Jornal completo dezembro 2016

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DEZEMBRO DE 2016

TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 284

SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2016

R$ 7,00

BRASIL EM CRISE

A guerra jurídica PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Fecham-se as cortinas do ano que parece não terminar, abre-se o pano para as esperanças depositadas no ano novo. Nesse clima de adeus ao ano velho e tempos de recomeçar, emergiu um clima belicista, de conotação jurídica, modernizando o princípio si vis pacem, para bellum , isto é, se queres a paz , prepara-te para a guerra , que pretende criar condições de se defender contra a agressão, principalmente se injusta. Em tese, não seria juridicamente correto chamar as diferenças em luta de guerra. Os juízes federais já falam em front. O cenário brasileiro é de guerra mesmo, tornando quase irrelevante o conceito do ansiado domínio do fato, teoria atribuída a Claus Roxin e herdada de Hans Welzel. Dominar os fatos e alcançar êxito na busca da verdade, são os ingredientes da guerra entre personagens de toga ou de beca, embora a lei sobre a qual obri-

gatoriamente se debruçam seja um depositário de sabedoria social, como ensina a Escola de Yale, porque sobre ela os tribunais tomam decisões e valores são formatados. Aqui entra um forte componente extra-autos: personagens afundados na lama da corrupção são os mesmos que, sub judice , elaboram leis e, no momento, estão mais preocupados em criar mecanismos para escapar da degola do que aprimorar valores éticos e morais. Autoridades judiciárias e do Parquet reagem, respirando poluídos ares antagônicos. Tudo sob cortinas de fumaça, com esquemas maquiavélicos, sigilosos ou secretos, procurando encobrir aquilo que se sabe para duelar, nos momentos considerados mais oportunos, jurídica e politicamente, por vezes perigosamente siameses. Não é a guerra para defender a paz, mas tática que articula esquemas de poder, envolvendo muitos bacharéis, que estão por toda parte, e minoritários brasileiros apenas ardentes para que o País de liberte de uma crise devastadora. A vergonha parece ser uma palavra abolida dos dicionários. Um dos sintomas é que desavergonhados despiram-se de qualquer sentimento de culpa, no caso atos corruptos, preferindo substituir a honra pela impunidade, como se pudor e caráter estivessem fora de moda. Páginas 17, 18 e 19


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CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Ribeirão Preto vence Estadual de Futebol OAB-CAASP Cristovão Bernardo

Ribeirão Preto venceu Guaratinguetá/Aparecida por 3 a 2

time de Ribeirão Preto voltou a sentir o sabor de uma conquista O ao faturar a taça de campeão do XVII Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP, após vencer Guaratinguetá/Aparecida por 3 a 2, em 19 de novembro. Invicto, Ribeirão Preto chega a sua quarta conquista estadual e encerra um jejum que permanecia desde 2003. A final foi realizada no Estádio Santa Cruz, casa do Botafogo de Ribeirão Preto. Antes do início da partida, observou-se um minuto de silêncio em homenagem ao ex-presidente da OAB-SP Rubens Approbato Machado, que nasceu na cidade, falecido no dia 17 de novembro. Dono da casa, Ribeirão Preto entrou em campo confiante, sob os aplausos de sua torcida. O time podia perder por até quatro gols de diferença que ainda assim garantiria o título, já que vencera o jogo de ida por 5 a 0. As equipes receberam as taças das mãos dos diretores da CAASP Célio

Luiz Bitencourt (responsável pela área de esportes) e Alexandre Ogusuko (secretário geral-adjunto). Prestigiaram a final o presidente da subseção da OAB-SP de Jales, Marlon Luiz Garcia Livramento, e o conselheiro secional Luiz Eugênio Marques de Souza. Célio Bitencourt parabenizou as equipes, e lembrou: “O que nos interessa não é o campeão do torneio em si. Mas a união da Advocacia, a confraternização, a solidariedade entre os profissionais do Direito que fazem com que esse campeonato, junto aos outros três campeonatos de futebol OAB-CAASP, forme a maior competição esportiva corporativa do País.” O artilheiro do XVII Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP foi Felipe Tomaz Borges, do time de São José do Rio Preto/Olímpia/General Salgado, com 21 gols. A melhor defesa foi a de Lençóis Paulista/Botucatu/São Manuel, com cinco gols sofridos em oito jogos (média de 0,63 por jogo).B

Conciliar é preciso

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ernando Pessoa que me desculpe por aproveitar-me de sua genialidade, mas acredito que assim não nos esqueceremos de que “navegar é preciso”, sempre, como bem recomendou em seus versos o poeta português. Cada vez mais necessitamos sair de nossa zona de conforto — o viver por viver — e ousar avançar em nossas perspectivas. Como diz o poeta, “viver não é necessário, necessário é criar”. E criar é uma arte. Creio que foi com esse sentido que a desembargadora Marisa Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, referiu-se à conciliação na abertura da semana em que os tribunais de todo o País envolveram-se na busca do acordo e do entendimento. Para ela, “a solução pacífica de conflitos é uma arte, transformada em lei pelo Código de Processo Civil de 2015”. Conciliação vem do latim concilium, que significa um conjunto de pessoas em reunião. Reunir-se, porém, para chegar a um entendimento não é nada fácil, sobretudo nos tempos atuais, em que a intolerância é comum e a preponderância dos interesses individuais e corporativos é crescente. Daí ser preciso muita arte para se chegar a um acordo, o que significa abrir mão de alguma coisa para se alcançar um objetivo comum. A conciliação como medida para reduzir a litigiosidade nos tribunais é certamente uma ferramenta eficaz. Os resultados obtidos após dez anos de realização da Semana Nacional da Conciliação são reveladores. Entre 2007 e 2015, houve um aumento de 56% de audiências realizadas, sendo que os acordos firmados saltaram de 42% para 60%, envolvendo R$ 1. 645 bilhão. Dados parciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam um aumento de 76% de audiências realizadas neste ano em relação a 2015. Porém, ainda há muito a fazer para incorporar a conciliação não apenas no âmbito do Judiciário, mas nos demais Poderes e na sociedade em geral. A guerra entre os Poderes da Nação está acirrada, como aponta Percival de Souza em reportagem nesta edição. Orgulhos feridos de um lado, prerrogativas ameaçadas de outro. Não são exemplos para uma sociedade castigada por malfeitos e subestimada em sua capacidade de reação. É preciso, no entanto, ficarmos atentos à diferença entre conciliação e conluio, este último bem explorado pelo brasileiro cordial como bem identificou Sergio Buarque de Holanda.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Cruzadas Da Redação Defensoria Direito

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Homenagem (Paulo Bomfim)

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Jurisprudência

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Legislação

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Literatura

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Pública

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Imobiliário

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Livros

21 e 22

Paulo Bomfim

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Poesias

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15 e 16

Seguros

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Ementas Gente do Direito

Hic et Nunc

Cristovão Bernardo

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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Invicto, Ribeirão Preto chega a sua quarta conquista estadual

Impressão S.A. O Estado de S. Paulo Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

OABPrev-SP lança Código de Conduta e Princípios Éticos Instrumento de boa gestão e transparência encontra-se em consulta pública

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OABPrev-SP deu mais um passo no sentido da boa governança. Encontra-se disponível para consulta pública - em www.oabprev-sp.org.br - seu Código de Conduta e Princípios Éticos, resultado de um minucioso trabalho que envolveu o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a diretoria da entidade. O Artigo 1º do documento resume sua finalidade: “Este Código tem por objetivo estabelecer instrumentos que explicitem valores, princípios e padrões de conduta que deverão pautar os atos dos integrantes da estrutura organizacional, fornecedores, prestadores de serviço, colaboradores e empregados do Fundo de Pensão Multipatrocinado OABPrev-SP.” Estiveram à frente dos trabalhos as conselheiras Aparecida Ribeiro Pagliarini e Adriana de Carvalho Vieira. Se-

gundo Pagliarini, instrumentos como esse tornam-se ainda mais relevantes “em momento de crise política e de instituições públicas que alcançaram o ambiente empresarial privado”, ressalvado o fato de que a medida, isolada, não serve como atestado de ética. “Não basta ter Código, é preciso praticar a ética que se escreve no Código no dia a dia, como indivíduo e como administrador de qualquer tipo de sociedade”, salienta. E vai além: “Também aqui vale o princípio do tone fron the top, ou seja, a alta administração deve dar o exemplo, sob pena de colocar em xeque a credibilidade e a imagem de qualquer tipo de negócio, principalmente no ambiente da previdência complementar fechada, cujos administradores têm que exercer constantemente o dever fiduciário.” Para Adriana Vieira, a elaboração do Código de Conduta e Princípios Éticos “é sinal do amadurecimento da

governança que a OABPrev-SP adota, representando uma formalização dos padrões de conduta e do tratamento específico de questões fundamentais, como a transparência em relação ao público e aos prestadores de serviço”. A conselheira explica que o documento estabelece parâmetros para o comportamento das empresas parceiras do fundo de previdência: “O Código vem organizar a conduta que espera das empresas terceirizadas – é como se emprestássemos a elas a credibilidade da OABPrevSP. E temos tido essa ressonância junto aos nossos parceiros.” De acordo com o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi, “como não se trata de um dispositivo obrigatório por lei, nem todas as entidades fechadas de previdência complementar têm seu Código de Ética”. Nesse contexto, Biagi afirma que a adoção do Código “é recomendável e oportuna para tornar a entidade

ainda mais transparente”. “Com o Código de Conduta e Princípios Éticos, que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo e está em consulta pública, a OABPrev-SP aperfeiçoa sua governança, aproxima-se saudavelmente de suas empresas parcerias, de seus colaboradores e de seus participantes. A iniciativa vai ao encontro de tudo aquilo que temos preconizado como indispensável à gestão: legalidade, equidade, competência e qualificação”, avalia o presidente do fundo da Advocacia, Luís Ricardo Marcondes Martins. Para conhecer a íntegra do Código de Conduta e Princípios da OABPrev-SP, acesse www.oabprev-sp.org.br. Para pedir esclarecimentos ou enviar sugestões, telefone para 4002-0606 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-284-0606 (demais localidades).


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Contribuição associativa 2017: reajuste zero

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or deliberação do Conselho Diretor, os valores da contribuição associativa não serão alterados em 2017. Com esta decisão, a AASP certamente contribuirá para que os seus associados atravessem o difícil e complexo

momento econômico que atinge toda a sociedade brasileira. Vale ressaltar que a continuidade dos produtos e serviços atualmente oferecidos está assegurada e outros estão sendo desenvolvidos para atender cada vez mais, e de forma mais eficiente, os associados. Veja o quadro ao lado. B

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ernando Brandão Whitaker (vicepresidente) e Mário Luiz Oliveira da Costa (2º tesoureiro) reuniram-se com o procurador-geral adjunto Ricardo Soriano, na sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, em Brasília. Para Fernando Whitaker, o encontro inaugurou um importante diálogo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na mesma linha do que a AASP tem estabelecido junto a outras instituições, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. "O objetivo desses diálogos é viabilizar a implementação de melhorias que facilitem o dia a dia do exercício profissional

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dos advogados, associados ou não, com benefícios para a sociedade de um modo geral. Temos tido bastante respaldo das instituições e desta vez não foi diferente", afirmou o vice-presidente da AASP. Foram debatidos na reunião assuntos como o atendimento das unidades regionais da Procuradoria, uma vez que muitos associados têm relatado dificuldades para serem atendidos pelos procuradores e até mesmo para procederem ao mero protocolo de petições, em razão da exigência de prévio agendamento. Outro tema foi a necessidade de aprimoramento das portarias que regulam a aceitação tanto do seguro-garantia quanto da fiança bancária.

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Reinaldo De Maria

Banco do Brasil Reinaldo De Maria

Comissão de Jovens Advogados

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Comissão de Jovens Advogados da AASP promoveu no dia 24 de novembro mais um evento: o "Roda de bar". Unindo um chopinho a uma boa conversa, o evento trouxe alguns expositores para discutir questões relacionadas aos erros e acertos na gestão de escritório e ao uso de mídias sociais pela Advocacia dentro dos limites do Código de Ética. Acompanhe em: www.aasp.org.br/cja

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Núcleo de Suporte Forense

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Núcleo de Suporte Forense da AASP disponibiliza os serviços de protocolo de petições e extração de certidões, consulta e andamento de processos, reprografia e fotografia das peças processuais, despachos, acórdãos, capa a capa (íntegra do processo) nos tribunais e fóruns regionais sediados na Capital do Estado de São Paulo. O Núcleo recebe a solicitação do que o associado precisa e é feita a diligência. A AASP vai aos fóruns e tribunais para verificar o andamento do processo, fotografá-lo ou obter a informação de que o advogado precisa. Em 2017 pretendemos expandir ainda mais os serviços prestados para outras Comarcas e agilizar os prazos para atender um número maior de associados.

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s diretores da AASP Leonardo O Sica (presidente), Fernando Brandão Whitaker (vice-presidente) e Mário Luiz Oliveira da Costa (segundo tesoureiro) reuniram-se com gerentes do Banco do Brasil na sede da associação. Foram tratados diversos temas de interesse da classe, com destaque para as reclamações e reivindicações de associados, principalmente no que

diz respeito ao atendimento do Banco do Brasil por ocasião do levantamento de depósitos judiciais e de valores decorrentes de ofícios precatórios. Representaram o banco Wagner Seraphim Leitão, gerente-geral da Agência Poder Judiciário, Washington Negreziolo Teixeira, gerente de Relacionamento, e Marco Antonio Paz Chavez, presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

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CAASP dá novo impulso à campanha “Doação que Salva Vidas”

A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo deflagrou em outubro de 2012 a campanha “Doação que Salva Vidas”, que se reforça a cada ano no “Dia Nacional do Doador de Sangue”, comemorado em 25 de novembro. O objetivo da CAASP é mobilizar a Advocacia em torno de uma ação de inigualável caráter humanitário e resultados práticos imediatos em favor da saúde da população: doar sangue. Dados da Organização Mundial de Saúde revelam que apenas 1,9% dos bra-

sileiros costumam doar sangue, enquanto o percentual de doadores entre a população mundial varia de 3% a 5%. O sangue doado é vital para pessoas com perda sanguínea atendidas nos setores de emergência dos hospitais, pacientes que sofrem de doenças hematológicas e transplantados. A iniciativa da CAASP, em parceria com o Hemocentro da Santa Casa de São Paulo, tem potencial para aumentar número dos chamados “doadores de repetição” — aqueles que doam sangue regularmente — em relação aos “doadores de reposição”, que se dirigem aos bancos de sangue ape-

Novembro Azul, contra o câncer de próstata Divulgação

egundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca) surgem por ano cerca de 70 mil novos casos de câncer de próstata no Brasil. O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os brasileiros do sexo masculino, ficando atrás apenas do câncer de pele. Em números absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representan-

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do cerca de 10% do total de cânceres. Por conta de dados como esses, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo engajou-se mais uma vez no Novembro Azul, movimento mundial de alerta e orientação sobre o câncer de próstata. A sede da CAASP ficou iluminada por feixes de luz azul, como manda o mote da ação preventiva, durante todo o mês de novembro.

nas quando algum amigo ou membro da família encontra-se necessitado. A campanha “Doação que Salva Vidas” envolve diversas operações de divulgação. A CAASP concitará os advogados por meio dos seus veículos de comunicação (portal www.caasp.org.br, Jornal do Advogado, Revista da CAASP, newslett e r CAASP Informa e programa TV CAASP). Para participar, basta se dirigir a um dos hemocentros listados no site da entidade (www.caasp.org.br) Não são aceitas como doadoras pessoas com febre ou emagrecimento acentuado sem causa definida, indivíduos

com gânglios pelo corpo sem causa aparente, indivíduos com diarrreia prolongada, portadores de vírus HIV ou causadores de hepatites, pessoas que mantiveram relação sexual com outras desconhecidas ou com parceiros ocasionais no último ano, indivíduos que sejam ou tenham sido usuários de drogas injetáveis, usuários de cocaína por via nasal ou crack, pessoas que mantiveram relação sexual com parceiro com alguma das características acima, indivíduos que contraíram malária ou visitaram área de risco dessa doença há menos de 12 meses.

Inauguradas novas instalações da Regional de Piracicaba s advogados de Piracicaba e reO gião agora têm mais facilidade de acesso aos serviços da Caixa de Assis-

Divulgação

tência dos Advogados de São Paulo. No dia 1° de novembro foram inauguradas as novas instalações da Sede Regional da CAASP na cidade, agora no mesmo imóvel em que funciona a Casa da Advocacia e da Cidadania local (foto). “O projeto de trazer a CAASP para a Casa da Advocacia foi uma realização coletiva. Agradeço à nossa Secional, à minha diretoria, aos diretores da CAASP e aos meus antecessores”, disse Jefferson Luiz Lopes Goularte, presidente da Subseção de Piracicaba. Ele explicou que a antiga Regional da CAASP funcionava há duas quadras da Casa da Advocacia, em imóvel alugado. Além de ocupar espaço que era pouco utilizado na sede da Subseção, a economia gerada foi revertida em melhorias no espaço de convivência

do local. A Regional da CAASP em Piracicaba conta com três ambientes, divididos entre consultório odontológico, livraria e farmácia.

Zattini no Clube de Serviços

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Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, por meio do Clube de Serviços, acaba de firmar parceria com a loja virtual de moda Zattini, do grupo Netshoes. Agora, os advogados inscritos na OAB-SP têm bônus de até 15% na loja, que reúne algumas das principais marcas do mercado formal feminino e

masculino, como Beira Rio, Dakota, Vizzano, Democrata, Levi’s, M. Officer, entre outras. Além de roupas e calçados, os usuários também podem adquirir acessórios como óculos, relógios, carteiras, cintos e produtos de beleza para cabelo, pele e perfumes. A Zattini e a CAASP desenvolveram um sistema de aquisição restrito à Advocacia.

