Jornal completo outubro 2015

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TRIBUNA DO DIREITO

OUTUBRO DE 2015

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ANOS Nº 270

SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2015

R$ 7,00

BRASIL EM CRISE

O xadrez chamado Brasil PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Chegamos ao ponto nevrálgico: Economia e Direito possuem interfaces. Driblar obstáculos e alimentar estímulos econômicos são fatores que não abrem mão da confiança no sistema jurídico. Aqui, a grande questão: o País está em crise, hábitos estão sendo alterados. Perdidos entre variados egos inflados e arrogâncias sem limites, política se sobrepondo à economia, tentamos enxergar luz no fim do túnel, na esperança de que a noite ficou mais escura somente porque o amanhecer está mais próximo. Não existe bola de cristal. Os videntes políticos, partidários e ideológicos insistem nas ideias importadas em sarcófagos. Tido como o mais intelectual dos jogos, o xadrez — origem atribuída ao rei Salomão e aos sábios mandarins dos tempos de Confúcio — pode nos ajudar a entender o momento atual. No tabuleiro do Planalto, a rainha parece envergonhada atrás da torre. O ex-rei se comporta como se estivesse na oposição e nada tivesse a ver com isso, alimentando a hipótese de apresentar-se, no

devido tempo, como o ansiado salvador da Pátria. Os jogadores se mexem, com fortes doses de histeria, agitando furiosamente cavalos e peões, quando alguns preferem adotar o estilo de esperar o tempo passar e deixar a rainha sangrando perigosamente, sob o ameaçador fantasma do impeachment. A posição de xeque exige riscos. É necessário saber atacar e defender e para o xeque-mate, do persa shah mat (“rei morto”), é preciso dispor de fortes cacifes. Assim, acrescentando-se a situação sub judice dos presidentes da Câmara e do Senado, os riscos de avanços hierárquicos na sequência da Operação Lava Jato, as avaliações cautelosas da oposição, a insistência em não querer aprender e ensinar que um saber remete ao outro. Mudanças podem doer e ao mesmo tempo significar o parto do nascimento de uma nova etapa brasileira. Vamos examinar juridicamente como estão distribuídas as pedras e as casas brancas e pretas, confrontando as metáforas do xadrez. Entender o País, Economia, Direito e Justiça é cada vez mais preciso.

POESIAS

ABANDONO AFETIVO

Continua nas páginas 17 a 20

Internet

Quase um poema para o menino sírio Aylan Kurdi Página 31

Internet

Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil Página 13


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TRIBUNA DO DIREITO

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CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Mais quatro torneios de tênis estão programados para este ano Divulgação

dvogados de diversas regiões do A Estado de São Paulo participaram do 30º Torneio Aberto de Tênis

OAB-CAASP, disputado nas quadras do São Bernardo Tênis Clube, no ABC Paulista, nos dias 12, 13, 19 e 20 de (foto). Nos jogos finais, os setembro (foto) atletas demonstraram técnica apurada para enfrentar uma temperatura rara nesta época do ano: sol forte e muito calor. O clima de confraternização prevaleceu. As próximas edições do Torneio Aberto de Tênis OAB-CAASP estão marcadas para Campinas (3 e 4 de outubro), São José dos Campos (17 e 18 de outubro), Santos (7 e 8 de novembro) e Serra Negra (28 e 29 de novembro). “Para nós é um prazer levar este torneio às mais diversas cidades. A competição tem sido muito prestigiada por onde passa, tanto pelos participantes quanto pelas lideranças da Advocacia”, declarou o diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, Célio Luiz Bitencourt. A organização dos torneios de tênis da Advocacia é compartilhada entre o Departamento de Esportes e Lazer da CAASP e a LM Sports. Desde 2014, os eventos ganharam um novo impulso, quando a loja virtual “Compra Certa”, que integra o Clube de Serviços da Caixa de Assistência, passou a patrociná-los, possibilitando a realização dos certames em maior número

de cidades e acesso a uma estrutura que acolhe ainda mais participantes. A partir desta temporada o ranking dos advogados tenistas conta com um site personalizado — www.tenniscup.com.br —, gerenciado pela LM Sports. O site reúne informações como regulamento, classificação geral, ficha técnica dos tenistas com gráfico de desempenho e a programação dos jogos. Basta o advogado acessar o portal e selecionar o item CAASP na listagem de empresas conveniadas. Futebol A final do 16ª Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP será realizada no dia 24 de outubro. Quando do fechamento desta edição, as semifinais em disputa eram Jundiaí x Piracicaba e Campinas x Jaú. As demais competições futebolísticas da Advocacia (33ª Copa Principal, 20ª Copa Master e 4º Campeonato Veteraníssimo) encontram-se em fases intermediárias. Voleibol Guarulhos x Magister e Dínamo Lex x VMasc fizeram as finais do XIV Campeonato de Voleibol Feminino e do III Campeonato de Voleibol Masculino OAB-CAASP, em partidas realizadas no Clube Juventus no dia 26 de setembro. Conheça os campeões na próxima edição do Tribuna do Direito , ou em www.caasp.org.br/ Esportes.B

Soluções das Cruzadas

Os tempos são outros

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uando me casei — há 41 anos — não existia o Código de Defesa do Consumidor. Observem que não estou reclamando do “produto-matrimônio”, mesmo porque minha companheira é quem poderia reclamar dos defeitos deste que se manifesta. Mas, ao deparar-me com uma notícia sobre um casal de Santa Catarina que ganhou uma ação na Justiça por ter realizado suas núpcias nas trevas — houve um apagão durante a cerimônia —, lembreime que o mesmo aconteceu comigo e minha esposa. Ao chegar na igreja de Santo Ivo, patrono dos advogados, deparei com uma multidão. Sempre cultivei muitas amizades e bons relacionamentos, mas o que vi extrapolava minhas previsões. Houve um apagão e as cerimônias marcadas estavam atrasadas. Os convidados de umas e de outras misturavam-se. Minha noiva ficou um bom tempo dando voltas pelo quarteirão no Ford Galaxie (então na moda) alugado. Não sei se por eu ser formado em Direito, Santo Ivo fez a luz voltar, horas depois do previsto, e nosso casamento foi iluminado. Para mim e minha mulher foi algo marcante em nosso princípio de vida conjugal, que lembramos até hoje com alegria e boas risadas. Foi mesmo inusitado. Infelizmente, para o casal de Santa Catarina a reação foi oposta. Sentiramse os noivos lesados e entraram com ação na Justiça contra a concessionária de energia elétrica. Foram indenizados em R$ 25 mil por danos morais e materiais. Não contesto o direito do casal, mas sinto que estamos perdendo nossa capacidade de ver o mundo com mais leveza, de modo a enfrentarmos as adversidades com nossos próprios recursos. A sociedade depende cada vez mais do Judiciário para resolver questões do cotidiano, o que é um claro indicador do aumento da intolerância e da falta de sociabilidade. A situação revela-se ainda mais perturbadora quando observamos a incompetência dos governos levar o Judiciário a entrar na seara da garantia de direitos negados por falta de políticas públicas. O Judiciário é um dos Poderes, não é “O Poder”, conforme muitos enxergam atualmente.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes Cruzadas

Verticais

1) Atividade; 2) Ni; Indulto; 3) Apto; Ae; Nau; 4) To; Lalau; CO; 5) Capital; 6) MA; Dado; Ata; 7) Arrogar; Rui; 8) Erradio; 9) IA; Reouvir.

1) Anátema; 2) Tipo; Area; 3) RR; 4) Violador; 5) In; Apagar; 6) Dualidade; 7) Aleatório; 8) DT; Ua; Ou; 9) Eon; Lar; 10) AC; Tupi; 11) Duo; Ai.

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Jurisprudência

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Legislação

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Literatura

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Da Redação

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Livros

Direito

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Paulo Bomfim

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Imobiliário

22, 23 e 24

Ementas

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Poesias

Gente do Direito

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Seguros

Hic et Nunc

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Xenofobia

8 25 e 26

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

Horizontais

Judiciário

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Rebaixamento do Brasil não compromete investimentos da OABPrev-SP

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rebaixamento da nota de crédito do Brasil pela agência de rating Standart & Poor’s não é uma boa notícia sob qualquer ponto de vista. A perda do grau de investimento pelo País, situação que se expande para diversas empresas nacionais, antes de tudo torna mais lenta a recuperação da economia nacional. Porém, no caso das entidades fechadas de previdência complementar donas de portfólio de investimento diversificado, como é o caso da OABPrev-SP, que visam ao longo prazo e priorizam a segurança, essas não deverão sofrer consequências mais graves, mesmo por que a queda da nota brasileira já era esperada. “O risco de rebaixamento já era um vetor que vinha sendo monitorado pela equipe de gestão. Assim, a despeito de impactos pontuais, acreditamos que a carteira da OABPrev-SP esteja ajustada para esse evento”, explica Bruno Horovitz, gerente comercial da Icatu Vanguarda, empresa que gere os investimentos do fundo de previdência dos advogados. “A atratividade dos investimentos precisa ser vista à luz do cenário econômico e do preço dos ativos. Acreditamos que os riscos ainda são elevados, mas algum valor já foi criado em uma série de

ativos locais”, afirma. Segundo Horovitz, a grande repercussão na mídia do rebaixamento brasileiro contribui para o temor dos participantes de fundos de pensão, mas a OABPrev-SP mostrase precavida. “Confiamos no nosso modelo de gestão para minimizar perdas e maximizar ganhos ao longo do tempo”, aposta o executivo da Icatu. Recentemente, a OABPrev-SP deu um passo importante em sua estrutura financeira, deixando os investimentos a cargo de 10 gestores, medida descentralizadora usual entre fundos detentores de patrimônio a partir de determinado patamar — no caso do fundo dos advogados, os recursos acumulados já se aproximam dos R$ 400 milhões. Os novos gestores dos investimentos da OABPrev-SP, além da própria Icatu Vanguarda, são Vinci Partners, BTG Pactual, Brasil Plural, BNP, Santander, Credit Suisse, Mongeral, Sul América e Safra. “A finalidade da diversificação é aumentar a rentabilidade e reduzir riscos e correlações entre estratégias”, observa Horovitz. O céu cinzento que cobre a economia brasileira pode ficar mais carregado se as outras duas agências de rating — Fitch e Moody’s — acompanharem a S&P e retirarem do Brasil o selo de bom pagador. Se isso acontecer, as entidades fechadas de pre-

vidência complementar serão atingidas? “Este é um questionamento cuja resposta não é simples e muito menos óbvia. Dependendo de quando esses downgrades ocorre-

rem — se de fato ocorrerem — e diante de qual cenário acontecerem, poderemos ter diferentes reações do mercado e dos ativos”, avalia Bruno Horovitz.

Hora de flexibilizar C

onforme projeções elencadas pelo atuário Antônio Fernando Gazzoni, especialista em fundos de pensão, o ritmo mais lento a partir de agora da recuperação da economia brasileira tornará mais difícil que empresas passem a oferecer planos de previdência a seus empregados. Em seu estudo, Gazzoni cita o exemplo de Portugal, que em 2013 viu refletida no emprego a reclassificação de sua nota de crédito. “Se cenário semelhante vier a acontecer no Brasil, naturalmente isso restringirá o ingresso de novos participantes e, a depender da severidade, poderá até mesmo acarretar a redução do número de participantes dos fundos de pensão e de seus respectivos volumes de reserva. Ao deixarem seus empregos, os participantes podem resgatar suas pou-

panças e se desligar dos planos de benefícios”, alerta Gazzoni. O especialista enxerga, neste momento, a necessidade de flexibilizar as normas que regem as entidades fechadas de previdência complementar, de modo a que não sejam sacrificados participantes, assistidos e patrocinadores e que não haja perda de segurança em relação aos planos de benefícios. “Nesse contexto, o segmento vem trabalhando há algum tempo, como maior aceleração desde 2014, na mudança das regras de solvência das EFPCs, sendo que, no momento, aquelas que vêm sendo exaustivamente debatidas e testadas entre governo e sociedade civil estão muito próximas de serem apreciadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar”, relata Gazzoni.


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Pauliceia Literária 2015 movimenta sede da AASP

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segunda edição do Pauliceia Literária, evento bienal promovido pela AASP, consolidou o festival no calendário cultural da cidade. Durante três dias, a programação movimentou a sede da entidade com a presença de um time de peso de escritores do Brasil e do exterior, incluindo Mia Couto, Ruy Castro, José Eduardo Agualusa, Lina Meruane, Luiz Alfredo Garcia-Roza e Jeffery Deaver. A abertura do Pauliceia 2015, na quinta (24/9), contou com a presença do presidente da AASP, Leonardo Sica, e diversas autoridades, entre as quais José Roberto Sadek (secretário adjunto da Secretaria de Estado da Cultura), Nabil Bonduki (secretário municipal de Cultura), Belisário dos Santos Júnior (presidente do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta), Durval de Noronha Goyos (presidente da União Brasileira dos Escritores), Ana Maria Martins (1ª secretária da Academia Paulista de Letras), representantes de entidades co-irmãs Tales Castelo Branco (IAB), Antonio Ruiz Filho (OAB-SP) e Lívio Enescu (AATSP), desembargador Alberto Gosson Jorge Júnior (TJ-SP), além de ex-presidentes da AASP, conselheiros e diretores. A mesa de abertura debateu a obra de Luiz Alfredo Garcia-Roza, autor homenageado do Pauliceia 2015. O debate contou com a participação de Patrícia Melo, uma das idealizadoras do evento e autora homenageada da pri-

Divulgação

Manuel da Costa Pinto, Mia Couto e José Eduardo Agualusa

meira edição (em 2013), e do professor e crítico literário Adriano Schwartz. À tarde, um bate-papo descontraído com o casal de escritores Ruy Castro e Heloisa Seixas. Em uma conversa leve e bem-humorada sobre vida e literatura, debateram o tema “Viver de Prazer”. O nome da mesa foi trocadilho com um livro recente de Ruy, Morrer de Prazer – Crônicas da Vida por um Fio (2013). Pela primeira vez em São Paulo, a chilena Lina Meruane foi a estrela da mesa 2, com o tema “Memória da Ficção, Ficção da Memória”. Os mediadores foram Manuel da Costa Pinto (jornalista da Folha de S. Paulo e curador da Pauliceia) e Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ex-presidente da Academia Paulista de Letras. Na mesa 3, Alfredo Garcia-Roza e Jeffery Deaver investigaram a litera-

AASP no Rio Grande do Norte e no Maranhão

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AASP firmou parceria com a Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte (AARN) e com a Associação Maranhense de Advogados (AMAd). A partir de agora, os advogados filiados à AARN e à AMAd que se associarem à AASP poderão participar gratuitamente, a cada trimestre, de um curso ao vivo pela internet e assistir a uma aula da videoteca virtual. Também a cada trimestre, terão acesso a uma pesquisa de jurisprudência por encomenda, além dos tradicionais serviços oferecidos pela AASP. A iniciativa do convênio com a AARN foi da advogada Rossana da Fonseca, uma das fundadoras e presidente da Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte. E com a AMAd foi de seu presidente, João Batista Ericeira.

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tura policial. O primeiro, autor dos romances do delegado Espinosa, e o segundo, criador do detetive tetraplégico Lincoln Rhyme, se debruçaram sobre os mistérios do gênero em debate mediado pelo jovem escritor policial Raphael Montes, lançado na primeira edição do Pauliceia Literária. A mesa 4 reuniu três autores muito representativos da literatura contemporânea brasileira: o carioca (radicado em São Paulo) Bernardo Carvalho, o mineiro Carlos de Brito e Mello e o paraense Edyr Augusto. Nas palavras do mediador Manuel da Costa Pinto, o trio tem em comum a “prosa muito aguda, que toca problemas contemporâneos de maneira muito incisiva”. Dois craques da biografia, Mário Magalhães e Lira Neto, participaram do debate da mesa 5, com o tema “Galeria da História”, e o público teve a chance de ver e ouvir de perto o relato de dois dos maiores biógrafos do País. Usando a crítica e o bom humor, Leonardo Padura (cubano) e Martín

Kohan (argentino) debateram religião, política e literatura na mesa 6. Eles lembraram a visita recente do Papa Francisco a Cuba e trouxeram o tema religião para o centro da conversa. O cubano Padura, autor de O Homem que Amava os Cachorros (2013) e do recém-lançado Hereges, lembrou que rezar em seu país já foi quase um delito. O auditório da AASP lotou para assistir à mesa 7, com Mia Couto (moçambicano) e José Eduardo Agualusa (angolano). Os dois escritores e amigos mostraram sintonia em uma conversa descontraída para um público animado e de celular na mão para tirar fotos dos ídolos depois do debate. Em clima de camaradagem, os dois amigos falaram durante quase duas horas. No sábado, 26, Leandro Sarmatz e Tamara Kamenszain falaram sobre literatura e a herança judaica. Paloma Vidal e Cíntia Moscovich abordaram a família como motor para a literatura e os amigos Juliano Garcia Pessanha e Evandro Affonso Ferreira fizeram um debate cheio de ironia e erudição, abordando o senso de inadequação diante do mundo. Para Leonardo Sica, a segunda edição do Pauliceia Literária cumpriu sua missão: “transformar a sede da AASP e o Centro de São Paulo num espaço de discussão entre escritores brasileiros e do exterior, os associados e um público mais amplo de leitores”.B

Agenda Cultural

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e modo fácil, rápido e econômico, você pode se comunicar, esclarecer dúvidas, obter informações sobre produtos, serviços e parcerias: acesse o WhatsApp da AASP (11) 99424-6731. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas. Para faciliar e agilizar o atendimento, é importante que o associado informe, de imediato, o nome completo e número AASP. A associação não atende chamadas neste número, pois ele está direcionado única e exclusivamente para o aplicativo. Além disso, não são ouvidas as mensagens de áudio, somente são atendidas as mensagens de texto. A AASP também está no Facebook — facebook.com/ aasponline, no Twitter — aasp_online e no Instagram - instagram.com/aasponline

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articipe das atividades da Agenda Cultural AASP do mês de outubro:: Dia 6 (terça-feira), às 19 horas - Café com Letras - Um bate-papo chuva de Cíndescontraído sobre o livro Essa coisa brilhante que é a chuva, tia Moscovich, que tem a intenção de observar diferentes aspectos, compreensões e reflexões sobre a obra. Dia 28 (quarta-feira), às 19 horas - auditório 4 - 1º andar - Exibição do filme A Invenção de Hugo Cabret. Mais informações: www.aasp.org.br/agendacultural. Os eventos acontecem na sede da AASP, Rua Álvares Penteado, 151 – Centro.

