Jornal completo dezembro 2014

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DEZEMBRO DE 2014

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 260

SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2014

R$ 7,00 JUDICIÁRIO

Anatomia do colapso PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O ano novo que se aproxima traz na bagagem as agruras do ano que se acaba e os sonhos de esperança por dias melhores ao longo de 2015. Na distância entre Planalto e planície, teremos mais mudanças na composição da mais alta Corte de Justiça do País e a tentativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de imprimir ao Judiciário brasileiro um novo ritmo, que consiga superar deficiências e morosidades e afaste o fantasma do colapso, recupere credibilidade institucional e dê um sopro de alento à sociedade do País. Os últimos diagnósticos são preocupantes. A rigor, os problemas de 2014 não acabam em 2015. A configuração do atual sistema de Justiça, à beira de um congestionamento previsto pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo da Magistratura, assume contornos inevitáveis. Primeiras novidades: no Supremo Tribunal Federal, a presidente Dilma Rousseff vai ter a possibilidade — e a

responsabilidade — de fazer a indicação da maioria dos ministros, a começar pela vaga deixada pela aposentadoria de Joaquim Barbosa e a saída do decano de todos eles, Celso de Mello, que completa 70 anos da idade em novembro, mas já manifestou intenção de despir-se da toga antes. Os bastidores efervescentes costuram a sucessão, apresentando teóricos candidatos fortes, com o desligamento de Joaquim e Celso. Nada pode ser considerado certo no intrincado jogo político, por incrível que pareça menos jurídico no caso. Pragmaticamente, pode ser constatada a ligação direta entre Governo e STF, na presidência exercida por Ricardo Lewandowski. Tanto que, ao viajar para fora do País em setembro, ela o convidou para assumir a Presidência com um afetuoso “cuide de tudo para mim” — fato que interrompeu o longo ciclo de 12 anos sem que um presidente do Supremo assumisse interinamente o comando do Palácio do Planalto.

TESTAMENTO VITAL

LITERATURA

Continua na página 15

Divulgação

Internet

Cartórios registram movimento recorde Página 21

Colaborador do ‘Tribuna’ lança livro de poesias Página 26


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TRIBUNA DO DIREITO

CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Em 2015, Circuito de Tênis OAB/ CAASP terá etapa em Florianópolis Divulgação

Caixa de Assistência dos AdvoA gados de São Paulo, em parceria com a Concad (Coordenação Naci-

onal das Caixas de Assistência dos Advogados do Brasil) e a LM Sports, traz uma novidade para a temporada esportiva de 2015. O Circuito de Tênis OAB/CAASP terá uma etapa em Florianópolis, Santa Catarina, já agendada para 3 a 7 de junho. Os jogos serão disputados nas quadras de um dos mais belos resorts do Brasil: o Costão do Santinho Resort (foto) (foto). A participação é aberta a advogados e estagiários de Direito de todo o País, devidamente inscritos na secional da Ordem de seu Estado. As inscrições já podem ser feitas no site de Esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). Para viajarem e se hospedarem no Costão do Santinho, os participantes terão condições especiais. Um pacote exclusivo foi montado e inclui hospedagem por quatro noites em duas categorias de acomodação. Crianças de até três anos não pagam hospedagem;

as de quatro a 11 anos pagam valores diferenciados, os quais devem ser consultados pelo telefone (11) 2599-9404 ou e-mail coordenacaoazer01.sp@costao.com.br. Adolescentes com 12 anos ou mais pagam como adultos. Nos mesmos telefone e e-mail é possível consultar valores de acomodações para até seis adultos. Todas as opções incluem café da manhã, almoço e jantar, com bebidas alcoólicas e não-alcoólicas. A Praia do Santinho é conhecida pela prática do surf, por causa das ondas fortes, do mar aberto e da longa faixa de areia — cerca de 2 quilômetros de extensão —, que, ao norte, transforma-se em um grande campo de dunas. O Costão do Santinho Resort foi sete vezes considerado o melhor na premiação promovida pela revista Viagem & Turismo. Conta com área para recreação infantil, restaurantes para paladares diversos — os cardápios vão da culinária açoriana à francesa, da picanha na brasa ao sushi —, conjunto de piscinas aquecidas, SPA e muitos outros atrativos.B

A teoria da corrupção

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om quase 47 anos de jornalismo, já vi muita coisa. Mas é impossível não ficar assustado com tanta corrupção no País, mesmo sabendo que a “herança maldita” chegou aqui há 500 anos, com as caravelas. Desde então superamos, e muito, nossos descobridores. De certa forma, estávamos acostumados a nos deparar diariamente com acusações de improbidade administrativa de políticos e servidores, verificadas nos diferentes tribunais do País. Agora, corruptos e corruptores estão sendo descobertos pela polícia e pelo Ministério Público, e, esperamos, acabarão condenados pela Justiça uma vez provada sua culpa. A coisa toda revela valores astronômicos desviados e alta qualificação dos envolvidos: grandes empresas públicas e privadas e seus respectivos executivos e diretores, quando não proprietários, além de membros do Congresso Nacional e do Poder Executivo, além de dirigentes partidários, a integrarem uma verdadeira rede tecida ao longo dos anos. Como se chegou a esse nível de aperfeiçoamento das práticas de corrupção? Ao ler tantos artigos nos jornais, sejam de juristas, cientistas sociais, políticos, economistas ou articulistas, verifica-se que os elementos (não estou me referindo ao jargão policial) são tantos e tão intrincados que é possível chegar-se a uma teoria da corrupção envolvendo diversas áreas do conhecimento humano, impossível para este humilde editor formulá-la. Mas posso arriscar: do ponto de vista da Psicologia, tais pessoas possuem grande ambição e certamente uma personalidade múltipla para enfrentar situações diferenciadas; considerando a Sociologia, suas relações sociais são amplas, porém selecionadas, privilegiando seus interesses; já no campo da Economia, são profundos conhecedores dos índices, porcentagens e de todas as taxas do mercado, bem como das técnicas para esconder o que possuem; quanto à Ciência Política, possuem notável jogo de cintura e sabem disfarçar como ninguém o que realmente pensam e querem. Rogo para que o juiz federal Sérgio Moro consiga formular essa teoria e encontrar as técnicas para controlá-la. Amém.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Legislação

Cruzadas

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Literatura

18 e 26

Cursos e Seminários

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Livros

23 e 24

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Da Redação

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Paulo Bomfim

Direito

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Poesias

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2

Saúde

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Imobiliário

Dos Leitores DPVAT

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Seguros

Ementas

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Testamento Vital

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Gente do Direito

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Violência no Futebol

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ASPI

Jantar de Confraternização A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá dia 9 de dezembro, a partir das 19 horas, coquetel e jantar de confraternização de fim de ano, no Restaurante Cantaloup (Espaço Cantaloup) - Rua Manuel Guedes,444, Itaim Bibi, São Paulo. Convite indi-

vidual: R$ 250,00, vagas limitadas (reservas mediante pagamento no ato). Dress Code: Esporte Fino – sem gravata. Serviço de Valet: R$ 30,00, por carro a serem pagos em espécie ou cartão. Informações e convites: +55 (11) 5575-4944 ou eventos@aspi.org.brB

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Empossada nova diretoria da OABPrev-SP Divulgação

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nova diretoria e os novos Conselhos Deliberativo e Fiscal da OABPrev-SP já estão trabalhando. A cerimônia de posse de diretores e conselheiros para a gestão 2014-2017 aconteceu na sede da entidade no dia 29 de outubro, com a presença do presidente da seção de São Paulo da OAB, Marcos da ao centro da foto, ao lado de Costa (ao Jarbas de Biag Biagii , à esquerda, e de Luís Ri cardo Marcondes Martins, à Ricardo direita direita).“Em um País sem cultura previdenciária, temos um fundo com 34 mil participantes”, salientou Marcos em seu pronunciamento.“Apesar da volatilidade da economia, alcançamos grande sucesso em um curto espaço de tempo”, frisou. Instituída em 2006 pela OAB-SP e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), o fundo de previdência da Advocacia tem logrado crescer, ainda hoje, à média de 4.250 participantes por ano, amealhando patrimônio de R$ 330 milhões. Reconduzido à presidência da OABPrevSP, Luís Ricardo Marcondes Martins agra-

deceu à confiança nele depositada por Marcos da Costa e também pelo presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Os dois grandes líderes da Advocacia paulista sempre se mostraram profundamente envolvidos com a construção de um futuro melhor para os colegas. É nosso compromisso continuarmos nos dedicando ao máximo a esta luta”, afirmou Martins. A cerimônia foi conduzida por Jarbas

de Biagi, ele próprio nomeado mais uma vez presidente do Conselho Deliberativo da entidade. Biagi fez questão de lembrar o apoio do presidente da OAB-SP à época da criação do fundo de previdência, Luiz Flávio Borges D’Urso, bem como o trabalho dos ex-presidentes da OABPrev-SP Octavio Augusto Pereira de Queiroz Filho e Arnor Gomes da Silva Júnior, além da colaboração de Sidney Uliris Bortolato Alves, morto em 2010,

aos 61 anos. A diretoria executiva da OABPrevSP para o triênio 2014-2017 é composta por Luís Ricardo Marcondes Martins (presidente), Marcelo Sampaio Soares (diretor administrativo e de Benefícios) e Marco Antonio Cavezzale Curia (diretor financeiro). Compõem o Conselho Deliberativo Jarbas Antonio de Biagi (presidente), Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra (vice-presidente), Edilson Rinaldo Merli, Aparecida Ribeiro G. Pagliarini, Vinícius Maia Lima, Jairo Haber e Gilberto Custódio. Suplentes: Paulo José Carvalheiro, Adriana de Carvalho Vieira, José Arnaldo Carotti, Luis Fernando Feola Lencioni, Alysson Gomes de Queiroz e André Luiz Marques. A composição do Conselho Fiscal é a seguinte: José Valente Neto (presidente), Janete Sanches Morales (vice-presidente) e Fabiana Nunes. Suplentes: José Roberto C. do Prado de Salles, Luis Augusto Rocha de Moraes e Evandro Couceiro.


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TRIBUNA DO DIREITO

Câmara Municipal discutiu proposta da AASP

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), por meio do seu diretor tesoureiro Fernando Brandão Whitaker, participou da audiência pública organizada pela Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo, que discutiu o Projeto de Lei (PL) nº 356/2014. De autoria do vereador do PSD Marco Aurélio Cunha, o PL trata da alteração da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de de-

Pacote de benefícios para estudantes de Direito AASP criou em julho de 2012 um A pacote de benefícios voltados para os estudantes de Direito, visando amparar o universitário, mantê-lo sempre atualizado sobre as principais novidades da área jurídica e prepará-lo para o competitivo mercado de trabalho. A iniciativa tem por principal objetivo oferecer apoio ao aluno já a partir do primeiro ano de faculdade e, também, aos bacharéis recém-formados com até três anos de curso concluído. Por R$ 32,90 mensais, os estudantes e bacharéis podem desfrutar os principais produtos e serviços oferecidos aos associados de todas as demais categorias. Conheça os produtos e servi-

zembro de 2005, e estabelece a suspensão dos prazos dos processos administrativos fiscais entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro. Segundo Fernando Brandão Whitaker, a AASP foi procurada por associados que reclamaram das dificuldades em reunir documentos na época das festas de final de ano. Somando-se a isso também a dificuldade de acionar o contador e o advogado no período de recesso, a associação solicitou ao vereador que apresentasse o projeto.

“A ideia é que os contribuintes, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, reúnam meios de apresentar suas defesas em tempo hábil, o que não prejudica de forma alguma a administração. O projeto simplesmente concede uma suspensão, uma facilidade para que os contribuintes possam exercer adequadamente o seu direito”, defende o diretor da associação. O projeto de lei agora seguirá o seu processo legislativo, havendo expectativa de que seja aprovado ainda neste ano.B

Revista do Advogado A

ços oferecidos: Boletim AASP; Revista do Advogado; Biblioteca da AASP; Videoteca/Videoteca virtual; descontos nas inscrições para cursos e seminários (presencial, telepresencial ou via internet); Clipping eletrônico; Jurisprudência on-line; Central de Apoio na sede da Rua Álvares Penteado, 151, 4° andar, com: Posto Jucesp, Digitalização de documentos, Sala da Internet, Emissão de Certificado Digital a preço especial; Sala dos Advogados e fóruns; Clube de Benefícios AASP e o Vitae – Rede Profissional AASP (rede de contatos para aproximar profissionais e empresas do meio jurídico), entre outros.B

Clube de Benefícios

Internet

Lei n° 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, que tomou conta das discussões no mundo jurídico nos últimos meses, é o tema da Revista do Advogado n° 125, que em breve será encaminhada aos associados. Coordenada pelo advogado e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini, a publicação traz 18 artigos de renomados juristas das mais diversas áreas do Direito. O eminente e saudoso bâtonnier Márcio Thomaz Bastos também é um dos colaboradores desta edição da Revista, com o artigo intitulado “Um modelo de política de combate à corrupção”.B

Divulgação

Recesso forense

plenário do Conselho Nacional O da Justiça (CNJ) suspendeu, no dia 18/11, a Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a extensão do recesso forense até decisão de mérito. A proposta foi encaminhada pelo Conselho Federal da OAB e contou com a sustentação oral do conselheiro da OAB-SP e ex- presidente da AASP, Marcio Kayatt, que falou em nome das duas entidades. Desta forma, ficaram asseguradas as férias de final do ano dos advoga-

dos até decisão de mérito do CNJ. Pela Recomendação n°17, a Corregedoria Nacional de Justiça pediu “a todos os tribunais da Federação que observem a Resolução CNJ nº 8, de 29 de novembro de 2005, no que concerne à suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos”.B

Cursos

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ais duas empresas passaram a oferecer descontos e promoções exclusivos para os associados, estagiários e assinantes no Clube de Benefícios da AASP. São elas: a Regus, que faz a locação de escritórios privativos e espaços para reuniões em mais de 2 mil endereços, e a Staples, uma das maiores redes

de lojas de artigos para escritórios do mundo. Além delas, a WIM, que oferece seguro-automóvel, seguro-fiança, seguro-viagem, entre outros, e a Netfarma também estão entre os novos parceiros. Conheça todos os parceiros do Clube de Benefícios em www.aasp.org.br/aasp/ clubedebeneficios/index.asp.B

Departamento Cultural da AASP promoverá diversos cursos em de-

O zembro, entre os quais destacamos: dia 9 - Desconsideração da Personalidade Jurídica: Aspectos de Direito Material e de Direito Processual à

Luz do CPC Vigente e do Projeto do Novo CPC; dia 10 - Prisão Cautelar: Aspectos Polêmicos; dia 11 - Alteração do Regime de Bens no Casamento e na União Estável; dia 13 - Certificação Digital e Peticionamento Eletrônico no PJE-JT; e de 15 a 18 - Aspectos Atuais e Controvertidos da Execução Civil. Veja a programação completa em www.aasp.org.br.B


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Fábio Canton: “O alcance dos serviços da CAASP pode ser muito maior”

“É

importante que todos nós façamos uma intensa ação divulgadora da CAASP. A Caixa tomou um vulto muito grande, tornando-se uma instituição de classe sem similar no Brasil, mas o alcance dos seus serviços ainda pode ser muito maior”, afirmou o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Fábio Romeu Canton Filho (foto) (foto), durante o painel “A Inclusão da Advocacia no Maior Sistema Corporativo de Benefícios do País”, parte do XXXVI Colégio de Presidentes da OAB-SP, realizado de 6 a 9 de novembro da cidade de Atibaia. Após detalhar a estrutura da Caixa de Assistência, fisicamente presente em todas as subseções da OAB-SP e operada por mais de 800 funcionários, o presidente destacou a economia que a Advocacia obtém ao utilizar os serviços da entidade, seja comprando medicamentos e livros nas farmácias e nas livrarias corporativas, seja participando das sete campanhas anuais de saúde preventiva, que são gratuitas ou têm seus preços subsidiados. “A Caixa é mantida com 20% da anuidade paga à OAB-SP. É a Advocacia ajudando a Advocacia”, assinalou. “Em uma única gestão, foram vendidas 16 milhões de caixas de remédios nas farmácias da CAASP. Comparados nossos preços aos do mercado farmacêutico em geral, verificamos que os advogados economizaram R$ 105 milhões comprando medicamentos. No mesmo período, as livrarias venderam 600 mil obras, gerando para a Advocacia uma economia de R$ 16 milhões”, informou Canton. Por meio do Clube de Serviços, prosseguiu o presidente, a CAASP firma parcerias

Divulgação

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com empresas dos mais variados segmentos, de hotéis, restaurantes e agências de viagem a fabricantes de computadores, universidades, escolas de idiomas e concessionárias de veículos, pelas quais os advogados têm assegurado descontos especiais. “Se o advogado utilizar os serviços da Caixa de Assistência, se desfrutar das vantagens oferecidas por meio das parcerias, transformará a anuidade paga à secional em um grande investimento”, salientou. No mesmo painel, representaram a Caixa de Assistência o vice-presidente Arnor Gomes da Silva Júnior e o secretário-geral Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra. Os diretores da CAASP tiveram participação em todos os demais painéis temáticos do XXXVI Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP. Em nome da entidade, o presidente Fábio Romeu Canton Filho e os diretores Adib Kassouf Sad e Jorge Eluf

Neto compuseram a mesa do painel “A Advocacia como Protagonista dos Avanços Democráticos e a Reforma Política”. À mesa de “Os Avanços da OAB na Participação Política da Mulher e do Jovem” estiveram os diretores da Caixa Rossano Rossi e Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos. De “Prerrogativas Profissionais nos 20 Anos do Estatuto da Advocacia” participaram o presidente Canton e o vice-presidente da Arnor Gomes da Silva Júnior. O painel “Cidadania, Acesso à Justiça e Duração Razoável do Processo: Assistência Judiciária e OAB Concilia” contou com o tesoureiro da CAASP, Célio Luiz Bitencourt, e com o diretor Jorge Eluf Neto. Em “Gestão da Secional e Valorização das Subseções” a Caixa de Assistência fez-se representar pelos diretores Adib Kassouf Sad e Maria Célia do Amaral Alves. O presidente Canton e o diretor Rossano Rossi representaram a entidade na Tribuna Livre.

