Jornal completo dezembro 2015

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 272

SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2015

R$ 7,00 BRASIL EM CRISE

Teorema jurídico para o Brasil PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Estamos, no final de 2015, diante de um teorema, o objeto de estudos para que evidências, eventuais ou em tese, sejam demonstradas. A teoria de relatividade, de Albert Einstein, incorporando a gravidade à estrutura do espaço-tempo, completou um século no mês passado. Mas existem as chamadas ondas gravitacionais, provocadas por eventos cósmicos violentos, como os chamados buracos negros, causando perturbações na curva do espaço. Na aparência, física nada teria a ver com economia e Direito. Mas tem: a teoria de Einstein ajudou a navegar, voar e até nos aplicativos de GPS, sistema de posicionamento global para automóveis. Por que? Se navegar é preciso, como escreveu Fernando Pessoa, existem momentos de travessia, como diz a presidente da República. Aqui entram as equações para que se possa analisar as situações vividas — sofrendo forte abalo em consequência da crise econômica, ética e moral que assola o País — e definir alvos e metas a se alcançar. Aqui entram em cena aparatos e instituições, forçando a elaboração do teorema, sempre provocador e enigmático, mas que significa exatamente objeto de estudo. O teorema passou do grego theórema para o latim theorema. Em nosso idioma, o teorema exige consistência na argumentação para não fazer vítimas de sofismas. Continua nas páginas 17 a 19

DIREITO IMOBILIÁRIO

Morre, aos 88 anos, o advogado Nelson Kojranski advogado Nelson Kojranski, um dos maiores especialistas na área de Direito Imobiliário do País e colaborador do Tribuna desde 2003, morreu dia 21 de novembro, aos 88 anos, de parada cardíaca após pegar uma pneumonia (ele estava com câncer no pulmão). Deixa a esposa Sara Kojranski, quatro filhas (Arlene, Ieda, Selma e Gisele), oito netos e três bisnetos. O enterro foi realizado no Cemitério Israelita do Butantã. Nelson Kojranski formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1954 (turma do Quarto Centenário). Dez

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Álbum de Família

anos após, quando editada a Lei 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações, passou a se dedicar, com progressiva determinação, a questões condominiais. Especializouse em Direito Imobiliário. Durante os anos de 1980/1982, subscreveu coluna específica sobre “Condomínio”, no jornal Folha de S. Paulo. Foi conselheiro da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil de 1986 a 1991 e presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, no triênio 2001/2003. Na condição de advogado recebeu em dezembro de 1994 a “Láurea de

Reconhecimento”, conferida pela OAB-SP. Em 2003 foi homenageado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o “Colar do Mérito Judiciário” e pelo IASP, em 2004, com o título de Associado Emérito. Em 2006, tomou posse na Academia Ituana de Letras, ocupando a cadeira 23, que tem como patrono o presidente Washington Luiz Pereira de Souza. Foi também secretário da academia de 2008 a 2010.

Continua nas páginas 6, 26, 27 e 28


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CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Parece não ter fim

Aberto de Tênis em Santos premia em seis categorias Divulgação

cidade de Santos voltou a receber uma edição do Torneio A Aberto de Tênis OAB-CAASP. Desta

vez, os jogos foram realizados nas quadras do Tênis Clube de Santos, nos dia 14 e 15 de novembro. Advogados de diversas regiões do Estado competiram em seis categorias. “Os torneios de tênis OAB-CAASP são consagrados pela Advocacia paulista. Como sempre, tivemos em quadra disputas acirradas e, fora dela, um ambiente de amizade e congraçamento. Estão todos de parabéns”, enalteceu Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP. Para o secretário-geral da Caixa de Assistência, Rodrigo Lyra, que também prestigiou o evento, “o esporte é um dos caminhos que a entidade oferece ao advogado para que mantenha a saúde em dia e reforce seu sentimento de união”. Na categoria “Acima de 60 anos”, o campeão foi José Shiguemoto, de Sorocaba, com Paulo Marques, de Tatuí, em segundo. Em “20 a 39 anos”, o primeiro lugar ficou com Luís Gustavo Dantona Gomes, de Santos; o vice-campeão foi Marcos Martins, de São Paulo. Já entre os advogados de “40 a 49 anos” Wilson Caruso, de Santos, conquistou o primeiro lugar, após derrotar na final a Danilton Morais Oliveira, de Praia Grande. Nicolao

Constantino Filho, de São Caetano, ganhou na categoria “50 a 59 anos”, que teve Sérgio Higuti, de São Paulo, como vice-campeão. Entre as mulheres, a campeã foi Lígia Scaff Viana, de São Paulo, que venceu na decisão a Cristina Magarinos, de Praia Grande. Ramon Lamas Gil, de Santos, e José Shiguemoto, de Sorocaba, conquistaram o torneio de duplas ao vencerem a Lígia Viana (São Paulo) e Paulo Marques (Tatuí) na final. A organização dos torneios de tênis da Advocacia é compartilhada entre o Departamento de Esportes e Lazer da CAASP e a LM Sports. Desde 2014, os eventos ganharam um novo impulso, quando a loja virtual “Compra Certa”, que integra o Clube de Serviços da Caixa de Assistência, passou a patrociná-los. O último certame do ano aconteceu em Serra Negra, nos dias 28 e 29 de novembro — leia a cobertura na próxima edição. Finais do futebol Acontecem no dia 12 de dezembro, no estádio do Canindé, na Capital, as finais da XX Copa Master e da XXXIII Copa Principal de Futebol OAB-CAASP. Já a decisão do IV Campeonato Veteraníssimo de Futebol OAB-CAASP será no dia 5 de dezembro, no CT da Portuguesa de Desportos. Veja quem são os finalistas em www.caasp.org.br/Esportes.B

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stamos no final do ano, mas as revelações cada vez mais surpreendentes trazidas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo Judiciário sobre as técnicas, procedimentos e envolvimentos nas investigações das várias operações que procuram desvendar os caminhos da corrupção no País não findam. E, ao que parece, ainda vão se estender por um bom tempo. Não somos apenas nós, cidadãos comuns, que nos assustamos com as notícias que invadem nosso dia a dia e nos deixam pasmos diante da magnitude que a corrupção tomou no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, sustentados por grandes empresas e instituições financeiras e seus respectivos executivos. Vejo ministros de Tribunais Superiores, com toda sua experiência e conhecimento de anos, manifestarem-se perplexos e não menos surpresos do que a maioria dos cidadãos brasileiros. Polícia Federal, Ministério Público e o Judiciário têm, sem dúvida, cumprido seus papéis de maneira exemplar, eu diria até inusitada, considerando a história do País. No entanto, chamou-me a atenção o alerta do juiz Sergio Moro, em recente palestra: “O que nós, como cidadãos, vamos fazer a partir de agora?”. Reclamar nas redes sociais? Sair em passeatas? Acampar na frente do Congresso? Esperar um líder? Entendo que boa parte da população brasileira ainda tem um longo caminho a percorrer para alcançar a verdadeira cidadania. Não basta direito ao voto quando não se tem uma educação que permita obter trabalho digno e, consequentemente, melhor qualidade de vida e maior participação social e política. Por que continuamos a eleger políticos sem qualquer comprometimento com os reais interesses nacionais? Nossa memória é curta. Alguns querem o retorno dos militares ao poder. Outros acreditam nos poderes divinos para resolverem os problemas. Outros apenas aguardam os próximos acontecimentos. E assim vamos vendo a banda passar. As instituições devem cumprir suas funções, mas cabe ao cidadão acompanhar e cobrar pelo seu bom desempenho. Espero que não fiquemos apenas nas lamentações. Que a indignação nos mova para um novo patamar e, como diz o ex-ministro Aires Britto, que o País e os brasileiros possam se dar o respeito.B Milton Rondas

32 páginas AASP

Hic et Nunc

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Advocacia

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Jurisprudência

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À Margem da Lei

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Legislação

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Literatura

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CAASP/Esportes Cruzadas

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Da Redação

Livros

22, 23 e 24

Paulo Bomfim

31

6, 26, 27 e 28

Poesias

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Ementas

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Seguros

Gente do Direito

29

Sistema

Direito

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Imobiliário

8 Prisional

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

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3 INFORME PUBLICITÁRIO

CNPC aprova resgate parcial de recursos nos fundos instituídos de previdência

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Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou no dia 25 de novembro o resgate parcial de recursos pelos participantes dos fundos instituídos, antiga reivindicação do setor e que teve a OABPrevSP como uma de suas apoiadoras. A partir de agora, o participante tem direito a sacar até 20% de suas reservas, respeitado período de carência de 24 meses. Antes, apenas o resgate total era permitido, ou seja, o saque significava, na prática, o abandono do plano previdenciário. “Trata-se de uma grande vitória das entidades fechadas de previdência complementar, pois quem resgatava a totalidade dos recursos dificilmente voltava para o plano”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, que é também diretor jurídico da Associação Brasileira das Entidades

Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). “Permitir que o participante ficasse sufocado por uma dificuldade financeira momentânea, compelindo-o a sacar todos os recursos de que dispõe, era contrário aos princípios previdenciários”, acrescenta. Segundo o presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, o resgate parcial constitui uma medida de fomento à poupança previdenciária. “Antes, até pela inércia do ser humano, o participante que sacava não voltava para o plano de previdência”, observa. Pena Neto lembra que a medida era um pleito antigo das entidades fechadas de previdência complementar, e que “trouxe uma certa equiparação com a previdência aberta, que não tem restrições de resgate”. A decisão no âmbito do CNPC vinha sendo postergada por pedido de vista do representante do Ministério da Fazenda sobre a minuta de resolução que estabelecia o novo dispositivo. Segundo Jarbas

de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e membro do CNPC, após o adiamento da análise pelo órgão regulador solicitou-se ao ministro do Trabalho e Previdência Social que agendasse com urgência a reunião seguinte, quando a questão seria definida, o que de fato ocorreu na quarta-feira, 25 de novembro. “A aprovação era tida como certa pelos conselheiros. A possibilidade de sacar parte dos recursos é fundamental, por exemplo, para os participantes da OABPrev-SP, que contribuem pensando em ter um benefício na velhice, mas que podem se ver diante de um imprevisto”, explica Biagi. “O resgate parcial fará muito bem ao participante em situação emergencial, pois ele poderá continuar com sua previdência depois de solucionar seu problema imediato”, salienta Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, vice-presidente do Conselho Deliberativo da

OABPrev-SP e secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP). O presidente do Conselho de Administração da Mongeral Aegon, Nilton Molina, que integra o CNPC como representante dos instituidores/patrocinadores, destaca que a resolução que estabelece o resgate parcial autoriza saques de valores oriundos de portabilidade e de contribuições e aportes esporádicos, eventuais e extraordinários. “O setor de fundos instituídos teve uma vitória muito importante, com reflexos para seus participantes, e as OABPrevs trabalharam muito para que isso acontecesse”, salienta Molina. O resgate parcial significará um impulso ao setor de previdência complementar na esfera dos planos instituídos, cujo potencial de crescimento é notável. Hoje, 494 entidades de classe são instituidoras de fundos de pensão, em um universo de 16 mil sindicatos e 6,5 mil cooperativas.


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AASP reúne em seu site vasto material sobre o novo CPC

AASP lançou o hotsite “O novo CPC”, no qual reúne vasto material sobre o novo Código de Processo Civil: uma edição do Código de Processo Civil anotado; a Revista do Advogado nº 126, que tratou do tema; apontamentos elaborados por vários juristas; depoimentos de professores e especialistas no canal da AASP no Youtube, entre outros. Também estão disponíveis cursos, palestras e seminários promovidos pelo Departamento Cultural da entidade. O Código de Processo Civil anotado, editado em parceria com a secional da OAB do Paraná, contou com a participação de juristas de todo o País. Durante 60 dias, o acesso à publicação

ficará restrito somente aos associados da AASP, posteriormente a obra será disponibilizada gratuitamente a todos os interessados, inclusive com a possibilidade de download. A coordenação foi dos professores José Rogério Cruz

e Tucci, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Manoel Caetano Ferreira Filho, Rogéria Dotti e Sandro Gilbert Martins. A obra tem um viés prático, voltado para o dia a dia do foro. Outra publicação disponível é a edição do tradicional mini Código de Processo Civil, que pode ser baixado em PDF. A edição da Revista do Advogado nº 126, cujo tema foi o novo CPC, lançada em maio deste ano, com 29 artigos de juristas e especialistas, pode ser baixada gratuitamente. Há algum tempo, o Boletim da AASP tem publicado as denominadas “Pílulas do novo CPC”, agora reunidas e disponibilizadas gratuitamente no hotsite. São transcrições de artigos da lei seguidos de breves apontamentos

elaborados por importantes juristas do País, convidados pela AASP para expor suas primeiras impressões sobre os dispositivos do novo Código de Processo Civil. Trata-se de instrumento de auxílio para que todos possam acompanhar, paulatinamente, as mudanças introduzidas pelo novo compêndio, conferindo a fácil compreensão de cada artigo durante esta fase de transição. Mais de vinte vídeos com depoimentos de juristas também estão no hotsite “O novo CPC”, além do acesso a diversos cursos, seminários e palestras promovidos ao longo do ano pelo Departamento Cultural da AASP. Para saber mais, acesse o site da AASP, www.aasp.org.br, e clique no botão “O novo CPC”.B

AASP, CIEE e TJ-SP firmam parceria para aprimorar a administração da Justiça Internet

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) firmaram, dia 24 de novembro, parceria de Cooperação Recíproca para atuar em pontos críticos — ou “congestionados” — da Justiça paulista. O projeto irá utilizar o trabalho de estudantes de Direito habilitados nos programas de estágio do CIEE, em regime de mutirão, e tem como objetivo agilizar o andamento de processos. Inicialmente serão abertas cem vagas para estágios em fóruns da Capital, onde tramitam processos físicos. A iniciativa teve como ponto de partida as inúmeras reclamações que a AASP recebe de seus associados com relação às Varas em que há excessiva morosidade na tramitação processual, entre outros problemas encontrados pelos advogados, que tanto dificultam o exercício profissional, quanto à prestação jurisdicional. As informações foram sistematizadas e a AASP buscou o CIEE e o TJ-SP para que somassem esforços com o objetivo de desafogar determinados fóruns, varas ou setores onde há maior incidência de reclamações. Segundo o presidente do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, a principal finalidade

Da esq. para a dir.: Renato José Cury, Leonardo Sica, José Renato Nalini, Luiz Gonzaga Bertelli, Justino Magno Araújo e Luiz Gustavo Coppola

do convênio é fazer com que jovens estagiários colaborem para a agilização do árduo trabalho do Judiciário. “Inicialmente serão 100 jovens estagiários que colaborarão com o trabalho dos juízes, a fim de agilizar a apreciação dos processos.” Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, a parceria permitirá uma aceleração na prestação do serviço jurisdicional. “Haverá um grande beneficio para a população sequiosa por justiça e que às vezes precisa aguardar durante anos para ver a decisão de seu processo. Estou

muito feliz, agradeço ao CIEE e à Associação dos Advogados de São Paulo.” O presidente da AASP, Leonar-

do Sica, afirmou: “Este convênio é um marco, pois sinaliza a possibilidade de união de esforços do poder público, do Judiciário, da Advocacia e da sociedade civil, unidos para desafogar determinados pontos do sistema Judiciário. Pontos estes que foram indicados pelos nossos associados. Precisamos que os advogados continuem informando esses pontos para nós. A hora é de somar esforços para amenizar a morosidade e fazer a Justiça funcionar melhor.” Também participaram da cerimônia de assinatura da parceria José Renato Cury, 2º secretário da AASP; o desembargador aposentado e conselheiro do CIEE, Justino Magno Araújo; e o superintendente do CIEE, Luiz Gustavo Coppola. B

Departamento Cultural Veja alguns dos cursos que serão realizados nos meses de dezembro e janeiro: NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS - 11/12 O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - 14/12 O NOVO CPC E O DIREITO CIVIL: DESAFIOS INICIAIS - 11/1 a 21/1 DEBATES SOBRE TEMAS POLÊMICOS DE PROCESSO DO TRABALHO - 26/1 a 4/2 Programação completa em www.aasp.org.br.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Braz Martins Neto comandará a CAASP nos próximos três anos

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raz Martins Neto (foto), atual diretor da Escola Superior de Advocacia, será o presidente da CAASP durante o triênio 20162018, conforme resultado eleitoral que reconduziu Marcos da Costa ao comando da OAB-SP. “Estou muito feliz, em especial por suceder a uma gestão que conheço e da qual participei. Retorno à minha casa”, afirmou Martins Neto, que foi diretor-tesoureiro da Caixa de Assistência na primeira gestão de Fábio Romeu Canton Filho (2010-2012), que agora ocupará a vice-presidência da Secional. “Temos a enorme responsabilidade de administrar o braço assistencial da Ordem. Esse trabalho não pode ser frustrado, na medida em que milhares de advogados confiam à instituição a tarefa de lhes socorrer diante das incertezas da profissão”, salienta o presidente eleito da Caixa. Ao lado de Braz Martins Neto na condução da CAASP estarão Arnor Gomes

Divulgação

vez secretário-geral, Alexandre Ogusuku, secretário-geral adjunto, Jorge Eluf Neto, diretor-tesoureiro, e os diretores Adib Kassouf Sad, Célio Luiz Bitencourt, Jairo Haber, Maria Célia do Amaral Alves e Rossano Rossi. A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo adentrará 2016 tendo proporcionado cerca de R$ 45 milhões em economia à Advocacia nos últimos 12 meses, apenas com os descontos praticados em suas farmácias e livrarias, e levado Clube de Serviços a reunir mais de 3 mil estabelecimentos. As campanhas de saúde preventiva da CAASP, realizadas em todo o Estado de

São Paulo, registram a participação de mais de 60 mil advogados e advogadas por ano, e estarão em curso, até 31 de março de 2016, as Campanhas de Saúde da Advogada, Pró-Vida e Boa Visão. Já a rede médica referenciada da entidade abriga 4 mil estabelecimentos, entre consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios — 2,4 mil no Interior e 1,6 mil na Capital. A Caixa também dispõe de 62 clínicas odontológicas próprias, além de centenas referenciadas. Com 39 sedes regionais e 191 Espaços CAASP, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo está fisicamente presente em todas as subseções da OAB-SP.

