Edição nº 217 Maio 2011

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 19 Nº 217

SÃO PAULO, MAIO DE 2011

R$ 7,00 NOS TRIBUNAIS

Horário divide a Justiça

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s Tribunais de Justiça trabalham até hoje cada em um horário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tentou uniformizar isso, pretendendo que o Judiciário adotasse um regime de trabalho de oito horas diárias. Mexeu em um “vespeiro”. Como mostra Per Per-cival de Souza nas páginas 22 e 23 23, sobraram críticas de todos os lados. O CNJ tentou “suavizar” a determinação, voltando ao status quo anterior, deiTURISMO Divulgação

GUADALAJARA Página 30

MAGISTRATURA Internet

OS JUÍZES FEDERAIS PARAM UM DIA Págs. 2 e 14

COM UNIC AÇÕ ES

“Tribu na”, 18 ano s O

Faver, garante que existem leis estaduais garantindo o horário de seis “Trib u ra es na do Dir horas, explicando, porém, que em t lação e mês 18 eito” com alguns Estados do Norte e Norsider ininterru anos de emodeste, em função do calor, o exc p a porta do hoje u ta, sendo ircupediente, por tradição, começa m n t cação es veícu dos ma conàs 7 horas e que, em alguns loderno jurídica los de comis imcais, é impraticável trabalhar end trevis de Livros o País. O unitre 12 e 15 horas. O CNJ recot a rispr s) e o “ ” (com 19 “Cau menda que o horário seja n a s ) dência” Caderno d 3 en( igual no País inteiro, mas os Apes c o m p l e t com 772 e Jua r tribunais “têm autonomia tes ao das dific a m 1 6 a págipara se organizar”. i m p r cotidiano uldades in n o s . aque e n s a , p r dos órgã erenc u r s oles que d i n c i p a l m os de CADERNO DE LIVROS nunc s m a t e r ispõem d e n t e i a veis faltaram a i s l i m i t e rea pela ener publi aos resp d o s , o g c a i Augusto Canuto obstá a p a r a ção ân nsái mais culos. Es e n f r e n t a mo e t s e a r i a p o trab osiçã r o s sido rador alho valio alcançada o jaanun es e o apo so dos co sem cio, a ciantes qu io decisiv labodo TD creditara e, desde o dos m tânci e perceb na serie o inía c o mo v eram a imdade maçõ e de to es para o ículo de pordas a i Os le s carr s profissi nforo i t e o i r r a e recon s jurí nais s sem d preen hecer os pre soub icas. e d e ram i s fo opini dos e contr r ç o s e m ões, c e sug ibuir rític no ed estões. C as constru com ro (“Oitorial do omo afir tivas m p nal”), nascime rimeiro n ado ú n “ tende Tribuna to de um meque a manter- do Direito jorment braçou: co se fiel à c” preda Ju e para o a ntribuir ef ausa ELIAS FARAH E A ALEGRIA acred stiça. Fez primorametivaviver itar que essa opçã ento DO ADVOGADO o á cracia uma ver Brasil ja o por d s e não p adeira mais ário f o r t e, au ossuir um demoADVOCACIA pend t J e mete nte. O “ ônomo e udiciT inde n r o ib vidad ano. es at u n a ” p r o A p rime é o fi març i n PRESIDENTE ESCOLHE c i r c u o q u a n d r a o c o r r e al do exem lação de o a u m e n u e m ADVOGADOS PARA O STJ 35 pa to plare ra 50 u a s. mil

xando o horário a critério de cada tribunal. E agora cada um passa a funcionar no horário que achar melhor. Pretendia-se que todos atendessem das 8 às 18 horas. Mas, tem tribunal que atende na sexta-feira só pela manhã; outros das 12 às 19 horas; e locais onde os horários são diferentes para as esferas estadual, federal e trabalhista. Como diz o presidente da OAB-MS “virou bagunça”. O presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, desembargador Marcus

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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES Advogados —“Estou inconformada com a maneira com que a OAB e a Procuradoria de Justiça do Estado está tratando os advogados no convênio da Assistência Judiciária Gratuita. Somos piores que a poeira que cobre os fóruns do interior de nosso Estado de São Paulo, porque o povo, sem conhecimento jurídico, é melhor tratado do que nós. Sou militante da Advocacia há 28 anos. Comecei quando não havia o convênio, participei muitos anos e agora não participo mais, por problemas particulares, mas participo da subseção de Penápolis, onde resido, mas está uma vergonha. Fiquei tão nervosa que nem fiquei até ao final da reunião mensal. Estamos sendo extintos pelo poder públi-

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CURSOS ATUALIZAÇÃO E PRÁTICA PROFISSIONAL — O curso Práxis (www.cursopraxis.com.br) realiza a partir do dia 10 o curso “Atualização e Prática da Advocacia”. Informações pelo telefone (0xx41) 3225-2965. DIREITO PÚBLICO — O Instituto Brasileiro de Direito Público (Ibdp) promove, de 18 a 20, em Salvador, das 9 às 19 horas, o XI Congresso Brasileiro de Direito do Estado, com as participações, entre outros, do advogado Celso Bandeira de Mello; da ministra do STJ,Eliana Calmon; da ministra do STF, Carmen Lúcia Antunes Rocha; e a presença especial do professor da Faculdade de Direito da Universida-

co, porque somos a pedrinha no sapato deles, e faço jus ao nome. Defendo mesmo. Discuto com os juízes e promotores, mas eles têm mais de 10.000 processos cada um dos quatro que temos, sendo que não há separação, civil, criminal.” Maria Elizabeth Rodrigues, Penápolis, São Paulo. (recebido pelo site www.tribunadodireito.com.br) Da Redação — “Prezado Fran: Sou seu admirador há muito tempo e só poderia esperar de você a qualidade do artigo no ‘Tribuna do Direito’, abril 2011, página 2 (N.da R. ‘Robin Hood’). Parabéns.” Antonio Cândido Dinamarco, advogado, São Paulo.

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SEMINÁRIOS de de Coimbra, Portugal, Vital Moreira. Informações pelo telefone 0800-7075246 ou em www.direitodoestado.com.br/de PÓS-GRADUAÇÃO — Estão abertas as inscrições para os cursos de pós-graduação em Direito da Família, Ciências Forenses e Arbitragem e Mediação de Conflitos da Faculdade Batista de Minas Gerais. Os cursos, cujas aulas começam em junho, são realizados com a parceria da OAB-MG. Inscrições em www.faculdadesbatista.com.br PROGRAMA AVANÇADO DE DIREITO — O Departamento de Direito do Instituto Nacional de Ciências Sociais (Iics) realiza até agosto o curso Mergers&Acquisitions (Fusões&Aquisições) e de 15 a 19 de agosto promove em Nashville, Tenesseee (EUA) o Programa Internacional. Informações pelo telefone (0xx11) 2104-0131.

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O cofre é um só!

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que ninguém esperava, aconteceu (ver 13). Os juízes ver página 13 federais fizeram no dia 27 a paralisação nacional para reivindicar melhoria de salários. O Conselho de Justiça Federal prometeu descontar um dia de salários dos magistrados. É pagar para ver. Os juízes federais, que recebem a “bagatela” de 22 mil iniciais, querem um aumento de 14,79%, o que representa alguma coisa em torno de R$ 3.250,00 para quem está começando, ou seja, quase seis vezes o salário mínimo, se for considerado um salário de R$ 600,00 como é o pago em alguns Estados. Não estamos querendo desmerecer o trabalho dos juízes federais, nem provar que eles não mereceriam o reajuste. Sabe-se que os juízes têm de estudar, e muito, e que são obrigados muitas vezes a abrir mão de “prazeres comuns” para poder estar sempre em condições, de a qualquer momento, julgar um processo, por mais intrincado que ele seja. Como, também, não é intenção fazer uma crítica pela crítica. Mas, quando se sabe que um eventual reajuste nesses vencimentos tem o chamado “efeito cascata” automático no salários de todas as instâncias e todos os ramos da Justiça, e quando o governo fala em cortar gastos orçamentários, a coisa começa a preocupar. Um dado divulgado pelo “Estadão” em editorial no início de março revela que a Magistratura é uma das carreiras com melhor remuneração e evidencia o que representa o peso da área judiciária no orçamento nacional: dados do Ministério do Planejamento mostram que, em 2009 (ou seja há praticamente dois anos), a média salarial do Judiciário era de R$ 15,3 mil contra R$ 13,3 mil no Legislativo e R$ 4,3 mil no Executivo. Para os que juraram defender os interesses dos menos favorecidos e fazer com que a Justiça seja igual para todos, alguma coisa não está “batendo”. Os juízes acusam os presidentes da Câmara e do Senado de tratar o Judiciário de modo discriminatório, recusando-se a colocar em votação o projeto de revisão salarial anual da corporação, chegando até mesmo a impetrar um mandado de injunção no STF com o objetivo de obrigar que as duas Casas submetessem o pedido ao plenário. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) lembra que a Justiça é um Poder Independente. E, como também lembra o “Estadão”, os Poderes realmente são independentes, mas o cofre é um só .B Fran Augusti

Soluções das Cruzadas

32 páginas Mais os Cadernos de Livros e de Jurisprudência

Horizontais 1) Avalista; Ar; 2) Toga; Eclusa: 3) Eterno; IDEC; 4) Non, Ré, II; 5) Ter; Anodo: 6) Aresto; Na; 7) Da; Estrada; 8) Ostra; Tel; 9) Amarrado.

Verticais 1) Atentado; 2) Voto; Rasa; 3) Agente; TM; 4) Lar; ES; Ra; 5) Nortear; 6) SEO; Os; 7) TC; RA; Tia; 8) Alienar; 9) UD; Ato; 10) Aseidade; 11) Racional.

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AASP

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Gente do Direito

Advocacia

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Hic et Nunc

À Margem da Lei

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Lazer

Cruzadas

13 e 14 12 28 a 31

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Legislação

Cursos/Seminários

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Literatura

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Da Redação

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Notas

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Direito Administrativo

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Paulo Bomfim

Direito Civil

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Poesias

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Seguros

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Trabalho

Direito Imobiliário Ementas

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.


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TRIBUNA DO DIREITO

ADVOCACIA

Dilma escolhe novos ministros para o STJ Mesmo assim, existem mais quatro vagas a serem preenchidas

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presidente Dilma Rousseff escolheu, no dia 18, os três novos ministros do STJ, para ocupar as vagas reservadas à Advocacia pelo Quinto Constitucional: Antonio Carlos Ferreira (54), Sebastião Alves dos Reis Junior (46) e Ricardo Villas Boas Cueva (48) assumem, respectivamente, os postos dos ministros Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto de Barros e Nilson Naves, que se aposentaram. O Quinto Constitucional estabelece que 1/3 das vagas devem ser preenchidas por juízes dos TRFs; 1/3 por desembargadores dos TJs, e o restante por advogados e membros do Ministério Público. Antonio Carlos Ferreira, bacharel pela Faculdades Metropolitanas Unidas (SP) desde 1981, é advogado da Caixa Econômica Federal, onde ingressou por

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concurso há mais de 25 anos. É presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa. Sebastião Alves dos Reis Junior é formado em Direito pela Universidade Pública de Brasília, e especialista em Direito Público pela PUC-MG. Foi advogado da Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte); consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional, e chefe da assessoria jurídica da Radiobras. Já Ricardo Villas Bôas Cueva é formado em Direito pela USP, e mestre em Direito

Tributário pela Harvad Law Schoool. Cursou doutorado em Direito Tributário na Johann Wolfgang Goethe Universatät (Alemanha). Foi conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e professor de Direito Empresarial do Ibmec Educacional. Mesmo assim, o quadro de ministros do STJ continua incompleto, com mais quatro vagas abertas: três para juízes dos TRFs, e uma para o Ministério Público. A primeira surgiu recentemente, quando o ministro Aldir Passarinho Junior antecipou em 11 anos a aposentadoria por idade; a segunda é do ministro Paulo Medina, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, depois de responder processo administrativo disciplinar (acusado de possível favorecimento à “máfia de caçaníqueis” no Rio de Janeiro); a terceira é do ministro Luiz Fux, que foi nomeado para o STF, e a quarta é do Ha-

milton Carvalhido, oriundo do MP-RJ, que se aposenta este mês. A seleção dos representantes da Advocacia para o STJ era aguardada desde a aposentadoria do ministro Antonio de Pádua Ribeiro, em 2007, quando o STJ negou-se a votar a lista enviada pela OAB. CNJ e Cnmp O Pleno do STJ indicou, no dia 14, o desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto, do TRF-1, e o juiz federal de São Paulo, Sílvio Rocha, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Escolheu, também, o desembargador federal Lázaro Guimarães, do TRF-5, para o Conselho Nacional do Ministério Público. Os três deverão ser sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e pelo Senado, para depois serem nomeados pela presidente da República.B


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AASP

AASP amplia leitura dos diários oficiais

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AASP, que desde setembro do ano passado já oferecia aos associados a leitura de intimações judiciais dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) das regiões Sul e Sudeste, no início de abril ampliou esse serviço e passou a fazer a leitura dos diários oficiais dos TRTs de todo o País. Atualmente são disponibilizadas aos associados as intimações publicadas em 50 Diários Oficiais (TJs das regiões Sul e Sudeste, de todos os TRTs e TRFs, do STF, STJ, TST). A próxima etapa do setor de Operações é implementar a leitura de mais 19 diários oficiais eletrônicos: os dos tribunais de Justiça das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e TIT. Desse modo, os associados que

têm processos tramitando em outros Estados e terceirizavam o serviço de leitura passarão a economizar gastos, pois poderão acessar as publicações por meio do serviço prestado pela AASP, sem nenhum custo adicional. Ao contrário do que muitos diziam, a informatização dos tribunais contribuiu para o dinamismo do tradicional setor de “Recortes” (atual Setor de Operações), que passou a utilizar-se dos recursos tecnológicos e dos diários oficiais encaminhados pelos tribunais em arquivos eletrônicos para aprimorar cada vez mais esse importante e tradicional serviço da associação. O setor de Operações, responsável pela leitura dos diários oficiais, conta atualmente com 112 colaboradores que trabalham em três turnos, praticamente 24 horas.B

Exigência do TRT-15 pode impedir acesso à Justiça

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AASP enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região requerendo parcial alteração do ato regulamentar GP/VPJ/CR nº 01/2011, de 1/4/2011, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de meio eletrônico, pelo Sistema Integrado de Protocolo e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho, para a interposição de recursos de revista, recursos ordinários contra decisões daquele tribunal e agravos de instrumento contra despachos que lhes denegarem seguimento, a partir de 1/7/2011. A associação solicitou também no documento a alteração do artigo 6º do referido ato regulamentar, para o fim de garantir não apenas ao jurisdicionado que exerce o jus postulandi como também, e fundamentalmente, ao advogado o direito assegurado

pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 11.419/ 2006 (opção pelo peticionamento eletrônico). Para a AASP, o peticionamento eletrônico, que representa uma importante ferramenta em prol da eficiência e celeridade processuais, não pode servir como obstáculo de acesso à Justiça, o que ocorreria com a obrigatoriedade de transmissão de petições a distância por meio exclusivamente eletrônico no âmbito daquele tribunal, inviabilizando o exercício da Advocacia, não apenas em decorrência do grande contingente de advogados que ainda não dispõem dos (custosos) equipamentos necessários para tanto, como pelas próprias dificuldades de acesso à rede mundial de computadores em vários locais, quer pela deficiente infraestrutura, quer pela insuficiente disseminação da banda larga no País.

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Cursos Calendário de cursos que terão início na segunda semana deste mês: Atualidade no Direito de Família - 9 a 12/5 Direito Societário- 9 a 12/5 Audiências no Processo Civil - 11 e 12/5 Licitações Públicas - 11 e 12/5 Curso Prático de Processo do Trabalho - 11/5 a 6/7 Cálculos de Liquidação de Sentença Trabalhista - 16 a 19/5 Mediação Familiar Interdisciplinar - 23 a 26/5 Noções de informática para uso da certificação digital – 18 e 19/5 Direito Bancário - 23 a 26/5 Processo e Procedimento Arbitral - 23 a 26/5 Limites à Efetividade da Execução Civil - 23 a 26/5 Processo de Conhecimento - 27/5 Estado, Mercado e Regulação: perspectivas e desafios para as políticas de concorrência no Brasil - 31/5 e 1/6

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Informações em www.aasp.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3291-9200.

Reinaldo De Maria

O ministro Sidnei Beneti (ao centro) esteve na AASP onde fez uma palestra sobre “O Poder Judiciário e a alienação parental”

Ministro Sidnei Beneti na AASP O

ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sidnei Beneti, esteve na sede da AASP, ocasião em que fez palestra sobre o tema “O Poder Judiciário e a alienação parental”. Participaram da mesa de debates a psicanalista Giselle Groeninga, que falou sobre a visão da Psicanálise nos casos de alienação parental, e o advogado e professor José Fernando Simão, mediador do encontro. Ao ser indagado pelo professor José Simão se o Poder Judiciário está aparelhado para resolver as questões de Direito de Família, se há como aprimorar essa prestação de serviço e se existe algum sistema jurídico melhor e mais efetivo que o brasileiro para resolver as questões de Direito de Família como um todo, o ministro Sidnei Beneti respondeu que “o

Judiciário resolve as questões de família, sem a menor dúvida”, mas que “é claro que dá para aprimorar”. “Quanto mais informações houver, informações enxutas, claras e objetivas, melhor será a solução. Muito importante nesse ponto são as informações dos técnicos psicossociais que venham a trabalhar no processo, as informações sociológicas, as informações das próprias partes, tudo isso vai pesar muito para a solução” afirmou. A palestra do ministro Sidnei Beneti fez parte do curso “Alienação parental e suas diferentes perspectivas”, coordenado pela advogada Maria Elisabeth de Menezes Corigliano, que foi transmitido via satélite para diversas cidades do País e em breve estará disponível na videoteca da AASP.

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Presidente do TIT visita a associação A

AASP recebeu a visita do presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), juiz José Paulo Neves, oportunidade em que foram tratados assuntos relacionados à cooperação entre as duas entidades, principalmente com vistas às inovações na tramitação dos processos administrativos tributários, que passarão a ter intimações unicamente pela via eletrônica partir de 4 deste mês. Como resultado do encontro, ficou tam-

bém ajustada a celebração de um convênio para viabilizar o tratamento de maneira mais célere das intimações a serem expedidas por meio do “Diário Oficial Eletrônico”, com a finalidade de auxiliar a atuação dos advogados. Na mesma oportunidade, e também com este objetivo, foram estabelecidas as bases para a realização de um evento na área cultural em junho, quando serão comemorados os 76 anos da instituição.

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Santo Ivo

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AASP convida os associados e integrantes da família forense para a tradicional missa em louvor a Santo Ivo, padroeiro dos advogados e dos que atuam no Judiciário, que será realizada no dia 19, às 19 horas, na Igreja de Santo Ivo, no Largo da Batalha (Jardim Lusitânia, Ibirapuera, SP). A OAB-SP e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) também participarão da organização do ato religioso e de fé, que contará com as vozes do Coral da Caixa de Assistência dos Advogados (Caasp). Santo Ivo (Ivo de Kermartin) nasceu na

Bretanha no dia 17/10/1253 e morreu em 19/5/1303 na França. Em Paris, mostrou o brilho da sua inteligência, no estudo da Filosofia, da Teologia e do Direito. Ao voltar à terra natal, aceitou o encargo de ser juiz do tribunal eclesiástico, por onde passavam as questões muito difíceis. Com sabedoria, imparcialidade e espírito conciliador, desfazia as inimizades e conquistava o respeito até dos que perdiam a questão. A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de “advogado dos pobres”.

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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Condôminos ignoram que são credores

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o comentar o artigo 1.197 do Código Civil de 1916 (corresponde ao artigo 576 do atual), observa Clóvis que “se o adquirente recebe os aluguéis e entra em relações com o locatário como se fôra locador, entende-se não que aceitou o contrato anterior, porém que consentiu no aluguel por tempo indeterminado. O contrato anterior não o pode abrigar, por ser de outrem”. O entendimento é integralmente abonado por Carvalho Santos, ao comentar o mesmo dispositivo. Por outro lado, se o locatário, ao ser alienado o imóvel, é devedor por aluguéis atrasados, o novo adquirente, pela mesma razão, não passa a ser seu credor. É que a venda do imóvel, por si só, como ensinam os doutos, apenas rompe o contrato e não a locação. O que rompe a locação é a denúncia, que deve observar as formalidades previstas no artigo 8º da Lei do Inquilinato. Em suma, se com a venda de imóvel locado não são transmitidos os débitos do alienante (conforme artigo 502 do CC), também, da mesma forma, não são transmitidos os créditos do locador-alienante, salvo expressa convenção expressa. Para esta hipótese, será indispensável cessão de crédito, uma vez que, como é óbvio, o aluguel de imóvel, ao contrário do que são consideradas as despesas de condomínio, não constitui obrigação propter rem. Estes conceitos básicos do direito substantivo se mostram especialmente úteis à compreensão da identificação dos verdadeiros credores do débito do condômino inadimplente. De fato, quando um condômino se torna devedor por faltar ao resgate das despesas de condomínio, os demais integrantes do condomínio, embora não responsáveis solidários pela dívida do infrator, se vêem obrigados a concorrer para

uma arrecadação extra, destinada a suprir o quantum em aberto do condômino devedor. Impende observar que não se trata de uma contribuição definitiva, mas sim provisória, destinada a enfrentar, por algum tempo, a falta de arrecadação regular prevista pela deliberação assemblear. Chega, porém, um dia em que o condômino faltoso resgata todo o seu débito. O síndico, alegre e satisfeito, lhe confere quitação e remete a quantia para a caixa condominial. Certo? A meu ver, errado. É que os verdadeiros credores, embora representados em juízo pelo condomínio, são os demais condôminos que deram cobertura ao devedor. É de se considerar que, durante o período da inadimplência, os bons pagadores tiveram de “emprestar ao condomínio” (ainda que compulsoriamente) a quantia que o condômino faltoso deixou de pagar. Neste passo, releva observar que o simples depósito do valor recebido na caixa condominial favorece diretamente o infrator, uma vez que também ele continua integrando o condomínio e, via de consequência, participa proporcionalmente da caixa condominial. Salta aos olhos que, depositando na caixa comum a quantia recebida do inadimplente, estar-se-á favorecendo, direta-

mente, o mesmo inadimplente na proporção de sua participação no condomínio. Significa que, indevidamente, estará sendo favorecido, na extensão de sua participação, do valor real com que os condôminos pontuais contribuíram para cobertura do devedor. Em outras palavras, os condôminos pontuais, que emprestaram determinado valor, receberão, em restituição, valor menor do que forneceram a título de “empréstimo”. Logo, se os condôminos pontuais são os únicos pagadores do inadimplente, o valor dele recebido constitui crédito exclusivo destes mesmos condôminos pontuais, embora, para fins judiciais, em obediência ao disposto nos incisos II e VII do artigo 1.348, cabe ao síndico a cobrança das contribuições condominiais. Como se vê, o síndico tem o dever legal de cobrar. Alega que o crédito é do condomínio, mas, em verdade, o faz em nome dos condôminos que deram cobertura ao inadimplente. Nascimento Franco, apoiado em denso estudo de autores franceses, ressalta que, quando se trata de suprir a falta de pagamento de cotas por condôminos inadimplentes, duas regras fundamentais regulamentam a questão: uma calcada no artigo 1.315 do CC, que obriga o condômino a concorrer para as

despesas de conservação da “coisa” e suportar os ônus a que estiver sujeita e outra, no artigo 1.318 do mesmo CC, que determina que as dívidas pagas por um condômino em proveito da comunhão devem ser regressivamente reembolsadas pelos demais, uma vez que se viram na contingência de pagar, além da sua, cota extra para reforço temporário de arrecadação condominial. Igual raciocínio ao desenvolvido aqui, neste artigo, se aplica às contribuições feitas pelo condômino vendedor de unidade, cujo contrato de transmissão pode especificar se o preço da venda inclui, ou não, o crédito do vendedor no fundo de reserva. É que este fundo, alimentado pelos condôminos, tem o sabor de “empréstimo” ao condomínio, para enfrentar situações imprevisíveis e despesas inadiáveis. Mas, se o fundo de reserva permanece íntegro e intocável, cujo montante acolheu a contribuição do transmitente, mostra-se perfeitamente lógico que esse crédito seja negociado com o adquirente. Contudo, ou por esquecimento, ou por complacência, ou até mesmo por ignorância, este crédito não é negociado.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Indenização em caso de desapropriação