Secretária de Justiça agradece à Caixa de Assistência por apoio a dependentes químicos D

urante a solenidade de abertura do XXXVI Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP, a secretária de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Eloisa de Souza Arruda (foto) (foto), em nome do governador Geraldo Alckmin, agradeceu à CAASP pelo apoio dado ao Cratod (Centro de Referência e Álcool, Tabaco e Outras Drogas). Tal ajuda consiste em assegurar atendimento odontológico e oftalmológico aos dependentes químicos em processo de reintegração social. Os dependentes químicos que passam pelo Cratod são incluídos no Programa Recomeço, explicou Eloísa Arruda, que objetiva o seu tratamento e, posteriormente, sua reinserção social e laboral. “Algumas dessas pessoas já passaram por toda a etapa do tratamento e estão no mercado de trabalho ou procurando vaga. A CAASP

Campanha de Natal dará até 45% de desconto

Divulgação

tem nos ajudado com serviços odontológicos e oftalmológicos, necessários a boa parte desses indivíduos. Os usuários de crack frequentemente têm como sequela a perda dos dentes, por exemplo. Nós fizemos o pedido e fomos atendidos pela CAASP, que tem prestado esse atendimento aos dependentes químicos reabilitados”, detalhou a secretária. “A ajuda da Caixa de Assistência tem sido muito valiosa para nós”, frisou. Segundo o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, 20 ex-dependentes químicos já recebem atendimento por intermédio da entidade. “Nesta ação não há recursos da Advocacia. Nossos parceiros das áreas odontológica e médica, especificamente oftalmológica, estão oferecendo as próteses e as outras peças necessárias – nós disponibilizamos apenas nossos consultórios. Trata-se de uma ação social muito importante”, explicou Canton.

Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo realiza, de 1 a 19 de dezembro, mais uma promoção especial em suas livrarias e na loja virtual CAASP Shop (www.caaspshop.com.br). A Campanha de Natal abrangerá obras da literatura em geral (exceto títulos jurídicos) e livros infantis. No primeiro caso, o desconto aplicado será de 35%; no segundo, de 45%. As livrarias da Caixa de Assistência mantém um amplo leque de volumes não-jurídicos, priorizando os últimos lançamentos e a lista de mais vendidos da revista “Veja”. Quanto aos livros infantis, há também uma grande variedade de autores e publicações. “Convidamos a Advocacia a visitar as livrarias da Caixa de Assistência antes de comprar os presentes de Natal. Quando presenteamos com um livro, elogiamos o intelecto da pessoa querida e proporcionamos a ela momentos de entretenimento e enriquecimento cultural”, concita o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. A Campanha de Natal é a quarta promoção especial que a CAASP realiza no âmbito de suas livrarias em 2014. A promoção de livros escolares, de 2 de janeiro a 28 de fevereiro, proporcionou uma economia de R$ 150.013,98 para a Advocacia paulista. Um total de 11.687 volumes foram vendidos, ante 8.187 no ano passado. Já em agosto, durante o Mês do Advogado, foram vendidos 109 mil livros, entre obras jurídicas e títulos da literatura em geral. Nos 18 dias em que foi praticado desconto de 50%, nada menos que 33.614 advogados foram atendidos. A economia proporcionada à Advocacia totalizou R$ 5,5 milhões. Um amplo rol de títulos infantis disponível nas livrarias CAASP foi vendido com desconto de 50% de 6 a 10 de outubro: foram vendidos 12.225 volumes, contra 6.329 em 2013 — um aumento de aproximadamente 100%. Divulgação


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br

Os limites da locação de bem público

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uando a Lei n° 8.245/ 1991 excluiu de sua incidência as locações “de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos municípios, de suas autarquias e fundações públicas”, teve o evidente propósito de proteger o interesse público. É o mesmo interesse público de que trata o artigo 173 da Constituição Federal, quando encara a “exploração direta de atividade econômica pelo Estado”, cujo conceito acabou repercutindo na Lei das Locações do direito privado. Exatamente por ser de natureza pública a exploração de uso de bem público, Hely Lopes Meirelles condenava a denominação de “locação”, preferindo a de “concessão de uso”. Ensinava ele que “concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo a sua destinação específica”. E enfatizava: “O que caracteriza a concessão de uso, e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.” (Direito Administrativo Brasileiro, 6ª ed. R.T., págs. 480/481). Mas, se a própria Lei das Locações classifica como “locação” a concessão de uso dos bens públicos, a denominação recomendada por Hely Lopes Meirelles não “colou”, como se colhe do entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro. Sustenta ela que a locação se distingue da concessão de uso pela

finalidade: enquanto que na concessão, o uso privativo se destina a fins de utilidade pública, na locação, o uso do bem público tem por objetivo proveito exclusivo do locatário. E explica: “O interesse público, no caso, é apenas indireto, na medida em que, explorando os bens de seu patrimônio privado, o poder público estará produzindo renda para os cofres públicos.” ( Direito Administrativo, 9ª ed., Atlas, págs. 451/452) Ainda assim, entende Diógenes Gasparini que “a concessão de uso substitui com vantagem a locação, o comodato e a enfiteuse, que são contratos de Direito Privado, inadequados aos negócios públicos entre a Administração e os administrados, nos quais prevalece, sempre, o interesse da coletividade sobre o do particular, exigindo, assim, a supremacia do Estado para as alterações e rescisões unilaterais do ajuste, quando impostas pelo interesse público”. ( Direito Administrativo, ed. Saraiva, pág. 507). Daí ser perfeitamente compreensível que, em face da denominação da lei, todos os comentaristas da Lei das Locações identifiquem os arrendamentos de bens públicos pela designação de “locações” e não de concessão de uso, muito embora reconheçam que, em sendo contratos administrativos, são regidos pelo Decreto-Lei 9.760, de 5/9/1946 (artigos 86 a 91). Neste caso, o Estado assume a posição de locador, que impõe regras duras ao contrato: é vedada a sublocação ou a transferência da locação; a rescisão se opera pela impontualidade no pagamento do aluguel e a retomada não observa o prazo contratual, se e quando necessário ao serviço público, sem que fique

sujeito a qualquer indenização. Para tanto, ao locador incumbe a notificação premonitória do seu locatário, no sentido de promover a desocupação do imóvel, no prazo de 90 dias, sob pena de ser valer de ação possessória. Mas iguais favores não beneficiam o Estado quando se encontra na posição de locatário. É que nesta hipótese, já conta com a proteção da própria Lei das Locações. Frente a essa situação, rebela-se Sylvio Capanema de Souza: “É interessante observar que sendo locatária a pessoa jurídica de direito público, aplicar-se-á o regime da Lei do Inquilinato, o que, constitui, no mínimo, mais um odioso privilégio concedido ao Estado, em detrimento do particular.” E complementa: “Como se vê, o poder público invoca, de acordo com a posição que ocupa no contrato de locação, o regime que mais o protege, em censurável opção ética.” (A Lei do Inquilinato Comentada, ed. GZ, 2010, pág. 16). Diante dessa postura doutrinária, é de se reconhecer que nossos Pretórios não têm permitido a ampliação da incidência da exclusão da Lei das Locações quando se trata de imóveis que não sejam de propriedade da “União, dos Estados e dos municípios, de suas autarquias e fundações públicas”. É como se verificou quando uma “empresa pública”, na posição de locadora, tentou tirar proveito do benefício da exclusão. No REsp. nº 1.224.007RJ, relatado pelo min. Luis Felipe Salomão, com apoio em lições de abalizados doutrinadores, quer civilistas, quer constitucionalistas, arremata: “Assim, a meu ver, sendo o imóvel locado bem de natureza privada, de titularidade de empresa pública que se sujeita ao regime jurídico de direito privado, o contrato locatício firmado é de natureza privada e não administrativa, submetido, desse modo, à Lei de Locações. Desse modo, a concessão de

privilégios não extensivos às empresas da iniciativa privada em tais casos induziria a um odioso desequilíbrio concorrencial e econômico.” Com efeito, muito embora as empresas públicas sejam constituídas com capital exclusivamente público, são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, para realizar atividades de interesse da administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial, como já definiu Hely Lopes Meirelles (ob. cit., pág. 326). Cabe, ainda, observar que são pessoas jurídicas de direito privado, por força do disposto no §1° do artigo 173 da Constituição, dada sua atividade de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. São empresas públicas, observa Diogenes Gasparini, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Sua natureza é, pois, de empresa privada mercantil-industrial (op. cit., pág. 264). Em suma, se o comportamento pretoriano não tem como julgar contra legem, cabe-lhe, ao menos, o dever de impedir a ampliação dos privilégios para entidades paraestatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado, como forma de não alimentar “um odioso desequilíbrio concorrencial e econômico”.

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N. da R. – Por problema de digitação, o nº do REsp. que figura no primeiro parágrafo da 3ª coluna do artigo “O comando normativo da convenção”, publicado na edição de novembro, está errado errado. O n° correto é: 784.940-MG.

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO DE TÍTULOS DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORTALECE A DEFESA DO CONSUMIDOR NEGATIVADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MAS NÃO ALTERA SITUAÇÃO DO CREDOR QUE RECORRE AO PROTESTO PARA RECUPERAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS Claudio Marçal Freire Decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Resp. 1424792-BA, estabelece que “incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido”. Melhor explicitando, com essa importante decisão passa a ser obrigação única e exclusivamente do CREDOR proceder a baixa do nome da pessoa NEGATIVADA nos cadastros de proteção ao crédito, responsabilizando-se por perdas e danos se não o fizer dentro no prazo de cinco dias úteis do recebimento do seu crédito. No entanto, essa decisão diz respeito tão-somente às NEGATIVAÇÕES feitas diretamente pelos credores nos cadastros de proteção ao crédito, SEM PROTESTO. Os CREDORES que recorrem ao PROTESTO para recuperação de seus créditos, NÃO SÃO ATINGIDOS por essa decisão. É que em relação aos títulos protestados, continua prevalecendo as decisões do STJ que atribuem a responsabilidade pelo cancelamento do protesto ao devedor, que não cumpriu a sua obrigação no vencimento do título ou quando intimado do protesto (AgRg no Resp. 906875/RS, 4ª Turma, de 6/8/2013 – DJe 21/8/2013. Significa que, uma vez protestado, isto é, o devedor que, intimado pelo cartório não realiza o pagamento dentro do prazo legal de três dias, mas depois quita o seu débito e pede o cancelamento do respectivo protesto, as ANOTAÇÕES do protesto e a respectiva baixa do cancelamento do mesmo, são da responsabilidade EXCLUSIVA das próprias empresas cadastrais, diante do disposto no artigo 29 da Lei nº 9.492/97, que obriga aos cartórios o fornecimento das certidões diárias, sob forma de relação, dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, a requerimento delas. Assim sendo, o CREDOR que OPTA pelo PROTESTO na busca da RECUPERAÇÃO de seu CRÉDITO, ou da COMPROVAÇÃO da INADIMPLÊNCIA do devedor, é RESPONSÁVEL apenas e tão-somente pela expedição da quitação do débito ou da carta de anuência para que o próprio devedor proceda ao pedido do cancelamento do protesto. Por outro lado, o cartório, ao qual é confiado o título ou documento de dívida pelo credor para protesto, é o responsável: I – pela qualificação dos requisitos essenciais dos títulos ou documentos de dívida; II – pelo arquivamento do comprovante da entrega da intimação no endereço do devedor ou, quando este não for localizado, da publicação do edital de intimação na imprensa local; III – pela expedição das informações dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, aos serviços de proteção ao crédito, e à Base Nacional de Títulos Protestados. Com efeito, no PROTESTO, pela jurisprudência em vigor, respondem por perdas e danos: I – o TABELIONATO DE PROTESTO, se: a) não realizar a qualificação dos requisitos legais do título ou documento de dívida; b) não arquivar a prova da realização da entrega da intimação no endereço do devedor, ou da publicação do edital quando não localizado; c) não inserir na relação das certidões diárias, os protestos lavrados e os cancelamentos de protestos efetuados; II – as EMPRESAS MANTENEDORAS DOS CADASTROS DE CONSUMIDORES, se: a) diante da certidão expedida pelos tabelionatos de protesto, deixarem de proceder as devidas anotações de protesto e as baixas dos respectivos cancelamentos; III – o CREDOR, apenas e quando pedir o protesto sem causa, não detectável na qualificação do título ou documento de dívida realizada pelo Tabelionato de Protesto. Em síntese, o PROTESTO EXTRAJUDICIAL continua sendo o instrumento de recuperação de crédito mais SEGURO para o CREDOR. É GRATUITO o protesto de títulos nos cartórios do Estado de São Paulo, os quais podem ser encaminhados por meio eletrônico mediante convênio celebrado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB-SP. Informações no tel. 11-3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br . As despesas são pagas exclusivamente pelo devedor no ato do pagamento do título, pelo credor apenas no ato da desistência do protesto em caso de acordo com o devedor ou de envio indevido ou pelo sucumbente no caso de sustação judicial definitiva. Na Capital de São Paulo, os pedidos de protesto e de certidões de protesto de São Paulo-SP são atendidos na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo-SP, tel. 11-3107-9436 - www.protesto.com.br. Sendo que, nesse mesmo site, podem ser obtidas informações GRATUITAS da existência ou não de protesto em nome da pessoa, e fazer solicitações, com remessa pelo correio, de certidões.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Seguro de responsabilidade civil e boa-fé

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e acordo com a lei, tanto o segurador como o segurado devem guardar a mais absoluta boa-fé durante a contratação e a vigência do contrato de seguro. É o único caso no Código Civil em que há, além da exigência da regra geral, uma exigência específica neste sentido. Ou seja, nele a boa-fé é absolutamente impositiva, por força da norma geral aplicável aos contratos e pela disposição específica, aplicável aos contratos de seguros. Mas o que é a boa-fé? Quando ela começa a valer? As respostas são importantes para delimitar a responsabilidade do segurador e do segurado. Salvo melhor juízo, para o segurador a boa-fé se inicia no momento em que ele começa a desenvolver o produto que será colocado no mercado. Já na elaboração do desenho do produto o segurador deve guardar a mais absoluta

boa-fé. Ao colocá-lo no mercado, essa boafé deve ser redobrada. E não há que se falar em relaxamento da atenção durante a vigência da avença. Se ocorrer um sinistro, então, a boa-fé deve ser entendida em sua forma mais ampla ou, como disse certa vez o ministro Marco Aurélio Mello em palestra sobre o tema, “o contrato de seguro engloba a boa-fé objetiva e a subjetiva, nenhuma delas sendo excludente em relação à outra”. Já o segurado deve aceitar os preceitos da boa-fé a partir do momento em que decide contratar um seguro. Toda a negociação para a aquisição da apólice deve ser feita da forma mais transparente, dentro dos princípios das boas-fés objetiva e subjetiva, conforme ensinado na feliz lição do ministro do Supremo Tribunal Federal. Isto posto, como fica o dano causado a terceiro em função do uso de um determinado produto? Quem indeniza este

tipo de evento é o seguro de responsabilidade civil operações, uma garantia específica, integrante da apólice de responsabilidade civil da empresa. Como não existe mais tarifa obrigatória, cada seguradora tem o direito de desenhar suas apólices de acordo com suas conveniências, o que faz com que possa haver uma grande diferença de coberturas entre duas apólices do mesmo ramo, eventualmente emitidas pela mesma companhia. Mas existem critérios básicos que norteiam o desenho de cada modalidade de seguro. No caso do seguro de responsabilidade civil, a apólice pode ser ampla ou restrita, dependendo do produto desenhado pela seguradora ou da vontade do segurado. De qualquer forma, o que estará coberto é o dano involuntário causado pelo segurado a um terceiro. Nas apólices emitidas com base na responsabilidade subjetiva do segurado, estarão cobertas a imperícia, a imprudência e a negligência. Já num seguro que leva em conta a responsabilidade objetiva, estará coberta a ocorrência do dano ainda que não se verifique a existência de culpa. O que estará sempre excluído é o dano deliberado, o ato doloso que atinge o terceiro. Quando o evento ocorre em função de uma ação indiscutível, como alguém jogar o carro em cima de outra pessoa ou dar um tiro nela, o ato doloso é fácil de ser identificado. Mas o quadro pode apresentar dificuldades tremendas para sua identificação quando se trata de um dano causado por

produto, já que envolve todo um processo de produção, com várias etapas de fabricação e comercialização. É extremamente complexo determinar se a utilização de um componente defeituoso ou fora da especificação foi deliberada ou acidental. Se se tratar de acidente, em princípio, o seguro de reponsabilidade civil produto indenizará o dano causado ao terceiro. Todavia, se ficar provado que o segurado deliberadamente utilizou o componente sabendo que estava fora da especificação, ou era impróprio para o uso, a seguradora pode negar a indenização. O problema é fazer esta prova. Que, aliás, é da seguradora. No campo do dolo não existe a presunção do fato. Ou se prova ou não se prova. E, invariavelmente, esta prova é muito difícil de ser feita. Além disso, ainda que fique provado que o componente utilizado era impróprio, a presunção da boa-fé do segurado e a própria razão de ser do seguro de responsabilidade civil coloca as consequências do evento como uma perda a ser coberta pelo seguro. A seguradora só poderá negar a indenização se fizer a prova de que o segurado sabia antecipadamente das impropriedades do componente e que, mesmo assim, assumiu o risco de sua utilização fora das especificações corretas.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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OAB SP divulga Carta de Atibaia 2014 e defende Reforma Política-já A

“Carta de Atibaia”, documento final do XXXVI Colégio de Presidentes de Subseções da OAB SP (6 a 9 de novembro, em Atibaia), defendeu uma ampla e imediata Reforma Política para o País. A Carta foi lida pela vice-presidente da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, que presidiu a Comissão de Redação, sendo aprovada por aclamação pelo plenário. “Começaremos um movimento para que a Reforma Política seja o tema central no inicio da próxima legislatura do Congresso Nacional. Entendo que essa reforma constitui tema de consenso na sociedade brasileira e vem mobilizando a Advocacia e outros segmentos sociais no sentido de alterar as regras atuais,

Divulgação

no que tange a representatividade política, a governabilidade do País e o comprometimento dos recursos públicos”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa (foto) (foto). A Carta tratou também de uma série de temas de interesse dos advogados, com destaque para a defesa do Exame de Ordem e das eleições diretas para a presidência do Conselho Federal da OAB; incentivo à participação da mulher e do jovem advogado na política interna e externa da Ordem e a luta contra a PEC das Defensorias e contra o projeto que cria o paralegal. Abaixo mais informações dos painéis realizados no XXXVI Colégio de Presidentes de Subseções.

Painel 1

Painel 4

O painel “A Advocacia como protagonista dos avanços democráticos e a Reforma Política” foi o primeiro do evento. Nele, o presidente da OAB SP deixou claro que “é preciso cobrar de todos aqueles que participaram do processo eleitoral que o primeiro grande tema da pauta do Congresso Nacional seja a Reforma Política”. O membro nato da OAB SP e ex-presidente do Conselho Federal, Rubens Approbato Machado, lembrou que entre as duas finalidades da entidade vem em primeiro lugar o caráter institucional de defesa das instituições e dos Direitos Humanos: “A Ordem precisa estar consciente do seu papel.” O deputado federal Arnaldo Faria de Sá, Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo, Jorge Eluf Neto, presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, também colaboraram neste painel.

