Jornal completo agosto 2016

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TRIBUNA DO DIREITO

AGOSTO DE 2016

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ANOS Nº 280

SÃO PAULO, AGOSTO DE 2016

R$ 7,00

BRASIL EM CRISE

O réu inocente é nosso País PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – É elementar: in dubio pro reo. Mas enquanto o estagnado País inteiro sonha em sair da crise e encontrar dias melhores, o que permanece econômica e politicamente difícil, o que se assiste é uma luta pela manutenção ou reconquista do poder. Neste agosto de dúvidas entre absolver ou condenar, manter ou afastar, o foco predominante tem sido outro. In dubio, pelo Brasil: a sociedade, grande vítima, está cansada, farta. Não quer saber mais de métodos pretéritos, que afundaram a Nação, e sim de uma dignidade ainda desconhecida, esquecendo práticas de barganha eticamente lamentáveis e vislumbrar perspectivas para o futuro. O Brasilvítima não quer mais ficar na condição de réu, e muito menos de refém, de uma polarização política que oculta possibilidades e perspectivas de recuJUSTIÇA DO TRABALHO Internet

TRT de Goiás pode fechar as portas em outubro Página 25

peração. Diante de uma briga absolutamente inglória, o réu inocente é nosso País, esgotado em suas forças por ter sido transformado em cobaia de projetos, alguns delirantes. Frente às dúvidas políticas e ideológicas, o único beneficiado deveria ser o Brasil. Não está sendo. Os políticos não percebem, ou fazem de conta que não entendem, que o interesse público não tem convergência única para este ou aquele partido. O bem-estar nacional está acima de qualquer partidarismo. É insuportável a confusão entre res publica e cosa nostra, servir e locupletar-se, compromisso com a sociedade e falcatruas deliberadas. Tanto que o presidente da ONG Transparência Internacional, o peruano José Carlos Ugaz, solidário com a Operação Lava Jato, afirmou que “não existe um corrupto no mundo que diga que é perseguido político”. Para ele, “isso só acontece aqui e no Sri Lanka — o que vemos são pessoas que cometeram graves delitos e que são poderosas”. Ugaz acha que a investigação é tão exemplar que a Transparência Internacional vai instalar no Brasil um centro de análise e pensamento anticorrupção, “para que as experiências sejam compartilhadas”. O assunto foi tema de seminário na Capital Federal, “Grandes Casos Criminais — Experiência Italiana e Perspectivas no Brasil”. As exposições foram contundentes e tiveram um tom unânime: os brasileiros, enojados e com indignação em formato jurídico de repercussão geral, não querem mais saber disso. Páginas 17, 18 e 19


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DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Inscrições abertas para o 7° Passeio Ciclístico da Advocacia Divulgação

CAASP realiza no dia 21 de agosto o tradicional Passeio Ciclístico A da Advocacia no Centro Histórico

paulistano. Será a sétima edição do evento que faz parte das comemorações do Mês do Advogado. As inscrições já estão abertas no site de Esportes da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br/ Esporte) e custam R$ 40,00. Como de costume, o percurso seguirá a ciclovia do Centro Histórico, que percorre logradouros como a Praça da Sé, o Pátio do Colégio, o Largo de São Bento, o Mercado Municipal, a Estação da Luz e o Teatro Municipal. A concentração e a largada do Passeio Ciclístico dos Advogados serão em frente à sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, Centro), às 8 horas. Durante todo o trajeto, uma van com serviço de apoio para eventuais contratempos acompanhará os ciclistas. Corrida do Centro Histórico Acontece no dia 14 de agosto a 21ª Corrida do Centro Histórico de

São Paulo, organizada pela Corpore Brasil. Desta vez, os inscritos na OAB-SP não competirão em categoria exclusiva. Contudo, os advogados contarão no dia do evento com o apoio da Caixa de Assistência. Uma tenda da OAB-CAASP será montada no Vale do Anhangabaú, local da largada do evento, onde os atletas poderão se servir de água e frutas. As inscrições devem ser feitas em www.ativo.com. Como nas edições anteriores, os corredores percorrerão nove quilômetros por vias onde se situam logradouros que contam um pouco da história da capital paulista, como o Viaduto do Chá, o Pátio do Colégio, o Teatro Municipal e a Catedral da Sé. A largada será às 7 horas, no Vale do Anhangabaú (Rua Libero Badaró). A entrega dos kits contendo camiseta, sacola e medalha acontecerá nos dias que antecedem a corrida, em local, data e horário a ser informado pela organização, no site (www.ativo.com).B

Orgulho de classe

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mbora se afirme que o orgulho pode ter conotação positiva ou negativa a depender da situação, para mim sempre transparece um sentimento de superioridade, mesmo quando se manifesta em relação a feitos de filhos, pais e pessoas próximas. As oportunidades não são iguais para todos, o que não significa que uns são melhores que outros. Mas é comum observar que orgulho e preconceito andam juntos entre nós, como tratou a escritora inglesa Jane Austen no famoso romance publicado em 1813. Nele é retratada uma sociedade aristocrática, preconceituosa em relação à mobilidade social, quando um nobre orgulhoso se vê atraído por uma jovem pobre, tendo ambos que enfrentar o repúdio da sociedade à possibilidade de sua união em matrimônio. Trata-se de um orgulho de classe que revela altivez, vaidade e soberba, desprezando aqueles das classes menos favorecidas. Não é algo que tenha mudado significativamente nos dias atuais, embora se manifeste um pouco camuflado. Durante anos, como repórter do Estadão, cobri o Tribunal de Justiça de São Paulo. Conheci muitos e reconhecidos juristas que sempre me atenderam e com os quais mantive relações respeitosas, até de camaradagem. Porém, também existiam aqueles que demonstravam tamanha empáfia, que pareciam estar me fazendo enorme favor ao prestarem uma informação. Aquele tipo de pessoa que pergunta: “Você sabe com quem está falando?” Pois foi isso que aconteceu com o jornaleiro de 62 anos, condenado a pouco mais de sete anos de prisão por ter xingado um juiz de São Paulo nas redes sociais e por e-mail, uma vez que o magistrado foi favorável a ação de despejo de sua banca. O caso foi divulgado em reportagem do Estadão. Calúnia é crime, mas a sentença proferida por uma juíza foi um tanto exagerada, convenhamos. O caluniador foi solto depois de sete meses em prisão fechada, por decisão de um desembargador do TJ-SP, que anteriormente havia negado habeas corpus ao jornaleiro. Entretanto o ofendido, não satisfeito, informou que pediu a abertura de mais duas ações contra o “criminoso” jornaleiro.B

Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Cruzadas Da Redação Danos Morais Direito

27 e 28

Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Legislação

16

2

Literatura

29

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Imobiliário

Gente do Direito

6

Livros

21, 22 e 23

Paulo Bomfim

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Drogas

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Poesias

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Ementas

20

Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

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OABPrev fortalece a Advocacia, afirma Cláudio Lamachia

fundamental a congregação entre todos os agentes do país. A previdência complementar por meio da nossa instituição é uma forma de fortalecimento da Advocacia”. A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, ao abrir o Encontro Nacional das OABPrevs realizado em Porto Alegre (RS), no dia 8 de julho. “Tenho certeza de que a OABPrev será a maior entidade de previdência complementar do Brasil no futuro”, apostou. O evento reuniu dirigentes de fundos de previdência de advogados de todo o País, que compõem o sistema OABPrev (foto) . A OABPrev-SP, que abrange nove Secionais da Ordem e nove Caixas de Assistência de Advogados, esteve representada por seu presidente, Luís Ricardo Marcondes Martins, e pelo diretor administrativo e de Benefícios, Marcelo Sampaio Soares. “É fundamental que as lideranças da Advocacia debatam as questões da previdência complementar, troquem experiências, proponham avanços.

Esse trabalho abre espaço para que os princípios que regem o setor alcancem um número cada vez maior de advogados e familiares”, salientou Martins. O presidente da OABPrev-RS, Jorge Fara, comemorou os 10 anos de criação da entidade: “É uma marca histórica. Apesar de já termos passado por dificuldades e adversidades, sempre tivemos o compromisso de providenciar um serviço de qualidade para os colegas e seus familiares. Criamos uma instituição em bases sólidas e tivemos o apoio da secional gaúcha, consolidando o nosso papel de resguardar o futuro dos colegas.” A atuação das OABPrevs em prol da cultura previdenciária foi enaltecida pelo diretor de Análise Técnica da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), Carlos Marne Dias Alves. “As entidades encontram-se bem estruturadas e servem como exemplo para outras entidades fechadas de previdência complementar”, assinalou. Participaram do encontro os presidentes da OABPrev-SC, Ezair José

Divulgação

Meurer Júnior, da OABPrev-GO, Enil Henrique de Souza Neto, da OABPrevMG, Armando Quintão Bello, e da OABPrev-PR, Wellington Silveira. Também estiveram presentes o presidente da Mongeral Aegon, Helder Molina, e os diretores Eugênio Guerim Jr. e Luiz Dib, entre outros dirigentes de OABPrevs e personalidades do setor. Dias antes do encontro em Porto Alegre, o presidente e o diretor administrativo da

OABPrev-SP estiveram em Salvador (BA), em 21 de junho, onde se reuniram com dirigentes das institui-doras locais. “É muito importante que estejamos perto dos instituidores, principalmente porque muitos dos seus dirigentes foram eleitos no ano passado e não conhecem em detalhes o modelo de gestão da OABPrev-SP”, observou Marcelo Sampaio Soares. Segundo Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, vicepresidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e secretário-geral da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), ações coordenadas como essa são importantes para o futuro da Advocacia. “Para compartilhar desse trabalho, os dirigentes precisam de todas as informações sobre o andamento do plano, sobre os procedimentos de gestão. Esse esforço resultará em melhor atendimento ao advogado”, sentencia Lyra.


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IX Simpósio Regional AASP será em Londrina

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s principais mudanças trazidas pelo novo CPC em diversas áreas do Direito serão o tema central do IX Simpósio Regional AASP que a entidade promoverá dia 19 de agosto, das 8 às 18h20, no Hotel Blue Tree Premium, Av. Juscelino Kubitschek, 1.356 – Bairro Los Angeles, Londrina. A palestra de abertura terá como expositor o advogado criminalista René Ariel Dotti, que falará sobre “A mídia e sua influência no processo do júri”. Segundo o professor Dotti, “uma coisa é noticiar a existência do delito e seu autor quando essa informação é necessária em favor da segurança pública, da paz social, da prevenção da reincidência, de seu controle etc. Outra é a sistemática e ruidosa exploração do fato e de seu autor para aumentar níveis de audiência como fator de interesse comercial pela propaganda de programas com matérias policiais. Como todas as profissões, o jornalismo não pode descurar da responsabilidade social da imprensa”. Para o mestre em Direito Processual Civil e expositor Cassio Scarpinella, o Simpósio será uma oportunidade para reflexão a res-

Internet

peito das mudanças trazidas pelo novo CPC, com o compartilhamento de opiniões, inclusive para a sociedade em geral. “As mudanças, desejadas e incentivadas pelo novo CPC, contudo, demandam tempo, preparo e estruturas adequadas. Não é algo que se consiga fazer da noite para o dia nem nesses primeiros meses de vigência. A expectativa de realizá-lo em Londrina é a melhor possível, já que se trata de região incrivelmente dotada de boas instituições de ensino do Direito.” De acordo com o advogado William Santos Ferreira, os simpósios realizados pela AASP são reconhecidos por integrarem importantes

#ÉdeLei: Processo Eletrônico, Mediação e Conciliação são instrumentos importantes para tornar a justiça mais ágil

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m apenas quatro meses, a campanha #ÉdeLei, promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), já impactou cerca de 170 milhões de vezes as pessoas nas mídias off-line e on-line. O movimento é nacional e o objetivo é destacar a importância dos profissionais do direito para o bom funcionamento do País, já que sem a figura do advogado, a população não teria sua voz ouvida e seus direitos respeitados. A ação está viajando o Brasil e grandes nomes da área, como o ministro Ricardo Lewandowski; Claudio Luiz Lamacchia, presidente nacional da OAB; Rodrigo De Grandis, procurador da República, entre outros, já aderiram ao movimento e assinaram o mural da campanha. Em vídeo, que está sendo divulgado nas mídias sociais da instituição, o advogado e professor Robson Ferreira fala sobre a importância do Processo Eletrônico para a Advocacia. De acordo com o especialista, algumas varas já adotaram o sistema e é questão de tempo para que os processos físicos caiam em desuso e sejam eliminados da justiça. “Com este avanço tecnológico, o advogado só precisa se deslocar para os fóruns em dias de audiência, poupando tempo considerável, e fica liberado para se dedicar ao que realmente interessa: atender bem os seus clientes, estudar as causas que representa e se manter atualizado”, explica Ferreira, que afirma que a medida resultará em um sistema judiciário mais veloz. Em outro filme, a mediação, procedimento que está contemplado no novo Código de Processo Civil, é apresentada como outra solução para tornar a Justiça mais ágil. Segundo a diretora da AASP Fátima Bucker, neste sistema o objetivo não é derrotar a parte contrária, mas encontrar a saída para o impasse, para a dificuldade de ambas as partes, diferentemente do que acontece em juízo, em que há um vencedor e um perdedor. “Não nos damos conta do quão destrutivo pode ser o procedimento judicial. O cultivo da mediação, como método efetivo de pacificação dos conflitos sociais, é crucial para o Estado, inclusive desafoga o Judiciário. A particularidade do processo é que os mediadores têm a capacidade de construir, eles próprios, a solução para o seu problema. Diferentemente da postura adotada em juízo, que é mais aguerrida na defesa dos interesses individuais”, elucida Bucker.

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e atualíssimas questões do Direito e expositores de destaque no cenário jurídico. A respeito das expectativas com relação à aplicação do novo CPC, disse que são positivas, mas contidas. “Pois não adianta a legislação ser avançada em diversos pontos se a aplicação, que se dá pelos operadores, não observar atentamente o espírito do novo CPC.” Conheça os temas e palestrantes que participarão dos outros painéis: As principais mudanças e as novidades do novo CPC, Cassio Scarpinella Bueno; Coisa julgada no

novo CPC, Eduardo Talamini; Partilhas de cotas de empresa no divórcio diante do novo CPC, Rolf Madaleno; Novo Direito de Família: CPC e Leis Especiais, Euclides Benedito de Oliveira; Novo CPC: petição inicial e respostas do réu, Antonio Carlos Marcato; Saneamento e provas no novo CPC, William Santos Ferreira; e Sentença e apelação no novo CPC, Manoel Caetano Ferreira Filho. Veja a programação completa do IX Simpósio Regional AASP em http:// www.aasp.org.br/simposio/.

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AASP e TRF-3 assinam acordo para uso do PJe Reinaldo De Maria

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presidente da AASP, Leonardo Sica, e a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Cecília Maria Pietra Marcondes (foto) (foto), assinaram acordo de cooperação com o objetivo de conjugar esforços para ampliar a utilização do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Federal da 3ª Região. O acordo será implementado a partir de um plano de trabalho que incentivará os advogados a utilizarem o PJe no TRF-3 por meio de capacitação, treinamento e cursos; divulgação e incentivo do uso do sistema junto aos associados; envio, ao Tribunal, de sugestões de melhorias nas funcionalidades do PJe, visando à contínua

evolução do sistema; auxílio técnico presencial aos associados, às pessoas com necessidades especiais e que comprovem idade igual ou superior a 60 anos, entre outras iniciativas.

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Novo serviço: navegador de internet

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AASP lançou mais um importante serviço para os advogados: um navegador de internet para facilitar o peticionamento eletrônico, com filtros que possibilitam seleção por Estado ou qualquer tribunal do País. Desta forma, o advogado não precisa se preocupar com atualizações de software nos diversos sistemas de peticionamento. Para o presidente da AASP, Leonardo Sica, o navegador é mais uma ferramenta para facilitar o dia a dia dos advogados, que têm a tarefa de adequar suas rotinas ao PJe. “Desenvolvemos um sistema para facilitar o acesso dos advogados aos diversos tribunais de todo o País”, afirma. Acesse www.aasp.org.br e faça o download.

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP inicia em agosto três campanhas de saúde preventiva

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rês ações de saúde preventiva desenvolvidas pela CAASP começam simultaneamente no dia 1º de agosto: a Campanha de Saúde da Advogada, a Campanha Pró-Vida e a Campanha da Boa Visão. Os atendimentos, em todo o Estado, acontecerão na rede referenciada da Caixa de Assistência durante cinco meses, até 23 de dezembro de 2016. A maior parte do custo dos procedimentos será subsidiada pela entidade. As listagens com as redes de cobertura das três campanhas estão disponíveis no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br) dentro de alguns dias. Para participar, basta a advogados e advogadas retirar guia em qualquer unidade da CAASP (sede, Regionais ou Espaços). Juntas, Pró-Vida, Boa Visão e Saúde da Advogada atenderam a 7.700 pessoas na sua última edição. “Contamos com novo crescimento da participação dos colegas nessas campanhas. É fundamental que os advogados e as advogadas conscientizem-se da importância de se adotarem cuidados preventivos de saúde”, afirma o presidente da CAASP, Braz Martins Neto. “A Caixa de Assistência gere seus recursos de modo a garantir subsídio significativo às campanhas

preventivas”, salienta o diretor da entidade Jairo Haber. “Os procedimentos contemplados em cada uma das campanhas seguem as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de estatísticas relativas à incidência de doenças em cada área”, acrescenta. Saúde da Advogada – A ação preventiva contempla consulta ginecológica e exames de Papanicolau, colposcopia, mamografia e densitometria óssea como procedimentos regulares, conforme faixa etária. Caso o médico julgue necessário, a paciente poderá se submeter ainda a exames complementares, como vulvoscopia, ultrassonografia pélvica, biópsias e outros. Pró-Vida - A campanha é voltada aos inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos e inclui consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter também a ecocardiograma bidimensional com Doppler e a teste ergométrico. Segundo a OMS, 15 milhões de pessoas morrem todo ano no mundo em consequência de doenças cardiovasculares, ou seja, 30% do total anual de óbitos devem-se a problemas cardíacos. Boa Visão - A iniciativa destina-se, antes

Divulgação

de tudo, a detectar precocemente casos de glaucoma e catarata, de modo a impedir sua evolução e o comprometimento da visão. O público — advogados e dependentes, sem limite de idade — se submeterá a consulta completa com médico oftalmologista

(acuidade visual) e exame de tonometria binocular. Estima-se que 15% dos casos de cegueira em adultos sejam causados por glaucoma ou catarata, e que 3% dos indivíduos com mais de 40 anos sofram de um desses males.

