Jornal completo outubro 2016

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 282

SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2016

R$ 7,00

BRASIL EM CRISE

Em busca de um caminho PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O País segue em busca de seu caminho. Não está sendo fácil encontrá-lo, principalmente quando se procura ofuscar eleitoralmente a realidade cruel, escancarada com 12 milhões de desempregados, saúde em estado caótico, segurança precária, rombos na Petrobras e fundos de pensão – os significados palpáveis de famílias destruídas, pseudos salvadores da Pátria encarcerados e perigosas ondas de desilusão atingindo todas as classes sociais. A esgrima intelectual, com espadins em várias categorias profissionais, exige confronto positivo de ideias para crescer. Não é o que temos assistido. Falando fora dos autos, o juiz Sérgio Moro, a estrela jurídica de Curitiba, resumiu numa palestra em ambiente acadêmico, nos Estados Unidos, o sentimento nacional: “A Justiça funciona quando o inocente vai para casa e o culpado para a cadeia.” Óbvio, então: precisamos caminhar. A nova presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, surpreendeu na sua posse ao fazer citações apenas de poetas e escritores, sem mencionar jurista algum. Na verdade, ela produziu metáforas para a busca de caminhos e alternativas, e nem todos tiveram sensibilidade e percepção suficientes para alcançá-las. E já que ela deu na pista, vamos a uma frase emblemática: Caminhante, não há caminho, faz-se caminho ao andar. A frase é do poeta espanhol Antonio Machado, autor de Soledades e outros poemas. Caminhando e andando, sabendo fazer escolhas e opções, esta é a maneira segura de encontrar a saída do nevoeiro escuro. No Fórum Mundial de Economia, realizado em Genebra, jovens brasileiros entre 18 e 35 anos de idade foram ouvidos numa pesquisa e responderam dizendo que o problema que mais afeta o País é a corrupção, falta de transparência e prestação de contas por autoridades governamentais em todos os níveis. Como se90 ANOS DO POETA gundo fator, apontaram a falta de acesso Internet à educação (65% das respostas), problemas de bem-estar, saúde em terceiro e segurança em quarto. Nada menos do que oitenta por cento disseram que se sentem “frustrados” em relação aos líderes governamentais, 40% se queixaram da falsidade e desonestidade dos líderes políticos, 30% foram enfáticos ao dizer que eles não representam a sociedade e 25% abominam os salários e privilégios dos políticos. Mostraram-se preocupados com o que se pode esperar na próxima década. A pesquisa, publicada pelo “Parabéns Paulo Fórum de Davos, envolveu 26 mil pessoBomfim. Obrigado por as de 181 países. Foi um DNA brasileiro, você existir” à distância. Antonio Penteado Mendonça

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CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

Campeonatos de voleibol OAB-CAASP chegam a fase decisiva Divulgação

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á estão acontecendo os confrontos das fases semifinais do IV Campeonato Masculino de Voleibol e do XV Campeonato Feminino de Voleibol OAB-CAASP. Os jogos ocorrem pelo sistema de playoffs, em melhor de três partidas nas quadras do Club Homs (Avenida Paulista, 735). Neste ano, os campeonatos de voleibol da Advocacia foram incrementados, com o número de equipes femininas aumentando de seis para 10, e o de equipes masculinas de sete para oito. A fase eliminatória da categoria feminina começou no dia 10 de setembro. Numa reedição da final do campeonato anterior, as meninas da Magister venceram as de Guarulhos. Na outra partida da chave, Santana saiu vencedora do confronto contra a Fênix. Novos confrontos definiriam os classificados. No masculino, a disputa pelas primeiras colocações também segue a todo vapor. O início dos playoffs foi em 24 de setembro, quando o Dinamo Lex enfrentou o Levantamento Judicial e o Dinos jogou com o Vmasc (após o fechamento desta edição). As finais do voleibol da Advocacia serão realizadas no dia 29 de outubro. Confira hora e local no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes) Tênis As quadras do Sorema Clube, na cidade de Matão, voltaram a receber o

Torneio Aberto de Tênis “Damásio Educacional” OAB-CAASP. A edição de número 42 da competição aconteceu nos dias 10 e 11 de setembro. Os matonenses demonstraram boa técnica e levaram a melhor nas partidas decisivas da competição. Paralelamente ao torneio, como vem ocorrendo nesta temporada, a LM Sports ofereceu gratuitamente clínica para advogados, cônjuges e dependentes, que puderam dar seus primeiros passos no tênis. A premiação foi feita pela diretoria da Subseção de Matão da OAB-SP, com a presença também de dirigentes da Subseção de Catanduva. O conselheiro secional Mairton Cândido também prestigiou o evento. Os campeões do 42º Torneio Aberto de Tênis “Damásio Educacional” OAB-CAASP somaram pontos para o ranking dos advogados tenistas, que neste ano premiará ao final da temporada os atletas mais bem colocados nas categorias “Especial”, “Até 39 anos”, “40 a 49 anos”, “Acima de 50 anos”, “Feminino” e “Duplas”. O próximo Aberto de Tênis “Damásio Educacional” OAB-CAASP acontece em São Bernardo do Campo, nos dias 8, 9, 15 e 16 de outubro. As inscrições devem ser efetuadas no site d e e s p o r t e s d a CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). O valor é R$ 60,00 para os atletas de até 59 anos, e R$ 30,00 para aqueles com mais de 60 anos.B

Vossas Excelências

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ecentemente, chamou-me a atenção o comentário de um advogado brasileiro que, ao dirigir-se a um magistrado de uma corte escandinava, utilizando o pronome Vossa Excelência, foi alertado por colega que tal tratamento não era utilizado no país e, isto sim, apenas o simples e respeitoso Senhor. De fato, essa forma de tratamento remonta a tempos imperiais, usada então como forma de deixar bem claras as diferenças entre castas e a submissão dos governados. Embora o termo esteja um bocado desgastado — haja vista as sessões parlamentares televisionadas para milhares de brasileiros, onde Vossas Excelências distribuem cusparadas, socos, tapas e trocas de palavrões sem qualquer pudor —, no âmbito do Judiciário ele ainda está vivo e causando desconforto. Projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de garantir o mesmo tratamento protocolar para advogados, juízes e procuradores, evitando qualquer tipo de subordinação de advogados a essas autoridades. O advogado se dirige a um juiz como Vossa Excelência e em troca é tratado por Vossa Senhoria. Por quê? Na realidade, como bem disse a nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a Justiça está a serviço dos cidadãos, os quais, como juízes, promotores e advogados, são igualmente honrados no exercício de seus deveres. Desigualdade social não se explica apenas pela má distribuição de renda, mas também pela exaltação de suposta superioridade de um homem em relação a outro. Somos todos Senhores e Senhoras, cada um com suas características inatas e adquiridas ao longo da vida, com maior ou menor possibilidade de escolha, o que não significa mais ou menos merecimento de respeito.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes Cruzadas

Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Legislação

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Literatura

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Da Redação

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Livros

Direito

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Operação

Imobiliário

Ementas Execuções

Paulo Bomfim

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Poesias

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Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

mmm@tribunadodireito.com.br

home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão S.A. O Estado de S. Paulo Tiragem: 50.000

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20 Fiscais

Gente do Direito

21, 22 e 23 Uruguai

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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3 INFORME PUBLICITÁRIO

Rentabilidade e segurança caracterizam investimentos da OABPrev-SP

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aior plano fechado de previdência complementar instituído por entidade de classe do Brasil, com 40 mil participantes, a OABPrev-SP prioriza o trinômio segurança-rentabilidade-liquidez em sua política de investimentos. Ao contrário das aplicações feitas pelos grandes fundos patrocinados por empresas estatais, os recursos do fundo da Advocacia são aplicados em ativos financeiros menos arriscados, de menor volatilidade, priorizando as modalidades mais seguras com retorno de longo prazo, como manda sua natureza previdenciária. Essa conduta fez com que o patrimônio da entidade superasse os R$ 500 milhões em julho último. O registro se faz necessário face às recentes notícias sobre a Operação Greenfield, da Polícia Federal e do Mi-

nistério Público, deflagrada em 5 de setembro último, acerca de supostos investimentos fraudulentos realizados pela Funcef, dos funcionários da Caixa Econômica Federal; pela Petros, da Petrobras; pela Previ, do Banco do Brasil; e pela Postalis, dos Correios. A Operação Greenfield, a despeito de seu potencial de coibir supostas práticas irregulares na gestão de fundos de pensão patrocinados por empresas estatais, em certa medida lançou dúvidas improcedentes junto à opinião pública quando à eficácia das normas que regem o sistema fechado de previdência complementar como um todo. Como internacionalmente reconhecido, o modelo brasileiro é calcado em práticas de gestão, governança e controle rigorosas, a partir de uma base legal moderna consubstanciada nas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001,

e conta com um órgão fiscalizador que se sobressai por sua natureza absolutamente técnica — a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ou Previc. A própria Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) deu total apoio à Comissão Parlamentar de Inquérito que, instaurada em agosto de 2015, apurou indícios de fraude em fundos de pensão, por entender, conforme tem tornado público, que os casos de malversação constituem situações pontuais e estranhas ao sistema, os quais devem ser punidos se comprovados, não sem o respeito ao amplo direito de defesa. A Previc deve anunciar em breve um sistema de fiscalização dos fundos de pensão que dará ainda mais transparência e segurança ao setor. Uma nova ferramenta, que incorporará im-

portantes inovações tecnológicas, fará com que 100% das entidades fechadas de previdência complementar sejam monitoradas 24 horas por dia por auditores fiscais. A OABPrev-SP, enquanto fundo instituído pela Lei Complementar número 109/2001, não se enquadra na mesma categoria dos grandes fundos patrocinados por empresas públicas, os quais são regidos pela Lei Complementar número 108/2001. A OABPrev-SP abriga em seus Conselhos Deliberativo e Fiscal representantes de seus instituidores — Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil e Caixas de Assistência dos Advogados — e dos próprios participantes, não tendo qualquer relação com empresas estatais, restando, portanto, imune a influências político-partidárias. As contas da entidade são avaliadas periodicamente por auditores externos.


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10º Simpósio Regional AASP será no dia 21, em São José do Rio Preto

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 21 de outubro, na cidade de São José dos Campos, o 10º Simpósio Regional AASP. O evento acontece das 8 às 18h20, no Hotel Nacional Inn (Av. Dep. Benedito Matarazzo, 9009 – Jd. Oswaldo Cruz)

e reunirá juristas e especialistas de diversas áreas do Direito. Conheça os temas e expositores que participarão dos oito painéis: Jurisprudência estável, íntegra e coerente no CPC/2015 – Flávio Luiz Yarshell; O direito das famílias e o NCPC – João Ricardo Brandão Aguirre; O Direito das Sucessões e o NCPC - Euclides Benedito de Oliveira; As principais altera-

ções na execução trabalhista com o NCPC - desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras; Ônus de prova e sua inversão no processo do trabalho - Ricardo Pereira de Freitas Guimarães; A atuação do advogado diante do NCPC – Marcelo José Magalhães

Inventário extrajudicial E

presidente AASP, Leonardo Sica, reuniu-se com a juíza corregedora da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) I, Anna Paula Dias Costa, e com o juiz corregedor da UPJ II, Rogério Marrone, do Fórum João Mendes, para entregar aos magistrados os resultados da campanha da AASP “De Olho no Fórum”, que durante 37 dias avaliou a qualidade dos serviços prestados nas respectivas varas dos denominados Cartórios do Futuro. A enquete colheu a opinião sobre quesitos como agilidade do cartório na execução de providências necessárias ao andamento dos processos, recursos para execução dos serviços (espaço físico de trabalho, atendimento, mobiliário, equi-

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pamento e material), cordialidade do atendimento, capacidade do servidor para realizar o atendimento e tempo médio de espera na fila. A campanha foi lançada em junho de 2012 e, desde então, os advogados avaliaram, por meio de pesquisa disponibilizada no site da entidade, varas de mais de 20 Fóruns da Justiça Estadual e Federal. Atualmente a Justiça Federal, Estadual e do Trabalho da Comarca de São José dos Campos estão sendo avaliadas. Os resultados serão divulgados durante o 10º Simpósio Regional AASP que acontecerá na Comarca. Para saber mais, clique no botão “De Olho no Fórum” no site www.aasp.org.br.

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#ÉdeLei: Advocacia deve exercer plenamente sua missão constitucional

m atenção ao pleito da AASP, com posterior adesão do Colégio Notarial do Brasil, para evitar a incorreta aplicação da multa prevista no art. 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000 (Lei do ITCMD) aos inventários extrajudiciais cuja escritura pública seja lavrada após o prazo de 60 dias, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo acolheu sugestão de mudança das Normas de Serviço (NSCGJ), acrescendo os subitens 105.2 e 105.3. Segundo o parecer exarado pela Corregedoria, tal alteração visa corrigir uma interpretação equivocada da Fazenda Pública sobre a incidência da referida multa aos inventários extrajudiciais, bem como se trata de mais uma iniciativa no sentido de desjudicializar os procedimentos, aduzindo que a lavratura da escritura pública autônoma de nomeação de inventariante pode assemelhar-se ao ato de instauração do inventário judicial. Supera-se, com isso, a dificuldade de os herdeiros terem que reunir, no exíguo prazo de sessenta dias, toda a documentação e consenso necessários para a realização do inventário e partilha extrajudiciais. Basta a lavratura da escritura

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autônoma, com os dados e documentos previstos no item 114, e se considerará iniciado o procedimento — aí sim se poderá falar em sucessão de atos — de inventário extrajudicial. Posteriormente, será lavrada a escritura definitiva de inventário e partilha. A decisão que muda a redação do item 105 do Capítulo XIV das NSCGJ, com acréscimo dos subitens 105.2 e 105.3, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 21 de setembro e está em vigor. Para o vice-presidente da AASP, Fernando Brandão Whitaker, a decisão da Corregedoria minimiza os transtornos decorrentes da interpretação equivocada feita pela Secretaria da Fazenda do Estado quanto à apuração do ITCMD nos inventários extrajudiciais, notadamente após a alteração do sistema do posto fiscal eletrônico ocorrida na virada do ano de 2014 para 2015, quando se passou a exigir de forma descabida a multa que somente seria aplicável aos inventários judiciais. Saiba mais, acesse: www.aasp.org.br/aasp/noticias/ visua-lizar_noticia.asp?ID=50565

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Pauliceia Literária 2016

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Campanha Valorizar o Advogado #ÉdeLei, promovida pela AASP, há seis meses está percorrendo o Brasil. Capitais e cidades, como Cuiabá, Natal, Belo Horizonte, Londrina, Fortaleza, Salvador, Ribeirão Preto, Santos, Campinas, Itapevi, Bauru e Piracicaba, já receberam o movimento e abraçaram a causa, cujo principal objetivo é defender as prerrogativas profissionais dos advogados. A #ÉdeLei tem base no artigo 133 da Constituição Federal (“o advogado é indispensável à administração da justiça e inviolável em suas manifestações”), e situa a complexa e difícil situação pela qual passa a Advocacia diante do atual cenário político nacional, de crises sobrepostas, destacando o papel social do advogado como garantidor do Estado Democrático de Direito. Nos vários encontros aos quais comparece, o presidente da AASP, Leonardo Sica, reafirma que o advogado é o único profissional do Direito que atua em todas as pontas da Justiça. “Ele é o contato do cidadão com a lei e por isso suas prerrogativas profissionais devem ser respeitadas e garantidas, mas o que se vê é uma classe reprimida e incompreendida que frequentemente vê suas prerrogativas atropeladas. A campanha tem procurado esclarecer à sociedade a importância de o advogado exercer plenamente sua missão constitucional. Afinal, quem trabalha pelos direitos dos outros precisa ter os seus respeitados e sua importância reconhecida.” Durante as reuniões com os colegas de outras cidades, a campanha tem recebido inúmeras reclamações e denúncias de violações às prerrogativas: cerceamento e obstáculos aos interesses da defesa, dificuldades para acesso aos autos dos processos, casos de inviolabilidade do local de trabalho e do sigilo profissional, negativa de atendimento prioritário, excesso de burocracia nas agências do INSS, monitoramento de entrevistas dos advogados com seus clientes nos presídios, entre muitas outras. Sica tem lembrado que a defesa das prerrogativas dos advogados não é privilégio, mas a garantia do Estado Democrático de Direito e que sua violação é ato lesivo aos direitos fundamentais e à Cidadania, pois quando um advogado tem o seu exercício profissional restringido, toda a classe jurídica e a sociedade são atingidas. “Enfraquecer a Advocacia e suas prerrogativas torna mais vulnerável a Cidadania. A campanha #ÉdeLei tem essa característica de fazer com que a Advocacia tenha voz ativa e exerça plenamente sua missão constitucional, garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos”, destaca.

Bonizzi; Honorários Advocatícios no NCPC - Ricardo de Carvalho Aprigliano; e P a n o r a m a g e r a l d o N C P C – Cândido Rangel Dinamarco. Veja a programação completa do 10º Simpósio Regional AASP em http:// www.aasp.org.br/simposio/

Felipe Ribeiro

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terceira edição do Pauliceia Literária (Festival Internacional de Literatura de São Paulo), promovido pela AASP, aconteceu nos dias 15, 16 e 17 de setembro. Estiveram presentes 16 autores, entre brasileiros e estrangeiros, 5 mediadores e uma média de público de 150 participantes em cada uma das 11 mesas programadas. O evento aconteceu no auditório principal da sede da associação e trouxe novidades: foi gratuito, passou a ser anual, e os dez primeiros minutos de cada mesa foram transmitidos ao vivo pelo Facebook. Com a curadoria de Manuel da Costa Pinto e Manoela Leão, o Pauliceia teve em seu primeiro dia a presença do consagrado escritor Luis Fernando Veríssimo, homenageado pelo festival. Tanto os organizadores quanto o público foram unânimes em afirmar que a terceira edição destacou-se pela pluralidade de gênero e estilos dos autores, refletindo muito o pensamento contemporâneo. Entre outros temas, destacaram-se política, sexualidade, cultura, técnicas para a construção de personagens, trazendo um saldo de conhecimento bastante positivo para os presentes. Para saber mais sobre a terceira edição do Pauliceia Literária, acesse: www.pauliceialiteraria.com.br

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INFORME PUBLICITÁRIO

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Implantado processo eletrônico de benefícios pecuniários na CAASP

Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo modernizou seu Setor de Benefícios mediante a implantação de processo eletrônico para concessão de auxílios pecuniários. Ao clicar, no alto da página inicial do site da entidade (www.caasp.org.br), na aba “Requerimento de Benefícios”, o advogado tem acesso a todos os passos para efetuar o requerimento por meio digital, bem como a informações sobre o andamento do seu processo. “A CAASP entende que a digitalização dos processos para concessão de benefícios trará mais celeridade a esta área assistencial, ainda e sempre a mais relevante da entidade”, declarou o secretário-

geral adjunto da CAASP, Alexandre Ogusuku. “Os novos procedimentos, ao passo que agilizarão os trabalhos, não reduzirão de modo algum a importância dos debates no âmbito das Câmaras de Benefícios, colegiados que conferem à Caixa de Assistência sua face mais humanizada”, completou o dirigente. A partir de agora, as tramitações são feitas digitalmente por uma plataforma on-line de Gestão Eletrônica de Documentos (Dataged). A tecnologia oferece sigilo, agilidade e validade jurídica as transações eletrônicas de informação, ou seja, nenhum dado corre risco de vazar para a internet. “O processo de avaliação e concessão se tornará mais rápido, beneficiando os relatores e consequentemente os beneficiários da CAASP”, acredita o

relator Ciro Lopes Cavalheiro, integrante da 3º Câmara de Benefícios. “Essa iniciativa vem a calhar com a rotina de muitos colegas. Eu, por exemplo, passo boa parte do meu tempo de frente para o computador, então ficará mais fácil e ágil analisar os casos que a mim chegam”, salienta a relatora Carla de Vincenzo, da 5º Câmara de Benefícios. Os relatores Valdemar Carlos da Cunha e Vanessa Vendramini, respectivamente da 1º e da 2º Câmaras, destacam o aumento da segurança no processo. “Existe um risco ao deslocar o processo da CAASP para o nosso escritório. Podemos ser assaltados ou, em caso de entrega por terceiros, o processo pode extraviar. Então, eu acho fantástico a inciativa da Caixa de trazê-lo para o ambiente digital”, pon-

Advogados têm bônus na compra de carro zero da GM

O novo visual do monitor da economia Divulgação

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r a uma concessionária Chevrolet — a qualquer uma das mais de 560 existentes no Brasil –, escolher um Chevrolet zero-quilômetro, negociar os termos de compra com o vendedor e, fechado o negócio, apresentar uma cartabônus que garante um abatimento adicional de até R$ 4 mil (conforme o modelo e condições do mercado no mês da compra). Isso agora está à mão dos advogados via Clube de Serviços da CAASP, como benefício oferecido pela GM do Brasil no âmbito do programa Amigos Chevrolet. A parceria CAASP-GM foi formalizada no dia 14 de setembro na sede da Caixa de Assistência, com a presença do diretor-tesoureiro da entidade, Jorge Eluf Neto, do secretário-geral Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, do vice-presidente de Comunicação e Relações Públicas da montadora, Marcos Munhoz, do seu gerente de Vendas Diretas, Guilherme Bianchi Jr., e de Percy Dorado, gerente de Atendimento da AG2, empresa responsável pela operação do programa Amigos Chevrolet (foto) (foto). “O bônus que estamos concedendo é suplementar a toda e qualquer negociação que o advogado faça em nossas concessionárias, ou seja, a experiência de aquisição do automóvel fica absolutamente igual e, no final do processo, quando o produto vai para o faturamento, ele apresenta a carta-bônus e ganha o desconto adicional”, explica

derou Vendramini. Cunha, por sua vez, salienta: “Quando anunciaram que os processos passariam por uma digitalização, eu aplaudi a ideia, porque antes tínhamos que carregar cada processo com todos os seus volumes até nossos escritórios e ter o máximo de cuidado nesse deslocamento, já que o papel é uma ferramenta frágil.” A modernização do Setor de Benefícios da CAASP será combinada com um enorme avanço no compromisso da entidade com a transparência e a prestação de contas. A partir de agora, sempre que os relatores e os funcionários da CAASP realizarem qualquer movimentação com o processo, um e-mail será enviado automaticamente aos requerentes, informado andamento e fase de tramitação.

