Jornal completo novembro 2015

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TRIBUNA DO DIREITO

NOVEMBRO DE 2015

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ANOS Nº 271

SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2015

R$ 7,00

BRASIL EM CRISE

O Brasil nas mãos do Judiciário PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

B

RASÍLIA - O pêndulo da Justiça vai definir o destino do Brasil imerso em crise política e econômica: depende dela, menos por judicialização e mais por provocação, o que poderá acontecer no País, em momento de perturbadoras incertezas, dizer a última palavra em matéria dos ritos adequados constitucionalmente (no caso de pedidos de impeachment para a presidente) e do encaminhamento de solicitações de cassação do presidente da Câmara dos Deputados, além dos desdobramentos jurídicos da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. As negociações políticas em torno disso estão sendo um escárnio. O cenário é de grande confusão. O próprio partido do governo quer a cabeça do ministro da Fazenda, para alterar rumos da economia. Gostaria, também, de cortar o ministro da Justiça, achando que ele poderia ter mais controle sobre as ações implacáveis dos agentes federais e conseguir “boa vontade” da Justiça em decisões. A presidente trocou farpas com o presidente da Câmara, mas ambos estão pendurados num trapézio circense: um depende do outro — ela, para tentar bloquear o encaminhamento do impeachment; ele, para tentar safar-se da cassação, por conta da descoberta de contas milionárias na Suíça, abertas em nome da uma empresa com o absurdo nome de Jesus.com. A heresia evoca a história bíblica de José, que interpretou enigmáticos sonhos do faraó do Egito, atormentado por sete vacas, gordas e magras — isto é, tempos de fartura e a seguir anos de fome, para os quais seria necessário abastecer celeiros de provisões. José (como conta o livro de Gênesis em seu capítulo 41) foi nomeado governador do Egito. Mutatis mutandis, foi um talentoso ministro da economia com soluções para enfrentar grave crise. Agora, quando as vacas brasileiras estão magras, ameaçando ir para o brejo, o faraó contemporâneo se preocupa menos com dias sombrios e mais com o apetite insaciável dos aliados e fariseus. Daí a encruzilhada: separar o joio do trigo e destacar prioridade para o País é o papel que caiu no colo do Judiciário, que segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, está promovendo uma “revolução no País”. Está na Justiça a nossa última trincheira, “pilar da democracia” nas palavras do ministro. Continua nas páginas 17 a 20

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

SEGUROS

Internet

Novas regras para descarte de documentos Página 13

Internet

Crise e judicialização da saúde Página 8


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CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Jundiaí/Franco da Rocha conquista o Estadual de Futebol OAB-CAASP Advogados de Jundiaí ganharam seu quarto título na competição. Campinas ficou com o vice-campeonato Divulgação

público que compareceu ao ComO plexo Esportivo Francisco Dal Santo, em Jundiaí, no dia 24 de outubro assistiu a uma partida de futebol acirrada, disputada com garra do primeiro ao último minuto. As equipes de Jundiaí/ Franco da Rocha e Campinas confrontaram-se na decisão do XVI Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP após uma jornada de sete meses, em uma das maiores competições esportivas amadoras do Brasil. No final, vitória do time da casa por 3 a 0. Jundiaí/Franco da Rocha (foto) já havia vencido a primeira partida das finais, em Campinas, por 2 a 1, e jogava pelo empate. E o empate sem gols permaneceu ao longo de todo o primeiro tempo, até que, na metade do segundo tempo, Alexandre Amorim abriu o placar. Desfalcada por uma expulsão, Campinas lutou muito, mas não resistiu. O segundo e o terceiro gols de Jundiaí/Franco da Rocha foram marcados por Daniel Silva e Ricardo Rodrigues. Este foi o quarto título no Estadual OAB-CAASP conquistado pelos advogados de Jundiaí, somando-se aos de 2011, 2012 e 2013. “Foi uma volta por cima, pois em 2014 não fomos felizes, tendo sido desclassificados logo na primeira fase. Neste ano, retornamos com tudo”, comemorou Fabiano Mingotti, goleiro e capitão do time campeão. “A CAASP, como sempre, organizou muito bem o campeonato. A estrutura e as arbitragens estiveram excelentes”, elogiou. De outra parte, o vice-campeonato

não deixou de coroar a excelente campanha da equipe de Campinas. “Nós começamos o campeonato desacreditados, e o time foi crescendo, com muita garra e união. Chegamos à final e jogamos muito bem contra uma equipe preparada, que já havia sido três vezes campeã”, relatou Daniel Subinas, capitão de Campinas. “Este campeonato é muito bacana. Tivemos a oportunidade de viajar para outras regiões do Estado e conhecer novos colegas. É muito importante essa interação”, salientou. Campeão e vice receberam seus troféus das mãos do diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Célio Luiz Bitencourt, que parabenizou os atletas e ressaltou o papel da CAASP ao realizar eventos esportivos do porte do Campeonato Estadual de Futebol: “Por meio do esporte, a Caixa cumpre sua missão principal de levar saúde preventiva aos advogados de todo o Estado.” O artilheiro do XVI Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP foi Felippe Thomaz Borges, de São José do Rio Preto, com 15 gols. A melhor defesa foi a de Ribeirão Preto, com quatro gols sofridos em 12 jogos (média de 0,33 por jogo). Outras três competições futebolísticas da Advocacia estão em curso, encaminhando-se para as fases finais: a XXXIII Copa Principal, a XX Copa Master e o IV Campeonato Veteraníssimo.B

Reconhecer o mérito

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descrença que domina o País atinge até mesmo aqueles que têm seu trabalho reconhecido pelo mérito e são justamente homenageados. O que há por trás de tais homenagens? - perguntam alguns. Embora uma enxurrada de notícias todos os dias revele práticas que escondem interesses inconfessáveis, é preciso, mais do que nunca, destacar aqueles que de fato têm procurado contribuir para o aprimoramento das nossas instituições. Esse é o caso do desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que encerra seu mandato neste mês. O recorde de títulos de cidadão a ele concedidos, conforme destacou recente reportagem da Folha de S. Paulo, ainda está distante do recorde de ações que Nalini colocou em prática visando ao aperfeiçoamento da Justiça paulista. Crítico do anacronismo da Justiça, defensor do diálogo e do uso da tecnologia como ferramenta essencial de trabalho, desde o início de sua gestão Nalini implementou ações e projetos que dão mais eficiência e transparência à prestação de serviços jurisdicionais. É o caso, por exemplo, do Projeto 100% Digital, que prevê a informatização de todas as unidades judiciárias do Estado até o final de 2015. Se de um lado Nalini cortou gastos desnecessários para racionalizar recursos diante da gigantesca demanda — correm na Justiça de São Paulo 26 milhões de processos —, de outro ampliou o número dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no interior. O TJ-SP foi o primeiro a implementar as audiências de custódia, rompendo com a inércia, como diz o próprio Nalini, e servindo de exemplo para os demais tribunais do País. José Renato Nalini rompeu com a arrogância característica do Judiciário e procurou incessantemente aproximá-lo da população e de suas necessidades. Este espaço é insuficiente para elencar todo o trabalho realizado por esse cidadão exemplar.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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Gente do Direito

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À Margem da Lei

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Hic et Nunc

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Animal de Estimação

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Jurisprudência

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CAASP/Esportes Cruzadas Da Redação

Legislação

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Literatura

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Direito de Família Direito

2 31 12,15 e 16

Imobiliário

Ementas

Livros

22, 23 e 24

Paulo Bomfim

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Poesias

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Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

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INFORME PUBLICITÁRIO

Patrimômio da OABPrev-SP chega a R$ 400 milhões

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patrimônio acumulado pela OABPrev-SP alcançou em outubro R$ 400 milhões, montante que destaca o fundo da Advocacia no âmbito do sistema de previdência complementar fechado brasileiro, tendo em vista suas características de plano instituído de longo prazo e o curto espaço de tempo desde sua criação, em 2006. O fundo, que teve origem em São Paulo, hoje abriga 36.956 participantes de nove Estados — Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe — e já desembolsa 74 pensões por morte, 18 aposentadorias programadas e nove aposentadorias por invalidez. “Os números confirmam a confiança da classe em um trabalho que se mostra profissional desde o início”, afirma o presidente da OABrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, e acrescenta: “O crescimento patrimonial revela o acerto de uma política de investimento que faz da entidade uma referência entre os fundos de previdência instituídos. Em que pese a excepcional marca atingida, o plano previdenciário da Advocacia ainda tem muito a crescer: nossa preocupação constante é o incremento da reserva de cada participante, para que todos tenham um retorno satisfatório no período de inatividade.”

“A marca de R$ 400 milhões confirma a liderança da OABPrev-SP dentro do segmento de fundos instituídos, e demonstra o sucesso da política previdenciária implementada para proteção dos advogados e de seus familiares”, observa Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da entidade. Segundo o diretor financeiro da OABPrevSP, Marco Antonio Cavezzale Curia, a evolução patrimonial da entidade é excepcional se levado em conta o fato de que, na sua modalidade, não ocorrem contribuições patronais, mas apenas por parte dos participantes. Para o diretor administrativo e de Benefícios da OABPrev-SP, Marcelo Sampaio Soares, “os advogados mostram-se cada vez mais preocupados com o futuro, daí o crescimento ininterrupto do plano”. Nesse sentindo, Soares sentencia: “O caminho está delineado.” Recentemente, a OABPrev-SP deu mais um passo importante no campo financeiro. Seus investimentos agora estão a cargo de 14 gestores, e não apenas da Icatu Vanguarda, empresa parceria de primeira hora da entidade e que também segue como gestora dos recursos, atuando inclusive na alocação estratégica da carteira de investimentos entre os novos parceiros. Medidas descentralizadoras desse tipo são usuais entre fundos detentores de patrimônio a partir de determinado patamar.

Os novos gestores dos investimentos da OABPrev-SP, além da Icatu Vanguarda, são Vinci Partners, BTG Pactual, Brasil Plural,

BNP, Santander, Credit Suisse, Mongeral, Sul América, Safra, JGP Max, BBM Equity Hedge, Banco do Brasil e Itaú-Unibanco.

Plano mantém ritmo de adesões O

plano de previdência dos advogados também se sobressai entre os congêneres pelo ritmo de adesões, que se mantém na média de 4,5 mil novos participantes a cada ano. Enquanto a maioria dos fundos de previdência tende a sofrer uma queda no ritmo de adesões ao longo do tempo, o que é natural, a OABPrev-SP conserva a mesma pujança de quando foi lançada, há quase 10 anos. “Os resultados são fruto de um trabalho intenso de dirigentes, conselheiros e de nossos parceiros, respaldados pela credibilidade dos nossos instituidores”, salienta o vice-presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra. Segundo Lyra, que é também secretário-geral da CAASP, o crescimento das adesões decorre “da eficiente difusão da cultura previdenciária, alertando o advo-

gado para que se preocupe consigo e com sua família”. O trabalho de campo junto aos potenciais participantes da OABPrev-SP é feito pela Mongeral Aegon, parceira de primeira hora da entidade. Mesmo com a economia em momento recessivo, o Brasil apresenta um cenário favorável ao avanço do sistema de previdência complementar fechado, no qual a OABPrev-SP se insere: 7,5% da população economicamente ativa recebem salários acima do teto do INSS, portanto precisam de planos complementares para manutenção do seu padrão de vida depois da aposentadoria. Ressalte-se que, na década passada, o sistema de fundos de pensão alcançou o que se pode chamar de maturidade regulatória, com legislação específica e abrangente a lhe conferir absoluta transparência.


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Ministros debateram o papel do STF

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s ministros do STF, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia Antunes Rocha (vicepresidente da Corte) estiveram na sede da AASP, onde participaram do II Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal, evento promovido pela associação e pelo Instituto Victor Nunes Leal. A solenidade de abertura contou com a presença do presidente da AASP, Leonardo Sica, da vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, do ex-presidente da Corte, Nelson Jobim, do jurista Oscar Vilhena Vieira, do diretor adjunto de Direitos e Prerrogativas Profissionais da OAB-SP, Ricardo Toledo dos Santos Filho, do

presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb, e de Márcio Fernando Elias Rosa, procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. O evento foi composto de três grandes mesas. A primeira debateu o tema “O Poder Judiciário na sociedade pluralista”. Os expositores foram a vice-presidente do STF e o ex-presidente da Corte, Nelson Jobim. O jurista Oscar Vilhena Vieira foi o mediador. O tema da segunda mesa foi “A proteção dos direitos fundamentais e as garantias constitucionais” e contou com o ex-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Edson Fachin. Foi mediador o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron. A última tratou da “Judicialização e li-

Taxa de desarquivamento de autos oi certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Órgão

F Especial do TJ-SP no mandado de segurança impetrado pela AASP, afastando a exigência de valores não fixados em lei para fins de

desarquivamento de autos (Proc. nº 2218723-64.2014.8.26.0000). Tornase definitiva, assim, a decisão em favor dos associados da AASP. A exigência já havia sido suspensa pela presidência do TJ-SP, que apresentou à Assembleia Legislativa o PL nº 1.014/2015, objetivando restabelecer a iniciativa tanto para processos físicos quanto digitais. Ao tomar conhecimento do teor do PL nº 1.014/2015, a AASP oficiou à presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), deputada Célia Leão, aos seus integrantes e ao seu presidente, deputado Fernando Capez, solicitando que, caso aquela Casa entenda pelo acolhimento do referido Projeto de Lei, ao menos o faça nos termos da Emenda nº 1, apresentada pelo deputado Davi Zaia, segundo a qual não há “o menor sentido em recolherem-se custas de qualquer natureza para desarquivar processos digitais, uma vez que os mesmos podem ficar sine die disponibilizados no sistema, sem nenhum custo para o Estado”.B

AASP discutiu o novo CPC em Ribeirão Preto novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, foi o tema central do VII Simpósio Regional promovido em ouO tubro pela Associação dos Advogados de São Paulo, em Ribeirão Preto. Na

solenidade de abertura, o presidente da AASP, Leonardo Sica, lembrou que com o VII Simpósio a entidade encerra a série de eventos realizados este ano no interior do Estado. “Estivemos em Marília, Santos e São José do Rio Preto e agora em Ribeirão Preto. Gostaríamos de ter passado em um número maior de cidades para ampliar ainda mais essa política de aproximação com a classe.” O evento contou com quatro painéis e nove expositores (Camilo Zufelato, Claudia Cimardi, Rolf Madaleno, Fabiola Marques, Pedro Paulo Teixeira Manus, Clito Fornaciari Jr., Ricardo Lucas Calderón, Luiz Manoel Gomes Jr. e Carlos Alberto Carmona). Todas as palestras foram gravadas pelo Departamento Cultural e em breve estarão à disposição na Videoteca da associação.B

Reinaldo De Maria

mites democráticos da atuação do STF”, com os ex-presidentes do STF ministros Sepúlveda Pertence e Ayres Britto, e o ministro Luís Roberto Barroso. A mediação foi do advogado e

conselheiro da AASP, Roberto Timoner. Os debates foram gravados e em breve estarão à disposição na Videoteca da AASP.B

Convênio ENA, AASP e IBDFam presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ampliou o convênio entre a OAB — por meio da Escola Nacional de Advocacia O (ENA) —, a AASP e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

No ato da assinatura, Marcus Vinicius ressaltou: “É essencial qualificar a Advocacia para o exercício profissional. Unir esforços com a AASP, que é a segunda maior entidade de filiação voluntária do mundo, demonstra que queremos sempre oferecer as melhores alternativas de crescimento profissional aos nossos advogados.” A parceria entre ENA e AASP já capacitou mais de 50 mil advogados. B

Seção de Direito Privado do TJ-SP s diretores da AASP — Leonardo Sica (presidente), Fernando Brandão Whitaker (1º secretário), Renato José Cury (2º secretário) e Marcelo Vieira O von Adamek (1º tesoureiro) — reuniram-se com o presidente da Seção de Direi-

to Privado do Tribunal de Justiça, desembargador Artur Marques da Silva Filho. Durante o encontro, foram tratados três assuntos de interesse da Advocacia: periodicidade da sessão de julgamento, a organização da sustentação oral (das próprias sessões de julgamento) e a remessa de recursos especiais e agravos ao STF (excessiva demora de registro no sistema digital). Ciente dos fatos, o desembargador disse que tomará as medidas necessárias para tentar sanar os problemas.B

Direito Desportivo AASP, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo A (IBDD), promoverá nos dias 26 e 27 de novembro, em sua sede (Rua Álvares Penteado, 151, Centro), a 11ª edição do Fórum de Direito Desportivo IBDD/AASP, evento que contará com a participação de integrantes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), de presidentes e representantes de entidades ligadas ao futebol, além de advogados e juristas especialistas em Direito Desportivo. Veja a programação em www.aasp.org.br.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP inicia três campanhas de saúde preventiva

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rês ações de saúde preventiva desenvolvidas pela CAASP começam simultaneamente no dia 3 de novembro: a Campanha de Saúde da Advogada (foto) (foto), a Campanha Pró-Vida e a Campanha da Boa Visão. Todas trazem uma inovação em relação às edições anteriores: os atendimentos acontecerão exclusivamente na rede referenciada da Caixa de Assistência — não mais em clínicas e laboratórios disponibilizados por cooperativas médicas — e terão duração de cinco meses, até 31 de março de 2016. Face aos problemas junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar por que passam algumas cooperativas, que antes atuavam em parceria com a CAASP nas campanhas, a entidade viu-se obrigada a adotar sua própria rede referenciada e prepará-la para executar os procedimentos que compõem as três ações de saúde. Dessa forma, para assegurar maior efetividade às campanhas nesse novo modelo, a diretoria da Caixa de Assistência solicitou aos dirigentes de subseções da OAB-SP que se empenhassem na indicação de estabelecimentos para aumento da rede, principalmente naquelas

localidades onde os serviços credenciados pela Caixa se mostram insuficientes. “Renovo meu apelo aos dirigentes de subseções para que procedam às indicações solicitadas de médicos e laboratórios, pois decidimos estender o prazo das campanhas até o final de março do ano vindouro, como forma de viabilizá-las em todos os rincões do Estado, atendendo a todos os colegas que queiram delas usufruir”, concita o vice-presidente da CAASP, Arnor Gomes da Silva Júnior, diretor responsável pela área. “A Caixa de Assistência gere seus recursos de modo a garantir subsídio significativo às campanhas preventivas de saúde. Com um intenso trabalho de divulgação, temos garantido a participação cada vez maior dos colegas. Estamos trabalhando para que esse avanço prossiga de forma cada vez mais eficaz”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. As listagens com as redes de atendimento das três campanhas — Saúde da Advogada, Pró-Vida e Boa Visão — estão disponíveis no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br). Para participar, basta os advogados e advogadas retirar guia em qualquer unidade da CAASP (sede, Regionais ou Espaços).

