Jornal completo novembro 2014

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NOVEMBRO DE 2014

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 259

SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2014

R$ 7,00 MEDICINA PALIATIVA

O direito de morrer PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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assunto não está na agenda das discussões jurídicas consideradas prioritárias, até porque a grande maioria prefere nem pensar nele: a morte. Entretanto, o tema já começa a ocupar espaço, dentro e fora do País, principalmente quando envolve personagens em idade avançada e, situação mais delicada ainda, se o diagnóstico médico apontar para uma situação absolutamente irreversível. Que fazer? A resposta caminha por terrenos movediços, nos quais entram as convicções religiosas, noções do que seria a eternidade, rejeição de qualquer método que abreviaria sofrimentos considerados clinicamente incontornáveis. Essa resposta tende, cada vez mais, a encontrar argumentos sólidos que girem em torno do Direito. Não será fácil encontrá-los e fundamentá-los. Como a preferência dominante é por nem pensar nisso, é preciso levar em conta que o envelhecimento da população brasileira apresenta um aumento expressivo revelado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Então, é preciso pensar. Mas, fora do Brasil, muitos médicos têm se debruçado sobre o impasse de aplicar tratamentos considerados invasivos e sem benefícios previsíveis. A rigor, o que parentes e amigos desejam para alguém nessa situação é uma morte suave, de preferência sem sofrimento de dores físicas e emocionais. O que, pragmaticamente, significaria abreviar o tempo de vida. É uma situação fática e crítica, sabemos todos. Mas como conciliar, diante dela, as normas legais, para o almejado descanso em paz? É o desafio (nada fácil) dessa reportagem, compartilhado com os leitores. Continua na página 15

DIREITO DE FAMÍLIA

TRT-15 Divulgação

Namoro e convivência nem sempre é união estável Página 28

REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA TJ-SP

Divulgação

Lorival Ferreira dos Santos é o novo presidente Página 29

‘Epopeia de 32 – Uma Visão Bomfiniana’ Página 27


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TRIBUNA DO DIREITO

DOS LEITORES

Cutucando o paquiderme — “Prezado amigo Percival: permito-me externar minha gratidão e reconhecimento pela oportuna e instigante matéria ‘Cutucando o paquiderme’, inserta na edição de outubro da respeitada ‘Tribuna do Direito’. Como nenhum outro jornalista, Vossa Senhoria apreendeu a real intenção do transitório presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta gestão: chamar a atenção da sociedade civil para o sistema Justiça. Afinal, é a população que sustenta esse equipamento estatal encarregado de solucionar conflitos e é obrigação sua, muito mais do que direito, procurar alternativas à

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DA REDAÇÃO

excessiva, crescente e dispendiosa judicialização que acomete, qual verdadeira epidemia, a República Federativa do Brasil. É fundamental a participação da mídia no debate inadiável que deve se travar em busca de caminhos tendentes à real implementação do direito fundamental descrito no inciso LXXVIII do artigo 5o do pacto fundante. Textos como o primorosamente elaborado por Vossa Senhoria auxiliam a fazer com que a sociedade brasileira repense o modelo e encare a urgência de concretizar a profunda reforma estrutural do sistema Justiça, promessa ainda não cumprida pelos responsáveis por ela.” Desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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CAASP/ESPORTES

São José do Rio Preto vence o 15° Estadual de Futebol OAB-CAASP Divulgação

O mundo do trabalho e da Justiça

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empre ouvi de especialistas em desenvolvimento organizacional que a melhor maneira de incentivar a produtividade é pelo estímulo positivo. Elogiar um projeto bem executado, criar um ambiente de trabalho em que as pessoas se sintam recompensadas pelo seu esforço etc. No entanto, ao ler notícias e sentenças dos vários tribunais trabalhistas, cada vez mais deparo com o contrário. Empregados são submetidos a castigos vexaminosos, seja dançando fantasiados na frente dos colegas, sendo xingados pelos chefes ou colocados na “geladeira” por não terem cumprido metas. Um empregado, como parte de “treinamento motivacional”, teve que andar sobre brasas. Imaginem o quão “quente” foi sua motivação. Haja criatividade! Já que a redução de salário não é permitida pela lei, o castigo é psicológico. Os empregados corajosos vão à Justiça ao menos para se sentirem minimamente reparados do dano moral. Mas, algumas empresas, em busca de maiores ganhos e de não terem sua produtividade diminuída, inventaram uma nova modalidade de controle, desta vez tendo como alvo específico as mulheres em idade de procriação. Uma empresa de telemarketing criou uma tabela para controlar a gestação de suas empregadas. Segundo critérios definidos, a empresa identificava as empregadas elegíveis para engravidar, sendo que estas deveriam comunicar a intenção com seis meses de antecedência. Não é à toa que um ministro do TST, relator do processo, afirmou jamais imaginar que analisaria um caso como esse. Outra empresa da área de telecomunicações mantinha as empregadas grávidas em isolamento, em salas sem ventilação, ameaçando-as de demissão se procurassem o MPT. Como se não bastasse, as demitia após a licença-maternidade. Pobres mulheres, ainda tão discriminadas em uma sociedade que se diz moderna.B Milton Rondas

32 páginas AASP

om uma grande final em Ribeirão Preto, encerrou-se no dia 18 de outubro o 15° Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP. A equipe de São José do Rio Preto (foto) (foto), que abriga também advogados de General Salgado e Olímpia, sagrou-se campeã ao derrotar os donos da casa por 2 x 0, confirmando o favoritismo anunciado no primeiro jogo da decisão, quando venceu por 3 x 0. O artilheiro da competição foi Felippe Tomaz Borges, de São José do Rio Preto, com 13 gols. Jundiaí/ Franco da Rocha teve a defesa menos vazada, com três gols sofridos em oito partidas. “Todos os atletas estão de parabéns pela determinação e o espírito esportivo demonstrados ao longo de todo o campeonato. Mais uma vez, o Estadual de Futebol OAB-CAASP congregou advogados do interior em nome do esporte, da saúde e da amizade”, declarou Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência dos

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Advogados de São Paulo. Em breve, serão definidos os finalistas do 32° Campeonato Principal, da 19ª Copa Master e do 3° Campeonato Veteraníssimo de Futebol OAB-CAASP. Tênis - Em 2014, a Caixa de Assistência já realizou certames tenísticos em São José do Rio Preto, São Paulo, Botucatu, Campinas, Matão, Ribeirão Preto, Marília e São José dos Campos. Os próximos eventos do circuito, sempre em parceria com a LM Sports e o site Compra Certa, serão em Santos (dias 22 e 23 de novembro) e Serra Negra (29 e 30 de novembro). Para 2015, a Caixa de Assistência traz uma novidade. O Circuito de Tênis OAB/CAASP terá uma etapa em Florianópolis, Santa Catarina, já agendada para 3 a 7 de junho. Os jogos serão disputados nas quadras de um dos mais belos resorts do Brasil: o Costão do Santinho Resort. As inscrições para os eventos estão abertas e devem ser feitas na página de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes)

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Gente do Direito

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Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Cruzadas

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Justiça

Cursos e Seminários

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Legislação

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Danos Morais

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Literatura

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Da Redação

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Direito de Família Direito

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Imobiliário

Dos Leitores Ementas

Livros

23 e 24

Paulo Bomfim Poesias

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Registro Civil

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Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

mmm@tribunadodireito.com.br

home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Fundo de previdência da Advocacia tem mais de 500 adesões em um mês Q

uando todos os fundos de previdência tendem a sofrer uma queda no ritmo de adesões ao longo do tempo, a OABPrev-SP mantém a mesma pujança de quando foi lançada. No seu primeiro ano atividade, em 2006, o fundo da Advocacia registrou o ingresso de 3.336 participantes. Após oscilações naturais em qualquer sistema de participação não compulsória, a OABPrev-SP obteve de 1° de janeiro a 30 de setembro de 2014 um total de 2.770 novos inscritos. Só em setembro, foram 554 novos advogados a se inscreverem no fundo de pensão da Advocacia. Além da credibilidade dos instituidores — secionais da OAB e Caixas de Assistência de Advogados, liderados pela OAB-SP e pela CAASP — outro fator explica o sucesso do plano, segundo especialistas. Estudos comparativos mostram claramente que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), como a OABPrev-SP, são a melhor alternativa, proporcionando retorno maior que suas congêneres abertas (EAPCs)

tanto em produtos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A OABPrev-SP conta atualmente, outubro de 2014, com 33.797 participantes, consolidando-se como o maior fundo de previdência instituído por entidades de classe do Brasil. Seu patrimônio ultrapassa os R$ 330 milhões e, ainda assim, seus dirigentes aguardam novos saltos de crescimento. “A disseminação da cultura previdenciária é nosso desafio permanente. Notamos que as pessoas, particularmente os advogados, começam a tomar consciência de que é preciso se preocupar com o futuro, mas ainda temos um bom caminho a percorrer nesse sentido”, avalia Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente da OABPrev-SP. O Brasil apresenta um cenário favorável ao avanço do sistema de previdência complementar fechado, no qual a OABPrev-SP se insere: 7,5% da população economicamente ativa recebem atualmente salários acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),

portanto precisam de planos complementares para manutenção do seu padrão vida depois da aposentadoria. Ressalte-se que, na década passada, o sistema de fundos de pensão alcançou o que se pode chamar de maturidade regulatória, com legislação específica e abrangente a lhe conferir absoluta transparência.

Outro dispositivo que contribui para a segurança dos participantes dos fundos fechados de previdência é a obrigatoriedade de que seus dirigentes estejam devidamente capacitados para suas funções. Essa qualificação é outorgada pelo Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS).

Resgate parcial deve ser aprovado

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Conselho Nacional de Previdência Complementar deverá apreciar ainda neste ano a possível implantação do resgate parcial de recursos pelos participantes dos fundos de previdência instituídos. A previsão é de Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e membro do CNPC. “Trata-se de uma medida muito importante em casos de emergência. Hoje, só é permitido o resgate total”, afirmou Biagi após

participar de reunião do órgão regulador no dia 7 de outubro. A discussão sobre a questão ocorre há tempos no CNPC e, segundo Biagi, está amadurecida. “O ideal é que o participante acumule recursos até sua inatividade. Porém, caso surja uma dificuldade ou necessidade intercorrente no período, o instituto do resgate parcial permitirá que ele obtenha os valores para resolver essa necessidade”, avalia o dirigente.


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Recesso forense no TJ-SP será de 20 de dezembro a 18 de janeiro

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onsiderando pedido conjunto formulado pelas três entidades representativas da Advocacia paulista (Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo), o Conselho Superior da Magistratura

editou o Provimento nº 2.216/2014, prorrogando o recesso forense na Justiça paulista, que passou a ser de 20 dezembro a 18 de janeiro, ficando, nesse período, suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e as audiências na primeira e segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, inte-

resse de menores, cautelares, assim como prática processual de natureza urgente. “Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido formulado pela Advocacia paulista no sentido de estender o período de recesso forense até o dia 18 de janeiro, concedendo aos advogados período de

AASP na XXII Conferência Nacional dos Advogados O Divulgação

AASP prestigiou a XXII Conferência Nacional dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada entre os dias 20 e 23 de outubro, no Rio de Janeiro. O encontro é considerado o maior evento jurídico da América Latina. Ao lado das 27 secionais da OAB e de outros expositores, a AASP montou um estande próprio no Pavilhão do Riocentro, onde ofereceu seus produtos e serviços aos visitantes, recebeu novas filiações e inúmeros associados de São Paulo e de outros Estados do País. O presidente Sérgio Rosenthal também participou do painel dedicado ao processo judicial eletrônico e inclusão digital. Em sua palestra, ele lembrou algumas das medidas adotadas pela associação para assistir os associados desde a implantação do peticionamento eletrônico compulsório pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: aumento da capacidade de emissão de certificados digitais, a preço de cus-

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to; aumento do número de cursos sobre peticionamento eletrônico; criação de helpdesk específico para oferecer informações sobre o peticionamento eletrônico no TJ-SP; criação de um hot site específico, com cartilha e vídeo tutorial, contendo informações sobre o sistema; e a implantação de um Centro de Apoio, na sede da AASP, destinado a auxiliar os associados a peticionar eletronicamente. O presidente da AASP falou ainda sobre as atuais preocupações da classe com a implantação do peticionamento eletrônico: a precariedade da conexão da internet em determinadas regiões, a queda de energia elétrica e a segurança do sistema. O diretor cultural Luís Carlos Moro foi um dos palestrantes no painel Aspectos Práticos e Políticos do PJe, no qual, além de abordar o tema principal, falou também sobre os aspectos políticos e apresentou os serviços prestados pela AASP aos associados no que diz respeito ao processo eletrônico.B

descanso equivalente ao das demais categorias profissionais do País. Vale lembrar que no Estado de São Paulo a extensão do recesso forense foi igualmente deferida pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15)”, afirmou o presidente da AASP.B

Palestra no IASP

presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal, proferiu a palestra “Reflexões sobre o exercício da Advocacia”, no dia 17 de outubro, durante a reunião-almoço mensal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Rosenthal discorreu sobre a atuação da AASP no combate aos problemas que mais afligem a classe, traçou um perfil da profissão e fez menção aos diversos desafios atualmente enfrentados pela Advocacia. A morosidade da Justiça, as dificuldades advindas da forma assoberbada de instalação do processo eletrônico, o futuro da Advocacia e o crescimento no quadro de advogados no Brasil, a remuneração dos advogados em mercado tão competitivo e as características presentes nas novas gerações de profissionais da Advocacia. “Mas a característica mais preocupante

que temos identificado é, na minha opinião, a falta de envolvimento emocional com a profissão. Processos são dramas humanos. Todos nós vivemos os dramas dos nossos clientes ao longo de nossas carreiras e sabemos que somente essa experiência é capaz de revelar a verdadeira dimensão da Advocacia. Portanto, para que a Advocacia não sofra uma descaracterização, devemos transmitir às novas gerações de advogados a noção de que o advogado exerce múnus público, que o verdadeiro advogado tem obrigação de se indignar, sempre, com a injustiça e com a arbitrariedade. Enfim, devemos transmitir às novas gerações de advogados o orgulho que sentimos no dia em que recebemos nossas carteiras profissionais, o orgulho que sentimos, até hoje, cada vez que dizemos a alguém: Eu sou advogado”, finalizou o presidente da AASP.

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AASP lança novo serviço A

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) lançou um novo serviço para os seus mais de 92 mil associados: o Mapa do Peticionamento Eletrônico, que está nos sites www.aasp.org.br ou em www.processoeletronico.aasp.org.br/tribunais. O Mapa do Peticionamento Eletrônico facilita o acesso dos associados aos sites dos tribunais de todo o País e a seus respectivos sistemas para realização do peticionamento eletrônico, oferecendo mais tranquilidade ao usuário em razão da possibilidade de dispor, em tempo real, dos sistemas existentes. No espaço denominado Processo Eletrônico (www.processoeletronico.aasp.org.br), em funcionamento desde 2013, além do Mapa de Peticionamento, os associados têm acesso a diversas informações: cartilha de utilização do e-SAJ do TJ-SP, vídeos tutoriais, agenda dos cursos programados pela AASP, agenda para emissão do certificado digital, além de notícias atualizadas sobre a implantação dos sistemas de peticionamento eletrônico em todo o País.

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Economia dos advogados na CAASP já alcança R$ 40 milhões em 2014 Exibido no Econômetro, valor considera os descontos concedidos nas farmácias e nas livrarias da entidade

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Econômetro da CAASP aproximava-se da marca de R$ 40 milhões no final de outubro (foto) (foto), quando do fechamento desta edição. É quanto a Advocacia economizou nas farmácias e livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo desde 1° de janeiro de 2014. O Econômetro atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras de medicamentos e livros na entidade assistencial. “O Econômetro é antes de tudo um instrumento de informação. Os advoga-

Divulgação

dos precisam saber da economia que suas entidades de classe — a OAB-SP e a CAASP — lhes proporcionam”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. “O colega que des-

Campanha da Advogada vai até 12 de dezembro

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CAASP realiza em todo o Estado de São Paulo, até 12 de dezembro, a Campanha de Saúde da Mulher Advogada 2014, ação iniciada em 13 de outubro. O pacote de procedimentos destinado às advogadas, às estagiárias de Direito e às esposas de advogados segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) com base em estatísticas sobre incidência de doenças na população feminina. A rede de atendimento está em www.caasp.org.br. Para participar é necessário retirar guia na sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital) ou em

qualquer sede regional da entidade, Espaço CAASP ou subseção da OAB-SP, as quais se distribuem por todo o Estado de São Paulo. “A ideia que nos leva a realizar campanhas como a da saúde da mulher tem como pano de fundo a medicina preventiva, muito menos custosa e bem mais eficaz do que a curativa, particularmente para as mulheres, pois se sabe que qualquer descuido pode comprometer a qualidade de vida e até levar à morte”, afirma o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior, diretor que responde pela área de saúde da entidade.