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m caso de desapropriação, o valor da indenização a ser pago deve ser calculado de acordo com a área registrada em cartório, mesmo que a extensão do terreno seja diferente da do registro. Esse é o entendimento dos ministros da Segunda Turma do STJ, no julgamento de recurso impetrado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) contra decisão do TRF-1, que considerou como base para indenização dos proprietários a área medida por perito, que era

maior do que a registrada em cartório. O Incra recorreu ao STJ contra a adoção do laudo pericial, pedindo a redução do valor fixado para indenização. Alegou, ainda, que por se tratar de imóvel improdutivo, os donos não teriam direito aos juros compensatórios. O ministro-relator, Mauro Campbell Marques, disse que o entendimento do TRF1 fere a jurisprudência do STJ. Segundo ele, a desapropriação e a indenização devem restringir-se à área registrada em cartório

e que consta no decreto expropriatório. Quanto ao valor estipulado pelo laudo pericial, o relator entendeu que ele era o que melhor se ajustava ao preço de mercado, e levou em conta vários aspectos como a posição geográfica do imóvel e a existência de atividade agrícola na região. O ministro disse que uma decisão oposta demandaria reanálise de fatos e provas. Já em relação aos juros, a Turma entendeu que o Incra deve pagá-los, independente de o imóvel ser produtivo. (RESP 927854)

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SEGUROS (1)

Antonio Penteado Mendonça*

Suicídio

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a maioria dos países desenvolvidos o seguro de vida exclui o suicídio das hipóteses de indenização. A exclusão faz sentido, com base na função social do seguro, que é a de proteger a sociedade, através da manutenção do patrimônio e do nível de vida do segurado e de seus beneficiários. O suicídio é o ato de tirar a própria vida. Implica em ação do indivíduo. Assim, quando a morte não é decorrente do ato praticado pela vítima com o intuito de pôr fim à própria vida, mas de outro evento, independente de ação praticada por ela com o intuito de se matar, a morte não é suicídio, mas acidente, que é evento coberto. Nessas nações, as seguradoras contratam, taxam os prêmios, regulam os sinistros e pagam as indenizações atuando dentro de um universo com os

contornos definidos, com parâmetros inquestionáveis para elas e para os segurados. Não há o que discutir: feita a prova do suicídio, a indenização do seguro de vida não é paga. Ficando caracterizada a ausência de intenção de tirar a própria vida, ou seja, o acidente, o pagamento é devido. No Brasil o quadro é mais complicado. Ainda que o suicídio seja, por definição, o ato de tirar a própria vida, a jurisprudência-pátria sofisticou a discussão, criando a figura do suicídio premeditado, ou voluntário, e a do suicídio não intencional, ou involuntário. Com base nesta tese, que foi inclusive sumulada pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 105) quando ainda tratava de questões infraconstitucionais, passou a ser obrigação das seguradoras para manter a negativa do sinistro com base em suicídio nos seguros de vida, fazer prova de que o ato de tirar a própria vida fora intencionalmente praticado pela vítima. Mas a

discussão não terminou ai. Ao contrário, a Justiça, em vários casos, passou a exigir que a prova a ser feita contemplasse a intenção de tirar a vida quando da execução do ato ou, mais sofisticada, que a seguradora provasse que o segurado, no momento da contratação do seguro, já tinha em mente se matar para que a indenização fosse paga ao beneficiário. Além da dificuldade da realização destas provas, um alto grau de subjetivismo impactava os julgados. Apenas como exemplo, um caso em que o suicida se matou utilizando uma espingarda calibre 12 de dois canos, na qual amarrou com arame os dois gatilhos para que disparassem ao mesmo tempo; depois amarrou o arame no dedão do pé; colocou os dois canos na boca e disparou a arma, esfacelando a própria cabeça, em que o juiz de primeira instância sentenciou condenando a seguradora ao pagamento do capital estipulado, porque não tinha ficado clara a intenção premeditada do morto tirar a própria vida. Visando sanar a discussão, através da adoção de um critério obrigatório a ser seguido, o legislador do Código Civil de 2002 introduziu o artigo 798, com a seguinte redação: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspen-

so, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.” Com enunciado claro, o Código Civil estabeleceu uma linha temporal objetiva, destinada a definir as duas situações em que o seguro de vida trataria o suicídio do segurado. A primeira, negando o pagamento do capital, no caso do evento se dar nos primeiros dois anos de vigência do contrato. E a segunda, determinando o pagamento do capital estipulado nos suicídios acontecidos depois de dois anos da contratação do seguro. Para reforçar a regra, o legislador ainda inseriu um parágrafo único no artigo 798, que reza: “Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.” Ou seja, o Código Civil determina explicitamente que, com exceção do suicídio acontecido nos dois primeiros anos de vigência do seguro, em todas as outras hipóteses o capital deve ser pago. Pretender reabrir a discussão sobre a prova da premeditação do suicida, salvo melhor juízo, é afrontar a lei e a vontade do legislador, além de extrapolar os limites da capacidade de interpretação do magistrado. Fora isso, no caso concreto, é prestar enorme desserviço à população brasileira que, em benefício de uns poucos, pagará mais caro pelo seguro de vida.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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Mutirão para digitalizar 18 mil petições O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou estar sensibilizado com os problemas enfrentados pelo Fórum Digital de Nossa Senhora do Ó e propôs, caso haja interesse do Tribunal de Justiça de São Paulo, fazer um mutirão para digitalizar as mais de 18 mil petições que aguardam para serem juntadas aos autos. A sugestão foi formalizada durante solenidade de instalação e posse da diretoria da subsecção de Nossa Senhora do Ó, no dia 7 do mês passado, na Casa de Cultura Ligabue. D´Urso se comprometeu, ainda, a incentivar adesão dos advogados à certificação eletrônica, que está em 10% do total, sendo que a própria seccional é certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do governo federal. “Também vamos procurar estabelecer um mecanismo de treinamento para que os advogados possam digitalizar suas petições. As agruras vividas no Fórum Nossa Senhora do Ó atingem a todos sem distinção, advogados, promotores e jurisdicionados”, ressaltou D´Urso.

A proposta do presidente da OAB SP decorreu dos problemas apontados pela juíza diretora do Fórum Regional de Nossa Senhora do Ó, Teresa Cristina Antunes, durante seu discurso na cerimônia de posse. Segundo ela, o fórum foi criado cercado de muitas expectativas de que o andamento dos processos seria agilizado por ter acervo totalmente digitalizado, o que não aconteceu. A juíza destacou ainda que o Fórum de Nossa Senhora do Ó tem a maior distribuição de processos por juiz da Capital, com abrangência territorial e populacional muito maior do que o esperado. Encerrou 2010 com 46 mil processos em tramitação. Cada juiz recebe, em média, 250 novos processos por mês resultando em cerca de 3.500 processos novos entrando anualmente para cada juiz e há 3 mil ações por escrevente, três vezes mais do que o ideal. Ela também criticou o problema orçamentário do Judiciário paulista, que ganhou o apoio do presidente D´Urso, que defende há anos a independência financeira da Justiça paulista.

Instalação e posse da mais nova subsecção Divulgação

Em seu discurso, o presidente da 223ª Subsecção de Nossa Senhora do Ó, Rodolfo Ramer da Silva Aguiar, ressaltou que tem à frente dois desafios — fazer a união dos advogados em prol da classe e trabalhar para que o Fórum Digital da Freguesia do Ó propicie Justiça rápida. “Sabemos das dificuldades que o TJ-SP enfrenta, D´ Urso e Rodolfo Ramer durante sessão solene mas temos de em conjunto com a Magistratura, MP, Ad- geral; Kathia Solange Cangueiro Garvocacia e Defensoria atuarmos em nica, secretária-adjunta; e Walter Danprol da sociedade.” Para Rodolfo, o gebel de Oliveira, tesoureiro. O presidente D´Urso ressaltou o fato de ser um presidente jovem à frente de uma nova subsecção é po- papel de um presidente da OAB: “Ulsitivo: “A juventude deve se apoiar trapassa o limite da classe até devido nos mais experientes. Dessa forma, à legislação brasileira, que estabelece juntamente com a diretoria espera- as obrigações e as atribuições da OAB. mos fazer uma boa gestão “, afirmou. Portanto, o presidente da Ordem exerTodos os diretores da nova subsec- ce funções muito maiores do que aqueção prestaram, em pé, o compromis- las destinadas à classe, como a defeso de posse, lido pelo presidente Ro- sa do Estado Democrático de Direito, dolfo Ramer e seguido por Carlos An- defesa dos direitos humanos, defesa tonio Guedes, vice-presidente; Eduar- de uma rápida aplicação da Justiça e do Martins Brito Siqueira, secretário- defesa da cidadania”, pontuou.

Divulgação

D’Urso afirmou estar sensibilizado com os problemas do Fórum Digital de Nossa Senhora do Ó

Legislação penal para o Mercosul A OAB SP criou um grupo de estudos com o objetivo de elaborar um projeto de normas penais para aplicação na Corte de Justiça do Mercosul, que teve sua criação aprovada em dezembro de 2010. A nova Corte de Justiça deve ser instalada para resolver conflitos de ordem comercial dentro do bloco. “Diante desta situação, estamos sugerindo também a criação de normas penais a serem aplicadas na jurisdição dos países membros do Mercosul, em face da existência de infrações penais de caráter transnacional”, explicou o advogado Laertes de Macedo Torrens, que irá presidir o grupo de trabalho formado na OAB SP. O advogado Roberto Delmanto Júnior será o vice-presidente e o advogado Flávio Markman, o primeiro secretário. A primeira reunião de trabalhos será realizada neste mês. Entre os crimes de caráter transnacional, merecem destaque o tráfico de mulheres e crianças para exploração sexual, tráfico de

entorpecentes, tráfico de armas, tráfico de órgãos, lavagem de capitais e formação de organizações criminosas com ação em mais de um país. O jurista Roberto Delmanto Júnior afirma que o trabalho do grupo será de fôlego e que a consolidação das leis penais dos países que compõem o Mercosul não precisará ser aprovada no Congresso Nacional, mas no Parlamento do Mercosul, onde será debatida e aprovada. O protocolo constitutivo da Corte prevê a sede em Assunção, no Paraguai, devendo ser órgão jurisdicional, judicial e independente, com a função de garantir a interpretação e a aplicação dos direitos do bloco econômico. “De forma pioneira, o grupo de trabalho instituído pela Ordem visa colher subsídios, com juristas dos países componentes do bloco, para dar um passo significativo no combate aos crimes transnacionais”, explica o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.


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Novo corregedor-geral do Tribunal de Justiça visita a Seccional O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Mauricio da Costa Carvalho Vidigal, fez, no final de abril, uma visita de cortesia ao presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, na sede de Ordem paulista. Costa Carvalho lembrou que vem de uma família de advogados, a começar por seu pai, Alcides da Costa Vidigal, que foi conselheiro da OAB SP e presidente do IASP, e dos irmãos que são inscritos na seccional pulista. O primeiro assunto do encontro foi a falta de recursos do Judiciário paulista, que tem mais de 350 varas criadas e não instaladas. “O problema financeiro do Judiciário bandeirante é gravíssimo, enquanto não tivermos sua autonomia financeira cristalizada”, lamentou D’Urso. O corregedor ressaltou que mesmo as nomeações de novos serventuários, que devem ocorrer este mês, dependem hoje da questão orçamentária. No encontro, do qual também participaram diretores da OAB SP, foram abordados outros temas, como as prerrogativas profissionais dos advogados, concurso para novos magistrados, convivência entre juízes e advogados, problemas da assistência judiciária, horário dos fóruns, questões éticas e cobrança de honorários.

Orçamento apr ovado aprovado As contas da segunda gestão do presidente Luiz Flávio Borges D’Urso (20072009) foram aprovadas por unanimidade pela 3ª Câmara do Conselho Federal. “Os números demonstraram que em nosso segundo mandato concluímos a recuperação financeira da seccional paulista. Evoluímos de um patrimônio social liquido negativo de R$ 2.3 milhões para um positivo de R$ 50.1 milhões”, afirma o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, que ocupou o cargo de diretortesoureiro na gestão passada. Segundo Marcos da Costa, a implantação do orçamento participativo, do qual todas as subsecções e departamentos da Ordem participam, vem permitindo elaborar uma peça orçamentária realista e democrática, contribuindo para o equilíbrio financeiro, recuperação da receita e dos investimentos. “Também passamos a ter mais transparência, com a disponibilização das contas da Ordem no site”, lembra. O vice-presidente aponta, ainda, como outros benefícios decorrentes do saneamento financeiro, a implantação da certificação ISO 9001-2000, o reajuste da anuidade abaixo da inflação, a reducão do valor da fotocópia de R$ 0,20 para R$ 0,15 e a recuperação e infraestrutura tecnológica nas mais de mil Casas e Salas de Advogados em todo o Estado.

Divulgação

O desembargador Costa Carvalho foi recebido pela diretoria

“P rêmio F ranz de Castr o” “Prêmio Franz Castro” será entr egue no dia 25 entregue A OAB SP, por meio da sua Comissão de Direitos Humanos, confere ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, o “Prêmio de Direitos Humanos Franz de Castro Holzwarth – 2010”, que será entregue no dia 25 de maio, às 19 horas, no Salão Nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1° andar, São Paulo). Também foram contemplados com menção honrosa o juiz Roger Raupp Rios e o advogado Paulo Gerab. “Há quase 30 anos a seccional paulista da OAB outorga este prêmio a pessoas e entidades que se destacaram na luta em defesa dos direitos humanos, bem como de uma sociedade mais igualitária e democrática. Por ter

um histórico de luta em prol dos direitos humanos em todos os cargos públicos que ocupou, o ministro José Eduardo Martins Cardozo é o grande laureado desse ano”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Para o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Martim de Almeida Sampaio, as menções honrosas da 28ª edição do prêmio, atribuídas ao juiz Raupp Rios e ao advogado Paulo Gerab, são igualmente justas. “Ambos possuem uma ampla folha de serviços prestada contra a discriminação, a intolerância e pela liberdade de expressão nesse País”, afirma Sampaio.

Homenagem do Conselho Seccional Divulgação

O deputado Arnaldo Faria de Sá, recentemente eleito presidente da Frente Parlamentar dos Advogados da Câmara Federal, foi homenageado na reunião do Conselho Seccional da OAB SP, no dia 18 de abril, quando recebeu uma láurea do presidente Luiz Flávio Borges D’Urso. Faria de Sá recebe láurea das mãos de D´Urso “Haveria muitas maneiras deste colegiado, que congrega as maio- sua eleição como presidente da Frenres lideranças da advocacia do Estado, te Parlamentar dos Advogados e pela realizar uma homenagem e preferimos vitória importante contra a supressão fazê-la aqui na reunião do conselho, ór- da prisão especial para os advogados gão máximo da Advocacia paulista, ou- na Câmara Federal”, ressaltou o pretorgando uma láurea de homenagem por sidente da OAB SP.

Sociedades de Advogados no Simples Mais de 10 mil escritórios de Advocacia de São Paulo podem ser beneficiados com a inclusão no Sistema Simples de Tributação. Para que isso se torne realidade, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, encaminhou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, cópia de aditamento ao Projeto de Lei Complementar nº 591/ 10, que faz ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas e que tem por objetivo alterar as Leis Complementares 63/90 e 123/09, além da Lei nº 11.101/05 e incluir as Sociedades de Advogados no Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). De iniciativa da subsecção de Santo Amaro, a proposta recebeu integral apoio da seccional paulista da Ordem, do Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro) e do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). O aditamento pede que as pequenas sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, ou seja, aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. O presidente D´Urso ressalta a importância da inclusão no Simples. “Em São Paulo o benefício atigirá as pequenas sociedades de advogados e sabemos que a carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo, portanto, nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequena empresa, o que na ponta também beneficiará os cidadãos”, explicou. Já Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB SP, lembra que a inclusão dos pequenos escritórios de Advocacia no Simples reduziria pela metade a tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano, do lucro presumido.


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HIC ET NUNC

DIREITO ADMINISTRATIVO

PERCIVAL DE SOUZA*

Quando setembro vier

O dano presumido e a Lei de Improbidade

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RASÍLIA – Na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, que acontecerá em Nova York, em setembro, a presidente Dilma Roussef e o presidente Barack Obama lançarão as bases de uma adesão de 75 países, maioria europeia, a uma estratégia internacional de transparência —Open Government Partnership, ou “Parceria por um Governo Aberto”. A ideia é ligar a transparência à eliminação de focos latentes de corrupção. Os signatários do acordo acreditam que quanto mais transparência houver, menos chance sobrará para a corrupção ativa e passiva, principalmente em desvio de dinheiro público. Quem quiser fazer parte do seleto grupo vai precisar cumprir 16 metas, com mínimo de 12, a partir de quatro critérios: democratização financeira, transparência das informações patrimoniais de agentes políticos, acesso dessas informações ao público e participação da cidadania no controle das contas do governo. Até aqui, o Brasil está com nota 15. Não há lei que autorize cidadão a saber de informações que deveriam ser públicas, “um grande constrangimento para nós”, admite o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage. “Temos exigência constitucional para o acesso às informações, mas ela ainda não foi regulamentada”, diz. Um projeto de lei a respeito tramita no Congresso Nacional. Acredita-se numa aprovação que coincida com o Dia Mundial da Liberdade de Expressão, 3 de maio. Calcula-se em 90 o número de países onde o acesso é regulamentado. Na América Latina, são mais de dez.

Público e CPC Os mais de mil artigos do Código de Processo Civil podem ser objeto de considerações e sugestões públicas, a partir de consulta online pelo site www.participacao.mj.gov.br/cpc. A ideia é do Ministério da Justiça, onde o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, acredita em aprovação do projeto até dezembro. No lançamento da consulta, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta do novo CPC, comentou que a pretensão é conseguir diminuir o tempo de tramitação dos feitos, para evitar-se o que chama de “litigiosidade desenfreada” e o “uso excessivo de recursos”. Para Fux, o problema do congestionamento da Justiça “não está no Judiciário, mas nas leis processuais”. Ele compara: a Suprema Corte dos EUA julga 90 processos por ano; o STF tem 250 mil processos pendentes. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados. Está no Senado. Há quem defenda, há quem ataque. A sorte está lançada. Segurança-insegurança Palestra com dedo na ferida feita pelo ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça, na Fundação Armando Álvares Penteado: “A reinserção social não é uma característica do sistema penal”; “parece patético e absurdo ter uma política de segurança sem uma efetiva integração entre União, Estados e municípios”; “tem-se um problema que é de certa mesquinheza em face aos problemas, que são problemas políticos”; “o problema é quando se deseja a desgraça do que governa para que se possa ter sucesso político na eleição seguinte”; “ou o Estado brasileiro enfrenta o crime organizado para valer e para de fingir que ele não existe; tem de parar de fazer pactos tácitos com o crime organizado, ou vai-se continuar com essa situação crescente de criminalidade. Acordos tácitos no sentido de fingir que ele não existe”. Quem tiver ouvidos, ouça.

Legislativo x Judiciário A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados resolveu iniciar um movimento sobre “ativismo judicial” nas questões políticas. A ponto de aprovar um seminário com o tema “Separação dos Poderes: Legislativo x Judiciário”. A queda de braço é explícita: decidiu-se que um dos objetivos é “evitar a ingerência indevida de um Poder sobre as atribuições exclusivas do outro”. Outro é “sustar os atos normativos de outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Autor da PEC 03/2011, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) disse, inflamado: “Se a gente deixar que os juízes tomem conta da República, estaremos caminhando, se não para uma ditadura, pelo menos para uma oligarquia comandada pelo Judiciário.” Mas não há unanimidade. Espiridião Amin (PP-SC): “Estamos errados quando imaginamos que podemos censurar decisões judiciais, porque é isso que se pretende.” A fogueira dos debates está em brasas. Guardas guardados Está em efervescência a criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, à imagem e semelhança do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. O controle externo dos TCs é defendido pelo presidente da Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas, Marcelo Henrique Pereira, para quem “pode parecer abjeto fazer um controle do controlador, mas ele é necessário”. Os TCs fazem o controle financeiro e contábil nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas atualmente 22 deles, conselheiros e ministros, estão sob crivo investigatório. Segundo o presidente da entidade dos servidores, “os tribunais de Contas são a bola da vez”, porque “não podem ser uma caixa preta e nós defendemos a criação desse órgão independente para fiscalizá-los”. Para regulamentar o órgão, existem duas propostas diferentes no Congresso.

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*Especial para o “Tribuna”.

SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR *

TATIANA CAPOCHIN PAES LEME**

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o ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito do agente público ou do terceiro com ele conluiado deve evidentemente corresponder à correlata sanção, imposta ao condenado em sentença passada em julgado, consistente na obrigação de ressarcir integralmente o dano. Pela mesma razão lógica, é isento de dúvida que deve ressarcir integralmente o dano causado, o agente púbico, assim como o terceiro que com ele concorra na condução dolosa ou culposa da coisa pública que permite o ensejo de perda patrimonial à Administração Pública. Por isso, não suscitam controvérsias os preceitos secundários previstos nos incisos I e II do artigo 12 da Lei 8.429/1992. Ora, esses dois dispositivos preveem a sanção de ressarcimento do dano no caso de lesão efetiva ao erário quando configurada as hipóteses previstas nos artigos 9º e 10 do referido diploma legal. O problema tem início quando se aprecia o contido no inciso III do artigo 12, o qual funciona como preceito secundário do tipo previsto no artigo 11. De fato, dispõe o artigo 11 da Lei 8.429/ 1992 que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A primeira impressão é de que é possível cogitar-se de reparação de dano ao patrimonial público, quando, além da ofensa intencional aos princípios constitucionais administrativos, houver unicamente a ocorrência de efetivo dano material. Todavia, uma interpretação mais aprofundada do aludido dispositivo conduz à conclusão diametralmente oposta, visto que modernamente o con-

ceito de dano extrapola a noção de diminuição do patrimônio da vítima, para alcançar a concepção de toda lesão a um bem jurídico. E assim também há de ser no campo do direito público, notadamente face aos corriqueiros desmandos praticados por agentes públicos no trato da coisa pública, notícias que arranham a credibilidade de toda a Administração. A ideia de cominar a sanção de ressarcimento do dano ao ato de improbidade administrativa caracterizado com a ofensa a princípios constitucionais, sem necessidade de demonstrar o enriquecimento ilícito do agente e a lesão ao patrimônio público, decorre da ampliação do conceito de dano, o qual além de representar diminuição patrimonial no sentido estrito também concebe a agressão ao patrimônio imaterial, a um bem jurídico, tal como o patrimônio ético da coletividade, enfeixado na boa gestão da coisa pública. A Constituição Federal de 1988, ao impor à Administração Pública o dever de obediência ao princípio da moralidade, passou a exigir de seus agentes que adotassem condutas pautadas na ética jurídica. Por outro lado, a Lei de Improbidade, ao sancionar os comportamentos elencados no artigo 11 delimitou no que consiste a imoralidade administrativa, admitindo-os como lesões presumidas e que geram direito público subjetivo à sua reparação. O ordenamento jurídico admite, tal como nas hipóteses do artigo 4º da Lei da Ação Popular, a presunção de lesividade ao patrimônio público em decorrência, tão somente, da própria ilegalidade do ato. Não é crível que a Administração Pública tenha que demonstrar a prova material de prejuízo ao Erário para impor ao agente ímprobo ou terceiro com ele conluiado que reparem o prejuízo imaterial que lhe foi causado em virtude de violação intencional a princípios constitucionais, pois certamente tal conduta, por si só, enseja a aplicação da sanção de ressarcimento, além da multa prevista em lei.

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*Procurador do Estado de São Paulo. **Procuradora do Estado de São Paulo.


