Jornal completo janeiro 2014

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NOVEMBRO DE 2013

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TRIBUNA DO DIREITO

ANOS Nº 249

SÃO PAULO, JANEIRO DE 2014

R$ 7,00 CORRUPÇÃO

Preocupações do Ano Novo PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O Ano Novo dos brasileiros terá atenções fixadas para a Copa do Mundo, em junho, e as eleições de outubro, mas no meio de ambos os caminhos, tirando a atração do futebol e suas seleções e os pleitos que poderão provocar mudanças em Executivos e Legislativos, existem as preocupações com a melhor distribuição da Justiça, que entre outros pro-

blemas enfrenta as consequências de uma sensação de insegurança pública que permeia a vida dos brasileiros. É o cenário de 2014, repleto de vergonhas disfarçadas de “jeitinhos” à brasileira. O câncer da corrupção, por exemplo, continua devastador, e segundo o ministro chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, seria um equívoco imaginar-se que a Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão, tenha exercido efeitos profiláticos em formato concentrado. Segundo Hage, falando em solenidade no Dia Internacional de Combate à Corrupção, “está muito longe de termos condenado os símbolos da corrupção no Brasil”. Sem mencionar nomes, o ministro afirmou que na comparação com os réus do mensalão existem “casos piores”. E o procurador-geral da República, Rodrigo

Janot, complementou: “A corrupção vai além de ações atomizadas. Esse fato contribui, mas não será determinante para mudar o paradigma do combate à corrupção.” Segundo a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República, durante o ano de 2013 o Ministério Público Federal propôs 2.240 ações de improbidade administrativa. Os Estados que tiveram o maior número de ações para preservação do patrimônio público são Bahia, Maranhão e Paraíba. Mas vários escândalos de corrupção explodiram em outros Estados. Em São Paulo, por estímulo da deleção premiada descobriu-se uma máfia de fiscais incrustada na Prefeitura, achacando na cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) para concessão de habite-se. Acertos fechados entre 2010 e

2011 revelaram que várias empresas pagaram cerca de R$ 29 milhões em propina para burlar o pagamento de até R$ 59 milhões aos cofres públicos. O rombo total, conforme as investigações do Ministério Público, chegou a RS 500 milhões. Representantes de uma incorporadora admitiram ter pago R$ 4,1 milhões na conta da empresa de uma ex-mulher de um fiscal, mas declararam terem sido “vítimas de extorsão”.

ENSINO JURÍDICO

DIREITO DE FAMÍLIA

TJ-SP

IN MEMORIAM

Internet

Internet

Continua na página 17

TJ-SP

TJ-SP

1923

Parceria entre OAB e MEC suspende 38 cursos de Direito Página 26

Pensão alimentícia entre ex-cônjuges, uma nova visão do Judiciário Página 21

Renato Nalini é o novo presidente para o biênio 2014/2015 Página 27

2013

A morte do desembargador Aniceto Lopes Aliende Página 25


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JANEIRO DE 2014

TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Ribeirão Preto recebe último torneio de tênis da Advocacia em 2013 Divulgação

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os dias 23 e 24 de novembro, as quadras da Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto sediaram a nona edição do Torneio de Tênis Electrolux OAB/CAASP, evento marcado pelo clima de confraternização e pela alta qualidade técnica dos participantes. Esta é a segunda vez que Ribeirão Preto sedia a competição, que desta vez teve a participação de 54 advogados. Ao todo, foram disputadas 87 partidas. Na categoria “20 a 39 anos”, confrontaram-se na final dois advogados que já estiveram entre os melhores tenistas do Brasil. As arquibancadas ficaram lotadas para o jogo entre César Cury e Jair Mantovani. Cury sagrou-se campeão. “Participar de um torneio da OAB deixa-nos muito felizes. Hoje, em especial, tive a oportunidade de encontrar o Jair, velho conhecido e também meu grande rival nas quadras desde os tempos de adolescente. O script se manteve, com o jogo sendo decidido só nos últimos lances”, observou Cury. “Todos apreciamos a disposição da CAASP em promover um torneio desta qualidade”, salientou Sérgio Evangelista, campeão da categoria “Acima de 50 anos”. Sansão Ferreira, foi o vice-campeão.

O campeão da categoria “40 a 49 anos” foi Maurício Machado. “Tivemos uma bela programação neste fim de semana, proporcionada pela CAASP. Graças a Deus tive a oportunidade de ser campeão”, comemorou. O segundo lugar ficou com Alexandre Gomes. Entre as mulheres, Fernanda Cury desbancou as adversárias e faturou o título e declarou: “É muito bom poder levar um troféu para casa. Apesar do clima de confraternização, nós esportistas, somos sinceros: a gente gosta mesmo é de ganhar.” O segundo lugar ficou com Ligia Viana. A secretária-geral da 12ª subseção da OAB-SP, Renata de Carlis Pereira, avaliou com as seguintes palavras a iniciativa esportiva da Caixa de Assistência: “Conseguir agregar advogados de diversas regiões por meio do esporte, a fim de afastar o sedentarismo, mostra o quanto esse evento é importante.” Também prestigiaram o Aberto de Tênis o presidente da subseção de São Joaquim da Barra, Hélber Magalhães, e os conselheiros secionais da OAB-SP Ricardo Giuntini e Silvio Cesar Oranges, além da coordenadora da Comissão da Mulher Advogada de Ribeirão Preto, Luciana Grandini Remolli.

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Pesca esportiva

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no Novo, novas perspectivas, renovação, resoluções... Tomara que valha a pena, conforme diz a música. Ao menos se aprendemos alguma coisa com nossa experiência, erros e acertos já é meio caminho andado. No final de 2013 os deputados fizeram um mea culpa, admitindo que não atenderam aos anseios da sociedade no que diz respeito à reforma política. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, reconheceu a culpa exclusiva do Congresso, isentando a OAB, que encaminhou ação sobre o financiamento de campanhas ao STF, ou decisões do Tribunal Superior Eleitoral, de não ter avançado na reforma política e eleitoral. Já é meio caminho andado. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, embora “não tenha ilusões” quanto à mudança de comportamento dos políticos em relação à corrupção, afirmou que as prisões decorrentes da Ação Penal 470, o mensalão, romperam uma longa tradição. Não existem mais exceções. Já é meio caminho andado. Depois de muita reclamação dos advogados sobre a implementação do Processo Judicial Eletrônico – o PJe – sem considerar as condições técnicas de diversas localidades no País que sequer tinham banda larga, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução aprovada no final do ano, definiu um prazo maior para a implementação do processo que vai variar entre 3 e 5 anos. O CNJ atendeu às reivindicações da OAB e incorporou na resolução muitas de suas sugestões. Um pouco mais de meio caminho andado. Pouco se caminhou em não poucas questões que envolvem o sistema judiciário, da segurança pública e político do País, conforme aponta Percival de Souza em balanço detalhado apresentado nesta edição. Em 2013, a população foi às ruas se manifestar. Neste ano não dá para prever o que vai ser da combinação entre Copa do Mundo e eleições. De qualquer forma podemos dar um passo maior e fazer valer a pena.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Corrupção

17 a 19

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Gente do Direito

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Hic et Nunc

12

Jurisprudência

14

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Legislação

20

Cursos e Seminários

29

Literatura

29

Da Redação

2 21 e 26

Livros

23 e 24

Paulo Bomfim

31

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Poesias

31

Ementas

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Seguros

Ensino

26

TST

Direito Divulgação

EPM

Cruzadas

Direito de Família

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dvogados de São Carlos, Mirassol, Sertãozinho, Franco da Rocha, Guarulhos, Fernandópolis, São José do Rio Preto, Presidente Epitácio, Araraquara, São Paulo e Pedreira, acompanhados de seus familiares, participaram nos dias 15 e 16 de novembro do 6° Campeonato OAB/CAASP de Pesca Esportiva. Realizado na Colônia de Férias dos Advogados Paulistas – Recanto Rio Paraná, o torneio foi disputado no sistema “pesque-e-solte” e contemplou a pesca do Tucunaré, peixe típico da região. As duplas classificadas do primeiro ao quinto lugar foram premiadas com troféus. O diretor da Caixa de Assistência Célio Luiz Bitencourt, responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da entidade, prestigiou o evento. Trinta e quatro espécies foram capturadas, totalizando 14,97 metros de pescado. Odisnei Carlos da Fonseca e seu filho Guilherme foram os vencedores,

Começar de novo

Imobiliário Jurídico

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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com o total 4,5 metros de pescado. O maior peixe — 0,57cm — foi pescado pela dupla Lucas Euzébio Calijuri e Sílvio Eduardo Macedo Martins.

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home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

OABPrev-SP continua a atrair milhares de advogados por ano O

crescimento da OABPrev-SP em 2013 destoa da maioria dos fundos de pensão com o mesmo tempo de existência. Quando todos tendem a sofrer uma queda no ritmo de adesões, o que é natural, o plano dos advogados mantém a mesma pujança. No primeiro ano de seu lançamento, em 2006, o fundo da Advocacia registrou o ingresso de 3.336 participantes. Após oscilações naturais em qualquer sistema de participação não compulsória, a OABPrev-SP obteve em 2013, até 31 de outubro, 3.525 novas adesões. “Ao mesmo tempo, é pequeno o volume de resgates, o que significa que as pessoas estão acreditando de fato no plano”, observa o presidente do fundo da Advocacia, Luís Ricardo Marcondes Martins. O sucesso da OABPrev-SP, segundo o presidente do seu Conselho Deliberativo, Jarbas de Biagi, deve-se aos “trabalhos convergentes, desenvolvidos pelos dirigentes em todos os seus colegiados e pelos seus parceiros, no sentido de preservar a transparência e buscar sempre a maior rentabilidade”. De acordo com o diretor financeiro da entidade, Marco Antonio Cavezzale Curia, as adesões “refletem nosso compromisso de gestão com a

extensão da cobertura previdenciária ao maior número possível de advogados”. Por meio de uma série de ações localizadas, as contratações estão sendo incentivadas pelo interior paulista e nos demais Estados que compõem o fundo de previdência – Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Para Marcelo Sampaio Soares, diretor administrativo e de Benefícios da OABPrev-SP e conselheiro secional da OAB-SP, “é fundamental que os dirigentes das subseções da Ordem, enquanto formadores de opinião e grandes lideranças locais, divulguem aos advogados a finalidade social da OABPrev-SP e os benefícios por ela oferecidos”. Hoje, 75 pessoas já recebem os benefícios da OABPrev-SP. Outro dado que chama à atenção é a chamada portabilidade de entrada. Só em 2013, 45 novos participantes transferiram recursos provenientes de outros fundos, a maioria de entidades abertas, administradas por bancos ou seguradoras. Desde 2006, 702 advogados migraram de seu plano original para a previdência instituída por suas entidades de classe, a OAB-SP e a CAASP (Caixa de Assistência dos Advo-

gados de São Paulo). A OABPrev-SP conta hoje, dezembro de 2013, com 31.578 participantes, consolidan-

do-se como o maior fundo de previdência instituído por entidades de classe do Brasil. Seu patrimônio é de R$ 262 milhões.

Um sinal do mercado A queda generalizada dos rendimentos do mercado financeiro em 2013 não foi suficiente para corroer os ganhos da OABPrev-SP acumulados em 2010 (8,47%), 2011 (10,03%) e 2012 (15,05%), mas exige algumas iniciativas. “Foi um ano difícil, em que ninguém imaginava a piora do humor do mercado em relação ao Brasil”, constata Bruno Horovitz, gerente comercial da Icatu Seguros, empresa que gere os investimentos do plano de previdência da Advocacia. “O reflexo foi que os ativos desabaram, em especial os de renda fixa”, acrescenta. Para quem investe com finalidade previdenciária, contudo, o momento, em tese ruim, pode se tornar positivo. “Os ativos estão baratos, é hora de aumentar o portfólio. Trata-se de uma oportunidade muito boa para quem está em fase de acumulação”, registra Horovitz. Nesse sentido, desde julho parcela dos recursos da OABPrev-SP está sendo alocada em ativos de empresas de primeira linha, cujos resultados alcançam a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais 8%, resultado considerado excelente, pois a maioria dos fundos atinge o IPCA mais 6%. “Estamos encontrando ativos muito bons por preços muito baixos”, salienta Horovitz. Essa inovação não fere o binômio rentabilidade/segurança que norteia as aplicações da OABPrev-SP. A entidade continua a destinar seus recursos na proporção de 85% para renda fixa e 15% para renda variável.


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TRIBUNA DO DIREITO

Diretoria da AASP é reeleita

m eleição realizada dia 18 de dezembro, o Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) reelegeu, por unanimidade, a atual diretoria da entidade. Com a reeleição, o advogado criminalista Sérgio Rosenthal estará novamente à frente da administração da AASP durante o ano de 2014. A diretoria será composta também pelos advogados: Leonardo Sica (vice-presidente), Luiz Périssé Duarte Junior (1º secretário), Alberto Gosson Jorge Junior (2º secretário), Fernando Brandão Whitaker (1º tesoureiro), Marcelo Vieira von Adamek (2º tesoureiro) e Luís Carlos Moro (diretor cultural). Ao manifestar-se na reunião do Conselho, Sérgio Rosenthal agradeceu a confiança e o apoio de todos ao longo do ano de 2013, particularmente dos diretores: "Foi um ano especial, de celebração das sete décadas de fundação da associação, um ano repleto de momentos importantes. Nós atingimos a marca inédita de 60 mil alunos nos nossos cursos, reflexo de uma sistemática nova e das nossas

César Viegas

Da esq. para a dir.: Luís Carlos Moro, Luiz Périssé Duarte Junior, Sérgio Rosenthal, Marcelo Vieira von Adamek e Alberto Gosson Jorge Junior

aulas, seminários e palestras transmitidos via satélite por meio das 400 antenas espalhadas pelo Brasil. Devemos isso ao empenho do nosso diretor cultural, Luís Carlos Moro. Agradeço aos nossos tesoureiros Fernando Brandão Whitaker e Marcelo Vieira von Adamek, que com muito zelo e cautela cuidaram dos nossos contratos e das nossas contas, fazendo sempre observações oportunas e solicitando as alterações necessárias. E também aos

nossos secretários Luiz Périssé e Alberto Gosson, que cuidaram de todos os assuntos referentes às nossas reuniões e ao funcionamento interno da entidade. Ao nosso vice-presidente, Leonardo Sica, agradeço o apoio e a dedicação às edições da Revista do Advogado e às nossas parcerias." Também participaram da última reunião do ano de 2013, que reelegeu a diretoria, os ex-presidentes Aloísio Lacerda Medeiros, Sérgio Pinheiro

Marçal, Marcio Kayatt, Fábio Ferreira de Oliveira e Arystóbulo de Oliveira Freitas, além do ex-vice-presidente Paulo Leme Ferrari e do ex-diretor José Roberto Silva de Arruda Pinto. Na oportunidade, foram homenageados os conselheiros Roberto Pa-rahyba de Arruda Pinto e Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, que deixaram o Conselho Diretor após cumprirem nove anos de mandato, e Luiz Antonio Caldeira Miretti, que integrou o sodalício durante seis anos. Segundo Sérgio Rosenthal, "em 2014 continuaremos, acima de tudo, a defender os ideais da Advocacia, os mesmos ideais que motivaram a criação da AASP". Renovado terço do Conselho Diretor Também em dezembro foi renovado o terço do Conselho Diretor da AASP para o triênio 2014/2016, com a eleição da chapa 1, composta pela advogada Juliana Vieira dos Santos e pelos advogados Fernando Brandão Whitaker, Leonardo Sica, Mário Luiz Oliveira da Costa, Nilton Serson, Paulo Roma e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.B

AASP e a Comissão do Jovem OAB-SP presta homenagem à AASP por seus 70 anos Advogado da OAB-SP N primeira ação da parceria firA mada entre a AASP e a Comissão do Jovem Advogado da

OAB-SP aconteceu na sede da associação em dezembro, com a realização da 1ª Conferência de Direito do Trabalho. Participaram da cerimônia de abertura o diretor cultural da AASP, Luís Carlos Moro; o presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-SP, Everton Simon Zadikian; o conselheiro da OAB-SP, Eli Alves da Silva; o conselheiro da OAB-SP, Cláudio Peron Ferraz, coordenador acadêmico de Direito do Trabalho da Comissão do Jovem Advogado da OAB-SP; e os coordenadores executivos da Comissão, Rodrigo Brisola Polatto Silva e Raphaela Hakim das Neves. Ao manifestarem-se, todos falaram da importância da iniciativa, tanto para a AASP quanto para a OAB-

SP e sobretudo para o jovem advogado, destinatário principal do convênio que certamente trará inúmeros benefícios. "Comemoramos com este evento a fluidez de um diálogo institucional que tem sido constante e permanente entre a OAB-SP e a AASP", afirmou Luis Carlos Moro. "Temos um calendário de atividades para 2014 que já foi apresentado para a diretoria da associação, com um evento da Comissão por mês. Tenho certeza que esses eventos vão se tornar uma tradição", afirmou o presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-SP, Everton Simon Zadikian, ao comentar a iniciativa inédita. Atualmente, a Comissão tem cerca de mil integrantes nomeados e em breve os eventos em conjunto com a AASP serão realizados também em Comarcas do interior do Estado.B

o dia 16 de dezembro a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil homenageou a AASP por seus 70 anos de fundação. A iniciativa foi proposta pelo secretário-geral adjunto da secional, Antonio Ruiz Filho, ex-presidente da associação. Compuseram a mesa principal da solenidade os presidentes da OAB-SP, Marcos da Costa, e da associação, Sérgio Rosenthal; o membro nato da OAB, Mário Sérgio Duarte Garcia; diretores da OABSP e ex-presidentes da AASP. Também estiveram presentes diretores e conselheiros da associação. Depois das manifestações do secretá-

rio-geral adjunto da secional e do membro nato da OAB, o presidente Sérgio Rosenthal agradeceu a homenagem e recebeu das mãos do presidente Marcos da Costa uma placa e uma láurea. A homenagem da OAB-SP somou-se às prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pela Câmara Municipal de São Paulo, pelo Conselho Federal da OAB e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, demonstrando o reconhecimento das entidades e dos poderes públicos à trajetória de lutas da AASP.

