponto de desequilibrar os Poderes? É ou não verdade que gente sem escrúpulos locupletou-se dos cofres públicos, sugando vorazmente o Erário? É ou não verdade que tudo não passaria de uma conspiração orquestrada contra legítimos e guerreiros defensores do povo sofrido? É ou não verdade que não se poderia confiar institucionalmente em juízes, promotores, delegados e deturpadora mídia? Se assim é, ou lhe parece, com visão ideológica ou partidária, é hora de urgente reciclagem intelectual, ética e moral. Não
dá para explicar o inexplicável. O foco de Pirandello recomenda ver e não apenas intuir, porque — como ficou óbvio na Lava Jato — existem especialistas (que se transformaram em delatores de falcatruas milionárias), manipulando (regiamente remunerados) para “interpretar” à sua maneira os acontecimentos do diaa-dia. O Brasil está numa situação difícil, queiram ou não olhares oblíquos, porque assim é. Não somente parece. O que se cochicha e se articula em confabulações secretas do Planalto é impressionante. No momento, uma guerra de egos fragmenta o Supremo Tribunal Federal, onde se fala coisas que não poderiam ser ditas nem dentro de um boteco. Muito além disso, membros do Executivo, do Legislativo e Judiciário unem-se às escondidas contra o que consideram (assim lhes parece) um inimigo comum: o Ministério Público. Limitado este, assim lhes parece, os demais Poderes ficariam tranquilos. Assim é, e não só parece, porque todos estão incomodados com o Parquet , a ponto de a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, ser obrigada a fixar balizas num ineditismo surrealista: precisar definir o que é constitucionalmente ético. A ideia em gestação (sem previsão de aborto) é articular uma proposta de emenda constitucional, juntando definições para eventual sucessão presidencial com limites
contensores das ações do Ministério Público. Um inconformismo declarado à pretensão institucional de considerar-se unicamente impoluto e probo no País. Assim, Executivo, Legislativo e Judiciário ficariam tranquilos com esse Cavalo de Tróia constitucional, considerando-se as atuais circunstâncias. Um trailer foi ofertado pelo ministro Marco Aurélio Mello, ao criticar a metodologia das delações premiadas: “O Ministério Público não pode prometer algo que decorre da caneta de quem julga. O Ministério Público não fala pelo Judiciário.” E mais: “Em termos de benefícios na sentença, a fixação é do juiz, não do MP.” Até aqui, as delações são negociadas pelos procuradores (o que irrita a Polícia Federal, que segue exatamente os critérios mencionados por Mello) para homologação posterior de um juiz ou, conforme o caso, do Supremo. Quando homologou as 77 delações premiadas dos executivos da Odebrecht, a presidente Cármen Lúcia, entretanto, determinou que o cumprimento das sanções deve ser estabelecido pelo juiz responsável pelo processo penal de cada um deles. O MP pretendia que os acusados pudessem começar a cumprir pena antes mesmo das condenações. Não é o caso da Patmos: Joesley Batista falou, insinuou e mandou-se para NY, para morar e presidir o grupo. A delação lhe proporcionou um grande lucro: US$ 170 milhões. A tormenta, espremase o limão, é muito política e pouco jurídica. O delator levou grande vantagem, isento de pena e pagando uma multa (pífia para ele) de R$ 250 milhões. Marcelo Odebrecht pegou 2,5 anos em regime fechado e o restante de uma pena de dez em semiaberto e aberto. Tudo isso gira em torno do Parquet e o ministro Mello considera: homologar não quer dizer chancelar as propostas do MP, pois a fixação das punições somente acontece na promulgação da sentença: “Não se pode fazer um acordo quanto a uma decisão futura que é do juiz.” Este é o primeiro ato do que está sendo engendrado, mas virão outros. A tônica: cada um no seu quadrado, freios contensores no Parquet (“não é Poder”), o juiz é soberano.
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Renato Duque
“Assim é, se lhe parece”
(Luigi Pirandello, dramaturgo italiano)
Marcelo Odebrecht
Luís XIV
Joesley Batista
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TRIBUNA DO DIREITO
BRASIL EM CRISE
Quem está sacando mais rápido? Internet
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assunto é extremamente delicado, exposto num pretexto que se procurava: escaramuças antigas, explicitadas num duelo em estilo de saloom do velho oeste, entre o chefe do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, e o ministro Gilmar Mendes, do STF. Quem está sacando mais rápido? Não há bala perdida: o procurador-geral pediu à Corte o impedimento de Gilmar, alegando que a esposa dele trabalha em escritório de Advocacia que defende Eike Batista, o empresário até então preso, cacifado pelo governo anterior e beneficiado por um habeas corpus por ele concedido. Acendeu-se um pavio jurídico de pólvora, rastilho que teve como base de sustentação o artigo 144 do Código de Processo Civil, pelo qual um juiz fica impedido de atuar em processo quando a causa tiver cônjuge ou parente de até terceiro grau dela partícipes. Gilmar ficou furioso e o titular do escritório, Sérgio Bermudes, também. O advogado informou que atua em processos de natureza cível e não criminal. Durante o duelo faiscante, Gilmar retrucou, contando que Janot tem uma filha, a advogada Letícia Ladeira Monteiro de Barros, que atua num processo da OAS onde a empreiteira busca acordo de delação premiada na Lava Jato. E isso, segundo seus próprios argumentos anteriores, não poderia ser permitido. No mesmo embalo, um grupo de juristas pediu ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, o impedimento de Gilmar, repetindo o que já havia tentado no Senado. Arquivado pelo então presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL), o grupo inconformado recorreu ao Supremo, argumentando que o caso não fôra submetido à Mesa Diretora. Fachin negou: “Não se permite ao juízo revisional realizado pelo Poder Judiciário adentrar na seara própria da Casa Legislativa respectiva para controlar os atos ali praticados.” O grupo insistiu junto à Corte: Gilmar, acusa, teria ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, dando entrevistas que antecipam votos e discutem o mérito de questões sub judice no Supremo. Também diz que o ministro atuaria de maneira “desrespeitosa” e faria uso do cargo para defender interesses de grupo político. Os membros do grupo são os advogados
Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Eny Raymundo Moreira, Roberto Átila Amaral Vieira e Alvaro Augusto Ribeiro Costa. As coisas já estavam assim, tensas, quando o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo (que não nutre simpatia por Gilmar), declarou-se impedido em todo processo do escritório do advogado Sérgio Bermudes, porque uma sobrinha, Paula Mello, trabalha lá. Foi um contraste agudo em relação à esposa de Gilmar, Guiomar Mendes. Antes de peitar-se de suspeição, Mello disse em tom de ironia que o pedido de Janot era isento: “Presume-se que a colocação seja séria, porque ele não é parte no habeas corpus. Habeas corpus só tem uma parte, que é o paciente (Eike), personificado pelo impetrante. Então, está agindo como fiscal da lei, se imagina a equidistância. Não é autor, não é réu.” O ofício de impedimento foi entregue à presidente do STF. Mello declarou-se também sem condições de julgar processos nos quais tenham atuado a esposa (desembargadora Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, do TJ-DF), a filha Letícia De Santis Mendes de Farias Mello (do TRF-2) e outra filha, Cristiana De Santis de Farias Mello, procuradora do Distrito Federal. Gilmar reagiu com fúria: “Os antropólogos, quando forem estudar algumas personalidades da vida pública, terão uma grande surpresa: descobrirão
que elas nunca foram grande coisa do ponto de vista ético, moral e intelectual e que essas pessoas ao envelhecerem passaram de velhos a velhacos. Ou seja: envelheceram e envileceram.” Está claro: o ministro Edson Fachin, que deu guarida recente às pretensões de Rodrigo Janot, vai enfrentar resistências dentro da própria Corte. A temperatura vai ferver. A raiva contra a Procuradoria Geral é grande. Na caixa jurídica de marimbondos, existe uma genealogia que contempla com trânsito mais livre os filhos de autoridades do Judiciário. Uma espécie de abre-te sézamo para áreas mais restritas. Cortar os laços do clã jurídico, não necessariamente uma estirpe, parece impossível. Carmen Lúcia, batata quente nas mãos, vai primeiro
dar voz a Gilmar para depois encaminhar a ação de Janot contra ele para o plenário. A tendência do colegiado é rejeitá-la. É bem possível que, mesmo se relacionando mal com Gilmar, haja ministro se considerando impedido de votar, justamente porque tem parente advogando para clientes que respondem a processo na Corte, tornando então imprevisível o resultado da votação, que poderia ser apertada. Em torno dessas perspectivas, ressalta-se que deve prevalecer a harmonia entre os ministros do Supremo, o que não tem acontecido. Um cachimbo da paz, como sugere Marco Aurélio para a briga Gilmar-Janot. No caso, seria admitida uma espécie de sacrifício mútuo para manter as aparências. P.S.) (P.S.)