Saúde da Advogada O pacote de procedimentos destinado às advogadas e às esposas de advogados contempla consulta ginecológica e exames de Papanicolau, colposcopia, mamografia e densitometria óssea como procedimentos regulares, conforme faixa etária. Caso o médico julgue necessário, a paciente poderá se submeter ainda a exames complementares, como vulvoscopia, ultrassonografia pélvica, biópsias e outros. Como em 2014, a CAASP subsidiará 70% do custo de todos os procedimentos (a consulta, por exemplo, sairá por R$ 24,00 para as advogadas).

Pró-Vida A ação preventiva é voltada aos inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos e inclui consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter também a ecocardiograma bidimensional com Doppler e a teste ergométrico. Para participar da Pró-Vida, o preço é o mesmo do ano passado: R$ 80,00.

Boa Visão A iniciativa destina-se, antes de tudo, a detectar precocemente casos de glaucoma e catarata, de modo a impedir sua evolução e o comprometimento da visão. O público — advogados e dependentes, sem limite de idade — se submeterá a consulta completa com médico oftalmologista (acuidade visual) e exame de tonometria binocular. O preço de participação na Boa Visão é R$ 45,00, mesmo valor praticado em 2014.

Divulgação

Revista da CAASP está na web O

Brasil está mergulhado em uma crise política que agrava o sério, recessivo quadro econômico. Cevada pela Operação Lava Jato e pelo fisiologismo escancarado, a indignação explode. Os brasileiros não acreditam mais em governantes e parlamentares, querem livrar-se deles. Em tal cenário floresce a antipolítica, compreendida como uma onda positiva de repúdio ao modus operandi da política, e não como rejeição ao Estado Democrático. É disso que trata a reportagem de capa da edição número 19 da Revista da CAASP, que já está em www.caasp.org.br O filósofo, professor e escritor Mário Sérgio Cortella está na seção Entrevista, exibindo a somatória de clareza e profundidade que o caracteriza e o faz admirado pelo grande público da TV e do rádio. Cortella confirma-se como um mordaz pensador do nosso tempo, daqueles que sabem escolher o termo preciso para cada situação — mesmo que tenha de criá-lo. A seção Saúde aborda um tema urgente e dramático: a dura realidade dos pacientes que sofrem de doenças raras, os quais são mais 13 milhões no Brasil. Problemas burocráticos decorrentes de não-catalogação e tratamentos caríssi-

mos levam essas pessoas a um verdadeiro calvário. Já na vinheta Dicas, o tema é saboroso: opções de qualidade e em conta para comer fora de casa. Toda a arte de Clarice Lispector está descrita em Cultura, no espaço literário, em que o colaborador decifra os enigmas dessa escritora genial, para quem “viver não é vivível”. Na sequência, nas páginas dedicadas ao cinema, o leitor poderá saber tudo sobre o maior clássico do expressionismo alemão nas telas: “M, o vampiro de Dusseldorf”, do mestre Fritz Lang.

Parceria com a Philco garante desconto de até 30% aos advogados

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Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, por meio do Clube de Serviços, acaba de firmar parceria com a Philco. A partir de agora os advogados têm com descontos de até 30% sobre todo o portfólio de produtos da marca americana. São 150 os produtos disponíveis mediante o convênio CAASP-Philco, distribuídos pelas linhas Áudio e Vídeo, Casa, Climatização, Cozinha, Cuidados Pessoais, Linha Branca e Notebooks. O processo de compra é o mesmo já utilizado em outras parcerias da Caixa de Assistência. Basta o advogado acessar o banner da Philco no site da CAASP

(www.caasp.org.br), preencher uma ficha cadastral e acionar o botão de envio. Ele receberá um link e um código de acesso ao site de compras on-line, em que estarão exibidos os produtos contemplados pela parceria. Informações adicionais sobre pedidos feitos no site da Philco podem ser adquiridas pelo telefone (41) 3263-7180 ou pelo e-mail vendamais@philco.com.br. As compras podem ser parceladas em até cinco vezes nos cartões Visa e Mastercard ou à vista, por boleto bancário, com desconto adicional de 5%. A entrega é feita em todo o Brasil. O preço do frete varia conforme o produto e a localidade.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br

O direito de preferência em imóvel divisível, mas não dividido

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revalece praticamente entre todos os civilistas (novos e antigos) o preconceito de que o condomínio (ordinário) é fonte de atritos e desavenças, responsável pelo aforismo romano Communio est mater discordiarum, como lembra Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, v. V, p.362). Seguindo esse passo, Maria Helena Diniz relembra que Clovis Beviláqua classificou o condomínio como um estado anormal de propriedade, por estar sujeito a conflitos de interesses e desavenças (Direito Civil Brasileiro, 4º v., p. 194). Decorre desse estado de anormalidade uma situação de trasitoriedade, propícia, pois, ao retorno à normalidade, ou seja, à extinção do condomínio com a consolidação da propriedade num só dono. Ressalta Silvio Rodrigues que “dentre as maneiras peculiares de extinção de condomínio, a mais importante é a divisão” (Direito das Coisas , v. 5, p. 197). E, tal como acontecia na vigência do Código Civil de 1916, “a todo o tempo será lícito ao condô” (artimino exigir a divisão da coisa comum” go 629), igual faculdade foi prevista pelo Código em vigor (artigo 1.320), facilitando o desprendimento dos seus comunheiros. Ocorre que não basta a vontade de seus integrantes para que seja consumada a divisão condominial de bem imóvel. É preciso que o mesmo seja perfeitamente divisível, isto é, após fracionado “não fique alterado na sua substância diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso” (artigo 87). Releva observar que, se de um lado, a legislação facilita o desfazimento do condomínio (artigo 1.320), de outro lado, preocupa-

se, por força de parcial contradição, em preservar a composição condominial, dificultando a um “estranho” que adentre ao ninho condominial (artigo 1.322, caput). A dificuldade se limita à preferência legal concedida ao condômino, no sentido de ser preferido na oferta da venda, em condições exatamente iguais à aceita pelo “estranho”, no prazo da notificação (30 dias). Mas, se o condômino-vendedor “não lhe der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer, no prazo de 180 dias, sob pena de decadência” (artigo 504). Se até aqui o direito de preferência não oferece dificuldade em sua aplicação, a questão se complica quando se trata de imóvel divisível, mas que se mantém em estado de indivisão, consoante vem definido pelo referido artigo 87 do CC. Nesta hipótese, os condôminos poderiam ter repartido o imóvel, sem alteração em sua substância ou acarretar prejuízo ao seu uso, mas não o fizeram. Ainda assim, tendo em conta a divisibilidade do imóvel, um dos condôminos entende de alienar sua parte ideal a “estranho”, sem dar conhecimento da venda a seu consorte. Este condômino preterido, porém, não se conforma e parte para a anulação da venda, mediante o depósito do preço da alienação, sustentando que o estado de indivisibilidade de imóvel divisível lhe assegura o direito à prelação “tanto por tanto”. Este tema gerou, recentemente, um dos mais fecundos e esclarecedores acórdãos produzidos pelo Superior Tribunal de Justiça, como brota do REsp. nº 1.207.129-MG, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Cuidou-se de uma ação de preferência em que um casal sustentou ser condômino de

uma fazenda da qual foi alienada “um quinhão”, “obstando-lhe o direito de preferência.” O tribunal mineiro, em ambas as instâncias, rejeitou a pretensão ao argumento de que “apesar de momentaneamente indiviso, o bem era divisível”,, pelo que, no caso, era inaplicável o artigo 504 do CC/2002. O V. Julgado mergulha fundo no exame do tema, demonstrando o entendimento controvertido defendido quer na doutrina, quer na jurisprudência da própria Corte, onde divergia a Terceira da Quarta Turma. Na doutrina, o V. Julgado destaca um grupo liderado por Clovis Bevilaqua, Caio Mário da Silva Pereira e Carvalho de Mendonça, para quem “a coisa indivisa não pode ser objeto de venda a estranhos, se um dos consortes se propuser a dar tanto por tanto ao condômino que pretender vender” (Contratos no Direito Civil Brasileiro, v. I, Forense, 1957, p. 328). Confere especial destaque, outrossim, a um grupo liderado por Clovis Bevilaqua que, ao comentar o artigo 1.139 do CC/ 1916, em face da coisa indivisível, afirma: “O condômino de coisa dessa categoria não pode vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O que o condômino pode alienar é a parte ideal que possue na coisa comum. Parte material não tem o comproprietário.” (Código Civil, ed. 1917, v. IV, p. 309). De igual pensamento revela Caio Mário da Silva Pereira e também Carvalho de Mendonça, para quem “a coisa indivisa não pode ser objeto de venda a estranhos, se um dos consortes se propuser a dar tanto por tanto ao condômino que pretender vender”. (Contratos no Direito Civil Brasileiro, v. I, Forense, 1957, p. 328). Observa mais o V. Acórdão, reunindo Pontes de Miranda, Carvalho Santos e Silvio Rodrigues que, diante de coisa indivisível, a solução final desemboca na indenização: “Quando a coisa for indivisível ou se tornar, pela divisão, imprópria a seu destino,

os consortes podem, se quiserem, adjudicála a um só, que indenizará os outros.” (Direito das Coisas, v. V, ed. 1978, p. 197), entendimento esse também apregoado por Washington de Barros Monteiro (Direito das Coisas, v.3, ed. 2007, p. 217). A Terceira Turma do STJ, nos idos de 1994, entendeu que a indivisibilidade não assegurava o direito de prelação, enquanto não fisicamente efetivada, posto que essa situação “não é econômica ou material, mas simplesmente jurídica e tem caráter transitório” (REsp. 60.656/SP rel. min. Eduardo Ribeiro). Em 2004, porém, visando uniformizar a jurisprudência, a Segunda Seção consagrou a tese da Quarta Turma, ao proclamar que “na hipótese de o bem se encontrar em estado de indivisão, seja ele divisível ou indivisível, o condômino que desejar alienar sua fração ideal do condomínio deve obrigatoriamente notificar os demais condôminos para que possam exercer o direito de preferência na aquisição...” (REsp. 489.860/SP, rel. min. Nancy Andrighi). Esta posição pode ser considerada definitiva por parte do Superior Tribunal de Justiça, cujo Acórdão em comento justifica seu posicionamento pretoriano, por meio de três razões: I) como Corte responsável pela uniformização jurisprudencial, deve manter a coesão da exegese da lei federal; II) o legislador, ao conceder o direito de preferência aos demais condôminos atende à função social que “recomenda ser mais cômodo manter a propriedade entre os titulares, evitando desentendimento com a entrada de um estranho no grupo” e III) o parágrafo único do artigo 1.314 do CC/2002 veda ao condômino, sem prévia aquiescência dos outros, dar posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos. É o quanto basta.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROTESTO DE TITULOS Você sabia que: 1- o Sistema de Protesto de títulos, vigente em São Paulo desde 30/3/2001 30/3/2001, como instrumento legal de RECUPERA RECUPERA-ÇÃO DO CRÉDITO AS DEMAND AS JUDICIAIS CRÉDITO, de REDUÇÃO D DAS DEMANDAS JUDICIAIS, de CONSTITUIÇÃO DOS INADIMPLEMENTOS INADIMPLEMENTOS, A CUST A para os apresentantes ou credores?; de RESPEITO aos direitos dos consumidores, NAD NADA CUSTA 2- as INFORMAÇÕES das situações de protesto, negativas ou positivas, são GRA TUIT AS para todos, indepenGRATUIT TUITAS dentemente de ser credor ou devedor, bastando para obtê-las acessar o site www.protesto.com.br? UCIONA A DÍVID ARA TENT AR DÍVIDA! PARA TENTAR É isto, o cartório só recebe se SOL SOLUCIONA A! O credor NÃO PÕE DINHEIRO BOM P RECEBER DINHEIRO DUVIDOSO. DUVIDOSO Responde pelos CUSTOS apenas A QUELE QUE DÁ C A USA AQUELE CA ao protesto! As despesas são do devedor, no pagamento do título antes do protesto ou, se depois, no seu cancelamento, ou quando sucumbente em juízo. O credor só tem despesa, na desistência por acordo com o devedor ou envio indevido do título a protesto, quando ele próprio requer o cancelamento (por já ter recebido a dívida ou realizou o protesto indevidamente), ou quando sucumbente em juízo. NINGUÉM É PROTEST ADO SE NÃO FOR DEVEDOR, E SEM TER SIDO ANTES INTIMADO! O sistema bePROTESTADO neficia os setores produtivo, comercial, financeiro e os devedores porque, para protesto, tem de haver prova do débito e da entrega da intimação no endereço do devedor mediante protocolo de aviso de recebimento – AR ou documento equivalente. ASSES. O protesto REDUZ O CUSTO DO CRÉDITO! Pesquisas e cobrança SEM CUSTO NÃO GERAM REP REPASSES. AGAM pelas PESQUISAS de protesto e nem pela Assim, os consumidores, principalmente os adimplentes, NÃO P PA COBRANÇA dos inadimplentes no protesto. Os custos deles são diretos com o cartório, logo, NÃO ENTRAM NA CADEIA CREDITÍCIA CREDITÍCIA. Além disso, os cartórios fornecem para as empresas que exploram a atividade de proteção ao crédito, todos os protestos e cancelamentos diariamente realizados. O IEPTB está fazendo gestões a fim de ser estendido o Sistema GRATUITO de Protesto de São Paulo para todas as unidades da Federação. Assim como já implementou a Central de Remessa de Arquivos (CRA), para envio dos títulos a protesto para todo território nacional, e a Base Nacional de Protesto visando atender os interessados nas informações de protesto lavrados em outras regiões do País na PESQUISA GRATUITA de protesto, a exemplo do Sistema em funcionamento em São Paulo. Estão localizados na Rua XV de Novembro, 184 – 4º andar, Centro, São Paulo-SP. Maiores informações podem ser obtidas no site www.protestodetitulos.org.br e os contatos podem ser feitos pelos tels. (11) 3107-3514 e 3112-0698, e pelo endereço eletrônico cranacional@protestodetitulos.org.br O IEPTB/SP disponibiliza a Central de Remessa de Arquivo de Título para Protesto para todo Estado de São Paulo (CRA/SP) e a Central de Pesquisa e Informações de Protesto. Informações sobre a CRA/SP são obtidas no tel. (11) 3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br; pesquisas e informações das situações negativas ou positivas de protesto de São Paulo são obtidas no site www.protesto.com.br O Serviço Central de Protesto da Capital de São Paulo localiza-se na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo-SP, tel. (11) 3107-9436 – www.protesto.com.br. Sendo que, nesse mesmo site, também podem ser realizados os pedidos de certidões de protesto com recebimento pelo correio dos Tabelionatos de Protesto da Capital. Texto de responsabilidade de Claudio Marçal Freire, Secretário Geral


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Crise e judicialização da saúde

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crise que assola o Brasil é mais séria e diferente das outras acontecidas nestes mais de 500 anos de história. Enquanto as anteriores eram crises econômicas e financeiras, com reflexos na política, esta é o oposto: é uma crise política, onde a falta de governabilidade e a falta de credibilidade atingem diretamente a economia. A inflação, os juros altos e o desemprego são a consequência e não a origem da crise. Quer dizer, ainda que este governo tivesse a capacidade de criar algo tão eficiente quanto o Plano Real, o que não é o caso, não seria suficiente para resolver o problema, já que a origem da crise é política e não econômica. Isto leva a uma série de dúvidas do mercado e do Congresso Nacional a respeito das medidas que o governo deseja implantar.

