Jornal completo dezembro 2013

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 248

SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2013

R$ 7,00 CRIMINALIDADE

A Justiça e o desafio das ruas PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna" Internet

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RASÍLIA – Os recentes acontecimentos que agitaram as ruas, e que adquiriram variados nomes e interpretações, sem encontrar nunca um denominador comum, levaram para o Planalto os secretários da Segurança Pública de São Paulo e Rio de Janeiro para buscar, em encontro com o ministro da Justiça, uma resposta para a pergunta que foi se tornando angustiante: o que fazer? O que não se pode negar é que houve depredações, ataques generalizados, invasões, ferimentos e muito quebra-quebra. As palavras podem ter sinônimos, os fatos não. Repetiu-se o episódio bíblico da torre de Babel, relatado no livro de Gênesis (capítulo 11), o primeiro do Pentateuco: decidiu-se erguer uma torre tão alta que chegasse aos céus, e Deus confundiu a sua linguagem, para que um não entendesse a linguagem do outro. Assim aconteceu, conforme relatam as Escrituras. Mutatis mutandis, os confrontos das ruas — “manifestações”, para alguns, “vandalismo” para outros — dividiram os observadores das cenas em duelos verbais e esgrimas intelectuais, algumas bizantinas. A presidente Dilma Rousseff, em tempos de

sucessão, fez assim a sinopse do seu pensamento: “Agredir e depredar não fazem parte da liberdade de manifestação. Pelo contrário: black blocs são barbáries antidemocráticas. A violência cassa o direito de quem quer se manifestar livremente. Violência deve ser coibida.” Dilma afirmou isso após o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, mais ameno, dizer que seria preciso abrir um “diálogo” com os black blocs, os mascarados que pegam carona em todos os atos programados, e também “olhar a violência policial praticada”. Dias depois, foi anunciada pelo governo federal a criação de uma espécie de força-tarefa, chamada pronto atendimento judicial, que seria uma forma de tentar resolver juridicamente as questões diante de uma legislação inadequada que, admitiu-se, precisa ser urgentemente reformulada. Assim será, segundo consta oficialmente. Há controvérsias — sociais e legais. O plano do governo, após reunião entre o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e os secretários da Segurança de São Paulo e Rio de Ja-

neiro, Fernando Grella Vieira e José Mariano Beltrame, é agilizar o atendimento aos casos de destruição e agitação social, na Justiça, inclusive com projeto de alteração nos dispositivos do Código Penal, no Congresso. Consenso: assim não pode continuar. Também deram sugestões o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o desembargador Flávio Sirangelo, representante do Conselho Nacional de Justiça e do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; e o advogado Cláudio Pereira de Souza, dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil. As presidências dos Tribunais de Justiça do Rio e São Paulo também serão consultadas sobre o funcionamento dessa espécie de pronto atendimento judicial, como alguns já estão chamando. A ideia se espelha no modelo dos juizados que já foram instalados em estádios de futebol (no Rio, no Maracanã e São Januário), onde se procura decidir com rapidez sobre os casos de violência entre torcidas.

MALHEIROS EDITORES

TJ-SP Internet

Livro homenageia jurista Eros Roberto Grau Página 24

Continua na página 17

Internet

Quatro desembargadores disputam presidência Página 25


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DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

“Veteraníssimo” de Futebol: uma grande confraternização da Advocacia Divulgação

Torneio reuniu advogados com mais de 50 anos de idade

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o dia 20 de novembro, as arquibancadas do Nacional Atlético Clube, na zona oeste da Capital, estiveram repletas para uma verdadeira festa da Advocacia. O resultado — três a zero a favor de Santana — não é suficiente para descrever o que foi a final do 2° Torneio “Veteraníssimo” de Futebol OAB/CAASP, que reuniu advogados com mais de 50 anos de idade. A história poderia ter sido diferente: São Miguel Paulista acertou três vezes a trave adversária ainda no primeiro tempo. Como o que vale é bola na rede, a taça de campeão ficou com Santana, após um jogo muito bem disputado. “Perseguimos o objetivo de chegar à final e vencer. Conseguimos, mas o que vale mesmo é a amizade, é esta festa que fortalece o grupo”, afirmou Wilson Fernandes, autor de dois dos gols de Santana e artilheiro da competição: ele marcou seis vezes. O outro gol foi marcado por Edson Passos. Entre os campeões, Silas Oliveira personifica a história dos eventos futebolísticos da Advocacia paulista: desde que começaram os campeonatos de futebol promovidos pela OAB-SP e pela Caixa de Assistência, em 1982, ele participa. “Tem sido muito bom. É uma grande alegria ser campeão mais uma vez, agora aos 69 anos”, comemorou. A tradição dos eventos esportivos da Advocacia é testemunhada também por Nelson Koga, da equipe de São Miguel

Paulista, outro personagem dos campeonatos de futebol desde 1982. “É, antes de tudo, uma oportunidade de congraçamento, uma chance de rever os amigos”, assinalou ao receber a medalha pelo vice-campeonato. Presidente da subseção de Santana, Eliana Casarini comentou: “Adorei ser campeã, mas o mais importante é a confraternização entre os colegas. Vivemos aqui uma integração muito grande, inclusive entre as famílias dos advogados.” João Pomar, presidente da subseção de São Miguel Paulista, declarou: “Nossa vida não é só no balcão do fórum. Nós, advogados, precisamos de esporte e de festa. A CAASP está de parabéns por mais esta iniciativa.” Na disputa pelo terceiro lugar no 2° Torneio “Veteraníssimo” de Futebol OAB/CAASP, Jabaquara/Diadema derrotou a Penha nos pênaltis, depois de empate por zero a zero no tempo regulamentar. “Estão de parabéns todos os participantes deste campeonato que, em sua segunda edição, já se torna tradicional. Hoje, o que se comemora é o prazer da vida, justamente o que a CAASP procura levar aos advogados por meio do esporte e da saúde preventiva”, enfatizou Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.

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CORREÇÃO Divulgação

Juiz Paulo Luiz Schmidt

Internet

Deputado Sandro Mabel

Na matéria publicada na edição de novembro, página 25, “Terceirização: avanço ou retrocesso?”, a foto publicada na terceira coluna é do deputado Sandro Mabel e não do juiz Paulo Luiz Schmidt, cuja foto está estampada na coluna dois.B

Criticar é fácil

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ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, em seminário realizado no final de novembro no Senado, criticou duramente o Legislativo, os Estados e a União por onerarem o STF com “questões banais”, decorrentes de sua gestão ineficiente. Segundo o ministro, o STF tem cerca de 5 mil processos só sobre temas federativos. O ministro pode ter razão em suas críticas, mas deve avaliar também o seu quintal. A enorme visibilidade que teve (e ainda se mantém) a Ação Penal 470, o mensalão, para muitos significou novos tempos no combate à corrupção. Fez-se Justiça também para colarinhos brancos e políticos. Casos de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta na administração pública são divulgados diariamente na imprensa, nos sites das Procuradorias Geral e Regionais, dos Ministérios Públicos Federais e Estaduais e dos Tribunais Federais e Estaduais. O problema é mundial, a tal ponto que existe a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), a Associação Internacional de Autoridades Anticorrupção (IAACA) e a Academia Internacional Anticorrupção, criada pela ONU, para capacitar servidores públicos no combate à corrupção. Medidas têm sido tomadas no âmbito do Executivo e do Legislativo como a criação de controladorias e de leis como a Lei de Acesso à Informação, a Lei do Conflito de Interesses, e a Lei de Responsabilização Civil e Administrativa de Empresas. Entretanto, como já assinalado neste espaço, somente a lei não basta. Em novembro de 2012, no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Aracaju, definiu-se como uma das metas a serem alcançadas pelo STJ, Tribunais de Justiça Estaduais e os TRFs, o julgamento, até dezembro de 2013, de todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que entraram na Justiça até o final de 2011 (cerca de 114 mil). Segundo dados atualizados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o percentual alcançado é de 51%. Não foram poucas as cobranças do ministro Joaquim Barbosa aos tribunais durante o ano. Reportagem da revista “Carta Capital” de 27 de novembro destaca a lentidão dos Tribunais que acaba levando à prescrição centenas de processos. Segundo o ex-presidente do STJ, Gilson Dipp, “existem vários tribunais com processos parados. Quantos estão para prescrever no STF?”B Responda, ministro Gilmar Mendes. Milton Rondas

32 páginas AASP

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Ementas

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À Margem da Lei

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Gente do Direito

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Apamagis

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Hic et Nunc

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Jurisprudência

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CAASP/Esportes

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Criminalidade

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Legislação

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Cruzadas

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Livros

Danos Morais

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Magistratura

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Mensalão

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Paulo Bomfim

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Da Redação

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Direito de Família

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22 a 24

Direito

Imobiliário

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Poesias

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Direito

Tributário

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Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

OABPrev-SP estará presente nas diretorias da associação e do sindicato dos fundos de pensão Divulgação

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m pleito de chapa única, à Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e o Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) elegem seus novos dirigentes nos dias 19 e 20 de dezembro. Na qualidade de fundo instituído com maior número de participantes no sistema fechado de previdência complementar, a OABPrev-SP fará parte de ambas as diretorias: Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente do fundo da Advocacia, será diretor Sudoeste da Abrapp; e Jarbas Antônio de Biagi, que está à frente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, ocupará o cargo de vice-presidente do Sindapp, antes exercido por Martins. Encabeçam a chapa da Abrapp José Ribeiro Pena Neto (Forluz), como presidente, e Carlos Alberto Caser (Funcef), vice-presidente. No Sindapp, Nélia Maria de Campos Pozzi (Aceprev) será reconduzida à presidência. “É uma honra estarmos ao lado dos grandes líderes do setor de previdência complementar brasileiro, buscando o

Luís Ricardo Marcondes Martins aperfeiçoamento do sistema e lutando pela disseminação da cultura previdenciária”, afirma Luís Ricardo Marcondes Martins. “Vamos continuar colaborando principalmente nas questões jurídicas, que compõem nosso campo de atuação profissional. A escolha do nosso nome é fruto do trabalho incansável de todos os

diretores e conselheiros da OABPrev-SP, bem como da credibilidade dos nossos instituidores, nada menos que nove secionais da Ordem dos Advogados do Brasil e Caixas de Assistência de Advogados”, assinala o dirigente. “A OABPrev-SP continuará colaborando com a presidente Nélia Pozzi no Sindapp, cuja função é defender os interesses de dirigentes e participantes do setor de previdência complementar”, salientou Jarbas de Biagi. “Trabalharemos para tornar o Sindicato cada vez mais forte e prestigiado”, frisou. Agora com assento na direção das duas mais importantes entidades representativas dos fundos de pensão do Brasil, a OABPrev-SP é uma instituição que alcançou, em apenas sete anos, 32 mil participantes e patrimônio superior a R$ 260 milhões, daí sua relevância no sistema. Desde sua criação, em 2006, o fundo dos advogados prioriza o binômio rentabilidade/segurança em suas aplicações financeiras, e tem alcançado resultados plenamente satisfatórios. A estagnação dos rendimentos no primeiro se-

Divulgação

Jarbas Antônio de Biagi mestre de 2013 — que acometeu todos os fundos, indiscriminadamente — não corroeu os ganhos da OABPrev-SP acumulados em 2010 (8,47%), 2011 (10,03%) e 2012 (15,05%). O que tem garantido esse desempenho é a alocação de 85% dos recursos em renda fixa e 15% em renda variável.


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Câmara Municipal de São Paulo realiza sessão solene em homenagem aos 70 anos da AASP

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Câmara Municipal de São Paulo realizou no dia 26 de novembro, na sede da AASP, sessão solene de entrega de uma Salva de Prata em homenagem aos 70 anos de fundação da entidade. A iniciativa da proposta foi do vereador Marco Aurélio Cunha. O ex-presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Ribeiro, e o vereador proponente Marco Aurélio Cunha enalteceram a grandeza, a importância e a contribuição indispensável da AASP para a classe dos advogados e para a sociedade, ao longo dos seus 70 anos. Após os discursos, o vereador Marco Aurélio Cunha entregou ao presidente Sérgio Rosenthal a Salva de Prata que marcou a homenagem da Câmara Municipal de São Paulo à associação. Nove colaboradores da entidade também foram agraciados com diplomas por sua contribuição na construção da história da AASP. Receberam a honraria: Ana Luiza Távora Campi Barranco Dias (gerente de produtos e serviços), Iracy de

César Viegas

Da esq. para a dir.: Celso Jatene, secretário municipal de Esportes, Lazer e Recreação; Arystóbulo de Oliveira Freitas, ex-presidente da AASP; Sérgio Rosenthal, presidente da AASP; vereador Marco Aurélio Cunha; Roberto Rosas, ex-ministro do TSE; José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP; e o desembargador Antonio Carlos Malheiros Barros (assistente de acervo histórico, na AASP desde 1967), Fabiana da Costa Ribeiro (assistente de administração das salas nos Fóruns), Ivete Sester (gerente de atendimento e secretaria), João Pedro de Godoy Neto (supervisor de expedição), Sander Juvenal Cardoso (super-

Editorial: A redução do expediente bancário nos fóruns

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) divulgou, no dia 5 de novembro, o editorial “A redução do expediente bancário nos fóruns do Estado de São Paulo“, no qual se manifesta contra o Comunicado nº 411/2013, publicado no DJe do TJ-SP do dia 3 de setembro, que limita o horário de atendimento bancário nos postos e agências do Banco do Brasil localizados nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, das 10 às 16 horas, revogando a extensão do horário das agências até as 19 horas, sistema que, a requerimento da própria associação, estava em uso no foro central há muitos anos, além de ter

sido estendido para grande número de comarcas desde 2007. Para a AASP, a restrição imposta causa grave inconveniente para o trabalho dos advogados que militam nos fóruns paulistas, pois as agências bancárias “prestam-se especialmente para as atividades de arrecadar valores relativos a processos judiciais — custas e depósitos a títulos diversos, bem assim para pagamento de quantias de que são credores aqueles que são partes, peritos, assistentes técnicos e advogados”. Veja a íntegra do editorial em http:// www.aasp.org.br/aasp/noticias/ visualizar_noticia.asp?id=40682&tipo=D

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Vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos fará palestra na AASP

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o dia 6 de dezembro, às 18 horas, o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos em San José da Costa Rica, Roberto de Figueiredo Caldas (eleito em 28/11), fará palestra na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Rua Álvares Penteado, 151, Centro) sobre o tema “Direito Internacional do Trabalho e Direitos Humanos no Brasil: da internacionalização à aplicação”. Roberto Figueiredo nasceu em Aracaju. É advogado da Universidade de Brasília, foi conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dirigiu vári-

as entidades de defesa dos direitos humanos no Brasil. A Corte Interamericana de Direitos Humanos em San José da Costa Rica, cujas decisões, em princípio, devem ser cumpridas pelos governos e pelas Supremas Cortes dos países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) tem competência contenciosa e consultiva. Após o painel, haverá o lançamento da Revista do Advogado nº 121, sobre os 70 anos da CLT. As inscrições para a palestra são gratuitas. Mais informações pelo telefone (11) 3291-9200 ou pelo site www.aasp.org.br.

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visor de operações), Samuel Ansarah Rizek (assessor da diretoria), Wilson da Silva (do setor de expedição) e Laércio Prado (que ingressou na AASP em 1957 e aposentou-se este ano). Um dos momentos mais emocionantes do evento consistiu na homenagem ao sócio fundador Fernando Euler Bueno (inscrição nº 6), que aos 98 anos compareceu à solenidade para também ser diplomado. Ovacionado de pé pelos presentes, ele afirmou em seu discurso de agradecimento: “Participante do grupo de advogados que em 18 de setembro de 1942 redigiu e assinou a Carta de Compromisso da futura entidade, e desde então a ela vinculado, mesmo considerada a visão premonitória daquele grupo, não poderia imaginar que 70 anos depois aqui estaria representando o corpo associativo desta que é das maiores e mais expressivas associações profissionais de nosso País, oferecendo enorme apoio aos seus associados, especialmente na área de tecnologia da informação e formação educacional continuada a seus quase 100 mil associados, contribuindo assim de modo inestimável para o engrandecimento profissional e humano da classe dos advogados do Brasil.”

César Viegas

Fernando Euler Bueno, associado nº 6 O secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Celso Jatene, justificou sua presença no evento informando que, por estar afastado do cargo de vereador, solicitou ao 1º vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Marco Aurélio Cunha, a propositura da homenagem. O presidente Sérgio Rosenthal agradeceu o reconhecimento da Câmara e dirigiu-se especialmente ao sócio fundador Fernando Euler Bueno, afirmando: “A sua presença aqui hoje nos dá absoluta certeza de que todas as horas de dedicação diária à associação fazem sentido.” Manifestou sua gratidão a todos os colaboradores, ”cujo empenho e dedicação têm permitido à AASP continuar crescendo” e finalizou: “Este reconhecimento da Câmara Municipal de São Paulo é motivo de grande orgulho e nos anos vindouros esta homenagem será lembrada com muito carinho pelos advogados que nos sucederão.” No dia 2 de dezembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua sessão plenária, homenageará a associação pelos relevantes serviços prestados à comunidade jurídica e a secional paulista da OAB realizará cerimônia com o mesmo objetivo no dia 16.

