MAIO DE 2014
21
TRIBUNA DO DIREITO
1
ANOS Nº 253
SÃO PAULO, MAIO DE 2014
R$ 7,00 COPA DO MUNDO
Um problema a mais para o Judiciário Raquel Santos
N
ão têm sido poucas as questões enfrentadas pelo Judiciário com a realização da Copa do Mundo, a começar pelas exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa). Os custos das obras de infraestrutura temporária, por exemplo, que deveriam ser bancadas pelas cidades-sede, segundo contrato com a organização, levou o Ministério Público Federal no Distrito Federal a entrar com uma ação civil pública contra a União, Fifa, Comitê Organizador Brasileiro e os 12 Estados que sediarão os jogos da Copa: Brasília, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Ceará, Amazonas, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo. No Rio Grande do Sul foi necessária a criação de lei concedendo isenção fiscal para empresas financiadoras das estruturas temporárias para garantir o Mundial. Também cabe à Fifa indicar a área destinada ao Poder Judiciário em todas as arenas esportivas envolvidas na competição. Os tribunais arcarão com os custos da instalação dos Juizados Criminais do Torcedor e da Infância e Juventude. O Protocolo de Procedimentos de
Credenciamento assinado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Comitê Organizador Local (COL) e a Federação Internacional de Futebol (Fifa) exige que os Tribunais de Justiça façam, até 15 de maio, o credenciamento virtual dos magistrados, servidores e voluntários que atuarão nos Juizados instalados nos estádios. Para enfrentar a onda de greves que diversas categorias profissionais prometem realizar até a data de início do maior evento futebolístico do planeta, com o intuito de conseguir aumentos e vantagens trabalhistas, a Justiça do Trabalho,
em São Paulo, resolveu implantar um sistema extraordinário de plantão para agilizar os julgamentos. Os problemas, porém, começaram bem antes. Às vésperas do sorteio para a Copa do Mundo na Costa do Sauípe, em dezembro, um consultor do Ministério da Justiça “ventilou” a possibilidade de o governo criar “tribunais especiais” para punir e julgar em rito sumário delitos cometidos durante o evento. A notícia foi parar nos jornais ingleses “Guardian” e “Telegraph”. Algumas mídias reagiram. A “Carta Capital” chamou o órgão de “tribunal de
REGISTRO CIVIL
JUDICIÁRIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Internet
Aos 98 anos, lavrador recebe sua primeira certidão de nascimento Página 12
Internet
O furto da galinha e do galo avaliado em R$ 40 Página 13
Internet
Governador Geraldo Alckmin mantém Elias Rosa Página 25
exceção” em razão das sentenças desproporcionais. O portal R7 foi além e citou como exemplo o caso de dois africanos do Zimbábue, presos depois de furtarem jornalistas em uma quarta-feira. Dois dias depois já haviam sido condenados a 15 anos de prisão. O conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça, descartou a possibilidade. Para ele, nada mudou na estrutura do Judiciário brasileiro em função da Copa do Mundo, até porque já existe o Estatuto do Torcedor. “Cada delito será julgado pelo Juizado de sua competência. Não houve nenhuma mudança.” Explicou que alguns aeroportos já contam com os Juizados Especiais que tratam da relação de consumo, Juizado Criminal Especial (pequenos delitos) e Juizado da Infância e da Juventude para assuntos relacionados a menores. Segundo ele, o CNJ apenas sugeriu a implantação dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. “Estamos recomendando aos tribunais para que criem nas praças de esporte a estrutura para facilitar as ações no tocante ao Estatuto do Torcedor.” O conselheiro esclareceu que a criação dessas unidades judiciárias é facultativa e que cada tribunal tem autonomia para decidir sobre o tema. Continua na página 17
DANOS MORAIS Internet
Hospital indenizará mãe de paciente hemofílica Página 27
2
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
DA REDAÇÃO
CAASP/ESPORTES
Centro e Lapa/Pinheiros são os campeões do futebol Divulgação
Centro campeão da 31ª Copa Principal
Estádio “Dr. Jayme Pinheiro O Ulhôa Cintra”, em Jundiaí, abrigou, no dia 5 de abril, as finais da 18ª Copa Master e da 31ª Copa Principal da OAB-CAASP, que consagraram, respectivamente, os times de Lapa/Pinheiros e do Centro. As torcidas fizeram a festa da Advocacia nas arquibancadas do belo campo do Paulista Futebol Clube. No primeiro jogo, a final da Copa Master, Lapa/Pinheiros lutou muito para vencer Jabaquara/Diadema por 1 a 0, gol marcado por Ilson Visconti Júnior ainda no primeiro tempo, de falta. Derrotada na final, Jabaquara/ Diadema terminou sua jornada por cima. Além de conquistar o vice-campeonato, teve o artilheiro da competição, Lene Araújo Lima, com 16 gols, além da defesa menos vazada, com sete gols sofridos em 14 jogos. Na decisão da Copa Principal, em 90 minutos de uma disputa repleta de lances emocionantes, o Centro acabou vencendo a equipe do Guarujá por 3 a 0. “Somos um grupo de amigos. Somos mais de 20 advogados para os quais o mais importante é a amizade
e a união”, declarou Marcelo Felipe Soares, capitão do Centro. O artilheiro da 31ª Copa Principal é Mauri Romano, de São Bernardo do Campo, com 13 gols. Jabaquara/ Diadema teve a defesa menos vazada (oito gols sofridos em 11 jogos). Para Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, as decisões da 18ª Copa Master e da 31ª Copa Principal de Futebol configuraram “uma festa maravilhosa, verdadeira promoção de saúde e confraternização entre colegas advogados”. O dirigente parabenizou os participantes dos campeonatos de futebol, “pelo empenho e pelo sentimento de amizade que predominou durante toda a jornada”. As novas edições dos campeonatos de futebol organizados pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo já têm data para começar. No dia 12 de abril começou a 32ª Copa Principal e o 15° Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP. No dia 10 de maio, será dada a largada da 19ª Copa Master de Futebol.B
Alguém pode me explicar?
E
m 21 anos de “Tribuna do Direito”, completados neste mês, mais 25 como repórter e editor do “Caderno de Justiça” do jornal “O Estado de S.Paulo”, não canso de me surpreender com a Justiça brasileira, tanto quanto com nossa política e não menos com a sociedade de modo geral. Apesar dos esforços do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), munido de metas que visam a diminuir a morosidade do sistema judiciário, das várias Semanas Nacionais de Conciliação, da implementação da informática com vistas a modernizar a gestão administrativa e dos processos, ainda deparamos com situações que desafiam nossa capacidade de compreensão. Refiro-me ao processo “penoso” do ladrão de galinha que alcançou o Supremo Tribunal Federal, que, por sinal, ainda não lhe deu cabo, uma vez que o ministro Luiz Fux determinou ao Ministério Público que se manifeste a respeito (ver página 13 13). Algum jurista poderia me explicar como um processo de R$ 40,00 por furto de uma galinha e de um galo — devolvidos pelo “criminoso”, registre-se — foi parar no STF? Se for pouco, vejamos outro absurdo — este, atestam meus conhecimentos rudimentares de psicologia, serve de prova cabal da existência do complexo de superioridade. Um juiz carioca sentiu-se ofendido por não ser chamado de “doutor”, e sim de “você”, por um funcionário do edifício em que reside. Indignado, foi à Justiça. E o caso chegou ao Supremo! Não é à toa que o número de processos nas várias instâncias não diminui nem à custa do aumento anual das decisões. Segundo dados do CNJ, embora os juízes tenham decidido 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passou a tramitar no ano passado foi ainda maior — aproximadamente 19,4 milhões. Atualmente, desde uma querela banal — briga de vizinhos, aluno ofendido na escola — até questões graves, como desrespeito a direitos trabalhistas, vão bater no Judiciário, não raro em instâncias superiores. Nossa sociedade não se entende mais. O sentimento de impunidade e a falta de respeito humano prevalecem. Por que são tão tristes estes tempos?B Milton Rondas
32 páginas AASP
4
À Margem da Lei
30
CAASP/Esportes Cruzadas Cursos e Seminários Danos Morais
Hic et Nunc
12
Jurisprudência
14
2
Legislação
20
31
Literatura
29
13
Livros
19 e 27
23 e 24
Paulo Bomfim
2
Poesias
31
Direito
6
Procurador-Geral de Justiça
25
Imobiliário
Ementas
22
Seguros
Gente do Direito
21
Trabalho
8 25
Divulgação
TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010
mmm@tribunadodireito.com.br
home page: www.tribunadodireito.com.br
Lapa/Pinheiros campeão da 18ª Copa Master
31
Da Redação
Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000
AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
3 INFORME PUBLICITÁRIO
Contas da OABPrev-SP são aprovadas por unanimidade plano de previdência instituído pela OAB-SP e pela CAASP (CaiO xa de Assistência dos Advogados de
São Paulo) encontra-se em equilíbrio atuarial e financeiro, como atestam os últimos relatórios atuariais e de auditoria externa. Em seu relato, a empresa de atuária Data A salientou que, em 2013, o número de participantes da OABPrev-SP aumentou 10,59%, saltando de 29.034 para 32.110. De 2010 a 2013, a rentabilidade acumulada do fundo foi de 26,45%, ante uma inflação de 23,75%. A Data A também realizou um estudo de sustentabilidade do programa administrativo da entidade, considerando o fluxo contábil de despesas e receitas de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. “Observou-se no período uma despesa administrativa média de R$ 235.498,47, e uma receita administrativa média de R$ 348.658,25”, destaca o relatório. Já os auditores independentes da
PricewaterhouseCoopers emitiram o seguinte parecer, após a conclusão dos seus trabalhos junto ao plano de previdência dos advogados: “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da OABPrev-SP em 31 de dezembro
de 2013 e o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).” No último dia 26 de março, os Conselhos Fiscal e Deliberativo da OAB-
Profissionalismo e comprometimento A OABPrev-SP dispunha, no início de abril, de patrimônio acumulado de R$ 275 milhões. Em fevereiro de 2014, a rentabilidade do fundo de previdência dos advogados foi de 1,88 %, confirmando o início da reversão das perdas registradas em todo o setor em 2013. Também em fevereiro, houve 225 novas adesões à OABPrev-SP, elevando o total de participantes a 32.228. Segundo o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, os resultados do fundo da Advocacia decorrem “do comprometimento dos seus dirigentes que, voluntariamente, dedicam-se à causa da previdência complementar e a garantir pro-
teção aos advogados e seus familiares”. Martins enxerga a OABPrev-SP “como uma entidade privilegiada, que conta no seu corpo de dirigentes com profissionais altamente qualificados e certificados pelo ICSS (Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social)”. Martins também ressalta o papel da OAB-SP e da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) como instituidoras do plano de previdência da Advocacia. “Os presidentes Marcos da Costa e Fábio Romeu Canton Filho têm assegurado todo apoio para que a OABPrev-SP siga seu curso de crescimento”, frisa.
Prev-SP aprovaram por unanimidade as contas da instituição. Segundo parecer do Conselho Fiscal, presidido por Aparecida Pagliarini, os relatórios apresentados estão “adequadamente refletidos em seus aspectos relevantes e nas demonstrações contábeis, elaboradas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, especialmente a Resolução CNPC número 8, de 31 de outubro de 2011”. “O balanço de 2013 reflete o baixo custo na administração de entidade e a sua conformidade com as normas. Isso traz mais segurança para todos”, observa Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrevSP. E acrescenta: “Para 2014, sem perder o foco na segurança, devemos implementar políticas visando a melhoria na rentabilidade dos investimentos, bem como o aumento da base de advogados e familiares com proteção previdenciária.”
4
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
A
Ministros do STJ participam de seminário na AASP
AASP pr omov e rá dia 19 de maio o 5° Seminário sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 25 Anos: Questões Predominantes e Recurso Especial. O evento contará com a presença de advogados, juristas e oito ministros do STJ (Humberto Martins, Jorge Mussi, Paulo Dias de Moura Ribeiro, Raul Araújo Filho, Ricardo Villas Bôas Cueva, Mauro Campbell Marques, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão) e será realizado na sede da entidade (Rua Álvares Penteado, 151, Centro), das 9 às 17 horas.
Internet
Serão realizados cinco painéis com os seguintes temas e palestrantes: “O STJ visto pelos advogados. A importância para o sistema judiciário e para os advo-
gados” gados”, presidente da mesa: ministro Humberto Martins - expositores: Clito Fornaciari Junior e Roberto Rosas; “Direito Penal e processo penal. O habeas corpus . O recurso especial criminal. Os julgamentos originários (governadores e desembargadores)” - presidente d a m e s a : m i n i s t r o J o r g e Mussi - expositores: ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, Antônio Ruiz Filho e Renato de Mello Jorge Silveira; “Direito Privado. As questões societárias. Direito de Família. Questões empresariais” - presidente da mesa: ministro Raul Araújo Filho -
expositores: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e José Alexandre Tavares Guerreiro; “Direito Público. Os temas tributários. Aspectos do Direito Administrativo” - presidente da mesa: Renato Luiz de Macedo Mange expositores: ministro Mauro Campbell Marques, Roque Antonio Carrazza e Wagner Balera; e “Recurso especial: visão geral” - presidente da mesa: ministro Antonio Carlos Ferreira e expositor o ministro Luis Felipe Salomão. Mais informações pelo telefone (11) 3291-9200 ou no site www.aasp.org.br. B
Escritório da AASP Projeto “Justiça Cordial” E em Brasília o ano passado, a AASP inaugurou as novas instalações do seu escritório em Brasília e passou a oferecer mais comodidade aos associados de todo o País que se dirigem à capital federal. Instalado em um ambiente moderno, com infraestrutura de ponta e em uma região próxima aos principais tribunais da capital federal, o escritório presta indispensáveis serviços, entre os quais: consulta e andamento de processos, protocolos de petições, extração de cópias de acórdãos e de peças processuais, bem como a retirada de certidões. Além dos serviços tradicionais prestados nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, STM, TSE, CNF e CNJ), no TRF da 1ª Região e no TRT da 10ª Região, no TJ-DF e nas Varas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho de Brasília, a equipe do escritório também realiza serviços nos órgãos administrativos da capital federal: ministérios, agências reguladoras, cartórios extrajudiciais, Junta Comercial, embaixadas e consulados, órgãos do Legislativo (Senado Federal e Câmara dos Deputados), órgãos do Executivo, bancos, conselhos e órgãos de classe, Tribunal de Contas da União e do Dis-
N
Divulgação
trito Federal, AGU e procuradorias, ou seja, em todos os órgãos administrativos localizados no Plano Piloto. O endereço do escritório da AASP em Brasília é: Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 04, Bloco A - salas 1234/1237 – Edifício Victoria Office Tower, Asa Sul, Brasília, DF. Saiba como solicitar os serviços nas cidades-satélites e no entorno do Distrito Federal pelos telefones (61) 32268215, (61) 3223-8465 ou pelo e-mail escritoriobrasilia@aasp.org.br. O Serviço de Atendimento ao Associado também está disponível para informações adicionais pelo telefone (11) 3291-9200, assim como o regulamento, no site da AASP, em www.aasp.org.br/aasp/serviços/brasilia/regulamento.aasp.B
César Viegas
m solenidade realizada no Palácio da Justiça, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal (foto) (foto), ao lado dos presidentes das entidades coirmãs (OAB-SP e IASP), dos presidentes de diversos tribunais, do procurador-geral de Justiça e de outras autoridades, assinou o Termo de Compromisso de Cordialidade, que faz parte do projeto “Justiça Cordial”, implementado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, com o apoio da presidência do Tribunal de Justiça. O projeto tem por objetivo a apresentação de ações que possibilitem a recuperação do clima de cordialidade que deve existir entre todos os sujei-
tos envolvidos na atividade judicial. Após a solenidade de assinatura do termo, o filósofo Mario Sergio Cortella apresentou a palestra “O compromisso com a cordialidade”, que foi assistida por autoridades e servidores.B
Dirigentes da ENA e das ESAs na AASP
4º Congresso de Direito Comercial
irigentes da Escola Nacional D da Advocacia do Conselho Federal da OAB e das Escolas de Advo-
os dias 9 e 10 de abril, a Associação dos Advogados de N São Paulo foi sede do 4° Congresso
cacia das secionais de 18 Estados participaram de reunião realizada no dia 3 de abril na sede da AASP. Os objetivos do encontro foram a integração das Escolas, a troca de experiências e, sobretudo, a apresentação das instalações da associação de onde são gerados inúmeros cursos via satélite para diversas secionais e subseções da OAB em todo o País.B
Brasileiro de Direito Comercial. O evento contou com a presença de mais de 70 palestrantes, cerca de 30 painéis e participantes de diversas regiões do País. Foram dois dias de intensos debates sobre os temas mais relevantes do Direito Comercial, com destaque para a criação de varas empresariais no Poder Judiciário brasileiro.B
MAIO DE 2014
5
TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
Total economizado pela Advocacia na CAASP agora é informado em tempo real
A
CAASP acaba de lançar o Econômetro. Trata-se de um sistema de contagem dos valores economizados pelos advogados em compras nas farmácias e nas livrarias da entidade, atualizado em tempo real e exibido ao público por meio de monitores de TV em 35 endereços — na sede da entidade e em suas 34 Regionais. Hoje, ao comprar seu remédio ou seu livro na Caixa de Assistência, o advogado é informado sobre o valor que economizou em relação ao preço de mercado do produto. A partir de agora, ele conhecerá também, pelo Econômetro, o montante economizado pela Advocacia ao longo do ano. De 1° de janeiro a 31 de março de 2014, os advogados que adquiriram medicamentos e livros na CAASP economizaram cerca de R$ 7 milhões. “O Econômetro é, em última análise, uma ferramenta de comunicação. Essa transparência é do interesse geral, à medida que expõe ao usuário não apenas o seu benefício adquirido, mas o benefício que sua entidade concede à classe como um todo”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Fábio Romeu Canton
Divulgação
Divulgação
Filho. “Esta iniciativa também permite ao advogado verificar por que a anuidade paga à OAB-SP constitui, na verdade, um grande investimento, e de que maneira ela lhe retorna na forma de benefícios e serviços”, assinala Canton. Além do Econômetro em atualização permanente, os monitores de TV — que já
estão sendo instalados na sede e nas Regionais da CAASP — exibirão os últimos informes sobre os serviços da Caixa de Assistência e também noticiário de interesse geral. Na sede da entidade (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo), haverá monitores no hall de entrada, na farmácia e na livraria.
