Jornal completo janeiro 2016

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JANEIRO DE 2016

TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 273

SÃO PAULO, JANEIRO DE 2016

R$ 7,00 BRASIL EM CRISE

Teseu da mitologia no Judiciário PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Estamos prisioneiros num labirinto escuro. Lá dentro, esconde-se um monstro, envolto em ética putrefata, corrupção, política fisiológica e uma sinistra crise econômica, geradora de inflação, desemprego galopante e um desalento geral. O segredo para impedir que o monstro se mantenha intocável é conseguir entrar no labirinto e conseguir sair após eliminá-lo. Cur-

vado diante do monstro, o Minotauro, o rei Minos, de Creta, é obrigado a alimentar o monstro, com o tributo periódico de sete donzelas e sete rapazes. É o sacrifício brasileiro cotidiano: a mitologia grega possui analogia contemporânea com a história do Brasil. É preciso entrar no labirinto, matar o Minotauro e achar a saída. A luz no fim do túnel. Teseu, o herói grego, foi consultar o oráculo de Delfos. Escuta que terá êxito para exterminar o Minotauro desde que seja guiado pelo

amor. O amor lhe chega pela doçura de Ariadne, filha de Minos. Nós não temos oráculo para consultar e para o País falta amor. O Brasil precisa de gente que pense mais na Pátria do que em si. Ariadne ensina a Teseu: pegue um novelo de linha e vá sinalizando o caminho. Assim não vai se perder e encontrará a saída. O Minotauro foi morto graças ao estratagema. Nosso oráculo está sendo protagonizado pelo Supremo Tribunal Federal, até para legitimar ou não ritos proces-

suais do eventual impeachment presidencial. É assediado por militantes políticos, muitos irritantemente travestidos de juristas (o termo foi banalizado, na amnésia do Direito construído, elaborado e produzindo frutos — ver Hic et Nunc), ou “intelectuais”, “especialistas” e “cientistas” politicamente engajados. Trinta (!) deles foram ao Palácio do Planalto apoiar a presidente contra o impedimento. Usam jargões elípticos e autorreferentes, deixando de lado a argumentação consistente, transparente. Imaginam que somente eles sabem, conhecem e podem interpretar. Ignoram que o saber não é monopólio de ninguém. O oráculo jurídico, que não está em Delfos, mas em Brasília, foi chamado para dizer sim ou não, pode ou não pode. O compasso do Judiciário, porém, é diferente dos passos políticos.

Continua nas páginas 17, 18 e 19

PODER JUDICIÁRIO TJ/SP

Paulo Dimas é eleito presidente do TJ-SP Página 13


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DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Lapa/Osasco vence o IV Campeonato Veteraníssimo de Futebol OAB-CAASP Divulgação

oi uma partida inesquecível, tan-

F to pelo equilíbrio técnico entre

as equipes quanto pela garra dos jogadores. Assim os times de Lapa/Osasco e Itaquera/Penha fizeram a final do IV Campeonato Veteraníssimo de Futebol OAB-CAASP, dia 6 de dezembro, no Centro de Treinamento da Portuguesa de Desportos, na Zona Leste da Capital. Após o empate em zero a zero no tempo regulamentar, Lapa/Osasco saiu-se melhor na disputa por pênaltis — 3 a 1 — e ficou com título. “Eu estava muito confiante”, afirmou Eduardo Figueiredo Batista, goleiro do Lapa/Osasco, que defendeu dois pênaltis durante as cobranças decisivas e outro no segundo tempo da partida. “A finalidade deste campeonato é a integração, e há de fato uma união muito grande. Todos entram para ganhar, e nós ganhamos merecidamente, mas o mais importante é a confraternização”, declarou Assyr Fávero, capitão da equipe campeã. O jogo que encerrou a jornada esportiva iniciada em abril teve momentos emocionantes, como no primeiro tempo, quando Lapa/Osasco acertou duas vezes a trave, ou no segundo, quando Itaquera/Penha perdeu o pênalti que poderia lhe dar o título. “Eu também me sinto campeão. Nós começamos o campeonato lá embaixo, perdendo os dois primeiros jogos. Depois nos recuperamos e conseguimos fazer seis partidas sem tomar nenhum gol. Este vice-campeonato é uma vitória”, comemorou o capitão de Itaquera/Penha, Wagner Ribeiro. O Campeonato Veteraníssimo de Futebol OAB-CAASP é disputado por advogados com mais de 50 anos, e

tem levado a campo jogadores de até 75 anos. “O Veteraníssimo é uma competição diferenciada, bonita. Há colegas aqui que disputaram o primeiro torneio de futebol organizado pela OABSP, em 1982”, ressaltou Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP. “É isso que queremos: o pessoal de mais idade praticando esporte, cuidando da saúde e confraternizando com os colegas”, enfatizou. O terceiro e o quarto colocados no IV Campeonato Veteraníssimo de Futebol OAB-CAASP — Santana e São Miguel Paulista, respectivamente — também ganharam troféu. Santana ainda foi premiada como a defesa menos vazada da competição. “Eu sofri dois gols durante o campeonato, mas meu colega Alexandre Abrantes, com quem divido a posição, não sofreu nenhum. Eu dedico este troféu a ele”, registrou Fábio Mourão Antonio, que é conselheiro secional da OAB. Quatro atletas dividiram a artilharia, cada um com cinco gols: José Carlos Lopes e José Raimundo Nunes Vieira Júnior, ambos de Santana, e Aguinaldo Guimarães Pinto Júnior e Luiz Carlos Bonora, os dois de São Miguel Paulista. “Ser artilheiro num campeonato como este não é o mais importante. O que vale mais é o congraçamento, a confraternização entre colegas”, destacou José Carlos Lopes. “Quero parabenizar os organizadores e todos os atletas. Esta competição é muito importante para que a classe se mantenha unida”, afirmou o advogado João Carlos dos Reis, que representou na premiação os atletas de São Miguel Paulista.B

Dedo na ferida

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urante cerca de 25 anos fui empregado de uma grande empresa — o jornal O Estado de S. Paulo — onde desenvolvi minha carreira de jornalista, convivendo com brilhantes colegas com os quais muito aprendi, não apenas as técnicas do jornalismo mas, principalmente, a importância do bom relacionamento, tanto com as fontes de informação, quanto internamente no ambiente de trabalho. Não foram raras as vezes em que o chefe de reportagem solicitou-me estender o horário de trabalho para cobrir um determinado acontecimento. Por outro lado, sempre tive minhas solicitações pessoais atendidas. Nunca passou pela minha cabeça, cobrar da empresa horas extras ou qualquer outro benefício inerente à prestação desses serviços prestados fora do meu expediente de trabalho. Não me arrependo. Existia uma reciprocidade na relação de trabalho e mais do que tudo o respeito mútuo. Hoje, mudei de posição: sou um pequeno empresário, dono de um jornal e, como muitos outros dirigentes de pequenas empresas, também estou batalhando pela manutenção de meu negócio ameaçado pela grave crise econômica que o País atravessa. Continuo acreditando que não existem lados opostos — trabalhadores e empresários movem a economia, cada um com sua função. Direitos e deveres devem ser cumpridos por ambos. No entanto, nossa legislação trabalhista parece ter parado no tempo e não atende à complexidade atual da economia e as condições para seu desenvolvimento. E a questão aqui é flexibilização. Sei que estou colocando o dedo na ferida, mas o assustador aumento de ações trabalhistas movidas por empregados demitidos (cerca de 30%) contra empresas de todos os tamanhos que se encontram em dificuldades financeiras devido à queda de faturamento é um indicativo que algo não está no caminho certo. Parece que a falta de diálogo é uma das nossas maiores dificuldades.B

Milton Rondas

32 páginas AASP

Hic et Nunc

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À Margem da Lei

30

4

Jurisprudência

14

Aposentadoria

25

Legislação

16

2

Literatura

30

Compulsória

CAASP/Esportes Cruzadas

31

Livros

22, 23 e 24

Da Redação

2

Paulo Bomfim

31

Direito

6

Poder

13

Imobiliário

Judiciário

Ementas

20

Poesias

30

Gente do Direito

26

Seguros

8

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

mmm@tribunadodireito.com.br

home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão S.A. O Estado de S. Paulo Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Mesmo na crise, um ano promissor para a OABPrev-SP

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OABPrev-SP adentra 2016 como o maior plano previdenciário instituído por entidades de classe do Brasil. No ano de 2015, passos importantes foram dados para que a entidade se consolidasse nessa posição, alcançando patrimônio acima de R$ 412 milhões e nada menos que 37.230 participantes. “Os números do fundo da Advocacia são gratificantes e resultam do trabalho de diretores e conselheiros comprometidos com a classe. De qualquer forma, temos ainda um longo caminho pela frente até que os advogados, em sua maioria, tenham plena consciência da importância de se planejar o futuro. O processo de conscientização prossegue com toda força”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. Para o presidente do Conselho Deliberativo da entidade, Jarbas de Biagi, os resultados “confirmam a liderança da OABPrev-SP dentro do segmento de fundos instituídos, e demonstra o sucesso

da política previdenciária implementada para proteção dos advogados e de seus familiares”. Segundo o diretor financeiro da OABPrev-SP, Marco Antonio Cavezzale Curia, a evolução patrimonial da entidade é excepcional, principalmente se levado em conta o fato de que, na sua modalidade, não ocorrem contribuições patronais, mas apenas por parte dos participantes. “Os advogados mostram-se cada vez mais preocupados com o futuro, daí o crescimento ininterrupto do plano”, salienta Marcelo Sampaio Soares, diretor administrativo e de benefícios da OABPrev-SP. De modo a alcançar boa rentabilidade em época de crise, sem desprezo pela segurança, a OABPrev-SP diversificou seus gestores de investimento. A Icatu Vanguarda passou a ter a seu lado Vinci Partners, BTG Pactual, Brasil Plural, BNP, Santander, Credit Suisse, Mongeral, Sul América, Safra, JGP Max, BBM Equity Hedge, Banco do Brasil e Itaú-Unibanco. O processo de escolha dos novos gestores, mediante rigorosos critérios técnicos, foi conduzido pela Aditus. Em 2015, o fundo da Advocacia tam-

bém sobressaiu-se entre os congêneres por manter o patamar de 4,5 mil novas inscrições anuais. “Os resultados são fruto de um trabalho intenso de dirigentes, conselheiros e de nossos parceiros, respaldados pela credibilidade dos nos-

sos instituidores”, destaca o vice-presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Rodrigo Ferreira da Souza de Figueredo Lyra. O trabalho de campo junto aos potenciais participantes da OABPrev-SP é feito pela Mongeral Aegon.

O futuro de presente

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elena completou um mês de vida no dia 5 de novembro. O primeiro presente que ganhou não tem preço, pois lhe assegurará nada menos que tranquilidade no futuro: um plano de previdência. Mas, quantas pessoas pensam como o pai de Helena, o advogado Eduardo Elias de Oliveira? “Eu vou fazer tudo para que ela mantenha o plano quando chegar à maioridade, com vistas a ter uma boa condição de vida na velhice”, diz Eduardo. O plano escolhido foi a aposentadoria programada da OABPrev-SP, ao qual ele próprio aderiu há cerca de três meses. “Minha opção deveu-se a algumas vantagens, com a

boa rentabilidade, os baixos custos e a transparência”, relata. O gesto do pai, antes de tudo um ato de amor, revela conhecimento da realidade socioeconômica do País, repleta de incertezas. “Além disso, todos podemos sofrer algum imprevisto ao longo da vida”, salienta Eduardo. “Eu percebo que a maioria dos advogados ainda não se preocupa com o futuro, ou se preocupa muito pouco. É uma pena”, lamenta Eduardo, e acrescenta: “Infelizmente, não é só o advogado que ignora o futuro – a sociedade como um todo só olha para a semana que vem.”


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Eleita nova diretoria da entidade

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Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) elegeu dia 16 de dezembro, por unanimidade, a nova diretoria da entidade: Leonardo Sica (presidente), Fernando Brandão Whitaker (vice-presidente), Marcelo Vieira von Adamek (primeiro secretário), Fátima Cristina Bonassa Bucker (segunda secretária), Renato José Cury (primeiro tesoureiro), Mário Luiz Oliveira da Costa (segundo tesoureiro), Viviane Girardi (diretora cultural) e Luiz Périssé Duarte Junior (assessor da diretoria). Os diretores eleitos assumem suas funções no dia 1º de janeiro. Ao falar sobre as perspectivas para 2016, o presidente reeleito Leonardo Sica afirmou: “Nossa perspectiva é consolidar os avanços e as mudanças iniciadas no ano de 2015, avançar na área de produção de conteúdo e de produtos e serviços, mantendo aqueles mais

Divulgação

Da esq. para a dir.: Mário Luiz Oliveira da Costa, Fátima Cristina Bonassa Bucker, Luiz Périssé Duarte Junior, Marcelo Vieira von Adamek, Viviane Girardi, Leonardo Sica, Fernando Brandão Whitaker e Renato José Cury

tradicionais da Casa, que já significam um importante porto seguro de suporte profissional para a Advocacia, além de acentuar a nossa atuação na representação da classe e na defesa das prerrogativas profissionais. Teremos

novidades importantes na área de publicações, do jovem advogado e de comunicação. Parece-me que 2016 será um ano de crise para o País e que irá se refletir na Advocacia, então nós temos que cuidar destes reflexos especí-

Convênios e parcerias presidente AASP, Leonardo O Sica, participou da solenidade de abertura dos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto de Direito Público (IDP) em São Paulo, que contou com palestra proferida pelo coordenador científico da instituição e ministro do STF, Gilmar Mendes, e aula inaugural do vice-presidente da República, Michel Temer. Após a palestra do vice-presidente foi firmado um convênio do IDP com a AASP para cooperação técnico-científica, visando ao desenvolvimento de atividades de mútuo interesse no âmbito acadêmico, voltadas para os temas de interesse e necessidades dos associados da AASP e da comunidade jurídica em geral. O convênio engloba também a criação, desenvolvimento e oferecimento de cursos de extensão nas áreas do Direito, incluídos eventos, congressos, cursos de capacitação, treinamentos, entre outros, na modalidade presencial ou a distância.

Pós-graduação lato sensu a distância A AASP e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) assinaram convênio para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu a distância.O convênio

oferecerá aos associados da AASP a oportunidade de atualização a partir do aprofundamento dos institutos de Direito Penal Empresarial: Ênfase em sistemas de integridade (Compliance); Mediação e soluções alternativas de conflitos; e Advocacia na contratação pública, viabilizando a operacionalização mais eficiente dos instrumentos profissionais. Os cursos terão aulas 100% a distância pela internet, na Sala Virtual de Aprendizagem EaD Unisc. O estudante poderá acessar o ambiente virtual nos horários e locais da sua preferência. As videoaulas são gravadas e ficam disponíveis na Sala Virtual para visualização quantas vezes o estudante julgar necessárias, sendo que uma palestra por disciplina será transmitida em tempo real, podendo os estudantes interagir com o palestrante enviando suas dúvidas durante a palestra, as quais serão respondidas ao final. Em 2015 a AASP firmou diversas parcerias, convênios e acordos com: Faculdade de Direito da USP, IBDfam, Comitê Brasileiro de Arbitragem, AATSP, Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte e Associação Maranhense de Advogados, entre ou-

tros. Segundo Leonardo Sica, as parcerias permitem conhecer melhor as demandas regionais ou setoriais da

ficos da crise na Advocacia e no cotidiano forense também.” O presidente reeleito é formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1996. Advogado criminalista, doutor e mestre em Direito Penal, também pela USP, e autor de livros e artigos sobre os temas: pena, prisão, mediação penal e Justiça Restaurativa. Na AASP, anteriormente, havia ocupado os cargos de diretor cultural (2009/2010), primeiro secretário (2011/2012), vice-presidente (2013/ 2014) e presidente (2015). Renovado Terço do Conselho Diretor No dia 1° de dezembro foi renovado o Terço do Conselho Diretor para o triênio 2016/2018, com a eleição da chapa: André Almeida Garcia, Eduardo Foz Mange, Fátima Cristina Bonassa Bucker, Luiz Périssé Duarte Junior, Pedro Ernesto Proto, Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo e Viviane Girardi.B

Advocacia e também ampliam a capacidade da AASP de gerar conteúdos especializados.B

AASP: alguns números de 2015 onheça alguns números da AASP em 2015: 105.342 pessoas circularam pela sede social, na Rua Álvares Penteado, 151; foram emiC tidos 11.719 certificados digitais; o Posto da Junta Comercial também na sede atendeu 11.360 pessoas; a Biblioteca recebeu 11.213 usuários e a entidade, 165.360 ligações telefônicas (números de novembro).B

VANTAGEM EM DOBRO pelo pagamento anual, O pte semestral ou trimestral da

sua contribuição 2016 e converta 100% do valor pago em crédito para participar dos cursos promovidos pela AASP (modalidade presencial ou via internet). Aproveite esta vantagem e invista na sua formação profissional. Esta campanha é dirigida ex-

clusivamente aos associados AASP adimplentes que realizarem o pagamento da sua contribuição associativa para o exercício de 2016 nas opções anual, semestral ou trimestral e mantiverem sua inscrição ativa pelo mesmo período. Veja o regulamento no site: www.aasp.org.brB


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Conheça os novos dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo

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riada em 1936 para socorrer advogados em situação de penúria, a CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) desde então não parou de evoluir. Hoje, além de benefícios pecuniários aos advogados impossibilitados de trabalhar por problemas de saúde, oferece serviços diversificados aos mais de 350 mil profissionais inscritos na OAB-SP. Suas campanhas de saúde preventiva são responsáveis por mais de 100 mil procedimentos anuais. Mais de 3 mil parceiros estendem às mais diversas áreas as oportunidades abertas à Advocacia. Fisicamente presente em todas as Subseções da OAB-SP, por meio de 39 Regionais e 191 Espaços CAASP. Suas 42 farmácias vendem aos advogados medicamentos a preço de custo e, no caso dos genéricos, com descontos de até 80%. Quarenta e três livrarias corporativas comercializam mais de 60 mil títulos jurídicos com descontos de 25%, em média. Conheça os advogados eleitos para dirigir a CAASP de 2016 a 2018.

Braz Martins Neto — Presidente É formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1973) e atua especialmente em Direito Empresarial. Além de conselheiro Secional em várias gestões, foi presidente e corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Também presidiu a Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Secional e integrou a Comissão de Inscrição do Quinto Constitucional, a Comissão de Acompanhamento das Negociações junto à OMC e a Comissão de Assuntos do Judiciário. Fez parte, pela OAB-SP, de várias bancas examinadoras para ingresso na Magistratura. Foi diretor-tesoureiro da CAASP (2010), secretário-geral da OAB-SP (2010-2012) e diretor da Escola Superior de Advocacia (2014-2015).

Arnor Gomes da Silva Júnior — Vice-presidente Advogado militante há mais de 40 anos nas áreas trabalhista e sindical, foi diretor do Sindicato dos Advogados de São Paulo e fundador da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Foi secretário-geral da OAB-SP por duas gestões (2004-2006 e 2007-2009). Presidiu a OABPrev-SP, fundo de previdência dos advogados, de 2009 a 2011. Na CAASP, já ocupou os cargos de secretário-geral adjunto, secretário-geral e vice-presidente, que passa agora a exercer pela terceira vez.

Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra — Secretário-geral Formado em 1985 pela Universidade Católica de Direito de Santos (Unisantos). Seu trabalho na Subseção de Santos da OAB-SP deu-se continuamente de 1993 a 2000, primeiro como diretor-tesoureiro (por duas gestões), depois como vice-presidente. De 2001 a 2003 exerceu a função de diretor da Área Odontológica da CAASP. Em 2004 elegeu-se presidente da Subseção de Santos, tendo comandado a entidade santista até 2012, após duas reeleições. Foi secretário-geral adjunto e, posteriormente, secretário-geral da CAASP na gestão 2013-2015.