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Cursos Departamento Cultural da AASP programou diversos cursos de atualização para o mês de outubro, entre os quais destacamos: CERTIFICAÇÃO DIGITAL E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO PJE-JT (17); DIREITO PREVIDENCIÁRIO: CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS E DOS SEGURADOS (19 a 22); NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (28). Veja a programação completa em www.aasp.org.br/aasp/cursos/crs_index.asp#.

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INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP chega à marca de 39 sedes regionais

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om as inaugurações, em agosto e setembro, de Barueri, Pinheiros e Campinas (foto) (foto), a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo alcançou a marca de 39 sedes regionais, distribuídas por todo o Estado. As regionais da CAASP têm como característica possuírem farmácia, livraria, consultório odontológico e acesso a todos os demais serviços da entidade. No caso de Campinas, há duas regionais da Caixa na cidade, tendo sido a segunda delas inaugurada no dia 17 de setembro, na mesma cerimônia em que abriu as portas a nova Casa da Advocacia e da Cidadania local – um imóvel ao lado da Cidade Judiciária com 2.500 metros quadrados de área construída. “Devido à grandiosidade da Subseção de Campinas, que abriga mais de 12 mil profissionais, a CAASP inaugura esta nova regional e mantém ativa a antiga, no centro da cidade, para que o colega possa usufruir dos serviços da entidade onde quer que esteja com a

Divulgação

mesma praticidade”, disse o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. “Se fôssemos falar de todas as realizações desta gestão, teríamos

de ficar aqui por muitos dias”, elogiou o presidente da Subseção de Campinas da OAB-SP, Daniel Blikstein. A inauguração da Regional Barueri da

Até 9 de outubro, livros infantis têm 50% de desconto Divulgação

m amplo rol de títulos infantis disponível nas livrarias CAASP estará à venda com desconto de 50% até 9 de outubro. A iniciativa comemora o Dia da Criança e visa a estimular os advogados a despertar o interesse literário em seus filhos. As obras poderão ser adquiridas nas 43 livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, distribuídas por todo o Estado, e também via internet, na CAASP Shop (www.caaspshop.com). Não há limite de compra em termos de volumes totais, mas o usuário não poderá levar mais do que três volumes de cada título escolhido. As compras podem ser parceladas em até cinco vezes por cartão de crédito.

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A seção de livros infantis foi criada pela CAASP em 2010. A exemplo das obras jurídicas encontradas nas lojas da Caixa, as publicações dirigidas às crianças são vendidas com descontos de 25%, em média, a não ser na semana do Dia da Criança, quando o abatimento é de 50%. Livros de personagens consagrados do imaginário infantil, como “Mickey”, “Toy Story”, “Dora”, “Carros” e “Princesas Disney”, títulos sobre filmes como “Divertida mente”, “Cada um na sua casa” e “Frozen”, além daqueles protagonizados por personagens de desenho animado, como “Dra Brinquedo” e “Princesinha Sofia”, podem ser encontrados no acervo infantil das livrarias da CAASP.

CAASP, aconteceu no dia 27 de agosto. Na ocasião, o presidente da 117ª Subseção da OAB-SP, José Almir, declarou: “Trata-se de uma grande conquista da Advocacia da região.” Já a Regional Pinheiros foi entregue ao público em 16 de setembro, quando o presidente da 93ª Subseção agradeceu à Caixa de Assistência pela realização da obra de adaptação do imóvel em 15 dias: “Somos gratos à CAASP, tanto à sua diretoria quanto às suas equipes de engenharia, farmácia e odontologia.” A CAASP dispõe de sede regional em Araçatuba, Araraquara, Assis, Barueri, Bauru, Bragança Paulista, Butantã, Campinas (duas), Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapetininga, Jabaquara, Jundiaí, Lapa, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Osasco, Penha, Pinheiros, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santana, Santo Amaro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Tatuapé e Taubaté.

Masp agora faz parte do Clube de Serviços O

Divulgação mais importante acervo artístico do Hemisfério Sul pertence ao Museu de Arte de São Paulo, que agora integra o Clube de Serviços da CAASP. Convênio entre o Masp e a Caixa de Assistência foi formalizado no dia 2 de setembro, garantindo aos advogados desconto de 10% para que se tornem Amigos Masp e apreciem em condições muito especiais obras de Renoir, Cézanne, Degas, Tomie Ohtake, Volpi, Portinari e outros gênios das artes plásticas. Também estão contemplados exposições e outros eventos culturais. O ingresso do Masp no Clube de Serviços da CAASP decorreu de uma iniciativa do secretário-geral adjunto da entidade, Jorge Eluf Neto, que, em contato com o colega advogado Jackson Schneider, diretor estatutário do Museu de Arte de São Paulo, tomou conhecimento da oportunidade aberta com programa Amigo Masp. Uma vez Amigo Masp, o advogado terá garantida sua entrada no museu livre de filas. Além disso, os Amigos Masp têm direito a 20% das vagas do auditório em todos os eventos realizados no museu, como as exibições da orquestra Osesp Masp. Para se tornar Amigo Masp basta ao advogado, portando a Carteira da OAB, ir ao museu, na Avenida Paulista, onde será direcionado a atendimento para que proceda à filiação. Importante: há opções de inscrição como Amigo Masp nas categorias Estudante, Professor, Individual, Sênior e Família.

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Novo plano de saúde

odas os esclarecimentos sobre o plano de saúde Qualicorp Fesp, oferecido pela CAASP como opção à Unimed Paulistana, cuja carteira foi alienada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, podem ser obtidos junto à Qualicorp pelos telefones (11) 4004-4400 (Capital) ou 0800-16-2000 (demais regiões), no Fale Conosco do site www.qualicorp.com.br ou no atendimento presencial à Rua Doutor Plínio Barreto, 365, primeiro andar, Bela Vista, Capital, bem como no posto de atendimento montado no auditório do prédio-sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br

As vagas na garagem coletiva e seu DNA jurídico

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mais do que sabido que, no direito brasileiro, o condomínio edilício é constituído de partes de propriedade comum do edifício e de partes de propriedade exclusiva (artigo 1.331 do CC). As partes comuns são de uso coletivo e as exclusivas, de uso privativo. Já ensinava Roberto de Ruggiero que “o direito de cada um (condômino) se refere e afeta a coisa toda, não apenas uma fração da mesma; cada qual tem direito qualitativamente igual aos demais, posto que cada um é proprietário, e só diferem quantitativamente quando seja diversa a proporção em que cada um concorra”. Para harmonizar o comportamento condominial de cada coproprietário sempre foi indispensável regulamentar seus direitos e deveres, de sorte a estabelecer regras de convivência em condomínio. A regulamentação é instituída através da convenção, que constitui o condomínio (artigo 1.332 do CC) e precede a transmissão das partes ideais do condomínio, exatamente para que os seus titulares fiquem imediatamente obrigados a cumprir seu regramento. O comando imperativo da convenção foi definitivamente aceito como atoregra, ato normativo e, via de consequência, dotado de força cogente, como anotamos em nosso Condomínio Edilício , 2ª ed., Malheiros, p. 96, aludindo à lição de Caio Mário da Silva Pereira. Trata-se de lei interna que obriga condôminos e visitantes, atuais e futuros. A modificação de suas normas deve ser adotada em assembleia extraordinária, observado o quórum especial (artigo 1.351 do CC). Por

mais que a inteligência humana procure prever os limites dos direitos de cada integrante do condomínio, a realidade social é sempre mais criativa. Daí ser preciso acionar o clássico freio jurídico, lembrado por Vicente Rao de que “o limite do direito de cada um é o direito dos outros e todos esses direitos são respeitados, por força dos deveres que lhes correspondem”. E, conclui: “Constitui, pois, o Direito, o fundamento da ordem social.” ( O Direito e a Vida dos Direitos , 1° v. p.40). Essas noções introdutórias se mostram oportunas, especialmente ao se cuidar do estacionamento de automóveis na garagem do edifício, cujos problemas nem sempre permitem ser solucionados com as regras preexistentes na convenção. A alteração do §1º do artigo 1.331 do CC, introduzida pela Lei 12.607, de 4/4/2012, reflete a inquietação no atinente ao direito de alienação ou gravames de “abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio”. A lei denomina a garagem de “abrigo para veículos”, cujos espaços representam as vagas. E, quanto a pessoas estranhas ao condomínio, informa o artigo 1.333, são as pessoas que não são “titulares de direito sobre as unidades ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção”, ou seja, são pessoas estranhas aquelas que não ostentam qualquer direito de vinculação a posse ou a detenção das unidades condominiais. Assim, não são consideradas “pessoas estranhas” o usufrutuário, o locatário, o enfiteuta etc. Segundo a nova redação da parte final do §1º do artigo 1.331, as gara-

gens poderão ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas, desde que haja “autorização expressa na convenção do condomínio”. Em se tratando de exceção à regra geral, há de se entender que a autorização concedida por Assembleia Geral (e não pela convenção) não se reveste de legitimidade, face à competência privativa atribuída ao ato-regra. Estabelecidas estas principais premissas, não há impedimento em alugar vaga de garagem a inquilino de apartamento ou de conjunto comercial, uma vez que não é considerado “pessoa estranha ao condomínio”. Contudo, para bem definir a viabilidade das vagas serem “alienadas ou alugadas”, se faz preciso conhecer o DNA jurídico de suas espécies, que podem ser classificadas, basicamente, em quatro tipos: TIPO I - Não tem fração ideal própria, que está embutida na fração ideal da unidade condominial; a vaga, porém, é identificada com numeração própria, sendo utilizada, com exclusividade, pelo proprietário da unidade (apartamento, loja ou conjunto) — a vaga constitui direito acessório. Como a convenção prevê a vinculação, não pode o proprietário destacar, para venda, o apartamento ou a garagem, cuja fração ideal única é indissociável. Pode, porém o proprietário alugar a vaga demarcada para outro condômino, se assim estiver previsto na convenção. É o caso que foi abordado no REsp. nº 1.139.285-DF, relatado pelo ministro Marco Buzzi. TIPO II - Não tem fração ideal própria, que está embutida na fração ideal da unidade condominial principal; por isso, pode ser utilizada por qualquer condômino, por fazer parte da área comum do prédio. Neste caso, a vaga é de utilização coletiva. Trata-se de um direito de uso coletivo de área comum, como acontece com a piscina, sala de ginástica, salão de festas. Por se situar

em área comum, a convenção não tem como destinar a vaga à utilização exclusiva, mas pode e deve demarcar as vagas no piso, para fins de disciplina. Nem precisa, a rigor, numerá-las, para fins de identificação, a não ser se forem objeto de sorteio. É o caso examinado n° REsp. nº 1.177.591-RJ, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. TIPO III - Tem fração ideal própria, com matrícula imobiliária, mas está vinculada à unidade condominial. Trata-se de unidade condominial autônoma, de que trata o §1º do artigo 1.331 do CC. Contudo, por estar vinculada à unidade condominial, não poderá ser alienada ou alugada a pessoas estranhas, salvo autorização expressa na convenção. É o caso analisado no AI nº 017124043.2012.8.26.0000, relatado pelo desembargador Álvaro Torres Júnior, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. TIPO IV - Tem fração ideal própria, bem como matrícula imobiliária, mas não está vinculada a qualquer unidade condominial. Trata-se de unidade condominial autônoma, destinada à alienação, pelo incorporador, a condôminos, como forma suplementar das vagas já vinculadas à unidades. Ressalvado o disposto no artigo 1.338 do CC, a eventual permissão da convenção em vender ou alugar essas vagas a estranhos ao edifício, depende de “autorização expressa na convenção” (§ 1° do artigo 1.331 do CC). Cabe ponderar, porém, que o incorporador é quem elabora a primeira convenção. E o faz segundo um plano comercial que lhe garanta imediatos e prósperos resultados, em nada lhe influindo as repercussões que possam causar no seio do condomínio, especialmente no uso da garagem coletiva.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA EM CARTÓRIO Meio oficial de assessoramento e recuperação de crédito gratuito para os credores, e que faz prova legal do inadimplemento e do descumprimento da obrigação para todos os fins e efeitos legais SEGURANÇA JURÍDICA Para os credores: diante da certeza da qualificação dos títulos e documentos de dívida com pessoal altamente especializado, e do envio das AR por portador do tabelião de protesto com protocolo de entrega, ou da sua realização intimações pelo correio com Aviso de Recebimento - AR, por edital publicado pela imprensa de circulação local, quando não são localizados os devedores, antes do registro do protesto. Para os devedores e consumidores consumidores, diante da certeza de que eles só serão protestados se devidamente intimados pelo cartório e observado o prazo legal para pagamento do título, e, quando indevido o pedido do protesto, do direito à sustação judicial para discussão da dívida, sem qualquer inclusão nos registros de protesto, enquanto não solucionada a lide. Só podem ser intimados a pagar o débito constante do título. E mais, a Súmula 404, da 2ª Turma do STJ, que dispensa a comunicação do consumidor com AR, se DESTINA DESTINA, exclusivamente, às empresas privadas que exploram os Serviços de Proteção ao Crédito, E NÃO AOS CARTÓRIOS DE PROTESTO. Não há protesto sem prova legal da entrega da intimação. REGISTRO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO Todos os protestos registrados e respectivos cancelamentos são encaminhados aos Serviços de Proteção ao Crédito, sem ônus paras os credores credores, e sem qualquer acréscimo ou pagamento de taxas pelos devedores. GRATUIDADE DO PROTESTO E DAS INFORMAÇÕES Desde 30/3/01 que em todo Estado de São Paulo o protesto NADA CUSTA CUSTA, e nem se exige do apresentante ou credor, o depósito prévio das custas cartorárias. Pela nova lei, o pagamento das despesas é da responsabilidade do devedor, quando realiza o pagamento do título em cartório, dentro do prazo, para evitar o registro do protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do protesto. O credor só tem despesa quando ele próprio desiste do protesto (retirada dentro do prazo em face de acordo com o devedor), ou ocorre a sustação judicial definitiva ou, ainda, quando requer o cancelamento do protesto. Também são gratuitas as informações sobre as situações de protesto, na Capital e grandes cidades do interior do Estado, no site www.protesto.com.br . Atualmente mais de 120 importantes cartórios de protesto do Estado são integrantes do sistema. COMO FAZER PARA PROTESTAR UM TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA É só comparecer munido de documento de identificação com o título ou documento de dívida no Serviço Central de Protesto de Títulos - SCPT SCPT, na Rua XV de novembro 175, térreo, Centro, São Paulo, Capital. O SCPT oferece sistema eletrônico de encaminhamento de títulos a protesto para as empresas e instituições financeiras, mediante convênio. É totalmente grátis grátis. CARTÓRIO OU TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA São providos mediante concurso público, atuam na prevenção dos conflitos judiciais, solucionando mais de 50% dos débitos dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis, a contar da data da protocolização, e cerca de mais l5% dos créditos no prazo médio de dois anos. Suas funções são públicas, reguladas por lei, e fiscalizados pelo Poder Judiciário. RESPONSABILIDADE Os serviços são realizados em caráter privado, e os tabeliães de protesto são civilmente responsáveis pelos danos causados por eles ou por seus prepostos. OS EMOLUMENTOS São fixados pela Lei Estadual nº 11.331, e do total recebido ocorre a seguinte destinação (art. 19) : a) 62,5% são para manutenção e prestação dos serviços; b) 17,763160% são receita do Estado; c) 9,157894% são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; d) 3,289473% são destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias; e) 4,289473% são destinados ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços; f) 3% ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, em decorrência da fiscalização dos serviços; g) mais 1% sobre os emolumentos do Tabelião, destinado à Santa Casa de Misericórdia; h) mais, de 2% a 5% sobre os emolumentos do Tabelião, de tributos aos municípios do Estado de São Paulo; i ) Da verba destinada à receita do Estado (art. 20) ocorre ainda a seguinte distribuição: I - 74,07407% ao Fundo de Assistência Judiciária; II - 7,40742% ao custeio das diligências dos oficiais de justiça incluídas na taxa judiciária; III - 18,51851% à Fazenda do Estado; j ) da receita líquida do Tabelião, até 27,5% são arrecadados via carnê-leão como imposto de renda à Receita Federal GANHA COM O PROTESTO, além da receita destinada ao custeio da prestação dos serviços e da Previdência dos antigos funcionários: I) o credor, porque é devidamente assessorado, sem quaisquer despesas; II) o devedor, diante da certeza de que sempre lhe será entregue a intimação, com prazo para pagar ou sustar para discutir judicialmente a dívida; III) todos os cidadãos, com o ressarcimento dos atos gratuitos do registro civil, bem como com a complementação da renda das serventias deficitárias; IV) o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Justiça; V) a assistência judiciária gratuita e respectivas diligências dos oficiais de justiça; VI) a Fazenda do Estado; VII) o Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo; VIII) a Santa Casa de Misericórdia; IX) os municípios, e; X) a Receita Federal.