Basta que o advogado acesse o site da Caixa (www.caasp.org.br), localize o banner alusivo à parceria na área do Clube de Serviços e preencha a ficha cadastral. Feito isso, o usuário receberá um código promocional e será direcionado ao hotsite exclusivo do convênio, onde os produtos com preços especiais estarão expostos. O

código deverá ser inserido no campo VALES para que o desconto seja computado. Os descontos não são cumulativos e não incluem o frete. O pagamento pode ser parcelado em até 10 vezes por cartão de crédito das principais bandeiras, com parcelas mínimas de 25 reais.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Condomínio não é parcial devedor do credor do condômino

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condomínio edilíum ente jucio é “um rídico inconfundível com os titulares de cada uma das unidades autônomas nomas, da mesma forma pela qual se distingue da sociedade a pessoa de cada um dos sócios sócios”, segundo João Nascimento Franco (Condomínio, Ed. Revista dos Tribunais, 1997, p. 60). Caminha-se no sentido de reconhecer não só a sua já admitida ampla capacidade de estar em juízo, de gerir seu patrimônio e de assumir direitos e obrigações, ligados à sua administração ordinária, como também a sua personalidade jurídica plena. Utilizando a mesma analogia, tal como o sócio de pessoa jurídica, o condômino é detentor de fração do ente corporativo, com poder limitado à força de seu voto e submetido a um complexo estatuto multilateral. Isoladamente, o condômino não tem autonomia para gerir ainda que apenas a sua parte de patrimônio incluso na administração da comunhão, porque essa sua fração está vinculada aos fins comuns. Eventual e hipotético rateio de valores do condomínio para crédito individual de condômino depende de deliberação de assembleia, não sendo recomendável ao Poder Judiciário se antecipar e interferir nessa situação interna corporis. Tanto é assim que o mesmo doutride fato nador preleciona que “de fato, predominante é o entendimento segundo o qual o Judiciário Judiciário, quando chamado a decidir sobre qualquer ato condominial al, deve evitar pronunciar-se sobre o

mérito e ater-se apenas a verificar se foram obedecidas as formalidades legais e se não foram feridos direitos subjetivos dos condôminos condôminos, pois tudo o mais é matéria interna corporis insuscetível de controle ou de censura externa terna” (obra citada, p. 255). Compete à maioria a administração das coisas e verbas comuns (Código Civil, art. 1.323) e, no caso do condomínio edilício, essa maioria se manifesta pela assembleia. As suas contas têm como órgão supremo de controle a assembleia (CC, art. 1.350). É relevante lembrar que as coisas comuns (e, nesse conceito, é possível incluir as verbas e fundos da comunhão, isto é, do ente corporativo, tal como indenização obtida de terceiros etc.) são juridicamente indivisíveis. A Lei nº 4.591/ 64, art. 3º, que neste ponto não difere muito do CC (art. 1.331, § 2º), faz referência clara à indivisibilidade e também à inalienabilidade destacada da unidade autônoma, sempre lembrando os bens naturalmente divisíveis que “os podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes tes” (art. 88). A proteção que se concede ao condomínio, à sua comunhão de interesses e à sua conservação é tão relevante que o mestre aqui já citado observa que, ainda que por débito do próprio as cotas para custeio dos condomínio, “as serviços essenciais do edifício não podem ser consideradas rendas porque têm a finalidade específica de manter o edifício ee, por isso isso, não podem ser penhoradas penhoradas” (obra citada, p. 59). Excepcionalmente, admite-se, desde que

não se prejudique o essencial à sua sobrevivência, a penhora de percentual das contribuições mensais, como se fosse penhora sobre faturamento de sociedade (Eg. Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 829.583-RJ, Col. Terceira Turma, rel. min. Nancy Andrighi, j. 3/9/2009, v. u.), mas apenas quando a dívida é do condomínio e , não não, do condômino condômino. O condomínio não é, portanto, devedor parcial do credor do condômino. Para todas as modalidades condominiais, há o princípio segundo o qual as dívidas contraídas por um dos con“as dôminos em proveito da comunhão comunhão, e durante ela ela, obrigam o contratante contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais demais” (CC, art. 1.318), ou seja, a contrario sensu, a dívida particular do condômino, de qualquer natureza, não obriga o condomínio e não pode afetar suas verbas e contribuições comuns. Não há responsabilidade patrimonial subsidiária do condomínio por dívidas particulares do condômino, não havendo essa previsão no rol do art. 790 do CPC. Se a contribuição condominial é dívida propter rem e com inúmeros privilégios, o crédito correspondente também é. Esse crédito é da coisa e não do titular eventual da unidade autônoma, de maneira que suas pendências e credores externos não devem avançar sobre as verbas comuns. Eventual penhora, ainda que da suposta parte ideal do condômino, desequilibra as contas do condomínio, obsta a consecução dos objetivos comuns e concede tratamento distinto entre consortes iguais. O então ministro Eros Grau (Eg. STF, Rec. Extr. nº 439.003-SP, Col. 2ª T., j. 6/7/2007, v. u.) repisou a complexidade dessa relação, ao relatar que nos contratos de intercâmbio cada “nos

parte persegue os seus próprios interesses resses; quanto mais desvantajosa for a compra para o comprador comprador, mais vantajosa será para o vendedor vendedor, e vice-versa nos sa”. Prosseguindo, disse que já “nos contratos de comunhão de escopo — von Ihering refere-se aos contratos de sociedade - os interesses dos contratantes são paralelos se um paralelos”, ou seja, “se dos contratantes sofre prejuízo, os outros também o suportam suportam”. Assim, conA relação condominial éé, tipicluiu: “A camente camente, relação de comunhão de escopo o pagamento da contribuição copo” e “o condominial (obrigação propter rem) é essencial à conservação da propriedade de, vale dizer dizer, à garantia da subsistência individual e familiar — a dignidade da pessoa humana humana”. Enfim, por suas próprias dívidas o condomínio pode ter parte de suas contribuições penhoradas, preservando-se o essencial à sua manutenção. O condômino, no limite de sua fração ideal e na ausência de valores da comunhão, pode até ser atingido nos seus próprios bens por dívidas do ente corporativo perante terceiros. Mas, o condomínio, suas contribuições e seus créditos não respondem, no todo ou em parte, por dívidas particulares do condômino. Os valores pertencentes ao condomínio, inclusive seus créditos perante terceiros, a não ser que a assembleia os dispense dos escopos comuns, não são créditos individuais e parciais dos condôminos nem estão disponíveis para rateio, não cabendo penhora de credor de consorte sobre parte dos créditos do ente corporativo, tampouco que o Poder Judiciário, dividindo o que é indivisível, interfira em questão interna corporis.

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*Advogado em São Paulo.


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PROTESTO DIMINUI INADIMPLÊNCIA DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO *Claudio Marçal FFreire reire Processo de cobrança caiu 67% no último ano, enquanto número de ações na Justiça caiu 46,8%. Procedimento que levava de um a três anos até chegar à etapa de execução, pode ser solucionado em três dias no Protesto e em igual prazo na Execução. Com o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro em março deste ano, as cobranças de dívidas condominiais na capital paulista sofreram queda de mais de 67%, aponta os dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP). De 20 de março a 20 de setembro de 2015, 761 títulos foram apresentados para protesto. Já em levantamento realizado durante o mesmo período deste ano, o número foi de 247. Números do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também demonstram diminuição das ações judiciais referentes a despesas condominiais. De janeiro a setembro de 2015, o total foi de 23401, na capital paulista, número que apresentou queda de 46,8% no mesmo período deste ano, com um total de 12448 ações. Os números começaram a sofrer queda a partir do mês de abril de 2016, um mês após o início da vigência do no novo CPC, como demonstra o gráfico na página 38 A mudança das regras para cobranças condominiais, definidas pelo novo CPC, é a grande responsável pela diminuição deste índice. Antes, as cobranças eram feitas pelo rito sumário e precisavam passar por um processo de conhecimento, ou seja, era necessário comprovar a existência do débito e, para isso, a cobrança passava pelas fases de conhecimento e execução. De acordo com as novas regras, as fases de conhecimento e condenação foram eliminadas, com isso, a dívida é levada a protesto e, se não paga, à execução. Isso é possível porque o novo texto eleva os encargos condominiais à condição de título executivo extrajudicial, situação que, de acordo com a Lei 784, inciso X, permite que, desde que documentalmente comprovadas, as dívidas sejam objeto de protesto e, se não pagas, levadas à execução. Na prática, a nova condição garante mais celeridade ao procedimento. Com isso, o processo que levava de um a três anos até chegar à etapa de execução, passou a levar três dias, aumentando o risco de perda do bem de família. De acordo com a Lei 8009/90, que define que o bem de família é impenhorável, a dívida de condomínio é uma exceção à regra, permitindo que o imóvel no qual a família reside seja penhorado. Medidas mais rigorosas Se não paga a dívida via Protesto de Títulos, ir direto para a etapa de execução significa que, a partir do momento que o condômino é citado, deve comparecer para efetuar o pagamento em até três dias. Caso não se apresente, o devedor deve indicar bens para penhora, do contrário, a dívida pode ser executada. No entanto, isso não significa que o inadimplente não tem mais direito de se defender. Isso pode ser feito por meio de embargos na execução, porém, as matérias utilizadas para alegar o embargo são mais restritas do que as matérias que podiam ser utilizadas durante a vigência do código anterior. Uma das motivações para aumentar o rigor da cobrança da dívida condominial está relacionada ao seu crescimento, devido à baixa taxa de juros, de 2%. Para as administradoras de condomínios, o maior problema enfrentado é o longo período de atraso no pagamento. Situação que acaba gerando aumento da cobrança para os adimplentes, que têm o valor devido diluído em sua conta. Além do alto índice de inadimplência, a morosidade no processo do procedimento sumário de cobrança também colaborou para a mudança. Já o Protesto é um instrumento mais célere. Além de convocar o devedor a pagar em até três dias, a publicidade dada pelo ato impede o inadimplente de ter acesso a crédito, talão de cheque e venda do imóvel. Com todo o rigor e agilidade conferidos aos títulos executivos extrajudiciais, as novas regras de cobrança já surtem efeito. A possibilidade de execução imediata e o risco de se perder o único imóvel da família favorecerem a queda dos índices. De acordo com dados do Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC), o número de não pagantes do mês, com base em maio deste ano (não pagamento do 31º ao 90º dia após o vencimento) foi de 3,04%, o que representa uma queda de 0,79% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Agilidade e facilidade do protesto Para proceder com o protesto de um título, a dívida, neste caso o débito com o condomínio, deve ser comprovada com documentos, como boleto, a ata da assembleia de condomínio, o valor da conta condominial que será diluída entre os condôminos pagantes, a ata de eleição do síndico para comprovar a legalidade daquele que vai representar o condomínio, e a certidão de propriedade. Além desses passos, a ata deve ser registrada no Cartório de Protesto de títulos, que dará publicidade ao ato. A publicidade é a garantia de que o devedor tem conhecimento da dívida. O apresentante do título a protesto não tem nenhum custo com a cobrança da dívida. Os emolumentos do cartório são pagos apenas pelo devedor quando a dívida for quitada. O credor só será cobrado caso ele desista do protesto antes da transcorrência dos três dias para quitação ou execução da dívida. A taxa cobrada é definida pela tabela da Lei Estadual 11331/02, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Caso o devedor não pague, a serventia não recebe nada. Após o título ser apresentado para protesto, o cartório emite uma intimação, que será enviada ao endereço do devedor por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). Só após o envio desta correspondência, o cartório registra o protesto. Este procedimento permite que as citações judiciais se realizem mediante a entrega da correspondência aos porteiros dos condomínios, que só poderão recusar as citações em caso de ausência do destinatário condômino, que neste caso se caracteriza por longo período fora do local em razão de alguma viagem ou quando não reside mais naquele condomínio. Pelo banco de dados unificados de todos os Cartórios de Protestos do Estado de São Paulo é possível ter informações gratuitas das situações de protesto, se estão negativas, positivas e o local do protesto. Essas medidas adotadas no Estado colocam o protesto extrajudicial como alternativa eficaz à redução do custo Brasil na concessão e recuperação de créditos.

*Vice-presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) e secretário geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR)


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

O seguro, a lei e a vontade das partes

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operação de seguro é das mais eficientes ferramentas de proteção social. Com mais ou menos quatro mil anos de idade, as primeiras regulamentações foram gravadas em tábuas de escrita cuneiforme, na antiga Mesopotâmia. Já apresentavam os princípios básicos da operação moderna, com a divisão proporcional dos prejuízos como grande mote para a manutenção do equilíbrio social, especialmente nas operações das caravanas, onde as perdas dos participantes não eram necessariamente semelhantes. Daí para frente, o seguro é encontrado como suporte para o comércio das Repúblicas Italianas; em Portugal, a partir de 1350; espalhado pela Europa renascentista; como base para a construção do império, na Grã-Bretanha do século 18; depois do grande incêndio de Londres, no século 19;

nas proteções sociais da Alemanha de Bismark etc., sempre aumentando sua abrangência e estendendo sua proteção para campos inéditos, até os dias, quando praticamente tudo pode ser segurado. As bases do seguro são a legislação aplicável, as estatísticas e a matemática. Com elas, a seguradora pode oferecer proteção para a sociedade, garantindo o pagamento das indenizações decorrentes de eventos pré-determinados no contrato. No mundo inteiro o seguro segue normas mais ou menos semelhantes, que permitem a viabilização do negócio, oferecendo a proteção desejada pela sociedade para protegerse de perdas capazes de afetar alguns de seus componentes. O segredo da eficácia do seguro é a proteção individual, suportada pelo grupo, mediante a contribuição proporcional ao risco, feita por cada um de seus integrantes. O contrato de seguro é um contrato bila-

teral, oneroso, de adesão parcial, nominado e da mais estrita boa-fé. Ele dispõe as condições para a utilização parcial de um mútuo formado pelas contribuições dos segurados para minimizar determinadas perdas pré-estabelecidas que atinjam alguns dos integrantes do grupo. Por sua importância social, pela ordem dos recursos movimentados, pela aleatoriedade da ocorrência dos eventos cobertos, pelas consequências danosas da quebra de uma seguradora, o negócio do seguro é altamente regulado pelos governos, independentemente da matriz ideológica do país. O Brasil não é exceção. O setor de seguros é dos mais regulados da economia, com duas estruturas inteiramente dedicadas a ele, a saber a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que cuida dos seguros gerais, seguros de pessoas, planos de previdência privada aberta e capitalização, e a ANS (Agência Nacional de Saúde Privada), responsável pelas operadoras dos planos de saúde privados. Como arcabouço legal, o Decreto-Lei 73/66 normatiza o Sistema Nacional de Seguros Privados, a Lei 9.656/98 regulamenta a operação dos planos de saúde privados e o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor se encarregam do contrato de seguro no mundo real. Além destas, outras leis e toda uma extensa regulamentação infra legal, menos visíveis, também tratam da matéria. Um dos pressupostos dos contratos é a vontade das partes. Em alguns países esta

vontade é ilimitada, podendo inclusive modificar a lei. No Brasil não é assim. A vontade das partes é, evidentemente, importante para a materialização de um contrato, mas ela é limitada pela lei. Assim, por mais vontade que as partes tenham de contratar de uma determinada maneira, se a lei impedir ou se o contrato for de encontro a ela, o negócio não tem validade legal, o que leva, na maioria das vezes, à sua não realização, porque, caso ele fosse concluído, seria nulo ou anulável. É assim que o artigo 757 do Código Civil determina que “pelo contrato de seguro o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados”. E seu parágrafo único vai além, impondo como condição básica para a realização do contrato o segurador ser entidade legalmente autorizada. Não é necessário ir além para se verificar que a vontade das partes é extremamente limitada. A começar por quem pode contratar (seguradora), passando pela natureza do objeto do contrato (interesse legítimo do segurado) e terminando nos riscos segurados (predeterminados), a lei se encarrega de balizar o negócio de forma rígida. O que não se deve impedir é a realização de negócios lícitos, respeitadas suas premissas.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Advogados que atuaram no massacr e do massacre Carandiru rrecebem ecebem P rêmio F ranz de Castr o Prêmio Franz Castro Os representantes da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP foram os primeiros a entrar no presídio José Luís da Conceição/OAB SP

Martim Sampaio e Marcos da Costa entregam premiação a Ricardo Carrara Neto, in memoriam, recebida por Regina Carrara e Aloisio Lacerda Medeiros

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asa cheia e discursos fortes marcaram a sessão especial do Conselho Secional da OAB SP, em 21de novembro, para a entrega do 33º Prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos. Realizada no plenário do terceiro andar da sede institucional, a cerimônia reconheceu o empenho dos advogados João Benedicto Azevedo Marques e de Ricardo Carrara Neto, in memoriam. Ambos estão entre os primeiros a entrar no Carandiru após o massacre de outubro de 1992, e ali foram como membros da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP. Durante a entrega da premiação, o presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, salientou que as homenagens desta edição estão entre as mais apropriadas da história: “Franz de Castro Holzwarth dedicou a vida à defesa dos encarcerados e esses advogados combativos, de forma absolutamente corajosa, se fizeram presentes representando a nossa Comissão de Direitos Humanos imediatamente após o massacre. Importante lembrar que 84 dos 111 presos mortos sequer tinham uma condenação. Ficam registradas as homenagens por esse egrégio Conselho Secional que de forma inédita promove a entrega do prêmio em sua sessão, para mostrar a importância que a Ordem dos Advogados do Brasil dá para a questão dos Direitos Humanos”. Representando Ricardo Carrara Neto, o conselheiro federal pela OAB SP, Aloísio Lacerda Medeiros, relembrou os 36 anos de convivência com o homenageado, que se iniciaram nos bancos do curso pré-vestibular. “A lembrança, por parte deste Conselho Secional para a honraria reservada a personalidades

que se destacam na defesa dos Direitos Humanos, não apenas faz Justiça à história de vida de Carrara, mas, sobretudo, desperta o sentimento de genuína emoção e orgulho no coração de seus familiares, especialmente o de sua esposa Regina Carrara, irmã Maria Tereza Carrara, sogro Antônio Sacomani e cunhado Paulo Leme Ferrari, profundamente tocados com o simbolismo deste momento. Carrara, tal qual o advogado Franz de Castro Holzwarth, desde seus primeiros passos na advocacia, demonstrou sensibilidade e preocupação com a situação dos pobres encarcerados”, destacou. Emocionado, João Benedicto Azevedo Marques agradeceu aos conselheiros e diretores da OAB SP pelo prêmio. O advogado contou que tem na memória as imagens chocantes da visita ao Carandiru. “Quando chegamos, havia cinco mil familiares de presos desesperados em frente à casa de detenção. Eles estavam em busca de informações sobre o ocorrido. O Carandiru tinha à época 6.500 presos, só no pavilhão nove 2.500, com a capacidade de 1.400, no máximo. O que lá vimos nunca mais saiu da minha memória. Eram 90 corpos ainda não removidos para o Instituto Médico Legal, rios de sangue nos corredores e os presos gritando”, descreveu o advogado para acrescentar que dos 111 mortos, grande parte foi alvejada em média por 15 a 20 disparos entre o abdômen e a cabeça, muitos pelas costas. “Temos fotografias de disparos perfurando beliches da casa de detenção”, recordou Marques. O coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, Martim de Almeida Sampaio, ressaltou que casos de violência do Estado, como os descri-

José Luís da Conceição/OAB SP

João Benedicto Azevedo Marques recebe premiação por representar a OAB SP no massacre do Carandiru tos pelo homenageado, continuam ocorrendo no país, especialmente contra pessoas pobres, negras e jovens. “Está na hora de mudarmos essa realidade, pois como constatou recentemente a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, um preso custa 13 vezes mais do que um estudante no Brasil. Ou seja, educar a nossa juventude é 13 vezes mais barato do que manter um encarcerado com mais de 18 anos. É hora de buscar uma nova alternativa que rompa esse ciclo da violência”, ponderou, sob aplausos. A premiação O prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos faz uma homena-

gem ao advogado que teve destacada carreira em defesa destes valores. A sua morte precoce, aos 39 anos, ocorreu durante atuação numa rebelião na delegacia de Jacareí (SP). Em fevereiro de 1981, vice-presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), foi chamado para servir de mediador durante a revolta e se ofereceu para ser trocado por um refém dos amotinados. Ele foi levado pelos presos na tentativa de fuga que acabou com o carro metralhado e a morte de todos os ocupantes. O caso chocou a região do Vale do Paraíba e repercutiu em todo o Brasil, o que levou a OAB SP a instituir o Prêmio com seu nome, no dia 8 de novembro de 1982.

Dispositivo que limitava acesso de advogados a inquéritos é anulado

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OAB obteve êxito em questão que vinha limitando o acesso de advogados a inquéritos, processos e cartas precatórias. A pedido da Secional paulista o Conselho Federal da Ordem requereu a anulação dos artigos 5º e 6º da Orientação Normativa 36/2010, da Corregedoria da Política Federal – que impunham a restrição. Após o movimento, a 5ª Turma do TRF-1 deu provimento à apelação e a instituição conseguiu impetrar mandado de segurança para a anulação dos referidos artigos. Os textos dizem que “os investigados e seus advogados somente terão acesso aos autos e documentos já incorporados aos autos, relativos a si, ou

no segundo caso, a seus clientes” (artigo 5º) e que “não será concedido aos investigados, ou a seus advogados, acesso a diligências em curso nem a informações que digam respeito exclusivamente a terceiros, investigados ou não”. Além disso, a restrição não está prevista na Lei 8.906/94. O artigo 7º determina que é direito do advogado examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.