“Sem advogado não é possível existir democracia.” Com está frase o expresidente da OAB (secional São Paulo e Conselho Federal), José Roberto Batochio, iniciou sua exposição no painel “Prerrogativas profissionais nos 20 anos do Estatuto da Advocacia”. Outro ex-presidente do Conselho Federal e da secional São Paulo da OAB, Rubens Approbato Machado, deu continuidade a este painel com a seguinte tônica: “É preciso ter uma Advocacia forte e preparada para que as prerrogativas profissionais sejam respeitadas.” O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ricardo Toledo Santos Filho, concluiu este painel ressaltando os primeiros resultados da descentralização do “sistema de defesa” das prerrogativas profissionais, ou seja, a criação dos Conselhos Regionais de Prerrogativas, “que vêm atuando efetivamente”.

Painel 2

Painel 5

Acreditando que um novo esforço de divulgação dos serviços que a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) presta para a classe, o presidente da entidade, Fábio Romeu Canton Filho, foi o principal expositor deste painel, afirmando que “a Caixa tomou um vulto muito grande, tornandose uma instituição de classe sem similar no Brasil, mas o alcance dos seus serviços ainda pode ser muito maior”. A CAASP é mantida com recursos da anuidade paga pelos advogados paulistas para a OAB SP, sendo que a última repassa 20% do valor arrecada para a Caixa, que hoje conta com mais de 800 funcionários, com destaque para as livrarias e farmácias e ainda os consultórios odontológicos — os primeiros a obterem certificação ISO no País. Foi recomendado aos presidentes das subseções que reforcem as campanhas preventivas de saúde da CAASP.

Alexandre Ogusuku, presidente da subseção de Sorocaba e da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP, traçou um panorama sobre a Assistência Judiciária e destacou os problemas enfrentados pelos cidadãos e pelo Estado: “As dificuldades demandam a presença efetiva do Conselho Federal da OAB no Congresso Nacional para discutir os temas adstritos ao conceito de carente e aos limites de atuação da Defensoria Pública.” O presidente da subseção de Jales, Aislan de Queiroga Trigo, foi o segundo palestrante e também falou sobre o tema da Assistência Judiciária: “Muitos presidentes de subseções se queixam que a comunicação com a Defensoria Pública não é boa, pois eles não conseguem respostas. Nós temos uma Comissão de Assistência Judiciária que funciona, razão pela qual é por meio dela que o diálogo deve ser realizado.”

Painel 3

“Temos que fazer com que as mulheres e os jovens estejam presentes na nossa instituição”, afirmou Marcos da Costa no painel “Os avanços da OAB na participação política da Mulher e do Jovem”. Pela primeira vez, o evento reservou uma mesa exclusiva para dar voz às mulheres e aos jovens. Kátia Boulos, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, se apoiou em números para enfatizar que, embora os avanços sejam visíveis, ainda há um longo caminho a ser traçado: dos 160 conselheiros da Ordem, apenas 14 são mulheres. Everton Simom Zadikian, presidente da Comissão do Jovem Advogado, e Antonio Ricardo Miranda Júnior, presidente da subseção do Jabaquara, lembraram que, a partir do momento que foi dada a permissão para advogados com menos de cinco anos de inscrição participarem das Comissões da OAB SP, houve um grande incentivo para o envolvimento com a defesa das prerrogativas profissionais e outros temas.

Painel 6

O secretário-geral adjunto da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Antonio Ruiz Filho, fez um balanço das principais conquistas da entidade para agilizar os serviços prestados aos advogados paulistas: “Intimações eletrônicas, inscrição e cadastro reduziu em 80% o tempo de espera. Outra proposta foi a transferência de inscritos da secional para as 12 subseções da Capital, procedimentos que resultaram em redução de custos e racionalização da administração”, explicou. O diretor tesoureiro da OAB SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, falou da “melhoria da gestão financeira e econômica da Ordem pela implementação de um programa de gerenciamento”.


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OAB SP reduz anuidade de 2015 “O

valor da anuidade deve espelhar efetivamente a necessidade da entidade e, nesta gestão, buscamos realizar esforços para conter despesas e aperfeiçoar recursos, medidas que permitiram a redução na anuidade de 2015 que, em valores reais, chega a 12,6%, considerado sua diminuição nominal de 5%, mais a inflação prevista para o ano que vem é de 7,6%”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, na reunião do Conselho Secional, dia 24 de novembro, que aprovou por unanimidade a Proposta Orçamentária de 2015, apresentada pelo diretor-tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci. De acordo com o diretor-tesoureiro, a redução da anuidade foi criteriosamente fixada, sendo “fruto de esforços empreendidos ao longo dos anos, como medidas de controle de gastos e melhoria da gestão administrativa”. Para o próximo ano, o valor da anuidade será reduzido dos atuais R$ 926,00 para R$ 879,70, mantidas as opções de pagamento e política de desconto, ou seja, a anuidade de 2015 poderá ser quitada em cota única com desconto de 7% até 15 de janeiro ou dividida em 12 parcelas mensais. A contribuição das sociedades de advogados acompanhará essa redução. Mateucci explicou que a proposta orçamentária - elaborada de forma participativa – com subseções, depar-

tamentos da secional e Escola Superior da Advocacia – buscou atender aos anseios das áreas, o equilíbrio econômico-financeiro da Ordem e as incertezas de cenários de 2015, que indicam aumento dos preços administrativos do governo, hoje represados, e pressões financeiras incidentes sobre a Advocacia: “A redução da anuidade permitirá que os advogados façam frente a esse quadro, com significativa economia para a classe, considerando a inflação prevista de 7,6%.” O tesoureiro também anunciou que as demais taxas e emolumentos da Ordem sofrerão ajustes de 7% e o valor das cópias reprográficas, impressão e scanners será mantido em R$ 0,15, mesmo valor praticado nos anos anteriores. Visando à revisão de vários processos de gestão, racionalização de custos e melhoria da qualidade dos serviços, Mateucci ainda lembrou a iniciativa da diretoria com projetos que buscam oferecer melhores serviços para a classe, como o novo portal, emissão de certidões online, novo call Center, reestruturação do quadro funcional e implementação do sistema informatizado da secional. Mateucci também citou estímulos para quitação das anuidades em atraso e recuperação de créditos de exercícios anteriores. Ao final da exposição aos conselheiros, o diretor-tesoureiro fez agra-

Divulgação

Para Mateucci, a redução da anuidade trará significativa economia para a classe decimentos “a todos os pares que comungam dos mesmos interesses visando sempre o benefício da Advocacia, a partir dos quais conseguimos uma redução importante da anuidade, que beneficiará toda a classe, que espera da Ordem uma gestão efetiva, profícua, como vem sendo exercida pelos diretores da secional e da CAASP, presidentes de subseções e conselheiros secionais”. Ao final da sessão do Conselho, Marcos da Costa acrescentou que a

CNJ suspende rrecomendação ecomendação que limitava rrecesso ecesso for ense forense plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em novembro, a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a extensão do recesso forense até decisão de mérito. A proposta foi encaminhada pelo Conselho Federal da OAB e contou com a sustentação oral do conselheiro federal por São Paulo Márcio Kayatt, em nome da OAB SP e da AASP. “Dessa forma ficam asseguradas as férias de final do ano dos advogados até decisão de mérito do CNJ, consolidando um anseio antigo da Advocacia: ter 30 dias de férias. Vamos continuar acompanhando o PCA (Procedimento de Controle Administrativo) dentro do CNJ, na luta para que nossas férias sejam garantidas”, afirma o presidente da OAB SP Marcos da Costa. Pela Recomendação n°17, a Corregedoria Nacional de Justiça recomendou “a todos os tribunais da Federação que observem a Resolução CNJ

Simples: opção até janeir o janeiro Divulgação

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Plenário do Conselho Nacional de Justiça acatou os argumentos da OAB n° 8, de 29 de novembro de 2005, no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de

gestão dos recursos da Ordem tem sido transparente, ampliando metas, adotando novo sistema financeiro, reduzindo o quadro funcional - sempre conversando com os colaboradores – e investindo em subseções, sendo que de 229 Casas do Advogado, 110 ganharam novas sedes próprias ou locadas, além de reformas. “Nesta sessão do Conselho estamos fazendo história, mostrando à classe a responsabilidade com os destinos e recursos da Advocacia de São Paulo”, finalizou.

dezembro e 6 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos”.

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Advocacia está entre as atividades que foram autorizadas pela Lei 147/ 14 a agendar seu ingresso no Simples Nacional de 2 a 30 de janeiro de 2015. A sociedade de advogados que perder este prazo só poderá ingressar neste modelo tributário no ano de 2016, o que significaria importante prejuízo: “O pagamento de uma lista de oito impostos fica limitado a 4,5% para os escritórios que faturam até R$ 180 mil por ano, por exemplo”, lembra Marcos da Costa, presidente da OAB SP. A inscrição deve ser feita (exclusivamente) no site da Receita Federal —http:// www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ — onde também se encontra a tabela na qual a Advocacia está enquadrada (IV do Simples), com a progressão de alíquotas e limites de faturamento. A inclusão feita no primeiro mês de 2015 já vale para janeiro, ou seja, ingresso para todo o ano fiscal de 2015. De acordo com informações no site da Receita Federal, “para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/ 2014, não será possível realizar o agendamento prévio, de 3 de novembro até 30 de dezembro de 2014.


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HIC ET NUNC

SAÚDE

Parcerias Público-Privadas: da misericórdia ao dever

PERCIVAL DE SOUZA*

Juiz divino, divino juiz

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IO DE JANEIRO – Vim para cá alimentado pelo boato jurídico, que pretendia ser uma decisão, disseminada pelos meios forenses: o Altíssimo, além de brasileiro, estivera na Terra para, mesmo sendo Todo Poderoso, dar uma carteirada na cidade tida por maravilhosa e ainda tomando satisfações de uma moça, herege, que colocou em dúvida seu poder sobre tudo e todos, questionando-a: você sabe com quem está falando? Além disso, considerando-se o fato dele ter se identificado como juiz (ou Criador?) eu quis aproveitar para, como humilde pecador, conhecê-lo pessoalmente, já que até hoje ninguém viu a sua face, o que somente seria possível numa perspectiva escatológica, segundo a epístola do apostolo Paulo endereçada aos cristãos em Corinto. Jamais perderia essa oportunidade — Ele descendo das alturas para sujeitar-se (uma vez mais) à pífia estatura dos homens. Certo que existem os agnósticos, ou néscios, e filósofos como Friedrich Nietzsche, tentando assegurar que Ele não existe. Mas Deus, convenhamos, não necessita do alvará do pensador alemão para existir. Depois de uma releitura da Suma Teológica, de Tomás de Aquino, o doutor da Igreja, para ter informações sobre o fenômeno temporal-espiritual, fui dar uma conferida in loco. Fiquei decepcionado: o aspirante a Deus dirigia pela zona sul um belo carro, Land Roover, sem documentos e habilitação. Abordado numa blitz da Lei Seca, que segundo ele só vale para os mortais, ficou furibundo — e a ira não era nada santa — ao ser autuado pela agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, uma bela estudante de Direito, que aprendeu ali uma lição de George Orwell: todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros. O ilustre divino mostrou a carteira funcional (“sou juiz”!), berrou o clássico “você sabe com quem está falando?” e... pelo comentário “mas não é Deus”, deu voz de prisão à moça por desacato! Ou seja: segundo ele, dizer que alguém não é Deus é desacato à autoridade. Cruzes! O caso foi parar no Tribunal de Justiça, onde um erudito desembargador, à vista dos autos, decidiu condenar a moça a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao divino juiz João Carlos de Souza Correa. Danos morais. Considerando-se o idioma vigente no País, explicitou-se que, sim, o juiz é Deus. E que sendo assim, o próprio Deus teria sido multado. Segundo o humorista Macaco Simão, a cidade mineira de Juiz de Fora vai passar a se chamar Deus de fora. Prefiro, aqui, suscitar um conflito de competência, que considero elementar, aproveitando que o caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça: o grotesco episódio deve ser examinado por um Tribunal Eclesiástico, através de competente processo canônico. Em tempo: o óbvio ululante já foi dirimido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski: “Nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição.” Graças. Data vênia, amém.

Desconfiança togada A Fundação Getúlio Vargas Direito (São Paulo) entrevistou 7.176 pessoas em oito Estados do segundo semestre do ano passado ao primeiro deste ano. A maioria absoluta — mais de 2/3 — acha que o Judiciário brasileiro é lento, caro e de difícil acesso. Somente 33% dos entrevistados consideraram a Justiça digna de confiança. Com relação às instituições em geral, menos de um terço vêm com bons olhos o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. O Congresso ficou em penúltimo lugar, com 17%, perdendo apenas para os partidos políticos, que ficaram com 6% na avaliação. A desejável boa fama girou em torno de oscilantes 30% entre Judiciário, Executivo federal e emissoras de TV. As instituições mais bem avaliadas foram as Forças Armadas (68%), a Igreja Católica (55%), a imprensa escrita e o Ministério Público (43%), as grandes empresas (40%) e a polícia (33%). O Judiciário, além de mal cotado, teve 69% de impressões com pouca ou zero de honestidade, 64% descrentes em sua independência e 60% pouco ou nada competente. A imagem fica menos arranhada quando aumenta o nível de renda dos entrevistados. O nível geral de confiança registrado foi de 5,2 pontos (em dez), aumentando para 5,4 entre os que ganham acima de oito salários mínimos. Detalhe percebido na sondagem: qualidade e agilidade judiciais são criticadas por muitas empresas. O número de recursos interpostos fez o escalão de primeira instância deixar de ser filtro para se transformar

num ritual de carimbos para encaminhamento a instância superiores. Ritmo de tartaruga BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça possui uma Ouvidoria, que detectou entre 5.070 atendimentos que a maior reclamação contra o Poder Judiciário é a morosidade processual, responsável por 98% das queixas. O levantamento do CNJ foi feito entre os meses de abril e junho. Detalhe: 69% dos reclamantes são homens e 16% idosos. Julgamentos tardios são a base de inconformismo em nove Estados, sendo maiores as proporções no Pará (73%) e Acre (70%). O ouvidor-geral do órgão, conselheiro Gilberto Martins, admite: “A morosidade é um problema que aflige todos os segmentos da população.” O presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, aponta para um dos pontos frágeis: “O sistema de Justiça penal no Brasil não colabora para devolver a confiança abalada. A trivialidade da vida é um fator de intranquilidade permanente.” Ou seja: fora dos autos, dentro do mundo. Objetivo foi analisar os processos em fase de execução (2,1 milhões atualmente no País), quando o devedor deve pagar ao trabalhador os direitos já reconhecidos através de decisão judicial. Foram pagos R$ 654 milhões em dívidas trabalhistas, dos quais R$ 400 milhões por meio de acordos, R$ 52 milhões através de leilões e R$ 201 milhões por bloqueios efetuados.

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*Especial para o “Tribuna”.

FERNANDO BORGES MÂNICA*

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urante séculos o atendimento à saúde da população brasileira foi realizado por ONGs ligadas a igrejas e grupos de imigrantes, movidas pelo sentimento de compaixão, misericórdia e solidariedade. Esse modelo foi reforçado em 1889, quando o Estado passou a incentivar tais entidades, por meio de subsídios, benefícios fiscais e outras políticas de incentivo. Apenas em 1988, a saúde tornou-se um direito de todos e um dever do Estado, que assumiu o compromisso de garantir assistência à saúde de modo universal e gratuito. Entretanto, a substituição da providência altruísta pelo dever estatal ainda não foi assimilada no Brasil. A crise pela qual passa a maior parte das entidades filantrópicas brasileiras tem origem nessa distorção: ao passo que prestam serviços públicos e gratuitos, fazendo as vezes do Estado, não recebem desse mesmo Estado a devida contraprestação. Grande parte delas recebe meros incentivos tributários e financeiros, que não são suficientes para cobrir o custo dos serviços gratuitos prestados. Se uma concessionária de serviços de conservação de estradas tem direito de receber dos usuários valores superiores a seus custos, como admitir que entidades como as Santas Casas permaneçam recebendo do Estado menos do que gastam para atender ao SUS? Tanto na prestação direta (por hospitais estatais) quanto na prestação indireta (por hospitais privados parceiros), é dever do Estado garantir condições adequadas de atendimento. Nas parcerias com entes privados, esse dever inclui aquilo que em Direito se conhece por equilíbrio econômi-

co-financeiro dos contratos. Trata-se de uma determinação constitucional, repetida na Lei Orgânica da Saúde, que exige do Estado o pagamento de valor compatível com o custo dos serviços contratados. É evidente que a prestação estatal deve ter como contrapartida o cumprimento de deveres pelo parceiro privado. Daí a necessidade de que sejam celebrados contratos onde conste a descrição de todos os serviços a serem prestados, com critérios predefinidos de eficiência e qualidade, bem como a previsão do modo de fiscalização e prestação de contas. No Brasil coexistem hoje diversos modelos de relação público-privada na saúde. Desde a absoluta ausência de formalização jurídica, passando pela utilização de instrumentos frágeis como o credenciamento, o convênio e o mero cadastro em programas governamentais, até a celebração de modelos mais modernos como o contrato de gestão e o termo de parceria. Nenhum deles, contudo, oferece a segurança e as garantias oferecidas pela concessão administrativa, prevista na Lei das PPPs. A Lei das PPPs foi criada com o objetivo de atrair o investimento privado em setores dependentes de infraestrutura. Por isso, previu uma série de mecanismos voltados à garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tão importante à prestação dos serviços públicos de saúde. Não por outro motivo, diversos Estados e municípios, cientes de sua responsabilidade na saúde pública, já deram início a processos de instituição de PPPs na saúde. A Constituição de 1988 exige que o Estado garanta o direito à saúde. Essa exigência demanda que a prestação indireta dos serviços ocorra por instrumentos jurídicos formais que proporcionem a estabilidade e a segurança necessárias a sua adequada prestação. É evidente que toda ação movida pela compaixão e pela misericórdia é bemvinda na saúde, mas o Estado não pode se aproveitar de tais sentimentos para descumprir um dever que é seu.

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*Advogado, doutor em Direito pela USP e coordenador da Especialização em Direito Administrativo da Universidade Positivo.