Confira a programação do Mês do Advogado Divulgação

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exemplo dos anos anteriores, a CAASP aliará a festividade ações de saúde preventiva, provas esportivas e atividades culturais em agosto, Mês do Advogado. Pelo portal da entidade (www.caasp.org.br), o internauta tem acesso ao hotsite especialmente desenvolvido para a ocasião, em que estão descritos todos os eventos programados para agosto e orientações sobre como participar. Confira a programação: Circuito Saúde - Quem visitar a sede da CAASP de 1º a 12 de agosto, com interrupção apenas no fim de semana (6 e 7), das 9 às 18 horas, poderá realizar gratuitamente os exames de verificações de colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C – o consagrado “Fura-dedo”. Os resultados são emitidos na hora, após uma leve picada no dedo. O público também poderá receber orientação nutricional e passar sessão de massagem expressa (foto). Clube de Serviços - O salão de atividades do Mês do Advogado também será ocupado por diversas empresas integrantes do Clube de Serviços da CAASP. Haverá estandes da ScanSystem, empresa que comercializa e distribui escâneres portá-

teis importados; da Business Company, especializada em softwares para escritórios de Advocacia; da marca de óculos e relógios Chilli Beans; do complexo turístico do Rio Quente Resorts, que possui o maior parque aquático da América do Sul; a marca de cosméticos francesa Vichy. Promoção de livros – Descontos de 35% a 50% nas obras disponíveis nas lojas da CAASP ou em estoque, bem como na loja virtual (www.caaspshop.com), de 8 a 12 e de

15 a 19 de agosto. A venda será limitada a três unidades de cada produto escolhido. Atenção: esta promoção não contempla encomendas e nem entregas em domicílio, exceto pela loja virtual (foto). Entretenimento - O Coral da CAASP, regido pelo maestro José Antunes da Silva Filho, que tem sido responsável por exibições marcantes, se apresentará na sede da entidade no dia 11 de agosto. No dia 13 de agosto, a partir das 22 ho-

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ras, a Advocacia paulista comparecerá ao tradicional Baile do Advogado. Os ingressos para este evento estão esgotados. Romaria – A 13ª. Romaria dos Advogados ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida será no dia 10 de setembro. Informações e adesões, pelo telefone (11) 3291-8190. Confira na página 2 os eventos esportivos que compõem a programação do Mês do Advogado CAASP.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Isonomia, direito de preferência e agronegócio

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tribui-se ao pensador grego Aristóteles uma definição sobre o princípio trada isonomia: “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades desigualdades”. Como todas as criações humanas, esse conceito é impreciso. Sua interpretação é variável, adaptando-se no curso da história segundo a conveniência da facção dominante. Frequentemente desvirtuado, não foi capaz de equiparar, p. ex., os gregos e romanos aos bárbaros, na própria Grécia e em Roma; os senhores aos cervos, na Idade Média; os nobres aos plebeus; os capitalistas aos trabalhadores etc. e, ainda hoje, não consegue aproximar por completo os ricos dos pobres; os gêneros sexuais; os religiosos dos incrédulos; as religiões e as diversas raças entre si etc.. Aparentemente, é impossível compatibilizar isonomia com natureza humana. Cada ser é único e suas ideias também. Diferenças culturais distinguem as ações de cada nação a respeito do que é igualdade. A isonomia que a união dos povos pode proporcionar se revela utópica e, inclusive, não desejada até pelos supostamente mais civilizados, como demonstra o recente episódio conhecido por Brexit Brexit, com o Reino Unido decidindo por sua saída da União Europeia. Como quer que seja e apesar dos lapsos de supressão total, em ambientes e momentos saudáveis, sob o ponto de vista jurídico, o que mais se almeja, com o princípio da isonomia, é igualar

os desiguais e, nessa linha filosófica, da busca da justiça em sentido amplo, o Direito vem se aperfeiçoando. O princípio da igualdade perante a lei (art. 5º da Constituição Federal) é um dos pilares da democracia e inspirou, p. ex., a criação de outros, como o da justiça social. Situações concretas de conflito aparentemente iguais podem ensejar soluções diferentes, dependendo de serem equivalentes ou não os sujeitos envolvidos em termos econômico, social, político, cultural etc.. O manejo do princípio da igualdade deve estar em harmonia com o restante do ordenamento jurídico e a boa hermenêutica. Na interpretação da lei, é fundamental a teleologia: conhecer a finalidade dela. Saber a quem a norma objetiva proteger; identificar e qualificar os sujeitos de direito envolvidos é algo essencial ao equilíbrio nas posições jurídicas diante da mesma lei. O princípio da isonomia se desdobra, pelo menos, em duas vertentes. Pode significar dar tratamento idêntico aos semelhantes, conforme sustentei em meu livro Reforma da Lei do Inqulinato (Ed. Saraiva, 2011, p. 30), ao defender que a sub-rogação (do cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel, na posição do locatário original, em caso de separação de fato, divórcio ou dissolução da união estável), prevista apenas na locação residencial (art. 12 da Lei nº 8.245/91), estende-se à locação empresarial. A sobrevivência da empresa familiar no imóvel alugado se equipara em valor à preservação da locação residencial, mais admi-

tida como intuitu familiae . Não se deve afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à locação predial urbana, quando se identifica que o locador é estruturado profissionalmente para a exploração da locação de suas dezenas ou centenas de imóveis próprios, hipótese em que se equipara ao habitual fornecedor de produto ou serviço. Igualdade é, também, conceito que resolve uma infinidade de conflitos em matéria de condomínio. Por outro lado, usar o princípio da isonomia pode consistir em impor a lei desigualmente aos desiguais. Uma poderosa sociedade tomadora final de produto ou serviço pode não merecer todos os favores do CDC, assim como também ao pequeno fornecedor talvez não seja justo impor todos os ônus da lei consumerista. Na locação predial urbana, a renúncia válida ao direito de revisão do aluguel, relativamente admitida pela jurisprudência e, ainda, expressa na própria lei quanto à modalidade built to suit, pode não ser aceita, se o renunciante não for capaz de avaliar o risco. As digitais do princípio da igualdade estão nos institutos do Direito Civil atentos à equivalência entre as prestações, nas teorias da lesão, da onerosidade excessiva, do enriquecimento sem causa, do abuso de direito etc.. Nem sempre, todavia, a lei indica claramente quando e como se deve usar a regra da isonomia e, nessa hora, o talento e a sensibilidade do intérprete são indispensáveis à obtenção de resultado satisfatório. Recentemente, sob a relatoria do i. min. Paulo de Tarso Sanseverino, o Eg. STJ (REsp nº 1.447.082-TO) bem resolveu questão envolvendo direito de preferência na aquisição de imóvel no âmbito do microssistema normativo do

Estatuto da Terra e de seu decreto regulamentador, negando esse favor legal à arrendatária que é empresa rural de grande porte e produtiva, invocando a preponderância do princípio da justiça social, de que ela não necessita. Tratou desigualmente os desiguais. o direito de Consta do v. acórdão que “o preferência previsto no Estatuto da Terra atende ao princípio da justiça social quando o arrendatário é um homem do campo, pois possibilita que este permaneça na terra, passando à condição de proprietário proprietário”. Continuanquando o do, afirmou que, contudo, “quando arrendatário é uma grande empresa, desenvolvendo o chamado agronegócio, o princípio da justiça social deixa de ter aplicabilidade, pois ausente a vulnerabilidade social que lhe é pressuposto o cumsuposto”. Concluiu, assim, que “o primento da função social da propriedade não parece ser fundamento suficiente para que as normas do direito privado, fundadas na autonomia da vontade, sejam substituídas pelas regras do Estatuto da Terra, marcadas por um acentuado dirigismo contratual contratual”. Restou à empresa de agronegócio arrendatária honrar a cláusula que subscreveu, pela qual se obrigara a desocupar a terra em caso de alienação. Houvesse sido combinado, ao contrário disso, sem depender do dirigismo estatal da lei agrária, o direito de preferência em seu favor, o veredito talvez fosse outro. Também nessa hipótese poderia prevalecer a liberdade de convenção e a força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda), que os tribunais prestigiam principalmente quando é firmado entre iguais.

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*Advogado em São Paulo.


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NEGATIVAÇÃO NÃO É PROTESTO. Estar negativado nem sempre significa que você está protestado *Claudio Marçal FFreire reire NEGA TIV AÇÃO: NEGATIV TIVAÇÃO: A Lei nº 15.659/15 de São Paulo estabelece como exigência mínima à negativação do consumidor, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada em juízo juízo, os seguintes requisitos: I – prova da entrega da prévia comunicação escrita ao endereço do consumidor, mediante aviso de recebimento (AR); II – prova da dívida, da sua exigibilidade e da inadimplência do consumidor. As negativações e as consultas de crédito geram custos para os credores, os quais, consequentemente, são repassados indistintamente para todos os consumidores quando da compra de um bem ou na obtenção de um financiamento, independentemente de serem INADIMPLENTES. PROTESTO: A Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta o protesto extrajudicial de títulos e de outros documentos de dívida, ao que aqui interessa estabelece: I - protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova o inadimplemento e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida; II - o tabelião é obrigado a: a - observar (fazer a checagem) dos requisitos formais do título ou documento de dívida; b – expedir a intimação ao devedor, comprovando com aviso de recebimento ou documento equivalente (AR) a sua entrega e recebimento no endereço do devedor devedor; c – receber o pagamento do título oferecido pelo devedor dentro do prazo legal; d – acatar o pedido de desistência do protesto do credor oferecido dentro do prazo legal; e – acatar as determinações judiciais de sustação de protesto recebidas dentro do prazo legal; f – lavrar e registrar o protesto, expedir o respectivo instrumento para o credor, fazendo prova oficial do inadimplemento do devedor; g – acatar o pedido do cancelamento do protesto apresentado pelo devedor depois de pago o título ou do próprio credor; h – acatar a determinação judicial de cancelamento de protesto; i – expedir as certidões sob forma de relação de todos os protestos diariamente lavrados e cancelamentos efetuados para as empresas que exploram serviços de proteção ao crédito, a pedido delas. No Estado de São Paulo, o protesto não gera custo de pesquisa das situações de protesto (negativas ou positivas) e nem na cobrança pelo protesto, ambas são gratuitas. O custo do protesto recai exclusivamente sobre aquele que dá causa ao protesto: o devedor que não pagou o débito no vencimento ou o apresentante no caso de envio indevido do título a protesto. A concessão de crédito mediante pesquisa gratuita das situações de protesto (negativas ou positivas) e a cobrança dos créditos pelo protesto gratuito são extremamente benéficas para o sistema creditício porque não geram custos para os credores, por consequência, não geram repasse de custos para o crediário. Logo, GANHAM todos os CONSUMIDORES, principalmente a grande maioria que NUNCA será INADIMPLENTE. Não havendo protesto da dívida, significa que a pessoa ainda não está sujeita a cobrança, execução ou pedido falimentar pela via judicial. Além do mais, a existência ou não do protesto é que dá melhor balizamento nas decisões sobre concessão de créditos, razão pela qual, todos os protestos lavrados e cancelamentos efetuados são encaminhados para as empresas que exploram os serviços de proteção ao crédito, a pedido delas. No Estado de São Paulo, a pesquisa gratuita das situações de protesto (negativas ou positivas e respectivos Tabelionatos), podem ser obtidas no site www.protesto.com.br. Nesse mesmo site, podem ser feitos pedidos de certidões, com recebimento pelo correio, dos Tabelionatos de Protesto da Capital. Também, a cobrança gratuita dos títulos pelo protesto pode ser realizada por meio eletrônico, mediante convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB/SP. Informações sobre os convênios podem ser obtidas nos tels. (11) 3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br. O Serviço Central de Protesto da Capital de São Paulo localiza-se à Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo, tel. (11) 3107-9436, onde podem ser apresentados, pessoalmente, os títulos para cobrança gratuita pelo protesto. *Secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP.


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Ainda sobre a judicialização dos seguros

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artigo do mês passado abordou o tema importante, mas pouco compreendido, do impacto de determinadas sentenças judiciais na operação de seguros. Na base do problema está o desconhecimento do assunto. Nada estranho, na medida em que até quem trabalha no setor desconhece determinadas peculiaridades inerentes ao negócio. Não se pode pretender que um juiz afogado por milhares de processos conheça em detalhes uma operação atípica e com pouca penetração na sociedade, como é o caso do seguro no Brasil. Acontece que a operação se baseia em parâmetros fundamentais para o seu equilíbrio e que, se não forem considerados em toda sua dimensão, pode acontecer que, em nome da proteção de um único indivíduo, que

nem sempre merece ser protegido, milhares de outros segurados sejam prejudicados. Seguro não é benemerência, seguro é negócio. É atividade econômica com o objetivo de dar lucro. Tanto faz o ramo em que a seguradora opera, seus acionistas esperam ter o capital investido remunerado. Além disso, a empresa deve pagar seus custos operacionais, administrativos e comerciais, bem como os impostos que incidem sobre ela e sua operação. Não há como uma empresa deficitária se manter saudável por muito tempo. Toda vez que a saída é maior do que entrada, em algum momento, o negócio deixa de ser sustentável e a empresa quebra, invariavelmente deixando um passivo que não será pago, prejudicando seus credores, na maioria das atividades econômicas, e, além deles, seus segurados, nas operações de seguros.

O negócio do seguro é curioso. Ele se baseia num pagamento certo no presente contra a promessa de um eventual pagamento no futuro. O segurado, ao comprar uma apólice, paga o prêmio antes de receber a indenização. Indo mais longe, a indenização não é uma certeza, é uma probabilidade com chance de ocorrer relativamente baixa. A base deste esquema é composta por duas colunas mestras: o mutualismo e a boa-fé, amarrados por um contrato de adesão relativa rigoroso, detalhado e impositivo, para os dois lados. A seguradora sabe, antecipadamente, com enorme probabilidade de acerto, qual será o montante de dinheiro pago em função do número, também conhecido, de sinistros que acontecerão num determinado período de tempo. Ela calcula o preço de cada seguro levando em conta estes dados e individualizando os riscos. Além disso, acrescenta na conta seus custos operacionais, comerciais e administrativos. Para operar a seguradora cria e administra um mútuo, composto pelos prêmios pagos por todos os seus segurados, de onde ela retira o dinheiro necessário para fazer frente às suas despesas. A sobra no final do exercício é o seu lucro, que, diga-se de passagem, também está incorporado em suas contas. Assim, se a seguradora paga uma despesa não coberta, ela desequilibra o mútuo, já que a sua estrutura é calculada levando em conta eventos, seguros e segurados claramente definidos. A única forma da seguradora reequilibrar o fundo, quando o desequilíbrio é decor-

rente do pagamento de indenizações para sinistros sem cobertura, é repassar estes custos para os demais segurados. Ou seja, não é a seguradora quem arca com as indenizações para as quais ela não recebeu prêmio. Em verdade, são os seus segurados, que terão os prêmios de seus seguros aumentados em função dos pagamentos indevidos. O pagamento de indenizações sem cobertura pode ser consequência de uma série de fatores, nos quais as fraudes e, nos últimos tempos, as sentenças judiciais têm papel preponderante. As fraudes já são precificadas. Quer dizer, as seguradoras sabem que um determinado número de golpes contra o seguro será pago porque as fraudes não serão comprovadas. A forma de neutralizar esta situação é ratear o custo, colocando no preço das apólices um percentual suficiente para fazer frente a ele. O perigo que ronda a sociedade é que os custos consequentes de sentenças judiciais, desconsiderando o negócio avençado e determinando pagamentos não previstos nas apólices, acabem sendo precificados da mesma forma que as fraudes, tendo como resultado o aumento do preço do seguro, que no Brasil já é relativamente caro. É verdade que nem todas os processos se enquadram nesta situação. Em vários casos a seguradora tem a obrigação de pagar e não paga. Mas isto não é argumento para justificar pagamentos não devidos.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Formação de lideranças políticas, uma iniciativa que ganha força na OAB SP Em homenagem ao centenário de nascimento de André Franco Montoro, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil anuncia criação da escola de líderes

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verdadeira missão de uma liderança política, bem como habilidades necessárias para seguir esse caminho, deram o tom às conversas em evento realizado pela Secional paulista da Ordem em 16 de julho, no auditório da Fecomercio, em São Paulo. Na ocasião, a OAB SP promoveu homenagem ao centenário de nascimento do ex-governador paulista André Franco Montoro e anunciou a criação da Escola de Liderança e Cidadania da instituição. Advogado, conselheiro da OAB SP, professor de Direito e jornalista, ele foi um político precursor, cuja trajetória na vida pública foi pautada pela legalidade, moralidade, ética e liberdade. A forma de fazer política do homenageado servirá como inspiração para a diretoria, conselheiros, advogados e professores de Direito envolvidos em traçar o desenho da escola – projeto já em andamento, conforme anunciou na ocasião o presidente da Secional, Marcos da Costa: “Ele foi e é exemplo, sobretudo para a juventude. É preciso mostrar que política não é isso que se vê hoje no Brasil.” No lançamento, convidados comenta-

ram que a escola de líderes poderá contribuir com a política ao atrair perfis interessados em, de fato, trabalhar em prol do desenvolvimento do País. “É preciso desinibir as gerações para o efeito de ingressar na política porque, como estamos hoje, só se interessam pessoas sem nenhuma idoneidade”, diz o jurista Modesto Carvalhosa. Para ele, a iniciativa deveria avivar o interesse sobretudo do advogado, que tem como missão defender a ordem política. O diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, Pedro Paulo Teixeira Manus, listou traços que considera essenciais em lideranças políticas. A descrição apresenta o que já deveria existir nas Casas de representações políticas governamentais, mas está em falta. “É alguém voltado à comunidade, que trabalhe pelo interesse do grupo, antenado no que acontece em seu entorno e, também, que tenha estímulo de participar de um processo que busque aperfeiçoar o relacionamento social”, diz. “Esse tipo de iniciativa é importante para traçar um norte de ação para essas pessoas.” O secretário de Estado de Energia e Mineração, João Carlos de Souza Mei-

José Luís da Conceição

No auditório da Fecomercio, homenagem ao líder André Franco Montoro, que completaria 100 anos em 14 de julho relles, que representou o governador Geraldo Alckmin, chamou atenção para os diferentes papeis de líderes: não necessariamente são apenas lideranças políticas eleitorais. “O próprio papel da OAB serve como exemplo. Ninguém é candidato a vereador ou presidente da

Família de Montor o rressalta essalta missão de Montoro vida do advogado, pr ofessor e político professor José Luís da Conceição

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m dos sete filhos do ex-governador, Fernando Montoro, recebeu a homenagem em nome da família, durante o lançamento da Escola de Liderança e Cidadania da OAB SP, em 16 de julho, na Fecomercio-SP. Ele ressaltou que, para o pai, a ética na política era uma missão de vida. Ao fim do agradecimento, doou o livro escrito por Franco Montoro, “Introdução à Ciência do Direito”, para a biblioteca da nova escola da Secional paulista da Ordem. No campo político, além de governador, o homenageado foi vereador, deputado estadual e federal, senador e ministro do Trabalho e Previdência Social no gabinete parlamentarista de Tancredo Neves nos anos 1960. Por sua vez, Malu Montoro, filha do homenageado, destacou que a coletividade e entusiasmo foram características que ajudaram o político a obter resultados inovadores em um momento difícil do País, quando se vivia o fim

Marcos da Costa e os diretores da OAB SP Gisele Fleury Charmillot e Fábio Romeu Canton Filho, ao lado dos familiares de Montoro de um processo de ditadura militar, e também a admiração até hoje vista nos meios político e acadêmico, disse ao acres-

centar que Montoro também foi professor de Direito na PUC-SP e na Universidade de São Paulo (USP).

