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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 250
SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2014
R$ 7,00 DIREITO PENAL
Sistema penitenciário brasileiro está falido PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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ão havia muito a acrescentar diante da realidade escancarada a cada dia, mas agora é definitivamente oficial: o sistema penitenciário brasileiro está falido, e não só pelas barbáries recentes acontecidas na penitenciária de Pedrinhas (MA), mas pelo cenário dantesco em todo o País. Falido pela violência sem limites dentro do cárcere. Falido porque o ministro de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo, depois de admitir que preferia ser morto a viver numa cela, foi a São Luís e disse que esse sistema é “medieval”. Falido porque a Organização das Nações Unidas (ONU) pediu investigação “imparcial e efetiva” sobre os assassinatos no presídio maranhense. Falido porque a Organização dos Estados Americanos (OEA), através da sua Comissão Interamericana de Direitos Humanos, também fez cobrança ao Ministério das Relações Exteriores de explicações ao governo brasileiro sobre o que acontece em Pedrinhas e
também no presídio central de Porto Alegre (RS). Não é a primeira vez que a OEA faz exigências desse tipo: isso já havia acontecido após a rebelião no presídio de Urso Branco, em Porto Velho, há dez anos atrás. Falido porque a Anistia Internacional quer saber como a degradação chega ao ponto de te-
rem acontecido decapitações no presídio de Pedrinhas e mulheres e irmãs de presidiários sendo submetidas a estupro para que seus parentes sejam mantidos vivos. Falido porque a Human Rights Watch citou relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fundamentar pedidos de explicações, inclu-
CNJ
TRF DA 3ª REGIÃO
ESCOLA DE DIREITO
Número de processos contra magistrados dobrou em 2013 Página 27
JEFs atenderam 279 mil pessoas em 2013 Página 12
Continua na página 17
SAÚDE PÚBLICA
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sive sobre um vídeo contendo imagens de cabeças cortadas na prisão. O embaixador e presidente do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri), Luiz Augusto de Castro Neves, diz que o Brasil tem mantido uma “atuação ativa” na área de direitos humanos, perante a ONU, mas admitindo: “O que falta no País é fazer o dever de casa, tornar o sistema Judiciário brasileiro mais ágil — caso contrário, nossa própria atuação internacional perde credibilidade e passa a ser um ativismo retórico.” Falido porque aos olhos do mundo a situação piorou depois que a revista inglesa The Economist publicou o artigo “BemVindo à Idade Média”, definindo o sistema como “infernal” e “violento”.
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Anhembi Morumbi anuncia novo diretor acadêmico Página 2
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Uma vergonha, um caos sem precedentes Página 28
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TRIBUNA DO DIREITO
DA REDAÇÃO
ESCOLA DE DIREITO
Anhembi Morumbi anuncia novo diretor acadêmico professor André Ramos Tavares (foto) é o novo diretor acadêmico da Escola de Direito da Universidade Anhembi Morumbi. O ingresso do jurista busca consolidar o trabalho que a instituição tem realizado no ensino do Direito, que culminou com os altos índices de aprovação dos exames da OAB e a conquista do CPC 4 na avaliação do Ministério da Educação. André Ramos Tavares possui mestrado e doutorado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É livre-docente pela Faculdade de Direito da USP, tendo atuado como professor convidado na Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), nas Universidades de Bologna e Bari (Itália), nas Universidades de Cracóvia e Wroclaw (Polônia) e também na Universidade Estatal de São Petersburgo (Rússia). É presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional e coordenador da Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. Foi, ainda, diretor da Escola Judiciária Eleitoral Nacional - TSE e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais. Possui 20 obras publicadas, é coautor de mais de 60 livros coletivos, possui mais de 250 artigos publicados na imprensa e ministrou centenas de palestras por todo o Brasil e em diversos paí-
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ses da Europa, África e Américas. O professor adiantou que “a Escola de Direito procurará fortalecer ainda mais a pesquisa na instituição, por meio de novos grupos de trabalho e de estudo alinhados a temas de alta relevância social, capazes de reforçar a identidade e o diferencial da Escola. E um dos objetivos é o de proporcionar mais oportunidades de aprendizagem e atuação colaborativa, tanto do corpo discente quanto do corpo docente”. A Universidade Anhembi Morumbi é a primeira instituição internacional de ensino superior do Brasil. Desde 2005, faz parte da rede internacional de universidades Laureate, a maior do mundo, presente em 30 países.
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asmem, mas na Holanda um projeto de lei obrigará os presidiários a pagarem por sua “estadia” atrás das grades a quantia de 16 euros por dia (cerca de 50 reais). E a proposta não é nova. Já foi adotada na Dinamarca e na Alemanha. A ideia é fazer o criminoso assumir o custo de seus atos e poupar 65 milhões de euros (cerca de 205 milhões de reais) em despesas judiciais e policiais. Nada mal para um país que dispõe de espaço para 12 mil detentos, que permanecem presos em média por três meses, e cujos 29 presídios possuem celas sobrando, que recebem no máximo duas pessoas. E tem mais. Aqueles que não tiverem recursos poderão pagar a prazo assim que tiverem um salário, com tempo indefinido para saldar a dívida, de forma a não prejudicar sua reinserção social. Quando li essa notícia há poucos dias no site do jornal espanhol El País minha primeira reação foi “como é possível cobrar de detentos sua manutenção no presídio?” Mas imediatamente percebi que minha referência era a estrutura social desigual de nosso Brasil, onde prevalecem o “jeitinho”, o “levar vantagem em tudo” e a falta de escrúpulos, para não falar vergonha, de governantes que se banqueteiam enquanto presos se degolam. O problema não é novo. De tempos em tempos a mídia chama a atenção para as barbaridades que acontecem em nossos presídios. Governos afirmam que vão tomar providências, grupos e comissões são formadas, estudos e estatísticas divulgadas, recursos bilionários são transferidos aos Estados e, passado um tempo, as coisas permanecem do mesmo jeito. O que fazer com nosso sistema penitenciário falido, como aponta de forma contundente Percival de Souza Souza, profundo conhecedor dessa realidade, em matéria especial para o “Tribuna”. Será que algum dia chegaremos um pouquinho mais perto da realidade holandesa? B Milton Rondas
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DOS LEITORES Interessantes matérias — “Venho parabenizar o jornal ‘Tribuna do Direito’, pelas relevantes e interessantes matérias sempre publicadas, já tendo começado muito bem o ano de 2014, com as divertidas matérias ‘De cujus nos inventários’ (Euclides de Oliveira) e o ‘caso da testemunha’ de Percival de Souza, e com as verdadeiras aulas de Direito de Clito Fornaciari Jr. (‘O conhecimento privado do juiz como motivação’). Matéria lúcida e fantástica para refle-
Detentos pagam por permanência na prisão
xão de advogados e magistrados. E a aula de locação de Nelson Kojranski. Apenas alguns exemplos. Que o ‘Tribuna do Direito’ sempre permaneça nesta linha de ótimo conteúdo didático, muito interessante e útil para nós advogados; ao contrário de outras publicações, cuja preocupação maior é apenas fazer publicidade pessoal, institucional ou comercial. Nossos votos de um excelente 2014 a você e a toda a equipe do jornal!” Pedro R. Della Corte G. Pacheco, advogado, São Paulo.
32 páginas AASP
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Hic et Nunc
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À Margem da Lei
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Legislação
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Cruzadas
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Literatura
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Cursos e Seminários
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Livros
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Da Redação
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Meio Ambiente
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Direito
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Paulo Bomfim
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Poesias
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Seguros
Imobiliário
Dos Leitores Ementas Escola de Direito
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Gente do Direito
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Terminologia
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Trabalho
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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
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Perfil de longo prazo assegura rentabilidade aos fundos de previdência “A
OABPrev-SP escolheu bons parceiros, vem alcançando uma performance patrimonial acima da média do mercado e sua gestão se profissionaliza a cada dia. Isso traduz-se em credibilidade.” A avaliação é de Devanir Silva (foto) (foto), superintendente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Com 32 mil inscritos e patrimônio na casa dos R$ 267 milhões, o fundo dos advogados é dono do maior plano previdenciário instituído por entidades de classe no Brasil, congregando aproximadamente 28% do total de participantes dessa modalidade de previdência. A exemplo de todos os investidores institucionais, a OABPrev-SP sofreu com o comportamento do mercado financeiro em 2013. Há cerca de 30 anos atuando nesse campo, Devanir Silva explica que a performance negativa do setor como um todo no ano passado, estimada em 6%, em nada compromete as aplicações de longo prazo que caracterizam as entidades de cunho previdenciário. “Os fundos estão ancorados fortemente em títulos públicos de longo pra-
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zo, e esses títulos tiveram o preço reduzido no momento atual. Isso reflete nas carteiras dos fundos, mas não deve ser visto como perda, até porque no longo prazo isso não
acontece”, tranquiliza. Segundo o superintendente da Abrapp, entidade que congrega os fundos de pensão, o ano de 2013 não foi perdido para o setor. Apesar da delicada conjuntura financeira, houve avanço nas discussões sobre a parte tributária. “Quando se faz uma contribuição para um fundo de pensão no modelo simplificado, teoricamente não se tem o benefício fiscal de abater aquela contribuição. Qual é a discussão hoje? É que se possa optar por fazer uma dedução no momento da contribuição ou adiá-la para o final, quando se recebe o benefício. Se você adiar para o final, somente a renda será tributada, e não o capital principal, que são as contribuições. Isso, para o participante, trará um grande benefício. Esses estudos evoluíram em 2013 e deverão trazer frutos”, relata Devanir Silva. A todos interessa que os fundos de pensão permaneçam prósperos. Trata-se de um grupo de instituições que detém o equivalente a 15% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, ou seja, cerca de R$ 680 bilhões. Na qualidade de investidores, os fundos são fundamentais para o financiamento da dívi-
da pública e, no caso daqueles de maior porte, para a melhoria da infraestrutura do país. De outra parte, respondem pelo futuro de 3 milhões de famílias brasileiras. O modelo é de tamanha eficácia que, na Holanda, o patrimônio acumulado pelo setor é igual a 138% do PIB; na Suíça, a 125%. Nos Estados Unidos, as entidades fechadas de previdência contam com patrimônio equivalente a 80% do PIB. “Temos condição de agregar mais patrimônio, mais poupança. Hoje, somente 3% da população economicamente ativa participa da previdência privada, ou seja, temos um grande caminho a percorrer. Os efeitos da previdência complementar para a economia são os mais diversos: alavancamse as atividades produtivas, alavanca-se o retorno por meio dos impostos que esses negócios geram, financia-se a dívida pública de longo prazo, integra-se capital e trabalho”, discorre Devanir Silva. E completa: “Por meio dos fundos de pensão, o capital deixa de pertencer a grupos e passa a ser socializado, passa a pertencer a milhões de trabalhadores.”
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Novo convênio da AASP oferece seguro-saúde aos associados
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empre preocupada em oferecer produtos e serviços de alta qualidade ao seu quadro associativo, a AASP firmou convênio com a Qualicorp Administradora de Benefícios, empresa líder em gestão de benefícios de saúde no País. Por meio do acordo estabelecido, será disponibilizado aos associados da entidade um plano de segurosaúde oferecido pela Bradesco Saúde,
com condições e preços totalmente especiais. Inicialmente, no entanto, poderão aderir apenas os associados do Estado de São Paulo. A iniciativa da AASP decorreu de pesquisa realizada pelo Instituto Data Folha a pedido da entidade, a qual revelou que um dos maiores desejos dos associados era ter acesso a um plano de seguro-saúde de qualidade. Depois de avaliar o resultado da pesquisa, a diretoria e o Conselho Diretor passaram a debater ampla e mi-
nuciosamente o assunto solicitando, inclusive, o parecer de especialistas na área de planos de saúde. Elaborados diversos estudos, a fim de que fosse possível atender aos anseios dos associados e oferecer mais um serviço com a qualidade daqueles já prestados pela AASP, foi firmado convênio com a Qualicorp, que estabeleceu o elo com a Bradesco Saúde, empresa que atua desde 1984 na área de seguro-saúde e é líder do segmento de planos coletivos, contando atualmente com cerca
de 2,9 milhões de segurados. “Após anos de estudos e tratativas, acredito que tenhamos chegado a um resultado extremamente interessante, uma vez que as empresas envolvidas são reconhecidamente as melhores desse mercado e as condições oferecidas por elas aos associados da AASP são realmente muito vantajosas”, afirma o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal. Para mais informações e simulação de valores, acesse www.aasp.org.br/ qualicorp ou ligue 0800 799 1001.B
V Encontro Anual AASP será realizado em São Paulo
stão abertas as inscrições para o V Encontro Anual AASP, que será realizado na cidade de São Paulo entre os dias 3 e 5 de abril, no Sheraton São Paulo WTC Hotel. Mais uma vez, o evento terá muitas novidades para os participantes, desde a programação selecionada até os palestrantes que atuam nas mais diversas áreas do Direito, convidados para discutir temas atuais, de interesse da comunidade jurídica de um modo geral e da Advocacia em particular. Além da aula magna de abertura ocorrerão mais de 12 painéis, ao longo dos três dias do Encontro, que debaterão, entre outros, os seguintes temas: boa-fé objetiva nos contratos; liminares no processo civil; processo do trabalho; aspectos práticos da execução; recursos e meios de impugnação no processo penal; direito sucessório; os recursos especial e extraordinário; a questão da prova nos crimes econômicos e proteção do consumidor na Copa. Já confirmaram sua participação os seguintes palestrantes: ministro Luís Roberto Barroso, Celso Antonio Bandeira de Melo, Anderson Schreiber, Cassio Scarpinella Bueno, Carlos Henrique Bezerra Leite, Antônio Carlos Marcato, Antônio Fabrício de Matos, Renato Luiz de Macedo Mange, Eduar-
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do Secchi Munhoz, Roberto Delmanto Junior, Augusto Neves Dal Pozzo, Roque Antonio Carrazza, Alberto Zacharias Toron, Estevão Mallet, deputado Paulo Teixeira e Nelson Nery Junior. Outro destaque fica por conta do show do cantor e compositor Toquinho, que fará uma apresentação especial com
sua banda durante o Encontro. Tradição em eventos jurídicos Os encontros anuais da AASP são tradição entre associados, estudantes e não associados. A primeira edição do evento, em 2010, foi realizada em Campinas, no Royal Palm Plaza
Resorts. No ano seguinte, foi a vez de o Guarujá receber os participantes, no Sofitel Jequitimar. Em 2012, o III Encontro aconteceu em Atibaia, com a presença de mais de 300 advogados. No ano passado, o grande evento foi realizado em Campos do Jordão, em um dos mais modernos centros de convenções do País: Campos do Jordão Convention Center. O encontro reuniu cerca de 500 participantes e tratou de vários temas fundamentais para o pleno exercício da Advocacia. Para 2014, a expectativa é de que a quinta edição seja, mais uma vez, um sucesso, já que o encontro será realizado na maior metrópole da América Latina, onde mais de 90 mil eventos acontecem todos os anos. Os interessados em participar do V Encontro Anual AASP já podem se inscrever. Os valores são os seguintes: R$ 350,00 para associados e assinantes; R$ 500,00 para não associados; e R$ 400,00 para estudantes. Estão inclusos no valor da inscrição:: os painéis escolhidos, o jantar de abertura no dia 3 e o show “Toquinho e Banda” no dia 4. Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento da AASP pelo telefone (11) 3291-9200. Os valores mencionados são válidos até o dia 28 de março. Mais informações: www.encontroaasp.org.br.B
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Regionais da CAASP têm aprovação de 93,28%
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última pesquisa de opinião realizada perante os usuários das sedes regionais da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, entre 23 de setembro e 31 de outubro de 2013, verificou que 93,28% deles consideram ótimos ou bons os serviços prestados. “Há três anos o índice de aprovação dos serviços da Caixa vem se mantendo acima dos 90%. O êxito dos atendimentos em nossas sedes regionais decorre de um esforço de gestão que busca incessantemente a qualidade total”, afirma o presidente da CAASP,
Fábio Romeu Canton Filho. “Trata-se de um trabalho ininterrupto, que vem sendo desenvolvido com afinco pelos funcionários da entidade”, acrescenta. A pesquisa periódica de opinião é um dos indicadores do Sistema de Gestão da Qualidade da CAASP, consoante as diretrizes da certificação ISO 9001, conquistada pela entidade em 2003. A partir de um leque com cinco opções (Ótimo, Bom, Regular, Ruim e Péssimo), a metodologia da sondagem define como grau de aprovação apenas as respostas Ótimo e Bom. O mesmo critério foi usado para averiguar a satisfação dos usuários quanto à aplicação dos recursos financeiros da
Unimed Fesp: sem carência até 15 de fevereiro s advogados que desejem contratar um plano de saúde Unimed Fesp, fruto de parceria entre a CAASP, a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo e a administradora de benefícios IBBCA, estarão livres de carência se o fizerem até o dia 15 de fevereiro. O convênio, em vigor desde dezembro de 2012, assegura ao paciente atendimento direto em todas as Unimeds do País, as chamadas singulares, sem os obstáculos burocráticos comuns ao intercâmbio entre cooperativas locais. “O advogado que contratar o novo convênio terá à sua disposição não apenas a rede da Unimed em sua cidade, mas toda a rede de médicos, clínicas, laboratórios e hospitais da Unimed no Brasil, em idênticas condições”, explica o vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Arnor Gomes da Silva Júnior. Para aderir, o advogado não encontra dificuldades. Basta telefonar para
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0800.591.8001 — número exclusivo da Advocacia — e informar os poucos dados que lhe serão solicitados. Em seguida, ele receberá em seu e-mail a proposta de adesão a ser preenchida e reencaminhada da maneira como preferir. Além disso, há um posto da Unimed Fesp/IBBCA em funcionamento na sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo), cujos telefones são (11) 3292-4591/4592/ 4594/4539.
rece aos advogados de todo o Estado de São Paulo, na qualidade integrante do Clube de Serviços da CAASP. O sistema online adotado permite acompanhamento de qualquer localidade, sem qualquer restrição territorial. O curso exige afinidade com ambientes virtuais. As matrículas — pelo site da Caixa (www.caasp.org.br) — devem ser efetuadas até 25 de fevereiro, e as au-
las começam no dia 10 de março. Para os advogados, o preço regular de R$ 1.335,00 cai para R$ 800,00, valor que inclui o material didático, enviado por correio ou motoboy, e acesso à plataforma Cambridge, além das 24 aulas online na plataforma presence. Informações completas, com Ricardo Romanos, na Central de Atendimento do Curso Online União Cultural, pelo e-mail ricardo.romanos@uniaocultural.com.br. Ou pelos telefones (11) 2148-2900 e 3885-1022, das 13 às 20 horas.
