Jornal completo maio 2015

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TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2015

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ANOS Nº 265

SÃO PAULO, MAIO DE 2015

R$ 7,00

SEGURANÇA PÚBLICA

Prender ou soltar, eis a questão PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

N

as manifestações que se alternam no palco das ruas, soma-se o ingrediente segurança, que já caminha ao lado das questões econômicas, educacionais e de saúde, num ano crítico e de rupturas para o País. Há um clima de medo nos centros urbanos. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça iniciou uma experiência significativa, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, que leva para o aspecto prático a antiga discussão entre prender e soltar. Ou seja: corrigir o que a priori parece inevitável. São as chamadas “audiências de custódia”, realizadas no Fórum da Barra Funda e preconizadas pelo Pacto de São José, ratificado pelo Brasil em 1992. As audiências são realizadas, dentro de um prazo máximo de 24 horas, após a realização de prisões em flagrante. Nem todos gostaram, inclusive entre os operadores do Direito, sob os mais variados pretextos, entre eles magistrados, promotores e delegados. A média de flagrantes, durante o ano passado, foi de 292 por dia, o que não significa apenas um envolvido em cada caso. O primeiro termômetro, durante o período de um mês, trouxe consigo uma revelação: dentre 394 casos, 137 obtiveram direito a liberdade provisória e outros 30 foram encaminhados para assistência social. Diagnóstico do presidente do TJ, desembargador José Renato Nalini: “Não se pode desconsiderar que dezenas de pessoas não precisavam de prisão e sim de hospital, tratamento ambulatorial e atendimento psiquiátrico.” A experiência deixa o sistema persecutório em xeque. Primeiro, porque a preocupação maior da sociedade não é com os crimes considerados de menor potencial ofensivo, e sim maior. Segundo, porque exige-se que a autoridade policial de plantão, que formaliza os flagrantes, seja na Polícia Civil um misto de sacerdote, psicólogo, assistente social e delegado. Terceiro, porque a Polícia Militar, que efetua a maioria das prisões, recebe através de seu Centro de Operações, o Copom, cerca de 40 mil chamadas diárias na Grande São Paulo. A maior parte dos pedidos se refere a questões sociais, e não policiais. É triste e não se sabe exatamente o que fazer, pois nem Polícia e nem Justiça interferem na causa de todos esses problemas, criminologicamente oriunda de um conjunto de fatores. Continua nas páginas 17 a 19

SAÚDE

DIREITO PENAL Internet

‘Crime de desacato viola direitos humanos’, diz defensor público Página 7

Internet

Família de bebê que recebeu vacina vencida será indenizada Página 25


TRIBUNA B

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DO DIREITO

MAIO DE 2015

DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Corridas por trilhas de montanha Divulgação

‘Nostalgia da Luz’ e o ‘Contador de Auschwitz’

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por meio do DepartaA CAASP, mento de Esportes e Lazer,

acaba de firmar parceria com a Patagonia Eventos, empresa de renome internacional promotora de provas esportivas em áreas de montanha. Advogados e estagiários de Direito, até 59 anos, passam a ter até 10% de desconto nas taxas de inscrição para corridas em São Paulo e outros Estados. Aqueles com mais de 60 anos têm desconto de 50%. Advogados que comprarem mais de cinco corridas ganham desconto de 15% no valor total da compra. O primeiro evento oferecido aos advogados em condições especiais acontece no dia 23 de maio, em Ubatuba, Litoral Norte paulista. Na mesma oportunidade, as crianças podem aproveitar a versão infantil da corrida. Outras provas já estão agendadas. No dia 14 de junho a corrida será em Joinville, em Santa Catarina. Em seguida, virão as edições de 5 de julho, em Aracaju (SE); 18 de julho, em Maresias (SP); 6 de setembro, em Extrema (MG); 17 de outubro, em Campos do Jordão (SP); e 28 de novembro, na Serra do Japi (SP). As inscrições já estão abertas. Para ganhar desconto, o advogado deve, primeiro, acessar o site

de Esportes da CAASP (www.caasp.org.br/ Esportes), localizar no painel central o banner com a logomarca da Patagonia Eventos e clicar para ter acesso a uma ficha cadastral. Preenchida a ficha e acionado o botão de envio, o advogado recebe em seu e-mail uma cupom de desconto da parceria. Tênis – As próximas etapas dos Torneios de Tênis dos Advogados já estão programadas e com inscrições abertas em www.caasp.org.br. Confira: Bauru (16 e 17 de maio), Ituverava (23 e 24 de maio), Florianópolis (4 a 7 de junho), Campinas (20 e 21 de junho), Sorocaba (18 e 19 de julho), Matão (1 e 2 de agosto), Ribeirão Preto (29 e 30 de agosto), São Bernardo do Campo (12 e 13 e 19 e 20 de setembro), Assis (3 e 4 de outubro), Santos (7 e 8 de novembro) e Serra Negra (28 e 29 de novembro). “A CAASP ampliou o número de etapas do circuito tenístico, que abrangem todo o Estado de São Paulo, além do evento nacional, em Florianópolis”, afirma o diretor-tesoureiro da Caixa de Assistência, Célio Luiz Bitencourt, responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da entidade. “Esporte é sinônimo de vida saudável, daí ser uma das prioridades da CAASP”, acrescenta.B

32 páginas AASP

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À Margem da Lei CAASP/Esportes

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INSS

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Jurisprudência

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Justiça do Trabalho

Cursos e Seminários

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Legislação

Da Redação

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Literatura

Direito

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Livros

Imobiliário

TRIBUNA DO DIREITO

Hic et Nunc

Cruzadas

stranha a combinação, mas vou tentar explicar. No deserto do Atacama, no Chile, política, arqueologia e astronomia se encontram. O cineasta chileno Patricio Guzmán, em seu fascinante documentário “Nostalgia da Luz”, reúne imagens impressionantes de galáxias obtidas por observatórios astronômicos localizado no Atacama, desenhos pré-colombianos, múmias e restos mortais de desaparecidos do regime ditatorial de Pinochet. “Contador de Auschwitz” é o apelido de Oskar Gröning, alemão que aos 93 anos de idade começou a ser julgado em abril na cidade de Lüneburg, no norte da Alemanha. Gröning é acusado de participação na morte de 300 mil prisioneiros no campo de concentração de Auschwitz. Sua função era administrar o dinheiro, joias e outros objetos de valor dos judeus que chegavam de trem ao campo de concentração nazista. Daí o apelido de “Contador de Auschwitz”, dado pela mídia alemã. O tempo é o elemento comum entre o documentário e o julgamento do nazista. Na realidade, o que se pode perceber é que o significado do presente está no passado. O que os astrônomos veem no espaço é um retrato do passado, estrelas são vistas no presente, milhares de anos depois de sua extinção. O mesmo ocorre com os arqueólogos que buscam as origens da civilização em objetos, produções artísticas e múmias. Triste, porém, são aqueles que no presente procuram os restos mortais de entes queridos, como as mulheres chilenas que caminham pelo deserto de Atacama em busca de fragmentos de ossos do filho, do marido ou do irmão, mortos e enterrados ali há mais de 40 anos. Por que após tantos anos resolveu-se julgar um homem de 93 anos de idade? A Justiça alemã pós-1945, durante décadas, só levou a julgamento por homicídio aqueles a quem se podia imputar um crime pessoalmente. Esse entendimento mudou há quatro anos e qualquer um que tenha pertencido ao pessoal dos campos pode ser acusado de cumplicidade em assassinato. Conforme reportagem da agência alemã DW este julgamento terá um caráter simbólico para uma geração de juízes que “se distancia da tradição mais do que questionável de seus antecessores”. Porém, para o advogado dos coautores da ação, sobreviventes do Holocausto, “a pena não tem significado nenhum, ou só secundário. Os coautores esperam que, diante do tribunal alemão, seus parentes mortos recuperem uma voz, um rosto, uma dignidade humana, com o tratamento adequado desta fase do processo. O importante para eles é que o tribunal e a Justiça alemã os escutem; que talvez até se trave um diálogo com o acusado; e que, depois de todo esse tempo, haja uma resposta da Justiça, no interesse do que é justo”. No Brasil, infelizmente, constatamos uma tendência a desconhecer o passado, ou como se diz “colocar uma pedra” sobre aquilo que nos incomoda. E assim vamos deixando de lado a dignidade e negando nossa identidade.B Milton Rondas

22, 26 e 29 20 30 22, 23 e 24

Direito Penal

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Paulo Bomfim

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Dos Leitores

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Poesias

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Ementas

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Saúde

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Gente do Direito

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Seguros

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Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

CNPC estende a previdência fechada para funcionários das entidades instituidoras

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decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar de abrir a participação em fundos de previdência instituídos aos empregados das entidades instituidoras, entre outros, está sendo aplaudida pelos especialistas do setor. A opinião, praticamente unânime, é que a medida, anunciada em reunião do CNPC no dia 30 de março, constitui um passo importante em prol do fomento do sistema. “Isso com certeza vai ampliar, e muito, a possibilidade de cobertura da previdência complementar. A medida está em conformidade com a legislação, sendo adotada pelo órgão competente para regular o sistema — o CNPC”, avalia o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, que é também diretor jurídico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Segundo Jarbas de Biagi, presidente do

Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e membro do CNPC, a medida foi amplamente discutida no âmbito do órgão regulador e conta com parecer favorável de consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social. “Acreditamos que o número de participantes dos fundos instituídos vai aumentar significativamente, criando proteção futura para uma vida com mais qualidade”, enfatiza A nova norma, a ser baixada pelo CNPC, autorizará a participarem de planos instituídos de previdência complementar diretores, gerentes e conselheiros eleitos das entidades instituidoras, os funcionários das instituidoras, sócios de pessoas jurídicas vinculadas às instituidoras, e empregados de pessoas jurídicas vinculadas às instituidoras, bem como seus cônjuges e dependentes econômicos. A medida atende a um pleito dos fundos instituídos, pois possibilitará que familiares e dependentes de trabalhadores sindicalizados e de associados de entidades profissionais e associativas

possam ter a devida proteção previdenciária, possibilitando inclusive ganhos de escala administrativos, reforçando a busca pelo crescimento do sistema, cuja ampliação de cobertura deve atingir toda a sociedade brasileira. O presidente da OABPrev-PR, Maurício Guimarães, observa que a ampliação do vínculo associativo proporcionada pela medida “vem ao encontro do fomento e torna as entidades associativas mais fortes”. No caso das OABPrevs, especifi-

ca, poderão aderir ao plano previdenciário os dependentes econômicos de advogados, por exemplo, além dos funcionários das Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil e das Caixas de Assistência de Advogados. “Trata-se de uma solicitação que vinha sendo feita há muito tempo”, assinala Guimarães. “Tudo que favorece novos entrantes tem que ser aplaudido”, sentencia o presidente da OABPrev-RJ, Alexandre Freitas Albuquerque.

Gestores certificados

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Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu que todos os dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar — os fundos de pensão — deverão observar requisitos mínimos para ocupar tais cargos, entre os quais deterem diploma conferido por órgão certificador, como Instituto de

Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS). A exigência é formalizada pela Resolução 19/2015 do CNPC. Dos 22 dirigentes da OABPrev-SP — entre diretores e conselheiros —, 16 já detêm certificado do ICSS, e os outros seis encontram-se em processo de obtenção.


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TRIBUNA DO DIREITO

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Ministros do STJ participam de seminário na AASP A

AASP promoverá no dia 18 de maio o 6° Seminário sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento contará com a presença de 12 ministros do STJ e será realizado das 8h45 às 18h30, na sede da entidade (Rua Álvares Penteado, 151, Centro). Serão cinco painéis com os seguintes temas e palestrantes: “A atuação do STJ: passado, presente e futuro” - expositor: ministro João Otávio de Noronha - presidente da mesa: ministro Antonio Carlos Ferreira; “Direito Penal e processo penal. Crimes financeiros. A reforma processual penal” - expositores: ministros Néfi Cordeiro, Sebastião Alves dos Reis Júnior e o advogado Sérgio Rosenthal - presidente da mesa: ministro Jorge Mussi (corregedor da Justiça Federal); “Direito Privado. Família. Empresa. Responsabilidade civil” - expositores: ministros Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ricardo Villas Bôas

Diretores reúnem-se com o procurador-geral do Estado Cueva e o advogado Rubens Ferraz de Oliveira Lima - presidente da mesa: ministro Raul Araújo Filho; “Direito Público. A administração. Direito Tributário” - expositores: ministros Mauro Luiz Campbell Marques, Regina Helena Costa e o advogado Mário Luiz Oliveira da Costa - presidente da mesa: ministro Humberto Eustáquio Soares Martins; e “Recurso especial” - presidente da mesa: Arystóbulo de Oliveira Freitas - expositor: Roberto Rosas. Mais informações: (11) 3291-9309 ou no site www.aasp.org.br.

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s diretores da AASP, Leonardo Sica (presidente), Fernando Brandão Whitaker (1º secretário) e Renato José Cury (2º secretário), reuniram-se com o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, para tratar, entre outros assuntos, do pedido de retificação do sistema eletrônico para exclusão de multa relativa aos inventários promovidos pela via extrajudicial. Também participaram do encontro o procurador do Estado chefe da Procuradoria de Assuntos Tributários, João Carlos Pietro Paolo, e a procuradora chefe do Centro de Estudos, Mariangela

Sarrubo Fragata. Ao avaliar a solicitação da AASP, o procurador declarou: “A associação é uma entidade representativa dos advogados, e sempre traz temas de interesse geral da classe e da população. Trouxe questões atinentes ao ITCMD em que a Procuradoria pode ajudar, porque nós temos hoje a visão de que devemos trabalhar preventivamente também. Isso importa até mesmo em adequar a legislação e às vezes evitar demandas, melhorando a legislação estadual. Então, nesse sentido, acho que a reunião terá frutos positivos.

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AASP no TRT-2 presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargadora Silvia Devonald, recebeu a visita dos diretores da AASP Luiz Périssé Duarte Junior (vice-presidente) e Fernando Brandão Whitaker (1º secre-

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tário), e dos conselheiros Luís Carlos Moro, Pedro Ernesto Arruda Proto e Ricardo P. de Freitas Guimarães. Durante a reunião foram levados à presidente diversos assuntos e propostas de interesse dos associados e da

Advocacia trabalhista. Destaque para a guarda de processos digitalizados e encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho e a possibilidade de baixa imediata dos autos digitais para o primeiro grau.

A presidente foi informada de que, em breve, a campanha “De Olho no Fórum” deverá ser centrada na Justiça do Trabalho, cujos resultados lhe serão disponibilizados como um instrumento de gestão dos serviços judiciários.

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INFORME PUBLICITÁRIO

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Campanha de Vacinação contra Gripe vai até 12 de junho

niciada em 27 de abril, a Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe está percorrendo as subseções da OAB-SP (o calendário deve ser consultado em www.caasp.org.br). Na sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital), a vacinação será realizada ininterruptamente até 12 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. Em 2014, mais de 30 mil pessoas foram vacinadas, entre advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. Mais uma vez, a vacina será gratuita para advogados e cônjuges com mais de 60 anos. Advogados, estagiários e seus dependentes com até 59 anos pagarão R$ 40,00. Para os agregados (avós, sogros, enteados), o preço da vacina é R$ 45,00.

“A Campanha contra Gripe é procurada todo ano por um grande número de colegas, cientes de que a imunização é fundamental para que não sejamos surpreendidos por uma doença que pode prejudicar a rotina de trabalho”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “A Caixa prossegue privilegiando a medicina preventiva, consagrada no mundo inteiro como a forma mais barata e eficaz de se cuidar da saúde”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior. Como nas edições anteriores, na Campanha de Vacinação contra Gripe 2015 será aplicada a vacina trivalente, que imuniza contra os dois tipos de gripe sazonal e também contra o tipo H1N1. Por ser produzida com vírus inativo, pode ser administrada com segurança. A vacina contra gripe só não pode ser mi-

Saúde Bucal começa no dia 4 de maio omeça em 4 de maio a Campanha CAASP de Saúde Bucal 2015. Para participar, basta telefonar para qualquer uma das 62 clínicas odontológicas da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e marcar a visita. Os endereços e telefones estão em www.caasp.org.br. A campanha é gratuita para advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. Em 2014, mais de 14 mil pessoas participaram da Campanha CAASP de Saúde Bucal, que contempla muito mais do que a simples limpeza dos dentes: trata-se de uma inspeção odontológica. É feita aplicação tópica de flúor nas crianças de até 12 anos, tratamento profilático e conscientização sobre a importância da higienização da boca.

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Bruna Cabrera/Palácio Piratini/Fotos Públicas

nistrada a indivíduos com histórico de reação alérgica a qualquer dos componentes do imunobiológico ou a ovo. De modo geral, podem surgir reações locais como dor leve, vermelhidão ou endurecimento no local da aplicação e, na pior das hipóteses, febre baixa. Como ocorre com todas as vacinas, o início da proteção dáse entre o décimo e o décimo-quarto dia após a aplicação. A gripe, causada pelo vírus Influenza, é uma doença altamente contagiosa, transmitida por gotículas respiratórias

que facilmente se disseminam no meio ambiente. Como muitas vezes não se pode evitar o contato com pessoas infectadas, a solução mais eficaz é tomar a vacina, indicada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como maneira efetiva de se prevenir contra a doença. “Mesmo a gripe comum — e não apenas a H1N1, chamada de gripe suína — apresenta taxa de mortalidade. Além disso, é uma doença determinante da ausência ao trabalho”, alerta Sizenando Lima Júnior, consultor médico da CAASP.

Tristeza pela perda de Carlos Mateucci morte de Carlos Roberto Fornes Mateucci, em acidente automobilístico no dia 18 de abril, comoveu a comunidade jurídica brasileira. Consternado, o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, referiu-se ao amigo como “uma pessoa insubstituível, que, como poucas, soube honrar a profissão, a amizade e a família”. Canton ressaltou o fato de Carlos Mateucci ter sido “um dos advogados mais respeitados do Brasil, sempre pronto a ouvir os colegas e lutar pelos anseios da classe”. Advogado graduado em Direito pela PUC-SP e especialista em Direito Coletivo e Difuso pela mesma universidade, Mateucci teve trajetória expressiva de serviços prestados à Ordem e em defesa da Advocacia, tendo sido presidente do Cesa (Centro de Estudos das Socieda-

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Divulgação

des de Advogados), membro da Comissão das Sociedades de Advogados (20012009), conselheiro secional por duas gestões (2007-2009 / 2010-2012) e presidente do Tribunal de Ética (2010-2012).

