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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 289
SÃO PAULO, MAIO DE 2017
R$ 7,00
BRASIL EM CRISE
Nossa terra em transe PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA – Vivemos uma situação sui-generis: o Brasil se transformou num País de reféns. O governo depende do Congresso, não tem como implantar reformas sem ele. Senadores e deputados aprisionados por delatores, estão com prazos de validade da credibilidade vencidos. Paira sobre tudo e todos uma implacável (e ameaçadora) espada de Dâmocles, como um pêndulo mortal observado pelo Brasil inteiro. O futuro brasileiro depende dos tribunais superiores. É a versão real da história grega do cortesão de Siracusa, tempos do tirano Dionísio. Cansado das bajulações do lisonjeador, convidou-o para ser rei por um dia, para que ele percebesse como era difícil a vida de um monarca. Um banquete foi organizado para a régia homenagem. No auge da festa, Dâmocles ergueu os olhos e tremeu ao ver sobre sua cabeça uma espada, suspensa por um fio de cabelo. Nasceu assim a expressão espada de Dâmocles. Comparando, há coincidências: Dâmocles achou ótimo o convite para ser rei por uma noite, mas ficou com medo ao ver a espada perigosamente pendurada. A responsabilidade deriva do poder. A Lava Jato é a contemporânea espada de Dâmocles, vasculhando a corrupção há três anos, gerando uma aterrorizada paralisia política e econômica, de nefastas consequências para os brasileiros. Unidos ecumenicamente, partidos políticos articulam reações cada vez mais ousadas, como anistia para culpados éticos, morais e penais, forma — dizem — de “distensionar” o País, como atreveu-se um dos líderes políticos a afirmar que a passividade seria um “exercício reflexivo”. O malabarismo verbal, traduzido, quer dizer, sem firulas, que sem corrupção o Brasil não funciona, e seria preciso perdoar corruptos para que um novo País pudesse surgir das cinzas. Mas a mitológica Fênix é outra história. Cinzas da corrupção não embutem lições de honestidade e menos ainda de ética. A espada de Dâmocles pende no ar. Páginas 17, 18 e 19
SISTEMA PRISIONAL
DANOS MORAIS Internet
População feminina aumentou 567% de 2000 a 2014 Página 26
Internet
Fiel acidentada em culto será indenizada Página 25
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CAASP/ESPORTES
DA REDAÇÃO
1º Torneio Nacional de Tênis dos Advogados será em Florianópolis Divulgação
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m parceria com a Concad (Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados), a CAASP realiza de 14 a 18 de junho, em Florianópolis, a CAA CUP 2017 – 1º Torneio Aberto Nacional de Tênis das Caixas de Assistência dos Advogados. Os jogos serão disputados nas quadras de um dos mais belos resorts do Brasil: o Costão do Santinho Resort (Estrada Vereador Onildo Lemos, 2.505, Praia do Santinho). Advogados e estagiários de Direito de todo o país, devidamente inscritos na Secional da OAB de seu Estado, podem participar. As inscrições (R$ 60,00) já estão abertas e, no caso dos advogados integrantes dos quadros da OAB-SP, devem ser feitas no site de Esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). Já os advogados das Secionais de outros Estados devem solicitar sua inscrição pelo telefone (11) 32924574 ou pelo e-mail esporteselazer@caasp.org.br. Para viajarem e se hospedarem no Costão do Santinho, os participantes terão condições especiais. Pacotes exclusivos foram montados e incluem hospedagem por quatro
noites em 11 categorias de acomodação, em apartamentos Standard e Superiores, nas Vilas e Suítes no Hotel Internacional. O pagamento pode ser parcelado em até 10 vezes mediante cartão de crédito das bandeiras Visa e MasterCard. Informações e reservas devem ser consultadas pelo telefone (11) 3884-9500 ou e-mail luiza.perobelli@costao.com.br. A Praia do Santinho é conhecida pela prática do surf, por causa das ondas fortes, do mar aberto e da longa faixa de areia — cerca de 2 quilômetros de extensão —, que, ao norte, transforma-se em um grande campo de dunas. O local é enfeitado por um dos maiores acervos de arte rupestre em pedras de Florianópolis, composto de trabalhos com mais de 5 mil anos. O Costão do Santinho Resort foi sete vezes considerado o melhor na premiação promovida pela revista Viagem & Turismo. Conta com área para recreação infantil, restaurantes para paladares diversos — os cardápios vão da culinária açoriana à francesa, da picanha na brasa ao sushi —, conjunto de piscinas aquecidas, SPA e muitos outros atrativos.
Corrupção e educação
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ão são conceitos que combinam se entendermos que educar significa, além de transmitir conhecimentos e habilidades e desenvolver o raciocínio, contribuir para a formação de cidadãos capazes de gerar transformações positivas para a sociedade. Corromper exige outros tipos de conhecimentos e habilidades: fingir, disfarçar, mentir, esconder. Certamente, suas consequências todos nós brasileiros estamos sentindo: desemprego, péssima qualidade dos serviços básicos, falências e fechamentos de milhares de negócios e por aí vai. Educar pode ser perigoso. Minha esposa, trabalhadora durante muitos anos na área educacional, em entrevista a uma rádio, ainda em seu início de carreira, ficou chocada com a seguinte pergunta: “É verdade que os políticos evitam investir na educação pois preferem manter o povo ignorante?” Ela, ainda iludida e crente nas boas intenções dos homens públicos, respondeu que esperava que, como representantes do povo, tal postura seria uma traição e desrespeito com o próprio País e, portanto, não poderia acreditar em tal afirmação. Ela estava enganada, reconheceria ela própria depois de décadas de trabalho na área. Mas para nosso alívio, nem todos são iguais. Recentemente, por iniciativa do senador Cristovam Buarque, grande defensor da área educacional, foi aprovado projeto de lei (PLS 291/2014) que destina à Educação recursos públicos recuperados em ações de combate à corrupção. A proposta do senador objetiva fortalecer o sistema público de educação, como forma de conter a prática dos crimes de corrupção. “Uma população mais educada tem menos tolerância a atos ilícitos que envolvam atores políticos, e mais visão crítica para avaliar a eficiência dos serviços públicos prestados”, observa Cristovam Buarque. Esperamos que o projeto vingue — foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos — e conquiste mais adeptos entre políticos que se interessem pelo desenvolvimento social, político e econômico dos brasileiros, o que só será possível com acesso a uma educação de qualidade.B Milton Rondas
32 páginas AASP
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À Margem da Lei
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CAASP/Esportes
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Crise Institucional
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Cruzadas
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Da Redação
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Direito
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Imobiliário
Ementas
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Gente do Direito
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Hic et Nunc
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Jurisprudência
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Legislação
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Literatura
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Livros
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Paulo Bomfim
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Pensamentos
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Poesias
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Seguros
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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES
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INFORME PUBLICITÁRIO
OABPrev-SP busca maior rentabilidade em cenário de queda de juros
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o que tudo indica, o ciclo de distensão monetária conduzido pelo Banco Central veio para ficar. Na quartafeira 12 de abril, o Comitê de Política Monetária (Copom) anunciou a quinta queda seguida da taxa Selic, para 11,25%, após corte de 1 ponto percentual. As mais importantes consultorias financeiras do país apostam que os juros continuarão caindo pelo menos até o fim do ano — a expectativa é que a taxa básica feche 2017 entre 8% e 9%. Esse movimento, que visa à recuperação da atividade econômica em um cenário de inflação declinante, exige senso de oportunidade dos fundos de pensão. A percepção clara dos rumos da economia tem sido uma das características dos gestores de investimentos da OABPrev-SP. Reunido dia 23 de março, o Comitê de Investimentos do fundo de previdência da advocacia fechou questão
quanto a mudanças pontuais nas alocações dos recursos da instituição, as quais, contudo, não alteram a linha mestra da sua política de investimento, que obedece ao trinômio segurança-rentabilidade-liquidez. “São alterações dentro da margem de discricionariedade da política de investimentos. Trata-se de um ajuste, um realinhamento”, afirma o diretor financeiro da OABPrev-SP, Marco Antonio Cavezzale Curia. “Com o processo de queda relevante da taxa Selic, os retornos do CDI serão reduzidos, o que levou o Comitê a adotar uma postura mais proativa na execução das alocações do fundo”, explica Dan Kawa, chefe da Área de Multimercados da Icatu Vanguarda, uma das empresas parcerias que gerem os recursos da OABPrev-SP. “Decidiu-se elevar a alocação em Fundos Multimercados Macro, que buscam retornos acima do CDI, com volatilidade moderada e com consistência”, salienta.
Segundo Kawa, a OABPrev-SP tem se favorecido do fechamento das taxas de juros reais mediante alocações em fundos que buscam seguir o IMA-B, índice de taxas de juros reais da economia, “além do bom desempenho no mercado de renda variável e nos fundos de crédito privado”. “Estamos sempre atentos a oportunidades, sem perder de vista a consistência dos retornos e a preservação de capital”, frisa o gestor da Icatu. De acordo com Nathan Batista, executivo da Aditus, consultoria financeira parceira da OABPrev-SP, a alocação em fundos multimercados institucionais, outra medida indicada pelo Comitê, chegará a cerca de 9% do seu patrimônio. Esses fundos, destaca, “atendem às vedações previstas na Resolução 3.792 do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os parâmetros de aplicações das entidades fechadas de previdência complementar”. “Num contexto de juros em queda, esses movimentos permitem que a OABPrev-SP se desindexe do CDI, numa
procura de retorno em outras classes de ativos”, avalia Batista. O Comitê de Investimentos é um órgão assessor da Diretoria Executiva da OABPrev-SP. De caráter consultivo, é composto pelo presidente da entidade, Luís Ricardo Marcondes Martins, pelo diretor financeiro, Marco Antonio Cavezzale Curia, por um membro do Conselho Fiscal, atualmente a conselheira Fabiana Nunes, pelo gerente executivo Armando Sápiras e por um representante da consultoria financeira, no caso, a Aditus. O fundo de previdência da advocacia apresentou rentabilidade de 14,23% em 2016, percentual bem acima do IPCA aferido no período, de 6,29%. Quem pensou no futuro pondo recursos na OABPrev-SP também saiu-se melhor do que aqueles que utilizaram a tradicional Poupança, que rendeu apenas 8,3% no ano passado. O patrimônio da OABPrev-SP já se aproxima dos R$ 600 milhões.
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VIII Encontro Anual AASP será nos dias 25, 26 e 27, em Ribeirão Preto
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VIII Encontro Anual AASP será realizado nos dias 25, 26 e 27 de maio em Ribeirão Preto, no Centro de Eventos Ribeirão Shopping (Av. Cel. Fernando Ferreira Leite, 1.540 — Jd. Califórnia). Durante três dias serão discutidos 12 temas das áreas do Direito Constitucional, Processual Civil, de Família, do Consumidor, Penal e da prática da Advocacia, com a participação de 30 palestrantes, entre expositores e debatedores. Estão confirmados os seguintes
painéis e expositores: Quinta-feira - dia 25 - Abertura Sexta-feira - dia 26 - Os precedentes judiciais no NCPC – Paulo Henrique dos Santos Lucon, Sidnei Agostinho Beneti e Anselmo Prieto Alvarez; Casamento e união estável: o impacto do regime de bens no planejamento sucessório — José Fernando Simão e Fabiana Domingues Cardoso; Fase de saneamento e organização do processo no NCPC — Carlos Augusto de Assis; Tutelas de urgência no NCPC — Rogéria Dotti; Da organização patrimonial do empresário: vantagens e desvantagens societárias, suces-
Revista do Advogado
Boletim AASP
sórias e tributárias do holding familiar — Roberta Nioac Prado; A arte das famílias em fazer negócios no campo: exploração agrícola em nome individual x empresa rural — Ivo Waisberg; Desconsideração da personalidade jurídica — Rosa Nery; Cumprimento da sentença no NCPC – Fernando da Fonseca Gajardoni; Recursos no NCPC — Flávio Luiz Yarshell e Nelson Nery Junior; Delação premiada — Técio Lins e Silva. Sábado - dia 27 - Direito do Consumidor — Rizzato Nunes e Bruno Miragem; Prática da Advocacia: Advocacia no Superior Tribunal de Justiça – Régis
Fernandes de Oliveira, Luiz de Macedo Mange e Antonio Ruiz Filho. Informações, programação completa e inscrições, acesse: www.aasp. org.br/produto/encontro/ Campanha “De Olho no Fórum” Os serviços prestados pelos cartórios do fórum de Ribeirão Preto e dos fóruns de cinco cidades da região (Cravinhos, Jardinópolis, Santa Rosa do Viterbo, São Simão e Serrana) estão sendo avaliados pela campanha da AASP “De Olho no Fórum”. Os resultados serão divulgados durante o VIII Encontro Anual.B
Biblioteca Élcio Silva
Internet
do mês de maio, o tradicioAmbiental é o tema da no segundo andar da sede social da AASP, Edifício Theotônio D ireito A partir I nstalada nal Boletim da AASP, publicação edição da Revista do Advogado Negrão (Rua Álvares Penteado, 151 – Centro), a Biblioteca Élcio Silva
nº 133. Com uma tiragem de 90.100 exemplares, 240 páginas, 30 artigos de juristas e especialistas, este número da revista foi coordenado por Édis Milaré, procurador de Justiça aposentado, primeiro coordenador das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, doutor e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito Ambiental, advogado e consultor jurídico. As edições da Revista do Advogado podem ser acessadas no site www.aasp.org.br/educacional/publicações, somente pelos associados.B
indispensável para o pleno exercício da profissão, passa a ser quinzenal. Com um novo e renovado visual que facilitará a leitura, reforçado pela organização das páginas e seções, mais conteúdo de interesse da Advocacia e entrevistas com destacados juristas, o Boletim, sem perder sua consagrada identidade, vai valorizar ainda mais as informações e notícias do mundo do Direito. Vale ressaltar que as edições do Boletim AASP também são disponibilizadas no formato digital no site www.aasp.org.br/educacional/boletim, somente pelos associados. B
(nome de um dos fundadores da Associação), mantém atualmente em seu acervo cerca de 45 mil exemplares entre livros e periódicos jurídicos, jornais e revistas, além de coleção jurisprudencial. A Biblioteca oferece sala de estudos com Wi-Fi, mesas adaptadas para uso de notebooks, serviços de cópias e videoaula. Uma parte do acervo pode ser consultada diretamente nas estantes e as obras do acervo fechado podem ser solicitadas para os colaboradores no balcão de atendimento. Os livros e periódicos estão disponíveis somente para consulta local, sem empréstimo domiciliar. É permitido tirar cópias do material, respeitando os direitos autorais. Pesquisas por referência podem ser solicitadas pelo formulário on-line e é possível consultar a referência das obras pelo site da Associação. O acervo é atualizado constantemente por meio de compra e são recebidas doações de editoras e autores. A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, e aos sábados, das 9 às 12 horas, na Rua Álvares Penteado, 151 – 2º andar, telefone (11) 3291-9200. Mais informações também pelo site www.aasp.org.brB
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Loja virtual da CAASP cresce na contramão da crise
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m um ano marcado por forte recessão, a loja virtual da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo — CAASP Shop (www.caaspshop.com) —, registrou em 2016 um expressivo crescimento no número de pedidos e de itens vendidos em relação a 2015. Os comparativos de janeiro a dezembro dos dois períodos mostram que em 2016 foram feitos 29.962 pedidos, contra 25.383 de 2015 — aumento de 18,04%. O total de itens comercializados saltou de 157.989 para 178.262, um avanço de 12,83%. O Interior foi responsável por 53% dos pedidos na CAASP Shop, enquanto a Capital por 47%. No tocante aos livros, os pedidos à loja virtual aumentaram 30,74% — foram 8.775 pedidos no ano passado, contra 6.712 em
2015. Já as encomendas de farmácia subiram de 18.365 para 21.570 — crescimento de 17,45%. Para o secretário-geral da CAASP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, os resultados alcançados pela loja virtual demonstram o quão benéfico é o segmento online de serviços para a advocacia. “Os núme-
ros revelam que os investimentos da CAASP em tecnologia são assertivos e se revertem em comodidade, facilidade e economia para a advocacia, fundamentos que norteiam as ações da Caixa de Assistência e que se alinham aos praticados no mercado nacional”, observa Lyra. A CAASP Shop, a exemplo dos outros estabelecimentos comerciais virtuais, permite ao advogado fazer sua compra direto da residência ou do escritório, desobrigando-o de ir até uma unidade física da Caixa de Assistência. Os produtos são entregues no endereço indicado pelo usuário. Todas as compras na loja virtual da Caixa de Assistência podem ser pagas por meio de cartão de crédito em até cinco parcelas. Outra opção é a impressão de boleto bancário – nesse caso, a mercadoria é enviada no ato da compensação.
Vacinação contra a gripe está em curso
Nova Revista da CAASP está na web O
Judiciário é o grande protagonista da cena política brasileira, com o Supremo Tribunal Federal acionado para posicionar-se sobre quase tudo. Por isso e pela própria estrutura funcional da Justiça brasileira, a corte está abarrotada de processos, o que acabaria exigindo, em nome da celeridade, maior número de decisões monocráticas. Mas há algo mais. A reportagem da capa da nova edição da Revista da CAASP (acessível em www.caasp.org.br) ouviu três juristas, professores de Direito, os quais apontam aquilo que poderia ser chamado de “monocratização” do STF: 84% das decisões do tribunal são tomadas por ministros individualmente. Liminares que não vão ao plenário, pedidos de vista intermináveis, decisões individuais que se contradizem. Estariam os ministros utilizando o regimento estrategicamente, com o intuito de fazer prevalecerem seus entendimentos sobre os do colegiado? É o que a matéria tenta responder. O entrevistado da edição é Clóvis de Barros Filho — que não é filósofo, como ele próprio explica. Palestrante requisitadíssimo, integra uma geração de pensadores brasileiros a qual se pode chamar midiática, ao lado de Mário Sérgio Cortella e Leandro Karnal. Humor, ironia e presença de espírito notará o leitor nas palavras do entrevistado, além de um ácido senso crítico em relação à sociedade atual.
Na CAASP Shop os profissionais inscritos na OAB-SP podem comprar livros jurídicos pelos mesmos preços praticados nas instalações físicas da Caixa de Assistência, ou seja, com descontos de 25% a 40% sobre o valor de capa, e preço de custo nos itens de drogaria e perfumaria. O único adendo é que medicamentos que exijam prescrição médica não podem ser comercializados por meio virtual. A loja da CAASP na internet é segura. A plataforma conta com um sistema de segurança consagrado mundialmente, o que garante ao advogado tranquilidade para realizar suas compras: todos os dados fornecidos para o processo de compra são imediatamente criptografados antes de serem transmitidos para o sistema, procedimento que torna impossível a clonagem de informações.
Divulgação
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stá em curso Campanha CAASP de Vacinação contra a Gripe 2017. A exemplo das edições anteriores, a ação é itinerante, percorrendo todas as subseções da OAB-SP. O público-alvo são advogados, estagiários e seus dependentes diretos – estes, desde que devidamente cadastrados na Caixa de Assistência. O preço é o mesmo para todos: R$ 65,00, valor equivalente a um terço do que se cobra em média nas clínicas particulares de vacinação. A vacina aplicada é a quadrivalente, que imuniza contra quatro tipos de vírus da gripe, inclusive o H1N1. Neste ano, 40 mil doses de vacina quadrivalente foram adquiridas pela CAASP, as quais serão distribuídas pelas subseções conforme a média histórica de imunizações em cada uma delas. As guias podem ser adquiridas antecipadamente em qualquer unidade da CAASP (Regionais ou Espaços), ou pela internet. Atenção: com as vendas antecipadas, é possível que não haja mais doses disponíveis para aquisição no dia da vacinação em algumas subseções. Veja em www.caasp.org.br o dia em que a campanha estará na sua subseção.