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ESA da OAB-BA amplia número de antenas presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, e o diretor cultural, Luís Carlos Moro, receberam a visita do diretor da Escola Superior da Advocacia (ESA) da secional baiana da OAB, Luiz Augusto Coutinho. Na oportunidade, por iniciativa do diretor da ESA da OAB-BA, foi ampliado o convênio com a AASP para

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transmissão via satélite dos cursos promovidos pelo Departamento Cultural da associação. Agora serão 32 antenas (31 no interior e uma na capital) instaladas na Bahia, possibilitando aos cerca de 40 mil advogados inscritos naquele Estado acesso aos cursos de aprimoramento e atualização profissional com renomados professores e juristas.B


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Campanhas de saúde da CAASP alcançam novo recorde de participações em 2013

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s ações de saúde desenvolvidas ao longo do ano pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo mantiveramse em crescimento em 2013, registrando novo recorde de participações e confirmando um movimento que indica a conscientização gradual da Advocacia quanto à importância dos cuidados médicos preventivos. No ano que se encerra, as campanhas da CAASP foram responsáveis por 64.583 atendimentos, contra 47.853 em 2012 e 44.829 em 2011. O número de procedimentos médicos realizados em 2013 chegou a 138,8 mil, bem acima, portanto, dos 102.883 efetuados no ano passado, e muito superior aos 96.519 de dois anos atrás. “O aumento da presença dos colegas nas campanhas é fruto do esforço de comunicação que a Caixa de Assistência vem desenvolvendo. Os números alcançados comprovam que nosso empenho pela disseminação da saúde preventiva está dando resultado: a realização de mais de 100 mil procedimentos

Divulgação

médicos deve ser motivo de comemoração por todos que se preocupam com a qualidade de vida dos advogados”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Oferecer aos advogados e aos seus fa-

Livrarias venderam 270 mil títulos no ano passado

Caixa já prepara cronograma para 2014

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Departamento de Promoção à Saúde da Caixa de Assistência já está preparando o cronograma das campanhas preventivas para 2014. Assim que tiverem início os eventos regionais que reúnam a Advocacia, começam as verificações de colesterol, glicemia e pressão arterial, o consagrado Fura-Dedo. Essa atividade, gratuita, é desenvolvida pela CAASP durante todo o ano. Em tais oportunidades, realiza-se também teste para detecção do vírus HCV, causador da hepatite C. Os resultados são emitidos na hora após uma leve picada no dedo. Em março, deve ter início mais uma edição da Campanha de Vacinação contra a Gripe. Trata-se de uma ação itinerante, que percorre todas as subseções da OAB-SP. A exemplo dos últimos anos, deve ocorrer em maio a primeira fase da Campanha de Saúde Bucal — esta organizada pelo Departamento de Odontologia da Caixa de Assistência — nos consultórios odontológicos próprios da entidade em todo o Estado. No meio do ano a CAASP promove a Campanha da Boa Visão — ação preventiva contra o glaucoma e catarata. Voltada ao público com mais de 40 anos e às doenças do coração, a Campanha Pró-Vida, que em 2013 aconteceu em agosto e setembro, assegura aos participantes consulta com cardiologista, eletrocardiograma e exames laboratoriais de colesterol (total e fracionado), triglicérides e glicemia, além de procedimentos complementares. No fim do ano, a CAASP realiza tradicionalmente a Campanha de Saúde da Advogada. A ação visa a prevenir doenças tipicamente femininas como câncer de mama, câncer de colo do útero e osteoporose.

miliares meios de acesso menos onerosos a consultas e exames preventivos em diversas especialidades médicas é um dos papéis primordiais da Caixa”, observa o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva

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culturar-se, aprimorar-se profissionalmente e, ao mesmo tempo, economizar. A CAASP propicia tudo isso aos advogados, e cada vez mais. Os números de 2013, ainda no início de dezembro, corroboram a assertiva: nada menos que 270 mil volumes foram vendidos nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo neste ano. Em 2012, foram 267 mil. Os descontos concedidos em 2013 totalizaram R$ 9,7 milhões, contra R$ 8,6 milhões no ano passado. “O resultado anual das livrarias prova nosso acerto ao investir na ferramenta mais importante — e talvez a única indispensável — para o sucesso profissional do advogado: o livro de Direito”, destaca o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. E vai além: “Quanto à somatória dos descontos concedidos, vale a indagação: quantas anuidades da OAB-SP foram compensadas por esses abatimentos? Portanto, reafirmo: a contribuição paga à Ordem é, na verdade, um investimento.” “Os números comprovam que oferecemos um benefício realmente concreto aos advogados. Porém, mais importante é verificar que os colegas estão frequentando cada vez uma casa que é deles”, comemora o secretário-geral da Caixa de Assistência, Sergei Cobra Arbex, responsável pelas livrarias da entidade. Os livros mais procurados em 2013 nas lojas da CAASP foram o “Vade Mecum Saraiva”; “Direito Constitucional Esquematizado”, de Pedro Lenza; o “Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel”, organizado por Anne

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Joyce Angher; “Manual de Direito Civil – Volume Único”, de Flávio Tartuce; e “Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho – Legislação Complementar”, de Valetim Carrion. O acervo literário da Caixa de Assistência abarca mais de 60 mil títulos das mais diversas áreas do Direito, além dos mais vendidos da literatura em geral. Nos últimos quatro anos, algumas iniciativas modernizaram o setor livreiro da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo: na seção Livraria Infantil, os advogados encontram obras infanto-juvenis para seus filhos, as quais podem ser adquiridas com os mesmos descontos aplicados aos livros jurídicos; além disso, a entidade passou a providenciar livros escolares mediante encomenda, de modo a facilitar a compra de material escolar no início do ano letivo. A seção de Novos Mercados de Trabalho, inaugurada em 2011, disponibiliza títulos de áreas emergentes do Direito, para além das frentes clássicas do universo jurídico. Todos os títulos também podem ser adquiridos pela internet, na CAASP Shop (www.caaspshop.com.br).

Júnior, destacando que a quase totalidade do custo é extremamente subsidiado pela Caixa de Assistência, sendo o advogado em alguns casos integralmente liberado de qualquer ônus. “Os recursos da Caixa são aplicados integralmente em iniciativas de cunho assistencial, com foco preferencial nas ações de saúde benefícios. O rigor com que a entidade gere suas finanças é que possibilita subsidiar ações desse porte”, salienta. Alguns dados chamam à atenção, como os de advogados que participaram da Campanha de Vacinação contra a Gripe: 35 mil em 2013, ante 18 mil em 2012. Já o número de usuários da Campanha da Boa Visão subiu de 3.234 para 4.580. As demais campanhas mantiveram-se nos mesmos patamares. Um total de 2.947 mulheres participou da Campanha de Saúde da Advogada em 2013. 2.637 advogados participaram da Campanha Pró-Vida, contra doenças do coração; 14,2 mil, entre advogados e familiares, acorreram à Campanha de Saúde Bucal; e 5.219 tomaram parte no Fura-Dedo (colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C).

Clube de Serviços: grandes parcerias

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Clube de Serviços da CAASP, coordenado pelos diretores Célio Luiz Bitencourt e Adib Kassouf Sad, não para de crescer. 2013 ficará marcado como o ano em que o órgão aglutinador das parcerias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo ultrapassou os 2 mil estabelecimentos conveniados. Pelo ritmo de adesões, a marca dos 3 mil será alcançada em breve. Algumas parcerias firmadas em 2013 merecem destaque especial. É o caso da fabricante de veículos chinesa Jac Motors, que concede aos inscritos na OAB-SP descontos que podem chegar a 9,4%; do Senac e da Rosetta Stone, que oferecem 24 idiomas à escolha do advogado em cursos on-line a um custo significativamente reduzido; e da Tri Star Serviços Aeroportuários, que assegura comodidade e segurança para embarcar e desembarcar de viagens aéreas. Duas grandes marcas, com aquisição de produtos por meio virtual, também passaram a integrar o Clube de Serviços da CAASP em 2013: Multilaser, de equipamentos de informática, e Centauro, de materiais esportivos.

As parcerias do Clube de Serviços estão detalhadas em www.caasp.org.br.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

O direito de retenção na locação

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rnoldo Medeiros da Fonseca, citado por Carvalho Santos, define, com clareza, o direito de retenção como “a faculdade, concedida pela lei ao credor, de conservar em seu poder a coisa alheia, que já detenha legitimamente, além do momento em que a deveria restituir se o seu crédito não existisse, e normalmente até a extinção deste”. (v. VII, p.220. Noutras palavras, verificase um “prolongamento da detenção anterior”, por parte de um possuidor de boa-fé que, em se considerando credor, mantém a posse do imóvel como garantia da indenização a que tem direito, pelas benfeitorias necessárias e úteis introduzidas no imóvel alheio (artigo 1.219 do CC). Mas quando a posse direta decorre da locação, exige o artigo 578, também do CC, que o direito da retenção somente se torne exercitável quando as benfeitorias “houverem sido feitas com expresso consentimento do locador”. O artigo 35 da Lei do Inquilinato, ao adotar o direito de retenção, impõe uma condição específica, consistente no comando soberano do contrato de locação (“salvo expressa disposição contratual em contrário”). Assim, se a disposição contratual estabelecer a renúncia do locatário ao direito de ressarcimento, sejam quais forem as benfeitorias que introduzir, nenhum direito de retenção poderá ser invocado (Súmula 335 do STJ). Mas, se a cláusula de renúncia não estiver convencionada, as benfeitorias necessárias permitem o direito de retenção, mesmo não autorizadas pelo locador, enquanto que as úteis

não poderão ser retidas se não foram expressamente autorizadas (artigo 35, da Lei 8.245/91). As permanentes controvérsias que desafiam os julgadores são causadas pelas sutis diferenças que, não raramente, dificultam a identificação perfeita entre as benfeitorias necessárias e úteis. Com efeito, quer necessárias, quer úteis, as benfeitorias se destinam a aperfeiçoar a utilização do imóvel. Daí ser compreensível, a influência de uma carga subjetiva na valorização: para alguns locatários um melhoramento útil representa uma necessidade, enquanto que, para outros (entenda-se locadores), as benfeitorias necessárias não passam de voluptuárias. Define o §3º do artigo 96 do Código Civil, repetindo a redação do artigo 63, §3º, do CC/1916, que benfeitorias necessárias “são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”, de onde deduziu Clovis que, neste caso, “o proveito principal delas é do senhorio, pois que conservam a coisa, não lhe aumentam as utilidades”. Mas, se as benfeitorias aumentarem ou facilitarem o uso da coisa, passam a ser de proveito do locatário. Neste caso, incide o §2º do artigo 96 que qualifica as úteis como “as que aumentam ou facilitam o uso do bem”. Como se vê, tênue é a linha que separa as úteis das necessárias. Dificilmente, porém, haverá dúvida na identificação das benfeitorias voluptuárias que servem tão só “de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”. (§1º do artigo 96). Convém, porém, realçar que o direi-

to de retenção ( jus retentionis ) constitui somente uma garantia da indenização que o possuidor de boa-fé exerce, de forma indireta, para pressionar o recebimento do seu crédito. Nem por isso assume a categoria de direito real, podendo o locatário renunciar a esse direito. Impende, porém, observar que a renúncia contratual do jus retentionis não implica na perda do direito indenizatório, sob pena de se prestigiar, indevidamente, o enriquecimento sem causa. Significa, assim, “salvo expressa disposição contratual”, que numa locação cujo inquilino tenha introduzido benfeitorias úteis sem a autorização do locador, que se nega a ressarcir, o direito de retenção é inaplicável (artigo 35). Nem por isso, o locador fica imune à cobrança da respectiva indenização pela via judicial autônoma. Até aí a questão não é muito controvertida. Passa a sê-lo, porém, quando se cuida de benfeitorias voluptuárias, que foram executadas sem a autorização do locador, mas com o seu conhecimento. Neste caso, novamente em nome do enriquecimento sem causa, decorrente da valorização do imóvel, a indenização é merecida. Do confronto do artigo 1.219 do CC com o artigo 35 da Lei 8.245/91 e 578 do CC, avulta a percepção de que a norma geral é mais clara e mais justa do que as previstas, em especial, para a locação. Isto porque aquela não distingue a natureza das benfeitorias: ambas conferem o direito de retenção, uma vez que ambas preservam e aperfeiçoam a utilização do imóvel. O erudito Sílvio de Salvo Venosa, num esforço de argumentação, chega a ensinar que, “tecnicamente, a construção não é considerada uma benfeitoria, mas outra espécie de acessório, como se percebe pela redação do artigo 61. Porém, para a maioria dos fins práticos, e para o conceito locacional em estudo, a construção é equiparada à

benfeitoria, como deflui da própria lei, no artigo 1.256 do Código Civil” (Lei do Inquilinato Comentada, 11ª. ed. Atlas, p. 158). Ouso ter dúvidas, por faltar, aí, o ingrediente da má-fé, de ambas as partes. Demais disso, o artigo 1.256 se refere a “acessões” em lugar de “benfeitorias” (REsp. 28.489-6/SP, rel. ministro Eduardo Ribeiro). Diante desse cenário, embora a matéria tenha sido examinada pelos mais cultos juristas de nossa pátria, é de se admitir que, “na prática, a teoria é outra”. Basta um exemplo para comprovar a dificuldade de diagnóstico: suponhamos a locação de um apartamento, em prédio antigo, composto de uma sala de jantar, dois dormitórios, um closet , cozinha e um só banheiro. As partes rejeitam a cláusula que torna parte integrante do imóvel quaisquer benfeitorias, sem a respectiva indenização. Há mais: o locatário não renuncia a seu direito de retenção. E introduz os seguintes melhoramentos: em face do mau estado do imóvel, além da pintura, conserto do piso e das paredes da cozinha, transforma o closet e faz surgir um segundo banheiro. Na opinião do locatário, o segundo banheiro caracteriza benfeitoria necessária. Na visão do locador, é útil, por aumentar o uso do imóvel. Mas nada impede que outros locadores classifiquem o segundo banheiro como benfeitoria voluptuária, posto que, na construção primitiva, seus idealizadores entenderam ser desnecessária essa dependência. Os tempos mudaram. Os hábitos, também. Mas a composição do apartamento se manteve. Há ainda um porém: não há como desconsiderar a valorização do imóvel, que justifica a obrigação de ressarcimento em respeito ao princípio do enriquecimento sem causa.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTA A CENTRAL DE PROTESTOS (CENPROT) Central de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto oferecerá maior transparência e agilidade O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, assinou dia (2/12), no Palácio da Justiça de São Paulo, o Provimento nº 38/2013, que institui a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos (CENPROT). A central fornecerá mais transparência e agilidade aos serviços de protesto. O Provimento nº 38/2013 torna compulsório o envio de informações para a Central de Serviços, a todos os cartórios que possuem a atribuição de Protesto no Estado de São Paulo. A CENPROT será desenvolvida e administrada pelo IEPTB-SP – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo. De acordo com o Provimento 38/2013, a CENPROT e seus subsistemas terão funcionamento no site do IEPTB-SP. Composição da CENPROT: 1 - CRA – CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS Sistema centralizado para a recepção eletrônica de títulos ou outros documentos de dívida para protesto, tendo como principal objetivo disponibilizar para os apresentantes/credores, um único canal para envio e recepção de arquivos de títulos para protesto, com abrangência em todo o Estado de São Paulo. 2 - CIP – CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE PROTESTO Sistema de informações centralizado que tem por objetivos possibilitar a consulta gratuita ao público em geral, sobre os protestos lavrados e futuramente permitir a interação de apresentantes/credores de títulos e devedores, juntos aos cartórios de protesto, para que todo o processo de anuência para o cancelamento por parte do apresentante/credor, assim como a solicitação de cancelamento pelo devedor, sejam feitos eletronicamente. Na primeira etapa o sistema oferecerá as seguintes facilidades: Consulta Gratuita de títulos Protestados de todos os cartórios do Estado de São Paulo O sistema já esta em funcionamento de forma parcial. Para essa consulta, acessar o site www.pesquisaprotesto.com.br ou pelo telefone: 3292-8900. Oportunamente o sistema oferecerá outros serviços: Instrumento de Protesto Eletrônico Disponibilizará para impressão ou download os instrumentos de protesto a ser enviado por meio eletrônico. Anuência Eletrônica de Cancelamento Disponibilizará ao sacador/apresentante dar a anuência por meio eletrônico para o cancelamento do protesto. Cancelamento Eletrônico Disponibilizará ao sacado a possibilidade de solicitações eletrônicas de cancelamento. 3 – CERTPROT – CENTRAL DE CERTIDÕES DE PROTESTO Sistema a ser desenvolvido com a finalidade de permitir a solicitação de certidões de todos os cartórios do Estado de São Paulo para os interessados. A CENPROT é resultado de um trabalho em conjunto realizado entre o IEPTB-SP e a Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, no sentido de oferecer uma melhor prestação de serviço a população. O protesto, além de gratuito para o apresentante, (exceto se solicitada a retirada dentro do prazo legal), é rápido, fácil e sem burocracia e é o meio mais eficaz para recuperação de crédito, permitindo ainda significativa diminuição de demandas judiciais pertinentes às relações comerciais inadimplidas à medida que o envio a protesto, especialmente de Duplicatas Mercantis e de Serviço, tem apresentado expressivo volume de recuperação de recursos dentro do prazo legal do protesto.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Uma questão interessante