“Ele sempre demonstrou preocupação social”, observou o vice-presidente da Caixa de Assistência, Arnor Gomes da Silva Júnior. “Era um profissional sério e honesto, e um amigo que estava sempre alegre. Sua maior preocupação era fazer o bem ao próximo”, destacou o secretário-geral da CAASP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra. “Advogado competentíssimo e grande dirigente de classe, tinha a admiração de todos unanimemente”, declarou Jorge Eluf Neto, secretário-geral adjunto da CAASP. “Mateucci era extremamente dedicado às entidades de classe e às questões de interesse da Advocacia”, disse o diretor-tesureiro da Caixa, Célio Luiz Bitencourt. “Eu perdi um grande amigo, e a Advocacia perdeu uma grande liderança”, afir-

mou o diretor da CAASP Adib Kassouf Sad. A diretora Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos lembrou que a Advocacia paulista deve à competência de Carlos Mateucci, à frente da Tesouraria da OAB-SP, a redução da anuidade paga à Secional. “Ele era uma pessoa muito querida, que sempre trazia uma palavra de incentivo aos amigos. Para mim, foi como perder um irmão”, lamentou. “Perdemos um grande companheiro e um exemplar dirigente de Ordem, que muito contribuiu para a Advocacia de São Paulo e do Brasil”, sentenciou o diretor da CAASP Rossano Rossi. “Foi uma grande perda, mas assim são os desígnios de Deus. Nos resta rezar para que a família supere este enorme trauma”, resignou-se Maria Célia do Amaral Alvez, também dirigente da Caixa de Assistência.


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TRIBUNA DO DIREITO

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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br

A indenização como despesa extraordinária

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acidente foi objeto de ampla divulgação nos meios jurídicos, quer em razão da gravidade (sequelas irreversíveis, físicas e mentais, causadas em menina presa pelos cabelos no ralo do fundo da piscina de um edifício condominial), quer em decorrência da vultosa indenização imposta ao Condomínio. Foi em janeiro/1998 que o acidente aconteceu, e em novembro seguinte, um condômino resolveu vender seu apartamento. A filha vitimada e sua genitora acionaram o Condomínio, que somente veio a ser citado para responder a ação de indenização, em abril do ano seguinte (1999). A sentença de primeiro grau ponderou, com inadequada simplicidade, que “se a obrigação de indenizar é decorrente de fato anterior à venda do apartamento, os mesmos são responsáveis pela cotização” , pelo que impôs aos vendedores a obrigação de reembolsar ao comprador “os valores já despendidos” . O recurso de apelação (nº 0168997-20.2012.8.26.0100), não mereceu a unanimidade de entendimento do tribunal paulista: enquanto a maioria da 3ª Câmara de Direito Privado (desembargadores João Pazine Neto e Viviani Nicolau) negou provimento, o voto divergente do desembargador Carlos Alberto de Salles deu acolhida à apelação, invocando, aqueles e este, fundamentos inteiramente distintos dos adotados pela sentença recorrida. A despeito da divergência, a contenda se encerrou nessa fase processual, com o que transitou em julgado a decisão da maioria julgadora.

O ponto fulcral, no qual se apoia o entendimento da maioria vitoriosa, observa “que o acidente ocorrido nas dependências do condomínio (...), dada sua gravidade não pode ser considerado como circunstância do cotidiano. O ocorrido deveria ter sido mencionado pelos réus quando da celebração da escritura de venda e compra, o que inclusive poderia conduzir à não celebração do negócio. A situação posta revela nítida afronta ao princípio da boa-fé objetiva objetiva...” E, em reforço da configuração da boa-fé, aduz: se é certo que quando da celebração da venda “ainda não existia ação indenizatória em face do condomínio, contudo certo é também que o fato ensejador da condenação do condomínio (...) é antecedente ao negócio de venda e compra e era de pleno conhecimento dos réus (vendedores) , de modo que deveriam ter noticiado esse relevante fato para os compradores compradores. O voto divergente não reconheceu a ocorrência de má-fé, “ou a violação dos deveres anexos à boa-fé objetiva” objetiva”, o que não se presume. O que se presume em nosso sistema jurídico, afirma o julgador discordante, é a boa-fé. Demais disso, não restou comprovada a malícia dos vendedores, arrematando que “não é razoável exigir que o alienante, réu neste processo, devesse supor a possibilidade de o condomínio vir a (ser) processado e condenado, o que se consumiria apenas muitos anos depois”. Além de discordar da afronta à boafé objetiva, o voto divergente sustentou a natureza propter rem da indenização cominada ao Condomínio, posto que “o só fato de os valores não serem despesas rotineiras de todo e qualquer

Condomínio edilício não tem o condão de afastar sua caracterização como despesa condominial”. E ressaltou: “Com efeito, a reparação dos danos às vítimas do acidente, bem como a pensão mensal, são dívidas de responsabilidade do Condomínio, que acabam sendo repassadas aos proprietários das unidades autônomas como despesas condominiais extraordinárias extraordinárias, frente à provável ausência de caixa do ente juridicamente responsável pelo pagamento.” Ensinam os doutos que após a edição do atual Código Civil (artigos 421 e 422), a nova teoria contratual tem alargado o conceito da responsabilidade dos contratantes, inspirada nos princípios da probidade, da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Alertam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery que “estão compreendidas no artigo 422 do CC as tratativas preliminares, antecedentes do contrato, como também as obrigações derivadas do contrato, ainda que já executado”. ( Código Civil Comentado , 8ª ed., nota 14, p. 545). O objetivo da nova teoria contratual é a maior “segurança das relações jurídicas, ou seja, dependem da confiança e respeito mútuos, da lealdade e da equivalência das prestações e contraprestações”, como vem explicado no Curso de Direito Civil de Washington de Barros Monteiro, atualizado por Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva (35ª ed., vol. 5, p. 11). No caso em tela, entendeu a maioria que a segurança jurídica restou abalada, dada a “nítida afronta ao princípio da boa fé-objetiva” , com o que não concordou o voto divergente. Deixando à margem a ocorrência ou não da questionável afronta ao princípio da boa-fé, merece detido exame a questão invocada da caracterização da indenização como “despesa condominial extraordinária”, que também se identifica como obrigação propter rem.

Com efeito, não resta dúvida que a indenização do Condomínio é uma obrigação solidária dos senhores condôminos. E por ser inesperada, não pode ser prevista como acontece com as despesas rotineiras de administração. Por isso é de caráter extraordinário e, da mesma forma como as despesas ordinárias, é partilhada entre os comunheiros, na proporção de suas respectivas frações ideais. E, ainda por essa mesma razão, a despesa extraordinária, é classificada como obrigação propter rem , tal qual ocorre com as indenizações geradas por danos provocados por objetos lançados que atingem transeuntes; ou por elevador que despenca de algum andar, por falta de adequada conservação; ou por furto de automóvel de condômino da garagem do edifício, em que o Condomínio assumiu a responsabilidade de sua guarda. E como o Condomínio não tem patrimônio próprio, sobra para os condôminos a obrigação reparatória. Ora, a instalação de um motor de sucção na piscina, dotado de potência incompatível com a balanceada necessidade técnica, decorre de ato impróprio cometido pela administração condominial. Se impróprio, avulta a ilicitude do fato gerador da indenização, que ensejou a condenação indenizatória. A obrigação, portanto, que atinge, por rateio, a todos os condôminos, é inegavelmente de natureza propter rem e, como tal, adere e acompanha o imóvel seja qual for o seu adquirente. No caso ora comentado, a eventual interposição de embargos infringentes poderia, talvez, corrigir o veredicto vitorioso da Apelação nº 016899720.2012.8.26.0100, se afastada fosse a tese da boa-fé objetiva.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO PENAL

‘Crime de desacato viola direitos humanos’ Internet

Raquel Santos

U

m cidadão é abordado pela polícia. Com ele é encontrada uma pequena quantidade de droga para uso próprio. Os policiais com truculência prendem o rapaz alegando que foram chamados de corruptos. Apesar de negar a versão oficial, o homem é condenado por crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro (CPB). O fato ocorrido em agosto de 2012 motivou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) a acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH- OEA) solicitando que o Brasil deixe de aplicar a norma que tipifica desacato como crime. O homem cumpriu a pena e até o início deste ano a Comissão não havia se pronunciado. Durante os protestos do “Movimento Passe Livre em São Paulo”, em janeiro deste ano, 34 adultos foram presos e quatro menores apreendidos por desacato aos policiais. Em 2013 ao longo das “Manifestações dos 20 centavos” inúmeras pessoas foram detidas para averiguação. No dia 13 de junho, dezenas de jovens foram encaminhados à delegacia por carregarem garrafas plásticas com vinagre dentro das mochilas. Segundo eles, o líquido serviria para se proteger do gás lacrimogêneo. Os agentes não esclareceram os motivos das prisões. Diante da arbitrariedade, a DPESP entrou com uma ação civil pública para proibir esse tipo de ação.

Para o defensor público Bruno Shimizu, do Núcleo de Situação Carcerária, há muito tempo que a criminalização do crime de desacato viola os direitos humanos fundamentais. De acordo com ele, nas manifestações de janeiro deste ano houve uma diferença no modo de agir do Estado. “Começou-se a imputar crime de desacato para legitimar as prisões. A Defensoria notou que muitos haviam sido torturados por policiais militares e que o desacato, nesses casos, foi usado para legitimar a violência contra os manifestantes.” Novamente a DPESP, por meio dos Núcleos de Situação Carcerária e de Cidadania e Direitos Humanos, encaminhou à CIDH-OEA um pedido de concessão de medida cautelar coletiva para que o Brasil se abstenha de aplicar a norma prevista no artigo 331 do Código Penal. Alegou violação ao artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) que trata da liberdade de expressão, assinada pelo Brasil em

1992. Pediu ainda que a CIDH acione o governo brasileiro para que sejam suspensos os processos, os inquéritos em curso e o cumprimento de penas dos condenados por esse tipo de delito. Segundo Bruno Shimizu, o crime de desacato é uma maneira de legitimar arbitrariedades. “Se eu xingar um cidadão comum, o máximo a que eu posso responder é pelo crime de injúria, mas se eu xingar uma pessoa que exerce uma função pública, o crime se torna mais grave. Não faz sentido que o Estado possa criminalizar, de forma diferente, pela categoria da pessoa.” Intimidação A placa colocada em local de destaque em repartições públicas adverte: “Desacatar funcionário público no exercício da função – Pena: detenção de seis meses a dois anos ou multa (Artigo 331 do Código Penal)”. O aviso mais parece uma ferramenta para coibir qualquer manifestação de quem está do lado de fora do balcão. Cenas comuns como demora no atendimento

em prontos-socorros do sistema unificado de saúde, a falta de médicos, pacientes dando a luz ou morrendo em corredores de hospitais, muitas vezes são encaradas com desdém pelo funcionário da recepção que se julga amparado pela “lei do desacato”. E mais: há sempre um segurança de plantão pronto para deter qualquer pessoa que se atreva a reclamar. Segundo a defensora pública Verônica dos Santos Sionti, uma das subscritoras do pedido cautelar à OEA, a legislação não diferencia os dois tipos de desacato, seja ao policial ou ao funcionário de um hospital ou de qualquer repartição pública. A CIDH tampouco faz distinção entre as duas hipóteses, e condena a existência dessa previsão legal, sob o entendimento de que ela está em desacordo com os preceitos de direitos humanos, não sendo legítimo que se confira maior proteção aos funcionários públicos que aos demais cidadãos. A defensora afirma que esse é efetivamente um meio intimidatório, “o que é reconhecido pela própria CIDH, sendo, aliás, um dos principais motivos pelos quais a Comissão condena a previsão desse crime. Essa prática inibe críticas, viola a liberdade de expressão e embaraça o controle dos serviços públicos pela população”. Em maio de 2012 a comissão formada por juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do Código Penal sugeriu que fosse excluído da legislação brasileira o crime de desacato. Desde o dia 5 de março, o Projeto de Lei (PLS 236/12) de reforma do CPB se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a designação do relator.B


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Cadeia de responsabilidades

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inda que a experiência profissional lembre que neste momento é prematuro falar sobre as responsabilidades envolvidas no acidente com o helicóptero que matou cinco pessoas, entre elas o filho mais moço do governador Geraldo Alckmin, é válido aprofundar as considerações a respeito do que ocorreu e suas consequências, especialmente quanto às indenizações. De forma resumida, o helicóptero caiu sobre dois imóveis e a queda matou os cinco ocupantes da aeronave. As imagens captadas por uma câmera de vigilância mostram a queda rápida e praticamente vertical do aparelho e, pouco depois, uma pá de hélice caindo separada do corpo do helicóptero, dando a impressão de que se

soltara antes do acidente. Ainda que sem a base das apurações técnicas e das análises indispensáveis para a correta dimensão dos fatos, a impressão que se tem, vendo a pá da hélice caindo depois da queda do helicóptero, é a de que ela se soltou do conjunto, dando causa ao acidente pela perda de sustentação decorrente do defeito. A apuração de um acidente com helicóptero é sempre complexa e delicada. As características peculiares do aparelho, as habilidades necessárias para seu comando, as condições atmosféricas, tudo interfere ou pode interferir no voo, dando aso a sua queda. Para se chegar ao resultado final das apurações é necessário um espaço relativamente longo de tempo. Nem poderia ser diferente. Um acidente de helicóptero implica em danos a terceiros, além da eventual des-

truição completa de partes ou de todo o aparelho. Implica em testes sofisticados e análises de materiais, leituras de caixas pretas e instrumentos, enfim, exige cuidado, cautela e profissionalismo. Mas isso não tira a possibilidade de verificar as consequências diretas da queda deste helicóptero sobre duas casas e a morte de seus cinco ocupantes, nem de considerar as hipóteses sobre a queda da pá da hélice separada do corpo da aeronave. Os tipos de danos decorrentes do acidente são de três naturezas: danos patrimoniais, danos corporais e danos morais. Os primeiros, representados pelos danos sofridos pelos imóveis e pelo próprio helicóptero; os segundos, pela morte de cinco pessoas; e os terceiros, pelos danos à alma, ou pelo sofrimento psicológico infligido a eventuais vítimas potenciais, a serem oportunamente identificadas. Os danos patrimoniais e os danos corporais são indiscutíveis e mensuráveis, levando-se em conta o valor real dos bens atingidos e a metodologia desenvolvida pelo Poder Judiciário para determinar as indenizações por morte, com base na idade, nos vencimentos e grau de parentesco ou dependência dos envolvidos. Já os danos morais necessitam uma particularização mais detalhada, uma vez que a intensidade com que cada um é atingido pode variar significativamente de pessoa para pessoa. Com base no Código de Defesa do Consumidor, independentemente de qualquer outra causa, o operador do helicóptero pode ser diretamente acionado pelos interessados, sem necessidade de se

aguardar o final das investigações. Como responsável pela operação da aeronave ele responde sempre, ainda que no caso concreto exista forte argumento em favor de sua inocência, representado pela imagem clara de uma das pás da hélice caindo separada do corpo do helicóptero. Para a corrente consumerista, isto não eximiria o responsável pelo helicóptero da obrigação de indenizar os danos. Assim, sob esta ótica, para efeito de seguro, a primeira apólice a ser acionada é a do próprio helicóptero, que atualmente engloba, na maioria das vezes, as garantias obrigatórias e facultativas num único contrato. Entrando no campo da responsabilidade direta pelo acidente, a imagem da pá da hélice solta é um forte argumento no sentido de uma falha de equipamento. Todavia, há que se determinar a razão desta falha. A pá se soltou por quê? As alternativas são variadas. Poucos dias antes o helicóptero passara por uma revisão. Mexeram na pá? No rotor? No mecanismo das turbinas? A revisão deveria apontar fadiga de material, problemas de instalação do equipamento ou outra causa que possibilitasse que a pá se soltasse? E se ficasse comprovado que o problema foi de fabricação? Ou erro de projeto? As diferentes hipóteses significam diferentes responsabilizações, e estas só serão possíveis com a conclusão das investigações.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Uma grande perda para a Advocacia Carlos Roberto Fornes Mateucci morre, aos 52 anos, vítima de acidente automobilístico ma cerimônia de adeus tomada pela imensa tristeza com a perda precoce, vítima de um acidente automobilístico, do diretor tesoureiro da OAB SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, aos 52 anos, preencheu o ambiente do espaço Funeral Home, em São Paulo, onde foi realizado o velório a partir da manhã do domingo (19/4). Às 16 horas, o féretro seguiu para o Cemitério da Consolação, onde a família, amigos e profissionais do meio jurídico se despediram em silêncio do advogado que desenvolveu uma carreira de sucesso e dedicação às causas que mobilizam a Advocacia. Hospitalizado, sob cuidados médicos em decorrência do mesmo acidente que vitimou Mateucci, bastante abalado com a perda do parceiro na diretoria da secional paulista da OAB, Marcos da Costa, presidente da entidade, decretou três dias de luto oficial em sua homenagem, assim como expressou sua profunda dor com a perda do amigo. A vice-presidente da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, não poupou palavras: “Trata-se de uma tragédia em qualquer ponto de vista, porque ele era uma peça chave que cuidava das nossas finanças com esmero e competência, além de ser um grande parceiro para todas as atividades da secional. No aspecto circunstancial, nós estivemos juntos uma hora antes de acontecer essa fatalidade. Participamos de uma festa de aniversário onde todos nós estávamos muito contentes. Portanto, a perda dele foi uma bomba que caiu nas nossas cabeças. O único aspecto positivo é que o nosso presidente, Marcos da Costa, que estava junto com Mateucci, se salvou deste acidente. Acredito muito em fatalidade. Era o destino dele ir nessa hora.” Ao lado da professora Ivette no velório, Tallulah Kobayashi, conselheira secional e diretora da Mulher Advogada, emocionada, preferiu falar do lado humano de Mateucci. “Outro dia, fui de carona com ele, porque somos quase vizinhos, e ele me contou que às sextas-feiras costumava distribuir sopa e roupa para os pobres”, pontua para ressaltar que ele nunca havia comentado isso com ninguém. “O que mais me comove ainda é que ele estava num momento especial com escritório novo, acabou de reformar a