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A seção “Saúde” traz reportagem sobre como as pessoas que não se identificam com seu sexo biológico — os transgêneros — vivem no seio de uma sociedade preconceituosa. A identidade de gênero, assim como a orientação sexual, é fator de vulnerabilidade. A matéria contém relatos emocionantes. Na seção “Dicas” o leitor encontrará opções de modelos pedagógicos e uma análise bastante oportuna do ensino básico no Brasil, feita por duas das mais renomadas educadoras do país.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br
Limites ao princípio da concentração
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Lei 6.015, de 1973, Lei de Registros Públicos (LRP), estabelece: cada imóvel deve ter uma matrícula (art. 176, § 1º, I), documento público. Obrigatoriamente (art. 169), o registro e a averbanela são feitos “o ção dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei sua lei”, também para “sua validade em relação a terceiros terceiros” e sua disponibilidade “sua disponibilidade” (art. 172). Adoutras cirmite-se a averbação de “outras cunstâncias tenham influência cunstâncias” que “tenham no registro ou nas pessoas nele interessadas ressadas” (arts. 167, II, 5, e 246). A convergência dos atos jurídicos referentes ao imóvel ou à pessoa de titular de direito real, que podem afetar o bem ou tal direito, não é novidade. É a base do princípio da concentração dos atos na matrícula, segundo o qual, para facilitar a pesquisa, dispensar outras buscas, salvaguardar o terceiro de boa-fé e dar mais segurança ao negócio jurídico, a inscrição desses atos, alertando sobre riscos, deve ser incentivada. Para esse fim, foram incluídos preceitos (arts. 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 61) na confusão da multitemática Medida Provisória nº 656 656, de 7 de outubro de 2014 2014, convertida em Lei nº 13.097 13.097, de 19 de janeiro de 2015 2015. Muito se tem escrito sobre esses dispositivos, dando a entender que se tornaram o centro do ordenamento jurídico negocial-imobiliário, de for-
ma que a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Processo Civil e a LRP gravitam em torno deles, assim como, um dia, acreditou-se que o Sol orbitava a Terra. Contudo, reflexões necessitam ser feitas. Tais normas recentes precisam ser estudadas dentro do sistema e o diálogo das fontes , no lugar da interpretação literal, é fundamental. Sustentável é a sua inconstitucionalidade, por violação do art. 62, § 1º, I, “b”, da CF. Os preceitos têm origem em MP, inexistindo relevância e urgência, interferindo nos conceitos de processo civil codificados sobre fraude à execução. Se pretende atingir fatos passados, pouco importando a regra de transição do seu art. 61, pode ofender garantias do direito de propriedade, ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (CF, art. 5º, XXII e XXXVI). Pressupor que impedem impugnação de atos posteriores, em detrimento de terceiro de boa-fé, na ausência de registro, na matrícula, de anteriores, fere princípios constitucionais da inafastabilidade da apreciação de lesão a direito pelo Poder Judiciário e do devido processo legal (CF, art. 5º, XXXV e LIV). Parte dos dispositivos (sobretudo o inc. IV do art. 54) teria sido derrogada pelo atual CPC (art. 792, IV), que é estatuto mais novo e não exige a prévia inscrição na matrícula de demandas capazes de reduzir o proprietário à insolvência, para a caracterização da fraude à execução. Superados esses óbices, resta compatibilizar a nova lei com o sistema. É
teratológico punir alguém por não inscrever demandas que sequer ajuizou. Não foram revogados os institutos milenares do Direito Civil. Atos posteriores, se nulos ou anuláveis (CC, arts. 104 até 184, entre outros), podem não prevalecer sobre atos anteriores não inscritos na matrícula. O terceiro de boa-fé pode não ser afetado só nos casos expressamente autorizados especificamente pela lei (CC, art. 167, § 2º, e art. 1.817; LRP, art. 214, § 5º, p. ex) ou pelo juiz. Causa perplexidade imaginar que, na venda a non domino, não seja permitido ao verdadeiro proprietário, vítima de falsificação, o direito de sequela contra o terceiro, ainda que de boa-fé. É que atos posteriores, para terem o estado de direito real, também exigem anotação na matrícula (CC, arts. 1.227, 1.245 e seu § 1º) e o direito brasileiro não assegura irrevogabilidade e plena autonomia do registro em relação ao ato que lhe deu causa, como no direito alemão. A propriedade se até prova presume plena e exclusiva “até em contrário contrário” (CC, art. 1.231). É admissível decretar a invalidade do registro e o seu cancelamento (CC, arts. 1.245, § 2º, e 1.247; LRP, arts. 212, 214, 216, pode250 e 252). Cancelado o registro, “poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente de boa-fé ou do título do terceiro adquirente adquirente” (CC, art. 1.247, parágrafo único). A boa-fé a ser prestigiada é a objetiva (CC, arts. 113 e 422), isto é, do terceiro-contratante que se conduz com diligência e toma as cautelas normais. É rotina, nos contratos imobiliários, a obtenção de certidões forenses, das Justiças Estatual, Federal e do Trabalho, e de protestos, do proprietário e de seus antecessores nos dez anos anteriores (o prazo máximo
extintivo de ações reais e pessoais), no foro do imóvel e de domicílio, boa parte delas, hoje, fornecidas eletronicamente. Com o processo judicial eletrônico, é rápida a análise de autos. Ao contrário das ilações que inspiraram as normas em foco, não se exige o absurdo de se fazer diligências em todas as comarcas do Brasil. Existe a certidão sobre devedores trabalhistas de abrangência nacional. Informações públicas são centralizadas por empresas especializadas, as quais, com agilidade, fornecem panorama confiável da situação das pessoas e suas sociedades dentro do território brasileiro. Não é possível, em poucas linhas, exaurir a discussão, p. ex., sobre a polêmica, aparente e muito provavelmente inviável imposição, ao poder público, da averbação de restrição administrativa na matrícula (e a cada nova inovação sobre direito de construir, uso e ocupação do solo etc.), para que seja oponível. Em síntese, a legislação aceita que a prévia inscrição de ato anterior gere a presunção absoluta de má-fé do ato posterior que lhe queira ser prejudicial. Para harmonizar a nova lei com o conjunto normativo, a solução talvez seja concluir que a falta de averbação ou registro prévios, quando muito, gere presunção relativa de boa-fé, invertendo o ônus da prova, porque, efetivamente, não se deve atribuir efeitos absolutos a uma mera suposição de inexistência de óbices que, por outros meios, podem ser razoavelmente descobertos por terceiro, podendo o prejudicado provar atitude incompatível com a boa-fé objetiva.
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*Advogado em São Paulo.
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LEI N° 15.659/15-SP E AS DIFERENÇAS ENTRE PROTESTO, NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA Claudio Marçal FFreire* reire* Muito tem sido os questionamentos das empresas que exercem a atividade de proteção ao crédito, sobre o fato da Lei nº 15.659/2015, de São Paulo, ter estabelecido para a negativação dos consumidores, quando a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada em juízo, duas importantes exigências de defesa e proteção do consumidor: I) a prova da origem da dívida, da sua exigibilidade e do inadimplemento do consumidor, e; II) a prova, mediante protocolo de recebimento, da entrega da prévia comunicação no endereço do consumidor. Mas, lamentavelmente, as mencionadas empresas tentam confundir a opinião pública, alegando que a exigência do protocolo de recebimento – AR, aumenta o custo da cobrança para o comércio e do crédito para o consumidor. Daí, implícita confusão tendenciosa entre negativação e cobrança, que são coisas totalmente distintas, devendo tal narrativa ser vista com reservas, se não vejamos. A lei paulista não estabelece regras e nem impôs normas para alterar a sistemática de cobrança adotadas pelas empresas e o comércio, haja vista que as empresas continuam a realizar suas cobranças por todos os meios disponíveis, tais como, telefone (call center), e-mail, carta simples, mensageiro próprio ou por motoqueiro. Quanto às cobranças, as restrições impostas são a do Código do Consumidor, artigo 42, da Lei nº 8.078, de 1990, que vedam ao cobrador causar ameaça ou constrangimento ao consumidor, portanto, anterior à lei paulista. As exigências estabelecidas pela lei paulista, na verdade, guarda relação direta com os pressupostos legais mínimos exigíveis para que se dê publicidade aos fatos, que no caso o inadimplemento do consumidor, traduz-se na prova da entrega da prévia comunicação em seu endereço, mediante protocolo de recebimento assinado. Tal exigência, por sua vez, guarda relação direta com os pressupostos legais que devem ser observados pelos órgãos de caráter público, os cartórios de protesto e as Varas Judiciais. Nem poderia ser diferente diante do fato de que o Código do Consumidor, art. 43, § 4º, da Lei nº 8.078/1990, estabelece que os cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres, são entidades de caráter público. O Código de Defesa do Consumidor considera os serviços de proteção ao crédito ou congêneres, os cadastros e bancos de dados de consumidores, entidades de caráter público (art. 43, § 4º, da Lei nº 8.078/1990). Como tais, praticam a atividade de dar publicidade a terceiros dos débitos dos consumidores neles anotados. Daí as exigências da prova da origem da dívida, da sua exigibilidade e do inadimplemento do devedor (precisa estar vencida), e da prova da entrega da prévia comunicação no endereço do consumidor, estabelecidas na Lei nº 15.659/2015. Sem sobra de dúvida o legislador paulista, buscando paralelo na legislação em vigor, deve ter se inspirado na Lei Federal nº 9.492/1997, que regula os procedimentos do protesto extrajudicial, pelo qual se prova, para fins de publicidade, o inadimplemento oriundo de título ou de documentos de dívida. Diante de que, pela referida lei, antes da lavratura e registro da prova do inadimplemento, os Tabelionatos de Protesto devem observar os seguintes procedimentos: I) analise dos requisitos formais dos títulos e documentos de dívida, devolvendo os apresentados com irregularidade; II) ter arquivada a prova da entrega da intimação ao endereço do devedor mediante protocolo de recebimento; III) o transcurso do prazo legal de três dias úteis para pagamento ou sustação do protesto; IV) lavrar e registrar o protesto para fins de publicidade; V) expedir certidão diária, sob forma de relação (publicidade), para os cadastros ou bancos de dados de serviços de proteção ao crédito dos títulos e documentos de dívidas protestados e dos cancelamentos efetuados. Com efeito, não teria sido por outra razão o fato da lei paulista ter dispensado os serviços de proteção ao crédito das exigências relativas à negativação quando realizadas diretamente pelos credores, nos casos das dívidas protestadas ou cobradas diretamente em juízo, diante de que, dado o caráter público dos Tabelionatos de Protesto e das Varas Judiciais, tais órgãos já suprem as mencionadas exigências.
*Tabelião de Protesto e vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB/SP.
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Seguro e resseguro
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sistema internacional de seguros é composto pelas seguradoras e pelas resseguradoras. São empresas completamente diferentes, com objetos diferentes e formas de atuação diferentes. Enquanto a seguradora negocia com o segurado a colocação dos riscos e recebe para isso, ela também negocia com a resseguradora, só que, neste caso, paga para ela aceitar os valores que ultrapassam sua capacidade de retenção. As seguradoras têm um limite de retenção de risco destinado a evitar que a companhia aceite mais do que sua capacidade e assim não comprometer sua operação, ou seja, o pagamento das indenizações. Uma seguradora não aceita apenas um risco, daí ela necessitar fazer reservas técnicas destinadas a suportar seus compromissos com base nos riscos assumidos, na solvência, no capital e na frequência dos sinistros.
É aí que as resseguradoras entram em cena e garantem o funcionamento do sistema. As resseguradoras oferecem para as seguradoras o capital que elas necessitam para assumir riscos além do seu limite de aceitação. Além disso, oferecem também outras modalidades de contratos, que limitam a exposição da seguradora, fazendo uma linha de corte, a partir da qual o percentual da indenização devida é suportada pela resseguradora. Não cabe aqui detalhar os contratos de resseguros, nem entrar no seu funcionamento, o que estamos analisando são as diferenças entre as companhias. A primeira e mais importante diferença entre uma seguradora e uma resseguradora é que quem contrata com o segurado é a seguradora. Quem assume o risco direto de um determinado bem, obrigação ou capacidade de atuação é a seguradora. É ela quem aceita o risco, taxa o prêmio, emite a apólice, regula o sinistro e paga as indenizações. Nos resseguros que envolvem as car-
teiras da seguradora, a resseguradora não tem qualquer contato com o segurado, nem assume o seu risco. A resseguradora, em verdade, assume o risco da seguradora, já que ela se responsabiliza por um determinado percentual da carteira de seguros e não do risco de cada segurado. Nos resseguros das carteiras, para a resseguradora é absolutamente indiferente conhecer cada um dos segurados. O que ela analisa são os números da seguradora. Valores envolvidos, prêmio médio, sinistro médio, frequência dos sinistros, solvência, reservas, enfim, os dados que podem interferir no resultado do contrato de resseguro. Dez anos depois do fim do monopólio do resseguro, o Brasil tem atualmente mais de 100 resseguradoras autorizadas a aceitarem riscos nacionais. Elas se dividem em três grandes grupos de empresas: as resseguradoras locais, as admitidas e as eventuais. Cada uma delas tem regras específicas de funcionamento e aceitação dos riscos, sendo que as locais são as que tem maior poder de fogo, em função do seu desenho legal. Grosso modo, a relação seguradora/ resseguradora flui de forma harmoniosa, sendo rara a ocorrência de atritos entre elas. A imensa maioria dos contratos não enfrenta qualquer tipo de problema. Onde a coisa pode ficar mais complicada é nos resseguros avulsos, nos quais a participação da resseguradora pode chegar ao nível de
também negociar com o segurado, praticamente junto com a seguradora. Normalmente, os contratos de resseguros seguem regras aceitas internacionalmente, que são mais ou menos impostas às seguradoras. Acontece que a lei brasileira é clara em definir que a língua que prevalece nos contratos brasileiros é o português e que a relação que prevalece no caso de eventual divergência no pagamento da indenização é o contrato de seguro, emitido de acordo com a lei brasileira. Isto já causou alguns problemas na regulação de sinistros importantes. Na medida em que boa parte das cessões de resseguros são feitas para companhias estrangeiras e a língua internacionalmente aceita pelas resseguradoras é o inglês, é comum as condições das cessões serem feitas em inglês, o que pode gerar problemas de interpretação do clausulado, na medida em que as traduções nem sempre levam em conta o significado exato de cada palavra. Houve casos em que a divergência foi de tal ordem que, apesar do ressegurador entender que se tratava de risco excluído, a justiça brasileira mandou pagar a indenização. Neste ponto surge uma segunda questão da maior importância: até que ponto a resseguradora acompanha automaticamente a sorte da seguradora?
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.
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INFORME PUBLICITÁRIO
Reunião do Conselho Secional mar ca lançamento oficial marca da 23ª Conferência Nacional da Advocacia em SP José Luís da Conceição/OAB SP
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tradicional reunião mensal do Conselho Secional, realizada em 10 de abril, foi mote para o lançamento oficial da 23ª Conferência Nacional da Advocacia – marcada para 27 e 30 de novembro deste ano no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo. O evento histórico da classe é conhecido por ser palco de debates de temas que interessam não só à advocacia brasileira, mas também à sociedade. Sua realização na capital paulista, quase 50 anos depois da última vez que foi organizada por aqui, ocorre em momento vital para o país. Desse modo, dirigentes de Ordem fizeram breves análises sobre o cenário brasileiro durante a reunião, que lotou o plenário do terceiro andar da sede institucional da Secional. Na ocasião, a maquete eletrônica do evento de novembro foi apresentada aos presentes. Logo no início, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, agradeceu o apoio dos dirigentes do Conselho Federal e de Secionais da Ordem para que o evento fosse realizado em São Paulo. “A advocacia nacional tem tratado de temas relevantes tanto para a sociedade como para a classe e respondido sempre que é chamada a manifestar sua posição sobre questões fundamentais para a cidadania”,
Na reunião que marcou o lançamento da Conferência, advogados reforçaram a importância de discutir as medidas necessárias para o Brasil em diversos campos pontua o dirigente paulista. Os advogados reforçaram a importância de discutir as mudanças necessárias para o Brasil em vários campos, sem que se perca de vista a democracia – em construção desde o fim da ditadura militar no Brasil. “Será em São Paulo, onde houve a realização de conferências tão memoráveis, que será dado um grito de força e de demonstração clara de que a advocacia brasileira está à inteira disposição da
sociedade”, diz Claudio Pacheco Prates Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB. “Nós temos, sim, missões que são nossas como advogados, mas que também são fundamentalmente de representação da própria cidadania brasileira”, frisou. A pauta da conferência está em elaboração e será ampla, mas já houve a sinalização de alguns temas. Entre eles, Processo Judicial Eletrônico, falta de capacidade instalada do
Nota de R epúdio - Homologação de curso Repúdio de tecnologia em Ser viços Jurídicos Serviços A
Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil perfila-se ao lado do Conselho Federal na luta contra a mercantilização do sistema educacional brasileiro e repudia a homologação do Ministério da Educação (MEC) do parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), que autoriza o funcionamento do curso superior de tecnologia em Serviços Jurídicos. Para atender ao pedido de uma Faculdade do município de Paraíso do Norte, no Paraná, mantendo em funcionamento o curso técnico e autorizando a criação de 100 vagas para o curso superior de tecnólogo em Ser-
viços Jurídicos, o CNE está permitindo, com o aval do MEC, que o cidadão frequente um curso sem que a sua futura atuação profissional seja assegurada legalmente, uma vez que ela não faz parte das carreiras jurídicas já existentes. A Secional paulista apoiará as medidas que a OAB Nacional adotar para combater o balcão de comercialização de diplomas que se desenha com a liberação desses cursos. Na prática, a decisão vai abrir caminho para que mais jovens vivam o drama de milhares de bacharéis em Direito que são vítimas de instituições educacionais
que não oferecem a formação técnico-jurídica com qualidade suficiente para que os alunos possam ingressar na advocacia. Impressiona que o CNE, que tem como função zelar pelo padrão de qualidade do ensino, tome uma decisão que vai abrir caminho para uma classe de profissionais que não foi definida e consiga o consentimento do MEC. A educação é direito do cidadão que não pode ser vilipendiado para promover o lucro. O ensino jurídico depende de critérios técnicos coerentes com sua atuação para defesa dos interesses da sociedade.
Poder Judiciário e a defesa dos direitos fundamentais – esses, pilares da democracia e conquistas da cidadania – foram citados por Lamachia. O respeito às prerrogativas profissionais e ao devido processo legal, importantes para a realização da Justiça em ambiente democrático, foi outro ponto destacado. “Nós só podemos fazer a persecução penal com respeito às cláusulas do devido processo legal, aos princípios da ampla defesa, a não antecipação da pena e ao primado da presunção de inocência – que é um mandamento constitucional, mesmo que alguns pensem dizer o contrário”, observa Homero Junguer Mafra, presidente da OAB do Espírito Santo e também coordenador do Colégio de Presidentes Secionais da Ordem. “Não podemos admitir os vazamentos mal-intencionados, os grampos ilegais, o desrespeito diário às prerrogativas profissionais e tampouco permitir que o advogado seja impedido de fazer o seu trabalho”, complementou Fernanda Marinela de Sousa Santos, presidente da OAB de Alagoas (AL). A advogada, que também falou em nome de presidentes de Secionais, convocou a advocacia e a sociedade a participarem da 23ª Conferência Nacional da Advocacia, ressaltando que se trata de oportunidade para repensar e reescrever diretrizes para o país. O prefeito João Doria também se manifestou. Enviou mensagem em vídeo registrando a relevância do encontro.