Econômetro, dispositivo que atualiza e mostra em tempo real a economia gerada nas compras de medicamentos e livros nas farmácias e livrarias da CAASP, está de cara nova. Nos monitores instalados na sede da entidade, em suas regionais e agora também na sede da OAB-SP, os advogados têm acesso às informações em uma tela de visual mais limpo e leitura mais fácil, em quadros bem definidos para conteúdos específicos, conforme os modernos princípios de design em comunicação eletrônica. Em 20 de setembro último, o Econômetro registrava uma economia de R$ 39,6 milhões, desde 1º de janeiro de 2016. O Econômetro ainda exibe ininterruptamente informações sobre serviços, campanhas, parcerias e torneios esportivos da entidade, além de reproduzir o noticiário da hora do portal G1 e destacar produtos em oferta na CAASP Shop, a loja virtual da entidade.

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Munhoz. Pelo programa Amigos Chevrolet, o valor dessa bonificação é arcado pela GM e transferido diretamente para a concessionária. “A GM tem uma grande variedade de veículos, desde os populares até os de luxo. Esta é mais uma parceria muito vantajosa para a Advocacia na esfera do Clube de Serviços, que conta atualmente com mais de 3 mil empresas conveniadas”, salienta Eluf Neto. Segundo Rodrigo Lyra, parcerias de tal porte “servem para os advogados adquirirem bens, produtos e serviços com vantagens especiais, as quais são viabilizadas graças ao peso

institucional das entidades de classe da Advocacia”. O sistema de adesão é simples. Basta ao advogado acessar o banner alusivo à parceria no site da entidade (www.caasp.org.br), preencher os campos apresentados e ser informado sobre seus login e senha. Estes serão usados no site do programa Amigos Chevrolet (amigoschevrolet.com.br) para início da navegação orientada, durante a qual o usuário terá acesso a todas informações, valores e procedimentos até o recebimento de sua carta-bônus, se assim desejar.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Função ecológica da propriedade

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á quem entenda que direitos primitivos ou originários decorrem do direito natural, ou seja, são resultantes da existência e da própria natureza do ser humano, como o conjunto das condições de que dependem o respeito, a conservação e o desenvolvimento da pessoa em todas as suas manifestações. Mas, mesmo Luiz da Cunha Gonçalves, não obstante a sua simpatia pela tese, reconheceu a inexatidão desse porque todos os direitos reconceito, “porque sultam das normas do convívio social social, são mesmo fenômenos históricos históricos, porque tempos houve em que ao homem homem, só por ser homem homem, não eram reconhecidos quase todos esses direitos direitos”. Disse os sacrifícios humanos que “os humanos, a pena de morte morte, a pena de talião talião, a escravidão escravidão, as diversas servidões servidões, a prisão por dívidas das, a potestas e a manus dos Romanos etc. são disso a prova prova”. Assim, contodos os direitos cluiu: “todos direitos, sob este ponto de vista vista, são hipotéticos ou adquiridos adquiridos” (Tratado de Direito Civil , São Paulo, Max Limonad, 1958, III, I, p. 14). Efetivamente, permanece inexato sustentar existirem direitos primitivos ou originários e que sua fonte é a própria natureza do ser humano. O tratamento dado aos direitos não é uniforme. Estados ainda há em que direito algum é efetivamente respeitado e cada Estado tem seu próprio ordenamento. Daí porque a lei, o direito positivo, é, na prática, mais segura nascente. Compreendido como originário e

fundado na própria natureza do homem (direito natural) ou como hipotético ou adquirido em razão da lei (direito positivo), o direito de apropriação ou de propriedade, entre outros, é assegurado na maior parte dos países. Consiste em que o homem, para a conservação e o melhoramento da sua vida, pode haver para si coisas ( res ) que servem a esse propósito. Coisas são tudo aquilo que carece de personalidade. Bens são espécies do gênero coisas, ou seja, as que podem ser identificadas, dispondo de utilidade e valor econômico. Bens podem ser móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, havendo várias classificações possíveis. O direito de propriedade não é absoluto. É disciplinado, limitado por lei (com base no interesse público ou de particulares, seus direitos de maior ou igual importância, com os quais deve coexistir harmonicamente) e deve atender à sua função social : não só beneficiar seu titular, mas toda a sociedade. Chama-se domínio o conjunto máximo de poderes que alguém pode ter sobre certa coisa: de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de quem injustamente o detenha. Assim é a propriedade, poder pleno por excelência, sobre coisa própria (ius in re). O Código Civil (art. 1.228), aliás, define o direito de propriedade com base nesses poderes, inerentes ao domínio. O direito de propriedade estabelece relação jurídica entre os seres humanos e seus bens. Por essa razão, o direito de propriedade está inserido, academicamente, no âmbito dos direitos

reais , que têm como característica principal a oponibilidade contra todos os outros homens (erga omnes), indistintamente (sujeito passivo indeterminado), e, muita vez, independentemente deles, em contraposição à definição dos direitos pessoais (ou direito das obrigações), que fixam as relações jurídicas de débito e crédito entre pessoas certas (havendo sujeito passivo determinado), firmando entre elas interdependência, podendo consistir na entrega de coisa, na prestação de um fato, na abstenção etc.. Toda essa criação doutrinária, entretanto, pode um dia não mais fazer sentido, pela suficiente razão de que não há Direito sem vida humana, a qual, por sua vez, pressupõe meio ambiente equilibrado e preservado. O bem maior, a ser muito intensamente protegido, em última análise, é o planeta Terra Terra, com sua natureza única. Nações e economias não crescerão ou evoluirão de forma sustentável e duradoura sem o desenvolvimento de preceitos e de tecnologias que não só preservem como também regenerem o meio ambiente. Esse é o motivo pelo qual, até de modo intuitivo, as leis relacionadas à ecologia, normalmente, são de ordem pública, impositivas e cogentes, não comportando abrandamento para beneficiar os particulares ou mesmo favorecer os poderes públicos, no que diz respeito aos seus bens e sua fruição. O direito de propriedade, atualmente, não se dissocia de sua função social, cujo conceito abrange a sustentabilidade ambiental no exercício das faculdades inerentes ao domínio (Constituição Federal (CF), art. 5º, incs. XXII e XXIII; art. 170, incs. II e III; art. 182, § 2º; e art. 186, incs. I e II; Código Civil, art. 1.228, § 1º; Estatuto da Cidade (Lei nº

10.257/01), art. 1º, parágrafo único; art. 2º, incs. I, IV, VI, “f” e “g”, VIII, XIII, XIV e XVII; e art. 39; Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), art. 2º, § 1º, “c”; entre outros). O art. 225 da CF é expresso ao ditodos têm direito ao meio zer que “todos ambiente ecologicamente equilibrado do, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações gerações”. Não há, portanto, direito adquirido, do proprietário ou do comprador de imóvel, à sua exploração econômica ou ao seu uso mediante degradação ambiental, ainda que sua aquisição tenha ocorrido com o bem em estado já deteriorado. É o que ficou decidido em v. acórdão da relatoria da i. min. Diva Malerbi, em exercício no Eg. STJ (REsp nº 1.381.191-SP), sobre a aplicação do Código Florestal e a obrigatoriedade de instituição da reserva legal: “A delimitação e a averbação da área de reserva legal independe da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa na gleba gleba, sendo obrigação do proprietário ou adquirente do bem imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação. recuperação.” Os deveres de preservar e de regenerar o meio ambiente são de interesse universal e transcendem as gerações presentes. São ligados ao imóvel por toda a sua existência, intrínseca e estruturalmente, e não à pessoa de seu titular, como obrigações propter rem e ex lege , quando mais não possa ser.

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*Advogado em São Paulo.


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NEGATIVAÇÃO NÃO É PROTESTO. Estar negativado nem sempre significa que você está protestado *Claudio Marçal FFreire reire NEGA TIV AÇÃO: NEGATIV TIVAÇÃO: A Lei nº 15.659/15 de São Paulo estabelece como exigência mínima à negativação do consumidor, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada em juízo juízo, os seguintes requisitos: I – prova da entrega da prévia comunicação escrita ao endereço do consumidor, mediante aviso de recebimento (AR); II – prova da dívida, da sua exigibilidade e da inadimplência do consumidor. As negativações e as consultas de crédito geram custos para os credores, os quais, consequentemente, são repassados indistintamente para todos os consumidores quando da compra de um bem ou na obtenção de um financiamento, independentemente de serem INADIMPLENTES. PROTESTO: A Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta o protesto extrajudicial de títulos e de outros documentos de dívida, ao que aqui interessa estabelece: I - protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova o inadimplemento e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida; II - o tabelião é obrigado a: a - observar (fazer a checagem) dos requisitos formais do título ou documento de dívida; b – expedir a intimação ao devedor, comprovando com aviso de recebimento ou documento equivalente (AR) a sua entrega e recebimento no endereço do devedor devedor; c – receber o pagamento do título oferecido pelo devedor dentro do prazo legal; d – acatar o pedido de desistência do protesto do credor oferecido dentro do prazo legal; e – acatar as determinações judiciais de sustação de protesto recebidas dentro do prazo legal; f – lavrar e registrar o protesto, expedir o respectivo instrumento para o credor, fazendo prova oficial do inadimplemento do devedor; g – acatar o pedido do cancelamento do protesto apresentado pelo devedor depois de pago o título ou do próprio credor; h – acatar a determinação judicial de cancelamento de protesto; i – expedir as certidões sob forma de relação de todos os protestos diariamente lavrados e cancelamentos efetuados para as empresas que exploram serviços de proteção ao crédito, a pedido delas. No Estado de São Paulo, o protesto não gera custo de pesquisa das situações de protesto (negativas ou positivas) e nem na cobrança pelo protesto, ambas são gratuitas. O custo do protesto recai exclusivamente sobre aquele que dá causa ao protesto: o devedor que não pagou o débito no vencimento ou o apresentante no caso de envio indevido do título a protesto. A concessão de crédito mediante pesquisa gratuita das situações de protesto (negativas ou positivas) e a cobrança dos créditos pelo protesto gratuito são extremamente benéficas para o sistema creditício porque não geram custos para os credores, por consequência, não geram repasse de custos para o crediário. Logo, GANHAM todos os CONSUMIDORES, principalmente a grande maioria que NUNCA será INADIMPLENTE. Não havendo protesto da dívida, significa que a pessoa ainda não está sujeita a cobrança, execução ou pedido falimentar pela via judicial. Além do mais, a existência ou não do protesto é que dá melhor balizamento nas decisões sobre concessão de créditos, razão pela qual, todos os protestos lavrados e cancelamentos efetuados são encaminhados para as empresas que exploram os serviços de proteção ao crédito, a pedido delas. No Estado de São Paulo, a pesquisa gratuita das situações de protesto (negativas ou positivas e respectivos Tabelionatos), podem ser obtidas no site www.protesto.com.br. Nesse mesmo site, podem ser feitos pedidos de certidões, com recebimento pelo correio, dos Tabelionatos de Protesto da Capital. Também, a cobrança gratuita dos títulos pelo protesto pode ser realizada por meio eletrônico, mediante convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB/SP. Informações sobre os convênios podem ser obtidas nos tels. (11) 3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br. O Serviço Central de Protesto da Capital de São Paulo localiza-se à Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo, tel. (11) 3107-9436, onde podem ser apresentados, pessoalmente, os títulos para cobrança gratuita pelo protesto. *Secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP.


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Responsabilidade legal do corretor de seguros

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lei determina que o corretor de seguros é responsável pelos prejuízos que cause no exercício da profissão. A disposição encontra guarida no Decreto-Lei 73/66, na Lei dos Corretores de Seguros, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Quer dizer, a matéria é pacífica: o corretor de seguros é responsável pelos prejuízos que causar no exercício da profissão. Isto posto, cumpre analisar qual a extensão desta responsabilidade. Se o corretor de seguros é ilimitadamente responsável pelos prejuízos que alguém venha a sofrer em função do contrato de seguro ou se há limites que balizam não só a possibilidade da responsabilização do corretor de seguros, mas também a abrangência desta responsabilidade. Para se entender o quadro, é necessária

a análise da conceituação legal do corretor de seguros. Quem ele é diante da lei. Esta definição está na Lei dos Corretores de Seguros e no Decreto-Lei 73/66 e reza: “O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre Sociedades Seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.” (Decreto-Lei 73/66 – Art. 122). Mas a lei vai além. Para o exercício da atividade, o corretor de seguros deve ser legalmente habilitado e registrado. A habilitação e o registro são feitos perante a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), nos moldes das disposições baixadas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Como se vê, não basta alguém desejar atuar como corretor de seguros. É fundamental o preenchimento de determinados requisitos legais, sem os quais estará havendo uma in-

fração que descaracteriza a atuação do profissional não registrado na SUSEP. Acontecendo a descaracterização, ou seja, não sendo a pessoa em tela um corretor de seguros habilitado, não há que se falar na aplicação das previsões legais atinentes, caso ela cause danos fingindo ser um corretor de seguros. Assim, nestes casos, devem ser aplicados outros dispositivos legais destinados a ressarcir os prejuízos causados e a punir o falso corretor por prática indevida da profissão. Já no que tange ao corretor de seguros regularmente habilitado, é a lei quem dispõe que ele é o profissional autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as seguradoras e os segurados. Ele é um intermediário, o que leva à conclusão que os prejuízos profissionais que ele pode causar, tanto ao segurado, como à seguradora, devem ser necessariamente decorrentes de sua atuação dentro deste limite. O corretor de seguros não pode ser responsabilizado por falhas da seguradora ou do segurado. Não cabe a ele o preenchimento de questionários de risco ou, se o fizer, não cabe a ele garantir as informações dadas pelo segurado. Caso o faça, estará correndo o risco de ser responsabilizado pela seguradora, se estas informações se mostrarem incorretas e causarem a ela algum tipo de prejuízo. Da mesma forma, o corretor não pode ser responsabilizado pelas falhas da seguradora. O corretor não pode responder pela não emissão da apólice ou pela negativa dos si-

nistros, nem pelos valores indenizados. Todas estas ações são privativas e de exclusiva responsabilidade da seguradora, não cabendo ao corretor interferir, exceto na defesa do segurado, mas sem poder obrigar a seguradora a cumprir o contrato. A responsabilidade do corretor é adstrita ao escopo da corretagem do seguro. Ele pode ser responsabilizado caso informe incorretamente o segurado ou a seguradora sobre fato importante para a contratação do seguro. Em caso de prejuízo, tanto um como outro pode exigir a reparação correspondente. Da mesma forma, ele pode responder por prejuízos resultantes do envio incorreto da documentação e da proposta do seguro para a seguradora. Como pode ser responsabilizado pelas informações incorretas que passar para o segurado sobre o seguro em contratação. Entre elas, os riscos excluídos, os bens não cobertos e as perdas de direito. Para que fique caracterizada a culpa é necessário que haja prova insofismável. Não basta o segurado alegar que sofreu um prejuízo por falha profissional do corretor para fazer jus ao ressarcimento. É fundamental provar que houve a falha e o valor do prejuízo reclamado. Vale salientar que a responsabilidade objetiva, no caso, é de difícil aplicação.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Or dem paulista lança campanha Inclusão+ Ordem Objetivo é sensibilizar a sociedade para a questão por meio da difusão de mensagens de educação inclusiva José Luís da Conceição/OAB-SP

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saguão do prédio sede da OAB SP foi tomado no dia 21 de setembro. Ao som dos Trovadores Urbanos, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi comemorado de modo especial: a Secional paulista da Ordem reuniu representantes de governos estadual e municipal, do universo jurídico, da classe médica e do esporte para homenagear paratletas brasileiros que se destacaram em suas categorias nos Jogos Paralímpicos do Rio. Na ocasião também foi lançada a campanha Inclusão+, uma das principais linhas de trabalho da Secional ao longo de 2016 – ano marcado não apenas pela realização dos jogos, mas pela entrada em vigor da nova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A legislação visa garantir os direitos de 6,2% dos brasileiros – parcela da população que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem algum tipo de deficiência auditiva, visual, física ou intelectual. O contexto, sem dúvida, é positivo. Mas, quando se trata de inclusão, ainda há muito por fazer. Na opinião dos atletas presentes, cidadania e troca de informações são fios condutores importantes e o esporte tem um papel fundamental nessa batalha. Para a judoca Lúcia Teixeira, falta conscientização. “A maioria das pessoas não consegue se colocar no lugar do outro, de um idoso, de uma criança”, resume a atleta que levou a medalha de prata na categoria leve do judô nos jogos do Rio. Já a velocista Terezinha Guilhermina, medalhas de prata e bronze nas Paralimpíadas e campeã por oito vezes em mundiais, diz que as próprias pessoas com deficiência devem colaborar com a troca de informações. “Eu acredito que a divulgação e as informações têm de chegar aos governantes e às pessoas que precisam providenciar mudanças. E a pessoa com deficiência, em si, é quem melhor conhece as maneiras para que problemas sejam solucionados.” O vice-presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado – dono de duas medalhas de ouro no futebol de 5 – chamou de ‘golaço’ a iniciativa da Secional. “Quando a gente escolhe o esporte para comemorar a data, estamos, mais uma vez, mostrando a relevância que ele tem na inclusão do

Lançamento da Campanha Inclusão+ rendeu homenagens aos paratletas brasileiros indivíduo com deficiência”, resumiu, ao fim do recebimento da láurea de reconhecimento entregue por dirigentes de Ordem. A homenagem também foi entregue à Lúcia, Terezinha, Rodrigo Arão – integrante da seleção brasileira de basquete em cadeira de rodas – e Márcio Leite, 5º colocado em lançamento de disco nos jogos. Educação inclusiva Depois das homenagens, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, lançou a campanha Inclusão+. “Esses atletas, pessoas especiais, fizeram a parte deles, conquistaram o mundo. Agora compete a nós, sociedade, fazer a nossa parte”, disse o dirigente. O objetivo é sensibilizar a sociedade para a questão por meio da difusão de mensagens a respeito de educação inclusiva, acesso à cultura, empregabilidade, entre outros temas. O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, também prestigiou o evento. Após cumprimentar os paratletas presentes por seus desempenhos nos jogos – o Brasil conquistou 72 medalhas no Rio, contra 40 em Londres –, disse que a bandeira, a partir de agora, é da Ordem em todo o País. “A campanha é, hoje, da OAB, do Conselho Federal e, tenho certeza, das 27 Secionais e de todas as Subseções”, pontuou. A lista de ações envolve divulgação de banners e trabalho de conscientização nas redes sociais. Por ora, há pelo menos outras duas iniciativas pro-

gramadas além das citadas: chamar a atenção das pessoas, ao divulgar a campanha, em jogos do Corinthians, São Paulo, Santos e Palmeiras – clubes que abraçaram a ideia –, além de um levantamento que será elaborado por 12 Subseções da Ordem no litoral leia matéria abaixo paulista (leia abaixo). “O que é novo é o fato de uma entidade do porte e da importância da OAB ter este gesto. Inclusão, meu

presidente, se faz por gestos e o seu gesto, certamente, vai reverberar no Brasil todo”, disse a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Battistela. Já a secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti, ressaltou que os Jogos Paralímpicos e o movimento da Ordem são ações que ajudam a sociedade a enxergar nas pessoas mais do que a deficiência que possuem. “Que continuemos com esse olhar, que enxerga o potencial de cada ser humano, de cada cidadão, que pode colaborar e construir um País melhor”, afirmou. A ofensiva da OAB SP pela causa ganhou apoio da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania. A secretária Flávia Piovesan, também conselheira da Secional paulista, enviou mensagem que foi lida durante a cerimônia. “Fazse emergencial assegurar a plena inclusão, participação, autonomia, acessibilidade, respeito e dignidade das pessoas com deficiência. Sob a perspectiva emancipatória dos direitos humanos, emergencial, ainda, é eliminar as barreiras físicas, culturais, sociais e políticas que impedem o livre e pleno exercício de suas potencialidades.”