José Luís da Conceição/OAB SP

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Na manhã do dia 18, Mateucci (à dir.) esteve no debate da OAB SP sobre maioridade penal, ao lado de Marcos da Costa e Umberto D’Urso casa, assumiu como presidente do conselho do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), tinha muitos planos para seu trabalho aqui conosco e, de repente, tudo isso foi cortado. Esperamos conseguir superar essa perda.” Caio Augusto Silva dos Santos, secretário geral da OAB SP, ressaltou com enorme pesar a inestimável perda de uma grande liderança da Advocacia porque Mateucci era “uma pessoa entusiasmada com a ideia de fazer parte de uma OAB SP sempre presente e próxima ao advogado”. O secretário acrescentou ainda que “o que nos conforta neste momento difícil é saber que ele teve uma vida que nos traz muitas lembranças boas, de conquistas, de proximidade com a Advocacia, além de ter sido um grande pai de família, e que deixa seu legado para que todos nós possamos aprender um pouco o que é ser um grande ser humano e uma grande liderança da classe”. Na mesma visão de que o meio jurídico tem uma expressiva perda, Antônio Ruiz Filho, secretário-geral adjunto da OAB SP, enfatizou que “Mateucci foi um dos líderes de classe mais admiráveis com quem já trabalhei”. Ele considera que o tempo de recuperação dessa perda será longo para a classe. “Ainda estou sob o impacto da notícia”, ponderou abatido. “Nos aproximamos muito neste tempo de diretoria da OAB SP e compartilhamos diversas ideias, o que fez florescer nossa amizade, onde minha

admiração por ele cresceu ao ver a maneira como ele trabalhava e como era capaz de administrar problemas importantes”, lamentou Ruiz Filho. Outro diretor da OAB SP a prestar homenagens a Mateucci durante o velório e enterro, foi o ex-presidente e atual conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso,

para quem o tesoureiro da OAB SP deixa um legado ímpar: “Mateucci nunca mediu esforços para trabalhar pela nossa classe, uma vez que ocupou posições de comando e destaque nas últimas três gestões e, especialmente, na atual. O legado que ele nos deixa é o de dedicação, lealdade, compromisso e responsabilidade profissional.” Já o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que veio especialmente de Brasília para a despedida do profissional, afirmou que “Mateucci deixa um legado de defesa das sociedades de advogados e da Advocacia brasileira, com a sua luta contra o exercício ilegal da profissão e a invasão de escritórios estrangeiros”. “Rogamos que as suas lições e ideias continuem vivas entre nós e a melhor forma de homenageá-lo é tentar pôr em prática aquilo que ele imaginava que era o ideal para Advocacia”, concluiu Furtado Coêlho. A família de Mateucci, bastante abalada, em especial a mulher e os filhos, permaneceu o tempo todo ao lado do corpo em uma despedida imensamente dolorosa.

José Maria Dias Neto assume a tesouraria vette Senise Ferreira, presidente em exercício da OAB SP, elogiou a escolha dos nomes indicados por Marcos da Costa para recompor a diretoria da entidade, pois são “pessoas que há muito tempo participam desta gestão e conhecem o trabalho que terão de desempenhar”. “Os novos diretor tesoureiro, José Maria Dias Neto, e o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Fernando Calza de Salles Freire, já demonstraram sua capacidade profissional e lealdade com a OAB SP, o que foi reconhecido pelos conselheiros secionais”, acrescenta Ivette, ao justificar a aprovação por aclamação, durante a sessão do Conselho realizada em 27 de abril. A presidente em exercício ainda agradeceu os conselheiros e a diretoria por referendar as indicações

Cristovão Bernardo/OAB SP

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José Maria já tinha sido tesoureiro na gestão 2007 já nesta sessão, afirmando que “houve comprometimento para que os trabalhos da Ordem não se interrompam”.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Violência não será resolvida com redução da maioridade penal Aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 171/1993 na Câmara Federal é considerada um retrocesso redução da maioridade penal voltou a ser tema de discussão após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados ter aprovado, no final de março, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que altera o artigo 228 da Carta Magna e prevê a diminuição de 18 para 16 anos. A PEC passa por comissão especial naquela Casa (onde tem a maioria dos deputados – 15 dos 27 membros efetivos – a favor) para, então, depois deve ser apreciada em duas sessões e encaminhada ao Senado. Apesar de a medida ter um longo caminho a percorrer, acendeu o sinal de alerta na OAB SP, já que a entidade entende que não será reduzindo a idade penal que irão ser resolvidos os problemas de violência enfrentados pela população brasileira, estampada nas manchetes de jornais quase que corriqueiramente. “Quando se vê violência na dimensão que nós encontramos no Brasil inteiro, inclusive em São Paulo, a frustração da sociedade é verbalizada na forma de redução da maioridade penal, pena de morte, de mais prisão”, acentua o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Em debate realizado na sede da Praça da Sé, em 18 de abril, Costa lembrou que a questão é uma bandeira antiga da entidade e vem sendo amplamente discutida. “Esse tema é tão caro para a Casa e nos leva a não apoiar inciativas que possam causar prejuízos às nossas crianças e aos nossos adolescentes, nossos filhos, filhos da sociedade. Temos de tirar a

Divulgação

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estatísticas contrariam essa informação, de acordo com Ricardo Cabezon, que preside a Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB SP. Ele usa como exemplo os dados do Ministério da Justiça: somente 1% dos delitos no Brasil foi realizado por adolescentes entre 16 e 18 anos.

Tendo como base as estatísticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB SP, Arles Gonçalves Júnior, esclarece que os homicídios e tentativas de homicídios praticados por menores de 18 anos representam menos de 0,5%.

Carta oficial da secional paulista criança do crime e dar a ela todo o amparo”, sentenciou. O presidente da Comissão de Direito Penal da secional paulista, Alamiro Velludo Salvador Netto, destaca que é enganoso o discurso de que a redução da maioridade penal levará à eficiência na redução da criminalidade. “Aumentar a repressão penal não é reduzir o número de crimes, não há estudos acadêmicos que comprovem o efeito desses movimentos”, disse o professor da área na Faculdade de Direito da USP. Martim de Almeida Sampaio, diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, avalia que a discussão é um retrocesso. “Caso aprovarem essa mudança, os criminosos que hoje utilizam adolescentes de até 16 anos em sua estrutura de crime vão buscar meninos ainda mais jovens”, enfatiza. Uma das argumentações para justificar a PEC 171/1993 tem como base “o noticiário que, na maioria das vezes, remete os crimes de assalto, roubo, estupro, assassinato e latrocínio aos memores de 18 anos, quase sempre, aliciados por adultos”. As

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais (art. 44, I, da Lei nº 8.906/94), entre elas defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que objetiva o rebaixamento da maioridade penal, vem a público para se manifestar contra tal medida e exortar os senhores Deputados e Senadores para que assim também procedam. A OAB São Paulo não desconhece o envolvimento de menores de idade na prática de crimes violentos e a cooptação desses menores pela criminalidade e até por organizações criminosas. Mas, além de sua posição histórica no sentido de que a diminuição da idade penal não é panaceia para refrear a prática de crimes por crianças e adolescentes, há outros empecilhos a exigir a rejeição da sobredita PEC. Quando a Constituição Federal, no seu artigo 228, considera inimputáveis os menores de dezoito anos e ainda afirma serem eles sujeitos a legislação especial, induvidosamente visa a proteger a juventude, ministrando-lhes tratamento diferenciado. Trata-se, portanto, de garantia inalienável e que representa cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, IV, da Constituição Federal. Nesse ponto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exerce papel fundamental e precisa ser rigorosamente respeitado, merecendo estudos para o seu aperfeiçoamento. A questão do tratamento da criminalidade juvenil é menos de legislação e muito mais de estrutura que possa receber os menores em conflito com a lei em condições adequadas, com políticas públicas nas áreas da assistência social, formação educacional e para o trabalho. Não podemos desistir dos nossos jovens e entregá-los à própria sorte, dando a eles tratamento penal adulto, depositando-os em presídios superlotados para que nessas deletérias condições ingressem na vida do crime definitivamente.

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São Paulo faz mutirão para pagar precatórios atrasados D

epois de mais de uma década de lutas, a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu uma vitória em campo para o pagamento de precatórios atrasados: dívidas públicas decorrentes de decisões judiciais. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Emenda Constitucional 62, a chamada “Emenda do Calote”, e determinou um período de cinco anos, a partir de janeiro de 2016, para quitação das dívidas, estimadas em mais

de R$ 97 bilhões em todo o País, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Somente no Estado de São Paulo, passa dos R$ 50 bilhões, segundo o presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, que representa a entidade no Comitê Estadual de Precatórios de São Paulo. O presidente da Comissão calcula que a dívida do Estado está por volta de R$ 25 bilhões, da Prefeitura da Capital, em torno de

R$ 20 bilhões, e as demais cidades somam aproximadamente R$ 5 bilhões. Há um universo de credores perto de 1,5 milhão. Para agilizar os pagamentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem trabalhado com uma força-tarefa o que possibilitou a emissão de 250 guias por final de semana. “A expectativa é que sejam liberados em torno de R$ 450 milhões por mês”, ressalta Gatti, acrescentando: “Quem é credor de precatórios sabe como

era difícil receber seus créditos.” Outro ponto positivo está no índice de correção fixado pelo Supremo, válido somente para os precatórios adquiridos a partir da decisão do STF, que passou a ser regido pelo Índice de Preços ao ConsumidorAmplo Especial (IPCA-E) ao contrário da correção anterior que era pela Taxa de Referência (TR). Para se ter uma ideia, em 2014 o IPCA-E fechou no acumulado do ano em 6,46% e a TR ficou na casa de 0,8592%.


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TRIBUNA DO DIREITO

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TCE-SP

HIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA*

Lupa da cidadania Internet

Jatos jurídicos para lavar

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RASÍLIA – Enquanto a Lava Jato caminha, com personagens, agregados, envolvidos e interessados no epicentro da questão, os principais personagens do processo, que gravitam em torno do Supremo Tribunal Federal, com futuros desmembramentos na Justiça Federal de Curitiba, estão em cena. São discretos, de modo geral. Teori Zavascki, relator sorteado: Poucas palavras e sorrisos, fama de ser bem técnico nas decisões. É capaz de descontrair-se quando o assunto é o Grêmio, sua paixão gaúcha futebolística. O caso em pauta traz uma mudança no Regimento do STF: apenas os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado da República serão julgados em sessão plenária. Os demais, pelos ministros da Segunda Turma. É formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde também fez mestrado e doutorado em Direito. Advogou no Banco Central de 1976 a 1989. Em 1979, foi aprovado em concurso para juiz federal, mas preferiu continuar no banco. Dez anos depois, seria desembargador no TRF-4. Em 2003, por nomeação do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi para o STJ. Em 2012, chegou ao STF, escolhido por Dilma Rousseff, com recomendação do exministro Nelson Jobim. ér Sér érgio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal do Paraná. Preserva a família— mãe, esposa, filhos e irmão. Nasceu e formou-se na cidade de Maringá. É filho de Áureo Moro, professor universitário e pesquisador da geografia humana. Um de seus argumentos: “A corrupção não tem cores partidárias. Não é monopólio de agremiações políticas ou governos. Combatê-la deve ser bandeira da esquerda e da direita.” O advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef, diz sobre ele: “Teve papel decisivo no primeiro acordo de delação premiada feito no Brasil, justamente com Youssef. Tem formação sólida e vinculação doutrinária com o Direito americano, onde as negociações e esse tipo de acordo são corriqueiros.” Deltan Dallagnol, procurador da República e coordenador da força-tarefa da Lava Jato. Fez mestrado em Harvard (EUA), sobre teoria da prova e colaboração premiada. É especializado em cooperação internacional. Seguiu, no Ministério Público Federal, a carrreira do pai. No Facebook, é chamado de Delta pelos amigos. Membro da Igreja Batista do Bacacheri, em Curitiba. Revelação de Dallagnol: “Em quase 100% dos casos, a defesa propõe ao MP. Não vamos atrás da pessoa para buscar acordos. Não é só uma técnica de investigação, mas uma escolha da defesa. Quando foi feito o primeiro acordo (caso Banestado), decidimos fazê-lo na fórmula de cláusulas. Uma delas especifica que, se o réu mentir ou omitir fatos, é causa de rescisão. Não abrimos mão disso. Se você ver a situação do Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras), ela está bem amarrada. Se ele mentir, perde todos os benefícios, e a gente continua podendo usar as provas que ele nos forneceu. Ou seja, acaba sendo um acordo mais favorável à sociedade. Não estamos em situação de vulnerabilidade fazendo acordo com uma pessoa que cometeu um crime. Precisamos amarrar o acordo para que o interesse da sociedade fique garantido. Dos 12 acordos da Lava Jato, dez foram feitos com pessoas soltas.”

Advogados: fama e anonimato Se o Congresso possui os chamados alto e baixo clero, os nomeados na chamada “Lista Janot” procuram safar-se com contratações de bons defensores, divididos entre famosos e anônimos. Tribuna sondou no Parlamento como se dá isso na prática. Um político reclama: “Aqui, tudo começa com R$ 300 mil.” Alguns foram fazer consultas e receberam propostas de R$ 1 milhão, com pagamentos divididos por fases da investigação e uma chamada “taxa de sucesso”, em casos de absolvição. “Não posso nem me aventurar com uma celebridade dessas”, diz um deputado. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preferiu um nome de grife: Antonio Fernando de Souza, ex-procurador-geral da República, mais famoso por atacar do que defender: foi ele quem ofereceu denúncia contra políticos na Ação Penal 147, que levou vários deles à prisão. Cunha, subitamente poderoso no Legislativo, investe numa tese habilmente política: o acusador no mensalão acredita que ele seja inocente no escândalo atual. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) também escolheu um ex-procurador: Eugênio Pacelli, co-autor do livro Direito Penal Contemporâneo: Questões Controvertidas, que assina com o ministro do STF Gilmar Mendes. Um terceiro autor desse livro (lançado pelo Instituto de Direito Público) é Pierpaolo Bottini, defensor de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Um dos advogados mais cotados, dentre os considerados com trânsito no Tribunal e obter êxito num agravo regimental, é Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Ele chegou a ser defensor do doleiro Youssef, mas o abandonou pelo fato dele, contra sua orientação, aderir à delação. Na Lava Jato, será o advogado de políticos do chamado alto clero peemedebista, como Edison Lobão, Romero Jucá, Roseana Sarney e o presidente do PP, Ciro Nogueira. Kakay diz que não dá conta: “Senadores e políticos importantes ficam angustiados. Preciso ter tempo para fazer contato com todos os parlamentares que atendemos.”

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*Especial para o “Tribuna”.

SIDNEY BERALDO*

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ara comentar a situação da educação no Brasil, Anísio Teixeira (1900-1971) costumava dizer: “Tudo legal e tudo muito ruim.” Recorro à frase do célebre educador brasileiro para ilustrar o dilema que assola os órgãos de fiscalização e controle externo do poder público, aí incluídos os Tribunais de Contas dos Estados. De que adianta apenas inspecionar se determinado município está com sua situação contábil e orçamentária regular e cumpre com a Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto sua população sofre com filas nos postos de saúde ou falta de professores? As manifestações de rua de junho de 2013 deixaram um recado claro à classe política e que ecoa até hoje: os brasileiros exigem serviços públicos de qualidade em retribuição aos pesados impostos que lhes são cobrados. Cada vez mais, os administradores públicos serão instados a apresentar não apenas lisura no manejo das contas sob sua responsabilidade, mas principalmente resultados positivos à população. Para responder a estes desafios, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) apresenta um novo paradigma de controle externo, gestado com a implantação, a partir deste ano de 2015, de uma ferramenta inovadora para mensurar de forma transparente e objetiva a eficácia das políticas públicas municipais. Trata-se do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), um indicador que irá apurar anualmente o desempenho concreto de sete índices e 150 quesitos da gestão pública dos municípios paulistas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação. Após a coleta e checagem de todos os dados fornecidos pelas prefeituras, o TCE irá divulgar em sua página na internet um ranking anual com o índice de efetividade e a pontuação de cada município. Por meio deste indicador, será possível averiguar a situação de cada cidade e sua respectiva evolução (ou regressão) em itens que fazem parte do cotidiano dos moradores, como a destinação do lixo, a construção de

Professor Anísio Teixeira creches, o estímulo ao uso racional da água, bem como medidas preventivas adotadas na área da defesa civil contra desastres naturais, apenas para citar alguns poucos exemplos. Além de estimular uma competição saudável entre as cidades, a divulgação do IEGM garante ao eleitor a possibilidade de monitorar a eficácia da aplicação dos recursos públicos, assegurando uma oportunidade para cobrar dos agentes eleitos e de suas equipes o cumprimento de planos de governo e promessas de campanha. Essa verdadeira lupa da cidadania também permitirá a comparação entre exercícios e gestões distintas, fortalecendo a cidadania e revigorando a democracia. Assim, inspirado em iniciativas já adotadas por Tribunais de Contas internacionais, como o da Alemanha e da União Europeia, o TCE paulista aprofunda a modernização de sua gestão e coloca-se em sintonia com as aspirações da sociedade por serviços públicos dignos, mais transparência e participação política. Ao abraçar as potencialidades oferecidas pelos recursos da tecnologia da informação e pelos novos instrumentos de gestão pública, a Corte paulista igualmente amplia o seu modelo e escopo de fiscalização. Deixa de comportar-se apenas como um ente de aferição da legalidade da aplicação dos recursos do povo para transformar-se em uma auditoria de resultados. Em resumo, ter as contas aprovadas pela Corte não poderá ser mais exibido indistintamente como um troféu e atestado de uma boa gestão. Aliado a isso, a população vai demandar também uma performance satisfatória de seu município no ranking do IEGM. Ao trilhar esse caminho, o objetivo do TCE é contribuir para que, no futuro, as novas gerações possam reescrever uma nova versão para a frase de Anísio Teixeira: “Tudo legal e tudo muito bom.”

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*Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).


