Jornal completo fevereiro 2017

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TRIBUNA DO DIREITO

FEVEREIRO DE 2017

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ANOS Nº 286

SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2017

R$ 7,00 BRASIL EM CRISE

A incerteza do futuro PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – Pavimentando o início de uma nova era, depois que o carnaval passar, mas já com destaques para samba-enredo e muitas fantasias, passistas e abre-alas, todos camuflados em políticos, cientistas, ideólogos e intelectuais, estamos entrando na fase de incertezas, demolições e construções. Demolição de um sistema partidário corrupto e falido. Construção do que restou dos escombros deixados pela Operação Lava Jato, que deixou no chão uma imundície nunca vista antes, para erguer o edifício de um renascido presidencialismo. Seu alicerce é o Congresso, para nosso bem ou mau-querer democrático. Sem maioria dentro dele, Vargas, Jânio, Jango e Collor não resistiram. As lições do passado nos fazem recordar que sem maioria no Congresso, presidente não consegue terminar mandato. Michel Temer oscila entre essa maioria no Congresso, que tem, e o respaldo popular, que perdeu muito. O parâmetro, corroído pela Lava Jato, é a economia, ainda na busca do equilíbrio. Nessa passarela, com espaço para crioulo doido se exibir com seu samba peculiar, há manobras mais ou menos louváveis. Desde o nascimento de uma nova Fênix em forma de partido, procurando ressurgir pós-cinzas, ensaios para candidaturas presidenciais em 2018, fisiologismo entre partidos maiores e menores e uma nova circunstância brasileira: a criação — de risco? — de uma espécie de governo de juízes, com balanças cúmplices entre um Senado de oligarquias e o Judiciário. Seria este o “Poder menos perigoso”, considera o professor Marcus André Melo, da Universidade Federal de Pernambuco e ex-professor visitante da Yale University: “A sociedade vai se tornando refém das regras da lei. O STF só se abastarda quando se alinha com a defesa corporativa dos privilégios fortes do poder fraco.” Mas, no entendimento do professor, “malgrado a cacofonia produzida pelas individualidades e vaidades, no seu conjunto o STF tem se mostrado à altura dos desafios históricos que vem enfrentando”. Raciocinar sobre isso é preciso, nesses tempos de grande decadência, cultural e política, nos quais a judicialização, para o bem e para o mal, toma conta de todas as esferas de vida, invade searas e ocupa espaços, com excesso de demandas. Páginas 17, 18 e 19


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CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Litoral e Itaquera/S. Miguel vencem copas de futebol Divulgação

m 10 de novembro, centenas de advogados, parentes e amiE gos lotaram as arquibancadas do Es-

tádio Conde Rodolfo Crespi, o campo do Clube Atlético Juventus, um dos mais tradicionais estádios de São Paulo, para assistir às finais das Copas Principal e Master de Futebol OAB-CAASP 2016. Após duas partidas de muita técnica e garra, o time do litoral paulista, formado por advogados do Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Ribeirão Pires e São Vicente (foto acima) acima), ficou com a taça na Copa Principal, enquanto o Itaquera/ São Miguel Paulista (foto abaixo) saiu-se campeã da Copa Master. As partidas foram marcadas por homenagens às vítimas da tragédia com o avião que levava o time da Chapecoense. “Um ano maravilhoso para o esporte na OAB-CAASP, que é mais

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uma vez encerrado com as decisões dos campeonatos de futebol. Estão de parabéns os esportistas e a torcida que aqui compareceu”, declarou Célio Luiz Bitencourt, responsável pela área de Esportes e Lazer da entidade. O vice-presidente da OAB-SP, Fábio Romeu Canton Filho, também acompanhou as partidas. Canton elogiou a organização do campeonato, promovida pelo diretor da CAASP: “Há anos o Célio é responsável por organizar toda a área de esporte da entidade, produzindo com isso confraternização, integração e disputa saudável entre as subseções da Ordem e seus inscritos.” Na decisão da Copa Master de Futebol, Itaquera/São Miguel Paulista derrotou o Centro por 3 a 2 nos pênaltis. Na Principal, a equipe do Litoral venceu o Centro por 2 a 1.B Divulgação

O Brasil se supera

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xpectativa de crescimento do PIB, em 2017, em míseros 0,5%; rombo na Previdência, em 2016, de R$ 150 bilhões; para o mercado de trabalho, 2017 ainda será um pouco pior, dizem os especialistas. Com pelo menos 130 mil homicídios por dia, o Brasil encontra-se no topo dos países mais violentos do mundo. Como se não bastasse, mas não é de se estranhar, o Brasil caiu novamente no ranking da percepção da corrupção. Agora estamos no 79° lugar entre 176 países avaliados pela Transparência Internacional (TI). Não é para menos, a cada dia uma nova fraude milionária nas contas públicas é anunciada. Segundo a TI, a pontuação obtida pelo Brasil — 40 pontos — indica corrupção endêmica no setor público, já que se encontra abaixo da média global do índice que é de 43 pontos. A pontuação do ranking vai de 0 (extremamente corrupto) a 100 (menor percepção de corrupção). A justificativa do “rouba mas faz”, criado pelos cabos eleitorais do político paulista Adhemar de Barros (1901-1969), parece não funcionar mais para uma população cada vez mais vilipendiada em seus direitos sociais e que perdeu o respeito pelos seus governantes. Como afirma o jornalista Eugenio Bucci, a crise de governabilidade no Brasil é resultante em grande parte da corrupção. “Se um governo perde o respeito da sociedade, perde a condição de ser governo”, diz o jornalista. A Transparência Internacional destaca que, embora nenhum país esteja livre de corrupção, os países mais bem avaliados no ranking “compartilham características de governo aberto, liberdade de imprensa, liberdades civis e sistemas judiciais independentes”. Dessas condições algumas por aqui parecem estar correspondendo, pelo menos no que se refere a revelar e começar a cobrar os maus feitos perpetrados durante anos: a imprensa e o sistema judiciário. Com relação a este último devo concordar com o professor José Eduardo Faria, que atribui grande parte da quebra da inércia das instituições às novas gerações de operadores jurídicos do Estado. Como diz o professor, trata-se de uma geração cosmopolita cuja visão do Direito lhes permite “ultrapassar as limitações do formalismo normativista. Para eles, os direitos têm mais a forma de princípios que de regras, motivo por que sua interpretação exige ponderação, e não subsunção”. Não é por acaso que alguns desses jovens operadores têm sido considerados heróis para uma população abandonada e que não sabe mais em quem confiar.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes Crime

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Organizado

Cruzadas Danos Morais

Gente do Direito

15 e 16

Hic et Nunc

12

Jurisprudência

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12

Legislação

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Literatura

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23, 27 e 29

Livros

22 e 23

Da Redação

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Paulo Bomfim

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Direito

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Poesias

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20

Seguros

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Imobiliário

Ementas

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

Soluções das Cruzadas Horizontais 1)Liberdade; 2) Imaterial; 3) Tonel; RR; At; 4) Ida; Al; Data; 5) Gelatinoso; 6) Ar; Vida; Are; 7) Natividade; 8) TD; Soma; Oso; 9) Eolo; Ora.

Verticais

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

1)Litigante; 2) Imoderado; 3) Banal; 4) Ete; Aviso; 5) Relativo; 6) Dr.; Lídimo; 7) Air; Nadar; 8) Dardo; 9) El; Asado; 10) Atores; 11) Mata; OD.

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INFORME PUBLICITÁRIO

600 advogados aderem por mês à OABPrev-SP

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o término de 2016, a OABPrev-SP contava com 40.846 participantes, número que a mantém como o maior plano de previdência instituído por entidade de classe do Brasil. Ainda mais relevante é o fato de o fundo da Advocacia conservar um ritmo de adesões raro entre as EFPCs com mais de 10 anos de existência: no último semestre, o ingresso de participantes deu-se à média de 600 por mês. “Na OABPrev-SP, diretores, conselheiros e instituidores atuam intensamente para disseminar a cultura previdenciária entre os advogados, apoiados pela competência técnica das empresas parceiras. Todo o trabalho resulta em maior conscientização da Advocacia sobre a importância de tomar atitudes que assegurem um futuro tranquilo, percepção que se intensifica neste momento em que se discute o projeto de reforma da Previdência apresentado pelo governo ao Congresso Nacional”, explica o presidente do fundo da Advocacia, Luís Ricardo Marcondes Martins. “As pessoas começam a perceber que

não há mais a varinha mágica do poder público no campo previdenciário — todo dinheiro acaba. É preciso começar a poupar com vistas ao futuro, e a previdência privada é o caminho”, raciocina o vicepresidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra. Segundo Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo, “o crescimento da OABPrev-SP deve-se ao maior grau de conscientização dos advogados em relação à poupança previdenciária e ao acerto das políticas implementadas pelos gestores do plano, com apoio dos instituidores”. “Acreditamos que esse vigor permanecerá”, aposta Biagi. “Um somatório de fatores tem levado a OABPrev-SP a um ritmo de crescimento excepcional, entre os quais a dedicação e a seriedade dos gestores, o apoio dos instituidores de todo o país às ações de aculturamento, a competência técnica das empresas parceiras e o momento político, em que se evidencia a inviabilidade financeira da Previdência Social nos moldes atuais”, afirma o diretor administrativo e de Benefícios do plano,

Marcelo Sampaio Soares. Diretor da Mongeral Aegon, empresa que comercializa o plano de previdência da OABPrev-SP, Eugênio Guerim Júnior diz que “a excelente performance das adesões ao plano da Advocacia é consequência de um conjunto de ações planejadas no início do ano, e que agora reflete com mais intensidade, elevando a credibilidade da entidade”. Segundo Luiz Dib, superintendente de Previdência Privada da Mongeral, destacam-se como impulsionadores desse avanço “o envolvimento da diretoria da OABPrev-

SP, que age com muita transparência, e a atuação das lideranças dos instituidores — secionais e subseções da OAB e Caixas de Assistência dos Advogados”. Boa rentabilidade — O fundo de previdência da Advocacia apresentou rentabilidade de 14,23% em 2016, percentual bem acima do IPCA aferido no período, de 6,29%. Quem pensou no futuro pondo recursos na OABPrev-SP também saiu-se melhor do que aqueles que utilizaram a tradicional Poupança, que rendeu apenas 8,3% no ano passado. O patrimônio do fundo já alcança R$ 550 milhões.

Dirigentes presidem Abrapp e Sindapp

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s duas mais importantes entidades representativas dos fundos de pensão no Brasil elegeram como seus presidentes dirigentes da OABPrev-SP. À frente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) está o diretor-presidente do fundo da Advocacia, Luís Ricardo Marcondes Martins; e no comando do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) está o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi. Também integra a diretoria do Sindapp o diretor administrativo e de Benefícios da OABPrev-SP, Marcelo Sampaio Soares.


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AASP comemora 74 anos de fundação

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AASP comemorou, no dia 30 de janeiro, 74 anos de fundação. Criada com o objetivo de oferecer serviços e produtos que facilitem o dia a dia do exercício profissional, incrementar a cultura das letras e dos assuntos jurídicos, defender as prerrogativas dos advogados, entre outras finalidades, a AASP conta com aproximadamente 90 mil associados em todo o território nacional, sendo a maior associação de advogados da América Latina. São quase 60 produtos e serviços à disposição dos associados: Cálculos Judiciais (Sistemas que auxiliam na elaboração de cálculos judiciais); Centro de Mediação (Serviço de mediação privada); Custas (Guia de despesas judiciais e extrajudiciais); Gerenciador de processos; Jucesp (Posto Jucesp na sede da AASP); Jurisprudência (Banco

de dados atualizado com mais de 8 milhões de acórdãos dos principais tribunais do País); Aplicativo AASP (Notificações de intimações, notícias jurídicas, conectividade e muito mais); Aplicativo AASP Cursos (desenvolvido para os sistemas Android e IOS. Nele estão videoaulas, transmissões em tempo real, notícias e notificações sobre novos cursos); uso intenso de todas as mídias sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube), entre outros. Preocupada em estar sempre próxima dos seus associados, a AASP lançou no ano passado uma Unidade Móvel itinerante para dar suporte profissional e apoio aos advogados da Capital, do Interior e de outros Estados. A parceria com a Escola Nacional da Advocacia do Conselho Federal da OAB permite a permanente transmissão de cursos via satélite, a partir da sede da AASP em São Paulo, para antenas espalhadas por diversas sec-

Campanha “De Olho no Fórum” chega a Araçatuba e 1º de fevereiro até 10 de março, a campanha da AASP D “De Olho no Fórum” avaliará os serviços prestados pelas Varas da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho de Araçatuba. O objetivo da enquete é colher a opinião dos advogados da Comarca e região sobre quesitos como agilidade do cartório na execução de providências necessárias ao andamento dos processos, recursos para execução dos serviços (espaço físico de trabalho, atendimento, mobiliário, equipamento e material), cordialidade no atendimento, capacidade do servidor para realizar o atendimento e tempo médio de espera na fila. Para participar, basta acessar o site www.aasp.org.br, clicar em Institucional e depois no botão “Ouvidoria”. A campanha foi lançada em junho de 2012 e, desde o lançamento, foram concluídas 26 pesquisas, nas quais os advogados avaliaram Fóruns da Justiça Estadual e Federal da Capital e do Interior do Estado de São Paulo. Os diretores dos cartórios mais bem avaliados recebem um ofício da AASP enaltecendo o trabalho realizado. Também são enviados ofícios à pre-

sidência e à Corregedoria-Geral de Justiça dos tribunais informando os resultados da enquete, pois as pesquisas também têm a intenção de solicitar a melhora dos serviços prestados pelas Varas mal avaliadas. 11º Simpósio Os resultados da pesquisa “De Olho no Fórum” serão divulgados no 11º Simpósio, que será realizado no dia 23 de março, em Araçatuba, no espaço Quarta Avenida Eventos, Rua Duque de Caxias, nº 1.900. Além da programação especial, dos renomados professores e expositores, a AASP vai levar a emissão de certificado digital e oferecer produtos personalizados que facilitam o dia a dia dos advogados. Os associados podem aproveitar e resgatar seus créditos, referentes à contribuição de 2017 (nas modalidades anual, semestral e trimestral), para abater o valor da inscrição. Mais informações: (11) 3291-9200 e no site do evento www.aasp.org.br/eventos/ 11o-simposio-regional-aasp/B

Divulgação

cionais e subseções da OAB em todo o País. Enfim, a AASP, graças à confiança e fidelidade de seus associados, e por estar preocupada em ino-

var sempre, é um referencial para advogados, estudantes de Direito, comunidade jurídica e sociedade brasileira.B

AASP, CIEE e TJ-SP prorrogam parceria m cerimônia realizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que contou com a presença dos presidentes da Associação dos E Advogados de São Paulo, Marcelo Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, e do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, foi assinado termo de aditamento à parceria de Cooperação Recíproca prorrogando-a até 23/11/17. O objetivo da iniciativa é atuar em pontos críticos — ou “congestionados” — da Justiça paulista, por meio da operacionalização de programas de estágio de estudantes do curso de Direito, com carga horária de seis horas/dia, de 2ª a 6ª feira, em regime de mutirão. A parceria teve como ponto de partida as inúmeras reclamações que a AASP recebia de seus associados com relação às Varas em que há excessiva morosidade na tramitação processual, entre outros problemas enfrentados pelos advogados, que dificultam o exercício profissional em relação à prestação jurisdicional.B

CURSOS DE FEVEREIRO CERTIFICAÇÃO DIGITAL E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO PJE-JT – 4; AÇÕES LOCATÍCIAS E O NOVO CPC – 6 a 8; ASPECTOS PRÁTICOS DAS AUDIÊNCIAS NAS AÇÕES DE FAMÍLIA FRENTE AO NOVO CPC – 6 a 9; A REFORMA

PREVIDENCIÁRIA: ASPECTOS PONTUAIS – 13 a 16; TRANSFORMAÇÕES RECENTES DO DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – 13 a 16; AÇÕES DE LOCAÇÃO E O NOVO CPC – 20 a 23;A PRETENDIDA REFORMA TRABALHISTA – 23.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

Pró-Vida, Saúde da Mulher e Boa Visão: mais de 9 mil participantes

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esenvolvidas pela CAASP em todo o Estado de São Paulo, as campanhas PróVida, Saúde da Advogada e Boa Visão atenderam a 9.267 pessoas, entre advogados e dependentes, de 1º de agosto a 23 de dezembro de 2016. A participação foi maior que em 2015, quando 9.098 pessoas aderiram. Foram realizados cerca de 20 mil procedimentos, incluídos exames e consultas, no âmbito

das três ações de saúde preventiva. Setenta por cento dos custos foram subsidiados pela Caixa de Assistência. “O mais importante não são os números em si, mas a continuidade da política de promoção da saúde preventiva que a entidade desenvolve há anos”, assinala o vice-presidente da CAASP, Arnor Gomes da Silva Júnior, responsável pelo setor. Além das três ações acima descritas, no primeiro semestre de 2016 a

Regionais da Caixa têm aprovação de 95,5%

Divulgação

CAASP realizou a Campanha de Vacinação contra Gripe, que imunizou 37.800 pessoas, entre advogados, cônjuges e dependentes. Trata-se de um recorde em comparação com as 15 edições anteriores dessa ação preventiva. Também no primeiro semestre de 2016, a primeira fase da Campanha de Saúde Bucal atendeu a 11,6 mil pacientes — os resultados da segunda etapa dessa atividade preventiva, efetuada o segundo semestre, ainda es-

CAASP lança site acessível a pessoas com deficiência Caixa de Assistência dos AdvoA gados de São Paulo deu um passo importante no campo da inclu-

pesquisa de opinião reaA última lizada entre os usuários das se(na foto,

des regionais da CAASP (na foto, Mogi das Cruzes) registrou índice de aprovação dos serviços nelas prestados de 95,50%. Desde 2005, quando foi implantada a sondagem periódica nas unidades além da sede da entidade, os percentuais de aprovação permanecem em patamar elevado. A pesquisa foi efetuada de 9 de setembro a 20 de outubro de 2016. Na verificação anterior, a aprovação foi de 95,35%. O acerto na condução da CAASP também é comprovado por outro indicador: nada menos que 90,82% do pú-

blico consideram correta a aplicação dos recursos financeiros da entidade — na pesquisa anterior, eram 89,62%. A pesquisa periódica de opinião é um dos indicadores do Sistema de Gestão da Qualidade da CAASP, consoante as diretrizes da certificação ISO 9001, conquistada pela entidade em 2003. A partir de um leque com cinco opções (Ótimo, Bom, Regular, Ruim e Péssimo), a metodologia da sondagem define como grau de aprovação apenas as respostas Ótimo e Bom. O mesmo critério foi usado para averiguar a satisfação dos usuários quanto à aplicação dos recursos financeiros da Caixa de Assistência.