Caetano do Sul, 97%; São Carlos, 93%; São João da Boa Vista, 96%; São José do Rio Preto, 97%; São José dos Campos, 90%; Sorocaba, 94%; Taubaté, 95%. As médias das avaliações por setor nas sedes regionais da CAASP foram: Odontologia, 96%; Livraria, 93%; Farmácia, 95%; Rede Médica Referenciada, 88%. “Todos os setores obtiveram índice geral acima da meta, que é de 85%. Esse resultado ratifica a percepção de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados nas 33 regionais”, analisa o consultor de Qualidade da CAASP, André Junqueira.
Livros escolares: promoção até 28 de fevereiro
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Curso de inglês online: matrículas abertas stão abertas as inscrições para o E curso de inglês pela internet que a União Cultural Brasil Estados Unidos ofe-
Caixa de Assistência. Nesse caso, o índice de aprovação foi de 85%. Os índices de aprovação dos serviços apresentados por cada uma das regionais foram os seguintes: Araçatuba, 90%; Araraquara, 89%; Assis, 97%; Bauru, 98%; Bragança Paulista, 90%; Butantã, 97%; Campinas, 93%; Franca, 94%; Guaratinguetá, 90%; Guarulhos, 93%; Jabaquara, 94%; Jundiaí, 93%; Lapa, 97%; Marília, 96%; Mogi Guaçu, 98%; Osasco, 92%; Penha, 95%; Piracicaba, 88%; Presidente Prudente, 91%; Registro, 91%; Ribeirão Preto, 90%; Santana, 91%; Santo Amaro, 89%; Santo André, 97%; Santos, 93%; São Bernardo do Campo, 94%; São
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s livrarias da CAASP estão preA paradas para atender à demanda dos filhos dos advogados por livros escolares. Até o dia 28 de fevereiro, os profissionais inscritos na OAB-SP podem adquirir as obras necessárias para o ano letivo de 2014 de alunos dos níveis fundamental e médio com desconto de 15%. As condições de pagamento são as mesmas oferecidas pela Caixa de Assistência no caso dos livros jurídicos: pagamento parcelado em até cinco vezes por cartão de crédito ou em até três vezes por cheque. A promoção não é válida na loja virtual CAASP Shop. Para adquirir os livros escolares, basta que o advogado escolha uma das 37 livrarias da CAASP ou um dos 186 Espaços CAASP, instalados nas subseções da OAB-SP de todo o Esta-
do, e encaminhe por e-mail a relação de obras desejadas. Todos os endereços eletrônicos estão listados em www.caasp.org.br. Excepcionalmente, as encomendas à livraria central da CAASP (para retirada na Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo) devem ser feitas pelo e-mail encomendaescolar@caasp.org.br. O interessado pode solicitar cotação de preço antes de confirmar a pedido. A CAASP não possui livros didáticos em estoque. Pelos termos da promoção, as encomendas estão condicionadas a sua disponibilidade no fornecedor e têm prazo de entrega de até 10 dias úteis, após a confirmação do pedido. O comprador é informado da chegada do produto na loja por um funcionário da CAASP.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
O direito real de habitação e a família
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artigo 1.831 do Código Civil ao instituir o direito real de habitação em favor do cônjuge sobrevivente, teve por objetivo assegurar a residência condigna à família. “Num sentido restrito, o vocábulo abrange tão-somente o casal e a prole. Num sentido mais largo, cinge o vocábulo a todas as pessoas ligadas pelo vínculo da consanguinidade, cujo alcance ora é mais dilatado, ora mais circunscrito, segundo o critério de cada legislação.” (Washington de Barros Monteiro, atualizado por Regina Beatriz Tavares da Silva, Curso de Direito Civil, v.2, 2007, pág. 3). Se para Clovis “a base da família é o casamento”, para a Constituição Federal “a base da sociedade é a família”, que “tem especial proteção do Estado”. E para merecer essa proteção especial, confirma o §3º do artigo 226 seu conceito ao qualificar de entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher”. A Carta Maior amplia seu conceito quando considera entidade familiar a “comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (§4º). Nesse diapasão, mostra-se adequado invocar-se o artigo 1.593 do Código Civil que, ao tratar das relações de parentesco, distingue o parentesco natural do civil, “conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Regina Beatriz Tavares da Silva, em excelente parecer oferecido ao IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), onde se trava agudo debate sobre a “paternidade biológica e socioafetiva”, alerta que o artigo 1.593 “ao referir-se a ‘outra origem’, em cláusula geral e aberta, esse dispositivo legal eleva a socioafetividade ao patamar de pa-
rentesco civil, o que não ocorria na legislação anterior, que restringia o vínculo parental às relações consanguíneas e adotivas, conforme artigos 330 e 336 do Código Civil de 1916". Não é de se estranhar, pois, que o conceito de “família” admita vários e diversos entendimentos, especialmente quando se cuida de preservar a “residência da família”, que, ato contínuo, logo estimula a invocação do direito social da moradia, de proteção constitucional (artigo 6º). Neste cenário multicolorido, de vários tons e nuances, é que atua o “direito real de habitação”, como protagonista muito peculiar. Cabe ressaltar que a atual redação do artigo 1.831 do CC de 2002, ao consignar “qualquer que seja o regime de bens”, não mais subordina o direito real de habitação ao regime da comunhão universal, como o fazia o §1º do artigo 1.611 do CC de 1916. Trata-se de um direito real, personalíssimo e, por isso, intransferível. Sustenta Maria Helena Diniz, com apoio em Orlando Gomes, que “não mais se exige a permanência no estado de viuvez, de modo que se o titular convolar novas núpcias não se extingue o direito real de habitação. O cônjuge sobrevivente terá esse direito até sua morte”. (Curso de Direito Civil Brasileiro, 5º vol. pág. 204). Este entendimento contraria, frontalmente, o de Sérgio Iglesias Nunes de Souza que, em aprofundado estudo, assevera que o direito de habitação não deve ser confundido com o direito à moradia, apontando suas características divergentes (Rev. do IASP, ano 7, nº 13/2004, pág. 224). Demais disso, afirma o autor que o direito de habitação “é direito real; prescritível; não vitalício e temporá-
rio; renunciável; transmissível ou cedível, exceto na forma gratuita”, enquanto que o direito à moradia “é concebido como inerente ao ser humano”, pelo que se socorre do direito da personalidade, para concluir que o direito à moradia é absoluto, “já que independe de qualquer pré-relação jurídica entre as partes...” Merece ainda ser exalçado que, muito embora o direito real de habitação seja, em regra, cogentemente instituído ope legis, também pode ser convencionado por interessados, hipótese em que seu registro imobiliário se faz indispensável. Tanto basta para se perceber que a questão do direito real de habitação é ainda bastante polêmica, cujo exemplo vem retratado no REsp. 1.134.387-SP, relatado, inicialmente, pela ministra Nancy Andrighi, cujo voto, porém, deixou de ser consagrado pela maioria da 3ª Turma, liderado pelo ministro Sidnei Beneti. O julgamento ocorreu no mês de abril/2013, tendo por tema o direito real de habitação trazido pelo seguinte caso: dois filhos do primeiro casamento pretenderam extinguir o direito real de habitação do qual se beneficiou a segunda mulher (madrasta dos requerentes) que, após o falecimento do seu marido, continuou a morar no único imóvel do casal com seus dois filhos (do segundo casamento). O único imóvel foi partilhado entre a viúva-meeira e herdeiros, instaurando-se o condomínio tradicional. Daí o pleito de dissolução do condomínio, como via de cancelamento do direito real de habitação. Basicamente, a ministra relatora sustentou que “... os filhos do anterior casamento do de cujus, primeiro, não guardam nenhum tipo de solidariedade em relação ao cônjuge supérstite, pois não tem com este vínculo de parentalidade e, segundo, podem ter idade similar a do habitador, hipótese em que o direito de propriedade que possuem, talvez nunca venha a ser exercido”. E, após negar a parentalidade,
cujo vínculo comumente se denomina de “meio-irmão”, desafiou a relatora: “Daí vem a assertiva de que é forçoso circunscrever este direito real aos lindes da família tradicional, aqui definida como aquela em que a prole tenha ancestralidade comum.” Alertou o voto vencedor que limitar o conceito da “família tradicional”, em sentido estrito (casal e prole), ou na expressão adotada pelo voto, “famílias com verticalidade homogênea” “não está na lei”. E prosseguiu: “O que realmente pretendeu, o texto legal, (foi) amparar o cônjuge supérstite que reside no imóvel do casal...” Observou ainda o voto do ministro Sidnei Beneti: “Note-se que mesmo o novo Código Civil, que, se fosse o sentir da sociedade, por intermédio do Poder Legislativo, e sob a mesma Constituição que ora se aplica, poderia haver alterado o regramento da matéria, mas se limitou, no artigo 1.831, na essência, a repetir o texto do Código Civil de 1916.” Com efeito, ressalvada a mudança operada no regime conjugal, a jurisprudência de outrora prevalece íntegra nos tempos atuais, como foi colacionado pelo voto vencedor. A orientação dessa postura se mostra louvável: uma vez que, enquanto o artigo 1.831 do CC de 2002 não estabelece qualquer limitação ao grupo denominado “família” e o artigo 1.593, também do CC de 2002, amplia o conceito de parentesco civil na expressão “outra origem”, em perfeita consonância com a Constituição Federal (artigo 226, §§3º e 4º), têm-se que a extinção condominial, prevista no artigo 1.320 do CC de 2002, cede ante o direito real de habitação. É a reverência à dignidade da pessoa humana, não bastasse o direito social da moradia, ambos de proteção constitucional.
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTA A CENTRAL DE PROTESTOS (CENPROT) Central de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto oferecerá maior transparência e agilidade O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, assinou dia (2/12), no Palácio da Justiça de São Paulo, o Provimento nº 38/2013, que institui a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos (CENPROT). A central fornecerá mais transparência e agilidade aos serviços de protesto. O Provimento nº 38/2013 torna compulsório o envio de informações para a Central de Serviços, a todos os cartórios que possuem a atribuição de Protesto no Estado de São Paulo. A CENPROT será desenvolvida e administrada pelo IEPTB-SP – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo. De acordo com o Provimento 38/2013, a CENPROT e seus subsistemas terão funcionamento no site do IEPTB-SP. Composição da CENPROT: 1 - CRA – CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS Sistema centralizado para a recepção eletrônica de títulos ou outros documentos de dívida para protesto, tendo como principal objetivo disponibilizar para os apresentantes/credores, um único canal para envio e recepção de arquivos de títulos para protesto, com abrangência em todo o Estado de São Paulo. 2 - CIP – CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE PROTESTO Sistema de informações centralizado que tem por objetivos possibilitar a consulta gratuita ao público em geral, sobre os protestos lavrados e futuramente permitir a interação de apresentantes/credores de títulos e devedores, juntos aos cartórios de protesto, para que todo o processo de anuência para o cancelamento por parte do apresentante/credor, assim como a solicitação de cancelamento pelo devedor, sejam feitos eletronicamente. Na primeira etapa o sistema oferecerá as seguintes facilidades: Consulta Gratuita de títulos Protestados de todos os cartórios do Estado de São Paulo O sistema já esta em funcionamento de forma parcial. Para essa consulta, acessar o site www.pesquisaprotesto.com.br ou pelo telefone: 3292-8900. Oportunamente o sistema oferecerá outros serviços: Instrumento de Protesto Eletrônico Disponibilizará para impressão ou download os instrumentos de protesto a ser enviado por meio eletrônico. Anuência Eletrônica de Cancelamento Disponibilizará ao sacador/apresentante dar a anuência por meio eletrônico para o cancelamento do protesto. Cancelamento Eletrônico Disponibilizará ao sacado a possibilidade de solicitações eletrônicas de cancelamento. 3 – CERTPROT – CENTRAL DE CERTIDÕES DE PROTESTO Sistema a ser desenvolvido com a finalidade de permitir a solicitação de certidões de todos os cartórios do Estado de São Paulo para os interessados. A CENPROT é resultado de um trabalho em conjunto realizado entre o IEPTB-SP e a Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, no sentido de oferecer uma melhor prestação de serviço a população. O protesto, além de gratuito para o apresentante, (exceto se solicitada a retirada dentro do prazo legal), é rápido, fácil e sem burocracia e é o meio mais eficaz para recuperação de crédito, permitindo ainda significativa diminuição de demandas judiciais pertinentes às relações comerciais inadimplidas à medida que o envio a protesto, especialmente de Duplicatas Mercantis e de Serviço, tem apresentado expressivo volume de recuperação de recursos dentro do prazo legal do protesto.
Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
José Renato Nalini e a atividade seguradora
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eleição do desembargador José Renato Nalini para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permite uma ampla série de leituras, a maioria delas positiva. Entre elas, três precisam ser elencadas. A eleição mostra a maturidade e o comprometimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que, num momento complexo da vida nacional, elegeu um de seus mais destacados membros para presidente. Também deve ser vista como o coroamento de uma carreira profissional exemplar, ao longo da qual o dr. Nalini se tornou um dos mais respeitados nomes do universo jurídico brasileiro, tanto pelo conhecimento dos temas jurídicos e o funcionamento da máquina, como pelo exemplo de sua atuação como juiz. A terceira leitura é a mais favorável
para a população paulista. Com o dr. Nalini na presidência do Tribunal de Justiça é de se esperar avanços importantes, como a descentralização da segunda instância sobre a qual ele já se manifestou. Mas o leitor pode perguntar o que a eleição do presidente do Tribunal de Justiça tem com os temas de seguros? A resposta é: muito. Ao longo dos últimos 15 anos o desembargador José Renato Nalini se aproximou do setor, participando ativamente de eventos analisando a realidade, a importância, os avanços e as medidas necessárias para modernizar o seguro no Brasil, dotando nossa sociedade com ferramentas de proteção eficientes. Ao longo destes anos o dr. Nalini teve oportunidade de proferir palestras sobre os conceitos que embasam o seguro, a importância de padrões éticos para o setor, transparência no trato com os segurados, a
relação com o Judiciário, a necessidade de reduzir os conflitos, soluções alternativas para encerrar as controvérsias, seguros obrigatórios, riscos ambientais, responsabilidade civil etc. Sua atuação tem sido intensa e altamente positiva, já que com sua clareza didática expõe de forma compreensível para o grande público várias questões complexas e nem sempre de fácil entendimento. Alguém poderia dizer que para fazer isso o desembargador José Renato Nalini não necessitaria ser eleito presidente do Tribunal de Justiça. Eu concordo. Aliás, neste sentido, ao longo dos anos o dr. Nalini temse destacado como professor de Direito nas faculdades paulistas, sem que para isso necessitasse ocupar qualquer cargo de direção no Judiciário para melhorar suas aptidões para ensinar. Indo além, na medida em que o presidente do Tribunal de Justiça não entra no dia a dias dos processos, tudo que escrevi até agora poderia ser visto como não essencial. Neste momento, ele conhecer ou não os meandros do setor de seguros poderia não ser importante. Mas o desembargador José Renato Nalini tem longa experiência administrativa. Ao longo de sua bela carreira foi assessor de mais de um alto comandante da Corte paulista. Foi presidente do Tribunal de Alçada Criminal e agora mesmo, antes de ser eleito presidente, foi o corregedor-geral da Justiça, tendo percorrido praticamente todos os munícipios do Estado de São Paulo para verificar a eficiência do Poder Judiciá-
rio e adotar providências para atender com eficiência a população. O dr. José Renato Nalini não é amigo das seguradoras ou dos segurados. Ele não é amigo deste ou daquele. Ele acredita na Justiça com finalidade social, apaziguadora de conflitos, mantenedora da ordem e garantidora da democracia. Para conseguir isso ele tem planos, como a ampliação do programa de mediação do Tribunal de Justiça, rapidez na implantação dos processos digitais e descentralização da segunda instância. Conhecedor da realidade nacional, homem engajado na melhoria das condições socioeconômicas da população e competente integrante do Poder Judiciário estadual, na presidência do Tribunal de Justiça ele tem as condições para adotar um rol de medidas destinadas a tornar mais célere e mais eficiente a prestação jurisdicional. É por isso que o setor de seguros aplaude o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela eleição do seu novo presidente. É com a certeza de que a nova administração implantará ações para reduzir a quantidade e o tempo dos processos que o setor de seguros se coloca a sua disposição para colaborar no debate das soluções que garantam aos que se valem do Poder Judiciário a segurança jurídica indispensável para melhor proteger a sociedade.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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Presidente da OAB SP defende ampliação do diálogo na abertura do Ano Judiciário a primeira sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que marcou o início dos trabalhos do novo ano Judiciário no Estado, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, reforçou em seu discurso a necessidade da ampliação do diálogo entre os integrantes do sistema de Justiça: “Temos a convicção de que a solução para cada um dos diversos problemas enfrentados pela nossa Justiça será mais precisa, mais acertada, quanto maior for a soma de esforços e de experiências de todos os operadores do Direito, o que se concretiza pelo permanente diálogo entre os protagonistas da justiça.” Marcos da Costa também cumprimentou o novo presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, pelos
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Marcos da Costa,Walter Guilherme , Artur Marques e Eloisa Arruda seus pronunciamentos iniciais, que demonstram disposição em dialogar com todas as instituições da Justiça, especialmente com a Advocacia: “Vossa Excelência tem efetivamente
Eficiência da Justiça A
OAB SP já oficiou ao Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de participar da audiência pública que o CNJ está convocando, voltada a reunir manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas para que possam dar suas sugestões sobre alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, orçamento de primeiro grau de jurisdição e gestão participativa. Ainda, quanto ao aperfeiçoamento legislativo, voltado ao Poder Judiciário, serão avaliados extinção/redução da competência delegada, desjudicialização da execução fiscal e composição da Justiça Eleitoral. Segundo o
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s setores envolvidos com a questão penitenciária em São Paulo (Poder Judiciário, OAB SP, Ministério Público, Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e Defensoria Pública) estiveram reunidos no Palácio da Justiça, por solicitação da OAB SP, para refletir sobre a situação do sistema carcerário e contribuir com sugestões para seu aprimoramento. No encontro, em janeiro, o presidente Marcos da Costa elogiou a disposição de diálogo de todos os envolvidos, e de “somar esforços para superação dos problemas vivenciados no sistema”. “A OAB foi o gatilho, agora espero
OAB SP participará de Plano Estratégico do TR T-15 TRT convite foi formalizado em ofício encaminhado ao presidente da OAB SP, Marcos da Costa, que revelou grande apreço pela iniciativa: “O desembargador Flávio Cooper vem demonstrando, reiteradamente, respeito pela Advocacia. Certamente, esse gesto tem grande importância porque democratiza o debate no Judiciário e abre a possibilidade de a Advocacia fazer sugestões para aprimoramento da Justiça trabalhista.” Segundo o Tribunal, “estas reuniões terão como escopo a definição da missão, visão, atributos de valor, objetivos estratégicos, indicadores e metas que serão a base para as melhorias institucionais esperadas pela sociedade e alvo de atenção de todas as áreas envolvidas na 15ª Região”. De 13 de março a 19 de maio será realizada a “Pesquisa de Satisfação
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presidente da OAB SP, uma das propostas que a entidade irá encaminhar é a da participação da Advocacia nos Comitês sugeridos pelo CNJ para debater propostas orçamentárias de primeiro e segundo graus. A audiência está marcada para os dias 17 e 18 de fevereiro.