Preço de custo, economia real Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo não obtém lucro com o comércio de medicamentos e livros. Tais produtos são vendidos à Advocacia a preço de custo. Se comparados aos de mercado, os preços praticados nas farmácias da CAASP chegam a ser 80% menores, no caso dos medicamentos genéricos. Os da livraria são de 25% a 40% menores, chegando a mais de 70% na promoção especial do Mês do Advogado, em agosto. De janeiro de 2010 a dezembro de 2013, a economia proporcionada aos advogados nas farmácias e nas livrarias da Caixa ultrapassou os R$ 100 milhões. A vantagem financeira que se tem ao
A
J
utilizar os serviços da CAASP não se esgota nessas lojas. Os procedimentos médicos que compõem as campanhas preventivas de saúde desenvolvidas anualmente pela instituição representaram uma economia superior a R$ 70 milhões no mesmo período, e é fácil compreender por quê uma dose da vacina contra gripe custa ao usuário da Caixa R$ 40,00; em uma clínica particular de vacinação, não sai por menos de R$ 150,00. O pacote de exames da Campanha Pró-Vida — eletrocardiograma, glicemia, triglicérides, ecocardiograma — não custa menos de R$ 1 mil em qualquer clínica particular de boa qualidade. Na PróVida, o advogado pagou em 2013 apenas R$ 70,00 por ele.
Além disso, considerados os preços de mercado dos procedimentos odontológicos, de 2010 a 2013 os consultórios da Caixa trouxeram uma economia de R$ 34,9 milhões aos advogados. Não seria possível à CAASP incluir nessa conta todos os descontos concedidos pelas quase 3 mil empresas conveniadas ao Clube de Serviços, pois nem todas dispõem de estrutura que permita um sistema de informação desse tipo. No entanto, algumas delas o fizeram a pedido da Caixa de Assistência. Juntas, Dell, Netscan Digital, Aliança Francesa, Sony, Electrolux, Editora Abril, Walmart, Netshoes e Positivo já deram à Advocacia mais de R$ 6 milhões em abatimentos.
Está no ar a 10ª edição da Revista da CAASP
á está disponível em www.caasp.org.br a edição número 10 da Revista da CAASP, que traz como tema da reportagem de capa os protestos de rua e uma questão: como fica o cidadão que protesta pacificamente, se enfrenta de um lado mascarados violentos e, de outro, uma polícia despreparada? Para falar sobre Lei da Anistia, presídi-
Campanha de Saúde Bucal começa no dia 12
os, combate às drogas e outros assuntos ligados aos direitos humanos, a Revista da CAASP entrevistou José Gregori, ex-ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso. Na seção “Saúde”, a pauta é depressão, sintomas e tratamento. “Cultura” traz uma leitura crítica da obra de Monteiro Lobato. Na vinheta “Parceria”, as opções paulistanas no campo das artes e espetáculos.
O professor Nelson Nery Júnior brinda a Advocacia, em “Opinião”, com um primoroso artigo sobre o projeto do novo Código de Processo Civil, que tramita no Congresso Nacional.
em início em 12 de maio a Campanha CAASP de Saúde Bucal 2014. Para participar, basta telefonar para qualquer uma das 62 clínicas odontológicas da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e marcar a visita. Os endereços e telefones estão em www.caasp.org.br. A campanha vai até 13 de junho e é gratuita para advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. “Trata-se de mais uma ação de saúde voltada à Advocacia de todo o Estado. A participação é muito importante, pois as condutas profiláticas que fazem parte da campanha podem evitar problemas graves no futuro”, afirma Jorge Eluf Neto, diretor responsável pelo setor odontológico da Caixa de Assistência. Em 2013, mais de 14 mil pessoas participaram da Campanha CAASP de Saúde Bucal, que contempla muito mais do que a simples limpeza dos dentes: trata-se de uma inspeção odontológica. É feita aplicação tópica de flúor nas crianças de até 12 anos, tratamento profilático e conscientização sobre a importância da higienização da boca. Para o segundo semestre está prevista a segunda etapa da Campanha de Saúde Bucal, a ser realizada em clínicas odontológicas referenciadas, nas cidades em que a CAASP não conta com clínica própria.
T
Até o dia 30 de maio, prossegue a Campanha de Vacinação contra a Gripe, de caráter itinerante, que percorre as subseções da OAB-SP de todo o Estado. O calendário está em www.caasp.org.br. Na sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital) a vacinação permanece durante todo o período, das 9 às 18 horas.
6
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
Ação renovatória e nova construção de prédio
S
e o artigo 51 da Lei 8.245/91 assegura ao locatário a renovação do contrato de locação, desde que satisfeitas, “cumulativamente”, as condições previstas em seus incisos, o artigo 52, seguinte, pode desobrigar o locador à renovação, se invocar e cumprir o compromisso de “fazer modificação de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade”. A limitação do direito à renovação confirma o provérbio de que virtus in medio. A recomendação latina, por sinal, confere estrutura à ponderação da ministra Nancy Andrighi, externada no REsp 1.323.410-MG, recentemente julgado, onde observa com pertinência: “A renovatória, embora vise garantir os direitos do locatário face às pretensões ilegítimas do locador de se apropriar do patrimônio imaterial, que foi agregado ao seu imóvel pela atividade exercida pelo locatário, notadamente o fundo de comércio, o ponto comercial, também não pode se tornar uma forma de eternizar o contrato de locação, restringindo os direitos de propriedade do locador, e violando a própria natureza bilateral e consensual da avença locatícia.” Daí a pertinência da ressalva contida na parte final do inciso I do artigo 52, ensejando a oposição do proprietário-locador em renovar compulsoriamente a locação do prédio locado, sob o fundamento de que pretende “aumentar o valor do negócio ou da propriedade”. Nem por isso, sua aplicação
é pacífica. A divergência, tanto da jurisprudência quanto da doutrina não se posiciona, especificamente, na comprovação da indispensável valoração significativa em relação ao imóvel locado e do aumento expressivo no rendimento econômico, mas sim, na obrigatoriedade de se fazer dita comprovação com a contestação (cf. §3º do artigo 72). Esta prova (documental) consiste, como indica esse §3º, na planta aprovada da prefeitura da construção a ser erguida, acompanhada de “relatório pormenorizado das obras a serem realizadas e da estimativa de valorização que sofrerá o imóvel, assinado por engenheiro devidamente habilitado”. Noutras palavras, caberá ao engenheiro habilitado descrever o prédio a ser construído e a demonstração de que o rendimento locativo de suas unidades superará o aluguel proposto pela locatária. Ocorre que nem sempre o locador se encontra documentalmente preparado para exibir, com a contestação contestação, a prova exigida para obstar a renovação. Silvio de Salvo Venosa, embora afirme ser necessário a juntada com a contestação, reconhece que nem sempre isso é possível, caso em que “será necessária a produção de prova pericial no curso do processo”. (Lei do Inquilinato Comentada, 11ª ed., pág. 232). Do mesmo entendimento é José Guy de Carvalho Pinto (Locação e Ações Locativas, pág. 527), citando várias decisões neste sentido, entre as quais: “É indispensável prova de que o proprietário respectivo já se encontra aprovado pelos órgãos municipais competentes, tornando-se despicienda a alegação de que o loca-
dor não comprovou idoneidade financeira que permita o investimento.” Neste sentido, abona a Súmula n° 374 do STF, ainda aplicável, que “na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública”. Vários autores silenciam sobre o momento de produzir a prova da futura construção. Dúvida, porém não resta que o locador deverá, necessariamente, comprovar sua condição de “proprietário” “proprietário”, o que parece evidente. A recomendação óbvia, como alerta Francisco Carlos Rocha de Barros, é “na análise do caso concreto deverá prevalecer o bom senso”. (Comentários à Lei do Inquilinato, ed. 1995, pág. 272). Ora, bom senso, é se admitir que, no curto prazo da contestação, torna improvável que o locador já tenha em seu poder a documentação necessária à comprovação de sua deliberação em construir. Notadamente quando o locatário antecipa, em vários meses, a propositura da ação renovatória, surpreendendo o locador. Impende considerar que nem todos os autores afirmam, categoricamente, que a prova da construção futura deve ser apresentada com a contestação contestação: Sylvio Capanema de Souza (A Lei do Inquilinato Comentada, 6ª ed., pág. 221 e segs.); Gildo dos Santos (Locação e Despejo, 7ª ed., pág. 359) e Maria Helena Diniz (Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada, ed. 1992, pág. 218 e segs.) silenciam a esse respeito. Contudo, o saudoso J. Nascimento Franco alertava: “O licenciamento das obras poderá, entretanto, ser feito no curso da ação, caso o locador não tenha tido tempo de obtê-lo até o dia da contestação, existindo mesmo decisões que dispensam qualquer prova desse licenciamento, visto
como a ação costuma durar bastante tempo e o prazo de validade do alvará de construção termina, geralmente, em seis meses, exigindo sucessivas revalidações.” Alerta, porém, Nascimento Franco: “Não basta formular pedido de retomada e pretender que a perícia venha demonstrar que as obras são exequíveis e proporcionarão melhor aproveitamento do prédio, pois os laudos periciais visam a confirmar, e não a suprir, a prova do licenciamento das obras e o relatório justificativo exigido pela lei, como peça instrutória da exceção de retomada.” (Ação Renovatória, 1994, págs. 178/179) Acórdão relatado pelo des. Ruy Coppola, em 23/11/2006 admite a comprovação no curso da instrução, ou seja, antes da sentença. Em sentido contrário, porém, acórdão, relatado pelo des. Eros Piceli, em maio/ 1992, rejeitou a prova tardia, feita na pendência de julgamento do recurso de apelação. Segue-se das anotações feitas que o “bom senso” indica ser admissível a produção da prova do licenciamento da nova construção, desde que já esteja em curso, perante a prefeitura, projeto de aprovação da edificação de valor mais valioso e de rendimento econômico mais vantajoso. Vale dizer que o projeto de construção deve, necessariamente, ter ingressado na prefeitura antes da contestação contestação, cuja comprovação deve vir acompanhada do relatório de engenheiro habilitado do qual constará a “estimativa de valorização que sofrerá o imóvel” É o bom senso da interpretação do §3º do artigo 72 da Lei 8.245/91.
B
*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
7
O real significado do protesto na recuperação do crédito Poucos avaliam o real significado do aporte de montante de milhões que o protesto repõe mensalmente numa economia um tanto combalida como a de nossos dias. Ao resgatar o dinheiro escondido sob o colchão ou que se guardava no fundo da gaveta, ele ativa e anima toda a vida econômica, ele resgata e traz de volta às mãos de seu legítimo dono, pequenas economias, ajudando o desempenho dos agentes econômicos, sejam eles padeiros, feirantes ou donos de posto de gasolina. O protesto agiliza a realização dos créditos, levando credores a receber em curto prazo e assegurando ao devedor a quitação de seu débito sem acréscimo de juros, correção, taxa de permanência etc. Assim, não só permite que antigos negócios sejam reativados, como ainda porque torna mais possível se confiar na realização de novos negócios. Calcula-se que, num único mês, nos 10 tabelionatos da Capital, esta recuperação atinja mais de R$ 240 milhões de ativos. Considerando que a Capital representa 1/3 do volume do Estado, e multiplicando-se este montante por 3, a estimativa é de que mais de R$720 milhões de ativos sejam recuperados mensalmente pelos tabelionatos de protesto só no Estado de São Paulo. Na manha do último dia 19 de março, em palestra realizada no Fórum C4 de Crédito & Cobrança, que teve lugar no Hotel Ceasar Business Paulista (Av. Paulista, 2.181) o dr. Mario de Carvalho Camargo Neto, tabelião de protesto em Santo André, falou sobre o“Protesto de títulos como ferramenta de recuperação de crédito”. O encontro discutiu as perspectivas do mercado de crédito no biênio 2014-2015. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico pela Mackenzie, Camargo Neto destacou itens atuais como o protesto eletrônico, que permite consultas gratuitas de protesto, lembrando que o instituto do protesto garante rapidez, segurança e eficiência. Acentuou os resultados e os índices obtidos na recuperação do crédito. Também lembrou a importância da gratuidade na apresentação dos títulos, feito no qual o Estado de São Paulo é pioneiro, desde 30 de março de 2001. A gratuidade tornou o pagamento de todas as despesas responsabilidade apenas do devedor, seja quando realiza o pagamento do título em cartório dentro do prazo, para evitar o registro do protesto, ou, seja depois de protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do protesto. Ou seja, eximiu do credor qualquer depósito prévio de custas cartorárias. O credor só tem despesa na remota hipótese de sucumbência, quando decide desistir do protesto (retirada dentro do prazo), ou quando ocorre a sustação judicial definitiva ou, ainda, se requerer o cancelamento do protesto. Tudo isso graças à atuação do IEPTB-SP, associação que congrega os cartórios de protesto, desenvolvendo produtos voltados para a melhoria do atendimento e o estudo para aperfeiçoamento dos processos para o protesto de títulos e outros documentos de dívida como ferramenta estratégica de recuperação de créditos. A rapidez da instituição pública do protesto é fundamental para tanto, ao contrário de uma longa execução judicial que pode demorar meses. Assim, a principal função do protesto não é apenas registrar a impontualidade do devedor — ao contrário, é o último recurso que alguma pessoa ou empresa dispõe para obrigar o devedor antes de ingressar numa disputa judicial que pode durar anos. Na verdade, ao dar ao devedor o prazo ultrarrápido de até três dias úteis para saldar sua dívida, a intimação do protesto consegue, em geral, que a pessoa acabe pagando, em dois terços dos casos. Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..
8
TRIBUNA DO DIREITO
MAIO DE 2014
SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
O avião sumiu
C
sumiço do Boing malaio com 239 pessoas a bordo apresenta uma série de questões jurídicas interessantes. A primeira é a pergunta mais fácil e, ao mesmo tempo, mais complexa: cadê o avião? Dela decorrem todas as outras, tanto faz se neste momento o avião tenha sido encontrado ou não. O desaparecimento quase mágico de uma enorme aeronave voando numa das zonas mais vigiadas do planeta, com radares militares ao longo de toda sua rota, mostra que somos menos eficientes do que imaginamos e explica um pouco porque nem sempre as informações dos serviços secretos norteamericanos são as mais acuradas. Mas se a falta de notícias sobre o avião é um grito em prol da liberdade e da privacidade do ser humano, traz em seu bojo consequências sociais e jurídicas que precisam ser enfrentadas e respondidas. O que aconteceu com o avião? Cadê
ele? Caiu, foi sequestrado, está escondido no fundo de uma floresta, foi vendido? E os passageiros e a tripulação? Estão mortos, escondidos, sequestrados? A falta de respostas ao longo de mais de um mês traz consigo a máxima penal: “sem corpo não há crime.” Mas será que ela se aplica ao caso? O desconhecimento do destino do avião é suficiente para descartar as responsabilidades? Mas que responsabilidades? Tomando como estrada o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, pode-se falar na responsabilidade objetiva do transportador aéreo. Ele tem que receber o passageiro no ponto de embarque e entregá-lo incólume no ponto de chegada. Isto posto, independentemente do desaparecimento completo da aeronave impedir que se saiba o que ocorreu, sua reponsabilidade é líquida e certa. Ou seja, o transportador aéreo deve responder pelos danos decorrentes do desaparecimento do avião. Mas que danos seriam estes? Não há avião, nem destroços, nem mortos, nem corpos.
Como falar em perdas ou prejuízos? Mas há a dor real dos parentes há mais de 30 dias sem qualquer notícia sobre os entes queridos. Como quantificar este sofrimento? Supondo que se pague agora uma indenização por ele, e se em algum momento se descobrir que os passageiros estão vivos? Eles teriam que devolver a indenização recebida, acrescida de um plus pela alegria do reencontro? Em algum momento estas questões estarão superadas, mas neste instante levantam indagações com consequências jurídicas certas, mas impossíveis de serem quantificadas. As companhias aéreas modernas têm sofisticados planos de seguros destinados justamente a protegê-las dos azares da atividade, que podem gerar prejuízos de bilhões de dólares, dependendo do evento. Não há dúvida que as seguradoras estão provisionando valores expressivos para fazer frente aos prejuízos prováveis e que serão em algum momento quantificados, originados pelo desaparecimento do voo. Mas neste instante, o quê e para quem elas devem pagar? O fato concreto é o desaparecimento da aeronave. Todavia, este desaparecimento, muito embora aponte na direção de um sinistro representado pela provável queda, não significa a certeza da queda, ou seja, não significa a materialização de uma perda econômica, nem para a companhia aérea, nem para as famílias dos passageiros e tripulantes.