Aplicativo da CAASP Caixa de Assistência dos Advogados de São PauA lo conta desde 2015 com um aplicativo exclusivo para tablets e smartphones. O CAASP Mobile permite

ao advogado consultar preços e disponibilidade de produtos e serviços nas unidades da entidade, de livros jurídicos a itens de drogaria e perfumaria, realizar buscas por estabelecimentos credenciados no Clube de Serviços, ler a Revista da CAASP e conferir as últimas notícias de interesse da Advocacia. O CAASP Mobile pode ser baixado gratuitamente na AppStore ou na Google Play Store.

tão sendo apurados. Some-se a essas campanhas o trabalho popularmente consagrado como “fura-dedo”, pelo qual a CAASP verifica gratuitamente os níveis de colesterol, glicemia e pressão arterial dos advogados durante eventos em todo o Estado nos quais a classe se faz presente. Em tais ocasiões, a Caixa também realiza teste para detecção do HCV, vírus causador da hepatite C.

são social, cujos desafios de caráter tecnológico se renovam a cada dia. Após um trabalho de mais de um ano, o site da entidade (www.caasp.org.br) está adequado para navegação por pessoas com deficiência, especialmente aquelas com comprometimento visual. O projeto “Site Acessível” foi desenvolvido para a CAASP pela Fundação Dorina Nowill, consagrada instituição de apoio a deficientes visuais, e pela empresa especializada Iguale — Comunicação de Acessibilidade. “Uma entidade da natureza da CAASP, cujo público prioritário é aquele que sofre com problemas de saúde e adversidades socioeconômicas, não poderia manter seu principal meio de comunicação inacessível às pessoas com deficiência”, salienta o presidente da Caixa de Assistência, Braz Martins Neto. “Tratase de uma inovação que ainda não alcança a maioria das instituições de classe no Brasil. Mais uma vez, a Caixa sai na frente”, acrescenta. Basicamente, o que um “site acessível” faz é fornecer ou descrever seu conteúdo de textos e imagens por meio sonoro. Para o internauta comum, a inovação é imperceptível, a não ser pelos selos da certificação em acessibilidade posicionados no rodapé das páginas, os quais são concedidos pela W3C (World Wide Web Consortium) conforme o documento WCAG (Web Content Accessibility Guidelines

— Diretrizes para Acessibilidade de

Conteúdo Web). No topo de cada página do sistema encontra-se uma barra de acessibilidade contendo atalhos que facilitam a navegação dos portadores de deficiência. Para navegar com sucesso pelo site acessível, o usuário precisa dispor de um software para leitura de tela que também realize a função de sintetizador de voz. “Há alguns softwares muito caros e outros até gratuitos com essa finalidade. Os primeiros destinam-se ao uso profissional. Para usar em casa, os softwares gratuitos são eficientes”, explica Paulo Romeu Filho, consultor da Iguale e ele próprio portador de deficiência visual. Aprender a operar um programa desse tipo não é difícil, assegura Romeu Filho, mas ressalva: “O aprendizado pode ser rápido ou demorado, dependendo de cada pessoa. Pode-se aprender sozinho, mas com a ajuda de alguém é sempre melhor.” Dados do IBGE de 2015 revelam que 6,2% da população brasileira portam algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) considerou quatro tipos de deficiência: auditiva, visual, física e intelectual. Dentre os tipos pesquisados, a deficiência visual é a mais representativa, atingindo 3,6% dos brasileiros e sendo mais comum entre pessoas com mais de 60 anos. A Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade a pessoas com deficiência.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Pagamento do débito no despejo e contagem do prazo

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falta de pagamento de aluguel e demais encargos da locação é um dos motivos que autorizam a propositura da demanda de despejo, cujo procedimento é regulado pela Lei nº 8.245/ 91 (LI) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (CPC). O § 1º do art. 59, no inciso IX, da LI, admite o despejo liminar para desocupação em 15 dias, a ser executado mediante caução no valor equivalente a três meses de aluguel, na hipótese de falta de pagamento, quando inexistente, para o contrato, qualquer modalidade de garantia (fiança, caução etc.). A garantia pode não ter sido contratada desde o início ou ter sido extinta no curso da avença, por alguma razão autorizada pela lei, incluindo aquelas aludidas nos vários incisos do art. 40. Se, contudo, o senhorio tem em seu favor alguma garantia quanto ao cumprimento das obrigações do locatário, não cabe despejo liminar por falta de pagamento. É necessário aguardar a prolação da sentença para eventualmente promover a evacuação do imóvel, ainda que provisória, ou seja, mesmo que haja recurso do inquilino, e sem necessidade de caução (LI, art. 64). Em ambas a situações, com ou sem liminar, a lei confere ao locatário o direito de elidir o despejo ajuizado mediante o pagamento do débito, purgação da mora, faculdade, entretanto, que só pode ser exercida uma vez a cada 24 meses (LI, art. 62, parágrafo

único). O prazo para a purgação, no despejo liminar, está previsto no art. 59, § oderá o locatário evitar a resci3º: “Poderá são da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62. 62.” Apesar da omissão da lei, feito o depósito, alegando o locador que o pagamento não é integral, segue-se, por analogia, o procedimento aludido no inciso III do art. 62. O inquilino pode fazer a complementação no prazo de dez dias, contados da sua ciência sobre a arguição de que o senhorio não está satisfeito. Já no despejo sem liminar, o prazo está previsto no art. 62, inciso II, seo locatário e o fiador gundo o qual “o poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial judicial”, havendo, ainda, oportunidade para complementação, no inciso III, efetuada a purga da mora, pelo qual “efetuada se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador locador”.

Em Reforma da Lei do Inquilinato (Ed. Saraiva, 2011, pág. 75), quanto ao termo inicial do prazo para a purgação no despejo liminar, sustentei que é efetivamente o dia da citação e, não, o da juntada do mandado ou ato equivalente, ainda mais porque o próprio dispositivo diz que a purgação da mora há de dentro dos 15 (quinze) dias ser feita “dentro concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo cálculo”; e, como se sabe, prazos para a desocupação, em matéria de procedimentos na locação predial urbana, são contados do dia da efetiva ciência da ordem judicial pelo locatário. A definição do termo inicial do prazo para a purgação da mora no despejo sem liminar é mais complicada. No mesmo livro (pág. 86), escrevi que, pelo CPC, a contagem dos prazos, para a prática de atos que necessitam de citação ou intimação, tem início da juntada aos autos do respectivo comprovante de ciência, mas essas normas são próprias do prazo para resposta ou exercício de ato processual em sentido estrito (contestação etc.). Quanto ao início de contagem do prazo para purgação da mora, tudo indica que não é o mesmo. A redação do inciso II do art. 62 da LI estabelece prazo específico de 15 dias para a purgação da mora, sem vínculo ou coincidência com o ato de responder. Afirma, claramente, que os 15 dias devem contados da citação ser “contados citação”. Não, exatamente, da mesma forma prevista na lei processual. Há citação para oferecer resposta. Não há citação propriamente para purgar a mora. O ônus de responder, inerente ao conceito de citação, distingue-se da opção pela purgação da mora, previsto na lei como faculdade da parte, e que, a rigor, sequer precisa constar dos termos da citação ini-

cial, expressamente. Purgação da mora não é ato rigorosamente processual. Purgação da mora é, na essência, ato de direito material, relacionado ao adimplemento do contrato. A constituição em mora, p. ex., pode ser efeito do ato processual de citação, mas é de natureza preponderantemente material. Minha convicção é a de que, distintamente do prazo para responder aos termos da demanda (citação), para o ato de purgação da mora a contagem tem outro termo inicial. É feita a partir do próprio ato (e do dia) da efetiva citação ou da real ciência sobre a existência do despejo. Quisesse a lei que o prazo para a purgação da mora fosse contado e se desse no mesmo prazo processual da resposta, teria dito isso claramente. Todavia, pelo menos quanto à purgação da mora no despejo sem liminar, o v. acórdão do Recurso Especial nº 1.624.005-DF, da lavra do sábio I. min. Ricardo Villas Bôas Cueva Cueva, invocando necessidade de interpretação conjunta com o CPC, indica que o Eg. Superior Tribunal de Justiça tende a adotar posição diferente da minha e enmais benéfica ao locatário, pois “entende-se que assiste razão aos que defendem a contagem do prazo para purgação da mora a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento/mandado devidamente cumprido cumprido”. É recomendável cautela, por agora, pois a tese não parece ainda totalmente pacificada. Se o inquilino pode e quer purgar a mora, é prudente fazer isso o mais rápido possível e sem contar com interpretação legal que lhe seja mais favorável, para minimizar o risco do despejo.

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*Advogado em São Paulo.


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PESQUISA DATAFOLHA: POPULAÇÃO NÃO CONHECE A DIFERENÇA ENTRE PROTESTO E NEGATIVAÇÃO *Claudio Marçal FFreire reire Realizada em 10 cidades do Estado de São Paulo, levantamento mostra que maioria dos consumidores só toma ciência da negativação pelas entidades privadas no momento de realizar uma compra. Lei paulista de aviso de recebimento ganha apoio de 60% dos entrevistados

Protesto e negativação ainda são termos que causam confusão ao consumidor. É o que revelou uma pesquisa encomendada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) ao Instituto Datafolha. A aferição, realizada no mês de setembro com 2.200 pessoas em 10 municípios do Estado de São Paulo, mostrou que a maioria desconhece as funções e as diferenças destes serviços. Segundo o levantamento do Datafolha, apenas 1/3 dos pesquisados sabe a diferença entre os Serviços de Proteção ao Crédito e os Cartórios de Protesto, e aproximadamente, somente quatro pessoas de cada dez ouvidas pelo Instituto diz que sabe distinguir entre nome negativado e protestado. Na prática, os birôs de crédito privado “tomam emprestada” a força do serviço de protesto para dizer que uma pessoa está “protestada no Serasa”, quando na verdade está negativada. Isto é particularmente preocupante em um cenário em que, seis em cada 10 pessoas entrevistadas já tiveram o nome sujo, sendo que metade deles, pelo menos uma vez. A maior parcela dos entrevistados teve conhecimento de que seu nome estava sujo por meio de carta, correspondência, correio ou notificação, seguido pelo vendedor ou caixa na loja em que foi realizar uma nova compra. O serviço de protesto oferecido pelas serventias extrajudiciais apresenta distinções que fazem diferença tanto para o credor quanto para o devedor. O banco de dados unificado de todos os Cartórios do Estado presta informações gratuitas das situações de protesto. Além disso, desde o dia 30 de março de 2001 a cobrança do crédito é realizada gratuitamente pelos cartórios, respondendo pelos custos apenas quem causa o protesto, o devedor que não liquida o seu débito no vencimento ou o credor que faz o envio indevido da cobrança a protesto. Outra prática adotada pelos Cartórios de Protesto é o envio de Aviso de Recebimento (AR), realizado desde antes da vigência da Lei Estadual 15.659/15. O Cartório de Protesto, antes de registrar a cobrança, tem de intimar com AR, já a negativação – realizada pelas empresas de proteção ao crédito – até pouco tempo atrás estavam intimando por carta simples. Com a edição da lei paulista, os birôs de credito tiveram que se adaptar aos mecanismos de proteção do consumidor. A pesquisa apontou que o AR é a melhor forma de se notificar o consumidor sobre uma negativação, com 60% dos pesquisados a favor de serem avisados por meio dessa formalidade antes de serem negativados. No entanto, 28% dos nomes constantes na lista de inadimplência das empresas de crédito só descobrem o débito no momento de fazer uma nova compra. Protegidos pela lei Com intuito de trazer mais proteção aos consumidores, desde o dia 9 de janeiro de 2015, a Lei paulista 15.659, que trata dos cadastros de proteção ao crédito, fixa a necessidade de comunicação prévia de negativação comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado. De acordo com os autores da Lei Estadual, os serviços de proteção ao crédito “funcionam mais como instrumento de proteção ao capital, do que dos financiados, os consumidores”. Segundo o texto, o consumidor deve ser avisado de que seu nome passará a constar na lista de inadimplentes das empresas de proteção ao crédito por via postal com Aviso de Recebimento (AR) e mediante a comprovação da dívida. Além desse aviso, é previsto um prazo de 15 dias para que o cliente efetue o pagamento ou, no caso de cobrança indevida, apresente sua defesa, antes de seu nome entrar para a lista. A comprovação da dívida só não é exigida em caso de já ter sido protestada ou estiver sendo cobrada diretamente em juízo. A importância de uma lei que garanta o direito dos consumidores percebe-se na prática. Nos tribunais, inúmeros processos são ajuizados em função de cobrança indevida e que o consumidor é a parte mais frágil da relação, sendo muitos negativados indevidamente. A razão das cobranças indevidas está diretamente ligada ao fato das empresas de proteção ao crédito não terem, antes da lei, a obrigação de avisar o cliente inadimplente nem de comprovar a dívida. Portanto, informar o cliente sobre a negativação é garantir seu direito de defesa. É importante que o consumidor tenha este prazo (de 15 dias) para quitar ou verificar se aquela dívida realmente existe, para que tenha oportunidade de exercer seu direito de defesa antes dessa negativação. *Vice-presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) e secretário geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR)


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Caso fortuito e seguro

O

s casos fortuitos e de foça maior desobrigam a responsabilidade pelo dano. Essa é a regra do Código Civil, mas ela não é absoluta, uma vez que a situação concreta pode se sujeitar à responsabilidade objetiva. Isso é claro para todos os advogados. Não há nada de novo debaixo do sol. O que pode não ser do conhecimento de todos os profissionais é quando os casos fortuitos ou de força maior são indenizados e quando não são cobertos pelas apólices de seguros. Cada apólice é um contrato específico. Assim, apólices emitidas para um mesmo tipo de risco podem ter garantias diferentes, que cubram ou não determinadas situações. O exemplo mais simples é o seguro de automóveis que pode ser contratado com garantia compreensiva, que indeniza colisão, incêndio e roubo, ou com garantia para incêndio e roubo, que não indeniza os

sinistros resultantes de colisão. Além disso, existem seguros patrimoniais, seguros de crédito, seguros de responsabilidade, seguros de vida, seguros de garantia etc. Para cada tipo de seguro há um rol de garantias possíveis e outro de garantias que não são disponibilizadas pelas apólices. São os riscos excluídos, os bens não cobertos e a perda de direito à indenização. Os seguros patrimoniais disponibilizam garantia para casos fortuitos ou de força maior. Não significa que estejam sempre cobertos, mas, dependendo do tipo de risco, o seguro pode pagar a indenização. Tanto é assim que o seguro de incêndio tem na sua garantia básica cobertura para queda de raio. No caso, o segurado não precisa contratar uma cláusula especial destinada a garantir os danos causados pela queda de um raio no local segurado. Como contraponto, no caso de um incêndio em zona rural atingir o imóvel, não haverá cobertura na apólice, exceto se o segu-

rado houver contratado a cláusula específica para este tipo de dano. E a mesma regra vale para o caso de um avião atingir o imóvel. Se a apólice não tiver cláusula acessória para queda de aeronaves o seguro não indeniza, regra que se estende para os danos causados pela queda de uma árvore. Já no seguro de automóveis a situação é relativamente diferente. Se o seguro for da modalidade compreensiva, a queda da árvore sobre o carro estará coberta, regra que não se aplica ao seguro parcial, com cobertura para incêndio e roubo. O contrato de seguro é um contrato de adesão, no qual a seguradora oferece um rol de possibilidades de garantia, algumas obrigatórias e outras opcionais. As garantias obrigatórias são indispensáveis para a contratação do seguro. Sem elas a apólice não pode ser emitida. Já as garantias opcionais podem ou não ser contratadas, dependendo da vontade do segurado, limitada ao contrato. Nos seguros patrimoniais, a cobertura para casos fortuitos pode integrar as garantias obrigatórias, como no caso da queda de raio sobre um imóvel ou da queda de árvore em seguros compreensivos de veículos, e pode ser garantia acessória, como o caso da queda de uma aeronave ou de uma árvore sobre um imóvel. Nos seguros de pessoas, estas situações são normalmente cobertas. Caso alguém perca a vida ou fique

inválido em função de um caso fortuito ou de força maior, o seguro indeniza, nos limites da apólice. Nem poderia ser diferente, já que o seguro de vida é um seguro de espectro de garantia amplo e o seguro de acidentes pessoais indeniza os acidentes de decorrentes de eventos súbitos, independentes da vontade do segurado e de causa externa que atinja o segurado. Como os danos causados por eventos fortuitos ou de força maior se enquadram nesta definição, eles são cobertos, sem necessidade de cláusula especial. Mas esta situação não é tão clara nos seguros de responsabilidade civil. De acordo com a lei brasileira, estes seguros são de reembolso ao segurado pelos danos que causem involuntariamente a terceiros. A culpa é elemento essencial para o pagamento da indenização. Culpa significa ação ou omissão, ao passo que os casos fortuitos ou de força maior, justamente, descaracterizam a culpa. Nestes seguros é indispensável a caracterização da responsabilidade — objetiva ou subjetiva — para a definição do pagamento da indenização. A matéria é complexa e passa antes de tudo pelo tipo de risco e pelas disposições do contrato. Vale também a boa-fé das partes.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

85 anos pela cidadania N

o dia 22 de janeiro de 1932, às 14 horas, em reunião realizada em sala cedida pelo então Instituto da Ordem dos Advogados de São Paulo, onde estavam presentes Plínio Barreto, que presidiu a sessão, Henrique Bayma, que secretariou os trabalhos e, ainda, Francisco Morato, Vicente Ráo, Ernesto Leme, Christovam Prates da Fonseca, José Joaquim Cardoso de Melo Neto e José Bennaton Prado, nascia a OAB de São Paulo. Com o DNA formado por ideários das liberdades, da legalidade, da igualdade, da democracia e dos valores republicanos, nossa Secional historicamente sempre se posicionou de forma vanguardeira em movimentos de defesa da classe e da cidadania. Desde a participação de suas lideranças no movimento constitucionalista de 32, passando pela luta da retomada democrática nos anos de chumbo e da corajosa participação de advogados na defesa dos presos políticos; na inovadora criação do Exame de Ordem ao esforço para inclusão, na Constituição de 1988; do reconhecimento da indispensabilidade da participação da advocacia na administração da Justiça, a OAB SP sempre se pautou pelo interesse público e pela convicção de que fortalecendo a advo-

cacia está valorizando a cidadania. Neste momento conturbado de nosso país, a Ordem em São Paulo tem buscado honrar essa tradição – lançando campanhas pela Reforma Política Já e pelo combate à corrupção, defendendo as garantias constitucionais, combatendo discursos de ódio e de intolerância, denunciando práticas que persistem em ocorrer comprometendo valores republicanos que tanto prejuízo continuam a causar à Nação — sem jamais abrir mão da defesa intransigente de nossas prerrogativas e da valorização de nossa profissão, notadamente mostrando à sociedade que advogadas e advogados dedicam as suas vidas à satisfação do principal desejo do cidadão: o desejo por Justiça! Neste ano, o Conselho Federal nos deu a honra de hospedar a Conferência Nacional da Advocacia. Isso ocorrerá depois de quase 50 anos, pois a última em São Paulo foi em 1970. Nosso esforço se dará para que esta Conferência, que será de todo o país, seja mais um momento histórico para a advocacia e para a cidadania, de São Paulo e do Brasil. Viva a Advocacia! Viva a OAB SP! Marcos da Costa Presidente da OAB SP

OAB SP rreúne eúne Subseções e pr efeitos prefeitos regionais para debater a cidade A

OAB SP deu início às atividades do ano reunindo, pela primeira vez, diretorias de 13 Subseções da capital e 30 prefeitos regionais no prédio sede (9/1). O evento marcou o início do diálogo entre a instituição e a prefeitura de São Paulo com o objetivo de mapear problemas e buscar soluções para a cidade. “As Subseções são as representações locais da OAB. São elas que promovem o relacionamento da entidade junto a autoridades municipais, como prefeituras e câmaras de vereadores. São Paulo, porém, tem a situação única de conter, na mesma cidade, 13 subseções, seguindo a divisão judiciária. Por isso a OAB SP promoveu este encontro, para aproximar as nossas Subseções paulistanas da nova administração da cidade”, disse Marcos da Costa, presidente da OAB SP. “A OAB tem duas missões importantes, definidas em seu Estatuto: de promover com exclusividade, a representação, defesa, seleção e disciplina da classe; e promover a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, valores comuns aos advogados e a todos que defendem a cidadania”, acrescentou para finalizar: “A instituição constrói, por essa razão, e historicamente, diálogo com órgãos públicos sempre buscando contribuir com questões de interesse da sociedade.”