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AASP é contra a PEC nº 209/2012 enviou ofício aos lídeA AASP res dos partidos na Câmara

Federal, no qual se manifesta contra a aprovação da PEC nº 209/ 2012, que visa, em síntese, atribuir ao recorrente, nos recursos especiais, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infracons-

titucional debatidas. O documento é acompanhado de parecer da associação que avalia a Proposta de Emenda à Constituição nº 209/2012 e conclui que ela é contrária às funções constitucionais do Superior Tribunal de Justiça e aos direitos dos cidadãos brasileiros.B


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Campanha Pró-Vida é responsável por 23,8 mil procedimentos médicos em 2013

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ncerrou-se em 4 de outubro a Campanha Pró-Vida 2013, realizada em todo o Estado pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Ao todo, 2.637 pessoas participaram, entre advogados e estagiários com idade a partir de 40 anos. Nada menos que 23.856 procedimentos foram efetuados ao longo da ação preventiva, que durou dois meses. “A consciência de que a medicina preventiva é a forma mais eficaz de se cuidar

da saúde se dissemina na Advocacia. Esse é o nosso objetivo com esta e outras campanhas anuais”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. Por R$ 70,00, os profissionais inscritos na OAB-SP puderam passar por consulta com cardiologista e se submeter a uma série de exames, conforme suas necessidades. “A exemplo das edições anteriores, o custo da campanha foi quase integralmente assumido pela CAASP, restando para os advogados um valor simbólico. Na

Canton pede a lideranças que propaguem serviços da CAASP A

Divulgação

o discursar na 5ª Conferência Regional da Advocacia, dia 8 de novembro, em Catanduva, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Fábio Romeu Canton Filho (foto), pediu empenho aos dirigentes regionais para que os serviços da CAASP ampliem seu alcance para os mais de 340 mil profissionais inscritos da OAB-SP. “A participação das subseções na comunicação corporativa é decisiva para a disseminação dos serviços e benefícios que a Caixa oferece aos advogados”, enfatizou. “Nós somos apenas gestores eventuais. O que ficará depois de nós são as nossas entidades e os seus serviços, os quais precisam ser propagados”, salientou. Nesse sentido, Canton descreveu o incremento que a Caixa sofreu nos últimos anos no campo da comunicação, dispondo hoje de oito páginas mensais no Jornal do Advogado, da newsletter eletrônica semanal CAASP Informa, da Revista da CAASP, do programa TV Cidadania e de dois portais na internet — um, com o noticiário completo da entidade e acesso às páginas dos setores específicos; outro, dedicado exclusivamente às informações da área esportiva. Em seguida, o presidente falou sobre os serviços prestados pela entidade no campo da saúde. “Hoje temos quase 90 mil vidas seguradas por nosso intermédio com os principais planos de saúde do País, que garantem preços diferenciados para a Advocacia”, destacou, acrescentando que sete campanhas de saúde preventiva são realizadas pela Caixa de Assistência ao longo do ano, em todo o Estado. Mereceu destaque “a excelência dos consultórios odontológicos da Caixa, os primeiros do País a conquistarem a certificação ISO de qualidade”. “Nas farmácias da entidade, 1.600 medi-

camentos genéricos são comercializados por preços até 80% menores que os do varejo farmacêutico. Nas livrarias, somente durante a promoção do Mês do Advogado, em agosto, mais de 112 mil livros foram vendidos com desconto de 50%”, lembrou. O Clube de Serviços da CAASP, atualmente com mais de 2 mil estabelecimentos credenciados, também ganhou ênfase na fala do presidente. “Na área de idiomas, contamos com escolas do porte de União Cultural Brasil — Estados Unidos, Aliança Francesa, Instituto Goethe e Instituto Cervantes, todas concedendo descontos significativos aos advogados”, assinalou. As parcerias no campo da informática — Dell, Positivo, Sony, Semp Toshiba e outras — foram mencionadas como aliadas no trabalho de inclusão digital dos advogados, face à implantação do processo eletrônico nas instâncias judiciais.

rede particular, o rol de procedimentos da Pró-Vida não sai por menos de R$ 1 mil”, salienta Arnor Gomes da Silva Júnior, vice-presidente e responsável pelas campanhas de saúde da Caixa de Assistência. No âmbito da Campanha Pró-Vida 2013, foram realizados 10.906 exames de colesterol, em quatro subtipos (LDL, HDL, Total e VLDL), 1.349 testes ergométricos (em bicicleta ou esteira e RCG Basal), 1.277 ecocardiogramas (bidimensionais com Doppler ou com mapeamento de fluxo a cores), 2.714

medições de triglicerídios, 2.717 testes de glicemia e 2.641 eletrocardiogramas, além de 2.253 consultas. Os procedimentos médicos que compõem a Campanha Pró-Vida — bem como as demais ações de saúde da CAASP — são definidos a partir de estatísticas da Organização Mundial de Saúde sobre incidência de doenças. Segundo a OMS, 15 milhões de pessoas morrem todo ano no mundo em consequência de doenças cardiovasculares, ou seja, 30% do total anual de óbitos devem-se a problemas cardíacos.

Caixa reforça campanha de doação de sangue A

Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo acrescentou mais uma instituição à campanha “Doação que Salva Vidas”. A partir de agora, além dos hemocentros de todo o Estado, os advogados que desejem doar sangue podem dirigir-se ao Hospital A. C. Camargo, que fica no bairro da Liberdade, na Capital (Rua Professor Antônio Prudente, 211), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e aos sábados, da 8 às 15 horas. A campanha “Doação que Salva Vidas” envolve diversas operações de divulgação. Além de concitar os advogados por meio dos seus veículos de comunicação (portal www.caasp.org.br, Jornal do Advogado, Revista da CAASP, newsletter CAASP In-

forma e programa TV Cidadania), a CAASP distribuirá em todas as suas Regionais e Espaços folhetos e cartazes. Para participar, basta se dirigir a um dos 60 hemocentros de todo o Estado (quatro na Capital, 14 na Grande São Paulo e 60 no interior), os quais estão listawww.caasp.org.br dos no site da CAASP (www.caasp.org.br www.caasp.org.br), ou ao Hospital A. C. Camargo.

Revista da CAASP entrevista Laurentino Gomes O

escritor Laurentino Gomes (foto) (foto), autor dos livros “1808”, “1822” e “1889”, é o entrevistado da edição número 8 da Revista da CAASP, que começa a circular na primeira semana de dezembro. O tema da reportagem de capa é o papel constitucional do advogado e o desrespeito ao artigo 133 da Carta Magna, que estabelece a indispensabilidade desse profissional em todas as questões da esfera judicial. A Doença de Alzheimer e suas implicações são abordadas na seção “Saúde”. Em “Parceria”, conheça as opções de férias — hotéis, pousadas, agências de viagem — que a Caixa de Assistência, por meio do Clube de Serviços, oferece para os advogados em condições especiais.

Divulgação

A Revista da CAASP, publicação digital bimestral publicada pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, pode ser lida em www.caasp.org.br www.caasp.org.br.


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TRIBUNA DO DIREITO

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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Multas e multas sobre despesas de condomínio

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stabelece o §º 1º do artigo 1.336 do CC que “o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”. Mas, se o condômino “não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio, poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais... (cf. artigo 1.337 do CC). Há mais, consoante prevê seu parágrafo único, ao ressaltar que, “por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais...” A falta pontual de pagamento das despesas condominiais configura, automaticamente, a mora do condômino (artigo 394 do CC), pelo que passam a ser exigíveis do devedor “juros moratórios”; se “legais”, na taxa de 1% ao mês ou “convencionados”, isto é, na taxa prevista na convenção, que pode ser fixado em patamar superior, como ficou demonstrado nesta mesma coluna (edição nº 215, março/2011). A mesma causa — falta de pagamento — gera, portanto, duas penalidades simultâneas: juros e multa de 2%, ambas de caráter moratório. Con-

tudo, se o comportamento faltoso do condômino for qualificado de “reiterado”, poderá ser contemplado com uma segunda multa, de valor equivalente até cinco vezes das despesas de condomínio, por deliberação de três quartos dos demais condôminos. A classificação de comportamento reiterado resulta de apreciação marcadamente subjetiva. Daí, dada a gravidade da pena, ser indispensável a deliberação de três quartos dos demais condôminos, que terão de caracterizar, em Assembleia Geral, a “reiteração” e, via de consequência, o dimensionamento da multa até cinco vezes. O quórum especial de três quartos exige deliberação dos demais condôminos e não apenas dos presentes à assembleia. Anote-se, ainda, que a deliberação de expressiva massa condominial tem o evidente propósito de despersonalizar a responsabilidade individual do síndico. Inexiste, a meu ver, ilegitimidade na aplicação da “segunda multa”, muito embora o fato gerador primitivo seja o mesmo da multa de 2%. Vale dizer que não ocorre a figura do bis in idem. Isto porque, enquanto que a multa de 2% é de natureza inequivocamente moratória, a outra, decorrente da repetição de não pagamentos se apresenta como autêntica cláusula penal, “independentemente das perdas e danos que se apurem” (cf. artigo 1.337). Não se deve confundir a natureza destas penalidades como, por exemplo, com o chamado “abono pontualidade”, em que o contrato de locação prevê, na falta de pagamento do aluguel, a perda não somente do abono, como,

ainda, a incidência da multa moratória de 10% sobre o valor integral do locativo (v. R.T. 795/257). Definem os doutos que a multa pode ser convencional ou legal. É contratual quando a imposição pecuniária vem estabelecida para assegurar o cumprimento de obrigação na forma pactuada. É legal, quando imposta pela lei, ex vi do § 1º do artigo 1.336 do CC. Seja qual for sua espécie, a multa é exigida pelo simples transcurso do vencimento (mora ex re). Impende reconhecer que a penalidade prevista no artigo 1.337 não tem por objetivo a reparação do dano sofrido pelo condomínio, até porque este mesmo dispositivo ressalva expressamente o ressarcimento. É multa acessória, portanto cumulativa com pena de outra natureza (v. Enciclopédia Saraiva de Direito, v. 53, p. 411). Neste sentido (multa cumulativa), é o entendimento do STJ, como restou decidido no REsp. 482.094-RJ, relatado pelo ministro Sidnei Beneti (RT 887/201). Na esteira de tema similar, examinado pelo ministro Luiz Fux, foi legitimada a aplicação de “multa administrativa”, cuja sanção “se justifica pelo seu caráter pedagógico e sancionário” (R.T. 898/205). Tem caráter disciplinar e punitivo (Nascimento Franco). Não é de natureza moratória ou compensatória, posto que “... não exime o condômino infrator de responder por perdas e danos” (Carlos Alberto Dabus Maluf, O Condomínio Edilício no Novo Código Civil, p.90). Ao decidir questão de obrigação de fazer e não fazer, alertou o ministro. Carlos Alberto Menezes Direito que “há diferença nítida entre a cláusula penal, pouco importando seja a multa nela prevista moratória ou compensatória, e a multa cominatória, própria para garantir o processo por meio do qual pretende a parte a

execução de uma obrigação de fazer ou não fazer. E a diferença é, exatamente, a incidência das regras jurídicas específicas para cada qual”. (R.T. 785/197) Embora, aqui, não se trate de “multa cominatória”, a distinção merece acolhida, uma vez que ambas possuem irrecusável “função inibitória”. A meu ver, como o legislador fixou a multa irrisória de 2%, estimulante à repetida inadimplência, tratou se prever uma sanção pesada ao reiterado “mau pagador”, advertindo-o da viabilidade de aplicação de multa complementar de alto custo, confiante na sabedoria popular de que “o bolso é a parte mais sensível do corpo humano”. Dir-se-á, eventualmente, que a cominação da “multa”, equivalente a cinco ou dez contribuições para as despesas de condomínio (cf. artigo 1.337) infringiria a limitação imposta no artigo 412 do CC, que diz: “O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.” A meu ver, contudo, dita limitação legal não se aplica às despesas de condomínio, na medida em que se cuida de obrigação de trato sucessivo, cujo valor da “obrigação principal” não se restringe ao valor mensal da contribuição em débito, mas sim aduzida das despesas vincendas (cf. artigo 290 do CPC). Leve-se, ainda em conta que o valor das despesas de condomínio são variáveis, mormente quando reclamam dos demais condôminos a complementação destinada a suprir as que são deixadas de recolher, exatamente pelo condômino infrator. Enfim, se o condômino, reiteradamente, acumula suas infrações, legítimas e justas são as multas cumulativas com que é premiado.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO EXTRAJUDICIAL CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O pagamento que antes só podia ser realizado com cheque visado ou administrativo, perante o tabelionato de protesto, agora, pelo Provimento 27/2012 do Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Dr. José Renato Nalini, também pode ser feito: I – em dinheiro perante o próprio tabelionato; II – mediante o sistema “on line” SELTEC – Sistema de Liquidação de Títulos em Cartório, já adotado pelos Bancos Itaú, HSBC e Santander; III – e, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, em todo Estado, mediante boleto de cobrança, anexo à intimação, ou disponibilizado no site dos Tabelionatos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. Os Tabelionatos de Protesto não expedem carta de negativação. O protesto até pode acarretar a negativação, porém, a simples carta de negativação nada tem a ver com o PROTESTO EM CARTÓRIO do devedor. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. Não é a carta de negativação expedida pelas empresas de cadastros de consumidores. Por outro lado, a intimação do protesto não significa que o protesto já foi realizado. O protesto só ocorre se o título não for pago em cartório dentro do prazo legal constante da intimação. EFEITOS DO PROTESTO. É ato público, oficial, que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentos de dívida. O protesto marca o início do estado de insolvência do devedor, tornando seus bens indisponíveis ou, a partir do qual, qualquer alienação pode caracterizar fraude contra seus credores. Portanto, e por prudência, deve-se exigir sempre a certidão negativa de protesto dos vendedores, além de outras, para sólida aquisição de bem imóvel ou móvel de significativo valor. Também, o protesto exerce papel de fundamental importância na recuperação dos créditos, pois, cerca de 50% dos títulos são pagos em cartório dentro do prazo legal de 3 dias úteis, além de outros 20% a 30% no prazo máximo de dois anos. O PROTESTO É OFICIAL. Apesar de exercido em caráter privado, o protesto é realizado por agende delegado do Poder Público, e rigorosamente fiscalizado pelo Poder Judiciário. O PROTESTO NADA CUSTA. No Estado de São Paulo, o protesto é gratuito para os apresentantes ou credores. As despesas são pagas apenas por quem dá causa ao protesto, o devedor que não pagou o débito, ou o credor que desiste do protesto, ou por qualquer interessado no cancelamento do seu registro, ou em caso de sustação judicial definitiva. ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS. Todos os títulos ou documentos de dívidas passam por um minucioso exame dos seus requisitos legais, e só tem curso de protesto apenas aqueles que não apresentam irregularidade formal. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO. A intimação não é espetada no portão ou colocada embaixo da porta. Ninguém pode ser protestado se não for regularmente intimado. A intimação é realizada pelo correio ou mediante portador do próprio Tabelião e com Aviso de Recebimento (A.R). A intimação por edital apenas ocorre quando a pessoa indicada para aceite, devolução ou pagamento do título for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receber no endereço do devedor. GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO. Somente após expirado o prazo legal constante da intimação é que ocorre a lavratura e o registro do protesto. Quando a intimação é consumada no último dia do prazo, ou além dele, o devedor sempre tem mais um dia de prazo para as suas providências. ELISÃO DO PROTESTO. O protesto pode ser evitado, dentro do prazo legal, pelo devedor, com o pagamento do título ou, se for indevido, houver a desistência do credor ou a sustação judicial, ou, ainda, a desistência ocorrer por acordo entre as partes. LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO. Transcorrido o prazo legal, sem que tenham ocorridas algumas das hipóteses previstas no parágrafo anterior, é lavrado e registrado o protesto. CANCELAMENTO DE PROTESTO. O protesto pode ser cancelado por qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado, quitado, ou, na sua falta, de declaração de anuência do credor ou apresentante com firma reconhecida. PUBLICIDADE DO PROTESTO. Ocorre por meio de certidão fornecida a qualquer interessado, e mediante certidão sob forma de relação expedida para as empresas de cadastros de proteção ao crédito. Também alimenta a Base Nacional de Protesto – BNP do IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, para atendimento das PESQUISAS GRATUITAS de protesto, e respectivos Tabelionatos, disponibilizadas pelo site www.protesto.com.br e pelo telefone 11-3292-8900 do IEPTB-SP. PEDIDOS DE PROTESTO. Em São Paulo, Capital, são atendidos pela a Central de Protesto de Títulos – CPT, na Rua XV de Novembro, 175 – Centro, das 9 às 16 horas, telefone (0xx11) 3107-9436. No mesmo endereço também são atendidos o protesto de títulos eletrônicos e das indicações das duplicatas por meio eletrônico apresentados pelas pessoas jurídicas previamente conveniadas.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Valor real e valor de novo

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m dos momentos mais delicados da relação de seguros é a definição do valor da indenização. Muito embora possa parecer fácil, já que não há dúvida sobre o preço de um bem, determinar o quanto a ser pago, depois da ocorrência de um sinistro coberto por seguro, é extremamente complexo. A começar pelo fato de que as apólices não são iguais e que, dependendo do clausulado, a indenização é paga de uma determinada maneira, diferente de outro tipo de seguro, até a variação do preço do produto em função de oscilações de mercado, uma série de variáveis pode interferir no valor da indenização e fazer com que ele seja diferente do esperado pelo segurado. O único seguro em que o valor da inde-

nização é indiscutível é o seguro de vida. No caso da morte do segurado, os beneficiários recebem o capital total da apólice. Mas, mesmo no seguro de vida, onde o valor a ser pago é indiscutível, o quanto cada beneficiário recebe pode abrir margem para uma longa discussão. O grande problema está nos seguros patrimoniais. Um bem novo, ao ser comprado, tem um determinado valor, que começa a depreciar tão logo ele é adquirido. Essa desvalorização normalmente se acentua com o passar do tempo. É assim que um bem dois anos mais velho que outro, exatamente igual, vale menos do que o mais novo e isso é levado em conta no valor da indenização do seguro. O contrato de seguro existe para repor o patrimônio do segurado nas mesmas condições em que se encontrava no instante anterior à ocorrência do sinistro. A ideia básica

não é enriquecer o segurado, pagando a ele um bem novo, mas repor seu patrimônio na situação em que estava, ou seja, levando em conta a desvalorização do bem em função da idade, uso e estado de conservação. É assim que entramos em dois conceitos fundamentais para o contrato de seguro patrimonial. O valor de novo e o valor real do bem. Na imensa maioria das vezes são valores diferentes, sendo que invariavelmente o valor de novo é o mais elevado. Todavia, no Brasil já aconteceu, na época da hiperinflação, do bem usado valer mais do que o novo porque não havia disponibilidade no mercado. Se o conceito do pagamento da indenização de acordo com o valor de mercado do bem está correto, mesmo assim ele precisa ser aplicado com bom senso. É o caso, por exemplo, da indenização de um liquidificador, que novo vale R$ 50,00 e que, num caso concreto, a seguradora decidiu depreciar, em função do uso, pagando para o segurado R$ 45,50. Tanto faz se a fórmula está correta, a simples reclamação do segurado sobre o valor pago já custa mais caro do que economia feita com o pagamento da indenização levando em conta a desvalorização do bem. O seguro que melhor tratou o tema foi o seguro de veículos, que encontrou uma solução que tem atendido bem o mercado. Na garantia do casco, como há uma desvalorização acelerada do bem tão logo o carro é retirado da concessionária, aplica-se uma tabela de preço desenvolvida pela FIPE, que determina o valor de cada tipo de veículo, de acordo com o modelo e o ano de fabricação.