Proposta para rrepensar epensar o sistema car cerário carcerário O
sinalizado mudança no sistema de controle de acesso de advogados aos fóruns de todo o Estado, e nesse Egrégio Tribunal, gesto que evidencia o respeito à Advocacia, uma vez que o sis-
que o tiro seja certeiro e o alvo bem localizado”, disse o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini. Para atingir esse objetivo, ele propôs a criação de um grande pacto, que deve ser integrado também pela sociedade. O encontro contou, ainda, com a participação do secretário-geral Adjunto da OAB SP e advogado criminalista, Antonio Ruiz Filho; do diretor de Cultura e Eventos da Ordem e membro do Conselho Penitenciário do Estado, Umberto Luiz Borges D’Urso; da desembargadora Ligia Bisogni; e do subprocurador-geral de Justiça Jurídico Nilo Spínola Salgado Filho.
tema até então implantado nos transmitia o sentimento de que alguns, equivocadamente, entendiam sermos um corpo estranho ao espaço da Justiça.” O presidente da OAB SP citou, ainda, que este ano (2014) marca os 50 anos do início da Ditadura Militar, a luta dos brasileiros para restaurar o Estado Democrático de Direito, a importância da Constituição Federal de 1988 e as demandas da sociedade, expressas nas manifestações do ano passado, que clamam por “mudanças de gestos, atitudes e práticas dos governantes”. Por fim, disse que a Advocacia se coloca à disposição da nova cúpula do TJ-SP para contribuir com “a meta de fortalecimento da estrutura judiciária, sintonizada pelos interesses do jurisdicionado”.
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dos Usuários”, pedindo ainda que a Ordem incentive os advogados a responderem ao questionário para colaborar com o levantamento.
Presidente do TJM visita a Ordem
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urante visita à sede da OAB SP, o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb, entregou ao presidente da Ordem, Marcos da Costa, e ao secretário-geral adjunto, Antonio Ruiz Filho, o convite da sua posse solene, que ocorrerá em fevereiro. “Subo à presidência do TJM-SP com muita alegria, principalmente por ser originário da classe dos advogados”, disse Casseb, que vinha ocupando o cargo de cor-
regedor-geral daquela Corte. Marcos da Costa destacou que Paulo Adib Casseb passou a integrar o TJM-SP pela via do quinto constitucional e tem se mostrado um magistrado atuante e aberto ao diálogo: “A Justiça Militar do Estado ganha um presidente que terá muito a agregar, com grande força de trabalho, disposição para dialogar com todos os atores da Justiça, e que ajudará na sua modernização e aperfeiçoamento.”
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Exame de Ordem comemora 40 anos E
m 2014, o Exame de Ordem completa 40 anos de sua implantação oficial na Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), onde surgiu por iniciativa do então presidente Cid Vieira de Souza, em 1971. Os bacharéis em Direito formados até 1973 estavam isentos de prestar o Exame e em 1974 ele passou oficialmente a ser implantado. Naquela época, a prova era realizada em duas fases (escrita e oral) na própria sede da OAB SP e reunia poucos candidatos. Eram realizadas quatro edições do Exame por ano ( março, julho, setembro e dezembro), e hoje são três edições anuais . Durante o ano de 1974 se inscreveram 211 bacharéis em Direito, sendo aprovados 154. Atualmente, o número de inscritos para as três edições anuais do Exame supera 100 mil candidatos/ano em todo o País. Somente no Estado de São Paulo a prova é aplicada a mais de 20 mil bacharéis em Direito em 35 cidades e a média de aprovação nacional fica no patamar de 20%. ”Criado em São Paulo, o Exame de Ordem se expandiu para todo o País e se aprimorou. Diante da massificação dos cursos jurídicos e da
queda da qualidade do ensino vem demonstrando ser um instrumento cada vez mais necessário para mensurar o conhecimento jurídico básico do bacharel em Direito que deseja ser advogado. É uma proteção para a Advocacia, que somente aceita em seus quadros bacharéis com comprovado conhecimento técnico-jurídico, e para a cidadania, que terá advogados capacitados para patrocinar suas causas”, explica Marcos da Costa, presidente da OAB SP. Em 2010, o Conselho Federal da OAB concluiu a unificação nacional do Exame de Ordem, que anteriormente era organizado de forma independente pelas Seções estaduais da OAB. Atualmente, em todo o Brasil o Exame de Ordem é aplicado na mesma data, com a mesma prova e os mesmos critérios de avaliação e de correção, o que assegura uma avaliação única da qualidade do ensino jurídico no País. Para comemorar os 40 anos, a OAB SP reeditou — em edição fac-símile — o livro “O Exame de Ordem como instrumento de defesa do interesse público”, de Cid Vieira de Souza, publicado inicialmente quando da implantação do Exame em São Paulo.
Depoimentos de advogados que fizeram a prova em 1974 Divulgação
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Fábio F Ferr erreira err eira de Oliveira: conselheiro da OAB SP e ex-presidente da AASP: “Não me surpreende o alto grau de reprovação do Exame de Ordem atualmente. Considero que a prova era mais fácil do que hoje, porque a média entre as provas escrita e oral era de 5 pontos. Na escrita, fiz uma peça sobre revisional de alimentos, que para mim foi fácil porque eu já estagiava em um escritório e tirei nota 9. Só precisava tirar 1 ponto na prova oral para ser aprovado, mas também fui bem e fiquei com média final alta.” Cícero Harada: ex- conselheiro da OAB SP e procurador do Estado aposentado: “Não tive dificuldades no Exame de Ordem porque meu pai, que era advogado, me dizia para eu ler. Então eu lia muito, importava livros e lia. Tanto que quando fui prestar concurso para procurador, passei sem estudar. Hoje, os estudantes reclamam, mas percebemos já fui professor - que, a cada ano, a base educacional dos alunos é pior. Quando chegam à faculdade, eles estão sem base e não conseguem acompanhar o programa da faculdade. Eles não sabem interpretar uma lei, por exemplo, porque o Direito parece fácil, mas não é. É preciso saber interpretar uma lei à luz da Constituição, das leis complementares e da situação fática.”
STJ rreverte everte condenação Comissão pr opõe a volta propõe de advogado por da cláusula de barr eira barreira contratação sem licitação A A
OAB SP obteve recurso especial, atendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), revertendo condenação de advogado acusado de improbidade administrativa. O Ministério Público havia apontado que o valor pago pela prefeitura de Nhandeara não era compatível com o serviço prestado pelo advogado, inclusive contestando o fato de não ter sido realizada concorrência pública para a contratação. Houve condenação em primeira instância — determinando a devolução dos valores em reparação ao erário — confirmada em segunda instância e pelo Órgão Especial do TJ-SP. O recurso especial foi redigido pelo advogado Cássio Scarpinella Bueno. “Está assentada a jurisprudência sobre a dispensa de processo licitatório na contratação de serviços advo-
catícios, mas são recorrentes os processos que contestam esse entendimento e querem apontar uma ilegalidade, que não existe”, afirma o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, — seguido unanimemente pelos demais integrantes da Primeira Turma do STJ — partiu de fato incontestável, ressaltando que o serviço contratado foi de fato prestado, não restando configurado prejuízo à municipalidade em questão. O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ricardo Toledo Santos Filho, lembra que o advogado realiza trabalho intelectual, singular, especializado, que é impossível ser exposto numa competição licitatória, para ser mensurado pelo menor preço.
Comissão de Reforma Política da OAB SP, liderada pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins e José Afonso da Silva, e integrada por inúmeros notáveis da área jurídica, concluiu seus trabalhos e elaborou propostas de emenda constitucional para mudar as regras das eleições brasileiras, entre elas sugeriu a volta da Cláusula de barreira. “A Cláusula de desempenho ou barreira necessita ter precisão constitucional, porque tem a vantagem de impedir a fragmentação partidária, os chamados partidos de aluguel, que só querem auferir algumas vantagens. Hoje temos quase 40 partidos”, explica o constitucionalista José Afonso da Silva. Na minuta de emenda constitucional elaborada pela comissão, cada partido tem de ter, no mínimo, 5% dos
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votos apurados, não computados os brancos e nulos, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. A Comissão de Reforma Política também propõe o Recall eleitoral, prevendo a revogação do mandado mediante consulta aos eleitores da circunscrição do parlamentar, sistema misto para a eleição dos deputados federais e estaduais e sistema distrital majoritário para eleição de vereadores e a fidelidade partidária.
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HIC ET NUNC
TRF DA 3ª REGIÃO
JEFs atenderam 279 mil pessoas em 2013
PERCIVAL DE SOUZA*
TJ sob nova direção
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ste é o meu ofício, este é o meu lugar. Em outras palavras, parodiando a escritora Margherite Yourcenar (Memórias de Adriano), José Renato Nalini, 68, assumiu em janeiro, com esse espírito, o comando da mais alta Corte de Justiça paulista. O desembargador é talentoso, literato (membro da Academia Paulista de Letras), sensível, humano, decifrando para nós a tese-desafio de Shakespeare, em Hamlet: para ele, a dúvida paralisava; para Nalini, impulsiona a ação. Isso é ótimo para todos nós. Já eleito para o cargo, prestes a assumi-lo, tive a honra de sentar-me à mesma mesa com ele num almoço de confraternização de final de ano promovido pela Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo, tendo Ademar Gomes como anfitrião. Humilde, Nalini pediu-me: “Me ajude.” Deveria peitar-me de suspeição, por ser amigo dele há muitos anos, mas acho melhor dar um testemunho de fé: acredito no seu talento, na sua competência, sei que ele é do ramo. Naqueles preciosos momentos, lembrei-me de um artigo dele, recomendando que as pessoas tenham almas “saradas” do mesmo modo como buscam o condicionamento físico em corpos “sarados” nas academias. E fiz um paralelo com o poeta Mario Quintana, quando o gaúcho pergunta a Deus, em A Rede: “Senhor, que buscas tu pescar com a rede de estrelas?” Desconfio que na presidência do TJ Nalini vai, veloz, procurar plantar uma tenda em cada estrela. Os poetas não se espantam. Pensam e escrevem. Nalini está nessa categoria. À sua frente, o desafio de uma máquina gigantesca com orçamento de R$ 8 bilhões, 2,4 mil magistrados e 50 mil servidores. Sua visão é crítica, aprofundada: “Há um excesso de demandismo. O Brasil tem 93 milhões de processos para quase 200 milhões de habitantes. Isso é irreal. Eu fico impressionado com o número de 12 milhões de execuções fiscais em curso em nosso Estado. E 90% delas são dívidas municipais.” Como traduzir isso? “Nós alargamos a porta de acesso à Justiça — todos entram, mas agora não encontraram a saída, que é um funil.” E o que fazer? “O Judiciário deve mostrar que a solução pacífica, a autocomposição, é muito mais eficaz do que a solução dada pelo Estado-juiz.” Filosofa: “Quando se faz um acordo, além de economizar tempo e dinheiro, você foi protagonista da sua história. Opinou, discutiu e entendeu. Você não foi excluído. No processo, a parte é excluída. Ela fica ali. É só o advogado que fala.” Há divergências, Nalini sabe. O colunista tem a obrigação de consignar, aqui e agora: tenha a coragem de ouvir.
Eleições à vista BRASÍLIA – Conselho pertinente de Marco Aurélio de Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal: “O voto é o maior indicativo do estado democrático de uma Nação, instrumento da manifestação da vontade de um povo. Deve ser genuinamente livre, refletido e resultado das convicções e expectativas de cada cidadão sobre o futuro do País. Não pode ser atrelado a cabrestos ideológicos, promessas vãs, interesses particulares e circunstanciais.” Advertências do ministro: “Saibam os eleitores e candidatos que a Justiça Eleitoral não se limita a viabilizar as eleições, a realizar a contagem de votos e a proclamar os vencedores. Permanece atenta aos desvios de conduta do candidato e do ocupante do cargo público eletivo. Afasta aqueles que, mesmo tendo obtido o mandato, transgridem a ordem jurídica. Que os olhos da Nação estejam voltados às próximas eleições, escolhendo os candidatos vocacionados a servir e não a utilizarem o cargo visando o benefício pessoal.” Carnificina sobre rodas O relatório sobre o ano de 2013, da Polícia Rodoviária Federal, é sangrento: 8.735 pessoas morreram (média de 23 a cada dia) e 103.075 ficaram feridas em 185.877 acidentes nas estradas federais. No cenário, 38.079 motoristas foram flagrados dirigindo embriagados. Nas cifras da morte, não estão incluídas as rodovias estaduais e outras. Causas principais: ex-
cesso de velocidade, ultrapassagens em trechos sinalizados como proibidos e consumo de bebidas alcoólicas. Não existem dados oficiais, ainda, mas é possível estimar, segundo a PRF, que a soma em todas as estradas brasileiras atinja a 50 mil mortes — uma média de 20 a 25 mortos em acidentes a cada grupo de 100 mil habitantes. Na Europa, essa média é calculada em 7 mortes para cada 100 mil habitantes. Comparação do professor de Engenharia de Tráfego Paulo César Marques, da Universidade de Brasília: “A violência está em patamares elevados. O número de mortos no trânsito no Brasil a cada ano é o mesmo número de mortos em toda a Guerra do Vietnã.” A diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento, sublinha: “Criou-se a cultura de dirigir de forma agressiva. A gente tem que mudar essa cultura, através da conscientização.” Registre-se. Afinal, verba volant, scripta manent. Garranchos difíceis O juiz Gustavo Dall’Olio, da 3ª Vara de Ribeirão Pires (SP), condenou uma rede de drogarias a pagar indenização aos pais de uma criança que compraram um medicamento vendido por engano. A rede alegou que a letra do médico, na prescrição, era difícil de entender. A defesa alegou que existe projeto de lei no Congresso determinando, para evitar erros, que as receitas sejam escritas em letras de forma ou digitadas. O juiz entendeu que em caso de dúvida a venda não deveria ter sido efetuada.
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*Especial para o “Tribuna”.
s Juizados Especiais Federais (JEFs) da 3ª Região tiveram no ano passado 204.146 processos distribuídos; 198.855 processos arquivados e 83.395 processos remetidos às Turmas Recursais. Em dezembro, 227.729 processos estavam em tramitação, resultado sensivelmente inferior ao total em tramitação no ano de 2007, que era de 503.175. Foram atendidas, ao longo do ano de 2013, 279.035 pessoas. Os dados constam do Relatório Anual de Prestação de Contas e Gestão da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, comandada pela desembargadora federal Marisa Santos (foto) (foto), encaminhado recentemente à presidência do TRF da 3ª Região. A média mensal de distribuição de processos em 2013 foi de 17.012 processos. Foram realizadas 86.188 perícias médicas, sociais e contábeis e 16.672 audiências. Foram julgados 191.841 processos. As Turmas Recursais têm atualmente 257.026 processos cíveis e 41 processos criminais (em papel). Em 2013, foram distribuídos 84.617 recursos e julgados 63.638. A desembargadora Marisa Santos observa que esses números só foram possíveis porque o processo nos Juizados é digital. “Se tudo isso tramitasse em papel, nós não teríamos nem prédios para guardar esses processos.” Ela lembra que os Juizados completaram 12 anos de existência no dia 14 de janeiro e que, nesse tempo, a 3ª Região processou nos JEFs 3 milhões de ações. “Desses três milhões de
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ações que foram distribuídas, temos apenas 227.729 em tramitação. Isso significa que, mesmo congestionados, e não tendo a mesma agilidade que no começo, fomos bem sucedidos. E fomos bem sucedidos não porque nos deram grandes estruturas ou condições de trabalho, mas porque tivemos servidores que se dedicaram totalmente, se apaixonaram pela causa e fizeram o processo virtual existir. Nós tivemos juízes que se dedicaram integralmente aos Juizados e trabalharam voluntariamente, às vezes até acumulando as atividades nas varas, nos Juizados, Turmas Recursais, e tivemos presidências, administrações no tribunal, que tudo fizeram pelos Juizados. E as pessoas que nos procuram são os pobres, os idosos, os doentes e os órfãos. São aquelas pontas mais frágeis da sociedade.”B Com informações da Ascom do TRF da 3ª Região.