Ranking apontará as praias acessíveis s Subseções litorâneas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, darão início ao levantamento que A apontará o ranking de acessibilidade das praias paulistas. A

novidade foi anunciada pelo presidente da Secional paulista, Marcos da Costa, na presença do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, do presidente da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB SP, Frederico Antonio Gracia, e de atletas paralímpicos brasileiros, durante o evento de lançamento da campanha Inclusão+ realizado em 21 de setembro, na sede institucional da entidade. Elaborada na Secional e executada pelas Subseções do litoral sul (Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) e norte (Bertioga, Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba), o levantamento vai avaliar itens, como: estacionamento com vagas exclusivas para deficientes próximo das praias; existência de serviços de apoio às pessoas com mobilidade reduzida e disponibilidade de cadeira de rodas ‘anfíbia’; rampas de acesso e locais de banho e lava-pés com barras de apoio.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Candidatos marcam presença no lançamento de manifesto da OAB SP No evento realizado nas Subseções da Ordem, que conclama a realização de eleições transparentes, ocorreu também a assinatura do decálogo com dez compromissos a serem cumpridos

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o lançamento do “Manifesto por Eleições Limpas”, nos dias 12 e 13 de setembro, na sede da OAB SP, os candidatos à prefeitura de São Paulo tiveram a oportunidade de apresentar seus projetos de governo. A iniciativa visa a realização de eleições transparentes e é composta por um documento de dez compromissos elaborados pela Comissão de Ética Pública, em que os concorrentes ao cargo se comprometem a prestar contas aos eleitores durante a campanha e a exercer um mandato ético. Celso Russomanno (PRB), Marta

Suplicy (PMDB), Fernando Haddad (PT), Levy Fidélix (PRTB), João Bico (PSDC) e Ricardo Young (Rede) assinaram o decálogo. João Doria Júnior (PSDB), Henrique Áreas (PCO) e Altino Prazeres (PSTU) também compareceram, mas preferiram não chancelar os dez itens. Major Olímpio (Solidariedade) assinou posteriormente. Luiza Erundina (PSOL) ficou de comparecer na sede da OAB SP. Ambos são deputados federais e justificaram a ausência no evento por conta da votação no processo de cassação de Eduardo Cunha.

As Subseções do Estado de São Paulo também promoveram o lançamento do “Manifesto por Eleições Limpas”. Os dirigentes das Casas da Advocacia do interior, litoral e Capital chamaram candidatos para assinatura dos dez compromissos elaborados pela OAB SP. Entre os itens para a promoção de uma eleição transparente estão combater a corrupção, os atos de improbidade administrativa e a criação de novos cargos em comissão. Até o fechamento desta edição, já tinham mais de duas mil assinaturas colhidas.

A campanha ainda estava em curso e as adesões podem ser conferidas no site da Secional paulista da Ordem (http://www.oabsp.org.br/manifestopor-eleicoes-limpas). Por meio deste endereço, dá para verificar ainda o decálogo da Ordem paulista. Entre os dez compromissos do manifesto estão o combate intransigente à corrupção. Os candidatos também devem respeitar o mandato recebido nas urnas, não abdicando do cargo para o qual foi eleito. Além disso, deve repudiar a compra de votos.

O Estado é a face mais cruel do Massacre do Carandiru Marcos da Costa*

decisão da 4ª Câmara CriA minal do Tribunal de Justi-

ça de São Paulo (TJ-SP), que anulou os julgamentos do júri que condenaram 74 policiais militares pela morte de 111 presos por ocasião do triste episódio conhecido como Massacre do Carandiru, escancara a face mais cruel de um aparato estatal que, além de não cumprir com suas obrigações constitucionais, adota vergonhosa posição de autodefesa de sua precária estrutura e de seus agentes, principalmente quando crimes e afronta aos direitos fundamentais da cidadania são por eles praticados. Ao Estado cumpre o dever de proteger as pessoas que mantém em custódia. Não foi o que se viu quando policiais militares praticaram um massacre de proporções monumentais, inédito na história mundial de presídios, retirando a vida de 111 cidadãos presos. Sabe-se que muitos nem deveriam estar encarcerados, eis que 84 deles sequer tinham sido senten-

ciados, sendo alguns réus primários. que foram retirados das celas e enfiPassados 24 anos do Massacre do leirados nos corredores. A pavorosa Carandiru, o Estado não definiu res- cena mostra a dimensão do desprezo ponsabilidades e nem puniu culpados. pela vida humana. Não se fez um simUm voto vencido proferido em um jul- ples exame de balística para indicar gamento no final de setembro, na 4ª de que armas portadas pelos policiCâmara Criminal do TJ-SP, decidiu ais partiram os 515 projéteis que ceiacolher a teoria inverossímil de que faram aquelas vidas. Em suma, o pouas mortes ocorreram em legítima de- co empenho e a falta de vontade enfesa. As apuracobriram a verdações mostraram de. que 13 armas te- O Brasil não pode aceitar Um ano antes, riam sido enconem 1991, a Secique o Poder Público não onal paulista da tradas, mas 111 homens foram consiga punir os agentes Ordem já denunmortos com 126 ciara que a polítitiros na cabeça e públicos que deram causa ca de transferir a 116 na face ante- ao morticínio e reparar as administração de rior do tórax. O presídios, da Sefamílias de suas vítimas cretaria de Justilaudo do Instituto de Criminalística ça para a de Seapontou que negurança Pública, nhum tiro partiu de dentro para fora era equivocada. Por meio de sua Code cela, evidenciando um cenário bas- missão de Direitos Humanos, a OAB tante diferente. SP foi a primeira entidade a chegar Nesse mesmo julgamento, a maio- ao presídio. Mobilizou membros para ria dos desembargadores decidiu anu- realizar exaustiva investigação, da qual lar uma condenação do júri por falta participaram, dentre outros, Belisário de individualização das condutas. Tor- dos Santos Júnior, Idibal Piveta, Paunou-se impossível periciar a posição lo Sérgio Pinheiro e Sylvia Helena Steidos corpos, tendo em vista o fato de nen, sob a coordenação de Ricardo

Carrara Neto e do presidente da Secional, José Roberto Batochio. Por solicitação da Ordem paulista, o Conselho Federal, então presidido por Marcello Lavenère, também passou a atuar. Passados 24 anos do Massacre do Carandiru, conclamamos as autoridades judiciárias para que deem prioridade aos processos a ele relacionados, a fim de evitar a extensão da vergonhosa situação que pode terminar com a prescrição dos crimes cometidos. O Brasil não pode aceitar que o Poder Público não consiga punir os agentes públicos que deram causa ao morticínio e reparar as famílias de suas vítimas. É o mínimo que se espera e se exige para que a impunidade não estimule a violência estatal generalizada. Urge dar uma demonstração de respeito a direitos fundamentais, base do Estado Democrático consagrado na Constituição de 1988.

*Presidente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.


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PAULO BOMFIM

90 ANOS DO POETA Internet

“Paulo Bomfim chega aos 90 anos de idade semeando ternura, carinho e amizade. Parabéns Paulo Bomfim. Obrigado por você existir.”

ANTONIO PENTEADO DE MENDONÇA*

para mim, só tem um, PauP oeta, lo Bomfim. É assim que eu o

chamo faz mais de 20 anos. Eu sei que existem outros poetas e que também são ótimos, mas, eles são os outros poetas e Paulo Bomfim é o meu amigo. Paulo Bomfim tem olhos doces. Sempre foram doces, mas com o passar do tempo foram se tornando mais doces, como se o aprendizado da vida tivesse ensinado que as imperfeições humanas transcendem a vontade das pessoas. Somos como

somos porque fomos feitos assim. Se fosse de outra forma, seriamos outros, quem sabe deuses e não seres humanos. Paulo Bomfim entendeu isso cedo. Entendeu vivendo num mundo especial: sua família. Menino, conheceu Mário de Andrade frequentando a casa dos pais. Com 6 anos, vestia-se

de soldado na Revolução de 1932. Com a idade foi entrando na vida, depois, mergulhando na vida, para ser parte ativa da vida de São Paulo, de onde retira a seiva deixada no solo pelos antepassados que fundaram a vila e se embrenharam pelos sertões. Os olhos de Paulo Bomfim trazem a doçura de quem aprendeu esperar

pelos que ainda não voltaram das antigas bandeiras. Dos que adormeceram abrindo fazendas. Dos que fundaram cidades. Dos que impuseram as cicatrizes das ferrovias no chão fértil dos cafezais. Mas os olhos de Paulo Bomfim ficam ainda mais doces na companhia dos que amou, e dos que ama. Seus pais. A esposa, grande amor que moldou sua vida e resgatou sua alma. O filho. Os amigos e os amores — os que partiram e os que estão aqui. Nas histórias da noite. Do dia. Das casas claras. Dos quartos escuros. Da mata na infância da fazenda. Das areias. Das águas do mar. Do vento. De conviver bem consigo mesmo. Paulo Bomfim chega aos 90 anos de idade semeando ternura, carinho e amizade. Parabéns Paulo Bomfim. Obrigado por você existir.B *Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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HIC ET NUNC

EXECUÇÕES FISCAIS

Um benefício ao contribuinte?

PERCIVAL DE SOUZA*

Garimpos jurídicos no CPC

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uem deve, não teme. Inversão do conceito? A promulgação do novo Código de Processo Civil está gerando uma nova oportunidade para credores, cansados de morosidade na cobrança. Novo e contundente estilo produz ecos sonoros na Magistratura. Em processo tramitando na 2ª Vara Cível de São Paulo, um empresário viu-se diante do dilema: pagar o que deve a uma concessionária de veículos ou ficar sem cartões de crédito, passaporte e até a carteira de habilitação. A juíza, no caso, raciocinou assim: se o empresário diz que não tem condições de quitar a dívida, também não pode realizar viagens internacionais, movimentar cartões de crédito e manter um carro. A juíza Andrea Ferraz Musa encontrou a válvula jurídica para embasamento da decisão (que vai gerar inevitáveis controvérsias) no artigo 139 do CPC, quarto parágrafo, onde são encontrados dispositivos abrangentes que concedem poderes elásticos para o juiz forçar o cumprimento de sua decisão, exceto a prisão civil, como no caso do não pagamento de dívida por pensão alimentícia. Até março último, quando ainda vigorava o Código antigo, isso não seria possível em relação a devedores. Entretanto, a 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP concedeu habeas corpus ao empresário. O relator, desembargador Marcos Ramos, entendeu que reter documentos fere a Constituição (“a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição — o artigo 5º consagra o direito de ir e vir”). Ele não entrou no mérito da questão dos cartões, porque o h.c. é utilizado especificamente para casos de restrição da liberdade. Manteve o bloqueio. No caso específico da 2ª Vara Cível, consta dos autos que “todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, mas o devedor não apresentou nenhuma proposta e nem cumpriu de forma adequada as ordens judiciais”. Em outro episódio, na 4ª Vara Cível paulista, a juíza Claudia de Lima Menge determinou a quebra do sigilo bancário do devedor, com a apresentação dos extratos referentes ao longo dos últimos 12 meses de todas as contas, inclusive a de investimentos, para comprovar contradição com a sua condição de inadimplente. Nesse processo, a tramitação já chegou a duas décadas. O credor recorreu à Justiça ainda na década de 90, obteve sucesso na decisão jurídica, mas não no recebimento. A juíza consignou nos autos: “O comportamento adotado pelo executado afronta os princípios basilares que norteiam a atual sistemática processual” e que essa conduta “é hábil a caracterizar ato atentatório à Justiça, por se tratar de oposição maliciosa à execução e empecilho à efetivação da penhora”. A propósito, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira lançou o livro O Juiz e o o novo Código de Processo Civil, no espaço cultural do STJ, em Brasília.

Novo CPC – II BRASÍLIA – O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, revogou a sua Resolução 82, de 2009, que regulamenta as declarações de suspeição para magistrados em casos de foro íntimo. A base para essa decisão foi a Lei 13.015, de 2015, o novo Código de Processo Civil, que passou a deixar de exigir que juiz ou desembargador sejam obrigados a externar suas razões para peitar-se de suspeição. O relator do CNJ, conselheiro Gustavo Alkmin, destacou que “o legislador, quando modificou o normativo processual sobre o tema, buscou preservar a intimidade do magistrado, garantindo a sua independência e imparcialidade, sem presumir, de plano, o uso abusivo do seu direito de se afastar do processo por motivo de foro íntimo”. Pensando o Direito Procura-se gente que seja comprovadamente do ramo em Direito, com experiência suficiente para ajudar na elaboração de leis. Esta é a proposta da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça e Cidadania, para formular anteprojetos de lei e decretos do Executivo e colaborar de forma propositiva aos projetos que estejam em discussão no Congresso Nacional. A ideia do projeto Pensando o Direito é reunir profissionais com grande experiência na área jurídica, de preferência com mais de 20 anos de experiência.

OUTUBRO DE 2016

Crimes sexuais As mulheres continuam sofrendo com a impunidade: os estupros equivalem ao número de homicídios registrados a cada ano no Brasil. Agora, existe um Banco Nacional de Perfís Genéticos, contendo sêmen, sangue e pelos encontrados nos corpos das vítimas. O Ministério da Justiça estima em 28 mil as amostras de crimes sexuais no País sem dispor do processamento do DNA, o código genético. Se fosse seguido o exemplo de países desenvolvidos, o Brasil conseguiria avançar, e muito, nas investigações para identificar esse tipo de criminoso. Acontece que, aqui, a maior parte desse material biológico permanece sem consulta nas geladeiras das perícias estaduais. O Banco Nacional de DNA, alimentado pelos Estados e administrado pela Polícia Federal, possui apenas seis mil registros, dos quais 3.423 se referem a vestígios de variados tipos de crime. Mesmo assim, o cadastro apontou para 139 coincidências confirmadas, ajudando nas investigações. Porém, 19 Estados brasileiros não possuem laboratório interligado ao sistema. O promotor Thiago Pierobom, coordenador do núcleo de gênero do Ministério Público no Distrito Federal, acha inaceitável uma ferramenta como o banco do DNA ser subutilizada: “Não ser eficiente na investigação desse tipo de crime é grave violação dos direitos das vítimas.” Em vigor apenas no papel, uma lei de 2013 prevê que vestígios de crimes sexuais possam ser coletados pelo SUS e depois encaminhados à Polícia.

B

*Especial para o “Tribuna”.

Internet

GUILHERME LOURENÇÃO ROMAGNANI*

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ecentemente, a Procuradoria Geral da União decidiu suspender execuções federais de até R$ 1 milhão desde que não envolvam fraude, dívida de FGTS e que não constem, nos autos, informações de falência ou recuperação judicial da pessoa jurídica devedora em face de devedores que não possuem possibilidade para pagamento. Nos últimos dois meses foram suspensas mais de 50 mil execuções federais. Isso significa que o contribuinte com dívidas fiscais federais estaria livre de cobranças? A resposta é óbvia. Não. O intuito da Fazenda Nacional de suspender tais execuções é para apenas desafogar o Poder Judiciário, contudo, o Fisco continua a utilizar seus mecanismos para receber os pagamentos. As dívidas não poderiam ser esquecidas, para tanto, o Fisco se utiliza da inscrição do contribuinte ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), podendo ser protestado em cartório e inscrito em cadastros restritivos de crédito como o da SERASA Experian. Levar a execução a protesto é ato terrível ao contribuinte, que se encontrará no rol dos devedores, podendo ter seu relacionamento comercial condenado. Tal prática começou a ter mais frequência

após as suspensões, demonstrando que o Fisco tentará de todas as maneiras forçar o contribuinte ao pagamento. Outra forma de cobrança do Fisco é a não emissão da Certidão Negativa Federal, causando imensos transtornos à prática comercial, visto que este documento é essencial para alguns atos, como por exemplo, a participação de licitações promovidas por qualquer ente federativo. Vale ressaltar que em algumas situações pode ocorrer a inclusão de sócios e ex-sócios em uma possível execução fiscal. O Fisco de forma desenfreada tenta receber dos contribuintes de qualquer maneira, seja ela pessoa jurídica ou pessoa física. É importante ressaltar que nem sempre nas cobranças fiscais, o ente federativo está correto de sua demanda, pois na maioria dos casos os juros moratórios cobrados são exorbitantes e podem ser quebrados em matéria de contestação. Outro ponto, é que em alguns casos os tributos cobrados estão prescritos, e da mesma maneira dos juros, poderão ser alegados em sede de contestação.

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*Advogado tributarista do Romagnani Advogados Associados e consultor Tributário da Oraculum Inteligência Tributária (guilherme@raa.com.br).


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TRIBUNA DO DIREITO

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OPERAÇÃO URUGUAI

Impeachment de Collor foi golpe? TITO LÍVIO FERREIRA GOMIDE*

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pós funcionar como perito grafoscópico e realizar parecer técnico sobre a documentação da Operação Uruguai, juntamente com os saudosos peritos Lívio Gomide e Paulo Argemiro da Silveira, cujo parecer serviu de prova técnica na defesa do ex-presidente Collor no processo de impeachment, fomos intimados por mandado expedido pelo presidente da comissão do Senado, Sydney Sanches, para depor como testemunha. A intimação ocorreu no dia 24 de dezembro de 1992, às 8h45, determinando nosso comparecimento na sessão de julgamento do impeachment, para depor como testemunha do presidente Fernando Affonso Collor de Mello, na semana seguinte, precisamente no dia 29 de dezembro, às 9 horas. A velocidade do processo de impeachment surpreendia a todos os brasileiros acostumados com a tradicional CURSOS MEDIAÇÃO E CONCIL I A Ç Ã O — Estão abertas as inscrições para as novas turmas do Curso de Mediação e Conciliação promovido pelo Instituto de Profissionais em Métodos Para Solução de Conflitos (IPROMESC). Reconhecido legalmente pelo Núcleo Permanente de Mediação de Conflitos (NUPEMEC), conforme Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, o curso destina-se a interessados de todas as áreas profissionais, independente de formação jurídica, que atuam ou pretendem atuar no âmbito judicial ou privado. Com início previsto para o próximo dia 15 de outubro, as aulas terão uma carga horária total de 102 horas (incluindo 42 horas teóricas/práticas e 60 horas estágio), visando capacitar, treinar e aperfeiçoar profissionais por meio de aulas presenciais, interativas e expositivas, além de técnicas de simulação de casos e de exercícios para fixação dos conceitos aprendidos. Início de novas turmas: 15 de outubro, das 9 às 16h30. Local: IPROMESC (Av. Paulis-

morosidade da Justiça brasileira, e tive a comprovação pessoal desse fato. Vale recordar que a Operação Uruguai foi uma operação financeira, realizada através de um contrato de abertura de crédito feito pelo secretário do presidente, Cláudio Vieira, com a Alfa Trading, firmado em 16 de janeiro de 1989, no valor de cinco milhões de dólares. Alegou-se que tais recursos serviram para custear as despesas iniciais do candidato Fernando Collor à Presidência da República e também para as suas despesas, após a sua posse, durante os anos de 1990, 1991 e 1992. O questionamento sobre a legitimidade dessa operação foi levantada pelo jornal O Estado de S. Paulo, através de laudo do Instituto Del Pichia que negava a existência da impressora do texto do Credit Agreement em 1989, bem como pelas alegações de uma secretária de que o contrato teria sido elaborado recentemente, ou seja, em 1992. A secretária, posteriormente, declarou que nunca tinha visto o contrato, bem como se aproveitou da notoriedade do caso para se candidatar a vereadora pelo PT, tendo sido derrotada nas urnas. Quanto ao laudo do perito do Estadão, o mesmo foi contrariado pelo nosso parecer, pois comprovamos que o contrato uruguaio havia sido impresso por uma impressora matricial da marca EPSON, modelo LX 800, fabricada pela SEIKO a partir do ano de 1987, ou seja, dois anos antes da data do contrato em questão, ou seja, 16 de janeiro de 1989. SEMINÁRIOS ta, 2.006, 7º andar – conj 714 (ao lado do metrô Consolação). Informações e inscrições: site www.ipromesc.org.br, e-mail ipromesc@ipromesc.org.br e tel (11) 94989-2711. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 1° de outubro, das 8h30 às 18 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Prática para o Peticionamento Eletrônico no TJ-SP, com a coordenação do advogado Robson Ferreira. Modalidade: presencial. Inscrições no site www.aasp.org.br TRABALHO INFANTIL — O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho promoverão de 20 a 21 de outubro, no auditório ministro

Além disso, as demais particularidades gráficas do documento comprovavam sua legitimidade, o que ficou devidamente demonstrado em nosso parecer técnico, e ratificado no laudo do perito Alain Buquet, perito da Corte de Apelação de Paris, um dos maiores peritos grafoscópicos da França, na época. Assim sendo, comparecemos ao Senado Federal às 9 horas do dia 29 de dezembro de 1992, para cumprir o mandado, e fomos encaminhados para uma sala desocupada, onde ficamos sob a

vigilância de segurança, pois as testemunhas deveriam ficar isoladas e incomunicáveis. Após a renúncia do presidente Collor, fomos transferidos para outra sala, desta feita nos unindo às demais testemunhas: Romeu Tuma (diretor da Polícia Federal), Francisco Roberto André Gros (presidente do Banco Central) e Luiz Fernando Gusmão Wellish (secretário da Fazenda Nacional). Ficou prejudicada, portanto, nossa incomunicabilidade. Porém, mesmo após a renúncia do presidente Collor, prejudicada a incomunicabilidade e ao arrepio da legislação, que determinava o encerramento do processo, o Senado deliberou prosseguir com o processo de impeachment. Os fatos e laudos da Operação Uruguai estão relatados no livro O impeachment do presidente Collor foi um golpe?, de nossa autoria juntamente com Lívio Gomide e Paulo Argimiro da Silveira, in memoriam, editado pela Leud em agosto de 2016. Espera-se que o livro favoreça maiores reflexões e interpretações sobre aquele marcante momento histórico, permitindo aos leitores suas próprias conclusões sobre a hipótese de golpe, ou não. Espera-se, ainda, que essas anotações contribuam para melhor interpretação, também, do recente processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

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*Diretor do Gabinete de Perícias Gomide.

