Jornal completo fevereiro 2015

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FEVEREIRO DE 2015

TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 262

SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2015

R$ 7,00 DESAFIOS DO JUDICIÁRIO

CRIME AMBIENTAL

O vulcão jurídico de 2015

Internet

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – Começa o novo Ano Judiciário. Mais do que o fim de um recesso, 2015 será marcado por uma série de turbulências, algumas políticas — parecendo um vulcão em erupção, com lavas incandescentes e invólucros jurídicos — a partir da abertura, por determinação do Supremo Tribunal Federal, de inquéritos contra políticos, alguns de expressão, após as denúncias do Ministério Público Federal, elaboradas após acordos de delação premiada, consequência da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal. Fevereiro será um mês efervescente: novas diligências, novos mandados de busca e apreensão. Uma coisa já está decidida nos bastidores do STF: as investigações serão desmembradas em partes, separadas especificamente por parlamentar, ou — dependendo do caso — por blocos de parlamentares que forem denunciados no gigantesco esquema de corrupção incrustado na Petrobras. Outro bastidor: a Corte está disposta a evitar o lenga-lenga da liturgia dos procedimentos judiciais, como se viu à exaustão no processo do mensalão, caracterizado por grande número de réus, anos de elaboração e meses de sessões contínuas no Supremo, o que levou à prescrição de alguns crimes. O replay jurídico só conta a favor dos réus na Lava Jato. No âmbito interno, o Judiciário vai protagonizar, em 2015, uma queda de braço entre magistrados Federais e do Trabalho, cujas entidades de classe ajuizaram no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre criação de cargos, funções e unidades judiciárias, alegando que ela invade competência da União, em conflito com disposto na Lei Orgânica da Magistratura. Para fora e para dentro, os olhares com lentes togadas prometem muito em 2015. Continua na página 17

Condenado por manter 23 pássaros silvestres em cativeiro Página 13

APÁTRIDAS Internet

ONU propõe erradição até 2024 Páginas 26 e 27

PENSÃO POR MORTE Divulgação

Recentes alterações irão aumentar pobreza Página 21


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FEVEREIRO DE 2015

TRIBUNA DO DIREITO

CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Torneios de tênis OAB-CAASP: 15 edições em 2015 Divulgação

s cidades de São José do Rio A Preto, São Paulo, Piracicaba, Bauru, Ituverava, Campinas, Soro-

caba, Matão, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, Assis, São José dos Campos, Santos e Serra Negra receberão em 2015 edições do Torneio Aberto de Tênis OAB-CAASP. Além dos 14 certames no Estado de São Paulo, quatro a mais que no ano passado, haverá um campeonato em Florianópolis (SC), a congregar advogados de todo o País. O primeiro torneio de tênis da Advocacia de 2015 acontece nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, em São José do Rio Preto, nas quadras do Automóvel Clube (Avenida Alfredo Folchini, sem número). Em seguida, virão as edições de São Paulo (a partir de 7 de março), Piracicaba (25 a 26 de abril), Bauru (9 e 10 de maio), Ituverava (23 e 24 de maio), Flo-

rianópolis (4 a 7 de junho), Campinas (20 e 21 de junho), Sorocaba (18 e 19 de julho), Matão (1 e 2 de agosto), Ribeirão Preto (29 e 30 de agosto), São Bernardo do Campo (12 e 13 e 19 e 20 de setembro), Assis (3 e 4 de outubro), Santos (7 e 8 de novembro) e Serra Negra (28 e 29 de novembro). As inscrições estão abertas e devem ser efetuadas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). A organização dos torneios de tênis da Advocacia é compartilhada entre o Departamento de Esportes e Lazer da CAASP e a LM Sports. Desde 2014, os eventos ganharam um novo impulso, quando a loja virtual “Compra Certa”, que integra o Clube de Serviços da Caixa de Assistência, passou a patrociná-los, possibilitando a realização dos certames em maior número de cidades e acesso a uma estrutura que acolhe ainda mais participantes.B Verticais

Horizontais 1) Relatório; 2) Encarcerado; 3) Pró; Nobre; 4) AS; CAD; Ar; 5) Supra; Ira; 6) Ut; Idade; Na; 7) Morto; Old; 8) Ir; Ora; Ente; 9) AS.

1) Reassumir; 2) En; Autor; 3) LCP; 4) Aar; Ritos; 5) Trocador; 6) OC; AC; 7) Rendido; 8) Iro; Reles; 9) OAB; DNA; 10) Dra.; TL; 11) Coerente.

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Nossos calos

ma juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília não reconheceu o calo no pé como uma doença ocupacional e, assim, negou reclamação de uma empregada que pretendia obter indenização do período de estabilidade, por ter ganho um calo com calçado fornecido pela empresa. Só quem tem um calo sabe como ele incomoda e não nos deixa esquecer que está ali. Na maioria das vezes, para sanar o problema, basta ir a um bom podólogo que ele resolve. Mas, existem outras protuberâncias que chamamos de calos em nossas vidas que não são tão fáceis de extirpar. E elas existem nas mais diferentes situações. Vamos aqui nos restringir aos calos que incomodam o nosso sistema Judiciário. Não são poucos. Começam com a morosidade que eleva vertiginosamente a quantidade de processos nos diferentes tribunais e acaba por se tornar uma baita calosidade a exigir uma miríade de remédios como informatização dos procedimentos, cobrança de metas aos juízes, reunião de processos semelhantes em um mesmo julgamento. Alguns relativamente fáceis de serem prescritos. Mas outros difíceis de serem conseguidos, como a redução dos infindáveis recursos. Não tão intenso como o anterior no incômodo generalizado, mas difícil de ser minimizado, embora exista profilaxia eficiente, trata-se do reconhecimento da prisão como a principal medida aplicada frente a uma violação da lei penal. Resultado: prisões abarrotadas, um enorme calo para a Segurança Pública e para a sociedade, já que nossas prisões em nada contribuem para a ressocialização. Uma das possíveis indicações para, ainda não extirpar, mas diminuir um pouco a calosidade seria a disseminação das medidas alternativas, que apresentam melhores perspectivas de reintegração social, além de redução de custo em comparação com o sistema prisional. Nossos calos são muitos, mas não incuráveis. Basta encontrar bons podólogos e os remédios adequados.B Milton Rondas

32 páginas AASP

4 e 11

À Margem da Lei

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Apátridas

26 e 27

CAASP/Esportes

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Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Legislação

20

Literatura

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Cruzadas

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Livros

Cursos e Seminários

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Paulo Bomfim

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23 e 24

Da Redação

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Pensão por Morte

Direito

Imobiliário

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Poesias

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Direito

Tributário

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Saúde

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Ementas

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Seguros

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Gente do Direito

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Terrorismo

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Previdência complementar no Brasil tem grande potencial de crescimento “A

previdência complementar fechada tem potencial para crescer muito mais.” A afirmação foi feita pelo presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, em recente palestra para os novos auditores fiscais da Receita Federal que receberam treinamento na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Cerca de 7 milhões de brasileiros integram o sistema fechado de previdência complementar, no âmbito de 3.168 empresas patrocinadoras e 494 entidades de classe instituidoras de fundos de pensão. Os números são significativos, mas ainda baixos para um País como o Brasil. Uma série de fatores justifica a assertiva de Martins, que fez a apresentação na qualidade de diretor jurídico da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Segundo o dirigente, nada menos que 15 mil empresas nacionais têm faturamento anual entre R$ 100 milhões e R$ 500 milhões, reunindo todas as con-

dições de patrocinar planos de previdência para seus funcionários. Além disso, o País abriga 16 mil sindicatos e 6,5 mil cooperativas, dentre os quais apenas uma parcela pequena já instituiu fundo previdenciário para o público respectivo. Na esfera dos planos de previdência instituídos por entidades de classe, a OABPrev-SP é modelo. Criada em 2006 pela seção de São Paulo da OAB e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), hoje reúne também as secionais da Ordem e as Caixas de Assistência de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Com patrimônio em torno de R$ 340 milhões, abriga 34.653 participantes. O fundo dos advogados já paga pensão por morte a 71 pessoas, outras 16 recebem aposentadoria programada e mais sete, aposentadoria por invalidez. “Temos um sistema verdadeiramente consolidado, moderno e muito próximo das melhores práticas internacionais”,

observou Martins, novamente apostando no avanço do setor. De fato, hoje as entidades fechadas de previdência complementar no Brasil são obrigadas a qualificar seus gestores, apresentar absoluta transparência e cumprir normas de segurança financeira, reunindo as condições para um grande salto quantitativo.

Esse salto, no entender do presidente da OABPrev-SP, depende, entre outras coisas, de incentivos — principalmente tributários — à criação de planos, desoneração das entidades, desburocratização e flexibilização de regras, além de um amplo esforço de educação financeira e previdenciária junto à população como um todo.

Fundos confiam no novo ministro

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novo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, tem a confiança das entidades fechadas de previdência complementar, entre as quais se inclui a OABPrev-SP. Profissional especializado em sistemas previdenciários, Gabas demonstrou, enquanto secretário-executivo da Pasta que ora assume, abertura ao diálogo e sensibilidade quanto aos pleitos dos fundos de pensão.

Carlos Eduardo Gabas tem 49 anos, é contabilista, possui pós-graduação em Gestão de Sistemas de Seguridade Social pela Universidade Alcala de Henares (Madri, Espanha) e especializações no campo da gestão pública na Fundação Getúlio Vargas e na Escola Nacional de Administração Pública. É o primeiro servidor de carreia do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a tornarse ministro da Previdência Social.


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Diretoria da AASP reúne-se com o presidente do TJ-SP

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diretoria da AASP reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel. Foram discutidos assuntos de interesse da Advocacia e do Judiciário, com destaque para os temas morosidade e implantação do processo eletrônico. Na oportunidade, a diretoria entregou ao corregedor-geral os resultados da campanha da AASP “De Olho no Fórum”, realizada na região de Ribeirão Preto. Ao final da visita, o presidente da AASP, Leonardo Sica, afirmou: “As reuniões com o presidente do Tribunal de Justiça e com o corregedor foram satisfatórias porque ambos demons-

Gedeão Dias (TJ-SP)

Da esq. para a dir.: Paulo Bomfim (chefe de gabinete da Presidência do TJ-SP); Mário Luiz Oliveira da Costa (2º tesoureiro); Leonardo Sica (presidente); desembargador José Renato Nalini; Luiz Périssé Duarte Junior (vice-presidente); Renato José Cury (2º secretário); Viviane Girardi (diretora cultural); e Marcelo von Adamek (1º tesoureiro)

V Simpósio: Marília, dia 20 de março

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grande receptividade dos associados, estudantes e advogados aos simpósios da AASP realizados no interior do Estado tem sido tão grande que este ano serão realizadas duas edições do evento. A primeira delas será no dia 20 de março, na cidade de Marília, e a segunda, no dia 2 de outubro, em local a ser definido. O V Simpósio Regional, que será realizado em Marília, das 9 às 18 horas, no Quality Hotel & Convention Center (Rua Aimorés, 501), contará com as seguintes palestras e expositores: O novo CPC. Princípios gerais e mudanças mais relevantes (Paulo

Henrique dos Santos Lucon e Ricardo de Carvalho Aprigliano), Atualidades sobre a execução trabalhista com o novo CPC (juiz Jorge Luiz Souto Maior, Estêvão Mallet e Renato José Cury), Recursos no novo Código de Processo Civil (Daniel Amorim Assumpção Neves, Ronaldo Vasconcelos e Luiz Périssé Duarte Junior) e Impactos do novo CPC nos processos de família (Euclides Benedito de Oliveira, Francisco José Cahali e Viviane Girardi). Mais informações: www.aasp.org.br/ simposio ou pelo telefone (11) 32919200.B

Honorários Advocatícios mais recente publicação do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito da AASP aborda o tema honorários advocatícios, com destaque para: o direito aos honorários, as formas de contratação e de cobrança, substabelecimento com reservas, legitimidade para executar e justiça gratuita, entre outros.

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Criado há seis anos, o Centro de Estudos tem o objetivo de realizar levantamentos técnicos sobre os mais variados assuntos de relevância para a Advocacia. Nesse período foram lançados pelo Centro as publicações “Gravação de audiência e o artigo 417 do CPC” e “Apontamentos sobre o ITCMD no Estado de São Paulo”.B

traram, acima de tudo, disposição para o diálogo a fim de encontrar pontos comuns para que as duas instituições (a AASP e o tribunal) possam aprimorar a administração da Justiça.” Relatou, ainda, que a AASP colocou sua estrutura à disposição do tribunal para realizar mutirões nos setores mais congestionados, como o setor de execuções contra a Fazenda e execuções criminais, e comprometeu-se a participar ativamente das visitas de correição pelo interior do Estado. Outros dois projetos foram abordados: a criação de um centro de mediação e conciliação na AASP, em parceria com o tribunal, e o auxílio da entidade na implementação da audiência de custódia: “Este é um projeto excepcional para enfrentar o drama do sistema carcerário. Não podemos deixar que a prática inutilize-o”, afirmou Sica.B

Agenda 2015 calendário fixo de atividades organizadas pela AASP para o ano de 2015 compreende uma programação que inclui eventos na Capital, na Grande São Paulo e no interior, sempre com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e atualização profissional tanto dos associados quanto da Advocacia em geral, além de propiciar momentos de integração, convívio social e lazer. Conheça também a agenda mensal dos cursos, seminários e palestras do Departamento Cultural em www.aasp.org.br. Mais informações: (11) 3291-9200.

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9 a 13/3 – Semana da Mulher (sede social da AASP, Capital) 20/3 – V Simpósio de Direito AASP – Marília 14 a 16/5 – VI Encontro Anual AASP – Santos 10 a 14/8 – Semana Cultural (sede social – Capital) 2/10 – VI Simpósio de Direito AASP (em local a ser definido). B

Café com Letras

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s atividades do Café com Letras 2015 já começaram. Participe de um bate-papo descontraído sobre um livro e seu autor, e observe diferentes aspectos, compreensões e reflexões sobre a obra selecionada, onde todos os presentes podem opinar. Veja as datas, livros e autores que serão debatidos no primeiro semestre: 10/2 – Carta ao pai, de Franz Kafka; 17/3 Alguém para correr

comigo, de David Grossman; 7/4 - A caixa preta, de Amós Oz; 5/5 - Ilha do medo, de Dennis Lehane; 9/6 - O homem que amava os cachorros, de Leonardo Padura; e 14/7 - Barba ensopada de sangue, d e Daniel Galera. Os encontros serão realizados na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, Centro), às 19 horas. Inscrições gratuitas. Mais informações: (11) 32919200 e www.pauliceialiteraria.com.br.B


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Advogados economizaram R$ 46 milhões nas farmácias e livrarias da CAASP em 2014

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ada menos que R$ 46,2 milhões. Foi quanto a Advocacia economizou nas farmácias e nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo ao longo de 2014, conforme registrado pelo Econômetro, dispositivo que atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras de medicamentos e livros na entidade assistencial. Logo nos primeiros 15 dias de funcionamento em 2015, de 5 a 20 de janeiro, o Econômetro da CAASP computou R$ 2 milhões em descontos (de 1 a 4 de janeiro as unidades da Caixa de Assistência estiveram fechadas). “O Econômetro é antes de tudo um instrumento e informação. Os advogados precisam saber da economia que suas entidades de classe — a OAB-SP e a

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Inauguração do Econômetro, em abril de 2014: economia informada à Advocacia CAASP — lhes proporcionam”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. A vantagem financeira que se tem ao

utilizar os serviços da CAASP não se esgota nas farmácias e livrarias corporativas. Os procedimentos médicos que fazem parte das campanhas preventivas

de saúde desenvolvidas anualmente pela instituição, por exemplo, também trazem importante economia aos usuários. Além disso, os preços cobrados nos consultórios odontológicos da CAASP — 63, distribuídos por todo o Estado de São Paulo — representam ganhos importantes em comparação com os valores praticados em clínicas particulares. Não seria possível à CAASP incluir nessa conta todos os descontos concedidos pelas quase três mil empresas conveniadas ao Clube de Serviços, pois nem todas dispõem de estrutura que permita um sistema de informação desse tipo. No entanto, algumas delas o fizeram a pedido da Caixa de Assistência. Juntas, Dell, Netscan Digital, Aliança Francesa, Sony, Electrolux, Editora Abril, Walmart, Netshoes e Positivo já deram à Advocacia mais de R$ 6 milhões em abatimentos.

Campanha “Volta às Aulas” Parceria foca gestão de escritório Divulgação

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té o dia 27 de fevereiro os advogados podem encomendar os livros escolares — didáticos e paradidáticos — para ano letivo dos seus filhos nas livrarias da CAASP, que realiza mais uma edição da campanha “Volta às Aulas”. Os descontos são de 15% e as condições de pagamento são as mesmas oferecidas pela Caixa de Assistência no caso dos livros jurídicos: pagamento parcelado em até cinco vezes por cartão de crédito ou em até três vezes por cheque. A promoção não é válida na loja virtual CAASP Shop.

Para adquirir as obras, basta que o advogado vá pessoalmente a uma das livrarias da CAASP ou a qualquer um dos Espaços CAASP, instalados nas subseções da OAB-SP de todo o Estado, e faça a encomenda. Quem preferir pode enviar e-mail com relação de obras desejadas para a unidade da Caixa de preferência (os endereços eletrônicos estão listados em www.caasp.org.br). As encomendas à livraria central da CAASP (para retirada na Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo) devem ser feitas pelo email encomendaescolar@caasp.org.br.

s profissionais inscritos na OAB-SP acabam de ganhar uma oportunidade inédita para aprimorar a gestão de seus escritórios. A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, por meio do Clube de Serviços, firmou parceria com a Educorp, empresa especializada em educação corporativa. O convênio foi assinado no dia 6 de janeiro pelo presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, e pelo diretor da Educorp, Murilo Furtado de Mendonça Jr., com a presença do secretário-geral da Caixa de Assistência, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, e do assessor de Relações Institucionais da entidade, George Niaradi.

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Quatro módulos foram desenvolvidos com foco nos jovens advogados empreendedores: Fundamentos de Finanças, Gestão de Pessoas, Negociação e Plano de Negócios. Para se inscrever, basta preencher a ficha acessível no site da CAASP (www.caasp.org.br), clicando no botão “enviar” ao final. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 99366-0215 ou pelo e-mail caasp@edu corp.net.br. A Educorp (www.educorp.net.br) foi fundada em 2009 e seu corpo docente reúne 90 professores oriundos de escolas de renome internacional, especializados em gestão nas mais diversas áreas.