Assim, ainda que a cada dia que passe as chances da ocorrência de um acidente no qual todos perderam a vida cresça, até que os destroços sejam encontrados ou se crie uma figura jurídica destinada a dar por mortos todos os que estavam a bordo da aeronave, não há o fato gerador dos pagamentos. Isto não quer dizer que as seguradoras não possam começar a calcular os valores envolvidos. A parte referente ao casco é fácil, já que está limitada ao valor da aeronave. Já a definição dos valores a serem pagos aos beneficiários das vítimas é bem mais complexa de ser calculada. As indenizações por morte num acidente aéreo não são lineares. Ainda que haja um seguro obrigatório, com capital homogêneo para todos os passageiros e tripulantes, as indenizações de responsabilidade civil são complexas de serem quantificadas por levarem em conta variáveis individuais, tais como idade, formação profissional, status social, fortuna, dependência econômica, grau de parentesco etc. O final da história tende a ser o pagamento de valores bastante expressivos, com ou sem a descoberta do destino do voo. Apenas, para que eles sejam feitos, são necessárias formalidades legais e aí surge outra questão: qual a lei aplicável?
B
*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
MAIO DE 2014
9
TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
Formalizada a instalação da tribuna do advogado no TRF-3 presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região , FábioPrietode Souza, formalizaram a instalação das tribunas para a defesa no TRF-3. “Essa iniciativa é um ato histórico de Vossa Excelência (presidente Fabio Prieto), no início de sua gestão, estendendo a mão à Advocacia e dando esse sinal de respeito, ao facilitar uma estrutura adequada para que o advogado possa fazer a sustentação oral sentado ou em pé. Em nome dos 300 mil advogados do Estado de São Paulo, do Conselho Secional, das Subseções e Comissões ressalto essa demonstração de respeito a esses profissionais que integram, junto com a Magistratura e o Ministério Público,
Divulgação
O
Advogado Paulo Sérgio, desembargador Fábio Prieto e presidente Marcos da Costa a família forense, que ganha materialidade aqui nesse tribunal com a cessão de assento ao advogado.” O presidente do TRF-3 citou que a garantia do pleno exercício da defesa está vinculada à igual distribuição dos
Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia Divulgação
presidente da OAB SP, Marcos da Costa, nomeou por meio da Portaria 61/2014, de 6 de março, o advogado Modesto Souza Barros Carvalhosa (foto), professor live docente da USP, e o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, José Maria Dias Neto, para coordenarem os trabalhos e debates sobre o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia na secional paulista, proposto pelo Conselho Federal da OAB. A OAB nacional abriu consulta pública desde 1° de março, no site www.oab.org.br, para apreciação da minuta de proposta de alteração. Toda a Advocacia poderá se manifestar em até 90 dias. Já os advogados paulistas podem também enviar sugestões para o e-mail: ética.ted.-gp@oabsp.org.br. “Carvalhosa é um dos mais conceituados advogados brasileiros e foi o relator do atual Código de Ética e Disciplina da classe, além de já ter presidido o Tribunal de Ética de São Paulo. Com a sua coordenação, juntamente com o presidente do TED, José Maria Dias Neto, e os nossos conselheiros federais, e com as manifestações que estamos recebendo de muitos colegas paulistas, certamente São
O
Paulo contribuirá muito para os debates do Conselho Federal em torno do novo Código de Ética da Advocacia”, explicou Marcos da Costa. A proposta de atualização do novo Código Ética foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, com relatoria do conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina. A votação do texto final no novo código deve ocorrer nos meses de novembro e dezembro no Conselho Federal.
meios materiais e simbólicos para disciplina do contraditório: “A arena do litígio deve propiciar condições mínimas para o defensor fazer uso da palavra, tomar notas, consultar os seus achados e dispor de tudo o quan-
to lhe pareça necessário para a defesa do cliente. Se um profissional tem pleno acesso a esses meios materiais e outro não, a aplicação do Direito pode ser feita de forma inadequada, tão serio quanto à desigualdade dos meios materiais é a oferta discricionária dos recursos simbólicos.” O advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes foi reconhecido pelos presidentes Marcos da Costa e Fábio Prieto como o idealizador da proposta de criação do assento para o advogado nos plenários do TRF-3. “Essa tribuna na Justiça Federal é apenas o começo porque temos de invadir o castelo do rei”, afirmou numa referência ao Supremo Tribunal Federal, onde o advogado não tem assento.
Conselho de P ogativas Prrerr errogativas de P rudente Prresidente P Prudente A
OAB SP instalou, em abril, o Conselho Regional de Prerrogativas da 10ª Região, englobando as subseções de Adamantina, Dracena, Junqueirópolis, Lucélia, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Tupã e Tupi Paulista. Este Conselho é presidido pelo conselheiro secional Sidnei Alzidio Pinto e tem como coordenador José Francisco Galindo Medina. O presidente da subseção de Presidente Prudente, Rodrigo Lemos Arteiro, agradeceu a secional pela implantação deste Conselho Regional de
Prerrogativas, apontando que “é uma evolução e os resultados que estes Conselhos descentralizados poderão trazer, sem dúvida nenhuma, o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito”. Alzidio Pinto iniciou o trabalho como presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 10ª Região acreditando que “a política de descentralização, adotada pela OAB SP, fará com que os advogados militantes fiquem mais próximos de tudo aquilo que lhes diz respeito, uma vez que será muito fácil ao advogado receber o apoio necessário”. Ele também elogiou a celeridade que será conferida aos processos. Divulgação
10
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
Novo filme retrata a luta dos advogados contra a ditadura “A
qui não tem advogado, aqui não tem justiça, aqui não tem lei. Advogado, justiça e lei somos nós.” Essa foi a afirmação que o advogado Modesto Silveira ouviu de um oficial quando chegou ao DOI-Codi, no Rio de Janeiro, em plena ditadura militar. Esse episódio e muitos outros estão contidos nos depoimentos de advogados de presos e perseguidos políticos reunidos no filme “Os advogados contra a ditadura”, do cineasta Silvio Tendler, lançado no início de abril no futuro Memorial da Luta pela Justiça (antigo prédio da Auditoria Militar). Segundo Tendler, a ideia do filme surgiu quando estudava Direito na PUC-RJ e soube que advogados de presos políticos haviam sido presos: “Sempre tive muito respeito pelos advogados que trabalharam em plena ditadura, em um momento que não havia habeas corpus. As pessoas se lembram dos políticos, mas não se lem-
Divulgação
Marcos da Costa: “Os advogados foram verdadeiros heróis” bram daqueles que trabalharam todos os dias pela liberdade, que são os advogados, ponto central dessa luta.” Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, o filme deixa claro que os advogados foram verdadeiros he-
róis durante o período de repressão: “Militaram em ambientes completamente hostis, inclusive no prédio da 2ª Auditoria Militar, onde hoje está instalado o Memorial, procurando fazer com que aqueles que estavam
Homenagem a Esther de F igueir edo F erraz Figueir igueiredo Ferraz
Conselho Consultivo Interinstitucional O
presidente da OAB SP, Marcos da Costa, parabenizou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, pela criação do Conselho Consultivo Interinstitucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portaria no 8.964/2014). “Quando propus a criação de um espaço de diálogo dentro do Judiciário, do qual participassem todas as instituições da Justiça (Magistratura, OAB, MP, Defensoria), tinha em mente uma estrutura similar à do recém-criado Conselho Consultivo Interinstitucional que, certamente, propiciará mais transparência e aprimoramento da Justiça paulista, no interesse do jurisdicionado e de todos os operadores do Direito”, diz Marcos da Costa. O novo órgão do TJ-SP será presidido pelo presidente do TJ-SP e será composto por 16 membros, sendo um advogado indicado pela OAB SP; um membro do MP-SP, indicado pelo procurador-geral de Justiça; um
procurador do Estado, indicado pelo procurador-geral do Estado; um Defensor Público, indicado pelo Defensor Público Geral; um representante do Executivo, indicado pelo governador; um representante da Assembleia, indicado por seu presidente; dois servidores públicos do Judiciário e oito cidadão brasileiros natos, com mais de 35 anos, vinculados a universidades, instituições de pesquisa, imprensa, associações setoriais e movimento sociais, indicados pelo presidente do TJ-SP, com exceção dos funcionários da justiça que serão escolhidos por seus pares. Caberá ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo definir a pauta de reuniões do novo Conselho, sendo que os resultados serão registrados em ata. Já o acervo de propostas, discussões e as próprias atas ficarão disponíveis no portal eletrônico do Tribunal. O Conselho, além das reuniões ordinárias, poderá ser reunir extraordinariamente, desde que convocados pelo presidente do TJ-SP.
presos, muitos dos quais pelo crime odioso de pensar de forma diferente daqueles que estavam à frente do governo, pudessem ter o direito de defesa preservado. Verdadeiros heróis que são homenageados neste filme, que retrata as dificuldades e obstáculos que tiveram de enfrentar para preservar o direito de defesa e, muitas vezes, a vida dos presos e perseguidos políticos.” De acordo com o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, o filme “tem o propósito de, pela arte e pelo conhecimento, sensibilizar as novas gerações de juristas para os exemplos daqueles que tanto lutaram no passado e que souberam valorizar a sua profissão, dignificar a sua conduta como defensor do direito, mesmo diante as piores situações, das piores dificuldades e, ao mesmo tempo, registrar a memória dos advogados”. O filme é um Projeto de Marcas da Memória da Comissão de Anistia – Ministério da Justiça.
Divulgação
O
Tribunal de Justiça de São Paulo homenageou em abril a advogada Esther de Figueiredo Ferraz, dentro do programa “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”. “Fiquei pensando qual seria a reação de minha tia Esther, se aqui estivesse para receber esta tão significativa homenagem. Ela, que era tão grande e ao mesmo tempo tão extremamente simples, certamente diria não ser dela merecedora”. Assim, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade (foto) (foto), conselheira secional e sobrinha de Esther de Figueiredo Ferraz, agradeceu a homenagem prestada.
Representando a OAB SP na solenidade do tribunal, a vice-presidente, Ivette Senise Ferreira, lembrou dos tempos em que foi aluna de Esther: “Ela foi uma excelente jurista e, além disto, perfilou vários caminhos, na sociedade, ocupando todos os cargos possíveis de realce na área da educação e na área jurídica: uma pessoa com grandes dotes intelectuais e pessoais.” Em 2008, a OAB SP prestou tributo a Esther de Figueiredo Ferraz, outorgando-lhe o prêmio Maria Immaculada Xavier Silveira, láurea que leva o nome da primeira mulher inscrita na secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
11
12
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
HIC ET NUNC
REGISTRO CIVIL
PERCIVAL DE SOUZA*
A fatura cartorária
Aos 98 anos, lavrador recebe certidão de nascimento
Internet
B
RASÍLIA – Uma fortuna é arrecadada pelos 13.233 cartórios brasileiros, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça durante o segundo semestre do ano passado: R$ 6 bilhões, sem contar 570 que ainda não informaram seus rendimentos. Na média, dá R$ 444 mil para cada um. O mais rentável do País é o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que faturou R$ 48,5 milhões em seis meses. O orçamento do STF para este ano é de R$ 564 milhões. O vice-campeão é o 11º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo: R$ 44,1 milhões. O terceiro do ranking é o Serviço Registral de Imóveis e Títulos de Primavera do Leste (MT): R$ 33 milhões, também no segundo semestre. O CNJ projeta que a fatura total durante um ano seja de R$ 12 bilhões, ou seja, metade do gasto anual com o programa Bolsa Família. Ainda conforme os dados coletados pelo CNJ, do total do número de cartórios no País, 4.967 possuem titulares não aprovados em concurso público, como manda a resolução do Conselho editada em junho de 2009, para fazer valer um dispositivo da Carta Magna de 1988. Mas vários titulares de cartório entraram em juízo com pedidos (atendidos) de liminar para permanecerem em seus cargos. Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional que permita aos tabeliães sem aprovação em concurso, mas que estejam no cargo há pelo menos cinco anos, permaneçam na função. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil comunicou em nota oficial que as informações obtidas pelo CNJ não espelham toda a movimentação financeira: os cartórios informam todos os meses seus balanços, mas “enviam também as despesas, impostos e taxas que são recolhidos, que representam quase 60 ou 70 por cento da arrecadação”. A entidade exemplifica através de São Paulo: “37,5% do valor de cada ato pago é imediatamente recolhido ao Estado – somado aos 27,5% de imposto de renda, encargos sociais e tributários”. De certidão de nascimento à de óbito, obtenção de emancipação outorgada, união conjugal, interdição ou capacidade relativa de doentes e incapazes, escritura de imóveis, contratos comuns, uniões estáveis, sociedades e outros contratos – tudo gera dependência de cartório na vida dos brasileiros.
Procura-se, no exterior O Escritório Central da Interpol no Brasil, que funciona com estrutura do Departamento de Polícia Federal, informa que o número de brasileiros procurados pela Justiça e a Polícia fora do País aumenta em 20% a cada ano. A Interpol é formada pela colaboração mútua das polícias de 190 países. Até o final de 2013, o número de brasileiros buscados no exterior era de 320. Mais 133 são procurados também a pedido de outros países. Estrangeiros foragidos chegam a 277. O chefe do escritório na Interpol no Brasil, delegado federal Luiz Eduardo Navajas, explica: esses dados não querem dizer que existam mais brasileiros em fuga para fora do País, e sim “a maior divulgação dos canais da Interpol ao Judiciário”. Ele chama a isso de “difusões vermelhas” e entende que o número atual de procurados é compatível com as dimensões do País, onde na Justiça comum existem cerca de 300mil mandados de prisão em aberto. Os Estados Unidos possuem 603 difusões vermelhas publicadas. Aqui, há condenados procurados desde 2000. WC não é HC Um “grampo” – escuta clandestina – foi instalado atrás do vaso sanitário em corredor de acesso às celas de presídio. O caso virou sui generis: pedido de habeas corpus a favor de dois homens processados por autoria de homicídio qualificado e integrar uma quadrilha ligada ao tráfico de drogas. O pedido misturava necessidade fisiológica com direitos individuais. Não cheirou bem: a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se pode proteger, sem limites, a liberdade individual em detrimento dos interesses da sociedade. Para o minis-
tro Marco Aurélio Belizze, o caso deveria ser tratado de forma excepcional para que Polícia e Judiciário possam flexibilizar garantias individuais, sem necessariamente eliminá-las, para evitar o crescimento da impunidade. Dano moral canino O homem foi às compras no Hipermercado Baronesa, em Pouso Alegre, deixando no estacionamento, fechado para clientes, seu velho Monza. Dentro, um poodle de estimação, há mais de dez anos com a família. A 9ª Câmara Cível do TJ-MG condenou o hipermercado a pagar indenização por danos materiais e morais: R$ 9,2 mil pelo carro e R$ 5 mil pelo cão. Policial baladeiro Um soldado da Polícia Militar catarinense teve sua apelação rejeitada em processo que o condenou a três meses de detenção por ter abandonado o posto em plantão noturno de serviço e ido divertir-se e bebericar numa danceteria. O fato foi comprovado pelo depoimento de testemunhas e imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Apesar disso, o advogado do soldado falou em “insuficiência probatória”. Relator do processo, o desembargador Volnei Tomazini, da 2ª Câmara Criminal, jogou pá de cal no assunto: “Os depoimentos dos superiores hierárquicos possuem extrema relevância para o deslinde do caso, uma vez que os referidos agentes públicos foram coerentes desde o primeiro momento, de forma que suas afirmações guardam verossimilhança com as demais provas dos autos.”
B
*Especial para o “Tribuna”.
O
lavrador aposentado Virgílio Cachoeira de Oliveira (foto) (foto), de 98 anos, morador do município de Aurora do Tocantins (TO) a 500 quilômetros de Palmas recebeu pela primeira vez o registro de nascimento, assegurado por sentença proferida pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro Virgílio Oliveira é um dos 3.625 habitantes (IBGE, estimativa 2013) de Aurora do Tocantins, cidade que vive da agropecuária e do turismo. É lá onde fica o Rio Azuis, com apenas 147 metros de águas cristalinas, que tem fama de ser “o menor rio do mundo”. Nascido em 2 de agosto de 1915, no povoado da Ilha do Bananal, ele é filho de Maria Cachoeira de Oliveira e de Manoel Cachoeira de Oliveira. Vive em regime de união estável com Maria Pereira da Silva, e com ela teve quatro filhos. Somente em outubro do ano passado Oliveira procurou a Defensoria Pública para pedir autorização para tirar a certidão de nascimento tardio. Alegou nunca ter tirado o documento por conta de dificuldades financeiras e de inadaptação cultural. Informações dos cartórios de registros de pessoas naturais da região confirmam a inexistência de documentos em seu nome. O oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Taguatinga (TO) prestou depoimento à Defensoria Pública, afirmando conhecer Oliveira há muitos anos e que ele nunca teve registro de nascimento. “O nascimento é um fato biológico que possui importantes efeitos e consequências jurídico-sociais, daí a necessidade de seu registro e publicidade no cartório de registro civil competente”, afirmou o juiz Barbosa de Castro. Segundo o juiz, “a ausência do registro de nascimento, em que pese não impeça a pessoa de adquirir e exercer direitos, visto que tais prerrogativas decorrem da personalidade, acarreta sérios e inimagináveis prejuízos, mormente para
um ser humano que, ao que tudo indica, viveu quase 100 anos sem ser registrado. Sem dúvida, isso constitui verdadeiro atentado aos direitos fundamentais e, consequentemente, à dignidade da pessoa humana”. Milhares de “Virgílios” O caso do lavrador é um emblemático exemplo de sub-registro de nascimento. No Brasil, diversas instituições, entre as quais a Corregedoria Nacional de Justiça, participam de um esforço conjunto pela sua erradicação. Em setembro de 2010, o órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 13, que dá a crianças nascidas em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, o direito de contar com a certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade é gratuita e feita por meio de sistema online. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento. O registro do bebê é feito por meio de unidades interligadas, que garantem a comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. Em 5 de fevereiro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, baixou o Provimento nº 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento, ou seja, feito depois do prazo previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Segundo essa lei, o prazo é de 15 dias após o parto se o local do nascimento ou a residência dos pais ficar a menos de 30 quilômetros da sede do cartório. Se essa distância ultrapassar 30 quilômetros, o prazo é de três meses. Ainda assim, o Censo de 2010 do IBGE registrou 599 mil crianças entre zero e dez anos sem registro de nascimento no Brasil.