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recente acidente com um trem em Nova Iorque traz algumas constatações interessantes. A primeira é que acidentes acontecem, até em lugares onde a preocupação com segurança é parte da rotina da vida. Mais que isso, acidentes acontecem por falha humana, o que nos iguala a todos, independentemente do país de origem. Como o ser humano é imperfeito, ele insiste em agravar os riscos que o cercam com uma série de ações ilógicas que pioram o cenário natural, aumentando em muito as chances de acontecer acidentes capazes de causar danos de monta. Já está provado que o trem estava em excesso de velocidade. Não alguns poucos quilômetros a mais que o máximo permiti-

do, mas mais do que o dobro da velocidade para o local. Neste cenário, a tese de que foi uma fatalidade não se sustenta. O maquinista ou o encarregado pela condução do trem sabia que estava muito acima da velocidade permitida e por isso assumiu o risco de causar o acidente. Aqui surge uma questão interessante para o direito do seguro. Existem dois seguros que indenizam os danos decorrentes do acidente. O primeiro é o seguro do próprio trem e o segundo é o seguro de responsabilidade civil que indeniza as vítimas ou seus beneficiários. As apólices de seguro costumam ter cláusula na qual a seguradora fica exonerada do pagamento da indenização nos casos em que o segurado ou seu preposto deliberadamente agrava o risco. Excesso de velocidade, dentro de uma margem razoável, digamos até

20% a mais, não seria considerado agravamento do risco, mas quando a velocidade é mais do que o dobro da velocidade permitida, não há como não configurar esta situação. Ninguém pode invocar uma mera desatenção como causa da velocidade de um trem ultrapassar os cem quilômetros por hora num trecho em que a velocidade máxima permitida é de menos de cinquenta quilômetros por hora. Com base na interpretação da lei, o caso configuraria culpa grave, com a decorrente responsabilidade do encarregado da velocidade do trem pelos resultados danosos. Seria o mesmo caso de um motorista de caminhão que numa estrada de pista única ultrapassa outro veículo em local com faixa dupla constante, ou seja, onde a ultrapassagem é proibida. Da mesma forma que a seguradora pode negar a indenização no caso do caminhão causar um acidente, no caso do trem acidentado a cobertura do seguro pode ser questionada. Deixando a indenização do próprio trem de lado, já que no caso a negativa pela seguradora é mais simples, na medida em que apenas a empresa responsável pelo trem e pelo seu condutor não receberia a indenização, cumpre analisar a questão que se apresenta tendo por fundo o seguro de responsabilidade civil. Sem levar em conta outro fator que não o risco agravado pelo desmedido excesso de velocidade, as apólices de responsabilidade civil permitiriam a seguradora invocar a perda de direito à indenização. Mas há outros fatores que afetam a relação jurídica existente. O primeiro é se a lei trata a responsabilidade do transportador de passageiros

ferroviários como objetiva ou como subjetiva. Se a responsabilidade for objetiva, a culpa deixa de ser importante para determinar ou não a responsabilidade de indenizar. O simples fato do passageiro estar no trem gera a obrigação da empresa responsável por sua operação indenizar e de sua seguradora acompanhá-la, nos limites da apólice. Se a culpa for elemento preponderante, também há a obrigação da empresa responsável indenizar, todavia, como houve o agravamento do risco, pode não haver a mesma obrigação em relação à seguradora. Ainda há que se considerar se o seguro é obrigatório ou facultativo. Os seguros obrigatórios de responsabilidade civil visam justamente proteger as eventuais vítimas de forma ampla. Ainda que a matéria seja tratada sob a ótica da responsabilidade subjetiva, o que poderia evitar a responsabilização da seguradora, como se trata de seguro com finalidade social, destinado a proteger os passageiros de eventuais perdas em função da utilização do trem, a apólice, por ser de contratação obrigatória, poderia ter que pagar, em virtude de lei expressa ou por decisão judicial. Cada caso é um caso e cada juiz tem uma visão. Mas não há dúvida que um acidente desta natureza pode servir de ponto de partida para uma reflexão a respeito dos tipos de seguros e suas diferentes finalidades.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Ordem bate recorde em certificação eletrônica dos advogados no Estado Divulgação

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ão Paulo é o Estado com maior número de advogados com certificação eletrônica do País: 78.267. Somente em 2013, a Seccional Paulista certificou mais de 61 mil advogados. De acordo com o presidente da OAB SP, Marcos Costa, esses números demonstram que as estratégias adotadas pela atual diretoria funcionaram, especialmente a criação dos mutirões de certificação, implantados nas Subsecções com maior número de inscritos, cursos e palestras gratuitas aos advogados e a redução do custo da certificação digital, que passou de R$ 115,00 para R$ 77,50, a menor do País. A despeito desse avanço, o presidente da OAB SP externa sua preocupação quanto ao peticionamento eletrônico obrigatório implantado nas comarcas do Estado: “Temos recebido continuadas reclamações de ‘apa-

O Conselho Seccional da OAB SP defendeu o uso conjunto dos dois peticionamentos gões’ do sistema, que apresenta grande instabilidade, que impede que o advogado envie petições ou outro tipo de arquivo, sem interrupções. Isso pode levar à perda de prazo e prejuízos para as partes. O ideal se-

ria termos concomitantemente os peticionamentos eletrônico e em papel.” Transição segura Em sua última reunião, em dezembro de 2013, o Conselho Seccional da

OAB SP aprovou, por aclamação, a inclusão de São Paulo no Movimento pela transição segura do processo em papel para a via eletrônica, mantendo concomitantemente os dois tipos de peticionamentos. A proposta faz parte do primeiro tópico do Manifesto sobre a transição segura do PJe, iniciativa do Conselho Federal da OAB, com apoio dos Conselhos Seccionais da OAB de todo o País, e outras entidades representativas da Advocacia. “As lideranças de São Paulo manifestaram uma preocupação da Advocacia do Estado e do Brasil. A OAB SP apoia o processo judicial eletrônico (PJe), que moderniza a Justiça e trará muitos avanços, mas entende que precisamos de um período para promover a transição do papel para o meio eletrônico, com segurança”, afirmou Costa.

Um ser viço à cidadania serviço

CERTIFICAÇÕES DIGITAIS 2013

Eugênio Novaes

61.660 Em 2014, começa novo Convênio de Assistência Judiciária

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novo Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública do Estado, será homologado no dia 3 de fevereiro, vigendo o atual até essa data. Em 2013, o novo Convênio recebeu 37.305 inscrições. “O número é altamente positivo, tivemos 12 mil novos advogados que aderiram e fechamos o total de inscrições com quase 38 mil. De um lado, temos a juventude que se inscreve em começo de carreira e, de outro, aqueles advogados que têm perfil de prestar assistência judiciária e permanecem no Convênio”, diz Alexandre Ogusuko, presidente da Comissão de Assistência Judiciária e da Subsecção de Sorocaba.

Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, firmar um novo Convênio de Assistência Judiciária é um dos marcos do primeiro ano de gestão: “Desde 2007, o Convênio vinha se mantendo com base em medidas judiciais. Conseguimos chegar a uma nova proposta, de cinco anos de vigência, com grandes avanços para os advogados.” Na avaliação de Ogusuko, 2014 será o ano para experimentar e conhecer o novo Convênio, trabalhar os ajustes necessários e estabelecer um canal direto com os advogados inscritos: “A OAB SP fará acompanhamento , prestando serviço sobre as dúvidas e necessidades da Advocacia, que surgirão dentro do Convênio.”

Projeto do Cratod também recebe homenagem do Conselho Federal da OAB

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projeto de assistência judiciária e jurídica implantado no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas), parceria entre a Secretaria Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania, OAB SP , TJSP, MP-SP e Defensoria Pública, que atende dependentes químicos e seus familiares, recebeu Menção Honrosa do Prêmio Innovare – 2013. Segundo Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão de Es-

tudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB SP, o reconhecimento do projeto permite que haja sua consolidação: “É um mutirão pela vida, que nos orgulha por vermos que é possível ajudar aqueles adolescentes e suas mães, pois estas ficam literalmente acabadas ao verem os filhos definhando. Fica aqui uma sugestão aos demais Estados para que importem esse modelo vencedor de São Paulo.”


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INFORME PUBLICITÁRIO

Projetos para o Ano Novo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, já definiu com sua diretoria metas para 2014.. Uma das prioridades será continuar o acompanhamento da implantação do processo judicial eletrônico nas comarcas do Estado; assim como a inserção e a capacitação digital dos advogados e estagiários. “Estaremos atentos a eventuais problemas, as dificuldades dos colegas, buscando dialogar com os tribunais para que a transição do papel para o digital seja a menos traumática possível”, ressalta Costa. Outra prioridade da diretoria da OAB SP para 2014 é a aprovação do projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados, que está tramitando no Senado Federal. Este projeto nasceu de proposta da OAB SP, em 2004, e foi endossado pela classe, nacionalmente. “Entendemos que só o

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desagravo público, a que todo advogado tem direito quando ofendido em suas prerrogativas, não atinge o agravador. A criminalização seria uma forma de coibir excessos que impedem o livre exercício da Advocacia e cerceiem direitos e garantias do cidadão.” Também será prioritário buscar o diálogo com as cúpulas dos tribunais, especialmente do Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente renovada, e manter a unidade das entidades repre-

sentativas da Advocacia em torno de questões importantes para a classe, como já aconteceu em 2013. “Foi graças a essa união que conseguimos superar grandes obstáculos impostos à classe no ano que findou, como o Provimento 17/2013, que delegava aos cartórios extrajudiciais a realização de mediação e conciliação e mudanças nos horários e expedientes dos cartórios do Estado, que tantos contratempos trouxeram aos colegas”, pontuou Marcos da Costa.

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PRERROGATIVAS - 2013 Representações: 61 Habeas corpus impetrados: 23 Mandados de segurança impetrados: 18 Desagravos realizados: 29

OAB SP rrepudia epudia prisão indevida de advogado urante 2013, a Comissão de Direitos e Prerrogativas foi uma das mais atuantes da OAB SP e os números comprovam esse fato. Muitos dos casos nos quais atuou tiveram grande repercussão. É, por exemplo, o caso de um advogado de Indaiatuba que, em decorrência de erro no mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara Cível daquela Comarca, foi preso no lugar do cliente. Somente depois de quatro horas detido, a falha foi detectada e o advogado liberado. Posteriormente, durante nova audiência, o mesmo advogado foi vítima de manifestação jocosa da autoridade judicial local por conta do ocorrido. ”A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado. O episódio se agrava com a manifestação irônica posterior, feita em uma audiência, sobre o episódio, desdobrando-se em ofensas generalizadas à classe dos advogados”, comentou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ricardo Toledo Santos filho, a Comissão de Prerrogativas entende que houve violação de prerrogativas profissionais, está ouvindo todos os operadores do Direito presentes à audiência para esclarecer os fatos e,

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Antonio Carlos Delgado Lopes, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba, que trabalhou na inicial com o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho e o advogado Haroldo Guilherme Vieira Fazano. A liminar foi concedida pelo desembargador Moreira da Silva, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Jus-

tiça de São Paulo, em 29 de novembro, acolhendo a tese da OAB SP. “A decisão do TJ-SP foi positiva e espero que seja confirmada na análise de mérito, porque o Judiciário não pode suspender um advogado de sua atividade sem processo regular na OAB, que garanta o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal”, diz Delgado. Gedeão Dias/TJ-SP

Marcos da Costa: “Um erro inadmissível” posteriormente, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Liminar Outra importante conquista foi a liminar obtida no Tribunal de Justiça em mandado de segurança contra decisão judicial de primeira instância, que acatou pedido do Ministério Público e decretou, em ação penal, medida cautelar contra uma advogada de Apiaí, para suspendê-la do exercício profissional da Advocacia, por suposto delito de apropriação indébita. ”Essa decisão fez com que o Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba adotasse providências urgentes, rechaçando o pedido de suspensão do exercício da profissão, que foi feito com base no Código de Processo Penal. Impetramos mandado de segurança, com pedido de liminar, sob a justificativa de que a medida era inconstitucional”, diz o conselheiro

Os advogados Braz Martins Neto e Ives Gandra da Silva Martins, respectivamente, presidentes da Comissão de Relações com o Poder Judiciário Estadual e Comissão Especial da Reforma Política da OAB SP, foram agraciados com a Medalha do Mérito Judiciário Ministro Manoel da Costa Manso, conferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em solenidade no Salão dos Passos Perdidos, no final do ano passado.


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TST

HIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA*

Bons exemplos na Justiça

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RASÍLIA – A Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, criou o Prêmio Innovare, que contempla iniciativas inovadoras na aplicação da Justiça no País, e conta com a colaboração da Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Defensores Públicos, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho. A solenidade de premiação foi realizada no Supremo Tribunal Federal. Na categoria “Tribunal”, venceu um projeto do TJ-ES, que ajuda a defender as mulheres vítimas de violência em Vitória. Trata-se de um botão de pânico, entregue às mulheres que solicitam medidas protetivas em casos de violência doméstica. Ao ser acionado, o botão se conecta com uma central e o aparelho passa a gravar o áudio do ambiente. O presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault, diz que o botão é prática simplíssima, que pode ser implantada por qualquer tribunal. “Queremos fazer com que as coisas simples possam ser implantadas dentro de uma realidade e disseminadas por todo o Brasil.” Em vários lugares, muitas melhores são vitimadas porque burocráticos boletins de ocorrência que registram na Polícia apresentam resultados praticamente nulos. Ao todo, 463 trabalhos foram inscritos do longo do ano de 2013. As maiores disputas aconteceram na área de Advocacia e juiz. O presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare é o ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto, para quem os vencedores “saíram da inércia, do lugar comum, do xerox, do molde, do papel carbono e passaram para a inovação transformadora”. O atual presidente da Corte, Joaquim Barbosa, disse que o prêmio é o “merecido reconhecimento aos cidadãos e profissionais que constroem a Justiça no dia a dia para sermos uma sociedade mais justa, coesa e com segurança”.

CALMON disputa Senado A ex-corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, ministra do STJ, vai concorrer a uma vaga no Senado da República, pelo PSB do Estado da Bahia. Ela adquiriu fama como corregedora do órgão de controle externo da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, combatendo o corporativismo institucional e chegando a declarar que haveria “bandidos de toga” na Magistratura. Eliana deve compor a chapa em que a senadora Lídice da Mata sairá como candidata do partido ao governo do Estado baiano. Ambas devem fazer palanque para a campanha presidencial do governador Eduardo Campos, de Pernambuco. TSE e impunidade O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Mello, assumiu o cargo dizendo que “o descaso com a coisa pública e o desvio de finalidade no exercício do cargo ainda são corriqueiros: o elevado número de processos julgados pela Justiça Eleitoral indica, de um lado, a persistência daqueles cuja pretensão é o locupletamento e, de outro, a vigilância exercida pela imprensa, pelo Ministério Público, pelos partidos e candidatos”. Segundo Mello, “no Brasil não precisamos de mais leis, mas sim de homens que observem as existentes. Os cargos não podem ser utilizados para alcançar objetivos pessoais e imediatos”. O novo presidente do TSE, enfático, acrescenta: “É sabença geral que o poder pertence ao povo, sendo exercido pelos representantes escolhidos. Estes devem ser vocacionados para servir ante o cargo ocupado, jamais o utilizando com finalidade econômico-financeira pessoal.” Violoncelo quebrado O TJ-MG estipulou indenização de R$ 3,3 mil por danos morais e R$ 13 mil por

danos materiais a um estudante de música que teve o violoncelo danificado numa viagem para São Paulo. O instrumento foi construído artesanalmente no século 18 e sua avaliação chega a R$ 26 mil. O estudante teria aulas na Capital paulista e recebeu orientação da Varig Linhas Aéreas, incorporadora da Gol Transportes Aéreos, para despachar por avião, com acondicionamento em caixa adequada. Mesmo assim, o violoncelo sofreu avarias e não foi mais possível recuperá-lo. Estado punido Um menor fugiu da Fundação de Atendimento Socio-Educativo (Fase) no Rio Grande do Sul e baleou uma mulher, deixando-a paraplégica. Ela vai receber R$ 50 mil por danos morais, uma pensão mensal vitalícia e despesas custeadas pelo Estado para tratamento, utensílios e medicamentos. O juiz de São Leopoldo decidiu que, embora o menor tivesse saído para atividade externa com autorização judicial, isso não eximia o Estado na sua responsabilidade por controle e recaptura do fugitivo. Carro-forte e blindagem Uma transportadora de valores, a Brink’s, recorreu com agravo de instrumento ao TST mas perdeu na Terceira Turma: terá que pagar uma indenização de R$ 143 mil a um motorista que foi baleado e viu colegas serem mortos por bandidos que assaltaram o carro-forte, que não possuía blindagem no teto. As provas foram colhidas pelo TRT-RJ e o ministro Maurício Godinho Delgado entendeu que o motorista quase perdeu a vida e “presenciou momentos de incalculável angústia”. O tiro que o atingiu, relatou o ministro, “acarretou séria redução da capacidade física e laboral”. O carro, blindado apenas em parte, transportava alta quantia em dinheiro pela estrada Rio-Campos, conhecida por alto índice de roubos desse tipo.