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Morte de nascituro em acidente gera indenização ma seguradora pagará indenizaU ção pela morte de um nascituro provocada por acidente automobilístico,

segundo decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que modificou sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Amambai, julgando improcedente o pedido feito por F.J.A.A.F. Na inicial, ela apontou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia concedido o benefício em caso análogo. Mesmo anexando o boletim de ocorrência e o laudo médico demonstrando que o acidente sofrido pela autora no dia 14 de abril de 2011 teve como consequência a morte do nascituro, a tentativa de recebimento foi frustrada. Houve recurso ao TJ-MS. De acordo com o relator Vilson Bertelli (atualmente desembargador), houve um tempo em que prevaleceu a teoria de que o nascituro não seria considerado pessoa, tendo apenas mera expectativa de direitos. Segundo ele, atualmente tem-se adotado a teoria concepcionista relacionada aos direitos da personalidade, da vida, da integridade física, dos alimentos, den-

tre outros, pondo-os a salvo desde a concepção do nascituro. Para Bertelli, esse novo posicionamento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa, direitos intransmissíveis e irrenunciáveis. O magistrado citou ainda artigo 2° do Código Civil que apesar de estabelecer o nascimento com vida como início da personalidade civil, põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” “Logo, não faz sentido algum excluir a morte do nascituro provocada por acidente automobilístico da indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), por ser a vida intrauterina um direito fundamental irrenunciável, tanto é que o aborto voluntário é considerado crime pelo sistema jurídico brasileiro. Assim, interpretando a Lei nº 6.174/94 e buscando a intenção do legislador, tem-se por certa a indenização devida por

morte do nascituro decorrente de acidente automobilístico. Isso porque, desde a concepção, é certo o vinculo consanguíneo com seus parentes, bem como pelo fato de o artigo 2º do Código Civil por a salvo os seus direitos, sendo a vida o principal deles”, observou. A empresa foi condenada ao paga-

mento de R$ 6.750,00, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data da morte do nascituro, além de juros de mora desde a citação.B Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TJ-MS.

Cejusc Internet

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Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania de Ribeirão Preto (Cejusc) realizou mutirão com processos de indenização do DPVAT. Os casos foram selecionados entre ações em andamento nas varas cíveis da comarca. Foram realizadas 176 audiências, dentre as 228 agendadas. O índice de acordo foi de 73%. No total, o seguro DPVAT pagou em indenizações R$ 1.573.331,82. A grande vantagem do mutirão é que as perícias médicas para avaliação da incapacidade são realizadas no próprio Cejusc, meia hora antes da sessão de conciliação, e o resultado é divulgado em minutos. A perícia é essencial para o cálculo da indenização. Os exames são feitos por médicos habilitados pelo TJ-SP, acompanhados de

assistentes técnicos da Seguradora Líder, que administra o seguro. O Cejusc de Ribeirão Preto está localizado na Rua Alice Além Saadi, 1.010. Mais informações pelo telefone (16) 3995-1747.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Separação convencional de bens e direito à herança

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em ganhado corpo em nossos tribunais a interpretação extensiva do artigo 1.829, I, do Código Civil, no que tange à participação do cônjuge viúvo nos direitos hereditários advindos do consorte falecido, com quem fora casado pelo regime da separação convencional de bens. Decisão relatada por Ana Lúcia Ramanhole Martucci (TJ-SP — AI n° 2053432-46.2013.8.26.0000, julgado em 5/8/2014) traça bem este panorama, inclusive trazendo precedentes de Nancy Andrighi, no Superior Tribunal de Justiça (REsp n° 992.746, julgado em 1/12/2009), e de Miguel Brandi e Percival Nogueira, no Tribunal de Justiça de São Paulo (respectivamente, AI n 2056783-27.2013.8.26.0000, julgado em 2/4/2014 e AI n° 022417594.2011.8.26.0000, julgado em 20/10/ 2011). Excluem estes julgados viúvo casado pelo regime da separação convencional de bens da condição de herdeiro na partilha de bens do ex-cônjuge, quando estiver concorrendo com descendentes. Os julgados em questão propugnam, com maiores ou menores argumentos, pela interpretação do artigo 1.829, I, em conjunto com o artigo 1.687 do Código Civil, firmando, então, que, em função do regime matrimonial adotado, “o patrimônio de cada um dos cônjuges não se comunica seja na vida ou na morte”. Acrescentam, outrossim, a impossibilidade de se alterar post mortem o regime de bens, quando os cônjuges tiveram a liberdade de escolher. Invocam o princípio da boa-fé, da dignidade da pessoa humana, dizem continuar a personalidade do morto e até mesmo que se estaria interferindo na vida do casal e, pois, violando o princípio da exclusividade. Não se vê, porém, como qualquer dos fundamentos expostos nos diversos julgados, todos eles dizendo respeito à vida, possa interferir numa situação jurídica que somente surge com a morte. A literalidade do preceito é daquelas que, segundo velho e sábio brocardo, faz cessar a interpretação. É por demais clara, permitido que se diga representar a exegese antes declinada algo totalmente à margem da lei. Prevê o dispositivo que a sucessão legítima se defere “aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal

ou no da separação obrigatória de bens (artigo 1.640, parágrafo único) ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”. Aliás, a única dificuldade para entender esta regra, no que tange à separação de bens, está em se descobrir o que faz lá o parágrafo único do artigo 1.640, que não tem pertinência, mas que tem toda coerência se for visto como um simples lapso numérico, pois da separação obrigatória cuida o artigo 1.641. Sabendo-se, como é elementar, que a separação de bens pode ser obrigatória ou convencional, tem-se que optou o legislador por restringir a participação do cônjuge sobrevivente apenas nos casos de separação obrigatória , de modo a vedar a literalidade do artigo que o intérprete estenda o mesmo regime à outra modalidade de separação. É, ademais, natural que assim seja, de modo a se evitar o golpe do baú, que ocorreria se o regime da separação obrigatória conferisse ao cônjuge a condição de herdeiro necessário, concorrendo com os filhos, quando então haveria casamento recompensado pela simples paciência de aturar o idoso por alguns anos para, depois, receber parte de sua herança. Não há base para a sobrevivência do regime jurídico estabelecido para o casamento depois da morte, primeiro porque a morte põe fim ao casamento (artigo 1.571, I), que, se não mais existe, não poderá fazer persistir uma de suas facetas. De outro lado, porque o pressuposto da herança é a morte,

sendo seu regime jurídico atrelado a essa específica ocorrência. Não parece correto considerar que a vontade do cônjuge de não ter bens comuns com seu consorte perdure após sua morte, no sentido de que se era assim, desse modo terá que continuar sendo. A vontade ao tempo da celebração do casamento é fundamental para a instituição do regime que o disciplinará, mas nada tem com o regime para depois do término do casamento. A situação é igual àquela que pode advir de um pai que doe bens para o filho para que esse fique com um patrimônio independente, mas o filho morre antes dele e esses bens, dos quais já havia se desfeito, a ele retornam por outra causa jurídica. A ser como sustentam os adeptos da restrição à separação convencional, teria que também se dar outro destino a esses bens, sem os fazer voltar ao doador, que deles já se despojara. Atente-se que a adoção do regime da separação de bens não é só fruto da intenção de afastar os bens do cônjuge. As vantagens da liberdade de administração e de alienação (artigo 1.687 do CC) quiçá estejam mais presentes. Mesmo, porém, que assim não fosse, nada autoriza se presumir que cônjuge não quisesse deixar patrimônio para o ex-consorte, pois tal conclusão imiscui duas intenções totalmente diferentes, que se manifestam também em momentos distintos. Uma ou outra situação não afeta a dignidade da pessoa humana, nem a boa-fé, pois a única pessoa que poderia pensar em herdar de má-fé seria

quem se casasse por interesse com alguém de idade provecta e concretizasse seu intento com a morte daquele. Da mesma forma, não se está alterando regime de bens, pois a sucessão não é algo somente atrelado ao casamento. Indiferente também haver Miguel Reale, em artigo publicado em O Estado de S. Paulo, sustentado a incidência da restrição à separação convencional, pois a lei não comporta interpretação autêntica, desfrutando o texto de vida própria, que supera a de seu autor. Não há como se abrigar interpretação que fuja da literalidade. Assim, Theotonio Negrão, Gouvêa, Bondioli e Fonseca enfatizam que “não se pode, ante à clareza do artigo 1.829I do CC, equiparar a hipótese da separação obrigatória de bens com a da separação convencional de bens” ( Código Civil, Saraiva, 32ª edição, 2013, nota 3 ao artigo 1.829, pág. 653). Na mesma linha, Maria Berenice Dias destaca que a regra é a concorrência do cônjuge, sendo a nãoconcorrência exceção, que reclama interpretação restritiva, indicando entre as hipóteses vistas como numerus clausus a da separação obrigatória de bens ( Manual das Sucessões, Revista dos Tribunais, 3ª tiragem, 2008, n. 17.1, pág. 154). Mauro Antonini compartilha do mesmo entendimento, dizendo que “não é possível considerar incluída a separação convencional na expressão separação obrigatória ” ( Código Civil Comentado, Manole, 4ª edição, 2010, pág. 2.154). Por igual pensa Carlos Roberto Gonçalves, citando Giselda Hironaka ( Direito Civil Brasileiro, Saraiva, pág. 154). Julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (rel. Rui Cascaldi, AI 215908078.2014.8.26.0000) também enfatiza a clareza e simplicidade da regra, admitindo, pois, a concorrência do cônjuge antes casado pelo regime da separação convencional de bens com os descendentes do falecido. Sem dúvida, a letra do inciso I do artigo 1.829, além de ser a solução legal, faz justiça, contemplando quem não tem meação, nem teve a ganância de desfrutar, desde o casamento, de patrimônio que não era seu.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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114,5 milhões de processos até 2020 PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna" Internet

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Ministro Ricardo Lewandowski

Ministra Maria Cristina Peduzzi

Desembargador Milton Nobre

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

RASÍLIA - Caberá à presidente Dilma, ainda, a indicação do substituto do ministro Marco Aurélio de Mello, que se aposenta em julho de 2016, e mais três vagas que vão se abrir em 2018: a do próprio Lewandowski, que completará 70 anos em maio daquele ano, e mais Teori Zavascki (agosto) e Rosa Weber (outubro). Fica nítida a mudança na composição da Corte, que será marcada por grande transformação durante o último ano de mandato do Governo reeleito. Os magistrados que foram ao VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado no mês passado em Florianópolis (SC), ficaram impactados com as projeções apresentadas pelo CNJ: se for mantido o mesmo ritmo de abertura de novos processos registrado durante os últimos anos, o número de feitos à espera de julgamento poderá chegar a 114,5 milhões até o não distante ano de 2020. Segundo a estimativa do CNJ, baseada em estatísticas elaboradas por tribunais de todo o País, no período 2015-2020 deverão ser apresentadas 36,37 milhões de novas ações, que serão somadas ao grande volume atual, de 78,13 milhões. O cálculo foi feito com base nos registros que atestam um aumento de 15% das ações que foram iniciadas entre os anos de 2009 e 2013, ao mesmo tempo em que os processos que não chegaram a julgamento cresceram em 11,86%. No encerramento do encontro, o ministro Lewandowski adiantou qual será uma das metas a serem alcançadas no ano que vem: imprimir um trâmite mais rápido, principalmente

nos casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, inclusive aqueles que envolvem governadores, desembargadores e membros de Tribunais de Contas. O presidente do STF destacou: “São males que, infelizmente, ainda assolam o País e impedem a correta e justa distribuição de renda e, de certa maneira, atrasa o nosso ingresso definitivo no conceito de países democráticos e civilizados.” No caso de ações penais envolvendo parlamentares, a Câmara dos Deputados pretendia, através de ação proposta, que o julgamento deles fosse feito em sessões plenárias do STF e não em Turmas da Corte, conforme estabelece alteração em seu regimento interno. Mas quatro ministros defenderam a manutenção da mudança: Gilmar Mendes (relator), Celso de Mello, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Mello lembrou que a Constituição de 1946, a partir de uma emenda de 1965, e mais as Cartas Magnas de 1967 e 1969, determinavam esse tipo de julgamento pelo plenário, exigência não prevista pela Carta de 1988. O interesse da Câmara é nitidamente corporativista: quase 40% — quarenta dentre 108 — dos deputados federais e senadores eleitos em outubro, são alvos de investigação em várias instâncias judiciais. Acusações: desvio de recursos, improbidade administrativa e desrespeito à Lei Seca. A partir da posse, em fevereiro de 2015, todos eles adquirem o benefício de foro privilegiado. Ainda segundo a projeção do CNJ, só na área jurisdicional da Justiça Federal, 73,76% dos processos não terão a execução encerrada até este mês, defasando uma das metas

estabelecidas, que pretendia limitar em 52,45% a taxa de congestionamento das execuções. Até setembro último, a Justiça Federal calculou que o índice das execuções não fiscais e o cumprimento de sentenças giravam em torno de 77,88%. Outra meta que se pretende alcançar no ano que vem, segundo Lewandowski: desenvolver um sistema de conciliação, para diminuir o número de processos apresentados por chamados “grandes litigantes”, entre os quais estão incluídos, principalmente, bancos, empresas de saúde e telefonia, que costumam usar e abusar de recursos repetitivos. Lewandowski é cáustico em relação a essa verdadeira indústria de recursos, que considera “nefasta”, por “abarrotar os escaninhos da Justiça”. Os números são ainda mais preocupantes em relação à Justiça do Trabalho. A taxa de congestionamento de execuções fiscais previstas para até este mês era de 89%. as até setembro, os percentuais eram ainda mais elevados: 91,57%. No caso das execuções não fiscais e cumprimento de sentença, é calculada uma acumulação de 68,21%, com índice de 74,43% até setembro. No Encontro Nacional do Judiciário, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão de Gestão Estratégica do CNJ, afirmou que “a execução é um problema crônico, porque há fatores exógenos, fora do sistema de Justiça”. Com isso, ela quer dizer que “o congestionamento se deve, substancialmente, ao elevado número de execução de títulos extrajudiciais, cobrança de tributos da dívida ativa”. E o que fazer para resolver isso? Segundo

a ministra Peduzzi, “só a aprovação de uma lei que prevê a chamada “desjudicialização”, total ou parcial, que atualmente tramita no Congresso Nacional, resolveria o problema”. Por que? “Enquanto não houver bens do devedor, a execução ficará parada.” O presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, desembargador Milton Nobre, vai além: as metas a serem alcançadas pelo Judiciário devem ser adotadas não somente para índices de produtividade, mas também para equalizar os recursos orçamentários distribuídos entre os ramos diferentes da Justiça. Exemplifica: a Justiça estadual está com a maior parte dos processos que passaram a tramitar no País durante o ano passado. São 78% dos processos novos. Mas, compara Milton Nobre, a Justiça dos Estados conta com orçamento de R$33,9 bilhões/ano, ao mesmo tempo em que Justiça do Trabalho e Federal tiveram orçamento de R$ 20,9 bilhões da União, embora seu acervo processual fique somente com 22% dos casos novos registrados no ano passado. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aponta para a “proliferação das demandas repetitivas em todos os níveis, das instâncias iniciais aos tribunais superiores”, como “um dos maiores desafios para um melhor funcionamento da máquina judiciária”. Em artigo para o jornal O Globo, Sanseverino explicou que repetitivas são as causas em que “a ofensa a um direito individual ou coletivo atinge um grande número de pessoas de forma semelhante, ensejando o ajuizamento de centenas ou milhares de ações individuais sobre o mesmo tema”.

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JUDICIÁRIO

O ministro dá um exemplo: “Tramitam no STJ dois recursos especiais repetitivos relativos ao chamado credit scoring (nota de crédito), que ensejaram a suspensão de mais de 100 mil processos semelhantes.” Sanseverino informa sobre a elaboração do diagnóstico: “O CNJ realizou, por meio do seu Departamento de Pesquisa Judiciária, pesquisas para identificar as principais causas da questão. Posteriormente, houve a edição da Resolução nº 160/2012, regulamentando a criação de Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) em todos os tribunais do País.” Ele aponta como “um paliativo” a criação desses núcleos em tribunais, “atuando como órgãos de inteligência para identificar as principais demandas repetitivas e propor soluções concretas, como a criação de varas e câmaras especializadas”. O ministro do STJ observa que a legislação “apresenta instrumentos normativos para auxiliar na questão, como ações coletivas, sentença liminar de improcedência, incidente de uniformização de jurisprudência, recursos representativos de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, repercussão geral e súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal — em acréscimo, o projeto de Código de Processo Civil cria um incidente de resolução de demandas repetitivas”. Mas, admite, “são necessárias ainda medidas mais amplas para melhorar a coordenação dessas atividades, com a divulgação das boas práticas gerenciais, permitindo a sua implementação por outros órgãos do Judiciário”. Exatamente por esses motivos, a Escola Paulista da Magistratura promoveu o curso Gestão Judiciária, com

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Desembargador Maia da Cunha

aula magna ministrada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini. Um dos coordenadores do curso, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, salientou que o curso é fruto da “colaboração de muitos juízes e servidores, de modo a darmos mais alguns passos na direção de um tribunal mais moderno e eficiente e, sobretudo, que tenha a capacidade de cumprir o mandamento constitucional da razoável duração do processo”. Esta foi a tônica da aula de Nalini, lembrando que a Constituição Federal de 1988, quando estabeleceu o rol dos direitos fundamentais, acentuou a crença no Poder Judiciário: “Vivemos, desde então, na era dos direitos.” O presidente do TJ-SP destacou também o que chama de “fragmentação da Justiça”, através do estabelecimento de quatro graus de jurisdição, existin-

do assim “mais de oitenta possibilidades de apresentação do mesmo tema”. Diante do cenário, ressaltou Nalini, “a solução não é a ampliação do quadro funcional, mas o investimento na gestão judiciária, com vistas a uma Justiça mais racional, objetiva e previsível”. Ele também quer diminuir o uso de papel: “Se o maior Tribunal de Justiça do planeta conseguir desvencilhar-se do papel, sobrarão recursos” – informando que a extinção da maior parte de 83 milhões de processos físicos resultaria na economia do custo de armazenamento, da ordem de R$12 milhões por mês. O desembargador está elaborando um livro no qual apresentará reflexões sobre a insensatez e os absurdos que vivenciou nos últimos anos. Ele diz que já constatou, “com melancolia de quem acredita num Judiciário que seja o redentor dos aflitos, que a Justiça é refém de uma série de interesses”. Cartesiano, analisa: “A sociedade contemporânea considera o tempo um verdadeiro comoditie. E o Judiciário, por uma série de razões, não consegue se ajustar ao ritmo da sociedade que o sustenta. Daí a vantagem desproporcional que levam os infratores de todo o gênero.” Para ele, “mais grave ainda é o uso predatório da Justiça, o ingresso com ações que não precisariam estar no Judiciário”: milhões de execuções fiscais, numa irracional cobrança de dívida ativa dos municípios, da União e dos Estados — “os dois primeiros não remuneram os juízes estaduais que se responsabilizam por esses processos administrativos, que deveriam ser cobrados pela Administração e que só estão na Justiça porque não parece haver interesse efetivo por

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Desembargador José Renato Nalini

uma solução”. E ainda mais pragmático diante desse quadro, o desembargador clama e conclama: “O Judiciário pede socorro e exorta as pessoas lúcidas deste Brasil para voltar a ser o que sempre deveria ter sido. Mas que não conseguirá, se o caos prevalecer.” Nalini também deseja a possibilidade de separação entre instância administrativa (gestão de ofícios de Justiça) e instância decisória, medida que “sobraria mais tempo para o juiz decidir causas, ocupando-se menos com tarefas burocráticas”. Ele também pediu ajuda à sociedade e ao público interno, para “trazer colaborações ao aprimoramento do Judiciário bandeirante”. Enfrentar os problemas concretos, palpáveis, ressalta o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, “é fundamental para desafogar o Judiciário, viabilizando suas atividades e permitindo mais rapiP.S S.) dez e qualidade”. (P


