Jornal completo julho 2017

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TRIBUNA DO DIREITO

JULHO DE 2017

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ANOS Nº 291

SÃO PAULO, JULHO DE 2017

R$ 7,00 BRASIL EM CRISE

O profundo voto de Minerva PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O futuro do Brasil está na dependência jurídica daquilo que a mais alta Corte de Justiça do País decidir, acatar ou rejeitar. O presidente da República se mantém no cargo por um voto de minerva, proferido pelo presidente do TSE, também ministro do STF, contrastando com o ministro-relator, corregedor da Corte eleitoral e ministro do STJ. A decisão resultou em repercussões jurídicas e políticas. Pouco se falou, entretanto, de Minerva, a deusa mitológica da inteligência, das artes e do saber. Se o ministro Gilmar Mendes a encarnou, já que Minerva é grande símbolo do saber pensante, a interpretação da Constituição brasileira estaria ganhando um expoente do quilate que não se conhecia desde Rui Barbosa. Foi a divindade mais cultuada no mundo greco-romano, juntamente com Zeus. Louvada por Cícero, Augusto, Domiciano e Adriano. Há uma estátua dela no Museu do Louvre, em Paris. Se a mitologia, como pensam alguns, pode ser o retrato do nosso cotidiano, estaríamos entrando numa nova era jurídica, desde que Gilmar

faça adoradores e seguidores. Se faz, por enquanto eles estão mais quietos do que seus muitos opositores. De qualquer modo, as paixões políticas e ideológicas, incandescentes, exigem freios constitucionais e, ao mesmo tempo, a Carta Magna é espelho para projetar almejadas evoluções econômicas e sociais. Permanentemente atingido pelo câncer da corrupção, que produz perigosas metástases, o Brasil se vê incomodamente listado em segundo lugar na relação dos 63 países mais corruptos do mundo. Vexatório e desestabilizador. O brasileiro, aflito

com a crise, o desemprego e a desesperança, clama para sair desse buraco e buscar uma conciliação entre duas coisas: o forte combate à corrupção, de mãos dadas com o igualmente dedicado trabalho por melhores dias na economia e libertação do sufoco que afeta a todos. O verdadeiro olhar de Minerva é este. Vê o todo, não só uma parte. E vendo tudo, percebe que a avassaladora corrupção é alvo, por evidência, mas não o único, considerando-se que a corrupção apresenta enredos de uma novela interminável. Proceder com este olhar seria decisi-

vo, não apenas por um voto de decisão, mas para atender a uma unanimidade cidadã, fator presente na desafiante Carta de 1988. Voto monocrático é uma coisa, voto de minerva outra. O verdadeiro sentido mitológico precisa ser resgatado. Ele não limita, abrange. Satisfaz, e não irrita. Alegra, e não decepciona. É naturalmente bom. O jurista digno do nome precisa lançar o olhar de Minerva, que não é míope e nem daltônico. É necessário.

DIREITO PENAL

REDES SOCIAIS

CRIMINALIDADE

CESA

Internet

Indústria da moda Página 25

Internet

As três peneiras Página 13

Internet

Os fabricantes da morte Página 12

Páginas 18, 19 e 20

Internet

Cartilha do Estagiário Página 26


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TRIBUNA DO DIREITO

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CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Pesca e lazer na Colônia da Advocacia

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Colônia de Férias dos Advogados Paulistas — Recanto Rio Paraná abrigou nos dias 16 e 17 de junho a décima edição do Campeonato OAB/CAASP de Pesca Esportiva. O torneio contemplou a pesca embarcada, restrita ao tucunaré, pelo sistema “pesque-e-solte”. “O que mais chamou à atenção foi a grande adesão da advocacia a essa competição e confraternização, com a participação até de duplas oriundas de subseções distantes da Colônia”, afirmou Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Também prestigiaram o evento o secretário-geral adjunto da CAASP, Alexandre Ogusuku, e o secretário-geral da OAB-SP, Caio Augusto dos Santos.

A que ponto chegamos Divulgação

Foram capturados 177 espécies, totalizando 70,32 metros de pescado. Os vencedores foram Lucas Euzébio Calijuri, Luís Cláudio Rodrigues e Bruno Agostini Maioli, trio de Mirassol, que ao todo somaram 4,81m. O maior peixe — 61,5 cm — foi pescado pela dupla José Moraes Salles Neto, presidente da Subseção de Lençóis Paulista da OAB-SP, e o advogado Márcio José de Oliveira Perantoni, também de Lençóis Paulista. Os 10 primeiros colocados receberam troféus, bem como a dupla que capturou o maior peixe. Houve também sorteio de prêmios. Paralelamente, a Caixa de Assistência organizou uma atividade recreativa com os times de futebol entre as Subseções de Jales e Santa Fé do Sul.

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Nacional de Tênis em Florianópolis A

primeira CAA CUP - Aberto Nacional de Tênis das Caixas de Assistência dos Advogados, realizada de 14 a 18 de junho, em Florianópolis, contou com a participação de advogados de cinco Estados brasileiros — São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul — e do Distrito Federal. O torneio promovido pela CAASP, em parceria com a Concad (Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados) ) e a LM Sports, aconteceu nas quadras de um dos mais belos resorts do Brasil: o Costão do Santinho. “Um momento único, em uma paisagem memorável”, descreveu o secretário-geral da CAASP, Rodrigo Lyra. Rossano Rossi, diretor da Caixa de Assistência, observou: “A iniciativa suscita nas demais Caixas de Assistência um olhar para o esporte. Quem sabe não haverá etapas do torneio em outros Estados.”

Quarenta e dois advogados empenharamse nas quadras de saibro pelo primeiro lugar em cinco categorias. No masculino até 39 anos, o campeão foi Thiago Vidal, de Brasília (DF). Entre os advogados de 40 a 49 anos, o vencedor foi André Freitas, de São Paulo (SP). Humberto Haygert, de São Borja (RS), foi o campeão na categoria Acima de 50 anos. Maria Magni, de Curitiba (PR), ficou em primeiro lugar entre as mulheres. Nas duplas, André Freitas, de São Paulo (SP), e sua colega Mylena Pereira, de Itaiópolis (SC), foram os campeões. Simultaneamente ao Aberto Nacional de Tênis, realizou-se o Torneio de Beach Tennis dos Advogados, do qual participaram oito duplas. André Freitas, de São Paulo (SP), e Bruna Lengoski, de Itaópolis (SC), sagraram-se campeões. Ficaram com o vicecampeonato Paulo Marques, de Tatuí (SP), e Marcos Martins, da Capital (SP).

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Divulgação

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eputado federal preso é autorizado pela Justiça do Distrito Federal a exercer o mandato durante o dia. À noite ele retorna ao presídio. O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado pelo STF a sete anos e 2 meses de prisão pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção, em 2002, de uma creche em Três Rios, no Rio, na época em que era prefeito da cidade. Parece que teremos que nos acostumar com presos, denunciados e investigados decidindo sobre os rumos do País. Além das dezenas de políticos, entre congressistas, governadores, prefeitos e vereadores acusados de improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro e outros tantos crimes, agora também temos o primeiro presidente da história do País denunciado por corrupção. Se o nosso sistema penitenciário vive o caos há tanto tempo, imaginem a partir de agora, com essa quantidade de políticos já presos ou quase, sem falar nos amigos de colarinho branco. A situação chegou ao ponto de o Tribunal de Justiça de São Paulo criar uma unidade específica para processamento e julgamento de ações penais movidas contra prefeitos, deputados estaduais e outros agentes públicos e políticos. O número de processos é tamanho que em primeira fase serão devolvidos para primeiro grau de jurisdição cerca de 350 casos de ex-prefeitos não reeleitos. O Estado possui 645 municípios. Não é à toa que 95% dos brasileiros avaliam que o Brasil está no rumo errado, mas apoiam (96%) a continuidade da Operação Lava Jato “até o fim, custe o que custar”, conforme pesquisa divulgada no final de junho pela Ipsos. A que porto chegaremos? Tal qual refugiados, esgotados, ainda nos resta um fio de esperança para chegar a um porto seguro, onde possamos encontrar condições que nos concedam a oportunidade de viver dignamente. Sinto, porém, que ainda temos muito a navegar, sob ameaças de instabilidades frequentes, e nas mãos de condutores interessados em explorar nossos parcos recursos, de nos ludibriar para manter em suas mãos a condução do barco. Nosso destino ainda é incerto. Só nos resta esperar para ver onde nosso barco vai atracar.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Legislação

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Criminalidade

12

Literatura

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Cruzadas

31

Livros

22 e 23

Da Redação

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Paulo Bomfim

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Direito

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Pensamentos

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21

Poesias

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15, 16 e 17

Seguros

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Imobiliário

Ementas Gente do Direito

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

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Adesão à OABPrev-SP em 2017 é 50% maior que em 2016

s adesões à OABPrevSP no primeiro quadrimestre de 2017 superam em mais de 50% as registradas no mesmo período de 2016. De janeiro a abril deste ano, 2.263 advogados ingressaram ou retornaram ao fundo de previdência, contra 1.456 no ano passado. O último mês de abril foi o mais pujante, com 667 adesões, ante 601 em março, 605 em fevereiro e 390 em janeiro. O crescimento mensal contínuo é uma caraterística do plano da advocacia, hoje com 42.627 participantes, que o diferencia das demais entidades fechadas de previdência complementar instituídas por entidades de classe. Vários fatores explicam o avanço contínuo — e em ritmo crescente — da OABPrev-SP, um dos quais é o elevado número de novos advogados que adentram o mercado todo ano. Outro é a credibilidade dos seus instituidores — a OAB-SP e a CAASP, a que se somam secionais da OAB e Caixas de Assistência de outros oito Estados, além de São Paulo. O terceiro fator é o eficiente de trabalho dos dirigentes da enti-

dade e de empresas parceiras, como a Mongeral Aegon, responsável pela comercialização do plano de benefícios, e a Icatu Vanguarda, que gere os investimentos. “Diretores e conselheiros da OABPrev-SP atuam em sintonia com as empresas parceiras para disseminar a cultura previdenciária”, afirma o presidente do fundo, Luís Ricardo Marcondes Martins. “A percepção da classe quanto à importância de se preparar para o futuro é crescente”, nota. Neste momento de turbulência política e econômica, abre-se a hipótese de um quarto fator estimular a procura pela OABPrev-SP. E pela previdência complementar em geral. A tramitação da necessária reforma da Previdência parece ter estagnado no Congresso Nacional, e os brasileiros que têm meios para tanto tentam escapar das incertezas que rondam a Previdência Social. A previdência complementar é o caminho. “Sem dúvida, uma série de fatores tem influenciado as adesões e provocando um crescimento excepcional da OABPrev-SP: dedicação e seriedade dos gestores, apoio dos instituidores às ações de aculturamento, competência técnica dos parceiros e o momento político, em que pesa a inviabilidade

financeira da Previdência Social nos moldes atuais”, avalia Marcelo Sampaio Soares, diretor administrativo e de Benefícios do plano de advocacia. Também para o vice-presidente do Conselho Deliberativo da entidade, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, o avanço resulta de um somatório de fatores.

“A advocacia sente cada vez mais necessidade de cuidar do futuro, e nesse sentido aposta na credibilidade dos instituidores da OABPrev-SP. Essa confiança, aliada à insegurança quanto à previdência pública, certamente leva ao aumento do ritmo de adesões ao plano de benefícios”, constata o dirigente, que é também secretário-geral da CAASP.

Governança de investimentos O

Conselho Deliberativo da OABPrevSP aprovou a adesão da entidade ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Trata-se de um movimento no sentido da segurança, que reforça o compromisso do fundo da advocacia com as boas práticas de gestão. Como descreve a Abrapp na apresentação do Código, seu propósito é “colaborar com o aperfeiçoamento das práticas de governança de investimentos, mitigar a percepção de riscos exis-

tentes e contribuir para o desenvolvimento sustentável da Previdência Complementar Fechada no país”. “A autorregulação tem sido perseguida ao longo do tempo — isso é uma preocupação constante das entidades fechadas de previdência complementar mais avançadas”, afirma o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi. “A iniciativa confirma o fundo dos advogados no patamar das instituições que têm políticas de investimento mais evoluídas”, salienta.


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Ministro Roberto Barroso acolhe tese da AASP

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ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acolheu, em decisão liminar, tese proposta pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, na qual é discutida a constitucionalidade

de dispositivos da EC nº 94, que autorizou a utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios estaduais e municipais. Ao conceder parcialmente a liminar, o ministro Barroso acolheu o pedido subsidiário da AASP no sentido de que, na hipótese de não se considerar inconstitucional a EC nº 94 na parte impugnada, fosse assegurado o cumprimento do disposto no art. 101 do

ADCT, bem como necessariamente observada a transposição direta de recursos entre as contas de depósito judicial e a conta especial para pagamento de precatórios, sem que tais valores pudessem transitar pelas contas dos Tesouros Estaduais e Municipais. Em sua decisão, o ministro Barroso determinou que os depósitos judiciais podem ser utilizados para o pagamento de precatórios em atraso até o dia 25

AASP reforma 4º andar da sede e amplia serviços Felipe Ribeiro

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4º andar do edifício Theotonio Negrão, sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151 – Centro), foi reformado para oferecer aos associados e advogados mais conforto e ampliação dos serviços. O espaço dobrou de tamanho. Mais estações para uso da internet - eram 31 computadores, passaram a ser 49; um número maior de salas privativas para os advogados receberem seus clientes - agora são sete, anteriormente eram duas; Posto da Jucesp, emissão de certificados digitais, Ouvidoria, atendimento e cerca de trinta lugares para que os usuários, quando necessário, possam esperar confortavelmente pelo serviço que foram buscar. Vale ressaltar que o uso

das salas privativas é por ordem de chegada e o atendimento no Posto da Jucesp, por meio de senha. A emissão

DEPARTAMENTO CULTURAL Veja alguns cursos que estão programados para o mês de julho: CERTIFICAÇÃO DIGITAL E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO PJE-JT - 15/7 COMUNICAÇÃO, ORATÓRIA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: TEORIA E PRÁTICA FORENSE - 10 a 19/7 CURSO DE FÉRIAS: DEBATES SOBRE AS PRINCIPAIS SÚMULAS E OJS DO TST - 11 a 27/7 CURSO DE FÉRIAS: O NOVO CPC E O DIREITO CIVIL - UM ANO DE VIGÊNCIA. O QUE MUDOU? - 17 a 7/8 DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE: BIOÉTICA E BIODIREITO - 31 a 2/8 PRÁTICA PARA O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO TJSP - 29/7 QUESTÕES POLÊMICAS EM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS EM DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 28/7 RECURSOS NO NOVO CPC - 27/7B

do certificado digital é feita mediante agendamento. Também no 4º andar podem ser digitalizados documentos e tiradas cópias reprográficas (0,20 por página). Até seis impressões nas salas de internet e privativa dos advogados são gratuitas (exclusivamente para associados). O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque e cartão de crédito ou débito. Ao digitalizar o processo no 4º andar da sede da AASP, também podese fazer o peticionamento eletrônico, utilizando a infraestrutura de internet oferecida. O documento digitalizado é formatado em PDF, com sistema que permite a consulta de palavras-chave, e enviado ao associado por e-mail, CD ou pen drive. Os documentos em formato eletrônico ficam armazenados por três dias na AASP. O atendimento no 4º andar é feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas.B

de março de 2015 e que os valores sejam transpostos das contas de depósito diretamente para as contas vinculadas ao pagamento dos precatórios, vedando expressamente o trânsito dos recursos pelas contas dos Tesouros Estaduais e Municipais. Determinou, ainda, que tal procedimento somente poderá ser adotado após a constituição do competente “fundo garantidor” previsto no art. 101, § 2º, do ADCT.B

Serviço de intimações m dos mais tradicionais serviços U da AASP, a leitura de intimações oferece aos associados ampla pesquisa

das publicações, logo na primeira hora em que são disponibilizadas pelos tribunais. Atualmente, 114 diários de todo o país são lidos pela equipe de Operações da AASP. O serviço conta com 265 colaboradores envolvidos no processo, atuando dentro e fora da capital paulista. Na sede da entidade, uma equipe cuida da parte de pesquisa e, nas ruas, colaboradores fazem a entrega pessoalmente nos milhares de endereços cadastrados; outra parte é entregue pelos Correios. Todos os associados também recebem as publicações pela via eletrônica (e-mail/página de Intimações), mas há optantes que preferem receber via impressão. Por sua qualidade, o serviço de intimações, desde 1999, possui a certificação ISO 9001.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

Serviços na sede da CAASP têm aprovação de 94,2% Pesquisa é um dos indicadores do Sistema de Gestão da Qualidade; nas Regionais, índice é de 95,5%

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última edição da pesquisa periódica de opinião sobre a qualidade dos serviços prestados na sede da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo revela, mais uma vez, aprovação quase unânime. Realizada de 6 de março a 5 de maio, a sondagem apurou que 94,2% do público que frequenta a CAASP saem de lá plenamente satisfeitos. Quanto à aplicação dos recursos da entidade, a aprovação é de 90%. A pesquisa periódica de opinião é um dos indicadores do Sistema de Gestão da Qualidade da CAASP, consoante as diretrizes da certificação ISO 9001, conquistada pela entidade em 2003. A partir de um leque com cinco opções ( Ótimo, Bom, Regular, Ruim e Péssimo ), a metodologia da sondagem define como grau de aprovação apenas as respostas Ótimo e Bom. O mesmo critério é usado para averiguar a satisfação dos usuários quanto à aplicação dos recursos financeiros da Caixa de Assistência.

Na avaliação do presidente da CAASP, Braz Martins Neto, “o empenho e a qualificação dos funcionários, que trabalham a partir de diretrizes definidas pela Diretoria, as quais estabelecem absoluto rigor no uso dos recursos provenientes da advocacia, asseguram a excelência dos serviços prestados pela Caixa de Assistência”. O dirigente, contudo, faz uma ressalva: “Esta aprovação não serve para nos acomodar. Seguimos em ritmo de aprimoramento constante.” Em nenhum dos setores objetos da pesquisa o índice de aprovação ficou abaixo da meta definida pelo Sistema de Gestão da Qualidade da CAASP, de 85%, a conferir: Benefícios — 92%, Rede Médica Referenciada — 97%, Clínica Oftalmológica — 100%, Clínica Cardiológica — 100%, Clube de Serviços — 91%, Farmácia — 96%, Central de Seguros – 88%, Livraria — 91%, Loja Virtual — 85%, Odontologia — 95%, Posto de Orientação Fiscal — 98%, Posto de Orientação Previdenciária — 99%, Posto da Junta Comercial do Estado de São Paulo —

99%, Promoção à Saúde — 97%. Uma pesquisa nos mesmos moldes também realizada perante os usuários das sedes regionais da CAASP. Na última edição, nos segundo semestre de 2016,

verificou-se aprovação de 95,5% para os serviços. Quanto à aplicação dos recursos financeiros, 90,82% dos usuários das sedes regionais a consideraram ótima ou boa.

