Jornal completo abril 2017

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ABRIL DE 2017

TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 288

SÃO PAULO, ABRIL DE 2017

R$ 7,00

BRASIL EM CRISE

Caixa de Pandora e corrupção PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Caixa 2, símbolo de terror e desespero para parlamentares e políticos de vários escalões, extrapola os limites do artigo 350 do Código Eleitoral, que define crimes com características particularizadas, já se transformou na mitológica Caixa de Pandora. A classe política, proveta da dignidade perdida, conseguiu fazer com que a mitologia dos gregos se transformasse em realista história contemporânea. O mito: Pandora, criada por Vulcano, por ordem de Júpiter, apresentou-se à assembleia dos deuses, vestida por Minerva e beleza esculpida por Vênus. Mercúrio premiou-a com a arte da palavra insinuante. Para vingar-se de Prometeu, que havia se apoderado do fogo do céu, Júpiter encarregou Pandora de levar uma caixa hermeticamente fechada para o deusdesafeto, que não aceitou o presente e deu a caixa para o irmão Epimeteu, que desposou Pandora, fascinado pela sua beleza. Pediu para a mulher abrir a caixa, e assim escaparam de males e crimes que contaminaram o Universo. Tentou fechar a caixa novamente, mas era tarde demais: só conseguiu manter trancada a Esperança. A realidade: Epimeteu quer dizer o que reflete tardiamente. A Caixa de Pandora, repleta de segredos, simboliza tudo o que encanta e ao mesmo tempo traz males e desgraças. “Coragem e confiança!”, escreveu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para todos os

colegas do Ministério Público Federal. A caixa — dois, preta ou de Pandora — abriu-se faltando 18 meses para as eleições. Náufragos políticos buscam na anistia uma boia de salvação, nesses 540 dias que faltam para eventual renovação de mandato e do foro privilegiado.

O pânico é ecumênico. A grande lista de denunciados — homologada pelo STF — lembra rolo de papel higiênico. É muita coisa cheirando mal e institucionalmente em jogo. Os males do mundo escaparam, revelando a canalhice da corrupção em níveis sórdidos e inimagináveis.

No fundo da terrível Caixa, quase escondida, ficou a Esperança. Aos brasileiros, resta esperar — mesmo que seja contra a própria esperança, diante das revelações de tantos malfeitos. Páginas 18, 19 e 20


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CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Começou o maior evento futebolístico corporativo do País Divulgação

CAASP deu início à temporada futebolística da advocacia em 2017. Organizados pelo Departamento de Esportes e Lazer, sob a responsabilidade do diretor Célio Luiz Bitencourt, os campeonatos de futebol da advocacia são divididos em quatro categorias, constituindo a maior competição desportiva corporativa do País: Copa Master, para atletas com mais de 40 anos; Copa Principal, sem limite de idade; Campeonato Estadual, também para qualquer idade; e Campeonato Veteraníssimo, reunindo atletas a partir de 54 anos. Juntas, as competições congregam 3 mil atletas. A largada foi dada com a abertura da 35º edição da Copa Principal de Futebol, no dia 11 de março, quando 18 equipes entraram em campo. Ao todo, 21 equipes disputam o título da Copa Principal. No dia 18 de março começou a 22ª Copa Master, que nesta edição conta com 13

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equipes (uma a mais que o ano passado). Com novidades, começou em 25 de março o Campeonato “Veteraníssimo”. Cinco novas equipes compõem a atual temporada, somando um total de 14 (no ano passado eram nove). E no dia 1º de abril teve início a 18º edição do Campeonato Estadual, pela qual 36 equipes lutarão pelo título — três a mais que no ano passado. O jogo pela Copa Principal entre os times do Litoral (Guarujá/Cubatão/Praia Grande/Ribeirão Pires/Santos B/São Vicente), campeão do ano passado, e do Tatuapé, no dia 25 de março, foi marcado como abertura oficial da temporada de futebol da advocacia, no Centro de Treinamento Rei Pelé, em Santos. Os donos da casa venceram por três a zero (foto) (foto). Classificação, resultados, datas, horários e locais das partidas podem ser consultados em www.caasp.org.br/Esportes.

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Os Seis Passos

orrupção é vício. Não poderia ser mais verdadeira a conclusão do colunista da Folha de S. Paulo Matias Spektor sobre a dependência incontrolável da nossa classe política (mas não exclusivamente, acrescentaria), que se tornou “refém de práticas das quais não consegue se livrar”. E mesmo na iminência de serem identificados, esses dependentes não conseguem superar o vício. Pobres corruptos ricos, pobres corruptores viciados! Diferentemente dos dependentes químicos, seu comportamento não é impulsivo. Eles demonstram enorme paciência para esperar que seus planos fluam normalmente e apresentam enorme capacidade de enfrentamento de problemas, pois sabem saciarão seu desejo doentio em pouco tempo. Sua autoestima é enorme. Em alguns pontos os vários grupos de viciados são semelhantes: sabem manipular as pessoas e conseguem justificar seu comportamento insano negando a realidade (imaginem só: caixa 2 não é crime). Os outros é que são problemáticos. A convivência, no entanto, com um dependente da corrupção é única. Sua capacidade artística na interpretação de seu papel é notável. São extremamente convincentes e até exagerados em demonstrar uma conduta ética, é claro que imaginária. Não espantam colegas e familiares, mas sim os atraem para aderir a seu vício. Seus atos repercutem de forma geométrica, afetando conhecidos e desconhecidos. Assim os riscos da proliferação maciça do vício da corrupção me fizeram pensar sobre um tratamento que possa ajudar a prevenir e a superar essa situação, já que os mecanismos vigentes (infinidade de recursos, foro privilegiado, opiniões e bate-bocas entre especialistas) não nos parecem levar a uma solução. Proponho os “Seis Passos”, metade dos “Doze Passos” propostos pelos Alcoólicos Anônimos. Aí vão. 1. Admitamos impotência perante a propina e perda de domínio sobre nossas receitas; 2. Passemos a acreditar que a lei poderá devolver-nos a honestidade; 3. Façamos minucioso e destemido inventário dos recursos desviados por nós mesmos; 4. Relacionemos todas as pessoas envolvidas em nossas falcatruas e as delatemos; 5. Reparemos os danos causados às pessoas, embora nem tudo seja possível devolver; 6. Prontifiquemo-nos inteiramente a deixar que a prisão remova todos esses defeitos de caráter. Agora é só começar as reuniões.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Cruzadas

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Da Redação Direito

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Legislação

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Lei Maria da Penha

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Literatura

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Livros

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Novo CPC

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Paulo Bomfim

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15, 16 e 17

Poesias

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Seguros

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Imobiliário

Ementas

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Gente do Direito

Jurisprudência

Hic et Nunc

22, 23 e 24

B TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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INFORME PUBLICITÁRIO

Fundo de previdência da advocacia implanta resgate parcial de recursos

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s participantes da OABPrev-SP agora podem resgatar até 20% dos seus recursos no fundo e, ainda assim, permanecer nos quadros do plano de previdência da advocacia, dando prosseguimento às contribuições regulares. Antes, apenas o saque total era permitido. A inovação consta do novo regulamento da entidade, que acaba de ser aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) mediante a Portaria 154, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro. O novo regulamento da OABPrevSP é fruto de amplas discussões, tendo sido relatado pelo diretor financei-

ro Marco Antonio Cavezzale Curia. A inclusão do resgate parcial, permitido após o tempo mínimo de 36 meses de contribuição, cumpre norma do Conselho Nacional de Previdência Complementar de 25 de novembro de 2015. A possibilidade antes exclusiva de saque total significava, na prática, o abandono do plano previdenciário pelo participante que necessitasse de algum recurso extemporâneo. “O resgate parcial foi uma grande vitória dos fundos instituídos. Permitir que o participante ficasse sufocado por uma dificuldade financeira momentânea, compelindo-o a sacar todos os recursos de que dispunha, era contrário aos princípios previdenciários”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins.

Para Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, “a possibilidade de sacar parte dos recursos é fundamental para os participantes, que contribuem pensando em ter um benefício na velhice, mas que podem se ver diante de um imprevisto”. O vice-presidente do mesmo órgão, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, observa que a medida “fará muito bem ao participante em situação emergencial, pois ele poderá continuar com sua previdência depois de solucionar seu problema imediato”. Para o diretor administrativo e de Benefícios do fundo, Marcelo Sampaio Soares, a medida “é um importante avanço no sentido conceitual de previdência, já que preservará a poupança do participante mesmo quando este

passar por um imprevisto financeiro”. Outra novidade do novo regulamento da OABPrev-SP é que os funcionários das entidades instituidoras podem aderir ao plano de previdência, ou seja, o fundo da advocacia passa a servir como opção de aposentadoria aos milhares de empregados das Secionais da OAB e das Caixas de Assistência dos Advogados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. Com 10 anos de atividade, 42 mil participantes e patrimônio acumulado de R$ 560 milhões, a OABPrev-SP já paga benefícios a 117 pessoas — 12 aposentadorias por invalidez, 21 aposentadorias programadas e 84 pensões por morte.


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11º Simpósio Regional AASP debate aplicação do novo CPC

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ais de 200 participantes, de 38 cidades, acompanharam o 11° Simpósio Regional AASP promovido dia 24 de março, em Araçatuba. Durante todo o dia, foram apresentados painéis que tiveram, em sua maioria, como fio condutor o novo Código de Processo Civil. O Simpósio contou com os seguintes expositores: Rolf Madaleno, Renato Luiz de Macedo Mange, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, Luís Carlos Moro e Cassio Scarpinella Bueno. Integraram a mesa de abertura: Marcelo von Adamek, presidente da AASP; Luiz Périssé Duarte Junior, vice-presidente; Sandro Laudelino Ferreira Cardoso, presidente da Subseção da OAB de Araçatuba; Alceu Batista de Almeida Junior, conselheiro da OAB-SP e vereador do município de Araçatuba; e Edna Flor, vice-prefeita. Em sua manifestação, Marcelo von Adamek agradeceu às autoridades e aos participantes presentes e lembrou a razão de ser dos eventos que a associação realiza no interior do Estado. “Em continuidade a uma diretriz iniciada há praticamente dez anos, a AASP tem procurado se fazer mais presente no interior do Estado de São Paulo. Atualmente nosso calendário contempla, ao longo do ano, pelo menos quatro eventos no interior (três simpósios regionais e o encontro anual). O fato de o primeiro ser realizado

Reinaldo De Maria

Da esq. para a dir.: Sandro Laudelino Ferreira Cardoso, Edna Flor, Marcelo von Adamek, Alceu Batista de Almeida Junior e Luiz Périssé Duarte Junior em Araçatuba tem a ver não só com a pujança e relevância econômica do local, mas também com o fato de termos na região cerca de dois mil associados”, declarou. Durante todo o dia, a Unidade Móvel AASP (iniciativa recente da entidade, que leva produtos e serviços ao interior de São Paulo e a outros Estados) esteve no local do Simpósio, à disposição dos interessados para emissão de certificados digitais. Os participantes também puderam adquirir produtos personalizados

AGENDA DE CURSOS - ABRIL APELAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CPC – 7/4 ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA NO NOVO CPC – 17/4 INTRODUÇÃO À ARBITRAGEM - 19/4 a 21/6 COMPLIANCE DIGITAL - 24 a 27/4 UM ANO DO NOVO CPC: QUESTÕES POLÊMICAS – 24 a 27/4 CRISE IMOBILIÁRIA E O DIREITO - 24 a 27/4 DANO MORAL NO NOVO CPC - 27/4

que facilitam o dia a dia dos advogados (minicódigos, cadernos e outros). Ao final do simpósio foram divulgados os resultados da campanha da AASP “De Olho no Fórum”, que durante dois meses realizou pesquisa entre os advogados da Comarca e região sobre a qualidade dos serviços prestados pelas Varas dos Fóruns da Justiça Estadual, Federal

e Trabalhista da Comarca de Araçatuba (veja matéria abaixo). “Na nossa avaliação, o evento cumpriu sua finalidade, contou com a presença significativa de advogados, associados e não associados, e discutiu temas bastante atuais e relevantes, tendo todos eles como fio condutor a aplicação do CPC, que, como lei nova, ainda precisa ser experimentado. Além disso, também permitiu que os dirigentes da AASP mantivessem uma interação com os associados da região e conhecessem de perto suas demandas”, destacou Adamek. Prestigiaram o 11º Simpósio Regional AASP na cidade de Araçatuba, entre outras autoridades, os presidentes das Subseções da OAB de Mirandópolis, Acyr Mauricio Gomes Teixeira, de Penápolis, Gustavo Ferreira Raymundo, e de Valparaíso, Álvaro Coleto; Fábio Leite Franco, secretário de assuntos jurídicos; os diretores das faculdades de Direito Helton Laurindo Simoncelli (Centro Universitário Salesiano) e Renato Alexandre da Silva Freitas (Centro Universitário Toledo); diretores e conselheiros da AASP e os ex-presidentes Renato Luiz de Macedo Mange, Marcio Kayatt e Arystóbulo de Oliveira Freitas.

Campanha “De Olho no Fórum” A

campanha da AASP, “De Olho no Fórum”, cujo objetivo é avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios judiciais, finalizou a enquete realizada na Justiça Federal (Fóruns da cidade de São Paulo) e enviou ofícios aos juízes e diretores dos respectivos cartórios e à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região informando os resultados. Também foi finalizada a campanha na Justiça Estadual, Trabalhista e Federal da Comarca de Araçatuba. Na Justiça Federal da cidade de São Paulo, a pesquisa ficou disponível no site da Associação de 16 de novembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, período em que os advogados puderam dar notas de 0 a 5 aos seguintes quesitos: Agilidade do Cartório na execução de providências necessárias ao andamento dos processos; Recursos para execução dos serviços (espaço físico de trabalho e atendimento, mobiliário, equipamento e material); Cordialidade no atendimento; Capacidade do

servidor para realizar o atendimento; O tempo médio de espera na fila para atendimento. Foram registrados 1.455 votos. As Varas mais bem avaliadas foram as seguintes: 5ª Vara Cível; 4ª Vara Cível; 1ª Vara Cível; 1ª Vara Previdenciária; 7ª Vara Previdenciária; 1ª Vara Criminal; 1ª Vara do Juizado Especial Federal e 2ª Vara do Juizado Especial Federal. Em Araçatuba, os resultados da campanha apontaram que o atendimento nos cartórios foi considerado bom pelos advogados que participaram da enquete. Em sua maioria, as notas para todos os quesitos foram 3 e 4. O resultado completo da campanha pode ser acessado no site da AASP (www.aasp.org.br).

CONSTELAÇÃO FAMILIAR APLICADA À MEDIAÇÃO SISTÊMICA ATIVA - 27/4 AUTOALIENAÇÃO PARENTAL - QUANDO O PRÓPRIO GENITOR SE AFASTA DE SEUS FILHOS – 28/4 DIÁLOGOS ENTRE DIREITO E ECONOMIA – 28/4 LIMINARES NO NOVO CPC – 28/4 Mais informações: www.aasp.org.br

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Aplicativo AASP Cursos

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onheça o Aplicativo AASP Cursos, por meio do qual podem ser acessadas tanto a programação como informações sobre os cursos que estão sendo promovidos. Pelo aplicativo também é possível acompanhar palestras ao vivo. Entre outras funcionalidades, destaca-se a busca de arquivos do acervo da Videoteca, categorizados por assunto, gênero e módulo. O Aplicativo está à disposição dos interessados no sistema Android e iOS.

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5 INFORME PUBLICITÁRIO

Vem aí a Campanha CAASP de Vacinação contra a Gripe

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omeça na segunda quinzena de abril a Campanha CAASP de Vacinação contra a Gripe 2017. A exemplo das edições anteriores, a ação será itinerante, percorrendo todas as subseções da OAB-SP. O cronograma de imunização será publicado em breve no site da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (www.caasp.org.br). O setor de Promoção à Saúde da entidade preparou algumas inovações para este ano: haverá emissão de guia pela internet, além da possibilidade de agendamento prévio do procedimento no caso das subseções em que a campanha se realizar por mais de um dia. A Campanha CAASP de Vacinação contra a Gripe atenderá advogados, estagiários e seus dependentes diretos – estes, desde que devidamente cadastrados na Caixa de Assistência. O preço será o mesmo para todos: R$ 65,00, valor equivalente a um terço do que se cobra em média nas clínicas particulares de vacinação. Será aplicada a vacina quadrivalente, que imuniza contra quatro tipos de vírus da gripe, inclusive o H1N1. “A vacina é indispensável para que não sejamos surpreendidos pela gripe, uma

doença que prejudica a rotina de trabalho e pode trazer consequências graves”, concita o presidente da CAASP, Braz Martins Neto. “A Caixa continua a privilegiar a medicina preventiva, subsidiando ações como esta, que são na verdade a forma mais barata e eficaz de se cuidar da saúde”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior. Em 2016, 37.800 pessoas foram vacinadas durante a campanha da Caixa de Assistência, número recorde no âmbito das ações de saúde da entidade, mas inferior à extraordinária demanda provocada por um surto de gripe H1N1 em todo o País, o que provocou a falta da vacina no mercado. Neste ano, 40 mil doses de vacina quadrivalente foram adquiridas pela CAASP, as quais serão distribuídas pelas subseções conforme a média histórica de imunizações em cada uma delas. A vacina contra gripe não pode ser administrada em indivíduos com histórico de reação alérgica a componentes do ovo, timerosal (Merthiolate), neomicina e em estado febril. Passada a fase da febre, a vacina pode ser aplicada normalmente. Nas primeiras 48 horas após a aplicação, podem surgir reações locais como dor leve, vermelhidão ou endurecimento

Fábio Arantes

no local da aplicação e, na pior das hipóteses, febre baixa. O início da proteção dá-se entre o décimo e o décimo-quarto dia após a aplicação. A gripe é uma doença altamente contagiosa, transmitida por gotículas respiratórias que facilmente se disseminam no meio ambiente, ações simples como lavar as mãos e evitar tocar boca e nariz podem evitar contaminação com o vírus influenza. Como muitas vezes não se pode evitar o contato

com pessoas infectadas, a solução mais eficaz é tomar a vacina, indicada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como maneira efetiva de se prevenir contra a doença, que pode mudar a rotina de vida do paciente e determinar a ausência ao trabalho. “Mesmo a gripe comum, e não apenas a H1N1, chamada de gripe suína, apresenta alguma taxa de mortalidade”, alerta Sizenando Ernesto de Lima Júnior, consultor- médico da CAASP.