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GENTE DO DIREITO Manuel Alceu Affonso Ferreira, advogado que dignifica a Advocacia Arquivo

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, indicado pela seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, já participou de inúmeras bancas examinadoras de Concursos de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura paulista (três vezes), no Ministério Público paulista (duas vezes) e na Magistratura Federal (uma vez). Foi indicado novamente para o 183° Concurso para Ingresso na Magistratura paulista, em andamento. Ao consultar a lista dos candidatos, constatou que a mãe de um deles é irmã de sua mulher Cacilda Maria Decoussau Affonso Ferreira, apresentadora do “Contraponto”, programa de entrevistas semanalmente exibido pela TV Justiça. Embora não houvesse nenhum impedimento legal, Manuel Alceu tomou uma decisão muito difícil de se encontrar nos dias de hoje: renunciou para não causar “eventuais dúvidas, maledicências, impugnações, suspeitas ou situações de constrangimento”. O advogado José Maria da Rocha disse que não ficou surpreendido com a renúncia. “É uma atitude de integral normalidade para alguém da linhagem de Manuel Alceu Affonso Ferreira, que tem na ascendência um ‘Tristão de Athayde’, que, na vida profissional, foi pupilo de Vicente Rao e Frederico Marques, dentre outros, e que foi colega de escritório de Saulo Ramos e Ovídio Rocha Barros Sandoval. É-lhe de primordial observância o postulado de que à Justiça — como à mulher de César — não basta ser honesta, mas é preciso que pareça honesta. Esse é o Manuel Alceu que conhecemos e que só cresce em nosso conceito.” O advogado Antonio Penteado Mendonça será o substituto de Manuel Alceu. Manuel Alceu nasceu em 1° de fevereiro de 1943 no Rio de Janeiro. É filho do engenheiro Afrânio Affonso Ferreira e de Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira. Cursou o primário no Colégio Padre Antonio Vieira (RJ) e no Colégio Santa Maria (SP); o secundário, no Colégio Santa Cruz (SP). Frequentou por dois anos a Faculdade de Ciências Econômicas da USP e formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), turma de 1967. Tem dois filhos: Afrânio Affonso Ferreira Neto,

sócio no escritório; e Frederico Marques Affonso Ferreira, jornalista do IG e editor do “Último Segundo”. É avô “de quatro lindos netos homens”, que tenta visitar pelo menos três vezes por semana. “Psicótico” torcedor do São Paulo, está na expectativa da conquista de mais um Campeonato Paulista e (“Deus é grande”) de uma nova Libertadores. É aficionado por jipes antigos das mais variadas marcas, todos identificados nas latarias por adesivos e faixas do SPFC. Nos jipes transporta, nos finais de semana, dois gigantescos cachorros “Rhodesian” (raça desenvolvida na África e destinada a caçar leões). “É verdade, juro. Juca e Chico me acompanham aos restaurantes em que vou almoçar ou jantar. Por indeclinável precaução, eles ficam presos nos jipes”, afirma. É voraz leitor de tudo que se relacione à História Brasileira na fase Republicana, à Guerra Civil Espanhola e a Resistência Francesa durante a 2ª Guerra Mundial. Tornou-se companheiro de escritório e posteriormente sócio do professor e processualista José Frederico Marques. Depois associou-se a José Rubens Machado de Campos — Ferreira e Campos Advogados — até fundar o próprio escritório: Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados, especializado na Advocacia contenciosa nas áreas civil, comercial, administrativa e de família e sucessões. Também atua nas áreas de Imprensa — Manuel Alceu é considerado um dos maiores

Álbum de Família

advogados especializados em Lei de Imprensa — concessão comercial de veículos, telecomunicações, direito bancário e licitações públicas. Jamais perde no TCM (canal 91 da Net) as séries “Bonanza” e “Combate”. Diz que sofre de “uma irritante insônia” e, por isso, se reconhece “um chatíssimo mal-humorado até o meio-dia”. “Que o diga Cacilda, minha paciente mulher.” Tem mania de fechar as portas e apagar as luzes; emociona-se ao ouvir “Gente humilde”, “Eu sonhei que tu estavas tão linda”, “Que reste-t’il” e “Smile”; e confessa que nos tempos idos – “e põe idos nisso” – foi um boêmio que adorava percorrer as casas de música ao vivo da Vila Buarque e da Praça Roosevelt. “Profissionalmente, aos 68 anos, tudo o que sei aprendi com o professor José Frederico Marques, meu chefe durante muito tempo, diz Manuel Alceu, que guarda “muitas saudades” das férias passadas em Petrópolis (casa do avô-materno, Alceu de Amoroso Lima, o “Tristão de Athayde”) e Campinas (casa do avô-paterno, o médico Manuel Affonso Ferreira). Manuel Alceu é sobrinho de Alberto de Faria, autor do livro Barão de Mauá, e de Otávio de Faria, autor da Tragédia Burguesa. Manuel Alceu integrou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por dois mandatos, o Conselho Secional da OAB-SP, também por dois mandatos, e o Conselho da Associação dos Advogados de São Paulo, por dois mandatos. Exerceu,

por dois mandatos, o cargo de juiz efetivo do TRE de São Paulo. Foi secretário da Justiça de São Paulo de março a 1991 a julho de 1993. Integra o Conselho Deliberativo do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). É membro da Academia Paulista de Direito. Afirma que não leu e jamais lerá o “Pequeno Príncipe”, “já sendo suficiente o que sobre o livro de Saint-Exupery falam as misses”. Seus autores preferidos: no Direito, Luiz da Cunha Gonçalves, José Carlos Barbosa Moreira e Seabra Fagundes; na literatura não-jurídica: Érico Veríssimo, Mário Quintana e Roger Martin du Gard. Manuel Alceu recebeu o “Colar do Mérito Judiciário”, outorgado pelo TJ-SP, e o “Colar Ministro Pedro Lessa”, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Diz que sempre fica em dúvida quanto ao maior defeito do ser humano: “A antipatia ou a burrice? Mas tenho certeza que o mais grave é a satânica junção, infelizmente a cada dia mais frequente, desses dois detestáveis atributos.” Sem qualquer intenção de filiar-se ao PDS do prefeito Kassab (“nem de direita, nem de esquerda, nem de centro”), Manuel Alceu considera-se um liberal-conservador-progressista. Para quem não tem muita intimidade com ele um aviso. Tem “abissal horror” a beterraba, arroz-doce, suco de uva e gelatina.B Milton Rondas


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GENTE DO DIREITO André de Melo Ribeiro... ...Anna Flávia de Azevedo Izelli , Fabiana Bruno Solano Pereira, Lilian Toscani, Marcus Alexandre Matteucci Gomes e Felsberg, Pedretti e Silvia Yuri Shimamoto são os novos sócios do Felsberg, Pedretti Mannrich Advogados. Antonio Benedito do Nascimento... ... Antonio Sérgio Coelho de Oliveira, Edson Chuji Kinashi, Fernando Luiz Sastre Redondo, Galdino Toledo Júnior, José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, Luis Francisco Aguilar Cortez, Plinio Novaes de Andrade Júnior e Rodrigo Lobato Junqueira Enout tomaram posse como desembargadores do TJ-SP.

Antonio Carlos Bastos É o novo integrante do Leite, Tosto e Barros Advogados, no Rio. Bruno Lewicki... ...Daniela Soares, Henrique Beloch, JoséOtavio Faloppa , Rafael Calábria, Roberto Dias Carneiro e Xavier Vouga são os novos sócios do Barbosa,Mussnich & Aragão. Bernardo P. de L. Rodrigues Guerra É o novo sócio do Salusse Marangoni. Cinthia Beatriz S. Bittencourt.... ...Cláudia Lambert de Faria, Eduardo Mattos Gallo Júnior, Francisco José

Rodrigues de Oliveira Neto, Guilherme Nunes Born, Janice Goulart Garcia Ubialli , Jorge Luis Costa Beber, José Everaldo da Silva, Júlio César Knoll, Leopoldo Augusto Brüggemann, e Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, Odson Cardoso Filho, Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli e Volnei Celso Tomazini foram empossados juízes de 2° grau em Santa Catarina.

Lenice Bodstein Tomou posse como desembargadora do TJ-PA. Neil Montgomery Sócio do Felsberg e Associados, será o único brasileiro a integrar o Conselho Diretivo do Meritas, rede internacional de escritórios de Advocacia independentes.

João Batista Góes Ulysséa Ulysséa... ...Luiz Fernando Boller e Ronei Danielli sãoos novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Rafael Rodrigues Malachias É o novo integrante do Bianchini Advogados.

José Paulo Sepúlveda Pertence Ex- ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou posse no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Sylvio Capanema Ex-desembargador, jurista e professor é o novo consultor jurídico da Corbo, Aguiar e Waise Advogados Associados.B

MAGISTRATURA

Juízes federais fazem greve por salário

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quase totalidade dos juízes federais, segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”, aderiu à paralisação de um dia da Justiça Federal por melhores salários e terão o dia descontado dos salários. A Associação da Justiça Federal (Ajufe) vai recorrer. A principal reivindicação dos quase dois mil juízes federais é o aumento de 14,79% nos salários, mais os benefícios garantidos ao Ministério Público,como licença-prêmio, auxílio alimentação e a possibilidade de vender parte das férias (60 dias por ano). Os

Internet

juízes federais têm salário entre R$ 21 e R$ 24 mil mensais. Apesar da paralisação,os juízes continuaram a julgar os casos considerados “urgentes”, como relaxamento de prisão ou pedidos de autorização para fornecimento de remédios ou realização de cirurgias. Os juízes reivindicam, ainda,mais segurança, especialmente para os que julgam envolvidos em tráfico internacional de drogas; a criação de tribunais federais; e a ampliação dos já existentes. Nos próximos 90 dias, eles decidirão se farão uma nova paralisação, se entram em greve ou se continuam trabalhando normalmente.B SEGUROS (2)

Unimed tem de pagar cirurgia do Estado do A Unimed-Norte Mato Grosso deve pagar despesas com cirurgia bariátrica (gastroplastia) de uma segurada vítima de obesidade mórbida. Com essa decisão, a Quarta Turma do STJ negou recurso da empresa contra sentença que a condenou a reembolsar todas as despesas da intervenção. A segurada ajuizou ação pedindo para que a Unimed assumisse as despesas médico-hospitalares decorrentes da gastroplastia, para tratamento de obesidade mórbida (grau 3), refluxo

duodeno-gástrico e cólica biliar, conforme recomendação de especialista. O juízo de Sinop (MT) concedeu liminar à paciente. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida. A Unimed recorreu ao STJ, sustentando a “legalidade da cláusula contratual que exclui da cobertura do plano procedimentos clínicos ou cirúrgicos relativos a emagrecimento ou ganho de peso”. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou os argumentos da empresa. (RESP 1175616).B


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ELIAS FARAH

A alegria de ser advogado EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna" Fotos Augusto Canuto

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m árabe, Farah quer dizer “alegria”. E é com alegria e encantamento que Elias Farah se dedica à Advocacia e à preservação dos valores éticos da profissão. Advogado há 54 anos, Farah diz que é mais fácil saber as áreas em que ele não atua; “Não faço tributário, criminal e eleitoral. Consigo fazer isto porque em 1957, quando comecei, não havia especialidades. Como passei a ser advogado de empresas, fui obrigado a atender quase todas as áreas, pois uma empresa tem problemas societários, trabalhistas, civis, comerciais, então, não pude ficar preso a especialidades.” Da Turma de 1956 da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp), lembra-se até hoje da primeira aula ministrada pelo professor Goffredo da Silva Telles Júnior: “Ele apresentou uma tese, muito bem fundamentada, que me convenceu completamente. Depois, apresentou a tese contrária, e também fiquei absolutamente convencido. Foi minha primeira grande lição. Ali, descobri que não basta a ideia ser boa, é preciso saber expô-la, pois o argumento, quando bem exposto, convence.” Admitido na Academia de Letras da faculdade em 1952, dela foi presidente em 1956, época em que publicou o primeiro livro: Na Academia. Muitos anos mais tarde viriam as demais obras, todas dedicadas ao exercício da profissão e aos seus valores éticos, como Caminhos Tortuosos da Advocacia e Ética do Advogado, publicadas pela Editora LTr. Em Caminhos Tortuosos da Advocacia Farah sintetiza o que é a profissão. Defende a indispensabilidade do advogado como forma de dar segurança jurídica aos cidadãos; a inviolabilidade dos atos e manifestações contra qualquer ato ou decisão que possa cerceá-lo na missão social; a independência técnica e intelectual no cumprimento da profissão; e a plena consciência do direito de defesa e da liberdade de atuação profissional. “Estou preparando

“A ética profissional se relaciona, de alguma forma, com a tecnologia de cada profissão”.

uma nova edição atualizada desse livro, incorporando novas questões”, revela. Depois vieram Cidadania, onde aborda temas relevantes como direitos humanos, moralidade pública, urbanização, violência urbana, proteção legal do cidadão, entre outros, e Ética Profissional do Advogado, ambos editados pela Editora Juarez de Oliveira. E, por fim, Advocacia no Novo Milênio, pela Lex Editora, cujos direitos autorais foram doados ao Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), onde é conselheiro e

diretor da revista da entidade. Nele, Farah ensina: “A consciência que o advogado forma dos princípios e das normas de ética profissional muito lhe facilita o exercício da Advocacia (...) As invocações do advogado na defesa dos direitos e prerrogativas estão intimamente comprometidas com a observância dos princípios éticos e disciplinares. Aquele que os desconhece ou não os respeita decai naturalmente do direito de invocá-los em sua defesa. A ética profissional se relaciona, de alguma forma, com a tecnologia de cada profissão.”

Farah diz que procura ser claro e conciso quando escreve. “Uso sempre frases curtas, para que o leitor possa respirar quando lê. A leitura tem de ser agradável. Concisão dá trabalho. Tem de reler, cortar, tirar repetições, verificar se as palavras utilizadas são as mais adequadas. A releitura é muito importante. Essa preocupação deve estar presente também quando se escreve os pareceres e petições, pois a demonstração de clareza do advogado faz com que o juiz se interesse pelo que ele pleiteia.”


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Tribuna do Direito — Como foi a experiência no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP? Elias Farah — Pude perceber que os advogados não estavam devidamente preparados para exercer a Advocacia com toda a grandeza que ela representa.O TED proporcionou-me uma visão realista das questões profissionais que mais atormentavam, e que ainda atormentam, os advogados. Constatei que a Advocacia estava enferma, que estava perdendo um pouco da nobreza, principalmente por ter transformado o trabalho numa mercadoria negociável, o que atenta contra a dignidade da profissão. Um das iniciativas foi começar a divulgar os pareceres do TED, o que provocou muito susto, pois os advogados não sabiam muitas questões relacionadas à ética profissional, o que denota falta de preparo. Isso levou-me, depois, a pedir que a OABSP propusesse a obrigatoriedade do estudo da Ética nas faculdades de Direito. E deu certo. A proposta foi acatada e, hoje, as grades curriculares contemplam o ensino da Ética como disciplina obrigatória. Pedimos também que, por força dessa inovação, os Exames de Ordem passassem a ter questões de Ética, o que também se tornou realidade. Foi uma experiência notável. Os pareceres abordavam publicidade, litigância de má-fé, redação deficiente, abuso, excessos, como prestação de contas lesando o cliente, importância do sigilo profissional da Advocacia, inviolabilidade do escritório do advogado, o pecado do patrocínio infiel, o relevante dever de veracidade do advogado nas demandas judiciais, a crise da oralidade e da urbanidade da Advocacia e do Judiciário, a linguagem escorreita como dever ético do advogado e tantos outros temas relacionados à profissão. TD — É por isso que suas obras denotam uma grande preocupação com os valores humanistas que regem a Advocacia? Farah — Sempre admiti que a respeitabilidade decorre do grau de confiabilidade que o advogado inspira, que o sucesso profissional é profundamente dependente do grau de respeito que ele passa e que faz o cliente ver nele o profissional desejado. E como percebi na Advocacia deficiências nesta parte, resolvi fazer uma certa pregação moral para que os meus colegas deem atenção a esta

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“A rrespeitabilidade espeitabilidade decorr decorre e do grau de confiabilidade que o advogado inspira” faceta da profissão, que é a qualidade, e da qual depende a conquista da confiança e a permanência dos clientes. E isso se faz com gestos. Essa respeitabilidade percebe-se que existe quando o advogado, dentro do processo, se comporta com respeito ao adversário, ao cliente do adversário, ao juiz, à veracidade das suas informações. Quando o advogado não tem formação cultural em grau desejado, não tem sensibilidade para compreender isto. Às vezes a má formação do indivíduo (formação em sentido geral: familiar, social, profissional) o torna impermeável à visão desses aspectos. Na Justiça hoje vê-se uma série de atitudes de advogados absolutamente incompatíveis com a dignidade da profissão, como o uso do processo com finalidade ostensivamente fraudatória, uso do Judiciário como forma de protelar o pagamento de dívidas, de cumprir deveres. Tudo isso revela má formação profissional. TD — E o que é que está faltando na formação desses jovens? Farah — —A deficiência toda está no ensino, tanto no de base como no ensino jurídico. É preciso ensino sério, com professores bem formados e exigentes. A partir do momento em que fundar uma faculdade passou a ser um investimento financeiro, ao investidor interessa saber não se o ensino é de boa qualidade, mas se o negócio tem boa rentabilidade. É isso. Temos 1.240 cursos de Direito, mais do que existe no resto do mundo, segundo o CNJ. Isso é assustador. Não existem professores habilitados em número suficiente para tantas faculdades. E parece que essa discrepância numérica não tem nenhuma importância. Hoje, quando se vai contratar um estagiário fica-se chocado com o grau de ignorância que eles ostentam. Não sabem escrever, não sabem falar e, como não têm base cultural sólida, não conseguem compreender coisas da vida cotidiana em sociedade. Sequer leem revistas e jornais. A cultura jurídica está sendo formada pelo computador, à base de recorta e cola, e de manuais. Não pode ser assim.

“A deficiência toda está no ensino, tanto no de base como no ensino jurídico”


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TD— A que o senhor chama de crise da oralidade? Farah — Nos cursos de Oratória que ministro no IASP, as pessoas têm medo de falar. Elas tremem quando ser pede que se levantem diante dos outros e se apresentem. Elas têm uma dificuldade enorme para se comunicar verbalmente. Isso deve-se à falta de orientação técnica, científica de como devem se manifestar, porque as pessoas chegam ao curso de Oratória tímidas, absolutamente retraídas, e saem razoavelmente desenvoltas, falando da tribuna. Quando se fala sobre a necessidade do aperfeiçoamento da oralidade, é porque o advogado tem como principal instrumento de trabalho a palavra, escrita e falada. Um indivíduo que tem um instrumento básico de trabalho e não o aperfeiçoa, não o desenvolve, não pode sair-se bem na profissão. É fundamental aprender a falar, a manifestar-se com clareza e lucidez, a expressar bem as ideias. Hoje, se vai a uma audiência e se vê a dificuldade do advogado que tem de fazer uma pergunta ao juiz. TD — O senhor também fala no princípio da urbanidade... Farah — Sim, porque falta res-

“F alta rrespeito espeito para com os colegas, do advogado “Falta para com o juiz e do juiz para com o advogado”

“O respeito é o melhor caminho para o entendimento”

peito para com os colegas, do advogado para com o juiz e do juiz para com o advogado. O respeito é o melhor caminho para o entendimento. E o que se vê por aí são advogados que agridem juízes com terminologias ofensivas e juízes que dão sentenças malcriadas contra advogados. Essa baixa

cultura jurídica que leva o advogado a utilizar-se de manuais e compêndios de modelos, recorta e cola na internet, faz com que as manifestações judiciais sejam longas, às vezes incompreensíveis e inúteis, como se o juiz fosse um trouxa, o que tem levado muitos magistrados a taxarem os advogados de

aventureiros. E muitas vezes com razão. Basta dizer o que se quer, de forma clara e objetiva, com concisão, sem palavras ociosas. A lei, o juiz presumidamente a conhece. Essas também são causas da morosidade, que está ficando dramática. TD — Entre essas causas está também o fato de o Poder Público ser o maior litigante do País? Farah — Claro. Estatística feita pelo Conselho Nacional de Justiça diz que 80% dos processos vêm do Poder Público. Um País onde todo o cidadão precisa ir à Justiça para buscar o que é seu de direito é um País que vai mal. Os processos que estão na Justiça hoje contra o Poder Público são tentativas de reparar um dano sofrido por uma legislação lesiva ao cidadão. Quem não se lembra do empréstimo compulsório, que nunca foi devolvido ao povo? Os fóruns estão lotados de processos pedindo o compulsório de volta. E as diferenças de correção monetária apropriadas indevidamente? E as diferenças de Previdência Social? A Justiça Federal está lotada de pedidos de aposentados. O governo sabe que lesa o cidadão. E o faz conscientemente, o que leva as pessoas a descrer da eficácia da lei.


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TD — A que se atribui a escalada da violência urbana? Farah — A desgraça do mundo está na droga. O mundo está sendo destruído pelo tráfico de entorpecentes. Sou favorável a medidas duras contra as drogas. Fala-se em educação, em mostrar o quanto as drogas são maléficas, mas só isso não basta. O traficante é um bandido que se vale da fraqueza humana de certas pessoas para torná-las dependentes e manter o comércio dele. E o número de pessoas fracas que se sugestionam é muito grande. A escalada da violência é consequência direta do tráfico e do uso de drogas. E também da desestrutura familiar. Familiar, não quer dizer só a família propriamente dita, mas também a casa, a residência. Sempre fui favorável a uma proteção, a maior possível, para a habitação. Todo o indivíduo deveria ter uma casa própria para morar, por que a casa é a raiz da

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lias Farah nasceu em Guaxupé (MG), filho de pai e mãe libaneses. O pai, um próspero comerciante, ficou muito triste quando o mais novo dos sete filhos disse que não de dedicaria ao negócio da família pois seguiria a carreira diplomática. “Tinha uma grande paixão pela vida diplomática. Desde mocinho achava que o Brasil era um País grandioso e desconhecido e que, na carreira diplomática, alguma coisa poderia fazer para melhorar isso”, revela. E foi com esse propósito que, aos 16 anos, viajou sozinho para São Paulo. Fez o ensino médio no Colégio Paulistano com os olhos na Faculdade de Direito na Universidade de São Paulo (Fadusp), que era o caminho natural para realizar o sonho de ser diplomata. Enquanto estudava, arrumou emprego num consulado para se familiarizar com a vida diplomática, e ali permaneceu alguns anos, como secretário de assuntos brasileiros. Porém, a convivência com a vida diplomática provocou-lhe uma grande decepção. “Cheguei à conclusão de que o que os diplomatas deveriam fazer, não faziam. Percebi que a Diplomacia resumia-se quase que apenas a carimbar passaportes, a participar de banquetes, a ostentar imunidades e nada fazer de importante pelo País. Desisti”, declara. Entrou na Fadusp em 1952 e interessou-se pelas atividades culturais proporcionadas pela Academia. Foi um dos fundadores do Centro de Oratória Ruy Barbosa, que congregava estudantes interessados no desenvolvimento da Oratória. “Nesse grupo estavam, por exemplo, o poeta Mário Chamie e o professor

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“O mundo está sendo destruído pelo tráfico de entorpecentes” família. O indivíduo que tem raiz não pratica crimes. Em geral, os criminosos não têm casa própria. Não têm endereço, ou melhor, podem mudar de endereço à hora que quiserem. Assim não faz quem tem casa. A casa própria é o melhor instrumento para a estabilidade do comportamento dos indivíduos. Ter casa confere dignidade à pessoa. É uma questão de cidadania. O aumento da violência tem modificado também a paisagem urbana. A arquitetura das cidades reflete o medo da violência. As casas ostentam muros altos, portões enormes e fechados, grades, cercas elétricas, filmadoras em todos os ângulos, alarmes etc. A ar-

quitetura também está submetida a um temor inconsciente causado pela violência urbana. TD — As pessoas estão menos solidárias, mais individualistas? Farah — O brasileiro é tradicionalmente individualista. As instituições existem como pilares da sociedade. Se o povo é individualista, não se agrega às instituições e, por isso, elas são fracas. Cria-se, assim, um círculo vicioso: porque se as instituições são fracas, o povo não acredita nelas. E a grandeza de qualquer país depende da grandeza das instituições. Precisa-se de insti-

tuições fortes porque são elas que barram os desvios dos políticos, dos administradores, são elas que reagem contra os abusos do poder público, da polícia, daqueles que são responsáveis pela garantia da segurança jurídica. Uma sociedade que não tem ninguém que reaja contra os excessos só pode criar impunidade. Enquanto as pessoas não entenderem que esse é um problema delas, que a reação tem de partir delas, os abusos tendem a repetir-se porque dificilmente serão punidos. Isso acontece em todos os níveis. Convovase uma reunião para discutir algum problema, uma lei ruim, por exemplo, e não vai quase ninguém. Começa com o vizinho que não se importa com quem mora ao lado, sequer faz questão de saber quem são essas pessoas. Essa falta de solidariedade social facilita a impunidade. Por isso, fortalecer as instituições é uma das formas que temos de reagir, de tornar o País melhor.