B
Com informações da Agência CNJ de Notícias.
MAIO DE 2014
13
TRIBUNA DO DIREITO
JUDICIÁRIO
O furto da galinha e do galo avaliado em R$40 Internet
Internet Internet
A
fanásio Maximiniano Guimarães, residente na pacata cidade mineira de Rochedo de Minas, tentou furtar em 2013 uma galinha e um galo que estavam no galinheiro de Raimundo das Graças Miranda, avaliados em R$ 40. A Defensoria Pública pediu ao Tribunal do Justiça de Minas (TJ-MG) que o processo fosse declarado extinto. "A
“Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal"
ação penal iniciada contra o paciente encontra-se desprovida de justa causa, tendo em vista as coisas alheias subtraídas, o seu valor irrisório e a pronta restituição do galo e da galinha ao seu proprietário." Apesar do pleito para que fosse aplicado o princípio da insignificância, tanto a Justiça mineira quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedido para trancar a ação penal. Por incrível que pareça, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux rejeitou pedido de liminar para arquivar a ação penal. Segundo o jurista Fux, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público. "A causa de pedir da medida liminar se
SEMINÁRIOS
CURSOS
LOCAÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 5 a 8 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Locação: Aspectos Materiais e Processuais, com coordenação dos professores Anselmo Prieto Alvarez e Geraldo Fonseca de Barros Neto. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br CPC — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP – 93ª subseção de Pinheiros, promovem de 5 a 8 de maio, a partir das 19 horas, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre O CPC Atual e o CPC Projetado, com coordenação dos professores Elias Marques de Medeiros Neto e Ricardo de Carvalho Aprigliano. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br
confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal", decidiu Fux.
B
Com informações da Agência Brasil.
CIÊNCIAS PENAIS — O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Instituto de Ciências Penais (ICP) promovem, de 7 a 9 de maio, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, o III Congresso de Ciências Penais, com a participação de juristas nacionais e estrangeiros. Alguns temas que serão abordados: corrupção, princípio acusatório, paridade de armas, processo cautelar, produção de provas. Durante o evento haverá o lançamento das obras: Processo Penal Aplicado, coordenado pelo ICP; e Prova Penal e Sistema de Controles Epistêmicos, de Geraldo Prado. Mais informações pelo telefone (0xx11) 3111-1040.
B
14
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
A rescisória do revel tem limites
P
ara que faça sentido a sequência de atos do processo impõe sucessivas superações, de modo que o processo caminhe para o seu fim, definitivamente. Da mesma forma, a decisão final de mérito também necessita ficar superada, a fim de que o resolvido não possa voltar a ser decidido. A superação das etapas internas dá-se mercê da preclusão e a da decisão final, pela coisa julgada, que igualmente é uma preclusão. Uma e outra militam em prol da solução das querelas, sendo certo que a coisa julgada, além do mais, por consolidar o decidido, tornando-o imutável, confere segurança às relações jurídicas, impedindo que se reabram conflitos decididos. Em caráter excepcional, só para as hipóteses previstas em lei, que devem ser interpretadas restritivamente, se faz possível uma nova impugnação e, desta feita, também à coisa julgada. Cuida-se da ação rescisória (artigo 485 do CPC). A fim de não se vulgarizar essa nova oportunidade de irresignação, o legislador preocupou-se em restringir seu cabimento a vícios graves, como se constata da simples leitura do rol da lei. Não se trata, pois, de um modo ordinário de revisão do decidido, mas sim de algo diferenciado sobre o que tenha sido determinante à decisão da causa. Prevaricação, concussão, corrupção, impedimento do juiz, incompetência absoluta e os demais vícios podem ser enfrentados, porém somente se concorreram para a decisão: o vício é consequencial, como diz Barbosa Moreira ( Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 15ª edição, 2009, n° 72, pág. 119), de modo que, por exemplo, um juiz corrupto participando do julgamento, mas que tenha votado vencido, não justifica a rescisão do acórdão. Assim também se passa relativamente aos demais casos. A mácula tem sempre que ter sido relevante para o decisório. O Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando a ação rescisória n. 004137654.2009.8.26.0000 (rel. Edgard Rosa, assentada de 19/3/2014), a considerou procedente com fundamento no inciso VI do artigo 485, em que pese seu autor tenha sido réu-revel no processo pretérito e, pois, nada haver alegado quanto à falsidade da assinatura, do que, logicamente, a sentença não tratou. Entendeu o decisório, todavia, que a sentença, embora sem ao menos se referir ao contrato com assinatura falsa, nele também teria se fundado. Sustentou, então, buscando solidificar sua conclusão, que cumpria ao juiz
determinar a realização de provas, afastando a presunção relativa de veracidade que a revelia confere aos fatos, que desapareceria, no caso, se prova tivesse havido. A tese menospreza a atividade jurisdicional realizada e fragiliza, por completo, a coisa julgada, na medida em que desatende tanto as regras disciplinadoras da revelia como, ainda, as da rescisória. A rescisória escorada no inciso VI do artigo 485 só tem consistência quando a sentença na falsidade se fundar. É por demais clara sua redação, dizendo ser rescindível a sentença que “se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória”. A doutrina reza em uníssono: Sérgio Rizzi ensina que “o terceiro requisito para aplicação do inc. VI do artigo 485, do Código, pressupõe que o fato demonstrado pela prova falsa haja sido causa da conclusão da decisão rescindenda” (Ação rescisória, Revista dos Tribunais, 1979, n° 86, pág. 153); José Carlos Barbosa Moreira, falando da base que a prova falsa ministra à sentença ( Comentários cit., n° 79, pág. 134) leva a igual conclusão; igualmente, Marinoni e Mitidiero, afirmando ser imprescindível “que a prova falsa tenha sido decisiva na formação do convencimento judicial” (Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 3ª tiragem, 2008, n° 12, pág. 494); e, ainda, Fredie Didier Júnior e Leonardo Carneiro da Cunha, que arrematam: “S omente cabe a rescisão se a decisão fundar-se na prova falsa ” (Curso de Direito Processual Civil, 3° vol., 7ª edição, JusPodivm, 2009, pág. 408). No caso, a decisão hostilizada não se fundou na prova falsa. Alicerçou-se na revelia do então réu, que não con-
testou a ação. Foi sua revelia que levou à decisão contrária a seus interesses: os fatos foram tidos como verdadeiros. Desse modo, mesmo sendo falsa a assinatura a comprometer o documento, não havia como disso se saber, pois o réu não se dignou a contestar a demanda, de modo a não haver lugar, por este fundamento, para a rescisória. A simples literalidade da lei já espanca qualquer dúvida. Não respeita o acórdão, da mesma forma, as previsões sobre a revelia. Prevê o artigo 319 que se reputarão verdadeiros os fatos alegados, se o réu não contestar a ação. É certo haver apenas presunção relativa, mas o próprio sistema dá as coordenadas para a desconsideração dessa presunção. Tal não se encontra na generalidade do artigo 130, mas na previsão específica do artigo 320, que afasta a presunção nos casos de litisconsórcio, quando ao menos um deles contestar; nas demandas acerca de direitos indisponíveis; e, ainda, nos casos de prova indisponível. Acrescentou-se a esse rol, de modo a não se chegar a decisões teratológicas, a demanda que contem fatos não críveis, plausíveis ou verossímeis, hipótese para a qual se admite a realização de prova, para que o não crível fosse demonstrado e, em razão da prova, pudesse desfrutar da credibilidade. Tanto não se faz possível quando a questão é de falsidade de assinatura em documento com firma do signatário reconhecida, pois o que se apresenta é plenamente crível. A propósito, acórdão desse mesmo tribunal assim já decidiu, firmando, após se referir à presunção de veracidade, que “não incide tal efeito, contudo, quando ausente alguma das condições da ação, ou haja evidente falta de direito, ou quando a versão
trazida pelo autor for inverossímil, improvável, ou contrariar o senso comum ou os elementos probatórios colhidos nos autos, ou ainda quando ausente qualquer c o m e ç o d e p r o v a dos fatos alegados”. No caso, discutiam-se efeitos da venda de um automóvel, sem que houvesse prova da transação, que é indisponibilidade (Apelação n° 0050466-65.2010.8.26.0222, rel. Clóvis Castelo, julgado em 25/3/ 2013). Criticar o magistrado de primeiro grau por não ter mandado realizar provas acerca do não contestado é jogar fora a lei e dar ao revel vantagem maior do que aquela que se confere ao réu diligente, que se defende. Em tempos em que cada qual se pensa justiceiro, é oportuno lembrar Eros Grau que adverte: “Os juízes não fazem justiça, eles aplicam o Direito.” ( Folha do IAB, maio-junho de 2012), e, então, ler lúcida posição de Sálvio Figueiredo Teixeira, colocando o direito do revel no seu devido lugar, deixando firmado que “a revelia da parte-ré não a impede de propor ação rescisória, na qual, contudo, não lhe será possível pretender demonstrar serem inverídicos os fatos alegados pela parte autora da precedente ação e tomados como verdadeiros pelo juiz por força do disposto no artigo 319 do estatuto processual. Inviável, em outras palavras, utilizar a rescisória como sucedâneo de contestação” (REsp n. 19.992, julgamento em 17/4/1995). O devido processo legal não deve cair de moda e a lei processual deve ser simplesmente aplicada.
B
*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
15
16
TRIBUNA DO DIREITO
MAIO DE 2014
MAIO DE 2014
17
TRIBUNA DO DIREITO
COPA DO MUNDO
São Paulo cria plantão Judiciário para as passeatas Internet
Internet
Euro Bento Maciel Filho
Desembargador José Renato Nalini Raquel Santos
E
m 21 de março, às vésperas da “Marcha da Família com Deus pela Liberdade” e a “Marcha Antifascista”, a Capital paulista inaugurou o primeiro Centro de Pronto Atendimento Judiciário (Ceprajud) do País para atuar durante as grandes manifestações. Não precisou atuar porque não foi registrado qualquer tumulto nas Marchas alusivas ao “Golpe de 64”. O novo órgão é composto por um assessor da presidência do TJ-SP, o juiz corregedor, juízes auxiliares do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), além de magistrados em exercício na área criminal designados para atender a situações extraordinárias e emergenciais. O presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, disse que o Ceprajud é uma tentativa de o Poder Judiciário acertar o passo com o ritmo da sociedade.
“Questões urgentes merecem respostas urgentes. O objetivo maior é permitir que a livre expressão do pensamento seja exercitada sem interferência de quem se aproveita de grandes aglomerações para praticar delitos”, afirmou o desembargador. Quatro dias depois da criação do Ceprajud, os Advogados Ativistas reuniram dezenas de pessoas na praça Roosevelt, para uma “aula pública”. Para Luiz Guilherme Ferreira, “a criação de um órgão como o Ceprajud só servirá para prender mais manifestantes e legitimar ainda mais suas prisões”. Em entrevista ao “Tribuna”, disseram que a criação desse órgão “tem fins claramente políticos de repressão às manifestações que se espalham. Tendo este fim torna-se um tribunal político e tribunal político é tribunal de exceção”. E para justificar tal conceito, consideram algumas questões e a primeira é a Copa do Mundo. “Na Lei Geral da Copa existe a previsão de que deverão existir tribunais nos moldes do Ceprajud para julgar crimes inscritos nesta lei. Como alguns dos crimes e procedimentos da LGC não existem no nosso ordenamento, é necessário seu rápido julgamento para que acabe ainda na sua vigência”, afirmam. Segundo eles, a clássica descri-
ção de tribunal de exceção tem entre seus argumentos a sua implantação por motivo excepcional ou transitório, ferindo diversas garantias dos acusados, tais como a igualdade e o amplo direito de defesa. “Se o Ceprajud foi criado com base neste panorama, sendo um laboratório para a Copa, estes são os nossos argumentos para enquadrá-lo como Tribunal de Exceção”, ressaltam. Os Advogados Ativistas consideram que, caso o órgão tenha sido criado com base (que é o que está escrito na portaria que criou o Ceprajud) na Resolução nº 71/2009 do CNJ, há outros argumentos que justificam o apelido. “Esta portaria visa regulamentar os plantões judiciários de primeiro e segundo graus. No nosso entendimento plantão judicial é uma figura, e centro de pronto atendimento com o fim específico de agir em manifestações é outra. Óbvio que a intenção da resolução não é autorizar a criação de uma aberração, era exatamente a padronização, o acesso à Justiça, enfim. O artigo 8º cita a possibilidade de criação de ato normativo para disciplinar o plantão, observadas as peculiaridades locais. Manifestação é uma peculiaridade paulistana? Manifestação é um direito constitucional”.
Já para o representante da OAB-SP no Ceprajud, Euro Bento Maciel Filho, o conceito dos Advogados Ativistas está absolutamente equivocado, já que o Ceprajud é o resultado do esforço comum de diversas instituições (OAB, Defensoria Pública, Poder Judiciário, MP). Sua criação, cujo embasamento legal está na Resolução 71/2009 do CNJ, tornou-se necessária em razão da inusitada violência de algumas manifestações. “O Ceprajud não tem por escopo calar as manifestações ou impedi-las, afinal o direito de manifestação está assegurado em nossa Constituição Federal e deve ser respeitado. Contudo, a atuação dos vândalos precisava ser reprimida com maior rapidez e eficiência, justamente para se evitar a impunidade e o descrédito do Estado. E é aí, pois, que entra o Ceprajud – um órgão auxiliar de controle e julgamento para tais situações. Como se vê, não se trata de um “Tribunal de Exceção”, ou seja, algo criado após os fatos e as prisões, mas sim, de um órgão próprio, preventivo, com finalidade específica e formado por todas as Instituições atuantes no Poder Judiciário. Nesse ponto, a presença da OAB serve como garantia não só para os advogados que venham a atuar na defesa de alguém durante as manifestações como também para assegurar o efetivo respeito à legalidade e à formalidade dos procedimentos porventura adotados”, esclareceu o representante da OAB-SP. Embora alguns setores da sociedade tenham classificado membros do AA como “anarquistas”, Euro Bento disse que pelo breve contato que teve com alguns integrantes percebeu que eles atuam por puro idealismo. Não são insurgentes, “mas apenas profissionais liberais autônomos como outros quaisquer que, por serem advogados, devem satisfação apenas à OAB. Por fim, para deixar bem claro, tais advogados não possuem qualquer vinculação com a OABSP” — explicou o conselheiro da secional paulista da OAB.
18
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
COPA DO MUNDO
Investimentos podem chegar a R$ 2 bilhões Internet
Presidente Dilma Rousseff
“A
segurança durante a Copa do Mundo está garantida. A Polícia Federal, a Força Nacional e a Polícia Rodoviária Federal estão prontas para agir”, afirmou a presidente Dilma Rousseff. Segundo ela, se necessário, as Forças Armadas também serão mobilizadas. Disse ainda que defende qualquer tipo de manifestação democrata, mas abomina atos de vandalismo, “daqueles que escondem o rosto para se manifestar, destroem patrimônio, ferem e matam. São criminosos e devem ser tratados como tal”, enfatizou Dilma Rousseff, referindo-se à morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, atingido por um rojão em 6 de fevereiro, durante manifestação contra o aumento das tarifas de ônibus no Rio de Janeiro. Eventos desse tipo têm sido alvo da imprensa internacional, às vésperas da Copa do Mundo. Esse é o caso da morte de Douglas Rafael da Silva Pereira, o DG (dançarino do programa “Esquenta” da Regina Case, na TV Globo), ocorrida na noite de 22 de abril que resultou em protestos nas ruas do Rio de Janeiro, e que ganhou repercussão internacional. As imagens dos moradores das comunidades Pavão-Pavãozinho ateando fogo no lixo e apedrejando imóveis em Copacabana, e o clamor público pela retirada das UPPs das favelas foram parar na mídia
Internet
“Tropa do Braço” estrangeira.