Campanhas de saúde estão em curso da Silva Júnior, pela terceira vez vicepresidente da entidade, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, mais uma

Combate ao câncer de próstata Divulgação

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rês ações de saúde preventiva desenvolvidas pela CAASP acontecem em todo o Estado de São Paulo até 31 de março de 2016: a Campanha de Saúde da Advogada, a Campanha Pró-Vida e a Campanha da Boa Visão. As listagens com as redes de atendimento estão disponíveis em www.caasp.org.br. Para participar, basta advogados e advogadas retirarem guia em qualquer unidade da CAASP (sede, Regionais ou Espaços).

Metade do preço no Parque da Mônica

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dvogados podem comprar ingressos para o Parque da Mônica por apenas R$ 62,00 (o preço regular é R$ 129,00), graças à parceria entre o centro de diversões e a CAASP, por meio do Clube de Serviços. Trata-se de oportunidade única para levar os filhos a um passeio inesquecível. O Parque da Mônica fica no Shopping SP Market, na Capital (Avenida Nações Unidas, 22.540). As entradas estão à venda na sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo), mas podem ser encomendadas, uma semana antes da data

do passeio, em qualquer endereço da Caixa de Assistência (Regionais ou Espaços). Aceitam-se pagamentos à vista ou parcelados em duas vezes (cheques). A maior procura pelo Parque da Mônica é para atender ao desejo das crianças de 4 a 14 anos, mas a frequência geral é bem mais ampla. Crianças de até 1 ano e 11 meses, mediante apresentação de documento comprobatório, não pagam entrada. O Parque da Mônica oferece mais de 12 mil metros quadrados de diversão e atrações para toda a família.

Econômetro já ultrapassa R$ 42 milhões egundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca) surgem por ano cerca de 70 mil novos casos de câncer de próstata no Brasil. O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os brasileiros do sexo masculino, ficando atrás apenas do câncer de pele. Em números absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total de cânceres. Por conta de dados como esses, a

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Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo engajou-se mais uma vez no Novembro Azul, movimento mundial de alerta e orientação sobre o câncer de próstata. A sede da CAASP ficou iluminada de azul (foto) (foto), como manda o mote da ação preventiva, durante todo o mês de novembro. O Novembro Azul surgiu na Austrália em 2013, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, 17 de novembro.

Divulgação

Advocacia paulista economizou nas farmácias e nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo R$ 42,7 milhões de 1º de janeiro a 23 de novembro de 2015 (fechamento deste edição), conforme registrado pelo Econômetro. Lançado em abril de 2014, o Econômetro é um dispositivo que atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras de medicamentos e livros na entidade assistencial. O total economizado em 2014 foi de R$ 46 milhões.

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NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br

Usucapião no condomínio

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anto a lei (artigo 1.331, §2º, do Código Civil), como na doutrina, todo e qualquer condômino (edilício), “tem o direito de usar a coisa comum, desde que não exclua os demais condôminos da mesma utilização”. Adverte Caio Mário da Silva Pereira, (Condomínio e Incorporações, 10ª ed., For., pág. 115), que enquanto perdurar o estado de comunhão, “não pode ocorrer prescrição aquisitiva”. E, de forma incisiva ainda reforça: “Jamais se converterá em domínio daquele que dela se assenhoreou a parte comum do edifício.” João Batista Lopes, a seu turno, aplaude esse entendimento, frisando que seu desrespeito entraria “em conflito aberto com a norma mencionada”( Condomínio , 10ª ed., RT., pág. 170). Na visão de Carlos Maximiliano ( Condomínio , 4ª ed., Freitas Bastos, 1956, pág. 133) inspirada na tese de Butera, admitiu que “o usucapião de uma fração distinta do prédio pelo dono de outra ou por terceiro; porém não das coisas comuns isoladas, porquanto seriam acessórios sem principal. Se um pai transmite aos filhos discriminadamente os apartamentos de uma grande casa e um só ocupa ou desfruta, paga impostos, etc; se prolonga a posse não equívoca e como de coisa própria, prescreve o direito dos outros, porém só no fim de trinta

anos”. Deixando de lado, o prazo prescricional de antanho, sensivelmente reduzido pelo Código Civil de 2002 (artigo 1.238), convém observar que as áreas comuns não constituem partes acessórias das unidades condominiais, de propriedade exclusiva. É o contrário, como informa o §2º do artigo 1.331, do Código Civil determina que o “solo” (bem principal) do edifício constitui “parte comum”. Essa restrição, tanto legal, quanto doutrinária, não se aplica, porém, à “propriedade horizontal”, ou seja, ao condomínio de proprietários de imóvel que não contém áreas comuns. Com efeito, se no “condomínio edilício”, é certo que a unidade condominial, em si, é de propriedade exclusiva do condômino, a respectiva fração ideal na área comum é sempre de domínio da coletividade do agrupamento dos coproprietários, pelo que não se pode usucapi-la. Este foi o entendimento proclamado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp. 668.131-PR, relator min. Luis Felipe Salomão), ao enfrentar uma ação de usucapião de imóvel condominial “não edilício”. Falecido o proprietário primitivo, foi sucedido, por força de sucessão hereditária, pelos seus cinco filhos. Contudo, apenas uma sua neta deu continuidade à posse exclusiva por mais de 20 anos da totalidade do imóvel. Os demais filhos ou netos se desinteressaram. Apenas manifestaram sua contrariedade quando

ajuizada a ação de usucapião. Ficou ressalvado em mencionado acórdão que “embora haja dissenso na doutrina, a jurisprudência já se pacificou no sentido de que o condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião e tenha sido exercida a posse exclusiva, com efeito animus domini , pelo prazo determinado em lei, e sem qualquer oposição dos demais proprietários”. A rigor, o dissenso na doutrina nunca foi muito significativo, na medida em que: a) em se tratando de condomínio edilício, a doutrina e a jurisprudência sempre se harmonizaram no sentido de vedar a usucapião de partes comuns e b) em se tratando de condomínio horizontal clássico, as partes ideais de comunheiros que se desinteressaram do exercício da posse (direta ou indireta), propiciaram e propiciam a aquisição de partes das glebas, devidamente especificadas em suas áreas e limites, por parte dos demais condôminos. Nestes casos, como ensina Orlando Gomes (Direitos Reais , 19ª ed., Forense, págs. 185/ 188), “a prescrição opera com base na inércia do sujeito de direito durante certo lapso de tempo. A usucapião supõe a posse continuada. A prescrição extingue as pretensões reais e pessoais, tendo largo campo de aplicação, enquanto a usucapião restringe-se aos direitos reais, do quais é modo de aquisição”. Esta posição do E. STJ se mostra praticamente sedimentada, em razão dos vários precedentes invocados pelo acórdão aqui comentado, entre os quais se destaca o AgRg. no Ag. 731.971/MS, relatado pelo ministro

Sidnei Beneti, em 23/9/2008, ao consignar: I- “Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser possível ao condômino usucapir se exercer posse exclusiva sobre o imóvel.” Com base neste e noutros precedentes é que o acórdão conclui: “O regime de condomínio, contudo, é posto de lado no momento em que houver de fato a posse exclusiva por parte de um só condômino, que passa a ter a coisa como sua (pro sua) , com exclusão dos demais, agindo, inclusive, por meio de uma série de atos indicativos de seu animus domini a fim de afastar por completo qualquer ato passível de ser interpretado como ato praticado em nome da coletividade. Isso porque, muito embora a comunhão continue a existir de direito, ela deixou de existir de fato (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, págs. 124/1.280.” Enfim, diante da diversidade de entendimentos que ainda subsistem no universo do Direito, mostra-se oportuna a transcrição da conclusão sintetizada pelo ex-desembargador Luís Camargo Pinto de Carvalho: “a) em relação ao condomínio tradicional, é possível a usucapião pelo condômino de toda a área comum sobre a qual exerça posse exclusiva; b) não se admite a usucapião sobre a parte ideal indeterminada; c) em relação ao condomínio edilício, não se admite a usucapião das partes comuns, haja vista serem da essência para sua existência como tal; d) admite-se ao estranho usucapir partes comuns. Em casos excepcionais, deve-se deferir o mesmo direito ao condômino.” (Condomínio Edilício, Ed. Método, 2005, pág. 181).

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROTESTO DE TÍTULOS Você sabia que: 1- o Sistema de Protesto de títulos, vigente em São Paulo desde 30/3/2001 30/3/2001, como instrumento legal de RECUPERA RECUPERA-AS DEMAND AS JUDICIAIS CRÉDITO, de REDUÇÃO D DAS DEMANDAS JUDICIAIS, de CONSTITUIÇÃO DOS INADIMPLEMENTOS INADIMPLEMENTOS, ÇÃO DO CRÉDITO A CUST A para os apresentantes ou credores?; de RESPEITO aos direitos dos consumidores, NAD NADA CUSTA 2- as INFORMAÇÕES das situações de protesto, negativas ou positivas, são GRA GRATUIT TUITAS TUIT AS para todos, independentemente de ser credor ou devedor, bastando para obtê-las acessar o site www.protesto.com.br? ARA TENT AR UCIONA A DÍVID DÍVIDA! PARA TENTAR É isto, o cartório só recebe se SOL SOLUCIONA A! O credor NÃO PÕE DINHEIRO BOM P DUVIDOSO Responde pelos CUSTOS apenas A QUELE QUE DÁ C AUSA ao protesto! AQUELE CA RECEBER DINHEIRO DUVIDOSO. As despesas são do devedor, no pagamento do título antes do protesto ou, se depois, no seu cancelamento, ou quando sucumbente em juízo. O credor só tem despesa, na desistência por acordo com o devedor ou envio indevido do título a protesto, quando ele próprio requer o cancelamento (por já ter recebido a dívida ou realizou o protesto indevidamente), ou quando sucumbente em juízo. NINGUÉM É PROTEST ADO SE NÃO FOR DEVEDOR, E SEM TER SIDO ANTES INTIMADO! O sistema bePROTESTADO neficia os setores produtivo, comercial, financeiro e os devedores porque, para protesto, tem de haver prova do débito e da entrega da intimação no endereço do devedor mediante protocolo de aviso de recebimento – AR ou documento equivalente. ASSES. REPASSES. O protesto REDUZ O CUSTO DO CRÉDITO! Pesquisas e cobrança SEM CUSTO NÃO GERAM REP AGAM pelas PESQUISAS de protesto e nem pela Assim, os consumidores, principalmente os adimplentes, NÃO P PA COBRANÇA dos inadimplentes no protesto. Os custos deles são diretos com o cartório, logo, NÃO ENTRAM NA CADEIA CREDITÍCIA CREDITÍCIA. Além disso, os cartórios fornecem para as empresas que exploram a atividade de proteção ao crédito, todos os protestos e cancelamentos diariamente realizados. O IEPTB está fazendo gestões a fim de ser estendido o Sistema GRATUITO de Protesto de São Paulo para todas as unidades da Federação. Assim como já implementou a Central de Remessa de Arquivos (CRA), para envio dos títulos a protesto para todo território nacional, e a Base Nacional de Protesto visando atender os interessados nas informações de protesto lavrados em outras regiões do País na PESQUISA GRATUITA de protesto, a exemplo do Sistema em funcionamento em São Paulo. Estão localizados na Rua XV de Novembro, 184 – 4º andar, Centro, São Paulo-SP. Maiores informações podem ser obtidas no site www.protestodetitulos.org.br e os contatos podem ser feitos pelos tels. (11) 3107-3514 e 3112-0698, e pelo endereço eletrônico cranacional@protestodetitulos.org.br O IEPTB/SP disponibiliza a Central de Remessa de Arquivo de Título para Protesto para todo Estado de São Paulo (CRA/SP) e a Central de Pesquisa e Informações de Protesto. Informações sobre a CRA/SP são obtidas no tel. (11) 3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br; pesquisas e informações das situações negativas ou positivas de protesto de São Paulo são obtidas no site www.protesto.com.br O Serviço Central de Protesto da Capital de São Paulo localiza-se na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo-SP, tel. (11) 3107-9436 – www.protesto.com.br. Sendo que, nesse mesmo site, também podem ser realizados os pedidos de certidões de protesto com recebimento pelo correio dos Tabelionatos de Protesto da Capital. Texto de responsabilidade de Claudio Marçal Freire, Secretário Geral


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Sobre a queda do avião russo

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queda do avião russo sobre o Egito, causada pela explosão de uma bomba, provavelmente colocada por um funcionário do aeroporto, diretamente sobre as bagagens que estavam sendo carregadas ou no interior de uma mala, levanta importantes questões sobre as responsabilidades envolvidas, o pagamento das indenizações, especialmente para os beneficiários dos mais de 200 mortos e o comprometimento dos seguros envolvidos. É importante se ter claro que as responsabilidades dos causadores do acidente, dos segurados e das seguradoras não são as mesmas e não se confundem. Há sempre uma responsabilidade original, que desagua em outras responsabilidades, que formam uma cadeia na qual as diferentes apólices de seguros serão acionadas.

As apólices de seguros não cobrem todos os sinistros. Os clausulados contêm riscos excluídos, bens não cobertos e perdas de direito que limitam a responsabilidade da seguradora. Isto pode acontecer por vontade do segurado ou pelo fato de se tratar de um contrato de adesão. Os seguros aeronáuticos são bastante abrangentes. Mas a queda do avião russo foi decorrente da explosão de uma bomba colocada no seu interior. Trata-se de um ato terrorista e os seguros para atos de terrorismo sofreram forte limitação após o atentado de 11 de setembro. Então, é preciso saber se o seguro do avião tinha cobertura para atos de terrorismo. Ainda que abatidos por artefatos destinados a destruí-los, o acidente do Egito não é semelhante ao acidente com o avião da Malásia, abatido por um míssil na Ucrânia. O seguro indenizou as perdas com o avião

que caiu na Ucrânia, mas lá não se tratou de ação terrorista. O avião foi abatido por um míssil disparado quando sobrevoava um território em situação de guerra civil e próximo da fronteira com a Rússia. No Egito, não. O avião caiu derrubado pela explosão de uma bomba colocada em seu interior por um terrorista. Este fato coloca como primeiro responsável o encarregado pela segurança da aeronave no solo. Quem é o responsável pela verificação do conteúdo da bagagem e quem é o responsável pela verificação do que é embarcado? A primeira resposta é óbvia. O responsável pela verificação da bagagem são as forças de segurança do país onde está localizado o aeroporto. A segunda já não é tão clara e pode ser tanto as forças de segurança nacionais, como a companhia aérea. Um acidente desta natureza, no Brasil, seria tratado sob as regras da responsabilidade objetiva. Tanto porque a legislação consumerista assim determina, como pela interpretação do Judiciário, na qual a jurisprudência já consolidou a responsabilidade objetiva do transportador de passageiros, inclusive em acórdão determinando o pagamento de indenização para passageiro atingido por bala perdida dentro de um ônibus. Aliás, esta posição se repete na queda do avião da Gol, atingido por outra aeronave voando fora de sua rota. Mas este não seria o problema. Os seguros aeronáuticos em geral adotam a responsabilidade objetiva para o pagamento das indenizações de responsabilidade civil. A prova

é o acidente com o avião da Malásia, abatido na Ucrânia. Mesmo num acidente como o que derrubou o avião russo, em princípio, tendo por base o seu comportamento em outros acidentes aéreos com causas complexas, a maioria das seguradoras pagaria a indenização. O que pode complicar o quadro é o fato de se tratar de ato terrorista e o tratamento dado em cada nação para o assunto. Neste acidente, temos envolvidos pelo menos os governos do Egito e da Rússia, com legislações e abordagens diferentes, tanto no que tange a atos de terrorismo, como no que diz respeito a responsabilidades e indenizações. Decisões judiciais eventualmente conflitantes podem modificar o resultado final do sinistro nas contas das seguradoras. Ainda que não interfiram no pagamento das indenizações, podem limitar o direito de regresso contra os responsáveis pelos danos. Será que a Justiça egípcia aceitará a tese da responsabilidade das autoridades do país pela passagem da mala com a bomba pelos sistemas de segurança? E será que a Justiça russa aceitará a responsabilidade da companhia aérea pela colocação da bomba no compartimento de bagagem? Até a solução final, haverá muitas discussões sobre o acidente e elas são importantes porque definirão novas regras para o melhor funcionamento dos seguros aeronáuticos.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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Advocacia reelege Marcos da Costa Atual gestão da Seção São Paulo da Ordem venceu o pleito de 18 de novembro com 61.379 votos conquistados, mais do que o dobro do segundo colocado que computou 26.227 votos José Luís da Conceição/OAB SP