Exames gratuitos para a advocacia Curso em Roma via Clube de Serviços stão abertas as inscrições para o curso “Organização Judiciária na Itália e na Europa”. Trata-se de um programa intensivo de Direito e línE gua italiana, cujo conteúdo acadêmico abre as portas para a prática José Luís da Conceição

advocatícia na Europa como um todo, especialmente na Itália. As aulas são ministradas na escola Torre di Babele, em Roma, graças ao convênio entre a CAASP, via Clube de Serviços, e o Spazio Italiano, instituição de ensino e operadora do intercâmbio. “Organização Judiciária na Itália e na Europa” acontece de 17 a 28 de julho. Os profissionais inscritos na OAB-SP podem se inteirar sobre os pacotes de viagem à disposição, todos com 15% de desconto sobre o valor usual, na Spazio Italiano pelo telefone (11) 4427-6500.

Internet

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o todo, advogados de 40 subseções da OAB-SP participaram das três primeiras Conferências Regionais da Advocacia de 2017 — na Capital (Penha), em São José dos Campos e em Mogi Mirim. Tradicionais eventos dos advogados paulistas, sediados a cada edição em uma cidade diferente, esses encontros são também marcados, além do conteúdo temático, pelos exames preventivos de saúde que a CAASP oferece gratui-

tamente aos participantes. Nas três oportunidades o público fez exames rápidos para medicação de glicemia, colesterol e pressão arterial, além de teste para detecção do vírus HCV, causador da hepatite C (na foto, São José dos Campos). A Caixa de Assistência também ofereceu sessão de massagem expressa antiestresse. E a Livraria Móvel instalada nos locais vendeu obras jurídicas e da literatura em geral com descontos de até 40%.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Renovação indeferida e renda justa

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Decreto nº 24.150, de 1934, a revogada Lei de Luvas Luvas, criou, no Brasil, o direito à renovação do contrato em favor de locatário de imóvel. Assim começou a proteção de seu fundo empresarial, reconhecendo-se este como direito digno de tutela e insuscetível de apropriação pelo dono do prédio, coibindo a retomada do bem sem justa causa ou o seu posterior uso para o mesmo ramo exercido pelo inquilino. Foi inspirado na ideia da equidade, que significa, grosso modo, poder aplicar regra à situação concreta, adaptando-a com princípios de justiça e igualdade. No art. 16, o antigo diploma autorizava o uso da equidade em conjunto com a lei e, não, só na sua omissão. O preceito era excepcional e de vanguarda, tanto que a Lei de Introdução ao Código Civil Civil, de 1942, orienta o juiz a usar princípios gerais de direito “quando a lei for omissa”. O atual Código de Processo Civil (CPC), de 2015, quase um século depois, só autoriza o juiz a decidir por equidade “nos casos previstos em lei”, tal como fazia o CPC de 1973 (art. 127). O julgamento por equidade, mesmo na arbitragem, é método subsidiário e, quando admitido, deve ser autorizado pelos interessados em compromisso e declarado pelos árbitros em suas decisões, de acordo com a Lei nº 9.307, de 1996, arts. 2º e 11, inc. II, e 26, inc. II, nos moldes do que estabelecia o Código Civil de 1916, art. 1.040, inc. IV; e o CPC de 1973, arts. 1.075, inc.

IV, 1.095, inc. II, e 1.100, inc. VI. J. Nascimento Franco (Ação Renovatória, Malheiros Editores, 1994, p. 249-250) escreveu que o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no passado, chegou a fixar a tese de que “improcedente a renovatória , não se pode cogitar de modificação do aluguel, durante o prazo para desocupação ”, mas que tal entendimento não vingou no Eg. Supremo Tribunal Federal (Eg. STF), quando cuidava desse tema. Realmente, o Eg. STF, empregando a equidade, fixou entendimento no sentido de conceder aluguel justo ao locador, em caso de improcedência da renovatória de locação. No v. acórdão do Recurso Extraordinário nº 70.968, o i. min. Djaci Falcão aduziu não ser justo “que o locatário, explorando atividade comercial , com atualizações repetidas dos preços das mercadorias, após reconhecido o direito de retomada do imóvel pelo locador, fique a pagar aluguel desatualizado , durante o prazo que lhe é conferido para efetuar a desocupação”. Assim também pensava Darcy Bessone (Renovação da Locação, Ed. Saraiva, 2ª edição, 1990, p. 184), para quem “nas ações renovatórias , há a distinguir duas situações: a) ela é procedente ; b) é improcedente , por não ser concedida a prorrogação ou por outro motivos , sobrevindo , então , o tempo estabelecido para a desocupação”, concluindo que, “nos dois casos, deve ser pago o aluguel arbitrado a partir do termo inicial da nova locação ção, ou enquanto o inquilino perma-

necer no imóvel ”, porque, “em em ambos bos, a convenção primitiva já não vincula as partes partes”. Continuando com lições de J. Nascimento Franco (obra citada, p. 248), com o advento da atual Lei do Inquilinato nato, Lei nº 8.245/91, “era de se esperar que o legislador inserisse na lei nova o critério já predominante na jurisprudência ”, mas, ao contrário, “a lei silenciou sobre esse ponto ”; “ e , como se tratava de matéria por demais conhecida e de criação pretoriaimplantada, tem-se a na solidamente implantada impressão de que o silêncio da lei foi intencional e importa em desaprovação ”. Escreveu mais (obra citada, p. 249), naquela época, que “ o pouco tempo de vigência da Lei 8.245 ainda não permitiu que sobre essa questão se formasse jurisprudência ”. A convicção pessoal dele parece surgir quando afirma que “forçoso é convir que mais razoável é o entendimento de que o locatário deve pagar aluguel atualizado após o término do contrato irrenovado até a devolução do imóvel , porque o equilíbrio econômico das prestações recíprocas é inerente ao contrato de locação , donde resulta que ao uso do imóvel deve corresponder um aluguel justo ” (obra citada, p. 250). Assim também pensava Biasi Ruggiero (Questões Imobiliárias , Ed. Saraiva, 1997, p. 224), isto é, “os mesmos motivos que inspiraram a formação da jurisprudência desconsiderada pelo legislador da nova lei do inquilinato , por continuarem presentes presentes, inspirarão os julgados vindouros para que não se prive o locador desse direito ”. José Guy de Carvalho Pinto (Locação & Ações Locativas , Ed. Saraiva, 1997, p. 749) salienta que “ ponto a

merecer melhor estudo é o que rompe oportunidade para que o magistrado, a pedido do locador e quando recusada a renovação, arbitre aluguel atualizado do, que vigorará desde o término do contrato não prorrogado até a efetiva desocupação do prédio ”. Passados os anos, o Eg. Superior Tribunal de Justiça vem consolidando a tese, conforme exemplifica, citando precedentes, o i. min. Marco Aurélio Bellizze Bellizze, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 660.292-RJ, isto é, “após o termo final do contrato de locação comercial as cláusulas contratuais persistem vigendo , à exceção do justo preço do aluguel , que, ex vi legis , requisita correspondente adequação, quer se julgue procedente, ou não, o pleito renovatório”. Cautela é recomendável, entretanto, para que o locador tenha renda justa no indeferimento da renovatória. Nas palavras de Gildo dos Santos (Locação e Despejo, Ed. Revista dos Tribunais, 3ª edição, 1999, p. 462), “se o senhorio nada postulou a respeito da fixação de aluguel para esse período, o juiz não pode , ainda que com base em laudo pericial , estabelecer novo locativo ”, “uma vez que , agindo assim, estaria prestando a tutela jurisdicional sem requerimento do interessado ”. A atual Lei do Inquilinato não reproduziu a importância que a Lei de Luvas deu à equidade e esta é mais uma razão pela qual se recomenda que o locador faça pedido expresso de nova renda para o caso de insucesso da renovação, para que não se verifique o obstáculo da máxima ne procedat iudex ex officio.B

*Advogado em São Paulo.


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LEI N° 15.659/15-SP E AS DIFERENÇAS ENTRE PROTESTO, NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA Claudio Marçal FFreire* reire* Muito tem sido os questionamentos das empresas que exercem a atividade de proteção ao crédito, sobre o fato da Lei nº 15.659/2015, de São Paulo, ter estabelecido para a negativação dos consumidores, quando a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada em juízo, duas importantes exigências de defesa e proteção do consumidor: I) a prova da origem da dívida, da sua exigibilidade e do inadimplemento do consumidor, e; II) a prova, mediante protocolo de recebimento, da entrega da prévia comunicação no endereço do consumidor. Mas, lamentavelmente, as mencionadas empresas tentam confundir a opinião pública, alegando que a exigência do protocolo de recebimento – AR, aumenta o custo da cobrança para o comércio e do crédito para o consumidor. Daí, implícita confusão tendenciosa entre negativação e cobrança, que são coisas totalmente distintas, devendo tal narrativa ser vista com reservas, se não vejamos. A lei paulista não estabelece regras e nem impôs normas para alterar a sistemática de cobrança adotadas pelas empresas e o comércio, haja vista que as empresas continuam a realizar suas cobranças por todos os meios disponíveis, tais como, telefone (call center), e-mail, carta simples, mensageiro próprio ou por motoqueiro. Quanto às cobranças, as restrições impostas são a do Código do Consumidor, artigo 42, da Lei nº 8.078, de 1990, que vedam ao cobrador causar ameaça ou constrangimento ao consumidor, portanto, anterior à lei paulista. As exigências estabelecidas pela lei paulista, na verdade, guarda relação direta com os pressupostos legais mínimos exigíveis para que se dê publicidade aos fatos, que no caso o inadimplemento do consumidor, traduz-se na prova da entrega da prévia comunicação em seu endereço, mediante protocolo de recebimento assinado. Tal exigência, por sua vez, guarda relação direta com os pressupostos legais que devem ser observados pelos órgãos de caráter público, os cartórios de protesto e as Varas Judiciais. Nem poderia ser diferente diante do fato de que o Código do Consumidor, art. 43, § 4º, da Lei nº 8.078/1990, estabelece que os cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres, são entidades de caráter público. O Código de Defesa do Consumidor considera os serviços de proteção ao crédito ou congêneres, os cadastros e bancos de dados de consumidores, entidades de caráter público (art. 43, § 4º, da Lei nº 8.078/1990). Como tais, praticam a atividade de dar publicidade a terceiros dos débitos dos consumidores neles anotados. Daí as exigências da prova da origem da dívida, da sua exigibilidade e do inadimplemento do devedor (precisa estar vencida), e da prova da entrega da prévia comunicação no endereço do consumidor, estabelecidas na Lei nº 15.659/2015. Sem sobra de dúvida o legislador paulista, buscando paralelo na legislação em vigor, deve ter se inspirado na Lei Federal nº 9.492/1997, que regula os procedimentos do protesto extrajudicial, pelo qual se prova, para fins de publicidade, o inadimplemento oriundo de título ou de documentos de dívida. Diante de que, pela referida lei, antes da lavratura e registro da prova do inadimplemento, os Tabelionatos de Protesto devem observar os seguintes procedimentos: I) analise dos requisitos formais dos títulos e documentos de dívida, devolvendo os apresentados com irregularidade; II) ter arquivada a prova da entrega da intimação ao endereço do devedor mediante protocolo de recebimento; III) o transcurso do prazo legal de três dias úteis para pagamento ou sustação do protesto; IV) lavrar e registrar o protesto para fins de publicidade; V) expedir certidão diária, sob forma de relação (publicidade), para os cadastros ou bancos de dados de serviços de proteção ao crédito dos títulos e documentos de dívidas protestados e dos cancelamentos efetuados. Com efeito, não teria sido por outra razão o fato da lei paulista ter dispensado os serviços de proteção ao crédito das exigências relativas à negativação quando realizadas diretamente pelos credores, nos casos das dívidas protestadas ou cobradas diretamente em juízo, diante de que, dado o caráter público dos Tabelionatos de Protesto e das Varas Judiciais, tais órgãos já suprem as mencionadas exigências.

*Tabelião de Protesto e vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB/SP.


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Boa-fé vale para os dois lados

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uitas vezes a seguradora nega uma indenização alegando que o segurado faltou com a boafé exigida na contratação do seguro. Isso pode ou não ser verdade. O que precisa ficar claro é que a boa-fé no contrato de seguro é uma exigência legal, feita em três espaços distintos: a regra geral dos contratos, prevista no Código Civil, a boafé exigida pelo Código de Defesa do Consumidor e a boa-fé específica para o contrato de seguro, mais uma vez, inserida no Código Civil. O contrato de seguro é o único contrato da legislação brasileira que tem a boa-fé como requisito exigido três vezes pela lei. E faz todo o sentido que seja assim. O negócio do seguro, sob a ótica da seguradora, é a venda antecipada de uma promessa de pagamento futuro, numa obrigação aleatória, na qual as chances do pagamento se materializar são muito menores do que o

sinistro não acontecer. Para o segurado, o seguro representa a possibilidade de proteger sua vida e seu patrimônio de eventos que possam lhe causar prejuízo econômico/financeiro. É evidente que a seguradora não pode repor uma vida humana, mas pode indenizar os beneficiários, pelo valor que o segurado decidiu atribuir a eles, no caso da sua morte. Além disso, o seguro, através da indenização, pode repor o patrimônio ou a capacidade de ação atingidos por eventos pré-determinados, futuros e imprevistos. Frente a este cenário, não há como imaginar que a boa-fé exigida para o contrato de seguro não seja bilateral, ou seja, obrigatória para o segurado e para a seguradora. Ambos poderiam, em teoria, se valer de ações que não levassem em conta essa exigência para buscarem vantagem indevida, ou mesmo se furtarem em relação às suas obrigações, em detrimento da outra parte. O problema é a definição da boa-fé

aplicável aos contratos de seguros. Há quem diga que deve ser a boa-fé objetiva, mais ampla, mais moderna e mais rigorosa. Outros sustentam a aplicação da boa-fé subjetiva, onde a intenção tem papel preponderante na culpabilidade da parte. Confesso que comungo da posição primorosamente exposta pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, num seminário ocorrido alguns anos atrás, em São Paulo. Para Sua Excelência o contrato de seguro não exige a boa-fé objetiva, nem a boa-fé subjetiva. A ele se aplicam as duas boas-fés. Não há razão para uma ser excludente da outra. Nas situações em que se aplica a boa-fé objetiva, que ela seja a utilizada, da mesma forma que, nas situações em que cabe a boa-fé subjetiva, seu uso se imponha como solução cabível. A posição do ministro, além de ampla e aplicável a todas as situações, se reveste de enorme bom senso, o bom senso que muitas vezes se perde na discussão de minúcias que acabam por desvirtuar a finalidade precípua do objeto da discussão. Da mesma forma que o contrato de seguro comporta a adoção das duas boas-fés para sua correta execução, ele exige também que a boa-fé seja extensiva ao segurado e à seguradora, sem qualquer tipo de concessão que alivie as responsabilidades de um deles em detrimento do outro. Ninguém discute que o segurado não pode prestar informações incorretas

para a seguradora e que este seria um caso típico de quebra da boa-fé exigida pelo contrato. Por outro lado, até que ponto pode-se alegar que a informação incorreta do número da residência do segurado, na mesma rua, com diferença de um quarteirão, é um caso de quebra da boa-fé e, consequentemente, de negativa do sinistro? Será que esta situação não configuraria a quebra da boa-fé por parte da seguradora e não do segurado? Da mesma forma, até que ponto a seguradora poderia se valer de cláusulas não redigidas na apólice para negar um sinistro, alegando que as condições aplicáveis a aquele determinado tipo de seguro desobrigam o pagamento da indenização? No dia a dia do negócio estas situações são passíveis de ocorrer até por falha humana, tanto de um lado como de outro. Na maioria das vezes, o bom senso e a boa-fé prevalecem e as eventuais diferenças decorrentes de acidentes involuntários, sem consequências mais gravosas, são superadas sem prejuízo para nenhuma das partes. Mas há casos em que a quebra da boa-fé é ação deliberada, destinada a proporcionar algum tipo de vantagem para quem a praticou, seja seguradora, seja segurado. Elas não podem ser toleradas e devem ser severamente punidas.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP lota sede na abertura das comemorações de seus 85 anos José Luís da Conceição/OAB SP

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utoridades do Poder Judiciário, conselheiros Secionais, advogados e a imprensa lotaram o andar térreo da Sede Institucional da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil na manhã de segunda-feira (20/3) durante a abertura da mostra “A história da OAB SP pelo olhar do Jornal do Advogado – Manchetes históricas”, que marca o início das comemorações dos 85 anos de existência da entidade. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, antes de abrir as portas do saguão onde está instalada a exposição, ressaltou os momentos cruciais da pauta de atuação da instituição na defesa dos direitos, no respeito à cidadania e na preservação dos valores republicanos retratados nas capas selecionadas. “Temos aqui um olhar do Jornal do Advogado, que é o veículo oficial de comunicação da Ordem, sobre a história riquíssima da entidade. Rememoramos momentos como o das ‘Diretas Já’, a luta pela redemocratização, a Constituinte, e, mais recentemente, as campanhas de combate à corrupção e pela reforma política”, enfatizou o dirigente para acrescentar que outras ações darão continuidade aos festejos. “Decidimos que, ao invés de uma grande comemoração, faremos diversos eventos até novembro quando ocorrerá a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em São Paulo. Depois de quase 50 anos de ausência por aqui, esse que é o maior evento da classe.” Composta por 45 capas, escolhidas entre as mais de 400 editadas ao longo dos 42 anos da publicação, a mostra fez com que um dos idealizadores do Jornal do Advogado fizesse uma viagem no tempo. Editor por mais de 20 anos, o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes lembra que o periódico foi criado na gestão de Cid Vieira de Souza, em 1974. “Nós criamos o jornal e não sabíamos se conseguiríamos ou não colocá-lo em circulação. A ideia era combater a ditadura. Tivemos o jornal apreendido numa edição que não resta nenhum único exemplar, quando assassinaram o jornalista Vladimir Herzog. Nós trazíamos na capa a manchete: Brasil antes e depois de Herzog. Parte da edição foi apreendida na Via Anchie-

