Jornal completo setembro 2014

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SETEMBRO DE 2014

TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 257

SÃO PAULO, SETEMBRO DE 2014

R$ 7,00 ELEIÇÕES

Chegou a hora de decidir PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – As eleições batem à porta: no mês que vem, saberemos o resultado das esperanças depositadas nas urnas, à busca de dias melhores, que incluem a segurança jurídica. Novos ritmos pragmáticos, novas perspectivas administrativas, gerência competente em áreas com reflexo direto nos rumos do País, para sair da estagnação econômica e ganhar espaços que deixam muito a desejar em vários eixos, entre eles a educação, a saúde e a segurança. Após ter sido eleito para a presidên-

cia do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski disse que, apesar de tudo, o Brasil é uma “ilha de tranquilidade” dentro de um mundo “extremamente conflagrado”. Uma paz, procurou destacar, que existe graças a 18 mil magistrados brasileiros que “atuam silenciosamente, sem que ninguém perceba, resolvendo conflitos agrários, familiares, em condições ruins, inclusive salarial”. Segundo Lewandowski, sem preocupar-se com ecos ressentidos no Planalto, “estamos em defasagem muito grande, dada a espiral inflacionária”. Também disse que a sua gestão será pautada pelo diálogo com o Executivo, o

Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil, as associações de magistrados e a sociedade em geral: “Pretendemos facilitar e permitir que os juízes tenham todas as condições de melhorar os serviços juris-dicionais, com condições adequadas, equipamento, material humano e uma remuneração digna.” O prometido diálogo com o Congresso terá forte impacto renovador: do mesmo modo como a gerência da mais alta Corte de Justiça do País está em transformação, os senadores e deputados considerados mais influentes estão vivendo dias de final de mandato: o Diap (Departamento

Intersindical de Assessoria Parlamentar) apurou que das atualmente consideradas “cabeças do Congresso”, 71 delas — 63 deputados federais e oito senadores — estão cumprindo final de mandato. Desse número expressivo, 17 simplesmente desistiram de disputar a eleição ou preferiram concorrer para outros cargos em seus respectivos Estados. Então, ao menos em tese, as perspectivas já visíveis da metamorfose e o conteúdo das urnas poderão significar que muita coisa poderá ser diferente no Brasil. É o que todos esperam. Continua na página 15


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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

O erro e suas consequências

Congraçamento na 19ª Corrida do Centro Histórico de São Paulo Divulgação

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19ª Corrida do Centro Histórico de São Paulo confirmou o apeA go da Advocacia ao esporte e ao congraçamento. No dia 10 de agosto, cerca de 800 advogados largaram às 7h30 da Rua Líbero Badaró e percorreram vias centrais da Capital paulista, passando por logradouros históricos como o Teatro Municipal, o Mosteiro de São Bento, a Catedral da Sé e o Pátio do Colégio, perfazendo um per-

curso de 9 quilômetros em uma das mais tradicionais e concorridas provas pedestres da Capital, a reunir milhares de atletas de todo o Estado. Como acontece há 17 anos, os advogados competiram em duas categorias exclusivas, Masculino e Feminino, arregimentados pela CAASP. A Corrida do Centro Histórico de São Paulo é organizada pela Corpore (Corredores Paulistas Reunidos).

m atento leitor do “Tribuna” chamou-me à atenção para um erro de português, mais precisamente de concordância, em matéria veiculada na edição de agosto. Assumi o erro. O fato fez-me refletir sobre as consequências dos erros cometidos em diferentes situações. No caso dos meios de comunicação, são frequentes os erros de português em jornais e revistas, geralmente por falhas de digitação. Para os leitores com boa formação na nossa língua pátria, tais escorregões saltam aos olhos, mas não interferem em sua formação nem na compreensão do conteúdo da matéria. Outros podem nem percebê-los. Isso não dispensa o veículo, contudo, de manter rigoroso cuidado ortográfico sobre os textos que publica, melhor ainda se primar pela elegância de estilo. Bem mais graves são as consequências de erros no conteúdo da informação, como no conhecido caso da Escola Base, que foi depredada e fechada após ampla divulgação na imprensa de acusações precipitadas, feitas por um delegado de polícia, de que seus proprietários teriam abusado sexualmente de alunos. Os donos da escola foram inocentados, mas o estrago em suas vidas já estava feito e não há indenização que recupere o que perderam. Passemos das páginas dos jornais para os tribunais. Como reagir diante dos erros judiciais? Não são poucos os inocentes que vão parar na cadeia, alguns nela permanecendo por longos anos. É o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que restou preso por 19 anos, ficou cego no cárcere, perdeu a primeira esposa e filhos. Morreu aos 63 anos. Grande parte desses erros atinge pessoas de baixa renda, sem condições de se defenderem. Cidadãos que dependem de defensores públicos, os quais sabemos ainda em número insuficiente no País. Em contrapartida, alguns cidadãos privilegiados não sofrem consequência alguma pelos erros que cometem. Existe um ditado popular que diz: “Aqui se faz, aqui se paga.” Nem sempre é assim. As consequências muitas vezes podem demorar, podem ser mais amenas ou se diluírem, principalmente quando se dispõe de todos os recursos disponíveis – financeiros, jurídicos, além da cumplicidade. Onde está a diminuição da desigualdade? B Milton Rondas

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Classificação Advogadas

Advogados 1° Lugar – Marcos Roberto Falsetti 2° Lugar – Samuel Godói 3° Lugar – Carlos Eduardo Ortega 4° Lugar – Antiógenes Miguel Soares 5° Lugar – Milton de Andrade Rodrigues

1° Lugar – Selma Benia 2° Lugar – Rosana Guidugli Varga 3° Lugar – Geane Gimenez 4° Lugar – Dislene Ramos Camargo 5° Lugar – Flávia Andréa Feliciano

Visite www.caasp.org.br/Esportes e veja os campeonatos esportivos que estão com inscrições abertas: tênis, surfe e outros . B

AASP

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Alternativas

Penais

À Margem da Lei CAASP/Esportes

Judiciário

28

19

Jurisprudência

14

30

Justiça do Trabalho

12

2

Legislação

20

Cruzadas

31

Literatura

30

Cursos e Seminários

21

Livros

23 e 24

Da Redação

2

Marcas e Patentes

26

Direito

6

Paulo Bomfim

31 30

Imobiliário

Ementas

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Poesias

Gente do Direito

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Seguros

Hic et Nunc

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TST

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Fejeba Em comemoração ao 41° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (Professor Alfredo Cecílio Lopes) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 8 de novembro, a partir das 13 horas, no Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório), a 26ª FEJEBA Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) pelo telefone (0xx11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unt (0xx11) 99975-0710 ou wmcostag@uol.com.br e Ricardo Freire Loschiavo (0xx11) 32852066 ou rfloschiavo@uol.com.br

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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INFORME PUBLICITÁRIO

Jarbas de Biagi assume posto no CNPC O

presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas Antônio de Biagi (foto) (foto), foi empossado conselheiro suplente do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), na qualidade de representante da EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Biagi é também vicepresidente do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). “Integrar o CNPC é uma honra. Trata-se do órgão que edita normas para fomento e melhor operacionalização do sistema. Além disso, visa à proteção dos participantes. A nossa nomeação também contempla o reconhecimento do sistema de fundos de pensão para com a OABPrev-SP, que a cada dia se firma como o maior fundo de pensão instituído do País”, afirma Biagi. “O nome de Biagi é uma escolha mais do que acertada pela liderança, conhecimento e competência que sempre demonstrou em seu trabalho pelo fortalecimento do setor”, salienta Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente da OABPrev-SP. Na reunião em que tomaram posse os novos membros do CNPC, discutiu-se o

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Cursos gratuitos

desenho de um plano fechado que melhor atenda às necessidades dos brasileiros que fazem a Declaração Anual do Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Também foi debatida a questão do fomento dos fundos instituídos mediante alterações nas normas em vigor. Conforme exposto na reunião do CNPC, os planos instituídos, entre os quais se inclui a OABPrev-SP, já acumulam R$ 2,3 bilhões em ativos, sendo que o valor praticamente dobrou em dois anos. Para especialistas, trata-se do segmento com maior potencial de crescimento do mercado de fundos de pensão.

Duas ferramentas indispensáveis para quem deseja adquirir cultura financeira com vistas a planejar o futuro estão à disposição dos advogados no site da OABPrev-SP (www.oabprevsp.org.br). A primeira delas é composta de cinco cursos on-line de finanças pessoais produzidos pela Fundação Getúlio Vargas. Outra é o Simulador de Aposentadoria Target, que possibilita ao usuário calcular quanto precisa poupar para conquistar a aposentadoria almejada. Ambas são geridas pela Icatu Fundos de Pensão, empresa parceira do plano de previdência dos advogados e responsável pela gestão do passivo da entidade. Tanto os cursos quanto a simulação são gratuitos. “Os cursos apresentam conteúdo muito didático e interessante, abrangendo temas que vão desde fundamentos até conteúdos um pouco mais profundos, como mercado de capitais. Trata-se

de uma iniciativa até certo ponto pioneira no segmento da previdência associativa, e que promete trazer ótimos resultados, consolidando ainda mais o relacionamento com o participante”, avalia Francisco Reis Jr., gerente da Icatu Fundos de Pensão. Já o Simulador de Aposentadoria Target é um dispositivo adequado ao desenho do plano de previdência da OABPrev-SP. “O Target ajuda a pessoa a saber com quanto ela deve contribuir para se aposentar mantendo seu padrão de vida atual”, destaca Rodrigo Pádova, coordenador de Marketing da Icatu. “As duas ferramentas auxiliam na tomada de consciência quanto à importância de planejar e proteger o futuro, trabalhando juntas para que o indivíduo tenha uma radiografia de suas finanças. São mecanismos simples, que não envolvem uso de tecnologia muito avançada. O nível de aceitação é muito grande”, frisa Pádova.


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IV Simpósio Regional AASP será em Itu

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá, no dia 10 de outubro, o IV Simpósio de Direito AASP, desta vez na cidade de Itu (os anteriores aconteceram em São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e Bauru). O IV Simpósio, que será realizado no Itu Plaza Hotel (Alameda Amoreiras, 81, Jardim Paraíso II), das 9 às 18 horas, contará com quatro palestras: Boa-fé objetiva e a função social dos contratos, com Renan Lotufo e Ruy Rosado de Aguiar Jr.;

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Desafios da execução trabalhista, com Carla Teresa Martins Romar e Pedro Paulo Teixeira Manus; Os recursos no novo Código de Processo Civil, com Paulo Henrique dos Santos Lucon e Cassio Scarpinella Bueno; e Recurso especial e extraordinário

no Processo Penal, com Gustavo Henrique Righi Ivany Badaró, e os ministros do STJ Maria Thereza Rocha de Assis Moura e Sebastião Alves dos Reis Junior. O encontro tem por objetivo estreitar o relacionamento da AASP com os associados, os advogados e estudantes de Itu e região, além de proporcionar aperfeiçoamento profissional, convívio entre os colegas e debater temas atuais e de interesse da sociedade. As inscrições (associados e assinantes: R$ 70,00; estudantes de graduação: R$ 80,00; e não associados: R$ 160,00) de-

Campanha “De Olho no Fórum” A

campanha da AASP “De Olho n o F ó r u m ” , cuja finalidade é avaliar a qualidade dos serviços forenses prestados pelos cartórios judiciais nos fóruns da Capital e do interior, colheu a opinião dos associados que militam no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães. De acordo com os resultados da enquete realizada entre os meses de junho de 2013 e maio de 2014, os cartórios que melhor atendem à Advocacia são os seguintes: 1º Ofício do Júri: coordenador, Márcio do Valle Ribeiro; 27º: coordenadora, Karen Peixoto; DECRIM II: coordenador, Sérgio Ferreira; 17º: coordenadora, Dione Santana; e 14º Ofício Criminal: coordenador, Vicente Luiz Adua. O presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, visitou cada um dos cartórios mais bem avaliados, os seus respectivos juízes e coordenadores e entregou a estes últimos, em nome da associação, um ofício informando os resultados da pesquisa e parabe-

nizando os servidores pelo trabalho realizado. Os resultados da pesquisa, apontando tanto os cartórios mais bem avaliados quanto aqueles que receberam as piores notas dos associados, serão encaminhados ao presidente do Tribunal de Justiça e ao corregedorgeral da Justiça. Atualmente, a campanha “De Olho no Fórum” está avaliando os cartórios dos fóruns das Comarcas de Ribeirão Preto, Cravinhos, Jardinópolis, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serrana, as Varas das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais de São Paulo e as Comarcas de Barueri, Carapicuíba, Itapevi e Santana de Parnaíba. Participe!

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PL prevê recesso na área fiscal atenção à solicitação da E mAASP, o vereador Marco Au-

rélio Cunha apresentou à Câmara de Vereadores de São Paulo o Projeto de Lei nº 356/2014, de sua autoria, que visa alterar o artigo 18 da Lei Municipal nº 14.107, para o fim de prever a suspensão dos prazos de impugnação a auto de infração, notificação de lançamento e de recursos no período de 20 de dezembro a 10 de janeiro. A AASP havia encaminhado ofício ao vereador manifestando seu integral apoio ao Projeto de Lei n° 1.159/2011, de iniciativa do sena-

dor Raimundo Colombo, que no momento aguarda tramitação na Câmara dos Deputados, solicitando igual providência no âmbito dos processos administrativos fiscais municipais. O projeto de lei, já aprovado no Senado Federal, objetiva a alteração do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 (que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal), a fim de instituir suspensão dos prazos para apresentação de impugnação de recursos entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro subsequente.B

vem ser feitas até o dia 3 de outubro pela internet (www.aasp.org.br/simposio) ou na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151). Após essa data, somente no dia do evento, diretamente no estande da associação e estarão sujeitas à disponibilidade. Durante o Simpósio, os interessados também poderão emitir seu certificado digital pelo menor custo do Brasil. Para associados: R$ 99,00 o kit com cartão + leitora + certificado, e para não associados: R$ 240,00. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (11) 3291-9200.

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Ministros do STF na AASP Fotos /César Viegas

L. Barroso

S. Pertence

T. Zavascki

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto Victor Nunes Leal (IVNL) promoveram, na sede da associação, o 1º Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal. O evento, que debateu questões essenciais para o funcionamento da Suprema Corte e da Justiça do País, homenageou o centenário de nascimento do advogado, cientista social, jornalista e professor Victor Nunes Leal, ministro-chefe da Casa Civil durante o governo de Juscelino Kubitscheck (195659) e ministro do Supremo Tribunal Federal (1960-69). Participaram das mesas de debates a ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do STF), os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os ex-presidentes daquela Corte, ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence, o advogado e ex-presidente da OABSP e da AASP, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, os diretores das faculdades de Direito da USP e da FGV, respectivamente José Rogério Cruz e Tucci e Oscar Vilhena Vieira, e os advogados Leonardo Sica (vice-presidente da AASP), Sérgio Pinheiro Marçal (ex-presidente da AASP) e Roberto Timoner (conselheiro da AASP). Julgamento por prerrogativa de função e as regras do foro privilegiado; controle de constitucionalidade, repercussão geral e jurisprudência vinculante foram os principais temas dos painéis. Compuseram a mesa de abertura do Colóquio os presidentes da AASP, Sérgio Rosenthal; do INVL, Pedro Gordilho; do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; do Tribunal da Justiça

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A. Britto

C. Lúcia

C. Peluso

Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb; e do Movimento de Defesa da Advocacia, Marcelo Knopfelmacher. Em sua manifestação, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, lembrou a trajetória de Victor Nunes Leal e destacou: “Encontros como este tornam possível conhecer as razões e os fundamentos das posições adotadas pelas mais altas Cortes do País e permitem também que os ministros retornem ao Distrito Federal munidos de novas ideias e com plena consciência da forma como as posições adotadas pela Corte são percebidas pela comunidade jurídica, especialmente pela classe dos advogados.” O presidente do Conselho Federal da OAB enalteceu a “dinâmica e realizadora gestão da atual diretoria da associação”, homenageou Victor Nunes Leal e disse que o convite para compor aquela mesa “reafirmava o diálogo franco e os objetivos comuns entre o Conselho Federal da OAB e a AASP em torno de assuntos de interesse da classe e da profissão, dentre os quais: a criminalização à violação das prerrogativas, as férias dos advogados, além da cooperação da Escola Nacional da Advocacia com a associação, importante para a capacitação dos advogados, que a OAB Nacional realiza em todo o Brasil, um projeto grandioso e exitoso”. Também prestigiaram a solenidade de abertura os ex-presidentes da AASP Fábio Ferreira de Oliveira e Arystóbulo de Oliveira Freitas, além de diretores, conselheiros e ex-conselheiros. O 1º Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal contou com a coordenação da secretária do IVNL, Lúcia Peluso, e do vicepresidente da AASP, Leonardo Sica.

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INFORME PUBLICITÁRIO

Advogados têm a chance de evitar sustos com o coração

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omeçou em 20 de agosto a Campanha Pró-Vida 2014. A ação preventiva desenvolvida pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) em todo o Estado vai até 17 de outubro e é voltada aos inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos. Entre os procedimentos incluem-se consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter também a ecocardiograma bidimensional com Doppler e a teste ergométrico. A rede de atendimento na Capital e no interior está em www.caasp.org.br. O

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custo de participação é R$ 80,00. “O rigor com que a CAASP gere suas finanças é que possibilita subsidiar uma iniciativa desse porte”, observa Arnor Gomes da Silva Júnior, vice-presidente da Caixa de Assistência e responsável pelas campanhas de saúde. “A cada ano, os advogados preocu-

10 mil exames preventivos no Mês do Advogado

pam-se mais com a realização de exames preventivos. Temos enfatizado reiteradamente aos colegas que a medicina preventiva é a mais barata e eficiente maneira de se cuidar da saúde, por isso esperamos a participação maciça da Advocacia na Campanha Pró-Vida 2014”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. Os procedimentos médicos que compõem a Campanha Pró-Vida — bem como as demais ações de saúde da CAASP — são definidos a partir de estatísticas da Organização Mundial de Saúde sobre incidência de doenças. Segundo a OMS, 15 milhões de pessoas morrem todo ano no mundo em consequência de doenças cardiovasculares, ou seja, 30% do total anual de

óbitos devem-se a problemas cardíacos. Boa Visão – Iniciada em 4 de agosto, permanece até 30 de setembro a Campanha da Boa Visão 2014. A iniciativa da CAASP destina-se a detectar precocemente casos de glaucoma e catarata, de modo a impedir sua evolução e o comprometimento da visão. O público se submete a consulta completa com médico oftalmologista — acuidade visual — e exame de tonometria binocular. Para advogados, estagiários, cônjuges e filhos cadastrados na Caixa de Assistência o custo da participação é R$ 45,00. As guias de participação devem ser retiradas nas Regionais da Caixa ou nos Espaços CAASP. A rede de atendimento, a englobar todo o Estado, está em www.caasp.org.br.