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INFORME PUBLICITÁRIO
OAB SP alia-se ao Conselho Federal na busca por Previdência justa e ética Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil se alia ao Conselho Federal da instituição em busca de uma reforma da Previdência ética e justa para a população brasileira. Na manhã de 19 de abril, a OAB, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Federal de Economia divulgaram nota conjunta sobre a reforma que está em debate pelo Congresso Nacional, por meio da PEC 287/16. No texto, as entidades afirmam que uma mudança tão profunda nas regras não pode ser feita sem debate prévio com a sociedade e requerem uma auditoria na Previdência Social. O presidente da Secional paulista, Marcos da Costa, reforçou que a instituição está empenhada em contribuir com o debate, um dos principais temas em pauta nesse momento. “Não há melhor lugar para abordar a ques-
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tão se não na casa da democracia”, reafirmou. “A Ordem representa a sociedade brasileira.” Em janeiro, a OAB SP promoveu em sua sede uma audiência pública, com a presença de especialistas e de representante do governo federal, para reunir sugestões. O posicionamento conjunto das instituições envolvidas na elaboração da nota divulgada é o de que nenhuma reforma que afete direitos básicos da população pode ser formulada sem a devida discussão com o conjunto da sociedade e suas organizações. Portanto, a reforma não pode ser aprovada apressadamente, nem pode colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população. Os valores ético-sociais e solidários são imprescindíveis na busca de solução para a Previdência. Abaixo a íntegra da nota:
José Luís da Conceição/OAB SP
A partir da esquerda: Vinicius Carvalho, deputado federal; Guilherme Portanova, assessor jurídico da COBAP; Carlos Alberto Vieira de Gouveia, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB SP; Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da OAB SP; Marcos da Costa, presidente da OAB SP; Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB; Bruno Branco Leal, assessor da Casa Civil da Presidência da República; Arnaldo Faria de Sá, deputado federal, e Ivette Senise Ferreira, diretora da ESA, na audiência pública sobre Reforma Previdenciária realizada em 26 de janeiro na OAB SP
POR UMA PREVIDÊNCIA SOCIAL JUST A E ÉTICA JUSTA A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e o Conselho Federal de EconomiaCOFECON, conscientes da importância da Previdência Social para o povo brasileiro, e preocupados com a proposta de reforma encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, vêm, conjuntamente, reiterar sua posição sobre a Reforma da Previdência-PEC 287/2016. Nenhuma reforma que afete direitos básicos da população pode ser formulada, sem a devida discussão com o conjunto da sociedade e suas organizações. A Reforma da Previdência não pode ser aprovada apressadamente, nem pode colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da popu-
lação. Os valores ético-sociais e solidários são imprescindíveis na busca de solução para a Previdência. As mudanças nas regras da Seguridade Social devem garantir a proteção aos vulneráveis, idosos, titulares do Benefício de Prestação Continuada-BPC, enfermos, acidentados, trabalhadores de baixa renda e trabalhadores rurais. Atenção especial merecem as mulheres, particularmente na proteção à maternidade. Sem números seguros e sem a compreensão clara da gestão da Previdência, torna-se impossível uma discussão objetiva e honesta, motivo pelo qual urge uma auditoria na Previdência Social. Não é correto, para justificar a proposta, comparar a situação do Brasil com a dos países ricos, pois existem diferenças profun-
das em termos de expectativa de vida, níveis de formalização do mercado de trabalho, de escolaridade e de salários. No Brasil, 2/3 dos aposentados e pensionistas recebem o benefício mínimo, ou seja, um salário mínimo e 52% não conseguem completar 25 anos de contribuição. A PEC 287 vai na direção oposta à necessária retomada do crescimento econômico e da geração de empregos, na medida em que agrava a desigualdade social e provoca forte impacto negativo nas economias dos milhares de pequenos municípios do Brasil. É necessário que a sociedade brasileira esteja atenta às ameaças de retrocesso. A ampla mobilização contra a retirada de direitos, arduamente conquistados, perceptível nas últimas manifestações, tem forçado o governo a adotar mudanças. Possíveis ajus-
tes necessitam de debate com a sociedade para eliminar o caráter reducionista de direitos. As entidades infra firmadas convidam seus membros e as organizações da sociedade civil ao amplo debate sobre a Reforma da Previdência e sobre quaisquer outras que visem alterar direitos conquistados, como a Reforma Trabalhista. Uma sociedade justa e fraterna se fortalece, a partir do cumprimento do dever cívico de cada cidadão, em busca do aperfeiçoamento das instituições democráticas. Brasília, 19 de abril de 2017. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB Ordem dos Advogados do Brasil-OAB Conselho Federal de EconomiaCOFECON
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HIC ET NUNC
CRISE INSTITUCIONAL
PERCIVAL DE SOUZA*
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FALAR E FATURAR RECOMPENSA
RASÍLIA - Manhattan é símbolo do capital concentrado. A captação do dinheiro, quer em ações, investimentos ou altíssima percepção no mundo dos negócios, chamou a atenção para um aspecto da ebulição brasileira girando em torno das delações premiadas e suas consequências. O termo norte-americano para isso é mais sofisticado do que os alcaguetes de nossas cadeias, também pejorativamente chamados de dedos-duros (a cláusula pétrea no mundo dos bandidos é matá-los), ou os delatores para obter premiação, como estamos assistindo. Nos EUA, eles são chamados de whistlebowers, os remunerados para ajudar a descobrir irregularidades no mercado de capitais, em formato legal com lei chamada de Dodd-Frank, que, aliás, o presidente Donald Trump pensa rever. O órgão regulador do mercado de capitais chama-se SEC, Securities and Exchange Commission, que premia o recebimento de informações. Só no ano passado pagou US$ 57 milhões para adoçar a boca de treze delatores. É difícil resistir ao cheiro da rapadura. Desde que o programa começou, em agosto de 2011, a SEC contemplou 34 pessoas, das quais oito fora dos EUA, com US$ 111 milhões. Isso significa, na média, US$ 3,2 milhões para cada delator. No ano passado, a SEC recebeu denúncias de 67 países, sete delas do Brasil. Em ação, advogados norte-americanos acionaram as reais sereias da Odisseia, de Homero (para resistir ao canto, Ulisses amarrou-se ao mastro da sua embarcação) para que brasileiros, trabalhando em empresas nacionais sob suspeição, colaborem sob remuneração. Um dos alvos é o funcionário que responda pela área de compliance de uma companhia. Ele recebe uma carta-convite e, se aceitar, a SEC recebe um relato que permita uma investigação. No Congresso, há um Projeto de Lei (4.850/2016) que prevê proteção para delatores brasileiros e recompensa de até 20% sobre os valores recuperados. A proposta foi incluída entre as “dez medidas contra a corrupção”, do Ministério Público Federal, votada em separado na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado, mas retornou à Câmara por determinação do ministro Luiz Fux, do STF, para que as dez medidas voltem a ser examinadas como originalmente tinham sido propostas. O Ministério da Justiça avalia que o assunto entra na pauta legislativa. Como se vê, o assunto delação é odiado por muitos e admirado por outros tantos. Mas tudo depende...
NEURA NÃO SE INDENIZA Uma mulher bateu às portas da 10ª Câmara Cível do TJ-RS, pleiteando indenização por danos morais pelo fato de seu nome próprio ser Neura e ela tornar-se alvo de chacotas: uma campanha publicitária usou-o para um produto de limpeza com o jargão “Xô Neura”. A mulher, professora municipal em Caxias do Sul, alegou sofrer abalo emocional pelas brincadeiras que o jargão provocava na escola, a ponto de precisar de tratamento psiquiátrico e que seus problemas aumentaram com a exibição do comercial. Os magistrados rejeitaram o pedido, entendendo que não houve conduta ilícita da empresa Veja ao divulgar o material publicitário, porque apenas utilizou uma expressão informal muito conhecida para designar o termo neurose. INDENIZAR PADRE? TAMBÉM NÃO Membros de uma Igreja no meio-oeste de Santa Catarina reclamaram com o bispo porque o pároco local tinha comportamento diferenciado que comprometeria o moral religioso ao consumir bebidas alcoólicas, frequentar bailes e se envolver com mulheres. Indignado, o padre entrou com processo contra os fiéis, alegando sofrer danos morais. Na Comarca de Concórdia, a decisão judicial foi desfavorável ao padre. Mas ele insistiu, recorrendo ao TJ-SC. Ave, Maria. Na Câmara Especial Regional de Chapecó, a desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho confirmou a sentença de primeira instância. Os fiéis enviaram uma carta com relato sobre os fatos ao bispo, o que é canonicamente correto. O conteúdo foi obtido pela imprensa, mas não fornecido pelo grupo de católicos, discretos na denúncia. O padre alegou sofrer danos irreparáveis na carreira sacerdotal. Rezar missa nesse clima ficou difícil.
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OLHAR PARA O UMBIGO JURÍDICO O juiz federal Thiago Coinago Cabral, mestrando em Direito Penal e Criminologia pela USP e orientador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, critica o que chama de “carência de produção intelectual científica a respeito dos custos do sistema de Justiça criminal brasileiro” e aponta: “É imprescindível que o Brasil reveja a eficiência do seu sistema como um todo a reservar, de fato, o cárcere àqueles que não dispõem de condições para cumprimento de sanção penal em liberdade, o que não se faz apenas com obras.” Seu colega Luís Carlos Valois, juiz da Vara de Execuções Penais de Manaus (AM), palco de sangrenta rebelião, acrescenta: “A cultura no Brasil é que a prisão é só segregação. É depósito de seres humanos. Deveríamos fazer as coisas de maneira racional, de preferência científica. A prisão não é resultado de nenhum experimento científico. A prisão não serve para nada, nada, nada.” Que é preciso mudar tudo, ninguém duvida. Que não serve para nada (basta ver os 80% de reincidência), as impressões dos dois magistrados ratificam o que temos denunciado aqui à exaustão: estamos, à maioria, à mercê amadorística de falsos “entendidos” (alguns nunca viram um bandido pela frente e tão pouco entraram numa prisão). A pena é uma abstração, o “bom comportamento prisional” um cinismo, o baixo potencial ofensivo um mero conceito (a sociedade está apavorada é com o altíssimo potencial ofensivo e não com anjos dotados de asas criminais e querubins do bas-fonds). Que é inútil, mas nada temos para colocar sem seu lugar, Michel Foucault já escreveu há muito tempo. Direito Penitenciário? É só ler e reler Armida Bergamini Miotto. Tudo já foi dito, resta fazer - o que ninguém faz e nem parece estar muito interessado em fazer. A sociedade paga a fatura sinistra.
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*Especial para o “Tribuna”.
Desordem social e institucional DOMINGOS MANTELLI FILHO*
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cenário predominante, estampado nos jornais e TV, mostra, com irrefutável clareza, a nunca vista crise política, econômica, social e moral, como atualmente no Brasil. Tal quadro afasta a credibilidade dos investidores e empresários, reduzindo o consumo e ampliando o desemprego, com o incomum aumento da criminalidade e uma permanente desordem pública, com vândalos e aproveitadores pelas ruas dos grandes centros do País. Além de inaceitável, é impossível a sociedade suportar tanta violência e crueldade praticada por criminosos, dotados de armas e recursos financeiros para confrontarem com a polícia civil e militar, quase sempre superando a ação repressora dos setores da segurança pública, quer na Capital, no litoral e interior do Estado. De qualquer modo, não é demais lembrar que o artigo 142 da nossa Carta Magna, confere às Forças Armadas o dever de manter e preservar a ordem pública, o que não ocorre no País. A impunidade e grave crise institucional nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, promovem graves distúrbios em todo País e a corrupção nos altos escalões da República. Graças à eficiência da gloriosa poli-
cia federal, da Procuradoria da República e a mão firme do juiz Sergio Moro, que com muita competência e serenidade, vem conduzindo a Operação Lava Jato com eficiência e firmeza, projeta-se o fim da impunidade e a mudança do atual cenário. O ilustre magistrado trata com igualdade todos os envolvidos no “mar de lama” da corrupção, posta a céu aberto, pouco se importando tratar-se de políticos, banqueiros, empresários e até mesmo ex-Presidente da República, assentado no princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos. Corruptos e corruptores estão sendo responsabilizados, civil e criminalmente, pelos assaltos que perpetraram contra a administração pública. A par da criminalidade odiosa que envolve todo País, através de assaltos às instituições públicas como a Petrobras, Eletrobrás, BNDES e tantas outras, o País sofreu grave fragilização perante toda Nação brasileira e no âmbito internacional. A decantada independência dos três Poderes da República sofre graves intervenções nas suas atribuições. Questões do Poder Legislativo se tornam objetos de judicialização, indo parar no STF para o seu deslinde. O Poder Executivo, constantemente, se vê as voltas com indicações políticas que comprometem sua auto determinação, suscitando críticas e apuração judicial. Em decorrência, impõe-se medidas eficazes para que a ordem pública seja restabelecida, a criminalidade reduzida, a violência extirpada e as instituições públicas federais, estaduais e municipais cumpram seus deveres constitucionais para restabelecer a ordem, a paz social e o progresso do País.
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*Advogado em São Paulo.
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RECESSÃO
Qual a chance de dar certo?
JOSÉ RENATO NALINI*
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pior recessão da História do Brasil longe está de terminar. Além dos doze milhões de desempregados, há mais de dez milhões subempregados. Há milhões que deixaram de procurar emprego. Há outros milhões vivendo na miséria, abaixo da linha da pobreza. Enquanto isso, os empresários são chicoteados pelo sistema. Pelo governo, que impõe carga tributária que inviabiliza a iniciativa privada. Pelo sistema de Justiça, que, por deformação ideológica, nutre ojeriza pelo lucro. Por aqueles mais afetados pela crise, que são os alucinados em busca de emprego, mas que sempre têm ressalva contra os patrões. O governo precisaria ser mais ousado em suas propostas. Para começar, acabando com o carnaval dos quase quarenta partidos políticos, os quais têm de ser “cativados” para propiciar a governança de coalisão. Acabar com o fundo partidário, que sustenta o supérfluo e nada faz para incluir a população no conceito consistente de cidadania.
CURSOS
SEMINÁRIOS
PROPRIEDADE INTELECTUAL — Em março deste ano, o novo Código de Processo Civil completou um ano de vigência. Durante esse período, é possível afirmar que os profissionais que militam na propriedade intelectual certamente já vivenciaram questões complexas e problemáticas causadas pela nova legislação, demandando a realização de profundos estudos da ainda divergente doutrina e da escassa jurisprudência produzida até este momento. Em outubro de 2016, a ASPI realizou, com grande sucesso, um grupo de estudos a fim de examinar três grandes temas do direito processual civil: tutelas provisórias, prova pericial e negócios jurídicos processuais. Diante do grande interesse no assunto, a ASPI promoverá, em sua sede social (Avenida Professor Ascendino Reis, 1.548, São Paulo), das 18h30 às 20h30, nos dias 11, 18 e 25 de maio e 1 e 8 de junho, o segundo grupo de estudos a fim de examinar e discutir outros três elementares aspectos: recursos, prazos e execução. O grupo de estudos terá viés eminentemente prático e abordará casos concretos envolvendo a incidência do novo Código de Processo Civil nas ações em que se discutam os direitos de propriedade intelectual. Coordenadores: João Vieira da Cunha (Gusmão
Os fundos partidários deveriam cuidar da educação cidadã, propiciar principalmente ao jovem um letramento consistente, uma formação apropriada a que ele se qualificasse para exercer liderança comunitária. É óbvio que o governo não tem condições de se autolimitar, de reduzir a máquina perdulária, de impor uma economia de guerra, de acabar com tudo o que é desnecessário. Como repete à exaustão o Ives Gandra, o Brasil não cabe no seu PIB. É preciso acabar com a ilusão. A comunidade jurídica, no seu crescimento ao infinito, precisa adquirir o juízo de ajudar o Brasil da utopia a se aproximar do Brasil da verdade. E na verdade não há como atender a todas as demandas, pois tudo nesta República é direito fundamental e é judicializável. O discurso dos direitos fundamentais infinitos encontra um Estado impotente, praticamente falido, sem forças para fazer as reformas necessárias. Que são duras, geram sacrifícios, mas só elas poderiam recambiar o Brasil para o rumo em que se encontrava há algumas décadas. Diante das ocorrências diárias, das surpresas e dos sustos, da imobilização daquilo que deveria estar em continência e pronto a agir, parece não existir muita chance de dar certo. Embora tenhamos de torcer ao contrário do panorama que se vislumbra aqui da planície, onde o que resta é rezar.
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*Secretário da Educação do Estado de São Paulo.