Marcos da Costa, presidente da OAB SP; Paulo Sérgio Leite Fernandes, primeiro editor do Jornal do Advogado; Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, e advogados prestigiam a exposição ta, outra no caminho para Campinas. Salvamos poucos, mas desgraçadamente não sobrou nenhum exemplar, nem comigo”, relembrou. Na mesma linha, o filho do presidente da OAB na criação do Jornal do Advogado, Cid Vieira de Souza, o conselheiro Secional e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Cid Vieira de Souza Filho, salienta que a exposição possibi-

lita o entendimento dos jovens advogados em relação à importância que a OAB teve na redemocratização do País. “São retratados momentos difíceis, narrativas de abusos, prisões, enfim, é um resgate histórico importante. Precisamos entender o passado para projetar um futuro melhor para o nosso País.” Presidente da OAB SP de 1979 a 1981, quando a ditadura militar comeJosé Luís da Conceição/OAB SP

Abertura da exposição “A história da OAB SP pelo olhar do Jornal do Advogado – Manchetes históricas” na Sede Institucional da OAB SP

çou a dar os primeiros sinais de esgotamento, Mário Sérgio Duarte Garcia, emocionou-se ao conferir as capas da publicação. O ex-presidente da Secional e do Conselho Federal afirma que reviveu passagens fundamentais da presença dos advogados na consolidação da democracia. “É uma honra e uma satisfação enorme poder ver aqui a reprodução de grande parte das edições do Jornal do Advogado, que trata do trabalho que a Ordem fez e do qual se orgulha porque contribuiu para a redemocratização do País. A Ordem se fortaleceu, cresceu e eu, que fui presidente há décadas, fico até muito emocionado quando lembro o passado que nós vivemos, mas com muita esperança no futuro que temos pela frente”, declarou. Para Belisário dos Santos Junior, membro da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB SP, entre uma capa e outra é possível perceber a importância que o advogado tem na história do Brasil. “Eu vi o Rubens Approbato Machado na frente da passeata. Eu lembro de Mário Sérgio Duarte Garcia liderando palanque e dizendo como as coisas caminhavam. Hoje, o presidente Marcos da Costa traz tudo isso para que os advogados se lembrem, porque nossa memória é fraca”, pontuou Santos Junior para acrescentar que recordar ajuda a classe a enfrentar com a mesma obstinação a guerra contra a criminalização da advocacia que vem sendo travada nos dias de hoje. Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da Secional e atual conselheiro federal por SP, reforça que a advocacia e a OAB são obrigadas a continuar à frente das mudanças que estão por vir. “O Brasil vive um momento delicado, difícil, mas que será transposto na medida em que, mais uma vez, a Ordem e a sociedade, articuladamente se mobilizem e enfrentem os problemas achando soluções que melhor os atendam na atual conjuntura”, pondera o advogado. A exposição “A história da OAB SP pelo olhar do Jornal do Advogado – Manchetes históricas” ficará em cartaz na Secional paulista até o dia 28 de abril e depois segue para a Subseção de Santos e outras Subseções do interior.


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INFORME PUBLICITÁRIO

TJ-SP atende pedido da advocacia e adia substituição do eSAJ Cristóvão Bernardo/OABSP

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substituição do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), inicialmente programada para 15/03, foi adiada por tempo indeterminado até que a migração da advocacia esteja completa e o sistema estabilizado. Tratando do tema de forma permanente, a diretoria da OAB SP, representada pelo vice-presidente Fábio Romeu Canton Filho, se reuniu com os juízes, servidores, membros do Setor de Informática do Tribunal e prestadores de serviços para apresentar os problemas que vêm sendo enfrentados pela advocacia. O diálogo, somado aos fatos recentes de queda do sistema, ajudou na compreensão pelo Tribunal da necessidade de ampliar o prazo para a migração. Até 14/3, cerca de cem mil advogados haviam baixado e utilizado o novo programa de peticionamento eletrônico. Esse montante corresponde a um terço dos inscritos nos

Câmara Municipal de São Paulo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) quadros da Secional paulista da Ordem e em plena atividade profissional. Há mais 200 mil profissionais que aguardam condições operacionais para a mudança, o que fica difícil di-

OAB SP consegue barrar captação irregular de clientela na Baixada Santista Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu suspender na 3ª Vara Federal de Santos (SP) a prestação de serviços jurídicos, a prática de atos privativos de advogados e a captação de clientela via mensagens publicitárias realizadas irregularmente pela Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Sindicato dos Metalúrgicos de Santos, São Vicente, Cubatão e Guarujá (ATMAS). Na decisão, o juiz federal Décio Gabriel Gimenez determinou – sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) – que a ATMAS está proibida de “captar interessados, exercer, facilitar ou agenciar a prestação de serviços de consultoria ou assessoria

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do-os para o dia 8 do mesmo mês. Depois, houve nova suspensão de prazo do dia 9, transferindo-o para o dia 10. Nas próximas semanas, o Tribunal vai seguir acompanhando dois fatores para determinar a nova data de substituição do eSAJ: a quantidade de advogados que vão baixar e utilizar o novo sistema e a sua estabilidade. Os dois sistemas estão operando simultaneamente e a OAB SP recomenda o download e a utilização do novo eSAJ o quanto antes para evitar o risco de não ter alternativa de peticionar, tão logo a substituição ocorra.

jurídica, assim como postular em qualquer órgão do Poder Judiciário, ou de qualquer ato privativo de advogado, inclusive o de receber participação em honorários advocatícios, sejam sucumbenciais ou contratuais”. A Justiça Federal também condenou a Associação a devolver aos contratantes o montante recebido a título de “taxas iniciais” e de honorários advocatícios mediante execuções individuais manejadas pelos prejudicados, após o trânsito em julgado. A OAB SP entrou ainda com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para tentar reverter a decisão do magistrado quanto ao pedido de condenação da Associação por danos morais coletivos, que foi julgado impro-

ante dos constantes relatos de instabilidade do eSAJ. No início do mês, quando o novo sistema entrou no ar em paralelo com o anterior, houve uma sequência de quatro dias de indisponibilidade, em período maior do que uma hora, o que acarretou a suspensão de prazos dos dias 2, 3, 6 e 7 de março, prorrogan-

Por que um novo eSAJ? O TJ-SP está adotando um novo eSAJ devido ao fim do plug-in Java, da Oracle, que não é mais atualizado desde a segunda quinzena de março. Sem atualização de plug-ins dois prejuízos ganham destaque: aumenta a vulnerabilidade a novos vírus, uma vez que as brechas não são corrigidas; e o decorrente atraso tecnológico inviabiliza compatibilidade com outros sistemas.

OAB SP consegue liminar contra Associação que promove captação ilegal de clientela na mídia

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Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil obteve liminar que determina a suspensão imediata das atividades da Associação Brasileira de Contratos (ABC) e da Berg & Martinez Consultoria em Contratos. A decisão da Justiça Federal de São Paulo (24ª Vara) também determina a suspensão de veiculação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Ambas, a Associação e a Consultoria, funcionam no mesmo endereço, no Tatuapé, e, por meio de dois sites idênticos na internet, afirmam que possuem equipes jurídicas capazes de prestar

consultoria especializada, garantindo êxito de suas ações em “distrato do imóvel”, “corretagem e taxa SATI”, “atraso de obras” e “solo contaminado e outros serviços”. Os sites não indicam número de inscrição de advogado ou de sociedade de advogados nos quadros da OAB SP. Além disso, os domínios na internet são de titularidade de uma clínica de odontologia e fisioterapia e de Jorge Alberto Miguel, que não é advogado inscrito na Ordem. Trecho da decisão destaca que “a continuidade da atividade das rés ABC e B&M configura risco tanto à advocacia devido à competição desleal, quanto ao público em geral, em razão da publicidade enganosa”.


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HIC ET NUNC

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Ministra cria Grupo de Trabalho para crise carcerária da Região Norte

PERCIVAL DE SOUZA*

Internet

CRIME ORGANIZADO, SOCIEDADE DESORGANIZADA

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ONTA PORÃ (MS) – Aqui, na fronteira do lado brasileiro, avenida Paraguai. É só atravessá-la para estar na avenida Brasil, em Pedro Juan Caballero. O comando do crime organizado, girando em torno do famigerado PCC, tem nova direção. Saiu Jorge Rafaat Toumani, fuzilado dentro de uma caminhoneta blindada com rajadas de fuzil ponto 50, em junho do ano passado, entrou Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue. O crime organizado e selvagem agradece a santa benevolência do aparato de percussão penal. O bandidão, segundo homem na hierarquia da facção criminosa, estava na Penitenciária II de Presidente Wenceslau. Está aqui, agora. Foi liberado em fevereiro e percorreu, depois de deliciar-se com muito sorvete, os 600 quilômetros que separam o presídio da cidade de São Paulo, no carro de seu advogado. Juiz e promotor da Comarca acreditaram que ele pudesse sair dali sem problemas, mesmo tendo um júri por homicídio marcado na Capital para poucos dias depois. Alegou que ficaria num endereço, que ninguém foi conferir e onde ele nunca apareceu. Como se bandido tivesse palavra de honra. Não se deu a menor importância para o fato de Gegê ser autor de um bilhete comemorativo da execução, com uma saraivada de balas (“a operação foi marcada e o paciente operado”), do juiz-corregedor Antonio Machado Dias, à saída do Fórum de Presidente Prudente. Detalhe sem importância, talvez. Também irrelevante o fato dele ter mandado matar um preso na “segurança máxima” de Wenceslau (asfixia e muita cocaína enfiada no nariz, para simular overdose), assassinato do qual um certo Zóio era testemunha. Mas esse Zóio, cumpridor de ordens do PCC, foi ameaçado para inocentar Gegê. As ameaças foram feitas por duas advogadas, ligadas (funcional e não profissionalmente) ao PCC. Está tudo gravado, mas também não teve importância. A cândida esperança de ver Gegê aparecer na 5ª Vara do Tribunal do Júri volatizou-se. O promotor Rogério Zagallo teve que pensar diferente do colega em Wenceslau, do mesmo modo o juiz Luís Gustavo Esteves Ferreira. A lona do circo foi esticada com a renúncia súbita dos advogados de Gegê, obrigando o magistrado a adiar a data do júri para este mês de abril. Tarde demais, nova prisão preventiva foi então decretada. Assim age, com seus múltiplos tentáculos, o crime organizado. Assim é derrotada vergonhosamente a sociedade, assistindo inerte à performance dos agentes do Estado. Gegê, feliz e mais poderoso chefão do que nunca, agradece da fronteira, sensibilizado. Mais uma vez, a societas sceleris venceu.

PROCESSOS NA BALANÇA BRASÍLIA – São milhões (mais de setenta) de processos em trâmite pelo País e o Conselho Nacional de Justiça avalia que o Judiciário precisaria de três anos para zerar o estoque, desde que não houvesse ingresso de novas demandas. A ministra Delaíde Miranda Arantes, do TST, está promovendo uma reestruturação para chegar a uma gestão que obtenha melhores resultados com uma estratégia mais eficiente, a partir da constatação de que havia 15 mil processos em seu gabinete. Com um novo sistema — técnicas de coaching e expertise obtida com cursos sobre gestão e certificação ISO 9000 — foram julgados oito mil processos em cinco meses. Em 2015, foram 11 mil. A ministra diz que percebeu o fato de a política forense ser muito focada nos processos: “Quis fazer algo voltado também para a gestão de pessoas e administração de gabinete.” Os servidores que se destacam nesse novo estilo ganham prêmios como dias de folga, feriados emendados e até um dia com massagista, tipo SPA, que a ministra leva ao seu gabinete. O novo método embute a consciência do valor social do serviço público: “O processo não é um papel, envolve pessoas que estão à espera de uma solução.” O juiz instrutor Ronivon de Aragão, adepto das novas técnicas, fez um curso na Fundação Getúlio Vargas sobre gestão no Judiciário, promovido pelo TRF-5. Analisa: “Não se ensina o juiz a gerir ensinando direito. O que tem que se ensinar no Judiciário são coisas que o magistrado não está acostumado a ouvir.” HONORÁRIOS CAROS DEMAIS Reduzir honorários de 10% para 2% do valor da causa? O STJ, pela sua 3ª Turma, decidiu exatamente isso numa ação que envolvia disputa pela posse de um imóvel. Argumento: falta de complexidade do pro-

cesso, que não justificava honorários acima de R$ 100 mil, porque o valor do bem não pode ser considerado o único parâmetro adotado para fixação de honorários. No caso em tela, o imóvel, dado como valor da causa, chegava a R$ 1,3 milhão. A verba sucumbencial foi arbitrada em 10% sobre esse valor. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, sustentou que no contexto apresentado, tratava-se de uma demanda simples, “que não justifica sucumbência demasiadamente elevada para os perdedores da causa”, situação em que — argumentou — o juiz deve observar as particularidades da causa antes de fixar o valor da sucumbência: “Por meio da apreciação equitativa, a lei outorga ao juiz o poder de aplicar o justo na hipótese concreta, autorizando que a norma abstrata seja moldada de acordo com as peculiaridades da situação trazida pela realidade, consoante a sensibilidade do julgador.” SEGURO E MEDO DE LADRÃO Anunciando a venda de seu carro pela internet, o proprietário foi surpreendido por ladrão se fingindo de interessado na compra e ameaçando matar a família caso ele comunicasse o roubo à Polícia. Por essa razão, o dono do carro, amedrontado, prestou queixa três dias depois, motivo pelo qual a seguradora, invocando o artigo 771 do Código Civil, não quis indenizá-lo. Recorreu ao STJ, cuja 3ª Turma obrigou-a a pagar. Relator, o ministro Villas Bôas Cueva reconheceu que cabe ao segurado avisar prontamente a seguradora, como diz a lei. Mas destacou: em qualquer hipótese, não é a falta de notificação imediata que acarreta a perda do direito à indenização. E no caso concreto, ressaltou, não seria razoável exigir do segurado outro comportamento.

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*Especial para o “Tribuna”.

ministra Cármen Lúcia, presidenA te do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou portaria instituindo

Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da Região Norte. Cinco membros do CNJ formam a equipe. A ideia de criação do GEMF nasceu em 5 de janeiro do ano passado, na rota Manaus-Brasília, no voo de volta da ministra Cármen Lúcia, horas após a reunião que manteve na capital amazonense com os sete presidentes dos Tribunais de Justiça da Região Norte — Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá — além do presidente do Tribunal do Maranhão. A reunião de emergência, convocada por Cármen Lúcia, foi provocada pela rebelião no maior presídio de Manaus, ocorrida no primeiro dia do ano. Após 17 horas de levante, gerado por conflito entre facções, 56 detentos foram mortos, alguns decapitados. A crise do setor carcerário levou a presidente do CNJ à portaria que gerou a criação do GEMF. O ato do GEMF leva em conta “as atrocidades cometidas em unidades prisionais” no início de janeiro. Esses crimes, considera a ministra na exposição de motivos da portaria. “impõem inspeções, apuração de responsabilidades e medidas preventivas e repressoras”. Em 2010 e 2013, após mutirões carcerários na região, o Conselho determinou providências. O cumprimento delas, contudo, não foi informado ao CNJ para avaliação de resultados. O quadro, de “precárias condições carcerárias das unidades prisionais nas quais ocorreram os crimes”, indica o documento, “também pode estar ocorrendo em outras unidades do país”. Outro ponto considerado é a delegação de atividades internas dos presídios a empresas privadas, sem que os contra-

tos fossem comunicados ao CNJ ou aos juízes e tribunais competentes. O grupo acompanhará inspeções feitas por juízes em prisões indicadas pelos tribunais estaduais como dotadas de maiores problemas. Cabe à equipe propor providências para o cumprimento das penas de condenados e julgamento de réus presos, dar suporte aos juízes em casos que dependam de medidas especiais e definir fluxo de julgamento dos casos pendentes. Poderão ser indicadas medidas para esclarecer crimes nas prisões do Norte, ocorridos nos últimos 90 dias, e responsabilizar agentes públicos e particulares envolvidos neles, de modo direto ou indireto. A equipe tem 30 dias para entregar relatório final com as recomendações ao Conselho. Se comprovada necessidade, o prazo pode ser ampliado. Compõem o GEMF: Maria de Fátima Alves, juíza auxiliar da presidência do CNJ e Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF; Rogério do Nascimento, conselheiro do órgão; Renato de Vitto, assessor-chefe do DMF; Tatiane Almeida, Secretária de Segurança do Conselho; e Valdetário Andrade Monteiro, representante da OAB no Conselho. A criação do GEMF faz parte da gestão de Cármen Lúcia no CNJ, caracterizada pela preocupação com os problemas carcerários de todo o País, com destaque para as visitas de surpresa que realizou aos presídios do Nordeste, do Centro Oeste e do Sul, da reunião para tratar do tema realizada em Brasília com presidentes de Tribunais de Justiça e o levantamento das situação dos presos sem julgamento nas penitenciárias.B Com informações da Agência de Notícias


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DIREITO PENAL

STJ mantém condenado em estabelecimento apto à recuperação Turma do Superior TribuA Sexta nal de Justiça (STJ) cassou

acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que havia determinado a transferência de preso recolhido na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), localizada no município de Barracão, para uma penitenciária. “O Direito Penal não é instrumento de vingança, devendo as penas impostas visar a reeducação do condenado e sua reinserção social”, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo. O réu foi condenado à pena de 11 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ter cometido por duas vezes o crime de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A do Código Penal.

O tribunal paranaense considerou que a Apac não oferecia segurança para o cumprimento da pena, “condições essas que possibilitariam risco concreto de fuga para o país vizinho”, pois é perto da fronteira com a Argentina. Afirmou que as sanções impostas não estavam “encontrando ressonância em seu caráter de retribuição, castigo e intimidação previstos pelo sistema penal brasileiro”. Lembrou que o preso tem 12 condenações por crimes sexuais, além da atual, e que a Apac, “onde a privação de liberdade é abrandada”, oferece segurança mínima. A defesa impetrou habeas corpus contra a transferência, sustentando que a decisão do TJ-PR configurou constrangimento ilegal.