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TRABALHO
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Basa condenado a pagar R$ 100 mil Internet
Banco da Amazônia S.A. (Basa) terá de pagar indenização de R$ O 100 mil por danos morais por obrigar
os empregados a trabalharem além da jornada normal sem a devida compensação financeira. A Quinta Turma do TST negou provimento ao recurso do banco que pretendia reduzir o valor da reparação. A ação é consequência de várias fiscalizações efetuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na agência de Igarapé-Miri (PA), onde foi constatado que os funcionários trabalhavam sem receber as horas extras. O Basa recusou assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. O TRT-8 (AM e RR) concluiu que não teria sentido o argumento da defesa, de que não existia a necessidade de uma ação civil pública, pois cada empregado prejudicado poderia pleitear individualmente a indenização na Justiça. “Diversamente do argumentado, não basta aguardar que cada empregado, de forma individual, reclame a re-
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paração devida”, destacou o TRT. Para o Regional, não seria somente o trabalhador vítima do dano moral, pois “o patrimônio moral da coletividade” também seria atingido quando os direitos sociais são desrespeitados e precarizados. “A sociedade, de forma geral, sente-se lesionada pela afronta à ordem jurídica”, registrou o acórdão. O TRT ressaltou que “não se pode tolerar a atitude da empresa”, que,
embora reconhecendo a ilegalidade de sua conduta, “se recusou a solucioná-la, de forma extrajudicial, por meio do Termo de Ajuste de Conduta, demonstrando pouco caso com direitos fundamentais e indisponíveis de seus empregados e total desrespeito à legislação pertinente”. No TST, o ministro-relator, João Batista Brito Pereira, afirmou que o valor da indenização fixado pelo Regional levou em conta a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano. Para o relator, não houve violação aos artigos 186 do Código Civil e 5º, X, da Constituição da República, como alegado pelo banco. (RR 1488-05.2012.5.08007)B
ASPI promove o XIV Congresso Internacional
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Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá de 19 a 21 de março, no Mercure Grand Hotel Parque do Ibirapuera, o XIV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, com o tema Propriedade Intelectual Transfronteiras — Jogando com o Futuro. É a seguinte a programação: dia 19: inscrições e distribuição de material, cerimônia de abertura, palestra de abertura, coquetel, jantar. Dia 20: A Propriedade Intelectual no Mundo Globalizado (painel 1 – Brasil e a Integração Internacional dos Sistemas de Propriedade Industrial; painel 2 – Concorrência Desleal: Segredos e Espionagem Internacional); Atualidades e Desenvolvimento Nacional (painel 3 – Biotecnologia Moderna: DNA, Genoma, Cultivares, Patentes e Agronegócio; painel 4 – Inovação, Transferência de Tecnologia e Parcerias P&D). Dia 21 – Instâncias Especializadas (painel 5 – Propriedade Intelectual na Justiça Especializada; painel 6 – Condutas Empresariais – o Novo CADE); As Novas Dimensões da Propriedade Intelectual (painel 7 – Naming Rigts, Copa do Mundo e Infraestrutura; painel 8 – Direito Autoral e suas Novas Facetas).Mais informações: (0xx11) 5575-4944, www.aspi.org.br ou www.congressoaspi.org.br
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
O questionamento da paternidade e o pai registral
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inventividade dos brasileiros, há muito tempo, criou um modelo particular de adoção, à qual se deu o nome de “ adoção à brasileira ”. Consiste ela, simplesmente, no registro, por quem sabe não ser pai, de uma criança em seu nome, como se seu pai realmente fosse. Foge, assim, da burocracia da adoção, passando a ter o “adotado” todos os direitos que a paternidade lhe daria. É certo que a conduta é definida como crime (artigo 242 do CP), muito embora a pena nem sempre seja aplicada, em razão da suposta grandeza do gesto, notadamente quando o pai biológico não se apresenta. Não é incomum, porém, os vínculos e interesses que levaram àquele ato altruísta desaparecerem, como também não é incomum, descoberta a verdade, terceiros ou o próprio suposto filho sentir-se desconfortável ou prejudicado pela falsa declaração de nascimento. Considerando ser irretratável aquele ato, há possibilidade, em que pese o reconhecimento anterior, de se restaurar a verdade e, portanto, adequar o registro à realidade? A questão é complexa a começar pela circunstância de se envolver um número expressivo de pessoas com suposto interesse na questão. O pseudo pai, que, por exemplo, pode ter reconhecido quem não era seu filho para solidificar seu relacionamento com sua mãe, pode ter se desinteressado dela e, assim, por tabela, também de seu filho; o registrado tem direito à sua verdadeira história, de forma que pode querer buscar o seu pai biológico; igualmente tem o pai biológico o direito (antes mesmo a obrigação) de registrar seus filhos; os falsos irmãos podem julgar-se prejudicados com a divisão da herança com mais um; os avós podem não ver com bons olhos seu patrimônio ir para as mãos de quem não tem o seu sangue. Não há que se estabelecer um casuísmo, mas é possível retirar-se conclusão a partir de algumas coordenadas extraídas da lei. Destarte, há que se considerar a irreversibilidade do ato; o direito de vindicar registro conforme à verdade (artigo 1.604 do CC); e o caráter personalíssimo, em favor do pai, da ação voltada a contestar a paternidade (artigo 1.601 do CC). Relativamente àquele que foi registrado é inegável o direito de adequar seu assento de nascimento à verdade. Pode, pois, postular tanto a retificação do registro, excluindo como pai quem seu pai não é, como também pode o
filho ingressar com ação de investigação de paternidade, indicando quem julga ser seu pai, cumulando, necessariamente, a demanda com o pedido de exclusão da paternidade que do registro consta. O pai registral é litisconsorte necessário do suposto pai real (o investigado). A verdade que resultar da prova produzida será aquela que passará a constar do registro, muito embora não seja desarrazoada qualquer postulação do pai registral quanto à paternidade afetiva, procurando manter algum vínculo com o registrado. Prevalecerá a paternidade biológica, mesmo porque a chamada paternidade socioafetiva somente pode existir se houver reciprocidade, ou seja, afetividade “do pai com o filho” e vice-versa. O pai biológico pode também buscar afastar o registral, reconhecendo seu filho e, se resistência encontrar, mover ação judicial para alcançar a retificação do registro. Quanto àqueles que podem sentir-se prejudicados com o ato — incluem-se nesta hipótese os supostos irmãos e os avós nos exemplos antes referidos — há óbice decorrente da regra do artigo 1.601 do Código Civil, que traz para a letra da lei o princípio regente das ações personalíssimas. Reputam-se personalíssimas as ações que são intransmissíveis enquanto não propostas. O di-
reito de demandar é atribuído a pessoa certa, que se não externou a sua vontade antes de falecer não confere direito a seus herdeiros e sucessores propor a ação. Destarte, os herdeiros do suposto pai não têm o direito de intentar a ação, podendo só no processo prosseguir, se a ação já houver sido ajuizada. Julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou essa questão. Admitiu, todavia, a legitimidade de qualquer pessoa com interesse econômico ou moral, porque o reconhecimento, não correspondendo à verdade, seria ato marcado pela falsidade ideológica, que comprometeria sua validade (Apelação n. 0010950-85.2012.8.26.0604, rel. Paulo Alcides, julgado em 4/7/ 2013). Não parece correta a conclusão, de vez que admite que se discuta o reconhecimento em si. Semelhante postura elimina a vontade de quem reconheceu, transformando em filho quem ele sabia que não era e faz, de outro lado, pouco do princípio da personalidade da ação. Suprime, ademais, esse entendimento a possibilidade de aplicar-se a paternidade socioafetiva, que igualmente gera direitos ao filho. Interessante questão, porém, recebeu enquadramento correto em julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n. 0050021-63.2010.8.26.0346,
rel. Fábio Podestá, decisão em 7/8/ 2013), que deu provimento à apelação, mandando processar ação ajuizada pelos irmãos do registrado. Em primeira instância, em função de se entender cuidar-se de pretensão personalíssima, extinguiu-se sem julgamento de mérito processo provido para negar a paternidade de quem teria sido reconhecido voluntariamente pelo genitor falecido. O acórdão, no entanto, reformou a decisão de primeiro grau constatando que o objetivo dos herdeiros do falecido não era questionar o ato em si do falecido, mas sim discutir se ele teria mesmo ocorrido, ou seja, enfrentava-se a nulidade do reconhecimento, não a correspondência com a verdade do gesto de quem reconheceu. Nesse caso, a ação se faz possível, pois se funda na inexistência do ato, que pode, evidentemente, ser enfrentada por quem tenha interesse jurídico no resultado do processo. No que tange ao pai que voluntariamente reconheceu um suposto filho, não se lhe dá o direito de arrependimento. Seu ato, como gesto de vontade, é irreversível. No entanto, como todo ato jurídico, é suscetível de ser anulado por vício de vontade (erro, dolo, coação). Destarte, se o ato foi praticado sabendo que o reconhecido efetivamente filho não era, o reconhecimento é definitivo, salvo se o filho reconhecido ou o pai real resolver reivindicar o reconhecimento da paternidade, o que implicará a exclusão do falso pai do registro. Poderá o próprio pai registral, entretanto, postular a anulação do reconhecimento, demonstrando que ao fazê-lo incidiu em erro ou foi dolosamente enganado ou coagido a fazê-lo. Essa hipótese é de discussão do ato em si, não de seu conteúdo. Foi nessa linha que o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n. 0000581-66.2013.8.26.0646, rel. Carlos Alberto Garbi, julgamento em 29/ 10/2013) reformou decisão de primeiro grau que havia dado pela carência da ação em vista de o pai postular esta nulidade. Separou bem o julgado o simples arrependimento do questionamento por vício de vontade, cujo reconhecimento pode ser postulado pelo próprio autor do reconhecimento. É certo, por fim, que a discussão dos vícios do ato praticado está limitada aos prazos legais de decadência (artigo 178 do CC), superados os quais ele se convalida e o ato resta hígido definitivamente.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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‘A verdade é que o sistema está em mãos ineptas’ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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rigor, absolutamente nada existe de novo nas recentes exposições e constatações. A verdade é que o sistema está, na maioria dos casos, em mãos ineptas, com curiosos pretendendo fazer laboratórios experimentais, politizados ou ideológicos, com as mais estapafúrdias “explicações” sobre a gênese do crime, que ignoram — inclusive os mais parcos conhecimentos sobre criminologia, ciência que estuda o crime e o criminoso. O desalento levou o desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima (TJ-MG) a escrever uma carta para a Folha de S.Paulo dizendo que sua experiência como juiz de primeira instância em Minas Gerais foi de “total desamparo na resolução de problemas relativos a presos e menores infratores”. Conta: “Tinha de me virar sozinho e pedir apoios inusitados a religiosos e a outros poucos abnegados. Por isso, sou cético sobre discursos de defensores dos direitos humanos só para criminosos.” É ele quem diz, mas aqui se encontra um ponto de frequentes antagonismos, em que não existem praticamente pontos de convergência, como se houvesse um abismo sobre quem tem direitos humanos violados e quem os viola. Há quem diga, até, que haveria uma diferença entre “direitos humanos” e “humanos direitos”. Aqui, não vamos entrar (ou cair) nessa armadilha inócua. Internet
Rogério Medeiros Garcia de Lima
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Michel Foucault
Origem (medieval), sistema, critérios, evolução através dos tempos e ineficácia são temas que o filósofo francês Michel Foucault desenvolve com maestria em sua obra Vigiar e Punir. Falecido em 1984, o filósofo esteve na Universidade de São Paulo, em 1975, e após uma conferência magistral conversou com o professor Claudio Bojunga (PUC-RJ) e o psicanalista Reinaldo Lobo, quando expôs um quadro, na condição de um dos grandes pensadores do século passado, que pode nos ajudar a entender muita coisa que está acontecendo em nossos tempos, inclusive a fazer comparações e estabelecer diferenças: “Na antiguidade clássica, na Grécia e no Império Romano, não se tinha o hábito de torturar um cidadão livre. Em compensação, a tortura do escravo era prática legítima e habitual. Como se o escravo fosse capaz de “dizer a verdade” e as pessoas fossem obrigadas a extrair essa verdade pela violência. Acho que esse direito que a antiguidade clássica se atribuiu, de torturar o escravo, deve ter reaparecido nas práticas escravistas reinstauradas no século XVI.” É possível aprender com Foucault certas práticas contemporâneas com formatações do passado: “Acredito que o importante é a propriedade do corpo. Se o corpo do escravo pertence ao seu senhor e não
a si próprio, a tortura, como a morte do escravo (se bem que ela não era legítima), são possíveis. A relação de propriedade nesse caso é mais importante do que a de paternidade. É o direito de usar e abusar — jus utendi et abutendi.” Cabem aqui analogias com o sistema prisional. Tanto que o filósofo brasileiro Manoel Barros da Motta, analisando a obra de Foucault, diz que o francês já defendia a ideia de que num estabelecimento penal a população carcerária deve ser dividida pelo tipo de delito praticado, já que não sendo assim a punição se estende sobre o corpo, e na prisão que adota esse critério a punição se aplica ao intelecto, aos movimentos tolhidos, daí a expressão jurídica, para concessão da liberdade, o habeas corpus, significar que tenhas teu corpo. Tanto isso é verdade que na primeira prisão brasileira (1850), a Casa de Correção da Corte, que muito tempo depois seria o Complexo Penitenciário Frei Caneca (centro do Rio de Janeiro, já extinto), ninguém ficava lá dentro mais do que um período de dez anos, independentemente do tipo de crime que tivesse praticado. Quer dizer: este era o tempo máximo que um corpo humano poderia suportar vivendo em condições terríveis. Compare a verdade histórica com um fato real: agora, em Pedrinhas, na penitenciária
que fica à beira de uma rodovia, o borracheiro Elson de Jesus Pereira estava preso há poucos dias sob a acusação de ser o receptador de quatro pneus roubados. Duas facções criminosas rivais, Bonde dos 40 e Primeiro Comando do Maranhão, digladiandose, decapitaram-no. O filósofo brasileiro Barros da Motta informou ao jornal O Globo que Foucault foi um dos criadores do Grupo de Informações sobre as Prisões (GIP), formado por intelectuais franceses preocupados com o sistema carcerário, propondo entre outras coisas a oferta de educação e trabalho e obtenção da transformação de comportamento, até com a mudança das penas aplicadas de conformidade com a conduta de cada um. Porém, observa Motta, o francês pesquisou que a criação da instituição prisão, na transição do século 18 para o 19, substituiu sessões públicas de tortura pela dominação dos prisioneiros em espaços fechados, com re-gulagem disciplinar e um olhar pan-óptico, ou seja, aquele que permite uma visão total, que a tudo pode observar. Motta chegou a conversar com Foucault sobre esse assunto. Autor de Crítica da Razão Punitiva: Nascimento da Prisão no Brasil, ele analisa as prisões brasileiras: “Não há condições mínimas de sobrevivência. Há superlotação, gente sendo violada sexualmente, desrespeito ao direito à educação e ao trabalho. Muitas pessoas hoje acham que os presos têm Internet
Manoel Barros da Motta
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Fernando Fragoso
Robert Muggah
Ilona Szabó
direitos demais. Existe essa ideia, que vem do século XIX, de mais castigo, mais repressão. Há uma oposição enorme ao governo ter despesas para respeitar o que a prisão significa, ou seja, um espaço que retira o direito de ir e vir da pessoa e não um espaço para bater, castigar ou passar fome. Mas nunca houve mesmo muita disposição para se investir nisso.” Curioso, revela Motta, que a Casa de Correção da Corte foi criada como se fosse prisão-modelo, mas foi reprovada 20 anos depois após uma visita de corregedores da época: “Muito se despendeu e pode-se dizer não se ter ensaiado sistema algum.” Mutatis mutandis, nada diferente no Brasil, com seu total de 548 mil prisioneiros ocupando 310 mil vagas, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Por isso, o brasileiro analisa: “A prisão não é um espaço isolado. É um sistema onde, a toda hora, presos con-
seguem cavar buracos, advogados e parentes circulam. Ele é furado. Quando a delinquência toma um caráter muito maciço, e o funcionamento da polícia e da Justiça está associado à corrupção, o controle disso se torna altamente problemático. A prisão, na verdade, faz parte desse contexto social que está em crise. Claro que, se não há recursos para melhoria das condições do sistema Judiciário e prisional, a situação piora, como estamos vendo agora.” Exatamente por isso, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Fernando Fragoso, fala de uma “ideologia punitiva perigosa”, ou seja, “sem avaliar as consequências dessas medidas, a sociedade clama pelo aumento de penas criminais, como se a cadeia fosse a solução para todos os problemas ou instrumento de vingança social”. Sem derrapar na utopia, afirma que “a lei tem o papel de garantir prerrogativas fundamentais a cada indivíduo, mantendo a ordem e o
bem-estar coletivo”. Assim, “não se pode esperar dela função alguma de corrigir e superar deficiências provocadas pela desigualdade social, pela ausência de oportunidades e pela falta de sistemas adequados de assistência humana, acesso à cultura e à educação, todas estas de responsabilidade do poder público”. Segundo Fragoso, “nenhum destes valores e bens se adquire por lei, mas sim e apenas por políticas públicas engajadas e duradouras, como um verdadeiro e inalienável fim do Estado”. O ideal, sonha, seria que “todos entendam que é melhor agir dentro da lei, construindo uma sociedade na qual a honestidade e os valores éticos sejam hereditários”. Na restauração da paz social, desacredita, “a lei penal nada tem a contribuir”. Na perspectiva dos pesquisadores Robert Muggah e Ilona Szabó, do Instituto Igarapé, “uma análise do sistema de justiça penal brasileiro revela uma cultura que beira o sadismo”. Por-
que “o País tem a quarta maior população carcerária do mundo — mais da metade dos presos aguarda julgamento e um em cada cinco está detido indevidamente”. Além disso, “muitos dos mal-administrados presídios brasileiros são comandados por grupos criminosos que recrutam seus membros e organizam suas atividades de dentro das prisões”. Pior: “As penitenciárias brasileiras estão sendo preenchidas em um ritmo mais rápido do que podem ser construídas. A superlotação e as péssimas condições dos presídios existentes foram condenadas recentemente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas, com uma média de 3 mil novos detentos a cada mês, a situação se agrava a cada dia.” Para os dois pesquisadores, “o sistema penal é intrinsicamente elitista”, pois “à minoria dos detentos com diploma universitário ou cargo público é oferecida prisão especial, em melhores condições”. Porém, “mais de 80% dos prisioneiros não têm condições de contratar um advogado e em mais de 70% das comarcas não há defensores públicos.” Como resultado, acusados são mais presos do que liberados. Os mortos sob custódia do Estado tendem a ser os mais pobres, conforme o relatório especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias. Robert e Ilona acham que “o sistema judiciário brasileiro não precisa ser reinventado — é necessária a implementação efetiva de algumas previsões básicas da Constituição, como a salvaguarda de direitos garantidos a todos, independentemente da situação ”. (P.S.) em que se encontrem”.