O “The New York Times”, o “Le Monde”, a CNN, o The Guardian”, o “El País”, e a “Aljazeera”, destacaram o confronto a menos de dois meses da realização da Copa. A BBC foi além e mencionou dados da Anistia Internacional, revelando que cerca de 2.000 pessoas morrem a cada ano no Brasil devido à violência policial. Só neste ano os Ministérios da Justiça e da Defesa preveem aplicar R$ 350 milhões para ações de segurança para a Copa do Mundo, mas os investimentos iniciados em 2012 podem chegar a quase R$ 2 bilhões, informou o portal “Contas Abertas”. A operação deve envolver 170 mil homens, segundo o Ministério da Defesa e a Sesge (Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos) vinculada ao Ministério da Justiça. Nas instalações esportivas ficarão 20 mil agentes privados de empresas contratadas pelo COL (Comitê Organizador Local), revelou o portal. Depois dos protestos de 20 de junho de 2013 que mobilizaram cerca de 1,5 milhão de manifestantes em todo o território nacional contra o aumento das passagens do transporte coletivo, o Brasil ganhou uma nova face. Virou o País das passeatas com ou sem causa, dos rolezinhos e rolezões. Na “cola” das reivindicações dos organizadores do “Passe Livre”, composto em grande parte por estudantes, surgiu o movimento “Não vai ter Copa”. Este, caracterizado pelos atos de vandalismos dos black blocs, cujo objetivo é infiltrar-se nas manifestações para promover danos materiais em prédios públicos e instituições privadas como bancos e comércio em geral. De acordo com o portal “G.1”, a Cia. de Engenharia de Tráfego (CET) registrou no ano passado 1.001 protestos, um a cada três dias na Avenida Paulista. A assessoria de imprensa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse que a entidade não dispõe do valor total dos prejuízos. A
Internet
Ministro Aldo Rebelo Fecomercio (Federação do Comércio de São Paulo) também, “já que os ataques ao comércio ocorreram de forma setorizada. Além da Avenida Paulista, os maiores danos a lojas se concentraram no Centro Velho”, explicou a assessora de comunicação Clarisse Ferreira. Diante dos atos de vandalismo, a Polícia Militar de São Paulo criou o “Pelotão Ninja”, popularmente chamada de “Tropa do Braço”, formada, inicialmente, por 140 policiais treinados em artes marciais. O grupo estreou com sucesso no protesto de 22 de fevereiro, fechando o cerco em torno dos manifestantes e prendendo os mais exaltados. O modelo poderá ser adotado pelas PMs em outros Estados. O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, disse que a questão da segurança será de responsabilidade das cidades-sede do Mundial. “O silêncio dos miseráveis é a perfeita melodia para os poderosos.” “Eu prefiro a liberdade perigosa do que uma escravidão pacífica.” Essas são algumas das mensagens postadas em 15 de março no facebook do movimento “Não vai ter Copa”, dois dias após a realização da terceira passeata em SP; desta vez sem maiores confrontos com a polícia. Antes, o grupo “AA” - Advogados Ativistas - entrou com mandado de segurança pedindo a proibição da “Tropa do Braço”. Reivindicou, entre outras coisas, que o “Batalhão Ninja” acompanhasse o protesto a uma distância de 100 metros. O pedido foi negado pelo TJ-SP. Para o desembargador do Órgão Especial, Roberto Mortari, “a atuação policial preventiva, com vistas à manutenção da ordem pública é legítima, e não pode ser afastada, sem prejuízo de rigorosa apuração e punição de eventuais abusos, se acaso constatados”. A tentativa de ocupação dos estádios por parte de manifestantes contrários ao Mundial, é uma entre outros itens que o Governo terá de se preocupar. Entre eles a vigilância do espaço aéreo, o acesso de turistas nas rodovias, o tráfico de entor-
pecentes etc. O ataque às bases das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) nas favelas da Rocinha, Manguinhos e outras no Rio de Janeiro atestaram a fragilidade da Segurança Pública. A intervenção das Forças Armadas deverá garantir o patrulhamento ostensivo na Cidade Maravilhosa até 31 de junho. Durante o Seminário de Seleções da Fifa, realizado entre 18 e 20 de fevereiro em Florianópolis, o coordenador da Sesge, Andrei Rodrigues, declarou que além da capacitação das forças de segurança a Copa 2014 contará com equipamentos de imagens aéreas, plataformas de observação elevadas, robôs para lidar com artefatos explosivos, e que todo esse material ficará para as cidades-sede dos jogos. Há ainda a ameaça de crimes cibernéticos. Hackers do grupo Anonymous teriam apontado os sites oficiais ligados à Fifa como alvo de futuros ataques, segundo notícia da Reuters. O ministro de Defesa, Celso Amorim, disse que “a defesa do Brasil contra ataques de hackers já foi posta à prova em grandes eventos recentes como a Conferência Rio+20, em 2012, a Copa das Confederações e a visita do papa Francisco, em 2013.” (R.S) Internet
Andrei Rodrigues, coordenador da Sesge
MAIO DE 2014
19
TRIBUNA DO DIREITO
DANOS MORAIS
Estado é responsabilizado por morte em penitenciária Internet
O
filho de um detento que morreu dentro da Penitenciária II de Hortolândia receberá indenização por danos morais de R$ 66,2 mil da Fazenda do Estado. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O homem faleceu em razão de incêndio no interior da cela de isolamento em que se encontrava. A Fazenda havia sido condenada também a pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o menor completasse 25 anos, motivo pelo qual a Fazenda apelou. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, ficou caracterizada a responsabilidade do Estado. Todavia, o fato de não haver comprovação de que o detento exercia atividade lícita enquanto solto, não autoriza o pagamento de pensão ao menor. “De fato, não há comprovação de que a vítima auferisse renda. Estava presa pela prática reiterada de furto simples e furto qualificado, tudo a indicar que vivia à custa da subtração de bens e dinheiro. Além
Abandono afetivo Internet
disso, o autor encontrava-se sob a guarda da tia paterna desde agosto de 2005, inexistindo prova de que o genitor da criança contribuísse para as despesas.” Diante desses fatos, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a sentença somente no que diz respeito ao valor da condenação por danos morais. O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Moacir Peres e Coimbra Schmidt.
B
Avó de jovem morto por afogamento receberá R$ 100 mil
O
Brascomp Compensados do Brasil S.A. terá de indenizar a avó de um empregado que morreu afogado no interior do Pará, durante o trajeto para o trabalho. A Oitava Turma do TST manteve a condenação, mas reduziu o valor de R$ 300 mil para R$ 100 mil. O jovem tinha 21 anos e trabalhava na empresa havia apenas dois dias. O incidente ocorreu quando ele decidiu tomar banho com um balde na proa da embarcação que levava a equipe para uma área de manejo florestal. Com a força da água, ele caiu e se afogou. A família ajuizou ação indenizatória. A empresa atribuiu o acidente ao rapaz, afirmando que toda a equipe havia sido alertada sobre a proibição de tomar banho na proa no navio. O juízo de primeiro grau entendeu que ao contratar uma embarcação irregular e pilotada por pessoa não habilitada, a Brascomp seria responsável pelo acidente. Decidiu que apenas os avós deveriam ser indenizados (R$
150 mil para cada um), uma vez que os pais, que também pleiteavam parte do valor, não tiveram contato com o rapaz desde a infância. No TRT-8 (PA), a empresa argumentou que o “avô de criação”, companheiro da avó consanguínea por mais de 35 anos, não teria comprovado documentalmente que o jovem fora seu dependente legal. Requereu a exclusão dele da lista de beneficiados, e também a redução do valor arbitrado. O tribunal excluiu a indenização a ser paga ao avô, mas determinou o pagamento de R$ 300 mil à avó. Novo recurso foi impetrado pela empresa, desta vez no TST, sob alegação de que a indenização era injusta e que o valor arbitrado pelo Regional seria exorbitante. O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou a condenação excessiva e reduziu o montante para R$ 100 mil. A decisão foi unânime. (RR952-70.2012.5.08.0111)
B
A Segunda Seção do STJ rejeitou o cabimento dos embargos de divergência em recurso especial contra decisão da Terceira Turma que concedeu indenização por dano moral a uma filha vítima de abandono afetivo por parte do pai. Os ministros mantiveram a decisão da Terceira Turma que reduziu o valor da compensação (anteriormente fixado pelo TJ-SP em R$ 400 mil) para R$ 200 mil. Em 2012 a Terceira Turma acompanhou o voto da ministra-relatora Nancy Andrighi, que reconheceu a possibilidade de ser concedida a indenização, ao diferenciar a obrigação jurídica de cuidar, como dever de proteção, de uma inexistente obrigação de amar. O pai apresentou embargos de divergência no recurso especial (baseado em julgado de 2005 da Quarta Turma) que havia negado esse tipo de indenização. No presente caso, a Segunda Seção, ao analisar as decisões supostamente conflitantes, entendeu que elas não podem ser comparadas. (Processo em sigilo judicial)
20
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
LEGISLAÇÃO Internet
JUAREZ DE OLIVEIRA
A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 8.216, de 28/3/2014 (“DOU” de 28/3/ 2014 - Edição extra), altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20/2/ 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014. Decreto n° 8.224, de 3/4/2014 (“DOU” de 4/4/2014), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de máquinas e equipamentos, para fins do disposto no artigo 3° da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. Decreto n° 8.223, de 3/4/2014 (“DOU” de 4/4/2014), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos, para fins do disposto no artigo 3° da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. Decreto n° 8.222, de 1º/4/2014 (“DOU” de 2/4/2014), altera o Decreto n° 59.170, de 2/9/1966, que cria a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
Decreto n° 8.214, DE 27/3/2014 (“DOU” de 28/3/2014), transforma Regiões Militares e Divisões de Exército, cria a 5ª Divisão de Exército e altera a denominação da Brigada de Operações Especiais. DROGAS — Lei n° 12.961, de 4/4/2014 (“DOU” de 7/4/2014), altera a Lei n° 11.343, de 23/8/2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas. E DUCAÇÃO — Lei n° 12.960, de 27/3/ 2014 (“DOU” de 28/3/2014), altera a Lei n° 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — Lei n° 12.962, de 8/4/2014 (“DOU” de 9/4/ 2014), altera a Lei n° 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.
ENERGIA ELÉTRICA — Decreto n° 8.213, de 21/3/2014 (“DOU” de 24/3/2014), altera o Decreto n° 5.163, de 30/7/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. MEDICAMENTOS — Decreto n° 8.225, de 3/ 4/2014 (“DOU” de 4/4/2014), altera o Decreto n° 7.713, de 3/4/2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no artigo 3° da Lei nº 8.666, de 21/ 6/1993. PIS/PASEP/COFINS — Decreto n° 8.212, de 21/3/2014 (“DOU” de 24/3/ 2014), regulamenta o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei n° 12.859, de 10/9/2013, e a utilização pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool dos créditos de que tratam o artigo 3° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002, o artigo 3° da Lei n° 10.833, de 29/12/ 2003, e o artigo 15 da Lei n° 10.865, de 30/4/2004.
SANEAMENTO BÁSICO — Decreto n° 8.211, de 21/3/2014 (“DOU” de 24/3/2014), altera o Decreto n° 7.217, de 21/6/2010, que regulamenta a Lei n° 11.445, de 5/1/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. TRABALHO DOMÉSTICO — Lei n° 12.964, de 8/4/2014 (“DOU” de 9/4/2014), altera a Lei n° 5.859, de 11/12/1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico. VINHO — Produtor — Lei n° 12.959, de 19/3/2014 (“DOU” de 20/3/2014), altera a Lei n° 7.678, de 8/11/1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.
B
Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Personagem; 2) Entidade; IC; 3) NI; Nomeado; 4) TC; AM; Dope; 5) Aoclesia; IT; 6) GL; Etal; Tan; 7) OA; IR; Ele; 8) Frota; Mac; 9) Ópio; Aliado.
Verticais 1) Pentágono; 2) Enícola; 3) Rt; FI; 4) Sinaleiro; 5) Odômetro; 6) NAM; AS; TA; 7) Ade; Ileal; 8) Geada; 9) DO; Tema; 10) Miopia; AD; 11) Étnico.
B
MAIO DE 2014
21
TRIBUNA DO DIREITO
GENTE DO DIREITO
José Renato Nalini
Antônio Carreta/TJ-SP
Marisa Ferreira dos Santos Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), lançou a 4ª edição do livro Direito Previdenciário Esquematizado, da Coleção Esquematizado, coordenada pelo professor Pedro Lenza. Horácio Conde Advogado, foi nomeado para presidir a Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-SP.
Presidente do Tribunal de Justiça recebe título de Honorary Membership da RICS Desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu, em março no Salão Nobre do Palácio dos Bandeirantes, o título de Honorary Membership (HonorsRICS), oferecido pela Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) às pessoas que contribuem de forma ética com os temas relacionados à terra, propriedade e construção. Com cerca de 200 membros honorários espalhados pelo mundo, muitos estavam presentes na solenidade. Entre eles, o embaixador do Reino Unido no Brasil, Alex Ellis, o presidente da RICS Michael Newey, chairman da RICS Brasil Ramsey Quadros, chief executive officer da RICS Sean Tomtkins, membros do Governing Council e convidados. A Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) é uma instituição independente que foi estabelecida no Reino Unido em 1868. Presente em 146 países, é líder mundial em qualificação profissional nas áreas de terras/terrenos, propriedades e construção, além de possuir mais de 180 mil membros, entre estudantes, executivos e profissionais renomados do setor. No Brasil desde 2011, trabalha em cooperação com membros e entidades nacionais de modo a elevar o padrão de excelência profissional das atividades que compõem o ciclo imobiliário, beneficiando a sociedade. No campo de capacitação e conhecimento, a instituição oferece treinamentos customizados in-company, cursos onlines e presenciais. Atualmente são mais de 140 membros no País identificados pelas siglas MRICS (Member) ou FRICS (Fellow), reconhecidas internacionalmente por representarem a excelência técnica em suas áreas de atuação e por seguirem padrões de Ética e Regras de Conduta RICS.
Dias Toffoli Ministro do Supremo Tribunal Federal, foi eleito para ocupar o cargo de presidente do Superior Tribunal Eleitoral, a partir do dia 14 de maio. Ele sucederá o atual presidente, ministro Marco Aurélio. O ministro Gilmar Mendes foi eleito, na mesma sessão, vice-presidente. Mariá Guitti Advogada, é a nova sócia responsável pela área trabalhista de Azevedo Sette Advogados, em São Paulo.
Ernani Guetten de Almeida Procurador de Justiça, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em vaga destinada ao Ministério Público pelo Quinto. Mário Henrique de Barros Dorna Advogado, passa a integrar a equipe de infraestrutura do escritório Edgard Leite Advogados Associados. Ele vai atuar em temas ligados a licitações, contratos administrativos, concessões e PPP.
Luis Carlos Galvão Membro do conselho de grandes empresas e entidades, é o novo sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. Com ampla experiência em cargos executivos e de liderança jurídica, Galvão será o diretor empresarial, atuando nas áreas de fusões e aquisições, concorrencial e investimento estrangeiro. Marta Viegas Advogada, sócia de TozziniFreire Advogados, foi eleita para o Conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Artur César Beretta(...) (...)Wanderley José Federighi e Luis Soares de Mello Neto, desembargadores, foram eleitos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para integrar a banca examinadora do 185º Concurso de Provas e Títulos de Ingresso na Magistratura. O presidente da comissão do concurso é o desembargador Ricardo Henry Marques Dip. Resta ainda indicação de representante da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para compor a banca. O edital de abertura do concurso será publicado em breve. Nelson Kojranski Advogado e colaborador do “Tribuna”, está com escritório em novo endereço: Rua Dr. Cândido Espinheira nº 396, cjs. 21/22, Perdizes, São Paulo, CEP: 05004-000. As linhas telefônicas continuam com os mesmos números e o endereço eletrônico também não se alterou: 3826-6533 e kojranski@terra.com.br
Roberto Martini Gerente jurídico da Jaguar Land Rover, empresa britânica de veículos de luxo, foi reconhecido na categoria Comercial Geral pela International Law Office (ILO) e Association of Corporate Counsel (ACC) como o melhor profissional in-house na área de Direito, por sua coordenação frente a projetos importantes da organização como a confirmação da fábrica no Brasil e o debate do Inovar-Auto junto ao Governo Federal. Letícia de Santis Mendes de Farias Mello Advogada, é a nova desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). Ela é filha do ministro Marco Aurélio Mello, do STF. Matheus Guimarães Cury Advogado, representando a seção de São Paulo da OAB-SP, foi reeleito presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo para o biênio 2014/ 2015. José Carlos Pagliuca, representando o Ministério Público do Estado de São Paulo, foi eleito vice-presidente. Marco Polo Del Nero Advogado, atual presidente da Federação Paulista de Futebol, é o novo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ele é conselheiro vitalício do Palmeiras e só tomará posse em abril do ano que vem. Carlos Miguel Aidar Advogado, foi eleito presidente do São Paulo. Kalil Rocha Abdalla Advogado, foi reeleito para o cargo de provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Eliane Y. Abrão Advogada, lançou em abril o livro Direitos de Autor e Direitos Conexos , na qual propicia aos leitores, em mais de 600 páginas, o conhecimento de diferentes questões relacionadas ao Direito Autoral contemporâneo. O prefácio da obra é do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira.
