Jornal completo março 2017

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TRIBUNA DO DIREITO

MARÇO DE 2017

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ANOS Nº 287

SÃO PAULO, MARÇO DE 2017

R$ 7,00

BRASIL EM CRISE

O teorema Teori PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Desde que o King Air onde viajava o ministro Teori Zavascki precipitou-se no mar em Parati, o legado deixado sobre o andamento da Operação Lava Jato começou a emergir lentamente. A partir dele, surgem consequências políticas e jurídicas que atingem o Brasil, pragmaticamente refém de uma crise, para colher ou sofrer os efeitos das mudanças institucionais. Um dos segredos gira em torno das delações feitas por executivos da Odebrecht. Pavio aceso, são devastadoras e, interpartidárias, não deixam pedra sobre pedra. Teori teve extremo cuidado em preserválas, montando uma espécie de bunker de combate à corrupção: PROGRAMA JUSTIÇA ATIVA

ANO JUDICIÁRIO

AASP TJ-SP

Internet

Advogado compra vaca e porco para por fim ao processo Página 25

TJ-SP bate recordes de produtividade em 2016 Página 27

Felipe Ribeiro

Novo presidente fala dos principais desafios a serem enfrentados Páginas 20 e 21

numa sala no terceiro andar do Supremo Tribunal Federal, foi instalado uma espécie de cofre-forte onde está a documentação que só ele conhecia detalhadamente. A sala fica no mesmo andar onde trabalha a presidente Cármen Lúcia. Apenas a equipe do relator da Lava Jato e a presidente da Corte possuem as chaves de acesso ao lugar, onde ficam 77 pastas – uma para cada delator – reveladoras da existência, qualquer eufemismo à parte, de uma gang institucionalizada. O local é a prova de disparos de arma de fogo, inundações e incêndios. Pode resistir ao poder das chamas por quase uma hora. Sensores indicam qualquer princípio de incêndio e um gás é instantaneamente acionado para impedir a combustão de elementos inflamáveis. O computador principal é superprotegido. Uma fitoteca robotizada complementa a segurança. A Secretaria de Tecnologia compara o sofisticado sistema à caixa-preta de um avião: tudo fica intacto mesmo com danos provocados externamente. A caixa-preta do Supremo, na ala sul da Praça dos Três Poderes, é capaz de resistir a qualquer tipo de abalo. Cercada de tantos cuidados que um sismógrafo político-jurídico poderia prever, pelo seu conteúdo, fortíssimos impactos para os prédios vizinhos. Pela caixa-preta do King Air, sabemos o que aconteceu com o avião. A caixa-preta do Supremo provocará abalos e implosões. Não é necessária nenhuma bola de cristal para essa avaliação. Páginas 18 e 19


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CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Fracasso a longo prazo

Vai começar o Futebol da Advocacia 2017 Divulgação

CAASP dá início no dia 11 de A março à temporada futebolística da advocacia em 2017. Organizados

pelo Departamento de Esportes e Lazer, sob a responsabilidade do diretor Célio Luiz Bitencourt, os campeonatos de futebol da advocacia são divididos em quatro categorias, constituindo a maior competição desportiva corporativa do país: Copa Master, para atletas com mais de 40 anos; Copa Principal, sem limite de idade; Campeonato Estadual, também para qualquer idade; e Campeonato Veteraníssimo, reunindo atletas a partir de 54 anos. No Master e no Veteraníssimo são aceitos três atletas abaixo da idade mínima por equipe. A largada será dada com a abertura da 35º edição da Copa Principal de Futebol, no próximo dia 11 de março, quando 18 equipes entrarão em campo em nove partidas que acontecerão de forma simultânea. Nas próximas semanas o Departamento de Esportes e Lazer da CAASP se reunirá com os CURSOS

representantes de equipe das outras três categorias, Master, Veteraníssimo e Estadual, a fim de definir os últimos detalhes para o início das competições. “Apesar da crise econômica que assola o país, as atividades esportivas e de lazer promovidas pela CAASP estão mantidas, a bem da saúde, da confraternização e da amizade entre os advogados”, assinala Bitencourt. Catanduva abre o Circuito de Tênis Nos dias 18 e 19 de março terá inicio a temporada tenística da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo em 2017. A cidade de Catanduva sediará a primeira etapa do Torneio Aberto de Tênis OAB/CAASP, competição que percorre diversas cidades do Estado de São Paulo durante o ano. Os jogos acontecerão nas quadras do Clube de Tênis de Catanduva, localizado à Rua Icem, 61. As inscrições já estão abertas e devem ser efetuadas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes).B

SEMINÁRIOS

D IREITO I MOBILIÁRIO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 6 a 9 de março, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Temas Relevantes de Direito Imobiliário, coordenado pelo advogado Flávio Tartuce. Modalidades: presencial, via satélite e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br RESPONSABILIDADE CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 3 a 6 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Novos Paradigmas

A

ssustadora a opinião do cientista político Alberto Vannucci sobre os resultados da Operação Mãos Limpas, desencadeada na Itália e que, em fevereiro, completou 25 anos. Para ele, investigações judiciais não conseguem acabar com a corrupção em um país quando ela é sistêmica. Um alerta. As semelhanças da operação italiana com a Lava Jato são várias. No início de ambas não se cogitava o vulto que tomariam posteriormente. Grandes empresários, políticos e funcionários do executivo e legislativo envolvidos em esquema de corrupção que chegou, segundo informações da agência italiana Ansa, a 1,8 milhão de euros na Itália, quantia ínfima se comparada com os R$ 10 bilhões estimados pelo Ministério Público Federal na Lava Jato. A delação, como também aqui, era o eixo daqueles temerosos de passarem um tempo atrás das grades. A faxina também provocou o suicídio de 11 denunciados. Algo pouco provável entre os brasileiros apegados à boa vida. O intenso trabalho realizado durante anos pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pela Polícia italianos, com milhares de investigações que ajudaram a desmantelar esquemas diversos de pagamento de propina por empresas interessadas em obter contratos com estatais e órgãos públicos, não bastou para eliminar a corrupção no país. Ao contrário, serviu de aprendizado e aperfeiçoamento de técnicas mais sofisticadas para garantir a impunidade de servidores, empresários e políticos. “Aqui, na Itália, não há mais uma certeza da lei, nem da condenação, há uma sensação de impunidade e impotência”, afirmou em entrevista à Ansa o ex-promotor Antonio Di Pietro, um dos símbolos da operação, assim como o juiz Sergio Moro aqui entre nós. Mas, como bem salienta o especialista Vannucci, “juízes só podem fazer seu papel, que é processar e julgar crimes”. Quando endêmica, a corrupção só pode ser combatida com reformas institucionais, políticas e econômicas, o que envolve apoio social permanente. Difícil, mas não impossível se conseguirmos definir que País queremos.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Cruzadas

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Da Redação Direito

Imobiliário

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Legislação

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Lei de Cotas

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Literatura

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Livros

6

30 22 e 23

Paulo Bomfim

31

25

Poesias

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15,16 e 17

Seguros

Ementas Gente do Direito

Jurisprudência

Hic et Nunc

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Tratamento

8 Oncológico

CONGRESSOS da Responsabilidade Civil, coordenado pelo advogado Flávio Tartuce. Modalidades: presencial, via satélite e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br PROVIMENTOS E XECUTIVOS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 13 a 16 de março, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Efetividade dos Provimentos Executivos, coordenado pelos advogados Anselmo Prieto Alavarez e Guilherme Matos Cardoso. Modalidades: presencial, via satélite e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

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3 INFORME PUBLICITÁRIO

Dirigentes da OABPrev-SP assumem o comando das entidades representativas dos fundos de pensão

S

ão oriundos da advocacia os novos presidentes das mais importantes entidades representativas dos fundos de pensão do Brasil. Estão à frente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), respectivamente, Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente da OABPrev-SP, e Jarbas de Biagi, que preside o Conselho Deliberativo da mesma instituição. Também integra a nova diretoria do Sindapp o diretor administrativo e de Benefícios do fundo dos advogados, Marcelo Sampaio Soares. A posse solene das novas diretorias da Abrapp e do Sindapp aconteceu no dia 31 de janeiro, no teatro do WTC, em São Paulo.

José Luiz da Conceição

Em seu discurso, Luís Ricardo Marcondes Martins (foto) lembrou ter começado sua jornada em entidades classe como diretor da CAASP, tendo sido também conselheiro secional da OAB-SP, antes de dirigir o fundo de previdência da advocacia. “Estamos realizando um grande trabalho na OABPrevSP, que é hoje o maior fundo de pensão instituído por entidade de classe do Brasil”, salientou, informando que o

fundo dos advogados conta atualmente com 41,1 mil participantes e patrimônio de R$ 557 milhões. Novo presidente do Sindapp, Jarbas de Biagi disse que o “cenário é desafiador”, mas que o sistema “crescerá enfrentando as adversidades”. “Não pouparemos esforços para o fomento da poupança previdenciária, e teremos como foco principal a defesa dos atos regulares de gestão”, frisou o dirigente, acrescentando que “a autorregulação precisa continuar avançando, e será prioridade”. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, foi uma das autoridades que discursaram durante a solenidade de posse das novas diretorias da Abrapp, do Sindapp e do ICSS. Ele ressaltou “a importância do sistema de previdência complementar neste momento de crise ética, política e econômica por que passa o país”, e arrematou: “Temos confiança nas pessoas que comandam hoje

nosso sistema de previdência complementar, e talvez esse sistema seja o melhor exemplo do que queremos para o País.” Representando o governo federal, o secretário-adjunto de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Fazenda, José Edson da Cunha Júnior, elogiou o fato de a OABPrev-SP registrar a média de 600 adesões por mês no segundo semestre da 2016, feito raro entre planos de previdência com mais de 10 anos de atividade. Já o diretor-superintendente da Previc, Esdras Esnarriaga Júnior, disse que o órgão regulador tem como foco “a sustentabilidade e a higidez do sistema”. Nesse sentido, resumiu sua linha de trabalho: “Uma alavanca foi dizer para a equipe que, se o sistema não se renovar, que se securitize tudo e vamos todos para a casa. A gente precisa se reinventar.”


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11ª edição do Simpósio Regional AASP será em Araçatuba

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 24 de março, em Araçatuba, a 11ª edição do Simpósio Regional AASP. O evento contará com os seguintes painéis e expositores: “As inovações do NCPC no Direito de Família”, Rolf Madaleno; “Recuperação judicial: aspectos relevantes”, Renato Luiz de Macedo Mange; “Reflexos do NCPC no Proces-

so do Trabalho”, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães; “Desconsi-deração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho”, Luís Carlos Moro; e “Medidas de urgência no NCPC”, Cassio Scarpinella Bueno. A abertura, prevista para as 8h20, será feita pelo presidente da AASP, Marcelo von Adamek, e o encerramento pela diretora cultural Fátima Cristina Bonassa Bucker. Os Simpósios Regionais têm por objetivo estreitar o relacionamento da

AASP com os associados e os advogados das diversas regiões do interior do Estado, proporcionar aperfeiçoamento e aproximação profissional, convívio entre os colegas e debater temas atuais e de interesse da comunidade jurídica e da sociedade. Ao fazer a inscrição, os associados poderão resgatar seus créditos referentes à contribuição associativa de 2017. Na oportunidade, a Unidade Móvel AASP estará no local do Simpósio, es-

paço Quarta Avenida Eventos, à disposição dos participantes para emissão de certificado digital e venda de produtos personalizados que facilitam o dia a dia dos advogados. Durante o 11º Simpósio serão divulgados os resultados da campanha “De Olho no Fórum”, que está avaliando a qualidade dos serviços prestados pelas Varas dos Fóruns da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista da Comarca de Araçatuba. Mais informações: www.aasp.org.br/eventosB

Centro de Mediação AASP Unidade Móvel AASP é um sucesso ganha novo espaço D Reinaldo De Maria

esde outubro passado, a Unidade Móvel da AASP tem levado aos advogados em geral e aos associados da Grande São Paulo e do interior do Estado produtos e serviços que facilitem o pleno exercício da profissão. Além da emissão do certificado digital, a Unidade Móvel dispõe de equipe para esclarecer dúvidas sobre o peticionamento eletrônico, disponibiliza títulos jurídicos (revistas, minicódigos, o novo Código de Processo Civil anotado e outros), oferece informações sobre os benefícios da associação e um espaço com mesa para que

os advogados possam peticionar. Desde o lançamento do projeto, a Unidade Móvel AASP já esteve em Piracicaba, Guarulhos (duas vezes), São José dos Campos, Mogi das Cruzes, Santo Amaro, Guarujá e Mauá. A programação prevista para o mês de março é a seguinte: Tatuí (15/3), Botucatu (16/3), Birigui (20/3), Araçatuba (24/3) e Jataí-GO (29/3). A Unidade Móvel tem ficado estacionada em frente aos Fóruns das Comarcas; em Araçatuba estará no local da realização do 11º Simpósio (Espaço Quarta Avenida Eventos).B

AGENDA CULTURAL – MARÇO

Descerramento da placa de inauguração do Centro de Mediação AASP: Fátima Cristina Bonassa Bucker, Marcelo von Adamek, des. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

associação inaugurou as novas A instalações do Centro de Mediação AASP, que funcionará no sexto

andar do edifício-sede da entidade (Rua Álvares Penteado, 151, Centro). Na mesma oportunidade, foi firmada a renovação do convênio de colaboração técnica com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispondo sobre o envio, para a administração do CM AASP, de mediação de conflitos judicializados. “A mediação é, sem dúvida, uma via que precisa ser trilhada e que oferece um enorme campo de atuação para os advogados. Tem a grande vantagem, em comparação com os

demais métodos jurisdicionais, de a decisão final ser resultado do consenso das partes”, afirmou Marcelo von Adamek. Prestigiaram o evento o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Mario Devienne Ferraz; desembargadores do TJ-SP; ex-presidentes, ex-conselheiros, integrantes do atual Conselho e da diretoria da AASP; entre outras autoridades. Mais informações: www.aasp.org.br/cmaasp ou (11) 3291-9339.B

De 6 a 31 – Exposição “Mulheres”, Carol Rossetti (Ilustradora), Hall AASP, atração gratuita. Dia 8 – 19 horas – Acústico Renato Vianna (A trajetória na música começou muito cedo para o paulista que tem uma extensão vocal admirada. Foi vencedor do The Voice Brasil em 2015 e fenômeno nas mídias sociais); Classificação: 12 anos; Vagas Limitadas; Ingressos: Associado: R$ 10,00, Assinante: R$ 10,00, Estudante: R$ 15,00 e Não Associado: R$ 30,00. Dia 17 – 19 horas – Workshop Vinhos e Espumantes do Brasil (O workshop apresenta a história do vinho brasileiro desde a primeira produção no século XVI até a realidade do século XXI e a cultura dos espumantes). O curso contará com a degustação de diferentes rótulos e estilos de espumantes. Com a sommelière Silvia Mascella Rosa, do IBRAVIN (Instituto Brasileiro do Vinho); Classificação indicativa: 18 anos; Inscrições gratuitas; Vagas limitadas. Dia 22 – 19 horas – Cine AASP: Julieta, Classificação indicativa: 14 anos; Inscrições gratuitas; Vagas limitadas. Dia 27 – 19 horas – Café Pauliceia com Tati Bernardi (Escritora, colunista da Folha de S. Paulo, autora da Rede Globo e roteirista de cinema. Seu último livro é Depois a louca sou eu); Classificação: 12 anos; Inscrições gratuitas; Vagas limitadas. Mais informações: www.aasp.org.br/eventos

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INFORME PUBLICITÁRIO

Desconto nas livrarias da CAASP agora vai de 25% a 40%

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esde 1º fevereiro, advogados e estagiários de Direito, devidamente inscritos na OAB-SP, têm descontos entre 25% e 40% sobre o valor de capa ao comprarem obras jurídicas nas livrarias da CAASP. Antes, os livros eram comercializados com abatimento médio de 25%. Os novos percentuais valem nas mais de 40 lojas da Caixa de Assistência distribuídas por todo o Estado, nas compras pela internet via CAASP Shop (www.caaspshop.com) e em encomendas feitas diretamente nos Espaços CAASP. O aumento nos percentuais de desconto foi viabilizado por acordo firmado entre a CAASP e algumas das principais editoras de títulos jurídicos. “Procuramos sempre inovar e oferecer as melhores

Divulgação

condições para os advogados. Nós formamos uma classe com mais de 300 mil profissionais espalhados por todo o Esta-

Espaço Mulher, no dia 8 de março m comemoração ao Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, a CAASP transformará o auditório de sua sede (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital) no Espaço Mulher. Produtos e serviços de saúde e beleza serão comercializados por empresas integrantes do Clube de Serviços da CAASP em condições especiais. Haverá sorteio de brindes. As visitantes terão oportunidade de passar por sessão de massagem expressa antiestresse e realizar exame de bioimpedância. Profissionais da academia Contours farão avaliação física gratuitamente, e as mulheres terão a chance de aderir a um plano anual de atividades com desconto. “Numa data que relembra a força e a batalha feminina por direitos, a CAASP vem mais uma vez prestar uma homenagem e propiciar as advogadas um espaço de saúde, cuidados com o corpo e bem-

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estar”, declara a diretora da CAASP Maria Célia do Amaral Alves. O salão do “Espaço Mulher” terá a participação de marcas como a Chilli Beans, cujos produtos – óculos e relógios – serão vendidos com descontos de 10% a 50%. No campo estético, a Esmalteria Nacional fará customização de unhas gratuitamente e a francesa L’Oréal oferecerá higienização de pele e distribuirá kits das linhas de cuidados Vichy, SkinCeuticals e La Roche Posay. Peças das marcas Animale, Practory, Vício, Rose Nogueira, Armazém e Maria TK estarão à venda pela La Belle Boutique com 10% de desconto. A loja de bolsas, carteiras e malas, Le Postiche oferecerá 15% desconto. A Morana, loja de colares, pulseiras e outros produtos personalizados, dará 12% de desconto as advogadas.

do, por isso as livrarias da Caixa têm uma vendagem grande. Somos reconhecidos por tudo isso e, então, consegui-

mos mostrar às editoras que vender suas obras nas livrarias da Caixa é um bom investimento para eles”, explica o secretário-geral da CAASP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra. Livros das editoras Foco Jurídico, Forense, JH Mizuno, Juruá, Juspodivm, Método, Revista dos Tribunais, Rideel e Saraiva passam a ter desconto-base de 30%. Em algumas editoras, como no caso da Atlas e Malheiros, o descontou passou de 20% para 30%. O acervo literário da Caixa de Assistência abarca mais de 60 mil títulos das mais diversas áreas do Direito. Durante todo o ano, a entidade pratica preços mais baratos do que os oferecidos no mercado editorial em geral. A CAASP não obtém lucro com o comércio de livros, que são vendidos à advocacia a preço de custo.

Coral está aberto a novas vozes À

s vésperas do Natal, o Coral OAB/CAASP brindou a advocacia paulista com a interpretação de temas natalinos, em 13 de dezembro último (foto). Quem assistiu a essa e a tantas outras apresentações do grupo certamente emocionou-se com a sensibilidade musical dos advogados coralistas e a beleza do repertório escolhido pelo maestro José Antunes. Pois o Coral OAB/CAASP está aberto a novas participações. Advogados, estagiários e estudantes de Direito que gostem de cantar podem fazer parte do grupo, basta telefonar para (11) 3292-4500 e falar com Ivone, ou enviar e-mail para ikawabata@caasp.org.br. Divulgação

Caixa elimina gastos com unidades ociosas A

Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo está adequando o funcionamento dos seus consultórios odontológicos próprios à demanda efetiva pelo serviço. De 62 unidades, 10 estavam ociosas, acarretando despesas de manutenção que não se revertiam em atendimento, e portanto foram fechadas. “Trata-se de medida administrativa que, ao contrário do que possa parecer, não prejudica a prestação de serviços aos advogados, mas a otimiza”, salienta o diretortesoureiro da CAASP, Jorge Eluf Neto. A Caixa de Assistência já mantém,

nas cidades das Subseções que tiveram consultório desativado, clínicas odontológicas referenciadas de alta qualidade, as quais realizam os mesmos procedimentos antes feitos na CAASP, e pelos mesmos preços. De todo modo, são sempre bem-vindas indicações de novas clínicas para compor a rede da Caixa – qualquer advogado pode fazê-las. “Os valores cobrados tanto na rede própria quando na rede referenciada são, em média, 20% menores do que os previstos na tabela do Conselho Federal de Odontologia”, observa o geren-

te odontológico da CAASP, Ricardo Padovese. Segundo Eluf Neto, os custos dos consultórios odontológicos são altos, abrangendo desde os sofisticados processos de manutenção dos equipamentos até o salário dos dentistas, todos contratados pela CLT. “Uma gestão responsável, principalmente num momento de crise como este, não pode arcar com despesas tão elevadas sem que haja a contrapartida do benefício efetivamente concedido aos colegas. Os consultórios que foram fechados eram ociosos”, reitera o diretor-tesoureiro.