Livros com 50% de desconto: grande procura

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ois mil e quinhentos advogados percorreram o Circuito Saúde montado na sede da CAASP entre os dias 11 e 22 de agosto, como parte das comemorações do Mês do Advogado (foto) (foto). Foram realizados perto de 10 mil exames de colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C, cujos resultados foram emitidos na hora.

altando uma semana para o encerramento da promoção de livros que a CAASP programou para o Mês do Advogado, nada menos que 83,5 mil obras tinham sido vendidas nas 37 livrarias da entidade e também na CAASP Shop (www.caaspshop.com.br), todas com 50% de desconto. Entre 6 e 22 de agosto, 24,5 mil advogados foram atendidos nas livrarias da Caixa de Assistência (foto) (foto).

Farmácias e livrarias: R$ 30 milhões economizados até agosto

Parceria da Caixa garante segurança e comodidade em viagens

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m agosto, o Econômetro da CAASP alcançou a marca de R$ 30 milhões (foto) (foto). É quanto a Advocacia economizou nas farmácias e livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo desde 1º de janeiro de 2014. O Econômetro atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras medicamentos e livros na entidade assistencial. A rede de monitores equipados com o Econômetro compõe a TV Corporativa da CAASP, que também exibe ininterruptamente informações sobre serviços, campanhas, parcerias e torneios esporti-

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vos da entidade, além de reproduzir o noticiário da hora do portal G1.

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CAASP, por meio do Clube de Serviços, e a Travel Ace Assistance, empresa líder no segmento de assistência ao viajante, firmaram convênio pelo qual advogados e familiares terão a chance de comprar planos de assistência em viagens em condições especiais. A Travel Ace oferece um conjunto de coberturas para viagens, disponíveis 24 horas por dia e que podem ser acionados com um simples telefonema, em todos os cinco continentes. Trata-se de socorro em casos de enfermidade ou acidente, providência de hotel por convalescença, assistência programada para doença préexistente, obtenção de medicamentos, atendimento odontológico de urgência,

procedimentos em casos de morte acidental ou invalidez permanente por acidente, solução para atraso de bagagem com reembolso de despesas por demora na localização, extravio definitivo de bagagem e cancelamento de viagem, além de coberturas especiais para gestantes e serviços complementares. Toda essa proteção está contemplada em oito tipos de planos, todos com 30% de desconto garantidos pela parceria CAASP-Travel Ace. A contratação pode ser feita pelo telefone 0800-333-3000, pela internet no chat disponível em www.travelace.com.br ou diretamente na sede da empresa, que fica na Avenida Ipiranga, 353, na Capital.


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DIREITO IMOBILIÁRIO - I

NELSON KOJRANSKI*

A imissão direta na posse e as despesas de condomínio

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a dicção do artigo 20 da Lei 4.591/64, constava que “ao ocupante do imóvel, a qualquer título”, se aplicam “todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino das unidades”, enquanto que o artigo 9° equiparava ao proprietário, os “promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas”. Essa equiparação vinha reiterada no inciso II do artigo 43 daquela lei. A legislação em vigor, que substituiu esses dispositivos, não fala explicitamente da equiparação dos adquirentes aos promitentes adquirentes. Realçou, porém, a responsabilidade do “possuidor” (artigo 1.337 e seu parágrafo único, Código Civil), distinguindo-o do “condômino”, no atinente ao exato cumprimento dos deveres. Seja como for, a condição igualitária dos compromissários (compradores e cessionários) subsiste na esfera condominial, como se constata nos incisos I e II do artigo 1.335 do CC, onde são incluídos como “os demais compossuidores”. Igual entendimento permite se extrair do artigo 1.340 do CC, onde a figura do “condômino” não exclui outros titulares de contratos imobiliários, tais como o compromisso de venda e compra ou de cessão e transferência de direitos aquisitivos, que estejam no exercício da posse direta do seu imóvel. Curiosamente, porém, nenhum desses dispositivos faz explícita referência à expressão da “imissão direta na posse”, certamente porque todas as figuras imobiliárias do compromisso de venda e compra ou da pro-

messa de cessão dos direitos aquisitivos supõem, na visão do legislador, o direito ínsito da “posse direta”. E, quando a realidade fática não o confirma, é convocada a jurisprudência para suprir a lacuna legal e definir os efeitos obrigacionais da exceção contratual. É o que ocorreu no Recurso Especial nº 1.297.239-RJ, recentemente julgado (abril/2014) e relatado pela ministra Nancy Andrighi. Tratou-se de compromisso de venda e compra de unidade condominial, no qual restou previsto que a compromissária compradora se obrigava a pagar as despesas de condomínio, a partir da data de sua assinatura. Todavia, a imissão direta na posse do imóvel apenas foi efetivada muito tempo após. Resultou desse pacto contratual que, durante o período que decorreu entre a assinatura do compromisso e a imissão direta na posse da unidade, a vendedora deixou de pagar as despesas de condomínio. Confiou na cláusula contratual, que a isentou do encargo. A compradora, por sua vez, também não o fez, por não ter exercido, nesse período, a posse do imóvel. Se dúvida existia, quanto à determinação da responsável pelo pagamento, nenhuma incerteza restava quanto à obrigação de ser resgatado o crédito do condomínio. Este nada tinha a ver com o ajustado pelas partes. Diante dessa situação dúbia, o STJ já admitiu, outrora, a possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança tanto em face do “promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador dependendo das circunstâncias do caso concreto” (ERESP nº 136.389/MG, RESP nº 541.878/DF, RESP nº 712.661/RS, RESP nº 728.251/SP), preservado o direito

de uma cabível ação de regresso. Diante desse cenário, tendo em linha de conta que a efetiva imissão direta na posse da unidade condominial, já vem consagrada, implicitamente, na legislação em vigor (artigos 1.337, 1.340 e 1.344 do Código Civil), proclama o citado acórdão, prestigiado por unanimidade pela Terceira Turma do STJ: “O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação.” Neste passo, a despeito do comando previsto no artigo 1.345 do CC, que impõe ao adquirente da unidade condominial a obrigação de responder pelos débitos do vendedor “em relação ao condomínio”, pode o comprador vir a ser isentado dessa responsabilidade. Basta que, no mesmo ato da alienação, não seja imitido na posse direta da unidade, ou seja: I) tenha sido pactuada a entrega do imóvel pelo vendedor em data futura e II) tenha sido o condomínio informado da transmissão imobiliária, pouco importando se o título de aquisição já esteja registrado no Cartório Imobiliário. Na medida em que a imissão de posse é que materializa a relação jurídica do possuidor (ocupante) com o credor das despesas condominiais (o condomínio) e desde que este tenha sido expressamente comunicado, cabe examinar os efeitos da rescisão do compromisso. Na hipótese de um compromisso rescindido, por falta de cumprimento de obrigação pelo compromissário comprador, cumpre verificar se o compromissário já se encontrava imitido na posse do imóvel. Em caso positivo, se não resgatou as despesas de condomínio, o proprietário promitente vendedor é contemplado com o prêmio irrecusável da dívida deixada pelo seu comprador

inadimplente. Resta-lhe, porém, o direito de regresso contra o compromissário inadimplente, o que não é nada animador. É o que impõe o direito ditado pelo artigo 1.345 do CC, combinado com o inciso I do artigo 1.336 do Código Civil. E a recíproca também é válida, como se viu no mencionado REsp. nº 1.297.239-RJ, onde o vendedor, por ter continuado na posse direta, após a transmissão do domínio, tornou-se responsável pelo resgate das despesas condominiais. A meu ver, a tese da “imissão direta” comporta, ao menos, uma exceção, quando se tratar de aquisição do imóvel pela via da arrematação. Já ficou demonstrado, neste mesmo local (nº 245,setembro/2013), que o arrematante se equipara ao adquirente, para os efeitos do artigo 1.345 do CC. Vale relembrar que, geralmente, todas as unidades condominiais destinadas a leilões padecem de dívidas condominiais. Na grande maioria dos casos, o próprio imóvel leiloado foi gerado pela falta de resgate da dívida condominial. Sabe, inclusive, o arrematante, de antemão, que o imóvel, via de regra, se encontra ocupado pelo condômino inadimplente, não se podendo prognosticar quando se verificará sua desocupação. Mais ainda: o interessado está antecipadamente prevenido que deverá responder pelas despesas de condomínio, vencidas e por vencer, até ser imitido na posse da unidade. Em face desse cenário e desde que o condomínio jamais poderá ser prejudicado, o arrematante sempre haverá de responder pelos efeitos do artigo 1.345 do CC, pouco importando quando se efetiva a imissão na posse direta, a não ser que o lanço por ele feito seja suficiente para cobrir o débito condominial.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO DE TÍTULOS Instrumento de extrema eficiência na recuperação de créditos Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo - IEPTB-SP, medido em São Paulo, Capital, dão conta da extrema eficiência do protesto de títulos na recuperação dos créditos. Atualmente, essa recuperação ultrapassa a casa dos 70% (setenta por cento) dos títulos apresentados. Desde meados da década de 1980, o volume de títulos enviados a protesto tem experimentado redução. Mas, apesar de todos os instrumentos criados pelo mercado de intimidação dos devedores, principalmente após a vigência do Código de Defesa do Consumidor em 1990, o movimento de títulos enviados a protesto pelo menos tem se mantido na média existente à do final da década de 1970, ou seja, quando foi instituído o Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto na Capital, e inalterado o efetivo resultado na recuperação dos créditos. No ano de 1978, o primeiro da vigência do Serviço de Distribuição de Títulos na Capital, a média diária foi em torno de 900 (novecentos) títulos enviados a protesto por cartório, movimento esse que se comportou nos últimos três anos e vem se comportando no primeiro semestre deste ano, a saber: 2011, média diária de 763 títulos; 2012, média diária de 795 títulos; 2013, média diária de 843 títulos; 2014, média diária de 914 títulos. Do mencionado movimento de títulos apurado, a média diária de créditos recuperados e o respectivo percentual, é a seguinte: 2011, média de 507 títulos = 66,45%; 2012, média de 457 títulos = 63,40%; 2013, média de 568 títulos = 67,38%; 2014, média de 673 títulos = 70,35%. Sendo que, em 2014, a recuperação dos créditos tem se manifestado de forma bastante expressiva, a exemplo do verificado nos últimos seis meses, a saber: Jan = 69,79%; Fev = 69,90%; Mar = 68,62%; Abr = 68,81%; Mai = 74,56; e Jun = 70,35 Por certo, o festejado resultado na recuperação dos créditos com o Protesto de Títulos, foi alcançado graças aos novos métodos implementados pelo setor no atendimento dos apresentantes de títulos e usuários dos serviços. Uma das primeiras providências foi a adoção do sistema de recepção a protesto das indicações das duplicatas por MEIO ELETRÔNICO. Assim, mediante convênio firmado com o Serviço de Central de Protesto de Títulos - SCPT foi possibilitado às empresas e as instituições financeiras encaminharem a protesto, por meio eletrônico, os títulos representativos de seus créditos, dos devedores situados na Capital de São Paulo. Paralelamente a essa medida o SCPT implementou e colocou à disposição de todos os usuários dos serviços, indistintamente, credor ou devedor, o serviço de pesquisa GRATUITA e de INFORMAÇÕES das situações NEGATIVAS e POSITIVAS de protesto e, neste caso, a indicação do respectivo Tabelionato. A segunda providência foi a aprovação, por Lei Estadual, em março de 2001, da DESONERAÇÃO dos apresentantes dos títulos (pessoas físicas, pessoas jurídicas, sem exceção, inclusive as instituições financeiras) dos emolumentos dos Tabelionatos, e das demais despesas pertinentes aos atos do protesto. Com essa medida, desde 30 de março de 2001, no Estado de São Paulo os custos do protesto são exigidos exclusivamente no ato do pagamento do título pelo devedor, da desistência do protesto, da sustação judicial em caráter definitivo pelo sucumbente, ou quando do pedido do cancelamento do respectivo protesto. A terceira providência foi a criação da Central de Remessa de Arquivos – CRA, pela qual, mediante convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo - IEPTB-SP, os apresentantes e credores de títulos passaram a encaminhar os títulos representativos de seus créditos, por MEIO ELETRÔNICO, no primeiro momento, dos devedores da Grande São Paulo, depois das Grandes Comarcas do Estado e, por fim, dos devedores de todo o Estado de São Paulo. Paralelamente à isto, o IEPTB-SP implementou a extensão da Central de Pesquisa e de Informações das situações de Protesto e respectivos Tabelionatos, para todo Estado. Pois bem, apesar de todas as providências para facilitar a vida dos apresentantes e credores dos títulos, de apresentação, pedidos de desistências, recebimento dos respectivos instrumentos de protesto ou dos valores relativos ao pagamento dos títulos, era preciso também facilitar a vida dos responsáveis pelo pagamento dos títulos perante o protesto. Nesse sentido, mediante convênios celebrados com as instituições financeiras, com os custos arcados pelos próprios Tabelionatos de Protesto, foi implantado o sistema de envio de boleto, juntamente com a intimação de protesto, para pagamento do título nas instituições financeiras conveniadas. Assim hoje é possível o devedor realizar o pagamento do título de sua responsabilidade pelo sistema “home bank” ou, se preferir, na instituição financeira ao lado do endereço de sua residência ou do seu escritório. Tal providência veio a colaborar com a mobilidade nos grandes Centros do Estado, posto que facilita a vida dos usuários do protesto com redução de custos e de tempo com locomoção. Obviamente que, os últimos avanços do setor não teria sido possível se não tivesse havido o atendimento da Corregedoria Geral da Justiça às propostas do IEPTB-SP, ainda quando Corregedor o Desembargador Dr. José Renato Nalini, atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Serviço Central de Protesto localiza-se na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo-SP, tel. 11-3107-9436 – www.protesto.com.br . Sendo que, nesse site podem ser realizadas as pesquisas gratuitas de protesto de todo Estado, e os pedidos de certidões de protesto com recebimento pelo correio dos Tabelionatos de Protesto da Capital. Informações sobre o convênio para utilização da Central de Remessa de Arquivo de Título para Protesto do Estado de São Paulo, são obtidas no tel. 113242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br . Também, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB, requereu ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a extensão das mencionadas Centrais de atendimento para todos os Estados da Federação. Mas, independentemente dessas medidas virem de forma compulsória, o IEPTB está implementando a Central de Remessa de Arquivos de Títulos a Protesto – CRA, de caráter Nacional, e a Base Nacional de Protesto – CNP, ambas de adesão facultativa, mas que já contam com mais de 16 Estados integrados. A CRA nacional localiza-se na rua XV de novembro, 184 – 4º andar, Centro, São Paulo-SP, tel. 11-3107-3514, cranacional@protestodetitulos.org.br

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Seguros obrigatórios e apólices

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artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados, reza o seguinte: Artigo 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais; b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo; c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas; d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas; e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis; f) garantia do pagamento a cargo de mu-

tuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária; g) edifícios divididos em unidades autônomas; h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados; j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX); l) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada. Parágrafo único. Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea “h” deste artigo. Ou seja, além de outros, criados por leis especiais, o Decreto-Lei 73/66 elenca 11

modalidades de coberturas obrigatórias, a serem contratadas nos casos específicos da existência de cada risco. Mas se a lei determina a obrigatoriedade da contratação do seguro, em nenhum momento fala qual a apólice a ser utilizada para atender a obrigação. E aqui surge um ponto que já gerou controvérsias no setor de seguros. Ao determinar que são obrigatórios os seguros elencados no seu artigo 20, o Decreto-Lei 73/ 66 já foi interpretado em sentido estrito, ou seja, que, para atendê-lo, deveria ser contratada apólice específica para o risco, de acordo com os produtos existente nos mercado. Vale salientar que tal interpretação era adotada na maioria das vezes pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), à época do monopólio do resseguro. E ela fazia todo o sentido, sob o ponto de vista do ressegurador, na medida em que a adoção das apólices específicas, impostas por ele ao mercado, poderia significar mais prêmio de seguro, porque situações que poderiam ser contempladas num único contrato acabavam garantidas por duas apólices, muitas vezes com garantias sobrepostas. É o caso do seguro de transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas no território nacional, previsto no item “h”, do artigo 20. À época do monopólio, era imposta a contratação de uma apólice de transporte de carga e uma apólice de responsabilidade civil do transportador. Todavia, a lei não fala em nenhum momento que é necessária a contratação destes dois seguros. Ao contrário, a redação

singela da letra “h” do artigo 20 reza textualmente: “ Incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados.” Como se vê, não há qualquer determinação de que o proprietário da carga deva contratar um seguro e que o transportador seja obrigado a contratar uma segunda apólice, ambas cobrindo os riscos do transporte de bens pertencentes a pessoa jurídica. A se levar o texto ao pé da letra, como as duas obrigações estão incluídas no mesmo item, seria obrigatória a existência de uma apólice que garantisse os riscos de incêndio e transporte, o que nunca aconteceu, até porque os riscos, de forma abrangente, não são necessariamente complementares. O que a lei determina não é a contratação desta ou daquela apólice de seguro, mas a cobertura securitária obrigatória para os bens de pessoas jurídicas transportados no território nacional. Se a garantia será feita através de uma ou de várias apólices diferentes, compete ao proprietário do bem transportado e à sua seguradora definirem. De qualquer forma, não há na lei uma única menção de que a responsabilidade do proprietário e de do transportador não possam ser seguradas numa única apólice, o que faz mais sentido e custa mais barato. Situação que se estende, evidentemente, a todos os outros seguros obrigatórios nela elencados.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Inaugurada nova sede da OAB SP manhã do dia 25 de agosto de 2014 marcou a história da Advocacia paulista e da cidade de São Paulo: foi inaugurada a nova sede da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo. O prédio fica na Rua Dona Maria Paula, 35 — esquina com a Avenida Brigadeiro Luis Antônio. “Esta conquista tem diversos significados. Destaco, em primeiro lugar, o fato de este prédio ter sido adquirido e reformado com recursos do Conselho Federal da OAB, primeiro investimento — em 82 anos de história da OAB SP — feito pela Advocacia brasileira aqui, demonstrando o respeito pela Advocacia paulista”, comemorou Marcos da Costa, presidente da OAB SP. Ele ainda apontou a importância da mudança, após quase 60 anos, pois o edifício antigo foi instalado para atender um contingente de pouco mais de três mil advogados, que hoje ultrapassa 350 mil. “A nossa antiga sede não deixa de ser da Ordem, lá vamos fazer um centro de educação da Advocacia, com a am-

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pliação da Escola Superior da Advocacia. Ainda teremos a ampliação do setor de atendimento ao advogado, de forma que será ainda um ponto importante para a Advocacia, na Praça da Sé, 385. Aqui, nessa nova sede, permanecemos no cen-

tro da cidade, colaborando com a recuperação desta região tão importante para a Capital”, explicou Marcos da Costa. Em um brevíssimo discurso, Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB SP e Conselheiro Federal

(SP), lembrou de como surgiu o sonho de uma nova sede e da participação de todos na concretização desse sonho. “Hoje é um dia muito especial. Essa nova casa recebe as figuras mais expressivas do nosso País, mostrando o respeito, a grandeza, a admiração que todos têm pela pujante Advocacia do nosso Estado. Agradeço a todos que contribuíram e que, desde a minha primeira gestão em 2004, vêm construindo esse sonho para que pudéssemos hoje estar aqui. Meu agradecimento especial a cada advogado e advogada, companheiros dessa jornada de uma década.” A nova sede da OAB SP tem 12 andares e está equipada para oferecer melhores condições de trabalho para a diretoria e os Conselhos Secionais, maiores possibilidades de organização das palestras, seminários e grandes debates que a Ordem realiza, como também para a renovação das ferramentas de comunicação com a classe, inclusive com a estreia do novo portal da OAB SP na internet.