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*Especial para o “Tribuna”.

Ministro Levenhagen é o novo presidente ministro Antonio José Barros Levenhagen (foto) é o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho. O Pleno elegeu também o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, vicepresidente, e João Batista Brito Pereira, corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Mineiro de Baependi, Barros Levenhagen iniciou a carreira na Magistratura trabalhista em São Paulo, em 1980. Nomeado por merecimento ao TRT de Campinas em 1993, chegou ao TST seis anos depois, onde presidiu a Quarta Turma e integrou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Foi também corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Ives Gandra Martins Filho nasceu em São Paulo. É professor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Chegou ao TST em 1999, pelo quinto constitucional. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Atualmente é corregedor-geral da Justiça do Trabalho (CSJT). João Batista Brito Pereira nasceu

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em Sucupira do Norte (MA). Bacharel em Direito formado pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Pós-graduado em Direito Público, ingressou no Ministério Público do Trabalho em maio de 1988. Foi subprocurador-geral do Trabalho, cargo que exerceu até sua posse no Tribunal Superior do Trabalho, em 31 de maio de 2000. (Com informações da Secom do TST) B

CESA

Vencedores do VII Concurso de Monografia Carolina Beatriz A estudante Olsen Lopes, da Faculdade de

Direito de São Bernardo do Campo, foi a primeira classificada no VII Concurso Nacional de Monografia Orlando Di Giacomo Filho produzido pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Succar e João Vestim Grande. O VII Concurso foi realizado em 2013 e abordou o tema “A importância das novas tecnologias para a prática do Direito”. O concurso, dirigido aos alunos de Direito cursando a partir do segundo ano de faculdades reco-

nhecidas pelo MEC, contou com a participação de candidatos dos Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. O segundo lugar coube ao estudante Angelo Setaro Soares Masullo — Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF); o terceiro ficou com Douglas Kenzo Enomoto (Universidade Norte do Paraná); Lays Noleto Silva (Faculdade Católica de Tocantins) ficou em quarto lugar e, empatados em quinto, os estudantes André Luiz Arcas Gonçalves (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) e Viviane Moura de Farias (Universidade de Fortaleza – UNIFOR). B


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O conhecimento privado do juiz como motivação

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voto proferido pelo ministro Luiz Fux no julgamento sobre a abertura de processo criminal contra o deputado federal Arthur Lira, acusado de agredir a ex-mulher, após a separação judicial, permite que se relembre a velha questão do conhecimento do magistrado e a realização da prova, principalmente da pericial. No julgamento em tela, como amplamente divulgado pela imprensa, votando vencido, o ministro Fux invocou o seu conhecimento pessoal sobre o Mixed Martial Arts , as chamadas lutas do MMA, para dizer que não seria verossímil que alguém apanhasse por 40 minutos, pois nem lá se permite isso, discorrendo, então, sobre o ritual praticado naquele esporte. Também fez considerações sobre os vestígios deixados pelo “murro de mão fechada”. Sem analisar o caso em si, mesmo porque foge de nossa seara, nem se precisando externar o desconforto que suas considerações, que soam jocosas, trazem, o fato é que três institutos processuais certamente as desqualificariam, fossem elas exteriorizadas no âmbito civil. O artigo 145 do Código de Processo Civil determina que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito. O perito terá por função certificar a ocorrência dos fatos, bem como dos significados e consequências que deles se revelam. Semelhante disposição não se volta tão somente ao esclarecimento do magistrado, mas prestase, acima disso, para garantir a plenitude de defesa e, ainda, a igualdade das partes no processo. Diante de um laudo pericial que descreva ocorrências ou retira conclusões técnicas sobre o que viu, ou seja, faz um trabalho de reconstrução dos acontecimentos a partir dos vestígios que deixou, têm-se a possibilidade de discutir, ainda na fase de instrução, os enunciados da perícia, podendo as partes, da mesma forma, socorrer-se de assistente-técnico da mesma área do perito. Ademais, a forma de desenvolvimento da prova dá igualdade de oportunidades aos litigantes, permitindo-lhes armas iguais. Ao juiz, mesmo que disponha de conhecimentos técnicos e científicos acerca do quanto foge do assunto jurídico, não é dado utilizar-se deles, prescindindo do perito. Essa prática soaria como surpresa processual, de vez que o magistrado externaria seu conhecimento nos autos no momento da decisão, portanto sem possibilidade de as partes se contraporem e até mesmo

produzirem prova contrária. Afetada, pois, seria a plenitude do direito de defesa e até a igualdade processual. Arruda Alvim aduz como óbice a esse proceder também a circunstância de os fatos probandos deverem ficar demonstrados no processo, a fim de que possam os órgãos de revisão valorá-los, o que poderia ser comprometido, “dado que muito possivelmente os membros do tribunal não disporão desses mesmos conhecimentos” (Comentários ao Código de Processo Civil, GZ Editora, 1ª edição, 2012, pág. 254). Há quem entenda diferentemente (cf. Celso Agrícola Barbi, Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 2ª edição, 1981, n. 785, pág. 600), dizendo que a perícia seria, presente essa situação, “inútil formalismo”. Esse argumento não consegue superar o aspecto da surpresa que representaria o pronunciamento do juiz acerca do tema no momento de decidir. É certo que o juiz é o perito dos peritos, de modo que ele melhor poderá dizer também sobre o aspecto técnico, porém respeitando o rito da prova, ou seja, fazendo crítica do quanto o perito disse, não simplesmente proclamando um resultado exclusivamente fundado no seu conhecimento. Entrelaçam-se com esse tema as regras da experiência comum de que trata o artigo 335 do Código de Processo Civil, impondo ao juiz observá-las. Essas regras nada mais representam que o desaguar da vivência de homem do juiz, permitindo-lhe retirar de dentro de si, “a experiência de vida, no senti-

do mais amplo, ou seja, o conhecimento adquirido pela prática e pela observação no quotidiano”, levando-o à formação de um juízo de possibilidade, chegando, pois, a uma “conclusão provável” (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 1ª edição, 2000, n. 21, págs. 30 e 31). Todavia, o sistema não se conforma com conclusão simplesmente provável, salvo quando outro jeito não existir. Tanto assim que o próprio artigo que autoriza o julgador a valer-se das regras da experiência comum também restringe o seu uso aos casos em que não houver norma jurídica particular e, ainda, aparta essa possibilidade em vista do exame pericial. Semelhante previsão retira do magistrado a possibilidade de ser um simples “ intuidor”, alguém que, antes de auscultar a lei e a prova dos autos, prefira ouvir os recônditos de sua alma, de modo que semelhante regra de convencimento até se faz possível, porém, desde que não existam normas jurídicas particulares (cf. Moacyr Amaral Santos, Comentários ao Código de Processo Civil , Forense, 1ª edição, 1976, n. 31, pág. 53), nem se cuide de algo que dependa de conhecimento técnico ou científico. Alguma vertente do problema, da mesma forma, repercute sobre o chamado fato notório, que, de conformidade com o artigo 334, I, do Código de Processo Civil, não depende de prova. Igualmente, o conhecimento do juiz sobre fatos relevantes para o des-

linde de processo não tem esta conotação, não dispensando o interessado de produzir provas. Nessa linha, bem elucida o problema Nelson Palaia, separando a impugnação do fato em si e a impugnação da sua notoriedade: “De fato o juiz diante da impugnação à notoriedade de um fato alegado como tal, não poderá usar de seu conhecimento privado para decidir. A relatividade do conceito implica na adoção de um padrão médio de conhecimento dos fatos. O que é notório para um pode não ser para outro, logo o juiz não deve aceitar ou dispensar a prova em função de um padrão médio de cultura. O juiz não deve consultar a sua memória nesta hora, e sim raciocinar em termos do que está na memória coletiva daqueles que possuem um padrão médio de cultura” (Fato Notório, Saraiva, 1997, n. 9.5, pág. 42). Em igual sentido, perfila-se Antonio Carlos de Araújo Cintra, distinguindo os fatos notórios daqueles que são conhecidos tão-somente per famam et vocem publicam, dizendo: “Fatos que constituem objeto do conhecimento privado do juiz são aqueles fatos singulares de que o juiz veio a saber, como pessoa particular através de percepções sensoriais exercidas fora do processo e, assim, independentemente da observância dos procedimentos probatórios estabelecidos por lei.” (Comentários cit., n. 17, pág. 26). É certo, pois, que o conhecimento não jurídico do juiz não serve para fundamentar suas decisões, não só por não estar nos autos – e o que nele não está não existe no mundo – porém também porque o processo tem sua própria forma de obter conteúdo e esta passa necessariamente pela coleta de provas pelos meios idoneamente previstos em lei. Assim, sendo a questão de natureza técnica, o caminho legal é a realização da perícia, colhendo-se os elementos de prova sob o crivo do contraditório.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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Campanha da honestidade PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

RASÍLIA – A situação chegou a tal ponto que o Conselho NacioB nal de Justiça, órgão de controle ex-

terno da Magistratura, desencadeou uma campanha através de redes sociais, com uma motivação que vai procurar sensibilizar os brasileiros: “Se você quer um País com menos corrupção, comece a adotar comportamento que não dê espaço para a desonestidade.” Segundo o CNJ, “as peças criadas tentam mostrar que o cidadão revoltado com a corrupção no setor público compra produtos piratas e aceita pagar propina para se beneficiar de uma situação que não ajuda no combate à corrupção”. Para a pirataria, a campanha usa a frase: “E aí? Vai comprar produto pirata? O combate à corrupção começa por você.” O CNJ esclarece: “A campanha é apenas uma pequena parte da ação do Conselho em prol do restabelecimento da moralidade no País. Como órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, o Conselho vem atuando para coibir eventuais desvios de magistrados e também no estabelecimento de normas que deem mais transparência aos atos dos tribunais.” O CNJ informou, ainda, que estabeleceu uma meta para o julgamento de processos sobre crimes contra a administração pública e improbidade administrativa. O cálculo é de que cerca de 30 mil processos sejam julgados no máximo até o princípio deste ano. Essas questões serão abordadas pelo ministro Joaquim Barbosa, que preside o Supremo Tribunal Federal e o CNJ, numa palestra que vai fazer neste mês de janeiro em Salvador (BA) no Instituto Steve Biko, nome da maior importância na luta contra o apartheid, assassinado em 1977 pelo governo racista da África do Sul. O ministro Barbosa já decidiu que neste ano vai retomar as atividades correcionais do CNJ nos presídios brasileiros. Ele pretende que o Ministério da Justiça, que comanda o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) acompanhe essas inspeções. No Brasil, existem atualmente 1.478 presídios, onde estão mais de meio milhão de presos — exatos 548 mil. O presidente do CNJ esteve no ano passado

em visita a dois estabelecimentos penais. Num deles, em Manaus (AM), foi encontrado um prisioneiro recolhido há mais de um ano, sem que contra ele tivesse sido oferecida qualquer tipo de denúncia. Em contato com a presidente Dilma Rousseff, o ministro chegou a sugerir que a administração dos presídios passe para o Judiciário, sem temer neste ano de turbulências políticas qualquer tipo de efeito eleitoral. A ideia, porém, é polêmica e gera controvérsias. Em São Paulo, por exemplo, a rede prisional já foi administrada pela Secretaria Estadual de Justiça e atualmente por secretaria própria de Administração Penitenciária. A OAB está estudando com o Ministério da Educação o plano de criar estágios obrigatórios em presídios para recémformados em Direito. O ministro Gilmar Mendes, do STF, chegou a sugerir que este seja uma espécie de serviço civil obrigatório. O Depen fez um levantamento e descobriu que mesmo havendo um plano nacional de saúde no sistema penitenciário, o SUS consegue atender apenas 30% da população carcerária. Um comitê interministerial — formado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde — constatou que a estrutura atual é obsoleta. Isso porque

quando o sistema prisional de saúde foi criado, em 2003, haviam 308 mil presos e um déficit de 60 mil vagas. Durante a década, o número de presos cresceu em 78% e a falta de vagas aumentou para 203 mil. A assessoria técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde admite a falta de recursos humanos mas ressalta que a situação interna dos presídios em geral proporciona ambiente que se torna propício à disseminação de doenças infectocontagiosas: “A garantia de assistência médica aos presos não depende só da área de saúde. A Justiça também precisa melho-

rar a infraestrutura, as condições sanitárias.” Como há um nexo causal em toda essa situação, o atual altíssimo índice de reincidência, que ultrapassa a casa dos 70%, é preocupante para toda a sociedade. O CNJ deu mais um passo: fazer um censo da Magistratura, com consulta a quase 17 mil juízes, desembargadores e ministros, habilitados para responder a um questionário que pretende obter a visão deles sobre os principais problemas enfrentados pela categoria, conforme o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho.


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CORRUPÇÃO Um fato recente motiva a Magistratura a debater aquele que poderá ser um novo detalhe: a Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República aprovou uma PEC — proposta de emenda constitucional — para vitalizar as decisões judiciais de primeira instância e não permitir que a interposição de recursos seja entrave para a prisão imediata de condenados. O tema vai agitar o Congresso em 2014: a proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi aprovada por unanimidade, mas precisa ser encaminhada ao plenário em dois turnos de votação. Para ser aprovada, a PEC necessita de aprovação de 3/5 dos senadores, ou seja, 49 deles. Para o senador Ferreira, a prioridade seria adotar essas modificações legais na esfera criminal, onde “a morosidade e a possibilidade de múltiplos recursos geram a sensação de impunidade que grassa na população”. Para o senador Pedro Taques (PDT-MT), esta é uma das propostas consideradas mais importantes na atual legislatura, pois “em nenhum país existem cinco graus de jurisdição como acontece no Brasil, o que causa impunidade”. O relator Ferreira complementou a proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que pretendia alterar o artigo 102 da Constituição Federal, para mexer nas competências do Supremo Tribunal Federal, transformando recurso extraordinário em ação rescisória extraordinária. O relator, porém, optou por abordar especificamente a área criminal, “renunciando ao risco de inovar excessivamente no ordenamento jurídico, sob pena de gerarmos distorções sistêmicas de consequências ainda imprevisíveis”. A comissão especial do Senado criada para atualizar o Código Penal aprovou dia 17 de dezembro o relatório do senador Pedro Taques. No caso de homicídios, a pena mínima sobe de seis para oito anos de prisão, exigindo ainda rigor maior para a concessão de progressão da pena. Os primários teriam a situação amenizada: para obter a progressão, cumpririam 1/4 da pena e não o atual 1/6. O crime de infanticídio também foi retirado da proposta. O texto aprovado mantém a redação do código atual, que

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Senador Aloysio Nunes Ferreira fala em homicídio “sob a influência do estado puerperal”, que são casos de depressão pós-parto, com pena de dois a seis anos de prisão. A comissão preferiu não fazer mudanças em temas polêmicos. Não foi acatado pelo relator, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de entorpecentes para uso pessoal, como sugerido pela comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena. Pela lei em vigor hoje, cabe ao juiz, depois de analisar os fatos, definir se a pessoa é usuária ou traficante. Pelo Regimento Interno do Senado, o texto ainda precisaria passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. No que depender do presidente da comissão especial, Eunício Oliveira (PMDB-CE), entretanto, a proposta seguirá diretamente para o plenário. Segundo Eunício, todos os membros da comissão especial também integram a CCJ e, por isso, não haveria necessidade de ir para a comissão. Ele lembrou que a palavra final sobre a tramitação ficará a cargo da Mesa Diretora do Senado. O Ano Novo terá mais uma tensão polí-

Senador Pedro Taques tico-jurídica: a Justiça Federal paulista transferiu para o STF a apuração da denúncia de que agentes públicos e empresas teriam participado de um esquema de favorecimento nas licitações de trens para a Companhia do Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. O pedido de transferência foi feito pela Polícia Federal, à revelia do Ministério Público da União, que tem dúvidas sobre o envolvimento de pessoas que tenham direito a foro especial. O inquérito tramita em segredo de Justiça, mas já houve vazamento de várias informações, inclusive sobre a existência de contas de eventuais envolvidos no exterior. Numa delas, há registro de movimentação de R$ 28 milhões na Suíça. Enquanto isso, a AGU — Advocacia Geral da União — estuda a possibilidade de recuperar R$ 73,8 milhões, conforme as contas do Supremo Tribunal Federal, que foram repassados ao operador do chamado mensalão, Marcos Valério, correspondentes à cota do Banco do Brasil no Fundo Visanet, dinheiro que, conforme o processo, teria sido usado para pagamento a políticos aliados ao Governo no período 2003-2005. O acórdão do STF afirma que somas “vultosas” foram transferidas da cota do BB no Fundo

Visanet (utilizado por bancos que operam com a bandeira do cartão de crédito Visa) para o chamado núcleo publicitário de todo o esquema. Informalmente, o BB não nutre muitas esperanças de obter êxito nessa operação de resgate, que pode resultar em longa tramitação de novos processos. Há mais um fator paralelo: o pagamento das multas aplicadas pelo STF aos condenados como punição complementar, no total de R$ 27,27milhões, o que — a julgar pelos patrimônios declarados — eles teriam dificuldades para pagar. O exato valor dessas multas será calculado pela contadoria do TJ-DF. O deputado José Genoino, ex-presidente do PT, terá que pagar R$ 765 mil. Mas seu patrimônio declarado é de R$ 170 mil e uma casa no bairro do Butantã, em São Paulo — um bem familiar que não pode ser penhorado. O partido do Governo continua reagindo politicamente às condenações, de olho nas eleições de outubro. Em Congresso realizado no final de ano, um texto elaborado por dirigentes do chamado campo majoritário, chama o Poder Judiciário de “elitista, pouco transparente e permeado por interesses privados”.