CONGRESSOS
& Labrunie) e Aline Ferreira de Carvalho da Silva (Kasznar Leonardos). É a seguinte a programação: 11/5 — 1º Encontro — 18h30. Objetivo: Apresentação e considerações iniciais sobre o tema e a sistemática do GEPI; apresentação dos casos a serem estudados; sorteio e divisão dos casos e dos grupos; indicações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. 18/5 — 2º Encontro — 18h30. Objetivo: Exame e discussão das questões formuladas pelos coordenadores sobre o tema recursos. 25/5 — 3º Encontro — 18h30. Objetivo: Exame e discussão das questões formuladas pelos coordenadores sobre os temas prazos. 1/6 – 4º Encontro — 18h30. Objetivo: Exame e discussão das questões formuladas pelos coordenadores sobre o tema execução. 8/6 — 5º Encontro — 18h30. Palestra de Encerramento. Objetivo: Exposição de respeitados especialistas sobre os institutos debatidos e, principalmente, sobre os casos e questões examinadas pelos grupos. Informações e inscrições pelo telefone (11) 5575-4710 ou www.aspi.org.br
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Justiça gratuita em segundo grau
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ue o novo Código de Processo Civil não se dispôs a agilizar o andamento dos processos salta aos olhos em função dos prazos considerados só nos dias úteis, da ampliação destes para vários recursos, da exigência irrestrita do contraditório, da imposição de audiências conciliatórias, suscetíveis de serem prorrogadas por várias sessões e de outras novidades mais. Todavia, alguns supostos expedientes de simplificação de procedimentos não têm um desenho que associe a maior simplicidade à efetiva repercussão disso na rapidez do processo. Tanto se verifica quanto à concessão de gratuidade para demandar. Já se abordou o novo perfil do instituto ( Tribuna do Direito , 285), mas cumpre adentrar-se no seu procedimento em segundo grau, que contempla duas facetas de grande relevância e que repercutem no andamento do feito: a primeira, relativa à revogação do benefício ou seu indeferimento na sentença; a segunda, quanto ao requerimento da gratuidade para dela desfrutar em segundo grau. Ambas, sem dúvida, trazem embaraços ao andamento do processo que retiram as vantagens que poderiam advir do processamento do incidente nos próprios autos, sem até necessidade de petição autônoma requerendo-o (art. 99). O art. 101 do Código de Processo Civil, depois de definir o agravo de instrumento como recurso contra a decisão que negar a gratuidade ou acolher o pedido de sua revogação, repetindo o que consta do rol de cabimento do agravo (art. 1.015), ressalva os casos em que o indeferimento ou a revogação ocorram na própria sentença. Caso a parte concorde com a decisão que lhe negou o direito à gratuidade, deverá pagar as custas geradas até aquele momento e que deveriam ter sido adiantadas. Outros-
sim, caso resolva recorrer dos demais aspectos abordados pela sentença, deverá realizar o preparo do recurso, pagando, então, as custas para sua subida. Se, no entanto, resolver insistir na obtenção do benefício, deverá recorrer por meio de apelação. Assim, considerando o princípio da unicidade recursal, também o tema da gratuidade terá que ser, sozinho ou juntamente com os demais pontos nos quais restou a parte vencida, enfrentado nas próprias razões do apelo. A questão do preparo desse recurso por sua vez, fica excluída de qualquer nova manifestação do juiz de primeiro grau a quem é dirigida a petição de recurso acompanhada das razões. Tanto se verifica, pois, no sistema atual, não há despacho de recebimento da apelação pelo juízo a quo, que deve simplesmente fazer encartar as peças nos autos, ordenando a remessa dos mesmos à instância superior, sem se manifestar acerca da matéria contida no recurso e sequer sobre questões formais. Nem mesmo lhe caberá definir os efeitos do recurso. Nesse caso, porém, a lei deixa clara a total impossibilidade de exigibilidade imediata do decidido. Concede um autêntico efeito suspensivo legal à apelação quanto a esse ponto, ainda que os demais também versados no recurso possam não o ter. Assim, prevê o § 1º, do art. 101, que “o recorrente estará dispensado do recolhimento das custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso”. Persiste, pois, o entendimento que vigorava no sistema passado, no qual a dispensa do preparo dos recursos contra a revogação ou a negativa da gratuidade se colocava, até porque seria verdadeiro contrassenso exigir pagamento de custas para se reclamar o reconhecimento de que não se deveria pagar custas. Do modo como a questão se apresenta atualmente, o preparo não se coloca nem mesmo com relação aos demais aspec-
tos também abordados na apelação. A apreciação da questão da gratuidade versada no recurso interposto será apreciada em segunda instância e, como diz o Código, preliminarmente ao julgamento da apelação, antes, portanto, de esta (melhor: das questões de mérito desta) ser julgada. A concessão da gratuidade, reformando a decisão anterior, importa em reconhecer estar o recurso, ao menos com relação à questão do preparo, em condições de ser conhecido. Pode tanto ser decorrência de decisão monocrática como do colegiado, não afetando, em qualquer das hipóteses, o curso do processo, porque, diante da sua concessão, não há óbice para o julgamento do recurso ou do que restou ainda para ser apreciado. Muito embora a decisão que conceda a justiça gratuita ou rejeita a impugnação em primeiro grau não comporte recurso, uma vez que do rol do art. 1.015, na linha do art. 101, consta apenas a decisão que nega o direito à gratuidade, não há semelhante restrição para o decidido em segundo grau, de modo que, se houver decisão monocrática, caberá agravo interno; e se houver a concessão no próprio acórdão que decida por inteiro a apelação, caberá, em tese, recurso especial e até extraordinário, pois é direito previsto na Constituição. Portanto, a sequência recursal, no caso da decisão colegiada, não prejudica o fluir do processo, uma vez que a decisão sobre as questões de mérito também ensejaria iguais recursos, de modo que tudo poderá ser deduzido na mesma irresignação. Diferentemente se passa em relação à não concessão do benefício, que há de ser objeto de decisão autônoma anterior, só depois da qual – mais do que isso, depois do pagamento das custas devidas – se aprecia os demais pontos do recurso. Essa hipótese, tratando-se de decisão autônoma, enseja a dedução de novos recursos, criando uma linha nova que, apesar de não possuir efeito
suspensivo, sem dúvida traz dificuldades para a decisão do quanto pode ser tratado como recurso principal. Essa decisão está prevista como sendo monocrática, mas que ensejará, depois, agravo interno e assim sucessivamente. Todavia, a 22ª Câmara de Direito Privado procedeu ao julgamento da questão no colegiado (Apelação 000030206.2013.8.26.0412, rel. Hélio Nogueira). No julgamento, o relatório versou sobre todos os pontos trazidos no apelo, mas, apreciando a questão do preparo e reconhecendo inexistir o direito à gratuidade, o julgamento terminou, ficando-se no aguardo do pagamento das custas para nele prosseguir. Essa cisão do julgamento implica novas complicações, pois enseja a recorribilidade do que decidido ficou, de modo a poder protelar o desfecho do processo à falta de decisão definitiva. O procedimento adotado, se não for considerado ofensivo à lei, pois a preliminar deveria ser antes, certamente criará incidentes, retardando o julgamento do caso em si. Essa mesma problemática se dá diante do pedido de concessão do benefício em segundo grau, cujo julgamento comportará recursos, que deixarão o mérito aguardando sua solução. Registre-se que a intimação para pagamento se fará na pessoa do advogado, não havendo necessidade de intimação pessoal, como no passado já se entendeu necessária (STJ - Revista Dialética de Direito Processual 20/193). Em nenhuma das hipóteses, por fim, o pagamento das custas relativas ao preparo terá que ser feito em dobro, como imposto pelo § 4º do art. 1.007, pois o não recolhimento na época própria se deveu ao exercício de um direito, de modo que a obrigação de pagar somente surgiu com o indeferimento da concessão.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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GENTE DO DIREITO
Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin(...) Crédito Folha/PE
Jones Figuerêdo Alves, Rogério Fialho Moreira (presidente do TRF-5), Herman Benjamin e Eneida Melo Correia de Araújo (...)ministro do Superior Tribunal de Justiça; Jones Figuerêdo Alves, desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco; e Eneida Melo Correia de Araújo, desembargadora decana do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), receberam do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) a mais alta condecoração concedida pela Corte: a Medalha da Ordem do Mérito Pontes de Miranda. A entrega ocorreu no dia 30 de março, dia que o Tribunal comemorava 28 anos de instalação. A comenda homenageia, a cada ano, três personalidades merecedoras de distinção nos estudos relativos ao Direito ou que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Federal. Desde a criação da condecoração, foram outorgadas 58 medalhas. Aprovada na sessão do Pleno do dia 28 de novembro de 1990 e criada pela Resolução nº 09/90, de 5/12/1990, a Ordem do Mérito Pontes de Miranda tem como patrono o jurista alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, nascido em 23 de abril de 1892, em Maceió – Alagoas, e falecido em 22 de dezembro de 1979. Considerado o maior tratadista de todos os tempos, Pontes de Miranda tem diversas obras publicadas, é o autor mais citado nos tribunais brasileiros e dono de elevada reputação no exterior. Entre seus livros, destaca-se o Tratado de Direito Privado, em 60 volumes, considerada a maior obra universal escrita por um só homem.
deral de 1988, passou a sofrer intensa interferência das normas constitucionais, em especial quanto aos princípios norteadores da aplicação das regras processuais. O novo Código de Processo Civil veio prestigiar e respeitar essas modificações exigidas pela Lei Maior e pela sociedade, consolidando essas inovações e disciplinando infraconstitucionalmente o processo, com vistas ao atendimento desses princípios e valores maiores. Os trabalhos que compõem a obra coletiva foram fruto de estudos realizados no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2016, constituindo o segundo volume de uma importante contribuição para o aprimoramento e avanço dos estudos do Novo Processo Civil. A juíza federal Fernanda Souza Hutzler é responsável pelo capítulo 5 - “Sentença parcial no novo Código de Processo Civil: do julgamento antecipado e sua recorribilidade”. O livro pode ser baixado por meio do site www.esserenelmondo.com, gratuitamente, após efetuarem um cadastro. No site há diversos livros de Direito gratuitos que também podem ser baixados. Caio Almeida É o novo diretor jurídico da Wärtsilä, empresa finlandesa que atua nos mercados naval e de energia, responsável pelo departamento na divisão de serviços nas Américas. Ele vem da empresa Sete Brasil, onde ocupava o mesmo cargo.
Luiz Guilherme Marinoni(...) (...)Sergio Cruz Arenhart, Renato Beneduzi e Ricardo Alexandre da Silva, juristas, lançaram a coleção Comentários ao Código de Processo Civil com apresentação do presidente do TRF-5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. O lançamento aconteceu na sede do TRF-5. Victoria Catalano Corrêa Guidette(...) (...)Felipe Paccico e Luiz Guilherme Cerdeira são os novos sócios do escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais. Eles passam a integrar a equipe trabalhista da banca. Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados O escritório lançou o livro Contencioso Empresarial na Vigência do Novo Código de Processo Civil, da Editora Lumen Juris. A publicação é composta por 23 artigos escritos por advogados especializados nas áreas de contencioso, arbitragem, mediação e recuperação judicial de empresas que analisam os impactos do novo CPC nos processos e na rotina das empresas após um ano de vigência da legislação. O livro faz um balanço sobre temas estratégicos e esclarece questões que ainda geram dúvidas.
Aloysio Corrêa da Veiga Internet
Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF-5.
Rogério Fernando Taffarello É o novo sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Queiroga Advogados. Ele coordenará a nova prática de Direito Penal Empresarial do escritório. Rosely Cruz(...) (...)e Ana Fontes lançaram a obra Empreendedoras por Natureza. Rosely Cruz é sócia do escritório Rosely Cruz Sociedade de Advogados. Rodrigo Rosa de Souza Advogado sócio do escritório Souza Berger, com sede em Porto Alegre, foi o único advogado sediado fora do eixo SP, RJ e BSB reconhecido pela edição global da Chambers & Partners 2017, principal referência mundial na avaliação de advogados e escritórios de Advocacia, como um dos principais profissionais na área de energia e recursos naturais. A publicação realiza a pesquisa em mais de 100 países entrevistando os responsáveis por departamentos jurídicos de milhares de empresas para chegar ao resultado final.
Carolina Fidalgo Advogada especialista em Direito Administrativo e Constitucional e sócia de Chediak Advogados, lançou o livro O Estado Empresário: Das Sociedades Estatais às Sociedades Privadas com Participação Minoritária do Estado. A obra, que aborda o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, também promove uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Assinam o prefácio: Alexandre Santos de Aragão e Patricia Baptista, renomados professores na área de Direito Administrativo e Regulatório. Fernanda Souza Hutzler Juíza federal titular da 2ª Vara do Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF/SP), é coautora do livro Novos Temas de Processo Civil em Face da Constituição Federal que acaba de ser lançado por meio virtual pela Editora Essere nel Mondo. A obra discorre sobre o Direito Processual Civil que, com o advento da Constituição Fe-
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, será o novo representante da corte no Conselho Nacional de Justiça. Ele foi eleito pelo Pleno do TST e substituirá o ministro Lelio Bentes, que estava no CNJ desde o início de 2015. Os ministros Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado foram eleitos como titulares no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O colegiado existe para fiscalizar e supervisionar as atividades administrativas da Justiça do Trabalho de primeira e segunda instâncias. É composto de 11 membros: seis ministros do TST e cinco desembargadores de tribunais regionais. Os ministros Augusto César Leite e José Roberto Freire Pimenta foram eleitos suplentes. Maurício Delgado e Walmir Oliveira assumem as cadeiras dos ministros Guilherme Caputo Bastos e Fernando Eizo Ono. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Tribunal de Justiça Militar do Estado
Justiça Militar da União Divulgação
Ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, foi agraciada com a comenda no seu mais alto grau, grã-cruz Comemorou, dia 1° de abril, 209 anos de existência. Para celebrar a data, a instituição promoveu a entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). A solenidade foi realizada no Clube do Exército, em Brasília, e prestigiou 190 pessoas, entre autoridades e personalidades que contribuíram com relevantes serviços prestados à instituição e ao país. O Comando da Marinha, a 16ª Brigada de Infantaria de Selva (Tefé-AM), o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica e a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal foram as instituições que tiveram bandeiras e estandartes agraciados. A comenda em seu mais alto grau, grã-cruz, foi concedida à presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Hilário Vaz; ao cardeal Dom Sérgio da Rocha e ao procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. No grau Alta Distinção, receberam comendas a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o presidente do Conselho Federal da OAB; Claudio Lamachia; o senador Magno Malta, dentre outras autoridades. Dentre os agraciados no grau Distinção, destaques para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso, e para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância de Curitiba (PR). As comendas no grau Bons Serviços foram destinadas a servidores da Justiça Militar da União e militares. Em seu discurso, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou a participação da Justiça Militar na 2ª Guerra Mundial, quando juízes, promotores e advogados acompanharam, em território italiano, a Força Expedicionária e também do compromisso, assumido na sua posse como presidente da Corte, de uma gestão marcada pela transparência. “Não posso me furtar de nesse momento de festa, passados exatos 14 dias de minha posse no honroso cargo de ministro-presidente desta Egrégia Corte, relevar e renovar os compromissos que assumi de transparência na gestão, privilegiar o diálogo franco, a colaboração mútua com os magistrados, além de apoiá-los.” Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STM.
Daniel Mariz Gudiño
Divulgação
É o mais novo integrante do escritório Viseu Advogados. Ele será líder da área Tributária do escritório no Rio de Janeiro. Viseu Advogados também tem sede em São Paulo. Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Gudiño possui MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, além de especializações em “Interpretation and application of tax treaties” pela Sheltons-SITTI (Sheltons International Tax Training Institute), planejamento tributário e tributação internacional pela ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro) e processo tributário pela UCAM (Universidade Cândido Mendes). Antes de ingressar no Viseu Advogados, Gudiño foi coordenador da área tributária do escritório Dannemann Siemsen e advogado sênior da Companhia Vale do Rio Doce (VALE S.A.). O escritório Viseu conta com mais de cem advogados atuando em 17 áreas do Direito.
Internet
O Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado de São Paulo comemorou em abril 80 anos, com a outorga das Comendas do Mérito Judiciário Militar. O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadores Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e Ademir de Carvalho Benedito, estiveram entre os 39 agraciados. As honrarias foram instituídas para prestigiar os cidadãos que, por seus méritos pessoais e relevantes serviços prestados à Justiça Militar do Estado de São Paulo, tenham se tornado dignos de reconhecimento. Ao todo, 24 personalidades foram agraciadas com a entrega da Medalha e outras 15 receberam o Colar do Mérito Judiciário Paulista. A abertura da solenidade foi realizada pelo presidente do TJM, juiz Silvio Hiroshi Oyama. “Hoje o nosso tribunal completa seu 80º aniversário como integrante do Poder Judiciário. Muito nos honra o título de Justiça dos Sabres e das Togas. O momento é de comemoração e a presença de todos nos enche de alegria, pois o sucesso não tem sentido na solidão.” Silvio Oyama também prestou uma singela homenagem ao desembargador Alvaro Lazzarini, que, segundo ele, amou ao mesmo tempo a Polícia Militar e a Magistratura. “Nascido pouco depois da criação de nosso Tribunal, foi oficial da PM, magistrado e professor, certamente, de muitos que aqui estão. Por capricho do destino, completaria hoje 81 anos. Chamo ao palco o seu filho, o também desembargador Alexandre Alves Lazzarini, para receber essa singela homenagem do TJM.” Convidado para falar em nome dos agraciados, o presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, elogiou o quadro altamente qualificado e disse que não é à toa que a Justiça Militar de São Paulo desfruta de tanto prestígio e admiração. “O Brasil passa por um momento difícil, é a hora de reafirmarmos a importância de nossas instituições defendendo as leis, a Constituição e a liberdade. Continuamos sonhando com instituições fortes e respeitadas, trabalharemos com afinco para que prevaleçam a ética, os bons costumes e os ideais republicanos.” Durante inauguração de seu retrato na galeria de ex-presidentes, o juiz Paulo Adib Casseb fez um breve agradecimento. “Quero agradecer a todos os magistrados desse Tribunal, servidores e integrantes do Ministério Público por todo o acolhimento que me deram. Esse lugar passou a ser a minha casa e o meu ideal.”
Denise Andréa Martins Retamero É a nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Manoel de Oliveira Erhardt(...) (...)Cid Marconi e Paulo Machado Cordeiro, desembargadores federais, foram empossados, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor-regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), para o biênio 2017/2019. Para a nova gestão, uma das prioridades é aproximar o Poder Judiciário da sociedade, conscientizando-a sobre o papel da Justiça. Para isso, o futuro presidente pretende colocar em prática um programa de visita às escolas públicas, visando divulgar as leis e a Constituição Brasileira. Outro ponto é dar sequência ao trabalho iniciado pelas administrações anteriores. Aurum Desenvolvedora de software de gestão de escritórios de Advocacia e departamentos jurídicos, anunciou investimento de R$ 1,6 milhão no negócio este ano. Parte dessa verba foi destinada à construção da nova sede, recém-inaugurada em Florianópolis. Para aproveitar o ambiente de inovação do Vale do Silício brasileiro, a Aurum transferiu a sede da empresa de São Paulo para lá. Outra parte do investimento se destina a novas contratações e à área de pesquisa e desenvolvimento. Bianca Poffo É a nova diretora jurídica da Logicalis Latin America, provedora de serviços e solu-
ções de tecnologia da informação e comunicação. Bianca Poffo, que até então atuava como gerente-sênior para a área, passa a liderar os temas jurídicos e de compliance em toda a América Latina. A executiva tem como objetivo a regionalização dos processos, da governança corporativa e das práticas de gestão. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, Bianca estudou na Fordham University – School of Law com ênfase em temas de Direito Norte-Americano e possui certificação em compliance CCEP-I (Certified Compliance & Ethics Professional International) concedido pelo Compliance Certification Board (CCB). A executiva iniciou sua trajetória na Logicalis em 2012, como advogada-sênior. Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados
Foi um dos vencedores na 11ª edição do prêmio da Latin Lawyer Deal of the Year na categoria Disputes. A premiação reconheceu a relevância internacional da disputa societária entre o maior acionista individual da empresa de telecomunicação Oi (representado pelo Souza Cescon) e o Fundo de Investimento Société Mondiale, no âmbito de recuperação judicial da Oi S.A. Um acordo entre as partes foi firmado depois de discussões na recuperação judicial, em arbitragem de emergência perante a Câmara do Mercado da Bovespa e em conflito de competência perante o STJ.