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Pedido de vista: ‘demora é um desserviço’ Internet

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RASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça já percebeu qual é um dos focos da burocracia congestionante: o pedido de vista. Debatendo o assunto em plenário, os ministros devem resolver ainda neste mês a fórmula para modificar o regimento interno e estabelecer um prazo de 30 dias para a apresentação desse tipo de voto. A média de demora no julgamento de um caso com pedido de vista é, atualmente, de mil dias a mais do que um processo sem esse requerimento. O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno do STJ, informou que a média registrada é de mil pedidos de vista por ano. De janeiro a outubro último, por exemplo, foram catalogados 775 pedidos. Ao longo dos últimos seis anos, os recursos especiais consumiram 303 dias entre entrada e primeira decisão. Mas quando acontece pedido de vista, esse tempo aumenta para 1.323 dias. O tempo mais gasto para a tramitação de uma ação foi de 2.034 dias, ou seja, quase cinco anos e seis meses. A Comissão levou para o plenário uma proposta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sugerindo o prazo de 30 dias para apresentação dos votos-vista, sob pena de trancamento da pauta, isto é, o ministro não poderia levar à Turma ou seção outros processos, enquanto o retido não entrar em pauta. O presidente do STJ, Francisco Falcão, afirmou que essa demora representa “um desserviço ao País”. Modificação já fei-

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“Se tudo já foi dito uma vez, mas ninguém escutou, é preciso dizer de novo.” Ministro Luis Felipe Salomão

ta aprovada em plenário: os ministros podem decidir monocratica-mente mandados de segurança abordando temas que já tenham jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. A marcha-lenta é assunto preocupante entre os membros da Magistratura. A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular de Vara Cível na Barra da Tijuca (RJ) e doutora em Direito pela UERJ, analisa que a identificação do problema surge como um fator dinamizador da solução: “no caso do Poder Judiciário, há quem aponte como sua principal mazela a demora na solução dos litígios”. E pondera: “Não é esta, entretanto, a questão: o busilis não é tanto o retardamento da

André Gide Escritor francês

prestação jurisdicional, mas, sobretudo, a falta de previsibilidade quanto ao fim do processo.” Pondera: “Se há uma afirmação que hoje o advogado jamais pode fazer ao cliente é quanto ao prazo em que ele obterá uma sentença. Isso angustia e, muitas vezes, revolta aquele que precisa da solução do litígio, bem como encarece o processo, além de refletir negativamente sobre as relações pessoais e contratuais”. A magistrada analisa: “Mudança, reforma, são estratégias que há muito vêm sendo tentadas para que o Poder Judiciário possa cumprir

seu papel com eficácia. O tema não é novidade: a mudança de atitude é.” Parafraseando o escritor francês: André Gide: “Se tudo já foi dito uma vez, mas ninguém escutou, é preciso dizer de novo.” A juíza conseguiu sintetizar as preocupações de cabeças jurídicas pensantes de primeira e segunda instância. De baixo para cima e de cima para baixo, o momento não é o de invocar uma espécie de onipotência jurídica, já que todos são convocados para a busca de soluções. Como sabido, diz a juíza Flávia de Castro, “Justiça que P.S. tarda falha, invariavelmente.” (P.S. P.S.)B Internet

Ministro Francisco Falcão


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LITERATURA - 1

Jornalista lança biografia de advogada com paralisia cerebral

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jornalista e biógrafo Rogério Godinho lançou em novembro a obra Tente Outra Vez (Editora Cultura), que relata a trajetória da advogada Nathalia Blagevitch, uma jovem de 24 anos que nasceu com paralisia cerebral e, por isso, tem mobilidade reduzida no lado direito do corpo. Dona de uma disposição invejável, segundo Godinho, Nathalia luta diariamente contra as dificuldades impostas por uma sociedade deficiente. Para o autor, não se trata de um livro de autoajuda, tampouco uma história escrita para levar o público ao choro. “Nathalia é alegre demais para que a vida dela fosse contada de forma triste. Mesmo assim, espero que o leitor reflita sobre as diversas barreiras ligadas aos temas inclusão e acessibilidade, a partir de fatos reais, provavelmente, desconhecidos pela maioria.” O Brasil, segundo dados do IBGE, tem mais de 45,6 milhões de pessoas com deficiência (visual, auditiva, física, intelectual, múltipla, transtornos globais de desenvolvimento ou superdotação). Porém, dentre essas pessoas, grande parte já nasceu com alguma deficiência e, por isso, tem algumas impressões distintas da realidade de quem se tornou cadeirante por acidente, por exemplo. Mas onde estão essas pessoas? Como elas convivem na atual socie-

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dade? Quantas delas são conhecidas pelo público em geral? Essas pessoas são felizes? Conseguem ter sonhos, vaidades, ambições, planos etc.? Assim, dentre as possíveis respostas a essas e a outras questões, o Tente Outra Vez apresenta dificuldades cotidianas — provavelmente, desconhecidas pela maioria —, de maneira leve, envolvente e sem qualquer apelo ao “coitadismo”. Afinal, o sucesso e a felicidade dependem apenas da vontade de conquistar e, sempre que necessário, tentar outra vez. Com informações da Alternativa de Comunicação.

Divulgação

athalia Blagevitch (foto) tem 24 anos e é advogada, recém-formada pela Faculdade Damásio de Jesus (SP), instituição onde, atualmente, é pós-graduanda e monitora de graduação na área de Direito do Trabalho. Premiada com uma bolsa no Legal Education Exchange Program (LEEP), em 2013, Nathalia estudou em San Diego (EUA). O curso, que é uma extensão universitária sobre o sistema jurídico norte-americano, foi realizado na Thomas Jefferson School of Law, por meio de uma parceria com a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.No mesmo ano, Nathalia deu início ao seu primeiro grande projeto na busca por um Brasil mais inclusivo e, por conta própria, gravou o documentário “Acessibilidade nos Aeroportos da Copa”, lançado pouco antes do início do mundial (https://www.youtube.com/ watch?v=Chy3i02V508).Em junho de 2014, Nathalia se formou em direito defendendo a monografia “A Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho”. Em outubro do mesmo ano, foi aprovada no exame da OAB.

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ogério Godinho (foto) é jornalista, com passagem por veículos como Gazeta Mercantil, Forbes Brasil, B2B Magazine e Consumidor Moderno. Colaborou com Valor Econômico, Você S.A. e IstoÉ Dinheiro, onde também gerenciou a produção de especiais e capas.Estudou história global e globalização, em Harvard, e frequentou o Massachusetts Institute of Technology (MIT) como aluno-visitante de filosofia. Além de Tente Outra Vez (2014) — e outros títulos já em fase de elaboração — Godinho é autor do livro O Filho da Crise (2011).B

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IN MEMORIAM

JUSTIÇA DO TRABALHO

Umberto Luiz D’Urso Internet

‘É triste ver no que se transformou o dano moral’ Internet

afirmação é da juíza substituta A Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, da 19ª Vara do Trabalho advogado e professor Umberto Luiz D’Urso morreu dia 5 de noO vembro, aos 88 anos. Ele estava in-

ternado no Hospital Sírio-Libanês para tratar uma pneumonia. Tinha mais de 50 anos de profissão. Graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Turma de 1956. Foi orientador do Departamento Jurídico do Centro Acadêmico XI de Agosto, advogado militante, professor de Direito em várias instituições de ensino e fundou em 1956 o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados. Deixa a mulher, Ruth Amália Borges D’Urso, os filhos Luiz Flávio Borges D´Urso — ex-presidente da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (2004-2012), diretor de Relações Institucionais, conselheiro Federal — e Umberto Luiz Borges D’Urso — diretor cultural da OAB-SP — e quatro netos. “Meu pai foi um exemplo de vida, de dedicação à família, à profissão e ao ensino, tendo sido um professor nato. Minha escolha profissional foi inspirada por ele, que sempre foi um advogado militante, disposto a enfrentar todas as causas, grandes e pequenas, com o mesmo empenho e sabedoria. Com ele aprendi que a Advocacia é a mais bonita das profissões e busco seguir seus ensinamentos, que farão muita falta”, afirmou Luiz Flávio Borges D’Urso. Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, “foi um privilégio conviver com Umberto Luiz D’Urso, pelo seu profissionalismo, otimismo e dimensão humana, que fortalecem a perspectiva de que o advogado é agente da paz e sempre está empenhado em reparar injustiças e fazer o bem. Registro minha solidariedade neste momento de

dor a toda família D’Urso”. “Muito obrigado a todos, em meu nome e de toda a família D’Urso. Agradeço de coração a todos os amigos, parentes e colegas que enviaram as centenas de mensagens de pesar, por meio de telegramas, Face, Instagran, Twitter, cartões e flores. Conforta-nos esse carinho externado, que reforça nossa fé de que não estamos sozinhos nessa caminhada existencial e de que Deus nos acolhe e conduz. Meu pai viveu seus 88 anos com alegria e paz, ajudando a quem cruzasse seu caminho, fazendo da Advocacia um instrumento de transformação de vidas, além do Magistério que o levou a conduzir destinos e a iluminar a formação de tantos. Fica a saudade e a tristeza em nosso coração, mas que encontra consolo no exemplo eterno que ele nos deixou”, afirmou Luiz Flávio D’Urso. Segundo a jornalista Andressa Taffarel, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, Umberto D’Urso “normalmente deixava os honorários em segundo plano — tinha quase que vergonha de falar sobre isso —, o que fez a família passar por alguns apertos financeiros, já que não foram poucas vezes em que acabou trabalhando de graça”. “Assim como dinheiro, tempo não era uma grande preocupação do advogado. Com seu jeito afável, atendia quem precisasse sem pressa. Nunca olhava o relógio.” A missa de sétima dia ocorreu na paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, no Bom Retiro, onde Umberto D’Urso ajudava na missa todos os domingos.B Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

de Belo Horizonte, ao julgar improcedente ação trabalhista movida por um trabalhador alegando ter sofrido dano existencial porque cumpria jornada extensa, de forma habitual. Para a juíza, é preciso mais do que isso para se ter êxito na pretensão. Na decisão, ela tratou de uma prática que tem se tornado comum nas demandas trabalhistas: pedir indenização por dano moral por todo e qualquer descumprimento contratual. A magistrada lamentou a forma como os pedidos de indenização por dano moral vêm sendo feitos na Justiça do Trabalho: como se o simples descumprimento da legislação trabalhista fosse suficiente para gerar esse direito. “Chega a ser triste ver no que se transformou o dano moral, instituto jurídico de tamanha relevância e cuja construção teórica demandou anos e anos de discussão doutrinária entre os maiores pensadores do Direito, até se alcançar sua aceitação teórica, jurisprudencial e, finalmente, constitucional, mas que, hodiernamente, nesta Especializada, é tratado como se fosse um mero apenso à violação da legislação.”

No seu modo de entender, é preciso ficar claro que o dano moral não é uma consequência automática da violação trabalhista. “Ao que parece, imaginam os reclamantes, ou seus procuradores, que o instituto sequer detém autonomia, sendo sempre um reboque preso a qualquer violação da legislação trabalhista, como se fosse um acessório”, destacou. Ela esclareceu que o dano moral indenizável é aquele que causa perturbação psicológica, que denigre a imagem da vítima ou que a coloca em situação constrangedora ou de verdadeiro sofrimento. Para a magistrada, meros sentimentos de desgosto, mágoa, decepção, frustração ou irritação não bastam para se conseguir uma indenização por dano moral. No caso, conforme observou na sentença, o reclamante nem sequer especificou qual teria sido o dano existencial por ele sofrido com a jornada cumprida. Ela entendeu que a realização de horas extras não causou dano algum a ele, de modo que, se não houve dano, também não há que se falar em direito à indenização. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.B Com informações da Ascom do TRT-3.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.363, de 17/11/2014 (“DOU” de 18/11/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4/5/2007. Decreto n° 8.362, de 17/11/2014 (“DOU” de 18/11/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras, firmado na Cidade do Cabo, em 11/5/2008. Decreto n° 8.361, de 17/11/2014 (“DOU” de 18/11/2014), promulga as Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre a República Federativa do Brasil e demais países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26/9/1986. Decreto n° 8.360, de 17/11/2014 (“DOU” de 18/11/2014), promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Coo-

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

peração Policial, firmado em Bogotá, em 14/12/2005. Decreto n° 8.358, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o texto da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, firmada pela República Federativa do Brasil, em Santiago, em 10/11/2007. Decreto n° 8.357, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Regulamento do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República da Bolívia, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. Decreto n° 8.356, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga os Atos do XVIII Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP), firmados no Panamá, em 12/9/2000. Decreto n° 8.355, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa

JUSTIÇA FEDERAL — Lei n° 13.043, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), altera a Lei n° 5.010, de 30/5/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância. do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Missões Diplomáticas ou Postos Consulares, firmado em Brasília, em 11/1/2011. Decreto n° 8.354, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação (AR.CET nº 6), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá em 2/2/2012. Decreto n° 8.353, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.118 (2013), de 27/9/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecnologia ou assistência da República Árabe Síria por nacionais. Decreto n° 8.352, de 13/11/201 (“DOU” de 14/11/2014), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 1.546 (2004), de 8/6/2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências. Decreto n° 8.351, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014),dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução n° 2.140 (2014), de 26/2/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece um comitê de sanções contra indivíduos ou entidades envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen e dispõe sobre obrigações decorrentes a serem observadas pelos Estados-Membros das Nações Unidas. Decreto n° 8.350, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.146 (2014), de 19/3/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia. Decreto n° 8.349, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.134 (2014), de 28/1/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece bloqueio de ativos e restrições de viagem a indivíduos e bloqueio de ativos de entidades suspeitos de envolvimento em atos que ameacem a paz, a estabilidade e a segurança na República Centro-Africana.

Decreto n° 8.348, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre (GIEC). Decreto n° 8.347, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23/6/1969. Decreto n° 8.346, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25/6/2008. Decreto n° 8.345, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 5/10/2001. Decreto n° 8.344, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7/9/2009. Decreto n° 8.343, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 25/10/1980. Decreto n° 8.342, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 2/2/2006. Decreto n° 8.341, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17/6/2010. Decreto n° 8.340, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira 2003/2005/2006, firmado em Brasília em 14/5/2008. Decreto n° 8.339, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), dispõe sobre a execução dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2/11/2007. Decreto n° 8.338, de 13/11/2014 (“DOU” de 14/11/2014), promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003. Decreto n° 8.337, de 12/11/2014 (“DOU” de 13/11/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado no Rio de janeiro, em 12/12/2008.

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DEZEMBRO DE 2014

VIOLÊNCIA NO FUTEBOL

TESTAMENTO VITAL

Cartórios registram crescimento recorde

Até quando assistiremos da arquibancada? Internet

DIMAS EDUARDO RAMALHO*

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TRIBUNA DO DIREITO

torcida faz parte do espetáculo do futebol e está presente nos estádios brasileiros pelo menos desde a década de 1940 na forma de torcidas organizadas, surgidas a partir de associações de torcedores reunidos pelo amor ao esporte e com o propósito de incentivar os respectivos times. Com o aumento da popularidade do futebol, a adesão às torcidas organizadas adquiriu proporções de profissionalismo, sob o amparo dos clubes, mediante concessão de benefícios, nem sempre transparentes. Até mesmo a característica de torcida parece ter se tornado um componente dessas associações, que, a despeito de pregarem apoio incondicional aos clubes como motivo de suas existências, subsistem em benefício próprio. Isso tudo é realizado de modo independente e à margem do clube futebolístico que dizem apoiar, com objetivos financeiros diretos ou indiretos, com a adesão de “torcedores contribuintes” aos seus quadros. Como consequência, os estádios passaram a ser loteados pelas organizadas de cada clube, ao ponto de se aliarem a torcidas organizadas de outros locais para garantir acesso tranquilo em jogos contra equipes rivais. Também como consequência, torcedores rivais se transformaram em torcidas organizadas rivais, em grupos de torcidas organizadas rivais. E, chegado a este ponto, da profissionalização da torcida e do uso comercial, temos desenhado o cenário de alijamento do torcedor comum dos estádios, de um lado, e da violência entre as organizadas, de outro. Ao fim, somente os torcedores profissionais, financiados pelas torcidas orga-

nizadas e clubes, é que acabam comparecendo a todos os jogos. Esse cenário desestimulante é alimentado pela negligência no tratamento dos episódios de violência, clandestinidade e ilegalidades como se fossem atos isolados e afeitos às pessoas envolvidas, e não à agremiação. O Estado, por sua vez, ao invés de regulamentar e, de fato, organizar a atuação das torcidas, fica refém dessa lógica, tendo que disponibilizar, sem contraprestação alguma, força policial, transporte público exclusivo, interceptar vias de acesso aos estádios, enfim, transformando a rotina do local público em dias de jogos, na tentativa de evitar episódios de violência. É preciso adotar medidas concretas a este respeito, iniciando pela identificação e cadastro de cada um dos torcedores vinculados a esses grupos, a fim de que sejam todos responsabilizados. É necessário ir além e atribuir o caráter de associações criminosas, e proibindo nova aglomeração dessas pessoas, sob qualquer outro nome ou propósito. A presença sadia do público nos estádios durante a Copa do Mundo dá um esboço — e uma esperança — do que é preciso buscar: o retorno do “torcedor comum” ao estádio, resgatando o propósito de lazer, e, acima de tudo, garantindo o encerramento do espetáculo na volta para casa, com festejo ou pesar, mas, em todos os casos, com paz e com a certeza de poder cantar “mas que beleza é uma partida de futebol”.