Promoção de livros infantis: vendas dobram em relação a 2013

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m amplo rol de títulos infantis disponível nas livrarias CAASP foi vendido com desconto de 50% de 6 a 10 de outubro. A exemplo do ano passado, a iniciativa deuse em comemoração ao Dia da Criança. As obras puderam ser adquiridas nas 37 livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, distribuídas por todo o Estado, e também via internet, na CAASP Shop (www.caaspshop.com). Neste ano, foram vendidos 12.225 volumes, contra 6.329 no ano passado — um aumento de aproximadamente 100%. 3.359 advogados foram atendidos — em 2013, foram 1.760. “O aumento da demanda prova o acerto da iniciativa. Nossa intenção é provocar o hábito da leitura em família e despertar nas crianças, desde cedo, o gosto pelos livros”,

afirmou o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Como dizia Monteiro Lobato, um país se faz com homens e livros. A criança de hoje se tornará responsável pela condução do País amanhã, portanto, quanto mais cedo se iniciar na leitura, melhor”, salienta o secretário-geral da Caixa de Assistência, Sergei Cobra Arbex, responsável pelas livrarias da entidade. A seção de livros infantis foi criada pela CAASP em 2010. A exemplo das obras jurídicas encontradas nas lojas da Caixa, as publicações dirigidas às crianças são vendidos com descontos de 25%, em média, a não ser na semana do Dia da Criança, quando o abatimento é de 50%. As compras podem ser parceladas em até cinco vezes.

fruta dos serviços e benefícios que a Caixa oferece percebe claramente que a anuidade paga à secional é, na verdade, um grande investimento”, acrescenta Canton. A vantagem financeira que se tem ao utilizar os serviços da CAASP não se esgota nas farmácias e livrarias corporativas. Os procedimentos médicos que fazem parte das campanhas preventivas de saúde desenvolvidas anualmente pela instituição representam cerca de R$ 70 milhões em economia de 2010 a 2013. O preço cobrado nos consultórios odontológicos da CAASP — 63, distribuídos por todo o Estado de São Paulo —

também traz ganho importante em comparação com os valores cobrados nas clínicas particulares: R$ 35 milhões de 2010 a 2013. Não seria possível à CAASP incluir nessa conta todos os descontos concedidos pelas quase três mil empresas conveniadas ao Clube de Serviços, pois nem todas dispõem de estrutura que permita um sistema de informação desse tipo. No entanto, algumas delas o fizeram a pedido da Caixa de Assistência. Juntas, Dell, Netscan Digital, Aliança Francesa, Sony, Electrolux, Editora Abril, Walmart, Netshoes e Positivo já deram à Advocacia mais de R$ 6 milhões em abatimentos.

Está no ar a nova Revista da CAASP

O Revista da CAASP

tema da reportagem de capa da que está no ar (www.caasp.org.br) são as leis que não pegam no Brasil. O debate está aberto e a publicação ouviu o antropólogo Roberto Damatta e os juristas Ives Grandra Martins, Márcio Cammarosano, Maria Sylvia Zanella di Pietro e Vicente Greco Filho. Édis Milaré, referência da Advocacia no campo ecológico, foi a fonte sobre legislação ambiental, área fragorosamente descumprida. Uma entrevista com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, encerra a matéria de capa. A Revista da CAASP também entrevistou Adib Jatene para sua edição número 13. Aos 85 anos, o exministro da Saúde é importante para o País não só pelo que representa para a medicina brasileira, mas também pelo empenho e seriedade demonstrados quando ocupou cargos públicos e, tanto mais, pela contribuição que ainda pode dar ao Brasil, como fica claro na entrevista. Na seção Saúde , o tema é a epidemia africana do vírus Ebola, cujo risco de disseminação mundial não é iminente, mas real. A Revista da CAASP ouviu um morador da Costa do Marfim e dois repórteres brasileiros que estiveram em Serra Leoa, além de infectologistas do Hospital Emílio Ribas. Em Cultura , a revista traz uma análise de “Sargento Getúlio”, obra

que carrega toda a originalidade de João Ubaldo Ribeiro, ao lado de “Viva o Povo Brasileiro”. Uma inspirada crítica do clássico “Testemunha de Acusação”, de Billy Wilder, preenche o espaço dedicado ao cinema, sempre a focar histórias protagonizadas por advogados. Um oportuno artigo do advogado Antonio Corrêa Meyer, ex-secretário da Justiça e da Segurança do Estado de São Paulo, fecha a 13ª edição da Revista da CAASP.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

O comando normativo da convenção

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o estudo da natureza jurídica da convenção de condomínio, não se detecta discordância entre os doutos quanto à premissa enunciada por Caio Mário: “Dada a sua própria natureza, as regras de comportamento de cada edifício tem sentido normativo.” Seguindo a lição do mestre mineiro, já tive oportunidade de anotar que a convenção de condomínio constitui ato-regra, dotado de força cogente. Gerada por acordo de vontades, “ultrapassa as pessoas que assinaram sua constituição” e atinge qualquer um que adentra no território condominial. A convenção subsiste incólume, mesmo após o desligamento dos seus autores, salvo eventual alteração por aprovação de dois terços dos votos de todos os condôminos (artigo 1.351 do CC). O magistrado José Roberto Neves Amorim, noutras palavras, definiu que “convenção condominial é o conjunto de normas, criadas e impostas pelos próprios condôminos, regulamentadoras do comportamento e da conduta das pessoas que vivem numa comunidade determinada ou nela estejam, ainda que temporariamente, sujeitando-se às sanções em caso de violação, mas sempre de acordo com as leis emanadas do poder público”. (Condomínio Edilício, Ed. Método, pág.186) Entre os comandos cogentes da convenção, merece especial destaque

o dever de “contribuir para as despesas de condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção” (inciso I, artigo 1.336 do CC). Assim, se uma convenção adotar, no rateio das despesas condominiais, a mesma proporção atribuída às frações ideais, estará em perfeita consonância com a primeira parte desse inciso. Nada impede, porém, ao condomínio que seja alterado o critério legal, atribuindo a determinadas unidades condominiais proporção diversa da respectiva fração ideal. É o caso, sempre lembrado, das lojas térreas que tem acesso direto pelas ruas e não pela entrada principal do edifício. Demais disso, essas lojas não se beneficiam do uso dos elevadores, da limpeza de suas áreas comuns, nem se valem do consumo de água ou de energia elétrica do prédio. Elas têm medidores próprios. Numa palavra, a utilização dessas lojas é completamente independente. Continuam, porém, vinculadas ao condomínio por integrar sua edificação, e por participar da sua segurança estrutural. Daí nem sempre coincidir o percentual atribuído à sua fração ideal de unidade autônoma com a quota de participação no rateio das despesas de condomínio. Esse tema já foi amplamente debatido pelas nossas Cortes de Justiça, sob a bandeira da convenção condominial que tem a finalidade de estabelecer um clima de convivência harmônica, sob os auspícios dos princípios

constitucionais da igualdade dos direitos individuais, consoante já ficou por mim ressaltado. (Condomínio Edilício, 1ª ed., pág. 54). Recentemente, porém, essa questão foi reativada em acirrado debate na Quarta Turma do STJ, cujos ministros divergiram entre si, quando do julgamento do REsp. 584.949/MG. Na condição de relator originário, o ministro Raul Araújo sustentou que a pretensão judicial se reveste de legitimidade para alterar a norma convencional pela via judicial, em oposição à resistência da maioria condominial: “O que objetiva é isentar-se da participação das despesas que são de interesse dos demais condôminos e de nenhuma utilidade para a unidade imobiliária pertencente à promovente.” Para tanto, louva seu voto nos entendimentos especializados de renomados autores e de julgados, para concluir: “É correta, portanto, a solução encontrada pelo v. aresto recorrido, ao modificar interpretação a ser dada à cláusula 40 da Convenção de Condomínio, ajustando-a ao razoável, evitando uma interpretação literal que leva à injustiça, por privilegiar os demais condôminos em detrimento da promovente-recorrida, sem perder de vista que, no condomínio em edifícios, é necessária a conjugação de esforços e a participação de todos nas despesas de interesse e utilidade geral.” Sucede que o fulcro da controvérsia não se situa, essencialmente, no reconhecimento, ou não, na aferição das despesas segundo os princípios da utilidade e da igualdade. O que importa é o comando cogente da norma convencional. O que importa é interpretar a norma da convenção, segundo

dois vetores legais: o inciso I do artigo 1.336, que salvaguarda “disposição em contrário na convenção” e o artigo 1.351, que exige o quórum especial de 2/3 dos votos dos condôminos para ser alterada a convenção. Vale dizer que o poder jurisdicional não ostenta autoridade para contrariar declaração de vontade da convenção condominial por se tratar de atoregra, de pleno e prévio conhecimento do proprietário da loja térrea. Foi neste rumo que os demais ministros da 4ª Turma do STJ decidiram em referido REsp., prestigiando o voto condutor do ministro Marco Buzzi, que enfatizou: “...a força cogente da convenção condominial encontra-se lastrada, não apenas no fato de esta refletir a vontade dos particulares que integram o correlato condomínio, mas, principalmente, porque a lei assim a reconhece”. Reconhece o v. julgado ser “salutar que os custos de determinados despesas devem, em tese, ser atribuídos apenas aos comunheiros que se beneficiam, direta ou indiretamente, dos serviços prestados pelo condomínio. Não obstante, a convenção condominial é soberana para definir parâmetro diverso do ora apontado”. A meu ver, o acórdão relatado pelo ministro Marco Buzzi e sufragado pela divergência deverá ser rotulado de emblemático, na medida em que se submete ao comando normativo da convenção e se comporta segundo os dispositivos aplicáveis.B *Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO DE TÍTULOS DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORTALECE A DEFESA DO CONSUMIDOR NEGATIVADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MAS NÃO ALTERA SITUAÇÃO DO CREDOR QUE RECORRE AO PROTESTO PARA RECUPERAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS Claudio Marçal Freire Decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Resp. 1424792-BA, estabelece que “incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido”. Melhor explicitando, com essa importante decisão passa a ser obrigação única e exclusivamente do CREDOR proceder a baixa do nome da pessoa NEGATIVADA nos cadastros de proteção ao crédito, responsabilizando-se por perdas e danos se não o fizer dentro no prazo de cinco dias úteis do recebimento do seu crédito. No entanto, essa decisão diz respeito tão-somente às NEGATIVAÇÕES feitas diretamente pelos credores nos cadastros de proteção ao crédito, SEM PROTESTO. Os CREDORES que recorrem ao PROTESTO para recuperação de seus créditos, NÃO SÃO ATINGIDOS por essa decisão. É que em relação aos títulos protestados, continua prevalecendo as decisões do STJ que atribuem a responsabilidade pelo cancelamento do protesto ao devedor, que não cumpriu a sua obrigação no vencimento do título ou quando intimado do protesto (AgRg no Resp. 906875/RS, 4ª Turma, de 6/8/2013 – DJe 21/8/2013. Significa que, uma vez protestado, isto é, o devedor que, intimado pelo cartório não realiza o pagamento dentro do prazo legal de três dias, mas depois quita o seu débito e pede o cancelamento do respectivo protesto, as ANOTAÇÕES do protesto e a respectiva baixa do cancelamento do mesmo, são da responsabilidade EXCLUSIVA das próprias empresas cadastrais, diante do disposto no artigo 29 da Lei nº 9.492/97, que obriga aos cartórios o fornecimento das certidões diárias, sob forma de relação, dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, a requerimento delas. Assim sendo, o CREDOR que OPTA pelo PROTESTO na busca da RECUPERAÇÃO de seu CRÉDITO, ou da COMPROVAÇÃO da INADIMPLÊNCIA do devedor, é RESPONSÁVEL apenas e tão-somente pela expedição da quitação do débito ou da carta de anuência para que o próprio devedor proceda ao pedido do cancelamento do protesto. Por outro lado, o cartório, ao qual é confiado o título ou documento de dívida pelo credor para protesto, é o responsável: I – pela qualificação dos requisitos essenciais dos títulos ou documentos de dívida; II – pelo arquivamento do comprovante da entrega da intimação no endereço do devedor ou, quando este não for localizado, da publicação do edital de intimação na imprensa local; III – pela expedição das informações dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, aos serviços de proteção ao crédito, e à Base Nacional de Títulos Protestados. Com efeito, no PROTESTO, pela jurisprudência em vigor, respondem por perdas e danos: I – o TABELIONATO DE PROTESTO, se: a) não realizar a qualificação dos requisitos legais do título ou documento de dívida; b) não arquivar a prova da realização da entrega da intimação no endereço do devedor, ou da publicação do edital quando não localizado; c) não inserir na relação das certidões diárias, os protestos lavrados e os cancelamentos de protestos efetuados; II – as EMPRESAS MANTENEDORAS DOS CADASTROS DE CONSUMIDORES, se: a) diante da certidão expedida pelos tabelionatos de protesto, deixarem de proceder as devidas anotações de protesto e as baixas dos respectivos cancelamentos; III – o CREDOR, apenas e quando pedir o protesto sem causa, não detectável na qualificação do título ou documento de dívida realizada pelo Tabelionato de Protesto. Em síntese, o PROTESTO EXTRAJUDICIAL continua sendo o instrumento de recuperação de crédito mais SEGURO para o CREDOR. É GRATUITO o protesto de títulos nos cartórios do Estado de São Paulo, os quais podem ser encaminhados por meio eletrônico mediante convênio celebrado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB-SP. Informações no tel. 11-3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br . As despesas são pagas exclusivamente pelo devedor no ato do pagamento do título, pelo credor apenas no ato da desistência do protesto em caso de acordo com o devedor ou de envio indevido ou pelo sucumbente no caso de sustação judicial definitiva. Na Capital de São Paulo, os pedidos de protesto e de certidões de protesto de São Paulo-SP são atendidos na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo-SP, tel. 11-3107-9436 - www.protesto.com.br. Sendo que, nesse mesmo site, podem ser obtidas informações GRATUITAS da existência ou não de protesto em nome da pessoa, e fazer solicitações, com remessa pelo correio, de certidões.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

A judicialização do seguro

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presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, coloca com enorme felicidade que “100 milhões de processos apontam uma nação enferma e não vitalidade democrática”. Lamentavelmente, a frase é verdadeira. Na medida em que um processo tem pelo menos duas partes, uma nação com 200 milhões de habitantes que tem em andamento 100 milhões de processo judiciais, em tese, tem um processo para cada habitante. É um número apavorante, não apenas pela sua dimensão, mas pelo custo que isso representa para a sociedade. Em dinheiro, tempo e desgaste. Não cabe aqui aprofundar esse tema. Ele tem sido recorrentemente debatido, mas,

sim, analisar o impacto que a judicialização da sociedade brasileira tem sobre o setor de seguros. De que maneira o excesso de ações encarece a atividade e dificulta o surgimento de novos produtos essenciais para a proteção eficiente do patrimônio nacional. Como o País pode sair dessa armadilha que cria o paradoxo no qual a maioria desses processos terá como vencedor o devedor. Justiça que tarda não é Justiça. Não há como 100 milhões de processos tramitarem rapidamente, ainda mais se levarmos em conta as diferentes instâncias e a quantidade de recursos à disposição das partes. Sete, oito, quinze, vinte anos são prazos reais na Justiça brasileira. E os Juizados Especiais, criados para desafogar os tribunais, através do andamento célere e descomplicado dos processos, estão tão abarrotados que não é raro a audiência ser marcada para mais de

dois anos após a distribuição da ação. Neste universo, os que litigam por causa de problemas entre seguradora e segurado sofrem até mais do que as partes de outros tipos de processo. A razão de ser do seguro é repor o patrimônio ou a capacidade de atuação das vítimas de eventos que causam prejuízos financeiros ao segurado. A ocorrência de um evento como um incêndio ou uma batida de carro representa uma perda direta, que pode interferir na vida do segurado, levando-o inclusive à insolvência. O seguro existe para minimizar essa perda, repondo os prejuízos de forma a possibilitar a recomposição do patrimônio ou da capacidade de atuação afetada pelo sinistro. Ou seja, se a ocorrência do evento é dramática para o segurado, o pagamento da indenização minimiza o impacto negativo inicial. Se a indenização não é paga, principalmente em se tratando de um evento coberto, o segurado, já abalado pela perda sofrida, sofre novo revés, quem sabe mais devastador, em função da negativa da seguradora. O processo judicial seria eficiente se o resultado da ação saísse rapidamente, permitindo ao segurado receber a indenização e recompor seu patrimônio, ainda em tempo de retomar a vida. Quando o processo demora no mínimo sete ou oito anos, a indenização chegará atrasada e não cumprirá sua missão social de proteger a sociedade. Mas e se a seguradora, em função de todo um processo de regulação bem feito, estiver certa e a indenização não for devida? Os custos processuais e administrativos decorrentes da necessidade de se defender e

defender o mútuo sob sua administração encarecerão os seguros de todos os outros segurados da companhia. Outro fator de encarecimento do preço do seguro é a demora em a seguradora se ressarcir das indenizações pagas. A demora em conseguir, através de um processo judicial, que o responsável pelos prejuízos sofridos pelo seu segurado pague os danos causados. O sucesso deste tipo de ação tem como consequência melhorar o resultado da seguradora e assim baratear o preço de suas apólices. É importante se ter claro que grande parte do dinheiro movimentado por uma companhia de seguros pertence aos seus segurados e não a ela. Toda vez que esse dinheiro sofre uma retirada não prevista ou tem a reposição postergada, não é só a seguradora quem perde, mas também os seus segurados, atuais e futuros. Perto do número de relações envolvendo todas as atividades do setor de seguros, o total de ações judiciais decorrentes de diferenças ou divergências entre o consumidor e o prestador de serviços ainda é relativamente baixo. Mas isso não significa que o número de ações não cresce ano a ano. E a consequência deste crescimento é que, cada vez mais, mais segurados demorarão para receber suas indenizações e, cada vez mais, mais segurados pagarão mais caro por seus seguros.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Advocacia consegue ampliar recesso forense para 30 dias P

or solicitação da OAB SP, AASP e IASP, o Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça estadual, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015. Pelo novo Provimento 2.216/2014, editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como prática processual de natureza urgente. Inicialmente, o TJ-SP estava seguindo o Regulamento Interno do Tri-

bunal, alterado pelo Assento Regimental 403/2012, que estabeleceu o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o recesso forense de final de ano, com sistema de plantões de acordo com a Resolução 8/2005 do CNJ. “O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, compreendeu os argumentos das três entidades da Advocacia, que explicaram ser fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças, uma vez que exerce atividade estressante, sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que os fóruns continuarão funcionando”, disse Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