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BRASIL EM CRISE
Necessidades e exageros PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA – A aridez envolve o cerrado do Planalto Central. Além da crise política e econômica, está se vivendo uma crise hídrica sem precedentes. Nas áreas periféricas do Plano Piloto, já existe racionamento. Na Esplanada dos Ministérios, não. A cidade vai sediar, no ano que vem, o próximo Fórum Mundial de Água. O Brasil concentra 12% da água do planeta. Mas aqui se percebe no ar carregado, um tipo de sede a de Justiça. Como um termômetro, quem está aqui sabe muito bem que precisa saciá-la. No deserto de ideias, até o eco tem dificuldade em responder. O clima rarefeito do cerrado, politicamente provoca tremedeiras. Muitos outrora combatentes da delação premiada, em tese por razões doutrinárias, passaram um tanto quanto subitamente a defendê-la, por motivos regiamente compreensíveis, embora a metamorfose seja academicamente contraditória. Assim é que a Odebrecht trata de celebrar novos contratos com vários defensores que atuaram a favor do abrir de boca de 77 executivos, um A bre-te, Sésamo para a caverna dos corruptos. Ali Babás meditam sobre o tênue fio que separa o melhor do pior. Os contratos, nada leoninos, previam o exercício da defesa até que a colaboração premiada fosse homologada. Já na execução das penas, serão necessários novos advogados, mas nessa etapa a construtora não vai pagar a todos. Cada um deve se virar como puder. No cenário, alguns políticos estão se comportando como se fosse mais tranquilo tentar escapar das garras da Justiça, usando pessoas e estilos variados, do que fugir da indignação dos eleitores nas urnas, no 2018 que se aproxima. Como o cinismo campeia, políticos e ideólogos vorazes portadores de anomia intelectual, agem como antropófagos e canibais. É preciso esclarecer os aprisionados por volúpias cegas: é mais atrativo buscar uma rota de fuga no Judiciário, porque a voz das urnas não exige provas que possam ser consideradas cabais e nenhum tipo de explicação para o eleitor dizer o que pensa na cédula eletrôInternet
Senador Roberto Requião
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É mister que a desorganização chegue a um estado agudo, para que os mais letárgicos se convençam que têm que agir ou ajudar a agir
(Fernando Pessoa, poeta e pensador português) nica punitiva. Mas os políticos insistem em agir como se tivessem pedido divórcio da sociedade. E os punidos podem esquecer de uma vez, quando forem atingidos (e serão), que não será mais possível para os alvejados eleitoralmente buscar o jogo de empurra chamado foro privilegiado. Que fazer? Os políticos sabem disfarçar atuar em causa própria como se ela fosse do interesse público. Sim, é verdade, admita-se, que existem juizite e promotorite, males jurídicos que podem envolver a toga e o Parquet . Na luta entre o bem e o mal existem denúncias ineptas, sentenças que necessitam ser reformadas e uma legislação fora de compasso. Certos ímpetos e arroubos precisam, de fato, serem contidos. Isso é uma coisa. Outra, bem diferente, foi tentar aproveitar-se do momento que o País vive para acelerar a tramitação de projeto de lei para bloquear o que seria “abuso de autoridade”, o que é interpretado por muitos (nem todos) profissionais do Direito como uma forma de restringir atuações do Ministério Público, da Magistratura e da Polícia Federal. Ninguém se lembrou, por entender que não viria ao caso, das já decantadas audiências de custódia, onde prisões em flagrante são avaliadas por um juiz, que pode relaxá-las - o que, aliás, tem acontecido com muita frequência, mas sem significar que a autoridade policial de plantão deva ser processada por eventualmente equivocar-se na tipificação de um crime. O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e com parecer do senador Roberto Requião (PMDB-PR), tramitou simultaneamente com a proposta de emenda constitucional para extinguir o foro privilegiado de autoridades. De início, Calheiros, de-
nunciado pela Lava Jato, não tomou conhecimento das sugestões feitas nesse sentido por Rodrigo Janot, procuradorgeral da República, considerando-as pretensão para obter “indulgência plenária”, afirmando com desdém: “Quem pode dar indulgência é o papa e eu não sou o papa.” Calheiros ainda chamou o procurador-geral de “Janot Tomasi di Lampedusa”, porque “sugere um projeto que admite os excessos dos agentes públicos, e admitindo os excessos tenta um artifício legal para descriminalizá-los”. A referência a Lampedusa (1896-1957) foi feita para lembrar o escritor italiano autor da frase “algo deve mudar para que tudo continue como está”. As pressões de procuradores e juízes, no entanto foram mais fortes e o texto acabou sendo alterado impedindo o enquadramento destes no crime de hermenêutica (punição da interpretação da lei). O trecho mais criticado era o que tratava da divergência na interpretação de leis e na avaliação de fatos e provas - “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”, dizia a proposta de Requião que teve que recuar na expressão “necessariamente razoável”, que deixou de ser necessária. A tensão foi ampliada com a prisão de 70% dos conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro pela Lava Jato, maioria das nomeações indicadas pelo PMDB. A Transparência Brasil fez um levantamento mostrando que 62% dos titulares dos TCs brasileiros, estaduais e União, antes de suas nomeações ocuparam cargos políticos, principalmente exsenadores, ex-deputados federais, ex-deputados estaduais e prefeitos. Para cada dez deles, dois responderam ou respondem a processos judiciais por peculato
Senador Renan Calheiros ou improbidade. Essa constatação significa que agentes federais ainda vão se dedicar muito a eles. As falcatruas são tantas que a Receita Federal começou a cobrar tributos sobre a propina paga, conforme revelaram os próprios delatores da Lava Jato. O Ministério Público Federal da Suíça, que investiga casos de corrupção desde abril de 2014, confiscou cerca de US$ 1 bilhão de valores patrimoniais de envolvidos no escândalo de Petrobras, depois de mais de 60 investigações em parceria com a Lava Jato. Cerca de US$ 200 milhões foram devolvidos às autoridades penais brasileiras, que também agem em parceria com os Estados Unidos. O leão da Receita ruge e vai morder forte: restituição e pagamento de Imposto de Renda com multas de até 200%. Segundo a Receita, o órgão está “fiscalizando e lançando todos aqueles contribuintes que se enquadrarem nos parâ-metros legais da tributação” e que “todo acréscimo patrimonial ou omissão de receita sem justificativa, independentemente se o contribuinte for delator ou não, será tributado nos termos da legislação de cada tributo”. Resultado: a Receita já está fazendo a cobrança de R$ 11 bilhões de pessoas físicas e jurídicas alcançadas pela LavaJato, delatores ou não. Internet
Procurador-geral Rodrigo Janot
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BRASIL EM CRISE
Futuro depende de decisões judiciais ntão, em vez de vociferar, é preE ciso (saber) argumentar diante de tantos ídolos de barro atolados na
lama. O que está em jogo, agora? A prova e a verdade, no Direito. No STF, constata-se que 81,4% dos habeas corpus impetrados contra decisões de Sergio Moro (o juiz federal que alguns consideram algoz implacável, da 13ª Vara Criminal de Curitiba), foram rejeitados, ou seja, 48 versus 59, conforme estatística de até dezembro último. Predominância: pedidos negados de revogação de prisão e suspensão das investigações. Naquele que deveria ser o bom combate jurídico, oportuno observar, de início, que “prova e verdade são problemas filosóficos entrelaçados, que exigem uma radicalidade reflexiva; porém, vivem no Direito uma monotonia teórica, despojada de originalidade, porquanto presos a cálculos dogmáticos, a conceitos convencionais dominados pela linguagem esclerosada dos processualistas e armazenados no uso corrente do quotidiano do foro”. Quem afirma isso é do ramo: Alexandre Zarzur, advogado e consultor, exdelegado da Polícia Federal, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra e doutor em Direito Tributário pela PUC-SP. A verdade, mencionada pelo advogado, é ou não é. Nada pode ser e não ser, ao mesmo tempo e no mesmo lugar, ensinava Aristóteles (discípulo de Platão), um dos maiores pensadores da grega potência filosófica, mais de 300 anos antes de Cristo. Um provérbio chinês adverte: “A verdade é o mais eficiente instrumento de mudança social – por isso os homens a temem.” Navegante por essas águas turvas e terras movediças, Zarzur ressalta: “Quem só faz dogmática normativoprobatória e mantém informulada a questão filosófica da verdade, pouco entende de prova - só se regozija num exame preliminar, na antecipação inconclusa de uma compreensão ordinária, numa ideia-prévia.” Para o especialista, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, “não se estuda a prova e só após a verdade: o direito probatório já deve avançar sempre em meio à relação entre prova e verdade”. Para ele, “nem mesmo a poderosa vigilância de Pontes de Miranda, o
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A verdade é o mais eficiente instrumento de mudança social – por isso os homens a temem
maior processualista brasileiro de todos os tempos, esteve perto disso, o que infunde a suspeita de que o Brasil, templo do raso meditativo, é um dos túmulos mundiais do Direito Probatório”. Para Zarzur, o direito probatório existe “porque o juiz não é onisciente nem onipotente” – e surge daí a paradoxalidade da prova, isto é, “embora aponte a ausência dos vestígios que ficaram para trás, é ela a única possibilidade de tentar penetrar-se na gênese dos acontecimentos”. Contraponto: na Câmara dos Deputados, convidado para falar sobre o projeto de novo Código de Processo Penal, o juiz Moro foi alvo preferido de idiossincrasias generalizadas, sendo atacado com virulência por parlamentares que se posicionam anti-Lava Jato. Zé Geraldo (PT-PA) bradou, confundindo agressivamente contestar com desrespeitar: “ninguém tem cometido mais abuso de autoridade do que você”; “você nem deveria ocupar mais o cargo de magistrado”. O presidente da Comissão, Danilo Forte (PSDCE) tentou por ordem na casa, mas Zé Geraldo atacou de novo: “se a Justiça no Brasil fosse séria, ele não seria nem juiz mais.” O deputado Wadih Damous (PT-RJ) disse que “há um novo Direito Penal em construção pela República de Curitiba”, onde existe um “laboratório punitivista – esses eflúvios vêm centralmente do Paraná, em que nosso Direito, os fundamentos do Estado
Democrático de Direito, estão sendo simplesmente pulverizados em nome de um chamado bem maior”. Moro foi elegante diante das provocações, dizendo que não lhe cabia ali ficar respondendo a “perguntas ofensivas”. Do CPP, nem se falou no ar carregado de política e tóxico ideologicamente. Nada se disse, também, que o presidente Temer vive precisando baixar a cabeça para três tipos de governantes de fato, que exigem afagos, cargos e contemplações. A rigor, sem partidarismos e ideologias das catacumbas, são eles o Ministério Público, a Polícia Federal e o TCU, Tribunal de Contas da União. A rigor, ainda, Temer chegou à Presidência da República por força de dispositivos constitucionais, com jus sperniandi ou não. Nem sempre ganham espaço os politizados embargos auriculares. A rigor, também, esses três tipos de governo, nada à sombra, influenciam, determinam e precipitam. Só não vê quem não quer, na conveniência das avestruzes. Na Casa de Leis, todos sabem que chegaram ali financiados e que ninguém bancou tudo isoladamente. A dose dessa verdade amarga incomoda Temer, que está fazendo de tudo para suportá-la. Porque, além disso, existe a fogueira acesa das vaidades: os três órgãos gostam de competir entre si para mostrar quem tem a força. Sem contar que no Supremo a mais alta Corte tenta controlar a si própria, com decisões monocráticas (algumas
muito estranhas) e aparições públicas incabíveis, como um estranho duelo entre Gilmar Mendes e Rodrigo Janot. A presidente Cármen Lúcia dedicou a pauta do mês passado para temas de repercussão geral (pela qual cerca de 100 mil processos são resolvidos de plano), evitando que o STF entrasse em assuntos sob debate no Congresso. Entra aí a Operação Carne Fraca, onde a fraqueza foi exibida exatamente por confundir autossuficiência com exageros e não distinguir casos pontuais de quatro mil frigoríficos do País, arrasando relações comerciais internacionais e fornecendo chumbo grosso para os que defendem punições em casos de abuso de autoridade. Detalhe: o TCU estabelece aliança com promotores e agentes da Polícia da União, mas também quer saborear o seu quinhão hipnotizante de Mandrakes reais que gostam de divinizar a si mesmos. Nada disso, porém, remove o foco central: a corrupção disseminada, sistêmica e com metástase que causa abalos morais e econômicos em todo o País. Nessa ribalta, surgiram ciúmes de Herman Benjamin, o ministro relator no TSE das contas Dilma-Temer, que de repente tomou conta do palco e passou a ocupar todos os espaços político-institucionais, lançando torpedos incandescentes sobre os principais partidos, que espavoridos parecem berrar “salve-se quem puder”, como se isso possível fosse, circunstância que inacreditavelmente uniu PT, PMBD E PSDB. A ponto de brigarem para que as denúncias do fim do mundo (Odebrecht) fossem tornadas públicas e eles pudessem se defender nas eleições que poderão pulverizá-los (até então, preferiam ocultá-las e criticavam “vazamentos”, como se todos os jornalistas brasileiros fossem instrumentalizados, manipulados e teleguiados mal-intencionados, o que é a rainha dolosa das ficções). Ao ponto: Benjamin virou o ator principal de peça, de script imprevisível, encenada em forma de tragédia e comédia. O brasileiro não está gostando de assistir a essa peça de muitos atos, onde políticos tentam esconder-se no camarim. Como toda novela, a do TSE também vai demorar para chegar ao P .S. S. fim. (P S.)
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BRASIL EM CRISE
DOS LEITORES
O ovo da serpente Internet
“
Há verdades que são evidentes, ainda que não possam ser formuladas
Pensamentos — “ M. Amy mostrou ser mulher sensível a grandes vultos da humanidade, esbanjando inegáveis saberes e talentos filosóficos, nesses tempos que precisamos recorrer a eles para dar robustez ao que pensamos e muitos, coitados, não percebem que pensar não dói. Parabéns a M. Amy, que abriu a sua Caixa de Pandora particular e diferente: dela só saíram coisas muito boas! O caderno de adolescente nos deu alento para transformar as areias do tempo em ouro, ajudando-nos a decifrar o diário das esfinges contemporâneas, recolhendo e guardando preciosidades que encantam pensadores e escul-
+
pem palavras da filosofia (filo+sofia, a busca amorosa da sabedoria) para todos nós. Sabemos que a filosofia não exclui o Direito. Graças! O tesouro particular de M. Amy ficou escondido por longos anos para emergir, intacto. M. Amy nos prova que a sua coleção de cabeças pensantes tornou-se perene, iluminando corações, luz mais do que necessária quando o moderno computador não possui memória que consiga abrigar a alma. M. Amy nos dá um presente valiosíssimo no mês em que somos nós que deveríamos presenteá-la pelo seu 94º aniversário. Parabéns e obrigado, querida.” E-mail encaminhado pelo jornalista e escritor, Percival de Souza.
B
ERRATA
(Saint-Exupèry, escritor)
Na edição de abril, na página 25, Advogado lança livro sobre Forum Shopping, o nome do advogado foi gravado incorretamente como Solano de Carvalho. O certo é Solano de Camargo.B
Soluções das Cruzadas RASÍLIA – A Ação de InvesB tigação Judicial Eleitoral 194.358 tem 27 volumes e 7.942
folhas páginas. É considerada “mãe” porque unifica as quatro que pleiteiam a cassação da chapa Dilma-Temer. Os próximos embates estão previstos, em princípio, para este mês. Mas qualquer que seja o ritmo do trâmite, o prazo será esticado: cabe recurso para o STF, dono da última palavra. Como avalia o cronista político Merval Pereira, “O resultado final ficará para o dia de São Nunca.” Prevendo isso, o relator Herman Benjamin chegou a dizer que se as coisas continuassem desse jeito (“não somos, nenhum de nós, noviços”), seria preciso ouvir Adão para a serpente receber intimação. Gilmar Mendes perguntou se tal colocação teria um sentido metafórico. Napoleão Nunes disse, gargalhando, que não queria voltar aos tempos paradisíacos do primeiro casal, “a não ser que fosse no período anterior à queda”. Condenada pelo Criador a rastejar sobre o ventre, segundo o bíblico Gênesis, a serpente simboliza a tentação de comer do fruto proibido, metáfora sobre o que o ser humano é capaz de fazer ao tomar posse do conhecimento. Restou, chocando, o ovo da serpente. Pode ser urutu, cascavel, jararaca, coral. Não importa: haja o que houver, com ou sem pecados originais, ou em que tipo de serpentário possam se arrastar, Temer está garantido até o final do mandato no Paraíso descrito pelo livro das origens. E mesmo que as-
sim não fosse, em caso de novas eleições, ele poderia ser eleito presidente pelo Congresso. Ou seja: tudo pode ser tardio, tudo pode falhar. O difícil é explicar. É o ovo do ofídio. Novas surpresas aparecem (entre eles explosivos marqueteiros políticos) e continuarão aparecendo. Além da conversão para defender delatores, advogados já perceberam que precisam se dedicar com afinco ao específico tipo de crime empresarial, saindo da esfera exclusivamente penal para a chamada estrutura full service, onde podem interagir com outras áreas de trabalho advocatício — como, por exemplo, a tributária e mercado de capitais. É a criação de nova especialidade na área de Direito Penal. Há clientes em potencial desde o momento em que recebem in-timação, o que para muitos é símbolo de terrível aflição. Se o novo momento pode ser visto, de um lado, como expansão do mercado de trabalho, de outro é possível afirmar, sem receio, que a Lava Jato alterou por completo alguns panoramas vistos apenas como ponte de acesso restrito. Agora, do advogado se exige bem mais: ele precisa demonstrar ser capaz de fazer substanciosa interpretação da lei e saber o que fazer diante, das também novas, técnicas de investigação. Ou seja: menos espaço para ideologias e opções políticopartidárias e suas bravatas, marca registrada de alguns, e amplitude maior, profissional e técnica, para a abordagem cirúrgica dos fatos, ajudando, isto sim, a dizer o DireiP.S to e distribuir a justiça. (P.S P.S.). B
Horizontais 1)Adulterar; 2) Falir; Álibi; 3) Abrir; 4) EOI; OM; 5) Mesa; Eito; 6) Aforamento; 7) RO; Aço; Tara; 8) RA; Colar; 9) Tombos; Soro.
Verticais 1) Afretar; 2) Dano; Foro; 3) Último; AM; 4) Li; Era; 5) Transação; 6) Amo; 7) Raro; 8) Alimentos; 9) Rir; Ítalo; 10) Torar; 11) Cifrão; Aro.
B
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EMENTAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS POR SOCIEDADE LEIGA. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO DISCIPLINAR DOS ADVOGADOS CONTRATADOS PELA RE-
— Sociedades sem possibilidade de registro na OAB (tais como empresas de auditoria, seguradores, imobiliárias, sindicatos, empresas de cobrança) não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia (art. 16 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) nem contratar advogados para prestar serviços advocatícios para seus clientes. Advogados ou sociedades de advogados contratados por sociedades leigas não podem advogar para os clientes desta e por esta captados, sob pena de responderem, após amplo contraditório, perante as Turmas Disciplinares, pouco importando se recebem procuração direta do cliente ou substabelecimento. Advogados ou sociedades de advogados contratados por consultorias de defesa do consumidor, que exerçam atividade econômica, não podem advogar para os clientes desta e por esta captados, sob pena de responderem, após
FERIDA EMPRESA
amplo contraditório, perante as Turmas Disciplinares. Em se tratando de institutos de defesa do consumidor, se possuírem a natureza jurídica de associações e estiverem expressamente autorizados, seja por disposição estatutária, seja diretamente por seus associados, poderão representá-los em juízo ou extrajudicialmente, como previsto no inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal, em ações coletivas ou individuais, desde que em causas condizentes com seus objetivos estatutários. O advogado (ou sociedade de advogados) pode assessorar instituições bancárias na cobrança extrajudicial dos créditos, mediante negociação e envio de minutas, somente podendo entender-se diretamente com os devedores se estes não tiverem advogado constituído, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “d”, do Código de Ética e Disciplina. Deve o advogado, na cobrança extrajudicial, atuar de forma a ser digno de respeito, vedada a cobrança mediante meios ilegítimos, constrangedores ou degradantes de persuasão, pautando-se pelo rigoroso respeito aos dita-
mes legais e éticos. Em havendo cobrança judicial, isto é, ação já ajuizada, caberá ao advogado da causa, salvo se este delegar expressamente, a negociação e o contato com o advogado do devedor, respeitando-se sempre as verbas honorárias cabíveis. Não se admite a prestação de serviços advocatícios e nem captação de clientela por meio de empresa mercantil de cobrança. O advogado, caso contratado por imobiliária, poderá defender os interesses desta, que é a sua cliente ou empregadora. Não poderá, contudo, atuar para os clientes da imobiliária, sob pena de infração ética por captação ilegítima de clientela. Proc. E-4.676/2016, v.u, em 9/12/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE, com declaração de voto Dr. ZANON DE PAULA BARROS, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF. CASO CONCRETO. NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. DIREITO POSITIVO. NÃO CONHECIMENTO — De acordo com o
quanto preconizado nos artigos 71, II, do novo Código de Ética e Disciplina, na Resolução nº 7/95 e nos artigos 134 e 136, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Seccional da OAB do Estado de São Paulo, compete a esta Turma Deontológica tão somente a solução de consultas formuladas em tese sobre a ética profissional do advogado. É vedada a análise de casos concretos, sedo possível tão somente a apreciação de questionamentos formulados em tese. Resta claro que a consulta formulada foi extraída de situação real, cuja apreciação demandaria a análise de detalhes e especificidades do caso apresentado, inclusive interpretação de decisão judicial, razão pela qual não permite a formulação de resposta em tese e, portanto, não merece conhecimento. Proc. E-4.693/ 2016, v.u, em 9/12/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DO PRÓPRIO CLIENTE, ALÉM DOS HONORÁRIOS CONTRATUALMENTE PREVISTOS. IMPOSSIBI-
— Em havendo sentença de parcial procedência, com determinação que cada parte arque com os honorários de seus respectivos patronos, é vedado ao advogado cobrar de seu cliente, a título de sucumbência, percentual além daqueles contratualmente previstos. Hipótese em que os honorários sucumbenciais inexistem. Ainda que assim não fosse, os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida e não pela parte vencedora ao seu advogado.Proc. E-4.707/2016, v.m, em 9/12/ 2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI, Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, com declaração de voto do Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.