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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

CURSOS

Cabeleireira indenizará mulher por queda de cabelo após escova progressiva ma cabeleireira pagará R$ 6 mil de indenização a uma consumidora que perdeu parte dos cabelos após a aplicação de escova progressiva (técnica de alisamento dos fios). A decisão é da juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, do Juizado Especial Cível de Itanhaém (SP). A autora alegou que, após a aplicação do produto no salão da requerida, sentiu muitas dores de cabeça. Minutos depois, os cabelos começaram a cair e restaram poucos fios. Em sua decisão, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre explicou que o fornecedor de produtos responde pelos danos que causar ao consumidor, independente de culpa. “Cabe à requerida zelar e ter as devidas cautelas com os serviços prestados aos seus clientes, propiciando a segurança necessária para tanto. Houve, portanto, falha do serviço, ensejando a responsabilidade da ré.” A mulher também alegou que, diante da aparência depreciativa, pre-

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Internet

IBDSCJ — O desembargador Salvador Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), profere palestra, dia 15 de maio, das 18h30 às 20h30, no auditório do Ed.Palácio 5ª Avenida (Avenida Paulista 726, térreo - em frente ao Club Homs). Associados do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Jr. (IBDSCJ): gratuito; demais interessados: R$ 30,00, pagos no momento. Comparecer com 15 minutos de antecedência. PARTILHA E SUCESSÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 4 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Partilha e Sucessão das Cotas Empresariais, com o professor Douglas Phillips Freitas. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

cisou pedir demissão do emprego. No entanto, a magistrada destacou: “Deixou a autora de trazer à luz prova de qualquer espécie nesse sentido, não bastando, para tanto, a mera alegação sem outros elementos de convicção.” Cabe recurso da decisão.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

PROCESSO DO TRABALHO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 4 a 7 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Recursos no Processo do Trabalho, com a coordenação do professor Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br AUDIÊNCIA TRABALHISTA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 5, 7, 12, 14, 19, 21, 26 e 28 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151,

13 SEMINÁRIOS centro), curso sobre Audiência Trabalhista, com a coordenação das professoras Elisângela Fazzura e Estela Parahyba de Arruda Pinto. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br ALIMENTOS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 5 e 6 de maio, a partir das 10 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Novas Teses de Alimentos, com o professor Douglas Phillips Freitas. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br REINVENÇÃO DA ADVOCACIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 6 de maio, a partir das 9h30, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre A Reinvenção da Advocacia: Introdução à Gestão Legal, com o a professora Lara Cristina de Alencar Selem. Modalidades: presencial, telepresencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br ASPECTOS POLÊMICOS DO NOVO CPC — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Associação Internacional de Direito do Seguro (Aida Brasil) promoverão de 4 a 7 de maio, a partir das 19 horas, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Aspectos Polêmicos do Novo Código de Processo Civil, com a coordenação dos professores Luís Antônio Giampaulo Sarro e Paulo Henrique dos Santos Lucon. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Da fundamentação exigida pelo novo CPC

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fundamentação das decisões judiciais não tinha maior destaque no sistema processual brasileiro. No Código de 1939, quando se tratava da sentença, se mencionava que deveria conter “os fundamentos de fato e de direito” (artigo 280, II). O Código de 1973, ao considerar a sentença, nada acrescentou, mas o seu artigo 165, na seção dos atos do juiz, reportou-se ao artigo 458 para dizer como deveriam ser proferidos os acórdãos e as sentenças, mas aduziu que “as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso”. As decisões cumpriam, sem grandes preocupações, o que delas se exigia. Usavam a fundamentação como um modo de explicitar seu conteúdo, fazendo a dita análise das questões de fato e de direito, que permitiam a conclusão a que se chegou no processo. De qualquer modo, não eram poucas as decisões que proclamavam a nulidade de sentenças e acórdãos exatamente por falta de motivação. O requisito, no entanto, ganhou relevância quando elevado à dignidade constitucional. A Constituição de 1988 impôs que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade” (artigo 93, inciso IX). Essa regra não mirava interlocutórias, sentenças e acórdãos e assim, aliás, foi entendida. Colocava-se como uma repulsa ao processamento da relevância da questão federal, que era requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário e cujo julgamento era realizado em sessão secreta, sem relator, sem possibilidade de pedido de vista, sem motivação e sem recurso contra sua decisão (redação do artigo 308 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal pela Emenda Regimental n° 3, de 12 de junho de 1975). Com o passar do tempo, no entanto, a previsão constitucional, associada à do Código de Processo Civil, foi invocada como receita para impor fundamentação de melhor qualidade e abrangência também às decisões comuns do processo (interlocutórias, sentenças e despachos). Tal se deveu à perda de qualidade destas e ao desenvolvimento doutrinário que o tema recebeu a partir da obra de Michele Taruffo (La motivazione della sentenza civile). Dessa forma, a exigência de motivação deixou de servir para a simples explicitação da decisão. Proclamou-se, nessa linha, atender a fundamentação a “pressuposto político da necessidade de controle das atividades do juiz”, um modo de prestar contas o julgador da liberdade que tem para decidir. No sentir de Cândido Rangel Dinamarco, “a motivação deve ser tal que traga ao leitor a sensação de que o juiz decidiu de determinado modo porque assim impunham os fundamentos adotados, mas decidiria diferentemente se tivesse adotado outros funda-

mentos”. Com isso revelaria a imprescindível coerência (Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros, 1° vol., 2ª ed., 2002, n° 93, págs. 241 e segs.). O Judiciário, logicamente, não se mostrou contrário a essa exigência e até mesmo ao modo como era interpretada e postulada pelas partes do processo. Todavia, adotou sobre o requisito uma interpretação de preservação das decisões proferidas, tratando o tema com muita parcimônia. Sempre diz, é certo, que a sentença não fundamentada é nula, mas é difícil reconhecer que se está diante de decisão não fundamentada. Contentam-se os juízes com algo que tacham de “essencial” e transigem com as decisões sucintamente e até deficientemente fundamentadas. Admite-se até aquilo que a doutrina, com requinte, chama de “motivação per relationem”, que se verifica sempre que o julgador para justificar sua decisão escora-se ou no parecer do Ministério Público ou na decisão precedente. Aliás, foi exatamente com este expediente que muitos desembargadores de São Paulo conseguiram cumprir as tais metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça. Tiveram para tanto autorização do Regimento Interno, que previu esta possibilidade no seu artigo 252, de duvidosa constitucionalidade, conforme nosso “Ratificar os fundamentos da decisão recorrida”, no Suplemento de Jurisprudência do Tribuna do Direito, n° 197. Surge agora o novo Código de Processo Civil que encontra um panorama, no qual a fundamentação ou sua falta ou deficiência é um dos grandes problemas da Justiça. Daí

sua preocupação em resolver, dando norte ao assunto. Sendo assim, após declinar os elementos essenciais da sentença (artigo 489), referindo-se, logicamente, aos fundamentos, aduziu regra (§ 1°) para toda e qualquer decisão, arrolando situações nas quais diz quando “não se considera fundamentada” a decisão. Estando a regra redigida na negativa, importa interpretá-la como uma proibição de que a fundamentação se restrinja ao quanto dito no parágrafo. Desse modo, deverão ser consideradas comprometidas as decisões em que a fundamentação se limite: “à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicitar sua relação com a causa ou a questão decidida”; a “empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso”; a “invocar motivos que se prestariam a justificar a qualquer outra decisão”; a “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, informar a conclusão adotada pelo julgador”; a “invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos”; e a “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”. Salta aos olhos o exagero, que permite que se veja autêntico devaneio na regra. Estivesse hoje o código já em vigor, diria que raríssimas decisões passariam incólume à

pecha de não fundamentadas. Parece que para se combater um mal que existe, tem grandes dimensões, causa dano às pessoas, não cumpre a obrigação constitucional de prestar a jurisdição, se traz um remédio que implica grandes sequelas e, certamente, inibirá a prestação da tutela jurisdicional. Muitas vezes, a simples menção de um artigo de lei entre parêntesis é suficiente para convencer e dar clareza à decisão. Diga-se o mesmo de uma súmula, daí ser inconcebível a largueza da exigência, que, sem dúvida, facilitará a vida de quem não tem razão, pois difícil não será alegar a nulidade da decisão. Evidente que cada caso é um caso e isso influi também no teor daquilo que se faz necessário para efetivamente fundamentar a conclusão do julgado. Não é possível ditar regras, pior ainda pela negativa, sem as quais haveria o comprometimento da decisão. Tem que se cobrar do juiz senso de responsabilidade, atendimento de seu dever constitucional, trabalho e honestidade, sem didatismo, que não calha bem, nem soluciona os problemas. É de se colocar essa regra do novo código na sua quota de inocência, com a certeza de que será um dos tantos preceitos mortos que está criando e para os quais os juízes com certeza terão uma frase de efeito para desmontá-los. A fundamentação é mais simples que isso: basta considerar o que as partes alegam e ser transparente na demonstração do que convenceu o juiz.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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O PROTESTO EXTRAJUDICIAL, O CONSUMIDOR E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Claudio Marçal Freire* Da Lei n° 9.492, de 1 0 de se o de 199 7: 10 settembr embro 1997 Art.1º - Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.... ativ ament e ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a Art. 3º - Compete priv privativ ativament amente protocolização, a intimação intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.... Art. 14 - Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao de devvedor edor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. § 1º - A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalent e. § 2º - A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de alente e para cumpriment o da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. dívida, e prazo limit limite cumprimento Art. 15 - A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização inorial do TTabelionat abelionat o, ou, ainda, ninguém se tência tterrit errit cer ta ou ignorada, ffor or resident e ou domiciliada ffora ora da compe abelionato, competência erritorial residente certa ornecido pelo apresentant e. § 1º - O edital será afixado no Tabelionato de dispuser a receber a intimação no endereço ffornecido apresentante. Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária. § 2º - Aquele que fornecer endereço incorreto incorreto, agindo de má-fé má-fé, responderá por perdas e danos danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.... Art. 29 - Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção diária em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados crédito, quando solicitada, certidão diária, efetuados, do crédito com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. § 1º - O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados. § 2º - Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados cancelados. Os destaques são nossos. Como se vê da legislação retro mencionada, o protesto extrajudicial tem a função legal de constituir a inadimplência dos devedores. Pelo protesto extrajudicial, o devedor deve ser devidamente intimado assegurando-se o recebimento da intimação e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente equivalente. Na pior das hipóteses, o devedor é intimado por edital publicado pela imprensa local quando não localizado, estiver em local incerto e não sabido, ou ninguém se dispuser a receber a intimação em seu endereço. Desta forma, não por outra razão que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de reconhecer que as negativações nos serviços de proteção ao crédito, cuja inadimplência é comprovada mediante registros públicos (protestos), podem ser realizadas sem comunicação para os consumidores consumidores, fato esse que vem sendo observada pelas empresas prestadoras dos serviços de proteção ao crédito. Vejam abaixo as indicação das decisões mais recentes nesse sentido. (AgRg no REsp 1382131 / SP-AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0132318-5;; AgRg no REsp 1374671 / DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0080033-5; AgRg no REsp 1284880 / SP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0223545-8. Por outro lado, no Estado de São Paulo, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, a Lei n° 11.331/02, Tabela IV, item 6 das A CUST A para os credores, cujos custos recaem exclusivamente sobre aquele que notas explicativas, o protesto extrajudicial NAD NADA CUSTA dá causa ao protesto. Da mesma forma, pela referida lei, além da GRATUIDADE do protesto para os credores, as mencionadas notas explicativas, item 10, TUID ADE da prestação das informações de protesto, negativas ou positivas, indistintamente para todas as também estabelece a GRA GRATUID TUIDADE pessoas físicas ou jurídicas, as quais vem sendo realizadas pelo site www.protesto.com.br, na forma regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, o Protesto Extrajudicial, criado e regulamentado por lei, provido por concurso público e fiscalizado pelo Poder Judiciário, de atuação imparcial na recuperação dos créditos e na constituição dos inadimplementos e contribui no fortalecimento de todo sistema creditício, servindo de assessoramento dos credores e de respeito aos direitos dos consumidores.


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Desta forma, no Estado de São Paulo a recuperação dos créditos e a constituição dos inadimplementos pelo protesto extrajudicial, face aos citados mecanismos adotados pela mencionada Lei Estadual de emolumentos, tornaram-se EXTREMAMENTE BENÉFICOS para todo sistema creditício, pelas seguintes razões: I – NÃO HÁ CUSTO para os credores pela qualificação dos créditos, INTIMAÇÃO com aviso de recebimento (AR) dos devedores dos títulos encaminhados a protesto, com as inscrições e baixas das negativações, e, ainda, com o recebimento das INFORMAÇÕES sobre as situações, NEGATIVAS ou POSITIVAS de protesto que atualmente abrange todo Estado. II - Não havendo custo para os credores em nenhuma dessas situações, NÃO HÁ CUSTOS A REPASSAR para os FINANCIADOS. Não havendo custos a repassar para os financiados, são BENEFICIADOS, indistintamente, todos os CONSUMIDORES na obtenção de créditos ou financiamentos, especialmente os ADIMPLENTES. III – GANHAM os consumidores, inclusive os inadimplentes, diante da certeza da qualificação formal dos seus débitos pelo tabelião de protesto que, face à sua atuação imparcial, os recusará quando indevidos, bem como da de que a intimação do protesto lhe será entregue e realizada mediante comprovação com aviso de recebimento – AR. IV – GANHA todo sistema creditício porque, sendo os custos do protesto ou de seu cancelamento de responsabilidade direta daqueles que dão causa ao protesto, esses custos não entram na cadeia do sistema creditício, beneficiando, por consequência e indistintamente todos os consumidores. V – GANHA o Estado porque, para protesto, é preciso haver título ou documento de dívida representativo do crédito. Desta forma o protesto extrajudicial ainda colabora com o Estado: a) no aumento da arrecadação de impostos, diante da exigência legal para a emissão do título a prévia emissão da Nota Fiscal e da necessária contabilização dos documentos de dívida; b) impedindo a utilização dos serviços de proteção de crédito como instrumento de cobrança de dívidas não oriundas de documentos fiscais e, consequentemente, a sonegação de impostos; c) na redução das demandas de consumidores contra fornecedores ou os serviços de proteção ao crédito no Poder Judiciário; d) no aumento da arrecadação das parcelas dos emolumentos que, pela Lei 11.331/02-SP, são destinadas ao Estado, Tribunal de Justiça, IPESP, ressarcimento dos atos gratuitos do registro civil e suplementação das serventias deficitárias, e às SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA. *Tabelião de Protesto na cidade de São Paulo e secretário geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e de sua Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP ATOS SOCIETÁRIOS

Cláusula compromissória – registro na Junta Comercial

ARMANDO LUIZ ROVAI*

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m minucioso estudo acerca dos países que possuem mais facilidades para empreenderem verificou que o Brasil está na 116ª posição mundial, num rol de 189 países. Na América Latina, o país que mais se destacou foi o Chile, ficando em 34º lugar. É visível, diante do quadro retardatário que o Brasil apresenta no quesito empreendedorismo, sua necessidade de aprimorar os mecanismos de recepção de investimentos, a fim de se tornar mais atraente para novas oportunidades empresariais. Não há mais espaço para burocracia ou entremeios desnecessários e ilícitos para agilização de serviços. Na prática, enquanto no Brasil se demora até 180 dias para abrir uma

empresa, em países desenvolvidos o mesmo trâmite ocorre em algumas poucas horas. Novos negócios estão sendo desperdiçados bem como empregos deixam de ser criados. Evidente, pois, as dificuldades encontradas para se investir no Brasil. De outro lado, na contramão dos reais acontecimentos, assiste-se o Poder Público alardear perante a mídia que a desburocratização ocorrerá num futuro próximo, sempre através de atitudes pontuais e sem nenhum efetivo ou resultado prático — essa é a triste, nua e crua verdade. Bem, mas não é esta a tônica que se pretende dar a este artigo; o que se quer abordar é outra questão que também merece destaque, trata-se da insegurança jurídica dos atos societários que contém cláusula compromissória vinculatória para todos os acionistas e que são levados a registro perante a Junta Comercial. Ocorre que, no momento de registrar uma ata de assembleia geral que entre outras matérias estabeleceu a solução alternativa de conflitos — por cláusula compromissória vinculatória para todos os acionistas —, não há certeza do seu deferimento e posterior arquivamento societário por parte do registro mercantil. Um exemplo que pode ser citado para ilustrar esta afirmação é

do expediente que deu origem ao P ARECER CJ/JUCESP 488/08 - Protocolados: 0678159/08-7, 0678160/089 e 1240125/08-2, da Junta Comercial do Estado de São Paulo. A Junta, equivocadamente e extrapolando suas funções, entrou no mérito de uma discussão que não lhe cabia — apoiada por sua consultoria. Neste caso, como em tantos outros, faltou ao órgão responsável pela execução do registro societário uma melhor orientação — o que a rigor essa função deveria cumprir ao DREI (antigo DNRC). Aliás, consigne-se que não há orientação para uniformidade no registro societário no Brasil inteiro, considerando que cada unidade federativa possui a sua respectiva Junta Comercial com procedimentos e decisões próprias. Os posicionamentos administrativos e societários das Juntas são conflitantes e antagônicos, não raro em expedientes colidentes. Convive-se assim, com um fator lotérico, em evidente descaso à segurança jurídica. Vale esclarecer, no que toca ao impedimento para arquivar as referidas atas assembleares contendo cláusula compromissória que o fundamento jurídico suscitado pela Junta de São Paulo jamais deveria ter sido objeto de discussão pelo órgão de registro, tendo em vista que tal matéria se atrela exclusivamente ao controle material dos atos

societários, algo que não é de sua competência legal, nem tampouco se depreende entre suas finalidades. Cumpre asseverar que mesmo se as Juntas pudessem entrar no mérito dessa discussão societária — reitere-se, o que não é possível —, o órgão responsável pela execução do registro mercantil continuaria errando, uma vez que no caso de discordância da cláusula compromissória na deliberação societária, a minoria vencida dissidente deveria vincular-se à deliberação tomada. Da mesma forma, este raciocínio se aplica para o acionista que não compareceu à assembleia que deliberou pela inclusão da mesma cláusula no estatuto. Percebe-se, pois, que é premente a necessidade de se eliminar os entraves burocráticos da vida empresarial, fiscalizando os limites de atuação dos órgãos registrais e inscricionais, estipulando e definindo suas atribuições (talvez até eliminando-os), o que trará maior segurança jurídica para o sistema negocial, permitindo uma melhor qualidade no empreendedorismo e, enfim, reduzindo o “custo Brasil”.