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O DNA da Justiça Internet

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RASÍLIA – Olhando para si mesmo, o Judiciário fez as contas, fechando um balanço de 2012, pelo qual se verifica que a espera pelo julgamento nos tribunais brasileiros aumentou em 4,3% em relação ao ano de 2011. Isso porque em 2012 havia 92,2 milhões de ações em trâmite, contra 88,4 milhões do ano anterior. A taxa total de congestionamento chegou a 70,9%, o que significa dizer: a cada cem processos apenas trinta chegaram ao término. No Rio de Janeiro, por exemplo, essa taxa chegou a atingir 78%: de cada 100 processos, somente 22 foram julgados. A taxa nacional chegou a 69,9%, conforme estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele revela que a maior taxa de congestionamento pertence à Justiça estadual, com 73,3%. A Justiça Federal aparece em segundo lugar, com 65,3%. O maior dinamismo está com a Justiça Militar estadual (41,9%) e depois a Justiça do Trabalho (46,8%). Os recordes negativos estão com Pernambuco e Roraima (83%) e Mato Grosso (81%). O Amapá aparece melhor: 28%. O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, diz que “o excesso de litigância não pode ser respondido pelo Judiciário”, porque “o quadro é nacional e pode ser explicado também por fatores sociais e políticos”. Ex-presidente da Corte, o ministro aposentado Cezar Peluso revelou, há dois anos, que um dos maiores entraves da Justiça “se encontra na fase de execução do primeiro grau na Justiça estadual, onde a taxa de congestionamento chega a 90%, principalmente por causa dos processos de execução fiscal”. Aliás, esse tipo de processo representa hoje cerca de 40% do estoque total: no ano

Ministro Joaquim Barbosa

de 2012, eles correspondiam a 29,2 milhões, na maioria para recebimento de tributos como IPVA, ISS e Imposto de Renda. Desse volume de ações, 25,5 milhões já eram de anos anteriores. Mas os novos processos chegaram a 3,7 milhões, superior aos 3,1 milhões que foram encerrados. Essa situação, conforme estudo feito pela

Fundação Getúlio Vargas a pedido do CNJ, é decorrente do fato de a Constituição promulgada em 1988 ter tornado o cidadão “mais consciente” dos seus direitos. Estímulos seriam a judicialização de conflitos e espaços abertos pela mídia para discussões em áreas de consumo, trabalhista e previdenciária. Na consulta feita aos magistrados brasileiros, o CNJ recebeu muitas sugestões para que os serviços sejam agilizados na primeira instância e também propostas para redistribuição orçamentária e de pessoal, mais disposição processual para promover conciliações e ainda indispensáveis modificações de ordem legislativa. Esse quadro reflete um outro, embutido, que é o da confiança depositada pelos brasileiros nas instituições.

Realidade cruel hega de números. As estaC tísticas podem ser grandes, pequenas e maquiadas. A pesquisa do Anuário foi feita em sete Estados: SP, RS, RJ, PE, MG, BA e AM. As pessoas (36%) desconfiam da eficiência policial e por tabela que seja feita Justiça, pedida a cada caso de latrocínio, estupro ou selvageria criminosa brutal, praticada cotidianamente nos centros urbanos. As feridas na alma, que nunca cicatrizam, não fazem parte dos números e nem dos processos. A dor das vítimas não é contabilizada, embo-

ra signifique tragédias, destruição de lares e patrimônios arduamente construídos. Prepare-se, neste ano eleitoral, para ouvir todos os tipos de promessas e garantias de reversão desse quadro sinistro. Hoje, pragmaticamente falando, Executivo, Legislativo e Judiciário estão devendo à sociedade. Podem ser usados escapismos, subterfúgios, ilusões semânticas, sinônimos e tergiversações. Mas a realidade você acaba de ler: é cruel. Talvez o brasileiro grite através das urnas. (P.S.)

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Ministro aposentado Cezar Peluso

Num ano novo eleitoral, é importante que se saiba: é grande a desconfiança do brasileiro em relação aos partidos políticos (95,1%) e ao Congresso Nacional (81,5%). Os dados são do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base em pesquisas do Índice de Confiança na Justiça Brasileira e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Ressalte-se que a visão de Justiça é bastante abrangente: muitos a pedem sob impacto de crimes graves. Uma das revelações do Anuário, por exemplo, estarrece: o número de estupros registrados no País aumentou em 18,17% na comparação 2011-2012: os 50,6 mil casos registrados representaram 26,1 estupros para cada grupo de 100 mil habitantes (destaques para Roraima, Rondônia e Santa Catarina). Impressiona saber que os registros de estupro superaram os casos de homicídios dolosos — 47,1 mil assassinatos foram registrados em 2012, o que fez subir o índice de 22,5 mortes para cada 100 mil habitantes para 24,3 no ano de 2012. O aumento foi de 7,8%. O Estado de São Paulo desponta como primeiro nesse tipo de crime: 12.886 casos em 2012 e 10.399 em 2010. No Rio de Janeiro, 5.923 casos em 2012 e P.S.)B 4.742 em 2011. (P.S.)


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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.140, de 14/11/2013 (“DOU” de 18/11/2013), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Foz do Iguaçu, em 16/12/ 2010. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA — Lei n° 12.887, de 26/11/2013 (“DOU” de 27/11/ 2013), revoga o § 4º do artigo 107 da Lei nº 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VOTO SECRETO — Emenda Constitucional n° 76, de 28/11/ 2013 (“DOU” de 29/11/2013), altera o § 2º do artigo 55 e o § 4º do artigo 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de deputado ou senador e de apreciação de veto. DEFICIENTES — Vide Previdência Social. Deficientes. DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL — Decreto n° 8.146, de 3/12/2013 (“DOU” de 4/12/

2013), altera o Decreto nº 5.352, de 24/1/ 2005, que institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). ENSINO SUPERIOR — Decreto n° 8.142, de 21/11/2013 (“DOU” de 22/11/2013), altera o Decreto nº 5.773, de 9/5/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá outras providências. MATERIAL ESCOLAR — Lei n° 12.886, de 26/11/2013 (“DOU” de 27/11/2013), acrescenta § 7º ao artigo 1º da Lei nº 9.870, de 23/11/1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. MÉDICOS —MAIS MÉDICOS — Decreto n° 8.126, de 22/10/2013 (“DOU” de 23/10/ 2013), dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei n° 12.871, de 22/10/2013.

VAQUEIRO — Lei n° 12.870, de 15/10/2013 (“DOU” de 16/10/2013), dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro. Mercosul — Decreto n° 8.137, de 6/11/ 2013 (“DOU” de 7/11/2013), promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 63/10, Alto Representante-Geral do Mercosul, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16/12/2010.

n° 12.868, de 15/10/2013 (“DOU” de 16/ 10/2013), altera a Lei n° 12.793, de 2/4/ 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

PARTIDOS POLÍTICOS. FUSÃO, INCORPORAÇÃO E FUNDO PARTIDÁRIO — Lei n° 12.875, de 30/ 10/2013 (“DOU” de 31/10/2013), altera a Lei n° 9.096, de 19/9/1995, e Lei n° 9.504, de 30/9/1997, nos termos que especifica.

R ADIODIFUSÃO — Decreto n° 8.139, de 7/11/2013 (“DOU” de 8/11/2013), dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências.

PETRÓLEO E GÁS — Decreto n° 8.138, de 6/11/2013 (“DOU” de 7/11/2013), dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro. PREVIDÊNCIA SOCIAL — Lei n° 12.873, de 24/10/2013 (“DOU” de 25/10/2013), altera a Lei n° 8.212, de 24/7/1991, e Lei n° 8.213, de 24/7/1991. Decreto n° 8.123, de 16/10/2013 (“DOU” de 17/10/ 2013), altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6/5/1999, no que se refere à aposentadoria especial. PROGRAMA MAIS MÉDICOS — Lei n° 12.871, de 22/10/2013 (“DOU” de 23/10/2013), institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis n° 8.745, de 9/12/1993, e n° 6.932, de 7/7/1981. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA — Lei

REFORMA AGRÁRIA — Lei n° 12.873, de 24/ 10/2013 (“DOU” de 25/10/2013), dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar n° 93, de 4/2/ 1998. SANEAMENTO BÁSICO — Decreto n° 8.141, de 20/11/2013 (“DOU” de 21/11/2013), dispõe sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do PNSB e dá outras providências. SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO NO EXTERIOR — Lei n° 12.874, de 29/10/2013 (“DOU” de 30/ 10/2013), altera o artigo 18 do DecretoLei n° 4.657, de 4/9/1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.

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Soluções das Cruzadas Verticais

Horizontais 1) Prestamista; 2) Recensear; 3) Ocultar; Ata; 4) Dime; CA; RR; 5) Entrar; 6) NI; Aduana; 7) Ítalo; Ror; 8) Orca; IM; 9) Mó; Amada.

1) Pródromo; 2) Reci; RM; 3) Ecumênico; 4) Selenita; 5) TNT; 6) Asa; Ralé; 7) Mercado; 8) IA; ARU; IM; 9) SRA; Arma; 10) Trenó; 11) Arar; Área.

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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO DE FAMÍLIA

Pensão alimentícia entre ex-cônjuges, uma nova visão do Judiciário Divulgação

Raquel Santos

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comum observar nos tribunais ações sobre pensão alimentícia em que uma das partes pede aumento, diminuição ou o cancelamento do pagamento. Mas, quando os envolvidos são pessoas famosas a atenção é outra. Em abril o STJ manteve decisão que obrigou o jogador Alexandre Pato a pagar pensão à ex-mulher, a atriz Sthefany Brito, no valor de R$ 50 mil por mês, durante um ano e meio. O casamento durou nove meses. Ela alegou que interrompeu a carreira por exigência do jogador no período em que morou com ele na Itália. Afirmou que o valor proposto por ele (R$ 5 mil mensais) seria insuficiente para atender suas necessidades. Na época da decisão Sthefany integrava o elenco da novela ‘Flor do Caribe’ da TV Globo. Outro caso, publicado em novembro, foi o de Rosane, ex-mulher de Fernando Collor que pediu R$ 40 mil mensais. Ele propôs R$ 5,2 mil, mas a 27ª Vara Cível de Maceió arbitrou 30 salários mínimos por mês, além de dois automóveis e dois imóveis no valor total de R$ 950 mil. O TJ-AL reduziu o benefício para 20 salários mínimos. No STJ, Rosane alegou ter casado em regime de separação de bens aos 19 anos e que viveu ao lado do esposo por 22 anos, sem que qualquer bem tenha sido colocado em nome dela. Isto porque a defesa do ex-presidente da República alegou que a Justiça alagoana perpetrou um julgamento extra petita (fora do pedido). Por isso, requereu a exclusão dos veículos e imóveis da condenação. O STJ concedeu à Rosane a pensão de alimentos compensatórios de 30 salários mínimos pelo prazo de três anos. Os dois casos tratam de ex-esposas sem filhos. Alimentos compensatórios A nomenclatura ‘compensatórios’ é questionada pela advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família, já que o cidadão comum pode incorrer no erro de confundir o termo com ‘indenização’. “Se o (a) ex-cônjuge pleitear alimentos para compensar algo do passado, não obterá. O que foi investido, gasto durante a união não

Nelson Sussumu Shikicima

será revertido. A pensão alimentícia trata da sobrevivência necessária ao dia-a-dia, é o adjutório, o amparo, a subsistência.” Segundo ela, a decisão da Justiça está calcada em dois pilares: a necessidade de quem precisa e a possibilidade de quem deverá pagar. Já o presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OABSP, Nelson Sussumu Shikicima, afirma que não há previsão legal quanto aos alimentos compensatórios, mas existem doutrinas e jurisprudência que definem o tema, como uma espécie de indenização (responsabilidade civil), mas no sentido de equilibrar a situação econômica (patrimonial e salarial) dos cônjuges no momento da dissolução da sociedade conjugal, pois aquele que ficou numa situação significativamente desfavorável da vida que levava durante o relacionamento (casamento ou união estável ou união homoafetiva) com seu cônjuge ou companheiro e a outra parte muita mais confortável financeiramente pode auferir este equilíbrio através dos alimentos compensatórios. Ivone Zeger, por sua vez, lembra que casamento ou união estável não é emprego e pensão alimentícia não é indenização. “A pensão alimentícia entre cônjuges não é para alguém levar vantagem, se locupletar, mas para restabelecer a condição de vida do outro. Ao longo desses anos de trabalho, cunhei uma palavra para explicar o que significa pensão alimentícia - é o termo “Maltês”: M significa moradia; A = alimentos; L = lazer; T = transporte; E = educação, e S = saúde”, ressalta a advogada.

Quanto à possibilidade do recebimento de alimentos por prazo indeterminado, a advogada ressalta: “Cada caso é um caso e há necessidade de reflexão. Entretanto é difícil advogarmos a ideia de que uma pessoa esteja anulada para os atos da vida civil. Se ela tem atitudes cotidianas (mobilidade, raciocínio, capacidade), significa que ela poderá exercer alguma atividade que lhe permita viver.” Shikicima enfatiza que se a ex-mulher não tem profissão, ou se tem e já possui uma certa idade, que não consiga ingressar no mercado de trabalho ou nunca trabalhou (pois o exmarido não permitia durante o casamento), será devida a pensão alimentícia, até que ocorra a sua exoneração, conforme artigo 1.708 do Código Civil. Deputados querem relaxar prisão do devedor de alimentos O Projeto de Lei 8.046/10 (apensado ao PL 6.025/05), que pretende inserir no novo Código de Processo Civil uma punição mais branda para quem não paga a pensão alimentícia, causou revolta na bancada feminina da Câmara dos Deputados. A proposta é alterar para 10 dias o prazo para o pagamento ou justificativa pelo não-cumprimento da obrigação. Atualmente o juiz dá o prazo de três dias. O PL 8.046/10 também propõe a prisão do devedor em regime semiaberto, e em fechado só se houver reincidência. O CPC atual não prevê o semiaberto. Em novembro, o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prometeu restabelecer o texto com a prisão em regime fechado. Outras questões polêmicas que seriam votadas no dia 10 de dezembro, nem foram levadas ao plenário, segundo a Assessoria de Imprensa da Câmara.

Divulgação

Ivone Zeger

Com o recesso parlamentar de dezembro ao início de fevereiro, o item permanecerá em aberto. A Lei de Alimentos (5.478/68) prevê prisão de um a quatro anos, e multa de um a dez salários mínimos para quem deixa de pagar pensão. Pelo substitutivo aprovado em comissão especial, a pena passaria a ser de um a três meses. Ivone Zeger disse que em São Paulo há alguns juízes que, ao invés de decretarem a prisão, estão mandando inserir o nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito. “Para o devedor, a punição é tão danosa quanto a detenção. E isso o leva a saldar a dívida rapidamente”, afirma a advogada. Outra novidade implementada pelo Judiciário consiste na permissão do devedor sacar o FGTS para o pagamento da dívida, embora haja resistência da Caixa Econômica Federal. No entanto, diante da ordem judicial é possível obter o valor. “É uma forma de maximizar as ações de alimentos e dar uma resposta ágil a quem pleiteia”, finaliza Ivone Zeger.B


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EMENTAS RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS POR MEIO DE INTERMEDIADORA DE INTER-

ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA. TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL.