Convênio para jovens advogados e contador es contadores Divulgação

Everton Zadikian, Marcos da Costa, Sérgio Approbato e Maurício Gonçalves s presidentes da OAB SP e do Sescon-SP, Marcos da Costa e Sérgio Approbato Machado Júnior, assinaram acordo de cooperação para promover iniciativas comuns voltadas aos jovens advogados e contadores. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, é importante aproximar a juventude das duas categorias profissionais, especialmente por que os “jovens são fundamentais devido à motivação contínua que trazem para as classes, permitindo a promoção de eventos que vão colaborar para a formação de todos os profissionais envolvidos”. Segundo o presidente do SesconSP, Sérgio Approbato Machado Júni-

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or, é fundamental a atuação institucional junto ao segmento jovem: “Não apenas para nossas profissões, mas também para o País; porque pensar no jovem profissional que, com uma base sólida, terá um futuro de contribuição para o crescimento do País.” Everton Simon Zadikian, presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB SP; Maurício Tadeu De Luca Gonçalves, diretor do Núcleo do Jovem Advogado do Sescon; Leandro Nava, vice-presidente do Jovem Advogado; e Marcos Fernando Lopes, Assessor de Relações com o Comitê Estadual do Jovem Advogado, também participaram da assinatura do convênio.

Divulgação

A partir de 20 de dezembro, os advogados iniciam suas “férias” de final de ano

Entidades agradecem apoio O

presidente da OAB SP, Marcos da Costa, recebeu em outubro, na nova sede da Ordem, a visita do presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, Heráclito Camargo, e de uma comitiva de lideranças da Advocacia Pública Federal. ”A Advocacia Pública Federal veio em peso agradecer ao presidente Marcos da Costa pela Nota de apoio, muito importante que a OAB SP emitiu, a favor dos honorários de sucumbência dos advogados públicos no novo Código de Processo Civil, que

veio num momento importante, com a retomada dos trabalhos do Congresso Nacional”, disse Heráclito, lembrando que Marcos da Costa tem um longo histórico de apoio às causas da Advocacia pública. Segundo o presidente da OAB SP, essa conquista – caso concretizada – “será importantíssima para os advogados públicos, que passarão a ter direito aos honorários de sucumbência, corrigindo uma distorção grave e que era motivo de reclamações justificadas”. Divulgação

Presidente recebe representantes de entidades da Advocacia Pública Federal


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INFORME PUBLICITÁRIO

Presidente participa de painel na XXII Conferência Nacional dos Advogados om o tema “Democratização e a Transparência do Poder Judiciário”, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, participou do primeiro painel da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu no Rio de Janeiro, de 20 a 23 de outubro. Para Marcos da Costa, a democratização e a transparência do Judiciário estão entre as questões mais relevantes da Justiça brasileira hoje. Ele citou como grande passo para essa abertura de dados e consulta aos tribunais, a criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2004, pela EC-45, que sofreu resistências iniciais, “mas demonstrou ser um instrumento de avanço e de verdadeira revolução no Judiciário brasileiro, ao expor o papel da Magistratura e os

Vanderlei Oliveira

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Para Marcos da Costa, é fundamental o debate sobre o orçamento do Judiciário caminhos para uma evolução e aprimoramento ético e administrativo”. Costa lembrou que a OAB deu suporte para o fortalecimento do CNJ,

inclusive lutando para manter sua competência originária e recorrente para investigar magistrados. Nesta busca de transparência no

Par ceria entr e O AB SP e arceria entre OAB Conselho P enitenciário Penitenciário

Judiciário, o presidente da OAB SP ressaltou que propôs em São Paulo a criação de um órgão similar, o que acabou acontecendo com a criação este ano do Conselho Consultivo Interinstitucional do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Certamente, este novo órgão propiciará mais transparência e aprimoramento da Justiça paulista, podendo ser exemplo a ser seguido por outros Estados e uma experiência que marcará positivamente o Judiciário.” Segundo Marcos da Costa, o número simbólico de 100 milhões de processos em tramitação demonstra que a Justiça cresceu, sem a devida contrapartida em recursos e com outros agravantes: “O grande demandante da Justiça não são as partes privadas, é o próprio Estado”, analisou.

Or dem e Lions Clubes Ordem articulam apr oximação apro Divulgação

Divulgação

O Termo de Cooperação vai ampliar a parceria entre Ordem e Copen

Os governadores do Lions participaram de reunião na nova sede da Ordem

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omentar a qualidade do atendimento ofertado aos homens e mulheres em condições de encarceramento no sistema penitenciário paulista” é um dos objetivos do Termo de Cooperação assinado entre a OAB SP e o Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo (Copen), no mês passado. Durante a assinatura do convênio, o presidente Marcos da Costa destacou que a questão do sistema prisional é grave e tem cunho social. Lembrou que por proposta da OAB SP, em janeiro, o Tribunal

de Justiça de São Paulo promoveu reunião com todos os setores do Judiciário (Magistratura, OAB, Ministério Público, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e Defensoria Pública) para refletir sobre a questão. O presidente do Conselho Penitenciário, Matheus Guimarães Cury, e a presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária e membro do Conselho, Adriana Nunes Martorelli, detalharam o trabalho que a OAB SP realiza no âmbito do Conselho Penitenciário.

trabalho voluntário é difícil, porque temos de doar parte do nosso tempo para servir determinada causa. Mas estou convencido de que cabe à sociedade — e não ao Estado — viabilizar este grande País”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, no encontro que teve com governadores de cinco Distritos do Lions, na nova sede da Ordem, no final do mês passado. O conselheiro secional e ex-presidente do Distrito da Associação Internacional de Lions Clubes, Djalma Lacerda, que agendou o encontro com os governadores, disse que a iniciati-

va da aproximação partiu de Marcos da Costa. O governador José Carlos Lourecetti, do Distrito LC8, disse que em seu Distrito há grande número de leões que são advogados e que estará apoiando a parceria; Sebastião José Oliveira Carvalho, governador do Distrito LC6, afirmou que seu Distrito tem 64 clubes e que a parceria com as subseções pode desenvolver projetos pontuais. Já Paulo Rogério, governador do Distrito LC5, agradeceu pela abertura da OAB SP e disse foi importante receber esse convite. “Não há coisa mais forte que a parceria”, comentou.


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HIC ET NUNC

DANOS MORAIS

PERCIVAL DE SOUZA*

Bomba-relógio jurídica

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RASÍLIA - Tic-tac: armada, coincidentemente segundo alguns; naturalmente, segundo outros, a bomba em forma de delação premiada materializada processualmente no ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, produziu vários efeitos absolutamente desconectados da realidade. Não nos interessa, aqui, como sempre, atalhos político-partidários e vicinais ideológicas. Vamos, então, esclarecer pontos dolosa ou culposamente obscuros, necessários para a busca real e objetiva da verdade. Isso sim, nos interessa. Primeiro: está se usando e abusando inadequadamente do verbo “vazar”, para classificar as denúncias através da imprensa, sem a qual muitos podres brasileiros permaneceriam submersos, numa intencional e tosca capitis diminutio ao indispensável, para a sociedade, trabalho de investigação jornalística. Troque-se vazamento por capacidade e obstinação em desvendar fatos. Mostrar o que querem manter escondido. Segundo, juridicamente mesmo: o advogado de Costa, conhecido por seu trânsito em Cortes Superiores, desistiu de continuar defendendo o cliente, porque tinha (e tem) uma tese pronta, tecnicamente, para neutralizar a delação premiada, fundada na valoração da prova, e sem nada a ver com o plea bargaining norte-americano e o pentiti italiano. Mas, concretamente, o cliente voltou-se contra o patrono, dispondo-se inclusive a devolver aos cofres públicos a significativa soma de R$ 80 milhões. Segundo o juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, Sérgio Moro, esclareceu pública e oficialmente o óbvio: a ação penal, que tramita concomitantemente com outras nove, não vazou coisa alguma, até porque não tramita sob segredo de Justiça e sua divulgação, a quem possa interessar, “é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais”. Segundo: o juiz Sérgio Moro tem recebido inúmeras ameaças, e vive escoltado dia e noite por agentes federais, o que não interessa aos seus detratores. Terceiro, a bombarelógio: muitas explosões acontecerão após as eleições: as delações provocadas pela Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, vão se desdobrar na instauração de novos inquéritos, em torno de 60, para apurações individualizadas, que trarão em seu bojo mais revelações surpreendentes.

Bomba-relógio-II Esclareça-se, agora, o que vem a ser delação no mundo marginal sem white collar crime. Ela possui sinônimos: alcaguetagem, dedo-duragem, em torno de gansos ou traidores chamados de X-9. É considerada imperdoável. Normalmente, envolve bandos rivais, e — no caso do tráfico de drogas, por exemplo — o grupo prejudicado por uma apreensão não acredita, em absoluto, no êxito de investigação alguma. Debita a queda a uma denúncia, e o autor deve ser identificado, localizado e morto, sem dó ou piedade. Sim, pena capital. Por isso, os grupos mais estruturados criaram um seguro, ou seja, o destinatário de uma remessa apreendida é indenizado. Algumas execuções são públicas, comandadas por “Tribunais do Crime”, e outras com ocupantes de postos elevados na hierarquia criminosa presentes a uma dolorosa e lenta execução, que pretende ter caráter pedagogicamente exemplar. É a chamada Lei do Cão. Nesse mundo sórdido, não há que se falar na palavra ética. Seria ridículo. Moral da história: no bas-fond , mata-se e pronto. No cenário de qualquer esfera de poder, prefere-se o melífluo silogismo retórico. Data máxima vênia... Li, na coluna de economia de George Vidor ( O Globo ), que atualmente trabalham na Petrobras cerca de 700 advogados. Diz Vidor: “Diante das confusões que envolveram a companhia, tem executivo lá pedindo parecer jurídico até para dar bom dia.” Como isto não é vazamento e sim informação, tratei de ver do que se trata. Um estudo da KPMG revela um novo DNA dos diretores jurídicos nas grandes empre-

sas. Os conselhos corporativos participam também de planejamento e novos negócios. No ano passado, 3.455 advogados de grandes empresas em sete países se encontraram para debater o assunto. Constatou-se uma mudança de posicionamento, diferente do advogado que era procurado apenas para resolver um determinado problema, e que agora vê-se compelido a libertar-se da imagem de obstáculo ao negócio, a pessoa que diz sempre não. Ou seja: precisa ajudar nas decisões comerciais. O estudo da KPMG afirma que mais perto do centro de poder, o diretor jurídico torna “mais delicado o equilíbrio em ser facilitador e ser policial”, quantificando riscos e possui conhecimentos gerais. Execução trabalhista A Justiça do Trabalho promoveu, em setembro, a 4ª Semana de Execução Trabalhista, um mutirão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e todas as Varas do Trabalho do Brasil, com apoio do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Foram atendidas 83,3 mil pessoas, realizadas 29,4 mil audiências e fechados 13 mil acordos, promovidos 1,2 mil leilões e bloqueados 23, 2 mil bens. O objetivo foi analisar os processos em fase de execução (2,1 milhões atualmente no País), quando o devedor deve pagar ao trabalhador os direitos já reconhecidos através de decisão judicial. Foram pagos R$ 654 milhões em dívidas trabalhistas, dos quais R$ 400 milhões por meio de acordos, R$ 52 milhões através de leilões e R$ 201 milhões por bloqueios efetuados.

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*Especial para o “Tribuna”.

Advogada tratada aos berros será indenizada A

Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do 2° Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), determinando que as Lojas Riachuelo S.A. paguem indenização de R$ 50 mil por assédio moral a uma advogada humilhada pela gerente do Departamento Jurídico. Os ministros entenderam que para decidir de outra forma seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A advogada impetrou ação indenizatória afirmando que a gerente a tratava com hostilidade, criando clima de terror no trabalho e se dirigia a ela frequentemente aos berros. Além disso, impunha jornada excessiva e metas inatingíveis aos empregados do setor, o que acarretava estafa física e mental. A empregadora tentou isentar a gerente da culpa alegando que ela apenas cobrava resultado de seus subordinados. No entanto, testemunhas confirmaram a versão da advogada. A 54ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Houve recurso ao Tribunal

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Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A vítima pediu majoração do valor para R$ 50 mil. O Regional informou que a conduta da gerente ensejou a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Riachuelo e o Ministério Público do Trabalho estabelecendo à empresa o dever de promover treinamento com diretores e supervisores a fim de coibir condutas discriminatórias e de assédio moral. A empresa agravou da decisão ao TST, sem sucesso. (AIRR 2480-55.2010.5.02.0054)B

Motociclista que teve a perna amputada também U

m motorista que trafegava sem habilitação no sentido contrário da via e, ao fazer uma conversão indevida para a esquerda, atingiu um motociclista que teve a perna amputada, indenizará a vítima. Por decisão da 11ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que confirmou sentença de primeira instância da Comarca de Porto Feliz, ele terá de pagar R$ 135.600 por danos morais e estéticos, R$ 4,6 mil por danos materiais — referentes ao conserto da motocicleta — e outros valores relativos a despesas de tratamento médico e pensão vitalícia. De acordo com os autos, o motorista trafegava sem habilitação no sentido contrário da via e fez conversão indevida para a esquerda, causando a colisão. Em razão do acidente, o autor teve parte da perna esquerda amputada. O condutor alegou que o motociclista dirigia em velocidade acima da permitida. ”A culpa do recorrente é evidente, porque não convergiu com a cautela necessária, sendo irrelevante a velocidade desenvolvida pelo motociclista, ainda mais ao considerar que inexiste qualquer

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prova nesse sentido”, afirmou o relator, desembargador Márcio Martins Bonilha Filho. “Nesse particular, não há que se cogitar de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.” Também participaram do julgamento os desembargadores Felipe Ferreira e Rosa Maria de Andrade Nery, que decidiram o recurso por unanimidade.