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Advogado em São Paulo, doutor pela PUC-SP, professor de Direito Comercial do Mackenzie e da PUC-SP e expresidente da Junta Comercial de São Paulo por quatro mandatos.


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SEGURANÇA PÚBLICA

‘Situação é calamitosa’ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – Por essas razões, o presidente do TJ-SP se rejubila com a criação pela Corte, em novembro passado, do Programa Semear (Sistema Estadual de Métodos para a Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando). As audiências de custódia explicitam que a Justiça se preocupa com quem vai mandar para a prisão, cuja situação é “calamitosa”, diz Nalini. Explica: “Já ultrapassamos a Índia e estamos num vexaminoso terceiro lugar dentre os países que mais encarceram. Só fomos superados pela Rússia e pela China. Não parece interessar à República Federativa do Brasil, que se intitula Estado de Direito de índole democrática, ganhar mais dois graus nesse ranking. ” Revela: “São Paulo tem 40% dos presos brasileiros, embora não possua 40% da população nacional.” Compara: “Em 2014, eram 9.175 presos por mês. Em 2015, a soma cresceu: são 9.918/mês. Em 2011, eram 170.829 encarcerados no sistema paulista. Hoje são 223.412. Em 4 anos e 2 meses, prendemos o total de presidiários mineiros. Ali, os presidiários não atingem 60 mil.” Informa: “Não deixamos de construir prisões. Agora mesmo são 14 novos presídios licitados. Mas a esse ritmo, aumento de 1.040 presos por mês, precisaríamos de mais 50 presídios. E dotá-los de estrutura. E mantê-los.”

Analisa: “A sociedade produz um infrator cada vez mais jovem. Aprisioná-lo não resolve. Infelizmente, há infratores que não podem conviver e precisam ficar segregados. Mas a maior parte não pode ingressar no sistema. Será uma contaminação irreversível e, em lugar de combater a violência, estaremos a incrementá-la.” Exposta a situação concreta, de maneira nua e crua, emerge a realida-

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Governador Geraldo Alckmin

Desembargador José Renato Nalini

Secretário Alexandre de Moraes

de: admitindo-se o sistema carcerário como “calamitoso”, e portanto inútil, sepultam-se os princípios da filosofia do cumprimento da pena para se concentrar na superpopulação prisional. Em outras palavras: fica de lado a recuperação, a desejada regeneração do preso, como atestam os altíssimos índices de reincidência, para se debruçar na lotação prisional. A prisão perde, assim, a sua razão de ser. O clima político efervescente no Planalto tornou praticamente despercebida a visita formal que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, em companhia do secretário da Segurança Pública, o advogado Alexandre de Moraes, fizeram ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. O governador levou consigo quatro projetos de lei para “endurecer o combate ao crime no Estado e no País”. Entre eles, a questão do adolescente infrator: “Hoje, o problema do menor reincidente grave é uma preocupação no País inteiro. O Código de Processo Penal é uma burocracia, uma coisa extremamente lenta, cara, custosa, demorada, que pode ser agilizada. As mudanças na legislação ajudarão mui-

to, por isso trouxemos quatro propostas.” Uma delas é priorizar a votação de um projeto de lei apresentado em abril de 2013, propondo o aumento de tempo de internação de adolescentes autores de atos infracionais equivalentes a crimes hediondos para oito anos (o limite máximo previsto atualmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é de três). O presidente da Câmara prometeu colocar os temas para “rápida análise dos líderes dos partidos”. O secretário da Segurança paulista ouviu de Cunha que é “importantíssimo a Câmara participar da discussão sobre segurança pública”. Os representantes de São Paulo sugeriram, ainda, aumento nas penas para assaltantes que usam explosivos para roubar caixas eletrônicos, portam armas automáticas — como fuzis — e matam ou tentam assassinar agentes de segurança. (Hoje, nas prisões, bandidos se vangloriam com tatuagens no corpo de serem matadores de policiais). O agravamento proposto para as penas nesses casos é de 50%. O secretário Moraes comenta: “Não é possível que haja esse total desrespeito às forças de segurança. Nenhum país desenvolvido admite isso e nós também não vamos admitir.” Em tempos de grande turbulência política, a aprovação do projeto teve caráter prioritário. Os temas continuam em debate no Congresso. Internet

Presidente da Câmara Eduardo Cunha


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SEGURANÇA PÚBLICA

Criminalidade cada vez mais violenta quarta proposta é conceder autonomia aos Estados e Distrito Federal para legislar sobre matérias de procedimento penal, em forma de lei complementar para regulamentar o artigo 22 da Constituição Federal, entre elas a definição de procedimentos na fase de inquérito policial. Nos anteprojetos apresentados, haveria alteração no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003), com penas de 4 a 8 anos de reclusão em casos de porte de fuzis, metralhadoras e armas similares e para quem for surpreendido portanto ou fabricando explosivos sem autorização legal. Essas penas não estão previstas pela legislação atual, que se limita a punir o porte ilegal de arma a seis anos de reclusão. Outro projeto modifica o artigo 155 do Código Penal, com a previsão de penas de 5 a 12 anos de reclusão para roubo de caixas eletrônicos com uso de explosivos, no que se chamaria de “concurso material obrigatório”. A sanção prevê de 2 a 8 anos. Seguindo na esteira de contemplar a sociedade com medidas que reflitam a indignação diante da criminalidade cada vez mais violenta, o novo presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, promotor Fernando Capez, criou um novo tipo de Comissão de Direitos Humanos: contemplar exclusivamente as vítimas. Usando a experiência adquirida durante anos no Ministério Público, ele pretende mobilizar a bancada política da Casa para dar voz a quem nunca tem oportunidade de

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Duarte Nuno Vieira

expor a dor e inconformismo diante das atrocidades praticadas por bandidos na rotina criminal do dia-a-dia, principalmente em forma de latrocínio, invasão de residências e tortura de vítimas, nas ruas, dentro de casa ou em estabelecimentos comerciais. Neste mês de maio, será realizado no auditório da Câmara dos Deputados um evento para valorizar a defesa dos direitos humanos através da perícia oficial, reunindo ativistas, advogados e juristas e dois especialistas internacionais, que farão palestras técnicas: Duarte Nuno Vieira, presidente do

Conselho Europeu de Medicina Legal, e Juan Méndez, relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a tortura. Peritos brasileiros em criminalística e medicina legal serão convidados. A ideia do encontro é valorizar a perícia oficial, fundamental nas apurações — inquéritos, processos — para não haver nenhuma dúvida entre versões apresentadas e fatos concretos, detalhando de forma incontroversa algumas ações policiais letais. Também se pensa em adotarse o modelo paulista de autonomia nas perícias, em outros Estados, através de uma superintendência própria de polícia científica. A realidade brasileira das ruas não é a mesma das leis, tanto que o Brasil está num patamar de 25,2 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes. A resposta legal para casos de homicídio, entretanto, é condescendente. São mais de 50 mil assassinatos por ano, que se refletem no absurdo de R$ 258 bilhões/ano (5,4% do PIB brasileiro), correspondentes à irreparável perda de capital humano, orçada em R$ 114 bilhões. A parcela complementar corresponde aos gastos com segurança privada (que possui efetivos superiores aos das Forças Armadas), seguros em geral, gastos hospitalares, estabelecimentos prisionais e investimentos nas forças policiais. A perda humana — bem maior, anulado pela soltura burocrática pelos critérios do agente possuir “residência fixa” e não ter antecedentes com sentenças transitadas em julgado — acontece porque a maior parte das vítimas possui faixa etária reduzida, que vê bruscamente interrompida uma vida produtiva, provocando graves consequências sociais para os familiares. Os cálculos são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e causam reações de espanto diante dos resultados apresentados: os órgãos de persecução penal custam muito caro para a sociedade, pois os investimentos governamentais na área correspondem a 1,26% do PIB brasileiro. Nos Estados Unidos, o percentual aplicado é parecido (1%), mas os índices de assassinatos são muito menores: 4,7 casos por 100 mil habitantes. Na União Europeia, os índices são ainda mais baixos: 1,1%, na mesma proporção. Pior: o Chile, na América do Sul, investe 0,8% e apresenta taxa de homicídios de

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Juan Méndez

3,1por 100 mil. Esses dados significam, de forma irrefutável, que uma pessoa é assassinada de dez em dez minutos no Brasil. No ano retrasado, foram quase 54 mil homicídios, ou seja, uma média de 6,11 assassinatos por hora. Pelos critérios adotados pela Organização Mundial de Saúde, a violência é considerada epidêmica quando a taxa de mortalidade passa de dez por grupo de cem mil pessoas. No Brasil, a marca macabra está em quase de 26/100 mil. Exemplos: Alagoas registra 67,5/ 100 mil, seis vezes mais do que preconiza a ONU. No Rio de Janeiro, o percentual aumentou no ano passado de 26 para 30/100 mil. Ainda temos os criminosos de colarinho branco , que causam terríveis danos ao País. Para tentar enfrentá-los melhor, o Conselho Nacional de Justiça assinou um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público, a Advocacia Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil. Pelo acordo, fica criado um grupo de trabalho formado por representação desses órgãos para ações concretas de combate à corrupção e à impunidade. O acordo prevê ainda a criação de um fórum de colaboradores, com a participação de grupos de representação social, como a Associação dos Magistrados P .S. S. Brasileiros. (P S.)


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SEGURANÇA PÚBLICA

‘Somos os bandeirantes do século 21’ Internet

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RASÍLIA - A difícil conciliação das teses com os fatos provocam cenas deprimentes: na Câmara, enquanto se debatia a redução da maioridade penal, manifestantes mostravam com fúria cartazes contendo frases de reprovação. Nas galerias, um quieto grupo de mães que tiveram filhos assassinados se manifestava apenas com resignação e dor e lágrimas estampadas nos rostos. A cena, que extrapola uma questão jurídica, foi humanamente chocante. Aos poucos, fica evidente que respostas sociais escapam da órbita do Direito, principalmente o Penal. Tanto que a mesma Lide (Grupo de Líderes Empresariais) que convidou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para uma palestra esclarecedora sobre a economia brasileira, chamou também o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, para falar a 250 participantes sobre a “Reforma Estrutural da Justiça Brasileira”. Ele disse: “Todas as reformas são importantes, incluindo a do Judiciário, para que o País volte a crescer e ser competitivo, em benefício de toda a população.” Mencionou estratégias nacionais de otimização na gestão, informação integral para o completo abandono do papel e a disseminação da cultura da pacificação. Acentuou: “Somos os bandeirantes do século 21, rompendo fronteiras, alargando as fontes de cultura, do pensamento, da imprescindível mutação de paradigmas.” O desembargador Nalini lembra que, durante o 102º Encontro do Colé-

Professor Nigel Blackwood

gio Brasileiro de Presidentes de Tribunais de Justiça, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, ressaltou o papel primordial da Justiça como garantidora da estabilidade democrática: “Sua missão é pacificar. Harmonizar. Solucionar problemas. Seu funcionamento eficiente é um aval à consolidação de um Estado de Direito de índole democrática.” Nalini fala como um pacificador: “É urgente despertar a cidadania para o princípio da subsidiariedade. Ninguém precisa pedir ao outro que o ajude a fazer aquilo que pode realizar sozinho. Se a família for capaz de atender a uma necessidade, não é necessário invocar ajuda de fora. O bairro pode assumir responsabilidades e resolver alguns problemas locais. O município idem. O Estado-membro também não é obrigado a recorrer sempre à União.” Sobre prender ou não prender, o drama quase shakespeariano é visto

assim pelo presidente do TJ-SP: “Existem mais de cinquenta respostas possíveis para quem pratica um delito. Quem atropela e mata, não estaria melhor num pronto-socorro a prestar serviços à comunidade? Ou a ser cuidador de pessoas que ficaram com restrições físicas em virtude de acidente automobilístico? O pichador não poderia recuperar os bens conspurcados e outros que seus colegas também sujaram?” Nalini toca num ponto essencial: a necessidade de melhor capacitação dos profissionais na área jurídica — “faculdades que ensinem a pacificar, solucionar problemas, não apenas a ingressar em juízo”, e a “multiplicação de fórmulas de solução pacífica de controvérsias, mediante o chamamento de toda a sociedade”. Em outras palavras: Direito não é ciência exata. Se não mudarmos, adverte Nalini, o Brasil “continuará a produzir uma população infantilizada, submissa e inca-

paz de atuar para transformar esta Nação na Pátria com que todos sonhamos”. Avanços da ciência apresentam novos desafios penais: segundo estudo feito pela Universidade de Montreal (Canadá), criminosos tidos como inimputáveis ou semi-imputáveis são mais do que “frios” e “dissimulados”: não entendem as punições que lhes são aplicadas. O professor Nigel Blackwood, afiliado ao Kings College, de Londres, participou da pesquisa e diz: “Criminosos psicopatas são diferentes dos criminosos regulares de muitas maneiras. Os regulares são hipersensíveis a ameaças, irritadiços e agressivos, enquanto que os psicopatas têm uma resposta muito baixa a ameaças, são frios, e sua agressividade é premeditada.” Ou seja: não lhes importa a dor dos outros, nem se importam com convenções sociais, não admitindo autoridade alguma para alguém lhe aplicar algum tipo de pena. No Brasil de muitos assassinados, surge uma nova previsão sinistra, feita pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância): de 2013 até 2019, mais de 42mil brasileiros na faixa etária 12-18 anos podem ser assassinados em cidades com mais de 100 mil habitantes. Participaram do estudo o Observatório de Favelas e o Laboratório de Análise da Violência da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro). O fato é que, análises e discussões à parte, a criminalidade está em alta e P.S S.)B cada vez mais triunfante. (P


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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.418, de 18/3/2015 (“DOU” de 19/ 3/2015), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo, em 11/9/2007. Decreto n° 8.419, de 18/3/2015 (“DOU” de 19/3/2015), dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (5PA ao Ap. II do ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos. Decreto n° 8.430, de 9/4/2015 (“DOU” de 10/4/2015), promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19/5/2009. Decreto n° 8.431, de 9/4/2015 (“DOU” de 10/4/2015), promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12/11/2004. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — INVESTIGAÇÕES E ESTUDOS — Decreto n° 8.428, de 2/4/2015 (“DOU” de 6/4/2015), dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública. AERONAVES — Decreto n° 8.432, de 9/4/ 2015 (“DOU” de 10/4/2015), restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — Lei n° 13.105, de 16/3/2015 (“DOU” de 17/3/2015) — Código de Processo Civil. COMÉRCIO DE VEÍCULOS — Lei n° 13.111, de 25/3/2015 (“DOU” de 26/3/2015), dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de

MATERNIDADE – PROTEÇÃO MATERNIDADE – PROTEÇÃO — Lei n° 13.109, de 25/3/2015 (“DOU” de 26/3/2015), dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença paternidade, no âmbito das Forças Armadas. regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — Lei n° 13.106, de 17/3/2015 (“DOU” de 18/3/2015), altera a Lei n° 8.069, de 13/7/ 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do artigo 63 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3/ 10/1941 (Lei das Contravenções Penais). LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS — Lei n° 13.106, de 17/3/2015 (“DOU” de 18/3/ 2015), revoga o inciso I do artigo 63 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3/10/1941 (Lei das Contravenções Penais). L EI DE R EGISTROS P ÚBLICOS — Lei n° 13.112, de 30/3/2015 (“DOU” de 31/3/ 2015), altera os itens 1° e 2° do artigo 52 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho. PARTIDOS POLÍTICOS — Lei n° 13.107, de 24/3/2015 (“DOU” de 25/3/2015), altera as Leis n° 9.096, de 19/9/1995, e n° 9.504, de 30/9/1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

PESCA — Decreto n° 8.425, de 31/3/2015 (“DOU” de 1°/4/2015), regulamenta o parágrafo único do artigo 24 e o artigo 25 da Lei n° 11.959, de 29/6/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. PESSOAS JURÍDICAS — Responsabilização Administrativa – Decreto n° 8.420, de 18/3/ 2015 (“DOU” de 19/3/2015), regulamenta a Lei n° 12.846, de 1°/8/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. PIS/PASEP E C OFINS — Decreto n° 8.426, de 1°/4/2015 (“DOU” de 1°/4/ 2015 - Edição extra), restabelece as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. SEGURO-DESEMPREGO — Decreto n° 8.424, de 31/3/2015 (“DOU” de 1°/4/2015), regulamenta a Lei n° 10.779, de 25/11/ 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

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PESQUISA

Desemprego pode ser responsável por cerca de 20% de suicídios no mundo Divulgação

Raquel Santos

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desemprego tem provocado cerca de 45 mil suicídios ao ano em 63 países, segundo pesquisa realizada pela Universidade de Zurique e publicada em fevereiro pela revista The Lancet Psychiatry. A análise, realizada entre os anos 2000 e 2011, antes da crise que afetou os países da zona do Euro, não pontuou as mortes ocorridas na China, Índia e parte da África por falta de elementos concretos. Esses números podem ser maiores se considerarmos os dados anunciados no ano passado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a qual a taxa global de suicídios pode chegar a 800 mil ao ano. De acordo com a entidade, em 2012 a Índia liderou o ranking com 258.075 ocorrências; a China ocupou o segundo lugar com 120.730; EUA com 43.361; Rússia e Japão com 31.997 e 29.442, respectivamente. O Brasil, oitavo colocado, registrou 11.821 casos. “Nem todas as perdas de emprego tem o mesmo impacto. O efeito sobre o risco de suicídio pode ser mais forte em países onde estar desempregado é uma situação incomum”, ressaltou o sociólogo Carlos Nordt, coordenador do estudo. O professor Navneet Kapur, chefe de pesquisa do Centro de Prevenção do Suicídio da Universidade de Manchester (Reino Unido), alertou, juntamente com Nordt, que os suicídios atribuídos à recessão são a ponta de um iceberg em uma situação que envolve questões sociais e psicológicas. Ambos citam o estresse resultante dos “constrangimentos econô-