Ele queria ser diplomata Álbum de Família

Com a mulher, Eunice e os filhos Ivan, Kátia e Elias Junior José Afonso da Silva”, conta. Quando estava no 4º ano de Direito, em uma festa, conheceu Eunice, que viria a ser a esposa e com quem teve quatro filhos: Renê (falecido aos 33 anos), Ivan, Kátia e Elias Júnior. O casal tem também duas netas. Já no 5º ano de Direito, Farah assumiu a presidência da Academia de Letras da faculdade, onde sucedeu a Fernando Whitaker e onde foi sucedido por Dalmo de Abreu Dallari. Data dessa época o primeiro livro, intitulado Na Academia. Da Turma de 1956, montou a primeira banca em 1957, no centro da cidade. No começo dos anos 1960, com cinco anos de Advocacia, resolveu mudar o escritório para Pinheiros. Foi presidente da Associação dos Advogados de Pinheiros e, quando foi criada a subseção de Pinheiros, da secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, também foi escolhido para presidi-la, oportunidade em que se dedicou com afinco à criação do Fórum Regional de Pinheiros.

Na época, começou a escrever artigos para o “DCI” e para o “Diário do Comércio” “Tive de fazer muitas pesquisas para escrevê-los, pois abordava os mais diversos assuntos para não ser monótono. Não queria entediar os leitores”, diz, informando que contabiliza mais de 400 textos publicados. Data também desse tempo a ligação com a Associação Comercial de São Paulo, onde exerceu a presidência do Conselho Jurídico e, hoje, é conselheiro nato. Em meados da década de 1960, foi procurado por Mário Covas e Ulisses Guimarães, que o convidaram a candidatar-se a deputado estadual pelo MDB. Aceitou o convite em parte, pois quis ser candidato a vereador. A eleição aconteceu em 1968 e Farah não foi eleito. “Foi um equívoco não ter aceitado candidatar-me a deputado, mas achei que, para começar uma carreira política, deveria ser primeiro vereador. Resultado: tive 10,5 mil votos e os deputados estaduais fo-

ram eleitos com 6 mil votos. Desisti. Nunca mais me candidatei. E acho que tomei a decisão mais acertada, pois não seria um bom político”, afirma. Na década de 1980, juntamente com vários colegas de profissão, participou da fundação da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. “Militava muito na área trabalhista e, naquele tempo, os advogados trabalhistas tinham um estigma, eram tidos como profissionais de Advocacia de baixo nível. Presidi a assembleia de fundação da associação, redigi a ata de fundação e dei posse à diretoria escolhida. Foi muito gratificante”, rememora. Na década de 1990, foi convidado para integrar o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP e, por nove anos, participou da Turma Deontológica, que responde às consultas éticas dos advogados. Entre uma coisa e outra ao longo dos 54 anos de Advocacia, Farah tornou-se membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), onde está há mais de 20 anos. Hoje, é conselheiro e diretor da revista do instituto, que é editada pela Editora Revista dos Tribunais. Também participa do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), onde é conselheiro honorário. Sempre que pode, Farah viaja com sua mulher pelos mais diferentes lugares . Em fevereiro, por exemplo, o casal foi para Santiago, capital do Chile. De lá, pegou um carro e seguiu para Valparaíso, onde embarcou num navio que desceu a costa chilena, passou pelo estreito de Magalhães, contornou o Cabo Horn, subiu pela costa argentina em direção ao Brasil, onde desembarcou em Santos.(EN)


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Honorários na revogação da procuração CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

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possibilidade de revogação dos poderes conferidos a advogado e, por decorrência, a rescisão de contrato de prestação de serviços com ele firmado são inerentes à Advocacia, tal como também o é a renúncia do profissional, de vez que o vínculo que os atrela assenta-se na confiança, sem a qual não pode subsistir a ligação entre ambos. Em que pese esse direito mútuo de afastarem-se, essa rescisão, como a de qualquer contrato, traz consequências jurídicas, que cumpre sejam resolvidas. Um leque expressivo de questões pode ter lugar, conforme a natureza do serviço cometido ao profissional, a forma de remuneração ajustada entre as partes e o próprio teor do contrato, que pode conter – e bom seria que sempre contivesse – disposições sobre a sua própria rescisão, inclusive contemplando a específica situação que envolve a prestação de serviços de Advocacia, que enseja rescisão contratual, mesmo por simples perda de confiança ou até de empatia entre as partes. Sem margem de dúvida, uma das mais delicadas situações advindas de rescisão de ajuste entre cliente e advogado está nos casos em que o serviço envolve atuação em demanda judicial com honorários, em parte ou em seu todo, condicionados ao resultado do processo (honorários ad exitum), sobrevindo, por seu turno, a rescisão contratual e revogação da procuração no curso do processo, antes, pois, de se ter o resultado definitivo. Diante desse quadro contratual, desde que não haja justa causa para a revogação, de rigor é o pagamento integral do combinado, tal como se o resultado houvesse sido alcançado em sua plenitude, pois incide no caso a regra do artigo 129 do Código Civil. Os honorários, no caso, estão submetidos a uma condição, que seria a obtenção do proveito que as partes convencionam ser a meta a ser perseguida. O cliente (contratante), com a revogação, impede que se concretize sob os auspícios da atuação do advogado o que se buscava, obstando, pois, que do mesmo usufrua o contrato (cf. nosso “A revogação do mandato e os honorários ad exitum”, Em defesa do advogado,1997, p. 13 e segs.). Essa tese, porém, há de se confessar, não tem recebido a merecida reverência de nossos tribunais: bissextamente é acolhida (entre outros, Recurso Cível n. 71001068865, TJ-RS - Turmas Recursais, rel. Mylene Maria Michel, julgado em 20/12/2006). Em larga escala, situação desse jaez tem levado à apuração dos honorários por arbitramento, que se faz avaliando o trabalho realizado, considerando, ademais, os pontos destacados pelo Estatuto da Advocacia e o Código de Ética Profissional para dimensionar uma remuneração que seria justa. Fundamenta-se esse posicionamento na falta

de previsão no contrato de regra sobre a remuneração em caso de sua rescisão, equiparando-se a ausência de disposição acerca dessa possível ocorrência à falta do próprio contrato (cf. TJ-SP, Apelação n. 1.207.952-0/0, rel. Celso Pimentel, julgado em 16/12/2008), que é o quanto permite que se busque a definição dos honorários por arbitramento (artigo 22, § 2º, da Lei n. 8.906/94). Não é de todo injusta essa válvula de salvação, porém dois aspectos nela preocupam, de vez que podem acarretar injusta remuneração do advogado, permitindo, até mesmo, que a parte se locuplete com o trabalho realizado em seu favor. Em primeiro lugar, a revogação da procuração desvincula o profissional do processo em que atuara, justificando, notadamente adotando-se o arbitramento como solução, que se apurem seus direitos desde logo, independentemente do que venha a se passar no feito que antes estava sob seu cuidado. Assim, não soa correta a determinação de suspensão do processo em que são cobrados os honorários até o julgamento da causa que antes patrocinava, como se determinou em decisão do TJ-SP (Apelação n. 992.07.027914-3, relator designado Manoel Justino Bezerra Filho, com voto vencido de Fernando Melo Bueno Filho, julgamento em 10/5/2010). Não é caso de aplicação do artigo 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil. A suspensão do processo para esse fim supõe estreito vínculo entre as duas demandas, que deveriam, então, estar ligadas à mesma causa de pedir, evitando-se, com a suspensão, o desperdício da atividade jurisdicional e o risco de decisões contraditórias, que poderiam surgir. No caso, porém, não existe qualquer dos pressupostos que

justificam a suspensão, pois os feitos não guardam identidade processual alguma, de vez que as partes, o pedido e a causa de pedir são diversos. Nesse sentido, ressalte-se que o pedido de honorários funda-se exatamente no fato de ter havido a rescisão do contrato e a revogação da procuração, de modo que os honorários acabam tendo caráter indenizatório, sendo elementar efeito da rescisão. Restringe-se a tutela jurisdicional buscada ao exame dos motivos da rescisão e do serviço prestado, nada tendo com o que for alcançado, futuramente, naquele processo, não mais submetido ao trabalho do advogado destituído. O arbitramento de pronto é de rigor, como já foi referendado pelo STJ (REsp 945.075, rel. Nancy Andrighi, julgado em 25/5/2010). Em segundo lugar, o arbitramento há de ser feito tomando em consideração as dimensões do caso em si, sem qualquer vinculação aos termos do contrato. Tem sido comum, porém, avaliar-se o trabalho do profissional, mas desprezar-se o quanto se poderia por ele cobrar para se ater, por exemplo, ao percentual estabelecido no contrato, que nem sempre é idêntico ao que se permite cobrar pelas tabelas editadas pela Ordem dos Advogados com amparo na regra do artigo 22 do Estatuto da Advocacia. Ora, se o contrato não foi cumprido e até foi rescindido, por que ele teria que gozar de uma sobrevida para esse fim? O quanto nele se estabeleceu revelou-se insuficiente para disciplinar a rescisão, tanto que se conduziu a solução ao arbitramento, hipótese reservada, legalmente, à falta de contrato. É de se ter presente que, quando da contratação, outra sorte de interesses pode ter justificado a cobrança de valores mais modestos. De igual modo, não é incomum se definir o quanto cobrar do cliente levando-se em consideração o quanto ainda poderá ser recebido da parte contrária em razão da sucumbência. Com a rescisão do contrato, as razões que justificaram fixação de percentual ou valor menor desaparecem, inclusive a possibilidade de contar com honorários de sucumbência, que, se não forem de todo perdidos, seu recebimento, sem dúvida, acabará sendo menor. Assim, o arbitramento deve restringir-se à estimativa de valor, desprezando o contrato, de modo que os honorários arbitrados poderiam ser até maiores do que os contratualmente combinados, uma vez que se estima o valor do trabalho e não o quanto entenderam as partes devesse ser pago, ao tempo em que o relacionamento entre elas era amigável. A rescisão imotivada soa sempre como oportunismo e deslealdade, daí ser de rigor um trato mais rigoroso de seus efeitos, o que normalmente não acontece, até por gerar o assunto certa dose de ciúmes, que retira dele a racionalidade que se tem em outros.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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JURISPRUDÊNCIA

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STJ S HC 95616/PA — Habeas corpus: 2007/

0284266-1. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 4/2/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 12/4/2010. Ementa: Habeas corpus. Concussão e formação de quadrilha. Instauração de incidente de insanidade mental. Atestado médico acostado aos autos. Inexistência de dúvida razoável quanto à saúde mental do paciente. Não obrigatoriedade do procedimento. Decisão do juízo singular bem fundamentada. Ordem denegada. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de exame de sanidade mental se não há dúvidas sobre a integridade mental do acusado, não bastando o simples requerimento da parte para que o procedimento seja instaurado. 2. O fato de haver acostado aos autos um atestado médico não basta para incitar fundadas dúvidas sobre a saúde mental do paciente, até porque somente consta que ele estava em tratamento e que estaria sem condições de sanidade mental para a retomada das atividades laborais, em nada mencionando, de fato, a capacidade de compreender o caráter ilícito da conduta que justificasse uma possível inimputabilidade. 3. Sendo a dúvida sobre a integridade mental do acusado um pressuposto para a instauração do incidente e tendo a decisão do juízo singular — confirmada pelo acórdão objurgado — trazido fundamentação idônea a justificar a desnecessidade do procedimento ante a ausência de incertezas sobre as condições mentais do paciente, não se vislumbra o aventado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o sr. ministro-relator.

S REsp 1168589/SP — Recurso especial:

2009/0227912-8. Relator(a): ministro Arnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 16/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 19/4/2010. Ementa: Penal. Recurso especial. Atentado violento ao pudor. Consumação. Contato físico com a vítima. Recurso conhecido e provido. 1. Consuma-se o delito de atentado violento ao pudor quando, “evidenciada a existência de contato físico entre o agressor e sua vítima, mediante violência ou

grave ameaça, ainda que o agente seja impedido de prosseguir na prática de atos libidinosos por fatores alheios à sua vontade”. (REsp 1.021.117/SP, rel. min. Laurita Vaz, DJ: 11/5/ 09). 2. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a prática de delito consumado, nos termos da sentença condenatória, impondo-se, contudo, o regime inicial fechado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o sr. ministro-relator. Ausente, justificadamente, o sr. ministro Felix Fischer.

S HC 137062/MG — Habeas corpus:

2009/0099029-6. Relator(a): ministro Celso Limongi (desembargador-convocado do TJSP). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 1/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 21/6/2010. Ementa: Habeas corpus. Roubo. Pedido de reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Ordem denegada. 1. O crime de roubo se consuma com a simples posse do objeto roubado, ainda que por breve momento, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica. 2. O paciente conseguiu a posse do telefone celular da ofendida, o qual foi dispensado durante a tentativa de fuga. O crime, consoante o entendimento jurisprudencial, se consumou, como bem decidiram as Cortes ordinárias. 3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. A sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura e o sr. ministro Og Fernandes votaram com o sr. ministrorelator. Ausente, justificadamente, o sr. ministro Haroldo Rodrigues (desembargadorconvocado do TJ-CE). Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

S HC 138245/MS — Habeas corpus : 2009/0107692-2. Relator(a): ministro Celso Limongi (desembargador-convocado do TJSP). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 1/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 21/6/2010. Ementa: Habeas corpus.

Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Aplicação da majorante prevista no parágrafo 2º, inciso II, do crime previsto no artigo 157 do Código Penal. Impossibilidade. Súmula nº 442 desta e. Corte. Ordem denegada. 1. Se existe previsão legal para o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não pode o julgador aplicar à espécie a majorante do crime de roubo. 2. A analogia em Direito Penal só pode ser utilizada na ausência de norma regulamentadora ou na presença de lacuna na lei. 3. O v. acórdão vergastado está em consonância com a jurisprudência e a matéria foi recentemente sumulada por este E. Tribunal Superior, não caracterizada, em consequência, a coação ilegal descrita na inicial. 4. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. A sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura e o sr. ministro Og Fernandes votaram com o sr. ministro-relator. Ausente, justificadamente, o sr. ministro Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE). Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

S HC 149176/MG — Habeas corpus: 2009/

0191987-9. Relator(a): ministro Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 25/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 21/6/2010. Ementa: Habeas corpus. Roubo. Alegação de nulidade por falta de apreciação de tese apresentada pela defesa, em alegações finais. Decisão condenatória confirmada em grau de recurso. Princípio da insignificância. Ordem denegada. a) Se o magistrado considerou estar caracterizado na espécie fato típico descrito no artigo 157 do Código Penal, obviamente afastou a tese da defesa, de atipicidade da conduta. b) A matéria referente ao princípio da insignificância foi analisada pelo tribunal a quo, de modo a afastar eventual nulidade decorrente da falta de apreciação da questão, pelo juízo monocrático. c) O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de roubo, porque é ele cometido mediante violência contra a pessoa. d) Coação ilegal não caracterizada. e) Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unani-

midade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Os srs. ministros Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o sr. ministro-relator. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

S HC 80049/SP — Habeas corpus: 2007/ 0068949-8. Relator(a): ministro Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 18/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 7/6/2010. Ementa: Habeas corpus. Roubo circunstanciado e extorsão mediante sequestro. Audiência de inquirição de testemunhas. Ausência do acusado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Reconhecimento fotográfico. Prova corroborada por outros elementos de convicção. Possibilidade. Ordem denegada. 1. A presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, sendo imprescindível para a caracterização da alegada nulidade a demonstração de efetivo prejuízo, não evidenciado no caso. 2. Conquanto não tenha havido o reconhecimento direto do acusado ao longo da instrução criminal, certo é que foi identificado na fase extrajudicial pessoalmente e por meio de fotografia — respeitando-se, aliás, o estabelecido no artigo 226 do Código de Processo Penal, consoante declarado pelo magistrado sentenciante —, tendo tal prova sido corroborada em juízo pelas mesmas vítimas que, de forma segura e uníssona, apontaram o paciente como sendo um dos participantes do crime de que se cuida. Assim, a condenação, ao contrário do que alega o impetrante, não se deu com base exclusivamente no reconhecimento fotográfico do paciente, mas ancorou-se em outros elementos de convicção bastante substanciosos, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. A sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura e os srs. ministros Og Fernandes e Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP) votaram com o sr. ministro-relator. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.


TRIBUNA DO DIREITO MAIO DE 2011

JURISPRUDÊNCIA

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TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

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MAIO DE 2011

STJ S HC 126919/MG — Habeas corpus: 2009/

0013335-0. Relator(a): ministro Og Fernandes. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 18/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 7/ 6/2010. Ementa: Habeas corpus. Estupro na forma simples praticado antes do advento da Lei n° 12.015/09. Crime hediondo. Inteligência do artigo 1°, V, da Lei n° 8.072/90, com redação dada pela Lei n° 8.930/94. Delito cometido na vigência da Lei n° 11.464/07. Obrigatória a fixação do regime fechado para início de cumprimento de pena. 1. Os crimes de estupro, ainda que em sua forma simples, já eram tidos por hediondos pela Lei n° 8.072/ 90, mesmo antes das alterações trazidas pela Lei n° 12.015/09. 2. Paciente condenado por crime hediondo praticado na égide da Lei n° 11.464/07 deve cumprir pena inicialmente em regime fechado. 3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Os srs. ministros Celso Limongi (desembargador-convocado do TJSP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o sr. ministro-relator. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

S HC 156383/SP — Habeas corpus: 2009/

0240225-9. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 18/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 7/6/2010. Ementa: Penal. Processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Dispensa do exame criminológico. Agravo em execução. Decisão reformada. Regressão. Exame criminológico. Faculdade do juiz, mediante decisão devidamente motivada. Imposição pelo tribunal. Possibilidade, desde que fundada em elementos concretos da execução penal a apontar para a necessidade de realização do exame. Livramento condicional anteriormente concedido. Prisão em flagrante. Prática de novo delito a demonstrar a conveniência de submissão a uma análise técnica. Ordem denegada. 1. De acordo com as alterações trazidas pela Lei n° 10.792/03, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo juiz da execução de acordo com as peculiaridades do caso. 2. Dessarte, mesmo que não tenho sido realizado em primeira instância, o exame criminológico pode ser determinado pelo tribunal a quo, desde que fundado em elementos concretos (relativos sempre a fatos ocorridos no curso da execução penal) a apontar para a sua necessidade. Súmula n° 439 desta Corte e Súmula Vinculante n° 26 do Supremo Tribunal Federal. 3. In casu, ante a pri-

são em flagrante pela prática de novo delito cometido quando em gozo da benesse do livramento condicional, poucos meses antes do deferimento da progressão ora em análise, é de se reconhecer a conveniência da realização do exame. 4. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: “A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da sra. ministra-relatora.” Os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP) e Haroldo Rodrigues (desembargadorconvocado do TJ-CE) votaram com a sra. ministra-relatora. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

S HC 10531/MS — Habeas corpus: 2008/

0092726-3. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 18/5/2010. Data da publicação/ fonte: DJE: 7/6/2010. Ementa: Penal. Tráfico e associação. Pena. Fixação. Ilegalidade. Não ocorrência. Várias condenações. Consideração. Pena-base e reincidência. Bis in idem. Não caracterização. 1. Somente se caracteriza bis in idem se a mesma condenação é levada em conta para exasperar a pena-base, à guisa de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, em um segundo momento, também para a reincidência. Precedentes. 2. Se o juiz, como no caso concreto, na primeira fase, a da pena-base, sopesa algumas condenações e, depois, para a reincidência, outras são consideradas, não há falar em ilegalidade. 3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: “A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da sra. ministra-relatora.” Os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desembargadorconvocado do TJ-SP) e Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE) votaram com a sra. ministra-relatora. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

S HC 161472/SP — Habeas corpus: 2010/ 0020122-1. Relator(a): ministro Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 11/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 7/6/2010. Ementa: Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisitos subjetivos. Exame criminológico. Conclusão desfavorável. Alto grau de periculosidade do paciente. Ordem denegada. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, de acordo com o artigo 112 da Lei n° 7.210/ 1984, com a redação dada pela Lei n° 10.792/ 2003, não há mais a exigência de submissão do apenado ao exame criminológico, podendo

o juiz, ou mesmo a Corte estadual, frente às peculiaridades do caso concreto e de forma fundamentada, determinar a realização do referido exame. 2. Feita a avaliação criminológica, contudo, sem qualquer insurgência da defesa, o resultado deve ser considerado pelo magistrado da execução. 3. Não há constrangimento ilegal se o magistrado nega o benefício em razão do exame psiquiátrico e parecer social desfavoráveis ao paciente, que trouxeram elementos concretos a demonstrar a inconveniência da progressão de regime, atestando, inclusive, que o sentenciado apresenta alto grau de periculosidade. 4. Inviável a desconstituição da decisão que afirmou ser desfavorável a análise do requisito subjetivo, pois tal procedimento demandaria incursão no conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a estreita via do writ. 5. Habeas corpus denegado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. A sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura e os srs. ministros Og Fernandes e Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP) votaram com o sr. ministro-relator. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

S HC 148199/SP — Habeas corpus: 2009/

0185169-8. Relator(a): ministro Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 11/5/2010. Data da publicação/ fonte: DJE: 7/6/2010. Ementa: Habeas corpus. Benefícios da execução penal. Exame criminológico. Exigência afastada pela Lei n° 10.792/ 2003. Possibilidade de ser determinada a medida em decisão fundamentada. Conduta do paciente. Circunstâncias concretas. Ordem denegada. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, de acordo com o artigo 112 da Lei n° 7.210/84, com a redação dada pela Lei n° 10.792/2003, não há mais a exigência de submissão do apenado ao exame criminológico. Pode o magistrado de primeiro grau, ou mesmo a Corte estadual, diante das peculiaridades do caso concreto e de forma fundamentada, determinar a realização do referido exame para a formação de seu convencimento. 2. No caso, o tribunal de origem apontou circunstâncias concretas a demonstrar a conveniência da realização da avaliação criminológica, notadamente o registro de faltas graves, inclusive sendo destacado, no particular, que o paciente possui histórico de fugas do estabelecimento prisional sempre que beneficiado com o regime intermediário, inexis-tindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado, cassada a liminar anteriormente deferida. Acórdão: Vistos,

relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro relator. A sra ministra Maria Thereza de Assis Moura e os srs. ministros Og Fernandes e Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP) votaram com o sr. ministro-relator. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

S HC 145042/MS — Habeas corpus: 2009/

0160829-2. Relator(a): ministro Og Fernandes. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 20/ 5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 14/6/2010. Ementa: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Inexistência. Complexidade da causa. Feito na fase do artigo 402 do CPP. Instrução criminal encerrada. Súmula 52 do STJ. Precedentes. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Assim, a complexidade do feito, o grande número de acusados, a necessidade de expedição de precatórias pode justificar uma maior delonga processual. 2. No caso, a delonga na instrução se deve à complexidade do feito, pautado pela pluralidade de agentes, multiplicidade de crimes a serem apurados e pela apreensão de grande quantidade de entorpecentes — 8 (oito) quilos de cocaína —, apta a evidenciar a periculosidade social dos envolvidos. 3. Tais fatores, aliados à necessidade de expedição de cartas precatórias, à conclusão da instrução processual e à proximidade da sentença atraem a incidência da Súmula 52/STJ e afastam a propalada coação ilegal. 4. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Os srs. ministros Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o sr. ministro-relator. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência extraída do Boletim de Jurisprudência da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, coordenada pelos procuradores de Justiça Júlio César de Toledo Piza (secretário executivo), Fernando José Marques (vice-secretário executivo) e pelos promotores de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros e José Roberto Sígolo.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

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MAIO DE 2011

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Vade Mecum

6ª edição, revista, ampliada e atualizada, organização: Editora Revista dos Tribunais. Traz a Constituição Federal (ADCT, emendas constitucionais); todos os códigos (Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, Código Tributário, Código Comercial, Consolidação das Leis do Trabalho, Código Eleitoral, Código do Consumidor, Código de Trânsito); estatutos e falência (Criança e Adolescente, Advocacia e OAB, Cidade, Idoso, Desarmamento, Lei de Recuperação de Empresas e Falência, microempresa, igualdade racial); legislação complementar (administrativa, ambiental, civil, consumerista, econômica e financeira, empresarial, internacional, penal, previdenciária, processual, trabalhista, tributária). Apresenta, também, súmulas do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Juizados Especiais Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno, SDI e SDC - TST e Precedentes Normativos do TST. Todo o conteúdo está rigorosamente atualizado até 20/12/2010, com destaque para as seguintes normas: Constituição Federal atualizada até a EC nº 67/2010; Código Civil atualizado pelas Leis 12.236/2010 e 12.344/2010; Código de Processo Civil atualizado pelas Leis 12.195/2010 e

12.322/2010; Código Penal atualizado pela Lei 12.234/ 2010; Consolidação das Leis do Trabalho atualiza-da pelas Leis 12.275/2010 e 12.347/ 2010; Lei de Execução Penal atualizada pelas Leis 12.245/ 2010, 12.258/2010 e 12.313/ 2010; Estatuto da Igual-dade Racial — Lei 12.288/2010; Alienação Parental — Lei 12.318/2010. Incorporado ao produto, um CD-Rom, compatível também com palm-top, traz mais de 1.000 normas, mais regimentos internos dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho), modelos de peças, tabelas e fluxogramas. Notas remissivas objetivas e abrangentes e índices completos (sistemáticos e alfabético-remissivo dos códigos, cronológico e por assunto da legislação). Além do sumário impresso na capa, proporcionam agilidade e praticidade na consulta e na pesquisa. O projeto gráfico também merece destaque: a letra especial e a impressão em duas cores facilitam a leitura, cabeçalhos com indicação das normas e dos artigos dos códigos, e as fitas marcadoras possibilitam uma melhor localização dos temas e conferem sistematização à consulta e pesquisa. O leitor que se cadastrar contará, ainda, com atualização quinzenal gratuita da legislação pela internet até 4/11/2011.