Nova chance para visitar a Corte de Manhattan D

e 29 de maio a 7 de junho, durante o feriado de Corpus Christi, acontece a quarta visita de advogados brasileiros à Suprema Corte de Manhattan, Nova York (EUA), por meio da parceria entre a CAASP e a Best Brazil Tour. Além de assistir a um julgamento naquele tribunal, os advogados terão oportunidade de visitar a sede da Organização das Nações Unidas (ONU) e realizar um passeio em Washington, entre outros atrativos. As adesões serão aceitas até 10 de março. Para aderir, os interessados devem entrar em contato com a Best Brazil Tour

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pelo e-mail nyc@bestbraziltour.com ou pelos telefone (11) 3862-4376 e 38713166. A Best Brazil Tour está localizada na Rua Roma, 620, conjunto 17B, São Paulo. Informações completas, em www.caasp.org.br


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TRIBUNA DO DIREITO

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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br

A recuperação judicial de empresa locatária diante da ação de despejo por falta de pagamento

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ma vez que o objetivo da recuperação judicial consiste em “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora...” (cf. artigo 47 da Lei n° 11.101, de 9/2/2005), cumpre examinar a competência da ação de despejo assestada contra empresa em fase de recuperação judicial. A questão foi examinada em agosto/2014 pelo Superior Tribunal de Justiça, revelando profunda divergência em sua Segunda Seção. O ponto fulcral da discordância hermenêutica reside no §3º do artigo 49 da Lei de Recuperação de Empresas, que tem a seguinte redação: “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.” §3°: “Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitin-

do, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4° do artigo 6 desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.” Na visão da ministra Nancy Andrighi, “o indigitado dispositivo contempla especificamente contratos que versem sobre propriedade fiduciária, arrendamento mercantil ou venda com reserva de domínio, além de contratos que contenham cláusulas de irrevogabilidade ou irretratabilidade”, nas quais não se enquadra o contrato de locação imobiliária. Em sentido diametralmente oposto, foi prestigiado o voto do ministro Raul Araújo, que sustentou, entre outros argumentos:“Ademais, tratando-se de credor titular da posição proprietário, prevalecem os direitos de propriedade sobre a coisa, sendo inaplicável à hipótese de despejo a exceção prevista no § 3°, in fine , do artigo 49 da Lei 11.105/2005, acima transcrito, pois, no despejo, regido por legislação especial, tem-se a retomada do imóvel locado e não se trata de venda ou mera retirada do estabelecimento do devedor de bem essencial a sua atividade empresarial.” Reforça o entendimento do voto vencedor a ponderação de que “a melhor interpretação a ser conferida ao artigo 6° e 49 da Lei 11.101/2005 é de que, em regra, apenas os credores de quantia líquida se submetem ao juízo

da recuperação, com exclusão, dentre outros, do titular do direito de propriedade”. A primeira observação que advém da leitura do texto legal em exame é de que sua redação não foi moldada com a desejável clareza. A segunda observação indica que se trata de uma exceção à regra geral, pelo que não se mostra recomendável uma exegese ampliativa. Com efeito, os casos excepcionais ali elencados constituem numerus clausus, sendo avessos ao albergue de outros contratos. Ora, o contrato de locação imobiliária, que é regido por legislação específica, não se confunde com os contratos relacionados no § 3° do artigo 49 da Lei 11.101/2005, que versam sobre propriedade fiduciária, arrendamento mercantil, venda ou promessa de venda de imóvel, incorporação imobiliária e venda com reserva de domínio, todos regidos por normas especiais. Vale observar que a locação de imóveis, ainda que apresente algumas afinidades com o contrato de arrendamento mercantil, sua complexidade é de tal ordem, que foi expressamente excluído da regência da Lei nº 8.245/ 91, a teor da letra “b” do artigo 1°. Ainda assim, o voto da maioria da Segunda Seção do STJ entendeu que a “efetivação da ordem do despejo não se submete à competência do Juízo universal da recuperação, não se confundindo, ademais, com eventual execução de valores devidos pelo locatário relativos a aluguéis e consectários, legais e processuais, ainda que tal pretensão esteja cumulada na ação de despejo”. Neste ponto, alerta o voto divergente, há que se atentar ao que determina o § 1° do artigo 6° da Lei 11.101/ 2005, no sentido de que “apenas terá prosseguimento no juízo no qual esti-

ver se processando a ação que demandar quantia líquida ”. Ora, na ação de despejo (excluído o pedido cumulativo de cobrança de aluguéis), o objetivo fundamental é a restituição do imóvel locado, que é coisa certa e não obrigação ilíquida ilíquida, a ação deveria ter prosseguimento no juízo primitivo, e não atraído para o juízo da recuperação. Extrai-se da postura adotada pelo acórdão vencedor que o STJ obedeceu ao princípio da preservação das empresas, na esteira do preconizado pelo artigo 47 da Lei 11.101/2005, “ainda que” tenha sido cumulada a ação de despejo com execução de aluguéis (valor ilíquido). Neste passo, a dúvida que desafia os estudiosos da lei de recuperação judicial consiste na solução a ser adotada frente à hipótese em que a empresa, também em processamento da recuperação judicial, é proprietária e locadora do imóvel locado a terceiro, e não mera inquilina. Neste caso, o contrato de locação não se submeteria ao Juízo universal da recuperação? O direito de propriedade da empresa em recuperação também seria preservado? Ou, o contrato de locação, segundo nosso entendimento, seria incluído na recuperação judicial, cujo crédito de aluguéis passaria, necessariamente, a compor o ativo da recuperação judicial? Afinal, se trata do mesmo contrato de locação. Como se vê, diante da lei em exame, o contrato de locação ainda poderá gerar novas divergências perante os Pretórios, inclusive entre os exímios julgadores do STJ.B *Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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TERRORISMO

DANOS MATERIAIS

A face visível do mal

JOSÉ FERNANDO ROCHA*

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TRIBUNA DO DIREITO

á um século Arthur Rimbaud escreveu: ‘Voici le temps des assassins.” Ele foi profético. Mas de onde vem a

palavra assassino? Os assassinos formavam uma ordem religiosa no Islã, sob disciplina espartana, que na época dos ghibelinos, exerceu grande poder político por meio de assassínios traiçoeiros no Oriente Médio. A palavra assassino significa “comedor de haxixe”. Pois eles estão ativos ainda hoje, agora travestidos de fundamentalistas religiosos, que marcham numa Jihad escatológica. O ataque ao jornal Charlie Hebdo, em Paris, perpetrado por extremistas religio-

sos da Al Qaeda, chocou o mundo. Vê-se, assim, que os atentados de 11 de setembro de 2001, em N.Y., não significaram o ápice do sectarismo religioso, que continua destilando ódio urbi et orbi. A dieta desses fanáticos, prescrita pelos xamãs, é de ódio, sangue e dor. Seus inconformismos são manifestados com fuzis kalashnikov e com homens e carros-bomba. O morticínio de Paris representa uma página obscura da história contemporânea, pelo desprezo absoluto aos princípios da humanidade, inerentes à pessoa humana. A luta de séculos de civilização, que desaguou na Declaração do Homem e do Cidadão, tendo como pano de fundo a própria Paris, é desprezada pela intransigência e obscurantismo religiosos. O mapa-múndi vem escutando o diapasão desses mantras de fé religiosa que assassina os que comungam de outra religião ou são de outra raça. Os xenófobos e os racistas são lixos descartáveis da história. A consciência coletiva mundial precisa repelir essas condutas de fúria paroxística. É preciso que a roda da história não gire ao contrário. Quanto à repressão a esses insurgentes mortais, cabe o aforismo do Império Celeste: “Não importa a cor do gato, o importante é que ele cace o rato.”

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*Advogado em São Paulo.

Ex-noivo pagará indenização por casamento cancelado U

m homem pagará indenização por danos materiais à ex-noiva, para ressarcimento dos gastos com preparativos do casamento que foi cancelado. O valor é de aproximadamente R$ 1.800. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença da Comarca de Rio Claro (SP). A autora também pretendia receber indenização por danos morais sob o argumento de que descobriu uma traição cinco meses antes do casamento, motivo do rompimento da relação. A turma julgadora negou o pedido. O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, ressaltou em seu voto que realmente houve abalo emocional por parte da autora, mas essa sensação não é indenizável no status jurídico. “Nosso ordenamento não positiva o dever jurídico de fidelidade entre noivos ou namorados. Tal previsão restringe-se ao casamento civil (artigo 1.566, inciso I, do Código Civil). A conduta do apelante, portanto, não configura ato ilícito que acarretasse diretamente indenização por dano moral.” E também afirma: “É inegável que houvera a quebra abrupta nas expectativas da autora. No entanto, essa decepção, tristeza e sensação de vazio é fato da vida que se restringe à seara exclusiva da quadra moral e, portanto, não ingressa na ciência jurídica. Por isso, mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente.”

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Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Luiz Antonio Silva Costa também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Contrato é contrato

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os últimos tempos, por conta da inadimplência ou do atraso, várias obras de infraestrutura, nos mais variados setores, estão completamente fora do cronograma. Algumas delas inclusive sequer começaram, quando já deveriam estar quase prontas ou em estágio avançado de construção. Há também casos surreais, como a hidroelétrica de Teles Pires, que está pronta, mas a energia produzida não pode ser usada porque a rede de transmissão está atrasada. Nada que já não tenha ocorrido antes. O exemplo é uma planta de geração de energia eólica, onde a rede de transmissão também não ficou pronta. Mazelas brasileiras, turbinadas pela incompetência gerencial, corrupção e aparelhamento do Estado, que tomaram o Brasil de assalto nos últimos 12 anos. O duro é que vai custar caro, num momento em que o País está completamente fragilizado em função

da crise econômica interna, agravada pela situação internacional. Este cenário trágico, e que custa para o País diariamente uma fortuna, afeta o setor de seguros, mas de uma forma inesperada, até para quem entende do negócio. A maioria das obras públicas e das concessões tem como garantia da sua execução, ou para fazer frente a eventuais prejuízos do Governo, apólices de seguros do ramo “seguro garantia”. Acontece que o “seguro garantia”, pela sua natureza, tem diferentes tipos de coberturas, destinadas a diferentes tipos de situação contratual. Assim, as apólices garantem cobertura para as obrigações previstas no contrato principal, respeitadas as condições deste contrato. É aí que o inesperado tem marcado presença. Nas obras em que o contratante contrata uma determinada tarefa, o contratado deve oferecer o seguro conhecido por performance bond, ou seja, a garantia da execu-

ção do contrato, no caso, a entrega da obra contratada nos prazos e especificações determinados. Já nas obras em que o outorgante é o contratante, o contrato é diferente do contrato de execução acima. Nesta modalidade de contrato o prejuízo do outorgante não se caracteriza pela não entrega da obra, já que esta não deve ser entregue, porque é explorada pelo vencedor da licitação. Nos casos em que a entrega da obra é a razão do seguro, a seguradora, no caso de inadimplência do contratado para executar a obra, deve arcar com o sinistro, substituindo a empresa contratada por outra capaz de terminar o contrato, ou pagar a indenização em dinheiro, permitindo ao contratante tomar as providências que julgar mais apropriadas para reduzir suas perdas. A continuação da obra ou o pagamento em dinheiro devem ser discutidos entre o contratante, que é o segurado, e a seguradora, visando a melhor solução para o caso. Já nos casos em que há um contrato de concessão, os prejuízos do Governo não se confundem com a não entrega da obra prevista na concessão. A obra é problema do concessionário. É ele quem tem interesse em que fique pronta o mais rapidamente possível, já que seu negócio é explorá-la comercialmente. É aí que está pegando. Ou melhor, tem gente surpresa porque as seguradoras não estão pagando a indenização que eles imaginavam que deveria ser paga. Afinal, o lógico

nos seguros de garantia é a seguradora concluir a obra ou pagar a diferença para que o contratante possa concluí-la. Acontece que o contrato de seguro é um contrato complexo, com regras e disposições específicas para cada tipo de risco. O objetivo do seguro é garantir ao segurado a indenização dos prejuízos que ele venha a sofrer. E, no caso das concessões, o prejuízo do Governo não é a não conclusão da obra, mas os custos com o edital e a licitação. E é isso que as seguradoras estão pagando porque é isso que está escrito nos contratos. É importante se ter claro que o seguro de garantia acompanha o contrato principal. Se o contrato principal reza que a obrigação é a entrega da obra, é isso que deve ser segurado; todavia, se ele dispõe que o prejuízo indenizável é o custo do Governo com o contrato, também é isso que é segurado. Esta regra se aplica a todos os tipos de seguros. Seguro é contrato. Portanto, vale aquilo que está escrito na apólice. Como nem sempre o brasileiro lê o que está contratando, não é só o Governo que fica sem receber a indenização. O cidadão comum, ao não ler o seguro que contratou, pode ser surpreendido por uma negativa de indenização, absolutamente correta, numa situação que ele jurava que estava coberta.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Audiência de custódia aproxima OAB SP e Secretaria da Segurança Pública Divulgação

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presidente da OAB SP, Marcos da Costa, recebeu, no mês passado, a visita do secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Alexandre de Moraes, que apontou ser importante a participação da Ordem em um dos principais projetos do início de sua gestão: a implantação da audiência de custódia. A audiência de custódia vai garantir que o preso seja apresentado em 24 horas ao juiz em audiência, na qual se manifestarão a defesa e o Ministério Público. Na audiência, o juiz avaliará a legalidade da prisão, a necessidade da continuidade do encarceramento ou concessão da liberdade, com ou sem cautelares, e a possível ocorrência de tortura e maus tratos. “A parceria da OAB SP é essencial. Para que a tutela jurisdicional seja dada é necessário que um advogado acompanhe a audiência”, explicou Moraes. Ele ainda informou que acaba de ser autorizada licitação para ampliar em 20 mil o número de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de presos, dando aos juízes mais uma possibilidade de encaminhamento após a audiência de custódia. O Convênio da Assistência Judiciária também foi citado pelo secretário no encontro na OAB SP, especialmente diante da meta de levar os núcleos de audiências de custódia para outros pontos do Estado de São Paulo, onde o atendimento de advogado ao cidadão carente é garantido — em maior parte — pela Ordem. “A OAB e os advogados têm muito a contribuir com a questão da Segurança Pública, já que precisamos de alterações legislativas e promover maior contato com a população”, enfatizou Moraes, falando de outros campos de colaboração com a OAB SP e concluindo que “a Ordem pode auxiliar no contato com as prefeituras para trazer as Guardas Civis Metropolitanas para o complexo da segurança”.

Marcos da Costa e secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes Implantação do projeto O projeto-piloto da Audiência de Custódia será lançado no dia 6 de fevereiro, no Fórum Criminal da Barra Funda, com a presença do presidente da OAB SP, Marcos da Costa; do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski; do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini; do governador, Geraldo Alckmin; e do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, entre outras autoridades. ”Será um grande avanço para o direito de defesa, principalmente diante da realidade que vivemos: com centros de detenção provisória superlotados, onde o individuo permanece detido por meses, sem ser ouvido pelo juiz e sem ter sua situação definida. Atualmente 42% dos mais de 200 mil presos em São Paulo são provisórios, quando a prisão deveria ser uma exceção, reservada àqueles que cumprem penas ou constituem uma ameaça à sociedade”, ressalta Marcos da Costa. O Brasil adiou por décadas a implantação da audiência de custódia, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pac-

to de San José da Costa Rica), que o País ratificou em 1992. Em seu artigo 7°, 5, o tratado internacional estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo ra-

zoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”. Avanço para o direito de defesa O projeto inclui também a criação de centrais de penas alternativas, de monitoramento eletrônico, de serviços e assistência social e de Câmaras de mediação penal. O conselheiro secional e advogado criminalista Carlos Kauffmann, que representará a OAB SP no curso de capacitação de magistrados e funcionários do Judiciário sobre o tema, destaca que “a formalização da audiência de custódia representa inigualável avanço para toda a sociedade, pois desde 2011, com as modificações introduzidas pela Lei 12.403, a sistemática processual relativa às prisões cautelares clama por profunda reflexão por parte dos operadores do direito, especialmente magistrados e representantes do Ministério Público, para que as restrições da liberdade fiquem limitadas aos casos de inquestionável necessidade”. Internet

„Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.‰


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Novo secr etário da Justiça quer colaboração secretário dos advogados para pr ojetos da P asta Pasta projetos Divulgação

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ois fóruns com problemas estruturais: Atibaia e Nova Odessa foram apontados pelo presidente Marcos da Costa como problemas prioritários ao novo secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, Aloisio de Toledo Cesar, na visita que fez à diretoria da OAB SP, no final de janeiro. Marcos da Costa ressalta que o fórum de Nova Odessa apresenta problemas estruturais com infiltrações e rachaduras, além de risco de desabamento. Já o prédio de Atibaia foi interditado e o atendimento vem sendo feito parcialmente em outro imóvel. “A precariedade da estrutura dos dois prédios vem prejudicando advogados e jurisdicionados”, disse Costa. O secretário afirmou que assumiu recentemente, mas irá reunir sua equipe para analisar os dois casos: “A Secretaria da Justiça constrói os fóruns em parceria com as prefeituras, porque não há dinheiro para tudo, com

Toledo Cesar: “Os advogados podem constatar o que está errado e nos informar” base no projeto idealizado pelo Judiciário”, ponderou. “O presidente Marcos da Costa suscitou uma questão importante: “Quando Secretaria e prefeituras fazem juntas fica difícil verificar a responsabilidade quando acon-

tece algo errado.” Toledo Cesar quer que a OAB SP e os advogados contribuam com sua gestão: “Quando me aposentei como desembargador e fui nomeado desembargador-coordenador do Tribunal de

OAB SP defende consumidor diante das crises de falta de água e de ener gia energia D

esde o início da crise hídrica no Estado de São Paulo, com a queda no nível do sistema Cantareira, e das discussões sobre a criação da sobretaxa da água, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB SP tem acompanhado a questão. Sustentou que era necessário cumprir dois requisitos para implantação da sobretaxa: configurar a escassez de água, com decretação oficial do racionamento, e a existência de um plano de contingência, explicando as ações do governo do Estado para combater a crise no abastecimento . Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, entende que o governo do Estado não decretou oficialmente o racionamento e que São Paulo está diante de uma crise hídrica sem precedentes. “Muitas cidades já estão sofrendo um rodízio oficioso e a suspensão de serviços de abastecimento de água”, afirma. Em dezembro do ano passado, na audiência na Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), Marco Antonio Araújo Junior rebateu o argumento do governo de que já havia racionamen-

to estabelecido, uma vez que a Agência Nacional de Água (ANA) tinha determinado a redução da vazão de retirada de água da Cantareira: “São duas coisas diferentes: a ANA é órgão regulador e o racionamento é decisão do governo para os cidadãos. Além disso, o racionamento não é só rodízio, mas implica em um plano de contingência, informando o aporte de recursos que serão investidos na busca de alternativas, campanha massiva para população sobre a taxa de contingência, meios para economizar água, como cisternas e mecanismos de reuso, dentre outras medidas.” A despeito da luta da Comissão, a sobretaxa para quem ampliar o consumo de água em relação à média de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014 foi aprovada pela Arsesp. “Conseguimos incluir dois pontos: que a sobretaxa também atingisse os contratos com tarifa fechada (empresas) e que a Sabesp informasse com antecedência os horários e locais que iriam sofrer interrupção no fornecimento de água.” Para o presidente da Comissão e Defesa do Consumidor, quem ficar sem água pode recorrer à Justiça. Segundo ele, atualmente a jurisprudên-

cia aponta para causa de dano moral. Recentemente, a 4ª Vara Cível de Jaú condenou o gestor público e a concessionária a indenizarem um consumidor pela interrupção do fornecimento de água. Apagão Na análise de Marco Antonio, os problemas decorrentes do apagão são similares aos da falta de água, uma vez que havia previsão de falta de energia, principalmente nos meses de janeiro e fevereiro, por conta da crise hídrica e das altas temperaturas, mas o governo Federal insistiu nos discurso de que não faltaria energia, nem haveria racionamento. De acordo com a Comissão da OAB SP, o consumidor que se sentir lesado por perdas decorrentes da falta de energia, pode recorrer. No caso de aparelhos queimados , enviando nota fiscal dos equipamentos e a conta de luz à concessionária, que tem prazo para se manifestar. Também pode recorrer aos Juizados Especiais, tanto para reparação de danos materiais, quanto de danos morais, quando o desconforto for maior do que o razoável, caso do consumidor que ficar dias sem água e tiver de tomar banho na casa de amigos.

Justiça de São Paulo, na região de Presidente Prudente, visitava os fóruns e conversava com juízes, promotores, escreventes, porteiros e fazia um laudo e entregava para o tribunal. Os advogados podem prestar colaboração similar, importante para a Secretaria da Justiça: a de constatar o que está errado nos fóruns e nos informar.” O novo secretário da Justiça acrescentou que sempre estará disponível para ouvir as demandas da Advocacia, porque seu trabalho foi sempre muito transparente e que na função de juiz e desembargador sempre deixou as portas do gabinete abertas e que, agora, como secretário, irá atuar da mesma forma. Comprometeu-se em fazer uma gestão em parceria com a OAB-SP, Tribunal de Justiça, Justiça do Trabalho e outras instituições. “A Secretaria da Justiça tem de abrir os braços para todos”, disse.