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uma votação expressiva, a Advocacia bandeirante ratificou em 18 de novembro a confiança depositada na atual gestão à frente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a maior e mais importante entidade de classe do País, e reelegeu a chapa “Trabalho pela Advocacia”, presidida por Marcos da Costa, para mais um mandato. O comparecimento às urnas comprovou a importância de escolher as diretorias do Conselho Secional e das Subseções para o triênio 2016/2018. Marcos da Costa comandará a Secional paulista da Ordem por mais três anos. O apoio recebido no meio jurídico se refletiu nas urnas. Afinal, obteve 61.379 votos, mais que o dobro do 2° colocado. Ao saber do resultado, o presidente enfatizou a importância de comandar a entidade novamente e dedicou a vitória às pessoas que trabalharam incessantemente neste objetivo e agradeceu o voto de confiança dado pelos advogados que o elegeram: “O resultado das urnas demonstra que a Advocacia de São Paulo confia e reconhece o trabalho realizado por essa gestão.” Costa destacou o empenho da militância de sua chapa e das grandes lideranças da Advocacia, como os expresidentes José Roberto Batochio, Rubens Approbato Machado e Mário Sérgio Duarte Garcia. “Esta é uma vitória de milhares de advogados”, enfatizou, acrescentando: “Quero dizer a meus adversários, que contribuíram para esta festa democrática que a Ordem é de todos que queiram trabalhar pela Advocacia.” Marcos da Costa acrescentou ao resultado positivo das urnas o empenho da jovem Advocacia e das mulheres advogadas. “A participação de vocês nessa campanha foi de emocionar.” No discurso de vitória, o presidente eleito lembrou o amigo Carlos Roberto Fornes Mateucci, morto no acidente de carro em 18 de abril de 2015, quando ambos voltavam de compromisso no interior do Estado que lhe custou a amputação da perna. “Hoje, acordei de madrugada e a primeira imagem que me veio à mente foi a de Mateucci. Completamos nesta data sete meses do acidente e quando vi a imagem desse meu irmão, tive a certeza da vitória”, acentuou. A diretoria da OAB SP conta com

Marcos da Costa comemora os votos obtidos nas urnas Fábio Romeu Canton Filho na vicepresidência, Caio Augusto Silva dos Santos na secretaria geral, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos como secretária-geral adjunta e Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho no cargo de tesoureiro. Os conselheiros federais são Guilherme Octávio Batochio, Luiz Flávio Borges D’Urso, Márcia Approbato Machado Melaré, Aloísio Lacerda Medeiros, Arnoldo Wald Filho e Carlos José Santos da Silva. O vice-presidente eleito, Canton Filho, declarou que a eleição foi o retrato do que a atual gestão da Ordem representa para toda a classe. “Hoje é um dia de festa. A Advocacia paulista está em festa. Quero agradecer a cada advogado que dedicou este dia para o exercício da cidadania e confiou, mais uma vez, nesta gestão que continuará a trabalhar em prol de todos”, disse.”A Advocacia reconhece quem trabalha de verdade pela Ordem e para a Ordem”, comemorou o conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso. Das propostas do presidente Marcos da Costa, reeleito para a gestão 2016/2018, pode-se destacar como importante para o exercício profissional da Advocacia a defesa das prerrogativas profissionais, incluindo a luta para aprovar o projeto de lei que criminaliza as ofensas cometidas contra os profissionais do Direito, em tramitação no Congresso. Também está na pauta a manutenção da aplicação do Exame de Ordem. O trabalho nos próximos três anos foca a valorização dos honorários advocatícios, da jovem Advocacia e da mulher advogada que tem maior participação, não somente na diretoria como no Conselho. De acordo com as

propostas, os advogados poderão contar com o aperfeiçoamento dos serviços eletrônicos da OAB SP e

maior celeridade no Poder Judiciário. Vale destacar a ampliação das atividades da Escola Superior de Advocacia, com novos cursos on-line. Entre os desafios para os próximos anos, está o de reduzir o valor das custas judiciais, em especial no Tribunal de Justiça de São Paulo, previsto para ocorrer em janeiro de 2016, que teve empenho pessoal de Marcos da Costa, pois traz prejuízos não somente aos advogados, mas a toda sociedade que necessita do amparo da Justiça. Há novas campanhas em defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito, como as de combate à corrupção e de reforma política que serão ampliadas, com a inclusão ainda de novas ações.

Vitória e xpr essiva nas urnas expr xpressiva

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Arte OAB SP

Chapa 11 – “Trabalho pela Advocacia”, liderada por Marcos da Costa, obteve vitória expressiva nas 854 urnas instaladas em todo o Estado. Com 61.379 votos obtidos, mais que o dobro do 2º colocado, conquistou 36,34% do eleitorado, registrando como destaque o fato de ter sido também o mais votado na Capital/Centro, maior colégio eleitoral. Dentro desse cenário, em segundo lugar ficou a Chapa 13 – “Sayeg Alvim Dóro OAB Pra Valer”, com Ricardo Hasson Sayeg, que computou 26.227 votos, ou 15,53%, seguido de perto pela Chapa 14 – “Pela Ordem! Sergei Cobra”, cujo candidato à presidência Sergei Cobra Arbex teve 24.533 votos, com 14,52%. Em quarto lugar aparece a Chapa 15 – “Inova OAB – João Biazzo”, encabeçada por João Biazzo Filho, com 14.358 votos, equivalentes a 8,50%. Ficou em quinto a Chapa 12 – “Hermes-Oposição”, cujo candidato à presidência Raimundo Hermes Barbosa obteve 12.638 votos, com 7,48%. Fechando o quadro, a Chapa 16 – Kfouri – Orgulho de ser advogado” registrou 8.983 votos, com 5,32%. Da votação Apesar do número expressivo de advogados que participaram do processo eleitoral – 168.919 –, o pleito se deu de forma tranquila e a apuração transcorreu dentro do tempo estimado, com a proclamação do resultado feita pela Comissão Eleitoral no fim da tarde de 19 de novembro. Das 9 às 17 horas, os inscritos na OAB SP se dirigiram à seção eleitoral de todo os Estado de São Paulo. O presidente da Comissão Eleitoral, José Nuzzi Neto, fez um balanço positivo das eleições. “Foi uma honra servir à Advocacia paulista. Tivemos poucos problemas, limitados a algumas urnas eletrônicas que não funcionaram”, enfatizou. Justificativa Os advogados que não conseguiram votar devem justificar a ausência para evitar a multa de 20% sob o valor da anuidade. A justificativa tem de ser encaminhada no prazo de até 30 dias, após a eleição, à Comissão Eleitoral da OAB SP, informando o nome completo e o número de inscrição. A defesa pode ser enviada pelos Correios, para Praça da Sé, nº 385, CEP 01001-902, São Paulo/SP, ou por g.br e-mail : justificativa.eleicao@oabsp.or justificativa.eleicao@oabsp.org.br g.br.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Atenção para o prazo de inscrição no Simples Contribuinte pode manifestar interesse em optar pelo sistema simplificado até o penúltimo dia útil de dezembro

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s sociedades de advogados devem ficar atentas aos prazos para buscar inclusão no sistema do Simples Nacional – uma conquista recente da Advocacia. As solicitações de adesão têm de ser feitas em janeiro e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. É possível fazer antes um agendamento para verificar se há pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário. O contribuinte pode se antecipar e manifestar interesse em optar pelo sistema até o penúltimo dia útil de dezembro. A Receita Federal informa que o agendamento apenas antecipa as verificações de pendências, não os efeitos da opção. Ao recorrer à alternativa, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para quitar débitos. De acordo com a Receita, se confirmado, o agendamento gerará o registro de opção pelo Simples no pri-

meiro dia do ano calendário subsequente. Caso seja rejeitado, bastará fazer as regularizações e realizar novamente o procedimento até o penúltimo dia útil de dezembro. Se houver contratempos, o contribuinte terá a chance de regularizar a situação e fazer a opção em janeiro. “É recomendável recorrer à alternativa do agendamento para que o pedido de adesão transcorra sem surpresas em janeiro”, alerta Clemencia Wolthers, diretora adjunta das sociedades de advogados da OAB SP. A Receita Federal informa que o agendamento não é permitido às empresas em início de atividade, que devem fazer diretamente a opção em janeiro. Podem pedir adesão ao sistema as sociedades de advogados com no mínimo dois sócios, regularmente inscritas na OAB SP e com sede social. Os requerimentos devem ser feitos diretamente na Receita Federal. As atividades advocatícias foram incluí-

Arte OAB SP

das na Tabela IV do regime simplificado pela Lei Complementar nº 147/ 2014. Com isso, as sociedades com receita bruta anual de até R$ 180 mil pagarão alíquota única de 4,5%. Estão compreendidos o IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o ISS. As bancas com faturamento anual acima de R$ 180 mil até R$ 3,6 milhões enquadram-se em alíquotas que variam entre 6,54% e 16,85%. A Receita também informa que, para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção será possível somente no mês de janeiro do ano calendário seguinte.

“Or dem do Dia”, pr ograma televisivo da O AB SP, “Ordem programa OAB trata dos mais diversos aspectos jurídicos José Luís da Conceição/OAB SP

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om a presença de diretores, conselheiros secionais, presidentes de Subseções e membros da cúpula da Fundação Padre Anchieta, a OAB SP promoveu em 5 de novembro, no prédio sede, a avant-première do novo programa semanal televisivo “Ordem do Dia” realizado em parceria com a TV Cultura. As edições vão ao ar às 23h30 de sextafeira, com reprise às 8h30 do sábado. “Iniciamos hoje uma nova era da comunicação da entidade, direcionada para a classe e para o cidadão”, disse Marcos da Costa, presidente da Ordem paulista. Costa destaca que o programa tem linguagem própria e alta qualidade de produção, além de contar com equipe exclusiva se dedicando a sua elaboração. “O objetivo é falar de Justiça, democracia, direitos, permitindo espaço para o cidadão se manifestar e conhecer mais sobre o meio jurídico, assim

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Marcos da Costa apresenta, na sede da OAB SP, o novo programa da entidade como valorizar o papel da Advocacia nesse contexto”, pontuou, acrescentando: “O ‘Ordem do Dia’ resulta de parceria iniciada com a Fundação Padre An-

chieta nesta gestão, a qual foi se fortalecendo ao longo do ano.” Em 2015, a instituição e a TV Cultura realizaram dois grandes eventos com o objetivo de con-

tribuir com questões na área política, econômica e também moral. “Seguramente esse programa vai ajudar a irradiar, por todo o Brasil, a capacidade de as pessoas exercerem os seus direitos”, ponderou Rubens Naves, conselheiro curador da Fundação Padre Anchieta, que, na ocasião, representou o presidente Marcos Mendonça. Cada programa tem um eixo, com editorial, entrevistas e reportagens apresentadas nos quadros ‘Ponto de Vista’, ‘Liberdade de Expressão’, ‘Fique por Dentro’, ‘Meu Direito’, ‘Fora de Ordem’, entre outros. Este último possibilita a denúncia de serviços públicos prestados aos cidadãos. O final de cada edição reserva um momento para dicas culturais, quando são sugeridos filmes, peças de teatro entre outras atividades, que abordem preferencialmente questões voltadas ao Direito e à cidadania.

Nova rredação edação do Código de Ética e Disciplina

Advocacia contará a partir de maio de 2016 com um novo Código de Ética e Disciplina. Após três anos de discussão e participação de advogados e entidades representantes da classe, o texto final foi publicado no “Diário Oficial da União” em 4 de novembro. O conteúdo revisa o original de 1995 e traz algumas novidades, entre elas, torna mais rígidas as regras para punições disciplinares. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, pondera que houve poucas modi-

ficações: “Não se trata de uma reforma total.” Costa avalia, porém, que a Advocacia pro bono foi uma alteração significativa. Ela permite que os advogados possam praticar a Advocacia gratuitamente, sem ferir o código profissional. Em seu artigo 30, o Código deixa claro que a prática deve ser exercida em favor de pessoas que não tenham condições de constituir um advogado. Destaca que não pode ser utilizada para fins políticos, ou como publicidade para captar clientes.

A publicidade foi tema amplamente debatido. De acordo com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, Fernando Calza de Salles Freire, “estava prevista no Provimento 94/2000 e foi incorporada ao texto, deixando claro que está permitida a divulgação nos meios de comunicação eletrônica, como as redes sociais”. Deve, no entanto, ter caráter meramente informativo, sem tentativa de captação de clientela. Outra questão trazida pela nova re-

dação está na possibilidade do recebimento de honorários advocatícios por meio de cartão de crédito. “A maioria da população utiliza este serviço para pagar contas no dia a dia”, pontua o presidente da Ordem paulista. Em seus 80 artigos – o Código de 1995 tinha 66 –, o novo conjunto de normas destaca o processo eletrônico: “Os autos dos processos disciplinares podem ter caráter virtual, mediante adoção de processo eletrônico.”


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HIC ET NUNC

ADVOCACIA

PERCIVAL DE SOUZA*

Valeu Nalini

Advogado com problema de identidade Internet

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issão cumprida. José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça, encerra seu mandato como um desembargador que honrou sobremaneira a Magistratura paulista presidindo aquele que é o maior tribunal do mundo. Num momento desses, nem sempre são comuns os gestos de gratidão, embora as exigências estejam a dizer que à causa da Justiça tudo se deve oferecer. Reconhecer é preciso. A gestão foi inovadora, arejada, inspiradora de novos gestos e atitudes. Nalini deixou a sua marca. Verdadeira impressão digital, única, na infatigável busca das virtudes e preservação de valores. Claro que enfrentou dissabores, ciúmes até. No psiquismo desse mundo que gostaria de habitar num Olimpo, ele chegou a admitir que “para certas mentes, a Justiça é insuscetível de se antenar com a realidade — ela é um território sagrado, reservado a elucubrações de nefelibatas que não conseguem enxergar que o mundo mudou”. Ora, nefelibata anda e vive nas nuvens (como tem gente assim!) e Nalini, como um João Batista do nosso tempo, clamando por vezes no deserto, fez questão de expor a realidade nua e crua, ressaltando que “ bom é que esse ranço é a minoria” e diagnosticando: “Muitos profissionais da área jurídica já acordaram: sem inovação o resultado é fatal.” Advertiu a seguir: “O mundo está e continua em mutação. Tudo muda, embora não se possa afirmar que para melhor. Mas não há remédio senão enfrentar essa verdade. Que pode ser incômoda para alguns, mas é instigante para muitos.” Estimulou: “Um choque de verdade faria bem a todos.” Na sua semeadura, Nalini esbanjou filosofia, literatura e Direito (não disse, mas na sociedade real o Direito não oferece todas as respostas desejadas). Erudito, acessível, claro, direto, pedagógico. Preciosas sementes foram lançadas. Como na parábola do Evangelho (Mateus, 13:8), esperamos que elas se multipliquem — 30, 60 e até 100 vezes.

Valeu Célia BRASÍLIA - Ela tem 41 anos, é juíza substituta, ocupou por pouco tempo a 10ª Vara Federal, mas o suficiente para dar um novo fôlego à Operação Zelotes. Expediu mandado de busca e apreensão na casa de um dos filhos do ex-presidente Lula. Não é de dizer amém para tudo o que o Ministério Público pede. Nada se pode dizer contra ela. Não vou chamá-la de “Moro de saias”, porque entendo que isso seria uma capitis diminutio. Célia Regina Ody Bernardes tem vôos próprios. É ligada à Associação Juízes para a Democracia, que proclama ideias humanistas. O titular da 10ª Vara, Vallisney de Souza Oliveira, reassumiu, depois de passar um ano como auxiliar do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ. Engalfinhou-se com procuradores da República. Detalhes: os zelotes, conta a Bíblia, organizaram uma facção considerada pelos romanos como aglutinação de proscritos e bandidos, assaltantes e celerados. A juíza Célia possui mestrado em Filosofia, defendendo uma tese que deu origem ao livro Racismo de Estado: uma reflexão a partir da crítica da razão governamental de Michel Foucault. No ano passado, completaram-se três décadas da morte de Foucault. O francês era formado em Filosofia e Psicopatologia, autor, entre outras obras, de um ensaio de uma epistemologia das ciências sociais (As palavras e as coisas e A arqueologia do saber), além do clássico Vigiar e Punir. Preparada, a doutora Célia. Valer e não valer BRASÍLIA – Nesses tempos de roubalheiras de tudo quanto é tipo, com silogismos, retóricas e eufemismos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, tendo recebido dois recursos repetitivos, firmou entendimento sobre o que vem a ser roubos e furtos consumados. Roubo, relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, tese confirmada pelo colegiado: “Consuma-se o crime de

roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” Furto, relator ministro Nefi Cordeiro: “Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” Quase nos mesmos termos, as teses diluem eventuais interpretações dos artigos 157 e 155 do Código Penal, dificultando a defesa de gatunos armados ou de mãos leves. Vale buscar BRASÍLIA - São lícitas as provas obtidas mediante busca e apreensão em residência, mesmo sem mandado judicial, desde que a operação seja justificada. Essa motivação, segundo ministros do Supremo Tribunal Federal, deve indicar que no local da busca ocorreu flagrante delito. O estopim para discussão do tema foi uma busca feita — sem mandado e durante a noite — por agentes da Polícia Federal na casa de um traficante de drogas. Na origem do recurso, cuja apreciação resulta em repercussão geral, o Tribunal de Justiça de Rondônia já havia entendido que nos casos de crime permanente as buscas podem ser feitas sem mandado. Os ministros do STF decidiram, entretanto, que a entrada de policiais numa casa, sem mandado judicial, mesmo no período noturno, é válida, desde que haja fundamentação posterior. Se não for apresentada a justificativa, os atos praticados podem ser considerados nulos e a autoridade ser responsabilizada. O ministro Marco Aurélio não concordou, entendendo que no caso concreto não havia crime permanente e a regra a ser observada deveria ser a inviolabilidade do domicílio – “quanto mais grave a imputação, maior deve ser o cuidado na observação da Constituição”.

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*Especial para o “Tribuna”.