Karina Jardine

micos que incluem a redução do salário, a precariedade do emprego, a insolvência, as dívidas e a perda da moradia”. A história de João Depois de trabalhar meia década em uma empresa de pequeno porte, aceitando instáveis acréscimos no salário para compensar a falta de registro na carteira profissional, João (nome fictício) foi demitido sem justa causa. Ao questionar o patrão sobre uma possível indenização foi orientado a buscar seus direitos na Justiça Trabalhista. Sem dinheiro e nenhuma perspectiva de emprego, João fez alguns ‘bicos’ no bairro onde morava. Enviou currículo pela internet e por meio de amigos até que recebeu a seguinte mensagem pelo celular: “Até um chute no bumbum te manda pra frente. Reaja. Desemprego não é o fim da linha!”. Considerando que a ação trabalhista poderia ser julgada em dois anos ou mais, e sem meios de sustentar a família João encurtou sua jornada: tirou

a própria vida. A humilhação no ato da demissão sequer é tratada pelas entidades de proteção ao trabalhador. Às vezes é imputada a ele a culpa de aceitar o trabalho precário. O professor Watson Pacheco da Silva, especialista em Gestão Empresarial e Direito da Empresa, membro das Comissões de Direito Empresarial e de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB do Distrito Federal, analisou a possibilidade de familiares requererem judicialmente algum tipo reparação em casos como esse. “Primeiramente é importante verificar em que circunstância se deu a demissão. Caso tenha sido de forma vexatória, humilhante e constrangedora e esse fato tenha contribuído para o suicídio, entendo que é cabível a indenização por danos morais e ainda materiais na forma de lucros cessantes”, esclareceu. O ato insano cometido por João fundamenta a estatística da OMS de que a cada 40 segundos uma pessoa se mata em todo o mundo. Segundo a assessoria de imprensa do Centro de Valorização da Vida (CVV), não há uma estatística das causas de suicídios consumados ou não. O Ministério da Saúde calcula que diariamente cerca de 32 brasileiros cometem o suicídio. Casos reais Desde o final de 2014 as torres de iluminação do estádio Pedro Pedrossian, conhecido como Morenão, em Campo Grande (MS), se tornaram palco para tentativa de suicídio. Das três tentativas, dois homens desempregados e com filhos (em datas distintas) foram salvos pelo Corpo de Bombeiros. Um deles, de 22 anos, estava com a esposa grávida em casa também sem trabalho remunerado. Em 20 de novembro um homem de 48 anos se enforcou em Tucuruí (PA) pelo mesmo motivo: mulheres e filhos para sustentar. São tragédias veiculadas apenas na mídia local. Uma jovem britânica se matou em 2010 após dois anos em busca de recolocação profissional. Segundo a BBC, Vicky Harrison estudou cinema e mídia em uma universidade de Londres. De volta à Darwen, sua terra natal, candidatou-se a mais de 100 vagas de emprego sendo rejeitada em todas. Inconformada, a moça ingeriu uma grande dose de medicamentos. Deixou bilhetes para os pais e o namo-

Divulgação

Watson Pacheco da Silva

rado. Em um deles escreveu: “Não quero mais ser eu.” A demissão súbita é traumática. No entanto, existem empregadores que mesmo oferecendo todas as garantias legais buscam apoio de consultorias com a função de orientar o trabalhador no momento do desligamento. Karina Jardine, team leader de desenvolvimento humano organizacional da Hunter Consulting Group, disse que o processo de outplacement consiste no apoio à transição de carreira do assessorado, auxiliando-o na avaliação daquilo que pretende a partir do momento da demissão e orientando-o a atingir o objetivo definido, seja conseguir um novo emprego, empreender, dar consultoria etc. “Para trabalhar neste momento tão crítico e sensível é importante não só o suporte operacional que vai desde calcular o fôlego financeiro até planejar ações para o alcance dos objetivos traçados, como também o apoio psicológico para manter o trabalhador equilibrado e focado no resultado, atendendo suas expectativas e reais necessidades.” Ela esclareceu que outplacement não é ‘recolocação’, mas sim uma assessoria de transição de carreira, que ensina o profissional a montar o currículo, prospectar, acessar o Linkedin e demais ferramentas de network profissional, se valorizar, ter consciência de tudo o que sabe e que é capaz (profissionalmente falando). O procedimento oferece dicas sobre como se portar em uma entrevista de emprego, negociar o novo salário, abrir e manter uma nova empresa, entre outras ações. A recolocação é apenas a consequência do trabalho realizado durante o outplacement.B


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TRIBUNA DO DIREITO

CRIMINALIDADE

JUSTIÇA DO TRABALHO - I

O calamitoso estado do Estado

DOMINGOS MANTELLI FILHO*

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sociedade brasileira, em particular os paulistas e paulistanos, vivem inseguros, assustados e permanentemente ameaçados pelos criminosos que atentam contra a integridade física, moral e patrimonial das pessoas. O conceito de vida decente deixou de existir no País, dando lugar aos marginais e drogados ou não, para agredir, roubar e matar as pessoas de bem, graças à certeza da impunidade legal e as benesses da progressão das penas e saídas em datas especiais. Ninguém resiste ao sentimento de medo de sofrer assalto, agressão e a perda da própria vida, procurando afastar-se do perigo sem contar com a mínima proteção do Estado. A ineficiência dos governos Federal, estaduais e municipais, além da morosidade paquidérmica do Judiciário, é que ge-

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ram o quadro dantesco em que vivemos. Ante às constantes ameaças, cumpre ressaltar que as pessoas não dispõem de “seguranças” para protegê-las, sendo acometidas de um sentimento de insegurança aterrador. Impõe-se ao Estado a tarefa urgente de adotar medidas e alterações no Código Penal, Processual Penal e legislação concernente à matéria penal, para acabar de vez com o deboche de criminosos presos pela polícia e soltos pelo Judiciário. Inaceitável, insuportável a indiferença das instituições públicas diante exposição permanente da sociedade à violência e ao perigo. Congresso Nacional se queda silente diante dos absurdos preceitos jurídicos que favorecem a vida dos criminosos ao invés da sociedade. O Executivo paga mal os servidores das polícias e não enfatiza a necessidade urgente de dotar a polícia científica de meios para ampliar suas investigações e identificar seus autores. É ridículo o número de elucidação dos autores de homicídios, estupros e outros crimes no Estado de São Paulo, vez que a cada 100 ocorrências são identificados apenas cinco ou seis autores. Senhores responsáveis, mãos à obra, isto porque o patrão de todos os Poderes é a sacrificada e violentada Nação brasileira.

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*Advogado em São Paulo.

Trabalhador que levou coice de vaca perde na justiça U

m auxiliar de serviços gerais que levou um coice após extrair o leite de uma vaca em uma fazenda localizada em Caldas Novas (GO) não será indenizado por danos morais. Em recurso não conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador tentava comprovar que foi vítima de acidente de trabalho por culpa do empregador, que não teria fornecido equipamentos de segurança (EPIs) capazes de evitar o ocorrido. Para o ministro Fernando Eizo Ono, o acórdão regional foi claro ao considerar que o caso foi fortuito, ou seja, difícil de prever e com consequências inevitáveis. O trabalhador descreveu que fraturou o braço esquerdo e ficou incapacitado para o trabalho de forma total e permanente quando, ao desamarrar as patas de uma vaca após a ordenha, foi atingido por um coice. Ele atribuiu a culpa ao empregador, pelo não fornecimento de equipamentos de segurança individual. O juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, na qual é desnecessário comprovar a culpa do empregador, e o condenou ao paga-

mento de pensão no valor de um salário mínimo até o trabalhador completar 72 anos, em 2022 (com reflexos no FGTS e 13º salário) e indenização por danos morais de R$ 10 mil. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO), que entendeu que a atividade de ordenha de vacas não traz risco inerente sendo inaplicável a reparação prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Para o TRT, embora o trabalhador tenha alegado a falta de EPIs adequados, “é certo que não há um equipamento capaz de evitar o coice de uma vaca”. No TST, o trabalhador apontou violação dos artigos 927, parágrafo único, e 936 do Código Civil. O relator do recurso, porém, assinalou que a decisão regional estava em conformidade com os dispositivos legais. Para ele, o TRT deixou claro que o ocorrido “foi um evento fortuito que, infelizmente, fez com que o trabalhador se acidentasse”. Por falta de demonstração de divergência jurisprudencial, o recurso não foi conhecido por unanimidade. (RR-6330097.2009.5.18.0161)

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LIVROS GEN/EDITORA MÉTODO Direito Administrativo Esquematizado

Ricardo Alexandre e João de Deus

LANÇAMENTO

A obra vem acompanhada de um Caderno com questões de concursos públicos. Temas analisados: administração pública e Direito Administrativo; organização da administração pública; a reforma administrativa e o terceiro setor; regime jurídico administrativo — princípios da administração pública; poderes e deveres da administração pública; agentes públicos; atos administrativos; licitações públicas; serviços públicos; responsabilidade civil extracontratual do Estado etc.

Finalmente Concursado! Como Adquirir o Hábito de Estudar Para Concurso e Garantir Uma Vaga Roniere Miranda

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: quem são os concurseiros aprovados; autocontrole; motivação; circunstâncias; o hábito nosso de cada dia; o hábito de estudar para concurso; as chaves do hábito: gatilhos, rotina, recompensa; o quarto elemento fundamental; entendendo seus hábitos e planejando a vitória (identificar sua rotina, escolher quais rotinas mudar); o hábito angular; o mito da inteligência ou o poder da vontade; concurseiro não é uma ilha; em concurso só passa gênio etc.

GEN/EDITORA FORENSE Novo CPC — Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 Daniel Amorim Assumpção Neves

Tribunal do Júri

Guilherme de Souza Nucci

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

O livro traz as primeiras impressões do autor a respeito das inovações, comentando as atualizações desse diploma legal, bem como diferenciando-o da legislação e doutrina anterior. São analisadas as principais supressões, que atingiram diferentes institutos processuais; a modificação de institutos tradicionais, com variação de abrangência, como ocorreu com a maioria dos princípios processuais; além do destaque, as “novidades” do CPC, que são apresentadas e discutidas.

Novo Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 — Principais Modificações Gustavo Filipe Barbosa Garcia

6ª edição, segunda publicada pela Editora Forense. Esta edição encontra-se alterada, revista e ampliada, com jurisprudência atualizada e novos comentários em situações peculiares, que clamavam por maiores esclarecimentos. O Tribunal do Júri é um instituto que visa, além de constituir direito do povo à participação nos julgamentos públicos do Judiciário, garantir ao acusado de crime contra a vida, justiça, no sentido literal da palavra. A discussão a que a obra se propõe é evidente.

No dia 16 de março, foi publicado o Novo Código de Processo Civil, uma norma instrumental que vai afetar de forma definitiva o dia a dia dos profissionais da área. Exige-se, portanto, uma atualização urgente dos operadores do direito, para que possam compreender a dimensão das alterações causadas no sistema processual brasileiro. O livro destaca as principais mudanças decorrentes do novo Código de Processo Civil, comparando-as com a legislação anterior.


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TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2015

LIVROS EDITORA SARAIVA Novo Código de Processo Civil Anotado

Representação Comercial

Direito Civil Brasileiro

Cassio Scarpinella Bueno

Ricardo Nacim Saad

Carlos Roberto Gonçalves

Códigos de Processo Civil Comparados EditoraSaraiva

LANÇAMENTO

A Editora Saraiva e o professor Cassio Scarpinella Bueno saem na frente no mercado para oferecer livro imprescindível ao estudante, profissional e concurseiro, por apresentar comentários seguros e esclarecedores a respeito do novo Código de Processo Civil — Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Apresenta anotações doutrinárias dispositivo a dispositivo, quadro comparativo CPC 2015 x CPC 1973, índices sistemático e comparativo 2015x1973 e alfabético da estrutura do novo CPC.

2ª edição. Este manual preenche uma lacuna ao analisar a Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.420/92, abordando os preceitos que regulam a atividade dos representantes comerciais autônomos. Cada artigo é examinado em detalhes, em linguagem simples e objetiva, destacando o aspecto prático e as controvérsias existentes na matéria. Trata-se de obra indispensável aos estudiosos.

Dano à Imagem da Pessoa Jurídica de Direito Público Déborah Regina Lambach Ferreira da Costa

LANÇAMENTO

O tema tratado neste livro instiga o leitor, em especial os profissionais do direito militantes na área pública, magistrados, procuradores, promotores e advogados públicos, a buscar mecanismos necessários à defesa dos interesses da pessoa jurídica de direito público, tão vilipendiada em seus direitos, em especial em sua imagem. Em tempos em que a corrupção nas

três esferas de Poder denigre ainda mais a imagem da pessoa jurídica, não é admissível que se quedem inertes aqueles que têm como dever a defesa do interesse público. A reparação do dano moral consagrada pela Constituição Federal, nos incisos V e X do artigo 5°, não faz qualquer distinção ou limitação ao ente lesado. Ao lado das medidas judiciais como a ação popular, a ação civil pública e a ação de improbidade, procura-se dotar o leitor com as ferramentas efetivas para a reparação do dano moral ao erário. A autora é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1983), mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e procuradora do município de São Paulo.

Volume 1, Parte Geral, 13ª edição. Obra totalmente idealizada e redigida à luz do Código Civil vigente. Criando doutrina inédita a partir da vivência na solução das desafiantes questões enfrentadas nos quadros da Magistratura paulista, o autor vale-se, também, da experiência adquirida na atividade docente e na elaboração de suas demais obras publicadas pela Editora Saraiva, como os volumes de 1 a 6 da Coleção Sinopses Jurídicas, Responsabilidade Civil e outras.

Manual de Direito Comercial — Direito de Empresa

Elaborado a partir de uma comissão de renomados juristas, depois de muita discussão e debate, e aprovado pelo Senado Federal no final de 2014, o novo Código de Processo Civil foi instituído pela Lei 13.105, de 16/3/2015, com entrada em vigor após um ano de sua publicação (DOU de 17/3/2015). A Saraiva com o objetivo de proporcionar a melhor experiência de conhecimento e estudo do novo diploma, preparou a obra Códigos

Fábio Ulhoa Coelho

Desenho Industrial — Abuso de Direito no Mercado de Reposição Alberto Luis Camelier da Silva

27ª edição. Reúne, em um único volume, os principais tópicos do Direito Comercial, de forma a possibilitar uma visão geral dos diversos ramos em que se divide essa disciplina: parte geral, sociedades comerciais, títulos de crédito, direito fali-mentar e contratos mercantis. A preocupação fundamental foi a de apresentar os pontos essenciais de cada tema abordado, evitando as discussões meramente acadêmicas e apontando as implicações concretas dos conceitos e institutos do Direito Comercial.

Fruto de tese de doutorado apresentada à Universidade de São Paulo, o livro Desenho Industrial: Abuso de Direito no Mercado de Reposição aborda as questões que envolvem o âmbito de proteção legal e os limites do direito de propriedade industrial, em especial o desenho industrial em face da liberdade de competir dos fabricantes de acessórios e peças de reposição de produtos e equipamentos, cujas peças são protegidas pelo direito do consumidor e pelo sistema normativo do desenho industrial.

de Processo Civil Comparados, composta por dois livros em um único exemplar: O Código de 2015 e o Código de 1973. Com projeto gráfico inovador, possibilita ao leitor decidir qual código será o norteador da consulta: basta virar o exemplar e, de acordo com a capa, escolher o código de preferência. Quando consultar o Código de 2015, o leitor encontrará o texto do novo CPC na íntegra, e, logo abaixo, quando existente, a redação do artigo correspondente no Código de 1973, em boxes separados, para facilitar a leitura. Quando inverter o livro, terá a sua disposição o Código de 1973 na íntegra e os artigos correspondentes do Código de 2015 nos boxes. A obra contém ainda os índices sistemáticos e alfabéticos dos dois códigos. Ao final de cada livro, há uma tabela com os dispositivos correspondentes entre o novo CPC e o Código de 1973, e vice-versa, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, inciso por inciso, alínea por alínea.

Curso de Direito Constitucional Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco

LANÇAMENTO

10ª edição. O livro se tornou, desde a primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja, a cada nova edição, sempre atualizado.


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TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2015

MALHEIROS EDITORES

Resumo de Direito Tributário Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer

Curso de Direito Constitucional Positivo

Curso de Direito Tributário

Direito Administrativo

José Afonso da Silva

Hugo de Brito Machado

Celso Antônio Bandeira de Mello

Volume 8 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 25ª edição. Apresenta duas partes: Direito Financeiro (competência legislativa, a receita, o orçamento, a despesa, controle e fiscalização financeira, a dívida pública, administração orçamentária: a Lei de Responsabilidade Fiscal); Direito Tributário — teoria geral (legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário, exclusão do crédito tributário, garantias e privilégios do crédito tributário, administração tributária, processos judiciais etc.).

38° edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional n° 84, de 2/12/2014. Alguns temas abordados: dos conceitos e princípios constitucionais (do Direito Constitucional e da Constituição, dos princípios fundamentais); dos direitos e garantias fundamentais (a declaração de direitos, dos direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direito de nacionalidade, direito de cidadania, garantias constitucionais); da organização do Estado e dos Poderes.

36ª edição, revista e atualizada. Partindo de uma espécie de “Teoria Geral” do Direito Tributário — com seus conceitos fundamentais e sua normas gerais — o autor examina os seus fundamentos, expostos com ideias muito precisas e objetivas, dando ao leitor uma sólida base para penetrar no campo prático dos tributos em espécie. Examina o Sistema Tributário Nacional, estudando sistematicamente seus institutos e regras gerais (a partir da Constituição e do Código Tributário Nacional).

1ª edição, 2ª tiragem. “O parecer é gênero de produção jurídica particularmente interessante, por agregar dois aspectos: o prático, já que consiste na solução de uma questão jurídica concreta — normalmente difícil — e, de outro lado, todo o aprofundamento teórico prestante para arrecadar os elementos necessários ao desate do problema. Isto faz desta espécie de trabalho de ciência jurídica um exercício sobreposse atraente”, afirma o autor na introdução.