Alexandre Ogusuku — Secretário-geral adjunto Advogado militante na área de Direito Tributário, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (1995). É especialista em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária Ives Gandra da Silva Martins. Desde 1997 participa ativamente da OAB-SP, atuando pela Subseção de Sorocaba nas comissões de Legislação, Ética e Disciplina e Direitos e Prerrogativas. Por duas gestões (2010-2012 e 20132015) foi presidente da 24ª Subseção da OAB-SP. De 2013 a 2015 foi presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Secional.

Jorge Eluf Neto — Diretor-tesoureiro Procurador do Estado aposentado, é advogado militante nas áreas de Direito Administrativo, Constitucional e Trabalhista, tendo se formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1977. Foi presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP de 2001 a 2003, mesma época em que foi nomeado diretor-tesoureiro da entidade. De 2004 a 2006 foi vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública e, de 2010 a 2012, presidente da Comissão Estadual de Advocacia Pública. Atuou como conselheiro federal da OAB por São Paulo de 2007 a 2009 e como conselheiro seccional de 2001 a 2003 e de 2010 a 2012. Na CAASP, foi diretor de 1998 a 2000 e de 2013 a 2015, gestão em que também ocupou o cargo de secretário-geral adjunto.

Célio Luiz Bitencourt — Diretor Formado em Direito pela PUC-SP em 1971, atua nas áreas cível e trabalhista. Nas últimas quatro gestões da CAASP ocupou o cargo de diretor-tesoureiro, respondendo, simultaneamente, pelo Departamento de Esportes e Lazer da entidade, função na qual permanecerá até 2018. Também já presidiu a Associação dos Advogados da Lapa e foi secretário da Subseção da Lapa da OABSP. Integrou a Comissão de Esportes e Lazer da Seccional desde sua criação, em 1982, até sua extinção, em 2004. Por mais de 10 anos participou da Comissão de Exame de Ordem e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

Adib Kassouf Sad — Diretor Formado em 1993 pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), é especialista em Direito Constitucional pelo CEU/IICS, mestre em Filosofia pela PUCC e doutor em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie. Foi vice-presidente (2004-2006) e presidente (2007-2009) da Subseção de Amparo da OAB-SP, onde também presidiu as Comissões de Ética e Disciplina e Prerrogativas. Foi Conselheiro Secional de 2010 a 2012. Na OAB-SP, integrou

as comissões de Direito Constitucional, Revisão da Lei Geral da Copa, Revisão da Tabela de Honorários Advoca-tícios e Direito Administrativo – esta última como presidente (2010-2012 e 2013-2015). Foi diretor da CAASP na gestão 20132015.

Jairo Haber — Diretor Formou-se em Direito pela Pontífice Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), turma de 1990. É mestre em Direito Politico e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atua na área de Direito Privado. Foi membro da primeira turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, posteriormente assumindo o cargo de corregedor do Tribunal (gestões 2010-2012 e 2013-2015). No mesmo período atuou como conselheiro secional da OAB-SP. Desde 2014 é membro titular do conselho deliberativo da OAB-Prev. Na CAASP, foi relator de Benefícios em várias gestões e, de 2007 a 2009, responsável pela área médica da entidade.

Maria Célia do Amaral Alves — Diretora Advogada formada pela Universidade Ibirapuera (Unib) em 2001, milita nas áreas de Direito Civil, Trabalhista, Empresarial e Previdenciário. De 2007 a 2012 integrou a Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP. De 2010 a 2012 presidiu a Comissão de Ação Social da OAB-SP. Foi diretora da CAASP na última gestão (2013-2015).

Rossano Rossi — Diretor Formado em 1987 pela Universidade São Francisco, de Bragança Paulista, possui especialização em Direito Imobiliário pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Foi presidente da Subseção de Bragança Paulista da OABSP por duas gestões (1998-2000 e 20012003). Antes, de 1995 a 1997, ocupou o cargo de diretor-tesoureiro da mesma entidade. Compôs o Conselho Seccional da OAB-SP de 2004 a 2012 e foi diretor da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo de 2013-2015.


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TRIBUNA DO DIREITO

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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Incorporação imobiliária paralisada

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empos atrás, devido ao boom imobiliário; planejamento e gestão incompetentes, amadorismo; problemas com insumos e mão de obra desqualificada etc., os profissionais do Direito se depararam mais com temas ligados ao atraso de construção e estouro de seu custo inicial. Irromperam litígios entre comprador e vendedor (incorporador imobiliário) de unidade autônoma (apartamento etc.); embates entre incorporador e construtor; sócio e investidor. Imenso trabalho para advogados, promotores públicos, juízes e árbitros, que se propaga até hoje. A recessão, com diminuição do poder de compra, consumo e oferta de crédito, piora esse quadro. Novas reflexões surgem. Tornam-se recorrentes assuntos relacionados à falência do incorporador, paralisação da construção e suspensão de pagamento pelo comprador. Antes era atraso. Agora é estagnação. No lugar da rescisão de contrato ou mesmo da liquidação, sobretudo no regime do patrimônio de afetação, há, para os adquirentes, a alternativa da continuação da obra se, notificado, o incorporador permanece inerte. Os adquirentes podem se reunir em assembleia, órgão máximo e responsável pelas deliberações, e constituir comissão de representantes, que executa as decisões da assembleia, contrata em nome da massa condominial e fiscaliza a execução dos futuros contratos voltados à retomada e término da constru-

ção, até a instituição e especificação do condomínio. A falência do incorporador poupa os adquirentes da decisão prévia sobre sua destituição. Neste caso, os compradores podem resolver, diretamente, executar o projeto ou liquidar o patrimônio. No entanto, o empreendedor que, embora não falido, abandona ou atrasa demasiadamente a obra, precisa ser, necessária e previamente, notificado e, persistindo a sua falta, destituído, dispensada a intervenção judicial. É ato privativo da assembleia de adquirentes, grande conquista do consumidor prevista na Lei n° 4.591/64, art. 43, inc. VI. Vários são, entretanto, os procedimentos e cuidados indispensáveis a que, com segurança, o empreendimento retome o seu curso sob a tutela dos compradores. O que se nota, infelizmente, é açodamento; atropelo de formalidades legais e desconhecimento do instituto. Surgem “especialistas” defendendo pular a fase da destituição do incorporador até necessidade de criar associação. Há quem diga, inclusive, que a passagem do comando da obra aos compradores implica automática “quitação” ao empreendedor. Cada um dos procedimentos corretos poderá ser esmiuçado em outros artigos. Sob nenhuma hipótese, por exemplo, pode a assembleia ou a comissão obstar faculdades individuais do adquirente, o que inclui o direito à indenização contra o incorporador, pelo gasto a maior que tiver. O contrato de incorporação original acaba sendo cindi-

do e modificado ex vi legis. A venda e compra da fração ideal de terreno é oponível aos consortes, mas a construção, antes por preço fechado, passa a ser por administração ou a preço de custo . O adquirente da fração ideal, pouco importando o quanto tenha adiantado das parcelas de construção ao incorporador, não pode se eximir de contribuir, se assim for deliberado pela maioria qualificada, mas esta não pode agir como se cada adquirente precisasse, cumulativamente, realizar o restante do que deveria pagar ao incorporador com base no contrato frustrado, sobretudo se o valor exigido não corresponde ao estado físico atual da obra. Na incorporação a preço fechado, por compromissos de venda e compra global, o vendedor raramente presta contas durante a obra e não viabiliza acesso às informações fundamentais; não constitui comissão de representantes e nunca convoca assembleia. Os adquirentes não se relacionam entre si. Ocorrendo paralisação da obra, o incorporador desaparece, dificulta mais obter informações e não convoca assembleia sobre a sua própria destituição. Os compradores precisam se desdobrar até para o ato inaugural de convocação da assembleia. Qualquer adquirente pode requerer, no entanto, judicialmente, informações básicas, tais como quem e quantos são os adquirentes, suas qualificações, endereços e contratos. Tivessem as pessoas o costume do registro de seus contratos na matrícula da incorporação, tudo seria muito mais simples, para todos os atores desse drama. Depois, é preciso reunir o quórum mínimo para a convocação. Segue-se a convocação por escrito e, até, eventualmente, por edital, quanto a eventuais desconhecidos ou não localizados.

O controle dos participantes precisa ser rigoroso, com lista de presença, assinaturas, procurações válidas etc.. O quórum para a instalação da assembleia é igual ao da deliberação válida. No caso da destituição do incorporador: maioria qualificada dos condôminos (não apenas dos presentes). O incorporador e as suas unidades não vendidas não entram na conta. Ele não pode participar, devido ao manifesto conflito de interesses. É muito comum o incorporador captar recursos sob a forma de sociedade em conta de participação. Sócio em conta de participação, oculto, não é adquirente e, a rigor, por mais esse motivo não pode se relacionar diretamente com os compradores, muito menos votar em assembleia, ainda que o seu contrato diga que ele, no final da sociedade, pode ter unidades autônomas ou os recebíveis decorrentes de sua venda aos consumidores. Tal proceder viola princípios desta sociedade informal. A sua situação com o incorporador, sócio ostensivo, resolve-se em dissolução por prestação de contas e indenização. O incorporador que facilita muito a sua própria destituição gera suspeita. Certamente busca vantagem e pode estar se ocultando, procurando manobrar, interpondo pessoas para isso em assembleia. A descuidada destituição pode gerar responsabilidade pessoal dos novos dirigentes, ajuda o vendedor a descalçar a bota e se exonerar dos ônus de construir e das indenizações por atraso. A destituição irregular pode fortalecer o incorporador, dandolhe munição para a batalha judicial. Todo o cuidado é pouco.

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*Advogado em São Paulo.


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A LEI Nº 15.659/15-SP, O PROTESTO E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR *Claudio Marçal FFreire reire A Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, foi submetida à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, primeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), depois no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O STF ainda não apreciou o pedido da liminar, e o TJ-SP, no julgamento do agravo de instrumento, suspendeu o processo até o julgamento do STF, revogou a liminar que havia sido monocraticamente concedida pelo relator, e manteve a revogação da liminar no julgamento dos embargos de declaração de 9/12/2015. O questionamento cinge-se ao fato da Lei paulista ter estabelecido como exigência básica mínima às negativações de consumidores, os seguintes requisitos: I) documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor; II) a prova da entrega da prévia comunicação no endereço do consumidor mediante aviso de recebimento (AR). A Lei dispensa essa comprovação se a dívida já foi protestada ou estiver sendo cobrada diretamente em juízo. A esse respeito, vejamos o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. O seu art. 43, em síntese, estabelece que os cadastros ou banco de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito: I) devem ser objetivos objetivos, claros claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão; II) não podem conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos; III) que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele; IV) são considerados entidades de caráter público; V) prescrita a cobrança de débitos do consumidor, não podem ser fornecidas informações restritivas de crédito. Como se vê, não é pelo simples fato de poderem conter informações negativas, que os cadastros e bancos de dados de consumidores estão autorizados a realizá-los como objetivos, claros e verdadeiros verdadeiros, mediante simples anotação, sem o documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor, e sem a prova da entrega da comunicação pelo menos em seu endereço. Portanto, a Lei paulista não extrapolou o CDC, pelo contrário, apenas o suplementou, estabelecendo como exigência: I) quanto ao cadastro ou dados negativos objetivos, claros e verdadeiros, o documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor; II) quanto à prévia comunicação escrita, a prova escrita da sua realização e entrega mediante aviso de recebimento (AR) assinado no endereço do consumidor. A ressalva pela Lei, das negativações baseadas no protesto ou na ação judicial de cobrança da dívida, responde à exigência do CDC para o cadastro ou dados negativos verdadeiros verdadeiros, diante de que, por via destes institutos, é suprida a prova do débito e da comunicação do consumidor com a apresentação do título, a intimação ou citação judicial do devedor, fato este robustecido na vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O protesto extrajudicial, previsto na Constituição Federal, arts. 103-B e 236, regulamentado pela Lei 8.935/94 e pela Lei 9.492/ 97, é realizado por delegação do poder público, por profissional do Direito dotado de fé pública, fiscalizado pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e tem a precípua finalidade de recuperar crédito, reduzir as demandas judiciais, e de comprovar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, garantindo autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. A CUST A para os credores no Por outro lado, desde 30/3/2001 que, no Estado de São Paulo, o protesto NAD NADA CUSTA cartório, recaindo seus custos sobre quem dá causa ao protesto. Da mesma forma que, SEM CUSTOS CUSTOS, podem ser feitas pesquisas de protesto, com resposta no ato, se negativa ou positiva. O IEPTB/SP disponibiliza a Central de Remessa de Arquivo de Título para Protesto para todo Estado de São Paulo (CRA/SP) e a Central de Pesquisa e Informações de Protesto. Informações sobre a CRA/SP são obtidas nos tels. (11) 3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br. Pesquisas sobre protesto de São Paulo são obtidas no site www.protesto.com.br. Nesse mesmo site podem ser feitos os pedidos de certidões, com recebimento pelo correio, dos Tabelionatos de Protesto da Capital. O Serviço Central de Protesto da Capital de São Paulo localiza-se na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo-SP, tel. (11) 3107-9436. Com estas notas, espera-se dos ilustres magistrados a decisão que melhor ampare os consumidores, que somos todos nós. *Secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

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Crise e seguro

lgumas atividades econômicas florescem em meio às crises. Não é o caso do setor de seguros. Todas as crises são nocivas para ele, independentemente da natureza e da gravidade. Nem poderia ser diferente, uma vez que, nas crises, até por questão de sobrevivência, há o afrouxamento do instituto da boa-fé. Como a boa-fé é requisito essencial para o contrato de seguro, sem ela torna-se impossível o desenvolvimento da atividade e isso começa a cobrar seu preço. O setor de seguros tem natureza de apoio, quer dizer, não é um setor de linha de frente, ao contrário, ele caminha na retaguarda, garantindo as ações de quem vai adiante, abrindo novos campos e fazendo negócios. Assim, uma de suas características é ser dos últimos segmentos a sentirem os efeitos da crise. Isso acontece porque os negócios fechados antes ou no começo da crise geram

seguros que continuarão a ser pagos depois que a atividade de frente já sente os efeitos da contração gerada pela desaceleração econômica. Da mesma forma, o setor de seguros é o último a sentir os efeitos da retomada da economia e do novo surto de desenvolvimento. E as razões são as mesmas: enquanto a linha de frente recebe pelas novas vendas quase que ao mesmo tempo em que recuperação econômica se dá, o setor de seguros só receberá depois de um tempo, necessário para a contratação das novas apólices. É este descasamento que permitiu que o setor apresentasse um desempenho melhor do que várias outras atividades ao longo de 2015. Mesmo assim, se descontarmos a inflação, veremos que o crescimento real como um todo foi negativo. Os verdadeiros obstáculos devem aparecer em 2016. É evidente que a maioria dos proprietários de veículos com até quatro anos continuará a fazer seus seguros, parte porque o bem está financiado e parte por-

que sabe a importância do instituto para proteção de um bem que tem alto risco de perda total. Também é certo que várias empresas continuarão a contratar seguros para proteção de seu patrimônio. Como é certo que entre as últimas despesas a serem cortadas pelas famílias está a mensalidade do plano de saúde. O problema é que parte destes seguros terá uma redução de cobertura, seja na abrangência das cláusulas, seja nos valores segurados. E a contratação de seguros novos está deprimida. Esta soma deve ter como consequência a redução do faturamento, sem que do outro lado haja a redução proporcional dos sinistros. A crise brasileira tem como principal componente não ser política ou econômica. Ela é essencialmente uma crise moral. A herança dos últimos 12 anos de governo federal foi o esgarçamento da malha ética da Nação, com todas as consequências possíveis cobrando seu preço, entre elas, a crise econômica e a crise política, a primeira representada pela inflação acima de dois dígitos e a segunda, pelos processos de impeachment da presidente e de cassação do presidente da Câmara dos Deputados. O lado muito ruim para o setor de seguros, fora todas as consequências da perda do grau de investimento pelo país, é que a queda nos parâmetros morais leva ao aumento das ações ilegais, a começar pelas fraudes de ocasião, sonegação de impostos, caixa

dois, etc., até o aumento das ações do crime organizado, incentivado pela queda nos investimentos em polícia e medidas de segurança, decorrentes da redução da arrecadação de impostos. Além disso, toda crise leva ao relaxamento das medidas de manutenção e prevenção de acidentes, desde as revisões periódicas dos automóveis até a redução dos programas de manutenção das grandes plantas industriais. Como se não bastasse, as operadoras de planos de saúde privados estão enfrentando uma situação peculiar, com forte movimento de redução do nível dos planos, o que diminui a mensalidade, mas não tem impacto significativo nas despesas suportadas pelas operadoras, pelo menos durante um ano. O aumento dos sinistros significa o aumento do contencioso entre segurados e seguradoras e, consequentemente, aumento de trabalho para os advogados. Significa também maior interferência do Judiciário nas relações de seguros. É aí que é preciso cuidado. Nas crises, tendemos a ficar com pena do lado mais fraco, o que não significa que o segurado tenha que receber mais do que seu real direito. Fazer isso seria prejudicar outros segurados, que pagariam a conta da generosidade feita com chapéu alheio.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Ordem paulista atuou para normalizar pagamentos da Assistência Judiciária Entidade abriu diálogo com o governo do Estado a partir do momento que ficou sabendo que havia sido cortado o repasse para a Advocacia

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Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil mobilizou-se para tomar providências com o objetivo de resolver o problema da falta de pagamento das certidões de honorários aos advogados que prestam serviços por intermédio da Assistência Judiciária. Os repasses referentes às certidões protocolizadas em outubro foram suspensos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 4 de dezembro. A instituição atuou, em um primeiro momento, para a normalização do sistema, mas procurou tomar medidas para que o desrespeito com a Advocacia e a população não mais ocorram. Marcos da Costa, presidente da OAB SP, informou que a entidade abriu o diálogo com o governo do Estado desde que ficou sabendo sobre o corte dos repasses. “Fizemos contato imediato com o governador Geraldo Alckmin, que não sabia da iniciativa da Defensoria Pública, e ele se comprometeu a promover as medidas necessárias para que as certidões sejam pagas, inclusive, gerando a suplementação do orçamento”, disse Costa. De acordo com ele, as negociações caminharam no sentido de ajudar não apenas os 40 mil advogados que atuam na Assistência Judiciária, mas também fazer com que não sejam paralisados os atendimentos, prejudicando mais de 1,4 milhão de pessoas que necessitam da gratuidade da Justiça. “Ao cortar o pagamento dos honorários recebidos por meio da Assistência Judiciária, não estão sendo prejudicados somente os 40 mil advogados inscritos no convênio, estão sendo lesados 1,4 milhão de pessoas que precisam de assistência jurisdicional e que não encontram suporte nos órgãos estatais para o exercício de

defesa dos seus direitos”, acentua. Ele acrescentou ao cardápio de preocupações o fato de os advogados estarem desistindo de atuar pelo convênio, o que deixaria a população carente de Justiça. A inquietação foi compartilhada com o secretário-geral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos. “A Defensoria tem a responsabilidade e orçamento próprio para fazer o pagamento e precisa justificar o fato de não ter feito”, disse Santos, um dos responsáveis por negociar o pagamento com o governo do Estado. O secretário-geral pediu para que os advogados inscritos no convênio tenham paciência. O presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Alexandre Ogusuku, informou que outras deliberações poderiam ser tomadas pela OAB SP caso o problema volte a acontecer. De acordo com ele, uma outra alternativa de evitar o problema seria separar o fundo destinado à Assistência Judiciária para a assistência suplementar e não mais ficar sob responsabilidade da Defensoria. O que foi obtido com toda movimentação da OAB SP. Transferência de rrecursos ecursos O governo do Estado de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei com pedido para instituir o Fundo de Parcerias em Assistência Judiciária Complementar que a passa a ser vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (veja íntegra do documento no site da O AB SP OAB SP,, www .oabsp.or g.br www.oabsp.or .oabsp.org.br g.br)) . A Secional paulista da Ordem vinha solicitando medidas desde o registro da falta de pagamentos de honorários aos cerca de 40 mil advogados que atendem 1,4 milhão de pessoas carentes no âmbito do convênio entre

José Luís da Conceição/OAB SP

Na Assembleia Legislativa, Marcos da Costa e comitiva defendem o direito dos advogados receberem pelos serviços prestados em prol da população carente OAB SP e Defensoria Pública. No dia 16 de dezembro, após visita do presidente da Ordem, Marcos da Costa, acompanhado de comitiva de conselheiros à Alesp, ele recebeu telefonema do secretário de Justiça do Estado, Aloísio de Toledo Cesar, informando que o governo estadual enviaria o projeto de lei que atende a demanda da Advocacia paulista. Na Assembleia, Costa se dedicou a esse tema. Chegou por volta das 13h30 e lá passou quase três horas conversando com parlamentares. Em mais um movimento de busca por solução, o grupo que estava com ele visitou gabinetes e marcou pre-

sença na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa, que votaria o Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/2015 – no qual os defensores públicos pedem aumento de vencimentos. No entanto, a votação do projeto foi adiada para 2016, já que a reunião da CCJR não ocorreu por falta de quórum. O grupo da OAB SP conversou com diversos parlamentares, entre eles, o presidente da Alesp, Fernando Capez, Célia Leão (PSDB e também presidente da CCJR), delegado Olim (PP), Carlão Pignatari (PSDB), Campos Machado (PTB), Gileno Gomes (PSL), Gilmaci Santos (PRB) e Professor Auriel (PT).