Se o segurado desejar, ele pode aumentar o valor da tabela, levando em conta o estado de conservação do automóvel e, evidentemente, pagando o prêmio complementar correspondente ao percentual escolhido. Infelizmente os seguros de incêndio têm uma regra de difícil compreensão até para quem milita com seguros. Através dela, o seguro deve ser contratado pelo valor de novo do imóvel, mas isso não significa que o segurado irá receber esse valor, ainda que sendo impossível a reconstrução de um edifício com outro preço que não o valor de novo. De acordo com a regra, para a apólice estar corretamente contratada, o seu valor deve ser o valor do imóvel na data da ocorrência do sinistro. Só isto já seria um complicador, mas esta parte é superável através da adoção de uma cláusula que considera o valor da apólice como o correto, mesmo que ele esteja até 30% abaixo do valor correto. O quadro se complica porque o pagamento é calculado pagando primeiro o valor real do imóvel de acordo com a depreciação e, se sobrar verba, complementando a diferença para o valor de novo. Seria bem mais fácil se, pelo menos nos seguros residenciais e empresariais pequenos e médios, esta fórmula fosse substituída por algo parecido com o que é feito no seguro de veículos.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Convênio de Assistência Judiciária está com inscrições abertas até 12 de dezembr o dezembro E

stão abertas até 12 de dezembro as inscrições definitivas para o novo Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública do Estado, pelo prazo de 15 meses, com possibilidade de três prorrogações, por igual período. A inscrição deve ser feita no portal da Defensoria Pública do Estado (www.defensoria.sp.gov.br) por todos os advogados já inscritos, pelos que fizeram a pré-inscrição e os que fizeram a revalidação como já inscrito no Convênio. A primeira fase de pré-cadastramento, encerrada em 15 de no-

vembro e destinada apenas aos advogados que não faziam parte do Convênio e para aqueles que tinham cancelado a inscrição, recebeu mais de 11 mil inscrições. “Esses números correspondem às nossas expectativas de grande procura dos jovens advogados para ingressar no Convênio. Os inscritos se dividiram em 5.717 advogadas e 5.396 de advogados”, explica o presidente da OAB SP, Marcos da Costa (foto) (foto). As áreas de atuação previstas no Convênio são Cível, Criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional e plantão por 15

Novas instalações da Sala do Advogado na P olícia F ederal Polícia Federal

Prêmios Maria Immaculada e Benedicto Galvão

Divulgação

presidente da OAB SP, Marcos da Costa; o presidente da Subsecção da Lapa, Pedro Luiz Napolitano e o Superintendente Regional da Polícia Federal, Roberto Ciciliati Troncon Filho, inauguraram no mês passado, as novas instalações da Sala do Advogado na sede da Polícia Federal de São Paulo, no bairro da Lapa, zona oeste da Capital. Napolitano, Troncon Filho e Marcos da Costa Totalmente reformada, a Sala do Advogado conta agora com grande utilidade: “Os advogados novos terminais de computadores li- precisam de um local para trabalhar gados à internet, mesa de reuniões na Polícia Federal, tirar cópias de ine uma máquina copiadora maior. A quéritos volumosos e acessar a inSala serve de ponto de apoio ao tra- ternet, o que no prédio da superinbalho dos advogados e houve reno- tendência nem sempre é fácil”, diz vação da cessão de uso do espaço Napolitano, lembrando que também da Superintendência da Polícia Fede- foram colocadas placas indicativas, ral para a OAB SP. já que o prédio tem grande circulaSegundo Napolitano, a sala tem ção de pessoas.

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Divulgação

meses, com possibilidade de três prorrogações, por igual período. Segundo o presidente da Comissão de Assistência Judiciária e da OAB Sorocaba, Alexandre Ogusuku, o advogado atualmente inscrito no Convênio de Assistência Judiciária e que não fizer o novo cadastramento estará automaticamente desligado do convênio. Depois de realizada a inscrição, o advogado receberá um e-mail da Defensoria contendo senha e demais informações para a conclusão do cadastramento e outro e-mail contendo a confirmação da inscrição com um número de protocolo.

Arquivo

o mês de novembro, as Comissões da Mulher Advogada e da Igualdade Racial entregaram os prêmios Maria Immaculada e Benedicto Galvão, respectivamente, a personalidades que se destacaram nas duas áreas. O prêmio da Comissão da Mulher Advogada, presidida por Gislaine Caresia, homenageia a primeira mulher bacharel em Direito inscrita na OAB SP, Maria Immaculada Xavier da Silveira (foto) (foto), sob o registro 615, de 26 de janeiro de 1932. Maria Immaculada nasceu em 9 de setembro de 1900, em Piracicaba, no interior de São Paulo. Ela ingressou no dia 29 de janeiro no curso de graduação da Faculdade de Direito de São Paulo, mais tarde incorporada pela USP (Universidade de São Paulo), e colou grau em 23 de dezembro de 1925.

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Já a Comissão da Igualdade Racial, presidida por Carmen Dora de Freitas Ferreira, entregou a 11 homenageados o Prêmio Benedicto Galvão-2013. Recém-criado, o prêmio é um reconhecimento a figuras públicas que desempenharam trabalho ou esforço em prol dos direitos dos afrodescendentes brasileiros. O advogado Benedicto Galvão, presidiu a OAB SP de 1940 a 1941, durante o afastamento de Noé Azevedo. Benedicto Galvão é considerado o primeiro presidente negro da OAB SP.

Interior ganha dois Conselhos R egionais de P ogativas Regionais Prrerr errogativas

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OAB instalou dois novos Conselhos de Prerrogativas no Interior, nas regiões de Bauru e Marília, nos dias 21 e 22 de novembro. O primeiro será presidido pelo conselheiro seccional, Edson Roberto Reis, e o segundo, pelo também conselheiro José Mirelles Filho. “As prerrogativas são instrumentos dos quais o advogado dispõe para exercer a

sua profissão, o que no fundo, significa instrumentalizar o direito mais importante do cidadão: o direito de defesa. Não adianta a Constituição prever os direitos à liberdade, patrimônio, saúde — mesmo o legislador ordinário, com Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso — se o cidadão não tiver como instrumentalizar isto, fazer com que estes direitos sejam observados. O cidadão faz isso por

meio do seu advogado, que tem nas prerrogativas as ferramentas para tal”, explica Marcos da Costa, presidente da OAB SP, destacando a importância de intensificar o combate à violação das prerrogativas. A questão da defesa das prerrogativas também faz parte do projeto de descentralização da administração da OAB SP e a criação dos Conse-

lhos está apenas no começo, já que a meta é “chegar a 12 Conselhos Regionais de Prerrogativas, abrangendo litoral e interior; com a instalação das unidades de Bauru e Marília chegamos a 5; esperamos ter todos funcionando até abril de 2014", contou Ricardo Toledo Santos Filho, diretor adjunto e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP quer rrevogação evogação dos contr oles de controles acesso de advogados nos prédios for enses forenses Divulgação

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presidente da OAB SP, Marcos da Costa, oficiou ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, solicitando a imediata revogação dos critérios de controle de ingresso dos advogados nas dependências dos fóruns do Estado — e especialmente no Palácio da Justiça — onde, além de passar por revista eletrônica, o advogado deve permanecer em fila, apresentar carteira da OAB, tendo seus dados anotados, informar ao vigilante ou funcionário terceirizado o local para o qual está se dirigindo, podendo ainda estar sujeito a ter sua pasta revistada. “Todas essas medidas impeditivas

tuto da Advocacia e OAB), além de serem constrangedoras. O advogado deve ter livre acesso aos prédi-

os forenses e a todas as repartições públicas para que possa praticar ato, obter prova ou informação para o efetivo exercício profissional e no interesse do cliente. A pasta é extensão dos arquivos e dados do advogado, que está amparada pelo sigilo profissional, sendo inviolável”, reforça Marcos da Costa. No ofício, o presidente da OAB SP aponta que as medidas vêm causando prejuízos aos advogados e, por conseguinte, aos jurisdicionados e que o relacionamento entre a Advocacia e o Tribunal de Justiça sempre foi cordial e respeitoso. Também ressaltou que não há registro de episódio que pudesse justificar tais restrições.

Ordem quer mais agilidade no pagamento de precatórios

Justiça afasta multa por abandono de causa

Advogados fazem fila antes de ingressar no prédio do Tribunal de Justiça de SP violam as prerrogativas profissionais dos advogados, explicitadas no artigo 7° da Lei Federal 8.906/94 (Esta-

Homenagem aos advogados que foram deputados constituintes Divulgação

Divulgação

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Presidentes das entidades representativas da Advocacia e advogados homenageados ara comemorar os 25 anos da promulgação da Constituição de 1988, a OAB SP homenageou os advogados que foram deputados constituintes e os que atuaram na Assembleia Nacional Constituinte. O reconhecimento foi prestado durante o seminário “25 Anos da Constituição Cidadã”, no mês passado, na sede da Ordem. Foram homenageados os advogados que atuaram como deputados constituintes: Airton Sandoval Santana, Antonio Tito Costa, Arnold Fioravante, Fábio Feldmann, Gastone Righi, José Maria Eymael , Plínio de Arruda Sampaio, Robson Riedel Marinho e Ulysses Guimarães

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(in memoriam). E também foram homenageados os advogados que atuaram na Assembleia Nacional Constituinte: Ives Gandra da Silva Martins, Jorge Eluf Neto, José Afonso da Silva, José Roberto Batochio, Pedro de Abreu Dallari e Geraldo Ataliba (in memoriam). O vice-presidente da República, Michel Temer, advogado e constituinte, que se encontrava em viagem oficial no Exterior, será homenageado em outro evento da Seccional Paulista da OAB. O evento teve apoio da AASP, IASP, APESP, APMSP, AATSP,ABRACRIM e CAASP.

iante da demora da União em liberar ao Conselho da Justiça Federal o repasse para pagamento de precatórios não alimentares, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, acompanhado do conselheiro federal Márcio Kayatt e do presidente da Comissão de Precatórios, Marcelo Lobo, fizeram visita protocolar ao presidente do TRF-3, Newton De Lucca. Na ocasião, entregaram um ofício solicitando que os recursos à disposição do Tribunal sejam liberados aos advogados e credores de precatórios o mais rápido possível, uma vez que esse repasse normalmente é feito no início do semestre e já se aproxima o final do ano. O total de recursos repassados aos Tribunais Regionais Federais para pagamentos de precatórios federais não alimentares é de pouco mais de R$ 3 bilhões.

por todo o Estado E mdeatuação São Paulo contra abusos

perpetrados em detrimento do advogado, especialmente quanto à imposição de multa por “abandono da causa”, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP obteve mais uma vitória no TJ- SP. Juiz oficiante na comarca de Avaré cominou multa a advogado, nomeado anos antes para defesa de réu hipossuficiente. O advogado, durante muito tempo, acompanhou o processo e fez a defesa. No entanto, por questões pessoais, se desfiliou do convênio de Assistência Judiciária, comunicando o Juízo sobre seu desligamento e solicitando nomeação de novo patrono, o que não foi aceito pelo magistrado, que lhe aplicou pena pecuniária. O advogado acionou a OAB SP, que imediatamente impetrou mandado de segurança, elaborado pelo presidente da Comissão, Ricardo Toledo Santos Filho. A 14ª Câmara Criminal do TJ-SP, por votação unânime, acolheu o pedido e afastou definitivamente a multa, seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.


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HIC ET NUNC

MENSALÃO

PERCIVAL DE SOUZA*

O STF dividido

O Dia da Justiça

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ão se vive sem, todos clamam por ela, deveria fazer parte do dia-a-dia, porque a injustiça fere profundamente. As dores da alma não são avaliadas pelos mecanismos legais. Convencionou-se dedicar um dia à Justiça, que é o oitavo deste mês, merecedor de reflexões nesses tempos em que acontecem coisas assustadoras. Olhar para seus símbolos pode ajudar na busca de significados, nem sempre compreendidos e constantemente distorcidos. Têmis, a deusa, por exemplo, é frequentemente acusada de “cega”, por causa da venda nos olhos, mas a deficiência visual é de quem a contempla assim, pois na mitologia grega transparece filosoficamente que ela procura sintetizar, com a balança nas mãos, o equilíbrio, a equidade, a ponderação, distribuir justiça para todos, sem olhar para quem, pois todos são iguais. E se isso é utopia, estamos diante de outra história. Por isso mesmo existe a filosofia do Direito. A balança pode pender para um lado, e nela se simbolizam também serenidade e equilíbrio, decisões sensatas e de consciência, afugentando os raciocínios mecânicos e mantras convencionais. A espada quer dizer força, coragem, determinação, ordem, regras, a razão e poder de coerção para alcançar desideratos. Ou seja: sem a balança, o Direito seria uma força bruta, irracional. E sem a espada, seria uma palavra vã. Não pode existir Direito sem força e força sem Direito. Assim desejamos. E sonhamos, em tempos de tormentas e pesadelos.

Justiça, espera-se BRASÍLIA - Têmis contempla a ela mesma, através de seu órgão de controle externo, o Conselho Nacional de Justiça. A fonte é insuspeita e revela a longa e angustiante espera. É a chamada taxa de congestionamento. Ao presidir o STF e o CNJ em 2011, o ministro Cezar Peluso disse que um dos maiores gargalos da Justiça está na execução de primeira instância na Justiça dos Estados, onde essa taxa chega a 90% por causa dos processos de execução fiscal, correspondentes a 40% do estoque total. O CNJ fez uma consulta a integrantes do Judiciário e profissionais da área e recebeu cerca de três mil sugestões para agilização dos serviços no primeiro grau. Mirando-se, Têmis descobre, nos tempos atuais, corrosivos ácidos da modernidade, e que ela depende muito de vontade política para resolver imensos problemas. Mas essa vontade muitas vezes é oculta, imperceptível, depende de conchavos e negociações. E nisso Têmis não é expert. Aposentados, esqueçam São mais de 20 mil ações judiciais pedindo revisão de aposentadoria concedidas antes de junho de 1997. Havia um prazo de até dez anos para entrar com esse pedido relativo ao benefício, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, editada em junho de 1997, que se converteu em Lei (9.528) no mesmo ano, determinando como pontapé inicial a contagem de 10 anos a partir do primeiro dia do mês após o pagamento da primeira parcela. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem desses dez anos vale a partir da edição da MP. Na ação, a Procuradoria-Geral Federal defendeu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o procurador-geral, Marcelo Siqueira, as ações serão extintas “sem que se analise o pedido principal do segurado: a revisão do ato de concessão do benefício”. Muitos pedidos foram feitos por pessoas que continuaram trabalhando após a concessão da aposentadoria. O relator Roberto Barroso argumentou ser constitucional a fixação do prazo de decadência como forma de equilibrar o sistema previdenciário.

Remessas para o exterior O CNJ começa a receber do Banco Central informações sobre transferências de dinheiro de magistrados e servidores do Judiciário para o exterior. Vai verificar eventuais incompatibilidades entre ganhos e remessas, principalmente nas esferas estaduais, onde suspeitas de enriquecimento são mais comuns. A ex-corregedora nacional Eliana Calmon havia tentado a mesma coisa em 2011, fazendo o pedido ao BC, obstaculizado por uma liminar do STF contra os poderes de investigação do CNJ. No ano seguinte, o plenário do STF decidiu que o CNJ tem amplos poderes para tais investigações, sem dependência alguma de investigações dos tribunais estaduais. As entidades de classe são contra e ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade contra a quebra de sigilo bancário dos juízes. Dilema ético ou corporativista: um juiz deverá decidir se colegas podem ter contas investigadas. Ex-juízes na Advocacia O presidente do STF, Joaquim Barbosa, mexeu em outra caixa de marimbondos: anulou uma liminar que autorizava escritórios de Advocacia a empregar ex-magistrados para atuar em processos nos mesmos tribunais dos quais eles faziam parte antes de se aposentar. A Carta Magna determina um período de quarentena — três anos — para se passar para o outro lado do balcão. A norma era burlada com o uso de um simples artifício: eles eram contratados, mas não assinavam a ação. A anti-liminar foi proposta pela OAB, entendendo que tal circunstância seria um risco para o exercício da Advocacia para todos os integrantes de uma banca. Barbosa, que não gosta de ver ex-juízes como advogados em tribunais, e muito menos filhos de magistrados como defensores nos lugares onde seus pais atuavam, deferiu o pedido: “O sentido da norma impugnada na origem é impedir que sociedade de advogados constitua expediente de burla à regra de quarentena.”