Ao lembrar que a linha de gestão do atual prefeito João Doria é a do diálogo, o vice-prefeito Bruno Covas convocou os prefeitos regionais presentes a buscarem parceiros também entre os dirigentes da Ordem. “A ideia é mobilizar toda a sociedade civil organizada a favor da cidade de São Paulo. Estamos iniciando com a OAB SP e vamos nos reunir com outras entidades representativas da sociedade paulistana na busca por parceiros”, pontuou Covas. Além dos 30 prefeitos regionais, participaram do encontro os presidentes de Subseções da OAB SP: Antonio Miranda Jr. (Jabaquara), Antonio Moreira (Ipiranga), Carlos Costa (São Miguel Paulista), Celso Gioia (Lapa), Cláudio do Nascimento (Santana), Eldécio Teixeira Ramos (Itaquera), Leopoldo Luis Oliveira (Tatuapé), Marcelo Chaves (Penha de França), Pedro Iokoi (Pinheiros), Rodolfo Ramer (Nossa Senhora do Ó), Sidnei Romão (Vila Prudente), Lisandra Gonçalves (Santo Amaro), e o secretário-geral da Subseção Butantã, Brenno Pereira Silva. Compuseram a mesa, além de Marcos da Costa e Bruno Covas, os diretores da OAB SP Ricardo Toledo Santos Filho e Caio Augusto Silva dos Santos; o secretário-adjunto da Secretaria das prefeituras regionais, Fábio Lepique; Fábio Romeu Canton Filho, vicepresidente da OAB SP, e Flávia Filhorini Lepique, conselheira Secional.

José Luís da Conceição/OAB SP

Da esquerda para a direita: Ricardo Toledo Santos Filho, tesoureiro; Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral; Fábio Lepique, secretário-adjunto da Secretaria das Prefeituras Regionais; Marcos da Costa, presidente da OAB SP; Bruno Covas, vice-prefeito, e Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da OAB SP, na reunião com presidentes de Subseções e prefeitos regionais de São Paulo.


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OAB SP entrega primeira certidão com nome social O

presidente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, entregou à advogada Márcia Rocha (9/1) a primeira certidão da OAB SP com o registro do nome social. A inclusão é uma iniciativa da advocacia paulista que encaminhou o pleito aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB e que entrou em vigor em janeiro deste ano. Para Marcos da Costa, a entrega do documento é uma importante conquista de direitos humanos num período marcado por retrocessos. “Num momento em que o mundo parece apresentar passos para trás na trajetória da civilização, com direitos civis sendo contestados, direitos humanos vilipendiados e discursos de ódio proclamados nas redes sociais, esse espaço traz uma nova luz. Respeita aquele que talvez seja o principal direito, que por incrível que pareça não é direito explícito na Constituição, mas está lá, que é o direito à felicidade. Que todos tenham a possibilidade de exercer esse direito de ser feliz. É isso que se faz hoje com a Márcia Rocha”, avaliou. Com a certidão em mãos, a advogada Márcia Rocha, nome social de Marcos Cezar Fazzini da Rocha, agradeceu o apoio dos colegas e se emocionou. “Morrem pessoas todos os dias por conta unicamente do preconceito. Por-

tanto, a possibilidade de fazer com que as pessoas pensem sobre esse assunto e nos vejam enquanto seres humanos, capazes de trabalhar e de exercer uma profissão com seriedade, como é a advocacia, eu acho extremamente importante”, celebrou. A luta pela possibilidade de tratamento nominal de travestis e transexuais em suas respectivas carteiras de identidade profissional, em conformidade com a identidade de gênero, foi iniciada em fevereiro de 2014. A presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB SP, Adriana Galvão, que acompanha desde o início o desenrolar do processo, comemorou a iniciativa que dá bom exemplo para a sociedade. “Este ato mostra que a Ordem é uma entidade inclusiva, que respeita os direitos humanos e os diferentes. Assim que o pedido foi formalizado pela advogada Márcia Rocha, ele foi acolhido com o total apoio pela Secional e levado ao Conselho Federal. Permitir que a advogada possa se apresentar aos tribunais com a sua identidade de gênero preservada é uma demonstração clara de um processo de transparência, respeito e preocupação com a dignidade do ser humano. Fica o exemplo de respeito às diferenças”, contou Adriana para acrescentar que o grupo de trabalho dialoga com ou-

José Luís da Conceição/OAB SP

Marcos da Costa e Fábio Romeu Canton Filho, presidente e vice-presidente da OAB SP, respectivamente, e Adriana Galvão Moura Abílio, presidente da Comissão da Diversidade Sexual, na cerimônia de entrega da primeira certidão com nome social para a advogada Márcia Rocha (esquerda). tras entidades de classe que estudam viabilizar o uso do nome social, tendo como base os parâmetros da Secional paulista. Também participaram do ato Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da

OAB SP; Dimitri Nascimento Sales, Ana Carolina dos Santos Mendonça, Ana Carolina Borges, Heloisa Helena Cidrin Gama Alves e Marcelo Martins Ximenez Gallego, membros da Comissão da Diversidade Sexual da OAB SP.

OAB SP participa de rreunião eunião sobr e sobre políticas públicas para a ‘Cracolândia’ presidente da Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, participou dia 10 de janeiro de reunião onde se discutiram políticas públicas que visam atuação nas áreas da cidade onde se concentram usuários de drogas, como é o caso da região central denominada “Cracolândia”. O encontro foi realizado na Secretaria da Segurança Pública estadual paulista, com a presença do prefeito João Doria, para a preparação do Programa Redenção, que vai contar com o apoio de secretarias municipais e estaduais. “Como representante da sociedade civil, a Ordem vai apresentar sugestões e colaborar para o enfrentamento desse

Fabio Arantes/Secom

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Costa participou de reunião na Secretaria estadual da Segurança Pública, junto com o prefeito João Doria e autoridades, sobre ações para áreas frequentadas por consumidores de drogas

drama social”, disse o dirigente da instituição. Medidas de âmbito medicinal, social, urbanístico, de zeladoria e policial serão postas em prática em oito pontos de “cracolândias” da cidade de São Paulo. As frentes de atuação foram citadas pelo prefeito João Doria durante o encontro. De acordo com informações publicadas no site da Secretaria da Segurança, a primeira e a segunda medidas visam o tratamento e a posterior reinserção na sociedade, família e mercado de trabalho. Já as seguintes terão foco na revitalização, manutenção e limpeza das áreas onde hoje se concentram os usuários da droga, além do trabalho de combate a ações de traficantes.


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HIC ET NUNC

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CRIME ORGANIZADO

Aonde vamos?

PERCIVAL DE SOUZA*

SUPREMA E PODEROSA CORTE

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OVA YORK – Aqui, na sede da Organização das Nações Unidas, um monumento de bronze é emblemático destaque à entrada do prédio: enorme revólver, com o cano completamente retorcido, evidencia que dele não pode partir nenhum disparo, muito menos letal. Paz! Não longe daqui, na capital dos Estados Unidos, Washington, a arquitetura local, regulada por lei, impede que por toda a cidade haja qualquer edifício com altura superior ao Capitólio, onde fica o Congresso. Quer dizer: absolutamente nada pode estar acima do poder do povo. Por aqui, a eleição de Donald Trump para a Presidência imprime novos rumos políticos para os partidos Republicano e Democrata, que monopolizam a política norte-americana. A composição da Suprema Corte faz parte disso. Os magistrados se dividem entre liberais, considerados mais à esquerda, e conservadores. Nos próximos três anos, são previstas três aposentadorias. A primeira missão da Corte neste 2017 é indicar o substituto do juiz Antonin Scalia, morto há exatamente um ano. Ele fazia parte da linha conservadora. Antes de deixar o cargo, o presidente Barack Obama indicou para seu lugar o juiz Merrick Garland, 63 anos de idade, considerado de “centro” e moderado. Detalhe: aqui, o cargo de ministro é vitalício, mas é raro um deles continuar no cargo depois de completar 80 anos. Os republicanos fazem obstrução a Garland no Senado, a maior na história da Suprema Corte. O recorde ainda pertence a Louis Brandeis, em 1916. O Senado demorou 125 dias para referendar um juiz judeu tido como extremamente liberal. Hoje, a História o consagra como um dos mais importantes magistrados da História dos EUA. No Brasil, demora semelhante só aconteceu após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, em julho de 2014, e a posse do sucessor Luiz Edson Fachin, em junho de 2015. Trump já deu indicações: prefere deixar Garland fora do páreo, optando por nomes que, conforme os ideais dos republicanos, são contra o aborto e a favor do porte de armas. No ano de 2017 será feita uma das “mais importantes” eleições, por três únicos motivos apresentados por Laird Bergad, professor da Universidade de Nova York: “Suprema Corte, Suprema Corte e Suprema Corte”. Explica: “Três ministros serão nomeados e eles irão modelar a legislação do país por um longo período, especialmente se forem jovens.”

RAPIDEZ E NÃO LERDEZA Inevitável em tempos atuais, a judicialização para casos de fornecimento de remédios e tratamento pelo SUS, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ-SC decidiu não esperar pelo julgamento do STF e analisar um caso de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — instituto previsto pelo novo Código de Processo Civil. Duas teses foram focadas: a prova de necessidade, confirmada por médico, e configurar-se impossível a obtenção por via administrativa e, nos casos não padronizados pelo Poder Público, a prova de não possuir recursos financeiros para custear gastos. Voto do desembargador Ronei Danielli, citando informações fornecidas pela consultoria jurídica da Secretaria da Saúde: “O fenômeno da judicialização na área da saúde tem sido responsável por consumir grande parte dos recursos governamentais destinados a esta rubrica.” A decisão do tribunal catarinense se estende para processos ainda suspensos e aos futuros que tenham a mesma matéria em pauta. Se o juiz não adotar o mesmo entendimento, as partes podem reclamar diretamente ao tribunal. DIVINA MEDIAÇÃO Com milhões (mais de cem) processos em trâmite, o Judiciário brasileiro decidiu confessar: precisa de ajuda. O confiteor foi feito em forma de pedido de ajuda a religiosos — padres, pastores, líderes espíritas — que recebem fiéis em templos e igrejas. A ideia: evitar que problemas domésticos se transformem em conflitos judiciais. Agentes de trânsito também estão sendo recrutados. O projeto inovador é iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás, com o nome de Mediar é Divino, e já foi adotado pelo TJ-DF e TJRJ. Os mediadores e conciliadores são formados pelo Judiciário, com aval do Conselho Nacional de Justiça. Goiânia é a primeira cidade brasileira a ter espaços para mediação em igrejas. A gênese aconteceu na Paróquia Sagrada Família, em seguida

a Paróquia de Santa Teresinha e mais recentemente no Santuário do Bethel. Adepto do sistema também em nível de segunda instância, o desembargador Tasso Duarte de Melo, coordenador no TJ-SP, diz que quando as partes entre si conseguem chegar a uma solução, o problema efetivamente deixa de existir na sociedade: “É diferente da sentença. Ela acaba com o processo e não com o conflito entre as partes.” Fator que ajuda muito é o novo Código de Processo Civil (em vigor desde março passado) prever audiências da conciliação e mediação na primeira fase do processo. LITIGANTE FERVOROSO Um fiel foi assistir a missa em Blumenau (SC) e durante o ofício seu carro foi furtado no estacionamento. Pretendia ele que a igreja o indenizasse. Reclamando de falha na vigilância do local e obcecado pelo vil metal, caiu na tentação nada sublime de ingressar com ação de indenização contra a igreja. Foi preciso a 6ª Câmara Civil reconhecer o caráter beneficente da entidade, endossando — vade retro! — a argumentação fornecida nos autos pela igreja: é por mera liberalidade que os fiéis podem estacionar no local. O relator, desembargador substituto Rubens Schulz, assinalou que não havia prova alguma da eventual conexão entre ato lesivo e a conduta da entidade religiosa. Sem contar que para se cogitar a pleiteada hipótese de ressarcimento, a igreja deveria obter vantagem na captação de clientes e exercer um controle mínimo dos veículos ali estacionados. Nunca foi o caso. Em Direito Canônico, o fiel jurídico seria considerado, data venia, infiel na comunidade de fé. Mesmo assim, poderia ser perdoado, por não saber exatamente o que estava fazendo, sendo cabível perdão eclesiástico por sua crise de farisaísmo agudo. Rezai por ele, pediria a seu favor um piedoso sacerdote. Sob condição: vá, mas não peque mais.

B

*Especial para o “Tribuna”.

AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA*

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aria meu reino (se o tivesse) para não escrever estas linhas. O crime organizado, segundo a ONU, fatura entre 3 e 4 trilhões, dos quais o narcotráfico 1 trilhão. Impossível, sem conexão com o sistema bancário. As repugnantes condições carcerárias do Brasil fomentam a formação de organizações dentro dos próprios presídios. O preso se organiza para sobreviver. O governador Geraldo Alckmin diz que o PCC não existe. “Há coisas que se dizem, outras que não”, dizem governantes, mas negar o óbvio é intolerável. Crime introduzido nas instituições públicas, na democracia, na economia formal. Criminosos podem ser organizar politicamente. “O crime organizado começa nas favelas e termina em Wall Street”, diz o jornalista e escritor Carlos Amorim. O presidente do Panamá, Manuel Oriega, sócio de Pablo Escobar, só foi retirado à força pelos Estados Unidos. A máfia nigeriana, conexão entre as Américas, a Europa e o Oriente, é o grupo que mais cresce no mundo. Vai maconha, cocaína e crack; vem heroína, ópio e morfina. A Nigéria tinha um setor do aeroporto exclusivo para esse “comércio”, protegido por forças militares. A face oculta do crime organizado é de cidadãos que vivem no campo da legalidade. O MPF acusa advogados e desembargadores de Boa Vista, onde acabam de se acrescentar ignomínias como as de Manaus, de conceder prisões domiciliares e libertar presos pelo preço médio de R$ 200.000,00. Recentemente o Gaeco, em São Paulo, prendeu 32 advogados, um deles o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria da Justiça. Não seria eu a negar o princípio da presunção de inocência e o

do devido processo legal processual, ampla e prévia defesa. Nem lhes serão subtraídos pela Justiça paulista, mas o fenômeno deve ser observado. Depois dos mexicanos, os brasileiros são os maiores consumidores de cocaína do mundo. E o primeiro do abominável crack, de consequências devastadoras e irreversíveis. O crime organizado tem leis próprias e implacáveis, dentro e fora dos presídios. São estados de delinquentes a desafiar o Estado Político e nele infiltrado. Um traficantezinho de bairro, diz o citado jornalista, movimenta 1 milhão por semana. Multiplicam-se e conectam-se pelo mundo. PCC e PV se uniram, executaram Jorge Rafat Toumani, chefão paraguaio na fronteira Ponta Porã-Pedro João Caballero, nomearam outro, desentenderam-se e se iniciaram os conflitos nos presídios do Norte e do Centro-Oeste. Para entender um pouco de Manaus e Boa Vista. Por ora... Em suma, humanizar presídios é fácil, ante o combate, que parece missão impossível, ao crime organizado. Na outra banda deste mundo cinzento, a política. Nada absorveram os povos das lições das duas grandes guerras mundiais. O mundo descamba, com um presidente americano que repudia as alianças, exorta as xenofobias, o protecionismo e admira os déspotas (Martin Wolf, Financial Times). Democracia “não liberal” (sic) no leste europeu, o Brexit e não improvável vitória de Marine Le Pen na França. O policial Putin e sua política expansionista e a China, que não perde oportunidades, elegendo Xi Jing Ping não como primus inter pares, mas como o “grande comandante” do mundo... A imigração forçada de orientais à Europa e tida como concorrência desleal aos nacionais, principalmente em relação à mão-de-obra não qualificada; se todas as guerras foram determinadas por propósitos de conquistas de mercados, a próxima será por mercados de trabalho. Só permanecerão incólumes — e crescerão — os antes inimagináveis mercados do crime.