Míni códigos

Civil — Código Civil, Código de Processo Civil, Código Comercial, Constituição Federal, legislação civil, processual civil e empresarial, 13ª edição, atualizada até 23/12/2010, organizador: Yussef Said Cahali. Destaques: Constituição Federal atualizada até a EC 67/2010, Código Civil atualizado pelas Leis 12.236/ 2010 e 12.344/2010, Código de Processo Civil atualizado pelas Leis 12.195/2010 e 12.322/2010, Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Atualização pela internet até 4 de novembro. Penal — Código Penal, Código de Processo Penal, Constituição Federal, legislação penal e processual penal,

Empresarial — Código Comercial, Código Civil (excertos), Código de Processo Civil, Constituição Federal, normas do mercado de crédito e de valores mobiliários, legislação selecionada, 13ª edição, atualizada até 17/12/2010, organização: Vera Helena de Mello Franco. Destaques: Constituição Federal atualizada até 17/12/2010. Atualização pela internet até 4 de novembro. Internacional — Coletânea de Direito Internacional, Constituição Federal, 9ª edição, atualizada até 15/12/2010, organização: Valerio de Oliveira Mazzuoli. Destaques:

13ª edição, atualizada até 14/12/ 2010, organização: Luiz Flávio Gomes. Destaques: Constituição Federal atualizada até a EC 66/2010, Código Penal atualizado pela Lei 12.234/2010, Lei de Execução Penal atualizada pelas Leis 12.245/2010, 12.258/2010 e 12.313/2010, íntegra da Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). Atualização pela internet até 4 de novembro.

Tributário — Código Tributário Nacional, Código de Processo Civil, Constituição Federal, legislação tributária e processual tributária, 2ª edição, atualizada até 29/12/2010, organização: Roque Antonio Carrazza. Destaques: Constituição Federal atualizada até a EC 67/2010, isenção

Constituição Federal atualizada até a EC 66/2010, íntegra do Protocolo de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos. Atualização pela internet até 4 de novembro.

Administrativo — Coletânea de legislação administrativa, Constituição Federal, 11ª edição, atualizada até 21/12/2010, organização: Odete Medauar. Destaques: Constituição Federal atualizada até a EC 67/2010, Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/2010). Apresenta ações constitucionais e defesa de direitos, agências reguladoras, bens públicos, controle da administração, desapropriação e reforma a-

de tributos para a Copa (Lei 12.350/ 2050, Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/2010), LC 138/2010 (altera a LC 87/1996). Atualização pela internet até 4 de novembro.

Trabalho — Consolidação das Leis do Trabalho, Código de Processo Civil, Constituição Federal, legislação trabalhista e processual trabalhista, legislação previdenciária, 12ª edição, atualizada até 13/12/2010, atualização: Editora Revista dos Tribunais. Destaques: Constituição Federal atualizada até a EC 66/2010, Consolidação das Leis do Trabalho atualizada pelas Leis 12.275/2010 e 12.347/2010, regimento interno do TST. Atualização pela internet até 4 de novembro.

grária, finanças públicas, licitações e contratos, ordem econômica e social, privatização, etc. Atualização pela internet até 4 de novembro.

Militar — Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, Estatuto dos Militares, Constituição Federal, legislação penal, processual penal e administrativa militar, 12ª edição, revista e atualizada até 13/12/2010, organização: Álvaro Lazzarini. Destaques: Constituição Federal atualizada até a EC 66/2010, criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (LC 136/2010). Atualização pela internet até 4 de novembro.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

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MAIO DE 2011

MALHEIROS EDITORES

Atos Administrativos Ampliativos de Direitos — Revogação e Invalidação

Soberania do Estado e Poder de Polícia

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Flexibilização das Regras sobre o Ônus da Prova

BrunoAurélio

Heraldo Garcia Vitta

Gabriel Dias Marques da Cruz

Paulo Rogério Zanati

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Teoria Geral do Processo Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco

Volume 27 da Coleção Temas de Direito Administrativo. Depois de uma análise dos trabalhos científicos que se dedicam à teoria dos atos administrativos, especialmente os atos classificáveis como ampliativos da esfera de direitos, o autor examina pormenorizadamente tais atos, delineando suas características e pontuando as principais diferenças em relação aos demais atos administrativos, que podem contribuir para a conformação de um regime jurídico disciplinador da sua retirada.

Volume 28 da Coleção Temas de Direito Administrativo. Estuda o poder de polícia numa perspectiva abrangente, a partir de sua concepção jurídico-constitucional, alicerçandose, pois, nos princípios e vetores da orde-nação jurídica, especialmente aque-les ligados aos direitos e garantias fundamentais. Extrai consequên-cias relevantes quanto à estrutura e a competência do poder de polícia — tópicos estudados em profundidade com apontamentos da doutrina es-trangeira e brasileira.

Apresenta seis partes: introdução (justificativa, metodologia, plano da obra); histórico (fundamento constitucional, fundamento infraconstitucional); núcleos semânticos da arguição de descumprimento de preceito fundamental e seu significado; direito estrangeiro (recurso de amparo espanhol, recurso constitucional alemão, síntese: similaridades e distinções); aspectos processuais; perspectivas para a arguição de descumprimento de preceito fundamental: uma proposta.

Apresenta três capítulos: teoria geral da prova (conceito de “prova”, objeto da prova, classificação das provas, momentos, finalidade e destinatário da prova, sistemas de valoração da prova, meios, fontes de prova e a questão da prova ilícita, presunções, indícios e as máximas de experiência); ônus da prova (conceitos de “ônus”, ônus da alegação e ônus da prova); a teoria da carga dinâmica da prova (origem e objetivo, críticas à teoria da carga dinâmica e a possibilidade de recurso especial, etc.).

27ª edição. Prefácio do professor Luís Eulálio de Bueno Vidigal. Alguns temas abordados: sociedade e tutela jurídica; o processo e o direito processual; denominação, posição enciclopédica e divisão do direito processual: princípios gerais do direito processual; direito processual constitucional; norma processual: objeto e natureza; fontes da norma processual; evolução histórica do direito processual brasileiro; jurisdição: conceitos e princípios fundamentais; etc.

Resumo de Direito Civil

Curso de Direito Constitucional

Ciência Política

Curso de Direito Constitucional Tributário

Maximilianus Cláudio Américo Führer

Resumo de Direito Constitucional Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

Paulo Bonavides

Paulo Bonavides

Roque Antonio Carrazza

Volume 3 da Coleção Resumos. 39ª edição, atualizada, Apresenta seis capítulos: introdução ao direito; Parte Geral do Código Civil (pessoas, bens, fatos jurídicos); Direito das Coisas (introdução, posse, propriedade, direitos reais de gozo ou fruição sobre coisas alheias, direitos reais de garantia sobre coisas alheias, compromisso de compra e venda); Direito de Família (casamento, divórcio, parentesco, filiação, adoção, poder familiar, concubinato e união estável, tutela, curatela); Direito das Sucessões.

Volume 10 da Coleção Resumos. 16ª edição, atualizada. Alguns temas abordados: Teoria Geral do Estado; a Constituição e as leis; Constituições brasileiras; princípios fundamentais da Constituição de 1988; direitos e garantias fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; ordem social; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos; organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; defesa do Estado e das instituições democráticas; etc.

26ª edição, atualizada até a EC 67/ 2010. Alguns temas analisados: o Direito Constitucional; a Constituição; o sistema constitucional; o poder constituinte; a teoria formal e a teoria material da Constituição; a reforma da Constituição; a teoria das normas constitucionais; dos princípios gerais de direito aos princípios constitucionais; o controle da constitucionalidade das leis; as inovações introduzidas no sistema federativo pela Constituição de 1988; o Estado brasileiro e a Constituição de 1988; etc.

18ª edição. Apresenta 28 capítulos: Ciência Política; a Ciência Política e as demais Ciências Sociais; a sociedade e o Estado; população e povo; a Nação; do território do Estado; o poder do Estado; legalidade e legitimidade do poderpolítico;asoberania;aseparação de Poderes; o Estado Unitário; as uniões de Estados; o Estado Federal; as formas de governo; o sistema representativo; o sufrágio; os sistemas eleitorais; o mandato; a democracia; os institutos da democracia semidireta; etc.

27ª edição, revista, ampliada e atualizada até a EC 67/2010. Partindo dos princípios constitucionais e, em particular, dos princípios constitucionais tributários, o autor examina o sistema tributário do Brasil, implantado com a Constituição de 1988. A partir desses fundamentos estuda as competências tributárias, conceitos, características e classificação dos tributos, discriminação de rendas tributárias, etc., bem como as grandes linhas que devem informar a legislação infraconstitucional.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

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MAIO DE 2011

GEN/EDITORA MÉTODO

Direito Constitucional Descomplicado

Direito Administrativo Descomplicado

Vicente Paulo e MarceloAlexandrino

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

DIALÉTICA

LETRAS JURÍDICAS

A Fazenda Pública em Juízo

Tributo — Instrumento de Poder

Dignidade, Autoconstrução e Indignação

Leonardo Carneiro da Cunha

Ildo Fucs

Sérgio Luiz Monteiro Salles

LANÇAMENTO

7ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: Direito Constitucional e Constituição; poder constituinte; princípios, direitos e garantias fundamentais; organização político-administrativa; repartição de competências; administração pública; Poder Legislativo; processo legislativo; modificação da Constituição Federal de 1988; Poder Executivo; etc. Apresenta uma extensa seleção de exercícios extraídos de provas de importantes bancas examinadoras, organizador por assunto.

19ª edição, revista e atualizada. O livro aborda os temas relevantes da disciplina, contemplando o conteúdo de editais dos principais concursos públicos, como também os programas das universidades do País, tudo com o rigor científico que exige a matéria. Complementarmente, apresenta extensa seleção de exercícios extraídos de provas de importantes bancas examinadoras, organizados por assunto, o que permite uma eficaz fixação do conteúdo estudado. Apresenta 16 capítulos.

EDITORA SETEMBRO

A Desaposentação no Direito Brasileiro

O Novo (?) Processo Civil — Um Estudo Comparado

Isabela de Paula Leite Pacheco Frederico

Alencar Frederico

LANÇAMENTO

Prefácio da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Eva Regina Turano Duarte da Conceição. A desaposentação é o instituto que possibilita ao aposentado renunciar à aposentadoria, com o objetivo de utilizar o tempo de contribuição para requerer um novo benefício. Portanto, o aposentado volta à sua condição anterior — a de segurado. A desaposentação não tem previsão legal. Pelo entendimento dos tribunais, ela é possível por sua característica patrimonial.

LANÇAMENTO

9ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: a Fazenda Pública; prerrogativas processuais da Fazenda Pública; dos prazos da Fazenda Pública; a prescrição e as pretensões formuladas em face da Fazenda Pública; a Fazenda Pública como ré; despesas, honorários sucumbenciais, depósitos judiciais, custas, multas e a Fazenda Pública; da intervenção anômala; da denunciação da lide pela Fazenda Pública; a Fazenda Pública e as cautelares e liminares; etc.

Apresenta sete capítulos: o Estado fiscalista brasileiro a servidão imposta pela lei; o garantismo tributário; tributo: verdadeiro e ilegítimo instrumento de poder — terceira geração do controle social; tributo: novo conceito; antecipação parcial do ICMS — a constitucionalidade da iniquidade; sintegra ou se entrega: a biópsia fiscal do contribuinte; opressão fiscal muni-cipal — a aberração se perpetua e se multiplica. O autor é advogado. Pre-fácio de Rose Marie Muraro. Apresen-tação de Gilda Bacal Fucs.

Apresenta 11 capítulos: Giovanni Pico Della Mirandola: dignidade e autoconstrução; opressão e liberdade; a imissão dos predicados no plano jurídico constitucional; o homem que se constrói: livre arbítrio e condição humana; os vários significados da palavra dignidade e o equivocado emprego na Constituição brasileira; dignidade e Constituições Alemã, Espanhola, Italiana e Portuguesa; dignidade: doutrina; direitos fundamentais;princípios; dignidade e autoconstrução; etc.

LIVRARIA DO ADVOGADO

MIZUNO EDITORA

PROGNOSE EDITORA

O Princípio da Isonomia Tributária — Da Teoria da Igualdade ao Controle das Desigualdades Impositivas Andrei Pitten Velloso

As Ações na Locação Imobiliária Urbana

Pedro Paulo Filho

LANÇAMENTO

2ª edição. Prefácio de Sérgio Luiz Monteiro Salles. Apresentação de Clito Fornaciari Júnior. Alguns temas abordados: visão topológica do projeto do novo Código de Processo Civil; visão panorâmica do Código de Processo Civil atual; quadro de estudo comparado entre o projeto do novo Código de Processo Civil e o Código de Processo Civil vigente; o agravo de instrumento no projeto do novo Código de Processo Civil; notas ao artigo 6° do projeto do novo Código de Processo Civil; etc.

PRODUÇÃO INDEPENDENTE

O autor trata do princípio da isonomia tributária à luz da teoria geral da igualdade e da justiça fiscal. Extrai as suas exigências em todos os âmbitos da tributação, desde a instituição e graduação dos tributos, até a aplicação das leis impositivas à realidade social. Propõe um modelo de controle das desigualdades tributárias que as submete ao crivo da interdição de arbitrariedade, da proibição de leis particulares (de exceção), da garantia do núcleo essencial dos direitos fundamentais.

O Direito Contábil e a Disciplina Jurídica das Demonstrações Financeiras Edmar Oliveira de Andrade Filho

LANÇAMENTO

A publicação da 4ª edição tornou-se necessária em virtude das modificações introduzidas pela Lei 12.112/ 09, que alterou substancialmente algumas regras e procedimentos da legislação regulatória da locação urbana brasileira, definidas na Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991. Para o autor, a disciplina normativa das locações urbanas, decorridas quase duas décadas de sua edição, tornou-se necessária à vista das modificações inseridas no novo Código Civil que entrou em vigor em 2002.

O autor faz uma análise, do ponto de vista jurídico, das principais questões de interpretação e aplicação das regras quedispõemsobreoregistro,oreconhecimento e a mensuração das cifras contábeis para fins de confecção das demonstrações financeiras. O objetivo da obra é a apresentação das consequências teóricas e práticas decorrentes da introdução, das normas internacionais de contabilidade a partir do advento da Lei 11.638/07, que introduziu mudanças significativas no texto da Lei 6.404/76.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

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MAIO DE 2011

EDITORA SARAIVA

A Editora Saraiva está lançando a 30ª edição do Código Civil e Legislação Civil em Vigor e a 43ª edição do Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, de Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme Aidar Bondioli, com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca.

Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor

Manual de Direito Civil

Roberto Senise Lisboa

A edição 2011 traz uma nova proposta gráfica. A começar do papel especial de impressão, que proporciona leitura mais agradável em ambientes de intensa luminosidade, além da nova capa e diagramação arejada e moderna, composta em tipologia maior. Atualizada até 14 de janeiro, a obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento. As notas apresentam minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e grande parte da legislação processual civil em vigor. Apresenta índice legislativo e de súmulas, além de um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do Direito Processual Civil. Apresenta a EC n° 66, de 13/7/10 — deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da CF (novo divórcio); Lei n° 12.322, de 9/10/10 — agravo de instrumento nos próprios autos. Código de Processo Civil: novos artigos: 475 - 0, §§ 2º-II, e 3º, 544, 545 e 736, parágrafo único; Lei n° 12.288, de 20/7/10 — acrescentou o § 2º ao artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública; MP 514, de 1/12/10 — altera os artigos 205 e 213 da Lei dos Registros Públicos. Foram consideradas todas as emendas feitas ao Regimento Interno do STF e ao Regimento Interno do STJ em 2010. Também levados em conta relevantes atos normativos editados pelo STF e pelo STJ, como as Resoluções 427 do STF e 1 do STJ, ambas sobre processo eletrônico.

6ª edição. Volume 1: Teoria Geral do Direito Civil. Alguns temas analisados: a ciência jurídica e suas escolas; fontes e formas de expressão do direito; os sistemas jurídicos; o Direito Civil brasileiro e sua constitucionalização; direito objetivo; norma jurídica; princípios da lei; eficácia da lei no tempo; eficácia da lei no espaço; interpretação da lei; integração da lei; direito subjetivo; direitos da personalidade; direitos físicos da personalidade; direitos psíquicos da personalidade; etc.

Código Civil e Legislação Civil em Vigor A edição 2011 também traz uma nova proposta gráfica. A começar do papel de impressão, que proporciona leitura mais agradável em ambientes de intensa luminosidade, além da nova capa e diagramação arejada e moderna, composta em tipologia maior. Atualizada até 14 de janeiro de 2011, a obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento. As notas apresentam minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e grande parte da legislação civil em vigor. Apresenta índice legislativo e de súmulas, além de um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do Direito Civil. Apresenta a EC n° 66, de 13/7/10, que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da CF (novo divórcio); novos artigos 1.061 (regra para designação de administrador não sócio em sociedade limitada) e 1.641, II (alteração da idade que torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento); Lei n° 12.318, de 26/8/10 — dispõe sobre a alienação parental; Lei n° 12.350, de 20/12/10 — Programa Minha Casa, Minha Vida.

Direito Penal Contemporâneo

Gilmar Mendes, Pierpaolo Bottini e Eugenio Pacelli (coordenadores)

LANÇAMENTO

Da Série IDP. A obra consiste em uma coletânea de artigos de juristas sobre temas relevantes e controvertidos do Direito Penal atual. Os textos tra-tam do funcionalismo penal, da sociedade de risco, das atuais questões sobre bem jurídico, culpabilidade e outros institutos dogmáticos. As abordagens trazem os debates mais recentes sobre cada tema, no Brasil e no exterior, revolvendo conceitos e trazendo a visão contemporânea sobre assuntos que afligem a dogmática atual.

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Justiça Gratuita

Onerosidade Excessiva no Contrato Civil

Função Social do Contrato

Direito Internacional, Petróleo e Desenvolvimento

Regina Maria de Marchi Garcia

Paulo Magalhães Nasser

Antonio Rulli Neto

Lier Pires Ferreira

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: legislação que trata da justiça gratuita; distinção entre justiça gratuita, assistência judiciária e assistência jurídica; como obter os benefícios da justiça gratuita; momento e oportunidade de solicitação do benefício da justiça gratuita; justiças abrangidas pelo benefício da justiça gratuita; perfil do beneficiário da justiça gratuita; quem pode gozar desse benefício?; o proprietário de veículo automotor ou de imóvel pode ser beneficiado pela justiça gratuita?; etc.

LANÇAMENTO

Estuda a eficácia e as características do instituto da onerosidade excessiva como mecanismo hábil a proporcionar a revisão e a resolução de contratos cujo equilíbrio material tenha sido comprometido, ameaçando a sadia execução do que foi anteriormente acordado. Em maior escala, o autor analisa o viés social da transformação e da relativização do regime contratual brasileiro, ilustrando seus argumentos com exemplos relacionados ao cotidiano forense. O autor é mestre em Direito Civil pela PUC - SP.

LANÇAMENTO

Apresenta nove capítulos: os contratos em um cenário de evolução; constitucionalismo moderno e função social; breves comentários acerca do contrato e a questão da alteração na sua essência depois da ideia de função social; princípios do direito contratual e sua relação com a função social do contrato; o papel da tutela da confiança e o efetivismo na função social do contrato; análise de casos concretos acerca da função social do contrato; função social do contrato; etc.

LANÇAMENTO

Possui como tema central a relação entre o Direito Internacional, o desenvolvimento e as políticas públicas. Abordandoodireitoregulatórioeodireito do petróleo, dentre outros, destaca-se, em primeiro lugar, pelo fato de recuperar o escopo teórico e ideológico do Direito Internacional do Desenvolvimento. Além disso, deriva da primeira abordagem jurídica sistemática sobre os campos marginais de petróleo e gás. O autor é doutor em Direito Internacional (UERJ), mestre em Relações Internacionais (PUC-RJ).