República, mas se reúnem em uma instituição que representa seu setor na sociedade e a sociedade moderna é cada vez mais necessitada de representações específicas de suas peculiaridades”, enfatiza. “Ele era um modelo de político voltado inteiramente ao interesse público, não de grupos ou empresas”, resume Carvalhosa. “Era um instrumento de defesa da coletividade, não só da brasileira.” Segundo o jurista, ele defendia que os países da América do Sul unissem forças para que o continente tivesse “voz no mundo”. Também foi durante sua gestão no governo estadual paulista, na década de 1980, que a primeira delegacia da mulher foi criada. “Montoro demonstrou já naquela ocasião uma grande preocupação pelo atendimento das mulheres vítimas de violências físicas e sexuais”, disse Rosmary Corrêa, hoje presidente do Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo. Entre os presentes no palco Jorge da Cunha Lima, vice-presidente do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta; e Airton Soares, advogado. Coletividade Nascido em 14 de julho de 1916, Montoro foi advogado e conselheiro da Ordem. Liderou iniciativas em prol do bemestar social, como a criação de conselhos comunitários que discutiam igualdade racial, meio ambiente, segurança pública e assinou o convênio de assistência judiciária com a Ordem em 1986. Como reflexo da atitude levada a cabo há trinta anos, cerca de 1,4 milhão de pessoas carentes foram atendidas no âmbito desse convênio em 2015, que conta com a atuação de aproximadamente 38 mil advogados.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Conselho Secional da Ordem paulista realiza primeira sessão fora da Capital Pautada pelo ineditismo, reunião foi realizada na OAB de Campinas, a mais antiga Subseção da entidade José Luís da Conceição

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a abertura dos trabalhos da primeira sessão ordinária do Conselho Secional da OAB SP realizada fora da Capital paulista, em 18 de julho, Marcos da Costa, presidente da entidade, adjetivou de histórico o encontro inédito. “Desde janeiro de 1932, há 84 anos, quando a nossa entidade foi criada, nunca o órgão máximo de decisão da Advocacia paulista havia se reunido em outro lugar que não a cidade de São Paulo”, pontuou o dirigente da Secional paulista da Ordem. No auditório da Subseção, os trabalhos começaram com uma homenagem aos ex-presidentes da OAB de Campinas, uma das mais antigas do País. “Trazer a 2.396ª sessão do Conselho para Campinas demonstra o prestígio que a diretoria da OAB SP dá à Advocacia do interior”, avaliou Daniel Blikstein, presidente da Subseção anfitriã. A sessão pioneira no interior contou com a presença do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), Lorival Ferreira dos Santos, que recebeu entusiasmados aplausos ao

A sessão histórica do Conselho contou com a presença de autoridades locais, como o presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos defender a presença de advogados em procedimentos de conciliação. “Estamos passando por um momento de crise, com desemprego em mais de 11%, e é importante incentivar os meios alter-

nativos de solução de conflitos, mas sem prejuízo para o jurisdicionado, o que implica na presença do advogado”, ponderou o magistrado. A abertura da sessão foi composta

pelos demais membros da diretoria da OAB SP: Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente; Caio Augusto dos Santos, secretário-geral; Gisele Fleury de Lemos, secretária adjunta, e Ricardo Toledo Santos Filho, tesoureiro. O diretor da CAASP, Rodrigo Ferreira Lyra, também integrou a comitiva. Entre os convidados, estiveram a deputada estadual Célia Leão; o secretário de Assuntos Jurídicos da prefeitura de Campinas, Mário Orlando Galves de Carvalho, e o vereador Rafa Zimbladi, presidente da Câmara Municipal de Campinas. No período da tarde, as atividades continuaram e contaram com a presença do arcebispo de Campinas, Airton José dos Santos, que partilhou o propósito de unir as forças da OAB SP e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em torno de um projeto de conscientização política da população. “O trabalho deve ser de resgate de valores, sem preferência partidária ou ideológica”, afirmou o conselheiro Secional e diretor da CAASP, Adib Kassouf Sad, que vem coordenando o diálogo com a CNBB.

AB SP para instalação de OAB Protocolo Integrado com o TR T-2 Pedido da O TRT câmeras em viaturas vira projeto de lei ganha dispositivo na internet

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Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) passou a disponibilizar na área de serviços de seu portal (www.oabsp.org.br) mais um dispositivo para facilitar o dia a dia do advogado que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A partir de agora, é possível conferir o endereço dos locais onde há postos de Protocolo Integrado: parceria entre o tribunal e a Ordem paulista que permite registrar a petição física em curso para ser enviada àquele tribunal. Desta forma, o profissional do Direito que não quer ou não pode ir até o TRT-2 passa por um dos postos avançados e tem à disposição a infraestrutura possível para dar andamento a seu expediente. “É mais um serviço da Ordem de São Paulo para auxiliar o advogado que atua na Justiça do Trabalho”, afirma Marcos da Costa, presidente da Secional paulista da Ordem. Além da Casa do Advogado Sé, que

fica na rua da Glória, 34, e da Casa do Advogado Trabalhista, instalada na Avenida Ipiranga, 1.267, 3º andar, ambos na região central da Capital paulista, são mais 11 Subseções com postos avançados. Nos locais de atendimento, há toda a infraestrutura, como equipamentos de multifuncionais e computadores. Somente no primeiro semestre deste ano, quase 73 mil advogados utilizaram o serviço, sendo a maior demanda na Sé, com 34.180 atendimentos. Nas Subseções, o Protocolo Integrado está instalado em Itaquera, São Miguel, Penha, Tatuapé, Vila Prudente, Santo Amaro, Jabaquara, Pinheiros, Lapa, Campinas e Nossa Senhora do Ó. O serviço está regulamentado pela Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, artigos 357 a 378, dos órgãos de recepção do protocolo integrado, funcionando nos dias de expediente regular do tribunal, das 11h30 às 18 horas.

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pós o envio de ofício aos órgãos competentes solicitando a instalação de câmeras nas viaturas policiais, assim como ações para sensibilização do pleito no âmbito administrativo junto ao governador Geraldo Alckmin e aos secretários da área afetada, o presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, pediu ao Legislativo paulista que também apreciasse a proposta. Em 30 de junho, o deputado Jorge Caruso (PMDB) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) nº 578/2016, atendendo à solicitação da OAB SP. “Quando aprovada, essa medida de segurança trará mais transparência às ações policiais, beneficiando não apenas a população como também a própria corporação, uma vez que não deixará dúvidas sobre a operação realizada pela PM”, acentua Costa. De acordo com o projeto de lei, fica obrigatória a instalação de câmeras de vídeo e de áudio nas viaturas automoti-

vas que vierem a ser adquiridas para servir as áreas de Segurança Pública e Defesa Civil. Também está previsto que a instalação deverá ocorrer de forma gradativa nos carros que já estão em circulação. O projeto determina ainda que o equipamento deverá ser integrado ao sistema de comunicação dos órgãos envolvidos, para geração e transmissão de imagens e som no interior das viaturas em formato digital. Essas reproduções devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos e poderão ser utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa. O PL foi publicado no Diário Oficial do Estado de 02/07 e, assim que a Assembleia Legislativa voltar do recesso, em 01/08, deve seguir para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, respectivamente, daquela Casa Legislativa. Depois, deve ir para votação em plenário e, se aprovado, para redação final e sanção ou veto do governador.


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HIC ET NUNC

CRIMINALIDADE

PERCIVAL DE SOUZA*

Horrores familiares

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RASÍLIA – As questões de família, muitas vezes tramitando em segredo de justiça, explicitam — extra-autos — revelações repulsivas. Num cemitério de São Paulo, enquanto se velava o corpo do finado, familiares se engalfinharam antecipando uma disputa feroz pela herança. Agressivas e violentas, as aves de rapina acabaram exigindo a intervenção da Polícia, numa demorada cena deprimente. Engana-se, porém, que isso seja comportamento exclusivo do chamado baixo-clero social. Não. Tanto que existe um sábio provérbio forense que ensina: “Só se conhece verdadeiramente uma família após o primeiro inventário.” O STJ, Superior Tribunal de Justiça, foi provocado e decidiu que é possível, sim, a revogação da doação de um imóvel, com base no argumento insofismável que os donatários, além de ingratos, ofenderam a integridade física da doadora. A 3ª Turma da Corte interpretou que o conceito de ingratidão, conforme o rol de condutas elencadas pelo artigo 557 do Código Civil, possui significado meramente exemplificativo, flexivelmente aberto. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, ratificou, ao admitir a possibilidade, o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerando que nada havia de ilegal no acórdão. No voto, o ministro observou que os beneficiários, no caso, sequer negaram a existência de uma convivência conflituosa com a doadora do imóvel, comprovada nos autos da ação, e que não poderia ser revista por instância superior, conforme previsão da Súmula nº 7 do STJ, assinalando: “A gravidade dos fatos se afere a partir das provas constantes do feito, caracterizadores de uma profunda ingratidão dos familiares da doadora, a quem deviam respeito e conhecimento, destacando-se insultos ofensivos e humilhantes e referências desonrosas à sua pessoa, indicadores de indiferença com a própria vida e dignidade daquela.” Veja se é humanamente possível: uma mulher doou seu imóvel ao próprio irmão e sua esposa. Formalizado o ato, os três passaram a viver na mesma residência. Assim mesmo, a mulher foi vítima de maus-tratos consecutivos e procurou o Ministério Público para revogar a doação.

Geração abandonada Crianças e adolescentes infratores vivem momentos de tensão e confronto com a Polícia. Se um menino de 12 anos é baleado e morto em perseguição, como aconteceu em São Paulo, claro que a cena é chocante, mesmo que seja dentro de um carro roubado com vidros escurecidos. Quem era esse menino? Um garoto com o pai preso e a mãe recém-saída do presídio, com mais oito filhos. Vivia perambulando pelas ruas. Que opção de vida poderia ter esse menino ao lutar pela sobrevivência sob o olhar e a indiferença de todos? O número de adolescentes infratores internados tem aumentado muito. É a proveta infracional, o tal conflito com a lei. “Não temos um projeto de futuro e mal cabemos no presente”, diz o sociólogo José de Souza Martins. O que quer dizer isso? Que esse problema é de hoje, agora, e não pode esperar para amanhã, depois. Inútil a gritaria apenas histérica e ideologizada em torno desse tema. Precisamos agir, como sociedade, tendo como companhia um pequeno advérbio: já já! E tão difícil assim de perceber? Cadeias superlotadas BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal considerou-se obrigado a aprovar uma súmula vinculante para determinar que nos casos de falta de vagas em estabelecimentos prisionais o condenado possa cumprir a pena em casa, monitorado eletronicamente. A Corte já havia ensaiado essa medida de emergência ao estabelecer a tese de repercussão geral para situações desse tipo. Quer dizer: a norma passou a valer para toda a administração pública brasileira. O ministro Gilmar Mendes revelou que atualmente existem 32 mil prisioneiros cumprindo pena em regime fechado e que já poderiam ter sido transferidos para o semiaberto, por terem cumprido o mínimo da pena. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, assinalou: “O sistema penitenciário brasileiro representa a expressão mais visível e ultrajante

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de crônico vilipêndio e de frontal e imoral desrespeito a direitos fundamentais das pessoas sub a custódia do Estado, com permanente descumprimento dos deveres que são inerentes ao poder público. E é nessa inércia do aparelho de Estado que se configura um hiato de legalidade que permite qualificar o próprio Estado como marginal no ordenamento jurídico, agente transgressor à legalidade.” O STF concedeu prazo de seis meses para o Conselho Nacional de Justiça estruturar um cadastro nacional de presos, com um banco de dados que permita identificar aqueles mais próximos de obter o direito à progressão de regime. Segredos do Planalto A ministra Cármen Lúcia, que assume no mês que vem a presidência do STF, sabe que poderá — eventualmente, mas diante de um período dos mais críticos da História — ter em mãos a Presidência da República. Avalia seu próprio destino: “A lã não pesa no carneiro. Em cada época, os problemas parecem os maiores da História.” Bullying Judicial — Os parlamentares do Congresso, preocupados em achar um jeito de se tipificarem como “vítimas de abuso de autoridade”, ativaram uma Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição. Pretendem que “o ofendido possa ajuizar ação penal privada e buscar as devidas reparações também nas esferas cível e administrativa”. Na Polícia Federal, comenta-se que isso tem como alvo direto a Lava Jato, situação parecida com o que se fez na Itália, na Operação Mãos Limpas, quando se procurou criminalizar quem investigava a corrupção. A Associação dos Juízes Federais reagiu: “Parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do Judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos.”

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*Especial para o “Tribuna”.

Direito Penal subjetivo e a pena

DOMINGOS MANTELLI FILHO*

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esde os tempos de Platão e Aristóteles, como atualmente, várias são as teorias a respeito da pena, porém, nenhuma nos deu um objetivo efetivo sobre a mesma. É bem de ver, que a pena é consequência da prática delituosa, como prescreve a legislação penal. As teorias absolutas se dividem no tocante às suas finalidades, a saber: a pena deve tornar bom o injusto ocorrido; a pena deve ser uma represália contra o delito praticado. O crime surge como infração jurídica irreparável e representa uma represália visando a restauração do infrator penal e sua reinserção social. Apesar da pena produzir intimidação aos delinquentes, a criminalidade aumenta e as técnicas usadas pelos criminosos, além de cruéis, provocam insegurança social e sérios prejuízos também ao Estado, vez que os presídios estão superlotados e o custo de manutenção da população carcerária onera principalmente a soci-

edade que paga a conta. O Estado deve assumir uma postura mais eficaz através do aperfeiçoamento do serviço de inteligência da polícia, bem como, a implantação da já sugerida colônia penal, onde os detentos produziriam alimentos para atender a demanda de todo o Estado e de outras instituições públicas como hospitais, creches etc. Há um imperativo categórico que dispensa maiores comentários, isto é, a transgressão penal atenta contra a pessoa sob o aspecto moral, físico e material, exigindo punição dos seus autores, exemplarmente. Contudo, impõe-se ressaltar que a pena deve ser cumprida com rigor, deixando de lado as benesses que expõe a sociedade ao perigo, tais como saídas em datas especiais, progressão de pena etc., para sua eficácia efetiva. A impunidade e os benefícios concedidos estimulam a prática de reincidência criminosa e a desordem social. Exemplo marcante nos é dado pela Operação Lava Jato, que trava uma luta incansável pela moralização da vida pública, trancafiando empresários e agentes públicos nos presídios de Curitiba. A OAB secional de São Paulo desenvolve uma ampla campanha contra a corrupção no País, sob a batuta do presidente Marcos da Costa. Avante Brasil!

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*Advogado em São Paulo.


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DANOS MORAIS

Prefeitura condenada por erro em diagnóstico médico A

prefeitura de Santa Bárbara D'Oeste (SP) pagará indenização por danos morais no valor equivalente a 300 salários mínimos aos familiares de uma mulher, vítima da gripe H1N1, que morreu em 2009 por negligência médica. A decisão é do juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível daquela cidade, que também arbitrou o pagamento de pensão mensal à filha no valor de um salário mínimo, até a data em que completar 25 anos. Os autores contaram que a paciente foi ao pronto-socorro municipal com sintomas de febre e dor de garganta, mas o médico que a atendeu não solicitou exames e diagnosticou gripe comum. O quadro se agravou e ela retornou outras quatro vezes ao hospital. Já com pneumonia, foi internada, mas não resistiu e faleceu, tendo sido constatada morte por vírus Influenza A (H1N1). O laudo pericial constatou que, no segundo atendimento prestado, ela já

Internet

apresentava quadro clínico compatível com infecção pelo vírus, indicativo, já naquele momento, de internação, diante da vigília de uma situação epidêmica. Em sua decisão, o magistrado afirmou que não há qualquer razão relevante para que a vítima não tenha sido internada já no primeiro dia. "Diante, portanto, da sucessão de equívocos perpetrados pelos prepostos do município réu, todos tributários de imperícia, ou ao menos negligência dos médicos que atenderam a esposa e genitora dos autores, reputo que está suficientemente configurado o nexo de

causalidade entre a conduta ilícita do município e o desfecho letal, ou seja, o infeliz falecimento." A sentença determinou que o pagamento da pensão mensal tenha como termo inicial a data de falecimento da vítima. Quanto às prestações vencidas, deverá ser paga em parcela única. Cabe recurso da decisão. Processo nº 0006650-02.2012.8.26.0533 Criança castigada por professora

A prefeitura de Mirassol (SP) indenizará criança castigada por professora após desentendimento com colega de classe. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A indenização foi fixada em R$ 5 mil a título de danos morais. Consta dos autos que o menino, que é deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da

escola, por onde os demais estudantes passam constantemente. Tal castigo foi aplicado por vários dias. Depois do ocorrido, a criança começou a se negar a ir à escola, sendo necessária sua transferência. Para o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar. "As crianças não são legalmente responsáveis pelos seus atos, mas o são os adultos que delas têm de cuidar. Falhou, portanto, a professora, por falta de preparo ou de suporte adequado e, sobretudo, o estabelecimento de ensino." O julgamento teve votação unânime e dele também participaram os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira. Apelação nº 3001499-10.2013.8.26.0358B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Penhora envolvendo pessoas jurídicas

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mbora o dinheiro tenha prioridade no rol dos bens penhoráveis para a satisfação de execução de pagamento de quantia e apesar de o avanço dos meios eletrônicos ter facilitado sua localização, é certo que nem sempre se logra êxito na realização dessa penhora. Se exitosa, tudo se torna simples: não há avaliação, não há praça, nem leilão, de modo que, superada a fase de impugnação ou embargos, se faz possível o levantamento numa simples operação bancária. Se fracassar, porém, o quanto mais existe suscetível de constrição judicial dependerá de providências outras, algumas sujeitas a incidentes trabalhosos, cujas decisões serão, ainda, recorríveis, colaborando para a demora do processo. No Código revogado, existiam duas subseções cuidando da penhora: uma genérica (arts. 659 e segs.), tratando da penhora e do depósito; e outra, versando sobre penhora de créditos e outros direitos (arts. 671 e segs.). Na nova lei, a disciplina foi ampliada, cuidando de bens e direitos de que antes pouco se cogitava. Assim, a Seção contém disposições gerais sobre penhora, sua modificação e documentação, especificando o rito da penhora sobre alguns bens e direitos. Nessa linha, considera o dinheiro, aplicações financeiras, créditos, quotas sociais, ações, estabelecimento, faturamento de empresa e frutos e rendimentos de coisas móveis e imóveis. Algumas dessas modalidades já têm práticas assentadas que até subsidiaram a lei. No entanto, as que tratam de empresas, sociedades e estabelecimentos exigem atenção maior, pois geravam, no sistema antigo, incidentes de difícil superação, circunstância que lhes retirou a atração como meio de satisfação do crédito. Por primeiro, cumpre atinar-se com a adequação do bem ao responsável pela dívida. Nesse sentido, penhora de quotas sociais e de ações (art. 861) se faz possível por dívidas de sócios ou acionistas da sociedade de quem são as quotas ou ações. Não é a sociedade que pagará a dívida do sócio, mas é o valor que está encartado nas quotas ou ações, representativo do capital investido pelo sócio na sociedade, que servirá para cumprir obrigações que são daquele acionista ou quotista. A dívida não precisa ter ligação com a sociedade, mas é de se destacar que, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a obrigação, na hipótese mais comum, passa a ser também dos sócios, hipótese em que as quotas que o mesmo possuí poderão ser penhoradas, para que ele e não a sociedade pague o devido. A penhora de empresa e de estabelecimento (art. 862), diferentemente, é para garantir o cumprimento de obrigação da sociedade, mesmo porque a pessoa física do sócio ou acionista não é titular, nem detentora de estabelecimento ou empresa. Da mesma forma se passa quanto à penhora de percentual de faturamento de empresa (art. 866), que também não é do sócio, que não tem faturamento, podendo ter direito a pró-labore e participação nos resultados advindos daquela sociedade,

que serão afetados reflexamente em vista do comprometimento do faturamento. Ressalvado os casos de penhora de ações de sociedade anônima de capital aberto, onde tem lugar a alienação das mesmas em bolsa de valores ou, então, sua adjudicação pelo credor pelo valor da cotação (§ 2º, art. 861), nas demais hipóteses, a sociedade é chamada a participar ativamente do procedimento de conversão das ações ou quotas em dinheiro para, então, pagar o débito executado. Assim é que o juiz fixa prazo e impõe à sociedade, que deverá ser intimada, algumas providências. Em primeiro lugar, deverá levantar ba-