Inaugurado novo Espaço no Ipiranga Divulgação

Nova Revista da CAASP está na web

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Revista da CAASP edição de junho levanta um debate que extrapola a visão popular. Sem desmerecer o combate ao crime comandado por promotores e procuradores, mais visivelmente no âmbito da Operação Lava Jato, a reportagem de capa mostra se esses operadores não estariam se imaginando, em alguns casos, acima da lei. Abusos, vazamentos, holofotes, vaidade, intimidação, heroís-mo em lugar de profissionalismo — estariam tais desvirtuamentos prevalecendo nas condutas daqueles que devem ser aplicadores da lei? Se a palavra dominante no Brasil é “crise”, em termos globais não é diferente. Sepultada a Guerra Fria, o mundo vê renascer o temor nuclear. Coreia do Norte testa armas atômicas, Estados Unidos movimentam seus submarinos. Governo sírio usa armas químicas na sua cruel guerra civil, americanos bombardeiam em retaliação. Ninguém é mais preparado para falar sobre temas militares que Roberto Godoy, jornalista de “O Estado de S. Paulo”. Na entrevista concedida à Revista da CAASP, Godoy detalha o funcionamento dos mais modernos arma-

Divulgação

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mentos de que as potências dispõem, relata fatos pouco conhecidos sobre o Irã, Israel, Saddam Hussein e sobre o sistema de defesa brasileiro.

s 1.100 profissionais inscritos na Subsecção da OAB-SP do Ipiranga contam agora com uma unidade de serviços da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo mais moderna e acessível. A inauguração da nova Casa da Advocacia e da Cidadania do Ipiranga, que conta com Espaço CAASP dotado de consultório odontológico, aconteceu no dia 8 de junho. O endereço é Rua dos Patriotas, 701. Na cerimônia inaugural, a CAASP esteve representada pelos diretores Jorge Eluf Neto (tesoureiro) e Célio Luiz Bitencourt. Pela Secional, compareceu o vice-presidente Fábio Romeu Canton Filho. Em seu pronunciamento, Eluf lembrou o esforço das diretorias da Caixa, desde 1998, para tornar os serviços da entidade acessíveis em todo o Estado. “Graça ao esforço e a parceria com as lideranças locais, temos conseguido levar nossos serviços, que são tão importantes, e prestá-los a advocacia de forma indistinta”, afirmou. A nova Casa da Advocacia e da Cidadania do Ipiranga conta com um auditório com maior capacidade de público, que será utilizado para o aprimoramento profissional e cultural da advocacia, como anunciou Duarte Moreira, presidente da Subseção do Ipiranga. Sobre as instalações da Caixa de Assistência, o dirigente destacou: “Nossa preocupação foi tornar as instalações mais acessíveis aos advogados. Hoje, a CAASP está acomodada no piso térreo da casa.” Além das consultas odontológicas, no Espaço CAASP, os advogados também podem fazer encomenda de medicamentos e livros, retirada de guias de atendimento na rede referenciada da Caixa e ter acesso a todos os demais serviços da entidade.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Ampla defesa em condomínio

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dministração de condomínio edilício, sem qualquer procedimento prévio interno destinado a ouvir condômina, sem processo e decisão do Poder Judiciário sobre o caso, culpou locatários desta consorte por danos em elevador, que teria sido depredado por eles. Ato contínuo, emitiu boletos para a cobrança do valor que considerou devido pelos reparos, colocando a condômina como devedora; restringiu o seu acesso às áreas comuns e inseriu seu nome no cadastro de inadimplentes. A consorte, por não reconhecer o fato lesivo atribuído aos seus inquilinos e a sua responsabilidade, promoveu demanda declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação da tutela, que foi indeferida em primeiro grau. Interposto recurso de agravo de instrumento, o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Catarina, por v. acórdão relatado pelo I. des. Joel Dias Figueira Júnior Júnior, confirmando fundamentação de outro I. des. Subst. Luiz Zanelato Zanelato, que havia concedido o efeito ativo liminarmente, no julgamento final proibiu as condutas da síndica, inclusive cobrança, ficando o condomínio obrigado a aguardar o trânsito em julgado da demanda declaratória, destinada a apurar quem, realmente, tem razão. não Destaca-se, do r. aresto, que “não há título que dê respaldo à cobrança realizada pelo condomínio condomínio” e que, embora a convenção faça a previsão de que o condômino responde pelos danos

causados pelos seus locatários, isso não autoriza a síndica do condomínio “não valer-se da autotutela para condenar sumariamente um dos condôminos condôminos” e a obrigação de indenizar apenas que “a poderia ser imposta à agravante pelo Poder Judiciário Judiciário”, reportando-se à doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery Nery. seria Para o v. acórdão, ainda “seria obrigatória a instauração de procedimento administrativo administrativo, onde fosse facultada à agravante a ampla defesa defesa, por meio do contraditório contraditório, em observância ao princípio do devido processo legal que também deve ser respeitado nas relações privadas privadas”, aqui citando posição de Fredie Didier Júnior Júnior. O r. aresto fala em “procedimento administrativo” em sentido amplo e não em sentido estrito (que envolveria a presença do Estado). O procedimento, dentro do condomínio, é estatutário e privado, normalmente se desenrolando em assembleia especialmente convocada para discutir os danos, a responsabilidade por eles e as providências a serem tomadas pela administração. É necessário convocar todos os condôminos, sobretudo aquele supostamente a ser demandado, para, querendo, manifestar-se. O procedimento pode estar expressamente previsto na convenção ou, embora não prenunciado no estatuto, deve ter lugar quando o síndico convoca assembleia para aprovar o ajuizamento da pretensão, contratação de advogado etc. A convenção é a constituição interna corporis do condomínio. Uma vez aprovada por, no mínimo, dois terços dos condô-

minos, e arquivada pelo oficial de registro de imóveis competente, é obrigatória para todos eles e para quem quer que adentre o prédio (Lei nº 4.591/64, art. 9º, §§ 1º e 2º; e Código Civil, art. 1.333 e parágrafo único). Boa parte das convenções condominiais faz a previsão de procedimentos assemelhados. O síndico, representante do condomínio, tem a obrigação de promover o cumprimento da lei e da convenção nos limites do prédio, podendo, inclusive, impor as multas fixadas por estatuto ou assembleia (Lei nº 4.591/64, art. 22, § 1º, alíneas “a”, “d” e “e”; CC, art. 1.348, incs. II, IV e VII). É comum a estipulação de que dos atos do síndico cabe recurso à assembleia, que é o órgão com o poder deliberativo máximo dentro do ente corporativo (Lei nº 4.591/64, art. 22, § 3º). A Constituição Federal, no art. 5º, inc. LV (seguindo na mesma linha o aos litigantes, inc. LIV), dispõe que “aos em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes tes”. É salutar entender que, nas relações privadas, tal princípio deve ser igualmente observado. Contudo, ainda quando ele é respeitado dentro do condomínio, a deliberação final interna não é exequível de plano. Não há espaço para a autotutela particular, porninguém será processado nem que “ninguém sentenciado senão pela autoridade competente competente” (CF, art. 5º, inc. LIII). É importante lembrar que o Código de Processo Civil, no art. 784, inc. X, considera título executivo extrajudicial, ensejando processo teoricamente o crédito referente às mais rápido, “o contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício edilício, previs-

tas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral geral, desde que documentalmente comprovadas comprovadas”. Presume-se a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, que, no entanto, pode ser atacado por meio de embargos (arts. 914, 915 e 917, incs. I, III e VI). Não se enquadram propriamente nos conceitos de “contribuições ordinárias e extraordinárias” (confira-se na Lei 8.245/91, arts. 22, inc. X, parágrafo único e alíneas; e 23, inc. XII, § 1º e alíneas) e requerem processo de conhecimento, rito comum, em tese mais lento, com ampla dilação probatória justamente pela maior complexidade da relação jurídica (definição de culpa etc.), dependendo de sentença condenatória para ter força executiva, os valores para a reparação de danos por ato ilícito, como no caso do r. aresto em destaque, assim como relativos às multas disciplinares em geral, tais como as citadas nos arts. 1.336, § 2º; e 1.337 e parágrafo único, do CC. Em síntese, no ambiente condominial, a ampla defesa deve ser garantida, mas cabe ao Estado, pelo Poder Judiciário, o exercício da jurisdição, a resolução de lides e, sobretudo, a execução do que é decidido, autorizando o uso da força, se necessário. A autocomposição e a arbitragem podem resolver conflitos; a assembleia pode dar respaldo à conduta da administração; mas, ainda assim, não havendo cumprimento voluntário de acordos ou deliberações, para levar a efeito coativamente o que é contratado ou decidido, o interessado precisa do Estado, que, grosso modo, detém o monopólio legítimo da força, parafraseando Max Weber Weber.

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*Advogado em São Paulo.


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O PROJETO DE LEI Nº 874, DE 2016 E O CONSUMIDOR Claudio Marçal Freire* A ementa do referido Projeto de Lei, diz:

“Institui normas protetivas do consumidor, associadas ao direito à informação e altera a Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.” NÃO É VERDADE! O referido PL, pelo contrário, RETIRA do mundo jurídico as NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR CONSUMIDOR, instituídas pela Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, quando da NEGATIVAÇÃO de seus nomes em bancos de dados de consumo, que são: I – a apresentação pelo credor da prova da origem da dívida dívida, da sua exigibilidade exigibilidade, e do inadimplemento (precisa estar vencida) do consumidor; II – ter o banco de dados de consumo em seu arquivo, a prova da entrega da prévia comunicação assinada no endereço do consumidor, mediante protocolo de recebimento recebimento. Essas normas protetivas dos consumidores estão sendo retiradas do caput do artigo 1º, e do caput e parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.659/15, pelo mencionado Projeto de Lei. Pior ainda, o Projeto de Lei em referência, altera o artigo 3º da mencionada Lei, subvertendo a ordem jurídica contra o hipossuficiente na relação d momento da prova pelo credor. Isto é, primeiro ele negativa o consumidor, para só depois dos prejuízos pessoais de consumo com a inversão do dívida, e se for por ele provocado. a ele causados, o credor terá de apresentar ao banco de dados ou ao consumidor a prova da origem da dívida Os cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres, são considerados pelo Código de Defesa do Consumidor entidades de caráter público (Lei nº 8.078, art. 43, § 4º). Pelo Direito Pátrio, compete aos registros públicos dar publicidade dos atos e fatos jurídicos. Nesse sentido, a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o Código de Processo Civil, arts. 274 e 275, a Lei nº 6.015 de 1973, etc., estabelecem a indispensável prova do direito demandado e da intimação ou citação do devedor. O cartório de protesto não intima e o juiz não cita o devedor se não estiver presente a prova da origem da dívida! Assim que, não há registro do protesto e não há sentença judicial condenatória se não houver prova da entrega da intimação ou da citação no endereço do devedor! As exigências da Lei Paulista cumpre o ordenamento jurídico pátrio, ao regular as NEGATIVAÇÕES das pessoas nos cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres conforme a legislação vigente inerente aos órgãos públicos, face à atividade exercida por eles de dar publicidade dos consumidores inadimplentes, diante do caráter público a eles conferido pelo CDC. DÍVIDA. É preciso separar NEGATIVAÇÃO de COBRANÇA. Por outro lado, NEGATIVAÇÃO não se confunde com COBRANÇA DE DÍVIDA As exigências da Lei nº 15.659/15, quanto à prova do débito e à entrega da comunicação no endereço do consumidor, destinam-se destinam-se, exclusivamente, aos cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito ou congêneres (entidades de caráter público pelo CDC), para a realização da NEGATIVAÇÃO, em decorrência dos efeitos jurídicos e dos prejuízos causados aos consumidores pela publicidade do registro da inadimplência. Não interfere, nem cria ou faz imposição às empresas em relação às formas utilizadas por elas na realização das cobranças de seus créditos. Desta forma, as cobranças continuam a ser realizadas por BOLETO BANCÁRIO, TELEFONE (call Center), E-MAIL‘S, CARTA SIMPLES, MOTOQUEIRO etc. Mesmo assim a Lei Paulista beneficia os cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito ou congêneres, pois, DISPENSA a comunicação prévia dos consumidores, quando das NEGATIVAÇÕES oriundas de DÍVIDAS PROTESTADAS e daquelas COBRADAS EM JUÍZO. Subentende-se que tal dispensa decorre do fato de que os órgãos públicos já suprem as exigências nela estabelecidas, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, no Estado de São Paulo, o protesto NÃO GERA CUSTO para os credores nas consultas de crédito e nas cobranças das dívidas (Lei 11.331/02, Tab. IV, Notas Explicativas itens 6 e 10, do Poder Executivo). Respondem pelos custos somente quem dá causa ao protesto, o INADIMPLENTE INADIMPLENTE. Desta forma, não há repasse de custos aos preços dos produtos e às taxas do crediário, beneficiando, sobremaneira os ADIMPLEMENTES ADIMPLEMENTES, diga-se de passagem, que compõem a maioria dos consumidores paulistas. Portanto, o Projeto de Lei nº 874, de 2016 certamente será rejeitado, em respeito aos avanços da Lei nº 15.659 de 2015 para os consumidores, evitando as ameaças à segurança jurídica e os danos que serão causados aos hipossuficientes na relação de consumo, e restabelecida a normalidade jurídica na matéria em nosso Estado.

*Claudio Marçal Freire, vice presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB e de São Paulo – IEPTB-SP.


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Algumas questões sobre perda do direito

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artigo 766 do Código Civil reza: “ Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir informações que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.” O artigo está em perfeita harmonia com os princípios do seguro, o mutualismo, as estatísticas e as tábuas atuarias nas quais as seguradoras se pautam para aceitar riscos. Se o segurado informa de forma incorreta ou omite integral ou parcialmente as condições do risco que deseja segurar, estará levando a seguradora a erro. Em outras palavras, estará levando vantagem em cima dos demais segurados, que pagam os prêmios corre-

tamente calculados, em função dos riscos de cada um. A vantagem indevida deve ser rigorosamente punida em qualquer avença, verdade que ganha envergadura quando se trata de um contrato baseado na boa-fé bilateral. A informação incorreta ou omissa levanta a questão da má-fé, do desejo de levar vantagem indevida, se valendo de malícia para prejudicar a outra parte. O artigo acima não faz mais do que vedar a prática ilegal, punindo o segurado com a perda ao direito da indenização, acrescida do pagamento do prêmio devido, como forma de proteger o mútuo e os demais segurados. Qual o sucesso no caso? Ele é de duas naturezas, ambas com repercussões econômicas. A primeira é o pagamento a menor do prêmio devido. E a segunda é o pagamento a maior da indenização devida em caso de sinistro.

A lei baliza a possibilidade de a seguradora negar a indenização de um sinistro coberto com base em informação incorreta, ou omissão do segurado, no momento da contratação do seguro. Ao mesmo tempo em que inclui a situação entre aquelas em que ocorre a perda do direito à indenização, a lei também dá as condições necessárias para que a seguradora possa invocá-la em seu favor, negando justificadamente a indenização que de outra forma seria devida, por se tratar de risco passível de cobertura, caso não se apresentasse o vício em discussão. No caso da ocorrência de um sinistro, se a seguradora, durante o processo de regulação, encontrar informação incorreta ou omissão praticada pelo segurado, ela poderá invocar a perda de direito, mas sob determinadas condições especiais, entre as quais a mais importante e definitiva para validar seu direito de negar o pagamento avençado na apólice é a perda econômica diretamente sofrida por ela, ou porque recebeu prêmio inferior ao que seria o correto, ou porque teria que pagar proporcionalmente mais a título de indenização. Nesta linha, não cabe à seguradora negar todo e qualquer sinistro em que encontre omissão ou distorção de informações, com base no disposto no artigo 766 do Código Civil, apenas em função de informação incorreta ou omissa prestada pelo segurado. Ainda que encontrada, se a informação não

tiver o dom de descaracterizar para menos o prêmio devido ou implicar na aceitação de risco que de outra forma não seria aceito, a seguradora não tem o direito de negar a indenização reclamada. Alegações como a de que o CEP informado é incorreto, ou que a cor do veículo é diferente da real, ou que o segurado não tem curso secundário, ou qualquer outra desta natureza, que não interfira no preço correto do seguro e na aceitação do risco dentro das condições normais da seguradora, não podem ser invocadas em nenhuma hipótese, sob risco de criar um novo fato jurídico, consubstanciado na negativa indevida da seguradora. No caso, haveria a inversão da máfé, que deixaria de macular a ação do segurado para agredir direito líquido e certo seu, em função de ação imprópria e contrária à lei praticada pela seguradora. Negar sinistro invocando a perda de direito porque o segurado deliberadamente informou dado inverídico ou omitiu algo é um direito que deve ser levado às últimas consequências, em defesa do mútuo. Mas a seguradora que se vale desta prerrogativa para negar sinistro coberto deve ser severamente punida, também em defesa do mútuo.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Resultados positivos permeiam trajetória em 18 meses de gestão hegamos ao final da primeira metade da gestão 2016/ 2018. Tem sido um período bastante intenso, praticamente inaugurado com a aprovação de essencial prerrogativa profissional — nascida de proposta da OAB SP —, que reconheceu a necessária participação da advocacia nas investigações, assegurando, desde a fase persecutória, o exercício do direito de defesa (Lei 13.245/2016). Nesse início conseguimos igualmente o reconhecimento de autorização da sociedade unipessoal para a advocacia, através da Lei 13.247/16. E, ainda, alcançamos novo direito para todos, mas que tem especial importância para a mulher advogada: a suspensão de prazos processuais durante o período em que dão à luz ou adotem filhos. Agora, são 30 dias assegurados graças à Lei Federal 13.363/2016. Em busca do aperfeiçoamento da Justiça, a Secional reuniu mais de cem propostas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a abertura de consulta para dar maior organicidade às normas de cumprimento obrigatório pelas Cortes. Entre as contribuições enviadas estão a obrigatoriedade da presença de magistrados nos fóruns e tribunais durante o expediente forense, e o firme posicionamento contrário à discriminação na revista eletrônica no ingresso dos fóruns, requerendo tratamento isonômico para advogados e magistrados nos procedimentos de segurança. Lutamos e lutaremos incansavelmente pela obrigatoriedade da presença da advocacia no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com a proposta que apresentamos no CNJ, de alteração da Resolução 125; o Projeto de Lei nº 5.511/2016, elaborado por solicitação da OAB SP, em tra-

José Luís da Conceição/OAB SP

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União: Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral; Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, secretária-geral adjunta; Marcos da Costa, presidente; Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente; e Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, tesoureiro, trabalham em conjunto para fortalecer a classe

mitação na Câmara dos Deputados; a propositura de ADI pelo Conselho Federal, a pedido nosso, e as campanhas institucionais junto à sociedade, destacando a importância do papel da advocacia nas conciliações. Combatemos o calote dado pela Defensoria Pública nos honorários dos advogados conveniados, conseguindo aprovação da Lei Complementar 40/2016, destinando percentual do Fundo de Assistência Judiciária para reunir exclusivamente o pagamento dos colegas. Dando continuidade às bandeiras com as quais nos comprometemos, confirmamos as férias dos advogados de forma inédita nas Justiças Trabalhista e Federal, como já havíamos obtido na Justiça Estadual na gestão anterior. Mobilizamos a classe e lotamos o saguão da sede institucional, no começo de 2016, em de-

fesa da cláusula da presunção de inocência, abalada com a decisão do STF que permite cumprimento de decisão criminal antes do trânsito em julgado da sentença. A nova orientação anula a cláusula pétrea constitucional da presunção de inocência, tão duramente conquistada pela sociedade brasileira. Se nos mantivemos atentos às questões essenciais para o bom funcionamento da atividade advocatícia, não deixamos de lado debates de temas da sociedade, ciosos do nosso papel de guardiões da cidadania. Promovemos audiências públicas sobre Reformas Política, Trabalhista e Previdenciária, e, na esfera estadual, sobre Reforma Educacional e o flagelo social da Cracolândia. Tratamos do combate ao aedes aegypti , transmissor de doenças de consequências nefastas e abrimos debate sobre o uso indiscriminado

da fosfoetanolamina no tratamento de câncer. No campo institucional, fomos firmes no respeito aos valores republicanos. Por eles, propusemos a cassação do ex-presidente Câmara, Eduardo Cunha, em reunião do Colégio de Presidentes de Secionais. Debatemos e tiramos posição no Conselho Secional pela aprovação de pedido de abertura de processos de impeachment para apuração de graves denúncias lançadas contra presidentes da República, Dilma Rousseff e Michel Temer. Na esfera estadual, pedimos a abertura de CPI na Assembleia diante de denúncias de desvio de finalidade na aquisição da merenda escolar. Obtivemos sucesso nas ações que promovemos contra aumento de proventos de vereadores de Bragança Paulista e São Paulo. Na municipalidade, conseguimos derrubar a aprovação pela Câmara de 660 cargos comissionados. Em ano repleto de embates, houve espaço para celebrações. Duas merecem registro. A primeira trata da comemoração dos 85 anos de fundação da OAB SP, para a qual desenvolvemos atividades como exposições que ajudam a resgatar a memória da nossa presença na sociedade. A outra é que, em novembro, vamos abrigar em São Paulo, depois de quase 50 anos de ausência, a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Será no Anhembi e empenhamos o máximo esforço – junto com o Conselho Federal – para promover debates sobre o atual momento de nosso país. Assim, a nossa Conferência será momento único para a advocacia nacional mais uma vez ser protagonista dos grandes temas nacionais. Marcos da Costa Presidente da OAB SP


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INFORME PUBLICITÁRIO

Acolhida pelo Conselho F ederal pr oposta da O AB Federal proposta OAB esença da advocacia no CEJUSC SP de ADI pela pr presença F

oi aprovada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (27/6) a solicitação da Secional paulista de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, contra a dispensa da advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC). A ação será proposta caso o CNJ não acolha pedido do Conselho Federal de tornar obrigatória a presença do advogado. A Ordem paulista tem atuado em diversas frentes na luta pela presença obrigatória da advocacia nas conciliações. Mais uma frente de trabalho é o apoio ao Projeto de Lei 5.511/ 16, em trâmite na Câmara dos Deputados, que trata da mesma temática. “Tentar resolver um litígio sem o advogado ou a advogada pode levar o cidadão a fazer acordos que prejudiquem seus próprios direitos”, enfatiza Marcos da Costa, presidente da OAB SP. O dirigente lembra que a Ordem também deu início a uma campanha de conscientização da sociedade civil em outubro do ano passado. “Esperamos levar conhecimento à so-

ciedade sobre os riscos dos anúncios feitos, que convocam o cidadão a semanas de conciliações gratuitas como se fossem grandes feirões de fábrica, apresentando a dispensa do advogado como se fosse positivo para o cidadão. Sem advocacia não há Justiça”, reforça. Há cerca de dez dias, representantes da diretoria da OAB SP estiveram em reunião no Tribunal de Justiça de São Paulo para abordar o assunto. Além de representantes do tribunal, também participaram integrantes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do CNJ. Na ocasião, o vice-presidente da Secional, Fábio Romeu Canton Filho, alertou para o fato de que o Judiciário não vinha recomendando às partes que se fizessem acompanhar de advogados nos CEJUSCs. “Ao contrário, o que temos visto são panfletos e intimações judiciais, principalmente nas comarcas do interior de São Paulo, que incentivam as audiências sem a presença da advocacia”, disse. Já Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, secretária-geral adjunta da OAB SP,

Eugenio Novaes

Marcos da Costa, presidente da OAB SP, no CFOAB apresentou dados de uma pesquisa respondida por 69 Subseções do Estado. Nela, 66 reclamam que os acordos são feitos sem a presença de advogados ou advogadas.