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TRIBUNA DO DIREITO

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INFORME PUBLICITÁRIO

Convênio de Assistência Judiciária é rrenovado enovado Além de ter recebido algumas inovações, também foi reajustada a tabela e honorários presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e o defensor público geral do Estado de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho, assinaram a renovação do Convênio de Assistência Judiciária com atualização da redação e dos valores da tabela de honorários, além de alguns avanços importantes para os quase 40 mil advogados que prestam relevante serviço para o cidadão paulista. O termo foi firmado na sede da Defensoria Pública, em 8 de novembro, e o edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro, com inscrições previstas para o período entre 15 de dezembro a 27 de janeiro. “O convênio materializa parceria importante da OAB SP com a Defensoria”, ponderou Marcos da Costa. “O diálogo com o novo defensor-geral possibilitou avanços que deixaram o termo mais claro e transparente”,

José Luís da Conceição/OAB-SP

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O termo de renovação do convênio entre a OAB SP e a Defensoria foi firmado em 8 de novembro acrescentou. Ao completar 30 anos tou o acesso à Justiça para mais de de existência, o Convênio represen- 1,4 milhão de pessoas atendidas, so-

Conselho Secional aprova desagravos a advogados or meio de desagravos aprovados por aclamação pelo Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, na sessão ordinária do dia 21 de novembro será dada a resposta da instituição para dois casos graves de violação de prerrogativas profissionais, ocorridos recentemente em São Paulo. Vítima do primeiro deles, a advogada Rachel Gomes da Cruz agradeceu à Diretoria da OAB SP e ao Conselho pelo apoio efetivo que tem recebido da entidade. “Advogar é difícil por natureza e, com desrespeito à nossa profissão e às nossas prerrogativas, fica mais difícil ainda”, ponderou. No início do mês (09/11), a advogada foi constrangida por policiais militares que faziam a segurança do Fórum de Carapicuíba, na Grande São Paulo. Após abordagem inadequada e receber voz de prisão por parte dos PMs, Rachel foi conduzida para a Delegacia da região, onde ficou retida por quase doze horas. O presidente da Comissão de

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Direitos e Prerrogativas, Cid Vieira de Souza Filho, relatou o caso com o apoio do presidente da Subseção de Carapicuíba, Paulo Roberto Quissi, do conselheiro Secional da OAB SP na região, Laerte Soares, e do vice-presidente da OAB SP, Fabio Romeu Canton Filho. Algemas O outro caso apreciado na mesma sessão do Conselho Secional ocorreu no prédio do Tribunal Regional do Trabalho — 2ª Região (TRT-2). O desagravo em favor do advogado Flávio Cesar Damasco foi aprovado diante dos fatos ocorridos no dia 11 de novembro: o advogado de 59 anos de idade foi algemado, preso e levado, por seguranças internos do prédio do Tribunal, para a Delegacia da região pelo fato de ter entrado no elevador destinado às autoridades por engano. Para o conselheiro secional e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Lívio Enescu, há indícios de racismo no episódio. “Testemunhas

avaliaram que o comportamento dos seguranças não teria sido o mesmo caso o doutor Damasco fosse branco”, contou durante a apreciação o pedido de desagravo. O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Cid Vieira de Souza Filho, também relatou este caso. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, que antecipou volta de viagem que fazia para participar de evento da OAB do Acre por conta dessas situações, discorreu sobre a situação jurídica da segurança institucional do Tribunal e de outras unidades forenses trabalhistas, inclusive apresentando questionamentos sobre a legalidade desses agentes de segurança, tanto quanto à sua existência, quanto aos poderes que eles se arrogam dispor e ainda sobre a existência de autorizações e critérios e controles técnicos de sua atuação. Após a aprovação das sessões de desagravo em favor de Rachel Gomes da Cruz e de Flávio Cesar Damasco, a OAB SP vai agendar datas e locais para a realização dos atos.

mente no ano de 2015. “A tabela de honorários da Assistência Judiciária teve a reposição inflacionária, mas é importante destacar que alguns serviços tiveram ganho real, como atuação em casos de violência doméstica (50%) e de casos de infrações da infância e juventude (40%)”, conta Aislan de Queiroga Trigo, presidente da Comissão de Assistência Judiciária. Ele explica que, a partir de agora, com o novo termo do Convênio o advogado receberá pelo serviço prestado, independentemente de realização de recurso. Também compareceram ao ato de assinatura o secretário geral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos; a secretária geral adjunta, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos; os conselheiros secionais Aline Silva Fávero e Luiz Eugênio Marques de Souza; e a coordenadora da Assistência Judiciária (DPESP), Juliana Saad.

Banco do Brasil atende solicitações da advocacia

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diálogo da OAB SP com o Banco do Brasil resultou em mudanças positivas para a advocacia. Uma das conquistas é a fixação do prazo de até quatro dias úteis para o levantamento de alvarás. “Olhando adiante, no primeiro semestre de 2017, será levado para a justiça estadual, em período de testes, o sistema de guias virtuais o que vai reduzir ainda mais o tempo para o crédito dos valores”, conta Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da Ordem paulista. Além dele, o diretor tesoureiro, Ricardo Toledo Santos Filho, participou de reunião com dirigentes da instituição bancária, realizada no dia 25 de outubro. O Banco foi representado por Luiz Claudio Batista, superintendente Estadual; Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta, gerente Jurídico Regional; Washington Negreziolo Teixeira, gerente de Relacionamento; Wagner Seraphim Leitão, gerente geral de Agência. Ainda sobre os alvarás, as agências foram orientadas a aceitarem a operação em conta-corrente de pessoa jurídica do escritório de advocacia. Também não irão exigir a abertura de conta na instituição para o levantamento, o que pode ser feito diretamente no caixa. O procedimento na entrada de guia de levantamento mudou e a instituição vai passar a entregar comprovante impresso, no ato do protocolo. Outra questão que causava dificuldades foi superada com a inclusão do novo Código de Arrecadação de número 441-3, ou seja, agora o sistema do banco passou a processar o código de arrecadação para certidões Cíveis emitidas pela internet. O advogado não precisa mais levar cópia da carteira para dar entrada em alvará, a própria instituição bancária vai tirar a cópia.


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TRIBUNA DO DIREITO

COMPORTAMENTO

Afeto é a solução

JOSÉ RENATO NALINI*

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psiquiatra Robert Waldinger (foto) tornou-se uma celebridade em todo o mundo quando afirmou haver descoberto a fórmula para a felicidade. Para ele, o segredo não é a ignorância nem a redução das expectativas. Menos ainda riqueza e fama. Os pesquisadores de Harvard afirmam que a força dos relacionamentos é que mantém a chama acesa. As relações fortes não só tornam as pessoas mais felizes, mas

também as deixam mais saudáveis. Durante quase oito décadas, pesquisadores de Harvard fizeram estudos e observaram que a manutenção de relacionamentos significativos é o principal fator de influência para o bem-estar e a saúde. Esses relacionamentos reduzem o risco de doenças crônicas e mentais e também a perda de memória. E isso não significa não brigar. O importante é que as pessoas sintam que podem contar umas com as outras nos momentos difíceis. Um dos problemas sempre apontados como causadores de infortúnio é o decorrente da aposentadoria. Mas os aposentados que procuram novas amizades depois de desfeitos os laços que se mantinham na profissão, tornam-se mais felizes e saudáveis. O estudo é sério. Começou em 1938, com 268 alunos de Harvard. O objetivo inicial era acompanhar jovens homens saudáveis para saber quais fatores seriam os importantes em seu desenvolvimento. E, simultaneamente, outro professor começou a fazer um estudo com homens dos bairros mais pobres da ci-

Internet

dade. Quatrocentos e sessenta e seis deles vinham de lares problemáticos, mas não caíram na delinquência. A cada dois anos os dois grupos eram avaliados. A cada dez anos, entrevista presencial. Algo que resultou comprovado: para envelhecer bem fisicamente, o mais importante é não fumar. E consumir álcool moderadamente. O estudo segue com 20 participantes originais do estudo, que continuam vivos, com a idade

média de 96 anos. E com 80 homens de uma década mais jovem. Uma palestra de Robert Waldinger na internet já teve mais de 10 milhões de visualizações. Mas a receita é muito simples: dar afeto e receber afeto prolonga a vida e faz o homem mais feliz.

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*Secretário da Educação do Estado de São Paulo.


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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Contingenciamento do passivo trabalhista

PERCIVAL DE SOUZA*

O perigoso custo da negligência

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OZ DO IGUAÇU (PR (PR) – Aqui, na tríplice fronteira, é possível assistir, sem retoques, a uma sinistra realidade que desnuda a insegurança pública. O assunto era para ser tratado em reunião presidencial com os chefes de Poderes, mas como o clima era de tensa instabilidade política, o tema ficou para outra vez. Até porque debater segurança pública e violência sem a presença de representantes das Polícias, como aconteceu, é a mesma coisa — mutatis mutandis — que discutir o sistema de saúde sem a participação de médicos. Seria ridículo. Enquanto trememos de medo — ou não?— a bandidagem desafia a morte e nos impõe, sem cláusula pétrea, uma altamente estúpida dose de letalidade e lesões gravíssimas. A sociedade mostrou nas urnas que está cansada, do mesmo modo que a mesma fadiga percebe a produção de códigos dignos de aplauso em sofisticados círculos acadêmicos, embora completamente fora de compasso com a realidade. Estou aqui para constatar, in loco, as incongruências que nos assolam. Vou contá-las resumidamente nesse espaço. A fronteira é um desafio: atravesso a ponte chamada da amizade, para Ciudad del Este, outrora Puerto Stroessner. Fiscalização na ida e na volta: zero. Isso mesmo: nihil. Do lado paraguaio, militares do Exército com o rosto pintado como camuflagem, não entendo para que. Na cidade, do nosso lado, surpreendi-me com um caveirão blindado, como aqueles da Polícia do Rio de Janeiro, estacionado em frente ao prédio da Polícia Federal. Pode ser necessário um terrível combate. Do alto da ponte, vejo o galpão da Polícia Federal e lanchas atracadas. Mas o caudaloso rio Paraná é extenso e com largas margens, onde contrabandistas e traficantes ocultam-se no refúgio da mata. Ali agentes federais costumam ficar dias e noites para surpreendê-los. Na cidade paraguaia, vejo barracas de camelôs expondo armas de fogo — pistolas, na maioria, de ponto 40 a 9 mm — de várias procedências e calibres. Examino-as. São autênticas. No Brasil, dizem que seriam “privativas”. Falso: não são. Estou vendo, e os vendedores me estimulam: “Entregamos para o senhor, direto no hotel, sem problemas.” Numa das lojas, entro num verdadeiro espaço bélico: fuzis (AR-15, inclusive,) revólveres, pistolas, metralhadoras e variadas munições. Quer dizer: entrar e sair daqui com armas e drogas é muito tranquilo. São essas armas e drogas que vão abastecer o crime organizado (e o desorganizado também) fora daqui, em várias regiões do País, produzindo resultados devastadores. Idem em Pedro Juan Caballero/Ponta Porã, Salto Guayrá/Guaira, Capitán Bado/Amambay e outros pontos da fronteira. Enquanto isso, quedamos inertes, vendo a bandidagem desfilar. Armas e drogas entram, livremente. Depois, vamos tentar correr atrás — mas aí já é tarde demais. O que foi feito não pode ser desfeito, como diria a Lady Macbeth, de Shakespeare. Passou da hora de aprender.

NEGLIGÊNCIA – II

BRASÍLIA – A realidade nua e crua obrigou o Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional, a montar o que chamou de Mapa de ocupação por facção criminosa, que revela a existência de 25 grupos organizados espalhados por quatro presídios federais de segurança máxima: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (AC). Cada um deles possui 208 celas, num total de 832 individuais. O secretário de Justiça do Piauí, Daniel Valente, esclarece corretamente: “Enquanto os Estados não compartilharem informações, sob um comando nacional, com estratégias de inteligência, não será possível conter essa expansão de facções. não só na área prisional, mas na segurança pública de forma geral.” Some-se a isso o fato de que vários Estados admitem não possuir condições de abrigar presos de periculosidade acentuada. O Rio de janeiro, por exemplo, é responsável por 20,91% dos recolhidos a presídios federais, seguido pelo Rio Grande do Norte (10,85%), Ceará (7,69%) e São Paulo (2,56%). Detalhe: São Paulo possui 40% da população carcerária brasileira. No levantamento do MJ, 41% dos encarcerados em presídios federais são ligados a uma facção que atua em São Paulo e outra no Rio. Ou seja: a performance criminosa desses bandos é desconhecida, em sua maioria, mas não é mais possível ignorar esse poder e domínio dentro e fora dos presídios. Vem aí, mais uma vez, um plano

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nacional de segurança pública. Se for para valer, não façam de conta que as polícias não existem. idiossincrasias à parte, seria um desserviço à sociedade. NEGLIGÊNCIA – III

RIO – O juiz Carlos Gustavo Direito, também professor na PUC, observa que a taxa de feminicídio — crime doloso contra a vida das mulheres — já é a quinta maior do mundo, conforme dados da OMS, Organização Mundial da Saúde. O índice é de 4,8 para cem mil habitantes. No ano passado, foi alterado o artigo 121 do Código Penal, incluindo como homicídio qualificado — pena de 12 a 30 anos — o crime praticado por questões de gênero, envolvendo violência doméstica e familiar, e ainda menosprezo ou discriminação contra a mulher. Diz o juiz: “Não será apenas uma importante alteração legislativa que fará a conscientização de que quem ama, não mata. Existe ainda hoje, no Brasil, uma cultura que relaciona gestos de amor com gestos de passionalidade e possessividade. Somente com mudança de paradigma é que poderemos transformar essa falsa noção de amor. Nas relações de amor não existe dono, e sim parceiros.” O juiz conta que nos interrogatórios de réus que cometeram crime doloso contra a parceira, até na forma de narrativa da história do que aconteceu, eles transformam a pessoa amada em objeto, buscando a empatia dos jurados com frases e posturas culturalmente aceitas.

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*Especial para o “Tribuna”.

RAFAEL RICARDO*

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ma das exigências dos tempos modernos nos meios empresariais é a antecipação dos fatos e atitudes que possam vir a comprometer o bom desempenho de uma atividade precípua, nas mais diversas áreas, sejam administrativa, jurídica ou contábil. Procurase de tal forma, a previsão de fatores favoráveis ou desfavoráveis que possam vir a ocorrer em um futuro incerto. A antecipação dos acontecimentos no planejamento financeiro se tornou uma necessidade em razão do amadurecimento do mercado, o que motivou a regulamentação da matéria pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o qual vem trabalhando para a ampliação de adoção de normas espelhadas aos padrões exigidos internacionalmente. No intuito de atender a essa exigência, um novo método vem sendo observado pelas empresas para sua programação contábil, com o objetivo de planejar riscos futuros, através da constituição de reservas financeiras para compor eventuais perdas vindouras em demandas judiciais. Esse método é o “contingenciamento de processos”. O Direito, compreendido como um sistema de normas reguladoras de relações interpessoais tem um importante compromisso na viabilização desse trabalho, abrangendo e conciliando ciências distintas como a contábil e a econômica. Esse trabalho, tão rotineiro às ciências econômicas, vem sendo adaptado às relações jurídicas e servindo de suporte às empresas privadas, em decorrência da viabilidade em auferir valores às demandas, além de possibilitar uma previsão de custos futuros. Oferece a consequente possibilidade para que a empresa possa preparar-se para o abastecimento de recursos, estratégias e soluções. Na rotina jurídica trabalhista, o contingenciamento de processos permite claramente demonstrar em números toda a linguagem complexa do Direito, ou seja, possibilita quantificar um processo e consequentemente a visualização de seu risco para a empresa. Além de toda a possibilidade de provisionamento dos gastos e cálculo de riscos, que permite ao gestor uma visão antecipada de desembolsos evitando ser surpreendido, o contingenciamento tem importante papel no fechamento do balanço de uma empresa, momento em

que os números são entregues aos setores de auditoria. A partir dessa classificação e da demonstração desses números à companhia, os administradores, junto à auditoria, irão definir o que constará no balanço e o que deverá ser provisionado. É nesta etapa que se faz o levantamento do passivo contingente trabalhista e do risco apurado por processo judicial, para que sejam demonstrados os reais números da companhia, inclusive os números envolvendo eventuais gastos com condenações trabalhistas. O levantamento do passivo trabalhista é realizado através da elaboração de planilha de cálculos específica, contendo o valor unitário das ações em trâmite propostas contra a empresa e a apresentação de risco. A cada fase do processo, necessária se faz nova análise dos acontecimentos, vez que toda decisão ou fato novo pode vir a interferir tanto no risco já apurado, como nos valores calculados anteriormente. Portanto, trata-se de um trabalho contínuo, onde o cálculo deve ser readequado de acordo com a nova situação processual apresentada. Para o trabalho de condução das demandas, bem como, a administração do passivo trabalhista, entra em cena a assessoria jurídica, que deve representar a inteligência nas relações trabalhistas. A assessoria jurídica, através da análise processual e contábil da carteira, utilizando-se do trabalho de contingenciamento de processos, proporcionará à empresa a avaliação das probabilidades de êxito em uma disputa judicial, a provisão, a reserva de valores equivalentes a essa perda, e os resultados os quais possam impactar diretamente na administração contábil. Para tanto, referidos profissionais devem estar preparados, pois, trata-se de um trabalho que concilia a expertise processual ao domínio contábil e gerencial. É preciso compreender que no atual contexto econômico e empresarial, as ações trabalhistas vão muito além de trâmites judiciais, ultrapassam o conceito limitado à elaborações de peças e defesas de teses. Necessário se faz o conhecimento administrativo da carteira, o que possibilita uma visão abrangente do passivo trabalhista. É importantíssimo para a empresa que o advogado seja, não somente um cumpridor de prazos, e sim, um sinalizador de riscos, que compreenda o desenvolvimento da dinâmica judicial, empresarial e contábil, possibilitando orientar a companhia em situações de risco e benefício, equilibradamente. Ainda que possuidor da mais especializada técnica, é imprescindível o conhecimento de processo a processo e o gerenciamento de sua carteira em uma visão macro.

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*Coordenador do Núcleo Provisionamento do Rocha, Calderon e Advogados Associados.


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TRIBUNA DO DIREITO

DEFENSORIA PÚBLICA

Juiz substitui prisão por internação

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m diálogo aberto entre duas pessoas sensíveis — um defensor público e um juiz — evitou a prisão preventiva de mais um viciado em drogas. Atuando em uma audiência de custódia no início de novembro, o defensor público titular do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Açailândia (Maranhão), Rodrigo Calejon, conseguiu, por meio do diálogo, sensibilizar o juiz André B. P. Santos, que concordou em substituir a prisão de um assistido por sua internação para tratamento contra o uso de drogas. Na decisão, o magistrado determinou expressamente que a internação se realizasse na Associação Comunitária Bom Samaritano. Na realidade, prender usuários não resolve o problema, já que os grandes traficantes continuam nas ruas. Segundo Rodrigo Calejon, o assistido da DPE/MA, que preferiu não se identificar, foi preso durante um fim de semana por supostamente ter cometido crimes definidos nos artigos 155 e 299 do Có-

Internet

Divulgação

Rodrigo Calejon digo Penal (furto e falsidade ideológica). Em contato com o assistido, antes da audiência, ele soube de seu histórico de vida: músico em igrejas e auxiliar de rádio, mas que infelizmente foi atingido pelo vício nas drogas, especificamente o crack. Em conversa reservada o preso contou ao defensor público que estava fazendo tratamento voluntário na Associação Comunitária Bom Samaritano, na

comarca de Açailândia. Depois da desinternação, também voluntária, ele teve uma recaída e acabou furtando um bem de terceiro, com o objetivo de vendê-lo para aplacar o vício nas drogas. O assistido disse ter se arrependido pelo ato criminal, porém teve medo de devolver o objeto e acabou sendo preso em flagrante pela polícia. Levado para a delegacia, afirmou que estava tão confu-

so com a abordagem policial, que acabou passando dados errados para os policiais, o que resultou na prisão em flagrante. O defensor Calejon, respaldado em fundamentos jurídicos, conseguiu sensibilizar a autoridade judiciária quanto a situação do assistido, que pediu, expressamente para voltar para seu tratamento, se possível, na mesma instituição em que o realizava. Com a decisão, agora o assistido aguarda apenas os trâmites burocráticos para que consiga sua vaga para continuar o tratamento contra a droga. “Trata-se de um bom exemplo de como a audiência de custódia pode ser benéfica em casos como esse. Se não fosse por esse contato direto entre assistido, defensor público e juiz — o Ministério Público não pôde se fazer presente nesse dia — muito provavelmente a prisão em flagrante teria sido convertida em prisão preventiva.”

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Com informações da DPE/MA.