Prêmio F ranz de Castr o Holzwarth é concedido a Luiz Gama Franz Castro

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m celebração pelo Dia Internacional de Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro desde 1948 quando foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a OAB SP divulgou o resultado do XXXII Prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos. Será entregue in memoriam, em março de 2016, ao advogado, reconhecido como tal tardiamente, Luiz Gama. O presidente da OAB SP considera a premiação uma das mais importantes da entidade, “por reconhecer a dedicação da Advocacia aos direitos humanos”. Com formação jurídica e humanística, a atividade do advogado está entre as carreiras com maior representatividade na defesa destes valores e ideais. “Luiz Gama, mesmo reconhecido advogado mais de um século após a sua morte, tinha tal compromisso, o que o torna merecedor desta nova homenagem”, pontua Marcos da Costa. Escravo liberto, Gama (1830-1882) atuou como rábula em favor de negros que buscavam a liberdade. A pesquisa

José Luís da Conceição/OAB SP

de relatos históricos aponta ter ele conseguido retirar das senzalas mais de 500 pessoas, por meio de ações que patrocinava nas cortes da época. Gama tornou-se rábula em 1869, quando conseguiu autorização para advogar em primeira instância. Há um mês, a OAB conferiu o título póstumo de profissional da Advocacia, entregando a honraria ao seu tataraneto e, finalmente, outorgou a carteira de inscrito emitida pela Secional paulista da Ordem. Além do vencedor da láurea nesta 32ª edição do Prêmio, receberão menção honrosa os advogados Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da OAB SP, e Arnoldo Wald, professor na área de Direitos Humanos. A condução dos trabalhos à frente da Comissão da Verdade é reconhecida contribuição de Mário Sérgio à valorização dos Direitos Humanos, um profissional que também presidiu a OAB SP e o Conselho Federal. A OAB conferiu o título póstumo de profissional da Em relação a Wald, ele tornou-se referência doutriná- Advocacia a Luiz Gama, que também recebeu ria em soluções alternativas de conflitos. a carteira de advogado emitida pela OAB SP


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INFORME PUBLICITÁRIO

Senado apr ova pr ojeto de São P aulo que dá aprova projeto Paulo acesso de advogados a investigações do MP A proposição sugere modificações no artigo 7º ao atualizar a redação do inciso XIV e ao incluir o inciso XXI José Luís da Conceição/OAB SP

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Plenário do Senado aprovou no dia 15 de dezembro o Projeto de Lei da Câmara 78/2015, de autoria do deputado paulista Arnaldo Faria de Sá, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o rol de direitos dos advogados na área processual penal. Trata-se de uma conquista importante para a classe, pois agora os profissionais da área passarão também a ter acesso às investigações do Ministério Público. O texto seguiu para sanção presidencial. Nascido em São Paulo, no primeiro Colégio de Presidentes de Subseções da atual gestão do presidente da OAB SP, Marcos da Costa – e levado a Brasília pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho –, a proposição do deputado Faria de Sá contou, desde o início, com o empenho de Costa, que entrou em contato com os senadores paulistas para sensibilizá-los sobre o tema. “Parabenizo os senadores pela percepção da amplitude da proposta que aprovaram, uma medida relevante no que diz respeito à defesa do Estado Democrático de Direito”, festejou o presidente da Secional paulista. “A proposta reforça a importância do advogado para a administração da Justiça”, enfatizou. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por sua vez, acrescentou ainda que foi a vitória de uma classe unida: “O fato de ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento

Marcos da Costa, observado por Marcus Vinícius, cumprimenta Faria de Sá de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou a instituição policial. Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão.” Diante da quantidade de investigações levadas a cabo hoje pelo poder público, mostrou-se necessário modernizar o texto do estatuto. A proposição sugere modificações no artigo 7º ao atualizar a redação do inciso XIV e ao incluir o inci-

Memorial da Luta pela Justiça recebe doações de rrecursos ecursos

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s interessados em incentivar o projeto cultural “Memorial da Luta pela Justiça – Advogados Brasileiros contra a Ditadura” (foto) já podem oferecer suas contribuições. A captação de recursos para o projeto cultural defendido pela OAB SP foi aprovada pelo Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, em 12 de novembro, quando publicada a portaria no Diário Oficial da União. De acordo com a Lei 8.313, de 23/12/ 1991 (Lei Rouanet), o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os valores contribuídos em favor de projetos culturais. Todas as informações sobre os procedimentos para doação serão fornecidas por meio do e-mail da Comissão da Verdade: comissaodaverdade@oabsp.org.br. Idealizado pela Secional paulista da Ordem em parceria com o Núcleo de Preservação da Memória Política, o projeto tem por proposta central preservar a memória dos embates ocorridos durante o período da ditadura civil-militar no Brasil. Para isso, com a captação de recursos, os parceiros pretendem estruturar desde a programação que abrigará até as necessidades de reforma do imóvel cedido pelo governo.

José Luís da Conceição/OAB SP

Projeto tem por proposta preservar a memória dos embates ocorridos durante a ditadura militar no Brasil

so XXI. A mudança amplia o direito de acesso do advogado às investigações, visto que não mais o restringe ao inquérito policial. Quer dizer que o advogado poderá consultar documentos de uma investigação ainda em curso, não mais apenas nas delegacias. A nova regra possibilita acesso a informações em outras instituições, como no Ministério Público. O inciso XIV do artigo 7º se refere ao direito de consultar os autos de inquéri-

to e de prisão em flagrante e solicitar cópias, independentemente de ter procuração nos autos. É estabelecido como direito do advogado, de acordo com o estatuto, “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”. O projeto de lei sugere substituir a expressão ‘repartição policial’ por ‘qualquer instituição responsável por conduzir a investigação’, além de acrescentar o acesso a documentos que estejam em meio digital. A proposta também garante a presença e assessoria constante do advogado ao cliente durante o processo penal, com a inclusão do inciso XXI, que apresenta o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais, bem como o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências. O PLC 78/2015 limita o acesso do advogado em casos em que os elementos de prova não estejam documentados e, também, quando a autoridade entender que possa haver prejuízo para a condução da investigação – mas sob o risco de ser responsabilizada penalmente por abuso de poder se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício de defesa.

Secional paulista da Ordem inicia nova etapa da ação CORRUPÇÃO, NÃO

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Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil iniciou em 9 de dezembro a segunda fase da Campanha “Corrupção, Não”, lançada em 22 de junho. Nesta etapa, a entidade chama toda a comunidade para participar e pede agora apoio por meio de assinaturas. Para isso, é preciso acessar o endereço eletrônico http:/ /www w.. o a b s p . o r g . b r / c a m p a n h a corrupcao-nao-nova-fase e. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, lembra que combater a corrupção é uma das missões da instituição. Nesse contexto, apresenta documento com 12 propostas – todas de caráter preventivo, e não repressivo – contra o aliciamento em todas as esferas sociais e que têm por orientação a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de controle de natureza preventiva dos atos de desvio por parte de agentes e de

servidores públicos. “Levantamos essa bandeira, pois a hora é de conscientizar esse Brasil para rumar no resgate de seus valores”, enfatiza. Costa lembra que o alerta contra o ato de corromper é um dos principais eixos da atual gestão. Agora com a coleta de assinaturas, as 12 propostas da campanha poderão se tornar anteprojetos de lei e, com isso, promover a prevenção antes mesmo de duras punições legais no combate à corrupção. Entre as proposições relacionadas está a criação de programas de diminuição da burocracia em todos os níveis da administração pública, ao mesmo tempo em que visa dotar os órgãos de fiscalização e de controle dos meios e recursos materiais e humanos adequados e suficientes ao exercício da atividade correcional de prevenção e punição dos desvios.


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DIREITOS HUMANOS

O vídeo como prova jurídica

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ue os nossos movimentos são monitorados pelos sistemas de videovigilância é fato. Que qualquer pessoa pode produzir um filme a partir do celular é indubitável. No entanto, nem sempre essas imagens são consideradas como prova para responsabilizar violadores dos direitos humanos ou reparação das vítimas. Foi seguindo essa tese que as Organizações Não Governamentais (ONGs) Artigo 19 e a Witness produziram o estudo “Vídeo como Prova Jurídica para Defesa dos Direitos Humanos no Brasil”. O documento aponta, entre outras coisas, que “há ainda uma dificuldade em analisar e avaliar o potencial do vídeo como prova, pois juízes dizem muito pouco (ou nada) a respeito da influência de vídeos em suas decisões”. Segundo os idealizadores do estudo, esse “é um fenômeno relativa-

Internet

mente novo e um caminho importante a ser trilhado por defensores, advogados, comunicadores, videoativistas e qualquer cidadão que possa vir a testemunhar e filmar uma violação de direitos humanos”. São relatadas as ações policiais durante as manifestações de rua como a do Passe-Livre em 2013 e os protestos préCopa do Mundo em 2014, todas documentadas por cinegrafistas profissionais e celulares que comprovaram atos de violação aos direitos humanos. Também é narrada a morte do vendedor ambulante

Carlos Augusto Muniz, no dia 17 de setembro de 2014 no bairro da Lapa em São Paulo ao tentar puxar o spray de pimenta das mãos de um policial. As imagens contrariam a versão de que a vítima teria tentado arrancar a arma do policial. Segundo o relatório da Artigo 19 e da Witness, “o processo foi arquivado pela juíza Eliana Cassales Tosi de Melo”. Entre outras ocorrências, destaque para o caso de Alan de Souza de 15 anos, baleado em 21de fevereiro do ano passado no subúrbio do Rio de Janeiro. Seus últimos momentos de vida foram gravados pelo próprio celular. O colega que também levou um tiro nas costas, mas sobreviveu, disse que a intenção deles era filmar a chegada da tropa na favela Palmeirinha, mas com a aproximação da PM resolveram deixar o local. No vídeo, é possível ouvir a voz — que seria de um dos policiais — perguntando por que correram, e um dos feridos respondendo “a

gente tava brincando, senhor”. As imagens desmentiram a versão dos PMs de que os garotos teriam entrado na linha de tiros. Também no Rio de Janeiro a dona de casa Claudia Silva Ferreira foi baleada durante uma busca por traficantes do morro da Congonha em Madureira. Um motorista que passava pelo local registrou o momento em que a mulher foi colocada no porta-malas de uma viatura. O compartimento se abriu e o corpo dela foi arrastado por 350 metros. Os PMs pararam e a jogaram para o interior do bagageiro. A causa mortis registrada no atestado de óbito foi “laceração cardíaca e pulmonar de ferimento transfixante do tórax por ação perfurocortante”. Três policiais que participaram da ‘transferência’ da vítima ao hospital foram presos em flagrante. Com base nas imagens, o Ministério Público denunciou em 12 de março de 2015 seis PMs por fraude processual, sendo dois por homicídio doloso qualificado.

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COLAR DO MÉRITO JUDICIÁRIO

TJ-SP homenageia personalidades da Justiça TJ/SP

perfis, quatro trajetórias, “Q uatro quatro projetos existenciais, qua-

tro singularidades. Extremamente feliz a Comissão de Honrarias e Méritos, o Conselho Superior da Magistratura e o Órgão Especial do TJ-SP, ao elegerem pessoas de primeiríssima qualidade, que merecem uma consideração que as eleva acima da espécie e da normalidade.” A afirmação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, durante a outorga, em dezembro, do Colar do Mérito Judiciário a quatro personalidades que efetuaram importantes contribuições ao Direito, à Justiça e ao País: o ex-ministro do STF Eros Roberto Grau, o deputado estadual Fernando Capez, a professora Ivette Senise Ferreira e o advogado Tales Castelo Branco. Segundo Nalini, a comenda é “a mais significativa dentre as láureas que o ritualismo desta Corte pode conferir a alguém”. “São histórias de vida alentadíssimas e prenhes de atuação em benefício do semelhante. São pessoas públicas. A nacionalidade conhece o currículo e produção intelectual e o nível de participação na vida brasileira”, afirmou Nalini. Tales Castelo Branco, advogado

Fernando Capez, Ivette Senise, Renato Nalini, Eros Grau e Tales Castelo Branco criminalista, é formado pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie. Durante toda a sua vida fez relevantes contribuições para as associações de classe como, por exemplo, ter sido diretor do Departamento de Cultura da OAB-SP e conselheiro estadual da entidade em quatro mandatos eletivos, de 1979 a 1987. É autor de inúmeros artigos e estudos jurídicos, pu-

blicados em periódicos especializados, revistas e jornais. Também é autor dos livros Da prisão em Flagrante e Teoria e Prática dos Recursos Criminais. Ivette Senise Ferreira, graduada em Direito pela Universidade de São Paulo, é doutora pela mesma instituição. Tem pós-graduação em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Uni-

versidade de Paris, onde também obteve especialização em criminologia. Foi a primeira diretora da Faculdade de Direito da USP, de 1998 a 2002, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo entre 2010 e 2012 e vice-presidente da OAB-SP em 2013. Eros Roberto Grau, gaúcho de Santa Maria, foi ministro do Supremo Tribunal Federal entre junho de 2004 e agosto de 2010. É doutor em Direito e livre-docente da Universidade de São Paulo (USP), da qual se tornou professor titular da Faculdade de Direito. Recebeu título de doutor honoris causa de diversas universidades pelo mundo e escreveu mais de 50 livros no Brasil e no exterior. Fernando Capez, deputado estadual em seu terceiro mandato, é o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Formado em Direito pela USP, lá obteve mestrado e doutorou-se pela PUC-SP. Ingressou no Ministério Público em 1988, aprovado em primeiro lugar.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

JANEIRO DE 2016

DIPLOMA RAMOS DE AZEVEDO

PERCIVAL DE SOUZA*

Percival e Paulo Bomfim homenageados pelo TJ-SP

Nalini sai, Mascaretti entra

TJ/SP

O

Tribunal de Justiça entra em 2016 sob nova direção. José Renato Nalini deixa a presidência, sempre com um olhar perspicaz: “Se fosse cega, a Justiça não precisaria de venda para impedir seus olhos de escolher, de preferir, de cultivar empatias. Não é surda, porque ouve o clamor do povo, sequioso por eliminar as injustiças. Não é tetraplégica, nem ostenta deficiência alguma. Ela é combalida, isto sim, porque não tem por ela o olhar de interesse e de afeição da comunidade. Os índices de avaliação do Poder Judiciário no Brasil não são os mais favoráveis. Mas por um paradoxo, desses tão brasileiros, cada vez mais se procura pela Justiça.” Para Nalini, “há muitos interessados em que ela não funcione”. Repensar a Justiça “não faria mal à fustigada República, fértil seara dos malfeitos e da politicagem”. Paulo Dimas Mascaretti sucede a Nalini. Desembargador desde 2005, e no Órgão Especial a partir de 2012, está entusiasmado e disposto a comandar o maior Tribunal do mundo com empenho e determinação. O Palácio da Justiça é projeto de Ramos de Azevedo nos anos 30, com decoração inspirada na cultura grega clássica. Monumento histórico e de valor cultural, foi tombado pelo Condephat em fins de 1981.

Fim de ano entre criminalistas O advogado Ademar Gomes foi o anfitrião da tradicional confraternização entre advogados crimininalistas, no final do ano, prestigiada também por magistrados, promotores e delegados. Tribuna recebeu congratulações (o colunista foi chamado, em discurso, de “cronista-mor da Justiça criminal do País” pelo desembargador Carlos Biasotti) e o então presidente da Corte, Renato Nalini, agradeceu o trabalho do jornal em prol das causas do Direito, estendendo suas considerações ao nosso diretor, Milton Rondas, a quem se refere carinhosamente como “Miltinho”. Inspiração no ano novo A biblioteca no TJ-SP foi reinaugurada com o nome de “Sala Advogado José Adriano Marrey Junior”. O supervisor da biblioteca, desembargador Ricardo Henry Marques Dip, entende que “não é necessário obedecer cegamente à jurisprudência”, mas procurar aqueles que nos antecederam na sólida doutrina uma fonte de inspiração para que possamos fazer a Justiça de São Paulo “cada vez mais humana e mais justa”. A biblioteca é usada por profissionais do Direito que aproveitam o espaço, fonte de pesquisa para realização de estudos. Papa e corrupção O Papa Francisco deu conselhos para que não se caia em tentação diante da corrupção. Realista, admitiu que “também no Vaticano temos casos de corrupção”. Humanamente, explicou: “É doce, nós gostamos, é fácil”. A corrupção que se transforma em opção por sabores corruptos. Francisco aconselhou: “Por favor, não desenvolvam o gosto por esse açúcar.” É uma escolha, pela qual se reflete a virtude e o caráter, a dignidade e a formação, na hora de escolher caminhos. Não é o acaso que domina o mundo, já ensinava Montesquieu nas C onsiderações Sobre as Causas da Grandeza dos Romanos e da sua Decadência. Difícil evitar fatos que nascem continuamente da natureza das coisas, registrava em O Espírito das Leis. À brasileira, poderíamos citar uma das vozes do povo, atestando que “é difícil resistir ao cheiro da rapadura”. Isto é: muitos são antes e depois. O time do durante é mais raro. É só contemplar à nossa volta.