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Ministro Marco Aurélio Mello
Ministro Edson Fachin
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BRASIL EM CRISE
EMENTAS
A Justiça tão desejada Internet
“Amai a justiça, ó vós que governais a terra”
(Salomão, séculos X e IX a.C., terceiro rei de Israel)
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RASÍLIA - Salomão, filho de Daví, foi considerado um homem sábio. Criou um estilo próprio. Conta a Bíblia que Deus disse a ele: peça o que quiseres, serás atendido. Salomão, para alegria divina, pediu discernimento entre o bem e o mal para julgar o povo. Foi atendido. É clássico o conceito da justiça salomônica, firmado quando duas mulheres se diziam mães de um mesmo menino. Salomão disse que cortaria a criança ao meio e cada uma das mulheres ficaria com metade. A verdadeira mãe implorou para que o rei não fizesse isso, evidenciando com seu gesto que preferia o filho vivo e ser a verdadeira mãe. Foi feita a justiça. Assim descreve o primeiro livro de Reis, terceiro capítulo. Não havia DNA, autos, provas, oitivas, e sim esperança de uma sentença sábia. Salomão dominou os fatos e precedeu a Freud. Foi perfeito. Hoje não é assim. Mas o povo brasileiro espera por sábias decisões. Há muitas ocasiões em que o pragmatismo político supera o direito. Neste mês de junho, decisivo para o julgamento pelo TSE da chapa Dilma-Temer, tudo está articulado para uma apresentação, que mesmo pública, poderá ser drástica ou significar degeneração ética e jurídica. Principalmente depois que o presidente da JBS (maior exportador mundial de proteína animal), Joesley Batista, empresário bilionário, gravou conversa de 40 minutos — teor entregue ao STF — com o presidente Michel Temer. Revela, em delação premiada, que está pagando mesadas significativas para Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, e o doleiro Lúcio Funaro (ambos presos pela Lava Jato) não contarem o que sabem sobre os porões infectados do governo. Na gravação, Temer diz: “Tem que manter isso, viu?” A gravação, sob perícia por suspeita de edição, teve autorização judicial, dada pelo ministro relator, Edson Fachin. O conteúdo, politicamente devastador, atingiu também o presidente do PSDB, Aécio Neves, punido com suspensão do mandato parlamentar por decisão monocrática. Temer ficou com a corda no pescoço, com os inimigos políticos querendo impeachment e novas eleições. A JBS tem como acionistas minoritários o BNDES e a Caixa Econômica Federal e a sede dos negócios
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fica em Nova York, no edifício Seagram, destaque na arquitetura que foi cenário para Audrey Hepburn filmar Tiffany. Estrago feito, obrigando o presidente Temer a fazer desmentidos de cumplicidades, Joesley divulgou uma cândida nota oficial pedindo “desculpas aos brasileiros” e que seus negócios em outros países, como os EUA, prosseguem “sem transgredir valores éticos”. A sábia justiça salomônica está sendo substituída por algumas vaidades e arrogâncias, professores especializados em palpites, que fazem nascer um juridiquês exclusivo de excelências jurídicas para semanticamente encobrir o Brasil envolto em névoa. Também está prevista a conclusão, com sentença, do processo a que o expresidente Lula responde na 13ª Vara Criminal de Curitiba. Aconteça o que acontecer, caberá recurso ao TRF-4, um dos mais ágeis do País: possui, conforme o Conselho Nacional de Justiça, o maior percentual de processos em meio eletrônico (índice de 79%), sendo o menos congestionado do País. Lula quer candidatar-se logo, constrangendo os desembargadores do TRF-4, protagonistas de teórico agravamento de crise institucional: Lula pode se redimir e candidatar-se novamente. Ou mergulhar no limbo. Que critérios serão usados? Na Lei Maior, é possível adotar o checks and balances, o sistema de freios e contrapesos objeto da teoria de Montesquieu, com aperfeiçoamento pela Suprema Corte dos Estados Unidos. O Brasil altera muito a Constituição, com emendas ou não, repleta de tantos artigos que mais se parece com um regimento. A americana, pelo contrário, curta como a carta que Paulo escreveu aos Coríntios, se mantém intacta desde a Independência. Quando novos desafios jurídicos aparecem, à Suprema Corte cabe interpretá-la. A Carta Magna brasileira, para durar teria que ser mais enxuta — menos uma carta de intenções e mais solidez de conteúdo. Entramos no falatório jurídico para neutralizar catástrofes políticas. O que vai ser considerado mais importante: fatos ou argumentos? A linguagem adotada não tem nada a ver com a voz das ruas. A língua do Poder precisaria estar em sintonia com a P.S.) língua da Nação. Está? (P.S.)
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CONSULTA. IRRESIGNAÇÃO A RESPEITO DE CONSULTA JULGADA EM
2001. NÃO CONHECIMENTO. CONSULTA SOBRE FATOS POSTERIORES. CONHECIMENTO EM PARTE. ADVOCACIA CONTRA EXCLIENTE . LIMITES LEGAIS E ÉTICOS . SIGILO PROFISSIONAL. DEVER DE RESGUARDO E PROTEÇÃO PERPÉTUO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E LEGAL — Não se conhece de nova consulta que manifesta irresignação contra o que se decidiu em anterior processo do mesmo consulente. O inconformismo haveria de ser manifestado, oportuna e tempestivamente, por meio do recurso cabível, a ser julgado pelo Conselho Seccional da OAB/SP, precedido ou não de embargos declaratórios, sempre apreciados por esta Turma com a devida largueza e amplitude. Não ostenta natureza jurídica de pena ou sanção a proibição de se advogar contra antigo cliente nos casos em que haveria, para esse fim, a necessidade ou risco de revelação do sigilo ou segredo profissional. A natureza jurídica desta proibição é, de um lado, obrigacional, já que o advogado assume, ex contractu, o dever de guardar sigilo profissional, mesmo à míngua de previsão expressa, e, de outro, um imperativo ético de ordem pública, que é um dos mais relevantes pilares da Advocacia, sem o qual a confiança indispensável na relação cliente advogado seria uma falácia ou um mero enunciado programático, vazio de conteúdo e sem utilidade prática alguma. Esta obrigação perdura após à extinção do vínculo (fase pós-contratual) e não encontra limitação no tempo. Conhece-se, no entanto, da consulta, na parte que traz novos fatos, posteriores ao que antes se decidira. Da interpretação das normas ético estatutárias vigentes, resta claro que inexistirá proibição de advogar em favor dos condôminos (novos clientes) e em desfavor do condomínio (antigo cliente) tão-somente se (cumulativamente) (I) os fatos que formarão a premissa menor das demandas a serem eventualmente ajuizadas sob patrocínio do consulente não disserem respeito ao período em que este foi advogado do condomínio (até 2011), ou deles não decorrerem, não estando por isso sujeitos ao sigilo profissional, (II) não houver nem mesmo o simples risco de utilização de dados sigilosos, (III) a advocacia contra anterior cliente não trouxer ao patrono e a seu novo cliente vantagens indevidas para si ou para o novo cliente e (IV) não se tratar de advogar em causa contrária à validade de ato jurídico em que tenha o advogado colaborado, orientado ou conhecido em consulta. Se, todavia, houver a necessidade da utilização de dados sigilosos, ou mesmo o mero risco disso, a proibição incide sem restrições e constitui não uma pena, mas uma obrigação post pactum finitum do advogado e um imperativo ético de ordem pública, viga mestra da Advocacia que se pretenda grafar com letra maiúscula, sem limitação de tempo e cuja violação importa em infração disciplinar, sujeita às penalidades aplicáveis. A advocacia contra antigo cliente constitui situação invariavelmente delicada e demanda acentuada cautela, podendo, no menor vacilo, desembocar nas Turmas Disciplinares do Tribunal de Ética da OAB. Proc. E-4.728/2016, v.m, em 9/ 12/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev.
Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF. CONSULTA DE TERCEIRO NÃO INS CRITO NOS QUADROS DA OAB . IN COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO
—A Turma Deontológica não possui competência para responder consulta formulada por terceiro não advogado. A presente consulta também não se encaixa nos demais casos previstos na Resolução nº 01/92 deste TED I. Proc. E4.732/2016, v.u, em 9/12/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. IMPEDIMENTO ÉTICO DE ADVOGAR NO MESMO PROCESSO EM QUE ATUOU COMO ESTAGIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SIGILO PROFISSIONAL — O advogado está eticamente impedido de advogar no mesmo processo em que já atuou, mesmo que em condição diferente. Como estagiário do Ministério Público, o profissional participou ativamente da ação de divórcio, assinou peças, participou de audiências e obteve informações sensíveis e sigilosas das partes. Proc. E-4.735/2016, v.u, em 9/12/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF. PUBLICIDADE. PLACA. POSSIBILIDADE. DISCRIÇÃO, SOBRIEDADE E MODERAÇÃO OBRIGATÓRIAS. HONORÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE OBSERVAR O MINÍMO DA TABELA DE HONORÁRIOS. PROIBIDO AVILTAMENTO. CAPTAR CAUSA COM INTERVENÇÃO DE TER-
—Pode o advogado anunciar serviços jurídicos através de placa, com a finalidade de identificar e informar o local de trabalho. Deve a placa ser informativa, discreta e moderada, atendendo aos termos do artigo 39 do CED e artigo 5º, alínea c, do Provimento nº 94/2000, não podendo configurar captação de clientela, sob pena de ser considerada infração elencada no inciso IV, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Os honorários deverão observar o mínimo da Tabela de Honorários, nos termos do parágrafo 6º do artigo 48 do Código de Ética e Disciplina, sob pena de ser caracterizado aviltamento de honorários, punível como infração ética. Manter parcerias com Sindicatos e Associações para indicação aos associados é uma infração disciplinar, posto que caracterizada a captação de causas com a intervenção de terceiros, punível, nos termos do citado inciso IV, do artigo 34 do Estatuto. Precedentes: E-3.298/06; E-3.710/08 e E-3.864/ 10. Proc. E-4.743/2016, v.u, em 9/12/ 2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.
CEIROS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
TRIBUNA DO DIREITO
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HERANÇA
Cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a herança que o cônjuge (pessoa casada). A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesma sessão plenária, o STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). As decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que determinava que o companheiro receba 30% da herança. “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em
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ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso (foto) (foto). Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Antes, pelo artigo 1.790, considerado agora inconstitucional, o companheiro tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos filhos
SESSÃO DO DESCARREGO
Igreja Universal indenizará fiel por lesões causadas Igreja Universal do Reino de A Deus pagará indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor
durante “sessão do descarrego”. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando sentença do Tribunal de Justiça de Goiás. Na ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam. Segundo ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois, durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda. A Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua respon-
sabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa. Em seu voto, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva. Segundo o magistrado, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo. A turma acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esses rituais. Com informações da SCS do STJ. REsp 1285789.B
comuns do casal. “Todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família, da constituição da família. Não importa se a família foi constituída pelo casamento, não importa se a família foi constituída pela união estável, não importa se a família constituída por união estável é hétero ou homoafetiva”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da equiparação de companheiros e cônjuges. A decisão não alcança os julgamentos de sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública. No caso julgado em maio foi beneficiada uma viúva que havia sido obrigada a partilhar a herança com três irmãos de seu companheiro falecido. O julgamento havia se iniciado no ano passado. Votaram para que ela tivesse direito à metade da herança os ministros Luís Roberto Barroso (relator),
Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, o falecido ministro Teori Zavascki e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte. Foram contra a equiparação entre casamento e união estável Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Na análise sobre a união estável homoafetiva, um homem que viveu por 40 anos com seu companheiro ganhou o direito de ficar com metade da herança, dividindo-a com a mãe do falecido. Neste segundo caso, foram favoráveis os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Votaram contra Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli. Celso de Mello não participou da sessão, tampouco Gilmar Mendes, que esteve ausente do julgamento anterior. Processos: RE 646721 RE 878694B *Com informações da Agência Brasil.
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LIVROS
GEN/EDITORA ATLAS
GEN/EDITORA FORENSE Petróleo e Gás no Brasil — Regulação da Exploração e da Produção
Ilana Zeitoune
Lei das S. A. em Seus 40 Anos Alberto Venancio Filho, Carlos Augusto da Silveira Lobo e Luiz Alberto Colonna Rosman (organizadores)
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
Apresenta seis capítulos: o direito internacional contemporâneo, a regulação e o direito do petróleo e do gás natural: da confluência dos institutos; a regulação do petróleo e do gás natural no Brasil; geopolítica e a exploração e a produção não convencionais de petróleo e gás natural; a E&P não convencionais de petróleo e gás natural no Brasil e o desafio regulatório; proposições a viabilizar a E&P de petróleo e gás não convencionais e convencionais frente aos desafios apresentados etc.
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
Em 15 de dezembro de 2016, a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) completou 40 anos de vigência. Este volume, reunindo contribuições de advogados e professores, homenageia os juristas que elaboraram o anteprojeto — Alfredo Lamy Filho e José Luiz Bulhões Pedreira — e comemora a longevidade desse magnífico diploma legal. Os autores enraizaram o anteprojeto no sistema jurídico já construído pelo
Decreto-Lei 2.627/1940 - da lavra de Trajano de Miranda Valverde mas não se intimidaram ao lançar mão de institutos pouco ou nada conhecidos pela comunidade jurídica brasileira. A pretensão de viabilizar uma economia fundada na grande empresa aberta de capitais nacionais não podia dispensar as novas soluções que se introduziam em economias mais avançadas. Nesse sentido, comentou-se, com razão, que a Lei das Sociedades Anônimas exerceu uma função didática. Ressalte-se que essa ousadia (só permitida aos gênios) de absorver em um texto legal tantas desconhecidas inovações, aliada à prudência de quem respeita o sistema reformado, porque o conhece a fundo, garantiu a vigência da nova lei por longo tempo. Lembrem-se os leitores de que o anteprojeto Lamy/Bulhões Pedreira introduziu no cenário jurídico brasileiro um verdadeiro caudal de ideias construtivas.
Compre de Imóveis — Aspectos Jurídicos, Cautelas Devidas e Análise de Riscos
GEN/EDITORA MÉTODO Prática Penal — Ministério Público
Bruno Mattos e Silva
Cleber Masson e Ernani de Menezes Vilhena Jr.
11ª edição, revista e atualizada. Este livro descreve os vários aspectos jurídicos relacionados à aquisição de bem imóvel, bem como ao financiamento imobiliário. Enfatiza os cuidados que devem ser tomados pelo comprador, de modo que se possa entender e prevenir os riscos jurídicos inerentes ao negócio, inclusive no que se refere à possibilidade de desfazimento contra a própria vontade, por força de decisão judicial. É um estudo jurídico necessário para antes da compra do imóvel.
3ª edição, revista e atualizada. O objetivo deste livro é abordar os principais pontos da atuação do Ministério Público na área penal, mediante a análise de manifestações, que tiveram sua estrutura dissecada para proporcionar ao leitor o conhecimento e o domínio de todas as etapas das peças práticas. Mais do que apresentar um simples repertório de modelos práticos, nosso propósito foi transmitir atécnicado“como fazer”, e não somente copiar manifestações do Parquet no âmbito criminal.
MALHEIROS EDITORES Resumo de Processo Civil Maximianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer
Resumo de Direito Penal — Parte Geral Maximianus C. Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer
Resumo de Direito Constitucional Maximianus C. Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer
Direito e Arte
Curso de Direito Tributário
Regis Fernandes de Oliveira
Hugo de Brito Machado
Volume 4 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 42ª edição. Alguns temas abordados: uma visão panorâmica do processo; um código de princípios; aplicação das regras processuais; jurisdição e ação; capacidade processual; deveres das partes e de seus procuradores; litisconsórcio e intervenção de terceiros; juiz e auxiliares da Justiça; forma dos atos processuais; lugar e tempo dos atos processuais; comunicação dos atos processuais; nulidades; valor da causa; tutela provisória etc.
Volume 5 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 35ª edição. Alguns temas analisados: aplicação da lei penal; o fato típico; a conduta; o dolo e a culpa; as teorias da ação e a colocação do dolo e da culpa; o resultado; relação de causalidade; tipicidade; consumação e tentativa; outras questões referentes ao fato típico; classificação de crimes; a antijuridicidade; a culpabilidade; concurso de pessoas; das penas; medidas de segurança; efeitos da condenação, reabilitação, ação penal etc.
Volume 10 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 20ª edição. O que há de novo nesta edição: declaração de inconstitucionalidade progressiva (Appellents-cheidung); índio – dupla punição vedada, se já houver pena aplicada pela comunidade; empresa brasileira — o que é?; reserva do possível e subordinação aos recursos em caixa; transporte — foi inserido dentre os direitos sociais; júri e prerrogativa de função — prevalece a competência do primeiro (Símula 45); biografias — liberdade para publicá-las etc.