A foto mais triste é o desemprego que não para de subir e o desencanto de milhões de pessoas que haviam ascendido à Classe C e estão sendo jogadas de volta na Classe D. Estas histórias têm um enorme componente socioeconômico com força para agravar mais a situação quase caótica da quantidade de processos judiciais em andamento no Brasil. Toda crise gera disputas a favor e contra direitos tidos e havidos por certos. A inadimplência, o alto grau de endividamento, a queda da renda, a necessidade de criar prioridades, enfim, as medidas de sobrevivência que a crise impõe são matéria prima para milhares de novos processos de todos os tipos, parte com fundamento, parte procrastinatória. Entre eles, os planos de saúde privados gerarão um aumento significativo no contencioso entre os segurados e as operadoras

dos planos. Quem tem plano de saúde privado faz qualquer sacrifício para não perdê-lo. Quem já passou pela experiência de usar o SUS nos dias de hoje sabe que os planos de saúde privados estão entre os maiores ativos que uma família pode ter. O aumento do desemprego tem forçado centenas de milhares de brasileiros a retornarem ao SUS porque suas ex-empregadoras, com as demissões, deixam de pagar seus planos ou, no máximo, pagam por mais um período previsto na lei. Esta situação tem criado um movimento interessante, sob a ótica da autoproteção familiar, que é a diminuição do nível do plano para um patamar inferior, mas ainda muito melhor do que a saúde pública. Mas só isso não tem sido suficiente para manter todos os brasileiros que nos últimos anos conseguiram o benefício dentro do sistema. Se o resultado é trágico para os segurados que perdem o plano, é dramático para as operadoras, que, com sua saída, perdem faturamento, sem que haja a contrapartida da diminuição nos atendimentos. Ou seja, elas passam a ter menos dinheiro para custear a mesma operação. A partir deste ponto, é certo o aumento expressivo do contencioso envolvendo planos de saúde privados. E, mais do que nunca, o Poder Judiciário terá que ser extremante cauteloso nas suas decisões. Não se trata de proteger o cidadão desempregado obrigando plano a manter o atendimento de quem não está mais coberto ou decidir pelo tratamento em patamar mais elevado, ainda que o segu-

rado pagando menos. O que está em jogo é a sobrevivência do sistema. É preciso se ter claro que os sistemas de atendimento à saúde pública têm como objetivo a preservação da sociedade. Assim, o que importa é atender o maior número possível de pessoas, dentro de padrões satisfatórios, visando dar-lhes a cobertura mais ampla possível. É assim que sistema de saúde pública britânico, tido como o melhor do mundo, tem um rol de procedimentos aprovados e nenhum procedimento não previsto é custeado por ele. No caso brasileiro, não é razoável ordenar que um plano pague algo que não está coberto porque do outro lado há alguém em risco. Ao fazer isso, especialmente num momento de crise aguda, onde todo o sistema está ameaçado, quem será afetado são as centenas de milhares de outras pessoas que também possuem o plano e que poderão ficar sem atendimento, pela falta de dinheiro resultante do pagamento de procedimentos não cobertos e, por isso mesmo, não contemplados nas mensalidades. Não é hora de fazer gentileza com o chapéu alheio. Plano de saúde é mutualismo. Sem equilíbrio nas contas o plano quebra. Isso implica na adequação das receitas e das despesas, ou seja, não pode haver pagamento de despesas não cobertas, por mais triste que isso seja.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Férias garantidas para advogados TRT da 2ª Região atende pedido da Advocacia e estende período de recesso forense até 20 de janeiro José Luís da Conceição/OAB SP

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om uma votação apertada, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) atendeu o pedido da Advocacia para suspender os prazos processuais e as audiências designadas no período entre 7 e 20 de janeiro de 2016. A decisão garante os 30 dias de férias para a Advocacia paulista, já que se trata de período imediatamente posterior ao recesso, de 20 de dezembro de 2015 até 6 de janeiro de 2016. Medida nesse sentido já havia sido tomada pelo TRT-15. “Falo em nome de 350 mil advogados e, ao lado deles, estão esposas, maridos e filhos. Famílias que não têm a oportunidade de conviver por período maior de descanso”, pontuou Marcos da Costa, presidente da OAB SP, durante sustentação oral da causa. O advogado lembrou que 17 TRTs, assim como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), já concederam o pedido da classe. A solicitação apresentada abarcou diversas entidades representativas dos advogados. Na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno (TRT-2), no dia 26 de outubro, foi julgado o mandado de segurança assinado por dirigentes da Secional paulista da Ordem, Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). O diretor da AATSP, Guilherme Miguel Gantus, também fez sustentação oral durante a sessão e destacou que o pedido não prevê fechamento dos fóruns: “Mas apenas a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências, sem prejuízo do atendimento ao público.” Por conta disso, derruba-se o argumento de que se estaria alterando, ilegalmente, o período de recesso do Judiciário. No início da votação, o deferimento do pedido da Advocacia chegou a ficar com mais de dez votos de desvantagem. A tese que vinha convencendo os magistrados era de prejuízo para o jurisdicionado, com ampliação da morosidade da Justiça Trabalhista e a necessidade de realocação de mais de 13 mil audiências marcadas, números apresentados pela relatora do mandado de segurança, desembargadora Rosa Maria Zuccaro, vice-presidente administrativa do tribunal. Com o avançar da votação, outros magistrados afirmaram que a garantia constitucional ao lazer e indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça deviam merecer atenção. Há também o ordenamento jurídico da Justiça Trabalhista que preserva o direito às férias. Somente quando foram atingidos 60 votos, caminhou-se para a virada que resultou no placar de 38 desembargadores favoráveis e outros 32 contrários. Falta agora o TRF da 3ª Região responder à mesma demanda.

No TRT-2, o presidente da Secional paulista da OAB, Marcos da Costa, defende o período de férias aos mais de 350 mil advogados paulistas Tr a j e t ó r i a A luta pelas férias da Advocacia na Justiça Trabalhista tem sido difícil. Começou em abril de 2015, quando foi apresentado ofício conjunto das entidades

de classe pedindo a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. A presidente do TRT-2, Silvia Regina

Pondé Galvão Devonald, respondeu que não havia possibilidade de atender o pedido porque “o Provimento nº 02/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho veda a prorrogação do recesso forense”. Esclarecendo que não solicitavam alteração do recesso forense, como previsto na Lei 5.010/1966, as entidades formularam requerimento (em 20/7) pedindo que o Tribunal Pleno da Corte avaliasse a suspensão dos prazos processuais, realização de audiências e sessões de julgamento estritamente no período de 7 a 20 de janeiro de 2016. Em resposta, a desembargadora afirmou, monocraticamente, que o “tema já foi objeto de votação pelo Tribunal Pleno do E. TRT da 2ª Região, em Sessão ocorrida no dia 18/8/2014, tendo sido indeferido por maioria”. Assim, no início da sessão, os desembargadores votaram se o pedido deveria ser colocado em pauta e depois de deferida a apreciação da demanda, houve breve momento em que alguns magistrados propuseram que o mérito fosse objeto da sessão seguinte, em 9 de novembro, mas prevaleceu o entendimento de que a matéria já estava “madura” o suficiente para a imediata análise.

É hora de decidir o futur o da O AB SP futuro OAB C

hegou a hora de a Advocacia paulista decidir o destino para os próximos três anos de uma das mais importantes e representativas instituições de classe do País. A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil realiza no dia 18 de novembro, das 9 às 17 horas, eleições para o triênio 2016/2018 de sua diretoria, do Conselho e das diretorias da CAASP e das 233 Subseções. Quem assumir o comando terá de administrar uma entidade com números superlativos, equivalentes a uma cidade média ou a uma grande empresa. Para concorrer ao Conselho Secional foram inscritas seis chapas. Somadas às das 233 Subseções, totalizam 418 inscrições. Na disputa pela OAB SP estão: “Trabalho pela Advocacia”, tendo como presidente Marcos da Costa; “Hermes-Oposição”, cujo candidato à presidência é Raimundo Hermes Barbosa; “Sayeg, Arruda Alvim e Dóro — OAB pra valer!”, que tem por candidato Ricardo Sayeg; “Pela Ordem! Sergei Cobra”, com Sergei Cobra Arbex como candidato a presidente; “Inova OAB — João Biazzo”, com João Biazzo Filho; e “Kfouri – Orgulho de ser advogado”, com Anis Kfouri Júnior. Confira as propostas e os nomes de todos os candidatos na página da Comissão Eleitoral, no site da OAB SP ( w w w. o a b s p . o r g . b r / c o m i s s o es2010/eleitoral-oabsp es2010/eleitoral-oabsp).

No dia da eleição A votação é obrigatória para todos os advogados inscritos na OAB SP, sob pena de multa equivalente a 20% no valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela diretoria do Conselho Secional. Em outubro foi encerrada a possibilidade de regularização da situação financeira de advogado para torná-lo apto a votar. No dia, deve ser apresentado um dos seguintes documentos: Carteira da OAB ou o Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou o passa-

porte. Não é permitido o voto em trânsito. Justificativas Quem tiver dificuldade e não puder comparecer ao pleito poderá justificar a ausência por meio de ofício dirigido ao Conjustifica selho Secional por e-mail (justifica justifica-tiva.eleicao@oabsp.org.br tiva.eleicao@oabsp.org.br), correspondência (Rua Anchieta, 35, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 01016-900), ou protocolado em Serviços e Informações aos Advogados (Praça da Sé, 385, térreo, São Paulo/SP, CEP 01001-902), no prazo de até 30 dias após a data da eleição.

Onde votar na Capital/Centro Inscrições de 45 a 31.325 Faculdade de Direito da USP Largo de São Francisco, 95 Inscrições de 31.327 a 81.396 FMU – Prédio 16 Avenida Liberdade, 899 Inscrições de 81.408 a 140.616 FMU – Prédio 17

Avenida Liberdade, 749 Inscrições de 140.617 a 165.075 Unip – Campus Vergueiro Rua Vergueiro, 1.211 Inscrições de 165.076 a 371.269 Uninove – Campus Memorial Prédio D Rua Deputado Salvador Julianelli, s/nº – Barra Funda


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INFORME PUBLICITÁRIO

ADIn busca barrar alta de custas judiciais Presidente da OAB SP adverte que aumento, previsto por norma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para vigorar a partir de janeiro de 2016, prejudica a população e os advogados

A

Seção de São Paulo da OAB ajuizou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 220837295.2015.8.-26.0000, com pedido de medida cautelar, para que seja suprimido o inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.855/2015, que majora a taxa judiciária. De acordo com a norma, quando passar a vigorar em 1º de janeiro de 2016, a taxa judiciária sofrerá reajuste de 2% para 4% sobre o valor da causa em caso de apelação e de recurso adesivo, ou nos processos de competência originária do TJ-SP, no caso de interposição de embargos infringentes. O presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, entende que o aumento prejudica diretamente a população ao trazer maior restrição, de caráter financeiro, ao acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição. “Temos de lembrar que o acesso à Justiça é direito fundamental assegurado pela Constituição do Brasil e deve ter custo justo para todos.” Costa lembra ainda que os advogados também são afetados, uma vez que a alta das custas prejudica a prestação de justiça na fase recursal dos processos. De acordo com ele, o reajuste sequer favorece o Poder Judiciário, já que as receitas resultantes das custas não têm sido destinadas integralmente à Justiça, descumprindo-se, inclusive,

José Luís da Conceição/OAB SP

expressa determinação do artigo 98, parágrafo 2º, da própria Constituição. A ação O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Jarbas Machioni, adverte que o aumento da taxa judiciária fere a Constituição do Estado de São Paulo. Ele explica que o aumento contraria os artigos 160, parágrafo 1º, quanto a respeitar a capacidade econômica do contribuinte, e 163, incisos 2 e 4, por instituir tratamento desigual e utilizar tributo com efeito de confisco. Um ponto a ser observado está no número de processos não resolvidos na primeira instância, atingindo mais de 33% das causas, conforme dados citados na petição. Ou seja, mais de um terço do jurisdicionado consegue resolver seus litígios somente em segundo grau. Precisa-se ressaltar que os entes públicos são os maiores usuários do Poder Judiciário, com 51% dos processos, mas não pagam custas judiciais. Iniciativas Desde quando a lei estava em fase de aprovação na Assembleia Legislativa, a OAB SP tomou a frente com iniciativas no sentido de frear o aumento. Para tanto, oficiou a todos os deputados estaduais pedindo a não aprovação ao então Projeto de Lei nº 112/2013,

Marcos da Costa esteve na reunião do Colégio de Líderes da Alesp para discutir o tema que modifica o inc. II do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003. Em 7 de abril, o presidente Marcos da Costa esteve na reunião do Colégio de Líderes da Alesp para discutir o tema. Ele esclareceu que a questão orçamentária do Poder Judiciário deve ser tratada na discussão do Orçamento Geral do Estado. E ratifica: “As taxas já foram fortemente majoradas em 2003, prejudicando o jurisdicionado no

seu pleno acesso à Justiça.” Outra ação empreendida pelo presidente da Ordem paulista, em junho deste ano, contou com o apoio da AASP. As entidades enviaram ofício ao governador Geraldo Alckmin solicitando veto ao inciso que trata do aumento. Agora, após esgotar as etapas no sentido de evitar recorrer à Justiça, a OAB SP ajuizou a ADIn, na tentativa de barrar mais essa cobrança onerosa ao contribuinte.

OAB SP impede criação de car gos, cargos, sem concurso, na Câmara paulistana A

OAB SP obteve liminar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Municipal de São Paulo nº 16.234/2015. A norma altera dispositivos das Leis nº 13.637/03 e nº 13.638/ 03 e cria 660 cargos de auxiliares parlamentares (12 por gabinete), de livre provimento, mediante indicação do vereador e nomeação pelo presidente da Câmara, ou seja, sem concurso público. Em seu despacho, o desembargador Sérgio Rui relata que a lei de autoria da Câmara Municipal “pode violar, ao menos em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo”. Constatação que está em linha com o exposto no pedido da OAB SP ao mencionar que a lei proposta apresenta “insanáveis vícios de inconstitucionalidade, haja vista a sua desarmonia com o modelo estadual atinente ao princípio da proporcionalidade e a regra da exigência de concurso público, entre outros preceitos constitu-

cionais”. Diante disso, o desembargador suspendeu desde sua decisão, em 10 de outubro, a eficácia da lei até o julgamento da ação, assinada por Marcos da Costa, presidente da Secional paulista da Ordem, e por Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da entidade. Em reunião, o Conselho Secional paulista da OAB havia aprovado, por unanimidade, em 28 setembro, o ajuizamento de ADIn contra a lei. Como pontuou Marcos da Costa na ocasião, ao mencionar a campanha “Corrupção, NÃO”, lançada pela entidade em 22 de junho, “não cabe ampliação de quadros funcionais nesse momento de crise pelo qual passa o Brasil”. Para Costa, “dentre as 12 propostas dessa Secional, quero destacar a que trata da redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função. Requisitos, por sinal, que não foram mencionados nessa lei municipal”. Encaminhada ao TJ-SP, a ADIn tem

como base o artigo 115, incisos 1° e 5° da Constituição do Estado de São Paulo, os quais reproduzem dispositivos da Constituição Federal, caso das atribuições previstas para as novas vagas possuírem natureza técnica, burocrática e operacional, não se enquadrando no conceito jurídico constitucional de atribuição “de direção de chefia e de assessoramento”, o que permitiria a contratação de profissionais sem a devida aprovação por concurso. Embora o município tenha autonomia política e administrativa, além de competência para legislar sobre os assuntos de interesse da cidade, essa autossuficiência não é absoluta, em razão de ter limitações prefixadas pela Constituição Federal. “A autonomia somente pode ser exercida, observando os princípios contidos nas Constituições Federal e Estadual”, esclarece Kassouf Sad, acrescentando que a criação de cargos devem seguir as regras do regime jurídico público. “Assim se garante a acessibilidade geral prevista no artigo 37 da Constituição Federal.”

Internet


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HIC ET NUNC

DIREITO DE FAMÍLIA

PERCIVAL DE SOUZA*

A união estável e o regime de separação obrigatória de bens

A Justiça está cara

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RASÍLIA – O sistema brasileiro de Justiça está custando bastante caro. A equação Poder Judiciário-Ministério Público-Defensoria Pública chegou — segundo as contas do Banco Central — a 1,8% do PIB, ou seja, R$121 bilhões. O Judiciário entra com despesas equivalentes a 1,3% do PIB; o orçamento do Ministério Público, a 0,32%; as Defensorias Públicas e Advocacia pública atingem a 1,8%. O total de R$ 121 bilhões exibe diferenças de gastos com a França (0,3% do PIB), Alemanha (0,35%) e Portugal (0,37%). As revelações estão no estudo O Custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória, feito pelo professor Luciano Da Ros, da Universidade do Rio Grande do Sul, onde cursa pós-doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais. Já possui doutorado pela Universidade de Illinois. Ele considera “desviante” o orçamento do Judiciário nacional, se comparado com os Estados Unidos e países latino-americanos. Apenas El Salvador, com 1,35% do PIB, possui despesas nesse patamar. Do total de despesas, consome-se 89% com a folha de pagamentos, um padrão acima dos 70% em países europeus. O número de 16,5 mil magistrados — 8,2 juízes para cada grupo de 100 mil habitantes — não destoa dos países usados como parâmetro. Serviços terceirizados, com os de assessores (entre outros) chegam no Brasil a 412,5 mil funcionários (205 para cada 100 mil habitantes), números superiores aos da Argentina (150), Alemanha (66,9), Chile (42,1), Colômbia (41,6) e Itália (40,5). A discrepância, segundo Luciano Da Ros, seria consequência do legado no período de arbítrio institucional e incertezas jurídicas durante as crises econômicas dos anos 80 e 90 e desigualdades socioeconômicas. Mas, destaca o professor, o Judiciário brasileiro é considerado como um dos melhores da América Latina, embora não se possa ignorar que o custo é alto. Para Da Ros, “talvez seja o momento de considerar que o pêndulo orçamentário em relação ao Poder Judiciário (uma das mais caras do mundo) tenha ido muito longe, particularmente no momento no qual o Brasil enfrenta difíceis escolhas relativas ao equilíbrio fiscal”.