A carne é fraca Um auditor fiscal, já aposentado, foi condenado a oito anos de reclusão, pagamento de multa e cassação da aposentadoria, acusado de praticar corrupção passiva. Ele se dirigia a um frigorífico, encontrava irregularidades e, em vez de autuá-lo, cobrava peças de carne. O caso veio à tona com a Operação Tamburataca, da Polícia Federal, em São José do Rio Preto (SP), investigando um esquema montado na Gerência Regional do Ministério do Trabalho. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o auditor havia “fiscalizado” a empresa por pelo menos dez vezes, invadindo até a área de segurança do trabalho, exigindo em troca da omissão alguns “agrados”, ou seja, “vantagem indevida”, como afirma na sentença o juiz Dasser Lettière Júnior, da 4ª Vara Federal local. A face do terror Para quem gosta de erotizar a violência, como se atentados provocassem orgasmo ideológico, o delegado Marcelo Itagiba, da Polícia Federal, revela: investigações realizadas na tríplice fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai) comprovaram a presença naquela região de membros de movimentos terroristas internacionais, “de matriz islâmica”. Constatações: recrutamento de pessoas, abrigo para terroristas e lavagem de dinheiro para financiar o terror. Itagiba lembra dois ataques desse tipo, na Argentina: em 1992, um atentado a bomba na Embaixada de Israel, em Buenos Aires, provocou 29 mortes e 200 feridos. Em 1994, uma explosão na Associação Mutual Israelita Argentina deixou 85 mortos e 300 feridos. Itagiba destaca que a Polícia Federal entende como necessária uma modificação no Código Penal (“expressa em lei e em caso excepcional”) para criminalizar os chamados “atos preparatórios” de terrorismo e se antecipar à articulação criminosa (como aconteceu em Paris, com 129 mortes de inocentes). Neste ano, com as Olimpíadas no Rio de Janeiro, virão ao Brasil milhares de atletas e turistas. “O Brasil necessita urgentemente de uma lei antiterrorismo. É melhor prevenir do que chorar”, argumenta o delegado federal.

Paulo Dimas, Percival de Souza e Renato Nalini

de Justiça de São Paulo O Tribunal prestou homenagem a personali-

dades civis e militares, com a entrega do “Diploma Ramos de Azevedo” àqueles que prestaram relevantes serviços ao Poder Judiciário paulista. Entre os homenageados, o jornalista, escritor e colaborador do Tribuna, Percival de Souza, e o poeta Paulo Bomfim, também colaborador do jornal. O presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, disse em seu discurso que “este singelo encontro de pessoas escolhidas tem por objetivo render um culto à gratidão. Os nossos homenageados se destacam por exceder ao mero cumprimento do dever. Muito além da obrigação, ofereceram idealismo, desforço, até sacrifício, para objetivos que culminaram por aprimorar o sistema Justiça”, enfatizou. Nalini apresentou um a um os homenageados, fazendo referência às

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP. TJ/SP

B

*Especial para o “Tribuna”.

características e atividades desempenhadas no decorrer da gestão, e os chamou para receber das mãos do presidente eleito para o biênio 2016-2017, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, a honraria. O desembargador Luís Soares de Mello Neto, que também recebeu o diploma, falou em nome dos agraciados e prestou homenagem ao presidente Nalini. “Tenho certeza de que tudo o que cada um de nós dedicou a essa Presidência, à instituição do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à causa da Justiça, em si, tem muito, muitíssimo, senão um todo, a ver com a forma que vossa excelência cultivou em cada um de nós e de todos os que o cercaram nessa sua eficiente gestão.”B

Paulo Dimas, Renato Nalini e Paulo Bomfim


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TRIBUNA DO DIREITO

PODER JUDICIÁRIO

Paulo Dimas eleito presidente do TJ-SP

O

desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti foi eleito dia 2 de dezembro presidente do Tribunal de Justiça de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2016/ 2017, com 188 votos. Também concorria o desembargador Eros Piceli, que obteve 143 votos. Em segundo escrutínio, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito foi eleito vicepresidente, com 168 votos. O desembargador Artur Marques da Silva Filho obteve 162 votos. Para corregedorgeral foi eleito o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, com 182 votos. O desembargador Ricardo Mair Anafe recebeu 146 votos.

Internet

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti nasceu na Capital paulista em 11 de maio de 1955. Formou-se no ano de 1977 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Trabalhou como promotor de 1979 a 1982. Em 1983 ingressou na Magistratura como juiz substituto da 1ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santos. Judicou, também, nas comarcas de São Luiz do Paraitinga, Itanhaém e São Paulo. Assumiu o cargo de desembargador do TJ-SP em 2005. Foi eleito para integrar o Órgão Especial em 2012 e reeleito em 2014. Ademir de Carvalho Benedito nasceu em 13 de junho de 1951 na cidade de São Paulo. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1973. Trabalhou como advogado de 1974 a 1978. Ingressou na Magistratura em 1978, como juiz substituto da 44ª Circunscrição Judiciária, com sede em Guarulhos. Atuou também nas comarcas de Conchas, Presidente Epitácio, Itanhaém e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil em 1993 e chegou a desembargador do TJ-SP no ano de 2005. Foi presidente da Seção de Direito Privado no biênio 2006/2007. Em março de 2014, foi eleito para integrar o Órgão Especial pelo período de dois anos.

O desembargador Antonio Carlos Villen (foto) é o novo diretor da Escola Paulista da Magistratura. Também compõem a chapa o vicediretor, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e os integrantes do Conselho Consultivo e de Programas: desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz, Antonio Rigolin, Fernando Antonio Torres Garcia, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Luciana Almeida Prado Bresciani e Paulo Magalhães da Costa Coelho e o juiz Hamid Charaf Bdine Júnior, como representante do 1º grau. A nova diretoria assumirá a gestão no dia 1º de março.

Manoel de Queiroz Pereira Calças nasceu em Lins (SP) no dia 15 de abril de 1950. Formou-se pela Faculdade de Direito de Bauru em 1972. Ingressou na Magistratura como juiz substituto da 15ª Circunscrição Judiciária, com sede em São José do Rio Preto, no ano de 1976. Também trabalhou em Paulo de Faria, Capão Bonito, Tanabi, São José do Rio Preto e na Capital. Chegou a juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil em 1995. Assumiu o cargo de desembargador em 2005. Também foram eleitos os presidentes da Seção de Direito Público (desembargador Ricardo Henry Marques Dip, candidato único, com 72 votos); da Seção de Direito Privado (desembargador Luiz Antonio de Godoy, com 148 votos. A desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes obteve 19 votos); e da Seção de Direito Criminal (desembargador Renato de Salles Abreu Filho, com 42 votos. O desembargador José Orestes de Souza Nery obteve 26 votos e o desembargador Walter da Silva recebeu 5 votos).

Ricardo Henry Marques Dip nasceu em São Paulo, em 23 de novembro de 1950. É bacharel em Ciências da Comunicação pela Faculdade Cásper Líbero (turma de 1972) e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica (turma de 1973). Trabalhou como advogado entre 1973 e 1978. Ingressou na Magistratura em 1979, como juiz substituto da 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí. Também atuou em São Simão, Sertãozinho, Guarulhos e em São Paulo. Foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 1994 e a desembargador do TJ-SP em 2005. É membro da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2014/2015). Luiz Antonio de Godoy nasceu em São Paulo, em 13 de maio de 1949. Antes de ingressar no Ministério Público, foi procurador do Município de São Paulo. Atuou como promotor em Itupeva, Paraibuna, Jacareí, Itapecerica da Serra, São Caetano do Sul e São Paulo, até chegar ao cargo de procurador de Justiça. Ingressou na Magistratura pelo critério do 5º Constitucional no ano de 1994, como juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil. Assumiu o cargo de desembargador do TJ-SP em 2002. Foi eleito para integrar o Órgão Especial por dois anos em março de 2014. Renato de Salles Abreu Filho nasceu em São Paulo em 8 de janeiro de 1954. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes, turma de 1980. Ingressou na Magistratura como juiz substituto da 11ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Carlos, no ano de 1982. Também trabalhou em Campinas, Nuporanga, Mogi Mirim e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 2004 e foi promovido a desembargador em 2005.B


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O tratamento dos prazos no novo código

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prazo previsto para a prática de atos processuais longe está de representar o motivo que leva à demora dos processos. Essa conclusão é válida para o Código de Processo Civil ainda em vigor e, com toda certeza, também para a totalidade da legislação processual dos últimos 80 anos, considerando, pois, o Código de 1939. Não são cinco, dez ou 15 dias a mais ou a menos que mudarão a agilidade do processo. O que precisaria ser combatido são os longos períodos mortos do processo, durante os quais os autos ficam guardados nos escaninhos da Justiça, sem que neles se toque, sem que nada aconteça. A nova lei de processo preocupouse com o prazo, tratando de modo diferente do assunto, sem, contudo, ser simplória pensando resolver o problema da duração do processo com dois ou três dias a menos nos prazos relativos à atuação das partes. Ao contrário, mostrou-se solidária com os advogados, criando regras que teriam a intenção de facilitar o trabalho destes, o que talvez não devesse fazer, pois não será essa mudança que tornará menos árdua a atividade desenvolvida nas contendas judiciais. Também quis parecer rigorosa com o desrespeito dos prazos por servidores e juízes. Rompeu o novo código com o princípio da continuidade dos prazos, que não seriam interrompidos por feriados e finais de semana, sendo que somente as férias os suspenderiam, de modo que depois delas voltariam a correr pelo que faltasse. Doravante, os prazos somente serão computados nos dias úteis (artigo 219), de modo que sábado, domingo e feriados, mesmos os locais, que terão que ser comprovados (artigo 1.003, § 6°), não serão considerados na contagem. Assim, até em um prazo de cinco dias, devem ser ganhos dois dias, no mínimo. Rompe-se, pois, com a forma simplista e eficiente de contá-lo nos dedos ou com o dedo no calendário. Além disso, criou-se um período de suspensão do “curso do prazo processual” entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano (artigo 220), durante o qual também não se realizarão audiências, nem sessões de julgamento. O nome conferido à suspensão de que se fala foi um disfarce para não ofender a Constituição que pela Emenda 45 vedou as férias coletivas nos juízos de primeiro e segundo graus. Atente-se que este artigo não proíbe nada além do que declinou, ou seja, curso do prazo, audiências e sessões de julgamento, de maneira que é possível distribuição de ações, cumpri-

mento de prazos (antecipando-se) e principalmente a realização de intimações e citações, que, todavia, não desencadearão o fluxo do prazo de imediato. Dessa forma, a volta das férias poderá trazer ao advogado outra surpresa além da fatura do cartão de crédito: uma imensidão de intimações, cujos prazos começarão a correr, todos juntos, no dia 21 de janeiro. A convivência harmônica entre advogados, juízes e serventuários precisará ser criada por normas do próprio Judiciário, ampliando aquele mínimo que foi afastado pelo código. Bom será se essas normas induzirem os juízes a gozar suas férias individuais neste mesmo período, evitando o desfalque dos quadros durante os meses de maior atividade forense. Não se pode deixar de registrar ser preocupante que essa longa suspensão de prazo, recebida com sorriso pela Advocacia mais abastada, pois impedirá o encerramento dos processos, de forma que não terá lugar a ocorrência de qualquer expediente que só pode acontecer após o trânsito em julgado da decisão (expedição de guia e alvará, por exemplo). O termo inicial dos prazos não tem a clareza da legislação em vigor. Distinguem-se a disponibilização da publicação das intimações, quando reali-

zadas pela imprensa oficial, iniciandose o curso do prazo no dia útil seguinte ao da publicação. Diz o artigo 224 que se exclui o dia do começo, mas o que se exclui é o da publicação, incluindo-se o do vencimento. Prevê-se na lei a intimação eletrônica, hipótese na qual o prazo terá início ou no dia útil seguinte à consulta ou no término do prazo assinalado para a leitura (artigo 231, V). Esse sistema já existe em alguns Estados, não em São Paulo. Por meio dele, se remete ao destinatário um e-mail, estabelecendo prazo para sua leitura, de modo que é desta, que o sistema registra, ou da data final para leitura que terá início o fluxo do prazo. Consideram-se, ainda, minuciosamente, as hipóteses de citação ou intimação pelo correio, por mandado, por escrivão ou chefe de secretaria, por edital, por rogatória ou precatória e por carga dos autos (artigo 231). Nesse artigo, porém, não estão esgotados os marcos do termo inicial do prazo: há diferentes deles, por exemplo, para o início do mais importante prazo, que é o de contestação. Este se associa à audiência de tentativa de conciliação que precede a defesa no rito comum do novo Código (artigo 335). Isso também acontece para a propositura da rescisória (artigo 975).

Quanto aos prazos conferidos às partes, a nova legislação prestigiou o juiz, dando-lhe poder de fixação dos mesmos, sempre que não estiverem prescritos na lei (artigo 218), deixando como terceira opção o prazo de cinco dias, “inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz”. Prevalecem, pois, as disposições da lei marcando prazo, tendo sido eliminada – e falta não fará – a distinção entre prazos dilatórios e peremptórios, definidos sem qualquer critério, a não ser o intuitivo, embora deixasse o novo legislador escapar a impossibilidade de reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes (§ 1°, do artigo 222). Dos prazos impostos pela lei, merece destaque a quase uniformização dos para recorrer e apresentar contrarrazões, fixados em 15 dias, exceto para os embargos declaratórios e, logicamente, para os recursos previstos em regimento de tribunais. Igualmente passou-se ao juiz, com limite, o para apresentação do rol de testemunhas: deverá será fixado em até 15 dias, contados da decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, § 4°). Restringiu-se o prazo em dobro a litisconsortes com diferentes procuradores valendo só nos processos físicos e enquanto subsistir o litisconsórcio, não sendo necessário prévio requerimento. Os procuradores devem ser de escritórios diferentes (artigo 229), evitandose expediente voltado simplesmente a gozar da duplicação. Ficaram mantidos os privilégios do Ministério Público (artigo 180) e da Fazenda Pública (artigo 183), tanto no que concerne à intimação pessoal, que dá início ao curso do prazo, como a ser ele sempre em dobro, portanto para toda e qualquer manifestação, inclusive, logicamente, recorrer e contestar. Eliminou-se, ao menos, o quadruplicado para a contestação. Por fim, foram estabelecidos prazos ao juiz (artigo 226), considerando-se também a prolação de sentença (30 dias), além dos despachos (5 dias) e das interlocutórias (10 dias). Há outros esparsos no Código, como o para pedir dia para julgamento de agravo (artigo 1.020) e elaborar voto (artigo 931) 30 dias. Esses prazos, na essência, são inócuos, pois ensejam justificativa. De qualquer modo, a apuração da falta parece ter regras mais rigorosas, importando até a substituição do juiz. O senso de responsabilidade, todavia, melhor se mostra do que qualquer disposição legal.

B

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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PROJETO 100% DIGITAL

Agora, Judiciário paulista só recebe ações em formato digital

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Salão do Júri, no 2° andar do Palácio da Justiça, estava lotado dia 30 de novembro, quando foi anunciado, com um mês de antecedência do prazo estabelecido, a conclusão do Projeto 100% Digital. Agora, em todas as 331 comarcas do Estado, os novos processos são somente recebidos em formato digital, ou seja, não entra mais nenhuma ação em papel no Judiciário paulista: são 400 mil novas ações/mês. Na ocasião, houve a distribuição da Revista 100% Digital, com todos os dados referentes à iniciativa. O desembargador Luis Soares de Mello Neto, coordenador da Área de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (foto) (foto), ressaltou o brilho que se via nos olhos dos que trabalharam no projeto 100% Digital. "Na minha carreira, nunca vi tanta gente empenhada como as pessoas que mexem com informática. A nossa nova era digital efetivamente começou." Para ele, "a modernização e a inovação do Poder Judiciário passam, necessariamente, pela informatização, que adequa o serviço público ao estado tecnológico atual, oferecendo eficiência e celeridade na prestação jurisdicional". Ainda segundo o desembargador, "os resultados do 100% Digital vão muito além da implementação de um

Antônio Carreta TJ/SP

sistema informatizado de gestão. As conquistas impactam diretamente no cotidiano de mais de 44 milhões de paulistas. Por isso há ainda muito por fazer". Mas, não há como negar os benefícios proporcionados: o chamado "tempo morto" — período em que o processo fica parado ou tramita apenas burocraticamente — praticamente deixa de existir. Procedimentos como carga física, subida de petições do protocolo, realização da carga e juntada física dos documentos são substituídos pela agilidade da tramitação eletrônica. O processo digital elimina a perda

de tempo com deslocamentos, dentro e fora do fórum, que oneram o dia a dia de servidores e advogados. Com o novo sistema, tanto o ajuizamento da ação, quanto os demais peticionamentos são feitos diretamente pelo portal na internet, disponível 24 horas/dia, inclusive em fins de semana e feriados. O processo digital é transparente e seguro. As consultas podem ser feitas de qualquer lugar, sem a necessidade de as partes e advogados irem ao fórum. A diminuição no uso do papel também beneficia o meio ambiente. A expectativa é que daqui a cinco anos o TJSP tenha poupado 115.172 árvores (equivalente a 1.035 campos de futebol), reduzindo a emissão de gás carbônico em 13.507 toneladas (poluição

igual à de 7,03 milhões de carros) e economizado 446.226 m³ de água, suficientes para encher 178 piscinas olímpicas. Atualmente, o TJ-SP tem 20,2 milhões de ações; 14% desse montante são em formato digital, os processos que hoje tramitam em papel finalizarão no mesmo formato. O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, ratificou o agradecimento a todos os magistrados e funcionários. "Uma vitória dessas não se consegue senão com o entusiasmo e o devotamento de todos os envolvidos. A coordenação da Área de Informática do TJ-SP está com Soares de Mello, porque o desembargador é a personificação do entusiasmo. Esse é um espaço desafiador porque a obsolescência está correndo atrás de nós e mordendo nossos calcanhares." Suporte técnico Para atender a demanda, o TJ-SP ampliou o horário do suporte ao usuário externo. Desde outubro, o atendimento telefônico funciona das 8 horas à meia-noite em dias úteis e, aos fins de semana e feriados, das 9 às 19 horas — (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950. O atendimento ao usuário interno também foi aprimorado. Com a totalidade das varas funcionando em formato digital, o HelpDesk cresceu e recebe demandas por uma central de chamados.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

BEBIDAS — Decreto n° 8.592, de 16/12/ 2015 (“DOU” de 7/12/2015), altera o Anexo ao Decreto n° 6.871, de 4/6/2009, que regulamenta a Lei n° 8.918, de 14/7/ 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. C INEMA — Lei n° 13.196, DE 1º/12/ 2015 (“DOU” de 2/12/2015), altera a Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e prorrogar a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), e a Lei n° 12.529, de 30/ 11/2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor dos preços dos serviços e produtos e da taxa estabelecidos pela Lei n° 6.938, de 31/8/1981; e prorroga a vigência de incentivos fiscais previstos na Lei n° 8.685, de 20/7/1993.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

CONSUMIDOR — Decreto n° 8.573, de 19/ 11/2015 (“DOU” de 20/11/2015), dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências. ENERGIA ELÉTRICA — Lei n° 13.203, de 8/ 12/2015 (“DOU” de 9/12/2015), dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação pela outorga; e altera as Leis n° 12.783, de 11/1/2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, n° 9.427, de 26/12/1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, n° 9.478, de 6/8/1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética, n° 9.991, de 24/7/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, n° 10.438, de 26/4/2002, n° 10.848, de 15/3/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, e n° 11.488, de 15/6/2007, que equipara a autoprodutor o consumidor que atenda a requisitos que especifica.

EMPREGO – Lei n° 13.189, de 19/11/2015 (“DOU” de 20/11/2015), institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

ESTRANGEIRO — Lei n° 13.193, de 24/11/ 2015 (“DOU” de 25/11/2015), altera a Lei n° 6.815, de 19/8/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) — Decreto n° 8.572, DE 13/11/ 2015 (“DOU” de 13/11/2015 - Edição extra), altera o Decreto n° 5.113, de 22/ 6/ 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS — Lei n° 13.202, de 8/12/2015 (“DOU” de 9/12/2015), institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT); autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis n° 12.873, de 24/10/2013, n° 8.212, de 24/7/ 1991, n° 8.213, de 24/7/1991, n° 9.250, de 26/12/1995, e n° 12.546, de 14/12/ 2011; e dá outras providências.