Análise dos movimentos artísticos (literatura, música, artes plásticas — pintura e escultura — arquitetura e dança) e suas interferências com o mundo jurídico. Estuda a conexão dos tipos de governo e a tentativa de dominação sobre a arte e, reciprocamente, desta sobre o governo. Analisa as receitas não tributárias que ingressam nos cofres públicos em decorrência da exploração econômica da arte. Discute até que ponto cabe ao Estado patrocinar eventos artísticos.
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
38ª edição Partindo de uma espécie de “Teoria Geral” do Direito Tributário — com seus conceitos fundamentais e sua normas gerais — o autor examina os seus fundamentos, expostos com ideias muito precisas e objetivas, dando ao leitor uma sólida base para penetrar no campo prático dos tributos em espécie. Em seguida, examina minuciosamente o Sistema Tributário Nacional, estudando sistematicamente seus institutos e regras gerais (a partir da Constituição e do CTN).
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TRIBUNA DO DIREITO
JUNHO DE 2017
LIVROS EDITORA SARAIVA
Curso de Dir eito Civil Brasileir o Direito Brasileiro Maria Helena Diniz 34ª edição, revista e atualizada com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 15). Obra em oito volumes; 1) Teoria Geral do Direito Civil; 2) Teoria Geral das Obrigações; 3) Teoria Geral das Obrigações Contratuais e Extracontratuais; 4) Direito das Coisas; 5) Direito de Família; 6) Direito das Sucessões; 7) Responsabilidade Civil; 8) Direito de Empresa. Referência no Direito Civil brasileiro, esta Coleção surgiu com o propósito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do Direito Civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas e os problemas por ela
suscitados no dia a dia daqueles que militam na área, sejam advogados ou promotores de Justiça, em seus es-
Curso de P enal Prrocesso P Penal Renato Marcão
3ª edição revista, ampliada e atualizada de acordo com a Resolução CNJ n° 213 (audiência de custódia) e as Leis 13.245, 13.256, 13.257, 13.260, 13.285 e 13.344, de 2016. Com exposição clara e objetiva, de conteúdo técnico indiscutível, Renato Marcão presenteia a comunidade jurídica nacional com mais um trabalho de excelentes méritos, que certamente deverá estar na estante de todos os
estudiosos do sistema criminal brasileiro. O autor traz reflexões bem fundamentadas em argumentos próprios, além da contribuição da doutrina nacional e estrangeira, bem como jurisprudências atuais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Renato Marcão é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, mestre em Direito Penal, Político e Econômico, professor convidado no curso de pósgraduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes e em diversos cursos de pós-graduação promovidos por Escolas Superiores do Ministério Público e da Magistratura nacional. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP).
tudos e indagações, sejam juízes, na busca da solução do caso que devem apreciar. Para tanto, a Saraiva lançou Código de Processo Penal Comentado Fernando Capez e Rodrigo Colnago
2ª edição. A obra tem como virtude ampla pesquisa, podendo ser considerado um dos mais completos Códigos de Processo Penal Comentados. Contém análise dos artigos do Código, com indicação de diferentes correntes doutrinárias e com jurisprudência atualizada. Os julgados dos principais tribunais do País estão sempre acompanhados de ementa para fácil e rápido manuseio pelo leitor. Propicia enorme utilidade prática aos operadores do direito, sejam juízes, promotores ou advogados.
mão da melhor doutrina nacional e estrangeira, sempre buscando apresentar um trabalho didático, em com-
passo com os avanços da ciência jurídica e da jurisprudência. Possui quadros sinóticos e esquemas gráficos, facilitando a compreensão dos pontos nucleares e a recapitulação da matéria. Maria Helena Diniz é jurista e professora titular de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), leciona Direito Civil Comparado, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito nos cursos de PósGraduação em Direito na PUC-SP, onde também é coordenadora da subárea de Direito Civil Comparado nos cursos de Pós-Graduação em Direito. Na PUC-SP obteve o seu mestrado (1974) e doutorado (1976). É autora de mais de 40 livros e artigos na área do Direito, principalmente na área civil.
Vade Mecum OAB e Concursos Editora Saraiva
12ª edição. Ao final da jornada de estudos na faculdade, os alunos do curso de Direito têm um grande desafio: o exame da OAB. É ele que dá o aval para o exercício da profissão. A prova é composta de duas fases. Na primeira não é permitido consultar nenhum tipo de material. Já na segunda, que é prática e voltada para a área específica do Direito escolhida por ele, pode haver consulta a um material espe-
cífico que contenha apenas a legislação. Estruturado de acordo com o XXII Edital do Exame da OAB, a obra traz um mapa da legislação com o guia de localização rápida das principais leis e decretos para cada área escolhida, acesso online com modelos de peças processuais, dicionário de expressões latinas, temário e regimento interno do STF e do STJ, entre outros. O livro está atualizado de acordo com as Emendas Constitucionais n° 94 (precatórios) e n° 95 (teto dos gastos públicos), de 15/12/2016, e o Decreto n° 8.945, de 27/12/2016 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias – regulamento). Destacam-se ainda a Medida Provisória n° 764, de 26/ 12/2016 (diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento); Medidas Provisórias n° 759 (Direito Real de Laje), n° 761 (Programa Seguro-Emprego) e n° 763 (FGTS), de 22/12/2016 etc.
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TRIBUNA DO DIREITO
JUNHO DE 2017
LIVROS EDITORA REVAN
EDITORA VERBATIM
Apontamentos P ara Uma História Para da Legislação P enal Brasileira Penal
Ciência Política, Estado e Direito Público
Nilo Batista
Pietro de Jesús Lora Alarcón
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
A obra é um fragmento do livro Direito Penal Brasileiro - I, dos autores Alejandro Alagia, Alejandro Slokar, E. Raúl Zaffaroni e Nilo Batista. Trata-se do item 18 do “Capítulo VI: Dinâmica histórica da legislação penal (criminalização primária)” do livro original. Há cerca de 15 anos, um dos autores do Direito Penal Brasileiro I — Raúl Zaffaroni — sugeriu a publicação autônoma deste estudo encartado
em maçudo tratado de Direito Penal. Naquele momento, Nilo Batista não acatou a sugestão, na firme crença de que esses apontamentos não interessariam a ninguém fora dos círculos acadêmicos jurídicos. O professor Nilo Batista foi pego de surpresa. “Algumas das mais fecundas interlocuções estabelecidas com meus apontamentos provieram de outras áreas, especialmente da história e das ciências sociais. Sendo assim, não se justificava mantê-los agrilhoados a uma extensa teoria geral do direito penal nem continuar a extrair dezenas de cópias re-prográficas.” Nilo Batista foi professor titular de Direito Penal da UERJ, da UFRJ, da Candido Mendes e é presidente do Instituto Carioca de Criminologia. O livro está divididoemcincocapítulos:Acriminalização primária no modelo colonial-mercantilista, O Código Criminal de 1830, O Código Penal de 1890, O Código Penal de 1940 e A reforma da Parte Geral de 1984.
3ª edição. “O prof. Pietro Alarcón, com este seu “Ciência Política, Estado e Direito Público” vem oferecer ao público leitor um excelente livro cujo conteúdo corresponde à temática normalmente desenvolvida na disciplina acadêmica nominada, nos cursos de Direito, como “Teoria Geral do Estado”. Com efeito, a obra associa conhecimentos ubicados em distintas searas de conhecimento, tais a da História, da Sociologia, da Filosofia Política, da Ética e do Direito, cuja organização competente e metódica proporciona aos que nela venham a se abeberar uma visão polifacética do Estado, percebida em enfoque evolutivo. O trabalho, conquanto o autor seja assistido por uma vasta erudição, que visivelmente permeia seu estudo e enriquece a linha expositiva, se reveste de exemplar simplicidade didática, servida por linguagem direta e clara, de sorte a atrair e captar o leitor, ensejando-lhe per-
correr seus diferentes capítulos com grande facilidade e interesse crescente. Vale encarecer que esta bem sucedida intenção de tornar fácil o acesso às noções que desenvolve em nada sacrificaram a profundidade e rigor técnico da abordagem dos assuntos versados. Assim, as características apontadas fazem com que o texto seja igualmente útil tanto para o estudioso versado no tema
quanto para o estudante que ainda necessita galgar alguns degraus para introduzir-se no “Direito Público da Contemporaneidade”, ao qual alude o subtítulo do livro. Sua diversificada serventia configura uma obra cuja penetração está de logo assegurada pelo universo amplo de leitores que está fadado a conquistar.” Prefácio do advogado e professor Celso Antônio Bandeira de Mello.O professor Pietro de Jesús Lora Alarcón é formado em Direito pela Universidad Libre de Colombia com diploma reconhecido pela Universidade de São Paulo - USP É mestre e doutor em Direito pela PUC-SP. Realizou estudos pós-doutorais na Universidad Carlos III de Madrid e na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Atualmente é professor do Departamento de Direito Público da PUC-SP, onde ministra aulas nos Cursos de graduação e pós-graduação em Direito.