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REGISTRO CIVIL

Justiça autoriza nome de duas mães e um pai em certidão de nascimento

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ma criança de três anos da cidade de Nova Lima (MG) terá em sua certidão de nascimento o nome dos pais adotantes e da mãe biológica. A decisão é do juiz Juarez Morais de Azevedo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude. O magistrado aplicou o conceito da mutiparentalidade que, segundo ele, "privilegia melhor o interesse da criança". O casal que cuida do menino desde o nascimento entrou com pedido de adoção. A mãe morreu em abril de 2011 por complicações pós-parto. O pai biológico é desconhecido. Os pais adotantes, o irmão da mãe biológica e sua esposa alegaram ter condições de oferecer ao menor boas condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físi-

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co, mental e social. A Defensoria Pública entendeu que deveriam ter apenas a guarda definitiva do garoto por entender que a criança não fora abandonado por sua mãe e, portanto, não era razoável a perda dos vínculos com

a mãe biológica. O Ministério Público emitiu parecer favorável à adoção sugerindo a manutenção do nome da mãe biológica no registro, prevalecendo os princípios que regem o direito em detrimento à legislação engessada. Para o juiz, no caso em questão, não há que se cogitar na destituição do poder familiar, como normalmente ocorre nos casos de adoção, porque a mãe não abandonou o menor. "Qualquer decisão deve orientar-se pelo melhor interesse e proteção integral, o que, no presente caso, impõe a adoção pelos requerentes, que têm todas as provas constantes nos autos favoráveis." De acordo com o magistrado, "com amparo constitucional, o conceito de família tem se alargado para abranger as mais diversas formas de núcleos familiares, dando especial relevo ao afeto entre os conviventes e às situações de fato, ainda não ampa-

radas expressamente pelo ordenamento jurídico". Para o juiz, com a inserção do nome da genitora, da mãe e do pai adotante o menor será o mais privilegiado com a situação, pois além de possuir em seu registro todas aquelas pessoas que contribuíram na sua formação e história de vida, fará jus a alimentos, benefícios previdenciários e sucessórios de todos eles. Segundo o magistrado, manter o nome da mãe no registro protege não só a memória da falecida, que trouxe em seu ventre o menor e certamente o amou, "mas também o melhor interesse da criança, que terá conhecimento de seu passado, não passando pelos traumas advindos pela suposição de que foi rejeitado".B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-MG.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Justiça em desfavor da segurança

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mbora se fale muito da demora dos processos e dela se queixem em maior intensidade os magistrados, até porque à demora se é levado mercê da oposição de todos os recursos possíveis e imagináveis, sobrecarregando-os, paradoxalmente o Judiciário tem dado espaço para a eternização do debate, impedindo a formação da coisa julgada ou limitando sua eficácia. Tanto se verifica, na medida em que ele aceita e interpreta regras como suscetíveis de permitir uma sobrevida que pela interpretação tradicional o feito não teria. Essa sobrevida não decorre da criação de novos recursos do que também se fala muito amiúde, sem que, entretanto, tenha qualquer dose de verdade. Atualmente, os recursos são em número muito inferior aos que existiam antes do Código de 1973. Igualmente, a maior duração do processo não advém da eliminação de entraves lançados para o não conhecimento dos recursos. Nesse ponto, a Justiça tem sido rigorosa, não admitindo recursos ou, então, usando de expedientes, como aquele do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, para simplesmente confirmar o que fora decidido, sem precisar se deter nas razões deduzidas pelo recorrente. Ressuscitar a controvérsia, depois de decisão transitada em julgado, tem sido possibilitado por previsões legais que permitem a retomada do assunto decidido na fase de execução ou que imponham ao mesmo órgão que antes decidiu a causa uma revisão, mercê da existência de uniformização de entendimentos. Quiçá esses expedientes possam levar à realização da Justiça. No entanto, a segurança jurídica não é algo que possa ser desprezado por trazer a pacificação do conflito e tanto é conseguido quando se atribui à decisão judicial a qualidade da coisa julgada. As disposições do § 1° do artigo 475-L e do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil permitem, nesse sentido, que seja alegado como causa de inexigibilidade do título executivo judicial o fato de a decisão ter sido tomada com fundamento em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais ou em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo como incompatíveis com a Constituição Federal. Atente-se que se cuida, no caso, de cumprimento de sentença (execução), que tem por

base, para ser definitiva, decisão transitada em julgado. Antigamente se dizia que a coisa julgada faz do homem mulher, do branco preto, do quadrado redondo e ponto final: não se discutia mais. Hoje igual força já não se lhe reconhece, pois a execução pode ser abortada porque o entendimento sobre o fundamento da decisão exequenda, posteriormente, não foi tido como constitucionalmente idôneo. Dá-se, portanto, à decisão de inconstitucionalidade, tanto pela via direta, como pela via difusa, “vocação expansiva”, como diz Teori Zavascki (STJ – REsp 819.850 (Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, 45ª edição, nota 25, ao artigo 475L). Prestigia-se com isso a Constituição, esquecendo-se, porém, de que a coisa julgada também é por ela garantida. Essa possibilidade, autêntica rescisória, fragiliza por completo a decisão exequenda e com isso a segurança jurídica, que desaparece tão-só com o uso dos embargos do devedor ou da impugnação, prescindindo, pois, da ação rescisória. Além do mais, pode ser deduzida após o prazo legal da rescisória, de vez que a alegação deverá ser feita quando surgir a penhora na execução, dado ser esta o pressuposto para os embargos e para a impugnação. Inegável, portanto, que, com a simples possibilidade disso ocorrer, se enfraquece o decisório e, ainda, leva a que se postergue a execução, diante da possibilidade de surgir uma decisão que, futuramente, sirva de alavanca para derrubar também o julgado anterior que não guarda coerência com o entendimento que sobreveio. Da mesma forma, não agiliza o processo, nem dá segurança às decisões proferidas o procedimento estabeleci-

do para julgamento das chamadas causas repetitivas (cf., em parte, o nosso “Ações repetitivas e a economia processual”, nesta página, edição n° 257). Estando o tema de fundo de um processo sujeito ao julgamento como ação repetitiva (artigos 543-B e 543-C do CPC), tem-se a insegurança marcando todos os demais processos que do assunto tratam, de vez que a decisão que for proferida sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal implicará a revisão, posteriormente, do decidido, seja em segundo grau, seja mesmo em primeira instância, na medida em que tenha havido recurso sobrestado. A vinculação do decidido pelos tribunais superiores não é só para o futuro: afeta também as decisões já prolatadas, ainda que contra elas tenha sido interposto recurso sem condição de ser conhecido. Aquela ideia de que o processo é uma sequência de atos que o levam à decisão final, já não se faz tão certa, pois a decisão, em caso que tais, retrocede, ficando submetida a esse evento futuro, mesmo que óbices existissem ao exame do mérito do caso. Inegável que com esses expedientes se ofende, porque se lhe diminui a importância, a convicção formada pelo magistrado e igualmente se nega importância à imposição de que a decisão seja proferida segundo a fotografia do momento, levando-se, pois, em consideração as regras vigentes e como são elas entendidas no momento de sua prolação. Tudo fica vulnerável, sem dúvida alguma. Interessante e trazendo inegável alento, nesse preocupante quadro, a solução dada para a discussão trazida ao Superior Tribunal de Justiça sobre a Súmula 343 do Supremo Tribunal

Federal, segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. A admissibilidade da rescisória na hipótese do inciso V do artigo 485, de que cuida a súmula citada, reclama a ofensa à literalidade do preceito, não se aceitando, como ofensiva à lei, a adoção de uma das possíveis teses de interpretação da regra legal. Buscou-se, na hipótese, a rescisória diante da circunstância de haver, após o julgamento da causa, se consolidado o entendimento sobre a lei num dos sentidos possíveis, deixando, desse modo, de ser ela de interpretação controvertida. Debateu-se (REsp 736.650, rel. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014), desta forma, sobre a pacificação da jurisprudência, após a prolação da decisão rescindenda, com o que o acórdão proferido anteriormente, visto com as luzes de agora, estaria ofendendo a disposição legal. Todavia, tanto a decisão não veio a permitir, de modo que a aferição sobre a ofensa a literal disposição de lei há de ser feita segundo o panorama do tempo da prolação do acórdão. Assim, se alterado for o rumo das coisas, o que era irrescindível persistirá sendo insuscetível de rescisória. Assim, contudo, não entende o Supremo (confirase RE 328.812) e também já não entendeu o próprio Superior Tribunal de Justiça (conforme AR 1.365), de modo que sob este enfoque a questão ainda pode retroceder.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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Quem pode decidir? PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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urante muito tempo, certos tipos de doença sequer eram mencionados pelo nome, para evitar constrangimentos em torno de palavras consideradas sinistras. Um estudo realizado pela revista Economist, e que já tem quatro anos, revela que quando se trata de examinar o tipo de assistência prestado a pessoas na fase final da vida, o Brasil foi muito mal avaliado, ficando em 38° lugar numa lista formada por 40 países, tendo à sua frente somente Uganda e Índia. Segundo a revista científica Lancet, apenas 58 dos países oferecem cuidados tidos como paliativos, recebidos por não mais de 2 milhões de pessoas a cada ano. Uma palavra que se prefere evitar, por exemplo, é eutanásia. Também não se gosta de falar claramente sobre assistência à morte. Há que se considerar, ainda, a terrível deficiência da assistência médica para pessoas que não possuem recursos financeiros. Tanto que, pouca gente sabe, desde 2012 existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina que permite a um paciente, sendo comprovada sua plena capacidade cognitiva, abrir mão de continuar a receber cuidados considerados desnecessários. Considerando-se essa realidade, foi criado, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Internet

Rachel Aisengart Menezes

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Erika Pallotino

um centro especializado em doentes terminais — fato que deve contribuir decisivamente para a discussão, acadêmica inclusive, sobre o assunto. Uma psicóloga especializada em luto, Erika Pallotino, do Grupo de Clínicas Oncológicas Integradas, resume: “Ninguém quer falar ou pensar sobre a morte. Existe uma ilusão de imortalidade.” Mas analisa: “Hoje já existe uma mudança de olhar para se evitar medidas fúteis que promovam o prolongamento incessante da vida. Cada vez se preza mais por uma assistência capaz de garantir um conforto terapêutico até o final.” Exatamente aqui entra a lei. Formalmente, a nossa legislação em vigor veda por completo a prática da eutanásia, na forma do septuagenário Código Penal de 1940, que em seu artigo 122 prevê o que se chama de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, isto é, “prestar-lhe auxílio para que o faça”. Direito é na essência interpretação. A médica e antropóloga Rachel Aisengart Menezes, que escreveu o livro Em Busca da Boa Morte, acha que existe uma simbiose entre os dois temas: “Uma coisa não elimina a outra. O indivíduo pode ter uma boa assistência em cuidados paliativos e decidir que no final da vida quer uma morte por eutanásia ou suicídio assistido.” Para a médica, esta “deveria ser uma decisão individual, respeitando-se o direito à autonomia”. A resolução do Conselho Federal de Medicina faculta ao paciente manifestar-se antecipadamente sobre cuidados médicos que deseja ou não receber, quando não tiver mais condições

de expressar a vontade. Segundo o CFM, “novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios, e que essas medidas poderiam ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo”. Na cidade de Niterói (RJ), o Hospital Placi não possui centro cirúrgico, centro de terapia intensiva ou setor de emergência. Os pacientes estão em fases de reabilitação ou final da vida. O hospital segue o modelo canadense, onde os cuidados paliativos são frequentemente debatidos. O médico Fernando Boigues, do Hospital Placi, esteve numa feira hospitalar no Canadá, onde os temas predominantes eram o envelhecimento populacional e o que fazer com os idosos. Tudo isso em função de um grande aparato para se aumentar a expectativa de

vida. Mas entre nós, “as pessoas têm chegado mal à velhice — elas precisam de um mínimo de qualidade de vida.” Os leitos mais ocupados desse hospital são daqueles pacientes com doenças degenerativas ou crônicas, como câncer e mal de Alzheimer, além de feridos graves e pós-AVC. O custo da internação é alto: R$ 1.500/dia. Daí o médico Boigues defender parceria com planos de saúde (muitos com cláusulas restritivas). Há nove anos, o Brasil possui uma Academia Nacional de Cuidados Paliativos, cujo presidente da Regional Sudeste, Filipe Gusman, explica que é preciso aumentar o número de profissionais especialmente para esse tipo de atendimento, que exige equipes multidisciplinares, formadas por médicos, enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas. Ele define como principal papel dessas equipes diminuir o sofrimento pelo tratamento da doença, “o que nada tem a ver com eutanásia e sedação desnecessária”. Porque, segundo Gusman, “o cuidado paliativo é falar de vida com qualidade e não de morte”. O médico exemplifica: “Na Holanda, onde a prática é permitida, existe uma equipe de cuidados paliativos que atende aqueles que solicitam eutanásia. Depois do atendimento, a maioria desiste da ideia, porque, na verdade, sofria de problemas contornáveis.” Internet

Filipe Gusman


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‘Agi como médico até o final’ magine um julgamento a partir de algumas dessas práticas médicas, eventualmente adotadas, que obedeceriam às seguintes classificações: 1- Eutanásia — Quando uma terceira pessoa provocar a morte sem sofrimento de um paciente. O agente, em geral, seria um médico. Um dos métodos empregados seria a injeção letal. 2-Suicídio assistido — Quando quem provoca a morte é o próprio doente, mesmo que conte com a ajuda de terceiros. No caso, por exemplo, a pessoa poderia ingerir um líquido mortal. 3-Distanásia — Mesmo não se considerando a possibilidade de cura, utilizar tudo o que estiver ao alcance para prolongar a vida do doente. 4- Ortotanásia — Evitar a utilização de métodos considerados extraordinários, tanto com medicamentos ou aparelhos, em pacientes considerados clinicamente irrecuperáveis. 5- Sedação paliativa — Suavizar a dor do paciente, com medicação apropriada, sem antecipar o momento do desenlace. Esse julgamento já aconteceu. O réu foi um médico. Ele assumiu, sem tergiversações, a posição adotada. Seu nome: doutor Nicolas Bonnemaison, especialista em cuidados paliativos e socorrista na cidade de Bayonne, sudoeste da França. O doutor nada fez para ocultar seus procedimentos. Mas não compartilhou suas decisões com ninguém — nem com outros médicos, nem com enfermeiros, nem com familiares dos pacientes, nem com os doentes moribundos. Perante o tribunal, o doutor Bonnemaison admitiu tudo o que fazia, abertamente, sem firulas ou devaneios. Ele foi acusado pela morte premeditada — dolosa, diríamos nós — de sete pessoas. Declarou, no tribunal, que atuava cumprindo o que sempre

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Nicolas Bonnemaison

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considerou seu dever, mesmo agindo fora da lei, porque a sua intenção era tão-somente poupar seus próprios colegas e os entes queridos de seus pacientes do “pesado fardo dessa decisão”, absolutamente solitária. O promotor fustigou-o: “Você queria proteger todos — os pacientes, as famílias, a equipe médica — por compaixão. Ser compassivo demais é julgar os outros dispensáveis. É livrá-los de uma responsabilidade que, na realidade, cabe a eles.” “Eu agi como médico até o final”, disse Bonnemaison sem hesitar, exibindo a expressão de uma consciência tranquila: por pelo menos sete vezes, ele preparou, sozinho e em segredo, uma dose letal de sedativo, dando fim à vida de pacientes em coma. A notícia saiu no The New York Times, escrita por Scott Sayare, de Paris. Quando o júri foi encerrado, e declarada a absolvição do médico, as pessoas que lotavam o tribunal, repleto de apoiadores de Bonnemaison, irromperam em aplausos.

Descreve o jornalista Sayare: “Há muito tempo os médicos na França têm grande poder de decisão sobre manter ou não a vida das pessoas sob seus cuidados.” Detalha: “Para pacientes impossibilitados de se comunicar, um médico francês pode legalmente suspender o tratamento ou fazer um procedimento que encerre suas vidas, desde que a intenção seja aliviar o sofrimento e não matar. Pela lei, as opiniões de membros da família e de outros médicos devem ser ouvidas, porém não necessariamente aceitas.” Mesmo na sociedade francesa não existe consenso a respeito. Pacientes e familiares afirmam, publicamente, que querem participar desse tipo de decisão e desafiam abertamente que um médico possa desempenhar o papel de árbitro da vida. Está sendo estudada uma proposta, politicamente bipartidária, para que nova legislação sobre o término da vida seja apresentada ao presidente François Hollande. Promotores estão apelando

para que a absolvição de Boinnemaison seja reconsiderada em instâncias judiciais superiores. O doutor Régis Aubry, presidente do Observatório Nacional sobre o Término da Vida na França, acha que no caso do médico absolvido “estamos diante de alguém que, por ser médico e achar que deve pensar pelos outros, está convencido de que pode decidir no lugar dos outros”. Aubry, que faz pesquisas sobre práticas médicas sobre o tema, considera isso “assustador”. A socióloga Isabelle Baszanger, que estuda o atendimento a pacientes terminais, conta que nos Estados Unidos existe um movimento, chamado “contar tudo ao paciente”, que está se disseminando na França. Segundo o New York Times, pressões demográficas, em muitos países, põem em relevo o atendimento a pacientes terminais: “O envelhecimento das populações e os custos médicos crescentes fazem os governos buscarem um difícil equilíbrio em políticas públicas relativas às últimas semanas ou meses de vida.” A posição oficial na França data de uma lei de 2005. Vários países da Europa legalizaram a eutanásia ou o suicídio com assistência médica durante os últimos anos. Já o legislador francês preferiu dar mais poder ao médico para que ele decida se vale a pena ou não. O cardiologista e legislador Jean Leonetti, que acompanhou a aprovação da lei de 2005 no Parlamento, diz que famílias podem se guiar “apenas pelas emoções”. Durante o julgamento de Nicolas Bonnemaison, vários médicos admitiram ter dado fim intencionalmente à vida de pacientes. Nenhum deles, até aqui, foi acusado judicialmente de nada. (P.S.)