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*Advogado e membro da Academia LatinoAmericana de Ciências Humanas. Internet


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DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO

André Castro é empossado para segundo mandato

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e mudanças não forem adotadas, seguiremos espremendo o já combalido orçamento público para destinar cada vez mais recursos para prender e manter presa uma boa parcela da população”, afirmou André Luís Machado de Castro (foto) ao ser empossado para o segundo mandato como defensor público-geral do Estado do Rio de Janeiro. E isto, “à custa da redução dos orçamentos da saúde, educação e de tantas outras áreas que apoiam e dão suporte ao desenvolvimento humano”. Reeleito em novembro do ano passado por 85,2% dos defensores públicos do Rio, Castro ficará à frente da Defensoria Pública do Estado até o fim de 2018.Castro ressaltou que, entre 1990 a 2014, o Brasil multiplicou por seis sua população carcerária e hoje ocupa a quarta posição no ranking de

Internet

países com mais pessoas presas. E pior: estudos mostram que quase a metade dos encarcerados são provisórios — ou seja, ainda aguardam o julgamento de seus processos. No Rio de Janeiro, segundo o defensor, “já há alguns anos, o Estado destina às secretarias de segurança pública

e de administração penitenciária praticamente o mesmo volume de recursos investidos nas secretárias de saúde e educação juntas”. Contudo, o investimento não tem se revestido na maior ressocialização dos apenados por que o País “prende muito e prende mal”. ”A prisão não é a única resposta. Aliás, é a mais drástica, a menos eficaz para a redução da criminalidade e, por isso mesmo, a pior delas. Cada ser humano preso é uma tragédia social. Desde o fato em si que o tenha levado à prisão, o sofrimento para vítima ou seus familiares, mas também a desestruturação das relações familiares e da carreira profissional, agravados pelo vazio do Estado dentro do presídio que, ante sua impossibilidade de assegurar condições minimamente dignas, acaba por ajudar a recrutar os presos para as organizações criminosas. E a custos crescentes e impactantes.”

Para Castro, o País precisa investir em meios punitivos alternativos à prisão, de acordo com a infração cometida. Ele citou como exemplo as audiências de custódia, criadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Um relatório divulgado pela DP-RJ em outubro do ano passado, sobre o primeiro ano da iniciativa no Rio, mostrou que a apresentação das pessoas presas em flagrante a um juiz, em um prazo de até 24 horas, ajudou a reduzir o número de prisões provisórias no Estado. ”Em um ano de experiência, os defensores públicos contabilizaram que mais de um terço de pessoas deixaram de ser presas para receber, na maioria das vezes, uma medida restritiva de direito. O resultado disso, até agora, é apontado por um número bastante reduzido de reincidências.”B ”Com informações da Assessoria de Comunicação Social do DPRJ.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O rol de cabimento do agravo já se basta

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outra feita, já foram abordadas neste espaço as alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil ao recurso de agravo (“O restrito agravo de instrumento no novo CPC”, Tribuna do Direito, n° 266), destacando-se, particularmente, a restrição de seu cabimento a um rol composto de onze incisos, além de resguardo à sua admissibilidade em outras leis, bem como quanto às decisões interlocutórias proferidas em liquidação, execução, cumprimento de sentença e inventário. Concluiu-se, então, pela taxatividade do elenco legal e se sugeriu contra o inconveniente de se recorrer da decisão interlocutória depois da sentença de mérito a possibilidade de se utilizar do mandado de segurança, a fim de se evitar o risco que poderia advir da impossibilidade de se recorrer de pronto. A jurisprudência que sobre o assunto se vem formando revela o apego à literalidade do preceito, distinguindo de modo correto os casos em que se permite o recurso em função simplesmente da matéria abordada (v.g., tutela provisória; incidente de desconsideração) de outros, em que se preocupa com o teor da decisão (v.g. rejeição do pedido de litisconsórcio; redistribuição do ônus da prova). Tem sido aceita, portanto, a imposição legal, mesmo porque ela permite, segundo muitos magistrados, a sobrevivência da segunda instância, que não poderia ser transformada em um tribunal de agravos. A literalidade da regra, porém, tem sido desconsiderada, aqui e acolá, em nome de supostos princípios maiores, em deferência à analogia, à coerência e à preservação da economia processual e, ainda, em literalidade que chega a ser mais realista do que o rei. Decisão do TJ-SP (Rec. 208743097.2016.8.26.0000, rel. Gilberto dos Santos, julg. 30/6/2016) mitigou o rigor da lei, admitindo o exame de questão que entendeu ser de ordem pública, firmando: “De início, é certo que a matéria aqui discutida não se insere no rol taxativo do art. 1.015, do CPC/ 15, de modo que, em princípio, seria mesmo o caso de não conhecimento do recurso, como aventado pela agravada. Todavia, não há como desconsiderar que a matéria alegada é de ordem pública, pois diz respeito à produção de provas e cerceamento de defesa que, se caracterizado, é causa de nulidade absoluta e pode influenciar todo o julgado desde então.” A superação é salutar em termos de garantia do direito de defesa, denotando respeito à Constituição. Muito embora represente uma brecha perigosa, principalmente em função da amplitude dos princípios constitucionais e da dificuldade em se demarcar o que é efetivamente ordem pública, faz a decisão a exegese correta, pois, em qualquer julgamento, o texto constitucional deve ser levado em consideração antes de qualquer outro. Em decisões sobre incompetência, tem

prevalecido a natural interpretação que advém da falta de previsão legal para o agravo contra o nela decidido, de modo que o recurso acaba não sendo admitido. Abriu-se, porém, uma vertente amparada na analogia e, ainda, numa suposta coerência que a lei deveria ter. Assim, invoca-se a regra do inciso III do art. 1.015, que prevê o agravo nos casos de “rejeição da alegação de convenção de arbitragem”, para sustentar que a hipótese é de competência, de modo a impor igual trato para todos os casos sobre o tema. O argumento não vingou no julgamento de recurso interposto contra decisão que determinou a remessa dos autos a outra vara (Rec.220054596.2016.8.26.0000/50000, rel. Maia da Cunha, julg. 15/12/2016). No entanto, esse mesmo fundamento levou a admitir agravo, em caso de incompetência relativa, ressaltando a necessidade de se assegurar a coerência do sistema, o que se faria com tratamento igual ao previsto à questão da arbitragem (Rec. 2187603-32.2016.8.26.0000, rel. Carlos Alberto Garbi, julg. 13/ 12/2016). Esse mesmo relator, com longo e substancioso voto nesse sentido, ficou vencido em outro julgamento, no qual também se debatia decisão sobre incompetência (Rec. 2115616-33.2016.8.26.0000/50000, rel. Campos Melo, julg. 14/12/2016). A decisão e o voto vencido têm ainda um segundo fundamento, consistente na oposição ao uso do mandado de segurança, dizendo que a interpretação mais larga da letra da lei impediria o renascimento do mandado como sucedâneo recursal. A consideração desse palia-

tivo à vedação do recurso não passou despercebido em outro julgamento, no qual o recurso atacava questão relativa à legitimidade para a causa (Rec. 2200555-43.2016.8.26.0000, rel. Alcides Leopoldo e Silva Júnior, julg. 10/1/ 2017), mas a conclusão sobre sua conveniência foi em sentido contrário, destacando o acórdão que haveria de se admitir o mandado de segurança, “preferível à sedutora tese, defendida por parte da doutrina, de intepretação ampliativa das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento”. Não se pode considerar o tema pela simples conveniência do uso ou não do mandado: há que se interpretar a lei, sem ampliações ou subterfúgios, até mesmo em razão da importância da questão que se põe, que pode conduzir uma das partes a perder seu direito em razão do simples manejo incorreto do recurso. Ao juiz se permite usar da analogia, no campo do direito material, mas, em termos de processo, quando se coloca a parte entre recorrer ou não, mas sofrer as consequências, a clareza da lei é o que se pretende ter como aliada. Um entendimento amplo sobre as hipóteses legais é boa para o recorrente, mas é ruim e também injusta para o recorrido, uma vez que, não fora a concessão do julgador, a decisão favorável aos seus interesses seria definitiva, o que deixou de acontecer em virtude de se conferir elastério ao que não o comportava. Pior que a ampliação, contudo, é a restrição. Agravo ofertado contra decisão em saneador que indeferiu liberação de garantia prestada em juízo não foi conhecido. Invocou

o agravante a regra do inciso I (tutelas provisórias), mas decidiu-se a questão à luz do inciso XIII, pois a decisão fora proferida em ação civil pública, que não dispõe sobre recorribilidade do saneador (Rec. 214718552.2016.8.26.0000/50000, rel. Heloísa Mimessi, julg. 16/1/2017). A natureza da ação e o momento da decisão são irrelevantes: interessa o seu conteúdo. Também se negou conhecimento a agravo oferecido contra decisão que negou diferimento do pagamento das custas. O recurso foi colocado quanto à negativa da justiça gratuita, parte em que foi conhecido, mas não quanto à alternativa (diferimento) que se colocava diante da impossibilidade de pagamento das custas do que o Código não cuida (Rec. 2207145-36.2016.8.26.0000, rel. Sérgio Shimura, julg. 14/12/2016). Igualmente não se conheceu de agravo oposto contra o indeferimento de execução provisória de astreintes (Rec. 217110470.2016.8.26.0000/50000, rel. Elcio Trujillo, julg. 29/11/2016). Houve, no caso, um fundamento forte para manter a decisão, fugindo do cabimento do agravo, mas é certo que, pelas regras do agravo, a execução não é diferenciada por ser provisória ou definitiva. Necessário, porque mais seguro, é ficar com o texto da lei, que é claro o suficiente para não ensejar interpretações nem ampliativas, nem restritivas.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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GENTE DO DIREITO

Paulo Afonso Garrido de Paula(...) Fotos: TJ-SP

Paulo Afonso Garrido de Paula

Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner

(...)e Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, procuradores de Justiça, foram reconduzidos ao cargo de corregedor-geral e vice-corregedora do Ministério Público do Estado de São Paulo para o biênio 2017/2018, respectivamente. A solenidade foi realizada em janeiro na sede da instituição, em São Paulo, e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio. O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, representou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Em seu discurso, Pereira Calças ressaltou a importância do Ministério Público. “Todos aqueles que batem à porta do Poder Judiciário saberão que têm aqui um corregedor-geral que, longe de ter a preocupação maior de punir, tem o escopo principal de orientar todos os membros e servidores do Ministério Público. Aqui é a casa da cidadania. Sob a tutela desses dois grandes nomes teremos a certeza de que a instituição cada vez mais tornar-se-á maior, mais respeitada e digna de suas tradições.” A vice-corregedora Tereza Exner agradeceu o apoio que recebeu ao longo dos dois últimos anos e os votos recebidos. “É um papel transformador”, disse. Para ela, o trabalho continuo poderá contribuir para formação de uma consciência institucional coletiva de modo que cada um dos membros do Parquet poderão “contar com o apoio da Corregedoria, mas sabendo que em contrapartida lhes serão exigido excelência nos serviços prestados à população”. Paulo Garrido enfatizou que não é o Ministério Público que vive sob ataque, mas a incipiente democracia brasileira que vive um momento de privação. “Não precisamos de uma lei de abuso de autoridade dirigida especialmente a promotores.” declarou. Segundo ele, a Corregedoria tem instrumentos para corrigir eventuais desvios. Garrido ainda ressaltou que “o Ministério Público somente é forte quando presta um serviço de excelência à sociedade, quando o profissionalismo é a marca da atuação pessoal e quando o respeito aos direitos constitucionais está presente na sua atuação cotidiana”. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

José Roberto Martinez de Lima(...) (...)e João Victor Guedes Santos, são os novos sócios do escritório L.O. Baptista Advogados na área Tributária. Ambos eram advogados seniores do escritório, com 15 anos e 12 anos, respectivamente, de atuação na área. José Roberto está no escritório desde 2005 atuando no contencioso tributário. Ele representa clientes em disputas nos âmbitos judicial e administrativo tributário, nas esferas municipal, estadual e federal. É especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). João Victor é focado no consultivo tributário. Ele atua em consultoria fiscal e empresarial em geral, com enfoque em planejamento tributário nacional e internacional, estruturas societárias, planejamento patrimonial e sucessório, e tributação nos mercados financeiro e de capitais. Além de ser membro e professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário

(IBDT), o advogado possui experiência como foreign associate em grandes escritórios estrangeiros. João concluiu LL.M. em tributação internacional pela Universidade da Flórida (LAC scholarship), e é mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Desde 1938, o L.O. Baptista Advogados atua nas principais áreas do Direito Empresarial, sempre apoiado em excelência técnica. A equipe conta com mais de 100 advogados especializados em variadas áreas do Direito e da Economia. Muitos deles também atuam como professores, árbitros ou líderes de entidades nacionais e internacionais. Pelo trabalho junto a grandes companhias de setores estratégicos (biocombustível, energia, infraestrutura e construção, bancário, farmacêutico, agricultura, petroquímico, mídia e eletrônicos), além da atuação junto a órgãos governamentais, a banca é reconhecida globalmente por importantes publicações, entre elas a Chambers and Partners, Latin Lawyer 250, Who’s Who Legal, Expert Guides (Euromoney), Best Lawyers e Anuário Análise Advocacia 500.

Silveiro Advogados

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Em uma iniciativa pioneira, Silveiro Advogados anunciou a formalização da Escola de Advocacia João Carlos Silveiro, que tem por objetivo consolidar o tradicional Programa de Estágio do escritório e reiterar o compromisso da banca em criar em casa seus futuros sócios. O programa terá Vitor de Paula Ramos como primeiro sócio-coordenador, em parceria com o diretor-geral, o sócio Ricardo Leal de Moraes (foto) (foto). Hoje, são 120 profissionais, entre sócios, advogados e estagiários, divididos entre as sedes de Porto Alegre e São Paulo. Mas em 2017, a banca, que advoga para cerca de 230 empresas, aumentará as operações em Porto Alegre e em São Paulo, devido ao crescimento de 90% do quadro de profissionais nos últimos cinco anos. “O momento para a formalização da Escola não poderia ser melhor: o escritório vem crescendo organicamente, e queremos garantir que o estagiário que entra e entrará, nosso possível futuro sócio, tenha desde o primeiro dia o mesmo comprometimento do sócio atual, sentindo-se parte da equipe. É crescer sem perder o que nos faz grandes”, ressalta Ricardo Moraes. Em Porto Alegre, o escritório terá, em 2017, um novo espaço na Avenida Carlos Gomes. Já em São Paulo, a mudança foi feita ainda em 2016, para uma nova sede com cerca de 400 m², na Praça General Gentil Falcão. A história de Silveiro Advogados começou em 1956. Hoje, o escritório de atuação full service tem sedes em Porto Alegre e São Paulo. Com destacada experiência nas mais diversas áreas do Direito, principalmente na área empresarial, mantém parcerias que lhe garantem atuação globalizada e capacidade de atendimento a qualquer necessidade do cliente, em qualquer cenário jurídico e econômico, sempre com foco em soluções personalizadas, perenes e com melhor custo/benefício.

Eduardo Gussem

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Procurador de Justiça, é o novo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro. Em seu discurso de posse, em janeiro, ele destacou a necessidade de uma solução para a superlotação carcerária no Estado. “Não podemos esquecer que todo ser humano privado de sua liberdade não pode também ser privado de sua dignidade.” Como soluções, o novo chefe do Ministério Público estadual defendeu a liberação de pessoas que já cumpriram suas penas. Disse também que é preciso ampliar o número de vagas no sistema penitenciário. Gussem foi nomeado pelo governador do RJ, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Ele substitui Marfan Martins Vieira e terá um mandato de dois anos.O novo procurador-geral de Justiça defendeu ainda que o MP-RJ acompanhe a execução orçamentária mais de perto. Explicou que o controle a ser proposto se dará antes mesmo do fechamento do ano orçamentário. A ideia, segundo ele, é prevenir situações em que os gastos superem muito a receita. “O fortalecimento da transparência faz de cada cidadão um parceiro do Ministério Público na tarefa de controle.” “A crise financeira não pode servir de justificativa para retrocessos nas questões sociais e na cidadania”, complementou Gussem.

Com informações da Agência Brasil.


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GENTE DO DIREITO

Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel (SVMFA) Internet

Paulo Valois Pires

Vitor Marques da Cruz

Escritório brasileiro de mais de sete anos de atuação, se aliou com a sociedade de advogados portuguesa MC&A, para prestar assessoria jurídica a empresas de diversos segmentos e a cerca de 500 clientes, dos quais mais de 10% estão entre as 500 maiores empresas do mundo. A união das bancas deu origem ao MC Valois Miranda e que passa a ser focada no eixo Brasil-África-Portugal. A aliança reúne a experiência dos advogados portugueses do MC&A, sediado em Lisboa, nos setores financeiro e de capitais e a atuação do Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel, localizado no Rio de Janeiro, nas áreas de Recursos Naturais e Infraestrutura. Os sócios colaboram por meio de consultoria em operações internacionais nos mercados brasileiro, africano e português desde 2009. Com uma equipe composta por 75 advogados e operação em Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo-Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné Bissau, a MC Valois Miranda oferece serviços jurídicos com excelência técnica e visão estratégica, capazes de apoiar os clientes na concretização dos seus negócios e na consolidação da sua presença nos mercados em que atuam. “É com grande satisfação que anunciamos esta aliança resultante de anos de parceria em importantes projetos. O nosso knowhow brasileiro e a expertise dos portugueses permitirão aos clientes uma qualidade incontestável nos projetos e mercados de atuação”, diz Paulo Valois Pires, sócio-fundador daInternet banca Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel (SVMFA). “É uma excelente oportunidade para ambas as sociedades. Através da MC Valois Miranda haverá a possibilidade de alargar a carteira de clientes e prestar assistência efetiva a negócios internacionais no âmbito de fusões e aquisições”, afirma Vítor Marques da Cruz, sócio-fundador da MC&A.

José Roberto Neves Amorim Divulgação

Advogado e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é novo Consultor Associado da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Neves Amorim construiu sua vida profissional na Magistratura paulista. Ingressou em 1984 como juiz e lá permaneceu até outubro de 2016, quando se aposentou como desembargador. Integrou a 2ª Câmara de Direito Privado e o Órgão Especial do Tribunal. Foi Coordenador Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), inclusive dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). Também foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como doutor e mestre em Processo Civil pela PUC-SP e professor titular de Processo Civil e vice-diretor da Faculdade de Direito da FAAP/SP, Neves Amorim vem reforçar a LBCA na busca da excelência técnica. “Pela competência, formação e experiência, Neves Amorim terá muito a agregar ao escritório em todas as áreas, notadamente na área cível, da qual é um dos grandes expoentes, contando ainda com destacada atuação em mediação e conciliação, vindo ao encontro daquilo que a LBCA considera primordial, que é solucionar conflitos de forma mais célere e menos custosa”, afirma a sócia da LBCA, Tae Young Cho.