GZ EDITORA
Código de P Prrocesso Civil Anotado
Curso de Direito Urbanístico e das Cidades
Vários autores
Georges Louis Hage Humbert
2ª edição. A Lei nº 13.105, sancionada em 16 de março de 2015, vem provocando intenso debate doutrinário e grande expectativa na comunidade jurídica brasileira. Nesse novo contexto e cientes de sua missão institucional, a Associação dos Advogados de São Paulo e a Ordem dos Advogados — Secional do Paraná vêm unindo esforços para o aprimoramento profissional.
Desde 2007, através dessa parceria, tornou-se possível a realização de cursos telepresenciais, em várias áreas do Direito e para as inúmeras subseções. De lá para cá, a atuação conjunta vem gerando novos projetos. Tanto é assim que, em 2014, a OAB Paraná e a AASP iniciaram em conjunto a elaboração do presente Código de Processo Civil Anotado. Sob a coordenação dos professores José Rogério Cruz e Tucci, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Manoel Caetano Ferreira Filho, Rogéria Dotti e Sandro Gilbert Martins, a obra tem um viés prático, voltado ao dia a dia do foro. Justamente por isso, todos os comentadores são professores de processo civil com efetiva atuação na advocacia. Buscou-se, assim, oferecer reflexões práticas para os principais questionamentos que certamente surgirão. Isso porque, uma vez sancionada a lei, devem os advogados trabalhar e contribuir para que sua
aplicação ocorra da melhor maneira possível. José Rogério Cruz e Tucci, doutor pela Università di Roma e mestre pela Universidade de São Paulo (USP), professor e diretor da Faculdade de Direito da USP, advogado; Manoel Caetano Ferreira Filho, mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista pela Università Degli Studi di Milano, professor da Faculdade de Direito da UFPR advogado; Ricardo de Carvalho Aprigliano, doutor e mestre pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista pela Universidade de Florença, Itália, advogado; Rogéria Dotti, doutoranda e mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) advogada; Sandro Gilbert Martins, doutor e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), advogado.
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
Nesta obra, o autor objetiva o tratamento sistemático das normas que regem a disciplina das áreas urbanas no ordenamento brasileiro. Para tanto, se vale da definição de marcos teóricos essenciais, conceitos básicos e estruturação do regime jurídico da política urbana no Brasil, a partir da descrição da Constituição da República e em outras espécies normativas como o Estatuto das Cidades. Além de
profunda análise do caráter científico e principiológico do denominado “Direito Urbanístico” e da importância de sua autonomia para o ensino jurídico e a consecução de cidades sustentáveis, a obra dedica especial atenção a aspectos fundamentais do Direito Urbanístico, tais como os seus princípios conformadores, a distribuição de competências, as relações com outros ramos do Direito, entre outros relevantes temas ligados a esta seara. Portanto, trata-se de um texto recomendado àqueles que se ocupam das questões ligadas à disciplina dos espaços urbanos. Georges Louis Hage Humbert é advogado militante há mais de dez anos, graduado pela Universidade Católica de Salvador (Bahia), pósdoutor em Direito pela Universidade de Coimbra - Portugal, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário Jorge Amado, onde lidera grupo de pesquisa.
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TRIBUNA DO DIREITO
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ACIDENTE CEREBRAL
LEGISLAÇÃO
JUAREZ DE OLIVEIRA
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
Empresa aérea pode negar embarque de passageiro A
PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS – Decreto n° 9.048, de 10/5/2017 (“DOU” de 11/5/ 2017), altera o Decreto nº 8.033, de 27/6/2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5/6/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 9.033, de 19/4/2017 (“DOU” de 20/ 4/2017), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.321 (2016), de 30/11/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia. Decreto n° 9.039, de 27/4/2017 (“DOU” de 28/4/2017), promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18/3/1970. Decreto n° 9.045, de 3/5/2017 (“DOU” de 4/5/2017), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.342 (2017), de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o regime de sanções aplicável ao Iêmen. A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 9.046, de 5/5/2017 (“DOU” de 8/5/2017), dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — Lei n° 13.438, de 26/4/2017 (“DOU” de 27/4/2017), altera a Lei nº 8.069, de 13/7/ 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças. Lei n° 13.440, de 8/5/2017 (“DOU” de 9/5/2017), altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13/7/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 13.441, de 8/5/2017 (“DOU” de 9/5/2017), altera a Lei nº 8.069, de 13/7/ 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente. IDENTIFICAÇÃO CIVIL — Lei n° 13.444, de 11/5/2017 (“DOU” de 12/5/2017), dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
CARTÃO REFORMA — Lei n° 13.439, de 27/ 4/2017 (“DOU” de 28/4/2017), cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências. (Tem por finalidade a concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais”...)
ENERGIA ELÉTRICA — Decreto n° 9.047, de 10/5/2017 (“DOU” de 11/5/2017), altera o Decreto nº 7.246, de 28/7/2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9/12/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional (SIN), e dá outras providências.
DEFICIENTES — Lei n° 13.443, de 11/5/ 2017 (“DOU” de 12/5/2017), altera a Lei nº 10.098, de 19/12/2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
UNIVERSIDADE FEDERAL — ENSINO TÉCNICO — Decreto n° 9.034, de 20/4/2017 (“DOU” de 24/4/2017), altera o Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29/8/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
B
s empresas aéreas podem recusar o embarque de passageiros convalescentes que não se submeteram previamente a serviço médico especializado em aviação. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou esse entendimento, que lastreou sentença da comarca de Indaial, ao tratar do caso específico de um cidadão vítima de acidente vascular cerebral (AVC) com alta hospitalar recente, que teve seu embarque negado pela companhia aérea. O órgão julgador reconheceu a necessidade de cumprimento da Resolução n° 280, da Agência Nacional de Aviação Civil, que nestas situações exige avaliação prévia do passageiro pelo serviço médico do operador aéreo, especializado em medicina de aviação. O viajante acionou o Judiciário após ser impedido de embarcar em voo de TeresinhaPI para Campinas-SP em fevereiro de 2013, mesmo com a apresentação de relatório médico de alta hospitalar e formulário de informações para passageiros com necessidades especiais preenchido. A companhia alegou que o autor não tinha condições de saúde para viajar. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da apelação, não considerou ter havi-
do falha na prestação dos serviços pela empresa aérea. Observou que, além do descumprimento da Resolução n° 280, o formulário foi preenchido e a passagem adquirida apenas três dias antes da data do embarque, assim como o próprio atestado de alta hospitalar. Nesta circunstância, o Conselho Federal de Medicina recomenda período de recuperação de quatro a 14 dias antes do embarque de passageiros vítimas de AVC. “Ora, sabe-se que a enfermidade sofrida pelo demandante dias antes do embarque (AVC) pode gerar uma série de complicações em razão das condições de altitude e pressão, motivo pelo qual é exigido da companhia ré uma atenção especial em casos como este. Caso o autor tivesse informado à empresa aérea sobre seu estado de saúde com antecedência, enviando o respectivo formulário com os documentos médicos pertinentes, certamente não seria surpreendido com a negativa do embarque no dia do voo”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 000599504.2013.8.24.0031).
B
Com informações da Ascom do TJ-SC.