NET. SISTEMA FORMATADO PARA TRANSAÇÕES COMERCIAIS OU SERVIÇOS REGULADOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMI-

CASO CONCRETO. PARCIAL CONHECIMENTO DA CONSULTA — —Impossi-

DOR. VEDAÇÃO ÉTICA. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA É INCOMPATÍVEL COM QUALQUER PROCEDIMENTO DE MERCANTILIZAÇÃO. MODO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PREVISTO NO SISTEMA QUE FERE O SIGILO PROFISSIONAL, A LIBERDADE PROFISSIONAL E A NOBREZA DA PROFISSÃO. RELAÇÃO CLIENTE-ADVOGADO NÃO SE CARACTERIZA COMO RELAÇÃO DE CONSUMO — O recebi-

mento de honorários por intermediadora de internet, além de significar mercantilização da profissão, encontra óbice no seu sistema de moderação, através do qual o cliente pode contestar o serviço, cabendo a decisão a um moderador do provedor. Infringência ao sigilo profissional, à liberdade profissional e à dignidade e nobreza da profissão. Ademais, conforme brilhante precedente desta Turma (E-4-172/2011), a relação advogado-cliente não caracteriza relação consumerista. Inteligência dos artigos 5 e 25 a 28 do CED, artigo 34, VII, e artigo 2º, § único, I, do Estatuto da Advocacia.Proc. E-4.272/2013, v.m., em 19/9/2013, do parecer e ementa do julgador dr. Fábio Plantulli, vencido o relator dr. Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto, com declaração de voto do julgador dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

bilidade de fixação de cartaz de empresa mercantil oferecendo serviços privativos da Advocacia. O Tribunal de Ética e Disciplina tem sua competência prevista nos artigos 49 e 50 do Código de Ética e Disciplina. A Resolução nº 7/95 desta Primeira Turma prevê que não devem ser admitidas consultas ou pedidos que tenham traços de casos concretos. Proc. E-4.285/2013, v.u., em 19/9/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. TURMA DEONTOLÓGICA. EXAME DE MINUTAS DE CARTAS A SEREM ENVIADAS POR ADVOGADOS A POTENCIAIS CLIENTES. INCOMPETÊNCIA. CONHECIMENTO APENAS PARCIAL DA CONSULTA. ORIENTAÇÃO EM TESE ACERCA DA CONDUTA A SER ADOTADA. COMUNICAÇÃO PELO ADVOGADO DE HERDEIROS DE ADVOGADO AOS ANTIGOS CLIENTES INFORMANDO O RESPECTIVO FALECIMENTO. POSSIBILIDADE. OFERTA, PELO MESMO ADVOGADO DOS HERDEIROS, PARA SUBSTITUIR O COLEGA MORTO. CONDUTA QUE FERE A ÉTICA PROFISSIONAL—

Da mesma forma que a Turma Deontológica não tem competência para homologar modelos de informes publicitários de advogados ou sociedades de advogados, nos termos de sua jurisprudência remansosa, com maior razão descabe-lhe, evidentemen-

te, manifestar-se sobre minutas de correspondências epistolares entre advogados e potenciais clientes. No que toca aos aspectos éticos da consulta, em tese, o advogado dos herdeiros de advogado falecido pode, sem sombra de dúvida, informar os clientes do falecimento e da necessidade de substituição. Trata-se de conduta legítima, que tem o duplo objetivo de evitar prejuízos aos clientes do advogado falecido e ressalvar o crédito dos honorários, proporcionais ao trabalho efetivado até a morte do corpo físico. O advogado dos herdeiros, como aliás qualquer outro, não pode, em missiva, ou de qualquer outra forma, ofertar seus serviços direta ou indiretamente a determinados clientes de colega falecido, que não o solicitaram, sob pena de violação do artigo 7° do Código de Ética e Disciplina da OAB, aplicandose, ademais, mutatis mutandis, a proibição do artigo 3°, § 2°, do Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB. Em tese, caso o advogado dos herdeiros do colega falecido se veja na obrigação de relacionar, no inventário, os créditos de honorários contra determinados clientes, não poderia sequer patrocinar causas destes, mesmo que procurado espontaneamente, se houver disputa quanto a estes mesmos créditos de honorários, sob pena de indesejável e inadmissível conflito de interesses. Proc. E-4.291/2013, v.u., em 19/9/ 2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, com declaração de voto convergente do julgador dr. Leopoldo Ubiratan Carreito Pagotto, rev. dr. Fábio Guimarães Correa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

qualquer outro ato processual. Não cabe a esta Turma Deontológica emitir juízo sobre eventuais ameaças de representação por parte do cliente. Para evitar procedimentos disciplinares, esta Turma pode somente alertar o advogado para se conduza no exercício da profissão estritamente dentro dos princípios éticos, pois se assim o fizer, não virá a sofrer sanções ou reprimendas por parte dos órgãos de classe.Proc. E-4.298/2013, v.u., em 19/9/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

ADVOGADO. RESPOSTA A CONSULTAS EM REDES SOCIAIS. INFRAÇÃO ÉTICA.

CARTÃO DE CRÉDITO. VEDADA QUALQUER DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE

VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB E AO PROVIMENTO Nº

VIOLE DEVERES DO ADVOGADO TAL COMO QUEBRA DE SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE

94/2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB — A resposta a consultas em rede sociais, porque conduta em franca violação ao artigo 33, inc. I, do Código de Ética e Disciplina da OAB, ao Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB e na contramão de precedentes desta Turma Deontológica, afigura-se antiética e, por isso mesmo, inadmissível. Releva salientar que não se trata de questão nova assumindo tão somente contornos de originalidade em virtude da roupagem em que ora se apresenta, isto é, de se responder a consulta em rede social, fenômeno novo e momentoso da sociedade moderna, do qual o mais conhecido é induvidosamente o Facebook.Proc. E4.296/2013, v.u., em 19/9/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

DE UTILIZAR O MECANISMO COMO FORMA DE DIVULGAR SERVIÇOS OU ANGARIAR CLIENTELA. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS CONTIDOS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA —

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO AOS HONORÁRIOS EM RAZÃO DE SUSTENTAÇÃO

— —A reiterada orientação desta Turma Deontológica é no sentido de que o ajuste de honorários deve ser feito sempre por escrito e com minuciosa definição dos serviços que serão executados, prevendo, inclusive, outros que decorram da ação principal (artigo 35 do CED). Se, porém, mesmo com contrato verbal o advogado já estiver cobrando os valores máximos permitidos, ou seja, 30% para os feitos relacionados às áreas trabalhista, previdenciária e acidentária, nos quais inexiste verba sucumbencial e, no máximo 20%, para as demais ações cíveis (artigo 20, § 3º, do CPC), não poderá cobrar um acréscimo em razão de sustentação oral ou

ORAL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. VIABILIDADE DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR CARTÃO DE CRÉDITO — No exercício da Advocacia, do ponto de vista ético, é aceito o pagamento de honorários advocatícios através de cartões de crédito, desde que, na utilização da referida forma de pagamento, o advogado observe a aplicação dos princípios da moderação e da proporcionalidade, tenha cautela quanto à publicidade e não comprometa a confiança e a confidencialidade que devem instruir a relação com o cliente. Proc. E-4.303/2013, v.m., em 19/9/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Correa Meyer, com declaração de voto divergente do julgador dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CARTÃO DE CRÉDITO. FORMA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS POR MEIO DE

Configura-se possível, do ponto de vista ético, a utilização de cartões de crédito como meio de pagamento de honorários advocatícios, desde que não comprometa a confiança e a confidencialidade que devem instruir a relação entre o cliente e seu advogado. A intervenção de terceiro, no caso a administradora do cartão, deve se dar por força de delegação prevista em lei e regulamentação e ter caráter meramente financeiro, não adentrando a análise dos serviços prestados. Veda-se, do ponto de vista ético, que o contrato firmado entre o prestador dos serviços advocatícios e a administradora do cartão de crédito contenha qualquer previsão que comprometa os deveres de lealdade, confiança e confidencialidade que o advogado tem para com seus clientes. É vedado se valer da aceitação do pagamento através de cartão de crédito como forma de propaganda ou de publicidade, coibida a utilização dessa facilidade de pagamento para divulgar serviços ou angariar clientela. Do mesmo modo, deve o advogado que contratar com administradora de cartão de crédito alertá-la da impossibilidade de divulgação dessa informação pela administradora em suas peças de publicidade. Precedentes: E-3.819/2009, E-3.842/2009, E4.111/2012. Proc. E-4.304/2013, v.m., em 19/9/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, com declaração de voto divergente do julgador dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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LIVROS EDITORA SARAIVA

Processo Penal e Processo Administrativo Tributário — Correlação entre Fato e Decisão Paulo Antonio Fernandes Campilongo

LANÇAMENTO

Tratado de Direito Financeiro Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento (coordenadores)

LANÇAMENTO

Tratado de Direito Financeiro Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento (coordenadores)

LANÇAMENTO

Ensaios de Teoria do Direito

Lavagem de Dinheiro

Ronaldo Porto Macedo Júnior

Bruno Titz de Rezende

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

O livro procura confrontar o processo penal e o processo administrativo tributário a fim de verificar a possibilidade de importação de princípios de um ramo do direito a outro. O problema ganha feições concretas em normas jurídicas que prescrevem penas privativas de liberdade. O autor se vale de diferentes teorias da linguagem para mostrar a comunicação existente entre os sistemas de direito e a impossibilidade de importação de princípios sem prévia formatação dos fatos.

Obra em dois volumes. No volume 1, são explorados os seguintes temas: o conceito de Direito; a atividade financeira do Estado; as finanças públicas na Constituição Federal; sistema financeiro nacional; finalismo, solidariedade, financiamento do Estado e espécies tributárias; transparência fiscal; fazenda pública e secretaria do tesouro nacional; sistema constitucional orçamentário; planejamento e orçamento-programa; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) etc.

O volume 2 aborda: receitas públicas — conceito e classificação; crédito e empréstimo público; repartição de receitas tributárias; despesas públicas — conceito e classificação; orçamento-programa; desenvolvimento regional e políticas de estímulos fiscais e financeiros — perspectivas; fundos públicos financeiros; finanças públicas— fiscalização financeira e orçamentária; dívida ativa -tributária e não tributária; execução orçamentária — controle e fiscalização; Tribunal de Contas etc.

Da Coleção Teoria e História do Direito, coordenada por Ronaldo Porto Macedo Junior e José Reinaldo de Lima Lopes. Reúne os principais ensaios, publicados ou inéditos, de Teoria do Direito elaborados pelo professor. O primeiro contrapõe a interpretação de Bobbio sobre o Direito e a moral em Kant a uma leitura contrária ao positivismo. No segundo artigo, a questão do Direito e da justiça social é tratada sob o ponto de vista de dois teóricos “opostos”: Friedrich Hayek e François Ewald.

A Lei 9.613/98, editada para reprimir o crime de lavagem de dinheiro, contém termos que geram inúmeras incertezas. Isso ficou evidente pelas posições divergentes de ministros do STF durante o histórico julgamento do caso mensalão (Ação Penal 470). Além disso, as alterações introduzidas pela Lei 12.683/12 trouxeram novas dificuldades para a interpretação da norma. O livro traz minucioso estudo sobre os elementos dos tipos penais do crime de lavagem de dinheiro.

Empresas Estatais

Abuso do Exercício do Direito — Responsabilidade Pessoal

Sucessão do Cônjuge, do Companheiro e Outras Histórias

Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada

Carlos Valder do Nascimento

Maria Helena Diniz (coordenação)

Walfrido Jorge Warde Jr. e Rodrigo R. Monteiro de Castro

Não Cumulatividade do ICMS e Princípio da Neutralidade Tributária

Henrique Motta Pinto e Mario Engler Pinto Junior

LANÇAMENTO

Da Coleção Direito Econômico, coordenada pelo professor Fernando Herren Aguillar. Procura fornecer o ferramental para lidar com problemas jurídicos envolvendo as empresas estatais e apontar os principais debates acadêmicos na matéria. Foram reunidas decisões paradigmáticas da jurisprudência de tribunais superiores, uma compilação de legislação geral sobre o assunto, assim como uma seleção de leis autorizativas da instituição de empresas estatais federais, estaduais, distritais e municipais.

LANÇAMENTO

O livro elege como tema central o exame da chamada teoria do abuso do exercício do Direito em termos de interpretação e aplicação, de modo a comprometer os modelos do Estado Democrático de Direito. O assunto por si só é polêmico. O autor comenta o desvio de alguns promotores e juízes que se pautam pelo denuncismo inconsequente, pela exibição pública, quadro este desenhado pelo aparato policialesco, pela ameaça ou mesmo pela consumação de prisões sem justa causa.

LANÇAMENTO

A obra nasce com a finalidade de contribuir para o aprimoramento da cultura jurídica e da aplicação do direito. Apresenta estudos e reflexões sobre pontos polêmicos do Código Civil vigente que suscitaram problemas e lacunas carentes de uma solução, como: sucessão do cônjuge e do companheiro; sucessão concorrente do excônjuge e ex-companheiro; colação e questão jurídica do critério avaliativo dos bens e frutos colacionáveis; e herdeiro aparente — efeitos de seus atos e sua responsabilidade civil.

LANÇAMENTO

O Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada (“RE-SAS”) caracteriza uma importante proposta de inovação no Direito Societário brasileiro. Por meio de ideias simples e de técnicas inventivas, o RE-SAS assume a tarefa de baratear a constituição e o manejo das sociedades anônimas enquadradas, facilitar o seu funcionamento e flexibilizar a sua disciplina jurídica; promete ser uma alternativa essencial para pequenas e médias empresas. Os autores são professores.

Osvaldo Santos de Carvalho

LANÇAMENTO

Investiga a correlação deste instituto jurídico com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. O autor explora a não cumulatividade no ICMS a partir do princípio da neutralidade tributária, um dos postulados que informam os tributos sobre o consumo. Ao longo da obra são examinadas exemplificativamente diversas situações de restrições à plena fruição da não cumulatividade, determinando severos reflexos sobre a neutralidade tributária e prejudicando a competitividade das empresas.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Nova Teoria do Estado — Estado, República, Constituição

O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais

Compromisso de Compra e Venda

Direito Ambiental Constitucional

Paulo Ferreira da Cunha

Juarez Freitas

José Osório de Azevedo Jr.

José Afonso da Silva

40 Anos da Teoria Geral do Processo no Brasil — Passado, Presente e Futuro Camilo Zuffelato e Flávio L. Yarshell (organizadores)

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: do Estado na sociedade contemporânea; do Estado e suas razões; Estado, instituições e pessoas; Estado, instituições e Justiça: o poder político, as organizações e o trabalho; Estado, democracia e direitos humanos; fim do Estado ou mais Estado? — polêmicas sobre o direito e o Estado soviéticos; globalização supraestadual dos direitos: da Declaração Universal dos Direitos do Homem; rumo à comunidade internacional de Estados democráticos etc.

5ª edição. Apresenta significativas novas contribuições, tais como a incorporação do princípio da sustentabilidade à tábua de princípios fundamentais (com a defesa de licitações e contratações sustentáveis), a ênfase no controle de prioridade das políticas públicas, a proposta de avaliação dos custos diretos e indiretos (externalidades negativas), o teste de proporcionalidade da omissão e a descrição dos vieses que costumam prejudicar a tomada das decisões administrativas.

GEN/ EDITORA MÉTODO

GEN/ EDITORA FORENSE

Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Jean Carlos Dias e Sandro Alex de Souza Simões (coordenação)

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: exclusão social, nova pobreza e violência urbana: alguns aspectos do debate acadêmico; políticas públicas, capital social e microcrédito: uma análise das experiências do Brasil e do Chile; ensaio crítico de alguns pressupostos da teoria da escolha racional; direito dos povos tradicionais: afirmação e aplicação; algumas reflexões sobre a cidadania na definição e implementação de políticas públicas; o direito natural no pensamento jurídico contemporâneo: Jonh Finnis etc.

6ª edição, revista, ampliada e atualizada. São examinados todos os temas relativos ao compromisso de compra e venda, como os aspectos gerais e particulares do contrato (partes, objeto, forma etc.); o direito real; a mora; a indenização; o problema da outorga conjugal; a cessão, a promessa de cessão e outras promessas; o arrependimento e, finalmente, os aspectos tributários do contrato. O autor abordou também temas sobre juros compensatórios, Tabela Price e SACRE.

Alguns temas abordados: algumas considerações sobre a crise na Justiça; despolarização do processo, legitimidade ad actum e zonas de interesse: sobre a migração entre polos da demanda; as medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal a ação e as condições da ação no processo civil contemporâneo; reflexões acerca da sindica-bilidade de certas decisões administrativas e a noção de inafastabilidade da tutela jurisdicional no contexto atual das competências estatais etc.

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

Processo Constitucional

Curso Direito Financeiro Brasileiro

Luiz Fux (coordenador)

Marcus Abraham

LANÇAMENTO

A obra apresenta quatro partes: a primeira é intitulada Direito Processual Constitucional. A segunda, jurisdição e processo. A terceira – processo e democracia – examina o processo e a tomada de decisões judiciais por um viés sociológico, na medida em que busca conferir mais efetividade na tutela de direitos por meio da lógica discursiva e legitimadora inerente à democracia. Na quarta parte os autores tratam da cognição processual à luz da Constituição Federal de 1988.