A Diretoria da CAASP e os dirigentes das Subseções cujos gabinetes odontológicos foram desativados estão tratando de definir a melhor utilização para a área vaga. A adequação de cada espaço atenderá à necessidade específica de cada Subseção. Com a mesma finalidade – adequar os atendimentos à demanda efetiva –, a CAASP encerrou o serviço odontológico em sua sede no período noturno, mantendo-o das 9h30 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Nesse caso específico, a medida também se deve a razões de segurança.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Tutela da multipropriedade imobiliária

O

fenômeno jurídico conhecido por time sharing (expressão da língua inglesa que pode ser traduzida, para o português, como tempo compartilhado), no Direito das Coisas imóveis e das Obrigações significa, geralmente, o uso prolongado de um mesmo bem, normalmente para lazer, por diversos interessados, cada qual com direito ao seu aproveitamento exclusivo por determinado período do ano. Sua instituição ou regulamentação tem sido promovida de diversas formas. Em alguns países, há lei específica e abrangente sobre o tema. Mas, no Brasil, não existem normas de âmbito federal e amplo. São empregados, para viabilizar o sistema, desde contrato atípico e complexo, passando por sociedade, direito real de habitação e condomínio, sendo este último tipo associado à expressão multipropriedade imobiliária. Sob a ótica do direito pátrio, só se deve falar em multipropriedade imobiliária quando o uso compartilhado no tempo envolve também a repartição proporcional da propriedade da coisa, com base no restrito período reservado ao gozo de cada titular. Nesta situação, o vínculo tende a assumir a feição de direito real, conferindo aos interessados mais segurança jurídica de que o bem da vida almejado será permanentemente desfrutado. A posição do administrador comum, como dono meramente formal do imóvel, por conveniência e até por dificuldade de plena legalização

ou registro da propriedade fracionada; ou como o criador e maior beneficiário da exploração desse negócio, costuma ser essencial e obrigatória em todas as modalidades, para que haja regular conservação da coisa, assim como ordem e organização na sua ocupação. Assim, a natureza jurídica ou a espécie de time sharing dependerá do teor do instrumento que aglutina os interessados. Nem sempre o uso compartilhado de imóvel caracterizará, tecnicamente, multipropriedade , direito real, prioritário, oponível erga omnes , com a faculdade de sequela, isto é, de perseguição da coisa e de reivindicação de quem quer que a possua injustamente. Se o contrato não contiver a intenção de compra de parte do bem, a violação do direito de uso pelo tempo adquirido poderá levar o prejudicado a outros caminhos, mais característicos do direito pessoal e menos agressivos. Esses remédios jurídicos devem estar inseridos no contrato, no estatuto social ou na lei, como indenização por perdas e danos contra o contratante infrator ou mau proprietário-administrador, retirada etc., sem atingir terceiros de boa-fé e sem impedir credores do dono do imóvel que pretendam a sua penhora. No Brasil, para implantar multipropriedade, time sharing com caráter de direito real, condominial e duradouro, é preciso vencer óbices. Não existe expressa previsão legal para a figura e ainda é predominante a tese de que os direitos reais são somente os fixa-

dos no ordenamento em numerus clausus, dependendo de lei federal a criação de outros. O Código Civil consagra o condomínio edilício, com individualização e propriedade privativa em razão do espaço possível de ser utilizado isoladamente, ou seja, sobre os compartimentos relativamente separáveis da construção, associada ao necessário domínio coletivo das áreas e coisas comuns; e o condomínio voluntário, em que tudo é de domínio coletivo e cada titular possui uma fração meramente ideal e, não, real ou individualizada, do imóvel. Não existe, no CC, a tipificação, como direito real, da multipropriedade ou da propriedade comum, mas, ao mesmo tempo, privativa em função e pelo tempo de uso dividido entre os interessados. Sendo assim, devido à similaridade, é razoável que a multipropriedade , sobre unidades imobiliárias isoladas ou autônomas, aproxime-se e se formalize por meio do condomínio voluntário e do condomínio edilício, a fim de que os partícipes tenham direito real e suas frações ideais na coisa. As regras de uso e o tempo compartilhado devem ser celebrados entre os consortes por meio de convenção, registrável e pública, umbilicalmente ligada ao ato de aquisição, para que configurem direito real, sejam oponíveis erga omnes e estáveis. Justamente porque são institutos diferentes, embora análogos, é preciso, no time sharing por multipropriedade , aceitar que se proíbam, p. ex., a divisão ou a alienação da unidade isolada ou autônoma a qualquer tempo e por iniciativa de único condômino ou da minoria, princípios que são pilares do condomínio voluntário e consagrados nos arts. 1.320 e 1.322 do CC, dogmas da tradição de Roma,

que considerava este um estado transitório de propriedade, que tenderia a ser absoluta e incompatível com a titularidade plural. A evolução está ocorrendo e superando todos os obstáculos. No Estado de São Paulo, conforme a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2013, que modificou o Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, orientadoras dos ofícios de registro de imóveis, o item 229.1, Seção VIII, Subseção I, avançou e preencheu a lacuna da legislação federal, ao dispor na hipótese de multipropriedade que “na (time sharing) serão abertas as matrículas de cada uma das unidades autônomas e nelas lançados os nomes dos seus respectivos titulares de domínio domínio, com a discriminação da respectiva parte ideal em função do tempo tempo”. O Eg. STJ, no julgamento do REsp nº 1.546.165-SP, por maioria de votos, protegeu adepto de time sharing, detentor de contrato tendente à aquisição de fração ideal do imóvel, que ajuizou embargos de terceiro, contra a penhora de credor da pessoa em cujo nome estava o bem. Escreveu o I. min. João Otávio de Noronha Noronha, em seu arroo Poder Jujado voto vencedor, que “o diciário desempenha papel de fundamental importância não só na revelação do sentido e alcance das regras normativas que compõem o ordenamento positivo positivo, mas mas, sobretudo sobretudo, na conformação da própria legislação infraconstitucional às novas exigências exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais e econômicos que caracterizam a sociedade contemporânea temporânea”.

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*Advogado em São Paulo.


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TRIBUNA DO DIREITO

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PESQUISA DATAFOLHA: POPULAÇÃO NÃO CONHECE A DIFERENÇA ENTRE PROTESTO E NEGATIVAÇÃO *Claudio Marçal FFreire reire Realizada em 10 cidades do Estado de São Paulo, levantamento mostra que maioria dos consumidores só toma ciência da negativação pelas entidades privadas no momento de realizar uma compra. Lei paulista de aviso de recebimento ganha apoio de 60% dos entrevistados

Protesto e negativação ainda são termos que causam confusão ao consumidor. É o que revelou uma pesquisa encomendada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) ao Instituto Datafolha. A aferição, realizada no mês de setembro com 2.200 pessoas em 10 municípios do Estado de São Paulo, mostrou que a maioria desconhece as funções e as diferenças destes serviços. Segundo o levantamento do Datafolha, apenas 1/3 dos pesquisados sabe a diferença entre os Serviços de Proteção ao Crédito e os Cartórios de Protesto, e aproximadamente, somente quatro pessoas de cada dez ouvidas pelo Instituto diz que sabe distinguir entre nome negativado e protestado. Na prática, os birôs de crédito privado “tomam emprestada” a força do serviço de protesto para dizer que uma pessoa está “protestada no Serasa”, quando na verdade está negativada. Isto é particularmente preocupante em um cenário em que, seis em cada 10 pessoas entrevistadas já tiveram o nome sujo, sendo que metade deles, pelo menos uma vez. A maior parcela dos entrevistados teve conhecimento de que seu nome estava sujo por meio de carta, correspondência, correio ou notificação, seguido pelo vendedor ou caixa na loja em que foi realizar uma nova compra. O serviço de protesto oferecido pelas serventias extrajudiciais apresenta distinções que fazem diferença tanto para o credor quanto para o devedor. O banco de dados unificado de todos os Cartórios do Estado presta informações gratuitas das situações de protesto. Além disso, desde o dia 30 de março de 2001 a cobrança do crédito é realizada gratuitamente pelos cartórios, respondendo pelos custos apenas quem causa o protesto, o devedor que não liquida o seu débito no vencimento ou o credor que faz o envio indevido da cobrança a protesto. Outra prática adotada pelos Cartórios de Protesto é o envio de Aviso de Recebimento (AR), realizado desde antes da vigência da Lei Estadual 15.659/15. O Cartório de Protesto, antes de registrar a cobrança, tem de intimar com AR, já a negativação – realizada pelas empresas de proteção ao crédito – até pouco tempo atrás estavam intimando por carta simples. Com a edição da lei paulista, os birôs de credito tiveram que se adaptar aos mecanismos de proteção do consumidor. A pesquisa apontou que o AR é a melhor forma de se notificar o consumidor sobre uma negativação, com 60% dos pesquisados a favor de serem avisados por meio dessa formalidade antes de serem negativados. No entanto, 28% dos nomes constantes na lista de inadimplência das empresas de crédito só descobrem o débito no momento de fazer uma nova compra. Protegidos pela lei Com intuito de trazer mais proteção aos consumidores, desde o dia 9 de janeiro de 2015, a Lei paulista 15.659, que trata dos cadastros de proteção ao crédito, fixa a necessidade de comunicação prévia de negativação comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado. De acordo com os autores da Lei Estadual, os serviços de proteção ao crédito “funcionam mais como instrumento de proteção ao capital, do que dos financiados, os consumidores”. Segundo o texto, o consumidor deve ser avisado de que seu nome passará a constar na lista de inadimplentes das empresas de proteção ao crédito por via postal com Aviso de Recebimento (AR) e mediante a comprovação da dívida. Além desse aviso, é previsto um prazo de 15 dias para que o cliente efetue o pagamento ou, no caso de cobrança indevida, apresente sua defesa, antes de seu nome entrar para a lista. A comprovação da dívida só não é exigida em caso de já ter sido protestada ou estiver sendo cobrada diretamente em juízo. A importância de uma lei que garanta o direito dos consumidores percebe-se na prática. Nos tribunais, inúmeros processos são ajuizados em função de cobrança indevida e que o consumidor é a parte mais frágil da relação, sendo muitos negativados indevidamente. A razão das cobranças indevidas está diretamente ligada ao fato das empresas de proteção ao crédito não terem, antes da lei, a obrigação de avisar o cliente inadimplente nem de comprovar a dívida. Portanto, informar o cliente sobre a negativação é garantir seu direito de defesa. É importante que o consumidor tenha este prazo (de 15 dias) para quitar ou verificar se aquela dívida realmente existe, para que tenha oportunidade de exercer seu direito de defesa antes dessa negativação. *Vice-presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) e secretário geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR)


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Cada apólice é um contrato

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contrato de seguro é um contrato de adesão relativa, o que impede o segurado de invocar em sua defesa, dependendo do objeto da controvérsia, as regras dos contratos de adesão integral. Algumas ações do negócio de seguro são de responsabilidade exclusiva do segurado. É ele quem determina as importâncias máximas seguradas. Consequentemente, ele não pode pretender receber valor mais alto do que estes, em caso de sinistro. Da mesma forma, é ele quem define as cláusulas a serem adotadas. A seguradora disponibiliza, dentro de uma mesma apólice, diferentes modelos de garantia para cobrir um determinado risco. Cabe ao segurado escolher quais as que ele deseja. É o caso, por exemplo, da garantia de casco no seguro de automóveis. O segurado tem à sua disposição a garantia compreensiva e a garantia de incêndio e roubo. É ele quem determina qual a que será contra-

tada. Da mesma forma, ainda no seguro de veículos, a seguradora pode oferecer mais de uma franquia. Também é o segurado quem determina qual deve ser incluída na apólice. Estas escolhas afetam tanto a garantia oferecida como a franquia que o segurado terá que assumir. Assim, quanto maior o rol de coberturas e menor a franquia, mais caro o seguro e vice-versa. Definidas as garantias e os valores, a seguradora oferece cláusulas padrão, que não podem ser modificadas pelo segurado, exceto se incluir no contrato uma terceira modalidade de cláusulas, as Cláusulas Especiais, que, em determinadas circunstâncias, modificam as demais condições do seguro, tanto para mais como para menos, o que, mais uma vez, interfere na abrangência das garantias e no preço da apólice. De qualquer forma, tanto faz a cláusula escolhida, sua redação é imposta pela seguradora, tornando o contrato, a partir desse ponto, um contrato de

adesão. O segurado não tem o poder de alterar o clausulado, ele tem apenas o poder de escolher as cláusulas e garantias que melhor lhe convenham, dentre as disponibilizadas pela seguradora. As garantias oferecidas pelas seguradoras para os diferentes tipos de seguros não são iguais e, muitas vezes, sequer semelhantes. Podem acontecer variações muito grandes nas garantias oferecidas para cobrir um mesmo risco. Elas são consequência dos produtos de seguros não serem padronizados, podendo a seguradora, dentro de seu limite técnico, fazer o que melhor lhe aprouver, inclusive oferecer garantias diferentes das mais utilizadas para determinados tipos de risco. Estas soluções nem sempre funcionam e costumam custar caro, num primeiro momento, para a seguradora e, num segundo momento, para o segurado. Invariavelmente, ao assim proceder, a seguradora assume prejuízos que não estariam cobertos nos seguros padrões para o risco. O maior número de indenizações pode impactar também o segurado, que corre o risco de ter dificuldades para recebe-las, apesar de ter direito a elas. A cenoura deste tipo de negócio, sistematicamente ruim para o segurado, costuma ser o preço menor cobrado pela seguradora. Existem dois tipos de seguros. Os seguros proporcionais e os seguros não proporcionais. A diferença entre eles é que os seguros proporcionais exigem uma relação entre o valor do bem e a

importância segurada, ao passo que os seguros não proporcionais não exigem esta relação. Nos seguros proporcionais, se o segurado contratar a apólice com valores abaixo do valor correto do bem segurado ele é penalizado, em caso de sinistro parcial, tornando-se sócio da seguradora pela diferença a menos entre o valor correto e o valor segurado. Grosso modo, se o seguro é contratado por 80% do valor do bem, a indenização será reduzida proporcionalmente, de acordo com a fórmula prevista na apólice. Nos seguros não proporcionais não há esta penalização e, no caso de um sinistro parcial, o segurado receberá integralmente a importância do prejuízo. Importante salientar que nos dois casos, acontecendo uma perda total, a seguradora indeniza o valor constante da apólice, limitado ao valor real do bem segurado. Como as apólices para riscos patrimoniais costumam ser pacotes com várias possibilidades de garantias, algumas podem ser seguros proporcionais e outras, seguros não proporcionais, o que cria indenizações diferentes dentro de uma mesma apólice. Por exemplo, um sinistro de incêndio (que é um seguro proporcional) e um sinistro de roubo (que é um seguro não proporcional) têm processos de regulação e indenização que não se confundem.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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Ações ajudam a aliviar tensão no sistema penitenciário O

projeto Ser livre é arte, realizado pela OAB SP em parceria com o Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, é desenvolvido por advogados voluntários e profissionais de diversas áreas do saber (psicologia, musicoterapia, dança, narrativas, entre outras), tendo por objetivo colaborar com o autoconhecimento e resgate da autoestima de mulheres presas na unidade materno-infantil da Penitenciária Feminina da Capital. O programa amadureceu e teve um importante avanço para sua continuidade em 2017, pois a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP, que o coordena, teve deferido pleito formulado à Justiça paulista e os próximos ciclos de atividades serão considerados para cálculo de remição de pena das mulheres presas que venham a participar do programa, seguindo o disposto na Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, cada 12 horas de atividades nas oficinas reduzirão em um dia a pena. Na fundamentação do Ser livre é arte, Adriana de Melo Nunes Martorelli, que preside a Comissão, defende que as atividades propostas têm a capacidade de “mitigar a alienação social e recuperar experiências emocionais reprimidas em decorrência do processo de prisionização”. A advogada aponta que há aprimoramento pessoal das participantes, necessário ao processo de retorno ao convívio social, quando reconquistarem a liberdade. A profissional lidera o grupo de advogados dedicados a colaborar com ações que minimizem os dramas dos aprisionados já há alguns anos. No caso em questão, o estabelecimento da rotina e a organização dos atendimentos junto à direção da unidade é atribuição da vice-presidente da Comissão, a advogada Fabiana Zanata Viana, que estabelece o diálogo entre os envolvidos na viabilização das práticas, consistentes em seis oficinas diferentes que buscam incentivar a expressão por meio de elementos culturais como canto, dança, cinema, literatura, meditação, e buscam aprofundar o autoconhecimento com

ioga, diálogos e reflexões. Projeto anterior, e embrionário ao atualmente realizado, foi aplicado no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Feminino, localizado no Butantã, Zona Oeste da capital. Eram oficinas de artes levadas para as mulheres do regime semiaberto, entre os anos de 2013 e 2014, mas que não contavam com metodologia de transmissão dos valores trabalhados pelo modelo atual. Intitulado de Mostra de Artes, o trabalho concorreu ao Prêmio Innovare 2014. “Desenvolver soluções reais para o sistema penitenciário requer trabalho com acompanhamento técnico e capaz de promover a inserção de conceitos de cidadania entre a população carcerária. Nenhuma melhoria será alcançada sem respeito às leis e aos direitos dos apenados”, avalia Marcos da Costa, presidente da OAB SP, que acompanha essas iniciativas. As primeiras reuniões para a organização de um novo ciclo do projeto Ser livre é arte serão realizadas nas próximas semanas, com o intuito de retomar as atividades após o Carnaval. A próxima meta da Comissão de Política Criminal e Penitenciária é ampliar de três para cinco meses a duração de cada ciclo de oficinas. Mais iniciativas Sempre amparada na meta de contribuir para melhorar o ambiente prisional, a Secional paulista da OAB desenvolve outras ações. Desde outubro de 2014, a OAB SP faz parte do Conselho Penitenciário do Estado, órgão formado pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Con-

José Luís da Conceição/OAB SP

Adriana de Melo Nunes Martorelli, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP, e Marcos da Costa, presidente da OAB SP selho Regional de Medicina, Conselho Regional de Psicologia e Defensoria Pública. A maior ambição é colaborar com políticas públicas para o setor. Uma das atividades mais significativas nesse projeto tem sido a presença nas vistorias de 166 unidades prisionais do Estado de São Paulo, entre Penitenciárias, Centros de Detenção Provisória, Centros de Progressão Penitenciária e Centros e Ressocialização. O objetivo é provocar os órgãos públicos competentes a buscar melhorias destinadas aos detentos, funcionários, visitantes e advogados no exercício da profissão. Paralelamente ao trabalho de visitas ao sistema carcerário, os membros da Comissão elaboraram, em 2016, a cartilha “Educação em Direi-

Conselho Secional aprova regimento interno da Escola de Liderança e Cidadania da OAB SP

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Conselho Secional aprovou (20/2), por unanimidade, a proposta de regimento interno da Escola de Liderança e Cidadania (ELC) da OAB SP. A instituição de ensino foi criada em julho do ano passado e tem por objetivo contribuir com a formação de lideranças para servir a sociedade, no desenvolvimento de políticas públicas. Marcos da Costa, presidente da Secional paulista, em breve nomeará a diretoria executiva.

tos”. No texto de apresentação do livreto, propõem-se à população carcerária ter contato com temáticas fundamentais relacionadas aos mais diversos direitos e deveres que permeiam a vida em sociedade. No projeto SOS Cartas, um núcleo da Comissão de Política Criminal e Penitenciária faz triagem de cartas enviadas por presos e detentos para a OAB SP, redige respostas e, quando necessário, encaminha ofícios aos órgãos competentes para solução do problema relatado. A OAB SP sempre reforçou que é preciso adotar políticas que humanizem o tratamento dos presos e que ofereçam um processo de ressocialização efetivo, com o objetivo de melhorar os resultados no sistema. Nessa batalha contínua, foi que o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e a presidente da Comissão, Adriana Nunes Martorelli, reuniram-se com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, para apresentar sugestões para o aprimoramento do programa de Execuções Criminais, assim como traçar planos de projetos conjuntos. A Ordem paulista não abre mão de contribuir na busca de saídas que suavizem esse difícil drama do encarceramento.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP obtém liminar contra aumento dos salários dos vereadores José Luís da Conceição/OAB SP

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Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo, que propunha aumento dos proventos dos vereadores para a legislatura de 2017/2020. A ação sustenta violações aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade. O desembargador Borelli Thomaz, relator da ADI, entendeu que a medida liminar deveria ser concedida, pois, segundo ele, como realçado na ação, “a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de São Paulo (realizada com majoração do valor antes fixado em 26,3%) mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das re-

Câmara Municipal de São Paulo ceitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença”. Ainda segundo o desembargador,

“vislumbra-se no artigo 2º da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, ofensa também ao disposto nos artigos 29, inc. VI, 37, inc. X e 39, § 4º da

Constituição Federal, aqui utilizados como parâmetro para análise sobre inconstitucionalidade por força do já referido artigo 144 da Constituição Bandeirante”. O magistrado entendeu “existir ofensa também à razoabilidade, além de ser situação que desatende ao interesse público e às exigências do serviço (art. 128 da Constituição Estadual)”. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, afirmou que “o Brasil atravessa uma profunda crise econômica. Temos mais de 12 milhões de desempregados. Estados e municípios com dificuldades enormes em cumprir com suas obrigações financeiras. Muitos deles sequer têm recursos para pagar o 13º salário dos servidores. O momento é de contenção e de redução de gastos. É de corte nas despesas”. Marcos da Costa lembrou também que a Câmara Municipal tinha antes criado 660 cargos de livre nomeação, 12 por vereador, que a OAB de São Paulo conseguiu derrubar na Justiça.