Autoridades prestigiam inauguração Mar cus V inícius F urtado Coêlho, pr esidente Marcus Vinícius Furtado presidente do Conselho F ederal da O AB — “Esta sede foi adFederal OAB quirida com recursos advindos da Advocacia nacional. O sistema federativo brasileiro da nossa entidade, feito para beneficiar subseções pequenas, também pode ser utilizado para valorizar uma secional valorosa como a paulista e nesse momento é a prova cabal de que o sistema federativo do CF é vitorioso, implantado na Revolução de 30 e que deve permanecer em nosso País.”

Michel T emer esidente da R epública — Temer emer,, vice-pr vice-presidente República “Quero cumprimentá-los por este evento, que não é de natureza física apenas — não é apenas um prédio que se ergue — é um evento que dá ampliação institucional para a figura do advogado, revelando a importância que a Constituinte de 1988 lhe atribuiu e que o povo brasileiro lhe atribui.”

Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do STF — “Compareço nesta solenidade com um misto de tristeza e alegria: tristeza por que deixamos o prédio da Praça da Sé, que tanto frequentei há cerca de 30 anos; mas fico satisfeito por que estamos, agora, dentro de instalações condignas, que representam à altura a Advocacia paulista.”

Fernando Haddad, pr prefeito Paulo efeito de São P aulo — “Não é possível defender a cidadania sem defender a cidade: a OAB SP demonstra — ao longo de sua história — um compromisso muito grande com a cidade de São Paulo, com o centro de São Paulo; a OAB SP jamais imaginou deixar o centro velho da Capital, que está sendo recuperado, demonstração de amor da OAB SP pela cidade.”

Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP — “A inauguração da nova sede tem uma simbologia muito grande. A OAB SP é um marco da sociedade civil e consegue uma conquista para a Advocacia e para a cidadania.”


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INFORME PUBLICITÁRIO

Advocacia ingr essa ingressa no Simples Nacional E

m agosto a Advocacia conquistou uma vitória sem precedentes, quando o tema é tributação dos serviços que presta: entrou em vigor a Lei Complementar 147/2014, que inclui nossa atividade no hall do Sistema Simples de tributação para micro e pequenas empresas. O texto foi sancionado pela Presidência da República no dia 7 de agosto e publicado no dia seguinte; a alteração passa a ter valor no ano fiscal de 2015. “Além de simplificar a gestão dos escritórios, com procedimentos mais amigáveis para manter a agenda tributária organizada, tivemos um resultado muito expressivo quanto ao enquadramento dado à nossa atividade

profissional, representando uma redução drástica na nossa carga tributária”, comemora o presidente da OAB SP Marcos da Costa. A proposta de inclusão da Advocacia no Super Simples surgiu em 2011, em São Paulo. O então presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, seguiu sugestão vinda da subseção de Santo Amaro, presidida por Claudio Schafer Jimenez. D´Urso encaminhou ao Conselho Federal da OAB minuta de aditamento ao Projeto de Lei Complementar nº 591/10, propondo ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, incluindo as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação.

OAB SP lamenta apr ovação aprovação do pr ojeto de paralegal projeto presidente da seção de São Paulo da OAB, Marcos da Costa, lamentou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 5.479/2013, que regulamenta a profissão de paralegal e afirma que a secional paulista continuará realizando gestões, juntamente com as demais secionais e o Conselho Federal da OAB, no sentido de buscar a rejeição do PL no Congresso Nacional. “A OAB SP não ignora o drama social vivido por milhões de bacharéis em Direito, que não receberam em suas faculdades a formação e base necessárias para ingressarem

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na Advocacia. No entanto, a solução para esse impasse não é cultivar a falsa sensação que poderão atuar no sistema de Justiça, como paralegais, profissão que não faz parte da cultura jurídica do País e que é apresentada agora com o claro propósito de funcionar como um prêmio de consolação diante da frustração da reprovação no Exame de Ordem — que é uma salvaguarda para os cidadãos, pois define requisitos mínimos de atuação dos advogados que vão assegurar os direitos do jurisdicionado, ou da não aprovação em concursos públicos de outras carreiras jurídicas”, disse Marcos da Costa.

Candidatos ao governo de São P aulo participam Paulo de debate sobr e Justiça na O AB SP sobre OAB Divulgação

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m iniciativa inédita, a Advocacia de São Paulo (OAB SP, AASP e IASP), a Magistratura (APAMAGIS) e o Ministério Público (APMP) receberam os candidatos ao governo do Estado de São Paulo para que apresentassem suas propostas voltadas à Justiça paulista. Nos dias 28 e 29 de agosto, Laércio Benko (PHS), Gilberto Natalini (PV), Wagner Farias (PCB), Paulo Skaf (PMDB), Geraldo Alckmin (PSDB), Alexandre Padilha (PT), Walter Ciglioni (PRTB), Raimundo Sena (PCO) e Gilberto Maringoni (PSOL) falaram sobre: presença obrigatória dos advogados em todos os proce-

dimentos, democratização da Justiça, precatórios, sistema carcerário e autonomia financeira do Judiciário. As apresentações inauguraram as atividades institucionais da nova sede da OAB SP. “A Advocacia, a Magistratura e o Ministério Público têm a certeza de que juntos farão com que o tema Justiça — com recuperação do Judiciário — entre na pauta do debate eleitoral. O Poder Judiciário é autônomo, mas depende dos Poderes Legislativo e Executivo no que diz respeito à aprovação de leis, especialmente aprovação do orçamento”, explicou Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

Approbato representa OAB SP no Conselho da Justiça paulista

OAB SP pede fim da exigência de procuração com firma reconhecida

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Tribunal de Justiça de São Paulo e seu presidente — desembargador José Renato Nalini — estão fazendo história: esse Conselho reunirá magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da sociedade para discutir a Justiça de São Paulo”, explicou Marcos da Costa, presidente da OAB SP, lembrando que apontava a necessidade da criação de um Conselho com esse perfil, desde a campanha para a presidência da Ordem.

A OAB SP será representada pelo ex-presidente, membro nato e diretor da Escola Superior de Advocacia, Rubens Approbato Machado, para quem “este Conselho reúne toda a sociedade, paulista e brasileira, não é mais só o Judiciário fechado em si; teremos a participação de todas as áreas, não só jurídica, mas também comercial, industrial e outras: cada uma vai trazer os problemas”. O conselheiro Federal, Marcio Kayatt, é o representante suplente.

OAB SP, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, oficiou ao Detran-SP solicitando que o Departamento Estadual de Trânsito deixe de exigir reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para atuação administrativa, o que viola as prerrogativas dos profissionais do Direito. Nos últimos meses, a Comissão tem recebido inúmeras queixas de advogados que foram obrigados a ter em mãos procuração com firma reconhecida, o que não é exigido

de outros profissionais — como os despachantes — o que configura inaceitável discriminação imposta aos advogados. A prática fere o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processo judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte. O procedimento fere também o artigo 7º da Lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado. O ofício foi assinado pelo presidente da Comissão Ricardo Toledo Santos Filho.


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HIC ET NUNC

JUSTIÇA DO TRABALHO

PERCIVAL DE SOUZA*

Lei Anticorrupção na gaveta

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RASÍLIA – O poder emana do povo? Claro. A lição é da Grécia antiga. O poder do povo, isto é, o berço da democracia na potência filosófica, surgiu há cerca e 2.500 anos. Os cidadãos, reunidos em assembleia, tomavam decisões votando. História contemporânea: há um ano e três meses, brasileiros foram às ruas, deixando de lado o berço esplêndido, para protestar contra uma série de coisas, entre elas o câncer devastador chamado corrupção. Nasceu, por provocação popular, a Lei 12.846/ 2013, destinada a combater a corrupção e que, para variar, a performance surda do Congresso aos clamores, continua sem regulamentação. Há uma minuta, na Casa Civil. É tempo de eleições, assuntos relativos à corrupção podem esperar pela ansiada sanção presidencial, aguardada também pelos Estados e municípios para adequações próprias. Com base na nova lei, nada mudou no reino de Dinamarca, onde, segundo Shakespeare, haveria algo de podre. “De efeito prático, não aconteceu praticamente nada”, admite Pierpaolo Bottini, ex-secretário de Reforma do Judiciário. “A falta de regulamentação abre margem para discussões sobre a punição. Na prática, a lei não está sendo aplicada”, analisa Claudio Aramo, diretor-executivo da Transparência Brasil. O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, tem uma visão mais otimista: “O maior sucesso da Lei Anticorrupção, que pune empresas privadas, será observado se não houver necessidade de aplicá-la.” Como assim? “A lei possui um efeito preventivo e inibidor. Diante das altas multas que podem ser aplicadas pela própria CGU, sem passar pela Justiça, as empresas vão querer cumprir a lei.” Quanto ao disfarce da máscara das doações em forma de Caixa 2, para as eleições do mês que vem, Hage diz que o ideal teria sido que uma emenda constitucional vedasse a prática: “É o que falta no sistema brasileiro anticorrupção.” Para ele, eufemismos semânticos podem ser contornados na regulamentação: “Um dos itens que estamos instituindo no regulamento é a exigência de publicidade, transparência total nas doações políticas. Enquanto o financiamento empresarial for legal, que pelo menos seja totalmente transparente.” Assim deverá ser. Quando, não se faz a menor ideia: a gaveta continua trancada.

Dano moral trabalhista O antigo hábito das empresas publicarem anúncios em jornais, convocando para retorno o empregado faltoso, sob pena de “abandono de emprego”, para na sequência aplicar a pena de demissão por justa causa, parece estar com os dias contados. A Justiça do Trabalho tem mostrado a tendência de, nesses casos, condenar o empregador por danos morais. Isso já tem acontecido nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho. Por exemplo: a Primeira Turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada. A empresa publicou, por três dias seguidos, um anúncio em jornal de grande circulação, fazendo convocação para que ela voltasse ao trabalho, sob pena de demiti-la por justa causa. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que a empresa deveria ter feito uma notificação, direta ou por via postal, à funcionária, “ou outra forma direta e minimamente expositiva, preservando ao máximo a privacidade”. A funcionária alegou que estava fora do serviço para tratamento de saúde e que a empresa, mesmo sabendo qual era seu endereço, publicou os anúncios para “expô-la ao ridículo”. Como a empresa não apresentou prova de que a empregada não foi localizada antes dos anúncios, o TST reformou uma sentença de segunda instância. Faz alguns anos que o entendimento jurídico tem mudado nesse sentido. Antes, não se pensava muito em dano de imagem e dignidade da pessoa humana. Agora, a 10ª Turma do TRT de São Paulo, por exemplo, entendeu que havendo a pluralidade nos meios de comunicação, não haveria possibilidade de um trabalhador ler especificamente este ou

aquele jornal para saber que está sendo convocado. Mas há quem pense diferente, como o TRT de Mato Grosso do Sul: “É comum na seara dos contratos trabalhistas a publicação de edital de convocação de empregado ao trabalho, e não comprovando o autor que sofreu dano, não se caracteriza ilícito que enseje a indenização por danos morais.” Solução não questionada seria fazer essa convocação por telegrama, carta ou e-mail. Já o TRT de Santa Catarina, julgando caso semelhante, entendeu que a indenização por dano moral deveria ser paga porque, segundo a relatora, desembargadora Tânia Maciel de Souza, “a mera e irresponsável publicação da nota de abandono sem antes buscar o contato por outras vias com o empregado é totalmente abusiva, sendo efetivamente depreciativa”. Justiça Militar A presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, informa que em fevereiro do ano que vem será realizado um seminário com os magistrados da Corte, membros da Comissão da OEA e juristas representantes dos países que subscreveram o Pacto de São José da Costa Rica, “para discutir com transparência, imparcialidade e fidedignidade histórica o papel das Justiças Militares no sistema interamericano nesta contemporaneidade, numa interlocução desprovida de preconceitos”. Entre as funções da Corte, informa, está a de julgar criminosos perigosos que invadem o território nacional e matam militares brasileiros.

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*Especial para o “Tribuna”.

Jazigo perpétuo é impenhorável Internet

9ª Turma do Tribunal Regional A do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou decisão que in-

deferiu a penhora de jazigos perpétuos pertencentes a um empregador executado na Justiça do Trabalho. “Jazigo é destinado à moradia permanente do titular e familiares após a morte deles”, ponderou o juiz-convocado Ricardo Marcelo Silva. O pedido havia sido feito pelo exempregado, diante do fracasso na tentativa de penhora de outros bens para pagamento do seu crédito trabalhista. No entanto, nem o juiz de 1º Grau, nem a Turma que julgou o recurso, acataram a pretensão. Conforme a decisão de 1º Grau, a ausência de previsão legal expressa acerca da impenhorabilidade do jazigo não é capaz de afastar essa condição. Foi aplicado ao caso o artigo 5° da Lei 8.009/ 90, que considera impenhorável o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Segundo o juiz sentenciante, a impenhorabilidade deve ser estendida ao jazigo, por igualdade de tratamento do bem de família por interpretação extensiva do dispositivo legal. Afinal, conforme ponderou, o jazigo é destinado à moradia permanente do titular e familiares após a morte deles. Ainda de acor-

do com a sentença, as condutas não compatíveis com o respeito aos mortos são passíveis de punição no Direito Penal brasileiro (artigos 209 e 212), o que reforça o entendimento adotado. A conclusão foi mantida em grau de recurso. O relator aplicou ao caso o princípio da dignidade da pessoa humana, sob uma perspectiva mais abrangente, para confirmar a decisão. Ele lembrou a lição de Humberto Theodoro Júnior ao discorrer sobre a extensão da responsabilidade patrimonial do devedor (Curso de Direito Processual Civil 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1993, volume II. página 103): “Em algumas circunstâncias especiais, a lei exclui também da execução alguns bens patrimoniais, qualificando-os de impenhoráveis por motivos de ordem moral, religiosa, sentimental, pública etc. (art. 649).” No entender do relator, é assim que o jazigo deve ser considerado, não se admitindo a penhora desse bem. A Turma negou provimento ao recurso apresentado pelo reclamante, por unanimidade, indeferindo o pedido de penhora sobre jazigos do executado. 0001370-74.2011.5.03.0113 APB Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-3.