lanço especial com a finalidade de chegar ao valor do patrimônio líquido e, por tabela, ao valor da quota ou ação. Esse balanço será trazido aos autos e poderá ser impugnado tanto pelo credor como pelo devedor, cabendo ao juiz decidir, podendo valer-se de prova pericial. Qualquer que seja a decisão, ela comporta recurso. Definido o valor do título, a sociedade, fora do processo, deverá dar ciência aos demais sócios para que, caso queiram, exerçam o direito de preferência na aquisição dos mesmos. Caso não haja interesse dos sócios, a própria sociedade poderá adquiri-los, fazendo-o utilizando-se de reservas

e sem a redução do capital social. Tanto não acontecendo, deverão as quotas ser liquidadas, podendo até mesmo haver a necessidade de nomeação de administrador. Essa medida é colocada após se cogitar da possibilidade de pagamento até parcelado com reservas e saldos de lucro. Nada se conseguindo, a derradeira tentativa é a do leilão judicial. A concretização com êxito desse ritual depende basicamente do comprometimento da sociedade com o fato. Evidente que essa poderá dificultar o resultado, na medida em que não tenha um comportamento isento como a lei imagina que pudesse ter, daí correr-se o risco de o expediente não ser utilizado exatamente por não se crer no respeito da sociedade ao que se lhe impõe. Evidente que os débitos de uma pessoa jurídica podem ser satisfeitos a partir da realização de penhora sobre bens de seu patrimônio. É a forma mais simples, tanto de garantir a execução, como de satisfazer o credor. A lei isso reconhece e, pois, o prioriza, a ponto de colocar a penhora da empresa em si ou de seu estabelecimento como realizável somente se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito (arts. 865 e 863). Empresa é uma organização voltada à produção e circulação de bens. Congrega bens que são seu ativo e pessoas que estão dinamicamente envolvidas no processo organizacional. A empresa poderá ser usada excepcionalmente para pagamento da dívida de seu titular, ou seja, da sociedade, por meio da nomeação de um administrador, que coordenará esta organização, definindo e destinando ao pagamento da dívida uma parcela do seu resultado. O estabelecimento é, por seu turno, menos do que a empresa, podendo ser visto como um local onde a empresa funciona. Pode esta ter vários estabelecimentos e sofrer a penhora não nela como um todo, mas apenas num dos locais onde exerce sua atividade. Nesse caso, a penhora atinge parte da empresa, sendo também necessário um administrador para do estabelecimento extrair recursos a fim de cumprir a obrigação. Cuida-se de um procedimento complicado, mas que não é descartável, no sentido da lei, ou seja, como alternativa à falta de coisas corpóreas ou incorpóreas mais simples de ensejar a satisfação do crédito. Sem afetar a empresa ou o estabelecimento, é possível, outrossim, a penhora somente de seu faturamento ou parte dele, também excepcionalmente. Pressupõe-se a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis ou a dificuldade de sua alienação. Preservase a empresa, seu próprio administrador, mas nomeia-se alguém como fiscalizador, não como um verdadeiro administrador. Este definirá como será repassada parte do faturamento para o pagamento da dívida, procedendo-se como penhora de frutos e rendimentos. A preocupação do legislador certamente dificultará o uso dessas alternativas que já cumpriam seu papel na lei pretérita, apesar da então disciplina mais precária que se tinha para analisar o tema.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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APADRINHAMENTO AFETIVO

Foro do Tatuapé lança projeto ‘Tatu do Bem’ om o objetivo de incentivar o apadrinhamento afetivo, material ou de prestação de serviços a crianças e adolescentes em acolhimento institucional com vínculos familiares rompidos e remotas chances de adoção, a Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional do Tatuapé, zona leste da Capital, lançou em julho o projeto “Tatu do Bem”. A ação é coordenada pela juíza Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, titular da vara, e as modalidades de apadrinhamento possuem características diferentes: afetivo: consiste na visita regular à criança ou adolescente com possibilidade de ficarem juntos aos fins de semana, feriados e férias escolares, proporcionando convivência familiar e comunitária; prestador de serviços: visa ao trabalho voluntário de profissional qualificado que se cadastre para atender crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho. Poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, mediante ações de responsabilidade social junto aos serviços

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de acolhimento; financeiro: busca dar suporte material ou financeiro à criança ou adolescente do projeto, seja com a doação mensal em dinheiro ou com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, práticas esportivas, lazer e cultura, consultas médicas e/ou tratamentos.

Os afilhados são crianças e adolescentes entre sete e 17 anos, ou de qualquer idade se portadores de necessidades especiais, em acolhimento institucional, acompanhados pela Vara da Infância e Juventude do Foro Regional do Tatuapé. O projeto busca envolver a socieda-

de civil, por meio de pessoas sensíveis à causa, que poderão ampliar sua consciência sobre a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes acolhidos para que, se existir efetivo interesse, possam colaborar de alguma forma. Além disso, possibilita que os jovens tenham a oportunidade de conviver em família e em comunidade, recebendo atenção individualizada, aconselhamento e apoio para novas perspectivas de vida. Além disso, os acolhidos têm a oportunidade de realizar cursos extracurriculares, tratamentos de saúde especializados, prática de modalidades esportivas, recreativas e culturais. Os interessados no apadrinhamento devem procurar a Vara da Infância e Juventude do Foro Regional do Tatuapé (Rua Santa Maria, 257 – sala 23 – térreo), de segunda a sexta feira, das 13 às 18 horas. Mais informações pelos telefones (11) 2092-7108, 22969860 e 2293-3642.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

LEGISLAÇÃO FEDERAL — ACORDOS, CONVENÇÕES TRATADOS — Decreto n° 8.802, de 6/7/2016 (“DOU” de 7/7/2016), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.266 (2016), de 24/2/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o regime de sanções aplicáveis ao Iêmen. Decreto n° 8.801, de 6/7/2016 (“DOU” de 7/7/2016), dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 2.262 (2016), de 27/1/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana. Decreto n° 8.800, de 6/7/2016 (“DOU” de 7/7/2016), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.216 (2015), de 14/4/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que institui embargo de armas contra indivíduos envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen. Decreto n° 8.799, de 6/7/2016 (“DOU” de 7/7/2016), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.253 (2015), de 17/12/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que atualiza e fortalece o regime de sanções, imposto pela Resolução 1.267 (1999), relativo ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante e à Al-Qaeda. Decreto n° 8.797, de 30/6/2016 (“DOU” de 1º/7/2016), dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (42PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina.

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ALIMENTOS — NORMAS BÁSICAS — Lei n° 13.305 de 4/7/2016 (“DOU” de 5/7/ 2016), acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21/10/1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose. ÁREA PÚBLICA URBANA — OCUPAÇÃO — Lei n° 13.311, de 11/7/2016 (“DOU” de 12/7/ 2016), institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

BOLSA FAMÍLIA — BRASIL SEM MISÉRIA — Decreto n° 8.794, de 29/6/2016 (“DOU” de 30/6/2016), altera o Decreto n° 5.209, de 17/9/2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 9/1/2004, que cria o Programa Bolsa Família, e o Decreto n° 7.492, de 2/ 6/2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, e dá outras providências. CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional n° 92, de 12/7/2016 (“DOU” de 13/7/2016), altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência. CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXTINÇÃO – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – S EGURO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXTINÇÃO – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO — Lei n° 13.313 de 14/7/2016 (“DOU” de 15/7/ 2016), altera as Leis nºs 10.820, de 17/ 12/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 12.712, de 30/8/2012; 8.374, de 30/12/1991, que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e 13.259, de 16/3/2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ESTATUTO JURÍDICO — Lei n° 13.303, de 30/6/2016 (“DOU” de 1º/7/2016), dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ENERGIA ELÉTRICA — Lei n° 13.299, de 21/6/2016 (“DOU” de 22/6/2016), altera a Lei n° 9.074, de 7/7/1995, a Lei n° 9.427, de 26/12/1996, a Lei nº 10.438, de 26/4/ 2002, a Lei n° 12.111, de 9/12/2009, a Lei n° 12.783, de 11/1/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e a Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015; e dá outras providências. E S P O R T E – F I N A N C I A M E N T O — Lei n°

SANEAMENTO BÁSICO — DRENAGEM FLUVIAL — Lei n° 13.308, de 6/7/2016 (“DOU” de 7/7/ 2016), altera a Lei n°11.445, de 5/1/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial. Lei n° 13.312, de 12/7/2016 (“DOU” de 12/7/2016 - Edição extra), altera a Lei n° 11.445, de 5/1/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. 13.307, de 6/7/2016 (“DOU” de 7/7/2016), dispõe sobre a forma de divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos federais.

em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei n° 6.437, de 20/8/ 1977.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – EDUCAÇÃO INFANTIL — Lei n° 13.306, de 4/7/ 2016 (“DOU” de 5/7/2016), altera a Lei n° 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

SERVIÇO VOLUNTÁRIO — Lei n° 13.297, de 16/6/2016 (“DOU” de 17/6/2016), altera o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18/2/1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

MANDADOS DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO — Lei n° 13.300, de 23/6/2016 (“DOU” de 24/6/2016), disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. POLÍTICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA — Decreto n° 8.793, de 29/6/2016 (“DOU” de 30/6/2016), fixa a Política Nacional de Inteligência. SAÚDE PÚBLICA — Lei n° 13.301, de 27/ 6/2016 (“DOU” de 28/6/2016), dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância

Transplante – Decreto n° 8.783, de 6/6/ 2016 (“DOU” de 7/6/2016), altera o Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4/2/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento. TRAVESTIS E TRANSEXUAIS — Decreto n° 8.727, de 28/4/2016 (“DOU” de 29/4/ 2016), dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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‘Mudamos o paradigma ético no Brasil’ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Agosto é um mês decisivo. O centro do poder oscila. Atribui-se ao oitavo mês do ano um período de insanidade canina entre cães enfurecidos e instabilidade política. Lembra-se do que foram outros agostos, ascensão e queda de Getúlio Vargas e Jânio Quadros. Existem semelhanças entre passado e presente, insanidades e desonestidades intelectuais (ver À Margem da Lei). O procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, afirmou no seminário que a sociedade brasileira quer “República já” e enfatizou: “A engrenagem do progresso é irrefreável. Não há força humana de pessoas ou de grupos que possa se interpor entre o caminhar coletivo e futuro. Quando o corpo social está maduro e anseia por mudanças, o poder secular pode até retardar sua implantação, mas jamais poderá impedir os desdobramentos dos fatos.” A frase de Janot foi pronunciada no exato momento em que políticos atingidos pela Lava Jato começaram a se articular para neutralizar o alcance das investigações, com propostas de alterações legislativas e críticas contundentes ao procurador-geral e outros membros do Ministério Público Federal (ver Hic et Nunc). O presidente do Senado, Renan Calheiros, chegou a cogitar um pedido de impeachment para Janot, que foi direto ao ponto: “Algumas vozes reverberam o passado e ensaiam a troca de combate à corrupção por uma pseudoestabilidade. Não nos sujeitaremos à condescendência criminosa. Não é isso que o Brasil quer. Não é isso que o País precisa.” A exposição de Janot foi repleta de citações históricas e comparações. Entre elas, lembrou o movimento civil contra a escravatura no Brasil: “Conservadores e liberais não resistiram à pressão interna e externa e tiveram que, a contragosto, aprovar uma lei que pôs um fim formal à escravidão. Da mesma forma, o movimento de combate à corrupção vencerá toda e qualquer resistência.” Foi além: “Não há espaço para retrocesso e nem razão para retardar o caminho rumo a uma verdadeira República.” Para Janot, “da mesma forma que o País se livrou dos grilhões da senzala, há 130 anos, chegou a hora de também romper as amarras do patrimonialismo e se livrar do jeitinho brasileiro associado à

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O mais difícil em política é saber se quando um poder que se inclina, vai cair (Honoré de Balzac, escritor francês)

Ministro Luís Roberto Barroso

corrupção”. O procurador-geral deu um recado endereçado “aos que não desejam o progresso”, ressaltando que vivemos uma “lição desse tempo memorável”, porque “somos um País de homens livres, onde a lei deve valer na mesma medida para todos — não desejamos mais um arremedo de aristocracia degenerada”. Janot mandou uma mensagem nada cifrada a quem possa interessar: “Se nossos timoneiros não perceberem rapidamente a direção dos novos ventos, estarão fadados a obsolescência democrática. Ficarão com seus valores ultrapassados, presos irremediavelmente no tempo do esquecimento e condenados ao juízo implacável da História.” O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, no mesmo seminário, disse que corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação se tornaram “espantosas” no Brasil: “Virou regra e todo mundo passou a operar nessa regra”. Para o ministro, “esses rapazes” de Curitiba (os procuradores da Lava Jato) “uniram os membros do Ministério Público, da Polícia Federal e da Magistratura em um pacto de seriedade, de qualidade técnica e patriotismo para enfrentar um problema brasileiro que é a corrupção”. Barroso acredita que “mudamos o paradigma ético no Brasil”. Ele entende que a corrupção se tornou algo banal como consequência da impunidade e por essa razão é necessário “encontrar um ponto de

Procurador-geral da República Rodrigo Janot

equilíbrio entre os direitos fundamentais dos acusados e a proteção da sociedade, devastada pela impunidade”. O ministro do STF considera o sistema punitivo brasileiro injusto, “é mais fácil pegar um menino com 100 gramas de maconha do que um grande empresário por uma fraude de R$ 10 milhões”. Segundo Barroso, “o sistema punitivo brasileiro não funciona como prevenção geral para os ricos — criamos uma sociedade cheia de ricos delinquentes, ricos que sonegam, ricos que fraudam licitação, ricos que subornam, que fazem lavagem de dinheiro”. O projeto de lei sobre “abuso de poder” tem impressões digitais nítidas. Até porque a Lava Jato vai continuar

avançando: a Procuradoria-Geral da República decidiu criar uma nova força-tarefa, com base no Rio de Janeiro, exclusiva para investigar ações do BNDES durante os governos de Dilma e Lula, abrangendo contratos internacionais do banco. Aliás, durante os últimos meses cerca de 60 mil funcionários da Petrobras fizeram um cursinho sobre corrupção, com base numa apostila elaborada pela Organização das Nações Unidas tendo como referência o Pacto Global contra a Corrupção, indicando formas de relacionamento com clientes, incluindo saber se devem ser aceitos brindes de empresas com interesse em negócios com a estatal.


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BRASIL EM CRISE

‘Nos EUA a delação é utilizada há décadas’ ois procuradores regionais da República, Antonio Carlos Welter e Carlos Fernando dos Santos Lima, em artigo para o jornal O Globo, reagiram com vigor diante do projeto de lei sobre crimes de abuso de autoridade: “Estamos diante do paradoxo absoluto: pretende-se transformar em lei a vontade do criminoso de prender quem o investiga.” Criticaram: “Aqueles que estão acostumados a ver a ação das autoridades apenas atender a seus interesses individuais, quando são vistos pelos investigadores como cidadãos iguais a todos que são, estes integrantes da classe dirigente pregam a mudança da lei, brandem ameaças.” Apelaram: “Cabe novamente à população repelir essa nova ameaça, permitindo a continuidade das investigações que lavam este País de norte a sul — ou então aceitemos a contradição e, em vez do poder público, chamemos o ladrão.” No final do seminário, que teve como participantes membros do Judiciário, Legislativo e Executivo, foi divulgada uma Carta de Brasília, na qual se afirma: “São repudiáveis as tentativas de modificar a legislação que regula os acordos de colaboração premiada, para impedir que os acusados privados de liberdade colaborem com a Justiça, como legítima estratégia de defesa e como forma de reduzir penas ou de melhorar suas situações carcerárias.” O tema, objeto de discussões ásperas até mesmo entre senadores, envolve o conceito de foro privilegiado. A Constituição mudou a regra pela qual o Supremo precisava de autorização

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Antonio Carlos de Almeida Castro

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Antonio Carlos Welter

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prévia do Congresso para julgar seus membros. Hoje, esse foro contempla uma legião de privilegiados. No cenário, também repleto de “juristas”, “historiadores” e “cientistas” das mais variadas tendências teleguiadas, que outorgam a si mesmos o impossível monopólio do saber, está surgindo uma nova categoria, que procura se desvencilhar dos laços de qualquer forma aprisionantes, disposta a construir uma nova etapa de comportamento jurídico. Nem gostam de serem chamados de doutores. A nova safra não quer saber do antigo estilo, prefere o novo, criando um novo estilo, que parece ser a gene desses advogados já diferenciados. Eles são jovens e mais receptivos, nesses tempos de predominância do vil mental, à alternativa de delação premiada, o que enfurece a velha guarda advocatícia. Esta, prefere não tocar no assunto, mas é impossível deixar de ver: já passam de 60 essas delações, principalmente depois que o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, resolveu contar o que sabia. A nova geração está levando em conta que nos Estados Unidos, por exemplo, a delação é utilizada há décadas. Os jovens advogados estão organizando grupos de estudo, examinando casos analisados pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), onde há treze anos existem formalizações de acordos de leniência. É o caso do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, que optou por acordo com a Procuradoria-Geral da República porque corria grande risco de ser aprisionado, considerando vantajosos os

benefícios garantidos. A costura jurídica desse mea culpa foi feita pela advogada Fernanda Tórtima. Aos 39 anos de idade, ela — “por princípio”— é contra a delação. Mas já percebeu que surgem momentos em que ela, como defensora, precisa saber indicar qual seria o melhor caminho para o cliente, opção que pode colidir com certos ímpetos pessoais e ortodoxamente doutrinários, que podem se tornar, juridicamente, extremamente perigosos. “O mais importante é não transigir em relação à verdade, não omitir, não distorcer”, diz ela. O deputado Eduardo Cunha, que terá sua sorte definida este mês na Câmara, também trocou o mais antigo pelo novo: sem o advogado Antonio Fernando de Souza, 67 anos, ex-procurador-geral da República, passou sua causa para Pedro Ivo Velloso, 32 anos, e Ticiano Figueiredo, 33. Os dois estudaram juntos na Universidade de Brasília. Pedro trabalhou no escritório do criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, 58 anos, bastante conhecido como Kakay, que deixou a defesa do doleiro Alberto Youssef quando ele preferiu delatar. Justificou: “Ele iria entregar, como entregou, 50 clientes meus. A delação é feita hoje sem um princípio ético. Vejo colegas fazendo delação de pessoas que entregam clientes deles. Isso eu não posso imaginar.” Para Kakay, “fechar uma delação é mais fácil do que conduzir a defesa tradicional”. Irônico, o advogado conta que assistiu a um vídeo no qual enquanto o cliente delatava, a advogada fazia as unhas. Compara esse estilo advocatício ao de entregador de pizza, “não tem nenhu-

ma atividade intelectual”. Pedro e Ticiano elogiam os colegas anti-delação com quem já trabalharam e aprenderam muito. Mas... “a delação é hoje parte do direito de defesa”, assegura Pedro. “Quem não faz, está remando contra o direito penal moderno”, complementa Ticiano. O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, 39 anos, montou um grupo de estudos para estudar a experiência dos EUA com a colaboração premiada: “A defesa criminal clássica, com as teses processuais e de mérito, continuam sendo o principal caminho”, disse ele ao jornal Valor Econômico. Porém, “o advogado hoje deve estar preparado para assumir, em situações específicas, a possibilidade de vários tipos de acordo”. Outro jovem advogado, Rodrigo Mudrovitsch, 31 anos, está convencido de que as novas técnicas de investigação exigem adequação na estrutura dos escritórios de Advocacia: “O que a Polícia Federal tem, a gente tem que ter também.” Analisa: “Se factualmente seu cliente estiver encurralado, você vai ter que buscar alternativa, e isso pela leniência e delação premiada.” A ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, observa que “a Advocacia de hoje é bem mais técnica porque não pega mais as teses de nulidades processuais”. Para ela, o Supremo alterou as relações pessoais, que deixaram de ser handicap para se obter sucesso perante a Corte: “Antes um caso tinha quatro ou cinco advogados, cada qual com influência junto a um julgador. Na P.S S.) Lava Jato não tem mais isso.” (P Internet