B
22
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
EMENTAS CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. ADVOGADO. DESLIGAMENTO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA CLIENTES E EX-CLIENTES DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS OU ESCRITÓRIO. DEVER DE AGUARDAR PRAZO DE DOIS ANOS, SALVO LIBERAÇÃO FORMAL. EXEGESE DA RESOLUÇÃO 16/1998 — Segundo a Resolução 16/1998 do Conselho Estadual da OAB-SP, o advogado que se desligar de escritório de Advocacia ou de sociedade de advogados tem o dever ético de recusar o patrocínio de causas de clientes ou ex-clientes destes, pelo prazo de dois anos, salvo mediante liberação formal. Todavia, a negativa em outorgar a liberação formal, por parte do escritório ou a sociedade de advogados, não pode se dar imotivadamente e nem contrariar os princípios da boa-fé objetiva (incluídas as hipóteses de venire contra factum próprio) nem tampouco caracterizar abuso de direito (artigo 187 do Código Civil). Se a escolha do cliente se der pela competência profissional do advogado que se retira de escritório ou sociedade de advogados, sem que este tenha praticado qualquer ato desleal ou indevida captação, e pela confiança nele depositada, se superior à confiança que detinha a própria banca da qual fazia parte, afigura-se injusto e, portanto, passível de análise sob o prisma da boa-fé objetiva e do abuso de direito, negar-se liberação formal. Por outro lado, não se aplica
a restrição constante da Resolução 16 caso o advogado, ao entrar no escritório, tenha trazido consigo este cliente para quem pretende advogar, ao retirar-se. Também não se aplica a Resolução 16 aos casos nos quais os clientes não são mais atendidos pelo escritório de Advocacia ou pela sociedade de advogados, ex vi de renúncia aos poderes outorgados ou, ainda, substabelecimento, sem reserva. Recomenda-se que os contratos sociais das sociedades de advogados regulem a questão, solucionando de antemão as diversas situações passíveis de gerar litígios indesejáveis. Proc. E-4.292/2013, v.m., em 20/2/2014, do parecer e ementa do julgador dr. Fábio de Souza Ramacciotti, vencido o rel. dr. Fábio Teixeira Ozi, com declaração de voto do dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. LEILOEIRO OFICIAL. IMPEDIMENTO ÉTICO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE COM A ADVOCACIA . RESTRIÇÕES . DATIVO OU NÃO, FICA OBRIGADO O ADVOGADO TAMBÉM LEILOEIRO A OBSERVAR RIGORO-
— Tais limites impedem eticamente o exercício de ambas as atividades no mesmo local, bem como publicidade comum, identificando o advogado como leiloeiro e vice-versa, entre outras disposições constantes do CED. O impedimento ético não se confunde com o estatu-
SAMENTE OS LIMITES ÉTICOS
tário, conquanto neste temos elenco específico de atividades e naquele, basta que o advogado, na dualidade de profissões, venha a macular os dispositivos éticos, fazendo aflorar as restrições. Deve ainda se abster de patrocinar causas falimentares, de liquidação judicial e correlatas no mesmo Juízo ou caso em que é leiloeiro. Em qualquer das hipóteses, deve ser respeitado o sigilo profissional, a inviolabilidade do escritório e seus arquivos, afastando qualquer procedimento que venha caracterizar a mercantilização da profissão, a captação de causas e clientes e assim a concorrência desleal com seus pares. O advogado, atuando como particular ou partícipe do convênio da Assistência Judiciária DPE/ OAB-SP, como in casu, sujeita-se às mesmas disposições éticas e estatutárias. Exegese dos artigos 28, I a VIII, 30, I e II, do Estatuto da OAB, artigos 2º, parágrafo único, VIII, "b", 5º, 7º do CED. Precedentes: processos E-2.393/01, E2.732/03, E-2.902/04 e E-4.257/2013 desta turma e processos 004.982/96/PCA e 0366/2004/PCA do Conselho Federal da OAB. Proc. E-4.327/2013, v.u., em 20/2/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. ADVOGADO QUE SE RETIRA DE ESCRITÓRIO OU DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. RENÚNCIA. DEVER DE COMUNICAR AO CLIENTE E JUNTAR AOS AUTOS O RESPECTIVO DOCUMENTO. COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA APENAS À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INSUFICIÊNCIA. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS
— Advogado que ser retira de escritório ou de sociedade de advogados, por questões de responsabilidade profissional, não deve ficar discutindo se é dele ou do titular do escritório a obrigação de renunciar, mas avisar ao juiz e ao cliente que não mais peticiona ou pratica atos privativos da profissão nos processos onde tem mandato. Pouco importa se o mandato foi outorgado a inúmeros advogados ou se é originário de substabelecimento com reserva de poderes. O que importa é que seu nome está nos autos com poderes para praticar atos privativos de advogado. Existe a possibilidade de notificar a sociedade para que esta proceda ao encaminhamento e juntada dos instrumentos de renúncia. Medida que é insuficiente, pois se a sociedade de advogados não efetiva esta notificação, a obrigação do renunciante de comunicar ao cliente sua renúncia não é elidida. Recomenda-se às sociedades de advogados e aos seus integrantes a adoção de medidas práticas que visem a minimizar as dificuldades da renúncia às procurações outorgadas para um grande número de processos. O mais lógico e mais simples, seria que o escritório ou a sociedade de advogados, colocassem nos mandatos ou nos substabelecimentos a condição de que os poderes serão válidos enquanto o advogado fizer parte do escritório ou da sociedade de advogado, e no desligamento de um profissional, assumisse perante este advogado a responsabilidade de comunicar ao juízo e ao cliente o seu desligamento e a extinção dos poderes. No que diz respeito aos audiencistas e aos correspondentes, o mais lógico e mais simples seria que os poderes fossem conferidos apenas para o ato a ser realizado, situação em que o mandato se exaure com seu cumprimento.
Inteligência do artigo 682, I, do Código Civil, do artigo 45 do Código de Processo Civil e dos artigos 5º, § 3º, e 15, § 1º, do EOAB. Precedentes do TED I: Processos E-1.837/99 e E-3.860/2010. Proc. E4.336/2013 - v.m., em 20/2/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Zanos de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. DEFESA BASEADA EM INFORMAÇÃO ESCRITA DO CLIENTE. INEXISTÊNCIA
— Não comete falta ética o advogado que move processo baseado apenas em informação escrita do cliente, exceto em hipóteses em que a prova material seja obrigatória na inicial. Proc. E-4.338/2014, v.u., em 20/2/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Sergio Kehdi Fagundes, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. DE FALTA ÉTICA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PREVISTOS NO CPC. INDENIZAÇÃO POR HONORÁRIOS PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL . DISTINÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. PERCENTUAL DEVIDO. BASE DE CÁLCULO — Os honorários de sucumbência, previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil, decorrem da derrota em processo judicial e pertencem ao advogado, nos termos do artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo disposição contratual em contrário. Já os honorários previstos no Código Civil tem como causa da atribuição patrimonial o princípio da reparação integral do prejuízo causado, seja por inadimplemento contratual seja decorrente da responsabilidade civil extracontratual. Pertencem, assim, ao cliente, salvo cessão do respectivo ao advogado. Os honorários contratuais, nas ações trabalhistas, podem atingir o percentual de 30%, ante a ausência de honorários de sucumbência. Os honorários contratuais, em ações trabalhistas, incidem sobre o valor bruto da condenação, sem o desconto das contribuições previdenciárias e encargos fiscais. A cota parte da contribuição previdenciária da empregadora não faz parte dos benefícios auferidos pelo cliente, sendo vedada a incidência da verba honorária. Os honorários contratuais, se previstos no montante de 30%, não podem ser cumulados com o recebimento, ainda que por cessão do cliente, de indenização por honorários, sob pena de contrariedade ao princípio da moderação. Todavia, os honorários convencionais (30% da condenação) incidem também sobre a indenização por honorários advocatícios, deferidas ao cliente com base no Código Civil, posto que obtida pelo trabalho do advogado. Em havendo cessão de indenização por honorários advocatícios, ao advogado, o percentual dos honorários contratuais deve ser proporcionalmente reduzido. Precedentes do TED I: Proc. E-4.280/2013, E-3.530/2007, Proc. E-3.921/2010 e E-3.902/2010. Proc. E-4.342/2014, v.u., em 20/2/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, revª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
B
Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
MAIO DE 2014
23
TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS EDITORA SARAIVA Elementos do Sistema de Controle de Constitucionalidade
Criminologia Feminista — Novos Paradigmas
Justiça, Moral e Linguage m Linguagem em Rawls e Habermas
Calil Simão
Soraia da Rosa Mendes
Jonathan Hernandes Marcantonio
LANÇAMENTO
Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Contra o Mercado de Capitais Cezar Roberto Bitencourt e Juliano Breda
Diálogos Entre o Direito do Trabalho e o Direito Constitucional Ingo W. Sarlet, Luiz P. Vieira de Mello Filho e Ana Frazão (coordenadores)
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
2ª edição, revista e ampliada. A Constituição representa a base do ordenamento jurídico. É norma orientadora de todos os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Para garantir seu papel, isto é, para que seja respeitada, surge o Sistema de Controle da Constitucionalidade. A existência desse sistema, entretanto, reclama a presença de alguns elementos indispensáveis à sua implementação, chamados de elementos essenciais. Calil Simão dedica-se ao estudo de tais elementos.
Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Por meio de uma vasta análise bibliográfica nos campos da História, da Sociologia, da Filosofia, do Direito e da Teoria Feminista, a autora buscou elementos que possibilitassem a realização de um trabalho “artesanal” de elaboração de elementos para uma criminologia feminista. O livro traz a evolução da ciência criminológica e de seus paradigmas, além de situar o papel de extrema submissão da mulher, em todos os níveis.
John Rawls e Jürgen Habermas representam, atualmente, a nova configuração da Filosofia do Direito, o que se dá não só pelo conteúdo dos debates travados e pela forma de construção discursiva, como também pelo tipo de ferramenta teórica utilizada para contextualizar as principais dicotomias, os projetos e os dilemas que tomam a atenção do Direito. O autor introduz a nova configuração filosófica que serve de pano de fundo para a atual abordagem da Filosofia do Direito.
3ª edição. Com o objetivo de disciplinar e coibir os crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, foram promulgadas as Leis n. 6.385/1976 e 7.492/ 1986, a última conhecida como Lei do Colarinho Branco. Os autores fazem uma análise sistemática dos diplomas legais acima mencionados. Sem perder o caráter crítico, aliam suas enriquecedoras anotações doutrinárias à jurisprudência mais atual, tornando os assuntos mais acessíveis ao leitor.
Estudos em homenagem a Rosa Maria Weber. Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). O quanto a Constituição se faz presente nas relações de trabalho e o quanto os direitos fundamentais dos trabalhadores são efetivamente levados a sério depende, além de uma previsão no texto constitucional, do labor do legislador e da jurisprudência. A finalidade é destacar os mais importantes tópicos da reflexão sobre as relações de trabalho ao longo dos 25 anos da Constituição.
Código Penal Comentado
Curso de Direito Tributário — Constituição e Código Tributário Nacional
Abuso da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Curso de Processo Penal
Fernando Capez e Stela Prado
Regina Helena Costa
Cartografia da Justiça no Brasil LeonardoAvritzer,Marjorie Marona e Lilian Gomes (organizadores)
Leonardo Toledo da Silva
Renato Marcão
5ª edição. O livro apresenta uma análise detalhada de todos os artigos do Código Penal, com a indicação das diferentes correntes doutrinárias e julgados dos principais tribunais do País. Súmulas e legislação complementar extravagante complementam o estudo dos dispositivos. A abordagem da legislação internacional favorece uma visão ampla, dinâmica e atualizada. Foi criado para tornar-se um clássico do Direito, em dia com as mudanças na legislação e na jurisprudência.
4ª edição. É fruto da vivência e da reflexão da autora. Foi elaborado com única pretensão: reunir, em um só volume, os lineamentos do sistema constitucional tributário e a análise do conteúdo essencial do CTN da maneira mais didática. Apresenta seis partes: 1) fundamentos do Direito Tributário; 2) sistema Constitucional Tributário; 3) o CTN e suas normas gerais; 4) impostos em espécie; 5) noções sobre as relações processuais em matéria tributária; e 6) outros temas.
Na última década, muitas foram as mudanças em nosso sistema de justiça; no entanto, embora significativas, elas não tiveram a capacidade de ampliar os padrões de igualdade no acesso à justiça no Brasil. Examinar as razões desse problema e apontar formas de solucioná-lo é a preocupação fundamental deste trabalho. Oferece ao leitor uma nova perspectiva para compreender as questões que envolvem o acesso à justiça e a expansão dos direitos em nossa sociedade.
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
Apresenta três partes: a responsabilização na teoria da desconsideração da personalidade jurídica (principais teorias da desconsideração da personalidade jurídica: dos pressupostos de aplicação, análise da teoria da desconsideração da personalidade jurídica sob a ótica dos efeitos de sua aplicação); fundamentos jurídicos para responsabilização dos administradores de sociedades perante terceiros; o conflito de disciplinas e a hermenêutica do artigo 50 do Código Civil.
LANÇAMENTO
O autor apresenta o processo penal em um único volume, revisitando todos os seus temas à luz do Direito Constitucional. Esse curso tem uma proposta bem definida: a de trazer para o leitor um estudo completo, que alia reflexões resultantes do vasto conhecimento do autor — membro do Ministério Público e professor em diversas instituições — a um texto didático, claro e objetivo. O livro contém doutrina nacional e estrangeira — e aponta pensamentos do autor em sentido contrário.
24
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
EDITORA NOESES
CAMPUS/ELSEVIER
Execução Fiscal
Incidência do ICMS nas Operações de Importação
Paulo Cesar Conrado
Luciano Garcia Miguel
LANÇAMENTO
Apresenta 13 capítulos: conceitos essenciais de direito processual; a jurisdição no plano executivo; execução fiscal; lineamentos gerais; os sujeitos no processo de execução fiscal; executivo fiscal e seu objeto; competência; procedimento; atos de constrição no plano das execuções fiscais; a defesa no plano executivo fiscal; execução fiscal e cautelaridade; execução fiscal em confronto com outras categorias processuais tributárias; execução fiscal e prescrição etc.
LANÇAMENTO
Alguns temas abordados: sistema de direito; perfil constitucional do ICMS; leis complementares e resoluções do Senado relacionadas ao ICMS; atos expedidos pelo Confaz e pelas legislações internas dos Estados e do Distrito Federal; incidência do ICMS nas operações de importação; benefícios fiscais e a “guerra fiscal” do ICMS nas operações de importação. O autor é mestre e doutorando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor do IBET.
Estudos Avançados de Direito Imobiliário José Roberto Neves Amorim e Rubens Carmo Elias Filho (coordenadores)
DEL REY EDITORA
Código de P -P Prrocesso Ético Ético-P -Prrofissional Médico e sua Aplicação Décio Policastro
LANÇAMENTO
Alguns temas analisados: responsabilidade em sede de contrato preliminar; estudo de documentação imobiliária; considerações sobre as leis e os tribunais especializados nas causas ambientais decorrentes do uso e da ocupação do solo: a experiência do Estado de Queensland – Austrália; direito de superfície: uma abordagem prática; documentos eletrônicos e o registro imobiliário; o modo de viver nos condomínios: uma visão jurídico-urbanística; renovação das locações comerciais etc.
2ª edição, revista, ampliada e atualizada. Comenta a nova redação do Código de Processo Ético-Profissional médico adotado pela Resolução CFM n° 2.023, de 20 de agosto de 2013, que revogou o código anteriormente introduzido pela Resolução CFM n° 1.897, de 17 de abril de 2009. Explica as etapas dos procedimentos disciplinares destinados a apurar e julgar denúncias de violação ao Código de Ética Médica e traz dentre outros os temas:
distinção entre sindicância e processo ético; conciliação em sindicância; compromisso e termo de ajustamento de conduta; interdição do exercício da Medicina em procedimentos disciplinares e administrativo; decisões dos Tribunais Judiciais e do Superior de ética médica, resoluções e pareceres do Conselho Federal de Medicina na parte que interessam ao processo disciplinar e resumo da legislação sobre a matéria. Inclui a íntegra do novo Código e do Código de Ética Médica. As informações dadas são de inegável utilidade para a orientação da defesa do médico acusado de conduta violadora da ética e, também, para as pessoas saberem a quem e como proceder quando precisarem denunciar acontecimentos antiéticos prejudiciais aos pacientes. O autor especializou-se em processo civil. Exerce a Advocacia no escritório Araújo e Policastro Advogados, há mais de cinco décadas.
MALHEIROS EDITORES
Manual Didático de Direito Processual do Trabalho
Curso de Filosofia do Direito
Adalberto Martins
Raimundo Bezerra Falcão
LANÇAMENTO
6ª edição, atualizada e ampliada. Alguns temas abordados: as formas de solução dos conflitos de trabalho; fontes do direito processual do trabalho; eficácia da norma processual trabalhista; a interpretação da norma processual trabalhista; princípios de direito processual do trabalho; o magistrado do Trabalho; o Ministério Público do Trabalho; a competência da Justiça do Trabalho; a ação trabalhista; o processo trabalhista; as partes e procuradores; os atos, termos e prazos processuais etc.
A primeira parte apresenta um breve apanhado dos dados fundamentais para o estudo da Filosofia do Direito. Oferece a noção de Filosofia, particularizando a do Direito. A segunda parte oferece um resumo da evolução da Filosofia do Direito a partir dos primórdios, passando pela Antiguidade Clássica, pela Idade Média e pelos tempos modernos, até chegar às escolas ou tendências de pensamento atual que prosseguem nas buscas filosóficas, notadamente no âmbito do Direito.