Gustavo de Medeiros Melo Advogado sócio do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, lançou a obra Ação Direta da Vítima no Seguro de Responsabilidade Civil. Editada pela Contracorrente, tem prefácio de Nelson Nery Júnior e apresentações de Ernesto Tzirulnik e do juiz do Tribunal Europeu José Carlos Moitinho de Almeida. Um dos temas mais discutidos atualmente é a ação direta das vítimas contra as seguradoras nos seguros de responsabilidade civil contratados pelos causadores dos acidentes ou responsáveis. Podem ou não as vítimas acionar diretamente as seguradoras? A matéria divide opiniões de juristas. O Superior Tribunal de Justiça veio admitindo a ação da vítima somente contra a seguradora, deixando de lado os segurados. As seguradoras fizeram muitos esforços nos tribunais para evitar a ação direta. O STJ manteve a ação direta, mas, há poucos anos, passou a exigir que as ações das vítimas contra as seguradoras também sejam propostas contra os segurados. O Projeto de Lei n° 3.555/2004, que acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados, e que aprovado no Senado será a primeira lei de contrato de seguro brasileira, prevê que os segurados devem informar às vítimas e seus beneficiários a respeito dos seguros de responsabilidade civil que tenham contratado, para permitir que as seguradoras sejam acionadas. Há um conflito entre os interesses das seguradoras e os interesses das vítimas e dos segurados. Bruno Machado Ferla(...) (...)e Fábio Nieves Barreira, advogados, são os mais novos sócios do Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados (VPBG). Os profissionais chegam para reforçar as equipes de societário e tributário do escritório. Com mais de 20 anos de experiência no meio jurídico, Bruno Machado Ferla acumula passagens pelo Pinheiro Neto Advogados, Veirano Advogados, onde foi sócio por mais de três anos, além do escritório Linklaters, localizado em Nova York, nos Estados Unidos. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com pós-graduação em administração de empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o profissional foi ainda diretor jurídico da Alpargatas e da Camargo Correio, onde também ocupou o cargo de diretor de assuntos corporativos. Especialista em M&A, direito societário e mercado de capitais, Bruno integrará a equipe de Direito Societário do VPBG. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Fábio Nieves Barreira é ainda diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), além de vice-presidente do Conselho de Defesa de Contribuintes do Estado de São Paulo. Formado em Direito pela Faculdade Padre Anchieta e especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário, o advogado possui ainda MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e mestrado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Ele integrará a equipe de Tributário do escritório. Gustavo Justino de Oliveira Professor da Faculdade de Direito da USP e titular do Justino de Oliveira Advogados, foi um dos conferencistas em janeiro do “Controlando a Corrupção: Possibilidades, Sugestões Práticas E Melhores Práticas”, evento promovido pelo AntiCorruption Law Interest Group of the American Society of International Law – ASIL (Grupo de Interesse da Lei Anticorrupção da Sociedade Americana de Direito Internacional), com o apoio da University of Miami School of Business Administration em parceria com The Business Ethics Program of the University of Miami School of Business Administration & the Arsht Initiatives, UM Ethics Programs The Zicklin Center for Business Ethics Research, Wharton, University of Pennsylvania, University of Richmond School of Law and Bentley University. O painel de Justino de Oliveira abordou o “Brasil e esforços anticorrupção — Existe uma política pública anticorrupção no Brasil?”. Henrique de Almeida Ávila Advogado do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, de 33 anos, foi nomeado pelo presidente Michel Temer para ser conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representando o Senado Federal. Elie Sherique(...) (...)e Thiano Spercel, advogados, são os novos sócios do Machado Meyer Advogados de mercado de capitais e Direito Societário na unidade de São Paulo. A banca, fundada em 1972, soma 53 sócios. Sherique atuou por mais de oito anos no escritório norteamericano Jones Day. Ele também passou dois anos na firma Weil, Gotshal & Manges, em Nova York. Antes disso, foi advogado do fundo de investimentos Opportunity. Spercel foi estagiário do Machado Meyer no fim dos anos 1990. Depois disso, passou sete anos no Pinheiro Neto Advogados e outros 10 na firma norte-americana Simpson Thacher & Bartlett. Luiz Henrique O. do Amaral Advogado, é o novo sócio-sênior do escritório Dannemann Siemsen Advogados. Dirceu Santa Rosa Advogado, passa a fazer parte dos quadros da Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados como consultor, e ficará entre os escritórios do Rio de Janeiro e São Paulo. Sua atuação será principalmente nas áreas de Direito Digital, do Entretenimento e Compliance na proteção de dados pessoais. Ricardo Nunes Advogado no Brasil e em Nova York, é o mais novo sócio da Daniel Legal & IP Strategy e vai liderar equipe voltada para o Contencioso Estratégico de Propriedade Intelectual e Direito Regulatório.

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BRASIL EM CRISE

Os Poderes são sedutores PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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Judiciário seria o menos perigoso dos poderes estatais, segundo uma teoria dos federalistas americanos James Madison e Alexander, já que apenas agiria por meio dos demais ramos de governo. O tema é tratado em artigo do cientista político Claudio Gonçalves Couto, da FGV-SP, para o jornal Valor . Ele fala sobre ensinamentos dos federalistas referentes aos freios e contrapesos — checks and balances — do funcionamento dos Três Poderes: os fouding fathers. Quatrocentos anos após a morte de William Shakespeare, um processo cultural está em curso: Shakespeare vive. Em A Tempestade, o dramaturgo inglês faz uma metáfora adaptável sobre o que é necessário para o céu ficar limpo. A bonança. O céu está feio porque a economia não é uma ciência exata e muitas tentativas para arrumá-la falharam. O Direito não é matemática (juízes, numa crise, precisam considerar algo mais além das tecnicidades), mas a espada de Dâmocles paira ameaçadoramente sobre a economia. Teses judicializantes são insuficientes, como se pode perceber diante da feiura no horizonte. O grande obstáculo ainda intransponível é a arrogância ideológica e o nevoeiro do partidarismo, reflexos da

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“Um céu tão sujo não clareia sem uma tempestade”

(William Shakespeare)

proliferação de obtusos. Novo ano, nova fase: como já disse o poeta Drummond, o último dia do ano não é o último do tempo. As pessoas que parecem depositar seus cérebros num ofertório político-ideológico continuam preferindo incensar a ira. Relembra o professor Cláudio Gonçalves: os fouding fathers americanos diziam que “a melhor forma de assegurar que os ramos do Estado se contenham é opondo uns aos outros, aproveitando-se não das propensões virtuosas de seus membros, mas de suas ambições”. Ou seja: “Deve-se fazer com que a ambição se contraponha à ambição.” Por que? “Os homens Internet

Cláudio Gonçalves Couto

não são anjos (e poder-se-ia acrescentar: homens poderosos são menos angelicais ainda). Esse é o motivo pelo qual precisamos de um governo, é mais ainda a razão pela qual precisamos limitar nossos governantes — sejam eles do Executivo, do Legislativo, do Judiciário ou do Ministério Público.” E a sociedade, onde fica? Responde o cientista político: “A nós, cidadãos comuns, cabe não sermos seduzidos por uns ou por outros, mas aproveitarmos democrática e republicanamente seus embates.” Resumo do jogo da ambição contra a ambição: as regras dogmáticas anticorrupção, previstas em pacote, não eram de fácil compreensão para a maior parte dos dois milhões de signatários. Simultaneamente, a pressa dos deputados em aprovar um projeto contensor para travar esse projeto desejado pelo

Ministério Público repercutiu pessimamente. A corrupção, com disfarces ideológicos intoxicados e partidários, alastrou-se ad nauseam (confira em À Margem da Lei). Esses embates também envolveram entidades de classe do sistema de Justiça, nem sempre com posições nobres, pois se argumentou até que contenção de supersalários acarretaria inviabilização da luta contra a corrupção. Uma coisa nada tem a ver com outra, mas essa percepção está precisando cada vez mais ser feita por um descomprometido olhar de fora, e não dentro do sistema, pois não dá para sustentar que seja impossível combater a corrupção sem admitir a existência de um intocável sistema de salários privilegiados. Ou seja: pensando assim, seria necessário, argumenta Cláudio Couto, que fosse aniquilada a igualdade democrática e a sociedade inteira sustentasse uma “aristocracia togada”. Muitas “punições” aplicadas a juízes que praticaram dolosamente malfeitos são mais prêmios do que castigos. Assim, analisa Cláudio Couto, a motivação de bloqueio a abusos de autoridade no Congresso “pode ser torpe, mas a agenda faz sentido (ambição contra a ambição...)”. Segundo o cientista político, embora “o poder judicial já tenha sido, de fato, o menos perigoso dos ramos do governo — isto, contudo, era verdade quando ele não dispunha da espada; porém, quando passou a se associar àqueles que a embainham, a lógica mudou”.

Alexander Hamilton

James Madison


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BRASIL EM CRISE

A metástase das delações Internet

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sociedade é a personagem da História, vivendo a transição e não apenas, à distância, contemplando os Poderes. O professor Marcus André Melo, da UFPE, lembra que durante a crise do governo Café Filho, o ministro Nelson Hungria, do STF, criticou aqueles que supunham que o Supremo, “ao invés de um arsenal de livros de direito, dispõe de um arsenal de schrapnels (obuses) de torpedos”. Disse Hungria: “Deparando-se com uma insurreição, tudo que a Corte poderia fazer era inocuamente expedir mandados para cessá-la.” Pergunta o professor Marcus, certo de que “o Judiciário torna-se perigoso quando se converte em extensão dos outros Poderes”: por que, afinal, o “arsenal de livros” do STF importa? De onde vêm os incentivos que garantem a aquiescência em relação ao Judiciário em democracias liberais? E coloca: “A força do ‘poder mais fraco’ deriva da opinião pública lato senso – tanto mais forte quanto mais robusta a primeira. Ela impõe custos reputacionais a quem interferir no Judiciário ou descumprir suas decisões. E não só eleitorais: o funcionamento dos mercados exige o seu cumprimento. O equilíbrio institucional é subproduto desses fatores.” Para ele, “o interesse coletivo das Cortes superiores é fundamentalmente da preservação institucional”, porque ancorado no impacto sistêmico das suas decisões, razão pela qual o Judiciário está atento a vários públicos: no âmbito do sistema de Justiça, dos agentes púbicos, dos agentes econômicos. Marcus entende que esses objetivos estratégicos são consequencialistas, “as repercussões mais amplas sobre a governabilidade e sobre sua legitimidade enquanto ator não eleito”. O professor acredita que “a judicialização das sociedades democráticas e potencial usurpação de soberania popular são questões que adquiriram grande centralidade não só nas democracias maduras, mas nas novas, em particular no Brasil” (ver situação nos EUA em Hic et Nunc). O momento brasileiro, define o professor, exige “tarefas hercúleas” e que “o teste é ainda mais robusto considerando que 8 dos 11 ministros foram nomeados pela mesma elite política que vem sendo punida”. Mas, pondera, “o STF só se abastarda quando se alinha com a defesa corporativa dos privilégios fortes do

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Professor Marcus André Melo

Professor Rogério Arantes

Ex-diretor da empreiteira Cláudio M. Filho

poder fraco — malgrado a cacofonia produzida pelas individualidades e vaidades, no seu conjunto o STF tem se mostrado à altura dos desafios históricos que vem enfrentando”. O ministro da Corte Luís Roberto Barroso já alertou: “O ativismo judicial é como antibiótico poderoso, mas em dose excessiva mata.” O professor Rogério Arantes, da Universidade de São Paulo, estudioso do Judiciário, considera que vivemos um choque institucional “inédito” e que após as consumadas delações de executivos da Odebrecht, a Operação Lava Jato possa alastrar-se “até o ano de 2025, ou mais”. O que ele chama de “falação fora dos autos” e “desavenças” entre ministros da Corte, nunca foram antes expostos de modo “tão explosivo”. Aponta para uma “desinstitucionalização” que considera surpreendente: “A degradação das relações ExecutivoLegislativo deu a tônica.” Analisa: “Saímos do governo das leis para o governo dos homens, e estes não têm se mostrado lá muito capazes.” O professor Arantes tem razão: a Lava Jato ainda vai longe: a Ação Penal 470, o mensalão, ocupou espaço durante oito anos no STF — a partir da denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, em 2006, até o último embargo infringente, em 2014. “Ceteris paribus , a Lava Jato pode facilmente superar esse tempo, chegando a 2025 ou mais. Estamos mais próximos de um terror sem fim de que um fim com terror.” Correta a percepção: o Panamá cancelou um contrato com a construtora Odebrecht no valor de US$ 1 bilhão, para construção e operação por

50 anos da hidrelétrica Chan II, na costa do Atlântico. Isso porque a própria empreiteira admitiu o pagamento de propinas a agentes públicos de 12 países, entre eles o Panamá, que teve a confirmação das autoridades da Suíça de pagamento de pelo menos 32,8 milhões de francos (cerca de US$31,8 milhões) para um alto funcionário do governo panamenho entre 2009 e 2012. Nos subterrâneos das investigações, já se sabe que foi criada uma espécie de geologia da corrupção, com superfaturamento de contratos para abastecer as finanças da política, numa estreita relação entre PT, PMDB e PP. O vil metal superou as divergências partidárias e estabeleceu um modus vivendi comum, incluindo simpatizantes de variados tipos. Já se sabe que 77 delações dos executivos escancaram com detalhes que a empreiteira pagava (e caro) para conseguir no Congresso emendas em projetos e medidas provisórias para

favorecimento da Odebrecht. Ex-diretor da empreiteira, Cláudio Melo Filho revelou em 82 páginas detalhes sobre o trâmite de 14 MPs, ao custo de R$17 milhões em gordas propinas para congressistas. Histerias bizantinas e cinismos à parte, esta é a lamentável verdade. O Peru também decidiu excluir a Odebrecht de participação nas licitações no país. O Departamento de Justiça dos EUA informou que a Odebrecht reconheceu o pagamento de US$ 29 milhões em propinas para agentes públicos do Peru entre 2005 e 2014, período em que a empreiteira brasileira atuou em 40 projetos, que representaram investimentos acima de US$ 12 bilhões.Os tentáculos da corrupção chegaram a seis países. As denúncias são tão contundentes que o BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, suspendeu o pagamento de US$ 3,6 bilhões para 16 obras de infraestrutura na Argentina, Venezuela, República Domini-cana, Cuba, Honduras e Guatemala. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil participa das negociações para retomar desembolsos, o que depende de um termo de compliance entre as empreiteiras e países contratantes. É a maior operação anticorrupção das Américas. Sete países da América Latina e Caribe apresentaram um total de 28 pedidos de informações e documentos para a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República. Executivos da Odebrecht que fizeram delação premiada disseram que essa era a “regra do jogo” dos negócios fechados com a Petrobras e outros órgãos do governo.

Internet

Ministro Nelson Hungria


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BRASIL EM CRISE

A incorporação da propina recebeu o eufemismo de “custo de mercado”. O BNDES possui 47 contratos de financiamento para obras fora do país, no valor total de US$ 13,5 bilhões. Por enquanto estão de fora Venezuela e Cuba, por óbvias afinidades ideológi-

cas com o governo anterior. No Brasil, a Odebrecht, que pensa até em mudar de nome, fez uma confissão pública em forma de pedido de desculpas (duas páginas de arrependimento publicadas em jornais e revistas), reconhecendo que

“participou de práticas impróprias em sua atividade empresarial”. Considere-se impróprio o que acaba de ser lido, pois o texto de empreiteira é repleto de silogismos e malabarismos retóricos, como por exemplo: “Foi um grande erro, uma violação

dos nossos próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e ética”. E uma promessa: “Não admitiremos que isso se repita. A Odebrecht pede desculpas, inclusive por não ter tomado antes (P.S). esta iniciativa.”(P.S).

O silêncio dos culpados B

RASÍLIA – Quando o agente corruptor revela tudo o que aconteceu, o corrupto fica fragilizado, em termos não só morais e éticos, como jurídicos também. Invertem-se as regras do jogo e a definição do que venha a ser culpado ou inocente. Os bacharéis fazem imersão num nada admirável mundo novo. Muitos perdem o fôlego. Constrangedor o silêncio em torno da advogada Beatriz Catta Preta, defensora do empresário Julio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal, quando ele estava prestes a denunciar o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, pelo recebimento de US$ 5 milhões em propinas durante a venda de navios-sonda da Samsung para a Petrobras. O doleiro Lúcio Bolonha Funaro ameaçoua de morte caso a delação fosse levada adiante. Antes, o próprio Funaro recorreu a Catta Preta para defendê-lo em processo do caso mensalão. Conforme depoimento de testemunha prestado na Procuradoria Geral da República, Funaro entrou na casa da advogada (Rua Hungria, em São Paulo) e a ameaçou, apontando revólver para a cabeça de Beatriz. Queria apavorá-la Internet

Doleiro Lúcio Bolonha Funaro

Internet Internet

“Não dá para achar que a corrupção dos outros é grave e a daqueles de quem eu gosto não tem problema. Aí não é combate à corrupção, é reserva de mercado” (Luís Roberto Barroso, ministro do STF, em seminário na Procuradoria Geral da República)

para não ser formalizada a delação contra Cunha. O fato ficou restrito ao sórdido submundo da lama corrupta: quem faz delação premiada, pode correr riscos terríveis. Ameaças são feitas a eles e seus familiares. Isso consta de autos, está dentro do charco podre: Catta Preta estava com os dois filhos na sala. Conforme depoimento de denunciante Fábio Ferreira Cleto, vice-presidente da Caixa Economica Federal, o doleiro ameaçou até as crianças. Catta Preta abandonou suas atividades e saiu do País. Cleto também foi ameaçado de ter sua casa incendiada “com os filhos dentro”. Não se ouviu voz alguma a favor de Catta Preta. Preferiu-se o recolhimento ao silêncio cúmplice. Muitos colegas da advogada estavam mais preocupados em execrar delações e delatores do que com a realidade dos fatos concretos envolvendo a escória mafiosa. O episódio é acintosamente vergonhoso, atrevido, arrogante e ainda impune. Neste clima de fatos expostos ou nas sombras, caminha o atual governo. O presidente Michel Temer usa no

pulso esquerdo um relógio Cartier, que pode se atrasar na medida do tempo político, que exige rapidez nas decisões, por vezes, e adiamento sine die em outras. O relógio do presidente, modelo antigo, foi fabricado artesanalmente. Ele próprio é um bacharel clássico, que procura trafegar com desenvoltura levando em consideração o Direito, a Constituição (da qual é professor) e a política. Menos pressa, mais cautela. É assim que funciona ou deixa de funcionar. “Eu tenho o meu tempo”, costuma dizer, lembrando a época em que, secretário de Segurança do governador Franco Montoro, era aconselhado a constar in loco determinadas situações antes de tomar qualquer decisão. Agora ele pode comparar cárceres em Curitiba e as barbáries carcerárias registradas em Manaus e Roraima. O poeta turco Nazim Hikmet passou longos anos na prisão e pode ajudá-lo a refletir sobre prisioneiros comuns, políticos, engravatados ou desgraçados: Na prisão você encontra Deus,/toda espécie de moscas, percevejos, pulgas, piolhos,/contas a acertar,/esperança o bastante para fazer um ho-

Fábio Ferreira Cleto

mem chorar de ódio, amizade e inimizade, desconfiança e lealdade,/mas há uma coisa que resiste a entrar na prisão: o arrependimento./a culpa é do que já morreu, a culpa é dos que ficaram lá fora/a culpa é do juiz. Temer ainda prefere o seu Cartier num mundo de Rolex, Hublot e Patek Philippe. Pode transformar-se num novo prisioneiro — do tempo e do círS .)B P .S culo à sua volta. (P Internet

Advogada Beatriz Catta Preta


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EMENTAS

ESTAGIÁRIO PROFISSIONAL CONSTANDO EM PROCURAÇÕES. ALTERAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL E ESCRITÓRIO. NOVAS PROCU-

— O estagiário para ser inscrito na OAB deverá atender aos termos do artigo 9º do Estatuto da OAB. Uma vez inscrito, poderá postular em juízo, conforme dispõe o artigo 1º, combinado com o §3º do artigo 3º, sempre em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste. Em caso de mudança de escritório e profissional responsável, deve o estagiário comunicar ao Conselho Seccional. O fato de constar em procurações do antigo escritório e do atual não constitui infração ética.Proc. E-4.634/2016, v.u, em 17/11/ 2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dra. CRISTIANA CORRÊA CONDE FALDINI, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.