Pierpaolo Cruz Bottini


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BRASIL EM CRISE

Lavar a jato ou a seco? stamos, em tese, buscando um caminho. Os caminhos são abertos quando se caminha. Caminhando ou empacados, procuramos escolher um rumo. Presume-se que isso deva ser feito com discernimento e bom-senso, porque — como advertiu Sêneca, o filósofo romano — não adianta o vento soprar favoravelmente se você não souber para onde ir. Saber pensar sobre objetivos da caminhada é fundamental. As ferramentas políticas e jurídicas andam escassas, e no caso brasileiro se misturam perigosamente numa simbiose anormal. Busca-se uma saída, o fio de Ariadne na caverna do minotauro, bloqueada por um sistema hermético e incapaz de oferecer respostas às perguntas que os brasileiros fazem, angustiados por se verem forçados a assistir ao jogo político como se fosse uma partida de futebol entre dois grandes clubes e suas ruidosas torcidas organizadas. Sejamos pragmáticos, ousando pensar alto, virtude em falta no mercado cínico: a Lava Jato não está interessando a muitos. Anseia-se, à sorrelfa, que a operação se torne menos feroz, mudando de estilo: em vez de ser a jato, poderia ser executada manualmente e a seco, evitando assim cadafalsos ameaçadores. A ladainha provoca efeitos ad nauseam na lógica e agride dolosamente a inteligência: o que se faz agora, dizem, já se fazia antes (quer dizer: locupletemo-nos todos), foi o atual sistema de governo que “permitiu” as investigações em curso e outras sandices do tipo. Sêneca, ainda: não se pode usar uma máscara por muito tempo, “o fingimento se torna rápido à sua própria natureza”. Tentar encontrar ou pelo menos entender o caminho exige procurar além dos prisioneiros do círculo ideologizado ou partidarizado. Ou do circo. Foi exatamente o que fez o advogado José Roberto de Castro Neves, que aproveitou a Flip (Festa Literária Internacional de Paraty) para, na celebração dos 400 anos da morte de William Shakespeare (1564-1616), buscar nas suas obras metáforas que fossem adequadas ao momento brasileiro. E conseguiu. Autor de Medida por Medida: O Direito em Shakespeare, ele disse que viu o impacto das histórias do dramaturgo nos seus

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José Roberto de Castro Neves

William Shakespeare

Joaquim Falcão

alunos de Direito. Ele entende que a leitura de Shakespeare pode ter hoje o mesmo papel educativo das primeiras encenações, ocorridas em um contexto igualmente turbulento, de grande instabilidade política, na Inglaterra elisabetana. “Nossos governantes deveriam ter lido Shakespeare”, diz. O professor de Direito Constitucional Joa-

quim Falcão (FGV-Rio) concorda e faz comparações eruditas entre a política brasileira contemporânea e Ricardo III, o rei destronado da peça do dramaturgo, embora considere sua agonia “infinitamente mais tosca”. Então, vamos combinar: o Direito é um princípio de civilização, a sobrevivência dos mais aptos, como teorizou

Darwin (e nem todos entenderam, ao confundir “forte” com “apto”). Tanto que no Direito busca-se a verdade real, admitindo-se que ela pode ficar camuflada nas próprias entrelinhas da lei. Oportuno lembrar que um dos artífices da primeira República, o coronel Benjamin Constant, positivista professor de matemática, seguiu o mesmo modelo de educação que se adotava no século XIX, que perdeu pedagogicamente sentido no nosso século. Precisamos aprender a transformar informação em conhecimento, para preencher o vácuo provocado pela falta de projetos de vida. Traduzindo: nosso modelo de Estado está esgotado. Assume um sistema que produz ignorância e infelicidade, diz o professor José Pacheco, que ousou abolir traços da educação tradicional na cidade do Porto, Portugal. Entre nós, existe quem defenda a tese do direito à felicidade para os brasileiros, que seria o cumprimento de normas constitucionais. Estão abertas, portanto, as portas para a ciência do Direito, que deve ser criativo por óbvio. Inspiremo-nos: temos radares porque cientistas curiosos gastaram um bom tempo estudando como os morcegos conseguem caçar no escuro. E graças a eles, também, temos os superadesivos. Afinal, como as lagartixas conseguiam subir nas paredes? Em Direito, também é preciso ao menos saber tatear no escuro jurídico e, de vez em quando, subir pelas paredes legais. P.S (P.S P.S.) B

Internet


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TRIBUNA DO DIREITO

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EMENTAS CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES DISPENDIDOS PELO ADVOGADO EM FAVOR DO CLIENTE E DA CAUSA. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO PATROCINADO. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVISTO CONTRATUALMENTE OU MEDIANTE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CLIENTE

— Ainda que silente na normatização interna vigente, o expediente da cessão de direitos aos honorários advocatícios contratados e sucumbenciais, de forma excepcional, ocorre na Advocacia. Imperativa, para tal, haver cláusula autorizativa no contrato de prestação de serviços, ou, se ausente, ciência inequívoca do cliente. Necessidade de constar na cessão de crédito entre cedente e cessionário, tendo em vista a natureza originária do título, a obrigação de cumprir as restrições contidas no artigo 42 do CED e artigo 52 § único do novo. Em tempos difíceis como estes, onde a morosidade processual debilita as forças e as economias não apenas dos litigantes, mas também de seus patronos, seria injusto não permitir aos advogados e seus familiares que venham, se necessário for, dispor dos créditos advindos da honorária, não havendo mácula aos preceitos ético-estatutários, especialmente se cautelas forem observadas, sempre balizadas pelo nosso ordenamento interno. Exegese dos artigos 5, 13, 14, 42 do Código de Ética, artigos 16,17,52, § único, do novo CED, artigos 5º, § 3º, do Estatuto, artigo 6º

do Regulamento Geral e precedentes processos E-3.796/2009 e E-1.903/99. Proc. E-4.605/2016, v.m., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dra. CRISTIANA CORRÊA CONDE FALDINI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LIMITES ÉTICOS PARA FIXAÇÃO DOS PERCENTUAIS. BASE DE CÁLCULO SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS E DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E QUANDO HOUVER CONCESSÃO DE LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA. ACUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS AD EXITUM COM DETERMINADO NÚMERO DE PRESTAÇÕES MENSAIS. PRINCÍPIO DA MODERAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE — A vigente tabela de honorários da Seccional, ao tratar da Advocacia previdenciária, permite a fixação do percentual dos honorários ad exitum de 30%, em razão de não haver o benefício da sucumbência e, quando se tratar de prestação continuada, os princípios da moderação e da proporcionalidade mandam que a base de cálculo para a incidência dos honorários, deva limitar-se a doze parcelas vincendas. Na hipótese do contrato previr o recebimento dos honorários, só quando da sentença definitiva transitada em julgado, a conta se fará pelas vencidas e mais doze vincendas, mesmo que o processo tenha demorado três anos ou mais. Quando existir liminar ou tutela ante-

cipada deferindo pagamento do benefício de imediato, o principio da moderação e da proporcionalidade e o conceito de proveito econômico advindo ao cliente mandam que as doze parcelas vincendas devam ser contadas a partir do momento em que o benefício pecuniário passa a integrar o patrimônio do cliente, que é a concessão da liminar ou tutela antecipada, e não a partir da sentença definitiva transitada em julgado. Neste caso, é antiético estender a base de cálculo até a sentença definitiva transitada em julgado, por ferir o princípio da moderação e da proporcionalidade, e tornar o advogado sócio do cliente (artigos 36 e 38 do CED). Quando a liminar, ou tutela antecipada, for alterada ou revertida em sua totalidade pela sentença definitiva, e o contrato previr o recebimento dos honorários de imediato com base na liminar, deverá o advogado a ela se adaptar, devolvendo o que recebeu se a ação for improcedente, ou parte do valor em caso de procedência parcial, ou então cobrar eventual diferença, se a liminar ou tutela antecipada for ampliada. O advogado pode fixar o valor do percentual ad exitum, no valor mínimo de quatro meses do beneficio mensal obtido, tendo em vista que o valor mínimo de quatro prestações mensais, foi fixado e aceito pelas partes como sendo o valor mínimo a ser cobrado pelo advogado para a prestação do serviço. O que o advogado não pode fazer, é acumular honorários de êxito com honorários fixos de determinado número de prestações mensais obtidas pelo cliente, ou fixar o valor mínimo em mais de 5 prestações mensais, por ferir os limites da moderação e da proporcionalidade. Precedentes: E3.696/2008, E-3.683/2008, E-3.699/ 2008, E-3.769/2009, E-3.858/2010, E3.990/2011 E-4.007/2011, E-4.216/ 2013 e E-4.482/2015. Proc. E-4.606/ 2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EMENTA

3. HONORÁRIOS ADVOCATÍ-

CIOS. PARTILHA DE HONORÁRIOS PREVIAMENTE AJUSTADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU REPASSE DA PARTE CABÍVEL AO COLEGA. PROCEDIMENTO DE CONCILIAÇÃO. INFRAÇÃO CONTRATUAL E ÉTICA SANÁVEIS

— O recebimento de honorários por advogado, sem o repasse ao colega, da parte que lhe cabe, além de ilícito contratual, pode caracterizar infração ética, ante a deslealdade que encerra, sendo possível e até recomendável a instauração de procedimento de conciliação perante a Primeira Turma, nos termos do art. 136, § 3º, II, do Regimento Interno da Seccional Paulista da OAB. O pagamento ou repasse, com os acréscimos legais, dos honorários devidos, antes da instauração do processo disciplinar, ou mesmo antes de seu julgamento, pode elidir a aplicação da penalidade ético-disciplinar, dependendo das circunstâncias fáticas a serem apreciadas pelas Turmas Disciplinares e desde que não haja, por exemplo, abusos e reincidência. Proc. E-4.607/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dra. MÁRCIA DUTRA LOPES MATRONE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

PELO PAGAMENTO

EMENTA

4.

INSCRIÇÃO SUPLE -

MENTAR. HABITUALIDADE. LIMITE DE CINCO CAUSAS POR ANO. NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSOS E AÇÕES ORIGINÁRIAS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS

— Advogado, que atua em mais de 5 (cinco) causas por ano em territórios diversos daquele do Conselho Seccional no qual é inscrito, deve providenciar a inscrição suplementar. A contagem de cinco causas ao ano, prevista no § 2º do art. 10 do EAOAB, referese a causas novas, não se computando neste número aquelas (ativas) advindas de anos anteriores. Diante do regime adotado pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), as medidas cautelares, ainda que requeridas em caráter antecedente, não se somarão ao pedido principal para fins do limite de 5 (cinco) causas anuais para atuação sem inscrição suplementar. Não há obrigatoriedade de inscrição suplementar para atuação em Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, inclusive para feitos de sua competência originária. Precedentes da Primeira Turma: Proc. E-4.239/2013, E-4.222/ 2013 e E-4.259/2013. Proc. E-4.607/ 2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dra. MÁRCIA DUTRA LOPES MATRONE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

SUPERIORES E TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ATUAÇÃO EM AÇÃO JUDICIAL CONTRA EMPRESA QUE PRETENDE CONTRATAR A MESMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA ASSESSORAR VENDA DE ATIVOS. ATUAÇÃO QUE DEPENDE DE VERIFICAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE INTERESSES OPOSTOS QUE CONFIGUREM CONFLITO DE INTERESSES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ATUAÇÃO ISENTA E INDEPENDENTE DOS ADVOGADOS, QUE DEIXE LIVRE DE DÚVIDA A LEALDADE E CREDIBILIDADE PROFISSIONAIS, COM PRESERVAÇÃO DO SIGILO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DOS CLIENTES PARA ATUAÇÃO. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS

18, 19 E 20 DO — O escritório de Advocacia que patrocina interesses do cliente “A” em ação judicial contra a empresa “B” poderia, em tese, aceitar o trabalho de assessoria da empresa “B”, para venda de ativos, no curso da referida ação, se, depois de avaliada a situação concreta, existir, com alto grau de certeza, a possibilidade de atuação independente, isenta e livre dos advogados, em cada qual dos assuntos, de modo a eliminar qualquer risco de dúvida quanto à lealdade e credibilidade profissionais. Caberia, ainda, nesta hipótese, como cautela indispensável aos advogados, a prévia consulta aos clientes e obtenção de autorização expressa para atuação, sendo indispensável, ainda, o resguardo do sigilo profissional, em qualquer circunstância. Existindo qualquer dúvida dos advogados quanto ao juízo de valor que se possa fazer de sua atuação e de sua credibilidade, ou ainda, não sendo possível a obtenção de autorização escrita dos clientes para atuação, necessário que os advogados recusem ou declinem a causa. Proc. E-4.609/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SERGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

CED

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

AGOSTO DE 2016

LIVROS EDITORA SARAIVA Reflexos Jurídicos da Atuação do Estado no Domínío Econômico

Manual de Dir eito do T rabalho Direito Trabalho Sergio Pinto Martins

9ª edição. O livro tem uma proposta bem definida: ser um guia seguro com toda a matéria que a disciplina exige. O autor, famoso por sua objetividade em tantas outras obras sobre o assunto, imprime neste Manual todo o seu estilo claro, simples, enxuto e, sobretudo, didático. As ausências de notas de rodapé

tornam a leitura do texto fluida e extremamente agradável. O livro é divido em 5 grandes partes: a Parte I – Introdução ao Direito do Trabalho trata de temas como conceito, autonomia e princípios de direito do trabalho; a Parte II – Direito Internacional do Trabalho apresenta uma visão geral das regras internacionais que envolvem o trabalho, principalmente as emanadas da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Parte III – Direito Individual do Trabalho aborda os aspectos do contrato de trabalho, as características do empregado e do empregador, os tipos de remuneração, as situações de alteração no contrato de trabalho, bem como a sua cessação, além do aviso prévio, da estabilidade e do FGTS; a Parte IV – Direito Tutelar do Trabalho detalha a identificação e o

Comentários ao Novo Código de Ética dos Advogados

registro profissional (Carteira de Trabalho), a jornada de trabalho, os intervalos para descanso, o repouso semanal remunerado, as férias, a segurança e a medicina do trabalho e a fiscalização trabalhista; por fim, a Parte V— Direito Coletivo do Trabalho revela as nuances da liberdade sindical, da organização sindical, dos conflitos coletivos de trabalho, do contrato coletivo de trabalho, da convenção e do acordo coletivo de trabalho e da greve. A 9ª edição desta obra, agora publicada pela Editora Saraiva — e antes nomeada Curso de Direito do Trabalho, foi atualizada conforme as Leis 13.103/2015, 13.146/ 2015 e Lei Complementar 150/ 2015 (doméstico) e também a jurisprudência e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

É uma obra inédita, que auxilia na compreensão do significado e do alcance do diploma recém-editado pela OAB. Ex-presidente nacional da entidade (2013 a 2016) e partícipe da concepção, do estudo e da votação das novas regras do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, o autor sistematiza as inovações e as principais alterações do diploma e co-

Edvaldo Brito

João Paulo Orsini Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem

2ª edição. O livro discorre sobre a atuação do Estado moderno e designadamente do Estado brasileiro na promoção do desenvolvimento econômico e do bem-estar social, tratando o tema no intento de lhe registrar os reflexos jurídicos. Não se limitou, entretanto, a discorrer sobre a expansão do Direito Público no domínio econômico setorial onde estende seu manto legislativo sobre o processo produtivo. Tanto que se preocupa em incorporar os temas da atualidade.

Os autores trazem, aos estudantes de graduação e pós-graduação, os temas mais relevantes da parte geral do Código Penal, por meio de lições divididas em três partes: I) conceitos, princípios e lei penal; II) teoria do delito; e III) teoria da injunção da pena. A cada lição fundamental apresentada no livro, os professores vão além de suas experiências em sala de aula, pois valorizam a leitura de doutrinas nacional e estrangeira e analisam diversos julgados de nossos tribunais.

LANÇAMENTO

A Política Criminal de Drogas no Brasil – Estudo Criminológico e Dogmático da Lei 11.343/06

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

menta, capítulo a capítulo, seus dispositivos, reunindo julgados que lançam luzes sobre os temas abordados. Mais que um código comentado convencional, o livro traz considerações sobre a importância da conduta ética no exercício da profissão e destaca as novas tendências abraçadas pelo texto, em consonância com a principiologia do novo Código de Processo Civil, ao conferir especial enfoque, também, aos métodos consensuais de resolução de conflitos. Marcus Vinicius Furtado Coêlho é advogado e professor, doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (2016 a 2019), membro da Comissão do Senado Federal responsável pela elaboração do novo Código de Processo Civil, autor de diversos livros, entre os quais: Direito Eleitoral e Processo Eleitoral etc.

Lições Fundamentais de Direito Penal —Parte Geral

Salo de Carvalho

LANÇAMENTO

8ª edição. Publicada originalmente em 1996, esta obra foi integralmente revisada, ampliada e atualizada de acordo com as disposições da Lei 11.343/06. A primeira parte do livro apresenta um diagnóstico das bases político-criminais que fundamentam o modelo repressivo nacional de combate às drogas. A discussão sobre a

descriminalização ocupa a segunda parte. Investigando as distintas tendências contemporâneas, o livro descreve as formas legislativa e judicial de descriminalização das drogas, tomando como referência os custos da criminalização. O tema ganha extrema relevância em razão do atual debate, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Salo de Carvalho crê na insustentabilidade jurídica do modelo proibicionista e apresenta alternativas concretas de descriminalização e de políticas de redução de danos. A terceira parte apresenta um estudo dogmático (normativo) do Direito Penal das Drogas. Em relação ao tráfico, examina a configuração da tipicidade, a (des)proporcionalidade das penas, o consumo compartilhado, as hipóteses de incidência da Lei dos Crimes Hediondos, as situações

dependência, a aplicação de penas restritivas de direitos e os processos de criminalização das práticas de redução de danos e de manifestações culturais. Sobre o porte para consumo, discute a (in)constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, a aplicação do princípio da insignificância e a natureza das penas previstas. Salo de Carvalho é pós-doutor em Criminologia pela Universidade Pompeu Fabra (Barcelona, ES); advogado; professor colaborador do curso de pós-graduação (Mestrado em Direito) da Universidade Federal de Santa Maria; “Visiting Professor” do Programa de Pós-Graduação em “Derechos Humanos y Desarrollo” da Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, ES); mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996); doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000) etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS MALHEIROS EDITORES Curso de Direito Tributário

Manual Didático de Direito Processual do Trabalho

Hugo de Brito Machado

Adalberto Martins

Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade — Comentários Breves ao CPC/2015 Erasmo V. A. e Novaes França e Marcelo Vieira von Adamek

Curso de Processo Civil Fabio Caldas de Araújo

LANÇAMENTO

37ª edição, revista e atualizada. Partindo de uma espécie de “Teoria Geral” do Direito Tributário — com seus conceitos fundamentais e sua normas gerais — o autor examina os seus fundamentos, expostos com ideias muito precisas e objetivas, dando ao leitor uma sólida base para penetrar no campo prático dos tributos em espécie. Em seguida, examina o Sistema Tributário Nacional, estudando sistematicamente seus institutos e regras gerais (a partir da Constituição e do CTN).

7ª edição, atualizada e ampliada de acordo com o novo CPC (Lei 13.105/ 2015), com a Lei 13.015/2014 e com a Instrução Normativa 39/2015 do TST (Resolução 203/2016). Alguns temas analisados: as formas de solução dos conflitos de trabalho; fontes do Direito Processual do Trabalho; eficácia da norma processual trabalhista; a interpretação da norma processual trabalhista; princípios de Direito Processual do Trabalho; a organização da Justiça do Trabalho; o magistrado do Trabalho etc.)