LIDADE
MANDATO JUDICIAL. PATROCÍNIO PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO.
ou clara urgência, inadiável, para a prática de atos processuais, o advogado, para que possa aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, deve, em primeiro lugar, levar o fato ao prévio conhecimento do colega, agindo assim com a devida urbanidade (art. 14 do CED, repetindo, quase que literalmente, o art. 11 do CED revogado). O motivo plenamente justificável, a que alude o dispositivo, não é a simples vontade do cliente de constituir um novo advogado, mas, sim, questões que impeçam ou dificultem, irresistivelmente, a prévia comunicação, como, exemplificativamente, estar o colega em local incerto e não sabido ou recusar-se este a falar com o cliente ou com o patrono que pretende substituí-lo, dentre outras hipóteses deveras excepcionais. Pode advogado substituir colega, em ação judicial, se, após comunicar-se com este, houver substabelecimento sem reservas ou, ainda, prévia renúncia ou revogação dos poderes, dos quais deve certificar-se. Deve o novo advogado orientar o cliente a solver os honorários do antigo patrono ou sindicato, o que, no caso, sendo estes sucumbenciais, na forma do art. 16 da Lei nº 5.584/70, se resolve pela sua efetiva reserva nos autos, como proposto pelo consulente e por seu futuro cliente. Na hipótese de revogação de poderes, quando já transitada em julgado a decisão que fixou os honorários sucumbenciais, pertencem estes integralmente ao sindicato ou ao advogado cujo mandato foi revogado. A menção, em papel timbrado, do sobrenome do advogado acompanhado da palavra “advogados” é privativa das sociedades de advogados, não sendo permitida nas sociedades de fato, nem tampouco na advocacia individual. Proc. E4.725/2016, v.u, em 09/12/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF. FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL . POSSE EM OUTRO ESTADO. DOMICÍLIO EM SÃO PAULO. NORMA DO ARTIGO 28, VII , LEI 8.906/94. DÚVIDA EM TESE NÃO EXPRESSA. EXEGESE. NATUREZA DE NORMA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. IRRELEVANCIA DO DOMICÍLIO. INCOMPATIBILIDADE DECORRENTE DE INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO —
A norma contida no artigo 28, inciso VII, da Lei 8.906/ 94, que dita ser incompatível o exercício da advocacia por “ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais”, tem natureza de lei federal, aplicando-se a todos os entes da federação. Inexistindo hierarquia entre os entes que compõem a Federação, é irrelevante a esfera do vínculo funcional do agente público para fins de análise da incompatibilidade do exercício da advocacia. A consequência descrita na norma (incompatibilidade) decorre da investidura no cargo público em questão. Proc. E4.726/2016, v.u, em 09/12/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. CRISTIANA CORRÊA CONDE FALDINI, Rev. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.
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REVOGAÇÃO DOS PODERES. CONDUTA ÉTICA DO ADVOGADO QUE SUBSTITUIR COLEGA. DIRETRIZES
— Ressalvadas as hipóteses de motivo plenamente justificável,
Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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TRIBUNA DO DIREITO
NCPC
O ativismo judicial HUGO NIGRO MAZZILLI*
N
os últimos tempos, muitos juízes, mesmo dos mais altos tribunais, vêm criando normas jurídicas como se legisladores fossem, com base em seus entendimentos absolutamente pessoais de justiça. O problema tende a agravar-se, pois, segundo o novo Código de Processo Civil (CPC), os juízes e tribunais deverão observar os precedentes, que são decisões que servem de parâmetro para casos análogos. É saudável que o juiz atente para os precedentes, que demonstram uma tendência dos tribunais, uma experiência de gerações, um amadurecimento de conceitos… Entretanto, o CPC quer mais que isso: observar tem ali o sentido de obedecer aos precedentes. É verdade que a Constituição já autoriza que alguns julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) criem regras gerais: são as decisões em controle de constitucionalidade e as súmulas vinculantes. Foi preciso prever isso na Constituição, pois não é tarefa do Judiciário fazer leis. Não temos a crença simplista de que o Judiciário nunca legisle, pois a Constituição autoriza o STF a declarar a constitucionalidade ou não de uma lei, ou a fixar interpretação vinculante da lei, ou, na omissão do legislador, a emitir a vontade presumível do ordenamento legal. Fora daí, porém, legislar supõe a vontade do povo, pelos seus mandatários. Sem investidura eletiva, em regra os membros do Judiciário são executores da lei. O CPC, porém, aumentou por conta própria as hipóteses em que todos os tribunais podem expedir normatividade abstrata… O que não farão os tribunais do País em seu ativismo? Nem se diga que não seria ato normativo aquele de qualquer tribunal que edite decisão vinculante, porque não estaria criando uma norma jurídica e, sim, dando interpretação a uma lei existente com efeito vinculante. Ora, se uma lei quer dizer e diz mesmo “A”, mas o tribunal, interpretando a lei, entende que “A” significa “B”, e se se confere a essa interpretação uma força genérica vinculante, então o que está em vigor no País não é “A” e sim “B”. Nem se argumente que seria mera teratologia o tribunal passar a criar normas (como o STF fez na súmula vincu-
lante 11, que criou regra para uso de algemas). Aí, dizem, o defeito não seria da lei e sim dos homens. No caso, o defeito vem do CPC. Os juízes — que nunca receberam um só voto popular —, são os menos qualificados para fazer leis: não podem legislar como se parlamentares fossem, pois só podem emitir decisões genéricas para coarctar ações ou omissões tópicas dos legisladores quando ofensivas à Constituição. Os ministros do STF vêm dando sobejos exemplos de ceder com naturalidade e gosto à tentação onipotente de fazerem leis, seja em decisões monocráticas, seja coletivas, como quando autorizaram o aborto até o terceiro mês de gravidez (HC n. 124.306-RJ), ou quando da Súmula 394, que deu foro por prerrogativa de função a quem não tinha função, ou quando da súmula das algemas, ou quando deram ao procurador-geral da República o poder que ele não tem de decidir conflito de atribuições entre o Ministério Público estadual e o federal (ACO n. 924)… Às vezes são, sim, as mais altas Cortes que devem seguir o bom exemplo das Cortes ou dos juízes inferiores… Lembremo-nos do Plano Collor. Um dia, um presidente da República bloqueou os ativos financeiros do País por meio de medida provisória! Quando de imediato os mais altos tribunais tomaram contato com isso, em nada impediram a ação. Quem resolveu o problema? Foram os juízes singulares no País. Anos depois, Collor não era mais presidente, a questão estava resolvida, a poeira tinha baixado, e então o STF heroicamente declarou inconstitucional o bloqueio. Relembremos a Súmula 394: nem bem instalado o golpe militar de 1964, o STF entendeu que o foro por prerrogativa de função subsistiria mesmo que não houvesse mais função, ou seja, se uma autoridade cometesse um crime enquanto detivesse prerrogativa de foro, esta prerrogativa continuaria a existir mesmo depois de cessadas suas funções… Os ministros criaram foro por prerrogativa de função sem função… Esse absurdo antirrepublicano durou 35 anos… Noutro caso, tendo havido empate na votação do mandado de segurança que discutia a validade do impeachment do ex-presidente Collor, o plenário do STF adiou o julgamento e convocou três ministros do tribunal inferior, que, estes sim, efetivamente decidiram a mais alta questão que até então deveria ter sido enfrentada pela maior Corte Constitucional do País: se era válida a até então única destituição de um presidente da República feita conforme a Constituição… Caso se deixe aos tribunais superarem suas posições, isso pode levar décadas, e não será nada fácil que o cidadão obtenha a superação do entendi-
Internet
mento agora que os juízes inferiores serão docilmente compelidos a seguir a cômoda jurisprudência dos tribunais… Se, ao contrário, assegurarmos sua independência, os juízes locais melhor poderão levar em conta as peculiaridades dos casos concretos, graças a seu
contato direto com as partes. Sacrificando-se sua independência, estiolaremos a evolução do Direito e perderemos sua autonomia, que, no mais das vezes, é maior que a dos mais altos tribunais, que não raro têm inserções e decisões de caráter até mesmo político-partidário. Doravante, pelo novo CPC, se um tribunal federal ou estadual editar um entendimento abstrato e genérico, sua decisão não só resolverá os recursos pendentes, mas imporá solução até mesmo para casos que ainda sequer aconteceram! Ora, disciplinar eventos futuros é próprio da lei, não da jurisprudência! O efeito vinculante dos precedentes no CPC é mera jurisprudência defensiva para desafogar os tribunais. Sem dúvida, é desejável tornar a jurisprudência previsível, estável e segura, mas não é rasgando a Constituição que melhoraremos a prestação da Justiça no Brasil.
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*Advogado e consultor jurídico.
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TRIBUNA DO DIREITO
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LIVROS EDITORA REVAN
EDITORA VERBATIM Teoria Geral do Direito Civil
Oswaldo Peregrina Rodrigues e Isa Gabriela de Almeida Stefano
Mandado de Segurança em Matéria Previdenciária
Problemas de Responsabilidade Civil
Renato Barth Pires
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
Temas abordados: o direito; lei de introdução às normas do direito brasileiro; Parte Geral do Código Civil; da pessoa natural; individualização da pessoa natural; direitos da personalidade; término da personalidade civil; pessoas jurídicas; dos bens; dos fatos jurídicos; negócio jurídico; validade, existência e eficácia do negócio jurídico; atos ilícitos; prescrição; decadência; prova. Oswaldo Rodrigues é promotor de Justiça e Isa Stefano é advogada e professora.
Temas abordados: introdução; conceito; admissibilidade; legitimidade ativa; legitimidade passiva; outras restrições quando ao cabimento; competência; procedimento; mandado de segurança coletivo; o mandado de segurança e sua utilização específica em matéria previdenciária; Lei n° 12.016, de 7 de agosto de 2009 – disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. O autor é juiz federal, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e professor da PUC-SP.
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho (organizador)
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
A obra decorre de pesquisas aprofundadas, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UERJ, empreendidas por professores, mestrandos e doutorandos, segundo princípios da metodologia civil-constitucional. A meta apresentada pelo professor Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho aos pesquisadores na sessão inaugural da disciplina — que incluía
GEN/EDITORA MÉTODO CLT Método
Editora Método
escolha e delimitação do temário, planejamento, execução e revisão dos ensaios científicos, em meio a debates articulados em quinze encontros semanais de cerca de quatro horas de duração – coroou-se de êxito ao término do semestre letivo e o resultado vem à luz agora na obra que o leitor tem em mãos. O título do livro corresponde ao da disciplina homônima, lecionada no primeiro semestre de 2015. Em sua significação original, a denominação escolhida associa-se a balizamentos traçados por Pietro Perlingieri. Após a leitura, fica-se com a sensação de que em nenhum outro campo do estudo jurídico a sentença perlingeria-na se projeta com tamanho impacto e grandeza como na responsabilidade civil. O leitor encontrará elementos interessantes da renovada disciplina da responsabilidade civil e poderá constatar que os escritores pesqui-saram, em perspectiva crítica, desde as fontes clássicas às contemporâGEN/EDITORA ATLAS
Vade Mecum Método Internacional
Sistema Político e Direito Eleitoral Brasileiros
Valerio de Oliveira Mazzuoli (organização)
João Otávio de Noronha e Richard Pae Kim (coordenação)
Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência Eugênio Pacelli e Douglas Fischer
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
2ª edição, revista e atualizada. Apresenta: material suplementar para download; Convenções da OIT selecionadas; NRs de Segurança e Medicina selecionadas; legislação previdenciária; profissões regulamentadas; índice remissivo unificado da CLT, CF, Códigos, súmulas, OJs, PNs e legislação complementar; acompanhamento legislativo online. De acordo com: alteração da Lei de Benefícios; alteração da Lei do FGTS; alteração de súmulas e OJs do TST etc.
14ª edição, revista, atualizada e ampliada. São mais de 1.500 páginas de legislação criteriosamente selecionada e organizada para atender tanto aos candidatos a concursos públicos e Exame de Ordem, quanto ao público acadêmico e aos profissionais do Direito em geral. Este amplo conteúdo apresenta a seguinte estrutura: o Constituição Federal: Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Desarmamento e segurança, Alimentos no estrangeiro etc.
neas, ajuntando experiências selecio-nadas de direito estrangeiro. “O coletivismo que marca sua gênese permite sobretudo que os autores conheçam muito bem, desde a concepção da ideia, os trabalhos dos colegas e os tenham lido e relido, além de desempenharem papel de solidários revisores, formulando críticas redacionais, fornecendo sugestões de bibliografia e de decisões judiciais. Não surpreende que ao fim haja bom volume de citações recíprocas”, destaca Carlos Monteiro Filho. Segundo o organizador, o trabalho não se trata de reunião de textos desordenados, aleatoriamente reunidos para montar um livro. O que se tem é o resultado de pesquisas aprofundadas em perspectiva crítica, fincadas no marco teórico do direito civil-constitucional, acerca de um mesmo e único tema: a responsabilidade civil.
Estudos em homenagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Esta coletânea apresenta importantes reflexões, propostas e comentários sobre a jurisprudência dos tribunais eleitorais do País – em especial, do Tribunal Superior Eleitoral – acerca do sistema político e do direito eleitoral brasileiros. A proposta é abordar, sob a perspectiva da efetividade, os sistemas político e eleitoral e encontrar caminhos para os desafios trazidos pela recentes modificações legislativas.
9ª edição, revista e atualizada. De acordo com: novas disposições sobre CPI (lei 13.367/2016), tráfico de pessoas (Lei 13.344/2016) e processo de crimes hediondos (Lei 13.285/2016). Esta obra, a invalidade de inúmeros dispositivos do Código de Processo Penal não impede a atualidade de sua interpretação. O propósito dos autores é contextualizar, além do CPP, a legislação processual penal em
geral, em uma unidade da ordem jurídica vigente e válida, conforme reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência de nossos Tribunais. Esse objetivo conduz ao exame de cada dispositivo presente no CPP, bem como da legislação processual que se encontra fora dele, pautando a extensão e a profundidade da análise segundo a relevância da respectiva matéria, de tal modo que se possa apresentar uma visão do sistema processual penal. O livro conta com ampla e extensa pesquisa jurisprudencial, atualizada e acompanhada de comentários e de contribuições da doutrina nacional . Esse permanente diálogo com a jurisprudência dos Tribunais busca atender a pretensões eventualmente distintas entre os leitores não se limita à tarefa de reprodução, nem de antigos e tampouco de novos saberes, mas oferece uma contribuição efetiva àqueles que se habilitarem a conhecer o processo penal brasileiro.
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TRIBUNA DO DIREITO
MAIO DE 2017
LIVROS EDITORA SARAIVA
Novo Código de P Prrocesso Civil e Legislação P Prrocessual em Vigor Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luiz Guilherme Bondioli e João Francisco N. da Fonseca 48ª edição. A nova edição da consagrada obra do professor Theotonio Negrão está devidamente atualizada e continua se destacando pelos minuciosos comentários artigo por artigo, contando com conteúdo doutrinário, decisões dos tribunais e referências a outros artigos ou a outras leis. Foram incorporadas à obra relevantes inovações legislativas. No Código Civil, além das alterações nos arts. 968-II (inscrição do empresário) e 1.367 (propriedade fiduciária) e da introdução do art. 1.368-B (alienação fiduciária em garantia), destacam-se as modificações nos arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 (guarda compartilhada). Já na legislação extravagante, chamamos a atenção para a Lei 12.965, de 23/ 4/14, que estabeleceu o Marco Civil da Internet, e para a Lei 13.097, de 19/1/15, que trata de anotações na matrícula do imóvel, entre outros assuntos. Merecem menção, ainda, as alterações: I) no Estatuto da Criança e do Adolescente, promovidas pelas Leis 12.955, de 5/2/14, 12.962, de 8/4/14, 13.010, de 26/6/14, 13.046, de 1/12/14, e 13.106, de 17/3/15; II) na Lei 9.656, de 3/6/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, introduzidas pelas Leis 13.003, de 24/6/14, e 13.127, de 26/5/15; III) na Lei dos Registros Públicos, promovidas pelas Leis 13.112, de 30/3/15, e 13.114, de 16/4/15; e IV) na Lei do Bem de Família, por conta da Lei Complementar 150, de 1/6/15.
Código Civil e Legislação Civil em Vigor Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luiz Guilherme Bondioli e João Francisco N. da Fonseca 35ª edição. Completa e atualizada, esta consagrada obra é e segura de conhecimento e pesquisa. De acordo com as inovações legislativas vigentes, o Código Civil e Legislação em Vigor traz um índice completo de leis e súmulas, além de um didático índice alfabético-remissivo, com a subdivisãode cada instituto. As notas remissivas destacadas com “marca-texto” direcionam o leitor para outros pontos da obra que abordam o mesmo tema, o que facilita o estudo do tema que se pretende pesquisar. A 33ª edição chega ao mercado atualizada de acordo com a legislação vigente, jurisprudência e demais referências atualizadas.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA Graduado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), turma de 1973, e aluno, em Paris, da École Nationale de la Magistrature. Foi advogado em São Paulo, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Fundação Instituto de Ensino para Osasco e Presidente do Conselho Nacional da Defesa do Consumidor (Governo Sarney). Desde abril de 2000 é Serventuário da Justiça, tendo obtido os 1º e 3º lugares no 1º Concurso de Outorga de Delegações de Registro de Imóveis e de Protesto de Letras e Títulos promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. THEOTONIO NEGRÃO Foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo e advogado. LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI Mestre e doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Advogado. JOÃO FRANCISCO N. DA FONSECA João Francisco Naves da Fonseca é mestre e doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Colabora desde a 40ª edição para a obra Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor (46ª ed., 2014) e desde a 27ª edição para a obra Código Civil e Legislação Civil em Vigor (33ª ed., 2014), ambas em coautoria com Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli. É advogado em São Paulo.
Manual de Direito Civil
CL T Saraiva e Constituição F ederal CLT Federal Editora Saraiva
48ª edição. Novo projeto gráfico com transcrição, no texto da CLT, de artigos da Constituição e de Leis, Súmulas e OJs; atualizadas pelas Medidas Provisórias n° (Programa Seguro-Emprego) e 763 (FGTS), de 22/12/ 2016; elaborada de acordo com o novo CPC; adendo especial: CPC de 1973; acompanha CLT de bolso.
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho
O livro contempla a sistematização do Direito Civil em volume único, atualizado e de acordo com as recentes disposições sobre o direito real de laje, de dezembro de 2016. Reúne exemplos instrutivos, jurisprudência relevante . Para munir o leitor de informações completas e integradas da disciplina Direito Civil, o manual aborda os principais temas da matéria, como Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos Reais, Direito de Família e Sucessões.