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Informações para a seguradora

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Código Civil em seu artigo 766 reza: “Se o segurado, por si ou seu representante, fizer declarações inexatas, ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.” Esta regra merece análise porque é responsável por bom número de problemas entre a seguradora e o segurado. Ao tomar conhecimento do sinistro, a seguradora inicia o processo de regulação, ocasião em que levanta todos os passos do negócio, desde a apresentação da proposta de seguro. Quando as informações solicitadas estão corretas é raro o segurado ter algum problema para receber a indenização. Mas nem sempre é isso que acontece. Pelo menos na visão dos

reguladores da seguradora, é comum na hora da contratação do seguro o segurado deixar de informar algo suficientemente forte, capaz de comprometer a aceitação e a precificação do seguro, fazendo com que a seguradora se veja protegida pelo artigo 766 supra, para negar a indenização do sinistro. Mas será que é realmente isso que acontece? Será que o segurado invariavelmente tenta levar vantagem sobre a seguradora, deixando de informar fato relevante ou informação importante, capaz de invalidar a avença? Realmente, há situações em que o segurado tenta levar vantagem, principalmente quando esta se reflete no preço mais barato do seguro, como acontece quando o segurado informa à seguradora que é ele quem é o motorista habitual do veículo, quando, de verdade, quem dirige regularmente o carro

é seu filho de 18 anos. Nestes casos, comuns no início da precificação do seguro de automóveis com base no perfil do segurado, a regra do artigo 766 do Código Civil cai como uma luva, desobrigando a seguradora de pagar a indenização. Mas existem outros seguros mais complexos, cuja contratação exige um rigor maior nas informações prestadas. É o caso dos seguros de lucros cessantes, responsabilidade civil de produtos ou D&O. Nestes seguros, da mesma forma que no seguro de veículo com base no perfil do segurado, existem questionários elaborados com questões específicas, formuladas pela seguradora com o objetivo de ter as informações necessárias para a aceitação e precificação do seguro. Acontece que nem sempre os questionários são bem elaborados ou abordam todos os pontos relevantes que poderiam interferir na aceitação do risco. Mais que isso, em função da acirrada concorrência em determinados ramos, não é raro uma seguradora aceitar a proposta do seguro encaminhada no questionário de uma congênere. E nem sempre as perguntas da congênere são as perguntas do questionário da seguradora que aceitou o risco. É uma situação delicada porque pode acontecer de uma pergunta não ter sido respondida simplesmente por não ser feita. Ou a reposta pode ter sido parcial porque a pergunta restou incompleta. Será que nestes casos se pode acusar o segurado de não haver prestado as informações solicitadas? Salvo melhor juízo, me parece que se ele respondeu corretamente as

perguntas do questionário que serviu para embasar a aceitação do risco ele não incorreu em nenhum ato de má-fé, ou deixou deliberadamente de informar fato que poderia interferir na aceitação do negócio. Ao contrário, ele informou aquilo que lhe foi perguntado. Assim, nesta situação, seria a seguradora, ao negar o sinistro com base em hipotética falta de informação ou má-fé do segurado, quem estaria incorrendo em erro, com todas as consequências direta e indiretamente dele decorrentes. Se a seguradora dissesse ao segurado: “por favor, informe tudo que você sabe que pode me fazer negar este seguro ou cobrar mais caro por ele”, ela estaria incorrendo em outra falha, qual seja, a generalização da pergunta para poder se valer de eventual esquecimento ou mesmo omissão, para negar o pagamento da indenização. O que, evidentemente, não pode ser tolerado. Mas a negativa da indenização pela falta de informação para pergunta que não foi formulada configura quadro mais sério. Como acusar o segurado de deliberadamente omitir o que não lhe foi perguntado? É no mínimo um contrassenso. Daí a necessidade dos questionários para aceitação de riscos formularem apenas questões pertinentes e que realmente tenham influência na aceitação e na precificação do seguro.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP intensifica ações para atender às demandas do advogado Os mais de 350 mil inscritos na entidade contam com ampla estrutura e tiveram outros benefícios em 2015

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erir uma instituição direcionada ao bem-servir a classe não é nada fácil, principalmente quando se trata de uma profissão que tem como função primordial defender os direitos dos cidadãos no Estado Democrático de Direito em respeito aos princípios constitucionais e às leis. Esse é o papel principal dos dirigentes da Seção de São Paulo da Ordem com o Conselho Secional formado por 160 integrantes, e mais cinco conselheiros federais, 231 Subseções e 129 Comissões temáticas, que atendem diariamente as demandas dos mais de 350 mil advogados inscritos. Inclua-se a estes números as políticas implementadas ao cidadão que busca na Advocacia o amparo judicial. Não é por menos que a OAB foi considerada pela população, de acordo com pesquisa do Instituto Datafolha, a segunda entidade com maior credibilidade do País, ficando atrás somente das Forças Armadas. Com os olhos voltados para o futuro, a Secional paulista tem registrado bons números nos últimos anos, em especial quando se trata de benefícios voltados à classe. Em 2015, foi reduzida a anuidade em 12,6% e ampliados os serviços prestados ao advogado, além da manutenção do valor das cópias reprográficas e impressões nas Casas e Salas do Advogado em R$ 0,15, que tinha o custo de R$ 1,00. Isso tudo foi possível graças à reorganização orçamentária e à reestruturação de alguns setores que permitiu encerrar as contas de 2014 com superávit de R$ 27,5 milhões. “Estamos em uma crescente evolução. Nos anos anteriores, tivemos um superávit de R$ 10 milhões, R$ 12 milhões e R$ 14 milhões. E em 2014 praticamente dobrou”, comemora o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. E adiciona: “Temos como meta deixar claro que o valor da anuidade paga pelo advogado deve espelhar as necessidades da entidade. Estamos mostrando à classe a responsabilidade com os destinos e recursos da Advocacia de São Paulo.” O diretor tesoureiro, José Maria Dias Neto, explica que o processo

José Luis da Conceição/OAB SP

Marcos da Costa: “O valor da anuidade paga pelo advogado deve espelhar as necessidades da entidade” foi iniciado por Marcos da Costa quando ocupava o cargo de tesoureiro, em 2004, e que passou por várias fases. “Nesta gestão, recebeu o empenho pessoal de Carlos Mateucci”, enfatizou, destacando o trabalho realizado pelo tesoureiro da instituição até abril deste ano, quando foi vitimado por um acidente automobilístico. Com as contas em dia, os inscritos na Secional paulista da Ordem podem usufruir de uma extensa infraestrutura nas sedes da Praça da Sé, das Ruas Maria Paula e Anchieta, além das Casas da Advocacia e da Cidadania, salas em fóruns e em Centros de Apoio ao Advogado, como o CAT e a Casa Civilista. Isso tudo com equipamentos à disposição para a realização de palestras, cursos e diversos outros eventos. Destaque aos cursos de extensão e especialização realizados pela Escola Superior de Advocacia (ESA), cujo objetivo é ajudar o profissional do Direito a aprimorar seus conhecimentos e se especializar. Há ainda os serviços prestados pela CAASP, com descontos nas farmácias e livrarias, campanhas de saúde preventivas e as parcerias feitas por intermédio do Clube de Serviços.

Preparação futura No campo do ensino, os esforços se concentraram em ajudar o advogado a se preparar para o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016. Por essa razão, muitos dos cursos estão voltados no sentido de esmiuçar as principais alterações trazidas pelo novo conjunto de normas, sem deixar de lado outros temas importantes para a Advocacia. Para se ter uma ideia, desde o início de 2015 até julho, foram organizadas pelo departamento cultural 1.700 palestras, dentre as quais 372 sobre o CPC. As videoaulas disponíveis no portal da entidade registraram mais de 1 milhão de acessos, dentre os 1,4 mil vídeos disponíveis. Em se tratando de tecnologia, foram implantados novos instrumentos de sistemas no portal da entidade. Um novo visual e a inclusão de mais serviços ajudaram a facilitar a navegação, o que resultou em aumento na quantidade de acessos, com um pico de 9.783.423 em março de 2015 e uma média mensal de 8 milhões. Ainda no campo da informática, já são 750 pontos de banda larga na OAB SP e o número de computadores instala-

dos em todo o Estado chegou a 3.630. O ano de 2015 trouxe a reestruturação do serviço de intimações on-line, que permite ao advogado receber no escritório, gratuitamente, informações sobre o andamento de seus processos e, assim, se preparar para ir aos fóruns, além de poder esclarecer ao cliente em qual etapa se encontra o trâmite processual. O sistema teve aumentado o número de Diários Oficiais (são 40 publicações) e de ferramentas que proporcionaram mais segurança e rapidez aos mais de 100 mil usuários que já aderiram ao serviço. Também foram emitidas (até o fechamento desta edição) 40 mil certidões por via eletrônica. Outra iniciativa importante promovida pela diretoria neste ano foi a implantação do novo Contact Center. O serviço aprimorou o atendimento aos advogados por telefone e registra índice de solução no primeiro contato de 99%. “Além de ter liberado outros setores de atender ligações que não sejam pertinentes às suas áreas, ainda reduziu em 30% o número de reclamações no setor de ouvidoria da Secional”, acentuou Antonio Ruiz Filho, secretário-geral adjunto da OAB SP.

Defesa profissional ganha destaque

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Secional paulista da Ordem também intensificou os trabalhos promovidos pelas Comissões, em especial na defesa das prerrogativas profissionais e do advogado em início de carreira. Porém, todas as Comissões da entidade desenvolveram ações, como o lançamento de publicações e a realização de eventos, em favor não apenas da classe, mas de toda a sociedade. Com relação à defesa do advogado no exercício profissional, os números computados até julho mostram que foram autuados 192 processos somente em 2015. No mesmo período, a Comissão fez 43 representações, expediu 117 procurações e 1.381 ofícios, lavrou 10.252 despachos e reali-

zou três desagravos públicos. “É preciso lembrar que as 13 Regionais foram aparelhadas na gestão Marcos da Costa e foi criada a 14ª do Alto Tietê, com sede em Guarulhos”, informa o presidente da Comissão, Ricardo Toledo. A manutenção do Exame de Ordem ganhou um campo de batalha, por conta do atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, querer colocar em pauta naquela Casa legislativa a votação de um projeto de 2011, de sua autoria, para derrubar a aplicação da prova. Conforme explica Marcos da Costa, essa medida seria um retrocesso para a Justiça, bem como um atentado ao Estado Democrático de Direito.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Secional paulista da Ordem apresenta propostas para enfrentar a crise Seminário reuniu advogados, juristas, empresários, representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil no sentido de buscar soluções para os atuais problemas do País Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) apresentou em seminário realizado nos dias 14 e 15 de setembro, na sede da Rua Maria Paula, região central da capital paulista, propostas para colaborar com o País neste momento de crise. Ao longo de dois dias, autoridades do Judiciário, do Legislativo, do Executivo e a sociedade civil se debruçaram para debater temas como “A Política, os rumos da mudança”, “Direito, justiça e cidadania”, “Estado e sociedade: papéis, deveres e responsabilidades”, “Direitos Humanos, segurança pública e criminalidade no Brasil”, “O potencial do Brasil”, “Educação e ciência no Brasil: como dar um salto?” e “A economia: caminhos e descaminhos”. As palestras são parte de uma campanha promovida em parceria com a TV Cultura, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (USP). Ao abrir os trabalhos de “Saídas para a crise”, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, explicou o objetivo do evento: “identificar soluções para que o País reencontre o caminho que

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Para a O AB SP OAB SP,, volta

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presidente da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, vê como “inaceitável” qualquer tentativa de aumento da carga tributária. “Os custos do descaso com que foi tratada a economia do País e os níveis gigantescos atingidos pela corrupção que estamos presenciando não podem ser imputados ao bolso dos contribuintes”, enfatiza o presidente para ainda salientar: “Conclamo a sociedade civil a reagir contra a proposta de criação de novo tributo. Já conseguimos derrubar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) no passado. Vamos nos unir para impedir sua volta no presente. Nova CPMF não!”. A OAB SP é contrária ao aumento de impostos para solucionar déficit no orçamento, porque não divisa essa saída como alternativa neste momento em que o País vive forte retração econômica. Corte de gastos seria

José Luis da Conceição/OAB SP

O seminário “Saídas para a Crise” teve por objetivo identificar soluções para que o País reencontre o caminho que a sociedade espera a sociedade espera”. Na primeira delicados desde a instauração do remesa de debates, o foco de discus- gime democrático, apontou Gilmar sões teve o ministro do Supremo Tri- Mendes: “Criamos uma forma de gobunal Federal Gilmar Mendes, o se- vernar corrupta em toda sua extensão nador Romero Jucá, Marcos da Cos- e isso tem de ser encerrado.” Coube a ta e os cientistas políticos José Álva- José Álvaro Moisés destacar que o ro Moisés e Oscar Vilhena Vieira. O País precisa se estruturar para não painel foi intermediado pelo jornalista correr o risco de se ter uma visão equiGaudêncio Torquato. vocada da crise: “Quase 30 anos deO Brasil vive um momento dos mais pois do fim da ditadura, estamos numa situação em que o País se pergunta quais rumos seguir agora?”. Romero disse que o Senado está discuda CPMF é inaceitável Jucá tindo questões mais profundas para ajudar. Já Vilhena Vieira abriu sua abormais apropriado como solução para dagem apontando a importância de a equilibrar as contas públicas. OAB SP promover o evento. “Há muiO governo anuncia a intenção de to tempo que Marcos da Costa coloca recriar a CPMF, e também já cogia OAB SP nessa discussão e gostaria tou elevar o Imposto sobre Produde cumprimentar a todos na figura tos Industrializados (IPI) e a Contrideste grande líder da Advocacia.” buição de Intervenção no Domínio Para os debatedores, a resolução Econômico (Cide), assim como audos problemas do Brasil passa por mentar a alíquota do Imposto de ajustes no campo da Justiça – em Renda. Qualquer medida que onere estrutura e operacionalização, refora carga tributária na atual conjuntuma de leis e postura da sociedade. ra pode ser vista apenas como uma A mesa do segundo debate foi forforma cômoda de enfrentar a crise. mada pelo procurador-geral do MiPara Marcos da Costa, aumentar nistério Público em São Paulo, Mára arrecadação por meio de mais imcio Fernando Elias Rosa; o jurista postos pode, inclusive, agravar ainModesto Carvalhosa; o ex-ministro da mais a atual situação, porque acrescenta custos e reduz a renda da Justiça, José Gregori; e Marcos da população. “É preciso que a equida Costa. Na avaliação de Costa, o pe econômica se empenhe na busca papel do Judiciário no enfrentamento de outros remédios para tapar o buda crise neste momento tem sido raco no orçamento público, sem defundamental. legar aos brasileiros a responsabiliPara Elias Rosa, a crise pela qual dade desse difícil ajuste”, reforça o passa o Brasil — confluência de propresidente da OAB SP. blemas econômicos, políticos e mo-

rais — não é necessariamente ruim. “Trata-se do início de um novo estágio produtivo”, disse. E Modesto Carvalhosa destacou que a sociedade tem de fazer a sua parte. “É a sociedade que deve a capacidade de se aplicar à norma e à segurança jurídica”, disse. “É um momento de difícil decifração. Ouso dizer que, neste momento, não há no Brasil alguém que tenha o sal da terra, alguém que diga qual é a porta de saída”, acrescentou Gregori. Diminuir o tamanho do estado para reduzir a corrupção, trocar discussões infindáveis por ações pragmáticas, buscar uma mentalidade ‘meritocrática’ e uma sociedade de mercado foram outras propostas apresentadas no evento, em que presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Fernando Capez, destacou se tratar de “uma crise moral que nos mostra crimes de corrupção alarmantes”. E o presidente do conselho da Fundação Padre Anchieta, Belisário dos Santos, ressaltou que o caminho é cumprir as leis e a Constituição. Tempo de democracia O segundo dia de palestras teve início com a menção ao Dia Internacional da Democracia pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Já Martin Grossmann, diretor do Instituto de Estudos Avançados da USP, relativizou a intensidade da atual crise, embora seja grave. O advogado Rubens Naves iniciou as discussões falando sobre a importância de mecanismos de participação da sociedade civil na segurança pública, ao passo que o jurista Luiz Flávio Gomes ressaltou que a falta de educação, o ensino de ética, a sensação de impunidade e a concentração de renda no Brasil são os ingredientes da “desgraça” brasileira. Por sua vez, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, questionou a falta de um plano nacional para garantir a segurança no País. Já o consultor de empresas Antoninho Marmo Trevisan ressaltou que um dos caminhos é rever o sistema de governança e que o regime contábil no Brasil é um desastre. Mais detalhes sobre o seminário estão no site da OAB SP ( w w w. o a b s p . o r g . b r ) .