CONGRESSOS Arnaldo Süssekind, térreo, Bloco B do TST, o 3º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem. O evento vai discutir e estimular propostas que fomentem a erradicação do trabalho infantil no Brasil e promovam o cumprimento da Lei da Aprendizagem. As inscrições são gratuitas e limitadas, e devem ser efetuadas no site do Programa. LIBERDADE DE REUNIÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Programa Estado de Direito para a América Latina da Fundação Konrad Adenauer promoverão, no dia 5 de outubro, a partir das 18h30, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Liberdade de Reunião e seus Limites Constitucionais no Contexto da Democracia Militante: Alicerces Legais para uma Regulamentação Constitucionalmente Compatível do Direito Fundamental às Manifestações Coletivas, com a coordenação do advogado Leonardo

Martins. Modalidade: presencial. Inscrições no site www.aasp.org.br INTRODUÇÃO À ARBITRAGEM — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 5, 19, 26 e 28 de outubro, 9, 14, 16, 23 e 30 de novembro e 7 e 14 de dezembro, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Introdução à Arbitragem, com a coordenação do advogado Ricardo de Carvalho Aprigliano. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br ADOÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 7 de outubro, às 8h30, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Adoção: Quanto Tempo o Tempo Tem?, com a coordenação das advogadas Maria Berenice Dias, Silvana do Monte Moreira e Viviane Giradi. Inscrições no site www.aasp.org.br

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TRIBUNA DO DIREITO

OUTUBRO DE 2016

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Os legitimados a remir bem penhorado

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novo Código de Processo Civil seguiu, no que se refere à execução e ao cumprimento de sentença, em linhas gerais, o sistema que havia sido estabelecido pela Lei n° 11.382/06, ao reformar o processo de execução, inclusive criando o chamado processo sincrético, relativamente à antiga execução de título judicial. Entre os pontos mantidos, está a remição, que se resume à busca da liberação de bem penhorado, tanto para que ele retorne livre ao devedor, como, ainda, para que ele fique na família do executado. Nesse sentido, o art. 826, na esteira do antigo art. 651, assegura ao próprio executado, antes que se dê a adjudicação ou a alienação dos bens penhorados, pagar ou consignar o débito, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios. Permite-se, pois, o simples pagamento da dívida que, posteriormente, ensejará a extinção da execução com satisfação do crédito, permanecendo o bem que estava penhorado livre no patrimônio do devedor, de modo que, se existirem outros débitos e processos de execução, o mesmo bem poderá ser novamente penhorado. A remição, entendida como a liberação do bem penhorado, é, no caso, decorrência do pagamento, mostrando-se, pois, como figura secundária. Esse direito que, na verdade, é o cumprimento da obrigação, pode ser exercido, segundo a lei, a qualquer tempo, antes de adjudicados ou alienados os bens. Portanto, seu termo final é o momento da lavratura do auto de adjudicação (art. 877) ou da assinatura do auto de arrematação (art. 903), com o que a adjudicação e a arrematação tornam-se perfeitas e acabadas. Instituto diverso do anterior é o da remição, propriamente dita (§ 5°, do art. 876, no mesmo sentido do § 2º, do art. 685-A, do CPC/73), que passou, já com a reforma da execução, a ser espécie de adjudicação, sem, todavia, perder sua essência. Por meio dela, cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes do executado podem adquirir no processo o bem penhorado, oferecendo preço não inferior ao da avaliação. Objetiva-se com esse procedimento manter o bem no patrimônio familiar. Atualmente, é medida que antecede a arrematação e a adjudicação pelo credor, operando-se, no mínimo, pelo valor da avaliação, que pode ser maior, caso se instaure disputa entre parentes ou com terceiros que também a pretendam. No passado, ela tinha lugar até a alienação ou adjudicação e se fazia não pelo valor da avaliação, mas pelo da alienação (art. 787 do texto original do CPC/73). No sistema atual, que teve início com a reforma de 2006, esse direito foi estendido também ao coproprietário de bem indivisível e aos credores concorrentes que penhoraram o mesmo bem. Nesses casos,

não se cogita da manutenção do bem no patrimônio familiar, tendo, pois, outra dimensão. Prevalece, porém, em ambas as hipóteses, o sentido da remição, como liberação do bem, ao invés do da adjudicação, sendo a unificação das duas apenas simplificação técnica, sem alterar a razão de ser do instituto. É importante ressaltar que não tem o próprio devedor direito à adjudicação nos moldes atual, como também já não o tinha à remição nas condições favoráveis que se conferia a seus parentes no início da vigência do Código de 1973. Tem ele só o direito de remir os bens penhorados, o que conseguirá, de acordo com o art. 826 do Código de Processo Civil, com o pagamento da dívida (“importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”). É certo que, quando o texto legal confere a terceiros a possibilidade de adquirir o bem pela via da adjudicação (remição), supõe que ele tenha condições finan-

ceiras de fazê-lo e não que busque dinheiro para valer-se de um privilégio que deve, em razão de suas características e razão de existir, ser interpretado restritivamente, ou seja, interpretando as pessoas legitimadas a tanto como número fechado. Destarte, não consente o sistema que o devedor valha-se de um parente, a fim de, sem pagar a dívida, conseguir a adjudicação do bem, arcando tão-só com o valor da avaliação. Está implícito nessa regra que o exercício da adjudicação como remição se dê com dinheiro próprio do parente. Da mesma forma, um terceiro para adquirir o bem penhorado terá que dar o maior lance, não lhe autorizando a lei que atalhe o caminho e, municiado de recursos de parente do devedor, tenha a possibilidade de adquirir o bem pelo simples valor da avaliação, fugindo da arrematação. No que tange ao cônjuge, a possibilidade de adjudicação existe se o regime patrimonial do casamento importar na existência de

um patrimônio distinto daquele do devedor, seu consorte. Sendo o regime da comunhão universal de bens, o cônjuge do executado terá apenas a possibilidade de liberar os bens penhorados com o pagamento da dívida (art. 826 do CPC), não simplesmente com o valor da avaliação. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida sob o Código revogado (Agravo de Instrumento n° 009917635.2012.8.26.0000, rel. Ruy Coppola, decisão em 28/6/2012), admitiu adjudicação requerida pelo filho do devedor, com 20 anos de idade, estudante, sem qualquer atividade remunerada, nem tendo patrimônio, que confessou haver obtido o valor para a adjudicação de seu tio, cunhado de sua mãe. O acórdão reconheceu esses fatos, dizendo, inclusive, “que o filho do executado admitiu expressamente não possuir condições financeiras a permitir adquirir o imóvel da família, razão pela qual disse ter recebido o montante havido de um ‘tio por afinidade’”. Apesar disso, julgou a decisão que essa circunstância estava enquadrada no rol do art. 685-A, § 2°, do Código de então, no mesmo sentido do atual § 5° do art. 876. Parece ofender o entendimento firmado nesse acórdão a regra que da adjudicação cuida e que permite que alguém da família do devedor possa adquirir o bem, pagando o valor da avaliação, a fim de o mesmo não deixar o patrimônio familiar. A previsão do Código insere-se em um sistema que prioriza a boa-fé, mas também salvaguarda o cumprimento das obrigações. Não pode ela ser, então, interpretada pela sua literalidade, mas sim em harmonia com outras disposições, notadamente aquelas que se preocupam com o princípio da boa-fé e que, portanto, fortalecem a exigência de que o adjudicante a realize com recursos próprios, sob pena de servir sua previsão para o engodo, dando lugar a fraudes. Não se pode, todavia, deixar de ver na posição sufragada pelo julgado do Tribunal de São Paulo uma tendência voltada a se contrapor à ideia de que a execução atualmente se realiza ostensivamente a benefício do credor, a quem se confere poderes absolutos no sentido de apreender bens por meios mais coercitivos que os de outrora. Aliás, as disposições gerais da execução (arts. 771 e segs.) longe estão de não fazer corar a regra lançada agora no art. 805, que convida, ao menos diante de vários meios de se promover a execução, a que ela se faça pelo modo menos oneroso ao devedor. Talvez à revigoração desse princípio se possa chegar mercê de posições que privilegiem o devedor, ainda que à margem da lei.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


VIOLÊNCIA URBANA

DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

Fazenda indenizará família de preso morto em penitenciária

Estado paralelo

JOSÉ FERNANDO ROCHA*

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sse arquétipo chamado de Estado Federal é organizado e disciplinado pela Constituição Federal. Dois princípios axiais são os arrimos dessa estrutura orgânica: a responsabilidade dos governantes e as liberdades públicas. A Constituição não compreende só o presente, compreende o futuro e o que nele será realizado. Os dois princípios cardeais, cláusulas pétreas, acima elencados estão em risco quando se foca a violência urbana no Brasil. O mapa da violência criminal estampa 60 mil assassinatos por ano. Em 2016, até o mês de agosto já foram assassinados 73 policiais militares no Rio de Janeiro. Na Cidade Maravilhosa, fundou-se um Estado paralelo, Leviatã moderno, gerenciado pelas organizações criminosas (CV, PCC, Terceiro Comando etc.). Os governantes desse território do crime são rotulados de chefes do tráfico. Essa realidade da delinquência urbana paroxística coloca em perigo as noções de segurança pública e, quiçá, de segurança nacional. A crônica diária do Rio de Janeiro fala de terror e de piedade, pressupostos de toda tragédia. Esse Estado criminoso tem fronteiras, organização rígida, tribunais que julgam e aplicam até a pena de morte, disciplina estrita, divisão racional de trabalho, hierarquia, a moral profissional das gangues, entre outras peculiaridades. Exemplo de pena de

morte imposta foi o assassinato do jornalista investigativo Arcanjo Antonio Lopes do Nascimento, o Tim Lopes, da Rede Globo, Prêmio Esso de Jornalismo de 2001. Em 2 de junho de 2002, o chefe do tráfico no Complexo do Alemão, o Elias Maluco, ordenou a morte do Tim Lopes. Esquartejaram seu corpo com uma faca e depois queimaram seus despojos mortais em uma espécie de pira acesa com pneus em chamas. Esse episódio macabro representa o ápice da hediondez criminosa. Ao Elias Maluco et caterva se nos parece de bom vezo a lembrança de que o inferno não tem porta de emergência (Michael Clark). A repressão a esse Estado facínora não tem produzido resultados satisfatórios. As UPPs deram em águas de barrela. A morte de um agente da Força Nacional por ter invadido a fronteira desse território do Estado paralelo é um sinal alarmante para a segurança pública. Há no jogo de xadrez, criação cerebrina dos persas, a expressão “Zugswang”, significando que o rei não está atacado, mas todas as casas à sua volta estão. Ele não está morto, mas, se se mover, morre. O rei não tem jogada. Está preso. É o que acontece, hoje, com o carioca. O enfrentamento pontual a esses criminosos não é o bastante. Não há paz pública no Rio de Janeiro. O corpo social carioca não está seguro de riscos e perigos. Não se pode dizer que aquela metrópole, a mais bonita do mapa-múndi, vive em regime de legalidade normal. Os governantes têm a missão constitucional de garantir a vida e a segurança dos cidadãos, o que não vem acontecendo. O carioca vive uma dieta de crueldade e um destino de sobressaltos. Eles devem estar rezando o “Miserere nobis” (“Tende piedade de nós”), já que são órfãos desses dois princípios angulares constitucionais: a responsabilidade dos governantes e as liberdades públicas.

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*Advogado em São Paulo. Internet

“Enfrentemos a época tal qual ela se nos apresenta.” Shakespeare (Cymbeline)

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TRIBUNA DO DIREITO

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Fazenda Pública do Estado de São Paulo pagará R$ 500 mil de indenização por danos morais a familiares de preso morto na Penitenciária de Presidente Bernardes em 2014. A decisão é do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que reconheceu que não há necessidade de apurar a culpa da administração pública ou de investigar se houve algum descumprimento do dever de cuidado por parte de algum agente público. “A aferição da imprudência, da negligência e da imperícia é completamente irrelevante no âmbito da responsabilidade objetiva. Basta ter havido o dano e o correspondente nexo causal com o comportamento comissivo.” Segundo consta na ação, as circunstâncias da morte de João (nome fictício) — que além dos pais e esposa, deixou seis filhos — não foram esclarecidas e os seus familiares sequer tiveram acesso ao corpo, para que ele pudesse ser enterrado em sua cidade. Além disso, de acordo com o boletim de ocorrência feito na ocasião, não foi realizado o exame de corpo de delito que atestasse o motivo da morte. Para o Defensor Público Patrick Lemos Cacicedo, responsável pelo caso, o Estado deve ser responsabilizado, independentemente de apuração de culpa de algum agente estatal, uma

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vez que ficou demonstrada a omissão do poder público no caso concreto. “Não é mais necessária a identificação de uma culpa individual do agente para deflagrar-se a responsabilidade do Estado. Qualquer argumento envolvendo o caráter investigativo das atribuições desempenhadas pelos agentes não elide a responsabilidade do Estado.” O Defensor Cacicedo também aponta que foram diversos os direitos violados no caso. “Os pais tinham direito certo à contínua convivência com seu filho e, no caso das crianças, a convivência com o pai. João, por sua vez, tinha o direito à vida e à integridade física, garantias primordiais para o exercício de qualquer outro direito. Também foram violados os direitos da família em enterrar seu parente morto, em cerimônia conforme a religião ou crença que professarem.”B Com informações da coordenadoria de Comunicação Social da Defensoria Pública de São Paulo.

E Prefeitura criança que teve dedo amputado em creche Prefeitura de São Paulo paga- o dano, o nexo de causalidade e a faA rá 60 salários mínimos por da- lha na prestação do serviço realizado nos morais e estéticos a uma criança pela creche, caracterizando a responque teve o dedo amputado em creche municipal. A decisão é do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A criança sofreu acidente enquanto usava um brinquedo instalado no local. A única professora da turma cuidava de 17 crianças e, no momento do fato, vigiava alunos que estavam em outro equipamento. De acordo com o laudo pericial, as fotos do brinquedo em que ocorreu o incidente mostram desgaste, com diversas cavidades entre os assentos de madeira e parafusos soltos. O juiz Carlos de Oliveira reconheceu

sabilidade em indenizar. “Não há necessidade de demonstrar o prejuízo causado pela dolorosa sensação experimentada com a perda de parte do dedo da mão direita. O prejuízo deflui ipso facto, do acontecimento danoso. O dano decorrente desse fato é presumido. Assim sendo, cabe a indenização para reparar pecuniariamente o mal originado do ato em questão.” Cabe recurso da sentença. Processo nº 1001305-87.2014.8.26.0009.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LEGISLAÇÃO DANOS MORAIS JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

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Hóspedes presos em elevador serão indenizados U

CÓDIGO PENAL — Lei n° 13.330 de 2/8/2016 (“DOU” de 3/8/2016), altera o DecretoLei n° 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes. ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.845, de 1º/9/2016 (“DOU” de 2/9/ 2016), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2293 (2016), de 23 de junho de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo. Decreto n° 8.844, de 1º/9/2016 (“DOU” de 2/9/2016), promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, firmado em Varsóvia, em 1º/12/ 2010. Decreto n° 8.842, de 29/8/2016 (“DOU” de 30/8/2016), promulga o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º/6/2010, firmada pela República Federativa do Brasil em Cannes, em 3/ 11/2011. Decreto n° 8.839, de 17/8/2016 (“DOU” de 18/8/2016), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, fir-

mado em Brasília, em 28/5/2009. PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO —Decreto n° 8.840, de 24/8/2016 (“DOU” de 25/8/ 2016), altera o Anexo ao Decreto n° 5.053, de 22/4/2004, que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem. Decreto n° 8.838, de 17/8/2016 (“DOU” de 18/8/2016), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, firmado em Paris, em 29/1/2008. W ARRANT . L ETRA DE C RÉDITO — Lei n° 13.331, de 1º/9/2016 (“DOU” de 2/9/ 2016), altera a Lei n° 11.076, de 3/12/ 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

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ma rede de hotéis pagará R$ 6 mil de indenização por danos morais a quatro hóspedes que ficaram presos em um elevador. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os autores afirmaram que ficaram presos no elevador do hotel por 50 minutos devido a uma pane e que não houve demonstração de esforço da ré para diminuir o sofrimento, muito menos o acionamento de serviço técnico especializado. O relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, afirmou que a responsabilidade da ré está suficientemente configurada. “Se as quedas de energia eram frequentes, a instalação de geradores pelo fornecedor, ali indisponíveis na ocasião, constituía providência mais que recomendável. Por outro lado, no relatório de manutenção preventiva, constam registros de vistoria mensal apenas após a data do evento. Incontroverso, ainda, que os autores conseguiram sair do elevador somente com o socorro do Corpo de Bombeiros, não existindo a comprovação do oportuno acionamento da empresa de manutenção.” Em relação ao dano moral, o magistrado explicou que a narrativa do prejuízo não deve ser subestimada. “So-

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bretudo porque duas das quatro vítimas eram crianças, presas no diminuto habitáculo por quase uma hora, o que traduz sofrimento que vai além de um mero aborrecimento do desconforto.” Os desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 1037078-17.2014.8.26.0100B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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BRASIL EM CRISE

Pedaladas constitucionais PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – Na política efervescente, estamos assistindo a um valetudo de consequências imprevisíveis. Após as acusações de pedaladas fiscais, que provocaram o impeachment de Dilma Rousseff, assistimos no Senado a destemida apresentação de pedaladas constitucionais. Isso não é juridicamente possível, mas politicamente sim. Na sessão em que se decidiu desse modo, fatiando o impedimento da então presidente, um busto de Rui Barbosa, bem no meio da direção dos trabalhos no Senado, parecia contemplar a sessão em que Renan Calheiros, presidente da Câmara Alta, disse — diante dos discursos histéricos de alguns senadores — que aquele ambiente parecia — ipsis verbis — com o de um manicômio. E Ricardo Lewandovski, então presidente do Supremo, comandando a sessão de julgamento, precisou ameaçar usar seu “poder de polícia” diante de algumas manifestações de baixo nível. É verdade que Rui Barbosa, ali reverenciado em forma de busto, disse certa vez que o Supremo é o “árbitro final”, como uma previsão de que seria possível errar por último, pedalando bicicleta moderna com várias marchas, pois não há como ser benemerente em face do que se define no parágrafo único do artigo 52 da Constituição vigente, muito menos usando com o pretexto o regimento interno do Senado. Tudo envolto no hermetismo de “proposição” em forma de “destaque”. Na hipótese de ser árbitro final, o Supremo já falhou, e tragicamente: há exatos 80 anos, a mais alta Corte autorizou a extradição de Olga Benário, a mulher grávida do líder comunista Luís Carlos Prestes, que seria executada aos 34 anos de idade numa câmara de gás da Alemanha nazista. O pedido ao Supremo foi feito por Getúlio Vargas. Mesmo assim, Prestes contraditoriamente apoiaria Vargas em campanha política, mea-culpa que os comunistas não gostam de fazer. Um episódio lamentável, como admite o decano da Corte, Celso de Mello: “Foi um erro, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário.” Mais vexames contemporâneos: assistimos a uma sessão da Câmara, em estilo comando da madrugada, tentando aproveitar-se das altas horas para aprovar um projeto de anistia aos envolvidos em processos de caixa 2, articulação

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“Sobre a nudez crua da verdade, o manto diáfano da fantasia.”