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*Especial para o “Tribuna”.

DOMINGOS MANTELLI FILHO*

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mais Alta Corte de Justiça do País deverá julgar novamente processos de alguns réus envolvidos na Ação Penal 470 (mensalão), em razão do acolhimento dos embargos infringentes pelo plenário. Em brilhante artigo publicado no “Tribuna do Direito”, a ex-ministra do STF, Hellen Gracie, deu a correta interpretação jurídica sobre a aceitação ou não dos aludidos embargos infringentes perante a Corte Suprema do País da qual pertenceu. Destacou com muita propriedade o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, que reza o seguinte: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.” No caso vertente, a Lei nº 8.038/1990 alterou a sistemática processual das causas de competência dos Tribunais Superiores, tornando ineficaz o artigo inserido no Regimento Interno do STF, concernente aos embargos infringentes em matéria penal. É evidente que diante da lei menciona-

da, a previsão estatutária foi implicitamente derrogada, tendo em vista que a exemplo do Superior Tribunal de Justiça, que procede julgamento de governadores do Estado e do próprio TJ-SP, que julga o prefeito, se nos afigura inaceitável o julgamento dos recursos de embargos infringentes pelo STF. Inexplicavelmente, a interpretação hermenêutica do fato jurídico ora tratado provocou sério embate no plenário do STF, quase chegando às “vias de fato”, entre alguns dos seus membros, apesar da clareza que emerge do texto mencionado, que tornou ineficaz o Estatuto interno da Corte. Não há dúvida de que o Ministério Público Federal acoplou à denúncia farta comprovação dos fatos ilícitos imputados aos réus, ensejando a condenação de todos. Pequenas divergências em relação a formação de quadrilha e lavagem de dinheiro proporcionaram quatro votos divergentes, e, ipso facto, explicam a interposição dos embargos infringentes, porém, jamais os justificam. Causou perplexidade nos meios jurídicos e junto à sociedade brasileira, a recepção pelo Supremo do aludido recurso, dividindo ao meio o elenco de ministros que compõem a alta Corte, provocando decepções e preocupações diante da posição assumida. Apesar do teor das acusações e provas coligidas no processo, é de conhecimento público, que procuram os réus, através de recursos processuais legalmente inexistentes, o decreto da impunidade pela conversão de penas reclusivas em medidas alternativas, tais como: prisão em regime semi-aberto, domiciliar, e por que não, prescrição da pena. Qual será o próximo ardil processual a ser perpetrado? Será que a justiça é distribuída nos termos da CF de forma igualitária?

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*Advogado em São Paulo.

CURSOS

SEMINÁRIOS

DIREITO DO TRABALHO — Em dezembro e de março a maio de 2014 a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livredocente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br

ACIDENTES DO TRABALHO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 2 a 5, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado,

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151, centro), curso sobre Prática Forense Previdenciária: Acidentes do Trabalho, coordenado pelo professor Adilson Sanchez. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br FAMÍLIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 2 a 5, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Família e Cidadania, coordenado pelo professor Oswaldo Peregrina Rodrigues. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br

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ENCONTRO A N U A L A ASP

dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá entre os dias 3 e 5 de A Associação abril, no Sheraton São Paulo WTC Hotel, o V Encontro Anual AASP. Haverá pa-

lestras sobre os mais variados temas do Direito, para proporcionar aperfeiçoamento profissional de alta qualidade e interação entre a classe. Valores válidos até o dia 31 deste mês: R$ 250,00, associados; R$ 250,00, assinantes; RS 450,00, não associados; R$ 300,00, estudantes. Inscreva-se em www.encontroaasp.org.brB


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MAGISTRATURA

AMB tem novo presidente

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chapa 1 (Unidade e Valorização), encabeçada pelo juiz João Ricardo dos Santos Costa (foto) (foto), foi eleita para compor os Conselhos Executivo e Fiscal da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para o triênio 2014-2016, com o total de 5.628 votos (59,35%). A chapa 2 (AMB para os Magistrados – Justiça para o Brasil), comandada pelo desembargador Roberto Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), obteve 3.746 votos (39,50%). A diferença foi de 1.882 votos. Brancos e nulos totalizaram, respectivamente, 75 e 34 votos. Ao todo, 9.483 magistrados escolheram o novo presidente da AMB. A posse será no dia 17 deste mês. João Ricardo dos Santos Costa é titular do 1° Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e professor de Direitos Humanos da Escola Superior da Magistratura. É ex-presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e ocupou a vice-presidência de Direitos

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Humanos da AMB de 2008 a 2010. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em 1984, com pós-graduação em Direito (Unisinos, 2001), ingressou na Magistratura em agosto de 1990. Atuou nas Comarcas de Planalto, Taquari e Canoas.

Demais eleitos Vice-presidentes - Meio Ambiente (Adriano Gustavo Veiga Seduvim, Amepa-PA); Comunicação (Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Amapar-PR); Prerrogativas (Hadja Rayanne Holanda de Alencar, (AmarnRN); Cultural (Maria de Fátima dos San-

tos Gomes Muniz de Oliveira, ApamagisSP); Trabalhistas Legislativos (Maria Madalena Telesca, Amatra-RS); Interiorização (Nartir Dantas Weber, AmabBA); Assuntos Legislativos (Nelson Missias de Morais, Amagis-MG); Efetividade da Jurisdição (Paulo Mello Feijó, Amaerj-RJ); Direitos Humanos (Ricardo de Araujo Barreto, ACM-CE); Institucional (Sérgio Luiz Junkes, AMC-SC); Administrativo (Wilson da Silva Dias, (Asmego- GO); Coordenadores - Justiça Estadual (Gervásio Protásio dos Santos Junior, Amma-MA); Justiça do Trabalho (Antonio Oldemar Coêlho dos Santos, Amatra-PA); Justiça Federal (Rogério Favreto, Ajufergs-RS); Justiça Militar (Edmundo Franca de Oliveira, AmajumRJ); Aposentados (Nelma Torres Padilha, Almagis-AL); Conselho Fiscal: Helvecio de Brito Maia Neto, Asmeto-TO; Luiz Gonzaga Mendes Marques, AmamsulMS; Hermínia Maria Silveira Azoury, Amages-ES.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social da AMB.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Execução com base em quase título

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esmo nos bons tempos do processo, sempre se disse que cada juiz tinha o seu próprio código de processo. Tanto até se confirmava na prática, embora em coisas menores, questões de somenos e que repercutiam no procedimento e não no processo em si. Feria-se, pois, a marcha dos atos, a visão externa do processo, o seu simples caminhar e não os direitos que a ele se encontravam agregados. Surpreendiam-se as partes aqui e acolá, porém não se chegava a afetar a postulação propriamente dita, nem os direitos maiores que eram necessários fossem respeitados. Os tempos passaram e hoje, quando a Justiça infelizmente está refém das metas estabelecidas pelo CNJ e quando as Corregedorias infligem ao juiz de primeiro grau julgar, não importa se certo ou errado, desde que julgue, logicamente cada um dos magistrados criou seu próprio modelo para cumprir a imposição que lhes alcança, tratando, pois, de chegar, a qualquer custo, ao encerramento do processo, mesmo que muita coisa se deixe no caminho sem decisão e, portanto, com potencialidade de gerar novos conflitos que farão florir novos processos. Os códigos particulares de hoje vão além dos procedimentos e avançam sobre o próprio processo, fazendo vistas grossas do quanto se consagrou como devido processo legal, que tem entre nós dignidade constitucional e foi reforçado, na própria Constituição da República, entre outros aspectos, com a garantia da plenitude do direito de defesa e do contraditório, do juiz natural, da imprescindibilidade de fundamentação dos atos decisórios, da publicidade, da impossibilidade da prova ilícita e da imprescindibilidade do advogado. Em razão disso, custa crer, por exemplo, que decisões, à margem do Código de Processo Civil, têm, sistematicamente, mandado à mesa agravos de instrumento interpostos, fazendo-o antes de ouvir a parte contrária; embargos de declaração têm sido decididos monocraticamente, olvidando-se de que a vontade a declarar é do colegiado e não do relator, de modo que somente o colegiado poderia dizer nada mais ter a declarar; não são todos os fundamentos expostos pelas partes apreciados, tendo se transformado em verdade absoluta a proclamação de que o juiz não precisa apreciar todos os fundamentos se já encontrou elementos suficientes para formar a sua convicção.

Não é só, lamentavelmente, pois o artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo é usado milhares de vezes, simplesmente para aplaudir a decisão de primeiro grau, sem precisar deter-se no que o recorrente deduziu para se contrapor ao decidido. De outro lado, tornou-se corriqueiro apontar riscos, nem sempre verdadeiros, para forçar a realização de acordo, de modo a findar o processo. Também é usual não responder a pedidos formulados exatamente para garantir segurança de prazos e atitudes a serem tomadas, tudo a fim de dar ao julgador a oportunidade de poder usar na decisão exatamente o temor que manifestou a parte ao buscar sua autorização para certa e determinada postura processual. A verdade é que tudo indigna, mas nada surpreende, nem mesmo quando

se vê atingir diretamente o devido processo legal, transformando-se o processo em algo aleatório, que pode tanto ser decidido com espeque numa superestimada formalidade, como pode ser resolvido sem preocupação com a lei por um juiz se dizente proativo, que se considerar também legislador. Por isso, não surpreende decisão do Superior Tribunal de Justiça dispensando requisito expresso para a formação de título executivo extrajudicial. Cuida-se da admissibilidade de execução voltada ao pagamento de quantia certa com base em confissão de dívida sem que tenha sido subscrita pelas duas testemunhas exigidas pelo inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil (AgRg nos EDcl no REsp 1.183.496, rel. Sidnei Beneti, julgado em 13/8/ 2013, confirmando decisão monocrática anterior do relator). Apontou o julgado que o objetivo das duas testemunhas “reside na necessidade de se confirmar o nascimento da obrigação”, mas admitiu que, “excepcionalmente, a certeza quanto à existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro meio idôneo, ou no próprio contexto dos autos, caso em que a exigência de assinatura das testemunhas poderia ser suprida”. Sem dúvida, esse título ao qual se deu foros de executivo não é aquele inserido no rol do artigo 585 da lei de processo, de modo que inexiste como tal, mesmo porque velho brocardo, sempre renovado, afirma ser nulla executio sine titulo. A execução reclama a prova legal que é o título, exatamente desenhado no modelo da lei. Não se cuida, porém, de simples exigência formal, mas, sim, da eficácia mais intensa que dele decorre, suscetível, portanto, de permi-

tir que alguém seja colocado na condição de executado, sujeito aos rigores maiores de um processo, que prescinde da atividade cognitiva, tanto que se inicia com a constrição de bens para o cumprimento da obrigação, surgindo a manifestação defensiva do devedor como reles incidente. A partir do título, recai sobre o devedor o ônus de demonstrar que não está sujeito a seus rigores, diferentemente do que ocorre no processo de conhecimento, no qual o autor da ação tem o dever de provar o fato constitutivo de seu direito. Os títulos executivos sempre foram considerados numerus clausus e assim necessariamente deve ser, pois a carga de sanção que o sistema confere a um título que reputa executivo não é distribuída aleatoriamente, mas, como diz Teori Albino Zavascki, “é reservada a certas normas individualizadas, revestidas de características especiais, estabelecidas em lei”, não necessariamente no rol do Código de Processo Civil (Comentários ao Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 8° vol., 1ª edição, 2000, pág. 181). Portanto, da mesma forma que se diz que não há execução sem título, deve dizer-se que não há título sem lei que o preveja. Não se reclama a forma da lei pela simples forma, mas se exige o cumprimento da forma legal, de vez que é desta que surge a eficácia executiva do título, que é o elemento distintivo para que se tenha um processo mais rigoroso – muito mais rigoroso – que aquele que teria lugar se não houvesse o título, no modelo desenhado pela lei. Cândido Rangel Dinamarco preocupa-se em arrolar documentos que têm a aparência de títulos executivos, considerando-os “aparentemente tipificados como título”, como é o caso do contrato de cheque especial, hipoteca não registrada, contrato de consórcio e outros mais, apontando como critério que desmerece a aparência as exigências legais que são feitas para dotar o documento dessa eficácia (Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros, 4° vol., 3ª edição, 2009, n. 1.520, pág. 345). Não se pode esquecer, por fim, que, no sistema unificado da execução, ao título extrajudicial se confere a mesma eficácia que se atribui à decisão judicial, de modo a se dever guardar o elementar respeito ao enunciado legal, a fim de não se banalizar aquilo que pode fazer as vezes do ato estatal, ao qual se chega após detalhado e trabalhoso ritual.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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CRIMINALIDADE

Assim não pode continuar PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

Gilberto Carvalho, o secretáriogeral da Presidência, coerente com suas ideias, sugere a criação daquilo que se chamaria de Fórum Social de Diálogos, “para tentar discutir essa questão de maneira mais aprofundada, ir às raízes do problema e lembrando que o processo repressivo precisa estar combinado com um processo de compreensão do que está acontecendo”. Segundo Gilberto, “temos que agir sempre nos dois polos — só a repressão não vai resolver”. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, explicitou sua posição em sintonia com o pensamento da presidente Dilma: “A liberdade de manifestação está prevista na Constituição e deve ser respeitada por todos, inclusive as autoridades policiais. Esta situação não se confunde com o abuso da liberdade de manifestação e nem com depredação e vandalismo.” Mas o tom federal nas discussões é o de não “criminalizar manifestações”, e isso porque se aproxima o ano eleitoral, onde o assunto será explorado politicamente por todos os ângulos. Há uma miopia para um sinal vermelho que se chama Copa do Mundo, que também será realizada no ano que vem. A Polícia, instituição, até aqui, foi alijada das discussões, embora seja dela — à evidência — o papel de efetuar detenções e prisões e encontrar a fórmula preventiva legal e evitar que acusados de vandalismo saiam das delegacias pela mesma porta que entraram, estímulo óbvio para a impunidade e a reincidência específica. O governador de São Paulo autorizou seu secretário de Segurança a apresentar duas propostas ao governo federal: o agravamento de punição aos crimes cometidos contra policial, na condição de agente do Estado, e para o crime de danos: “O fato de não manter presos suspeitos de depredação estimula o vandalismo e a impunidade.” Essa posição foi decorrente das violentas agressões contra um coronel (fardado) da Polícia Militar, Reynaldo Rossi, comandante do CPA/M-1, o policiamento ostensivo na área central da Capital. Cercado por bando de mascarados, foi espancado com tamanha selvageria que sofreu fratura na clavícula e lesões na cabeça, sendo salvo por seu motorista, empunhando uma pistola ponto 40 para intimidar os agressores que evidenciavam intenções de prosseguir na agressão. Mesmo assim, ferido, gritou para a tropa “não perder a cabeça”. Na condição

de policial e vítima, fez as suas considerações: “Depredar é um instrumento para atacar o Estado constituído. Naquele momento, a face do Estado é a Polícia Militar. São muitas as ofensas e agressões dirigidas aos policiais. Eles são contra este modelo de sociedade, esse contrato social. Meus policiais são insultados, agredidos e aviltados por horas. Essa discussão não é importante porque sou coronel. Tenho mais de 70 policiais militares feridos apenas na minha área. Tem desde fratura de ossos da face, da mandíbula e até alguns que quase perderam a visão.” O coronel-vítima tem que prevenir, orientar, comandar, decidir com ordens seguras e serenidade. Precisa manter a ordem, a dignidade, a autoestima e o respeito da tropa. A tarefa não é nada fácil. Como ser esse super-homem? “A gente faz análise de risco, mas a atitude do grupo mais agressivo transcende a ação da PM. Temos que contar com a sociedade, repudiando a ação deles, que não podem se sentir à vontade para se apropriar de manifestações legítimas. Cabe à sociedade dizer isso. Outro passo é

a criação e uso de aparato legal para enfrentar essa novidade.” Que novidade é esta? “A depredação é uma afronta ao regime democrático de direito. Ao aviltar o Estado, contrariam a regra de viver em sociedade.” Aqui ouvido mais como vítima e menos como coronel, Reynaldo Rossi traça uma perspectiva da realidade sem tergiversações. Um provérbio chinês observa que é inútil brigar contra os fatos. Na Babel contemporânea, em que a torre é de marfim, muitos nem querem ver os fatos, preferem as interpretações. E como a mesma Bíblia que relata o caso da Babel ensina no Novo Testamento que pior cego é aquele que não quer ver, não deixa de ser curioso o fato de a análise das leis diante da “novidade”, como diz o coronel espancado Reynaldo Rossi, partir de outro coronel, o comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, Benedito Roberto Meira, que antes de ocupar este cargo foi secretário da Casa Militar do Governo estadual. A PM paulista é a maior tropa fardada da América Latina, com um efetivo de 105 mil homens e mulheres. Essa

tropa gigante está em suas mãos. O Comando de Choque é tropa reserva do Comando Geral. Mostrando seu lado jurista, em artigo escrito para a Folha de S.Paulo, distinguiu manifestação de vandalismo. “Os manifestantes verdadeiros são aqueles que têm uma causa e usam o protesto legítimo para fazer pressão — esse é um direito que lhes é garantido pela Constituição e que a Polícia Militar tem agido para proteger.” Quem é o coronel Rossi, espancado por mascarados nas ruas? Segundo o comandante-geral, “um dos melhores homens da Polícia Militar”. Como ele escapou dos mascarados? “Para evitar o pior, deixou de usar sua arma. Os selvagens o teriam linchado se ele não tivesse recebido ajuda de colegas policiais. Em muitos países, agredir um agente da lei é considerado crime grave.” O comandante-geral, com a mão na massa todo dia, está convencido: “Os vândalos nem mesmo têm um objetivo — ou melhor, seu objetivo é pura e simplesmente a depredação do patrimônio público e privado. Sua causa, portanto, é o crime.”