‘Conheci de perto a miséria, o abandono e o descaso’ RODRIGO CALEJON*

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esde que me formei, era fascinado pela Defensoria Pública, instituição na qual fui estagiário e advogado colaborador por dois anos. Por muito tempo, estudei para o concurso de defensor público, prestando as provas em diversas localidades, até que fui aprovado no Estado do Maranhão. Conversei muito com minha família, minha noiva e meus amigos, e decidi assumir o cargo quando fui nomeado. Ao chegar no Maranhão, tive um choque que me levou e, às vezes, ainda leva a alguns episódios de crise. Conheci de perto a miséria, o abandono e o descaso no interior do Estado, onde atualmente resido e trabalho. As ruas, em sua maioria, sequer possuem asfalto ou calçamento; são de terra batida. As casas da maior parte da população não possuem infraestrutura mínima para uma vida com dignidade e sequer existe esgotamento sanitário pleno. Encontrei o limiar dessa miséria na área onde atuo, a criminal, através do atendimento a pessoas em situação de encarceramento. O choque foi incrível, consi-

derando que nasci e cresci na maior capital do País, São Paulo. Esse quadro de miséria social me levou à depressão e à ansiedade, doenças com as quais lido até hoje. Entretanto, apesar de todos os males que assolam o Maranhão, encontrei também esperança. A população, por mais humilde que seja, não se rende à miséria em que foi colocada por anos e anos de descaso governamental. Todos que atendemos na Defensoria Pública buscam a melhoria de sua qualidade de vida e, hoje, há um grande trabalho sendo realizado por organizações não governamentais, que lutam pela sociedade maranhense diuturnamente. Pude ver que, mesmo que sejamos poucos defensores, juízes, promotores, advogados e membros de ONGs, a perseverança nos permite dar passos mais do que tímidos no fortalecimento social. A cada dia que passa, percebo que mais e mais pessoas procuram a Defensoria Pública — sinal de que a instituição fica cada vez mais conhecida, e as pessoas, mais conscientes de seus direitos. O trabalho que temos desenvolvido com as equipes dos presídios locais tem sido extremamente promissor, algo que eu sinceramente não esperava ver (provavel-

mente, fruto do meu próprio preconceito com o Maranhão). Juízes, promotores e delegados de polícia, igualmente, trabalham ao nosso lado para encontrar as soluções mais adequadas para cada caso. Recentemente, numa audiência de custódia da qual participei (cujo objetivo era examinar a legalidade e a necessidade ou não da manutenção da prisão de uma pessoa presa em flagrante), após contato direto e prolongado com um rapaz que havia sido preso em flagrante por supostamente praticar furto e falsa identidade, aprendi sobre seu histórico de vida, seu sofrimento no mundo das drogas e suas ambições voltadas a uma vida melhor. Com esses dados em mãos, conversamos diretamente com o juiz plantonista da comarca de Açailândia, André B. P. Santos, que concordou em, ao invés de manter a prisão do rapaz, substituí-la por internação para tratamento contra o uso de drogas. O jovem, que inicialmente parecia resignado com seu provável destino (como ocorre com tantos e tantos outros como ele), arregalou os olhos, surpreso, e agradeceu repetidamente ao juiz. Fiquei admirado com a sensibilidade, a

gentileza e a técnica do juiz André Santos. Depois de tantos anos estudando e trabalhando na área jurídica, de incontáveis vezes em que me decepcionei com o sistema de justiça, não pude deixar de me emocionar com a compaixão e a serenidade desse juiz, traços de caráter e ética detidos por poucos, mas, felizmente, abundantes na pequena cidade de Açailândia. Assim como o juiz André, já tive o prazer de conhecer outros juízes, promotores, delegados de polícia e, enfim, muitos participantes do sistema de justiça engajados com a solução técnica e sensível das questões mais caras à sociedade maranhense. No Maranhão, há dor, desespero, miséria, fome e muitas outras coisas terríveis que sequer imaginamos. Mas também há esperança, perseverança, compaixão e serenidade. E é com essas ferramentas que eu renovo minhas forças para continuar lutando, ao lado dessas pessoas, por uma sociedade mais digna, justa e igualitária.

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*Defensor público titular do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Açailândia (Maranhão).


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Caminhos para buscar efeito suspensivo

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o Código de Processo Civil revogado, a regra era o efeito suspensivo para os recursos, tanto que, no art. 497, se cuidava da exceção, dizendo que os recursos extraordinário e especial não impediam a execução e o agravo de instrumento não obstava o andamento do processo, de modo que, em sentido contrário, os demais recursos impediam tanto a execução como o andamento do processo. O novo Código tenta passar uma ideia diferente, mas que não se concretiza no seu conjunto. Assim, o art. 995 proclama que “os recursos não impedem a eficácia da decisão”, mas ressalva a possibilidade de disposição legal e decisão judicial em contrário. Apesar do texto, longe está de se poder concluir ser a regra efetivamente a do efeito não suspensivo: a redação da lei não está adequada ao que realmente se disciplina sobre o assunto. “A apelação terá efeito suspensivo” é o art. 1.012, cuidando, pois, do recurso mais comum de todos. As ressalvas à regra (apelação só com efeito devolutivo - § 1º do art. 1.012) seguem a linha do Código pretérito. O agravo, ficando como era, está conforme o art. 995, pois, em princípio, não tinha, nem tem efeito suspensivo. Da mesma forma o especial e o extraordinário, que não mudaram e, pois, ficaram de acordo com o preceito geral. Sobre os embargos de declaração, o legislador, quiçá pela falta de mudança em relação aos demais recursos, não confiou na suficiência do art. 995 e enfatizou expressamente dizendo o mesmo: “os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo”, embora confirmasse que sua oposição interrompe o prazo para a dedução de outros recursos (art. 1.026). O que se alterou mesmo foi o modo de se obter o efeito suspensivo para o recurso que não o possua. No sistema passado, divergência não ha-

via com relação à apelação e ao agravo, mas existia no que tocava ao especial e extraordinário, de vez que são recursos que possuem um rito de admissibilidade que se tornou longo e que se processa fora do órgão julgador do recurso. Com os autos já no Tribunal Superior, a competência era clara, mas tanto não acontecia antes da admissibilidade, encontrando-se decisões ora conferindo legitimidade ao Superior ou Supremo com o recurso ainda não admitido, como, mais amiúde, ao presidente a quem competia a admissibilidade. O novel sistema ganha em clareza, embora seja mais trabalhoso no que tange à forma. Quanto ao conteúdo, persiste sendo caso de deferimento da suspensão o risco de dano grave ou de difícil reparação e a plausibilidade do recurso, requisitos próprios da concessão de tutela de urgência que, no fundo, é a quanto se assemelha pedido desta ordem. A admissibilidade da apelação não é mais do juízo recorrido. É realizada pelo relator do recurso, sem que o seja num momento especial, mas no próprio julgamento, salvo a possibilidade de ter que determinar providências voltadas a sanar eventuais vícios formais. No julgamento, pois, será tardia a definição dos efeitos do recurso. Afinando-se a esta realidade, o § 3º do art. 1.012 define a competência, tendo como divisor de águas a distribuição do recurso. Nessa linha, o pedido, que deverá ser formulado por requerimento específico, demonstrando o risco de dano e a potencialidade de êxito do recurso, será dirigido ao relator, depois de distribuída a apelação; antes da distribuição e a partir de sua interposição, deverá ser apresentado ao presidente do tribunal (o Código diz ser “ao tribunal”), pois pedidos e requerimentos sempre devem ser dirigidos a uma pessoa, ocupante de um cargo. Caberá à Presidência do Tribunal determinar a distri-

buição do pedido, ficando o relator a quem vier a ser atribuído prevento para posterior conhecimento do recurso, quando este chegar ao Tribunal. Como se trata de decisão monocrática, a concessão ou não do efeito ensejará a interposição de agravo interno pela parte prejudicada (art. 1.025), levando, pois, a matéria, via recurso, à apreciação da turma ou câmara de que faça parte o relator. Com relação ao agravo, o pedido de efeito suspensivo (ou ativo) constará, tal como na lei revogada, da própria petição de interposição do recurso. A diferença entre os dois textos consiste somente na possibilidade de ser interposto agravo interno da decisão que concede ou não o reclamado efeito. Antes tanto não se permitia por força do parágrafo único do art. 527, que não foi repetido na lei atual, de forma a incidir a regra geral do agravo interno (art. 1.025). Para os embargos declaratórios também foi lançada previsão expressa, admitindo a concessão de efeito suspensivo pelo juiz ou relator, uma vez demonstrados os requisitos. Igualmente se requer pedido e contra sua decisão poderá haver agravo interno. No que tange aos recursos especial e extraordinário, a competência se triparte (§ 5º, do art. 1.029): será do relator, em se cuidando de recurso admitido e distribuído; do presidente do tribunal ad quem , no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão e a distribuição do recurso, designando-se, então, um relator que ficará prevento para, posteriormente, conhecer do recurso; mas será do presidente do tribunal a quo, no período entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissibilidade e, ainda, nos casos de recurso sobrestado por força de julgamento repetitivo (art. 1.037).A concessão ou não do efeito suspensivo enseja agravo interno que será

decidido ainda no tribunal recorrido, nos casos em que a decisão tenha sido de seu presidente ou vice-presidente. Dois recursos merecem consideração à parte, de vez que nada tem especificamente disciplinando seus efeitos, de modo a ter lugar a aplicação da norma geral do art. 995, não gozando, pois, nenhum deles de efeito suspensivo. Tanto o agravo interno, como o da negativa de seguimento ao recurso especial ou extraordinário têm apenas o efeito devolutivo e nada se diz sobre a possibilidade de se requerer o efeito suspensivo, tal como se viu acontecer com os demais recursos. A ausência de previsão, contudo, não retira a possibilidade de se postular, quanto a esses recursos, o efeito suspensivo, valendose da regra geral do parágrafo único do art. 995, que, aliás, não seria necessária se fosse para tratar dos demais recursos, pois, para todos eles existe previsão expressa dizendo a quem e fundado em que se faz possível a obtenção do efeito suspensivo. Desse modo, a possibilidade existe e o fundamento é exatamente o citado parágrafo único. Registrese, de qualquer forma, a dificuldade maior no que toca ao agravo da negativa de seguimento, pois seria, em princípio, mais difícil demonstrar a razoabilidade do recurso que já foi, no juízo de admissibilidade, indeferido. Apesar disso, a possibilidade existe, até porque tocará o conhecimento do pedido a outro magistrado que não aquele que indeferiu sua subida. A complexa sistemática criada para a busca do efeito suspensivo demonstra bem que o legislador de agora pode ter se preocupado com muita coisa, mas, com certeza, não com a razoável duração do processo de que fala a Constituição Federal.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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GENTE DO DIREITO

José Reynaldo Peixoto de Souza(...) TJ-SP

Justiça do Estado de São Paulo e pela Sociedade Veteranos de 32 – MMDC. O presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, registrou a importância do ato e falou da entrega das demais medalhas, realizada as vésperas de o poeta completar 90 anos. Ao fazer a entrega a Renato de Salles Abreu Filho, Paulo Bomfim a dedicou à memória de seu pai Renato de Salles Abreu que foi muito seu amigo. A de Ricardo Henry Marques Dip, Paulo Bomfim a dedicou a José Pedro Galvão de Souza, que foi professor do desembargador e também muito amigo seu. Renato Salles agradeceu a honraria de receber o diploma e medalha “com o nome do grande poeta” e Ricardo Dip disse que o considera “o segundo Guilherme de Almeida”. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

(...)desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e Oswaldo Chade, advogado, especialistas em Direito Bancário, foram homenageados em novembro durante seminário de Direito Bancário, organizado pela Comissão Permanente de Estudos de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Ao promover a abertura, o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro expressou alegria em participar da solenidade. “Estamos aqui na condição de amigos para homenagear duas pessoas que prestaram relevantes serviços na área do Direito Bancário e é um privilégio para o IASP ter essas figuras marcantes em nosso convívio.” O advogado e professor Arnoldo Wald também fez uso da palavra. “Dentro desta casa há muita memória que a Instituição cultiva e o dever de Justiça. Ambos os homenageados marcaram a vida dos advogados e prestaram importantes contribuições para o Direito em geral, em especial ao Bancário. São mestres que uniram a prática e a teoria e almejamos que o exemplo se perpetue.” O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro abordou A Jurisprudência do STJ em Direito Bancário. Ao iniciar, falou sobre os homenageados e trouxe algumas jurisprudências do STJ que entendeu serem de alta repercussão como a questão do fundo garantidor de uma instituição bancária e sobre um incidente de resolução. Em seguida, o também ministro do STJ Ricardo Villas Boas Cueva discorreu sobre Ombudsman Bancário. De acordo com o ministro — que trouxe exemplos de outros países que já adotam o sistema —, o tema é muito relevante, tendo em vista o grande número de ocorrências sobre o assunto. “Já há um plano de fundo e o ombudsman setorial se aplicaria por autorregulação, de maneira simples e efetiva por meio de conciliações e mediações. As regras iniciais já estão dispostas em caráter experimental e deverão, por certo, sofrer adaptações, mas esperamos que em breve tenhamos o sistema articulado.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Ricardo Henry Marques Dip(...) (...)e Carlos Teixeira Leite Filho, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram agraciados com a “Medalha do Mérito Judiciário Antônio Rodrigues Vellozo”, conferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A entrega da comenda ocorreu em novembro, em São Luiz (MA), no evento de comemoração aos 203 anos da Corte maranhense. A cerimônia foi conduzida pelo desembargador Cleones Carvalho Cunha, presidente do TJ-MA. A “Medalha do Mérito Judiciário Antônio Rodrigues Vellozo” é concedida a magistrados, membros do Ministério Público, advogados, deputados estaduais e federais, serventuários ou outras personalidades por relevantes serviços em favor do Poder Judiciário. A indicação de homenagem ao desembargador Ricardo Dip, presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, partiu da corregedora-geral do Maranhão, desembargadora Anildes Chaves Cruz. Criada pela Lei 2.814/67, e posterior-

mente regulamentada pelas Resoluções nº 8, de 14 de 1979, e nº 4, de 1999, a medalha cultua a memória daquele que foi o primeiro chanceler do Tribunal da Relação do Maranhão. No evento, dois ministros foram agraciados com a “Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes”: Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino. Também foram entregues as “Medalhas dos Bons Serviços Bento Moreira Lima” a cinco desembargadores que completaram 30 anos (ouro) de Magistratura e a 13 juízes que completaram 10 anos (bronze) de carreira. Ricardo Henry Marques Dip(...) (...)e Renato de Salles Abreu Filho, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presidentes das Seções de Direito Público e Direito Criminal, respectivamente, receberam em outubro a Medalha Paulo Bomfim – Príncipe dos Poetas. A medalha é destinada aos que se destacam em serviços prestados a São Paulo e ao culto à Revolução Constitucionalista de 1932 e foi instituída pelo Núcleo MMDC do Tribunal de

Ricardo Zamariola Junior Advogado, é o novo sócio da área de contencioso e arbitragem do PVG Advogados e traz consigo a equipe que o acompanha há seis anos.

João Batista Lopes

Desembargador aposentado, lançou a 5ª edição, revista, atualizada e ampliada, da obra Tutela Antecipada no Processo Civil Brasileiro, da Editora Castro Lopes. “Sem embargo da proclamada unificação entre a tutela antecipada e a tutela cautelar, a verdade é que não se pode desprezar o perfil próprio da primeira, na medida em que não traduz simples tutela de segurança, mas implica adiantamento de efeitos práticos do pedido inicial. Nessa nova edição, preparada já na vigência do novo CPC, a par da exposição doutrinária indispensável, foram enfrentadas questões objetivas sobre o instituto. Assim, entre outras, a admissibilidade da tutela antecipada nas ações declaratória e constitutiva, a tutela antecipada nos tribunais, a tutela antecipada em face da Fazenda Pública, além das inovações introduzidas, notadamente a tutela antecipada antecedente e a estabilização da tutela mereceram especial atenção. No apêndice, foram tecidas considerações sobre a tutela cautelar e a tutela da evidência”, afirma o autor, doutor em Direito Processual Civil e mestre em Direito Civil pela PUC-SP, onde leciona nos cursos de mestrado e doutorado.

Mauro Campbell Marques

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, coordenou o livro Improbidade Administrativa – Temas Atuais e Controvertidos, lançado em novembro no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra tem prefácio do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek. É uma resposta aos debates suscitados pela comunidade jurídica acerca da aplicação e alcance da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), desde sua criação, em razão da complexidade que envolve o exercício da função pública. O livro propõe relevantes reflexões sobre o tema e utiliza as recentes orientações doutrinárias e jurisprudenciais do STF e do STJ. É composto por artigos elaborados por ministros dos tribunais superiores, pelo procurador-geral da República e outros membros do Ministério Público, por desembargadores federais, advogados e estudiosos com vivência nas diferentes esferas de aplicação da norma. Esse enfoque interdisciplinar proporciona variados pontos de vista sobre os assuntos abordados e fornece ao leitor análise ampla e crítica quanto à incidência da lei. A obra contempla ainda as novidades introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, tendo como linha condutora a conjugação de questões atuais de direito material e processual controvertidas no âmbito do STF e do STJ.

Rizzato Nunes

Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lança dia 5 de dezembro, a partir das 19 horas, na Livraria da Vila do Shopping Higienópolis (Av. Higienópolis, 618, piso Pacaembu), o livro A Visita, da YK Editora.

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GENTE DO DIREITO

Jayme Martins de Oliveira Neto Internet

Francisco Darival Beserra Primo, desembargadores foram eleitos pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará presidente, vice-presidente corregedor-geral de Justiça para o biênio 2017/2019.

Henrique de Almeida Ávila

Pierpaolo Cruz Bottini(...)

Presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), é o novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para os próximos três anos com 5.537 votos, de um total de 11.182 apurados. Ele integrava a chapa 1 “AMB Forte, Independente e Representativa”. “Essa foi uma conquista de muitos. Quero agradecer a cada colega dos Estados que trabalharam para essa vitória. Agora só nos resta trabalhar muito”, afirmou o novo presidente. O candidato Gervasio Protasio dos Santos Júnior, da chapa AMB de Magistrado para Magistrado, apoiado pelo atual presidente da AMB, João Ricardo dos Santos, recebeu 5.219 e Michel Curi e Silva, da Magistrados Independentes, contabilizou 324 votos. Brancos e nulos totalizaram, respectivamente, 59 e 43 votos. Jayme de Oliveira disse, logo após a apuração, que entre suas prioridades à frente da AMB está o reposicionamento do papel e a da importância política da maior Associação de Magistrados das Américas, por meio da democratização interna e resgate de sua missão precípua. Natural de Monte Aprazível (SP), Jayme de Oliveira, 51 anos, é juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública (SP) e presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Foi eleito para o biênio 2014-2015 e reeleito para o biênio 2016-2017. O juiz foi fundador do Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) e presidente, pelo critério eleição, nos biênios 2000-2001, 2002-2003, 2010-2011 e 2012-2013. Jayme já havia ocupado cargo na AMB como coordenador da Escola Nacional da Magistratura (ENM), nomeado pelo Ato Executivo nº 40/2012. Também ocupou cargos na Escola Paulista da Magistratura (EPM), entre os quais coordenador adjunto de Assuntos Internacionais (Bélgica, França e Chile), coordenador de Direito Internacional. A carreira na Magistratura teve início em novembro de 1991, por concurso de provas e títulos. Desde então, ocupou o cargo de juiz substituto na Comarca de Campinas; juiz de Direito de 1ª entrância no Foro Distrital de Cerquilho/Comarca de Tietê, 2º entrância na Comarca de Rancharia e 3ª entrância da Comarca de Santos e da Capital. Prestou serviços junto ao gabinete do Decano; foi nomeado membro do 1º Colégio Recursal da Capital – Turma Especial; compôs a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP); integrou a 1º Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; e fez parte da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Jayme também exerceu a profissão de docente. Foi professor de Legislação Tributária da Faculdade Capital; de Teoria Geral do Estado da Universidade São Marcos; de Direito Administrativo no Curso de Direito da Universidade São Marcos, tendo recebido homenagens das duas primeiras turmas de formandos, nos anos de 2000 e 2001; e professor monitor de dois cursos lato sensu da Escola Paulista da Magistratura (EPM). De 2002 a 2006, foi nomeado membro do Conselho de Coordenadores do Curso de Direito da Universidade São Marcos, período no qual também coordenou e ministrou aulas nos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da AMB e da Apamagis.

Alex Hatanaka Advogado, é o novo sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Queiroga Advogados. Hatanaka passa a atuar na prática de Contencioso e Arbitragem, no escritório de São Paulo, é graduado em Direito, pela Universidade de São Paulo (USP), e Administração, pela Fundação Getulio Vargas

(FGV), além de possuir LL.M. pela London School of Economics and Political Science. O novo sócio tem experiência em escritórios de Advocacia nacional e internacionais, e em posições executivas de bancos de investimento. Francisco Gladson Pontes(...) (...)Washington Luís Bezerra de Araújo e

(...)e Gustavo Badaró, professores e advogados, lançam no dia 1 de dezembro, na Livraria Cultura, do Conjunto Nacional, a partir das 19 horas, a 3ª edição da obra Lavagem de Dinheiro , da Editora Revista dos Tribunais. O livro traça um panorama da prática de lavagem de dinheiro no Brasil e no mundo, as estratégias para sua prevenção e combate, e as principais discussões sobre a aplicação da lei. A 3ª edição traz novidades relevantes, como a análise do julgamento do Mensalão (AP 470) e temas abordados pela Operação Lava Jato, no que se refere à lavagem de dinheiro. Apresenta, ainda, um capítulo sobre compliance com sugestões sobre como empresas devem agir para prevenir a prática de lavagem de dinheiro em suas estruturas ou através delas.