Metamorfoses processuais Enfrentar regras de prescrição é um quebra-cabeças, define o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Projeto de Lei 658, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDBPR), que propõe alterações no Código Penal. Em pauta, as sentenças condenatórias definitivas. Esgotados todos os recursos, a prescrição pode estar consumada. Para o ministro, “o andamento dos processos, especialmente criminais, é tema que transcende a mera técnica formal — o desafio, também nesse campo, é fazer com que o interesse público esteja acima dos interesses pessoais”. Numa crise de valores, assinala o ministro, “o sentimento de impunidade traduz a importância de esquadrinhar soluções”. Destaca: “O princípio da presunção de inocência é, quando menos, garantia constitucional que não pode nem deve ser relegada. Não significa, contudo, que há óbice ao legítimo aprimoramento da nossa legislação penal.” Quando março vier O novo Código de Processo Civil deve entrar em vigor no próximo mês de março. Ministros das Cortes Superiores (STF e STJ) já estão fazendo prognósticos: ficando de fora o atual filtro para evitar entrada direta de recursos, haverá um sensível aumento de processos. Estimativas: 50% no Supremo, 46% no Superior Tribunal. Até aqui, essa triagem é feita pelos TJs e TRFs, por intermédio do chamado pressuposto ou juízo de admissibilidade (CPC, artigo 542). São eles que admitem ou não os recursos para instâncias superiores. Se negarem, a parte ainda pode recorrer, por agravo. O ministro Og Fernandes (2ª Turma do STJ) acha que sem o filtro a Corte vai

“adoecer” e se “intoxicar”, como no caso de um paciente em situação delicada, em face do crescimento geométrico de recursos durante os últimos anos. Se o novo CPC já estivesse em vigor, já teria ocorrido um acréscimo de 146.801 processos, que é o número de recursos negados na segunda instância. Se as coisas continuarem no ritmo atual, o número de recursos pode subir para 500 mil no ano que vem. “Estamos preocupados”, diz o ministro Og. O colega Luiz Felipe Salomão complementa: “Se a avalanche já era grande, sem o filtro será muito pior.” Há uma proposta para se adiar a entrada em vigor do novo CPC. Mas vários advogados especializados em processo civil mostram-se favoráveis às modificações, acreditando que seja bom existir apenas um órgão para avaliar a admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, defende o filtro, até ampliando — se for necessário — a vacatio legis : “Não faz sentido proceder a uma mudança deste porte para sobrecarregar Cortes já sobrecarregadas e que não julgam apenas processos individuais, mas também temas.” Gilmar também se preocupa com efeitos para os critérios da chamada repercussão geral: “O Supremo vai se transformar num tribunal ordinário. Banalizaram os recursos. Se houve algum progresso, especialmente quanto à crise numérica, deveu-se à repercussão geral.” Em vez de celeridade, critica, o código adota como contagem de prazo não os dias corridos, como era tradição, mas os dias úteis. “A primeira controvérsia será sobre feriado estadual.” Para ele, este é um retorno pré Emenda Constitucional 45.

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*Especial para o “Tribuna”.

MÁRIO LUIZ DELGADO*

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Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.254.252 – SC, relatado pela sempre operosa ministra Nancy Andrighi, lançou novas luzes sobre uma questão que permanece controvertida na doutrina e na jurisprudência, referente à extensão de direitos e deveres do casamento à união estável. O tema é recorrente, sendo muitos os autores partidários de um igualitarismo pleno entre todas as entidades familiares, a fundamentar, por exemplo, as diversas arguições de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC/2002. No que tange ao regime de bens, tem prevalecido no âmbito do STJ o entendimento de que o regime aplicável à união estável entre septuagenários é o da separação obrigatória. (Vide, por todos, o REsp nº 646.259 / RS, rel. min. Luis Felipe Salomão). No julgamento do Recurso Especial n° 1.090.722, o ministro Massami Uyeda ressaltou expressamente que “a não extensão do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade do de cujus (falecido), constante do artigo 1.641, II, do Código Civil, à união estável equivaleria, em tais situações, ao desestímulo ao casamento, o que, certamente, discrepa da finalidade arraigada no ordenamento jurídico nacional, o qual se propõe a facilitar a convolação da união estável em casamento, e não o contrário”. O entendimento, com todo respeito, infringe a máxima hermenêutica segundo a qual as normas que limitam direitos devem ser interpretadas restritivamente. Já temos nos manifestado, em outras ocasiões, que essa pretensão de igualitarismo entre união estável e casamento viola o princípio constitucional da liberdade, vedando que se escolha, com base na formatação jurídica, a entidade familiar que melhor se amolde aos pro-

jetos do casal. Além de afastar completamente o interesse na conversão da união estável em casamento. O princípio da isonomia, por outro lado, não proíbe que entidades familiares distintas, não obstante igualmente protegidas pelo Estado, possuam regramentos legais diferenciados. Direitos e deveres do par casamentário podem ser diversos daqueles existentes entre o par convivencial. Entretanto, deixando de lado a polêmica do igualitarismo das entidades familiares, o caso versado no Recurso Especial nº 1.254.252 — SC diz respeito à aplicação do regime da separação obrigatória etária ao casamento (CC/ 2002, artigo 1.641, II), quando precedido de união estável iniciada antes de atingida a idade legal restritiva. A matéria já havia sido apreciada em 2011, no julgamento do REsp 918.643, onde , por maioria de votos, se decidiu que “o reconhecimento da existência de união estável anterior ao casamento é suficiente para afastar a norma, contida no CC/16, que ordenava a adoção do regime da separação obrigatória de bens nos casamentos em que o noivo contasse com mais de 60, ou a noiva com mais de 50 anos de idade, à época da celebração. As idades, nessa situação, são consideradas reportando-se ao início da união estável, não ao casamento”. O tema voltou a debate agora em 2014 e a Terceira Turma, desta feita por unanimidade, consolidou o entendimento de que o regime da separação obrigatória deveria ser afastado, pois “se tivesse sido, desde logo, celebrado o casamento, quando iniciado o relacionamento entre as partes, o qual perdurou, no total, por mais de 30 anos, não haveria a obrigatoriedade da adoção do regime da separação obrigatória de bens, pois o de cujus ainda não completara 60 anos de idade”. Ao contrário dos casos anteriormente aludidos, em que se estendeu regra restritiva do casamento à união estável, aqui o Tribunal se valeu da união estável para afastar a aplicação da norma restritiva ao próprio casamento.

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*Doutor pela USP, mestre pela PUC-SP, professor, advogado, diretor de Assuntos Legislativos do IASP (Instituto dos Advogado de São Paulo) e presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Soluções das Cruzadas Horizontais

Verticais

1)Mandante; AM; 2) Adendo; Nota; 3) Rixa; Tatear; 4) Edo; Máfia; 5) Ao; Bar; Em; 6) Ri; Auto; 7) Tópico; At; 8) Época; Tempo; 9) Soror; Pá.

1)Mareante; 2) Adido; Op; 3) Nexo; Após; 4) DNA; Ico; 5) Ad; Marcar; 6) Notário; 7) AF; TR; 8) Entidade; 9) OEA; MP; 10) Ata; Etapa; 11) Maremoto.

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TRIBUNA DO DIREITO

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Novas regras para descarte de documentos

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esde 29 de setembro está em vigor o Provimento nº 50 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CCNJ) que instituiu a Tabela de Temporalidade de Documentos para o descarte da documentação nos cartórios extrajudiciais. As novas regras devem ser cumpridas pelos tabeliães e registradores públicos, responsáveis pela conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas computadorizados nos Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos; Registros de Imóveis; Registros Civis de Pessoas Naturais; Registros Civis de Pessoas Jurídicas; e Registros de Títulos e Documentos. O Provimento assinado pela corregedora, ministra do STJ Nancy Andrighi, determina o período de conservação para vários de tipos de documentos. Por exemplo: comprovantes

Internet

Nancy Andrighi: “Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais”

de pagamento dos credores, de devolução de títulos e documentos podem ser eliminados após 30 dias, conforme artigo 35 § 1º, III, da Lei nº 9.492/97. Por outro lado, terão a guarda permanente livros de tombo; livros de editais e proclamas (Lei nº 6.015/73), entre outros. Os cartórios devem ob-

servar a classificação dos documentos, e critérios para guarda e descarte previstos na Lei nº 8.159/1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados. A provimento determina ainda a descaracterização de todos os documentos antes do descarte para evitar

que qualquer informação seja recuperada, sobretudo as indicações de identidade pessoal e as assinaturas. “Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais de todo o País gerenciarem seus arquivos de uma forma mais racional, mas sem prejudicar o cidadão. Existem cartórios que têm despesas enormes com o aluguel de depósitos para manter a documentação. Isso não tem mais sentido, sobretudo em um momento de dificuldades econômicas como o que enfrentamos”, explicou Nancy Andrighi.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNJ.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Desconsideração da pessoa jurídica no novo CPC

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princípio segundo o qual as pessoas jurídicas têm existência distinta de seus membros passou, no mundo todo, a perder força com a construção doutrinária da chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity). A partir da elementar existência de pessoas físicas por detrás da pessoa jurídica, que é uma simples ficção, concluiu-se que a pessoa jurídica poderia prestar-se para ocultar interesses dos seus membros, de modo que seriam facilmente usadas não para acudir a finalidade que se declina como sua, mas para atuar exclusivamente no interesse de seus sócios. Diante disso, aventou-se a possibilidade de simplesmente desconsiderar, sem desconstituir, liquidar ou anular sua existência, a personalidade da pessoa jurídica, de modo a, diante de determinadas e específicas situações, colocar seus sócios no lugar da sociedade, desprezando, portanto, a distinção apregoada pelo velho princípio. Essa teoria passou a ser recepcionada pelos tribunais. A jurisprudência veio, então, acudir pedidos de desconsideração, ensejando a realização de direito reconhecido contra certa sociedade sobre o patrimônio dos sócios. Mais adiante, inverteu-se a mão e também as obrigações de sócios de pessoas jurídicas foram satisfeitas com bens da entidade. Criou-se, empiricamente, um rol de acontecimentos que permitiam a desconsideração, de modo a não fazer desaparecer a pessoa jurídica, mas somente se ignorá-la para determinados fins. Entre nós, o primeiro trato legal da matéria deu-se no Código de Defesa do Consumidor. Foi previsto, então, de modo a garantir a realização dos direitos do consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica sempre que “houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social”. Da mesma forma, tal se permitiu nos casos de “falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”; e, ainda, sempre que a personalidade da pessoa jurídica “for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores” (artigo 28). A previsão legal não foi óbice para o uso da desconsideração em outras relações jurídicas, que não as de consumo, mas a amplitude das hipóteses ditadas em prol do consumidor não foi seguida nos casos de outras relações. Posteriormente, o instituto foi trazido para o novo Código Civil que, no seu artigo 50, bem disciplinou o assunto, restringindo a

possibilidade de desconsideração aos casos de “abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial” e demarcando os efeitos da desconsideração, que seriam restritos a “certas e determinadas relações”, nas quais as obrigações seriam estendidas aos bens particulares dos sócios ou administradores da sociedade. O desenho do direito material foi aplicado nos processos. Assim, dificultada a fase de execução, não se localizando, por exemplo, bens do devedor, o interessado requeria a desconsideração, expondo as circunstâncias que justificavam o avanço sobre o patrimônio do sócio ou da sociedade, conforme o caso. O juiz decidia e, se deferisse a desconsideração, era feita a penhora, abrindo-se, depois, a oportunidade de defesa ao atingido pelo ato, que vinha ao processo para discutir os aspectos com base no qual a desconsideração veio a ser decretada. Não se ofendia, desse modo, o contraditório, que seria realizado depois da penhora, aliás, na esteira do próprio rito de execução, onde, em re-

gra, somente se permite a manifestação do devedor depois de seguro o juízo. O novo Código de Processo Civil burocratizou o instituto, regrando seu uso ao criar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, colocado como figura de intervenção de terceiros (artigos 133 a 137). Retirou-lhe, dessa forma, a agilidade atual, marcada pela inversão do contraditório, que tem o condão de garantir bens para só depois discutir, o que, não poucas vezes, leva o terceiro ou o próprio devedor a quitar o débito ou se compor com a parte contrária. No novel incidente, seguem-se os pressupostos legais, em termos de hipóteses de cabimento, admitindo-se o instituto em todas as fases do processo de conhecimento, de cumprimento de sentença e de execução de título extrajudicial. Também se faz possível requerer a desconsideração na petição inicial. A desconsideração, sem dúvida, melhor se afina à execução, de vez que o objetivo é repassar a obrigação de uma pessoa jurídica para seus sócios (ou vice-versa) demonstrando-se o abuso e principalmente a confu-

são entre os patrimônios. Usar com esta finalidade a desconsideração em processo de conhecimento mostra-se inútil e até perigoso. Inútil, porque o avanço sobre outro patrimônio se faz possível de acordo com a situação do momento, de modo que, durante o processo de conhecimento, pode não se conseguir demonstrar a dificuldade futura que, aí sim, ensejaria a desconsideração. Ademais, se for negada a desconsideração na fase de conhecimento - e eis o perigo, ela não poderá, dada preclusão, ser renovada na execução. Dessa forma, melhor será aguardar o momento conveniente. O instituto mostra-se útil na fase de conhecimento, quando se pretende, por exemplo, numa dissolução de sociedade, num divórcio, demonstrar que nem todo o patrimônio comum está escriturado em nome da pessoa em face de quem se demanda. Assim, a desconsideração poderá permitir que todo o real patrimônio seja desvendado. Quem se pretende atingir com a desconsideração se tornará parte no processo, sendo citado para se defender, que é como se tem que entender o “manifestar-se e requerer provas” do artigo 135. Essa circunstância leva a que seja o requerido lançado no apontamento do distribuidor, viabilizando a publicidade da pendência e, também, tornando fraudulenta eventual alienação de bens que o reduza à insolvência. Durante a pendência do incidente, o processo fica suspenso. Como a solução do mesmo se dá por decisão interlocutória, haverá a possibilidade de agravo de instrumento (artigo 1.015, IV), ao qual pode ser dado efeito suspensivo, somente o que fará perdurar a suspensão do procedimento até a decisão do agravo. Sem efeito suspensivo, a decisão produz, desde logo, efeitos, permitindo, pois, que, em caso de deferimento da desconsideração, sejam já penhorados os bens de quem foi trazido ao processo. Se o incidente se instaurou em segundo grau, a decisão será do relator do recurso pendente ou do presidente e o recurso contra a decisão será o de agravo regimental, sem, em princípio, efeito suspensivo. Se a desconsideração for objeto de pedido na própria inicial, logicamente não haverá suspensão do processo, de vez que ela é também pedido. Sua decisão comporta apelação. A disciplina imposta ao incidente retira a surpresa que o sistema atual a ele confere e que lhe dá vigor suscetível de permitir com agilidade a solução de questões travadas pela ocultação de alguém na pessoa jurídica.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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DIREITO DE FAMÍLIA

Pai poderá contestar paternidade de filho havido fora do casamento Internet

Raquel Santos

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odo pai terá o direito de contestar a paternidade presumida ou aquela decorrente de reconhecimento expresso, mesmo para os filhos tidos fora do casamento, caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 7.030/14, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT). Recebido no Senado e submetido à revisão da Câmara dos Deputados em 16 de janeiro de 2014 o documento, que foi aprovado por unanimidade em 26 de agosto de 2015 pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos De-

Senador Pedro Taques

putados, visa alterar o artigo 1.601 do Código Civil (Lei nº 10.406/ 2002). Para o relator, deputado Marcus

Pestana (PSDB-MG), os avançados exames genéticos (DNA), que permitem obter em quase 100% a certeza do parentesco filial, devem servir ao pai em circunstâncias de impugnação da paternidade “independente de se tratar de filiação vinculada ou não ao casamento”. De acordo com a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Sucessão e membro efetivo da Comissão de Direito de Família da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), “estamos diante de um projeto de lei que derruba todo entendimento jurídico e jurisprudencial em relação à filiação”. Ela diz não entender o motivo que levou o parlamentar a acionar toda a estrutura legislativa a ponto

de fazer vingar um projeto de lei que desconsidera tudo que a Constituição, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destacaram até o momento. A segundo a advogada, o artigo 1.601 do Código Civil confere o direito ao marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos da esposa. “Esse é um direito personalíssimo do pai casado. Quando falamos em casamento estamos nos referindo ao ato celebrado perante o juiz e realizado de acordo com o rigor formal prescrito em lei, sob pena de inexistência do ato. Por sua vez, quem realizou apenas o casamento religioso não é considerado casado em face da lei.”