Responsabilidade Civil Preventiva
Curso de Introdução ao Estudo do Direito
Direito Ambiental Brasileiro
Thaís Goveia Pascoaloto Venturi
Paulino Jacques
Paulo Affonso Leme Machado
6ª edição, atualizada e prefaciada por Agassiz Almeida Filho. Alguns temas analisados: a Ciência do Direito; relação entre direito e política; o método no direito; a técnica no Direito; direito e moral; a disciplina e suas relações; a norma ética e a norma técnica; a norma jurídica e suas características; a norma jurídica e sua forma; a norma jurídica e seu conteúdo; a norma jurídica e sua natureza; a norma jurídica e sua extensão; a norma jurídica e sua taxonomia etc.
22ª edição, revista, ampliada e atua lizada. Traz como novidades: um novo capítulo sobre desastres e emergências ambientais (Lei 12.608/ 2012); anotações sobre a Lei de Política Nacional de Irrigação e comentários sobre a introdução do Sistema Nacional de Cultura, na Constituição. O Direito Ambiental necessita da contínua informação e participação das pessoas através do controle social — inovação constitucional. Levar avante esse controle será uma conquista deste século.
LANÇAMENTO
Apresenta cinco partes: a crise da responsabilidade civil (noções introdutória, da responsabilidade civil repressiva do ofensor ao “direito de danos”, as atuais funções da responsabilidade civil: problemas e perspectivas); a tutela dos direitos e a responsabilidade civil preventiva; a análise econômica do direito e a responsabilidade civil preventiva; a refundamentação da responsabilidade civil pela prevenção; a responsabilidade civil preventiva e a tutela inibitória.
MAIO DE 2014
25
TRIBUNA DO DIREITO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
TRABALHO
Alckmin mantém TRT-2 condena indústrias de suco de laranja Elias Rosa Internet
governador Geraldo Alckmin (PSDB) nomeou dia 7 o procuraO dor de Justiça Márcio Fernando Elias
Rosa (foto) para novo mandato de procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, por mais dois anos. No pleito interno da instituição promovido dia 5 de abril, ele teve 1.095 votos contra 791 de seu único adversário, Luiz Antonio Guimarães Marrey, que já foi procurador-geral. Elias Rosa teve 58,06% dos votos válidos, Marrey ficou com 41,94%. Segundo assessores do Ministério Público, o índice de comparecimento atingiu 93,97%, o mais alto da história da instituição. A diferença de 304 votos a mais para Elias Rosa representa uma das mais elásticas diferenças na eleição para procurador-geral. O próprio Marrey já havia sido derrotado, em 1996, por 219 votos de diferença, mesmo assim foi nomeado pelo então governador Mário Covas (PSDB). Ao final da votação, Elias Rosa afir-
mou que nada vai mudar seu projeto “por um Ministério Público para a sociedade, mas com uma gestão fiscal responsável”. Márcio Elias Rosa comandou o Ministério Público paulista nos últimos dois anos. Formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (São Paulo), é mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo em 1986, atuando como promotor de Justiça no interior e na Capital. Foi promotor de Justiça da Cidadania, assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público e assessor na área jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça. Foi ainda diretor-geral do MP e subprocurador-geral de Justiça de Gestão. É professor universitário.B Com informações do jornal “O Estado de S.Paulo” e do Núcleo de Comunicação Social do MP-SP.
Cutrale, a Louis Dreyfus Commodities e a Citrosuco (Fischer S.A.), empresas produtoras de suco de laranja, foram condenadas pelo TRT-2 (São Paulo) ao pagamento de indenização de R$ 113 milhões (R$ 100 milhões por dano moral coletivo, R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa ou litigância de máfé) e mais R$ 3,7 milhões da Cutrale, por “assédio’ processual”. As três foram denunciadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2010 por irregularidades na terceirização de mão de obra no plantio, cultivo e colheita de laranjas. A sentença também determina que, no prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da ação, as companhias parem de contratar terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. As fraudes foram constatadas na constituição das cooperativas, já que as indústrias se mostravam ativas no processo de comandar a demanda da colheita. As empresas firmavam contratos com os proprietários rurais e estabeleciam a quantidade de matéria prima a ser fornecida, e também estabeleciam o período do ano em que isso deveria ocorrer. A condenação foi arbitrada pela Vara do Trabalho de Matão (SP), mas o TRT-2 reduziu de R$ 400 milhões para R$ 100 milhões o valor do dano moral coletivo e
A
de R$ 15 milhões para R$ 3,7 milhões o pagamento de assédio processual pela Cutrale. O valor da indenização por litigância de má-fé também caiu de R$ 40 milhões para R$ 10 milhões. Doações O TRT-2 determinou ainda que os R$ 100 milhões por dano moral coletivo sejam pagos da seguinte maneira: R$ 37,5 milhões para a Cutrale, R$ 13,75 milhões para a Louis Dreyfus e R$ 48,75 milhões para a Citrosuco. O dinheiro será destinado ao Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), à Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, à sede de São Paulo da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) e ao Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão (SP). Já a indenização de R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa (também conhecido como litigância de má-fé) será doada, em partes iguais, às associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Matão, de Araraquara, de Bebedouro e de Taquaritinga (SP). Do total, R$ 3,75 milhões serão pagos pela Cutrale, R$ 1,375 milhão pela Louis Dreyfus e R$ 4,875 milhões pela Fischer S.A (detentora das marcas Citrosuco e Citrovita, ambas rés no processo). Cabe recurso. (Processo nº 0000121-88.2010.5.15.0081)
B
26
TRIBUNA DO DIREITO
MAIO DE 2014
DIREITO TRIBUTÁRIO
A prova na exceção de pré-executividade
WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA*
A
questão da prova na exceção de pré-executividade está sendo cada vez mais distorcida em âmbito de execução fiscal. De fato, seja por seus oponentes, executados, seja pelas Fazendas Públicas, exequentes, temos visto um verdadeiro jogo de desvirtuamentos em face de seu cabimento, em nítida contradição ao propósito da criação do referido instituto. Por um lado, contribuintes, desejosos de se livrarem de penhoras patrimoniais, simplesmente lançam suas exceções para apreciação judicial. De seu turno, as Fazendas Públicas, mirando o patrimônio daqueles, buscam, em sentido oposto, transferir aos embargos à execução, quaisquer discussões em torno do crédito tributário discutido, condicionando-as, porém, à prévia garantia do juízo. Ao fim de tudo, toda celeuma vê-se atribuída à sorte da exegese de seus julgadores, cada qual, contudo, com sua carga individual de sensibilidade jurídica.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instrumento de origem doutrinária, construído com o propósito legítimo de permitir-se ao executado o exercício de sua defesa sem a necessidade de constrição judicial de seu patrimônio em face de CDA que se entremostre ululante e flagrantemente viciada. É uma chance ao devedor de livrarse de dívida de cristalina ilegitimidade sem que o mesmo, para tanto, e, então, injustamente, tivesse de, primeiro, ver seu patrimônio bloqueado, para, apenas em momento posterior, ver reconhecido o seu pleno direito alegado. Para Carlos Alberto Carmona, “não tendo havido penhora, o devedor não precisa preocupar-se desde logo com a suspensão do processo executivo. Nestas situações, convém ao executado evitar o prosseguimento do feito, sem ônus maior (garantia do juízo). Podendo para tal fim utilizar-se de simples manifestação que não pode — e não deve — ser recebida como embargos do devedor. Trata-se da denominada exceção de pré-executividade, ou exceção de direito deficiente, que nada mais é do que a reação do devedor ao processo mal formado ou à ausência de uma das condições da ação executiva”. Tomo do Processo Civil - Processo Civil - Evolução - 20 anos de Vigência – coord. Rogério Cruz e Silva, Saraiva, 1995, págs.17/23. Como se percebe, reside na cristalinidade da matéria objeto de exceção, justamente, o nó górdio da atual casuística em face de seu cabimento. Nou-
tras palavras, estar-se diante de situação de plano comprovável ou não, significa estar-se na tênue linha divisória entre o cabimento ou não da medida e entre a necessidade ou não de prévia constrição judicial patrimonial para a apreciação de proposições. Pensamos, então, que uma correta interpretação jurídica acerca deste tema devesse residir, a bem da verdade, naquilo que devemos entender, de antemão, por dilação probatória, em uma situação, mutatis mutandis, equivalente à do mandado de segurança, subordinado que é à imediatas suficiência, liquidez e certeza de seus argumentos. Suficiência, liquidez e certeza, contudo, que não significam inexistência do instituto da prova. Com efeito, pensamos que todo fato possui um mínimo necessário de comprovação. O que ocorre é que tal comprovação por vezes pode se dar por uma mera e imediata constatação objetal (como por exemplo, com o comprovante de recolhimento de um tributo, ou, com a contagem de prazos prescricional e decadencial), e, noutra vez, por um alargamento temporal do período necessário a se chegar a uma ulterior constatação. De qualquer forma, em ambas as situações, o instituto da prova revela-se, de alguma forma, presente, sendo apenas a primeira alcançável, a nosso ver, pela exceção de pré-executividade. E é nesta toada que as polêmicas crescem de ponto. Enquanto executados tendem a querer transformar uma autêntica necessidade de dilação de
provas em uma simples necessidade de mera constatação pontual e imediata de proposições, nossas Fazendas Públicas, por sua vez, militam na contramão, desejando o inverso. Como vimos, porém, não podemos confundir o conceito de dilação probatória com o de simples constatação probatória. O primeiro condiz, como sua própria terminologia diz, com um inerente sequenciamento (dilação) no tempo de atos tendentes a se confirmar ou não uma dada hipótese. Seria como que um diferimento de uma constatação, que, para que pudesse existir, dependesse, justamente, de prévias conexões materiais em meio a proposições ainda não devidamente formatadas e que somente com o tempo o seriam. Neste caso, ensejariam uma dilação do próprio processo de cognição. Por sua vez, uma mera constatação probatória revela-se pontual, vale dizer, já nasce como definidora imediata de uma dada proposição suficientemente lançada, reduzindo-se o processo cognitivo total de seu agente constatador à sua simples tomada de conhecimento em face da mesma. Assim sendo, a exceção não destoa do instituto da prova, mas, sim, da necessidade de dilação da mesma. Seu cabimento revela-se plenamente possível quando diante de proposição que possa ser imediatamente constatada, nos termos aqui discorridos.
B
*Advogado em São Paulo (sócio de Bussamara e Silveira Advogados) e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.
MAIO DE 2014
27
TRIBUNA DO DIREITO
DANOS MORAIS
O
Hospital indenizará mãe de paciente hemofílica
Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) foi condenado a indenizar mãe de paciente hemofílica que, ao receber transfusão de sangue, foi contaminada pelo vírus HIV e morreu em decorrência da doença. A determinação é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A paciente procurou o hospital em razão de hemorragia prolongada após extração de dentes e recebeu transfusão de sangue para tratamento de distúrbio de coagulação. Quatro anos depois, ao realizar teste, foi diagnosticada como soropositiva. A sentença de primeira instância julgou o pedido de indenização improcedente. No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, esclareFilmadora Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar cliente que comprou uma filmadora para presentear a esposa e recebeu a mercadoria com atraso e danificada. A decisão é da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve o valor de R$ 5 mil por danos morais fixados em primeiro grau. A loja também deve pagar R$ 178,20 pelos danos materiais, relativos à compra. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, a filmadora foi entregue em prazo muito além do estabelecido pelo fornecedor e, quando o cliente recebeu o produto, percebeu que se encontrava com arranhões e com o vidro do visor quebrado. “A ré age como se tudo fosse aceitável. Mas não é. (...) O valor da indenização por dano moral deve ser suficiente para atender a repercussão econômica do dano, a dor experimentada pela vítima, além do grau de culpa do ofensor, ou seja, deve existir proporção entre a lesão e o valor da reparação e, neste caso, data vênia, não há razões para se alterar o valor fixado pela ilustre magistrada.” Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Kioitsi Chicuta e Luis Fernando Nishi. Apelação nº 000768404.2013.8.26.0007 Carteira de Trabalho A Cencosud Brasil Comercial Ltda. terá de pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral, pelo extravio da carteira pro-
Internet Internet
ASPI/IBPI
Entidades comemoram Dia Mundial da Propriedade Intelectual ceu que cabia ao hospital verificar a qualidade do sangue doado “a fim de assegurar a saúde e a vida dos pacientes dependentes de transfusão” e, diante disso, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil. Os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques também participaram do julgamento e, por maioria de votos, deram provimento ao recurso. Apelação nº 015475774.2008.8.26.0000 Internet
fissional de uma exfuncionária. A Quarta Turma do TST negou provimento a agravo instrumento da empresa que pretendia se livrar da reparação imposta pelo TRT-5 (BA). A empregadora alegou no TST que a condenação não se justificava porque o extravio do documento não configurava ato ilícito, e que havia arcado com todas as despesas para a emissão de nova identificação profissional. O ministro-relator, João Oreste Dalazen, entendeu que houve negligência da Cencosud porque a CTPS estava sob sua custódia. Dalazen disse que a carteira profissional não deve ser vista somente como um documento necessário à inscrição de dados relacionados ao contrato de trabalho: ela retrata a vida laboral do trabalhador, com registros de empregos, funções desempenhadas, períodos de férias e gratificações, dentre outras ocorrências. Segundo ele, o extravio representa a perda do seu histórico funcional e configurando ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil. “O dever de indenizar decorre do estipulado pelo artigo 927 da mesma norma”, afirmou o relator. A Turma rejeitou o argumento da defesa de que a perda da CTPS poderia ser punida somente com a aplicação de multa administrativa. Para o relator, o ato ilícito enseja a responsabilidade nos âmbitos civil, administrativo e penal, que são independentes. (AIRR-798-09.2011.5.05.0196)
Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) e o A Instituto Brasileiro da Propriedade
Intelectual (IBPI) promovem dia 6 deste mês, das 18 às 21 horas, na sede da ASPI (Rua Professor Ascendino Reis, 1.548, Vila Clementino, São Paulo), palestras sobre “A Propriedade Intelectual no Século XXI”, com o professor Newton Silveira, e “A Propriedade Intelectual no Universo Acadêmico”, com a professora Kone Prieto Furtunato Cesário, em homenagem ao Dia Mundial da Propriedade Intelectual, comemorado no dia 26 de abril. Na ocasião, haverá a entrega dos prêmios aos vencedores do Concurso Cultural ASPI. Newton Silveira é advogado, mestre em Direito Civil e doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde leciona Propriedade Intelectual na pós-graduação. É autor do livro Direito de Autor no Design, bem como de inúmeras outras obras, artigos de doutrina e comentários de jurisprudência. Sócio do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados, é diretorgeral do Instituto Brasileiro de Pro-
Internet
priedade Intelectual (IBPI) e presidente do Instituto de Direito Comparado Brasil Japão (IDCBJ). Kone Prieto Fortunato Cesário é advogada. Especialista, mestre e doutoranda em Direito Empresarial pela PUCSP. Professora efetiva de Direito e Economia e Direito Empresarial, incluindo disciplina eletiva de Propriedade Intelectual na Faculdade Nacional de Direito (FND) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuou como chefe do Departamento Social e Econômico e como Coordenadora pela FND da Jornada de Iniciação Científica - Jictac/UFRJ. O evento é gratuito. Inscrições limitadas. Informações pelo e-mail: eventos@aspi.org.br ou telefones (0xx11) 5575-4944 / 5575-4710.B
28
TRIBUNA DO DIREITO
MAIO DE 2014
DIREITO COMERCIAL
Cooperativas – segurança jurídica dos atos societários
ARMANDO LUIZ ROVAI*
R
ecentemente, o Brasil ficou na 116ª posição que mede a facilidade para se empreender, num rol de 189 países. Na América Latina, o país que mais se destacou foi o Chile, ficando em 34º lugar. O Brasil precisa agilizar seus mecanismos de recepção de investimentos, a fim de tornar-se mais atraente para novos negócios. Não há mais espaço para burocracia ou entremeios desnecessários e ilícitos para agilização de serviços. Na prática, enquanto no Brasil se demora até 180 dias para abrir uma empresa, em países desenvolvidos, o mesmo trâmite ocorre em algumas poucas horas. Novos negócios estão sendo desperdiçados bem como empregos deixam de ser criados. Evidente, pois, as dificuldades encontradas para se investir no Brasil. De outro lado, na contramão dos reais acontecimentos, assiste-se o Poder Público alardear perante a mídia que a desburocra-
tização ocorrerá num futuro próximo, sempre através de atitudes pontuais e sem nenhum efetivo resultado prático – essa é a triste, nua e crua verdade. Bem, mas não é esta a tônica que se pretende dar a este artigo; o que se quer abordar é outra questão que também merece destaque, trata-se da insegurança jurídica dos atos societários, no que toca ao registro das cooperativas. Para a criação de sociedades empresárias e cooperativas e consequente desenvolvimento do Brasil, quem cria dificuldades desnecessárias burocratizando a atividade negocial logo no seu berço, com exigências desnecessárias é a junta comercial. As juntas comerciais deveriam, apenas, se prestar como órgãos destinados a auxiliar os empreendedores, economistas, contabilistas e advogados, como banco de dados, para o auxílio à atração de negócios, gerando maior segurança e efetividade às atividades empresariais. Contudo, na realidade atual, infelizmente, não é o que vislumbramos, sobrecarregando o já penoso custo Brasil. Em outras palavras, as juntas comerciais, equivocadamente e extrapolando suas funções, entram no mérito das discussões societárias — muitas vezes apoiadas por suas consultorias. Não há uniformidade no registro societário, com decisões conflitantes e antagônicas, não raro em expedientes societários idênticos. Convive-se com um fator lotérico registrário.