O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a Apac opera como auxiliar dos Poderes Judiciário e Executivo na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto e aberto. “A principal diferença entre a Apac e o sistema prisional comum é que, na Apac, os próprios presos são corresponsáveis pela sua recuperação e têm assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade”, disse o relator. De acordo com o ministro, os motivos do tribunal paranaense para a transferência do preso, “sob a roupagem de que o estabelecimento atual é incompatível com a gravidade dos delitos praticados e com a pena impos-

ta”, foram invocados “sem nenhuma referência a elemento concreto a justificar a remoção”, demonstrando que o conceito de justiça adotado pelo colegiado “está próximo ao de vingança”. Sebastião Reis Júnior destacou as informações fornecidas pelo juízo de execução provisória, que atestam o “excelente comportamento” do condenado e a capacidade da Apac para gerenciar a execução da pena, “inclusive no que tange à prevenção de qualquer tipo de fuga”. Com esse entendimento, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a transferência.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Embargos de declaração sobre fatos

O

s embargos de declaração estão presentes na legislação processual de longa data, embora nem sempre tiveram a definição de sua natureza jurídica como questão pacífica. Em muitos países, eles não são considerados recursos, o que também aconteceu entre nós, inclusive na versão inicial do Código de Processo Civil de 1973, quando os mesmos eram tratados como recurso, se opostos contra decisões de segundo grau, mas não quando contrapostos a decisões de primeira instância, gerando, inclusive, questionamentos acerca de sua admissibilidade atacando pronunciamentos de primeiro grau que não fossem sentenças. Sua natureza jurídica é questão de direito positivo, como bem coloca Barbosa Moreira (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 13ª edição, 2006, n. 297, pág. 550), de modo que, atualmente, no Brasil, são eles tratados pela lei como recurso, por sinal cabível contra “qualquer decisão judicial” (art. 1.022), com a particularidade de poder ser usado pelo próprio vencedor. Sua função mais destacada é a integrativa, servindo para complementar a decisão que se mostre omissa. De qualquer forma, é também corretivo, sempre que voltado a eliminar contradições, erro de fato etc. Os embargos de declaração não deveriam ser usados com tanta frequência. No entanto, vieram a ser popularizados em função do rigor do Supremo e, depois, também do Superior, quanto ao prequestionamento da legislação federal, tornando-se, praticamente, recurso obrigatório para quem pretendesse tentar alcançar as instâncias superiores. Realçou-se, no Tribuna do Direito 281 – agosto/2016 (“O adeus ao art. 535 do CPC/ 73”), que com o art. 1.025 do novo Código os embargos persistiriam tendo cabimento e quiçá até mais necessidade. Entretanto que não mais se faria possível apontar, nessa linha, para a violação ao artigo que deles cuidava, uma vez que “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados”. Portanto, mesmo continuando o vício, caberá o especial ou o extraordinário por infração à regra que se pretendia tivesse sido apreciada no julgamento dos embargos. O uso dos declaratórios para fins de prequestionamento, de tal modo, persiste, mas a resposta que a eles se dá passa a ser indiferente, uma vez que, examinandose ou não a lei que se pretendia prequestionar, o recurso se faz possível com base na regra discutida nos embargos, ainda que não enfrentada na decisão deles. Todavia, assim não se passa em outras situações para as quais os embargos se prestam, hipóteses em que pode haver lugar para a interposição de especial, apontando

para a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Embargos de Declaração n° 2163670-30.2016.8.26.0000/50000, rel. Matheus Fontes, decisão de 2/2/ 2017) deparou-se com alegação de omissão no exame de fatos e provas que, no sentir do recorrente, teriam o condão de afetar a conclusão a que chegara o acórdão embargado. Na decisão dos embargos opostos, negou-se a existência de omissão, apontou-se para o caráter infringente do recurso ofertado e refutou-se o exame do quanto reclamado, uma vez que, segundo a turma julgadora, “aspectos circunstanciais fáticos estão entregues ao exame do juízo ordinário”. Aduziu, ainda, que “a valoração da prova implicou na qualificação jurídica dos fatos demonstrado, não podendo ser revista”, vindo a concluir que “a instância ordinária é sempre soberana no exame dos fatos e circunstâncias da causa”. Mesmo sendo correto que a instância ordinária seja soberana no exame dos fatos , a conclusão a que chegou o acórdão rende oportunidade ao especial fundado na violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Tal se faz possível ainda sendo a omissão relativa a questão de prova e de fato. Nesse sentido, não se contrapôs o acórdão ao alegado dizendo ter a referida temática sido considerada; nem tachou de irrelevantes os fatos e provas que não teriam sido analisados, segundo a versão do embargante. Fosse assim, estaria havendo tratamento de fatos e provas e, desse modo, decisão com

base em elementos que não poderiam efetivamente ser revistos pelo Superior Tribunal de Justiça. Simplesmente, porém, 0 acórdão proclamou, como se estivesse a julgar o próprio especial que aos embargos provavelmente sucederá, que aspectos circunstanciais fáticos seriam passíveis de enfrentamento apenas no juízo ordinário, afirmação essa que ensejou à guisa de conclusão a impossibilidade de revisão dos fatos, provas e da sua valoração, matéria reservada às instâncias ordinárias, que são soberanas realmente neste terreno. O entendimento sobre a questão revela um equívoco quanto à natureza do recurso de embargos. Certamente haverá decisões em embargos com fundamentos na linha do agora comentada, proferidas, no entanto, pelas instâncias superiores, pois o que define a colocação dos embargos declaratórios como de instância ordinária ou não é a classificação do recurso que foi julgado pelo acórdão que ele objetiva integrar ou corrigir. Os embargos, por si só, não podem ser definidos como de instância ordinária ou extraordinária. Essa definição depende do recurso anterior, de modo a não se poder dizer não serem eles juízo ordinário, quando opostos a acórdãos proferidos em julgamento de recursos que devolvem ao tribunal o conhecimento da matéria de direito, mas também da matéria de fato, como é o caso da apelação e do agravo de instrumento, que têm a amplitude de conhecer integralmente da querela, sem restrições quanto à matéria. Destarte, a decisão dos embargos de declaração integra e completa o acórdão em-

bargado, de modo que, se o recurso principal permitia o exame de fato, nos embargos igual análise terá lugar. No caso, confundiu o julgado, negando a natureza própria dos embargos, que é integrativa do acórdão embargado, e também a clara literalidade da regra declinada no art. 1.022, que não discrimina entre questão de direito e questão de fato, tratando ambas do mesmo modo, bastando a omissão ou a contradição para ensejar o recurso. Assim, a justificativa formal que o aresto apresenta para o não exame da matéria que não foi analisada no julgamento do agravo ofende a própria natureza do recurso e sua dimensão e, pois, a legislação federal. Dessa forma, enseja o oferecimento do especial por afronta ao art. 1.022, II, da lei de processo, porque não se rendeu a decisão ao quanto é também função dos embargos, ou seja, suprir omissões ainda que quanto a fatos e provas. Logo, desrespeitadas estão sendo a literalidade da norma e a razão de ser dos embargos. No julgamento do especial, contudo, não terá lugar, logicamente, o exame dos fatos e das provas questionados. Seu acolhimento implicará somente a devolução dos autos ao tribunal de origem, a fim de que este julgue novamente os embargos, considerando para o deslinde do feito os fatos e provas que antes não haviam sido analisados, afastando com isso a omissão.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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Oscild de Lima Júnior TJ-SP

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é o novo presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). A entidade comemorou seu aniversário de 64 anos em evento prestigiado por centenas de desembargadores, juízes e autoridades. A abertura da solenidade foi realizada pelo desembargador Regis Fernandes de Oliveira, presidente da Apamagis no biênio 1988/1989, que contou a história da entidade desde sua criação, em 19 de fevereiro de 1953, por 29 magistrados que tinham o objetivo de prestar auxílio aos colegas que estivessem passando por algum tipo de necessidade. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, lembrou a todos que, além de entidade representativa, a Apamagis é a casa da cidadania. “Lutar por um Judiciário forte e independente é defender a cidadania. Então vamos todos continuar nessa luta.” Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e presidente da Apamagis entre 2014 e 2016, juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, agradeceu à Magistratura de São Paulo pela confiança e apoio durante seu tempo à frente da instituição e desejou sucesso à nova gestão. Oscild de Lima Júnior iniciou sua fala saudando os integrantes do presente e do passado da Apamagis. “Sem o empenho dos senhores não teríamos essa bonita história.” O presidente reiterou a disposição de empreender “luta incansável em defesa da Magistratura e do Judiciário”, advinda da “certeza absoluta de que a Justiça depende de magistrados que possam julgar de acordo com a Constituição Federal, as leis e sua consciência.” “O tempo em que vivemos é de união”, destacou. Os deputados federais Arnaldo Faria de Sá e Celso Russomano também fizeram uso da palavra. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

José Cretella Neto Mestre, doutor e livre-docente em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP, lançou a obra Filosofia do Direito Internacional, da Editora Letz TMCP. Além de acadêmico, milita há mais de 30 anos como advogado internacional assessorando grandes empresas brasileiras e estrangeiras. É membro da American Bar Association (ABA),da Comissão de Direito e Mundialização da OAB-SP e palestrante de inúmeros eventos acadêmicos e profissionais no Brasil e exterior.Também atua em arbitragem comercial internacional ,tendo publicado dois livros e numerosos artigos a respeito. Roncato Advogados Tem novo endereço em Paris: 54 rue du Faubourg Saint-Honoré 75008. A região do escritório concentra diversos consulados e embaixadas, como por exemplo o Consulado Brasileiro. O contato com os advogados pode ser feito pelo e-mail

(comunicacao@roncatoadvogados.com.br) ou pelo telefone +33 7 5680-7881. No Brasil, a Roncato Advogados (www.roncatoadvogados.com) atende na Rua Capitão Rosendo, 123, Vila Mariana (São Paulo). Wilson Gomes de Melo Juiz que teve a carreira interrompida cedo, mas que deixou forte marca em todos aqueles que o conheceram, foi homenageado pelo projeto Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante. O objetivo do projeto é divulgar as trajetórias de grandes figuras do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo a servir de exemplo e motivar as atuais gerações. O orador em nome do TJ-SP foi o ministro Massami Uyeda. “Extenuante e exaustiva é a tarefa cometida ao magistrado, mas o ofício de julgar, antes de ser profissão, é missão a que se devotou a realizar ao assumir a Magistratura e ao prestar o solene compromisso de julgar de acordo com os ditames de sua consciência, Constituição e as

leis do Brasil.” “Assim, a grandeza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se mede pela grandeza de seus magistrados e servidores. O nosso homenageado, doutor Wilson Gomes de Melo, e disto somos testemunhas, foi juiz de direito que honrou a toga que vestiu”, declarou o ministro. O homenageado ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1971. Após a graduação atuou como advogado até ingressar na Magistratura, em 1985. Foi juiz substituto em Santos e titular em Jacupiranga. Mais tarde atuou na 2ª Vara Cível de Santo Amaro e na 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nas quais teve como colega Massami Uyeda. Wilson Gomes de Melo faleceu em 2004, quando era o juiz titular da 11ª Vara da Fazenda Pública. “O que ele me ensinou utilizo até hoje”, afirmou a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A magistrada contou aos presentes que trabalhou ao lado do homenageado e que dele obteve valiosas lições tanto profissionais quanto humanas. “Aprendi que é possível construir um grupo de trabalho familiar e amigo”, disse ela. “Agradeço a Deus por tudo o que ele ensinou.” O presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, falou no encerramento da cerimônia. “O magistrado vem para servir, para cumprir uma missão. A do Wilson acabou sendo mais curta, mas ele deixou um grande exemplo e uma família no fórum.” Paulo Dimas emocionou-se ao lembrar entes queridos que também partiram antes do tempo. “A vida é tão efêmera, temos que ter tolerância, amizade, respeito, compaixão, enfim, bons sentimentos. Wilson foi um grande magistrado. Que Deus o abençoe onde estiver e abençoe a todos nós.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP. André Castro Carvalho(...) (...)e Tony Chalita, são os novos sócios do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados para as áreas recémcriadas de Relacionamento Público-Privado e Direito Político e Eleitoral. O escritório também amplia a equipe de Relações de Consumo, com a chegada da advogada Carolina Cisi, ex-Grupo Pão de Açúcar TozziniFreire Advogados Anunciou a promoção de cinco novos sócios. São eles: Vivian Fraga do Nascimento Arruda, em antitruste; Julio Andrade Neves e Rafael Medeiros Mimica, ambos de contencioso cível; Bruno Sbardellini Cossi, em corporate; e Karla Maeji, nas práticas de penal empresarial e compliance. Regina Helena Costa Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lançou a 7ª edição do livro Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional, da Editora Saraiva. Com linguagem didática, a obra é fruto da sua longa experiência profissional como professora universitária há mais de 30 anos e também como procuradora do Estado de São Paulo, procuradora da

Denise Andréa Martins Retamero TJ-SP

É a nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ela continuará a integrar a 24ª Câmara de Direito Privado, onde já atuava como juíza substituta em 2º grau. O presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, saudou a promoção da magistrada, destacando que a carreira de um integrante do Judiciário paulista geralmente é marcada por “inspiração e transpiração, lágrimas, trabalho árduo, ideais, sonhos e objetivos”. Ele afirmou que a empossada alcança o ápice da carreira em uma Corte que, “apesar da crise, é um Tribunal diferenciado, que tem marcado posição pela seriedade e comprometimento de seus integrantes”. A desembargadora declarou que era uma honra ser empossada por Paulo Dimas, a quem conhece de longa data. Afirmou ter consciência de que chega “ao ápice da carreira, mas não no seu final — é o início de uma nova jornada”. Ela agradeceu aos colegas, aos dedicados escreventes de seu gabinete e especialmente aos pais, “que transmitiram valores invioláveis, que vão me pautar para sempre”. Denise Andréa Martins Retamero nasceu em São Paulo, em 1964. Formada em Direito pela Universidade de São Paulo (turma de 1986), assumiu o posto de juíza substituta na 2ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Bernardo do Campo, no ano de 1989. Nos anos seguintes passou pelas comarcas de Bariri, Santa Bárbara D’Oeste e São Bernardo do Campo, onde judicou de 1991 até 2003, quando foi promovida para o Foro Regional de Itaquera. Na Capital atuou também no Foro Regional de Santo Amaro. Em 2011 foi removida para o cargo de juíza substituta em 2º grau. República, juíza federal, desembargadora federal e, atualmente, ministra do STJ. O livro, em sua primeira edição, foi laureado com o Prêmio Jabuti em 2010 (terceiro lugar na categoria Direito).


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GENTE DO DIREITO

César Mecchi Morales TJ-SP

Marly A. Cardone Professora e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior (IBDSCJ), lançou em março a biografia Professor Cesarino, o Anticonformista.

Fausto De Sanctis

Osmar Marsilli Júnior É o novo sócio do escritório Marafon, Soares & Nagai Advogados. Especialista em consultoria tributária e societária, o advogado veio da banca PLKC Advogados.

Desembargadores César Mecchi Morales e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é o novo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Também foram empossados outros 14 conselheiros – entre eles o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, da 1ª Vara das Execuções Criminais da Capital. Com vasta experiência em diversas áreas do Direito, os conselheiros atuam na discussão e preparação de ações e políticas para os setores criminal e penitenciário. Entre eles estão professores e profissionais de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas. O mandato dos 26 integrantes tem duração de dois anos, renovado um terço em cada ano. Cesar Mecchi Morales nasceu em 13 de novembro de 1962, na cidade de São Paulo. Em 1986 ingressou no Ministério Público, como 1º promotor de Justiça substituto da 8ª Circunscrição Judiciária, em Campinas. Ao longo da carreira, também trabalhou em Vargem Grande do Sul, Pindamonhangaba, Mogi das Cruzes e São Paulo, até ser promovido ao cargo de procurador de Justiça em 2009. Em 2011, tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Emerson Sumariva Junior TJ-SP Juiz da 2ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), recebeu a tradicional Medalha Regente Feijó outorgada pela Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça de São Paulo (APMTJSP). A medalha prestigia personalidades civis e militares que contribuem com o trabalho da PM em apoio ao Judiciário paulista. Ao realizar a entrega da comenda, o presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, lembrou que a Polícia Militar é parceira do Poder Judiciário e que unidos, fazem a diferença na sociedade. “Quero fazer aqui uma homenagem especial. Fizemos no final do ano a entrega da Medalha Regente Feijó a diversos magistrados e servidores, personalidades que têm trabalhado muito pelo engrandecimento do Judiciário na área criminal e prestigiado a nossa Polícia Militar. E essa medalha de efetivo reconhecimento hoje é conferida ao nosso colega Emerson Sumariva Junior. Ela se estende a todos os nossos magistrados que têm dado contribuição aos nossos trabalhos.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Rubens Decoussau Tilkian Advogado do escritório Decoussau Tilkian Advogados, foi nomeado vice-presidente da Comissão Especial de Mediação da seção de São Paulo da OAB para o biênio 2017/ 18. A comissão tem como presidente a advogada Marina Gaensly Blattner.

Tiago Pinto Oliveira Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, lançou a obra Internalização dos Tratados Internacionais: Regramento do Decreto Autônomo e Medida Provisória, pela Editora Prismas. Na obra, o magistrado estuda os dois modos de conclusão dos tratados internacionais: com a participação e sem a intervenção do Poder Legislativo. Com relação à segunda classe de tratados (executive agreements), o juiz traça um paralelo com a medida provisória e o decreto autônomo, com intuito de buscar uma solução para a mencionada deficiência normativa constitucional em relação aos tratados internacionais. Massami Uyeda Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi homenageado com um jantar pelo Cônsul-Geral do Japão em São Paulo, Takahiro Nakamae. Descendente de imigrantes japoneses e nascido na cidade de Lins, no interior de São Paulo, Massami Uyeda foi membro do Ministério Público de São Paulo, juiz e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi o primeiro nipodescendente a integrar um tribunal superior brasileiro, ao ser em 2006 nomeado para o STJ, onde se aposentou em 2012. “O ministro Uyeda honra o Judiciário e o direito brasileiro. Representa com brilhantismo essa colônia tão importante para a história, a cultura e o desenvolvimento do nosso País”, disse a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargadora federal Cecília Marcondes.