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CRIMINALIDADE Internet

‘Muitos falam, poucos se entendem’ arefa hercúlea, esta, a de decifrar o significado dos aconteciT mentos das ruas sem rótulos, sectaris-

Coronel Meira: “Eles são violentos porque a lei permite”

Mas o comandante-geral Meira entra também no campo legal, hoje minado por ideologias e partidarismos: “Eles são violentos porque a lei permite — na verdade, obriga — que os arruaceiros não fiquem detidos, mesmo que tenham sido presos em flagrante. Suas ações são classificadas como crime de dano, artigo 163 do Código Penal. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Os que destroem patrimônio público e usam de violência contra pessoa em seus atos de vandalismo estão sujeitos a uma pena de seis meses a três anos.” Então, observa o coronel Meira, são levados para uma delegacia e assinam um “termo circunstanciado de ocorrência” num registro de “infração de menor potencial ofensivo”. Haveria uma válvula jurídica de escape, observa o coronel Meira: “Alguns delegados, corretamente, têm aberto inquéritos contra vândalos por formação de quadrilha ou bando, o que permite pedir prisão preventiva. Mas é preciso provar uma ‘associação estável ou permanente’ entre os indivíduos acusados.” De fato, o Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), que comanda todas as delegacias de Polícia da cidade de São Paulo, Capital, registrou de junho a outubro dez atos no centro de São Paulo, com abertura de 142 procedimentos, 80 boletins de

ocorrência e 36 prisões em flagrante, além da lavratura de 26 termos circunstanciados. O diretor do Decap, Domingos Paulo Neto, diz que “as Polícias e a sociedade estão cansadas de serem prejudicadas por uma minoria inconsequente”. Nesse descompasso entre realidade e ficção jurídica, o comandante-geral expõe claramente a situação concreta que vive a Polícia Militar: “Por lei, não podemos agir preventivamente contra os mascarados antes que eles cometam seus crimes. Até o momento em que eles fingem ser manifestantes, infelizmente nada pode ser feito — a não ser que se tenha uma acusação ou medida cautelar contra eles; daí a importância desse inquérito e da compreensão do Judiciário.” O comandante-geral endereça um SOS à sociedade: “É importante que os legítimos manifestantes, por meio de seus representantes e suas instituições, mostrem claramente que não aceitam a violência dessa minoria de baderneiros, que não vê neles manifestantes legítimos, que não considera seus atos o exercício de um direito.” Uma pesquisa Datafolha mostrou que o estilo black blocs é repudiado pela maioria (95%) de entrevistados. A faixa etária que compreende os mais velhos é refratária. Pequeno percentual dos mais jovens é favorável. (P.S.)

mos ou estereótipos. Em nossa última edição, o diretorresponsável do Tribuna Tribuna, Milton Rondas, evoca a memória de ilustres personagens do passado, entre os quais o querido vovô Alberto, para reverenciar a estoica defesa dos valores transcendentes, hoje corroídos pelo ceticismo e distantes da luz. Ali, no texto Da Redação (segunda página), arremata: Surgem os black blocs. Que exemplo seguiram? Essa reportagem é uma tentativa de responder à difícil pergunta (na verdade, uma pauta), de maneira interdisciplinar, com as várias áreas do saber, entre elas o Direito, que se confessou publicamente impotente, com mais ou menos magnitude. Tempo presente e tempo passado estão ambos presentes, talvez no tempo futuro, e o tempo futuro contido no tempo passado, como escreveu o norte-americano T.S. Elliot. O escritor francês Albert Camus ponderou: vivemos tempos em que é preciso ter coragem para se afirmar que dois mais dois são quatro. Perigoso, até. O raciocínio dos escritores, se considerarmos a nova

Babel, que sai do fundo dos tempos bíblicos em formato do cotidiano, não é mera coincidência. Traduzido: muitos falam, poucos se entendem. Como diria, para nos ajudar, o matemático e filósofo alemão Edmund Husserl: conservadores e filósofos mantêm uma guerra aberta, e é evidente que o campo de batalha é a esfera política. Na mosca, é o que sintetizaremos aqui. Na verdade, o presente de T.S. Elliot é uma espécie de refém da História. Da mitologia dos gregos, os pais de uma potência filosófica, vem a história de se usar máscara para alienar a si próprio e buscar um deus contensor. Foi necessário que Perseu, filho de Júpiter e Dânae, montasse em Pégaso, vencesse as temíveis Górgonas e decapitasse a Medusa, cuja cabeça, da qual gotas de sangue produziram serpentes, foi exibida para Atlas. Perseu recebeu honras de herói, tanto da Grécia como do Egito. A nova Babel exige um Perseu moderno, que extirpe a cabeça do monstro e livre a sociedade de um terror (hoje, temível e evitada palavra) indesejável. A máscara precisa ser arrancada. A face verdadeira tem que ser exposta, sem subterfúgios ou capuzes. Internet


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LITERATURA

CRIMINALIDADE Internet

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Cientista social Marco Aurélio Nogueira

Professor Eugênio Bucci

O cientista político e filósofo Marcos Nobre, professor da Universidade Estadual de Campinas, acredita que haja um “descompasso entre a cultura política democrática da sociedade e o sistema político”, porque “a sociedade é bem mais polarizada que o sistema e não vê sua polarização refletida nele”. Assim, acredita, “polarização faz parte da democracia e as pessoas aprendem a conviver com isso”, pois “é na discussão que se criam regras de convivência”. Se não, diz,”não tem outro jeito a não ser a velha repressão”. A professora titular de antropologia do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Alba Zaluar, pensa bem diferente: “Os black blocs são contra a globalização, mas nada mais global do que seus nomes de super-heróis e suas táticas de occupy, sempre ditas em inglês.” Ou seja, segundo Alba: “Copiam táticas dos black blocs e squatters da Europa e dos Estados Unidos, mas não tem a finalidade política destes, que é o combate ao capital financeiro”. Compara: “Lá, ocuparam a City em Londres, Wall Street em Nova York, além de atrapalharem as reuniões do G8 e do Fórum Econômico Mundial. Tinham foco e coerência política”. Compara: “No Rio, sem nenhuma palavra de ordem, ocupam sempre a Cinelândia e a Avenida Rio Branco, locais históricos das reuniões políticas na cidade. Em, São Paulo, ficam na Avenida Paulista ou no Largo São Francisco, também locais de manifestações políticas na construção do Estado de Direito no Brasil.”

Daí o professor Eugênio Bucci (USP e ESPM) acreditar que os mascarados, “mesmo que involuntariamente, agem como coveiros da esperança”. E o sociólogo e ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso afirmar que “é necessário dialogar com as manifestações espontâneas e dar resposta às questões de fundo que dão motivo aos protestos”, pois “a percepção de onde o calo aperta pode sair do diálogo, mas as soluções dependem da seriedade, da competência técnica, do apoio político e da visão dos agentes públicos”. O cientista social Marco Aurélio Nogueira, diretor do Instituto de Políticas Públicas e Relações Internacionais da Unesp, argumenta que “a estética dos black bloc adere na vida que temos: seus seguidores querem ser vistos como vanguarda na luta contra o capital, a ala mais intransigente da contestação, aqueles que tirarão as massas do pacifismo que não perturba a ordem nem abala as instituições”. Porque, segundo Marco Aurélio,”é, na verdade, o efeito colateral de uma vida bloqueada, sem esperança, sem utopia, individualizada e fragmentada, de uma sociedade em que a violência entrou na corrente sanguínea, de um Estado pouco eficiente”. Diante dos enigmas sociais a serem decifrados, encontramos o quarteto que contempla, discute saberes e busca explicações: confundem-se a utopia, a anomia, a distopia (que pode ser congênita) social e a miopia. São os produtos de uma sociedade efervesP .S. S. cente. (P S.)B

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mbora o título do novo livro do expromotor e procurador de Justiça, João Benedicto de Azevedo Marques, — Violência e Corrupção no Brasil, CLA Editora — trate de questões atuais, diariamente presentes na mídia, sua abordagem não se limita à crítica institucional. A vasta experiência de Azevedo Marques no Ministério Público, sobretudo no exercício de cargos na administração pública estadual e federal, aguçaram sua sensibilidade e visão dessas questões — violência e corrupção — para além dos aspectos técnico-jurídicos. Ao tratar, em diversos artigos reunidos nesta publicação, de temas relacionados à segurança e polícia, corrupção, política, criminalidade, maioridade penal, entre outros, o autor sugere caminhos possíveis para seu enfrentamento manifestando sua crença na esperança e na ética. Sua postura é ativa, quando afirma que “não podemos continuar como espectadores de nossas profundas desigualdades sociais”. Nossa memória por vezes é curta, mas Azevedo Marques não nos deixa esquecer do “pesadelo do regime militar” e da luta pela redemocratização. Como bem afirma, “a luta continua e devemos estar vigilantes para que não haja retrocessos”. “As transformações na sociedade brasileira para criarmos um país menos desigual e mais justo dependem de nossa crença no estado democrático de direito e de nossa participação ativa na luta política, pois não podemos continuar como espectadores de nossas profundas desi-

gualdades sociais. Conseguimos sair de um estado ditatorial, implantado em 1964, e ingressamos num processo de redemocratização irreversível. Se compararmos com outras transições, podemos afirmar que a nossa foi menos traumática. As instituições estão cada vez mais fortes e a imprensa é livre. Devemos estar vigilantes para que não haja retrocessos. A luta continua e foi renovada pelo movimento de massas de junho de 2013, liderado pelos estudantes, mas o caminho até agora percorrido reforça a nossa esperança de construirmos juntos um país melhor e mais justo.” João Benedicto de Azevedo Marques nasceu em São Paulo, em 1939. Estudou nos Colégios Elvira Brandão e São Luís e formou-se, em 1961, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Foi promotor e procurador de Justiça, tendo exercido diversos cargos na administração pública estadual e federal, entre os quais os de presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem), coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários, secretário do Conselho Penitenciário de São Paulo, secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, membro e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário Nacional de Justiça. Foi também presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de São Paulo, presidente e Conselheiro Emérito do Instituto Latino - Americano das Nações Unidas - Ilanud, presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Ouvidores, conselheiro da Fundação ABRINQ e é conselheiro do Esporte Clube Pinheiros há 50 anos. Autor de livros como Reflexões Sobre a Pena de Morte; Democracia, Violência e Direitos Humanos; Direito e Democracia ; História de um Massacre: Casa de Detenção de São Paulo (este, em parceria com Marcello Lavenère Machado) e Marginalização, Menor e Criminalidade.

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EMENTAS EXERCICIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. ATOS PRIVATIVOS DA PROFISSÃO. DEFENSOR DATIVO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO — A

Advocacia administrativa não faz parte dos atos privativos da Advocacia e a defesa de funcionário publico, em processo administrativo, pode ser feita pelo próprio servidor ou por intermédio de procurador devidamente capacitado. A atividade tem amparo no preceito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, nos termos do artigo 5, XIII, da Lei Maior, não maculando o Estatuto da OAB. O servidor público, que também é advogado, quando nomeado por seu superior como defensor dativo de outro funcionário público, em processo administrativo, não está impedido de assim atuar por não estar praticando ato privativo da profissão de advogado. Por não estar impedido de assim atuar, não estará cometendo infração ética.Proc. E-4.286/2013, v.u., em 22/8/ 2013, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOGADOS REUNIDOS EM ESCRITÓRIO. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE SE APRESENTAR COMO TAL. PAPEL TIMBRADO COM NOME DE AMBOS OS ADVOGADOS QUE TRABALHAM NO ESCRITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA. PARA SE APRESENTAR COMO SOCIEDADE DE ADVOGADOS É NECES-

SÁRIA A INSCRIÇÃO NA OAB—

Advogados podem se reunir em caráter permanente com intuito de cooperação recíproca sem a necessidade de constituir sociedade de advogados. Nessa hipótese, não podem se apresentar como tal, sob pena de infração ética. A contrário senso, caso queiram se apresentar como uma sociedade de advogados, devem se inscrever como tal na OAB, sob pena de infração ética. A utilização do nome completo de ambos advogados no papel timbrado, com número da inscrição da OAB, não transmite a falsa ideia de sociedade de advogado, não se constituindo, assim, em infração ética. Inteligência do artigo 15 do EAOAB. Proc. E-4.287/2013, v.u., em 22/8/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO PARA CELULAR E TABLETS. POSSIBLIDADE, DESDE QUE

PARA USO DE CLIENTES E PARA FACILITAR A COMUNICAÇÃO E/OU MELHORAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. DIVULGAÇÃO DO APLICATIVO QUE DEVE SE RESTRINGIR AOS CLIENTES DO ESCRITÓRIO, BEM COMO RESPEITAR OS DITAMES DOS ARTIGOS 28 A 34 DO CED E DO PROVIMENTO 94/2000. AGENDAMENTO DE CONSULTAS. POSSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DO VALOR DA CONSULTA. INFRAÇÃO ÉTICA — Possível, em tese, o desenvolvimento de aplicativo para celular e tablets visando facilitar e/ou melhorar a comunicação entre o escritório e o cliente. A divulgação de tal aplicativo deve

respeitar os critérios da discrição, moderação e sobriedade da Advocacia, além de se restringir aos clientes do escritório, sob pena de configuração de captação de clientela. O agendamento de consultas pelo suposto aplicativo não encontra barreira ética, desde que não se divulgue o valor da consulta, sob pena de expressa ofensa ao artigo 4°, letra “d”, do Provimento 94//2000. Proc. E-4.287/2013, v.u., em 22/8/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DO ADVOGADO COM A ENTREGA DE VALORES, BENS E DOCUMENTOS PERTENCENTES AO CLIENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PARA LOCALIZAÇÃO DO CLIENTE. PERMANÊNCIA DO DEVER DE ENTREGA DOS BENS E DOCU-

No exercício da Advocacia, no ramo do direito previdenciário, o advogado, ao realizar a cobrança dos honorários advocatícios, assim como no exercício da profissão em qualquer outro ramo do direito, deve observar a aplicação dos princípios da moderação e da proporcionalidade. Nesse sentido, a base de cálculo da porcentagem, a título de honorários advocatícios pode incluir o total das prestações vencidas, acrescido de doze prestações vincendas. Sendo assim, o advogado deve considerar os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado, acrescido de doze parcelas a vencer.Proc. E-4.290/2013, v.u., em 22/8/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

MENTOS E, NO CASO DE VALORES, COM A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA, A QUALQUER MOMENTO EM QUE O

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ADVOGADO QUE INDICA CLIENTES. EXIGÊN-

CLIENTE SEJA ENCON ENCONTRADO — O

CIA DE REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

artigo 9° do Código de Ética e Disciplina da OAB manda que, concluída a causa, sejam entregues ao cliente os bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, juntamente com pormenorizada prestação de contas. Na hipótese de ter o cliente mudado de endereço, sem fazer a devida comunicação a seu patrono, deve este diligenciar para localizálo (buscas em lista telefônica do município onde o cliente residia; buscas na internet, inclusive nas chamadas redes sociais etc.). Resultando infrutíferas essas buscas, permanece a obrigação da prestação de contas e a entrega dos bens, documentos em valores a qualquer tempo em que o cliente seja localizado, sendo que os valores deverão ser corrigidos monetariamente. Recomenda-se, no caso de valores devidos ao cliente, na impossibilidade de localização deste, sejam os valores depositados em instituição financeira em nome do cliente, em conta com correção monetária, como preconiza o artigo 890 do Código de Processo Civil. Precedentes: Processos E-1.065/1994; E-4.073/2011 e E4.099/2012. Proc. E-4.288/2013, v.u., em 22/8/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, revª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONFLITO DE INTERESSES ENTRE CLIENTES —

O advogado deve respeitar os pressupostos da atuação da Advocacia caracterizados pela independência, destemor, lealdade e sigilo profissional que marcam fortemente sua relação com o cliente. Portanto, o advogado não pode patrocinar interesse conflitantes de seus clientes, devendo optar por um deles, renunciando ao mandato outorgado pelo outro, ainda que os objetos das demandas sejam distintos um do outro, conforme se depreende do artigo 18 do CED. Deve o advogado abster-se de utilizar quaisquer informações reservadas ou privilegiadas que lhe hajam sido confiadas no correr de ação, nos termos do artigo 25 do CED. Precedentes: Proc. E-4.248/2013; Proc.; E-3.478/2007; E-2.635/2002; E 1.327/1995.Proc. E-4.289/2013, v.u., em 22/8/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS E SOBRE DOZE PARCELAS VINCENDAS