A votação teve a participação da bancada dos conselheiros federais de São Paulo: Luiz Flavio Borges D’Urso, Guilherme Battochio e Carlos José Santos da Silva (Cajé).

Iniciativa da O AB SP vai levar à Justiça OAB ouanet pela União não cumprimento da Lei R Rouanet Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade (27/6) a proposta da OAB SP de mover ação judicial para que a União seja obrigada a destinar os 3% das apostas das loterias federais para o Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme determina a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, lembra que a iniciativa foi capitaneada pela entidade, em estudos realizados no âmbito de sua Comissão Especial de Direito às Artes. “O diagnóstico da Comissão paulista e a elaboração do processo, que agora será ajuizado pelo Conselho Federal, são valiosas contribuições da OAB SP para a cultura

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nacional.” Responsável pela elaboração do processo judicial – ao lado dos advogados Anna Paula Montini, Fabio Sá Cesnik e o professor Regis Fernandes de Oliveira –, o presidente da Comissão Especial de Direito às Artes da OAB SP, Evaristo Martins Azevedo, explica que o FNC teria nas apostas das loterias federais uma fonte importante de recursos. “Percebemos que a lei não vinha sendo cumprida e decidimos elaborar uma ação judicial que tem potencial para mudar a realidade do Ministério da Cultura”, considerou Azevedo. Membro da Comissão Especial de Direito às Artes, Anna Paula Montini apresentou ao plenário do Conselho Federal os argumentos de fun-

damentação da ação, que revela que a Caixa Econômica Federal repassa os valores correspondentes à União, que, por sua vez, não tem depositado os valores correspondentes a 3% das arrecadações com as apostas das loterias federais para o FNC. “Cruzamos os dados do Portal Transparência com os do site da Caixa e o déficit de valores transferidos nos últimos cinco anos chegou a cerca de R$ 1,5 bilhão”, apontou a advogada, para dar ênfase aos prejuízos causados à cultura nacional pela falta desses repasses. A Lei Rouanet tem três mecanismos de incentivo à cultura. O primeiro é o mecenato, muitas vezes confundido com a própria legislação, que trata dos patrocínios efetuados

por empresas privadas, que utilizam o sistema de renúncia fiscal do imposto de renda. O segundo mecanismo seria o Ficart, que são os fundos de investimentos artísticos, que não foram concretizados por falta de regulamentação. O terceiro, é o Fundo Nacional de Cultura, que diferentemente do mecenato apoia as produções culturais independentes, regionais e de artistas iniciantes, conforme descreve Anna Paula Montini. Para ela, o papel do fundo é diverso ao do mecenato, que se debruça sobre artistas com maior visibilidade e retorno comercial: “O Fundo tem o papel justamente de investir em novos talentos e na cultura regional”, acentua.


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HIC ET NUNC

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CRIMINALIDADE

PERCIVAL DE SOUZA*

Os fabricantes da morte Internet

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MATANÇA INTERMINÁVEL

RASÍLIA – O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apresentou o seu atualizado Atlas da Violência. O conteúdo nos fazer corar de vergonha e indignação. Preferimos, entretanto, continuar morando na cobertura de Pilatos. São 60 mil assassinatos por ano, no Brasil. Média de 161 por dia, equivalente a um Boeing 737 despencando sem deixar sobreviventes. De três em três semanas, a média de homicídios – 3.381 - supera o total de vítimas fatais em atentados terroristas durante os cinco primeiros meses deste ano (3.314). É como se houvesse a outorga de uma licença para matar. Só entre jovens, o percentual alcança quase a metade (47%). Os dados colhidos pelo IPEA revelam que 318 mil deles, na faixa etária 15-29 anos, perderam a vida, o que corresponde, segundo os pesquisadores, a 1,5% do nosso produto interno bruto. Os dados apavorantes não entram nas preocupações de uma política nacional de segurança pública, adotada com o paroxismo de se ouvir a todos, menos os representantes da Polícia e seu formato definido no artigo 144 da Constituição. É ridículo, beirando a irresponsabilidade: os critérios para investigação e elucidação dos casos, principalmente os de autoria desconhecida, precisam de urgente readequação. Os de enquadramento legal e julgamento também. Mata-se por atacado. A persecução penal age vagarosamente no varejo, mantendo um sistema completamente desconectado da realidade. Não existe nada mais violento do que o assassinato, como sabemos, mas a resposta do aparato legal não vê (porque não quer) os fatos assim: o matador fica solto (o argumento de ser “primário”, ter “bons antecedentes” e “residência fixa” é substancialmente ridículo), vai ao júri se quiser (muitos não comparecem) e mesmo condenado pode recorrer em liberdade (a defesa nem precisa pedir), mesmo que a dosimetria seja alta. Mata-se mais no Brasil, a cada ano, do que na China e na Índia. Mais do que EUA, Indonésia e China juntos. Mata-se mais do que no continente africano. Mais do que na Ásia, no Oriente Médio, na Síria. Na América do Sul, mata-se o dobro por aqui do que nos países vizinhos. Resumo da tragédia social: chumbo penal no ladrão (furto e roubo) e tolerância máxima com o assassino. Nossos Pilatos dizem, lavando as mãos tintas de sangue: tudo para o patrimônio, mais valioso, zero para a vida humana. Há nas ruas um exército de matadores não só impunes, mas nem sequer identificados. A resolução dos crimes de morte estagnou em 8%, a nível nacional. É lamentável: nos Estados Unidos, este nível é de 65%. Na Inglaterra, salve a Scotland Yard, 90%. Não dá mais para olhar para esse cenário com cara de paisagem.

O CRACK CENTER PAULISTANO Já fiz isso outras vezes, mas resolvi fazer de novo. Como o quadrilátero da cracolândia, que existe há mais de duas décadas, é um enigma repleto de desafios, é preciso lançar um olhar de raios-x sobre ela. Não sou Clark Kent, nem nasci em Kripton, mas sou cidadão paulistano (a Câmara Municipal deu-me esse título) e tenho obrigação de olhar. Também porque o Exército Brasileiro concedeu-me a Medalha do Pacificador e ali, na praça Princesa Isabel, fica o monumento a Duque de Caxias, patrono da nossa Força Terrestre. O que tem se vê? Gente. Homens. Mulheres. Jovens. Crianças, Lixo. Cachimbos. Pedras da cocaína sintética. Xixi por toda parte. Cocô ao ar livre. Fedentina insuportável. Cobertores rotos envolvendo pessoas. É repugnante o retrato visível da decadência humana. Drogados da vida. Sem razão. Sem vontade. Desistiram. Mas o olhar do super-homem disfarçado de repórter Clark Kent tem uma vantagem oftalmológica: vê o que não se vê ou não se quer ver. Não sou do Planeta Diário, sou do Tribuna Tribuna. Descubro então um palco invisível. Seu nome é palco de defesa de teses. Falam, falam, discutem, discutem, agridem-se entre si. São “especialistas”. Encontro, fora dali, um raio de luz no sociólogo José de Souza Martins. Ele é da Academia Paulista de Letras. Ilumine-nos, Martins: “Que hipocrisia é essa que aprisiona a nós também no círculo de ferro da nossa arrogância, de nossa prepotência, de nossa omissão, de nossa incompetência

para lidar com nossa própria alienação, nossa falta de consciência social, nossa falta de generosidade para com o outro que é o visível das invisibilidades de cada um de nós?” Ah, Martins, como é perverso esse palco de defesa de teses: “O que mais espanta é a montoeira de respostas sem perguntas qualificadas, antropologicamente fundamentadas, para que se possa encontrar uma saída respeitosa e construtiva para esse problema social que é o da fratura que nos divide. Como é possível responder se não se perguntou? Quem pergunta? Mas perguntar a quem? O populismo barato manda perguntar ao povo, supostamente os que não estão na cracolândia e porque não estão não sabem responder.” Ah, Martins, é difícil, é difícil. Vejo um ônibus da Polícia Militar estacionado. Nele está escrito com letras grandes: “Crack, é possível vencer.” Ah, é? Com decisão judicial? Com promotor beligerante? Com ação policial (para suprir tanta ausência)? Com psiquiatra que confunde consultório nos jardins com as cenas repletas de personagens que lembram o Triller de Michael Jackson? Com vagantes que não sabem decidir nem o que é melhor para eles mesmos? Com ativistas da manutenção do status quo? O palco de defesa de teses jurídicas, psiquiatrias, psicológicas e assistência social nos faz mergulhar num vácuo imenso. Tudo deprime e angustia. Salve-os quem souber.

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*Especial para o “Tribuna”.

BISMAEL B. MORAES*

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emos tratado desse assunto, mas acrescento mais alguns dados que entendo importantes para uma observação séria sobre o tema aqui tratado. Será que a indústria de armas e munições e seus revendedores não seriam também corresponsáveis pelos milhões de crimes perpetrados pelos instrumentos com os quais eles enchem as burras de dinheiro? Todos se dizem preocupados com as lesões e as mortes por armas de fogo, mas, se ponderarmos bem, verificaremos que não haveria crimes se não houvesse essas peças letais e os lucros respectivos com as mesmas. Senão, vejamos as observações a seguir. Não há dúvida da existência de uma relação de causalidade de um crime praticado com uma arma de fogo da parte de quem fabricou, vendeu ou entregou tal instrumento à pessoa que fez o disparo. A propósito, diz o artigo 13 do Código Penal, que privilegia a teoria da “equivalência das condições” ou da conditio sine qua non, que “o resultado, de que depende a existência de um crime, somente é imputável a quem, por ação, que tenha causado, ou por omissão, não o tenha impedido”. Aí está, cristalinamente, a relação de causali-

dade material, ou “a equivalência de todos os antecedentes indispensáveis ao surgimento do resultado, qualquer que tenha sido o grau de contribuição para o evento” (como fala o prof. Heleno Claudio Fragoso, em suas Lições de Direito Penal). Já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (RT 382/97), que “tudo quanto contribui in concreto para o resultado é causa, para a existência desta bastando uma eficiência parcial em relação àquele”. Logo, a morte (homicídio), a lesão corporal (ferimento) ou o temor ocasionado pela arma de fogo apontada para a pessoa (ameaça) são causas ou condições sine qua non condenadas pela norma penal. Sem a arma municiada nas mãos do sujeito nenhum crime teria acontecido. Assim, não se pode dizer que os fabricantes e vendedores da arma com que se praticou o crime não sejam, também, coautores do ato imputável, uma vez que sem ela o fato não teria ocorrido. Assim, não há no mundo uma morte por arma de fogo que não tenha por responsável mediato o grande fabricante de armas e munições, já que os gastos com esses instrumentos, segundo estatísticas, são de 30 a 50 milhões de dólares por hora, o que equivale a inúmeros bilhões nos cofres e nos bolsos desses magnatas de um produtor de fácil consumo, tanto para os governos como para os vaidosos, que falam de segurança pública, mas ainda não aprenderam a viver em paz na sociedade e só argumentam com o dedo no gatilho.

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*Mestre em Direito Processual Penal, advogado e autor de 20 livros.


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TRIBUNA DO DIREITO

REDES SOCIAIS

As três peneiras Internet

JOSÉ RENATO NALINI*

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garoto chegou em casa entusiasmado. Chegou à mãe e disse: “Mãe: tenho algo engraçado para contar!” E a mãe respondeu: “Antes de me contar, veja se aquilo que você quer me dizer passa pelo teste das três peneiras: 1. A notícia é verdadeira? 2. Essa notícia tem bons propósitos, me fará bem saber dela? 3. É algo relevante, que eu não poderia deixar de saber?”. Não interessa saber se o menino acabou contando ou não. O que interessa é lembrar que essa boa prática, muito comum ao tempo em que as mães assumiam a missão de serem as primei-

ras mestras, seria bem-vinda nestes tempos de pós-verdade. Veiculam-se versões as mais estapafúrdias, sem qualquer compromisso com a realidade. É corriqueiro constatar que a maledicência corre como rastilho de pólvora, ou em velocidade supersônica, enquanto que a recuperação do verdadeiro caminha como lesma. Quanto tempo se perde com fofoca, diz-que-diz, alusões sarcásticas, pequenas ou grandes maldades, descompro-

misso ante a demolição da honra alheia. O poder de invenção das pessoas é imenso. Se fosse direcionado a melhorar o convívio no Planeta, estaríamos salvos. Lamentavelmente, enquanto os valores declinam, a busca de novidades deriva muitos espíritos daquilo que realmente valeria a pena. Há um compromisso posto sobre os ombros de todas as pessoas de bem, com vistas à edificação de uma Pátria justa, fraterna e solidária. Foi o comando do constituinte de 1988 que nos

elaborou um pacto que garantiu a permanência da estabilidade institucional. Entretanto, quem é que se dispõe a semear compreensão, amizade, pacificação, harmonia? É nefasta a veiculação de entreveros verbais que acabam em confronto físico e envolvem adultos, mas também jovens e até crianças. Mais triste ainda verificar que em algumas desinteligências, os que assistem, longe de uma intervenção eficaz para separar os contendores, açulam, incentivam, torcem e formam alas para incentivar a continuidade de uma cena degradante. Tudo pode começar com esses comentários desairosos. Hoje disseminados de imediato pela realidade virtual. Depois que ganham o mundo, é praticamente impossível recompor a verdade. Haverá quem descubra a veiculação e faça questão de requentá-la, reiniciando nova corrente de difamação. O teste das três peneiras, tão antigo quanto em desuso, faria muito bem à reconstrução da vida social se viesse novamente a fazer parte de nosso cardápio atitudinal.

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*Secretário da Educação do Estado de São Paulo.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Cumprimentos de sentença que fogem da regra comum

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s regras menos afetadas pela vigência do Código de Processo Civil de 2015 foram as relativas ao processo de execução, tanto se deve, sem dúvida alguma, à circunstância de haver sofrido a execução, em sentido amplo, profunda modificação com a Lei n° 11.232, em 22 de dezembro de 2005, esgotando o manancial de inovações que poderiam ser pensadas. Embora do ponto de vista jurídico muitas disposições, então, fossem passíveis de críticas (nosso, “Questionamentos em torno do artigo 475-J do CPC”, Revista do Advogado, 88/44 e segs.), o fato é que, na prática, não se pode negar que elas surtiram efeitos positivos, notadamente em razão da multa de 10% que, em país com inflação civilizada, representa acréscimo dos mais significativos. Contribuíram também os juros fixados como os legais pelo novo Código Civil que passaram a dar um incremento real e expressivo ao valor do débito, sendo incapaz, por sinal, de competir com qualquer atividade econômica lícita. Assim, pouco se modificou no novo Código, acrescentando-se tão-só algumas teses já definidas pela jurisprudência como a questão dos honorários advocatícios. Portanto, pela nova lei processual, tal como antes já acontecia, o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia líquida e certa deve dar-se no prazo de quinze dias, a ter curso a partir da intimação na pessoa do advogado do devedor, sob pena de, em caso de não pagamento, o débito ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de outros 10% (art. 523). Dos honorários neste momento processual não cuidava a norma antiga, mas decisões já tinham esse entendimento. Igual disciplina, em termos de impor sanção e ônus ao devedor que não atende a obrigação no prazo, foi estendida ao cumprimento provisório de sentença (§ 2º, art. 520), o que tem, porém, que ser entendido com o devido tempero, dado se cuidar de uma fase provisória. Assim, no cumprimento definitivo, o simples depósito da quantia devida não afasta a aplicação da multa e a incidência dos honorários, uma vez que a obrigação é de pagar o devido, não depositar para garantir o juízo. O objetivo é colocar fim ao processo. Todavia, no provisório, o mero depósito, desde que não associado à impugnação da execução, já afasta a incidência de multa e honorários, porque o levantamento do dinheiro depositado, ou seja, o acesso do credor à satisfação do crédito, enquanto não transitar em julgado a sentença proferida na fase de conhecimento, depende da prestação

de caução. Destarte, se o devedor realizar o depósito e requerer que não seja autorizado o levantamento sem a prestação de caução, estará observando a lei, de modo a não poder sofrer gravame algum. Se for além disso, no entanto, aí sim se sujeitará à sanção e responderá pelos honorários acrescidos. Essa presumível regra geral, pagar em quinze dias sob pena de multa e honorários, deveria atingir a todos os títulos executivos judiciais, que se encontram arrolados no art. 515, mas tanto não se faz possível. O elenco com nove incisos, aliado a disposições específicas, revela situações diferenciadas. É certo, nessa linha, que autocomposições extrajudiciais e judiciais com a homologação transformam-se em decisões condenatórias, o mesmo acontecendo com o formal e a certidão de partilha e com o crédito de auxiliar de justiça reconhecido por sentença. Não há diferença nessas decisões em relação a qualquer outra que condene a pagar quantia certa. O modelo é o mesmo, de modo que se faz possível intimar para pagar com as mesmas consequências. Apesar de haver condenação a pagar quantia certa, tem procedimento de execução próprio estabelecido pelo Código de Processo Civil a sentença contra a Fazenda Pública, cuja execução depende da expedição de precatório, nada tendo, pois, com o regime estabelecido para as dívidas privadas (art. 534 e segs.); e a execução de alimentos. Nesta, o prazo para pagamento é menor, mas a intimação para pagar deve ser pessoal, pois a consequência atingirá o devedor com o decreto de prisão (art. 528), sem o acréscimo que se tem na execução comum.