PARCERIAS VOLUNTÁRIAS — Lei n° 13.204, de 14./2/2015 (“DOU” de 15/ 12/2015), altera a Lei n° 13.019, de 31/7/2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis n° 8.429, de 2/6/1992, n° 9.790, de 23/ 3/1999, n° 9.249, de 26/12/1995, n° 9.532, de 10/12/1997, n° 12.101, de 27/11/2009, e n° 8.666, de 21/6/ 1993; e revoga a Lei n° 91, de 28/8/ 1935. Serviço Militar — Decreto n° 8.585, de 8/12/2015 (“DOU” de 9/12/2015), altera o Decreto n° 57.654, de 20/1/1966, que regulamenta a Lei n° 4.375, de 17/8/1964 Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.

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TRIBUNA DO DIREITO

BRASIL EM CRISE

O Supremo já sabe como interpretar PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA -Ariadne não será convocada pelo Supremo. Nem Teseu está por perto do Congresso. Mas precisamos desesperadamente dos dois. A mitologia é o nosso dia-a-dia. Por enquanto, somos obrigados a aguardar pacientemente pela esperança, escondida no fundo da Caixa de Pandora, onde — também na mitologia grega — o curioso Epimeteu abriu-a, liberando os males e crimes que se espalhariam pelo mundo. O fio de Ariadne é condição sine qua non para se chegar ao monstro da crise. Na Câmara, já se viu a que ponto podem chegar os parlamentares, entre sopapos, empurrões e palavrões da turma que prefere tentar ganhar mais no grito do que na argumentação e, mais deplorável ainda, entre membros da Comissão de Ética. Ética seria isto? O Supremo, pelos ministros da Segunda Turma, já sinalizou como está a contemplar o mar de lama: “O crime não vencerá a Justiça”, deixou claro a ministra Cármen Lúcia, que este ano assumirá a presidência da mais alta Corte de Justiça. É dela a frase sobre o status quo: “O cinismo venceu a esperança e o escárnio venceu o cinismo.” Aguardem 2016. “Ninguém está acima das leis, nem mesmo os mais poderosos agentes políticos governamentais”, irritou-se o ministro Celso de Mello. Aguardem posicionamentos severos. “Não pode mais ser a cultura do jeitinho, das tratativas ou relações pessoais”, indignou-se o mi-

nistro Dias Toffoli. Aguardem profilático rigor judicial. As frases ajudam a desfiar o novelo de linha de Ariadne dentro do labirinto com curvas de cinismo e escárnio. Caminho oculto: pontes com o Executivo e Legislativo. Estão obstruídas, até porque vacância no Senado — provocada pela prisão do líder governista Delcídio do Amaral — impõe limites à pauta no Congresso e até mesmo aprovação do Orçamento. O governo quer pauta mínima, ganhar tempo e aliviar tensões, empurrar com a barriga. A oposição quer pressão máxima. A Polícia Federal, autorizada pelo STF, fez busca na casa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O procurador-geral da República, Rrodrigo Janot, pediu (mas o STF não autorizou) busca na casa do presidente do Senado, Renan Calheiros, que por sua vez se indispôs com o vicepresidente da República, Michel Temer. Ai de nós. No Brasil, atingimos o limite: “O limite é a lei, que seria o guia numa sociedade de iguais, mas que atua como uma clara aristocracia”, analisa o antropólogo Roberto da Matta. “Neste momento, a nossa questão não é somente de humanos destruindo a natureza, mas é saber se temos mesmo uma natureza humana, ou seja, um mínimo de bom senso para sobrevivermos a essa avalanche de contrassenso produzido pelo nosso modo de manipular o poder.” O que quer dizer isso? Quer dizer que o mau ano de 2015 não vai melhorar em 2016. Novos episódios da Operação Lava Jato “indicam a continuidade da atual paralisia decisória,

“O magistrado é a lei que fala, e a lei um magistrado mudo” (Marco Túlio Cícero, orador romano) em ambiente político ineditamente conflituoso”, analisam os professores da Escola de Pós-graduação em Economia (FGV), Pedro Cavalcanti Ferreira e Renato Fragelli Cardoso. “Decisões de investimento permanecerão inviabilizadas até que se equacione o imbróglio fiscal — este, por sua vez, depende de uma improvável melhoria no quadro político.” Os professores fazem a previsão: “Com impeachment ou sem impeachment, o ano de 2016 está perdido e 2017 provavelmente também. A esperança fica para 2018, ou quem sabe 2019.” Sombrio, isto. Teseu fica vigilante, personificado pelo Judiciário. Pensa na orientação precisa de Ariadne, mas percebe que o labirinto cada vez mais escuro dificulta passos de partidos e suas relações, o Senado, a Câmara, o Tribunal de Contas da União, os agentes econômicos e a população perplexamente desiludida. A nova operação da Polícia Federal, Catilinárias, tem nome humilhante e insultante. Evoca

Cícero, replicando um dos seus mais importantes discursos contra o senador Lúcio Catilina, em sessão convocada no templo de Júpiter, casado com Têmis, a deusa do Olimpo, cuja união gerou a equidade, a lei e a paz. O tempora, o mores (que tempo é este e que costumes!), bradou Cícero. Hoje, um novo Cícero poderia bradar que os corruptos continuam a abusar da nossa paciência e debocham de todos nós. “Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência?” Foram quatro os discursos das Catilinárias. Emblemática, a Polícia Federal. Sabiamente, Cícero escreveu que nada pode ser honesto, que não se conforme com a justiça . E que cumpre atender a que seja a pena proporcional à culpa. Afinal, quem ignora que a esperança da impunidade é o maior incentivo do crime? O cruel destino do orador foi ter cortadas a cabeça que pensava e as mãos com que escrevia, pregadas no Rostrum, ou tribuna dos oradores, do profanado Fórum romano.


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BRASIL EM CRISE

‘Distorção estrutural é patologia grave’ omo é difícil conciliação entre gregos, romanos, espartanos e brasileiros. Os juízes federais José Jácomo Gimenes e Anderson Furlan Freire da Silva (este, presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais), diagnosticam as diferenças entre tempo da Justiça e tempo da política, para os quais ainda não foi imaginado o necessário fio de Ariadne: “O Supremo está sobrecarregado com quase 60 mil processos para julgamento, um estoque incompatível com o limite dos 11 ministros e com a alta função do tribunal. O Supremo arrasta-se com a tríplice competência de Corte constitucional, Corte recursal extraordinária e Corte instrutória em alguns casos.” Aí, apontam os magistrados federais, surge o “afunilamento de milhões de processos, com quatro instâncias de julgamentos, recheadas com dezenas de recursos pontuais e inaceitável demora na conclusão e formação de jurisprudência; a instituição de filtros processuais e procedimentos de repercussão não têm resolvido o problema do estoque de processos — o sistema judicial está insustentavelmente dependente do Supremo”. Os dois juízes estão convictos de que “distorção estrutural é patologia grave”. Sugerem que o Supremo lidere um “movimento político-jurídico de mudança na estrutura judicial, concentrando sua atuação na função de Corte constitucional, transferindo competência para os tribunais superiores, reduzindo para três as ins-

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Juiz Anderson Furlan Freire da Silva

tâncias de julgamento, diminuindo em um quarto o prolixo espaço recursal e sugerindo controles, dando exemplo supremo na construção da Justiça, para o bem do Brasil”. Este Brasil, sem Ariadne e Teseu, tem sede e pressa de justiça, onde as decisões devem ser iluminadoras fontes de equidade e paz. Debate-se num pântano moral e econômico. Vêse aprisionado a um sistema, que não dispõe de Hermes — o deus mitológico da velocidade. O Supremo está sendo provocado para tomar decisões quase que diárias, com liminares que

podem ser alteradas, simplesmente porque ministro único não significa plenário do Supremo. A propósito, cabe registrar informações do Supremo em Números, coletadas pela FGV Direito/ Rio: 97,7% das decisões do Supremo são monocráticas, um pouco menos de 2% tomadas pelas turmas e somente 0,27% em plenário. O professor Joaquim Falcão, da FGV Direito, se baseia nesses dados para afirmar que esta é uma rotina que cria “consequências perversas”, pois “cria-se um círculo vicioso”, que estimula “mais cidadãos, políticos e partidos a irem mais ao Supremo — se não for para ganhar o caso, ao menos para ganhar tempo”. O professor aconselha: “O Supremo tem que encontrar uma maneira de ser menos provisório. Do contrário, acresce-se à atual paralisia econômica e ao caos político, a insegurança jurídica de um Supremo individualista.” É, por exemplo, o caso do habeas corpus. Com vários colarinhos brancos experimentando o amargor do cárcere, é um dos tipos de corrida ao Supremo. O advogado Alexandre Henrique Zarzur, que foi delegado da Polícia Federal durante 17 anos, observa: “Quando pedimos um habeas corpus, não estamos implorando por um favor. Não estamos perguntando se o tribunal quer ou não soltá-lo. Perguntamos, apenas, se ele tem direito. Só isso.” Para Zarzur, “quem recorre ao Judiciário quer saber o que o direito, enfim, a estrutura jurídica composta de leis, doutrina e jurisprudência, têm a dizer — e quem deve dar a resposta é o corpo imaterial do juiz (ou membro do tribunal)”. A argumentação de Zarzur tem lastro desde 1495, durante o reinado de Henrique VI, na Inglaterra, diante da ficção dos dois corpos do rei — natural e sua “divindade” (o corpo imaterial). Habeas corpus, que tenhas o teu corpo... ou seja: “O Parlamento inglês — ensina Zarzur, também mestre em Direito Constitucional pela Universidade Complutense, de Madrid — recorreu a essa ficção (1642) para conjurar, em nome e por meio da autoridade de Carlos I (corpo político-divinoimaterial do rei), os exércitos que iriam combater o mesmo Carlos I (corpo natural e material do Rei). A Declaração dos Lordes Comuns firmou decisão: o corpo político do rei seria retido no e pelo Parlamento, absolutamente

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Professor Joaquim Falcão

separado do corpo natural, no entendimento de que o rei é a fonte da justiça e da proteção, cujos atos não são exercidos em sua própria pessoa, nem dependem do seu desejo, mas por meio de suas Cortes e seus ministros, que devem cumprir o seu dever. Mutatis mutandis : entre fatos e provas, desculpas e insinuações, teses e realidade, o momento jurídico-político brasileiro tende a promover mais embates do que debates, preferindo a sobrevivência e o poder no futuro em lugar dos reais interesses do País, inconformado com tanta falta (dolosa) de percepção. O Minotauro permanece invencível. Não temos nem Teseu e nem Ariadne. Mas temos detalhes inacreditáveis. Um atrevido deputado ousou indagar a um dos procuradores da Lava Jato: “Até onde vocês vão?” Ouviu: “Vamos até onde vocês foram.” O senador Fernando Collor, no auge dos dias turbulentos em Brasília, teve a coragem de subir à tribuna e invocar se seria possível pleitear o quem chamou de “direito readquirido”. Justificativa: ele, alvo de imeachment em 1992, não poderia — caso o STF mudasse regras dos ritos para impedimento presidencial, invocar, com novos fatos e interpretações, que teria havido vício de origem no processo de 24 anos atrás? Juridicamente ridículo, mas politicamente discursado. Nesse clima cada vez mais árido, também fica cada vez mais difícil P .S S .) respirar.(P


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BRASIL EM CRISE

Previsões para 2016 Internet

Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

— Os antropófagos B RASÍLIA — todos contra todos — estão

de folga, não para uma pausa de meditação — simplesmente porque continuarão a fazer o que estão fazendo. Não é preciso dispor de uma bola de cristal para antever o que vai acontecer e nem consultar um oráculo exclusivo para isso. O recesso do Judiciário, árbitro institucional, prorroga rounds dos combates político-ideológicos para o mês que vem. Por ora, sabemos que 2016 começa com uma mudança no comando do Ministério da Fazenda, porque algo tem de ser feito para uma economia que já se deteriorou e nisso até quem é contra o impeachment concorda. No Superior Tribunal de Justiça, mudança já definida: o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas deixa a relatoria dos processos conexos da

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Ministro Felix Fischer

Deputado Eduardo Cunha

Ministro Teori Zavascki

Operação Lava Jato. Voto vencido nas votações de pedidos de habeas corpus na 5ª Turma, ele vai ser substituído pelo ministro Felix Fischer. O motivo da troca é exatamente este: o regimento interno do STJ (artigo 71) determina que o relator que foi vencido em cinco votações (por 4 votos contra 1) passa o caso para o ministro que irá lavrar o acórdão, no caso o ministro que deu o primeiro voto vencedor. Dantas foi o relator de 18 processos no STJ, desde que tomou posse em outubro último. Suas últimas derrotas foram os casos do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, mais dois ex-diretores da empresa e Otávio Azevedo, da construtora Andrade Gutierrez. Ao deixar a relatoria, Dantas desabafou (como foi nomeado pela presidente Dilma, com apoio decisivo de Renan Calheiros foi acusado de ser uma espé-

cie de pau-mandado jurídico, o que levou a OAB e a Associação dos Juízes Federais a se manifestar em apoio ao magistrado): “Pelo menos vai ficar claro que eu não tinha nem tenho interesse nenhum em ficar com o processo. Ao contrário do que apregoaram, não estou a serviço de ninguém nem cumprindo missão nenhuma.” Fio de Ariadne do Ano Novo com práticas velhas: na hipótese do afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, como pediu ao STF o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não haverá nova eleição para o cargo, segundo a Secretaria Geral da Mesa, que é responsável pela assessoria legislativa da Casa. No caso, assumiria o atual vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), também investigado pela Lava Jato. Somente haveria nova eleição em caso de renúncia de Cunha ou cassação de seu mandato. Continuando a desfiar o fio de Ariadne: o pedido de Janot só será apreciado no mês que vem, como decidiu o ministro Teori Zavascki, do STF. O ministro foi prudente, porque de outra forma haveria uma gritaria, em forma de discursos, em prol da soberania do Congresso. Isso seria saudável, em termos constitucionais, mas sem legitimidade, considerandose que a cúpula do Legislativo e dezenas de parlamentares estão encurralados moralmente pela Lava Jato, incapacitados de formular uma reação puramente institucional. Tanto que o

comportamento de Cunha já levou muitos a manter distância política e moral dele. Sequência da caminhada pela caverna do Minotauro: na falta de lucidez política e jurídica (há uma inflação nacional de “juristas” e “filósofos”), é importante esclarecer que a prioridade é manter as regras do Estado Democrático de Direito, que são institucionais e nunca pessoais. Assim é que, ao perceber que Cunha usou e abusou das manobras regimentais (que ele conhece como poucos), o Supremo anulou a comissão pró-impeachment eleita em votação secreta (272 contra 199 votos). A votação, decidiu o STF, tem de ser aberta, prevalecendo o princípio da publicidade, porque — conforme disse o ministro Luís Roberto Barroso — “em todos os processos a votação deve ser aberta”. “Segredo e democracia não combinam”, emendou Luiz Fux. A Corte decidiu ainda que o Senado tem competência para aceitar ou não uma decisão da Câmara, a favor do impedimento, para dar prosseguimento ao processo. Na prática, o fortalecimento de uma posição bicameral diminui o papel da Câmara e robustece o Senado, presidido por Renan Calheiros, também alvo da Lava Jato. O enredo, portanto, é kafkiano, vislumbrando-se apenas que a presidente Dilma é mais forte politicamente no Senado do que na Câmara. Este é o resumo do enredo. O Minotauro permanece nas sombras. P .S S .)B (P


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TRIBUNA DO DIREITO

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EMENTAS DESISTÊNCIA DA AÇÃO. VONTADE DO CLIENTE. CONDICIONAMENTO A ASSINATURA DE TERMO DE DESISTÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA. POSSIBI-

— Apesar do processo pertencer ao cliente, não existe nenhum impedimento ético de um advogado exigir do cliente, em caso de solicitação de desistência da ação, de um Termo especifico de Desistência, no qual deverão constar todas as informações sobre o processo e consequências do seu ato de desistir, prevenindo o advogado de um questionamento no futuro sobre este ato. Tratase de resguardo de direito do advogado. Em caso de negativa de assinatura do termo pelo cliente deve o advogado renunciar ao mandato, possibilitando a desistência do processo através de outro profissional. Precedente: Processo E-4.540/2015. Proc. E-4.547/ 2015, v.u., em 17/9/2015, do parecer e ementa da relª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente em exercício Cláudio Felippe Zalaf.

LIDADE

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. NÃO CONHECIMENTO. DUPLA RAZÃO. MATÉRIA ENVOLVENDO MATÉRIA PROCESSUAL, DIREITO OBJETIVO E MATÉRIA

- 1— A Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo as consultas em tese, nos termos do disposto no artigo 49 do CED, artigo 136, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Secional e Resolução

SUB JUDICE

nº 07/97 da Primeira Turma. 2- Tratando a presente consulta de matéria envolvendo procedimentos de direito processual e de direito material, não poderá ser conhecida por esta Turma Deontológica, por afrontar diretamente sua competência. 3- Também envolvendo a consulta matéria sub judice no Tribunal Disciplinar da OAB-SP, não poderá ser conhecida, na medida em que qualquer manifestação desta Turma Deontológica, poderá ser utilizada pelas partes, interferindo no julgamento da representação. Proc. E-4.549/ 2015, v.u., em 17/9/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente em exercício Cláudio Felippe Zalaf. EXERCÍCO PROFISSIONAL. ADVOGADO DE CONDOMÍNIO. ATUAÇÃO CONTRA EX-SINDICO QUE OUTORGOU PROCURAÇÃO EM GESTÃO ANTERIOR — Não há infração ética em patrocinar ação contra ex-sindico já que as pessoas naturais e jurídicas não se confundem. Na hipótese, não há interesses opostos ou conflitantes, pois os consulentes sempre atuaram em favor do condomínio não configurando conflito de interesses desde que não tenham contribuído e/ou participado do ato ora impugnado. Dever de sigilo profissional que deve ser respeitado. Proc. E-4.550/2015, v.u., em 17/9/2015, do parecer e ementa da relª. dra. Renata Mangueira de Souza, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente em exercício Cláudio Felippe Zalaf.

JUSTIÇA ELEITORAL

Devienne Ferraz eleito presidente do TRE-SP

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INSTALAÇÃO EM IMÓVEL COMERCIAL EM CONJUNTO COM OUTRAS ATIVIDADES. LIMITES ÉTICOS . SEPARAÇÃO ABSOLUTA DAS DEMAIS ATIVIDADES.INVIOLABILIDADE DA SEDE PROFISSIONAL E PRESERVAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL. INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AO LADO DE AGÊNCIA DO INSS. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA PLANTA EDILÍCIA E SUGESTÕES DE MODIFICAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA TURMA DEONTOLOGICA — A Turma Deontoló-

gica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP não serve como órgão homologador de modelos de plantas de edificação onde será instalado escritório de Advocacia. Orientações que são dadas apenas em tese. Não há vedação ética para instalação de escritório de Advocacia em prédio comercial onde sejam exercidas outras atividades profissionais, desde que haja separação absoluta destas, incluindo-se as salas, a recepção, telefones e computadores e demais instrumentos de atuação profissional do advogado visando proteger a sede profissional, o sigilo dos arquivos, registros e meios de comunicação com os clientes, a preservação da independência e liberdade do advogado em sua atuação, e a discrição no atendimento de seus clientes. A utilização de dependências comuns pelos funcionários do escritório não viola a regra maior da separação absoluta, desde que não seja frequentada por clientes do escritório. Não se verifica qualquer óbice ético na instalação de escritório em local próximo a agência do INSS, proximidade que, por si só, não supõe captação ilícita de clientela ou concorrência desleal. Proc. E-4.551/2015. v.u., em 17/9/2015, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente em exercício Luiz Antonio Gambelli. CONHECIMENTO PARCIAL DA CONSULTA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADA POR

TRE-SP

FUNERÁRIA PARA ATENDIMENTO DOS CLIENTES COM A FINALIDADE DE ESCLARECER SUAS DÚVIDAS SOBRE SEUS DIREITOS E DEVERES APÓS A MORTE DOS FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCO DE ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA EM CONJUNTO COM ATIVIDADE DIVERSA. MERCANTILIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. NITIDOS TRAÇOS DE —Sob a égide da efetiva apliCASO CONCRETO —

Desembargadores Mário Devienne Ferraz e Carlos Eduardo Cauduro Padin

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desembargador Mário Devienne Ferraz foi eleito presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para o biênio 2016-2017, em sessão plenária dia 18 de dezembro. A vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral serão ocupadas pelo desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin. Os dois desembargadores foram eleitos por aclamação. A eleição formalizou o critério de antiguidade aplicado pelo Tribunal, que escolhe para o cargo de presidente o desembargador mais antigo da Corte. Ao presidente incumbirá a direção dos trabalhos pertinentes à eleição municipal, que ocorrerá em 2 de outubro de

2016, quando 645 prefeitos e vice-prefeitos e mais de 6 mil vereadores serão escolhidos pelos cerca de 32 milhões de eleitores do Estado de São Paulo. Cabe ao TRE os julgamentos de todos os recursos relativos ao pleito. A posse solene será dia 15 de fevereiro, às 15 horas, no plenário do TRE. A Corte paulista é composta por sete juízes, sendo dois desembargadores, dois juízes de Direito, dois juristas e um juiz do Tribunal Regional Federal, conforme prevê a Constituição Federal.