Teoria Geral do Direito Tributário

Hugo de Brito Machado

LANÇAMENTO

Apresenta 10 capítulos: poder tributário (poder e direito, o poder tributário, abuso do poder de tributar); o Direito Tributário (o direito como sistema normativo, Direito Tributário, os princípios jurídicos da tributação); a lei tributária; o tributo; as espécies de tributos (os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais, a contribuição de iluminação pública); obrigação tributária; crédito tributário; administração tributária; sanções tributárias etc.

THOMSON REUTERS/REVISTA DOS TRIBUNAIS

JURUÁ – FGV DIREITO RIO

Legislação P enal Especial Penal

Refor ma T ributária no Brasil eforma Tributária

Evandro Fabiani Capano

Melina de Souza Rocha Lukic

A obra é um esforço de análise sistemática da legislação penal especial que apresenta mais que simples resumos ou visões muito sintéticas, buscando uma abordagem com melhor acuidade científica, com especial foco na terminologia e nos princípios que informam cada um dos textos legais. Tem por destino os leitores que, de regra, serão pesquisadores interdisciplinares, alunos das etapas fi-

nais da formação acadêmica ou, ainda, candidatos em preparação aos concursos públicos e ao Exame de Ordem, e que, por essa condição, necessitam de uma maior verticalização na matéria. Foi preocupação também integrar ao texto, quando possível, decisões de nossas Cortes, o que possibilitará uma visão pragmática da aplicação da lei e uma abordagem mais focada àqueles que utilizarão a obra na preparação aos concursos públicos e ao Exame de Ordem. Enfim, trata-se de obra obrigatória para todos os operadores do Direito, pela abrangência no trato da matéria. O autor é doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito pela Universidad de Salamanca (Espanha), em programa de Dupla Titulação, com Defesa Pública de Suficiência Investigadora realizada em Salamanca e Defesa Públi-

ca da Tese realizada em São Paulo (Brasil). mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbite-riana Mackenzie, presidente da Comissão de Direito Militar e relator da 23ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). advogado sócio da Capano Passafaro Advogados Associados, professor universitário. Ocupou os cargos de presidente da Comissão de Segurança Pública da seção paulista da OABSP,chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, coordenador de Polícia do gabinete do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de São Paulo.

LANÇAMENTO

Esta obra é fruto de uma tese de doutorado defendida na Université Paris III-Sorbonne Nouvelle e procura analisar, através da abordagem dos “três is” (ideias, interesses e instituições) o processo de surgimento, criação e as tentativas de modificação do paradigma tributário atual. A análise se inicia a partir das discussões na Constituição de 1988 que, diante da crise do paradigma anterior, promoveu uma maior descentralização do sistema tribu-

tário. Em seguida, a obra demonstra que a implementação do paradigma descentralista e o contexto econômico do Brasil a partir da década de 1990 trouxeram consequências negativas: aumento da carga tributária, recentralização fiscal e oposições entre as partes da Federação. Devido a esses problemas, novos atores e uma nova crise surgiram. O livro mostra como grupos de interesse têm se mobilizado a cada tentativa de reforma tributária: de um lado, para assegurar as conquistas alcançadas em 1988 e, de outro, para defender mudanças no sentido de tornar o sistema tributário mais eficiente e justo. Assim, a obra descreve as propostas de reformas tributárias que foram debatidas no Congresso Nacional durante os vários governos que se sucederam — Collor, FHC e Lula. No entanto, o livro procura demonstrar que fatores políticos, sociais e econômicos impediram o avanço desta questão.


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SAÚDE

Família de bebê que recebeu vacina vencida será indenizada

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municipalidade de São Caetano do Sul (SP) pagará R$ 30 mil de indenização à família de um bebê de dois meses que recebeu vacina vencida no posto de saúde. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De acordo com o processo, a criança apresentou inchaço na perna e choro intenso após ser vacinada. Precisou ser levada ao hospital e passou por vários procedimentos. O relator da apelação, desembar-

gador José Jarbas de Aguiar Gomes, afirmou em seu voto que competia à municipalidade e seus agentes zelar pelos medicamentos dirigidos à população, especialmente quanto à forma de armazenamento e validade. “A profissional de saúde responsável pela aplicação da vacina deveria se certificar acerca das condições do medicamento ministrado, o que à evidência, não ocorreu.” Os desembargadores Rubens Rihl Pires Corrêa e Leonel Carlos da Costa também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 0002023-19.2013.8.26.0565B

Médica é condenada por homicídio culposo juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP), condenou uma das quatro profissionais de saúde acusadas pela morte de uma estudante de 21 anos em 2011, após realização de procedimento para doação de médula no Hospital de Base. A médica recebeu a pena de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos aos ascendentes da vítima e de dois salários mínimos para encaminhamento a entidades com destinação social. Segundo a juíza, restou comprovado que o paciente com um quadro de hemorragia grave apresentou sinais que poderiam ser facialmente identificados por um médico, tais como taquicardia, pulso fraco ou ausente, pressão baixa, pele fria, palidez, dentre outros. “Os experts foram incisivos em afirmar que o hemotórax é uma das complicações possíveis do procedimento ao qual a vítima foi submetida, sendo seguidos pelos demais profissionais ouvidos, inclusive as acusadas, acrescentando que qualquer médico está apto a reconhe-

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cer sinais e sintomas que retratem uma anormalidade como uma grave hemorragia, podendo diagnosticá-la clinicamente e, quanto antes fosse submetida a terapia, maiores seriam as chances de sobrevida da vítima.” As outras três profissionais acusadas pela morte da estudante — uma médica, uma enfermeira e uma auxiliar de enfermagem — foram absolvidas. A juíza entendeu que não existiam provas suficientes para a condenação. Cabe recurso da decisão. Processo nº 0039136.42.2011.8.26.0576B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

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JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Cliente que mantinha senha pessoal junto com cartão não será indenizada

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ma mulher que mantinha o número de sua senha pessoal anotada junto ao cartão magnético e ainda demorou três dias para solicitar o cancelamento não será indenizada pela Caixa Econômica Federal. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Ela foi vítima de saques indevidos na conta corrente logo após o roubo do cartão magnético. O juiz de primeira instância e os da Turma Recursal entenderam que o comportamento da correntista viabilizou a ação do assaltante. A cliente recorreu à TNU, mas teve seu incidente de uniformização não conhecido por falta de similitude fática e jurídica entre o caso em julgamento e o tratado na decisão apontada como paradigma. Inconformada, a mulher apresentou novo recurso — embargos declaratórios — pedindo à Turma Nacional a revisão da decisão. O relator, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, disse que os embargos declaratórios só são cabíveis quando a sentença ou acórdão possui alguma obscuridade, contradição, omissão ou gera dú-

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JUSTIÇA DO TRABALHO - II

Reconhecido vínculo empregatício entre policial militar e Igreja Universal m policial militar que trabalhou como segurança para a Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte (MG) deve receber as verbas rescisórias e outros benefícios pleiteados. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da instituição contra acórdão favorável ao trabalhador. Segundo o ministrorelator Augusto César de Carvalho, a sentença está de acordo com a Súmula 386 do TST que reconhece a relação de emprego entre policial militar e empresa privada “independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar imposta pela corporação devido ao acúmulo de funções”. Admitido em 2003 sem registro na CTPS e demitido em fevereiro de 2008 o segurança requereu horas extras e demais verbas rescisórias, alegando que sua escala de serviço era compatível com a da Polícia Militar, pedido atendido pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A Igreja Universal apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) alegando, entre outras coisas, que o vínculo seria nulo já

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vida. Segundo ele, a TNU não tem atribuição de funcionar como uma corte de cassação para reformar decisões anteriores. “Não compete à TNU avaliar se a Turma Recursal julgou bem ou mal, se errou ou acertou, se fez ou não justiça. A reforma do julgado poderá advir em momento posterior como consequência do acolhimento do pedido de uniformização, mas jamais como atribuição primeira e/ou isolada”, explicou. O magistrado destacou que as provas apresentadas pesaram na decisão da primeira instância e no acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro que entenderam que o banco não teve responsabilidade sobre os saques. De acordo com Moreira Barros, a TNU não pode reexaminar ou revalorar tais provas para chegar à conclusão diversa. (Processo 2009.51.51.030535-1) B

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que a prestação de serviço privada seria “expressamente vetada” pelo regulamento interno da Polícia Militar. O TRT-MG manteve a sentença por entender que o recurso da igreja feria a Súmula 386. O dispositivo prevê que “preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”. A Universal interpôs agravo de instrumento ao TST, mas os ministros negaram provimento já que a Súmula 126 não permite o reexame de fatos e provas. (AIRR-3584057.2008.5.03.0010)B


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GENTE DO DIREITO tucional do Ministério Público.

William de Oliveira Barros(...)

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Marcelo Navarro Desembargador federal, é o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). Também foram empossados, como vice-presidente e corregedor, os desembargadores federais Roberto Machado e Fernando Braga. Gabriel Della Giustina Advogado especialista na área penal, foi convidado para liderar a área de Direito Penal Corporativo e Delitos Empresariais do escritório Scalzilli.fmv Advogados & Associados, tradicional banca jurídica empresarial com mais de 40 anos de atuação no mercado. José Luís Palma Bisson Desembargador, foi homenageado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com a designação de seu nome para o auditório do Gade 23 de Maio, prédio que abriga os gabinetes de trabalho da Seção de Direito Privado.

(...)Ministro, é o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM) para o biênio 2015-2017. O ministro Artur Vidigal de Oliveira assumiu a vice-presidência. Ao se despedir do cargo na Presidência, a ministra Maria Elizabeth Rocha fez um balanço dos nove meses em que atuou à frente do STM. Lembrou a inauguração dos novos portais de internet e intranet, o envio ao Congresso da PEC 21/2014 para a inclusão do STM no CNJ e a criação de grupo de trabalho, também no Congresso, para a reforma do Código Penal Militar (CPM). Destacou ainda a conclusão da digitalização dos áudios de todas as sessões plenárias desde 1972, a criação do programa Diálogo Aberto, que promoveu debates na área do Direito com especialistas de diversos ramos. Em seu discurso de posse, o novo presidente do STM reafirmou o compromisso em dar continuidade às “diversas iniciativas e ordens em vigor, em especial aquelas relativas à ampla divulgação da atuação da Justiça Militar da União”. Enfatizou também o acompanhamento de matérias de interesse da JMU, como a atualização do Código Penal Militar (CPM), do Código de Processo Penal Militar (CPPM), da Lei de Organização Judiciária Militar e a PEC que inclui um representante do STM junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Está devidamente comprovado que a Justiça Militar da União é essencial à manutenção da hierarquia e da disciplina, pilares basilares em que se sustenta o estamento militar brasileiro, cujos maiores participantes e interessados são os integrantes das Forças Armadas e a sociedade brasileira.” O presidente abordou o tema do número de processos julgados pela JMU e o aumento de sua competência para incluir o julgamento de ações relacionadas a matérias administrativas. Segundo o ministro, a existência de regulamentos disciplinares nas três Forças funciona como uma espécie de “filtro”, impedindo que ocorra “um elevado número de condutas a serem apreciadas à luz do Código Penal Militar”. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STM.

Jorge Mussi Ministro do STJ, foi eleito corregedor da Justiça Federal em substituição ao ministro Humberto Martins. Fabio Henrique Di Lallo Dias Advogado do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, conquistou o título de doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, com tese sobre “Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica”, sob a orientação do professor titular Carlos Alberto Dabus Maluf. José Virgilio Lopes Enei Advogado sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados na área de Infraestrutura, é o novo presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibra-

demp). Ele ficará no comando até 2016. Além dele, a nova diretoria do instituto é composta por Daniel Kalansky, Rafael Biondi Sanchez, Henrique Cunha Barbosa, Pablo Sorj e João Pedro Barroso do Nascimento. Reynaldo Soares da Fonseca Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff para assumir o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fonseca irá ocupar a vaga deixada por Arnaldo Esteves Lima, que se aposentou em julho do ano passado. Sergio Nogueira de Azevedo Promotor, é o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na vaga destinada ao quinto consti-

Adriano Ribeiro Advogado, é o novo sócio do escritório Almeida Advogados. Paloma Lima(...) (...)e Camila Lefèvre, advogadas, são as novas sócias do VieiraRezende no escritório em São Paulo. Paloma, para as áreas de infraestrutura e financiamento. Camila, para as áreas de M&A e telecomunicações. Fernando Colucci(...) (...)Alberto Faro, Leonardo Machado, Daniel Szyfman e Gustavo Rugani, advogados, são os novos sócios do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Colucci em São Paulo na área Tributária; Faro, em Infraestrutura; Machado, em Compliance e Integridade Corporativa; Szyfman, no escritório do Rio de Janeiro, na área de Petróleo, Gás e Energia; e Rugani, no escritório de Belo Horizonte, na área de finanças corporativas. Rafael Rodriguez Laurnagaray Advogado, foi contratado pelo escritório Küster Machado – Advogados Associados para atuar na coordenação das áreas de Consultoria com enfoque internacional em Direto Empresarial, Tributário e Societário. Alexandre Gleria Advogado, é o novo sócio conselheiro do AIDAR SBZ Advogados. Marcos Calamari Advogado, inaugurou a nova sede do escritório Calamari Advocacia e Consultoria: Rua Kara, 194, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo (SP). Atuando há 25 anos em todo território nacional, o advogado tem especialização no Direito do Trabalho. O escritório também atende as áreas civil e previdenciária.

Alberto Anderson Filho(...) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho e Flora Maria Nesi Tossi, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Gabriel Sollero Figueira(...) (...)Rodrigo Amaral e Luiz Donelli, advogados, são os novos sócios do Madrona Hong Mazzuco — Sociedade de Advogados. Figueira (área de mercado de capitais), Amaral (área imobiliária) e Donelli (área societária e de reestruturação). Elza Eiko Mizuno(...) (...)Mauro Vignoto, Maria Elizabeth Mostardo Nunes e Margoth Giacomazzi Martins, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Técio Lins e Silva Advogado e presidente do presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), recebeu o Título de Cidadão Pessoense, em sessão solene realizada no auditório da OAB-PB. Paulo Machado Cordeiro Juiz Federal, foi nomeado para exercer o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). Werson Rego Juiz, é o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Carlos Otávio Bandeira Lins Ex-procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, tomou posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo critério do Quinto Constitucional – Classe Ministério Público. José Eduardo Carneiro Queiroz Advogado, é o novo sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Fábio Bellote Gomes Advogado é o novo integrante do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. Diego Franzoni Advogado do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, obteve o título de mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, com dissertação versando sobre a arbitragem no âmbito societário. Luiz Fernando Wowk Penteado(...) (...)e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, desembargadores federais, foram eleitos presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR).

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EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA EM FAVOR DE EX-FUNCIONÁRIOS. DESNECESSÁRIA JUBILAÇÃO DE DOIS ANOS . MANUTENÇÃO DO SIGILO . CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES — A jubilação de dois anos, recomendada por este sodalício, é para a Advocacia contra o ex-empregador e não para a Advocacia em favor de ex-colega de trabalho contra terceiros. O advogado, que exerceu o cargo comissionado de Secretário Municipal, não pode se valer do prestigio do cargo ocupado para angariar causas de ex-funcionários da municipalidade, e deve manter perpétuo sigilo sobre todas as informações privilegiadas que tenha tido acesso.Proc. E-4.431/2014, v.m., em 12/2/2015, do parecer e ementa do julgador dr. Luiz Antonio Gambelli, vencido o voto vista do julgador dr. Cláudio Felippe Zalaf, relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues que aderiu ao voto vencedor, rev. dr. Lepoldo Ubiratan C. Pagotto, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. CONSULTA FORMULA-

condição indispensável ao conhecimento da consulta. As exceções admitidas pela lei, o regulamento ou o regimento dizem respeito às consultas formuladas sobre temas que tenham relevância e sejam do interesse geral da Advocacia. Na hipótese analisada, a consulta não está abrangida pelas exceções legais, porque tem cunho nitidamente comercial, e está formulada no exclusivo interesse da consulente. Além disso, o Tribunal de Ética não tem competência para fazer qualquer juízo de valor, muito menos para sugerir qualquer recomendação ou correção, tampouco para chancelar o material publicitário apresentado pela consulente, eis que adstrito a responder, apenas em tese, as consultas que lhe são formuladas. Não conhecimento da consulta. Inteligência dos artigos 49, CED, 136, §3º, I, e Res. 7/95, do Tribunal de Ética e Disciplina, da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes. Proc. E-4.456/2014, v.u., em 12/2/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, rev. dr. João Luiz Lopes; presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

DA POR SOCIEDADE NÃO INSCRITA NA OAB SOBRE TEMA DE CUNHO COMER-

PEDIDO DE GRATUIDADE COM O OBJE-

CIAL E SEM INTERESSE À ADVOCACIA

TIVO DE DEMANDAR SEM RISCO E LI-

EM GERAL. ANÁLISE, NÃO EM TESE, MAS EM CONCRE-

VRAR O CLIENTE DO PAGAMENTO DA

TO, DE MATERIAL PUBLICITÁRIO APRESENTADO. INCOM-

SUCUMBÊNCIA, DO PAGAMANTO DAS

PETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA PARA RESPONDER A

CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE PERITO. PRO-

—Não sendo a consulente advogada nem sociedade de advogados, com inscrição na OAB, carece de