Aline Akemi Freitas Advogada sócia do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados, lançou o livro Direito à Cultura e Terceiro Setor: a Democracia, o Encorajamento e o Controle por Resultado. A obra tem por objetivo sustentar a efetivação de controles pautados nos resultados das parcerias que são celebradas entre o Estado e as entidades do Terceiro Setor, na consecução das políticas públicas culturais realizadas por meio da atividade de fomento da Administração Pública. Aline Akemi Freitas é graduada e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, membro da Comissão de Estudos de Mídia e Entretimento do IASP, ex-assessora na Secretaria-Geral da Presidência da República na agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, professora nos cursos do Cultura e Mercado e autora de diversos artigos sobre financiamento público ao entretenimento.

O Plenário do Senado aprovou em novembro a indicação do advogado Henrique de Almeida Ávila para a vaga reservada ao Senado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Henrique Ávila, de 33 anos, é professor de Direito Processual Civil na PUC-SP, mestre e doutorando também pela PUC-SP. É advogado do escritório Sérgio Bermudes. Ao ser sabatinado na CCJ, Ávila apontou a contradição do Judiciário brasileiro, considerado “um dos mais lentos do mundo, a despeito de possuir juízes entre os mais produtivos, com aproximadamente 1.600 processos julgados por ano”. Com informações da Agência Senado.

Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo

Ex-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, lançou em novembro o livro Teoria Geral do Novo Processo Civil Brasileiro. A obra apresenta a incorporação de princípios gerais logo em sua abertura e a inclusão de importantes sujeitos processuais, como o amicus curiae, os advogados públicos e defensores públicos. Dal Pozzo dialoga com autores clássicos, como Enrico Tullio Liebman, com quem estudou diretamente, para expor a dinâmica do novo Código, cuidando de destacar as alterações em relação aos artigos do código revogado. Trata-se, em síntese, de leitura obrigatória para quem deseja compreender a lógica e o alcance do novo Código de Processo Civil. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo é sócio fundador do escritório Dal Pozzo Advogados. Foi presidente da Confederação Nacional do Ministério Público, presidente do Conselho Superior do Ministério Público, presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo, presidente da Associação Paulista do Ministério Público e Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público do Governo do Estado de São Paulo.

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TRIBUNA DO DIREITO

BRASIL EM CRISE

‘O problema do Brasil é o déficit da verdade’ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – As ideias deveriam circular, os antagonismos poderiam ser criativos. A caça aos corruptos exige inovações, métodos modernos, e se não fosse assim jamais assistiríamos ao que estamos assistindo. Pascal não era otimista como René Descartes (sábio francês, um dos fundadores da filosofia moderna) e mesmo morrendo precocemente, aos 39 anos de idade, deixou consignado que o ser humano ambiciona alcançar a justiça e a verdade. Em clima de guerra jurídica, justiça e verdade seriam belicamente inconciliáveis. Há carência de novas interpretações para se chegar à essência do Direito, directus, aquilo que é reto, longe de considerar que a litigância possa ser sinônimo da beligerância. Nada há de reto e muito menos justo ainda está trancado com muitas chaves: o depoimento em forma de delação premiada de Emilio Odebrecht, o todo poderoso da empreiteira, revela detalhes devastadores. De igual modo, o depoimento de seu filho, Marcelo, que sentindo as amarguras do cárcere, onde o ser humano é pulverizado psicologicamente, mostra que ele achou mais vantajoso falar do que silenciar. É a relação custobenefício: quase 80 executivos da empresa preferiram deixar de lado o silêncio dos culpados. Indeferidos múltiplos pedidos de habeas corpus , optaram, derrotados, por abrir a caixa preta, por sugestão de patronos que antes abominavam a delação. Diante da sinuca, esta é uma cuidadosa costura jurídica, que leva em conta os prós e os contras, mobilizando 50 escritórios de Advocacia em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, pondo em ação uma tropa de 400 advogados para o acompanhamento de todos os depoimentos. Esse exército,

Internet

“A justiça sem a força é impotente. A força sem a justiça é tirânica. É preciso colocar juntas a justiça e a força e fazer com que aquilo que é justo seja forte ou o que é forte seja justo.” (Blaise Pascal, filósofo e matemático francês) nada maniqueísta, representa os interesses de mais de 100 parlamentares, 20 governadores e ex-governadores implicados em graves acusações. A centúria treme, é o pânico com metástase. Estão na alça de mira investigativa os partidos PT (que não pode mais se queixar de uma “perseguição seletiva”) e PMDB, sem exclusão do PSDB e partidos menores, criando um novo clima: salve-se quem souber, em lugar do clássico salve-se quem puder. Terrível escolha para os acusados. Na delação premiada, saber é mais importante, mesmo com inevitáveis comprometimentos pessoais. No acordo de leniência com a CGU, Controladoria Geral da União, a Odebrecht poderá pagar uma multa de R$ 6 bilhões, superando de longe a empresa alemã Siemens, que em acordo com os EUA e países europeus pagou US$ 1,6 bilhão (R$ 5,1 bilhões). O cenário, que envolve muito dinheiro, poder e cabeças, não permite avaliações com idealismo ingênuo Internet

Michel Temer

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ou dogmatismo quixotesco, somados a comportamentos bizarros ou até mesmo boçais, como temos assistido na passarela nada fashion de acusados apavorados. A nossa lei, como está sendo palpável, não tem sido suficiente para modificar comportamentos e hábitos. Tanto que se tornou evidente: não existe tão somente uma parte do sistema que podemos considerar podre, mas, isto sim, um lamentável sistema inteiramente comprometido. É a exegese diante de confissões, bastidores, negociações, tratativas, xingamentos e constatações. Quanto mais se sabe, mais se preocupa. Empresários amedrontados procuram parlamentares que têm com eles algum tipo de compromisso, para tentar montar uma barragem aos estragos causados pela Operação Lava Jato (ver À Margem da Lei). No caso de leniência, pagar uma multa pode resolver. Mas só multa para caixa dois é bem diferente. O Congresso se empenha em anistiar quem possuir polpudas somas no exterior, desde que os increpados abram o jogo com cartas sempre marcadas, ou se novas normas passem a ter vigência somente a partir de agora. É o caso, por exemplo, das descobertas na investigação sobre contas secretas no Panamá: um escritório de Advocacia panamenho, Mossack Fonseca, chegou a operar milhares de contas com mecanismos de empresas offshore nas Bahamas, Bermudas e Ilhas Virgens Britânicas. Muitas dessas empresas são fictícias. Detalhe: a fauna corrupta é fértil. A lavagem de dinheiro sujo abrange mafiosos, contrabandistas de armas, traficantes de drogas e VIPs de tudo quanto é tipo, que chafurdam satisfeitos na lama, como se viu na captura do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. O projeto de dez medidas contra a corrupção foi avaliado pelo procura-

Rodrigo Janot

dor-geral da República, Rodrigo Janot, antes de uma viagem à China para encontro com outros colegas do mundo: “Fui alertado sobre movimentos que se articulam para desvirtuar a vontade expressa e incontestável da sociedade brasileira.” É uma referência aos 2,5 milhões de assinaturas de brasileiros indignados com tanta falcatrua: “O Congresso é a caixa de ressonância da vontade do povo. E a vontade do povo brasileiro agora, é — nos limites da Constituição e do Estado de Direito — ver corruptos e criminosos punidos, estejam eles à direita ou à esquerda do campo político partidário.” Janot sente-se suficientemente seguro para afirmar categoricamente: “Certamente nem a anistia de crimes, nem a criação de instrumentos que poderão servir para a perseguição de integrantes do Ministério Público ou do Poder Judiciário serão vistos pela sociedade como resposta adequada para o drama que vive atualmente o País.” Esse drama tem um nome: recessão. Em reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o presidente Michel Temer disse que além do déficit fiscal, o problema do Brasil é o “déficit da verdade”. Classificando de “ilusionismo” a retórica do governo que substituiu, afirmou que o descuido com as contas públicas “é pago pelo trabalhador que sente os efeitos da responsabilidade fiscal no bolso, nas filas de desemprego, no rosto aflito dos seus filhos”. Temer prognosticou: “nós só faremos o Brasil crescer substituindo ilusionismo pela lucidez”, acrescentando: “Precisamos estancar a ideia de que bastou mudar o governo que tudo se transformou em um céu azul e claro. As coisas demandam tempo.” De fato, a vida é policrômica, nem tudo é permanentemente azul.


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BRASIL EM CRISE

‘Está havendo uma campanha contra os juízes’ Internet

Delcídio do Amaral

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Cristiano Zanin Martins

segurança jurídica entra no cardápio de um marco regulatório. A Exatamente aqui entra a guerra, que

deixou de ser guerrilha: os interesses se sobrepõem e jurássicos ideológicos são cuidadosamente retirados do gigantesco armário fisiológico. O juiz da zona eleitoral de Campos de Goytacazes (RJ), Glaucenir de Oliveira, acusou o ex-governador Anthony Garotinho, preso sob acusação de fraudes eleitorais, de tentar suborná-lo com R$ 5 milhões. A defesa de Garotinho diz que vai processá-lo por “denunciação caluniosa”. A defesa do ex-presidente Lula protocolou na Procuradoria Geral da República uma representação contra o juiz Sergio Moro, da Justiça Federal em Curitiba. A defesa quer que o juiz seja preso por “abuso de autoridade”, pretendendo enquadrá-lo nas penas previstas no artigo 6º da Lei 4.898/65, com sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão. Uma mise-en-scène em busca de efeitos políticos. Juridicamente, apenas atrevida. Já feita essa representação, aconteceu na 13ª Vara Criminal Federal, no Paraná, uma audiência, presidida por Moro, onde Lula é réu. O juiz dispensou-o de comparecer ao interrogatório de uma das testemunhas de acusação, o ex-senador Delcídio do Amaral. O advogado Cristiano Zani Martins interferiu quando o procurador da República Diogo Castor de Mattos perguntou a Delcídio quais eram as relações de Lula com empreiteiros que possuíam contratos com a Petrobrás. O advogado pediu a Moro que o procurador se restringisse aos três contratos celebrados pela OAS e são objeto da ação penal. O juiz esclareceu: “Existe um contexto e a pergunta faz parte do contexto.” O advogado insistiu: “Eu gostaria, pelo menos, poder fazer as minhas pondera-

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Diogo Castor de Mattos

ções sem que vossa excelência interferisse.” O juiz não concordou: “A defesa, pelo jeito, vai ficar levantando questão de ordem a cada dois minutos. Está tumultuando a audiência”. Foi quando outro advogado de Lula, José Roberto Batochio, reagiu dizendo que o juiz preside o processo, “mas não é o seu dono”, comparando a atuação de Moro ao estilo dos nazistas durante a segunda Guerra Mundial: “A lei do processo disciplina a audiência. A defesa tem direito a fazer uso da palavra para arguir questão de ordem. Ou se vossa excelência quiser eliminar a defesa, e eu imaginei que isso já tivesse sido sepultado em 1945 pelos Aliados, e vejo que ressurge aqui nesta região agrícola do nosso País.” Moro, ignorando as ácidas referências similares ao III Reich hitlerista, ponderou: “Doutor, a defesa está tumultuando a audiência levantando questão de ordem atrás de questão de ordem e não permitindo que o Ministério Público produza a prova. Tanto o MP tem direito a produzir a prova quanto a defesa.” Diante da insistência dos advogados em afirmar que a defesa estava sendo cerceada por não poder se manifestar por meio de questões de ordem, o juiz reagiu; “É tumulto processual, pode cortar a gravação.” (a captação do áudio da audiência havia sido disponibilizada no processo eletrônico). Esse clima faz emergir o que circula pelos bastidores. Em síntese, há uma corrente acreditando que Magistratura, procuradores e policiais federais estão com poder demais nas mãos e que, por isso, precisariam de freios jurídicos contensores e ficar sujeitos à Lei dos Crimes de Responsabilidade. O relator do polêmico projeto, Onix Lorenzoni (DEM-RS), encontrouse, especialmente para discutir o assunto, com o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e o coorde-

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José Roberto Batochio

nador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol. Mas entidades de classe do Poder Judiciário e do Ministério Público entraram abertamente na declarada guerra jurídica para enfrentar os opositores das 10 Medidas Contra a Corrupção. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, diz que o projeto de lei de abuso de autoridade, capitaneado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, traz em seu DNA a proposta de Lei da Mordaça, de autoria do deputado federal Paulo Maluf, que pretendia (e não conseguiu) punir autores de ações

Internet

Sergio Moro

civis públicas promovidas contra políticos “quando o ajuizamento fosse considerado temerário, da má-fé, para promoção pessoal ou perseguição política”. O presidente da Associação dos Juízes Federais, Roberto Veloso, não ficou atrás: “Está havendo uma clara campanha contra os juízes visando ao enfraquecimento do Judiciário. Esse tipo de proposta é absurdo. Seria o mesmo que punir o parlamentar pelo voto dele.” Para Veloso, a intenção desse movimento é atingir diretamente os juízes de primeira instância: “Somos nós, os juízes de primeiro grau, que estamos no principal front desse P .S S .) combate”. (P Internet

Roberto Veloso


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BRASIL EM CRISE

2017 se aproxima fumegante B

RASÍLIA - Está consumado: a megadelação da Odebrecht convulsiona a já debilitada confiança na classe política, que nos últimos dois anos e meio está sendo corroída pelos ácidos das revelações sobre corrupção. Ganha força o Ministério Público Federal com esse acordo bilionário: o Parquet federal não via com bons olhos qualquer acordo que tivesse participação do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Transparência, que se vincula à Presidência da República. Em nota oficial, a Odebrecht informou que “reforça seu comprometimento com uma atuação ética, íntegra e transparente, expresso por meio de medidas concretas já adotadas para reforçar e ampliar o programa de conformidade nas empresas do grupo, entre as quais se destacam: a criação do cargo de Responsável por Conformidade ou CCO (Chief Compliance Officer) e do Comitê de Conformidade, ligado ao

Conselho de Administração para garantir total independência”. Que vantagem a Odebrecht leva ao contar tudo, detonando gente muito importante que não resiste ao aroma da propina? Adquirir o direito de participar novamente de obras, o que lhe estava vedado. O acordo de leniência envolve negociações do Brasil com Estados Unidos e Suiça. Os advogados encontraram um sinônimo suave para balizar o acordo: conferência para o agreement. A delação deve ser homologada até o primeiro quadrimestre do ano que vem. Assim, o ano termina fervendo e 2017 se aproxima fumegante. O nível de atuação dos Poderes não tem sido dos melhores. Renan Calheiros chamou juiz de primeiro grau de “juizeco” e atraiu a ira de todo a classe; Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski pegaram-se no Supremo ainda sobre esquisitices do impeachment da presidente Dilma; o presidente Temer precisou reunir o presidente do Senado e a preInternet

Cármen Lúcia

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“O tempo é escasso. Mãos à obra. Primeiro é preciso transformar a vida, para cantá-la em seguida.”

(Vladimir Maiakovski, escritor russo) sidente do Supremo, Cármen Lúcia, para acalmar os ânimos (ver Hic et Nunc ); o procurador-geral Rodrigo Janot não poupa palavras para colocar o Congresso no banco dos réus da vilania nacional, criando até uma forçatarefa (!) para acompanhar no Legislativo projetos de medidas contra a corrupção; o Congresso, por sua vez, tornou-se um Poder acovardado, embora continue atrevido; há uma corrente que luta desesperadamente para convencer de que o Ministério Público não teria o dom da infabilidade - até aí, tudo bem, ninguém é infalível; debate-se no Supremo se réus podem (ou não) assumir eventualmente a Presidência da República, numa óbvia referência a Renan Calheiros, incômodo mas estratégico aliado de Temer — um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli deu um pouco mais de fôlego político ao governo. Sinopse: não se pode dizer que existe harmonia na relação entre os Poderes e Montesquieu poderia se revirar na tumba. Debater ideias nada tem a ver com intimidação, comportamento per-

nicioso para a classe política. Surpreende, nas modernas Babéis e Babilônias, o comportamento de pessoas que se apresentam como “intelectuais” em várias áreas, o Direito inclusive, como se tivessem o monopólio do saber e suas opiniões fossem divinas. Chegam a espantar. Ainda bem que um intelectual de verdade, o professor Leandro Karnal, da Universidade Estadual de Campinas, nos ajuda a esclarecer em Felicidade ou Morte, um best-seller contemporâneo: eles acham que “o barulho do que se fala deve ser mais importante do que o eco do que se faz”. Mas adverte Karnal: “Nunca se engane: farisaísmo é parte da alma da academia dos intelectuais. No fim, doutores estão ao lado de analfabetos, tateando no escuro, gemendo e chorando neste vale de lágrimas.” E ainda bem, de igual modo, que temos na presidência da Supremo Tribunal Federal, uma mulher, Cármen Lúcia, que fala para gregos, troianos e espartanos: ela quer fazer da nossa Constituição “um farrapo de tanto uso, mas nunca a mortalha da ideia de JusP .S S .)B tiça”. (P


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EMENTAS EMENTA 01. PROCESSO DISCIPLINAR. ACESSO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE —Terceiros, advogados ou não, que não figurem como parte, nem como defensor (constituído ou dativo) ou autoridade judiciária competente, não terão acesso ao processo disciplinar, independentemente de sua instauração ter sido ex officio, nos termos do 72, § 2º, da Lei 8.906/94. Terceiro que se sinta prejudicado ou ofendido por um advogado. Possibilidade de apresentar representação ao competente Tribunal de Ética e Disciplina, oportunidade em que deverá narrar os fatos, apresentar os documentos e indicar as testemunhas que comprovem suas alegações. Caberá ao Tribunal, após as manifestações das partes, sobretudo a defesa do representado, julgar o processo, atentando-se a eventual necessidade de arquivamento do processo disciplinar ou ainda de conexão com processos que versem sobre o mesmo objeto, evitando, com isso, decisões conflitantes. Proc. E-4.633/2016 ,v.m., em 25/8/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, com declaração de voto divergente da Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER quanto ao assunto tratado na segunda ementa, Rev. Dr. FÁBIO

TEIXEIRA OZI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EMENTA

02. BANCAS DE ADVOCA-

CIA. COMPARTILHAMENTO DE MESMO ENDEREÇO. POSSIBILIDADE — Não há violação ética, por si só, em duas bancas compartilharem o mesmo endereço (mesma sala/andar comercial ou uma mesma casa), desde que mantenham suas identidades separadas, papéis timbrados e meios de divulgação independentes, estruturas distintas, com espaços físicos isolados, linhas telefônicas independentes, estruturas de arquivos e rede de computadores próprias, preservando o sigilo das informações dos clientes de cada banca, o que é dever inerente à profissão do advogado. Possibilidade de compartilhamento de salas de reunião comuns e serviços de apoio, como estacionamento, recepção e copa. No entanto, nesses espaços, devem ser mantidas as suas identidades separadas, papéis timbrados e meios de divulgação independentes, tudo com o intuito de não causar confusão aos clientes. Se porventura se tratar as bancas de sociedade de advogados associadas, haverá, ainda, a necessidade de aver-

bação do contrato de associação perante a Comissão da Sociedade de Advogados. Os advogados e as sociedades de advogados continuarão respondendo por eventuais violações éticas decorrentes de suas condutas, isolada ou conjuntamente. Proc. E4.633/2016, v.m., em 25/8/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, com declaração de voto divergente da Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER, quanto ao assunto tratado na segunda ementa, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EX TRAJUDICIAL . PRETENSÃO DE EXERCÍCIO DE TAIS ATIVIDADES NO MESMO ESPAÇO FÍSICO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE , SE A MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO FOREM INSTITUCIO NALIZADAS

( DE

DIREITO OU DE FATO ). INSUPE -

RÁVEIS ÓBICES ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS. POSSI BILIDADE , CASO A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO SEJAM REALIZADAS NO ÂMBITO DA PRÓPRIA AD -

— A mediação e conciliação, como formas alternativas de resolução de litígios, constituem temas atinentes ao direito, sendo, portanto, atividades, embora não privativas, que estão no âmbito de atuação do advogado. Deste modo, desde que não institucionalizada (de direito ou de fato), pode o advogado exercer as atividades de mediação e conciliação no mesmo espaço físico de seu escritório, no bojo de sua própria atividade advocatícia. Porém, se determinado advogado institucionalizar a mediação e a conciliação, de fato ou de direito, mediante a formação de associações, institutos, câmaras ou quaisquer pessoas jurídicas com este fim, não poderá realizar tais atividades no mesmo espaço físico de seu escritório. Nesta hipótese teríamos atividades distintas, a Advocacia e a “instituição” (de fato ou de direito) diversa com finalidade de mediar e conciliar, vedada, deste modo, a realização conjunta no mesmo espaço do escritório de Advocacia. Inteligência da Resolução 13/97 do TED I. Proc. E4.648/2016, v.m., em 25/8/2016, do parecer e ementa do revisor Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, vencido o relator Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. VOCACIA

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PARA ASSOCIADOS. DEFESA DE INTERESSES ESTRANHOS AO ESCOPO ESTATUTÁRIO. VEDAÇÃO, SOB PENA DE INFRAÇÃO ÉTICA. MERCANTILIZAÇÃO DA ADVOCACIA E CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. PRECEDENTES — Na esteira de reiterados precedentes desta Turma, é vedada a prestação de serviços advocatícios por Departamento Jurídico de entidade sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Isso porque, entende-se que essa modalidade de prestação de serviços jurídicos configura mercantilização da profissão e captação indevida de clientela, condutas vedadas pelas regras ético-disciplinares. Os advogados do Departamento Jurídico somente podem atuar em Juízo ou prestar assessoria jurídica relativamente à defesa dos interesses da associação e de seus associados nos estritos fins de seu escopo estatutário. Proc. E-

4.653/2016, v.u., em 25/8/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Rev. Dra. CRISTIANA CORRÊA CONDE FALDINI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. CASO CONCRETO. CONDUTA DE TERCEIROS. NÃO CONHECIMENTO – De

acordo com o quanto preconizado pelo artigo 71, do novo Código de Ética e Disciplina, e pelo artigo 136, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Seccional da OAB do Estado de São Paulo, a esta Turma é vedada a análise de casos concretos e que envolvam conduta de terceiros, sendo possível tão somente a apreciação de questionamentos formulados em tese e o aconselhamento sobre ética profissional exclusivamente em relação a atos, fatos ou conduta que sejam direta e pessoalmente pertinentes ao advogado consulente. Resta claro que a consulta formulada versa sobre caso concreto e comportamento de terceiro, objeto de representação disciplinar, razão pela qual não pode ser conhecida.Proc. E-4.655/2016, v.m, em 25/ 8/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. CONCILIAÇÃO . COMARCA DE VARA ÚNICA.