Curso de Dir eito T ributário – Completo Direito Tributário Leandro Paulsen
8ª edição. Apresenta, de forma clara e objetiva, uma abordagem equilibrada e atualizada do ordenamento jurídico tributário brasileiro, considerando as alterações decorrentes da LC nº 155/2016. O objetivo é de apresentar as noções teóricas do ordenamento jurídico tributário brasileiro com os elementos normativos, e sempre com vista à aplicação prática dos diversos institutos. A obra, amparada pelo conhe-
cimento aprofundando do autor, traz ao leitor, estudante ou profissional, o Direito Tributário de forma clara, precisa e pontual. Aborda desde os princípios e as limitações ao poder de tributar até as normas gerais de Direito Tributário, os tributos em espécie, os processos administrativo e judicial tributários e o Direito Penal Tributário. A obra foca também nas alterações decorrentes da Lei Complementar nº 155/16 e na jurisprudência do início ao fim. Por ser completo, o livro expõe cada imposto e as principais contribuições e, ainda, traz as questões procedimentais e processuais relativas à tributação, bem como a interseção do Direito Tributário com o Direito Penal. Leandro Paulsen é mestre e doutor em Direito, professor deDireitoTributáriohámaisde20anos e desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, integrando a notória 8ª Turma dessa Corte, responsável pelo julgamento, em grau recursal, dos processos da Lava Jato.
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LIVROS MALHEIROS EDITORES Teoria dos Direitos Fundamentais
Energia Elétrica e Bens da Concessão
Por que Tenho Medo dos Juízes
A Ordem Econômica na Constituição de 1988 — Interpretação e Crítica
Curso de Direito Constitucional Tributário
Robert Alexy
Afrânio de Carvalho
Eros Roberto Grau
Eros Roberto Grau
Roque Antonio Carrazza
Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2ª edição,5ªtiragem.DaColeçãoTeoria& Direito Público. Apresenta 10 capítulos: objeto e tarefa de uma teoria dos direitos fundamentais; o conceito de normas de direitos fundamentais; a estrutura das normas de direitos fundamentais; direitos fundamentais como direitos subjetivos; direitos fundamentaisestatus;direitosfundamentais e suas restrições; o direito geral de liberdade; o direito geral de igualdade; direitos a ações estatais positivas (direitos a prestações em sentido amplo).
Atualização de Dora Martins de Carvalho. Apresenta 12 capítulos: retrospecto do aproveitamento das quedas d’água; propriedade das águas e dos bens da concessão; usinas hidroelétricas, investimentos, reservatórios; usinas térmicas, controle da União, matrizes energéticas; novo modelo ener-gético brasileiro; concessões, permissões e autorizações; tarifas de energia elétrica; caducidade, encampação e reversão; fiscalização e tributação etc.
“Este livro começa por ser uma distinta versão do meu Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. De modo tal, porém, que é outro livro. Começava a trabalhar sobre o que haveria de ser sua 6ª edição quando me dei conta de que deveria reescrevê-lo. A uma porque a experiência que durante seis anos vivi como juiz do STF fora extremamente significativa, enquanto prática de interpretação/aplicação do direito. A duas porque tudo o que pensava a respeito dos princípios havia de ser revisto.”
18ª edição, revista e atualizada. O autor, nos capítulos iniciais, cuida dos pressupostos, premissas e conceitos de que se vai utilizar na interpretação e na crítica que produz, explorando os temas do Estado e Economia, da Ordem Econômica e das formas de atuação do Estado em relação ao processo econômico e da interpretação da Constituição. Aí são expostas inúmeras construções inovadoras, além de um substancioso estudo sobre os princípios jurídicos aplicados à interpretação da Constituição.
31ª edição, revista, ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional n° 95/2016. Partindo dos princípios constitucionais gerais e, em particular, dos princípios constitucionais tributários, o autor examina o sistema tributário do Brasil, implantado com a Constituição de 1988. A partir desses fundamentos estuda, em profundidade, as competências tributárias, conceitos, características e classificação dos tributos, discriminação de rendas tributárias, isenções etc.
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
EDITORA BONIJURIS Legislação do Condomínio — Coletânea Prática Luiz Fernando de Queiroz e Olga Maria Krieger (organizadores)
Facilitador do Novo CPC Luiz Fernando de Queiroz (organizador)
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
“Temos a grata satisfação de lançar o Facilitador do Novo CPC, uma nova modalidade de instrumento de estudo, pesquisa e trabalho para profissionais do direito, iniciativa corajosa que reputamos inovadora no quadro da cultura jurídica do país. Não se trata de um livro de comentários abalizados sobre o novo diploma processual; tampouco de uma codificação com anotações pontuais sobre o codex]
e, como óbvio, não é um texto comparativo entre o código de 1973 e o de 2015. Mais do que comentar, apontar ou comparar, procuramos fazer um minucioso esforço de decodificação do próprio CPC, transformando estruturas complexas de legislação em frases simples e diretas, com sujeito, verbo e predicado, para revelar, em poucas palavras e de modo candente, o pensamento do legislador a respeito de assuntos específicos, visando sua utilização na prática. Ao buscarmos a essência de cada dispositivo legal, resolvemos nos manter o mais próximo possível da redação oficial, tanto que muitos enunciados são reprodução literal de artigos, parágrafos e incisos da lei codificadora, dada a clareza com que foram cinzelados pelo legislador, mas em grande parte dos casos recorremos à síntese, à transliteração e a outras figuras de linguagem para deixar mais nítido o sentido da regra decodificada, sempre na trilha da melhor interpreta-
ção. Outro recurso utilizado foi o de converter disposições com muitas respostas, em que não raro se perde o fio da meada diante do volume de opções, em vários assertos, cada um com início, meio e fim, sem remissão a outras partes da lei. Bem por isso, a obra apresenta certo caráter redundante, o que se deu de propósito, sob o argumento (ou a presunção) de que é mais fácil memorizar muitas citações singelas do que uma complexa e pouco inteligível. O resultado almejado foi o de uma ferramenta jurídica que ajude a melhor compreender os milhares de normas embutidas no novel CPC, servindo ao mesmo tempo como fonte de consulta para pesquisas pontuais de juristas e militantes do direito, e como compêndio para quem necessita conhecer o âmago do processo civil, reunindo sob tópicos e subtópicos tudo o que esse diploma legal apresenta sobre determinado quesito. Ao abarcar todo o conteúdo do CPC em 450 temas instigantes,
subdivididos em 7.000 apontamentos, e ao explicitar suas diretrizes em estilo claro e objetivo, cremos dar uma contribuição inestimável ao engrandecimento do processo civil no Brasil, cientes de que não entregamos uma obra perfeita e acabada, mas uma nova proposta de estudo e pesquisa de caráter operacional que muito tem a evoluir ainda, para o que contamos com a compreensão e o apoio do estimado leitor.” Nota do idealizador e organizador Luiz Fernando de Queiroz (foto).
4ª edição. Transcreve com coerência e praticidade a legislação da propriedade em condomínio no País. A seleção das leis foi atualizada, principalmente pela entrada em vigor do novo CPC, eampliada,comaintroduçãodenovas normais legais, como aquelas relativas à isenção de Imposto de Renda para receitas de condomínio e obrigação de individualizar o consumo de água. O índice temático remissivo continua sendo um completo guia de buscas sobre os diferentes assuntos abordados na legislação condominial.
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DELAÇÃO PREMIADA
DANOS MORAIS
Direito Talmúdico Fiel acidentada em RABINO SAMY PINTO*
U
ma prática da justiça tem se tornado um assunto habitual entre os brasileiros e tomou conta dos noticiários: a delação premiada. A expressão jurídica, que pode ser entendida como “uma troca de favores”, encontrou espaço no centro do debate político do País. Esse destaque veio em razão dos inúmeros casos em que foi adotada nos últimos tempos, e ganhou ainda mais visibilidade por meio da Operação Lava Jato, a maior investigação sobre corrupção no Brasil em ação desde 2014. A Lava Jato, e tudo que envolve seu nome, desperta nos brasileiros grande interesse, incluindo ao que tange a metodologia jurídica, que gera cada vez mais debates sobre sua ética, inclusive entre os operadores do direito. Dentro do judaísmo, através da literatura do Talmud e das leis da Torá, é possível encontrar uma profunda reflexão sobre o assunto, que são de caráter atemporal, válidas para o passado, presente e futuro. A delação premiada, que se tornou tão popular na operação Lava Jato, é baseada na negociação entre pessoas envolvidas em um crime e as autoridades, com objetivo de facilitar as investigações dos oficiais da lei. A visão do judaísmo não pretende defender ou criticar nomes ou nichos da sociedade, mas apenas avaliar se a delação premiada é admissível pela Torá. Para o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), um dos defensores da lei que regulamentou a delação premiada no Brasil, o que a medida realiza é a busca pela verdade. Porém, os 10 Mandamentos
são claros ao pregar: “Não darás falso testemunho contra teu próximo” e, ainda nesse campo também ensinam “Não dê ouvidos à maledicência. Não acompanhes o mau para servir de falso testemunho”. De acordo com esses trechos, a Torá não aceita qualquer indivíduo como testemunha. Principalmente, se ele for um “Ed Chamas”, ou seja, alguém envolvido em um caso de roubo, pois, é necessário manter a ficha limpa durante toda a vida. Mas por que a rigidez sobre esse assunto? Em casos assim, é nítido o interesse do delator na causa de anular ou aliviar sua pena, portanto, como acreditar na isenção de seu depoimento? De acordo com a Lei Judaica, esse tipo de testemunha, motivado pelos fatores da delação, será capaz de produzir mentiras, invenções e transmitir informações seletivas. Quando essa prática jurídica foi levada a Israel, trazida da Europa, o exGrão Rabino Chefe, Mordechai Eliahu z’l e o ex-Rabino Chefe da Corte de Israel, Abraham Shapira, concluíram que os depoimentos obtidos por meio da delação premiada não são kosher, quer dizer, não são apropriados, não tem validade, porque o depoente é suspeito de atuar em benefício próprio ou de outros envolvidos no caso. Essa análise nos faz questionar: como podemos acreditar nos testemunhos obtidos dessa maneira? Até que ponto deve-se considerar as falas dos delatores como verdade? A Lei do Talmud é sensível à causa educacional, e para uma sociedade que valoriza o resultado, e não o processo, a Lava Jato é um sucesso. Mas será que não seria importante se questionar: os fins justificam os meios?
B
*Formado em Ciências Econômicas, se especializou em educação em Israel, na Universidade Bar-llan, mas foi no Brasil que concluiu seu mestrado e doutorado em Letras e Filosofia, pela Universidade de São Paulo (USP). O Rav. Samy Pinto ainda é diplomado Rabino pelo Rabinato chefe de Israel, em Jerusalém, e hoje é o responsável pela sinagoga Ohel Yaacov, situada no Jardins (SP), também conhecida como sinagoga da Abolição. Internet
culto será indenizada Internet
A
Igreja Universal do Reino de Deus pagará R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma fiel que fraturou o fêmur durante culto. A decisão é da juíza Mariana Horta Greenhalgh, da 6ª Vara Cível de Osasco (SP). A senhora participava de uma reunião religiosa chamada “culto de libertação”, em frente ao altar. Durante a cerimônia, o pastor começou a fazer movimentos circulares com uma participante, mas eles perderam o equilíbrio e caíram em cima da autora, que fraturou o fêmur. Ela afirmou que não recebeu nenhum tipo de auxílio, material ou moral. Na sentença, a magistrada explica que, se a igreja oferece a seus fiéis a possibilidade de participarem de cultos que prometem libertar as pessoas de “enfermidades, vícios ou outros problemas”, deve garantir a segurança e incolumidade física dos presentes, sobretudo das pessoas idosas. “Basta uma simples consulta aos vídeos postados na internet, para se verificar a violência das emoções envolvidas no ritual, agravada pelo grande aglomerado de fiéis, sen-
do previsível que pessoas sejam lesionadas por ato culposo próprio ou de terceiros, tal como se deu no caso dos autos. Desse modo, ainda que se admita que o acidente foi ocasionado por conta de mal súbito sofrido por fiel que ali se encontrava, a requerida responde pelos danos causados.” Cabe recurso da sentença. Processo nº 1002657-85.2016.8.26.0405
B
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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SISTEMA PRISIONAL
População feminina aumentou 567% de 2000 a 2014
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s dados são do Ministério da Justiça. Mesmo assim, o sistema prisional não se adaptou para atender as mulheres em suas necessidades específicas, como as advindas da maternidade. Do total de 37.380 detentas, 30% ainda esperam sentença, e mesmo assim estão em regime fechado. A situação das mulheres nos presídios brasileiros foi discutida dia 11 abril, em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias Internet
Érika Kokay
Internet
da Câmara. O subprocurador-geral da República Mário Luiz Bonsaglia lembrou que já existe jurisprudência para que a mulher que tem filhos pequenos possa ser colocada em prisão domiciliar. Segundo ele, 68% das mulheres são presas por tráfico de pequenas quantidades de droga e têm bons antecedentes, sendo candidatas perfeitas para a concessão desse tipo de benefício. “Para que os direitos sejam observados, é importante que haja uma assistência judiciária efetiva no sistema prisional. Que as mulheres e os presos de um modo geral possam reivindicar, junto ao Poder Judiciário, os direitos previstos na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
e do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Bonsaglia. A autora do requerimento para a realização da audiência pública, deputada Érika Kokay (PT-DF), destacou a importância de se discutir o tema na Câmara como forma de dar visibilidade ao problema. Para Kokay, é preciso “romper a lógica do encarceramento”. “A sociedade sabe que o presídio não reintegra o preso à sociedade”, completou a deputada, ao destacar a necessidade imediata de se buscar o Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação. Penas alternativas A representante do Departamento Penitenciário Nacional, Mara Barreto,
explicou que o órgão está empenhado em garantir às mulheres condições mais humanas de tratamento de saúde e de atendimento a seus filhos. Já a representante da Pastoral Carcerária, Petra Pfaller, argumentou que não adianta melhorar a estrutura para as crianças nos presídios, pois “prisão é prisão”. Para ela, o ideal é garantir à mães penas alternativas para que possam cuidar de seus filhos em suas casas.B Com informações da Agência Câmara Notícias. Internet
Mário Luiz Bonsaglia
Mulher presa não pode estar algemada durante o parto Internet
ei que proíbe uso de algemas em presas grávidas durante o trabalho de parto entrou em vigor dia 13 de abril. A medida deve contribuir para aproximar a realidade das normas jurídicas criadas e que, na prática, não são adotadas nos estados. A lei também pode ser considerada resultado das chamadas Regras de Bangkok, voltadas ao tratamento de mulheres presas, e que no ano passado foram traduzidas e publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de democratizar o acesso à informação da população em relação a uma lei da qual o Brasil é signatário. A Lei 13.434 acrescentou parágrafo único ao artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP), proibindo o uso de algemas em mulheres grávidas duran-
L
te o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato. O Brasil participou da elaboração e da aprovação das Regras de Bangkok (estabelecida pelas Nações Unidas), ainda em 2010. O tratado é considerado marco normativo internacional sobre essa questão. Dentre
as 70 medidas, a norma de número 24 estabelece a não utilização de instrumentos de contenção em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior. No entanto, essa e outras leis, com o entendimento, seguiram sem cumprimento. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto, apesar dessas condições serem vedadas, desde 2008, por resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante nº 11 foi edita-
da em 2008 e determinou que as algemas só poderiam ser usadas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física de alguém. Já a resolução do CNPCP foi mais específica e proibiu, em 2012, o uso de algemas em presas em trabalho de parto e no período de descanso seguinte ao nascimento do bebê. O próprio artigo 292 do CPP também ponderava que o uso de contenção deve ser feito diante de resistência à prisão ou determinação de autoridade competente e sua necessidade testemunhada por, pelo menos, duas pessoas. B Com informações da Agência Nacional de Notícias.
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TRIBUNA DO DIREITO
LEGISLAÇÃO
JUAREZ DE OLIVEIRA
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet
INCÊNDIOS E MENTOS — Lei
R E G U L A R I Z A Ç Ã O C AMBIAL —Lei n° 13.428, de 30/3/2017 (“DOU” de 31/3/ 2017), altera a Lei nº 13.254, de 13/1/ 2016, que “dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.
INSPEÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS DE ORIANIMAL — Decreto n° 9.013, de 29/ 3/2017 (“DOU” de 30/3/2017), regulamenta a Lei nº 1.283, de 18/12/1950, e a Lei nº 7.889, de 23/11/1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
SAÚDE. SUS — Lei n° 13.427, de 30/ 3/2017 (“DOU” de 31/3/2017), altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19/9/1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Decreto n° 9.020, de 31/3/2017 (“DOU” de 31/3/2017 - Edição extra), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29/12/2016. DESASTRES EM ESTABELECIn° 13.425, de 30/3/2017 (DOU de 31/3/2017), estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. GEM
RADIODIFUSÃO. RADIALISTA. TELECOMUNICAÇÕES — Lei n° 13.424, de 28/3/2017
CÃES E GATOS – NATALIDADE — Lei n° 13.426, de 30/3/2017 (“DOU” de 31/3/2017), dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos.