Honorários e ética OAB SP endossou Nota Pública do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes de Secionais da OAB sobre reportagem exibida pelo “Fantástico”, no mês passado, que tratou de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios na defesa de aposentados. Na Nota, a Ordem esclarece que “são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com o cliente”. O texto destaca, ainda, que a cobrança de honorários tem seus limites “definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada à Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas”.

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TRIBUNA DO DIREITO

AASP

Os planos do novo presidente “R

Paula Pardini

epresentar 93.000 associados é tarefa difícil. Somos somente 21 conselheiros para dar conta dessa missão. Por isso, duas metas iniciais são: criar novos espaços de participação para os advogados no cotidiano da entidade e atrair os mais jovens, ou seja, associá-los. Prioridades para 2015 são muitas e, claro, não se esgotam num ano. Em resumo: aumentar a oferta dos serviços de suporte profissional, produzir conteúdo útil para a Advocacia (publicações, estudos, pesquisas, cursos, seminários etc.), oferecer parcerias e convênios e desenhar novas estratégias de aproximação com a classe.” A afirmação é do advogado Leonardo Sica, 40 anos, novo presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) para 2015. Segundo ele, reduzir e reprimir a corrupção são necessidades urgentes para o País. “Porém, os fins não justificam os meios. Pelo contrário, deve haver identidade insolúvel entre fins e meios. Prisões abusivas, provas obtidas por meios ilícitos, distorções do instituto da delação premiada e a “pirotecnia judicial” corrompem o devido processo legal. Corromper o devido processo legal e corromper funcionários públicos são práticas igualmente nocivas para a democracia e para o Estado de Direito.” Abaixo, os principais trechos da entrevista. TD — Parte dos 93 mil associados está no interior de São Paulo e em outros Estados. Como a AASP faz para atendê-la? Leonardo — Quase todos os produtos e serviços são oferecidos também pela internet; logo, são acessíveis de qualquer cidade. Cursos e debates são transmitidos via satélite para mais de 400 cidades e pela internet. Além disso, estamos fazendo um grande esforço para viabilizar eventos fora de São Paulo. No primeiro semestre iremos para Marília e Santos. No segundo vamos para outra cidade do interior e, espero, para outros Estados. Talvez Brasília e Rio de Janeiro. TD — Por que o estudante de Direito e o jovem advogado devem fortalecer o associativismo e ingressar nos quadros da AASP? Leonardo — Porque numa sociedade de massa e líquida e num meio profissional cada vez mais difuso é essencial que as pessoas se associem, se reúnam em redes de interesse, de troca, de relacionamento e comunicação. Porém, a internet abateu o interesse associativo das novas gerações e, de certa forma, mimetizou essa necessidade. Mas é um equívoco: a internet é um espaço que não supre a relevância das entidades associativas. A internet, portanto, deve ser o espaço preferencial para o fortalecimento da AASP. É um movimento de troca: quanto mais as pessoas se associam, mais fortes ficam as associações e, sendo mais fortes, melhor personificam as necessidades dos associados. É um desafio de modernização e comunicação que começamos a enfrentar desde o primeiro dia de gestão. Mas estou otimista em encontrar o caminho para falar com os profissionais mais jovens e trazê-los para a AASP. TD — Como a AASP tem atuado em relação à violação das prerrogativas dos seus associados e dos advogados em geral? Quais as demandas mais comuns? Leonardo — Dezenas de reclamações são atendidas por mês e outros tantos ofícios são enviados para autoridades públicas, pedindo esclarecimentos ou providências de-

mandadas pelos associados. Hoje as demandas mais frequentes são duas: morosidade e processo eletrônico. De longe, são as maiores aflições do advogado. Vamos reforçar nossa gerência jurídica, que atuará sob coordenação do vice-presidente, Luiz Perissé Duarte Junior, com foco especial na defesa das prerrogativas. TD — Qual é o apoio que a AASP tem oferecido aos associados para que usem o processo eletrônico sem traumas e dificuldades? Leonardo — Estamos trabalhando intensamente. Em 2012, criamos o observatório do processo eletrônico e, desde então, compilamos, analisamos e encaminhamos para os tribunais todas as reclamações dos advogados sobre os sistemas (PJe, E-Saj etc.). Temos cursos periódicos de treinamento, oferecemos a certificação digital de menor preço do mercado, mantemos profissionais e computadores em nossa sede para realizar o peticionamento eletrônico para os associados. E, principalmente, temos uma central telefônica “sos processo eletrônico” (para São Paulo e região metropolitana, 3291-9200, e para as demais localidades, 0800 777565) e o site: http://processoeletronico.aasp.org.br/, com tutoriais, cartilhas, informações, consulta de disponibilidade dos tribunais, enfim, tudo, realmente tudo que o advogado precisa para se adaptar a essa nova realidade. TD — A mediação e conciliação prejudicam o exercício da Advocacia? Que avaliação o senhor faz desses institutos? Leonardo — Mediação, conciliação e outros métodos alternativos de resolução de conflitos são necessários para o bom funcionamento da justiça. Há, no Brasil, certa resistência entre os profissionais do Direito. Resistência infundada: o uso de meios alternativos irá melhorar o exercício da Advocacia, valorizar os profissionais, tornálos mais eficientes e, portanto, mais valorosos. Amplia o campo de atuação: hoje o advogado só oferece um meio para o cliente resolver seu problema, o processo. Com mediação e conciliação poderá oferecer outras vias de acesso à justiça.

‘Aprendi muito no porão e no pátio’ N ascido em Mogi das Cruzes, município a cerca de 50 quilômetros da Capital paulista, Leonardo Sica mudou-se para São Paulo aos 17 anos, quando entrou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp). Era 1992, ano em que os jovens pintaram a cara e tomaram as ruas exigindo o impeachment do então presidente da República Fernando Collor de Mello. “Não pintei a cara, mas saí em passeata, fui às manifestações. Foi muito marcante. Participei muito da vida acadêmica. Fiz política no Centro Acadêmico XI de Agosto. Aprendi muito no porão e no pátio. Acho essa vivência tão importante quanto as aulas.” E confessa: “Durante a graduação não fui um aluno exemplar. Tornei-me mais compenetrado e assíduo do 4° para o 5° ano”, justificando que era muito novo, morava sozinho em São Paulo, não conhecia ninguém e tinha de estabelecer relações na cidade. “Senão ia ficar muito difícil morar

aqui, continuar aqui. Conheci muita gente e fiz muitos amigos, que cultivo até hoje. Aproveitei bastante e na época certa”, completa. O interesse pelo Direito Penal vem de antes da faculdade, da leitura, do cinema e de alguns júris a que assistiu ainda menino e por interesse próprio já que ninguém na família é do Direito. Na faculdade pôde confirmar que gostava da matéria. O primeiro estágio, quando estava no 4° da faculdade, foi na Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ). Leonardo Sica é mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. É sócio do escritório Sica & Quito Advogados. É autor de livros e artigos sobre pena, prisão, mediação penal e administração da Justiça. Na AASP, ocupou os cargos de diretor cultural (2009/2010), 1º secretário (2011/2012) e vice-presidente (2013/ 2014). É casado com Luisa Moraes Abreu Ferreira e pai de André Sica, de 9 anos.

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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DIREITO TRIBUTÁRIO

PERCIVAL DE SOUZA*

Alzheimer persecutório

Por uma Advocacia mais Simples

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RASÍLIA - A sociedade começa o ano novo sabendo que os valores transcendentes precisam ser perseguidos, nesses tempos em que a âncora moral está cada vez mais invisível. Está na cara, mas parece que não vemos, ou, pior, não queremos ver. Nessa época de trevas dominantes e pouca luz (esquecer-se dos valores), foi feita uma quase imperceptível conexão Roma-Planalto. Do Vaticano, falando para uma plateia de cardeais, bispos e monsenhores – o poder da Igreja representado pela Cúria e seu “rosto fúnebre” (ipsis verbis) – o papa Francisco listou males da estrutura interna da Santa Sé. Entre eles, num total de 15, estavam o que chamou de “alzheimer espiritual” (“incapacidade de viver a própria relação com Deus”), resistência à autocrítica e perda da sensibilidade humana. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, sonhou (e o sonho, segundo o poeta Mario Quintana, é “acordar-se para dentro”) que “continuemos a almejar um Brasil livre da corrupção, dos desmandos, do uso desregrado da máquina administrativa”. Salientou: “Essa visão não é utópica. É possível e viável. Para tanto, mostra-se suficiente que ao menos a maioria esteja decidida a seguir o caminho por vezes mais difícil e tortuoso, evitando os atalhos falaciosos que conduzem ao abismo da imoralidade, ilegalidade e abuso de poder. Já passou, e muito, da hora de dar basta aos escândalos, aos roubos, aos desvios de dinheiro, ao aparelhamento do Estado, ao desgoverno. Nossa tão rica Nação é hoje mal vista no exterior, sendo objeto de investigação por parte de entidades internacionais, desmoralizada naquilo que deveria ser o nosso orgulho e pelo qual se deveria zelar: a ética, sinônimo de bem proceder na vida social.” Mutatis mutandis, Francisco não falou só para o clero. Falou para todos. Marco Aurélio não está falando só para o mundo jurídico. Está falando para toda a sociedade. Quem tiver ouvidos, não esqueça. Ouça.

Alzheimer-II Déjà vu: Há mais de quatro décadas assisto ao entra-e-sai de secretários de Segurança Pública. Começamos o ano com mais um em São Paulo: sai Fernando Grella (Ministério Público), entra Alexandre Moraes (advogado). Os governantes insistem na fórmula de escolher alguém na República dos Bacharéis para embrulhar a Polícia com papel celofane, achando que assim dão a ela uma auréola de controle e comportamento. Não funcionou com os militares (de coronéis a generais) e nem com bacharéis dos mais variados tipos, entre eles professores universitários. A Polícia é uma máquina gigantesca (a Militar, ostensiva, por previsão constitucional) possui a maior tropa uniformizada da América Latina; a Civil se divide em muitas unidades especializadas de polícia judiciária. É preciso conhecê-la por dentro, porque profissional e de carreira, para não perder-se em devaneios utópicos. Senão o ungido vira vítima dos embargos auriculares dos conselheiros que exercerão o poder nas sombras. O ex-comandante-geral da PM, coronel Benedito Meira (deixou o cargo no mês passado), saiu atirando, com críticas ao modelo de segurança, “arcaico e ultrapassado”. Outras já fizeram isso, ou seja: no governo, tudo bem. Fora do governo, críticas ásperas. O fato é que — não se esqueçam — enquanto a Polícia não tiver condições políticas, éticas e morais para gerir seu próprio destino, ocupar o cargo de secretário da Segurança não passará de uma ilusão política, partidária ou ideológica. Alzheimer-III Polícia lida com efeitos, não com causas. Inútil jogar nas costas da Polícia todas as mazelas sociais e ficar de camarote assistindo, com pedras nas mãos, esquecendo-se do primado do real. Didática, a pro-

fessora Joana Monteiro, pesquisadora de Economia Aplicada da FGV, explica: “Os indivíduos respondem aos incentivos. Enquanto as oportunidades no crime forem melhores do que na vida legal, o fluxo de pessoas entrando na criminalidade nunca cessará. Para tornar o crime pouco atrativo, é preciso pensar em mecanismos de punição e principalmente aumentar as oportunidades para os jovens via educação.” Eureka! Ora, se é assim, e sabemos que é, a sociedade, laboratório de comportamento humano, deve engajar-se em atividades projetos que não são da competência da Polícia, cuja função é tentar evitar prática de crimes (no formato ostensivo) e, se consumados, identificar a autoria pela polícia judiciária. Elementar, não se esqueçam meu caro Watson e caros bacharéis. Alzheimer-IV BRASÍLIA - Completou 13 anos, no mês passado, o assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Mais sete e estará prescrito. O processo, onde o segurança particular do prefeito, Sergio Gomes da Silva, o Sombra, foi acusado de planejar a morte de Daniel, foi anulado por empate na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. O empate beneficiou o réu. A arguição de nulidade foi feita pelo advogado Roberto Podval, que argumentou ter havido cerceamento de defesa no interrogatório de co-réus pelo juiz de primeira instância. O processo é uma robusta e rocambolesca novela, mas de conteúdo probatório frágil. Teve desde o ex-senador Eduardo Suplicy tocando campainhas em busca de testemunhas na rua do crime até uma sequência de investigação pelo 78º DP (região dos jardins), após investigação já concluída pelo Departamento de Homicídios. Não esqueçam: quando o tempo passa, a verdade foge.

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*Especial para o “Tribuna”.

WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA*

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om a Lei Complementar nº 147 de 2014, os serviços de natureza advocatícia foram inseridos na faculdade jurídica de opção ao regime diferenciado e simplificado de tributação, então denominado de Simples Nacional, especialmente, por conta das alterações que introduziu na Lei Complementar nº 123 de 2006, instituidora do referido e distinto tratamento. Não há negar-se que os benefícios inerentes ao aludido e novo modelo tributário passarão a ser sentidos, de imediato, naquelas situações em que o limite de receita bruta obtida com tais atividades advocatícias passarem a repercutir, conforme a tabela IV daquela lei complementar, numa aritmética ainda mais interessante e favorável do que a da conta até então baseada, por exemplo, em puro critério do lucro presumido auferido, nos termos da legislação regente do Imposto de Renda, ainda que, agora, no Simples, esteja-se diante do agregado Imposto Sobre Serviços (ISS), não mais cobrado de forma fixa, mas, sim, sob alíquotas cheias e variáveis em função das receitas então obtidas. De fato, ainda que o regime simplificado estendido à Advocacia tenha extirpado, aos seus optantes, o ISS até então não variável conforme as receitas obtidas, passando a considerá-las, agora, em sua totalidade, temos que a matemática, ainda assim, pode revelar-se bem vantajosa àqueles contribuintes que alcancem quase que o ponto intermediário da tabela de ‘receitas brutas auferidas’ proposta pelo regime diferenciado do Simples Nacional, sendo este o ponto de nossa presente inquietude, pois o que se percebe é que não se pretendeu prestigiarse a atividade advocatícia, propriamente dita, mas, sim, apenas diferenciar-se a capacidade contributiva de determinados níveis de receitas brutas em tal atividade, o que, pensamos, é significativamente diferente. Valorizou-se, vê-se, os números, e, não, a atividade que lhes enseja, ainda que no campo das obrigações acessórias, realmente, as facilidades criadas possam ser em tudo e por tudo louvadas. Parece-nos, então, todavia, ter sido exatamente neste ponto e contexto que a legislação em comento deixou a desejar. Com efeito, uma vez trazidas ao seu bojo, enquanto legislação tratante de regimes tributários diferenciados, crê-se que a fina-

lidade precípua da lei devesse ser a valorização especial e total das atividades que então elegeu como partícipes de seu espírito, e, não, simplesmente, o prestígio, apenas, de determinados limites numéricos econômicos que as viessem rodear, já que, para tanto, não precisariam ser reguladas por meio de lei tributária de natureza tipicamente ‘fomentadora’. Se a questão fosse simplesmente numérica, suas bases poderiam ser tratadas pelas próprias normas tributárias de regra aplicáveis, a exemplo das condizentes com a própria legislação do Imposto de Renda. Eis o que se nota, a título de exemplo, com as atividades de contabilidade, cuja vontade política beneficente centrou-se nitidamente na sua essência material, e, não, nos números a que pudessem nortear, assim o sendo, por certo, pelo papel relevante, que aqui reconhecemos, à sociedade, prestado pelas mesmas, em especial, na qualidade de vetores de um manifesto crescimento formal de todo o empresariado nacional, em prol do próprio País. A tais atividades, possibilitou-se, neste ensejo, justamente, a manutenção do respectivo ISS sob a forma ‘fixa’, a permitir a sua exclusão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o seu pagamento nos moldes formais municipais, afora as reduções tributárias de outras ordens. Ora, é certo que o princípio da igualdade não encampa um tratamento igual a todos, mas, antes de tudo, evoca pelo tratamento igualitário entre iguais, ou, noutros termos, desigual, entre desiguais (Celso Antônio Bandeira de Mello). Não se dúvida, ainda, que as atividades de contabilidade têm uma participação organizacional decisiva no desenvolvimento formal de nosso cenário empresarial, com reflexos em nossa própria economia, bem justificando o alcance finalístico que lhes foi atribuído pela legislação em comento. Apenas somos de opinião de que as atividades advocatícias também se apresentariam sob um viés protetivo similar, já que, formalidade por formalidade, uma sociedade será sempre tão mais justa e organizada, quanto mais existirem, igualmente, estruturas sólidas diante da promoção, efetivação e concretização das orientações jurídicas socialmente pré-estabelecidas, funções estas estritamente atreladas às atividades próprias da Advocacia, sempre, em bom tom com a desejada ordem Nacional. Sob pena, então, de nos depararmos com uma sugestiva afronta à isonomia, intrínseca ao Simples Nacional, somos de opinião, s.m.j., nos limites destas ideias postas, de que sua legislação de regência deva ser alvo de novas e maiores reflexões, especialmente, de seu respectivo Comitê Gestor, a quem compete, dentre outras coisas, regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização e arrecadação atinentes ao aludido regime.

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*Sócio de Bussamara e Silveira Advogados e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO PENAL

Criminalidade transnacional DOMINGOS MANTELLI FILHO*

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ão é preciso muito esforço para notar que, além do crescimento da criminalidade, ousadamente cresce a invasão das nossas fronteiras para piorar ainda mais o cenário criminal em nosso País. Visando agregarem-se com outras facções criminosas de países vizinhos e até distantes, as facções criminosas brasileiras atuam principalmente no tráfico de armas, drogas e técnica para lavagem de dinheiro. Embora a transparência seja uma regra imperativa na gestão pública, fa-

cilmente se constata o descaso, incompetência e desobediência à lei que garante segurança à sociedade, tanto pelo governo federal como os estaduais, notadamente a fiscalização das nossas fronteiras secas. A administração pública se ressente de policiais especializados na área de inteligência para tentar elidir o crescimento da criminalidade, além do déficit na quantidade dos seus efetivos e péssima remuneração aos que enfrentam diretamente a violência. Apesar da pacificidade do tema ora tratado, no que concerne a obrigação inalienável do Estado em prestar segurança pública, vê-se com clareza que nada é feito para melhorar o cenário existente. O que alavanca a criminalidade é a certeza da impunidade, bem como a concessão de inaceitáveis benesses legais aos criminosos, tais como a progressão das penas. A redução da maioridade penal é outro significativo fator que o Congresso Nacional ignora e despreza. Impõe-se ao Congresso Nacional a reformulação urgente do ordenamento jurídico penal e processual penal e as Assembleias Legislativas estaduais, melhor estrutura e remuneração ao quadro da polícia civil e militar, que enfrentam di-

ariamente a violência e criminalidade. Basta de tanto desprezo e indiferença às necessidades sociais que pagam elevados tributos para a organização e

funcionamento das instituições públicas e dos poderes constituídos.

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*Advogado em São Paulo.

CRIME AMBIENTAL

Condenado por manter 23 pássaros silvestres em cativeiro A

6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que mantinha 23 pássaros silvestres em cativeiro pela prática de maus tratos contra os animais. Entre as aves havia um curió, espécie ameaçada de extinção. Alguns pássaros estariam machucados e em gaiolas sujas, muitas sem água. A pena fixada foi de um ano de detenção em regime inicial aberto. No recurso, a defesa pedia a absolvição com base no erro de proibição (quando o agente acredita que sua conduta é admissível no Direito). Também afirmava que seria hipótese de aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de matéria para o âmbito da sanção administrativa.