RAÇÕES

forma que for, sob o fundamento que for, é impreterivelmente vedada, por mercantilizar a profissão, configurar indevida captação de clientela e nítida concorrência desleal, além de atentar contra a nobreza, o decoro e a dignidade inerentes à advocacia, a cuja observância e preservação o advogado está obrigado. Inteligência dos arts. 2º, § único, II, 5º e 7º, todos do CED. Proc. E-4.700/2016, v.u, em 17/ 11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. ALUISIO CABIANCA BEREZOWSKI, Rev. Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA AD VOCACIA. LEI N° 13.245/ 2016. AMPLIAÇÃO DE ACESSO A PROCEDIMENTOS EM QUALQUER ÓRGÃO DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL . DE VER DE TRATAR OS ENVOLVIDOS EM SUA ATUA -

EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

“ADVO-

ÇÃO COM URBANIDADE , RESPEITO E BOA FÉ . IN -

CACIA ITINERANTE”. IMPOSSIBI-

COMPETÊNCIA DA TURMA DE ÉTICA DEONTOLÓGI -

— A chamada “advocacia itinerante”, fenômeno que consiste no oferecimento da advocacia a torto e a direito, manifeste-se ela da

CA PARA APRECIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS A SE -

LIDADE

REM ADOTADOS POR OUTROS ÓRGÃOS — É garantido ao advogado examinar processos judiciais, procedimentos administra-

tivos, autos de flagrantes e de inquéritos em andamento ou findos, podendo obter cópias mesmo sem mandato, desde que tais processos não se encontrem sob sigilo, a não ser que tenha procuração nos autos. Tais direitos dos advogados poderão ser delimitados quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. Deve o advogado tratar com urbanidade, respeito e consideração colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, preservando seus direitos e prerrogativas e exigindo igual tratamento, sob pena de cometer falta contra o dever de urbanidade. O Tribunal de Ética Deontológico é incompetente para analisar adequação de procedimentos a serem adotados nos processos administrativos de sindicância, sob competência das Comissões Processantes da Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana, devendo responder as consultas em tese. Proc. E-4.704/2016, v.u, em 17/11/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

PUBLICIDADE. ANÚNCIOS EM JORNAL LOCAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE RESPEITADOS OS REGRAMENTOS DO CED , RESOLUÇÃO

02/ 2000 DO TED I E PROVIMENTO 94/2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB - Não há dúvida que o Código de Ética e Disciplina permite a publicidade dos serviços profissionais do advogado, inclusive anúncio em jornal, desde que respeitados, rigidamente, os limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina (artigos 39 a 47), Resolução n° 02/92 do Tribunal de Ética e Disciplina e Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. O anúncio deve, portanto, obedecer aos critérios de moderação, discrição e sobriedade da profissão e ter caráter meramente informativo, sem qualquer tipo de conotação mercantilista e sem configurar captação de clientela. Precedentes: E3.544/2007, E-4.200/2012 e E-4.323/ 2013. Proc. E-4.710/2016, v.u, em 17/ 11/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES, Rev. Dra. RENATA MANGUEIRA DE SOUZA, Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF. ADVOGADO ESTRANGEIRO EM PREGADO. POSSIBILIDADE DESDE QUE ATENDA OS TERMOS DO AR-

TR I B U N A L D E É T I C A . T U R M A DEONTOLÓGICA . COMPETÊNCIA . ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS , ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO SOBRE COMPORTAMENTO ÉTICO. INCOMPETÊNCIA DO TED PARA OFERTAR MINUTAS DE CONTRATO , ORIENTAÇÃO TÉCNICA OU DOUTRINA DE SUPORTE. TEMA AFEITO AO DIREITO POSITIVO E ADJETIVO. NÃO CONHECIMENTO — A Turma Deontológica deve caminhar rigorosamente dentro dos limites adstritos à sua competência, indicados no artigo 71, II, do CED e nos Regimento Interno da OAB/ SP, e ainda no seu próprio Regimento Interno. Essencialmente, seu dever é responder consultas, em tese, exclusivamente sobre comportamento ético profissional, descabendo esmiuçar-se em temas alheios às suas atribuições. Dúvidas sobre como formatar contrato de honorários, oferecendo minuta, doutrina e orientação geral sobre o tema, não são atribuições do TED-I, menos ainda de outros órgãos da OAB. Deverá o Consulente, estribado em seus próprios conhecimentos jurídicos, habilitado que é, sem interferência da instituição de classe, estudar o tema nos livros e na doutrina disponível nas bibliotecas, para postular os direitos pretendidos de forma adequada. À Ordem descabe advogar, senão em defesa dos princípios contidos no Estatuto, Código de Ética e legislação correlata, nunca em substituição do próprio advogado em seu labor exclusivo. Inteligência dos artigos 134 c.c. 136, §3º, I, II, III do Regimento Interno da OAB/ SP, 3º e 4º do Regimento Interno do TED, Resolução nº 08/96 do TED, artigo 71, II, do Código de Ética e Disciplina, Precedentes: E2.910/2004 e E-3.429/2007.Proc. E4.708/2016, v.u, em 17/11/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER, Rev. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

8º DO ESTATUTO DA ADVO— Somente se admite o advogado formado fora do Brasil ser empregado em uma empresa nacional, no departamento jurídico, se este: I) revalidar seu diploma, II) atender a todos os requisitos da lei de concessão de visto; III) prestar e ser aprovado no exame de proficiência. Nestes casos, o advogado estrangeiro terá os mesmos direitos e obrigações do advogado brasileiro e estará apto a trabalhar em qualquer departamento, incluído o jurídico. Proc. E-4.711/2016, v.u, em 17/11/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, com declaração de voto convergente do julgador Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. TIGO

CACIA E DA OAB. VISTO DE TRABALHO

PUBLICIDADE . ADVOCACIA PRO BONO. IMPOSSIBILIDADE. DEVE SER EXERCIDA DE FORMA EVENTUAL —

A prática da advocacia pro bono não admite publicidade por quem a pratica. Quando praticada por advogado a uma entidade, poderá esta informar que tem assistência de advogados pro bono, sem citar seus nomes, evitando a prática com o intuito de usála como instrumento de publicidade e captação de clientela, nos termos do artigo 5º do Provimento 166/2015. Poderá o advogado exercer a advocacia pro bono em caráter eventual, sem habitualidade, conforme Parecer E-4.534/ 2015. Proc. E-4.714/2016, v.u, em 17/ 11/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, presidente em exercício Dr. CLAUDIO FELIPPE ZALAF.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

(“DOU” de 22/12/2016), altera o Decreto n º 5.123, de 1º/7/2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

CIDADANIA DIGITAL – Decreto n° 8.936, de 19/12/2016 (“DOU” de 20/12/2016), institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CINEMA — Decreto n° 8.944, de 27/12/ 2016 (“DOU” de 28/12/2016), dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Lei n° 13.411, de 28/12/2016 (“DOU” de 29/12/2016), altera a Lei nº 6.360, de 23/12/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26/1/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro. ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.937, de 19/12/2016 (“DOU” de 20/12/2016), dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica n º 55 (6PA-Ap.II-ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos. Decreto n° 8.960, de 16/1/2017 (“DOU” de 17/1/2017), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França), firmado em Brasília, em 30/7/ 2014. Decreto n° 8.959, de 16/1/2017 (“DOU” de 17/1/2017), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e

o Governo da República Francesa Relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência, firmado em Paris, em 11/12/ 2012. Decreto n° 8.958, de 16 /1/2017 (“DOU” de 17/1/2017), promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, firmado em Brasília, em 14/9/2010. ARMAS — Decreto n° 8.935, de 19/12/ 2016 (“DOU” de 20/12/2016), altera o Decreto nº 5.123, de 1º/7/ 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e define crimes. Decreto n° 8.938, de 21/12/2016

CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional n° 94, de 15/12/016 (“DOU” de 16/ 12/2016), altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora. Emenda Constitucional n° 95, de 15/12/ 2016 (“DOU” de 16/12/2016), altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. DEFICIENTES — Lei n° 13.409, de 28/12/ 2016 (“DOU” de 29/12/2016), altera a Lei nº 12.711, de 29/8/2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA — Decreto n° 8.945, de 27/12/2016 (“DOU” de 28/12/2016), regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30/6/ 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. MEDICAMENTOS — Lei n° 13.410, de 28/

12/2016 (“DOU” de 29/12/2016), altera a Lei nº 11.903, de 14/1/2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. PLANO NACIONAL DE CONSUMO – Decreto n° 8.953, de 10/1/2017 (“DOU” de 11/1/ 2017), altera o Decreto n º 7.963, de 15/3/ 2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Decreto n° 8.961, de 16/1/2017 (“DOU” de 17/1/2017), dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências. SALÁRIO MÍNIMO – Decreto n° 8.948, de 29/12/2016 (“DOU” de 30/12/2016), regulamenta a Lei nº 13.152, de 29/7/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. SERVIDORES PÚBLICOS – Lei n° 13.371, de 14/12/2016 (“DOU” de 15/12/2016), altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências. SÍMBOLOS NACIONAIS – Lei n° 13.413, de 29/12/2016 (“DOU” de 30/12/2016), altera a Lei nº 5.700, de 10/9/1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica. TRIBUTOS – Decreto n° 8.950, de 29/12/ 2016 (“DOU” de 30/12/2016), aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). U NIÃO – Lei n° 13.414, de 10/1/2017 (“DOU” de 11/1/2017), estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.

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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS MALHEIROS EDITORES

Conceitos F undamentais do Dir eito no Estado Constitucional Fundamentais Direito Almiro do Couto e Silva

Melhor livro jurídico publicado no Brasil em 2015, recebeu a Medalha Pontes de Miranda da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. “(...) Por essas e outras razões , tenho a convicção inabalável de que esta obra, que tenho a honra de apresentar e com a qual o seu autor se consolida na restrita galeria dos maiores juristas do Brasil, é uma daquelas raras obras que verdadeiramente contribuem para a evolu-

ção do pensamento jurídico, devendo ser lida e relida, discutida e rediscutida por todos aqueles que pretendem fazer Ciência do Direito com seriedade, com rigor, com profundidade e com criatividade.” Humberto Ávila. Almiro Régis Matos do Couto e Silva é professor de Direito Administrativo do programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em 1962-1963 realizou Especialização Em Direito Administrativo na Universitade de Heidelberg (Ruprecht-Karls, Alemanha) sob a orientação dos professores Ernst Forsthoff e Geraldo Broggini. Iniciou a sua carreira docente como professor de Direito Romano, em 1965. Por concurso, em que seria classificado em primeiro lugar, passou a integrar a Faculdade da UFRS como professor de Direito Administrativo. Como professor de Direito Público da Curso de PósGraduação, orientou mais de duas

dezenas de alunos de mestrado e doutorado. Foi procurador do Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido ainda Consultor Jurídico da Secretaria do Estado do Interior e Justiça. No plano federal, foi Coordenador Geral da Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça. Recebeu diversas honrarias, como o Prêmio Medalha Oswaldo Vergara, concedido pela OAB-RS, e a Comenda de Jurista Eminente concedida pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul.

O Direito dos Negócios — Homenagem a Fran Martins Eros Roberto Grau, Cláudia Maria Martins de Saboya e Carlos Henrique Abrão

Fellipe Borring Rocha

Marco Civil da Internet Comentado

Victor Hugo Pereira Gonçalves

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

8ª Edição. Apresenta quatro partes. A Parte I trata da Teoria Geral dos Juizados Especiais, tema afeto não apenas ao modelo estadual, mas também aos modelos federais (Lei 10.259/2001) e fazendários (Lei 12.153/2009). As Partes II e III estudam as tutelas cognitiva (procedimento sumarís-simo) e executiva (cumprimento de sentença e ação de execução), respectivamente. Por fim, são analisados os recursos: recurso inominado e os meios impugnativos das decisões.

O marco civil da internet é uma construção social com fulcro na necessidade de se estabelecer direitos e deveres nos assuntos relacionados à internet. O marco civil estabelece alguns fundamentos de atuação do Estado e da sociedade civil na construção de uma internet brasileira, e que repercutem em práticas jurídicas e comerciais que todos têm ignorado. As ferramentas para transformações estão no marco civil, para que possamos compreender e construir produtos e serviços etc.

Cândido Rangel Dinamarco

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Alguns temas apresentados: Fran, meu amigo; tributação no comércio eletrônico e o risco bancário; fundo garantidor de crédito e risco bancário; a tutela provisória na ação de dissolução parcial de sociedade; o ISS das sociedades de profissionais: análise dos requisitos à luz da legislação vigente; fundos de participação e o federalismo financeiro cooperativo equilibrado; a teoria da captura regulatória no mercado de capitais e as sociedades de economia mista etc.

Volume II, 7ª edição. Alguns temas abordados: processo civil: conceito e função; formação do processo civil e litispendência; a demanda e o objeto do processo civil; relação jurídica processual civil; sujeitos do processo civil; o procedimento e os atos processuais civis; os meios instrumentais do processo civil; os pressupostos e as crises; o regime financeiro do processo civil. O autor é professo aposentado de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP e advogado.

GEN/EDITORA FORENSE

GEN/EDITORA ATLAS Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais — Teoria e Prática

Instituições de Direito Processual Civil

Prática da Reclamação Trabalhista Francisco F. Jorge Neto, Letícia C. Mota e Jouberto de Quadros P. Cavalcante

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

O livro está dividido em três partes. A primeira traz orientações e sugestões sobre a elaboração da reclamação trabalhista, com a indicação dos requisitos internos e externos da petição inicial, seja no processo civil, seja no processo do trabalho. Na segunda parte aborda-se o instituto da tutela provisória, conforme o novo CPC, indicando as suas espécies e sua aplicabilidade ao processo do trabalho. Na terceira parte são apresentados mais de 200 modelos de causa de pedir e pedido.

Prática Penal para Defensoria Pública

Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada

Caio Paiva

Marcus Abraham

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Alguns temas estudados: a Defensoria Pública no ordenamento jurídico brasileiro (breve histórico do surgimento da Defensoria Pública no Brasil etc.); estrutura, objetivos e funções institucionais da Defensoria Pública (estrutura, objetivos, funções institucionais); princípios institucionais da Defensoria Pública (princípios institucionais); prerrogativas dos defensores públicos (noções introdutórias: conceito e necessidade das prerrogativas, as prerrogativas em espécie etc.).

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

De acordo com a jurisprudência do STF, STJ e TCU. Alguns temas abordados: criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (origens, influências externas, influências internas, implantação da lei); aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (objetivos, destinatários, a Lei 4.320/1964, cidadania e transparência, equilíbrio fiscal, planejamento orçamentário, execução orçamentária, receitas e despesas, renúncia de receitas e os incentivos fiscais, despesas com a Seguridade Social).


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TRIBUNA DO DIREITO

FEVEREIRO DE 2017

LIVROS EDITORA SARAIVA

VADE MECUM SARAIV A TEMÁTICO SARAIVA Novidade para 2017 Vade Mecum Penal

Vade Mecum Civil e Empresarial

Vade Mecum Trabalhista e Previdenciário

Vade Mecum Administrativo e Constitucional

Vade Mecum Tributário

Editora Saraiva

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LANÇAMENTO LANÇAMENTO

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal

Código Civil, Código Comercial, Código de Processo Civil (Atualizado pela Lei n° 13.363, de 25/11/2016) e Constituição Federal

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Consolidação das Leis do Trabalho, Código de Processo Civil (Atualizado pela Lei n° 13.363, de 25/11/2016), Legislação Previdenciária e Constituição Federal

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Legislação Administrativa, Legislação Constitucional, Código de Processo Civil (Atualizado pela Lei n° 13.363, de 25/11/2016) e Constituição Federal

Código Tributário, Código de Processo Civil (Atualizado pela Lei n° 13.363, de 25/11/2016) e Constituição Federal

DANO MORAL

Trabalhador que perdeu visão no corte de cana será indenizado m trabalhador rural da empresa paulista São Martinho S.A. receberá R$ 80 mil de indenização por dano moral decorrente da perda da visão do olho direito, atingido por um estilhaço quando realizava o corte de cana-de-açúcar. A indústria agrícola recorreu da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. O empregado pediu a indenização, com o argumento de que o acidente de trabalho ocorreu por falta de equipamentos de proteção individual (EPI), indispensáveis para a realização da atividade. De acordo com o laudo pericial, a perda da visão teve relação direta com o infortúnio. O documento registrou que, após a melhora de uma conjuntivite decorrente do trauma, o cortador não conseguiu visualizar objetos a um metro de distância do olho direito. Condenada no primeiro grau ao pagamento da indenização de R$ 80 mil, a empresa interpôs, sem êxito, recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Segundo o

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TRT, a não comprovação da entrega e do uso do EPI configura a culpa da São Martinho pelo acidente. Nos termos do acórdão regional, “bastaria uma cautela simples, como a entrega e exigência de efetivo uso dos óculos de proteção, para que o infortúnio fosse evitado”. Em recurso para o TST, a indústria agrícola alegou não ser responsável pelo caso e afirmou que adotava todas as medidas de segurança necessárias à prevenção de acidentes. A empresa ainda sustentou a não comprovação do nexo de causalidade entre o dano e a atividade desenvolvida por ela. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, disse que, como registrado na instância regional, o empregado “teve uma perda visual importante”, com redução da sua capacidade de trabalho, notadamente para a função que exercia, e que o exame oftalmológico não apontava nenhuma sequela advinda da conjuntivite, mas sim do trauma. O relator também destacou a culpa da empresa diante da não comprovação da entrega e da exigência do uso de EPI.