Ademais, a sentença de alimentos não é algo que se exaure em uma única execução. O título tem vida longa, de modo que esse seu trato sucessivo leva a que, inúmeras vezes, o advogado que patrocinou os interesses do devedor na fase de conhecimento não mais terá ligação com o cliente nas execuções futuras. Dessa forma, haveria risco de dano irreparável ao cliente se a intimação continuasse a ser feita no mesmo profissional de outrora. Daí é imprescindível a citação pessoal, sem a consequência da multa. À sentença penal condenatória a forma preconizada como regra não se ajusta bem, uma vez que a condenação importa no reconhecimento da culpa e aí a sanção é de natureza penal. O valor a ser pago não é apurado, via de regra, por essa sentença, de modo que ainda não se têm os requisitos para a execução que supõe dívida líquida e certa. Depende-se de procedimento de liquidação, somente após o qual se faz possível tomar o rito estabelecido para pagamento de quantia. Também o regime não é o mesmo diante de sentença arbitral. Em que pese a essa tenha sido conferida a mesma eficácia que se dá ao título resultante da atividade do Poder Judiciário (art. 515, VII), falta aos árbitros poder de coerção, suscetível de impor e exigir comportamentos do devedor. Portanto, o cumprimento da sentença, mesmo transitada em julgado e sendo, pois, irreversível quanto à definição do conflito de interesses, realiza-se no Judiciário, onde tem início uma nova relação processual, que se completa com a citação do condenado. De tal modo,

não se faz possível uma simples intimação ao advogado para o cumprimento da obrigação no prazo de quinze dias. Exige-se a citação pessoal, somente após a qual se inicia a quinzena de pagamento, que, se não realizado, faz incidir a multa e os honorários previstos para os casos de decisão judicial. Desse modo já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento repetitivo (REsp 1102460, rel. Marco Buzzi, Corte Especial, julgado em 17/6/2015), em cuja decisão se ressalvou os casos que dependem de liquidação, hipótese em que, depois de sua realização, se faz possível a intimação na pessoa do advogado. Igualmente se passa com relação à sentença estrangeira homologada, isso sem embargo de a homologação ser ato do Judiciário e estar a mesma catalogada como título executivo judicial (art. 515, VIII). A exigência de seu cumprimento não se realiza como continuação do juízo homologatório. Este se desenvolve perante o Superior Tribunal de Justiça e se encerra com a autorização para a execução, ou seja, quando se dota o até então documento de eficácia executiva (art. 960 e segs.). Transitada em julgado a decisão homologatória, sua execução se dará na Justiça Federal, tendo início com a citação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação, seguindo-se o procedimento comum, com as consequências previstas para o não pagamento no prazo de quinze dias.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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José Roberto Neves Amorim

Felipe Kietzmann Divulgação

Advogado e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é novo diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap). Diretor Consultor Associado da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Neves Amorim construiu sua vida profissional na Magistratura paulista. Ingressou em 1984 como juiz e lá permaneceu até outubro de 2016, quando se aposentou como desembargador. Integrou a 2ª Câmara de Direito Privado e o Órgão Especial do Tribunal. Foi Coordenador Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), inclusive dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). Também foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neves Amorim é doutor e mestre em Processo Civil pela PUC-SP e professor titular de Processo Civil e da Faculdade de Direito da FAAP/SP, onde foi vice-diretor. É autor de diversas obras jurídicas. O novo diretor pretende incentivar o empreendedorismo e a prática de ações construtivas, reforçar o conteúdo acadêmico e colocar no mercado profissionais preparados para ocupar posições de liderança em nível global. “A qualidade e a adequação da grade curricular do nosso curso às tendências do mercado tornaram-se referência ao longo dos anos”, assegura o professor Neves Amorim, destacando as disciplinas diferenciadas do curso, como teatro, inglês jurídico e criatividade, entre outras.

Rafael Salomão Romano É o novo sócio do Daniel Legal & IP Strategy, tradicional escritório especializado em Propriedade Intelectual. Rafael Romano é formado pela PUC-Rio, com especialização em Direito da Propriedade Intelectual pela mesma instituição. Marcelo Natali Assumiu o cargo de Diretor de Negócios na empresa Integrow – beyond numbers, que atua nas áreas de Governança Corporativa, Gestão de Riscos, Compliance e Ética (GRC+E). O executivo possui mais de 14 anos de experiência em assuntos relacionados à gestão das áreas de Governança Corporativa, Riscos e Compliance e 19 anos de vivência com o Direito Empresarial. Formado em Direito pela Universidade Mackenzie e pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito - EPD, Marcelo Natali é especialista: em compliance, Ehtics & Compliance – LEC e Governança Corporativa, Riscos e Compliance pela KPMG, além de ser membro do TICAMER – Tribunal Internacional de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio do Mercosul.

Fernanda Magalhães É a nova sócia do escritório Kasznar Leonardos Advogados, especializado em Propriedade Intelectual. Com carreira no Brasil e no exterior, Fernanda tem mais de 17 anos de experiência jurídica e vai reforçar a área de Marketing & Entertainment Law. Anteriormente, Fernanda, que é membro do Conselho de Ética do CONAR, atuou como Chief Intellectual Property Counsel do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, em que coordenou o apoio jurídico às áreas de proteção às marcas, comunicação & marketing, cerimônias e tocha. Formada em Direito pela PUC-Rio, concluiu seu LL.M em Propriedade Intelectual, Tecnologia & Comércio pela Franklin Pierce Law Center (EUA). Heleno Taveira Torres Professor, coordenou a obra Repatriação de Recursos – Lei 13.428/17, da Editora Migalhas. É professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, professor e livre-docente de Direito Tributário na mesma instituição, desde 2003, é doutor (PUC-SP), mestre (UFPE) e Especialista (Università di Roma – La Sapienza) em Direito Tributário.

Advogado (MBA em Gestão Empresarial, mestre em Direito e Desenvolvimento, especialista em Compliance, Direito Empresarial e Governança Corporativa), lançou dia 28 de junho o livro Provisionamento de Processos Judiciais e Administrativos. Sob o selo da editora Almedina, a obra é resultado de experiências profissionais e acadêmicas diversas que culminaram em seu mestrado. O livro traz a compreensão de todas as normas relacionadas ao tema, bem como propõe soluções e boas-práticas para serem adotadas pelas companhias.

Nelson Wilians e Advogados Associados Internet O escritório está no ranking da Leaders League, uma agência de mídia e rating, com sede em Paris, que oferece notícias atualizadas, análises, perspectivas de negócios e relatórios de inteligência de mercado para executivos de nível internacional. O NWADV aparece na categoria Líderes. O escritório está presente em todos os Estados brasileiros e nas principais cidades do interior do País. Em pouco mais de 18 anos, o NWADV se tornou o maior escritório de Advocacia do País, com mais de 1.600 advogados, aproximadamente 17 mil clientes pessoas jurídicas e mais de 600 mil processos ativos espalhados por todas as Comarcas do País. De acordo com a Leaders League, os rankings são atualizados anualmente após pesquisa de vários meses. “Há cerca de quatro anos, além de outras aéreas que já éramos reconhecidos, iniciamos na ‘Advocacia de Escala’ ou de volume como queiram chamar. Hoje somos reconhecidos por um Órgão Internacional nessa área também”, conta Nelson Wilians, fundador e CEO do NWADV.


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Flávia Piovesan Internet

Karen Harumi Hamada Moura

Ivan Luiz Gontijo Jr Divulgação

Internet

Secretária de Direitos Humanos do governo Michel Temer e professora da PUC-SP, foi eleita membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para um mandato de quatro anos. Ela e mais dois juristas, um mexicano e um chileno, foram eleitos durante a 47ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Cancún, no México. A candidatura da brasileira foi anunciada pelo governo brasileiro em março deste ano. Flávia Piovesan ocupará uma das sete cadeiras da comissão, que atua no monitoramento da situação dos direitos humanos dos 34 países-membros da OEA. Os latino-americanos Joel Hernandez e Antonia Urrejola foram eleitos para o mesmo período, em uma eleição que contou com candidatos de seis países (Brasil, Argentina, Chile, EUA, México e Uruguai). Por meio de nota à imprensa, o ministério das Relações Exteriores comemorou a eleição e a classificou como a confirmação do “continuado compromisso” do governo brasileiro com a promoção e a proteção dos direitos humanos. “O resultado reflete o reconhecimento internacional da contribuição positiva e constante do Brasil para os trabalhos da OEA e, em particular, da CIDH, desde sua criação em 1960”, afirmou o Itamaraty, agradecendo aos países que apoiaram a eleição de Piovesan. Flávia Piovesan é procuradora do Estado de São Paulo, doutora em Direito Constitucional, especialista na temática de direitos humanos e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Advogada especialista em Fusões e Aquisições, Consultoria Societária e Contratual, é a nova associada da área Societária do Candido Martins Advogados. Karen Moura é formada em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV). O Candido Martins Advogados, fundado em 2010, nasceu do encontro de vontades dos sócios fundadores Alamy Candido e Henrique, que já trabalhavam juntos em outra banca e, seguindo a vocação empreendedora para abrir escritório próprio, focado em operações societárias e consultoria tributária, ou seja, o escritório atua com fusões e aquisições, consultoria societária, fiscal e contratual, contencioso administrativo, arbitragem, due dilligence e mercado de capitais. Dependendo da demanda dos clientes, o escritório também firma parcerias para o atendimento de outras áreas.

Com informações da Agência Brasil.

Nereu Domingues Advogado do Domingues Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba, lançou o livro Crônicas da Lei da Repatriação e os Segredos para Investimentos Seguros e Rentáveis no Exterior , da Hum.Publicações. A Lei da Repatriação, nome popular para o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, é assunto de destaque nacional no cenário brasileiro para incentivar o fim da omissão de valores mantidos no exterior, concedendo anistia para as irregularidades desse ato. No livro o leitor encontrará mais do que uma obra jurídica, mas uma narrativa, com histórias reais de famílias brasileiras que regularizaram bens no exterior e o que essas famílias estão fazendo para a gestão jurídica, sem riscos, para a maximização desse patrimônio. Advogado e contador, Nereu Domingues é sócio fundador do escritório Domingues Sociedade de Advogados (dmgsa.com.br). A preservação da harmonia e do patrimônio da família empresária é a sua busca diária. Atua na assessoria jurídica à família empresária, com forte núcleo de especialização nas áreas do direito societário, fusões e aquisições (M&A), tributário, família e sucessões.

José Maria da Costa Professor e colunista do site Migalhas, está lançando a 6ª edição do Manual de Redação Jurídica, pela Editora Migalhas. Revisada e ampliada por centenas de novos e interessantes verbetes, boa parte direcio-

nada a elucidar dúvidas sobre a nova sistemática de grafia em vigor na língua portuguesa. Laura Magalhães de Andrade É a nova consultora ambiental do escritório Almeida Guilherme Advogados Associados.

Anuário da Justiça Brasil A revista eletrônica Consultor Jurídico lançou dia 31 de maio, no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, a 11ª edição do Anuário da Justiça Brasil. A publicação apresenta uma análise da atuação do Judiciário em tempos de crise política e econômica no País e traz também pesquisas sobre o entendimento dos ministros em temas polêmicos e de grande repercussão como a execução de penas de prisão antes do trânsito em julgado, sobre a cobrança de direitos autorais de músicas tocadas na internet, sobre a prevalência do negociado sobre o legislado em questões trabalhistas. Traz ainda o ranking de inconstitucionalidade, levantamento sobre as leis retiradas do ordenamento jurídico, pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, por desrespeito à Constituição Federal. O Anuário da Justiça Brasil 2017 é uma radiografia da cúpula do Judiciário brasileiro, mostrando quem são os atores da cena judicial e como trabalham. Leia os perfis dos 93 ministros integrantes do STF, do STJ, do TST, do TSE e do STM. Saiba também como funcionam as seções e turmas de julgamento desses tribunais. A jurisprudência dos tribunais é apresentada e analisada na resenha das principais decisões proferidas.

Diretor do Grupo Bradesco Seguros, foi reconhecido, pela terceira vez consecutiva, como um dos “Executivos Jurídicos Mais Admirados do Brasil”. A homenagem aconteceu dia 29 de junho, durante o lançamento da 10ª edição do anuário “Análise Executivos Jurídicos e Financeiros”, em evento realizado pela Análise Editorial, em São Paulo. A premiação homenageou os executivos jurídicos e financeiros mais votados por seus pares. Responsáveis pelos departamentos jurídicos das 1.800 maiores empresas em operação no País foram convidados, este ano, a indicar os colegas que mais respeitam profissionalmente, sem que fosse apresentada uma lista prévia de nomes. Ao figurar entre os 54 executivos jurídicos mais citados, Ivan Gontijo repetiu o resultado obtido nas duas primeiras edições do prêmio, organizadas em 2015 e 2016. Ivan Gontijo é diretor Jurídico e de Compliance do Grupo Bradesco Seguros – conglomerado segurador da Organização Bradesco que lidera o mercado nacional de seguros –, no qual atua há 32 anos. Integra a Comissão de Assuntos Jurídicos da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaude), além de ser professor licenciado de Direito Comercial (PUC-Petrópolis) e de Direito do Seguro (Universidade Candido Mendes). Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE e ministro do STF, o Anuário se destaca “pelo esmero e qualidade no fornecimento de dados e informações sobre o judiciário brasileiro”. “O olhar retrospectivo e minucioso que nos fornece o Anuário sobre o trabalho do sistema de justiça é como um espelho a revelar nossa realidade político-institucional, trazendo à reflexão questões essenciais para a compreensão do tempo que vivemos.”


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Maria Tereza Uille Gomes Internet

Tuane Oliveira Formiga(...) (...)e Mariana Midea Cuccovia Chaimovich são as novas sócias do escritório Correia da Silva Advogados. Tuane Formiga é graduada em Direito pela FMU, pósgraduada em Direito Civil e Empresarial pela UFPE e mestre em Direito & Economia pela Universidade de Lisboa. Mariana Chaimovich é formada pela PUC-SP, mestre em Direito Internacional Público e doutora em Relações Internacionais pela USP. Tatiana Seda É a nova sócia do escritório BGR Advogados. O escritório amplia a sociedade e consolida o atendimento tributário com a nova sócia, que traz sua expertise na área em que atua há duas décadas.

Procuradora de Justiça paranaense, tomou posse no cargo de conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o biênio 2017/2019. Indicada pela Câmara dos Deputados, ela assume uma das vagas dedicadas a cidadãos de notável saber jurídico e que foi ocupada até outubro do ano passado pelo conselheiro Emmanoel Campelo. Com a posse de Maria Tereza Uille, o Plenário do CNJ volta a contar com 15 conselheiros, seu quórum completo. Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/PR, Maria Tereza Uille ingressou no Ministério Público em 1987. De 1999 a 2002, presidiu a Associação Paranaense do Ministério Público e, em março de 2002, tornou-se a primeira mulher a assumir a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Entre 2011 e 2014, foi secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, durante o primeiro mandato do governador Beto Richa (PSDB). Na época, foi responsável pela implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no estado. O sistema, hoje difundido em todo o país pelo CNJ, permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário. O uso da ferramenta reduziu em 67% a superlotação das unidades prisionais do Paraná entre os anos de 2010 e 2013. Desde janeiro de 2016, Maria Tereza é membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão subordinado ao Ministério da Justiça responsável por propor diretrizes, sugerir metas e prioridades para a política criminal e penitenciária no país. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Luiz Carlos de Castro Vasconcellos É o novo sócio do escritório Tabet, Bueno & Franco Advogados, banca especializada em Direito Ambiental. Ele coordenará a área de Direito Penal Ambiental. Leonardo Diogo Batista É o novo sócio-gestor do escritório Lobo de Rizzo Advogados. Leonardo Batista reforça a área Societária, que já conta com 12 sóciosgestores. Márcio Novaes Advogado e jornalista, é o novo presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel, entidade que reúne 250 emissoras de rádio e televisão.

Internet

Antônio Modesto da Silveira Advogado símbolo da liberdade democrática, que faleceu em novembro de 2016, aos 89 anos, foi eternizado na sede da OAB-RJ. O salão nobre da secional recebeu o nome do jurista.

Marcelo Hodge Crivella Formado em psicologia na Biola University, na Califórnia. especializado em gestão e planejamento com mestrado em Inovação, tecnologia e empreendedorismo da Oxford Brookes University, 32 anos de idade, foi nomeado pela Organização das Nações Unidas (ONU) coordenador regional do Rio de Janeiro e Consultor Internacional para o evento de 2019 que será realizado na capital carioca para aprovação do relatório que será apresentado no 14° Congresso das Nações Unidas que vai acontecer em 2020 no Japão. Entre as várias atribuições está o acompanhamento do projeto da criação da primeira Universidade Mundial de Segurança e Desenvolvimento Social das Nações Unidas. O novo espaço de conhecimento deverá ter sede em Brasília, com um campus no Rio de Janeiro, que tratará sobre cidadania e direitos humanos, e outro em Belém, que terá como base a proteção ambiental e progresso sustentável.

Kalid Hussein Hassan Juiz que morreu em janeiro deste ano após brilhante carreira na Magistratura paulista, foi homenageado dia 6 de junho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que outorgou a Medalha do Mérito Judiciário Ministro Manoel da Costa Manso. De acordo com o assento regimental nº 420/13, que institui a medalha, o objetivo da comenda é galardoar as pessoas naturais, especificamente da área jurídica, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, bem como ao Judiciário de forma geral. O juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar, titular da Vara da Infância e da Juventude e diretor do Foro Regional da Penha, e amigo de longa data do homenageado, falou sobre o juiz Kalid Hussein. Fadigas rememorou que Kalid tinha dúvidas sobre se deveria inscrever-se para atuar na Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Itaquera. Ele incentivou o amigo a seguir em frente e o resultado foi que Kalid tornou-se um grande magistrado da área, querido e respeitado por sua atuação firme em prol das crianças e adolescentes. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, falou em nome da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo (Cejai), entidade que preside. Kalid Hussein Hassan atuava como secretário da comissão e lá também deixou amigos e admiradores. Kalid Hussein Hassan nasceu em 10 de maio de 1974 na cidade de São Paulo, filho de imigrantes libaneses. Bacharelou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), na turma de 1997. Ingressou na Magistratura no 171º Concurso, em 1999. “Comprometido com o trabalho, honrou o juramento que fez ao tornar-se juiz”, afirmou o corregedor. Pereira Calças emocionou os presentes ao ler a entrevista que Kalid fez durante o certame de ingresso na Magistratura. Em suas respostas, o futuro juiz fez questão de ressaltar os valores éticos e morais transmitidos por seus pais, rígidos e amorosos libaneses. “Além de competente e brilhante, firme e dedicado, tinha um amor muito grande pelas crianças que precisam de lares”, declarou o corregedor. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Prêmio Lumen

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) uniram-se com o desejo de motivar e disseminar o bem social através da criação do Prêmio Lumen. O Prêmio Lumen visa reconhecer as boas práticas de gestão de escritórios de Advocacia e suas ações de responsabilidade social, que geram impactos positivos na sociedade. Participe! A iniciativa de seu escritório pode fazer toda a diferença. A cerimônia de premiaçào se realizará no Jockey Clube de São Paulo no dia 5 de dezembro deste ano. Consulte o regulamento e detalhes sobre o Prêmio no website: www.premiolumen.com.br

ASPI

Para comemorar os 34 anos de fundação, a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá jantar dia 17 de agosto, a partir das 19 horas, no Iate Clube de Santos (Avenida Higienópolis, n° 18). Na ocasião, haverá a posse da nova diretoria para o biênio 2017/2019. Informações: tel.: 55 11 5575-4944, fax 55 11 5571-8530 ou www.aspi.org.br Fundada em 1983, a ASPI tem como objetivo principal difundir conhecimentos relacionados à Propriedade Intelectual no Brasil e defender os direitos e deveres dos profissionais atuantes nessa área. São anos atuando de forma aberta, criativa e permanentemente participativa, congregando associados, profissionais, universidades, escritórios de advocacia, empresas, indústrias, universidades e diversas entidades nacionais e internacionais. Nascida paulistana, a atuação da ASPI é fortemente nacional, defendendo os interesses das empresas e profissionais brasileiros. Seus esforços visam oferecer aos seus associados oportunidades de um contato constante para o entendimento das questões jurídicas, sociais, técnicas, políticas e econômicas que permeiam a Propriedade Intelectual. Os diversos eventos promovidos pela ASPI incluem os Grupos de Estudos (GEPIs), Congresso Anual da ASPI, ciclos de palestras, cursos, seminários, cafés da manhã e almoços palestras. O portal da ASPI vem completar o caráter interativo da Associação ao difundir informação sobre suas atividades, facilitar a participação do associado no domínio da propriedade Intelectual, assim como oferecer ferramentas de pesquisa e participação on-line em eventos.