O relator do recurso, desembargador Machado de Andrade, destacou que a tese de erro de proibição não poderia prosperar, uma vez que o réu já foi processado por infração idêntica, o que demonstra pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta. Também afirmou que não caberia aplicação do princípio da insignificância: “O apelante não se limitou a manter em cativeiro um único pássaro silvestre, mas 23 aves sem anilha, uma delas em perigo de extinção.” A decisão teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Marco Antonio Marques da Silva. Apelação nº 0019031-41.20-10.8.26.0071

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O novo Código de Processo Civil

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provado o novo Código de Processo Civil. Ele entra em vigor em um ano. Acompanhamos sua elaboração sem emitir qualquer opinião sobre o que se discutia, por entender que não se justificava uma nova lei processual, cuja alteração traz muito mais preocupação e desordem que a mudança da Constituição. Entendíamos (cf. o nosso “Um Novo Código de Processo Civil”, O Estado de S. Paulo, 27/8/ 2010, pág. 2-A) – e assim continuamos a entender – que a demora dos processos não é culpa da lei, mas da falta de melhor aparelhamento do Judiciário, que se mostrou incapaz de atender aos anseios dos cidadãos, que foram estimulados a buscar a efetivação de supostos direitos. Assim, demanda-se por qualquer bagatela e se entope o Judiciário. Agora temos a nova lei. Isso não significa, porém, que tenhamos um novo processo, pois o insuperável entrave para a eficácia de qualquer lei processual é ser ela adotada pelos magistrados. Como estes presidem o processo, eles criam sua própria forma de desenvolvê-lo, por julgar que, do jeito que veem o fenômeno, seu modo de fazê-lo caminhar é o que mais rapidamente e com maior justiça conduz ao resultado final. Além disso, desta feita, surgem alguns outros contratempos de ordem material. Assim, são previstos como auxiliares da justiça, os conciliadores e mediadores, quantos serão contratados? São programados depoimentos por videoconferência, gravações em vídeo e áudio e se impõe a existência de aparelhos, nos fóruns para acompanhar e atuar nos processos digitais para o que, de antemão, se sabe não haver dinheiro. Essas questões à parte, o certo é que não se discutiu antes o processo que se pretendia: deveria ser ele mais rápido ou precisaria ser mais justo ou, ainda, deveria ser mais científico? Mais rápido este não será: preocupa-se com audiências (no plural mesmo); há muita apreensão em não se ferir o contraditório, de modo que são as partes chamadas mais vezes do que agora para responder a recursos e postulações e mesmo a descobertas de ofício pelo juiz; os recursos não diminuíram, permanecendo até o agravo em recurso especial, com outro nome, ele que é inútil, na medida em que os autos sobem inteiros e as decisões que obstam o recurso são padronizadas. Se será mais justo o processo, depende-se não da lei, mas de quem o decida. É, porém, o novo código mais científico. Nesse sentido, ele atende os institutos processuais, numa visão própria deste tempo, como forma de fazer justiça. Procurou firmar posição sobre tudo quanto pudesse ser ou foi até agora controvertido, simplificando o entendimento do código, de modo a dispensar quase por completo a figura do exegeta. Talvez os processualistas que, nos últimos 20 anos, se preocuparam em montar estratégias, transformando o processo em algo

suscetível de devorar direitos legítimos, queiram redimir-se, a ponto de impor como objetivo do novo processo o de decidir o mérito da causa, custe ou que custar. Proclama, nessa linha, a necessidade de o juiz sanar irregularidades e desprezar vícios, sempre que der para julgar o mérito. Daí a diminuição da importância dos conceitos processuais, transformando o processo num simples ritual que, quiçá, precisaria ser rigoroso, como se verá tão logo o novo texto se confronte com o próprio de cada um dos juízes. Tem lá seus defeitos o código: surgiu quando, no Brasil, o processo digital já é uma realidade definitiva. Disso ele fala muito pouco, porém. Cogita da intimação por meio eletrônico, do horário para a prática do ato por este modo, do fornecimento de endereço eletrônico, da desnecessidade de prazo em dobro, e, ao tratar do agravo de instrumento, cria confusão ao preocupar-se mais

com a forma eletrônica do que com a física, na contramão da linha até então revelada. Também aumentou as multas, em percentuais e em hipóteses, deu maiores poderes ao juiz e deixou claro não poder este ser demandado diretamente quando descumpre seus deveres. Também conservou os privilégios da Fazenda Pública e do Ministério Público, contra o que, de longa data, todos reclamam. O rito comum é o padrão. Começa com a petição inicial, que, se recebida, tem designada audiência conciliatória, cuja ausência de qualquer dos contendores importa em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita à multa de até 2% do valor do benefício discutido. A contestação surgirá se não houver acordo e nela, além de se enfrentar o mérito, há lugar para se discutir a concessão da gratuidade, o valor da causa, a incompetência absoluta e também a relativa e até pro-

por reconvenção. Nela, se for alegada ilegitimidade, há que se declinar o réu legítimo, o que permitirá sua substituição, numa quase completa nomeação à autoria. Em seguida, réplica, se houve alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou, ainda, de preliminares. Na fase do julgamento conforme o estado do processo, pode haver decisão parcial de mérito, recorrível por agravo, mas executável de pronto; pode ser designada audiência de saneamento, a fim de, em casos complexos, organizarse as etapas futuras, dentro do espírito de cooperação. Quanto às provas, admite-se a apresentação de ata notarial, contendo declaração sobre a existência de fatos que podem ser provados documentalmente; e, quanto às testemunhas, o rol deve ser trazido em 15 dias da designação, com compromisso de levá-las, sem intimação, ou, então, com a obrigação de o próprio advogado intimá-las. Na oitiva, perguntas diretas pelos advogados. A sentença tem que ser fundamentada, mas há um elenco de hipóteses, definidas pela negativa, diante das quais não se entende haver fundamentação. Sua leitura, sem exagero, mostra que poucas seriam as decisões de hoje que poderiam, na linha do novel código, ser consideradas devidamente fundamentadas. A condenação em honorários se faz em percentuais de 10 a 20% (contra a Fazenda Pública são menores) sobre o valor da condenação, do benefício econômico ou da causa e deve ser agravada no julgamento de recurso improvido. Quase nada é para ser resolvido por equidade. Contra a sentença cabe apelação, que tem efeito suspensivo. Prazo de 15 dias (contados só dias úteis). Como o agravo será só o de instrumento, também em 15 dias, apenas contra as decisões indicadas na lei, as questões decididas durante o processo poderão ser retomadas na apelação, desde que tenha havido protesto, quando de sua prolação. Infringentes não mais existirão. Mas, se no julgamento da apelação houver divergência, outros juízes serão convocados para votar: em síntese, a apelação será decidida por cinco. Após, lugar para os embargos que, se protelatórios, geram multa de 2%, aumentada na reincidência para até 10%, sem possibilidade de novos embargos e com pagamento prévio para opor novos recursos. Após, especial e/ou extraordinário, segundo as hipóteses listadas na Constituição. Obstados, agravo. Ao agravo interno contra decisões monocráticas se dá o direito a contrarrazões, tal como aos declaratórios com pedido de alteração do dispositivo. A execução é a mesma, só que o não pagamento impõe além da multa de 10% outros 10% de honorários.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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PROTESTO: INSTRUMENTO LEGAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM SEGURANÇA JURÍDICA PARA OS CREDORES E DEVEDORES CLÁUDIO MARÇAL FREIRE*

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instituto do protesto – criado há mais de meio milênio, com o objetivo de servir como meio e prova, da falta do aceite, da devolução ou do pagamento do crédito contido no título —, na atualidade, exerce importante papel na recuperação de ativos financeiros, prevenção dos conflitos judiciais e, consequentemente, do desafogo do Poder Judiciário. Mais de 65% (sessenta e cinco por cento) dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis. O menor conhecimento sobre o instituto pode levar à ilação de que “o protesto, em razão desse espetacular resultado na recuperação dos créditos, seria um instrumento coercitivo, de nenhuma defesa para o devedor ou consumidor, que é obrigado a pagar o que está sendo cobrado pelo credor, ou passa a ficar com o seu nome sujo e sem crédito na praça”. A resposta é negativa! Como dito, tal assertiva não passa de ilação, posto que o tabelião de protesto é um agente público, investido por concurso público, fiscalizado pelo Poder Judiciário, de atuação imparcial, que examina a regularidade do título e intima o devedor para efetuar o pagamento dentro do prazo legal ou a questionar em juízo, se for o caso, a licitude do crédito cobrado. A atuação do tabelião de protesto é sub lege, que só expede a intimação depois de verificada a regularidade legal e formal do título ou documento de dívida, que não teria nenhum quesito aparente pelo qual o crédito poderia ser questionado, salvo por motivo extrínseco ao título. Da imparcialidade do tabelião de protesto é que resulta a segurança jurídica para os credores e os devedores e o fortalecimento da defesa dos consumidores. A segurança jurídica para os credores decorre da análise criteriosa dos requisitos legais do título, que lhe gera o devido aconselhamento e orientação técnico-jurídica a respeito das eventuais irregularidades encontradas, para que faça uma boa, firme e valiosa cobrança do seu crédito. Como resultado

da atuação do tabelião de protesto, o credor, depois de transcorrido um dia útil após o pagamento do título pelo devedor, recebe o seu crédito ou, após transcorrido o prazo legal, recebe a prova oficial, o instrumento de protesto, de que o devedor foi oficialmente intimado, não honrando a sua obrigação contida no título, prova bastante e necessária às providências judiciais cabíveis. Também representa segurança jurídica para o credor o fato de que ficam arquivadas nos tabelionatos cópia de todos os títulos e documentos apresentados a protesto. Em caso de extravio, a cópia do título, desde que autenticada pelo Tabelionato de Protesto, guarda o mesmo valor do original. Ainda para o credor, a maior segurança jurídica reside no fato de que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é da responsabilidade do devedor proceder à baixa e ao cancelamento do protesto depois que efetuar o pagamento do seu débito. O credor só tem responsabilidade

pela expedição da quitação. Assim, para o credor, juridicamente é muito mais seguro buscar a satisfação do seu crédito por meio do instituto do protesto do que por outros meios extraoficiais alternativos, como, por exemplo, a cobrança via negativação direta em bancos de dados, sobre a qual, além de ser de duvidosa legalidade, a jurisprudência do STJ já confirmou a responsabilidade do credor em proceder à baixa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de condenação por perdas e danos causados para o consumidor. Com o protesto, garante-se também a defesa dos direitos dos devedores e consumidores na medida em que: a) o Tabelião de Protesto já procedeu à verificação da regularidade do título cujo crédito está sendo cobrado; b) existe a certeza de que os títulos em seu desfavor não serão protestados se não tiverem sido regularmente intimados; c) o protesto só pode ser tirado na praça de pagamento indicada no título ou, na sua falta, no endereço do

devedor; d) para lavratura e registro do protesto, o tabelião deve observar o prazo legal de 3 (três) dias úteis da protocolização do título para pagamento ou outra providência, a sustação judicial do protesto, por exemplo, a ser tomada pelo devedor; e e) existe a certeza de que a intimação lhe foi entregue, arquivando o comprovante de seu recebimento e certificando esse fato no respectivo instrumento de protesto. Ainda, como segurança jurídica dos devedores e consumidores, NÃO É SUFICIENTE A PROVA DE QUE A INTIMAÇÃO FOI EXPEDIDA, TENDO QUE HAVER PROVA DE QUE ELA FOI RECEPCIONADA (AVISO DE RECEBIMENTO). Na pior das hipóteses, por exemplo, quando o devedor não é localizado, a lavratura do protesto deve ser precedida da intimação por edital afixado no tabelionato e publicado pela imprensa local em jornal de circulação diária. Dessa forma, o instituto do protesto, além de produzir efeitos imediatos quanto à recuperação dos créditos dentro do exíguo prazo de PROTESTO; INSTRUMENTO LEGAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM SEGURANÇA JURÍDICA PARA OS CREDORES E DEVEDORES três dias úteis, o desafogo do Poder Judiciário e os efeitos legais da constituição do devedor em mora, do marco inicial do inadimplemento do devedor, da interrupção da prescrição, ainda acarreta abalo do crédito do devedor ou consumidor. Logo, o ABALO do crédito, a PECHA de negativado, a MANCHA do nome da pessoa, o qual representa o maior patrimônio de grande parte da população, é preciso muita responsabilidade, posto que pode representar a suspensão do cheque especial e do cartão de crédito, o fim de um emprego, a expulsão de um filho da escola etc. E essa responsabilidade, pela legislação vigente, é atribuição do tabelião de protesto, disposta logo no artigo 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, nestes termos: “Art. 1º O Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigações originadas em títulos e outros documentos de dívida. Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização,


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a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta lei”. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, festejado em todo o mundo como uma das mais avançadas leis de proteção dos consumidores, possui disposições que são de uma clareza cristalina, para as quais vale a atenção das autoridades. O CDC, no § 4º do art. 43, considera os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres entidades de caráter público. Sabe-se que essa definição teve a sua razão: a sujeitá-los, por serem privados, ao instituto do habeas data. Todavia, com essa definição, eles também estão sujeitos aos princípios constitucionais que regem a administração pública, o da atuação sub lege, i.é., só podem fazer aquilo que é permitido pela lei, diferentemente dos princípios constitucionais inerentes à iniciativa privada, pelos quais o particular pode fazer o que não é proibido pela lei. Diante disso, vejamos. A legislação esparsa anterior à edição do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da Lei do Protesto já atribuía ao instituto do protesto o meio legal da comprovação do não pagamento, ou do descumprimento de outras obrigações oriundas dos títulos e outros documentos e da constituição em mora do devedor. A Lei nº 9.492/97, conforme estatuído em seu art. 1º, só veio a consolidar o entendimento doutrinário e essa atribuição majoritária da legislação pátria. E mais: assim o fez ao determinar aos cartórios o fornecimento às entidades representativas da indústria, comércio e àquelas dedicadas à proteção do crédito certidão diária de todos os protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados e ao estabelecer que nos cadastros ou bancos de dados mencionadas entidades somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados (art. 29 e § 2º). Assim, em face da definição da legislação em vigor, dúvida não há de que as informações negativas prestadas pelos cadastros das mencionadas entidades, oriundas de títulos e outros documentos de dívidas, devem ser aquelas previamente comprovadas pelo ins-

tituto do protesto. Porém, entendimento dissociado da interpretação lógica e sistemática da legislação em vigor, em relação à Sumula 404 do Superior Tribunal de Justiça, pode levar o intérprete à conclusão equivocada de que, pela mencionada súmula, o STJ teria autorizado as negativações dos nomes dos consumidores, sem a devida formação probatória, na forma da lei, da inadimplência ou do descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, em face de ter prescrito a “dispensa da comprovação da sua entrega pelo aviso de recebimento (AR)”.

celamentos efetuados. Ressalte-se ainda que, no caso dos “cadastros negativos”, não poderia ser diferente, porque, caso houvesse autorização legal para a negativação direta, sem a devida formação legal do inadimplemento pelo protesto, a lei não imporia a obrigação aos cartórios de protesto de fornecer certidão diária dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados aos cadastros e bancos de dados de consumidores. Se assim fosse, a lei do protesto, que é posterior à lei do Código do Consumidor, estaria impondo sobremaneira o agravamento da situação e a penalização do consumidor, mediante duplo registro ne-

Mais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis Pela mencionada súmula, ficou assentado que “é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. Ora, ao assegurar tal dispensa, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça certamente levou em conta a disciplina legal vigente pertinente ao instituto do protesto que estabelece a intimação prévia do devedor, considerando-a cumprida mediante prova de sua entrega em seu endereço. Assim, antes da negativação, o protesto já teria suprido a comprovação da intimação do devedor ou consumidor inadimplente. Equivocar-se-ia, ainda, o intérprete nessa linha de interpretação, porque o Código do Consumidor (art. 43) não estabelece o regramento legal para formação dos “cadastros negativos” de consumidores. Pelo contrário. Ao estabelecer algumas exigências para a formação dos cadastros dos consumidores, apenas veda a permanência nos mencionados cadastros, de informações negativas referentes à período superior a cinco anos nos mencionados cadastros, isto é, de protestos registrados, sentenças judiciais condenatórias, falências, ocorridas há mais de cinco anos. Daí a razão, repita-se, da Lei nº 9.492/97, que regula a formação da prova do inadimplemento pelo protesto, ter obrigado os respectivos cartórios ao fornecimento diário das certidões dos protestos lavrados e dos can-

gativo nos mencionados cadastros ou bancos de dados, o da negativação direta, e depois o da negativação pelo protesto, fato este que estaria na contramão da história mundial de luta por legislação que busca dar maior proteção à parte mais fraca em qualquer relação de consumo, o consumidor. Com essas singelas considerações, fica o convite às autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para reflexão sobre a importância do instituto do protesto como instrumento de proteção dos interesses dos credores, dos devedores, assim como de fortalecimento da defesa dos consumidores e visando o seu fortalecimento para melhor servir à sociedade, aliás, objetivo-fim de sua existência. Assim, se essa reflexão resultar no posicionamento favorável, fica para as mencionadas autoridades a solicitação ao estudo das propostas de modernização, aprimoramento e adequação voltadas ao acompanhamento da constante evolução tecnológica na prestação dos serviços, já discutidas e aprovadas pelo Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB, assim consubstanciadas, na aprovação de medidas legislativas e normativas que permitam: a) a formação da Central Eletrônica Nacional de Protesto para recepção, distribuição e retorno das soluções relativas aos títulos ou documentos de dívidas enviados a protesto; b) recepção, distribuição e informação relativa ao cumprimento

das ordens judiciais relativas às sustações de protesto, dos seus efeitos ou de seus cancelamentos; c) prestação eletrônica dos serviços de informações de protesto, para indicar sobre a pessoa e documento pesquisado a situação de protesto e, se positiva, os dados do respectivo Tabelionato; d) atendimento dos pedidos eletrônicos de certidões e expedição da certidão eletrônica, negativa ou positiva de protesto; e) atendimento eletrônico das anuências aos cancelamentos de protesto expedidas eletronicamente pelos credores e dos respectivos pedidos eletrônicos dos cancelamentos de protestos; f) autorização para expedição das intimação de protesto com boleto bancário anexo para pagamento; g) alteração do prazo para a tirada do protesto de 3 (três) para 5 (cinco) dias úteis, contados da protocolização do título, com o acréscimo a esse prazo de mais 3 (três) dias úteis se a intimação se der a partir do terceiro dia do prazo; h) dispensa do pagamento de emolumentos e das despesas reembolsáveis com terceiros pela apresentação de títulos a protesto, recaindo o pagamento dos respectivos valores apenas e tão-somente sobre aqueles que deram causa ao protesto, ao não quitar o título na data do vencimento, ou seja, o devedor no ato do pagamento do título em cartório ou, depois de protestado, quando requerer o cancelamento do seu registro, o credor na desistência do protesto por tê-lo requerido indevida-mente ou em razão de acordo com o devedor ou, ainda, do sucumbente na ação judicial de sustação do protesto; i) o estabelecimento de uma tabela única de emolumentos dos Tabelionatos de Protesto, com critérios únicos de cobrança e de atualização, de forma a que qualquer cidadão previamente saiba os custos com o pagamento de um título no protesto, um cancelamento ou uma certidão, negativa ou positiva, em qualquer região do País; j) a normatização legal sobre formação dos cadastros negativos de consumidores, com base na legislação do protesto vigente, com vista ao fortalecimento da defesa dos consumidores brasileiros; e k) finalmente, a adoção e implementação imediata dessas propostas para melhor servir aos cidadãos, cooperando para o desenvolvimento social e econômico da Nação brasileira. *O autor é Tabelião de Protesto de Títulos em São Paulo – capital e secretário-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos – IEPTB e do IEPTB-SP. Extraído do jornal Notícias do Congresso Nacional-Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro (IDELB), edição 13 — julho/agosto/ setembro de 2014.