GEN/EDITORA ATLAS Manual de Direito Penal

Julio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini

Alguns temas abordados: disciplina do tema no CPC/1939 e no CPC/ 1973; dissolução parcial no CPC/ 2015: a errônea disciplina conjunta com a ação de apuração de haveres; sociedades abrangidas pela disciplina processual; dissolução total e a ausência de regras específicas; sobreposição de regras de direito material e processual: direito intertemporal; o objeto da ação de dissolução parcial; pretensões cumuladas ou autônomas; cumulação escalonada e necessária de pedidos etc. GEN/EDITORA FORENSE

GEN/EDITORA MÉTODO

Direito Humanos X Segurança Pública

Manual de Execução Civil

A Reforma da Arbitragem

Guilherme de Souza Nucci

Marcelo Abelha

Leonardo de Campos Melo e Renato Resende Beneduzi (coordenadores)

Nesta obra, o autor pretende mostrar o desrespeito aos direitos humanos no campo da prisão cautelar, da prisão definitiva, da violência doméstica, do tráfico e uso de drogas, além de fazer um confronto com a segurança pública. A aliança entre os direitos humanos e a segurança pública encontra-se, ainda, distante de se consolidar. Para compor esses anseios, aparentemente díspares e inconciliáveis, não é possível cultivar a trágica disputa entre direitos humanos e segurança pública.

Manual de Improbidade Administrativa Daniel Amorim Assumpção Neves e Rafael Carvalho Rezende Oliveira

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Volume 1 — Parte Geral, artigos 1°a 120 do CP. 32ª edição, revista, atualizada e ampliada. Atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal objetivo pátrio, este manual constitui texto básico para o estudo da Parte Geral do Código Penal e para a solução dos problemas surgidos na aplicação da lei penal. O volume inclui comentários a respeito das leis que têm repercussão no campo do Direito Penal, referências a outras obras doutrinárias etc.

LANÇAMENTO

Tomo I, Parte Geral. Atualizado com a Lei 13.256/2016. Esta obra apresenta o direito processual civil dentro de uma visão integrada, ampla e atualíssima. Não há como realizar um estudo sério e aprofundado do processo civil na ausência de compasso com o direito material. A Parte Geral do novo CPC reflete a necessidade desta visão conjunta, que não importa perda de autonomia. Além de uma

visão paralela e em compasso com o direito material, este Curso fornece um panorama sistêmico. O estudo integrado e comparado não representa qualquer subserviência ao direito estrangeiro; ao contrário, serve de alerta para a origem de determinados institutos, com o fim de orientar e contribuir para o aprimoramento da doutrina nacional, ou mesmo para indicar a impropriedade da translação de institutos que não se amoldam à nossa realidade. Neste primeiro volume optou-se pela inserção de uma parte histórica pormenorizada: a atualidade dos institutos romanos e a compreensão do nascimento do direito processual tornam sua leitura uma ferramenta importantíssima na formação da cultura processual. Este estudo é dirigido aos operadores e aqueles que iniciam o estudo da matéria, obedece integralmente à disposição topológica adotada pelo novo Código de Processo Civil.

6ª edição, revista e atualizada. O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe profundas mudanças na forma de ser, de pensar e de operar o Direito Processual Civil e, em especial, a tutela executiva. É um livro que trata profunda e criticamente da teoria geral da execução civil e dos procedimentos das diversas espécies da tutela executiva (processo de execução e cumprimento de sentença) sob a perspectiva do novo Código de Processo Civil .

A Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), cumpriu a sua missão histórica de afirmar o instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro, em contornos modernos e compatíveis com as melhores práticas internacionais então vigentes. Tamanho foi o seu sucesso, e em tão curto prazo, que muitos de seus preceitos, em menos de duas décadas, viram-se desafiados pela evolução do instituto, impulsionada pela força irresistível da internacionalização da economia.

4ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com o Decreto 8.420/2015, regulamenta a Lei Anticorrupção; Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência; Lei n° 13.204/2015, parcerias voluntárias; Medida Provisória 703/2015, acordos de leniência. Alguns temas abordados: controle da improbidade administrativa; sujeitos da improbidade administrativa; atos de improbidade administrativa; microssistema coletivo; natureza da ação de improbidade administrativa etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

AGOSTO DE 2016

EDITORA LETRAS JURÍDICAS

Temas de Dir eito Médico Direito Elias Farah

LANÇAMENTO

“Honra-nos o culto Autor desta portentosa obra, ao solicitar que fizéssemos a apresentação daquela peça científica, literária e cultural, a qual, em última análise... dispensa apresentações! Isso porque, o ilustre causídico Elias Farah, com quem temos o prazer de laborar em conjunto, há cerca de 15 anos, tem nome e sobrenome que falam por si. Advogado, oriundo das “ARCADAS”, sempre trabalhou na advocacia com brilhan-

tismo e entusiasmo, sem nunca olvidar da humildade que sempre o caracterizou. Nós, os médicos, sempre ouvimos uma frase, atribuída a Sir Willian Osler, que rezava mais ou menos o seguinte: “É surpreendente o número de médicos que exercem a Medicina com tão pouco conhecimento e estudo, porém, não surpreende o fato de praticarem-na tão mal”. Pois bem, o Autor desta obra representa exatamente o acerto da frase ou uma releitura do pensamento “Osleriano”: com tanto conhecimento que o autor demonstra, tanto estudo do Direito e tanta dedicação à profissão, não surpreende em nada, uma prática advocatícia de escol, de nomeada. Sendo assim, não causa espanto a publicação deste livro, necessário tanto aos cultores ou interessados em Direito, Medicina, Bioética, Biodireito, Direito Médico e áreas afins, bastando uma olhadela, da Introdução aos demais capítulos, totalizando doze tópicos, distribuídos em centenas de páginas. Desnecessário dizer da oportunidade e acerto

em se abordar tais temas, particularmente em tempos hodiernos, onde de vê e observa uma crescente e, muitas vezes indevida, “judicialização” da Medicina. De fato, tal “judicialização”, vem tornando atual outra frase, desta vez do Prof. Dr. João Alves de Lima (ex professor titular de Cirurgia da Faculdade de Medicina da USP, nos anos “vinte”, do mesmo século vinte: “No exercício profissional, o advogado é o inimigo natural do médico”. Dito atual, mas não necessariamente verdadeiro! O Direito, ao menos no Brasil, sempre teve a vocação de “ajudar” ou “cuidar” da Medicina, bastando para tanto, recordarmos o primeiro transplante cardíaco feito no Brasil pouco tempo depois do da lavra de Christian Barnard (1967), antes da existência da primeira “Lei dos Transplantes”. Sem lei, como justificar a retirada de um coração (causando o óbito do paciente) para colocá-lo em outrem? Mas, o Direito agiu como a verdadeira Deusa da Justiça e, fingindo-se de cego, orientou e cuidou dos médicos, sem

embargo de orientá-los para a feitura da lei pertinente ao procedimento. E, felizmente, ainda é assim, na maioria dos casos. Voltando ao trabalho ora apresentado, seria injusto destacar um capítulo ou parte do todo, tal a gama de temas e assuntos abordados, em linguagem clara, precisa e (até mesmo) cirúrgica. Surgindo a dúvida, emergindo a inquietação, basta abrirmos o capítulo pertinente, que teremos um guia seguro para nos aprofundarmos no assunto e dirimirmos as indagações. Finalizando, lembro-me (agora falando no singular), de uma frase que ouvi do próprio autor, logo no início de nossa convivência profissional: “Meus colegas, muita vezes nos processos, acabam se perdendo em divagações e teses jurídicas, enquanto eu me preocupo, dentro da ética profissional, em ganhar as ações”. E ganhou muitas, continua vencendo, porque advoga de maneira objetiva, vai direto ao ponto crucial da lide, cita a jurisprudência pertinente e, ainda, transmite ao seu cliente uma confiança total, inde-

DROGAS

Direito Empresarial Internet

JOSÉ RENATO NALINI* ão consigo me convencer de que a liberalização da droga será um passo adiante na reconquista de estágio civilizatório pelo qual já passamos e do qual estamos nos afastando, em nefasto retrocesso. Sei que há argumentos favoráveis, sobretudo de ordem econômica. Sem a proibição, desapareceria o traficante. A aquisição seria livre. O intermediário seria reconhecido pelo governo. Também reconheço que recentes experiências dão conta de que o consumo não aumentou depois que a aquisição para uso próprio foi permitida.A experiência pessoal, notadamente ao julgar traficantes e, antigamente, até usuários, é a de que o consumidor de droga é um fraco. Alguém que não consegue encontrar em sua vida uma perspectiva mais consistente do que fugir à realida-

‘Visitar a Cracolândia é um bom exercício para quem acredita que a droga faz bem’ de. Sei de pessoas que nasceram em lares privilegiados, considerada a miséria brasileira. Mas enveredaram pela droga e preferiram desfazer a família, fornecer péssimo exemplo aos filhos, abandonar-se a um consumo irresponsável e por em risco a própria saúde — física e mental –— a abandonar o vício.Visitar a Cracolândia é um bom exercício para quem acredita que a droga faz bem. Ou, ao menos, que não faz tanto mal assim. Para aqueles que dizem que podem parar no momento em que quiserem. Que não correm o risco de se perder, de abandonar hábitos saudáveis, de se desleixar na higiene e na aparência, de abdicar à opção pela vida digna. Lamentavelmente, o que tenho visto é a droga re-

Henrique Caivano Soares, professor adjunto de Medicina Legal e Bioética no Departamento de Patologia da Escola Paulista de Medicina/UNIFESP, professor dr. de Medicina Forense no Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP, perito Médico-Judicial e consultor médico-legal do Hospital Sírio Libanês e Hospital do Coração (HCor).

CESA

Não me convenço

N

pendentemente da remuneração eventualmente percebida. Destarte, parabenizo o autor (deixando a parte familiar e afetiva para ser resumida por outrem), dizendo, de minha própria e humilde) lavra: “O limite entre a Medicina e o Direito situa-se na pele (mais precisamente na epiderme), desta para dentro, em surgindo problemas, há que se chamar um médico, daquela para fora, há que se clamar por um advogado”. Assim sendo, em caso de ocorrer algum (indesejado) problema além da minha epiderme, não hesitarei um instante em chamar Dr. Elias Farah.”

presentar um flagelo para as famílias, ser um componente importante na história da dissolução dos lares, embora tanto os viciados como seus pais procurem argumentar com outras causas. Estas seriam enfrentadas e resolvidas sem o desfazimento do lar, não fora o terrível papel que a droga exerce nas mentes fracas e, infelizmente, condenadas à eterna insatisfação, ou seja, à permanente infelicidade. Mas não tenho o monopólio da verdade. Nunca me recuso a ouvir aqueles que defendem o inofensivo uso da maconha. A porta de entrada para outros usos nem tão inofensivos.

B

*Secretário da Educação do Estado de São Paulo.

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), em colaboração com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), promoverá nos dias 22 e 23 de agosto, às 19 horas, na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151 – Centro), curso sobre Questões Práticas e Atuais de Direito Empresarial, com a coordenação do advogado Décio Policastro, sócio de Araújo e Policastro Advogados. Carga horária: 4 horas. É a seguinte a programação: 22/8 – Apresentação institucional do CESA, Décio Policastro; Tutelas provisórias na propriedade intelectual no novo CPC, Alberto Camelier; Questões societárias atuais sobre a responsabilidade de sócios e acionistas, Eduardo Zobaran; 23/8 – A relação entre o Direito Empresarial e o Direito Internacional, Cynthia Kramer; Design e imitação servil, Newton Silveira. Para participar e fazer a inscrição nas modalidades presencial ou à distância (internet), acesse o site da AASP (www.aasp.org.br). Em ambas as modalidades os associados do CESA terão desconto. Vagas limitadas.

O

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TRIBUNA DO DIREITO

AGOSTO DE 2016

JUSTIÇA DO TRABALHO

MP libera R$ 353 milhões para os 24 TRTs

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Justiça do Trabalho recebeu créditos extraordinários no dia 14 de julho, para atenuar o corte orçamentário. O presidente da República em exercício, Michel Temer, assinou a Medida Provisória 740/2016, e a liberação foi oficializada no Diário Oficial da União. De acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no entanto, os totais liberados são bem-vindos, mas insuficientes para sanar os problemas enfrentados por todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Com a edição da MP, os TRTs da 17ª Região (ES), 18ª Região (GO) e da 23ª Região (MT) ainda enfrentarão dificuldades para fechar as contas de custeio. O TRT-GO, por exemplo, informou, por meio de nota, que a MP não resolverá os problemas enfrentados e que manterá os cortes. “Com esses recursos, o Tribunal ganha um fôlego suficiente para se manter, por aproximadamente, mais 15 dias, garantindo seu funcionamento até meados do mês de outubro deste ano”, afirma a nota. Tendo em vista a delicada situação orçamentária que ainda assola alguns TRTs, o CSJT está mobilizado num estudo para a realocação de alguns valores entre os Tribunais Regionais, a fim de sanar tais disparidades. No total, os 24 TRTs receberam R$ 353 milhões. Os créditos liberados vêm de fontes obtidas pelos próprios tribunais. Os montantes são provenientes de depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos TRTs. A prioridade, de acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, é utilizar estes recursos na manutenção e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico, que abran-

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Gandra:“Com a medida provisória, os tribunais poderão respirar e conseguir uma sobrevida, pelo menos, até o fim do ano”

ge 90% dos processos trabalhistas, e no pagamento das despesas decorrentes das atividades continuadas. O orçamento da Justiça do Trabalho de 2016 sofreu um grande corte. As reduções chegaram a 30% em despesas de custeio e 90% da verba para investimentos. Diversas medidas foram adotadas como corte de gastos com terceirizados e estagiários e redução no horário de expediente. No total, 2.350 terceirizados e 2.650 estagiários já foram dispensados. Para solucionar o problema, o ministro Ives Gandra Martins Filho se reuniu com o presidente em exercício Michel Temer, representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil e do Congresso Nacional. “Com a medida provisória, os tribunais poderão respirar e conseguir uma sobrevida, pelo menos, até o fim do ano”, afirma o ministro. A Medida Provisória é decorrência direta da decisão do Tribunal de Contas da União, que, em resposta a uma consulta feita pelo Ministério da Fazenda, considerou possível a edição de

uma medida provisória para abrir créditos extraordinários “quando a insuficiência de dotação puder potencialmente acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais”, situação em que se encontra a Justiça do Trabalho. Fechamento de fóruns No início de julho, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fez críticas a ofícios que circularam em redes sociais — que teriam sido expedidos pelo TRT da 2ª Região (São Paulo) —, onde servidores teriam sugerido à direção da Corte que, para fazer frente ao corte orçamentário, fossem suspensas as contratações de empresas terceirizadas e, pela consequente falta de serviços de segurança e limpeza, fossem fechados todos os prédios (fóruns) do Tribunal a partir de 1 de agosto. “Esses ofícios — entre os quais haveria um pretensamente assinado pela

própria presidente do TRT dando conta de que, dentre outras medidas para contenção de gastos, reduziria o expediente forense, como alternativa à sua paralisação — evidenciam a dificuldade do Tribunal em lidar com os cortes de recursos, mas também a necessidade de uma discussão democrática, transparente, sobre o funcionamento da Justiça, com toda a sociedade e, em especial, com os profissionais que militam na área trabalhista”, ressaltou Marcos da Costa. “Em conjunto, vamos buscar soluções que jamais possam representar prejuízos aos jurisdicionados, ainda mais neste momento de profunda crise onde 12 milhões de desempregados do País contam exclusivamente com a Justiça trabalhista para assegurar o respeito aos seus direitos.”B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST e da OAB-SP.


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JUSTIÇA DO TRABALHO

TRT-18 pode fechar as portas em outubro

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Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) pode fechar as portas a partir do dia 1º de outubro, caso o Congresso Nacional não aprove projetos de lei para liberar verbas suplementares para garantir o funcionamento do órgão.” O alerta foi feito pelo presidente, desembargador Aldon Taglialegna, em entrevista coletiva à imprensa em 12 de julho. Aldon Taglialegna mais uma vez chamou a atenção da sociedade para a precarização da Justiça do Trabalho e anunciou novos cortes de gastos no TRT de Goiás. Informou que desde o início do ano o Tribunal vem adotando várias medidas e cortes de despesas que alcançaram uma economia de mais de R$ 14 milhões. Entretanto, ressaltou, o Tribunal só tem verbas para funcionar até o final de setembro. Segundo o presidente, caso não sejam liberados os créditos adicionais no valor de R$ 7,5 milhões, que estão retidos para análise no Executivo, o TRT vai ter que fechar as portas e estudar

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tenção predial e mobiliária. A economia com os cortes anunciados será em torno de R$ 2 milhões, o que vai possibilitar o funcionamento do Tribunal até o fim do mês de setembro. “O TRT de Goiás tem 25 anos, eu tenho quase esse tempo de atuação no Tribunal, e essa é a situação mais crítica que já vivemos”, comentou. Ele também ressaltou que o corte orçamentário que atingiu a Justiça do Trabalho foi injusto e discriminatório, por ter sido de 30% das verbas de custeio, enquanto os outros órgãos do Judiciário da União tiveram apenas 15% de corte. Internet

medidas emergenciais, como aumentar a quantidade de servidores em teletrabalho e fazer o atendimento somente dos casos urgentes. Este já é o sexto anúncio de cortes que o Tribunal faz neste ano para tentar compensar o déficit nas despesas de custeio da Justiça do Trabalho no Estado, em razão do Corte Orçamentário de 30% das verbas de custeio e 90% de investimento, na Lei Orçamen-

tária Anual (LOA) para 2016. Dentre os cortes anunciados estão a rescisão do contrato de estágio com 94 estudantes e do contrato de 60 adolescentes trabalhadores, a partir de 1º de setembro, além de cortes de contratos com terceirizados nas áreas de limpeza e segurança. Também foram cortadas as despesas com diárias e transportes para magistrados e servidores e as despesas relativas à manu-

Advocacia e o jurisdicionado, fato gravíssimo e violador das garantias constitucionais, destacando-se os direitos sociais dos cidadãos brasileiros. “A advocacia trabalhista se insurgiu contra a aprovação da lei orçamentária com o corte drástico de verbas destinada ao Poder Judiciário Trabalhista, pois já vislumbrava os reflexos que o corte acarretaria às necessidades jurisdicionais da população.”

Anual (LOA) para 2016, cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos para investimentos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Este já é o sexto anúncio de cortes de despesas que o Tribunal faz neste ano para tentar compensar o déficit orçamentário imposto à Justiça do Trabalho em Goiás, feito em rubricas que longe de representarem excessos, são da própria essência e dignidade da prestação dos serviços. Basta notar, pelo teor da última Portaria deste Regional, que a tesoura recai sobre estagiários, adolescentes trabalhadores, ações formativas, diárias para realização do trabalho, segurança, etc, e mesmo assim a “economia” dá uma sobrevida de apenas mais um mês a este Regional. Segundo o presidente da Associação, Roberto Bessa de Araujo, os peritos também estão sentindo o duro corte orçamentário sofrido pela Justiça do Trabalho, pois es-

Com informações da Seção de Imprensa/ DCSC.