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EMENTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS POR BOLETO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 42 DO TED. BOLETO BANCÁRIO PODE SER LEVADO AO BANCO RECEBEDOR DESDE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELO CLIENTE E EM CASO DE INADIMPLEMENTO VEDADO O SEU PROTESTO. RECEBIMENTO PELO ADVOGADO DE VALORES DEVIDOS AO CLIENTE ATRAVÉS DE EMISSÃO DE BOLETO. POSSIBILIDADE. VEDADA A EMISSÃO DE BOLETO PELO ADVOGADO PARA PRÁTICA ESTRANHA AOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS — Não há vedação ética na

utilização de boletos bancários por advogado para cobrança exclusivamente de serviços advocatícios prestados, sob condição de que essa forma de cobrança seja expressamente prevista no contrato de honorários ou autorizada pelo cliente e sem a discriminação do serviço prestado. Não há vedação ética à emissão de boleto pelo advogado contra terceiro — devedor inadimplente — para recebimento de crédito do cliente ou constituinte, na qualidade de mandatário, desde que devida e expressamente autorizada pelo cliente a prática de tais atos, com a apresentação do respectivo mandato ao devedor, prestando ao cliente contas imediatamente. Vedada, neste caso, a emissão de boleto para prática estranha à Advocacia. Em ambos os casos, é vedada, ainda, qualquer instrução ao banco recebedor de aplicação de penalidades em caso de inadimplemento contra o devedor, e previsto expressamente no documento a vedação do protesto, sob pena de caracterizar infração á ética. Precedentes: E3.542/2007; E-3.662/2008 e E-1.794/98. Proc. E-3.960/2010, v.m., em 17/3/2011, do parecer e ementa da relª. drª Célia Maria Nicolau Rodrigues, com declaração de voto parcialmente divergente do julgador, dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOGADO INSCRITO NO CONVÊNIO OAB. DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DEMANDAR INTERESSE CONTRA O ESTADO. AUSÊNCIA DE

CONFLITO DE INTERESSES E IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PATROCÍNIO DE AÇÃO EM FAVOR DE ESPOSA DE EXECUTADO EM AÇÃO DE ALIMENTOS, NA QUAL DEFENDE INTERESSES DE MENOR REPRESENTADO PELA EX-ESPOSA DO MESMO EXECUTADO. ATITUDE QUE COMPROMETERÁ A CONFIANÇA E A LIBERDADE NA RELAÇÃO COM A CLIENTE NA AÇÃO DE ALIMENTOS. PATROCÍNIO ALTAMENTE NÃO RECOMENDADO — Embora não tipificado como falta éti-

ca, o patrocínio de interesses na hipótese enunciada não é recomendável, porquanto indica conflito em relação à ex-esposa do executado, de quem é patrono em outra ação precedente, agravada a situação pelo fato de a indicação advir do próprio executado, contra quem o advogado propôs a demanda. O advogado deve agir de modo a preservar a sua independência, evitando situações que podem atingir a confiança na relação com o cliente. Proc. E-3.964/2010, v.m., em 17/3/ 2011, do parecer e ementa do rel. dr. Diógenes Madeu, rev. dr. Luiz Antônio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SIGILO PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DE ORDEM PÚBLICA QUE, EXCEPCIONALMENTE, ADMITE FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO SEM CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA. ADVOGADO ACUSADO INJUSTAMENTE POR CLIENTE DA PRÁTICA DE CRIME. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO SIGILO PARA PROMOÇÃO DE DEFESA DO ADVOGADO. HIPOTESE AUTORIZADA EXPRESSAMENTE POR LEI, ARTIGO 25 DO TED E 3º CAPUT DA RESOLUÇÃO 17/2000 DO TED-1-SP. JUSTIFICATIVA LEGAL QUE, SE E QUANDO CONFIGURADA, EXCLUI A ILICITUDE DA CONDUTA DESDE QUE AS REVELAÇÕES SEJAM FEITAS NOS ESTREITOS LIMITES NECESSÁRIOS À DEFESA DO ADVOGADO. O PROFISSIONAL ASSUME RESPONSABILIDADE PESSOAL SOBRE AS REVELAÇÕES. JUSTIFICANDO PERANTE A ORDEM SUA NECESSIDADE DE FAZÊ-LO, PODERÁ AFASTAR A INFRAÇÃO PREVISTA PELO ARTIGO 34, VII EOAB, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO 17/2000 TED I/SP —O sigilo profissional é instrumento indispensável para garantir a plenitude do direito de defe-

sa do cidadão porque assegura ao cliente a inviolabilidade dos fatos expostos ao advogado. Por isso se lhe atribui status de interesse geral e matéria de ordem pública. O advogado que toma conhecimento de fatos expostos pelo cliente não pode revelá-los nem deles se utilizar em benefício de outros clientes ou no seu próprio interesse, devendo manter-se em silêncio e abstenção eternamente. O profissional que desrespeita esse princípio está sujeito à infração disciplinar (artigo 34, inciso VII do EOAB) e se sujeita à tipificação do crime de violação de segredo profissional previsto no artigo 154 do Código Penal. Porém, se o advogado foi injustamente acusado pelo cliente de ter cometido atos que não cometeu e que irão lhe trazer prejuízos, ou quando seja injustamente ameaçado, é imperioso que possa se defender de tais acusações, não sendo admissível que o direito de defesa do advogado seja tolhido pelos preceitos éticos. O advogado não pode ter seu direito de defesa prejudicado ou em menor amplitude que direito de defesa dos demais cidadãos. Se sofrer acusação ou ataque, poderá revelar fatos acobertados pelo manto do sigilo profissional com fundamento nos artigos 25 do CED e 3º da Resolução 17/2000 do TED-I SP. Todavia a excludente de ilicitude só lhe aproveita se as revelações forem feitas no estrito limite e interesse de sua defesa, advertindo-se o advogado que assume pessoalmente a responsabilidade pela violação (artigo 4º da Resolução 17/ 2000). Proc. E-3.965/2010, v.u., em 17/3/ 2011, do parecer e ementa da relª. drª Mary Grun, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. INCOMPATIBILIDADE PARA A ADVOCACIA. DIRETOR-TÉCNICO JURÍDICO DE CÂMARA MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA. IMPEDIMENTO GERAL, PORÉM, PARA A ADVOCACIA EXCETO NO INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DAS AÇÕES QUE O IMPEDIDO PATROCINA FORA DO IN-

TERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL. NOTIFICAÇÃO IMEDIATA AOS CLIENTES PARA QUE CONSTITUAM NOVOS PATRONOS. ANOTAÇÃO DO IMPEDIMENTO NA CARTEIRA DA

OAB — A nomeação para cargo de diretor técnico-jurídico de Câmara Municipal não acarreta a incompatibilidade para o exercício da Advocacia mas, nos termos do artigo 29 do EAOAB, impõe o impedimento geral, ficando o advogado, no caso, legitimado para exercer a Advocacia tão somente para a Câmara Municipal na função para a qual foi nomeado. Como não pode advogar nos demais casos está obrigado a renunciar ao patrocínio ou substabelecer sem reserva de poderes os mandatos que recebeu uma vez que não pode reservar para si poderes que já não tem. Para evitar praticar as infrações disciplinares previstas no artigo 34, incisos I e X, do EAOAB, deve o consulente notificar imediatamente seus clientes para que constituam novos patronos. O consulente está obrigado a apresentar sua carteira de advogado à OAB para a devida anotação do impedimento. Proc. E-3.973/2011, v.u., em 17/3/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, revª. drª Beatriz M.A.Camargo Kestener, presidente dr. CarlosJ osé Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODALIDADE QUOTA LITIS. FIXAÇÃO DE VALOR COMO GARANTIA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE — Nos casos em que a contratação dos honorários for quota litis ou ad exitum , o advogado assume o risco do recebimento de honorários se houver vantagem; perdendo tudo, inclusive o trabalho, se infrutífera a demanda. O profissional deve ter atenção para que as suas vantagens, inclusive os honorários de sucumbência fixados em sentença, no caso de ganho da causa, jamais sejam superiores ao que venha a receber seu constituinte ou cliente. No entanto, nada impede que o profissional celebre contrato de honorários por um valor fixo ou misto, relegando o pagamento do valor para o final da demanda, independente de êxito. Precedente: Proc. E-3.931/2010, Proc. E-3.978/2011, v.u., em 17/3/2011, do parecer e ementa da relª. drª Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.. IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES. SURPERVISOR DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. AUSÊNCIA EM TESE DE PODER DE DECISÃO RELEVANTE SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO . MERO IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28, III, E 30, I, DO EAOAB— A incompatibilidade prevista no inciso III, do artigo 28 do EAOAB, não incide se o cargo de direção não tiver, a critério do conselho competente da OAB, poder de decisão relevante a respeito de interesses de terceiro. Inteligência dos artigos 28, III, § 2º, e 30, I, do EAOAB. Ressalve-se que tal entendimento é inaplicável caso exista vedação legal imposta pela legislação em vigor para o exercício da Advocacia em concomitância com o cargo ou função de supervisor de ensino da rede pública ou caso ocorra o reconhecimento, pelo conselho competente da OAB responsável pela inscrição do profissional, da existência, no caso concreto, de poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro. Proc. E-3.980/2011, v.u., em 17/3/2011, do parecer e ementa do rel. dr. José Antônio Salvador Martho, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

A CORDO /C ONVENÇÃO /T RATADO — Lei n° 12.396, de 21/3/2011 (“DOU” de 22/3/ 2011), ratifica o protocolo de intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica (APO). Decreto n° 7.460, de 14/4/2011 (“DOU” de 15/4/2011), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução n° 1970, de 26/2/2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao tribunal penal internacional, além de determinar proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — Lei n° 12.397, de 23/3/2011 (“DOU” de 24/3/2011), constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e altera a relação descritiva constante do anexo da Lei n° 5.917, de 10/9/1973. Decreto n° 7.453, de 18/3/2011 (“DOU” de 18/3/2011 - edição extra), altera o Anexo ao Decreto n° 6.129, de 20/ 6/2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta. CÓDIGO CIVIL — Lei n° 12.399, DE 1/4/ 2011 (“DOU” de 4/4/2011), acresce o § 3º ao artigo 974 da Lei n° 10.406, de 10/1/ 2002, que institui o Código Civil. Lei n° 12.398, de 28/3/2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do artigo 888 da Lei n° 5.869, de 11/1/1973 Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — Lei n° 12.398, de 28/3/2011 (“DOU” de 29/3/2011), dá nova redação ao inciso VII do artigo 888 da Lei n° 5.869, de 11/1/1973 (Código de Processo Civil).

D ESPORTO — Lei n° 12.395, de 16/3/ 2011 (“DOU” de 17/3/2011), altera as Leis n°s 9.615, de 24/3/1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9/7/2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei n° 6.354, de 2/9/1976.

gística Reversa, e dá outras providências.

FRANQUIA POSTAL — Lei n° 12.400, de 7/ 4/2011 (“DOU” de 8/4/2011), altera a Lei n° 11.668, de 2/5/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. I MPOSTOS — Decreto n° 7.458, de 7/4/ 2011 (“DOU” de 8/4/2011), altera o Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Decreto n° 7.457, de 6/4/2011 (“DOU” de 7/4/2011), dá nova redação ao inciso XXII do artigo 15-A do Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Decreto n° 7.456, de 28/3/2011 (“DOU” de 29/3/2011), altera o Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Decreto n° 7.455, de 25/3/2011 (“DOU” de 28/3/2011), altera o Decreto n° 6.707, de 23/12/2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre produtos dos capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto n° 5.062, de 30/4/2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os artigos 51 e 52 da Lei n°10.833, de 29/12/2003. Decreto n° 7.454, de 25/3/2011 (“DOU” de 28/3/2011), altera o Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

OBRAS AUDIOSVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS BRASILEIRAS – EXIBIÇÃO — Decreto n° 7.414, de 30/12/2010 (“DOU” de 31/12/2010), dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências. PETRÓLEO E GÁS NATURAL — Lei n° 12.351, de 22/12/2010 (“DOU” de 23/12/2010), dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social (FS)e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei n° 9.478, de 6/8/1997; e dá outras providências. Mensagem de veto. P ROGRAMA P RÓ -C ATADOR — Decreto n°7.405, de 23/12/2010 (“DOU” de 23/12/ 2010 – Edição extra), institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11/ 9/2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. RESÍDUOS SÓLIDOS — Decreto n° 7.404, de 23/12/2010 (“DOU” de 23/12/2010 – Edição extra), regulamenta a Lei n° 12.305, de 2/8/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Lo-

ROYALTIES – PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS — Decreto n° 7.403, de 23/ 12/2010 (“DOU” de 23/12/2010 -Edição extra), estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2º do artigo 49 da Lei n° 12.351, de 22/12/2010. SEGURANÇA PÚBLICA — Decreto n° 7.413, de 30/12/2010 (“DOU” de 31/12/2010), dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), e dá outras providências. SISTEMA NACIONAL DE V IAÇÃO — Lei n° 12.379, de 6/1/2011 (“DOU” de 7/1/ 2011), dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV).

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Horário, a nova polêmica do CNJ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça, que nasceu para exercer o controle externo da Magistratura, mexeu com uma caixa de marimbondos ao pretender que o Judiciário brasileiro adotasse um regime de trabalho de oito horas diárias e corridas, na jurisdição de todos os tribunais estaduais, de segunda a sexta-feira, sem intervalo, conforme uma resolução editada em março. A gritaria rebelde foi grande, inclusive do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. O presidente do colegiado, desembargador Marcus Faver, sustentou que por causa do forte calor em Estados da região Nordeste do País, seria impossível trabalhar no horário compreendido entre meiodia e 15 horas. Para agradar a gregos e troianos, deixando os espartanos fora da discussão, o próprio CNJ, pressionado, resolveu suavizar os termos da própria decisão, deixando a critério de cada tribunal fixar o horário dos expedientes forenses, conforme expressou no seguinte texto: “Os tribunais e juízos poderão estabelecer escalas e períodos de plantão especial para períodos em que existam peculiaridades locais ou regionais ou para períodos de festas tradicionais, feriados, recesso ou prolongada ausência de expediente normal.” O recuo do CNJ permitiu que aos feriados da Semana Santa fosse acrescentada a quarta-feira, beneficiando assim servidores dos tribunais federais. A medida estendeu-se, diante do exemplo das Cortes Superiores, a mais sete tribunais estaduais, graças a legislações locais. Lacônico, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comentou que os tribunais “criam feriados regimentais, que existem só para eles”. Na página da Fenajud, Federação Nacional dos Servidores do Judiciário, disponível na internet, foi possível ler: “Devemos lembrar a esses conselheiros que as pessoas não são marionetes” e que “a Lei Áurea há tempos foi revogada — vamos nos organizar e parar o Judiciário do País, não aguentamos mais essa intromissão em desfavor dos servidores”. Coincidência ou não, no mesmo dia em esse posicão veio a

ILUSTRA PERCI

público, o Conselho Nacional de Justiça revelou que o Judiciário brasileiro não havia conseguido cumprir em 2010 as metas estabelecidas por ele mesmo, entre elas a de julgar durante o ano os processos ajuizados naquele período. Ou seja: chegaram aos tribunais 17,1 milhões de processos, dos quais 16,1 milhões passaram pelo crivo judicial. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, também presidente do CNJ, comentou que “não é possível considerar os números de modo absoluto”, porque através deles “é preciso perceber como eles espelham um trabalho extraordinário da Magistratura brasileira e a tentativa de resolver problemas praticamente insolúveis, que não dependem apenas do esforço da Magistratura, mas de condições materiais nem sempre presentes e cuja responsabilidade não é do Judiciário”. Ressalva: se a performance mais lenta constatada foi do TJ-BA (que julgou menos de 60% das novas ações), a meta pretendida foi alcançada pelos tribunais superiores, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. Outro alvo judicial pretendido era o

julgamento de 1,2 milhões de processos ajuizados até 2006. Mas apenas 546 mil deles foram julgados, equivalentes a 44,5% do acervo. Pelos cálculos do CNJ, os tribunais superiores deveriam ter julgado ao longo de 2010 nada menos do que 41.819 processos. Conseguiram julgar 36.399 — 87% do que se pretendia. Nesse ponto específico, o Superior Tribunal de Justiça ficou com o desempenho mais fraco, ao julgar 66,2% do seu objetivo. Outro ponto negativo foi que o Judiciário pretendia reduzir em 2% o valor de seus gastos. Mas, bem ao contrário, as despesas foram 17% maiores. Paralelamente, a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas divulgou os resultados da pesquisa “O Supremo em números”, segundo os quais o Executivo Federal é o maior usuário do STF, “tanto como autor quanto como réu”. A rigor, a mais alta Corte de Justiça do País é envolvida diretamente em questões do Estado, o setor público é responsável por 90% de todos os processos e dentre os maiores litigantes dez são estatais, lideradas pela Caixa Econômica Federal, com 16% dos

processos e a União com outros 14%. Citando o que chama de “cultura da processualização”, o diretor da Escola de Direito da FGV, Joaquim Falcão, afirmou que os Juizados Especiais, criados justamente para agilizar os demorados trâmites, entram com 5% dos processos que vão parar no Supremo (mais de 57 mil). Segundo revelado pelo ministro Cezar Peluso, ele já precisou ter muito fôlego para, num só dia, dizer não em 900 despachos contra alegações de incons-titucionalidades que eram “absurdas”. A pesquisa da FGV revela que 91,69% dos processos que chegam ao Supremo são de caráter recursal, como se a Corte fosse uma quarta instância do Poder Judiciário. Em busca do Terceiro Pacto Republicano, em torno dos motes “simplificação e acesso à Justiça”, o ministro Peluso reuniu-se, no STF, com o ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Antonio Palocci, chefe da Casa Civil. Os três acertaram um prazo para apresentação de propostas para alcançar esses sonhados objetivos: dia 30 de maio.


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Caixa de marimbondos B

RASÍLIA - Quem tem medo dos horários de expediente? Exemplos: no Estado do Paraná, o horário de atendimento ao público, modificado em fevereiro, era das 9 às 18 horas e passou a ser das 12 às 19 horas. No Estado do Acre, o expediente começa às 7 e vai até às 14 horas. A ideia do CNJ foi usar como base o horário paranaense em todo o País. A caixa de marimbondos foi tocada quando a secional da OAB-MS pediu providências para as discrepâncias. A gênese das contradições nasceu com uma resolução (número 88) do próprio CNJ, em 2009, quando foi aumentada a carga horária dos servidores, então de seis horas para 8 horas por dia e 40 semanais, com alternativa de 7 horas diárias, ninterruptas. Vários tibunais fizeram a opção por sete horas. No Mato Grosso do Sul, onde a OAB reclamou, o horário 8 às 18 horas foi mudado para 12 às 19 horas. Os efeitos da Resolução 88 foram se complicando, como admite o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, do CNJ, relator do pedido feito pela OAB-MS: “Tem tribunal que, na sexta-feira, atende só pela manhã.” O conselheiro foi mais longe: há lugar onde os horários são diferentes para as esferas estadual, federal e trabalhista. Segundo Walter Nunes, “não é razoável o Judiciário trabalhar só de manhã ou apenas à tarde, até pela quantidade de serviço que existe”. “Virou uma bagunça”, queixou-se o presidente da OAB-MS. À época da edição da Resolução 88, o então ministro Eros Grau, do STF, decidiu pelo arquivamento de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas contra a norma. O presidente do colegiado de presidentes dos TJs, Marcos Faver, foi o porta-voz da reação contrária ao CNJ que partiu das Cortes estaduais. Sustentou que o horário de seis horas é garantido por leis estaduais. E foi peremptório: “Em alguns Estados os servidores públicos têm o horário de seis horas. Como ter dinheiro para pagar as horas de diferença? Para fazer revezamento, é preciso que dois funcionários realizem a mesma função. Isso complica o orçamento dos tribunais, que não têm verba para pagar mais funcionários.” Faver usou até o argumento da forte temperatura para manutenção dos horários especiais: “Há Estados no Norte e no Nordeste que têm o costume de, em razão do calor, de começar os expedientes às 7 horas. Eles têm, também, o costume de fazer a sesta em razão do calor. É tradicional nessas regiões e tem suas razões de ser. É complicado, no calor, respeitar o horário estabelecido pelo CNJ. O ideal seria ter uma legislação uniforme. Mas é um risco desrespeitar as tradições locais. O Piauí tem um calor intenso das 12 às 15 horas, é quase impraticável trabalhar”. Faver deu um passo além: “O CNJ está determinando que todos tenham horário igual no Brasil inteiro. Isso fere o princípio federativo. Os tribunais têm autonomia para se organizar.” Faver não ficou sozinho. Em seu apoio, o presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos: “Tem-se que levar em conta a temperatura de determinados Estados.” Mas o citado Piauí reagiu como não se esperava. O presidente do TJ-PI, desembargador Edvaldo Moura, disse que no Estado existe o clima quente, “mas trabalho normalmente, e há muitos juízes que trabalham

de manhã e também fazem audiências à tarde”. Na opinião dele, “a Justiça tem um compromisso com a população e não pode deixar de estar empenhada em resolver os problemas dela”. Curioso: o TJ-PI dispõe de aparelhos de ar condicionado. E um operário que trabalha na construção do fórum criminal de Teresina, das 7 às 17 horas, comparou: “Nunca deixei de trabalhar por causa do calor. Se não é impedimento para mim, por que vai ser para trabalhar no ar condicionado?” O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, foi mais cruel: “É uma visão elitista e antiga do papel do magistrado. É também uma forma de desdenhar do trabalhador, que enfrenta expediente muitas vezes de sol a sol, às vezes durante 12 horas por dia. É inconcebível que alguém deixe de trabalhar sob a alegação do calor, quando se sabe que não há nenhum gabinete de juiz e sala de audiência deste País que não tenham ar condicionado.” O eco dos gritos contra a resolução, entretanto, chegaram ao CNJ, que decidiu “flexibilizar” o que fôra resolvido. Admitiu-se “respeitar costumes locais”, mas exigindo: todos os tribunais que invoquem exceções por força de costumes locais terão que comproválos. Dos 15 conselheiros do CNJ, dois ficaram contrários a concessões dentro da resolução anterior. Um deles, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, argumentou — fazendo questão de consignar o voto vencido — que as exceções deveriam ser tratadas como casos a serem examinados individualmente. Segundo o conselheiro Walter Nunes, o objetivo da flexibilização é “adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem poucos funcionários”. Assim, “as unidades sem condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos terão que comprovar a insuficiência de servidores”. Para engrossar o caldo anti-CNJ, duas manifestações de peso. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal já ficaram contra o Conselho Nacional de Justiça. Marco Aurélio Mello: “Fico perplexo. Tem-se na Constituição a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Desautorizar os tribunais no campo administrativo é enfraquecer esse ramo da administração responsável pela paz social. O Brasil é um País continental. Há de se atender às peculiari-dades.Há coisas mais importantes para o Conselho se preocupar.” Ricardo Lewandovski, lembrando que em agosto de 2007, com base no artigo 96 da Constituição Federal, concedeu liminar suspendendo decisão do CNJ que fixava horário de funcionamento do TJ-SE das 7 às 13 horas: “A Constituição estabelece com muita clareza que os tribunais têm autonomia.” O Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça se reúne no dia 12 , na Bahia. O presidente do colegiado, Marcos Faver, analisa as imposições e o recuo do CNJ: “Fico satisfeito que o CNJ tenha respeitado a Constituição e as peculiaridades regionais. Reitero que isso nada tem a ver com os juízes, que atendem as partes nos tribunais, mas estudam os processos e redigem as sentenças e acórdãos geralmente quando estão em casa, fora do expediente.” Ele antecipa: no encontro entre presidentes de tribunais, ele vai argüir a inconstitucionalidade da medida do CNJ, entendendo que o órgão “não tem poPS deres para fixar horários”. (PS PS))

Peluso acredita em “fórmula mais suave”

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RASÍLIA – Os números da realidade brasileira, embora catalogados pelo Conselho Nacional de Justiça, deixaram embaraçado o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que acredita na existência, apesar de tudo, de uma fórmula mais suave de levar esses dados para a sociedade. Tanto que na apresentação oficial dos últimos números, ele declarou que “nem sempre o Judiciário brasileiro consegue cumprir a tarefa de explicar à opinião pública o que faz, de não ouvir passivamente aquilo que a opinião pública, mediante a mídia, pensa sobre o Judiciário. É importante explicar para a opinião pública o que existe por trás desses números”. A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, tentou apoiar o colega, dizendo que “o ministro Peluso disse muito bem que é preciso calar a Imprensa. Mas calar a Imprensa não é com discurso. Só se pode mudar esse jogo apresentando números e trabalho”. O ministro Peluso havia pensado em submeter à apreciação do STF, preliminarmente, os projetos de lei prestes a serem sancionados pela Presidência da República, para verificar se eles tinham perfeição constitucional. Ele chegou a comentar essa possibilidade durante encontro no Instituto dos Advogados de São Paulo. Mas, agora, já antecipou, em diálogo com os ministros da Justiça e da Casa Civil, que “abrirá mão” da ideia para consolidação do chamado Pacto Republicano— o primeiro, na reforma do Judiciário, em 2004, e o segundo, na reforma dos Códigos de Processo Penal e Civil, em 2009. Uma das razões do recuo foi o fato de a ideia encontrar fortíssima resistência no Congresso. O presidente da Câmara Federal, Marco Maia, declarou: que” tem-se de repudiar tudo o que vier para desqualificar ou atrapalhar o processo legislativo de fortalecimento das instituições”. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, foi mais contundente: “O Legislativo ter que pedir a bênção do Judiciário para poder deliberar a respeito desse ou daquele projeto de lei seria uma diminuição de atribuições. Não se pode estabelecer essa

ditadura do Judiciário.” O que entusiasma Peluso é a possibilidade de serem reduzidos o número de recursos, fortalecendo os magistrados de primeiro grau e dinamizando a distribuição da Justiça. Já com oposição diante dessa ambição, algumas expressas até de maneira contundente, áspera e até deselegante, o presidente do STF acredita que haveria maior agilidade na finalização dos processos se fosse implantada a execução das decisões judiciais a partir da segunda instância, sem dependência dos processos serem remetidos ao STF e STJ. Nisso, o ministro é enfático: “A causa principal dos atrasos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o sistema de quatro instâncias.” Peluso chama o STF de quarta instância porque, argumenta, julga mais recursos comuns do que aprecia debates em que se deve decidir se as leis estão ou não de acordo com a Carta Magna de 1988. Ao participar de uma mesa-redonda (“Caminhos para um Judiciário Eficiente”), na Fundação Getúlio Vargas (Rio), o presidente do STF apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) para que a execução processual entre em vigor imediatamente após decisão dos tribunais de segunda instância. Ele deseja que quando o processo chegar à mais alta Corte de Justiça seja examinado como uma ação separada, sem embaraço do início imediato da execução. E diz: “Os processos no Brasil levam anos, às vezes décadas ou mais de uma década. e essa morosidade é a principal queixa da sociedade.” Peluso argumenta que em termos práticos a PEC proposta não alteraria o sistema: “A consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão já transitada em julgado.” O ministro da Justiça comentou: “A proposta é polêmica e parte da premissa correta. É preciso aprofundá-la.” O vice-presidente preferiu acautelar-se: “Há um número intenso de recursos para garantir que a decisão não seja de um só. A PEC merece reflexão.” Em sessão plenária, o Conselho Federal da OAB definiu-se contra a proposta, analisando que ela tornaria definitiva a execução de uma decisão judicial provisória. (PS))