(Eça de Queirós, escritor português)

partidariamente ecumênica e sórdida, antecipada pelo Tribuna na edição anterior. Convocados para deliberar sobre a Lei de Diretrizes Parlamentares, o plano era eximir de culpa os praticantes do delito ligado ao financiamento de campanhas, mandando às favas qualquer compromisso com o interesse público. No último capítulo da turbulência, o Ministério Público Federal exagerou na dose verbal, com ímpetos juvenís em contraponto com denúncia formal contra o ex-presidente Lula, recebida pelo juiz Moro, provocando reações políticas de indignação e iguais exageros do acusado, que se comparou hereticamente a Jesus Cristo. Registre-se que a defesa de Lula tentou afastar Moro de processo em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba, proposta rechaçada pelo relator da Lava Jato, ministro Teori Zavaski. Mas o prudente ministro do Supremo penitenciou-se de ter usado, nessa decisão, uma expressão sobre a defesa do ex-presidente, que estaria procurando “embaraçar as investigações”. Zavascki determinou que essas palavras fossem suprimidas do despacho, consignando: “É de se reconhecer ter sido inadequada, nas circunstâncias do caso e no que possa ser interpretada como pejorativa ao agravante, a expressão utilizada qualificando certos fundamentos da reclamação como tentativas de embaraçar as apurações.” O sentido da afirmação deve ficar compreendido como destinado unicamente a pontuar os já rejeitados pronunciamentos da Corte contrários à tese da defesa. Exercitando a arte de pisar em ovos, Zavascki foi humilde e elegante, em-

bora as regras do vernáculo vigente exprimam muito claramente aquilo que o ministro quis dizer. Enquanto os partidos e seus representantes se engalfinham, como se o palco de todo debate fosse uma espécie de Fla-Flu, onde agora o jogo políticojurídico se transforma numa espécie de duelo entre o juiz Moro e o ex-presidente Lula. A nossa limitada intelligentsia insiste em pintar quadro com cores que não são bem assim, passando por cima das aflições reais do povo brasileiro. Como diz o sociólogo José de Souza Martins, professor emérito da USP: “A sociedade está desmobilizada, subjugada por bandeiras corporativas e obsoletas, iludida pela concessão de direitos no papel, mas não realizáveis. Nossas queixas cotidianas são relativas a direitos reconhecidos que não se efetivam, direitos de mais e possibilidades de menos.” Para quem quer achar que tudo se resumiria a esse duelo imaginário, oportuno observar que a decisão judicial no episódio concreto vai demorar meses, cumprindo-se todas as formalidades processuais. É previsível o que vem por aí: Lula diz que a denúncia do Parquet é uma “farsa” e que “o mundo jurídico brasileiro sabe que a denúncia da força-tarefa tem caráter eminentemente político”, declarando-se “vítima” do que chama de “caçada judicial”. O presidente do Senado, Renan Calheiros, quer que as investigações “tenham começo, meio e fim” e sustenta que “não se pode nivelar todos com uma acusação genérica”. Para o senador, “o que preocupa é que, a pretexto de investigar, alguém promova o exibicionismo – perde a democracia, todos perdem”. Caminhando no fio jurídico da navalha, ao receber a denúncia oferecida pelos procuradores federais,

Moro assinalou: “Oportuno não olvidar que há outras investigações em curso sobre supostas vantagens recebidas pelo ex-presidente.” O juiz, ao receber a denúncia, ressaltou que a exploração política é uma coisa e o conteúdo dos autos outra, bem diferente. Parece uma mensagem cifrada. No Supremo sob nova direção, muitos convidados para a posse de Cármen Lúcia aproveitaram para tirar fotos, em frente ao monumento “A Justiça”, esculpido em bloco de granito pelo artista mineiro Alfredo Ceschiatti. No dia seguinte, seleto grupo de amigos a homenageou com um jantar, onde foi servido o vinho Carmen, produzido pela Viña Carmen, a mais antiga do Chile. Na pulverização do governo Dilma e a desmoralização do Congresso, que forçou a cassação do deputado Eduardo Cunha, o Judiciário ganhou a protagonização da ribalta política, onde vários caciques presentes à posse da ministra tiveram que ouvir, constrangidos, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, referir-se a eles como “marginais da República”, alguns ali materializados. Portanto, Cármen Lúcia sabe o que tem a sua espera, emitindo desde o início mensagens metafóricas. Aliás, metáforas caracterizaram a posse dela no Supremo. Recorreu às citações literárias, mencionando com propriedade Carlos Drummond de Andrade, Guimarães Rosa, Cecília e Paulo Mendes Campos. A escritora Nélida Piñon, representando a Academia Brasileira de Letras, estava entre os seus convidados. A tessitura com a política apareceu em várias frases do seu discurso de posse. Entre elas: “O tempo é também de esperança. Homens e mulheres estão nas praças por um Brasil mais justo. Cansamos de ser o país do futuro.”; “Lei não é aviso, pois deve ser cumprida por todos. A História de cada povo ele mesmo a constrói. Justiça não é milagre e fazer justiça não é ciência. Constituição não é utopia, cidadania não é aspiração.”; “O cidadão quer sossego, trabalho, trilhas livres para poder sonhar.” O discurso de posse pode ser considerado uma aula de democracia. Ela disse exatamente aquilo que precisa ser entendido pela sociedade: “O Brasil que queremos seja mesmo a pátria mãe gentil para todos os brasileiros.” P .S S .) (P


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BRASIL EM CRISE

Desafios para a doutora Cármen B

RASÍLIA - A ministra Cármen Lúcia observava, quando menina, a mãe Anésia plantar flores no quintal de casa, em Espinosa, interior de Minas Gerais. O sol abrasador destruía os sonhos floridos e o tempo seco não ajudava. O marido Florisval dizia para ela desistir, que aquela dedicação ao jardim jamais iria prosperar. Cármen lembra-se de tê-la ouvido responder que continuaria insistindo no plantio, porque não tinha vocação para “cultivar erva daninha”. Agora, em “tempos de tumulto escrito em pedra”, como disse, citando Drummond, lembrou que “o cidadão não está satisfeito com o Judiciário e o juiz também não está”, ao mesmo tempo em que prometia: “Não deixaremos ao desalento a ética e o direito.” Cármen Lúcia, seguindo as lições da mãe Anésia, não tem nenhuma vocação para o cultivo de ervas daninhas, embora saiba que poderá encontrá-las pelo caminho, em companhia das pedras de Drummond. Ela fez uma reunião com governadores dos Estados, todos em busca de socorro emergencial. Flávio Dino, do Maranhão, aproveitou para fazer críticas a “excessos” da Operação Lava Jato. Em resposta, a ministra disse que política não é a praia que costuma frequentar, embora – frisou – não gostaria, à semelhança italiana, de ver um Berlusconi no poder. Também disse que entendia o temor por criminalização de financiamento eleitoral e políticos, mas destacou que como ministra do Supremo seu dever é fazer Justiça.

Interna corporis, ela vai precisar administrar egos. O ministro Gilmar Mendes, que também preside o TSE, não hesitou em classificar o comportamento jurídico do ministro Ricardo Lewandowski na votação do impeachment de Dilma Rousseff como “vergonhoso”, “manobra” e “conciábulo”. Ministros e ex-ministros ficaram consternados com tais assertivas. A desavença pública será espinhosa nas mãos de Cármen Lúcia, na presidência do Supremo nesta fase mais delicada da Lava Jato, ao serem examinadas as denúncias que atingem diretamente cúpulas partidárias. E ela já se posicionou: “Não procuro mais discutir problemas. Minha responsabilidade é fazer acontecer as soluções.” O ex-senador Delcídio do Amaral revelou muita coisa em delação premiada sobre esquemas de corrupção envolvendo a Petrobras. A tal ponto que ele será ouvido também, neste mês de outubro, pela Justiça dos EUA, em companhia de outros dez acusados. O tom é de reconstituição processual da grande devastação na maior empresa brasileira. O juiz Jed Rakoff, de Manhattan, irá interrogálos e há ansiedade em torno de prováveis condenações da estatal, executivos, fornecedores e políticos no tribunal de Nova York. Na pauta do Supremo, cerca de 600 processos estão para serem julgados pelo plenário. O estilo da presidente é dar prioridade a questões relacionadas à vida do cidadão, como

“O mais forte nunca é suficientemente forte para ser sempre o senhor, senão transformando sua força em direito e a obediência em dever.” (Jean Jacques Rousseau Rousseau, filósofo suíço)

Internet

Ministra Cármen Lúcia: “Minha responsabilidade é fazer acontecer as soluções”

saúde, segurança e direito familiar. Exemplo: entrou rapidamente na pauta a questão da paternidade biológica e socioafetiva. Um pai biológico recorreu da decisão favorável do TJSC, em ação proposta por uma mulher que, aos 33 anos de idade, descobriu que não era filha biológica do homem cujo nome estava na sua certidão de nascimento, pleiteando pagamento de pensão alimentícia. A defesa do pai biológico (conforme se provou com três exames de DNA) recorreu ao Supremo, argumentando que o pai socioafetivo deveria continuar sendo pai de fato, inclusive para questões financeiras. O Supremo decidiu, com repercussão geral, que o

pai genético, tem obrigações em relação ao pagamento de pensão e herança. Existem 35 casos semelhantes aguardando decisão do Supremo. Cármen Lúcia estabeleceu os parâmetros: “Amor não se impõe, mas cuidado sim. Esse cuidado, esse desvelo me parece ser do quadro de direitos que são assegurados em caso de paternidade e maternidade responsável. Não desconheço a importância dessa paternidade socioafetiva. Alguém que cuidou com afeto muito mais do que esse outro (biológico). Não estamos decidindo por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes de uma paternidade responsável.”


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Moral para combater o bom combate Internet

A

guardem: a doutora não é de tolerar além de alguns minutos qualquer atraso no início das sessões. Sua personalidade, já deu para que todos percebam, é forte. Deixou claro, por exemplo, que gostaria de ver o Judiciário “voltando a ser um só”. O professor Diego Werneck Arguelhes, da FGV Direito Rio, analisa: “A gente não sabe quem fala em nome desse tribunal. Formalmente, o presidente representa a instituição. Mas, na prática, não há mais o monopólio da fala e isso gera descompasso nas mensagens que o Supremo envia para a opinião pública.” O professor pergunta: “O Supremo é uma instituição ou é um punhado de ministros individuais?” A pergunta encontra amparo na pesquisa do projeto Supremo em Números, da FGV/ Rio, onde se revela que em todos os tipos de processos julgados pelo tribunal chegou a 93% o percentual médio de decisões monocráticas, du-

Professor Diego Werneck Arguelhes

rante o longo período 1992-2013. Cármen Lúcia também quer fortalecer o papel fiscalizador do Conselho Nacional de Justiça, que também passou a presidir. O loquaz ministro Gilmar Mendes diz que “o CNJ desapareceu e ela tem a chance de reativá-lo”. E tem mais para a presidente colocar ordem na casa: uma nova tensão, agora entre a Corte e o Tribunal de Contas da União. O TCU, em decisão plenária, determinou o bloqueio de R$ 960 milhões em bens das construtoras Queiroz Galvão e Iesa, acusadas de superfaturamento em obras da refinaria Abreu e Lima (PE). Mas no mesmo dia o ministro Marco Aurélio Mello, do Sup r e m o , c o n c e d e u l i m i n a r p a ra desbloquear os bens de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e sócio da empresa, e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo. O ministro já havia feito isso em agosto, quando

derrubou o bloqueio patrimonial de R$ 2,1 bilhões da OAS e da Odebrecht. Segundo o ministro do Supremo, o TCU não possui prerrogativa para bloquear bens de entes privados e o congelamento poderia ser mortal para as empresas. O ministro Benjamin Zymler, do TCU, sustenta que o tribunal tem autorização da Carta Magna para tomar medidas relacionadas a entes que causaram algum dano ao erário. Marco Aurélio argumenta que não se trata de afirmar a ausência do poder geral de cautela do TCU, “e sim que essa atribuição tem limites”. Fios de alta tensão jurídica aguardam Cármen Lúcia, desafiada a ser salomônica na disputa entre egos, vaidades, corruptos, ambições políticas, projetos de poder, sofismas, escapismos, tergiversações e despudor. A mineira de 62 anos, solteira, possui blindagem ética moral para combater P.S. S. o bom combate. (P S.)B


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EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA ITINERANTE. PRETENSÃO DE VIABILIZAR A ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA MEDIANTE ESCRITÓRIO ITINERANTE. INVOCAÇÃO DE PRINCÍPIO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DA LEI Nº 8.906/94 E PROVIMENTO Nº 94/ 2000 DO CONSELHO FEDERAL. PRINCÍPIOS SOCIAIS E HUMANITÁRIOS NÃO AUTORIZAM PRÁTICA ANTIÉTICA E DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. PRECEDENTES E-3.394/ 2006 E E-3.994/2011 — A prática da Advo-

cacia itinerante por advogado não é permitida, eticamente, por ferir os princípios do Estatuto da Advocacia e do Provimento nº 94/ 2000 do Conselho Federal da OAB, pois atinge o exercício da Advocacia na dignidade, decoro, nobreza e boa-fé que constituem requisitos indispensáveis e essenciais para aqueles que buscam, em nossa sociedade, a aplicação da Justiça e o alcance da igualdade social. Proc. E-4.636/2016, v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. RENATA MANGUEIRA DE SOUZA, Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. ASSISTÊNCIA JURÍDICA . PESSOAS CARENTES. ENTIDADES FILANTRÓPICAS . PRO BONO OU MEDIANTE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. IMPOSSI-

— O art. 16 do EAOAB impede a prestação de serviços jurídicos por Funda-

BILIDADE

ções, ONGs, OSCIPs e outras entidades não registráveis na Ordem dos Advogados do Brasil, motivo pelo qual o advogado não pode, por meio dessas entidades, oferecer assistência jurídica a pessoas carentes, seja na condição de pro bono, seja mediante a cobrança de honorários. Proc. E4.640/2016 , v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. ALUISIO CABIANCA BEREZOWSKI, Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. IMOBILIÁRIA E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. MESMO NOME. ENDEREÇOS DISTINTOS. ATIVIDADES INDEPENDENTES.

— Escritório de Advocacia com o mesmo nome de imobiliária, funcionando em endereços diversos, sem qualquer ligação e com as atividades totalmente desvinculadas. Não há qualquer infração ética. O exercício da Advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer outra profissão, sob pena de infrações éticas tais como: captação de clientela, concorrência desleal e possibilidade de violação de arquivos. O exercício da Advocacia não pode ser anunciado, privada ou publicamente, em conjunto com outra atividade profissional, a fim de se evitar confusão aos destinatários. Não é permitida a denominaPOSSIBILIDADE

ção própria de sociedade de advogados, antes de seu devido registro na OAB, conforme disposto no artigo 29 do CED. Proc. E4.643/2016 , v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Rev. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. SÍMBOLOS DA ADVOCACIA. IDENTIDADE VISUAL DOS ADVOGADOS E DAS SOCIEDADES DE ADVOGADO. DISTINÇÕES. VEDAÇÃO DE USO DAQUELES PRIVATIVOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E DOS OFICIAIS DOS ENTES PÚBLICOS. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ÉTICOS — Perdeu-se exce-

lente oportunidade, no novo Código de Ética, para regular explicitamente a identidade visual dos advogados, conquanto o legislador, ao contrário, não apenas ficou silente, como excluiu a parte final do artigo 31 do “Codex” anterior que veda ao advogado o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem. Como o próprio Estatuto, Regulamento Geral e Provimento nº 94/2000 também não abordam diretamente a questão da “identidade visual”, apenas considerando como lícitos os meios publicitários compatíveis com a sobriedade da Advocacia e que tenham caráter informativo, não mercantilista, os advogados irão encontrar balizamento ético através dos pareceres elaborados pelo Tribunal Deontológico da OAB/SP. Sumulando, pode o advogado, individualmente ou em sociedade, criar sua identidade visual, utilizando, isoladamente ou em conjunto, símbolo (figura gráfica) e logotipo (letras), formando assim sua “assinatura institucional”, desde que de forma discreta, sóbria e com finalidade meramente informativa, não mercantilista, em seus impressos, cartões, placas e demais formas de publicidade permitidos. É vedado o uso dos símbolos e identidade visual exclusivos da OAB, bem como os da União e demais entes públicos, como brasões, bandeiras e congêneres. Os símbolos privativos do advogado, que não se confundem com sua identidade visual, consagrados em nossa jurisprudência interna e na escassa normatização, são apenas a beca, as insígnias que a acompanham, e a balança, ainda que não de uso exclusivo. Exegese dos artigos 7º, XVIII, 31º, 44º, §2º, 54º, X, 89º, XXIII, do Estatuto, artigo 25, IX, do Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, Resolução 02/92 art. 4º do TED, Código de Ética e Disciplina art. 31, Provimento nº 8/1964, Provimento 94/2000 art. 4º, K. Precedentes: E–1.148/1994, E– 4.485/2015 e E–3.048/2004 - Proc. E4.649/2016, v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS RECEBIDOS ANTECIPADA E INTEGRALMENTE. DÚVIDA ACERCA DO VALOR A SER DEVOLVIDO AO CLIENTE. AUSÊNCIA DE PACTO ESCRITO ENTRE AS PARTES SOBRE O TEMA. REGRA DA PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SP. PARÂMETRO ÉTICO. SUGESTÃO, SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO. ARTIGO 22, § 3º, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. REGRA IDÊNTICA. NORMA COGENTE — O advogado tem o direito

potestativo de renunciar ao mandato que lhe foi outorgado. Na hipótese de ter recebido a integralidade dos honorários antecipadamente, deverá devolvê-los proporcionalmente aos serviços prestados, com a correção monetária. Na ausência de esti-

pulação expressa em Contrato de Prestação de Serviços e Honorários, deve buscar a solução amigável e, esgotada tal possibilidade, o arbitramento. O item 4 das Normas Gerais da Tabela de Honorários da OAB/SP, atualizada em 2016, é um paradigma ético a ser seguido, mas que não pode ser imposto ao antigo cliente. De acordo com a Tabela, os honorários são distribuídos em momentos diversos, 1/3 do início, 1/3 até a sentença de 1ª instância e 1/3 ao final. Tal regra está expressa no artigo 22, § 3º, do Estatuto da Advocacia, que é norma cogente, devendo obrigatoriamente ser respeitada pelo advogado, sob pena de infração ética. Após a comunicação da renúncia, o advogado continuará responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias. Exegese dos artigos 13 e 14 do Código de Ética e Disciplina. Precedentes: E-4.506/2015 e E-4.434/2014. Proc. E4.651/2016, v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Rev. Dra. RENATA MANGUEIRA DE SOUZA, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES DE CONSULTAS FIXADOS PELA SUBSEÇÃO DE MODO ESCALONADO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL, SEJA ESCALONADO OU NÃO. ELABORAÇÃO DA TABELA DE REFERÊNCIA DE VALORES DE HONORÁRIOS É ATO PRIVATIVO DAS SECCIONAIS ESTADUAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, ITEM XI, DO REGIMENTO INTERNO, DO ART. 111 E 117 DO REGULAMENTO GERAL E ART. 58 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. REFOGE À COMPETÊNCIA DE QUALQUER SUBSECÇÃO A REFERÊNCIA PARCIAL OU TOTAL DE VALORES ADVOCATÍCIOS DE CONSULTAS FEITAS POR ADVOGADOS— A

competência para a elaboração de tabela de valores de consultas de advogados não pode ser determinada pelas subseccionais da OAB, seja de modo escalonado ou não, vez que a competência para esta missão é do Conselho Estadual de cada Seccional da OAB, sem direito concedido para esta ou aquela subsecção estipular valores nas prestações de serviços profissionais, sejam consultivos ou operacionais. O fundamento legal desta competência está contemplado nos art. 117 e 111 do Regulamento Geral, art. 58 do Estatuto da Advocacia e art. 18, item X, do Regimento Interno da Seccional da OAB do Estado de São Paulo, que tem, como sua, a competência para fixar a tabela de honorários dos advogados neste Estado. Proc. E4.652/2016. v.m., em 16/6/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. LICENÇA POR DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PRATICAR ATOS JURÍDICOS DURANTE O PERÍODO DA LICENÇA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL — O deferimento do

pedido de licença justificado suspenderá o exercício da Advocacia pelo licenciado. Os atos praticados a partir do licenciamento são nulos, conforme o disposto no art. 4º, § único, do EOAB. Mudanças nas condições que autorizaram a licença deverão ser comunicadas, quando e a partir de então todos os direitos e obrigações serão restabelecidos. Proc. E4.654/2016, v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS EDITORA SARAIVA

A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo Hugo Nigro Mazzilli

29ª edição. Este livro nasceu com a Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85), e vem sendo ampliado e aprimorado a cada ano, num trabalho incessante de acompanhamento das alterações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. Obra clássica em matéria de tutela coletiva, analisa as questões processuais atinentes à ação civil pública e à ação coletiva para pro-

teção do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio cultural, das pessoas com deficiência, das crianças, adolescentes e jovens, dos idosos, das mulheres, das pessoas discriminadas, dos contribuintes e de todos os demais interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Examinam-se os aspectos atinentes à tutela coletiva em diversas leis, como na defesa do patrimônio público e social (Lei de Improbidade Administrativa), no mandado de segurança coletivo (Lei n. 12.016/09), no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10), na defesa da honra e da dignidade dos grupos raciais, étnicos e religiosos (Lei n. 12.966/14), entre outras leis. Esta edição vem inteiramente atualizada em face do novo Código de Processo Civil de 2015, que instituiu profundas alterações no sistema (como o incidente de resolução de demandas repetitivas, a suspensão de processos individuais, o papel

obrigatório dos precedentes, a tutela de urgência e de evidência etc.) Estudam-se as matérias pré-processuais necessárias, como o inquérito civil e o compromisso de ajustamento de conduta, bem como as questões processuais pertinentes, como a legitimação para agir, a competência, a concessão e a cassação de liminares, a coisa julgada, a liquidação e a execução, os recursos etc., sem descurar os aspectos penais envolvidos de que cuida a Lei da Ação Civil Pública. Livro essencial para os operadores do Direito (membros do Ministério Público, Defensores Públicos, advogados, procuradores e juízes) e aos candidatos a concurso de ingresso nas carreiras jurídicas. Hugo Nigro Mazzilli é professor emérito da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, bacharel pela Faculdade de Direito da USP, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo (1973-1998).