Entidades repudiam corte orçamentário

m nota, a Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (AGATRA) reiterou sua indignação e preocupação com o corte orçamentário ocorrido pela aprovação da Lei 13.255/2016, que compromete o funcionamento do Judiciário Trabalhista. “Em período de crise econômica, com aumento do desemprego e da violação dos direitos dos trabalhadores, a redução orçamentária acarretará uma série de alterações na condução administrativo-financeira dos Tribunais do Trabalho”, afirmou a presidente Arlete Mesquita. Segundo ela, o fechamento do TRT da 18ª Região atingirá diretamente a

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Já a Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho da 18ª Região (APEJUSTGO) divulgou nota manifestando “seu mais veemente repúdio ao inaceitável corte orçamentário que suprimiu, na Lei Orçamentária

tão com seus honorários periciais reduzidos, há muito sem sequer a reposição das perdas inflacionárias e, ainda assim, com os pagamentos protelados ou em vias de sê-lo por falta de recursos da União. “A APEJUST-GO une-se e solidarizase com a Justiça do Trabalho e convoca todos os peritos a manterem-se de prontidão para eventuais mobilizações e cerrarem fileiras junto aos magistrados, servidores, advogados, e à sociedade em geral, em prol da manutenção digna da prestação dos serviços desse ramo essencial do Poder Judiciário brasileiro.” Para Roberto Bessa de Araújo, o relator do orçamento, deputado Ricardo Barros, ao invés de cumprir seu papel como congressista, propondo um projeto de lei de reforma das leis trabalhistas segundo sua visão, tenta minar, em manifesto desvio de finalidade, a continuidade dos serviços prestados no âmbito da Justiça Trabalhista.B


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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

A inviabilização da Justiça do Trabalho

ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO*

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m 29 de junho, o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.468, ajuizada pela Anamatra(Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas), em que se discutiu a constitucionalidade da Lei Orçamentária de 2016, no tocante ao corte orçamentário impingido à Justiça do Trabalho de uma forma desproporcional, preconceituosa e discriminatória. A ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) ingressou como Amicus Curiae nessa ação, para reverberar a preocupação coletiva da Advocacia trabalhista nacional, assim como o temor difuso dos jurisdicionados (lembrando-se que estes são representados em juízo pelos advogados), com o comprometimento da prestação da tutela jurisdicional trabalhista que se avizinha, como inescapável consequência ao drástico corte orçamentário. Em observância ao rito estabelecido no art. 99 da Constituição Federal para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA, o Tribunal Superior do Trabalho elaborou proposta orçamentária da Justiça do Trabalho (tal como procedido pelos demais Tribunais Superiores da União), posteriormente encaminhada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal aos demais Poderes (Legislativo e Executivo), inclusive com o parecer prévio do Conselho Nacional da Justiça.

Entretanto, no Congresso Nacional, ma de estimular uma reflexão sobre a nemais especificamente, no âmbito da cessidade de urgência de tais mudanças”. Ao invés de fundado em razões técComissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, o procedimento nicas, econômicas, financeiras e fiscais, descarrilou, leia-se: saiu dos trilhos cons- o desproporcional corte imposto à Justitucionais, enveredando-se pela antide- tiça do Trabalho: 50% (reduzido no texmocrática rota do desvio e do abuso do to final para 30%) das dotações orçapoder. O que é constatado através de mentárias para custeio, e 90% dos resimples leitura da exposição de motivos cursos destinados para investimento, da Lei Orçamentária de 2016, feita pelo surgiu como uma medida punitiva, uma relator da Comissão Mista, então depu- explícita represália à Justiça do Trabatado federal Ricardo Barros, de causar lho em razão do exercício da própria juestupor e indignação aos espíritos mini- risdição trabalhista, como expressamamente afeiçoados com a Justiça do mente declarado pelo relator (“forma de estimular uma reTrabalho e ao Estaflexão”). Uma do Democrático “chantagem instide Direito. “Não obstante a tucional”, feita às O relator tece claras, sem peias, várias digressões estrondosa rodeios ou meias de cunho estritapalavras. Evimente subjetivo inconstitucionalidade da dentemente, não é acerca da prestadado ao Congresção jurisdicional LOA, o Pleno do STF, por so Nacional impor trabalhista, descorestrições finannectadas da reali- maioria de votos, julgou ceiras a determinadade, além de vaimprocedente a ação” do órgão do Poder zias de conteúdo Judiciário por distécnico jurídico, cordar de suas dechegando a insinuar que os juízes trabalhistas julgam sem cisões, como uma forma de “estimular”, ler os processos submetidos à sua apre- vale dizer: pressionar uma revisão do enciação, como também desfia várias al- tendimento jurisprudencial, uma moditerações legislativas que ele reputa per- ficação das decisões judiciais, ou para tinentes, como a de reduzir o prazo pres- impulsionar a proposição e aprovação cricional de dois anos para o ajuizamen- de medidas legislativas. De tão flagranto de ação trabalhista e limitar o valor te, chega a ser grotesco o desvio da das condenações trabalhistas em “12 finalidade, com inegável violação ao vezes o último salário”, sob o brandido princípio da separação dos poderes. Fácil é prever os efeitos deletérios do “fundamento” de que: “atualmente as causas são apresentadas com valores drástico corte orçamentário, como a completamente desproporcionais”. redução dos horários de funcionamento Apregoa que “tais medidas implicam alte- dos órgãos do Poder Judiciário Trabarações na legislação, mas é preciso que lhista, com o consequente retardo da seja dado início a esse debate imediata- prestação jurisdicional, salientando-se mente. A situação atual é danosa às ainda a título meramente exemplificatiempresas e ao nosso desenvolvimento vo, o colapso do Processo Judicial Eleeconômico, o que acarreta prejuízos aos trônico, que caminha a passos largos na empregados também”. Em arremate, o Justiça do Trabalho, com o retrocesso relator da Lei Orçamentária afirma que ao processo de papel. A hedionda discriminação contra a “estamos propondo cancelamento de despesas de maneira substancial, como for- Justiça do Trabalho é clara e manifes-

ta. Afinal, aos demais órgãos do Poder Judiciário da União e ao Poder Legislativo estabeleceu-se um corte linear médio de 15% para custeio (e não 30%) e de 40% de investimentos (e não de 90%), exceto para o Ministério Público, que teve corte menor ainda, de 7,5%. Não obstante a estrondosa inconstitucionalidade da LOA, o Pleno do STF, por maioria de votos, julgou improcedente a ação em comento. Porém, nessa sessão de julgamento sobressaiu-se o voto vencido do decano do STF, o ministro Celso de Mello, uma defesa histórica da independência e autonomia do Poder Judiciário, vale dizer, do Estado Democrático de Direito. Com o virtuosismo técnico que lhe caracteriza, o ministro Celso de Mello prelecionou que: “a manipulação do processo de elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual pode atuar como instrumento de dominação, pelo Legislativo, dos outros Poderes da República, muitas vezes culminando com a imposição de um inadmissível estado de submissão financeira e de subordinação orçamentária absolutamente incompatível com a autonomia que a própria Constituição outorgou”. “Quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório, podem inibir a proteção dos direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais da classe trabalhadora”. “Cortes drásticos, discriminatórios e injustificáveis na proporção revelada, podem sim inviabilizar o próprio funcionamento da instituição judiciária”. Em última análise, esse o objeto da ADIN 5.468, desgraçadamente julgada improcedente pelo SFT: a inviabilização do próprio funcionamento da Justiça do Trabalho pela Lei Orçamentária de 2016, ameaça que permanece vívida no horizonte mesmo após o crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho aberto via Medida Provisória nº 740 de 13 de julho de 2016.

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*Vice-presidente da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas).


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GENTE DO DIREITO Curitiba, o Prêmio Ecologia e Ambientalismo, instituído há 13 anos para homenagear as pessoas e profissionais que atuam em defesa da preservação do meio ambiente. Panasolo é especialista em Direito Ambiental e diretor da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR).

Artur César Beretta da Silveira(...) Internet

TJ-SP

Luís Roberto Barroso. Ministro do Supremo Tribunal Federal, lançou, em Brasília, as obras A Vida, o Direito e Algumas Ideias para o Brasil e Migalhas de Luís Roberto Barroso, da Editora Migalhas. A primeira é formada por duas partes. Inicialmente, discursos de formatura, páginas de sentimento, como diz o autor, e depois conferências feitas nos últimos anos. A segunda obra é uma coletânea de frases retiradas da extensa bibliografia do jurista. Paulo Sergio João Advogado, é o mais novo membro honorário da Academia Paulista de Direito. A Academia Paulista de Direito foi fundada em 1972 com 80 cadeiras para renomados juristas paulistas com objetivo de patrocinar o desenvolvimento da mais alta cultura jurídica. Paulo Sergio João é professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e da FGV, sócio fundador do escritório de Advocacia que leva seu nome.

(...)Dimas Borelli Thomaz Júnior e João Negrini Filho, desembargadores, foram eleitos por seus pares para compor o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o período entre 2 de julho de 2016 e 1º de julho de 2018. Artur César Beretta da Silveira e Dimas Borelli Thomaz Júnior foram escolhidos para as vagas do Órgão Especial na classe Carreira, com 238 e 180 votos, respectivamente. Também concorreram os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles (118 votos), Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzoti Mendes (66 votos) e Walter da Silva (57 votos), que serão suplentes. João Negrini Filho ocupará a vaga da classe Quinto Constitucional – Advogado, com 176 votos, contra 153 votos de Maria Cristina Zucchi, que será suplente. Dos 357 desembargadores, 345 votaram. Foram 12 abstenções, o que representa um índice de 3,36%. O presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, destacou a participação do quadro de desembargadores na votação, mostrando o comprometimento com o Judiciário paulista. ”Cumprimento os desembargadores eleitos e parabenizo a todos que participaram da eleição, pois estão credenciados para outras disputas. Estou certo que os magistrados eleitos trarão ao nosso Órgão Especial entusiasmo para contribuir com a Administração do Tribunal.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Sólon Cunha Advogado, é o novo sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Maria Fernanda Menin Teixeira de Souza Maia Diretora executiva jurídica da MRV Engenharia, foi uma das homenageadas da Análise Executivos Jurídicos e Financeiros 2016, publicação que premia os executivos jurídicos mais admirados do Brasil. A executiva está entre os 50 profissionais mais votados pelos responsáveis pelos departamentos jurídicos das 1.500 maiores empresas em operação no País que indicaram os colegas que mais respeitam profissionalmente, sem que fosse apresentada uma lista prévia de nomes. A diretora atribuiu o reconhecimento ao trabalho de mutirões de

acordo realizados pelo departamento jurídico da MRV Engenharia em 2015 que reduziu o número de ações judiciais da companhia, sendo muito mais vantajoso para todas as partes do processo. “Essa homenagem é um reconhecimento a toda equipe jurídica da companhia que desempenhou um grande trabalho nesse período.” Sérgio Murilo Wanderley Queiroga Juiz federal da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, participou em junho de sua última sessão como membro da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), e foi homenageado por seus pares. Alessandro Panasolo Advogado sócio do escritório De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados, recebeu, em sessão solene na Câmara Municipal de

Adriano Castello Branco(...) (...)e Luiz Gustavo Bezerra, advogados, são os novos sócios do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Fernanda Desio Senra Advogada, é a nova sócia do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, que possui unidades em São Paulo e Minas Gerais. Ela irá liderar a área de direito societário, M&A e contratual. Fernanda é formada em Direito pela PUC-SP, Administração pela EAESP/FGV e cursou LL.M. na Northwestern University, em Chicago (EUA), e possui ampla experiência em direito societário, incluindo operações de fusões e aquisições, joint-ventures, criação de estruturas jurídicas para investimentos estrangeiros no Brasil e negociação de contratos e disputas societárias. Atuará no escritório de São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1.776, 23º andar. Marcos da Costa Presidente da seção de São Paulo da OAB, aprovou a criação da Comissão Especial de Educação Digital, que será presidida pela advogada, pedagoga e mestre em sistemas eletrônicos, Cristina Sleiman. Assume como vice-presidente o advogado Coriolano Almeida Camargo, atual presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance. A Comissão Especial de Educação Digital visa levar à população, aos educandos, educadores, advogados e gestores de instituições de ensino e de empresas, a discussão sobre ética, cidadania e segurança digital. Breno Garbois Advogado, é o novo sócio responsável pe-

Angelo Antonio Cabral

Advogado, lançará dia 8 de agosto, o livro Direito Ambiental do Trabalho na Sociedade do Risco, pela Juruá Editora. A partir da obra Risikogesellschaft: Auf dem Weg in eine andere Moderne (1986), do sociólogo alemão Ulrich Beck (morto em março de 2015) o autor usa como base para o seu trabalho o reconhecimento de que vivemos em uma sociedade de risco. “E se o risco é estrutural, o que se pode extrair, em termos de normatividade, do preceito constitucional que manda reduzir os riscos inerentes ao trabalho? Encontrar caminhos para essa resposta é fundamental na medida em que, nos acidentes de trabalho e nas doenças ocupacionais, os riscos convertem-se em lesões incapacitantes e mortes, com frequência três vezes superior àquela observada, por exemplo, entre os países da União Europeia”, ressalta o professor Guilherme Feliciano, vice-presidente da Anamatra, que assina o prefácio do livro. Cabral, que integra uma das maiores bancas do País especializada em Direito Trabalhista (Crivelli Advogados), lembra que o Anuário Estatístico da Previdência Social, publicado em 2015 pelo Ministério da Previdência Social, apontava que no ano de 2013 foram registrados 2.797 óbitos no trabalho; nesse mesmo ano, os benefícios por acidente de trabalho somaram cerca de R$ 367 milhões. Ainda em 2013, contabilizaram-se 432.254 acidentes típicos, uma das piores marcas da série histórica. E para dar coesão teórica ao enfrentamento dessas e de outras mazelas do trabalho no Brasil que o autor escolheu o tema, originalmente apresentado no Mestrado em Direito da USP. las áreas de Direito Marítimo e Portuário do escritório Almeida Advogados. Felipe Kertez Renault Pinto Advogado, sócio do Salusse Marangoni Advogados e coordenador Técnico do LL.M. Direito Tributário do Ibmec-RJ, lançou o livro Imunidade Tributária das Instituições de Educação. Joaquim de Paiva Muniz Advogado sócio de Trench, Rossi e Watanabe, foi designado membro da Comissão Especial de Arbitragem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esta é a segunda vez consecutiva que o especialista integra a comissão.


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GENTE DO DIREITO

Rosara de Oliveira Maneira(...)

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Embaixador Gonçalo de Barros Carvalho e Mello Mourão, representante permanente do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, Rosara de Oliveira Maneira e Eduardo Maneira

(...)e Eduardo Maneira, advogados, participaram em julho da solenidade promovida em Lisboa pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em comemoração aos 20 anos de seu lançamento. A cerimônia contou com a participação do presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza, e de representantes do corpo diplomático de todos os países lusófonos. Na ocasião, foi prestada homenagem especial ao embaixador brasileiro José Aparecido de Oliveira, um dos entusiastas da CPLP, que morreu em outubro de 2007, aos 78 anos. A CPLP foi estruturada quando Aparecido foi embaixador do Brasil em Portugal. Sua sobrinha, a advogada Rosara de Oliveira Maneira, acompanhada de seu marido, o tributarista Eduardo Maneira, representou a família levando a mensagem que José Fernando Oliveira, filho do homenageado, preparou especialmente para a ocasião. José Aparecido de Oliveira foi secretário particular do ex-presidente Jânio Quadros e deputado federal pela União Democrática Nacional (UDN) em 1962. Em 1964, acabou tendo o mandato cassado após o golpe militar. Voltou à Câmara dos Deputados em 1982. Foi governador do Distrito Federal de 1985 a 1988, minis-

tro da Cultura entre setembro de 1988 e março de 1990 no governo de José Sarney. Seu último cargo político foi como assessor especial de Relações Internacionais na gestão de Itamar Franco no governo de Minas Gerais. Ana Lucia Nobrega e Silva Advogada e professora da Esamc Santos, assumiu a coordenação do Núcleo da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB, em Santos (SP). Paulo Dimas de Bellis Mascaretti(...) (...)e Paulo Miguel de Capos Petroni, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram agraciados com a medalha “Mérito Santos Dumont”, outorgada pela Força Aérea Brasileira a cidadãos que tenham prestado notáveis serviços à Aeronáutica e a militares que se destacaram no exercício de sua profissão. A cerimônia aconteceu na sede do IV Comando Aéreo Regional e comemorou os 143 anos de Alberto Santos Dumont, pai da aviação e patrono da Aeronáutica brasileira.

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NOVO CPC

Comentários à teoria dos precedentes LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA* MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SALGRETTI*

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ispõe o artigo 927 do novo CPC, Lei n°13.105/2015, que os juízes e os tribunais observarão os precedentes obrigatórios. Enfatiza-se, neste diapasão, que a grande similaridade do novo sistema processual civil, com o sistema anglo saxônico, Common Law, está no fato de que as decisões previstas no artigo em voga, obrigam as instâncias ordinárias à observância de precedentes consolidados, via controle de constitucionalidade abstrato, súmula vinculante e súmulas comuns dos tribunais superiores, mas também por acórdão, em assunção de competência ou em causas repetitivas, bem como, por orientação do plenário ou do órgão especial da jurisdição competente. Trata-se da positivação da teoria dos precedentes, a nos distanciar, cada vez mais, do sistema jurídico romano-germânico da Civil Law. Logo, a ratio essendi do novo Codex institui limitação legal apta a restringir a ampla liberdade de juízes e tribunais procederem (in procedendo) e julgarem (in iudicando), fora dos limites, materi-

ais e processuais, traçados por precedentes obrigatórios, com o escopo de salvaguardar a segurança jurídica e a confiança que os jurisdicionados devem ter no Poder Judiciário, por via de um mínimo de previsibilidade do quanto e de como serão decididos os conflitos individuais e coletivos jurisdicionalizados, resguardando-se a isonomia de tratamento jurídico, entre os jurisdicionados, em face de situações idênticas, levadas à Justiça, como forma de estabilizar e harmonizar o sistema jurídico brasileiro, evitando-se dissonâncias horizontais e verticais, sob a ótica, inclusive, da razoável duração do processo, do próprio princípio da cooperação e, ainda, da credibilidade do Poder Judiciário. Assim, na processualística moderna, como já se afere do artigo em voga, os precedentes perdem, de vez, o caráter persuasivo (persuasive precedente), que servia, em regra, como mero critério hermenêutico facultativo, para que reine a força obrigatória dos precedentes (binding precedente), a vincular todos os órgãos inferiores, com o no sistema Common Law, que tem a jurisprudência, como fonte primária do Direito, à vista da teoria contida na expressão latina stare decisis et non quieta movere. Percebe-se que possíveis errores in iudicando e errores in procedendo de juízes e tribunais estarão muito mais

associados ao distanciamento de precedentes obrigatórios, do que ao quanto determina a lei, considerada isoladamente. Entretanto, juízes e tribunais poderão distanciar-se dos precedentes obrigatórios, apenas e tão somente quando diante de casos ainda não sopesados pelos tribunais superiores. Bem como, quando demonstrarem, fundamentadamente, a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, ou seja, quando chegarem à conclusão de que as peculiaridades do caso concreto não possuem semelhança com o precedente obrigatório (método distinguishing) ou, ainda, quando diante de precedente já superado (overruling e overriding). É o quanto dispõe o artigo 489, § 1º, VI, do novo CPC. Em razão do protagonismo dos julgados no cenário de precedentes, o § 5º, do artigo 927, do novo CPC, instituiu que: os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgandoos, preferencialmente, na rede mundial de computadores. Obrigatoriedade de elaboração de periódicos que já é realidade no cotidiano de nossos tribunais, como se afere dos Informativos do STJ e do STF, que são subdivididos por temas e disponibilizados na rede mundial de computadores. Do mesmo bordo, pode-se citar, como exemplo, o empenho do TJ-SP, que mensalmente publi-

ca boletins de jurisprudência. Por conseguinte, deve-se observar que a vinculação do juiz natural da causa aos precedentes obrigatórios (ou o engessamento dele?), pode gerar objeções tangentes ao condicionamento de sua atividade jurisdicional, uma vez que é ele quem conduz o processo e preside a instrução probatória, enquanto pleno conhecedor dos atos e fatos processuais ocorridos sob sua jurisdição. Assim, se os juízes têm de se ater às decisões passadas, por certo que estarão diante de restrição ao seu livre convencimento e à liberdade, que devem ter para emitir juízos de valor sobre o quanto se apreendeu durante o devido processo legal, mitigando-se o brocardo, narra mihi factum, dabo tibi ius. Por derradeiro e sem mais, ainda não há como prever se o desfecho prático da nova sistemática codificada no novo CPC será positivo ou negativo. De toda sorte, não se pode deixar de apontar a possível disfunção que a adoção do sistema dos precedentes, na processualística do ordenamento jurídico brasileiro, pode significar relativamente à operatividade da Justiça, em nossos confins, haja vista que a jurisprudência sempre foi tempero que amalgamava a rigidez da lei, perene no tempo, à dinâmica das mutações sociais.