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DANOS MORAIS

Mulher que teve carro furtado e leiloado como sucata receberá R$ 15 mil Internet

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Fazenda estadual indenizará por danos morais e materiais uma mulher que teve o carro furtado em maio de 2009. Apesar de apreendido e identificado, o veículo foi levado a leilão e vendido como sucata. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmou sentença de primeiro grau. A autora narrou que seu filho identificou o automóvel na delegacia, mas que procedimentos burocráticos não levaram à restituição imediata do carro, apesar da exibição de documentos e de boletim de ocorrência. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, José Tadeu Picolo Zanoni, apontou em sentença a responsabilidade extracontratual do Poder Público: “Ter o carro recuperado, mas perdê-lo logo em seguida por um erro indesculpável

do Estado, não pode ser tido como normal, muito menos como um mero aborrecimento. Mero aborrecimento é ficar um tempo a mais na fila. Mero aborrecimento é um congestionamento

um pouco mais longo. É pegar operação comboio na descida da serra. O acontecido com a autora está bem longe disso.” O magistrado fixou os danos morais em R$ 10 mil e os materi-

ais, em R$ 5 mil, quantia equivalente ao valor de mercado do bem. O relator do recurso da Fazenda, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, entendeu que a decisão deve ser mantida. “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de Direito Público não depende de prova de culpa, o que restou até a ser demonstrada, bastando a realidade do prejuízo e o nexo causal da autoria. Tudo como restou provado. Merece, assim, ser mantida a bem lançada sentença.” Os desembargadores Luiz Edmundo Marrey Uint e Armando Camargo Pereira participaram do julgamento e também negaram provimento ao recurso. Apelação nº 005452561.2012.8.26.0405B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Ações repetitivas e a economia processual

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uniformização da jurisprudência é forma voltada a ensejar a diminuição do número de demandas e, ainda, conferir maior segurança jurídica a todos, de vez que se saberia como é entendida a lei com a qual se está ou poderá se estar envolvido. O instituto específico que disso cuida no Código de Processo Civil (artigos 476 e segs.), quiçá pelo momento em que pode ser requerido o incidente e por ser uma mera faculdade e, ainda, por não vincular o juiz, não vingou, restando quase que como letra morta. Melhor que ele, no passado, funcionou o recurso de revista, embora hoje não seria conveniente por ser recurso, portanto, possibilitando um instância a mais para discutir o caso. Se a uniformização acerca do entendimento da norma seria salutar para os conflitos em geral é quase que imprescindível para as demandas repetitivas, que, sem dúvida, têm assoberbado nossa Justiça, com a agravante de que, no geral, são causas, individualmente, de pequena dimensão econômica. Imaginou-se, então, um incidente, por meio do qual se poderia firmar uma posição sobre a tese em debate e, depois, aplicá-la ao universo de casos em que se fizesse presente o mesmo ponto. Todavia, julgou-se pouco um regime jurídico e criaram-se logo dois: um voltado ao recurso extraordinário (artigo 543-B); e outro, ao especial (artigo 543-C), sendo que ambos impõem a aplicação do resultado a todos os processos. Nos dois procedimentos, dá-se ao presidente do tribunal de origem poder de “selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia”, mandandoos ao Supremo, se for caso de extraordinário, ou ao Superior Tribunal de Justiça, se for recurso especial, para objetivar um pronunciamento definitivo destas Cortes acerca do tema enfrentado nos autos. Os demais processos sobre o assunto ficam sobrestados na origem, aguardando o tal pronunciamento definitivo (§§ 1° de cada um dos artigos). No Supremo, a primeira análise será acerca da “repercussão geral”, cuja competência para apreciação é exclusiva dele. Dessa forma, bem pode o tribunal local ter encaminhado feitos e sobrestado outros que, posteriormente, não sejam entendidos como dignos de terem exame de mérito, por falta dessa condição de admissibilidade. A decisão que venha a ser proferida sobre a repercussão geral, embora sendo

examinados alguns poucos recursos, afetará todos os demais sobrestados, de vez que “negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos”. Nessa fase, ainda se está no juízo de admissibilidade, mas a meta perseguida é quanto ao mérito do caso, de modo que, se a admissibilidade permitir, se chegará à definição da questão de fundo, que vinculará os juízos e tribunais menores, de modo que ou declararão prejudicado o recurso, quando coincidir a decisão recorrida com a do Supremo, ou retratar-se-ão, revisando, pois, sua decisão anterior. Caso não se retratem, haverá novo recurso ao Supremo, que deverá, então, “cassar ou reformar”, liminarmente, o acórdão contrário, à decisão firmada. O rito, em se tratando de especial, não diverge daquele estabelecido para o extraordinário, sendo certo que os recursos sobrestados ou terão seguimento denegado na hipótese de a tese firmada no Superior coincidir com a do julgado recurso; ou, então, “serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça”. Firmar uma orientação sobre a interpretação do direito é salutar, mesmo que igual vantagem não se tenha com a vinculação do juiz ao entendimento estabelecido, pois se impede a evolução do pensamento, que é sempre útil que aconteça, notadamente porque as próprias pessoas evoluem. Todavia, a engenharia criada para se chegar à definição da tese no caso é extremamente onerosa para a atividade jurisdicional e para as partes, eliminando qualquer crédito que advenha da defi-

nição do assunto. Por primeiro, a escolha dos processos deveria envolver somente questões de fundo que fossem realmente repetitivas, a fim de que não se tivesse a intenção de engessar todo o direito; de outro lado, os temas submetidos a este julgamento deveriam ter um núcleo jurídico bem definido, insuscetível de ser influenciado pela conjuntura fática. O extenso rol pendente de apreciação no Superior Tribunal, no entanto, evidencia que tal critério não é seguido, tendo feitos lá aguardando que dependem substancialmente do mosaico fático. Ademais, a escolha do tema e, pois, dos processos implica a suspensão de outros com igual assunto, o que tem levado à suspensão de milhares de feitos, gerando, primeiramente, dificuldade física, pois não haverá, em breve, espaço para armazenar tantos autos. Em segundo lugar, há que se restringir a retenção só aos processos em que a questão é unicamente aquela que levou à instauração do incidente. Se a decisão foi proferida com base em outros elementos, além da questão repetida, não é de se reter, de vez que se manteria ainda com outra posição quanto ao tema. Em razão disso, não se pode descartar o agravo regimental contra a decisão do presidente determinando a suspensão, a fim de não ser colocado em fila que não lhe diz respeito. Outra imponderação está em que o processo escolhido para decisão pode não ser o de melhores argumentos e desenvolvimento da matéria. Inegável que esse risco é muito grande e pode realmente comprometer o resultado. A agravá-lo, não se admite que eventuais outros interessados na tese ingressem nos autos como assistente, de vez que não possuem interesse jurídico (cf. REsp

1.418.593, rel. Luis Felipe Salomão, decidido em 15/5/14), de modo que os não-escolhidos ficam por conta da sorte. Depois de estabelecida a tese, cumpre sejam decididos os processos que estavam suspensos, o que pode levar à nova decisão na mesma instância, num hipotético juízo de adaptação , o que pode importar em decisão de reforma ou, então, de confirmação, hipótese em que tem que se buscar a Corte Superior, que firmou a tese, que, enfim, poderá “cassar ou reformar” o acórdão que não se afina ao instituído. Resta claro que esse procedimento não atende a economia processual. Inaugura-se um rito diferenciado e complexo para firmar a tese, paralisando milhares de outros feitos, mas não se elimina a apreciação de cada um dos recursos obstados, com a agravante de poder ser necessário novo julgamento no mesmo órgão e também a volta do recurso à Corte Superior. Se existir alguma vantagem, diante de sua complexidade, será tão-só em vista da demarcação da tese para o futuro. Para isso, porém, melhor e mais rápido o expediente de edição de súmulas, onde a tese resta firmada pelos sucessivos pronunciamentos em casos concretos dos tribunais superiores, a que, aliás, sequer se precisa chegar, pois a persuasão advém da simples citação de algum precedente, que dão o norte para o juiz de instância inferior. É de se arrolar estes ritos entre as novidades processuais que têm muita filigrana e nenhuma objetividade. O processo é melhor se for mais simples que isso.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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Congresso será renovado PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – Se o Congresso elabora ou renova as leis, e o Judiciário distribui a Justiça, interpretando as normas de Direito, fica patente que modificações na forma de conduzir, negociar e deliberar passarão por mudanças. No caso do Congresso, 513 deputados federais e 27 senadores, a maior renovação deve acontecer na esfera do Senado da República: somente nove entre os 27 atuais (mandatos com encerramento no final deste ano) são candidatos à reeleição. Se os nove conseguirem ser reeleitos, o que é considerado politicamente improvável, haveria uma mudança de 20,98% na composição total da Casa, equivalentes a 55,56% das vagas disputadas na eleição de outubro. Acontece, porém, que outros 18 senadores, cujos mandatos vigoram até o ano de 2019, estão competindo na disputa para outros cargos. Dezesseis deles pretendem ser governadores em seus Estados, um (Aécio Neves) concorre à Presidência da República e outro (Aloysio Nunes Ferreira) à vice-presidência, ambos compondo a chapa do PSDB. Na Câmara Federal, 396 deputados são candidatos à reeleição, o que corresponde a 77,19% deles. Os demais 117 deputados desistiram, caso de 40 deles (7,80%) ou vão concorrer a outros cargos – 77 deputados, 15% do total. Resultado: diante desse cenário concreto, a renovação ampla pode superar a casa dos 50%, fato que não acontece desde 1994, quando a renovação chegou a 54% dos deputados. Dos chamados “cabeças do Congresso”, com mandatos expirando, oito já desistiram da reeleição, nove estão concorrendo a cargos do Executivo ou às Assembleias Legislativas estaduais (portanto, fora definitivamente) e 54 buscam a reeleição ou então sair da Câmara Federal para o Senado – ou vice-versa. Há mais contas a fazer: entre os considerados “cabeças”, conforme a pesquisa do Diap, 29 possuem mandato até 2019. Como treze são candidatos a governador de Estado, o diretor do levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Par-

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lamentar, Antonio Augusto Queiroz, faz os cálculos: “Se 1/3 dos ‘cabeças’ (quatro entre os treze) forem eleitos e 1/3 não consigam renovar seus mandatos (18 dos 54), somados aos que já desistiram (oito) e aos que pretendem ser governadores ou deputados estaduais (nove), um percentual em torno de 40% estaria fora da composição do Congresso.” Após a pesquisa do Diap, foi definida mais uma baixa: o substituto da ex-senadora Marina Silva na chapa do PSB para a Presidência: o deputado federal gaúcho Beto Albuquerque, até então líder do partido na Câmara, concorrerá à vice-presidência. O que quer dizer tudo isso, politicamente? Quer dizer que haverá uma expressiva perda de poder entre aqueles que atualmente exercem o comando prático do Congresso. De uma tacada só, saem José Sarney (PMDB-AP), Francisco Dornelles (PPRJ) e Pedro Simon (PMDB-RS). Detalhes que não são segredos para quem é do ramo: Sarney, eleito pelo Amapá mas liderança familiar óbvia no Maranhão, especializou-se na tessitura de acordos aparentemente inviáveis, como por exemplo se tornar avalista do PT, em especial na era Lula, que consagrou o chamado “lulo-petismo”.

Como ex-presidente da República, sabe explorar politicamente o fato de o Executivo precisar ser flexível, em todos os sentidos (alguns, escusos) com o Legislativo. O ex-presidente Jânio Quadros chamava a isto de “forças ocultas”. Forças contemporâneas capitanearam essa dependência a pagamentos sistemáticos. Outro segredo faz-de-conta: Francisco Dorneles, senador candidato a vice-governador no Rio de Janeiro — chapa Luiz Fernando Pezão (PMDB) — é considerado um ícone em assuntos referentes a área financeira, particularmente a tributária. Ninguém se atreve a deixar de submeter à sua consulta qualquer projeto que se refira a um desses assuntos. O atual presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB, na Casa há 44 anos), preferiu agora candidatar-se ao governo do Rio Grande do Norte. Sua ausência será notada, como as de Abelardo Lupion (DEM-PR), líder ruralista, Sandro Mabel (PR-GO) e Bernardo Vasconcelos (PR-MG), representante das mineradoras, que teve força política suficiente para tirar César Borges do Ministério dos Transportes, vencendo queda de braço com a presidente Dilma Rousseff. O ex-pre-

sidente da Câmara, Inocêncio Oliveira, é conhecedor das firulas regimentais para sustentar, de um lado ou outro, as sessões da Casa. Recordar para cair na real: as mudanças podem adquirir sentidos múltiplos. Na grande metamorfose de 1990, quando houve renovação de 62% na Câmara dos Deputados, aconteceu o escândalo que ficou conhecido como “Anões do Orçamento”. São esquemas internos, que demoram a ser acessíveis aos neófitos: quem está fora não entra, quem está dentro não sai. As chamadas “panelas”, no diminutivo ou no aumentativo, dominam, por exemplo, a Comissão do Orçamento. Há mais, porém, para que se possa entender melhor: considerando-se todos esses fatores pragmáticos, o senador Aécio Neves teria mais dificuldades em relacionar-se com o Congresso do que a presidente Dilma e o candidato tragicamente desaparecido Eduardo Campos. Mesmo se esforçando para atrair o PMDB, o candidato do PSDB terá o PT na oposição, à frente de um grupo de partidos que contará com cerca de 200 deputados, suficientes para tornar inviável, por exemplo, a agenda de reformas proposta pelo PSDB, pois é exigido quórum constitucional. Assim é, se não lhe parece: o PT transformou-se num partido que conhece as entranhas da máquina política e possui know-how na mobilização de movimentos sociais. Internet

Antonio Augusto Queiroz


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‘Judiciário necessita buscar soluções alternativas’ Internet

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o espírito de arejamento institucional, o desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (o maior do mundo), empossou no mês passado os integrantes do Conselho Consultivo Interinstitucional. A solenidade contou com a presença do presidente do STF, Ricardo Lewandowski (exdesembargador do TJ-SP) e do governador Geraldo Alckmin. Os membros do Conselho, criado em março, representam instituições ligadas ao Judiciário, Legislativo, Executivo e sociedade civil, que vão opinar sobre temas de impacto institucional e social. Primeira pauta: Judiciário sustentável, alternativas para obtenção de novos recursos e valorização da primeira instância — esta, uma reivindicação da população através de redes sociais. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação n° 15, encareceu aos juízes criminais para instruírem com maior rapidez — prazo de um ano — os processos que tratem dos crimes de abuso, exploração sexual, tortura e maus tratos contra crianças e adolescentes. Para isso, os processos físicos deverão exibir tarja própria na capa e os eletrônicos terão igual destaque. As Corregedorias Gerais dos Tribunais estaduais receberam ofício para que a recomendação do CNJ seja fiscalizada e cumprida. O presidente eleito do STF (nove votos contra um), Ricardo Lewandowski, disse que no seu mandato de dois

Ministro Ricardo Lewandowski

anos vai priorizar o que chamou de “causas de massa”, ou seja, o julgamento dos recursos extraordinários que provoquem repercussão geral que chegam à Corte e sobrestam os outros focados no mesmo tema. Isso porque os processos dentro dessa perspectiva geram congestionamento nas Cortes inferiores e obrigam, por consequência, os jurisdicionados a esperar por muitos anos para que uma deter-

minada questão seja solucionada. Promessa: “Vamos dar prioridade a esses processos, sem esquecer as ações diretas de inconstitucionalidade que aguardam julgamento.” O voto dissidente na eleição da presidência do Supremo foi para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, eleita vice-presidente da Corte. “Prometo ser uma vice mineira, ou seja, quase invisível”, brincou ela. Lewandowski começou sua gestão dizendo que no Judiciário necessita buscar soluções alternativas para diminuir a existência gigantesca de processos: “Temos hoje 100 milhões de feitos em trâmite para apenas 18 mil juízes. A razão da demora é a enorme litigiosidade.” O que fazer? “Quando falo em formas alternativas, eu me refiro à conciliação, mediação e arbitragem, de modo que os conflitos menores não sejam necessariamente levados ao Judiciário e sejam resolvidos pela própria sociedade.” O estilo de trabalho do novo presidente do STF pretende ser “de diálogo entre os Poderes e também com a Advocacia e o Ministério Público”. Quando chegou ao Supremo, em 16 de março de 2006, ele encontrou 12,5 mil processos em seu gabinete. Seu estilo pessoal é de orientar o seu staff para priorizar os processos por relevância para a sociedade e ao Judiciário como um todo. Pretende organizar um cronograma de trabalho para o julgamento das chamadas grandes causas, conversando sobre isso com os colegas da Corte. É

assim que ele espera que os ministros saibam com antecedência quais serão os processos na pauta, mês a mês, preparando-se melhor para os julgamentos. O novo estilo é patente: um advogado pediu que seu cliente tivesse um pedido de habeas corpus julgado. Lewandowski perguntou ao relator se haveria possibilidade de agilizar o processo. O ministro respondeu que sim. A questão foi resolvida e o advogado agradeceu. O antecessor, Joaquim Barbosa, mandou os seguranças retirarem do plenário o advogado que insistia no julgamento do pedido de prisão domiciliar para o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 147. Nos últimos meses, essa pauta tem sido divulgada com cinco dias de antecedência e muitos julgamentos — como os dos planos econômicos — têm sido suspensos no dia da sessão, tornando imprevisível o teor das decisões. Na gestão da ministra aposentada Ellen Gracie, foram criadas as chamadas “quintas-feiras penais”, dia da semana em que eram julgados os políticos na condição de réus por foro privilegiado, para livrar o STF do estigma de não haver condenado ninguém nessa condição desde que a Constituição de 1988 foi promulgada. As quintas penais vigoraram até o primeiro semestre deste ano. O Supremo preferiu transferir esses julgamentos para duas Turmas, que contam com apenas cinco ministros e passaram a realizar suas sessões às terças-feiras. (P.S.)


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ELEIÇÕES

‘Inércia leva à fossilização e ao anacronismo’ Internet

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Desembargador José Renato Nalini

Empresário Benjamin Steinbruch

Ministro Mauro Borges

obre o atual modelo de Justiça, o presidente do TJ-SP, José S Renato Nalini, pondera sobre os dados

Nalini: “Além de subdividir-se em cinco Judiciários, enquanto a doutrina sempre o considerou um poder uno, contempla quatro instâncias e preserva quadro recursal caótico.” O resultado, diz, “é a extrema judicialização da sociedade, que foi acostumada a levar todas as suas questões, mesmo aquelas de reduzida complexidade, à apreciação de um juiz”. Com coragem rara no meio (há muitos interesses em manter o status quo), ele diagnostica: “A sociedade que custeia o serviço tem não apenas o direito, mas o dever de se interessar por seus destinos. A transparência é um valor republicano que não pode ser menosprezado. A participação popular na administração da Justiça é um discurso longevo, presente apenas na retórica e exemplificado com o chamamento da cidadania ao serviço eleitoral e a servir como juiz no Tribunal do Júri. Já era tempo de um envolvimento mais efetivo da cidadania nos rumos da Justiça, até o momento confiados a seus tradicionais protagonistas, os integrantes das carreiras jurídicas.” Recentemente, o presidente do TJSP recebeu a visita de uma comitiva de magistrados chineses. Perguntaram a ele como funcionam as coisas por aqui. Disseram que os brasileiros pedem para que eles invistam no País.