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‘Morte com dignidade’ osso tema, que pode parecer abstrato para alguns, adquiriu neste começo de mês mais um elemento concreto: uma moça de 29 anos marcou exatamente para o Dia de Finados como sua data de partida. Nome: Brittany Maynard. Local: Oregon, Estados Unidos, onde é permitida por lei o que é chamada de “morte com dignidade”, à semelhança do que se admite em Washington, Vermont, Montana e Novo México. Sentindo fortes dores de cabeça, ela estava com câncer terminal no cérebro, passou por duas cirurgias e descobriu que não teria mais do que seis meses de vida. Descreveu a sua situação para a CNN: “Mesmo com medicamentos paliativos, eu poderia desenvolver dores resistentes à morfina e sofrer mudanças de personalidade e perdas motoras e cognitivas.” Ela mudou-se com o marido e a mãe para o lugar escolhido para o suicídio com assistência médica. Brittany tornou-se símbolo da Compassion and Choices, uma organização não-governamental que tem como bandeira estender essa legislação nos Estados Unidos. Brittany define o seu caso: “Não sou suicida. Não quero morrer. Mas estou morrendo. E quero fazer isso nos meus próprios termos.” E como escolher o método: ingerir um medicamento, cercada pelo marido, a mãe, o pa-

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Brittany Maynard

drasto e o melhor amigo, “ouvindo alguma música que eu gosto”. Já perdi vários amigos assim, considerando que para eles tudo significou ponto final no sofrimento. Um descanso. Por isso, recebi com surpresa um convite para ministrar palestra no Hospital alemão Oswaldo Cruz, um dos melhores em São Paulo, onde se or-

ganizou um seminário que teve como tema atitudes a serem tomadas para enfrentar a morte, admitindo-se que se precisaria saber melhor tratar do assunto. Para se debater uma situação embaraçosa no relacionamento com o paciente e seus familiares. Por força da profissão, o tema da morte, especialmente em forma de assassinato, ou mortes consideradas suspeitas, faz parte do meu dia-a-dia criminal — como enfrentar a realidade inevitável nos laudos elaborados nas mesas do Instituto Médico Legal. É preciso sutileza, sensibilidade, delicadeza na hora da comunicação direta. E isto exige um profundamente humano bálsamo solidário da ternura. Nem sempre há tempo para isso, dadas as medidas urgentes a serem adotadas. Diante disso, recorri aos meus parcos conhecimentos filosóficos, literários e teológicos para desenvolver o tema para uma plateia de profissionais atentos. Comecei com os primeiros. O escritor francês Michel Montaigne, autor de Ensaios, gostava de recorrer ao filósofo romano Lucius Sêneca para encarar o medo da morte: “E por mais que te espantes, aprender a viver não é mais do que aprender a morrer.” Aliás, os romanos, que inspiraram tantas

frases inesquecíveis em Direito, cultivavam o pensamento memento mori, isto é, lembre-se que vai morrer. Não há escapatória. O asceta Milarepa, destacada figura do budismo, morava perto de um cemitério para jamais se esquecer que um dia iria morrer. Titus Lucrécio, poeta latino, na busca de questões fundamentais da existência, buscou amparo na ética de Epicuro e na física de Demócrito, tentando em seu poema De Rerum Natura (Da Natureza) libertar os homens do medo da morte que a religião impregnava. Escreveu: “Onde a morte está, não estou. Onde estou, a morte não está.” A propósito, o poeta gaúcho Mário Quintana parece ter se inspirado nisso para encomendar seu epitáfio à família: “Eu não estou aqui.” Sócrates, pela sentença de Nero condenado a tomar cicuta, consolou os discípulos em vez de ser consolado, segundo Platão em Fédon . Disse a eles: “Chegou a hora de partir, vocês para a vida, eu para a morte.” E filosofou: “Qual dos dois destinos é melhor, ninguém sabe.” Nas Escrituras, encontramos no Evangelho segundo Mateus (capítulo 10, versículo 28) a recomendação para não se temer os que matam o corpo, porque “não podem matar a alma”. Por alguma profunda razão, Earl Warren, chief Justice nos EUA, disse que o dever da Corte Suprema era “impedir que para salvar o corpo, a Nação não perca a sua alma”. Chegamos ao punctum saliens: se a ciência avança a cada momento, por outro lado existem as questões de fé: orações, pedidos, promessas, intercessões. É impossível falar humanamente de coisas divinas. Vai chegar a nossa hora e a nossa vez de decidir a formatação de lei para definir o que é legítimo e legal diante do controvertido assunto, que envolve os mais variados aspectos e conceitos. A moça que decidiu ir-se embora na data de Finados gravou um vídeo com a sua comovente história, que adquiriu milhões e milhões de visualizações. O leitor pode avaliar e pensar como peregrinar pelo vale da sombra da morte. E perguntar se o Direito tem respostas para a questão. (P.S.) B


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Inseminação post mortem — decisões opostas Divulgação

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edidos para utilização de material genético de cônjuge falecido para fertilização assistida, começam a chamar atenção dos operadores do Direito. Em setembro a Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o direito a uma viúva, entendendo que a fertilização só seria possível se o falecido tivesse deixado autorização por escrito. O casal teve uma relação estável durante 14 anos. O desejo de ter filhos motivou o companheiro a reverter a vasectomia. Em 2006 ele foi diagnosticado com um tumor maligno, mas antes da quimioterapia o casal procurou o Hospital Albert Einstein para criopreservação do sêmen. Em 2007 ele faleceu. Meses depois, o hospital comunicou que o banco de sêmen seria desativado e orientou à mulher transferir o material para outra clínica. Porém, ao constatar a ausência de autorização por escrito do falecido, o Einstein negou a entregá-lo, o que gerou a ação judicial. O hospital alegou que o homem teve tempo hábil para manifestar essa vontade formalmente. A 7ª Vara da Família determinou que o hospital liberasse prontamente o material para fertilização in vitro. Houve recurso. No TJ-DFT a relatora deu parecer favorável à autora da ação. Venceu o voto divergente do revisor que defendeu a necessidade da aquiescência por escrito. Houve recurso. Em maio 2010 um caso similar chegou à Justiça do Paraná. A professora

Ana Cláudia Scalquette

Kátia Lernerneier pleiteou autorização para usar o sêmen congelado do marido, Roberto Jefferson Niels, falecido em fevereiro daquele ano após complicações do tratamento de um melanoma (câncer de pele). Casados por cinco anos os dois procuraram a Clínica e Laboratório de Reprodução Humana e Andrologia (Androlab). “Tínhamos esperança que após a recuperação dele pudéssemos formar uma família. Infelizmente não foi o que ocorreu. No momento em que ele estava em coma eu prometi que teria o nosso filho.” Segundo ela, a autorização deixada permitia apenas a eliminação, descarte ou doação. Advogados, baseados em depoimentos de familiares e amigos, alegaram ser possível presumir a vontade do marido. Em 17 de maio de 2010 o juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 13ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar favorável à professo-

ra. “Não parece, porém, que essa manifestação de vontade deva ser necessariamente escrita; deve ser, sim, inequívoca e manifestada em vida, sendo também admissível a vontade não expressada literalmente, mas indiscutível a partir da conduta do doador.” O laboratório não recorreu. A filha de Kátia, Luisa Roberta, nasceu em junho de 2011, com 45 centímetros e 1,750 quilos. Ana Cláudia Scalquette, professora de Direito da Universidade Mackenzie e membro efetivo da Comissão de Biotecnologia e Estudos Sobre a Vida da OAB-SP, reconhece que a liminar de Curitiba abriu um precedente na justiça brasileira, mas faz uma ressalva. “No País não vigora o sistema do common law, em que os precedentes vinculam futuras decisões em casos semelhantes. A decisão, por ser inédita, será sempre lembrada, mas enquanto não houver disposição legal específica determinando qual será o caminho a ser seguido, teremos de conviver com decisões de todas as ordens”, observou. Ela explica que a primeira Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida foi a de nº 1.358, de 19 de novembro de 1992. Já se previa que no momento da criopreservação de gametas, os cônjuges ou companheiros deveriam expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que deveria ser dado ao material congelado em caso de divórcio, doença grave ou falecimento de um dos envolvidos. A Resolução nº 1.957/2010 considerou que não constituía ilícito ético a reprodução assistida post mortem

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Kátia Lernerneier e a filha Luisa Roberta

desde que houvesse autorização prévia específica do falecido para uso de seu material criopreservado. A Resolução atual de nº 2.013/2013 manteve a redação da anterior, condicionando a utilização à autorização prévia específica. Quanto ao recurso julgado pelo TJDFT, Ana Cláudia Scalquette entende que a Terceira Turma tenha considerado apenas a recomendação ética do CFM. “O desembargador-revisor apresentou voto divergente argumentando que não se poderia presumir a vontade do falecido, pois, em razão do princípio da autonomia da vontade, a utilização de seu sêmen congelado depois de seu falecimento condicionavase à sua manifestação expressa.”

Fejeba Em comemoração ao 41° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (Professor Alfredo Cecílio Lopes) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 8 de novembro, a partir das 13 horas, no Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório), a 26ª FEJEBA Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) pelo telefone (0xx11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unt (0xx11) 99975-0710 ou wmcostag@uol.com.br e Ricardo Freire Loschiavo (0xx11) 32852066 ou rfloschiavo@uol.com.br


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É a recomendação ética do CFM desde 1992. A ação que tramita no TJ-DFT está sob sigilo judicial. Não é possível saber se o material genético será eliminado. A Resolução nº 2.013/13 do CFM também autoriza o descarte de embriões que estão nas clínicas há mais de cinco anos. De acordo com a Câmara Técnica de Reprodução Assistida (que elaborou a Resolução), existiam na época muitos embriões depositados nas clínicas há mais de 15 anos que não eram aproveitados. Esse é um tema relativamente novo não só no Brasil, mas em todo o mundo. Ana Claudia Scalquette cita um caso que teve ampla repercussão no meio jurídico em 2007. Os embriões da britânica Natalie Evans foram destruídos porque o ex-companheiro negou autorização para que eles fossem implantados. Seria a única chance da mulher tornar-se mãe, já que foi submetida a uma ooforectomia em função de um câncer nos ovários. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos entendeu que deveria prevalecer a vontade dele de não querer ser pai. “É bom lembrar que o inverso também poderá ocorrer, ou seja, que haja óvulos criopreservados pelo processo de vitrificação e que o marido/ companheiro sobrevivente pretenda utilizá-los, contando, é claro, com alguma mulher que ceda temporariamente seu útero para a gestação. Portanto é uma questão que deve ser discutida levando-se em conta a igualdade entre homens e mulheres”, alerta a advogada. O tema da reprodução post mortem não atinge apenas a vontade das partes envolvidas, mas questões patrimoniais relativas, por exemplo, ao Direito das Sucessões, explica a professora. É possível questionar se o filho nessas condições teria garantido seu direito à herança; se a partilha de bens eventualmente decidida teria de ser revista após o nascimento de no-

DANOS MORAIS Internet

Gerente chamada de idiota receberá R$ 50 mil E&P do Brasil Ltda. terá de A Total pagar indenização de R$ 50 mil a

Natalie Evans

vos filhos; e ainda se poderia ser encontrada uma solução que garantisse a igualdade de tratamento entre os filhos, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Segundo ela, estes temas exigem a aprovação urgente de leis específicas para tutelar a reprodução humana assistida e seus efeitos no âmbito civil e social. A perspectiva de regulamentação está no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 4.892/2012, que institui o Estatuto da Reprodução Assistida apresentado pelo deputado federal Eleuses Paiva (PSD-SP), está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) desde fevereiro de 2013. A professora participou da elaboração do anteprojeto que foi apresentado à Comissão de Biotecnologia e Estudos Sobre a Vida da OAB-SP, e permaneceu em consulta pública por 180 dias. Segundo a professora Ana Cláudia Scalquette, autora do livro Estatuto da Reprodução Assistida, da Editora Saraiva, nesse Estatuto há determinações específicas objetivando pacificar tanto a questão da reprodução post mortem relativa à gestação de substituição, doação de material genético e, até mesmo, tipificando como criminosas condutas inaceitáveis envolvendo a aplicação das técnicas médicas de reprodução humana assistida, como, infelizmente, as que ocorreram recentemente envolvendo um médico famoso.B

uma gerente desrespeitada por seus superiores hierárquicos. A empresa, inicialmente condenada ao pagamento de R$ 100 mil, conseguiu reduzir o valor pela metade porque a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho o considerou desproporcional ao dano causado. A trabalhadora ajuizou ação indenizatória alegando ter sido constantemente criticada, chamada de idiota e incompetente por dois diretores da empresa. Disse que o tratamento piorou após ela se afastar do trabalho

com diagnóstico de transtorno do pânico. Pleiteou na inicial indenização de R$ 950 mil, equivalente a dez vezes o salário que recebia na época. A 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente por falta de prova consistente dos fatos narrados. O TRT-1 (RJ), ao entender que as provas testemunhais deixaram claras as humilhações sofridas e o abuso de direito da empregadora, fixou a indenização em R$ 100 mil. No TST a empresa pediu a redução do valor arbitrado com êxito. (RR-3900017.2008.5.01.0020)B


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.305, de 23/9/2014 (“DOU” de 24/ 9/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Manágua, em 8/8/2007. Decreto n° 8.306, de 23/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 24/6/2009. Decreto n° 8.307, de 23/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Liubliana, em 10/12/2009. Decreto n° 8.308, de 23/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, firmado no Rio de Janeiro, em 28/5/ 2010.

Decreto n° 8.310, de 23/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrativo de Missões Diplomáticas e Consulares Acreditados no outro País, firmado em Brasília, em 23/7/2009. Decreto n° 8.311, de 23/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Bruxelas, em 4/10/2009. Decreto n° 8.312, de 24/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014 - ed. extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.111, de 24/7/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo à venda de armas à Somália. Decreto n° 8.313, de 24/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014 - ed. extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.128, de 10/12/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria e adota outras providências. Decreto n° 8.314 de 24/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014 — ed. extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolu-

ção n° 2.093, de 6/3/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o mandato da Missão da União Africana na Somália e altera o embargo à venda de armas aplicável ao país. Decreto n° 8.315, de 24/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014 - ed. extra), promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Belo Horizonte, em 16/12/2004. Decreto n° 8.316, de 24/9/2014 (DOU de 24.9.2014 - ed. extra), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 3/5/2005. Decreto n° 8.317, de 24/9/2014 (“DOU” de 24/ 9/2014 - ed. extra), promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, firmado na Cidade do Kuaite, em 23/2/2005. Decreto n° 8.318, de 24/9/2014 (“DOU” de 24/9/2014 - ed. extra), promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, firmado em Kiev, em 2/12/2009. Decreto n° 8.322, de 6/10/2014 (“DOU” de 7/10/2014), dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (56PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, e a República do Chile em 30/12/2010. Decreto n° 8.323, de 6/10/2014 (“DOU” de 7/10/2014), dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (27PAACE36), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Estado Plurinacional da Bolívia, de 16/8/2011. Decreto n° 8.324, de 6/10/2014 (“DOU” de 7/10/2014), dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica n° 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26/12/2012.

OSTOMIA — Lei n° 13.031, de 24/9/ 2014 (“DOU” de 25/9/2014), dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada. AGENTES DE TRÂNSITO — Lei n° 13.030, de 24/9/2014 (“DOU” de 25/9/2014), altera o § 9° do artigo 8º-E da Lei n° 11.530, de 24/10/2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação. B I O D I E S E L E Ó L E O D I E S E L — Lei n° 13.033, de 24/9/2014 (“DOU” de 25/9/ 2014), dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final; altera as Leis n° 9.478, de 6/8/1997, e n° 8.723, de 28/10/ 1993; revoga dispositivos da Lei n° 11.097, de 13/1/2005. I MPOSTOS — Decreto n° 8.325, de 7/ 10/2014 (“DOU” de 8/10/2014), altera o Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários — IOF.