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DIREITO DIGITAL

Os prejuízos com os “crimes” na internet Divulgação

Raquel Santos

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oubo de senhas bancárias; clonagem de sites coorporativos; inserção de imagens de artistas brasileiros em sites de pornografia no exterior. Esses são alguns dos crimes virtuais corriqueiramente divulgados. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), por exemplo, estimou que em 2010 os crimes contra correntistas e instituições financeiras geraram perda de quase R$ 1 bilhão, valores que podem ser ainda maiores em 2011. Segundo o presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, Coriolano Almeida Camargo, estudo da Polícia Federal indica que os delitos envolvendo fraudes e clonagem de cartões de crédito, crimes cibernéticos e tributários (com uso da informática) superaram os números do narcotráfico e do roubo de cargas. Uma pesquisa da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) de setembro do ano passado, mostrou que mais de um milhão de paulistanos já foram vítimas de algum tipo de crime na internet. Segundo a assessoria da federação, mesmo depois de sofrer um ataque virtual, 65,57% dos paulistanos que fazem operações bancárias via web, continuaram a realizá-las normalmente. Almeida Camargo disse que alguns usuários da internet revelaram que a “certificação digital e outros métodos de segurança não implicam em diferencial capaz de garantir a validade jurídica de identificação e a privacidade e inviolabilidade de dados”. Acrescentou que os ataques de “programasisca” e “arquivos-espiões” se sofisticam. A recente tragédia no Japão (terremoto seguido de tsunami ), por exemplo, foi usada na criação de mensagens eletrônicas com programas maliciosos (em uma variante do vírus Trojan Troj-Fakeav.PB), segundo revelou a Trend Micro (especializada em sistema de proteção para internet), ao jornal “Folha de S. Paulo”. A primeira versão devastadora desse vírus, o Trojan Horse ou “Cavalo de Tróia”, espalhou-se pelo mundo em 2001, no formato de e-mail (arquivo html). Bastava o usuário clicar na

Coriolano Almeida Camargo, da OAB-SP

mensagem, para infectar a “máquina” de tal forma que era impossível iniciar ou fechar os programas do computador e o próprio Windows. Empresas como Symantec (Norton) e McAfee (Vírus Scan) tiveram de criar antivírus em tempo recorde. A problemática de 2001 levou grandes corporações a investir milhões de dólares em sistemas de proteção. Muitos usuários adotam os antivírus gratuitos (como o AVG), que, como os pagos, passaram a ser produzidos com sistema de auto-atualização. “Mesmo assim, nenhum programa pode ser considerado 100% eficaz”, afirma o advogado especializado e professor de Direito Eletrônico, Renato Opice Blum. Segundo ele, não há blindagem total contra os ataques virtuais. “Depois que crackers invadiram o e-mail da governadora do Alaska e ex-candidata à presidência dos EUA, Sara Palin, e acessaram a conta do presidente francês Nicolas Sarkozy, ficou evidente que a ousadia dos cybercriminosos não tem limites”, afirmou. Segundo ele, a tendência é que esses grupos desenvolvam técnicas cada vez mais sofisticadas para quebrar o bloqueio dos sistemas de proteção da rede mundial de computadores. Especialistas em segurança digital, no entanto, prevêem que os próximos alvos dos ataques virtuais serão os celulares com acesso à internet como smartphone e similares, e os recém lançados tablets. Esses equipamentos que utilizam o sistema wirelles (sem fio) possuem aplicativos, arquivos e bancos de dados com informações do usuário corporativo ou não. Mantém, também, o registro das chamadas discadas ou recebidas, mensagens de texto e voz,

além da agenda de contatos que poderão estar suscetíveis à violação. Campo minado A idéia de anonimato na web seduz os crakers e rackers. O mundo virtual não dá trégua à ingenuidade, principalmente dos usuários das redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter, Myspace, etc.). Criadas para formar comunidades virtuais, estes espaços aparentemente inofensivos podem ser um “campo minado” para os desatentos. Em 1999, um norte-americano teve a casa roubada depois de informar no twitter que estava em viagem de férias. Outro fato ocorreu em março deste ano com uma jovem australiana que teve de cancelar a festa de aniversário, depois que o convite “vazou” na internet. Pelo menos 200 mil pessoas confirmaram presença pelo Facebook, e um portal tentou lucrar com a data, vendendo camisetas alusivas à aniversariante por US$ 16 (cerca de R$ 26,00). O caso foi parar na polícia. Em março, um analista de sistema foi condenado pelo TJ-MG a pagar indenização de R$ 50 mil à ex-namorada por ter divulgado, por e-mail, fotos dela nua. O laudo pericial comprovou que as imagens foram envia-das por meio do IP (internet protocol) da empresa em que ele trabalhava. Outro mal do século, a pedofilia na internet foi alvo de investigação na CPI comandada pelo senador Magno Malta entre 2008 e 2010. O resultado foi a criação da Lei 11.829/08 que prevê pena de quatro a oito anos de prisão mais multa para quem “produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. O relatório final divulgado pela comissão apontou que o Estado de Goiás liderou o ranking com 3.437 casos de pedofilia, seguido por Santa Catarina (2.052) e São Paulo (1.207). A Polícia Federal cumpriu vários mandados de busca e apreensão em várias regiões do País. Internet segura 8 de fevereiro foi instituída pela Insafe (organização internacional que atua na União Européia, com objetivo de promover o uso seguro e responsável das tecnologias on line) como o “Dia Mundial da Internet Segura” ( Safer Internet Day). No Brasil, a SaferNet, fundada por

um grupo de especialistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em Direito, foi criada para combater a pornografia infantil na internet. A Polícia Federal conta com apoio destas entidades, do MPF, da OIT e da Secretaria de Direitos Humanos. A OAB-SP e a Universidade Mackenzie lançaram no final do ano passado a cartilha “Recomendações e Boas Práticas para o Uso Seguro da Internet para Toda a Família” com objetivo de conscienti-zar professores, pais e filhos sobre o uso da rede de forma adequada. O manual aponta as providências a serem tomadas em casos de preconceito, bullying e pornografia infantil. O download poder ser feito em http:/ /www.oabsp.org.br/comissoes2010/crimes-alta-tecnologia/cartilhas. Crimes virtuais O Judiciário entende que mais de 95% dos crimes praticados na internet estão tipificados no Código Penal. Blum enumera as penas previstas: Plágio e clonagem de sites: artigo 184 (violação de direito autoral); Spy ou Spywares e Malwares (programas que espionam e invadem o computador alheio); artigo 163 do CP e Lei 9296/ 96; Injúria, calúnia e difamação: artigos 138, 139 e 140 do CP (crimes contra a honra); Ameaça: artigo 147; Apologia ao crime: artigo 287; Perfil falso em redes sociais: artigo 307 (falsa identidade); Fornecimento de substâncias ilícitas: artigo 278; E-mails danosos visando roubo de senhas e invasão de contas bancárias: Lei 9.296/96 (interceptação), LC 105/2001 (violação do sigilo bancário), e artigos 155 e 171 (furto mediante fraude e estelionato, respectivamente); Espionagem industrial: artigo 195, incisos XI e XII, da Lei 9.279/96; Mensagens de racismo e homofobia: Lei 7.716/89; Divulgação indevida de imagem alheia: artigo 5, inciso X, da Constituição, e artigo 20 do CC; e Pedofilia: artigo 241 do ECA. Até a quebra do sigilo diplomático com divulgação de correspondências trocadas entre líderes das principais potências mundiais (como as divulgadas por Julian Assange, dono do site Wikeleaks), é considerada espionagem internacional. Embora a atitude tenha sido avaliada por vários segmentos da sociedade como “jornalismo investigativo”, Renato Opice Blum entende ser uma conduta criminosa.B


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DIREITO CIVIL

Título de crédito eletrônico TARCISIO TEIXEIRA*

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radicionalmente os títulos de crédito sempre foram, em sua grande maioria, materializados em papel. Mas, o artigo 889, § 3º, do Código Civil prevê a possibilidade da emissão de título por computador. Tem se dado a isso o nome de título de crédito eletrônico ou virtual, ou seja, é o título emitido por meio eletrônico, não materializado em papel (o título é real, mas não é materializado em papel), sendo uma exceção ao princípio da cartularidade. Para quem defende a impossibilidade de emissão de títulos eletrônicos, por considerar que feriria o princípio da cartularidade, não cabe guarida, pois este princípio não é absoluto. Tanto é que a Lei n° 5.474/68, artigo 13, § 1º, prevê a possibilidade do protesto por indicação, sem a duplicata original quando ela não foi devolvida pelo credor. Por este

dispositivo é possível realizar um ato cambiário, o protesto, sem o absolutismo quanto ao princípio da cartularidade. Desse modo, a previsão do Código Civil seria outra hipótese de exceção ao princípio da cartularidade, até porque as situações, os princípios, as normas evoluem. E, os títulos de crédito estão acompanhando a evolução da sociedade, da ciência, do comércio e da tecnologia da informação. As negociações e contratações, em grande medida, têm sido estabelecidas eletronicamente (por exemplo, por e-mails). Então, nada mais óbvio do que a possibilidade de emissão de títulos eletrônicos. Quanto ao requisito da assinatura do emitente, à possibilidade de circulação e à segurança dos títulos eletrônicos poderá ser garantido pelos sistemas de assinatura digital e certificação eletrônica, em bom andamento no Brasil, a partir da Medida Provisória n° 2.200-2/2001, que criou a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL), a fim de garantir autenticidade, integralidade e validade jurídica de documentos eletrônicos. Ela é composta por uma autoridade estatal, gestora da política e das normas técnicas de certificação (comitê gestor), e por uma rede de autoridades certificadoras (subordinadas àquela), que, entre outras atribuições, mantém os registros dos usuários e atestam a ligação entre as chaves privadas utilizadas nas assinaturas dos documentos e as pessoas que nelas apontam como emitentes das mensagens, garantindo a inalte-

rabilidade dos seus conteúdos. Utilizando-se de assinatura digital e certificação eletrônica, em tese, é possível realizar: emissão, aceite, endosso, aval e outros atos cambiários. Quanto à executividade do título, ele apenas deixou o suporte em papel para o suporte eletrônico, sendo apenas uma questão de prova. Vejam que até o processo judicial pode ser digital, conforme estabelece a Lei n° 11.419/2006, que disciplina a informatização do processo judicial. A desmaterialização dos títulos de crédito não é algo novo. Como bem ponderou Newton De Lucca, pioneiro no trato da questão no Brasil, esse fato teve início na França, em 1967, quando se passou a usar uma letra de câmbio que não era materializada. Neste caso o comerciante passou a remeter seus créditos ao banco por meio de fitas magnéticas, acompanhadas de um borderô de cobrança, não existindo a circulação do título, nem a sua tradicional materialização do ponto de vista da cartularidade. Sobre essa discussão da possibilidade ou não da criação de títulos de crédito atípicos pela via eletrônica, talvez o mais apropriado não fosse dizer “título de crédito eletrônico”, mas sim dizer “título de crédito emitido eletronicamente”, pois o que se pode ter é um título já previsto no ordenamento jurídico (por exemplo, a duplicata), mas agora emitido em suporte eletrônico não em papel. Vale destacar que, a própria redação do

§ 3º do artigo 889 do Código Civil quando menciona “computador” ou “meio técnico equivalente” está tratando da forma de emissão dos títulos, não da criação de novos títulos de crédito. Ainda quanto à materialização do título, o princípio da cartularidade, positivado pela expressão “documento necessário” do conceito de título de crédito (previsto no artigo 887 do Código Civil), tem a finalidade primordial de provar a existência do crédito. Isso, porque até décadas atrás o papel era o suporte que se tinha mais apropriado para a fixação do crédito, o seu exercício em termos de transmissão e cobrança; bem como a respectiva perícia em caso de dúvida sobre o teor do documento. Com o aprimoramento da tecnologia da informação, tudo isso (confirmação da existência do crédito e sua transmissão, cobrança, etc.) pode ser feito quando o suporte for eletrônico. O Direito não pode se esquivar ao avanço tecnológico da sociedade e do comércio. Problemas advindos de oportunistas e falsificadores no ambiente eletrônico não são menores que os de fora deste ambiente. Os sistemas de assinatura digital e certificação digital (com codificação por meio de sistema criptográfico assimétrico e uso de chave pública e privada), a propósito, são muito mais seguros do que a sistemática de assinatura e reconhecimento de firma por semelhança dos cartórios brasileiros.B *Advogado e professor.


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Revista a empregados gera danos morais

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xistem formas de controle dos produtos em empresas de porte, como a utilização de câmeras filmadoras e etiquetas magnéticas, que “inibem e evitam a violação do patrimônio, e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador”. Com esse entendimento, a Sexta Turma do TST manteve sentença do TRT-9 (PR), obrigando a massa falida de RR Farma Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil à uma ex-funcionária, que tinha a bolsa e sacolas revistadas, diariamente, no meio da loja. Para a maioria dos ministros, mesmo sem ter havido o contato físico, as revistas representaram “exposição indevida da intimidade da trabalhadora”. Após a rescisão espontânea do contrato de trabalho, a ex-empregada ajuizou ação reivindicando, entre outras coisas, a reparação por danos morais, alegando ter sido submetida à situação constrangedora durante a revista todos os dias, ao final do expediente. Segundo ela, a verificação era feita em qualquer lugar da loja, onde estivesse o fiscal. O pedido de reparação foi negado em primeira instância. Na apelação, o TRT-9, ao contrário,

entendeu que a atitude da empresa feria a dignidade e expunha os funcionários ao “vexame”. A empregadora foi condenada e recorreu ao TST. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, disse que a Constituição de 1988 desaprova procedimentos de fiscalização que afrontem a liberdade e a dignidade do trabalhador. Outro processo envolvendo revista íntima, desta vez com contato físico, deixou os julgadores indignados com conduta de uma empregadora que extrapolou o limite da sensatez. A Protege – Proteção e Transportes de Valores S/C Ltda., foi denunciada por uma ex-funcionária por obrigá-las a tirar as roupas e até o absorvente durante a revista íntima. O TRT-1 (RJ) considerou o fato mais do que suficiente para causar “ofensa à honra”. Segundo o tribunal, a atitude não poderia ser analisada como simples “procedimento de segurança para evitar eventuais roubos” e condenou a empresa a pagar à trabalhadora indenização por danos morais de cem salários mínimos. A Protege recorreu ao TST, alegando não ter havido dano moral, já que a revista era feita em local reservado e por pessoa do mesmo sexo, mas não obteve êxito. (AIRR-1580800-02.2007.5.09.0007 // RR-148900-56.2006.5.01.0067)B

Intervalo A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), rejeitou recurso da Chocolates Garoto que pretendia reverter acórdão da Quinta Turma, segundo o qual a redução de uma hora de descanso diário perde o efeito quando os empregados são submetidos à jornada superior à prevista em lei. A empresa insurgiu-se contra decisão do TRT-17 (ES) obrigando-a a pagar horas extras decorrentes da redução do intervalo diário dos empregados, mas a Turma baseou-se na OJ nº 342, que invalida a redu-

ção do intervalo por norma coletiva. (E-RR173200-03.2006.5.17.014) Indenização I O HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo deverá pagar indenização de R$ 80 mil a um bancário que, juntamente com a família, foi ameaçado de morte por testemunhar contra um vigilante, integrante de uma quadrilha que assaltou uma das agências. A determinação é da Sexta Turma do TST. O banco havia sido condenado em primeira instância a pagar ao funcionário R$ 30 mil

rus HIV, por entender que a demissão teve “caráter arbitrário e discriminatório”. Um relatório médico anexado ao processo demonstra que a funcionária apresentava “agravamento dos sintomas clínicos relacionados ao vírus HIV, transtorno mental e emocional pelo afastamento do trabalho”. O TRT-3 já havia constatado que a empresa conhecia o estado de saúde da empregada, antes de demiti-la sem justa causa. (Processo em segredo de Justiça)

Aposentada A Primeira Turma do TST reformou decisão do TRT-2 (SP) impedindo que uma servidora que se aposentou espontaneamente na Fundação Estadual do BemEstar do Menor (Febem) continuasse trabalhando. De acordo como o ministro Lélio Bentes Corrêa, não existe na legislação dispositivo que autorize a extinção do contrato de emprego em decorrência da aposentadoria espontânea. (RR-5710026.2006.5.02.0064) por dano moral. O TRT-9 (PR) aumentou para R$ 80 mil, levando em conta a gravidade da ofensa, e o tempo de trabalho do empregado (17 anos), entre outros aspectos. O HSBC recorreu ao TST, sem sucesso. (RR1817100-63.2004.5.09.0013) HIV A Primeira Turma do TST manteve decisão do TRT-3 (MG) determinando a reintegração ao trabalho de uma portadora do ví-

Indenização II A Sétima Turma do TST manteve o valor de indenização por dano moral, estipulado pelo TRT-2 (SP) em R$ 220 mil, a ser pago pela Pandurata Alimentos Ltda. ao filho de uma empregada, que morreu quando fazia limpeza da câmara de climatização de pães. Os ministros rejeitaram o pedido de redução, ao considerar a situação familiar e a condição do autor, na época, uma criança de oito anos. (RR-173000-37.2007.5.02.0318) Gratificação I A Sexta Turma do TST restabeleceu decisão de primeiro grau que obrigou o Instituto do Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural (Idaterra) do Mato Grosso do Sul a incorporar a gratificação (paga por mais de uma década) ao salário de um funcionário. O TRT-24 (MS) havia reformado a sentença por entender que a interrupção de sete meses na função, comissionada como chefe, não permitia a concessão do benefício. (RR-35440-58.2003.5.24.0002) Indenização III A Terceira Turma do TST confirmou decisão responsabilizando uma construtora do Espírito Santo pelo acidente com um empregado quando ele manuseava a tampa de um silo pressurizado. O TRT-ES constatou que um relatório da Cipa havia apontado falhas na segurança. O trabalhador foi lançado três metros acima do silo, sofrendo traumatismo craniano, resultando na perda de memória, e atrofia do lado esquerdo do corpo, o que motivou o irmão a interditá-lo, e reivindicar reparação na Justiça do Trabalho. Em primeira instância, o pedido foi negado. O TRT-17 (ES) reformou a decisão e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral, mais o salário do empregado até 65 anos. A empresa recorreu ao TST, sem sucesso. (RR-119300-54.2005.5.17.0010)

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TRABALHO

Supressão de intervalo causa hora extra

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Ricardo Eletro Divinópolis Ltda., terá de pagar horas extras a um exfuncionário por ter cancelado o intervalo de descanso diário de duas horas. Com a decisão, a Terceira Turma do TST manteve acórdão do TRT-3 (MG), favorável ao trabalhador. Os ministros entenderam que a condenação, mesmo para comissionista puro (que não recebe salário fixo) não pode sofrer a limitação prevista na Súmula 340 do TST, que restringe o pagamento do adicional de hora extra como divisor do número de horas trabalhadas, (como alegado pela empresa). Para a Turma, o período concedido para alimentação e repouso não é computado na duração do trabalho. O empregado, contratado como vendedor em maio de 2003, recebia remuneração mensal à base de comissões, repouso semanal remunerado e prêmios. Segundo ele, parte das comissões eram pagas em contracheque e o restante “por fora”. Demitido sem justa causa em dezembro de 2007, ajuizou ação alegando ter sido contratado para trabalhar 44 horas semanais com duas horas de intervalo intrajornada, mas que havia trabalhado das 8 às 20 horas ou 20h30, com o máximo de 30 minutos de descanso. Sustentou que em vésperas de datas comemorativas a jornada se estendia até 21 horas, também com 30 minutos de intervalo. A primeira Vara do Trabalho de Pará de Minas (MG) julgou procedente a ação e

mandou a empresa a pagar adicional de 100% sobre as horas que ultrapassassem a 44ª semanal, intervalo de duas horas e diferenças de comissões. O empregado recorreu ao TRT-3, com sucesso, pedindo aplicação do ´divisor 220´ no cálculo das horas extras trabalhadas, o que motivou o recurso da empresa ao TST. O ministro-relator, Alberto Luiz Bresciani, disse não caber a aplicação da Súmula 340, mas, a OJ nº 307-SDI-1, que determina que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Já a Sexta Turma do TST, condenou, por unanimidade, a Cooperativa Central Oeste Catarinense (Frigorífico Aurora) a pagar como horas extras o intervalo de 20 minutos não-concedidos aos empregados que trabalhavam em ambiente frio. A determinação contrariou o acórdão do TRT-MS, segundo o qual não havia evidência de que os empregados movimentavam mercadorias entre ambientes quente e fio. A ação foi proposta pelo MPT de Mato Grosso do Sul pedindo o cumprimento da norma prevista no artigo 253, que prevê o intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo para recuperação térmica dos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. O benefício havia sido concedido pelo juízo de primeiro grau e negado pelo TRT-MS. O MPT recorreu ao TST, com sucesso. (RR36300-6.2009.5.24.0081)

Darf rasurada não vale

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ma guia DARF com rasura no número de identificação do processo foi motivo para que o TST considerasse inválido documento anexado aos autos em ação trabalhista movida por um ex-funcionário da Paulo César Garcia ME. A Seção 1, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), rejeitou o recurso da microempresa. A Primeira Turma do TST já havia mantido decisão do TRT-3 (MG), declarando a nulidade da guia por entender que a rasura alterava o número do processo. A Turma observou que a sequência numérica foi rasurada e grafada incorretamente, com ausência do último dígito. Segundo o ministro-relator, Walmir Oliveira da Costa, “o preenchimento correto das guias de

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custas e do depósito recursal é condição essencial para a validade do recolhimento das custas, devendo constar os nomes do recorrente e recorrido, número do processo, designação do juízo por onde tramitou o feito e o valor depositado. Esses requisitos estão na Instrução Normativa nº 18/99, do TST, sendo que a incorreção de qualquer um deles inviabiliza o conhecimento do recurso”, ressaltou. A empresa recorreu à SDI, visando anulação da decisão que declarou o processo deserto, mas o acórdão foi mantido. O ministro-relator da SDI-1, João Batista Brito Pereira, disse não se tratar de simples dados incompletos, mas de alteração feita “por mão humana”. (E-RR-102400-40.2009.5.03.0076)

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Palhaço A Quarta Turma do TST ratificou decisão da Justiça Trabalhista pernambucana que considerou o Detran local responsável subsidiário pelo pagamento das verbas trabalhistas a um funcionário terceirizado da Criar Produções Ltda.. Durante três anos, o trabalhador, vestido de palhaço, atuou nos semáforos de Recife como “animador” da campanha educativa “Vida no Trânsito”. Após demissão, recorreu à Justiça para o recebimento das verbas rescisórias. A autarquia recorreu ao TST, sem sucesso. (RR-14500-30.2004.5.06.0005) Adicional A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), concedeu a um eletricista, que trabalhava como operador de bombas para a Cia. de Abastecimento d´Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal), o mesmo índice de adicional de periculosidade pago aos eletricitários. Com a decisão, os ministros restabeleceram a sentença de primeiro grau favorável ao trabalhador, mas que havia sido reformada pelo TRT-19 (AL) e pela Quarta Turma do TST. A SDI-1 considerou as condições de risco (semelhante aos eletricitários que operam em sistema elétrico de potência) as quais o trabalhador era submetido. (RR-250500-33.2005.5.19.0010) Isonomia A Quinta Turma do TST (SDI-1) reformou decisão do TRT-13 (PB) e julgou improcedente o pedido de uma gerente da Caixa Econômica Federal de isonomia salarial, sob alegação de discrepância entre o que era pago aos gerentes de João Pessoa (PB) e de outras localidades. Para o relator, ministro Emmanoel Pereira, ainda que a atividade desenvolvida pelo trabalhador seja igual e prestada para a mesma empregadora, o artigo 461 da CLT (que prevê para função idêntica, único empregador, e mesma localidade: salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade) não se aplica quando o trabalho é realizado em localidades diferentes. (RR75940.-30.2007.5.13.0004) Indenização IV Se a doença ocupacional foi contraída na vigência do CC de 1916, a parte interessada não pode requerer indenização por dano

material em uma única parcela, pois essa possibilidade só passou a existir com o novo código, a partir de janeiro de 2003. A decisão da Oitava Turma do TST foi firmada no recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil, aposentada por invalidez em decorrência da LER (Lesão por Esforço Repetitivo). De acordo com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, as regras de concessão de indenização são as em vigor na data da lesão sofrida. (RR-96900-68.2005.5.10.0001) Horas extras Um empregado da Volkswagen receberá minutos residuais como horas extras, segundo determinação da Sexta Turma do TST. O exfuncionário alegou que nos 20 a 40 minutos que antecediam a jornada ele permanecia à disposição da empresa, o que justificaria o recebimento como horas extraordinárias. A Vara do Trabalho e o TRT-15 haviam reconhecido a existência de minutos excedentes, mas negaram o pagamento por entender que esse tempo teria sido empregado em atividades rotineiras. (RR140500-89.2005.5.15.0120) Gratificação II A Quarta Turma do TST concedeu a um exfuncionário da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Conab) a incorporação da gratificação recebida durante 14 anos, quando exerceu cargo de confiança. Os ministros aplicaram a Súmula 372, que determina que gratificações recebidas por mais de 10 anos sejam incorporadas, tendo em vista o princípio da estabilidade. O pedido havia sido rejeitado em primeira instância e a decisão mantida pelo TRT-12 (SC). O trabalhador recorreu ao TST, com sucesso. (RR-307100-62.2006.5.12.0001)

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NOTAS Direito-GV tem novo diretor O professor Oscar Vilhena Vieira é o novo diretor da Direito GV, substituindo o professor Ary Oswaldo Mattos Filho, que ficou 10 anos no cargo. Oscar Vilhena Vieira é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com mestrado em Direito pela Universidade de Columbia, Nova York (1995), doutorado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (1998) e pósdoutorado pelo Centre for Brazilian Studies do St. Antonies College, Oxford University (2007). Publicou vários livros e fundou organizações, como o Instituto Pro Bono, a “Revista SUR”, a ILADD - Iniciativa Latino Americana para o Direito e a Democracia, além de ter participado ativamente da criação da própria Direito GV.