10ª edição, atualizada. Apresenta três partes: o meio ambiente como objeto do direito: (meio ambiente, degradação ambiental e consciência ecológica, legislação ambiental, fundamentos constitucionais da proteção ambiental etc.); objeto da tutela ambiental (recursos e patrimônio ambientais, provisões constitucionais sobre a conservação ecológica, proteção da qualidade do solo etc.); meios de atuação (gestão do patrimônio ambiental: gestão ecológica; política do meio ambiente etc.).

Desaposentação Dávio Antonio Prado Zarzana e Dávio Antonio Prado Júnior

LANÇAMENTO

2ª edição. Hoje o Direito Financeiro acumula funções de estatuto protetivo do cidadão-contribuinte, de ferramenta do administrador público e de instrumento indispensável ao Estado Democrático de Direito para fazer frente às suas necessidades financeiras. Sem ele não seria possível ao Estado oferecer os serviços públicos, exercer seu poder de polícia e intervir na sociedade, colaborando na redistribuição de riquezas e na realização da justiça social, com respeito à dignidade da pessoa humana.

O objetivo da desaposentadoria é permitir ao cidadão já aposentado a aquisição de benefícios mais vantajosos, tendo em vista que a expectativa média de vida do ser humano era de aproximadamente 35 anos, e atualmente é de 70 a 80 anos, dependendo do país, o que faz com que a população tenha condições de trabalhar por mais tempo e, dessa forma, tenha uma vida economicamente ativa maior. O cenário da previdência atual está repleto de dúvidas e uma única

certeza: que a desaposentação é possível, desde que fundamentada em sólidos argumentos. A partir dessa ideia, os autores apresentam a desaposentação passo a passo. A obra possui perguntas e respostas sobre o tema e peças processuais. O livro é fruto de uma tese elaborada por juristas para desfazer a injustiça praticada contra os aposentados que continuam recolhendo contribuições sem receber qualquer remuneração por parte do INSS. Há uma estimativa de que há, no Brasil, mais de 500 mil pessoas aposentadas oficialmente que continuam trabalhando e recolhendo suas contribuições mensais ao INSS, na esperança de conseguir uma aposentadoria mais expressiva. “É como se tivéssemos a pretensão de definir o futuro, não como mera previsão, mas como constatação de encadeamento lógico de caminhos que restarão e poderão ser criados ou virão à tona, e o que isso significará”, afirmam os autores.


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TRIBUNA DO DIREITO

IN MEMORIAM

Desembargador Aniceto Lopes Aliende TJ

JOSÉ RENATO NALINI*

E

xatamente no dia em que o Tribunal de Justiça escolhia seus novos dirigentes, deixava o estágio terreno o desembargador Aniceto Lopes Aliende. Contou-me Natália, sua filha, que ele chegou a tomar conhecimento de que seu amigo e antigo assessor havia sido eleito para presidir o TJ para o biênio 2014/2015. Alimenta-me a presunção de que ficou feliz com a escolha. Fui juiz auxiliar do presidente Aliende. Aprendi com ele as virtudes da prudência, sensatez, ponderação e serenidade, que tornaram sua erudição ungida de um profundo senso ético. Simples, modesto e discreto, conhecia o idioma como poucos. Ensinava e corrigia sem afetação e com natural bondade. Era grande amigo de outro gigante moral, o desembargador Sylvio do Amaral. Todas as tardes os dois conversavam longamente. Troca paciente de confidências. Homens sérios, circunspectos, mas com sutileza humorística inesperada. Eram juízes que examinavam os autos em todas as suas minúcias. Elaboravam à mão os próprios votos. Os rascunhos eram obras primas: desde a caligrafia, hoje ine-

xistente, até à concatenação das ideias. Aniceto Lopes Aliende era aberto às inovações. Examinou pessoalmente vários edifícios dentre os possíveis para a destinação que então se iniciava: servir de gabinete aos desembargadores. No seu tempo de Magistratura, não se pensava nisso: os juízes levavam os processos para casa. Trabalhavam todas as manhãs, todas as noites, todos os fins de semana. Acolheu também a ideia pioneira e polêmica de se criar uma Escola da Magistratura. Numa fase histórica em que havia desembargadores que afirmavam que a formação de juízes era problema do Ministério da Educação, Aniceto chegou a escrever textos sobre a iniciativa e a defender suas ideias em colegiados importantes. Também graças a ele temos hoje uma Escola Paulista da Magistratura consolidada. Outro tema em que teve elogiável cora-

gem foi a mudança do sistema de recrutamento de magistrados. O projeto paulista então implantado continua a ser, de acordo com minha ótica, o melhor: a passagem pela Escola da Magistratura como fase imprescindível do concurso público. Lamentavelmente, houve retrocesso nesse caminhar, com involução que significa inequívoco prejuízo para a Justiça brasileira. Foi duramente provado pela vida. O único filho varão morreu jovem, num acidente de veículo. Não se tornou um homem amargo. Continuou doce, terno, generoso e solidário. Tive a oportunidade de visitar sua fazenda, em São Sebastião da Grama, perto de São João da Boa Vista. Ali ficava à vontade, homem ligado ao campo, respeitador da natureza. Puro como os verdadeiramente amigos do ambiente, aqueles que assimilam, até de forma intuitiva, que não se pode desrespeitar a cadeia vinculativa de todos os elos vitais, sob pena de comprometimento de todas as espécies. Exerceu com dignidade a sua carreira, edificada em sabedoria e preocupação permanente com a realização do justo concreto. Na condição de vice-presidente, encarregou-se de processos complexos e turbulentos movidos contra colegas da Magistratura. O que lhe custou grave problema cardíaco.

Sua presidência atendeu ao estilo discreto, mas eficiente. Foi uma experiência que me ajudou a preencher o aprendizado no desempenho da administração, cumulada com o exercício da jurisdição. Ao se aposentar, acompanhei-o até à garagem. Foi-se tranquilo, na certeza do dever cumprido. Sem mágoas por perder a transitória autoridade. Desapegado de qualquer pretensão de glória ou poder. Conservei-o meu amigo até o final. Visitei-o mais de uma vez em sua casa, em companhia dos dois outros companheiros de assessoria, os desembargadores Armando Sérgio Prado de Toledo e Mário Devienne Ferraz. Todos somos devedores insolventes dessa capacidade e talento excepcionais de um homem que dignificou a Justiça, renovou a esperança na Humanidade, há de servir de paradigma para toda a contemporaneidade.

B

*Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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TRIBUNA DO DIREITO

ENSINO JURÍDICO

Parceria entre OAB e MEC suspende 38 cursos de Direito

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ministro da Educação, Aloizio Mercadante (foto) (foto), anunciou no início de dezembro a suspensão de ingresso de novos alunos em 38 cursos de Direito do País. A medida já vale para os atuais processos seletivos e faz parte da parceria firmada entre o Ministério e o Conselho Federal da OAB. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembra que em março a OAB e o Ministério da Educação (MEC) firmaram o protocolo que instituiu uma comissão paritária para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no País. “Essa gestão tem o compromisso com a qualidade da educação jurídica. Queremos regras claras, deliberadas com a participação da sociedade.” “Vivemos um momento em que a mercantilização do ensino e a criação indiscriminada de cursos sem qualquer estrutura, cria a falsa ideia de que haja um verdadeiro preparo dos alunos. Infelizmente não é o que vemos”, destacou Marcus Vinicius. Em recente audiência pública que debateu um novo marco regulatório para o ensino jurídico no País, o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Jorge Rodrigo Araújo Messias, ressaltou que “a OAB com a sua amplitude nacional possibilita que esse debate seja levado para todos

os Estados do País e em seu papel constitucional tem auxiliado na promoção desse debate em outros setores do ensino jurídico, sendo fundamental ao ensino do País”. Em todo o País, foram suspensos 270 cursos de graduação de todas as áreas com base nos indicadores de qualidade do ensino superior utilizados pelo MEC referentes ao ano de 2012. A lista completa das instituições foi publicada no dia 6 de dezembro no Diário Oficial da União. Em uma escala até 5, os conceitos 1 e 2 são considerados insatisfatórios. Instituições de ensino e cursos ficam sujeitos a medidas de regulação e supervisão. Além da medida cautelar de suspensão de ingresso, os cursos terão de firmar protocolo de compromisso, com plano de melhorias detalhado e providências a serem tomadas em curto e médio prazo. Em 60 dias, os cursos mal avaliados devem passar por reestruturação no corpo docente, ou seja, investir em dedicação integral e titulação dos profissionais; em 180 dias, por readequação da infraestrutura e do projeto pedagógico. O plano de melhoria será acompanhado por comissão de avaliação, que fará relatórios periódicos. Caso se verifique o não cumprimento das medidas, será instaurado processo administrativo, que pode resultar no fechamento do curso. Com informações da Ascom da OAB e da Comunicação Social do MEC.

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Visitas in loco O

Ministério da Educação fará, no início deste ano, uma inspeção presencial em todos os cursos de direito oferecidos pelas instituições de ensino superior no País. Segundo o ministro Aloizio Mercadante, trata-se de “um pente fino nos cursos de Direito do Brasil”. Mercadante afirmou que atualmente o País tem 740 cursos de graduação na área. A ação pretende diminuir o número de universitários que concluem o curso de Direito, mas não são aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A área de direito é uma área muito crítica”, afirmou o ministro. “Nós estávamos vendo os estudantes se formando em direito e depois não tendo uma aprovação na OAB.” No último Exame de Ordem Unificado, apenas 14% dos candidatos inscritos foram aprovados. A aprovação no exame é requisi-

to obrigatório para o bacharel de Direito exercer a Advocacia. Em fevereiro do ano passado, a OAB anunciou um acordo com o Ministério da Educação para definir os critérios de avaliação para a análise de pedidos de aberturas de novas vagas em cursos de graduação e pós-graduação e criar procedimentos de monitoramento permanente das faculdades já em funcionamento. Em junho de 2011, o Ministério da Educação determinou a redução de quase 11 mil vagas de ingresso de estudantes em 136 cursos de Direito que apresentaram resultado insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) — o índice considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens.

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DIREITO DE FAMÍLIA

De cujus nos inventários *EUCLIDES DE OLIVEIRA

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ascido em Roma e cidadão do mundo, de cujus é o mais importante personagem do inventário. Desde que deixe bens, é claro.O latim continua língua viva para os cultores do direito. De gran-

de serventia para todas as espécies de ações e de arrazoados. Por isso é que os advogados rasgam o verbo com expressões que deixam boquiabertos os leigos, como data venia, sine die, ex nunc, ex tunc, ex officio e outras tantas, que demonstram um aparente grau de erudição. Assim, ao falecido, de cuja herança se trata, aplica-se a expressão latina de cujus. Tem origem na frase: is de cujus hereditate agitur, ou seja, aquele de cuja herança se trata. Na verdade, refere-se à herança e não à pessoa falecida. Por isso, não varia em gênero ou número, permanecendo igual nos casos de ser a falecida mulher, assim como em inventário conjunto abrangendo os bens de mais de um morto. Seu aportuguesamento se dá pela forma “de cujo”. Foi adotado por Pontes de Miranda o termo unificado “decujo”, mas sem muitos seguidores. O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa

(Ed. Objetiva, 1ª ed.) registra esse termo, mas a evitar, por de cujus. Na mesma linha, já se viu usar decuja no caso de mulher falecida, assim como se escreve de cujos para referir os bens em sucessão. Bem a propósito, grassa uma estória engraçada, de petição de inventário feita por advogado bisonho. Apreciador do latinório, informou ao juiz que “o de cujus deixou uma decuja e dois decujinhos”... Melhores explicações sobre o a origem e o uso da expressão podem ser vistas em comentários de José Maria da Costa, autor da obra Redação Jurídica, em comentário no sítio conjur.com.br. Sua conclusão: Seja um ou sejam muitos os autores da herança, a expressão latina há de permanecer sempre invariável, porque relativa a de cujus sucessione agitur. Ou, de modo mais específico: a) o de cujus; b) a de cujus; c) os de cujus; d) as de cujus.

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É bom saber que seja assim. Evitamse muitos erros grosseiros nas citações. Como aquele que o próprio legislador civil cometeu, na Lei 8.971/94 (sobre união estável), ao mencionar o morto com o plural de cujos, trocando a silabação final, e fazendo estremecer na tumba o cônsul romano Cícero, autor das catilinárias: Quousque tandem...?

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*Advogado em São Paulo.


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TJ-SP

Nalini é eleito presidente

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o assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o desembargador José Renato Nalini (foto) vai herdar um orçamento estimado em R$ 7,6 bilhões, soma que considera insuficiente, quase 90% para pessoal. Ele pensa em recorrer a organismos internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, que possão injetar recursos para aperfeiçoar a Justiça, melhorar a estrutura e fazer com que o processo eletrônico seja otimizado. Nalini, 68 anos, foi eleito dia 4 de dezembro presidente do Tribunal de Justiça para o biênio 2014/2015. Do total de 356 desembargadores, 342 votaram e Nalini teve 238 votos. Também concorreram João Carlos Saletti (21 votos), Vanderci Álvares (7

TJ-SP

votos) e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti (76 votos). José Renato Nalini nasceu na cidade de Jundiaí em 1945 e formou-se em Direito pela Universidade Católica de Campinas, turma de 1970. Foi promotor de Justiça, cargo que assumiu em 1973. Ingressou na

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Magistratura em 1976, como juiz substituto da 13ª Circunscrição Judiciária, com sede em Barretos. Também trabalhou nas comarcas de Monte Azul Paulista, Itu e Jundiaí, além da Capital. Foi promovido, em 1993, ao cargo de juiz do Tribunal de Alçada Internet

Marcos da Costa, presidente da OAB-SP: “Desejo sucesso ao desembargador Nalini, que chega ao mais alto posto da Corte de Justiça do Estado. Espero que no exercício de sua gestão coloque entre suas prioridades o fortalecimento da Justiça paulista, através da ampliação do diálogo com a própria Magistratura, a Advocacia e o Ministério Público, instituições indispensáveis à administração da Justiça e compromissadas com o interesse público.”

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP): “O IASP tem a certeza de que a Advocacia bandeirante estará ao lado do presidente, colaborando para definições de políticas públicas e decisões que interfiram no exercício profissional, que é instrumento do cidadão.”

Criminal, onde ocupou os cargos de vice-presidente e presidente. É desembargador desde 2004. Foi eleito para integrar o Órgão Especial do TJ-SP por duas vezes e corregedor-geral da Justiça (biênio 2012/2013). Internet

Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP): “Por certo sabe que muito há de ser feito, principalmente em relação ao processo eletrônico. Espero que tenha sensibilidade para conduzir o Tribunal de Justiça enxergando nos advogados profissionais que colaboram com a realização da Justiça.”

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TJ-SP

EPM

Demais eleitos

Maia da Cunha é o novo diretor

ara o cargo de vice-presidente foi eleito o desembargador Eros P Piceli, que recebeu 200 votos. O desembargador Hamilton Elliot Akel foi eleito corregedor-geral da Justiça com 179 votos. Presidência da Seção de Direito Público – Desembargador Ricardo Mair Anafe, com 48 votos. Internet

Presidência da Seção de Direito Privado – Desembargador Artur Marques da Silva Filho, com 150 votos. Presidência da Seção de Direito Criminal – Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco com 46 votos. Os desembargadores eleitos assumem os cargos em janeiro. Internet

169 votos, o desembarC om gador Fernando Antonio Maia

Eros Piceli nasceu em São Paulo no ano de 1949. É formado em Direito pelas FMU, turma de 1973. Ingressou em 1979 na Magistratura como juiz substituto da 2ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Bernardo do Campo. Judicou nas comarcas de Piracaia, Poá, Guarulhos e em São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do 1º TAC em 1994 e foi removido para o 2º TAC (por permuta) no mesmo ano. É desembargador desde 2005.

Hamilton Elliot Akel nasceu em 1945 na Capital. É formado pela Faculdade de Direito da USP, turma de 1969. Ingressou na Magistratura em 1973, como juiz substituto da 32ª Circunscrição Judiciária. Trabalhou nas comarcas de Guaíra e São Paulo. Em 1988 foi promovido ao cargo de juiz do 1º TAC. É desembargador desde 1999 e foi eleito para integrar o Órgão Especial em março de 2012, pelo critério antiguidade.

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Ricardo Mair Anafe nasceu no Rio de Janeiro, em 1959. É formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, turma de 1981. Ingressou na Magistratura em 1985 como juiz substituto na 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí. Também trabalhou nas comarcas de Santa Fé do Sul, Cruzeiro, Mogi das Cruzes e em São Paulo. É desembargador desde 2008. Internet

Artur Marques da Silva Filho nasceu em Sertanópolis (PR) em 1946. Em 1976, formou-se em Direito pela Faculdade Padre Anchieta de Jundiaí. Iniciou a carreira como juiz substituto da 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí, no ano de 1978. Também trabalhou nas comarcas de Miracatu, Rancharia, Campinas e São Paulo. Foi juiz do 2º TAC. É desembargador desde 2005.

Geraldo Francisco Pinheiro Franco nasceu em 1956 na cidade de São Paulo. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1979. Ingressou na Magistratura no ano de 1980 como juiz substituto da 25ª Circunscrição Judiciária, com sede em Ourinhos. Também trabalhou em Santos, Santo André, Paraibuna, Vicente de Carvalho e na Capital. Assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 2001. É desembargador desde 2005.