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*Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

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té agosto deste ano 505 pessoas optaram por realizar formalmente o testamento vital em Tabelionato de Notas. Em 2013, foram 475, um crescimento exponencial de mais de 9.400% quando comparado aos cinco atos lavrados em todo o ano de 2009. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, obtidos por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) — banco de dados que reúne todos os atos praticados em Tabelionatos de Notas do Brasil. O documento permite ao paciente escolher a quais procedimentos quer ser submetido durante tratamento em fase terminal. Embora dispor sobre sua própria vida em caso de doenças terminais ainda não seja possível no Brasil, é cada vez mais frequente o número de pessoas que buscam no testamento vital a garantia de um tratamento digno e humanizado, definindo por meio de um documento jurídico com validade legal a quais tratamentos e procedimentos desejam ou não serem submetidas quando deparadas com uma doença grave e estiverem impossibilitadas de manifestar livremente sua vontade. Mais adequadamente denominado no meio jurídico como Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV), o ato originou-se na década de 60 nos Estados Unidos e hoje em dia é realizado também em países como Alemanha, Brasil, Espanha, Inglaterra e Portugal. Para elaborar esse testamento vital, o declarante deve consultar primeiramente seu médico e ficar a par dos tratamentos a que pode ser submetido, além dos que podem ser dis-

Internet

pensados ou não. São apenas permitidos vetos a tratamentos considerados “fúteis”, como entubação, traqueostomia, hemodiálise, reanimação, entre outros. Devido aos termos previstos na Constituição Federal, a lei não permite que o paciente deixe de ser hidratado e alimentado artificialmente, nem a prática de eutanásia, que consiste no desligamento dos aparelhos que mantém a pessoa viva. Para garantir que o testamento vital tenha valor jurídico, assegurando a vontade do declarante e protegendo o médico de eventuais demandas judiciais, o cidadão deve comparecer a um Tabelionato de Notas, para que seja lavrada uma escritura pública. Após esse procedimento, o testamento vital deve ser anexado ao prontuário médico do paciente. A validade do testamento vital é indeterminada e ele só pode ser revogado pelo próprio testador. O valor do testamento vital em cartório é tabelado em cada Estado da Federação. No Estado de São Paulo o valor é de R$ 309,22.B Com informações do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF).


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TRIBUNA DO DIREITO

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EMENTAS HONORÁRIOS. VANTAGENS CONQUISTADAS EM PROL DO CLIENTE. CONTRA TO ESCRITO. CONTRATAÇÕ ES QUE TRATO CONTRATAÇÕES DEVEM CONTER PERMISSIVOS E PREVISÕES EXPLICITOS SOBRE OBRIGAÇÕES E DIREITOS RECÍPROCOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35 DO CÓDIGO DE

— O percebimento dos honorários advocatícios deve respeitar não apenas as mesmas medida e forma como o cliente perceba os frutos econômicos de uma ação judicial, mas acima de tudo, deve obedecer à letra do contrato de honorários, não sendo permitido avançar sobre proveito econômico não estipulado. Proc. E-4.411/2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Sylas Kok Ribeiro, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf.

ÉTICA

II, do EAOAB). Tal impedimento não se estende aos demais membros do escritório, sendo necessário, porém, que o advogado impedido não atue de fato nos processos, não interaja com os respectivos clientes e não conste das procurações nem do papel timbrado do escritório. Em caso de renúncia dos mandatos, os honorários convencionais e sucumbências serão devidos de forma proporcional aos serviços prestados. Proc. E4.412/2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. FÁBIO Plantulli, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. IMPEDIMENTO. ADVOGADA DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL. PROIBIÇÃO DE ADVOGAR SOMENTE CONTRA A ENTIDADE

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ADVOGADO

QUE A REMUNERA. POSSIBILIDADE DE PRESTAR TRABA-

QUE ASSUME O CARGO DE VEREADOR.

LHO VOLUNTÁRIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

IMPEDIMENTO. NÃO EXTENSÃO AUTO-

— Advogada que trabalha em regime de CLT, ou ainda, que assume cargo, comissionado ou não, em um Conselho de Fiscalização de classe profissional, está proibida de advogar somente contra a entidade que a remunera. Entidade equiparada a autarquia. Pode a advogada, no seu tempo livre, realizar trabalho como voluntária na Defensoria Pública da União ou qualquer outro trabalho voluntário em prol da sociedade carente, desde que não utilize este trabalho como promoção pessoal para captação ou inculcação de clientela. Precedentes deste Tribunal: E-2.557/02; E-2.737/03 e E-3.772/

MÁTICA DO IMPEDIMENTO AOS DEMAIS ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO. CAUTELAS A SEREM ADOTADAS. EM CASO DE RENÚNCIA, OS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS E SUCUMBENCIAIS SERÃO DEVIDOS DE

— Advogado que assume o cargo de vereador está impedido de patrocinar causas ou mesmo de dar consultoria ou pareceres e de atuar contra ou a favor do poder público, pessoas jurídicas de direito público, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e entidades de direito público em todos os níveis (municipal, estadual e federal) (artigo 30,

FORMA PROPORCIONAL

09. Proc. E-4.413/2014, v.u., em 21/8/ 2014, do parecer e ementa da relª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA E DO SEGURO DESEMPREGO. SAQUE AUTORIZADO

—O percentual ad exitum contratado em casos de reclamações trabalhistas incide sobre a vantagem econômica obtida pelo reclamante. No caso de procedência do pedido ou após proposta a ação houver acordo judicial devidamente homologado por sentença, o levantamento e a disponibilidade imediata dos valores depositados na conta vinculada do empregado e liberação das Guias para recebimento do seguro desemprego, fazem parte da vantagem econômica obtida com a propositura e procedência do feito, com o evidente reconhecimento da vantagem econômica do reclamante cujo resultado é proveniente do trabalho do advogado. A vantagem econômica obtida pelo empregado não é o depósito em si, quer das verbas fundiárias, quer ao direito ao seguro desemprego, mas, o levantamento desses depósitos de imediato e valores em dinheiro, que podem ser usufruídos de plano pelo reclamante como bem lhe convier. Precedentes: E-2.004/99; E-3.530/07; E-3.945/10 e E-3.902/10. Proc. E-4.415/ 2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. POR SENTENÇA JUDICIAL OU HOMOLOGATÓRIA

SUSPENSÃO DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO DAS SALAS PRIVATIVAS DA OAB. REFLEXOS. CONDUTA DE TERCEIRO. CONSULTA FORMULADA ENVOLVENDO CONDUTA DE TERCEIRO E CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º

07/1995 — Nos termos do artigo 49 do Código de Ética e Disciplinar, a Turma Deontológica é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo as consultas em tese. Embora o artigo 3º, letra “a”, do Regimento Interno desta Casa lhe atribua competência para responder as consultas provenientes das subseções, subsiste o limite em relação à análise de casos concretos relativos a conduta de terceiro, cuja competência pertence às turmas disciplinares. Assim, nominado na consulta advogado, supostamente suspenso do exercício profissional, implicado em conduta também supostamente antiética de utilização das salas privativas da OAB, verificase claramente a impossibilidade de resposta em tese, o que implica em atribuição de determinada infração sem o correspondente direito ao contraditório e ampla defesa. Caso em que deverá ser instaurado o processo disciplinar, perante a Turma competente, para averiguação de suposta falta ética. Proc. E-4.416/2014, v.m., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. DA TURMA DEONTOLÓGICA.

DIRIGENTES DA OAB. CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS PÚBLICOS NO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. REGRA GERAL. PRAZO LEGAL DE 4 (QUATRO) MESES. AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO PERANTE A INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE RENÚNCIA. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DEVEM SER —A desinDIRIMIDAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL —

compatibilização decorre de Lei Eleitoral específica, sendo que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e doutrina fixam como regra geral, o prazo de quatro meses antes do pleito para os ocupantes de cargos diretivos na OAB, aí entendidos a diretoria executiva, conselheiros e demais partícipes ocupantes de função de direção, administração ou representação. Alguns cargos em órgãos da OAB, mesmo que não ocupados pela diretoria executiva ou conselheiros, possuem grande visibilidade, extrapolando os imites da entidade, alcançando o grande público, quer em nível nacional, estadual e municipal, podendo, em tese, seus ocupantes deles beneficiarem-se, prevalecendo neste momento, em nosso entender, a razão de ser da desincompatibilização. Descabe a OAB legislar sobre Direito Eleitoral, devendo o interessado, se dúvidas houver, buscar junto ao Tribunal Eleitoral orientação individualizada quanto à extensão e alcance do disposto no artigo 1, II e II, da Lei Complementar 64/90, quanto à desincompatibilização. No plano interno entende-se que o advogado não necessita apresentar renúncia ao cargo, mas apenas afastamento para concorrer ao pleito. Se sucesso houver, poderá ocorrer impedimento ou incompatibilidade dependendo do cargo, conforme preceituam os artigos 27 usque 30 do estatuto. A renúncia, tal qual a participação no pleito eleitoral, é opção do interessado, arcando com as consequências de seus atos perante seus pares, descabendo à Ordem obstar a participação de dirigente no democrático processo político, enaltecendo o papel do advogado na sociedade. Inteligência da Lei Complementar nº 64/90, Resolução nº 16.551 do TSE, processos 5.317/99 e 0008/2002 do Conselho Federal Processo 2.964/04 do TED e artigos 27 usque 30 do estatuto. Proc. E4.417/2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela LLeite, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. QUESTIONAMENTOS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PATROCÍNIO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LIMITES ÉTICOS —A Primeira Turma do Tribunal de Ética E Disciplina da OAB responde, em tese, ao consulente orientando-o quanto a possibilidade de cobrança, na esfera trabalhista, de 30% a título de honorários advocatícios sobre os valores recebidos na demanda trabalhista quanto aos pedidos referentes aos depósitos de FGTS e seguro desemprego, desde que haja expressa autorização por escrito no respectivo contrato de honorários advocatícios firmado entre o advogado e seu cliente. Referida orientação teve como respaldo a jurisprudência desta colenda Turma Deontológica que apresentou o mesmo entendimento quanto ao assunto abordado pelo consulente. Proc. E4.419/2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Súmulas da AGU Comentadas

Adriana Aghinoni Fantin e Nilma de Castro Abe (coordenadoras)

2ª edição. Os autores, membros efetivos da Advocacia-Geral da União, comentam as 68 súmulas editadas até fevereiro de 2013, que estão aptas a colocar fim a conflitos jurídicos judiciais ou administrativos. Os comentários quanto à aplicabilidade e utilidade das súmulas, que traduzem os conhecimentos e experiências práticas dos autores, torna-se instrumento indispensável para atualização dos profissionais do direito em geral, especialmente para estudantes de concursos públicos. Direito Societário Aplicado

Walfrido Jorge Warde Júnior e Ruy de Mello Junqueira Neto

LANÇAMENTO

Foram analisadas centenas de decisões colegiadas sobre matéria societária, proferidas pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (CRDE). Não é, contudo, uma compilação ou um comentário dos julgados no seu sentido mais tradicional. O leitor encontrará uma grande quantidade de máximas extraídas dos julgados, que permitem conhecer o entendimento particular dos magistrados e as diretrizes de política judiciária traçadas pelas CRDE.

Curso de Direito e Processo Eletrônico — Doutrina, Jurisprudência e Prática Tarcisio Teixeira

2ª edição. Para estudantes e profissionais (das áreas jurídica, administrativa, contábil, econômica, de informática e de recursos humanos) por ser descomplicado e atual. Atende ao conteúdo programático dos muitos cursos de graduação e pós-graduação que possuem em sua grade curricular a disciplina Direito Eletrônico (ainda que com outras nomenclaturas), alinhando-se também com os editais de concursos públicos. O livro inova ao contemplar o estudo das

mais diversas áreas do Direito envolvidas com a internet e a tecnologia da informação e ao reunir, em um único volume, temas do direito material (crimes, e-commerce, contratos, tributação, liberdade de expressão, sigilo de dados e correspondência, privacidade, responsabilidade civil, dano moral, monitoramento de e-mails, título de crédito eletrônico) e aspectos do direito processual (processo eletrônico, penhora on-line, BacenJud, alienação judicial eletrônica — leilão online, audiência por videoconferência de réu preso e testemunha e sustentação oral, meios de prova, ata notarial e perícia). O resultado é um livro multidisciplinar que aborda os assuntos sob a ótica do Direito Constitucional, Penal, Civil, Empresarial, Processual, do Consumidor, do Trabalho, entre outros ramos. Também inova ao examinar questões inéditas e modernas, como o Marco Civil da Internet — Lei n°

Estudos T ributários Tributários Eduardo Sabbag (organizador)

LANÇAMENTO

Esta obra é dedicada ao acadêmico, especialmente àquele de pósgraduação, e ao profissional da área de tributos, interessados na adequada compreensão das questões mais atuais e relevantes ligadas à relação jurídico-tributária. O projeto editorial, disposto em dois volumes, tem à frente o professor Eduardo Sabbag — coordenador e idealizador do consagrado Curso de Especialização em Direito Tributário da Rede LFG/Anhanguera, cujas aulas servem de lastro para

o eixo da obra. Neste primeiro livro, apenas por questões metodológicas, reunimos parte dos doutrinadores que compõem o nosso “time”, composto por respeitados autores que, em seus artigos, abordam temas especialmente selecionados de forma bastante esclarecedora. Os volumes reunirão todos os “temas-aulas” da Especialização. Alguns temas apresentados: Princípio da Irretro atividade em Matéria Tributária, Clélio Chiesa; Não Cumulatividade Tributária, Hugo de Brito Machado Segundo; Competência Tributária, Hugo de Brito Machado; Tributo: Conceito e Classificações, Misabel Abreu Machado Derzi; Tributos: Extrafiscalidade, Maria de Fátima Ribeiro; Taxas (Teoria e um Caso Prático), Sacha Calmon; Contribuições, Leandro Paulsen; O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): Contornos Nacionais de um Imposto Municipal, Aldo de Paula Junior etc.

12.965/2014, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital, a nota fiscal eletrônica, o meio ambiente virtual e os jogos digitais — uso ético e seguro da tecnologia, o processo eletrônico e a perícia computacional. Organizado de acordo com a legislação vigente, que em grande parte é aplicável às relações estabeleci-das em ambiente virtual (CF; CC; CDC; Marco Civil da Internet, que visa estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet em âmbito brasileiro; Decreto n° 7.962/2013, que regulamenta o CDC para aplicação no e-commerce; Lei da Entrega Agendada; CLT e a Lei do Teletrabalho; Protocolo 21 sobre ICMS e comércio eletrônico interestadual conectado a posição do STF; LINDB; Código Penal atualizado com a Lei dos Delitos Informáticos (Lei Carolina Dieckmann); Estatuto da Criança e do Adolescente, com a previsão da

pornografia infantil pela internet; Lei do Processo Eletrônico – informatiza o processo judicial; Resoluções CNJ n° 121/2010 sobre consulta aos dados do processo eletrônico e 135/2013 sobre a implantação PJe; Lei nº 12.682/2012 referente à elaboração e ao arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos; Portaria MTE n° 1.510/2009 sobre o ponto eletrônico; Medida Provisória n° 2.200-2/2001 acerca da assinatura digital e certificação eletrônica etc.). Conta ainda com farto repertório jurisprudencial, sem prejuízo da excelente referência bibliográfica.Os destaques no texto, o sumário detalhado e o índice alfabético-remissivo auxiliam na compreensão e localização dos tópicos da matéria.Exemplos práticos, extraídos do cotidiano das pessoas comuns e dos alunos, complementam o aprendizado.

Direito Constitucional ao Alcance de Todos

Execução Penal — Teoria Crítica

Uadi Lammêgo Bulos

Rodrigo Duque Estrada Roig

LANÇAMENTO

6ª edição. A obra é um trabalho de síntese, sendo recomendado para quem deseja estudar por um manual com conteúdo “mastigado” e, ao mesmo tempo, completo da disciplina. Sua leitura clara e objetiva proporciona assimilação rápida da matéria e estimula a memória visual. Apresenta questões comentadas dos últimos concursos públicos, além de revisar a mais recente jurisprudência do STF, contextualizando-a. A edição está atualizada de acordo com a EC n° 75.

Destinada a estudantes e profissionais, a obra apresenta de maneira crítica uma nova visão da execução penal, a partir de extensas pesquisas realizadas no Brasil e no exterior. O autor é Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, especialista em Processo Penal (investigação e prova) pela Universidad de CastillaLa Mancha, Toledo, Espanha, graduado pelo LXIX Curso Internacional de Criminologia, Buenos Aires, Argentina, mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes.


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TRIBUNA DO DIREITO

MALHEIROS EDITORES

Estatuto da Cidade — Comentários à Lei Federal 10.257/2001 Adilson Abreu Dallari e Sérgio Ferraz (coordenadores)

Direitos Fundamentais — Conteúdo Essencial, Restrições e Eficácia

Hipóteses de Incidência Tributária

Teoria do Conhecimento

Comentário Contextual à Constituição

Virgílio Afonso da Silva

Geraldo Ataliba

José Afonso da Silva

José Afonso da Silva

LANÇAMENTO

4ª edição, atualizada de acordo com as Leis 11.673/2008, 11.977/2009, 12.608/2012 e 12.836/2013. O Estatuto da Cidade é uma das mais importantes e inovadoras leis em vigor no País. A grande importância foi a criação de instrumentos que possibilitaram uma intervenção mais concreta e efetiva do Poder Público no desenvolvimento urbano. Pretendeu-se alcançar dois importantes objetivos: mitigar a especulação imobiliária e fazer com que a propriedade imobiliária cumpra sua função social.

2ª edição, 3ª tiragem. Da Coleção Teoria&Direito Público. Apresenta sete capítulos: introdução (delimitação do tema, esclarecimento quase desnecessário, método, desenvolvimento do trabalho, tese); ponto de partida: a teoria dos princípios (introdução, a distinção entre regras e princípios, a crítica de Humberto Ávila); o suporte fático dos direitos fundamentais (introdução, conceitos de suporte fático, suporte fático amplo e suporte fático restrito); restrições a direitos fundamentais etc.

6ª edição, 15ª tiragem. Apresenta três partes: noções introdutórias (tributo como objeto da obrigação tributária, tributo como objeto do direito, caráter instrumental do direito, atributividade do direito e técnica jurídica da tributação, o tributo como instrumento jurídico de abastecimento dos cofres públicos, momento ideal (ou jurídico) da transferência da riqueza e momento fático, etc.); aspectos da hipótese de incidência tributária; classificação jurídica dos tributos.

Alguns temas abordados: problematização do conhecimento constitucional; possibilidade do conhecimento constitucional; a busca, na história, do conhecimento constitucional: o constitucionalismo; Constituição; concepções sobre a Constituição; fundamento do ser constitucional (validade); o poder constituinte originário; defesa da Constituição e mudança constitucional; mudanças constitucionais; extinção das Constituições; o ser das regras constitucionais etc.

GEN/EDITORA FORENSE

DIALÉTICA

Código de Processo Penal Militar Comentado

Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado

Prática Forense Penal

Tributação de Lucros Auferidos no Exterior (Lei n° 12.973/14)

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

Sergio André Rocha

LANÇAMENTO

2ª edição. Com vasta experiência no segmento jurídico, Guilherme de Souza Nucci é atualmente um dos mais conceituados doutrinadores na área do Direito Penal brasileiro. Autor de mais de 30 obras, Nucci é referência aos profissionais do Direito. “A minha parceria, a partir de 2014, com a Editora Forense pretende ratificar o ideal de inovação, certeza de conteúdo estudado e renovado, além de sedimentar o espaço para novas obras, sempre e cada vez mais”, afirmou Nucci.

A obra traz o Estatuto da Criança e do Adolescente e também a Lei do Sinase e Execução das Medidas Socioeducativas, com paradigmas muito semelhantes à Lei de Execução Penal, minuciosamente comentados. Está de acordo com a Lei da Palmada — Lei 13.010/2014. A matéria Direito da Infância e Juventude destaca-se das demais, pois apresenta princípios próprios, normas específicas e operadores especializados. Na elaboração da obra, o autor debruçouse nas leituras de especialistas.