“Nós aceitamos”, informaram. Explicaram suas dúvidas: “Só que aqui, depois de participar de uma licitação ou de firmar o contrato, alguém vai à Justiça e o juiz suspende o andamento do projeto. Outro juiz, libera. Daí vem o tribunal, ora mantém a decisão do primeiro juiz, ora a do outro. E temos de percorrer as quatro instâncias, os inúmeros recursos procrastinatórios.

apresentados por Lewandowski: os 100 milhões de processos em trâmite no País devem ser comparados com a população brasileira: cerca de 200 milhões de habitantes. Pergunta: o brasileiro é o povo mais beligerante da Terra? Sabe-se que não é assim, ele mesmo responde: “Primeiro, porque o Estado é o maior cliente da Justiça. Depois, porque a formação jurídica inspirada em Coimbra continua excessivamente adversarial e não assimilou a urgência de trilhar alternativas rumo à conciliação, à pacificação, à negociação e a tantas outras fórmulas de se resolver uma controvérsia.” Nalini acredita que toda instituição humana tem de ser dinâmica, porque “a inércia leva à fossilização e ao anacronismo” e que “a vocação de perfectibilidade impõe contínuo redesenho das opções”. O desembargador está convencido de que “não é diferente o universo da Justiça, preordenado a solucionar conflitos” e por essa razão “está em permanente reforma”. Faz uma análise crítica: “O modelo brasileiro necessita de uma profunda alteração”, porque “adotou um padrão que não responde às exigências contemporâneas”. Análise de

No fim, a incerteza não vale a pena.” A visita coincidiu com uma declaração do empresário Benjamin Steinbruch, presidente interino da Fiesp, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo: “Nunca vi, em ano de eleição, perspectiva de recessão tão forte como temos agora.” A afirmação foi feita num congresso organizado pelo Instituto Aço Brasil (IABr), na presença do ministro do Desenvolvimento, Mauro Borges. O ministro procurou contrapor: “A desaceleração da economia brasileira tem sido provocada por uma crise internacional.” Os juízes chineses perguntaram no TJ-SP: “A lei não é a mesma em todo o Brasil?” Nalini coloca-se diante deste quebracabeças jurídico: “Como responder que estamos no País da hermenêutica, que tudo vale, desde que seja fundamentado? Que o direito é o território do relativo, que a Constituição é dirigente e principiológica, que abriga valores incompatíveis e que para isso precisa trabalhar com estratégias como as da otimização, invocar princípios como os da razoabilidade, racionalidade, tudo a tornar a justiça algo fluido, plasmável, incerto e imprevisível?” (P.S.) B


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SISTEMA SCORING

Tema da 1ª audiência pública no STJ

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu em agosto a primeira audiência pública para debater o sistema scoring — pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir se liberam ou não o crédito ao consumidor. A iniciativa foi do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do REsp nº 1419697 originário Rio Grande do Sul, cuja controvérsia é a indenização por dano moral pleiteada com sucesso por um consumidor que teve todas as solicitações de cartões de crédito rejeitadas, embora ele não tivesse qualquer tipo de restrição. A Justiça gaúcha julgou a ação procedente por entender que o sistema scoring fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contra a decisão, a empresa administradora do Serviço de Proteção ao Crédito recorreu ao STJ. Juntaram-se ao recurso na qualidade de amicus curiae o Banco Central (Bacen), a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, a Serasa, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV). Só na região Sul há mais de 30 mil ações contra o modelo de mensuração e previsão do risco de crédito. Diante do grande volume, em dezembro de 2013 o relator, em decisão monocrática, suspendeu todos os processos. A audiência pública vai orientar os ministros na resolução do REsp nº 1419697 que deve ser julgado no rito do recurso repetitivo. Depois servirá de parâmetro para os processos de igual teor que se encontram sem solução em todos tribunais do País.

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Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

Prós e contras Representantes de instituições financeiras defenderam o sistema scoring como um meio de incentivar o uso responsável do crédito. José Levi Mello do Amaral Júnior, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, afirmou que “a exemplo dos grandes atores econômicos”, que utilizam estatísticas próprias do scoring, os pequenos lojistas precisam contar com a possibilidade de contratar uma ferramenta desse tipo. Para ele, “avaliar de modo seguro a qualidade do tomador é uma forma de tornar o crédito mais barato, sobretudo nas modalidades mais populares, como o crédito direto por meio de carnês ou cheques pré-datados”. Acrescentou que marginalizar o scoring significaria dificultar o crédito direto e favorecer as administradoras de cartões de crédito. “Isso limitaria a livre iniciativa, a liberdade de contratar e a autonomia da vontade.”

O representante da Febraban, Marcus de Barros Lisboa, disse que o scoring é um modelo estatístico de risco largamente utilizado por vários segmentos da economia e até no setor de segurança pública: “É com base nessa estatística de riscos que a boa polícia define os locais e os horários que merecem maior atenção.” Segundo ele, a questão da legitimidade pode ser solucionada pelos órgãos fiscalizadores, como o Banco Central. “Basta definir os protocolos do scoring e fiscalizar sua aplicação”, afirmou. Representando a Serasa, Fabiano Robalinho, afirmou que “o scoring não viola a legislação e democratiza a concessão de crédito pelos pequenos varejistas”. De acordo com o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, o emprego do sistema traz ganhos em termos de redução do risco (spread) das instituições financeiras e do custo operacional na concessão de empréstimos, com repercussão

positiva sobre a competitividade e a taxa de juros cobrada dos consumidores. Ressalvou, no entanto, que o acesso dos consumidores aos bancos de dados com seus registros bancários e de crédito deve ser garantido. Porém, isso não ocorre. “Hoje, os dados utilizados e os critérios aplicados no modelo de score conferem objetividade à análise na concessão de crédito, mas não são disponibilizados ao consumidor de forma compreensível. Isso tem que mudar.” A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) enviou nota ao STJ alertando sobre a necessidade de transparência para o consumidor em relação aos seus dados divulgados pelas empresas. Compactuando da mesma ideia, o representante da secional da OAB-DF, Fernando Martins, afirmou que há diversas ilicitudes. “A principal delas é que o consumidor não tem acesso irrestrito aos dados que são usados a favor ou contra ele, dificultando dessa forma o direito de correção.” Lembrou que atualmente não há obrigatoriedade de notificação prévia, já que o mecanismo não encontra respaldo em nenhuma norma. “O sistema de scoring não tem harmonia com o princípio da transparência. A qualidade de seus dados é questionável, não existe o livre acesso a eles e fere o marco civil da internet”, sinalizou. “As empresas têm todo o direito de se proteger. Mas acreditamos que este sistema afronta vários princípios, sem nenhum tipo de controle. Nele, várias injustiças acontecem”, acrescentou Larissa Davidovich, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ.


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ALTERNATIVAS PENAIS

Enunciados facilitarão decisões dos juízes

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elo menos 15 enunciados devem orientar juízes na aplicação de alternativas penais. O conjunto de normas foi o resultado do Fonape (Fórum Nacional de Alternativas Penais) promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 7 e 8 de agosto. As penas restritivas de direitos, também conhecidas como penas e medidas alternativas, punem infratores de baixo potencial ofensivo, condenados, por exemplo, por abuso ou desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, ameaça, injúria, calúnia, difamação etc. Embora prevista na Lei de Execuções Penais, as medidas alternativas só passaram a ser repensadas e implementadas com a evolução dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Estadual e Federal. No ano 2000 o Ministério da Justiça lançou o Programa Nacional de Apoio às Penas Alternativas. Em 2002 surgiria a Conapa (Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas) com aporte do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A comissão formada por juízes, promotores de Justiça, defensores e técnicos teve as atividades suspensas em outubro de 2011. Enunciados O Fonape é uma forma que o CNJ encontrou para instalar um ciclo permanente de debates sobre alternativas penais e também de promover a troca de experiências e a interação entre magistrados que atuam direta-

mente na aplicação das medidas. Nesta primeira edição o encontro reuniu representantes das cinco regiões do País e dos cinco Tribunais Regionais Federais. As proposições aprovadas tiveram origem em quatro grupos que trataram de temas distintos. Grupo I – Alternativas Penais à Prisão e Segurança Pública: 1°: O exame da liberdade provisória sem vinculação deve preceder ao exame da liberdade provisória condicionada à imposição de medidas cautelares. 2°) A imposição de medidas cautelares exige justificação correlata. 3°) A quantidade de droga apreendida em poder do acusado, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4°) O cumprimento das medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno, monitoração eletrônica e internação provisória implica tramitação preferencial do processo, sobre a qual precedem apenas os casos de réus presos. 5°) Fiança arbitrada pela autoridade policial e não recolhida deve ser objeto de análise direta pelo juiz, como indicativo de pobreza na acepção legal. Grupo II - Penas Alternativas no Brasil e Eficácia de sua Aplicação: 6°) Na execução da pena, o Poder Judiciário, além das funções jurisdicionais, cumula as de fiscalização e monitoramento, através das centrais de execuções, aparelhadas com equipes multidisciplinares, mantidas pelo Poder Executivo. 7°) Compete ao juiz da execução penal possibilitar mecanismos de participação da vítima no sistema de alternativas, especialmente no que diz respeito às práticas restaurativas.

Grupo III - Tornozeleira Eletrônica: Reflexão Sobre sua Utilização: 8°) Em caso de prisão domiciliar por ausência de vagas é possível a utilização da monitoração eletrônica. 9°) É possível a utilização da monitoração eletrônica como prova de que o condenado esteja preparado para o livramento condicional ou recolhimento domiciliar. 10°) Na hipótese de monitoração eletrônica do artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, o juiz estabelecerá o perímetro de circulação do réu, o horário de recolhimento obrigatório domiciliar e o prazo para reavaliação da medida. 11°) Na hipótese de descumprimento da monitoração eletrônica fixada como medida cautelar a prisão do réu dependerá de ordem judicial. 12°) No caso de autorização para estudo e trabalho externos é possível a monitoração eletrônica do condenado. 13°) Proposta do grupo para envio ao Ministério da Justiça, (CNJ) Conselho Nacional da Justiça, Conselho Nacional

dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) e Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de recomendação para empenho e providências no sentido de disponibilizar os equipamentos necessários para o monitoramento eletrônico aos Estados que ainda não disponham dele, em número necessário em todos os Estados. Grupo IV - Alternativas Penais ao Encarceramento Feminino: 14°) Incumbe ao juízo responsável pela custódia observar, quando da notícia da prisão, junto ao Conselho Tutelar, ao próprio núcleo familiar, à própria unidade prisional e ao Juizado da Infância e Juventude, a manutenção dos vínculos de maternidade da mulher presa. 15°) O cumprimento de penas restritivas de direitos imposta as mulheres deverá observar condições que respeitem, dentre outros aspectos, eventual gravidez e o cuidado aos filhos.B


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.287, de 16/7/2014 (“DOU” de 17/7/ 2014), promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25/1/2004. Decreto n° 8.288, de 24/7/2014 (“DOU” de 25/7/2014), promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8/9/2011. Decreto n° 8.289, de 25/7/2014 (“DOU” de 28/7/2014), promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21/9/2011. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei n° 13.015, de 21/7/2014 (“DOU” de 22/7/ 2014), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º/5/1943, para dispor sobre o

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional n° 82, de 16/7/2014 (“DOU” de 17/7/2014), inclui o § 10 ao artigo 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Emenda Constitucional n° 83, de 5/8/ 2014 (“DOU” de 6/8/2014), acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo artigo 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” Refere-se à Zona Franca de Manaus. FARMACÊUTICOS — Lei n° 3.021, de 8/8/ 2014 (“DOU” de 11/8/2014 - Edição extra), dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. GUARDAS MUNICIPAIS — Lei n° 13.022, de 8/8/2014 (“DOU” de 11/8/2014 - Edição

CULTURA VIVA — Lei n° 13.018, de 22/7/2014 (“DOU” de 23/7/2014), institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.

extra), dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Mulher, Família, Benefícios — Lei n° 13.014, de 21/7/2014 (“DOU” de 22/7/ 2014), altera as Leis n° 8.742, de 7/12/ 1993, e n° 12.512, de 14/10/2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar. Operações de Câmbio, Capital Estrangeiro —Lei n° 13.017, de 21/7/ 2014 (“DOU” de 22/7/2014), altera o § 7° do artigo 23 da Lei n° 4.131, de 3/ 9/1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norteamericanos). Parcerias Voluntárias — Lei n° 13.019, de 31/7/2014 (“DOU” de 1º/8/2014), estabelece o regime jurídico das parcerias volun-

tárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis n° 8.429, de 2/6/1992, e n° 9.790, de 23/3/1999. Previdência Social, Benefícios — Decreto n° 8.292, de 4/8/2014 (“DOU” de 5/ 8/2014), dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Tecnologia da Informação — Lei n° 13.023, de 8/8/2014 (“DOU” de 11/8/ 2014 - Edição extra), altera as Leis n° 8.248, de 23/10/1991, e n° 8.387, de 30/ 12/1991, e revoga dispositivo da Lei n° 10.176, de 11/1/2001, para dispor sobre a prorrogação de prazo dos benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação.

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TRIBUNA DO DIREITO

TST

Professor não consegue equiparação com colega

U

m professor de Processo Civil da Unip (Universidade Paulista) não conseguiu obter na Justiça equiparação salarial com outro professor de Direito Tributário e Constitucional da mesma instituição. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acatou recurso da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, mantenedora da Unip, que alegou que, embora ambos fossem professores do curso de Direito, ministravam disciplinas diferentes que exigiam qualificação técnica distinta. A 17ª Vara do Trabalho de São Paulo havia julgado a ação procedente porque a universidade não conseguira provar que havia, entre os profissionais, diferenças de tempo de serviço ou de produtividade. Condenada, a Unip recorreu ao TRT-2. Para o Regional, o fato de as disciplinas serem diversas não é suficiente para justificar a disparidade salarial, já que os dois professores ministravam aulas para alunos do mesmo curso e nenhuma disciplina “é mais importante que outra”. No TST, o desembargador convocado Gilmar Cavalieri disse que confrontar o trabalho intelectual exercido por dois ou mais empregados para efeito de enquadramento no artigo 461 da CLT, que trata da equiparação salarial, é uma “tarefa que encerra considerável dificuldade”. Ponderou que, se por um lado, não cabe fazer juízo de valor quanto à importância de cada disciplina, por outro também não se pode concluir que sejam idênticas as funções dos professores cujas atividades apresentam objetos diversos. Segundo o artigo 461 da CLT, “sendo idêntica a função, a todo trabalho

Internet

Internet

de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesmo localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. Já o presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que a questão envolve também o mercado de trabalho. Os profissionais que atuam em área onde há pouca demanda são melhor remunerados. “Se eu equipará-los, desestrutura-se o próprio mercado de trabalho.”

contratado como horista e passou depois a professor adjunto por ausência de titulação acadêmica, uma vez que só obteve o título de doutor em 2004. A colega à qual pediu equiparação, por sua vez, ao ser admitida, em 1998, já tinha a titulação de doutora desde 1983 e progrediu até a condição de professora titular. A 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo deferiu o pedido de equiparação. O TRT-4 manteve a decisão. Para o Regional é “perfeitamente possível”

Unisinos Outro caso semelhante foi julgado pela mesma Turma em outubro de 2012. O TST isentou a Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), do Rio Grande do Sul, do pagamento das diferenças salariais entre o professor dos cursos de Engenharia e Arquitetura a uma colega de Geologia. Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, “apesar de os cargos de professor serem idênticos, não há como admitir identidade funcional se as disciplinas por eles ministradas forem diferentes”. Admitido em 1978 e dispensado em 2006, o professor P.E.R.M. alegou ter dado aulas de projetos, introdução a arquitetura e urbanismo, desenho civil, expressão gráfica e tecnologia da construção para cursos de Engenharia e Arquitetura. Alegou ter recebido cerca de 33% menos do que uma colega do curso de Geologia. A Unisinos alegou que em se tratando de professores, é impossível a avaliação objetiva do valor do serviço prestado. Ressaltou que o professor foi

CURSOS JUSTIÇA & IMPRENSA — O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de São Paulo (TJ-SP) e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) realizam, dia 5 de setembro, das 10 às 17h3O, na Academia Paulista de Letras (Largo do Arouche, 324, São Paulo), o seminário Justiça & Imprensa – Temas e Propostas, aberto ao público, sobre temas jurídicos relevantes do interesse da sociedade e do Poder Judiciário. O evento fornecerá certificado para que as horas de participação contem como horas de estágio. Inscrições no site: www.apamagis.com.br/ justicaeimprensa EXECUÇÃO PÚBLICA — A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá dia 18 de setembro, das 18h30 às 20h30, em sua sede social (Rua Ascendino Reis, 1.548, Vila Clementino, São Paulo), ciclo de palestras sobre “O novo cenário da gestão coletiva de direitos de execução pública após a edição da Lei 12.853/13”, com as professoras Clarisse Escorel e Flávia Cristofaro. Inscrições e informações pelo email: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944 / 5575-4710. SIMPÓSIO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 10 de

preservar a isonomia salarial também em caso de trabalho intelectual. A Unisinos apelou ao TST afirmando ter havido violação ao artigo 461 da CLT e afirmou ser “inviável” a comparação entre trabalhadores intelectuais. O ministro Renato de Lacerda Paiva lembrou que “... a valoração do trabalho intelectual é de complicada confrontação, dificultando a definição dos marcos fáticos e jurídicos necessários à qualificação da identidade de funções e do trabalho de igual valor”. O relator focou aspectos subjetivos como dedicação, criatividade e capacidade didática, o que impede a avaliação dos critérios específicos previstos em lei relativos à igualdade do trabalho. (RR33600-09.2007.5.04.03B SEMINÁRIOS outubro, no Itu Plaza Hotel (Itu, São Paulo), o IV Simpósio Regional AASP. Inscrições pelo site www.aasp.org.br/simposio. TÍTULOS DE CRÉDITO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 1° a 4 de setembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Os Dez Anos da Lei n°11.076/2004: Títulos de Crédito do Agronegócio – Temas Polêmicos, Cases de Sucesso e Perspectivas, com a coordenação dos professores Antonio Carlos de Oliveira Freitas e Rafael Molinari Rodrigues. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br PROCESSO CIVIL — A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá de 7 de outubro a 6 de novembro, às terças e quintas-feiras, das 19 às 21 horas, em sua sede social (Rua Ascendino Reis, 1.548, Vila Clementino, São Paulo), Curso de Processo Civil na Propriedade Intelectual, com a coordenação dos professores João Vieira da Cunha e Rodrigo Gomes M. Pinheiro. Vagas limitadas. Inscrições e informações pelo email: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944 / 5575-4710.