EDSON LUIZ SAMPEL*

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onheci alguns procuradores (federais, estaduais, municipais, da fazenda etc.) que, desafortunadamente, padecem de grave problema de identidade profissional. Relutam em admitir duas coisas: que são advogados e que são servidores públicos. Jamais se apresentam como advogados ou tocam no assunto. Fazem questão de dizer, por exemplo: sou procurador federal! Na verdade, os referidos operadores do direito exercem a mais pura Advocacia no setor público. Certa vez encontrei-me com um jovem “defensor público”, que insistia em afirmar que não era advogado. Ora, a defensoria é a gênese do ofício do advogado! Se o defensor público não for advogado, o que ele é, afinal? Atuando diretamente no processo, na qualidade de protagonistas, na linha de frente, só existem três profissionais: o advogado, o juiz e o promotor. O juiz, exemplifica-

tivamente, pode receber o nome mais pomposo de desembargador ou até de ministro, mas continua juiz. O mesmo fenômeno ocorre com o promotor. Por que o esquecimento do nome de uma das profissões mais sublimes: advogado ou advogada? Tenho um palpite. Até pouco tempo atrás, qualquer bacharel despreparado conseguia o registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, sempre foi mais chique e legitimador de status denominar-se, verbi gratia, “procurador” do munícipio tal, em vez de advogado do mesmo município. Graças a Deus, para o bem da coletividade em geral, o exame de advogado está rigoroso e só se aprovam os realmente qualificados. Atualmente, o ingresso nos quadros da colenda Ordem é quase tão difícil quanto um concurso para a Magistratura. A Advocacia é uma das mais belas profissões. No frigir dos ovos, até um magistrado com “juizite”, um dia, pode necessitar dos préstimos de um advogado ou de uma advogada. Quem exerce a profissão de Rui Barbosa precisa ter orgulho de ser advogado e, principalmente, há de se considerar um advogado, ainda que o cargo que ocupe ostente outra nomenclatura.

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*Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo e membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

Soluções das Cruzadas Horizontais

Verticais

1) Indébito; Pá; 2) Nau; Amarar; 3) Star; Prado; 4) Ius; Rua; Ova; 5) Dr.; Retrato; 6) Iate; Maca; 7) Alocar; Nat; 8) Res; Astro; 9) Trama; Ace.

1) Insídia; 2) Natural; 3) Duas; Tora; 4) Recém; 5) BA; Ré; Asa; 6) Imputar; 7) Tarar; 8) Ora; AM; SC; 9) Adotante; 10) Provocar; 11) Ator.

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Intervenção de terceiros no novo código

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m dos destaques do Código de Processo Civil de 1973 foi o tratamento conferido à intervenção de terceiros, não só pela melhor identificação dos institutos, mas também pela possibilidade de, por meio deles, se conseguir economia processual, permitindo solução no mesmo processo de interesses relativos a terceiros. Não se têm reclamos significativos da disciplina legal, até porque algumas de suas modalidades foram pouco testadas, enquanto outras, como a denunciação da lide, tiveram seu uso reduzido pela preocupação com não se ampliar o âmbito da demanda, olvidandose, porém, de que, se a demanda presente não for ampliada, haverá uma futura, que certamente mais ocupará o Judiciário. A constatação antes enunciada não justificaria que se mexesse na intervenção de terceiros, mas ela também não ficou imune à reforma, em que pese em extensão bem menor do que a prenunciada nos projetos a partir dos quais se trabalhou (cf. Fernando Hellmeister Clito Fornaciari, Denunciação da lide no Direito Brasileiro, tese, USP, 2013, págs. 181 e segs.). Em essência, nada de diferente há no trato da assistência simples e litisconsorcial (artigos 119 a 124), um dos casos de intervenção voluntária. A oposição, por sua vez, deixou de ser tratada como intervenção de terceiros, ganhando dignidade de procedimento especial (artigos 682 a 686). Tecnicamente, não há o que se questionar, tanto que as mesmas disposições bem se amoldaram à nova localização do instituto: era intervenção de iniciativa do terceiro, tal qual agora o é a ação de oposição. O novo sistema valoriza no instituto a oposição em si e não a ação principal, onde o opoente ingressava. Respeita-se, dessa forma, seu real sentido, de vez que se caracteriza como uma ação promovida por quem se julga titular de coisa ou de direito sobre o qual já há demanda em curso entre outras pessoas. Intenta, pois, o opoente ação nova, com maior importância do que aquela em que as partes primitivas litigam sobre o mesmo bem ou direito de que o opoente se julga titular. A vitória do opoente torna prejudicada a ação originária. No que toca à intervenção provocada, eliminou-se a nomeação à autoria, mas à figura se concedeu maior amplitude, tratando da possibilidade do que por meio dela se permitia, que era a correção da legitimidade passiva. Atrelou-se a nomeação à ilegitimidade, de modo que “alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu” (artigo 338). A nomeação, sem esse nome, portanto, passou a ser permitida em demandas de toda e qualquer natureza, prestando-se como complementação da alegação de ilegitimidade. Manteve-se, de outro lado, o cha-

mamento ao processo, no que tange às hipóteses e à finalidade (artigos 130 e 132), e se alterou a denunciação da lide, quiçá por ser dentre todos os casos de intervenção de terceiros o mais utilizado. A denunciação deixou de ser tachada como obrigatória , embora o fosse apenas para certo e determinado fim (evicção), e passou a ser simplesmente admissível, portanto, voluntária (artigo 125, caput). Deixar de denunciar, porém, não vai importar na perda do direito pelo evicto, pois o Código Civil condiciona o exercício do direito que da evicção resulta à notificação “quando e como lhe determinarem as leis do processo” (artigo 456), de modo que, se a legislação processual passa a permitir que o direito regressivo seja exercido por ação autônoma (§ 1°, do artigo 125), tanto será suficiente para alcançar o resultado pretendido, sem denunciação ou algo equivalente. O seu nãouso, particularmente no caso de evicção, afeta, isso sim, a qualidade da defesa do possível denunciante, de vez que melhor saberá dos acontecimentos pretéritos o antigo proprietário do que o atual. Eliminou-se a disposição do inciso II do Código vigente, que permitia a denunciação em casos de obrigação fruto de relação contratual. A hipótese, contudo, é protegida pelo novo inciso II, que nada mais do que o III do Código de 1973, suficiente para tanto. Registre-se que a denunciação nos casos de direito regressivo decorrente de lei ou de contrato foi sempre tratada pela jurisprudência de modo parcimonioso, restringindo-

se drasticamente seu uso, o que reduziu a dimensão e importância da previsão legal. Preocupou-se a nova lei com a denunciação sucessiva, admitindo-a apenas ao antecessor imediato do denunciado (artigo 125, § 2°). Essa regra colocada em confronto com o texto do Código anterior deve ser entendida como permissiva e não restritiva, pois é questionável a possibilidade de denunciação sucessiva à luz do artigo 73 do Código atual que permite tão só “intimar do litígio” aquele que, em tese, poderia ser denunciado. O denunciado pelo denunciado passará, doravante, a desfrutar da dignidade de parte, sofrendo os efeitos da denunciação. As opções conferidas ao denunciado e suas consequências no resultado do processo principal e da denunciação não foram alteradas. Modificou a lei, entretanto, os efeitos da procedência da denunciação. Prescrevia-se que a sentença declarará o direito do evicto ou a responsabilidade por perdas e danos, o que se entendia como óbice à execução da sentença diretamente contra o denunciado também condenado. O verbo declarar não parece suficiente para impedir essa possibilidade, porque o denunciado tornarase litisconsorte do denunciante e assim nada impede que ele possa ter no processo a mesma sorte do denunciante. Agora, expressamente se admite que possa ser requerido o cumprimento da sentença também contra o denunciado, aumentando, destarte, a garantia do vencedor, que fica com mais um patrimônio para sobre ele realizar o resultado do processo.

Também se deixou clara, ao menos em uma vertente, a necessidade de fixação de honorários em desfavor do vencido na denunciação, que é uma demanda de regresso, embora nos mesmos autos da principal. Foi prevista a condenação nos casos em que o denunciante for vencedor na ação principal e, portanto, a denunciação restou prejudicada (artigo 129, parágrafo único). Nesse caso, o denunciante será condenado a pagar custas e honorários em favor do denunciado, porque o denunciou desnecessariamente. Por fim, são tratados como intervenção de terceiros o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que não deixa de representar a chamada de terceiros para a causa, e o amicus curiae. A desconsideração traz ao feito alguém com interesse jurídico e que sofrerá diretamente as consequências da decisão. O amicus curiae não. Inegável estar mal posicionado o amicus curiae neste título, pois testemunha, perito, v.g ., não são intervenientes no processo, apesar de nele atuarem (cf. nosso www.jurisdrops.blogspot.com.br, postagem de 29//6/ 2010). O amicus curiae é uma pessoa física, um órgão ou uma entidade que é chamada a se manifestar no processo, sem ter interesse na solução da demanda ou no conflito que se coloca e, pois, sem sofrer os efeitos da decisão. Seria, pois, uma espécie de testemunha qualificada, nada além disso.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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TURMINHA DO ENZO

Gibi ajuda crianças a superar separação dos pais ara ajudar as famílias durante o processo de separação, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Conselho Nacional de Justiça produziram o gibi Turminha do Enzo. A publicação está à disposição dos tribunais e dos cidadãos na página do CNJ. Segundo a juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Vicente, Vanessa Aufiero da Rocha, responsável pela elaboração do gibi, “a história de Enzo personifica todas as crianças que enfrentam essa situação. Para ensinar os jovens a lidar com essa nova fase, é preciso uma boa quantidade de resiliência, pois, se houver qualidade no relacionamento entre pais e filhos, um convívio harmonioso, os jovens passarão pela fase da separação de forma não traumática”, explicou. Em 2014, o CNJ elaborou a Reco-

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mendação nº 50, que sugere aos tribunais a adoção das oficinas como política pública para prevenção e resolução de conflitos familiares, entre outras iniciativas. Com o lançamento do gibi, o CNJ completa o material criado nas Oficinas da Parentalidade, que vêm ajudando casais e filhos a passarem pela difícil fase da separação conjugal. A história de Enzo Quando chegam em casa, os pais de Enzo o chamam para conversar. De forma direta e calma anunciam o divórcio e explicam que a culpa não é de Enzo, mas de problemas que não puderam ser resolvidos. Eles reforçam que continuarão sendo seus pais e que apenas irão morar em casas separadas. Enzo encontra ajuda em Nina, sua amiga. Os pais de Nina também se separaram, mas a relação entre eles era de ressentimento. Nina precisou

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conversar com eles e dizer o que sentia para que parassem de criticar um ao outro para a filha. Outro personagem que ajuda Enzo é sua professora. Com ela, Enzo revela o quanto se sente confuso, triste, bravo e até mesmo envergonhado. Ela diz que compreende seus sentimentos e também explica ao garoto que, assim como ele está sofrendo, seus pais também se sentem tristes e fracassados. Por fim, a professora observa que a família apenas se transformou, não vivem mais juntos, mas seguirão amando e cuidando do filho. O gibi também conta com brincadeiras para colorir, cruzadinhas, jogos dos sete erros, caça-palavras e labirinto, que ajudam a reforçar o conteúdo aprendido.B Com informações do CNJ.


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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

ALIMENTAÇÃO — Decreto n° 8.553, de 3/ 11/2015 (“DOU” de 4/11/2015), institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Decreto n° 8.552, de 3/11/2015 (“DOU” de 4/11/2015), regulamenta a Lei n° 11.265, de 3/1/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos.

rá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação. Emenda Constitucional n° 90, de 15/9/ 2015 (“DOU” 16/9/2015), dá nova redação ao artigo 6° da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

ARTESÃO — PROFISSÃO — Lei n° 13.180, de 22/10/2015 (“DOU” de 23/10/2015), dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.

DÊNCIA

CÓDIGO CIVIL — PRODUTOS DO ABATE — Lei n° 13.176, de 21/10/2015 (“DOU” de 22/ 10/2015), acrescenta inciso IX ao artigo 964 da Lei n° 10.406, de 10/1/2002 (Código Civil), para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais. CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional n° 89, de 5/9/2015 (“DOU” 16/9/ 2015), dá nova redação ao artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deve-

COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL — PREVISOCIAL — Lei n° 13.183, de 4/11/ 2015 (“DOU” de 5/11/2015), altera as Leis nºs 8.212, de 24/7/1991, e 8.213, de 24/7/1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei n° 10.779, de 25/11/2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei n° 12.618, de 30/4/2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei n° 10.820, de 17/12/2003, para

Bullying – Lei n° 13.185, de 6/11/2015 (“DOU” de 9/11/2015), institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei 7.998, de 11/1/1990; e dá outras providências. EDUCAÇÃO — LEI DE DIRETRIZES E BASES — Lei n° 13.174, de 21/10/2015 (“DOU” de 22/10/2015), insere inciso VIII no artigo 43 da Lei n° 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica. EMPREGADOR RURAL — Lei n° 13.171, de 21/10/2015 (“DOU” de 22/10/2015), dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nºs 8.023, de 12/4/1990, e 5.889, de 8/6/1973; e dá outras providências. EMPRESAS EXPORTADORAS — Decreto n° 8.543, de 21/10/2015 (“DOU” de 22/10/ 2015), altera o Decreto n° 8.415, de 27/2/ 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). ENSINO SUPERIOR — MATRÍCULA E RENDA — Lei n° 13.184, de 4/11/2015 (“DOU” de 5/11/2015), acrescenta § 2° ao artigo 44 da Lei n° 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior. EVENTOS CULTURAIS — VENDA DE INGRESSO — Lei n° 13.179, de 22/10/2015 (“DOU” de 23/10/2015), obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo. FOLHA DE PAGAMENTO — DESCONTO — CARCRÉDITO — Lei n° 13.172, de 21/10/ 2015 (“DOU” de 22/10/2015), altera as Leis nºs. 10.820, de 17/12/2003, 8.213, de 24/7/1991, e 8.112, de 11/12/1990, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.

TÃO DE

GASTOS P ÚBLICOS — Decreto n° 8.541, de 13/10/2015 (“DOU” de 14/10/2015), estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço. I NDISPONIBILIDADE DE B ENS — Lei n° 13.170, de 16/10/2015 (“DOU” de 19/10/ 2015), disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). PREÇOS — PRODUTOS E SERVIÇOS — AFIXAÇÃO — Lei n° 13.175, de 21/10/2015 (“DOU” de 22/10/2015), acrescenta artigo 2°-A à Lei n° 10.962, de 11/10/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades. REGISTROS IMOBILIÁRIOS — Lei n° 13.178, de 22/10/2015 (“DOU” de 23/10/2015), dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira; e revoga o Decreto-Lei n° 1.414, de 18/8/1975, e a Lei n° 9.871, de 23/12/1999. SERVIÇOS PÚBLICOS — Lei n° 13.177, de 22/10/2015 (“DOU” de 23/10/2015), altera a Lei n° 12.869, de 15/10/2013, acerca do regime de permissão de serviços públicos. V EÍCULOS A UTOMOTORES — Decreto n° 8.544, de 21/10/2015 (“DOU” de 22/10/ 2015), altera o Decreto n° 7.819, de 3/10/ 2012, que regulamenta os artigos 40 a 44 da Lei n° 12.715, de 17/9/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) e o Decreto n° 7.660, de 23/12/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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BRASIL EM CRISE

Meandros jurídicos e políticos PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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BRASÍLIA — O momento é delicado, exige tomada de posições. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, recomenda aos brasileiros a virtude de Jó (“paciência nos próximos três anos”), e “não embarcar em um golpe institucional que desestabilizaria as instituições democráticas”. Lançou farpas sobre o Congresso, onde se priorizam “investigações amadoras” ao invés de “cumprir a função constitucional de legislar”. Sob ângulo completamente diferente, o partido do governo divulgou uma cartilha explosiva, na qual magistrados foram acusados de pretender “acabar com a sigla”, explicitando “Sérgio Moro e sua equipe” (delegados federais e procuradores da República) e se estendendo para a “mídia”, mentindo “sob a proteção da toga, nos mais altos tribunais, afrontando a consciência jurídica”. Frontalmente, a cartilha acusa o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, de “coronel da Velha República”. A Associação Nacional dos Procuradores da República reagiu, classificando o texto de “argumento delirante”, “desrespeitando princípios intrínsecos às carreiras do Ministério Público Federal e da Justiça, quais sejam a imparcialidade e a impessoalidade”. Como ainda não temos um Einstein jurídico, a única saída é elaborar o teorema-Brasil, sem esquecer que as fórmulas principais são codificadas, guardadas em escaninhos de bastidores, nem sempre louváveis eticamente. Nosso jurisconsulto Rui (1849-

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1923) nasceu na Bahia e formou-se em São Paulo. Suas palavras ecoam pelos túneis do tempo. Não poderia imaginar que quando a corrupção mina o epicentro do poder, nasceria um inacreditável impeachment pela culatra, isto é, presidente e vice-presidente da República se alternando em viagens internacionais para não dar chance ao presidente da Câmara de assumir o cargo. É assim em tempos amorais. Ao rebater as críticas virulentas do PT, a Associação Nacional dos Procuradores da República afirmou, em nota oficial, que “pressupor que uma operação com as dimensões da Lava Jato (com 941 procedimentos instaura-

dos, 75 condenados, R$ 1,8 bilhão recuperado) está atrelada a interesses particulares político-partidários demonstra falta de fundamentadas críticas encontradas na cartilha”. A Operação Lava Jato, um dos pontos centrais da crise, desencadeou uma tempestade de documentos encaminhados pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal. Com relâmpagos políticos e trovões jurídicos, engrossaram o inquérito 3.983, em seu novo volume e três apensos que revelam cifras milionárias, maiores do que se supunha, detectadas em contas d o s b a n c o s s u i ç o s J u l i u s B aer , Merril Lynch e BSI, de Genebra, nas

qu ais o p resid ente d a Câmara, Eduardo Cunha, é apontado como beneficiário. Aliás, foi o banco Julius Baer que denunciou o deputado à Justiça. O procurador federal Stefan Lenz formalizou, em Berna, denúncia por lavagem de dinheiro e suborno — circunstâncias para as quais o Código Penal suiço, em seus artigos 305 e 322, prevê pena mínima de três anos de reclusão. Em setembro último, a Suíça considerou encerradas as investigações e transferiu o caso para o Brasil. Logo em seguida, procuradores da República e norte-americanos decidiram fortalecer laços de cooperação. Patrick Stokes, do Departamento de Justiça dos EUA, indicou evidências contra a Petrobras — fornecedores privados e pessoas físicas — sob suspeição de prática de crimes que violam a FCPA, sigla em inglês da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior. Para este mês, é prevista decisão de Teori Zavascki, ministro do STF responsável pelos desdobramentos da Lava Jato, em relação ao presidente da Câmara. Mas decidir sobre cassação ou não do mandato de Cunha é prerrogativa da Câmara. Teorema, fase Planalto: cerca de 150 parlamentares estão sob o crivo da espada de Dâmocles, com inquéritos no Supremo, por foro privilegiado. O Executivo possui com eles vínculos de cumplicidades. Moral do teorema: o Judiciário, como já mostramos no Tribuna , fica definitivamente escalado como mantenedor institucional da estabilidade.