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TRIBUNA DO DIREITO
JUNHO DE 2017
DIREITO CIVIL
Abuso de direito e a função social do contrato
FÁBIO VIEIRA FIGUEIREDO*
C
om relação ao abuso de direito como instituto jurídico é possível observar-se grande apego da doutrina na diferenciação do que seja ato abusivo e o que seja ato ilícito. Ocorre que o Código Civil de 1916 não se ocupou de modo expresso da figura do ato abusivo. Mas, ainda assim, houve quem atribuísse à dicção do inciso I do artigo 160 do antigo Código. Daniel Boulos, em trabalho monográfico sobre o tema, explica que o que se pode afirmar, é que os artigos 186 e 187
do Código Civil descrevem formas distintas pelas quais a ilicitude pode se manifestar no campo do direito civil. Assim, denota o autor, que o abuso de direito implica em uma diferença com relação à típica atividade ilícita, em razão da complexidade da aferição da ilicitude, porquanto não se procede à investigação da inexistência de um direito sobre a conduta que se perpetra, de modo a entender-se a conduta não calçada como ilícita e antijurídica, mas sim, com foco exclusivo sobre a valoração que acaba por excluir a legitimidade do exercício de um direito que seria aprioristicamente reconhecido e deferido, em tese, no caso concreto. Eis que, de fato, um dos pressupostos para a configuração do ato ilícito descrito no artigo 187 do Código Civil é a titularidade de um direito, por parte daquele a quem se pretende imputar a prática da ilicitude . O abuso de direito parte de uma conduta lícita, mas desconforme, por vezes com a finalidade socioeconômica pretendida pela norma e, por outras, com o princípio da boa-fé objetiva.
Nos domínios do direito contratual parece cada vez mais clara a noção de que para que seja cumprida a função social de um instituto exige-se que sejam observados padrões e procedimentos de conduta no desenvolvimento da avença, em seu cumprimento e até mesmo depois de findo o contrato. Ora, os direitos subjetivos são direitos eminentemente funcionais. São direitosfunção . Quando esta função é usurpada de algum modo, é notório que se tem o abuso, que deve ser, por essência reprimido pela lei, sob pena de prevalecer a lei do mais forte. A nosso ver, é bastante evidente que o instituto do abuso de direito é fruto da concepção e desenvolvimento culturalista de Miguel Reale. José Maurício de Carvalho esclarece que apesar da crise de civilização reconhecida por muitos pensadores, Miguel Reale considera que a pessoa permanece como o valor de referência. É a pessoa humana o maior valor, pois é fonte de todos os demais. Isto porque a pessoa humana conhece as razões da sua ação e pode dar rumo próprio à vida, guiando-se pelos valores. A vedação do abuso de direito, entendemos, funciona como um padrão negativo de conduta, ou dever de abstenção capaz de colaborar na construção e cumprimento da função social do contrato, portanto. O direito espanhol, determina que os direitos devem ser exercidos em conformidade com as exigências da boa-fé, determina que a lei não ampara ao abuso de direito ou ao exercício antissocial deste mesmo direito. A determinação a que nos referimos está no artigo 7º do Código Civil espanhol, que, aliás, também prevê a figura do abuso de direito. No mesmo sentido, a disposição expressa do Código Civil paraguaio, que dis-
ciplina o exercício abusivo de direitos, na forma do artigo 372. Quando um sujeito da relação contratual manifestamente ultrapassa os limites da boafé, dos bons costumes e das próprias finalidades sócio-econômicas do ato a ser exercido está em flagrante situação de abuso de direito. O Código Civil suíço, em seu artigo 2, determina reprimenda ao exercício abusivo de direitos. E o Código Civil alemão, também trata da situação de abuso de direito, como uma situação de agressão à ordem pública, traçando uma cláusula geral de proteção à boa-fé, no § 826. Em nosso sentir, na seara contratual a situação do abuso de direito está intimamente ligada aos deveres de solidariedade e probidade contratual. As circunstâncias de abuso de direito, destacam-se por agredirem a ideia daquilo que é esperado pelas partes. Trata-se, pois, de uma conduta lícita que carrega em seu bojo um “toque de ilicitude” diante da fortíssima carga de máfé que acaba por contaminar o ato. É bastante evidente, portanto, que uma análise dessa natureza, na vida prática dependerá de uma percepção deveras aguçada por parte do órgão julgador conhecendo os parâmetros gerais da atuação social em cada caso concreto, de modo a estabelecer que para aquele caso concreto, o justo, o correto, o probo, não fora observado merecendo, dessarte, intervenção e repreensão estatal de modo a que se garantam os primados maiores de sustentação da sociedade moderna.
B
*Advogado, doutor e mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP, professor de Direito Civil em cursos preparatórios para o Exame de Ordem e Pós-graduação da EBRADI.
FGV DIREITO RIO
Revista de Direito Administrativo P
roduzida pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) sob a editoria de Joaquim Falcão e Sérgio Guerra, a Revista de Direito Administrativo (RDA) obteve conceito A2 na última avaliação no Qualis da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Com esta nota, o periódico entrou na categoria “A” e figura entre as publicações mais qualificadas na área de Direito. A Capes classifica a qualidade dos periódicos científicos segundo os estratos no Qualis — A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5 e C. Sérgio Guerra explica que a Revista de Direito Administrativo foi classificada inicialmente como B5, passando para o nível B2 e recentemente atingiu a categoria A2. “A classificação “A2” significa que a nossa revista está muito bem qualificada segundo as regras da Capes. Isso indica que a publicação cumpre os requisitos de qualidade
e seriedade definidos nos estratos da Qualis. Esta análise é bastante rigorosa. Estarmos entre as melhores publicações do país é uma excelente notícia”, observa Sérgio Guerra. Outro destaque da Revista de Direito Administrativo — que encerra a comemoração de seus 70 anos com a evolução em sua classificação — foi o fato de a publicação ter sido apontada também pela Capes como o periódico mais citado em todo o Brasil, na área de Direito, nos dois últimos triênios. “A revista foi considerada o periódico de maior impacto em nossa área, nos dois últimos triênios. Significa que os trabalhos publicados na RDA são relevantes para os trabalhos científicos em desenvolvimento no país, com reconhecimento advindo dos próprios pesquisadores. Encerramos com louvor as comemorações dos 70 anos da publicação”, acrescenta o coeditor e vice-diretor da FGV Direito Rio.
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TRIBUNA DO DIREITO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Transexuais têm direito à alteração do registro civil sem realização de cirurgia
I
ndependentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico. No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes do assentamento civil. Sexo psicológico O relator do recurso especial da transexual, ministro Luis Felipe Salomão (foto) (foto), lembrou inicialmente que, como Tribunal da Cidadania, cabe ao STJ levar em consideração as modificações de hábitos e costumes sociais no julgamento de questões relevantes, observados os princípios constitucionais e a legislação vigente. Para julgamento do caso, o ministro resgatou conceitos essenciais como sexo, identidade de gênero e orientação sexual. Segundo o ministro, as pessoas caracterizadas como transexuais, via de regra, não aceitam o seu gênero, vivendo em
Internet
“A exigência da cirurgia vai de encontro à defesa dos direitos humanos”
desconexão psíquico-emocional com o seu sexo biológico e, de um modo geral, buscando formas de adequação a seu sexo psicológico. O relator também lembrou que, apesar da existência de princípios como a imutabilidade do nome, dispositivos legais como a Lei de Registros Públicos preveem a possibilidade de alteração do nome que cause situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência física do indivíduo. Direito à felicidade Na hipótese específica dos transexuais, o ministro Salomão entendeu que a simples modificação de nome não seria suficiente para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Para o relator, também seriam violados o direito à identidade, o direito à não discriminação e o direito fundamental à felicidade. “Se a mudança do prenome configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade”, ressaltou o relator.
Exemplos internacionais O ministro também citou exemplos de países que têm admitido a alteração de dados registrais sem o condicionamento à cirurgia. No Reino Unido, por exemplo, é possível obter a certidão de reconhecimento de gênero, documento que altera a certidão de nascimento e atesta legalmente a troca de identidade da pessoa. Iniciativas semelhantes foram adotadas na Espanha, na Argentina, em Portugal e na Noruega. “Assim, a exigência de cirurgia de transgenitalização para viabilizar a mudança do sexo registral dos transexuais vai de encontro à defesa dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos — máxime diante dos custos e da impossibilidade física desta cirurgia para alguns —, por condicionar o exercício do direito à personalidade à reali-
zação de mutilação física, extremamente traumática, sujeita a potenciais sequelas (como necrose e incontinência urinária, entre outras) e riscos (inclusive de perda completa da estrutura genital)”, destacou o relator. Acompanhando o voto do relator, a Quarta Turma concluiu que o chamado “sexo jurídico” — constante do registro civil com base em informação morfológica ou cromossômica — não poderia desconsiderar o aspecto psicossocial advindo da identidade de gênero autodefinida pelo indivíduo, “o qual, tendo em vista a ratio essendi dos registros públicos, é o critério que deve, na hipótese, reger as relações do indivíduo perante a sociedade”. Complexidades jurídicas O ministro Salomão também apontou que as complexidades jurídicas geradas pelo reconhecimento dos direitos dos transexuais não operados já são perceptíveis no universo das pessoas que decidiram se submeter à cirurgia. “Ademais, impende relembrar que o princípio geral da presunção de boafé vigora no ordenamento jurídico. Assim, eventuais questões novas (sequer cogitáveis por ora) deverão ser sopesadas, futuramente, em cada caso concreto aportado ao Poder Judiciário, não podendo ser invocados receios ou medos fundados meramente em conjecturas dissociadas da realidade concreta”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial da mulher.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ.