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DESAFIOS DO JUDICIÁRIO

Força-tarefa para investigar políticos

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RASÍLIA – Em países que sofrem os efeitos provocados por vulcões, existe uma profissão, vulcanólogo, derivada da geologia. Aqui, a especialidade no assunto passa por política, Direito, conchavos, bastidores secretos, com muita gente que não aparece em cena, mas abastece de informações, tidas como confidenciais e seguras, as movimentações articuladas no tabuleiro fumegante de xadrez. Por tudo isso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assim que retornou das férias forenses montou uma forçatarefa, formada por oito procuradores e promotores, numa demonstração de que não quer ritmo de tartaruga nos processos, que poderão atingir pessoas — por volta de trinta, conforme apurou Tribuna com direito a foro privilegiado, como senadores, deputados e ministros. O relator, no Supremo, será o ministro Teori Zavaschi, que irá autorizar ou não a abertura de inquéritos. A equipe selecionada por Janot é interdisciplinar e envolve especialistas em combate ao crime organizado, cooperação jurídica internacional e centro de inteligência. Fazem parte dela, como coordenador, Douglas Fischer, da secretaria de apoio jurídico em questões criminais da Procuradoria Geral; os promotores Sergio Fernandes e Wilson Queiroz, do MP do Distrito Federal e Territórios, que atuaram na Operação Caixa de Pandora, que apurou corrupção no chamado mensalão do DEM, provocando a prisão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda;

Vladimir Aras, secretário de cooperação jurídica internacional da Procuradoria Geral da República; e os procuradores Andrey de Mendonça, Fabio Coimbra, Bruno Calabrich e Rodrigo Telles de Souza. A preocupação de evitar pedras jurídicas no caminho é demonstrada por Janot ao estabelecer um prazo de seis meses de trabalho para a força-tarefa. Faz sentido: o Conselho Nacional de Justiça pretendia, por exemplo, que todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, distribuídos até dois anos antes, fossem julgados até dezembro de 2014. Não conseguiu: o próprio CNJ constatou que somente 47,44% dos processos nessas duas categorias fossem apreciados pelos tribunais estaduais, percentual que ficou abaixo dos índices obtidos em 2013 (50,51%). A situação não foi melhor nos tribunais federais: 58,29% dos processos foram julgados no ano passado, contra 69,87% do ano anterior. O conselheiro Gilberto Martins, que acompanha o cumprimento das metas estabelecidas para todo o País, diz que a falta do que chama de “curso normal” se deve a “fatores externos à Magistratura”. Isto é: “Há casos de magistrados que não dão conta de ações que importam demanda contra pessoas com poder político ou influência econômica.” O conselheiro diz que se torna desafio para os tribunais “detectar fragilidades e tentar corrigi-las”. Explica: “As ações de improbidade exigem empenho maior do magistrado e de assessores. É necessário adotar uma estrutura aprimorada para as varas que apreciam esse tipo

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Rodrigo Janot

Teori Zavaschi

de crimes, porque está em jogo o interesse coletivo e social e os assuntos tratados são de altíssima complexidade.” No âmbito interno do Judiciário, a criação do Conselho Nacional de Justiça, que completa dez anos em junho, encontrou forte resistência interna. O fato é que ao longo da sua existência o CNJ puniu 68 magistrados, por nepotismo e advertência. 43 deles foram aposentados compulsoriamente — deixaram a toga mas não os polpudos salários mensais. Transparentemente, divulga estatísticas que antes nem sequer eram elaboradas. O CNJ ganhou força com uma decisão do Supremo, exatamente há três anos, ao decidir — por apertados seis votos contra cinco — que o órgão poderia iniciar investigação contra qualquer juiz, sem ne-

cessidade de fundamentar decisão. Uma vitória da então corregedora nacional, Eliana Calmon, incansável defensora de maiores poderes para o CNJ. Algumas opiniões mudaram, como as do atual presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowsky, antes não favorável à criação do órgão de controle externo e nem da súmula vinculante, prevista pela Emenda Constitucional nº 45, por entender que o mecanismo fosse subtrair a autonomia do juiz, afetando a autonomia dos tribunais e tornando vulnerável o sistema federativo. Hoje, recuando, Lewandowsky se convenceu de que a emenda produziu “instrumentos positivos que contribuem para a harmonia e a consolidação de uma Magistratura nacional para agilizar a prestação jurisdicional”.


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TRIBUNA DO DIREITO

DESAFIOS DO JUDICIÁRIO

‘CNJ ficou numa espécie de zona de conforto’ Internet

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ão foi assim há dez anos, quando mesmo antes de ser instalado, o Conselho foi atacado por outra ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Mas o Supremo, por sete votos contra quatro, rejeitou a solicitação da entidade de classe e ainda criticou o que chamou de corporativismo da categoria. A associação acabou se tornando aliada do Conselho, embora mantenha um estado de alerta crítico. O presidente da entidade, João Ricardo dos Santos Costa, diz que o CNJ melhorou a justiça brasileira, “sem dúvida nenhuma”, mas ficou numa espécie de “zona de conforto” ao programar metas a serem alcançadas pelos juízes, “que não dão resultados e alimentam a ilusão de que se está resolvendo o problema”. Essas metas foram definidas pela primeira vez durante o 2° Encontro Nacional do Judiciário, realizado há seis anos em Belo Horizonte (MG). Nesse evento, os magistrados fixaram dez metas a serem alcançadas, das quais a principal era a Meta 2, determinando identificação e prioridade para os julgamentos dos processos em trâmite há mais tempo, principalmente os que haviam sido distribuídos até 31 de dezembro de 2005. A meta ainda não foi cumprida. O que acontece? O presidente da AMB afirma que é necessário “atacar diretamente” o problema, o que passará a ser feito este ano pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, criado pela Portaria n° 198, em 5 de dezembro último. Santos Costa vê esse comitê como um “núcleo de inteligência”, que vai estudar causas e fatores para a primeira instância estar em-

João Ricardo dos Santos Costa perrada, ao concentrar nove em cada dez ações durante o ano de 2013, e também fazer propostas de soluções. Segundo o presidente da AMB, “os juízes estão trabalhando mais e não há um retorno satisfatório para a sociedade”. Combater essa lentidão faz parte das prioridades de Lewandowsky, que ao contrário do antecessor Joaquim Barbosa, não quer se concentrar em questões disciplinares e dar atenção às pautas apresentadas pelas entidades de classe. Cada presidente do CNJ tem a sua característica, o que é “muito interessante e salutar”, na opinião do conselheiro Rubens Curado, porque “as gestões agregam novidades, mas mantém as políticas anteriores”. Assim, “quem conhecia o Judiciário antes do CNJ, agora percebe uma mu-

dança clara de postura, transparência e preocupação com qualidade do serviço prestado”. Para Curado, avançar na implantação do processo eletrônico é um dos objetivos do CNJ desde a gestão da ministra (aposentada) Ellen Gracie, cujo objetivo é “acabar com a atual cultura cartorária”. Define: “Há muita tramitação burocrática, como se esse excesso de procedimentos fosse mais importante do que o resultado final do processo.” A virtualização do processo está num ritmo que não permitirá recuos: até o ano de 2018, todas as ações judiciais no Brasil deverão estar tramitando exclusivamente por meio eletrônico, conforme a Resolução n° 185 do CNJ, que regulamenta o PJe, processo judicial eletrônico, com a pretensão de vigorar em todos os tribunais do País — os de pequeno porte até o ano que vem, os de médio porte com prazo final em 2017 e o fim definitivo do papel para os tribunais de grande porte até 2018. O professor Joaquim Falcão, da FGV Direito Rio e ex-conselheiro do CNJ, não concorda que a execução de projetos seja função do órgão, “que não é de caráter executivo ou gerencial — sua competência é para criar regras e fiscalizar se os tribunais estão cumprindo”. De qualquer modo, a grande responsabilidade do CNJ não combina com a sua deficiente estrutura física, que sequer possui sede própria. Ele trabalhou por nove anos no anexo I do Supremo Tribunal Federal, mas em abril do ano passado os ministros optaram pela transferência para dois imóveis da União, localizados na Asa Norte. Quando isso aconteceu, o então presidente Joaquim Barbosa disse que a mudança de endereço seria

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Joaquim Falcão provisória, até que pudessem ser ocupadas as atuais instalações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que por sua vez está construindo um prédio próximo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Atualmente, o CNJ se divide por cinco prédios. Algumas áreas continuam no STF e a Corregedoria Nacional está instalada no STJ. Existe ainda um depósito em prédio que já foi usado pela Empresa Brasil de Comunicação. O plenário do CNJ realiza suas sessões no final da Asa Norte. No lugar, além de elevadores problemáticos, existe um pilar bem no meio da sala, forçando ministros a esticar o pescoço para ver quando um colega está proferindo o seu voto. Assim as coisas devem permanecer, até porque dentro do próprio CNJ comenta-se que são “bastante remotas” as possibilidades de transferência para o TRF-I.


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DESAFIOS DO JUDICIÁRIO O ano novo Judiciário na mais alta Corte de Justiça brasileira significa uma pauta repleta de ansiedades. Por exemplo: redução de encargos e elevação da competividade entre as companhias. “O que hoje mais atormenta o empresariado são os aspectos trabalhistas e tributários. Dependendo da companhia, essa ordem pode ser invertida”, diz Cássio Borges, gerente jurídico da CNI (Confederação Nacional da Indústria). Um dos processos à espera de decisão coloca em jogo nada menos do que R$ 150 bilhões, fantástica estimativa feita pela Receita Federal sobre impacto nos cofres públicos caso o Supremo decida que no cálculo do PIS e da Cofins a serem pagos seja excluído o valor relativo a um terceiro tributo, o ICMS. A CNI defende que o imposto estadual não pode ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins, que acaba incidindo sobre o faturamento, ao tornar mais elevado o lucro da companhia. Em julgamento de recurso extraordinário, no ano passado, o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para PIS e Cofins. Mas o caso em apreciação já era antigo, e não fazia parte ainda da chamada repercussão geral, mecanismo adotado pela Corte para ser usado como referência em apreciação de temas considerados relevantes e ao mesmo tempo repetitivos. A CNI aposta na repetição, em 2015, do que já se apreciou no ano passado, o que teria um impacto “grande e muito bom para a indústria”, na avaliação de Borges. Ele confia no julgamento durante este ano, por tratarse de um processo “não setorial, mas

de interesse geral”. Existe ainda a questão da terceirização, objeto de súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe que se adote a norma em casos de atividade-fim. O Supremo vai julgar a constitucionalidade da súmula. Pergunta o gerente jurídico da CNI: “Não havendo uma lei sobre a terceirização, pode uma súmula me impedir de fazer isso”? Para a CNI, é preciso definir, também, o que vem a ser atividade-fim e atividade-meio, ou seja, quais poderiam ser terceirizadas por não haver participação direta dos trabalhadores no produto ou serviço. Outro assunto de alto poder explosivo jurídico-político envolve os valores a serem pagos por empreiteiras acusadas de participação em atividades ilícitas apuradas pela Operação Lava Jato. As cifras podem passar de R$ 1 bilhão, a partir dos acordos de delação premiada e leniência, que estão sendo negociados entre advogados de empresas, Ministério Público Federal e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O faturamento será a base de cálculo para as multas serem estipuladas, com previsão na legislação do Cade (Lei n° 12.529) e a nova Lei Anticorrupção (n° 12.846). Por ora, os termos do acordo estão sendo mantidos em sigilo. Somente serão revelados quando forem abertas, este ano, as ações penais contra os acusados, mas já se sabe que existe a tendência de colocar em prisão domiciliar, e não fechada, os empresários que assinarem o acordo, desde que forneçam provas suficientes, indicando como e onde elas possam ser obtidas.

O tempo que vai passando acaba abrindo caminhos para a verdade escafeder-se. No balanço do CNJ, durante o ano passado foram julgados 10,8 mil processos de improbidade administrativa e 78 mil ações de crimes contra a administração pública. A meta do CNJ era chegar a bem mais: mais 23,5 mil ações de improbidade e 65,8 mil crimes contra a administração deveriam ter

sido julgados até dezembro de 2014. O lanterninha no ranking da performance dos tribunais é o TJ-BA, com apenas 7,73% do cumprimento da meta. A assessoria do tribunal baiano tenta explicar: “Esses processos são julgados pelas varas criminais comuns, cumulativamente aos demais processos, o que prejudica o cumprimento dessas metas.”

‘Filho, não temos condição de perdoar’ Internet

Estudante Alex Schomaker Bastos

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RASÍLIA - Fora do alcance dos holofotes, existem dramas que de várias maneiras precisam ser apreciados pelos tribunais — entre eles, a situação da segurança pública, cujo modelo está em xeque (ver Hic et Nunc). No Rio de Janeiro, na repetição de uma cena que se vê por toda parte, os pais do estudante Alex Schomaker Bastos, que iria se formar em Biologia pela Universidade Federal, e foi assassinado por ladrões num ponto de ônibus da Rua General Severiano, publicaram no jornal O Globo uma carta de lamentação pela tragédia. Cansados das “explicações” estéreis, bizantinas e inúteis, escreveram a carta para o filho ler “onde quer que esteja, já que nos foi tirado pela incompetência do Estado”. Andrei e Mausy, os pais, que receberam da Universidade um diploma

post-mortem, dizem: “Te pedimos desculpas por não termos te protegido dos assassinos, jovens que não tiveram uma família como a sua. Infelizmente, filho, nós, que te ensinamos a perdoar, não estamos seguindo o que tanto te ensinamos: filho, não temos condição de perdoar. Lamentamos não conseguir seguir o que te ensinamos. Nós não perdoamos. Não perdoamos os assassinos, não perdoamos os governantes, não perdoamos as autoridades. Mas temos que te dizer que estamos tentando ter confiança na Justiça. Que os seus assassinos serão presos e receberão uma pena justa. Não queremos vingança. Lembre-se que nós sempre te ensinamos a não ser vingativo. Meu filho, nos despedimos pedindo perdão por não termos conseguido te proteger. Jamais nos perdoaremos.” (P.S.)B


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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

A DMINISTRAÇÃO F EDERAL – Decreto n° 8.383, de 29/12/2014 (“DOU” de 30/ 12/2014), aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências. AGRICULTURA – Decreto n° 8.384, de 29/ 12/2014 (“DOU” de 30/12/2014), altera o Anexo ao Decreto n° 4.954, de 14/1/ 2004, que aprova o Regulamento da Lei n° 6.894, de 16/12/1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. CINEMA – Decreto n° 8.386, de 30/12/ 2014 (“DOU” de 31/12/2014), dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. ECLUSAS – Lei n° 13.081, de 2/1/2015 (“DOU” de 5/12/2015), dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviá-

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

ria de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera as Leis nºs 9.074, de 7/7/1995, 9.984, de 17/7/2000, 10.233, de 5/6/2001, e 12.712, de 30/8/2012. ENERGIA ELÉTRICA – Decreto n° 8.387, de 30/12/2014 (“DOU” de 31/12/2014), altera o Decreto n° 7.520, de 8/7/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica “LUZ PARA TODOS”. ESTATUTO DA METRÓPOLE – Lei n° 13.089, de 12/1/2015 (“DOU” de 13/1/2015), institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei n° 10.257, de 10/7/2001, e dá outras providências. PENSIONISTA INVÁLIDO – Lei n° 13.063, de 30/12/2014 (“DOU” de 31/12/2014), altera a Lei n° 8.213, de 24/7/1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

CÓDIGO CIVIL/GUARDA COMPARTILHADA – Lei n° 13.058, de 22/12/2014 (“DOU” de 23/12/ 2014), altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nª 10.406, de 10/1/2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.

SALÁRIO MÍNIMO – Decreto n° 8.381, de 29/12/2014 (“DOU” de 30/12/2014), regulamenta a Lei n° 12.382, de 25/2/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

SEGURANÇA PÚBLICA – Lei n° 13.060, de 22/12/2014 (“DOU” de 23/12/2014), disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

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FÓRUM JOÃO MENDES

A partir do dia 10, certidões só pela internet

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odos aqueles que necessitam de certidões de distribuição de ações cíveis, de família, executivos fiscais, inventário, arrolamento, testamento, falência, concordata e recuperação judicial não precisarão mais enfrentar filas nem gastar tempo e recursos de locomoção para a sua obtenção no Fórum João Mendes Júnior, na Capital. Desde o dia 26 de janeiro, as solicitações e expedições de certidões no FJMJ passaram a ser feitas pela internet. Em até cinco dias após o preenchimento do formulário eletrônico e pagamento da guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), gerados automaticamente pelo sistema, a certidão estará nas mãos do solicitante. O Comunicado 228/ 15 foi disponibilizado dia 14 de janeiro no Diário da Justiça Eletrônico pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Corregedoria Geral da Justiça. O novo serviço facilitará a vida do cidadão que precisa de documentos para aquisição de imóveis, ingresso no serviço público e na iniciativa privada, regularização de permanência de estrangeiros no País, entre outras razões. Hoje, o FJMJ emite cerca de três mil certidões/dia. A procura é grande, cerca de 800 mil foram expedidas no ano passado. A partir de 10 de fevereiro não serão

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mais recebidos os pedidos em formulário físico. Somente serão aceitos os pedidos exclusivamente formulados com os modelos de certidão disponibilizados via internet. A autenticidade da certidão expedida via internet poderá ser conferida no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: jmendescert@tjsp.jus.br

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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PENSÃO POR MORTE

Recentes alterações vão aumentar pobreza Internet

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MARTA PENTEADO GUELLER*

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seguridade social envolve a cobertura de contingências comuns à sociedade e que devem ser amparadas, não apenas em favor do indivíduo que experimentou a concretização do risco, mas em prol da coletividade. Esta será sempre afetada quando qualquer das partes que a compõe for ameaçada, residindo aí o conceito de risco social. A ocorrência de contingências previstas na lei como riscos sociais acarretam a obrigação, por parte do poder público, de pagamento de prestações previdenciárias em dinheiro. Na seguridade, o prêmio, relativo aos contratos de seguro, corresponde às contribuições sociais, tributos destinados a custear as despesas decorrentes da atuação da União no interesse das categorias profissionais ou econômicas e de sua intervenção nos domínios econômicos e social. Verifica-se, pois, tratar-se de tributo vinculado. De fato, a Constituição Federal prevê em seus artigos 40, caput, e 201, caput, que a previdência obedecerá a

Economista William Henry Beveridge

Economista indiano Amartya Sen

Advogado Wagner Balera

critérios que lhe garantam o equilíbrio financeiro e atuarial. Neste sentido e em consonância com o princípio da equivalência entre o custo da atividade pública e o montante da contraprestação devida podemos citar a EC nº 41 /03, que deu nova redação aos §§ 7º e 8º da CRFB/88, pondo fim à paridade entre os pensionistas com os vencimentos dos segurados falecidos quando ocupantes de cargo efetivo. No âmbito do regime geral, no entanto, a MP 664, de 30/12/14, altera as regras da pensão decorrentes da morte de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e estabelece prazo de carência de 24 meses de vinculação ao sistema, tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses, forma de cálculo conforme o número de dependentes e duração do recebimento da pensão de acordo com a idade

do cônjuge ou companheiro, beneficiário no momento do óbito e a sua expectativa de sobrevida, nem todos presentes nas regras dos regimes próprios. As contribuições vertidas pelo segurado, enquanto este permanecia em atividade, deverão ser suficientes para a cobertura da prestação devida. Os novos critérios para concessão da pensão violam os princípios da isonomia, quando compararmos os dependentes dos trabalhadores celetistas com os dos regimes próprios dos servidores que com a posse no cargo efetivo já garantem a pensão aos seus dependentes e, ainda, o principio da universalidade da cobertura e do atendimento estampado no artigo 194, único, I, da Constituição, que estabelece as respectivas bases de financiamento, isto é, as contribuições sociais já recolhidas, assim como as demais receitas vertidas para o sistema de seguridade social devem ser destinadas à cobertura das prestações de risco imprevisível e não programável como a morte, competindo ao Estado cumprir sua missão constitucional de proteção do berço ao túmulo, na célebre frase de Beveridge. Não podemos admitir como legitimas as restrições criadas pela MP 664/14, quanto à exigência de carência e limitação de pagamento da pensão conforme a idade do(a) cônjuge/companheiro (a) varão ou virago no momento do óbito do segurado(a). A MP, restritiva de direitos, atingirá o direito de dependentes dos trabalhadores celetistas, de ambos os sexos e a maioria de baixa renda. Segundo dados do PNAD 2012, 66,8% destes trabalhadores são mulheres ocupadas na faixa salarial entre zero e dois salários mínimos, enquanto o percentual de homens no mesmo patamar salarial corresponde a 58%. Não se pode cogitar de descumprimento “justificado” da Constituição Federal, por questões de caixa!!! Discus-

sões técnico-orçamentárias deveriam ser discutidas com a sociedade devidamente acompanhadas da demonstração numérica do alegado desequilíbrio econômico e atuarial. A vulnerabilidade econômico-social leva à vulnerabilidade dos direitos civis e políticos, como bem percebeu Amartya Sen. Ao impor modificações na pensão por morte aos dependentes dos trabalhadores do regime geral de previdência social, o Governo Federal está criando verdadeiros bolsões de miséria, compostos por dependentes de trabalhadores de baixa renda, que deixarão de ter acesso ao beneficio previdenciário de pensão,quando comparados à-quelas já deferidas aos dependentes do mesmo regime, sob a égide da Lei 8.213/91 ou, ainda, aos pensionistas de regimes próprios dos servidores públicos, trabalhadores do mesmo Brasil. Discorrendo sobre a imprescindibilidade de planejamento para que o sistema de seguridade social de proteção possa apresentar-se como confiável, Wagner Balera adverte: “Aliás, convém dizer que a Constituição de 1988 dotou o sistema de novas e importantes fontes de financiamento, tais como a Cofins e a CSSL. É que, como se sabe — e é também algo notório — são autorizadas anualmente pelo Congresso Nacional, inumeráveis transferências orçamentárias da seguridade para outras tantas atividades governamentais que nada, absolutamente nada, tem que ver com seguridade social. Ninguém retiraria recursos de um setor que estivesse comprovadamente deficitário.”