A CORDOS , C ONVENÇÕES E T RATADOS – Decreto n° 9.014, de 29/3/2017 (“DOU” de 30/3/2017), promulga o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Brasília, em 28/ 12/2012. C ÓDIGO C IVIL — Lei n° 13.425, de 30/3/2017 (“DOU” de 31/3/2017), altera a Lei nº 10.406, de 10/1/2002 (Código Civil). CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — Lei n° 13.434, de 12/4/2017 (“DOU” de 13/4/ 2017), acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3/ 10/1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato. C Ó D I G O DO C O N S U M I D O R — Lei n° 13.425, de 30/3/2017 (“DOU” de 31/3/ 2017), estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera a Lei nº 8.078, de 11/9/1990. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei n° 13.419, de 13/3/2017 (“DOU” de 14/3/2017), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas
em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Lei n° 13.420, de 13/3/2017 (“DOU” de 14/3/2017), altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º/5/1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos. D E T E T I V E P A R T I C U L A R — Lei n° 13.432, de 11/4/2017 (“DOU” de 12/4/ 2017), dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — Lei n° 13.431, de 4/4/2017 (“DOU” de 5/4/2017), estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13/9/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei n° 13.436, de 12/4/2017 (“DOU” de 13/4/2017), altera a Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação. IMPOSTOS — Decreto n° 9.017, de 30/ 3/2017 (“DOU” de 30/3/2017 - Edição extra), altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas
(“DOU” de 29/3/2017), altera as Leis nºs 5.785, de 23/6/1972, 9.612, de 19/ 2/1998, 4.117, de 27/8./962, 6.615, de 16/12/1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
T R A B A L H O T E M P O R Á R I O — Lei n° 13.429, de 31/3/2017 (“DOU” de 31/3/ 2017 - Edição extra), altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3/1/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
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TRIBUNA DO DIREITO
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HORAS IN ITINERE
Conceito e suas nuances Internet
ROGÉRIO MARTIR*
E
sse trabalho tem por objetivo demonstrar as nuances acerca das horas “in itinere”, sua aplicação e posições tanto doutrinárias como jurisprudenciais. Sendo assim, de forma prática e objetiva, os acadêmicos e operadores do direito, poderão compreender esse debatido tema na seara trabalhista. Horas “in itinere” tem natureza jurídica de horas extras, todavia, não são aquelas caracterizadas pela realização de trabalho além da jornada estipulada em seu contrato. Esse tipo de hora extra é caracterizada pelo tempo gasto no trajeto do empregado, ao deslocar-se de sua residência para o trabalho e vice e versa. Ressalta-se, porém, que o simples deslocamento não é motivo justo e suficiente para a caracterização das horas “in itinere”, visto que em nossa estrutura social esse percurso está dentro da normalidade das civilizações. Se o empregado, com seus recursos, tem condições e meios para realizar esse deslocamento, ou ainda, se seu local de trabalho, bem como sua residência são atendidos pelo serviço público de transporte regular, estas horas extras decorrentes do percurso são indevidas. O que se deve observar aqui é que o instituto das horas “in itinere”, não é um direito líquido conferido a todos os empregados que se deslocam, devendo ser observadas algumas regras quando de
sua aplicação. De modo que a relação de trabalho cumpra sua função social. Importante ressaltar que, não obstante o teor da legislação que vamos analisar, no caso de o empregador fornecer o transporte, por liberalidade da empresa, convertida em benefício para o empregado, o tempo gasto nesse percurso não se enquadra no critério de horas “in itinere”, uma vez que representa benefício e não necessidade. Ocorre que, por outro lado, há situações em que o empregado não tem condições de transporte pessoal ou público, ou os existentes são muito limitados, de modo que ele precise de auxílio do empregador, obrigatoriamente, para chegar ao local de trabalho, neste caso nasce o enquadramento legal do tema. Geralmente isso ocorre por uma demanda da região, em razão da falta de transporte público regular ou o local ser de difícil acesso, a ponto de o trajeto ser um ônus, que se assumido pelo empregado, compromete as condições mínimas para que tenha sua subsistência e de sua família. Essas situações caracterizam a aplicabilidade do instituto das horas “in itinere”, que veio para consolidar a expressão da função social do trabalho, atendendo ao princípio da continuidade da relação de emprego. Pois, uma vez oferecida boas condições para a manutenção das condições de trabalho, não motivos justos para sua ruptura. Esse direito foi instituído legalmente na Consolidação das Leis do Trabalho,
em seu artigo 58, § 2º, alterado pela lei 10.243 de 19/06/2001. Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 2º — O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. A edição dessa lei é fruto de jurisprudência majoritária nos tribunais trabalhistas, bem como da Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho, editada em 1978. Após algumas reinterpretações, ela foi novamente alterada em 2005 e desta alteração foi incorporado rol exemplificativo, a título de esclarecimento acerca da aplicação das horas “in itinere”. Do conteúdo da Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho, vale destacar um ponto relevante – a mera insuficiência de transporte público regular entre a residência do empregado e seu local de trabalho, não enseja o pagamento das horas “in itinere”, bem como a situação em que a empresa oferece meio de transporte privado que não contemple a totalidade do trajeto percorrido, serão devidas tão somete para o trecho contemplado pelo transporte privado. É possível que o empregador por meio de convênios com empresas particula-
res de transporte, ofereça esse serviço ao empregado na sua forma remunerada, porém, com vantagens, podendo ser uma cobrança parcial do valor. De toda forma, seja qual for a modalidade adotada, não há influência para aferição das horas “in itinere”. Embora polêmica e ainda discutida, vamos enfrentar uma questão que tem ganhado expressividade jurisprudencial, ou seja, no campo da aplicação do direito. A Orientação Jurisprudencial Transitória de nº 36 da SBDI-1 tem sido aplicada por analogia nos casos em que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e seu efetivo local de trabalho supera um mínimo razoável. Trata-se de situação em que o empregado trabalha em empresas muito grandes, geralmente guarnecida por galpões e centros de operações, via de regra essas situações são encontradas nos Agronegócios, pois a natureza do negócio demanda vasta extensão territorial. Diante dessas situações, se houver um trajeto a ser percorrido entre a entrada na empresa e seu local de trabalho, sendo esse percurso auferido e considerado, fora dos limites da razoabilidade, poderão ser enquadrados como horas “in itinere”. As horas “in itinere” não devem ser encaradas como um meio de tornar a relação de trabalho inviável, ou como uma forma de aumento de renda, mas sim, um instituto presente no direito do trabalho, cuja finalidade é a de promover o desenvolvimento nacional, o bem e a continuidade das relações de trabalho. Seguindo essa diretriz, nosso atual Direito do Trabalho cumprirá sua função social e educativa. Levando sempre em consideração, não a patrimonialidade das relações, mas seu caráter subjetivo, cujo vetor maior é o respeito à dignidade da pessoa humana.
B
*Professor do Curso de Pós-graduação em Advocacia Trabalhista da EBRADI.
M. AMY
PENSAMENTOS
M. Amy, 94 anos, responsável pela Seção Cruzadas, desde abril cuida também de uma nova Seção: Pensamentos. Por esse novo espaço desfilarão historiadores, diplomatas, jornalistas, políticos, poetas, estadistas, músicos - uma gama enorme de personalidades brasileiras e estrangeiras, donas de manifestações espirituosas que ela coletou em seu caderno escolar quando adolescente. Depois de casar, aos 19 anos, deixou o caderno guardado na casa de sua mãe. Só foi revê-lo, muitos anos depois, após a morte da mãe, quase centenária.
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A recompensa de uma boa ação é tê-la feito
Lúcio Aneu Séneca ou Sêneca, um dos mais célebres advogados, escritores e intelectuais do Império Romano
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Destruir é muito fácil. O importante é construir
Louis Hubert Gonzalve Lyautey, militar francês que se destacou nas guerras coloniais e foi o primeiro presidente geral do Protetorado Francês de Marrocos de 1912 a 1925
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Em todas as verdades cabem matizes de mentiras
Manoelito de Ornellas, jornalista e escritor brasileiro, redator do Jornal da Manhã e redatorchefe de A Federação
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O mundo é composto por duas grandes classes: os que têm mais comida do que apetite e os que têm mais apetite do que comida Sébastien-Roch Nicolas Chamfort, que tomou posteriormente o nome de Nicolas de Chamfort, poeta, jornalista, humorista e moralista francês
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Envelhecer é aborrecido, porém é o único meio que se encontrou para viver mais tempo
Charles Augustin Sainte-Beuve, crítico literário e uma das grandes figuras da história da literatura francesa
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Herda-se a nobreza, porém a virtude se adquire, e a virtude sozinha vale por si mesma o que o sangue não pode valer Miguel de Cervantes Saavedra, romancista, dramaturgo e poeta castelhano. A sua obraprima, Dom Quixote , muitas vezes considerada o primeiro romance moderno B
À MARGEM DA LEI DE COMO SERIA POSSÍVEL SUBMETER O ASSASSINO CAIM A JULGAMENTO PERCIVAL DE SOUZA*
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atar alguém... Não matarás... Faz muito tempo que estou assustado com os altíssimos índices de homicídio, que apontam o Brasil como um dos países onde mais se mata no mundo. Não gosto da expressão homicídio simples porque o assassinato, não cabe discussão, é a expressão maior da violência. Acho deprimente a maioria das sessões do júri, porque se não houver algum personagem famoso, o Tribunal fica às moscas, presentes apenas os que têm a obrigação de estar lá: o juiz, o promotor, os serventuários, o réu (nem sempre...). Ou seja: o crime de morte não interessa a quase ninguém... foi banalizado por completo, como se a vida humana fosse o artigo mais barato do mercado, como dizia o saudoso amigo e promotor Alberto Marino Júnior. Certa vez, ouvi um advogado pleitear um benefício para seu cliente, argumentando que ele era autor “apenas” de um “homicidiozinho”. Levei essa indignação, a pedidos, para os alunos de uma Faculdade de Direito, convidado para ministrar uma palestra sobre o tema. Expliquei em minúcias tudo isso, com detalhes dos ensinamentos que obtive com vários mestres, entre eles Manoel Pedro Pimentel (USP). À busca de uma explicação para
tanta insensibilidade dominante, aventei a hipótese verossímil de talvez o fato de, no caso do primeiro homicídio na face da terra, Caim matando seu irmão Abel, o assassino sequer ter sido pronunciado. Na mesa, como debatedor, estava um juiz (hoje desembargador) que, tão indignado quanto eu, levantou a mão, pedindo aparte, e garantindo enfaticamente, em alto e bom som, para deleite da plateia: “Se tivesse sido na minha Comarca, Caim seria pronunciado.” O magistrado foi aplaudido de pé. Cheguei a pensar que minha palestra tivesse agradado, mas sem dúvida a estrela da noite jurídica foi o juiz. As palmas prolongadas do corpo discente fizeram transparecer o inconformismo diante do nosso status quo, que contempla matadores e sepulta vítimas na vala comum do esquecimento.B *Jornalista e escritor.
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LITERATURA
POESIAS
MINHA MÃE M
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inha Mãe: tu me deste o teu carinho, o Amor sem fronteiras – abona-
do – hoje sinto quanto estou sozinho sem a presença de ti, desamparado!... Minha Mãe: tu me deste teus conselhos, um homem me fizeste à tua imagem, por mais que teus conselhos fossem velhos
traziam sempre a mais feliz mensagem... Minha Mãe: tu me deste o Bem Supremo de gerar-me no teu seio sacrossanto, ausente de ti não tenho vez...e tremo... foge-me a luz e a quentura de teu manto! Minha Mãe: tu me deste a tristeza de ver-te assim envolta na mortalha; mas do céu me proteges – com certeza – do Amor puro, que restou sem falha...
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Extraída do livro QUANDO FALA O CORAÇÃO, de Carlos Moreira da Silva. DIA DAS MÃES
MINHA MÃE NÃO ERA IMORTAL Divulgação
Os Mundos de Clara, Cristina Costa, Editora Chiado - Primeiro romance da autora, procuradora de Justiça do Rio de Janeiro. Com uma leitura fácil e envolvente, a obra relembra como a vida pode ser marcada por encontros e desencontros. Uma ingênua conversa com a sua bisneta faz Clara recordar todos os sentimentos à época do primeiro amor. A autora convida o leitor a fazer uma viagem no tempo e a reviver junto com a protagonista os sentimentos que marcam o amor na adolescência, assim como as dores da desilusão. Cristina constrói uma personagem doce, sensível e romântica, mas também destemida e determinada. Um romance leve, mas que, através das lembranças de Clara, compartilha momentos que fazem parte da história de todos que lutam pelos seus sonhos, bem como estão sempre abertos à paixão. “Espero que o leitor sinta o mesmo prazer que eu tive ao escrever o livro e que se sensibilize com as experiências de Clara”, explica a autora. Filha de professores, Cristina cresceu em uma casa sempre rodeada por livros e desde pequena desenvolveu o fascínio pela literatura. Fã de poetas como Fernando Pessoa e Cecília Meireles, começou a expressar seu lado artístico com poemas. Foi,, justamente,, influenciada pela temática do amor,
presente nas obras dos maiores poetas, que surgiu a inspiração para Os Mundos de Clara. Mesmo não sendo uma obra autobiográfica, Cristina reconhece que a sua vivência está presente no livro. “A história foi se desenvolvendo conforme eu escrevia, mas não é sobre alguma experiência de vida específica minha. Mas, por tratar de amor e família, elementos presentes na vida de todos, acaba que, naturalmente, haja um pouco da minha vivência no livro”, explica a escritora. Por sinal, Cristina tomou gosto pelo lado artístico e deve terminar nos próximos meses o seu segundo livro. “Dessa vez, vou contar a história da troca de cartas de um casal de namorados apaixonados”, revela. Divulgação
CRISTINA COSTA nasceu no Rio de Janeiro, terceira e penúltima filha de um casal de professores. Cresceu no subúrbio do Rio, onde estudou até entrar para Faculdade de Direito da UFRJ. Formou-se em dezembro de 1983, passando a exercer a advocacia, além de se dedicar aos estudos para ingresso na carreira pública. Em julho de 1989, foi aprovada no Concurso Público para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde hoje ocupa o cargo de Procuradora de Justiça. É casada, tem três filhas e um neto.
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Divulgação
Alessandra, Palmira e Gabriela
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inha mãe não era imortal, como um dia imaginei ser. Ninguém é. A vida é frágil demais, partimos quando menos se espera. A dor mais lancinante para o ser humano relaciona-se com a perda, seja a perda de um amor em vida, seja na morte. Mãe, Aproveitando o Dia das Mães, quero lhe dizer o que sinto dentro de mim. Um sentimento puro e verdadeiro, um sentimento de amor sem fim! Inexplicavelmente, de uma forma diferente e ainda
mais forte do que antes. Te amo infinitamente, e sei que sempre será assim. Receba todo meu amor, meu carinho, meus sorrisos e minhas lágrimas que ainda rolam... Receba um abraço apertado de seus filhos Alexandre, Alessandra e Álvaro e de sua neta Gabriela. Que seu caminho ao lado de Deus seja iluminado como foi em vida, como foi iluminado o caminho que traçaste junto com papai. Um dia, com certeza, estaremos juntos novamente!
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Alessandra Seabra, funcionária da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)
Direito ao Esquecimento, Viviane Nóbrega Maldonado, Editora Novo Século - A autora ressalta que não é possível ignorar que o avanço tecnológico observado nos últimos anos provocou profundas alterações na sociedade, em especial no que se refere aos modelos de comunicação e à forma de propagação de informações. Neste contexto, a internet concentra a maior parte dos novos temas relativos a aspectos diversos da sociedade contemporânea, proliferando-se, em todo o mundo, pedidos de remoção de dados e de desindexação. Situações relativas a conteúdos inverídicos ou ilícitos não ensejam, sob a ótica legal, maiores discussões. A questão torna-se mais tormentosa quando informações verdadeiras, lícitas e atuais são contestadas com fundamento no direito à privacidade. Nesta hipótese, para solucionar-se a equação que determinará a preponderância, deve ser analisada, entre outros fundamentos, a questão relativa à existência, ou não, de interesse público.
O tema mostra-se mais complexo quando a pretensão diz respeito a uma específica informação pretérita. Neste caso, assumindo–se que, no passado, a informação verdadeira e lícita era relevante, há que se examinar se ocorreu a modificação de sua qualidade sob a ótica da possível perda do interesse público. É sobre isto que trata o Direito ao Esquecimento, que, sob a acepção de sua conceituação estrutural, não se esgota no meio virtual.
VIVIANE NÓBREGA MALDONADO é magistrada integrante do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 1993, especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura, especialista em Relações Internacionais junto à Fundação Getúlio Vargas (MBA) e mestranda em LLM – “Master of Comparative Law” – pela Cumberland School of Law – Samford University (USA), Juíza Formadora de Formadores pela ENFAM com atuação junto à Escola Paulista da Magistratura, onde também integra o Núcleo de Estudos em Direito Comparado Brasil-USA e o Núcleo de Estudos em Direito Constitucional, Membro titular da Cadeira nº 78 da Academia Paulista de Magistrados (APM), autora de diversos materiais e artigos acadêmicos publicados em renomados periódicos no Brasil e nos Estados Unidos.
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M. AMY
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Horizontais
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PAULO BOMFIM
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1 – (Dir. Pen.) Falsifi2 car, corromper.
IMAGEM DA NOITE
2 – (Dir. Com.) Ficar o 3 comerciante em estado de 4 insolvência; (Dir. Pen.) Prova do acusado para 5 alegar que se encontrava em outro lugar na hora do 6 delito.
Internet
Internet
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3 – Consoantes de Rena- 8 to; Dar início a realização de um ato jurídico. 9 4 – Vogais de depois; (Sigla) Ondas Médias. 5 – Comissão diretora de uma assembleia ou corporação; Plantação em que os escravos trabalhavam. 6 – O mesmo que enfiteuse ou aprazamento. 7 – (Sigla) Estado de Roraima; Lâmina de arma branca; (Dir. Com.) Desconto que se faz no peso de uma mercadoria.
pessoa; Jurisdição, alçada. 3 – Aquele que vem depois de todos; (Sigla) Estado do Amazonas. 4 – Medida itinerária da China, equivalente a 576 metros; Época histórica. 5 – (Dir. Civ.) Ato pelo qual duas pessoas entram para encerrar um litígio. 6 – Patrão, senhor em relação aos criados. 7 – O que não é comum.
8 – Deus egípcio; Ornato que se usa no pescoço. 9 – (Dir. Adm.) Arquivamento de dados referente a uma região (pl.); Líquido que separa a parte sólida do leite quando este coalha. Verticais
8 – (Dir. Civ.) Bens de consumo. 9 – Externar alegria; Relativo a Itália. 10 – Fazer em pedaços, cortar, decepar. 11 – Sinal que indica unidade monetária em vários países; Suporte da lente.
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1 – (Dir. Transp.) Alugar. 2 – (Dir. Civ.) Lesão sofrida por uma
CURSOS
SEMINÁRIOS
MINERAÇÃO — O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) realizará, entre os dias 8 e 10 de maio, na Escola da Advocacia Geral da União - Brasília (Ed. Sede II - Setor de Indústrias Gráficas - Quadra 6 - Lote 800 - Térreo - Centro – Brasília), das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, a 3ª edição do Congresso Internacional de Direito Minerário (DIRMIN). O evento conta com a parceria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da Advocacia Geral da União (AGU). O objetivo é traçar o panorama e debater perspectivas da indústria mineral, assim como proporcionar uma visão ampla da mineração brasileira e internacional e de temas jurídicos que envolvam a atividade no Brasil e nos demais países. O Congresso é, também, mais uma oportunidade para que os profissionais do Direito e tantos outros que se relacionam com a área de mineração aprofundem seus conhecimentos sobre a atuação desse importante segmento produtivo, que influencia diretamente o cotidiano dos cidadãos, bem como a
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CONGRESSOS economia como um todo. Informações e inscrições: telefone (31) 3444-4794, e-mail dirmin2017@eticaeventos.net.br CÓDIGO FLORESTAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 3 e 4 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Cinco Anos do Novo Código Florestal: Até onde Chegamos e para onde Vamos?, com o advogado Marcelo Schmid. Modalidades: presencial, via satélite e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br ARBITRAGEM — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 3, 10, 17, 24 e 31 de maio, 7, 14, 19 e 21 de junho, das 9 às 12 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Introdução à Arbitragem, com a coordenação do advogado Ricardo de Carvalho Aprigliano. Apoio: Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CAMCCBC) e Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar). Modalidades: presencial e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br
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or mais que teime em viver o dia, a imagem da noite não me abandona. Mário de Andrade no “Franciscano” e Guilherme de Almeida na “Vienense” chamam por mim. Na Avenida 9 de Julho, Branca, a dama da noite, acena do Siroco enquanto Nene Pé de Anjo evoca em seu bar o tempo dos coronéis do café. Na porta da Boate Oasis, o porteiro Atílio saúda minha distante mocidade. Volto ao Cabaré OK a procura da bailarina Felicita e Artigas, o partner informa que a artista trocou o palco pela Ilha do Bananal onde se uniu com o cacique xavante. Cléo Deterê, parceira do cantor Carlos Lombardi me aguardava com seus poemas. No restaurante Spadoni a madrugada lembrava as bengaladas trocadas por Adhemar e Casper Líbero. Recordava também a briga do Coronel Adelvio com Jaime Ferreira, ir-
Egas Muniz
mão do Sangue Azul. Paulinho Gontijo de Carvalho, o Polera, tocava seu talento no Atelier Bar. O pianista certa ocasião se desentendeu com Vava, celebre valentão e, num rabo de arraia, pôs por terra o temido opositor. Outro capoeirista, o Moleque 18, escreveu com as pernas várias façanhas. Na noite ainda ecoavam proezas da Turma do Jaguaribe, do Nenê Cabo Verde, do Tenente Mineirinho e do Castelão. Tudo registrado por Julinho Boas Maneiras adotado por ciganos e amigo das famílias circenses. A Praça Júlio Mesquita ainda estava de luto com a morte do taxista Guarani, de Maria Professora e do Orlando que bordava as madrugadas com seu bandoneon. O carro incendiara com os ocupantes. Na galeria desses personagens, dr Cidade cuida dos boêmios e Egas Moniz escreve crônicas na garoa. A imagem da noite reflete no espelho rosto cansado que já foi meu.B
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