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COMBATE À PEDOFILIA
TERCEIRIZAÇÃO
Sancionada lei prevendo As novas regras e alteração regras de infiltração policial do trabalho temporário Internet
CLARICE FERNANDES LEMOS WANDERLEY*
A
Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que altera a lei de contratação temporária (Lei 6.019/74), já está em vigor. Além de dispor sobre o trabalho temporário, com algumas alterações, a lei também determina regras para a contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados, a terceirização. A nova redação da Lei 6.019/74 define o conceito de trabalho temporário, e especifica que a finalidade dessas empresas é a substituição temporária de pessoal permanente ou suprimento de demanda complementar de serviços. A empresa de trabalho temporário deverá ser uma pessoa jurídica devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho com esse objetivo, sendo certo que a Lei 13.429/2017 diminuiu a quantidade de requisitos exigidos para o respectivo registro. Em contrapartida, a lei determina que o contrato de trabalho temporário deve garantir a mesma assistência médica e de refeição que são concedidas aos empregados da empresa tomadora de serviços. Não haverá a configuração de vínculo de emprego entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora de serviço, assim como a duração máxima do contrato de trabalho temporário será de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por, no máximo, 90 dias. Após esse prazo, o trabalhador temporário só poderá trabalhar para mesma empresa passados 90 dias.
A terceirização de serviços também foi regulamentada pela lei, que permite a contratação de trabalhadores terceirizados, que poderão exercer a atividade-fim ou atividade-meio do contratante, com exceção das empresas de vigilância e transporte de valores. Caberá à empresa prestadora de serviços observar alguns requisitos para o seu funcionamento, como, por exemplo a obrigação de possuir o capital social compatível com o número total de funcionários. Com a nova lei, é importante observar que a contratante está proibida de utilizar os prestadores de serviços em atividades distintas das que são objeto do contrato de prestação de serviços. E restou assegurado que aos trabalhadores terceirizados estão garantidas as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade concedidas aos seus empregados não terceirizados. As alterações determinadas para a terceirização podem ser benéficas para todas as partes envolvidas pelo contrato de terceirização, desde que haja a consciência de que a intenção principal da lei é agilizar o processo operacional das contratantes, para que o foco seja nas estratégias da empresa, sem que os direitos do trabalhador terceirizado sejam precarizados.
B
*Advogada Trabalhista no Escritório Dannemann Siemsen Advogados.
presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.441 que altera o O Estatuto da Criança e do Adolescente prevendo regras de infiltração de policiais na internet para investigar crimes contra a dignidade sexual da criança e de adolescente. Requerida pelo Ministério Público ou representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias. Segundo o dispositivo legal, tanto a autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar relatórios parciais sobre a infiltração. Os documentos deverão conter dados cadastrais e de conexão do usuário, como endereço de Protocolo de Internet (IP), local e horário de acesso à rede. A medida será admitida apenas em
casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações apuradas serão remetidas, diretamente ao juiz responsável por autorizar a operação. De 2007 a 2016, a central da organização não governamental (ONG) SaferNet registrou mais de três milhões de denúncias de diversas naturezas, contabilizados crimes de tráfico de pessoas, racismo, xenofobia, intolerância religiosa e maus tratos contra animais. Do total, foram reportadas e processadas 1.518.617 denúncias anônimas de pornografia infantil, que envolviam 312.037 páginas online distintas, das quais 17.918 eram brasileiras.B Com informações da Agência Brasil.
CESA
Abertas as inscrições para Concurso de Monografias igilo, Discrição e Confiança no S Exercício da Advocacia é o tema do XI Concurso Nacional de Monografias “Orlando Di Giacomo Filho” promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para as inscrições e apresentação das monografias irá até o dia 27 de novembro.
Podem concorrer estudantes de Direito de Faculdades reconhecidas pelo MEC que estejam cursando à partir do segundo ano ou terceiro semestre do curso de graduação. Os três primeiros classificados ganharão notebooks de última geração e obras jurídicas. Todos os inscritos receberão certificados de participação. O regulamento do concurso com os detalhes sobre a formatação da monografia e procedimentos para entregá-la, encontram-se no site www.cesa.org.brB
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M. AMY
PENSAMENTOS
À MARGEM DA LEI
M. Amy, 94 anos, responsável pela Seção Cruzadas, desde abril cuida também de uma nova Seção: Pensamentos. Por esse novo espaço desfilarão historiadores, diplomatas, jornalistas, políticos, poetas, estadistas, músicos - uma gama enorme de personalidades brasileiras e estrangeiras, donas de manifestações espirituosas que ela coletou em seu caderno escolar quando adolescente. Depois de casar, aos 19 anos, deixou o caderno guardado na casa de sua mãe. Só foi revê-lo, muitos anos depois, após a morte da mãe, quase centenária.
“
Fácil é a gente se alegrar na prosperidade; porém é verdadeiramente heróico o homem que sorri diante do infortúnio
Orison Swett Marden, autor espiritual americano do Movimento do Novo Pensamento, que enfatiza crenças metafísicas
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Uma das mentiras mais fecundas, mais interessantes e ao mesmo tempo mais fáceis, consiste em fazer crer a alguém que mente que acreditamos nela em tudo
Sacha Guitry, nome artístico de Alexandre Georges-Pierre Guitry, ator e cineasta de filmes nascido na Rússia, mas radicado na França
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Não é a riqueza que corrompe os homens, porém a ambição de serem mais ricos
Louis-Gabriel-Ambroise, visconde de Bonald, foi um filósofo francês adversário do iluminismo e da teoria política em que se baseou a Revolução Francesa
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A melancolia é a felicidade de estar triste
ictor-Marie Hugo foi um novelista, poeVictor-Marie ta, dramaturgo, ensaísta, artista, estadista e ativista pelos direitos humanos francês de grande atuação política em seu país
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A esmola faz bem para quem dá, mal para quem a recebe
Jacques Anatole François Thibault, mais conhecido como Anatole France, foi um escritor francês
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Aquele que tem confiança em si mesmo, não necessita que os demais creiam nele Miguel de Unamuno y Jugo foi um ensaísta, romancista, dramaturgo, poeta e filósofo espanhol. Foi também deputado entre 1931 a 1933 pela região de Salamanca B
MEMÓRIAS LAVA JATO DO CÁRCERE PERCIVAL DE SOUZA*
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URITIBA - O Complexo Médico Penal de Pinhais fica na região metropolitana da capital paranaense e seus hóspedes são um dos assuntos prediletos no point oficial da cidade, repleto de bares e conhecidíssimo em Curitiba como Boca Maldita. Fofocas e comentários, maldosos ou pragmáticos, circulam entre halterocopistas que resolvem todos os problemas sociais em rodas de botequim. E todos querem saber como é a vida ad galeram dos ilustres encarcerados da Operação Lava Jato. Enquanto lá permaneceu, José Dirceu, o ex-ministro da Casa Civil, cuidava da biblioteca da prisão, organizando a distribuição de livros, todos cadastrados. Os reclusos fazem questão de exercer algum tipo de atividade: três dias de trabalho significam desconto de um para efeitos de redução da pena. E a leitura de um livro, comprovada por uma resenha, é prêmio de execu-
ção penal: quatro dias. Não se mistura com presos da barra pesada, o que livra os prisioneiros de proximidade com membros de facção criminosa, conceito meio vago por aqui. O tamanho das celas é de cinco metros de comprimento por três de largura e em cada uma delas ficam apenas dois presos. No Complexo, o lavador de marmitas é ilustre: Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. Para o bem de todos, cada marmita precisa ser bem lavada, junto a reclamações de que o cardápio nunca se altera. As refeições são feitas dentro das celas. A cozinha não tem chef renomado, ele jamais teria emprego no tipo de restaurante que a turma seleta costumava frequentar. A comida é servida quente, mas o clima da região frio, o que incomoda os hóspedes. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari e o ex-deputado André Vargas cuidam da manutenção: reparos em geral e pintura. A faxina fica por conta do ex-senador Gim Argelo, o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, o ex-deputado Luiz Argolo e os empresários João Augusto Rezende e Eduardo Meira: eles limpam celas, vasos sanitários e áreas comuns. Não há problema de comportamento e sim um denominador comum: depressão.