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‘Prisão, uma detestável solução’ oucault, um arqueólogo da cultura, faleceu há três décadas e deixou registrado sobre a prisão que ela é uma “detestável solução”, mas que a sociedade nada soube construir para colocar em seu lugar. Ninguém soube, até hoje, acrescentar algo sobre essa frase desafiadora. Toda sexta-feira, saindo da TV Record, no bairro da Barra Funda, em São Paulo, vejo caravanas de mulheres e crianças esperando a hora, nas proximidades do terminal rodoviário, de embarcar nos ônibus que as levarão até os presídios onde estão recolhidos seus filhos, companheiros e pais. É deprimente. Pergunto-me até onde pode chegar a força do amor (mais forte do que a morte, segundo Salomão, terceiro rei dos judeus), para suportar tantos sofrimentos e humilhações. Mesmo porque sei que essas mulheres são solidárias, mas quando chega a vez delas estarem no cárcere, praticamente não recebem visitas masculinas. Também nos trajetos para o Fórum Criminal, assisto, todos os dias, os veículos fechados, com arestas para respiro, usados para transporte de prisioneiros, sob escolta estridente de policiais e agentes penitenciários. Existe, em tese, a permanente ameaça de resgate. Lá dentro, tem de tudo: bandidão, bandidinho, laranjas, trouxas, inocentes (alguns, coagidos, se dizendo culpados, e outros, culpados, dizendo-se inocentes), perigosos, preso fazendo de conta que é malandro, aqueles que vão encarar arrogantemente o juiz e os que, cabeça baixa e
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olhos no chão, tratarão a todos respeitosamente de senhor. Preso chama essa mistura de ônibus com caminhão de bondão. A rigor, é uma jaula móvel — expressão que não existe, assim como não existe muita coisa que se vê dentro (e fora) dos estabelecimentos prisionais, como a incapacidade do Estado em gerenciar a existência do crime e do criminoso e procurar reabilitá-los para a chamada reintegração social. Utopia pura. É uma espécie de teatro, com primeiro ato (crime), segundo (a prisão) e terceiro (o julgamento). Cai o pano: papéis pré-designados, roteiro e script escritos com bastante antecedência e os passos dos atores (todos) cuidadosamente ensaiados: o escracho, a coragem, a covardia, a bestialidade, o medo, a pompa, a circunstância, as armas improvisadas em passaportes para a vida ou para a morte, os autos que nem sempre revelam tudo.
Já percorri vários pontos desse mundo à parte: presídios de grande porte, prisões de segurança máxima (ou segurança mínima), personagens de todos os tipos, escrevi dois livros sobre isso (A Prisão e O Prisioneiro da Grade de Ferro), elaborei aulas e palestras, participei de cursos e seminários, conheci histórias humanas e desumanas, gente lá dentro que eu trocaria tranquilamente por gente de fora (sim, são cambiáveis), estive falando sobre o tema em faculdades, comissões parlamentares municipais, estaduais e federais (Câmara Federal e Senado da República). Sei tudo? Claro que não. Uma coisa, sei: essa massa (massa porque pode ser moldada) que está lá dentro é a mesma que voltará aqui para fora. Ou seja: vamos nos reencontrar, nas ruas ou na invasão de nossas casas. Não temos nada a ver, mas o ajuste de contas é conosco — e nós pagamos o
alto preço em forma de brutalidades, atrocidades, latrocínios. Mais uma coisa que não está escrita em lugar nenhum: os novos brucutus não são das cavernas medievais: graduam-se nos presídios (que chamam de “faculdades”), inspiram-se nos seus chefes (que na hierarquia do crime são “torres”) e cobram em espécie participação de dentro e de fora numa tupiniquim Cosa Nostra, chamando os seus próprios coletores de impostos de “bichos papões”. É assim que funciona. É assim que o sistema não funciona. Mais uma coisinha que não está escrita em lugar nenhum: a prisão é um lugar que a poucos interessa visitar, porque é sinistro, mal-cheiroso e os olhos falam. Exceção para organizações não governamentais e grupos religiosos. Entendo-os: o apóstolo Paulo (o convertido a caminho de Damasco) recomenda na 13:3 carta aos Hebreus (13:3 13:3): lembraivos dos encarcerados, como se presos com eles. Difícil ler isto? Claro. Mas é cristão. Lembro-me do professor Manoel Pedro Pimentel, o homem com quem mais aprendi sobre o sistema penitenciário. Após uma conferência em Faculdade de Direito, onde retratou todas essas mazelas (à época, ainda não tão graves) para uma plateia à espera de soluções mágicas, perguntou-se: o que fazer? Ele mesmo respondeu: “Não sei.” Silêncio geral. Final perturbador da conferência. Alguém sabe? (P.S.)B
CURSOS DIREITO DO TRABALHO I – De março a maio a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br M ULHER – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 14 e 15 de fevereiro, a partir das 10 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Justiça Penal e Tratamento das Diversas Formas de Violência Contra a Mulher no Brasil, com a professora Ana Lúcia Sabadell. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br
SEMINÁRIOS P ROCESSO C IVIL M ODERNO – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 24 a 27 de fevereiro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Estratégias de Defesa no Processo Civil Moderno, coordenado pelos professores Alexandre Freire e Gilberto Gomes Bruschi. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO DO TRABALHO II – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dias 10, 11, 12, 17, 18 e 19 de fevereiro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), Debates Sobre Temas Polêmicos de Direito do Trabalho, com coordenação do professor Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Mon-
teiro. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br SOCIEDADE CONJUGAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 3 a 6 de fevereiro, a partir das 19 ho-
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ras, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Dissolução da Sociedade Conjugal Após a Emenda do Divórcio, coordenado pelo professor Flávio Tartuce. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br
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ENCONTRO A N U A L A ASP
dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá entre os dias 3 e 5 de A Associação abril, no Sheraton São Paulo WTC Hotel, o V Encontro Anual AASP. Haverá pa-
lestras sobre os mais variados temas do Direito, para proporcionar aperfeiçoamento profissional de alta qualidade e interação entre a classe. Valores válidos até o dia 28 de março: R$ 350,00 para associados e assinantes da AASP; RS 500,00 para não associados; R$ 400,00 para estudantes. Inscreva-se em www.encontroaasp.org.brB
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LEGISLAÇÃO
JUAREZ DE OLIVEIRA
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet
de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social (Pronacoop Social), e dá outras providências.
ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS – Decreto n°
8.182, de 8/1/2014 (“DOU” de 9/1/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Cingapura, em 14/12/2011.
DECISÕES JUDICIAIS – Decreto n° 8.159, de 18/12/2013 (“DOU” de 19/12/2013), aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2014 das empresas estatais federais, e dá outras providências. Decreto n° 8.157, de 18/12/2013 (“DOU” de 19/ 12/2013), altera o Decreto n° 2.346, de 10/10/1997, para incluir a previsão de pedido de extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais.
A DMINISTRAÇÃO F EDERAL – Decreto n° 8.180, de 30/12/2013 (“DOU” de 31/12/ 2013), altera o Decreto n° 6.170, de 25/7/ 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Cigarros e Similares. Proibições – Lei n° 12.921, de 26/12/2013 (“DOU” de 27/ 12/2013), proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares. COOPERATIVISMO SOCIAL – Decreto n° 8.163, de 20/12/2013 (“DOU” de 20/12/2013 – Edição extra), institui o Programa Nacional
CÓDIGO DO CONSUMIDOR. PARTURIENTE – Lei n° 12.895, de 18/12/2013 (“DOU” de 19/ 12/2013), altera a Lei n° 8.080, de 19/9/ 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
IDOSOS E DEFICIENTES – Lei n° 12.899, de 18/12/2013 (“DOU” de 19/12/2013), altera o artigo 42 da Lei n° 10.741, de 1º/10/ 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo. Lei n° 12.896, de 18/12/2013 (“DOU” de 19/12/2013), acrescenta os §§ 5º e 6º ao artigo 15 da Lei n° 10.741, de 1º/ 10/2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde. Lei n° 12.933, de 26/12/2013 (“DOU” de 27/ 12/2013), dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória n° 2.208, de 17/8/2001. MEDICAMENTOS, CRIMES, POLÍCIA FEDERAL – Lei n° 12.894, de 17/12/2013 (“DOU” de 18/12/2013), acrescenta inciso V ao artigo 1° da Lei n° 10.446, de 8/5/2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional. OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS – Decreto n° 8.176, de 27/12/2013 (“DOU” de 30/12/2013), dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovi-
suais cinematográficas brasileiras. PIS/PASEP. SEGURIDADE SOCIAL – Decreto n° 8.164, de 23/12/2013 (“DOU” de 24/12/ 2013), altera o Decreto n° 6.573, de 19/9/ 2008, que fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina. REFORMA AGRÁRIA. CRÉDITOS E REMISSÃO – Decreto n° 8.179, de 27/12/2013 (“DOU” de 30/12/2013), regulamenta o artigo 8° da Medida Provisória n° 636, de 26/12/ 2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências. SALÁRIO MÍNIMO – Decreto n° 8.166, de 23/12/2013 (“DOU” de 24/12/2013), regulamenta a Lei n° 12.382, de 25/2/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Títulos e Valores Mobiliários. Decreto n° 8.165, de 23/12/2013 (“DOU” de 24/12/ 2013), altera o Decreto n° 6.306, de 14/ 12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF. TORTURA – Decreto n° 8.154, de 16/12/ 2013 (“DOU” de 17/12/2013), regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. TRIBUTOS. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – Decreto n° 8.175, de 27/12/2013 (“DOU” de 27/12/2013 - Edição extra), altera o Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Orgulho de ser advogado DOMINGOS MANTELLI FILHO*
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advogado é um guerreiro permanente contra o preconceito, violência, afronta à cidadania e descumprimento do dever alheio. Quando observamos que a rua ameaça o Poder, sentimos o dever de alertar, criticar e tentar pôr um fim nesse grave pecado capital do Estado, de se omitir ou permanecer indiferente aos reclamos que lhe são dirigidos. O ritmo paquidérmico como caminha o Poder Judiciário, a falta de segurança pública, a elevadíssima carga tributária
e o desacerto total aos preceitos constitucionais concernentes às crianças e aos idosos chocam qualquer pessoa, por mais fria que seja. O Congresso Nacional não se preocupa em corrigir as lacunas legais que alavancam a criminalidade. As saídas temporárias e a indistinta progressão das penas estão tornando o Judiciário responsável pela concessão de benesses aos condenados, colocando a sociedade em sobressalto, face à exposição do perigo que os facínoras oferecem. De que vale o CNJ recomendar aos tribunais estaduais e federais e demais instâncias para que acelerem o ritmo dos julgamentos, quando temos ações cujos processos apodrecem nas prateleiras dos cartórios, sob a justificativa de que são processos de alta complexidade e faltam funcionários para colocálos adiante. Até mesmo a juntada de petição nos autos, em alguns casos, consome meses. A ineficácia na Administração Judiciária chega ao ponto de informar que
sua estrutura não dispõe de um quadro de juízes aptos para determinados casos complexos! Na área da segurança pública, o cidadão prestante, pagador dos tributos que se convertem em salários para os três Poderes, é compelido a esperar por horas para a simples lavratura de um boletim de ocorrência nas diversas delegacias, sem contar de que às vezes tal espera é de pouca valia, pois há registro de ocorrências criminais em que as vítimas registraram vários boletins de ocorrências e, mesmo assim, posteriormente foram agredidas, torturadas e mortas. As brechas jurídicas não corrigidas pelo Congresso Nacional, secundadas pela falta de sensibilidade gestacional de quem de direito, gera o habitual entra e sai da cadeia, em especial o ladrão, definido por Enrico Ferri como criminoso habitual. A igualdade constitucional prevista aos cidadãos também, por vezes, não se opera no direito, porquanto “mensa-
leiros” condenados dispõem de avaliação médica instantânea, enquanto outros milhares de presos doentes aguardam por anos uma simples avaliação da sua patologia. Quem padece com essa constelação de omissões, divergências, maus serviços públicos prestados e aumento da violência, criminalidade e quebra da cidadania é a sociedade, os jurisdicionados, que nas diversas ações propostas transferem os benefícios das decisões judiciais para seus netos, ou quiçá seus bisnetos. E é exatamente dentro desse emaranhado de conflitos, divergências, omissões, contradições, ausência de atividade do Estado que o advogado milita em busca da consagração e preservação dos princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da vida privada e da igualdade de direitos. É uma vergonha!!!
B
*Advogado em São Paulo.
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TRIBUNA DO DIREITO
EMENTAS PUBLICIDADE. PLACA INDICATIVA DE
MIDOR. LIMITES ESTABELECIDOS PARA O EXERCÍCIO DA
ESCRITÓRIO OU DE PROFISSIONAIS
ADVOCACIA. EM TESE, OCORRÊNCIA DA ANTIETICIDADE E
ADVOGADOS — A placa indicativa de escritório de Advocacia ou dos profissionais advogados deve se caracterizar pela discrição e moderação, quanto à forma, conteúdo e dimensões, contendo obrigatoriamente o nome do advogado e seu número de inscrição e, se sociedade de advogados, o número do seu registro na OAB. É vedado o uso de nome fantasia, logomarcas ou expressões e adjetivações incompatíveis com a sobriedade da Advocacia, bem como qualquer outra particularidade de aspecto mercantilista. Deve-se transmitir a ideia de identificação do local de trabalho e não propaganda da atividade profissional. Proc. E4.267/2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
CERCEAMENTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIO-
EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE UM SINDICATO E A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSU-
NAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. SINDICATO COBRANDO, EM CONTRATO COM TERCEIROS, SERVIÇOS TECNICO-IMOBILIARIO E SERVIÇOS JURÍDICOS COM DESTINAÇÃO INDEFINIDA DE VALORES CABÍVEIS. CONVENIÊNCIA DOS ADVOGADOS ENVOLVIDOS. ILEGALIDADE E ANTIETICIDADE. REMESSA DA CONSULTA AOS ORGÃOS DA OAB PARA REVER A LEGALIDADE DESTE AJUSTE E DETERMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES A ADVOGADOS CONCORRENTES COM ESTA PRÁTICA ILEGAL E ANTIÉTICA. CRITÉRIOS AVILTANTES DA PROFISSÃO — a) O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pela Promotoria de Justiça do Consumidor com um sindicato de classe, envolvendo em um mesmo documento matéria administrativa e jurídica com contornos limitados, impede, em tese, o livre exercício profissional do advogado e merece ser analisado pelos setores competentes da OAB (Douta Comissão de Fiscalização e Defesa da Advocacia e Comitê de Defesa do Mercado de Trabalho) e para onde o processo deverá prosseguir em face da invasão de competência e o ajuste envolvendo a classe dos advogados.
b) Por outro lado, os advogados que aceitam os termos propostos pelo sindicato, em documento formal, onde valores financeiros são definidos por dois tipos de trabalho, um deles de natureza jurídica e outro de natureza técnico-imobiliário, adentram nos campos da antieticidade e de conduta incompatível com o exercício profissional, devendo responder pela infração ética por se submeterem aos critérios aviltantes da profissão. Proc. E4.307/2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ATIVIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. POSSIBILIDADE DESDE QUE EM LOCAL DISTINTO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PUBLICIDADE CONJUNTA. IMPOSSIBILIDADE — Não é vedado
a advogados exercerem outras profissões, desde que o exercício destas não ocupe o mesmo espaço físico do escritório de Advocacia. Proibida a divulgação de atividades em conjunto com outra atividade profissional, mesmo que seja de peritagem judicial. Perito judicial é um auxiliar de justiça; trabalho exercido por profissional habilitado na matéria, que pode ser, também, advogado. Porém, as duas profissões deverão ser exercidas de forma independente. Consequentemente, não se admite a divulgação da atividade de Advocacia em conjunto com outra atividade. Precedentes: Proc. E-4.068/ 2011, E- 4.072/2011, E-3.963/2008 e E 3.418/2007. Proc. E-4.321/2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
NORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS PELO NOVO ADVOGADO, ANTE A PROVA DA CIÊNCIA PELO ADVOGADO ANTERIOR DA REVOGAÇÃO DO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA — O mandato outorgado a advogado para causas judiciais pode ser revogado a qualquer tempo por simples vontade do mandante, da mesma forma que o advogado pode renunciar a ele a qualquer tempo. Esse direito potestativo decorre de ser intrínseca ao mandato judicial a existência de recíproca confiança entre o cliente e o advogado. Cessada esta, independentemente de culpa de qualquer das partes, cabe ao cliente o direito de revogação do mandato ou ao advogado o direito de renunciar a ele. Esse direito não pode ser obstaculizado por qualquer cláusula contratual nem por multas penitenciais, ainda que travestidas de honorários prefixados. Como consequência, não comete falta ética o advogado que junta sua procuração aos autos ante a inequívoca notificação ao advogado anterior da revogação de seu mandato, mesmo que houvesse cláusula contratual que buscasse impedir essa revogação. Proc. E-4.325/2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, revª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EMENTA 02. CONDUTA DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO
— A Turma Deontológica não conhece de consultas sobre condutas que não dizem respeito ao próprio consulente. Proc. E-4.325/2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, revª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. DA CONSULTA
PUBLICIDADE E PROPAGANDA. TERMOS
PUBLICIDADE . MALA DIRETA . IM -
DISTINTOS, QUE NÃO SE CONFUNDEM.