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BRASIL EM CRISE

A Justiça briga com a política PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O IMD, uma das escolas de administração mais conceituadas do mundo, apresentou em Genebra o Relatório de Competividade Global 2017, tendo como base 63 países. O Brasil ficou muito mal: terceiro pior lugar e o segundo considerado mais corrupto, perdendo nessa classificação apenas para a Venezuela. Pela quinta vez consecutiva, o Brasil perde pontos em termos de competividade. A maior economia da América Latina caiu para a 61°posição (estava em 57ª), ficando à frente apenas da Mongólia e Venezuela. Pitágoras, segundo Heródoto, foi o mais assíduo pesquisador de todos os homens. Buscou a reforma social e política em Crotona, ilha grega da Itália Meridional. A matemática nasceu com ele. O IMD pesquisou a sociedade humana no planeta. Poderia acrescentar que o Brasil é responsável por 10% de todos os assassinatos praticados no mundo (ver Hic et Nunc Nunc). O horror social, ético e moral, segundo o diretor do relatório, o professor Arturo Bris diz que os piores colocados na classificação “estão sofrendo turbulências políticas e econômicas”. Portanto era esperado que países como a Ucrânia (60º lugar), Brasil (61º) e Venezuela (63º) tivessem queda no ranking global. “Essas questões estão na raiz da pobre eficiência governamental.” O economista-chefe do relatório, José Caballero, analisa: “Os perfis dos países mais competitivos no mundo incluem fatores como previsibilidade e estabilidade das políticas dos governos.” No caso brasileiInternet

Professor Arturo Bris

Não te contentes em ser virtuoso segundo a lei; ela não pode dizer tudo

(Pitágoras, filósofo grego, século VI a.C.) ro, “isso é completamente baixo e falta visão de futuro”. A classificação do IMD é fundamentada com a utilização de 260 indicadores. Dois terços deles são relacionados a informações, entre outras, como emprego, comércio exterior e custo do capital. O outro terço contempla uma sondagem cujas respostas vieram de executivos internacionais com suas percepções para assuntos relacionados à corrupção, meio-ambiente e qualidade de vida nos países. Especificamente em termos de eficiência governamental, o Brasil aparece em 62º lugar, atrás somente da esfacelada Venezuela. No indicador “propina e corrupção”, figura com o segundo pior dentre os 63 países. De fato, comprovou-se que a corrupção corrói na América Latina. A triste fama da propina institucionalizada contamina com maior destaque os países Venezuela (63º), Brasil (62º), Colombia (61º), Peru (60º) e México (59º). Para Caballero, “o Brasil melhorou em termos de transparência, é um país pelo menos tentando corrigir o problema, mas o nível de corrupção alimenta a percepção negativa.” Apesar disso tudo, o Brasil aparece bem na eficiência dos negócios (49º lugar). A educação brasileira está pessimamente cotada (62º lugar em qualidade), o que significa a segunda pior classificação do mundo. Contraponto: os países considerados mais competitivos do planeta são os mesmos de sempre: Hong Kong, Suíça, Cingapura, Estados Unidos e Holanda. A China galgou cinco posições: está agora em

18º lugar no ranking global. Na avaliação do IMD, o desafio brasileiro é recuperar a confiança internacional. O parágrafo único do artigo 70 da Carta constitucional brasileira determina que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos”. Não há espaço para tergiversar: ubi societas, ibi jus – onde está a sociedade, aí está o direito. A Carta Magna fixa, em seu preâmbulo, que todo poder emana do povo, o que é completamente diferente de exercer cargos ou mandatos para satisfazer seus próprios interesses ou de terceiros. Ou seja: o conceito de harmonia entre os Poderes, expresso na Constituição, pode ser substituído pela vontade de outro Poder? Ninguém, analfabeto ou doutor, pode afirmar isso. Seria possível dizer, em termos ortodoxos, que entre nós, o Legislativo consegue sobrepor-se ao Executivo e ao Judiciário, ao indicar os representantes desses. Mas qual a vontade que emana do povo? São 513 deputados federais, 81 senadores e 35 partidos políticos. Depende deles a situação institucional, política, econômica e moral. Mas alguém conhece em qualquer outra parte do mundo a existência de 35 ideologias diferentes? Os Estados Unidos conseguem ter um PIB cinco vezes maior do que o brasileiro e 435 deputados federais. A nossa Constituição em vigor é fruto de mudanças. Marcos históricos assinalam queda de governantes e regi-

mes vigentes: a de 1824 ruiu com o imperador D. Pedro II (1889); a de 1891 com Washington Luís, em 1930; a de 1937, que substituiu a de 1934, volatizou com Getúlio Vargas, em 1945; a de 1946 caiu junto com João Goulart em 1964; a de 1967, remendada em 1969, desabou com o regime militar em 1985. A chamada Nova República e a Carta de 1988 estão num sufoco. Também aconteceram violações históricas (ver À Margem da Lei). Fala-se em novas eleições gerais e convocação de assembleia nacional constituinte. Mas fala-se também em establishment, que seria melhor segurar as pontas (nada republicanas) do que desestabilizar ainda mais, o que exige comportamento (e posicionamento) político despido de visão jurídica, como aconteceu recentemente no TSE. A essa altura, o guardião constitucional (STF) é instado a blindar o presidente da República com prazo fixo. O problema dessa corrente de pensamento é que para o mundo do crime existe lei e para o País existe a Constituição. Sendo assim, o STF se vê tentado a cometer uma espécie de pecado mortal pedagógico, assumindo uma postura fetichista. Mas para isso o guardião precisaria violar a Constituição, sobre a qual não cabem meias verdades. Temer é constitucionalista, foi professor na PUC-SP, e sabe que precisa pisar em ovos. O tom da sua defesa, agora, é angariar aliados como se o campo de batalha fosse polarizado para um confronto entre o sistema político, ameaçado como um todo, e o sistema de Justiça, repleto de contradições. Internet

Heródoto


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BRASIL EM CRISE

‘Ausência de regras e normas’ Internet

F

ato é que para conseguir processar o presidente Michel Temer no Supremo, o procurador-geral, Rodrigo Janot, precisa obter 342 votos na Câmara dos Deputados, palco dos debates. Temer sequer precisa dos votos do terço restante, 171 (terrível semelhança com o artigo do Código Penal). Se Janot obtiver 341 dos votos, apenas um a menos do quórum necessário, o presidente já estará a salvo da humilhação processual. Não é de se esperar nenhuma surpresa ou desapontamento, como no julgamento da chapa Dilma-Temer pelo TSE: mais de uma centena de deputados e senadores estão pendurados na Operação Lava Jato. Aliás, no TSE o ministro Gilmar Mendes demonstrou, como previsto, mais desenvoltura acrobática do que a própria defesa do presidente. Sem surpresas, como aconteceu quando a Assembleia Nacional Constituinte deu cinco anos de mandato para o expresidente José Sarney, 1985-1990. Fernando Henrique Cardoso e Mario Covas defendiam apenas quatro. Pensavam que tinham a maioria absoluta na Assembleia. Erraram no cálculo. Deteriorada a situação política e econômica, repleta de asfixias éticomorais, ficam atualizadas as lições do pai da sociologia, Émile Durkheim (professor na Sorbonne), ao apontar para algo típico do momento brasileiro: anomia — a ausência de regras e normas. É como se fosse numa doença causada por um enfraquecimento da consciência coletiva, afetando os cidadãos, confundindo vox populi com amoralidade governante. É o valetudo por todos os lados: falcatruas, embustes, mentiras, máscaras, cinismo, hipocrisia, falta de caráter. O sepultamento das virtudes. Mas nada às claras, tudo dissimulado.

Internet

Michel Temer

Rodrigo Janot

Nesse cenário, é preciso deixar as coisas minimamente às claras. O que muitos querem, mas só falam por enigmas semânticos, é dizer que numa fase de extremas dificuldades, o País não poderia dedicar-se exclusivamente ao combate à corrupção, entendendo que essa saudável preocupação não pode ser programa único, ad eternum, porque a sociedade sofre com sérias preocupações como saúde, desemprego, educação e segurança pública — esta, com tragédias cotidianas insuportáveis. A sociedade tem olho clínico para perceber que a grande maioria dos corruptos consegue vencer os caçadores. Além disso, os princípios da Constituição ficam sob a tutela de um Poder único, o Judiciário, e o mesmo olho clínico da sociedade observa que este zelo depende de uma Corte iluminada, mas que seus membros costumam divergir uns dos outros, nem sempre com elegância e até com contradições agressivas. O resultado prático disso é que a novela de corrupção no dia-a-dia parece não ter fim. Essa circunstância traduz que o comando do País ficou

restrito ao Judiciário, ao Ministério Público e à Polícia Federal, como tutores da moralidade nacional que paralisam, pelas suas atuações, os outros dois Poderes. Os caçadores da perversidade corrupta precisam se dedicar à missão em tempo praticamente integral, já que nesse mister é preciso fazer de tudo para que a Justiça não seja obstruída e a Operação Lava Jato travada. A questão fica difícil quando se lida com boas intenções como, por exemplo, o acordo de delação que merece ressalvas — o de Joesley Batista, o poderoso chefão da JBS. Sobre esse assunto, a única convergência possível: combater a corrupção deve ser uma tarefa que caminhe ao lado da recuperação econômica e política do País. Além de moderador, sendo absoluto, o Judiciário inibe por completo ações governamentais. Nem adianta falar em eleições indiretas ou diretas, pois devaneios e promessas dema-

gogas criaram um vácuo sem condições de ser preenchido e uma sucessão constitucional com eleições no ano que vem. Não há partido com credibilidade para isso. Não há político em condições de se apresentar. Procurase um salvador, embora se saiba de antemão que ele não existe. No vazio, a crise se arrasta. Os brasileiros vítimas dessa caótica situação não roubaram ninguém, não fraudaram, não dilapidaram, não sugaram o Erário e têm todo o Direito de preocupar-se com suas próprias vidas, em termos de emprego, segurança mínima (a máxima é utópica), saúde (hoje esfacelada), educação decente — fatores, entre outros, que angustiam a população. É ela que está sangrando, à procura desesperada de uma saída que P.S S.) não se vislumbra. (P Internet

Émile Durkheim


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BRASIL EM CRISE

A prova e a boa razão RASÍLIA – A discussão jurídica gira em torno da delação premiB ada, um dos focos principais da Lei

das Organizações Criminosas (12.850/ 2013). A delação é prevista do mesmo modo que se exige a investigação dos fatos apresentados. Nessa simbiose obrigatória, busca-se provar tudo o que foi dito, sob pena de nulidade em caso negativo. O extrato da lei, portanto, é a prova. É possível divergir, mas não brigar com os fatos. No julgamento da chapa Dilma-Temer, pelo TSE, o ministrorelator Herman Benjamin afirmou que não seria “coveiro de prova viva”, e diante dela, farta no processo, poderia até “participar do velório”, mas não “enterrar o caixão”. O ministro, integrante do STJ, também é o corregedor da Corte. Mas tudo que explanou e demonstrou foi derrubado por um voto de minerva, do ministro Gilmar Mendes (do STF e presidente do TSE). A decisão, política, conseguiu o milagre de unificar ecumenicamente PMDB, PSDB e PT. Pode-se concluir que houve uma troca de papéis entre Poderes, o que ultrapassa a argumentação técnica e jurídica. É a rota de colisão entre dois sistemas, o político e o judicial. Volúvel, o político usou o jurídico para sufocar o governo anterior e depois procurou volatizar os ataques de corrupção com propostas indecentes de elaboração de lei tipificando anistia. Unidos, políticos reforçados por algumas togas, procuraram e continuam procurando reduzir o que chamam de ativismo desenfreado do Parquet. Tais comportamentos não possuem sólidos pilares de sustentação. O grande palco é a Lava Jato. A de-

lação, uma troca. Fora daqui, existe o plea bargain, nos Estados Unidos – instituto do common law, o direito comum. Há quem diga, como o ministro da Justiça, Torquato Jardim, que os americanos levam em conta o custobenefício, “no qual o resultado mais produtivo significa menos tempo (nos EUA, menos de três anos) e menos custo”. Aqui, argumenta Torquato, “você mistura leis de vários países e faz o “direito ibérico”, uma mistura de institutos”. O ministro compara: “Na nossa formação ética-romano cristã, você quer castigar o pecador. Você confessa tudo para o padre e obtém a penitência para todos os pecados. Você não confessa o menor e descarta os demais.” Mas também se pode fazer como Gilmar Mendes, que além de invocar o escritor Monteiro Lobato para dizer que não se pode mudar leis da natureza, afirmou que no Direito alemão exige-se que para se afastar um presidente, já exista alguém para colocar em seu lugar. As imagens traçadas por Torquato são observadas pelo advogado e consultor Alexandre Henrique Zarzur, mestre e doutor em Direito Tributário pela PUC-SP: “Fomos transformados em um país de common law como fonte subsidiária do Direito, uma espécie de neo-institucionalização rediviva (e invertida) da lei da boa razão.” Alexandre se refere a um detalhe das Ordenações Filipinas, que impunha a aplicação do direito romano somente “conforme a boa razão”. De fato, as Ordenações – título LXIV, livro III – regulamentavam quando houvesse lacuna nas Ordenações. A boa razão, explica Alexandre Zarzur, seria o enten-

dimento de que se a matéria fosse “pecado”, deveria ser resolvida pelo Direito canônico; se não fosse pecado, a solução seria pelo Direito romano, “e na falta de leis imperiais, deveriam ser observados os comentários (glosas e opiniões) de Acúrsio e Bártolo (comentadores do Corpus Iuris Civilis); persistindo a falta, o caso seria remetido ao rei, que decidiria então, e sua decisão valeria para casos semelhantes”. Para o advogado, ficamos entre a desconfiança no papel do juiz, depois da revolução francesa, e a confiança no papel do magistrado, depois da revolução inglesa, “ou mais especificamente, na desconfiança do papel do magistrado para um voto de confiança mitigado”. Assim, segundo Zarzur, isso equivale ao chão (fonte), às paredes (normas), à visão (interpretação) e à caminhada (decisão) dentro de qualquer paraíso dos conceitos jurídicos: caminhar em terreno acidentado, com mármores e granitos de fábricas, co-

Internet

Internet

Internet

Gilmar Mendes

Claudio Fontelles

A justiça é a sanção das injustiças estabelecidas

(Anatole France, escritor francês)

Marcelo Neves

res, tamanhos e texturas distintos, acarreta inúmeras dificuldades, potencializadas ainda mais se estivermos em estado de “daltonismo jurídico” e “miopia normativa” que perceba paredes mais próximas ou distantes do que de fato estão”. Na ribalta forense, todos esses conceitos estão sendo examinados, reexaminados, recriados e criticados. A visão sobre essa situação pode ser ácida como a da procuradora regional da República e professora da FGV, Silvana Batini: “Um Tribunal é para julgar, decidir. Se é para debater, discutir temas, esse não é o lugar e não precisamos desse Tribunal. Debates acontecem no Congresso, na Academia.” Gilmar Mendes, o alvo dessas observações, diz que a investigação da Lava Jato “expandiu-se demais, além dos limites” e seu objetivo “é colocar medo nas pessoas, desacreditá-las”. Mendes não poupa nem os juristas Claudio Fontelles e Marcelo Neves, que apresentaram um pedido de impeachment contra o presidente do STJ, Francisco Falcão: “São dois falsos juristas. Fontelles foi um péssimo procurador-geral da República e era chamado de Doutor Inépcia dentro do STF – uma piada ambulante.” Neves (professor na Universidade de Brasília), “é muito mal sucedido na carreira”. Gilmar não quer, ainda, uma “república de juízes e promotores - quem quiser que vá aos partidos fazer política, mas não na promotoria, não nos tribunais”. Cáustico, diz que “se o Judiciário administrasse o deserto do Saara, em pouco tempo faltaria areia”. PerP.S ceba o que ainda vem por aí. (P.S P.S.)


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS

PROCESSO DISCIPLINAR. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO DE CLIENTE CONTRA ADVOGADO QUE DIZ DESCONHECER. DENÚNCIA DE USO DE AGENCIADOR (PAQUEIRO) PARA ANGARIAR CAUSAS E CLIENTES. SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORA DOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR, MAS A ELE VINCULADO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO SIGILO — A tramitação judicial, salvo exceções, é pública bastando acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Descabe à Subseção da OAB envolver-se no conflito instalado em diversas esferas, policial e civil, restando dar prosseguimento à Representação Disciplinar interposta. Toda e qualquer informação sobre fatos e pessoas relacionadas à Representação Disciplinar tramita em sigilo, conforme dispõe o artigo 72 do Estatuto, somente tendo acesso a elas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente, “in casu”, membros da Comissão de Ética e Disciplina ou Turmas Disciplinares. Entendemos que, nesta exclusiva situação, o advogado Repre-

sentado, em sua defesa perante o Judiciário ou nos autos do Inquérito Policial, poderá juntar peças do procedimento disciplinar para rebater; entretanto deve requerer, igualmente, seja decretado “Segredo de Justiça”, ou fiquem sob guarda do Ofício, conforme já dito, todas as peças do procedimento constante dos autos, lembrando que o Estatuto da Advocacia e da OAB é lei federal e alcança a todos e não apenas os advogados, produzindo efeitos “erga omnes”. A solicitação de cópias, observadas as recomendações de sigilo, deverão ser feitas à Comissão ou Turma Disciplinar onde a instrução corre e não à Presidência da Subseção. Exegese dos artigos 34, III e IV, 61, I e II, 72, § 2º do Estatuto, artigos 115 e 15 do Regulamento Geral, artigos 144, “d” do Regimento Interno da OAB/SP e precedentes: E–4.113/2012, E-4.470/2015 e E4.740/2016. Proc. E-4.767/2017, v.u., em 20/4/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. USO DE SOFTWARE AUXILIAR PELO ADVOGADO. ORIENTAÇÕES AO CLIENTE. POSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS À COMERCIALIZAÇÃO DO SOFTWARE UTILIZADO COMO SUPORTE A ESTA E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFOR-

— mercantilização da profissão — Não há óbice ético à utilização de software, pelo advogado, com o intuito de auxilia-lo na prestação de assessoria jurídica aos seus clientes; tampouco existe vedação à possibilidade que o advogado, no curso da prestação desses serviços jurídicos, instrua os mesmos clientes sobre a utilização do sistema. Contudo, é vedada a vinculação da prestação de serviços jurídicos à comercialização do software utilizado como suporte a esta e à prestação de serviços na área da tecnologia da informação, sob pena de indevida cumulação de atividades e mercantilização da profissão. Inteligência do artigo 5º do CED, e Provimento 13/ 1997 do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.Proc. E-4.780/2017, v.u., em 20/4/ 2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Rev. Dr. ALUISIO CABIANCA BEREZOWSKI. Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

MAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

deverá notificar os clientes, comunicando-os sobre seu impedimento, devendo ainda substabelecer os poderes a outro advogado desimpedido. No que se refere à assunção de cargo de presidente de comissão interna da Câmara de Vereadores, trata-se de função inerente ao cargo, não havendo, em tese, impedimento ou incompatibilidade. Referidas comissões têm por objetivo elaborar pareceres acerca, por exemplo, da constitucionalidade de determinado projeto de lei, ou do impacto financeiro que causaria ao erário, sendo os pareceres utilizados como embasamento para a aprovação ou não de determinado projeto de lei, que deverá ser normalmente submetido ao processo de votação e aprovação dos demais vereadores. Assim, o presidente da Comissão não possui poder de decisão suficiente para caracterizar a incompatibilidade prevista no art. 28, nem impedimento diverso daquele que já está caracterizado (art. 30, I, do EOAB). ). Proc. E4.793/2017, v.u., em 20/4/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE, Rev. Dra. CRISTIANA CORREA CONDE FALDINI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAS DE ADVOGADO EMPREGADO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DO TIPO PRÉ-PROCESSUAL. IMPEDIMENTO

TRABALHO. PROSSEGUIMENTO NA

DE ADVOGAR PARA AS PARTES ATEN-

FASE DE EXECUÇÃO POR OUTRO ADVOGADO CONSTITUÍ-

DIDAS PELO ADVOGADO MEDIADOR/

DO. VERBA DE SUCUMBÊCIA FIXADA NA FASE COGNITI-

— Na assim chamada mediação/conciliação pré-processual, os advogados conciliadores ou mediadores estão impedidos de advogar para as partes que atenderam perante o CEJUSC, ainda que o tema da eventual futura ação seja diverso daquele objeto do aludido procedimento. Na mediação/conciliação pré-processual, os advogados mediadores/conciliadores devem pugnar para que as partes estejam sempre representadas por advogados de sua confiança, atuando, ademais, para que o setor de conciliação respectivo se organize de modo a separar, claramente, as funções do conciliador e dos demais servidores do Poder Judiciário, com espaço físico próprio que garanta imparcialidade e neutralidade. Embora não haja limite para o número de atendimentos como mediador/conciliador, deve o advogado, sempre, comportar-se de modo a evitar qualquer ato de captação ilegítima de clientela, sem prejuízo do impedimento supra. Precedentes: E-4.622/2016 e Proc. E-4.724/2016. Proc. E-4.782/2017, v.m., em 20/4/2017, do parecer e ementa do Julgador Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, vencido o Relator Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

CONCILIADOR. DEVERES ÉTICOS LATERAIS

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. – IMPEDIMENTO. ADVOGADO VEREADOR. ASSUNÇÃO DE CARGO DE PRESIDENTE DE COMISSÃO INTERNA DA CAMARA DE VEREADORES. FUNÇÃO INERENTE AO CARGO. POSSIBILI-

— Ao tomar posse como vereador, automaticamente o advogado passa a estar impedido de exercer a advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, nos termos do art. 30, I da lei n. 8.904/94 (EOAB). Conforme precedentes deste Tribunal, caso o advogado patrocine causas que se enquadrem nas hipóteses acima,

DADE

VA. DIREITO À VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA NAS AÇÕES EM QUE ADVOGADO ATUOU. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 14 DO REGULAMENTO GERAL DO EOAB, ART.