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DIREITO DE FAMÍLIA

Ela vai mais além: se o proponente do PL 7.030/14 pretende excluir os direitos patrimoniais do filho, considerado por ele ilegítimo, então há um grande equívoco. Segundo ela, não há e nem deve haver ingerência de velhos adjetivos como ‘filho ilegítimo’, ‘adotado’, ‘filho natural’ etc. Independentemente da forma como foi reconhecido, esse filho terá os mesmos direitos assegurados na Carta Magna de 1988. Não importa se nasceu de um casamento civil, ou religioso, de união estável, adoção ou de uma relação esporádica ou única. Segundo a especialista, antes da promulgação da atual Constituição Federal o filho nascido fora do casamento recebia metade da herança que caberia ao filho legítimo. Hoje os direitos são iguais. “Negálos ao filho havido fora do casamento é muito mais que submetêlo à humilhação. É retirar dele aquilo que a Constituição e o Código Civil preconizam.” Socioafetividade Ivone Zeger ressalta que o Judiciário hoje acata o reconhecimento da paternidade e/ou maternidade tanto em relações socioafetivas como homoafetivas, seja pela adoção ou outras formas de concepção. Na atualidade, os tribunais têm decidido a favor da socioafetividade, que em muitos casos, tem se sobreposto a paternidade biológica, tudo isso visando ao bem-estar da criança. A socioafetividade encontra respaldo no artigo 227, pará-

grafo 6º, da Constituição Federal e no artigo 1.593 do Código Civil. Para a advogada, o reconhecimento da paternidade não tem necessariamente na certidão de nascimento o seu único documento. Em tese, se um pai não quer que a família saiba da existência de uma criança que ele teve fora do casamento basta ele elaborar um testamento reconhecendo aquele filho. Na abertura da sucessão, esta será a única cláusula que não poderá ser contestada pelos irmãos, viúva ou por qualquer outro interessado, subsistindo a cláusula, ainda que o testamento seja considerado nulo. Ela acrescenta que, de acordo com o artigo 1.609 do Código Civil, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: no registro do nascimento; por escritura publica ou escrito particular a ser arquivado em cartório; por manifestação direta e expressa perante o juiz. A desconstituição da paternidade e a anulação do registro civil só são possíveis quando for constatado vício do ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no artigo 26 que “os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação”. Para Ivone Zeger, este artigo deixa claro que o reconheci-

Divulgação

Advogada Ivone Zeger

mento não é obrigatório, e exemplifica: “Há várias situações em que o homem recebe o filho como se fosse seu e registra-o mesmo sabendo que a criança é fruto de um relacionamento anterior da mãe com outro homem. Em alguns casos o vínculo filial-paternal perdura, mas infelizmente em outras situações o pai, ao romper a relação com a mulher, decide pedir a desconstituição da paternidade.” Ainda comentando o PL 7.030/ 14 a especialista entende que se trata de uma proposta dispensável. Para ela, não é preciso ter um projeto de lei para dar consistência a algo que já existe, mesmo porque se a pessoa sente seu direito feri-

do, então que utilize o Judiciário para tal. “Se alguém assina um contrato, por exemplo, ele terá validade para tudo e para todos. Terá a mesma força probatória. E o reconhecimento de paternidade, não? Será que há o interesse escuso de alguém para anular algo que ele entende como prejudicial para si?” Para ela, mesmo que o PL 7.030/ 14 seja aprovado, o interessado em desconstituir a paternidade deverá provar se houve ou não vício do ato jurídico, caso contrário nenhum tribunal dará guarida ao pedido. Em 28 de agosto o documento seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).B


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BRASIL EM CRISE

Uma doença ética e moral PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA — É uma doença ética e moral, com metástase, que aflige e desilude os brasileiros. Que houve gatunagem, não há válvula de escape para duvidar. Bacharéis se engalfinham em firulas e filigranas, dificultando o conceito de “jurista”, embora o Direito não seja matemática. Insofismável: o dinheiro não caiu do céu: verifica-se que delatores materializaram informações devolvendo grandes somas em dinheiro aos cofres públicos. Pedro Barusco, por exemplo: quase US$ 100 milhões. O faminto leão da Receita Federal vai cobrar Imposto de Renda e multa sobre os valores de todos os delatores A questão da barganha, que no caso significa salvar a própria pele e ostentar cínica auréola de honestidade, mergulha numa versão do Planalto para a Divina Comédia, de Dante, e seus círculos infernais: só no petrolão, uma das vertentes da Lava Jato, estão envolvidos 62 parlamentares e ex-parlamentares, além de dirigentes de partido, ministros e governadores. Dentre todos, existem apenas citados por delatores 48 efetivamente investigados. Com foro privilegiado no STF, estão 31 deles. Governadores ficam sob o crivo do STJ. Os outros, sem mandato, respondem na primeira instância. A partir de março último, quando veio à tona a lista elaborada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro Teori Zavascki , relator dos casos no

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A virtude parece, portanto, ser uma saúde, uma beleza, um bem-estar da alma, e o vício, uma doença, uma feiura e uma fraqueza. (Platão) STF, determinou a instauração de inquéritos pela Polícia Federal e foram tomados depoimentos, recolhidos documentos, solicitadas dilatação de prazos e quebrados sigilos bancários, fiscais e telefônicos. O procurador-geral denunciou seis, entre os quais Eduardo Cunha (presidente da Câmara) e o ex-presidente da República Fernando Collor (que se referiu a Janot, em plenário, com indecorosos palavrões). Dois já foram condenados: o deputado André Vargas (PT) e João Vaccari, extesoureiro do partido. Presos e ainda não julgados estão José Dirceu (exministro da Casa Civil) e o ex-deputado Luiz Argôlo, filiado do novo partido Solidariedade. Sob a espada de Dâmocles, pela delação premiada do lobista Fernando Soares, estão o senador Renan Calheiros (PMDB-AL, presidente do Senado), Delcídio Amaral (PT-MS) e Jader Barbalho (PMDB-PA),

além do ex-ministro das Minas e Energia, Silas Rondeau. São diferentes os ritmos processuais de cada caso. Além de delatar com prêmio, Fernando Soares terá que apresentar provas ou indícios, que se forem considerados fortes poderão ensejar ao Ministério Público pedir investigações sobre os delatados ao STF. Aqui surgem implicações e perspectivas. Em tese, a rejeição às contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer, por unanimidade no Tribunal de Contas da União, recusa que será levada ao plenário do Congresso, poderia implicar no afastamento da dupla. O presidente do Senado adiou esse capítulo para o ano que vem, prazo negociado politicamente com líderes partidários. No episódio, o governo atraiu a ira de toda a Corte ao, por meio da Advocacia Geral da União, tentar afastar da relatoria das contas, alegando “suspeição” em fundamentos muito políticos e pouco jurídicos, o ministro Augusto Nardes. Desastre total:

o governo ainda recorreu ao Supremo, e perdeu, criando novos embaraços institucionais. Pior: convocou três ministros Luís Adams (Advocacia-Geral da União), Nelson Barbosa (Planejamento) e José Eduardo Cardozo (Justiça) para, num domingo, dar entrevista coletiva defendendo a impugnação do ministro Nardes. O ministro Luiz Fux argumentou: “É perfeitamente possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, venha a divulgar sua compreensão.” Ainda em tese, a substituição de ambos seria feita pelo presidente da Câmara, primeiro, ou o presidente do Senado, depois. Como os dois estão sob crivo investigatório, poderiam ser cassados pelos próprios pares, impedidos assim de assumir a Presidência. A opção sucessória seria Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo. Internet

Pedro Barusco


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BRASIL EM CRISE

‘Ninguém está interferindo na investigação’ Internet

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icardo Lewandowski disse o que tinha de dizer fora do Brasil. Em Washington, EUA, no Centro de Estudos Diálogo Interamericano, afirmou que os magistrados brasileiros possuem absoluta independência e que as investigações sobre o escândalo da Petrobras estão sendo “muito bem conduzidas”. Exemplificou que “alguns altos executivos no Brasil já foram condenados a 15 ou 20 anos de cadeia, algo realmente novo”. Assegurou: “Ninguém está interferindo na investigação. Nem mesmo eu, como presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, posso dar um telefonema e dizer: por favor, pare com a investigação.” Na Organização dos Estados Americanos (OEA), Lewandowski disse não ter preocupação com as instituições do País, porque “os Poderes estão funcionando perfeitamente”. Quanto às entranhas da política brasileira, ele foi direto: “Temos 32 partidos. Tenho certeza de que um país democrático não tem mais do que cinco partidos — um no centro, centroesquerda, esquerda, centro-direita e direita. A reforma política é a mãe de todas as reformas no Brasil.” O ministro tem razão: em seguida à sua estadia na capital norte-americana, a CPI — que foi de tudo, menos de inquérito — da Câmara apresentou um inacreditável relatório sobre “investigações” relacionadas à corrupção na Petrobras. Segundo a peça antológica, que demorou quase oito meses para ser elaborada, após 56 reuniões, só existem inocentes: os 62 políticos envolvidos, a presidente Dilma, o expresidente Lula e a própria estatal, que seria apenas “vítima” de um cartel de empreiteiras. Nada se avançou em relação a contratos superfaturados na Petrobras e subsidiárias. No relato, o

Ministro Ricardo Lewandowski

deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) acusa os que, segundo ele, seriam os verdadeiros culpados: os delatores (“há um excesso de delações premiadas”), um mesmo advogado defendendo vários clientes e a necessidade de reformar a lei que cuida desse tema. Pediu ainda “investigação” sobre a advogada Beatriz Catta Preta, que abandonou a profissão após se dizer perseguida por membros da CPI. Quase ao mesmo tempo, o Supremo entendeu por bem descentralizar os processos da Lava Jato, tirando das mãos do relator Teori Zavascki parte dos autos (principalmente os relacionados ao setor de energia, sem conexão direta com a Lava Jato), redistribuindo-os para outros ministros, mesmo critério a ser aplicado para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Assim, os processos da Lava Jato foram fatiados, contra a vontade do procurador-geral da República Rodrigo Janot: “Essa investigação não se dirige a delações ou empresas, mas a uma organização criminosa que tem vários ramos e opera com diversos atores e frentes.” O ministro

Luiz Fux discordou: “Só há um juízo no Brasil? Estão todos os juízes demitidos da sua competência?” Segundo ele, todo caso que não tiver conexão com a Petrobras deve ser encaminhado para o local onde teria acontecido o crime. Bastidores da Corte: na sessão que deliberou o fatiamento, foram exibidos, no Supremo, muitos gráficos para mostrar que, segundo avaliação do Ministério Público Federal, uma organização criminosa, com comando único, atuava em vários Estados e diversas estatais. Os gráficos, projetados em tela, parecem gigantescas teias de aranha e apontam conexões e interligações de uma poderosa societas sceleris. Foi assim, didaticamente, que os ministros do Supremo tomaram conhecimento detalhado dos fatos. É um emaranhado tão grande que o procurador federal Deltan Dallagnol, do Paraná, considerou o desmembramento como uma “derrota”, em particular os casos relacionados ao Grupo Consist e as empresas OAS, Engevix, Queiroz Galvão e Schain. Fica evidente, pela demonstração dos gráficos, que a sequência processual terá desdobramentos, entre outras cidades São Paulo e Rio de Janeiro. Os procuradores federais paranaenses formaram uma força-tarefa que recebeu em Nova York um prêmio da Global Invesgation Review, instituição voltada ao combate à corrupção no mundo todo, superando até a equipe do FBI, a polícia federal norte-americana, que investiga o escândalo da Fifa. Para Dallagnol, “quando tudo caminha de modo unificado, há uma sinergia maior”, disse ao lado dos colegas Carlos Fernando dos Santos Lima e Roberson Hen-rique Pozzobon. Na decisão a favor do desmembramento, os ministros Celso de Mello e

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Ministro Teori Zavascki

Gilmar Mendes foram votos vencidos, mas não deixaram de externar preocupação com essa nova etapa das apurações, para assegurar que sejam desenvolvidas com a mesma celeridade em todos os lugares, por meio de uma coordenação, impedindo assim que tudo volte à estaca zero, a pretensão dos defensores do desmembramento. Primeiras repercussões: no Paraná, a Justiça Federal criou a 4ª Vara Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro, Lavagem e Corrupção. A 9ª Vara passou a receber processos que até o ano passado estavam em mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara. Moro diz que não lhe cabe comentar decisões tomadas por outras Cortes, mas consignou, em decisão anterior à decisão do Supremo: “Há um conjunto de fatos conexos e um mesmo conjunto probatório que demanda apreciação por um único Juízo. A dispersão das ações penais não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento.”


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BRASIL EM CRISE

‘Haverá um intercâmbio de policiais’ procurador-geral da República decidiu montar um grupo para auxiliar outros procuradores que recebam processos, evitando que evoluções da Lava Jato não caiam na burocracia dos inquéritos locais. Janot entende que não se pode ignorar o know-how obtido por delações premiadas. Em São Paulo, para onde foi transferido o processo sobre o Grupo Consist Software, o novo superintendente regional da Polícia Federal, Disney Rosseti, disse que haverá um intercâmbio de policiais que já trabalhavam numa determinada investigação. Garantiu que as investigações da Operação Lava Jato serão prioritárias: “Vamos avaliar, assim que chegarem os inquéritos desmembrados e iremos priorizá-los — quanto a isso, não há dúvida.” Já foi criada, por promotores e policiais federais, uma espécie de kit inquérito, um manual didático para novos agentes na investigação. Não querem que o desmembramento faça nascer uma espécie de co-

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Rodrigo Janot, procurador-geral da República

veiros da Lava Jato. Os defensores, que até aqui colecionam sucessivas derrotas jurídicas, vão ter a chance de apresentar as suas teses para outros magistrados, descentralizando o poder concentrado por Sérgio Moro, até aqui único juiz a ter um macro conhecimento das operações. A partir de agora, diferentes juízes vão cuidar do assunto pelas ações que receberem. Detalhe: há for-

tes indícios de que os magistrados que receberem os novos processos sintam-se eticamente responsáveis por uma atuação do Judiciário que arrancou aplausos de toda a sociedade. Seria uma sociologia da Magistratura do tipo “somos todos Moro”. Fica evidente que organizações criminosas funcionam com estruturas modernas e tecnicismos direcionados nem sempre são suficientes para en-

frentar atuações como as da Cosa Nostra, na Itália. A avaliação desse domínio dos fatos obedece a óticas diferentes. O juiz João Batista Gonçalves, da Justiça Federal em São Paulo, não é adepto da delação premiada, embora acredite que ela seja um instrumento à disposição dos imputados. Titular da 6ª Vara Federal, ele é favorável à adoção de um sistema que tenha dois juízes atuando num processo penal: o responsável pela instrução e o que vai proferir a sentença. Pela vara de Gonçalves, já transitaram casos de repercussão como as operações Satiagraha e Castelo de Areia, posteriormente anuladas por tribunais superiores. Agora, a 6ª Vara fica com o processo da Consist, empresa responsável por crédito consignado no Ministério do Planejamento, considerada suspeita de ter sido usada para desvios de R$ 52 milhões, no período 2010-2015. A instrução vai tramitar sob segredo de P.S.) Justiça. (P.S.)


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BRASIL EM CRISE

‘A moral é o cerne da Pátria’ B

RASÍLIA – Na CPI-pizza da Petrobras, momentos antes do depoimento de João Vaccari Neto, extesoureiro do PT, dois hamsters e três esquilos da Mongólia foram soltos em plenário por um servidor da segunda vice-presidência da Câmara, Márcio Martins Oliveira, ligado ao deputado da oposição Paulinho da Força. Houve tumulto. Um deputado berrou: “Circo!”. Márcio, detido por seguranças da Câmara, foi demitido do cargo que ocupava. Outro momento hilário foi proporcionado pela doleira Nelma Kodama, que negou ter tentado sair do País com 200 mil euros escondidos na calcinha. Perguntada pelo deputado Altineu Côrtes (PR-RJ) se o doleiro Alberto Youssef era seu amante, ela sorriu, levantou os braços e começou a cantar um trecho da música Amada Amante , de Roberto e Erasmo Carlos.