PLICAÇÃO ÉTICA. CAPTAÇÃO DES-
ANÚNCIO E ARTIGOS JURÍDICOS EM
LEAL DE CLIENTELA . HOMOLOGA -
JORNAIS E PANFLETOS. POSSIBILIDA-
ÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
DE. CONTEÚDO EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO REALI-
PELA PRIMEIRA TURMA (DEONTOLÓGICA) DO TRIBU-
ZADO COM DISCRIÇÃO E MODERAÇÃO COMPATÍVEL COM A
NAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. INCOMPETÊNCIA — Não é permitida, eticamente, a oferta de serviços através de mala direta a uma coletividade indiscriminada, por implicar em captação de clientela, com evidente mercantilização da Advocacia. Tal posicionamento é extraído do disposto nos artigos 5° e 7° do Código de Ética e Disciplina da OAB. A mala direta pode ser empregada somente para comunicar mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório a colegas e clientes cadastrados. O Código de Ética e Disciplina preceitua, no artigo 49, a competência do Tribunal de Ética e Disciplina, informando que tal órgão é competente para "orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares"; sendo assim, o relator respondeu parcialmente ao consulente, haja vista que parte da consulta (homologação de conteúdo de informativo) em tela apresentou nítidos traços de caso concreto, uma vez que a Primeira Turma é incompetente para homologar anúncio publicitário. Proc. E4.329/2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
SOBRIEDADE DA ADVOCACIA. NECESSIDADE. INFRAÇÃO A PRECEITOS ÉTICOS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA
A publicidade de serviços advocatícios em formato de anúncio ou artigos jurídicos, veiculados em panfletos ou jornais, exclusivamente para fins informativos, não configura infração ética. Deve, no entanto, ser realizada com discrição e moderação, e o uso de imagens, figuras, cores, ilustrações etc. deve ser compatível com a sobriedade da Advocacia, vedada qualquer conotação mercantilista, inculca ou captação de clientela e banalização da Advocacia, conforme orientação do CED, Provimento 2000/94 do Conselho Federal da OAB e Resolução 2/92, da Primeira Turma. Eventual publicidade realizada por advogado com infringência às normas e preceitos éticos confere à OAB-SP, por meio do Tribunal de Ética ou qualquer de seus órgãos competentes, a adoção das medidas cabíveis para a defesa das prerrogativas da Advocacia, como facultado pela Resolução 1/92, da Primeira Turma. Precedente: E-4.200/2012. Proc. E-4.323/ 2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Sergio Kehdi Fagundes, rev. dr. Sylas Kok Ribeiro, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS —
EMENTA
01. MANDATO JUDICIAL.
IRREVOGABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANDATO JUDICIAL COM CLÁU-
B
SULA PENITENCIAL PARA A HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO PELO MANDANTE, TRAVESTIDA DE HO-
Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS EDITORA SARAIVA Regularização Fundiária Urbana — Lei n° 11.977/2009
Conversão da União Estável em Casamento
Fernando Fukassawa
Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
Estatuto da Juventude Comentado – Lei n° 12.852/13 Paulo Eduardo Lépore, Mário Luiz Ramidoff e Luciano Alves Rossato
LANÇAMENTO
Atualidades Jurídicas
Maria Helena Diniz (coordenadora)
LANÇAMENTO
Gestão Fraudulenta e Temerária — Um Estudo Jurisprudencial
Gauthama Fornaciari
LANÇAMENTO
A regularização fundiária, compreendida como instrumento para a promoção da cidadania, fundamenta-se em princípios de ampliação do acesso à terra urbanizada, sobretudo à população de baixa renda. A Lei nº 11.977/2009, com alterações posteriores, regrando a regularização fundiária urbana, surgiu como remédio para minimizar os graves problemas urbanísticos, ambientais e sociais decorrentes da absurda proliferação dos loteamentos clandestinos e irregulares em todo o País.
O autor explica que, embora o Poder Constituinte tenha orientado para a edição de lei que facilite a conversão da união estável em casamento, o legislador ordinário ou ainda não cumpriu essa missão ou, ao menos, assim não o fez adequadamente. Contudo, essa situação de lacuna no Direito gera problemas, os quais têm sido amenizados por normas das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e pelo Poder Judiciário, inclusive pelo STF, que os enfrenta com inovações.
Dados da última Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) divulgados em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contabilizaram 49 milhões de jovens (entre 15 e 29 anos de idade), representando 25% da população brasileira. As pesquisas apontam que 30% desses jovens ou não concluíram o ensino fundamental ou não possuem qualquer grau de instrução. Essa realidade confirma a necessidade da criação do Estatuto da Juventude (EJUVE).
Volume 6. Promove o intercâmbio cultural entre juristas de diversas instituições, trazendo a posição doutrinária e as tendências jurisprudenciais de questões controvertidas de todas as áreas do Direito, especialmente Direito Civil e Direito Processual Civil. Com a participação de acadêmicos, a coletânea de artigos visa prestigiar o debate acadêmico. Os assuntos explanados são variados, todos com o eixo comum da atualidade que unifica o objetivo da obra.
Inseridas nas chamadas leis penais especiais, a gestão traudulenta e a gestão temerária ocupam o centro dos debates do Direito Penal Econômico. Seja porque estão na esfera dos chamados “crimes de colarinho branco” (praticados por operadores de instituições financeiras), seja porque existe um sentimento comum de que esses tipos de crimes não são punidos pelos tribunais brasileiros de forma regular, mas sim esporadicamente, por pressão social.
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Doutrina, Jurisprudência e Legislação
Genocídio
Código P enal C omentado Penal Comentado
Sanções Econômicas Internacionais
Curso de Direito Processual Penal
Artur Watt Neto
Leila Hassem da Ponte
Cezar Roberto Bitencourt
Marco Aurélio Gumieri Valério
Ana Flávia Messa
8ª edição. Reflete o compromisso com o rigor científico aliado à visão contemporânea de Cezar Roberto Bitencourt, que credencia esta obra como referência no estudo do moderno Direito Penal. O autor analisa todos os artigos do Código Penal, faz considerações sobre bem jurídico tutelado, sujeitos do crime, tipo objetivo e subjetivo, consumação e tentativa, ação penal e questões especiais e peculiares de cada dispositivo, assim como análise de jurisprudência e doutrina.
Os conflitos entre nações são uma constante nos noticiários globais e não raro são solucionados por meio de guerra. Como resultado do processo histórico, esse recurso vem perdendo legitimação, oferecendo espaço para outras soluções que não o desastroso embate bélico entre as nações em conflito. As relações internacionais estão em processo de alteração de paradigma, uma vez que a crescente defesa dos direitos humanos e a repulsa pela guerra têm inclinado os países a agir por outros meios.
LANÇAMENTO
Da Coleção Direito Econômico, coordenada pelo professor Fernando Herren Aguillar. Após apresentar o quadro institucional e suas recentes mudanças, o autor trata das fases de exploração e produção, transporte, refino e distribuição do petróleo, gás natural e combustíveis. Dois capítulos são dedicados aos royalties: um discute questões relacionadas à sua quantificação e arrecadação, e outro, as grandes polêmicas envolvendo a divisão dessas receitas entre Estados e municípios.
LANÇAMENTO
Aborda a concepção e o debate sobre o genocídio, em especial no período da Segunda Guerra Mundial, que culminou com a “Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio”, da Organização das Nações Unidas (ONU), e com a criação dos Tribunais de Nuremberg e de Tóquio. A autora faz um enfrentamento crítico do Tribunal Penal Internacional, tanto no aspecto constitucional como no âmbito dos Direitos Humanos e do Direito Penal e Processual Penal.
LANÇAMENTO
2ª edição. Contém informações doutrinárias e jurisprudenciais relevantes do processo penal. Expõe de modo claro e objetivo os temas constantes dos editais dos concursos públicos e dos conteúdos programáticos das universidades do País. Dividido em 26 capítulos, permeia, entre outros assuntos, persecução penal, segurança pública, processo penal constitucional, execução penal, Juizados Especiais Criminais, legislação especial e processo penal internacional.
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TRIBUNA DO DIREITO
EDITORA SARAIVA Prostesto Notarial — Títulos de Crédito e Documentos de Dívida
Publicidade Legal — Proteção da Criança e do Adolescente
10 Anos de Vigência do Código Civil Brasileiro de 2002
Direito do Consumidor para Concursos
Emanoel Macabu Moraes
Renato Porto
Christiano Cassettari (coordenador)
Cristiano Vieira Sobral Pinto e Gustavo Santana Nogueira
LANÇAMENTO
3ª edição. A obra aborda os seguintes tópicos: histórico, natureza e delegação do tabelião de protesto; jurisdição voluntária e o notariado; protesto judicial; conceito de protesto; interpretação do conceito legal de protesto; documentos passíveis de protestos (documentos de dívida, documentos eletrônicos, certidão de dívida ativa, sentenças/acórdãos, contratos, cotas condominiais, títulos prescritos); interesse jurídico do credor no protesto; função do protesto; protesto e segurança jurídica etc.
Analisa os reflexos da internet sobre o público infantojuvenil. A obra traz a evolução do conceito de criança; o exame dos contratos, sua regulamentação e adequação aos novos desdobramentos de sua função social; a análise da produção da doutrina e da legislação sobre os direitos do consumidor nos contratos celebrados pela rede mundial de computadores; e o diagnóstico, por meio do direito comparado, da proteção de crianças e adolescentes em face da publicidade na internet.
LANÇAMENTO
Estudos em homenagem ao professor Carlos Albertro Dabus Maluf. A obra busca abordar diversos pontos controversos surgidos com a aplicação da norma ao longo desses 10 anos de vigência. Na seara da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é discutida a complementação de lacunas no Código Civil. A respeito da parte geral, são estudados temas como a interrupção da gravidez do anencéfalo, a reprodução assistida, a vida privada de pessoas célebres etc.
Aborda o direito material e processual da área com linguagem didática e clara, auxiliando o aprendizado do concursando e contribuindo para a memorização do conteúdo exigido nos principais concursos do País. Sobral Pinto apresenta o direito material por meio do uso da jurisprudência avançada, dos principais posicionamentos doutrinários e da comparação com o Direito Civil, realizando o chamado diálogo das fontes, e ainda utiliza quadros de atenção por toda a obra.
Camilo Zufelato e Flávio Luiz Yarshell (organizadores)
“O prestígio de uma obra não se faz de um dia para outro, mas vai se acumulando como uma benéfica aluvião. Assim cresceu a importância do Teoria Geral do Processo, de Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinnover e Cândido Rangel Dinamarco, des-
Malheiros Editores
4ª edição, revista, ampliada e atualizada. A importância assumida pelo Ministério Público brasileiro, advogado incansável da sociedade, defensor da ordem jurídica e zelador do regime democrático, tornou constantes as reflexões em torno do fundamento jurídico de sua existência e da relevância prática de sua atuação. Une referenciais de ordem dogmática e pragmática. É objetivo, sem deixar de ser completo. É denso em conteúdo, sem comprometer a clareza das exposições.
EDITORA CAMPUS/ELSEVIER
40 Anos da T eoria Geral do P Teoria Prrocesso no Brasil — utur o Passado assado,, P Prresente e F Futur uturo
LANÇAMENTO
Emerson Garcia
LANÇAMENTO
MALHEIROS EDITORES
de sua 1ª edição — timidamente lançada em l974 — até a consagração definitiva e extraordinária. E, pode-se dizer, isso aconteceu em 2002, com a 18ª edição: o livro foi “clonado”, reproduzido (mal e lamentavelmente)! Foi pirateado e copiado em uma gráfica de “fundo de quintal” e levado a vários pontos do País. O prejuízo não foi pequeno... Mas a glória foi definitiva... Não se pirateiam livros que não tenham enorme valor e que não tenham muita importância. Não se reproduzem (clandestinamente) obras que não têm valor ou que não sejam essenciais... Dessa forma, os “piratas” atestaram a importância e o valor desse livro que é, hoje, sem nenhuma contestação, uma das mais notáveis obras de Direito do País. Por tudo isso, ao se assinalarem os 40 anos de seu lançamento, não poderíamos estar ausentes, já que
Ministério Público — Organização, Atribuições e Regime Jurídico
acompanhamos, desde a lª edição, a sua trajetória. Realmente o Teoria Geral do Processo, obra pioneira na disciplina, que abriu o caminho para o estudo da matéria, merece uma comemoração e um preito respeitoso: no total, desde sua 1ª edição na Revista dos Tribunais, foram mais de 700 mil exemplares publicados (somente na Malheiros Editores mais de 600 mil)! São mais de setecentos mil leitores que iniciaram seu caminho no Direito Processual pelas páginas dessa obra. Feito notável, marca extraordinária, que mesmo raros “bestsellers” literários alcançam. Assim, associando-nos à feliz iniciativa dos professores Flávio Luiz Yarshell e Camilo Zufelato, sentimonos orgulhosos de publicar o já consagrado Teoria Geral do Processo e esta justa homenagem que agora lhe prestam alguns dos maiores expoentes do Direito Processual brasileiro.”
Medicina Legal
Estudos Avançados de Biodireito
Ricardo Ambrosio Fazzani Bina
Sônia Yuriko Kanashiro Tanaka
LANÇAMENTO
Da Série Universitária. Em linguagem didática, a obra oferece um estudo completo e abrangente de todos os conceitos relacionados à matéria, como: antropologia forense; balística forense; criminalística; genética médico-legal; infortunística; psicopatologia forense; psiquiatria forense; sexologia forense; tanatologia; toxicologia forense; traumatologia forense; vitimologia, dentre outros assuntos. Trata-se de manual completo, ilustrativo e de simples compreensão.
LANÇAMENTO
Alguns temas abordados: bioarte, biocentrismo e antropocentrismo; condição humana e condição animal: limites da consideração ética; liberdade científica e clonagem; organismos geneticamente modificados; ortotanásia e eutanásia passiva; ortotanásia: a morte no tempo certo; política nacional de educação ambiental; proteção jurídica da vida humana; recusa ao tratamento: não consentimento esclarecido e o novo Código de Ética Médica tecnológicas e da biossegurança.
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TRIBUNA DO DIREITO
MEIO AMBIENTE
Ibama completa 25 anos Christian Rizzi
Raquel Santos
N
este mês, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) completa 25 anos. Foi criado pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a fusão da Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), Superintendência da Pesca (Sudepe), e incorporação do patrimônio do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e da Superintendência da Borracha. Inicialmente vinculado ao Ministério do Interior, tinha a finalidade de formular, coordenar, executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais renováveis. Nos anos 70, o Brasil já vinha sendo cobrado por organismos internacionais em relação à degradação ambiental. O período militar foi marcado pela ânsia de inserir a Nação no rol dos países em desenvolvimento. Foi a era de avanço das motosserras, escavadeiras e retroescavadeiras rasgando florestas e secando rios para obras de infraestrutura. Entram aí a Transamazônica e a destruição do Salto de Sete Quedas para a construção da Hidrelétrica de Itaipu. Além disso, o fomento às indústrias de base para extração de matérias-primas (bauxita para alumínio); minério de ferro etc., ocorreu sem critério, já que o primordial era alimentar as siderúrgicas e parques fabris recéminstalados na região Sudeste. Ao participar da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano em Estocolmo (1972), o País iniciou o marco regulatório da área ambiental, criando a
Estrada do Colono se atuo-recuperando com a mata nativa Sema. Ainda assim, sucederam-se tragédias afetando comunidades pobres. Os casos de anencefalia no polo químicoindustrial de Cubatão (SP), atribuídos aos gases tóxicos expelidos nas chaminés repercutiram internacionalmente, problema que só foi sanado em 1983, quando o governo, por meio da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), implantou um programa de redução de poluentes. Em Goiânia, a contaminação pelo Césio 137, em 13 de setembro de 1987, matou 60 pessoas e atingiu indiretamente uma comunidade inteira; um desastroso exemplo do descarte irresponsável de lixo hospitalar radioativo. Obrigação moral A criação do Ibama não foi uma
benesse do presidente José Sarney, mas uma obrigação moral para atender as necessidades da época. Posteriormente, medidas provisórias e resoluções governamentais formatariam o órgão, atribuindo-lhe funções como os licenciamentos ambientais; controle da qualidade ambiental; autorização de uso dos recursos naturais e fiscalização, monitoramento e controle ambiental. No entanto, a Lei Complementar nº 140, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de dezembro de 2011, desagradou as Organizações Não-Governamentais (Ongs) e entidades de defesa do meio ambiente que entenderam que o dispositivo feriu a autonomia do instituto. De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ibama, a LC 140 “veio para normatizar o artigo 23 da Constituição
Federal de 1988 que estabelece a criação do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente), preconizando a competência de gestão ambiental nas três esferas de Poder: municipal, estadual e federal. Ao definir competências, descentralizou-se a gestão ambiental, focando o Ibama nas questões mais relevantes da esfera federal, como tráfico internacional, patrimônio genético, desmatamento em terras da União e licenciamento de empreendimentos que alcançam mais de um Estado. O Ibama teve seus poderes ampliados, uma vez que a legislação não o exime de continuar atuando cooperativamente com os demais entes do Sisnama”. Para a coordenadora de Políticas Públicas do Greenpeace, Renata Camargo, a LC nº 140 “foi um soco no estômago do Ibama”. E completa: “Como os órgãos estaduais são os responsáveis pelo licenciamento de desmatamentos, o Ibama fica fora dessa fiscalização. Essa lei é, sem dúvida, um enorme retrocesso na gestão ambiental integrada.” Já a coordenadora da Rede das Águas, Malu Ribeiro, e o diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, afirmam que o Ibama é o braço executivo do Sisnama, responsável pelos patrimônios naturais que garantem a qualidade de vida. Deveria ser fortalecido, equipado e modernizado, devido seu papel e relevância. Para os dois, o governo brasileiro “vem enfraquecendo e desmantelando o Sistema Nacional de Meio Ambiente”. Foice ou motosserra? “Olhar o passado para construir o futuro”, aforismo repetido inúmeras vezes em palestras motivacionais, deveria mas nunca foi observado pelos governantes. O ex-presidente Lula, por exemplo, foi um crítico contumaz do Ibama, pelo não fornecimento de licenciamento ambiental
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TRIBUNA DO DIREITO
MEIO AMBIENTE
TERMINOLOGIA PROCESSUAL Anaéli Bastos
Declaração, depoimento e interrogatório
*BISMAEL B. MORAES
O
Cataratas e Parque do Iguaçu e atraso de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), entre elas, a hidrelétrica de Santo Antonio (inaugurada em 2011) e Jirau (em 2013). O que deve prevalecer: a lentidão da foice ou a agilidade da motosserra? Questionado sobre o provável emperramento de obras e a pressão dos governantes, o instituto disse em nota que “por se tratar de um órgão técnico, deve responder tecnicamente por suas deliberações, inclusive à sociedade brasileira”, e defende a legitimidade de suas análises relativas ao licenciamento ambiental federal. “Tanto assim, que temos 1.808 processos de licenciamento em andamento, tendo emitido, em 2013, 810 licenças ambientais, sem que nenhuma tenha sido revista ou suspensa pelo Judiciário”, afirma a nota. Em relação à possível pressão de governantes, o Ibama diz que não compete ao órgão tratar de temas baseados em hipóteses ou em questões políticas que extrapolem suas funções. Política danosa No Brasil é impossível impedir a interferência política nas questões ambientais. Um exemplo recente é o Projeto de Lei 7.123/10 do deputado federal Assis do Couto (PT-PR), uma ameaça à fauna e flora do Parque Nacional do Iguaçu, se a Estrada do Colono for reaberta. A proposta incluiu o conceito ‘estrada-parque’ na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A Estrada do Colono, aberta no início do século XX, era uma trilha. Ligava os municípios de Serranópolis do Iguaçu e Capanema, cortando o Parque Nacional do Iguaçu (criado em 1939). Nos anos 50 o trecho foi alargado e se transformou em estrada de terra. Só não foi asfaltado
nos anos 80 devido a pressão de entidades e populares. Em 1999, a reabertura ilegal do caminho motivou a Unesco a listar o Parque Nacional do Iguaçu entre os patrimônios ameaçados. “Os órgãos ambientais e autoridades levaram dois anos para o fechamento da via e somente uma decisão judicial, em 2003 (com pareceres da Polícia Federal e do Ibama), impediu o acesso”, explica Mantovani. Tanto ele, quanto Malu Ribeiro, acreditam que o PL 7.123/10 não deve ser aprovado pelo Senado, por ferir diversos princípios e decisão judicial. “Se isso ocorrer, esperamos que seja vetado pela Presidência da Republica.” Já, em defesa da Amazônia, o Greenpeace entende que o Ibama tem realizado o possível, “mas com um órgão sucateado fica sempre muito difícil avançar”, afirma Renata Camargo. A coordenadora disse que o desmatamento aumentou de forma alarmante no último ano. “Após quatro anos consecutivos de queda, tivemos um aumento de quase 30% na área desmatada de agosto de 2012 a julho de 2013. E isso ocorreu logo depois a aprovação do novo Código Florestal, mostrando que os laços entre a anistia e os novos desmatamentos são estreitos. É inaceitável”, alerta. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por meio do ‘Deter”, sistema (via satélite) de alerta para suporte à fiscalização e controle de desmatamento, informou que entre setembro e outubro do ano passado, a área de desmatamento foi de 598 km². O ‘Deter’ permite detectar apenas desmatamentos com área maior que 25 hectares. No entanto, a presença de nuvens no céu, nem sempre possibilita a identificação de todas as áreas danificadas.