OAB SP lota auditórios em palestras sobr e sobre o valor da vida e turbulência prisional José Luís da Conceição/OAB SP

Clóvis de Barros Filho, palestrante, e Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da OAB SP, durante a palestra “Vida que vale a pena ser vivida”

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om seu jeito descontraído, Clóvis de Barros Filho, doutor e livre-docente pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, usou o humor e a ironia para provocar reflexão sobre o papel da busca da felicidade na sociedade contemporânea, no dia 15/2, em palestra realizada na Sede Cultural da Ordem paulista. No dia seguinte, foi a vez dos interessados debaterem tema fundamental para o Brasil hoje: a crise do sistema penitenciário. O tema discutido por Clóvis de Barros coincidiu com o título de um de seus livros escritos em parceria com Arthur Meucci, e trouxe uma das mais importantes inquietações do ser humano ao longo da história do pensamento: o que

será que tem que acontecer na vida para ela valer a pena? A conversa serviu para ampliar pensamentos sobre o que muitas vezes consideramos óbvio e não prestamos a devida atenção. Barros Filho tentou mostrar que nenhuma filosofia do mundo poderá garantir felicidade eterna a ninguém, e que, primeiramente, devemos ser éticos e utilizá-la a serviço do aperfeiçoamento do coletivo: “A ética é a vitória da convivência sobre a canalhice.” Na manhã subsequente (16/2) foi a vez de debater a crise no sistema penitenciário, tema de urgência na pauta brasileira, visto a sequência de rebeliões que chamaram a atenção do país desde o primeiro dia do ano. “A verdade é que

Cristóvão Bernardo/OAB SP

Luís Carlos Honório Valois, expositor; Adriana de Melo Nunes Martorelli, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Sérgio Salomão Shecaira, debatedor, e Fabiana Viana, membro da Comissão essa turbulência no sistema prisional é bastante antiga. Mas os últimos eventos chamam a atenção porque foram muito intensos, com uma sequência de mortes inesperadas e inadmissíveis”, diz Adriana de Melo Nunes Martorelli, presidente da Comissão Especial de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP. Os participantes fizeram críticas à condução de políticas dos sistemas penitenciário e de segurança pública, além de questionar a real eficácia do arraigado modelo de aprisionamento. O encontro contou com exposições de estudiosos do fenômeno criminal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Alvino de Sá e Sérgio Salomão Shecaira, e, também, do juiz Luís Carlos Honório Valois, da Vara de

Execuções Penais do Amazonas. Também foi destacada pelos palestrantes a importância de lembrar de enxergar o preso como ser humano nos debates sobre políticas criminal, de sistema penitenciário e de direito penal. Adriana ressaltou o valor da empatia em relação à dor do outro como forma de contribuir com sua recuperação. A superlotação dos presídios e a preocupação com ânsia punitiva marcaram, igualmente, as reflexões sobre o tema. Ao trazer os especialistas, a Ordem reforça seu papel de contribuir com o debate de temas importantes da agenda do país, como também ocorreu com as reformas da previdência e trabalhista – abordadas em audiências públicas realizadas neste ano.


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HIC ET NUNC

CDC

PERCIVAL DE SOUZA*

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O CEMITÉRIO DAS POESIAS

onfessem, palpiteiros da segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, que com Carta Magna e tudo transformaram a segurança pública em cobaia experimental indefesa para teses, palpites, aventuras, ideologias - tudo isso misturado tendo como resultado retumbante fracasso e a construção de gigantesca necrópole poética. A Polícia tem que ter uma gerência superior, chamada Secretaria de Segurança Pública, por única razão: considera-se que a Polícia não possui credibilidade suficiente para se autodeterminar em nível de administração superior. Por esse motivo, necessitaria de um papel celofane bem colorido para envolvê-la num manto diáfano. Assim, de repente passa a mandar na Polícia quem dela nunca entendeu: ora um professor universitário, geralmente de Direito; por vezes um advogado; quem sabe um juiz, desembargador ou promotor; raramente alguém que tenha algo a ver com a delicada área. Do ramo, ninguém. Celofane corde-rosa: já vi professor defender a extinção das Polícias Militares na Constituinte de 1988 e depois tornar-se secretário de Segurança (!), com PM e tudo(!). Também vi professor da USP ser titular da Pasta enquanto o bando esquadrão da morte nascia e se desenvolvia sob sua gestão. No período do arbítrio institucional, sempre um general ou coronel do Exército. Ou seja: o cargo é político, na essência, e os mandantes de fato nas Polícias tornam-se as amizades de um círculo próximo ao secretário. Nada mais. Se ele for habilidoso e humilde, pedirá conselhos para alguém de fora. Já vivi essa experiência, várias vezes. Assisti a vários encontros de secretários de Segurança no Ministério da Justiça, em Brasília. Pude perceber que, com raras exceções, ali se reuniam alguns dos homens que menos entendem de segurança pública no País. Teóricos, encaminhem-se depressa para um confessionário. Confessem e peçam perdão por tudo que fizeram e deixaram de fazer: assim não dá mais, o modelo atual está desgastado, carcomido, muito longe da atividade-fim. A população está amedrontada, insegura, nas ruas e mesmo quando dentro da própria casa. É “normal” passear impunemente pelo Código Penal? Onde estão a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio? Está escrito no caput do artigo 144 da Carta, mas onde se respeita o que ali se determina? O último palpite (infeliz) foi fundir Ministério da Justiça com Segurança Pública, como se fossem uma coisa só. Não são siameses: do mesmo modo, a Secretaria de Justiça, em São Paulo, nada tinha a ver, como teve por muitos anos, com administração prisional, hoje pastas distintas. Os coveiros que constroem cemitérios com poesias sem rima, de péssima qualidade, saturaram a paciência da sociedade.

CEMITÉRIO – II O professor de História (Unicamp) Leandro Karnal, também filósofo, vai nos ajudar a entender o que acaba de ser lido em análise contemporânea: “As pessoas têm opinião sem ter dados, fontes, argumentos. O fato de termos acesso a todo tipo de informação pela internet faz supor que sabemos de tudo.” Para ele, o dramaturgo alemão Bertolt Brecht traduz essa questão que inferniza nossos tempos: “Tudo é opinião, tudo é questão de doxa (do grego, opinião), tudo é subjetivo e individual. E se eu penso assim, é meu direito. A ideia de liberdade política e de liberdade de expressão não é mais acompanhada de autoridade. No fundo, nós, chamados intelectuais, sofremos a perda de um espaço relativo no mundo. Isso é o que temos que enfrentar no mundo contemporâneo: a perda da autoridade.” Em outras palavras: os que se autoproclamam experts ( são tantos!) em segurança perderam a autoridade. CEMITÉRIO – III Ainda a necropsia social forçada: a perda do controle do sistema carcerário , que é coisa diferente do penitenciário, detalhe ignorado pelos falantes jejunos de plantão. Didaticamente: lotação ou superlotação dos cárceres, questão de vagas ou carências, construir ou não construir, são questões completamente distintas da filosofia de aplicação da pena. Ainda didaticamente: penitenciária deriva de penitência , o sistema eclesial criado no século V para religiosos, em clausura, se penitenciarem de erros cometidos e assim se transformarem – ou fossem regenerados, como queiram. Ou seja: punir o faltoso e, como método de transformação, a laborterapia, ou seja, recuperação pelo trabalho. Dezesseis séculos depois, fugiu-

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se da origem. De uma forma ou de outra, era cortado qualquer contato externo, a comunicação com o mundo exterior. É o mínimo que se pode esperar de um estabelecimento que possa ser chamado de penal. Por essa razão, o poder de fato foi assumido por grupos criminosos e, na inversão, foi o Estado que ficou com o poder paralelo. Juízes e promotores, ressalvadas as circunstâncias excepcionais, não vão ao cárcere. Deveriam. O Estado ali é representado exclusivamente pelo carcereiro, com um nome mais pomposo: agente penitenciário. A característica desse mundo à parte é a inutilidade do sistema: 80% de reincidência. Entra, sai e volta. Como temos “especialistas” que nunca viram um bandido pela frente e tão pouco entraram num presídio, eles também ignoram que no farto cardápio penal a predominância absoluta é a do crime contra o patrimônio. É falso o lobby pela liberação das drogas sob o argumento que a prisão estaria repleta de meros consumidores da erva cannabis sativa. Isso é sustentado por aí, mas não passa de embuste. Outra enganação gira em torno dos homicídios: o importante detalhe é que todos eles são interpessoais e, fato, na maioria dos casos vítima e autor se conhecem. É construída na areia a tese que se poderia “prevenir” os homicídios. E, fora dos autos e dentro da vida, exposta a grande contradição: embora expressão máxima da violência, o assassinato é tratado com condescendência pelos critérios penais e judiciais adotados. Daí a banalização desse tipo de crime, o terceiro mais cometido no cardápio penal, apresentado candidamente pelos generosos garçons que preferem vitimizar o autor e fugir do olhar da dor estampada no rosto das vítimas e suas famílias destroçadas.

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*Especial para o “Tribuna”.

Desafios e conquistas para os consumidores brasileiros

ARMANDO LUIZ ROVAI*

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Código de Defesa do Consumidor, ao longo dos últimos 26 anos, tornou-se uma das leis mais conhecidas e utilizadas pela população brasileira, estabelecendo uma série de premissas e valores para as relações de consumo, tais como: deveres de transparência, boa-fé e responsabilidade —, tornando, assim, o CDC uma lei atemporal que inspirou várias outras normas sobre o tema, mundo afora. Além disso, reconheceu a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e a obrigação dos fornecedores de reparar os danos causados a ele. Neste diapasão, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC), trabalha para que os consumidores estejam mais protegidos e para que as relações de consumo sejam mais justas e equilibradas. É notável a mudança no comportamento das pessoas, cada dia mais informadas de seus direitos. A informação é algo realmente essencial para o empoderamento do consumidor e, hoje em dia, com surgimento de novas tecnologias, o cidadão tem o poder nas pontas dos dedos. A vida é, mais do que nunca, ao vivo — e online. A partir da percepção dessas transformações foi desenvolvida a plataforma Consumidor.gov.br, onde o consu-

midor registra publicamente uma reclamação e a empresa envolvida tem até 10 dias para responder. Diálogos diretos. Emancipação. Empoderamento. Transparência. Problemas solucionados por meio da internet, a custos baixíssimos, de forma célere e com alta efetividade, num cenário onde todos ganham. O Consumidor.gov.br é um instrumento de incentivo a boas práticas e ao diálogo efetivo, além de contribuir para a competitividade e para a melhoria no atendimento. Melhorar os diálogos, aumentar a confiança entre as partes, construir incentivos melhores e lançar mais luz sobre as práticas que constituem as relações de consumo. Aprender com as divergências, crescer a partir da superação dos conflitos. A agenda é tão desafiadora quanto inadiável. Tão urgente quanto imprescindível. Por isso mesmo, tão relevante. A secretaria, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania, é o órgão público federal de proteção e defesa do consumidor no Brasil. É responsável pelo planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo. Atua na integração e articulação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), mantém cooperação técnica com outros órgãos públicos e agências federais, promove e coordena diálogos setoriais com representantes do mercado atuando pelos interesses dos consumidores brasileiros. Atua também na advocacia normativa dos direitos dos consumidores e na prevenção e repressão das práticas infrativas em âmbito nacional.

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*Doutor em Direito pela PUC-SP, professor das Faculdades de Direito da PUC-SP e Mackenzie, Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania.


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DANOS MORAIS

Pais serão indenizados por morte de recém-nascido A

prefeitura de Cajamar (São Paulo) e uma empresa de assistência médica indenizarão pais de bebê que faleceu logo após o parto. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Adriana Nolasco da Silva (foto) (foto), da 1ª Vara de Cajamar que fixou pagamento solidário de R$ 149.600,00 a título de danos morais. A autora foi ao hospital para realizar o parto, mas o procedimento médico dispensando a ela não seguiu as práticas usuais, o que causou complicações ao recém-nascido, que veio a falecer por insuficiência respiratória. Para o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. “Sob o critério da ampla defesa e do princípio da busca da verdade, a prova pericial produzida e a documentação trazida aos autos foram suficientes ao deslinde da lide, onde constatado o inade-

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E casal por extravio de bagagem ma companhia aérea indenizará casal que teve as malas exU traviadas durante viagem de férias.

quado atendimento prestado à parturiente, que possibilitou a ocorrência do evento danoso.” O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. Apelação nº 0000153-59.2007.8.26.0108B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

A decisão é da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve sentença do juiz João Battaus Neto, da 1ª Vara Cível de Araraquara (SP), que fixou pagamento em R$ 4 mil por danos materiais — além da devolução do valor pago pelas passagens — e R$ 8 mil a título de danos morais para cada um. Consta dos autos que eles contrataram pacote de férias com a empresa para viajar ao Maranhão. Ao desembarcarem no destino, constataram que suas malas haviam sido extraviadas. Em razão da perda dos pertences, tiveram que retornar antes do previsto para casa — apenas uma das malas foi encontrada, totalmente

danificada, dias depois do voo. Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Shimura afirmou que não se pode cogitar culpa das vítimas ou de terceiro, uma vez que a própria empresa admitiu que a bagagem não foi encontrada. “Tratando-se de relação de consumo, verifica-se a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, devendo a transportadora ré responder pelos maus serviços prestados, independentemente de dolo ou culpa.” O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores J.B. Franco de Godoi e José Marcos Marrone. Apelação nº 1013875-84.2015.8.26.0037B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Sanção pela execução sem dívida

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art. 776 do atual Código de Processo Civil repete integralmente o art. 574 do revogado, prevendo a obrigação do exequente ressarcir ao executado os danos que sofreu, se a sentença declarar inexistente a obrigação que ensejou a execução. Esse dispositivo, na vigência do Código revogado, foi muito pouco usado, tanto que não se tem a propósito do mesmo uma jurisprudência que dê melhores luzes a sua aplicação. Seu uso se questiona porque o sistema já prevê duas hipóteses de ressarcimento: um caso de responsabilidade objetiva, prescindindo, pois, de culpa ou dolo, que impõe o pagamento das custas, honorários e demais despesas processuais, diante da simples derrota no processo. Essa regra, a partir da posição sustentada por Chiovenda (Instituições de Direito Processual Civil, Saraiva, 1969, 3ª edição, tradução da 2ª edição italiana, III volume, n. 381, pág. 207), sempre foi vista como um meio suscetível de repor as perdas do vencedor por precisar demandar para ter seu direito composto em juízo. Desse modo, com o pagamento dessas verbas sairia indenizado. De outro lado, há previsão da responsabilidade das partes por dano processual (arts. 79 a 81), que supõe logicamente a existência de prejuízo a ser provado, acrescido de multa, entre 1 e 10% do valor da causa. Aqui se requer a má-fé do litigante desleal, cuidando-se, assim, do dano resultante de comportamento doloso. Dessa forma, embora quase sempre a indenização restringe-se à multa, na medida em que não se consiga provar prejuízos, a condenação não é caso de responsabilidade objetiva, no que não se transforma, mesmo sendo a multa tarifada. Cogitam-se, portanto, de duas situações diferenciadas que importam em pagamento, mas por razões diversas, uma como responsabilidade inerente ao processo e decorrente da simples derrota; outra supondo deslealdade, má-fé, de modo a poder ter lugar, ainda que a parte faltosa se sagre vencedora. Diante desses dois extremos como colocar o art. 776, que determina, apenas para as execuções, o pagamento de indenização por dano, diante da circunstância de haver sido demandado sem razão (obrigação inexistente)? Essa previsão foi abrigada por acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (apelação n. 0041810-69.2011.8.26.0001, julgada em 20/4/2016) da relatoria de Jacob Valente, que julgou ação voltada apenas à cobrança do dano e aplicou a regra, mandando pagar indenização por dano moral à executada e firmando a responsabilidade do exequente como objetiva, prescindindo de dolo ou culpa. Reputou a demanda por dívida já paga como “ilícito merecedor de reparação”, embora ilícito sem culpa ou dolo, que, na visão do julgado, são desnecessários. Não houve perdas outras para a devedora. Res-

tringiu-se sua situação ao desconforto de haver sido demandada. De modo que, do jeito que a questão foi resolvida, criou-se uma autêntica segunda sucumbência, constatada e definida em processo posterior e mais grave do que a própria sanção do litigante desleal, que somente é punido diante do comportamento doloso de má-fé. Surpreendentemente, Araken de Assis (Comentários ao Código de Processo Civil, Saraiva, 2016, pág. 882) e Carlos Alberto Carmona (Código de Processo Civil Anotado, AASP, GZ, OAB-PR, 2016, pág. 104) debruçam-se sobre o tema sem maiores questionamentos, admitindo a incidência do preceito diante do simples fato objetivo da inexistência de dívida, por entender se estar diante de “execução injusta”. A questão transparece maltratada, de vez que a ser assim se pune o litigante pelo exercício regu-

lar de um direito, qual seja, o de demandar. Pune-se o mesmo sem que tenha havido culpa ou dolo, de modo mais grave do que em relação do litigante desleal. A disposição, entretanto, já teve melhores dias. Ela foi bem debatida no projeto do Código revogado, quando foi introduzida. Seu objetivo era o preservar os danos que o executado pudesse sofrer em função do posterior acolhimento de ação rescisória ou, então, de execução definitiva que, posteriormente, fosse desfeita, mercê do provimento de algum recurso que a cancelasse. Assim entendeu a Comissão Revisora daquele Código (cf. Alexandre de Paula, Código de Processo Civil Anotado, Revista dos Tribunais, 3º vol., 1977, pág. 13). Ela se apresenta, portanto, para a proteção dos casos de execução definitiva, mas que pode vir a ser desfeita. É disposição similar àquela que se põe

para a execução provisória e que hoje ocupa o art. 520, inciso I. O que pode ser indenizado diante de uma execução que não prospere até o seu final, dado ser acolhida alguma defesa voltada à desconsideração do título nela mesma apresentada, há de ser definido no próprio processo cuja sentença declara a inexistência da obrigação. Não se faz possível, a partir do resultado de um processo, em cuja decisão se condena o demandante inexitoso, gerarse uma nova ação e nela se postular algo que não foi reconhecido como direito do vitorioso no processo que declarou a inexistência da dívida. Evidente que o resultado de um processo tem também o condão de restabelecer a paz social, ao menos em relação aos contendores, de forma que, não sendo assim, a decisão não coloca fim ao litígio, mas é, ela própria, causa de um novo conflito, desvirtuando o sentido e razão de ser do processo. A disposição não comporta a exegese que agora se lhe dá, pois a demanda infundada permite ir além das verbas de sucumbência, só em caso de culpa ou dolo. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, bastante antiga (Revista dos Tribunais, 172/806), deixou firmado que “não se pode impor pena a quem nenhuma falta cometeu, a quem se limitou a defender o que, de boa-fé, supunha ser o seu direito, o que contravém o princípio universal de que não há pena sem infração, dolosa ou culposa de lei. Este princípio é de tamanha importância, que não é prudente abrir-lhe brecha, por mínima que seja, a pretexto de interpretar literalmente a lei” (cf. Alexandre de Paula, obra citada, pág. 14, n. 3). Na mesma toada seguiu o Supremo Tribunal Federal, firmando a imprescindibilidade do abuso para gerar direito à indenização: “Ainda que seja certo que o exercício da ação não é um direito absoluto, pois que deve ser condicionado a um motivo legítimo, contudo, para que a demanda possa gerar para o autor a obrigação de indenizar os prejuízos advindos ao réu, por havê-lo chamado a juízo, não basta, certamente, a só circunstância de ter decaído. Faz necessária a conceituação, pelo exame dos fatos, da existência de um abuso de direito em suas modalidades principais” (Alexandre de Paula, obra citada, pág. 14, n. 1). Destarte, a lei processual desse modo não pode ser entendida, a uma, porque o preceito não é para a hipótese de simples acolhimento de embargos, mas para ocorrências posteriores, que desfazem uma execução consumada; a duas, porque a postulação e a condenação deveriam ser feitas no processo em que a defesa foi acolhida e não gerar uma nova demanda autônoma; a três, porque somente se pune por ilícito, em sentido amplo, o que a interpretação questionada está dispensando.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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GENTE DO DIREITO