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BRASIL EM CRISE

Judiciário e redenção moral Internet

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papel de fiador é representado por Zavascki. Seu trabalho merece ser visto: consome duas semanas, em média, para uma decisão liminar, e 23 dias para publicar um acórdão. Compare: esse tempo pode ser multiplicado por quatro se o caso for distribuído para o ministro Luiz Fux e para sete se estiver em mãos de Marco Aurélio Mello. Os cálculos foram feitos pela FGV/Rio. Zavascki é hermético. Viúvo há dois anos, vive em regime de discrição absoluta. Pista para o personagem do teorema: sabatinado pelo Senado há três anos, definiu assim a função de magistrado: “Um bom juiz, além de ter os predicados de honorabilidade, de imparcialidade e de conhecimento técnico, deve agregar também a capacidade de ouvir, a capacidade de pesar, a capacidade de decidir com bom-senso.” Esse DNA de personalidade jurídica ecoou eco no chamado “olhar de fora”, essencial para avestruzes que não tiram os olhos dos autos, como se o mundo fosse composto só de artigos, parágrafos e incisos. No 39º Encontro da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Ciências Sociais, realizado no mês passado em Caxambu (MG), o sociólogo Luiz Werneck Vianna (professor e pesquisador da PUC-Rio) disse que “o Judiciário tomou para si o papel da redenção moral”, ao comentar a crise e a judicialização no sistema político brasileiro. Seus colegas também firmaram o entendimento de que a Magistratura nacional assumiu um discurso de “saneamento ético”, de tal forma que se

Ministro Teori Zavascki

tornou necessária uma espécie de “autolimite” para se evitar que o papel desempenhado pelo Judiciário “seja colocado em xeque”. Para Werneck, é importante o Judiciário mostrar-se independente de “pressões e controles espúrios”, e ao mesmo tempo evitar a “arrogância institucional” e fugir do estereótipo de um “papel messiânico para salvar o País”. Segundo ele, o papel de redentor moral “está presente na retórica dos juízes envolvidos na Lava Jato”. Sem citar nomes, mas sociologicamente insinuante, Werneck elaborou o seu próprio teorema: “Eles não acham que estão enfrentando apenas um caso técnico. Acham que estão envolvidos numa missão de saneamento éticomoral no País, assim como ocorreu com a Operação Mãos Limpas, na Itália.” O sociólogo sugere o que chama

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Sociólogo Luiz Werneck Vianna

de “autocontenção” do próprio Judiciário, para não correr o risco de “perder tudo” com eventuais contestações sobre as investigações desenvolvidas e as punições aplicadas pela Magistratura nos casos de corrupção. Porque, analisa, judicialização da política e o fortalecimento do Judiciário “são um fenômeno mundial”, consequência, em boa parte, do fato de as instituições republicanas terem se enfraquecido: “O Legislativo deixou esse vácuo, o Judiciário ocupou”, pois “o próprio Legislativo passou a recorrer ao Judiciário para resolver questões internas do Congresso”. Para ele, como se fizesse uma radiografia da situação, “os outros Poderes estão legitimando essa presença assustadora do Judiciário na vida do País”. No encontro de Caxambu, os sociólogos explicitaram, em análise política, que os casos de corrupção na Petrobras “são ainda mais letais” dos apontados no escândalo do chamado mensalão, e que o governo perdeu-se no que eles chamaram de “volúpia” para manutenção do poder. Para Werneck, “muita denúncia é perigoso para a democracia brasileira — as instituições são fortes, mas não invencíveis”. O papel do Supremo, guardião constitucional, adquire relevância ímpar. O desembargador Jessé Torres Pereira Junior, professor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, faz um paralelo: O Estado brasileiro está em sua oitava Constituição; a dos Estados Unidos é a mesma, com menos de trinta emendas, desde o século 18; a mais recente das nossas, 1988, já possui quase cem emendas, “instabilidade que retrata e alimenta crises re-

correntes”. O desembargador compara: “A Constituição americana só pode ser modificada com consentimento de dois terços do Congresso e de três quartos dos Estados da federação. Isso não significa um antídoto infalível contra a tirania da maioria, porém ajuda a prevenir a tirania das minorias oligárquicas ou das maiorias rasas e oportunistas, aristocráticas ou populistas.” Nesse perturbador diagnóstico, o desembargador diz que serve de consolo o fato de interesses egoísticos acompanharem a natureza humana em qualquer tempo. Para Jessé Torres, entre transparecer um pacto consistente ou uma esperança manipulável, que a Carta Magna brasileira “venha a estabilizar os valores da nacionalidade e da convivência, consciente e sem exclusões — e então, tudo, ou quase tudo, poderá vir a funcionar bem nas relações entre a sociedade, o Estado e os Poderes constituídos, que a farão cumprir”. Internet

Desembargador Jessé Torres Pereira Jr.


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BRASIL EM CRISE

Caos político, econômico e moral Internet

Um verdadeiro esquadrão jurídico Internet

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Desembargador José Renato Nalini

Advogado Augusto de Arruda Botelho

Vice-presidente Michel Temer

desembargador José Renato Nalini, na presidência do TJ-SP, O exibiu uma visão muito adiante do

não”. É assim que ele interpreta a Súmula 606 do STF, alterando o conceito de que se relator de um processo, mesmo eventualmente errando em sua decisão, não caberia aos demais ministros da Corte revê-la, por via de habeas corpus: “Se estiver errado, errado ficará.” Por isso, argumenta Botelho, admita-se que “todo ser humano erra, até ministros da mais alta Corte”. O presidente do Instituto de Defesa cita uma frase do ministro Marco Aurélio, em julgamento de tema sobre a superação dessa regra: “Se arrependimento matasse, seria um homem morto.” Defendendo o direito de defesa no mais amplo dos sentidos, ele diz que “parece meio sem sentido afirmar isso num País que esquece pobres encarcerados por roubos famélicos ou por portar menos de um grama de maconha, mas que, ao mesmo tempo, aplaude delatores e mentirosos contumazes como se fossem heróis”. Para Botelho, “tal lembrança é comezinha da realização da Justiça: o direito à defesa é fundamento da democracia”. O Supremo admitiu que habeas corpus é “ação nobre sem qualquer limitação na Constituição”, podendo ser utilizado para questionamento de ato de ministro. Botelho afirma com convicção: “O Estado segue tendo o importante papel de investigar e julgar, mas deve fazê-lo de forma técnica, respeitando sempre e sendo mesmo a expressão da defesa do direito de defesa. O jogo, neste caso, não é em ter times de bons ou de maus. Não há ídolos ou antagonistas. Trata-se de P .S. S. preservar a democracia.” (P S.)

RASÍLIA — Teorema 1: Michel Temer, o vice, procura desvincular-se de B Dilma, a presidente, na prestação de contas de campanha que, com as irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas da União, poderia implicar na

seu tempo (ver Hic et Nunc), fazendo a necessária síntese disso tudo: “Estamos num caos político, econômico e moral. Que a criatividade encontre nesse ambiente o terreno fértil para oferecer alternativas ao Judiciário, cujo protagonismo reacendeu a esperança do brasileiro frustrado com a má condução da coisa pública. Não podemos decepcioná-lo.” Para Nalini, uma sociedade madura, com mais responsabilidades e preocupação com o próximo, “se articularia para impedir corrupção, desvio de verba, para estimular o crescimento da atividade geradora de recursos para suprir as necessidades de todos”. Este, argumenta o desembargador, “é mais um aspecto, negligenciado, da judicialização de todos os assuntos numa República imersa num lamaçal de indefinições e à espera de que o juízo dos lúcidos imponha diretrizes sem as quais não sairemos dessa noite escura de profunda agonia moral”. Como as do colega fluminense, terríveis as definições do desembargador paulista. Se res publica nunca foi Cosa Nostra, como se pretendeu no Brasil, o presidente do Instituto do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho, lança sobre o Supremo Tribunal Federal um olhar que não quer ser visto como “discurso de advogado”, isto é, “quando se trata da liberdade alheia, não pode existir um dono da bola, que mande no jogo e seja o único capaz de rever se fez falta ou

Deputado Eduardo Cunha

cassação da chapa de ambos. As contas (PT e PMDB) foram apresentadas de forma separada, argumenta. “É o fato mais importante neste momento”, diz Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Teorema 2 : Enquanto isso, Eduardo Cunha, eventual beneficiário da impugnação, movimenta um verdadeiro esquadrão jurídico para safar-se das graves acusações contra ele: seu time de defensores chega a dez, maior do que vários dos principais escritórios de Advocacia do País e até mesmo da força-tarefa de procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato. É a chamada “banca de Cunha”, toda remunerada pelo deputado. No Conselho de Ética da Câmara, o comando da defesa está com Marcelo Nobre, que já representou a Casa no Conselho Nacional de Justiça. Sua tese: Cunha não seria titular de contas na Suíça, geridas por trusts das quais ele não seria titular, mas beneficiário, argumento encampado em parecer de Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo. Na Suíça, Cunha contratou o advogado Didier de Montmollin, da banca DGE Avocats. Na esfera criminal, a defesa está por conta de Antonio Fernando de Souza, ex-procurador-geral da República. Junto com Antonio Fernando, estão seu filho Alexandre Garcia de Souza e Reginaldo de Castro, ex-presidente nacional da OAB. O trio foi reforçado por uma nova dupla — Pierpaolo Bottini (exsecretário da Reforma do Judiciário) e Fernanda Tórtima, defensora de vários políticos. Do grande elenco também fazem parte advogados tributaristas e ainda uma espécie de guru jurídico secreto, que orienta o deputado em todos os detalhes, mas faz questão absoluta de permanecer incógnito. Teorema 3: O trâmite processual em todos os campos possui atores que mexem pauzinhos — mais políticos do que jurídicos — para limitar a autonomia das investigações e colocar pedras jurídicas no caminho. Esse jogo é intrincado, repleto de nuances, e poderá provocar surpresas e decepções, porque — como já se disse — o ministro Teori Zavascki sinalizou que fatos ainda mais escandalosos estão por vir. Teorema 4: As principais escolas de negócios do País incluíram a Lava Jato nos temas de salas de aula com debates em classe, fóruns, seminários e exposição de especialistas. A corrupção é o eixo das discussões, e a abordagem de questões éticas relacionadas a ela passaram a ser exigidas por estudantes da Academia há pelo menos sete anos. Surge o momento de separar o joio do trigo em várias áreas, como fez oportunamente o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: “A Ordem não será usada como instrumento de defesa dos clientes dos advogados. Seu papel é olhar para a classe que representa, prezando pelo coletivo.” Também frisou, numa carapuça para múltiplos endereços, que “nosso partido é a Constituição e nossa ideologia é o P .S S .) Estado Democrático de Direito”. (P


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EMENTAS CONFLITO DE INTERESSES. IMPOSSIBILIDADE DE PATROCINAR OS INTERESSES DO CLIENTE EM CERTAS CAUSAS, E AO MESMO TEMPO, PATROCINAR AÇÃO CONTRA O CLIENTE EM OUTRO TEMA. OPÇÃO POR UMA DAS PARTES (ARTIGO

18 DO CED) – — Nos termos do disposto no artigo 18 do CED, sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes, deve o advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional. Nesse aspecto, deverá respeitar sempre, qualquer que seja o período, o sigilo profissional e o segredo que lhe foi revelado em relação à causa anterior. Precedentes: E-2.914/2004; E-3.585/2008; E-3.832/ 2009. Proc. E-4.533/2015, v.u., em 17/9/ 2015, do parecer e ementa da relª. dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf.

CAUSA FINDA

MANDATO. PODERES ESPECIAIS PARA

termos e condições do acordo. Os poderes especiais de desistir, confessar, transigir e fazer acordos, embora constem no mandato, dependem da expressa autorização do cliente. Para saber se determinada conduta é antiética, devemos ver se há nela algo que demonstre desvio de conduta. No caso dos advogados o desvio de conduta pode ocorrer na existência de conflito de interesses, no uso de informações privilegiadas, na violação do sigilo profissional, e na traição ao cliente em sua confiança. O advogado que firma acordo sem anuência de seu cliente, mesmo que tenha poderes expressos para tanto, não está agindo com boa-fé e trai a confiança que este lhe depositou. Incisos VII e XIX do artigo 34 do EOAB. Precedente: E4.428/2014. Proc. E-4.538/2015, v.m., em 17/9/2015, do parecer e ementa do julgador dr. Luiz Antônio Gambelli, vencido o relator dr. Leopoldo Ubiratan C. Pagotto, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf.

DESISTIR, CONFESSAR, FAZER ACOR-

Não comete infração ética e nem trai a relação de confiança o advogado do interdito, nomeado por seu curador, quando comunica ao juízo da interdição que o curador nomeado mudou de endereço e não pode ser encontrado, tanto para prestação de contas, como para receber informações sobre o andamento do processo, ou para quitar os honorários do advogado. A comunicação feita pelo advogado da ação previdenciária ao juízo da ação de interdição, informando que o curador nomeado mudou de endereço e não pode ser encontrado, será recebida pelo juízo apenas como uma informação, não tendo aquele juízo poder ou obrigação alguma de localizar o curador ou mandar o curador procurar o advogado da ação previdenciária. Proc. E-4.544/2015, v.u., em 17/9/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. José Eduardo Haddad, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADOS. POSSIBILIDADE.

DOS E TRANSIGIR. AUTORIZAÇÃO DO

ADVOCACIA A INTERDITO. RELAÇÃO DE

CLIENTE. QUESTÃO ÉTICA A SER EN-

CONFIANÇA ENTRE ADVOGADO E CU-

TIVO EM ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS.

— Os poderes especiais conferidos pelo cliente ao advogado para desistir, confessar, fazer acordos e transigir, são concedidos sob o ponto de vista formal e não negocial para facilitar a formalização do acordo, não significando, em hipótese alguma, que o advogado tem liberdade para estabelecer os

RADOR. COMUNICAÇÃO, AO JUIZO DA

RESTRIÇÕES. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO. PARTICIPAÇÃO

FRENTADA

ADVOGADO. EXERCÍCIO DE CARGO DIRE-

INTERDIÇÃO, DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO

EM ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS. EXERCÍCIO DA PROFIS-

— A relação de confiança que existe entre o advogado e o curador está restrita aos autos em que atuam e não pode ser extrapolada para outro processo, onde um não é procurador do outro.

SÃO. RESTRIÇÕES. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE ADVO-

CURADOR. LIMITES ÉTICOS

GADOS. CRIAÇÃO. COMUNICAÇÃO À OAB. DESNECESSIDADE. ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS. CRIAÇÃO. NÃO INTERFERÊNCIA DA OAB. ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS. CRIAÇÃO. REGRAS ESTABELECIDAS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. ADVOGADO DIRIGENTE DE ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS. PATROCÍNIO DE CAUSAS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS. PRÁTICA DE ATOS PRIVATIVOS DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS. ADVOGADO ASSOCIADO OU DIRI-

5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal é plenamente livre o direito de associação para fins lícitos, vedada apenas a criação de associações de caráter paramilitar. A criação de uma associação lícita, segundo as citadas normas, independe de qualquer licença. Da mesma forma e pelas mesmas razões, nada impede que advogados assumam cargos diretivos em associações de advogados. Conforme determina o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, somente a lei pode estabelecer restrições ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. As restrições ao exercício da profissão do advogado são apenas aquelas estabelecidas no EAOAB e nas normas que criaram juízes leigos nos Juizados de Pequenas Causas. À Ordem dos Advogados do Brasil cabe regulamentar e fiscalizar o exercício da Advocacia, não lhe cabendo intervir em organizações ou associações que não tenham por finalidade (de direito ou de fato) esse exercício. As regras para criação de associações encontram-se no Código Civil brasileiro. Advogado associado ou dirigente de associação de advogados pode ser constituído para defender direitos ou interesses da associação a que pertence. Associação de advogados, por não se constituir como sociedade de advogados nos termos da Lei 8.906/ 94, não pode praticar atos privativos da Advocacia. Advogado associado ou dirigente de associação de advogados não pode usar dessa condição para captação ilícita de clientela. Proc. E-4.545/2015, v.u., em 17/9/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente em exercício Cláudio Felippe Zalaf.