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s filólogos e, em particular, os juristas sérios costumam enfatizar que as palavras têm significado próprio. E, em linguagem escrita e falada, não se deve fazer a troca do que cada termo corresponde, evitando-se, assim, tornar costumeiro aquilo que é cientificamente inapropriado. Mas, de algum tempo a esta parte, temos ouvido inversões terminológicas no campo jurídico, por jornalistas de grandes redes de comunicação, por políticos e até por certos profissionais do Direito desavisados ou mal formados. Lembramo-nos de que, nos seminários do Departamento de Filosofia do Direito, no 3º andar da velha Faculdade do Largo de São Francisco, muitas vezes, ainda como aluno do 1º ano, ouvíramos essas observações do inesquecível professor Goffredo da Silva Teles Junior, titular de Introdução à Ciência do Direito (incentivador e um dos signatários de “Carta aos Brasileiros”, nos anos 70, contra a ditadura e pela abertura democrática). Depois, já no curso de pós-graduação em Processo Penal, outros mestres nos cobravam o cuidado com a terminologia processual, no mesmo diapasão. A vítima declara sobre o mal que lhe fizeram; a testemunha testemunha, inquirida pela autoridade, depõe sobre o que sabe, viu ou ouviu a respeito dos fatos; e o indiciado ou acusado é interrogado pela autoridade policial ou judiciária sobre a infração penal praticada ou a acusação que sobre ele recai. Jurídica e processualmente, é assim que acontece; essa é a linguagem correta para o lugar certo daqueles termos. Nos últimos tempos, com o aumento do noticiário sobre corrupção, lavagem de dinheiro, crime de quadrilha e outras infrações penais, temos lido e ouvido, nos meios de comunicação (jornais, revistas, televisões, rádios — que são escola para o povo), a expressão “prestar depoimento” para infratores penais ou pessoas sob investigação em inquérito policiais ou acusados em processos criminais! De tão repetida, a expressão vai se sedimentando, como verdadeira, no seio da população! Para quem cursou uma boa escola de Direito (e Direito é ciência e não se presta a erros crassos), ou frequentou sérias faculdades de Comunicação, Sociologia ou Letras, ou conheça razoavelmente os manuais de redação dos órgãos de imprensa, por certo, sabem que as palavras possuem significado específico e não devem ser usadas para desinformar. Pois bem. Parece-nos não ser aceitável conceber que um profissional da escrita ou
da palavra confunda os significados dos verbos declarar, depor e interrogar ou de expressões como “dar declarações”, “prestar depoimento” e “submeter-se a interrogatório”, mesmo que esse profissional não seja ligado às lides jurídico-penais. É essencial ter cuidado com o sentido apropriado de cada termo. Todavia, não é isso que amiúde se lê em grandes jornais, se vê na televisão e se ouve nos noticiosos radiofônicos. Ao contrário, “o criminoso vai depor na Polícia Federal”; “apontado como corrupto prestou depoimento e foi dispensado”; “mulher que matou amante depõe na polícia e negra o crime”; “vereadores envolvidos em corrupção são convocados a depor”; “em seu depoimento ao juiz, empresário corruptor negou tudo”; “fiscais da ‘caixinha’, indiciados na polícia, depõem em juízo e se dizem perseguidos”; “secretária do prefeito, autuada em flagrante com um milhão em sua bolsa, depôs e se disse inocente”, e tantas notícias usando irregularmente o verbo depor e o substantivo depoimento na “voz” do criminoso! Juristas, estudiosos e doutrinadores sérios, bem como as leis processuais penais ensinam que as vítimas e, por vezes, meros suspeitos prestam declarações ou declaram sobre os fatos; as testemunhas, inquiridas, depõem ou prestam depoimento a respeito do viram ou ouviram em relação ao ocorrido; já os indiciados na polícia ou acusados no processo-crime por infrações penais, obrigatoriamente, são interrogados ou se submetem a interrogatório pelas autoridades policiais ou judiciárias, e não depõem nem prestam depoimento! Portanto, toda pessoa que tenha contra si indícios veementes ou provas de haver praticado infração penal e deva ser indiciada criminalmente pela polícia judiciária ou que seja acusada criminalmente pelo MP perante a justiça, obviamente, não depõe nem presta depoimento, mas é interrogada ou submetida a interrogatório pela autoridade policial ou judiciária. Essa é a forma correta, legal, processual e doutrinariamente, que deveria ser repetida pelos órgãos de comunicação, sedimentando o costume apropriado na cultura do povo. Em síntese, - repetimos -, nos termos do Código de Processo Penal, a vítima ou o ofendido declara ou presta declarações (artigo 6º, inciso IV, do CPP); a testemunha é inquirida e, depois de comprometer-se a dizer a verdade, declarar o nome, a idade, o estado civil, a residência, a profissão, e se é parente das partes envolvidas ou mantém relações com qualquer delas, depõe, sobre o que sabe, viu ou ouviu, ou presta seu depoimento (artigos 202, 203, 204 e segs. do CPP); e o indiciado na polícia ou acusado em juízo é interrogado ou submete-se a interrogatório (artigo 6º, inciso V, combinado com o artigo 185, do CPP), podendo responder sobre o que a autoridade lhe perguntar, ou até permanecer calado (artigo 186 do CPP), se o desejar, fazendo valer a garantia constitucional do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal do Brasil.
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*Advogado e mestre em Direito Processual pela USP.
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TRIBUNA DO DIREITO
CNJ
Número de processos contra magistrados dobrou em 2013
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ez dos 24 Processos Administrativos Disciplinares (PAD) autuados e distribuídos em 2013 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça para apurar suspeita de desvios funcionais de juízes e desembargadores resultaram no afastamento cautelar de 13 magistrados investigados. Em 2012 foram registradas 11 ações desse tipo. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é regulamentado pelo Regimento Interno do CNJ e pela Resolução 135. Instaurado por decisão do Plenário, tem objetivo de apurar a responsabilidade de juízes e titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar no exercício da função. O levantamento da movimentação processual apontou que, desde que foi instalado em 2005, o CNJ aplicou 67 penalidades que atingiram 64 magistrados (dois deles em mais de um processo). Nesse período, o órgão de fiscalização aplicou 44 aposentadorias compulsórias, 11 censuras, seis disponibilidades, quatro remoções compulsórias e duas advertências. Destaques Entre os PADs instaurados, destaca-se o do dia 23 de setembro (175ª Sessão Ordinária), que começou investigar indícios de irregularidades no processo de adoção de cinco irmãos da cidade de Monte Santo (BA). Na ocasião, o plenário do CNJ acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e decidiu pelo afastamento cautelar do juiz
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Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, por ter atuado em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com o Código de Ética da Magistratura. O juiz havia proferido decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do Ministério Público. Outro PAD aberto em 2013 foi contra os desembargadores Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto, presidente e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Ambos foram afastados por suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios da Corte. De acordo com o CNJ, indícios apontam que as fraudes teriam gerado um prejuízo acima de R$ 400 milhões. A decisão foi proferida na 178ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de novem-
bro. Na sessão de 12 de novembro, o Plenário abriu outro processo administrativo disciplinar contra os dois. Desta vez, por omissões na administração da Corte baiana. Em 2013, o plenário decidiu, também, pela aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Em outubro, o CNJ julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecido interesse próprio ou alheio, praticado ato indevido de ofício, patrocinado interesses privados diante da administração pública e participado de
associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas. Em junho, o plenário aposentou compulsoriamente os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ambos foram acusados de envolvimento em um esquema que teria desviado R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios. Em setembro, o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também recebeu a penalidade máxima aplicada pelo CNJ por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tê-las repassado a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos. O desembargador já havia sido penalizado pelo CNJ com aposentadoria compulsória em outro processo. Em 17 de dezembro de 2013 (última sessão do ano), o CNJ decidiu aplicar a pena de disponibilidade à magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ela foi condenada por violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial. Ela teria liberado, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à parte autora de uma ação que não possuía caráter de urgência. De acordo com o CNJ, a decisão foi proferida em tempo exíguo e sem que a parte contrária tivesse sido ouvida.B
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TRIBUNA DO DIREITO
SAÚDE PÚBLICA
Um caos sem precedentes Internet
Raquel Santos
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mbora a Constituição Federal garanta a todos os cidadãos brasileiros o acesso universal e igualitário às ações e serviços relacionados à saúde, o caos que se instalou no País é algo sem precedentes: mulheres dando a luz em portas de hospitais públicos; pacientes em macas improvisadas nos corredores; reaproveitamento de materiais descartáveis; filas intermináveis para marcação de consulta ou de exames, são alguns exemplos. E a desídia não se encontra apenas nas áreas longínquas, sem estrutura; o desleixo não tem endereço. Até no Distrito Federal (nas barbas do governo) há relatos de mortes decorrentes da negligência e falta de atendimento médico na hora devida. Nem a Cidade Maravilhosa, principal polo esportivoturístico da Copa do Mundo e Olimpíadas, escapa dos maus serviços públicos de saúde. Em 10 de dezembro de 2013 a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro divulgou um relatório apontando que cerca de 12.500 pacientes (entre eles 750 crianças), estavam na fila de espera para realização de algum procedimento cirúrgico nos hospitais federais. O 2° Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública para que o Ministério da Saúde seja obrigado a apresentar, no prazo máximo de 60 dias, um cronograma com indicação das datas para a realização das cirurgias, dando prioridade às crianças, adolescentes, idosos, e considerando a gravidade da doença; tudo isso no prazo máximo de dois anos. A ação também pediu para que o Ministério da Saúde realize concurso público para suprir a carência de profissionais nos hospitais, e requereu a
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condenação da União ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 bilhão. O defensor público Daniel Macedo disse que “os dados refletem as consequências de diversos fatores que contribuem para essa situação de calamidade, dentre os quais a falta generalizada de insumos e medicamentos, os baixos salários, a alta rotatividade dos profissionais de saúde, o sucateamento dos hospitais, a má administração de recursos públicos e a ausência de concursos públicos periódicos”. A ‘judicialização’ da saúde Em junho do ano passado, durante o seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse que a intervenção da Justiça tem sido cada vez mais necessária para assegurar esse direito social. Em agosto, o CNJ aprovou uma recomendação para que os tribunais de todo o País criem varas especializadas para julgar processos relacionados à saúde. Na época, o Conselho apresentou um levantamento, segundo o qual tramitavam na Justiça 240 mil ações relativas ao tema. O seminário foi uma das iniciativas do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde instituído pelo CNJ, por meio da Resolução nº 107 de abril de 2010. Coordenado por um Comitê Executivo Nacional e formado por Comitês Estaduais, o Fórum tem por objetivo subsidiar com informações estatísticas os trabalhos, e manter um sistema eletrônico de acompanhamento das demandas judiciais sobre o tema. Em dezembro do ano passado, o Fórum da Saúde colocou no ar um link de acesso às normas, diretrizes diagnósticas e terapêuticas do Ministério da Saúde para a área de oncologia. Foi também inserido o manual de bases técnicas de oncologia do SUS e orientações sobre medicamentos para o câncer. As ferramentas on line
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devem orientar os magistrados nas tomadas de decisões e concessão (ou não) de liminares. Medicamentos lideram pedidos no Ceará Remédios que estão fora da lista fornecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde) são um dos principais motivos de ação judicial. De acordo com Daniesdras Cavalcante, supervisor do Nudesa (Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Ceará), inaugurado em fevereiro do ano passado, 40% dos pedidos são de medicamentos, a maioria de alto custo e aqueles destinados ao tratamento psiquiátrico. Cavalcante disse ao jornal “O Povo Online” que “normalmente a liminar sai rápido. Mas o governo não cumpre. Ignora a liminar garantindo o remédio, e mesmo com aplicação de multas a questão não é resolvida”. Em São Paulo, remédios e fraldas A defensora paulista Tatiana Belons destacou que a “judicialização” da saúde apenas ocorre porque o Executivo demonstra ineficácia na garantia deste direito fundamental. São pessoas que não encontram atendimento nas AMAs, UBSs ou hospitais municipais e estaduais. “Aqui nas ações da Fazenda Pública da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) o direito à saúde sempre foi entendido como prioridade”, afirmou. Embora não haja um Núcleo específico para a saúde na DPESP, há um trabalho que antecede a experiência do Ceará, de acordo com a defensora Tatiana Belons. Segundo ela, o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (criado como órgão da DPESP em 9/1/2006) trata também das questões coletivas de direito à saúde. Aliás, diversos núcleos compõem a Defensoria paulista. São eles: Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos; da Infância e Juventude; da Habitação e
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Urbanismo; da Segunda Instância e Tribunais Superiores; da Situação Carcerária; de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito; de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher; dos Direitos do Idoso e, de Defesa do Consumidor. Tatiana citou o exemplo do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, que atuou diversas vezes nas questões de saúde indígena; das doenças que mais afetam a população negra; no atendimento ambulatorial para portadores de HIV; nas ações para os portadores do bacilo de Koch etc. Segundo ela, os pedidos de remédios que não constam da lista de medicamentos oferecida pelo governo ocupam o topo da lista, seguidos de insumos (fraldas e dietas especiais). Marcação ou antecipação de consultas, exames de alta complexidade e cirurgias estão em terceiro lugar. Há ainda solicitações de cadeira de rodas, próteses, óculos, lenços umedecidos, água de coco, tratamento odontológico, e até pedido de cuidadora para pessoa idosa. Apenas na Capital paulista, a DPESP atende em média 50 pessoas hipossuficientes (cuja renda familiar não ultrapassa três salários mínimos), mensalmente, em busca de solução para problemas relacionados. Tatiana Belons lembra que questões individuais de saúde (referentes a aquisição de medicamentos, insumos, cirurgias, exames citados anteriormente) já eram tratadas pela Unidade da Fazenda Pública, com a Procuradoria de Assistência Judiciária, antes da existência da própria Defensoria Pública. “Atualmente a Unidade da Fazenda Pública da Defensoria Pública de São Paulo, além de agir nas questões individuais, também atua extrajudicialmente reunindo-se com diversas entidades e com o Executivo a fim de pensar soluções para tais demandas”, explicou.B
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TRIBUNA DO DIREITO
GENTE DO DIREITO
Paulo de Barros Carvalho Professor, recebeu, em janeiro, o título de doutor honoris causa da Universidade Potiguar (UnP), em Natal-RN. A cerimônia de entrega do título foi sucedida da solenidade de colação de grau dos bacharéis em Direito da “Turma da Paz”, da qual era o professor patrono. Paulo de Barros Carvalho é professor emérito e titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP e membro titular da Cadeira nº 14 da Academia Brasileira de Filosofia. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e da Editora Noeses. É doutor honoris causa da Universidad Nacional Mayor de San Marcos. Autor de diversas obras de Direito Tributário. Nadia Demoliner Lacerda Advogada, é a nova sócia do escritório Mundie e Advogados na área trabalhista. Camila Abrunhosa Tapias(...) (...) e Gabriela Vitiello Wink, advogadas, são as novas sócias do TozziniFreire Advogados. Camila na área Tributária, em São Paulo, e Gabriela, na área Contenciosa, em Porto Alegre. Elas já integravam o quadro de associados do escritório e foram promovidas. Marcos de Almeida Villaça Azevedo(...) (...)e Evelin Sofia Rosenberg Konig, advogados, passaram a integrar a área de Compliance Corporativo do escritório Tess Advogados. Mario Graziani Prada Advogado com mais de 13 anos de carreira no Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, onde começou como estagiário, foi eleito novo sócio do escritório no Departamento Tributário. Ele assume a coordenação da área no Rio de Janeiro com o desafio de ampliar ainda mais a atuação no Estado, que é um dos focos da estratégia de expansão da atuação do escritório no País. O Machado Meyer está há mais de 20 anos no Rio de Janeiro. Para Prada, "o mercado carioca está em pleno vigor e, além da indústria de petróleo e gás, que é sem dúvida um de seus mais fortes segmentos, verifica-se a expansão da área de serviços e de novos setores, como é o caso da indústria automotiva, que escolheu o Rio como base de suas operações". Evandro Magalhães Promotor, é o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo quinto constitucional.