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HIC ET NUNC

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PERCIVAL DE SOUZA*

O refúgio dos canalhas

Poeta Paulo Bomfim, novo ‘Associado Honorário’ DG/TJ-SP

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RASÍLIA - A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal e futura presidente da Corte, deixou muita gente intrigada ao manusear autos repletos de conteúdo com ética putrefata ou enlamaçada, e afirmar que “temos de ter a mesma ousadia dos canalhas”. Muitos ficaram restritos ao significado da palavra, imaginando quais nomes poderiam gravitar em torna dela. Se canalha vem a ser alguém vil e infame, e canalhice ato próprio praticado por canalha, um grupo de canalhas forma uma canalhada. A ministra não se referia especificamente a alguém, mas a um sistema contaminado: canalha é atrevido, audacioso, manipulador, perito em embustes; quer converter a safadeza em virtude, fazer de conta que é defensor dos pobres e enriquecer em paralelo ilícito. A arrogância da canalha corrupta também precisa ser enfrentada com audácia e coragem. A força do bem contra as forças do mal (biltres, pulhas, sacripantas, patifes, eunucos morais). A canalhocracia pretende impingir que investir contra a corrupção em forma de inquéritos ou processos seria uma forma de atravancar o País, afetando o PIB, prejudicando o desenvolvimento e asfixiando a economia. Os canalhocratas sustentam que sem corrupção o País não sobreviveria. Assim, quem é contra os podres éticos e morais e não se conforma em ver o Erário ser dilapidado, é considerado antipatriota e não antiroubalheira. Segundo o escritor e pensador inglês Samuel Johnson (século 18), o patriotismo é o ultimo refúgio dos canalhas. Triste constatar isso, na boca torta da canalhocracia. Foi isto que a doutora Cármen quis dizer.

Canalha e arte BRASÍLIA – Está no processo: a desfaçatez pode atingir a grau máximo em formato de disfarces semânticos: o ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, tinha um código próprio, segundo o lobista Milton Pascowitch informou em delação premiada, para saciar a sua sede por propinas, que lhe rendiam quase R$ 300 mil por mês. Duque o convidava para “tomar um drinque”. Traduzido: traga mais grana. Alternativa seria, ao invés do drinque, “fumar um charuto”. Os locais do tim-tim ou baforadas eram a própria sede da empresa, ou a casa do ex-diretor, na Barra de Tijuca. Ou um passeio por renomadas galerias de arte na zona norte, onde o antigo titular da Diretoria de Serviços apontava para esculturas e quadros como pagamento de “dívidas” – isto é, propinas. Com o marchand Max Perlingeiro, por exemplo, foi adquirido um quadro de Guignard, avaliado em US$ 380 mil. Na Galeria Aloisio Cravo, uma obra de Frans Krajcberg por RS 220 mil. Tudo apreendido pela Polícia Federal. Ostentação canalha O lobista Hamilton Padilha, que prestava influentes serviços à Petrobras e fez acordo de delação com a Lava Jato, devolvendo R$ 70 milhões, possui uma bela casa na praia do Condomínio Porto Real, em Angra dos Reis (RJ). Sofisticado detalhe: a mansão tem piscina com piso de ladrilhos folheados a ouro. Os reluzentes e dourados ladrilhos foram importados do México, acreditando-se em mergulhos refrescantes para o novo Midas. Constituição, normas, caos A nossa Carta Magna está completando 27 anos, com o paradoxo de excesso de normas vigentes no País, como observa o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini: “Ninguém consegue saber quantas e quais as leis vigentes na República. Todas as tentativas para se fazer uma Consolidação das Leis no Brasil falharam. A máquina de ‘fazer normas’ não para de funcionar.” Quando a Constituição chegou ao 22º ani-

versário, haviam sido editadas mais de 4,15 milhões de normas, ou seja, 774 normas por dia útil: “Em matéria tributária, foram produzidas 249.124 normas. Ou mais de duas normas tributárias por hora. Foram 13 as reformas tributárias até então. Cada norma tem, na média, 3 mil palavras. O termo ‘direito’ aparece em 22% delas. E os temas por elas abordados vão de saúde, educação, salário, segurança, trabalho, tributação e meio ambiente. São verbetes que aparecem em 45% de toda a legislação.” Nalini destaca: “Antes da promulgação da Constituição de 1988, editava-se uma norma geral para cada grupo de 300 habitantes, o que aumentou para uma norma para cada grupo de 47 habitantes.” Mauricinhos perigosos Advogados texanos (EUA) criaram uma linha de defesa original, chamada de affluenza, para ser usada como se fosse uma doença, talvez síndrome, que afetaria filhinhos de papai que pertencem a famílias que nadam em ouro e, mergulhados no consumismo, não sabem o que seriam freios sociais contensores. Caso concreto: o adolescente Ethan Couch dirigia uma picape na qual estavam oito amigos que já haviam furtado caixas de cerveja de um supermercado. Ethan já havia bebido muito, ingerido comprimidos Valium e fumado maconha. Atropelou e matou quatro pessoas. Seu mundo, segundo os defensores, era de privilégio, fortuna e permissividade — isto é, sofria da tal affluenza. Nos EUA, as leis variam de um Estado para outro e a maioridade penal vai dos 11 aos 18 anos. Ethan fizera a mesma coisa seis vezes antes, sem sofrer admoestações judiciais ou paternas. A tese da defesa foi aceita e Ethan foi condenado a dez anos, pena condicionada à internação compulsória por tempo indeterminado numa clínica paga (US$ 450 mil por ano) pelos pais. No Brasil morrem quase cinco pessoas por hora em acidentes de trânsito — 120 por dia, 42 mil por ano.

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*Especial para o “Tribuna”.

Paulo Bomfim assina o livro de posse poeta Paulo Bomfim, chefe de gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decano da Academia Paulista de Letras e colaborador do Tribuna é o novo “Associado Honorário” do Instituto dos Advogados de São Paulo. Em cerimônia no gabinete da presidência do TJ-SP, com a presença de desembargadores, juízes e integrantes da diretoria do IASP, o presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCrim) e membro da Academia de Jurisprudentes da Língua Portuguesa, desembargador Marco Antonio Marques da Silva, saudou o novo integrante. “Seu vasto e riquíssimo currículo mostra que nosso poeta é um ‘Cidadão do Mundo’, onde propaga o conhecimento e a cultura como expoente das letras, da poesia e da vida”, disse, cumprimentando Paulo Bomfim, que no dia 30 completaria 89 anos de vida, “com alma de 20”, ressaltou Marco Antonio Marques da Silva. De acordo com o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o fato de a solenidade se realizar nas dependências do Poder Judiciário se dava

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pelo “caráter especial da ligação entre o IASP e o TJ-SP” – ambos de 1874. “A primeira sessão do IASP foi nas dependências do Tribunal, na Rua Boa Vista, nº 20. Embora ostentemos o nome de Instituto dos Advogados congregamos todas as carreiras jurídicas.” José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, ao falar de Paulo Bomfim, “exemplo de homem que este País precisa”, contou que o livro que mais toca o poeta é Armorial. O homenageado agradeceu a honra de seu mais novo título, citou casos e lembranças que se misturam com a história de São Paulo, do Tribunal de Justiça e do próprio IASP, e encerrou sua fala com uma promessa: “Não sei mais o que dizer, prometo estar aqui no sesquicentenário das duas Instituições.” O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, lembrou a necessidade de se manter e homenagear os gigantes que antecederam essa geração e os não menos gigantes que a integram.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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ABANDONO AFETIVO

Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil Internet

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m pai pagará R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho, vítima de abandono afetivo. A decisão é do juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). Ainda cabe recurso. O autor alegou que ingressou com ação de paternidade e, embora o genitor sempre se negasse a realizar o exame de DNA, teve confirmada a filiação após muitos anos de trâmite. Disse que seu pai agia sempre com frieza, ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna. Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obriga-

CURSOS

SEMINÁRIOS

DIREITO NOTARIAL — Já estão abertas as inscrições para o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC), de 15 a 18 de novembro no Hotel Infinity Blue, Balneário Camboriú (SC). Inscrições e informações podem ser obtidas no site (www.anoreg.org.br/ congresso)

ções que decorrem da paternidade. “Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade,

honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar.” Processo: 1032795-91.2014.8.26.0506B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

ARBITRAGEM — A Reforma da Lei de Arbitragem é o tema do seminário que o site jurídico Migalhas promoverá dia 5 de outubro, das 9 às 18 horas, no Hotel Trivoli São PauloMofarrej (Alameda Santos, 1.437, São Paulo), com a coordenação dos advogados do Pinheiro Neto Advogados, Gilberto Giusti e Ricardo Dalmaso Marques. O evento terá a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, que abordará o tema Os porquês, as bases e os propósitos da reforma. Como foi pensada e implementada? Informações pelo telefone (16) 3617-1344 ou evento@migalhas.com.br

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

A apelação retocada

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recurso de apelação vem associado, ao longo dos tempos, ao mérito da demanda, marcando-se como um meio de atacar as decisões enfrentando tudo que apresentem de errado, segundo a visão do vencido. No Código de 1939, ela cabia somente contra as sentenças de mérito; no de 1973, contra todas as sentenças, adotando-se o critério da localização do decisório e não de seu conteúdo. O novo Código confere-lhe outra conotação, em que pese seja ponto de partida de sua disciplina a simples afirmação de que “da sentença cabe apelação” (artigo 1.009). Apesar da asserção da lei, a apelação, em vista da estrutura processual, afasta-se um pouco do mérito e se aproxima outro pouco das interlocutórias. Assim acontece, em primeiro lugar, porque o mérito pode ser decidido antes da sentença, havendo uma seção (artigo 356) destinada ao “julgamento antecipado parcial do mérito”, contra cuja decisão terá lugar o recurso de agravo de instrumento. Evidente que a resolução total do mérito, mesmo antecipadamente, é feita por meio de sentença que será, pois, apelável, mas não a resolução apenas de uma parte do mérito, que deverá ser enfrentada por meio de agravo. De outro lado, nem todas as interlocutórias são recorríveis, dada a adoção de um rol restritivo de cabimento do agravo (artigo 1.015), o que se compensou com a não-preclusão dos pronunciamentos irrecorríveis. Estes poderão ser retomados, por qualquer das partes, na apelação, como preliminar, tanto nas razões, como nas contrarrazões. O âmbito do apelo é amplo, envolvendo fatos, fundamentos jurídicos, erros procedimentais e de julgamento. Em relação a qualquer dessas facetas, pode assentar-se a matéria impugnada, que é o quanto se devolve ao conhecimento do tribunal. No âmbito da devolutividade, porém, ficou mantida a possibilidade de o tribunal apreciar e julgar as questões suscitadas e discutidas, mas não decididas, com a ressalva de que devem ser relativas ao capítulo da decisão impugnado; os fundamentos não acolhidos; e, ainda, o próprio mérito, diante de sentenças terminativas que devam ser reformadas ou de decisões que deveriam ser anuladas por desrespeito aos limites do pedido e/ou da causa de pedir, por serem omissas e por não estarem devidamente fundamentadas (artigo 1.013). Contrariando a intenção de valorizar o pronunciamento de primeiro grau, retirando do apelo, como regra, o efeito suspensivo, de modo que a sentença seria eficaz desde sua prolação, o recurso persiste tendo efeito suspensivo, que somente não se dá nos casos de homologação de divisão e demarcação de terras, condenação a pagar alimentos, instituição de arbitragem, decreto de interdição, rejeição de embargos do executado e nas sentenças que confirmam, concedem ou revogam tutela

antecipada (artigo 1.012). Interessante atinar para a circunstância de que não haverá um despacho declarando os efeitos do recurso. O texto pretende seja isso automático, tanto que autoriza o vencedor, não sendo caso de efeito suspensivo, a iniciar o cumprimento provisório da sentença depois de sua publicação, admitindo, todavia, o pedido de efeito suspensivo, mas a ser formulado no tribunal, afastando, pois, a competência do juiz de primeiro grau sobre o tema. Também não haverá despacho de recebimento da apelação (§ 3°, do artigo 1.010). Interposta, intima-se a parte contrária para responder e, desta intimação, também corre o prazo para oferecer adesivo. Juntado o recurso e as contrarrazões aos autos e, se for o caso, o adesivo e suas contrarrazões, seguem os autos ao tribunal, mesmo que existam no recurso vícios de até fácil constatação. A única competência que se confere ao juiz de primeiro grau face à apelação é a da retratação, nos casos de decisões terminativas, relacionadas no artigo 485 e ainda no artigo 330, que cuida especificamente do indeferimento da inicial, e de improcedência liminar do pedido (artigo 332). Se o autor recorrer de qualquer dessas decisões, pode o juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se. Se o fizer, o processo volta a ter curso em primeiro grau; se retratação não houver, há a intimação do réu, mesmo que não citado, para apresentar contrarrazões, seguindo o processo para o tribunal. Em segundo grau, a distribuição dos autos é imediata. O relator é que o passará a

dirigir e ordenar seu curso, cabendo a ele, desse modo, apreciar pedido de antecipação de tutela recursal, de homologação de acordo entre as partes e de concessão de efeito suspensivo a recurso que não o tenha. Também poderá proferir decisão monocrática, se for caso de recurso inadmissível, estar este prejudicado ou não haver o apelante impugnado todos os fundamentos da decisão (artigo 932, III). Estão abarcadas aqui as hipóteses de não-conhecimento do recurso. Comparando-se com o artigo 557 do atual Código, conclui-se que não poderá haver decisão de improcedência, ainda que manifesta, ficando o poder do relator restrito tão só a questões formais. Antes, porém, de não conhecer o recurso deverá o relator conceder prazo ao recorrente para sanar o vício ou completar a documentação, incluindo-se aí a realização do preparo que não foi feito no tempo próprio, pagando, então, multa, e apresentação de documentos faltantes, o que é mais próprio aos casos de agravo. Entretanto, também monocraticamente, o relator poderá negar (inciso IV) ou dar (inciso V) provimento ao recurso, se estiver a decisão divergindo de súmula do Supremo, do Superior ou do próprio tribunal, de acórdão proferido pelo Supremo ou Superior em julgamento de recursos repetitivos ou de entendimento firmado em incidente de demandas repetitivas ou assunção de competência. Embora a redação dos dois incisos seja impositiva (incumbe ao relator negar provimento e dar provimento), não se pode entender que todas as decisões arroladas

nas letras de cada inciso tenham caráter vinculante. Só são vinculantes as súmulas aprovadas em rigorosa conformidade com a previsão constitucional (artigo 103-A), de modo que aqui, apesar do tom do texto, o juiz poderá, na maior parte dos casos, aderir ao entendimento superior, segundo a sua convicção, não sendo obrigado a tanto. Contra a decisão monocrática cabe agravo interno (regimental), sem direito a sustentação oral quando de seu julgamento. Se não decidir monocraticamente, o relator deverá, em trinta dias, apresentar os autos ao presidente da turma, que designará dia para julgamento, mandando colocá-lo em pauta a ser publicada até cinco dias antes da data da sessão. Não mais haverá revisor. Na sessão, há preferência para os casos de sustentação oral, que pode ser por videoconferência ou outro recurso tecnológico, e, depois, para o simples pedido. Fecha-se o julgamento no mesmo dia com os três votos ou, se houver pedido de vista, com a retomada do julgamento em outra data. O voto manifestado poderá ser alterado até a proclamação final do resultado, salvo se seu prolator veio a ser afastado ou substituído, hipótese em que o voto dado é definitivo no cômputo do resultado. Havendo decisão por maioria, acrescentamse mais dois juízes e o julgamento prossegue, no mesmo dia ou numa próxima sessão.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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JUDICIÁRIO

Cidadania honorária

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prendi com o desembargador Nereu Cesar de Moraes, a quem assessorei quando presidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a maior distinção a ser conferida por uma cidade a um forasteiro é conferir-lhe a cidadania honorária. Isso significa chamá-lo conterrâneo, semelhante, igual ou até irmão. Honra maior não há. Por isso é que não me recuso a aceitar a honraria que muitos municípios de São Paulo tributam ao transitório presidente do Tribunal de Justiça. Não é a pessoa em si a merecer homenagem. É,

na verdade, uma Corte de Justiça que é a maior do Planeta, sem que se vanglorie disso. Não há tribunal no mundo com 50 mil funcionários, 2.501 magistrados e 26 milhões de processos! Um tribunal que tem 141 anos e já se prepara a celebrar seu sesquicentenário, com o projeto do Resgate da Memória, uma Agenda 150 anos destinada a reverenciar os grandes vultos que fizeram do TJ-SP essa instituição gigantesca, empenhada em aceitar o repto contemporâneo que reclama eficiência. Foi pensando na eficiência que se ousou implementar o Projeto 100% Digital. Até final de 2015, todas as unidades judiciárias do Estado de São Paulo estarão pre-

JOSÉ RENATO NALINI*

Não é a pessoa em si a merecer homenagem. É, na verdade, uma Corte de Justiça que é a maior do Planeta, sem que se vanglorie disso. Não há tribunal no mundo com 50 mil funcionários, 2.501 magistrados e 26 milhões de processos! paradas para receber peticionamento eletrônico e para fazer tramitar virtualmente os processos que forem iniciados. Até o momento, cerca de 82% das unidades já estão informatizadas. Esforço hercúleo de muitas pessoas. 44 mil funcionários capacitados a atuar no espaço digital, com abandono gradativo da cultura analógica. Vislumbra-se um período alvissareiro para a Justiça de São Paulo. Não haverá mais necessidade de prateleiras, nem de arquivos, nem de manuseio com papel, função praticamente insalubre, pois o papel armazena ácaros, microorganismos e outros elementos nocivos. As unidades judiciais serão agradáveis,

ambientalmente sedutoras, assegurando ao pessoal interno e ao jurisdicionado outra paisagem, muito mais receptivas do que hoje. Essa a mensagem que o presidente do Tribunal de Justiça leva ao interior, quando se vê cercado do carinho da gente boa e simples que acredita e confia na Justiça e que saúda o chefe do Judiciário com a simpatia característica das pessoas boas. Simultaneamente, venho colhendo as melhores impressões de um povo que continua a trabalhar e a fazer sua parte, independentemente da crise polimorfa que assola o Brasil. Em cada cidade uma recepção cativante, o estímulo tão essencial num momento em que administrar carências desgasta e deprime. Por isso não recuso cidadanias e me orgulho de ser cidadão de municípios nos quais não tive o privilégio de nascer, mas que me oferecem carinho, amizade e respeito à Justiça. Isso é bastante em tempos turbulentos como os ora vivenciados.