Sidney Estanislau Beraldo TCE-SP

É o novo presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em substituição ao conselheiro Dimas Eduardo Ramalho. Também tomaram posse o vice-presidente Renato Martins Costa e o corregedor Antonio Roque Citadini, que terão o mandato de um ano na direção da Corte de Contas paulista. Participaram da posse administrativa do novo presidente os conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Edgard Camargo Rodrigues, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Eduardo Ramalho e o auditor-substituto de conselheiro Márcio Martins de Camargo. Os rocuradores Rafael Demarchi Costa e Luiz Menezes Neto representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente. Eleito durante a 1ª Sessão Especial do Pleno, em dezembro, Sidney Estanislau Beraldo, ocupa a presidência da Corte de Contas pela primeira vez. Conselheiro do TCE desde 2012, teve seu nome aprovado pelo plenário da Assembleia paulista em 8 de novembro. Foi conduzido a ocupar a vaga no TCE em decorrência da aposentadoria do onselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga. Sidney Beraldo é formado em Ciências Biológicas, Administração de Empresas e pósgraduado em Gestão Empresarial. Iniciou a vida pública como vereador (1977-82) em São João da Boa Vista, onde também foi eleito prefeito (1983/88). Em 1994, elegeu-se deputado estadual, cargo para o qual foi reeleito em 1998, 2002 e 2006. No Legislativo, foi presidente da Assembleia Legislativa entre 2003 e 2005. Em 2007, assumiu a Secretaria de Gestão Pública do Estado. Em 1 de janeiro de 2011, tornou-se Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo. Tomou posse na Corte de Contas em 18 de dezembro de 2012 após ter seu nome aprovado pelo plenário da Assembleia paulista. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-SP.

Antonio Meyer Divulgação Sócio e um dos fundadores do Machado Meyer Advogados, foi premiado com o Lifetime Achievement Award, iniciativa do Latin Lawyer, uma das principais publicações de direito empresarial da América Latina. A cerimônia de premiação aconteceu em março, em São Paulo, durante o Latin Lawyer 11th Annual Charity Awards Ceremony. Antonio Meyer foi reconhecido pelo Latin Lawyer por ter construído uma carreira de destaque na advocacia e por suas contribuições à prática do direito. Foi reconhecido ainda por sua atuação junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o desenvolvimento e a modernização das regras de trabalho pro bono no Brasil.

Renato Braga Bettega Internet Desembargador, é o novo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Também tomaram posse os desembargadores: Arquelau Araújo Ribas, primeiro vice-presidente; Rogério Luís Nielsen Kanayama, corregedor-geral de Justiça; Lidia Maejima, segunda vice-presidente; Mário Helton Jorge, corregedor; e Lenice Bodstein, Ouvidoriageral. Henrique Nelson Calandra(...) (...)e Ronaldo Alves de Andrade, desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passaram a integrar a equipe do escritório Hasson Sayeg e Novaes Advogados. Eles atuarão como pareceristas e advogados em processos nos tribunais superiores.

Carlos Ayres Britto Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, foi homenageado em fevereiro pela Escola de Direito do Rio de Janeiro e a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas com a entrega do “Prêmio FGV de Direitos Humanos” por sua contribuição na promoção e defesa dos Direitos Humanos. O ministro Ayres Britto foi escolhido por sua destacada atuação no Supremo, de 2003 a 2012. Foi relator de processos de grande repercussão social como o reconhecimento da união homoafetiva e a constitucionalidade da utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. Esta será a segunda edição do prêmio, criado em 2014 por ocasião dos 70 anos da FGV, que reiteradas vezes ao longo da sua trajetória renovou o compromisso com o desenvolvimento social, com a democracia e com os direitos humanos. Na primeira edição, foi agraciado o professor Paulo Sérgio Pinheiro, presidente da Comissão Internacional Independente de Inquérito para a República Árabe da Síria, estabelecida pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, e membro da Comissão Nacional da Verdade. Marcelo Coutinho Gordo Juiz, tomou posse em fevereiro como juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O magistrado substitui Silmar Fernandes, que renunciou ao cargo para ocupar vaga como desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formado em 1988 pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Coutinho Gordo ingressou na Magistratura em 1990 e já atuou como juiz assessor da Segunda VicePresidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e da vice-presidência daquele mesmo tribunal e, desde 2012, atua como juiz substituto em Segundo Grau. Atuou, ainda, como juiz auxiliar de propaganda eleitoral nas Eleições de 2014. De acordo com a Constituição Federal, o TRE-SP é composto por sete juízes titulares e sete suplentes, dentre magistrados da 1ª e 2ª instância das Justiças Estadual e Federal e advogados indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-SP. Barcellos Tucunduva Advogados O escritório acaba de abrir uma nova unidade no Rio de Janeiro. O objetivo é estar mais próximo de sua clientela carioca, ampliando sua carteira nas áreas cívil, trabalhista e tributária. “Já atendemos mais de uma dezena de clientes bem consolidados no Rio de Janeiro. Com a constituição da filial, pretendemos estar mais próximos dessa clientela, melhorando e ampliando a base de atuação”, afirma Eduardo Zangerolami, sócio do Barcellos, Tucunduva Advogados. De acordo com Zangerolami, a expectativa é ter até o final de 2017, cerca de 10 profissionais atuando na filial carioca.

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti TJ-SP

Coronel ventura entrega a comenda a Paulo Dimas Desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu a grã-cruz “Heróis de 32 – Sempre Viverão”, concedida pelo Núcleo MMDC Ibirapuera, da Sociedade Veteranos de 32. De acordo com o vereador Sargento Tarcísio, a homenagem é outorgada “a figuras públicas voltadas para o bem da sociedade, que vivem os ideais da ordem, legalidade, civilidade e patriotismo”. Já o presidente da instituição, coronel Mario Fonseca Ventura, destacou a importância de se manter viva a história da Revolução de 32 e seus princípios. ”Recebo com muita alegria essa homenagem em nome de todos os magistrados e servidores do nosso Tribunal de Justiça”, afirmou Paulo Dimas. “Os veteranos de 32 servem de referência e exemplo para todos os cidadãos. Na história de nosso Tribunal também tivemos pessoas valorosas, que nos momentos mais difíceis do País não deixaram de cumprir de forma independente seu dever funcional. Guardarei essa honraria com muito carinho.”

Felipe de Melo Fonte(...) André Uryn e Thiago Cardoso Araújo, procuradores do Estado do Rio de Janeiro, lançaram em fevereiro três livros: Jurisdição Constitucional e Participação Popular, de Felipe de Melo Fonte, também professor da FGV Direito Rio; O Limite de Valor da Alteração Qualitativa do Contrato de Obra Pública, de André Uryn; e Análise Econômica do Direito no Brasil, de Thiago Cardoso Araújo. O lançamento, ocorrido na sede da PGE, foi promovido pela FGV Direito Rio, em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) e Editora Lumen Juris. Fabiana Siviero Advogada, é a nova sócia do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, especializado em Direito Público, Constitucional e grandes causas. Atuará no contencioso estratégico e no Direito Eleitoral. Carolina Dantas Cisi Barrella Advogada, passa a reforçar a equipe de Relações de Consumo do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.


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TRIBUNA DO DIREITO

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GENTE DO DIREITO de ser efetivados e se juntam ao time de advogados do Murta Goyanes.

Sebastião Reis Júnior Internet

Massami Uyeda TJ-SP

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, foi eleito pela Corte Especial o novo ouvidor, em substituição ao ministro Villas Bôas Cueva, que encerrou seu mandato. A Ouvidoria é um canal de interação com a sociedade, criado para aferir o grau de satisfação dos usuários e contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo STJ. O mandato do ouvidor é de um ano e sua principal função é receber reclamações, cobranças, críticas, elogios e sugestões da população, levando-as até os setores responsáveis no tribunal. A Ouvidoria do STJ é regulamentada pela Resolução 20/2013. Além de ser dirigida pelo ministro ouvidor, conta ainda com o ouvidor auxiliar, a quem compete coordenar e supervisionar as atividades administrativas, observadas as orientações estabelecidas pelo ministro, de acordo com as deliberações do tribunal. Em 2016, foram recebidas pelo órgão 9.485 manifestações. Desse total, a grande maioria tratou de pedido de informações (4.860) e partiu de demandas de cidadãos comuns (6.069). Partes em processos ocuparam o segundo lugar dos atendimentos (2.168), advogados em terceiro (1.084) e solicitações de servidores do próprio STJ em quarto (7). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ricardo Nunes Advogado no Brasil e no estado de Nova York, é o mais novo sócio da Daniel Legal & IP Strategy - escritório de Advocacia especializado em Propriedade Intelectual, com quase 60 anos de atuação e vai liderar equipe voltada para o contencioso estratégico de propriedade intelectual e direito regulatório. Um dos maiores especialistas em propriedade intelectual do Brasil, Ricardo possui mais de 12 anos de experiência em litígios relativos a questões técnicas complexas, notadamente nos setores químico, farmacêutico, biotecnológico, mecânico, eletrônico, de telecomunicações e de software. Ricardo é formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Master of Laws (LL.M.) em propriedade intelectual, pela The George Washington University Law School (USA), Mestre em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e professor do curso de pós-graduação em propriedade intelectual da Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ricardo também é Vice-Chair do Comitê de América Latina da Intellectual Property Owners Association e foi secretário do Grupo de Estudos sobre Cultivares da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual.

Maristela Basso Advogada e livre-docente em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo, é a mais nova sócia do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados. A advogada vai liderar a área Internacional e de Arbitragem da banca. João Marcos Gebara(...) (...)Fernando Seixas, Íris Sá e Tatiana Ortiz, são os novos profissionais do escritório Murta Goyanes. Todos com mais de 12 anos de experiência em Propriedade Intelectual e passagens por conceituados escritórios de Advocacia e empresas de grande porte. João Marcos Gebara assume a função de coordenador da área de contencioso. Para a área de patentes, o escritório contratou Fernando Seixas, farmacêutico e mestre em farmacologia e química medicinal. Íris Sá vem fortalecer a prática do Direito do Entretenimento e atuar de forma interdisciplinar nas demais matérias de PI. Tatiana Ortiz passa a integrar o grupo responsável pela gestão de portfolios de marcas no Brasil e exterior. Seguindo a política de valorização de novos talentos, Caroline Fucci e Lucas Muinos acabam

Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, foi condecorado pelo governo japonês com a outorga da Ordem do Sol Nascente, na classe Estrela de Ouro e Prata, em cerimônia realizada na Embaixada do Japão. A Ordem do Sol Nascente, nesta classe, tem uma correspondência no Brasil à Grande Oficial. A comenda foi instituída pelo imperador Meiji em 1875 e até hoje tem sido outorgada a cidadãos japoneses e estrangeiros que, de alguma maneira, tenham contribuído com o aprimoramento da cultura e das relações com o Japão. Ao conceder a honraria ao ministro Massami, o embaixador japonês, Satoru Satoh, destacou o fato de o ministro ter sido o primeiro descendente japonês no mundo a fazer parte de um tribunal superior e ter contribuído para aprofundar o conhecimento jurídico e as relações entre os dois países. Massami Uyeda atuou no 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e foi desembargador no TJ-SP antes de integrar o Superior Tribunal de Justiça em 2006, até sua aposentadoria em 2012. Maxwell Borges de Moura Vieira Advogado piauisenInternet se, assumiu o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), maior órgão de trânsito da América Latina. Aos 31 anos, o advogado é o mais jovem presidente de sua história. O Detran paulista responde por 30% da frota de veículos de todo o Brasil, que é de 93 milhões, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Conta com mais de 4,4 mil funcionários em 670 unidades de atendimento e uma rede com mais de 20 mil parceiros credenciados. Anualmente, mais de 25 milhões de documentos são emitidos no Estado, que tem uma frota de mais de 28 milhões de veículos, além de 23 milhões de motoristas. Maxwell Vieira estava desde maio de 2015 à frente da diretoria de Habilitação do órgão e já atuou em outros setores do governo do Estado, como a Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).

Vanessa Esper Telles Boer Divulgação

Advogada, é o nova diretora jurídica para América Latina da Bemis, uma das maiores fabricantes de embalagens do mundo. Com quase 20 anos de carreira, Vanessa Boer já atuou em grandes empresas multinacionais como PPG, Tetra Pak, Deloitte e Ernest e Young. Formada em Direito pela PUC Campinas, possui Mestrado em Processo Civil pela mesma universidade e LL.M (Master in Laws) pela Washington University in St. Louis. A executiva será responsável por gerenciar os assuntos jurídicos das operações da Bemis na América Latina e apoiar iniciativas legais e de conformidade globais (Compliance). Vanessa também pretende se manter atuante nos projetos sociais, tais como no Grupo Mulheres do Brasil, liderado por Luiza Helena Trajano (movimento que reúne empresárias e executivas que trabalham em projetos relativos a educação, empreendedorismo dentre outros). Em 2015 e 2016 foi apontada, pela Análise Editora, dentre os 25 executivos e executivas mais admirados da área jurídica do País.

Dirceu Santa Rosa Advogado e professor da pósgraduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, é o novo sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados. Ele atuará nas áreas de Direito Digital, privacidade, direito autoral e compliance, com ênfase nas indústrias de internet, tecnologia e entretenimento. Santa Rosa atuará nos escritórios da banca no Rio de Janeiro e em São Paulo.


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GENTE DO DIREITO

José Coêlho Ferreira STM

(VPBG). Ele irá reforçar a equipe de societário da bancada. O novo sócio e sua equipe composta por nove advogados e dois estagiários, todos egressos do Lazzarini Moretti Advogados — firma fundada por Juliano em 2011 —, irão atuar em uma nova área do escritório especializada em direito do agronegócio e de commodities, além de temas voltados para o direito marítimo, aduaneiro e international trade. Marcelo Feitosa Advogado agroambiental, participou em Lisboa (Portugal) do 1º Circuito Internacional de Estudos Jurídicos do Instituto Universitário do Rio de Janeiro (IURJ). No evento, na Universidade Autónoma de Lisboa (UAL), proferiu palestra sobre os impactos do Novo Código Florestal Brasileiro frente ao Direito Ambiental Internacional. Feitosa lançou recentemente o livro Temas Polêmicos do Novo Código Florestal.

Ministro, foi eleito em fevereiro para presidir o Superior Tribunal Militar (STM) no biênio 2017/2018. Ferreira promete intensificar a transparência na Justiça Militar da União. Ele é o decano da Corte, é civil e ocupa uma das três cadeiras, na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional. Atualmente exercendo o cargo de Ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro eleito declarou ser a transparência sua maior preocupação na administração que se inicia no dia 16 de março, com sua posse. Para o magistrado, a nova realidade do País exige uma gestão transparente, o que continuará sendo buscada nessa Justiça bicentenária. O ministro José Coêlho citou como exemplo dessa necessidade, a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a ministra Carmén Lúcia defendeu o princípio da publicidade total na vida pública. Na mesma eleição secreta, foi eleito o vice-presidente da Corte. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, magistrado oriundo do Exército Brasileiro. O Superior Tribunal Militar é composto por 15 magistrados. Desses, dez são militares e cinco são civis, assim distribuídos: três almirantes da Marinha, quatro generais do Exército, três brigadeiros da Aeronáutica, todos do último posto da carreira militar, três advogados, um integrante do Ministério Público Militar e um juiz-auditor. A cada dois anos, há um rodízio para a assunção à Presidência do STM, oportunizando que ministros togados e oriundos das Forças possam exercer o cargo maior de direção do Tribunal e da Justiça Militar da União. Com informações da Ascom do STM.

Pedro Brigagão Advogado, 26 anos, lançou o livro A Administração de Companhias e a Business Judgment Rule, na Livraria da Travessa do Centro do Rio. Brigagão foi assessor da CVM. Leonardo Sica Advogado criminalista, professor universitário e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, é o novo integrante do

Conselho de Administração do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola). Quando ocupou a presidência da AASP no biênio 2015-2016, firmou convênio com o CIEE para incentivar a formação prática de estudantes de direito. Juliano Lazzarini Moretti Advogado, é o novo sócio do escritório Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados

Vito Antonio Boccuzzi Neto Advogado, é o novo sócio do escritório Boccuzzi Advogados Associados. É agora responsável pelas áreas de Contencioso e Recuperação Judicial. É mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ademir de Carvalho Benedito Desembargador vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi agraciado com a medalha Brigadeiro Tobias, a mais alta condecoração da Polícia Militar do Estado. A medalha foi instituída em 1965, em homenagem à memória do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, fundador da milícia estadual. O objetivo é condecorar os integrantes da corporação e das Forças Armadas, personalidades civis ou entidades pela prática de atos relevantes que contribuam para o aperfeiçoamento e avanço das atividades da Polícia Militar. “Recebo a medalha como um estímulo para que possamos, conjuntamente, trabalhar com mais afinco pelo bem do Brasil e fazer com que a sociedade consiga criar seus filhos em um ambiente de justiça e paz. Agradecemos a colaboração que a Polícia Militar do Estado tem prestado também a nossos juízes e desembargadores, no sentido de dar efetividade às suas decisões.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Valeria Ferioli Lagrasta TJ-SP

Juíza da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jundiaí (São Paulo), foi a vencedora na categoria “Juiz Individual – Justiça Estadual” no Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Receberam menção honrosa as mediadoras ligadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP (Nupemec) Sueleni Pereira Valerio Chung e Maria Auxiliadora Lima Serafim, na categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação”. A premiação está em sua 7ª edição e visa reconhecer iniciativas de todo o País que contribuam para expandir a conciliação na sociedade. De acordo com o CNJ, quase 100 projetos concorreram aos prêmios, cujos critérios analisados foram: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário. A juíza Valeria Lagrasta foi premiada por sua atuação como gestora na resolução de conflitos por meio da utilização dos métodos consensuais durante a condução do processo. Já as instrutoras de mediação receberam a menção honrosa pela realização do Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. ”Hoje, aqui, temos a oportunidade de premiar as boas práticas que buscam fazer com que a Justiça realmente se concretize no seio da sociedade”, disse a ministra Cármen Lúcia.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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BRASIL EM CRISE