B

GENTE. USO DESSA CONDIÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. IMPOSSIBILIDADE

— Nos termos do artigo

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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ESPAÇO DE LEITURA

Wilson Hilário Borges O

advogado e professor de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Wilson Hilário Borges (foto) (foto), que morreu em 2002, tinha um desejo: doar sua biblioteca pessoal para sua cidade natal Muzambinho (MG), onde viveu uma infância sem livros. “Quando criança, Wilson procurava ler, mas não havia biblioteca em Muzambinho. Os livros que ele ganhava ou encontrava, guardava em uma caixa, carregava consigo e emprestava aos amigos. Ele sempre achou que o melhor destino para seus livros seria a cidade onde nasceu e onde sentiu tanta falta da leitura”, conta a jornalista Vera Lúcia Rodrigues. Em novembro, seu sonho foi realizado. A secretaria de Educação de Muzambinho inaugurou o Espaço de Leitura Wilson Hilário Borges. Localizado no Paço Municipal, na Praça Pedro de Alcântara Magalhães, conta com um acervo de aproximadamente três mil livros, especialmente da área de humanas, sobre temas como Filosofia, Di-

Divulgação

que até hoje atua no mercado de comunicação corporativa, especificamente assessoria de imprensa. Em 1988, criou em São Paulo outra empresa, a Vervi Indústria Gráfica e

Editora, que possui o selo Germinal, formando o Grupo Vervi. Após seu falecimento, a empresa passou a ser dirigida unicamente pela jornalista Vera Lúcia Rodrigues.B

DANOS MORAIS

Estado indenizará mãe de preso morto em delegacia

A

reito, Antropologia, História e Sociologia, que ficarão disponíveis para consulta e leitura da população e visitantes. Hilário Borges foi articulista político e editorialista do já extinto Jornal da República, do Jornal Movimento, da Revista Especial , entre outros. Na década de 80 saiu da imprensa diária para criar a Vervi Assessoria

Fazenda Pública pagará R$ 80 mil de indenização por danos morais à mãe de um preso que se matou na carceragem de delegacia em Ituverava, interior do Estado. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O acusado se enforcou com a própria camiseta enquanto aguardava remoção para a Cadeia Pública de Franca. O relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães Junior, entendeu que não tem como negar, mesmo na hipótese de suicídio por enforcamento, a responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento, que se encontrava sob sua custódia e direta proteção. Magalhães Júnior negou o pedido

de pensão mensal formulado. “O filho da autora teria exercido atividade profissional apenas no período de 2001 até o início de 2005, inexistindo comprovação de atividade lícita posterior, ou seja, até sua prisão e morte em março de 2008. Ademais, a autora sempre exerceu atividade de costureira, apesar de portadora de algumas enfermidades.” Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0000337-81.2012.8.26.0288

B

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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LIVROS MALHEIROS EDITORES Resumo de Processo Civil Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer

ICMS

Dissolução de Sociedades

Intervenção de Terceiros

Da Ação Cautelar Fiscal e do Arrolamento de Bens

Roque Antonio Carrazza

Luciano Campos de Albuquerque

Fabio Caldas de Araújo

Carlos Henrique Abrão

40ª edição. Volume 4 da Coleção Resumos dos Maximilianos. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015. Alguns temas abordados: uma visão panorâmica do processo; um código de princípios; aplicação das regras processuais; jurisdição e ação; capacidade processual; deveres das partes e de seus procuradores; litisconsórcio e intervenção de terceiros; juiz e auxiliares da Justiça; forma dos atos processuais; lugar e tempo dos atos processuais; comunicação dos atos processuais etc.

17ª edição, revista e ampliada, até a EC 88/2015, e de acordo com a Lei Complementar 87/1996, com suas ulteriores modificações. Apresenta 24 capítulos: a supremacia da Constituição Federal; a base de cálculo “por dentro” do ICMS, sua inconstitucionalidade; a manifesta inconstitucionalidade da substituição tributária “para frente”, no ICMS; o princípio da não cumulatividade no ICMS; seletividade em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços etc.

2ª edição, revista e atualizada de acordo com o novo Código de Processo Civil. Apresenta sete capítulos: introdução; problemas preliminares; a dissolução; a dissolução no novo Código Civil brasileiro; questões controvertidas e análise jurisprudencial; procedimentos das ações de dissolução de sociedades. O autor é mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos.

Apresenta três partes: a pluralidade de sujeitos e partes na relação processual (sujeitos da relação processual, litisconsórcio); o terceiro na relação processual (da intervenção de terceiros e da assistência, amicus curiae, denunciação da lide, chamamento ao processo, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica); figuras afins da intervenção de terceiros (embargos de terceiro, da oposição, nomeação à autoria). O autor é mestre e doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP.

LANÇAMENTO

GEN/EDITORA FORENSE Leis Penais e Processuais Penais Comentadas

Individualização da Pena

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência — Teoria e Prática Luis Felipe Salomão e Paulo Penalva Santos

LANÇAMENTO

3ª edição, revista, ampliada e atualizada, de acordo com os Códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015. Preocupado em conferir instrumentalidade à cobrança da dívida fiscal, o legislador federal dotou o Estado de uma ação cautelar fiscal, preparatória ou incidental, adequando o sistema ao recebimento integral do crédito tributário. A Lei 8.397/1992 apresenta uma série de mecanismos relativos à constituição do crédito tributário, a partir do procedimento administrativo regular. GEN/EDITORA MÉTODO

Modelos de Peças no Novo CPC

Luiz Antonio Scavone Junior

Manual de Processo Penal

Norberto Avena

LANÇAMENTO

Volume 1, 9ª edição, comentada, atualizada e ampliada. Comentários aos principais artigos em matéria penal e processual penal das seguintes leis: abuso de autoridade; atribuições da Polícia Federal (alterada); biossegurança; consumidor; contravenções penais (alterada); crimes eleitorais; discriminação de gravidez; discriminação racial; drogas; Estatuto da Pessoa com Deficiência (novidade); hediondos (alterada); idoso; interceptação telefônica; investigação criminal etc.

7ª edição, revista, atualizada e ampliada. Inclui capítulo sobre a individualização da pena na Ação Penal 470 (Mensalão) e a posição do Supremo Tribunal Federal. Em todas as suas obras, Guilherme de Souza Nucci busca incessantemente o ideal de inovação. A cada trabalho, procura aprimorar os estudos da ciência criminal, acompanhando sua evolução e progresso, com sólido conteúdo acadêmico, o que resultou numa produção jurídico-literária que ultrapassa 30 títulos.

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com novo CPC (Lei 13.105/2015). Após dez anos de vigência, as principais questões referentes à aplicação da Lei 11.101/ 2005 estão sendo pacificadas pelo STJ. Velhas questões são solucionadas e novas surgem para desafiar os juristas, tais como dúvidas decorrentes da Lei 13.043/2014, que instituiu um parcelamento específico das dívidas tributárias de sociedades empresárias em recuperação judicial.

Apresenta mais de 150 modelos de peças de acordo com o novo CPC, a Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei 13.129/2015 (altera a Lei de Arbitragem). Com o novo CPC, a prática forense civil foi profundamente alterada. O autor reúne as petições previstas no CPC como ferramenta aos estudantes aos profissionais que se deparam com a necessidade de consulta à estrutura das peças processuais. Estabelece premissas para o entendimento da estrutura das peças exigida pelo processo atual.

3ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). De acordo com sú-mulas aprovadas pelo STF e pelo STJ em 2015 e com as últimas alterações legislativas relevantes em temas de processo penal; enfoque prático-profissional: fórmulas empregadas na atuação extrajudicial e judicial; modelos práticos precedidos de síntese teórica da peça; notas explicativas sobre formalidades adotadas na elaboração da peça.


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LIVROS EDITORA SARAIVA

Código P enal Comentado Penal Cezar Roberto Bitencourt

9ª edição. Atualizada de acordo com as mais recentes alterações do Código Penal, apresenta comentários a seus dispositivos, separando a análise em vários tópicos, considerações preliminares, bem jurídico tutelado, sujeitos do crime, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação e tentativa, causas de aumento de pena, ação penal e elemento normativo. Em cada um dos artigos são abordados detalhes que somente a doutrina e a juris-

prudência mais moderna são capazes de esclarecer. A legislação complementar relativa ao tema e as súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça completam o estudo da matéria. O compromisso com o rigor científico aliado à visão contemporânea do autor credenciam esta obra como referência no contexto da dogmática penal brasileira. O autor é doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, professor convidado do Curso de Mestrado em Direito Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes, do Curso de Pós-Graduação da Universidade Austral de Buenos Aires e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, procurador de Justiça aposentado, advogado criminalista e parecerista, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal do Complexo Educacional Damásio de Jesus.

Crimes Hediondos — Texto, Comentários e Aspectos Polêmicos

Direitos Humanos

Antonio Lopes Monteiro

10ª edição. Traz o texto, comentários e aspectos polêmicos referentes à Lei 8.072/90, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. O autor focaliza aspectos básicos, como conceituação dos crimes e seus elementos, e também questões como fiança e liberdade provisória, livramento condicional, reincidência específica, agravantes e atenuantes das penas, regime de cumprimento etc. Apresenta considerações sobre novas posições da doutrina e jurisprudência a respeito de temas polêmicos.

Ricardo Castilho

3ª edição. Obra completa e didática, aborda desde o processo histórico de reconhecimento dos direitos humanos fundamentais, com a criação da ONU e assinatura dos principais tratados que forjam seu arcabouço jurídico, até o estágio atual da disciplina, esmiuçando temas como a dignidade da pessoa humana, as dimensões de direitos fundamentais, a forma de recepção de tratados internacionais pelo ordenamento pátrio e a

eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. O autor dispensa especial atenção à Comissão e à Corte Interamericanas de Direitos Humanos, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, à lei contra a discriminação no ambiente de trabalho e aponta possíveis soluções para a igualdade de gênero. São enfrentados problemas que dificultam a concretização dos direitos humanos, impedindo a atuação da Justiça, como a miséria, o populismo e a corrupção no Brasil. Embora voltada preferencialmente a estudantes e estudiosos do Direito, a obra em tela revela-se rica e de consulta para todas as pessoas interessadas em conhecer a evolução do homem com relação à compreensão dos seus direitos fundamentais. O autor é pósdoutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP.

Lei Anticorrupção

Manual de Metodologia Jurídica — Técnicas para Ar gumentar em T extos Jurídicos Argumentar Te

Fernanda Marinela, Fernando Paiva e Tatiany Ramalho

Nitish Monebhurrun

LANÇAMENTO

Trata-se de obra indispensável a todos os interessados em aproximar-se de forma clara, segura e correta do microssistema de enfrentamento à corrupção existente hoje no Brasil, que somente poderia ser fruto do trabalho de autores que conseguem reunir a condição de profundos conhecedores do Direito Administrativo, a vivência prática das ne-

cessidades cotidianas empresariais e a prática do magistério, garantindo, assim, a união da precisão e profundidade dogmática com a clareza na exposição que caracterizam as grandes obras jurídicas. Fernanda Marinela é professora de Direito Administrativo da Rede de Ensino LFG, conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, membro da Comissão Nacional de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, membro-fundadora do Instituto Cultural para a Difusão do Conhecimento Jurídico (INJUR), professora de Curso de Capacitação em diversos órgãos públicos, coordenadora do Curso de Pós-

Graduação em Direito Público na Rede LFG e advogada. Tatiany Ramalho é especialista em Docência em Ensino Superior e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), consultora jurídica do escritório Nicholas & Marinela Advogados, professora de Direito Administrativo e Constitucional em cursos de graduação e pós-graduação e em cursos preparatórios para concursos públicos na Bahia, coautora da obra Lei n° 8.112/90 em questões comentadas (Editora Saraiva). Fernanda Paiva é conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB e advogada atuante em Direito Comercial.

LANÇAMENTO

O livro propõe um método e algumas técnicas para elaborar um raciocínio jurídico e para afiar a construção da argumentação em trabalhos jurídicos: é, nesse sentido, útil tanto para os alunos de Direito quanto para os profissionais desse âmbito. Explica-se, paulatinamente, a razão de ser de um método, o seu valor intrínseco para o jurista, e demonstra como prosseguir para erguer um texto jurídico (monografia, dissertação, tese,

artigo) de uma forma lógica e contundente. O objetivo é oferecer alguns instrumentos que possam ajudar os juristas a produzir raciocínios convincentes. O livro tenta contribuir com uma proposta de método cujo objetivo é a construção de uma argumentação rigorosa. As duas técnicas chaves do método — a problematização e a sintetização — constituem a originalidade do manual. O autor é doutor em Direito Internacional (Escola de Direito de Sorbonne, Paris), mestre em Direito Internacional Econômico (Escola de Direito de Sorbonne, Paris), mestre em Direito Internacional (Universidade Jean Moulin, Lyon III), diplomado da Academia de Direito Internacional da Haia, atua como professor de Direito — mestrado e graduação — do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), é professor visitante no Programa de Mestrado em Direito Internacional da Universidade de Sabana.


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LIVROS EDITORA LETRAS JURÍDICAS

EDITORA FGV

Recursos em Matéria Eleitoral

Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores

Tito Costa

Tito Costa

“Este é um livro pioneiro em sua área. Surgiu em 1968 a primeira edição quando ainda era escassa a literatura sobre Direito Eleitoral. Segundo seu autor, o trabalho nasceu da necessidade de orientar colegas que militavam com ele no antigo PDC (Partido Democrata Cristão) e que com ele atuavam na nossa incipiente Justiça Eleitoral, à época convivendo com as restrições do regime militar nascido do movimento de 1964 e que perdu-

rou até 1985. Consolidada a abertura para o regime democrático, veio em seguida a Constituição de 1988, prestigiando instituições de relevo, como as garantias individuais e coletivas, os direitos e os partidos políticos com capítulos especiais no novo Estatuto Constitucional de cuja elaboração participou o autor, como deputado federal constituinte por São Paulo. O saudoso Professor Jurista/Sociólogo Pinto Ferreira, da Universidade Federal de Pernambuco saudara a lª edição deste livro como sendo pioneiro na área do Direito Eleitoral. A Editora Letras Jurídicas, com satisfação, coloca no mercado a 10ª edição do livro Recursos em Matéria Eleitoral (...). E, assim, de alguma forma, a obra se insere entre importantes iniciativas que se vêm juntando num permanente esforço para a consolidação de nosso sistema democrático de governo(...).

“Desde a primeira edição deste livro em 1975 a preocupação maior do autor foi em sentido didático no exame do Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967, com o propósito de auxiliar advogados militantes, assessores de Câmaras Municipais e de Prefeituras(...), com o tema de cassação e extinção de mandatos eletivos na área municipal. Com esta nova edição, registra o autor velha estima, amizade e admiração pelo saudoso Hely Lopes

Meirelles prestigiado cultor do Direito Administrativo Brasileiro e autor do texto original do DL 201/ 67, lei de há muito incorporada ao nosso sistema jurídico-legal. Com sua alargada visão de jurista, magistrado e advogado, colaborou, decisivamente, no sentido de preencher lacuna até então existente em nosso mundo legal sobre tão importante matéria. Interessante anotar, a respeito da simplicidade de linguagem do autor, observação contida no texto de abertura desta 6ª edição, retirada de destaque pelo Prof. Vicente Ráo, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, assim reproduzida: Nem pensei em afastar de mim a obsessão de ser claro, advertido, embora, de que a clareza tem o defeito de fazer parecer superficial. Nem inferi desse aviso a conveniência de ser obscuro para parecer mais profundo”. (O Direito e a vida dos Direitos, 1ª. ed. Introdução).”

Os Desafios da Substituição Tributária — A Incidência do ICMS Sobre o Vinho Leonardo de A. Costa e Luciana Azevedo da C. Fülöp

LANÇAMENTO

0 livro apresenta aspectos conceituais e normativos da substituição tributária do ICMS. Afinal, por que as administrações tributárias têm adotado essa sistemática de tributação? Para responder a essa pergunta fezse necessário apresentar as necessidades de financiamento das despesas públicas, as competências e as espécies tributárias no País, a fim de que o leitor compreenda aspectos essenciais do Federalismo brasileiro e os desafios dos Estados para equilibrar suas receitas com as despesas.

THOMSON REUTERS/REVISTA DOS TRIBUNAIS

Dir eito P enal e P enal Direito Penal Prrocesso P Penal

Dano Moral

Gustavo Henrique Badaró (organizador)

Rui Stocco (organizador)

LANÇAMENTO

Da Coleção Doutrinas Essenciais. 7 volumes. Aproximadamente 6.000 páginas, mais de 350 artigos selecionados. Volume I - Teoria Geral do Direito Penal: Teoria do delito, Teoria da Pena, Criminologia, Teoria do Direito Penal do Inimigo, entre outros. Volume II - Parte Geral: Aplicação da lei penal, Dogmática penal, Concurso de crimes, Imputabilidade penal etc. Volume III - Parte Especial: Crimes contra a vida, Lesões cor-

porais, Crimes contra a honra, Crimes contra a dignidade sexual, Crimes contra a administração pública etc. Volume IV - Leis Penais Especiais I: Crimes contra a ordem tributária, Direito Penal econômico, Lavagem de dinheiro, Crimes contra o Sistema Financeiro nacional, Lei Anticorrupção etc. Volume V - Leis Penais Especiais II: Lei de Drogas, Violência doméstica, Organização criminosa, Crimes de trânsito, Contravenção penal, Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor etc. Volume VI - Processo Penal I: Garantias e sistemas processuais, Inquérito policial e investigação criminal, Ação penal, Da Prova, Sentença e coisa julgada etc. Volume VII - Processo Penal II: Do processo penal, Tribunal do Júri, Nulidade dos atos processuais, Recursos, Revisão criminal, Execução penal e estabelecimentos penais etc. Volume VIII - Índices. Badaró é professor associado de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo.

LANÇAMENTO

Da Coleção Doutrinas Essenciais. 4 volumes, aproximadamente 4.000 páginas; mais de 230 artigos selecionados. Volume I – Teoria do Dano Moral e Direitos da Personalidade: Direitos da personalidade e direitos do autor; Dano moral e internet; Conceituações sobre dano moral e sua reparação; Dano estético; Dano existencial; Dano moral coletivo; Dano moral à pessoa jurídica; Responsabilidade civil por perda de uma chance.