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*Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.501, de 18/8/2015 (“DOU” de 19/ 8/2015), promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em NovaIorque, em 30/8/1961. Decreto n° 8.502, de 18/8/2015 (“DOU” de 19/8/2015), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Berlim, em 8/11/2010. Decreto n° 8.503, de 18/8/2015 (“DOU” de 19/8/2015), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, firmado em Brasília, em 13/4/2010. Decreto n° 8.506, de 24/8/2015 (“DOU” de 25/8/2015), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23/9/2014.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

LEI DE EXECUÇÃO PENAL — Lei n° 13.163, de 9/9/2015 (“DOU” de 10/9/2015), modifica a Lei n° 7.210, de 11/7/1984 (Lei de Execução Penal), para instituir o ensino médio nas penitenciárias. M ILITARES —Decreto n° 8.515, de 3/9/ 2015 (“DOU” de 4/9/2015), delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos ao pessoal militar. Decreto n° 8.518, de 18/9/2015 (“DOU” de 21/9/2015), dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante. PREVIDÊNCIA SOCIAL — Lei n° 13.161, de 31/8/2015 (“DOU” de 31/8/2015 - Edição extra), altera as Leis n° 12.546, de 14/12/ 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, n° 12.780, de 9/1/ 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos

A POSENTADOS – A BONO — Decreto n° 8.513, de 3/9/2015 (“DOU” de 4/9/2015), dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO — Lei n° 13.160, de 25/8/2015 (“DOU” de 26/8/ 2015), altera a Lei n° 9.503, de 23/9/ 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei n° 6.575, de 30/9/1978. IMPOSTOS — Decreto n° 8.512, de 31/8/ 2015 (“DOU” de 31/8/2015 - Edição extra), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23/12/2011. Decreto n° 8.511, de 31/8/2015 (“DOU” de 31/8/2015 - Edição extra), revoga o inciso XXX do caput do artigo 8° do Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional n° 89, de 15/9/2015 (“DOU” 16/9/ 2015), dá nova redação ao artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação. Emenda Constitucional n° 90, de 15/9/2015 (“DOU” 16/9/2015), dá nova redação ao artigo 6° da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, n° 11.977, de 7/7/2009, e n° 12.035, de 1º/10/2009; e revoga dispositivos da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, quanto à tributação de bebidas frias.

TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS — Lei n° 13.161, de 31/8/2015 (“DOU” de 31/8/ 2015 - Edição extra), revoga dispositivos da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, quanto à tributação de bebidas frias.

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CNB-SP

Índice de divórcios aumenta 21% no segundo semestre índice de divórcios aumenta 21% no segundo semestre do ano no Estado de São Paulo. No País, esse índice é de 16,4%. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas. Na série histórica da entidade, que computa os atos lavrados em cartórios desde 2007, os meses em que os casais mais se divorciam são, respec-

Internet

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tivamente, agosto, com quase 10% do total registrado por ano nos cartórios, dezembro e outubro. Podem se divorciar no cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas resguardadas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome,

se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. “Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB-SP ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, afirma o presidente do CNB-SP, Carlos Fernando Brasil Chaves. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB-SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade. Para saber mais: www.cnbsp.org.br.B Com informações da Ketchum.


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BRASIL EM CRISE

Os estragos da corrupção PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA — A advogada e professora Juliana Loss de Andrade observa: “Ser gestor da Justiça no Brasil é ser gestor de uma Justiça em crise. Com a insensata marca de mais de 100 milhões de processos em trâmite, a Justiça brasileira se colapsa em um sistema paradoxal em que seus juízes atingem individualmente alto nível de produtividade. Os relatórios que avaliam o desempenho judicial pelo País confirmam essa informação.” Ela exemplifica: “Juízes de primeiro grau do TJ-RJ chegam a concluir 3.365 processos por ano. No entanto, por mais que a eficiência do trabalho judicial desbanque a de países desenvolvidos, ela não é capaz de compensar por si só o ascendente número de demandas (fruto de uma cultura própria), que ultrapassa a porta de entrada do Poder Judiciário.” Segundo Juliana, “ser gestor da Justiça no Brasil é ser gestor de uma Justiça em crise”. O mercado muda. A Justiça também. “Para a Justiça brasileira, vale a lição de que a crise representa não só perigo, mas também oportunidade.” Neste cenário, a Justiça se vê forçada a investir na mediação (Lei 13.140/2015) e na reforma da Lei de Arbitragem (Lei 13.129/2015), diante da contemporânea crise econômica alterando, por exemplo, hábitos comerciais. Mas, além disso, a realidade atual exige, mais do que nunca, firmeza e sólida fundamentação nas decisões, passíveis de reações de tudo quanto é tipo. Na gestão do maior Tribunal do mundo, o TJ-SP, o presiden-

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Ética é aquilo que nós queremos que os outros não façam. Voltarie te José Renato Nalini admite que “em tempos de profunda crise econômicofinanceira, percebe-se que entre os anseios e a realidade há um fosso intransponível”. Radiografia de São Paulo feita por Nalini: “Ninguém consegue solucionar seus próprios problemas, até os mais singelos, senão através da provocação do Poder Judiciário. Isso ocasionou a avalanche de mais de 25 milhões de processos, confiados a 2.500 magistrados e a 50 mil funcionários, com a tendência de crescente aumento das ações judiciais, numa litigiosidade epidêmica.” Nesse sentido, a Associação dos Magistrados Brasileiros lançou em Brasília o Placar da Justiça, um painel eletrônico instalado em frente ao TJ-DFT, mostrando a quantidade de processos em trâmite no País e calculando quantos poderiam ser evitados, diz a entidade, se em-

presas e poder público cumprissem a legislação e garantissem os direitos dos cidadãos. A AMB fez um cálculo: seria uma diminuição de cerca de 42 milhões de ações, o que equivaleria a uma economia de R$ 63 bilhões. No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça calcula que mesmo que fosse interrompido o ingresso de novas ações, os magistrados brasileiros gastariam pelo menos dois anos e meio para julgar o atual estoque de processos. Conforme o estudo mais recente do CNJ, há uma taxa que parece intransponível de processos acumulados, provocando um congestionamento que aumenta a cada ano, atingindo no ano passado a marca de 71,4% — que traduzida significa que a cada 100 processos esperando julgamento, somente 28,6 são apreciados. A marca representa 0,8% a mais do que em 2013. A razão é o aumento de pro-

cessos novos em comparação aos que já foram encerrados, ou seja, em 2014 chegaram ao fim 28,5 milhões de processos e ajuizadas 28,9 milhões de novas ações. No ano passado, a fila de espera de julgamento alcançava 70,8 milhões de processos. Em dezembro último, a montanha processual atingiu a 71,2 milhões de feitos. O CNJ admite em sua avaliação: “Como a entrada de processos é superior à saída, a tendência é o crescimento do acervo.” A maioria dos processos gira em torno de contestações sobre rescisão de contratos de trabalho e verbas rescisórias, processos cíveis sobre contratos, direitos do consumidor, indenizações por dano moral, registros na dívida ativa, responsabilidade civil com pedido de indenização e pensões alimentícias. Os maiores Índices de Produtividade Comparada da Justiça (IPCJus) ficaram com os TJs do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Goiás e Amapá. Internet

Professora Juliana Loss de Andrade


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‘Sistema de recursos favorece impunidade’ Internet

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Desembargador José Renato Nalini

Professor Maurício Dieter

Ministro Ricardo Lewandowski

Professor Joaquim Falcão

desembargador Renato Nalini chega a apelar para que surjam suO gestões e propostas, “a oferta de op-

por muitos defensores de clientes acusados na Operação Lava Jato — foi a uma audiência pública no Senado e defendeu que a prisão deve ser adotada como “regra” em casos de “crimes graves”, e “não como exceção”, endossando posicionamento da Associação dos Juízes Federais e do Ministério Público Federal, a saber: logo em seguida a condenação em segunda instância ou pelo Tribunal do Júri. Adeptos da tese contrária preferem ver o projeto como “atentado ao princípio da presunção de inocência” e “inconstitucional”. O projeto, sugerindo alterações no Código Penal, prevê a prisão nessas circunstâncias de pessoas processadas por crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura, corrupção, terrorismo, corrupção e lavagem de dinheiro. Há divergências. O professor de Criminologia na Universidade de São Paulo, Maurício Dieter, considera o projeto “francamente inconstitucional” e revela uma “tendência ao populismo midiático”. O juiz paulista Marcelo Semer entende que o projeto “inverte

o princípio da presunção de inocência” e, falando diretamente ao juiz Moro, afirmou que “moldar o processo penal pensando na Lava Jato é um equívoco terrível”. Outros participantes da audiência pública insistiram: o juiz Moro determinou prisões preventivas ainda em fase de inquérito da Polícia Federal. O juiz, sem perder a serenidade, disse que espera uma “adesão qualificada” dos senadores ao projeto e que o atual sistema de recursos é “sem fim” e “favorece a impunidade”, citando exemplo concreto de réu confesso por autoria de homicídio condenado a 19 anos de prisão, que só foi preso onze anos depois, quando se esgotaram todos os recursos —“o que mostra que algo está errado em nossa justiça penal”. É palpável o descompasso entre opiniões jurídicas a respeito de processos que agitam o País (ver Hic et Nunc). O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, recomenda “recato” aos magistrados: “Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políti-

cos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. Embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretála, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.” A frase é interpretada como um recado mais que direto a alguns magistrados brasileiros, inclusive no Supremo, para euforia de defensores na Lava Jato. E faz um acréscimo: “Posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.” O diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, analisa: “Novos juízes, procuradores e promotores não se atêm tanto ao debate de teses jurídicas abstratas. Seu olhar está voltado para o mérito das questões, para o mundo real”. Para Falcão, “os tribunais mais avançados não eternizam mais debates que, no lugar de fazer justiça, apenas a adiam ou mesmo a evita”.

ções para que o mais inerme dentre os Poderes possa levar a cabo a sua missão de pacificar. De onde extrair dinheiro num período de crise, de recessão, de queda de arrecadação, de estagflação e de desânimo?” Para o presidente do TJSP, “este ano, indiscutivelmente, é um daqueles pesadelos horrorosos, dos quais se quer acordar, mas que continuam a apavorar, mesmo quando se tenta preservar a lucidez”. O quadro descrito pelo presidente da mais alta Corte de Justiça paulista não é visto (e nem poderia) com óculos de lentes cor-de-rosa. A situação exige exatamente o realismo pragmático do desembargador. Mas, se as montanhas de processos entopem os canais cíveis, na esfera criminal — que sempre atrai as maiores atenções — a situação aponta para a lentidão insuportável e riscos de prescrição. Por isso, o juiz federal Sergio Moro – apontado como “algoz” e “justiceiro”


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Juiz Sergio Moro: herói ou vilão? Caters News Agency

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URITIBA — Avenida Anita Garibaldi, 888, segundo andar: ali, na 13ª Vara Criminal Federal, o juiz paranaense Sergio Moro, 42 anos, é alvo de todas as atenções. É o homem que mexeu nos alicerces da República. Condutor dos processos da Lava Jato, recebe críticas (como se fosse um vilão) — minoritárias em relação aos aplausos (como se fosse um herói togado). Atacado em debates, confrontado em audiência pública, aplaudido nas ruas, questionado jurídica e academicamente, ele vem conduzindo com mão firme o andamento dos processos. No WhatsApp, seu perfil é ilustrado por um grande crocodilo devorando outro menor. O crocodilo do rio Nilo sobrevive há 200 milhões de anos, graças à sua capacidade em preparar armadilhas. Na estante da sala de Moro, entre muitas obras jurídicas, estão livros sobre crime organizado, como The Godfather (Mario Puzo) e The Memory of Pablo Escobar (James Mollison). Que homem é este? Observe o estilo: ele não concede entrevistas, mas se pronuncia (com vigor e solidez) através de despachos. Como fontes de inspiração, Moro reverencia três nomes significativos; Earl Warren, Giovanni Falcone e Gilson Dipp. Eles representam tempos diferentes, como soube observar a jornalista Maria Cristina Fernandes: “O santuário do magistrado que abala a República indica uma releitura do ativismo

judicial.” Explica-se: Warren intercalou sua carreira de magistrado com três mandatos de governador da Califórnia pelo Partido Republicano. Ainda no primeiro grau, ficou muito conhecido pelo fato de suas decisões sempre serem confirmadas pelas Cortes Superiores. Assumiu a presidência da Suprema Corte, eliminando a posição predominante, priorizando a luta pelos direitos civis. Conseguiu alterar a perigosa rota da segregação racial nos EUA, fazendo ruir o discurso de que ministrar o ensino a crianças brancas e negras seria possível com frequência a escolas separadas. Deveriam ser es-

colas integradas, sustentou e venceu Warren, argumentando que, sendo segrega-das, as crianças negras teriam desenvolvimento educacional retardado pela discriminação. Falcone entrou no Judiciário italiano em Palermo, para investigar a máfia sob o comando do chefão Tommaso Buscetta, preso em São Paulo pelo delegado Roberto Precioso Junior, da Polícia Federal. Para combater os capos, logo percebeu que a mecânica judicial exigia mudanças. Criou a figura do maxiprocesso, no qual as informações se interligam, e quando Buscetta foi preso veio a São Paulo com uma equipe técnica, fato inusitado para a estática cultura jurídica brasileira. Foi assassinado na estrada Capacci-Roma, quando mafiosos explodiram duas toneladas de dinamite sob um duto de escoamento na estrada, reduzindo a

fragmentos seu carro blindado, onde estava em companhia da mulher. Outro ícone de Moro é o juiz Gilson Langaro Dipp, que se aposentou no Superior Tribunal de Justiça. Entrou no Judiciário pelo quinto constitucional dos advogados e foi um dos pioneiros na criação de varas especializadas na investigação de crimes financeiros e se tornou um dos principais articu-ladores da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro). Integrou a Comissão de Juristas que elaborou o projeto de reforma do Código Penal. Foi temido por escritórios de Advocacia criminal e pelos próprios pares quando assumiu, em 2008, a presidência do Conselho Nacional de Justiça. No começo deste ano, publicou o livro A Delação ou a Colaboração Premiada, pela editora da Escola de Direito de Brasília. Moro, o híbrido herói-vilão dos meios jurídicos, é filho de um casal de professores. Quem examinar o conteúdo dos seus despachos, irá verificar — se não for portador de ranços engajados — a influência do trio Warren (pró-mudança de mentalidades), Falcone (usar ferramentas que permitam enfrentar o crime organizado em pé de igualdade) e Dipp (conquistar apoio político e institucional para agilizar o trâmite dos processos). O magistrado, segundo ele mesmo definiu em palestra para estudantes de Direito na Universidade Federal do Paraná, “carrega seus valores e sua experiência de vida”. Assim, “forma sua convicção ao longo do processo, mas precisa ter mente aberta para mudar de opinião — estar acima do interesse das partes, mas não deve confundir passividade com inatiP .S S .) vidade”. (P


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‘É uma traição entre criminosos’ adrez 1 1: Os advogados Alexandre Lopes e Renato de Moraes, ex-defensores do delator Renato Duque, são dois críticos de Moro: “A existência de crimes graves, ainda debaixo de investigações e indícios de autoria, sem o exame dos requisitos cautelares e da própria necessidade da detenção preventiva, têm servido para cercear a liberdade de pessoas presumidamente inocentes.” Para Renato e Alexandre, “é preciso preservar a observância do Estado Democrático de Direito — vivencia-se, contudo, a substituição do regrado apurar e julgar pelo autoritário prender e punir: como decorrência, o Estado, cujo poder e atividade vêm regulados pela lei, e os cidadãos, colherão re-

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Juiz Sergio Moro

trocesso sem igual, o que se imaginava superado pela redemocratização do Brasil”. Xadrez 2: O juiz Sergio Moro defende a delação premiada, desde que sustentada em provas independentes, definindo: “Às vezes, as únicas pessoas que podem servir de testemunhas de crimes são os próprios criminosos. Uma das regras é que tudo o que o colaborador disser, precisa encontrar prova de colaboração. É traição? É traição, mas é uma traição entre criminosos. Não se está traindo a Inconfidência Mineira e nem a Resistência Francesa.” Xadrez 3 3: É o campo da delatio criminis, sustenta o desembargador Fausto De Sanctis, do TRF-3: “O sistema judicial deve estar comprometi-

do com a função indelével de reagir à altura dos ambientes corrompidos, que devem se sujeitar à lei.” Para ele, “a delação premiada significa a retomada do respeito aos preceitos fundamentais de convivência com a busca de proveitosa e adequada persecução penal”. Xadrez 4 4: Um advogado justificou assim a decisão de abandonar a defesa do ex-diretor da Petrobras Renato Duque: “Advogado de delator é o Ministério Público.” São dilemas atuais da Advocacia. Pesquisa da Escola Superior do Ministério Público mostra que 97% do Parquet defende a delação premiada e prefere duas vezes mais a “possibilidade de transformação social” do que a estabilidade no cargo. (P.S.) B