Anuário da Justiça O site jurídico Consultor Jurídico lançou dia 8 de março, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 8ª edição do Anuário da Justiça São Paulo 2017. Na ocasião, os convidados tiveram a oportunidade de conhecer também a versão on-line da publicação. A Anuário traz um panorama completo do funcionamento do maior tribunal do País, com o perfil dos 357 desembargadores e dos 83 juízes em segundo grau. Além de informações estratégicas sobre o TJ-SP, que julga mais de 600 mil processos por ano, uma seleção das principais decisões das 86 Câmaras no último ano. Da legalidade do funcionamento do Uber à pipoca de cinema, que pode ser levada de casa, são vários os temas que percorreram a corte paulista. A nova versão do Anuário da Justiça pode ser acessada por celular, tablet e pelo computador. Com navegação simples e intuitiva, os leitores poderão consultar as mais de 400 páginas da publicação de onde estiver. O aplicativo Anuário da Justiça está disponível no iTunes, Play Store e Amazon. Dentro do app, o usuário poderá ter acesso a todo o acervo de Anuários produzidos pela ConJur nos últimos dez anos: Anuário da Justiça Brasil, Anuário da Justiça Federal, Anuário da Justiça Rio de Janeiro, Brazil Justice Yearbook (versão em inglês do Anuário Brasil). São 40 edições. Onde comprar exemplares: Livraria ConJur ou clique para baixar o aplicativo Apple|Play Store |Amazon.

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), lançou em março, nos Estados Unidos e Europa, o livro International Money Laundering Through Real Estate and Agribusiness - A Criminal Justice Perspective from the “Panama Papers”, editado pela Springer. Em seu novo livro, o magistrado do TRF3 examina dois tipos de lavagem de dinheiro transnacional: pelo uso de offshores e transferências bancárias para “investir” em imóveis, algumas vezes em países como os Estados Unidos, e pelo agronegócio, atividade de difícil regulação. O autor também examina se os atuais mecanismos internacionais de combate à lavagem de dinheiro têm sido eficazes e se os instrumentos multilaterais na guerra contra o crime organizado internacional suficientes. A obra é lançada num momento em que a criminalidade transnacional atinge níveis sem precedentes, aproveitando-se da abertura das fronteiras nacionais e da queda das barreiras comerciais. A situação atual, melhor revelada pelos chamados “Panama Papers”, é resultado da falta de cooperação local nas investigações, acusação e/ou extradição de criminosos. Muitos governos se beneficiam de lucros obtidos ilegalmente ao hospedar organizações criminosas internacionais em seus próprios territórios, muitas vezes fechando os olhos para o nexo existente entre a falsa identificação, registros fraudulentos, corrupção e lavagem de dinheiro. O autor revela que, “rastreando o dinheiro” adequadamente, os movimentos de capital envolvidos na lavagem de dinheiro transnacional por meio do setor imobiliário e do agronegócio podem ser revelados, examinados e entendidos. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.

Thomaz del Castillo Barroso Kastrup É o novo sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, na prática de Seguros, Resseguros e Previdência, no escritório de São Paulo. O advogado é graduado em Direito pela PUC-Rio e possui especialização em seguros e resseguros pela Escola Nacional de Seguros (Funenseg) e LL.M. pela Columbia University.


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GENTE DO DIREITO para 2017/19. O professor Hélcio Maciel França Madeira é o novo vice-diretor.

Antônio Rodrigues de Freitas Júnior Internet

Professor de Direito do Trabalho e de Direitos Humanos, recebeu o Prêmio Conciliar É Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele foi o responsável pela inclusão de duas disciplinas sobre mediação e conciliação na mais tradicional graduação de Direito do País, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. A inclusão de duas matérias sobre “mediação e promoção da cultura da paz” na Faculdade de Direito da USP, feita pelo professor Rodrigues de Freitas em 2008, foi vencedora na categoria “ensino superior”. Para o professor, o reconhecimento do prêmio é muito importante por encorajar outros professores e outras faculdades a introduzirem essa disciplina. “Na medida em que o CNJ sinaliza a importância desse olhar da mediação na formação do aluno de direito, nós nos sentimos respaldados para replicar a boa prática.” De acordo com Freitas, quando a matéria foi introduzida na USP, como disciplina optativa a partir do quarto ano do curso, causou certo estranhamento devido à falta de conhecimento e à cultura do advogado bom de briga, conhecido popularmente na universidade como advogado “pit bull”. Atualmente, a disciplina foi incluída também na pós-graduação. “Já orientei três teses de mestrado e doutorado sobre mediação”, diz Rodrigues de Freitas. Para ele, para que a disciplina da mediação seja introduzida em todas as faculdades de Direito, é necessária a capacitação dos professores. “Essa disciplina mal dada é pior do que não dada.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNJ.

Ricardo Freitas Silveira É o novo sócio do Benício Advogados, que completa 50 anos em 2017. Nos últimos anos, Ricardo Silveira atuou como diretor da área de relações institucionais da Lee, Brock e Camargo Advogados (LBCA) e fundou a Juspro. O novo sócio é professor de graduação e pós-graduação em temas relacionados à gestão jurídica. Ari Magalhães É o novo coordenador da área de Patentes e Inovação do escritório Barreto Veiga e Advogados. Cristiana Fortini É a nova presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG. Especialista no assunto, a advogada é doutora em Direito Administrativo pela UFMG, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e sócia do Carvalho Pereira, Rossi Escritórios Associados. Também é professora da gradua-

ção, mestrado e doutorado na UFMG e na Faculdade Milton Campos. Órgão Especial do TJ-SP Elegeu os integrantes da banca examinadora do 187º Concurso de Provas e Títulos de Ingresso na Magistratura de São Paulo. São eles: os desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan (Direito Privado), Carlos Vico Mañas (Direito Criminal) e Paulo Magalhães da Costa Coelho (Direito Público), sendo escolhido como representante da Ordem dos Advogados do Brasil Fernando Campos Scaff. O presidente da comissão do concurso é o desembargador Antonio de Almeida Sampaio. O edital de abertura do certame será publicado em data ainda a ser designada. Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa Professor, é o novo diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Ademir de Carvalho Benedito Desembargador vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu da irmandade Santa Casa de Misericórdia o título de “Irmão Remido”. O juiz coordenador do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 1ª Região Administrativa Judiciária – Capital (1ª RAJ), Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, e o secretário de Meio Ambiente do Estado, Ricardo de Aquino Salles, também foram agraciados. A honraria é conferida às pessoas que se destacam pela representatividade profissional, cultural e social, considerando os serviços prestados ou contribuições oferecidas à irmandade. O Irmão Remido tem função semelhante à de conselheiro e a cada três anos participa da eleição do provedor e da diretoria da Santa Casa. Ademir Benedito foi empossado com honra, destacando-se por relevante trajetó-

ria profissional e desempenho de atividades importantes. Em suas palavras de agradecimento, o desembargador ressaltou a satisfação de receber tal designação. “É grandioso fazer parte desse grupo empenhado em apoio à Santa Casa.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP. Carlos Eduardo Andrade Sampaio(...) (...)e José Maria Câmara são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Leticia Maria Andrade Trovão Moreno É a nova sócia do escritório maranhense Ulisses Sousa Advogados. Ela está na banca há 11 anos, atuando no núcleo de processos contenciosos cíveis. O escritório também contratou a advogada Ana Carolina Nogueira Cruz Cardoso, para integrar o time do contencioso trabalhista.

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BRASIL EM CRISE

Zumbis se atracam no TSE PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O Brasil assiste o desempenho, com todas as armas possíveis (inclusive políticas e jurídicas), do robusto tripé formado por potentes empresas, burocratas de todos os níveis e políticos sedentos e ambiciosos, que submetem o País a uma recessão pavorosa e a corrupção escancarada provocada por uma ganância sem limites. Terríveis essas palavras, mas necessárias para escapar das armadilhas dos sinônimos e das retóricas malabaristas. Só se muda a realidade por meio da própria realidade, como ensinou o dramaturgo alemão Brecht. A alcateia corrupta é insaciável. O tripé, sem eufemismos, é chamado nos Estados Unidos de triângulo de ferro. A sua força, à semelhança brasileira, está em bloquear qualquer tipo de mudança dentro de uma ambientação institucional. A característica é não arremessar pedras em direção ao telhado do vizinho (entenda isso politicamente), por uma razão muito simples: vidro não é a matéria prima na confecção desses telhados, que podem no máximo ser afetados pela corrosiva ferrugem. O escritor Eça de Queirós, autor de obras-primas da literatura, fez uma viagem ao Brasil e escreveu sobre Internet

Ministro Herman Benjamin

Internet

Internet

“No Brasil há mais doutores do que brasileiros.”

(Eça de Queirós, escritor português) Secretário da Educação José Renato Nalini

quem pode, manda e decide: “Doutores, com uma espada, comandando soldados; doutores, com uma carteira, fundando bancos; doutores, com uma sonda, capitaneando navios; doutores, com um apito, dirigindo a política; doutores, com um prumo, construindo edifícios; doutores, com balanças, ministrando drogas; doutores, sem coisa alguma, governando o Estado! Todos doutores.” O saber, o conhecimento, a titulação acadêmica, à evidência não são, por si só, entrave para nada. O problema aparece quando o saber, como advertiu outro português, o padre António Vieira, encobre o que sabe. Punctum saliens: não se pode mais encobrir aquilo que se sabe. Não adianta fingir, fazer de conta, maquiar, disfarçar, tentar encobrir: os brasileiros estão sabendo de tudo. Pior: nesse show farsante, não está fácil encontrar quem fale exatamente aquilo que deve ser dito, sem as cegas limitações político-partidárias das estridentes vestais ideológicas. Fiat lux com o secretário da Educação de São Paulo, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini: “A crise política, a desaguar no desastre econômico financeiro em que o Brasil se encontra, é muito mais grave do que se pode imaginar. A despeito de certa euforia pela eficiência da equipe econômica, observadores avaliam que a volta a parâmetros de 2014 só se atingirá em 2025.” Nalini chama a atenção para as análises, que se baseiam na “incapacidade de um consumo interno deflagrador da pro-

dução, impotência da indústria em se modernizar e absoluta insuficiência de caixa para estimular o desenvolvimento”. O PIB desabou 0,9% no último trimestre, se a comparação for feita com o trimestre anterior marcando a maior queda da nossa história — recessão de mais de 7% em dois anos, superior a 9% se a conta for feita pelo PIB per capita desde 2014. Nunca antes se vira um biênio como este. Nalini, um doutor não atrelado às firulas econômicas, espreme as feridas brasileiras: “Já passou da hora de se abrir o jogo com a população que está a sofrer as consequências da débâcle. Reduziu-se o consumo de carne. Muitos venderam seu carro. A legião dos desempregados atinge 41 milhões e não apenas os 12 milhões que ainda não desanimaram de procurar emprego. É urgente a coragem de dizer que não há milagres à vista e que os números não mentem. A verdade é sempre a melhor solução. Sem tergiversação, sem disfarces.” Mais realidade, estilo Nalini: “Por mais irônico que possa parecer, a fragilidade do governo é no momento a sua força para fazer as profundas reformas estruturais necessárias.” Para o secretário da Educação, “acabou-se a bonança — já não há mais condições de gastança”, porque agora “a economia e otimização de gestão não decorrem de virtude, mas de urgente necessidade”. Conselhos de Nalini: “Situações trágicas servem para a quebra de paradigmas. Por que não ser

transparente, alertar a população a respeito dos sacrifícios que ainda serão necessários? Cuida-se do futuro das nossas crianças. É melhor ‘avermelhar’ do que ‘amarelar’ para sempre.” As palavras de Nalini podem ser endereçadas aos doutores mencionados por Eça de Queirós. Literatura realista: o secretário já presidiu a Academia Paulista de Letras ainda na ativa no TJ-SP. A catástrofe recessiva coloca o presidente Michel Temer no epicentro das articulações políticas para sobrevivência dele próprio, diante da espada de Dâmocles de plantão no Tribunal Superior Eleitoral, para julgar denunciadas irregularidades praticadas em campanha pela chapa DilmaTemer, que tem no tribunal, como relator, o ministro Herman Benjamin, também corregedor do TSE. O conteúdo das informações disponíveis é perturbador. E Herman pretende liquidar o assunto antes de deixar o tribunal, em outubro, quando completa o biênio regulamentar reservado aos ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça. Ele já emitiu sinais mais do que claros: vai se manifestar favoravelmente à impugnação da chapa. Vem por aí uma série de atos e fatos previsíveis, sub-reptícios ou não — no Planalto, a política é bruxaria pura — e as alquimias tornam possível empurrar o processo até o segundo semestre do ano. Quer dizer: no final de 2017, Temer já será, na prática, quase um ex-presidente, e todos os alquimistas partidários estarão com suas atenções voltadas para as eleições de 2018.


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BRASIL EM CRISE

Nada é gratuito, tudo embute uma jogada preciso saber olhar bem as coisas em Brasília. Nada é gratuito, tudo embute uma articulação, uma técnica, uma jogada (nem sempre de mestre). É o caso da impugnação da chapa, cuja gênese aponta para a curiosa autoria da ação junto ao TSE: trata-se do PSDB. Sendo assim, Temer, do PMDB, está fazendo de tudo para colocar um trono do PSDB dentro do Palácio do Planalto. Porque essa ação de impugnação data de 2014, com o objetivo específico de atingir Dilma, mas o PSDB abandonou essa postura durante o processo de impeachment celebração de núpcias políticas com Temer. A primeira relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, considerou que não havia elementos para a ação prosseguir e decidiu arquivá-la. Mas perdeu para o ministro Gilmar Mendes, hoje presidente da Corte. Quem coloca a ação em julgamento é o presidente do TSE, ministro Gilmar. Existem informações novas, como as delações dos executivos da Odebrecht e um relatório contundente da Polícia Federal. Tudo pode demorar mais do que se possa imaginar, porque tanto Dilma Rousseff quanto Michel Temer podem solicitar novas diligências, embora o presidente tenha insistido na tese de separação de contas — ou seja, o PMDB, seu partido, nada teria a ver com as práticas do PT, partido de Dilma. Há mais, porém: neste mês (dia 16), termina o mandato do ministro Henrique Neves no TSE e no mês que vem (dia 5) é a vez da ministra Luciana Lóssio, ambos da cota constitucional dos advogados para compor a Corte. Exige-se deles, como de praxe, “notável saber jurídico” e idoneidade moral. Tanto Neves quanto Lóssio serão substituídos por seus suplentes. Assim, ambos poderão pedir vistas — prerrogativa de todo ministro, o que seria considerado normal e também porque não existe no tribunal consenso a respeito do que se pensa sobre o processo. Se a chapa for impugnada, Dilma torna-se inelegível. Mas mesmo estando no mesmo barco, Temer poderia recorrer ao STF e, em tese, veria volatizar apenas alguns meses de mandato e, mesmo assim, poderia continuar disputando eleições: o TSE tem por princípio jurídico tornar inelegível somente o titular da chapa. Por ora, o presidente investe na tentativa de melhorar a economia, avançar nas reformas e torcer para que a voz das ruas, não mais tão rouca, prefira aguardar o ano que vem. Nesse caso, Temer seguiria segurando a barra do mandato até o fim. Bastidor da adrenalina metabólica

Internet

É

Presidente Michel Temer

na Corte: Herman Benjamin e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho não se veem com bons olhos. Ambos já travaram discussões tão ásperas que exigiram intervenção do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. Aconteceu, por exemplo, durante o julgamento sobre a massa falida da Vasp, em dezembro, ocasião em que Napoleão chamou Herman de “zumbi”. Ele retrucou: “Estamos tratando de esqueletos que drenam o dinheiro do Estado brasileiro, são verdadeiros zumbis.” Napoleão não gostou: “Zumbi aqui é vossa excelência.” Falcão precisou colocar panos quentes: “Por favor, excelências, todos os presentes aqui estão presenciando esta cena.” Desde então, Herman e Napoleão evitam trocar olhares. Mais uma curiosidade surreal: Temer poderá escolher ministros do TSE que irão julgá-lo no caso da chapa com Dilma. Mas a lista de nomes é elaborada em listas tríplices pelo STF e a tradição aponta para escolha com base no histórico da Corte, que é preencher as vagas com outros substitutos (no caso, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, além de Sérgio Banhos, da Procuradoria Geral do DF, segundo colocado na lista que levou Tarcísio ao cargo de ministro substituto), embora Temer não seja obrigado a rezar pela cartilha desses critérios. Aliás, os dois favoritos para o TSE possuem ligações com membros do governo e aliados presidenciais. Fora dessa cartilha, por exemplo, Dilma Rousseff escolheu Luciana Lóssio como substituta no lugar de Joelson Dias. O relator Benjamin já sinalizou que tem vontade de deixar o processo pronto para a pauta antes da saída de Neves, o que é pouco provável porque ainda estão sendo tomados depoimentos, como os de delatores da Odebrecht.

Ainda no futuro que se aproxima, considere-se o término do mandato do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no mês de setembro. Dificilmente ele será mantido, porque se considera encerrada a era tipo Geraldo Brindeiro, chefe do MPF por quatro mandatos consecutivos. A tradição do Parquet é promover apenas uma recondução com mandato de dois anos. Fora isso, Janot, por razões óbvias, não conta com o beneplácito do Congresso e nem do governo, que faz a escolha a partir de uma lista tríplice apresentada pela Associação Nacional dos Procurado-

res da República. O atual vice de Janot é José Bonifácio Borges de Andrada, no cargo desde setembro último, quando Ella Wiecko deixou o posto depois de divulgar um vídeo onde aparecia protestando contra o “golpe” de Temer. Wiecko já esteve seis vezes em listas tríplices, desde 2001. Andrada é uma opção, mas outra é Nicolao Dino, vice-procurador-geral eleitoral e irmão de Flávio Dino, governador do Maranhão e inimigo político da família Sarney. Dino faz parte da equipe de Janot desde seu primeiro mandato, como secretário de Relações InstitucioP.S.) nais da Procuradoria. (P.S.)