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EMENTAS EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ADVOGADO QUE EXERCE CONCOMITANTEMENTE CARGO EM AUTARQUIA ESTADUAL. IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA. ARTIGO 30, INCISO I, DO CED. SÓCIO QUE ADVOGA EM FACE DA AUTARQUIA AO QUAL ESTÁ VINCULADO O ADVOGADO IMPEDIDO. NOME DO ADVOGADO IMPEDIDO CONSTANTE DE PROCURAÇÃO E PETIÇÃO INICIAL NÃO ASSINADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE “CONTAMINAÇÃO” DOS DEMAIS MEMBROS DA SOCIEDADE PELO IMPEDIMENTO

— O fato do nome do advogado constar da procuração e da petição inicial, ainda que não assinada, apresentada por escritório de Advocacia do qual é sócio, em demanda ajuizada contra autarquia a qual também está vinculado como funcionário público, ainda que no exercício de outra função, configura exercício de Advocacia contra a entidade pública que o remunera. Isso porque, a aceitação do mandato é a prova de que o advogado assumiu o encargo de advogar contra a entidade que o remunera, e a aposição do seu nome na petição inicial, ainda que não assinada, indica sua participação na elaboração do documento. No entanto, uma vez que o impedimento de um dos advogados não se estende automaticamente aos demais integrantes da sociedade da qual aquele faz parte, conforme precedente do Órgão Especial do Conselho da OAB, não se configura infração ética, em princípio, se o advogado impedido efetivamente não atua nas causas contra a entida-

DE UM DE SEUS INTEGRANTES

de ao qual está vinculado, nem tampouco tem o seu nome inserto nos documentos da causa. Deve-se fazer uma análise casuística para que se verifique a concorrência de outros fatores que, dado o risco de infração ética, exigiriam que todos os integrantes da sociedade se abstivessem de atuar contra determinada entidade a que se vincula um de seus sócios, associados ou empregados. Proc. E-4.392/2014, v.m., em 21/8/2014, do parecer e ementa do julgador dr. Fábio Teixeira Ozi, vencido o relator dr. Sérgio Kehdi Fagundes, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA CONTRA EX-CLIENTE. LIMITES ÉTICOS. LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS A CONTAR DA CESSAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVE SER A ORIENTAÇÃO GERAL, COMPORTANDO EXCEPCIONALIDADe — Nossos clientes esperam

de nós advogados não apenas o pleno domínio da técnica jurídica, da arte e oficio da Advocacia, mas também e principalmente a confiança e lealdade. O interregno temporal de 2 (dois) anos a contar da cessação da prestação de serviços ou vínculo empregatício com o ex-cliente é a orientação geral a ser obedecida, salvo uma ou outra excepcionalidade, mas não apenas isto. Deve ainda o advogado, de forma perene, resguardar o sigilo profissional do que saiba em relação ao seu ofício, inclusive quanto às informações

privilegiadas, bem como, se abster de patrocinar causa contrária à validade de ato jurídico para o qual tenha contribuído. Exegese dos artigos 19, 20, 25, 26 e 27 do CED, artigo 34, IV, do Estatuto e Resolução 17/ 2000, Processo E-4.109/2012 entre outros precedentes. Proc. E-4.402/2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf.

veda a divulgação de Advocacia em conjunto com outra atividade. Precedentes: 1930/ 99; 174/2005. II – A Primeira Turma de Ética Profissional da OABSP não tem competência para analisar cláusulas contratuais sociais de atividade comercial. Proc. E4.407/2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente em exercício dr. Luiz Antonio Gambelli.

PUBLICIDADE. OFERTA DE APOIO LOGÍSTICO E PROFISSIONAL A COLEGAS.

ADVOGADO QUE PRESTAVA SERVIÇOS À SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDI-

VIABILIDADE. ORIENTAÇÃO ÉTICA QUANTO AO MODO DE VEICULAÇÃO. CUIDADO COM EVENTUAL CONFLITO DE INTERESses

COS DE UMA PREFEITURA. IMPOSSIBILIDADE DE ADVOGAR CONTRA ESSE

— Se, em princípio, não se topam restrições à cooperação inter-profissional dos advogados, da qual se supõe advenha benefício para cada participante na cooperação ou colaboração, a oferta pública ou a difusão das ofertas desse apoio ou colaboração sujeitase obviamente às regras do capítulo IV – da Publicidade – do CED. O anúncio deverá mencionar, no mínimo, o nome completo do advogado ou da sociedade de advogados de que faça parte e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação. Não se poderá mandar publicar anúncios explicitando a natureza dos seus serviços em jornais destinados ao público geral, por potencializar a captação imoderada de clientela. Recomenda-se cautela na recepção de substabelecimento para a prática de determinados atos, cuidando de avaliar eventual conflito de interesses, na forma do artigo 18. Proc. E4.405/2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa da relª. dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener, rev. dr. Sylas Kok Ribeiro, presidente em exercício dr. Cláudio Felipe Zalaf. ADVOGACIA. PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO COMO SÓCIO EM SOCIEDADE LIMITADA E EM SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURIDICOS. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES. VEDADO EXERCÍCIO NO MESMO LOCAL DE TRABALHO. ANALISE DE CLÁUSULAS SOCIAIS CONTRATUAIS DE SOCIEDADE LIMITADA. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA - I— O advogado tem assegurado o

direito constitucional do livre exercício profissional concomitantemente com outras profissões regulamentadas, que não sejam, por lei ou princípios normativos, incompatíveis com a Advocacia. O advogado, como cidadão, pode fazer parte, como sócio, de uma sociedade comercial e como sócio de uma sociedade de advogados, para prestação de serviços jurídicos, desde que apto para tanto. Porém, deverá sempre observar os preceitos éticos e de ordem pública, não podendo estas atividades serem exercidas no mesmo espaço físico, comprometerem o direito e o dever de sigilo profissional, vedada angariação de causas e clientes no desenvolvimento da outra atividade, sob pena de estar infringindo normas legais estatutárias. Poderá ser sócio de uma sociedade de advogados e sócio de outro tipo de sociedade, mas jamais operando no mesmo local. Dentro do mesmo escritório o advogado não pode praticar outras atividades profissionais se não a Advocacia, em qualquer de suas especialidades, devendo ainda observar o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do EAOAB, que

MESMO MUNICÍPIO DEPOIS DE ENCERRADOS OS SEUS SERVIÇOS DE ASSESSORIA. RESPEITO AO PERÍODO DE DOIS ANOS ANTES DO QUAL TAL PROCEDER CONFIGURARIA VIOLAÇÃO ÉTICA. IMPEDIMENTO PERMANENTE DE REVELAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS, BEM COMO DE VOLTAR-SE CONTRA ATO JURÍDICO PARA CUJA FORMAÇÃO CONTRIBUIU — É de rigor que o advogado

respeite o período de dois anos para poder advogar contra município do qual integrou a Secretaria de Assuntos Jurídicos, além de permanecer jungido permanente ao dever de não revelar informações sigilosas às quais tenha tido acesso enquanto integrante do seu quadro de colaboradores, bem como de voltar-se contra ato jurídico para cuja formação tenha de alguma forma contribuído. Inteligência do artigo 35, VII, do Estatuto da OAB e do artigo 19 do Código de Ética e Disciplina.Proc. E-4.408/2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA DE MANUTENÇÃO DE PROCESSO. IMPOS—A chamada “taxa SIBILIDADE —

de manutenção de processo” ou denominação equivalente perseguida na presente consulta, visando auxiliar nas despesas do escritório, bem como no acompanhamento processual, serviços de comunicação, realização de reuniões, locomoção em geral, contratação de correspondentes, acompanhamento em audiências, extração de cópias, dentre outros, encontra óbice no entendimento de que referidos atos e despesas devam ser previstos no contrato de honorários (inteligência do artigo 35 e seu § 3º do CED). Como se depreende da norma, os atos e serviços geradores de despesas apontados pelo consulente devem ser previstos no contrato de honorários, não competindo ainda ao cliente subvencionar nem manter a estrutura administrativa e burocrática do escritório do advogado. Cabe a ele pagar os honorários contratados e reembolsar os encargos gerais e despesas com a condução do processo, desde que previstas e efetivamente despendidas, com detalhada prestação de contas, se o assim o exigir. Não há, porém, impedimento para que referidas despesas, se previstas em contrato, sejam cobradas adiantadamente, inclusive com pagamento mensal, desde que objeto de prestação de contas. Precedentes: Proc. E3.734/2009 e E-3.919/2010. Proc. E4.410/2014, v.u., em 21/8/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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LIVROS EDITORA SARAIVA Lei da Ficha Limpa — Interpretação Jurisprudencial Luciano C. P. dos Santos e Olivia Raposo da Silva Telles

A Política Criminal de Drogas no Brasil — Estudos Criminológico e Dogmático da Lei 11.343/06

Justiça Restaurativa e AbolicionismoPenal

Salo de Carvalho

Daniel Achutti

LANÇAMENTO

Lei n° 8.112/90 em Questões Comentadas Fernanda Marinela e Taty de Brito Ramalho

LANÇAMENTO

O advento da Lei da Ficha Limpa operou profundas transformações nas condições jurídicas de acesso aos cargos eletivos no Brasil. Os autores oferecem uma síntese das principais questões e argumentos debatidos no âmbito do TSE sobre a Lei da Ficha Limpa nos julgamentos das impugnações aos pedidos de registro de candidatura para a eleição municipal de 2012, a primeira em que a lei foi aplicada. A leitura da obra permite ao leitor inteirar-se acerca dos pontos controvertidos da lei.

7ª edição. A obra trata da questão das drogas de forma crítica e vanguardista. Apresenta um diagnóstico das bases político-criminais que fundamentam o modelo repressivo nacional de combate às drogas. Realiza um debate sobre a descriminalização a partir da exposição das distintas tendência político-criminais contemporâneas. O trabalho descreve as formas legislativa e judicial de descriminalização em razão dos custos da criminalização das drogas.

Na obra, o autor vai contra os procedimentos reinstitucionalizadores, projetando um modelo de Justiça Restaurativa fundamentado no saber criminológico crítico consolidado por Louk Hulsman e por Nils Christie. A possibilidade de fraturar o paternalismo e a verticalidade do sistema penal está, pois, na negativa radical da lógica imposta pelo Direito Penal. Este é o caminho que Daniel Achutti percorre para “buscar algo novo” e “abandonar o velho” em crise.

LANÇAMENTO

Contém 381 questões das principais bancas comentadas alternativa por alternativa. E mais 115 questões para treinar. Professoras de cursos preparatórios para concursos públicos, as autoras optaram por fazer uma análise sistêmica da Lei n° 8.112/ 90 por uma ótica que fosse ao mesmo tempo didática e com objetivo prático: a aprendiza-

gem da Lei dos Servidores para quem vai prestar concurso. Assim, em vez de escrever um livro de legislação comentada nos moldes “tradicionais”, optou-se por comentar a lei de uma forma inovadora, com questões de concurso. Esta obra traduz uma nova ferramenta de estudos, pois os comentários são feitos por meio da análise das alternativas das questões de concursos atinentes a cada dispositivo da lei. O objetivo deste livro é traçar um estudo direcionado, propiciando ao concurseiro dicas precisas sobre cada dispositivo legal, de acordo com a abordagem dos examinadores. A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. CLT Acadêmica

A Criação do Direito

Descasos 2 — Uma Advogada às Voltas com o Direito dos Excluídos

Goffredo Telles Júnior

Alexandra Lebelson Szafir

Saraiva

3ª edição. O livro trata do tema da liberdade humana. Num mundo em que tudo, no espaço e no tempo, desde o ínfimo até o máximo dos seres, tudo se acha ordenado e dirigido, de modo inflexível e fixo, pela lei da Natureza, como se há se entender que só a minúscula partícula chamada ser humano, dentro do infrangível determinismo universal, seja um ser livre? Em sua primeira parte, expõe, com clareza, o pensamento do Monismo e do Paralelismo de Spinoza, do Dualismo

de Descartes, do Ocasionalismo de Malebranche, e da Harmonia Preestabelecida de Leibnitz. Depois o livro se detém na crítica de Kant, e encerra esta parte com uma exposição meticulosa da solução descoberta por Bergson. A segunda parte do livro é dedicada à explanação dos pensamentos de Posição e Oposição das Escolas, isto é, do Contratualismo de Rousseau e do Historicismo de Burke, de Joseph de Maistre, de Adam Müller, de Savigny, de Puchta, de Stahl; do Direito Formal com Conteúdo Variável de Del Vecchio, de Stammler, de Kant; da Teoria pura do Direito de Kelsen. Essa parte trata ainda do Direito Sociológico: a Filosofia do Concreto de Bergson; o Objetivismo Sociológico de Durkeim; e o Objetivismo Jurídico de Duguit; do Direito Psicológico: a tentativa de Conjugação do Objeti-vismo e do Subjetivismo, empreendida por Jellineck, e o Direito Psicológico de Petrazicki; e do Direito Institucional; Sindicalismo e Corporativismo;

Institucionalismo de Hauriou e de Renard; e do Direito Livre de Ehrlich. Na terceira parte, o livro finaliza com uma exposição sobre as razões e os sentimentos que determinam a criação da Disciplina da Convivência Humana. Goffredo Telles Júnior, um dos mais consagrados juristas nacionais, é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Nasceu em 1915, no centro da cidade de São Paulo. Professor de Direito desde 1940, tornou-se professor titular em 1955. Foi o primeiro chefe e organizador do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP. Reorganizador dos cursos de pósgraduação, tendo chefiado a Comissão de Pós-Graduação por muitos anos. Aposentou-se compulsoriamente em 1985. Nessa ocasião, pelo voto unânime do Conselho Universitário, recebeu o título de professor emérito da Universidade de São Paulo (USP).

LANÇAMENTO

A obra contém relatos de histórias do período em que a autora atuava como advogada pro bono em vários casos. Trata-se de um trabalho muito bonito e comovente, com casos que nos fazem refletir sobre a vida e todos os ensinamentos que estão à nossa disposição, mas que, na correria do dia-a-dia, não paramos para avaliar. Da experiência com serviços voluntários, cuidando de casos de presos em mutirões carcerários, colecionou as histórias que conta no livro.

12ª edição. Esta obra é composta pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1.º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), acompanha respectiva legislação pertinente ao Direito do Trabalho agrupada por temas, além de textos na íntegra da Constituição Federal, notas remissivas fundamentais entre as matérias, índices facilitadores de localização e súmulas dos principais Tribunais Federais. Atualização semanal via internet, com aviso por e-mail e SMS.


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TRIBUNA DO DIREITO

MALHEIROS EDITORES

Vocabulário do Processo Civil

Cândido Rangel Dinamarco

Estudos de Direito Tributário Fernanda Drummond Parisi, Heleno Taveira Tôrres e José Eduardo Soares de Melo (coordenadores)

O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade

Competência Tributária

Celso Antônio Bandeira de Mello

Raquel Cavalcanti Ramos Machado

LANÇAMENTO

2ª edição. “Seja na lei, seja nos contratos, em petições, sentenças, seja onde for, o ideal é que a ideia expressada através das palavras chegue ao espírito do outro sujeito precisamente com a ideia ou mensagem que se pretendeu transmitir — constituindo um árduo problema interpretativo o de optar pela intenção de quem disse ou escreveu (CC, artigo 112) ou pelo modo como a ideia ou mensagem chegou à mente receptora (...).” O autor é professor aposentado da USP.

Em homenagem ao professor Roque Antonio Carrazza. Obra em três volumes. O primeiro trata dos princípios constitucionais tributários, Direito Tributário e direitos fundamentais, competência tributária e contratos administrativos, normas gerais em matéria tributária e teoria das obrigações. O segundo, dos tributos federais, tributos estaduais e tributos municipais. O terceiro, do planejamento tributário e sanções tributárias, administração tributária e direito processual tributário.

LANÇAMENTO

3ª edição, 23ª tiragem. As palavras singelas — e tantas vezes repisadas — do artigo 5°, caput, da Constituição Federal encerram um sem-número de discussões, problemas e consequências. O princípio da igualdade perante a lei, ou da isonomia, não significa, apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a norma legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele — princípio que abriga não só o aplicador da lei, mas também o legislador.

GEN/EDITORA FORENSE

Apresenta quatro partes: rigidez do sistema constitucional tributário (os vários significados da palavra competência, poder de tributar, competência tributária e capacidade tributária ativa, competência e a divisão harmônica entre os entes, o trato do assunto nas Constituições etc.); as palavras e as realidades que designam: entre tipos e conceitos; interpretação constitucional e norma de competência tributária; algumas ponderações para a escolha de uma acepção.

EDITORA NOESES

Leis Penais e Processuais Penais Comentadas

O Direito, entre o Futuro e o Passado

Constructivismo Lógico-Semântico

Michele Carducci e Valerio de Oliveira Mazzuoli

Guilherme de Souza Nucci

Tercio Sampaio Ferraz Junior

Paulo de Barros Carvalho (coordenação)

Os sistemas e modelos de integração supranacional da Europa e da América Latina contêm diferenças e similitudes ainda pouco exploradas no plano do Direito Comparado, sobretudo na literatura jurídica latino-americana. A análise profunda desses sistemas e de suas interligações permite desenvolver uma teoria tridimensional das integrações supranacionais, capaz de abranger três contextos precisamente delineados: o europeu, o centroamericano e o sul-americano.