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*Jornalista e escritor.
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LITERATURA
POESIAS
DIA E NOITE
Renata Paccola (Advogada) Internet
O Direito da Sociedade , Niklas Luhmann, Editora Martins Fontes – “O tema central deste livro é a relação entre o sistema do direito e o sistema social. O direito opera na sociedade e a realiza. Cumpre, assim, uma função social, e é para essa função que ele diferencia a própria reprodução autopoiética. É o que expressa a teoria aqui apresentada. A pergunta que também se faz é como se pode definir a sociedade na qual isso se passa, uma vez que não existe uma teoria da sociedade que determine essa conceituação.” Internet
E
u sou o dia. Você é a noite. Amantes inseparáveis que se encontram ao acaso e na madrugada
tornando azul o mundo. É quando se misturam minha luz e seu mistério.
B
NIKLAS LUHMANN sociólogo alemão, nasceu em 1927, em Lunenburg, e faleceu em 1998. É considerado um dos mais importantes representantes da sociologia alemã atual. Adepto de uma teoria particularmente própria do pensamento sistêmico, Luhmann teorizou a sociedade como um sistema autopoiético. Ao aplicar o conceito dos sistemas autopoiéticos ao direito, Luhmann consegue reduzir a complexidade social. De tal modo, os estudos de Luhmann apregoam que o direito, em seu viés autopoiético, se (re)cria com base nos seus próprios elementos. Sua autorreferência permite que o direito mude a sociedade e se altere ao mesmo tempo movendo-se com base em seu código binário (direito/não-direito). Tal característica permite a construção de um sistema jurídico dinâmico mais adequado à hipercomplexidade da sociedade atual.
B
O Fundamento da Moral, Marcel Conche, Editora Martins Fontes – “Se eu fundamentar minha moral em minha religião, vocês contestarão minha religião em nome de outra religião ou da religião, e minha moral não passará de uma moral como as outras, uma moral particular. Se eu fundamentar minha moral em minha filosofia, vocês contestarão minha filosofia em nome de uma outra filosofia ou da não-filosofia, e minha moral não passará de uma moral entre outras, sem nenhum direito de se impor. Se vocês contestarem a necessidade de fundamentar a moral, porque todos já dispõem de uma, acreditarei decerto que minha moral é a melhor, mas não acharam o mesmo da moral de vocês. Todas as morais terão igual direito de julgar o que é bom e o que não é. Então os assassinos de Buchenwald, Dachau, Auschwitz, etc. estarão com a faca e o queijo na mão. Terem sido vencidos por uma for-
ça superior, mas da qual não será possível dizer que estava, mais do que qualquer outra, a serviço da verdade moral, terem sido vencidos, repito, será seu único erro. Caso contrário, deve-se, em primeiro lugar, fundamentar a moral; mas no universal. O universal é o que deixa de lado todas as particularidades.” Internet
MARCEL CONCHE nasceu em 1922. É filósofo e professor emérito na Universidade de Sorbonne. Além deste livro, é autor de A Análise do Amor, Orientação Filosófica e O Sentido da Filosofia, todos publicados pela Editora Martins Fontes.
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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Apátrida; AM; 2) Recorrente; 3) IR; Ato; Ré; 4) Imoto; Rol; 5) Manuário; NO; 6) Irritada; 7) Asa; Só; VT; 8) CLT; CC; Lei; 9) Abrolho.
Verticais 1) Arrimo; CI; 2) PE; MA; Al; 3) Acionista; 4) Tortura; 5) RR; Aar; CR; 6) Ira; Risco; 7) Detrito; 8) Ano; AO; 9) Lô; 10) Aeronave; 11) Elo; Tio.
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M. AMY
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Horizontais
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PAULO BOMFIM
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1
1 – (Dir. Int. Púb.) Pessoa destituída de nacionali- 2 dade; O maior de nossos 3 Estados.
CONVIVENDO Internet
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2 – (Dir. Proc.) Pessoa que recorre de certa deci- 5 são judicial. 6
3 – (Sigla) Imposto de Renda; (Dir. Civ.) Determi- 7 nação do poder público; (Dir. 8 Proc.) Mulher acusada. 9
4 – (Dir. Civ.) Desprovido de movimento; Lista. 5 – Estilo de letras sem ligadura desenhadas a mão livre; Símbolo químico do nobélio. 6 – Aquela que está em estado de cólera, demonstra raiva incontida.
3 – (Dir. Com.) Proprietário de ações. 4 – (Dir. Pen.) Crime inafiançável. 5 – (Sigla) Estado de Roraima; Remo em inglês; Símbolo químico do cromo. 6 – Indignação furiosa; (Dir. Civ.) Ocorrência incerta em momento incerto.
7 – A delta de voo livre; Isolado; (Sigla) Velho Testamento. 8 – (Sigla) Consolidação das Leis do Trabalho; Duzentos romanos; Conjunto de normas de direito.
7 – Sobra de qualquer substância. 8 – Espaço de doze meses; (Sigla) Oceano Ártico. 9 – Certo tecido ralo, fino e transparen-
9 – Recife perigoso para embarcações. Verticais 1 – (Dir. Civ.) Amparo, proteção; (Sigla) Comissão de Inquérito. 2 – (Sigla) Estado de Pernambuco; (Sigla) Ministério da Agricultura; Símbolo químico do alumínio.
CURSOS
SEMINÁRIOS
ARBITRAGEM — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 7, 14, 19 e 21 de junho, das 9 às 12 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Introdução à Arbitragem, com a coordenação do advogado Ricardo de Carvalho Aprigliano. Apoio: Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) e Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar). Modalidades: presencial e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br CONTRATOS EM ESPÉCIE – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 19 a 22 de junho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Questões Atuais Sobre os Contratos em Espécie, com a coordenação do advogado Flávio Tartuce. Modalidades: presencial e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br PRÁTICA FORENSE PREVIDENCIÁRIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 5 a 8 de junho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares
te. 10 – (Dir. Aér.) Todo e qualquer aparelho capaz de se locomover no ar. 11 – Vínculo; Irmão do pai.
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CONGRESSOS Penteado, 151, centro), curso sobre Prática Forense Previdenciária: Peças Processuais – JEF, com a coordenação do advogado Adilson Sanchez. Modalidade: presencial. Inscrições no site www.aasp.org.br LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 20 de junho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre A Litigância de Má-Fé na Justiça do Trabalho no Novo CPC, com a coordenação do advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br MEDIAÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Conselho Federal da OAB – Escola Nacional de Advocacia (OAB-ENA) promoverão dias 5, 6, 7, 12 e 13 de junho, a partir das 19 horas, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Reflexos Práticos da Mediação Após um Ano de Vigência do Novo CPC, com a coordenação dos advogados Ano Marcato e Caio Eduardo Aguirre,. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br
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onvivi no passado com duas figuras lendárias. Ubirajara Martins, criador do “Pic-pic”, e Casimiro Pinto Neto, inventor do sanduíche
“Bauru”. Ubirajara, diretor da Light, quando estudante de Direito participou da Revolução de 32. Voltou das trincheiras com a barba crescida que sempre o acompanharia. Andava pelos corredores da faculdade levando uma tesourinha com a qual aparava a barba produzindo o som que dizia “pic-pic”. Seu colega Ribeiro da Silva sempre que o encontrava gritava – meia hora, meia hora. Na ocasião um marajá visitou as Arcadas, senhor de um reino que soava como “ratimbum”. logo a estudantada em festas de aniversário passou a entoar, pic-pic, meia-hora, meia hora, ratimbum. Casimiro Pinto Neto outra figura lendária do meu convívio, em 32 alistou-se no Batalhão 14 de Julho, formado por estudantes de Direito. Preso em combate no setor sul por uma tropa da ditadura, foi remetido com outros colegas para o presídio da Ilha das Flores, compondo na ocasião o hino “Ilha das Flores dos meus amores”. Voltando à faculdade passou a fre-
Internet
quentar o “Ponto Chic” no Largo do Paissandu. Todas as noites chegava e pedia o sanduiche que inventara e o garçom gritava: “Solta um sanduíche de pão, rosbife, queijo derretido e tomate para o Bauru”, apelido que o ligava à cidade onde nascera. Quando Bauru ficou doente fui visitá-lo em sua residência, estava cego e recolhido ao leito. Entrei no quarto e falei alto: “Bauru sou eu o Paulo” e ele prontamente responde – estou cego, mas não estou surdo! Tempos depois João Brasil Vita e eu inaugurávamos no Ponto Chic uma placa em homenagem a Casimiro Pinto Neto o inventor do Bauru.B
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