Comentários sobre a Lei Anticorrupção

Comentários ao Código de Processo Civil

Gilson Dipp e Manoel L. Volkmer de Castilho

José Rogério Cruz e Tucci

LANÇAMENTO

A Lei nº 12.846 de 2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, elencou condutas das pessoas jurídicas privadas consideradas ilícitas, praticadas com este intento contra a administração pública nacional e estrangeira. Tais medidas repressivas constituem ferramental até então indisponível contra o suborno ou a propina, instaurando uma nova mentalidade administrativa e judicial em face da corrupção e inovando fortemente no campo administrativo.

Controle da Administração Pública

Crimes Eleitorais

Phillip Gil França

Antonio Carlos da Ponte

4ª edição. A obra debruça-se longamente sobre o controle jurisdicional da administração, seus limites e possibilidades, inclusive à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, com valiosas considerações sobre o mérito do ato administrativo. Servese dessas considerações para tratar do controle da regulação eco-

nômica nacional, com abordagem abrangente. Discute a necessidade de evitar o descontrole, a superposição de controles, o retardamento inútil de medidas saneadoras, a falta de motivação de medidas restritivas e a ausência de indicação de alternativas válidas de gestão. O autor destaca ainda a importância de se oferecer segurança jurídica ao Estado e aos particulares enfatizando que o controle não é uma atividade com fim em si mesma; é um meio para a realização de fins materiais prezados pela comunidade e para garantir a dignidade humana. A discussão central dessa obra está fundamentada, sobretudo, no Estado Regulador Democrático de Direito e seus valores intrínsecos da dignidade da pessoa humana, a efetiva proteção do cidadão, o respeito pleno ao acesso à informação pública e à impessoalidade.

2ª edição. Com o intuito de fundamentar constitucionalmente os crimes eleitorais e discutir o efetivo combate à corrupção eleitoral, este trabalho preenche importante lacuna na literatura jurídica nacional. Fruto da tese de livredocência do autor, a obra expõe o quadro crítico da Justiça Eleitoral e discute o papel do Ministério Público Eleitoral. Aponta como são

tratados os crimes eleitorais no direito comparado e na legislação brasileira e apresenta propostas de aperfeiçoamento à legislação penal e processual penal eleitoral. O autor aborda os princípios constitucionais penais aplicáveis aos crimes eleitorais e analisa, de forma pormenorizada, a corrupção eleitoral ativa e passiva. Discorre sobre o conceito de bem jurídico-penal difuso ou coletivo e procede ao enfrentamento dos mandados de criminalização explícitos e implícitos. O Processo Penal eleitoral e suas particularidades também são tratados, sem prejuízo da análise crítica dos modelos de Estado e sistemas punitivos. Respaldado pela doutrina nacional e estrangeira, o autor demonstra ainda preocupação com a visão prática da matéria, na medida em que indica os diferentes posicionamentos e a interpretação dos tribunais, inclusive apresentando selecionadas ementas jurispru-

LANÇAMENTO

Coleção de 21 volumes que analisa os 1.072 artigos do Código de Processo Civil de 2015. O Volume VII abrange os artigos 318-368, tratando do procedimento comum; da petição inicial (requisitos, pedido, indeferimento); da improcedência liminar do pedido; da audiência de conciliação ou de mediação; da contestação; da reconvenção; da revelia; das providências preliminares e do saneamento; do julgamento conforme o estado do processo; da audiência de instrução e julgamento.

denciais. Pelo rico teor e o modo como foram enfrentadas as complexas questões que envolvem o estudo do tema, o trabalho dirigese aos profissionais e estudiosos do direito. Antonio Carlos da Ponte é procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi vice-diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP e chefe do Departamento de Direito Penal, Direito Processual Penal e Medicina Legal da mesma faculdade, bacharel, mestre e doutor em Direito Processual Penal e livre-docente em Direito Penal pela PUCSP, professor de Direito Penal e Teoria Geral do Direito nos programas de Graduação e Pós-Graduação da PUC-SP, coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-SP (Cogeae), diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS MALHEIROS EDITORES

Mandado de Segurança e Ações Constitucionais Hely Lopes Meirelles

“Esta 37ª edição do Mandado de Segurança comemora o centenário de nascimento de Hely Lopes Meirelles (5/9/1917) e meio século da publicação da sua 1ª edição. Foram 37 edições com mais de 200.000 exemplares, que inspiraram decisões dos tribunais e ampararam as razões de advogados e procuradores. O centenário do nascimento de Hely Lopes Meirelles merece ser

celebrado pelas suas lições que permanecem até hoje vivas e citadas por magistrados, advogados, professores e autores de obras jurídicas, assegurando-lhe a imortalidade subjetiva que merecem os construtores do direito. Esta 37ª edição, que resgata a memória de Hely Lopes Meirelles, será de grande importância também para estudantes, professores e operadores do Direito, na medida em que, além de trazer os principais ensinamentos do grande mestre, está totalmente atualizada com o novo Código de Processo Civil, seja na referência aos artigos do novo processo civil, seja na apresentação de interpretações das novas disposições e dos novos institutos aplicáveis aos writs constitucionais, às ações do controle concentrado de constitucionalidade, assim como ao novíssimo mandado de injunção (Lei 13.300, de 26/6/2016). Ademais disso, a atualização foi

completa. Não ficou apenas nos dizeres teóricos, mas trouxe os textos normativos sobre esses vários temas e farta jurisprudência a eles relativa com a atualização dessa jurisprudência, em especial a do STF e do STJ, relativa às ações constitucionais. A obra vem sendo atualizada, desde 1992, por autores que honraram a memória de Hely Lopes Meirelles e engrandeceram o seu trabalho. Tal é o caso dos Professores Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. A atualização tem sido constante. Primeiro no Mandado de Segurança, com a adição dos novos textos normativos como a Lei federal 12.016/2009 e o novo Código de Processo Civil. Segundo, com o exame, também, da legislação sobre a Ação Civil Pública. Por fim, a inclusão de temas como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Direta de Constitucionalidade, o Mandado de Injunção, o Controle da Inconstitucionalidade por Omissão,

Teoria dos P rincípios — Da Definição à Princípios Aplicação dos Princípios Jurídicos Humberto Ávila

17ª edição, revista e atualizada. “Dentro de sua dimensão, a leitura desta Teoria dos Princípios ‘apanha’, cativa; tanto, que o leitor deve obrigar-se a interromper e refletir, porque Ávila diz muito, fundamenta-o com profundidade e rigor, e di-lo com originalidade e sentido. E isso exige reflexão de quem o lê. A investigação que se oferece agora em língua espanhola vem encabeçada por um título ambici-

oso, mas seu conteúdo está à altura do que anuncia. O resultado está à vista: uma obra que é tanto de Direito quanto de Filosofia.” (Da “Resenha “, da edição espanhola, do Dr. Pablo Sánchez-Ostiz Gutiérrez, Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Navarra, Espanha). “Ecoando Karl Popper: a pesquisa (inclusive filosófica) não tem fim. E, apesar das críticas a que se presta, o trabalho de H.A. é uma contribuição importante para o progresso da pesquisa teórica-geral em direção a conceitos jurídicos cada vez mais refinados.” (Do “Prólogo “, da edição italiana, do Dr. Riccardo Guastini, Titular de Teoria do Direito da Universidade de Gênova, Itália). “Apesar de haver livros sobre regras, e apesar de o papel dos princípios jurídicos ter sido um foco da teoria do direito desde Dworkin, estava faltando um sério estudo sistemático sobre o que são os princípios jurídicos, de onde eles vêm, como eles são identificados e como precisamente eles interagem

com outras fontes na discussão jurídica e na aplicação do direito. O indispensável livro do Professor Ávila preenche essa lacuna com rigor, profundidade e criatividade, e deve tomar-se leitura obrigatória para todos os interessados em interpretação e argumentação jurídicas.” (Da “Apresentação “, da edição inglesa, do Dr. Frederick Schauer, então Professor da Universidade de Harvard, hoje Distinguished Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Virgínia, EUA). “(...) a presente obra caracteriza-se por seu perfil nitidamente independente e pela originalidade da sua concepção. (...) o autor desenvolve, aduzindo critérios adicionais, uma proposta própria e diferenciada para a distinção entre regras e princípios.” (Do “Prefácio”, da edição alemã, do Dr. Dr. h.c. mult. Claus-Wilhelm Canaris, Professor Titular Emérito de Direito Civil e de Metodologia da Ciência do Direito da Universidade de Munique, Alemanha).”

o Habeas Data, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a Representação Interventiva e a Reclamação Constitucional no STF. Arnoldo Wald, um dos mais admirados advogados do país, professor catedrático de Direito da UERJ, doutor honoris causa pela Universidade de Paris e detentor de um merecido e extenso currículo, acabou por bem ampliar e atualizar, de forma consistente. Contou com a participação de um dos maiores constitucionalistas vivos do país, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, que, com erudição, incluiu novas partes no livro, tratando de temas de importância da atualidade, apontando sempre as principais decisões dos tribunais superiores sobre cada um dos temas e os diversos pensamentos doutrinários que pendem sobre as inúmeras questões jurídicas. Embora este livro tenha sido construído a seis mãos, ao percorrê-

(EXCERTOS DO PREFÁCIO DO PROF. MICHEL TEMER, DA NOTA À 37ª EDIÇÃO, DO PROF. ARNOLDO WALD E DO POSFÁCIO DO MIN. DIAS TOFFOLI).

Resumo de Processo Civil Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer

Resumo de Direito Administrativo Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano R. Ernesto Führer

41ª edição. Volume 4 da Coleção Resumos dos Maximilianos. Alguns temas abordados: uma visão panorâmica do processo (noções de processo civil, processo, procedimento, jurisdição contenciosas e jurisdição voluntária, processo de conhecimento, tutela provisória, os participantes do processo, os autos do processo, competência, citação, contestação, provas, sentença, recursos, liquidação de sentença, procedimentos especiais, juizados especiais, princípios gerais do processo) etc.

29ª edição. Volume 7 da Coleção Resumos dos Maximilianos. Apresenta três partes: Direito Administrativo (introdução, princípios da administração pública, entidades e órgãos públicos, agentes públicos, improbidade administrativa, prisão administrativa, administração direta e indireta, poderes administrativos, licitações, contratos administrativos, serviços públicos, intervenção do Estado na propriedade, responsabilidade civil do Estado, prescrição, servidores públicos) etc.

lo, o leitor percebe que ele tem cor unum et anima una, um só coração e uma só alma, tendo seus textos a coesão e a profundidade necessárias. Daí a recomendação à sua leitura por todos quantos se dedicam ao Direito. Primeiro, porque é Hely Lopes Meirelles; segundo, pelo substancioso acréscimo; terceiro, pelo fácil acompanhamento dos escritos em face da possibilidade de imediato acesso à lei e à jurisprudência relativa à temática versada. E conclui o Prof. Michel Temer: Se, para mim, foi de extrema utilidade a sua leitura em 1969, sê-loá com maior proveito para aqueles que com ela cruzarem, revista e ampliada.”


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TRIBUNA DO DIREITO

OUTUBRO DE 2016

LIVROS EDITORA CRV

EDITORA MACKENZIE

Princípio da Igualdade na Mediação e o Acesso à Justiça

EDITORA IDEIAS & LETRAS

O Juiz e o Novo Código de Processo Civil

Foucault

Vallisney de Souza Oliveira

Irapuã Santana do Nascimento da Silva

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Professor, lançou em setembro o livro Princípio da Igualdade na Mediação e o Acesso à Justiça, da Editora Mackenzie. O livro aborda o tema sob um ângulo pragmático, ou seja, como a mediação ocorre na prática, baseado no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) e na nova Lei de Mediação (Lei nº 13.140, de 26 de

junho de 2015). Com prefácio do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, apresentação de Teresa Arruda Alvim Wambier e posfácio de Humberto Dalla Bernardina de Pinho, a obra traz, ainda, a íntegra da lei de mediação, e os artigos referentes à mediação presentes no novo CPC. Irapuã Santana do Nascimento da Silva é professor de Processo Civil na Graduação e Pós-Graduação do Centro Universitário de Brasília (Uniceub), doutorando e mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É assessor do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consultor voluntário da Associação para Educação e Cidadania para Afrodescendentes (Educafro), membro do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (CBEC) e procurador do município de Mauá (SP).

Gary Gutting (organizador)

Kiyoshi Harada

O Estado em Juízo no Novo CPC

José dos Santos Carvalho Filho

O novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, introduziu importantes mudanças no que se refere às funções, veda-ções, poderes e deveres do juiz. Assim, o professor Vallisney Oliveira une sua inquestionável didática ao seu conhecimento profundo do Direito para apresentar ao longo de 10 capítulos, com sua acurada visão técnica, como ficam, por exemplo, a imparcialidade, a suspeição e o impedimento do juiz diante dessa nova realidade processual.

Alguns temas analisados: competência; competência de foro; serventias notariais e de registro; capacidade de ser parte e de estar em juízo; representação dos entes públicos; representação das pessoas da administração indireta; representação judicial delegada; deveres dos procuradores; expressões ofensivas; honorários devidos pela Fazenda Pública; honorários dos advogados públicos; despesas processuais; perícia em hipótese de gratuidade de justiça etc.

GEN/EDITORA MÉTODO

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Procedimentos Especiais

Direito Registral e o Novo Código de Processo Civil

Antonio Carlos Marcato

Ricardo Dip (coordenação)

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Dividida em oito capítulos, promove o estudo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, conhecido pela sigla ITBI, à luz da melhor doutrina e da jurisprudência atualizada. Alguns temas abordados: o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis; Sistema Tributário Nacional e o ITBI; discriminação constitucional de impostos; noções sobre obrigação tributária; noções sobre crédito tributário; o fato gerador do ITBI conforme o CTN etc.

GEN/EDITORA FORENSE

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

GEN/EDITORA ATLAS ITBI – Doutrina e Prática

O livro faz parte da Coleção Companions & Companions publicada originalmente na Universidade de Cambridge, na Inglaterra. Considerado um dos mais influentes e controversos filósofos do período pósguerra, Michel Foucault, alcançou uma enorme repercussão nos campos do conhecimento por propor abordagens inovadoras entenden-

do as instituições e os sistemas do pensamento. Para apresentar as obras e pensamentos do francês, a Editora Ideias & Letras, detentora dos direitos de tradução pela Universidade de Cambridge, lançou na 24ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo uma reprodução fiel, em português, do volume que fornece visão geral, sistemática e abrangente dos principais temas e textos do filósofo. “Todo o processo de tradução, revisão e finalização, leva cerca de um ano, sendo o mais fiel possível das obras publicadas na Inglaterra. E esse trabalho é elaborado por um profissional altamente qualificado e especializado sobre todas as teorias do filósofo” explica o diretor da Editora Ideias & Letras, Pe. Marlos Aurélio. O livro relata diversos momentos da vida e de pensamentos de Foucault desde seu trabalho inicial sobre a loucura até sua história da sexualidade.

Crime Organizado

Cleber Masson e Vinícius Marçal

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

16ª edição, revista, atualizada e ampliada. Alguns temas abordados: os institutos fundamentais do direito processual (jurisdição, direito de ação, direito de defesa, processo); procedimento (introdução, procedimentos especiais); procedimentos especiais contenciosos (ação de consignação em pagamento, ação de exigir contas, ações possessórias, ação de divisão e ação de demarcação de terras particulares, ação de dissolução parcial de sociedade, inventário e partilha) etc.

Apresenta cinco partes: títulos judiciais no registro imobiliário e o novo CPC (os títulos judiciais no novo Código de Processo Civil e o seu ingresso no registro de imóveis, a hipoteca judiciária no Código de Processo Civil); decisões judiciais com repercussão no registro imobiliário (fraude contra execução no registro de imóveis, a adjudicação compulsória e o novo Código de Processo Civil, tutela cautelar e o registro de imóveis, fraude à execução imobiliária e a publicidade registral no CPC) etc.

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com a Lei 13.260/2016 – terrorismo e Lei 13.245/2016 – alteradora do Estatuto da OAB. Alguns temas abordados: crime organizado por natureza; dispositivo legal; conceito; objetividade jurídica; objeto material; núcleo do tipo; sujeito ativo; sujeito passivo; elemento subjetivo; consumação; tentativa; ação penal; Lei 9.099/ 1995; classificação doutrinária; circunstância agravante; causas de aumento de pena etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A prescrição intercorrente nos processos administrativos dos Procons Internet

MÁRCIO MARCUCCI*

A

Constituição Federal erigiu a defesa do consumidor como objeto de política pública, a ser desenvolvida e executada pelo Estado brasileiro (art. 5º, XXXII), e como princípio da ordem econômica (art. 170, V). A legitimidade da intervenção estatal no domínio econômico em defesa dos consumidores, por meio de ações e programas no âmbito administrativo, resulta, portanto, do próprio texto constitucional e de seu caráter dirigente e programático. O Código de Defesa do Consumidor confiou à administração pública o poder de aplicar providências cautelares e impor sanções administrativas aos fornecedores de produtos e serviços com o propósito de garantir o cumprimento dos direitos assegurados aos consumidores (arts. 55-60 do CDC). Tratase de um instrumento, importante, para a execução da política de defesa do consumidor. A competência para fiscalizar o cumprimento das normas de defesa do consumidor e impor as respectivas sanções administrativas é comum entre as administrações públicas da União, dos Estados, Distrito Federal, e dos municípios

(art. 55, § 1º, do CDC). A lei, em vez de centralizar o exercício das atividades de fiscalização na esfera federal, por meio de um único órgão, compartilhou esta atribuição com as demais administrações estaduais e municipais, desejando exatamente que todas cooperassem na execução da tarefa (STJ, REsp nº 1.138.591/RJ, 2ª T., rel. min. Castro Meira, DJe 5/10/2009). O progressivo aumento da quantidade de reclamações e denúncias que chegam aos Procons, estaduais e municipais, fomentam as atividades fiscalizatórias dos referidos órgãos. Crescente, então, o número de autuações e processos administrativos instaurados contra os fornecedores. As autoridades zelam para assegurar o devido processo legal ao infrator, cumprindo procedimentos e requisitos formais estabelecidos para oportunizar defesas e recursos hierárquicos contra as autuações, malgrado a carência de estrutura e servidores. Não obstante o trâmite dado aos processos administrativos instaurados no âmbito dos Procons estaduais e municipais, é inaplicável o disposto na Lei Federal nº 9.783/99, que determina a incidência da prescrição quando o processo administrativo ficar inerte por mais

de três anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 1º, § 1º). O STJ, no julgamento do REsp 1.115.078/RS, rel. Castro Meira, 1ª Seção, DJe 24/3/ 2010, sob o rito do art. 543-C, do antigo CPC, firmou entendimento segundo o qual não se aplica a Lei nº 9.873/99 aos processos punitivos estaduais ou municipais, em razão da limitação da incidência da referida lei ao plano federal. A Corte também já decidiu ser inaplicável, por analogia, a prescrição intercorrente de cinco anos com fundamento no Decreto nº 20.910/32 (art. 1º). No julgamento do AgRG no RESP nº 1.566.304-PR, 2ª Turma, rel. min. Herman Benjamin, DJe 31/5/2016, salientou-se que “o art. 1º do Decreto 20.910/ 1932 apenas regula a prescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição intercorrente, apenas prevista na Lei 9.873/1999, que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Muni-

cípios, em razão da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal.” A aplicação analógica do Decreto nº 20.910/32 é empregada somente para definir, como sendo de cinco anos, o prazo de prescrição para o ajuizamento da execução fiscal após o término do processo administrativo. Com esteio na mencionada decisão, assim, não havendo previsão legal específica para o reconhecimento da prescrição administrativa intercorrente na legislação do Estado ou município, cuja esfera integra o Procon, deve ser afastada a prescrição da multa administrativa, concluindo o ilustre min. Herman Benjamin: “O que a lei não incluiu é porque desejou excluir, não devendo o interprete incluíla.” Em suma: sem previsão legal não há prescrição intercorrente.