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O fim de um álibi Internet

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RASÍLIA - É possível considerar que batatas políticas estão assando e pizzas podem ficar fora do forno: o STF (2ª Turma) decidiu que um candidato pode ser processado por receber propina sob disfarce de “doação de campanha” declarada à Justiça Eleitoral, decisão que atingiu o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). É a distinção definitiva entre caixa 1 e caixa 2. Segundo o ministro Celso de Mello, “a prestação de contas pode constituir meio instrumental do crime de lavagem de dinheiro se os recursos financeiros doados, mesmo oficialmente, a candidatos e partidos, tiverem origem criminosa resultante da prática de outro ilícito penal, como crimes contra a administração pública”. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, afirmou que “indícios assentam o recebimento de valores espúrios teria sido feito de forma dissimulada”, destacando que o senador terá direito de defesa assegurado. Foi acompanhado no voto pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os outros dois integrantes da 2ª Turma, Dias Toffoli e Gilmar Men-

“Engolimos de um sorvo a mentira que nos adula, e bebemos gota a gota a verdade que nos amarga.” (Denis Diderot, escritor e filósofo francês)

des, votaram para ser recebida a denúncia sobre corrupção passiva, mas não viram procedência na acusação sobre lavagem de dinheiro. Diderot foi um dos autores de obra capital ( Encyclopédie ) sobre o Ilu-

minismo do século 18. Escrevendo, conseguia misturar candura e cinismo, ceticismo e entusiasmo, ingredientes do nosso século (ver À Margem da Lei). A quebra do álibi preocupa senadores e deputados, que reavaliam estratégias de defesa. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi irônico: “Agora tem que perguntar para uma cartomante se o que é legal hoje continuará sendo legal daqui a cinco dez anos.” Ele diz isso porque o senador Raupp foi acusado de receber doação de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão, o que — segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República — foi feito só para aparentar licitude em recursos obtidos de forma ilegal. A chiadeira no Congresso foi geral. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, considera a reforma político-eleitoral como “mãe” das reformas para combater as falhas no sistema de financiamento e na multiplicação de partidos: “Precisamos encontrar outro meio de financiamento que não seja o atual, crowdfunding (financiamento coletivo) ou alguma coisa que regularize em torno desse tema.” Mas como? “Não temos outro caminho que não seja o Congresso. Esse é o processo democrático.” As circunstâncias contemporâneas indicam que exatamente por isso se pretende legislar em causa própria, mas não podendo esquecer os efeitos deletérios desse comportamento nas próximas eleições. Alternativas fora do Congresso seriam sempre “viciadas, autoritárias”, disse Gilmar em evento no Instituto de Direito Público, em São Paulo. Enquanto isso, em Curitiba, o advogado José Roberto Batochio se altercava com o juiz federal Sergio Moro, na audiência por videoconferência com a testemunha Fernando Barbosa, executivo da

Odebrecht, que fez sua interpretação sobre um e-mail que recebeu. “Testemunha não pode achar nada, não opina”, protestou o advogado, querendo anular a pergunta. O juiz Moro indeferiu e, diante de novo protesto, deu o assunto por encerrado: “Faça concurso para juiz e assuma então a condução da audiência. Quem manda na audiência é o juiz.” Aliás, Moro já emitiu uma frase-desabafo: “Numa democracia pressupõe-se que o príncipe também se submeta às leis.” Em plenário, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, já disse que “caixa 2 é crime de agressão à sociedade”. O expresidente da Corte, Carlos Ayres Britto, não deixa por menos: “A legislação eleitoral considera o caixa 2 como falsidade ideológica e quando provém de dinheiro de alguma forma subtraída do Erário, direta ou indiretamente, é, no mínimo, um peculato. É um tema que não tem de minha parte nenhuma condescendência, porque ele desequilibra o jogo eleitoral e implica parceria espúria do poder econômico e do poder político. Caixa 2 é um recurso eticamente censurável e juridicamente ilícito.” Maquiavel à parte, deixou de ser ensaio e já virou realidade a gestação de articulações para lançar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência em 2018. No manifesto Carta das(os) brasileiras(os), afirma-se que este “é o compromisso com o Estado Democrático de Direito, com a defesa da soberania brasileira e de todos os direitos já conquistados pelo povo desse País, que nos faz, através desse documento, solicitar ao ex-presidente Lula que considere a possibilidade de, desde já, lançar a sua candidatura à Presidência no próximo ano”. Lula é o alvo de cinco ações penais, quatro delas desdobramentos da Operação Lava Jato e outra da Zelotes, mas lidera, no momento, as pesquisas para intenção de voto em 2018. O receio de seus seguidores é que surja uma condenação em segunda instância que inviabilize a candidatura. Os signatários da Carta dizem defender a “soberania” nacional sobre o pré-sal e que o Brasil precisa “voltar a ter um papel ativo no cenário internacional”. A Carta é assinada, entre outros, pelo jurista Fabio Konder Comparato, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, o cientista político Emir Sader, o antropólogo Otávio Velho, o teólogo Leonardo Boff, o líder do MST João Pedro Stédile, os cantores Chico Buarque, Martinho da Vila e Beth Carvalho, e as atrizes Marieta Severo, Tássia Camargo e Dira Paes. Ou seja: pessoas que se apresentam como “intelectuais”, militantes de movimentos sociais, artistas P.S e simpatizantes do PT. (P.S P.S.)B


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LIVROS MALHEIROS EDITORES Instituições de Direito Processual Civil

Suspensão de Liminares e Sentenças Contrárias ao Poder Público

Processo Administrativo

Curso de Direito Constitucional Positivo

Cândido Rangel Dinamarco

Teoria Geral do Novo Processo Civil Cândido Rangel Dinamarco e Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes

Elton Venturi

Egon Bockmann Moreira

José Afonso da Silva

Volume II, 7ª edição. Alguns temas abordados: processo civil: conceito e função; formação do processo e litispendência; demanda e objeto do processo; relação jurídica processual; os auxiliares da justiça — partes; ação e defesa; litisconsórcio; intervenção de terceiros; procedimento e os atos processuais; citação e intimação — cartas; forma e prazo dos atos processuais; defeitos dos atos processuais e do procedimento; prova; pressupostos de admissibilidade da tutela jurisdicional etc.

2ª edição. Como uma teoria geral que é, esta obra limita-se ao exame das linhas mestras do sistema do processo civil contido no novo CPC brasileiro. Nossa linha estrutural caminhou sobre a base representada pelos institutos fundamentais do direito processual, que são a jurisdição, a ação, a defesa e o processo — com a convicção de que todas as normas, todos os conceitos e todos os princípios norteadores dessa ciência estão contidos nesses quatro institutos de grande magnitude.

3ª edição, revista, atualizada e ampliada. Alguns temas abordados: o poder público em juízo; histórico dos pedidos de suspensão; os pedidos de suspensão sob a ótica constitucional; a natureza jurídica dos pedidos de suspensão; as condições de admissibilidade dos pedidos de suspensão; o mérito dos pedidos de suspensão; o procedimento dos pedidos de suspensão; a responsabilidade por dano processual e a indenização dos prejuízos sofridos em decorrência dos pedidos de suspensão etc.

5ª edição. Não será demais dizer que a Administração Pública brasileira respira o processo administrativo — não pode (nem deve) viver sem ele. O devido processo é um direito fundamental. Igualmente, os atos administrativos — individuais e gerais— devem obediência ao processo, como modo de preservar o núcleo duro da competência discricionária. O que importa o reforço na publicidade e na participação — individual e coletiva — como requisitos à validade do ato.

40ª edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional n° 95, de 15/12/2016. Apresenta cinco partes: dos conceitos e princípios fundamentais (do Direito Constitucional e da Constituição, dos princípios fundamentais); dos direitos e garantias fundamentais (a declaração de direitos, dos direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direito de nacionalidade, direito de cidadania, garantias constitucionais); da organização do Estado e dos Poderes etc.

GEN/EDITORA MÉTODO Concursos Públicos, Terminologias e Teorias Inusitadas

Cleber Masson (coordenador)

GEN/EDITORA FORENSE

CLT Comentada

Direito de Família

SíndromedaAlienaçãoParental

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Rolf Madaleno

Ana Carolina Carpes Madaleno e Rolf Madaleno

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com o novo CPC e a Lei 13.363/2016. A CLT, no plano infraconstitucional, é certamente o principal diploma legal que disciplina o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho no Brasil. Ainda assim, a sua interpretação deve sempre acompanhar a evolução jurídica e social, observando os preceitos constitucionais, com destaque aos direitos humanos e fundamentais, incidentes nas relações trabalhistas.

7ª edição, revista, atualizada e ampliada. Uma das principais características das relações em família é a sua interminável linha real de evolução. Nesse sentido, o Direito de Família exige a compreensão e a interpretação dos textos legais em interação com a doutrina e a jurisprudência. A prática dos foros e dos tribunais com as demandas familistas completa essa indispensável tríade para a construção de um moderno Direito das Famílias.

4ª edição, revista, atualizada e ampliada. A Síndrome da Alienação Parental é um distúrbio da infância caracterizado pela doutrinação do menor, usualmente por parte do genitor guardião, a fim de alienar o outro progenitor da vida da criança. Esta obra visa desvendar esse fenômeno, abordando primeiramente os aspectos essenciais da família e a importância de manter a prole em contato permanente com ambos os genitores, mesmo após separados.

GEN/EDITORA ATLAS Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva — Efeitos Jurídicos

Christiano Cassettari

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

“Na presente obra tratamos de diversas terminologias exóticas e teorias inusitadas que eventualmente poderão frequentar as provas de concursos públicos. Para que o livro não se tornasse um “show de horrores”, permeado apenas por temas absolutamente desconhecidos pela maioria dos leitores, tivemos o cuidado de inserir também alguns verbetes com questões básicas que frequentam comumente os certames e que poderiam surpreender os candidatos mais inexperientes.” Dos autores.

3ª edição, revista, atualizada e ampliada. Ao analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica e tenta resolver diversos problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório etc.


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LIVROS EDITORA SARAIVA

Novo Curso de Dir eito P Direito Prrocessual Civil Marcus Vinicius Rios Gonçalves 14ª edição. Volume 1 – Teoria Geral e Processo de Conhecimento (1ª Parte). Esta edição do Novo Curso de Direito Processual Civil está inteiramente reformulada à luz do novo Código de Processo Civil, de 2015. O volume 1 cuida de toda a teoria geral do processo civil, em especial de seus princípios e institutos fundamentais e dos fenômenos do litisconsórcio e da intervenção de terceiros. Há capítulos dedicados à exigência de observância da ordem cronológica no processo, aos conciliadores e mediadores e às novas formas de intervenção de terceiros, como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Destaca-se, ainda, um dos Livros que compõem este primeiro volume, que trata do tema da tutela provisória e suas manifestações, seja como tutela de urgência, seja como tutela de evidência. Por fim, analisa a primeira parte do procedimento comum, abrangendo a fase postulatória (petição inicial, con-

ria. Além disso, aborda os processos de conhecimento de procedimento especial, tanto de jurisdição contenciosa quanto de jurisdição voluntária.

testação e, eventualmente, réplica) e a fase ordinária, até a decisão saneadora.

13ª edição. Volume 2 – Processo de Conhecimento (2ª Parte) e Procedimentos Especiais . Em

Vade Mecum Saraiva 2017 Editora Saraiva

23ª edição. A Editora Saraiva manteve os diferenciais reconhecidos como vantajosos por profissionais, professores e acadêmicos do direito, a saber: diagramação e layout modernos visam a portabilidade e a facilidade da leitura; textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais; tarjas laterais coloridas aceleram a pesquisa e ressaltam as divisões da obra em Constituição Federal,

Códigos, CLT, Estatutos, Legislação Complementar, Súmulas e Índices; fitas marcadoras; notas selecionadas de acordo com o grau de importância fundamentais e acessórias) e índices sistemáticos, cronológicos, alfabético-remissivos, da legislação complementar e das alteradoras; texto em quatro cores; atualização semanal via internet; destaques indicando alterações legislativas de 2016; Destaques desta edição: Contém: Encarte com as atualizações das Medidas Provisórias n° 759 (Regularização Fundiária), 761 (Programa Seguro-Emprego) e 763 (FGTS), de 22/12/2016. Atualizado pelas Emendas Constitucionais n° 94 (Precatórios) e 95 (Teto dos gastos públicos), de 15/12/2016; Novo CPC: Lei n° 13.105, de 16/3/2015 (atualizado pela Lei n° 13.363, de 25/11/ 2016); Notas de Correspondência entre o CPC de 1973 e o CPC de 2015; Adendo Especial IAL CPC DE 1973 (Lei n°5.869, de 11-1-1973) etc.

nova edição, a Coleção sai inteiramente estruturada de acordo com o novo CPC (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015) e com a Lei n° 13.256/2016, que, ainda durante a vacatio legis do Código, alterou-lhe importantes disposiManual de Direito Civil

Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho

O livro contempla a sistematização do Direito Civil em volume único, atualizado e de acordo com as recentes disposições sobre o direito real de laje, de dezembro de 2016. Reúne exemplos instrutivos, jurisprudência relevante . Para munir o leitor de informações completas e integradas da disciplina Direito Civil, o manual aborda os principais temas da matéria, como Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos Reais, Direito de Família e Sucessões.

tivos. O volume 2 dá continuidade ao exame do processo de conhecimento de procedimento comum, tratando da fase de instrução e da fase decisória, incluindo o exame da sentença, da coisa julgada e da ação rescisó-

10ª edição. Volume 3 – Execuções, processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões. Em nova edição, a Coleção sai inteiramente estruturada de acordo com o novo CPC (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015) e com a Lei n° 13.256/2016, que, ainda durante a vacatio legis do Código, alterou-lhe importantes dispositivos. O volume 3 cuida da execução civil, abordando tanto a fundada em título judicial (cumprimento de sentença) quanto em título extrajudicial (processo de execução). Além disso, trata dos processos nos tribunais e dos meios de impugna-ção das decisões judiciais (salvo a ação rescisória, incluída no volume 2), examinando ainda toda a teoria geral dos recursos e os recursos em espécie.

CL T Saraiva e Constituição F ederal CLT Federal Editora Saraiva

48ª edição. Novo projeto gráfico com transcrição, no texto da CLT, de artigos da Constituição e de Leis, Súmulas e OJs; atualizadas pelas Medidas Provisórias n° (Programa Seguro-Emprego) e 763 (FGTS), de 22/12/ 2016; elaborada de acordo com o novo CPC; adendo especial: CPC de 1973; acompanha CLT de bolso.


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LIVROS EDITORA BONIJURIS

EDITORA VERBATIM

Patente de Invenção de Biotecnologia Transgênica: Exercicio Abusivo na Agricultura Sidney Pereira de Souza Junior

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Apresenta duas partes: a invenção em biotecnologia transgênica (a biotecnologia e a patente de invenção Seção I — A engenharia genética, Seção II — O título patentário e os requisitos de patenteabilidade, Seção III - Particularidades relativas à patententeabilidade de microorganismos e processos não biológicos); Compatibilidade entre a proteção da Lei da Propriedade Industrial e da Lei de Proteção de

Cultivares (Seção I - Cultivar: escopo legal, identificação dos personagens e os requisitos para a proteção do cultivar de acordo com Lei 9.456/97, Seção II - A proteção concomitante de microorganismo geneticamente modificado por patente de invenção (Lei 9.279/96) e de variedade de semente transgênica por cultivar (Lei 9.456/ 97); Invenções autorreplicáveis e o princípio da exaustão de direitos (Seção I - Invenções autorreplicáveis protegidas por patente - não aplicação do princípio da exaustão na multiplicação ou propagação comercial (art. 43, IV, da LPI), Seção II - Hipóteses legais que autorizam o uso da tecnologia sem a necessidade de obtenção de autorização pelo titular da patente (art. 43, LPI) e pelo titular do certificado de cultivar (art. 10, LPC), Seção III - Necessária adequação da Lei de Propriedade Industrial para abarcar algumas situações, previstas no art. 10°, da Lei de Proteção das Cultivares).

Polícia Judiciária e a Atuação da Defesa na Investigação Criminal Jaime P. Júnior e Rafael Francisco M. de Moraes

Código de Defesa do Consumidor Comentado José Luiz Ragazzi, Raquel Schlommer Honesko e Vitor Hugo Nicastro Honesko

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: Polícia Judiciária e o direito de defesa na investigação criminal; Lei Federal n° 13.245/2016 e a democratização da investigação criminal; direito de examinar autos de investigação e extração de cópias (EOAB, artigo 7°, XIV); direito de assistência advocatícia em sede de investigação criminal e apresentação de razões e quesitos (EOAB, art. 7°, XXI); sigilo e procuração para exame dos autos de investigação (Estatuto da Ordem, art. 7°, parágrafo 10) etc.

Facilitador do Novo CPC

Luiz Fernando de Queiroz (organizador)

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

2ª edição, revista e atualizada de acordo com o novo Código de Processo Civil. A obra, fruto da ampla experiência profissional de seus autores, traz o que há de mais moderno em termos de doutrina e jurisprudência em Direito do Consumidor. Ao lado de explicações precisas e didáticas, cada dispositivo foi objeto de bem-posta pesquisa jurisprudencial, com o objetivo de fornecer ao público leitor um panorama abrangente e atualizado acerca do pensamento de nossos tribunais.

Não se trata de um livro de comentários abalizados sobre o novo diploma processual; tampouco de uma codificação com anotações pontuais sobre o códex; e, como óbvio, não é um texto comparativo entre o código de 1973 e o de 2015. Mais do que comentar, apontar ou comparar, procuramos fazer um minucioso esforço de decodificação do próprio CPC, transformando estruturas complexas de legislação em frases simples e diretas, com sujeito, verbo e predicado.(organizador).