Verdade, água e azeite PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O teorema Teori, agora na posse de Luiz Fachin, é a definição de theoreticu, latim, ou theoretikós, grego, ou seja, a proposição para se tornar evidente não prescinde da demonstração. Qualquer que seja a fórmula, os abalos no Brasil são inevitáveis. A seguradora Zurich consultou 2,7 mil empresários em pesquisa sobre riscos da corrupção nos negócios: o índice Brasil é o mais alto entre 13 países, entre eles Estados Unidos, Alemanha, Itália e México. O temor passou de 7,2%, em 2013, para 15%, no ano passado. A prática dessa avaliação coloca em xeque o sistema brasileiro, democrático, bicameral porque o poder se divide entre a Presidência da República e o Congresso. Só que o nosso Executivo possui poderes para legislar, o que implica em acordos e pactos. O Legislativo, por sua vez, integra um presidencialismo de coalizão. O teorema é composto dentro desse cenário e por isso mesmo Epicuro, como se escrevesse para brasileiros, e não para a potência filosófica, afirmou que ninguém, vendo o mal, o escolhe; mas, atraídos por um aspecto bom para o mal maior nele envolvido, caímos na cilada (ver À Margem da Lei). Nas recentes convulsões de segurança pública (ver Hic et Nunc), apelou-se emergencialmente para as Forças Armadas, em vários Estados. E elas, silenciosas, o que pensam sobre o Brasil? É bom saber. O comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, olha para tudo o que se assiste e diz: “Esgarçamo-nos tanto, nivelamos tanto por baixo os parâmetros do ponto de vista ético e moral, que somos um País sem um mínimo de disciplina social.” Opina: “Somos um País que está à deriva, que não sabe o que pretende ser, o que quer ser e o que deve ser.” Tudo a que estamos assistindo corrobora as impressões do general, que se mostra constitucionalista acima de tudo (artigo 142 Internet

General Eduardo Villas Bôas

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“ Uma lei deixará de ser justa quando deixar de ser útil a todos e a cada um. Só pensam o contrário os que, em vez de olhar para os fatos, se apegam a noções vazias”

(Epicuro, filósofo grego) Ministro Luiz Fachin da Constituição, caput). A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, contou — ao ser sabatinada no Congresso — uma história de, quando menina, chegou ao antigo grupo escolar. A professora, dando um exemplo inesquecível sobre o que é a verdade, colocou na mesa um copo d’água e nele pingou azeite. O óleo afundou, mas logo veio à tona. Era a verdade. Hoje, ela vê aprovadores de leis e colegas dedicados em mudar até leis da natureza. Há verdades ainda submersas no copo d’água. Uma delas gira em torno do foro privilegiado, que contempla personagens de 404 ações penais (encerradas entre 2011 e março do ano passado) e outras 276, que ou ficaram prescritas ou foram para instâncias inferiores, porque os privilegiados eram autoridades que deixaram o cargo. Resultado: de todos os inquéritos instaurados, somente 5,8% tiveram decisão desfavorável ao acusado, com instauração de processo penal, segundo pesquisa do projeto Supremo em Números, da FGV Direito/Rio. Por causa disso, o coordenador do projeto, professor Ivar Hartmann, diz que os números demonstram que “é muito vantajoso para os réus serem julgados no Supremo”. A força-tarefa da Lava Jato calcula que esse fôro diferenciado, que torna alguns mais iguais do que os outros, contempla cerca de 22 mil autoridades no País. É a razão pela qual o promotor Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção, lembra que os tribunais foram criados para apreciar recursos de decisões de primeira instância e não para colher provas na fase de instrução da ação, necessária no bojo de um processo penal. “É uma aberração”, diz ele, considerando que a prática “leva à inviabilização da Justiça” — ou seja, “a ideia do privilégio é incompatível com a essência democrática de igualdade de todos perante a lei, porque a cultura do privilégio guarda uma relação que relembra a monarquia, não compatível com os princípios republicanos”. O desembargador federal Reis Friede amplia essa percepção, entendendo

como “grave” o fato do Judiciário encontrar-se “completamente desconectado do mundo real, notadamente com o tempo da vida”. Explica: “Ao que tudo indica, o Judiciário parece trabalhar em um tempo próprio, concebido específica e exclusivamente para a satisfação de suas próprias necessidades, ignorando a exata razão de sua existência e se esquecendo da própria temporalidade da vida, em afrontoso descaso quanto à finitude existencial do ser humano.” Para o desembargador Friede, esta é a causa de um “alarmante descrédito institucional e, mais grave ainda, “fomenta-se o início de uma perigosa reflexão social sobre a necessidade de uma instituição, em seu atual modelo, tão dissociada do mundo real”. O desembargador observa o fato de que muitas sentenças judiciais “atravessam gerações” antes de alcançar seu objetivo primordial: “Prover uma decisão definitiva, estabelecendo a necessária e almejada segurança jurídica e, consequentemente, a paz social.” Sintetiza: “A vida é uma só. Porém, o Judiciário parece acreditar que vivemos várias vidas, ou que a nossa única vida possui um desdobramento temporal infinito, como se fosse possível relativizar dimensionalmente o tempo.” O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, acha importante situar no contexto o que ele chama de “direito penal do inimigo” (teoria do jurista alemão Günther Jacobs), que o advogado sintetiza assim: “Algumas pessoas são apontadas como inimigas da sociedade. A partir daí, perdem todas as garantias penais e processuais a que teriam direito como cidadãos. O importante é neutralizá-los a todo custo.” Felipe pontua: “O cenário descortinado pela Lava Jato é realmente assustador e merece, como toda infração penal, a resposta estatal adequada.” Ele cita uma decisão do TRF-4, na qual se isentou os operadores da Lava Jato de seguir o “regramento genérico, destinado aos casos comuns”, considerando-se o “ineditismo das investigações”. E pergunta: “Se não é necessário seguir o regramento genérico, estarão liberados os

magistrados para legislar?” Outro exemplo dado pelo presidente da OAB-RJ: por causa de suspeitas sobre dois executivos, o MPF-DF pediu, entre outras medidas cautelares, a destituição de toda a diretoria de uma empresa, a Eldorado Celulose. Segundo o presidente da OAB-RJ, “quando os agentes estatais passam a ter salvo-conduto, o inimigo pode estar em qualquer lugar — ou ser qualquer um de nós”. Chegamos à encruzilhada entre vontade, temores, desafios, ímpetos e intocáveis. Há uma grande semelhança entre o que acontece entre nós e a Mani Pulite italiana que já completou 25 anos. Ergue-se um tripé de empresas, burocratas e políticos para resistir aos freios morais de contensão. Lá, ao longo de oito anos, foram 6.059 os investigados, dentre eles 483 parlamentares (quatro ex-primeiros ministros). Ao todo, 2.993 pessoas foram presas e as condenações chegaram a mil, entre suicídios de empresários e sobreviventes da anistia autoconcedida por políticos. Aqui, ao longo de três anos são 788 os investigados, 188 prisões (90% de empresários e um político com mandato). No Congresso, fala-se num “grande acordo nacional” e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) dá o tom: “Com o Supremo, com tudo.” Embora pensando eleitoralmente em 2018, tais parlamentares se comportam como se P.S S.) a vox populi não lhes importasse. (P Internet

Ministra Cármen Lúcia


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BRASIL EM CRISE

Acusação e defesa nformado, em síntese, sobre as I complexas nuances das turbulências políticas e jurídicas, atualís-

simas, cada leitor é convidado a refletir e tirar suas próprias conclusões, não sendo apenas replicante ou cópia de outros originais, tentação nada sublime que pode levar até a plagiar para se obter o título de doutor na Academia, o que não tem sido raro. Uma boa fórmula para obter êxito nesse sentido foi fornecida pelo apóstolo Paulo, discípulo de Gamaliel, ousado debatedor com ortodoxos discípulos de Epicuro, em Atenas. Ensinou ele na sua primeira epístola endereçada aos Coríntios (capítulo 6, versículo 12): todas as coisas me são lícitas, mas nem todas me convém. Ou seja: é salutar separar e guardar o que é bom, deletando o que não presta. Observe que o mundo jurídico tem sido contaminado por misturas de ignorância com incompetência, sob o disfarce semântico de “polarização”, afastando a verdade daquele copo d’água misturado com azeite na ilustração da presidente do STF. Há uma corrente que vê nosso conturbado momento apenas como uma conspiração tirânica da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Supremo. Em São Paulo, ao receber o Prêmio Camões, do Ministério da Cultura, o escritor Raduan Nassar, dono de um belo texto, disse exatamente isso no Museu Lasar Segall. A histérica galera da cerimônia bradou impropérios que glorificam apóstolos da violência erotizada contra a “oposição democrática”, embora selvagem nas ruas. Aquilo que deveria ser um espetáculo da literatura — a honraria é a maior da literatura em língua portuguesa — transformou-se num cenário grotescamente inculto. Na Universidade de Colúmbia, Nova York, o juiz federal Sergio Moro foi alvo de insultos por parte de um grupelho brasileiro num momento totalmente inadequado para apresentação de ópera bufa com verniz jurídico. Uma vergonha acadêmica. O juiz, por sinal, tem sido alvo de um estilo advocatício que prefere abrir mão da sempre proveitosa fundamentação jurídica para adotar um estilo kamikaze, ideologicamente ruidoso, mas estéril num processo. Do mesmo modo, hordas de hunos modernos foram ao Hospital Sírio Libanês para proferir insultos contra a ex-primeira

Dama Marisa, mulher do ex-presidente Lula, em plena agonia na luta vencida pela morte. Deplorável. Do mesmo modo, médicos eticamente irresponsáveis divertiram-se com a situação, a ponto de um deles aconselhar os colegas a interromper os procedimentos para que Marisa recebesse o “abraço do capeta”. Na mesma ocasião, o presidente Temer foi ao hospital, numa visita de solidariedade a Lula, sendo recebido pelos histéricos de plantão aos gritos de “assassino”. Os personagens de tais cenas lamentáveis, e existem muitos deles por aí, são doutores, apedeutas e seus furiosos teleguiados, que transformam ideologia e paixões partidárias em canais de ódio e intolerância, capazes até do absurdo de atacar líderes outrora inspiradores. Não fica bem para nenhum operador do Direito navegar por essas mesmas águas turvas de ignorância contagiante. Um antídoto jurídico é recomendável, no momento, para todos — ou seja, argumentar em vez de berrar e ofender; debater e não ofender, contraditar no lugar de insultar, recorrer tecnicamente e não agir como incontrolável dragão enfurecido. Esse é o perfil de um verdadeiro bacharel, mestre ou doutor. Então, fatos e circunstâncias na balança, que se interprete para o Direito ser dito e se fazer Justiça. A tarefa exige habilidade, porque o teorema Teori, agora Fachin, é envolto por ciclos políticos, mutáveis com sístoles e diástoles. O ministro Luiz Edson Fachin, novo relator da Lava Jato, foi professor de Direito Civil na Universidade do Paraná. Pista para se entender o novo artífice do teorema: ele sempre foi pontual e as provas para os alunos muito objetivas. Um aluno mostrou suas dúvidas ao mestre sobre certa questão e ele respondeu: “Leia a nota número dez que você escreveu na última prova.” Aqui descobrimos o ministro centrado nos detalhes, suficientemente capaz até para se lembrar da anotação feita pelo próprio discente à margem de uma prova. Fachin agora tem em mãos informações prestadas por 77 delatores da Odebrecht, transformadas em cerca de 900 depoimentos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, adota estilo que Teori Zavascki chegou a considerar apressado para ofertar denúncias, fragilizando-as por isso, e partilhou esse des-

Internet

“Certas palavras são como granadas. Usadas com imperícia, explodem na boca”

(Graham Greene, escritor inglês).

contentamento com a ministra Cármen Lúcia. Janot chegou a dizer que caso tivesse que julgar 300 acusados com foro privilegiado, o Supremo consumiria cinco anos na tarefa. No teorema, sai Ricardo Levandowski, revisor do mensalão , e entra Alexandre de Moraes, o noviço do Supremo. Nem todos gostam do teorema, quer como increpados, quer na fumegante trincheira da defesa. A ex-presidente Dilma Rousseff afirmou, ao participar de um seminário na Espanha, que na Lava Jato existem “interesses escusos” com o objetivo (“que não é gratuito”) de inviabilizar empresas brasileiras para beneficiar companhias internacionais. Afirmou que há “dedo estrangeiro” na Lava Jato. No mesmo evento, o ex-presidente Lula disse que as investigações em curso prejudicam a economia brasileira e a Lava Jato contribui para o gigantesco desemprego no País. As afirmações foram feitas no seminário internacional “Capitalismo neoliberal, democracia sobrante”, realizado em Sevilha. Sobrante , no caso, vem a ser deixada de lado. Esse mesmo enfoque é usado por alguns acadêmicos, “intelectuais” e “cientistas”, para os quais a Lava Jato não passaria de um conluio entre policiais federais, promotores, magistrados e imprensa, para prestigiar as poderosas “elites” e o “capitalismo desumano e selvagem”. Dificilmente os fatos concretos encontraram guarida nesse tipo de debate, e sim a interpretação ideologizada de cada um deles. Esses fatos, por sinal, continuam sendo contundentes: no mês passado, a Procu-

radoria Geral da República reuniu em Brasília dez procuradores-gerais de países que já decidiram investigar o esquema de corrupção da Odebrecht e as ramificações da Lava Jato. Foram criadas forças tarefas internacionais para aquela que é considerada a maior cooperação jurídica internacional na América Latina. O encontro dos procuradores-gerais foi fechado e nele marcaram presença Argentina, Colômbia, México, Peru, República Dominicana, Chile, Equador, Panamá, Portugal e Venezuela. No final do encontro, foi elaborado o documento chamado “Declaração de Brasília sobre a Cooperação Jurídica Internacional contra a Corrupção”, no qual os procuradoresgerais assumem o compromisso de “brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral”. O documento também aponta para a intenção de “insistir na recuperação de ativos e na reparação integral dos danos causados pelos ilícitos, incluindo o pagamento de multas, segundo a legislação de cada país”. Leva-se em conta, ainda, um relatório do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que considera os desdobramentos da Lava Jato o maior caso de corrupção da História, revelando detalhes com nomes que podem ser facilmente decodificados, como Brazilian Official 1 até 4 (ex-presidentes Lula e Dilma e ex-ministros Palocci e Mantega). Cinófilos poderiam comparar o relatório com roteiro para filme de ganP .S S .)B gster. (P


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AASP

‘Judiciário encontra-se assoberbado’ “P

Felipe Ribeiro

rerrogativas não são benesses ou privilégios, mas garantias, sob a forma de poderes-deveres que, em última análise, são deferidos aos advogados para que estes possam, perante o Estado e os seus agentes, defender os interesses de seus clientes em estrita conformidade com o que lhes assegura a lei e a Constituição no Estado Democrático de Direito.” A afirmação é do advogado Marcelo von Adamek, 44 anos, eleito em dezembro presidente da Associação dos Advogados de São Paulo para 2017. A AASP é uma entidade que conta atualmente com cerca de 90 mil associados espalhados por todo o País e que ao longo de sua trajetória de 74 anos destacou-se e se projetou no cenário nacional. Abaixo, os principais trechos da entrevista. Tribuna do Direito - Quais os seus projetos para a AASP? Marcelo von Adamek — Ao longo de sua trajetória de 74 anos, a AASP destacou-se e se projetou no cenário nacional em grande parte por força de dois predicados essenciais, que são a impessoalidade e a continuidade administrativa, uma e outra consequência direta do processo de renovação, contínua e paulatina, de seus quadros administrativos. É assim que projetos e iniciativas são por vezes ideados e discutidos por uma dada gestão, e só anos mais tarde logram obter a sua definitiva implantação, mercê do trabalho comprometido não só dos diretores, mas ainda dos conselheiros e, sobretudo, dos colaboradores internos da entidade. Os projetos da AASP são projetos da entidade, e que a ela — e só a ela — devem ser creditados. A nossa expectativa é a de que, ao longo deste ano, mesmo com algumas restrições orçamentárias, consigamos implementar projetos importantes, que estão em desenvolvimento, e formatar outros tantos, ainda que venham a ser implementados somente mais tarde. De modo específico, exemplificaria esses projetos da seguinte forma: I) Continuaremos a investir no aprimoramento do portal da AASP, lançado no final de 2016; II) segmentação dos cursos: para atender, de maneira mais clara e compreensível os associados, pretendemos segmentar os cursos (em formação,

reciclagem, acadêmicos e grandes congressos, ou algo parecido) para melhor atender às necessidades específicas dos distintos públicos-alvos, além de ampliar a rede de convênios com entidades científicas, não só para promoção de pesquisa, mas também de eventos em parceria; III) investir na aproximação com os nossos associados e escritórios de Advocacia, visando compreender as necessidades atuais sentidas pelos advogados em geral e a forma pela qual podemos satis-fazê-las; IV) acolhimento do jovem advogado e de estudantes, que serão os nossos futuros associados, por meio da aproximação com as faculdades e a disponibilização de acesso experimental aos nossos serviços; e V) novas publicações e novos produtos para auxiliar os advogados, com a reformu-lação do nosso boletim e outras iniciativas que, no momento, ainda estão sendo formatadas. Por fim, e não menos importante, pelo contrário, pretendemos aprimorar as iniciativas voltadas à defesa das prerrogativas dos advogados, tanto por meio da elaboração de anteprojetos de lei que busquem equacionar as dificuldades hoje sentidas pelos associados como com a restruturação do departamento encarregado de processar as reclamações dos nossos associados contra violações profissionais, de modo a poder dar-lhes respostas ainda mais rápidas e efetivas.

MARCELO VON ADAMEK Formou-se pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 1995. Advogado militante, é pós-graduado pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV). Mestre e doutor em Direito Comercial, é autor de livros jurídicos e sócio do escritório de Advocacia von Adamek. Eleito membro efetivo do Conselho Diretor da AASP em 2008, ocupou na diretoria os cargos de primeiro e segundo tesoureiro e primeiro secretário.

Tribuna - Quais os principais desafios a serem enfrentados? Marcelo Adamek — Os grandes desafios que se colocam para a AASP e para os associados em geral são reflexo do delicado momento pelo qual o País passa, decorrente de uma contínua e profunda crise moral, política e administrativa e, como consequência de tudo isso, de uma grave crise econômica, desta feita gestada internamente em nosso País. Tudo isso se reflete de diversas formas na Advocacia. Por exemplo, na limitação de recursos para a promoção de mudanças estruturais e mesmo para a adequada manutenção da estrutura existente, que acaba por fomentar medidas administrativas que impactam no regular funcionamento dos fóruns, desde o seu horário até suas instalações básicas, e, assim, demandam a nossa atuação. Na crise econômica que afeta os clientes dos advogados e, consequentemente, eles próprios, e por extensão a própria entidade. Em medidas legislativas popularescas que evidentemente não são hábeis para superar os problemas reais, mas acabam por criar outros tantos, que demandam a nossa intervenção, e assim por diante. Tribuna - Ainda neste tema da crise, qual a percepção da entidade sobre o pacote com as 10 medidas contra a corrupção? Marcelo Adamek — A AASP tem acompanhado esse tema de perto, analisando as propostas apresentadas e fomentando o debate público e em grupo de estudos, e tem grandes preocupações. É que, ao mesmo tempo que apoia o contínuo combate à corrupção e a repressão a todas as condutas ilícitas, em especial as que subvertem o próprio cerne da democracia, entende que, no Estado Democrático de Direito, os fins nunca podem justificar os meios. No processo judicial são sempre estes que justificam aqueles, e não o contrário. A população, farta de ver tantos desmandos e desvios serem cometidos e sentindo em sua pele os ne-

fastos efeitos dessas condutas veio a público e efetivamente apoiou a ideia de combate à corrupção, e esse é o recado evidente que os legisladores que aí estão precisam escutar, e não podem, ou não deveriam, fingir não ouvir. Também não nos parece, sinceramente, que quem apoiou e subscreveu o manifesto em prol das assim chamadas “10 medidas contra a corrupção” necessariamente apoiou ou mesmo tinha conhecimento técnico para se posicionar a respeito de cada uma dessas medidas, algumas delas em descompasso com a própria Constituição Federal. Apontar os equívocos dessas propostas e clamar por correções ou inserções, que tenham por fim também assegurar a posição da defesa, pode não ser algo que a população em geral bem receba, mas seguramente é o nosso papel e é o que faremos, sempre fizemos, e continuaremos a fazer enquanto entidade. Em resumo, apoiamos firmemente o combate à corrupção com observância da lei e da Constituição. Tribuna - Como a AASP poderá auxiliar a Advocacia a atravessar o atual momento econômico? Marcelo Adamek — Basicamente, de duas formas. Em primeiro lugar, sensível ao momento atual e ciente de seus fins institucionais, a AASP tomou a decisão, séria, mas refletida, de não reajustar em 2017 o valor de suas mensalidades, e ainda decidiu que, em havendo o pagamento antecipado das contribuições (anual, semestral ou trimestral), serão aplicados certos descontos e o valor correspondente ainda poderá ser convertido em créditos para serem utilizados para o pagamento de cursos, presenciais ou a distância, e certos serviços, como o de videoteca virtual e pesquisa de jurisprudência. É a campanha “Vantagem 2017”. Em segundo lugar, foram reforçados os diversos serviços de suporte profissional, que ao ver da entidade talvez possam ser mais demandados em épocas de crise e, pois, de cortes das estruturas individuais dos escritórios dos associados.