NOVOS A CLIENTES APÓS FALECIMENTO DE ADVOGADO. REMUNERAÇÃO INDEVIDA À VIÚVA E HERDEIROS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. PRÉVIO E INEQUIVOCO CONHECIMENTO DO CLIENTE. DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA — O advogado deve ter

muito cuidado ao indicar clientes a colegas para não avançar no campo do agenciamento (intermediação) ou captação indevida de causas e clientes, vedadas pelos artigos 5º e 7º do CED, e incisos III e IV do artigo 34 do EOAB. O advogado que indica clientes, quando isso é possível, não pode exigir dos colegas participação percentual em honorários, pois a remuneração assegurada aos inscritos na OAB decorre exclusivamente da prestação de serviços jurídicos, dentre os quais não se inclui a indicação de clientela. Nada impede, porém, que o advogado receba remuneração que lhe venha a ser voluntariamente oferecida pela indicação. Viúva e herdeiros não têm direito de exigir percentual de honorários que venham a ser pagos por clientes, que foram do de cujus, a advogado que realiza contratação e execução dos serviços jurídicos novos, após o falecimento do colega. Contratação completamente estranha à viúva e herdeiros, sendo irrelevante, nessas condições, a relação pregressa do advogado falecido com os clientes agora assistidos por outro patrono. O substabelecimento sem reservas exige a prévia e inequívoca ciência do cliente (artigo 24, § 1º, do CED), porque o mandante deve necessariamente saber, de antemão, quem será o substabelecido, justamente para que possa manifestar sua aceitação ou não quanto a ele, antes que efetivamente ocorra o substabelecimento sem reservas. Na prática, isso equivale, pelo menos, a um consentimento tácito quanto ao substabelecido, tornando desnecessário o consentimento expresso do cliente. Proc. E-4.293/2013, v.u., em 22/8/ 2013, do parecer e ementa do rel. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CASO CONCRETO EM EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DA CONSULTA — A

Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Secional de São Paulo, não conhece de consultas versando sobre casos concretos já em exame pelo Poder Ju-diciário. Proc. E-4.294/2013, v.u., em 22/8/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

DIREITO TRIBUTÁRIO

IBET promove o X Congresso Nacional de Estudos Tributários Antônio Claudio Mariz de Oliveira Advogado criminalista, lançou em novembro o livro Crônicas Absolvidas, na Livraria Cultura do Conjunto Nacional, da Editora Migalhas. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia(...) (...) Márcio Martins Bonilha Filho e Luciana Almeida Prado Bresciani, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fernando Stacchini e Renata Ciampi Advogados, são os novos sócios do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados. Eles desenvolverão as áreas de Tecnologia e Direito Digital. Também atuarão em Contratos, Fusões e Aquisições, Propriedade Intelectual e Societária. Guilherme Barranco Advogado, é o novo contratado do escritório de Direito Empresarial Manhães Moreira Advogados Associados para a área de Direito Tributário. O advogado chega à banca para atender atuais e novos clientes, reforçando os serviços já prestados na área tributária.

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen Procuradora regional da República, foi empossada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no cargo de conselheira do CNJ. Frischeisen, a partir de agora, ocupa a vaga reservada ao Ministério Público, que estava aberta desde a saída do conselheiro Wellington Saraiva. Marcelo Gômara Advogado, sócio responsável pela área Trabalhista e Previdenciária de TozziniFreire Advogados, foi eleito para a presidência do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) para a gestão 2013/2015. Gômara já integrava a diretoria do sindicato desde 2003, exercendo a vice-presidência desde 2011. O Sinsa, criado em 1989, é o primeiro sindicato patronal do País a representar as sociedades de advogados. TozziniFreire integra o sindicato desde a sua fundação. Osvaldo Almeida Bomfim(...) (...) Ivone Ribeiro Gonçalves Bessa Ramos, juízes, e a procuradora de Justiça Ilona Márcia Reis são os novos desembargadores do TJ-BA.

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om o objetivo de tratar de assuntos importantes para o cenáC rio tributário, em virtude dos aconteci-

mentos internacionais que terão o Brasil como palco, o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) promove de 4 a 6 deste mês, no Hotel Renaissance (Alameda Santos, 2.233, São Paulo), o X Congresso Nacional de Estudos Tributários, com o tema Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais, com a coordenação da professora Priscila de Souza. Mais uma vez, segundo o presidente do IBET, professor Paulo de Barros Carvalho, o objetivo do instituto é fixar a força do discurso, o relacionamento e a valorização do Direito Tributário aplicado.

“Esta será uma ótima oportunidade para entender, de forma amplificada, os principais temas relacionados ao sistema tributário para o futuro.” Informações: (0xx11) 3665-6445 ou www.ibet.com.br O IBET é um instituto criado por Rubens Gomes de Sousa e que contou inicialmente com os professores Fábio Fanucchi e Antonio Roberto Sampaio Dória. Foi fundado para promover cursos, congressos, eventos, seminários. Desde 1977 é presidido pelo jurista Paulo de Barros Carvalho, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.B

Revista Malheiros Editores está lançando o volume 119 da Revista de Direito Tributário, uma publicação do Instituto Geraldo Ataliba – IDEPE – Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. Apresenta temas abordados no XXVI Congresso Brasileiro de Direito Tributário, realizado em São Paulo de 17 a 19 de outubro de 2012, com o tema Tributação e Federalismo. Mais informações pelos telefones (0xx11) 3078-7205 e (0xx11) 3289-0811.B


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Captura das Agências Reguladoras Independentes

Direito à Saúde — Paradigmas Procedimentais e Substanciais da Constituição

A Distintividade das Marcas — Secondary Meaning, Vulgarização e Teoria da Distância

Direito Penal de Trânsito

Andreia Cristina Bagatin

Alvaro Luis de A. S. Ciarlini

Lélio Denicoli Schmidt

Leonardo Schmitt de Bem

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Direitos Humanos em Movimento João Armando Moretto Amarante e André Weiszflog (coordenadores)

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A obra examina os referenciais teóricos da captura (de origem notadamente norte-americana) e, de forma crítica, avalia sua aplicação à realidade brasileira, considerando as peculiaridades das relações travadas entre Estado e sociedade. A autora não trata da corrupção pura e simples. O conceito é mais sofisticado. Ser capturado significa não constatar nem se dar conta da efetiva subordinação da agência a interesses alheios àquele interesse público primário que a ela é cometido.

Da Série IDP. A obra propõe-se a examinar, à luz das diretrizes de precedência para o atendimento dos usuários do SUS, a atuação judicial na resolução de demanda pela cura individual, no âmbito das ações cominatórias. O autor defende uma alternativa jurídica que enfatize a tutela de interesses metaindividuais a fim de garantir à população o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde.

Presente no dia a dia de todos os consumidores, a marca é o sinal distintivo dos produtos e serviços à disposição no mercado. Contribuindo com o estudo do tema, a obra, avança sobre o assunto para tratar das questões pertinentes ao Direito Marcário, destacando-se na literatura jurídica pelo amparo na semiótica. Ainda são bastante dispersos os estudos que procuram entrelaçar essas duas disciplinas, colaborando para uma amplitude disciplinar que vai além da seara jurídica.

O livro percorre as modificações legislativas operadas em mais de 15 anos desde a promulgação da Lei n° 9.503/97, apresentando as impropriedades técnicas do legislador, os equívocos de parte da doutrina penal brasileira. A obra está dividida em duas partes. Inicialmente é feita uma apresentação das bases introdutórias ao estudo do direito penal de trânsito, e depois se analisam os delitos em espécie. O delito previsto na nova redação do artigo 306 do código ganha especial atenção.

Coletânea elaborada por membros da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de Sã Paulo. Traz o debate de ideias para instigar o pensamento crítico sobre o PNDH3 (Plano Nacional de Direitos Humanos). Os autores abordam questões de relevância como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à luz da doutrina da proteção integral, o trabalho escravo, a defesa da concorrência, a intervenção estatal nos meios públicos de comunicação, o habeas data etc.

Direito Penal Contemporâneo — Fundamentos Críticos das Ciências Penais

Tributação na Origem e Destino — Tributos sobre o Consumo e Processos de Integração Econômica Valcir Gassen

Comentários ao “Código” Florestal – Lei n° 12.651/2012 Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Renata Marques Ferreira

A Informação na Relação Médico-Paciente

Mitigação dos Prejuízos no Direito Contratual

Gilberto Bergstein

Christian Sahb Batista Lopes

Rogério Zeidan

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Apresenta uma síntese das necessidades do estudioso do Direito, reunindo, em um único volume, o tratamento dogmático da disciplina penal acompanhado da avaliação profundamente perscrutadora desse ramo. Além de discorrer sobre temas clássicos da matéria penal, como a aplicação da lei, os princípios do direito penal, a função da pena e o conceito de infração penal, Rogério Zeidan também avança sobre questões sensíveis à legitimidade do direito sancionador.

2ª edição. Sustenta o autor a hipótese de que o princípio de tributação no Estado de destino responde melhor nas relações entre Estados soberanos, independentes entre si, enquanto o princípio de origem produz melhores resultados se utilizado nas relações entre Estados-membros componentes de um mercado integrado economicamente. O ponto de chegada desse exame é a reforma tributária quanto à partilha das receitas em decorrência da adoção de um ou de outro princípio.

Reúne completa interpretação sistemática das normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de preservação permanente e das áreas de reserva legal, assim como a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima tlorestal e o controle da origem dos produtos florestais pela oportunidade da edição do denominado “novo” Código Florestal. Fundamentado em face do que estabelecem os princípios do Direito Ambiental Constitucional, explica a aplicação teórica e prática da nova lei.

LANÇAMENTO

A abordagem utilizada por Gilberto Bergstein não confrontará as causas clássicas de responsabilidade civil no âmbito da relação do médico com seu paciente, essencialmente ligadas aos cuidados de saúde, já há muito delimitadas pela doutrina e pela jurisprudência. O ineditismo, nessa ordem de ideias, relaciona-se à existência de um dano indenizável decorrente da violação — de per se — do dever de informar, cuja tutela se dá mediante concretização da autonomia do paciente.

LANÇAMENTO

É comum ouvir que, ao ocorrer o não cumprimento do contrato, o devedor é obrigado a indenizar os prejuízos sofridos pelo credor. Sob ponto de vista diverso, Christian Sahb Batista Lopes questiona se esses encargos devem ser atribuídos apenas ao devedor, uma vez que o credor também pode ser responsabilizado por parte desses prejuízos, na medida em que este, às vezes, até deixou de amenizar ou não se esforçou em mitigar os prejuízos causados inicialmente pelo devedor.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas

Maria Paula Dallari Bucci

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Advocacia do Setor Público — Estudos Temáticos de Direito

Rodolto de Camargo Mancuso

Serviços Públicos à Brasileira — Fundamentos Jurídicos, Definição e Aplicação

Curso de Direito da Saúde

Auriney Brito

Regis da Silva Conrado

Karyna Rocha Mendes

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A autora examina como se opera a instrumentalização jurídica como se formam os arranjos institucionais que configuram as políticas públicas — o que já foi chamado, com um sentido mais limitado, de “política jurídica”. O objetivo do trabalho é compreender o fenômeno governamental com base nas categorias próprias do Direito, sistematizando o instrumental analítico que possibilite abordar instituições e processos jurídicos necessários a formular e executar políticas públicas.

Direito Penal Informático

A popularização do uso de computadores formou um novo campo de vitimização, no qual os usuários passaram a conviver com ameaças provocadas por criminosos que exploram suas vulnerabilidades durante o acesso a páginas. Além dos crimes já conhecidos, que apenas ganharam uma roupagem hi-tech, novas condutas maliciosas surgiram, afetando bens jurídicos dignos de proteção penal, o que levou o legislador a pensar em projetos de mudança na legislação.

É uma reunião de artigos doutrinários que gravitam em torno do tema Advocacia Pública. Desnecessário ressaltar que a reunião — revista e atualizada — de estudos sobre a Advocacia do setor público, justificase ante a crescente expansão dessa atividade, a configurar exercício de um múnus público relevante, no contexto das chamadas carreiras de Estado, uma vez que sua atuação envolve o próprio ente político - federal, estadual, municipal - do qual se apresenta como uma longa manus.

LANÇAMENTO

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Partindo da origem do direito público como disciplina, o autor elenca as concepções dos expoentes da doutrina francesa, passando pelas contribuições norte-americana, com o conceito de public utility, e italiana, com a função pública, bem como a experiência recente do Serviço de Interesse Econômico Geral na União Europeia. Eis o caminho para a construção de proposta conceituai de um serviço público no Brasil que seja capaz de dar conta de todas as peculiaridades reservadas ao instituto.

Seja pela abrangência da tutela da saúde, seja pelos avanços e desafios crescentes, o direito à saúde ganha cada vez mais destaque. Entrelaçando normas pertinentes a vários ramos do Direito, vem assumindo a qualidade de direito heterogêneo, um complexo de vários direitos que, com base em critérios políticos, protegem interesses conflitantes: de um lado, os pacientes; de outro, os prestadores de serviços; de outro ainda, as indústrias farmacêuticas e de equipamentos médico-hospitalares.

O STJ Enquanto Corte de ompreensão Precedentes —C —Compreensão do Sistema Processual da Corte Suprema Luiz Guilherme Marinoni

Precedentes Obrigatórios

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Precedentes Jurisprudenciais Luiz Guilherme Marinoni (diretor)

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Da Coleção Juristendência Reúne a seleção dos mais relevantes precedentes jurisprudenciais, organizados por matéria, com a evolução cronológica do tema respectivo e a análise doutrinária da lavra de um especialista (professor titular da UFPR, Visiting Scholar na Columbia University, advogado nos tribunais superiores. Indispensável a advogados, estudiosos e demais operadores da lei, essa coleção oferece um panorama fundamentado da evolução jurisprudencial sobre os temas mais controvertidos do Direito brasileiro, proporcionando aos profissionais embasamento seguro para as questões cotidianas. Obra em cinco volumes: Volume I: Temas de Direito Bancário e Tributário; Volume II: Temas de Direito do Consumidor e Direito do Trabalho e Previdenciário; Volume III: Temas de Direito Contratual; Volume IV: Temas de DireitoSocietário;VolumeV:Temasde Responsabilidade Civil Empresarial.

Luiz Guilherme Marinoni

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Apresenta três partes: o controle da legalidade na tradição do civil law (a tutela da lei idealizada pela revolução francesa, o primeiro modelo de Tribunal de Cassação, a transformação do Tribunal de Cassação etc.); o STJ enquanto Corte Suprema (o problema da interpretação da lei, obstáculos à configuração do STJ como Corte Suprema, a função de desenvolvimento do direito, fundamentos dos precedentes obrigatórios); leitura do sistema processual à luz da função contemporânea do STJ.

A terceira edição, atualizada, revista e ampliada, apoia-se na doutrina de common law para discutir os conceitos fundamentais para a operação com precedentes. Nela, o autor indica as várias razões que costumam ser invocadas a favor e contra a eficácia vinculante dos precedentes, fazendo o exame de cada um de seus instrumentos: súmulas, repercussão geral, recursos repetitivos, julgamento monocrático do relator e rejeição liminar de demanda repetitiva.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES

Dir eito: T eoria e Experiência — Estudos em Homenagem a Er os R oberto Grau – Obra em dois tomos Direito: Teoria Eros Roberto LAN

ÇAM

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O

José Augusto Fontoura Costa, José Maria Arruda de Andrade e Alexandra Mery Hansen Matsuo (organizadores) Internet

“Quando os Coordenadores deste livro propuseram a publicação de uma obra em homenagem a Eros Roberto Grau, nossa adesão foi imediata. De fato, a relação entre nós, da Malheiros, e Eros remonta a muitos anos, alguns cabelos brancos e uns tantos quilos a menos... Conhecemos Eros na então Editora da Revista dos Tribunais e tivemos a honra de sua permanência entre nossos mais destacados Autores desde aquela época, começando com a publicação de suas primeiras obras, fruto de suas dissertações e teses acadêmicas, até tornar-se um dos mais importantes e pioneiros Autores do Direito Econômico e da Teoria Geral do Direito, principalmente, com ênfase na interpretação/aplicação do Direito.Estes dois tomos bem demonstram o prestígio e a importância de sua contribuição ao Direito. As homenagens vieram de renomados Autores, do Brasil e do Exterior, de todas as áreas — especialmente daquelas nas quais Eros tem tido uma destacada participação. Por isso, os escritos versam sobre Direito Econômico e Planejamento, Teoria Geral do Direito, Hermenêutica, Interpretação e Aplicação do Direito, Direito Constitucional e Jurisdição Constitucional, Políticas Públicas, Processo Civil e Penal, Direito Penal, Direito Esportivo e Ciência Política. Mais do que um simples liber amicorum, de meros escritos “em homenagem”, esta obra é o testemunho vivo e concreto de uma vida vivida com o Direito e pelo Direito, nas múltiplas atividades de Eros Grau — Advogado, Professor (aqui e lá fora), Juiz do Supremo Tribunal (ele sempre disse que não era “Ministro”,mas“Juiz”),Árbitro(internacional),Autordesucesso,Conferencista,Articulista,doinovador, enfim. Ah! E não nos esqueçamos do Romancista, do Poeta, do exímio contador de casos, do germanopratin. Eros é uma Pessoa que nos renova a confiança de que podemos ainda ter esperanças no futuro da Humanidade! Nossa adesão a esta homenagem representa, apenas, uma pequena demonstração de nossa estima, simpatia e profunda admiração por Eros Roberto Grau.”