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cação do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como do Estatuto da Advocacia e da OAB, este relator entende que o advogado deve abster-se de exercer as atividades privativas dos advogados conjuntamente com a empresa de ramo diverso ao da Advocacia, para que, assim, não desrespeite a vedação quanto a captação de clientela e mercantilização, bem como para que não facilite o exercício de atividade privativa de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, por pessoas físicas ou jurídicas não inscritas na OAB. Proc. E-4.553/2015, v.u., em 17/9/ 2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Aluisio Cabiana Berezowski, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. CONVÊNIO JURÍDICO. PLANO FUNERÁRIO, MÚTUO, ASSISTÊNCIA E OUTRAS DENOMINAÇÕES. DISPONIBILIZAÇÃO AOS CONVENIADOS, CONCOMITANTEMENTE AO OBJETIVO PRINCIPAL, DE OUTRAS VANTAGENS CONSISTENTES EM OFERTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DIVERSOS, INCLUSIVE JURÍDICO, COM DESCONTOS, ETC. PUBLICIDADE OSTENSIVA, INSDISCRIMINADA,

benefícios sem perdas entre espécies diferentes, tal qual ocorre na natureza, muito usual nos convênios, é vedada à Advocacia. Tal agir implica em captação de clientes e causas, constituindo infração disciplinar capitulada no artigo 34, IV, do Estatuto da OAB. Mas não é só, pois o procedimento viola diversos dispositivos do Código de Ética como o artigo 5º (procedimento de mercantilização), artigo 7º (oferecimento de serviços que impliquem em inculcação ou captação de clientela), artigo 28 (publicidade em conjunto com outras atividades), 29 (forma de publicidade), 31, § 1º (vedação a referência a valores, tabelas etc.) e, especialmente, o artigo 39. Percebe-se, pois, por qualquer ângulo analisado, que o relacionamento impessoal advindo deste tipo de prestação de serviços, via convênio, fere os princípios éticos e as disposições estatutárias, já que ausentes a confiança e pessoalidade, características essenciais na relação cliente e advogado, exteriorizando captação de causas e clientes, em detrimento dos demais colegas, comprometendo a imagem do advogado e a Advocacia como um todo - Proc. E4.554/2015, v.u., em 17/9/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, revª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, presidente em exercício Cláudio Felippe Zalaf. CONSULTA FORMULADA POR PESSOA NÃO INSCRITA NA OAB SOBRE OFERTA DE SERVIÇOS PELA INTERNET. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETENCIA DA PRIMEIRA TURMA DEONTOLOGICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DO REGIMENTO INTERNO DA OAB-SP — A

Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de SP, também conhecida como Turma de Ética Profissional, é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, e responde as consultas em tese visando orientar e aconselhar aos inscritos na OAB, admitidas as exceções previstas, em face de dúvidas a respeito da conduta ética relativamente ao exercício da Advocacia. Não constitui sua obrigação institucional responder dúvidas de quem não é advogado a respeito do uso da internet para ofertas de serviços. Proc. E-4.555/2015, v.u., em 17/9/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente em exercício dr. Luiz Antonio Gambelli. TRABALHOS FORENSES. CÓPIA DE PETIÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO. ANÁLISE EM TESE. INFRAÇÃO ÉTICA — Advo-

gado que copia petição de outrem, ipsis literis, sem indicação da fonte e sem autorização, ainda que tácita ou decorrente de comportamentos concludentes, comete a infração ética prevista no artigo 34, V, do CED e afronta princípios imemoriais do direito e da moral, quais sejam: honeste vivere, alterum non laedere e suum cuique tribuere. A reprodução parcial, se desbordar os limites análogos aos do direito de citação, também pode, em tese, ensejar o cometimento de infração disciplinar. Precedentes da Primeira Turma: Proc. E-2.391/ 01, Proc. E-3.075/04 e Proc. E-3.137/ 2005. Proc. E-4.558/2015. v.u., em 17/9/ 2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf.

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CONJUNTA. CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES. INSUPERÁVEIS ÓBICES ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBI-

Com informações do TRE-SP.

LIDADE

— Esta simbiose, ou seja, relação de

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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BULLYING

Lei de combate entra em vigor em fevereiro

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Lei n° 13.185, de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação bullSistemática (bullying ying) em todo o território nacional entra em vigor em fevereiro. Segundo a lei, considera-se intimidação sistemática todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à víti-

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ma, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. O Programa instituído poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito. Segundo o artigo 2°, caracteriza-se a intimidação sistemática quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreci-

ativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; pilhérias. Segundo a lei, haverá intimidação sistemática na rede mundial de comcyberbullying putadores (cyberbullying cyberbullying) quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. A intimidação sistemática pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: verbal verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; moral moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; sexual sexual: assediar, induzir e/ou abusar; social social: ignorar, isolar e excluir; psicológica lógica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; física física: socar, chutar, bater; material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; virtual virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. Os objetivos do Programa são: prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade; capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agres-

sores; dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil; promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática, ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar. É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e municípios para planejamento das ações. Segundo o artigo 7°, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído pela lei.B


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS MALHEIROS EDITORES Direito Societário Contemporâneo II

ErasmoValladãoAzevedo eNovaesFrança(coordenador)

Contribuições e Imposto Sobre a Renda — Estudos e Pareceres

Irretroatividade Tributária Material — Definição, Conteúdo e Eficácia

Humberto Ávila

Cassiano Menke

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: a dissociação entre o exercício do direito de voto e o estado de sócio no mercado de capitais contemporâneo — o caso do empréstimo de ações; a titularidade do controle nas sociedades anônimas brasileiras; anotações sobre os grupos de sociedades de subordinação e os direitos de minoria; as funções das regras de proteção aos acionistas nas operações sobre o controle societário: a insuficiência do arcabouço normativo brasileiro etc.

Resumo de Processo Civil Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS; a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS: análise crítica do posicionamento do ministro Gilmar Mendes no RE 240.785; a não cumulatividade das contribuições sobre a receita a o conceito de insumo sob a perspectiva constitucional; a tributação das receitas decorrentes de aluguéis pelas contribuições sociais incidentes sobre o faturamento (parecer) etc.

Apresenta duas partes: definição e dimensão normativa da irretroatividade material a partir da Constituição de 1988 (dimensão normativa e fundamentos da irretroatividade “material” da Constituição de 1988, conceito de irretroatividade); conteúdo e eficácia da irretroatividade material no sistema constitucional tributário (princípio da irretroatividade material tributária e seu conteúdo normativo, eficácia da irretroatividade tributária como limitação ao exercício do poder por parte do Estado).

Volume 4 da Coleção Resumos dos Maximilianos, 40ª edição, inteiramente preparada de acordo com o Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015). Todos os novos institutos processuais foram abordados, tais como: saneamento compartilhado; tutela provisória, de urgência e da evidência; estabilização da decisão judicial; distribuição dinâmica do ônus da prova; princípio da boa-fé e

da colaboração processual; procedimento comum; nulidades e aproveitamentos dos atos processuais; cumprimento de sentença; procedimentos especiais e do processo de execução etc. Contém, ainda, capítulos com a análise integral dos recursos e sobre os meios de impugnação das decisões judiciais. Nas notas de rodapé, foi criada uma seção especial — Quais as novidades? — indicando, em cada caso, quais as inovações e criações trazidas pelo novo Código, com apreciação crítica pertinente. Foram também incorporadas as modificações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015), que modificou substancialmente o regime de capacidade processual e o procedimento de interdição, e as novidades da Lei 13.151/2015, que alterou o Regimento das Fundações.

THOMSON REUTERS/REVISTA DOS TRIBUNAIS

Tratado da Ação R escisória — Das Rescisória Sentenças e de Outras Decisões Pontes de Miranda

LANÇAMENTO

Atualizadores: Nelson Nery Junior e Georges Abboud. Obra clássica e inovadora que se projeta além do seu tempo. Foi publicada a primeira edição em 1934 com o título Ação Rescisória contra as Sentenças, e outras quatro edições, sendo a última de 1976 como Tratado da Ação Rescisória e publicada pela Editora Forense. Pontes de Miranda já em 1934 criou institutos processuais que perduram até hoje e já sinalizava soluções processu-

ais que vieram a ser concretizadas anos depois. Suas teses tiveram adoção pela doutrina, pela jurisprudência e pela legislação. Tanto é assim que o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 966, § 4º, trouxe redação de acordo com o seu posicionamento, pois ao invés de falar em "rescisão", alterou para "anulação", o que já vinha sendo alertado por Pontes de Miranda quanto à nomenclatura equivocada. Tamanha a grandiosidade de Pontes de Miranda, que, em uma rápida busca no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível encontrar mais de 2.000 acórdãos e 8.000 decisões monocráticas que o citam. Ao final de cada parágrafo o leitor poderá encontrar a contextualização da doutrina, da legislação e do posicionamento dos tribunais, sempre pautada no diálogo com Pontes de Miranda. Ao revisitar a obra de Pontes de Miranda, a Editora Revista dos Tribunais perpetua em sua história mais um clássico!

Código de Processo Civil Comentado José S S.. Fagundes Cunha, Eduardo Cambi e Antonio César Bochenek(coordenadores)

Leis Civis e Processuais Civis Comentadas

Indagação sobre os Limites da Ação do Estado

Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

Regis Fernandes de Oliveira

LANÇAMENTO

O livro é resultado do esforço coletivo dos membros do Instituto Paranaense de Direito Processual em conjunto com renomados autores do cenário nacional. Os autores são experientes docentes universitários com intensa vida acadêmica, ministros, desembargadores, procuradores, advogados e outros operadores do direito com reconhecida experiência. Busca apresentar os fundamentos axiológicos do novo processo civil em linguagem clara, para aplicação na vida diária.

LANÇAMENTO

4ª edição. Além do Código Civil e do Código de Processo Civil, o ordenamento jurídico está repleto de importantes leis que cuidam de maneira especial de temas fundamentais para as relações civis, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Locações, da Lei de Falência, da Lei de Ação Civil Pública, da Lei de Registros Públicos, além de tantas outras, especialmente novas, como o Estatuto de Proteção à Pessoa com Deficiência e a Lei do Marco Civil da Internet.

O que é o Estado? Como se origina? Quais as teorias que buscam entendê-lo? Quais os requisitos para sua existência? Estas são algumas das indagações sobre as quais o autor se debruçou. Chega a comparar o Estado a uma pessoa física. Suas vontades formam as decisões da “pessoa jurídica”. “O Estado sou eu”, repete a frase de Luis XIV. Após perfilhar as orientações de grandes filósofos da política, aproxima-se da orientação de que o Estado decorre da dominação disfarçada.


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TRIBUNA DO DIREITO

JANEIRO DE 2016

LIVROS EDITORA SARAIVA

Dir eito P eoria Geral do P Direito Prrocessual Civil Contemporâneo — T Teoria Prrocesso

Paulo de Barros Carvalho

Humberto Dalla Bernardina de Pinho

6ª edição. O curso se dedica ao estudo da Teoria Geral do Processo, incluindo a análise da sua evolução histórica, as formas de composição dos conflitos, os princípios do processo civil, a eficácia da norma processual no tempo e no espaço, jurisdição e organização judicial. O processo é examinado pormenorizadamente, inclusive nos aspectos ético e econômico, destrinchando-se institutos

como ação, competência, sujeitos do processo e atos processuais. Neste volume, são tratados também temas como processo eletrônico, tutelas de urgência, formação, suspensão e extinção do processo, juizados especiais cíveis, tutela coletiva, ações constitucionais e mecanismos de solução alternativa de conflitos. Todo o conteúdo está ajustado e atualizado de acordo com o novo Código de Processo Civil. As questões acadêmicas e práticas da atualidade são trabalhadas de forma clara e simples, bem como são apresentados os entendimentos jurisprudenciais predominantes. Há uma preocupação específica com a figura do precedente em razão da relevância do tema na atualidade e, especialmente, no novo Código de Processo Civil. Assim, sempre que exista enunciado de súmula de Tribunal Superior ou precedente em julgamento

Manual de Direito Processual Civil Renato Montans de Sá

LANÇAMENTO

O livro constitui a sistematização das aulas vertidas em texto com base no novo Código de Processo Civil, atendendo aos públicos de graduação, OAB, concursos jurídicos e pós-graduação. Aborda o novo diploma na sua integralidade, abrangendo tanto a teoria geral, as tutelas provisórias (de urgência e de evidência), o procedimento comum, todos os procedimentos especiais codificados, a execução e o cumprimento de sen-

tença, os recursos (teoria geral e em espécie) e os incidentes no tribunal. Contém um capítulo destinado exclusivamente aos precedentes judiciais que ingressaram no nosso ordenamento de maneira sistematizada. A obra conta com uma série de esquemas, gráficos e tabelas para auxiliar a compreensão do texto bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre os temas abordados. O autor é mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), membro efetivo do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO). professor de pós-graduação em Direito Processual Civil na Escola Superior da Advocacia (ESA), na Escola Paulista de Direito (EPD) e na Universidade Candido Mendes (UCAM/ATAME), professor de Direito Processual Civil e Prática Forense na Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, advogado e consultor.

Curso de Direito Tributário

repetitivo, este será identificado e examinado no capítulo pertinente. O curso, como um todo, está interligado ao forte trabalho desenvolvido junto às redes sociais, nas quais são postados comentários constantes sobre matérias processuais relevantes e as principais inovações do novo Código de Processo Civil. O leitor tem nas mãos um instrumento fundamental para dirimir as questões ligadas ao processo civil. Completa e abrangente, a obra atende às diversas necessidades, desde a do estudante à do profissional já habituado ao cotidiano forense. Humberto Dalla Bernardina de Pinho é pósdoutor em Direito pela University of Connecticut School of Law, doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), professor da Estácio de Sá, UERJ e outras universidades e promotor de Justiça.

Usucapião Administrativa

Leonardo Brandelli

LANÇAMENTO

26ª edição. Esta obra diferencia-se das demais que tratam do Direito Tributário em função de seu método próprio: foi elaborada dentro de linha filosófica bem definida e a ela se mantém atrelada do começo ao fim. Examina todo o programa de Direito Tributário e segue, fielmente, a distribuição da matéria no Código Tributário Nacional. O texto da lei é submetido a profundas análises, que se desdobram nos aspectos sintático, semântico e pragmático.

Da Série IDP, Linha Pesquisa Acadêmica. Esta obra possui grande relevância, tanto do ponto de vista jurídico, como político. Seu enfoque é debater o papel dos Poderes do Estado na construção conjunta de sentidos e soluções constitucionais. Em tempos em que muito se discute sobre o fenômeno do ativismo judicial, o presente trabalho afigura-se da maior importância, por revelar a existência de um profícuo diálogo institucional entre os Poderes, principalmente entre o Congresso e o STF.

Novo CPC – Repercussões no Processo do T rabalho Trabalho Carlos Henrique Bezerra Leite (organizador)

LANÇAMENTO

De acordo com o novo Código de Processo Civil. Aborda os elementos do Direito brasileiro que atualmente convergem para a criação de uma teoria geral da usucapião administrativa. Mais do que isso, explicita a necessidade de uma formalização nesse sentido. O novo CPC amplia sobremaneira o leque de aplicação da usucapião extrajudicial registral, mediante a criação de um procedimento comum. Vai além, ao que parece, incentivando mesmo a via extrajudicial de usucapião.

Diálogo Institucional e Controle de Constitucionalidade Sérgio Antônio Ferreira Victor

LANÇAMENTO

A obra, com participação de especialistas na área de Direito Processual do Trabalho, tem como objetivo tratar dos impactos do novo Código de Processo Civil na interpretação e aplicação das normas de Direito Processual do Trabalho. Aborda aspectos polêmicos, auxiliando na compreensão e discussão da aplicação dos novos dispositivos. Trata-se, portanto, de obra indispensável que atende às necessidades dos alunos de graduação

e pós-graduação em Direito, de candidatos a concursos públicos e do Exame da OAB, bem como de profissionais da área jurídica, como professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, assessores e demais servidores públicos interessados em atualizar e reciclar seus conhecimentos em Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho. Carlos Henrique Bezerra Leite é doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor da graduação, mestrado e doutorado de Direito Processual do Trabalho, Direitos Humanos Sociais e Metaindividuais (FDV), membro titular da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) — pelo quinto constitucional, ex-procurador Regional do Trabalho.


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TRIBUNA DO DIREITO

JANEIRO DE 2016

LIVROS GEN/EDITORA FORENSE

Novo P erfil da R egulação Estatal – Administração Pública e Perfil Regulação Resultados e Análise de Impacto Regulatório

Comentários ao Novo Código Civil José Renato Nalini

Rafael Carvalho Rezende Oliveira

LANÇAMENTO

Esta obra tem por objetivo demonstrar as principais características e tendências da regulação estatal no Direito comparado e nacional, analisando-se as principais transformações do Direito Administrativo nos últimos anos. O novo perfil da regulação estatal é marcado pela efetivação de técnicas e instrumentos de governança, tais como: o aperfeiçoamento do desenho institucional das agências reguladoras para diminuir o risco de “cap-

tura”; a instituição de índices de qualidade regulatória; a regulação por incentivos ou por “empurrões” (nudge); a celebração de acordos decisórios ou substitutivos; o reforço da legitimidade da decisão regulatória por meio da participação e do planejamento; o diálogo das agências reguladoras com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; e o diálogo interregulatório e social. Ao final, propõe-se a institucionalização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como instrumento de governança regulatória no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a garantir maior eficiência e legitimidade aos atos regulatórios. “Você até pode pensar que o Rafael Oliveira é só um bem-sucedido professor de Direito Administrativo, com livros e cursos campeões de audiência, mas ele é mais do que isso. Rafael é, também, o elo perdido entre a alta-costura do Direito Administrativo — o Direito Administrativo

dos programas de pós-graduação, dos artigos-Qualis-A1 –; a moda de design (na experiência do Rio de Janeiro, representada por candidatos participantes de concursos tradicionalmente exigentes na matéria, como o da Procuradoria do Estado); e o prêt-à-porter (graduandos em geral). Em sua carreira, Rafael Oliveira se dedicou a popularizar sem trivializar”, afirma o professor José Vicente Santos. O autor é doutor em Direito pela UVARJ, mestre em Teoria do Estado e em Direito Constitucional pela PUCRJ, especialista em Direito do Estado pela UERJ, membro do Instituto de Direito Administrativo do EstadodoRiodeJaneiro(IDAERJ),professor de Direito Administrativo do IBMEC, da EMERJ e do Curso Forum, professor dos cursos de Pós- Graduação da FGV e da Universidade Candido Mendes, procurador do Município do Rio de Janeiro, ex-Defensor Público da União e advogado.