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AASP Tribuna - A AASP tem conseguido estar mais próxima dos advogados do interior e de outros Estados Estados? Marcelo Adamek — Contando atualmente com cerca de 90 mil associados espalhados por todo o País, a AASP é hoje entidade verdadeiramente nacional e, como tal, precisa estar atenta às demandas de todos os seus associados, mesmo daqueles situados em locais mais distantes da Capital ou mesmo em outros Estados. Para atendê-los, a AASP tem continuamente investido na criação de canais de contatos de acesso remoto. Por exemplo, transmitimos os nossos cursos a distância, por satélite ou através da internet; temos escritório de apoio em Brasília e uma base operacional em Santos; atendemos em Brasília e em São Paulo às demandas de nossos associados para extração de cópias de processos e outros serviços do nosso “Núcleo de Apoio Forense”; realizamos também busca de jurisprudência e disponibilizamos cursos por meio de videoteca virtual, e assim por diante. São mais de 60 serviços em prol dos associados. Mas, indo além disso, a AASP tem procurado se fazer diretamente mais presente no interior e litoral, e isso basicamente de duas formas. Em primeiro lugar, através da realização de cursos e eventos de maior dura-

ção, a exemplo dos nossos Simpósios Regionais, que neste ano terão lugar em Araçatuba, Uberlândia e São Carlos, e do Encontro Anual, que em 2017 será em Ribeirão Preto. Além disso, e em segundo lugar, a AASP vem atendendo os seus associados de fora da capital por meio da nossa Unidade Móvel, um veículo completamente equipado que tem se deslocado pelo interior e litoral, onde permanece ao longo do dia em cidades previamente programadas para prestar in loco alguns serviços relevantes — como o de emissão de certificados digitais, fundamentais para o processo eletrônico; auxílio ao peticionamento eletrônico; venda de produtos específicos aos seus associados (como os minicódigos, o CPC Anotado e outras publicações); além de colher eventuais críticas ou sugestões que os seus associados possam querer apresentar. A p r o g r a m a ç ã o d a nossa Unidade Móvel, com datas e itinerário, pode ser acessada através do nosso site: www.aasp.org.br Tribuna - A Advocacia tem avançado na luta contra a violação das prerrogativas profissionais? Marcelo Adamek — A defesa das prerrogativas tem sido uma luta constante não só da AASP, mas também da OAB e de-

mais entidades da Advocacia, e que, sobretudo em épocas conturbadas como a que vivemos, em que por vezes se detectam pessoas e organizações promovendo uma verdadeira campanha de desinformação pública a respeito de qual seja o real papel do advogado na sociedade civil e por que sem ele não se promove a verdadeira Justiça, é batalha que precisa ser continuamente travada, nas mais diversas frentes. Assim, por meio de acompanhamento de projetos de lei relacionados à matéria e da apresentação de anteprojetos a parlamentares; por meio de editoriais, em que a entidade externa o seu posicionamento a respeito de temas candentes e da ordem do dia, e de campanha de valorização da Advocacia, a exemplo da campanha “É de Lei”, que se iniciou em 2016; por meio de medidas judiciais ou correcionais contra atos atentatórios às prerrogativas dos profissionais; e, sobretudo, através do contínuo diálogo que a entidade mantém com juízes, tribunais e autoridades em geral, além do próprio Conselho Nacional de Justiça, junto aos quais a AASP externa as suas preocupações, coloca as suas reivindicações e pugna pelo zelo às prerrogativas dos seus advogados. E o faz, é bom que se diga, para atender de forma imediata os advogados, mas, de forma mediata e não menos importante, os próprios jurisdicionados. Ainda há quem não tenha compreendido, ou não queira compreender, o que é mais grave, que prerrogativas não são benesses ou privilégios, mas garantias, sob a forma de poderes-deveres que, em última análise, são deferidos aos advogados para que estes possam, perante o Estado e os seus agentes, defender os interesses de seus clientes em estrita conformidade com o que lhes assegura a lei e a Constituição no Estado Democrático de Direito. Tribuna - Como deverá ser o relacionamento da AASP com o Poder Judiciário e as demais entidades coirmãs? Marcelo Adamek — A AASP tem mantido e, no que dela depender, continuará a manter relacionamento bastante próximo e eficiente com as demais entidades da Advocacia. As pautas são em grande parte comuns, estamos todos trabalhando em favor dos advogados e todos bem sabemos que, em muitos e muitos temas, da atuação conjunta e concertada das diversas entidades invariavelmente resulta a defesa mais eficiente da própria Advocacia. Sozinhos somos fortes; juntos, ainda mais. De outro lado, creio que a AASP mantém um relacionamento bastante respeitoso e aberto com o Poder Judiciário em geral, o que não nos impede de sermos duros e incisivos, quando a situação a tanto exige. Além de reivindicar correções ou protestar contra aquilo que se lhe afigure equivocado, a AASP entende que, em seu relacionamento com o Poder Judiciário, deve também auxiliá-lo no enfrentamento de determinados problemas, pois somos, por força de expresso mandamento constitucional, partícipes da administração da Justiça. De maneira geral, diria que o relacionamento com os tribunais tem sido bastante efetivo, com destaque para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por meio de seu presidente, do corregedor-geral de Justiça e dos demais membros da cúpula, tem franqueado canais de contato direto, através dos quais colocamos as nossas reivindicações e as queixas trazidas pelos nossos associados de forma

direta, sendo que os resultados até agora obtidos têm sido bastante satisfatórios. Esperamos ter a oportunidade de manter igual relacionamento com todas as demais Cortes. Tribuna - A AASP inaugurou recenAASP. temente o Centro de Mediação AASP O futuro da Advocacia está nas soluções alternativas de conflitos, em especial a mediação mediação? Por quê quê? Marcelo Adamek — Começo respondendo à última questão. A justificativa é até intuitiva: com aproximadamente 100 milhões de processos em tramitação nas diversas instâncias, o Poder Judiciário encontra-se absolutamente assoberbado e, por vezes, sem condições de dar respostas rápidas, eficientes e refletidas para todos os casos a ele submetidos. É claro que há certos problemas que podem ser equacionados com medidas correcionais ou de gestão, mas, ainda assim, o sistema está no seu limite, e os recursos estatais disponíveis para a sua eventual ampliação são limitados e disputados por outras áreas que o Estado também precisa atender. Diante deste cenário, ganham relevo os métodos alternativos de resolução de conflitos, porquanto representam novos instrumentos de acesso à Justiça e, pois, de promoção da pacificação social. A mediação não é a panaceia, assim como o processo judicial e a arbitragem também não são e nunca serão a solução para todos os problemas, sem falar que cada qual tem as suas especificidades, os seus pontos positivos e negativos, que precisam ser sempre bem aquilatados de caso em caso. Por isso, não diria jamais que o futuro da Advocacia está na mediação ou nos métodos alternativos em geral. Mas a mediação é, sem dúvida, uma via que precisa ser trilhada e que oferece um enorme campo de atuação para os advogados e tem a enorme vantagem, em comparação com os demais métodos jurisdicionais, de a decisão final ser resultado do consenso das partes, e não da imposição de um terceiro. Mas para isso são necessárias mudanças importantes de mentalidade, de cultura jurídica, que deveriam ser incutidas preferencialmente desde os bancos das faculdades, já na própria formação do profissional. É por isso, então, que, visando ao aprimoramento profissional de seus associados, a AASP tem promovido diversos cursos nessa área, como os de formação de mediadores, em estrita conformidade com as exigências ditadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e outros tantos destinados a fomentar o debate de temas atuais e controvertidos dos métodos alternativos de resolução de litígios, aí incluídas a mediação e a arbitragem. Por fim, uma iniciativa que teve o seu gérmen em 2014, desenvolveu-se nos anos subsequentes e, em 2016, se tornou realidade com a implantação, ainda inicial, de um Centro de Mediação da AASP, que agora em 2017 ganhou instalações definitivas na própria sede da AASP e por meio da qual a entidade espera, mercê da sua respeitabilidade e da reconhecida eficiência de sua atuação, poder atender os associados e os seus clientes, com a qualidade de sempre. Aliás, também de modo a contribuir com o Poder Judiciário, celebramos um convênio de cooperação técnica com o TJ-SP, para receber até mesmo alguns casos em andamento no Judiciário e neles poder realizar a mediação. Trata-se de um passo inicial que, esperamos, deve ganhar fôlego e até se projetar para outras áreas afins.

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24ª edição, 4ª tiragem. Mais do que uma exposição didática dos elementos do Direito Constitucional, este livro apresenta um panorama completo de nosso Direito Constitucional e da Constituição de 1988, examinando seu conteúdo à luz dos mais atualizados estudos sobre a matéria. Além de apresentar os conceitos básicos de Estado, Soberania, Constituição, da tripartição dos Poderes, controle da

Direitos Fundamentais — Conteúdo Essencial, Restrições e Eficácia

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constitucionalidade etc., estuda a distribuição do Poder pelos seus desdobramentos espaciais (União, Estados-membros, Distrito Federal, municípios e, eventualmente, Territórios) e orgânicos (Legislativo, Executivo e Judiciário). Estuda, ainda, todos os instrumentos assecuratórios dos Direitos e Garantias individuais e coletivos, tais como o mandado de segurança, o habeas corpus, a ação popular, o mandado de injunção, o direito de petição, o habeas data etc. Assim, ultrapassando seu caráter didático, problemas de importância e interesse prático são colocados e solucionados pelo autor — o que torna a obra de interesse e utilidade para todos quantos necessitam ter uma visão completa, ordenada e rigorosamente exata do Direito Constitucional brasileiro. O autor é doutor em Direito e foi professor de Direito Constitucional e deputado federal por cinco legislaturas.

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Da Coleção Teoria & Direito Público. 2ª edição, 4ª tiragem. Alguns temas abordados: introdução (delimitação do tema, esclarecimento quase desnecessário, método, desenvolvimento do trabalho, tese); ponto de partida: a teoria dos princípios (introdução, a distinção entre regras e princípios, a crítica de Humberto Ávila); o suporte fático dos direitos fundamentais (introdução, conceitos de suporte fático, suporte fático amplo e suporte fático restrito); restrições a direitos fundamentais.

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Volume 2 – Parte Especial, artigos 121 a 212 do Código Penal. Apresenta cinco partes: crimes contra a pessoa (crimes contra a vida, das lesões corporais, da periclitação da vida e da saúde, da rixa etc.); crimes contra o patrimônio (furto, roubo e extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita etc.); crimes contra a propriedade imaterial (crimes contra a propriedade imaterial); crimes contra a organização do trabalho; crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.

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Apresenta quatro capítulos: o direito como saber tecnológico, o instrumentalismo legal e a “caixa de ferramentas”: uma metáfora pragmaticamente útil do Direito Administrativo (o direito como um saber tecnológico, o pragmatismo filosófico e sua influência para o surgimento do realismo jurídico, o realismo jurídico norte-americano: a percepção prática do Direito, o antiformalismo e o instrumentalismo etc.); direito e economia, instituições e incentivos.

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Volume 3 – Parte Especial, artigos 213a 361 do Código Penal. Apresenta seis partes: crimes contra a dignidade sexual (crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulnerável, ação penal e aumento de pena, lenocínio e tráfico de pessoa para prostituição ou outra forma de exploração sexual, ultraje público ao pudor, causas de aumento e segredos de justiça); crimes contra a família; crimes contra a incolumidade pública; crimes contra a paz pública etc.

2ª edição, 12ª tiragem.O autor inicia colocando e discutindo premissas básicas, que serão o fundamento das conclusões — partindo dos fundamentos jurídicos da atuação administrativa, para penetrar no estudo da discricionariedade, do mérito, dos motivos, da motivação e da causa do ato administrativo e no estudo do desvio do poder. Imprescindível para a sua perfeita compreensão, esta obra é um completo estudo sobre tema tão rico quanto controvertido. GEN/EDITORA ATLAS

ImprobidadeAdministrativa— Temas Atuais e Controvertidos

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Pablo Renteria

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

A Lei de Improbidade Administrativa tem suscitado debates na comunidade jurídica acerca de sua aplicação, bem como de seu alcance, em razão de sua aplicação, bem como de seu alcance, em razão da complexidade que envolve o exercício da função pública. A obra propõe reflexões relevantes sobre o tema com base em recentes orientações doutrinárias e jurisprudenciais do STF e do STJ. Os artigos foram elaborados por ministros dos Tribunais Superiores, pelo procurador-geral da República etc.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: penhor e realidade (o discurso doutrinário dominante sobre o direito real, crítica ao poder imediato como estrutura específica do direito real, a teoria da aderência (inerenza) do direito real de Michele Giorgianni, adesão parcial do direito brasileiro à teoria da aderência, numerus clausus e autonomia privada etc.); a função de garantia do crédito (necessidade de delimitação do conceito de garantia à luz do dado normativo, garantia e acessório do crédito etc.).


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TRIBUNA DO DIREITO

MARÇO DE 2017

LIVROS EDITORA SARAIVA

Curso de Dir eito Comer cial e de Empr esa Direito Comercial Empresa Ricardo Negrão Atento à conjuntura econômica do País, cuja influência sobre a matéria versada é determinante, o autor percorre os tópicos curriculares da disciplina com exímia didática e acurado rigor técnico, emprestando à obra um toque de profissionalismo e visão consentânea com a realidade do trabalho do operador jurídico no ambiente empresarial dos dias atuais. A obra destaca-se pelo texto bem sistematizado, apresentado em linguagem fácil e direta, e pela existência de esquemas, quadros sinóticos e índices alfabético-remissivo, onomástico e da legislação que possibilitam a rápida assimilação do conteúdo e a facilidade na localização dos temas procurados. Destinada a estudantes, esta obra também possui larga aplicação aos profissionais da área, dada a orientação pragmática que inspirou sua elaboração. Elaborado em linguagem didática e objetiva, este manual se dedica ao estudo dos institutos de direito comercial e de empresa à luz das mais recentes alterações legislativas. Obra em três volumes. O primei-

ro trata da teoria geral da empresa e Direito Societário, 13ª edição. O texto é bem sistematizado, apresentando-se em linguagem extremamente fluida e direta. A obra tem como característica marcante a facilidade no manuseio. Contribui

para isso a existência de esquemas, quadros sinóticos, índice alfabético-remissivo e vários outros recursos que capturam a essência dos temas abordados e processam de maneira rápida e agradável as informações mais importantes para o

leitor. O volume 2 trata dos títulos de crédito e contratos empresariais, 6ª edição. Este volume analisa a temática dos títulos de crédito, considerando a “teoria geral”, onde são estudadas as classificações, os prin-

Manual de Direito Administrativo

Manual de Dir eito T ributário Direito Tributário

Alexandre Mazza

Eduardo Sabbag

7ª edição. Contempla os principais temas da matéria exigidos durante a graduação em Direito, no Exame da Ordem e concursos públicos. O livro possui as técnicas gráficas mais modernas para uma rápida assimilação do conteúdo, com destaques em negrito para facilitar a memorização, as mais variadas e recentes questões de provas e concursos comentadas

em diferentes graus de profundidade, com o apontamento da corrente mais apropriada a ser defendida pelo candidato, dispostas na forma de diálogo nas laterais de cada página, quadros sinóticos e esquemas que resumem os pontos cruciais da matéria, além de entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Contas. O professor Alexandre Mazza tem muito carisma e cativa vários alunos de seus cursos ministrados na Rede LFG. Nos cursos presenciais e telepresenciais, sua marca são as aulas descontraídas e objetivas; no mundo virtual, os inúmeros recursos didáticos para reforçar a aprendizagem. Bom exemplo, no segundo caso, são as dicas diárias disponibilizadas no twitter.com/professormazza e os áudios, simulados, charges, músicas e oficinas de peças no www.alexandremazza.com.br.

9ª edição. Completamente atualizado e ampliado explorando, com muito dinamismo e didática, a maior parte do tópicos exigidos em concursos públicos, chega ao mercado a 9ª edição do Manual de Direito Tributário, do professor Eduardo Sabbag. Com a criteriosa seleção de centenas de testes de várias bancas examinadoras, além de uma seleção apurada de recentes jurisprudên-

cias do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a obra habilita didaticamente o leitor ao enfrentamento da matéria. Com um visual aprimorado e convidativo, os tópicos fundamentais da disciplina são dispostos por meio de links nas laterais de cada página, tudo de forma a complementar o estudo do tema em destaque. Eduardo Sabbag é doutor em Direito Tributário pela PUC-SP; doutorando em Língua Portuguesa, pela PUC-SP; mestre em Direito Público e Evolução Social, pela UNESA/RJ; professor de Direito Tributário, de Língua Portuguesa e de Redação no Complexo de Ensino Renato Saraiva - CERS; coordenador dos Cursos de PósGraduação em Direito Tributário da Estácio/CERS e da Faculdade Baiana de Direito; professor do Mackenzie/SP; palestrante e conferencista; advogado e autor de obras jurídicas.

cípios e os títulos virtuais, e os títulos em espécie , como a letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas de crédito e os títulos de crédito representativos. Cuida também dos contratos empresariais, abordando a teoria geral e as várias modalidades (compra e venda empresarial, contratos de distribuição, franquia, mandato, comissão, contratos bancários, faturização, transporte, seguro e muitos outros). O volume 3 trata da recuperação de empresas, falências e procedimentos concursais administrativos, 11ª edição. Divide-se em seis livros, que se destinam ao estudo dos seguintes temas: I Teoria geral do direito falimentar; II - Da recuperação de empresas em juízo; III - Da falência; IV - Disposições penais; V - Das concordatas em curso e VI - Procedimentos concursais administrativos. Os processos de falência e de concordatas em curso, bem como os procedimentos de intervenção e liquidação, não foram esquecidos, e foram tratados adequadamente em capítulos e sessões inteiras. Manual de Direito Civil

Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho

O livro contempla a sistematização do Direito Civil em volume único, atualizado e de acordo com as recentes disposições sobre o direito real de laje, de dezembro de 2016. Reúne exemplos instrutivos, jurisprudência relevante . Para munir o leitor de informações completas e integradas da disciplina Direito Civil, o manual aborda os principais temas da matéria, como Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos Reais, Direito de Família e Sucessões.


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

MARÇO DE 2017

DIREITOS HUMANOS

Juiz reduz em 40% população carcerária de Osasco

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

“A

VEGETAÇÃO NATIVA – Decreto n° 8.972, de 23/1/2017 (“DOU” de 24/1/2017), institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS – Decreto n° 8.984, de 8/2/2017 (“DOU” de 9/2/ 2017), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação de salários, ordenados e outras remunerações auferidas por membro de tripulação de aeronave operada em tráfego internacional, firmado em Brasília, em 2/9/2010. Decreto n° 8.979, de 1º/2/2017 (“DOU” de 2/2/2017), dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (58PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile. Decreto n° 8.976, de 24/1/2017 (“DOU” de 25/1/2017), dispõe sobre a execução do Centésimo Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (124PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. Decreto n° 8.969, de 23/1/2017 (“DOU” de 24/1/2017), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.316, de 9/11/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém o embargo de armas aplicável à Somália. Decreto n° 8.964, de 18 /1/2017 (“DOU” de 19/1/2017), promulga o Acordo entre o Governo da República Fe-

derativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas, firmado em Paris, em 19/3/ 2014. Decreto n° 8.960, de 16/1/2017 (“DOU” de 17/1/2017), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França), firmado em Brasília, em 30/7/ 2014. Decreto n° 8.959, de 16/1/2017 (“DOU” de 17/1/2017), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência, firmado em Paris, em 11/12/ 2012. Decreto n° 8.958, de 16/1/2017 (“DOU” de 17/1/2017), promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, firmado em Brasília, em 14/9/2010. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — Lei n° 13.414, de 10/1/2017 (“DOU” de 11/1/2017), estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017. FUTEBOL — Decreto n° 8.971, de 23/1/ 2017 (“DOU” de 24/1/2017), altera o Decreto nº 8.642, de 19/1/2016, que dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT).