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*Advogada, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e sócia do escritório Gueller, Portanova e Vidutto.


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EMENTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATAÇÃO POR ENTE PÚBLICO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS. QUESTIONAMENTO SOBRE VALOR DOS MESMOS. LIBERDADE CONTRATUAL PREVISTA EM LEI E NO CÓDIGO DE ÉTI-

— Desde que observados os princípios da razoabilidade e moderação, o valor dos honorários contratados pode ser livremente pactuado nos moldes dos artigo 36 do Código de Ética e Disciplina e artigo 421 do Código Civil, não havendo limite máximo fixado por lei. Proc. E-4.423/2014, v.u., em 16/10/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

CA

nas para que seja feita uma análise a título exemplificativo. Referida orientação teve como respaldo a jurisprudência desta Colenda Turma Deontológica que apresentou o mesmo entendimento quanto a assunto semelhante ao abordado pela consulente. Proc. E-4.430/2014, v.u., em 16/10/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. FALTA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. MOTIVO JUSTO PARA RENUNCIAR O PATROCINIO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORARIOS.

QUESTIONAMENTOS ACERCA DE APLI-

AVENÇA TÁCITA. OBRIGATORIEDADE DE CONTINUAR PRA-

CATIVO PARA UTILIZAÇÃO POR ADVO-

TICANDO TODOS OS ATOS PROCESSSUAIS ATÉ O FINAL

poral, todos os atos processuais necessários, de tal forma a não prejudicar o patrocinado, salvo se outro colega o substituir antes ou mediante expressa autorização do cliente. Revela-se como verdade inconteste a importância do advogado acautelar-se com a formalização do contrato de serviços e honorários, com especificação de todas as condições, evitando ou ao menos minimizando desavenças e contrariedades. Exegese dos artigos 12, 13 e 46 do Código de Ética, Tabela de Honorários da OAB-SP, tópico 4, artigo 34, IX e XI, do Estatuto e artigo 45 do CPC. Proc. E-4.434/2014, v.u., em 16/10/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, revª. dra. Renata Mangueira de Souza, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

GADOS PARA DIVULGAÇÃO E PUBLICI-

DO LAPSO TEMPORAL DE 10 DIAS, PARA EVITAR PRE-

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO.

DADE, COM A INDICAÇÃO DE WEBSITE,

JUÍZO AO CLIENTE—

ADVOGADA. NOMEAÇÃO PARA O CARGO

TELEFONES, ENDEREÇOS E EMAIL. LIMITES ÉTICOS —

A Turma de Deontologia do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB responde em tese à consulente orientando-a que é permitido aos advogados anunciarem seu nome e suas especialidades em catálogo telefônico onde podem aparecer os nomes de todos os advogados da cidade com as respectivas especialidades e endereços, sem, contudo, aprovar o aplicativo apresentado, sendo as informações acerca de lista telefônica indicadas ape-

Salvo estipulação diversa, representada por contrato de prestação de serviços e honorários, de forma expressa, os honorários são distribuídos em momentos diversos, 1/3 do início, 1/3 até a sentença de 1ª instância e 1/3 ao final, incluindo-se nesta eventual recurso. A falta de pagamento de honorários é motivo de justa causa para o advogado renunciar ao mandato judicial com a obrigação de respeitar o prazo de 10 dias, após a comunicação da renúncia ao patrocínio, continuando a praticar, neste lapso tem-

DE DIRETORA JURÍDICA DE PREFEITURA MUNICIPAL . VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO. CASO SE TRATE DE INCOMPATIBILIDADE, DEVERÁ SUBSTABELECER SEM RESERVAS OU RENUNCIAR NOS PROCESSOS QUE PATROCINA. NA HIPÓTESE EM QUE A NOMEAÇÃO DEU-SE PELO CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB/SP, A RENÚNCIA É A ÚNICA POSSIBILIDADE, DEVENDO JUSTIFICÁ-LA EM FACE DA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO . CASO SE TRATE DE

FAZENDA PÚBLICA QUE A REMUNERA, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, I, DO EAOAB, ESTANDO PACIFICADO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O SERVIDOR PÚBLICO, QUE É ADVOGADO AUTÔNOMO, PODE ADVOGAR JUNTO AO CONVÊNIO DEFENSORIA/OABSP, MANTIDO O IMPEDIDO

— Nos termos do artigo 63, linha “c”, do Regimento Interno da Secional de São Paulo, a competência para verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de incompatibilidade, impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição, é da Comissão de Seleção e Inscrição. Assim, até para se evitar decisões conflitantes, não tem competência a Primeira Turma para se manifestar sobre o tema. De qualquer forma, na hipótese de incompatibilidade, deverá substabelecer sem reservas ou renunciar nos processos que patrocina. Nos processos que assumiu o patrocínio por conta do convênio Defensoria Pública/OAB/SP, a renúncia é a única possibilidade, devendo justificá-la em face da investidura no cargo público. Se impedimento fosse, aplicar-se-ia o disposto no artigo 30, I, de nosso Estatuto, não estando, porém, impedida de advogar junto ao convênio, desde que respeitado o impedido legal. Proc. E-4.437/2014, v.u., em 16/10/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Sylas Kok Ribeiro, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

LEGAL

IMPEDIMENTO, ESTE ESTARIA RESTRITO À FAZENDA PÚBLICA QUE A REMUNERA, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, I, DO EAOAB, ESTANDO PACIFICADO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O SERVIDOR PÚBLICO, QUE É ADVOGADO AUTÔNOMO, PODE ADVOGAR JUNTO AO CONVÊNIO DEFENSORIA/OABSP, MANTIDO O IMPEDIDO LEGAL — Nos termos do artigo 63, linha “c”, do Regimento Interno da Secional de São Paulo, a competência para verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de incompatibilidade, impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição, é da Comissão de Seleção e Inscrição. Assim, até para se evitar decisões conflitantes, não tem competência a Primeira Turma para se manifestar sobre o tema. De qualquer forma, na hipótese de incompatibilidade, deverá substabelecer sem reservas ou renunciar nos processos que patrocina. Nos processos que assumiu o patrocínio por conta do convênio Defensoria Pública/ OAB-SP, a renúncia é a única possibilidade, devendo justificá-la em face da investidura no cargo público. Se impedimento fosse, aplicar-se-ia o disposto no artigo 30, I, de nosso Estatuto, não estando, porém, impedida de advogar junto ao convênio, desde que respeitado o impedido legal. Proc. E-4.436/ 2014, v.u., em 16/10/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Sylas Kok Ribeiro, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO. ADVOGADA. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETORA TÉCNICA JURÍDICA DE PREFEITURA MUNICIPAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO. CASO SE TRATE DE INCOMPATIBILIDADE, DEVERÁ SUBSTABELECER SEM RESERVAS OU RENUNCIAR NOS PROCESSOS QUE PATROCINA. NA HIPÓTESE EM QUE A NOMEAÇÃO DEU-SE PELO CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB/SP, A RENÚNCIA É A ÚNICA POSSIBILIDADE, DEVENDO JUSTIFICÁ-LA EM

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO. ADVOGADA. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DE PREFEITURA MUNICIPAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO. CASO SE TRATE DE INCOMPATIBILIDADE, E SE TRATANDO DE NOMEAÇÃO QUE SE DEU PELO CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/ OAB-SP, A RENÚNCIA É A ÚNICA POSSIBILIDADE, DEVENDO JUSTIFICÁ-LA EM FACE DA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO. CASO SE TRATE DE IMPEDIMENTO, ESTE ESTARIA RESTRITO À FAZENDA PÚBLICA QUE A REMUNERA, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, I, DO EAOAB, ESTANDO PACIFICADO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O SERVIDOR PÚBLICO, QUE É ADVOGADO AUTÔNOMO, PODE ADVOGAR JUNTO AO CONVÊNIO DEFENSORIA/ OABSP, MANTIDO O IMPEDIDO LEGAL — Nos

termos do artigo 63, linha “c”, do Regimento Interno da Secional de São Paulo, a competência para verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de incompatibilidade, impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição, é da Comissão de Seleção e Inscrição. Assim, até para se evitar decisões conflitantes, não tem competência a Primeira Turma para se manifestar sobre o tema. De qualquer forma, na hipótese de incompatibilidade, a renúncia, nos processos em que assumiu o patrocínio por conta do convênio Defensoria Pública/OAB/SP, é o único caminho, devendo justificá-la em face da investidura no cargo público. Se impedimento fosse, aplicar-se-ia o disposto no artigo 30, I, de nosso Estatuto, não estando, porém, impedida de advogar junto ao convênio, desde que respeitado o impedido legal. Proc. E-4.438/2014, v.u., em 16/10/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Sylas Kok Ribeiro, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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FACE DA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO. CASO SE TRATE DE IMPEDIMENTO, ESTE ESTARIA RESTRITO À

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Código de P enal Comentado Prrocesso P Penal Fernando Capez e Rodrigo Colnago

LANÇAMENTO

Os autores unem as experiências como profissionais de direito e professores para realizar uma obra didática, proporcionando compreensão dos temas abordados, mas não se esquecendo de enfocar os aspectos práticos que a matéria necessita. Ambos preocupam-se em destacar o que há de mais relevante em cada um deles, tornando a obra importante fonte de consulta. Diante do caráter didático e objetivo do livro, ele é indicado para

Vade Mecum OAB e Concursos

Editora Saraiva

5ª edição. Material essencial para preparação e utilização em provas e concursos públicos, o livro foi idealizado totalmente de acordo com o Edital do XV Exame de Ordem Unificado. Além das vantagens da versão tradicional, conta ainda com: mapa da legislação: guia de localização rápida para a 2ª fase do Exame da OAB; acesso online a vídeos exclusivos, elaborados por renomados professores, com dicas para o sucesso em provas e concursos, modelos de peças processuais etc.

todos aqueles que buscam os diversos posicionamentos a respeito do tema e para quem está se preparando para prova de carreira pública. Fernando Capez é bacharel e mestre em Direito pela USP, doutor em Direito pela PUC-SP procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (licenciado), deputado estadual, segundo vicepresidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, professor concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo, professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, professor honorário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor convidado em diversas instituições de ensino. Rodrigo Colnago é advogado, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), palestrante, professor de graduação, pós-graduação e cursos preparatórios para carreiras jurídicas.

Curso de Direito Constitucional Contemporâneo

Alexandre Mazza

Luis Roberto Barroso

5ª edição. A obra dedica-se a explanar os conceitos fundamentais e à construção de um novo modelo, abordando a parte geral do Direito Constitucional brasileiro, com a exposição didática e crítica dos grandes temas e das principais transformações ocorridas nos últimos anos. A obra é destinada ao aluno e ao profissional diferenciado, que procura mais do que um manual de direito constitucional, mas a interpretação contemporânea do direito público.

Manual de Dir eito T ributário Direito Tributário Eduardo Sabbag

7ª edição. O livro se destina aos operadores do Direito em geral, com ênfase naqueles que buscam êxito em concursos públicos, seja da área jurídica, seja da área fiscal, além de ser bastante útil aos estudantes da graduação e da pós-graduação. Por fim, representa uma ferramenta de auxílio ao advogado na prática diária do Direito Tributário. Em suas 1.264 páginas, a disciplina é estudada em pormenores, de forma densa e reflexiva, tanto na Constituição Federal como no Có-

Manual de Direito Administrativo

digo Tributário Nacional, sem prescindir da abordagem clara e didática. Temas como princípios, imunidades, tributos, decadência, prescrição, competência tributária, impostos em espécie e vários outros são estudados passo a passo, sempre ilustrados com a mais atual e abundante jurisprudência. O autor é doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), doutorando em Língua Portuguesa pela PUC-SP, mestre em Direito Público e Evolução Social pela UNESA/RJ, professor de Direito Tributário e de Língua Portuguesa na Rede de Ensino LFG/Anhanguera, coordenador r professor dos cursos de pósgraduação em Direito Tributário e em Direito Processual Tributário na Rede de Ensino LFG/Anhanguera, professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro e na Universidade Mackenzie de São Paulo, advogado e autor de várias obras jurídicas.

5ª edição. É uma obra completa, que contempla os principais temas da matéria exigidos durante a graduação em Direito, no Exame da Ordem e concursos públicos. O livro possui as técnicas gráficas mais modernas para uma rápida assimilação do conteúdo, com destaques em negrito para facilitar a memorização, as mais variadas e recentes questões de provas e concursos comentadas em diferentes graus de profundi-

dade, com o apontamento da corrente mais apropriada a ser defendida pelo candidato, dispostas na forma de diálogo nas laterais de cada página, quadros sinóticos e esquemas que resumem os pontos cruciais da matéria, além de entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Contas. O professor Alexandre Mazza tem muito carisma e cativa vários alunos de seus cursos ministrados na Rede LFG. Nos cursos presenciais e telepresenciais, sua marca são as aulas descontraídas e objetivas; no mundo virtual, os inúmeros recursos didáticos para reforçar a aprendizagem. Bom exemplo, no segundo caso, são as dicas diárias disponibilizadas no twitter.com/professormazza e os áudios, simulados, charges, músicas e oficinas de peças no www.alexandremazza.com.br.

Vade Mecum Saraiva

CLT Saraiva e Constituição Federal

Editora Saraiva

Editora Saraiva

19ª edição. É indicado principalmente para estudantes de graduação, concursei-ros, profissionais e ainda recomendado para a 2ª Fase do Exame da OAB. Alguns destaques desta edição: atualização semanal e gratuita via internet; Lei Complementar n° 147, de 7/8/2014 (alterações no texto do Estatuto da Microempresa); Lei n° 13.022, de 8/8/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); atualizado até a EC n° 84, de 2/12/2014 (Fundo de Participação dos Municípios).

44ª edição. Atualização semanal via internet, com aviso por e-mail e SMS. Destaques desta edição: Enunciados da 1ª Jornada de Direito Processual e Material do Trabalho; Lei n° 12.873, de 24/10/2013 (alterações nos artigos 392-A, 392-B e 392-C da CLT; licença-maternidade (alterações relativas à adoção conjunta e direito à licença do cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da genitora); Decreto n°8.084, de 26/8/2013 (regulamento do Vale-Cultura); EC n° 74 (Defensorias) e 75 (PEC da Música).


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TRIBUNA DO DIREITO

MALHEIROS EDITORES Direitos Humanos Contemporâneos

O Regime de Direito Público na Prestação de Serviços Públicos por Pessoas Privadas

Estudos de Direito Ambiental 2

Carlos Weis

André Luiz Freire

Paulo Affonso Leme Machado

3ª edição, revista e aumentada. Apresenta sete capítulos: introdução; o direito internacional dos direitos humanos e a Constituição Federal de 1988 (direitos humanos: elementos da definição, a globalização dos direitos humanos e sua relação com o direito interno, o direito internacional dos direitos humanos e sua incorporação pela Constituição Federal de 1988); classificação e conteúdo dos direitos humanos; o sistema internacional de proteção e promoção dos direitos humanos etc.

Volume 34 da Coleção Temas de Direito Administrativo. Apresenta três partes: conceitos fundamentais do direito público e do Direito Administrativo (das atividades estatais e do regime de direito público, das atividades administrativas e do regime de Direito Administrativo); o serviço público; a situação jurídica de direito público dos prestadores privados de serviços públicos (da prestação de serviços públicos por empresas estatais e fundações estatais de direito privado etc.).

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Apresenta cinco capítulos: uso de rio internacional: o caso Argentina contra Uruguai na Corte Internacional de Justiça (a proteção do meio ambiente como princípio de Direito Internacional, a prevenção no Direito Ambiental, o Estatuto do Rio Uruguai, a prevenção no julgado “Fábricas de papel no rio Uruguai”, responsabilidade internacional do Uruguai e ausência de boa-fé, acordo entre Argentina e Uruguai); zona costeira e os problemas de sua conservação etc.

GEN/EDITORA FORENSE Repercussão Geral da Questão Constitucional

Crimes Contra a Dignidade Sexual

Luiz Fux

Luiz Fux, Alexandre Freire e Bruno Dantas (coordenadores)

Guilherme de Souza Nucci

Apresenta 13 capítulos: o direito processual civil; história do direito processual civil – breve escorço histórico do direito processual civil; princípios fundamentais do processo; jurisdição, Poder Judiciário, competência; ação: elementos de identificação, conexão e continência, condições da ação; processo e procedimentos, atos processuais; sujeitos do processo e funções essenciais à Justiça; defesa do réu: contestação e reconvenção; sentença e coisa julgada; teoria geral dos recursos etc.

Paulo Bonavides

LANÇAMENTO

Reúne estudos dos mais renomados publicistas brasileiros para homenagear a juíza e professora titular da PUC-SP. Os temas dos textos afinamse com os temas versados pela professora. Discricionariedade, interesse público, controle da Administração Pública, mandado de segurança, entre tantos outros, compõem o rico mosaico de sua vasta e profícua obra. Abordá-los é uma forma de manter vivas as lições de Direito e de liberdade que Lúcia Valle Figueiredo transmitiu a todos.

10ª edição, revista e aumentada. Alguns temas abordados: o Estado moderno; o Estado brasileiro e as bases de sua formação constitucional; dos fins do Estado; evolução do pensamento teleológico na doutrina do Estado; Nação, Estado Social, soberania e evolução constitucional do Estado de Direito; o Estado policial, o Estado de Direito e o Estado éticocultural; a teoria marxista do Estado; o poder político do “Terceiro Estado”; do velho ao novo federalismo; o partido político no Império etc.

Curso de Teoria Geral do Direito — O Constructivismo Lógico-Semântico Aurora Tomazini de Carvalho

LANÇAMENTO

Introduzida na ordem jurídica brasileira pela EC 45/2004, a repercussão geral passou a consubstanciar requisito específico de admissibilidade do recurso extraordinário. O instituto foi criado como ferramenta para a redução da sobrecarga de recursos submetidos à apreciação do STF. Passados quase sete de sua entrada em vigor, revela-se oportuno proceder a um balanço dos avanços conquistados e das dificuldades encontradas pela sistemática da repercussão geral.