Eros é uma Pessoa que nos renova a confiança de que podemos ainda ter esperanças no futuro da Humanidade! Suzana e Álvaro Malheiros

Ministério Público — Vinte e Cinco erfil Constituciona Anos do Novo P Perfil Constitucionall

Walter Paulo Sabella, Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo e José Emmanuel Burle Filho (coordenadores)

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A adequada compreensão do MP pressupõe o conhecimento das múltiplas áreas em que atua, no campo dos direitos não disponíveis e interesses públicos que defende, mas passa pela compreensão de sua evolução. Dividida em duas partes, a obra contém, na primeira, um relato sobre os trabalhos de elaboração do novo texto constitucional, bem como um texto sobre a evolução da Instituição no

Brasil. Na segunda parte, reúnemse colaborações de autoria de especialistas com reconhecida atuação nos respectivos domínios, sobre os múltiplos campos em que o Ministério Público tem destacada atuação, dentre os quais: controle de constitucionalidade — Defesa do regime democrático, da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do patrimônio público; improbidade administrativa; direitos humanos; dignidade da pessoa humana; pessoa humana com deficiência; infância e juventude; inquérito civil; interesse social; mandado de segurança; políticas públicas; meio ambiente - política urbana - educação - saúde pública; direito a serviços públicos de qualidade; política criminal; segurança pública; júri; crime organizado; crimes econômicos; crimes transnacionais; eleitoral; fundações; atuação extrajudicial.

Manual de Filosofia Geral e Jurídica — Das Origens a Kant Flamarion Tavares Leite

4ª edição, revista e aumentada. A elaboração de um bom manual de Filosofia geral e jurídica é o resultado de um difícil equilíbrio entre a ciência e a habilidade de se comunicar com o leitor iniciante. Esse equilíbrio não é fácil; exige do autor grande cuidado na elaboração dos textos, na construção dos exemplos, no desenvolvimento da linguagem, cuidado que se vê em cada uma das páginas deste Manual, ao apresentar a evolução do

pensamento filosófico-jurídico sobreposto ao panorama da Filosofia Geral, desde suas origens até Kant. Esta obra apresenta, assim, um extraordinário resultado, com sua linguagem adequada, que transmite o conhecimento filosófico sem desviar-se da linguagem especializada, mas sem afastar-se também de uma forma de expressar as ideias acessível ao leitor, tendo em conta que os leitores não iniciados tiveram pouco ou pouquíssimo contato com os temas desenvolvidos. Por outro lado, enfrenta um dos exclusivismos do nosso tempo: a continuidade acrítica do presente. Só o hoje importa; só o atual tem sentido nos tempos da informação informati-zada. O ontem, recente ou remoto, deixa de ter significado, levando com ele a memória e as bases da identidade da sociedade contemporânea. “A destruição do passado — escreve Eric Hobsbawm - (...) é um dos fenômenos mais característicos e lú-

gubres do final do século XX. Quase todos os jovens de hoje crescem numa espécie de presente contínuo, sem qualquer relação orgânica com o passado público da época em que vivem”. Por tudo isso, este Manual venceu o desafio e tornou-se uma ferramenta inestimável para o estudo da Filosofia do Direito, o que o faz com perfeição. O autor é mestre em Filosofia, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Área de Concentração: Filosofia do Direito e do Estado), especialista em Integração Econômica e Direito Internacional Fiscal pela Universidade Técnica de Lisboa/ UnB/ESAF, com estágio na União Europeia (Bruxelas) e no Ministério das Finanças de Portugal (Lisboa). É professor Associado II e Titular de Filosofia Geral e Jurídica, de Lógica Jurídica e de Teoria Geral do Direito.


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TJ-SP

Quatro desembargadores disputam presidência

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uatro desembargadores — João Carlos Saletti, José Renato Nalini, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e Vanderci Álvares — disputam a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015. As eleições acontecem dia 4, no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça. A votação começa às 9 horas e vai até o meio-dia. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta (metade dos integrantes, mais um), será realizado segundo escrutínio, das 13h30 às 15h30. Também haverá eleição para os cargos de vice-presidente e corregedorgeral. Votam para os cargos de direção todos os desembargadores do TJSP — há, atualmente, 357.

Para os cargos de cúpula, os desembargadores votam apenas para o presidente da Seção que integram — Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal. A votação acontece no mesmo horário, mas em outras salas do Palácio da Justiça. A eleição do Conselho Consultivo da Escola Paulista da Magistratura será no mesmo dia e horário (9 horas), sendo necessária apenas a maioria simples dos votos. O atual presidente da Corte, Ivan Sartori, está impedido de concorrer à reeleição, após liminar do CNJ considerando que a Loman (artigo 102) contém cláusula expressa no sentido de proibir a reeleição para quaisquer cargos de direção dos Tribunais, e que a inscrição de Sartori “constituiria ato abertamente contrário à lei e aos princípios que a inspiraram”.B

Demais candidatos Vice - presidente: José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Antonio Carlos Malheiros, Eros Piceli e Henrique Nelson Calandra. Corregedoria Geral da Justiça: Hamilton Elliot Akel, Luis Antonio Ganzerla e Armando Sérgio Prado de Toledo. Presidência de Direito Criminal: Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Otávio Henrique de Sousa Lima. Presidência de Direito Privado: Artur Marques da Silva Filho. Presidência de Direito Público: Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Ricardo Mair Anafe. Candidatos que concorrem à Escola Paulista da Magistratura: Chapa Maia da Cunha (diretor Antonio Maia da Cunha); Chapa Soares Levada (diretor Cláudio Antonio Soares Levada); Chapa Décio Notarangeli (diretor Décio de Moura Notarangeli).

TRF DA 3ª REGIÃO

Fábio Prieto é eleito com 97,14% dos votos

Jorge Rosenberg

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desembargador Fábio Prieto de Souza (foto) foi eleito em 27 de novembro presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o biênio 2014-2016. O novo presidente obteve 97,14% dos votos. Houve apenas um voto em branco. Para o cargo de vice-presidente foi escolhida a desembargadora Cecília Marcondes e como corregedora-regional a desembargadora Salette Nascimento, atual vice-presidente. Formado pela Universidade Católica de Santos, Fábio Prieto foi advogado e membro do Ministério Público do Estado de São Paulo antes de prestar concurso e tomar posse, em 1991, como juiz federal. Em 1989, quando atuava como promotor na cidade de Santos, obteve o 1º lugar no concurso “Melhor Arrazoado Forense”, promovido pela ProcuradoriaGeral de Justiça e pela Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo entre os promotores de Justiça, em trabalho na área de mandado de segurança. Em 1998, aos 36 anos, foi nomeado,

pelo presidente da República, desembargador do Tribunal Regional da 3ª Região, tornando-se o primeiro juiz concursado por um dos cinco tribunais regionais federais do Brasil a ser promovido a uma destas cortes federais. Ocupa, desde 2012, o cargo de corregedor-regional da Justiça Federal da 3ª Região.B Com informações da Ascom do TRF-3.

APAMAGIS

Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto é o novo presidente juiz Jayme Martins de Oliveira Neto foi eleito dia 23 de novembro presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). A chapa “Apamagis Forte” obteve 1.018, derrotando o candidato da situação, desembargador Irineu Jorge Fava, segundo vice-presidente da diretoria comandada pelo desembargador Roque Mesquita de Oliveira. Jayme Martins será o primeiro juiz de primeiro grau a dirigir a entidade. “Credito esta vitória ao desejo de mudança dos juízes, ao desejo de renovação e ao desejo também de ver um juiz de primeira instância assumir a Apamagis. Mas, fundamentalmente, ao desejo de mudança”, afirmou Jayme Martins de Oliveira Neto. Como primeiras medidas, o futuro presidente disse que irá conversar com o presidente Roque Antonio Mesquita de Oliveira para iniciar uma tran-

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sição e, assim, promover as propostas divulgadas, como aumentar a participação dos juízes na vida associativa. O novo presidente é juiz auxiliar do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2012. Nasceu em Monte Aprazível (SP). É bacharel em Direito pela FMU (1990), mestre e doutorando pela PUC-SP. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 1.940 votos foram contabilizados para a eleição de presidente, dentre os quais 42 brancos e nove nulos. É a seguinte a composição da chapa “Apamagis Forte”: Presidente: Jayme Martins de Oliveira Neto; 1º Vice: Miguel Petroni Neto; 2º Vice: Oscild de Lima Júnior; Conselho consultivo, orientador e fiscal: Antonio Raphael Silva Salvador, Renzo Leonardi, Luis Fernando Nishi, Carlos Alberto Garbi, Carlos Fon-

Apamagis

Jayme Martins: primeiro juiz de primeiro grau a dirigir a entidade

seca Monnerat, Ademir de Carvalho Benedito, Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari, Carolina Nabarro Munhoz

Rossi, Maria de Fátima dos S. Gomes M. de Oliveira e Paulo Alcides Amaral Salles.B


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — —Decreto n° 8.120, de 16/10/2013 (“DOU” de 17/10/ 2013), dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução n° 2.101 (2013), de 25/4/2013, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova, até 30/4/2014, o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim. Decreto n° 8.128, de 22/10/2013 (“DOU” de 2310/2013), promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 9/11/2006. Á GUA . C APTAÇÃO DE C HUVAS — Lei n° 12.873, de 24/10/2013 (“DOU” de 25/10/ 2013), institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas. A SSOCIAÇÕES DE M ORADORES —Lei n° 12.879, de 5/11/2013 (“DOU” de 6/11/ 2013), dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei n°

Lei n° 12.872, de 24/10/2013 (“DOU” de 24/10/2013 - Edição extra), altera a Lei n° 4.117, de 27/8/1962, Código Brasileiro de Telecomunicações. CÓDIGO CIVIL — (Ver, também, Associações de Moradores) – Lei n° 12.873, de 24/ 10/2013 (“DOU” de 25/10/2013), altera a Lei n° 10.406, de 10/1/2002 - Código Civil. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — Lei n° 12.873, de 24/10/2013 (“DOU” de 25/10/2013), altera a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. CISTERNAS — Lei n° 12.873, de 24/10/ 2013 (“DOU” de 25/10/2013), institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas. 10.406, de 10/1/2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES —

CÓDIGO DO CONSUMIDOR — Lei n° 12.868, de 15/10/2013 (“DOU” de 16/10/201), altera a Lei n° 12.741, de 8/12/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.078, de 11/9/1990. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei n° 12.873, de 24/10/2013 (“DOU” de 25/ 10/2013), altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1º/5/1942 - Consolidação das Leis do Trabalho. CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional n° 75, de 15/10/2013 (“DOU” 16/ 10/2013), acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. DESAPROPRIAÇÕES — Lei n° 12.873, de 24/ 10/2013 (“DOU” de 25/10/2013), altera o Decreto-Lei n° 3.365, de 21/6/1941. DESPORTOS (LEI PELÉ) — Lei n° 12.868, de 15/10/2013 (“DOU” de 16/10/2013), altera a Lei n° 9.615, de 24/3/1998. DIVÓRCIO — (Ver Separação e Divórcio no Exterior) ENTIDADES PRIVADAS FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS — Lei n° 12.873, de 24/ 10/2013 (“DOU” de 25/10/2013), institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS). ESTADO DE EMERGÊNCIA — Decreto n° 8.133, de 28/10/2013 (“DOU” de 29/10/2013), dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei n° 12.873, de 24/10/2013.

E S T A T U T O D O E S T R A N G E I R O — Lei n° 12.878, de 4/11/2013 (“DOU” de 5/11/ 2013), altera a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição. FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS MUSICAIS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA — Emenda Constitucional n° 75, de 15/10/2013 (“DOU” 16/10/ 2013), acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. IGUALDADE RACIAL — Decreto n° 8.136, de 5/11/2013 (“DOU” de 6/11/2013), aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), instituído pela Lei n° 12.288, de 20/7/2010. IMÓVEIS PÚBLICOS — Lei n° 12.873, de 24/ 10/2013 (“DOU” de 25/10/2013), autoriza a União a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário (CEDUPI). IMÓVEL RURAL — Lei n° 12.873, de 24/10/ 2013 (“DOU” de 25/10/2013), autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar n° 93, de 4/2/1998. INDÚSTRIA DE DEFESA — Decreto n° 8.122, de 16/10/2013 (“DOU” de 17/10/2013), regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), instituído pela Lei n° 12.598, de 22/3/2012. LICITAÇÕES — Decreto n° 8.135, de 4/11/ 2013 (“DOU” de 5/11/2013), dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional. Lei n° 12.873, de 24/10/2013 (“DOU” de 25/10/2013) , altera a Lei n° 8.666, de 21/6/1993, Lei de Licitações. LOTERIAS — Lei n° 12.869, de 15/10/2013 (“DOU” de 16/10/2013), dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e dá outras providências.

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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Comutar; CAD; Ofensa; Cabo; 3) Ler; Tarado; 4) Eros; Plano; 5) TT; Ala; Sal; 6) AO; Cela; TD; 7) RR; Ágio; Rol; 8) Inda; Neo; 9) Corola; CI.

Verticais 1) Coletar; 2) Ofertório; 3) Mero; NR; 4) Un; Sacado; 5) TST; Legal; 6) AAA; Ali; 7) RP; AON; 8) Cal; Ed; 9) Cadastro; 10) Abonado; 11) DO; Ol; Lei.

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DIREITO DE FAMÍLIA

Mudança de domicílio por motivo de trabalho não afasta a proteção do bem de família

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imóvel desocupado temporariamente não perde a proteção dada ao bem de família, quando o afastamento dos moradores é decorrente da necessidade de subsistência. A decisão da Terceira Turma do STJ impediu a penhora de um imóvel situado em Petrópolis (RJ), pertencente a um casal que trabalhou em Campinas (SP) entre 2005 e 2012. Durante a vigência do contrato de trabalho, os dois moraram em imóvel alugado pelo empregador, que também pagava pelos deslocamentos do casal entre o Rio de Janeiro e São Paulo. Por causa do protesto de nota promissória, o TJ-RJ entendeu que o imóvel da região Serrana do Rio servia de casa de veraneio e por isso não estava protegido pelo conceito de bem de família. Os devedores recorreram ao STJ. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, disse que a impenhorabilidade do bem de família visa proteger a dignidade humana com o resguardo de um patrimônio mínimo necessário à pessoa, em vez de garantir a satisfação do credor. Segundo ela, essa proteção é fruto do movimento pela despatrimonialização do Direito Civil. Nessa perspectiva, princípios constitucionais se impõem. “A interpretação das normas civis deve privilegiar, sempre, a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a igualdade substancial.” A ministra citou jurisprudência do STJ, segundo a qual a proteção do bem de família não se restringe a “família” em sentido estrito. Alcança

Internet

Maternidade socioafetiva

também as pessoas solteiras, separadas ou viúvas, além das famílias proprietárias de imóveis locados a terceiros, desde que a renda reverta à sua subsistência. Por outro lado, a proteção não se estende aos imóveis desocupados se não forem atendidos os objetivos da lei. Segundo a ministra, o bem precisa estar “concretamente afetado à subsistência da pessoa ou da entidade familiar”. Nancy Andrighi ressaltou que a moradia permanente a que se refere a lei é a moradia duradoura, definitiva e estável. Isso excluiria a proteção legal de bens mantidos para uso apenas eventual ou de mero deleite. Nesses casos, os objetivos da lei não estariam atendidos. “A despeito de não estarem ocupando ininterruptamente o imóvel — o que, aliás, seria impossível em virtude do trabalho exercido em outro Estado da Federação —, os recorrentes não deixaram de tê-lo como moradia duradoura, definitiva e estável”, afirmou a ministra. Ela observou ainda que, “uma vez extinto o contrato de trabalho temporário, desapareceu o vínculo que tinham os recorrentes com o imóvel de Campinas”. (Resp 1400342)B

Internet

A Justiça paulista reconheceu maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica e os filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento. As mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem família, procuraram a reprodução assistida. As crianças nasceram em 2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o nome das duas mães, fazendo-se constar somente o da genitora. De acordo com o pedido, a companheira já tinha a guarda de fato das menores e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade, criando-as como mãe. Na decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, da Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, salienta que “houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no reconhecimento de direitos”. A magistrada assegura que “nesta nova realidade social, felizmente com muito menos preconceito, se reconhece o direito de pessoas do mesmo sexo de constituírem família e não mera sociedade de fato, o que nada mais representa do que se observar o preceito constitucional do direito de igualdade”. A juíza mencionou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de pessoas do mesmo sexo se casarem diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial prévia. Além do reconhecimento da maternidade socioafetiva, foi determinada a retificação nos assentos de nascimentos das crianças.

Pensão à ex-amante A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do recurso que discute se ex-amante tem direito a pensão alimentícia. O julgamento foi convertido em diligência porque a amante, autora da ação de alimentos que deu origem ao recurso, faleceu em 2008. Com isso, foi fixado prazo de 20 dias para que se habilite algum substituto processual da autora — por exemplo, a filha que ela teve com o alimentante. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inicialmente que, mesmo com a morte da autora, o STJ poderia analisar o caso e fixar uma tese. Contudo, ao submeter essa questão preliminar ao debate, os ministros entenderam que o processo deveria ser suspenso, conforme estabelece o artigo 265 do Código de Processo Civil em caso de morte

de uma das partes. A pensão foi concedida pela Justiça do Rio de Janeiro no percentual de 20% sobre os vencimentos do homem, que é casado. Os magistrados de primeira e segunda instância consideraram que ficou comprovado que a relação durou mais de 20 anos e que havia dependência econômica em relação ao amante, que sempre a sustentou. A pensão foi requerida em 2004, quando o homem rompeu o relacionamento com a amante, que estava doente. Eles tiveram uma filha, atualmente maior de idade. Mesmo após a morte da ex-amante em 2008, a pensão judicial continuou sendo descontada e depositada em sua conta bancária. A conta está bloqueada e, no recurso ao STJ, o alimentante sustenta que os alimentos são indevidos porque a relação era concubinária. Processo em segredo de Justiça.