Da Coleção Comentários ao Novo Código Civil, coordenado pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Livro complementar — artigos 2.028 a 2.046. Das Disposições Finais e Transitórias. Dos Princípios Regedores do Novo Código Civil. Lei de Introdução. Volume XXII, 2ª edição. Os comentários aos artigos 2.028 a 2.046 do novo Código Civil Brasileiro encerram a coleçãocoordenada pelo ministro. Este volume contém dois acréscimos: a Lei

de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, revista à luz da nova positividade, e um ensaio sobre os Princípios Regedores do novo Código Civil, destinado a servir de roteiro para os operadores do direito. O autor, José Renato Nalini, é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo. Sua experiência o credencia a externar sua concepção sobre o modelo do novo Código e o significado de uma “Constituição do Homem Comum “ a reclamar renovado artífice de soluções justas. O vigente Direito Civil brasileiro já não dispõe de respostas acabadas, nem de regras rígidas e elaboradas com a pretensão de exaurir as hipóteses de previsibilidade. Ao contrário, deixa a cargo do aplicador das normas extrair delas a alternativa que melhor se ajuste à ideia de justiça.

JURUÁ EDITORA

Comentários Completos à Lei de R ecuperação de Empr esas e F alências Recuperação Empresas Falências Daniel Carnio Costa (coordenador)

LANÇAMENTO

Obra em três volumes. Volume I — Disposições Comuns às Recuperações Judiciais e às Falências — aborda de maneira completa os principais aspectos relacionados às disposições que se aplicam tanto às falências quanto às recuperações judiciais, visando oferecer elementos seguros de estudo acadêmico aos interessados nas questões de insolvência empresarial, mas principalmente apontando soluções para os proble-

mas que se colocam ao profissional do direito que atua em processos de falência e recuperação judicial. É feita análise completa e prática dos limites de aplicação da Lei 11.101/05 e das funções exercidas pelo administrador judicial, pelo Ministério Público e pelo Comitê de Credores nas falências e nas recuperações judiciais. O livro aborda também a influência da falência e da recuperação de empresas sobre outros processos de conhecimento e execuções individuais relacionadas à massa falida e ao devedor em recuperação judicial. O sistema de apuração de créditos e de formação do quadro geral de credores é explicado em detalhes, enfrentando-se os principais aspectos que se colocam aos profissionais da área em divergências administrativas, habilitações e impugnações de crédito. Volume II — Recuperação Judicial Extrajudicial — aborda de maneira completa os principais aspectos relacionados à recuperação judicial e extrajudicial de empresas, visando oferecer elementos seguros de estudo acadêmico aos interessados nas questões de insolvência empresarial, mas

principalmente apontando soluções para os problemas que se colocam ao profissional do direito que atua em processos de recuperação judicial e de recuperação extrajudicial de empresas. A recuperação judicial de empresas é analisada em detalhes, desde os seus fundamentos e princípios até o seu encerramento. Estuda-se o passo a passo do procedimento da recuperação judicial de empresas, inclusive os aspectos teóricos e práticos da petição inicial. E feita abordagem prática e aprofundada sobre os requisitos para o requerimento da recuperação judicial de empresas, bem como sobre os credores que estão incluídos e excluídos dos efeitos do processo concursal, com ênfase para a análise dos contratos bancários com garantias fiduciárias. O plano de recuperação judicial e os meios de recuperação à disposição das empresas devedoras, inclusive a questão envolvendo a venda de unidades produtivas isoladas, são estudados em todos os seus aspectos práticos e teóricos. A recuperação extrajudicial é analisada de forma minuciosa. Volume III — Falências, Aspectos

Criminais e Processuais Penais, Liquidação Extrajudicial e Falências Transnacionais — oferece abordagem de maneira completa sobre os principais aspectos relacionados aos processos de falência (nacional e transnacional) e às liquidações extrajudiciais, inclusive do ponto de vista criminal, visando oferecer elementos seguros de estudo acadêmico aos interessados nas questões de insolvência empresarial, mas principalmente apontando soluções para os problemas que se colocam ao profissional do direito que atua em processos falimentares. O processo de falência é analisado em detalhes, fornecendo-se ao estudioso e ao profissional dessa área de atuação informações valiosas sobre o pedido de falência, seus requisitos, aspectos práticos e principais teses enfrentadas no dia a dia da aplicação da Lei 11.101/05. É apresentado estudo aprofundado sobre a classificação de créditos, os efeitos da falência em relação ao falido e aos atos e contratos firmados pelo falido. Analisa-se de forma minuciosa a responsabilidade civil do falido, a extensão dos efeitos da falência para

terceiros, bem como a ineficácia e a revogação de atos praticados pelo falido. A venda de ativos e o pagamento dos credores são abordados em detalhes. O livro oferece, ainda, um estudo completo dos aspectos penais e processuais penais da falência, com estudo detalhado dos crimes falimentares e de todos os aspectos práticos envolvidos na persecução penal desse tipo de delito. Estuda-se a intervenção e a liquidação extra-judicial de instituições financeiras, sob um enfoque teórico e prático. As falências transnacionais, cada vez mais importantes no contexto de uma economia globalizada, são analisadas de maneira completa, fornecendo ao profissional do direito elementos suficientes para atuação prática em processos dessa natureza. Trechos extraídos da apresentação da obra pelo professor Nelson de Carvalho Filho, Administrador de Empresas, Especialista em Gestão de Negócios e Mestre em Ciências Contábeis e Financeiras, Diretor Superintendente das Faculdades ALFA e FADISP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Visão equivocada JOSÉ RENATO NALINI*

N

o momento em que a expectativa de vida do brasileiro merece acréscimo e passa ao patamar de 75,2 anos, duas associações de magistrados ingressam com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 152, de 3/12/2015, que permite a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Compreende-se que as entidades associativas atendam aos interesses dos associados mais novos, ávidos por galgar os derradeiros patamares da carreira da Magistratura e, portanto, para se livrar do entulho etário. Interessante País o Brasil. Aos 60, rotula as pessoas com o qualificativo “idoso”. Aos 70, as tornava descartáveis. Por economia, resolveu-se ampliar a expulsória para os 75 anos. Enquanto isso, o IBGE, na pesquisa Tábua Completa de Mortalidade, detecta o aumento da esperança de vida e impõe a racionalidade de mudar o tratamento conferido à idade provecta. O limite de 70 anos para a compulsória data de uma fase em que a expectativa de vida para os homens era de 42,9 anos e para as mulheres 48,3 anos. Hoje, elas continuam à frente, com 78,8 anos. Evidente que isso causa impacto no cálculo da previdência. O brasileiro vive mais e, portanto, ficará mais tempo na dependência do Erário. E este não anda

em seus melhores dias, como é notório. A despeito dos fracassos e das tragédias que acometem a República, o brasileiro vive mais. Esse o lado bom. O aspecto cruel é que essa longevidade torna ainda mais precária a situação financeira da Previdência Social. Nem isso foi levado em conta pelas associações que deixam os mais idosos de lado e defendem os interesses dos mais jovens. Na certeza iludidos quanto à inevitável passagem dos dias. Juventude é fase que não dura muito. Dentro em pouco, os jovens de hoje estarão na torcida para que possam permanecer um pouco mais a desenvolver trabalhos que não necessitam de força muscular ou de provas físicas de atletismo. Já cheguei a propor que os concursos públicos de provas e títulos para as carreiras jurídicas se fizessem para o último estágio na corrida de obstáculo até chegar ao ápice. Jovens seriam nomeados desembargadores e procuradores ao fi-

nal do certame. Começariam colegiadamente e, com o passar do tempo, adquiririam maturidade para julgar sozinhos. Terminariam como juízes e promotores substitutos em comarcas menores, que saberiam reconhecer sua experiência e sapiência adquirida no decorrer dos anos. Forçados a se aposentar, os experientes lamentam, mas também já foram jovens e se equivocaram. Nem por isso aplaudem a atuação de associações que atuam com parcialidade e que negam a evidência de que o sistema previdenciário explodirá e então todos — jovens e velhos — estarão em situação aflitiva, pois a questão é meramente atuarial. Menos contribuição, mais benefícios, a conta não fecha. Coisas de um Brasil que privilegia o individualismo, o egoísmo, o consumismo e enterra a solidariedade, a fraternidade e a compaixão pelo semelhante.

B

*Ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

JUSTIÇA FEDERAL

Cecília Marcondes eleita presidente do TRF-3 A

desembargadora federal Cecília Marcondes foi eleita, pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), para a presidência da Corte, no biênio 2016-2018. Foram 34 votos para a presidente eleita e dois em branco (94,44% dos votos). Na mesma sessão, para o cargo de vice-presidente, foi escolhido o desembargador federal Mairan Maia, com 27 votos e 9 em branco (75% dos votos). A corregedora-regional será a desembargadora federal Therezinha Cazerta, eleita com 31 votos e 5 em branco (86,11% dos votos). A desembargadora Cecília Marcondes é natural de São Paulo. É formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Pau-

TRF-3

lo (USP), é mestre em Direito Tributário e doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Oriunda do Ministério Público Federal, chegou em 1998 ao TRF-3, onde atualmente ocupa o cargo de vice-presidente. Na gestão iniciada em fevereiro de 2014, a desembargadora federal Cecília Marcondes alcançou importantes resultados para a vicepresidência: reduziu a zero o acervo de processos criminais, de ações civis públicas, de ações populares, de processos em que a Caixa Econômica Federal é parte e também o saldo de ações previdenciárias.

B

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.

Cecília Marcondes (à esquerda), ao lado do atual presidente, Fábio Prieto; da nova corregedora, Therezinha Cazerta; e do vice-presidente, Mairan Maia


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GENTE DO DIREITO

Elival da Silva Ramos

Internet

Procurador-geral do Estado de São Paulo, tomou posse na Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ). Ramos assumiu a cadeira nº 36, que tem como patrono Edgar Magalhães Noronha e, como seu antecessor, o acadêmico Dalmo de Abreu Dallari, que pediu desligamento do quadro associativo em agosto de 2014. e recebeu o título de Membro Honorário. Fundada em 1/9/2009 e atualmente sob a presidência do acadêmico Ruy Martins Altenfelder Silva, a APLJ é filiada à Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Associação de direito privado, de caráter perpétuo, tem por finalidade o estudo do Direito em todos os seus ramos e aperfeiçoamento e difusão das Letras Jurídicas. As vagas de membros efetivos (acadêmicos) são preenchidas por eleição mediante voto secreto e maioria absoluta. Além de cumprir sua terceira passagem pelo cargo de procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos é professor titular do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo desde 2009 (docente desde 2002), por onde se tornou mestre em Direito do Estado em 1986, doutor em Direito em 1992 e livre-docente em Direito Constitucional em 2001. Entre seus textos publicados, destaque para os livros A Ação Popular como Instrumento de Participação Política, Ed. Revista dos Tribunais, 1991; A Proteção aos Direitos Adquiridos no Direito Constitucional Brasileiro, Ed. Saraiva, 2003; e Ativismo Judicial, Ed. Saraiva, 2010.

Octávio Roberto Cruz Stucchi(...) (...)Cícero de Toledo Piza, Euclides Custódio da Silveira, José Goulart Sobrinho e Evilásio Lustosa Goulart, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram homenageados por meio do projeto Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal de Justiça Bandeirante Bandeirante, cuja finalidade é dignificar e enobrecer desembargadores, juízes e servidores do Judiciário paulista. Octávio Roberto Cruz Stucchi nas-

ceu na Capital paulista, em 1943. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1967. Ingressou na Magistratura em 1969 e trabalhou em Santos, Ibiúna, Pinhal, Diadema e na Capital. Promovido a juiz do Tribunal de Alçada Civil, em 1983, tornou-se desembargador do TJ-SP em 1986. Faleceu em 2008. Cícero de Toledo Piza nasceu em Ribeirão Bonito (SP) em 1919. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1945. Ingressou na Magis-

tratura em 1947 e foi juiz em Ribeirão Preto, São Bento do Sapucaí, Pinhal e na Capital. Foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada, em 1969, e tornou-se desembargador do TJSP, em 1979. Faleceu em maio de 1984. Euclides Custódio da Silveira nasceu em 17 de junho de 1908, na cidade de Viradouro (SP). Estudou Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, completando o curso em 1933. Ingressou na Magistratura paulista em 1936, sendo nomeado juiz substituto para o distrito de Jaú. Nos anos seguintes judicou nas comarcas de Santos, José Bonifácio, Batatais e São Paulo. Foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo em 1951. Novamente promovido, chegou ao posto de desembargador em 1953. Em 1961 foi eleito por seus pares e assumiu o cargo de corregedor-geral da Justiça para o biênio 1962/1963. Na eleição seguinte, foi escolhido presidente da Corte para o biênio 1964/1965. Faleceu em março de 1967. José Goulart Sobrinho nasceu na cidade de Natércia (MG), em 9 de novembro de 1917. Foi delegado de polícia por dois anos antes de ingressar na Magistratura, nomeado para a Comarca de Itararé em 1954. Atuou também nas comarcas de Cachoeira Paulista, Orlândia, Ribeirão Preto e São Paulo, antes de ser promovido para o 2º Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, em 1972. Tornou-se desembargador do TJ-SP em 1979, cargo que ocupou até sua aposentadoria, em 1984. José Goulart Sobrinho faleceu em novembro de 2008. Evilásio Lustosa Goulart nasceu em 10 de junho de 1941, no Rio de Janeiro (RJ). Bacharelou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1965. Ingressou na Magistratura no ano de 1970, sendo nomeado juiz substituto da 4ª Circunscrição Judiciária, com sede em Osasco. Judicou nas comarcas de Ubatuba, Caraguatatuba, Atibaia e São Paulo. Foi promovido para o Tribunal de Alçada Criminal em 1984, onde chegou a ser vice-presidente no biênio 1990/1991 e presidente para o biênio 1992/1993. Em dezembro de 1993 foi alçado ao posto de desembargador do TJ-SP. Aposentou-se em 2002. Faleceu dia 23 de novembro do ano passado.

Jones Figueirêdo Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é o novo presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fona-

IN MEMORIAM TJ/SP

O desembargador Luiz Antonio Ambra, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, morreu dia 29 de novembro. Em agosto de 2015, durante a homenagem ao juiz Luiz Ambra, promovida pela Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal de Justiça Bandeirante, o desembargador Ambra, em nome da Corte, ressaltou a iniciativa de o Tribunal de Justiça prestigiar a memória do Judiciário e reviveu parte do panorama histórico-cultural de São Paulo no período em que seu pai foi magistrado. “Juiz íntegro, sempre se dedicou ao trabalho, cumpriu suas obrigações com lisura e honestidade e pautou sua vida pela retidão de caráter.” Luiz Antonio Ambra é irmão do juiz Antonio Carlos Ambra e pai dos promotores de Justiça Ana Paula Ferrari Ambra e Luiz Ambra Neto. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (turma de 1970), foi escrevente do TJ-SP, advogado e procurador municipal. Ingressou na Magistratura em 1974, foi juiz de 1ª entrância em Conchas, de 2ª em Atibaia e de 3ª e de entrância especial na Capital. Foi promovido ao Tribunal de Alçada Criminal em 1991 e se tornou desembargador em 2004. Aposentou-se em 18 de novembro. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

je). A juíza Maria do Carmo Honório, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, é a vice-presidente; e o juiz Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler, do Rio Grande do Sul, é o secretário-geral.

B


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TRIBUNA DO DIREITO

CNJ

Judiciário incentiva adoção tardia Internet

Raquel Santos

E

m maio de 2015 constavam no Cadastro Nacional de Adoção 5.646 crianças e 33.594 pretendentes. Dos candidatos 24,04% desejavam somente crianças da raça branca. Os que aceitavam só crianças da raça negra eram 0,93%; os que acolheriam a raça parda eram 4,48%; os que desejavam apenas da raça amarela caía para 0,09%, e indígena 0,03%. Os inscritos que aceitavam somente crianças com até três anos de idade eram 19,62%; exclusivamente com até cinco anos eram 12,33%; com até oito anos, 1,42%; com até 12 anos, 0,33% e os que queriam adolescentes com até 16 anos eram 0,06%. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça À medida que aumentava a idade da criança, maior era o percentual de rejeição, uma realidade que chamou a atenção dos Tribunais de Justiça, de entidades e Organizações Não-Governamentais (ONGs). O resultado foi o lançamento da campanha de incentivo à adoção tardia (principalmente de

adolescentes e irmãos) liderada pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção. De acordo com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, consultor da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há casos de crianças negras que são encaminhadas ao abrigo com quatro anos de idade e esperam quase uma década ou mais pela adoção. Algumas podem não encontrar a família que queira acolhê-las, saindo da instituição quando completarem a maioridade. O magistrado explica que o principal motivo é o receio das famílias em relação ao passado da criança e o temor de que isso venha refletir em sua casa. “Para evitar esse tipo de transtorno, o Judiciário tem flexibilizado as normas para adoção. A idade mínima para o adotante baixou de 21 para 18 anos, independente do seu estado civil. Também passamos a deferir adoção por casais homoafetivos, ou seja, a Justiça tem concentrado todos os esforços para que nenhuma criança ou adolescente permaneça sem um lar. Os candidatos também questionam se a violência sofrida pelo menor não re-

fletirá no comportamento ou em sua índole no futuro. Isso justifica a longa espera.” Outra dificuldade é a adoção de crianças portadoras de deficiência mental, que estão fadadas a permanecer nos abrigos. As portadoras de deficiência física tem melhor sorte. Já os grupos de irmãos também aumentam os números negativos das estatísticas. Crianças com dois irmãos ou mais estão propensos a esperar mais tempo por uma família. A maioria dos inscritos no Cadastro Nacional de Adoção pertence à classe média. A adoção de três ou mais irmãos representaria um impacto nas finanças. Segundo o desembargador Malheiros, o juiz pode decidir obedecendo ao crivo de razoabilidade e proporcionalidade. “Em situações como essa, o adotante pode apadrinhar os outros irmãos até que eles sejam adotados por outra família. Deverá apenas se comprometer a promover encontros dessas crianças em sua casa nos finais de semana, levá-los a passeios e até convidá-los a ficar parte das férias juntos, ações que evitarão o rompimento do vínculo fraternal.”

Da destituição do poder familiar até a adoção O artigo 227 da Constituição Federal prevê que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Para Malheiros, até a criança ser colocada para adoção há um longo caminho. O artigo 9º da Lei da Adoção 12.010/ 09 (parágrafos 9º e 10º) cita providências a serem tomadas para evitar a medida extrema que é a destituição do poder familiar, de tutela ou guarda. Já o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) — (Lei 8.069/90) — prioriza a integração da criança e do adolescente à sua família, seja restabelecendo o convívio com os pais, ou inserindo-a entre os parentes consanguíneos, e por último a decisão de encaminhá-la a um abrigo. “Essa é uma medida radical e só é aplicada quando a criança é vítima de tortura ou abuso sexual por parte do pai, mãe ou responsável.”