EMENTAS CONFLITO DE INTERESSES. PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RENÚNCIA DO MANDATO. RESGUARDO DE INFORMAÇÕES — Não comete infração ética o advogado que passa a atuar em favor de empresa contra a qual já tenha ajuizado demanda anteriormente, em outras causas que não guardam relação com esta, envolvendo terceiros, desde que renuncie ao mandato outorgado pelo cliente para quem atuou naquela ação, resguardando, eternamente, o sigilo profissional e abstendo-se de utilizar informações confidenciais ou privilegiadas a que tenha tido acesso, relativamente a ambos os clientes.Proc. E-4.492/2015 , v.u., em 18/6/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Teixeira Ozi, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SIGILOSAS

CESSÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FASE DE CONHECIMENTO PARA TERCEIROS ESTRANHOS A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. VALORES INDEFINIDOS. INADEQUAÇÃO LEGAL E ANTIJURIDICIDADE. POSSIBILIDADE LEGAL DESTA AQUI-

dor cedido, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional ocorrido anteriormente; c) A parte reclamante pode ceder seus créditos a terceiros estranhos a relação jurídica processual e, assim como os salários são impenhoráveis, mas não inalienáveis, podem também ceder os créditos de natureza trabalhista com valores já liquidados, sem que os direitos atribuídos ao empregado na esfera fiscal, legal e tributária sejam transmitidos ao cessionário; d) Quando se tratar de direitos do de cujus todos eles serão cedidos aos herdeiros, sem prejuízo dos benefícios legais que são concedidos aos empregados na relação contratual trabalhista; e) Advogado de uma causa que “compra” direitos trabalhistas do reclamante em valores já liquidados por sentença não adentra no campo da ilegalidade, mas adentra no da imoralidade e no vasto campo da atitude antiética. Proc. E-4.498/2015, v.u., em 18/6/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

SIÇÃO DE DIREITOS POR TERCEIROS ESTRANHOS A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NA FASE DE EXE-

CONSULTA QUE NÃO ENVOLVE DÚVIDA

CUÇÃO COM VALORES DEFINIDOS. PERDA DE BENE-

SOBRE ÉTICA. NÃO CONHECIMENTO —

FÍCIOS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS NA ESFERA

Nos termos do artigo 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o Tribunal de Ética e Disciplina tem competência para responder em tese apenas consultas que envolvam matéria ética. Consultas referentes a outras matérias não são, portanto, da competência da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.E4.520/2015, v.u., em 18/6/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, revª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

FISCAL, TRIBUTÁRIA E LEGAL. EXCEÇÃO AOS CRÉDITOS DE HERDEIROS POR FALECIMENTO DO EMPREGADO. AQUISIÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS POR ADVOGADOS DA CAUSA , EMBORA LEGAL , É MANI FESTAMENTE ANTIÉTICA E ADENTRA NO VASTO CAMPO DA IMORALIDADE. PRECEDENTE: E-3.397/ 2006 — a) Não se opera a cessão de créditos trabalhistas na fase cognitiva por afrontar a legalidade e a juridicidade do processo; b) A cessão de crédito é um negócio bilateral e comutativo onde o cedente transfere os direitos que tem sobre um crédito ao cessionário, que o adquire, independentemente do consenso do deve-

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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CÓDIGO CANÔNICO

Nulidade de casamento: procedimento alterado Internet

EDSON LUIZ SAMPEL*

“A Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estreitamente à salvação das almas, manifesta o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos.”

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matrimônio válido continua sendo indissolúvel. Afinal de contas, trata-se de uma injunção expressa de Jesus Cristo: “não separe o homem o que Deus uniu” (cf. Mc 10,9); nem o papa pode mudar essa lei. A carta apostólica “Mitis Iudex Dominus Iesus”, de 8 de setembro de 2015, dá nova redação a alguns dispositivos do código canônico, alterando o processo de declaração de nulidade do casamento, que analisa se determinado casamento foi válido ou não. Há inúmeras situações que invalidam um matrimônio. Fiquemos com o exemplo dos cônjuges gravemente imaturos, que não conseguem levar avante a vida a dois. Ou, ainda, a hipótese, tão comum, do ca-

samento celebrado apenas para remediar uma gravidez indesejada. A partir de agora, não deverá haver cobrança de custas judiciais, ou, então, ela será sensivelmente reduzida. Algumas cortes exigiam valores altos, tornando o acesso à justiça eclesiástica impossível para bom número de fiéis. Com efeito, a propósito da gratuidade, escreveu Francisco no preâmbulo da carta apostólica acima referida: “A Igre-

ja, mostrando-se mãe generosa, ligada estreitamente à salvação das almas, manifesta o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos.” As mudanças principais do processo são as seguintes: 1) Não são mais necessárias as chamadas “duas sentenças conformes”, ou seja, com a decisão da primeira instância, decretando a nulidade do casamento, já é possível se casar de novo, sem que haja a necessidade da

confirmação da primeira sentença pelo tribunal superior. 2) A primeira instância pode ser composta por um único juiz (a regra antiga estatuía que a primeira instância se compusesse de três juízes); 3) O depoimento das partes (marido e mulher), se revestido de suficiente credibilidade (certeza moral), por si só, pode produzir prova plena da invalidade do casamento, dispensando até mesmo a oitiva das testemunhas; 4) Brevidade nas decisões finais, que, nalguns casos, pode sair em menos de um mês; 5) Possibilidade de o próprio bispo examinar casos em que a nulidade do casamento é evidente, sem remeter o pedido a um tribunal eclesiástico. Este expediente é bastante oportuno, porque em muitas dioceses não há tribunal. Justiça atrasada é justiça negada! O dito, atribuído ao papa Gregório IX, parece haver inspirado Francisco, que, no Ano da Misericórdia, oferta ao mundo católico uma justiça expedita e equânime, digna de ser emulada pelo Poder Judiciário brasileiro.

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*Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo e membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).


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LIVROS MALHEIROS EDITORES Usucapião

Fabio Caldas de Araújo

Inadimplemento Antecipado do Contrato no Direito Civil Brasileiro Luiz Philipe Tavares de Azevedo Cardoso

Direito Urbanístico Brasileiro

José Afonso da Silva

Licitação Pública

Egon Bockmann Moreira e Fernando Vernalha Guimarães

Resumo de Direito do Consumidor Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Marília Stephane Campos Führer

LANÇAMENTO

3ª edição, revista e atualizada . Esta nova edição ganhou acréscimos substanciais em todos os capítulos do trabalho, incluindo a análise constitucional do direito de propriedade e da função social da posse, bem como as alterações legislativas do direito comparado que contribui para a compreensão e aplicação do instituto no direito brasileiro. A reforma do CPC recebeu tratamento especial com a reformulação do estudo da ação de usucapião dentro do procedimento ordinário.

Este estudo aborda o tema de forma abrangente e estabelece os elementos de integração e das formas com que se apresenta. Valeu-se o autor da jurisprudência do País e a partir dela examina o histórico do instituto, diferenciando os pressupostos positivos e negativos do inadimplemento antecipado. Ao analisar seus elementos, identifica os seus efeitos de forma sistemática e crítica, enfrentando as dificuldades decorrentes da pouca sedimentação do tema no Direito brasileiro.

LANÇAMENTO

7ª edição, revista e atualizada, 2ª tiragem. Apresenta cinco partes: dos fundamentos do Direito Urbanístico (do regime jurídico da atividade urbanística, conceito de “Direito Urbanístico”, do Direito Urbanístico no Brasil; das normas de Direito Urbanístico, da disciplina urbanística da propriedade urbana); do planejamento urbanístico (do regime jurídico do planejamento urbanístico, do planejamento urbanístico no Brasil, dos planos urbanísticos federais etc.) etc.

GEN/EDITORA MÉTODO Direito Administrativo Facilitado

Cyonil Borges Adriel Sá

LANÇAMENTO

De acordo com a PEC da Bengala – EC 88/2015. Apresenta jurisprudência do STF, do STJ e do TCU; suporte de diversos gráficos e tabelas; dicas e recursos mnemônicos; resumo ao final dos capítulos; 2015 questões de concursos públicos comentadas para acesso on-line. Alguns temas abordados: origens históricas do Direito Administrativo: conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo; regime jurídico da administração pública; atos administrativos; poderes da administração etc.

Teoria Geral do Processo Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, Andre Vasconcelos Roque e Zulmar D. de Oliveira Jr.

LANÇAMENTO

Este trabalho tem o compromisso de analisar e interpretar, de forma aprofundada, a parte geral do novo CPC (Lei 13.105/2015), potencializando suas novidades, sem desconsiderar o passado, mas também não ficando a ele amarrado. O CPC/2015 é comentado como ele é, não como os autores ou outros desejavam que ele fosse, pois todo código, e esse não será diferente, traz consigo sua porção de sombra e luz, de acerto e erro, de novas ideias, renovadas ilusões e algumas decepções.

2ª edição, atualizada, revista e aumentada. Apresenta 12 capítulos: licitação pública: aspectos conceituais e enquadramentos legislativos; princípios e diretrizes da licitação; processamento da licitação: etapa interna — requisitos e documentação; processamento da licitação: etapa externa — fase de divulgação; processamento da licitação: etapa externa — fase de habilitação; processamento da licitação: etapa externa — fases de julgamento de propostas,adjudicaçãoehomologaçãoetc.

Volume 13 da Coleção Resumos dos Maximilianos. Apresenta 17 capítulos: pequena história do Direito do Consumidor; introdução ao Direito do Consumidor; relação jurídica de consumo; direitos básicos do consumidor; segurança dos produtos e serviços; responsabilidade por acidente de consumo; responsabilidade pela qualidade e quantidade do produto ou serviço; decadência e prescrição; desconsideração da personalidade jurídica; práticas comerciais e seu regulamento etc.

GEN/EDITORA FORENSE Direito Penal Militar — Teoria Crítica & Prática Adriano Alves-Marreiros, Guilherme Rocha e Ricardo Freitas

Guilherme de Souza Nucci

Novo Código de Processo Civil Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Humberto Dalla Bernardina de Pinho (coordenadores)

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta seis capítulos: organização criminosa (conceito, aplicabilidade por extensão, tipo penal incriminador, aspectos processuais, efeitos da condenação); persecução penal e meios de prova (introdução, meios de prova, provas ilícitas); colaboração premiada (conceito e valor, prós e contras, requisitos e consequências, procedimento, direitos do colaborado); ação controlada (conceito, requisitos, procedimento); infiltração de agentes etc.

Esta obra tem uma finalidade prática importante. Ela permite a visualização daquilo que mudou no novo código, em confronto com o diploma anterior, com minuciosas e objetivas anotações, artigo por artigo. Um dos coordenadores e autores da obra, professor Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, participou das três comissões de juristas, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, acompanhando a tramitação do código desde o anteprojeto apresentado (2009) até a sanção presidencial.

Organização Criminosa

LANÇAMENTO

Analisa os fundamentos do Direito Penal Militar, passando pelo garantismo e pela broken windows theory, dissecando o conceito e a definição legal de crime militar, opinando sobre as tendências atuais do STF e sobre temas como: o casal de militares, Lei Maria da Penha, influência do dolo e da culpa no conceito de crime militar, além de revelar as dificuldades da definição de crime propriamente militar, com fundamento na “teoria do cubo impossível”.

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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS EDITORA SARAIVA Direito Tributário — Fundamentos Jurídicos da Incidência

Direito Administrativo Fernanda Marinela

9ª edição. Traz as mais significativas alterações ocorridas no Direito Administrativo na última década. A nova edição chega ao mercado com o que há de mais atualizado, conferindo ao leitor a mais recente formatação do Direito Administrativo possível. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil e a Lei das Parcerias Voluntárias, vários conceitos foram alterados, tornando-se tecnicamente mais apurados pela nova

legislação. Com isso, o livro ganhou mais um capítulo, o do Terceiro Setor, que passa a tratar dos entes de cooperação, bem como do Marco Regulatório das Parcerias Voluntárias e denominadas Organizações da Sociedade Civil. Nos capítulos de licitações e contratos também há mudanças importantes em razão da edição da Lei Complementar n° 147/ 2014, que estabeleceu novas regras para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Normas que, apesar de não alterarem diretamente a Lei n° 8.666/93, criam novas preferências para essas empresas. A Emenda Constitucional n° 81, de 5/ 6/2014, introduziu mudanças significativas nas desapropriações previstas no artigo 243 da Constituição Federal, o que implicou alterações e atualizações. Além dessas novidades legislativas, esta edição também conta com as atualizações jurisprudenciais, com comentários às novas súmulas, às repercussões gerais e aos recursos repetitivos jul-

gados no último ano, aspecto fundamental para os aplicadores do Direito Administrativo, pois tratase de uma disciplina que, pela falta de codificação, convive com uma grande divergência doutrinária e encontra, muitas vezes, a solução na jurisprudência. O fato de muitos temas do Direito Administrativo estarem pautados em súmulas vinculantes e repercussões gerais obriga os aplicadores do Direito a estudá-los e conhecê-los com profundidade e observação acurada das atualizações legislativas para oferecer ao leitor o que há de melhor para seu exercício no Direito. Para o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, a estrutura da obra é muito interessante para os que buscam apro-fundar seus conhecimentos em atenção aos concursos públicos, porque apresenta o estado da arte da jurisprudência nacional sobre Direito Administrativo, ao passo que confere ao estudante uma visão completa dos mais

Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei n° 8.069/90 Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore e Rogério Sanches Cunha

Este livro celebra sua 7ª edição totalmente atualizado, tratando de temas polêmicos em destaque — redução da maioridade penal, pedofilia, bullying, Lei Menino Bernardo, alienação parental, adoção homoafetiva, multiparentalidade e toque de recolher —, por meio de uma leitura contemporânea do Direito da Criança e do Adolescente, permitindo a compreensão de cada tema em sua integralidade. Os comentários aos

artigos, imprescindíveis para uma correta e eficaz interpretação e aplicação do Estatuto, trazem ponderações doutrinárias e jurisprudência atualizadas. Em busca da clareza e da consolidação das normas, esta obra foi dividida em três partes: Direito Internacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e Comentários à Lei n° 12.594/2012 (Sinase). Contém quadros sinóticos e tabelas comparativas, que garantem fácil assimilação dos conteúdos abordados. Além de enfatizar de maneira crítica pontos e temas do Estatuto, este livro demonstra que a doutrina da proteção integral é capaz de oferecer as respostas necessárias às demandas sociais da atualidade. Luciano Alves Rossato é procurador do Estado de São Paulo, mestre em Direito, doutorando em Direito pela PUC-SP e professor do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Paulo Eduardo Lépore é pós-doutorando

em Direito pela Universidade de Santa Catarina (UFSC), doutor em Serviço Social pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), mestre em Direitos Coletivos e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), advogado, coordenador da Comissão de Direitos Infantojuvenis da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, professor de Direito da Criança e do Adolescente e de Direito Constitucional, professor convidado de diversas Escolas Superiores e Cursos de Pós-graduação, ex-conselheiro municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto/ SP. Rogério Sanches Cunha é promotor de Justiça/SP, professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público de MT, professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) - cursos online.

importantes doutrinadores contemporâneos na área. “No entanto, os operadores de Direito encontram no livro da professora Fernanda Marinela muitos elementos imprescindíveis à sua atuação profissional, seja pelo rigor metodológico, seja pela maneira aprofundada com que ela aborda temas muito polêmicos como Servidores Públicos, Agências Reguladoras e Estrutura do Estado.” A autora é professora de Direito Administrativo da Rede de Ensino LFG, conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, membro da Comissão Nacional de Direito Administrativo da OAB, membro da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, membro-fundadora do Instituto Cultural para a Difusão do Conhecimento Jurídico (INJUR), professora de Curso de Capacitação.

Paulo de Barros Carvalho

10ª edição. Oferece uma nova proposta epistemológica aos estudos do direito, em geral, e do Direito Tributário, de modo particular. Afasta-se dos padrões convencionais, deixando de lado a descrição pura e simples dos conteúdos normativos, no enredo das intricadas relações que o sistema positivo apresenta, para especular sobre as formas mediante as quais se dá o próprio fenômeno da incidência da norma jurídica, ao regular as condutas humanas, no quadro das relações interpessoais.