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falência do sistema penitenciário impõe à população carcerária pena cruel e degradante, por isso o Poder Judiciário não pode se omitir a apreciar qualquer lesão ou ameaça de direito, sob a justificativa de que há outros indivíduos em condições similares. Não existem cidadãos mais ou menos humanos que outros. Os condenados não são responsáveis pela desumanidade da pena que recebem.” A afirmação é do juiz Marcelo Semer, substituto da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi premiado no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. Em sua decisão ele limitou a população carcerária em dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Osasco, região metropolitana de São Paulo, determinando que fosse reduzido de 5.196 para 2.000 o número máximo de presos dos dois centros de detenção. A capacidade de alojamento de cada um destes centros é de 768 detentos. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça, o concurso premiou sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população. A decisão do juiz foi a vencedora na categoria Direitos da População em Privação de Liberdade. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso da Defensoria Pública de São Paulo contra decisão que julgou improcedente pedido para que fosse imposto limite na lotação prisional ou para que os presos fossem transferidos. Além do excesso de presos, eram mantidos no mesmo estabelecimento detentos que deveriam ter sido encaminhados a tratamento psiquiátrico. Também não havia separação entre presos provisórios e definitivos ou entre réus primários e reincidentes, como estabelece o Código de Processo Penal. Em sua defesa, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou, resumidamente, que o problema era complexo e que não poderia ser resolvido por meio de ações civis públicas, pois sua solução demandaria providências de outros Poderes e entidades. Marcelo Samer disse que há certa tendência de responsabilizar moralmente os

condenados pela precariedade da situação em que se encontram, porque, afinal de contas, teriam praticado o ilícito que os levou à reclusão. “Todavia, eles não são mais responsáveis do que as sanções que se lhes atribui, no caso, a privação da liberdade. A partir daí a responsabilidade por estabelecer uma forma humana do cumprimento desta sanção é do Estado.” De acordo com Samer, as condições carcerárias encontradas nas prisões de Osasco e em diversas outras em todo o Brasil violam a Constituição Federal e desrespeitam as regras mínimas para o tratamento de prisioneiros estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU). “A ação do Judiciário visa, sobretudo, impedir que a omissão do Executivo amolde as cadeias como masmorras impenetráveis, palco de descasos que convirjam para violências, doenças e mortes, que, no futuro, retornarão como pedidos de indenização ao próprio Estado”, diz a decisão. O juiz determinou ao governo estadual que mantivesse em cada uma das unidades o número de encarcerados de no máximo, 1.000 detentos. Entrevistado em fevereiro, logo após receber o prêmio das mãos da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o magistrado disse que o tema abordado na decisão é extremamente atual e que o juiz deve colocar sempre a dignidade da pessoa humana acima de todas as outras normas a serem observadas. “A decisão não é de agora, mas a cada dia estamos descobrindo que nosso sistema carcerário é praticamente falido, não recupera presos e destroça pessoas, onde a dignidade é praticamente inexistente”, afirmou. Ele acredita que uma maior divulgação das decisões emblemáticas em Direitos Humanos pode contribuir para que outros juízes decidam no mesmo sentido. Em julgamento realizado no dia 16 de fevereiro, o STF decidiu que o Estado é obrigado a indenizar presos mantidos em situação degradante. A decisão fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais a um condenado que cumpriu pena no presídio de Corumbá-MS.

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Com informações da Agência CNJ de Notícias.


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TRIBUNA DO DIREITO

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PROGRAMA JUSTIÇA ATIVA

EMENTAS

Advogado compra vaca e porco para por fim ao processo ara ajudar a por fim a um processo de divórcio litigioso, o advogado de uma das partes comprou uma vaca e um porco da ex-mulher do seu cliente, no momento da audiência em que se discutia a partilha de bens do casal. Com isso, foi encerrada a demanda proposta pela ex-companheira há quase três anos na Justiça de Niquelândia (Goiás). O caso foi decidido durante o Programa Justiça Ativa, que está sendo realizado na comarca desde o dia 15 de fevereiro. A audiência foi conduzida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira que, ao lado de seis outros magistrados, está contribuindo com o evento. Conforme explicou o advogado Nilson Ribeiro Spíndola (foto) (foto), o seu cliente, que é lavrador e mora na zona rural de Niquelândia, o procurou porque não tinha condições financeiras para contratar os serviços de um profissional. “Comovido com sua história, pois ele vive abaixo da linha da pobreza, acabei patrocinando a sua causa sem qualquer cobrança de honorários”, ressaltou o advogado, lembrando que, após ter sido contratado, o lavrador ia todos os dias ao seu escritório para “resolver logo” o divórcio, com partilha de bens, para seguir sua vida.

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Bens a serem partilhados: Duas vacas, dois porcos, 15 galinhas, um saco de farinha, uma antena parabólica, um triturador, 50 pés de guariroba e um cachorro. Os bens partilhados entre o casal, segundo Spíndola, eram duas vacas, dois porcos, 15 galinhas, um saco de farinha, uma antena parabólica, um triturador, 50 pés de guariroba e um cachorro. No decorrer da audiência, o homem propôs comprar a parte que cabia a sua ex-companheira, estipulada em R$ 6 mil, divididos em 30 parcelas de R$ 200. No entanto, restavam uma vaca, um porco e as 15 galinhas para fechar o acordo. Por quase duas horas, o casal permaneceu em frente ao juiz tentando a conciliação. A mulher não aceitava ficar com a vaca e o porco porque estava morando na cidade e não tinha onde colocá-los. Quanto às 15 galinhas, aceitou o acordo pois já tinha um poleiro em seu quintal. Diante desse impasse, o juiz sugeriu ao advogado

Internet

PUBLICIDADE. ANÁLISE DE PROJETOS. INTERFERÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA EM OUTROS ÓRGÃOS DA VIDA PÚBLICA . EXPEDIÇÃO DE OFICIOS A DEPARTAMENTO DE TRANSITO. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA DE ÉTICA, SECÇÃO DEONTOLÓGICA DA OAB-SP. PUBLICIDADE DO ADVOGADO OU DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DEVE OBEDECER AOS CRITÉRIOS DO PROVIMENTO 94/2000 E DA RESOLUÇÃO 02/2015 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB — A Primeira Turma de Ética

Profissional da Seccional da OAB tem, como competência, responder a consultas que lhe forem formuladas sobre ética, em tese, sem interferência em outros setores da vida publica e sem competência para dar pareceres sobre modelos de publicidade. A publicidade do advogado e das sociedades de advogados deve sempre cumprir os parâmetros contidos no Provimento 94/2000 e Resolução 02/2015 do Conselho Federal da OAB. Proc. E-4.715/2016, v.u, em 17/ 11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, Rev. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Internet

que comprasse as duas crias, o que foi aceito por ele. “Para me ver livre da visita diária de meu cliente, acabei por concordar com o magistrado, desembolsando o valor de R$ 1.350 reais a ser depositado em conta poupança em favor da mulher, salientou o advogado. Após a conciliação, o casal saiu satisfeito da audiência, mas nem de longe a mulher quis um abraço do marido”, disse o advogado em tom de brincadeira. O casal permaneceu casado por aproximadamente 21 anos e teve duas filhas. Sobre o Justiça Ativa, Nilson Ribeiro Spíndola destacou os resultados positivos que o programa vem alcançando. “Os advogados do interior que, em muitas comarcas, aguardam por longos períodos o fim dos processos, hoje se sentem felizes pela entrega da prestação jurisdicional de maneira rápida e eficaz.”B Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CLIENTE EM RAZÃO DO NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO JURÍDICA RESOLVIDA PELO ADVOGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE HONORÁRIOS OMISSO A RESPEITO DO SERVIÇO ALCANÇADO PELOS HONORÁRIOS. BUSCA DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. NECESSIDADE. NA IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO, CABÍVEL AÇÃO DE ARBITRAMENTO. RETENÇÃO DO VALOR PAGO PELO CLIENTE COM BASE NO CONTRATO DE HONORÁRIOS ESCRITO, ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO JUDICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO . POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA DO ADVOGADO — Não

existindo previsão clara e precisa no contrato de honorários escrito quanto aos honorários devidos na hipótese de solução de questão jurídica pela via administrativa, e insistindo o cliente na interpretação de que a prestação do serviço advocatício contratado pressupõe o ajuizamento de ação judicial, fica a recomendação, que parece consentânea com os preceitos éticos, ao advogado que busque acordo negociado com o cliente, eventualmente fazendo as concessões que entenda cabíveis e orientando sobre as consequências do desentendimento. Após esgotadas as tentativas de acordo, cabe ao advogado promover a competente ação de arbitramento de seus honorários, para saber se e como deverá devolver ao cliente os valores recebidos. Em tese, enquanto não houver decisão judicial determinando a restituição, não comete infração ética o advogado que retém o pagamento de valores recebidos de cliente em conformidade com o estipulado em contrato de honorários escrito. Inteligência dos arts. 22, §2º, do EOAB e arts. 48 e 49 do CED. Proc. E-4.716/2016, v.u, em 17/11/ 2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. ALUISIO CABIANCA EREZOWSKI, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF. CONSELHEIRO DO CONSELHO AD MINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ( CARF ). INCOMPATIBILIDA DE PREVISTA NO ART . 28, II , DA LEI N . 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 ( EAO AB ), CONFORME ORIENTAÇÃO FIRMADA NO BOJO

DA CONSULTA N º 49.0000.2015.0041937/ COP DO CONSELHO FEDERAL —Atividades

de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advocacia, nos termos do art. 1º, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Atividades de consultoria sem cunho jurídico e exercício de representação e gerência geral de empresa estrangeira não constituem atividade privativa da advocacia. A atividade de assessoramento na organização e condução de operações de aquisições de empresas e/ou fundos de comércio, compra de áreas e/ou prédios, afins, com ênfase em questões societárias, fiscais (riscos e economias fiscais), reestruturações de cunho societário e fiscal em empresa ou grupo de empresas, assistência, orientação de trabalhos de natureza fiscal e emissão de pareceres estão contempladas no conceito de atividade privativa de advocacia, desde que envolvam juízo de legalidade, licitude, juridicidade, subsunção ao direito de determinadas práticas administrativas ou empresariais (fatos jurídicos, atos jurídicos, atos-fatos e negócios jurídicos), a identificação das normas jurídicas aplicáveis à determinada atividade pública ou empresarial, ou ainda, e principalmente, análise e apreciação de riscos jurídicos. A atividade de representação e gerência geral de uma empresa estrangeira, com nomeação no contrato social, representando-a perante terceiros, não constitui atividade privativa da advocacia, desde que o procurador ou gerente geral exerça atividades de cunho eminentemente administrativo e “ad negotia” da sociedade estrangeira, deslocando-se da posição de cargos de gerência ou direção jurídica. Precedentes: E-1.231, E-3.264/ 2005, E-3.259/05, E-3.369/2006 e E2.822/03. Proc. E-4.717/2016, v.u, em 17/11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. PUBLICIDADE. FACEBOOK . DEMAIS MÍDIAS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ÉTICOS ESTABELECIDOS NO PROVIMENTO 94/2000 E NO CED. HOMOLOGAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO PELA PRIMEIRA TURMA. INCOMPETÊNCIA —Possível a publicidade no Facebook por

advogado ou sociedade de advogados ou em qualquer outra mídia, mas desde que respeitados os ditames do Provimento 94/2000 e artigos 39 a 47 do Novo CED. A publicidade, em qualquer meio de veiculação, não pode visar a captação de clientela, não deve ter viés mercantilista, oferecendo serviços. Deve ser sóbria, moderada, meramente informativa, preservando a dignidade da profissão, com a identificação do advogado ou escritório de advocacia, sendo expressamente vedada a disponibilização do valor dos serviços jurídicos. Não compete à Primeira Turma promover a mera homologação de anúncio publicitário. Precedentes: E-4.176/2012, E-4.278/ 2013 e E-4.961/2016. Proc. E-4.720/2016, v.u, em 17/11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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ADVOCACIA

Os significativos avanços do CED LEONARDO CREMASCO*

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novo Código de Ética e Disciplina da OAB passou a vigorar em 1° de setembro de 2016 e, ao que se pode perceber, trouxe grandes e significativos avanços para a Advocacia, para os clientes e para a sociedade. Isso tudo sem perder a essência que já existia no Código anterior, ou seja, continuando a priorizar as regras gerais de condutas aplicáveis às relações pessoais e profissionais. É certo que o novo Código inovou em muitos sentidos, mas não se desprendeu dos preceitos éticos e dos princípios fundamentais que devem ser aplicados aos advogados, o que já era muito bem definido por seu antecessor. Observa-se que, com relação a tais princípios, o atual Código continuou reforçando o dever do profissional em atuar com destemor, veracidade, lealdade e boafé e, ainda, acrescentou importante imposição aos advogados no que diz respeito tanto à necessária contribuição para redução da litigiosidade, quanto na prevenção da instauração de litígios e o estímulo da conciliação entre as partes. Observa-se que o novo Código está ainda mais voltado para a pacificação de conflitos e redução de litígios, coibindo ações de má-fé por parte do profissional, que deverá sempre se pautar na ética para o exercício da Advocacia.

Não há como negar as relevantes melhorias consagradas neste novo Código! Um grande exemplo disso está na possibilidade do processo administrativo perante a OAB tramitar de forma eletrônica (art. 78), acompanhando uma realidade já vivida pelos advogados que atuam perante o Poder Judiciário. Com isso, certamente os processos administrativos serão mais céleres e eficazes, eis que, tal como ocorre no Poder Judiciário, o advogado não mais necessitará efetuar diligências pessoais nos órgãos da OAB. Além disso, com a efetiva implementação do processo administrativo eletrônico, não podemos descartar a importante responsabilidade social da OAB para com o meio ambiente, dada a efetiva redução no consumo de papel que tal medida acarretará. Ainda na esteira das questões eletrônicas, vemos que o Código autorizou a utilização da internet como veículo de publicidade para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que não implique em captação de clientela. Quanto às redes sociais, o advogado também poderá se utilizar da publicidade, desde que aja com discrição e moderação. O Código anterior era omisso nesse sentido, o que gerava grande divergência de entendimentos entre os Tribunais de Ética e Disciplina. Agora, tendo o novo Código suprido essa necessidade, ficou mais fácil para a OAB avaliar eventuais desvios de conduta do profissional, devido ao alcance que possuem as redes sociais. Outro ponto importante em que havia disparidade de entendimentos entre profissionais militantes era sobre a possibilidade da adoção de sistema de cartão de crédito para o recebimento de honorários profissionais, mesmo após o Conselho Federal da OAB se mostrar

Internet

favorável a isso por meio da Consulta 2009.18.03575-01. Tal entendimento foi ratificado pelo art. 53 do atual Código, o que certamente traz maiores benefícios ao profissional, tanto no que tange a possibilidade de adquirir mais clientes por dispor também deste meio de pagamento, quanto na segurança para o recebimento da verba honorária por meio dessa modalidade. No que tange a remuneração dos advogados, o novo Código dispôs, com muita precisão, que o profissional contratado deverá ser remunerado adequadamente, o que, se não respeitado, poderá embasar demandas judiciais e até mesmo procedimentos administrativos junto à OAB, que poderá analisar se houve ou não o aviltamento na remuneração do profissional e intervir disciplinarmente, nos casos em que isso se fizer necessário. Também merece ser destacado que o atual Código está ainda mais inclinado para as importantes questões sociais em que o advogado queira participar. Há muito tempo firmo meu entendimento quanto à necessidade de se apoiarem as pessoas mais carentes, que, assim como todas as outras, devem ser tratadas com dignidade e respeito. Nessa mesma esteira de pensamento veio o novo Código e regulamentou a possibilidade do exercício da Advocacia pro bono, que poderá ocorrer para pessoas naturais que não dispuserem de

recursos e até mesmo para instituições sociais sem fins econômicos, desde que o intuito não seja o de promover a captação de clientela ou o de favorecer partidos políticos. Por óbvio que a Defensoria Pública desempenha e sempre desempenhou um excelente trabalho às pessoas necessitadas. Todavia, sabemos das dificuldades em prestar atendimento para todos os que dela necessitam, sendo extremamente gratificante saber que hoje todos os advogados poderão contribuir para que as pessoas consigam ter acesso ao Judiciário e buscar a tutela de seus direitos. Muitas são as vezes em que nós, advogados, nos sentimos tocados com os problemas das pessoas que nos procuram e queremos atuar na busca de seus interesses, sendo que o passo dado pelo novo Código demonstra que a questão humana deve sempre prevalecer sobre as questões econômicas. Pode-se dizer, portanto, que o novo Código de Ética e Disciplina se mostra totalmente adequado e consagra importantes melhorias, não só para os advogados e seus clientes, mas também para toda a sociedade.

B

*Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie, professor de Ética e Estatuto da Advocacia nos Cursos preparatórios para OAB na EBRADI (Escola Brasileira de Direito).

Soluções das Cruzadas Horizontais 1)Atividades; 2) Rádio; Piso; 3) RM; Sito; PC; 4) Toesa; Ut; 5) Selo; Gala; 6) Tie; Mento; 7) Aditamento; 8) Dotado; Te; 9) Festa.

Verticais 1) Arrestado; 2) TAM; Eidos; 3) Id; Leito; 4) Visto; Ta; 5) Ioio; Dado; 6) Lei; Mó; 7) Aposme; 8) Di; Agente; 9) Esp.; Antes; 10) Oculto; 11) Tao; MA.

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TRIBUNA DO DIREITO

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ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO DE 2017

TJ-SP bate recordes de produtividade em 2016

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corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças (foto) (foto), orador em nome do TJ na instalação do Ano Judiciário de 2017 em cerimônia realizada dia 1° no Palácio da Justiça, retratou o desempenho do Tribunal Bandeirante em 2016, ano em que bateu recordes de produtividade. Foram aproximadamente 21 milhões de feitos em andamento na 1ª instância, com distribuição de 5,5 milhões de processos. Realizaram-se cerca de 900 mil audiências e foram proferidas mais de 4,2 milhões de sentenças. Em segunda instância foram distribuídos 858 mil recursos e feitos originários, que geraram 806 mil processos julgados. Pereira Calças mostrou também dados sobre a população carcerária do Estado, como estatísticas de presos provisórios, resultados de audiências de custódia e números da área extrajudicial. “Há, muito mais, que poderia ser explicitado, o que evidencia plenamente a enorme complexidade das funções judiciais, extrajudiciais e jurisdicionais abarcadas na competência múltipla e ampla comandada por esta Corte de Justiça.” Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Fernando Capez, o

Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior e um dos mais eficientes do Brasil e do mundo. “Tudo aquilo que estiver ao alcance da Assembleia Legislativa estamos comprometidos a fazer valer.” “Desejo, em nome dos advogados de São Paulo, que a missão do Tribunal de Justiça em 2017 seja coroada de êxito”, falou o presidente da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. Ele destacou a importância do diálogo entre as instituições que, sem perder a independência, podem buscar soluções para problemas como a falta de representatividade da população. Para o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, a abertura do Ano Judiciário é oportunidade de renovar o desafio da busca incessante de fortalecer e propiciar Justiça à população paulista. “Os resultados apresentados pelo corregedor-geral demonstram a enorme dedicação que cada integrante do Judiciário tem pelos cidadãos paulistas. O MP está pronto para mais essa etapa na construção de um País mais justo e próspero.” O governador Geraldo Alckmin destacou algumas das iniciativas do TJ-SP, como a realização de audiências de custódia, de teleaudiências criminais, instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, entre outras. “Reforço nosso compromisso com o Tribunal — não há nada mais

TJ-SP

importante que a Justiça. O Judiciário paulista é uma escola da Magistratura nacional, pela seriedade e espírito público de seus integrantes.” O presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, iniciou seu pronunciamento homenageando Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que faleceu em desastre aéreo no dia 19 de janeiro. Paulo Dimas destacou o “diálogo e seriedade em todas as posturas” do ministro, que fortaleceu perante a população a confiança na Justiça. O presidente estendeu os cumprimentos a cada juiz desse País, que

anonimamente cumpre sua missão em todos os recantos do Brasil, muitos sofrendo ameaças, enfrentando grandes dificuldades para efetivar seu mister. “Temos que reverenciar esses magistrados. Precisamos trabalhar juntos para dar a cada brasileiro a Justiça que ele merece. Por mais que dificuldades e crises se avizinhem, é imperativo que os homens de bem se unam e respondam com um sorriso, com alegria. Temos força e temos uma missão a cumprir.”B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.