Volume II – Dano Moral nas Relações de Consumo: Dano moral e Código de Defesa do Consumidor; Responsabilidade contratual e extracontratual; Responsabilidade civil por inadimplemento contratual; Abalo de crédito; Responsabilidade civil das instituições financeiras por dano moral; Publicidade enganosa; Dano moral coletivo nas relações de consumo; Quantificação do dano moral. Volume III – Dano Moral ao Meio Ambiente, no Direito da Família e nas Relações do Trabalho: Dano moral ambiental e sua reparação; Dano moral ambiental coletivo; Dano moral nas relações conjugais ou de afeto; Indenização por dano moral nas ações de filiação; Dano moral por abandono afetivo ou por alienação parental; Indenização por dano moral nas relações de trabalho; Dano moral decorrente de acidente de trabalho; Assédio moral, assédio sexual e bullying; Trabalho em condição análoga à de escravo, trabalho degradante e trabalho forçado; Rescisão indireta do

contrato de trabalho e sua reparação; Dano moral coletivo no direito do trabalho. Volume IV – Questões Diversas sobre o Dano Moral: Reparação do dano moral decorrente dos meios de comunicação; Reparação de dano moral por acidente de transito; Dano moral decorrente de morte; Responsabilidade civil do Estado por dano material e moral; Responsabilidade civil do Estado por dano moral decorrente de erro judiciário e prisão indevida; Responsabilidade civil independente da criminal; Função punitiva do dano moral; Créditos de fixação do quantum indenizatório; Aspectos materiais e processuais sobre dano moral. Rui Stocco é pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná, membro do Conselho Consultivo e fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, juiz Eleitoral do TRE-SP eleito em 2002, desembargador aposentado doTJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

SISTEMA PRISIONAL

Brasil tem a quinta maior população carcerária feminina do mundo

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população penitenciária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. A taxa é superior ao crescimento geral da população prisional, que teve aumento de 119% no mesmo período. Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás apenas de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766), Rússia (53.304) e Tailândia (44.751). Os dados constam do relatório Infopen mulheres, divulgado em novembro pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. O relatório do Infopen Mulheres mostra a evolução do número de mulheres privadas de liberdade no País e por Estado nos últimos 15 anos, a taxa de encarceramento feminino por grupo de 100 mil habitantes e o comparativo com outros países. O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato De Vitto, explica que o objetivo do estudo é auxiliar os gestores públicos no desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para mulheres privadas de liberdade. “O perfil do encarceramento feminino obedece a padrões de criminalidade

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muito distintos se comparados aos do público masculino. Além disso, pelo impacto que causa nas relações familiares e sociais, a prisão da mulher exige um olhar diferenciado tanto do gestor penitenciário quanto dos agentes do Poder Judiciário.” Segundo o relatório, cerca de 30% das presas no Brasil ainda aguardam julgamento. O estudo também revelou que a maioria das mulheres presas no País (68%) é negra, enquanto 31% são brancas e 1%, amarela. O número de indígenas não chega a 1% da população carcerária feminina nacional. À época da pesquisa, só existiam presas indígenas nos Estados de Roraima, Amapá, Mato

Grosso do Sul e Tocantins. Quanto à faixa etária, cerca de 50% das mulheres encarceradas têm entre 18 e 29 anos; 18%, entre 30 e 34 anos; 21%, entre 35 e 45 anos; 10% estão na faixa etária entre 46 e 60%; e 1%, têm idade entre 61 e 70 anos. Segundo o levantamento, em junho do ano passado não haviam presas com idade acima dos 70 anos. Quando o assunto é escolaridade, apenas 11% delas concluíram o Ensino Médio e o número de concluintes do Ensino Superior ficou abaixo de 1%. Metade das detentas possui o Ensino Fundamental incompleto, 50%, e 4% são analfabetas. O documento traz também informações sobre os estabelecimentos prisi-

onais em que as mulheres privadas de liberdade se encontram (estabelecimentos mistos ou femininos), condições de lotação, existência de estruturas de berçário, creche e cela específica para gestantes. Sobre os tipos de estabelecimentos, o Infopen Mulheres revela que, do total de unidades prisionais do País (1.420), apenas 103 são exclusivamente femininos, enquanto 1.070 são masculinos e 239 são considerados mistos (abrigam homens e mulheres). “O que se vê, em muitos casos, são estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para receber mulheres, não oferecendo condições básicas para ela e para os filhos pequenos, que ficam com as mães até determinada idade”, explica a diretora de Políticas Penitenciárias do Depen, Valdirene Daufemback. O lançamento do Infopen Mulheres alia-se à primeira meta da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE), instituída por meio da Portaria Interministerial nº 210/14, pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Políticas para as Mulheres. Entre as metas, a PNAMPE prevê a criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional.

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Com informações da Ascom do MJ.

‘É alarmante número de mulheres presas’, diz ministro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (foto) (foto), classificou como alarmante o crescimento de 567% da população carcerária feminina no Brasil, registrado entre 2000 e 2014. Entre os homens, o aumento foi de 220%. “Temos que abrir diálogo com o Judiciário, com o Ministério Público e com a sociedade para mostrarmos as melhores formas de enfrentarmos uma situação que é ruim e que socialmente não é desejável.” Segundo o levantamento, a população prisional brasileira, no ano passado, totalizava 579.781 pessoas, sendo 37.380 mulheres e 542.401 homens. O ministro lembrou que, no caso específico da mulher encarcerada, os impactos, sobretudo os sociais, são

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maiores. A mulher presa, na avaliação dele, “quebra” a família em diversas

dimensões, provocando uma série de desajustes sociais. Segundo Cardozo, o Brasil enfrenta problemas na legislação que reforçam a necessidade do debate em torno da distinção penal entre usuário e traficante de drogas. Ele lembrou que a maior parte das mulheres encarceradas ocupa posição considerada coadjuvante no tráfico, fazendo serviços de transporte de drogas e pequeno comércio. O estudo revela que, enquanto 25% dos crimes pelos quais os homens respondem estão relacionados ao tráfico, para as mulheres, a proporção chega a 68%. “Crio efeitos colaterais para a sociedade quando tenho situações de superlotação que fazem com que or-

ganizações criminosas cooptem presos. Uma mulher que entra como usuária numa unidade prisional sai membro de organização criminosa para participar do tráfico.” Para Cardozo, é preciso ter clareza de que a pena restritiva de liberdade só se aplica a casos em que ela se faz indispensável. “Se eu tenho outras formas eficazes de punição penal, que elas se apliquem e que eu trate usuário como usuário e não como traficante. Usuário tem que ser tratado, tem que ter reinserção social e não ter pena cerceadora da liberdade.”B

Com informações da Agência Brasil.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

Um dos maiores especialistas em Direito Imobiliário Álbum de Família

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a sua gestão como presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Kojranski foi responsável pela regularização da escritura da sede da entidade, no centro de São Paulo, e pelo pagamento de uma dívida que o instituto tinha com a OAB por causa de um empréstimo para aquisição do espaço. A seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, em nota, também lamentou a morte do “advogado e reconhecido especialista na área de Direito Imobiliário, Nelson Kojranski”. O jurista participou de várias obras coletivas: A Lei dos Registros Públicos e o Direito Imobiliário, O Novo Código Civil – Estudos em Homenagem ao Professor Em 2003, Kojranski foi laureado pelo Miguel Reale, e Direito Imobiliário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o Colar do Mérito Judiciário – Questões Contemporâneas.

Em junho do ano passado, Kojranski lançou o livro de poesias Por Dentro & Por Fora, da E ditora Ottoni. No poema As Quatro Filhas “demonstra meiguice, carinho e um agradecido e reverente respeito à esposa”, como afirmou Maria Ângela Pimentel Mangeon Elias, presidente da Academia Ituana de Letras, no prefácio da obra. Olhei para trás e vi nascer minha primeira filha, fiquei elétrico como pilha, vendo a carinha rechonchuda e a mãozinha carnuda. Olhei pra trás e vi nascer minha segunda filha, com cabelos ralos, a cabeçinha brilha, com olhinhos semi-verdes e mansos, convidando-me a balanços. Olhei para trás e vi nascer minha terceira filha, seguindo a mesma trilha, chorando, de fome, antecipando-se ao convite do “come”.

Olhei para trás e vi nascer minha quarta filha completando a família, com chave d’ouro, a enriquecer meu tesouro. A mãe de todas essas mulheres É a “idische mame” exemplar, Que faz a quadrilha se comportar, com o encanto de todo o dia sem o que, o encanto perderia.

‘LÁ, SAÍA DE CENA O NELSON JURISTA, O ADVOGADO BRILHANTE, O ESTUDIOSO, O BATALHADOR E ENTRAVA EM CENA O POETA ROMÂNTICO’

Selma Kojranski Cohen

Álbum de Família

“Meu pai, Nelson Kojranski, nasceu em Vilna, na Lituânia. Veio para o Brasil em 1930, com a mãe, Leia Kojranski, e quatro irmãos mais velhos. O pai, Salomão Kojranski, veio na frente. De família pobre, sempre estudou em escola pública. Trabalhava de dia no Foto Clube Bandeirantes e estudava a noite no Largo São Francisco. Gostava de reunir a família, gostava de festa, de amigos ao redor. Gostava de ir para Itu nos finais de semana, com a sua Sarinha, filhas, netos e bisnetos. Lá ele relaxava. Lá ele encontrava tempo e inspiração para escrever suas poesias. Lá, saía de cena o Nelson jurista, o advogado brilhante, o estudioso, o batalhador e entrava em cena o poeta romântico. Tínhamos um compromisso sempre que estávamos lá reunidos. O aperitivo que antecedia o churrasco ou qualquer outra coisa que fosse. Sentávamos próximos a piscina para beliscar e beber algo, para jogar conversa fora e ouvir suas histórias e piadas, com seu humor inteligente e refinado. Ele sempre vinha trazendo as palavras cruzadas do jornal que nós fazíamos juntos. Que momentos deliciosos! E ao final do almoço, ele sempre dizia: Eu não sei vocês, mas eu vou dormir! Essa frase, como tantas outras vão ficar na memória de cada um de nós. Apesar dos seus 88 anos, ele se sentia jovem, ele era jovem, jovem de espírito, jovem de alma. Mas o seu físico já não respondia mais a essa juventude, e a tanta lucidez. Ele agradecia todos os dias ao Nosso Criador, que olhava por ele e lhe dava saúde. E eu também agradeço ao Nosso Criador o privilégio de ser sua filha, de ter tido um pai tão presente, tão próximo, tão amigo. Um exemplo de homem digno e determinado, uma pessoa realmente muito especial. Queria voltar no tempo, queria sentar com ele para mais um aperitivo em Itu, queria ouvir mais histórias, mais uma piada, mais um conselho, mais uma caipirinha, queria ouvir sua voz, queria abrir a porta do escritório e ver ele sentado ali, estudando e digitando, totalmente concentrado. Queria mais um daquele “seu melhor abraço”, daqueles bem apertados. Descanse em paz meu querido, você vai fazer muita falta.” Advogada em São Paulo

Família Kojranski reunida na cidade de Itu, em São Paulo


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DIREITO IMOBILIÁRIO ‘ NELSON VAI FAZER MUITA FALTA À COMUNIDADE JURÍDICA DE NOSSO PAÍS’ Internet

CARLOS ALBERTO DABUS MALUF

“Foi com profundo pesar que recebi a notícia do falecimento do estimado colega Nelson Kojranski, advogado militante há mais de meio século, jurista de escol, que nos brindava mensalmente, no Tribuna do Direito, com importantes reflexões sobre o Direito Imobiliário, principalmente comentários sobre as questões atinentes ao condomínio e a locação. E mais, é autor de importantes monografias na área do Direito Imobiliário, além de dedicar

seu precioso tempo a uma atuante Advocacia perante nossos tribunais, inclusive oficiava, sempre com brilho, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, onde seus artigos foram objeto de várias citações em importantes julgados. Dedicou-se, ainda, ao Instituto dos Advogados de São Paulo, do qual foi presidente por uma gestão, sendo lá, atualmente atuante Conselheiro Vitalício. Honrou-me, em 2002, com a indicação para ser conselheiro do IASP, cargo que ocupo até hoje. Nelson vai fazer muita falta à comunidade jurídica de nosso País. Pessoa afável, lhano com os colegas e com todos que o procuravam, tendo também deixado grandes companheiros entre os membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que lhe outorgou o “Colar do Mérito Judiciário”. Descanse em paz meu amigo, você continuará vivo na obra jurídica que nos legou.” Professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e conselheiro do IASP

‘HOMEM E ADVOGADO DE CONVICÇÕES INABALÁVEIS’ Divulgação

PAULO EDUARDO FUCCI “A coluna denominada Direito Imobiliário do Tribuna do Direito não contará mais com a valiosa e profícua colaboração do advogado Nelson Kojranski, chamado pela compulsória máxima. Aqui ele sucedeu perfeitamente meu mestre Biasi Ruggiero e o inesquecível João Nascimento Franco, igualmente advogados e da mesma estirpe. Não vou, neste momento, simplesmente repetir as informações sobre a sua brilhante carreira, seus livros, inúmeros artigos, palestras, conferências e suas qualidades pessoais e pro-

““

fissionais ilibadas, o que já tem sido feito merecidamente pelas entidades das quais ele participou e que ajudou. Seus conhecimentos jurídicos, na verdade, ultrapassavam, em muito, a especialidade com a qual se notabilizou. Eu tive o privilégio de presenciar alguns debates restritos, por exemplo, sobre o então recém-promulgado Código de Defesa do Consumidor, na antiga sede da AASP. Todos eles, acima citados, à mesa, como também José Eduardo Loureiro, entre outros expoentes da Advocacia paulista. Jamais me esquecerei do estilo próprio e da personalidade de cada um. Nelson Kojranski foi, sem dúvida, único, com suas posições sempre marcantes. Continuará sendo referência para todos os militantes e estudiosos do Direito. Oxalá ele reencontre agora seus colegas e mais queridos amigos. Por aqui, permanecerá em nossa memória como homem e advogado de convicções inabaláveis, em lugar de honra, ao lado de nossos ídolos que se foram.” Advogado em São Paulo

‘SUA MORTE DESFALCA A ADVOCACIA PAULISTA’ Divulgação

LUIS CAMARGO PINTO DE CARVALHO

“Foi como se um raio tivesse abatido sobre mim o telefonema do jornalista Milton Rondas, dando-me ciência do falecimento do meu estimado, elegante e leal amigo Nelson Kojranski. Depois do choque, pensei: seria muito egoísmo de minha parte pensar apenas na amizade particular. Sua morte desfalca a Advocacia paulista de um dos seus mais ilustres representantes. Nel-

son, a par de ter sido um advogado brilhante, sempre se preocupou com a elevação da Advocacia, tanto assim que foi presidente do nosso querido Instituto dos Advogados. Embora dominasse todos os ramos do direito na esfera cível, especializou-se em Direito Imobiliário, deixando obra de consulta obrigatória na área de locação e condomínio. Seus primorosos artigos mensais publicados no nosso Tribuna do Direito eram por mim aguardados com ansiedade, não apenas pelo conteúdo sempre bem fundamentado, mas também pelo vernáculo escorreito, tão maltratado nos dias de hoje. Exorto o Tribuna do Direito a reunir em livro os estudos do dr. Nelson, porque, assim, estará prestando relevante serviço ao mundo jurídico.” Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atualmente conciliador da Concilium, Câmara Privada de Mediação e Conciliação (www.concilium.net.br)

‘TEVE CAMINHADA DIGNA DE SER RECORDADA’ Internet

WALTER CENEVIVA “Na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, a solenidade de formatura dos alunos em 1954, coincidente com o Quarto Centenário de São Paulo, marcou com mais vigor a história e a vida dos formandos. Entre eles estava Nelson Kojranski, que a morte afastou, abruptamente, da família e dos amigos, dia 21 de novembro. Teve caminhada digna de ser recordada, qualquer que seja o ângulo pelo qual o avaliemos. Basta ver sua brilhante gestão, quando eleito presi-

dente do Instituto dos Advogados de São Paulo, mais que centenário centro de estudos jurídicos e de divulgação do direito em nosso País, cuja qualidade preservou e desenvolveu. Fomos colegas na Turma do Quarto Centenário e nossos laços de amizade continuaram, depois da formatura, estendidos a nossas famílias. Acompanhei, de perto, a caminhada de Nelson, na qual só fez acrescentar admiração pelo brilho de sua trilha. Destaco, na profissão de advogado, a alta respeitabilidade e a conduta brilhante em muitos feitos. No campo intelectual, entre outros trabalhos, a coluna de muitos anos, mantida sem interrupção no Tribuna do Direito , em atualizado acompanhamento da jurisprudência dominante, até os textos doutrinários que publicou. Sempre com atualidade e conhecimento. No dia a dia da profissão percorreu todas as linhas do direito civil, com realce para a área específica do segmento imobiliário.” Advogado e jornalista

Recentemente, Kojranski lançou a 2ª edição do livro Condomínio Edilício — Aspectos Jurídicos Relevantes, pela Malheiros Editores. Dedicou a obra à sua amada: “À minha Sara, bem mais do que uma boa esposa, bem mais do que uma carinhosa mãe, bem mais do que uma feliz avó, bem mais do que uma abençoada bisavó.”


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DIREITO IMOBILIÁRIO Álbum de Família

‘QUALQUER DIA, AMIGO, EU VOLTO A TE ENCONTRAR. QUALQUER DIA, AMIGO, A GENTE VAI SE ENCONTRAR’

MILTON RONDAS

Foram anos de relacionamento profissional e de amizade. Somente no Tribuna foram 12. O respeito profissional foi a tônica, mas sempre acompanhado da gentileza, da atenção e de uma certa dose de afeto que transparecia nas conversas que mantinha com o doutor Nelson, como eu o tratava. Sua pontualidade na entrega dos excelentes artigos, cerca de 150 no total, era suíça. Conteúdo impecável. Com todo seu conhecimento e renome sempre se portou com humildade, algo característico somente em grandes homens, tão escassos atualmente.