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De acordo com Hugo Scheuermann, ficaram “demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a conduta culposa da empregadora — negligente na obrigação de promover um meio ambiente de trabalho seguro”. Nessa circunstância, o magistrado afirmou que a indenização por danos morais não afronta os artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República; 186 e 927 do

Código Civil Brasileiro; e 157 da CLT. Por unanimidade, a Primeira Turma não conheceu do recurso, mas a São Martinho interpôs embargos declaratórios, ainda não julgados.Processo: RR-5420028.2005.5.15.0134

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Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.


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CPTM

ADVOCACIA

Viúva de homem que faleceu em acidente receberá R$ 50 mil Companhia Paulista de Trens A Metropolitanos (CPTM) indenizará em R$ 50 mil por danos morais a

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esposa de um homem que faleceu após acidente em uma estação. A decisão é da 29ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O marido da autora, ao tentar embarcar em um coletivo da empresa, caiu no vão existente entre o trem e a plataforma. Em consequência do acidente, o homem sofreu lesões de natureza grave, razão pela qual foi necessária a amputação da perna e da coxa da vítima. Entretanto o esposo da requerente faleceu por causa dos ferimentos. ”Impende ressaltar que nos contratos de transporte está inserida cláusula de incolumidade, que se resume na obrigação de conduzir os usuários de transporte coletivo ilesos até o lugar de destino”, afirmou o relator do proCURSOS

C ONFLITOS ENTRE AS MARCAS E NOMES COMERCIAIS — A subseção de Pinheiros da OAB-SP promoverá no dia 15 de fevereiro, a partir das 19 horas, na Casa do Advogado de Pinheiros (Rua Filinto de Almeida, 42 – Vila Madalena), ciclo de palestras sobre Posicionamento dos Tribunais nos Conflitos entre as Marcas e Nomes Comerciais. Expositores: Vanessa Toqueiro Ripari, advogada, mestre em Direito com ênfase em Propriedade Intelectual pela UNINOVE e professora de Direito Internacional, Concorrencial, Econômico e Propriedade Intelectual da UNIP; Patricia Carvalho da Rocha Porto, doutoranda em

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cesso, desembargador Maurício Pessoa. “Seu descumprimento, independentemente de culpa ou dolo, gera ao transportador o dever de indenizar.” O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Colombi e J.B. Franco de Godoi. Apelação nº 100562079.2014.8.26.0100B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

SEMINÁRIOS Políticas Públicas com ênfase em Propriedade Intelectual pelo PPED/UFRJ, mestre em Propriedade Intelectual pelo INPI e professora de Propriedade Intelectual no Curso de Especialização em Direito e Economia do CEPED/RJ; Ricardo Piragini, advogado, mestrando em Direito Desportivo pela PUC-SP, especialista em Propriedade Intelectual, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Pinheiros e membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual. Participação: mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó 400g, na recepção do evento. Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias. Vagas limitadas. Mais informações pelo telefone (11) 3815-3825.

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Gestão de pessoas e ambiente corporativo

*FERNANDA CAMPOS

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importância da cultura organizacional dentro dos escritórios de Advocacia, apesar de ser uma prática muito mais comum em ambientes empresariais, pode selar o sucesso ou insucesso do negócio. A questão é que, embora o mister do Direito tenha cunho social, a rotina das bancas se aproxima cada vez mais de ambientes corporativos e tal fato não se pode negar e não é óbice para a obediência ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. O que os sócios, especialmente os fundadores, precisam considerar é que cada colaborador necessita, literalmente, vestir a camisa e seguir a missão, visão e valores do escritório. Isso porque, todos os profissionais terão, em algum momento, contato com os clientes e a comunicação deve seguir o mesmo tom desde o primeiro contato, quando o cliente ainda era um prospect. Lembrando que reverter um mau atendimento ou uma má impressão é tarefa árdua, além de prejudicar a marca, muitas vezes, irreversivelmente. Mesmo com a importância de um bom ambiente de trabalho, a realidade mostra que grande parte dos fundadores, passado algum tempo do marco inicial de seus escritórios, não reconhece seu próprio negócio, que já possui uma cultura própria e orgânica, com hábitos, atitudes, comportamentos, crenças, valores e expectativas compartilhados pelos integrantes e que, normalmente, não condiz com a forma que eles haviam concebido o escritório. Esse problema é compreensível quando se entende que a rotina da Advoca-

cia é exaustiva, com todos os profissionais, de sócios a estagiários, empenhados no cumprimento dos prazos, na melhor negociação, na elaboração de pareceres, defesas árduas e no acompanhamento da produção legislativa e jurisprudencial. E é exatamente que nesse cotidiano estressante que as distorções surgem. A primeira tarefa é possuir uma política organizacional e esclarecer a todos os colaboradores do escritório. A falta de entendimento, seja por não compreensão ou por ineficiência na divulgação, cria um obstáculo para o bom desenvolvimento do negócio. Os gestores têm de considerar que uma boa cultura pode motivar os colaboradores e auxiliar o escritório crescer. Mas, o oposto também pode acontecer e a cultura organizacional funcionar como propulsora de problemas de produtividade e no ambiente de trabalho. É importante ficar atento e gerir o escritório como uma empresa, não se esquecendo de avaliar as políticas, pois a inércia pode gerar situações de desconforto e de falta de sinergia entre os colaboradores, podendo acarretar gastos e perdas com turnover, além do impacto na prestação do serviço e, como mencionado, sentimentos negativos entre os clientes e consequências desfavoráveis para a marca. Ou seja, além de uma equipe competente, é indispensável entender que a cultura organizacional desenvolve diretrizes para que o empreendimento seja bem-sucedido. Diante dessa constatação, fica claro que os sócios que investem em gestão de pessoas e ambiente corporativo fundamentados em qualidade, possuem como retorno profissionais produtivos e clientes felizes. Certamente, no transcorrer dos anos, a cultura pode ser adaptada, até porque estamos tratando de seres humanos e o escritório fica sujeito à transformação orgânica do ambiente. É imprescindível, entretanto, a constante atenção para que as mudanças sejam sempre para melhorar o ambiente e o atendimento.

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*Sócia da DCMS Estratégia Jurídica.


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INSS

Justiça concede benefício a dependente de droga

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6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício assistencial a um paranaense de Astorga de 52 anos que é dependente de álcool e vive em estado de miserabilidade. O benefício deverá ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo de 45 dias. O homem apelou ao tribunal após ter o auxílio negado em primeira instância. Segundo o perito, ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”, diz o laudo. Quanto à condição econômica, o

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autor mora numa peça nos fundos da casa da mãe, idosa de 73 anos de idade que vive com um salário mínimo de pensão. Segundo o relator, Hermes Siedler

da Conceição Júnior, juiz federal convocado para atuar no TRF-4, “a incapacidade para a vida independente a que se refere a Lei 8.742/93, que trata da assistência social, deve ser inter-

pretada de forma a garantir o benefício assistencial a uma maior gama possível de pessoas com deficiência”. O magistrado salientou em seu voto que as provas anexadas aos autos apontam a incapacidade laborativa do autor, ratificada por testemunhas. Siedler da Conceição frisou que durante a entrevista de perícia social o autor estava embriagado e com sinais visíveis de insanidade mental. “A incapacidade para a vida independente não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou seja incapaz de se locomover, de se alimentar ou de fazer a própria higiene”, afirmou o magistrado, explicando que o benefício pode ser concedido ainda que não haja uma total dependência do beneficiado.B Com informação da Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.

ENCARCERAMENTO FEMININO

ITTC lança campanha #mulheresemprisao nspirado na arte de Laura Guimarães, o programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) dá início à campanha #mulheresemprisao. Com o objetivo de divulgar o site mulheresemprisao.org.br, iniciativa que busca dar visibilidade ao encarceramento feminino, a campanha oferece referências para entender o universo prisional sob a perspectiva de gênero, além de defender a aplicação de medidas que visem ao desencarceramento feminino. O encarceramento feminino cresceu 503% entre 2003 e 2014, de acordo com o Depen. Grande parte dessas mulheres é mãe e provedora dos seus lares. Além disso, a maioria não possui antecedentes criminais, é jovem, negra e mora em locais periféricos. O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, por meio de pesquisa e tra-

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balho de base realizados há 20 anos, acredita que o perfil da mulher encarcerada reflete uma assimetria de gênero que atinge as mulheres antes mesmo de entrarem em conflito com a lei. Nesse sentido, a única forma de mudar a realidade e combater as violações de direitos humanos é desencarcerá-las. As Regras de Bangkok são um exemplo de normativa que recomendam alternativas ao aprisionamento de mulheres. Elas são um documento da ONU, do qual o Brasil participou da redação e da aprovação. As Regras foram traduzidas oficialmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março de 2016, mas têm sido pouco aplicadas na prática. O programa Justiça Sem Muros lançará no dia 16 de fevereiro um relatório, construído a partir do estudo de processos judiciais e entrevistas com mulheres encarceradas. O objetivo do do-

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cumento é ampliar, por meio da própria voz das mulheres, o campo de visão dos membros do sistema de justiça para estas que são invisibilizadas e alvos constantes das mais duras violações.

Até o dia do lançamento, o ITTC divulgará, via Facebook, trechos das entrevistas realizadas e alguns dos problemas identificados no decorrer da pesquisa.B


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CÓDIGO COMERCIAL

Precisamos de um novo? IVENS HENRIQUE HÜBERT*

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m aspecto peculiar da cultura brasileira é o apreço pelo novo, em detrimento, quase sempre, do que já possui alguma idade. Não apenas nos discursos dos políticos, quando seguidamente se apresentam como oposição a tudo o que aí está, mas também no pouco apreço conferido ao patrimônio histórico, o que resulta na frequente destruição de prédios de valor histórico em benefício aos modernos projetos arquitetônicos. No campo da legislação dá-se o mesmo. A sede reformatória atinge até mesmo o coração de determinadas disciplinas — os seus Códigos. Frutos de uma época e de um pensamento próprio, as codificações são elementos de estabilidade, na medida em que aglutinam, sistematicamente, as normas gerais de uma determinada disciplina jurídica, servindo, assim, como pedra angular para o estudo e a compreensão dos institutos relacionados. Nos últimos anos, tanto o antigo Código Civil como o Código de Processo Civil foram inteiramente substituídos por diplomas mais modernos. Ao longo dos últimos anos, o Direito Comercial — ou, caso se queira, o Direito Empresarial — também tem sido tomado pela discussão sobre uma nova codificação. Ainda em dezembro, o relatório deveria passar por votação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mas faltou consenso, dian-

CURSOS CONGRESSO JURÍDICO ONLINE — Com datas definidas para os dias 7, 8 e 9 de março os profissionais e estudantes de Direito poderão participar ao vivo do 7º Congresso Jurídico Online - Ciências Criminais desenvolvido pelo CERS Cursos Online. O Congresso será coordenado pelos professores Renato Saraiva e Rogério Sanches. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo site congresso.cers.com.br. A transmissão será totalmente online facilitando o acesso dos internautas, já que poderá ser assistido em tablets, smartphones entre outros. As palestras serão gravadas e estarão disponíveis para acessos posteriormente. O Con-

te da oposição de inúmeras entidades representativas de empresário e de críticas de diversos juristas. Sendo assim, a substituição do novo em detrimento do velho não pode ser aplaudida ou condenada a priori. Em qualquer caso, é necessária uma apreciação sobre a relevância e utilidade do que está em vigor, da conveniência de sua substituição e, por fim, da qualidade do que se propõe. Todos esses aspectos demandam exames profundos, que seguramente não cabem aqui. Porém, um dos maiores problemas da discussão travada até então é justamente a sua superficialidade. Com honrosas exceções, o debate vem sendo feito por meio de artigos de opinião, sem um maior aprofundamento dogmático. Além disso, parte das críticas denota disputas pessoais, que em nada contribuem para o debate técnico. De todo o modo, cabem três críticas genéricas à proposta. Primeiramente, opta-se pela reversão da unificação legislativa do direito privado, uma guinada ocorrida com o advento do Código Civil de 2002. Chama a atenção o fato de que, agora, exalta-se a necessidade de um código que ressalte valores próprios do Direito Comercial — em oposição ao Direito Civil — quando, poucos anos atrás, o legislador claramente optou pelo caminho inverso. Não está em questão aqui a autonomia material ou dogmática do Direito Comercial, algo que raramente se nega. O problema é a impressão de casuísmo legislativo, do legislar ao sabor das conveniências e sem que se dê o tempo necessário para que certas decisões mostrem sua serventia ou provem-se equivocadas. Com efeito, muitas vezes é apenas o desenvolvimento jurisprudencial — que no Brasil, por circunstâncias diversas, é bastante lento — que pode demonstrar se determinadas opções legislativas foram acertadas, se demandam correções por meio de interpretação extensiva ou restritiva ou, ain-

Internet

da, se a sua reforma pela via legislativa é inexorável. A nova codificação do Direito Comercial representa também um duro golpe nos objetivos que haviam justificado o Código Civil por uma segunda razão. O capítulo deste último relativo ao direito das obrigações já surgiu esvaziado, na medida em que boa parte das relações jurídicas que originalmente deveria regular passou a ser objeto do chamado “Código” de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor alguns anos antes. Assim, as relações entre empresas e consumidores escapam às regras do Código Civil, cuja aplicação nesse caso é apenas subsidiária. Com a entrada em vigor do novo Código Comercial, o esvaziamento seria quase completo, pois também as relações entre empresas não estariam mais sob sua égide. Restariam reguladas pelo Código Civil as relações “entre consumidores”, que representam uma parte ínfima do total. Por fim, o projeto é paradoxal, uma vez que procura, por um lado, conferir maior segurança e previsibilidade às relações entre empresários, inclusive restringindo determinadas cláusulas abertas do Código Civil, ao mesmo tempo em que se estrutura sob princípios, com os quais busca “recoser os valores do Direito Comercial”. Esses princípios

SEMINÁRIOS gresso será interativo e os participantes poderão enviar suas dúvidas em tempo real por meio do aplicativo CERS no Bolso. CONGRESSO INTERNACIONAL – A Propriedade Intelectual e o Ambiente Virtual: Desafios e Oportunidades é o tema central do XVII Congresso Internacional que a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) realizará de 29 a 31 de março no Grand Mercure São Paulo Ibirapuera. Informações pelo telefone (11) 5575-4710 ou www.aspi.org.br D IREITO

DA

P ROPRIEDADE I NTELECTUAL –

são didaticamente definidos no projeto, com o que se procura eliminar incertezas e afirmar os elementos centrais do Direito Comercial. Entretanto, a enunciação e definição legal de princípios pelo legislador é algo questionável. Mais promissora é a tarefa de desenvolvimento de um sistema e de uma dogmática jurídica por doutrina e jurisprudência, em constante diálogo. Códigos são conquistas e legados culturais. Não se limitam, nesse sentido, ao ato legal pelo qual esses diplomas entram em vigor, mas abrangem toda a construção dogmática subsequente, pelo qual seus institutos são interpretados e reinterpretados ao longo de gerações. Sua constante modificação por completo, com idas e vindas conforme a tendência e o discurso em voga, sem maior consideração às suas possibilidades de realização no longo prazo, pode representar perdas que superam, em muito, as vantagens apontadas.

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*Doutor em Direito Societário pela Universidade de Hamburgo/Alemanha, mestre em Direito Comercial pela PUC-SP, advogado no escritório Andersen Ballão Advocacia, professor de Direito Empresarial e pesquisador visitante no Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e Direito Comparado (Hamburgo, Alemanha), autor de vários livros. E-mail para contato: ivens@andersenballao.com.br.

CONGRESSOS A PUC-Rio Centro realizará curso de pósgraduação lato sensu em Direito da Propriedade Intelectual com início das atividades em março. Para informações complementares e inscrições sobre o curso acesse: http:/ /www.cce.puc-rio.br/sitecce/website/ website.dll/folder?nCurso=direito-da-propriedade-intelectual&nInst=idd ORATÓRIA— A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 1°, 6, 7 e 8 de fevereiro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Oratória e Comunicação Eficaz como Ferramenta para Atuação do Advogado, com

as professoras Eloísa Colucci e Maria do Carmo Carrasco. Modalidade: presencial. Inscrições no site www.aasp.org.br AÇÕES LOCATÍCIAS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 6 a 8 de fevereiro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Ações Locatícias e o Novo CPC, com a coordenação do advogado Luís Eduardo Simardi Fernandes. Corpo docente: Claudio Cintra Zarif, Luís Simardi Fernandes e Rogerio Licastro Torres de Mello. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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DANOS MORAIS

Dow Brasil pagará R$ 1 milhão a bioquímico que ficou cego Internet

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Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. e a Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. foram condenadas pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 1 milhão a um bioquímico que perdeu a visão devido a doença relacionada à sua atividade. Por mais de 30 anos, ele trabalhou com produtos de alta toxicidade, com potencial de provocar lesões oculares, sem equipamentos de proteção individual (EPIs). Em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, o grupo tentou ser absolvido de pagar reparação por danos morais ou, pelo menos, reduzir o valor da indenização. Mas a Primeira Turma negou o pedido, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que já havia reduzido de R$1,5 milhão para R$ 1 milhão a condenação proferida na primeira instância. Entre os produtos manipulados pelo bioquímico estavam o solvente cloreto de metileno e o diisocianato de to-

lueno, integrantes do grupo de substâncias químicas causadoras de doenças profissionais, como a neurite ótica. Segundo a perícia, os limites de tolerância foram ultrapassados em mais de três vezes e o trabalhador não usava EPI adequado — o respirador com ar sob pressão, “recomendado pela própria empresa a seus clientes”. Para as empresas, não há patologia ocupacional já que não comprovada a relação entre a atividade e o desenvolvimento da doença. Segundo elas, há fatores degenerativos relacionados

IBDSCI

à idade, além de uma predisposição já que o empregado apresentava miopia. Uma causa preexistente (concausa) teria sido, segundo as empresas, ignorada no julgamento da ação. O relator do processo no TST, ministro Marcelo Pertence, destacou que, apesar de entender que não se trata realmente de concausa, por não haver prova da efetiva ocorrência de causas alheias ao contrato de emprego como fatores decisivos para o dano sofrido (perda da visão), o Tribunal Regional levou em consideração a

condição preexistente de saúde do empregado a fim de reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 1,5 milhão para R$ 1 milhão. Quanto à redução da indenização, Pertence disse que, embora o valor fixado, R$ 1.000.000,00, represente expressivo valor monetário, “dissentindo de valores habitualmente arbitrados nesta Justiça especializada”, não se extraem do acórdão recorrido fatos que possam levar à conclusão de que o regional não tenha observado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao reduzir o valor de indenização de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.000.000,00. Em seu voto, o magistrado lembra que o empregado trabalhou por mais de 30 anos exposto a produtos químicos com potencial de provocar lesões oculares e, durante esse período, não lhe foram fornecidos EPI’s. “Não se cogita, portanto, na revisão do valor da condenação.” Processo: AIRR - 709-89.2011.5.02.0027B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