21 DO EOAB E ART. 14 DO CED. SUCUM-

BÊNCIA FIXADA NA SENTENÇA EM AUTOS PROMOVIDO POR UM ÚNICO ADVOGADO DENTRE OUTROS CONSTITUÍDOS, CASO NÃO HAJA CONVENÇÃO ENTRE ELES, PERTENCEM AO QUE PROMOVEU O ANDAMENTO PROCESSUAL NA FASE COGNITIVA. EXCEÇÃO QUANDO O EMPREGADO É ASSISTIDO PELO SEU SINDICATO DE CLASSE. LEI

5.584/70 — Os honorários de sucumbência são aqueles que decorrem diretamente do sucesso que o trabalho levado a efeito pelo advogado proporcionou ao seu cliente em juízo. Eles decorrem diretamente do processo judicial e não se confundem com o salário, já que dizem respeito ao exercício do mandato judicial, na forma prevista no art. 14 do Regulamento Geral do EOAB. b) Os honorários de sucumbência são devidos ao advogado empregado que efetivamente atuou no processo, independentemente de seu contrato de trabalho já ter sido extinto; c) Caso o advogado atue sozinho nos autos desde a fase cognitiva e atos sequenciais, mesmo na hipótese de haver outros advogados no instrumento de mandato, os honorários de sucumbência a ele pertencem desde que não haja acordo celebrado entre os advogados constituídos; d) Não se tratando de ação perante a Justiça do Trabalho, onde a assistência sindical é gratuita e a Lei nº 5.584/70 já dispõe acerca da honorária atribuída à entidade, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, salvo acordo entre as partes. Inteligência dos art. 21 do EOAB e 14 do CED. Precedentes: E-2.076/2000; E-2.694/2003; E-3.920/2010; E-2.999/ 2004; E-4.088/2011; E-4.088/2011; E4.274/2013.Proc. E-4.796/2017, v.u., em 20/4/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS GEN/EDITORA FORENSE

A Construção Jurisprudencial da Recuperação Judicial de Empresas Luiz Roberto Ayoub e Cássio Cavalli

3ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com o novo CPC e a Lei 13.363/2016. “De uns tempos para cá, juntaram-se as várias espécies profissionais do Direito — advogados, juízes, procuradores, defensores, promotores — sob um nome genérico: operadores de Direito. Isto sempre me trouxe certa inquietação intelectual, talvez pela visão tradicional de que legisladores criam a lei e o

Direito, e os profissionais jurídicos são apenas mecânicos operadores. Sendo assim, nada mais equivocado(...). A lei é apenas convite a uma nova vida jurídico-econômica. Contudo, quem dá a vida e faz viver a lei é a construção contratual dos empresários, juntamente com seus credores e devedores, em suas rotinas, e a construção jurisprudencial dos juízes, advogados, procuradores e defensores. São, pois, todos, além de operadores, criadores também de direito e justiça. Este livro trata dos esforços práticos e teóricos, pioneiros e desbravadores, de dois criadores operadores do Direito, que muito orgulham a FGV Direito Rio, contribuintes para a modernização das relações entre direito e economia: Luiz Roberto Ayoub e Cássio Cavalli. Ayoub, com a ousadia do saber de experiência feito. Cavalli, com independente reflexão do professor.” Professor Joaquim Falcão, diretor da FGV Direito Rio.

Código Brasileiro de Defesa do Consumidor

Vários autores

Empresas Estatais

Lavagem de Dinheiro

Alexandre Santos de Aragão

André Luís Callegari e Ariel Barazzetti Weber

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Volume único. 11ª edição. Comentado pelos autores do anteprojeto: Ada Pellegrini Grinover, Antônio Herman de V. e Benjamin, Daniel R. Fink, José Roberto Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Junior e Zelmo Denari. No livro, os autores utilizaram uma abordagem que, sem fugir ao rigor científico conceitual, também preenche finalidades práticas, a fim de assegurar, aos professionais do Direito e ao público em geral, melhor compreensão de matéria tão relevante e atual.

Alguns temas abordados: Ordem Econômica na Constituição de 1988; Princípio da Subsidiariedade; Atuação direta do Estado na economia, regulação e fomento; Empresas públicas e sociedades de economia mista; Estatuto das Estatais (Lei 13.303/2016); Aplicação adaptada dos princípios da Administração Pública; Regime licitatório e de contratos; Regime de bens, tributário e orçamentário; Regime de pessoal, de responsabilidade civil e falimentar; Direito Administrativo Societário etc.

EDITORA REVAN

EDITORA QUARTIER LATIN

Dir eito P enal Brasileir o Direito Penal Brasileiro

Prisão e Medidas Cautelares Diversas

Raúl Zaffaroni, Nilo Batista, Alejandro Alagia e Alejandro Slokar

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Segundo Volume, Tomo II. A obra trata da teoria do delito e seus desdobramentos: antijuricidade e justificação, imputabilidade, culpabilidade e exculpação, autoria e participação, tentativa e concurso de crimes. O livro é um verdadeiro tratado de Direito Penal, destinado a tornar-se obra amplamente utilizada nas universida-

2ª edição. O fenômeno da lavagem de dinheiro vem ganhando uma dimensão jamais vista. Esse fato se reflete na apreciação prática dos casos que devem ser enfrentados pelos operadores do Direito na área criminal. Desde a edição da Lei n° 9.613/ 98, houve uma série de processos criminais, porém, ainda existem muitas questões abertas que merecem um estudo aprofundado. Quando se caminhava para a sedimentação de alguns temas, houve a alteração da lei em julho de 2012.

des e escritórios de Advocacia. Nilo Batista, professor titular de Direito Penal que foi da UFRJ, UERJ, Candido Mendes e presidente do Instituto Carioca de Criminologia – assumiu o desafio de traduzir e transpor o tratado de Raúl Zaffaroni – Catedrático de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Buenos Aires, Dr. Honoris causa pela UERJ, vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal e Ministro da Corte Suprema da Nação Argentina – , com as contribuições de Alejandro Alagia e Alejandro Slokar, ambos professores adjuntos de Direito Penal da Universidade de Buenos Aires, não só para o Português, mas sobretudo para o Direito Penal Brasileiro. “Estou convicto de que, quando o conservadorismo inquisitorial que hoje assombra nosso país for superado pela inevitável vitória que o povo brasileiro saberá colher para

protagonizar seu próprio destino, o pensamento de Raúl Zaffaroni e seus companheiros será como um farol advertindo para os riscos que o poder punitivo oferece ao Estado de direito. Neste sentido, penso que este livro será mais lido e a metodologia que ele propõe – uma dogmática funcional teleológico-redutora – mais praticada no futuro do que hoje”, afirma o professor Nilo Batista. Segundo Batista, ele está seguro de que as marcas das dificuldades encontradas para a transposição estão visíveis no trabalho, porém deixa a crítica apontar as contradições e impasses dos quais suspeitou, mas não conseguiu esquivar-se. Divergências entre a legislação argentina e a brasileira respondem por inúmeras ocasiões em que o original e a transposição discrepam na solução do mesmo problema.

Rodrigo Capez

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Trata de assuntos polêmicos da atualidade, muitos deles relacionados à Operação Lava Jato em andamento. Entre os temas, a prisão preventiva e o afastamento de titular de mandato eletivo da função; o poder geral de cautela; a condução coercitiva para prestar depoimento; a execução provisó-

ria da pena e a audiência de custódia. O autor examina o direito de liberdade e as normas fundamentais reitoras da intervenção estatal nesse direito, de acordo com as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. “As medidas cautelares são alternativas à prisão e não substitutivas. O sistema de medidas cautelares pessoais no processo penal não mais gravita em torno da prisão preventiva, uma vez que o legislador instituiu um rol de medidas cautelares menos gravosas”, explica Rodrigo Capez. Nesse contexto, indaga o autor, como deve orientar-se racionalmente a escolha judicial da medida a ser aplicada ao caso concreto? Para ele, a constitucionalidade de qualquer intervenção no direito fundamental de liberdade depende de sua fundamentação constitucional, que é controlada a partir da proporcionalidade.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS MALHEIROS EDITORES Curso de Direito Constitucional

Processo Constitucional de Formação das Leis

ISS — Teoria e Prática

Paulo Bonavides

José Afonso da Silva

José Eduardo Soares de Melo

32ª edição, atualizada (em apêndice a CF 1988, com as Emendas Constitucionais até a de n° 95, de 15/12/ 2016). Alguns temas abordados: o Direito Constitucional; a Constituição; o sistema constitucional; o poder constituinte; a teoria das normas constitucionais; dos princípios gerais de direito aos princípios constitucionais; o controle da constitucionalidade das leis; as inovações introduzidas no sistema federativo pela Constituição de 1988; o Estado brasileiro e a Constituição de 1988 etc.

3ª edição. Alguns temas apresentados: sociedade, direito e lei; bases do processo legislativo; do Poder Legislativo (formação e organização do Poder Legislativo, formação e estrutura dos órgãos legislativos brasileiros, órgãos internos das câmaras legislativas e formação das leis, sistema brasileiro de comissões parlamentares); da iniciativa no processo de formação das leis, inciativa governamental, iniciativa legislativa parlamentar, iniciativa do Poder Judiciário etc.).

6ª edição. Alguns temas abordados: aspecto pessoal (sujeito ativo, sujeito passivo); aspecto material (prestação de serviço (negócio jurídico), serviço, classificação, denominação, lista de serviços, Comentários à Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 31/7/2003 (com a edição da LC 157, de 29/12/2016); aspecto quantitativo (base de cálculo, alíquota); aspecto temporal; aspecto espacial (considerações genéricas e a sistemática do DecretoLei 406/2003) etc.

Responsabilidade Pessoal do Agente Público por Danos ao Contribuinte

Manual do Processo Coletivo

Hugo de Brito Machado

Ricardo de Barros Leonel

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

O autor expõe a distinção entre dever jurídico e responsabilidade e o conceito de sanção como resultado do descumprimento do dever jurídico, assim como a relação que existe entre responsabilidade e sanção e a responsabilidade do Estado. Estuda a responsabilidade civil do Estado, e a responsabilidade do agente público, com a distinção entre agente político e agente administrativo — pois a responsabilidade do agente público depende essencialmente da natureza jurídica da atividade estatal que desempenha.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

A história recente indica um considerável declínio do processo de cunho individual e de todos os institutos que não propiciam uma adequada resposta a problemas emergentes da sociedade moderna. Daí o relevo que vêm recebendo o processo coletivo. Reflete a necessidade de concessão de efetivas possibilidades de acesso à Justiça e de respostas adequadas, aptas a solucionar os novos problemas que se verificam na vida de relação.

Dir eitos F undamentais – Uma leitura da Jurisprudência do STF Direitos Fundamentais Oscar Vilhena Vieira

2ª edição, com a colaboração de Fábio Scabin e Marina Feferbaum. A Constituição de 1988 reconheceu um catálogo de direitos fundamentais sem precedentes na nossa história constitucional. Os direitos fundamentais se transformaram no eixo central das mais diversas áreas do direito brasileiro, assim como do próprio debate político brasileiro. Ao Supremo Tribunal Federal foi conferida fun-

ção de guardar esses direitos fundamentais, bem como definir seus contornos. Sua vasta jurisprudência no campo dos direitos fundamentais constitui, dessa forma, uma fonte indispensável para todos aqueles que procuram aprofundar seus conhecimentos sobre as mais diversas áreas do nosso sistema jurídico, bem como o modo como nossa democracia constitucional vem conformando esses direitos. Direitos Fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF é fruto de quase três décadas de uma intensa atuação acadêmica e profissional de Oscar Vilhena Vieira à frente desse campo. Como um dos primeiros autores a perceber a centralidade que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal viria a assumir no Brasil, a partir de 1988, Oscar Vilhena Vieira introduziu um novo olhar sobre o direito constitucional brasileiro, por intermédio de seu Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política. Com Constituição e sua

reserva de justiça deu um passo além, ao antecipar o diálogo que o direito constitucional seria obrigado a abrir com a filosofia moral e a teoria política, para dar conta de seus principais desafios, não apenas no campo dos direitos fundamentais, mas também na esfera da promoção da democracia e do Estado de Direito. Agora, com este Direitos Fundamentais, atualizado e ampliado, o autor agrega às perspectivas institucional e normativa, desenvolvidas nessas obras, uma forte carga analítica e jurisprudencial. A partir da apresentação dessas três dimensões teóricas que organizam a gramática dos direitos fundamentais, por intermédios de capítulos concisos e provocadores, o autor e sua equipe de colaboradores selecionaram e editaram mais de setenta casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal nestas quase três décadas, com o objetivo de oferecer ao leitor uma ampla visão sobre questões

jurídicas e políticas essenciais que vêm impactando nossa experiência constitucional. Temas como liberdade de expressão, aborto, pesquisa com células-tronco, ação afirmativa, direito de ampla defesa, provas ilícitas, privacidade, direito adquirido, coisa julgada, anistia, distribuição de medicamentos, demarcação de terras indígenas, progressividade tributária ou cláusulas de barreira são apresentados e discutidos a partir dos debates e das decisões tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Oscar Vilhena Vieira é professor de Direito Constitucional da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas em São Paulo, FGV DIREITO SP, da qual é atualmente diretor. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), obteve os títulos de mestre e doutor em Ciência Política, pela Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo-USP assim como o título de Master of

Laws pele Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, em Nova York. Realizou seu programa de pós-doutoramento no Centre for Brazilian Studies da Universidade de Oxford onde foi agraciado com a “Sérgio Vieira de Mello fellowship”. Ao lado de sua atuação acadêmica, nos: campos do direito e da teoria constitucional, dos direitos fundamentais e do direito e desenvolvimento, Oscar Vilhena Viera tem tido uma intensa atuação na promoção do direitos fundamentais no Brasil, trabalhando em diversos casos de direitos fundamentai perante o Supremo Tribunal Federal e mesmo em instâncias internacionais. Ao longo de um trabalho de mais de duas décadas no campo dos direitos fundamentais, criou e dirigiu a organização Conectas Direitos Humanos, o Instituto Pro Bono, voltado à advocacia gratuita de interesse público, assim como Revista SUR (International Human Rights Journal).


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DANOS MORAIS

Motociclista será indenizada por queda em buraco não sinalizado Câmara Extraordinária de A 12ª Direito Público do Tribunal de

Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que condenou a prefeitura santista a indenizar motociclista que sofreu queda após passar em buraco na via pública. Ela receberá R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 176 pelos danos materiais suportados. Consta dos autos que ela teria sofrido acidente em razão de um buraco não sinalizado na rua, o que resultou em trauma no supercílio e luxação no ombro — a motociclista teve que ficar 15 dias afastada do trabalho e ser submetida a sessões de fisioterapia.

E pais por morte de filho em acidente de car ro carro

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De acordo com o desembargador Eutálio Porto, relator da apelação, ficou evidente a culpa da municipalidade no evento, o que impõe a manutenção da sentença. “De sorte que, em virtude da comprovação do dano, do nexo de causalidade e culpa da municipalidade, na modalidade negligência, é de rigor o dever de indenizar do Estado.” A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza. Apelação nº 100015930.2016.8.26.0562B

36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Cléverson de Araújo, da 1ª Vara de Piracaia, que condenou motorista a indenizar pais de motociclista morto em acidente de trânsito. Eles receberão indenização de R$ 100 mil a título de danos morais (R$ 50 mil para cada um) e R$ 5,9 mil por danos materiais, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima (que tinha 30 anos à época dos fatos) completaria 65 anos. Na sentença, o juiz havia fixado o valor da pensão em 2/3 do salário mínimo, mas o montante foi reduzido pela turma julgadora para 1/3. Consta dos autos que a vítima foi atingida pelo carro dirigido pela apelante, que teria invadido a pista contrária, andando

na contramão de direção. A colisão causou a morte do rapaz, que morava com os pais e era corresponsável pelas despesas da casa. Para o desembargador Pedro Baccarat, relator da apelação, a culpa da ré ficou devidamente comprovada nos autos, o que enseja a condenação. “A perícia realizada no local, elaborada pelo Instituto de Criminalística, sem que nada tivesse sido ainda alterado, revelou duas colisões, ambas resultado da invasão de pista provocada pela ré.” Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Walter Cesar Exner e Milton Carvalho. Apelação nº 0000728-30.2015.8.26.0450

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Enrico Tullio Liebman PAULO EDUARDO RAZUK*

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asceu em 1903, em Lemberg, capital da Galícia, então província do Império Austro-Húngaro. Após a Primeira Guerra Mundial, por força da redivisão da Europa, a região passou à Polônia, rebatizada a cidade como Lviv. Depois da Segunda Guerra Mundial, em nova repartição de territórios, a região passou a integrar a Ucrânia, renomeada a cidade como Lvov, situação que se mantém até hoje. Tendo emigrado para a Itália, a naturalização lhe possibilitou a adoção de novo prenome, a fim de facilitar-lhe a aceitação social, mantido o nome de família, a desvendar-lhe a origem. Em Roma, foi aluno de Giuseppe Chiovenda, tendo em seguida conquistado a cátedra de Processo Civil em Parma. Durante a Segunda Guerra Mundial, refugiou-se na América do Sul, primeiro em Buenos Aires, depois em São Paulo,

onde se demorou até o fim da guerra. Em 1946, retornou à Itália, com passagem por Pavia, Torino e Milão, onde faleceu em 1986 (https:/pt.wikipedia.org/w/ index.php?title=Enrico-TulioLiebman&oldid=45192132"). Exerceu enorme influência no Brasil, tendo deixado várias gerações de seguidores, que adotaram a sua teoria eclética do direito de ação (direito à sentença de mérito), entre o abstracionismo germânico (direito à jurisdição) e o concretismo italiano (direito à sentença favorável), o que só teve aceitação integral no Brasil (Bedaque, José Roberto dos Santos, Efetividade do Processo e Técnica Processual, Malheiros, S. Paulo, 2006, p.347). No País, só a rejeitaram: Joaquim Canuto Mendes de Almeida, partidário da doutrina ontológica do processo; J. J. Calmon de Passos, adepto do direito abstrato da ação; e José Ignácio Botelho de Mesquita, seguidor da teoria do direito concreto de ação. Quanto aos demais, a adesão foi unânime, o que perdura até hoje, fazendo do Brasil uma ilha a respeito do tema. Foi-se além da doutrina, tendo sido a teoria positivada no art. 267,VI, do Código de Processo Civil de 1973 e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Para ele, a ação é direito ao provimento de mérito, favorável ou não, sendo conexo a uma pretensão de direito material. Assim, é submetido a determinadas condições: possibilidade jurídica,

interesse de agir e legitimidade ad causam. O Código de 2015 manteve somente as duas últimas, reduzindo a impossibilidade jurídica à ausência de interesse processual. A pretensão vem a ser a exigência de subordinação do interesse alheio ao próprio, sendo fundada no direito subjetivo que se alega ter sido ameaçado ou violado. Assim, dizer que a ação é conexa a uma pretensão pouco difere de conceituá-la como imanente à relação de direito material. É apenas uma troca de palavras (Passos, J.J. Calmon de, A Ação no Direito Civil Brasileiro, Livraria Progresso, Salvador, p. 18). Carência de ação é expressão destituída de sentido. Se a existência da ação não depende da existência do direito material, também não depende da existência das chamadas condições da ação. Que direito teria exercido o autor quando declarado carecedor da ação? (Mesquita, José Ignácio Botelho de, Da Ação Civil, RT, S. Paulo, 1975, p. 44/45). Tanto a relação que se estabelece na ação inadmissível, quanto a que existe na ação improcedente ou procedente, são relações processuais substancialmente idênticas, expressivas do exercício de direito de ação do sujeito e de atividade jurisdicional do órgão, em tudo semelhantes (Passos, J. J. Calmon de, op.cit., pg. 56). Nada obstante o seu caráter cerebrino , a aceitação da teoria de Liebman persiste como dogma, encapsu-

lado o tema ao tempo da sua passagem pelo Brasil. Nos manuais, a evolução histórica do processo civil para em Liebman, não se dando a conhecer o que ocorreu depois na Alemanha e na Itália. Nos últimos tempos, surgiu a teoria da asserção, para “salvar” a concepção de Liebman. Tal corrente procura requalificar as condições da ação como técnica processual que visa alcançar melhores resultados para a atividade jurisdicional, inserindo-as no processo como questões de mérito. (Costa, Susana Henriques da, Condições da Ação, Quartier Latin, S. Paulo, 2005, p.181/183). Ao tempo do Código de Processo Civil de 1939, o juiz só podia decidir o mérito após a realização da audiência de instrução e julgamento. Daí o caráter prático da teoria de Liebman, que possibilitava conhecer do mérito sem audiência. Desde o Código de 1973, já se pode decidir o mérito sem audiência desnecessária, tornando ociosa a concepção de Liebman. Mas é muito difícil acabar com um totem. O tema foi aprofundado em estudo de minha autoria, chamado Reflexões sobre o Direito de Ação, publicado na Revista Dialética de Direito Processual, nº146, maio de 2015, p. 85/90.