Teve muito mais: o alto comando do PMDB conseguiu a proeza de impedir, em programa do partido para rádio e TV, que fossem ao ar trechos de um discurso do seu fundador, Ulysses Guimarães, por ocasião de promulgação da Constituição: “A moral é o cerne da Pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública.” Vale a pena comparar: na Itália, explodiu nos anos 90 o escândalo Tangentopoli, termo equivalente em nosso idioma a Subornópolis e Propinópolis, com Pinóquios importados, derivando daí a Operação Mani Pulite , que do mesmo modo que a Lava Jato, desvendou um poderoso esquema

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“A moral é o cerne da Pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública.” Ulisses Guimarães corruptor. Um pool de procuradores de Milão, tipo força-tarefa brasileira, investigou mais de cinco mil pessoas, o que resultou em 3.200 denúncias, 1.254 condenações e, atenção, 452 prescrições. As consequências políticoinstitucionais foram enormes. Eleitores

chocados causaram a volatização de cinco partidos. Siglas históricas, como a Democracia Cristã e o Partido Socialista, foram dissolvidas, levando para o túmulo do ostracismo uma geração de políticos. Qualquer semelhança não é P.S S.)B mera coincidência. (P

EMENTAS CONFLITO DE INTERESSES. CLIENTE QUE PROCURA O ADVOGADO APÓS PATROCÍNIO DO CASAL EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. OPÇÃO POR UMA DAS PARTES (ARTIGO 18 DO CED). CAUSA FINDA — Nos

termos do disposto no artigo 18 do CED, sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes, deve o advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional. Nesse aspecto, deverá respeitar sempre, qualquer que seja o período, o sigilo profissional e o segredo que lhe foi revelado em relação à causa anterior. Em se tratando de atuação limitada à separação consensual, cuja homologação importa na conclusão da causa, é de presumir-se, segundo reza o artigo 10 do CED, o cumprimento e a cessação do mandato, tornando desnecessária a formal renúncia do mandato para subsequente patrocínio de uma das partes. Precedentes: E-2.914/2004; E-3.585/2008; E-3.832/2009. Proc. E-4.507/ 2015, v.u., em 18/6/2015, do parecer e ementa da relª. dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOGADO DE CONDOMÍNIO PARA COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM MORA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FAVOR DE CONDOMÍNIO APROVADA EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. NECESSIDADE DE INTEGRAR O POLO ATIVO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO EM LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AOS CONDÔMINOS — Advogar

para condôminos que integram ou integraram o polo passivo das respectivas ações de cobrança na ação de usucapião não é incompatível com o exercício da Advocacia. Tampouco há impedimento, patrocínio infiel ou conflito de interesses, especialmente considerando que, na hipótese narrada na consulta, não há interesses conflitantes, já que o ajuizamento da ação de usucapião foi aprovado em assembleia condominial e busca resguardar interesses tanto do condomí-

nio como dos respectivos condôminos. Entretanto, a despeito do acima exposto, é evidente que a situação narrada na consulta poderá gerar inexequibilidade na prestação de serviços, motivo pelo qual é recomendável não aceitar a causa em nome dos inadimplentes contra quem litiga. Proc. E-4.511/2015 , v.m., em 18/6/ 2015, do parecer e ementa da relª. dra. Renata Mangueira de Souza, com declaração de voto do julgador dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. LIMITES ÉTICOS PARA FIXAÇÃO —

Honorários de sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente. É dever do advogado prestar contas dos valores recebidos em nome de seu cliente. No caso da sucumbência, a soma dos dois não deve ultrapassar a vantagem obtida pelo cliente — artigo 38 do CED. Na hipótese de o juiz não fixar honorários de sucumbência, entende-se que o profissional deverá se socorrer do direito material na tentativa de judicialmente estabelecer o valor que lhe é devido, não devendo cobrar tais valores do contratante, à exceção de acordo específico formulado no contrato de prestação de serviços. Os honorários advocatícios são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado, conforme previsto no artigo 24, parágrafo 4º, do nosso Estatuto: Precedentes: E-3.207/ 2005 e E-3.758/2009. Proc. E-4.514/2015, v.u., em 18/6/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Ribeiro, rev. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Justiça autoriza guarda alternada

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or maioria de votos, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em agravo de instrumento, que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas. A mulher recorreu ao TJ-SP após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado. Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso, o entendimento de que o animal é “coisa” sujeita a partilha não está de acordo com a doutrina moderna. Ele explica, em seu voto, que a noção de “direitos dos animais” tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos. “É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do

reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes.” O magistrado cita, ainda, vários autores que abordaram o assunto e, ao final, destaca: “Em conclusão a essa já longa digressão que me permite fazer sobre o tema, o animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal.” Completam a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini.B

DANOS MORAIS

Mulher indenizará ex-namorado por divulgar fotos íntimas ma mulher pagará indenização U por danos morais no valor de R$ 8 mil ao ex-namorado e sua atual esposa. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve condenação de primeira instância. Na época do casamento dos autores, a ré enviou para a família e amigos do casal e-mails com conversas e fotos íntimas entre ela e o rapaz. A ré não negou a autoria dos e-mails, mas alegou que o conteúdo não seria suficiente para causar danos morais, pois a noiva sabia do relacionamento. Afirmou, ainda, que as ofensas que recebeu em resposta seriam suficientes para compensar os danos. A tese não foi acolhida pela turma julgadora. “Evidente que o padecimento e a angústia pela qual o casal de noivos passou não configura mero aborrecimento do dia a dia, mas, sim, inegável violação a direi-

tos da personalidade. A situação se postergou mesmo após o casamento. O Boletim de Ocorrência foi lavrado durante a lua-de-mel”, afirmou em seu voto a relatora do caso, Rosangela Telles. Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

“É preciso superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes.” Francesca Rescigno

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LIVROS MALHEIROS EDITORES Fundamentos de Direito Público

Repercussão Geral das Questões Constitucionais

Carlos Ari Sundfeld

Horival Marques de Freitas Júnior

5ª edição, 6ª tiragem. Apresenta duas partes: poder político e direito (regulação jurídica do poder público, evolução histórica da regulação do poder político, o Estado Social e Democrático de Direito, o sujeito Estado, atividades do Estado, uma introdução ao direito processual, o que é Direito Administrativo?, equilíbrio entre autoridade e liberdade); o direito público (direito e ciência jurídica, a dicotomia direito público x direito privado, os princípios no direito, princípios gerais do direito público).

Partindo de um breve histórico do STF e do recurso extraordinário a obra apresenta alguns aspectos sobre o papel da Corte na atualidade, resultado das mudanças trazidas pela Constituição de 1988 e das recentes reformas legislativas. Assim, examina os institutos antecedentes da repercussão geral, como a arguição de relevância, da Constituição de 1967, a transcendência do direito trabalhista (artigo 896-A da CLT), o certiorari do direito norteamericano.

A (I)Legitimidade das Políticas Públicas — A República entre a Igualdade e a Especificidade Vários autores

Elementos de Direito Constitucional

O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade

Michel Temer

Celso Antônio Bandeira de Mello

24ª edição, 3ª tiragem. Mais do que uma exposição didática dos elementos do Direito Constitucional, o livro apresenta um panorama completo de nosso Direito Constitucional e da Constituição de 1988, examinando seu conteúdo à luz dos mais atualizados estudos sobre a matéria. Além de apresentar os conceitos básicos de Estado, Soberania, da tripartição dos Poderes, controle da constitucionalidade etc., estuda a distribuição do Poder pelos seus desdobramentos espaciais e orgânicos.

3ª edição, 24ª tiragem. As palavras singelas — e tantas vezes repisadas — do artigo 5°, caput, da Constituição Federal encerram um sem-número de discussões, problemas e consequências. O princípio da igualdade perante a lei, ou da isonomia. não significa, apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a norma legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele — princípio que abriga não só o aplicador da lei, mas também o legislador.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Destaque-se a importância que a obra adquire nesta quadra em que os historiadores, os pensadores políticos, os juristas e os cidadãos conscientes de suas responsabilidades públicas mais e mais devem perseguir os trilhos da liberdade, da segurança jurídica e da participação política, examinando as transformações pelas quais cada uma dessas categorias passou, no sentido de reconhecer e compreender os desafios postos às sociedades democráticas.

LANÇAMENTO

THOMSON REUTERS/REVISTA DOS TRIBUNAIS

Coleção Liebman

A Coleção Liebman foi criada por volta de 1977, tendo como base o CPC de l973. Nela escreveram jovens estudiosos – hoje grandes processualistas: José Rogério Cruz e Tucci, Teori Zavascki, Nelson Nery Jr., entre outros. Obra em 10 volumes.

Negócios Processuais sobre o Ônus da Prova no Novo Código de Processo Civil , Robson Renault Godinho Uma das maiores e mais relevantes inovações do novo Código de Processo Civil consiste na expressa possibilidade de ampla formação de negócios processuais, buscando um necessário equilíbrio entre o autorregramento da vontade das partes e os poderes do juiz.

A Impenhorabilidade do Bem de Família, Rita Vasconcelos - Procura-se demonstrar a impropriedade de se considerar que a proteção ao único imóvel residencial tenha sido dirigida unicamente às famílias, evidenciando-se que o que se protege é a moradia e o direito de todos, indistintamente, a viver com dignidade.

Fundamentação das Decisões Judiciais, Leonard Ziesemer Schimtz - A obra remete ao leitor a exemplos práticos da nossa realidade jurisprudencial, como ocorre nos casos em que o argumento judicial se volta a impressionar o público, e não a justificar a decisão como mais adequada “verdade real”.

A Jurisprudência Uniforme e os Precedentes no Novo Código de Processo Civil Brasileiro, Cláudia Aparecida Cimardi - Tem como objetivo principal analisar o papel e a importância da jurisprudência e dos denominados precedentes, em face do sistema jurídico brasileiro.

Sentença no novo CPC, José Alexandre Manzano Oliani - A teoria dos capítulos de sentença desenvolvida no preProvas - Atipicidade, Liberdade e Instrumentalidade, sente estudo parte das premissas de que a sentença é Paulo Osternack Amaral - A obra enfrenta a ampla formalmente una; de que deve, obrigatoriamente, conter liberdade probatória que permeia o processo civil bra- três partes – relatório, fundamentação e dispositivo. sileiro, com ênfase na análise das provas atípicas. Preclusão Processual Civil - Estática e Dinâmica, Sistemas de Precedentes e Direitos Fundamentais, Hélio Anissara Toscan - Na primeira parte, com profundidade Ricardo Diniz Krebs - Procura-se trazer ao leitor, a partir científica, a autora discorre sobre o conceito, a origem, da teoria dos princípios, as principais nuances dos di- a natureza, os efeitos, as funções, a classificação e a reitos fundamentais e a importância destes temas para racionalidade da preclusão, propondo uma “redefinição o sistema de precedentes, não apenas sob a perspectiva do instituto”, à qual atribui “importância e utilidade teórica, mas também com os seus aspectos práticos bem científica”. definidos e com os olhos voltados ao novo CPC. Arbitragem Societária, Diego Franzoni - Procura exaTutela de Evidência , Bruno V. da Rós Bodart - 2ª edição. minar de forma crítica os aspectos mais relevantes da O processo civil brasileiro carecia de modificações es- aplicação prática da arbitragem societária no Brasil, tentruturais, no afã de evitar a desvirtuação desse instru- do em consideração não apenas a regulação existente mento de efetivação dos direitos por aqueles que se e a atuação das principais câmaras de arbitragem atulocupletam quando a justiça se faz tardia. antes no País.


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LIVROS EDITORA SARAIVA

Manual de Direito Processual Civil

Elementos de Dir eito T ributário Direito Tributário

Cassio Scarpinella Bueno

Eduardo Sabbag

LANÇ

AME

NTO

Inteiramente estruturado àluz do novo Código de Processo Civil — Lei n° 13.105/2015. Volume único. Sistematiza o novo processo civil, fazendo um exame completo de seus institutos, conforme a Lei n° 13.105/2015, que estabelece o novo Código de Processo Civil. Além disso, conta com vocabulário ao final, auxiliando o leitor a inteirarse da terminologia técnica da disciplina. O autor é verdadeira autoridade a respeito do novo CPC, ten-

do ministrado inúmeras aulas, palestras e seminários desde a promulgação do novo Código e publicado com a Saraiva o livro Novo Código de Processo Civil Anotado. A obra contém as principais modificações do novo CPC: 1) Intervenção de terceiros; 2) Tutela provisória; 3) Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; 4) Redução das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento; 5) Generalização dos agravos internos; 6) Prolongamento do julgamento não unânime; 7) Incentivo aos meios alternativos de solução de conflitos; 8) Contagem de prazos e suspensão de intimações forenses; 9) Protesto da sentença e negativação do nome do executado; 10) Ampliação do rol dos títulos executivos judiciais; 11) Fundamentação das decisões judiciais; 12) O novo procedimento comum; 13) Inversão prévia do ônus da prova; 14) Precedentes e casos repetitivos etc.

Drogas e Redução de Danos — Os Direitos das P essoas que Usam Dr ogas Pessoas Drogas Maurides de Melo Ribeiro

LANÇAMENTO

A Política Mundial de Drogas, traduzida no modelo proibicionista-belicista que se convencionou designar como war on drugs, vem recebendo acerbas críticas dos mais variados setores e atores, nacionais e internacionais, que se ocupam da “questão das drogas”, havendo um relativo consenso no sentido de que o proibicionismo fracassou. Apesar de seu elevado custo econômico não conseguiu uma redução significativa da ofer-

ta do produto etiquetado de ilícito e, paradoxalmente, aumentou os riscos para aqueles cidadãos que se dispõem a continuar utilizando drogas, em razão da clandestinidade imposta ao uso, produção, distribuição e comércio de psicotrópicos. Todavia, desde que os estados modernos passaram a formular políticas públicas para o equacionamento dessa questão, o modelo proibicionista-punitivo vem sendo utilizado de forma hegemônica. A mais promissora alternativa a este modelo surgiu na Saúde Pública, a vertente de origem europeia, conhecida como estratégias de redução de danos, que em breve síntese, pretende que o indivíduo que use drogas o faça com os menores danos possíveis. Esta obra procura analisar as perspectivas da política de redução de danos no âmbito das Ciências Criminais. Para tanto, investigou-se as potencialidades da nova abordagem numa perspectiva criminológica.

12ª edição. A obra é produto de mais de 20 anos de magistério na preparação de candidatos às provas de concursos públicos. Reúne em um mesmo livro o Direito Tributário voltado para concursos da área jurídica (Magistraturas, Procuradorias, OAB etc.), da área fiscal (Receita Federal, INSS etc.) e também para os alunos de graduação, através de uma linguagem endereçada a todos os leitores, valendo-se de métodos claros e

Sucesso na Arte de Advogar — Dicas e Reflexões

Anis Kfouri Jr.

A Nova Lei do Trabalho Doméstico Carlos Henrique Bezerra Leite, Laís Durval Leite e Letícia Durval Leite

didáticos, conhecidos por milhares de alunos em todo o Brasil. Traz duas grandes novidades: a primeira é a disponibilização de conteúdo extra em formato de áudio, a fim de que o leitor possa revisar os principais pontos da matéria de maneira resumida, em uma linguagem simples e objetiva, em consonância com o dinamismo do estudante de hoje. A segunda importante novidade é o incremento de mais de 1.000 questões dos mais recentes Concursos Públicos do Brasil, de modo que o leitor possa testar os conhecimentos e se sentir confiante acerca daquilo que tem sido solicitado nas provas. Em resumo, é uma obra completa, moderna e atualizada, fundamental a qualquer biblioteca jurídica e aos que buscam no Direito o êxito profissional. O autor é doutor em Direito Tributário pela PUC-SP; doutorando em Língua Portuguesa, pela PUC-SP.

CL T — Comentários à Consolidação CLT das Leis T rabalhistas Trabalhistas Valentin Carrion

LANÇAMENTO

O autor compartilha sua experiência, trazendo um olhar mais amplo da atuação do advogado e sua importância e valor na sociedade atual, permitindo ao leitor uma análise de sua atuação, com uma visão inovadora. O livro responde diversas questões, como: Quais são os novos mercados de trabalho na Advocacia? Quais os critérios na tomada de decisões? Como manter o foco, num mundo tão dinâmico e veloz? Quais os principais passos para planejar sua carreira?

LANÇAMENTO

A obra analisa didaticamente o contrato de trabalho doméstico, apresentando comentários à Lei Complementar n° 150/2015. Abrange os temas: sujeitos, espécies, forma e conteúdo mínimo; a duração do trabalho: jornada, compensação de horários, trabalho noturno, intervalos, registro de horário, repousos, férias; a remuneração; o FGTS; o aviso prévio; a proteção à gestante; a extinção do contrato; a prescrição bienal e quinquenal; o seguro-desemprego etc.

40ª edição, atualizada por Eduardo Carrion. A obra reúne todo o conteúdo do Direito do Trabalho, material e processual, incluindo, além da CLT, demais textos legais, como o FGTS, o trabalho rural, a assistência judiciária, o mandado de segurança, nova Lei sobre Trabalho Avulso Portuário; doméstico; aposentadoria de pessoas com deficiência, Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho e demais atualizações legislativas e

jurisprudenciais. O autor comenta dispositivo por dispositivo de forma objetiva, mediante análise dos diferentes aspectos dos artigos e relaciona-os com institutos, legislação esparsa e jurisprudência pertinentes. Contém todas as novas Orientações Jurisprudenciais das SDI, as novas Súmulas do TST, a Consolidação dos Provimentos do TST, Precedentes Administrativos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e inúmeras outras alterações. Valentin Carrion foi magistrado e vice-presidente do TRT-SP, doutor pela Universidade Complutense de Madri, lecionou na Faculdade de Direito de Ciências Econômicas de Paris e no Tribunal de Grande Instância de Versalhes, foi professor titular da Faculdade de Direito Laudo de Camargo da Universidade de Ribeirão Preto, coordenador do curso de pós-graduação da Universidade Mackenzie e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS EDIPRO

DIALÉTICA Grandes Questões Atuais do Direito do Tributário

Corrupção: O 5° Poder — Repensando a Ética

Valdir de Oliveira Rocha (coordenador)

Antenor Batista

14ª edição. O livro é um sério convite à reflexão de vida, à autoajuda, à cooperação, à interação e à ética. Inicialmente editado como Corrupção – Fator de Progresso?, o título atual da obra faz referência aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, da imprensa (4° poder) e o autor coloca a corrupção como 5° poder. “Por mais paradoxal e absurdo que possa ser, o poder da corrupção é

invencível, em virtude de ser alimentado em suas entranhas pelo egoísmo da natureza humana. Portanto, por mais que a Justiça se simplifique, se desburocratize, se modernize, em todos os campos de seu mister, sempre se defrontará com limites impostos pelo poder da corrupção, mundialmente institucionalizado ou enraizado em todos os segmentos sociais, ainda que disfarçado em suas formas operantes. Assim é hoje e assim foi em todos os tempos”, ressalta Antenor. O currículo de Antenor Batista destaca sua participação como testemunha ocular das fases mais importantes e emblemáticas do Trabalhismo. Foi contemporâneo de Ivette Vargas, do major Newton Santos e dos presidentes João Goulart e Juscelino Kubitschek. Em 1964, chegou a ser agraciado com uma comenda pelo “Mérito Partidário Getúlio Vargas”. Ocupou importantes cargos públicos na administração federal: foi su-

perintendente da Caixa de Crédito da Pesca, do Ministério da Agricultura; secretário de Finanças do INPS (INSS); membro do Tribunal do Júri de Santos; delegado do ex-IAPM e auditor fiscal da Receita Federal no Brasil, ora aposentado. Ao passar pela Previdência Social, em 1972, verificou o desperdício de dinheiro público. Sempre correto em suas decisões e reconhecido por seu mérito e probidade, elaborou um anteprojeto para criar um banco ligado àquele órgão, com objetivo de reduzir o déficit com as pensões. “Foi nessa época que comecei a me interessar mais seriamente pelo assunto corrupção. Houve muitas reações contrárias à criação do banco. Fui perseguido e demitido por força do tráfico de influência. Fiquei tão impressionado com a reação, que acabei escrevendo meu primeiro livro sobre corrupção. Desde então tenho me dedicado a esse tema”, relata. A 14ª edição é resultado de mais de 50 anos de

DANOS MORAIS

pesquisa, que relaciona mais de 100 espécies de corrupção e os casos mais recentes: Fifa, Petrolão, Mensalão e a Operação Lava Jato. Desde a primeira edição, na década de 70, mais de 30 mil exemplares já foram distribuídos no Brasil. Antenor Batista ainda mantém seu escritório de Advocacia em permanente atividade. Hoje, ministra palestras e conferências relacionadas à ética, aos processos que geram a corrupção e escreve livros. Tem enveredado também pelo tema preconceito e deve publicar brevemente uma análise psicológica dos vultos da humanidade que tinham baixa estatura, os vulgos “baixinhos”, que se destacaram pela inteligência, perspicácia e poder, influenciando a sociedade. A obra pretende desvendar a importância dessas figuras que mudaram o mundo. Ainda escreve “Família é Mão Dupla – Ande com Cuidado”.