9ªedição, atualizada até a Emenda Constitucional n° 83, de 5 de agosto de 2014. Pode-se dizer que a tarefa da hermenêutica constitucional consiste em desvendar o sentido mais profundo da Constituição pela captação de seu significado interno, da relação de suas partes entre si — ou seja, a compreensão histórica de seu conteúdo, sua compreensão gramatical na sua relação com a linguagem e sua compreensão espiritual na sua relação com a visão total da época.

LANÇAMENTO

8ª edição. A cada edição o conteúdo é atualizado com peças inéditas, ora abrangentes, ora específicas, que visam auxiliar o aluno, o bacharel e o operador do Direito a conhecer um pouco mais sobre prática forense penal. As peças práticas apresentam, em formato de comentários, anotações às suas particularidades, indicação legislativa e apontamentos sobre a jurisprudência. Traz a doutrina processual penal básica, associada a temas do direito material, em termos práticos e objetivos.

Nenhum tema no campo da tributação internacional gerou tanta controvérsia na última década quanto a tributação de lucros auferidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. O autor analisa os principais precedentes, judiciais e administrativos, sobre a matéria, sob o regime do artigo 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/01, mas tem foco principal a análise das novas regras previstas na Lei n° 12.973/14. O autor é mestre e doutor em Direito.

Grandes Questões Atuais do Direito Tributário

Valdir de Oliveira Rocha (coordenador)

LANÇAMENTO

18° Volume. Alguns temas abordados: a Lei n° 12.973/2014 em matéria de lucros no exterior — objetivos e características essenciais; substituição tributária; obrigação tributária acessória e legalidade — desdobramentos; guerra fiscal e súmula vinculante: entre o formalismo e o realismo; repercussões intertemporais das novas regras de ágio previstas na Lei n° 12.973/2014; a transferência da responsabilidade por débitos tributários de empresas para assessores (contadores e advogados) etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO to da FecomercioSP e tem como presidente Ney Prado.

Público é o órgão disciplinar da instituição, além de ser o canal da comunicação entre Ministério Público e a sociedade civil.

Mônica Feldman de Mattos(...) (...)e Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, juízas, são as novas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

José Rodrigo Rodriguez Professor, mestre em Direito e doutor em Filosofia, autor do livro Como Decidem as Cortes? Para uma Crítica do Direito (Brasileiro), da Editora Fundação Getúlio Vargas, foi o primeiro colocado na Categoria Direito no 56° Prêmio Jabuti. Com análise sobre a argumentação não-sistemática do magistrado brasileiro, Rodriguez critica súmulas e acórdãos que se utilizam de opiniões individuais em detrimento da argumentação formal. Apresentando uma série de comparações com os sistemas anglo-saxões (mais tradicionalistas), o professor defende que, embora o STF caminhe rumo à formação de um corpo de decisões reiteradas, os tribunais tendem fortemente para o caráter personalista, utilizando-se de opiniões individuais em detrimento da argumentação formal. 2º Lugar: Série IDP – Comentários à Constituição do Brasil, de Ingo Wolfgang Sarlet, Lenio Luiz Streck, Gilmar Ferreira Mendes, J.J. Gomes Canotilho e Léo Ferreira Leoncy (Editora Saraiva / Coedição: Almedina); 3º Lugar: Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas, de Maria Paula Dallari Bucci (Saraiva).

Ives Gandra da Silva Martins Internet

Jurista, acaba de lançar a obra Poesia Completa, da Livraria Resistência Cultural Editora. Com prefácio do Príncipe dos Poetas Brasileiros, Paulo Bomfim, e apresentação do pianista e maestro João Carlos Martins, irmão do poeta, Poesia Completa traz na íntegra, divididos em doze títulos, todos os poemas publicados por Ives Gandra da Silva Martins, revistos minuciosamente pelo autor, que considerou esta versão a definitiva, além de numerosos poemas inéditos, enfeixados no volume Cicatrizes do Tempo. Reconhecida por escritores do porte de um Geraldo Vidigal, de um Oscar Dias Corrêa, um Paulo Bomfim, um Arnaldo Niskier, um Cláudio Lembo e um Carlos Nejar — cujas apreciações estão reproduzidas nesta edição comemorativa — como uma das mais importantes da Geração de 45, a poesia de Ives Gandra Martins, refinada e elegante, ocupa-se dos temas que constituem a própria tradição literária do Ocidente: a Vida, a Morte, o Amor, a Fraternidade Universal, a verdade absoluta que é Deus. Ruth — a companheira de mais de meio século e, sobretudo, a amada — está presente em cada verso deste livro, simbolizando o farol a iluminar o caminho do Poeta, tal como Beatriz o fizera, nos albores da Idade Média, com o vate florentino.

Marques da Cruz Advogados, Depois de quase meio século na Avenida Rebouças, mudaram seu escritório para a Alameda Santos, 2.480, 10° andar, telefones: 3085-2455 e 3088-0172, e-mail mc@marquesdacruz.com.br

Cássio Gama Amaral Advogado, é o novo sócio da área de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Bruno Rochetti de Castro Juiz titular da Vara do Juizado Especial Cível de Botucatu (SP), assumiu o cargo de juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devendo atuar na Secretaria Geral. Ele foi requisitado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Daise Fajardo Nogueira Jacot(...) (...)Flávio Abramovici, Nelson Jorge Júnior e Rômolo Russo Júnior, juízes, tomaram posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Daniel Daniel Pereira Advogado responsável pela área tributária do escritório Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados, foi nomeado para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Luís Roberto Barroso Ministro do STF, tomou posse como membro honorário do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. Horacio Bernardes Neto Advogado do escritório Motta, Fernandes Rocha - Advogados, foi eleito secretário-geral da International Bar Association (IBA).

Advocacia Andrade Maia Referência em Direito Empresarial no sul do País, inaugurou escritório em São Paulo (Av. Paulista, 1.636, sala 1.509, Bela Vista, tel. (11) 3171-1965). José Renato Nalini Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o exsecretário da Receita Federal, Everardo de Almeida Maciel, tomaram posse como membros da Academia Internacional de Direito e Economia, durante cerimônia do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), presidido pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins. A academia apoia ações e projetos promovidos pelo Conselho Superior de Direi-

TozziniFreire Advogados Foi destaque na premiação M&A Atlas Awards - America Middle Markets, promovida pela Global M&A Network, publicação que valoriza e reconhece os mais relevantes negócios em fusões e aquisições. Em cerimônia realizada em outubro, em Nova York, o escritório foi premiado na categoria “South America Law Firm of The Year”, pelo serviço prestado nos diversos casos de M&A em que atuou; e “Brazil Deal of The Year”, pela atuação na aquisição da empresa de manutenção de serviços Scopus Tecnologia pela IBM Brasil. O sócio Marcio Mello Silva Baptista, da área de Fusões & Aquisições e responsável pela Unidade de TozziniFreire Advogados em Nova York, que conduziu, ao lado da sócia Maria Beatriz Bueno Kowaleski, o caso da Scopus/IBM Brasil, representou o escritório no evento. Paulo Sérgio Pinheiro Professor, recebeu em novembro a primeira edição do Prêmio FGV de Direitos Humanos, outorgado pelas Escolas de Direito do Rio de Janeiro e de São Paulo. O prêmio é destinado a pessoas e instituições com importante contribuição para a promoção de direitos humanos. Segundo o diretor e professor de Direito Constitucional da FGV Direito Rio, Joaquim Falcão, “Paulo Sérgio Pinheiro, na defesa dos direitos humanos, toda uma vida, no Brasil e nas Nações Unidas, significa a audácia da coragem”. Para Oscar Vilhena Vieira, também diretor e professor de Direito Constitucional da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, Paulo Sérgio Pinheiro talvez tenha sido um dos primeiros intelectuais brasileiros a se dar conta de que o fim do regime militar não significaria que os direitos humanos deixariam de ser violados no Brasil. “Ao lado de Sérgio Vieira de Mello, Paulo Sérgio Pinheiro tem sido certamente o brasileiro que mais se destaca na promoção dos direitos humanos ao redor do mundo.”

João Grandino Rodas Professor, ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e ex-reitor da USP, é um dos estrangeiros que receberão a Condecoração Imperial de Outono de 2014, outorgada pela Casa Imperial Japonesa.

Paulo Afonso Garrido de Paula Procurador de Justiça, é o novo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ele recebeu 130 votos do Colégio de Procuradores. O outro candidato da situação, Mágino Alves Barbosa Filho, ficou com 129 votos. Entrevistado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, Garrido de Paula afirmou que sua missão à frente da Corregedoria será a de levar a Justiça para mais perto da população, principalmente a mais pobre. “Pretendo aproximar cada vez mais o órgão de sua causa primária: servir a quem mais precisa.” Garrido de Paula sucederá Nelson Gonzaga de Oliveira no cargo e terá como vice-Corregedora-Geral a procuradora de Justiça Tereza Maldonado Exner. A Corregedoria Geral do Ministério

Luiz Antonio Alves Torrano Juiz e professor da Universidade São Francisco, lançou em novembro o livro Indignidade e Deserdação . A obra é dividida em capítulos e mostra as semelhanças e as desigualdades entre a indignidade e a deserdação.

Umberto Luiz Borges D’Urso Diretor Cultural da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OABSP) recebeu, em outubro, na Câmara Municipal de São Paulo a Medalha de Ordem do Mérito das Forças de Paz da ONU, em virtude dos serviços prestados à sociedade e à preservação dos valores cívicos. Para Umberto D’Urso, essa honraria deve ser dividida com toda Advocacia de São Paulo: “Essa medalha precisa ser partilhada com os 350 mil advogados de São Paulo, que voluntariamente realizam na OAB-SP um grande trabalho, no sentido de ampliar a cidadania e os valores democráticos e cívicos do povo brasileiro.”

Livio Enescu Advogado Trabalhista e conselheiro Secional da OAB-SP, foi eleito presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) para o biênio 2014-2016. A nova diretoria terá na sua composição outros três conselheiros da Ordem: Eli Alves da Silva, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade e Oscar Alves de Azevedo.

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TRIBUNA DO DIREITO

LITERATURA - 2

POR DENTRO & POR FORA O

advogado Nelson Kojranski, colaborador do “Tribuna”, lançou recentemente o livro de poesias Por Dentro e por Fora, da Editora Ottoni. Ele ocupa a Cadeira n° 23 da Academia Ituana de Letras, que tem por patrono o presidente Washington Luiz Pereira de Souza. “Tribuna” publica a íntegra do prefácio do livro de autoria da presidente da Academia Ituana de Letras, Maria Ângela Pimentel Mangeon Elias. Grande surpresa foi descobrir o Nelson Poeta naquele Nelson Kojranski circunspecto, competente e “successful” advogado de impecável lhaneza de trato. Descobrimos o Nelson Poeta que, perambulando pelas Terras de São José, versejando e esparramando sensibilidade quando, em “As Mulheres das Terras”, deu carinho e colorido aos nomes das Alamedas, dizendo: “Com a consciência ferida, deixei a Bela Adormecida, à procura de Helena” “Quase esqueço a Moreninha Talvez por ser pequena, Mas com porte de rainha” E continuando a leitura de sua encantadora coletânea “Por dentro e por fora”, descobrimos suas preocupações com o bem coletivo, com os ideais a alcançar... quando, de repente, surge a ternura despertada pelo nascimento de

Clara, sua primeira neta: “Nasceu-lhe a primeira neta. O vovô vibrou de emoção. Abalou sua vida discreta, Intensificou sua afeição”. E assim vão surgindo os novos “Nelsons”: o carente, o político, o romântico. A capacidade de observação aparece em “Contrastes”: “Ele, alto, de um metro e noventa. Ela, baixa, magra e franzina. Não mais de um metro e cinquenta. Mais parece uma menina. O que é que os acorrenta?” E no último verso deste poema, após devanear por outros contrastes, deslinda o mistério, dizendo: “Talvez, simplesmente, porque amaste”. Mas o advogado existe, sim, em “Justiça e Lei”, onde se acabrunha com a dúvida: “A justiça é o retrato da lei? Eis a questão que me atiça, Eis a dúvida que herdei, Das contendas da Justiça”. E a dúvida cruel continua: “Afinal, o que é a Justiça? E a pura aplicação da lei? Ou deve ter por premissa O direito que estudei?” Entretanto, existe também o Nelson otimista incorrigível, inspirado, que se mostra por inteiro no poema denominado “Visão Otimista”, começando assim: “Olhei para um lado E vi a corrupção. Olhei para o outro lado e vi a prevaricação. Olhei para a frente E vi a traição. Olhei para o alto

E vislumbrei a esperança”. Nisto nossos olhos dão com o ótimo “Indecisão”, que em muito bem montados flashes, acaba retratando o Nelson íntegro, modelo de cidadão, Cidadão Brasileiro! Virando as páginas, encontramos “Estar só”, com aflitiva pergunta: “Afinal, o que é estar só?” Vamos lendo, lendo e, não mais que de repente, perde-se o fôlego, com a frase: “Contar estrelas é estar só?” Então, em “O amor de meu filho” aparece o Nelson Pai: terno, carinhoso, coruja assumido e atento, muito atento. A cascata de palavras de “Problemas, problemas, problemas...” nos tira do devaneio e acaba nos fazendo sorrir: ‘’Não são complicados. Complicados são os homens”. Como os poemas trazem o ano em que foram criados, percebemos que a inspiração vai se mostrando mais robusta, mais presente e, com o passar do tempo, aumenta a sua capacidade de análise social, de modo que alguns poemas se sobressaem, como “Rebeldia do puro”, que firma seu caráter e sua generosidade, sua compreensão do outro. Assim, também, “Ouvir o silêncio”, sensível e romântico, em que a repetição dos versos, como um refrão, dá maior força, maior destaque ao sentimento, marcando o roteiro da inspiração e o valor da mensagem. Logo aparece “De mãos dadas”, mostrando a saudade dos pais e de vários momentos de sua vida. Como intrometido no meio de tanta languidez, surge um desabafo elegante e inteligente, pensando em alguém... E

“elogio a um verme”. Já “As quatro filhas” demonstra meiguice, carinho e um agradecido e reverente respeito à esposa. Em “De cabeça baixa” claramente se percebe o progresso da parte literária, o avanço da percepção e da inspiração, como corolas de flores se abrindo... até o encontro da solução: “Caminhar de cabeça erguida, Diagnosticar os erros, Procurar sair dos aterros, Corrigir as falhas cometidas Animar a vontade adormecida, Restaurar a esperança perdida, Que a vida tem muito a dar. Isto, sim, é vida”. Vem também o ensinamento, experiência que se passa adiante, com “Sorriso guerreiro, Para combater desilusões”. Simplesmente magnífico! Logo depois, a sublimação de uma mágoa, com “O vento que eu vi”. E enquanto meditamos em nossas próprias mágoas, somos sacudidos por “Não é tão tarde”, de onde colecionamos os versos. Não é tão tarde, para saber tolerar, para voltar a amar. Não é tão tarde, para reconhecer o engano, para reparar o dano. Não é tão tarde, para viver a vida ainda não vivida. A saga de sua mudança para Itu é contada em “Agora estou em Itu”, onde se espera que fique para sempre o nosso Nelson, o Nelson Jurista, o Nelson Artista!

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IPAM

RESSOCIALIZAÇÃO

Corregedoria Geral da Justiça lança Projeto Semear Internet

Panorama de Desempenho do Tribunal de Justiça O

Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) lançou em novembro a terceira edição do Panorama de Desempenho do Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação mostra a evolução do Tribunal de Justiça de São Paulo de 2005 a 2012, considerando o volume de processos distribuídos, a quantidade de magistrados e sentenças proferidas, o tempo de tramitação dos feitos e os recursos humanos disponíveis. O Ipam é uma associação de classe fundada em 1999, sem fins lucrativos, de cunho científico e cultural. Os dados apurados mostram que a Justiça estadual de São Paulo apresenta o mais baixo percentual de despesas em relação ao PIB entre os anos de 2005 e 2012 (0,46%). Os processos baixados no 2º grau entre

om objetivo de trabalhar a resC socialização do preso com atividades educacionais e laborativas, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Estado de São Paulo lançou em novembro o Projeto Semear — Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando. O modelo terá como base duas políticas públicas penitenciárias já existentes, os Centros de Ressocialização e o sistema da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). A intenção é implementar um terceiro sistema, aglutinando os melhores aspectos dessas duas práticas. Com o apoio da sociedade civil, o projeto pretende não apenas a ampliação das acomodações, mas também a criação de um ambiente carcerário positivo, com atividades educativas que propiciem a ressocialização. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, disse que o Projeto Semear possibilitará uma trajetória menos dramática para a questão carcerária. “Encaramos com extrema esperança esse novo passo. Todos merecem um recomeço digno. Sabemos que a situação carcerária é uma questão aflitiva e angustiante e é missão da Justiça e da sociedade civil encontrar formas que atenuem a situação.”

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel (foto) (foto), foi dado o primeiro passo de um caminhada muito importante. “Tentamos a reinserção na comunidade daquele que um dia caiu, mas tem condições de se reerguer. Nosso projeto pressupõe a participação não só do Poder Executivo, mas do Judiciário e da própria comunidade. Pensamos em alterar todo o sistema de cumprimento da pena e não só cuidar do preso no momento em que sai da instituição. Ele precisa ser preparado antes de ganhar a liberdade, para ter condições de levar uma vida digna e não reincidir.” O juiz assessor da Corregedoria, Jayme Garcia dos Santos Júnior, destacou a importância da participação da sociedade no projeto. “O Semear nada mais é que a busca do Poder Judiciário pela participação da sociedade no processo de boa adaptação social do sentenciado. O Judiciário acredita que pode mudar o atual panorama do sistema carcerário de São Paulo, de maneira determinante e definitiva, juntamente com os demais Poderes, instituições e a sociedade civil organizada,” afirmou.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

2009 e 2012 aumentaram em 30,7% no total da Justiça estadual em todo o Brasil. São Paulo, com participação de 29,5% no total, colaborou para esse incremento, pois teve resultado de 38,3% — acima da média nacional. O presidente do instituto, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, entregou o primeiro exemplar da edição ao presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini. “Nossa intenção é apresentar, não só para a comunidade jurídica, mas para toda a população, o que é o Tribunal de Justiça de São Paulo em termos de gastos. Dar publicidade do desempenho do maior Tribunal do País é na verdade mostrar a litigiosidade existente e como o Poder Judiciário vem se comportando com a demanda crescente”, afirmou.