Direito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza

19ª edição, atualizada. Apresenta as mais importantes Emendas Constitucionais até a de n° 88, as 53 Súmulas Vinculantes e as principais decisões dos tribunais superiores, por exemplo, a recente decisão sobre a aposentadoria compulsória (fruto da PEC da Bengala). Contempla também as implicações constitucionais das mais recentes alterações legislativas, como os Estatutos das Guardas Municipais e da Metrópole, assim

como o CPC/2015. Através de um projeto gráfico pioneiro em duas cores, o autor aplica a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens, que proporcionam a fixação visual do conteúdo e o aprendizado através de uma linguagem descomplicada e estimulante. A obra destina-se a alunos de graduação e concursos públicos e possui, ao final de cada capítulo, questões dos últimos concursos, das mais importantes bancas, como ESAF, CESPE/UnB, FCC, FGV, entre outras. O autor é graduado pela PUC-SP, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP, professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, é membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional), ex-consultor internacional da UNESCO, prestou serviços para a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS THOMSON REUTERS/REVISTA DOS TRIBUNAIS

Arbitragem Societária

Preclusão Processual Civil — Estática e Dinâmica Anissara Toscan

LANÇAMENTO

Da Coleção Liebman. Na primeira parte, a autora discorre sobre o conceito, a origem, a natureza, os efeitos, as funções, a classificação e a racionalidade da preclusão, propondo uma “redefinição do instituto”, à qual atribui “importância e utilidade científica”, o que faz com seriedade e respeito aos estudos até hoje realizados. Enfrenta o problema atinente à relação entre preclusão e poderes do juiz, para concluir que estes não estão sujeitos àquela, “que opera sobre o juiz,

(apenas) de modo reflexo”. Reflexão e reconstrução teórica constituem o objeto desta parte. O livro é de grande interesse para os profissionais do direito, pois cuida de várias questões com que a experiência forense se debate no seu diaa-dia, dando-lhes adequadas e fundamentadas soluções, à luz da doutrina e da jurisprudência. O autor inicia o tema a partir de Chiovenda, com forte embasamento na doutrina italiana, fazendo um paralelo com o cenário brasileiro. Traz as críticas conceituais da preclusão e o que isso impacta tanto para as partes como para o julgamento da lide. Apresenta as funções positivas e negativas, bem como a natureza jurídica e hierárquica da preclusão. Na parte final expõe a atuação dinâmica da preclusão dos ônus processuais através da produção de provas periciais, documentais, oral até chegar às tutelas provisórias e ação monitória.

Diego Franzoni

LANÇAMENTO

Da Coleção Liebman. Procura examinar de forma crítica os aspectos mais relevantes da aplicação prática da arbitragem societária no Brasil, tendo em consideração não apenas a regulação existente e a atuação das principais câmaras de arbitragem atuantes no País, como também o novo Código de Processo Civil e a reforma da Lei de Arbitragem promovida pela Lei 13.129, de 26 de maio de 2015. Com a entrada em vigor do novo CPC, a arbitragem tem bastante destaque.

Direito das Novas Tecnologias

Sistema de Precedentes e Direitos Fundamentais

Tarcisio Teixeira e Alan Moreira Lopes (coordenadores)

Hélio Ricardo Diniz Krebs

LANÇAMENTO

Trata-se de uma obra que aborda os principais temas realcionados ao Direito das Novas Tecnologias. Muito embora a reconstrução de leis e eventuais propostas de reconstrução do ordenamento jurídico não caminhem de forma rápida e livre de extensa burocracia como no cenário tecnológico, o Direito precisa responder aos anseios de uma sociedade que se depara com novos problemas sociais “digitais”, tais como: acesso às informações privadas, delitos digitais etc.

LANÇAMENTO

Da Coleção Liebman. Por meio desta obra procura-se trazer ao leitor, a partir da teoria dos princípios, as principais nuances dos direitos fundamentais e a importância destes temas para o sistema de precedentes, não apenas sob a perspectiva teórica, mas também com os seus aspectos práticos bem definidos. O estudo procura demonstrar como a operacionalização desse sistema, a partir de suas diversas técnicas, pode servir de importante instrumento de otimizaçãodosdireitosfundamentais.


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XENOFOBIA

Neurose do mundo contemporâneo Raquel Santos

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último relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), uma agência da ONU, apontou que o número de deslocamentos forçados no ano passado chegou a 59,5 milhões de pessoas, o mais alto número desde a 2ª Guerra Mundial. A corrente migratória de sírios, libaneses, afegãos, sudaneses e outras etnias fugindo de civis e perseguição religiosa que chegam à Grécia e Itália pelo mar Mediterrâneo já passou de 300 mil. Enquanto isso a xenofobia cresce quase que diametralmente proporcional à invasão estrangeira. Em abril, a jornalista Katie Hopkins do jornal britânico The Sun publicou matéria com o título: “Barcos de resgate? Eu usaria canhoneiras para parar os imigrantes”. Em certo trecho

afirmou: “Mostrem-me fotos de caixões, mostrem-me corpos flutuando na água, toquem violinos e me mostrem pessoas magras e tristes... Não se enganem esses migrantes são como baratas. Parecem fotos de fome da Etiópia em 1984, mas foram feitos para sobreviver a uma bomba nuclear...”. Tudo isso após o naufrágio de uma embarcação que saiu da Líbia com 400 migrantes. O artigo teve repercussão negativa em todo o mundo e a ONU o classificou como um discurso de cunho nazista. Na Alemanha, grupos neonazistas ateiam fogo em abrigos e destroem casas dos estrangeiros, reacendendo a chama da intolerância que impulsionou a Segunda Guerra Mundial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela ONU em dezembro de 1948 diz em seu artigo 2°: “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de

Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar

Nelson Mandela cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto

político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.”


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XENOFOBIA

‘O indivíduo deixa de ser uma pessoa’ A

História mostra as tentativas das Nações Unidas para evitar o massacre fundamentado na submissão das raças. Desde o final da década de 40, várias iniciativas ocorreram após a Convenção para a prevenção e a sanção do crime de genocídio. Uma delas, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial em 1965 - ICERD (International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination) foi ratificada pela Assembleia Geral da ONU em 21/12 e passou a vigorar em 4/1/1969. Outros encontros internacionais sob a tutela da Unesco ocorreram, como a Convenção internacional para a supressão e castigo do crime de Apartheid (1973), e duas conferências mundiais para Combate ao Racismo e à Discriminação Racial em Genebra (1978 e 1983). Os termos xenofobia e formas conexas de intolerância já constaram da Resolução da Comissão de Direitos Humanos de 1997. A primeira conferência em Durban em 2001 tornou-se histórica, pois terminou em 8 de setembro, três dias antes do ataque às torres gêmeas do World Trade Center. Em 2009, os países se reuniriam novamente em Durban. No Brasil Dois anos após o encontro de Durban, o governo brasileiro implantou, por meio de medida provisória, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial que seria criada pela Lei 10.678 de 23 de maio de 2003. Até então vigorava a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989 que definia os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. No Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, não consta o termo xenofobia. O artigo 1º, parágrafo único, inciso II, considera desigualdade racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. As recentes notícias de agressões contra haitianos mostram que, atrás da máscara de pátria acolhedora, escondem racistas, xenofóbicos, homofóbicos, e outras espécies de gente, às vezes incapazes de mostrar a face.

José Luis da Conceição/OAB SP

Martim de Almeida Sampaio

São os indivíduos dissimulados teclando nas redes sociais ou alucinados que andam em grupo e atacam a vítima de surpresa sem dar-lhe a menor chance de defesa. Tudo isso, afora as agressões verbais. As vésperas da Copa do Mundo coincidiram com o surto de Ebola na África. Com o pretexto de assistir aos jogos, senegaleses, ganeses, nigerianos, e vários africanos chegaram ao Rio Grande do Sul com a ideia fixa de requerer o visto de permanência. Na mesma época, haitianos saiam do Acre para serem contratados por empresários nas Regiões Centro Oeste, Sul e Sudeste. O centro velho da Capital paulista concentra grande número de africanos. Ali era possível presenciar transeuntes gritando “Oi Ebola!” em direção a grupos de negros. Passada essa fase os insultos continuaram, conclamando-os a deixar o Brasil. O foco das piadas? Estrangeiros pretos, de tal modo que nigerianos e haitianos eram e continuam sendo tratados como se fossem da mesma nacionalidade. Segundo o advogado Martim de Almeida Sampaio, diretor de Direitos Humanos da OAB-SP, esse tipo de preconceito “estratifica e iguala toda uma comunidade, roubando-lhe a identidade nacional e cultural. Despersonaliza o indivíduo criando uma categoria única, responsável por todos os malefícios gerados para a comunidade. O indiví-

Divulgação

duo deixa de ser uma pessoa, para ser um haitiano, seja o que lá isto venha a significar dentro do imaginário daquele outro indivíduo. Liquida a diversidade tornando todos os seres humanos um único estrato social”. Ele compara esse tipo de conduta com a dos nazistas na Alemanha que empregavam esta técnica de forma mais refinada, obrigando os judeus a utilizarem em suas carteiras de identidade os nomes de “Israel” para os homens, e “Sara” para as mulheres. Balas de chumbinho Em 1º de agosto seis haitianos foram feridos por balas de chumbinho por ocupantes de um automóvel cinza nas redondezas da Igreja Nossa Senhora da Paz no bairro do Glicério, onde atua a Missão Paz, vinculada à Caritas e Igreja Católica. “Pensei que fosse uma pedrada”, disse ao repórter da Globo o técnico em Ciências da Computação no Haiti Gregory Deralus, agora empregado como auxiliar de materiais na construção civil. Segundo testemunhas, os agressores teriam gritado antes de atirar: “Haitianos, vocês roubam nossos empregos.” Rosana Schwartz, professora de sociologia da Universidade Mackenzie, alerta que desde o século XIX, imigrantes foram integrados e rejeitados na cidade de São Paulo. Ela observa que termos como carcamanos, galegos, polacos, entre outros, representavam a Europa civilizada ou o pobre sem sucesso que chegou em terras inóspitas para fazer a América. O caso do Brás foi um entre dezenas de outras ocorrências no País. Em 25 de abril, Amos Macelin foi agredido por um grupo de populares em Três Lagoas (MS), sem motivo aparente. O rapaz foi socorrido por funcionários de uma pizzaria. Em outubro do ano passado a Casa Latino Americana do Paraná disse à Gazeta do Povo que recebera 13 haitianos espancados por preconceito. Em fevereiro de 2014, Renald Joseph apanhou de três jovens até desmaiar quando saia do trabalho. Esta é apenas uma amostragem. Preconceito na internet Em 19 de julho a TV Globo exibiu no programa Fantástico entrevista com Robert, um professor de matemática haitiano que só conseguiu trabalhar como operário em São Paulo.

Rosana Schwartz

Segundo ele, muitos brasileiros “consideram haitianos como escravos”. A repercussão na web foi impressionante. Um internauta comentou: “Haja cracolândia e favela... A hora que um haitiano roubar tua casa e estuprar tua filha quero ver se você continua solidário.” Outro opinou: “Se querem ajudar, ajude-os no Haiti... Agora são mais haitianos brigando por vagas em creches, escolas, hospitais, empregos.” Outra internauta diz que esse é o povo mais trabalhador que já entrou neste País. “Nas palavras de um amigo que empregou alguns, eles parecem uns touros trabalhando, tu fala o que precisa ser feito e eles fazem, enquanto um brasileiro leva meia hora para fazer o serviço.” Rosana Schwartz lamenta que a cada dia haja mais pessoas escondidas atrás dos equipamentos eletrônicos, desvelando atitudes intolerantes contra migrantes e imigrantes, acusando-os de aumentar a crise econômica e o desemprego. “Esquecem quantas levas de brasileiros saíram para a Europa, Estados Unidos ou outros países em busca da realização de seus sonhos e melhores condições de vida e trabalho.” Segundo ela, a internet e as redes sociais só desvelam comportamentos estruturados desde a colonização e o processo civilizatório perverso e excludente imposto nas terras brasileiras. (R.S) B


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DANOS MORAIS

Casamento mal celebrado gera indenização

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Paróquia de Santo Antônio, em Mateus Leme (MG), terá de pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a um casal por falhas na celebração do matrimônio realizado em 24 de fevereiro de 2012. Os noivos alegaram displicência do padre que em vários momentos se ausentou do altar causando constrangimento perante os convidados. A reparação havia sido rejeitada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais do município por entender que o pároco teve problemas de saúde o que o afastava da responsabilidade civil (a igreja anexou aos autos atestado médico comprovando o comparecimento dele ao pronto-socorro no dia seguinte). No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) os autores da ação afirmaram que além da dicção inaudível e incompreensível o padre encerrou a cerimônia antes da bênção das alianças. Não presenciou a troca das mesmas e a assinatura do livro de registro. Um vídeo foi apresentado como prova. A paróquia reforçou a tese de problema de saúde e afirmou que o sacerdote teve de se ausentar para tomar medicamentos na tentativa de se recobrar.

Vicente A. Queiroz

Ao analisar o recurso (nº 002865653.2012.8.13.0407), os desembargadores Luiz Artur Hilário e José Arthur Filho, da 9ª Câmara Cível, votaram pela condenação da paróquia. Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda. Os embargos infringentes impostos pela ré foram negados. O relator dos embargos, desembargador Amorim Siqueira, disse que o padre poderia ter avisado sobre o seu estado de

saúde antes da cerimônia. Para ele, “incumbia à paróquia promover a substituição do padre em momento anterior à celebração para evitar a situação noticiada nos autos”. Novamente o desembargador Márcio Idalmo votou contra a condenação Esta não é a primeira vez que a igreja católica em Minas é derrotada nos tribunais por má prestação de serviços. Em 2008, a Mitra Arquidio-

cesana de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 2 mil a um casal que teve a cerimônia realizada em menos de 15 minutos na Igreja de Santa Luzia, no bairro do Barreiro. A decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-MG atendeu parcialmente o recurso concedendo apenas a reparação por danos morais e negando os danos materiais por falta de comprovação. Os autores afirmaram que o casamento estava marcado para as 20h30 do dia 14 de outubro de 2005. Ao chegar à igreja, o noivo encontrou o padre “enfurecido” alegando atraso e que não celebraria o casamento. A noiva soube do tumulto ainda no salão de beleza. Segundo eles, o ritual foi tão rápido que o padre tirou a batina ainda no altar sem lhes dar a benção final. Ele também teria impedido os músicos de executarem a apresentação final. Os desembargadores Luciano Pinto (relator), Lucas Pereira e Márcia de Paoli Balbino entenderam que a cerimônia ficou incompleta. Para eles, faltaram duas partes essenciais: a homilia e a benção final. Mesmo o padre comprovando que a cerimônia estava marcada para as 20 horas, e que havia providenciado uma benção por escrito do Papa Bento XVI, a Mitra foi obrigada a assumir a indenização. (Processo nº 1.0024.07.465271-0-001)B


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GENTE DO DIREITO

Antonio Carlos Malheiros

Internet

José Fraga Teixeira de Carvalho nasceu em 1927 na cidade de Jaú (SP). Estudou Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, turma de 1950, vindo a ingressar no Ministério Público em 1951. Foi promotor durante 29 anos, chegando ao cargo de procurador de Justiça. Em 1983 foi nomeado juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Foi promovido ao cargo de desembargador em 1993, onde permaneceu até sua aposentadoria, em 1996. Faleceu em 2012.

Salomão de Araujo Cateb Divulgação

Marcelo Navarro Desembargador do TRF-5, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para o STJ. Ele vai ocupar a vaga do ministro Ari Pargenller, que se aposentou em 2014. Luiz Cláudio Alleman Advogado, tomou posse como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi agraciado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). O desembargador foi reconhecido na categoria “Personalidades”, por seus esforços na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Na categoria “Ações e Experiências” foram contemplados os integrantes da Rede Social de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboticabal, que tem entre o seus integrantes o juiz da Infância e da Juventude, Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos. Segundo o MNDH, a premiação, instituída em 1988, tem como objetivo homenagear, promover e dar visibilidade às instituições e pessoas, que pelo compromisso, dedicação e testemunho, destacaram-se na luta pela dignidade e pelo respeito ao ser humano. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP

Nelson Pinheiro Franco(...) (...)Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha, Joaquim Rebouças de Carvalho Sobrinho, Márcio Martins Bonilha e José Fraga Teixeira de Carvalho, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram homenageados por meio do projeto Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal de Justiça Bandeirante, cuja finalidade é dignificar e enobrecer desembargadores, juízes e servidores do Judiciário paulista. Nelson Pinheiro Franco nasceu em Mogi das Cruzes em 1916. Formou-se pela Faculdade de Direito da USP, turma de 1938, e ingressou na Magistratura em 1945, como juiz substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede em Santos. Ao longo da carreira também trabalhou em Lucélia, Itápolis e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada em 1966, onde foi vicepresidente em 1976. Nesse ano, chegou ao cargo de desembargador do TJ-SP. Foi 4º vice-presidente da Corte em 1982; 3º vicepresidente em 1983; e 1º vice-presidente no biênio 1984/1985. Em agosto de 85, foi eleito para completar o biênio 1984/1985 como presidente do TJ-SP e reeleito para o biênio 1986/1987. Aposentou-se aos 70 anos, em 2 de dezembro de 1986. Faleceu em 2001. Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha nasceu em São Paulo no dia 7 de janeiro de 1933. Bacharelou-se em Direito pela USP na turma de 1958. Tomou posse no cargo de juiz substituto em 1960,

na cidade de Araçatuba. Nos quase 20 anos seguintes, passou por diversas cidades do Estado, até que, em 1979, foi promovido para o Tribunal de Alçada Criminal, do qual chegou a ser presidente. Em 1983 foi alçado ao posto de desembargador, aposentando-se no ano seguinte. Faleceu aos 79 anos, em 2012. Rebouças de Carvalho nasceu em São Paulo em 8 de setembro de 1930. Formouse pela Faculdade de Direito da USP. Ingressou na Magistratura como juiz substituto na comarca de Lins e trabalhou também em Fernandópolis e Birigui. Foi promovido para a Capital em 1963. Assumiu o posto de juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil em 1978, chegando aos cargos de vice-presidente e presidente em 1980 e 1981, respectivamente. Foi alçado a desembargador do TJSP em 1981, função que desempenhou até a aposentadoria em 1999. Faleceu em 3 de outubro de 2011, aos 81 anos. Márcio Martins Bonilha nasceu na cidade de Franca (SP) em 1907. Formou-se pela Faculdade de Direito da USP, em 1934. No mesmo ano ingressou no Ministério Público paulista. Foi promotor em diversas comarcas e chegou ao cargo de procurador-geral de Justiça em 1950. Ocupava a posição quando foi escolhido pelo critério do 5º Constitucional para tornar-se desembargador do TJ-SP, em 1956. No Tribunal deixou importante marca. Foi 1º vice-presidente no biênio de 1966/1967, presidente no mandato seguinte e corregedor-geral da Justiça entre 1974 e 1975. Aposentou-se em 1977 e faleceu em 1993.