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LEI DE COTAS

Função social x imposição normativa Internet

MARINA SOUZA*

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CD é uma sigla utilizada para designar pessoas com deficiência, que possuem limitações permanentes: visuais, auditivas, físicas ou intelectuais. A nomenclatura foi adotada a partir da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas em 2006, promulgada pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. Os direitos da pessoa com deficiência estão garantidos não só pela Constituição Federal de 1988, mas também por meio da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como da

Lei n° 8.213/91. Esta última se destina a estabelecer a porcentagem de cargos dentro das empresas que deverá ser destinada às pessoas com deficiência. Nesse sentido, é indiscutível o avanço trazido por referida lei, uma vez que se trata, de um estímulo à mudança cultural e comportamental da socieda-

CESA

Vencedores do X Concurso Nacional de Monografia A

estudante Gabriele Zini de Oliveira, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, foi a primeira classificada no X Concurso de Monografia Orlando Di Giacomo Filho criado pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Succar e João Vestim Grande. O X Concurso foi realizado em 2016 e abordou o tema “O Direito e as Discriminações Sociais”. O segundo lugar coube à estudante Lara Beatriz Andrade Santos (Universidade Federal de Pernambuco) e o terceiro ficou com Arthur Azerêdo Alencar Feitosa (Universidade Católica de Pernambuco). A Menção Honrosa foi atribuída aos candidatos: Amanda Carolina Santos Pessoa, da Faculdade Nacional de Direito; Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; José Paulo Ramos dos Santos, da Faculdade de São Paulo - Campus Guarujá – UNIESP; Jéssica Valença Ferraz de Carvalho, da Universidade Católica de Pernambuco; Vanessa Victória de Lima Falcão Bezerra, da Faculdade Mauricio de Nassau –

Internet

UniNassau; João Paulo Leite Ramalho, da Universidade Federal de Alagoas – UFAL; Leticia Gabrielle Tavares Pereira, da Universidade Católica de Pernambuco. O concurso, dirigido aos alunos de Direito cursando a partir do segundo ano de faculdades reconhecidas pelo MEC, teve a participação de candidatos dos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo. Constituíram a Comissão Julgadora: Newton Silveira (coordenador), Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, João Vestim Grande, Marcos Osaki, Paulo Egídio Seabra Succar, Eduardo Migliora Zobran e Marcel Tadeu Alves da Silva. A premiação e entrega dos Certificados de Classificação acontecerá durante a reunião de Associadas do CESA, que será realizada no dia 28 de março, às 18 horas, no Renaissance São Paulo Hotel (Alameda Jaú, 1.620, São Paulo).

B

de. Entretanto, o que há de se discutir é o risco migrarmos de uma visão de marginalização, que já tivemos no passado, para uma visão de assistencialismo, que não seja efetivamente inclusiva. A Lei n° 8.213/91 estabelece no art. 93 cota obrigatória que deverá ser destinada às pessoas com deficiência, ou reabilitados, a qual as empresas devem manter em seu quadro de empregados na seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1000 empregados, 4%; e acima de 1001 empregados, 5% de cargos destinados a PCDs É competência do Ministério do Trabalho fiscalizar as empresas quanto ao cumprimento das cotas destinadas a PCDs. Se constatado o não cumprimento da cota, a empresa é autuada e, consequentemente, serão impostas multas calculadas com base no número de trabalhadores com deficiência que a empresa deixou de contratar. Entretanto, é necessário que a legislação se aproxime da realidade das empresas para que seu efetivo cumprimento possa ser exequível. As empresas que desenvolvem atividades consideradas perigosas, por exemplo, enfrentam grande dificuldade na contratação de pessoas com deficiência. Isso porque, para determinadas atividades os riscos de acidente de trabalho são maiores, o que dificulta demasiadamente o cumprimento da cota para tais cargos. No caso da Lei de Cotas para pessoas com deficiência, entende-se que a interpretação da norma contida nos artigos 93 e 133 da Lei n° 8.213/91 não está totalmente acertada, pois não pode ser literal. Assim, a forma como o texto constitucional e infraconstitucional foram escritos padece de falha quanto à condição de validade. O Contrato de Trabalho é um ato bilateral (pois envolve duas partes), consensual (pois envolve aceitação de ambos), oneroso e sinalagmático (pois gera obrigações recíprocas), comutativo (permite que as partes tenham conhecimento prévio das suas características) e de trato sucessivo

(que faz com que as obrigações e repitam ao longo do tempo). Uma empresa não pode obrigar um trabalhador com ou sem deficiência a celebrar contrato de trabalho e, portanto, não poderá ser onerada pela ausência de vontade da parte contrária, no caso, o potencial empregado. Ademais, uma grande dificuldade encontrada pelas empresas no preenchimento da cota imposta pela legislação diz respeito à falta de estímulo governamental, sendo certo que, na maioria dos países europeus que adotam as cotas compulsórias, as empresas recebem bônus e estímulos para o preenchimento da vaga. Estimula-se a inclusão social, passando para as empresas públicas ou privadas uma obrigação que precipuamente era do Estado, mas, em contrapartida, se minimizam os gastos das contratações. É relevante que o poder público aja em conjunto com os empregadores, seja capacitando os profissionais antes da efetiva inclusão no quadro funcional das empresas, seja incluindo no orçamento público verbas destinadas às pessoas com deficiência (na forma de descontos tributários ou redução de encargos trabalhistas, por exemplo), para que o ônus social de inclusão e capacitação dessas pessoas possa ser não só dividido entre o Estado e a iniciativa privada, mas, especialmente, para que cumpra com sua função social. É imprescindível à questão a adoção de medidas para transformar a lei em uma ferramenta social de fato. Não basta focar apenas no cumprimento da cota, sem executar as adaptações necessárias ao ambiente de trabalho e à qualificação necessária para cada um dos segmentos. A simples imposição de multas não resolve e não resolverá o problema social da inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. É preciso colaboração, adequação legal e conscientização políticosocial.

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*Advogada, gerente do Jurídico e Departamento de Recursos Humanos da SPAR BRASIL.


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TRIBUNA DO DIREITO

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TRATAMENTO ONCOLÓGICO

Juiz determina internamento em hospital especializado operadora de saúde cusU ma teará integralmente a transfe-

rência de um paciente para realizar tratamento oncológico em hospital especializado. A decisão é do juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível do Fórum de Santos (SP), que também fixou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A sentença fixou o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil. A documentação que instruiu a ação relatou a gravidade do estado de saúde do autor, que sofre de câncer no pâncreas e necessita de acompanhamento adequado urgente e de transferência para centro especializado em tratamento oncológico, conforme recomendação médica. Ele sustentou que em Santos não há hospital apropriado para realizar o tratamento e que necessita de transferência imediata para São Paulo. Na sentença, o magistrado explica que negar a cobertura em hospital especializado em São Paulo implica negar a própria cobertura, ante a ineficácia de tratamento no hospital comum de Santos. “Se o próprio médico que atente o paciente admite que o tratamento em hospital geral da rede em

Santos pode ser ineficaz diante da particularidade e da gravidade da enfermidade, negar sua transferência ao hospital especializado significa, na prática, assumir o pior resultado possível, que sabidamente é a morte, posição que fragiliza desproporcionalmente a relação contratual, tornando o contrato inócuo.” Quanto ao dano moral pleiteado, Wilson Gonçalves entendeu que a quantia de R$ 30 mil é suficiente à dupla função a que a indenização se destina — punir o ofensor e amenizar para o ofendido. “Inegável os sentimentos de aflição, dor, angústia, sofrimento intenso que uma pessoa sofre (e por via reflexa seus parentes) com a negativa abusiva de cobertura contratual em situação de risco de vida. As máximas da experiência indicam sua existência. Por sua vez, o STJ já definiu a jurisprudência no sentido de a recusa injusta à cobertura por operadora de plano de saúde implica, consequentemente, gerar dano moral indenizável, máxime em caso de atendimento emergencial.” Processo n° 1019047-81.2015.8.26.0562B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

DANOS MORAIS

Professora difamada por alunos em rede social será indenizada indenizarão professoD oisra alunos de escola particular por

Internet

difamá-la em rede social. A decisão é da juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha. Em razão da menoridade dos estudantes, os pais, seus representantes legais, foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais. Conforme consta dos autos, a professora descobriu que os alunos estavam usando uma página falsa no Facebook com seu nome e fotos, acompanhados de xingamentos e fatos ofensivos à sua reputação, com a finalidade de difamá-la. Para a magistrada, o valor do pedido indenizatório é proporcional ao dano, considerando que, pela profissão, a autora depende de boa reputa-

ção, “mas teve a honra e a imagem maculadas perante todos os alunos, os colégios onde trabalha e, pior, as mentiras colocadas no falso perfil de Facebook, através da rede social, alcançaram um número ilimitado de pessoas”. Cabe recurso da sentença.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

À MARGEM DA LEI A TROCA DO ASSENTO AQUECIDO NA MANSÃO POR UM “BOI” NA CADEIA PERCIVAL DE SOUZA*

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RIO - As turbulências que assolam a ética, a moral e os bons costumes nos fazem lembrar automaticamente da família, cuja estrutura é reconhecida como célula mater da sociedade. Nela são esculpidos os valores que acompanham os seres humanos decentes. Hoje fala-se muito em cidadania, que gravita em torno da ética, da honestidade, da austeridade e do caráter. Tais valores, transcendentes, têm origem no berço, na casa, no tronco, na grei, no clã. Desestruturada, a família é raiz de muitos males. Mas como hoje a família está sendo considerada démodé, alteradas concepções e definições, fala-se até numa difícil de entender “plurifamília”, que seria um congraçamento de variados estilos, hábitos e costumes. Importante relembrar sempre a importância desses valores cidadãos. Foi o que fez, com muita habilidade, sensibilidade e conteúdo, a juíza Maria Vitória, no cartório do 5º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, em Botafogo. Hoje, à margem dos casamentos formais, são celebrados contratos. A juíza, durante a cerimônia, ressaltou a grande importância de formar uma família que possa ser considerada digna e construtora de valores. Fez uma didática comparação, tomando como base um episódio muito conhecido pelos cariocas: num presídio tristemente renomado, o de Bangu, estão encarcerados o exgovernador do Estado, Sérgio Cabral, e a mulher Adriana Ancelmo, acusados de dilapidar o Erário em fantásticas e vergonhosas somas. Falou Maria Vitória, cercada por familiares e amigos circunspectos, que valorizavam a importância da cerimônia. A certa altura, a juíza indagou se valeria a pena fazer uma de-

coração tão luxuosa numa mansão que incluía vasos sanitários de luxo, com detalhe de assento aquecido. E com tanta sofisticação, ser preciso trocar tudo isso por uma latrina infecta, que os presos chamam de “boi”, horrível buraco no canto da cela para as necessidades fisiológicas. Os convidados aplaudiram entusiasmada a lição mais do que pedagógica. A quem possa interessar: Adriana, a mulher de Cabral, apreciava muito o vaso da marca polonesa Xime, equipamento para bumbuns delicados, que fornece água em temperaturas variadas de 35, 40 ou 45°C. O próprio assento também pode ser aquecido. Xime no vaso da mansão, boi na cadeia. A juíza é mestra moral.

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*Jornalista e escritor.


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LITERATURA

POESIAS

QUANDO SURGE A LUA Internet

lua batendo sobre o álveo A leito de purpurina vai cobrir-te ó bela; vai deleitar-se na mudez singela do ninho quente que p’rá ti foi feito;

E se espraiando sobre as formas tuas beija a candura de teu corpo brando E na distância lá do céu raiando espia-te as formas das espáduas nuas... Vendo-te assim em languidêz su-

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prema, coradas as faces do calor do pejo, na mansidão da noite eu te dei um beijo. Tudo passou. Por mais que o peito trema, eu sei que ainda a minha alma é tua, busco-te em sonhos ao surgir a lua...B Poesia extraída do livro Quando fala o coração, de Carlos Moreira da Silva.

Violência e seus Paradoxos: Práticas Discursivas pelas Lentes de Michel Foucault , organizadores: Silvia Maria de Melo e Cleudemar Alves Fernandes, EdUFSCar — É uma obra que reúne artigos dos gêneros discursivos midiático, artístico e literário que colocam em pauta o pensamento de Michel Foucault, abordando práticas discursivas da atualidade. São analisados discursos sobre diferentes formas da violência, desde aquelas explícitas, marcadas inclusive por agressão, à violência simbólica; discursos sobre a construção e as formas de produção da verdade; discursos sobre a saúde e sobre a beleza. A obra interessa a todos que

se debruçam sobre estudos discursivos, tais como estudantes e pesquisadores da área de Letras, Comunicação Social e áreas afins.

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MICHEL FOUCAULT foi um filósofo, historiador das ideias, teórico social, filólogo e crítico literário. Suas teorias abordam a relação entre poder e conhecimento e como eles são usados como uma forma de controle social por meio de instituições sociais. Embora muitas vezes seja citado como um pósestruturalista e pós-modernista, Foucault acabou rejeitando esses rótulos, preferindo classificar seu pensamento como uma história crítica da modernidade. Seu pensamento foi muito influente tanto para grupos acadêmicos, quanto para ativistas. Foucault é conhecido pelas suas críticas às instituições sociais, especialmente à psiquiatria, à medicina, às prisões, e por suas ideias sobre a evolução da história da sexualidade, suas teorias gerais relativas ao poder e à complexa relação entre poder e conhecimento, bem como por estudar a expressão do discurso em relação à história do pensamento ocidental.

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IBDSCJ

Prêmio Jovem Jurista 2017/2018 Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior (IBDSCJ), O com o apoio da LTr Editora, instituiu o

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Prêmio Jovem Jurista 2017/2018, destinado a premiar o autor de monografia inédita sobre tema livre de Direito Social – Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social. Pode participar todo bacharel em Direito que complete, até 31 de dezembro deste ano, 35 anos. O texto, inédito, deve ser enviado para icj@uol.com.br até 30 de outubro, impreterivelmente, e será submetido a uma comissão composta de três associados do IBDSCJ, conforme escolha dos membros do seu Conselho Diretor. A apreciação dos textos será feita até o dia 30 de abril de 2018, salvo excesso de candidatos, a juízo do CD do IBDSCJ, quando o prazo será dilatado. A premiação consistirá na outor-

ga de um diploma pelo IBDSCJ e num vale-compra de R$ 2.500,00 de loja de livros e informática de São Paulo, Capital, onde o vencedor adquirirá o que lhe convier. A LTr Editora ofertará cinco livros de seu repertório de publicações, à escolha do vencedor. As despesas de viagem e estadia em São Paulo correrão por conta do vencedor.B


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M. AMY

C

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Horizontais

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PAULO BOMFIM

A S 6

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A VALSA

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1

1 – (Dir. Adm.) Exercício e cargo ou função públi- 2 ca.

Internet

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2 – Na linguagem jurídi- 4 ca, aparelho emissor ou receptador empregado para 5 radiodifusão; (Dir. Civ.) Pa6 vimento, andar. 3 – (Sigla) Região Mili- 7 tar; (Dir. Agr.) Tulha para 8 armazenagem de cereais; (Sigla) Polícia Civil. 9

4 – (Hist. do Dir.) Antiga medida francesa equivalente a seis pés de comprimento; Termo latino, como, assim como. 5 – (Dir. Civ.) Sinal público do notário; Aposto em documento para autenticá-lo; Na linguagem jurídica, pompa, festa. 6 – Pássaro de cor vermelha e asas pretas; (Med. Leg.) Queixo. 7 – (Dir. Civ.) Ato de acrescentar algo para reforçar ou ampliar algum documento. 8 – (Dir. Tribut.) Diz-se do serviço público em favor do qual foi prevista uma verba para seu custeio; A régua do desenhista. 9 – Celebração cívica ou religiosa de uma data.

3 – Um dos três componentes da personalidade; (Dir. Civ.) Cama. 4 – Na linguagem jurídica, conferido; Contração de t com a. 5 – (Hist. do Dir.) Tratamento dado pelos escravos ao senhor; (Dir. Civ.) Gratuito. 6 – (Teor. Ger. do Dir.) Norma jurídica escrita ou costumeira; Pedra de amolar. 7 – Prep., depois de; Forma átona do pronome eu. 8 – Símbolo químico do didímio; (Dir. Civ.) Pessoa que pratica ato jurídico. 9 – (Abrev.) Esporte; (Adv.) Em tempo anterior.

Verticais 10 – (Filof. Ger.) Escondido, secreto. 1 – (Dir. Proc. Civ.) Embargado, apreendido judicialmente. 2 – (Sigla) Companhia aérea nacional; (Filosof. Do Dir.) Termo grego que indica a essência pura do objeto.

CURSOS

11) – Ideologia chinesa; (Sigla) Ministério da Agricultura.

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Soluções na página 26

SEMINÁRIOS

CONGRESSO INTERNACIONAL — A Propriedade Intelectual e o Ambiente Virtual: Desafios e Oportunidades é o tema central do XVII Congresso Internacional que a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) realizará de 29 a 31 de março no Grand Mercure São Paulo Ibirapuera. Informações pelo telefone (11) 5575-4710 ou www.aspi.org.br DIREITO EMPRESARIAL DIGITAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 22, 27 e 29 de março, 3, 5, 10, 12, 17, 19, 24 e 26 de abril e 3 de maio, das 9 às 12 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Empresarial Digital e Inovação, coordenado pelos advogados Erik F. Gramstrup e Robson Ferreira. Modalidades: presencial e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO DE FAMÍLIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Ordem dos Advogados do

CONGRESSOS Brasil – Secional do Rio Grande do Sul (OAB-RS) promoverão dias 27 e 28 de março, a partir das 19 horas, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Atualidades no Direito de Família, com a coordenação do advogado Eduardo Lemos Barbosa. Modalidades: presencial, via satélite e via internet. Inscrições no site www.aasp.org.br SIMPÓSIO — Para marcar o primeiro ano de vigência do Novo Código de Processo Civil, a ABDConst - Academia Brasileira de Direito Constitucional promoverá nos dias 16 e 17 de março o I Simpósio Brasileiro de Processo Civil, no Teatro Positivo (Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 5.300), em Curitiba. Interessados em participar poderão efetuar as inscrições pelo site http://www.abdconst.com.br/simposio2017. O encontro, que tem apoio do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, abordará temas relevantes acerca do Código e contará com a presença de importantes nomes do cenário nacional jurídico. Mais informações:www.abdconst.com.br/ simposio2017

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uando passo pela desfigurada Rua Barão de Itapetininga sou assaltado pela alma das confeitarias. O sabor do sorvete da Seleta percorre minha boca. Ao longe, um violino convida para rever a Vienense. Em suas mesas vou reencontrando meninas em flor e rapazes com seus coletes e gravatas listradas. O garçom alemão indaga se eu tomaria um “caneco” de cerveja. Opto pela tentação do Ice cream soda. Casais de namorados trocam juras de amor ao som de valsas de Strauss. Eu mesmo certa feita pedi que tocasse “Rosas do Sul” para que me declarasse a uma estudante da Caetano de Campos. Futuramente a Vienense já crepuscular mudaria para o prédio do Hotel da Paz. No andar de cima, o escritório de Guilherme de Almeida era coração aberto aos moços que se iniciavam no mistério da poesia. Em frente à sala do poeta brilhavam as joias da loja do pai da teatróloga Maria Adelaide Amaral. E havia também no local o snooker com suas mesas Saverio Blois de caçapas apertadas.

Prosseguindo pela Barão de Itapetininga, na Rua Xavier de Toledo reencontro o Hungaria, onde Frederico, veterano da Grande Guerra tocava o seu acordeom com sotaque alemão. Atravesso o viaduto lembrando o outro viaduto onde o garoto fardadinho em companhia de sua mãe encontra Mario de Andrade que brincando o convida para levar de bicicleta correspondência aos soldados que lutavam pelos ideais de 32. Chegando à Praça do Patriarca faço compras no Mappin e tomo chá na Casa Alemã. Entro depois na Igreja Santo Antonio que foi a capela onde o antepassado Mirinhão abandona o bandeirismo transformando-se em ermitão naquele templo onde foi sepultado. Das dobras do passado ressurgem comícios onde estudantes protestavam contra a ditadura. Nascia naquele momento a marcha que culminaria com o sacrifício, Miragaia, Martins, Dráuzio e Camargo na Praça da Republica. Um arrepio me lembra que ali no século 19 meu avô Guilherme Lebeis instalara nos Quatro Cantos seu Hotel de França. Tudo isso a proposito de que! De um violino fantasma que toca uma valsa na Vienense de minha juventude.

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Os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo lançaram uma campanha para ajudar o Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer). A campanha, chamada de Protesto do Bem, vai durar um ano e as contribuições podem ser feitas pelo site www.protestodobem.com.br

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