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JUDICIÁRIO - 2

‘Metas são impostas de cima para baixo’

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s metas nacionais do Judiciário, definidas a cada ano no Encontro Nacional do Poder Judiciário, tem como principal objetivo agilizar o julgamento de processos, que chegam a 95 milhões em todas as instâncias, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça. Diante da crescente judicialização, a estimativa do CNJ é que em 2020 serão 114,5 milhões de processos tramitando na Justiça brasileira. O número de novos processos aumentou, nos últimos cinco anos, 15% acrescentandose 11,86% de demandas não julgadas ao final de cada ano. Percebe-se um crescente movimento pela maior utilização da mediação e conciliação, evitando processos que podem se prolongar por anos a fio. A Meta 3, definida no VIII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Florianópolis, em novembro, estabelece exatamente o aumento dos casos solucionados por conciliação. Evidentemente quando se propõe metas são definidos números ou percentuais que permitam medir objetivamente os resultados, apresentados posteriormente em relatórios onde a performance de cada tribunal é avaliada de acordo com os números apresentados. Os tribunais que alcançam bons resultados divulgam seu êxito. Os demais calam-se. Embora seja possível observar um esforço dos magistrados dos diversos tribunais em busca do cumprimento das metas, questiona-se a forma como as mesmas são definidas e se respeitam as diferentes realidades de um País continental como o Brasil, com tantas diferenças regionais.

Internet

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt (foto) (foto), durante o último encontro nacional do Judiciário questionou exatamente o isolamento de magistrados e servidores da possibilidade de participar, debater e decidir “sobre o destino de questões que lhes são próprias”. Schmidt referiu-se ao fato das metas serem votadas pelos presidentes dos 91 tribunais, sem qualquer discussão com magistrados e servidores sobre questões como a utilidade e pertinência da aplicação das metas; se elas têm alguma conexão com os interesses e necessidades locais, principalmente dos jurisdicionados; se são exequíveis ou têm potencialidade de causar danos à saúde de magistrados e servidores; e se existe estrutura material e humana para a sua execução. Em seu pronunciamento, o presidente da Anamatra, relembrando a criação do CNJ e seu percurso nesses anos, colocou aos presentes uma pergunta incômoda: “Às vésperas dos dez anos da Reforma do Judiciário vale indagar: estamos no caminho certo?”

Para o presidente, os objetivos institucionais do Conselho foram se perdendo paulatinamente pela “sedução da pauta disciplinar, coadjuvado pelo apego a metas impostas, sem diálogo, o que tem produzido resultados danosos entre aqueles que foram alijados do processo de discussão”. A desembargadora Marisa Santos (foto) (foto), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), considera que presidente da Anamatra está correto. Em sua opinião, as metas nacionais estão de fato sendo impostas de cima para baixo, sem ouvir os juízes e servidores e sem atacar as causas do congestionamento. Uma das queixas da desembargadora refere-se à falta de uma estrutura funcional na Justiça Federal que permita a análise de matérias específicas como contabilidade, por exemplo. Por não existir o cargo de contador os magistrados buscam o socorro de alguém na estrutura que

Internet

possua esses conhecimentos, o que nem sempre é encontrado. O resultado para quem olha de fora é bom, porque os números de processos em tramitação estão baixando. Mas o que acontece na realidade é um aumento da produtividade às custas da qualidade do trabalho.B

SERASA EXPERIAN

Silvanio Covas deixa diretoria jurídica A

pós 13 anos e 8 meses dirigindo a diretoria jurídica da Serasa Experian, Silvanio Covas (foto) decide alçar novos voos profissionais. Desde outubro está à frente da sua própria banca de Advocacia — Silvanio Covas Advogados Associados. Anteriormente à sua vinda para a Serasa, Silvanio Covas foi o head da área jurídica do Banespa, onde trabalhou durante 23 anos. Nesse período, nos anos 1998-2001, acumulou também a diretoria setorial jurídica da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a presidência da respectiva Comissão Jurídica. Entre 2004-2006 foi o conselheiro representante da Febraban no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. É coautor do livro O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – Atribuições e Jurisprudência. Fundou e presidiu por nove anos a Comissão de Direito Bancário da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Foi também presidente da Comissão de Direito e Internet do IASP (Instituto

Internet

dos Advogados de São Paulo). Teve atuante participação na edição da legislação sobre Cadastro Positivo e o Marco Civil da Internet. Tem inúmeros artigos jurídicos sobre Contrato Eletrônico, Certificação Digital, Direito à Informação e Cadastro Positivo e é reconhecido como uma autoridade no uso de informações para concessão de crédito e realização de negócios. Recentemente recebeu do Copedem (Colégio de Presidentes das Escolas da Magistratura) a Medalha Franciuli Neto, conferida em razão das inúmeras palestras proferidas nos eventos organizados pelo Colégio.B


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TRIBUNA DO DIREITO

TERCEIRIZAÇÃO

STF vai definir o conceito de atividade-fim Internet

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RAQUEL SANTOS

terceirização frauda o regime de emprego quando usada na atividade-fim da empresa e traz uma série de prejuízos ao trabalhador.” A afirmação é do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, no lançamento do dossiê “Terceirização de atividade-fim na iniciativa privada”, publicação que poderá servir de aporte para o Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 713.211). Nele a Cenibra (Celulose Nipo Brasileira S/A), de Minas Gerais, questiona a eficácia da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e sustenta que não há definição jurídica para distinguir ‘atividade-meio’ de ‘atividadefim’. A empresa contratava mão de obra terceirizada para o manejo, plantio e coleta de toras de madeira usada na indústria de transformação e celulose e papel. O questionamento da Cenibra levou o Plenário Virtual a admitir o ARE 713.211e reconhecer repercussão geral que deve decidir a legitimidade da terceirização. É provável que a sessão seja uma das mais agitadas no Supremo, já que no Congresso Nacional há, desde 2004, uma tentativa de abrir-se o leque das probabilidades para o trabalho terceirizado. É o Projeto de Lei nº 4.330/2004 do deputado Sandro Mabel (PL-GO) alvo de discussão entre as bancadas no Congresso, gerando in-

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Luís Camargo

Cristina Paranhos Olmos

clusive uma audiência pública no decorrer de 2013. O ARE 713.211 da Cenibra, cujo relator é o ministro Luiz Fux, é originário da Ação nº 01261-2006-013-03-00-0 proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha denunciar, em 2001, a precariedade das condições de trabalho. De acordo com a denúncia, a partir de 1994 a Cenibra passou utilizar mão de obra terceirizada para o manejo florestal. Após uma onda de demissão em massa, o corte de árvores em terrenos planos passou a ser mecanizado com pouquíssimos empregados qualificados para a tarefa. Já nas áreas com relevo de difícil acesso para entrada das máquinas, foram subcontratados operários braçais desempenhando a mesma atividade de corte, porém empregando machado e motosserra. Foram identificadas 11 empresas ter-

ceirizadas comandando mais de 3.500 homens que trabalhavam no plantio, corte e transporte de madeira, tarefas consideradas pelo MPT como ‘atividade finalística’, caracterizando neste caso a terceirização como fraude nas relações de emprego. Em outro momento, os fiscais do Trabalho flagraram funcionários terceirizados na capina manual e química, adubação, aplicação de agrotóxicos sem os EPIs (equipamentos de proteção individual). Depararam ainda com instalações inadequadas para higiene pessoal, salários atrasados etc., assinalando situação análoga ao trabalho escravo. A Cenibra foi condenada em todas as instâncias a pagar indenização de R$ 2.000.000,00 por dano moral coletivo e foi proibida de empregar mão de obra terceirizada em sua atividadefim. A empresa bateu à porta do STF. Repercussão geral Segundo a advogada Cristina Paranhos Olmos, vice-presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, a decisão do STF

vai orientar todos os tribunais do País onde tramitam ações análogas. Na Súmula 331 do TST que institui normas para contratação de empregados terceirizados, o inciso VI atribui ao tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária, inclusive em relação às verbas em caso de condenação em ação trabalhista. Ela entende que, em primeiro lugar, é preciso apontar a diferença entre ‘atividade-meio’ e ‘atividade-fim’. “Em um escritório de Advocacia, por exemplo, se houver necessidade de digitalizar documentos podemos contratar um técnico especializado terceirizado que vai executar apenas aquela tarefa específica. Trata-se de uma atividade-meio. Já o trabalho inerente ao advogado, como redigir petição, acompanhar o processo etc. é uma atividade-fim e não pode ser terceirizada.” A advogada explica que a Súmula 331 do TST (inciso III) baliza a possibilidade de terceirização às atividades meio vigilância, limpeza e conservação, transportes de objetos e outros serviços especializados, sem vínculo empregatício com o tomador, desde que não exista a pessoalidade e subordinação direta ao tomador do serviço. O item IV prevê que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. Já o inciso V determina que “os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n° 8.666, de 21/6/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora...”. A relevância do ARE 713.211 é tão expressiva que até 25 de novembro 30 entidades haviam protocolado petição na condição de amicus curiae (amigo da corte – ou parte interessada no processo). Entre elas estão a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

TERCEIRIZAÇÃO

A Anamatra alega, entre outras coisas, que “a terceirização indiscriminada, como pretendem alguns, se mostra profundamente prejudicial aos trabalhadores que, atropelados por uma lógica liberal, ou neoliberal, sofrerão com aumento dos índices de desemprego; com políticas de achatamento salarial e consequente concentração de renda; com a precarização do meio ambiente de trabalho e a desproteção à saúde e à própria vida; com a captura de sua subjetividade, ausência de representação sindical efetiva; com a ausência de perspectiva de construção de uma história profissional e de pertencimento ao coletivo de trabalho em que coabita; com a sujeição a uma condição de desigualdade e discriminação em relação aos empregados contratados diretamente pela tomadora de serviços...”. Retrocesso às conquistas trabalhistas Há 10 anos tramita na Câmara dos Deputados o PL n° 4.330/04 que prevê a contratação de terceirizados para qualquer atividade da empresa, sem estabelecer limites à forma de serviço que pode ser alvo de terceirização. A proposta causou indignação à classe trabalhadora, aos magistrados e advogados trabalhistas, e alguns parlamentares. O deputado federal Vicentinho (PT-SP) classificou a matéria como um retrocesso, algo “nocivo para a classe trabalhadora e para o Brasil”, quando voltou à pauta em 2011. Internet

Ministro Teori Zavascki

Horizontais 1) Aeroporto; 2) Eco; Escol; 3) Andamento; 4) Rio; And; Rei; 5) Bar; ITR; 6) Erro, Adred; 7) OAR; MO; NIC; 8) Certo; Seta; 9) Ar; Are; Selo.

À MARGEM DA LEI Internet

Deputado federal Vicentinho

O deputado João Paulo Lima (PTPE) solicitou a realização de um simpósio para debater o PL nº 4.330/ 04. Em novembro de 2012 foi aberta audiência pública que mobilizou sindicalistas, trabalhadores, universidades e centenas de segmentos em todo o País. No final de 2013 a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pediu o arquivamento, mas o projeto de lei continua na mesa diretora desde abril deste ano. Mais repercussão geral Também encontra-se no STF o ARE 791.932 resultante de uma ação trabalhista movida por uma funcionária da Contax S/A (Rio de Janeiro), empresa prestadora de serviços de call center contratada pela Telemar Norte Leste S/A. A empregadora foi condenada solidariamente pela Justiça do Trabalho a pagar os benefícios previstos em normas coletivas da empresa de telefonia. O TST considerou ilegal a contratação dos serviços, baseados na Lei Geral das Telecomunicações nº 9.472/ 97 (LGT, artigo 92, II), ferindo a Súmula 331 do TST que permite a terceirização para atividade-meio. Para os ministros, os serviços de call center para empresas de telefonia são atividades-fim. No dia 29 de setembro o ministro-relator Teori Zavascki, em decisão monocrática, determinou o sobrestamento (suspensão) de todas ações que questionam a legalidade da terceirização da atividade de call center pelas concessionárias de telecomunicações.B

Verticais 1) Alarme; CA; 2) Ni; Roer; 3) Redobrar; 4) Oca; Aorta; 5) Pomar; Or; 6) En; Am; 7) Rendidos; 8) TST; TR; ES; 9) Ocorrente; 10) Dial; 11) AL; IDEC.

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O caso da verdade revelada em tempos da ditadura militar PERCIVAL DE SOUZA*

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verdade, segundo o filósofo Khrishnamurti, é uma terra não palmilhada. Muitos correm atrás dela, como pesquisadores, historiadores, escritores, jornalistas. Há quem minta bastante, desejando pela insistência conseguir transformar mentira em fato. Em volta disso tudo, giram a hipocrisia, o faz-de-conta, a ideologia ofuscante e o novo ópio do misticismo. Neste momento do Brasil, agitam-se comissões — curioso, não uma, mais várias — em busca da verdade sobre o que teria acontecido no País durante os chamados anos de chumbo. E se são várias, não se pode conceber que a verdade seja uma só. Ela estaria multifacetada. Entenda-se como for possível. Dizem até que a História seria narrada sempre pelos vencedores, mas aqui contá-la tem sido feito pelos perdedores. Oportuno aqui, numa recordação sobre o longo período do arbítrio institu-

cional, relatar o que escreveu, didaticamente, o advogado e escritor Luiz Antonio Sampaio Gouveia, em saborosa crônica para o suplemento cultural da Associação Paulista de Medicina, coordenado com erudição pelo psiquiatra Guido Arturo Palomba. Gouveia evoca a memória do saudoso e querido advogado Leonardo Frankenthal, a quem eu chamava carinhosamente de Frank. O advogado Gouveia lembra que ele e Frank passeavam pelo jardim da casa da lenda jurídica quando perguntou ao mestre quem seria, de fato, o dono do poder naquele período de abusos, torturas, mortes, desaparecimentos, ferocidades recíprocas com terríveis verdades ocultas. Gouveia indagou a Frank: professor, quem manda no mundo? A pena do juiz ou a espada do militar? Frank, ali, materializava o sábio advogado, o nobre jurista, conhecedor como poucos da tessitura dos autos com seus mistérios e enigmas. Intrigante questão. A resposta veio, séria, precedida de um olhar inteligente, interessado e interessante, como se fora confidência de um grande segredo: - A vaselina...

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*Jornalista e escritor.


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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Aeron.) Campo de pouso e decolagem de aeronaves.

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PAULO BOMFIM

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2 – Fenômeno sonoro; Elite. 3 – (Dir. Civ.) Curso de um processo.

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4 – (Dir. Civ.) Corrente natural de água doce; Vogal e em inglês; (Dir. Comp.) Aquele que governa um Estado monárquico.

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5 – (Termo inglês) Classe dos advogados; (Sigla) Imposto Territorial Rural.

4 – Cabana ou palhoça de índios; Grande artéria que nasce no ventrículo esquerdo do coração.

6 – (Dir. Civ.) Noção inexata, não verdadeira; De propósito, de caso pensado.

5 – (Dir. Agr.) Terreno plantado de árvores frutíferas; Uma alternativa inglesa.

7 – Remo em inglês; Pedra de amolar; Sigla automobilística da Nicarágua.

6 – Preposição francesa e espanhola; (Sigla) Estado do Amazonas.

8 – Leg. Juríd.) Verdadeiro, o que é evidente; (Dir. de Transp.) Sinal indicativo da direção que deve ser tomada. 9 – (Dir. Civ). Mistura gasosa que envolve a terra; (Dir. Agr.) Medida agrária que corresponde a 100 metros quadrados; (Dir. Civ.) Sinal público posto em documento para autenticá-lo. Verticais 1 – (Dir. Milit.) Grito para pegar em armas; Símbolo químico do cálcio. 2 – Símbolo químico do níquel; Cortar com os dentes. 3 – Na linguagem jurídica, reduplicar, intensificar.

CURSOS ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 1° a 4 de dezembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre Análise Econômica do Direito: Aspectos da Aplicação Prática, com a coordenação do professor Haroldo Pereira. Inscrições no site www.aasp.org.br CONTRATOS TÍPICOS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 1° a 4 de dezembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre Contratos Típicos, com a coordenação do professor Leslie Amendolara. Inscrições no site www.aasp.org.br PRÁTICA FORENSE PREVIDENCIÁRIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 8 a 11 de dezembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre Prática Forense Previdenciária: Benefícios, com a coordenação do professor Adilson Sanchez. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

É sempre carnaval

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7 – (Dir. Int. Púb.) Vencido (pl.). 8 – (Sigla) Tribunal Superior do Trabalho; (Sigla) Tribunal de Recursos; (Sigla) Estado capixaba. 9 – Na linguagem jurídica, acontecer, prevenir.

telefone toca e uma voz soluça:“Paulo, mamãe acaba de falecer.” Subitamente me vi transportado à década de quarenta. Véspera de carnaval, baile infantojuvenil nos salões do Trianon. Sob o comando de Madame Poças Leitão, odaliscas e pierrôs cantavam e dançavam no local onde surgiria num passe de mágica de Assis Chateaubriand o Masp. O poeta adolescente contemplava os cordões ao som de marchinhas. Subitamente uma havaiana segura a sua mão e o arrasta na folia. Moreninha de olhos verdes e alegria contagiante. Pularam à tarde inteira e à saída marcaram encontro no Baile da Cruzada PróInfância que se realizaria naquele local. Novo encanto, nova alegria. Depois, os dois se veriam na matinê carnavalesca do Cine Odeon. Juntos viveram A Jardineira, dança-

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Soluções na página 30

SEMINÁRIOS JURISPRUDÊNCIA PENAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) promoverão de 1° a 4 de dezembro, a partir das 19 horas, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre Jurisprudência Penal: Debate sobre as Decisões Penais no Brasil, coordenado pela professora Marina Pinhão Coelho Araújo. Inscrições no site www.aasp.org.br ADVOCACIA TRABALHISTA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 3 e 4 de dezembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre Iniciação na Advocacia Trabalhista, com o professor Gerson Shiguemori. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 5 de dezembro, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre O Direito Civil na Visão dos Grandes Juristas, coordenado pelo professor Gustavo Rene Nicolau. Inscrições no site www.aasp.org.br

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ram o pirulito e cantaram A Tirolesa. Agora, aquela havaiana que encantou minha juventude partiu no corso das estrelas. Num velho livro de memórias, confete “pedacinho colorido de saudade” me diz que setenta anos se passaram. Um velho pierrô chora dentro de mim. Lá fora algo me diz que é sempre carnaval.

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POESIAS

Balanço

10 – Diário. 11 – Símbolo químico do alumínio; (Dir. do Consumidor) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Sigla).

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mbora eu tenha um corpo que cresceu, No fundo ainda sou uma criança Brincando num balanço de pneu. Percebo o quanto a vida me balança. Se estou à frente, sinto o apogeu; Se estou atrás, procuro uma esperança; Ao meio, me pergunto quem sou eu, Até quando o destino ao ar me lança. Vai e vem, bem e vai das ilusões, Sem saber o que vai acontecer, Sem saber o que vem dos corações. Porque sempre é melhor nada saber Do que chegar a tristes conclusões E ver que a corda está para romper...

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Renata Paccola (Advogada) Internet


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TRIBUNA DO DIREITO

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