LANÇAMENTO

19° volume. Alguns temas abordados: critérios para a exigência dos responsáveis tributários, em face da previsão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no novo CPC de 2015; PIS/Cofins, não cumulatividade e insumo. Aspectos constitucionais e legais; responsabilidade tributária dos contribuintes em razão da guerra fiscal; o conceito de insumo da legislação de PIS e Cofins; o novo Código de Processo Civil e seus possíveis reflexos no processo judicial tributário etc.

CONDOMÍNIO

Estado indenizará filhos de idosa É ilegal norma que obriga proprietário carregar animal no colo morta por detento foragido O O

Internet

TJ/SP

Estado pagará 100 salários mínimos de indenização para cada um dos filhos de uma idosa, morta por um detento que se encontrava foragido. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou decisão de primeira instância. Os três filhos contaram que o homem invadiu a residência da senhora, roubou alguns bens e a agrediu com vários golpes desferidos com um pedaço de madeira, até causar a morte. A Fazenda alegava, entre outros pontos, que não houve descuido da guarda dos detentos. Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, a lesão derivou de uma situação criada pelo próprio Estado que, embora sem ser o agente direto causador do dano, gerou circunstância que propiciou o crime. “A conclusão de que se o Estado não tivesse falhado na execução do serviço penitenciário, o detento não teria fugido e, consequentemente, matado a genitora dos autores, é irretorquível.” Ainda de acordo com o desembargador, a presença do dano moral é inegável, já que o caso ocasionou a morte da idosa em circunstâncias cruéis e injustificáveis. “Após a análise de todos os elementos do

“Se o Estado não tivesse falhado na execução do serviço penitenciário, o detento não teria fugido”

Desembargador Carlos Eduardo Pachi processo, conclui-se que a indenização arbitrada para cada autor é justa para compensar o abalo moral experimentado.” Participaram do julgamento os desembargadores João Batista Morato Rebouças de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli que acompanharam o voto do relator.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

condomínio do Edifício Linea Studio Home, de Brasília, terá de devolver a uma moradora os valores de duas multas aplicadas por ela transitar com o cão de estimação nas áreas do edifício. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível, que considerou a norma ilegal. Além da restituição do valor de R$ 200,00, a juíza determinou que o condomínio permita que a autora transite com seu animal de estimação no chão ou nas áreas comuns do edifício, porém observando o disposto na Lei Distrital 2.095-98, que estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal. A mulher alegou não ser razoável exigir que os moradores carreguem seus PETs no colo, principalmente quando se tratam de animais de relativo peso ou em período de convalescença após cirurgia. O condomínio se defendeu afirmando que a norma foi estabelecida em Assembleia Geral Extraordinária. Segundo a juíza, a exigência para que o morador leve seu animal no colo em áreas comuns ou elevador do prédio torna inviável a posse de animais de estimação pelos idosos, portadores de necessidades especiais ou com problemas de locomoção, o que caracteriza violação ao direito de propriedade (inciso XXII do artigo 5º da Constituição e

artigo 1.228 do Código Civil de 2002). “O fato de o animal estar no colo, por si só, não impede a proliferação de doenças”, observou a magistrada. Segundo ela, é direito do condomínio exigir do dono do animal a boa higiene, comprovação de aplicação de vacinas, vermífugos etc. “Quanto à segurança dos demais moradores é dever do tutor do animal utilizar guias curtas e/ou focinheiras, conforme dispõe a Lei Distrital nº 2.095-98 – Capítulo II – Dos Deveres”, ressaltou a magistrada. (Processo: 0717290-45.2015.8.07.0016)

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-DFT.


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PROCESSO ELETRÔNICO

Inaugurada Unidade Remota de Processamento Digital para auxiliar varas sobrecarregadas

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sse é mais um passo rumo à concretização de um objetivo da Presidência e da Corregedoria: a valorização do primeiro grau.” A afirmação é do desembargador Hamilton Elliot Akel, corregedor-geral da Justiça (foto) (foto), durante instalação em outubro no Fórum João Mendes Júnior da primeira Unidade Remota de Processamento Digital (URPD) para auxiliar varas sobrecar-regadas. Idealizada em razão do avanço do processo digital, conta com 30 servidores para auxiliar a distância as unidades judiciais de primeira instância do Estado no cumprimento das ações em formato eletrônico. A URPD está sob a responsabilidade da Corregedoria e atuará nas unidades indicadas e pelo período fixado. “Te-

GD/TJ-SP

mos excelentes magistrados e funcionários, mas muitas vezes faltam recursos materiais e humanos. A Corregedoria tem ajudado, mas agora poderemos fazer isso com maior am-

plitude e eficiência e sem deslocamentos, graças ao processo digital”, disse Elliot Akel. A juíza assessora da Presidência Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva falou sobre a ideia da URPD e seu funcionamento. De acordo com a magistrada, a Corregedoria já contava com pequeno grupo de servidores para prestar auxílio nos cartórios judiciais e, também, a distância. Os resultados do trabalho indicaram os benefícios da Unidade Remota. “O cumprimento dos processos a cargo de funcionários treinados e especializados é realizado com maior rapidez e menor quantidade de erros, podendo servir de grande valia para desafogar, nos feitos digitais, as unidades judiciais sobrecar-regadas.” Para o juiz Rubens Hideo Arai, assessor da Corregedoria, o processo digital implica em uma mudança de paradigma. “O futuro anun-

cia que teremos grandes centros para cumprimentos de processos. Esse é um passo para uma nova forma de gestão do TJ-SP.” Hoje, 88% das unidades judiciais do Estado já recebem processos digitais e, ainda este ano, com a conclusão do projeto “100% Digital”, não mais entrará processo físico no Judiciário do Estado.” Este é um momento muito promissor. Vivemos uma policrise — econômica, política, moral, hídrica etc — e por isso é importante mostrarmos que a Justiça está trabalhando para se ajustar aos novos tempos”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS – Decreto n° 8.531, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/ 2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.127, de 5/12/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece embargo de armas à República Centro-Africana. Decreto n° 8.530, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.178, de 24/9/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de combatentes terroristas estrangeiros. Decreto n° 8.529, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2207 (2015), de 4/3/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o mandato do Painel de Peritos do Comitê de Sanções relativo à República Popular Democrática da Coreia (Comitê 1718) até 5/4/2016. Decreto n° 8.528, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.184, de 12/11/ 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália. Decreto n° 8.527, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.198, de 29/1/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo. Decreto n° 8.526, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.199, de 12/2/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma obrigações impostas aos Estadosmembros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

Decreto n° 8.525, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.182, de 24/10/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália. Decreto n° 8.524, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.142, de 5/3/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália. Decreto n° 8.523, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.136 , de 30/1/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo. Decreto n° 8.522, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.160, de 17/6/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Talibã e dá outras disposições. Decreto n° 8.521, de 28/9/2015 (“DOU” de 29.9.2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.161, de 17/6/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados. Decreto n° 8.520, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.174, de 27/8/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Líbia e autoriza a imposição de sanções a indivíduos e a entidades. Decreto n° 8.519, de 28/9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição Extra), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 2.204, de 24/2/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas pela Resolução n° 2.140 (2014).

LEI DE EXECUÇÃO PENAL — Lei n° 13.167, de 6/10/2015 (“DOU” de 7/10/2015), altera o disposto no artigo 84 da Lei n° 7.210, de 11/7/1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. A DMINISTRAÇÃO F EDERAL – Decreto n° 8.535, de 1º/10/2015 (“DOU” de 2/10/ 2015), dispõe sobre a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Decreto n° 8.539, de 8/10/2015 (“DOU” de 9/10/2015),dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA — Decreto n° 8.537, de 5/10/2015 (“DOU” de 6/10/ 2015), regulamenta a Lei n° 12.852, de 5/ 8/2013, e a Lei n° 12.933, de 26/12/2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. CÓDIGO ELEITORAL — Lei n° 13.165, de 29/ 9/2015 (“DOU” de 29/9/2015 - Edição extra), altera as Leis nºs 9.504, de 30/9/ 1997, 9.096, de 19/9/1995, e 4.737, de 15/7/1965 (Código Eleitoral), para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional n° 89, de 15/9/2015 (“DOU” 16/9/ 2015), dá nova redação ao artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação. Emenda Constitucional n° 90, de 15/9/ 2015 (“DOU” 16/9/2015), dá nova redação ao artigo 6° da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. EDUCAÇÃO — Lei n° 13.168, de 6/10/2015 (“DOU” de 7/10/2015), altera a redação do § 1° do artigo 47 da Lei n° 9.394, de 20/ 12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). EMPRESAS (MICRO, PEQUENO PORTE, AGRICULTORES, PRODUTOS RURAIS, SOCIEDADES COOPERATIVAS )

— Decreto n° 8.538, de 6/10/2015

(“DOU” de 7/10/2015), regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. EXPORTAÇÃO — Lei n° 13.166, de 1º/10/ 2015 (“DOU” de 2/10/2015), dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2014, com o objetivo de fomentar as exportações do País. MILITARES — Decreto n° 8.518, de 18/9/ 2015 (“DOU” de 21/9/2015), dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante. PIS/PASEP – C OFINS — Decreto n° 8.533, de 30/9/2015 (“DOU” de 1º/10/ 2015), regulamenta o disposto no artigo 9°- A da Lei n° 10.925, de 23/7/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. SEGUROS PRIVADOS DE CAPITALIZAÇÃO — Lei n° 13.169, de 6/10/2015 (“DOU” de 7/10/ 2015), altera a Lei n° 7.689, de 15/12/ 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 105, de 10/1/2001; altera as Leis nºs 9.808, de 20/7/1999, 8.402, de 8/1/1992, 10.637, de 30/12/ 2002, 10.833, de 29/12/2003, 11.033, de 21/12/2004, 12.715, de 17/9/2012, 9.249, de 26/12/1995, 11.484, de 31/5/2007, 12.973, de 13/5/2014, 10.150, de 21/12/ 2000, e 10.865, de 30/4/2004.

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TRIBUNA DO DIREITO

DANOS MORAIS

Psicóloga xingada por e-mail receberá R$ 20 mil watson Wyatt Brasil Ltda., empresa de consultoria angloA americana, indenizará em R$ 20 mil

uma psicóloga e outras duas colegas de trabalho ofendidas por e-mail pelo coordenador da empresa. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para os ministros, o ato de xingar as trabalhadoras foi ultrajante e atentatório à dignidade da pessoa humana, sendo devida a compensação por danos morais. Contratadas pela Embasa para integrar a equipe de RH, elas foram designadas para prestar serviços na elaboração, desenvolvimento e implementação do novo Plano de Cargos, Salários e Carreira da empresa de consultoria e trocavam constantes e-mails com a equipe de Recursos Humanos da Watson Wyatt. Em uma dessas comunicações, o coordenador da equipe mandou um e-mail ao superior hierárquico relatando as atividades desenvolvidas e chamando a psicóloga e suas colegas de “antas”.

Na ação trabalhista, elas alegaram que o e-mail circulou por toda a empresa, denegrindo a imagem e menosprezando o trabalho realizado. Ao pedir a indenização, elas argumentaram que a empresa poderia criticar o trabalho de maneira correta e educada dirigindo-se diretamente a elas, ao invés de ofender a honra e de forma humilhante. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) confirmou a sentença de primeira instância e negou o pedido por entender que não houve conduta ilícita da empresa, apesar de reconhecer o estilo chulo e deseducado adotado no e-mail. Para o TRT, a empresa não contribuiu de forma alguma para gerar o comentário realizado numa correspondência eletrônica de cunho particular entre seus empregados.

O entendimento foi questionado pelas trabalhadoras, via recurso de revista apresentado no TST. Para elas, o ato ilícito se caracteriza pelo uso de palavras de caráter depreciativo e ofensivo proferidos por gerentes contra empregados. Já a empresa, insistiu na tese da inexistência de ato ofensivo. Ao analisar o recurso, o desembargador convocado Cláudio Couce, declarou que ficou comprovada a ofensa na troca de e-mails e lamentou a falta de compostura do empregador. “Não podemos ser tolerantes, pois nas relações de trabalho deve perpassar a cordialidade e a hombridade, sendo impossível a complacência em face de tamanha humilhação”, salientou ao condenar a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi unânime. Processo: RR – 1050-43.2011.5.05.0024B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

F E J E BA

Em comemoração ao 42° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (Professor Alfredo Cecílio Lopes) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 14 de novembro, a partir das 13 horas, no Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório), a 27ª FEJEBA — Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) pelo telefone (Oxx11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unti (0xx11) 99975-0710 ou wmcostag@uol.com.br e Ricardo Freire Loschiavo (0xx11) 3285- 2066 ou rfloschiavo@uol.com.br


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DIREITO DE FAMÍLIA

Adolescente terá mãe, pai e padrasto na certidão de nascimento

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juíza Marilene Granemann de Mello, da 1ª Vara Cível de comarca no norte de Santa Catarina, reconheceu o direito de um adolescente de ter os nomes dos pais biológicos e do padrasto em sua certidão de nascimento. A ação de dupla filiação paterna foi ajuizada em 2014 pelos genitores, em nome do filho, e pelo padrasto, que é casado com a mãe do rapaz há cinco anos e com quem o adolescente tem relacionamento como pai, devido à boa relação que possui com ele há anos. Todos foram ouvidos em audiência e concordaram com a solução. O genitor, inclusive, afirmou que o filho possui vínculo suficiente com seu padrasto para o reconhecimento da relação socioafetiva e acrescentou que tem um bom relacionamento com seu filho e com os demais. De acordo com a juíza, o sistema legal vigente especifica que o seio familiar é composto por pai, mãe e descendentes. No entanto, o Direito precisa avançar para se adaptar aos novos anseios sociais. “Em tempos em que há uma conjugação de esforços de toda a sociedade contra a alienação parental, pedidos de mutiparentalidade para quem possui dois pais ou duas mães merecem o devido acolhimento pelo Poder Judiciário. A coexistência do vínculo biológico e do afetivo bem evidencia que os envolvidos transcenderam a um nível de espiritualidade e alteridade ímpar, em

Internet

Direito de Família”, diz. Segundo ele, percebe-se que o Poder Judiciário está atento às transformações sociais, e “o reconhecimento judicial da multiparentalidade certamente servirá de ‘mola propulsora’ para um processo legislativo de reconhecimento dessa situação fático/jurídica”. Raduan explica que o parentesco concomitante, consequência da multiparentalidade, traz ao beneficiário o efeito jurídico da “concomitância de direitos”, ou seja, direito de postular alimentos de ambos os pais ou ambas as mães, e uso do patronímico familiar de todos os pais, divisão do poder

parental, e, principalmente, direitos no plano sucessório. “É claro que se o legislador não buscar disciplinar o assunto com maior rapidez, caberá à função jurisdicional resolver questões que hoje possam nos parecer absurdas ou complexas. Penso que, mais uma vez, a responsabilidade do Judiciário é chamada à prova no apaziguamento e solução de conflitos sociais que se apresentar, disciplinando e limitando efeitos advindos do reconhecimento de concomitância de parentesco.”B Com informações do IBDFAM e do TJ-SC.

LICENÇA MATERNIDADE

que o descendente é tratado como sujeito de direitos. Não seria razoável que o filho tivesse que escolher entre a paternidade biológica ou afetiva, quando os dois pais ocupam tal função, de forma meritória, em sua vida.” Para o desembargador Raduan Miguel Filho (foto) (foto), presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Rondônia (IBDFAM/RO), a decisão representa o reconhecimento do Judiciário à evolução das relações sociais, familiares e afetivas para além das definições legais. “Mudando-se paradigmas de que podemos ter apenas um pai e uma mãe, o reconhecimento da concomitância de parentescos em linha ascendente, e de mesmo grau, representa mais um grande avanço no

Professor consegue ampliar prazo devido à morte da esposa U

m professor que trabalha 40 horas semanais na Universidade Federal do Rio Grande (FURG) conquistou o direito de ampliar sua licença paternidade para 180 dias por causa da morte da esposa por complicações pós-parto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou o recurso da instituição de ensino por entender que “o direito à proteção da infância vincula ambos os genitores, consagrando igualmente homens e mulheres”. O docente ajuizou ação afirmando que a carga horária não lhe permitia conciliar a atividade profissional com o cuidado das duas filhas: uma de dois anos e outra re-

cém-nascida. A ação foi julgada procedente em primeira instância e a liminar concedida ao autor. A Universidade contestou alegando, entre outras coisas, não haver respaldo legal para o acolhimento do pedido. No TRF-4 o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, confirmou decisão e destacou que o caso “deve ser interpretado de forma a ampliar a interpretação da lei privilegiando a máxima proteção da família”.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.