B

*Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUCSP, especialista em proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon-SP.

CESA

Inscrições para Concurso de Monografias terminam em novembro Internet

O

Direito e as Discriminações Sociais é o tema do X Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre do curso de graduação. O regulamento está disponível no website www.cesa.org.br/monografia. A inscrição será feita mediante a apresentação da monografia com cópia impressa em envelo-

pe lacrado (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA (Rua Boa Vista, 254, 4° andar, sala 413, CEP 01014-907, São Paulo). O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2017. As três primeiras monografias classificadas receberão prêmios oferecidos pelo CESA e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Os prêmios serão entregues na reunião geral das associadas do CESA a ser previamente informada.

B

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Apoderar; Ap; 2) Renda; Treta; 3) TER; Rei; Mar; 4) Id; Uva; Ré; 5) Gari; Rito; 6) OD; Odiar; 7) Ettal; Av.; ED; 8) Êxodo; Doado; 9) Res; Ser.

Verticais 1) Artigo; Eu; 2) Perda; Ex.; 3) One; Rotor; 4) Dd; Cidade; 5) Ear; Los; 6) Euro; 7) Atividade; 8) RR; Ativo; 9) Em; AO; As; 10) Atar; Rede; 11) Páreo; Dor.

B


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

O direito de resposta e a chamada liberdade de imprensa Internet

IVETE MARIA RIBEIRO*

O

sistema democrático de direito vigente no ordenamento jurídico brasileiro obriga a todas as legislações infraconstitucionais apresentarem regras e procedimentos de garantia de igualdade entre indivíduos. No Direito Eleitoral, cenário no qual os indivíduos tentam, ao extremo, a imposição de suas ideologias, fugindo, por vezes, aos limites de uma conduta responsável e razoável, e, com isso, atingindo pessoas e instituições em seus direitos relativos à imagem, honra, nome, intimidade, necessário se fez a criação de um mecanismo de proteção que propiciasse ao individuo violado nos chamados “direitos da personalidade” o resgate de tais bens jurídicos. É certo que tal direito encontra sua gênese na Constituição Federal (art. 5°, inciso V), mas o legislador eleitoral, sabendo dos excessos sempre presentes na propaganda eleitoral, formulou mecanismos mais ágeis para coibir o ato atentatório e ofensivo à moral de alguém praticado durante o exercício da propaganda eleitoral. A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, (Lei das Eleições) ao fazer referência a propaganda eleitoral ilícita, no artigo 58, assegura o direito de resposta nos seguintes termos: “A partir

da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.” Há de se observar que a injúria e a difamação, especialmente consideradas, atentam contra a integridade psíquica do indivíduo ou mesmo contra a integridade sócio-política da agremiação, assim, cabe somente a estes avaliarem se houve ou não uma violação ao seu bem-estar. O conflito que se estabelece é quais são, de fato, os limites da liberdade de imprensa relativos aos chamados direitos da personalidade. A liberdade de imprensa é, também, uma garantia constitucional e foi arduamente conquistada e, por isso, assume, sem dúvida nenhuma, a condição de interesse coletivo e de valor social. Mas, o direito seria da imprensa ou de quem dela usufrui? Seria liberdade de imprensa ou direito e dever de bem informar, dentro de parâmetros de legalidade, bem comum e veracidade? A liberdade de imprensa só se justifica porque atua como um mecanismo de exercício do direito que tem o cidadão de livremente ter acesso a uma informação consistente e legitima o que, por certo, exige compromissos de ética

e prudência do agente da informação. Assim sendo, a liberdade de imprensa não é um fim em si mesmo que se auto-justifica e contempla. É um meio de garantir a boa informação e a liberdade de expressão. Nesse sentido, surge o direito de resposta que visa equilibrar o direito individual e a integridade da persona-

lidade de cada um com o direito à todos, ambos fundainformação de todos mentais à manutenção de um regime democrático.

B

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, exchefe de gabinete da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. ivetteribeiro@gmail.com

DIREITO DO TRABALHO

Roberto Parahyba eleito presidente da ABRAT Internet

paulista Roberto O advogado Parahyba de Arruda Pinto

(foto) é o novo presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) para o biênio 2016/2018. A eleição ocorreu em Gramado, Rio Grande do Sul, durante o XXXVIII CONAT — Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas, que contou com a presença de mais de mil advogados. Também tomaram posse a nova Diretoria Executiva e o Conselho que, segundo o presidente eleito, “compõem um grupo coe-

so e disciplinado, com muita disposição e ânimo para executar projeto coletivo, audacioso e abrangente, em prol da Advocacia trabalhista nacional, do Direito e da Justiça do Trabalho, enfim, do Estado Democrático de Direito, atuando com serenidade, altivez e humildade, com crítica e autocrítica intensas”. B


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TRIBUNA DO DIREITO

OUTUBRO DE 2016

GENTE DO DIREITO

Cármen Lúcia

André Dusek

Saint-Clair Lima e Silva

TRT-15

Renan Calheiros, ministra Cármen Lúcia e presidente Michel Temer

Presidente do TRT-15 ressaltou as qualidades do homenageado

Ministra, assumiu, em setembro, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova presidente, segunda mulher a ocupar o comando do STF — a primeira foi Ellen Gracie, entre 2006 e 2008 — definiu seu compromisso de priorizar os cidadãos brasileiros durante sua atuação à frente do Poder Judiciário. “Minha responsabilidade é fazer acontecer as soluções necessárias e buscadas pelo povo brasileiro.” O discurso começou com uma interpretação pessoal do protocolo. “A norma protocolar determina que os registros e cumprimentos se iniciem pela mais elevada autoridade presente”, explicou a ministra. “Inicio, pois, meus cumprimentos, dirigindo-me ao cidadão brasileiro, princípio e fim do Estado, senhor do poder da sociedade democrática, autoridade suprema sobre todos nós, servidores públicos, em função do qual há de labutar cada um dos ocupantes dos cargos estatais”. Para a nova presidente do STF, o cidadão brasileiro está “muito insatisfeito por não termos o Brasil que queremos, mas que é nossa responsabilidade direta colaborar, em nosso desempenho, para construir”. Para a ministra Cármen Lúcia, o cidadão não está satisfeito, hoje, com o Poder Judiciário. “Para que o Judiciário nacional atenda a legítima expectativa do brasileiro não basta mais uma vez reformá-lo: faz-se urgente transformá-lo.” A tarefa, a seu ver, deve ser levada a efeito com o esforço de toda a comunidade jurídica e com a compreensão de toda a sociedade. “Os conflitos multiplicam-se e não há soluções fáceis ou conhecidas para serem aproveitadas.” ressaltou. A transformação, segundo a ministra, deve ser concebida em benefício exclusivamente do jurisdicionado, “que não tem porque suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”. Entre os pontos que merecem atenção está a diminuição do tempo de duração dos processos sem perda das garantias do devido processo legal, do amplo direito de defesa e do contraditório, “mas com processos que tenham início, meio e fim, e não se eternizem em prateleiras emboloradas”. A presidente afirmou que o Supremo construiu sua história a partir dos mandamentos constitucionais, e “continuará a ser assim”. O que se proporá a transformar diz respeito ao aperfeiçoamento dos instrumentos de atuação jurisdicional, e cada proposta será imediatamente explicitada à sociedade. “De tudo se dará ciência e transparência”, afirmou. “Os projetos nesse sentido serão expostos, breve e pormenorizadamente, aos cidadãos.” E foi ainda ao cidadão que a ministra endereçou uma última garantia. “O trabalho de entregar a justiça será levado a efeito com a intransigente garantia dos princípios constitucionais, firmados com o objetivo expresso de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária. E o Judiciário, nas palavras de sua chefe, não se afastará desse encargo. “A tarefa é dificultosa, mas não deixaremos em desalento direito e ética que a Constituição impõe que resguardemos. Porque esse é nosso papel.” Também discursaram o decano do STF, ministro Celso de Mello, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. Celso de Mello ressaltou a importância da chegada da segunda mulher ao cargo como forma de reconhecimento do direito como espaço de promoção da igualdade e repúdio à discriminação de gênero. O ministro destacou também a necessidade de se reprimir os atos de corrupção, enfatizando, porém, que o Supremo respeitará os direitos e garantias fundamentais que a Constituição assegura a qualquer acusado. “A investidura de Vossa Excelência, agora, no elevadíssimo cargo de presidente desta Suprema Corte constitui, sem qualquer dúvida, momento impregnado de densa expressão político-institucional, a significar que se consolidou, na história judiciária de nosso País, uma clara e irreversível transição para um modelo social que repudia a discriminação de gênero, ao mesmo tempo em que confere primazia à prática afirmativa e republicana da igualdade pela consagração do talento, da competência e do conhecimento.” afirmou o decano. Cármen Lúcia chegou à Corte num veículo dirigido pela irmã Luiza, que, antes da posse, deu a notícia que a ministra ganharia um sobrinho-neto.

Juiz do Trabalho, que morreu prematuramente, em abril do ano passado, vítima de câncer, foi homenageado pelo TRT-15 em Campo Limpo Paulista: o prédio da Vara do Trabalho recebeu o seu nome, em cerimônia conduzida pelo presidente do TRT e do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Lorival Ferreira dos Santos. Foram 20 anos dedicados à causa trabalhista, sendo cinco como servidor público, quatro anos como magistrado do TRT da 2ª Região e nove no TRT da 15ª Região. Tomou posse em 12 de janeiro de 2007 como juiz substituto na 6ª Vara do Trabalho de Campinas. Atuou posteriormente em diversas unidades do TRT-15, em especial, no Fórum Trabalhista de Jundiaí, e também no Grupo de Apoio à Execução (GAEX) nos Fóruns Trabalhistas de Marília, Atibaia e Sorocaba, entre outros. Paulistano, adotou Jundiaí como sua cidade. Formado pela Faculdade de Direito Padre Anchieta, foi professor, grande apreciador do Direto Social e tinha a aviação como uma de suas paixões. Completaria 44 anos no dia 3 de outubro. O presidente Lorival Ferreira dos Santos ressaltou as qualidades do homenageado que primava pela simpatia, dinamismo, sabedoria e, sobretudo, pela simplicidade, tratando a todos de forma igualitária e com muito respeito. Para exaltar estas características, contou duas passagens em que recorreu ao juiz Saint-Clair. Uma delas, um convite para ministrar uma palestra sobre conciliação para empresários da região de Sertãozinho, na qual aceitou prontamente e arrancou aplausos efusivos de uma plateia geralmente avessa ao tema. A outra, um esforço concentrado de conciliação no Posto Avançado de Morro Agudo para finalizar mais de 280 processos. “Estava exercendo a vice-presidência Judicial do TRT na época e Saint-Clair foi um dos indicados a auxiliar. Ele conquistou a todos naquela região. Era uma pessoa preparadíssima, uma das expressões raríssimas e exemplo pedagógico para nós e para o filho. Exerceu o bom combate.”

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STF.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-15.

The Legal 500 Um dos principais rankings jurídicos internacionais, elegeu pelo quinto ano consecutivo o escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados o melhor escritório em Direito Público do Brasil. Manesco ficou em 2º lugar em Tecnologia, Mídia e Telecomunicações, com destaque para os sócios Floriano de Azevedo Marques Neto e Eduardo Ramires; 3º em Projetos e Infraestrutura, destacando os sócios Adriana Roldan Pinto de Lima, Marcos Augusto Perez e Tatiana Matiello Cymbalista; 4º em Meio Ambiente, onde o destaque é o sócio Wladimir Antonio Ribeiro; e 7º em Resolução de Litígios, voltando a destacar Floriano Marques e Ana Elisa Perez. O ranking The Legal 500 , que existe há 28 anos, é

um dos guias jurídicos de maior relevância no mundo. Trata-se de um ranking independente, no qual as empresas e profissionais são recomendados pelo mérito (http://www.legal500.com/c/brazil). Fabiana Fittipaldi Morade Advogada, é a nova sócia do PMMAF Advogados, resultado da união dos sócios Ulisses Penachio, Helder Moroni Câmara, Alberto Mattos de Souza e Tatiana Soares de Azevedo com a advogada Fabiana Fittipaldi Morade, que responderá pela área trabalhista e previdenciária. Fabiana é mestre em Direito do Trabalho Comparado pela London College, University College Kensington - UCK. É especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e recomendada como referência na área trabalhista pelas publicações Chambers, Latin America e Who´s Who Legal.


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TRIBUNA DO DIREITO

OUTUBRO DE 2016

GENTE DO DIREITO

José Renato Nalini TJ-SP

Maria Luiza de Freitas Nalini, esposa do homenageado, ajuda a descerrar retrato Ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atual secretário da Educação do Estado, teve seu retrato inaugurado na histórica galeria de ex-presidentes do TJSP. Nalini foi presidente no biênio 2014-2015. O desembargador Luis Soares de Mello Neto falou em nome do TJ-SP. “Orgulho para todos nós que a mente privilegiada deste homem verdadeiramente extraordinário e extremamente competente, e de uma visão criativa para muito além da comum, e com uma fertilidade brilhante e sem tamanho, estivesse na direção desta festejada Corte, em seu tempo de tanta e tamanha lucidez.” Entre os diversos feitos do ex-presidente, o orador destacou a completa digitalização dos processos. “Você trouxe muita, mas muita modernização a este Tribunal. Sua passagem por aqui, José Renato, será inesquecível.” O homenageado iniciou seu pronunciamento bastante emocionado. “É que, inconscientemente, ele (o momento) simboliza a derradeira despedida, o desligamento sem volta e sem apelo do glorioso Poder Judiciário de São Paulo. Tudo fiz com verdadeiro amor. Só posso afirmar que tentei fazer o melhor. Congregar, somar, chamar todos a dividirem comigo esse árduo embate. Abri as portas da Justiça para a sociedade. Todos foram chamados a contribuir para a pacificação. Mencionar os nomes que fizeram a gestão 2014-2015 revestir qualquer singular valia e distinção frente a qualquer outra, seria temerário. Asseguro que todos e cada qual têm lugar cativo em minha humilde gratidão.” E, a partir de sua atual responsabilidade como secretário de Estado da Educação, fez um singelo pedido ao presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e à comunidade jurídica. “Transmitam que é urgente reservar um espaço em suas cogitações e em seu voluntariado para que a educação pública do Brasil receba o reforço da família e da sociedade.” “Tenho a grande honra de ser seu sucessor”, discursou o presidente Paulo Dimas. “Quero dizer que esse retrato fica na sala, mas a sua alma e seu coração estarão presentes em todos os lugares em que existir uma casa de Justiça.” O magistrado lembrou que manteve muitos projetos e grande parte da equipe da gestão anterior. “Temos que dar continuidade àquilo que funciona bem”, destacou. Segundo ele, Nalini é uma figura inspiradora e inolvidável. “Vamos continuar seu trabalho e sua missão”, garantiu. Para finalizar, Paulo Dimas apresentou o livro Escritos em Homenagem a José Renato Nalini, obra coordenada pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip e com textos de diversas personalidades — dentre elas o governador Geraldo Alckmin, o poeta Paulo Bomfim e o desembargador Paulo Dimas. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP

Luís Wielewicki(...) (...)Bruno Furiati, Beatriz Trovo Pontes de Miranda e Rodrigo Maia, advogados, são os novos sócios do escritório Sampaio Ferraz Advogados. Fundado por Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Maranhão e Thiago Brito, um dos mais importantes do País na prática de antitruste, direito regulatório e administrativo, entra em uma nova etapa de sua atuação, pela expansão e incorporação das seguintes áreas correlatas: direito societário e fusões e aquisições, mercado de capitais, direito bancário e project financing. A expansão ocorrerá com a entrada dos novos sócios egressos do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, obtendo-se sinergias e integração de expertises próprias para resposta às demandas de seus clientes e desafios trazidos pela retomada dos processos de concessões e privatizações no País. “A vinda dos novos sócios agrega valor e competência para o Sampaio Ferraz Advogados, marcando uma nova etapa do Sampaio Ferraz, com o fortalecimento das nossas práticas tradicionais e expansão para novas áreas com equipes de ponta no mercado”, destaca Juliano Maranhão. Roberto Carneiro(...) (...)Ricardo Assaf e Leonardo Batista, advogados, são os novos sócios do escritório Dias Carneiro, Flores, Sanches, Turkienicz, Amendola, Waisberg e Thomaz Bastos Advogados. Jarbas de Biagi(...) (...)e Marcelo Sampaio Soares, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e diretor administrativo e de Benefícios da entidade, respectivamente, agora integram a Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRPC), encarregada de julgar os recursos interpostos contra autuações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União. Eles agora representam os instituidores de planos de benefícios e as entidades fechadas de previdência complementar no órgão recursal federal do regime disciplinar do sistema. Daniel Penteado de Castro(...) (...)Daniela Regina Miranda e Ludmilla Martins da Silva, advogados, foram admitidos no escritório Araújo e Policastro Advogados. Penteado de Castro, novo coordenador da área de Contencioso e Arbitragem, Daniela Miranda, advogada da área Trabalhista, e Ludmilla da Silva, advogada da área Antitruste & Concorrencial. Roberta Machado Ramos Branco(...) (...)e Priscila Caran, advogadas, são as mais novas sócias do bureau Fachin Advogados Associados. Theotônio Negrão Neto Advogado, é o mais novo integrante do LTSA Advogados em São Paulo, fortalecendo a atuação na área de Contencioso Estratégico.

Solano de Camargo Divulgação

Advogado, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), é coautor de dois livros, que serão lançados no dia 5 de outubro, no prédio das Arcadas (Largo São Francisco, 95) – Sala Visconde de São Leopoldo, às 19 horas. As obras reúnem trabalhos de docentes e alunos de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP sobre o impacto da unificação europeia e os novos direitos e deveres das famílias internacionais. ”São temas atualíssimos e de grande relevância dentro do Direito Internacional, analisados por especialistas, que propiciam uma visão técnica e, ao mesmo tempo, inovadora. Ouso afirmar que as obras são imprescindíveis , tanto para professores , quanto para profissionais do Direito”, diz Solano de Camargo, doutorando de Direito Internacional da USP. O livro Aspectos da Unificação Europeia – do Direito Internacional Privado abrange diferentes temas envolvendo o bloco europeu, como qualificação autônoma do Direito Comunitário Europeu, Internacionalização do Direito contratual europeu, insolvência transfronteiriça, divórcio administrativo e seu reconhecimento na União Europeia, dentre outros. A organização da obra é de Rui Manuel Moura Ramos e Gustavo Ferraz de Campos Monaco e reúne textos de Solano de Camargo, Ana Teresa de Abreu Coutinho Boscolo, Renata C. Steiner, Fernanda Sirotsky Scaletsky, Karla Christina Martins Borges, Ivo de Paula Medaglia, Jean Eduardo Batista Nicolau, Renata Mota Maciel Madeira Dezem, Manuel Nabais da Furriela, José Luiz Souza de Moraes, Jannice Amôras Monteiro, Érika Maeoka e Gustavo Henrique Campos Souza. Já o livro Famílias Internacionais: Seus Direitos e Deveres trata de temas voltados ao Direito de Família em um mundo globalizado, levantando a questão da guarda internacional, alimentos, testamento e condução ilícita da criança, que envolvem questões humanitárias de proteção às famílias e que precisam ser resolvidas em sistemas jurídicos de países diferentes, com base em Convenções internacionais. A organização é de Gustavo Ferraz de Campos Monaco e Hugues Fulchiron , com artigos de Solano de Camargo, Renata C.Steiner, Jannice Amoras Monteiro, Cláudia do Nascimento Domingues, Camila Biral Vieira da Cunha, José Luiz Souza de Moraes, Jean Eduardo Batista Nicolau, Karine Maria Famer Rocha Boselli, David França Ribeiro de Carvalho, Fabiana das Graças Alves Garcia, Manuel Nabais da Furriela, Marcelo Jabour Rios e Gabriel Valente dos Reis. Os dois livros são da Editora Intelecto.