Antonio Carlos Tristão Ribeiro(...) (...)e José Henrique Arantes Theodoro, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram reeleitos para o Órgão Especial. Os desembargadores também elegeram o desembargador Luiz Fernando Salles Rossi para o Órgão Especial. Marcelo Navarro(...) (...)e Rogério Fialho, desembargadores federais, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) e diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, respectivamente, foram agraciados com a Medalha Pacificador, concedida pelo Exército Brasileiro a personalidades que contribuíram com a instituição. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, também foi agraciado. Claudio Augusto Pedrassi(...) (...)Edson Luiz de Queiróz e Roberto Maia Filho, juízes. assumiram o cargo de desembargador do TJ-SP. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente nacional da OAB, lançou em setembro, o livro Garantias Constitucionais e Segurança Jurídica, da Editora Forum. Com prefácio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e apresentação do professor Arnoldo Wald, o livro busca lançar luzes sobre os aspectos históricos, conceituais, jurisprudenciais e principiológicos da segurança jurídica, compreendendo-a, enquanto uma garantia constitucional, bem como desenvolve a temática geral das garantias constitucionais e a sua importância para a proteção dos direitos no ordenamento jurídico brasileiro. Marcos da Costa Presidente da secional paulista da Ordem, lançou o livro Diálogos sobre a Advocacia e a Cidadania, editado pela Livraria Migalhas e prefaciado pelo vice-presidente da República, Michel Temer. A publicação traz uma compilação de artigos escritos pelo autor, ao

Advogado e professor, recebeu a Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos. Criada em 1994 pelo Ministério Público de Minas Gerais, é concedida a personalidades responsáveis por relevantes serviços prestados ao Ministério Público brasileiro e à cultura jurídica, contribuindo para o desenvolvimento do País e para a justiça social. Salomão de Araujo Cateb é formado pela Faculdade Mineira de Direito e doutor em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É coordenador do curso de pós-graduação em Direito Civil e professor do mestrado na Faculdade de Direito Milton Campos. Ministra aulas também na Faculdade Arnaldo Jansen, como professor convidado de Direito das Sucessões. O professor Salomão Cateb, indicado pela OAB-MG, foi examinador de Direito Civil por 12 anos, no Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público. Entre os diversos artigos e livros jurídicos de sua autoria, destacase o clássico Direito das Sucessões , atualmente na 8ª edição. longo da gestão no comando da OAB-SP, que congregam temas pertinentes ao Direito e à sociedade. Rubens Carmo Elias Filho Advogado sócio de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias - Nelm Advogados, lançou o livro Condomínio Edilício. Felipe Gruber Advogado, é o novo sócio da equipe Societária de AIDAR SBZ Advogados Advogados. Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira(...) (...)Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Samuel Francisco Mourão Neto, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Marco Aurélio Serau Jr. Professor universitário e servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), lançou em setembro o livro Resolução do Conflito Previdenciário e Direitos Fundamentais.

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PENITENCIÁRIAS

Ensino médio se torna obrigatório

À MARGEM DA LEI

Internet

O caso do juiz que precisou decidir quem era a dona de um cão presidente Dilma Rousseff sancionou, com veto, em setembro, mudanças na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984) para instituir o ensino médio nas penitenciárias. A Lei n° 13.163 estabelece que o ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. O ensino ministrado aos presos será integrado ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. A nova lei fixa que os sistemas de

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ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos e que a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação a distância e de utilização de novas tecnologias de ensino o atendimento aos presos. O censo penitenciário deverá apurar: o nível de escolaridade dos presos e das presas; a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos; a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.B

FEJEBA

Em comemoração ao 42° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (Professor Alfredo Cecílio Lopes) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 14 de novembro, a partir das 13 horas, no Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório), a 27ª FEJEBA - Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) pelo telefone (Oxx11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unt (0xx11) 99975-0710 ou wmcostag@uol.com.br e Ricardo Freire Loschiavo (0xx11) 3285- 2066 ou rfloschiavo@uol.com.br

PERCIVAL DE SOUZA*

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IO DE JANEIRO – Uma inédita audiência canina aconteceu aqui, na 48ª Vara Cível, onde estavam duas nervosas mulheres em disputa da guarda de um simpático yorkshire, rabo abanando, na mais absoluta indiferença pela demanda. Como diria o poeta Fernando Pessoa, os animais sabem tudo o que precisam saber; os homens, não. O juiz Mauro Nicolau Junior sabia muito bem que teria de proferir uma decisão com sabedoria salomônica e seu instrumento pensante seria uma versão civilizada para a sinistra Lei do Cão. Aos autos: de um lado, Rosângela, casada, professora universitária e antiga dona do cão, que batizou como Buddy. De outro, Márcia, separada, cake designer, no momento na posse do animal que ela rebatizou como Lord. Os fatos: Rosângela ganhou o yorkshire no ano passado. O bichinho conquistou rapidamente toda a família. Acontece que, meses atrás, o cão mordeu o pé do marido de Rosângela. A família resolveu, então,

deixar o cão sob a guarda de Márcia, segundo consta “por um mês, sob a condição de vê-lo sempre”. Mas Márcia se afeiçoou ao cachorro, não permitiu mais que Rosângela pudesse ver o animal e ainda mudou o nome dele de Buddy para Lord. Extra-autos: Márcia disse que ficou “surpresa” quando o oficial de Justiça apareceu para notificá-la. Decida, Excelência. O juiz Mauro deu a ordem: colocar o cãozinho de três anos sobre a mesa. A sala de audiências tem apenas dez metros quadrados. Buddy, ou Lord, parecia assustado com tanta gente espremida na sala — advogados, jornalistas. Todos curiosos em saber como o magistrado iria resolver a pendência. Como agradar a grega e a troiana? Na sala, ainda havia espartanos. O magistrado foi sábio, como o terceiro rei dos judeus. Examinou cuidadosamente todas as informações disponíveis. Todos olhavam ansiosos para ele, à espera do veredicto. O cão não tinha a menor ideia de que era alvo da disputa. O meretíssimo bateu solenemente o martelo: Lord volta a ser Buddy e retorna aos braços de Rosângela, a dona original. Mas justiça seja humanamente feita: Márcia, lacrimejante, adquiriu o direito de visitar o yorkshire todas as sextas-feiras, das 10 às 17 horas. A vitória foi celebrada com Buddy no colo, abanando o rabo, aparentemente feliz. A lei é dura, mas au-au-lex.

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*Jornalista e escritor.


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TRIBUNA DO DIREITO

M. AMY

C

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U

Horizontais

1

1 – Na linguagem jurídica, é o conjunto de ações ou serviços desempenhado pela pessoa.

1

2 – Símbolo químico do níquel; Impune.

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3 – (Dir. Civ.) Idôneo, hábil; As duas primeiras vogais; (Dir. Marít.) Embarcação de grande porte.

Z 2

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A 4

D 5

A S 6

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4 – Infrator, divulgador de segredo.

5 – (Dir. Ban.) Quantia que se destina ao rendimento de juros.

5 – Símbolo químico do índio; Aniquilar, desfazer.

6 – (Sigla) Ministério da Agricultura; (Dir. Civ.) Gratuito, concedido; (Dir. Civ.) Registro de assembleias.

6 – (Dir. Const.) Qualidade do que possui dois graus de jurisdição. 7 – (Dir. Civ.) Incerto, eventual.

7 – (Dir. Civ.) Exigir direitos que não se tem; (...) Barbosa, o Águia de Haia.

8 – (Sigla) Delirium Tremens; Vogais de rua; Indica alternativa.

8 – Errante, perdido. 9 – (Sigla) Instituto Agronômico; Ouvir de novo.

9 – Na linguagem jurídica, período de tempo infinitamente longo; Morada, sede de família. 10 – (Sigla) Antes de Cristo; Povo indígena que habitava no Brasil.

Verticais 1 – (Dir. Canôn.) Excomunhão.

11 – Dois; Grito de dor. 2 – Na linguagem jurídica, que serve de modelo, padrão; (Dir. Civ.) Medida de uma superfície. 3 – (Sigla) Estado de Roraima.

Soluções na página 2

Município é condenado por ataque de abelhas dois moradores vítimas de um enxame de abelhas. O casal sofreu picadas e os dois cães de estimação — um Rottweiler e um Akita — morreram por choque anafilático. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou o argumento da prefeitura de tratar-se de “caso fortuito ou força maior que a eximiria do dever de reparar”. Também argumentou que os reclamantes não alertaram o servidor que fazia a limpeza do terreno vizinho sobre a existência da colmeia.

Paulo Bonavides Defensor da Constituição – Perfil de um Constitucionalista, Rômulo Moreira de Deus e Cândido Bittencourt de Albuquerque, coordenadores, Malheiros Editores — “A solidez do pensamento, a firmeza da doutrina e a clareza das ideias fizeram do pro fessor Bonavides um dos mais acatados pensadores dos séculos XX e XXI. e não apenas no Brasil. Professor Visitante e Honoris Causa de várias universidades da Europa, América do Sul e do Norte, tem o professor Paulo Bonavides contribuído, de forma efetiva, para construção de uma doutrina jusfilosófica que garanta às Nações a estabilidade democrática. Na coletânea que ora se apresenta tem-se com clareza a importância da contribuição do nosso professor, não só pelas lições doutrinárias, mas, sobretudo, pela constante preocupação e pelo envolvimento militante com as instituições. (...) Havendo pautado sua doutrina pela renovação e coerência de pensamento, as lições do Mestre evoluíram sem traumas ou mudanças súbitas de orientação - o que permitiu, e continua permitindo, que gerações se sucedam sob sua orientação intelectual. Construiu e defendeu com vigor o reconhecimento dos direitos de terceira, quarta e quinta gerações, sem abandonar os de primeira e de segunda. (...) jamais o nosso Mestre se permitiu a omissão diante das dificuldades institucionais pelas quais passou nosso País. Nos momentos mais difíceis fez ouvir a sua voz equi-

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DANOS MORAIS E MATERIAIS

município de Palhoça (SC) terá O de pagar indenização de R$ 4,8 mil por danos morais e materiais a

LITERATURA Internet

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4 – Medida japonesa que corresponde 18.039 9 litros; Na gíria significa malandro; Sigla automobilística da Colômbia.

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O magistrado destacou que a falta de limpeza e conservação resultou na utilização do terreno para depósito de lixo e “desova de toda sorte de materiais inúteis, daí a proliferação de animais rasteiros e insetos”, inclusive das abelhas que se alojaram em um estofado velho. O ataque ocorreu justamente no momento em que o funcionário limpava o local. “Ainda que a presença da colmeia fosse do desconhecimento dos moradores daquela localidade, é evidente que a instalação das abelhas foi, de certo modo, facilitada pelo descaso do ente público para com a manutenção, conservação e fiscalização do imóvel de sua propriedade, o que afasta a possibilidade de uma caso fortuito.” (AC nº 2014.036922-0).B

librada e sábia, mostrando que o caminho da democracia, com a construção de instituições fortes, é sempre a melhor opção. Pluralista por convicção, jamais se deixou seduzir por ide as totalitárias e excludentes. Para o nosso Mestre, o Estado é de todos. (...) Temos, portanto, o dever de preservar essa história, não apenas como homenagem ao seu protagonista, mas como forma de cultivar os bons exemplos e permitir que futuras gerações também tenham a oportunidade de conhecer e refletir diante das lições do grande Mestre. Cultivar e preservar o conhecimento jurídico é, certamente, o caminho mais fácil para edificar uma Nação forte, democrática e comprometida com seu passado, de onde pode extrair os exemplos que impedirão os erros futuros. Eis, portanto, uma obra que gratifica seus coordenadores, pela certeza de que ao apresentar este trabalho, além de fazer justiça ao nosso Mestre, presta-se relevante serviço à preservação da nossa história.”

B

ASPI

2° Concurso Cultural homenageia Luiz Armando Lippel Braga Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) está promovendo, em parceria com o Instituto Brasileiro da Propriedade Intelectual (IBPI), o 2° Concurso Cultural para seleção de artigos acadêmicos de alunos de graduação e pós-graduação de qualquer instituição de ensino do Brasil, em homenagem ao advogado Luiz Armando Lippel Braga, ex-presidente da ASPI, pela inestimável contribuição à associação e à propriedade intelectual no Brasil. O concurso visa incentivar e divulgar a produção acadêmica de artigos relacionados à Propriedade Intelectual. A entrega dos artigos poderá ser feita até 23 de outubro,, de acordo com as normas contidas em edital. Informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail: concursocultural@aspi.org.br. Fundada em 1983, a ASPI tem como objetivo principal difundir co-

Divulgação

A

nhecimentos relacionados à Propriedade Intelectual no Brasil e defender os direitos e deveres dos profissionais atuantes nessa área. São anos atuando de forma aberta, criativa e permanentemente participativa, congregando associados, profissionais, universidades, escritórios de Advocacia, empresas, indústrias, universidades e diversas entidades nacionais e internacionais.B


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TRIBUNA DO DIREITO

POESIAS

PAULO BOMFIM

QUASE UM POEMA PARA AYLAN KURDI ONDE ANDARÁ ADRIANA José Carlos Arouca (Advogado) Internet

T

eu corpo criança, embalado pela água marinha, dorme numa cama de espumas sobre conchas e corais. Cuidado, não vá acordar os sonhos que passaram e marcaram o futuro que não veio. Até a pouco, o céu era um manto

negro, salpicado de estrelas dançantes. Vê que agora é todo azul, iluminado pelo sol da manhã. Feche os olhos e sonhe que logo vai acordar e encontrar um novo mundo, outro tempo de paz, caminhos abertos livres para qualquer lugar, um mundo de crianças livres, só proibidas de chorar.B

O SER CRIANÇA São sons que deliro ao sentir.

Não importa seu porte, sua cor, Não muda se a passos ou dança. Me encanta e me enche de amor, O sorriso de uma criança.

Internet

Pois exatamente esse percurso é repetido por sua descendente Adriana que sob o patrocino da BBC de Londres comanda expedição que parte de Porto Feliz e chega ao Amazonas. No trajeto, a descendente vai pintando nos locais registrados pelo traço do genial antepassado. Acrescenta algo mais a esse feito. E vai a Moscou pesquisar a documentação deixada pelo Barão Langsdorf. Ao conhecer Adriana em uma palestra no CIEE assisto ao filme que realizou e ao ler o livro em que relata a viagem na qual ressuscita a alma errante de seu ancestral só consegui dizer a ela: “Adriana, você tem perfil de epopeia.”

B

CESA

Orlando Legname (Advogado)

ue coisas lindas de ver, Q Que suave e mais doce de ouvir, São gestos que encantam meu ser,

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nde andará Adriana Florence com seu talento e seu mistério. O ultimo telefonema que me deu foi de Paris. Estava de partida para Grécia provavelmente na demanda de cultos órficos, buscando o espirito dos heróis de Homero. Traz em si roteiros adormecidos das viagens que fez ou está por fazer. Em suas errancias leva como bagagem as tintas da pintora e as páginas de “Anáguas” que desponta como um dos mais belos momentos da moderna literatura brasileira. Seu antepassado Hércules Florence legou aos descendentes genes de talento e de originalidade. Pintor, pioneiro da fotografia, naturalista e escritor participou da expedição do Barão Langsdorf, embaixador do Czar que percorreria partindo de Porto Feliz o roteiro das monções chegando por via fluvial ao Amazonas numa façanha que decorreria de 1825 a 1829. Essa expedição é marcada pelo signo da tragédia. Seu desenhista Adriano Taunay morre afogado no rio Guaporé e o Barão Langsdorf enlouquece. Cabe a Hércules Florence a missão de pintar e descrever a fauna, a flora e as tribos selvagens que ia encontrando. Resulta dai um clássico de viagens e relatos científicos: “Viagem fluvial do Tietê ao Amazonas”.

Quisera eu voltar, lá no tempo, Sentir o ardor do momento, Com ternura e suave pujança. Que a mim recorda saudosa. Daquela infância gostosa, De quando. também, fui criança.B Internet

Inscrições para Concurso de Monografia terminam em novembro Contribuição do Estudante de A Direito no Combate à Corrupção é o tema do IX Concurso Nacional de

Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. Os textos serão avaliados por uma

Comissão Julgadora escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA, segundo critérios de criatividade, qualidade, lógica de raciocínio, uso das conclusões para debate nacional do tema e potencial de concisão. O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2016, e os prêmios entregues na primeira Reunião Geral do CESA daquele ano. Os três primeiros colocados ganham Notebooks de última geração e obras jurídicas. Os inscritos receberão certificados de participação. O regulamento do Concurso, que inclui detalhes sobre o formato de apresentação da monografia e os procedimentos para entregá-la, pode ser conferido no site www.cesa.org.br.B


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