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*Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.


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DIREITO PENAL

Indústria da moda REGINA CIRINO ALVES FERREIRA DE SOUZA*

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saudoso professor Antonio Luis Chaves Camargo, da Universidade de São Paulo, em 2004, argumentava que a ideia de que o Direito organiza e pode transformar a sociedade é falaciosa, porque “a sociedade é que obriga o Direito a transformar-se, para conseguir a eficácia tão desejada e sonhada pelo jurista” (Camargo, Antonio Luis Chaves. Teoria do direito penal e ensino jurídico.In: D’Urso Luiz Flávio Borges (Coord.), Direito criminal contemporâneo: estudos em homenagem ao ministro Francisco de Assis Toledo. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, p. 42). Suas palavras, ditas há mais de uma década, ecoam nos tempos hodiernos como se profecia fossem, vez que é impossível pensar o Direito sem observar o Zeitgeist, ou seja, o espírito de um

tempo, de uma época. No que toca ao Direito Penal, a descriminalização de determinadas condutas é um claro exemplo das mudanças sociais, ou seja, revela uma compreensão de que uma situação, antes vista como crime, tornou-se penalmente indiferente. O contrário também pode se dar, ou seja, tantas ocorrências outrora consideradas criminalmente irrelevantes ou sequer imaginadas podem vir a ser recepcionadas pelo Direito Penal. Alguns anos atrás, tratar especificamente sobre o papel do Direito Penal na indústria da moda talvez não fizesse maior sentido, tendo em vista que as questões jurídicas ali presentes eram também comuns a outros tantos segmentos econômicos. Por outro lado, a pujança do setor têxtil e de confecção, bem como a adoção, por muitas empresas, de um modelo de negócio denominado fast fashion, escancararam uma nova realidade que perpassa pelas infrações tributárias, pelas violações à propriedade imaterial, aos lamentáveis episódios de precarização do trabalho, aos crimes ambientais e outras tantas violações de direitos humanos. Não se nega a relevância da moda rápida (fast fashion); no entanto, há que ser lembrada também suas mazelas. Ao lado das valorosas contribuições, tal modelo pressupõe uma produção veloz e de baixo custo, por vezes, alcançada

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por meio da inobservância de princípios éticos e pelo cometimento de ilícitos. Assim, exemplificativamente, em termos ambientais, verifica-se que diversas empresas não adotam meios e métodos para reduzir os impactos ambientais de suas produções, tanto é assim que há um conhecido dito popular que em algumas regiões é possível conhecer a cor que reinará nas ruas observando a tonalidade dos afluentes que recebem os resíduos da fabricação têxtil.

ABUSO NO JUDICIÁRIO

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miu em um restaurante, ambos no interior do prédio do Extra. Ela pediu a condenação da empresa em R$ 20 mil, por danos morais. Segundo o juiz, mesmo admitindo o descumprimento contratual, entendo que somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e

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*Doutoranda e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), coordenadora da pós-graduação em Fashion Law da Faculdade Santa Marcelina (FASM).Contato: regina@souzavelludo.com.br

CURSOS

‘A demanda é uma afronta ao ordenamento jurídico’ “M

ovimentar a máquina judiciária por um suposto prejuízo de R$ 2 e, por isso, dizer que houve abalo moral, não condiz com a realidade dos dias de hoje. A presente demanda é uma afronta ao ordenamento jurídico, já que por uma bagatela pretende ser indenizada moralmente em R$ 20.000, caracterizando um verdadeiro enriquecimento ilícito.” A afirmação é do juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 11° Juizado Especial Cível da comarca de Orizona (Goiás), ao julgar improcedente os pedidos de danos morais feitos por Célia Maria Branco Gillete Miguel da Silva, por suposto prejuízo de 2 reais, referente à taxa de utilização de estacionamento num Hipermercado Extra. A autora da ação ainda terá de pagar multa, no valor de um salário mínimo, devido à litigância de má-fé. Célia da Silva processou o Auto Park Estacionamento Rotativo e o Hipermercado Extra alegando que foi cobrada pelo estacionamento, mesmo tendo consumido dentro do estabelecimento. Ela disse que não realizou compras especificamente no Hipermercado, mas que adquiriu produtos de uma farmácia e consu-

A moda geralmente é associada ao belo e a remissão é quase automática às belíssimas semanas de moda e suas modelos esguias. Em realidade, há muita beleza, mas também se faz presente uma faceta obscura e pouco tratada, a qual esconde uma exacerbada informalidade do setor e que transforma alguns profissionais em seres invisíveis. Revelar, discutir e tratar tais questões não é, de modo algum, vexatório, mas pode ser um caminho a ser trilhado para que o belo visto também seja aquele vivido. Em outras palavras, as relações sociais não são estanques e também não devem ser estanques os papeis do Direito e do jurista, os quais devem compreender esses sinais dos tempos, com escora de melhor responder às noveis problemáticas e algumas delas, sem dúvida, nos tempos atuais, estão concentradas na indústria da moda. Nessa, a proteção de sua criatividade, de suas especificidades de produção e de seus trabalhadores, dentre outras problemáticas, vem desvelando largo interesse jurídico-penal.

desequilíbrio em seu bem-estar. “Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponta de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.”

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Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.

SEMINÁRIOS

COMUNICAÇÃO, ORATÓRIA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 1, 11, 12, 17, 18 e 19 de julho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Comunicação, Oratória e Argumentação Jurídica: Teoria e Prática Forense, com as advogadas Eloisa Colucci e Maria do Carmo Carrasco. Modalidade: presencial. Inscrições no site www.aasp.org.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 15 de julho, das 8h30 às 18 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Certificação Digital e Peticionamento Eletrônico no PJe-JT (Justiça do Trabalho), com o advogado Robson Ferreira. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 31 de julho e 1° e 2 de agosto, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Médico e da Saúde: Bioética e Biodireito, com o advogado Osvaldo Pires G. Simonelli. Modalidades presencial. Inscrições no site www.aasp.org.br

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CESA

Entidade lança Cartilha do Estagiário

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om a intenção de colaborar com a formação do estudante de Direito e orientá-lo sobre como proceder enquanto estagiar em sociedades de advogados, o Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, após exaustivo trabalho, acaba de lançar a Cartilha do Estagiário. O trabalho, idealizado pelo advogado Décio Policastro, coordenador do Comitê, contou com a participação de advogados de conhecidas sociedades, os quais procuraram mostrar o que se espera do estagiário ao contribuir com os advogados no dia a dia das atividades profissionais.

sociedades de advogados sejam diferentes das pequenas sociedades, o

vivência prática, “ Sem o estagiário não será um bom profissional

engajamento do futuro bacharel nas sociedades de advocacia constitui verdadeiro laboratório para a vivência da

profissão, permitindo-lhe adquirir noções de organização e administração, adaptar-se ao ambiente de trabalho, habituar-se com clientes, colegas, juízes, Ministério Público e demais auxiliares da Justiça, desenvolver senso de responsabilidade, além de propiciar a convivência com fatos judiciais e múltiplas situações jurídicas”, afirma o presidente nacional do CESA, Carlos José Santos da Silva, na apresentação da cartilha, prefaciada pela advogada Cynthia Kramer.B

IN MEMORIAM

Maria Célia do Amaral Alves “Embora a abrangência do campo jurídico e a organização das grandes

Divulgação

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advogada Maria Célia do Amaral Alves, diretora da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), morreu dia 29 de junho. Respeitada pelos pares por sua dedicação à classe, a advogada desenvolveu inúmeras atividades na Secional paulista da Ordem, tendo participado ativamente das Comissões de Ação Social e da Mulher Advogada, além de estar exercendo sua segunda gestão na diretoria da CAASP. O presidente da Secional Marcos da Costa decretou luto oficial pela perda e manifestou seu pesar aos filhos e demais familiares: “Maria Célia era uma criatura muito doce e uma amiga muito querida. Foi chamada pelo criador para se encontrar com seu marido, Sidney Uliris Bortolato Alves. Formavam um casal admirado e dedicado a nossa classe.” A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) divulgou nota “Advocacia perde Maria Célia do Amaral Alves”, comunicando o falecimento da advogada em decorrência de problemas

respiratórios. “Dona de um vasto histórico de trabalho pela Advocacia paulista, com atuações marcantes nas Comissões de Ação Social e da Mulher Advogada da OAB-SP, além da CAASP, de cuja diretoria era membro pela segunda vez, Maria Célia era viúva de outro ícone da Advocacia paulista: Sidney Uliris Bortolato Alves, que presidiu a Caixa de Assistência de 2007 a 2009.”

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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

9.057, de 25/5/2017 (“DOU” de 26/5/ 2017), regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

AGRICULTURA FAMILIAR — Decreto n° 9.064, de 31/5/2017 (“DOU” de 31/5/2017 Edição extra), dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.

A CORDOS , C ONVENÇÕES E T RATADOS — Decreto n° 9.055, de 23/5/2017 (“DOU” de 24/5/2017), promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 16/4/ 2008. Decreto n° 9.061, de 26/5/2017 (“DOU” de 29/5/2017), promulga o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11/11/2009. Decreto n° 9.065, de 31/5/2017 (“DOU” de 31/5/2017 - Edição extra), promulga o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 7/10/ 2011. Decreto n° 9.074, de 5/6/2017 (“DOU” de 6/6/2017), promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, firmado em Brasília, em 17/2/2012. Decreto n° 9.073, de 5/6/2017 (“DOU” de 6/6/2017), promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12/12/ 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22/4/2016. Decreto n° 9.072, de 2/6/2017 (“DOU” de 5/6/2017), dispõe sobre a execução do Centésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (109PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. Decreto n° 9.071, de 2/6/2017 (“DOU” de 5/6/2017), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.339

(2017), de 27/1/2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Centro-Africana. Decreto n° 9.070, de 2/6/2017 (“DOU” de 5/6/2017), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial para Cooperação Educacional, firmado em Bata, em 23/10/2009. A D M I N I S T R A Ç Ã O F E D E R A L (S E T O R D E TRANSPORTES) — Lei n° 13.448, de 5/6/ 2017 (“DOU” de 6/6/2017), estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13/9/ 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei n° 10.233, de 5/6/ 2001 (Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a Lei n° 8.987, de 13/2/ 1995 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal). CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional n° 96, de 6/6/2017 (“DOU” de 7/6/2017), acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. E D U C A Ç Ã O N A C I O N A L — Decreto n°

E STADOS E M UNICÍPIOS – R EEQUILÍBRIO FISCAL — Decreto n° 9.056, de 24/5/2017 (“DOU” de 25/5/2017), regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28/12/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29/12/2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25/11/2014 (Altera a Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios) e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11/9/1997 (Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal). F UNDO N ACIONAL DO D ESENVOLVIMEN — Decreto n° 9.052, de 15/5/2017 (“DOU” de 16/5/2017), dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo TO

Nacional de Desenvolvimento. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVI—Lei n° 13.446, de 25/5/2017 (“DOU” de 26/5/2017), altera a Lei nº 8.036, de 11/5/1990), para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31/12/ 2015. ÇO

I NSPEÇÃO INDUSTRIAL SANITÁRIA — Decreto n° 9.069, de 31/5/2017 (“DOU” de 1º/6/2017), altera o Decreto nº 9.013, de 29/3/2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18/12/1950, e a Lei nº 7.889, de 23/11/1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. MIGRAÇÃO — Lei n° 13.445, de 24/5/ 2017 (“DOU” de 25/5/2017), institui a Lei de Migração. REFORMA AGRÁRIA — Decreto n° 9.066, de 31/5/2017 (“DOU” de 31/5/2017 - Edição extra), regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25/2/1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Multa administrativa

MÁRCIO MARCUCCI*

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s órgãos e entidades públicas estaduais e municipais criados com a finalidade de defender os consumidores no âmbito administrativo, os Procons, reúnem a competência para fiscalizar e sancionar os fornecedores de produtos e serviços. A multa prevista no art. 56, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, é a espécie de sanção que atinge o patrimônio do infrator, pois consiste em obrigá-lo ao pagamento de

uma determinada quantia em dinheiro. Na falta de pagamento voluntário, deve ser realizada a cobrança judicial dos valores, no modo previsto na Lei nº 6.803/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, sem prejuízo do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, mecanismo que encontra amparo legal e admitido pelas Cortes Superiores (STJ: RESP nº 1.126.515/PR, 2ª Turma, rel. min. Herman Benjamin, j. 3/12/2013; e STF: ADI nº 5.135, Pleno, rel. min. Roberto Barros, j. 9/11/2006) O art. 57, caput, do CDC estabelece os critérios a serem observados para a graduação do montante da multa: gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do infrator. Já o parágrafo único do citado dispositivo fixa os valores mínimos e máximos, equivalentes a 200 e 3.000.000 de Ufir´s respectivamente. O legislador confiou à autoridade administrativa a competência discricionária para arbitrar o valor da multa, a fim de que possa, a partir dos parâmetros legais, individualizá-lo à luz

Internet

das circunstâncias do caso concreto. Os atos administrativos baixados pelos órgãos ou entidades públicas de defesa do consumidor (resoluções, portarias, instruções normativas etc.) com o propósito de explicitar os parâmetros estabelecidos no art. 57 do CDC, e padronizar na esfera administrativa a equação do cálculo da multa, não ofendem o princípio da legalidade e tem tido a sua validade reconhecida pelo Poder Judiciário. No STJ, neste sentido, o RESP n. 926.518/GO, 1ª T., rel. min. Luiz Fux, DJe 2/3/2009. De igual modo já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0266701-76.2011.8.26.0000, j. em 14/3/12: “CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE. Arguição de inconstitucionalidade da Portaria Procon n° 26/2006. Não acolhimento. Ato normativo impugnado (Portaria 26/2006) que somente visa estabelecer critérios para o cálculo das multas a serem aplicadas pelo Procon para a correta individualização da pena pecuniária. Pena pecuniária prevista nos arts. 56, I, a 57, ambos do CDC e que apenas foi regulamentada pela Portaria em questão. Arguição rejeitada.” A Medida Provisória nº 1.973-67, de 26/10/2000, que veio a se converter na Lei nº 10.522/2002, determinou a extinção da Ufir (art. 29, § 3º). A Medida Provisória nº 1.950-71, de 14/12/2000, cujas reedições posteriores deram origem à Lei nº 10.192/2001, prescreveu que os montantes expressos em Ufir fossem reconvertidos para o real com base no valor da unidade fixado para o exercício

financeiro de 2000, qual seja, R$ 1,0641 (parágrafo único do art. 6º). Os valores correspondentes a duzentas e três milhões de Ufir, assim, passaram às quantias de R$ 212,82 e R$ 3.192.300,00. Com a extinção da Ufir, não houve a estipulação do indexador equivalente para substituí-la, tampouco a fixação do índice de atualização monetária para os valores convertidos para o Real, de modo que os limites mínimos e máximos de R$ 212,82 e R$ 3.192.300,00, não sofreram qualquer alteração. Evidente que a desvalorização da moeda compromete a eficácia da sanção. Premente a atualização monetária das referidas quantias visando à reposição de seus valores reais. A Lei nº 8.383/1991, que criou a Ufir, atrelava a variação da unidade ao IPCAe do IBGE (art. 2º e parágrafos), cuja apuração e divulgação, depois, passou a ser trimestral, nos termos da Lei n. 8.981/ 1995 (art. 1º, §§ 1º e 2º). Como o IPCAe subsiste não obstante a extinção da Ufir, trata-se de índice sucedâneo referido no dispositivo ora comentado. Esse é o fundamento da atualização das multas aplicadas pelo Procon/SP (Portaria Normativa n. 38, de 05.01.2010). No mesmo passo decidiu o Ministro da Justiça, em relação às multas aplicadas pela SENACON/MJ, no despacho de 08.07.2011 (DOU 13.07.2011, Seção I, Poder Executivo, p.41). A desconstituição da multa arbitrada e imposta pela autoridade administrativa exige prova inequívoca de flagrante e manifesta ilegalidade do ato administrativo, do descumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo art. 57 do CDC e normativos próprios. Não cabe ao Poder Judiciário intervir na esfera administrativa para excluir ou alterar os critérios adotados pela Administração Pública para a dosimetria do valor da multa, substituindo a discricionariedade da administração pela do magistrado, sob pena de violação ao princípio da Independência dos Poderes.

B

*Especialista em Defesa do Consumidor do Procon-SP, mestre em Direito pela PUC-SP.


M. AMY

PENSAMENTOS

M. Amy, 94 anos, responsável pela Seção Cruzadas, desde abril cuida também de uma nova Seção: Pensamentos. Por esse novo espaço desfilarão historiadores, diplomatas, jornalistas, políticos, poetas, estadistas, músicos - uma gama enorme de personalidades brasileiras e estrangeiras, donas de manifestações espirituosas que ela coletou em seu caderno escolar quando adolescente. Depois de casar, aos 19 anos, deixou o caderno guardado na casa de sua mãe. Só foi revê-lo, muitos anos depois, após a morte da mãe, quase centenária.

O melhor conselho dá-o a experiência; pena que chegue sempre tarde demais

Abraham Nicolas Amelot de la Houssaye, historiador e publicitário francês, secretário da embaixada francesa na República de Veneza.

O homem humilde tem tudo a ganhar e o orgulhoso tudo a perder, porque a modéstia encontra sempre a generosidade, e o orgulho a inveja

Antoine de Rivarol foi um escritor e polemista francês. No Brasil, a obra de Rivarol foi acolhida pelo simbolista Tristão da Cunha.

Não te cases por dinheiro, um empréstimo te custará menos

George Bernard Shaw foi um dramaturgo, romancista, contista, ensaísta e jornalista irlandês. Cofundador da London School of Economics, foi também o autor de comédias satíricas de espírito irreverente e inconformista.