“AJUSTE

DE

CONDUTA ” ENTRE ADVOGADOS CONCILIADORES E JUÍZO LO CAL PARA VIABILIZAR CONCILIAÇÕES . AUSÊNCIA DO CEJUSC NA COMARCA . IMPOSSIBILIDADE. VE DAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS . ALTERNATIVAS À

— Tanto o artigo 167, § 5º, do novo Código de Processo Civil, quanto consolidada jurisprudência do Tribunal Deontológico da OAB-SP, sumulada no processo E – 4.622/2016, fixam os parâmetros legais éticos a serem rigorosamente observados pelos advogados. Sendo Comarca de Vara Única e/ou inexistindo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), uma das alternativas possíveis seria buscar em Comarcas próximas advogados conciliadores interessados que possam atuar desde que atendam à normatização. O “Ajuste de Conduta” noticiado, ainda que seja de forma oficiosa e revestido de nobres intenções, somente poderá ser realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil e não diretamente por advogados conciliadores da Comarca, por vedação estatutária. Elencar infrações disciplinares é de competência das Turmas Disciplinares mediante exame de Representação, obedecido o devido processo legal deixando ao Deontológico tipificar alegada conduta de advogado. Exegese dos artigos 44 usque 61 do Estatuto da OABSP, Regulamento Geral, artigos 105 usque 120, novo Código de Processo Civil artigo 167, § 5º, e processo E – 4.622/2016. Proc. E-4.660/2016, v.u., em 25/8/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dr. JOÃO LUIZ LOPES, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. CONTROVÉRSIA

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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LIVROS EDITORA SARAIVA

Direito Internacional Público — Curso Elementar

Vade Mecum Saraiva — OAB e Concursos Editora Saraiva

Francisco Rezek

16ª edição.É considerada a principal obra introdutória a respeito dessa disciplina. Seu autor, Francisco Rezek, com experiência como ministro do STF e juiz da Corte Internacional de Justiça, além de professor de Direito Internacional e Direito Constitucional na Universidade Federal de Miras Gerais (UFMG) e na Universidade de

Brasília e no Instituto Rio Branco, é um dos juristas brasileiros mais respeitados no mundo todo. São inúmeras as qualidades que ressaltam na leitura da obra: o conteúdo abrangente dos principais temas de Direito Internacional Público, com explicações claras e objetivas; a exposição de inúmeros casos, incluindo decisões dos Tribunais Internacionais, que ajudam a ilustrar a teoria apresentada; a contextualização sempre que possível do Brasil nas situações internacionais que se apresentam, bem como seu papel diante dos desafios que o Direito Internacional Público impõe; e o índice remissivo detalhado, possibilitando ao leitor ir direto ao que lhe é de seu interesse. O autor aplica ao livro uma metodologia de ensino eficaz e prática. Seu amplo conhecimento no tema proporciona uma seleção daquilo que é mais essencial sobre os assuntos. Assim, é feita uma

Vida e Direito — Uma Estranha Alquimia Albie Sachs

LANÇAMENTO

Tradução de Saul Tourinho Leal. Série IDP. Quanto de sofrimento uma pessoa pode suportar para manter intacta a crença de que devemos viver o triunfo da igualdade? Para Albie Sachs, jurista sulafricano e inspiração de pessoas em todo o mundo, essa esperança pode não ter limites. Nesta obra, além da trajetória pessoal, florescem registros únicos do seu legado de 15 anos como juiz da Corte Constitucional da África do Sul,

desde sua indicação, por Nelson Mandela, até a aposentadoria, em 2009. Sendo o branco que lutou contra o apartheid, Albie Sachs viveu em mundos totalmente à parte, acompanhados pela dor, ao invés da esperança. Revelando detalhes desconhecidos de uma história de vida fascinante, o livro apresenta os mais importantes temas que permeiam o vibrante constitucionalismo sul-africano. Debates como a pena de morte e o direito à vida, a implementação de direitos sociais e a temática religiosa aparecem por meio de uma escrita rica e uma abordagem erudita. Há, também, casos complexos, como o que, sob a relatoria de Albie Sachs, derrubou a legislação sul-africana que não contemplava a possibilidade de casamento homoafetivo. Albie perdeu a visão de um olho e quase todo o braço direito. Contudo, ali floresceu um coração fecundo, uma mente poderosa e um corpo repleto de energia.

abordagem concisa e didática do Direito Internacional Público em seu sentido estrito (as regras do jogo, os atores, os espaços, os conflitos), acrescido do que é mais básico em relação às organizações internacionais, ao direito internacional do trabalho, ao direito internacional penal, ao direito internacional dos direitos humanos, ao direito internacional econômico e ao direito internacional do meio ambiente. Jurisprudência e legislação nacional e internacional atualizadas, novos entendimentos doutrinários e detalhamentos sobre recentes conflitos internacionais. O livro proporciona verdadeira formação em Direito Internacional Público àqueles que estão tendo o primeiro contato com a disciplina, ao mesmo tempo em que é indiscutível ferramenta de pesquisa e aprofundamento para o profissional e o pós-graduando. imagem.jpg

Homossexualidade, Prostituição e Estupro — Um Estudo à Luz da Dignidade Humana André Estefam

11ª edição. Todo estudante do curso de direito, ao seu término, precisa prestar o Exame da OAB para exercer a profissão. É um verdadeiro desafio para ele. Esse exame é composto por duas fases: na 1ª, o aluno não pode consultar material algum, mas, na 2ª fase, que é prática e voltada para uma área específica do direito escolhida por ele, pode haver consulta a material que contenha

apenas legislação. Sendo assim, estruturamos este livro de acordo com o XXI Edital do Exame da OAB, preparando seu conteúdo para uma rápida consulta na hora da prova. Constitui material essencial para preparação e utilização em provas e concursos. Alguns diferenciais são de grande ajuda para o aluno (e totalmente permitidos pela OAB para uso em prova): Mapa da Legislação: guia de localização rápida, para a 2ª fase do Exame da OAB, das principais leis e decretos para cada área escolhida pelos alunos; acesso online com modelos de peças processuais, dicionário de expressões latinas e temário; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Destaques desta edição: Estatuto jurídico da Empresa Pública (Lei n° 13.303 – de 30/6/ 2016), Emenda Constitucional n° 93, de 8/9/2016 (Desvinculação das Receitas da União - DRU) etc.

Inventário e Partilha — Teoria e Prática

Curso de Direito Comercial — Direito de Empresa

Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim

Sérgio Campinho

Esta obra, agora na 24ª edição, pela primeira vez editada pela Saraiva, tem comprovado índice de aceitação entre estudantes e profissionais da área. Atualizado conforme o novo Código de Processo Civil, traz uma visão teórica e indicativos práticos da sucessão legítima dentre outros temas, os quais destacamos: fundamentos e formas das sucessões; reforço da posição sucessória do cônjuge; concorrência sucessória; testamentos; inventário e arrolamento em juízo; inventário extrajudicial etc.

14ª edição. O livro apresenta um estudo crítico, objetivo e sistêmico acerca do Livro II, da Parte Especial, do Código Civil, intitulado Do Direito de Empresa, propondo reflexões e soluções interpretativas para pontos controversos que surgem a partir da leitura do texto legal. A obra também propicia uma ampla e equilibrada abordagem dos temas e institutos tratados pelo Código Civil na parte relativa ao Direito de Empresa. Em especial, aborda temas ligados ao Direito Societário.

LANÇAMENTO

Esse trabalho procura refletir sobre setores da sexualidade humana permeados por forte conservadorismo, em oposição à ideia de dignidade sexual como consectário da dignidade da pessoa humana. São estudados os temas da homossexualidade, prostituição e estupro, perpassando por sua história, implicações conceituais e a necessidade de revisão normativa . São tratadas diversas questões polêmicas como a descriminalização da pederastia e a criminalização da homofobia etc.


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LIVROS MALHEIROS EDITORES

A Simulação no Direito Civil Luiz Carlos de Andrade Júnior

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Diversas questões controversas surgiram após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que trouxe novidades relevantes acerca do instituto. Em tal contexto, um estudo aprofundado sobre a simulação mostra-se não apenas conveniente, mas necessário. O que é a simulação? Como se caracteriza a interposição fictícia de pessoa? Pode a constituição de uma pessoa jurídica ser simulada?

Quem pode alegar a nulidade do negócio simulado? O que é negócio dissimulado? Ele pode subsistir à declaração de nulidade? Sob quais condições os direitos de terceiros de boa-fé merecem ser protegidos? Como se prova a simulação? Estas, e outras desafiadoras questões, são enfrentadas neste livro dedicado ao exame da simulação no direito civil. Ele é composto de duas partes: a primeira trata do conceito de simulação (as teses tradicionais sobre o conceito de simulação e sua crítica; elaboração desse conceito; a simulação como criação da ilusão negociai; a estrutura do negócio simulado; as modalidades da simulação e suas manifestações típicas; suas fronteiras sistemáticas e seus limites). A segunda parte aborda a sua disciplina jurídica (a nulidade ou a validade do negócio simulado; os direitos de terceiros de boa-fé e o fundamental tema da prova da simulação e seus efeitos).

O Direito dos Negócios — Homenagem a Fran Martins Eros Roberto Grau, Cláudia Maria Martins de Saboya e Carlos Henrique Abrão

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada — EIRELI — Comentários à Lei 12.441/2011 Wilges Bruscato

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Alguns temas apresentados: Fran, meu amigo; tributação no comércio eletrônico e o risco bancário; fundo garantidor de crédito e risco bancário; a tutela provisória na ação de dissolução parcial de sociedade; o ISS das sociedades de profissionais: análise dos requisitos à luz da legislação vigente; fundos de participação e o federalismo financeiro cooperativo equilibrado; a teoria da captura regulatória no mercado de capitais e as sociedades de economia mista etc.

GEN/EDITORA FORENSE

GEN/EDITORA ATLAS Improbidade Administrativa — Prescrição e Outros Prazos Extintivos José dos Santos Carvalho Filho

Contratos Eletrônicos de Consumo

Guilherme Magalhães Martins

Depois de muitas décadas, o Brasil subiu o último grau na escala da limitação da responsabilidade, permitindo-a ao empresário individual. Esta obra traz breve perspectiva histórica da questão, passando por experiências similares em outros países, e comenta a lei, seus acertos e imperfeições, primando pela análise de grande precisão histórica do processo legislativo que resultou no texto legal, o que lhe confere solidez e segurança em sua interpretação.

Responsabilidade Civil de Profissionais Liberais Maria Celina Bodin de Moraes e Gisela Sampaio da Crus Guedes

Regime Jurídico das Políticas Públicas

Amauri Feres Saad

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Apresenta três capítulos: delimitação do objeto (políticas públicas e direito — visão estrutural, a noção de política pública para a teoria da administração, políticas públicas, plano e planejamento, relação entre políticas públicas, programas e orçamento público etc.); positivação das políticas públicas (ordenamento jurídico das políticas públicas, noção de regime jurídico e os princípios jurídicos das políticas públicas etc.); estrutura diacrônica das políticas públicas etc. GEN/EDITORA MÉTODO

O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988 Sacha Calmon N. Coêlho

Sentença Cível — Estrutura e Técnicas de Elaboração Raimundo Silvino da Costa Neto e Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues

4ª edição, revista e atualizada. Apresenta duas partes: a temática do controle da constitucionalidade das leis e dos atos administrativos (a experiência inglesa, a experiência norte-americana, a experiência europeia continental, a experiência brasileira, introdução aos problemas do controle da constitucionalidade — as ações rescisórias envolvendo matéria constitucional); o controle do poder de tributar na Constituição brasileira de 1988 (o objeto do controle etc.).

2ª edição, revista e atualizada. Apresenta três partes: na Parte I é traçado um panorama da construção da sentença, com a apresentação de um roteiro lógico da sua estrutura e observação de diversos aspectos redacionais em todos os seus elementos (relatório, fundamentação e dispositivo), demonstrando-se também como abordar adequadamente as questões prejudiciais e preliminares, assim como a forma correta de enfrentar a intervenção de terceiros.

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2ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com as Leis 13.019/ 2014 e 13.204/2015 (regime Jurídico das Parcerias Voluntárias). Alguns temas abordados: considerações introdutórias; prescrição e decadência no cível; prescrição e decadência na esfera criminal; prescrição e decadência no Direito Administrativo; prescrição da improbidade administrativa; situações funcionais transitórias; situações funcionais permanentes; entidades não administrativas com menor suporte etc.

3ª edição. A obra enfoca os novos problemas suscitados pela grande rede internacional de telecomunicações, a internet — que aparece, ao mesmo tempo, como causa e efeito de profundas transformações ocorridas na realidade social, especialmente sob o prisma das relações de consumo ali realizadas, a partir da aquisição de produtos e serviços pelo destinatário final, passando da oferta à aceitação, incluídas as principais circunstâncias que podem vir a ocorrer na formação do ajuste.

A proposta deste livro é apresentar ao leitor o sistema de responsabilidade civil de alguns profissionais liberais selecionados, como ele funciona na prática, seus principais problemas, incongruências e lacunas. Cada capítulo é dedicado a um grupo diferente de profissionais liberais, que atuam na mesma área do conhecimento ou em área próxima. Os tipos de profissionais liberais foram assim agrupados em capítulos, conforme o seu campo de atuação e conhecimento técnico.


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TRIBUNA DO DIREITO

58º JABUTI

Editora Saraiva ganha todos os prêmios na categoria Direito A

Editora Saraiva ganhou todos os prêmios na categoria Direito do 58º Jabuti, da Câmara Brasileira de Livros, o mais importante da literatura brasileira: 1º lugar: Direito Civil – Responsabilidade Civil, Bruno Miragem; 2º lugar: Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado, Rodrigo da Cunha Pereira; 3º lugar: Autonomia e Frustração da Tutela Penal, Maria Auxiliadora Minahim. bra que pretende ser útil na correta sistematização dos fundamentos da responsabilidade civil, além de inspirar e estimular a atenção e estudo do tema, bem como a solução de questões difíceis que envolvem a disciplina. Indicada para estudantes e profissionais que se reconheçam como juristas em permanente formação. Bruno Nubens Barbosa Miragem é doutor e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UF-RGS), é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela mesma instituição, onde igualmente obteve os títulos de especialista em Direito Internacional e Especialista em Direito Civil, é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UF-RGS), nos cursos de graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito.

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“E

ste não é mais um dicionário, mas o dicionário do contemporâneo Direito das Famílias e Sucessões. Fruto da maturidade e de investigações rigorosas de seu ilustre autor, a obra vem, efetivamente, preencher uma lacuna na literatura jurídica brasileira. Rodrigo da Cunha Pereira é autor consagrado, tendo escrito, de lavra própria, mais de três dezenas de livros sobre aspectos do Direito das Famílias, além de outras dezenas de capítulos de livros e de artigos em revistas especializadas. Conjuga, como poucos, intensa produção intelectual e atividade profissional. É um dos mais importantes e experientes profissionais familiaristas brasileiros,

tanto no patrocínio de causas quanto na elaboração de refinados pareceres. Também se dedicou à docência universitária, na PUC de Minas Gerais. Este dicionário foi escrito lentamente, tendo cada verbete sido objeto de reflexão cuidadosa. Não é tarefa fácil dar conta da magnitude de tamanhas transformações e vertê-las em resumos significativos. Neste dicionário, o autor superou-se e conseguiu concentrar em seus verbetes a essência dos Direitos da Família e das Sucessões, tais como estes se apresentam na atualidade.” Paulo Lôbo, doutor de Direito Civil (USP).

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om uma investigação pioneira do Brasil, traduzida em uma pesquisa interdisciplinar, a problemática do consentimento do ofendido é apresentada com maestria pela autora. A obra em torno da autonomia e da frustração da tutela penal gravita na órbita da dignidade da pessoa humana e da sua liberdade de consentir com a violação de bens jurídicos de sua titularidade. Maria Auxiliadora Minahim se utiliza dos institutos da dogmática penal para traçar uma reflexão original sobre os efeitos e limites daquele consentimento, permeada com maestria pela Bioética, pela Fenomenologia e pela Ética, o que é próprio dos grandes pensadores. Com efeito, somente a maturidade na investigação científica permite que assuntos tão densos, produto – conforme dito – das reflexões éticas e fenomenológicas, como é o caso do Princípio da Solidariedade e do Testamento Vital, sejam enfrentados à luz da dogmática penal e de seus institutos, vinculando-os ora à esfera da tipicidade, ora à esfera da antijuridicidade. Essa conquista não aconteceu por acaso, pois estamos falando de uma história de 100 anos da Editora Saraiva. Vencer o Jabuti é uma honra e ao mesmo tempo um estímulo para trabalharmos mais e nos manter como autoridade em conteúdo jurídico, oferecendo sempre as melhores soluções para estudantes e professores”, afirmou o gerente de marketing da Editora Saraiva, Thiago Reis.

PRÊMIO JABUTI Criado em 1958, o Jabuti é o mais tradicional e consagrado prêmio do livro no Brasil. O maior diferencial em relação a outros prêmios de literatura é a sua abrangência: além de valorizar escritores, o prêmio destaca a qualidade do trabalho de todas as áreas envolvidas na criação e produção de um livro. O Jabuti 2016 contemplou 27 categorias. Anualmente, editoras dos mais diversos segmentos e escritores independentes de todo o Brasil inscrevem suas de obras em busca da tão cobiçada estatueta e do reconhecimento que ela proporciona. Receber o Jabuti é um desejo acalentado por todos aqueles que têm o livro como seu ideal de vida. É uma distinção que dá ao seu ganhador muito mais do que uma recompensa financeira. Ganhar o Jabuti representa dar à obra vencedora o lastro da comunidade intelectual brasileira, significa ser admitido em uma seleção de notáveis da literatura nacional. Um corpo de jurados altamente especializado, composto por profissionais com ampla bagagem em suas respectivas áreas de atuação, faz a análise das obras. A contagem dos votos é feita em sessões abertas ao público e dividida em duas etapas. Na primeira sessão pública, são selecionadas as 10 melhores obras em cada umas das 27 categorias. A segunda sessão define os três primeiros lugares de cada categoria. Na cerimônia de premiação e entrega das estatuetas, são revelados os Livros do Ano de Ficção e Não-Ficção, momento mais aguardado por todos aqueles que concorrem ao Prêmio, pelo mercado editorial e pela mídia especializada. Os livros são escolhidos pelo voto dos jurados e de profissionais do mercado editorial.