Só posso agradecer a Deus a honra de ter tido o doutor Nelson como amigo e colaborador do Tribuna durante todos esses anos. Creio que também represento a opinião de todos os leitores do jornal. Obrigado doutor Nelson Kojranski. O Brasil perdeu um grande jurista. Eu perdi um grande amigo. Como diz a letra da Canção da América, dos compositores mineiros Milton Nascimento e Fernando Brant: “Pois seja o que vier, venha o que vier. Qualquer dia, amigo, eu volto a te encontrar. Qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar.” Jornalista, diretor-responsável do Tribuna do Direito

Em 2011, no aniversário de 80 anos da mulher Sara Álbum de Família

Álbum de Família

Canção da América Milton Nascimento e Fernando Brant

Amigo é coisa para se guardar Debaixo de sete chaves Dentro do coração Assim falava a canção que na América ouvi Mas quem cantava chorou Ao ver o seu amigo partir

Amigo é coisa para se guardar No lado esquerdo do peito Mesmo que o tempo e a distância digam “não” Mesmo esquecendo a canção O que importa é ouvir A voz que vem do coração

Mas quem ficou, no pensamento voou Com seu canto que o outro lembrou E quem voou, no pensamento ficou Com a lembrança que o outro cantou

Pois seja o que vier, venha o que vier Qualquer dia, amigo, eu volto A te encontrar Qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar.

‘AMIGO DE TODAS AS GERAÇÕES’ Internet

EUCLYDES MENDONÇA “A Advocacia paulista perde a referência de um homem íntegro e ético, que muito fez pela profissão e para as instituições das quais fez parte. Advogou até o último dia com a mesma eficiência e competência. Nelson Kojranski era amigo de todas as gerações e dava atenção especial aos jovens advogados.” Ex-vice-presidente do IASP

OAB

Batizado do terceiro bisneto Martin

Em Itu, com os bisnetos Rafael e Isabelle Álbum de Família

O presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lamentou o falecimento do expresidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Nelson Kojranski. Marcus Vinicius enviou condolências aos amigos e familiares e afirmou que a OAB Nacional emitirá um voto de pesar em razão do triste ocorrido. IASP

O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que Kojranski era“um exemplo de homem ético, responsável e culto”. O IASP declarou luto oficial de sete dias.

Por iniciativa do ex-presidente Nelson Kojranski, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) concedeu o título de “Associado Emérito” ao jurista J. Nascimento Franco. Ele recebeu a honraria em casa, das mãos do próprio Kojranski e da então vice-presidente Maria Odete Duque Bertasi. Nascimento morreu aos 88 anos


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GENTE DO DIREITO

Heleno Taveira Torres

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Jurista, foi agraciado com o prêmio internacional “Who’s Who Legal 2015", conferido a profissionais de todos os continentes nas mais diversas áreas do Direito por meio de uma pesquisa feita junto ao mercado de trabalho e representantes do setor. Heleno Torres foi o único brasileiro laureado na categoria Contencioso. Ao conferir a comenda, a organização do prêmio assinalou que o professor da USP é um dos principais nomes no ranking elaborado na área de Contencioso Tributário, tendo sido elogiado por clientes. O texto também destaca sua “vasta experiência” e “reputação ilibada”. Recentemente, prestou assessoria técnica na elaboração do projeto substitutivo à Lei nº 7.492, de crimes contra o sistema financeiro, sugerindo a repatriação de dinheiro no exterior não declarado ao Fisco. Heleno Torres é doutor pela PUC-SP, mestre pela Universidade Federal de Pernambuco e especialista pela Università di Roma em Direito Tributário. Integra o Comitê Executivo da International Fiscal Association (IFA), do Conselho Executivo do Instituto Latino Americano de Derecho Tributario (ILADT), além de outras entidades internacionais. É autor dos livros Direito Constitucional Tributário e Segurança Jurídica; Direito Tributário e Direito Privado: Autonomia Privada, Simulação e Elusão Tributária; e Direito Tributário das Telecomunicações e Satélites – Estudos e Pareceres.

artigos publicados de maneira esparsa desde 1995, a intenção do autor é a de demonstrar como questões cotidianas da Justiça Penal foram enfrentadas a partir da perspectiva da proteção dos direitos individuais. Bruno Ronchetti de Castro Juiz, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga decorrente do término do mandato de Deborah Ciocci. Ronchetti de Castro iniciou carreira no Tribunal de Justiça de São Paulo em 2006. Foi substituto das 36ª e 52ª Circunscrições Judiciárias (Araçatuba e Itapecerica da Serra, respectivamente) e, na entrância inicial, participou da instalação do Foro Distrital de Salto de Pirapora (Comarca de Sorocaba) – uma das primeiras unidades judiciárias totalmente digitais do Interior. Em 2007, tomou posse como auxiliar da Capital, onde atuou no Foro Cível Central, nos foros regionais, no Colégio Recursal Cível e Criminal da Capital e no Fórum Criminal da Barra Funda. Ainda, na Capital, ministrou aulas de cursos de iniciação funcional na Escola Paulista da Magistratura como juiz monitor. Em março de 2014 se removeu, pelo critério de merecimento, à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu, onde estava quando, em outubro desse ano, foi requisitado como juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cármen Lúcia Ministra do STF, recebeu o prêmio Liberdade de Imprensa da Associação Nacional de Jornais (ANJ). A premiação homenageia personalidades ou instituições que se destacam na promoção ou na defesa da liberdade de imprensa e de expressão.

Ernesto Tzirulnik Internet

O escritório brasileiro Ernesto Tzirulnik Advocacia – ETAD figurou na liderança da categoria Seguros em três rankings internacionais. Depois do Chambers & Partners e do The Legal 500 Latin America, agora foi a vez de a publicação britânica Who’s Who Legal destacar o ETAD como o principal escritório brasileiro de Advocacia com foco no setor de Seguros. A publicação destaca que o advogado Ernesto Tzirulnik, titular da banca, é visto como “autoridade sobre a lei de seguros no país” e também um habilidoso negociador e estrategista. A Who’s Who faz sua pesquisa com base em depoimentos dados pelos clientes. Outro sócio do ETAD, o advogado Paulo Luiz de Toledo Piza, foi classificado como um profissional com alta compreensão técnica e acadêmica sobre questões envolvendo seguros complexos e resseguros.

Com informações de Alessandra Bizoni | Insight Comunicação.

Luís Otávio Camargo Pinto Advogado do escritório Yarshell e Camargo Advogados, é o novo diretor-presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA), para o período novembro/2015 – outubro/2017. Antonio José de Barros Levenhagen(...) (...)e Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, foram agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico (OMA), em solenidade que marcou as comemorações alusivas ao dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira (FAB). A comenda é a mais alta concedida pela Força Aérea Brasileira a militares e civis, em reconhecimento a serviços prestados à Aeronáutica e ao País. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas(...) (...)ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Francisco Wildo Lacerda Dantas, desembargador federal emérito do TRF-5; Roque de Brito Alves, professor-doutor; José Paulo Cavalcanti Filho, jurista; recebe-

ram a “Medalha da Ordem do Mérito Pontes de Miranda”, a mais alta condecoração concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). Nelson Câmara Advogado, foi eleito presidente da Academia Mackenzista de Letras (AML). “A academia, que reúne a intelectualidade originada da Universidade Presbiteriana Mackenzie, foi criada segundo os valores e tradições mackenzistas e se propõe a debater e difundir a cultura em seu sentido mais amplo, seus fundamentos e princípios essenciais, contribuindo assim para a formação de uma sociedade brasileira mais justa e preparada”, afirmou Nelson Câmara. Caio Márcio de Brito Ávila(...) (...)e João Augusto de Sousa Muniz, advogados, são os novos sócios do escritório PLKC Advogados. Ávila é especialista em Direito Administrativo e Muniz em Direito do Consumidor. Antonio Sergio Pitombo Advogado, lançou o livro Vinte Anos, Liberdade: Duas Décadas de Escritos sobre Advocacia, Prisão e Liberdade. Ao reunir

Alberto Deodato Maia Barreto Neto Internet

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi agraciado pelo governo de Minas com a Medalha Santos Dumont, concedida anualmente a pessoas e entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento e o progresso do País. A comenda foi criada em 1956, para comemorar a realização do primeiro voo com uma aeronave mais pesada do que o ar, o 14-Bis, realizado em 23 de outubro de 1906 pelo mineiro Alberto Santos Dumont. O desembargador é natural de Belo Horizonte. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, no ano de 1983. Possui Especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral. Atuou como advogado em Belo Horizonte de 1983 a 1988, ano em que ingressou na Magistratura, tendo sido juiz titular nas Comarcas de Borda da Mata, Monte Santo de Minas e João Monlevade. Em maio de 1996 foi promovido para a Comarca de Belo Horizonte, onde atuou como juiz auxiliar e juiz titular da 9ª Vara Criminal. De 2003 a 2009, atuou como juiz membro da Primeira Turma Recursal Criminal do Juizado Especial de Belo Horizonte e, em períodos alternados, como juiz diretor do Foro, Eleitoral e da Infância e da Juventude nas comarcas por que passou. Tomou posse como desembargador em 22 de junho de 2008.

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LITERATURA

À MARGEM DA LEI

Direitos Fundamentais e o Princípio da Subsidiariedade, Thais Novaes Cavalcanti, Editora Edifieo, da Coleção Texto — Direito “Esta é uma obra preciosa para a cultura humana, jurídica e política brasileira, e porque não acentuar, para o mundo em geral. A sociedade, neste século XXI, está buscando novos caminhos, novas vias para resolver as inquietações que permeiam nossa vida em comunidade e que permita atingir o fim último da humanidade, qual seja, o pleno, harmonioso e pacífico desenvolvimento do ser humano, onde quer que ele se encontre. O princípio da subsidiariedade, tratado com finura e elevado espírito crítico nesta obra, como se verá, pode ser, sem dúvida, uma das respostas para se alcançar esse fim. A grande contribuição é procurar fazer convergir o princípio da subsidiariedade, examinado à luz da teoria das capacidades de Amartya Sen, à função e à formação do Estado Federal brasileiro (e aos estados federais em geral) e à consequente e

Como ir a uma grande festa com tornozeleira eletrônica PERCIVAL DE SOUZA*

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ante, o autor de A Divina Comédia, nasceu há 750 anos e na sua obra faz uma descrição do inferno, em nove círculos. No Canto XXI, fala do que pode se reservar aos corruptos e prevaricadores, entre os quais estão ladrões, hipócritas e falsos guias. Sobra também para os carismáticos, que por meio da fraude seduzem seguidores, arregimentando-os fraudulentamente com ideias ruins e muito charme. Há quem diga, entre os especialistas, que a primeira parte do vigoroso texto de Dante teria sido elaborada no começo do século 14, o que explicita que apoderar-se do dinheiro do povo é prática antiga. Em termos rigorosamente práticos, registrou-se uma cena contemporânea para ilustrar efeitos sociais da comédia dantesca, a rigor mais demoníaca do que divina, girando em torno da Operação Lava Jato. Como se sabe, entre os implicados existe gente da alta sociedade, acostumada a frequentar ambi-

entes chiques, repletos de glamour, personagens que não resistem ao exame de uma folha corrida, embora se vistam elegantemente, exibam joias de alto valor e ares superiores de sofisticação, como se o consumismo exacerbado fosse virtude. Aconteceu que um desses seres, após amargar no cárcere agruras até então desconhecidas, gastou os tubos, mas conseguiu obter a liberdade, condicionada a certas práticas cartorárias de segurança e submeter-se a uma delas, mais explícita, que o obrigava a usar permanentemente uma tornozeleira eletrônica. Rolava a animada festança-recepção, entre caviar, champanha importada, uísque 25 anos, e nosso personagem — colarinho branco que se locupletou em transações mais do que ilícitas — sentou-se um pouco, para descansar das danças entusiasmadas e ininterruptas. Relaxou numa poltrona e distraidamente cruzou as pernas, o que no caso dele era mais do que perigoso. Foi nesse exato momento que a zelosa esposa, sempre atenta a todos os movimentos e circunstantes, aproximou-se do bem amado e sussurrou ao ouvido: “Bem, descruze as pernas porque a tornozeleira está aparecendo.” A recomendação foi cumprida, da maneira mais sutil possível, após exibição de disfarçado sorriso amarelo.

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*Jornalista e escritor.

necessária promoção do desenvolvimento humano, desenvolvimento centrado na pessoa humana e na sua capacidade de fazer e agir, capacidades essas que não podem ser sufocadas.” Professora Anna Candida da Cunha Ferraz, livre-docente pela Faculdade de Direito da USP e coordenadora do Programa de Mestrado em Direitos Humanos Fundamentais do UNIFIEO.

THAIS NOVAES CAVALCANTI é advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1997, sócia do escritório Novaes Cavalcanti Sociedade de Advogados, doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP, master em Teologia pela Pontificia Università Lateranense de Roma em 2005, com a tese “O princípio da solidariedade e as relações entre Estado e Sociedade Civil”, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP em 2003 com a dissertação “Princípios Constitucionais. O Princípio da moralidade administrativa”, professora de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Teoria Geral do Estado e Ciência Política no curso de graduação da Faculdade Integral Cantareira e da UNISA e no curso de pósgraduação da UNIFIEO, professora do MBA em Gestão e Direito Educacional da Escola Paulista de Direito (EPD), professora colaboradora dos Cursos de Formação Política da Fundação Konrad Adenauer, escritório Fortaleza e do Movimento Nacional pelos Direitos Humanos, região Centro-Oeste, Tocantins, membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Educacional, Editora Revista dos Tribunais.

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REVISTAS

A Malheiros Editores está lançando os n°s 62 e 63 da Revista Trimestral de Direito Público , órgão do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP). A n° 62 apresenta doutrina, estudos e comentários e Memória RTDP. A n° 63 traz doutrina, pareceres, estudos e comentários, memórias RTDP e jurisprudência comentada. Está lançando também os volumes 123 e 124 da Revista de

Direito Tributário , uma publicação do Instituto Geraldo Ataliba – IDEPE – Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. O volume 123 traz as palestras apresentadas no XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário. O 124 apresenta Cadernos de Direito Tributário e estudos e comentários. Informações pelos telefones (0xx11) 30787205 e 3289-0811.B


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M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Que não é devido; (Dir. Agr.) Utensílio usado em trabalho agrícola.

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PAULO BOMFIM

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GUILHERME DE ALMEIDA

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Internet

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2 – (Dir. Marít.) Embarcação de grande porte; (Dir. Aer.) Pousar o hidroavião na água.

4

3 – Estrela em inglês; (Dir. Agr.) Terreno coberto de ervas próprias para pastagens.

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5 6

8 9

4 – (Termo Latino) Direito; Bem público de uso comum destinado a circulação de veículos e de pessoas; A riqueza do esturjão. 5 – (Abrev.) Doutor; (Dir. Aut.) Desenho ou pintura de uma pessoa. 6 – (Dir. Marít.) Navio pequeno; (Med. Leg.) Padiola para transportar doentes. 7 – (Dir. Financ.) Destinar verba à finalidade prevista; (...) Kim Cole gravou ‘People’. 8 – (Dir. Agr.) Cabeça de gado; Corpo celeste. 9 – Na linguagem jurídica, conspiração, ardil; Um poderoso serviço do tenista.

4 – Recentemente. 5 – (Sigla) Estado da Bahia; (Dir. Proc.) Mulher acusada; A delta de voo livre. 6 – (Dir. Pen.) Atribuir a alguém autoria ou responsabilidade criminal. 7 – (Dir. Comer.) Fazer a correção do peso da carga; Rio da Suíça. 8 – (Dir. Comp.) Pequena moeda da Suécia; (Sigla) Maior de nossos Estados); (Sigla) Santa Catarina. 9 – (Dir. Civ.) Aquele que adquire a paternidade civil, aceitando como filho estranho mediante adoção. 10 – (Dir. Pen.) Incitar ao crime.

Verticais 1 – (Dir. Pen.) Cilada, emboscada. 2 – (Dir. Const.) Termo usado para indicar a procedência de nascimento. 3 – Feminino de dois; (Dir. Agr.) Grande tronco de madeira cortada.

11 – (Dir. Civ.) Aquele que representa personagens em teatro, cinema, televisão etc.

B

Soluções na página 12

POESIAS

ACASO

Renata Paccola (Advogada) Internet

N

ão sei se foi o vinho, ou talvez aquela música, ou, ainda, a luz escura. Talvez tenha sido a solidão, ou, quem sabe, o medo dela.

Talvez tenha sido tudo, ou, quem sabe, não foi nada. Acho que foi o acaso. Foi tudo por acaso. E a lágrima que rola agora também é por acaso.

B

A

mais antiga lembrança que guardo de Guilherme de Almeida é do poeta fardado em 32, cantando em casa de meus avós “O Passo do Soldado” que fizera juntamente com Marcelo Tupinambá. Pouco depois, partiria para Cunha alistado no Batalhão da Liga da Defesa Paulista. Com ele seguiriam também Ciro Costa, Rene Thiolier, meu primo Carlos Pinto Alves e Otavio Frias de Oliveira, futuro proprietário da Folha de S. Paulo. De 32 em diante estive sempre próximo do autor de Messidor que, em 1947, prefaciaria meu primeiro livro Antonio Triste, ilustrado por Tarsila do Amaral. Certa noite, em 1944, quando as

portas da Confeitaria Vienense principiavam a fechar encontrávamos reunidos, como fazíamos semanalmente, Guilherme, sua musa Baby, Rene Thiolier e Silvinha, sua esposa, Graziela Porchat e eu. Guilherme ergue-se da mesa e nos convida para acompanhá-lo até o Athelier Bar na Avenida Ipiranga. Lá chegando Paulinho Gontijo de Carvalho, o famoso “Polera” das madrugadas boemias sentado ao piano aguardava-nos com uma partitura aberta a sua frente. Soaram naquele momento em primeira audição os acordes de um hino com letra de Guilherme de Almeida e música do maestro Spartaco Rossi. Nascia a Canção do Expedicionário.B


32

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2015


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