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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOGADO DE CONDOMÍNIO OU SÍNDICO. ATUAÇÃO. NÃO HÁ IMPEDIMENTO ÉTICO CASO NÃO HAJA CONFLITO DE INTERESSES OU INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS QUE SE RELACIONEM COM O OBJETO DA AÇÃO — Advogado síndico de condomínio residencial ou advogado de condomínios não está eticamente impedido de atuar em outra ação contra qualquer condômino, desde que os fatos não tenham conflito com os interesses do condomínio para qual atua, bem como não possua informações privilegiadas que possam favorecê-lo na ação. Proc. E-4.378/2014, v.u., em 25/6/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Ribeiro, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONDUTA DE TERCEIRO. CONSULTA FORMULADA ENVOLVENDO CONDUTA DE TERCEIRO E CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 7/1995 DA TURMA DEONTOLÓGICA — O artigo 49 do Código de Ética e Disciplina, dispõe que a Turma Deontológica — Primeira Turma de Ética Profissional — é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo as consultas em tese; no mesmo sentido é a Resolução n° 7/ 1995 da mesma Turma Deontológica, ao dispor que essa orientação e aconselhamento só podem ocorrer em relação a atos, fatos ou conduta que lhe sejam direta e pessoalmente pertinentes, não sendo admitidas consultas ou pedidos de orientação sobre atos,

porcionais ao trabalho efetivado. Deve, ainda, o advogado orientar seu cliente a pagar os honorários do primeiro advogado, se devidos, na forma prevista em contrato ou que venha a ser arbitrada, na ausência deste. Precedentes da Primeira Turma: Proc. E 1.326, Proc. E-3.754/2009 e Proc. E3.777/2009. Proc. E-4.393/2014, v.m., em 25/6/2014, do parecer e ementa do julgador dr. Fábio de Souza Ramacciotti, vencido o rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, revª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

inviolabilidade decorre da garantia do sigilo profissional, elemento básico ao direito de defesa, inerente à democracia. A existência, no mesmo ambiente, de qualquer outra atividade que não seja Advocatícia, mesmo exercida pelo próprio titular do escritório, põe em risco a garantia dessa inviolabilidade e do sigilo que dela decorre, sendo por isto absolutamente vedada. Proc. E-4.397/ 2014, v.u., em 25/6/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

QUE SUBSTITUIR COLEGA. DIRETRIZES. CONHECIMENTO

ADVOGADO PÚBLICO. EXERCÍCIO PRO-

SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CONSTI-

Primeira Turma de Ética Profissional não conhece de consulta que indague a respeito da conduta de terceiros, ainda que advogados. Conhecimento apenas parcial, em tese, da parte da consulta atinente à conduta do próprio consulente. O artigo 11 do Código de Ética e Disciplina estatui que ‘o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis’. Pode o advogado substituir colega, em ação judicial, se, após comunicar-se com o colega, houver substabelecimento sem reservas ou, ainda, prévia renúncia ou revogação dos poderes, das quais deve certificar-se. Deve, entretanto, o novo advogado consignar nos autos que o colega anterior faz jus ao recebimento de eventuais honorários de sucumbência, pro-

FISSIONAL. NÃO APLICAÇÃO DAS NOR-

TUIÇÃO DE NOVA SOCIEDADE. UTILI-

MAS PROTETIVAS CONTIDAS NO ARTI-

ZAÇÃO DO NOME DO PAI FALECIDO.

fatos ou conduta relativos ou envolvendo terceiros, ainda que advogados. Precedentes: Processos - E-3.905/2010, E-3.565/ 2008, E-3.328/2006, Proc. E-3.438/2007, E-2104/00, E-1.934-99 e E-2.079/ 00.Proc. E-4.389/2014, v.u., em 25/6/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONSULTA. FATO DE TERCEIRO. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. REVOGAÇÃO DOS PODERES. CONDUTA ÉTICA DO ADVOGADO PARCIAL—A

8.906/ 1994, EM RAZÃO DO ARTIGO 4° DA LEI N° 9.527/ 1997. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERPOSTA PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ADIN 3396. MATÉRIA SUB JUDICE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA PRIMEIRA TURMA - 1- As normas protetivas previstas nos artigos 18 a 21 da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 (EAOAB), alcançavam os advogados públicos e privados. 2- Em 10 de dezembro de 1997, o artigo 4° da Lei n° 9.527 alterou referidas normas para constar que tais disposições não se aplicavam aos advogados públicos da administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados e municípios. 3- O Conselho Federal da OAB interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade confrontando o referido artigo 4° da Lei nº 9.527/1997, a qual encontra-se pendente de julgamento. 4Assim, encontrando-se a norma reguladora sub judice, esta Turma Deontológica, está impedida de conhecer a presente consulta, que visava esclarecimentos sobre o pagamento de horas extraordinárias e adicional noturno aos procuradores de Câmara Municipal.Proc. E-4.395/2014, v.u., em 25/6/2014, do parecer e ementa da rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. GO

20 DO

EAOAB, LEI N°

IMPOSSIBILIDADE . PUBLICIDADE . UTILIZAÇÃO DO NOME DO PAI FALECIDO, ACOMPANHADO DA EXPRESSÃO IN MEMORIAM. IMPOSSIBILIDADE. IN-

— A utilização do nome de advogado falecido só é possível mediante prévia autorização do contrato social vigente quando do evento. Na hipótese de constituição de nova sociedade, impossível, portanto, tal utilização. Inteligência do artigo 16, § 2°, do Estatuto da Advocacia, Provimento 112/00 do Conselho Federal da OAB e Deliberações 10/00 e 19/07 da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP. Utilização do nome do pai, acompanhado da expressão in memoriam , no material de divulgação do escritório. Impossibilidade pelas mesmas razões acima e por infringência às regras de publicidade previstas nos artigos 28 e seguintes do CED.Proc. E4.398/2014, v.u., em 25/6/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Guilherme Floorindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. FRAÇÃO ÉTICA

CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES. EMPREGADOS DE SINDICATOS QUE INDICAM ADVOGADOS PARA PROPOR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. ADVOGA-

CONFLITO DE INTERESSES. ADVO-

DOS QUE DESVIAM CLIENTES PARA ESCRITÓRIOS QUAN-

GADO CONSTITUÍDO PARA PATROCI-

DO ATENDIDOS EM CONSULTA NO SINDICATO

NAR AÇÃO DE PETIÇÃO DE MEAÇÃO EM FAVOR DA COMPANHEIRA. DETERMINAÇÃO DO JUIZ PARA O COMPANHEIRO INTEGRAR A LIDE. CONTRATAÇÃO SIMULTÂNEA PARA REPRESENTAR O COMPANHEIRO EM OUTRA AÇÃO. INTERESSES OPOSTOS. IMPEDIMENTO. INFRAÇÃO AOS AR-

17 E 20 DO CED — O patrocínio da ação de petição de meação em favor da companheira, na qual o seu companheiro integrou a lide, por ordem do juiz, e simultânea representação do companheiro pelo mesmo advogado, ainda que em outra ação, caracteriza conflito de interesses que encerra possíveis violações aos artigos 17 e 20 do CED, sem prejuízo de serem vislumbradas outras violações à conduta ética. Precedente: Proc. E- 4.052/ 2011. Proc. E-4.396/2014, v.m., em 25/ 6/2014, do parecer e ementa da revª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, vencido o relator dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

TIGOS

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ATUAÇÃO EM SEU INTERIOR DE ENTIDADE COM ATIVIDADE DIFERENTE DA ADVOCA-

— O disposto no artigo 7°, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB garante a inviolabilidade dos escritórios de Advocacia com seus arquivos correspondências e demais documentos. Essa CIA. VEDAÇÃO

—A captação de causas e clientes ocorre com a propaganda, que cria estimulo à demanda, com a publicidade imoderada, que divulga o nome do advogado ou da sociedade de advogados com o se f osse um a mercadoria ou produto de consumo, e com a angariação de causas e clientes por meio de interpostas pessoas. Comete infração ética e disciplinar o advogado que aceita a intermediação de causas e clientes feita pelos empregados encarregados das homologações das rescisões contratuais nos sindicatos e pelos advogados do sindicato. Respondem também por infração ética e disciplinar os advogados empregados do sindicato, que encaminham clientes aos advogados, pois funcionam como agenciadores de seus colegas, até porque, como advogados do sindicato, possuem legitimidade para agirem em nome dos empregados associados na representação processual com permissivo na Lei 5.584/ 70. Precedente: E-1.840/99. Proc. E4.400/2014, v.u., em 25/6/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Investigação Preliminar no Processo Penal

Vade Mecum Saraiva — Tradicional

O Contrato de Doação

Aury Lopes Jr. E Ricardo Jacobsen Gloeckner

Editora Saraiva

Pablo Stolze Gagliano

6ª edição. Analisa com inédita profundidade a investigação preliminar no processo penal brasileiro, a partir de uma abordagem de sujeitos (modelo policial, promotor investigador e juiz de instrução), objeto e forma dos atos, e em modelos processuais estrangeiros. A investigação preliminar, no Brasil, tradicionalmente relegada a segundo plano, carece de estudo mais detido sobre seus elementos constitutivos, bem como de análise que procure inseri-la no contexto democrático constitucional.

18ª edição. Material essencial para estudo, preparação e uso em provas e concursos públicos, o Vade Mecum Saraiva consolidou-se por sua excelência e tendência inovadora. É indicado principalmente para estudantes de graduação, concurseiros, profissionais e ainda recomendado para a 2.ª Fase do Exame da OAB. Alguns destaques desta edição: marco civil da internet; novas súmulas do TST ; proposta de Emenda Constitucional da Defensoria Pública etc.

A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo Hugo Nigro Mazzilli

27ª edição. Trata da defesa judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como aqueles relacionados à proteção do meio ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao patrimônio público e social e à probidade administrativa. Com clareza e objetividade, o autor abarca todas as questões processuais referentes ao tema, tais como o inquérito civil, o interesse de agir, a legitimação, a concessão de liminares e os recursos, converten-

do a obra num autêntico manual de defesa dos interesses metaindividuais, tutelados por meio da ação civil pública e da ação coletiva. Paralelamente, são reunidos os principais modelos de peças relativos à matéria, e, ao término, um prático índice alfabético-remissivo auxilia na localização dos assuntos abordados. A edição inclui as modificações legislativas decorrentes de emendas constitucionais e da legislação ordinária, especialmente aquelas trazidas pelas mais recentes leis, como as que alteraram o cumprimento das sentenças e o processo de execução, a que ampliou o rol dos legitimados ativos à ação civil pública, a que coibiu a violência doméstica e outras. O autor é professor emérito da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo; advogado; consultor jurídico; procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo; ex-presidente da Associação Paulista do Ministério Público.

4ª edição. O assunto recebeu uma nova roupagem, com uma visão nova, especialmente focada em seus efeitos no campo do direito de família e de sucessões. O jurista aborda a temática a partir de uma visão constitucional — a partir de uma perspectiva, aliás, que está a merecer todo o Direito Civil contemporaneamente — abordando questões espinhosas e não menos atuais, tais como a doação entre cônjuges e companheiros e, também, a doação realizada a nascituro etc. Teoria e Prática dos Títulos de Crédito

Amador Paes de Almeida

Curso de Direito Civil Fabio Ulhoa Coelho

6ª edição. Volume 2, aborda obrigações e responsabilidade civil. Em consonância com os demais volumes, dispõe do recurso dos subtextos, boxes ao longo dos capítulos que destacam noções doutrinárias, súmulas de jurisprudência ou dispositivos de lei em que o tema tenha sido referido. Fábio Ulhoa Coelho se vale de uma linguagem simples e direta, sem excesso de

Tráfico Internacional de P essoas Pessoas para Exploração Sexual Thaís de Camargo Rodrigues

LANÇAMENTO

30ª edição. Com referências ao novo Código Civil, esta obra traz exaustiva análise da letra de câmbio, da nota promissória, da duplicata e do cheque, pormenorizando o cancelamento e a sustação do protesto e da ação executiva cambial. Possui anexo com comentários sobre os títulos de crédito no novo Código Civil e está atualizada de acordo com a reforma do CPC. O autor é professor titular de Direito Comercial e Direito do Trabalho da Universidade Mackenzie e juiz do Trabalho aposentado.

citações e transcrições, buscando sempre exemplos do cotidiano, sustentação acadêmica de seus argumentos e uma visão crítica sobre a temática. O conteúdo da obra é dividido em três partes: a primeira examina o conceito, os elementos, a classificação das obrigações e outras noções prévias sobre o direito obrigacional. A segunda trata das modalidades das obrigações, da transmissão da obrigação, do adimplemento, da extinção da obrigação, do inadimplemento, das obrigações em espécie e dos atos unilaterais. A terceira parte é destinada ao estudo da responsabilidade civil. O autor é professor titular da Faculdade de Direito da PUC-SP, instituição em que se titulou mestre, doutor e livre-docente e onde leciona nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado. É advogado.

A obra, pautada no direito penal mínimo e no princípio da dignidade humana, discorre sobre o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual, tendo em vista a vítima maior e capaz. A autora faz uma análise introdutória do direito penal sexual e da prostituição, buscando identificar o bem jurídico tutelado, sem a influência de conteúdo estritamente moral. Foram examinados os principais acordos internacionais, em

especial o Protocolo de Palermo, e também a legislação de países como Alemanha, Portugal, Espanha, Itália, Estados Unidos e Argentina. Neste contexto, fez-se uma leitura crítica da legislação brasileira, que está em falta com a agenda internacional. O livro traz ainda uma detida análise do artigo 231 do Código Penal, concluindo que o dispositivo se mostra falho em sua essência, por não enxergar o tráfico como um fenômeno, um processo delitivo complexo e multifacetado, bem como por ignorar o consentimento válido. A obra trata ainda das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, visando a prevenção do crime, a punição dos criminosos e também a proteção das vítimas. Thaís de Camargo Rodrigues é mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Mackenzie; professora universitária.


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TRIBUNA DO DIREITO

MALHEIROS EDITORES

Resumo de Direito Comercial (Empresarial) Maximilianus C. Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer

Hermenêutica e Interpretação Constitucional

Abuso de Minoria em Direito Societário

Direito Municipal Brasileiro

Direito Administrativo para Céticos

Celso Ribeiro Bastos

Marcelo Vieira von Adamek

Hely Lopes Meirelles

Carlos Ari Sundfeld

17ª edição, 2ª tiragem, atualizada por Adilson Abreu Dallari (coordenador). Alguns temas abordados: origens e evolução do município; organização do município; autonomia municipal; o município brasileiro: conceituação, governo, competência e responsabilidade; finanças municipais; bens municipais; serviços e obras municipais; poder de polícia do município; urbanismo e proteção ambiental; servidores municipais; a Câmara Municipal: composição e atribuições etc.

2ª edição. Este livro usa uma linguagem original e surpreendente para traçar um panorama inovador do Direito Administrativo brasileiro. A tese do autor é que o caráter plural do direito administrativo está sendo sabotado pelos vícios e pelos desvios ideológicos que contaminaram a doutrina e os aplicadores no Brasil. Para ele, é preciso adotar uma nova postura, comprometida com a realidade jurídica, e com ela repensar noções como legalidade administrativa, princípios etc.

LANÇAMENTO

44ª edição. Volume 1 da Coleção Resumo dos Maximilianos. Apresenta seis capítulos: parte geral (esboço histórico, conceito de comércio, Direito Comercial e Direito Empresarial, natureza e características do comércio, obrigação dos empresários, livros mercantis, prepostos do empresário, o estabelecimento, perfis da empresa, o ponto comercial, registros de interesse da empresa); propriedade industrial; sociedades empresariais; títulos de crédito; Direito Bancário etc.

4ª edição, revista e atualizada. Apresenta 13 capítulos: distinções preliminares (da interpretação jurídica enquanto fenômeno cultural da distinção entre hermenêutica e interpretação); da interpretação jurídica; da integração; da aplicação; peculiaridades justificantes de uma hermenêutica constitucional; quem interpreta a Constituição; objeto da interpretação constitucional; do papel da interpretação constitucional; pressupostos hermenêuticoconstitucionais etc.

Alguns temas abordados: abuso de minoria: caracterização e contornos do instituto; princípio majoritário, proteção à minoria, proteção à maioria; abuso de minoria: desenvolvimento em direito comparado e as tentativas de sistematização; a caracterização do abuso de minoria no direito brasileiro; abuso de minoria: tipologia e casuística; tipologia e casuística do abuso de minoria; abuso de minoria: consequências; abuso de minoria: sancionamento multifário etc.

GEN/EDITORA FORENSE

EDITORA VERBATIM

Habeas Corpus

Leis Penais e Processuais Comentadas

Manual Prático das Eleições

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

Walber de Moura Agra

Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública Comentada Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: Constituição Federal e linhas históricas do habeas corpus (Constituição Federal e habeas corpus, aspectos históricos em breves linhas, origem do habeas corpus, habeas corpus no Brasil e na América Latina); conceituação; condições da ação; competência; fundamento jurídico; procedimento; recursos; pontos polêmicos do habeas corpus. O autor é livredocente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP.

Teoria Geral do Processo Administrativo Mônica Magalhães Serrano e Alessandra Obara Soares da Silva (organizadoras)

LANÇAMENTO

8ª edição, revista, atualizada e ampliada. Volume 1. Comentários aos principais artigos em matéria penal e processual penal das seguintes leis: abuso de autoridade; atribuições da Polícia Federal (alterada); biossegurança; consumidor; contravenções penais; crimes eleitorais; discriminação de gravidez; discriminação racial (alterada); hediondos (alterada); idoso; interceptação telefônica; investigação criminal; Lei Geral da Copa; ordem tributária, econômica e relações de consumo etc.

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Alguns temas analisados: Justiça Eleitoral; condições de elegibilidade; causas de inelegibilidade; partidos políticos; convenções partidárias; coligação partidária; registro e AIRC (Ação de Impugnação ao Registro de candidato); propaganda política; pesquisas e testes; financiamento e gastos de campanha eleitoral; impedimentos legais (ilícitos cíveis eleitorais); abuso de poder, condutas vedadas, artigos 41-A e 30A, improbidade administrativa etc.

2ª edição. A partir da Constituição de 1988, o ordenamento jurídico foi integrado por mecanismos mais eficientes de controle dos gastos públicos. O Judiciário vem sendo, cada vez mais, chamado a decidir sobre demandas cujo objeto é a boa aplicação do dinheiro público, que deve ser destinado a custear os serviços indispensáveis para a satisfação das necessidades sociais e para a concretização da cidadania. Apresenta anotações sobre as diferentes interpretações dadas a cada dispositivo legal.

Alguns temas abordados: processo administrativo: conceito, princípios gerais, fases e modalidades; processo administrativo: competência legislativa e o âmbito de validade e aplicação das leis de processo administrativo; as partes no processo administrativo, direitos e deveres, a figura do terceiro interessados; competência, juiz natural, impedimentos e suspeições; a disputa entre o direito ao acesso à informação e a cultura do sigilo no processo administrativo etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

Silvia Regina Pondé Galvão Devonald(...)