In memoriam Faleceram, dia 28 de março,em Niterói (RJ), o juiz José Roberto Gonçalves da Fonte; dia 31, aos 72 anos, o ex-deputado e advogado Ademar de Barros; dia 4 de abril, em Niterói (RJ), aos 81 anos, o procurador Ivan Anátocles da Silva Ferreira; dia 6, no Rio, o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Aplicado, Aloysio Martinez; e o ex-procurador e presidente da OAB de Niterói, Muricio Helayel; dia 8, aos 84 anos, o juiz aposentado João Moreira Marques; dia 11, em Brasília, a desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva; dia 9, o advogado José Osvaldo Bergi; dia 11, aos 87 anos, o juiz aposentado Roberval Baptista Sampaio; dia 13, aos 71 anos, em Caldas Novas (MG) o advogado Darwin Antonio Domingues; e, em Teresina, o desembargador do TJ-PI, José Luiz Martins de Carvalho; dia 14, aos 93 anos, o ex-procurador do Estado do Rio de Janeiro, Braz de Revoredo Júnior; e aos 82 anos, em São Paulo, o advogado e ex-auditor da Receita Federal, Genival de Souza; dia 15, aos 85 anos, em Belo Horizonte, o juiz aposentado Diógenes de Araújo Neto; dia 18, aos 95 anos, o advogado, professor e ex-diretor do Colégio Porto Seguro (SP), Hamilcar Turelli; dia 21, aos 81 anos, o advogado Ruy Cardoso de Mello Tucunduva. “Justiça para Todos” Serão conhecidos dia 19, Dia Nacional do Defensor Público, os vencedores do prêmio “Justiça para Todos’, da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. As inscrições foram abertas no dia 19 de abril e terminam dia 16. Podem ser feitas por e-mail em ouvidoria@defensoria.sp.gov.br. A premiação é para defensores e órgãos da instituição responsáveis por atuações de relevante impacto social em defesa dos direitos da população. O pêmio será para defensor e para órgão da Defensoria. Os premiados serão escolhidos pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral (composto por representantes da sociedade civil). Ministério Público Vão até o dia 10, as inscrições (em www.mp.sp.gov.br) para o concurso de promotor do Ministério Público em São Paulo, com remuneração inicial de aproximadamente R$ 19 mil. Para se inscrever, o candidato tem de ser brasileiro; ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; haver exercido por 3 anos, no mínimo, atividade jurídica; estar quite com o serviço militar; estar no gozo dos direitos políticos; gozar de boa saúde, física e mental; ter boa conduta social e não registrar antecedentes crimi-

nais. Informações em www.mp.sp.gov.br “Revista dos Tribunais” on line A Thomson Reuters lançou, em abril, a “Revista dos Tribunais Online”, incorporando mais de 900 edições da “Revista dos Tribunais”, publicadas desde 1912. A Thomson Reuters adquiriu a Editora Revista dos Tribunais, em maio de 2010. Informações em www.thomsonreuters.com. STJ Gilson Dipp— Dipp—Os ministros do STJ César Asfor Rocha e Gilson Dipp foram eleitos diretor e vice, respectivamente da Enfam. Humberto Martins — O ministro Humberto Martins é o novo membro da Corte Especial do STJ. Assumiu a vaga do ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposentou. Súmulas — Novas súmulas editadas pelo STJ:: 455 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”; 456 456: “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da Constituição de 1988”; 457 457: “Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMs”; 458 458: “A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros”; 459 459: “A Taxa Referencial é o índice aplicável a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo”; 460 460: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”; 461 461: “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”; 462 462: “Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora”; 463 463: “Incide Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo”; 464 464: “A regra de imputação de pagamentos estabelecida no artigo 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária”; 465 465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”; 466 466: “O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público”; 467 467: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”; 468 468: “A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”; 469 469: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”; 470 470: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado”, e 471 471: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”.

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À MARGEM DA LEI

A prostituta, os clientes e o escrevente* CASTRO EUGENIO LIPORONI

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audiência desenvolvia-se dentro da rotina, a qual foi quebrada pela presença da figura exótica de uma prostituta que viera depor como testemunha dos fatos. Era um processo sobre lesões corporais leves, resultantes de uma desavença ocorrida na zona do meretrício. A testemunha, apesar de devidamente compromissada de dizer a verdade, somente a verdade, esquivava-se de fazer qualquer afirmação que pudesse comprometer a vida de seus clientes, muito menos dos frequentadores de sua casa de prostituição, dona de casa que era. A todas as perguntas respondia firme e resoluta, mas com imprecisões e com palavras fugidias justificando plenamente o epíteto “velha”, que se acrescenta ao nome de sua profissão. Negava ter presenciado os fatos, não conhecia sequer qualquer um dos envolvidos na

cena ocorrida na “casa de tolerância” que mantinha. Por mais que o representante do Ministério Público insistisse em perguntas capciosas, a depoente saia-se airosamente, voltando, sempre ao final das respostas, um olhar de apoio no escrevente Carlinhos que, zelosamente, datilografava as palavras ditadas pelo meritíssimo. A certa altura dos acontecimentos, instada sobre a natureza da atividade desenvolvida em sua “casa”, a depoente, sorrindo para o datilógrafo, afirmou: - Doutor juiz, está pensando que minha casa é casa de bagunça, nada disso, doutor, lá é casa de respeito, está aí o Carlinhos, que não sai de lá todos

os dias e pode esclarecer tudo direitinho para o senhor. A audiência teve de ser interrompida com a retirada do escrevente acometido de súbita dor de barriga. Só prosseguiu, com a sua substituição por um outro colega, menos dado a atividades boêmias.

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*Extraído do livro Causas&Causos.

LITERATURA Carrefour para Intelectuais Franceses Contemporâneos, Jayme Vita Roso, Edições Bagaço — Apresenta dados biográficos, principais obras publicadas e sinopse das principais ideias de oito intelectuais franceses contemporâneos. A atualidade do livro, segundo Vita Roso, não está somente na reunião do pensamento de intelectuais contemporâneos franceses com formações diversas —físicos, médicos, jornalistas, historiadores, economistas — mas também nas referências que podem ser buscadas em sites. De todos os autores analisados, Edgar Morin é certamente o mais conhecido do público brasileiro, até porque esteve inúmeras vezes no Brasil ministrando palestras e cursos. Um pensador original e plural que construiu um novo modelo para abordar o conhecimento humano. Outro autor bem conhecido dos brasileiros é Boris Cyrulnik, o “Psiquiatra da Esperança” pelos trabalhos que desenvolveu em torno do conceito da resiliência, processo para superar os traumatismos psíquicos e as mais graves feridas emocionais, por meio de faculdades adquiridas na infância e com apoio recebido depois da experiência traumatizante. Ele próprio foi um sobrevivente ao fugir de um campo de concentração aos 6 anos de idade, perambular por centros e famílias adotivas. Também fazem parte desse

Carrefour (confronto de ideias) Claude Lanzmann, filósofo, cineasta e escritor, que fez um filme histórico de 9h30 de duração sobre o holocausto, chamado “Shoah”; Georges Charpk, que recebeu em 1992 o prêmio Nobel em Física e defende a mudança de paradigmas educacionais; Alain Minc, conselheiro do presidente francês Nicolas Sarkozy, que escreveu “Máquina Igualitária”, no qual analisa os procedimentos, mecanismos e instituições que operam há 50 anos para reduzir as desigualdades sociais; Marcy Levy, o mais midiático dos autores e que iniciou sua carreira literária com um sucesso que vendeu 2 milhões de cópias (Et si c´était vrai?); BernardHenri Levy, conhecido como BHL, dono de uma produção literária de fôlego, com destaque para o livro A Crueldade com Face Humana, onde denuncia o fascismo e o comunismo histórico; e Jacques Attali, que foi conselheiro do governo Mitterrand e presidiu uma comissão notáveis de Nicolas Sarkozy, encarregada de estudar os obstáculos ao crescimento econômico. Reuniu vasta obra envolvendo questões econômicas e filosóficas.

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VALE A PENA

À MARGEM DA LEI Flávia de Campos Gabriel

GLADSTON MAMEDE*

Linguado à la Densa

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Para muitos dos entusiastas por viagens, sair do lugar-comum é a melhor opção e garantia de um passeio único e inesquecível. Para desfrutar de uma viagem dessa natureza nada melhor do que ir à pequena Solvang, cidade com forte influência dinamarquesa, localizada no centro-sul do estado da Califórnia, Estados Unidos. Juntamente com Ballard, Buellton, Los Alamos, Los Olivos e Santa Ynez forma o Vale de Santa Ynez, local que abriga a Missão de mesmo nome construída em 1804 por padres espanhóis. Comprada em 1910 na região uma gleba de terra por imigrantes dinamarqueses que buscavam terras férteis e clima ameno, nela fixaram moradia. Com a chegada de outros dinamarqueses à vila, esta começou a ser colonizada em 1911, ano de sua fundação. Com o desejo de preservar e manter a sua cultura, ergueram seus fundadores uma igreja e uma escola, depois se seguiram outras construções que culminaram na cidade como hoje a conhecemos, a qual somente recebeu tal denominação no ano de 1985. Em apenas 100 anos se desenvolveu e chegou à margem de cerca de 5.000 habitantes, contudo os mesmos costumes, arquitetura e demais heranças holandesas permaneceram através dos tempos. Este número se multiplica diante dos inúmeros eventos que periodi-

camente permeiam a charmosa cidade, tais como festivais de teatro e de gastronomia e até maratonas. Especialmente neste ano a cidade irá receber diversas atrações em razão da comemoração de seu centenário. Quem a visitar terá a chance de ver apresentações de dança, exibições e convenções, além dos já permanentes e conhecidos museus, restaurantes e lojas. Hospede-se no Chumash Casino Resort & SPA ou no Alisal Guest Ranch & Resort e aproveite seus lagos e campos de golfe. Não se pode deixar Solvang sem antes visitar a Missão de Santa Inês e o Museu Elverhoj de História e Arte que conta a história da cidade. Pare e tome em uma vinícola da região — 3ª maior produtora de vinhos da Califórnia — uma de suas especialidades: Chardonnay, Pinot Noir e Syrah. Enjoy!

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Flávia de Campos Gabriel Gabriel,, advogada em São Paulo.

ngredientes: 500 gr de linguado; 1 maço de hortelã; 2 colheres de sopa de molho de alho; 4 colheres de sopa de azeite extra virgem; ½ xícara de vinho (chardonnay); sal e pimenta-do-reino branca (a gosto). Modo de fazer: Macerar as folhas de hortelã, até obter uma pasta; usar entre 1 e 2 colheres de sopa dessa pasta (a gosto). Acrescentar o molho de alho e o azeite e misturar. Quando estiver homogêneo, acrescentar o vinho. Dispor o linguado numa assadeira com tampa, despejar o caldo sobre os filés. Polvilhar com sal e a pimentado-reino branca. Para acompanhar, brancos: Alamos, chardonnay, 2009, 13,5% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 28,00). Palha claro, com perfume floral e mineral, além de notas cítricas. Leve, jovial e festivo, boa acidez e sabor fácil. Lembra lima, abacaxi e creme de leite. Final de boca curto. Ótima compra. Vendido em supermercados. Terra Andina, chardonnay, 2009, 13,5% de álcool, Vale Central, Chile (R$ 29,00). Palha esverdeado, cheira a lima, maçã verde, abacaxi, gardênias, aspargos em conserva e manteiga. Corpo leve para médio, cremoso e refrescante, com boa acidez. Referências cítricas e florais, sobre base mineral. Ótima relação custo-qualidade. Danie de Wet, sauvignon blanc, 2009, 13% de álcool, África do Sul (R$ 40,00). Palha claro, com perfume floral e cítricos, além de óleo pêssego, aspargo, broa de fubá. Corpo médio, cremoso, enchendo a boca. Notas de mousse de limão, maracujá e suspiros. Equilibrado e mar-

Gladston Mamede

cante. Persistência média, mas agradável. Uma ótima barganha. Vale a pena experimentar. Hawk Crest, chardonnay, 2007, 13,8% de álcool, Monterrey, Vale do Napa, Califórnia, EUA (R$ 61,00). Palha esverdeado, com cheiro de gardênia, lírio, dama-danoite, lima, óleos minerais, manteiga e cevada. Corpo médio, cremoso, harmônico, com fruta impecável. Complexo e saboroso. Ótimo arremate de boca. Excelente relação entre o preço-qualidade. Vendido pela Mistral (www.mistral.com.br) Luca, chardonnay, 2008, 14% de álcool, Vale do Uco, Mendonça, Argentina (R$ 90,00). Palha claro, esverdeado, com perfume soberbo: limão, abacaxi, pêssego, damasco, amêndoas, aspargos, óleo mineral, manteiga, rosas e damas-danoite. Corpo médio, cremoso, com boa acidez e fruta impecável. Enche a boca com um sabor elegante, com referências cítricas, florais e minerais. Retrogosto delicioso. Vale o dobro. Vendido pela Vinci (vincivinhos.com.br).

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DICA DICA:: Uma prática comum na Europa é usar na confecção do prato o mesmo vinho que se vai beber. Garante a qualidade do prato. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

TURISMO

Guadalajara, a opção no México

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México não é apenas Cancun e por isso o “Tribuna do Direito” sugere outras opções em terras astecas. Guadalajara é uma delas. Capital de Jalisco é a segunda maior cidade do país, e uma das três mais importantes em termos de negócios. Guadalajara representa a cultura mexicana com o folclore, tem os famosos mariachis (cantores populares, com cinco ou mais elementos vestidos a caráter), a tequila e o esporte nacional (o rodeio), apesar de ter sido palco do tricampeonato mundial de futebol do Brasil, em 1970. E, ao chegar a Guadalajara, sugere-se que cada visitante faça o próprio tour, a partir do terminal ferroviário e não se pode deixar de conhecer o santuário da Virgem de Zapopan e o próprio estádio de futebol de Jalisco, ou a Plaza Brasil. A cidade é um dos principais centros de artesanato da América Latina. Com arquitetura colonial e ruas de paralelepípedos é considerada a mais americanas das cidades mexicanas. Uma de suas atrações é a catedral, construída em 1561. Com duas torres, de 65 metros de altura, que foram reconstruídas após um terremoto. Destaque também para o teatro Alarcon, com um pórtico de 16 colunas, a imagem de Apolo e de mais nove musas. É utilizado para concertos, óperas, balés, peças teatrais e apresentações de grande porte. Outro passeio recomendado é de Calandrias, espécie de carruagem que circulam pelo centro da cidade ao som de estórias contadas pelo cocheiro.

Divulgação

Com elas é possível ver o museu regional, o mercado de San Juan Dios e o jardim de São Francisco. Na área metropolitana,encontra-se Tlaquepaque, que é uma aldeia típica de Jalisco, um espaço colorido que comercializa cerâmica, madeira e ferro forjado. A 14 quilômetros do centro pode-se conhecer Tonaja, vilarejo que se dedica ao artesanato. Na região Leste, deve-se visitar o lago Chapala, com 78,5 quilometros de comprimento e 20,5 de largura. A 10 minutos dali, deve-se apreciar o movimento cultural de Ajijic e as fontes de água de San Juan Cosala. A gastronomia remete a tempo coloniais e há iguarias tradicionais como o “manchamanteles”, língua, lombo marinado e a típica “birria” de carneiro. Deve-se tomar cuidado com as picantes “tortas ahogadas”. Como sobremesa, doce de “arryan” (doce de leite) ou “jericalla” (flan assado, com creme de leite, ovos, açúcar e baunilha). Entre as bebidas, as “escamochas” (a base de frutas), a tequila, o “tjuino” (a base de milho e adoçada com cana de açúcar). Preços O “pacote” sugerido inclui passagem aérea São Paulo/Guadalajara/São Paulo pela Aeroméxico; quatro noites em hotel três estrelas, com café da manhã, traslados e assistência no embarque em São Paulo. Os preços variam de U$ 1,391,00 mais taxas para embarques de segunda a sexta-feira e U$ 1,528.00 mais taxas para embarques no fins de semana. Os brasileiros precisam de visto, com exceção dos que possuam visto norte-americano com validade mínima de seis meses. Informações com a ADV Operadora, telefone (0xx11) 2167-0633.

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Palazo Zichty, em Budapeste Divulgação

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udapeste, capital da Hungria, parece superar os problemas do passado com hotéis cada vez mais sofisti-cados, como o Palazo Zichty, hotel-boutique no bairro dos palácios do centro da capital. Oferece quartos espaçosos e climatizados, equipados com cofre,laptop, wi-fi, televisão de tela plana e banheiro com secador de cabelos. O hotel oferece, ainda, sauna grátis e massagens. O buffet do café da manhã, no estilo americano, é servido em uma sala com teto de vidro e no saguão são servidos cafés, chás e água mineral gratuitamente até às 17 horas. O Palazo fica a uma quadra da principal avenida do centro de Budapeste, a Korut, na H1088 Budapest,Lörinc pap tér 2. Fone 036 1235 4000. A estação Kálvin Tér, do metrô, e o Museu Nacional ficam distante 5 minutos a pé. A diária custa a partir de 119 euros, em apartamento duplo.

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LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais

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1 – (Dir. Camb.) Aquele que avaliza Letra de Câmbio; (Dir. Civ.) Atmosfera que envolve a Terra.

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2 – (Dir. Proc.) Veste talar, de cor negra; (Dir. Marít.) Represa feita em canal ou via fluvial para facilitar a navegação.

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3 – Que não teve princípio, nem fim; (Dir. do Con- 8 sumidor) Sigla do Instituto 9 Brasileiro de Defesa do Consumidor. 4 – “Não”, em Latim; (Dir. Proc.) Acusada; Dois, em algarismos romanos. 5 – Possuir; Eletrodo positivo. 6 – (Dir. Proc.) O mesmo que acórdão; (Prefixo) Significa “falta”.

bolo químico do Túlio. 4 – Sede da família; Sigla do Estado capixaba; Deus egípcio. 5 – Guiar, orientar.

7 – O “sim” dos russos; (Dir. Adm.) Via de tráfego.

6 – Na linguagem contábil, abreviatura de salvo erro ou emissão; Artigo para os homens (pl).

8 – Na linguagem jurídica, assento preso à parede nas casas de espetáculos; (Abrev). Telefone.

7–Tribunal de Contas (sigla); (Med. Leg.) Abreviação de Reprodução Assistida; (Dir. Civ.) Irmã do pai ou da mãe.

9 –(Dir. Marít.) Navio ancorado.

8 - (Dir. Civ.) Ato inter vivos de transferir um bem a outrem.

Verticais 1 – (Dir. Pen.) ação criminosa, agressão violenta. 2 – (Dir. Eleit.) Exercício do sufrágio; (Dir. Proc.) Custas judiciais.

9 – Feira de Utilidade Domésticas (sigla); Na linguagem jurídica, aquilo que se faz. 10 –(Filosofia Geral) Atributo divino fundamental, que consiste em existir por si próprio.

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11 – (Filosofia Geral) Conforme a razão. 3 – (Dir. Civ.) Pessoa que pratica ato jurídico, tendo responsabilidade por ele; Sím-

Soluções na página 2

POESIAS

Realengo Camilo Correia (Advogado)

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lá se foram 12 anjos, Inocentes, imaginando estarem amparados, Afinal, viviam sob a proteção do Rei, Ou qual seria o significado de Realengo? Que Rei é esse? Que Rei desampara e define a morte de 12 anjos? Um Rei Maior! Aquele que nos faz ver o fim do amor. Aquele que nos traz dor para pensar no que fazer. Que Rei é esse? Aquele que mostra a destruição

Dia do Bandeirante

das essências humanas. Aquele que ainda nos determina ter fé e questionar Um Rei de todos, sem armas. Choram todos, e clamam aos céus por nosso Deus! Esse sim o grande Rei! Que nos mostra a necessidade de resgatar o amor, Que nos mostra a necessidade urgente da Paz, Da preservação do que nos deu! E antes de tudo, nos deu o amor!! Joguem fora as armas e as ferramentas da destruição Resgatem em seus corações a paz, a paixão, o amor.B

m 1960, por jornais, rádios e televisões, lanço a ideia da criação do “Dia do Bandeirante”. Affonso de Taunay, Alfredo Ellis Júnior, Aureliano Leite, Tito Lívio Ferreira, Guilherme de Almeida e Julio de Mesquita Filho emprestam o prestígio de seus nomes ao movimento. Este último escreve em “O Estado de S. Paulo”, de 16 de novembro de 60, artigo intitulado “Notícia Nova”: “Atendendo ao apelo de um poeta, um governador resolve criar condições para que São Paulo se debruce sobre seu passado. Por decreto do governo do Estado, foi instituído em São Paulo o “Dia do Bandeirante”, destinado a marcar o início da “Semana do Bandeirante” que é comemorada nos principais núcleos de bandeirantismo do Estado, tem por fim acentuar à importância do bandeirismo na formação da nacionalidade brasileira, notadamente o sentido histórico, geográfico e humano do movimento sertanista de São Paulo.” “Essa pois, é uma notícia que escapa inteiramente à rotina do jornalismo cotidiano. Que nasceu do apelo de um poeta, e que se transformou em decreto pela compreensão de um chefe de Estado”, conclui Julio de Mesquita Filho. Esse ano, 14 de novembro, o “Dia do Bandeirante” foi comemorado em todas as escolas estaduais de São Paulo. No ano seguinte, no dia 23 de novembro, recebo do governador Carvalho Pinto a seguinte carta: “Prezado Paulo Bomfim. Agradeço a ampla e eficiente divulgação proporcionada a minha mensagem. Por sugestão sua e apoiado na mais indiscutível justiça histórica, decretei a instituição do “Dia do Bandeirante” em novembro do ano passado, para que a epopeia do passado servisse às necessidades do presente. Reconhecido pela colaboração com que você sempre distinguiu esta administração, em sua atividade jornalística, subscrevo-me atenciosamente.” O desembargador Flávio Torres, o único personagem de óculos do quadro

Internet

“Operários” de Tarsila, contou-me que o governador Carvalho Pinto participara com poema assinado “Cunhambebe” de uma das “Revistas de Antropofagia” dirigidas por Oswald de Andrade. Encontro-me tempos depois com o exgovernador chamando-o de “colega”. Vira-se para mim dizendo: – Paulo, você também é político? – Não, respondo, mas o senhor também é poeta! Sorri e me diz: – Indiscrições do Flávio Torres, meu colega de turma! Nesse momento lembrei do convite que me fizera, através do professor Queiroz Filho, para participar de seu gabinete. Na ocasião, Queiroz Filho insiste em me lançar deputado estadual pelo Partido Democrata Cristão. Outra feita, Roberto de Abreu Sodré marca encontro comigo e com Hélio Mota, no Banco Bandeirante. Convidame a sair com um deles, para deputado estadual. Alego não ter dinheiro para uma campanha. Sodré responde que a UDN custearia a eleição. Afirmo que se a UDN me financiasse, jamais seria um homem livre, pois estaria sempre preso a ela por dívida de gratidão. Sodré vira-se para o Hélio, meio espantado: – Mas ainda há disso? Tudo me vem à baila a propósito de poema publicado numa revista, assinado por um “Cunhambebe” que quase me levou para a antropofagia da política.

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