Também no campo administrativo societário constata-se um evidente descaso à segurança jurídica. Falta uma melhor orientação às juntas comerciais, o que a rigor deveria cumprir ao DREI (antigo DNRC). Um exemplo de descaso em relação à segurança jurídica é a Deliberação 12, ocorrida em 2012 na Junta Comercial do Estado de São Paulo. A Jucesp editou determinada deliberação que obrigou as cooperativas a se filiarem a uma entidade privada para continuar registrando seus atos e assim ter continuidade de sua pessoa jurídica. Tal obrigatoriedade, além de ferir a Constituição Federal, contraria a Lei 8.934/94 e o Decreto 1.800/96 — pois, extrapola os ditames legais do Registro Mercantil — esclarece-se que as juntas comerciais não podem exigir nada mais do que estiver exposto na lei. Ademais, a prática registraria demonstra que também e para piorar este quadro, não se cumpre o parágrafo único do artigo 982 do Código Civil, impedindo-se que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas possam registrar definitivamente as cooperativas. A lei diz que as sociedades simples vinculamse ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro. Também cumpre afirmar, neste sentido, que os instrumentos societários registrados em cartório costumam ter maior segurança jurídica, uma vez que
a tecnalidade de sua análise e o zelo pela legalidade tem superior rigor entre os registradores civis do que entre as juntas comerciais. Por exemplo: está ficando comum, cada vez mais, que as juntas proponham ex officio revisão administrativa de arquivamentos societários de contratos anteriormente e validamente registrados. Essas revisões administrativas se lastreiam no controle material dos atos societários, entrando no mérito das relações entre os sócios, muitas vezes deliberatórias ou até mesmo de cunho pessoal. As juntas consideram erroneamente que qualquer ato pode ser desarquivado, pouco importando se geraram ou não efeitos, assim como desconsiderando todos os possíveis contratos entabulados com terceiros ou mesmo a publicidade, a eficácia ou a segurança que seu registro gerou. Refogem às atribuições do registro os conflitos dos sócios ou de mérito deliberatório. A função jurisdicional e contenciosa do registro contraria a lei e não contribui para o desenvolvimento da atividade negocial. Repensar as atuais finalidades e atribuições do registro, estipulando e definindo seus limites, aperfeiçoará a organização registral que tem como resultado a segurança jurídica e, via de consequência, a redução do “custo Brasil”.
B
*Doutor pela PUC-SP, professor de Direito Comercial, ex-presidente da Junta Comercial de São Paulo.
MAIO DE 2014
29
TRIBUNA DO DIREITO
LITERATURA
MERCADO DA INFORMAÇÃO
Serasa Experian e Experian América Latina com novo presidente Divulgação
Direito Natural e História, Leo Strauss, tradução de Bruno Costa Simões, revisão da tradução Aníbal Mari e Marcelo Brandão Cipolla, Editora WMF Martins Fontes – “O problema do direito natural é um dos temas mais controversos e importantes na filosofia política e social contemporânea. Nesta obra clássica, Leo Strauss examina o status da questão do pensamento contemporâneo e afirma que a realidade oferece um fundamento firme para a distinção entre o certo e o errado na ética e na política. “Existe na realidade algum fundamento para a distinção entre o certo e o errado na ética e na política? O professor Strauss acredita que sim; e, ao expor sua tese, fornece significativa contribuição à elucidação da crise intelectual em que ora nos encontramos. (...) No desempenho desta tarefa evidenciam-se uma erudição admirável e um espírito brilhante e incisivo. Seu estilo reflete a lucidez de seu pensamento e, em consequência, o li-
vro merece ser lido por um público amplo — não somente entre os teóricos da política, para quem é indispensável, mas também pelos cientistas políticos em geral.” John R. Hallowell, American Political Sciense Review.
Leo Strauss, filósofo político teuto-americano de origem judaica, nasceu na Alemanha em 1899. Especialista no estudo da Filosofia Política Clássica, foi professor de Ciência Política na Universidade de Chicago. Fundou a escola de pensadores “Straussians” e foi ferrenho crítico da filosofia moderna. Escreveu, entre outras obras, História da Filosofia Política. Faleceu em Annapolis, Estados Unidos, em outubro de 1973.
B
J
osé Luiz Rossi (foto) é o novo presidente da Serasa Experian e Experian América Latina, segundo informou o grupo Experian, líder mundial em serviços de informação, fornecendo dados e ferramentas de análise a clientes ao redor do mundo, no dia 10 de abril. Ele iniciará suas atividades em 5 de maio e terá como base a sede da empresa, em São Paulo. Com mais de 30 anos de experiência no setor de serviços, tendo passagens pela IBM e PwC, os últimos cinco anos de Rossi foram dedicados ao cargo de CEO da Capgemini no Brasil, um dos principais provedores globais de serviços de consultoria, tecnologia e terceirização. José Luiz Rossi se reportará a Kerry Williams, Deputy Chief Operating Officer da Experian. Sua nomeação segue-se após decisão de Ricardo Loureiro de deixar a Experian.
“Temos a convicção de que a liderança de Rossi, bem como sua grande experiência estratégica e operacional, contribuirá decisivamente para aproveitarmos as oportunidades de crescimento no Brasil e em toda a região da América Latina”, afirmou Kerry Williams. Rossi afirmou estar muito entusiasmado com as novas oportunidades e os desafios de liderar a Serasa Experian e a Experian América Latina. “A Experian é uma importante referência no mercado da informação e tem uma posição de liderança nas principais economias onde a empresa possui operações. Além disso, a Experian é uma das melhores empresas para se trabalhar no Brasil. Tenho a expectativa de contribuir significativamente para fortalecer e expandir os negócios da empresa na América Latina.”B
Reflexões sobre a Vida O jurista e poeta Ives Gandra da Silva Martins, da Academia Brasileira de Filosofia, está lançando mais um livro: Reflexões sobre a Vida e Decálogos do Advogado e do Trabalho Ordinário. Decálogo do Trabalho Ordinário: 12345678910 -
Fazer, com rapidez, o que se pede e com máximo de pontualidade. Começar sempre pelo mais difícil. Não se aborrecer com os defeitos dos outros. Aborrecer-se com os próprios defeitos. Não ficar infeliz com a felicidade dos outros. Cuidar apenas do que lhe diz respeito. Não perder tempo com ressentimentos, suposições ou imaginações. Não esperar que os outros ajam rigorosamente como gostaria que agissem. Ver sempre o lado positivo das coisas. Pouco se importar com a opinião alheia, a não ser que objetive auxiliar a quem se dirige.
B
30
MAIO DE 2014
TRIBUNA DO DIREITO
*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br
GLADSTON MAMEDE*
O bife e o tinto Viña Amalia, malbec, single vineyard, reserva, 2011
14,5% de álcool, Vale de Uco, Mendoza, Argentina (R$ 50,00). Roxo escuro, com aroma de flores e frutas maduras, deixando claro a alegria do vinho. Encorpado, é uma bebida jovial, com fruta opulenta e predominante, enchendo a boca. O sabor repete as referências de flores e frutas, lembrando morango, cereja, framboesa, jabuticaba, todas muito maduras. Vendido em supermercados.
Milcampos, viñas viejas, tempranillo, 2010
13,5% de álcool, Ribera del Duero, Espanha (R$ 62,00).Rubi escuro, com aromas em profusão: doce de leite, chocolate, amendoim, rapadura, caramelo, café coado, amoras e mirtilos. Encorpado, boa carga de taninos, sem agressividade: redondo, cavalheiresco, equilibrado, é um vinho especial que simplesmente encanta, lembrando carpaccio, capuccino, pé-de-moleque, ameixas maduras.
A partir de junho, “Tribuna” deixará de publicar a coluna “Vinhos e Outros Prazeres”. Todavia, o advogado e professor Gladston Mamede continuará colaborando com o jornal com a publicação de artigos. “Tribuna” agradece a inestimável colaboração de Gladston Mamede.
Finca La Cuesta, 2009
Giovanni O leitor Tomelin me fez
uma pergunta direta: que vinho eu beberia se estivesse comendo um bife suculento. Há muitos, mas muitos vinhos para isso. Vinhos que valorizam a carne: potentes e adstringentes. Eis alguns exemplos:
13,5% de álcool, Bierzo, Espanha (R$ 104,00).Produzido pelas Bodegas Luna Beberide com uvas mencía, está violeta escuro, com aroma de maçã, morango, romã, cereja, doce de leite e baunilha, sobre uma base mentolada. Encorpado, herbáceo e tânico, é um vinho musculoso, estruturado e alcoólico. Notas de café amargo, chocolate, anis, calda de morango, bala de cereja. Persistência média.
Apaltagua, reserva, malbec, 2011
14% de álcool, Maule, Chile (R$ 23,00). Violeta escuro, com aromas de ameixa, cereja e groselha, além de pimentão e chocolate. Encorpado, é um vinho simples, mas muito bem feito, agradando à maioria. Parte de uma fruta madura e completa-se com uma exposição correta à madeira. Mas considerando o preço, não seria razoável esperar algo muito melhor, não.
À MARGEM DA LEI
O caso do chefão que desabafou sobre o fracasso da máfia PERCIVAL DE SOUZA*
O
preso era um troféu precioso: nada mais, nada menos, que Tomaso Buscetta, poderoso chefão mafioso italiano capturado em terras brasileiras, onde pretendia implantar um dos tentáculos daquela que é uma das organizações criminosas mais poderosas do planeta, com pleno domínio dos fatos e sem embargo algum. Giovanni Falcone, magistrado italiano que anos depois seria vítima de atentado com explosão de duas toneladas de dinamite na estrada por onde trafegava, criou a figura do chamado maxiprocesso, no qual as informações se interligam e, por vias diretas ou transversais, chegam à cadeia de comando, que
leva à descoberta de assassinatos, vendetas e negócios escusos. O juiz viajou de Roma para São Pau-
lo, passou por Minas Gerais e Brasília, acompanhado por uma equipe de experts que fez uma devassa, contábil in-
clusive, nas movimentações camufladas de Buscetta. Cartas na mesa, o mafioso abriu o jogo, sabendo que Falcone conseguiria para ele uma nova identidade e assim poderia viver seguro pelo resto da vida nos Estados Unidos. O juiz foi habilidoso, estratégico, um psicólogo jurídico: o bandidão não tinha mais compromissos com a organização, até porque 13 de seus parentes diretos haviam sido exterminados. E isso violava as próprias regras mafiosas. Buscetta balançou afirmativamente a cabeça. Havia uma curiosidade pessoal, porém. O magistrado, minucioso, queria saber como o capo, que em seu país havia conseguido escapar há anos de perseguições policiais e judiciais, fora capturado ao sul do Equador. Buscetta, como Marlon Brando interpretando Don Corleone, não se fez de rogado. E como num lamento por estar num lugar onde se costuma confundir res publica com cosa nostra, fez uma espécie de desabafo didático: “É, doutor, no Brasil nem a máfia dá certo...”.
B
*Jornalista e escritor.
MAIO DE 2014
31
TRIBUNA DO DIREITO M. AMY
C
R
U
Horizontais
1
1 – (Dir. Civ.) Aquele que figura em peça teatral.
1
2 – (Dir. Civ.) Pessoa jurídica de direito privado ou público; (Sigla) Imposto de Consumo.
3
3 – Símbolo químico do níquel; (Dir. Civ.) Designado pelo nome. 4 – (Sigla) Tribunal de Contas; (Sigla) do Estado do Amazonas; (Termo Inglês) Dopagem.
Z 2
3
A 4
D 5
PAULO BOMFIM
A S 6
7
8
9
10
11
2
A dimensão do mito
R
4 5 6 7 8 9
5 – (Med. Leg.) Estado de bem-estar; (Termo em Inglês) Magnetismo pessoal.
meira letra do alfabeto grego. 4 – (Dir. Transp.) Semáforo.
6 – Símbolo químico do glucínio; Designação de álcool etílico impurificado; (Dir. Aero.) Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea (Sigla). 7 – (Sigla) Oceano Ártico; (Sigla) Imposto de Renda; Pronome pessoal da terceira pessoa masculino singular. 8 – (Dir. Mil.) Marinha de guerra; O de dos sobrenomes escoceses.
5 – (Dir. Transp.) Dispositivo indicador percorrido pelo veículo. 6 – (Conj. Lat.) Com efeito, porque; (Sigla) Sociedade Anônima; Contração de t com a. 7 – Ave palmípede; Na linguagem jurídica, desleal. 8 – Orvalho congelado.
9 – (Med. Leg.) Produto retirado da papoula que causa entorpecimento moral; (Dir. Int. Públ.) País que faz parte de uma aliança com outro.
9 – Primeira nota da escala musical; Na linguagem jurídica, matéria de fato ou direito, assunto. 10 – (Med. Leg.) Pouca nitidez da visão a certa distância; (Pref.) Aproximação.
Verticais 1 – (Dir. Comp.) Sede do Estado Maior das Forças Armadas dos Estados Unidos. 2 – (Dir. Agr.) Viticultor. 3 – Consoantes de rato; Vigésima pri-
11 – (Sociol. Juríd.) Relativa a uma raça.
B
Soluções na página 20
POESIAS
Embarque Michel Temer (Vice-presidente da República e advogado)
na tua nau E mbarquei Sem rumo. Eu e tu.
Tu, porque não sabias Para onde querias ir. Eu, porque já tomei muitos rumos Sem chegar a lugar nenhum.B
Do livro “Anônima Intimidade”, com ilustrações de Ciro Fernandes
eza a tradição que um dia, no século XVII, a Vila de Piratininga amanhece embandeirada. Corria, de boca em boca, notícia que D. Sebastião (foto) voltava de Alcácer Quibir e surgiria em nosso planalto com seus companheiros sumidos na trágica jornada do Marrocos. Bandeirismo e sebastianismo sempre estiveram juntos, a começar pelo nome do “Encoberto”, presente no batismo dos futuros sertanistas. Sebastião Preto, Sebastião de Freitas, Sebastião Paes de Barros, Sebastião de Camargo, Sebastião Leme do Prado, Sebastião Pinheiro Raposo, o patriarca Sebastião de Arruda Botelho e muitos outros, nascem sob o signo daquele que finaliza em glória o ciclo das lanças em África, da dinastia de Avis. A lenda de D. Sebastião pode ser encontrada nas mais diversas regiões do país. Faz parte de cavalhadas e de danças, de cantos populares e da religiosidade de rituais emergentes do folclore. Se, por um lado ele atirou Portugal em mãos castelhanas, do outro, sua lenda armou o patriotismo português na restauração dos Braganças. Na neblina que caía sobre o burgo
Internet
mameluco, havia a expectativa de o rei surgir do encantamento. O mesmo acontecia com bandeirantes jamais retornados do sertão, onde permanecem debaixo de sortilégios. Nas monções, corriam histórias das canoas fantasmas que transportavam tripulações dizimadas pelos paiaguás. Relatos monçoeiros alertam sobre aparições surgidas na curva dos rios, em noites de lua cheia, com barqueiros transparentes e sertanistas hirtos. Em universos paralelos, D. Sebastião e bandeirantes aguardam. Na névoa que desce sobre ruas de São Paulo, o sonho do Quinto Império flutua com o séquito de gibões que seguem a armadura vazia do Esperado.
B
(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 64/5).
CESA
Aberta as inscrições para Concurso de Monografias O
Papel do Advogado na Solução de Conflitos: Mediação, Conciliação e Arbitragem é o tema do VIII Concurso Nacional de Monografia Orlando Di Giacomo Filho, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), através do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro (Araújo e Policastro Advogados), João Vestim Grande (Palma e Alonso Sociedade de Advogados) e Paulo Succar (Paulo Succar Advocacia Empresarial). Podem concorrer estudantes de Direito matriculados a partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os interessados serão considerados inscritos mediante a entrega (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA, situada à Rua Boa Vista, 254, 4º andar, sala 413, CEP: 01014-907, São Paulo, SP, até o dia 31 de outubro, do trabalho monográfico com cópia impressa em envelope lacrado endereçado ao CESA, juntamente com uma cópia eletrônica em suporte do tipo CD, em arquivo Word, identi-
ficado externamente, na parte de trás, com o nome, endereço, número do telefone, fax e endereço eletrônico do participante. O envelope deve conter ainda, devidamente preenchido e assinado, o termo de compromisso mencionado abaixo, bem como breve curriculum vitae do participante e documento comprobatório recente de registro, não inferior a três meses, na faculdade em que cursa. Não serão aceitas monografias fora do prazo previsto para a entrega. Será aceita como válida a inscrição que possa ser comprovada mediante documento de postagem que identifique a data em que a mesma ocorreu. Todos os inscritos receberão certificado de participação. O primeiro colocado receberá um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 64 GB e impressora HP Multifuncional Wireless Deskjet Ink Advantage 5525; o segundo, um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 32 GB; o terceiro um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 16 GB. * Para usufruir deste serviço, será necessária a contratação de um plano de dados junto a uma operadora de telefonia celular, o qual não faz parte da premiação.
B
32
TRIBUNA DO DIREITO
MAIO DE 2014