Ricardo Lewandowski Ministro, foi eleito, por 9 votos a 1, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2014/2015. A ministra Cármen Lúcia foi eleita vice-presidente. Luiz Fux Ministro do STF, tomou posse no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele assumiu a vaga aberta com a saída do ministro Marco Aurélio, que encerrou seu segundo biênio no TSE em maio deste ano, quando ocupava a presidência do tribunal. Bruno Dantas Advogado, tomou posse como ministro do Tribunal de Contas da União. Ele já foi consultor legislativo do Senado e, até agosto de 2013, era membro do Conselho Nacional de Justiça. Dantas ocupa a vaga do ministro Valmir Campelo, que se aposentou.

(...)Desembargadora, foi eleita dia 4 de agosto presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Ela recebeu 42 votos dos 83 desembargadores presentes ao Salão Nobre do edifício sede, na Rua da Consolação. Silvia Devonald tomará posse no dia 1° de outubro, juntamente com os demais magistrados eleitos. Os desembargadores Rosa Maria Zuccaro, Wilson Fernandes e Beatriz de Lima Pereira ocuparão os cargos de vice-presidente administrativo, vice-presidente judicial e corregedor regional, respectivamente. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, elogiou a eleição da desembargadora Silvia Devonald. “Com longa experiência na Justiça Trabalhista, a desembargadora terá muito a contribuir com a Corte no sentido de tornar mais efetiva a prestação jurisdicional, devendo manter um diálogo franco e produtivo com a Advocacia, uma vez que já militou como advogada trabalhista.” A nova presidente já faz parte do Corpo Diretivo do TRT-2, ocupando, atualmente, o cargo de vice-presidente administrativa. Natural da cidade de Igarapava-SP, Silvia Regina Pondé Galvão Devonald formou-se pela Faculdade de Direito de Guarulhos, em 1971. Concursada, foi nomeada servidora da Secretaria de Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, trabalhando entre 1970 e 1982, primeiro como instrutora de formação de mão de obra e, depois, como orientadora trabalhista e previdenciária. Advogou, no período de 1972 a 1982, nas áreas cível e trabalhista (preventivo e contencioso), além de assumir a chefia do Departamento Jurídico do Sindicato dos Empregados na Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (1972 a 1976). Nomeada juíza do Trabalho Substituta em 1982, assumiu a presidência da 3ª JCJ de Santos e posteriormente a 6ª JCJ, tendo sido designada, desde 1990, para substituir no Tribunal Regional do Trabalho, onde permaneceu até 1996, quando foi nomeada, por merecimento, para o cargo de juíza togada do Tribunal, passando a integrar a 3ª Turma. Participou da Comissão de Regimento Interno deste Tribunal de 2004 a 2006. Desde maio de 2011 é gestora do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, programa do Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT da 2ª Região.

Liana Gorberg Valdetaro Advogada, é a nova sócia do escritório Motta, Fernandes Rocha - Advogados. Ela atuará nas áreas de Arbitragem; Contencioso; Família e Sucessões e Societário. Formada pela PUC-Rio, acumula mais de 20 anos de experiência em Direito Constitucional, da Economia e da Empresa e foi professora Conferencista da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA). Sônia Mascaro Nascimento Advogada, é a nova sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Maria Thereza de Assis Moura Ministra do Superior Tribunal de Justiça, foi eleita, por antiguidade, pelo Pleno da Corte como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. O STJ elegeu, como substituto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Rogério Mariano do Nascimento Juiz, foi promovido para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decorrência do falecimento do desembargador Victor Sebem Ferreira. Luís Geraldo Sant´Ana Lanfredi Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi requisitado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para atuar como juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lanfredi, com larga experiência como juiz da Vara das Execuções Penais da Capital, foi nomeado coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e substituirá o juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Essa é a primeira vez que um juiz paulista chega à condição de coordenador do DMF.

Luis Felipe Salomão Ministro do Superior Tribunal de Justiça, lançou em agosto a 2ª edição da obra Direito Privado —Teoria e Prática. O livro reúne uma análise da base teórica dos principais conceitos da jurisprudência no campo do Direito Privado, trazendo material referendado pela experiência de 20 anos de trabalho na área, apresentando destaque para Direito Bancário, Código de Defesa do Consumidor, Direito de Família, responsabilidade civil e propriedade intelectual. João Pazine Neto(...) (...)Carlos Henrique Miguel Trevisan, Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Hélio Marques de Faria, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Senado A CCJ do Senado aprovou a indicação do juiz Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, do TRF da 5ª Região, para o STJ, e a recondução do advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira para o CNJ, para o biênio 2014/16. Vânia Hack de Almeida Juíza Federal, tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). Samuel de Abreu Matias Bueno Advogado do escritório AIDAR SBZ Advogados, tomou posse como auditor nas Comissões Disciplinares do Tribunal da Justiça Desportiva. Tang Wei Advogado, é o novo integrante do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. Ele atuará na área de Investimento Estrangeiro e Financiamento de Projetos de Infraestrutura. Lúcia Aragão(...) (...)e Marcela Trigo, advogadas, são as novas sócias do Trench, Rossi e Watanabe Advogados no Rio de Janeio. Lúcia na área de Infraestrutura e Direito Imobiliário. Marcela na área de Propriedade Intelectual e TI.

Adriana Giannini(...) (...)e Henrique Krüger Frizzo, advogados, são os novos sócios de Trench, Rossi e Watanabe Advogados em São Paulo. Adriana na área de Antitruste de Direito da Concorrência e Henrique na área de Direito Público, Regulatório e Relações Governamentais. José Renato Nalini Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu em agosto os títulos de “Cidadão Botucatuense” e “Hóspede Oficial” do Poder Legislativo de Botucatu SP). Na mesma solenidade, que aconteceu no Salão do Júri do fórum da comarca, Nalini também recebeu o “Diploma de Membro Honorário da Academia Botucatuense de Letras”. Priscila Freire da Silva Cezario Advogada, é a nova sócia do escritório Araújo e Policastro Advogados na área Trabalhista. Eliane Y. Abrão Advogada, lançou em agosto a 2ª edição da obra Direitos de Autor e Direitos Conexos. Fundamental para advogados especializados, pesquisadores e público interessado no tema, a 2ª edição, revista e ampliada da obra lançada em 2006, conta com a atualização de 20 colaboradores, que reviram e atualizaram o texto original, sob coordenação de Eliane Abrão. No prefácio da obra, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira comenta que Eliane Abrão com “seu talentoso faro e perfeito conhecimento do meio que atua (...) arregimentou e comandou exímios colaboradores, apresentando, sob a sua firme batuta e corajosa direção, análises inovadoras e ousadas”. Samuel Sinder Advogado que morreu em junho, foi homenageado pelo Conselho Secional da OAB-SP. Sinder foi conselheiro secional, integrante da 4ª Câmara e da Comissão de Seleção, da Comissão de Reforma do Estatuto da OAB, presidente da Comissão para Revisão da Tabela de Honorários (onde permaneceu até 2007), membro da Câmara de Benefícios da CAASP e assessor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. A mulher, Rebeca Sinder, e a filha , Regina Sinder, muito emocionadas, receberam das mãos do presidente Marcos da Costa uma Láurea de Homenagem, expressando o agradecimento em nome da diretoria, do Conselho e das Comissões da OAB-SP. José Roberto Batochio Advogado, ex-presidente da seção de São Paulo da OAB e do Conselho Federal da OAB, foi homenageado pela OAB-SP dentro das comemorações dos 20 anos da edição do Estatuto da Advocacia e a OAB. O Conselho Secional da entidade outorgou uma Láurea de Homenagem ao advogado pela atuação na elaboração e condução da aprovação do Estatuto. Natalie Yoshida Advogada, é a nova sócia do escritório Almeida Advogados.

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MARCAS E PATENTES

Direito da Moda e o caso Cristian Louboutin

JOÃO IBAIXE JR.*

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ireito da Moda é nova área do Direito e envolve de modo amplo o design e a criação dos estilistas, incluindo todas as questões referentes a vestuário e objetos relacionados, que compõem o universo da moda, na perspectiva de sua indústria, como parte da chamada economia criativa. Sua incidência se dá a partir da ideia original de criação do designer e percorre todo caminho até a chegada ao consumidor. As diversas categorias de normas que afetam o negócio da moda incluem proteção a propriedade intelectual, direitos autorais, à imagem e direitos da personalidade. Da relação social e histórica entre cultura e vestuário, para as questões atuais que envolvem a globalização da moda, o campo recém-definido do Direito da Moda passa ganhar destaque como instrumento de composição de conflitos e controle protecional do design e da criação. Pode-se dizer que o Direito da Moda nasce como disciplina jurídica a partir do litígio entre o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent no

tribunal de Nova York. Claro que existiam discussões sobre marcas e patentes anteriormente, mas esta provocou grande repercussão e produziu um questionamento específico sobre o ambiente da moda que permitiu a criação e o uso da expressão Fashion Law nos EUA. O caso se inicia quando Christian Louboutin questiona a grife por conta do uso de solado vermelho em sapatos de salto alto. Isto porque o designer, especializado em calçados de luxo, passou a laquear os solados de sapatos femininos de alta qualidade com a cor vermelha a partir de 1992, o que se tornou um símbolo que remetia à sua marca de calçados. Louboutin investiu vultosa quantia para divulgação de sua criação. Sua empresa, com esta estratégia, cresceu amplamente no mercado e ele ficou conhecido como o designer dos solados vermelhos, pois os produziu continua e regularmente desde então. Em 2008, registrou sua criação como marca no organismo americano apropriado (USPTO), que no Brasil seria o Instituto de Marcas e Patentes. O registro foi concedido sob o item “design de calçado feminino de luxo” (women’s high fashion designer footwear) e ele passou a ser titular da marca “solado vermelho” (the Red Sole Mark) em sapatos de luxo de salto alto. Certamente sapatos vermelhos existiam, porém, eles eram monocromáticos, ou seja, totalmente coloridos de vermelho em seu revestimento ou cobertura e nos solados. Este tipo de sapato, aliás, já havia sido objeto de lançamento pela Yves Saint

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Laurent (a partir de agora, YSL) nos anos de 1970. Todavia, o destaque para sola vermelha, não. Em 2011, a YSL relançou o sapato monocromático vermelho, na temporada de inverno-primavera, cujo solado, segundo Louboutin, lembraria sua criação. O designer ingressou com ação judicial em face de YSL por violação de marca. No que seria o juízo de primeira instância em Nova York, Louboutin perdeu a ação, sob o entendimento de que uma cor não poderia ser apropriada como marca no ambiente da indústria da moda. Determinou ainda a decisão que se cancelasse o registro do designer junto ao USPTO. Louboutin recorreu para o que seria nosso juízo de segunda instância. Neste, decidiu-se que Louboutin era sim o

titular da “Red Sole Mark” e que deveria se manter seu registro. A YSL então recorreu numa espécie de embargos de declaração (adaptou-se a linguagem do procedimento Judiciário americano para facilitar a compreensão) e o juízo acabou por autorizar a YSL a comercializar sapatos de solado vermelho desde que fossem monocromáticos. Ao final, Louboutin confirmou judicialmente que a cor pode ser objeto de registro de marca, desde que seu uso seja original e, ao mesmo tempo, a YSL garantiu a venda de sapatos monocromáticos vermelhos. Diz-se que este litígio dá origem ao Direito da Moda porque foi nele que o Judiciário americano utilizou-se das teorias respectivas que discutem marcas e patentes nos EUA, dirigidas à compreensão de questão inserida no universo fashion. Importante e interessante são os questionamentos que provocam o exame do caso, principalmente num imaginário litígio aqui no Brasil. Como ele se sucederia? A cor pode ser objeto de registro de marca pela lei brasileira? Louboutin sairia vencedor? A YSL poderia continuar comercializando sapatos monocromáticos vermelhos? São perguntas como essas que tornam intenso os desafios a serem enfrentados pelo Fashion Law e o fazem surgir como interessante perspectiva para advogados e profissionais ligados ao mundo da moda.

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*Advogado criminalista e vice-presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB-SP.


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TST

Ministra quer ampliar atuação da JT

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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por 18 votos a 1, a indicação da desembargadora Maria Helena Mallmann (foto) (foto), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, em vaga destinada à Magistratura de carreira aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Na sabatina, Mallmann defendeu a ampliação da atuação da Justiça do Trabalho com a abertura de novas frentes, como a mediação e a arbitragem, e lembrou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que presidiu no biênio 2011-2013, tem iniciativas neste sentido. “As categorias econômicas buscam a Justiça do Trabalho independentemente do ajuizamento do dissídio coletivo para que façamos a mediação.” Explicou que um dos exemplos

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bem-sucedidos envolveu a dispensa de 7.500 trabalhadores no Polo Naval de Rio Grande. “Fomos procurados pelo Estado e o Juizado de Conciliação reuniu trabalhadores, sindicatos, Ministério Público, patrões e o Ministério do Trabalho e conseguiu que todos rece-

bessem as parcelas rescisórias.” A ministra acredita que a implantação do processo judicial eletrônico (PJe) trará benefício não só para servidores e juízes, mas para advogados e a sociedade. “O PJe está sendo instalado gradualmente, e se aposta muito

CONDOMÍNIO

TJ-SP autoriza permanência de cão em apartamento m morador poderá manter em seu apartamento uma cadela de estimação de grande porte, da raça labrador, contrariando o regimento interno do condomínio. A decisão é da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O autor afirmou que o cão é dócil, não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua esposa. Ele pediu que o condomínio se abstivesse de aplicar novas multas e cancelasse as já existentes por suposta infringência ao regimento, que só permite animais de pequeno porte. Para o relator do recurso, de-

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sembargador Neves Amorim, não há nada que revele a inviabilidade da permanência do animal na residência do autor. “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso.

Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Ponderese ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa.” Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 003262663.2010.8.26.0506B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

que, no futuro, será uma ferramenta importante na agilização dos processos.” Entre as vantagens, cita a portabilidade dos processos, que podem ser acessados de qualquer parte do Brasil. A ministra defendeu, também, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para todos os casos que envolvam acidente de trabalho — inclusive as questões previdenciárias e criminais. “O STF já entende que a competência para os casos de dano moral relacionado a acidente é da Justiça do Trabalho, e temos nos dedicado muito à solução dessas ações. O acidente é uma decorrência do contrato de trabalho, e a Justiça do Trabalho deve reunir todos os litígios que digam respeito às ações do mundo do trabalho. A 4ª Região já criou varas especializadas em acidente de trabalho em Porto Alegre e Caxias do Sul. Destacou que existem grandes questões a serem discutidas no âmbito da Justiça do Trabalho. “Enquanto estamos a discutir, pensar e refletir sobre trabalho doméstico, trabalho análogo ao de escravo, renda mínima, também se discute flexibilização, terceirização e quarteirização. São temas que envolvem o Legislativo, os juízes, servidores e operadores do Direito. Precisamos pensar em soluções para essas grandes questões que atingem o mundo do trabalho.” A nova ministra é natural de Estrela (RS). Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), ingressou na Magistratura do Trabalho da 4ª Região em 1981. Foi promovida a presidente de Junta de Conciliação e Julgamento em agosto de 1986. Atuou nos municípios de Bagé, Pelotas, Santa Cruz do Sul, São Jerônimo, Osório, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul e Porto Alegre. Em 2001, foi promovida a desembargadora do TRT-RS, do qual foi vicepresidente (2009-2011) e presidente (2011-2013). A magistrada exerceu, ainda, a vice-presidência e a presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.


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JUDICIÁRIO

Nancy Andrighi toma posse no CNJ

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ancy Andrighi, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou posse em agosto no cargo de corregedora nacional de Justiça (foto) (foto). Ela é a 6ª ocupante do cargo desde que o CNJ foi criado, em 2004. A gestão é de dois anos. Ela substituirá o ministro Francisco Galvão, eleito presidente do STJ. O plenário do Senado Federal aprovou a indicação da ministra por 48 votos a cinco. Ao tomar posse, a ministra afirmou que em sua gestão a Corregedoria Nacional de Justiça dará aos juízes de primeira instância o mais dedicado e atencioso olhar. “Vocês são a mola propulsora de toda a jurisdição. É justo homenagear e enfatizar o trabalho solitário, corajoso e criativo do juiz do primeiro grau de jurisdição. Dentre todos os juízes que integram a jurisdição brasileira, é ele que recebe pela primeira vez o cidadão aflito e acena-lhe com a esperança de Justiça.” A ministra ressaltou que será obediente à meta de valorização da Justiça de primeiro grau, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todo o Judiciário. Nancy Andrighi lembrou que é o juiz de primeiro grau que profere a decisão e que o trabalho nos demais graus de jurisdição é calcado na sentença de primeira instância, a qual, muitas vezes, é proferida, segundo a ministra, “em condições precárias”. A nova corregedora demonstrou preocupação com a duração dos pro-

Gláucio Dettmar

cessos disciplinares instaurados contra magistrados e disse que, em sua gestão, serão adotadas medidas para agilizar a conclusão dos processos, a fim de dar respostas rápidas à sociedade e evitar a imposição de “penas antecipadas”, com o afastamento de magistrados investigados por longos períodos. “O juiz de Direito, fora ou afastado da atividade jurisdicional precípua, é prejuízo certo para o jurisdicionado.” Garantiu que vai imprimir celeridade e rigor no julgamento desses processos. Será criado na Corregedoria Nacional de Justiça um centro para instrução dos processos disciplinares, volta-

do para a colheita das provas necessárias à instrução de todas as ações disciplinares. Presidido por um desembargador, o centro dará auxílio aos conselheiros na condução dos processos, priorizando a videoconferência para a tomada de depoimentos. “A utilização da videoconferência trará agilidade e economia, mantendo os juízes na jurisdição.” A Corregedoria, segundo a ministra, também enfatizará o cumprimento do parágrafo primeiro do artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, que permite ao relator dos pedidos de providências e de procedimentos de controle administrativo buscar a conciliação para a solução dos conflitos. Além disso, trabalhará pelo fortalecimento das Corregedorias dos Tribunais e no desenvolvimento de ações que contribuam para melhorar a prestação jurisdicional ao cidadão. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou a colaboração de Nancy Andrighi no aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça brasileira e disse que a ministra exercerá o cargo com “pleno êxito”, aliando firmeza e brandura, eficiência e segurança, rigor e discrição. “Saberá, acima de tudo, respeitar a dignidade intrínseca daqueles que serão objeto de sua atividade correcional, honrando, assim, as melhores tradições da Magistratura brasileira no cumprimento da desafiadora missão que terá pela frente.” O presidente da OAB-SP, Marcos da

Costa, parabenizou a ministra Nancy Andrighi. “A ministra vem quebrando paradigmas, é uma das mais produtivas do STJ e tem respeitado as prerrogativas dos advogados. Com certeza, a ministra poderá desenvolver com eficiência o trabalho na corregedoria do CNJ devido a sua competência, conhecimento e determinação.” Durante sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, a ministra defendeu, entre outros pontos, o uso de recursos tecnológicos para oitivas, como forma de otimizar o andamento dos processos, economizar tempo e reduzir custos. Defendeu também o estabelecimento de metas e prioridades para a Justiça e considerou positivo que juízes aposentados continuem a trabalhar em um quadro paralelo, para colaborar na agilidade judiciária.A ministra Nancy Andrighi nasceu em Soledade, Rio Grande do Sul, em 27 de outubro de 1952. É bacharel em Direito pela PUC-RS, pós-graduada lato sensu pela Universidade do Vale dos Sinos (RS), pós-graduada e especialização pelo Centro Unificado de Brasília e pós-graduação em Direito Privado pela Universidade Católica de Brasília. É ministra do STJ desde 1999. Foi juíza nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal e Territórios. Foi também desembargadora no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, coordenadora da implantação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Distrito Federal, secretária da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, secretária da Escola Nacional de Magistratura, diretora da Escola da Magistratura do Distrito Federal, coordenadora dos trabalhos de Reforma do Código de Processo Civil de Moçambique, presidente da 3ª e 2ª Turmas do STJ, ministra substituta do TSE, corregedora-geral do TSE, presidente da Comissão de Regimento Interno e vice-diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM). O cargo de corregedor Nacional de Justiça é ocupado apenas por ministros do STJ. Para ser conduzido, no entanto, ele precisa ser indicado por seus pares, aprovado pelo Senado Federal e nomeado pelo presidente da República.B Com informações da Agência CNJ de Notícias.