Teoria Geral do Estado

EDITORA NOESES

Teoria Geral do Processo Civil

LANÇAMENTO

Direito Administrativo e Liberdade —Estudos em Homenagem a Lúcia Valle Figueiredo Vários autores

5a edição. Desde a edição do Código Penal, em 1940, várias reformas no Título referente aos delitos sexuais foram feitas. As mais relevantes advêm das Leis 11.106/2005 e 12.015/ 2009. Buscou-se eliminar o machismo reinante nesse contexto, que tutelava a virgindade da mulher e o seu recato sexual. Condutas foram descriminalizadas, como a sedução e o rapto consensual, enquanto outras terminaram se transformando em crimes, como o incentivo à prostituição juvenil.

4ª edição, revista e ampliada. Prefácio do professor Paulo de Barros Carvalho. Trata-se da construção de uma Teoria Geral do Direito, aplicável não apenas ao Direito Tributário, mas a todos os ramos da Ciência Jurídica, elaborada consoante os pressupostos do Constructivismo Lógico-Semântico, que é a linha metodológica difundida por Paulo de Barros Carvalho com comentários da obra de Lourival Vilanova. A obra destina-se a ad-

vogados, procuradores, professores, julgadores e alunos de Graduação e Pós-Graduação interessados na aplicação do método do Constructivismo Lógico-Semântico para a compreensão do Direito. É leitura obrigatória dos Cursos de Especialização em Direito Tributário do IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e da COGEAE/PUCSP, bem como do Mestrado e Doutorado da PUC-SP e da USP-SP. A autora é doutora em Filosofia do Direito e mestra em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Empresarial pela UEL, coordenadora do Curso de Planejamento Tributário do IBET, professora dos cursos de especialização em Direito Tributário da PUCSP/COGEAE, IBET, FAAP e EPD, professora do curso de Teoria Geral do Direito do IBET, pesquisadora e advogada.


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLATIVO

Projetos de leis ‘criativos’ RAQUEL SANTOS

S

e o escritor e cronista Stanislaw Ponte Preta não tivesse falecido em 1968 e continuasse na ativa, teria grande inspiração para produzir diversas edições do Febeapá (Festival de Besteiras que Assola o País) inspirando-se em Projetos de Leis (PLs) apresentados pelos nossos políticos. São propostas de causar espanto. Algumas hilárias, outras tão absurdas que levam o cidadão a querer investigar o universo cognitivo desses ‘nobres’ representantes do povo. Consideraríamos tais atos como consequência da imaturidade, do lobby político ou seria zombaria? Segundo o professor Rubens Figueiredo, cientista político e diretor do Cepac - Pesquisa e Comunicação, essas barbaridades ocorrem em função do despreparo, falta de visão sobre os aspectos que realmente interessam aos cidadãos, além da ausência de funções práticas do Legislativo. “É sempre conveniente assinalar que, cada vez menos, vereadores e deputados cumprem devidamente suas funções de legislar e fiscalizar. As iniciativas principais de projetos de leis vêm do Executivo e, ao invés de fiscalizar, parlamentares preferem arrumar uma ‘boquinha’. Assim, o que se vê são propostas como a de instituir o ‘Dia do Blogueiro’ e outras do gênero.” No âmbito municipal A Câmara de Vereadores de Porto Alegre (RS) aprovou em 2010 uma lei que obriga a utilização de bolsas coletoras de fezes (tipo fraldas) nos animais que circulam pelo centro da cidade. A multa para o proprietário que não utilizar o acessório pode ultrapassar R$ 200,00. O autor do projeto, Adeli Sell (PT), disse ser muito comum encontrar fezes de cavalos nas ruas de Porto Alegre, que, além da sujeira e do mau cheiro, possibilitam criar focos de transmissão de doenças. A medida atinge principalmente os carroceiros catadores de materiais recicláveis. A prefeitura de Capelinha (MG) sancionou a Lei nº 1.677/2011 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a mendigos e pessoas com deficiência mental. O vereador Gedalvo Fernandes que apresentou o PL nº 040/2011 alegou que os donos de bares, botecos, mercearias e afins aproveitam a fragilidade dessas pessoas cau-

sando-lhes prejuízos em troca de dinheiro fruto da aposentadoria da própria pessoa ou de outro parente seu. “Quando não, vendem fiado para essas pessoas e seus responsáveis ficam na obrigação de pagar a conta da bebida.” A Câmara Municipal de São Paulo também não fica de fora. O vereador Paulo Batista dos Reis (PT), conhecido como Reis é autor do PL nº 882/20013 que incluiu no calendário da cidade o ‘Dia do Funk’, a ser comemorado anualmente em 7 de julho. A Lei nº 16.070 que oficializou a data foi sancionada em 4 de setembro de 2014. Reis também é autor do PL nº 883/ 20013 que define o ‘Funk’ como movimento cultural e musical de caráter popular. O artigo 3º do ‘dispositivo legal’ determina que “os assuntos relativos ao ‘Funk’ deverão, prioritariamente, ser tratados pelos órgãos do Poder Público municipal relacionados a cultura”. Já o artigo 4º proíbe “qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o movimento ‘Funk’ ou seus integrantes”. O vereador ressalta que o ‘Funk’

Estadual No ano passado a deputada estadual Leci Brandão (PC do B) apresentou na Assembleia Legislativa de São Paulo o PL nº 1441/2014 de teor idêntico ao do vereador Reis, pedindo para que o ‘Funk’ seja definido como movimento cultural e musical de caráter popular. Já Rogério Nogueira (DEM-SP) inovou com o PL nº 786/2013 que proíbe a produção e comercialização de foie gras no âmbito do Estado de São Paulo. José Bittencourt (PSD-SP) repetiu a proposta do colega com o PL º 967/2013 e acrescentou, além do fígado de ganso, a proibição de artigos de vestuário feitos com pele de animal. Em Santa Catarina o deputado Onofre Santo Agostini (PSD) redigiu o PL 4.429/ 12 que mantém o benefício da pensão por morte ao pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável. Em 17 de fevereiro de 2014 ele subiu à tribuna para cobrar urgência na votação. Já no Rio de Janeiro o PL nº 806/2011 do deputado estadual Janio Mendes (PDT-RJ) propõe a criação do ‘Dia do Blogueiro’, a ser come-

Gospel’, o ‘Funk Ostentação’ ou o ‘Funk Consciente’, “que mobilizam hoje em nossa cidade aproximadamente 1 milhão de jovens por final de semana, nas festas de igrejas evangélicas, casas noturnas, nos bailes de comunidades ou até nos chamados pancadões, necessitam de reconhecimento e regulamentação para funcionamento...”. O PL nº 883/20013 encontra-se na SGP-21 (Secretaria Geral Parlamentar) desde 15/9/2014.

morado em 31 de agosto. Federal Seguindo o exemplo carioca, o deputado federal André Moura (PSC-SE) foi adiante com o PL-6555/2013, propondo 7 de junho como ‘Dia Nacional do Blogueiro’, já que nesta data é comemorado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. “Peço a aprovação aos nobres pares desta matéria que é

Professor Rubens Figueiredo de extrema relevância para a Nação”, solicitou o deputado. Outras ‘pérolas’ apresentadas no Congresso Nacional: o PL nº 6352/ 2013 do deputado Acelino Popó (PRBBA) que pretendia instituir a data de 18 de janeiro como o Dia Nacional do

Krav Magá. Já a deputada Rosinha da Adefal (PT do B-AL) ingressou na Câmara com o PL nº 6196/2013 propondo que em 25 de abril seja comemorado o ‘Dia Nacional dos Desbravadores’. Ainda em 2013 o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) sugeriu, com o PL nº 6794, “que nos casos de licença da mulher superior a 15 dias, seu emprego seja ocupado por sua filha”.

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APÁTRIDAS

ONU propõe erradicação até 2024 RAQUEL SANTOS

C

erca de 10 milhões de pessoas no mundo não têm nacionalidade. A estimativa é do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) ao lançar, no final do ano passado, a campanha mundial para erradicação da condição de apátrida. Durante a cerimônia, a embaixadora da ONU, Angelina Jolie, disse que “isso é ao mesmo tempo uma obrigação e uma oportunidade para os governos darem um basta a esta forma de exclusão”. Segundo a ONU, a cada 10 minutos nasce uma criança apátrida no mundo. Já o ACNUR estima que há cerca de 12 milhões dispersas na África, nas Américas, Ásia e Europa. Cita como exemplo o Quênia (África), onde grande parte dos núbios não teve direito à cidadania, assim como ocorre na Costa do Marfim. Da mesma forma, o grupo étnico rohingya de Mianmar soma quase 1 milhão de pessoas. Com a dissolução da União Soviética e da Federação Iugoslava e o surgimento de novas nações, cerca de 600 mil pessoas se tornaram apátridas. Os não-cidadãos também são encontrados na Tailândia, Nepal, Letônia e República Dominicana, além das pessoas nascidas nos campos de refugiados por causa das guerras civis na Síria e República Centro-Africana. “Brasileirinhos Apátridas” O Brasil foi um dos primeiros países a ratificar a Convenção sobre o Estatuto

“Não há maior dor no mundo que a perda de sua terra natal.” Eurípedes, 431 a.c

dos Apátridas de 1954 e a Convenção para Redução dos Apátridas de 1961. No entanto, os escopos não estavam definidos: os que entravam no território nacional e os filhos de brasileiros que nasciam lá fora. Uma emenda constitucional de 1994, assinada pelo governo Itamar Franco colocava em risco 200 mil crianças, que poderiam se tornar apátridas. No entanto, o Movimento “Brasileirinhos Apátridas”, criado pelo jornalista Rui Martins e com alta adesão popular, conseguiu reverter a situação. Finalmente em 2007 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 54, que alterou o artigo 95 com a seguinte redação: “Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular

brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.” Faltou resolver os casos daqueles que entram no Brasil clandestinamente. Atualmente não há dados informando o número de apátridas em solo brasileiro, até porque são pessoas que oficialmente não existem, mas esporadicamente chegam ao Judiciário pedidos de naturalização. Um dos casos inéditos foi o do africano Andrimana Buyoya Habizimana (nascido em Burundi), que desembarcou no litoral brasileiro por acidente de percurso, e que mais tarde solicitaria a identidade brasileira. Segundo ele, quando tinha 10 anos fugiu para a Tanzânia por causa da guerra civil. Órfão, em 2006, embarcou em um navio cargueiro em Cabo Verde e sem saber acabou chegando ao porto de San-

tos (SP). Objetivando morar na Europa conseguiu um passaporte falso e viajou de Natal (RN) para Portugal. Detido no aeroporto de Lisboa foi deportado para o Brasil. Ficou preso durante oito meses. Nem a África do Sul e nem o Brasil o reconheceram como cidadão. A ação interposta por Andrimana Buyoya foi julgada em 2010 pelo então juiz (hoje desembargador) Edilson Pereira Nobre Júnior. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) ratificou sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconhecendo-o como apátrida. A União foi condenada a conceder identidade brasileira e dar-lhe o direito de exercer atividade remunerada. O magistrado ressaltou que, negar a nacionalidade ao autor, seria como mantê-lo na condição de “coisa”, e acrescentou: “...até aos animais é recusado tratamento equivalente à de coisa”. O advogado Marcos Guerra, que defendeu Andrimana, disse que a postura do governo brasileiro no curso da ação poderia ter sido diferente. Destacou que o questionamento sistemático contra as decisões favoráveis a Andrimana destoou do discurso oficial em relação aos direitos humanos dos povos migrantes. Ele considerou vergonhosa e desnecessária a atitude do governo. “A Advocacia-Geral da União sempre recorreu, em todas as instancias, prolongando inutilmente o processo.” O advogado, no entanto, elogiou a postura e a visão de direitos humanos da Justiça Federal, em seus vários níveis. Ainda assim, em 17 de outubro de 2014 a União protocolou novo recurso, desta vez ao Supremo Tribunal Federal com o (RE 844744). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.


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TRIBUNA DO DIREITO

APÁTRIDAS Brasil, terra prometida O ACNUR constatou que entre 2010 e 2013 o número de pedidos de refúgio ao Brasil aumentou mais de 930% (passando de 566 para 5.882). Até outubro de 2014 o País recebeu mais 8.302 solicitações, a maioria da África, Ásia, inclusive do Oriente Médio e América do Sul. Já o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), órgão ligado ao Ministério da Justiça, informou que até outubro de 2014 o Brasil tinha 7.289 refugiados reconhecidos de 80 nacionalidades distintas (25% do sexo feminino) incluindo aí os refugiados reassentados, números que poderiam ser maior se o Ministério, por meio da Portaria nº 2.650/12, não tivesse sustado o refúgio aos angolanos e liberianos já que os conflitos de nessas nações terminaram há mais de 20 anos. O Conare é responsável por conceder refúgio no Brasil ao indivíduo vítima de perseguição política, por raça, religião, nacionalidade, grupo social e que não possa ou não queira retornar ao local de origem. Também concede refúgio ao estrangeiro que sofreu em seu país de origem grave e generalizada violação de direitos humanos tendo sido obrigado a deixá-lo, como prevê a Lei nº 9.474/97. Brasil vai legalizar situação Em agosto do ano passado o Ministério da Justiça anunciou um projeto de lei

Internet

Angelina Jolie, embaixadora da ONU para causas humanitárias que cria normas estabelecendo direitos e obrigações para apátridas no Brasil. O documento deve ser enviado pela Casa Civil ao Congresso Nacional. De acordo com o texto apresentado pela Secretaria Nacional de Justiça, o Brasil reconhecerá como apátrida qual-

quer pessoa que “não seja considerada como nacional ou cidadão por nenhum Estado”, ou também quem não puder comprovar sua nacionalidade “por circunstâncias alheias à sua vontade”. Uma vez determinada a situação de apátrida, o indivíduo poderá adquirir a nacionalida-

CESA

estudante Marcelo Ferraz Pinheiro, da Universidade CatóliO ca de Pernambuco, foi o primeiro co-

São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal. Os demais vencedores foram: 2° lugar - Marcos de Oliveira Parpinelli, da Universidade Católica de Salvador; 3º lugar - Maria Clara Pinheiro de Cerqueira, da Faculdade Baiana de Direito. Receberam Menção Honrosa: Ana Raquel Victorino de França Soares, da Universidade de São Paulo; Daniela Melo Duarte, da Universidade Federal de Pernambuco; Felipe Miranda Alpoim Braga, da Sociedade Bahiana de Educação e Cultura/ASBEC – UNIJORGE – Paralela; Isadora Barretto de Almeida, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mainara de Paulo Santana, da

Cartagena+30 O enfrentamento à apatridia foi uma das pautas da conferência Cartagena+30, em dezembro de 2014, que reuniu em Brasília representantes dos governos da América Latina e do Caribe para consolidar e ampliar as conquistas da Declaração de Cartagena (1984). Representantes de 30 países da América Latina e do Caribe reconheceram que há seis milhões de pessoas necessitando de proteção internacional, como os deslocados internos, refugiados, solicitantes de refúgio e apátridas. Há outro agravante: as milhares de crianças desacompanhadas que fogem da violência na América Central. Os participantes da reunião interministerial Cartagena+30 (em comemoração ao 30º Aniversário da Declaração de Cartagena para Refugiados), assinaram um acordo conjunto para trabalhar em prol da proteção a essas pessoas. Os países definiram novas estratégias para fortalecer as oportunidades de integração local, reassentamento, repatriação voluntária e programas de mobilidade laboral, garantindo direitos para refugiados, deslocados. Também se comprometeram a erradicar a apatridia em 10 anos.

B

CURSOS

Vencedores do VIII Concurso de Monografia locado no VIII Concurso de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho” realizado em 2014, sob o tema “O papel do advogado na solução de conflitos – mediação, conciliação e arbitragem”. Os vencedores foram anunciados em janeiro pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Succar e João Vestim Grande, O concurso, dirigido aos alunos de Direito cursando a partir do segundo ano de faculdades reconhecidas pelo MEC, contou com a participação de candidatos dos Estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,

de brasileira, extensível aos seus dependentes e integrantes do seu núcleo familiar.

Faculdade Ruy Barbosa – BA. Os três primeiros classificados receberão como prêmio iPads de última geração, oferecidos pelo CESA e SINSA (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro). Todos os inscritos receberão certificados de participação. Os prêmios serão entregues na primeira Reunião Geral das Associadas do CESA de 2015, que será realizada no dia 31 de março, às 18 horas, no Renaissance São Paulo Hotel (Alameda Jaú, 1.620, São Paulo).B

SEMINÁRIOS

POSSE E PROPRIEDADE — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 2 a 5 de fevereiro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre Posse e Propriedade: Direito e Material e Processual, com a coordenação do professor Flávio Tartuce. Corpo docente: André Borges de Carvalho Barros, Daniel Amorim de Assumpção Neves, Fernanda Tartuce e Flávia Tartuce. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br N OVO CPC — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 6 de março, a partir das 8h30, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), Ciclo de Debates sobre Negócios Processuais no Novo CPC, coordenado pelo professor Cassio Scarpinella Bueno e Fredie Didier Jr.. Corpo docente: Antonio Cabral, Carlos Alberto Carmona, Cassio Scarpinella Bueno, Fredie Didier Jr., Heitor Sica, Leonardo Carneiro da Cunha, Leonardo Greco, Paulo Henrique dos Santos Lucon, Pedro Henrique Pedrosa Nogueira, Robson Godinho e William Santos Ferreira. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br PROPRIEDADE INTELECTUAL — A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá de 25 a 27 de março, no Grand Mercure Ibirapuera, o XV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual. Informações pelo site www.aspi.org.br ou pelos telefones (11) 5575-4944 ou 5575-4710.

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TRIBUNA DO DIREITO

SAÚDE

‘ANS é fruto de um parto que não deu certo’

ANTONIO CARLOS LOPES*

É

unanimidade no campo da saúde que o Brasil precisa mapear e buscar reduzir o número de cesarianas realizadas atualmente. Nos hospitais privados, elas chegam a 80% dos partos, o que denota exagero, particularmente se comparado com países do primeiro mundo, como França, Inglaterra, Estados Unidos. É importante que seja levado em consideração, no entanto, que não temos a mesma malha social que essas nações. Fatores como a pobreza, falta de esclarecimento, entre outros, também interferem — e muito — no desfecho de uma gravidez. Além do mais, o próprio progresso da medicina tornou a conduta relevante para a mãe e o bebê, evitando, por exemplo, sofrimento fetal, fórceps, melhorando a condição e diminuindo riscos de um parto. Naturalmente há cesarianas desnecessárias e não podemos negar. Marcar hora para o nascimento de uma criança é algo fora de propósito tanto para a gestante quanto para seu médico. Assim, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar sai a público com o discurso de que trabalhará para incentivar os partos normais, muitos pensam que a medida é 100% salutar. Contudo, as consultas públicas das Resoluções Normativas 55 e 56, da ANS, são razo-

áveis até certo ponto. Se bem analisadas, também trazem pontos condenáveis e perigosos. Ao dispor sobre o direito de acesso à informação das pacientes de planos de saúde às taxas de cirurgias cesáreas e de partos normais, por estabelecimento de saúde e por médico, a Agência põe o profissional de medicina em posição vulnerável, e praticamente o taxa de algoz. Claro que a gestante tem todo o direito de opinar sobre como quer dar à luz. Entretanto, é necessário ver se haverá mesmo condição mínima para o parto normal, ou se a conduta se tornará um risco à vida de mãe e bebê, e à própria prática segura da medicina. É essencial que todos compreendam que qualquer hospital/médico tem como dever zelar pela segurança dos pacientes, pelo melhor atendimento. No parto, por exemplo, o indivíduo que acompanha a gestante durante nove meses, muitas vezes em outras gestações, possui plena condição de saber qual é a melhor conduta obstétrica para garantir o bem-estar materno e fetal. O fato de normatizar condutas vai contra os princípios da prática e da ética médicas. Aliás, existe um Conselho de Ética e o profissional de medicina deve responder exclusivamente a ele. Quando técnicos, políticos e burocratas se aventuram a ditar regras em uma seara que não conhecem, o resultado tende a ser catastrófico. Casos de descolamento da placenta, prolapso do cordão umbilical, sofrimento fetal e outros tantos justificam o procedimento cesariano. Obviamente, não há regra; e a necessidade de fato depende de situação para situação. Tentar reduzir cesarianas com a demonização do médico não é o caminho; isso é certeza. Muitas vezes elas são indispensáveis e urgentes, mas os demagogos fingem não saber disso. Hoje, a conduta obstétrica depende de uma relação médico-paciente forte e de uma interação do parceiro com a gestante, porque vários aspectos estão

Divulgação

em jogo, não apenas a viabilização do parto. Aliás, o parto é um fenômeno fisiológico, e a via ideal para acontecer é a via vaginal, porém nem sempre é possível por muitos outros fatores, é multifatorial, como salientado. Por isso qualquer tipo de proposta para normatizá-lo jamais será aceita por nós, os médicos, que temos a obrigação de bem assistir as pacientes. É afron-

ta aos princípios básicos do humanismo e da relação médico-paciente e desvirtua a construção de valores que, aliás, pouco importa às instituições que visam exclusivamente o mercantilismo e propiciar o enriquecimento dos gestores. A questão é que a ANS não tem coragem de enfrentar as poderosas operadoras de planos de saúde e estabelecer condições adequadas, inclusive em termos de remuneração, para os partos normais. No meio do caos, volta-se sempre contra o mais fraco, o profissional de medicina. Lamentável, só nos leva mesmo a confirmar a tese de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar é fruto de um parto que não deu certo.