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Sanções e providências cautelares administrativas

MÁRCIO MARCUCCI*

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Código de Defesa do Consumidor confiou à administração pública o poder de aplicar sanções e providências cautelares administrativas aos fornecedores de produtos e serviços como o propósito de garantir o cumprimento dos direitos assegurados aos consumidores. O art. 56 do CDC enumera em seus incisos doze sanções que podem ser impostas aos infratores, que vão da multa (inciso I), à contrapropaganda (inciso XII). Estas sanções não estão dispostas em ordem de gradação ou de imposição sucessiva. O parágrafo único do art. 56 diz claramente que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observando-se os pressupostos específicos de cada uma delas previstos nos arts. 57 a 60 do CDC. A finalidade das sanções é desestimular a prática de condutas contrárias aos direitos dos consumidores. As sanções administrativas distinguem-se, assim, das providências cautelares, medidas que a Administração Pública

tem o poder de aplicar para evitar a ocorrência ou agravamento de danos à vida, saúde e segurança dos consumidores. As cautelares administrativas, revestidas de autoexecutoriedade, são medidas excepcionais e adotadas apenas em situações de risco ou perigo iminente. Não ostentam o mesmo propósito das sanções administrativas. Comum a aplicação de cautelares, por exemplo, pelos órgãos de vigilância sanitária, como as interdições sumárias de estabelecimentos e a suspensão da fabricação ou comercialização de alimentos com vistas à preservação da saúde pública (TJ-SP, 3ª Câmara de Direito Público, Ap. nº 90.595-5/6, rel. des. José Cardinale, j. 7/12/2009; e TJ-SP, 1ª Câmara de Direito Público, Ap. nº 0-00071759.2015.8.26.0172, rel. des. Aliende Ribeiro, j. 2/2/2016). Com o advento do CDC, as cautelares administrativas também podem ser aplicadas pelos Procons, municipais e estaduais, nos limites de suas competências territoriais. A confusão entre sanções e cautelares ocorre no âmbito do CDC, porque as medidas previstas como sanções também podem ser aplicadas a título de providência cautelar pela mesma autoridade: apreensão de bens, suspensão de comercialização de produtos, interdição de estabelecimento etc. A redação do parágrafo único do art. 56 do CDC corrobora a interpretação equívoca, ao prescrever que as sanções administrativas previstas no caput poderão ser aplicadas por medida cautelar, antes da instauração do processo administrativo. Contudo, não é possível, juridicamente, falar-se em aplicação de sanção cautelar. Ambas as medidas

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possuem requisitos e objetivos legais distintos. A apreensão de produtos, por exemplo. Constatada a existência de indícios de impropriedade que torna determinado produto nocivo à saúde, a apreensão cautelar impõe-se para evitar, provisoriamente, a sua comercialização e consumo, inibindo, consequentemente, a ocorrência de possíveis danos à integridade física dos consumidores. A conversão da apreensão de natureza acautelatória em sanção administrativa, no entanto, sobrevém apenas com a conclusão do processo administrativo instaurado em seguida à aplicação da cautelar e no qual terá sido assegurado o direito à defesa ao fornecedor. Confirmando-se a impropriedade, a medida antes provisória e até suscetível de reversão no curso do procedimento, torna-se definitiva. A imposição de sanção administrativa deve ser antecedida de processo administrativo. Ao infrator é assegurada ampla defesa, com todos os seus desdobramentos e requisitos procedimentais (notificações e intimações, impugnação ao auto de infração, produção de provas, decisões, interposi-

ção de recurso etc.), os quais reclamam prazos para que sejam concluídos. Por isso, tendo em vista as circunstâncias especiais que justificam a aplicação da medida cautelar (evitar a ocorrência ou agravamento de danos à vida, saúde e segurança dos consumidores) dispensa-se a prévia instauração de processo administrativo, restando diferido o contraditório (Confira-se decisão do TRF1ª Região, Ap. em MS n. 9.501.332.756, 3ª T. Suplementar, rel. juiz Leão Aparecido, j. 1/4/2004). A aplicação de providência cautelar não prescinde, porém, de motivação. A autoridade administrativa deverá expor detalhadamente, prévia ou contemporaneamente à aplicação da medida, os motivos de fato e de direito que lhe deram ensejo. A imposição e aplicação de medidas cautelares, muito embora estejam no âmbito do poder discricionário da Administração Pública, estão sujeitas ao controle judicial quanto à motivação e finalidade. Dentre as medidas postas à disposição da autoridade, deve ser adotada aquela mais adequada à cessação do perigo, impedindo, consequentemente, a aplicação de providência mais severa que a necessária para a circunstância: “a medida imposta não deve ser muito rigorosa, se medida menos rigorosa é suficiente” ensina a doutrina (Caio Tácito, A razoabilidade das leis, Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 204, p. 1-7, fev. 2015).

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*Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUCSP, especialista em proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon-SP.


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IGREJA

TJ-DFT limita volume dos sinos

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igreja São Pedro de Alcântara, localizada em bairro nobre de Brasília, terá que diminuir o badalar dos sinos ao nível de intensidade sonora estabelecido pelas normas de controle de ruídos, qual seja, 50 decibéis — nível de intensidade sonora que a Organização Mundial de Saúde considera aceitável para não provocar danos às pessoas. A decisão, unânime, é da 6ª Turma Cível do TJ-DFT que deu provimento a recurso de um morador. O autor ingressou com ação contra a Mitra Arquidiocesana de Brasília, afirmando ser vizinho da Igreja São Pedro de Alcântara há mais de 30 anos e que, há mais de um ano, foi instalado um maquinário de som e movimentação dos quatro sinos existentes. Desde então, alega experimentar grande incômodo, eis que os sinos são tocados quatro ou cinco vezes ao dia, durante quatro a cinco minutos por vez. Relata que as badaladas o têm impedido de realizar atividades rotineiras, tal como leitura, trabalho e descanso, causando irritação, nervosismo, cansaço e outros problemas de saúde. Em sua defesa, a igreja afirmou, em síntese, que não se encontra localizada em área estritamente residencial; que o sino toca diaria-

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mente, fora dos horários de repouso ou descanso, desde 1977, não sendo possível aumentar ou diminuir seu volume; que em 1996 foram instalados novos sinos, cujos motores propulsores foram substituídos em 2009, sem aumento sonoro; que, ao receber correspondência de um dos autores, prontamente diminuiu o tempo de funcionamento do motor, o que resultou em redução da duração das badaladas para cerca de dois minutos; que a demanda pro-

posta pelo autor fere o direito constitucional à liberdade de culto; e que o sino faz parte do ritual católico e o horário de toque segue as horas canônicas do Ofício Divino. Por fim, sustenta, ainda, que a Lei Distrital 4.523/10 excluiu o toque dos sinos ou instrumentos a ele equiparados do rol de instrumentos causadores de poluição sonora. Em 1ª instância, o juiz julgou improcedente o pedido, por entender que a liberdade religiosa não deve ceder ao

silêncio almejado pelo requerente e por não constatar, no caso, qualquer abuso de direito. Em sede revisional, no entanto, o relator ressaltou, inicialmente, que o Conselho Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 10 da Lei Distrital 4.092/ 2008, que excluiu do limite máximo a emissão de sons e ruídos produzidos por sinos de igrejas ou templos, utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa. Verificado, então, que o caso em tela tratava-se de concorrência de interesses tutelados constitucionalmente e a fim de assegurar a convivência harmônica entre ambos, evitando o sacrifício total de um em benefício do outro, os julgadores decidiram por condenar a ré a diminuir o badalar dos sinos da igreja ao nível de intensidade sonora estabelecido pelas normas de controle de ruídos, qual seja, 50 decibéis — nível de intensidade sonora que a Organização Mundial de Saúde considera aceitável para não provocar danos às pessoas. Assim, concedeu-se ao autor o direito de exigir do vizinho a correta utilização de sua propriedade, bem como à ré o direito de utilizar os ritos e cerimoniais que integram a doutrina de sua religião.B Com informações da Ascom do TJ-DFT.


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IN MEMORIAM

RUBENS APPROBATO MACHADO OAB-SP

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advogado Rubens Approbato Machado, presidente da OAB-SP no triênio 1998/2000 e do Conselho Federal em 2001 a 2003, morreu dia 17 de novembro em São Paulo, aos 83 anos. Muito querido e reconhecido pelos pares, Approbato ocupou diversas funções na Ordem, dentre elas foi diretor da Escola Superior da Advocacia (ESA). É pai da conselheira federal Marcia Regina Approbato Machado Melaré. O Conselho Federal e a Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decretaram luto em sua memória. Approbato nasceu em Ribeirão Preto (SP) em 31 de agosto de 1933. Formado em Direito pela USP, turma de 1956, foi secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, presidente da Federação Paulista de Futebol, era titular do escritório Approbato Machado Advogados. Sob seu comando, a OAB-SP editou a cartilha pela valorização do voto e empreendeu um movimento em defesa da moralidade pública que culminou com o pedido de impeachment do então prefeito de São Paulo, Celso Pita. Para Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, "Approbato é um exemplo a ser seguido por todos nós". Segundo Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, "Approbato foi um exemplo de dirigente da Ordem". Carlos José Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos das Sociedades dos Advogados (Cesa), afirmou que "o amor de Approbato pela Advocacia era contagiante". Segundo José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, "o exemplo de coragem, dedicação e ética de Rubens Approbato Machado continuará iluminando a Advocacia". Já o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressaltou que "a Advocacia de São Paulo perde um ser humano que, além de muito respeitado pelos seus pares, teve e terá o reconhecimento dos integrantes da Magistratura de São Paulo por sua competência, cordialidade e simplicidade".

Claudio Lamachia

“O Brasil perde um grande homem. Nossos sentimentos pela irreparável perda deste grande brasileiro, destacado defensor da Advocacia e da cidadania e exemplo a ser seguido por todos nós.”

Carlos José Santos da Silva

Marcos da Costa

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

“Approbato foi um exemplo de dirigente da Ordem. Dedicado, corajoso, defensor das causas republicanas. Um apaixonado pela Advocacia e pela Justiça. Um marido e pai exemplar. Um exemplo de brasileiro. Fará muita falta para todos nós. A OAB e a Advocacia estão em luto por sua memória.”

“O Poder Judiciário de São Paulo se irmana à Advocacia paulista na dor pelo falecimento de Rubens Approbato Machado, presidente da OAB-SP no triênio 1998/2000 e do Conselho Federal em 2001 a 2003. A Advocacia de São Paulo perde um ser humano que, além de muito respeitado pelos seus pares, teve e terá o reconhecimento dos integrantes da Magistratura de São Paulo por sua competência, cordialidade e simplicidade. Rubens Approbato Machado ocupou diversas funções na Ordem, dentre elas foi diretor da Escola Superior da Advocacia (ESA) e é pai da conselheira federal Marcia Regina Approbato Machado Melaré.”

“É irreparável a perda pelo falecimento do ex-presidente Rubens Approbato Machado, líder da Advocacia Nacional e exemplo de homem público. Presidiu o Instituto dos Advogados de São Paulo com a visão de vanguarda que era sua característica. Criou a Comissão dos Novos Advogados e a Escola Paulista da Advocacia, iniciativa que abriu as portas para os jovens estudarem e conviverem com os colegas mais experientes. Cunhou e disseminou a expressão “família forense” que bem retrata a nobre missão de todos os integrantes das carreiras jurídicas de fazer Justiça. Recebeu incontáveis honrarias que bem retratam o reconhecimento pela sua atuação, destacando-se a Medalha Santo Ivo, a maior comenda do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil. O exemplo de coragem, dedicação e ética de Rubens Approbato Machado continuará iluminando a Advocacia.”

Luiz Flávio Borges D’Urso

“Approbato era um exemplo para todos. Seu amor pela Advocacia era contagiante. Era membro do conselho diretor do Cesa e muitas vezes me aconselhei com ele, não só sobre política associativa, mas sobre a vida. Com certeza dr. Rubens cumpriu sua missão é deixou sua marca na história da Advocacia nacional.”

Bartolomeu Rodrigues “Approbato cumpriu sua missão e nos deixa um legado, um exemplo que o torna inesquecível, imortal.”

“Sempre atuando com espírito público e coragem, sua voz fará falta num momento em que escasseiam referências republicanas no País.” Jornalista


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IN MEMORIAM

LEGISLAÇÃO

Tribuna perde seu padrinho

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

MILTON RONDAS

de São Paulo e do Brasil está de luto pela A Advocacia morte de Rubens Approbato Machado. E a família

Tribuna do Direito pela perda de seu padrinho, grande jurista e um ser humano extraordinário. Durante homenagem que recebi da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil em 17 de maio de 1999, na sede da entidade, Approbato discursou e contou como foi o encontro que tivemos em seu escritório quando sugeriu o nome Tribuna do Direito, que aceitei de imediato. Abaixo o discurso de Rubens Approbato:

“Um jornal vitorioso” RUBENS APPROBATO MACHADO Hoje é uma noite extremamente alegre e agradável, porque registramos o momento de justiça que se faz a alguém que vem batalhando no jornalismo deste País na seção especializada em matéria da Justiça e do Direito. Quando se vê que hoje os jornais abrem cadernos especiais para a economia, cada vez mais eu me indago por que não ter também um caderno especial do Direito. E, ao contrário, os grandes jornais acabaram diminuindo e alguns até terminando com este segmento. E Milton Rondas que foi sempre um dos líderes neste segmento jornalístico, num determinado momento, ao sentir que os grandes jornais estavam deixando de lado esta matéria, que é essencial inclusive para a própria cidadania do País, resolveu fundar um jornal. Eu me lembro que, naquela ocasião, ele esteve em meu escritório e nós conversamos longamente sobre o nome do jornal. E alguns nomes foram sugeridos. E ele acabou, para alegria deste presidente, que na ocasião não era presidente e não representava nenhuma entidade, aceitando de imediato o nome Tribuna do Direito. Então me sinto um pouco padrinho do jornal, pelo menos do nome. É realmente um jornal vitorioso, um jornal que representa os advogados, os juízes, os promotores e toda a classe operadora do Direito. Daí porque, nesta homenagem, estamos vendo aqui reunidos exatamente todos os segmentos que vêm render essa homenagem a este ilustre advogado e jornalista.

Canção da América Amigo é coisa para se guardar Debaixo de sete chaves Dentro do coração Assim falava a canção que na América ouvi Mas quem cantava chorou Ao ver o seu amigo partir Mas quem ficou, no pensamento voou Com seu canto que o outro lembrou E quem voou, no pensamento ficou Com a lembrança que o outro

cantou

Milton Nascimento Fernando Brandt

Amigo é coisa para se guardar No lado esquerdo do peito Mesmo que o tempo e a distância digam “não” Mesmo esquecendo a canção O que importa é ouvir A voz que vem do coração Pois seja o que vier, venha o que vier Qualquer dia, amigo, eu volto A te encontrar Qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar.

B

ENERGIA E MINERAÇÃO — Decreto n° 8.893, de 1º/11/2016 (“DOU” de 3/11/2016), dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração. ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.882, de 19/10/2016 (“DOU” de 20/10/2016), promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas, firmado em Brasília, em 9/10/2006. Decreto n° 8.880, de 19/10/2016 (“DOU” de 20/10/2016), promulga o Acor-

CURSOS

SEMINÁRIOS

CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Os 50 Anos do Código Tributário Nacional é o tema central do XIII Congresso que o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) promoverá nos dias 7, 8 e 9 de dezembro, no Hotel Renaissance, em São Paulo. A conferência de encerramento será feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre os 50 Anos do Código Tributário Nacional e as Perspectivas para os Próximos 50 Anos. Informações pelo telefone (11) 36656445 ou congresso@ibet.com. br e www.ibet.com.br. DIREITO DA LUSOFONIA — O Alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos é o tema central do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia que o Superior Tribunal Militar promoverá de 6 a 8 de março, em Brasília. Inscrições até o dia 15 de dezembro.Mais informações pelos telefones (61) 33139218 e 3313-9532. Vagas limitadas. INTRODUÇÃO À ARBITRAGEM — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 7 e 14 de dezembro, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Introdução à Arbitragem, com a coordenação do advogado Ricardo de Carvalho Aprigliano. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO DESPORTIVO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) promoverão dias 1° e 2° de dezembro, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), o 12° Fórum Brasileiro de

do entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Victoria, em 13/12/2011. A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 8.892, de 27/10/2016 (“DOU” de 31/10/ 2016), cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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CONGRESSOS Direito Desportivo do IBDD/AASP. Modalidade: presencial. Inscrições no site www.aasp.org.br HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 7 e 14 de dezembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Honorários Advocatícios na Revogação da Procuração, com a coordenação do advogado Ricardo de Carvalho Aprigliano. Modalidades: presencial, via satélite e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 6 a 8 de dezembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre O Novo Direito Processual do Trabalho, com a coordenação do advogado Bruno Freire e Silva. Modalidades: presencial, via satélite e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br C ONCESSÕES — O site jurídico Migalhas promoverá dia 5 de dezembro, das 14 às 18h30, no Hotel Tivoli São Paulo – Mojarej (Alameda Santos,1.437), seminário sobre Concessões: O Futuro das Negociações com PPI e PPPs, com a coordenação do professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, Marcos Augusto Perez. Informações pelo telefone (16) 3617-1344 ou eventos@migalhas.com.br

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À MARGEM DA LEI

POESIAS

BALANÇO DO ANO VELHO (DEZ/2003) Internet

DE COMO DECODIFICAR A OPERAÇÃO LAVA JATO PERCIVAL DE SOUZA*

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se aproximar o novo ano A otenho de fazer sério balanço:

saber de mim se me ufano, se houve algum avanço ou constatar que fui tirano.

Saber, se como ser humano, cometi algum mau lanço, quiçá um gesto insano, talvez por inexplicável ranço, em vez de ser claro e lhano.

daí resultar inevitável dano. Saber se tratei o amigo como mano, com a tranquilidade do remanso, e não como qualquer fulano, do qual logo me canso, do qual logo me abano.

Reparando os erros do velho ano, hei de estar no próximo balanSaber identificar algum engano ço nos negócios que por vezes com o brilho que hoje empano, tranço com a vida que ainda não amancom a experiência de decano. so, É virtude que nem sempre al- sem me esconder atrás do canço pano. Poesia extraída do livro POR DENTRO & POR FORA, Ottoni Editora, página 21, do advogado e colaborador do Tribuna Nelson Kojranski, que morreu em 21 de novembro de 2015, aos 88 anos.B

RASÍLIA - As óticas são diferentes. Uma “sangria a ser estancada”, disse assustado político de alto escalão. Um “pacto diabólico”, acusou, categórico, um ex-presidente. As elites contra benesses sociais, segundo ideólogos. A direita enraivecida contra a classe operária, sustentam os que dividem classes sociais entre nós e eles, pobres e ricos. Dividida em fases, a Operação Lava Jato leva esse nome porque criminosos usavam postos de combustíveis para dar giro ao dinheiro imundo. Ao longo de dois anos, vieram fases subsequentes da investigação. Doa a quem doer, Erga Omnes – a lei vale para todos. Por consequência, a Juízo Final, prevendo as pressões que surgiram após as prisões. Recado para políticos amedrontados: Nessum Dorma, ninguém durma. Mandados de busca e apreensão: Aletheia, busca da verdade. Fatos antigos, como o assassinato do prefeito Celso Daniel, de Santo André? Carbono 14, os procedimentos científicos para investigar corruptos episódios pretéritos. Propina para empregados da Eletronuclear? Ratioatividade, para apurar casos de dinheiro sujo em obras de Angra 3. Trânsito livre para circular no Palácio do Planalto, como era praxe para um pecuarista, veio a ser Passe Livre . Na sequência, surgiu Que país é esse?, identificando ex-diretor de Serviços da Petrobras, que fez essa pergunta ao ser preso em casa. A operação provocou outra, Vício, desvendando a prática

DOS LEITORES Antonio Triste — Carta enviada ao poeta Paulo Bomfim: “Caro Paulo: Nós nos conhecemos pouco antes ou pouco depois de 1950 em casa de nosso editor José de Barros Martins, onde certa noite o ouvi dizer com naturalidade que me chamou a atenção poemas do seu livro de estreia, ‘Antonio Triste’, premiado pela Academia Brasileira de Letras. No correr do tempo você desenvolveu de modo ascensional o trabalho poético, marcado pela excelência

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que lhe deu acesso à maestria graças ao tom especial que conseguiu, equidistante do coloquial e do hermético, gerando uma lucidez que sublima o indizível. Não escolho amostras para comprovar. Lembro apenas, como exemplo, o seu modo especial de refazer o soneto (o banalizado soneto), tanto o tradicional nas línguas latinas quanto o inglês. Na base do seu êxito está provavelmente a felicidade com que soube harmonizar tradição e modernidade, feito

difícil que assegura a permanência da sua obra, em meio a tantas tentativas que se perdem no efêmero. Abraço cordial do Antonio Cândido.”