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DANOS MORAIS

Homem ferido por cães receberá R$ 250 mil

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m homem que teve o braço esquerdo amputado e ferimentos no corpo num ataque de cães, em Itatiba, deverá receber R$ 250 mil de indenização. A decisão é da juíza Cristiane Amor Espin, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP). Cabe recurso da decisão. O autor relatou que os animais saíram de uma casa e o atacaram na rua. Os réus, um homem e uma mulher, alegaram que os cães pertenciam a um parente e que não tinham o dever de guarda dos bichos. Para a magistrada, porém, os réus eram detentores dos animais e responsáveis por eles, assim como o proprietário. “Em seu interrogatório, o réu afirmou que existem duas casas em único terreno, sendo que há livre acesso entre as residências. Em algumas oportunidades, os cães ficavam soltos, circulando de-

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tos, podem ir à casa dos contestantes.” ”Nesse cenário verifica-se que os réus assumiram a obrigação de guarda juntamente com o proprietário, pois permitiram que os cães ficassem em seu imóvel. Destaca-se que o acesso às casas (dos réus e do proprietário) se dava por portão do imóvel que pertence aos réus que, segundo o laudo, estava com defei-

to, o que tornou possível que os cães saíssem na via pública e avançassem contra o autor.” As indenizações foram fixadas em R$ 150 mil por danos estéticos, R$ 100 mil por danos morais, um salário mínimo vitalício em razão da perda da capacidade de trabalho e outro valor a ser apurado a título de perdas materiais. Processo nº 0008507-63.2012.8.26.0281B

Fazenda estadual indenizará a viúva e três filhos de um motoA ciclista morto após ser atropelado por

Consta da decisão que manicômios e presídios são estabelecimentos que mantém pessoas suscetíveis de atos agressivos ou destruidores, e representam um risco de produzir danos a terceiros. Os danos provenientes em decorrência dessa situação de risco são de responsabilidade do Estado. O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, afirmou que “a fuga e a perseguição policial (omissão e ação estatal, respectivamente) foram condições necessárias para o atropelamento intencional da vítima”. Participaram do julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli. Apelação nº 0120513-91.2007.8.26.0053B

Viúva e filhos R$ 40 mil

fronte à sua casa, e não só às voltas da residência do proprietário, situada nos fundos do imóvel. Também a ré afirmou que é possível aos animais circular por todo o imóvel e, quando sol-

Cliente R$ 10 mil

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um detento em fuga. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cada um dos familiares deverá receber R$ 40 mil por danos morais. Os três filhos também receberão uma pensão correspondente a 1/3 do salário mínimo (cada), até completarem 25 anos. A viúva terá direito a uma pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo, até que o último dos filhos complete 25 anos. Por danos materiais, receberão os custos referentes ao sepultamento e à motocicleta (destruída no acidente).

Ciclista R$ 10 mil

m ciclista que sofreu acidente causado por veículo e teve fratura em uma das pernas deverá receber indenização no valor de R$ 10 mil do motorista e do dono do automóvel. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consta na decisão que, das provas juntadas ao processo, é possível extrair a dinâmica do acidente: o ciclista trafegava pela pista quando, em um cruzamento, o motorista aproximou-se pelo lado direito, com objetivo de atravessar a via e entrar no condomínio situado no outro lado da rua. Com isso, atingiu o ciclista com o para-choque dianteiro esquerdo. "O local não é sinalizado por semáforo, mas a existência de placa com a sinalização 'Pare' no sentido em que vinha o motorista é aspecto incontroverso da demanda. Com efeito, o desrespeito à preferência fixada pela sinalização implica na culpa", afirmou o relator do recurso, desembargador Pedro Baccarat. "A lesão sofrida pelo requerente (fratura da perna direita), aliada à ne-

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ma loja pagará indenização de R$ 10 mil a uma cliente que foi U abordada por funcionários em via pú-

blica, por suspeita de furtar uma blusa. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficou comprovada a inexistência de furto. O acompanhante dela, idoso, foi obrigado a despir a peça de roupa e ambos tiveram que retornar à loja para esclarecer se a vestimenta era realmente dele. O relator do recurso, desembargador

João Pazine Neto, afirmou que “os prepostos do réu agiram com excesso ao abordá-la em via pública, obrigar o senhor de idade a despir-se e os forçarem a retornar ao estabelecimento em uma situação vexatória, suficiente a caracterizar o alegado dano moral”. O magistrado elevou a reparação por danos morais de R$ 5.450 para R$ 10 mil. Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia. Apelação nº 0019959-21.2009.8.26.0590B

cessidade de cirurgia reparadora com considerável período de recuperação e às dores, configuram o dano moral. A indenização arbitrada em R$ 10 mil é suficiente para aplacar o sentimento de injustiça experimentado pelo ofendido, que deve ser objetivamente examinado consoante as consequências do fato, sem transformar-se em fonte de ganho extraordinário que deixaria a vítima em condição melhor do que aquela que vivia antes da ofensa", destacou o magistrado. Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Rangel Desinano e Jayme Queiroz Lopes. A votação foi unânime. Apelação nº 0011477-70.2006.8.26.0564B

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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NOVO CÓDIGO COMERCIAL

Anteprojeto contém 1.102 artigos

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uma proposta revolucionária, na qual foi incluída o que há de mais moderno no mundo em questão comercial.” A afirmação é do ministro do STJ, João Otávio de Noronha, presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do novo Código Comercial. O anteprojeto, com 1.102 artigos, foi entregue dia 19 de novembro ao presidente do Senado Renan Calheiros. Agora será encaminhado à Mesa do Senado para que comece a tramitar na forma de projeto de lei. Para a comissão de juristas o novo Código Comercial deve conter o que há de mais moderno no setor e melhorar o ambiente de negócios do País. “Queremos modernizar e evoluir a legislação comercial brasileira. Vamos entregar um novíssimo, original e avançado Código Comercial, que contempla todos os segmentos na modernização da legislação empresarial”, disse o ministro, depois de agradecer a todos os integrantes e colaboradores da comissão. Após aprovarem o relatório final, os juristas apresentaram e debateram as novidades propostas no anteprojeto por mais de quatro horas, com a participação de especialistas convidados. Segurança jurídica O relator-geral da comissão, Fábio Ulhoa Coelho, destacou que o anteprojeto elaborado pela comissão tem por objetivo aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais, modernizar e simplificar o regime contábil, atualizar a Lei de Falências, fortalecer a autorregulação e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

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João Otávio de Noronha

Para o relator, o texto apresentado poderá proporcionar a reclassificação do Brasil nos rankings internacionais que avaliam ambientes de negócios. O jurista Eduardo Montenegro Serur ressaltou como avanço a inserção no anteprojeto de princípios para o regramento da falência, da recuperação judicial e da falência transnacional. O professor e jurista Paulo Penalva Santos afirmou que o anteprojeto mantém a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), porém promove nela algumas alterações importantes, como a possibilidade de prorrogação do prazo de 180 dias para que a empresa em recuperação judicial tenha a falência decretada automaticamente, o que já vem ocorrendo em decisões do STJ. O jurista e professor Márcio Souza Guimarães informou que o anteprojeto apresenta as tendências mundiais mais modernas em legislação comercial, em especial as sustentadas pelos Estados Unidos e pela União Europeia. De acordo com ele, o texto dá mais poder aos credores em processos de recuperação judicial e de falência.

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Fábio Ulhoa Coelho

Novo texto inclui comércio eletrônico O anteprojeto entregue ao presidente do Senado aborda temas como legalização e registro das empresas, títulos empresariais, princípio geral da boa-fé

e ética na interpretação dos contratos, comércio eletrônico, função social da empresa e regulação da atividade dos shoppings. O documento é dividido em dez livros: Direito Comercial; Pessoa do Empresário; Bens e Atividades do Empresário; Fatos Jurídicos Empresariais; Sociedades; Obrigações dos Empresários; Agronegócio; Direito Comercial Marítimo; Processo Empresarial; e Disposições Finais e Transitórias. A reforma do Código Comercial é defendida por especialistas do setor há muitos anos, já que a atual legislação está em vigor há mais de 16 décadas. O texto do anteprojeto foi submetido a consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões, algumas incorporadas ao texto final, conforme lembrou o relator.B Com informações do Jornal do Senado.

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Dom Pedro Segundo promulgou o primeiro Código Comercial Brasileiro

Lei 556, de 25 de junho de 1850 Código Comercial Brasileiro Dom PEDRO SEGUNDO, por graça de DEUS e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou e nós queremos a Lei seguinte:


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À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

Bolhas de Natal e Réveillon

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O caso do senhorzinho que tentou transformar impotência em dano moral PERCIVAL DE SOUZA*

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RASÍLIA — O caso, sui generis, foi parar no Superior Tribunal de Justiça: um provecto senhor, embalado em estimulantes devaneios afrodisíacos, decidiu melhorar a emperrada performance sexual recorrendo a uma prótese peniana. Surfando nos sonhos de Eros, imaginou — antes do desejo e dos prazeres — como seria retornar às maravilhas do êxtase. Só que prótese é uma coisa, contemplação é outra e realização plena da libido uma terceira hipótese. Assim foi que, no balanço dos delírios eróticos, recorreu a um discípulo de Hipócrates especializado em certo tipo de intervenção, mas não em milagres. O fato é que a tal cirurgia resultou em complicações, e não restou alternativa ao provecto senhor se não amputar o símbolo fálico. Frustrado ao ver ruir o castelo do imaginário, o senhorzinho resolveu bater às portas da Justiça em busca de uma indenização.

Os magistrados da alta Corte tiveram que se manter sisudos ao constatar, diante das insofismáveis provas nos autos, que a rigor o médico não fora imprudente, negligente ou imperito. Pelo contrário: havia, isto sim, salvo a vida do paciente assanhado. Porque, demonstrado ficou, ao invés do pretendido erro médico o que aconteceu foi uma rejeição ou, melhor das hipóteses, má utilização do membro. Entre extirpar o pênis ou deixar tudo como inoperantemente estava, a vida do paciente havia entrado em risco. Obviamente, tornou-se prioridade, mas o inconformado senhorzinho só pensava naquilo. Seu personal cupido aposentou-se.

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*Jornalista e escritor.

ara o Natal e a virada de ano, trago uma relação de champagnes, o mais prestigiado e icônico dos espumantes. São casas menos famosas, mas que produzem bebidas melhores que as mais comerciais/ industriais. Seja para beber, seja para presentear, uma pedida sem erro: Veuve Fourny & Fils ( Vertus ), brut nature, Blanc de Blancs, sem safra, 12% de álcool, Champagne, França (R$ 160,00). Produzido exclusivamente com chardonnay (Blanc de Blancs), é classificado como Premier Cru (vinho de qualidade superior). Mas não é bebida para qualquer um, já que é um champagne extra bruto (também chamado de nature ou extra dry ), vale dizer, uma bebida quase sem açúcar. Palha esverdeado, com uma disciplinada sequência de bolhas miúdas e um perfume bem próprio, cuja base é floral, percebendo-se, ainda, cevada, abacaxi cristalizado e arroz doce. Corpo médio, bem seco, tem sabor delicado que lembra pão de milho, lima, maracujá, folhas culinárias (menta, hortelã, manjericão, rúcula entre outras). Bom até não poder mais. Nicolas Feuillatte , reserve particulière, sem safra, 12% de álcool, Champagne, França (R$ 240,00). Amarelo claro, cristalino e brilhante, com bolhas miúdas abundantes. Nariz farto, com notas de palha de milho, cevada, manteiga, baunilha, curry, rúcula, abacaxi, damascos e maçã. Um corte de chardonnay (20%), pinot meunier (40%) e pinot noir (40%), com bom corpo, fruta rica e boa complexidade, lembrando flores, abacaxi,

pêssego, erva cidreira, broa de fubá, biscoito de polvilho azedo. Final de boca longo e apetitoso. Amei de paixão. Pierre Moncuit, Blanc de Blancs, Cuvée Hugues de Coulmet Brut, 12,5% de álcool, Champagne, França (R$ 250,00). Cor palha (amarelo claro), com aroma de pêssego, maracujá, aspargos, capim limão, manteiga e carne de porco crua. Corpo médio, com bolhas em profusão, boa complexidade e muito frescor. Sabor essencialmente mineral, base sobre a qual sentem-se lima, dama-da-noite, pão de ló, cevada. Estupenda. Vendido pela World Wine: ana.mendonca@worldwine.com.br Louis Roederer, brut premier, sem safra, 12% de álcool, Champagne, França (R$ 280,00). Louis Roederer é o responsável por um ícone: o champagne Cristal. Esse vinho, bem mais barato que aquele, é uma assemblagem das castas pinot noir, chardonnay e pinot meunier. Amarelo claro, com bolhas grossas e finas, bem abundantes. Cheira a abacaxi, lima, cevada, biscoito de milho, alecrim, louro e alcachofras em conserva. De bom corpo e complexidade estupenda, combina uma base floral e cítrica com uma referência marcante da fermentação, repetindo, na boca, as notas olfativas. Um vinhaço!B Desejo a todos ótimas festas, nas quais o amor, mais do que o vinho, seja degustado e encante o paladar e embriague os corações. Deus nos abençoe, a toda a humanidade, e nos dê a graça da Paz. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Proc. Pen.) Atenuar o rigor de uma pena; Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (Abrev.).

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PAULO BOMFIM

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Fazenda Morro Azul Internet

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2 – (Dir. Civ.) Dano físico ou moral; (Dir. Mil.) Graduação militar acima do soldado.

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3 – Pronunciar em voz alta o que está escrito; (Dir. Pen.) Depravado.

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4 – Entre os gregos, deus do amor, filho de Vênus; Projeto que visa um empreendimento. 5 – Consoantes de tatu; Fileira, rinque; Cloreto de sódio. 6 – Contração comum; (Dir. Pen.) Compartimento onde se coloca o condenado na penitenciária; Sigla do jornal “Tribuna do Direito”. 7 – Sigla do Estado de Roraima; (Dir. Com.) Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou particulares; Lista. 8 – Advérbio ainda; (Elemento Comp.) Novo. 9 – Parte vistosa da flor; (Sigla) Comissão de Inquérito.

3 – Simples, puro; Consoantes de Nero. 4 – Um em francês; (Dir. Camb.) Aquele contra quem se emite um título de crédito. 5 – (Sigla) Tribunal Superior do Trabalho; (Teor. Ger. do Dir.) Conforme a lei. 6 – (Sigla) Associação dos Alcoólatras Anônimos; Naquele lugar. 7 – (Sigla) Rádio Patrulha; Mítico filho etuno e rei da Beócia. de Netuno 8 – Substância branca usada em argamassa; (Sigla) Espera Deferimento. 9 – Na linguagem jurídica, inventário, registro. 10 – (Dir. Comerc.) Aquilo que está garantido.

Verticais 1 – (Dir. Tribut.) Designar a cota-parte do contribuinte.

11 – Primeira nota da escala musical; Sufixo de compostos químicos; (Teor. G. do Dir.) Produto da legislação.

2 – (Dir. Canôn.) Ato de angariar ofertas para a igreja.

Soluções na página 26

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Conselho Estadual de Cultura, por mim dirigido nos anos 70, dentro das comemorações do Cinquentenário da Semana de Arte Moderna, patrocinou um filme de Carlos Augusto Calil sobre Blaise Cendrars. Trinta e um anos mais tarde, a figura do colecionador de aventuras volta a se encontrar comigo através das informações que Carlos Celso Orcesi da Costa me fornece sobre sua fazenda Morro Azul, cenário do romance “La Tour Eiffel Siderále” publicado por Cendrars em 1949. “C’est la fazenda de l’Empereur, elle est tout en marbre, il n’y a pas d’autre pareille dans tout le Brésil”. O local que recebeu duas vezes a visita de D. Pedro II, está também presente no poema que Oswald de Andrade a ele dedica no livro “Pau Brasil”. Passarinhos Na casa que ainda espera o Imperador AsantenaspalmeirasescutamBuenosAires Pelo telefone sem fios Pedaços de céu nos campos Ladrilhos no céu

O ar sem veneno O fazendeiro na rede E a Torre Eiffel noturna e sideral Foi contemplando aquele céu estrelado que Luiz Bueno de Miranda descobre em 1914 a constelação que batiza com o nome de “La Tour Eiffel”, em visão profética da contra-ofensiva do Marne que se dava naquele exato momento. Essa descoberta que seria motivo de comunicado de Camille Flamarion à Sociedade Astronômica de Paris, é também mencionada pelo professor Adrian Roig em trabalho publicado na Universidade de Montpellier. Morro Azul e seu firmamento fazem parte da literatura universal. O achado sideral do fazendeiro paulista Luiz Bueno de Miranda, astrônomo amador apaixonado, também, pela estrela Sarah Bernhardt, brilha sobre a casa-grande, as palmeiras e o jequitibá de cinco séculos da propriedade fundada pelo Brigadeiro Jordão. Ali, a história e a lenda se amam em paz.

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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 16/7)

POESIAS

AS ANDORINHAS DA CATEDRAL

Valdeci Ângelo Furini Garcia, (Advogado)

A

s andorinhas voam pelo adro da catedral azul, lilás e vítrea. É pelo fato de terem chegado os peregrinos para ouvir a missa? Não, meu amigo, aí você se engana; elas conhecem o crente e o ateu. As andorinhas voam e se engalanam porque percebem, entre todos – Deus!B

Internet


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