IAPE

Prêmio Jovem Jurista 2017/2018 Advogados Previdenciários Instituto Brasileiro de Direito O Social Cesarino Junior IBDSCJ), promovem Congresso em Recife com o apoio da LTr Editora, instituiu o Internet

Prêmio Jovem Jurista 2017/2018, destinado a premiar o autor de monografia inédita sobre tema livre de Direito Social – Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social. Pode participar todo bacharel em Direito que complete, até 31 de dezembro deste ano, 35 anos. O texto, inédito, deve ser enviado para icj@uol.com.br até 30 de outubro, impreterivelmente, e será submetido a uma comissão composta de três associados do IBDSCJ, conforme escolha dos membros do seu Conselho Diretor. A apreciação dos textos será feita até o dia 30 de abril de 2018, salvo excesso de candidatos, a juízo do CD do IBDSCJ, quando o prazo será dilatado. A premiação consistirá na outor-

dos Advogados PreviO Instituto denciários promoverá nos dias

ga de um diploma pelo IBDSCJ e num vale-compra de R$ 2.500,00 de loja de livros e informática de São Paulo, Capital, onde o vencedor adquirirá o que lhe convier. A LTr Editora ofertará cinco livros de seu repertório de publicações, à escolha do vencedor. As despesas de viagem e estadia em São Paulo correrão por conta do vencedor.B

22 e 23 de fevereiro, no Praia Hotel (Av. Boa Viagem, nº 9 — Pina), Recife (PE), o III Congresso Regional de Direito Previdenciário do IAPE. O evento tem a coordenação geral de Ney Araújo (presidente do IAPE Pernambuco) e de Luciana de Farias (presidente do Conselho Federal do IAPE). O III Congresso reunirá advogados, juristas e especialistas em Direito Previdenciário de todo o País. Serão 16 painéis e cerca de 26 expositores. O destaque será para os debates sobre a Reforma da Previdên-

cia (PEC 287), em trâmite no Congresso Nacional. Serão discutidos ainda temas como: processo administrativo previdenciário e suas peculiaridades; repercussões previdenciárias e trabalhistas do acidente de trabalho; relativização da coisa julgada nas ações previdenciárias; aposentadoria especial; déficit e reforma previdenciária; aspectos polêmicos da aposentadoria rural, entre outros. Mais informações e inscrições no site :www.iape.com.br, no hotsite www.iapecongressorecife.com.br ou pelo telefone (11) 3362-8241.B


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ADVOCACIA

O advogado, o patrocínio infiel e a tergiversação

E L I A S F A R A H*

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Judiciário está entre os imprescindíveis organismos democráticos; ele interpreta, proclama e aplica o direito. O patrocínio infiel ou a tergiversação na Advocacia são, pois, inadmissíveis e inescusáveis. Isto é, “trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”. “Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.” (art. 355 e par. único do Código Penal). Lesa as partes e o Estado, por ato de prevaricação 2 - São ilícitos que envolvem advogados ou procuradores judiciais, e são atentatórios à probidade, correção e lealdade dos profissionais. A tipificação do crime depende da superveniência de efetivo prejuízo. Para a reprimenda ética e disciplinar, porém, bastaria o dano potencial, e a intenção do malefício. O crime do patrocínio infiel, simultâneo ou sucessivo, pode ocorrer na mesma causa, na fase de conhecimento, em qualquer instância, na execução e na rescisória. 3 - Prevaricatio, do direito romano, considerava a traição dos advogados à causa de seus clientes. Era a infidelidade do patronus ou advocatus. A postura ética e leal dos patronos é um dos fatores imprescindíveis para a regularidade da administração da Justiça. No patrocínio infiel todos são traídos: a sociedade, o Estado-Juiz e a parte constituinte. O Estatuto da OAB conceitua no art. 2º,

§ 1º, que “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”. A conduta infiel, omissiva ou comissiva, embora sem causar prejuízo ou de mero dano potencial, equivale eticamente à conspurcação da imagem de dignidade do advogado ou dos interesses de ordem pública. Agravará a pena se vários forem os lesados. 4 – Casos, considerados graves, que maculam a natureza de serviço público da Advocacia, soem ser patrocinados por desinformados ou jejunos de elementares princípios éticos. Mandatos são cassados quando, v. g., interesses obscuros interferem na formulação de alternativas conciliatórias. São os conluios inconfessáveis, que acarretam renúncias desastrosas de direitos, materiais e morais. Ambições incontidas levam advogados a envolver e judicialmente acionar judicialmente ex-constituintes, arranhando o dever do sigilo profissional sobre informações reservadas ou privilegiadas que lhe foram confiadas. 5 - A conduta pode se referir ao patrocínio simultâneo ou patrocínio sucessivo, de feitos civis, criminais, trabalhistas e outros (art. 355 do Código Penal). Pouco importa se una ou várias as ações. O patrocínio simultâneo pressupõe conluio proposital e consciente. A tergiversação (tergum vertere - voltar as costas) é um delito formal, em atos processuais, isolados ou não, correspondentes à vontade, consciente e livre, de patrocinar interesses identificados. A existência de dano à administração da Justiça se considera implícita na conduta infiel do advogado 6 - São regras deontológicas fundamentais do advogado os deveres de atuar com boa-fé, velar por sua reputação pessoal e profissional, evitar as aventuras judiciárias, não se vincular a empreendimentos de cunho duvidoso, não emprestar concurso a atentados contra a ética, a moral, a honestidade e pregar a boa aplicação da lei em prol realização da justiça, e que sejam legítimos os interesses do cliente que se obrigou a defender. Punir o ilícito do

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patrocínio infiel ou da colusão corresponde à defesa do interesse público, no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Os códigos de ética são unânimes: “É defeso ao advogado expor os fatos em juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se em má-fé.” 7 – Já o Código Penal de 1890 (in prevaricação) previa conduta ilícita a de: “Quem, ao mesmo tempo, advogar ou procurar cientemente por ambas as partes.” (art. 209, parágrafo 2º). Envolvia antes apenas servidores públicos. Em 1940 passou a prever como patrocínio infiel a traição do advogado ou do procurador a seu dever profissional: conluiar-se com a parte adversa e, por qualquer meio doloso, prejudicar a causa confiada ao seu patrocínio; e que, ao mesmo tempo, advogar ou procurar cientemente por ambas as partes. 8 - O art. 20 do Código de Ética e Disciplina adverte que “sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional”. O art. 22 complementa: “Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade

de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.” 9 - Ideal sempre desejado está em que os advogados sejam exemplos de lisura ética, em juízo ou fora dele. Somos levados a criar instrumentos que impeçam que só se tornem advogados os lealmente vocacionados ou os propensos de acatar, com convicção, os preceitos éticos fundamentais, que os tornem capazes de recusar o patrocínio de causas ilícitas, ilegais, imorais e injustas. A mercantilização da Advocacia atraiu uma legião de bacharéis, que buscam, no título, um adorno promocional para seu currículo, ou a arte de instrumentos que lhes abram novas portas, que lhes garantam o ganho fácil, ou abram mais portas para satisfação de cobiças vedadas sob o manto das invioláveis prerrogativas profissionais gratuitas dos advogados.

B

*Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).


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TRIBUNA DO DIREITO

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DANOS MORAIS

Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha Internet

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ma mulher indenizará seu exmarido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença de primeira instância. A ré e o autor tiveram uma filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa. De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, “a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, pois o que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem. O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológi-

ca, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar”. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite. Apelação nº 100809964.2014.8.26.0223B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

E condomínio moradora por má conservação do edifício m condomínio deverá pagar indenização a moradora que teve seu U apartamento avariado durante inunda-

ção. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais. De acordo com os autos, o telhado do edifício onde a autora reside encontrava-se em más condições de conservação. Em determinado dia, a residência ficou completamente inundada por causa de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência. Devido ao ocorrido, a vítima sofreu diversas perdas materiais, além sofrer danos na estrutura do apartamento.

À MARGEM DA LEI

“Situação que demandava reparo urgente, ultrapassou o limite do razoável, situação que evidentemente causou sérios transtornos a condômina, transtornos estes que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”, anotou em voto a relatora do processo, desembargadora Carmen Lúcia da Silva. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Hugo Crepaldi e Marcondes D’Angelo. A votação foi unânime. Apelação nº 0004564-34.2013.8.26.0562B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

SE MORO FOSSE CAPETA, LÚCIFER JÁ SERIA SANTO PERCIVAL DE SOUZA*

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empos opacos: partes julgam juízes, magistrados são destratados como se destempero fosse técnica processual, o Poder moderador precisa moderar-se e advogados sem Platão entram em profundas cavernas escuras (jurídicas, para todos os efeitos), tentando encontrar luzes que prevaleçam sobre as trevas, abrindo nova era do Renascimento, a Idade das Luzes. É importante distinguir sofisma eloquente de ímpeto verbal. A ignorância dolosa tem sido catastrófica e arrogante. Esclareça-se para todas as correntes doutrinárias e ideológicas: a economia brasileira está travada, atormentando a vida dos brasileiros, não por causa da Justiça e sim por efeitos da corrupção em formato institucional. Não é o juiz Sergio Moro o epicentro condenatório, embora muitos tenham uma freudiana ideia fixa sobre ele. Aliás, o martelo mais pesado é o do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro: ele condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, a 43 anos de prisão. Moro nunca chegou tão perto: aplicou 23 anos a José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil. Portanto, com os pés prudentemente colocados no chão, considere-se bem melhor para algumas

raposas no deserto moral acertar as contas com Moro. A Babel ideológica faz de conta que não percebe isso — ou seja, comparado a Bretas, até que Moro é bem bonzinho... aliás, o tsunami da corrupção já arrancou muitas máscaras. Mauricio Funes, ex-presidente de El Salvador, vive escondido na Nicaragua. Ele e mais 14 líderes políticos nas Américas e na África receberam grana polpuda da Odebrecht. O julgamento de Funes começa este mês e a ex-primeira dama, a brasileira Vanda Pignato, também está enrolada até o pescoço. Mesma coisa o ex-presidente do Panamá, Ricardo Martinelli e Danilo Medina, presidente da República Dominicana. Teias da Odebrecht também envolvem Rafael Corrêa, presidente do Equador. Ídem na Colômbia, durante o governo Álvaro Uribe, e no Peru, com três expresidentes e atual presidente Pedro Pablo Kuczynski. Fortunas para Hugo Chávez, Venezuela, e o angolano José Eduardo Santos. Toda essa tropa de Ali Babás (e não sabemos quantas vezes quarenta), apresentava-se como “revolucionária”. Vários deles contaram com o endosso explícito do ex-governo brasileiro. É a rede internacional da corrupção, usando cinicamente o sofrido povo como álibi. Dinares traidores. Máscara por máscara, as venezianas são bem melhores. Se Moro fosse mesmo o capeta togado, como insinuam, Lúcifer estaria automaticamente santificado. Mas não há código canônico que resista aos repugantes vendedores de almas. Exorcismos premiados seriam bem-vindos. Vade retro!

B

*Jornalista e escritor.


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LITERATURA

POESIAS

AS ANDORINHAS

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entenas de asas céleres ruflando Afugentadas pelo venda-

val, Ei-las, as andorinhas, sempre em bando Em rumo à obsoleta catedral. Na medida em que vem se aproximando, Revoluteando em forma de espiral, O toldo alado, gárrulo, chilreando Cobre cornijas, torres e beiral.

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Agora é a cumeeira carcomida, Que, ornada duma alfombra denegrida, Cobre, da catedral, o teto amigo. E, andorinhas, do bando desgarradas, Quais alígeras setas disparadas, Buscam do Criador o seio amigo!

B

Poesia extraída do livro Juvenilia, de Sylvio Moraes de Almeida.

Não falta nada, Tatiana Filinto, ilustrações do artista plástico Visca, Editora Peirópolis - O livro narra a história de um menino que cresce cercado de cuidados e faz lembrar que, muitas vezes, acreditando proteger os filhos dos “perigos” do mundo, os pais acabam por atropelar tempos, iniciativas e descobertas por parte das crianças. As ilustrações pouco convencionais de Visca ajudam a elaborar o sentido de que a diversidade na representação do mundo pode expressar a liberdade de cada um – neste caso, do autor e do leitor. Antes deste livro, Tatiana lançou A menor ilha do mundo (2010), com ilustrações de Graziela Mattar, e Vestido de menina (2011), com a mineira Anna Cunha, ambos pela Peirópolis. O artista Visca ilustrou anteriormente o livro Folclore de chuteiras, de Alex Gomes. Felipe Hellmeister

TATIANA FILINTO escritora e psicanalista, nasceu em São Paulo em 1973. Já contou, leu e inventou muitas histórias para crianças e adultos em livrarias, eventos literários, quintais de amigos, grupos de formação de educadores e salas de educação infantil. Hoje mais escuta do que conta, psicanalista que é, mas um pouco por isso mesmo, outro pouco por acreditar que as histórias estão por aí o tempo todo, continua escrevendo textos retirados do que percebe do mundo.

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VISCA é ilustrador e artista plástico. Vive e trabalha em São Paulo e, desde 2003, atua como artista visual. É colaborador do jornal Folha de S. Paulo e tem trabalhos em publicações nacionais e internacionais. Já participou de várias exposições coletivas, como Grupo quatro e convidados – Casa Pinheiros; Um Cartaz para São Paulo, em comemoração dos 454 anos no Centro Universitário Maria Antônia; exposição global coletiva e lançamento do livro OCHO, organizado pela Rojo Magazine; Entre outros – Espaço Soma; Intervenções Urbanas – Tamarindo Concept; Tinta Edições de Arte – Espaço Brain4Ideas. Além disso, Visca também exibiu algumas de suas ilustrações editoriais na galeria do Senac Lapa Scipião e realizou exposições individuais, como Invasões Eletrônicas, na galeria Volcom Flagship, e Universo Urbano – Visca. Em 2012, participou do quarto volume da coleção Illustration Now! publicado pela Taschen Books. Ilustrou os livros infantis Folclore de chuteiras e Não falta nada, ambos publicados pela Peirópolis.

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Os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo lançaram uma campanha para ajudar o Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer). A campanha, chamada de Protesto do Bem, vai durar um ano e as contribuições podem ser feitas pelo site www.protestodobem.com.br

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ERRATA

Os três livros publicados na página 23 do n° 285 (janeiro/2017) como sendo da Malheiros Editores são, na realidade, da Editora Saraiva.


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M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Pen.) Direito de ir e vir.

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PAULO BOMFIM

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MÁRIO QUINTANA Internet

2 – (Dir. Civ.) Incorpóreo. 3 – (Dir. Comerc.) Grande recipiente em forma de barril para guardar líquidos; (Sigla) Estado de Roraima; Uma objeção latina. 4 – A primeira parte da viagem; Símbolo químico do alumínio; Indicação do ano, mês e dia.

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5 – Pegajoso, viscoso. 6 – (Dir. Civ.) Mistura gasosa que envolve a terra; (Dir. Civ.) Espaço de tempo entre o nascimento e a morte de uma pessoa: (Dir. Agr.) Medida agrária de superfície.

4 – Sufixo diminutivo, diminuição; (Dir. Adm.) Ordem emanada de autoridade competente a seu subordinado. 5 – (Teor. Ger. do Dir.) O que não é completo. 6 – (Abrev.) Doutor; Legítimo, autêntico.

7 – (Dir. Canôn.) Festa de nascimento de Cristo.

7 – Ar em inglês; Mover-se sobre a água por impulso próprio.

8 – (Sigla) Jornal jurídico Tribuna do Direito; Na linguagem jurídica, capital, totalidade; (Suf. Nom.) Provido ou cheio de.

8 – (Dir. Desp.) Aparelho de arremesso usado no atletismo.

9 – Rei dos Ventos; (Dir. Comp.) Pequena moeda da Suécia.

9 – Artigo masculino espanhol; Que tem asas, alado.

Verticais

10 – (Dir. Civ.) Aqueles que representam em teatro, cinema, televisão etc. (pl.).

1 – (Dir. Proc. Civ.) Cada uma das partes processual, autor e réu.

11 – (Dir. Agr.) Floresta, bosque; (Sigla) Ordem do Dia.

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2 – (Dir. Civ.) Descomedido, exagerado. 3 – (Dir. Civ.) Frívolo, fútil.

Soluções na página 2

PROBLEMA SOCIAL

Comesp atua no combate à violência contra a mulher m grave problema social é a violência contra a mulher, que para ser enfrentado demanda esforços em diversas frentes. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp), reuniu informações sobre os serviços oferecidos pelo governo estadual, Assembleia Legislativa, Prefeitura, Ministério Público de São Paulo, Defensoria Pública de São Paulo e Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, disponibilizando-as em uma única página na internet – www.tjsp.jus.br/Comesp É possível buscar por endereços e telefones dos locais de atendimento às vítimas em todo o Estado. Na página, também estão informações sobre legislação, estatísticas, eventos, entre outros itens, tudo de forma a facilitar

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a prevenção, conscientização e ajuda às vítimas. Também estão disponíveis a cartilha sobre a Lei Maria da Penha e telefones para denúncias.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

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ário Quintana viveu em estado de graça. Era a própria poesia perambulando pelas ruas de Porto Alegre. Habitava na “Rua dos Cataventos”, universo povoado de malicia e inocência. Respirava lirismo por todos os poros. Caminhava franciscanamente dando de si àqueles que têm fome de justiça e de beleza. No encontro que tivemos agradeceume por ter falado bem dele a um irmão rotariano. “Você salvou minha reputação na família.” Outra feita em sua tarde de autógrafos pedi-lhe que autografasse cinco de seus livros e ele me diz: “Posso repetir a mesma dedicatória?” Realmente a tarde de autógrafos é algo necessário, mas estafante. Cansaço para o autor que tenta inventar dedicatórias inteligentes, cansa-

ço para os fãs que amargam longas filas para chegar até seus ídolos. E o branco que dá em certos momentos quando comtemplamos o conhecido sorridente que nos estende o livro e, imperdoavelmente esquecemos o seu nome. Mas voltando ao poeta cuja a lenda navega nas aguas do Guariba, sentimos hoje sua falta. O mundo se despoetizou e a poesia tornou-se mineral. Perde sua função de transmitir amor à anemia espiritual de nossa época. Facilmente a poesia dispensará o poeta e se fará sozinha no cérebro dos computadores. Por isso Mário Quintana é mais necessário do que nunca. Entre uma baforada e outra de um cigarro fantasma ele me diz: “Eu quero os meus brinquedos novamente, Sou um pobre menino acreditai Que envelheceu um dia de repente.”

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