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*Presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

‘Responsabilidade de escolha é do médico’ Hospital e Maternidade Santa O Bárbara, em Goiânia (GO), foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os pais de um bebê que morreu durante o parto normal, em circunstância na qual seria indicada uma cesariana. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que entendeu que cabe ao médico a responsabilidade de decidir qual o procedimento mais adequado para cada caso. O valor indenizatório será igualmente dividido entre os genitores, que também receberão pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo até a data que o filho completasse 25 anos e, posteriormente, 1/3, até os 65 anos, já que em famílias de baixa renda pressupõe-se a ajuda financeira mútua entre os membros. Consta dos autos que as complicações no parto normal foram decorren-

tes do “tamanho avantajado” do bebê, já conhecidas por exames de ultrassom. A Maternidade alegou que a escolha pelo tipo de parto foi realizada pelos pais e, portanto, ambas as partes teriam culpa no acontecimento. Entretanto, o colegiado observou que, mesmo se pai e mãe preferissem um procedimento, seria obrigação do obstetra optar pelo mais adequado à situação. “Ora, a realização de um parto é uma questão técnica, cuja análise caberá, tão-somente, ao profissional capacitado (médico) para, analisando todo o quadro clínico da paciente e do feto, decidir pelo parto normal ou cesariana, não competindo à paciente tal decisão”, afirmou o desembargador Carlos Escher, relator do processo. A decisão foi unânime.B Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.


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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

Aloísio de Toledo César Internet

Desembargador aposentado, é o novo Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Toledo César afirmou que vai dar continuidade às parcerias que a Secretaria já mantém com a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, com a manutenção de uma série de trabalhos em favor da cidadania, construídos ao longo dos quatro anos da última gestão na pasta. Um exemplo marcante foi a atuação de integrantes da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins (OAB-SP) no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas (CRATOD), no esforço realizado para combater o avanço do crack no centro de São Paulo e em outras regiões da Capital e do Estado, oferecendo tratamento clínico e psiquiátrico aos dependentes químicos e orientação jurídica, especialmente aos familiares que pretendem recorrer à internação compulsória (via determinação judicial). Toledo César atuou como advogado e desembargador (via Quinto Constitucional) — inclusive integrando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formado em Direito (USP), também teve carreira como jornalista, com passagem pelo jornal O Estado de S. Paulo (encerrada em 1988), onde publicou artigos após o início da carreira jurídica. Mesmo depois da aposentadoria compulsória — hoje ele tem 75 anos de idade — exerceu a função de coordenador da Corte na região de Presidente Prudente, cargo que deixou ao fim do ano passado. “Aloísio de Toledo César é um homem que vem do Direito, que tem a sua vida destinada à Justiça e soma competência, capacidades técnica e intelectual. Aloísio César tem uma folha de serviços prestados à cidadania, através da Justiça – Advocacia e Magistratura – e agora por meio do Executivo estadual”, afirmou Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, durante o ato solene em que Eloisa de Sousa Arruda passou o comando da Secretaria de Justiça para Toledo César. “Ao ser convidado pelo governador Geraldo Alckmin para este cargo, logo percebi que a conduta a ser desenvolvida aqui advêm do exemplo dado por ele próprio, tendo no poder um claro sentido de dever, de servir ao povo de São Paulo”, afirmou Toledo César, em seu discurso. O secretário ainda deixou claro que pretende manter projetos importantes em curso, inclusive aqueles em que a parceria com a OAB-SP é importante, até mesmo imprescindível. “Tivemos aqui uma mulher batalhadora e aguerrida. Ela promoveu uma série de iniciativas, muitas vezes em parceria com a OAB-SP, entidade que além da missão corporativa de servir ao advogado, também procura servir à população como um todo”, lembrou Marcos da Costa, ao analisar os agradecimentos de Eloisa Arruda à Ordem. Ao assumir a Secretaria em 2011, Eloisa Arruda deixou a direção da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e, agora, volta ao MP. No discurso de despedida, além de agradecer aos servidores da Secretaria e algumas autoridades presentes, Eloisa lembrou que “se não fosse o apoio da OAB-SP, muitas das nossas ações não teriam se concretizado, dada a capilaridade da Ordem no Estado de São Paulo: muitos advogados trabalharam de forma graciosa para que pudéssemos concretizar nossas ações em prol da cidadania”. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da OAB-SP.

Thiago Baldani Juiz da 2ª Vara Criminal, do Júri e da Infância e Juventude de Assis São Paulo), recebeu em novembro menção honrosa na categoria Práticas Humanísticas pelo projeto "Educação é Fundamental", no 3° Prêmio Juíza Patrícia Acioli de Direito Humanos da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amarerj).

André Luiz Freire Advogado do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados na área de Infraestrutura, lançou o livro O Regime de Direito Público na Prestação de Serviços Públicos por Pessoas Privadas . A obra é fruto da tese de doutorado defendida pelo autor na PUC-SP, sob a orientação do professor Celso Antônio Bandeira de Mello.

José Nilo Ferreira(...) (...)e Adriana Lopes Moutinho, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Antonio Tadeu Ottoni Juiz, tomou posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Sílvia Lopes Burmeister Advogada, é a nova presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT). Após 14 anos, uma mulher assume novamente o comando da instituição. A advogada, graduada pela PUC-RS em 1989, já possui 25 anos da vida profissional dedicado ao Direito do Trabalho.

Márcio Fernando Elias Rosa(...) (...)Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Vânia Maria Tuglio, Carlos Henrique Prestes de Camargo e Mário Vicente Malaquias, promotores de Justiça, foram agraciados com a Medalha Cinquentenário do Policiamento Florestal e de Mananciais.

Luciana Lossio Ministra do TSE, foi indicada pelo ministro Lewandowski, presidente do STF, para o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, como representante do CNJ.

José Renato Nalini Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu o título de "Cidadão Francano".

Rafael Domingos Faiardo Vanzella Advogado do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados na área de Infraestrutura, lançou o livro Financiamento da Inovação Urbana: Novos Modelos. A obra reúne artigos de diversos profissionais das áreas jurídica, econômica e de arquitetura e urbanismo. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho Desembargador, foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o biênio 2015/16. A desembargadora Maria Augusta Vaz foi eleita para o cargo de corregedora-geral. Henrique Nelson Calandra Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu a medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados". Vânia Marques Ribeiro Moyano(...) (...)Cristiane Ianagui Matsumoto Gago e Pedro Paulo Barradas Barata, advogados, são os novos sócios de Pinheiro Neto Advogados. Barros Levenhagen(...) (...)Cristina Peduzzi e Guilherme Caputo Bastos, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, foram homenageados pela Confraria Dom Quixote, na 24ª edição da cerimônia de outorga dos troféus Dom Quixote e Sancho Pança. Maria de Fátima Rodrigues Pereira Leonel Promotora de Justiça de Falências da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi agraciada com a medalha comemorativa do Centenário da Academia de Polícia Militar. Gilberto Jordan(...) (...)Maurício Yukikazu Kato, Paulo Sérgio Domingues e Hélio Egydio Matos Nogueira, juízes federais, são os novos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).

Maria das Graças Alegrim Marinho Desembargadora, assumiu a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Os desembargadores Lairto José Veloso e Ormy da Conceição Dias Bentes foram empossados nos cargos de vice-presidente e corregedora regional, respectivamente. José Roberto Neves Amorim Desembargador coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi aclamado por representantes de todos os tribunais do País para a presidência do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec). Os vicepresidentes do Fonamec são a desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá, e o juiz Hidelbrando da Costa, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Luiz Coutinho Advogado, professor da Universidade Católica do Salvador, diretor geral da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA-BA) e vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, lançou o livro Com a Palavra o Criminalista, coletânea de sua produção em 20 anos de prática advocatícia e de Magistério. Carlos Augusto de Sousa Almirante de Esquadra, é o novo ministro do Superior Tribunal Militar. Carlos Ragazzo Advogado, é o novo sócio do escritório Mattos Filho. Além de trabalhar junto à prática Concorrencial, o novo sócio irá dedicar-se à prática de Compliance e Ética Corporativa. Paulo Moreno Carvalho Advogado e ex-chefe da Procuradoria Administrativa, é o novo procurador-geral do Estado da Bahia. Paulo Moreno foi o candidato mais votado dos que compuseram a lista tríplice promovida pela Associação dos Procuradores.

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TRIBUNA DO DIREITO

LITERATURA

À MARGEM DA LEI

O caso do ladrão preso por falta de mão de obra PERCIVAL DE SOUZA*

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assaltante, contumaz por opção, resolveu mudar de especialidade diante do substancioso cardápio penal: aproveitando o embalo do momento, passou a dedicar-se a explodir caixas eletrônicos, com engenho e arte. Apesar de experiente, e concentrar-se há tempos no artigo 157 do Código Penal, foi preso em flagrante logo após uma tentativa frustrada e barulhenta de arrombamento com uso de artefatos. Na verdade, em vários ataques anteriores ele havia logrado pleno êxito, como se diz no jargão policial, seguindo à risca as instruções transmitidas por um ex-companheiro de cárcere, expert no assunto. Hoje, nas faculdades, como a bandidagem prefere chamar as penitenciárias, existe até professor da matéria, para que cédulas não sejam dilaceradas e nem banhadas por tintas que possam identificá-las de imediato. Na rua, colocam em prática tudo aquilo que

aprenderam trancados. Mas no dia da prisão, não aconteceu nada do planejado. Foi quando um advogado, avisado por telefonema nada misterioso, foi à delegacia e, constatando a existência de provas insofismáveis, indagou ao gatuno chamuscado, como se verificava pelas evidências do desastroso ataque, o que poderia eventualmente fazer para encontrar uma difícil atenuante. Foi quando o assaltante o surpreendeu: “Fui preso por falta de mão de obra, doutor.” O bacharel, que já havia visto de tudo, ficou perplexo diante do novo cliente algemado. “Como assim?”, quis logo saber. O ladrão foi didático: “Doutor, fazia tempo que eu não entrava em cana porque sempre dividi as tarefas.” O advogado, sem entender nada, complementou: “E daí?”. Foi quando o larápio encolheu-se, como se envergonhado do estilo que motivou o flagrante, e explicou: “Doutor, nesse tipo de roubo, para dar certo, cada um tem que fazer a sua parte. Um para dirigir, outro para explodir, outro para recolher a grana. Sempre deu certo. Mas, dessa vez, bem que procurei, mas não encontrei quem soubesse usar dinamite. Tive que fazer tudo sozinho. Estou preso por falta de mão de obra, doutor.” O advogado ficou cabisbaixo. Não dá para explicar uma coisa dessas em processo algum.

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*Jornalista e escritor.

Migalhas de Paulo Bomfim, Editora Migalhas – Reúne centenas de aforismos, recolhidos nas principais obras do poeta Paulo Bomfim. Tribuna publica a íntegra da apresentação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini. “Além de ser o maior Colegiado Judiciário de todo o Planeta, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo coleciona mais um galardão: é o único a possuir como Chefe de Gabinete o “Príncipe dos Poetas Brasileiros”. Paulo Bomfim, patrimônio poético, histórico, genealógico e afetivo de todo o povo de São Paulo, acumula à sua missão de encantar o mundo com sua poesia, o efetivo e eficiente trabalho na coordenação do cerimonial palaciano. É uma glória conviver com Paulo Bomfim. Poeta predestinado a explorar todas as teclas da sensibilidade, transita com fluência idêntica pela lírica e pela épica, seduz a legião feminil que o idolatra e conquista a estima e a admiração varonil que nele se reflete como o mais perfeito paradigma. Conhece a História de São Paulo com igual propriedade à do domínio dos recantos íntimos das almas apaixonadas. Rememora feitos e fatos de forma generosa, a realçar os atributos de caráter de seus retratados. Seus olhos têm filtro singular: não consegue detectar falsidade, ressentimento, maledicência ou preconceito. A todos perdoa, encontra nas personalidades polêmicas o traço distintivo que o resgata como ser humano digno de respeito e de estima. A sapiência de um homem que nasceu muito antes do seu tempo e que, talvez por isso mesmo, produz uma obra atemporal, nos lega a todos uma poliédrica messe: poesia, memorialística, História, aforismos, crônica, tudo inebriante e suscetível de cativar por todo o sempre. Seus pensamentos já me serviram como eficiente ferramenta de do-

cência. Sua leitura é hábil a suscitar a inspiração de bacharelandos, solicitados a dissertar nas periódicas avaliações da Disciplina Filosofia Geral. Também fornecem nutrientes para retemperar a crença na excelência da espécie humana. Prodigiosa usina de criatividade, o jovem poeta que gerou o “Antonio Triste” continua surpreendente em graça e vitalidade. A cada instante mais poeta, na singeleza de uma existência pura, despida de vaidades e infensa a excentricidades. Amigo dos amigos, o mais autêntico bandeirante, continua a desbravar os territórios infinitos do encadeamento de verbetes a jorrar delícias auditivas de elevada qualidade musical. Quem lê Paulo Bomfim não sabe o que é solidão. Quem ouve Paulo Bomfim recarrega as baterias da esperança. Quem convive com Paulo Bomfim retempera a sua crença na espécie e tem vontade de recomeçar, pois alavancado de estímulos para enfrentar a angústia dos dias. Sorvamos a seiva bomfiniana, vitamina d’alma e lenitivo para a carga de aflições da qual ninguém consegue se liberar. Se conseguirmos disseminá-la, haverá mais beleza e alegria a inundar este sofrido Planeta.”

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POESIAS

EGOISMO EM FORMA DE PRECE Valdeci Ângelo Furini Garcia (Advogado)

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á alguns que rezam (ou oram) e só pedem por si mesmos e por seus familiares. (Existe egoísmo maior?) Se Deus respondesse na hora o pedido (juiz e petição), despacharia sem ouvir lamentações, choros, ais; antes, daria um conselho: “Meu filho, é fácil amar a si mesmo, amar seu filho, seu cão... Quero ver amar o próximo, rogar por ele em oração; pedir por outras crianças, chorar o cão do vizinho (cão que foi atropelado)... Quando esquecer de si mesmo, fincar os joelhos no chão (e calar a própria voz), terá tudo o que deseja, mas, por ora, filho: NÃO!

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Internet


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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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Horizontais 1 – Na linguagem jurídica, narração verbal ou escrita de uma fato.

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PAULO BOMFIM

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2 – (Dir. Pen.) Detento, preso. 3 – Em defesa, a favor; (Dir. Comp.) Fidalgo. 4 – (Sigla) Sociedade Anônima; (Abrev.) Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas; (Dir. Civ.) Mistura gasosa que envolve a terra.

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O mar que me acompanha

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Divulgação

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5 – Termo latino, acima, em cima; Cólera, raiva . 6 – Termo latino, assim como; (Dir. Civ.) Período de vida da pessoa, computado desde o nascimento até a morte; Prefixo que significa falta. 7 – (Dir. Civ.) Falecido; Velho em inglês. 8 – (Sigla) Imposto de Renda; (Dir. Comp.) Pequena moeda da Suécia; (Filosof. do Dir.) Ser, o que existe. 9 – Carta de maior valor; (Dir. Civ.) Par composto de homem e mulher.

4 – Rio que banha Berna; (Dir. Civ.) Conjunto de formalidades para a realização de um negócio válido (pl.). 5 – Na linguagem jurídica, cobrador de veículos de transporte coletivo. 6 – Dialeto provençal antigo; (Sigla) Antes de Cristo. 7 – (Dir. Int. Púb.) Vencido. 8 – O mítico mendigo de Ítaca; Que não tem valor. 9 – (Sigla) Ordem dos Advogados do Brasil; Ácido genético.

Verticais 1 – (Dir. Adm.) Tomar posse novamente. 2 – Preposição francesa e espanhola; (Dir. Pen.) Agente do crime ou da contravenção.

“A praia sem Clóvis, Aparecida, Emy e Raul Paulo, meu filho, é apenas deserto olhando para o mar.”

10 – (Abrev.) Doutora; Símbolo químico do tálio. 11 – (Lóg. Juríd.) Que tem nexo, lógico.

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3 – (Sigla) Lei de Contravenções Penais.

Soluções na página 2

CULTURA

8ª edição do projeto cultural Gabinete de Perícias Gomide

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caba de ser lançada a oitava edição do projeto cultural do Gabinete de Perícias Gomide prosseguindo com o formato das caixinhas. A GAB II (Gomide Art Box n° 2) contém três tipos de obras: literária, musical e arte plástica. A literatura de cordel com o folheto “Xaxado Novo no Sertão”, de autoria de Felipe Junqueira Gomide, pode ser apreciada ao som de músicas do CD “Duo Oltheten-Gomide”, com o piano de Henrique Gomide e violino de Dapphne Oltheten. Esse conteúdo vai embalado na caixinha ilustrada por Stella Gomide, com reprodução da obra de arte contemporânea “Geométrico”. Além da qualidade técnica dos artistas, a GAB II possui o mérito de divulgar a cultura brasileira e outras. Segundo a escritora e filósofa Simone de Beauvoir,“é na arte que o homem se ultrapassa definitivamente”.

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um muro na Barra do Sahy escreveram esse pensamento de minha autoria: “Passou a vida a fazer citações, morreu en-

tre aspas.” A frase me traz de volta a praia e a casa hospitaleira do pintor Clóvis Graciano. Tempos inesquecíveis passados em companhia dele e de Rebolo Gonsales. Dois pintores que não viveram entre aspas. A propósito dessa expressão lembro encontro que tive com um Monteiro Lobato furioso da vida. - Paulo, veja o que esse tradutor imbecil fez com minhas palavras. A frase era: “Emilia falou entre aspas.” O argentino escreveu: “Emilia hablo entre cuernos.” Nunca mais voltei à Barra do Sahy. Sei que aquela ilha espera minhas braçadas. Mas a praia sem Clóvis, Aparecida, Emy e Raul Paulo, meu filho, é

apenas deserto olhando para o mar. A simplicidade do pintor, aliás a simplicidade do Grupo Santa Helena, reflete fraternidade inexistente em nossos dias. Fui amigo de todos eles, alguns dos quais expus em nossa Galeria Atrium que teve inauguração inusitada. Rodrigo Lobato, neto do autor de Urupês, descobriu em Taubaté uma filha de Diego Rivera que recebera do pai como dote alguns de seus quadros. Clóvis narra o fato a Tito Zarvos, nosso sócio capitalista. O lote é adquirido e assim os trabalhos do muralista mexicano inauguram nossa galeria na Avenida São Luiz. Clóvis Graciano ilustrou o Armorial, livro que dedico “aos antepassados que ainda não voltaram do sertão estes séculos de espera”. Não creio retornar à Barra do Sahy . O bramir das ondas segue meus passos e é o suficiente. Sei que seu pintor transformou-se na paisagem.

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TRIBUNA DO DIREITO

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