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Editorial – “Tribuna do Direito cada vez mais notável. O seu artigo ‘Religiões na Justiça’ mostra o inverso da realidade da liberdade religiosa. É, de fato, ‘...sério risco para a coexistência entre as diferentes convicções’. Parabéns.”Oduvaldo Donnini, advogado e jornalista. (E-mail encaminhado ao jornalista Milton Rondas).

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sistemática da corrupção entre funcionários da Petrobras e políticos. Por consequência, nasceu a Vitória de Pirro, isto é, vitória em combate mediante altíssimo custo, numa referência a senador que pediu propina para bloquear depoimentos numa CPI. Pirro é analogia ao guerreiro primo de Alexandre, que enfrentou o exército romano e perdeu tantos soldados que voltou à Grécia. Uma planilha de controle sobre pagamentos de propina foi batizada apropriadamente de Tabela Periódica. Por último, Operação Hidra de Lerna. O nome mitológico lembra a vitória de Hércules: a hidra tinha nove cabeças que voltavam a se reproduzir, se não fossem cortadas de uma só vez. Nada por aqui é coincidência. Para decifrar a Lava Jato, é preciso conhecer mitologia grega, pelo menos um pouco de latim e História, e a arte de camuflar aquilo que se busca. Assim fica ameaçadoramente no ar o que se pretende, provocando assim as mais variadas reações, que ruborizam (exceto os caras-de-pau) de doutores a analfabetos.B *Jornalista e escritor.


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LITERATURA Memorabilia, Tales Castelo Branco, Editora Migalhas – “Segundo o escritor Vianna Moog é fácil estabelecer uma amizade sólida quando há alguém merecedor de admiração e outro disposto a cultivar tal admiração. Amizade fundada na admiração e no respeito recíprocos marca o meu relacionamento com Tales Castelo Branco há mais de quarenta anos. A advocacia criminal foi o elo responsável por uma convivência ininterrupta durante todos esses anos, que teve ainda a política de classe e o relacionamento familiar como fatores que solidificaram a nossa amizade. Conheci Tales no início da década de setenta, quando eu recém formado frequentava diariamente o Fórum Criminal, então instalado no magnífico prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na antiga Praça Clóvis Beviláqua. Devo tê-lo encontrado, nas primeiras vezes, na inolvidável, para quem a conheceu, “Praça da Alegria”, um recanto situado em um dos corredores do segundo andar, no qual todos os dias, os advogados criminais se reuniam. Nomes como Waldir Troncoso Peres, Raimundo Paschoal Barbosa, Antonio Augusto de Almeida Toledo, o Toledinho, Hermenegildo Valente, Kleber de Menezes Dória, Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias, Alceu de Almeida Gonzaga, Nilton Silva Júnior, Carlos Aloysio Canellas de Godoy, Tales Castelo Branco, dentre outros, confraternizavam, divertiam-se, com tiradas de espírito e de aguda inteligência, mas acima de tudo davam lições inesquecíveis de amor à advocacia e de exemplar conduta profissional. Essa época foi também marcante, porque eu e outros colegas passamos a defender réus pobres, nomeados pelos Magistrados que presidiam os dois Tribunais do Júri então existentes. A advocacia dativa colocounos em contato com advogados, juízes, promotores e cartorários da maior expressão e que se tornaram inesquecíveis amigos; alguns já se foram fisicamente. A advocacia gratuita possibilitou aos advogados nomeados entrar em contato com o outro Brasil. O Brasil da miséria, das carências, o Brasil das crianças abandonadas, do país em relação ao qual o outro país, culto e sofisticado, mas insensível e egoísta, costuma dar as costas. Este Brasil então por nós conhecido é composto por pessoas que cultivam valores não só diversos daqueles que informam o pensamen-

to e a conduta das chamadas elites, como constituem importantes fatores criminógenos, detectados pela verificação das causas e das justificativas dos homicídios. Nas classes abastadas mata-se por poder, cobiça, inveja, por vezes ciúmes. Já os desafortunados têm nas disputas mais estranhas e incompreensíveis para nós as causas do crime cometido. Não poucas vezes são questões de somenos que se transformam em causas para matar. Talvez se fossem julgados por jurados da mesma origem e cultura outros seriam os veredictos. O contato quase diário com a Penitenciária do Estado e com a Casa de Detenção constituiu para nós um valioso aprendizado profissional, assim como representou a oportunidade de conhecermos uma realidade até então ignorada por nós. O cronista Luiz Martins em seu memorável “Noturno da Lapa” afirmou ter se humanizado nos “prostíbulos da Lapa”. Tornou-se um homem mais piedoso, terno e complacente “com o pecado”. Segundo afirmou “foi o primeiro aspecto da miséria humana que conheci”. Permito-me fazer uma analogia das nossas experiências profissionais com a experiência lapeana de Luiz Martins: nós, aqui incluo o Tales, nos humanizamos nas cadeias de São Paulo. Passamos a adquirir um elevado grau de compreensão, complacência e solidariedade para com o homem acusado da prática criminosa. Aprendemos, ainda, que o exercício da defesa é uma forma de atividade política, na

medida em que o advogado pugna, perante um dos Poderes do Estado, pela prevalência de direitos e garantias concedidos pelo ordenamento jurídico, que foram ou estão prestes a serem violados. Constitui um paradoxo, mas se trata de um fato concreto: é necessária uma imputação criminal para que direitos e garantias sejam reconhecidos a quem passou a vida à margem das normas de proteção à liberdade e à dignidade, outorgados a todos os cidadãos, mas aplicadas apenas a alguns. Há uma clara sintonia desta introdução com a trajetória profissional do autor de “Memorabilia”, a qual se amolda com perfeição ao modelo do verdadeiro advogado. Tales Castelo Branco é um paradigma da advocacia criminal, quer pelas suas esmeradas qualidades culturais e éticas, quer pela sua admirável dedicação à profissão, para ele um verdadeiro sacerdócio, quer pelo inquebrantável compromisso que assumiu com a manutenção da dignidade e da liberdade do homem. O humanismo norteia a sua conduta profissional e o seu comportamento pessoal. A apresentação do livro de Tales se confunde com a apresentação de sua pessoa, ou melhor, de sua personalidade, pois “Memorabilia” é o seu espelho. Tales Castelo Branco nos mostra com o seu livro “Memorabilia” aspectos, situações, fatos de sua vida, bem como suas ideias, reflexões e condutas que revelam a sua personalidade, o seu caráter e a sua fulgurante inteligência. Acima de tudo, a obra reflete em sua inteireza o homem que é portador da sagrada missão de postular em nome de terceiros. Tais facetas são reveladas por meio de artigos, escritos, entrevistas, pareceres, editoriais, manifestações pela imprensa, sobre os mais variados assuntos. O leitor de “Memorabilia” poderá conhecer o pensamento de um advogado que sempre verberou as injustiças, os excessos praticados pelos que exercem o Poder em quaisquer de suas esferas, colocando-se por vezes contra a opinião pública no cumprimento de uma fundamental missão da advocacia, que é expor a verdade contida no outro lado de cada situação. Criar o contraditório, provo-

car a instauração da dialética processual, exigir o cumprimento de princípios básicos em defesa da liberdade e da dignidade, nos expor à execração pública em defesa do acusado, estes são os nossos desideratos, dos quais muito nos orgulhamos. Em uma de suas entrevistas, reproduzidas no seu livro, Tales se diz um “inquieto, rebelde, insubmisso”, e em outra se revela um Quixote ao afirmar que todo advogado tem na alma as esperanças e os sonhos do cavaleiro andante. Aduz, ainda, a coragem como outra de nossas características. Neste aspecto faz coro com Sobral Pinto para quem “a advocacia não é profissão de covardes”. Tales é o retrato do advogado sem maquiagens e sem retoques. Espelha a nossa essência, essência que reflete a nossa imprescindibilidade para a construção de uma sociedade livre, justa e harmoniosa. A ausência de maniqueísmo e a generosidade são outras notáveis marcas de Tales. A primeira se expressa na compreensão que possui da condição humana, que dota o homem de grandezas e de misérias e impossibilita uma avaliação radical e excludente de sua conduta. Sabe Tales, e o sabem todos os advogados vocacionados, que nada é absoluto, nem o mal nem o bem, nem o certo nem o errado, nem o belo ou o feio. Existe o verso e o reverso de todas as condutas e de todos os homens. Quanto à generosidade, peço licença para dar um testemunho pessoal. Em 1975 comuniquei a amigos que eu iria submeter-me a uma cirurgia para extrair um rim. No dia seguinte ao da comunicação, Tales telefonou-me para dizer que os seus dois rins estavam em “bom estado” e que um deles estaria à disposição para ser transplantado, caso eu necessitasse. Prova cabal de desprendimento e de generosidade. A leitura de “Memorabilia” dará a exata dimensão do advogado, do pensador, do humanista Tales Castelo Branco, que em boa hora decidiu registrar em um único livro a sua preciosa bagagem de vida, o seu ardoroso afeto pela advocacia e o seu grande apreço e respeito pelo ser humano.” Advogado criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira na apresentação da obra.

TALES CASTELO BRANCO advogado criminal, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (2004-2006), vice-presidente nacional da OAB (1990-1991), conselheiro federal da OAB (dois mandatos: 1988-1989; 1990-1991, por indicação unânime do Conselho Secional da OAB-SP), diretor do Departamento de Cultura da OAB-SP (1968-1978), conselheiro estadual da OAB-SP (quatro mandatos eletivos: 1979-1981; 1981-1983; 1983-1985; 1985-1987), professor da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, na área de Direito Penal e Processo Penal (1998-2000), presidente do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP (dois mandatos: 19992001; 2001-2003), conferencista e docente da Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo (IGHSP). Autor dos livros Da Prisão em Flagrante (Saraiva) e Teoria e Prática dos Recursos Criminais (Saraiva), autor de inúmeros artigos e estudos jurídicos, publicados em revistas e jornais (Revista dos Tribunais, O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, Jornal do Advogado, Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, Veja etc.), autor de diversas separatas de arrazoados forenses: Caso típico de cerceamento de defesa; Em defesa da ministra Zélia Cardoso de Mello; Em defesa do professor Leonardo Teodoro de Castro etc.

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Horizontais 1 – Local onde se hospeda alguém.

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HOMENAGEM

PAULO BOMFIM — 90 ANOS

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2 – Liberdade de ação ou largura e extensão; (Dir. Agr.) Utensílio usado em trabalho agrícola.

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3 – Sufixo diminutivo: Ar em inglês; (Dir. Civ.) Doar.

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4 – Terminação de alguns verbos frequentativos; (Hist. do Direito) Soldado romano de infantaria ligeira.

TITO COSTA*

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5 – (Termo inglês) Magnetismo pessoal; (Sigla) Sociedade Anônima. 6 – (Econ. Polít.) Cunhar moedas; A delta de voo livre. 7 – O sim dos russos; (Sigla) Ministério da Agricultura; Mulher de baixa estatura. 8 – Dialeto provençal antigo; (Dir. Adm.) Aquela que entrou na velhice; (Sigla) Ordem do Dia. 9 – (Dir. Agr.) Medida agrária que corresponde a 4,047 m2; Altar de sacrifício pagão.

4 – Em Pernambuco e Alagoas significa produto de roubo ou de furto; Título dos chefes muçulmanos. 5 – Na linguagem jurídica é o conjunto de ações ou serviços desempenhados pela pessoa. 6 – Pequeno muro. 7 – (Sigla) Espera Deferimento; Estácio de...fundador da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. 8 – Luzidio, brilhante; Banha Berna.

Verticais 1 – (Dir. Civ.) Bem ou direito que foi transferido ou cedido a outrem. 2 – (Dir. Pen.) Desdita, perda do bom nome; (Dir. Marít.) Cama de lona que a bordo os marinheiros usam para descansar.

9 – (Sigla) Antigo Testamento; (Pref.) Significa falta. 10 – Na linguagem jurídica, atentado a liberdade, ato de subjugar. 11 – Rio da Suíça; (Sigla) Distrito Federal.

3 – (Sigla) Odorico Tavares, poeta pernambucano; Corrente de água doce.

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Soluções na página 31

Os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo lançaram uma campanha para ajudar o Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer). A campanha, chamada de Protesto do Bem, vai durar um ano e as contribuições podem ser feitas pelo site www.protestodobem.com.br

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FEJEBA Em comemoração ao 43° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (Professor Alfredo Cecílio Lopes) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 10 de dezembro, a partir das 13 horas, no Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório), a 28ª FEJEBA - Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) pelo telefone (11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unt (11) 99975-0710 ou wmcostag@uol.com.br; e Ricardo Freire Loschiavo (11) 3285- 2066 ou rfloschiavo@uol.com.br e Claudia Marina Scigliano Ladeira, (11) 96194-7464 ou ibea@uol.com.brB

oi uma noite consagradora, a do dia 30 de setembro passado, de homenagem pelos 90 anos de Paulo Bomfim aclamado Príncipe dos Poetas Brasileiros (1991/Revista Brasília). É toda uma vida empenhada em nos encantar pela ternura de seus versos, na louvação da Pátria dos Bandeirantes, de sua história e de sua gente. Assim, o agora nonagenário Paulo Bomfim, o cantor de São Paulo, recebeu amigos e admiradores que lotaram o auditório do CIEE — Centro de Integração Empresa Escola. O presidente da entidade Luiz Gonzaga Bertelli, da Academia Paulista de História, fez a saudação oficial, seguida por outros oradores, colegas do Poeta na Academia Paulista de Letras. Por fim, o homenageado, com sua costumeira linguagem simples e poética fez seu agradecimento sob aplausos demorados com os presentes de pé, em significativa louvação ao Príncipe. Seguiu-se a entrega aos presentes do livro Fotobiografia de autoria da jornalista e escritora Di Bonetti, com prefácio de Bertelli lembrando o desmedido amor do Poeta por São Paulo, “verdadeiro condutor da obra com que nos devolve, a cada página, sentimentos nostálgicos em relação a um passado irremediavelmente perdido”. O livro nos mostra, pelas fotos, a vida do Poeta desde os tempos de menino, na família, na escola, até as conquistas da fase adulta, verdadeiros “Passeios da Memória”, título de um desfilar de suas crônicas na Rádio Cultura de São Paulo, às quintas-feiras, às 12 e 18 horas. Seu primeiro livro de poesias, o Antonio Triste, de 1946, traz ilustrações

de Tarsila do Amaral, prefácio de outro Príncipe, o imortal Guilherme de Almeida. Em 1947 o autor recebeu, por esse trabalho de estreia, o prêmio Olavo Bilac concedido pela Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro. Diz Guilherme, no prefácio, que o livro “percorre todas as incongruências de São Paulo, esguio como um poste da Avenida, cheio de fios e de pensamentos”. Edição esgotada, tive a alegria de receber do autor exemplar já bem surrado, com a dedicatória que me faz cada vez mais seu admirador e amigo: “Querido Tito: nada mais justo que um livro raro pertença a um amigo raro. Paulo. 1995”. Nas Arcadas do Largo de São Francisco, na velha Faculdade, nascida no Convento franciscano, por onde passei e também ele passou, ressoa o canto do Poeta: “Convento de São Francisco,/As Arcadas ancorando/Nas madrugadas de antanho,/Oração que vem da terra/E sobe aos céus de São Paulo/ Convento de São Francisco/Templo gerando outro tempo/Tempo nascido do templo/Oração que se transforma/ Convento feito poesia/No território mais livre.” Esse, o cantor de todas as ternuras; dos sonhos que se perderam nas noites de antigamente, nos retratos desbotados, na garoa abençoada molhando o chão do planalto, sagrado solo de glórias. Paulo, menestrel da saudade, nós lhe dizemos: Obrigado.

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*Advogado em São Paulo.

REVISTA

Malheiros Editores está lançand o o v o l u m e 1 2 5 d a Revista de Direito Tributário , uma publicação do Instituto Geraldo Ataliba — IDEPE — Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. Apresenta o XXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário. Informações pelos telefones (11) 3078-7205 e 3289-0811. B


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PAULO BOMFIM

CAPITANIA DA SA UDADE SAUDADE Internet

RAP AZIADA DO BRÁS APAZIADA

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Composta em 1917 por Alberto Marino, então com apenas 15 anos de idade, a valsa choro somente foi registrada e gravada em 1927 em solo de violino pelo próprio autor na fábrica de discos Artefone; somente em 1960 a melodia recebeu letra de autoria do filho de Marino, Alberto Marino Jr., gravada por Carlos Galhardo no mesmo ano. Internet

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empre que ouço “Rapaziada do Brás” vem-me à lembrança do autor chegando a Rádio Gazeta em companhia de outros músicos da orquestra. Posteriormente conheci o promotor Alberto Marino Junior que escreveria a letra da valsa composta por seu pai. O bairro inspirador dessa música me fascina. Na Escola Normal Padre Anchieta onde Guilherme de Almeida foi secretário e Fernandes Soares lecionou conheci a normalista Lolita Rodrigues (foto) (foto), futura colega de TV Tupi. A história do bairro é densa de significados a partir do nome. Grande parte dos historiadores afirmam que o nome Brás refere-se a José Brás, que ergueu na metade do século dezoito a Capela de Bom Jesus de Matosinho. Outros pesquisadores ligam o bairro a Brasílico de Castro, filho da Marquesa de Santos, proprietário da Chácara do Ferrão. De minha parte volto ao século dezesseis evocando a figura de Brás Cubas, proprietário de sesmaria com muitas léguas de praia cujos limites chegariam aos contrafortes dos Andes.

A Igreja do Carmo e a primitiva Capela de Santo Antonio estão chantadas em terras doadas pelo fundador de Santos e Mogi das Cruzes. Enfim, mais uma hipótese de um bairro nascido pela semeadura de um Brás que foi envelhecendo com sotaques calabrês e napolitanos. Poucos locais viveram a vida palpitante de seus moradores. Das modorrentas chácaras do passado ao resfolegar das locomotivas que chegavam na Estação do Norte muita história rolou. Os espetáculos dos cineteatros Colombo, Brás Politiana, Mafalda, Olímpia e do trágico Oberdan destruído pelas chamas ensinaram a falar o cinema mudo ao som de operetas que embalavam o apito das fábricas. A velha porteira se abre ao sabor de pizzas e massas que perfumam a noite. Na Hospedaria Imigrantes aguardam o futuro que chega em levas de saudade. O paganismo dos carnavais convive com as procissões. No casario as paredes ainda guardam as feridas dos tiros na inexplicável revolução de 24. O bairro transforma-se em conto de Alcântara Machado e fala pela voz de Juó Bananère. Ah Brás, capitania da saudade!B

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Alojamento; 2) Latitude; Pá; 3) Im; Air; Dar; 4) Ear; Vélites; 5) It; S/ A; 6) Amoedar; Asa; 7) Da; MA; Anã; 8) OC; Idosa; OD; 9) Acre; Ara.

Verticais Alienado; 2) Lama; Maca; 3) OT; Rio; 4) Jia; Emir; 5) Atividade; 6) Mureta; 7) ED; S/A; 8) Nédio; Aar; 9) AT; Na; 10) Opressão; 11) Aa; DF.

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Lembrar, Deixe-me lembrar, Meus tempos de rapaz, No Brás As noites de serestas, Casais enamorados, E as cordas de um violão, Cantando em tom plangente, Aqueles ternos madrigais. Sonhar, Deixe-me sonhar, Lembrando aquele amor, Fugaz, Numa sombra envolta na penumbra, Detrás da vidraça, Faz um gesto lânguido, E cheio de graça, Imagem de um passado, Que não volta mais. Tão somente, Numa recordação, Restou daquele grande amor, Daquelas noites de luar, Daquela juventude em flor, Hoje os anos correm muito mais, E as noites já não tem calor, E uma saudade imensa, É tudo o quanto resta, Ao velho trovador.B

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Alberto Marino Jr.


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