LANÇAMENTO

8ª edição, revista, atualizada e aumentada. Volume 2. Comentários aos principais artigos em matéria penal e processual penal das seguintes leis: armas (alterada); colegiado em organização criminosa; computador; criança e adolescente; estrangeiro; execução penal (alterada); falência; genocídio; identificação criminal; índio; Juizados Especiais Criminais – Jecrim; meio ambiente; organização criminosa (novidade); prisão temporária; serviços de telecomunicações etc.

Apresenta oito capítulos: tempo e tempo jurídico em tempos do direito positivo; direito e realidade: a erosão do real jurídico pelo mundo virtual; das figuras paradigmáticas às figuras “imagéticas”: reflexões sobre política e direito a partir de uma fraternidade intelectual com Celso Lafer; responsabilidade jurídica num mundo pantécnico; direitos humanos e o direito de ser diferente; da “segurança” nacional à “insegurança” jurisdicional: uma reflexão sobre segurança jurídica etc.

Carlos Henrique Maciel

LANÇAMENTO

Apresenta seis partes: introdução ao Direito Constitucional (teoria do Estado, teoria da Constituição, poder constituinte, princípios fundamentais positivados); organização do Estado ; organização dos Poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, funções essenciais à Justiça); organização das riquezas nacionais; tutela da ordem constitucional; tutela dos direitos fundamentais (teoria dos direitos fundamentais, direitos individuais etc.). GEN/EDITORA MÉTODO

Teoria Tridimensional das Integrações Supranacionais

LANÇAMENTO

Curso Objetivo de Direito Constitucional

Vade Mecum Doutrina-Jurídico Alvaro de Azevedo Gonzaga e Nathaly Campitelli Roque (coordenação)

LANÇAMENTO

Volume 1, organização: Aurora Tomazini de Carvalho. Apresenta cinco capítulos: o constructivismo lógico-semântico como método (algo sobre o constructivismo lógico-semântico, constructivismo lógico-semântico como método de trabalho na elaboração jurídica, sistema jurídico e ciência do direito); direito como texto; sintaxe, semântica e pragmática da linguagem jurídica; sistema jurídico, ordenamento e norma. O coordenador é professor emérito e titular da PUC-SP e da USP.

6ª edição, revista, atualizada e ampliada. Reúne, em um só volume, as principais matérias exigidas em provas e concursos. O conteúdo foi organizado de forma didática e sistemática, incluindo tabelas e esquemas, proporcionando ao estudante uma revisão rápida, panorâmica e global dos assuntos mais cobrados. Os autores selecionaram os temas, considerando os editais dos principais concursos e atentos ao rigor técnico e à linguagem adequada para melhor abordagem de cada matéria.


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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino TJ-SP

João Carlos Areosa Advogado da área de Contencioso do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, teve sua dissertação de mestrado em Direito Processual Civil aprovada com grau máximo por banca da Pontícia Universidade Católica de São Paulo. Márcio Reinaldo Miranda Braga(...) (...)e Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, de Salvador, e Karla Kristiany Moreno Gregorutti, de Barreiras (BA), juízes foram empossados como membros da mesa diretora do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia. Karla Bernardo Advogada, abriu o escritório Karla Bernardo Sociedade de Advogados, localizado atrás do fórum trabalhista da Barra Funda. Rua do Bosque, 1.621 – salas 401 e 402, Barra Funda, São Paulo, CEP: 01136.001, tel.:( 011)3393-2300. Email: recepcao@karlabernardoadvogados.com.br

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lançou recentemente, com a participação de Lula Barbosa, o disco A Casa de Dom Inácio – O Tempo e O Vento, no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça. A apresentação fez parte do projeto Arte e Cultura no TJ e também teve a presença do músico Michel Freidenson. Esse é o quarto trabalho de Zeca Aquino, como é conhecido no meio musical – antes dele, havia divulgado Minha História, Músicas de A a Zeca Aquino e A Casa de Dom Inácio. De família italiana, José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino herdou a tradição jurídica (um avô advogado, um tio desembargador) e musical (um avô maestro, uma avó cantora lírica e dois tios spallas da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo). Xavier de Aquino nasceu em São Paulo em 24 de abril de 1951 e começou a tocar violão aos 10 anos. Iniciou a carreira artística tocando rock e fez parte da segunda formação de uma das primeiras bandas do estilo no Brasil, os Álamos. Também atuou no auge da Jovem Guarda e, depois, partiu para a música brasileira. Em 1970, entrou na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Na época, deixou o rock de lado e passou a tocar e compor música popular brasileira. Em 1972, concorreu no Festival Universitário da Canção Popular Brasileira, da extinta TV Tupi com a música “Toada” e ficou com o segundo lugar.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Roberto Paes Advogado, após atuar três anos como diretor jurídico da Tetra Pak para as Américas Central e do Sul, assumiu a liderança da área para o grupo de países também da América do Norte, incluindo Estados Unidos, Canadá e México. Com a promoção, o executivo acumulará a responsabilidade de gestão de todos os assuntos jurídicos e de compliance em todo território das Américas, além de liderar projetos globais estratégicos para a companhia. Ludovico Lopes Advogado, foi reconduzido ao cargo de presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), ao lado do vicepresidente de Estratégias, Leonardo Palhares, sócio do escritório Almeida Advogados, e do vice-presidente de Finanças e Controle, Marcelo Coelho, CEO do MercadoPago. Raphael Gomes Advogado, é o novo membro da equipe de Energia do escritório Demarest Advogados.

Daniella Pierotti Advogada, é a nova integrante da banca Martinelli Advocacia Empresarial. Especialista em contratos, ela coordenará a área cível dos escritórios em São Paulo e Campinas. Danilo Fontenele Sampaio Cunha Juiz titular da 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará e professor, lançou recentemente o livro Como Estudar Qualquer Matéria Direito – Guia Completo de Sobrevivência para Estudantes e Profissionais, pela Premius Editora. Marcelo Lavocat Galvão Advogado, doutorou-se na Faculdade de Direito da USP, com a tese “A insegurança jurídica dos efeitos vinculantes das decisões do STF em matéria tributária”. Rubens Beçak Professor da Faculdade de Direito da USP lançou o livro Democracia: Hegemonia e Aperfeiçoamento, da Editora Saraiva.

João Pazine Neto(...) (...)Carlos Henrique Miguel Trevisan, Luiz Sergio Fernandes de Souza e Helio Marques de Faria, juízes, foram empossados no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Procurador de Justiça, tomou posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. Luiz Eduardo de Castilho Girotto Advogado sócio do escritório Velloza e Girotto Advogados Associados, lançou o livro Meraki – Escrevendo com a Alma . A obra de poesias foi escrita em co-autoria com Tatiana Bonatti Peres, Giovanna Ribeiro dos Santos, Guilherme Teno Castilho Missali. Segundo o advogado tributarista, Meraki em grego significa escrever com alma, doação e coração. Marcos César Amador Alves Advogado, tomou posse no cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2). José Renato Nalini(...) (...)e Ivan Sartori, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o ex-ministro da Justiça e ex-presidente do STF, Nelson Jobim, receberam a “Comenda Ministro José Geraldo Rodrigues Alckmin”, comemorativa dos 25 anos do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP. Marques da Cruz Advogados, Depois de quase meio século instalados na Avenida Rebouças, mudaram seu escritório para a Alameda Santos 2.480, 10° andar, CEP: 01418-200, São Paulo, telefones: 3085-2455 e 3088-0172, e-mail mc@marquesdacruz.com.br

Walter de Almeida Guilherme(...) (...)Ericson Maranhos e Marga Tessler, desembargadores, foram convocados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para integrar os órgãos julgadores que não estão com o quórum completo. O desembargador Walter de Almeida Guilherme, do Tribunal de Justiça de São Paulo, vai compor a Quinta Turma e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os colegiados são especializados no julgamento de matéria penal, área em que o magistrado é reconhecido especialista. O desembargador Ericson Maranho, também do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi convocado para compor a Sexta Turma e a Terceira Seção. Integrante de câmara criminal, Maranho possui ampla experiência e conhecimento em Direito Penal. A desembargadora Marga Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, vai integrar a Primeira Turma e a Primeira Seção, que julgam matérias de direito público, sua especialidade. Ela foi procuradora do INSS e advogada do Banco Central.

José Renato Nalini(...) (...)desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Eros Piceli, vice-presidente do TJ, e os juízes Adib Casseb e cel. PM Fernando Pereira, presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, respectivamente, foram homenageados com a outorga da Medalha do Sesquicentenário do Corpo Musical da Polícia Militar, condecoração que tem por objetivo homenagear personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao Estado e à população paulista, contribuindo em prol da arte e da cultura para a elevação da PM.

Horizontais

Verticais

1) Locatário; 2) Ancestral; 3) De, Tortor; 4) RR; Ego; 5) Oasis; RDA; 6) Adotado; Aar; 7) Gol; Cifra; 8) Air; Ari; 9) Marca; Real.

Gustavo Dellbin Advogado responsável pela área de Direito Desportivo do Aidar SBZ, é um dos coautores do livro Direito Desportivo, da Editora Arraes.

B

1) Ladroagem; 2) Onerado; 3) CC; Solar; 4) AE; OIT; IC; 5) TST; Safra; 6) Ator; 7) RRR; Locar; 8) Iate; IRE; 9) Olografia; 10) Rodar; 11) Pá; Arar.

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TRIBUNA DO DIREITO

JUSTIÇA

Passos de Freitas eleito presidente do IACA

A “

minha missão é aperfeiçoar o trabalho da Justiça no mundo inteiro, e, com isso, contribuir para a expansão da democracia.” A afirmação é do desembargador federal aposentado e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Vladimir Passos de Freitas (foto) (foto), o primeiro latino-americano eleito presidente do International Association For Court Administration (IACA) — instituto criado em outubro de 2004, em Lijubljana, na Eslovênia, para promover estudos de aprimoramento de tribunais. De acordo com ele, não há regime democrático sem um Poder Judiciário forte. “Nas ditaduras, a Justiça sempre se encolhe. Temos que ficar vigilantes quanto a isso, e não só no Brasil”. Antes da posse em definitivo, prevista para meados de 2016, Passos de Freitas assume a função de president elect do IACA. O cargo é semelhante ao de um primeiro-ministro, que auxilia o presidente de fato nas suas atribuições regulamentares. “Imagina se os tribunais brasileiros tivessem isso, iríamos melhorar a prestação da Justiça.” O IACA está presente em 24 países, dos cinco continentes. É composto por juízes, advogados, professores e outros profissionais envolvidos com o mundo jurídico. A entidade promove encontros e congressos pe-

Internet

CURSOS

SEMINÁRIOS

SEMINÁRIO — A Contribuição dos Tribunais Internacionais para a Efetividade do Direito Internacional é o tema central do V Seminário Brasileiro sobre Cortes e Tribunais Internacionais que será realizado nos dias 10 e 11 deste mês na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (auditório do 1° andar), com a coordenação do professor Wagner Menezes. A promoção é do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais (NETI-USP). Informações: www.netiusp.org ou netiusp@gmail.com INTERNET — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 3 de novembro, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre o Marco Civil da internet, coordenado pelos professores Luiz Fernando Martins Castro e Robson Ferreira. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

riódicos, onde são discutidas boas práticas judiciárias implementadas ao redor do mundo.“Isso nos dá também um network fantástico. Por exemplo, no caso de uma pesquisa sobre mídia e o direito, nós podemos ter acesso a dados produzidos na Indonésia. E essa informação poderá gerar resultados em um Tribunal do Chile.” Em sua gestão, o president elect pretende ressaltar as “coisas boas” da América Latina. “Nós queremos reproduzir aquela experiência do Instituto Innovare, que obteve muito sucesso.” Segundo o desembargador, há

muito potencial de crescimento para o IACA no Brasil. “As pessoas, as associações, a própria sociedade está fazendo uma pressão muito grande para que os tribunais melhorem. Essa é uma reação muito positiva.” Questionado sobre a maior dificuldade da Justiça brasileira, Passos de Freitas afirmou: “O nosso maior problema está na existência de muitas instâncias e de muitas possibilidades de recursos processuais. O nosso instituto não pode influir nisso, mas é um tema que vamos discutir.”B Com informações da Ascom da Ajufe.

EXECUÇÃO CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 3 a 6 de novembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre Aspectos Atuais e Controvertidos da Execução Civil, coordenado pelo professor Rodrigo Barioni. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br NULIDADES — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 3, 5 e 6 de novembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), seminário sobre Nulidades: Aspectos Atuais, coordenado pelo professor André Pagani de Souza. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

‘Epopeia de 32 – Uma Visão Bomfiniana’

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randes nomes do Direito, autoridades civis e militares, artistas, acadêmicos e escritores celebraram, dia 30 de setembro no Salão dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo, o 82° aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932. O evento “Epopeia de 32 — Uma Visão Bomfiniana”, promovido pelo TJ-SP, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça Militar, foi inspirado na trajetória e obra do poeta Paulo Bomfim, chefe de gabinete do TJ-SP e decano da Academia Paulista de Letras, que completou 88 anos naquela data. O presidente do TJM, juiz Paulo Adib Casseb, destacou a importância de não esquecer a história. “O momento merece ser festejado. A Revolução de 32 deixou inúmeros exemplos de idealismo, algo que falta para a sociedade contemporânea.” Também falou sobre o trabalho de Paulo Bomfim e finalizou lendo trecho de uma das poesias do poeta. “Procuro renascer todos os dias. Não concordo em morrer vivo. Sou um rebelde de paletó e gravata.” O desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE-SP, e seu pai, Armando Coltro, também prestigiaram a cerimônia. Armando Coltro e Paulo Bomfim são amigos desde os tempos da juventude. “Paulo, você que representou a Revolução de 32 por meio da poesia, merece esta homenagem que os três tribunais fazem nesta data”, afirmou o presidente do Tribunal Eleitoral. O presidente do TJ-SP, desem-

TJ-SP

Lima Duarte e Paulo Bomfim

bargador José Renato Nalini, em discurso emocionado, falou sobre a convivência com Paulo Bomfim, o “Príncipe dos Poetas Brasileiros”. Destacou sua generosidade, doçura e crença na espécie humana. “Dentre os inúmeros benefícios que a Providência me aquinhoou, escolho como preciosidade única, o convívio com este meu irmão caçula! Caçula, sim, pois ele continua vivaz, inquieto, travesso, criativo e sedutor. Aprendo com ele todos os minutos. É um repertório vivo da História de São Paulo e da Justiça, lenitivo permanente neste ‘planalto dos desencontros, porta dos aflitos, rosa dos eventos’ em que nos encontramos todos”, disse o presidente, citando trecho do livro do homenageado,

Aquele Menino. A tarde de comemorações contou com música e declamações de poesias de Bomfim sobre a Revolução e sua amada São Paulo. Entre os artistas e amigos do poeta que proporcionaram momentos emocionantes para o público estavam a desembargadora e presidente do Capítulo Brasileiro da International Association of Women Judges, Maria Cristina Zucchi, José Jantália, Pedro Paulo Penna Trindade, cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda, Kleiber de Souza, Italo Peron, Evanir Castilho, Eliana Martins, Aldo Scaglione e Trio, Ciça e Di Bonetti. O amigo e confrade da Academia Paulista de Letra Juca de Oliveira recitou o Soneto nº 2 de Paulo, que co-

meça com os versos “Venho de longe, trago o pensamento / Banhado em velhos sais e maresias; / Arrasto velas rotas pelo vento / E mastros carregados de agonias.” O jornalista Salomão Ésper declamou “Os Jovens de 32” e o ator Lima Duarte, também amigo de juventude, ficou com a missão de interpretar “Insólita Metrópole”, uma declaração de amor à cidade. “Planalto dos desencontros, porto dos aflitos, rosa de eventos onde até o futuro tem pressa de chegar. Mal-amada cidade de São Paulo, EU TE AMO!”, exclamou Lima ao pronunciar os últimos versos do poema. Paulo Bomfim recebeu do cel. Mario Ventura, presidente da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, o colar Cruz de Honra ao Mérito Constitucionalista. Também foi agraciado com obras das artistas Camila Giudice e Regina Maria Bernardini de Carvalho, assim como recebeu uma recordação do desembargador Mathias Coltro. O poeta recebeu as obras ao lado do bisneto Vitor. O colecionador Claudio Senise cedeu acervo raro e inédito da Revolução de 1932 para o evento.B Internet