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RECURSO DE REVISTA

Armadilha para advogado

*VALDIR PALMIERI

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o sistema jurídico brasileiro temos, entre outros, o subsistema jurídico trabalhista, com mais de 900 artigos da CLT, mais de 800 Súmulas, OJ’s e IN’s do TST, CPC de aplicação subsidiária, Lei de Execuções Fiscais, Regimento interno, Provimentos da Corregedoria. Se já não bastasse essa complexidade técnica do direito do Trabalho, foi criada a Lei 13.015/2014 — com o intuito de ‘dificultar’, ainda mais, a subida de recursos para o TST — introduzindo na CLT os artigos 896 “a” e §§ 1º e 3º a 13º que, em apartada síntese, determina que o recurso de revista somente é cabível por violação literal à lei federal ou norma constitucional, por divergência e por contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF.

Como a função do TST é de uniformização da jurisprudência em todos os Tribunais Regionais e velar pela estrita aplicação de Lei Federal e da Constituição Federal em matéria que é afeta à Justiça do Trabalho, diversos regramentos foram criados para reduzir a chegada de novos recursos, com elevadas exigências formais ou pressupostos intrínsecos de admissibilidade. As questões formais dificultam o conhecimento do recurso de revista, e o advogado deve dominar a técnica ou será, inquestionavelmente, o responsável, perante o seu cliente, pelo fracasso na demanda, pois as barreiras processuais são tamanhas que, invariavelmente, ‘derrubam’ o profissional com o não conhecimento do recurso, por uma ‘falha’ na sua observância, que, à toda evidência, deixará o profissional mal visto e, possivelmente, será responsabilizado pelo dano causado ao cliente em razão da perda de uma chance. As hipóteses de o recurso não ser conhecido são inúmeras, dentre outras: se o relator verificar que inexiste na decisão regional atacada contrariedade a dispositivo de lei, súmula do TST ou súmula vinculante do STF, ou falta de indicação, pelo recorrente, do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, com indicação da contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional ou exposição das razões do pedido de reforma, com im-

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TJ-SP disponibiliza pedido de certidões Tribunal de Justiça do Estado O de São Paulo disponibiliza a solicitação e retirada de certidões pela internet. É possível requerer certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos), Criminais (Certidão Estadual de Distribuição Criminal e Certidão Estadual de Distribuição Criminal para Fins Eleitorais) e de Execuções Criminais (Certidão de Execuções Criminais e Execuções Criminais das Unidades Regionais do Deecrim). O pedido deve ser feito pelo link Certidões, localizado na barra lateral direita do site do TJ-SP, onde o usuá-

rio seleciona o tipo de documento que deseja. A página contém, ainda, informações gerais sobre o pagamento de taxas (quando houver) e prazos. Também é possível conferir, visualizar e imprimir a certidão. Segurança — Desde de maio, as certidões passaram a contar com uma assinatura institucional, que traz um carimbo e a logomarca do TJ-SP, e não mais a assinatura dos responsáveis pelos setores que emitem as certidões. O sistema possibilita, além de maior segurança, uma padronização do documento, uma vez que a assinatura passa a ser única em todas as comarcas do Estado.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

pugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, Constituição Federal, de Súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, pode, com fundamento no § 1º do art. 896, c.c § 1º-A, alínea “a” e incisos I, II e III, denegar seguimento no recurso. Também poderá denegar seguimento ao recurso quando não observados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco. E, ainda, deve o relator, monocraticamente, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do próprio Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ou seja, se as exigências para a interposição do recurso de revista já eram muitas, com o advento da Lei nº 13.015/ 2014 aumentaram essas exigências de motivação e fundamentação, ônus da parte de fundamentar o recurso (digase, ônus processual do advogado), com demonstração analítica de cada violação literal de lei ou contrariedade a uma Súmula ou orientação jurisprudencial. Conforme exposto, não restam dúvidas de que o objetivo perseguido pelo TST em dificultar o acesso à instância extraordinária é o que se passou a chamar de ‘jurisprudência defensiva’, que

faz crer que a jurisdição foi prestada nas primeiras e segundas instâncias e, conforme afirma o ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, “são incontáveis as situações em que o defeito técnico relativo ao processamento do recurso inviabiliza o seu exame. A instância ( TST) é técnica e técnico deve ser — e é — o exame.” Assim, concito aos colegas, antes de aceitarem o patrocínio de recurso dessa envergadura, acautelar-se ao máximo—mormente com o prazo exíguo de 8 dias corridos — fazendo um check list detalhado, com os pressupostos comuns de admissibilidade intrínsecos e os extrínsecos e os suplementares exigidos após o advento da Lei nº 13.015/2014. Repita-se: conquanto o TST não reveja fatos e provas, toda cautela tem de ser tomada a partir da propositura da ação ou da contestação arguindo, prima facie, eventuais violações de lei Federal ou da Constituição Federal, Súmulas, Jurisprudências das Turmas do TST bem como Acórdãos de outros Tribunais, e forçar o juiz ou o Tribunal Regional a enfrentar as matérias suscitadas, mediante a oposição das medidas cabíveis, sob pena de ser inócuo o apelo à instância extraordinária acaso não esgotadas todas as medidas nas instâncias inferiores.

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*Advogado em São Paulo, especialista em Direito do Trabalho. (e.mail: contato@palmierielyraadvocacia.com.brblog: www.palmierielyraadvocacia.com.br).

DANOS MORAIS

Suicídio em estabelecimento penitenciário gera dever de indenizar do Estado indeniA Fazenda zará, a título de danos mo-

rais, os dois filhos de um homem que se suicidou na prisão. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que fixou a indenização em R$ 50 mil para cada autor. De acordo com o companheiro de cela do falecido, o homem tinha dívidas em razão do consumo de entorpecentes e vinha sofrendo ameaças de outros detentos, caso não quitasse o débito. Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado

tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos, independentemente da situação. “A morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção.” O julgamento contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos, que acompanharam o voto do relator. Apelação n° 000886368.2009.-8.26.0053B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


VIOLÊNCIA CONTRA ALUNO

Juiz condena professora pelo crime de tortura ma professora de escola municipal de Maracaí (SP) foi condenada a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra um de seus alunos. A decisão é do juiz Zander Barbosa Salcin, da Vara Única daquela cidade. A professora teria submetido uma criança de cinco anos a intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal. Consta que o aluno ficava sem comida, levava puxões no cabelo, cotoveladas e até tapas no rosto que resultavam em lesões graves. Constam também contra ela denúncias de agressões a outros alunos. A professora negou que tenha agredido crianças ou ameaçado funcionários que reclamaram de sua conduta. Na sentença, o magistrado explicou que os depoimentos das testemunhas diretamente envolvidas com os fatos são coesos e sem contradições, sendo devida a condenação. “Restou clara a incidência da continuidade delitiva, já que houve o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos da ordem

subjetiva: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie, similitude de circunstâncias objetivas em relação ao tempo, lugar e maneira de execução, mesmo modus operandi e o requisito de ordem subjetiva: unidade de desígnios ou vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.” A sentença também descartou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da violência cometida pela ré contra criança. Cabe recurso.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

DANOS MORAIS

E TJ-SP Metrô por assédio em vagão 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença que condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar passageira que sofreu assédio dentro de uma composição. O valor foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais. Ela viajava em um dos vagões da empresa quando foi assediada por um homem, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização. Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Abrão afirmou que ficou configurada a falha na prestação do serviço e, portanto, cabível a indenização. “Embora o dano decorra inegavelmente de ato de terceiro, não é menos certo que apenas a ré era capaz de impedi-lo, na medida em que somente ela controla o fluxo de pas-

À MARGEM DA LEI

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sageiros e exerce a vigilância em suas estações e composições.” Os desembargadores Maurício Pessoa, Thiago de Siqueira, Lígia Araújo Bisogni e Melo Colombi também integraram a turma julgadora. Apelação n° 1012929-20.2015.8.26.0100B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Usar ou não tatuagens, decisão para o Supremo PERCIVAL DE SOUZA*

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RASÍLIA — A tatuagem é uma questão de gosto, que entra numa esfera estritamente pessoal. Hoje, por toda parte ela é exibida nos braços, pernas, peito, pescoço, costas e até nas orelhas. Ganharam cores, são suaves, delicadas ou agressivas, revelando subjetivamente traços da personalidade. Também existe o mau gosto, mas este é outro assunto. Usar tatuagens ou não se transformou numa questão jurídica a ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal. A mais alta Corte tem na pauta assuntos bem estressantes para esclarecer, balançado entre jurídico e político, dogmas e incertezas, mas acabou esbarrando num tema de natureza, digamos, sociológica. Um candidato a bombeiro da Polícia Militar de São Paulo foi aprovado em concurso, mas reprovado no exame médico. Motivo: uma tatuagem de mago na perna esquerda. A justificativa para o veto está expressa no edital do concurso, com exceção para tatuagem que não fique visível com o uso de uniforme — bermuda e camiseta — para treinamento físico. Decida, Supremo: edital pode exigir o que a lei

não prevê? Tatuagem pode impedir que alguém aprovado em concurso tome posse no cargo? O assunto mereceu sustentação oral em prol do Mandrake das chamas, feita pelo advogado Vicente de Paulo Massaro: o veto seria discriminatório e preconceituoso, até porque há casos de ingresso na corporação sem tatuagem e admissão de seu uso depois. Massaro usou como exemplo o super tatuado chefe de cozinha mais premiado do país, Alex Atala, perguntando à Corte se ele poderia ser barrado em concurso para merendeiro de escola pública. O relator, ministro Luiz Fux, gastou 43 páginas no seu voto, explicando longamente origens e evolução da tatuagem, caminho já trilhado por marinheiros e prisioneiros, para chegar aos direitos garantidos na Constituição. Fux informou que, sendo caso de repercussão geral, a matéria recebeu cerca de 50 mil acessos no site do STF, a mais lida do ano passado. Só o ministro Marco Aurélio votou contra (“sou um soldado marchando em sentido contrário — as regras do concurso, se razoáveis, devem ser observadas”). O TJ-SP havia negado acesso ao cargo público para o candidato. A Corte estabeleceu ressalvas para tatuagens que violam direitos constitucionais, como apologia à violência, racismo e discriminação. Nenhum ministro da Corte possui tatuagem visível, embora possua alguns magos, como o do bombeiro, em certas interpretações.B *Jornalista e escritor.


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LITERATURA

POESIAS

CONSTATAÇÃO Neide Lopes Ciarlariello (Sabichi) Divulgação

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ós não tivemos um tempo sereno Pra amarmos tranquilos, andar devagarzinho Sentindo as entranhas das matas, Subindo montanhas, descendo ladeiras, Olhando a paisagem... As saídas da estrada, os caminhos,

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lagos, vielas... Estorno de estrelas, finais de fogueiras, Desabrochar de flores. Não vimos o beija-flor fazer seu ninho, Nem o nascer do dia... Nem a formação do arco-iris. Mas agora o tempo já passou e nada será igual.

A Ilha do Silêncio é uma pequena ilha em frente a cidade de Orta San Giulio, que é uma comuna italiana da região do Piemonte, província de Novara, e tem esse nome, porque no local tem um mosteiro de freiras enclausuradas que não falam, porque fizeram o voto do silêncio. O lugar merece uma visita. É maravilhoso e não muito divulgado. Nesse pequena ilha as vielas são lindas e de quando em quando se avistam placas com frases sobre o silêncio. Fotografei e anotei algumas: “Escolta il tuo passo”, “Il silenzio è il linguaggio dell’amore”, “Il silenzio è verità e preguiera”, “Nel silenzio respiri Dio”, “Il silenzo é La pace dell’io”, “Nel silenzio accogli tutti”. Ali, nesse local a beira do lago, ouvindo apenas o barulho do silêncio é que escrevi essa poesia em 2013. Sabichi, palavra do idioma japonês, quer dizer “tristeza”.

Anotações sobre a Propaganda Política e as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos, Alceu Penteado Navarro, GZ Editora, prefácio: Antônio Carlos Mathias Coltro, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presidente do TRE-SP (2014/ 2015) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e mestre em Direito das Relações Sociais (PUC-SP), apresentação da obra: Arruda Alvim, advogado, desembargador aposentado do TJ-SP, livre-docente e professor titular (Mestrado e Doutorado) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “Estas Anotações sobre a Propaganda Política e as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos tratam da interpretação e aplicação das normas jurídicas atinentes a tais questões, procurando explicá-las por meio dos casos concretos. A importância desse casuísmo provém da origem deste próprio trabalho, que se consistiu num fichário elaborado - durante quase quatro décadas, entremeadas por vários períodos de efetivo exercício na judicatura em órgãos da Justiça Eleitoral de primeiro e segundo graus. Mediante tal catalogação, tornou-se possível consultas frequentes, com maior rapidez, sobre as questões de fato e de direito mais comuns, evitando, dessa forma, a repetição das pesquisas de doutrina e jurisprudência. A reiteração das situações fático-jurídicas deve ser aproveitada, com o escopo de simplificar-se os trabalhos dos operadores do direito, especialmente nos de postular e decidir. Como salientado no introito desta obra, apesar da opinião de uns poucos doutrinadores, aplicar a jurisprudência não é usar a “lei do menor esforço”. Bem ao contrário, os julgamentos pretorianos constituem a eloquente vox iuris. Deveras, a segurança jurídica, pre-

vista inclusive na Constituição da República (arts. 5°, cabeça, e 6°), foi ampliada, significativamente, pelo art. 2° da Lei n° 13.165/2015, que, entre outras disposições, impôs a reunião de ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato, para julgamento comum, sendo competente para apreciá-las o juiz ou relator que tiver recebido a primeira (LE, art. 96B). Esse diploma legal, igualmente, determinou o apensamento em processo anterior, na instância em que ele se encontrar, de ação sobre o mesmo fato, ainda em andamento, para julgamento comum, figurando a parte como litisconsorte no feito principal (LE, art. 96-B, § 2°). Na hipótese anterior, se houver decisão com trânsito em julgado, a outra ação não será conhecida pelo juiz, ressalvada a apresentação de novas provas (LE, art. 96-B, § 3°). A segurança jurídica restou implementada também pela recente política de observância das decisões jurisdicionais (CPC, arts. 15 e 927, §§ 1° a 5°; ResTSE 23.478/2016, art. 2°, par. único). Enfim, a estabilidade e previsibilidade na aplicação das normas disciplinadoras do processo eleitoral importam ao Estado democrático de direito, que são os valores que informam a República Federativa do Brasil (CF, art. I° e seu par. único).”

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ALCEU PENTEADO NAVARRO nasceu em 1944 em Jaú (SP). Cursou Direito na Universidade Mackenzie, turma de 1970, e foi servidor público e advogado antes de ingressar na Magistratura. O início da carreira ocorreu em 1975, como juiz substituto na 3ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santo André. Também atuou em Cardoso, Taboão da Serra, Osasco e São Paulo. Em 1990 foi removido ao cargo de juiz substituto em 2º grau da Capital e promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 1991, onde foi vicepresidente e presidente. Em 2015 foi promovido para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça. Atuou no Órgão Especial do Tribunal e como juiz substituto, na classe de desembargador, corregedor e presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

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Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Tomar posse; (Sigla) do Estado do Amapá.

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PAULO BOMFIM

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RUA DIREITA

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Rua Direita de minha infância ressurge ao som dos violinos que bordam de valsas o Chá do Mappim e da Casa Alemã. No Cine Alhambra cartazes chamam para o filme “Ela a Feiticeira”. Procuro a casa onde moraram os filósofos Mathias Ayres e sua irmã Teresa Margarida da Silva e Orta, autora do primeiro romance brasileiro. “Reflexão sobre a vaidade dos homens” precisaria ser lido e meditado por muita gente.

Na vizinhança do Hotel de França, propriedade do meu bisavô Guilherme Lebeis, residiram o doutor Ellis, médico inglês, avô do historiador Alfredo Ellis Júnior e Ibraim Nobre e sua irmã Tetra Tefe amiga de minha tia Alice. No Hotel de França que se chamou Hotel Itália, propriedade da família Maragliano, hospedaram-se Castro Alves e seu amor, a atriz Eugenia Câmara (fotos) (fotos). Na Rua Direita ficava também a joalheria Worms onde Fagundes Varela comprou suas alianças de casamento. Dívida até hoje não quitada. Ao som dos sinos da Igreja de Santo Antonio o passado teima em voltar.

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2 – (Dir. Civ.) Pensão; Na linguagem jurídica, ardil, astúcia. 3 – (Sigla) Tribunal Regional Eleitoral; Monarca; (Dir. Inter.) Massa de água salgada. 4 – (Psicol. Forense) Aspectos da personalidade

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que se relaciona com o instinto; (Dir. Agr.) Fruto da videira; (Dir. Proc.) Pessoa do sexo feminino acusada.

usado na propulsão de barco. 4 – Consoantes de dado; (Dir. Adm.) Sede de um município.

5 – (Dir. Adm.) Aquele que varre vias públicas; (Dir. Civ.) Conjunto de formalidades para a realização de um negócio.

5 – Terminação de alguns verbos frequentativos; Precede Angeles e Alamos.

6 – (Sigla) Ordem do dia; Abominar, detestar.

6 – (Dir. Inter. Púb.) Moeda adotada pelos países da União Europeia.

7 – Designação do álcool cetílico; (Abrev.) Avenida; (Sigla) Espera Deferimento.

7 – Na linguagem jurídica, serviços desempenhados pela pessoa.

8 – (Dir. Int. Priv.) Emigração de grande número de pessoas; (Dir. Civ.) O que se doou. 9 – (Dir. Agr.) Cabeça de gado; Na linguagem jurídica, estar, ficar.

8 – (Sigla) Estado de Roraima; (Dir. Comerc.) Capital em circulação. 9 – Preposição que forma diversas contrações; (Sigla) Oceano Ártico; Carta de maior valor.

Verticais

10 – Prender, amarrar; (Dir. Adm.) Complexo de cabos elétricos ou telefônicos.

1 – (Dir. Comerc.) Mercadoria colocada à venda; Personalidade de quem fala.

11 – (Dir. Civ.) Corrida de cavalos; Sensação física de sofrimento.

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2 – Dano, prejuízo; (Abrev.) Exemplo. 3 – Um em inglês; (Dir. Marít.) Cilindro

Soluções na página 24

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ASPI

O novo CPC aplicado à propriedade intelectual A

pós alguns meses de vigência do novo Código de Processo Civil, é possível afirmar que os profissionais que militam na propriedade intelectual certamente já vivenciaram questões complexas e problemáticas causadas pela nova legislação, demandando a realização de profundos estudos da ainda divergente doutrina e da escassa jurisprudência produzida até este momento. Em razão disso, a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá, nos dias 6, 13, 20 e 27 de outubro, das 18h30 às 20h30, em sua sede social (Avenida Ascendino Reis, 1.548, São Paulo),

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um grupo de estudos a fim de examinar e discutir três grandes temas do direito processual civil: tutelas provisórias, em razão das substanciais modificações introduzidas pela nova legislação e da importância desta ferramenta para a adequada tutela dos direitos de propriedade intelectual; prova pericial,

em virtude da importância do tema para o desfecho de ações que envolvam patentes, desenhos industriais e questões complexas no âmbito da propriedade intelectual; e negócios processuais, em função do ineditismo do instituto em nosso sistema processual e dos impactos que as convenções processuais invariavelmente causarão em todos os contratos e negociações relacionadas à propriedade intelectual. O grupo de estudos terá viés eminentemente prático e abordará casos concretos envolvendo a incidência do novo Código de Processo Civil nas ações em que se discutam os direitos

de propriedade intelectual. Coordenadores: advogados Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro (Ricci — Propriedade Intelectual) e João Vieira da Cunha (Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual). Taxa de inscrição: Associados da ASPI: R$ 170,00; Colaboradores de associados da ASPI: R$ 190,00; Associados ABPI/IBPI/ABAPI/ASIPI e seus colaboradores: R$ 220,00; Alunos da ESA/SP: R$ 220,00; Não Associados: R$ 290,00.B Mais informações e inscrições pelo telefone (11) 5575-4710 ou www.aspi.org.br.


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