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da Cunha (foto) foi eleito, dia 4 de dezembro, para dirigir a Escola Paulista da Magistratura. O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças foi eleito vice-diretor. Para o Conselho Consultivo e de Programas, foram eleitos os desembar-gadores Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez, Francisco Eduardo Loureiro, Itamar Gaino, Luiz Augusto de Siqueira e Maria de Lour-des Rachid Vaz de Almeida e o juiz Claudio Luiz Bueno de Godoy, como representante do 1º grau. A chapa presidida pelo desembargador Décio de Moura Notarangeli obteve 99 votos. A posse da nova diretoria será dia 3 de março. Fernando Antonio Maia da Cunha Integrante da 4ª Câmara de Direito Privado, o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha é natural de Bauru (SP). Ingressou na Magistratura em dezembro de 1980, sendo nomeado em junho do ano seguinte para a 66ª Circunscrição Judiciária, então sediada em São José do Rio Pardo. Atuou nas comarcas de Getulina, Lençóis Paulista e na Capital. Foi promovido ao cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo em 2004, assumindo o cargo de desembargador em 2005. Foi presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal no biênio 2010/2011. É coordenador da área de Direito Empresarial e do Núcleo de Pesquisa Científica em Direito Empresarial da EPM, tendo coordenado, ainda, o 5º curso de especialização em Direito Empresarial e outros cursos de extensão universitária e de aperfeiço-

amento/merecimento da atual gestão da EPM, além de exercer a coordenadoria adjunta do 1º curso de especialização em Direito Econômico e Negocial da Escola. Manoel de Queiroz Pereira Calças Integrante da 29ª Câmara de Direito Privado, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças é natural de Lins (SP). Ingressou na Magistratura em 76, sendo nomeado para 15ª Circunscrição Judiciária, com sede em São José do Rio Preto. Atuou nas comarcas de Paulo de Faria, Capão Bonito, Tanabi, São José do Rio Preto e na Capital. Foi promovido ao cargo de juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil em 1995, assumindo o cargo de desembargador em 2005. Na EPM, coordena a área de Direito Empresarial e a área de Patentes, Direitos Autorais e Marcas, além do Núcleo de Pesquisa Científica em Direito Empresarial, tendo coordenado, ainda, o 5º curso de especialização em Direito Empresarial e o curso de extensão universitária em Falência e Recuperação de Empresas, além de exercer a coordenadoria adjunta do 1º curso de especialização em Direito Econômico e Negocial.B

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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

LITERATURA Internet

eoria dos Sistemas Sociais – Direito e Sociedade na Obra de Niklas Luhmann, Guilherme Leite Gonçalves e Orlando Villas Bôas Filho, Editora Saraiva – “Niklas Luhmann é um dos maiores teóricos da sociologia. Contra a tendência da especialização disciplinar e da obsessão empírica, ofereceu a última das grandes teorias da sociedade. Seu impacto no campo jurídico não foi menor. Nos anos 1990, havia uma sensação de esgotamento explicativo da sociologia do Direito. Niklas Luhmann renovou seu potencial analítico, reacendeu o debate, estimulou novas críticas e teorias concorrentes. Abriu, em outras palavras, um novo horizonte para a pesquisa do fenômeno jurídico. Daí sua grande aceitação pelos juristas brasileiros. Neste livro, o leitor encontrará uma reconstrução desse percurso teórico. Os autores oferecem uma ampla introdução da teoria sociológica e da sociologia do direito de Niklas Luhmann. Tornam acessíveis seus conceitos e a complexidade de sua obra. Trata-se, assim, de análise clara e abrangente do modelo luhmanniano, que não recai no enaltecimento, mas submete-o a uma crítica adequada à sua riqueza. Com isso, os autores conseguem captar o impacto contemporâneo da força desse pensamento para as ciências humanas e, particularmente, para o conhecimento jurídico. Resultado do diálogo entre dois especialistas sobre o tema, este livro é obra obrigatória não apenas para o leitor que busca se aprofundar na teoria de Niklas Luhmann, mas também para qualquer estudioso do Direito e da teoria social.”

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Renata Siciliano Quartim Barbosa Advogada, foi contratada para o cargo de diretora jurídica da JBS. Renata Barbosa, com mais de 10 anos de experiência como advogada corporativa, é formada em Direito pela Faculdade de Direito da USP, além de ter especialização em Direito do Trabalho pela PUC-SP e Administração em Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Entre março de 2010 e novembro de 2013, exerceu a função de superintendente executivo jurídico do Banco Safra. Antes disso, no Banco Santander, também atuou como superintendente executivo jurídico do banco e foi sócia do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. A nova diretora jurídica da JBS também participa da Comissão de Estudos sobre Instituições Financeiras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro(...) (...)Marcello Portes da Silveira Lobo, Jorge N. F. Lopes Jr. e Flávio Veitzman, advogados, tornaram-se sócios do Pinheiro Neto Advogados. Lilian Barreira Spina e Ana Luisa Tavares Nobre Varella consultoras do escritório. Henrique Rodrigueiro Clavisio(...) (...)Maria Cristina Cotorofe Biasi, Roberto Caruso Costabile e Solimene e Maury Angelo Bottesini, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Edison Feital Leite Juiz, tomou posse como desembargador da 15ª Câmara Cível do TJ-MG.

Mouzart Luís Silva Brenes Juiz do Trabalho substituto, tomou posse no TRT da 15ª Região. Livia Visnevski Advogada, após nove anos no jurídico do Banco Votorantim, associa-se a Marta Mitico no escritório Mitico Advogados, que passa a se chamar Mitico & Visnevski Advogados, reforçando as áreas de M&A, Private Equity e Direito Bancário. Marco Antônio Fonseca Advogado do Demarest Advogados de Brasília, responsável pela atuação do escritório no CADE, tomou posse como secretário-geral da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB-DF. Mauro Liberato(...) (...) e Joriza Magalhães, juízes, tomaram posse como membros do TRE-CE. Eles ficarão no cargo por pelo menos dois anos, sendo permitida a recondução por igual período. Mauro Campbell Marques Ministro, tomou posse como sócio honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Cristianne Saccab Zarzur Advogada do escritório Pinheiro Neto Advogados, foi eleita presidente do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC) para o biênio 2014-2015. Ela foi vice-presidente da entidade no biênio 2012-2013.

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CURSOS

SEMINÁRIOS

DIREITO DO TRABALHO — De março a maio a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br

ORATÓRIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 27 a 30 de janeiro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151,

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centro), curso sobre Comunicação e Oratória: Teoria e Prática, com as professoras Eloísa Colucci e Maria do Carmo Carrasco. Inscrições no site www.aasp.org.br MULHER — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 14 e 15 de fevereiro, a partir das 10 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Justiça Penal e Tratamento das Diversas Formas de Violência Contra a Mulher no Brasil, com a professora Ana Lúcia Sabadell. Inscrições no site www.aasp.org.br

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ENCONTRO A N U A L A ASP

dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá entre os dias 3 e 5 de A Associação abril, no Sheraton São Paulo WTC Hotel, o V Encontro Anual AASP. Haverá pa-

lestras sobre os mais variados temas do Direito, para proporcionar aperfeiçoamento profissional de alta qualidade e interação entre a classe. Valores válidos até o dia 31 deste mês: R$ 250,00, associados; R$ 250,00, assinantes; RS 450,00, não associados; R$ 300,00, estudantes. Inscreva-se em www.encontroaasp.org.brB

Guilherme Leite Gonçalves Internet

Bacharel em Direito (PUC-SP). Doutor em Sociologia do Direito pela Universidade de Salento, Itália. Foi pesquisador da Escola de Direito de São Paulo, professor da Escola Superior de Ciências Sociais e é professor licenciado da Escola de Direito do Rio de Janeiro, todas da Fundação Getúlio Vargas. Foi bolsista-pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt na Universidade Livre de Berlim e na Universidade de Bremen. Atualmente, desenvolve pós-doutorado na Universidade de Bremen com bolsa do CNPq.

Orlando Villas Bôas Filho Internet

Bacharel em Direito (PUC-SP), Filosofia (USP) e História (USP). Mestre e doutor em Direito pela USP. Pós-doutor pela Universidade de Paris X (Nanterre) e pela École Normale Supérieure de Paris. Foi pesquisador do Núcleo de Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP). Atualmente é professor da Faculdade de Direito da USP e da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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TRIBUNA DO DIREITO

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O encanto dos brancos

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O caso da testemunha advertida pelo juiz para falar só a verdade PERCIVAL DE SOUZA*

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nstalada a sessão do júri, a atenção do magistrado-presidente voltou-se para a testemunha, convocada para depor em plenário. Examinando atentamente os autos, o juiz verificou que o ilustre cavalheiro arrolado dissera uma coisa na fase do inquérito policial e outra bem diferente na fase de instrução criminal, que levou o acusado à sentença de pronúncia. A testemunha, ressalte-se, tinha importância vital para serem esclarecidos fatos obscuros, o que levaria o corpo de jurados a sanear dúvidas e responder com absoluta segurança na hora em que os quesitos fossem formulados na sala secreta. Havia ansiedade no tribunal popular. Mas como a testemunha demonstrava, nos autos, que tinha os pés fincados em duas canoas diferentes, decidiu o magistrado fazer rigorosa advertên-

cia: em juízo, ela deveria falar tão somente a verdade, sob pena de ser processada de imediato, por falso testemunho, conforme citadas previsões legais. A advertência foi peremptória. Feitos os esclarecimentos, o juiz foi incisivo: “Agora, promete dizer somente a verdade?” A resposta foi surpreendente, provocando gargalhadas na plateia. O homem-testemunha colocou a mão direita sob o queixo e indagou ao magistrado: “O senhor dá um tempo para que eu possa pensar um pouco?” O experiente juiz nunca tinha vivido um momento semelhante. Conteve a irritação diante da inesperada situação e respondeu gravemente: “O senhor pode pensar durante o tempo que quiser.” Passaram-se exatos 40 segundos, cronometrados pelo juiz irritado. Ao final, a testemunha disse em tom solene: “Prometo dizer a verdade.” O juiz comentou, semblante fechado: “Ainda bem!” O réu foi condenado. A testemunha havia tentado, antes, atenuar uma situação incriminadora, digna de circunstância agravante. Ao final do depoimento, retirou-se apressadamente do tribunal, como se sofresse um tormento de consciência que só funciona mediante advertência judicial.

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*Jornalista e escritor.

screveu-me a dra. Silmara Chinellato, professora titular da Faculdade de Direito da USP, confessando-se sua admiração pelos vinhos brancos. Há uma certa arrogância dos apreciadores de vinho em relação aos brancos, como se vinhos devessem ser tintos. É um erro. Quanto melhor o apreciador de vinhos, maior a sua paixão por bons vinhos brancos. Mais do que isso, brancos oferecem excelentes opções de harmonizações, contrastando-se com os pratos. Pensem nisso. Como disse a professora Silmara, “os tintos que me perdoem, mas os brancos também são fundamentais”. Montes , classic series, sauvignon blanc, reserva, 2011, 13% de álcool, Vale de Curicó, Chile (R$ 52,00). Palha esverdeado, seu aroma combina referências minerais, florais e cítricas, deixando claro a fruta faustosa de que foi feito. Corpo médio, bem seco e ácido, lembrando ervas (hortelã, azedinha, rúcula) e frutas cítricas (limão, carambola, umbu), o que valoriza pratos como ostras frescas e salmão cru, bem como queijos de gosto mais pronunciado. Somem-se, em segundo plano, notas da fermentação (cevada, pão de milho e afins). Uma ótima aquisição, considerando o preço, embora para quem aprecie as características destacadas. Vendido em Supermercados. Danie de Wet, chardonnay sur lie, 2011, 12,5% de álcool, Robertson, África do Sul (R$ 58,00). Palha claro, esverdeado, com perfume de queijo, manteiga, flores brancas, wa-

ffles de abacaxi, e chocolate branco. Corpo ligeiro, jovial, com notas maçã verde, lima, mexerica e baunilha. Tem a cara de Domingos e feriados enso-larados. Final de boca longo. Vendido pela Mistral. Esporão, reserva, branco, 2011, 14,5% de álcool, Alentejo, Portugal (R$ 80,00). Um corte de arinto, roupeito, Antão Vaz e semillon, está amarelo com reflexos esverdeados, cheirando a abacaxi em calda, manga, damasco, pêssego maduro, jasmim e manteiga. Corpo médio, vivo e alegre, predominando a fruta bem madura e selecionada e sendo repetidas, no sabor, as referências do olfato. Um vinhaço que deve ser bebido de pronto: está no auge. Retrogosto longo e apetitoso. Fiano di Avellino, Villa Raiano, 2007, 13% de álcool, Campanha, Itália (R$ 175,00). Vamos começar assim: que vinho maravilhoso. Feito com uvas Fiano di Avellino, já usada pelos romanos para a produção de vinhos na Campanha, que fica no sul da Itália, além da Sicília. Amarelo claro, cristalino, os seis anos não o afetaram em nada. Impressionante. tem cheiro de lima, abacaxi, aspargos frescos e queijo de cabra. Corpo médio, apesar de muito refrescante, não é um vinho meramente alegre e jovial: ele tem o que dizer. Ácido, seco, seu sabor é predominantemente mineral, com interessantes notas cítricas e florais. Não é possível simplesmente bebê-lo pois seu caráter chama a atenção a cada gole. Vendido pela Decanter: contato@royalvinhos.com.brB *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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Horizontais

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1 – (Dir. Civ.) O que empresta dinheiro a juros.

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2 – (Dir. Aut.) Criticar obra literária.

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PAULO BOMFIM

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3 – Esconder; Sonegar; (Dir. Civ.) Registro de assembleias.

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4 – Moeda nos Estados Unidos; (Sigla) Estado de Roraima.

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5 – Na linguagem jurídica, ter acesso, ir para dentro.

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6 – Símbolo químico do níquel; (Dir. Alfandegário) Tributo sobre o comércio internacional. 7 – Habitante da Itália; Ajuntamento de pessoas ou coisas.

5 – (Sigla) Um poderoso explosivo. 6 – Membro empenado das aves; (Sociol. Geral) Classe inferior, ralé. 7 – (Dir. Comerc.) Local onde se vendem mercadorias.

8 – Grande cetáceo; Sufixo diminutivo. 9 – Pedra de amolar; Querida, estimada. Verticais

8 – (Sigla) Instituto Agronômico; Sapo amazônico; Sufixo diminutivo. 9 – (Sigla) Senhora; (Dir. Milit.) Instrumento usado pelo homem para ataque ou defesa.

1 – (Dir. Aut.) Primeira obra de um autor. 2 – Duas sílabas de Recife; (Sigla) Região Militar. 3 – (Dir. Canôn.) Culto que abrange várias seitas. 4 – Suposto habitante da lua.

10 – (Dir. Comp.) Veículo apropriado para deslizar no gelo. 11 – (Dir. Agr.) Sulcar a terra; (Dir. Civ.) Medida de uma superfície.

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Soluções na página 20

O butim

uriosamente, o Brasil está ligado a Montaigne e a Shakespeare. Montaigne, nos “Ensaios”, fala de um encontro com índios brasileiros. Essa informação levaria Shakespeare a colocar na “Tempestade” o personagem Caliban, anagrama de canibal. Outros livros que inspirariam o autor de Hamlet são “Glaucos and Scilla” (1589), que resultaria em “Venus and Adonis” e “Rosalynde” (1590), que inspiraria “As you like it”. Ambos são de autoria de Tomas Lodge, companheiro do corsário Tomas Cavendish (foto) (foto), que cruzava os mares com suas naus ornamentadas de ouro, velas de damasco e tripulação vestida de seda. Todo esse requinte, no entanto, acabou resultando em saque e destruição da Vila de Santos. Cavendish, na segunda viagem à América do Sul, aporta em São Sebastião e ataca a cidade de Brás Cubas, em dezembro de 1591. Seus homens surpreendem a população rezando durante a missa natalina. O flagelo durou dois meses, terminando com o incêndio dos engenhos de açúcar. Lodge, depois da morte de Caven-

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dish, converte-se ao catolicismo, abandona a vida corsária, estuda medicina e doutora-se em Oxford, escrevendo várias obras científicas e literárias. Guardava em sua biblioteca os volumes roubados em Santos do convento dos jesuítas. Provavelmente, guardaria também no coração o remorso daquele Natal de 1591, quando acompanhou Cavendish no assalto a uma igreja onde se celebrava o nascimento de Jesus.

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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 18/9).

POESIAS

Ah, o teu olhar verde! José Fernando Rocha (Advogado)

or que me olhas assim? Não sabes do rigor que é o teu olhar, Que me fere como sol do meio dia? Deixa-me à sombra dos meus sonhos Onde tudo fica mais suave e calmo à distância Desse verde desmedido com que me olhas. O seu olhar me acena com paisagens imaginárias Onde há pão de trigo, mel e tempestades de verão,

P

E água pura do ventre da terra, Para saciar a sede bíblica dos meus lábios. Por que me olhas assim?


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TRIBUNA DO DIREITO

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