LITERATURA
Luiz Edson Fachin Professor e advogado da banca Fachin Advogados Associados Associados, foi eleito titular e cadeocupante da Cadeira número 10 da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Ele sucederá Aloysio Maria Teixeira. A posse será em 18 de março, às 17 horas, na sede do IAB, no Rio de Janeiro. Cristianne Saccab Zarzur Advogada do escritório Pinheiro Neto Advogados, foi eleita diretora presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, para o biênio 2014-15. Marianne Albers Advogada, é a nova coordenadora das áreas de Direito Público, Regulatório e Relações Governamentais do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados. Jeferson Moreira de Carvalho Desembargador da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é o novo presidente do Instituto Paulista de Magistrados (IPAM) para o biênio 2014/2015. A juíza Herta Helena Rollemberg Padilha de Oliveira foi eleita 1ª vice-presidente e o desembargador Antonio Carlos Malheiros 2° vice. O IPAM é uma entidade civil sem fins lucrativos, de cunho científico e cultural, fundado em 1999, dedicado ao estudo do direito interno e internacional, que conta, atualmente, com aproximadamente 700 associados, entre magistrados e demais operadores do direito. Antônio Carlos Mathias Coltro Desembargador, foi eleito no final de dezembro presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por aclamação. A vice-presidência e a Corregedoria Regional eleitoral serão ocupadas pelo desembargador Mário Devienne Ferraz. Umberto Celli Junior Pofessor, é o novo diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no campus Ribeirão Preto. Gustavo Fernandes e(...) (...)Roberto Castro de Figueiredo, advogados, são os dois novos sócios da área de contencioso do escritório Tauil & Chequer Advogados que passam a integrar, respectivamente, as equipes do RJ e de SP.
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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Simetria, S.A.; 2) Imunidade; 3) Morada, Emir; 4) Ira, Anuir; 5) lar, Dr.; 6) Al, Manobra; 7) Drama, AC; 8) Dobrado, Sr.; 9) Mar, Elar, AE.
Verticais 1) Similar; 2) Imoral, Da; 3) Murar, Dor; 4) Ena, RB; 5) Tido, Maré; 6) RDA, Ramal; 7) IA, Nada; 8) Adendo, Or; 9) Emurb; 10) II, Rasa; 11) RR, Acre.
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Marx e Habermas — Teoria Crítica e os Sentidos da Emancipação, Rúrion Melo, Editora Saraiva – “A tradição de pensamento conhecida como teoria crítica — que tem na obra de Marx sua referência fundamental e é identificada por nomes como Horkheimer, Adorno, Benjamin, Marcuse, Habermas e Honneth — é marcada por um traço característico: pretender formular diagnósticos de época a partir dos quais seja possível identificar potenciais ou bloqueios à emancipação na realidade social. O propósito deste livro consiste em entender a história de desenvolvimento dessa tradição a partir das diferentes concepções de emancipação em disputa. Mais precisamente, procura-se enfatizar que a renovação e a continuidade da teoria crítica estiveram vinculadas à tentativa de superação do paradigma produtivista como orientação emancipatória. Em Marx, bem como no marxismo de um modo geral, a emancipação estava ligada à utopia da sociedade do trabalho. Essa vinculação com o trabalho marcou o ideal emancipatório da esquerda em seu conjunto, determinando inclusive os paradigmas revolucionário e reformista historicamente concorrentes. A primeira geração da teoria crítica já inicia uma crítica radical ao aspecto emancipatório do trabalho, mas paga o preço em não poder mais manter a relação entre teoria e práxis em aberto. Com Habermas foi possível abrir novos sentidos para o conceito de emancipação de forma sistemática e, desse modo, apontar para além do paradigma da
produção. Habermas deixa de considerar que o elemento crítico e emancipatório das sociedades capitalistas modernas possa ser extraído essencialmente da práxis produtiva, voltando as tarefas da teoria crítica atual para um projeto de democracia radical, cujo diagnóstico está centrado no papel da política e do direito para a plena realização da autonomia dos cidadãos. Ao analisar a questão da emancipação, o autor procura ressaltar que a renovação da teoria crítica passa pela emergência de novos movimentos sociais, pelo engajamento da sociedade civil e pelas diversas manifestações de resistência e revolta que adentram a esfera pública política. Esses fenômenos políticos, considerados centrais nas democracias contemporâneas, fazem com que um projeto globalizante e único de emancipação perca sua base social, forçando a teoria crítica a incorporar a pluralidade dos sentidos da emancipação em seu diagnóstico de época renovado.”
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RÚRION MELO é professor de Teoria Política do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo com pós-doutorado em Teoria das Ciências Humanas pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP), pesquisador do Núcleo Direito e Democracia do CEBRAP.
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TRIBUNA DO DIREITO
À MARGEM DA LEI
GLADSTON MAMEDE*
O caso do escrivão que seguiu à risca as ordens do delegado
Linguiça, brócolis, alho e vinho
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PERCIVAL DE SOUZA*
A
ilustre autoridade policial conduzia com rigor a delegacia da qual era titular, em velhos tempos do 3º Distrito, em São Paulo, quando a então chamada boca do lixo poderia ser considerada insignificantemente problemática, socialmente falando, diante da devastadora cracolândia contemporânea e seus zumbis drogando-se dia e noite, à vista de todos. Nesses tempos, saudosos até, havia um certo romantismo nessa boca, que tinha uma similar de frequência com maior poder aquisitivo, chamado do luxo. Mas era na do lixo que pontificava o delegado Wilson Richetti, mantendo uma política de tratamento nada ortodoxa em relação a cafetões, prostitutas, prostíbulos, exploração do lenocínio e derivados. Eram famosos delinquentes bem comportados como Xodó, Quinzinho e Hiroito. A cafetina mais famosa era dona Laura. Richettti falou, mandou e pronto: estava falado, decidido, sacramentado, sem direito a contestações. Era temido o sherife da boca. Foi nesse clima que um dia São Paulo amanheceu sob um terrível aguaceiro, deixando ilhado, na própria casa, o chefe dos escrivães. O responsável pelo cartório telefonou para tentar explicar a Richetti, que tendo um dia marcado para muitas oitivas, não quis saber de tempestade e inundações. Preferiu enaltecer por telefone a importância da polícia judiciária e não quis nem saber que São Pedro jamais foi seu jurisdicionado. Mandão como era sua característica, deu peremptoriamente uma ordem:
“Venha já para a delegacia, do jeito que você estiver.” A ordem foi cumprida à risca. O escrivão, intimidado, virou-se como pôde para chegar à delegacia cerca de duas horas depois. Mas a forma como chegou à delegacia deixou o delegado enfurecido. É que o escrivão estava ridículo, vestindo apenas um calção grotesco, camiseta, galochas e um guarda-chuva, provocando gargalhadas entre policiais e distinto público. Mas o escrivão cumpria rigorosamente as ordens, como deixou claro no diálogo curto e grosso com o delegado furibundo: - Você está maluco? Como se atreve a entrar aqui desse jeito? O que significa isso? O escrivão, guarda-chuva aberto e pernas peludas à mostra, respondeu com rigor lógico-gramatical: - O senhor não mandou que eu viesse do jeito que estava? Eu vim!
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*Jornalista e escritor.
sso é receita comum na Itália, coisa simples e gostosa. Uma boa linguiça (cerca de um quilo), um maço de brócolis ramoso cortado em pedaços e alho a gosto. O modo de fazer não é menos simples: numa grande panela com teflon, colocar um pouco de óleo (ou azeite) e acrescentar a linguiça. Quando dourar, coloque o alho, cortado em fatias grossas; por fim, os pedaços de brócolis. Guarnição de arroz ou pão e, obviamente, vinho: Santa Ema, syrah, barrel reserve, 2010, 13% de álcool, Vale do Cachapoal, Chile (R$ 50,00). Rubi cristalino, brilhante, com cheiro de frutas e de flores, como ameixa madura, mirtilo, rosas; a base aromática de herbácea, percebendo-se, ainda, couro e embutidos. Encorpado, bem tânico, a fruta exuberante predomina, embora bem temperada pela exposição à madeira. O resultado é um vinho redondo, macio, gentil, lembrando morango, tomate, amora, café expresso, chocolate amargo e afins. Persistência longa. Excelente relação entre o preço e a qualidade. Cuatro pasos , mencía , 2009, Bierzo, Espanha (R$ 68,00). Rubi escuro, com aromas de frutas e flores, essencialmente, percebendo-se, ademais, mirtilo (bluebarry), tomate cereja, pimentão e presunto. Encorpado, tânico, herbáceo e rascante. Mas inquestionavelmente delicioso.
Untuoso, vivo, lembra morangos, tomate, rúcula, casca de jabuticaba e tostados. Um vinhaço. Vendido pela Península: gilbertodipierro@vinhosdaespanha.com Swartland, bush vine, pinotage, 2010, 14,5% de álcool, África do Sul (R$ 75,00). Raramente gosto de vinhos feitos com a casta pinotage. Este, contudo, me encantou: violeta escuro, puxado para o negro, tem cheiro de amoras, cerejas, mirtilo, pimentão, couro, tabaco, embutidos, chocolate e baunilha. Encorpado e cremoso, parece um caldo, com fruta rica e charmosa, além de correta exposição à madeira. Enche a boca e encanta em múltiplos aspectos. Um vinhaço. Vendido pelo Verdemar: marketing@superverdemar.com.br La Massa, 2009, 14% de álcool, Toscana, Itália (R$ 158,00). Um corte feito com as castas cabernet sauvignon , merlot e sangiovese (50%), tem cor rubi, bem vivo, e um aroma cativante, nos quais se destacam frutas e flores silvestres. Corpo médio, no qual a principal marca é a elegância, o equilíbrio, a harmonia: sedoso, combina uvas maduras, madeira bem posta e complexidade advindas de um terroir privilegiado. O tipo de vinho que eu amo: charmoso e aveludado. Vendido pela World Wine: ana.mendonca@worldwine.com.brB *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br
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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY
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Horizontais 1 – (Log. Juríd.) Reversível; (Dir. Com.) – (Sigla) Sociedade Anônima.
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PAULO BOMFIM
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2 – (Dir. Pen) Privilégios ou vantagens pessoais de que alguém desfruta por causa do cargo ou função que exerce. 3 – (Dir. Civ.) Local onde se fixa residência; (Dir. Comp.) Título dos chefes de tribo muçulmanas.
De saudade em saudade
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4 – Cólera, raiva; (Dir. Civ.) Aprovar, autorizar. 5 – Sede de família; (Sigla) Doutor.
por uma lesão corporal. 4 – Feminino do sufixo nominativo eno; Símbolo químico do rubídio.
6 – Símbolo químico do alumínio; (Dir. Marít.) Arte de governar ou dirigir um navio.
5 – Considerado, reputado; Fluxo e refluxo do mar.
7 – (Dir. Aut.) Peça de teatro; (Sigla) Antes de Cristo.
6 – (Sigla) da extinta Alemanha Oriental; Ramificação de uma estrada de ferro.
8 – (Dir. Mil.) Marcha Militar; (Sigla) Senhor.
7 – (Sigla) Instituto Agronômico; Valor nulo.
9 – Oceano; (Dir. Agr.) Segurar ramos com gavinhas; As duas primeiras vogais.
8 – (Dir. Aut.) Suplemento; Uma alternativa inglesa.
Verticais
9 – (Dir. Adm.) – (Sigla) Empresa Municipal de Urbanização.
1 – (Teor. Ger. do Dir.) Que se assemelha a algo.
10 – Dois em algarismo romano; (Dir. Proc.) Custas judiciais.
2 – (Dir. Civ.) Contrário aos bons costumes; O sim dos russos.
11 – (Sigla) Estado de Roraima; (Dir. Agr.) Medida que corresponde a 4.047 m².
3 – (Dir. Civ.) Fechar com muros; (Dir. Pen.) Sofrimento físico provocado
Soluções na página 29
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POESIAS
Assintonia Michel Temer (Vice-presidente da República e advogado)
tristeza. F alta-me Instrumento mobilizador Dos meus escritos. Não há tragédia À vista. Nem lembranças De tragédias passadas. Nem dores no presente. Lamentavelmente Tudo anda bem. Por isso Andam mal Os meus escritos.
Do livro “Anônima Intimidade”, com ilustrações de Ciro Fernandes
rende-se à infância a mais antiga lembrança do Tribunal de Justiça. Saía com meu pai de seu consultório, na Rua Wenceslau Brás, e íamos visitar as obras do Palácio da Justiça, já em fase de acabamento. Ali, nos encontrávamos com o arquiteto Ricardo Severo, futuro sogro de meu tio Armando Lebeis. Quando Ramos de Azevedo faleceu, forma-se o Escritório Severo, Vilares & Cia. Ltda., que terminaria as obras do Judiciário bandeirante. As visitas que fazia em companhia de meu pai datam dos anos 30. Em 1932, Costa Manso já presidia o Tribunal de Justiça no atual prédio onde o júri funcionava havia alguns anos. Foi nesse recinto que o promotor público Ibrahim Nobre pregou a Revolução Constitucionalista, iniciando suas peças acusatórias com a frase candente: “Eu acuso a ditadura!”. Voltei ao Tribunal de Justiça, na posse de meu tio Theodomiro Dias em sua presidência e, posteriormente, na inauguração da herma de Ruy Barbosa, quando usaram da palavra Reynaldo Porchat e Antão de Moraes. Tempos depois, presenciaria também a posse de dois primos, Julio Ignacio Bomfim Pontes e Humberto de Andrade Junqueira. Em casa de Theodomiro fiz a primeira leitura do Antonio Triste, em 1946. O volume sairia no ano seguinte, com ilustrações de Tarsila do Amaral e prefácio de Guilherme de Almeida. Na noite em que minha tia Cecília anunciou que o sobrinho adolescente leria poemas de seu livro de estreia, estavam presentes no solar da alameda Tietê o ministro Costa Manso, com seus filhos Young e Odilon, Manoel Carlos, Paulo Colombo, Pedro Chaves, Sylos Cintra, Gomes de Oliveira, Vicente Penteado, Arruda Sampaio, Alcides Ferrari e outras personalidades da Magistratura de nossa terra. Meu primeiro emprego público foi como assistente de Aldo de Assis Dias, que, por indicação de Julio Gouveia, convidou-me para participar das comissões técnicas do Juizado de Menores; Julio, na ocasião, era meu colega de TV Tupi, onde eu apresentava o noticioso Mappin Movietone e ele, O Sítio do Pica-Pau Amarelo, de Monteiro Lobato. Foi na sala da figura marcante de Aldo de Assis Dias, que passei a conviver com o jovem tenente Nelson Fonseca, estudante de Direito, e com o historiador Hermes Vieira. No recinto das comissões técnicas, ocorriam reuniões das quais participavam Luzia Galvão, Leontina Ferreira, Helio Furtado do Amaral e Gilberto de Mello Kujawski. No Juizado, nasceria minha amizade com Felizardo Kalil, Arthur Oliveira Costa, Zuleica Sucupira, Márcio Martins Bonilha e Francis Selwyn Davis. Aí fiquei até o momento em que eu fui convidado por Laudo Natel para ocupar a direção do Conselho Estadual de Cultura e a presidência do Conselho Estadual de Honraria e Mérito, onde permaneci três anos, tendo referendado a criação do Colar do Mérito Judiciário, que coroaria as comemorações do centenário do Tribunal de Justiça. Ao pedir demissão desses dois cargos, encontrei, num almoço do Rotary Club, na Avenida Higienópolis, José Carlos Ferreira de Oliveira, que me convidou para participar de seu gabinete. Iniciava-se, nesse momento, nova fase de minha vida, que, com alguns interreg-
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nos, prossegue até hoje. Durante quatro anos, permaneci ausente desse posto, sendo a ele reconduzido por Márcio Martins Bonilha e nele mantido nas presidências de Sergio Augusto Nigro Conceição e Luiz Elias Tâmbara. O Tribunal de Justiça foi o porto que recebeu o poeta em momentos tempestuosos de sua vida. Ali encontrou sua família espiritual e os melhores companheiros de jornada. Do Judiciário paulista recebi, em 2002 a mais bela das homenagens, através da Academia Paulista de Magistrados, que me dedicou o livro Tributo a Paulo Bomfim, prefaciado pela sensibilidade poética de José Rodrigues de Carvalho Netto. Jamais esquecerei aquela noite, no Pátio do Colégio, na Secretaria da Justiça, quando, em cerimônia presidida pelo lirismo de Carlos Renato de Azevedo Ferreira, presidente da Academia Paulista de Magistrados, recebi das mãos amigas do des. Sergio Augusto Nigro Conceição, presidente do Tribunal de Justiça, o Colar Acadêmico, ao lado de Miguel Reale, condecorado na ocasião pelo ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal. No edifício histórico da Secretaria da Justiça, relembrei os encontros que tive com dois jovens advogados, André Franco Montoro e Nelson Pinheiro Franco, que assessoravam meu tio Carlos Magalhães Lebeis no Serviço Social do Estado, que acabara de ser implantado. No cinquentenário da Apamagis, onde trabalhei a convite de Antonio Carlos Viana Santos, lembro com carinho as figuras de Manoel Thomaz Carvalhal, Arlindo Pereira Lima e de Pedro Barbosa Pereira, pioneiros dessa instituição de tantas tradições. Quando as lembranças principiam a falar no coração do poeta, quatro amigos muito queridos se destacam nesse desfile de evocações: José Carlos Ferreira de Oliveira, Márcio Martins Ferreira, Moacyr Bicudo e Odyr Porto, que presidiram com tanta alma os destinos da Associação Paulista de Magistrados. De saudade em saudade, chega-se ao País da Poesia!
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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 56/9).
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TRIBUNA DO DIREITO
FEVEREIRO DE 2014