LEI MARIA DA PENHA

TJ-MG condena mulher que agrediu a filha 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher a penas restritivas de direito, num período de dois anos, por ter agredido a filha de 10 anos de idade. “Não se pode afirmar que a Lei Maria da Penha protege apenas a mulher em uma relação conjugal, abrangendo relações diversas como as de filha e genitores, sogra, madrasta e irmãos, desde que a mulher figure no polo passivo da relação processual”, afirmou o desembargador Catta Preta. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no feriado de 7 de setembro de 2013, por volta das 18 horas, em Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, a mulher encontrava-se no banheiro de casa. Do local, ela chamou a filha. A menina, ao chegar, foi recebida com mordidas e unhadas no braço esquerdo. Segundo o MP, a mulher ficou brava porque a filha lhe havia pedido dinheiro. A ré alegou falta de provas para a condenação e a inexistência de dolo, uma vez que ela tinha feito uso de medicamentos e bebidas alcoólicas. Afirmou que os ar-

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ranhões ocorreram quando ela tentou segurar o braço da criança para se manter em pé, mas sem a intenção de machucá-la. Requereu a substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, ou a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. O juiz da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias de Vespasiano, Fábio Gameiro Vivancos, entendeu tratar-se de lesão corporal no ambiente doméstico. Ele se apoiou no relato da vítima, no depoimento das testemunhas e no laudo pericial, que identificou “escoriações em formato semilunar com finas crostas aderidas, localizadas na região posterior do braço esquerdo”. O magistrado fixou a pena em três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, com base no artigo 129, § 9, do Código Penal, inserido na Lei 11.340, popularmente conhecida por Maria da Penha, que prevê a detenção de três meses a três anos, caso “a lesão seja praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou,

ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”. O juiz considerou como circunstância agravante o crime ter sido praticado contra criança. O juiz concedeu à ré o direito à suspensão condicional da pena, por um período de prova de dois anos. Em recurso ao TJ-MG, a mulher requereu a aplicação do artigo 28, § 1º, do Código Penal Brasileiro, que estabelece a isenção de pena ao agente que, “por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao mesmo tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Além disso, pleiteou o afastamento da Lei Maria da Penha, porque o delito não ocorreu em razão de discriminação de gênero. Para o relator do recurso, desembargador Catta Preta, o estado de embriaguez não configura a exclusão do dolo, nem reduz a responsabilidade do agente pelo crime, visto que a “embriaguez incompleta e voluntária, em regra, não reti-

ra das pessoas a total capacidade de entendimento e autodeterminação”. Quanto à lei Maria da Penha, o magistrado explicou que, conforme previsto na jurisprudência brasileira, para a incidência, basta que “a mulher figure como vítima, que seja uma situação no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou, ainda, em qualquer relação íntima de afeto”. O desembargador ressaltou ainda que, na maioria das vezes, crimes de natureza similar ocorrem às escondidas, dentro das residências e longe das testemunhas. Nesses casos, a palavra da vítima tem valor probatório relevante, sobretudo quando corroborada por outros indícios. Por entender que o exame de corpo de delito indicou que houve ofensa à integridade corporal da vítima, compatíveis ao seu depoimento, o relator do recurso manteve a decisão de primeira instância. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Renato Martins Jacob votaram de acordo com o relator.

B

Com informações da Ascom do TJ-MG.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

a Lei nº 11.161, de 5/8/2005, que dispõe sobre o ensino da língua espanhola.

serviços de radiodifusão pública e a organização da EBC.

RADIODIFUSÃO — Lei n° 13.417, de 1º/3/ 2017 (“DOU” de 2/3/2017), altera a Lei nº 11.652, de 7/4/2008, que “institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Dispõe, ainda, sobre a prestação dos

TELECOMUNICAÇÕES — Lei n° 13.417, de 1º/3/2017 (“DOU” de 2/3/2017), altera a Lei nº 5.070, de 7/7/1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. Lei n° 13.415, de 16/2/2017 (“DOU” de 17/1/2017), altera o Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967, que complementa a Lei nº 4.117, de 27/8/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).

B

FEMINICÍDIO

TJ-SP adere às diretrizes da ONU N

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) — Decreto n° 8.989, de 14/2/2017 (“DOU” de 15/2/2017), altera o Decreto nº 99.684, de 8/11/1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo. ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.988, de 13/ /2/2017 (“DOU” de 14/ 2/2017), dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (59PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.

2017), altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/ 5/1943 (CLT).

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL —Lei n° 13.414, de 10/1/2017 (“DOU” de 11/1/2017), estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.

EDUCAÇÃO — Lei n° 13.415, de 16/2/2017 (“DOU” de 17/1/2017), altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e a Lei nº 11.494, de 20/6/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Lei n° 13.415, de 16/2/2017 (“DOU” de 17/1/2017), institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

CONSOLIDAÇÃO DA LEIS DO TRABALHO — Lei n° 13.415, de 16/2/2017 (“DOU” de 17/1/

LÍNGUA ESPANHOLA — Lei n° 13.415, de 16/2/2017 (“DOU” de 17/1/2017), revoga

o dia 9 de março, data em que se comemorava dois anos da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15), o Tribunal de Justiça de São Paulo foi o primeiro do País a assinar compromisso de adesão às Diretrizes Nacionais do Feminicídio, elaboradas pela ONU: investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres com perspectiva de gênero. Atualmente muitos casos não são registrados como feminicídio — morte violenta de mulheres pelo fato de serem mulheres — e não têm nem a investigação, o processamento e o julgamento com a perspectiva e especificidades necessárias. Com a adesão, o TJ-SP busca conscientizar os agentes do sistema de Justiça sobre a necessidade de atuação específica e direcionada, desde o correto registro até o julgamento do feminicida. Na ocasião, também foi lançada a campanha do TJ-SP Isso tem nome: Feminicídio. Com peças de certidões de óbito estilizadas, o TJ-SP traz nomes fictícios e tipos de mortes reais mais comuns, como estrangulamento, facadas, tiros e agressões. Destaca o compromisso do Tribunal e a necessidade do registro correto do crime. Para a desembargadora Angélica de

Maria Mello de Almeida, responsável pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Poder Judiciário (Comesp), a assinatura “representa mais um passo do Poder Judiciário paulista no enfrentamento da violência contra as mulheres”. Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil, falou sobre o empenho do Brasil no combate à violência de gênero e de sua alegria com a adesão do TJ-SP, maior Corte do País, às diretrizes da ONU. “A punição do agressor também é uma forma de prevenção do feminicídio.” O presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, afirmou que a adesão e a campanha demonstram como o Judiciário paulista está engajado na causa. “Esse é o nosso compromisso: investigar, processar e julgar o feminicídio. Parabenizo a atuação das integrantes da Comesp e destaco que o combate à violência doméstica é prioridade no TJ-SP.”

B

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

LANÇAMENTO

Advogado lança livro sobre Forum Shopping O

advogado Solano de Carvalho, (foto) sócio da LBCA, doutorando e mestre em Direito Internacional pela USP, lança no dia 4 de abril, às 19 horas, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, seu novo livro Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável, pela Intelecto Editora. A obra traz o conteúdo de sua dissertação de mestrado, defendida em 2015, explorando um tema até então inédito na literatura jurídica nacional. A crescente globalização, envolvendo inúmeros interesses e litígios transnacionais, fomentou o emprego do chamado forum shopping. “A doutrina internacional conceitua forum shopping como a escolha da jurisdição mais favorável ao demandante, nas hipóteses em que haja competências internacionais concorrentes,

Divulgação

podendo o interessado escolher entre dois ou mais países para propor o seu processo, dependendo das condições que ele considera mais favorável”, explica Solano sobre esse instituto polêmico do Direito Internacional privado, utilizado pela primeira vez em 1952, nos Estados Unidos, onde se popularizou. Segundo Solano, a doutrina brasileira não tem explorado o fenômeno do forum shopping no civil law, como nos países da

União Europeia e do Mercosul. Ele lembra que na jurisprudência brasileira, o forum shopping acabou ganhando outros significados, alguns até equivocados. “O Direito Processual Civil brasileiro ignora o forum shopping abusivo no direito internacional, havendo diversas situações em que sentenças estrangeiras proferidas em outros países não deveriam ser reconhecidas no Brasil e vice-versa”, diz Solano. Ele também pontua que pode haver casos em que o forum shopping é recomendado, pois se trata da melhor estratégia adotada pelo advogado em favor de seu cliente. No livro, Solano cita casos de repercussão internacional, como a queda do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5

continentes, porém atraiu milhares de ações de indenização para a Justiça norte-americana. O autor expõe os argumentos pelos quais a doutrina e a jurisprudência internacionais qualificam o forum shopping como um possível abuso do direito processual, citando as duas principais críticas: a escolha de determinada jurisdição por um dos litigantes pode representar uma injustiça material ou uma denegação da justiça. Com muito fôlego, o autor analisa também a doutrina e a jurisprudência estrangeira do forum shopping ; os Protocolos de Las Leñas, Ouro Preto e Buenos Aires, no Mercosul e o Regime Bruxelas-Lugano, na União Europeia, além de conceituar vários princípios de Direito e suas regras de competência internacional.

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NOVO CPC

Direito à prova *JOÃO BATISTA LOPES E MARIA ELIZABETH DE CASTRO LOPES

A

partir da revisitação ao princípio do contraditório, ganhou especial atenção o direito à prova, como o atestam as monografias de Antonio Magalhães Gomes Filho, Joan Picó I Junoy, Francisco dos Santos Dias Bloch e outros. Sem discutir, nesta oportunidade, se se cuida de direito, garantia ou aspecto do contraditório — a distinção entre direito e garantia já havia sido proclamada por Rui Barbosa — o fato é que o CPC de 2015 deu um passo adiante na disciplina da matéria. Com efeito, o cotejo entre os art. 332 do Código de 1973 e o art. 369 do novo CPC torna patente o avanço legislati-

vo, cujas consequências práticas são inquestionáveis. O primeiro artigo tinha o seguinte teor literal: “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.” Diversamente, o art. 369 do novo estatuto dispõe: “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.” Como se vê, o legislador houve por bem qualificar a prova como um direito, a evidenciar que o contraditório só se efetiva se for assegurada às partes a possibilidade de empregar todos os

meios legais para demonstrar a verdade dos fatos. Concede-se que a doutrina contemporânea não aceita inteiramente essa formulação, por entender que a finalidade do processo não é a busca da verdade, cujo conceito tem sido objeto de larga discussão teórica. O que releva, porém, é que o legislador qualifica a prova como um direito, a impor ao intérprete a fixação de seu conteúdo e elastério. O direito à prova não consiste, sic et simpliciter, na possibilidade de indicação dos meios para demonstração dos fatos, mas vai além: é necessário garantir a efetiva produção da prova, quando pertinente, e assegurar que o juiz analisará os elementos coligidos, deixando claras, na sentença, as razões que o levaram a acolhê-los ou rejeitálos. Por exemplo, a lei será vulnerada se a sentença aludir genericamente ao conjunto probatório, sem avaliar concretamente as provas acolhidas ou rejeitadas. Assim, não poderá sustentar-se sentença que, ao acolher o laudo do perito judicial, se limite a assinalar que ele é pessoa da estrita confiança do juízo, sem enfrentar, fundamentadamente, as críticas dos assistentes técnicos. Por outro lado, não passa despercebida a parte final do art. 369, que indica a finalidade da produção da prova: “influir eficazmente na convicção do juiz”. Aí está, com clareza solar, um dos aspectos do princípio do contraditório cuja observância é dever do magistrado. Posto que seja dever o juiz a direção do processo, deve ser garantida às partes oportunidade de colaboração na definição das provas. Além disso, deve-selhes assegurar a possibilidade de, com os elementos apresentados, tentar convencer o juiz da procedência de suas alegações. Como é curial, o juiz não está obrigado a concordar com as partes a respeito da valoração das provas apresentadas, mas terá de indicar, com clareza, as razões que o levaram a decidir num ou noutro sentido. Merece registro, também, a preocupação da lei processual em am-

“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.” Artigo 369 do CPC de 2015 pliar os meios de prova típicos incluindo, em seu elenco, a prova emprestada e a ata notarial. Se é certo que elas já eram admitidas pela jurisprudência, também é exato que sua previsão expressa veio confirmar a importância de que se revestem. No que toca à primeira, razões de economia processual são suficientes para receber com aplauso a orientação adotada pelo novo Código. No que respeita à segunda, basta verificar sua utilidade para demonstrar o conteúdo de sites na internet. Em harmonia com essa orientação, o novo Código alterou a disciplina da fundamentação das decisões judiciais impondo ao juiz o dever de observar os requisitos do art. 485, indispensáveis para a validade do ato. Tem-se, pois, que as inovações introduzidas vieram aperfeiçoar o sistema e contribuir para a efetividade da prestação jurisdicional. Sobreleva notar, também, que o contraditório, antes consubstanciado no binômio informação-reação, é hoje caracterizado pelo trinômio informação-reação-participação, sendo a prova um dos seus aspectos essenciais. Cuida-se, em suma, de homenagear o modelo constitucional de processo, uma das tendências mais importantes do processo civil contemporâneo.

B

*Desembargador aposentado e doutor em Direito pela PUC-SP e doutora em Direito pela PUC-SP.

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Arrogar; Lei; 2) Rasa; Bens; 3) Ré; Rateio; 4) Dom; Neo; 5) Senhor; Lide; 6) Tirania; 7) OT; Aar; OD; 8) Opor; MM; Dó; 9) CC; Sacado.

Verticais 1) Arresto; 2) RAE; Eito; 3) RS; NR; PC; 4) Aar; Ha; OC; 5) Adonar; 6) Autoria; 7) Em; Arma; 8) Bi; MC; 9) Leonino; 10) En; ED; DDD; 11)Is; OEA; OO.

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EMENTAS

MAGISTRATURA

Percentual de mulheres em atividade é de 37,3% Internet

CASO CONCRETO. ATUAR EM UM PROCESSO PARA EMPRESAS PERTENCENTES A UM MESMO GRU PO ECONÔMICO COM TESES

— Não é cabível à essa Turma de Ética Deontológica analisar caso concreto, conforme preveem o artigo 71, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB (artigo 49 do antigo CED), o artigo 136, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Seccional, e a Resolução nº 7/95 dessa 1ª Turma. Não compete a essa E. Turma de Ética Deontológica chancelar procedimento adotado por advogado em caso concreto, muito menos orientá-lo como proceder em dada situação trazida concretamente.Proc. E-4.730/2016, v.m, em 17/11/ 2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, Rev. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.

CONTRADITÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO

falida. Haverá impedimento ético, porém, tratando-se de empresa de expressão meramente local, para atuar em ações ou questões quaisquer, que envolvam os sócios da empresa falida. Tal restrição decorre, na hipótese dos autos, do relacionamento jurídico do advogado com os sócios da empresa. Nessa situação tomavam conhecimento – no exercício da advocacia – dos atos e comportamento desses sócios, detendo, portanto, informações privilegiadas sujeitas ao sigilo profissional. Esse impedimento envolve não só o patrocínio de ações como até mesmo simples assessoria ou aconselhamento à administração da massa falida. Proc. E-4.733/2016, v.u, em 17/ 11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, Rev. Dr. ALUISIO CABIANCA BEREZOWSKI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. CASO CONCRETO. DÚVIDA DE

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVO-

Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber

os 17.670 magistrados em ativiD dade no Brasil, 37,3% são mulheres, segundo levantamento feito pelo

Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número foi extraído do Módulo de Produtividade Mensal, sistema mantido pelo CNJ e alimentado regularmente por todos os tribunais. O Rio de Janeiro é a unidade da federação com maior participação de mulheres na Magistratura: 48,6% do total de juízes e desembargadores que atuam no Estado. O levantamento inclui magistrados de todos os segmentos de Justiça (tribunais superiores, estaduais, federais, do Trabalho, eleitorais e militares). O Rio Grande do Sul aparece em segundo lugar no levantamento, com 45,4% de mulheres entre os magistrados. Sergipe está em terceiro lugar entre os Estados com maior participação de mulheres na Magistratura: 45,2%. Além destes, outros sete Estados têm um percentual maior de mulheres na Magistratura do que a média nacional: Acre (38,8%), Amazonas (39,4%), Bahia (44,8%), Pará (41,9%), Paraná (39,6%), Rio Grande do Norte (41,2%) e São Paulo (37,7%). Já o Amapá é o Estado com a menor participação de mulheres no total de magistrados: 9,8%. Não há um levantamento em relação à presença de mulheres na direção dos tribunais, o que incluiria, além da Presidência do Tribunal, cargos como o de corregedor-geral de Justiça, secretário-geral e diretor-geral, entre outros. Levantamento feito no site dos tribunais, no entanto, mostra que quatro dos 27 Tribunais de Justiça estaduais têm, hoje, uma mulher no cargo de presidente (Tribunais de Justiça do Acre,

Amapá, Bahia e Roraima). A participação de mulheres na Presidência dos tribunais é maior nos outros ramos de Justiça. Na Justiça Eleitoral, são presididos por mulheres os Tribunais Regionais Eleitorais do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Roraima, Rio de Janeiro e Tocantins. Também são comandados por mulheres os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), 5ª Região (Bahia), 7ª Região (Ceará), 8ª Região (Pará), 11ª Região (Amazonas), 21ª Região (Rio Grande do Norte) e 23ª Região (Mato Grosso). Na Justiça Federal, dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) apenas o da 3ª Região tem uma mulher na Presidência, a desembargadora federal Cecília Marcondes. O tribunal exerce sua jurisdição nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Tribunais superiores – No Supremo Tribunal Federal (STF), as mulheres são representadas por sua presidente, a ministra Cármen Lúcia, e pela ministra Rosa Weber. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 33 ministros que compõem o Plenário, seis são mulheres, o mesmo número existente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há duas mulheres entre os sete ministros que compõem o colegiado. A escolha para Presidência dos tribunais brasileiros é feita por meio de eleição entre os componentes do Pleno do Órgão e a prática é respeitar o critério de antiguidade na escolha.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNJ.