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A curiosidade é filha da ignorância e mãe da ciência

Giambattista Vico ou Giovan Battista Vico foi um filósofo político, retórico, historiador e jurista italiano, reconhecido como um dos grandes pensadores do período iluminista, apesar de ter sido, em certa medida, um crítico do projeto iluminista.

Homem ocioso, raras vees será virtuoso: não fazendo nada, aprende a fazer o mal

Ludovico Antonio Muratori foi um escritor, historiador e filósofo, sacerdote católico, que se destacou como historiador e estudioso.

Somente o tempo pode revelar-nos o homem justo, o perverso pode-se conhecer num só dia Sófocles foi um dramaturgo grego, um dos mais importantes escritores de tragédia ao lado de Ésquilo e Eurípedes, dentre aqueles cujo trabalho sobreviveu. B

À MARGEM DA LEI NOSSA CONSTITUIÇÃO, ENTRE TIROS E BOMBAS PERCIVAL DE SOUZA*

A

Constituição de 88 está passando por vários testes e tem sido objeto de várias leituras, de Lewandowski a Gilmar, e seu teórico guardião apresenta vozes diferenciadas como se não pudesse haver denominador comum nas interpretações. Os paulistas celebram, neste julho, a epopeia de 32, o sacrifício de Martins, Miragaia, Drauzio e Camargo – MMDC – e a saga do enfrentamento da ditadura Vargas em defesa da Constituição. Acontece um júri simulado do episódio, sob presidência do desembargador Paulo Dimas Mascareti (presidente do TJ). Na acusação, o promotor Fernando Capez. Na defesa, Luiz Flávio Borges D’Urso. Serei ouvido como testemunha dos autos originais. Todos os participantes vão trajar roupas de época. Há fatos convergentes. A saga contra Getúlio Vargas, em defesa da Constituição, ceifou a vida de quatro jovens - Martins, Miragaia, Drauzio e Camargo – o MMDC. Para cuidar dos feridos em combate, nasceu a Escola Paulista de Medicina, hoje Universidade Federal que faz questão de preservar o nome de quando tudo começou, com os discípulos de Esculápio e Hipócrates. Recordar 1932 é preciso. Mas não esquecer 1977 também. No setembro daquele ano, o zeloso professor de Direito Hermínio Marques Porto, fazia prova de Direito Constitucional para seus alunos. A Faculdade era a Pontifícia Uni-

versidade Católica, naquela noite cercada por tropas policiais comandadas pessoalmente pelo coronel Erasmo Dias, secretário da Segurança Pública. Os estudantes haviam marcado uma manifestação, que o coronel considerou ilegal. Em dado momento, o coronel, cada vez mais furioso, deu a ordem: invadir o local. A prova do professor Hermínio tornou-se surreal. Rapazes e moças estavam debruçados em suas carteiras, respondendo as questões, quando a sala foi invadida por policiais lançando bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral. Estrondos e fumaça asfixiante tomaram conta da sala e os alunos, apavorados, saíram correndo para se misturar com outros colegas que seriam presos e levados em massa para um estacionamento de veículos. O coronel determinou que todos fossem para um quartel da Polícia Militar. A rigor, os alunos do professor fizeram uma prova prática de Direito Constitucional, vivendo e testemunhando o que significa arbítrio institucional. 1932, tiros. 1977, bombas. Em tempos modernos, Carta rasgada, vilipendiada, propostas de emendas fisiológicas, lápides no lugar de cláusulas pétreas, mas sempre com pretensas e doutas (algumas, nem tanto) fundamentações. Por isso, na prova da PUC feita pelo professor Hermínio, os alunos aprenderam que em certos momentos é bastante oportuno e protetor usar máscara contra gases juridicamente tóxicos, porque de certos ambientes, embora sofisticados, exala um cheiro que pode se tornar insuportável. Nessas horas, é bom fazer de tudo para respirar o oxigênio da democracia e seu Estado de Direito, preservando assim o suave aroma que exala a partir do caput da Carta que no ano que vem completa trinta anos.

B

*Jornalista e escritor.


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LITERATURA

POESIAS

MEU FILHO

Martha Lucena Barreto Internet

V

ocê permaneceu tão pouco, quase nada pude dizer. Se um dia voltasse, como voltam as marés, com o meu coração mais fecundo, a vida plena de saber, eu saberia até a eternidade de você. Dentro da imensidade, em plena calmaria, sem o ruído das ondas e o sibilar da correntes, o silêncio nos envolveria. Neste momento, nesta comunhão de almas, o seu coração pulsaria com o meu. Cresceria em nós um poder imenso,

emanado desta força de junção. Jamais diríamos palavras, estão gravadas em nosso pensamentos. Mas, colo velas abertas ao infinito, você partiu tão veloz quanto o vento. Se minha voz não pode chegar aos seus ouvidos, se minha ânsia não pode tocar os seus sonhos, se você sumiu neste mar sem limites, pense, ao menos, que esta areia onde piso e a imensidão destas águas marulhantes são parte de uma só paisagem e não podem viver isoladamente.

NÔMADE

Martha Lucena Barreto

enhores, tornei-me nômade. Já desatei os laços da saudade, desfiz os nós da ansiedade e disse adeus à solidão. Pela prerrogativa de ter vivido tudo - ou quase tudo - conheço as trilhas por onde andar... Sei as estradas que me acolherão, as fontes para minha sede e meus pés refrescar. Sei ainda as pousadas onde renovo as energias e retornarei à jornada. Seguirei leve, mais leve, no acelerar de cada passo. Quando chegar - onde chegar? Não voltarei meus olhos para a estrada que ficou. O meu corpo será plenitude para sempre.B

S

Advogada, colaboradora do Tribuna, que morreu na madrugada do dia 14 de maio, aos 89 anos, em Belo Horizonte.

Vidas no Fórum, Og Fernandes e Marilda E. Novaes Lipp, Marilda E. Novaes Lipp, Editora JusPodivin – ‘‘A soma das narrativas de uma realidade forense, pouco conhecida, examinada pelos olhos da psicologia’. Assim o ministro Og Fernandes apresenta sua obra Vidas no Fórum, escrita em parceria com a psicóloga Marilda Lipp. Og Fernandes diz que a condição humana no Poder Judiciário é pouco explorada e, na visão de um velho cronista, como se autodefine, o livro abre as janelas do fórum para mostrar o lado incomum de personagens da Justiça. ‘Invisto na emoção. Não há como deixar de se emocionar diante de algumas histórias de vida’, afirma. De acordo com o autor, Vidas no Fórum conta histórias sobre os bastidores da Justiça e faz uma análise visceral do comportamento humano. ’O livro percorre do espectro da desesperança ao renascimento, do drama ao humor, como nas duas faces do teatro grego, e constrói hipóteses sobre a variedade da conduta humana que transita em torno dos conflitos jurídicos’, descreve o magistrado. Segundo o ministro aposentado do STF Ayres Britto, que assina o prólogo, a obra aborda temas como o estresse dos julgadores, seus temores pessoais e familiares, sua falta de assertividade, a competitividade – por vezes predatória entre os membros do Judiciário –, o sucumbir às fragilidades humanas da vaidade, da morosidade, do autoritarismo, da soberba, tudo meticulosamente dissecado em cada página. São quase 300 páginas, que analisam fraquezas, virtudes, reações, percepções,

conflitos e outras variáveis relacionadas aos personagens do direito. Autora de 25 livros, a psicóloga Marilda Lipp imprime ao trabalho a mais atualizada cientificidade de ordem psicológica. ‘Meu papel na obra foi oferecer uma análise dos fatos relatados pelo coautor’, afirma ela. O ministro Raul Araújo também falou a respeito do livro: ‘Nós, profissionais do direito, lidamos com dramas humanos. O livro do ministro Og ilustra temas e casos interessantes, como a apreensão do julgador, passagens dramáticas, jocosas, que revelam o que um magistrado colhe ao longo da sua vida profissional, na sua vivência de fórum e no contato com as pessoas diariamente.” O autor, que também foi jornalista do Diário de Pernambuco (1973/1981), revela que nunca perdeu o gosto pelo vocabulário mais livre, sem tecnicalidades jurídicas: ‘Gosto de falar da condição humana, com palavras fora do juridiquês, mas sem me afastar do direito.’ Segundo ele, o livro ‘não é só para bacharéis’. Internet

OG FERNANDES é ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 17 de junho de 2008. Membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), 2008. Desembargador do TJ-PE, 1997/2008. Bacharel em Direito pela UFPE (1974) e em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (1974). Juiz de Direito do Estado de Pernambuco, 1981/ 1997. Ex-jornalista do Diário de Pernambuco, 1973/1981. Ex-Assessor Jurídico do Sistema Penitenciário de PE, 1978/1981. Internet

MARILDA E. NOVAES LIPP formou-se em psicologia pela American University. É PhD. em Psicologia Clinica pela George Washington University. Possui pósdoutorado em stress social realizado no National Institute of Health, dos EUA. É diretora presidente do Instituto de Psicologia e Controle do Stress (IPCS) e presidente da Federação Brasileira de Terapias Cognitivas. É membro da Academia Paulista de Psicologia. Tem vasta experiência na área de qualidade de vida e do stress e suas implicações tanto aqui como nos Estados Unidos, China e na Europa. É autora/coautora de 25 livros sobre stress, pioneiros no Brasil. Conduz treinamentos e profere palestra em Tribunais de Justiça e Secretarias de Segurança Pública.

B

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Aeródromo; 2) Tratado; Réu; 3) Er; Ata; Data; 4) Sobra; Citar; 5) Ai; Aa; ORD; 6) Arrogar; Ria; 7) Di; Átrio; 8) Óxido; Ego; 9) Amável; Sol.

Verticais 1) Atestado; 2) Erro; Rixa; 3) Ra; Bar; Im; 4) Otário; Da; 5) Data; OV; 6) RDA; AAD; 7) 00; Cartel; 8) Di; RG; 9) Oratórios; 10) Etário; 11) Guarda; AL

B


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M. AMY

C

R

U 1

Horizontais

Z 2

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A 4

D 5

PAULO BOMFIM

A S 6

7

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9

10

11

1

1 – Área destinada a chegada e partidas de aero- 2 naves. 3

2 – (Dir. Int. Púb.) Ato 4 jurídico que manifesta acordo entre dois ou mais Esta- 5 dos; (Dir. Proc.) Autor de 6 crime ou delito.

VOLTA PROUSTIANA AO ENGENHO ANCESTRAL Internet

Internet

3 – A segunda desinên- 7 cia verbal; Registro de as- 8 sembleias; Indicação do tempo que ocorreu um acon- 9 tecimento. 4 – Resto; Mencionar.

4 – Indivíduo ingênuo, tolo; O sim dos russos.

5 – Grito de dor; (Sigla) Rio da Suíça; (Sigla) Ordenações. 6 – (Dir. Civ.) Tomar como próprio; Parte do mar que penetra na foz de um rio. 7 – Símbolo químico do didímio; Sala principal à entrada das casas no antigo mundo romano. 8 – Combinação de oxigênio com outro elemento; A personalidade de cada homem. 9 – O que demonstra delicadeza; Símbolo da vida.

5 – Indicação do tempo que se realizou um ato; (Sigla) Ordem Verbal. 6 – (Sigla) Extinta Alemanha Oriental; (Sigla) Associação dos Alcoólatras Anônimos. 7 – Indicam uma porcentagem; (Dir. Econ.) Consórcio de empresas independentes do ponto de vista econômico e técnico financeiro. 8 – (Sigla) Direito Internacional; (Sigla) Registro Geral. 9 – (Dir. Can.) Lugar destinado ao culto divino (pl.).

Verticais – (Dir. Pen.) Documento passado a favor de alguém. 2 – (Dir. Civ.) Vício da vontade; (Dir. Pen.) Contenda ruidosa entre várias pessoas. 3 – Deus egípcio; Botequim; Sufixo diminutivo.

10 – Próprio da idade. 11 – Vigilante; Símbolo químico do alumínio.

B

Soluções na página 30

DIREITO DO TRABALHO

IBDSCJ promove Jornada de Estudo

O

Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior (IBDSCJ) promoverá dia 16 de agosto das 9 horas a 17h30, no Auditório Hercules, do Hotel Pestana (Rua Tutóia, 77, 2° andar – esquina com a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio), Jornada de Estudo sobre Direito do Trabalho em Transformação, com a coordenação da advogado, professora de Direito do Trabalho e Previdência Social (USP, ap.) e presidente do IBDSCJ, Marly A. Cardone. Inscrições: www.institutocesarinojunior.org.br. Assinantes do Tribuna do Direito terão desconto de 20%. É a seguinte a programação: 8h30 – Verificação das inscrições; 9h20 – Abertura pela coordenadora, Marly A. Cardone; 9h30 – Palestra: Balanço de um ano dos reflexos do novo CPC no processo do trabalho, professor Salvador Laurino, desembargador do TRT da 2ª Região; 10h15 – Perguntas; 10h30 – Palestra: : Dano moral coletivo no Di-

reito do Trabalho, professora Maria Hemilia Fonseca, FD/USP de Ribeirão Preto; 11h15 – Perguntas; 11h30 - Palestra: Formas incomuns e legais de contratação (com vínculo empregatício) – professor Adalberto Martins, desembargador do TRT da 2ª Região e professor da PUC-SP; 12h15 - Perguntas 14h20 – Reabertura; 14,30 - Painel: Deve haver limites para a negociação coletiva? (Prevalência do negociado sobre a lei): professores Marcio Ferezin Custodio (Mackenzie) e Carlos Eduardo P. Guedes (UF Juiz de Fora); 15,30 – Perguntas dos inscritos; 15h45– Painel: A terceirização é prejudicial aos direitos trabalhistas?, professor Helio Zylberstajn (FEA/USP), advogada Nadia Demoliner Lacerda da Silva, (dOUTORA/FADUSP ) e professor Jorge Souto Maior (FD/USP); 17h15– Perguntas dos inscritos; 17h30 – Encerramento. Inscrição: Associados quites do IBDSCJ: gratuita; Outros interessados: R$ 100,00.

B

Jose Lins do Rego

Carlos Francisco Bandeira Lins

À

medida que percorro as páginas deste livro reascendo as caldeiras de um “Fogo Morto” que ilumina o território lírico de “Meus verdes anos”. Prosopopeia torna-se epopeia de homens que se transfiguram em lendas. Lanças verdes dos canaviais atravessam quatro séculos de história. Casas grandes e seus tripulantes navegam por lembranças de Jose Lins do Rego registradas pela sensibilidade do primo Carlos Francisco Bandeira Lins. Remotas raízes plantadas por Pelaio em Covadonga transformam-se alquimica-

mente no açúcar dos engenhos. “A gente do Taipu” acrescenta ao campo de blau de seus brasões os feitos dos Lins Cavalcante de Albuquerque encimados pelo cocar de índios aguerridos e senhores de engenho que a luta contra os holandeses transforma em cruzados seiscentistas. O livro de Carlos Francisco Bandeira Lins não pede prefácio pois é fonte de ensinamentos que ditam rumos históricos e genealógicos, rios que correm em direção ao mar que trouxe no bojo das caravelas o tripular da saudade e da esperança que formam uma Pátria.

B

CESA

Abertas as inscrições para Concurso de Monografias igilo, Discrição e Confiança no S Exercício da Advocacia é o tema do XI Concurso Nacional de Monografias “Orlando Di Giacomo Filho” promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para as inscrições e apresentação das monografias irá até o dia 27 de novembro.

Podem concorrer estudantes de Direito de Faculdades reconhecidas pelo MEC que estejam cursando à partir do segundo ano ou terceiro semestre do curso de graduação. Os três primeiros classificados ganharão notebooks de última geração e obras jurídicas. Todos os inscritos receberão certificados de participação. O regulamento do concurso com os detalhes sobre a formatação da monografia e procedimentos para entregá-la, encontram-se no site www.cesa.org.brB


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TRIBUNA DO DIREITO

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ARTES VISUAIS

Pinheiro Neto e MASP trazem Toulouse-Lautrec a São Paulo

N

o ano que comemora seu 75º aniversário, Pinheiro Neto Advogados une-se ao Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP) para viabilizar uma excepcional mostra com obras do pós-impressionista francês Henri de Toulouse-Lautrec. Intitulada ToulouseLautrec em vermelho, esta é a maior exposição dedicada ao trabalho do pintor francês já realizada no Brasil e estará em cartaz até o dia 1º de outubro. Cinco anos mais jovem, o MASP também celebra seu aniversário em outubro deste ano. Oriundos de um mesmo período histórico, MASP e Pinheiro Neto Advogados construíram suas trajetórias guiados por ideias de vanguarda, criando espaços em Internet suas respectivas áreas para serem reconhecidos pelo pioneirismo. “A associação com o MASP parece-nos natural e viabilizar Toulouse-Lautrec em vermelho com 100% de recursos próprios é uma grande oportunidade de compartilhar com a cidade a comemoração deste marco tão es-

Toulouse-Lautrec - O Divã (c. 1893)

Números da exposição

. Obras expostas: 75 obras (entre pinturas e gravuras), que 9 são do MASP . sendo Documentos: 50 (cartas e . fotografias) Museus e instituições culturais emprestaram obras: 19 . que Coleções particulares que obras: 6 . emprestaram Obras de 10 países diferentes expostas .. estarão Dias de montagem: 25 Quantidade de pessoas envolvidas na montagem: aproximadamente 60 . Quase dois anos desde a concepção, pesquisa e produção da mostra . Um ano de pré-produção a partir dos pedidos de empréstimo . Aproximadamente 20 fornecedo-

res diferentes envolvidos no preparo da exposição pecial para nós”, afirma Alexandre Bertoldi (foto), sócio gestor do escritório. (foto) Fundado em 1942, o escritório sempre formou parcerias com entidades de diversos setores, principalmente em programas de responsabilidade social, tendo como foco ações nas áreas de educação, cultura e meio ambiente. “Acreditamos que é papel da iniciativa privada promover ações inclusivas, capazes de envolver a sociedade e retribuir a ela parte daquilo que

recebemos”, comenta Bertoldi. Toulouse-Lautrec em vermelho tem curadoria de Adriano Pedrosa, diretor artístico do MASP, e Luciano Migliaccio, curador-adjunto de arte europeia do museu. Em torno do tema da sexualidade, a mostra conta com 75 obras, entre pinturas, cartazes e gravuras, que estão entre as mais emblemáticas do artista. Das onze obras de Toulouse-Lautrec da coleção do MASP, a maior e mais importante em um museu

da América Latina, nove estarão expostas; as demais são empréstimos de alguns dos principais museus e coleções particulares do mundo, tais como Musée d’Orsay, de Paris; Tate e Victoria & Albert Museum, de Londres; The Art Institute of Chicago; National Gallery of Art, de Washington; e Museo ThyssenBornemisza, de Madrid. Com informações de Rodrigo Scatambulo de Lima, de Assuntos Institucionais do escritório Pinheiro Neto.

SERVIÇO - TOULOUSE-LAUTREC EM VERMELHO

HENRI DE TOULOUSE-LAUTREC

Internet

Internet

foi um dos artistas centrais da Paris do final do século 19, ao capturar a efervescência noturna da capital que despertava para a modernidade, quando suas ruas foram iluminadas a gás e as mais diversas figuras passaram a se encontrar nos espaços públicos. Nascido em uma família da nobreza decadente, Toulouse-Lautrec transita entre os universos burguês e proletário com desenvoltura. Devido à uma doença congênita nos ossos, teve suas pernas afetadas em dois acidentes, fazendo com que não se desenvolvessem e mantivessem o tamanho das de um menino. No entanto, sua dificuldade de locomoção não o impediu de estudar pintura e frequentar ativamente a vida noturna parisiense, retratando com fidelidade seus cabarés, cafés, salas de concerto, bordéis e todos os seus personagens.

Local: Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP) - Avenida Paulista, 1.578, São Paulo, SP - 1º andar. Período: até o dia 1º de outubro. Horários: terça a domingo: das 10 às 18 horas (bilheteria aberta até as 17h30); quinta-feira: das 10 às 20 horas (bilheteria até 19h30). Ingressos: R$ 30,00 (entrada); R$15,00 (meia-entrada). O MASP tem entrada gratuita às terças-feiras, durante o dia todo. Algumas das obras do acervo oficial do MASP podem ser conferidas virtualmente através do link g.co/masp.B


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