CEDIMENTO NÃO COMPATIVEL COM OS PRINCÍPIOS DA

CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO

ÉTICA E DA MORAL INDIVIDUAL, SOCIAL E PROFISSIONAL

— A finalidade da ética é construir as

bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade. Para o exercício da ética, é preciso ter em mente que é aceitável perder. É preferível perder a mentir, lograr, insinuar, dissimular. As pessoas que, por costume e por formação, não estão dispostas a perder, certamente estão dispostas a fazer de tudo para ganhar, ou levar vantagem em todas as situações. Importa lembrar que fins éticos requerem meios éticos, e a famosa expressão “todos os fins justificam os meios” não é válida quando se busca ser ético. O advogado que, com o conhecimento prévio de que o cliente não preenche as condições que lhe possibilitem deferimento do benefício da justiça gratuita, como regra de conduta, lhe entrega junto com a procuração e o contrato de honorários “declaração de pobreza” por não ter condições de pagar advogado e custas processuais senão em detrimento do próprio sustento, nos termos da Lei 1.060/ 50, e ingressa com a ação requerendo o benefício da justiça gratuita, pretextando pobreza, com o objetivo de demandar sem risco, não tem conduta compativel com os principios éticos e da moral individual, social e profissional. (artigo 1º e inciso I do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB). Proc. E-4.462/2014, v.u., em 12/2/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. ADVOGADO. MEMBRO DE COMISSÃO DA OAB. MENCIONAR TAL CARGO EM SUAS PETIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO ÉTICA. — O advogado não pode mencionar em suas petições o cargo que ocupa perante a OAB. Somente poderá identificar-se como tal quando estiver atuando em nome da entidade. Tal condição temporária não pode servir de captação indevida de clientela nem mesmo como autopromoção. A utilização do título “doutor” antes do nome do advogado não é considerada infração ética, mas é desaconselhável quando o profissional não possuir tal título. Precedentes: E-110; E3.900/2010; E- 4.383/2014 e E-3.652/ 2008. Proc. E-4.464/2015, v.u., em 12/2/ 2015, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Ribeiro, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

PRECEDENTES

profissão só existirá se houver alguma conduta sua (ativa ou omissiva), com falha ética. O advogado que tomar conhecimento de que seu colega, sendo ambos patronos do mesmo cliente no mesmo processo, levantou depósito judicial sem o repassar ao cliente, deve alertar o colega para que faça imediatamente o repasse devido. Se isto não ocorrer deve notificar o cliente do levantamento feito para que este possa exigir do outro advogado a devida prestação de contas. Evitará, com isto ser responsabilizado eticamente por omissão. Proc. E-4.465/2015, v.u., em 12/2/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. IMPEDIMENTO ÉTICO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NÃO ADVOCATÍCIA POR ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE ADVOGAR CONTRA EX-EMPREGADOR, POIS LÁ NÃO ATUOU COMO TAL. DISPENSA DO LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS. PARÂMETROS ÉTICOS A SEREM OB-

—A restrição do impedimento ético exsurgi quando o advogado atua como tal e não quando está a exercer outra atividade profissional que não se confunde com a primeira. O exercício por advogado de atividade não advocatícia é permitido, salvo as exceções elencadas no artigo 28 do Estatuto. Não atuou como advogado da empregadora e nem estava lá a procura de captar causas e/ou clientes. Seu labor era lecionar. Cabe ponderar dever o advogado, mesmo não atuando como tal para seu antigo empregador, preservar sua conduta ética, resguardando de forma perene, o sigilo, caso tenha tido acesso a informações privilegiadas. O conhecimento deste quanto ao funcionamento interno da empregadora e suas relações de amizade com os demais professores, sejam eles da área jurídica ou não, não caracterizam qualquer impedimento, seja legal ou ético eis que não viola sigilo a que tivesse conhecimento por dever do oficio de advogar. Afinal, a clientela do advogado, regra geral, advém do próprio ambiente que frequenta, de seu círculo de conhecidos e amigos, dos parentes, não sendo crível impedir que advogue para tais. O princípio a ser seguido é simples, básico e natural: o cliente que procura o advogado e não este àquele! Proc. E-4.466/2015, v.u., em 12/02/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, revª. dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SERVADOS

ATO OU FATO DE TERCEIRO. CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSA-

PUBLICIDADE. ANÚNCIO DE SERVIÇOS

BILIDADE CIVIL E CRIMINAL. CON-

PROFISSIONAIS. OFERECIMENTO DE

SULTA. NÃO CONHECIMENTO. RES-

SERVIÇOS. GRATUIDADE. NÃO IDENTI-

PONSABILIDADE DISCIPLINAR DE ADVOGADO MANDATÁ-

FICAÇÃO DO ADVOGADO E SEU NÚMERO

RIO JUNTAMENTE COM OUTRO COLEGA POR ATO DO CO-

DE INSCRIÇÃO NA OAB. VEDAÇÃO ÉTICA — É possível

LEGA. RESPONSABILIDADE RESTRITA À CONDUTA (ATIVA

o anúncio publicitário pelos advogados, desde que respeitados os artigos 28 a 31 do CED e o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal. O anúncio deve ser meramente informativo, contendo obrigatoriamente o nome e inscrição do advogado. Vedado o emprego de expressões persuasivas e menção à gratuidade ou forma de pagamento. Captação de clientela e mercantilização vedadas expressamente pelo artigo 7º do CED. A moderação e a discrição são essências para que se zele pela nobreza da profissão. Proc. E-4.468/2015, v.u., em 12/2/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente Carlos José Santos da Silva.

OU OMISSIVA) DO CONSULENTE. ORIENTAÇÃO RELATIVA À QUESTÃO CONSULTADA — Nos termos da Resolução n° 7/95, desta Turma Deontológica, não se conhece de “consultas ou pedidos de orientação sobre atos, fatos, ou conduta relativos ou envolventes de terceiros”. Dúvidas sobre direito civil, criminal ou de qualquer outro ramo não podem ser conhecidas por esta Turma. Nos termos do artigo 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB a competência da Turma Deontológica é responder, em tese, questões sobre ética profissional que lhe sejam encaminhadas. Esta Turma não tem, portanto, competência para analisar questões de direito, de competência específica do Poder Judiciário. A responsabilidade ética do advogado no exercício de sua

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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JUSTIÇA DO TRABALHO - III

INSS

Diarista que trabalhava três vezes por Aposentado por idade que depende semana consegue vínculo empregatício de terceiros pode receber 25% a mais

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ma diarista que trabalhou três vezes por semana durante 12 anos em uma casa em Niterói (RJ) obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o reconhecimento de vínculo empregatício. A Sétima Turma determinou o retorno dos autos à origem para julgamento dos demais pedidos decorrentes da relação de emprego. R.C.S. ajuizou ação alegando ter trabalhado na residência de A.N.M. entre abril de 2000 a março de 2012 sem registro na CTPS. Dispensada sem justa causa não recebeu as verbas rescisórias. A 6ª Vara do Trabalho de Niterói julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego ao concluir que não ficou configurada a prestação de serviço contínuo, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro (TRT-1). Na análise do agravo de instrumento (AIRR-50208.2012.5.01.0246), o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes (foto) observou que o artigo 1º da Lei 5.859/72 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. Citando precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o relator afirmou que “não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência”. Assiduidade... Em conjunto com a subordinação, o recebimento de salário fixo mensal de R$ 622,00 e o fato de R.C.S. trabalhar

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três dias (segunda, quarta e sexta) foram fatores decisivos para a Turma que julgou o recurso sob a égide da Lei n.º 5.859/72. A Proposta de Emenda Constitucional (conhecida como PEC das Domésticas) visa corrigir tais distorções em relação ao empregador e empregado doméstico. Promulgada pelo Congresso em 2013 a norma define como empregado doméstico a pessoa que presta serviço não eventual acima de dois dias na semana. O atual Projeto de Lei Complementar nº 302/2013 enviado ao Senado em 17/3/2015 assegura também ao trabalhador o adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho, seguro-desemprego, e em caso de demissão não motivada o patrão deve pagar ao empregado doméstico multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS, entre outros direitos.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese que concede 25% sobre o valor do benefício aos aposentados por idade que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. O adicional previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 que favorece o aposentado por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade, segundo juiz o federal e relator Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, ao defender o princípio da isonomia durante julgamento do processo nº 0501066-93.2014.4.05.8502. Uma segurada de Sergipe começou a receber benefício do INSS em julho de 2000, mas 10 anos depois sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) com sequelas irreversíveis. Pleiteou, sem sucesso, o acréscimo de 25% alegando necessitar do auxílio diário de outras pessoas, pois além de fazer uso de medicamentos de forma contínua, também é submetida à sessões de fisioterapia. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe entendeu não haver amparo legal para concessão do adicional. Na TNU a segurada apresentou como paradigma de divergência desse entendimento um acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concedeu o adicional, mesmo sendo a autora titular de aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo o juiz Wanderley Queiroga, o percentual é um adicional previsto para assistir aqueles que necessitam

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de auxílio de outra pessoa, não importando se a invalidez é decorrente de fato anterior ou posterior à aposentadoria. Para ele, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgado pelo Decreto Presidencial n. 6.949/2009 cujo princípio é “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”. Processos semelhantes tramitam nos tribunais federais. Em 2013 o TRF4 concedeu o adicional a uma segurada do Rio Grande do Sul (AC nº 001737351.2012.404.9999/RS), em situação idêntica, com mobilidade reduzida e submetida a tratamento ortopédico.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.

DOS LEITORES Tribuna – 22 anos – “Meu caro Milton Rondas. Receba meu abraço fraterno e o orgulho de comemorar com você o vigésimo segundo aniversário de nossa heroica Tribuna do Direito.” Atenciosamente, Paulo Bomfim.

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A Justiça resolve. Será? – “Cumprimento o jornalista Milton Rondas e o digno desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado

de São Paulo, pelos lúcidos e realistas comentários sobre a nossa equivocada e exagerada cultura da litigiosidade, em detrimento da cultura da solidariedade e do princípio da subsidiariedade. Sem dúvida, há necessidade do despertar cívico com base no patriotismo e humanismo. Mas, se nessa alegada pátria educadora, nem mesmo a bandeira e hino recebem as homenagens devidas nas escolas, como acreditar nesse fundamental despertar cívico? Acorda Brasil !!!”. Tito Lívio Ferreira Gomide, do Gabinete de Perícias Gomide, São Paulo.

B

Soluções das Cruzadas Verticais

Horizontais 1) Casamento; 2) Amoedar; Dor; 3) Lado; Fato; 4) Ora; Valor; 5) Talento; Im; 6) Egito; Tosar; 7) EC; Tia; CNT; 8) Amiga; Ao; 9) Ré.

1) Calote; Ar; 2) Amaragem; 3) Sodalício; 4) Aeo; ET; 5) MD; Anotar; 6) Ear; 7) NR; Votar; 8) Fa; 9) Odaliscas; 10) Otomano; 11) Ror; Rt.

B


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LITERATURA

À MARGEM DA LEI

Os casos dos bandidos convidados a mostrar um belíssimo sorriso PERCIVAL DE SOUZA*

O

s investigadores de uma delegacia que só investiga casos de bandidagem barra-pesada estavam cada vez mais irritados com a ferocidade dos malacos, como dizem, que se orgulham das tatuagens que exibem artigos do Código Penal que capitulam crimes praticados, como se — por exemplo, 157 e 121 — fossem símbolo de status. Sem contar o bandidão que exibe a caveira com punhal enterrado, que pretende identificar matador de policial, ou o risonho palhaço, que viria a ser ladrão de bancos. Armado com fuzis e metralhadoras, esse tipo de bandido adota uma linguagem própria e, ao ser capturado, faz questão de rosnar uma desafiadora carranca lombrosiana. Nas ruas, ou ao invadir esconderijos, os tiras não deixam por menos. Até porque esse tipo de indivíduo tem por hábito não respeitar nem juiz, na hora da audiência. São comuns as cenas de deboche ostensivo, como mostrou um integrante de fac-

ção criminosa, hóspede em penitenciária de segurança máxima, ao desafiar, de forma atrevida, o magistrado que o interrogava. Os tiras, lotados num departamento que investiga práticas cruéis do crime que já se organizou e agora se alegra em barbarizar, pensaram, então, numa fórmula eficaz de minar psicologicamente esse protótipo de facínora que chama advogado de gravata, juiz de capa preta, ligação entre quem está preso com quem está solto de sintonia e arrecadador das contribuições obrigatórias de bicho papão. Ideia vai, ideia vem, chegou-se a um consenso, que nem seus superiores hierárquicos poderiam imaginar. Avaliou-se o momento do impacto da prisão. Para o tira, é um momento de grande satisfação poder berrar: é cana, Polícia! Para o preso, só resta mostrar uma invariável reação, como, ao ser algemado, seu rosto pudesse expressar a pergunta onde foi que eu errei? Trancado no camburão, que segue em alta velocidade com sirenes ligadas, o bandido vive um de seus piores momentos: encontra-se consigo mesmo. Tudo isso meditado, os tiras levaram a viatura para um pintor escrever no alto do que chamam de chiqueirinho, o porta-malas: “Sorria, você está sendo preso!”. Bandido furioso, tiras sorridentes. Missão cumprida.

B

*Jornalista e escritor.

A Política e a Economia da Despesa Pública, Fernando Rezende, FGV Editora – “Escolhas orçamentárias precisam ser periodicamente revistas para que o orçamento público possa ajustar-se periodicamente a mudanças nas demandas da população que resultam da dinâmica socioeconômica do país. No entanto, em decorrência do acúmulo de direitos pré-assegurados sobre os recursos que compõem o nosso orçamento, ele se tornou extremamente rígido, não oferecendo condições para esse ajustamento na ausência de reformas politicamente sensíveis, devido ao tamanho e à complexidade dos conflitos envolvidos. A população demanda mais e melhores serviços públicos, mas ignora o fato de que para isso é importante recuperar a importância do orçamento. O jogo orçamentário está dividido e seu resultado é previamente conhecido. Não há surpresas. Os que estão ganhando não se interessam em ouvir propostas que tratem de rever as regras desse jogo, ao passo que os que dele estão excluídos ignoram o que precisa ser feito para

provocar essa revisão. A perspectiva de agravamento da crise fiscal ameaça criar ainda mais dificuldades, mas pode criar também a oportunidade que estava faltando para que a reforma do processo orçamentário venha a adquirir a prioridade que merece. Este livro pretende alimentar esse debate e contribuir para que a oportunidade de iniciar a revisão das regras do jogo orçamentário não seja perdida”.

Fernando Rezende Economista, professor na Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ebape), consultor e expresidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

B

POESIAS

A MULHER, MENINA Orlando Legname (Advogado)

poeta, ao falar de mulher, O o faz do modo que a vê, não entra em detalhe, sequer, deixando o leitor à mercê.

Falasse de cada menina toda a verdade a ser dita, teria mostrado que a sina, é de ser como a mãe que hoje imita. Procura, na dona de casa, Algo que, em sonho, extravasa, Sem medo de um custo qualquer, No entanto, se esquece da idade, que aquela busca, em verdade, É mostrar-se, apenas, mulher. Às minas queridas netinhas, e as já crescendo, bisinhas, que vi, a todas, nascer; Formar-se, no todo ideal e em ninho, dourado, crescer, como nunca vi nada igual. Às mulheres da minha vida, com o dedicado carinho de sempre, como meu pai ensinou-me a vê-las. Salve 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Meu cumprimentos, a você que admiro e respeito, como a base da vida e do amor, sem vocês, nem mesmo eu, existiria, nem este soneto.


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M. AMY

C

R

U

Horizontais

1

1 – (Dir. Civ.) Vínculo jurídico entre homem e mulher.

1

2 – (Econ. Pol.) Cunhar moeda; (Dir. Pen.) Sofrimento físico.

3

3 – Posição ou face; Na linguagem jurídica, designa sucesso, evento.

5

Z 2

3

A 4

D 5

PAULO BOMFIM

A S 6

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11

2

PEABIRU Internet

4

6 7

4 – (Dir. Comp.) Pequena moeda da Suécia; (Teor. Ger. do Dir.) Qualidade do ato que produz efeito jurídico.

8 9

5 – Na linguagem jurídica, inteligência fora do comum; Sufixo diminutivo.

4 – Vogais da palavra apelo; o monstrinho de Spielberg.

6 – Cairo é sua capital; (Dir. Agr.) Cortar pelo ou lã.

5 – (Abrev.) Muito Digno; (Dir. Civ.) Tomar apontamentos.

7 – (Sigla) Emenda Constitucional; (Dir. Civ.) Parente colateral, irmão do pai ou da mãe; (Sigla) Conselho Nacional do Trabalho.

6 – Terminação de alguns verbos frequentativos.

8 – Mulher ligada a outra pessoa por laços de amizade; Contração comum.

7 – Consoantes da palavra nora; (Dir. Civ.) Deliberar, sufragar. 8 – Quarta nota da escala musical.

9 – Pessoa do sexo feminino acusada. Verticais 1 – Na linguagem jurídica, indica falta de pagamento de uma dívida; (Dir. Civ.) Mistura gasosa que envolve a terra. 2 – (Dir. Aer.) Pouso de hidroavião na água. 3 – (Dir. Civ. ) Agremiação sem fim especulativo.

9 – (Hist. do Dir.) Escravas que serviam as mulheres do harém. 10 – (Dir. Comp.) Relativo a Turquia. 11 – Ajuntamento de pessoas ou coisas; Consoantes de rato.

B

Soluções na página 29

A

lmoçando com Isabel evocamos a figura do seu pai, o professor Ignacio da Silva Telles, que tive a alegria de saudar em sua posse na Academia Paulista de Letras. No discurso afirmei que se houvesse uma embaixada intergaláctica, seu embaixador seria ele. Falava uma linguagem universal. Ou melhor, uma linguagem cósmica. Era um iniciado que peregrinou pela vida falando sobre o mistério do Ser e a magia dos encontros reveladores da verdade. Amigo de outra figura notável, o sertanista Francisco Brasileiro embrenhouse com ele pelos sertões de Mato Grosso e Goiás à procura do Peabiru, caminho pré-cabraliano que ligava o reino dos incas ao litoral paulista. Hernani Donato, outro enamorado do tema escreveu livro a respeito.

Os bandeirantes que demandavam o sul e a cordilheira dos Andes herdaram dos índios o conhecimento a respeito. Os chamados peruleiros nos séculos XVII e XVIII traziam por essa estrada a prata de Potosi para Santana do Parnaíba. Antonio Castanho da Silva faleceu em 1622 nessas minas e seu filho Luís Castanho de Almeida trouxe os seus restos mortais para serem sepultados no altarmor da igreja do ninho de sertanistas. Falando certa feita com o historiador Sergio Buarque de Holanda (foto) disse a ele que Peabiru se explicava pelo próprio nome. Pê é caminho e Biru era o nome primitivo do vice-reino do Peru. Na dúvida, posteriormente, consultei um tupinólogo da Companhia de Jesus que confirmou minhas suspeitas. Ignacio Silva Telles, Francisco Brasileiro e Hernani Donato partiram para viver suas lendas. Encontraram seus Peabirus.

B


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