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*Advogados em São Paulo.


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LITERATURA Eu Nunca Sei...E Outros Feitiços, Bruno Di Marino, editora independente - “Ensinada como uma arte pelos sofistas na Grécia Antiga, a retórica é identificada nos dias de hoje como uma capacidade pertinente, principalmente, aos advogados. Entretanto, em seu terceiro livro, o segundo em forma de versos, Bruno Di Marino mostra que sua paixão pela linguagem vai além dos discursos feitos nos Tribunais e expõe todo o seu talento na arte da poesia. Ele utiliza-se novamente do pensamento mítico como fio condutor do texto, dessa vez tendo como norte a característica emancipatória do início da maturidade. ‘Eu nunca sei e outros feitiços.’ Para Di Marino, feitiços são encantamentos, sortilégios do corpo e tudo aquilo que, provindo do mistério corporal, a gente sente, e comunica, mas não sabe dizer. E essa seria justamente a origem aberta, desconhecida e sedutora da poesia. ‘Não saber é, portanto, uma fórmula encantatória, talvez a mais concentrada em exprimir o que não comporta explicação. Foi essa negativa do saber, afirmada por Sócrates, que gerou a nossa

caminhada filosófica. Ou seja, a nossa trajetória é fruto de um grande feitiço originário’, explica Di Marino, sobre a inspiração para a nova obra. Organizado em temáticas de ‘feitiços’, o livro conta com ilustrações do artista plástico Pedro Azevedo, que através da técnica de recortes e colagens explicita a natureza fragmentada da obra de Di Marino.”

BRUNO DI MARINO bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC- Rio), onde também se tornou mestre em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional, com a defesa da dissertação “J.J. Rousseau e o Mito da Vontade Geral”, jamais publicada. Acumula experiência profissional nas áreas de Contencioso Cível, Comercial, Constitucional e Administrativo com atuação junto à Justiça Estadual e Federal, e perante tribunais de cúpula. Di Marino é especializado ainda em Assessoria Preventiva em Direito Civil, Comercial, Constitucional e Administrativo. É autor também de vários trabalhos publicados na PUC-Rio, jornais e revistas jurídicas, além de ministrar palestras. Em 2014, lançou sua primeira obra, em prosa: Mito e Direito - a Festa de Eros, em 2015 foi a vez da primeira experiência em verso Sintomas – do que a gente não vive, publicado pela Reptil Editora.

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SISTEMA PENITENCIÁRIO

Parceria contribui para o exercício da cidadania P

resos e egressos do sistema penitenciário podem agora obter certidão de nascimento e, com isso, demais documentos, como carteiras de identidade e de trabalho, título de eleitor e outros necessários para exercer a cidadania plena. Isso é possível graças a parceria firmada em julho entre a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen). Os diretores das 164 unidades prisionais e das 40 Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) terão acesso ao sistema da Arpen para expedir certidão de registro de nascimento, que será enviada ao cartório mais próximo das unidades prisionais ou residência do egresso. Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Perei-

ra Calças, a iniciativa promove a inserção social do cidadão e possibilita o pleno exercício da cidadania. “Muitos estão desprovidos da sua identidade e acabam reincidindo na marginalidade por não serem inseridos ou reinseridos na sociedade.” O secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, salientou que a parceria resolverá uma série de dificuldades. Ele relatou que há muitos casos em que o sentenciado recebe o alvará de soltura e não tem documentação. A presidente da Arpen, Monete Hipólito Serra, e os demais parceiros foram unânimes em ressaltar que a regularização de documentos não beneficia somente a população carcerária e os egressos, mas a sociedade como um todo.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Privatização de Presídios: Uma Ressocialização Perversa: (in) Compatibilidade com o Estado Democrático de Direito , José Adaumir Arruda da Silva, Editora Revan – “O livro é resultado da pesquisa de mestrado do autor - José Adaumir Arruda da Silva. Não é nenhuma novidade que o sistema prisional brasileiro há muito passa por uma grave crise estrutural. A obra questiona se a privatização de presídios é compatível com o Estado Democrático de Direito, dado seu aparente conflito com a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia. Em todo o país se repetem as rebeliões, a violência e a morte, em resposta às atrocidades cometidas no cárcere, fazendo deste mais do que um espaço para o aprisionamento de pessoas, um local onde o Estado consente a crueldade e a degradação da vida humana, apesar do sistema de garantias constitucionalmente vigente no campo penal. Nos últimos 25 anos, a população carcerária brasileira teve um aumento substancial, passando de 90 mil para aproximadamente 600 mil pessoas presas. Por outro lado, não houve capacidade do Estado para fazer frente a essa crescente demanda, o que levou à superlotação carcerária e com ela veio toda sorte de mazelas e problemas. Os presídios do país, em sua maioria com excesso populacional, não oferecem as mínimas condições de vida digna. Não há trabalho disponível para todos os presos. Ao contrário, uma pequena minoria consegue ocupação remunerada intracárcere. Nessas condições, a reincidência alcança índices altíssimos, contradizendo a finalidade ressocializadora da pena. ‘O tema é relativamente recente no Brasil e está

em um momento de grande discussão, tanto no âmbito político quanto acadêmico, tendo em vista a consagrada ineficiência do Estado na administração penitenciária, que fortalece a defesa da privatização de prisões como forma de resolver os problemas carcerários nacionais, legitimando a pena pelo mito da ressocialização pelo trabalho, sob o manto de um discurso neoliberal’, destaca o autor. José Audamir complementa. “Importa destacar que se utilizará o termo “neoliberal” ou “neoliberalismo” nos sentidos político e econômico, que se entrelaçam quando se trata de sistema prisional. Quando o Estado pretende transferir atividade típica para o particular, aí se tem mais fortemente o aspecto político do neoliberalismo. Por outro lado, quando o Estado favorece a exploração da mão de obra carcerária a preços abaixo do mercado e incentiva o mercado de construção de prisões, verifica-se uma faceta mais econômica do neoliberalismo”.

JOSÉ ADAUMIR ARRUDA DA SILVA defensor público do Estado do Pará, titular da 8ª Defensoria Pública de Execução Penal; diretor Metropolitano da Defensoria Pública do Estado do Pará; presidente do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará (CEPCP/PA); membro do Conselho Penitenciário do Pará; representante da Defensoria Pública do Pará na ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública do MJ); membro da Comissão Nacional de Execução Penal do CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais); graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (2000); mestrando em Direitos Humanos pela UFPA; especialista em Direito Administrativo pela ESA/UFPA (2005); foi Coordenador do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Pará em Abaetetuba(PA) – 2008/2009; coordenador da Central de Execução Penal da Defensoria Pública do Pará em Belém (PA) - 2009-2012; foi subcoordenadorGeral (2011) e coordenador-geral (jan/2012-jun/2012) da Comissão de Execução Penal do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE); co-autor da obra Execução Penal, Novos Rumos, Novos Paradigmas.

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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Entidade; AC; 2) Semear; Safo; 3) CO; Mr.; Ícaro; 4) AF; Ter; Or; 5) Miolo; ND; 6) Btn; State; 7) Ao; Anata; An; 8) Drama; 9) Operário.

Verticais 1) Escambar; 2) Neófito; 3) TM; On; DP; 4) Iemal; Are; 5) Dar; Ornar; 6) Ar; Ama; 7) IE; Star; 8) Escrita; 9) Aa; FO; 10) Afronta; 11) Coordenar.

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TRIBUNA DO DIREITO

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À MARGEM DA LEI

POESIAS

A VOLTA DO FILHO Valdeci Ângelo Furini Garcia (Advogado) Internet

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arei defronte de minha casa humilde; Rude silêncio me recepcionou; Ninguém gritou: “Vem ver, ele chegou!”. Tristeza e insegurança a me afligirem... De chouto, empurrei o velho portão; Parei à porta; vi os meus irmãos Todos na sala. Muda recepção

Ao filho pródigo e seu retorno em vão. Beijei-os todos. Fui para a cozinha; Passei no quarto; andei toda a casinha Onde vivi a minha infância amada. Num guarda-roupa, olhei as vestes simples Que já não são mais de minha mãezinha; Mãezinha que acabou de ser enterrada.

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Em memória de Lídia Furini Garcia, minha mãe.

CURSOS

SEMINÁRIOS

PATENTES DE SOFTWARE — A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá no dia 3 de agosto, das 18h30 às 20h30, em sua sede social (Av. Professor Ascendino Reis, 1.548, Moema, São Paulo), palestra sobre Patentes de software: uma discussão sobre as diretrizes de exame de pedidos de patente para invenções implementadas por programa de computador, com as especialistas Hermínia Mendes e Maysa Zardo. A apresentação abordará a diferença entre softwares e invenções implementadas por programa de computador, discutirá características e exemplos de invenções patenteáveis e não patenteáveis, alternativas ao patenteamento e uma comparação com a prática norte-americana e europeia. Inscrições e informações pelo email: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944/ 5575-4710. EXPRESSÕES CULTURAIS TRADICIONAIS — A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá no dia 17 de agosto, das 18h30 às 20h30, em sua sede social (Av. Professor Ascendino Reis, 1.548, Moema, São Paulo), palestra sobre Expressões Culturais Tradicionais: A Tutela Autoral (ou sui generis) e sua apropriação pela moda, música e publicidade, com os professores Sérgio Bairon e Sonia Maria D’Elboux. A palestra abordará a tutela legal das Expressões Culturais Tradicionais no Brasil (autoral ou sui generis); bem como a importância de se

CONGRESSOS harmonizar essa tutela com o projeto de lei que dá proteção e remuneração aos mestres e griôs de culturas orais. Além disso, tratará das iniciativas no mundo acadêmico, visando a sua preservação e valorização, em especial, da Produção Partilhada do Conhecimento, na USP. Inscrições e informações pelo e-mail: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944/5575-4710. SOCIEDADES DE ADVOGADOS — Desafios, oportunidades e soluções é o tema central do 7° Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados que o Sindicato das Sociedades de Advogados do Estados de São Paulo e Rio de Janeiro promoverá nos dias 10, 11 e 12 de agosto, no Tivoli São Paulo-Mofarrej (Alameda São Paulo, 1.437, Cerqueira César, São Paulo). Alguns temas em debate: novo Código de Processo Civil nos tribunais superiores; novo CPC no processo do trabalho; temas relevantes em Direito Empresarial; direitos fundamentais à luz da Constituição Federal; gestão das Sociedades de Advogados; solução de conflitos nas Sociedades de Advogados; arquitetura das Sociedades de Advogados: gestão e tecnologia jurídica, de imagem e de pessoas; desafios tecnológicos; desafios e conquistas da mulher no mercado de trabalho. Inscrições:www.congressosinsa.com.br e atendimento@internews.jor.br ou pelo telefone (11) 3751-3430.

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Moro, agente secreto do FBI? PERCIVAL DE SOUZA*

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esses tempos de cólera, quando se briga pelo poder e os escrúpulos vão às favas, o juiz Sergio Moro continua alvo preferido de flechas envenenadas, que tentam a todo custo desestabilizálo emocionalmente, já que tecnicamente nada estão conseguindo. Não é fácil suportar a pressão. A segurança pessoal do magistrado precisou ser reforçada. A mãe dele foi receber título de gratidão da Câmara Municipal, numa cidade do interior do Paraná e uma turba enfurecida vaiou a mulher com estridência. Grotesco. Como ninguém levanta vôo da planície impunemente, isto é, destacar-se em sua atividade profissional é algo considerado por muita gente como ofensa pessoal, principalmente entre os que preferem a unanimidade da mediocridade. Mais nenhuma ira foi percebida em Curitiba, quando Moro foi assistir a um show da banda de rock brasiliense Capital Inicial. O cantor Dinho Ouro Preto, antes de tocar Que País é Esse?, da Legião Urbana, dedicou-a ao juiz, que estava na plateia e foi ovacionado por mais de um minuto. Moro se levantou e curvou-se, reverentemente, para agradecer. Como tem gente que não suporta isso! O último ataque foi surpreendente e curioso. Partiu de uma professora de filosofia da USP, Marilena Chauí, aquela que já disse sentir ódio pela classe

média, que considera “a estupidez, porque é o que tem de reacionário, conservador, ignorante, petulante, arrogante”. Agora, foi além: num ataque sem pé ou cabeça ao juiz, trocou a filosofia pela ficção. Disse que ele teria recebido um treinamento característico do que fez o FBI nos anos 50, na perseguição anticomunista promovida pelo macarthismo. Segundo ela, e sua sonda filosófica instalada não se sabe em que tipo de plataforma, o que Moro faz nada tem a ver com saneamento moral da Petrobras e sim “retirar de nós o présal”, ou seja, não passaria de um plano sórdido para entregar o pré-sal aos americanos. A ilustre professora é expert em Spinoza, o intrigante filósofo que para ser lido exige estudo e meditação, inspirando-se na matemática e na intuição, permitindo interpretações múltiplas. Nasceu na Holanda e foi para a França, em tempos do rei Luís XIV e o cardealministro Richelieu. Considerando-se que filosofia é a busca amorosa da sabedoria, não consegui entender a professora. O FBI é a polícia federal norte-americana. Conheço a sua Academia, em Quântico, Virgínia, nos EUA, onde à entrada está um busto do seu mais longevo diretor, Edgard Hoover. Se Spinoza escrevia apenas para uma elite intelectual, ousando expor o que chamava de ciência intuitiva, é possível que sua discípula da USP tenha se equivocado no manejo de uma sonda filosófica particular. Primeiro, porque Moro não fez curso macarthista algum no FBI, até porque lá não existe essa matéria. Segundo, se estivesse a fim de algo desse tipo, teria que estudar na CIA, a Central de Inteligência, e não em Harvard, como preferiu.

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*Jornalista e escritor.


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M. AMY

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Horizontais

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1 – (Filosof. do Dir.) Ente existente, ser; (Sigla) Antes de Cristo.

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PAULO BOMFIM

A S 6

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PASSAGEM DE ANO

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Internet

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2 – (Dir. Agrário) Lançar semente para que germine; Na linguagem jurídica, livre, o que escapou.

4 5 6

3 – Sigla automobilística da Colômbia; (Abrev.) Mis- 7 ter; Personagem da mitologia grega que fugiu do labi- 8 rinto de Creta com asas 9 pregadas com cera. 4 – (Sigla) Administração Fazendária; Possuir; Uma alternativa inglesa. 5 – Massa encefálica; Símbolo químico do neodímio. 6 – Consoantes de batina; Estado em inglês. 7 – Contração comum; (Dir. Civ.) Renda anual de qualquer emprego; Prefixo que significa falta. 8 – (Dir. Aut.) Peça de teatro. 9 – (Dir. do Trab.) Empregado. Verticais 1 – (Dir. Civ.) Trocar. 2 – (Dir. Civ.) Recém-admitido numa incorporação. 3 – Símbolo químico do túlio; Sobre (inglês).

CURSOS

SEMINÁRIOS

CONGRESSO — Transformações do Direito do Trabalho. A Dignidade e a Democracia como Reserva de Justiça é o tema central do XXXVIII Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas que a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) promoverá de 7 a 10 de setembro em Gramado (RS). O CONAT tem sede itinerante, sendo realizado, a cada ano, em um Estado brasileiro. O XXXVIII Congresso é correalização da Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul (AGETRA) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (SATERGS). “Serão abordados temas relativos ao mundo do trabalho , de interesse de todos os segmentos da sociedade. Portanto, nos dias do evento em 2016, Gramado, será a Capital Nacional do Direito do Trabalho, recebendo mais de 1.000 profissionais de todo o Brasil, como acontece, anualmente, nos congressos da ABRAT. A ABRAT, portanto, ao longo de sua existência, organiza os mais concorridos congressos de advogados no País, servindo de exemplo os que foram realizados nos últimos anos: Florianópolis (XXXII) Fortaleza (XXXIII) , Maceió (XXXIV), Rio de Janeiro (XXXV), Belo Horizonte (XXXVI) e Campo Grande (XXXVII) . Estamos certos que mais uma vez o de Gramado será um sucesso”, afirmou Silvia Bur-

4 – Próprio do inverno; (Dir. Agr.) Medida agrária de superfície. 5 – (Dir. Civ.) Doar, entregar; Decorar. 6 – (Dir. Civ.) Mistura gasosa que envolve a terra; Patroa. 7 – (Sigla) Instituto de Educação; Estrela em inglês. 8 – Na linguagem jurídica, ato ou efeito de escrever. 9 – Rio da Suíça; Nome chinês de Buda. 10 – (Hist. do Dir.) Jurisdição, alçada. 11 – (Teor. Ger. do Dir.) Classificar em ordem.

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Soluções na página 29

V

olto da praia com a sensação de haver deixado meus vinte anos em alguma ilha devorada pelo horizonte. No terraço, a cadeira de balanço embala o espectro de um vento que chega de longe. Rojões e fogos de artificio lembram que um futuro ano velho está nascendo. Na solidão da meia noite ergo um brinde ao passado que me faz presente.

CONGRESSOS meister, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas. PROPRIEDADE INTELECTUAL — A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) promoverá de 28 a 30 de agosto, no Hotel Sheraton WTC/São Paulo, o XXXVI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual. Informações em www.abpi.org.br CONTRATOS E PROVAS ELETRÔNICAS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 1° e 3 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Contratos e Provas Eletrônicas, com a coordenação do advogado Renato Opice Blum. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 4 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Civil e Tributário: Doação e ITCMD – Comtra, Venda e ITBI, com o advogado José Fernando Simão. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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Sinto que trago o mar sob a camisa desbotada e que a areia da praia escorre na ampulheta que carrego para medir o tempo que me resta. Divido com os meus fantasmas a celebração desse momento. A vida seria insuportável sem a presença deles. Na varanda a meia lua da rede aguarda aquela que partiu. Ao lado da cadeira de balanço o telefone espera o beijo que não chega e os votos de um feliz 2016 que apenas a brisa formula.

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CESA

Abertas as inscrições para Concurso de Monografias O

Direito e as Discriminações Sociais é o tema do X Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre do curso de graduação. O regulamento está disponível no website www.cesa.org.br/monografia. A inscrição será feita mediante a apre-

Internet

sentação da monografia com cópia impressa em envelope lacrado (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA (Rua Boa Vista, 254, 4° andar, sala 413, CEP 01014-907, São Paulo). O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2017. As três primeiras monografias classificadas receberão prêmios oferecidos pelo CESA e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Os prêmios serão entregues na reunião geral das associadas do CESA a ser previamente informada.B


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