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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DIREITO DE FAMÍLIA

Namoro e convivência nem sempre é união estável Internet

EUCLIDES DE OLIVEIRA*

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omo distinguir um simples namoro firme, com a união estável que constitui uma unidade familiar? Para responder, não bastam lei e direito, que fornecem os princípios e as regras mas não fazem o encaixe da situação no caso concreto. A questão é profunda, bem interessante e de interesse geral. Diz com pessoas, moral, amor, felicidade a dois (ou a mais de dois ou de duas). Quando surgiu a primeira lei da união estável, em 1974, foi entrevistado num programa televisivo um advogado falante (não fosse um advogado), de corpanzil baloiçante e sacolejantes papadas, parecendo seguro de seu discurso, mas parecendo arfar com esse esforço de convencer que um simples namoro já seria um início de união protegida pela nova legislação. Fiquei um tanto assustado com essa possibilidade, embora não tivesse namorada e fosse um homem bem casado... As situações são distintas e inconfundíveis, embora certos casos de namoro moderno apresentem características de vida em comum. Mas não é porque deu

a mão que vai pagar pensão. A escalada do afeto principia com o badalado “ficar” (mais que o pegar nas mãos), prospera com “xavecos” e “rolos”, vai aos beijos e amassos, e pode evoluir para o compromisso de namoro, quando os dois pombinhos se agradam em resposta à química das peles. Enamorar-se, derivação do latim in amore, ainda é um passo inicial, que não significa intenção de formar uma entidade familiar. É apenas um, quem sabe, projeto de família, que acaba se reforçando com o noivado, mas somente se consolida num fato mais sério, que é a convivência pública, duradoura e contínua, à moda de casados (more uxorio). Além desses requisitos de ordem objetiva, previstos no artigo 1.723 do Código Civil, acrescenta-se o elemento subjetivo, que é o propósito de constituir família (affectio maritalis), com conhecimento e reconhecimento familiar e social. A existência de filho é um indicativo

forte, mas não basta, só por si, para caracterizar uma vida estabilizada. A verdade é que todos sabem, muito bem, quando estão simplesmente namorando ou se unindo estavelmente. Alguns até se formalizam, quando a união é séria, com alianças, festinhas e exibição social. Tudo é uma questão de provas, e caberá ao juiz, no litígio, dar a martelada final reconhecendo a espécie de amor vivido pelos que, depois, venham a figurar como litigantes num processo. Muitos casais se juntam “para ver se vai dar certo ...” e, com pouco tempo de convivência, quando vira cinzas o fogo do amor, são chamados à barra dos tribunais e até instados a dividir os parcos bens adquiridos no período de “experiência”, além das disputas por alimentos. Daí perguntar: “é possível a convivência sob o mesmo tempo sem o intuito de constituir família?” Na verdade, o intuito de constituir família vai muito mais além do que a convivência sob o mesmo teto. Para que fique configurada a união estável, deve existir o desejo de realizar planos e sonhos em conjunto, o desejo mútuo de harmonia, o desejo de terem filhos ou de envelhecerem juntos,

o sincero desejo de “dar certo” e de estarem sempre juntos. As expressões de afeto e de carinho públicas devem ser tão evidentes que nem os amigos, parentes e vizinhos tenham qualquer dúvida de que ambos formam um verdadeiro casal. Conseguiu-se provar, em um processo de reconhecimento e dissolução de união estável, que a mulher, apesar de permitir que o namorado residisse no seu apto (ele ficou desempregado), nunca teve a intenção de constituir família com o parceiro físico. Nesse caso ele pleiteava metade de um sítio que ela adquiriu depois que ele passou a ocupar o mesmo teto que ela. A ausência do “intuito de constituir família” foi fator determinante para restabelecer a verdade e negar essa estranhável busca de vantagem patrimonial. “Viver com” nem sempre significa estabelecer uma vida em comum. Tenho uma parenta que mora com um amigo, faz ano e meio. Diz que é simples amizade, eu balancei a cabeça concordando, mas no fundo não acreditei. Depois vi que era verdade, pois ela tem um outro, efetivo namorado, e ele também tem outra, que já lhe prometeu esponsais... Também se lembra, aqui, a comum situação de repúblicas de estudantes, gazeteiras e festivas, com aninhamento de homens e mulheres interessados “apenas” em dividir despesas e economizar no aluguel. Excessos à parte, dificilmente lhes passaria pela cabeça assumir compromissos de família na situação de inquilinos parceiros. Estaríamos voltando aos tempos da Roma antiga, ou da moderna Roma dissoluta, que foi bem retratada nos filmes de Felini (La Dolce Vita)? Não. A mudança de costumes não desnatura a verdadeira família, que se reconstrói na história de sua evolução social.

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*Advogado de família.


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TRT-15

Desembargadores elegem novos dirigentes TRT-15

desembargador Lorival Ferreira O dos Santos é o novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho de

Campinas para o biênio 2014/2016. Em sessão administrativa que reuniu 48 desembargadores no Plenário Ministro Coqueijo Costa, foram anunciados os demais dirigentes eleitos: vicepresidentes administrativo e judicial, respectivamente, os magistrados Henrique Damiano (atual vice-presidente judicial) e Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes. Os desembargadores Gerson Lacerda Pistori e Manuel Soares Ferreira Carradita ocuparão, respectivamente, os cargos de corregedor e vice-corregedor regional. Os 48 desembargadores elegeram

também o diretor e vice-diretor da Escola Judicial e, ainda, o ouvidor e a vice-ouvidora do Regional, sendo estes dois últimos instituídos recentemente no tribunal. À frente da Escola Judicial estarão, nos próximos dois anos, como diretor, o desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, e como vice-diretor, o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho. Para ocupar os novos cargos de ouvidor e vice-ouvidor do Regional, foram eleitos por aclamação, respectivamente, os desembargadores José Otávio de Souza Ferreira e Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla. Os novos dirigentes tomarão posse dia 5 de dezembro.

Lorival Ferreira dos Santos N

atural de Clementina (SP) é formado em Direito na Instituição Toledo de Ensino de Araçatuba/ (SP) e Ciências Sociais, pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araçatuba. Tem pós-graduação em Direito das Relações Sociais pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. É mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista de Campinas (Unip), defendeu dissertação sobre “O acesso à Justiça”, em dezembro de 2003. Atuou por mais de 20 anos em causas trabalhistas. Em 13 de junho de 1986, após aprovação em concurso público, assumiu o cargo de juiz do Trabalho substituto do TRT-2 (SP).

TRT-15

Após criação do TRT-15, foi promovido em 1988, por merecimento, a juiz presidente da JCJ de Fernandópolis, removendo-se para a 2ª e 3ª Varas de

Araçatuba. Em 8 de fevereiro de 2002 foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT-15, onde atua, desde então, junto à Terceira Turma, da qual foi presidente nos biênios 2003/2004 e 2005/2006, presidindo, desde 9 de dezembro de 2006, a 5ª Câmara de Julgamento, além de integrar a Seção de Dissídios Coletivos. Foi eleito, em novembro de 2008, diretor da Escola Judicial do TRT15, para o mandato de 2008/2010. Em 9 de março de 2009, por deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, passou a compor o Conselho Consultivo da Escola Naci-

onal da Magistratura do Trabalho (Enamat). No biênio 2010/2012, ocupou o cargo de vice-presidente judicial do TRT-15. O TRT da 15ª Região possui 153 Varas do Trabalho, nove postos avançados, além de duas Varas itinerantes. Na 2ª instância são seis Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios Individuais e o Órgão Especial. O Regional Trabalhista é composto por 55 desembargadores, dos quais cinco cargos encontram-se vagos atualmente.B


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TRIBUNA DO DIREITO

LITERATURA

À MARGEM DA LEI

O caso do caipira inconformado com a fortuna sem dono

Enfim, Gladston Mamede, Atlas Salta “Após publicar algumas dezenas de livros jurídicos, Gladston Mamede se embrenha numa aventura literária: Enfim é uma pequena novela, de leitura fácil e agradável. A narrativa centra-se na perspectiva de um velho professor que, inserido na realidade cotidiana de uma grande cidade brasileira, por vezes se acomoda, por vezes se incomoda com o que vive. É o mote para uma lírica urbana contemporânea que equilibra crítica ácida e conformação poética, ao longo de um caminho em que se antagonizam o contexto social e a perspectiva individual. Como qualquer um, ele tem seus apetites, suas ilusões, seus segredos, suas manias. Como em qualquer um, tudo se revela inusitado,

PERCIVAL DE SOUZA*

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raraquara é uma cidade, no interior de São Paulo, conhecida como morada do sol. Diz a lenda que no ponto final de um arco-íris se encontraria um grande tesouro. É comum ouvir isso na zona rural. Existe até quem tente achá-lo. Andando pela estrada que liga Araraquara a Matão, um homem achou à beira de um trecho, sem arco-íris algum, uma pequena fortuna: exatos R$ 1,064 milhão. Honestíssimo, o homem procurou a Polícia e entregou o milhão. Depois, curioso, ficou esperando se o dono aparecia. O que não aconteceu. O caboclo tem filosofia própria. Pensou o nosso matuto: achei o dinheiro; se ele não tem dono, então é meu. Parece simples entre pitadas de cigarro de palha. Mas não é. Aliás, matuto num caso desses não pensa sozinho... O nosso caipira entendeu por bem bater às portas da Justiça, pleiteando a devolução do dinheiro sem dono. A douta Comarca local não pensou e muito menos decidiu assim. Manteve o dinheiro apreendido. O nosso caipira, que é honesto mas de bobo não tem nada, não se conformou. Descobriu o significado prático da palavra recurso e foi acalentando o sonho de ficar com aquela grana toda, o que significaria para ele estabilidade financeira. E raciocinou certinho: se não existe comprovação alguma de origem ilícita do dinheiro que foi ele quem encontrou; se nunca apareceu ninguém para reivindicar a legítima posse do dinheiro, nada seria mais justo do que devolver o milhão a ele. Afinal, o dinheiro não tem dono e se

Internet

próprio e, enfim, com um destino surpreendente.”

GLADSTON MAMEDE é bacharel e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, professor universitário e membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.É autor de diversos livros jurídicos publicados pela Editora Atlas. É colaborador do “Tribuna”.B

não fosse ele um homem com raro tipo de comportamento, o assunto sequer estaria sido discutido. O caso foi parar no Tribunal de Justiça. Aí o caipira teve a frustração transitada em julgado. O desembargador Ronaldo Andrade, relator, afastou a hipótese de o milhão ter sido abandonado à beira da estrada, preferindo acreditar que alguém o deixou ali para buscá-lo depois. Invocou, ainda, o caput do artigo 1.233 do Código Civil e seu único parágrafo: “Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.” Até hoje ninguém conseguiu traduzir nada disso para o caboclo inconformado.

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*Jornalista e escritor.

REVISTAS

Malheiros Editores está lançando o volume 121 da Revista de Direito Tributário e o volume 60 da Revista Trimestral de Direito Público. A primeira é uma publicação do Instituto Geraldo Ataliba – IDEPE – Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. Apresenta temas abordados no XXVII Congresso Brasileiro de Direito Tributário, realizado em São Paulo de 23 a 25 de outubro de 2013. A segunda é um lançamento do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP). Apresenta doutrina, pareceres, estudos e comentários. Mais informações pelos telefones (0xx11) 3078-7205 e (0xx11) 3289-0811.

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Mil Vezes Mais Justo – O que as Peças de Shakespeare nos Ensinam Sobre a Justiça, Kenji Yoshino, tradução de Fernando Santos, Editora Martins Fontes – “Em Mil Vezes Mais Justo , Kenji Yoshino volta a atenção para a questão sobre o que compõe uma sociedade equitativa e justa, mergulhando numa fonte surpreendente para encontrar a resposta: as peças mais famosas de Shakespeare. Baseado em releituras criteriosas de Medida por Medida, Tito Andrônico, Otelo e outros, discute perguntas fundamentais que fazemos a respeito do mundo atual e elucida algumas das questões mais preocupantes da vida contemporânea. Criativo, estimulante e provocativo, Mil Vezes Mais Justo é um livro absolutamente original sobre Shakespeare e o di-

Internet

reito e constitui um ponto de partida ideal para examinar a natureza de uma sociedade justa — e da nossa também.”

KENJI YOSHINO é professor de Direito Constitucional da New York University. Ele obteve sua formação em Harvard (licenciatura, 1991), Oxford (mestre em Ciências, 1993, como bolsista de Rhodes) e na Faculdade de Direito de Yale (doutor em Direito, 1996). Suas especialidades são Direito Constitucional, legislação antidiscriminatória e direito e literatura. B


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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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U

Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Inquilino. 2 – (Dir. Civ.) Ascendente, antepassado. 3 – Preposição contrátil; (Dir. Marít.) Cabo que ligado às bordas do navio impedem que ele se abra.

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PAULO BOMFIM

A S 6

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A guerra das calças curtas

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Internet

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4 – (Sigla) Estado de Roraima; (Psicolog. Forense) O eu de qualquer indivíduo.

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5 – Terreno fértil, situado no meio do deserto; (Sigla) Extinta Alemanha Oriental. 6 – (Dir. Civ.) Aquele que foi tomado como filho; Rio que banha Berna. 7 – (Dir. Desp.) Ponto no futebol; (Dir. Com.) Contabilidade, cálculo aritmético. 8 – Região do saara habitado por tuaregues; Nome do comediante Toledo. 9 – (Dir. Com.) Rótulo, etiqueta; Unidade monetária brasileira.

4 – Iniciais de Einstein; (Sigla) Organização Internacional do Trabalho; (Sigla) Imposto de Consumo. 5 – (Sigla) Tribunal Superior do Trabalho; (Dir. Agr.) Colheita. 6 – Artista de teatro, televisão etc. 7 – Consoantes de rurar; (Dir. Civ.) Alugar. 8 – (Dir. Marít.) Navio de pequena lotação; (Sigla) Instituto Regional de Educação. 9 – Testamento particular.

Verticais 10 – (Dir. Aut.) Filmar. 1 – (Dir. Pen.) Desonestidade no negócio ou no comércio. 2 – (Dir. Civ.) Sujeito a um ônus real.

11 – (Dir. Agr.) Utensílio usado em trabalho agrícola; (Dir. Agr.) Ato de lavrar, sulcar a terra.

3 – (Abrev.) Código Civil; (Dir. Comp.) Casa pertencente a família nobre.

Soluções na página 25

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POESIAS

Vida

Gianpaulo Scaciota (Advogado) Internet

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áctil, impressão indelével se faz Facilidade, sentir o que não sente Fechar os olhos e escutar a melodia Jurar que a vida é mais do que ela é.

Desculpar a pretensão equivocada Morte que vem a galope, no ritmo Lembro-me de um passado qualquer Crio o futuro no desejo pleno, vivido.

Beijo mordido no corpo ensandecido Silêncio barulhento na música surda Riso triste na rima que desencontra Fechar os olhos, escutar o não dito.

Rasga a pele, invado-a, sem pudor No dia, na noite, pouco me importa Ela vive, alheia a mim e a qualquer Vida, pulsa, respira, ontem é hoje.

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propósito de um estudo de Florestan Fernandes sobre as trocinhas do Bom Retiro voltei à infância já distante. Rua Rego Freitas dos pregões, das últimas serenatas e dos lampiões a gás. Tínhamos ali, num porão desabitado, nosso quartel general. Exatamente igual aquele tão bem retratado nas paginas do livro “Os Meninos da Rua Paula”. Ruas e bairros se guerreavam permanentemente. A Rua Rego Freitas vivia em estado de beligerância com a Amaral Gurgel. Por ironia seu patrono foi o maior amigo do professor de direito Padre Amaral Gurgel. Para ir ao Colégio Rio Branco eu tinha que passar pela terra de ninguém da Major Sertório abrindo caminho a murros e pontapés. Essa rivalidade de ruas se estendia

aos bairros. Certa feita um amigo meu do Brás ousou namorar menina da Aclimação e acabou jogado no lago do Parque. Mais distantes, as aguerridas turmas do Brás, da Mooca e do Bom Retiro mantinham seus combates. Só num único momento os guerreiros da Vila Buarque se uniam. É quando corria a noticia de que a turma do Bexiga marchava para uma invasão do nosso território. Moleques temidos por suas capoeiras e pelas ronqueiras e canivetes que portavam. Depois, era aquele alívio: - Eles não vêm mais! Recordando esse clima de rivalidade de bairros e ruas sentimos que estamos na pista da luta entre torcidas organizadas de futebol, e desentendimentos entre Estados e países. Mais do que a História, a Sociologia e a Economia, o espaço da infância parece explicar os conflitos mundiais.

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TRIBUNA DO DIREITO

NOVEMBRO DE 2014


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