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TRIBUNA DO DIREITO

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GENTE DO DIREITO

DANOS MORAIS

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Internet

Clube deve indenizar casal pela morte de filho em piscina O

Advogado, foi reeleito presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para o triênio 2016/2018. Uma única chapa foi inscrita. A entidade comemora em 2015 seus 141 anos de existência. A diretoria cultural continuará sob o comando de Diogo Leonardo Machado de Melo (mestre e doutor pela PUC-SP, pós doutorado pela Faculdade de Lisboa e professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie). A vice-presidente será a advogada Maria Garcia (professora associada livre-docente da PUC-SP, procuradora do Estado e ex-assistente jurídica da Reitoria da USP). O diretor Administrativo será Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger (mestre e doutor pela PUC-SP e diretor de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo de 2013 a 2015); o diretor Financeiro será Flávio Maia Fernandes dos Santos (ex-coordenador de cursos de pósgraduação em Direito da FGV, diretor da Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais e conselheiro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional); e o diretor de Comunicação será Alexandre Jamal Batista (mestre e doutorando pela PUC-SP, presidente da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do IASP de 2013 a 2015 e diretor de Relações Institucionais do IASP de 2013 a 2015).

Fabíola Augusta Cavalcanti Advogada, é a nova sócia da área Corporate, Banking e Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados e liderará a equipe na unidade do Rio de Janeiro. Rogério Fialho Moreira Desembargador federal, é o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE). O pleito ocorreu por causa da renúncia do desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça. Antonio Alvaro Castello Juiz, assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Luís Paulo Aliende Ribeiro Desembargador coordenador da Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), é o diretor-executivo da Câmara Nacional de Precatórios. Heleno Taveira Torres Professor de Direito Econômico e Financeiro, tomou posse como professor titular de Direito Econômico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Torres é autor de vários livros relacionados ao Direito Tributário.

Fernando Dantas Motta Neustein Advogado, é o novo sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Queiroga Advogados. José Norberto Lopes Campelo Advogado, foi empossado como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Ele ocupa o cargo deixado por Paulo Teixeira, cujo mandato terminou no final de agosto. Rogério Uzun Fleischmann Procurador do Trabalho, foi eleito procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul. O procurador Paulo Joarês Vieira será o procurador-chefe adjunto. José Renato Nalini Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu a “Medalha da Ordem do Mérito das Forças de Paz do Brasil — Oficial da Paz”, conferido pela Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz da ONU. A honraria é conferida a autoridades civis, militares e eclesiásticas que se destacaram em ações humanitárias e manutenção da paz no Brasil ou no exterior. O chefe da Assessoria da Polícia Militar do tribunal, coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana, também foi agraciado com a medalha.

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Tropical Campestre Clube, localizado em Fundão (ES), terá de pagar indenização de R$ 60 mil aos pais de um menino de seis anos morto por afogamento em dezembro de 2006. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça capixaba que determinou também o pagamento de 1/3 do salário mínimo no período em que a criança completaria 14 anos até o 25º aniversário. A partir daí o valor cai para a metade e deve ser pago até a data em que a vítima completaria 65 anos. Para a relatora, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira (foto) (foto), é irrefutável que no dia do acidente a criança estava desacompanhada dos pais, apenas com seu irmão mais velho, de 13 anos. Porém, pesou na decisão o depoimento de testemunhas que afirmaram que “no clube, embora exista uma piscina destinada a crianças menores e avisos indicando a proibição do uso da piscina de maior profundidade por crianças menores de 12 anos, não havia nenhuma fiscalização que impedisse que estas, ainda que desacompanhadas, utilizassem o local”. “A vigilância do apelante sobre o recinto, sobretudo em razão da utilização do local por crianças de tenra idade, deve ser constante, não bastando, embora válida, a afixação de avisos acerca dos possíveis riscos. O fato de não haver uma fiscalização ostensiva com vistas a impedir que crianças menores

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de 12 anos, quando desacompanhadas, utilizem a piscina de maior profundidade, impõe ao clube um dever ainda maior de cautela, a ponto de exigir a disponibílização de funcionários com preparo técnico para prestar socorro imediato em caso de acidentes.” (AC nº 0000041-44.2007.8.08.0059).

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-ES.

E ALL família de jovem atropelada por uma locomotiva América Latina Logística (ALL) pagará indenização por danos A morais de 50 salários mínimos à mãe

e aos dois filhos da jovem Ananda Ilda Lima atropelada e morta por uma locomotiva. A empresa também terá de pagar pensão alimentícia equivalente à metade do salário mínimo às duas crianças até que elas alcancem a maioridade. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). De acordo com a inicial, a jovem de 17 anos foi atropelada na madrugada de 23 de outubro de 2010 por uma locomotiva da ALL em Santa Maria (RS). A mãe da vítima, representando os dois netos, ajuizou ação de reparação cumulada com alimentos contra a empresa alegando ausência de itens de proteção e segurança sobre os trilhos que cruzam área urbana. Sustentou que o maquinista conduzia o trem em alta velocidade. A concessionária, por sua vez, alegou “culpa exclusiva da vítima”, que estaria alcoolizada no momento do acidente. Com o pedido negado em

primeira instância, os familiares recorreram ao TJ-RS com os mesmos argumentos e destacando o excesso de velocidade do trem que trafegava a 18 km/h quando a velocidade máxima permitida é de 10 km/h. Para os magistrados, houve culpa concorrente da vítima (pela embriaguez narrada por testemunhas) e da empresa, por negligência, ao deixar de implantar medidas de proteção que evitassem o trânsito de pessoas no local. Testemunhas também disseram que os trilhos foram instalados ao lado da rua sem qualquer tipo de sinalização. A relatora, desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, negou os pedidos, mas o desembargador Pedro Luiz Pozza, acompanhado por Umberto Guaspari Sudbrack, acatou o recurso parcialmente. A pensão alimentícia foi negada à autora por não haver comprovação de dependência financeira entre ela e a vítima. (Processo nº 70061656732)B Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.


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LITERATURA

À MARGEM DA LEI

O Chapéu, Valdir Rocha, Pantemporâneo — “O Chapéu é peça de teatro em um ato, com apenas dois personagens, a Pessoa número 1 e o Indivíduo 99. Toda a trama gira em torno da proibição ou permissão de uso de um chapéu em certo ambiente. O texto coloca em cena discussões sobre a interpretação em geral, especialmente a jurídica (mas também a de obras de arte, por exemplo), inclusive a emanação de normas e sua aplicação, além de sua execução (inclusive a autoexecutoriedade), passando pelo contraditório e a ampla defesa. Pelo seu conteúdo, é obra que pode interessar (a) a juristas em geral e mesmo a acadêmicos de Direito, parecendo ser útil especialmente à disciplina Introdução ao Estudo do Direito, além de (b) a atores, produtores e diretores de teatro, assim como a artistas em geral. Traz material substancial, ainda que ficcional, para análise e discussões em torno dos

Os nomes de batismo da Operação Lava Jato PERCIVAL DE SOUZA*

B

RASÍLIA - Há uma dose de erudição, sarcasmo, filosofia, ética, moral e civismo por trás de cada nome de batismo ao longo da Operação Lava Jato. Até a mitologia ganha espaço. Os inimigos precisam saber com quem estão lidando. Reúnem-se os encarregados de comandar cada uma das operações e o supervisor pensa numa síntese de tudo o que está sendo feito, como as diligências vão se desenrolar e que objetivos se pretende alcançar. A Federal é a polícia da União. Polícia de Estado. Tem coisas, muitas coisas, que somente ela faz. Os batismos são significativos. Por trás de uma Castelo de Areia, pode-se imaginar quantas fortalezas irão ruir. Na Furacão, é claro que os efeitos serão devastadores. Politeia, evocando Platão, deixa claro a carência de virtudes e os efeitos avassaladores da falta de ética, respeito, honestidade e cidadania. Os sherlocks federais são criativos. E competentes, à evidência, desenvolvendo estratégias, evitando as nulidades. Cartas são dadas pelo juiz e não necessariamente por defensores. É um brasileiro novo tempo. Uma das últimas operações, a Nessun Dorma, é sinopse batismal erudita. “Que ninguém durma”, a tradução. E como tem gente apavorada, sem conseguir dormir direito, preocupada com provas irrefutáveis, tendo pesadelos para escolher entre tentar negar até o fim ou fazer a colaboração premiada. Alta tensão. Não há lugar para o sono. Nessun Dorma, nome de batismo da 19ª fase da Operação Lava Jato, é uma ária famosa no requintado mundo da ópera. Composta em 1926 por Giacomo Puccini, para Turandot, popularizou-se na voz de Luciano Pavarotti e foi usada em vários filmes, como, por

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exemplo, Missão impossível. É trilha da série Demolidor. Turandot tem como palco a China Imperial, onde a guarda truculenta da princesa assim chamada está pelas ruas, vasculhando tudo, à procura do mocinho da história - um príncipe misterioso que, mesmo correndo risco de morte, conseguiu decifrar três charadas elaboradas pela princesa, que assim seria obrigada a casar-se com ele. A guarda sai à caça do vencedor de enigmas. Precisa de delatores. Resumo da ópera, na adaptação diante dos fatos a serem apurados: o alvo a ser atingido pode representar a descoberta (ou a confirmação, talvez) de um nome específico. Não deixar dormir? Chegar lá? A ária policial é sacerdotal no batismo, mas implacável contra as forças do mal. Não confundir, por favor, com ópera-bufa.

limites do Direito, como as questões sobre a linguagem jurídica, os limites da interpretação, a desobediência civil, a retórica, a fraude, a tomada de provas e a confissão contra si mesmo, os princípios da proporcionalidade e da racionalidade, a divisão de poderes, o tempo do processo, a legitimidade dos julgamentos etc.”

VALDIR ROCHA é advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde também obteve os títulos de doutor e de livre-docente, diretor da Revista Dialética de Direito Tributário e da Revista Dialética de Direito Processual, pintor, desenhista, escultor e gravador, com dedicação às artes plásticas desde 1967. Como artista plástico, seria aquilo que se costuma chamar autodidata, ainda que não aceite tranquilamente esse rótulo, “porque, atualmente, todas as pessoas que têm acesso pleno às informações podem aprender com todo mundo”. Deixou a carreira acadêmica para se dedicar exclusivamente a atividades editoriais e artísticas — com essa dedicação bifrontal, põe a cabeça nas nuvens e os pés em terra firme. Publicou diversos livros. Realizou algumas exposições individuais e participou de poucas coletivas. Prefere mostrar sua obra através dos livros.

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POESIAS

VIDA

Gianpaulo Scaciota (Advogado)

Internet

B

*Jornalista e escritor.

T

áctil, impressão indelével se faz Facilidade, sentir o que não sente Fechar os olhos e escutar a melodia Jurar que a vida é mais do que ela é.

Desculpar a pretensão equivocada Morte que vem a galope, no ritmo Lembro-me de um passado qualquer Crio o futuro no desejo pleno, vivido.

Beijo mordido no corpo ensandecido Silêncio barulhento na música surda Riso triste na rima que desencontra Fechar os olhos, escutar o não dito.

Rasga a pele, invado-a, sem pudor No dia, na noite, pouco me importa Ela vive, alheia a mim e a qualquer Vida, pulsa, respira, ontem é hoje.

B


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M. AMY

C

R

U

Horizontais

1

1 – (Dir. Pen.) Autor intelectual de uma ação criminosa; (Sigla) Maior de nossos Estados.

1

2 – (Dir. Aut.) Acréscimo feito em um livro para complementá-lo; (Dir. Regis.) Registro das escrituras dos tabeliães.

4

Z 2

A

3

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D 5

PAULO BOMFIM

A S 6

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2

RECEBENDO JOSÉ DE SOUZA MARTINS NA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

3

Internet

5 6 7

3 – (Dir. Pen.) Contenda, briga; Sondar, pesquisar. 4 – Antigo nome de Tó-

8 9

3 – (Dir. Civ.) Ligação, vínculo; Depois de.

quio; (Dir. Pen.) Associação originária da Sicília que pratica o crime organizado. 5 – Contração comum; Termo em inglês, Classe dos Advogados; Preposição que forma diversas contrações. 6 – (Dir. Com.) Légua japonesa que equivale a 3.927 metros; (Dir. Proc.) Descrição dos fatos ocorridos no processo.

4 – (Sigla) Substância básica de todos os seres; Pequena e copada árvore característica da caatinga nordestina. 5 – (Pref.) Aproximação; (Dir. Agr.) Assinalar gado com ferro em brasa. 6 – (Dir. Regist.) Tabelião de Notas.

7 – (Dir. Aut.) Assunto, tema; Uma objeção latina.

7 – (Sigla) Administração Fazendária; (Sigla) Tribunal de Recursos.

8 – Período de tempo; Na linguagem jurídica, idade, período.

8 – (Dir. Civ.) Pessoa Jurídica de direito privado.

9 – (Dir. Canôn.) Tratamento dado às freiras; (Dir. Agr.) Utensílio usado em trabalhos agrícolas.

9 – (Dir. Int. Público) — Sigla — Organização dos Estados Americanos; (Sigla) Medida Provisória.

Verticais

10 – (Dir. Civ.) Registro de assembleias; (Dir. Civ.) Situação transitória de um negócio.

1 – (Dir. Marít.) Marinheiro. 11 – (Dir. Civ.) Tremor do mar. 2 – (Dir. Adm.) Funcionário não pertencente ao quadro efetivo; (Abrev.) Opus.

B

Soluções na página 12

CESA

Inscrições para Concurso de Monografia terminam este mês Contribuição do Estudante de A Direito no Combate à Corrupção é o tema do IX Concurso Nacional de

Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. Os textos serão avaliados por uma

Comissão Julgadora escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA, segundo critérios de criatividade, qualidade, lógica de raciocínio, uso das conclusões para debate nacional do tema e potencial de concisão. O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2016, e os prêmios entregues na primeira Reunião Geral do CESA daquele ano. Os três primeiros colocados ganham Notebooks de última geração e obras jurídicas. Os inscritos receberão certificados de participação. O regulamento do Concurso, que inclui detalhes sobre o formato de apresentação da monografia e os procedimentos para entregá-la, pode ser conferido no site www.cesa.org.br.B

A

cadeira hoje ocupada pelo professor José de Souza Martins é predestinadamente sua. O número 22 registra dois gritos de independência consolidadores do destino da terra paulista. O primeiro, às margens do Ipiranga, o outro, um século depois, no Teatro Municipal de São Paulo. A convivência intelectual com a obra de seus antecessores resulta em fraternidade dos rumos que chamam para o Largo do Arouche. A glória de Guilherme de Almeida, eterno Príncipe dos Poetas Brasileiros, o amor do cearense Raimundo de Menezes pelos fastos de Piratininga, o encontro com a obra de Odilon Nogueira de Mattos, a voz do rio Paraíba nos escritos da folclorista Ruth Guimarães e o som da viola cabocla de Inezita Barroso, todas essas vozes falam de perto ao novo acadêmico. Nossa breve pesquisa de campo sobre sua trajetória intelectual pretende, nos limites do tempo, falar do paulista cidadão do mundo que abre as portas desta casa com a chave da poesia. O perfil multifacetado do novo acadêmico é um leque de caminhos instigantes revelando a imagem de um ser generoso movido à curiosidade. Sua erudição decantou-se em sabedoria. Peregrino de varias áreas seus passos o levaram da vida de operário da Cerâmica São Caetano à Cambridge onde leciona brasilidade.

Irmana-se em simplicidade ao mestre Florestan Fernandes. José de Souza Martins vê a vida com olhos de poeta, cérebro de sociólogo, espírito de historiador e inquietação de jornalista. Tudo convergindo para a paixão de lecionar. O marco zero de nosso antigo amigo e novo acadêmico é São Paulo, comoção de sua vida. De velhas igrejas envoltas em mantilhas de neblina, de ruas e taipas com sotaque nhangatu, da lendária Maria Antonia de sua mocidade e da poeira dos arquivos, parte o Mestre de Campo com a bandeira de seus ideais. Passos andejos vão revelando a terra que se desvela a seu amante. Vielas e aldeias são redescobertas, garimpos ressuscitam o ouro dos dias mortos. Da barranca do Araguaia onde jaz sepulto o sonho de Hermano Ribeiro da Silva à Serra dos Parecis povoada de memórias de Rondon e de Roquete Pinto, do Goiás do Anhanguera e Cora Coralina ao Grão-Pará, o sertão e suas veredas foram palmilhados pelo acadêmico que reviveu roteiros bandeirantes sem gibão de couro e sem bacamarte, portando apenas as armas da máquina fotográfica e do caderno de notas. O Brasil que percorre tem toques musicais de Villa Lobos. Esta noite orgulho-me de saudar um homem sem vaidades. Bem-vindo meu caro professor José de Souza Martins. Aporte a monção de sua vida no Porto Feliz da Academia Paulista de Letras.B


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