COMO PROCEDER AO LEVANTAR

GADO EMPREGADO. ATUAÇÃO

GUIA DE HONORÁRIOS . NÃO CO -

CONTRÁRIA À SUA ORIENTAÇÃO

— Não é cabível ao Tribunal de Ética Deontológico analisar caso concreto, conforme preveem o artigo 71, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB (artigo 49 do antigo CED), o artigo 136, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Seccional, e a Resolução nº 7/95 dessa 1ª Turma. Não compete a essa E. Turma de Ética Deontológica chancelar procedimento adotado por advogado em caso concreto, muito menos orientá-lo como proceder em dada situação trazida concreta-mente.Proc. E4.736/2016, v.u, em 17/11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, Rev. Dr. JOÃO LUIZ LOPES, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

TÉCNICA E JURÍDICA . RECUSA . POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE — Nos termos do artigo 133 da Constituição Federal e da Lei nº 8.906/94, o advogado tem direito ao exercício de sua atividade com independência e liberdade, para que possa desempenhar adequadamente o seu mister livre de coações e interferências que poderiam lhe constranger e, por conseguinte, prejudicar a defesa de seu cliente e a concretização do múnus social da profissão. A atuação do advogado deve limitar-se apenas à sua própria consciência, à lei e à ética. A independência e liberdade intrínsecas à atuação do advogado permitem, legitimamente, que este se recuse a atuar contrariamente à sua orientação jurídica ou aos seus preceitos éticos, ainda que submetido a relação empregatícia. Inteligência dos artigos 7º, inciso I, e 18 do Estatuto da Advocacia e do artigo 4º, caput, e parágrafo único do Código de Ética e Disciplina.Proc. E-4.731/2016, v.u, em 17/11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF. MASSA FALIDA . CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DA MASSA. ADVOGADOS QUE ATUARAM ANTERIOR MENTE PELA EMPRESA EM SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO. RESTRIÇÕES . IMPEDIMENTO DESSES ADVOGADOS PARA O PATROCÍNIO OU DEFESA DA MASSA ANTE AÇÕES RELATIVAS AOS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA . IMPEDIMENTO INCLUSIVE PARA ASSESSORAR A ADMINISTRAÇÃO DA MASSA EM QUESTÕES QUE ENVOLVAM ESSES SÓCIOS . IMPEDIMENTO DECORRENTE DE TRATAR-SE DE EMPRESA DE EXPRESSÃO MERAMENTE LOCAL E DO RELACIONAMENTO JURÍDICO DOS ADVOGADOS COM OS SÓCIOS DA FALIDA — Advogados que atuaram em processo de recuperação judicial de empresa não estão eticamente impedidos de, em caso de falência da empresa, ser contratados para defender os interesses da massa

NHECIMENTO

PROCESSO DISCIPLINAR . EXTRA ÇÃO DE CÓPIAS PARA USO EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO . UTILIZAÇÃO E DIVUL GAÇÃO PELO PRÓPRIO ADVOGADO REPRESENTADO . PROCESSO DISCIPLINAR JULGADO IMPROCEDENTE COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO . REPRE SENTANTE NÃO ADVOGADO . POSSIBILIDADE — Nos termos do art. 72, §2º, da Lei 8.906/94 (EOAB), o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término. Em se tratando de processo disciplinar movido por servidor público contra advogado, julgado improcedente com decisão transitada em julgado, o principal prejudicado na divulgação de cópias do processo seria o próprio representado. Assim, considerando que ele próprio pretende se utilizar das cópias do processo que integrou, em tese, não incorreria em infração ética, sendo permitida sua utilização em processo judicial ou administrativo a ser movido contra o representante. E-4.740/2016, v.u, em 17/11/ 2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE, Rev. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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ARTES VISUAIS

Júlio Minervino inaugura exposição “Pintar a mata é estar em contato com o real e pintar montanhas é estar em contato com o espiritual.” A afirmação é do artista visual, professor e colaborador do Tribuna, Júlio Minervino, que inaugurou dia 30 de março, no Ateliê Galeria Priscila Mainieri (Rua Isabel de Castela, 274, Vila Madalena, São Paulo), a exposição Mato adentro, Montanhas ao longe, na qual apresenta duas séries de pinturas de paisagem realizadas com tinta acrílica sobre tela. A mostra estará aberta até o dia 6 de maio, de segunda a sexta das 11 às 19 horas, e aos sábados das 11 às 17 horas. Informações pelos telefones 30318727 ou 97687- 0202.

Mato adentro, Montanhas ao longe Júlio Minervino “Na exposição ‘Mata adentro, Montanhas ao longe’ apresento duas séries de pinturas de paisagem realizadas com tinta acrílica sobre tela. Essas duas séries foram construídas simultaneamente a partir de resíduos de memórias de paisagens observadas em tempos passados. São pinturas de exercícios da imaginação nas quais trato de duas questões do olhar sobre a paisagem: a imersão e o afastamento. Na série Mato adentro faço uma imersão pelos matagais procurando expressar o ritmo entrecruzado das folhagens e galhadas, na sua manifestação formal; e seus matizes e nuances sob a incidência da luz, na sua manifestação cromática. Na série Montanhas ao longe, procuro enquadrar os picos e tratá-los como objetos monolíticos moldando-os com massas de cores mescladas, criando a

sugestão do magma em estado de fusão quando dos primórdios da formação e elevação dos relevos geográficos. Resolvi apresentar esses dois conjuntos em uma só exposição pelo antagonismo que se estabelece entre eles nas duas maneiras de abordar a paisagem, ou seja, a aproximação e o afastamento do objeto pintado, o ritmo desordenado e caótico da vegetação em contraposição a austeridade estática da matéria mineral das montanhas, o formal e o informal, o que se apresenta definido e o indefinido, o real e o espiritual, etc. Na minha percepção, adentrar a mata me põe em contato com a realidade objetiva da existência, ao contrário da contemplação das montanhas que me induz a aceder ao plano da espiritualidade, às névoas do imponderável, ao azul do infinito celestial. Em suma, pintar a mata é estar em contato com o real e pintar montanhas é estar em contato com o espiritual.”

JÚLIO MINERVINO artista visual e experiente professor atuou nas faculdades Mackenzie-Design e Santa Marcelina. Nos últimos anos vem participando de Workshops, Residências artísticas e exposições na Dinamarca, Japão e Polônia. Em 2016, publicou o livro Num véu de água se inscreve a paisagem.

Júlio Minervino, Sem título, 2016 – acrílica sobre tela – 80x60 cm

Júlio Minervino, Sem título, 2016 – acrílica sobre tela – 70x70 cm


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M. AMY

PENSAMENTOS

À MARGEM DA LEI

M. Amy, responsável pela Seção Cruzadas, completa 94 anos no dia 5 de abril. A partir deste mês, ela cuidará também de uma nova Seção: Pensamentos. Por esse novo espaço desfilarão historiadores, diplomatas, jornalistas, políticos, poetas, estadistas, músicos — uma gama enorme de personalidades brasileiras e estrangeiras, donas de manifestações espirituosas que ela coletou em seu caderno escolar quando adolescente. Depois de casar, aos 19 anos, deixou o caderno guardado na casa de sua mãe. Só foi revê-lo, muitos anos depois, após a morte da mãe, quase centenária.

Quem passou pela vida em branca nuvem E em plácido repouso adormeceu; Quem não sentiu o frio da desgraça Quem passou pela vida e não sofreu; Foi espectro de homem – não foi homem, Só passou pela vida, não viveu

Francisco Otaviano de Almeida Rosa Rosa,, a dvogado, jornalista, político, poeta brasileiro

Vida ociosa é morte antecipada

Johann Wolfgang von Goethe, uma das mais importante figuras da literatura alemã

Não é vergonhoso ser pobre. Muitas vezes foram cantados os louvores da pobreza honesta. Quando o homem não se rebaixa para fazer o mal, quando não se vende por dinheiro, quando não realiza ações desonestas, a sua pobreza é completamente honrosa

Samuel Smiles, escritor e reformador britânico

Um bom amigo vale mais do que 100 parentes

Óscar González-Quevedo, conhecido como Padre Quevedo, é um padre jesuíta espanhol naturalizado brasileiro desde a década de 1950

Geralmente os homens julgam mais pelos olhos do que pela inteligência, porque todos podem ver, porém poucos compreendem o que veem

Nicolau Maquiavel, historiador, poeta, diplomata de origem florentina do Renascimento

Educai as crianças e não será necessário castigar os homens

Pitágoras, um dos maiores filósofos e matemáticos de todos os tempos

VIRA, VIRA... A SURUBA VIROU NOVA FILOSOFIA NA POLÍTICA PERCIVAL DE SOUZA*

A

suruba, chula expressão, remete ao imaginário de algum lugar onde múltiplos devassos participantes se revezam nos prazeres da carne, satisfazendo e sendo satisfeitos. Mas o líder do governo no Senado, Romero Jucá, surgiu pleiteando isonomia na orgia – ou seja, para todos, numa pretensa analogia com investigados e direitos de alguns ao foro privilegiado. No entender dele, uma condição sinequa-non para pleno êxito de uma bacanal, que tem como atores indispensáveis bacantes, discípulos ortodoxos de Baco ou não, e circunstantes dispostos ao que der e vier, mesmo com eventuais decepções. Afinal, no escuro tudo vale. Segundo tais critérios nada filosóficos, exclusivos de Jucá, que atribui sua interpretação a uma música dos finados Mamonas Assassinas, suruba “seletiva” poderia ser a operação policial federal Leviatã, nome inspirado pelo filósofo Thomas Hobbes, autor de uma obra com esse título, na qual afirma que “o homem é o lobo do homem”.

Qualquer semelhança com o senador Edison Lobão seria maldosa coincidência. Do mesmo modo, a Operação Timóteo, tendo como alvo surpreendente um histriônico pastor moralista, seria apenas coincidente e não tapa na cara bíblico, por mencionar o destinatário de carta endereçada pelo apóstolo Paulo, contendo severas admoestações aos que se desviam atraídos pela cobiça do vil metal, “raiz de todos os males”. Na conjugação verbal de Jucá, novo intérprete da política brasileira, poderia nascer o verbo surubar, com plural e singular. O que ele quis dizer, na verdade, é que alguns são mais iguais do que os outros, como diria George Orwell, e admitir a existência dos “estadistas de Província”, segundo definiu Joaquim Nabuco. Não, Jucá, a sociedade não quer entrar nessa suruba privilegiada. O enredo neologístico inspirou um conhecido empresário da noite, dono de famosas casas noturnas em São Paulo, estas sim com clientela seletiva, para surubas programadas, a considerar-se possuidor das melhores condições que se poderia exigir de alguém para ingressar nesse tipo de política à La Jucá. Oscar Maroni olhou para o cenário, fez uma profunda introspecção e decidiu: “Vou entrar para a política. Política é uma sacanagem. E disso eu entendo.” Sem controvérsias.B *Jornalista e escritor.


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LITERATURA

POESIAS

VELHO TEMA

Valdeci Ângelo Furini Garcia (Advogado, São Paulo) Internet

Internet

A Justiça e seus Bastidores, Benedito Silvério Ribeiro, YK Editora – “Apresenta outro lado da Justiça, descompromissado e fora do seu caráter sério e cauteloso. A obra inicia-se com uma breve notícia histórica do Poder Judiciário no Brasil, com contos, causos, curiosidades forenses, decisões judiciais e alguns casos pitorescos. O autor também aborda o latim e suas expressões judiciárias. O autor aborda na obra a parte cultural e a histórica sobre o Poder Judiciário, o Dia da Justiça, a figura do juiz e considerações sobre a colocação do crucifixo de Cristo nos prédios dos Fóruns, Tribunais, salas de audiências e de julgamentos. Além do lado sério da Justiça, há aquele desinibido e engraçado de seus bastidores, que deve ser levado ao conhecimento daqueles que são ligados à vida forense.” Internet

elicidade!... Nós não a encontramos, Pois sempre a pomos onde não estamos. Assim disse o Poeta, e eu concordo. Olhando a minha vida, eu me recordo

F

De tantos planos feitos, tantos sonhos, Que me tornaram ansioso (ocre inconho). Percebi que os projetos de uma vida,

CURSOS

Realizados, não satisfaziam. “Felicidade não é deste mundo!” Antiga é a lição – sábios Espíritos! Felicidade, aqui, só relativa. Busquemo-la em algo mais profundo. Acalme o coração, amigo meu: Felicidade plena – só em Deus!

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(Ao Poeta Vicente de Carvalho)

SEMINÁRIOS

MINERAÇÃO — O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) realizará, entre os dias 8 e 10 de maio, na Escola da Advocacia Geral da União - Brasília (Ed. Sede II - Setor de Indústrias Gráficas - Quadra 6 - Lote 800 - Térreo - Centro – Brasília), das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, a 3ª edição do Congresso Internacional de Direito Minerário (DIRMIN). O evento conta com a parceria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da Advocacia Geral da União (AGU). O objetivo é traçar o panorama e debater perspectivas da indústria mineral, assim como proporcionar uma visão ampla da mineração brasileira e internacional e de temas jurídicos que envolvam a atividade no Brasil e nos demais países. Durante o evento serão debatidas decisões e interpretações da Justiça brasileira, além dos entraves para o desenvolvimento das atividades inerentes ao setor. O Congresso é, também, mais uma oportunidade para que os profissionais do Direito e tantos outros que se relacionam com a área de mineração aprofundem seus conhecimentos sobre a atuação desse importante segmento produtivo, que influencia diretamente o cotidiano dos cidadãos, bem como a economia como um todo. Informações e inscrições: telefone (31) 3444-4794 e-mail dirmin2017@eticaeventos.net.br

CONGRESSOS RESPONSABILIDADE CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 3 a 6 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil, coordenado pelo advogado Flávio Tartuce. Modalidades: presencial, via satélite e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO EMPRESARIAL DIGITAL E INOVAÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 3, 5, 10, 12, 17, 19, 24 e 26 de abril e 3 de maio, das 9 às 12horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Empresarial Digital e Inovação, com a coordenação dos advogados Erik F. Gramstrup e Robson Ferreira. Modalidades: presencial e via satélite. Inscrições no site www.aasp.org.br M EDIAÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 3, 4, 5, 10 e 11 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Mediação: Marco Legal, Aplicabilidade e Questões Controvertidas, coordenado pelos advogados Ana Marcato e Caio Eduardo Aguirre. Modalidades: presencial e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO nasceu em 1941 na cidade de Viradouro, interior de São Paulo. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo no ano de 1966 e ingressou na Magistratura em 1970. Ao longo da carreira trabalhou nas comarcas de Presidente Prudente, Jundiaí, Cândido Mota, Porto Feliz, Indaiatuba, Campinas e na Capital. Em 1993, foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal, hoje extinto. Chegou ao Tribunal de Justiça em 2004. Foi coordenador da Área de Direito Privado da EPM – Escola Paulista da Magistratura.

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M. AMY

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Horizontais

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PAULO BOMFIM

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VIAJANDO

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1 – (Dir. Civ.) Tomar como próprio; Regra de 2 cumprimento obrigatório.

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2 – (Dir. Jud.) Custas 4 Judiciais; (Dir. Civ.) Patrimônio de uma pessoa. 5 3 – (Dir. Proc.) Pessoa 6 do sexo feminino acusada em juízo; (Dir. Civ.) Distri- 7 buição de lucros. 8 4 – Dotes naturais; Ele- 9 mento de com. novo. 5 – Dono, proprietário; (Dir. Proc.) Ação, Demanda, Pleito judicial.

4 – Remo em inglês; Símbolo de hectare; Dialeto provençal antigo.

6 – (Dir. Pol.) Governo sem legitimidade, com crueldade a fim de manter-se no poder.

5 – Tornou-se dono de alguma coisa.

7 – Iniciais do poeta maranhense Odorico Tavares; Banha Berna; (Sigla) Ordem do Dia. 8 – Colocar alguém diante de, contra; (Sigla) Ministério da Marinha; A primeira letra da escala musical. 9 – (Sigla) Código Civil; (Dir. Câmb.) Pessoa contra quem é emitido um título de crédito. Verticais 1 – (Dir. Proc. Civ.) Medida acautelatória dos direitos do credor. 2 – (Sigla) Oficial da República Árabe do Egito; Sucessão de coisas postas em uma mesmo direção.

6 – (Dir. Pen.) Qualidade de autor de um ato delituoso. 7 – Prep. que forma diversas contrações; (Dir. Pen.) Todo objeto utilizado pelo homem para agredir ou defender-se. 8 – Símbolo do bismuto; Mil e cem romanos. 9 – (Dir. Civ.) Qualificação de um contrato que comporta uma vantagem excessiva. 10 – Prep. francesa e espanhola; (Sigla) Espera Deferimento; (Sigla) Discagem Direta a Distância. 11 – As vogais pingadas; (Sigla) Organização de Solidariedade Inter-Americana; Indicam uma porcentagem.

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3 – (Sigla) Estado do Rio Grande do Sul; Consoantes de Nair; (Sigla) Polícia Civil.

Soluções na página 26

SEMINÁRIO

10 Anos da Lei de Drogas Nacional de Formação e A Escola Aperfeiçoamento de Magistra-

dos (Enfam) realizará, nos dias 25 e 26 de abril, seminário sobre os 10 Anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As inscrições podem ser feitas até o dia 23 de abril. A coordenação científica do evento está a cargo do ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz. O seminário tem por objetivo discutir a questão das drogas no contexto nacional, de forma interdisciplinar, estimulando reflexões sobre o panorama vivenciado no Brasil após dez anos de vigência da Lei 11.343/06. Dados apresentados pelo Departamento Pe-

nitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, revelam um aumento exponencial do número de indivíduos encarcerados por tráfico de drogas no Brasil. O seminário será dividido em uma aula magna e seis painéis. A expectativa da coordenação científica é que o seminário possa contribuir para o balanço crítico do tema. Para tanto, foram convidados juristas, antropólogos, médicos, cientistas sociais, políticos e outros profissionais de áreas diversas do saber, de modo a trazer ao debate propostas de melhoria do sistema de segurança e saúde pública e do sistema de Justiça criminal e penitenciário. O seminário contará com a participação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.B

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uando o pó de Pirlimpimpim me transportar para a Terra do Nunca passarei uns tempos no Sítio do Pica Pau Amarelo revendo Pedrinho e Narizinho, consultarei o Visconde de Sabugosa, inventarei conversas com a Emília, comerei bolinhos da Tia Anastácia e pedirei benção à Dona Benta. Na frente da casa meu cavalo Bolgari estará arreiado à espera do cavaleiro e eu, Peter Pan, partirei à galope rumo à Fazenda Himalaia. O batalhão dos cafezais baterá continências verdes à minha infância e, passando pela mata da Fazenda Santa

Helena, entrarei nos domínios dos avós. Naquelas mesmas terras que ancestrais distantes encontraram o ouro que deu nome à estação onde o trem da Paulista resfolegava antes de rumar para Araraquara. Ao longe, já posso divisar a casa grande, o bambual e as mangueiras do pomar. No terraço ladeado de manacás minha gente me espera. A avó Zilota diz que já estava preocupada com a minha demora. O avô Sebastião me abraça e meus pais e tios recebem o viajante com palmas e sorrisos. Ninguém indaga o que fizera de minha vida, todos sabiam que eu voltaria com a infância de cabelos brancos.

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