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CNJ

‘Choremos e oremos por eles’ deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), autor do Projeto de Lei 7.563/14, que desburocratiza o processo de adoção, quer alterar os parágrafos 1° e 2° do artigo 1° da Lei 12.010/09, o parágrafo 3° do artigo 19 e o parágrafo 10° do artigo 101 da Lei 8.069/1990. “A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do artigo 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família à qual pertença a criança e o adolescente.” (parágrafo 1°, do artigo 1°): “Na impossibilidade de permanência na família em que se encontra inserida, a criança e o adolescente serão colocados sob adoção, tutela ou guarda, por decisão judicial devidamente fundamentada, observadas as regras e princípios contidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Constituição Federal.” (parágrafo 2° do artigo 1°) Parágrafo 3° do artigo 19: “No caso de criança e adolescente em risco afastados de família desestruturada, será instaurado imediatamente o processo de destituição do poder familiar.” Parágrafo 10 do artigo 101: “Recebido o relatório, o Ministério Público ingressará imediatamente com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.” Para Arnaldo Jordy, a atual legislação possui entraves. “Há uma certa fixação com a questão da família natural, supervalorizando os laços consan-

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Desembargador Antonio Carlos Malheiros

guíneos, em detrimento do bem-estar da criança e do adolescente em situação de risco. As leis acabam dificultando o processo de adoção que se arrasta por um período muito longo e atrapalham a desvinculação do adotando da família de origem e sua inserção no novo ambiente familiar.” Os filhos do crack ‘Crianças de rua’; ‘Adolescentes infratores’; ‘Nóias’; ‘Zumbis’ e os ‘Filhos do crack’, são alguns adjetivos usados por quem procura desqualificar ainda mais os adolescentes e jovens dependentes químicos que vagam pelas re-

giões deterioradas das grandes cidades. Em São Paulo, os arredores da Estação da Luz e Júlio Prestes constituem o palco de um triste espetáculo. Adolescentes e adultos seguem em direção ao nada, sob o transe efêmero do crack. Naquele cenário funesto é possível encontrar gestantes de 12, 14, 15 anos ou mais que sequer pensam no futuro do filho que carregam no ventre. O porvir para elas é o daqui a pouco, quando precisarão consumir mais uma pedra. O desembargador Malheiros, que atuou pelo Judiciário na Cracolândia, hoje trabalha como voluntário junto a

religiosos, e operadores do Direito no projeto de recuperação dos drogados. Conta que certa vez, ao se deparar com uma adolescente grávida, perguntou-lhe quem seria o pai da criança. Imediatamente ela respondeu: “Doutor, eu nem me lembro se transei.” Segundo ele, muitas jovens abandonam o bebê na rua após o parto. Outras, que por algum motivo são encaminhadas à maternidade, normalmente fogem deixando o filho para trás. “E pior, dificilmente essas crianças serão adotadas, já que é nosso dever informar o histórico delas aos pretendentes.” Em uma visita ao Hospital Leonor Mendes de Barros, o desembargador viu 12 recém-nascidos que choravam compulsivamente em função da abstinência da droga — o que pode durar até três semanas — de acordo com um pediatra. Segundo o profissional da saúde, o choro contínuo prejudica a oxigenação do cérebro piorando a lesão cerebral que o bebê adquiriu da gestante usuária de crack. Haverá alguma campanha de incentivo para adoção dos adolescentes dependentes do crack? “Infelizmente, o Brasil está atrasado em um milhão de anos-luz nas políticas públicas quando se refere às questões de drogadição de rua. Estamos literalmente perdidos.” Então o que fazer? “Choremos e (R.S) oremos por eles.”(R.S)

Existem no mundo mais de 150 milhões de crianças em situação de rua - Segundo relatório das Nações Unidas publicado em abril de 2015, existem no mundo mais de 150 milhões de crianças em situação de rua. O último balanço divulgado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) apurou que em 2011 o Brasil tinha 23.973 crianças e adolescentes nessas condições. - Um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a pedido da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), divulgado em maio de 2015 mostrou que entre 2011 e 2015 o número de crianças e adolescentes de rua na Capital paulista cresceu 9,86%, passando de 14.478 para 15.905. - Já a pesquisa feita entre 2011 e 2013 pela Fiocruz, — encomendada pelo Ministério da Justiça, revelou que 370 mil brasileiros haviam usado o crack regularmente. O percentual nas capitais foi de 47,3%, sendo 40% em situação de rua. Esses dados foram apresentados dois anos após o lançamento do programa ‘Crack é possível vencer’ do Ministério Nacional da Justiça que conta com o serviço de atendimento telefônico 132. - Só nos primeiros sete meses de 2015 o ‘Ligue 132’, serviço de Orientações e Informações sobre Drogas, atendeu 15.489 ligações. B

Deputado federal Arnaldo Jordy


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DEFENSORES PÚBLICOS

Encontro aprova oito teses institucionais “É cabível o pedido de extinção de medida socioeducativa de internação e semiliberdade ou sua substituição por medidas em meio aberto quando o Defensor Público se deparar com indícios de maus tratos, violência ou tratamento degradante.” INFÂNCIA E JUVENTUDE, Proposta de tese 1, autora: Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes. Essa foi uma das oito propostas aprovadas no VIII Encontro de Defensores Públicos realizado em dezembro no Plenário 1° de Maio da Câmara Municipal de São Paulo, que contou com a participação de 200 Defensores Públicos. As teses jurídicas aprovadas servirão de referência para suas atuações. As 10 teses discutidas foram apresentadas após terem sido selecionadas nos pré-encontros temáticos, realizados nos meses de setembro e outubro. Dessas, oito foram aprovadas e se somam às 116 já aprovadas em anos anteriores. Veja abaixo as demais teses aprovadas: EXECUÇÃO CRIMINAL (Proposta de Tese 1), autora: Renata Simões Stabile Bucceroni. Súmula: As condutas previstas no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal não caracterizam falta disciplinar quando praticadas pelo sentenciado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto. CRIMINAL (Proposta de Tese 1),

autor: Fabio Jacyntho Sorge. Súmula: O art. 155 do Código de Processo Penal também se aplica à decisão de pronúncia, ou seja, o juiz, para pronunciar o acusado, deve basear a sua decisão nas provas produzidas em contraditório judicial sob o crivo da plenitude de defesa, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos no inquérito policial e não repetidos em juízo.

CÍVEL (Proposta de Tese 1), autores: Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber. Súmula: É possível o exercício da posse de bem imóvel público por particular independentemente de consentimento do ente federado titular do domínio. (Proposta de Tese 2), autor: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina. Súmula: A remoção dos habitantes carentes de áreas objeto de ações envolvendo conflitos fundiários movidas por entes públicos, ainda que fundadas na busca de regularização ambiental ou urbanística, está condicionada a uma prévia e adequada alternativa habitacional a ser prestada em concreto por estes àqueles. (Proposta de Tese 3), autores: Felipe Hotz de Macedo Cunha, Isabela Halley Hatty, João Guilherme Ponzoni Marcondes, Leandro de Marzo Barreto, Lucia Thome Reinert, Renata Flores Tibyriçá e Viviane Remondes Caruso. Súmula: Qualquer rol normativo que pretenda enumerar características a serem consideradas para a fruição de direitos por pessoas com deficiência deve ser entendido como exemplificativo, por força da Conven-

ção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. FAMÍLIA (Proposta de Tese 2), autora: Nalida Coelho Monte. Súmula: As medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06 não exigem, para sua concessão e manutenção, a existência de Boletim de Ocorrência, representação criminal ou procedimento criminal. INFÂNCIA E JUVENTUDE (Proposta de Tese 7), autor: Ivan Gomes Medrado. Súmula: A Lei n° 12.594/ 2012 não estabelece um sistema progressivo de cumprimento de medidas socioeducativas, somente podendo as mais gravosas ser substituídas por medidas mais brandas, em vez de determinar-se a extinção do processo de execução, quando as metas do Plano Individual de Atendimento não foram integralmente atingidas durante o prazo máximo de reavaliação, por conduta atribuível ao adolescente, e a finalidade socioeducativa remanescente estiver devidamente caracterizada no relatório conclusivo da entidade de atendimento. B


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LITERATURA

À MARGEM DA LEI

História do Direito no Ocidente – Antiguidade – Oriente, Grécia, Roma e Ibéricos, José Manuel de Sacadura Rocha, GEN/Editora Forense – “Esta obra deve ser lida levando-se em conta que ela tem por objeto uma tríade: estuda a História (1) do Direito (2) no Ocidente (3). Em conjunto, propõe-se a construir em primeiro plano uma “unidade do diverso” não só porque abrange uma miríade de civilizações e períodos históricos, mas porque por meio de histórias sociais, políticas e jurídicas próprias se traça aquilo que se ousa chamar de Direito Ocidental, com base em uma tradição ou linhagem Judaico-Cristã que começa há milênios no Oriente Próximo e desemboca na jusfilosofia Eurocentrista em meados do século XIX. Contém ainda quadros sinóticos representando as principais características e institutos jurídicos de cada civilização. Também consta, ao final de cada capitulo, um resumo

O caso do ministro do Supremo que disse ter matado a cobra PERCIVAL DE SOUZA*

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RASÍLIA - É bom ter senso de humor. Mesmo em ambientes sisudos, a descontração ajuda a diminuir tensões, que não faltam por aqui, tantas as pendengas entre Executivo e Legislativo. Não é diferente na mais alta Corte de Justiça do País, onde por vezes ministros se engalfinham, asperamente até, levando para um debate — eminentemente técnico — ranços provocados por desavenças anteriores. No final de ano, por exemplo, Lewandowski disse para Gilmar Mendes que não era do Mato Grosso, numa referência do tipo decifre quem puder, uma réplica à frase “não sou de São Bernardo do Campo”, talvez uma alusão às origens de um ex-presidente e uma ex-primeira dama, seja lá o que isso queira dizer. Dentre as pérolas do ano no Supremo Tribunal Federal, uma delas, talvez hors-concours, provocou gargalhadas em plenário, sem necessidade de pedidos de silêncio ou apartes, num diálogo divertido entre os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O tema era sério, à evidência, e a sessão administrativa girava em torno de alguns aspectos do novo Código de Processo Civil, que deve entrar brevemente em vigor. De repente, sem mais nem menos, Fux saiu-se com essa: “Hoje eu matei a cobra e mostrei o pau!”. Brincando, Barroso rebateu, como se estivesse fazendo uma súplica em prol do pudor: “Não, ministro, por favor!” As risadas gerais vieram espontaneamente no momento seguinte, quando Gilmar Mendes acrescentou uma frase ao inusitado diálogo: “Isso tem alguma relação com o julgamento de amanhã?” Aí foi demais, a galera explodiu. Acontece que o tal julgamento iria se referir a um tema controverso: transexuais poderiam ou não usar banheiro feminino –

ação impetrada por um deles (barrado no banheiro de um shopping), reservado às mulheres, pleiteando indenização por sentir-se vítima de constrangimento. Como todo mundo sorria sem parar, tanto em plenário como entre o público que assistia à sessão, quando se fez silêncio — passaram-se longos minutos — ninguém se interessou mais em procurar saber a que tipo de ofídio o ministro se referia (de certo modo, o Planalto é um serpentário) e muito menos como seria o pedaço de madeira que ele teria exibido. Também não se questionou se os fatos seriam conexos. De qualquer modo, a sessão ficou bem mais leve em relação aquelas que cobras e lagartos envolvem certas argumentações.

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*Jornalista e escritor.

DOS LEITORES

+

Ruy Barbosa — “Com a devida venia de V.Sas., há um erro clamoroso na última edição (dezembro de 2015) desse que é o melhor jornal de e para advogados(as). Na matéria publicada às fls. 17, intitulada “Meandros jurídicos e políticos”, ocorreu o lamentável erro na citação de um “símbolo” nacional: Ruy Barbosa. Com efeito, o trecho correto da citação do eminente, incomparável, insuperável Ruy Barbosa é o seguinte: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos

maus, o homem chega a desanima-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” V.Sas. podem conferir o retro transcrito correto trecho da precitada citação, proferida no “Discurso no Senado, em 17/12/1914”, que inclusive consta do excelente livro do ilustre Salomão Jorge, Um Piolho na Asa da Águia, pág. 157, Saraiva, 1965. Face ao expendido, solicito os costumeiros préstimos de V.Sas. em publicar, na próxima edição do Tribuna do Direito, uma errata e corrigir a aludida citação do preclaro Ruy Barbosa, por ser de direito.” Fernando de Oliveira Geribello, advogado, São Paulo.

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sociojurídico de cada período estudado. No final do livro são apresentados o Código de Hamurabi (anotado), o Pentateuco (resumo anotado. a Lei das XII Tábuas, O Imperador Caracala Estende a Cidadania Romana,o Edito de Milão e o Corpus Juris Civilis de Justiniano.

JOSÉ MANUEL DE SACADURA ROCHA é bacharel em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Administração pelo Centro Universitário Ibero-americano, com cursos em Criminologia e Vitimologia pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP), Marketing de Varejo pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e Sistemas de Informação pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT). Depois de ocupar vários cargos executivos em empresas de grande porte, dedica-se atualmente à docência do Direito como professor de Filosofia, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, Hermenêutica Jurídica, História do Direito e Metodologia da Pesquisa Científica, tanto nos cursos de graduação quanto nos de pós-graduação. É autor de vários ensaios publicados em revistas de produção científica e dos livros: Antropologia Jurídica: Geral e do Brasil - Para Uma Filosofia Antropológica do Direito; Ética Jurídica: Para Uma Filosofia Ética do Direito; Fundamentos de Filosofia do Direito: O Jurídico e o Político da Antiguidade a Nossos Dias; História do Direito no Ocidente - Antiguidade: Oriente, Grécia, Roma e Ibéricos (Vol. I); Michel Foucault e o Direito e Sociologia Geral e Jurídica - Fundamentos e Fronteiras.

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POESIAS

DUAS CARAS Sandra Regina Librelon (Advogada)

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andona pensa ser a dona, atrevida se diz amiga. Ingênua a vê como pura, mas seu coração manipula. Com gratidão dela se orgulha, mas seu intento fere como agulha. Se esconde na franqueza, para destilar sua torpeza. Pobre alma soberba, presa na riqueza que não conquistou. Gargalha e tripudia sobre quem humilde trabalhou. Enganada em tudo ajudou, e com mentiras caluniou. Essa mulher nunca amou, Mas finge

que se doou. Acredita na Justiça que idealizou. E no seu íntimo, sente que a abandonou. Malignos desígnios, fluem da história que inventou. Transformando a amizade, digna de piedade. Se pudesse ser diferente, Um in site de repente, Quem sabe a mente, não agisse irrefletidamente. Impune não ficará, haverá quem a condenará. Toda infâmia se reverterá, e a ela não sobreviverá.

B

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Atestado; Ao; 2) Pretendente; 3) AO; Ama; Ora; 4) LD; Notário; 5) IE; Drenar; 6) TNT; Mim; Ré; 7) It; Tramador; 8) Censo; Adido; 9) Ati; Lá; Ai.

Verticais 1) Apolítico; 2) Tradente; 3) EE: NA; 4) Stand; TST; 5) Temor; Roi; 6) Anátema; 7) DD; Animal; 8) OE; Ramada; 9) Noir; DI; 10) Atro; Roda; 11) OEA; Herói.

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M. AMY

C

R

U

Horizontais

1

1 – (Dir. Civ.) Documento que declara sobre a verdade de um fato; Contração comum.

1

2 – (Dir. Adm.) Candidato de um concurso público.

4

3 – (Sigla) Oceano Ártico; Governanta;(Dir. Comp.) Medida grega de comprimento.

Z 2

3

A 4

D 5

PAULO BOMFIM

A S 6

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11

2 3

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ENCONTRO COM O DALAI LAMA

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6 7 8

4 – (Sigla) Lei Delegada; (Dir. Regist.) Tabelião de Notas.

9

5 – (Sigla) Instituto de Educação; (Dir. Civ.) Escoar água de um terreno encharcado. 6 – Um poderoso explosivo; Pronome pessoal de forma oblíqua de eu; (Dir. Proc.) Pessoa do sexo feminino acusada em juízo.

4 – (Dir. Desp.) Lugar próprio para tiro ao alvo; (Sigla) Tribunal Superior do Trabalho. 5 – Medo; Rei em francês. 6 – (Dir. Canôn.) Excomunhão.

7 – (Termo inglês) Magnetismo pessoal; Aquele que faz intrigas.

7 – Consoantes de dado; (Dir. Civ.) Ser vivo irracional.

8 – (Dir. Adm.) Recenseamento; (Dir. Adm.) Funcionário público contratado, não pertencente ao quadro efetivo.

8 – Vogais de Noé; (Dir. Agr.) Abrigo no campo para gado bovino.

9 – Nome tupi da gaivota; A penúltima nota musical; Grito de dor.

9 – Negro em francês; Símbolo químico do didímio. 10 – Negro escuro; Grupo de pessoas.

Verticais 1 – (Dir. Adm.) Servidor público que é alheio a qualquer interesses partidários.

11 – (Dir. Inter. Púb.) – (Sigla) Organização dos Estados Americanos; (Dir. Mil.) Aquele que se distingue durante a guerra pela sua coragem.

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2 – (Dir. Civ.) Alienante. 3 – Abreviatura de editores; Símbolo químico do sódio.

Soluções na página 30

LANÇAMENTO

Registros Públicos e Notas Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, em dezembro, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, a obra Registros Públicos e Notas, com atos normativos apontados na gestão da ministra Nancy Andrighi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A coordenação é do desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do juiz Josué Modesto Passos e de Sérgio Jacobino. Apresenta artigos, atos normativos, provimentos e recomendações do CNJ, além de pareceres da Advocacia–Geral da União, apontamentos acerca dos Registros Públicos e registros eletrônicos de imóveis (competência regulamentar do Poder Judiciário), que fornecem subsídios a quem lida com Registros Públicos e Notas. “O livro resume o espírito devota-

O

do da ministra Nancy Andrighi, que tem pelo extrajudicial o mesmo prudente cuidado que tem em relação ao Judiciário”, afirmou o desembargador Ricardo Dip. Para o juiz Josué Modesto, “a obra tem caráter prático, que visa facilitar a aplicação das normas extrajudiciais baixadas pela Corregedoria Nacional da Justiça”. O livro teve a coautoria de duas servidoras do TJ-SP: Debora Nakamura de Roide e Elaine Regina M. de Freitas, além de Daniel Lago Rodrigues, Daniela Rosário Rodrigues, Fábio Costa Pereira, Nataly Cruz e Ubiratan Pereira Guimarães, dos três coordenadores e da ministra.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

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vinda do Dalai Lama ao Brasil merece ser recordada. As dificuldades criadas pela China, via Estados Unidos, para que ele permanecesse apenas três dias entre nós foram esquecidas pela mídia. Meu protesto ante esse absurdo e outras raras manifestações de repúdio face a mais essa aberração da política internacional, resultaram na dilatação do prazo de sua permanência. É curioso, mas um homem sozinho faz ruir não o muro, mas a muralha da China! Em São Paulo, hospeda-se no Mosteiro de São Bento, onde sua presença ainda hoje é lembrada com saudade e respeito. Lia Diskin, presidente da “Palas Athena”, pede-me para saudar o visitante em nome da cidade de São Paulo. Quando chega ao Ibirapuera, acompanhado de pequena comitiva, ao cumprimentá-lo digo que estava aprendendo a viver com Milarepa, o santo tibetano, e a morrer com o “Livro dos Mortos do Tibet”. Em sua comitiva, sou apresentado por Ruth Escobar a Shirley MacLaine que o acompanhava anonimamente. O Dalai Lama pede para nos sentarmos a seu lado. Minha saudação vertida para o inglês foi apresentada a ele.

Falei a um público que lotava as arquibancadas do estádio. Milhares de pessoas, devotamente rodeavam o Dalai Lama que depois se retira sob uma chuva de flores e de aplausos. À saída minha mulher indaga: - Quem era aquela senhora com quem você estava falando o tempo todo? - Era a Shirley – respondi. - Que Shirley? - A Shirley MacLaine. - Ora, Paulo, deixe de brincadeira – arremata Emy, dando o assunto por encerrado.B Internet


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