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ADVOCACIA

WORKSHOP

Deputados aprovam a ‘Uma experiência função de paralegal enriquecedora’ Projeto de Lei nº 5.749/13 aprovado em caráter terminativo O pela Comissão de Constituição e Justi-

ça (CCJ) da Câmara dos Deputados no mês passado oferece aos bacharéis reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a chance de trabalhar por até três anos em escritório de Advocacia na função de paralegal. Trata-se de uma nova nomenclatura dada ao assistente que atuará sob a responsabilidade de um advogado. A proposta copia o modelo norte-americano, onde o paralegal exerce apenas funções burocráticas e jurídicas como auxiliar na preparação de documentos e estratégia de defesa. Ele não poderá “dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta inicial do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) favorecia apenas os que concluíssem o curso, a partir da publicação da lei, garantindo o exercício da nova função por dois anos, mas o colegiado decidiu estender o prazo para três anos em razão das restrições por falta do registro profissional da OAB “que cria um limbo injusto” para as pessoas que não foram aprovadas no Exame de Ordem. O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB-SP, Edson Cosac Bortolai, disse que “a diferença é que, além da denominação, o paralegal terá um estagiário por três anos ao invés de dois anos”. Lembra que o artigo 9° do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que para inscrição como estagiário é necessário ter sido admitido em estágio profissional de Advocacia com duração de dois anos. Menciona ainda o parágrafo 4º, segundo o qual “o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem”. Segundo Bortolai, parece ter havido um erro na articulação do projeto. “O mesmo insere um artigo 9º B no Estatuto, quando deveria inserir um artigo 9º A, já que existe apenas o artigo 9º”. O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, em entrevista à Rádio Senado disse que a carreira de paralegal trata as consequências, e não as causas, do problema do ensino jurídico no País.

Para ele é preciso discutir a qualidade do ensino jurídico no Brasil. “Se o bacharel não consegue passar no Exame de Ordem, vai se criar a figura do paralegal para inseri-lo no mercado ou vai se procurar as causas que o levaram a não passar no Exame, apesar de cinco anos estudando Direito?”, questionou Pugliesi. Prejuízo irreparável O plenário do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, decidiu agir no Congresso contra o PL 5.749/13. O presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a figura do paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão. “Não há cidadãos de primeira linha e de segunda linha. Assim como não pode haver diferenciação de importância de causas, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no Exame de Ordem e outro não. Quem seria escolhido para representar o cidadão? Não há como diferenciar um ato processual como mais importante ou menos importante. Tal medida causaria prejuízo irreparável no direito de defesa. Como não há cálculo absoluto sobre qual causa é mais importante, o paralegal é, na ordem jurídica, inadequado do ponto de vista do cidadão.” Para o conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) o conceito do paralegal é uma “aberração jurídica”, já que os bacharéis reprovados no Exame de Ordem são vítimas de estelionato educacional. “Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde. Eles não podem prejudicar quem representam. Isso seria a premiação da mediocridade, o nivelamento por baixo, forçar a barra para solucionar o problema de pessoas que não se capacitaram adequadamente, como se fosse possível impor à sociedade receber profissionais sem qualificação adequada para exercício de tão nobre profissão”, alertou. O Conselho Federal da OAB prometeu ainda estudar a questão da regulamentação e fiscalização dos estágios nos cursos de Direito. Também vai analisar a forma que recorrerá contra os cursos técnicos que surgiram recentemente no País.B

Julio Minervino

JULIO MINERVINO*

stive em viagem à Polônia a convite da Sidonia Association, E instituição religiosa da comunidade de

Marianowo (foto) (foto), participando do XV International Workshop of Visual Arts and Artists Meeting. O evento que aconteceu entre os dias 28 de julho e 15 de agosto reuniu artistas plásticos do Brasil, Japão, Dinamarca, Alemanha, Suiça e Polônia. Nesse encontro os artistas são convidados para uma residência de três semanas no Holy Virgin Mary Presbitery presidido pelo Rev. Jan Dziduch tendo como curador o professor Andrzej Tomczak, da Academy of Fine Arts da cidade portuária de Sczcecin, situada num grande estuário no mar Báltico. O monastério construído pelo Duque da Pomerânia no século XI é o ambiente ideal para a introspecção que requer a atividade criadora. Durante o dia os artistas se dedicavam à produção de desenhos, pinturas, objetos e esculturas, cada qual com sua linguagem de expressão plástica. De noite, após o delicioso jantar que era servido, cada artista fazia uma apresentação visual da sua trajetória mostrando fotos de trabalhos e de exposições realizadas, abrindo um amistoso debate sobre questões inerentes à produção apresentada. Essa dinâmica gerava uma troca de saberes muito enriquecedora tanto do ponto de vista estético quanto das especificidades culturais que permeavam as obras ali expostas. A oportunidade de permanecer imerso durante três semanas num universo onde o exercício do fazer artístico, das poéticas visuais e da reflexão sobre os desígnios da arte como meio de transformar e pensar a existência é algo de uma sensação indescritível. Foi um momento importante para também conhecer pessoas

interessantes e solidificar amizades para futuros intercâmbios dessa natureza. Na ocasião, fui convidado pelo escultor alemão Erwin Legl, que reside em Hannover, para no próximo ano integrar o grupo de artistas que residirá por duas semanas naquela localidade para um workshop específico de desenho, assim como me foi reiterado o convite do curador Andrzej Tomczak para retornar à Marianowo em 2015. A experiência que tive a oportunidade de viver me fez retornar renovado, com novas informações do universo artístico, tanto no contato com o grupo de artistas quanto na visita a inúmeros museus em Berlim, onde permaneci por uma semana. Viajar com o objetivo de nutrir a alma com conhecimento é sem dúvida a maneira mais prazerosa de desfrutar da grande dádiva de estar vivo neste tão maltratado planeta.B *Professor, artista plástico e ilustrador do “Tribuna”. Julio Minervino


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TRIBUNA DO DIREITO

LITERATURA

À MARGEM DA LEI

O caso da maconha cultivada ao som de música clássica PERCIVAL DE SOUZA*

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Relatório Mundial sobre Drogas, versão 2014, divulgado pela Organização das Nações Unidas, revela que ao longo do ano retrasado 243 milhões de pessoas, ou 5% da população mundial na faixa etária 15-64 anos, consumiram algum tipo de droga ilícita. E que o número global de dependentes é de 27 milhões de pessoas – 06,% da população adulta do planeta, isto é, uma entre 200 pessoas. O relatório também aponta o Brasil como um dos maiores mercados consumidores de maconha. Neste cenário sem sofismas e bizantinismos, foi preso no Rio de Janeiro (82ª DP) um rapaz inovador na matéria: Pedro, 27 anos, mora na Barra da Tijuca, mas alugou uma casa na Rua Marquês dos Santos, em Maricá, para plantar maconha e vender. A novidade: Pedro transformou um dos cômodos da casa numa estufa. Importou dos Estados Unidos equipamentos próprios para cultivar a erva, investindo nisso US$ 20 mil. A plantação inicial foi de 20 mudas. A originalidade é que na estufa se ouvia, ininterruptamente, o som de música clássica. Por que? Pedro, didático, explicou aos policiais, que o pren-

deram por associação ao tráfico, que a música erudita ajuda as plantas a crescerem de forma “mais rápida e saudável”. Já em ambiente sem música nenhuma, a Polícia encontrou 3 mil pontos de LSD (ácido lisérgico) armazenados em potes, 200 comprimidos de ecstasy e uma pistola calibre 9 mm municiada. Sabe-se que o princípio ativo da erva é o tetrahidrocanabinol, que contém algumas propriedades medicinais. Fumá-la é outra coisa. Ideias, prós e contras, teses e achismos à parte, a curiosidade fica por conta da música clássica embalar o cultivo da canabis. Até porque na região onde foi efetuada a apreensão a preferência é por pancadões e bailes funk. Gosto não se discute. Como não se discute, também, que por trás do consumo de substâncias entorpecentes está a vontade deliberada de perder o uso da razão. Mas interessa, e muito, descobrir por que um dos autores que as plantas mais ouviam era Mozart. Sim, Wolfgang Amadeus Mozart. Sinfonia nº 40 e A Flauta Mágica são duas de suas obras primas. Na era do romantismo, século 19, muitas histórias foram inventadas sobre Mozart. No começo do século 21, surge agora mais uma — a de que Mozart faria bem à maconha. Mas seria muito saudável que se soubesse que a droga, cultivada sob um bom som clássico, poderia iluminar os cérebros dos fumacês carentes de emoções. Como o estoque foi apreendido, não saberemos disso tão cedo. Nem o que a maconha teria contra Bach e Beethoven. Muito menos Debussy, Vivaldi, Chopin e Tchaikovsky.

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*Jornalista e escritor.

Questões de Tomás de Aquino Sobre Direito e Política, Michel Villey, tradução de Ivone C. Benedetti, Editora Martins Fontes - “Questões porque Tomás de Aquino, ao contrário do tomismo moderno, praticava esse gênero literário. Sua obra é o exato oposto de um sistema fechado e dogmático. Pretendia fazer parte da obra comum, anônima, sempre viva e continuada ao longo dos séculos, obra de busca (quaerere) da verdade; que tem suas regras, opera confrontando opiniões diferentes, tanto em termos de época quanto de origem, religiosa ou ‘filosófica’. Mas também questões dirigidas por nós, homens do século XX, a Tomás de Aquino. O autor deste livro formou-se fora da escolástica tradicional. Apesar de laico e filósofo do direito, o acaso de seus trabalhos o levou a reconhecer que as questões da Suma teológica, em média, ainda são nossas, dizem respeito ao direito e à política.” M.V.

Michel Villey é professor honorário da Universidade de Paris II. Sua obra dedicada à Filosofia do Direito é hoje objeto de grande interesse. Em 1985, a Associação Francesa de Filosofia do Direito dedicou a seus trabalhos um colóquio de estudo e homenagem que reuniu juristas, filósofos, politólogos e historiadores. Sua reflexão sobre o direito e os direitos humanos, a justiça e o direito natural chamam a atenção de todos os que se interessam pela atual redescoberta do direito.

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POESIAS

Passeio cósmico Julinda da Silva Serra Guerra (Advogada)

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mbarquei de manhã cedo Em uma nave espacial, O destino é o infinito, O espaço sideral. Passeei na Via Láctea Em busca do meu ser, Vi o sol e a lua cheia, Cheia de atração e poder, São Jorge em seu cavalo Do outro lado da lua, Veio me receber. As nuvens etílicas, Tinham o seu sabor, E encantada fiquei Com as obras do Senhor! Naveguei entre galáxias Na velocidade da luz, Meu pensamento voava Bem longe da minha “cruz”. Da terra sou passageira, Rezo e peço a Meu Deus, Proteja nosso planeta, Perdoe os pecados meus. As estrelas cintilavam, Chamando a minha atenção, Com saudade de você Cantei a nossa canção Na fronteira do universo Onde começa a ficção. O sol queimava o meu rosto Com todo o seu esplendor

Horizontais 1)Tencionar; 2) Embandeirar; 3) SP; Ota; Re; 4) Tortura; Rad; 5) Aspas; Cadi; 6) NS; Sucia; OA; Na; 7) TAM; Radar; 8) Edital; Siri; 9) OO; Apoio.

Sem saber o que dizer Questionei ao criador, A beleza do universo, Seu mistério e seu AMOR. A nave que era dourada Aos poucos perdeu a cor Despertei e me dei conta Com saudade e sem temor, Que eu estava pilotando O fusquinha azul celeste, Do finado meu avô.

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Verticais 1)Testante; 2) Empossado; 3) NB; RP; Mio; 4) Cartas; 5) In; Usurar; 6) Odor; Cal; 7) Nata; Id; 8) AIA; Caasp; 9) RR; RA; Rio; 10) Arado; RI; 11) Crediário.

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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Proc.) Dar o juiz, por escrito, sua tenção.

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PAULO BOMFIM

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2 – Na linguagem jurídica, ornado.

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3 – (Sigla) Estado de São Paulo; (Interj.) Alegria; (Dir. Pen.) Acusada em juízo.

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4 – (Hist. do Dir.) Suplício do condenado; (Abrev.) Radical.

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Rosa de Espanha

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5 – Sinais que se abre e fecha numa citação; (Dir. Proc. Comp.) Magistrado mulçumano. 6 – (Abrev.) Nossa Senhora; (Dir. Pen.) Reunião de pessoas de má índole; (Sigla) Oceano Ártico. 7 – (Sigla) Companhia aérea nacional; Aparelho usado para determinar a posição e a velocidade de objetos a distância.

Patrulha; A voz do gato. 4 – (Dir. Civ.) Escrito fechado em envelope (pl.). 5 – Símbolo químico do índio; (Dir. Pen.) Estipular juros exagerados, acima do permitido por lei. 6 – Cheiro agradável; Símbolo de caloria.

8 – (Dir. Adm.) Ato oficial contendo aviso, citação etc.; Designação de crustáceo de carne saborosa.

7 – (Dir. Civ.) Descendente feminino de uma pessoa em segundo grau, em relação a seus genitores; Um dos três componentes da personalidade.

9 – Indicam uma porcentagem; Tudo que serve de suporte.

8 – Vogais de ária; (Sigla) Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.

Verticais

9 – (Sigla) Estado de Roraima; Deus egípcio; (Dir. Civ.) Corrente natural de água doce.

1 – (Dir. Civ.) Aquele que faz testamento. 2 – (Dir. Civ.) Aquele que está investido na posse.

10 – (Dir. Agr.) Máquina agrícola própria para lavrar a terra; (Sigla) Estado norte-americano Rhode Island.

3 – (Abrev.) Note bem; (Sigla) Rádio

REVISTA Malheiros Editores está lançando o volume n° 163 (set./dez. 2012) da Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, uma publicação do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Contém doutrina e atualidades, espaço discente e pareceres. Informações pelos telefones (11) 3078-7205 e (11) 3289-0811.

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Soluções na página 30

uando Castro Alves (foto) escreveu: “Tenho saudades... ai de ti! São Paulo, rosa de Espanha no hibernal friul” pressentia a influência espanhola em hábitos e temperamento dos habitantes “do país do sul”. Sua geração caminhou pela Pauliceia, sob mantilhas e capas espanholas, entre os Cristos ensanguentados das igrejas e as corridas de touros que aconteciam no Largo dos Curros, futura Praça da República. Nos primeiros tempos de Piratininga, reza a tradição, que “quien no es Bueno es malo”. No século XVI, duas esquadras trazem para São Vicente marcos civilizadores. A de Martim Afonso de Souza e seus pioneiros embarcados no Tejo, e a de Diogo Flores de Valdés, com os primeiros povoadores castelhanos. A bandeira, na disciplina e na organização, é portuguesa; e espanhola no toque desassombrado de conquista. Nela, o sebastianismo se transfigura em alumbramentos do Eldorado. Sob o gibão do bandeirante refulge a couraça do adelantado. A tropa que ruma para o desconhecido é um arquipélago de destinos contraditórios irmanados no mesmo sonho de conquista. O paulista antigo, é um don juan de horizontes, enamorado de causas impossíveis, das iaras que aguardam seus guerreiros no fundo de lagoas douradas. Na essência de cada mameluco há sempre a demanda de “algo de nuevo a se mirar”. Nos albores piratininganos, a presença espanhola é uma constante. Bartolomeu Bueno da Ribeira é sevilhano, Jusepe de Camargo nasce em Castela, D. Simão de Toledo Piza dá ao filho o sobrenome Castelhano. Balthazar de Godoy chega no reinado de Felipe II, e os Martins Bonilha vêm com Diogo Flores de Valdés. Os Saavedras são originários de Castela, D. Diogo de Lara é de Zamora, e Bernardo de Quadros, provedor e administrador das minas em 1599, procede de Sevilha. Enquanto Martim Rodrigues Tenório de Aguilar leva ao Paraubava a inquietação andalusa, D. Francisco de Lemos traz para São Paulo o brasão de Castela. A aclamação de Amador Bueno é tentativa de golpe de Estado espanhol em terras do rei de Portugal. Seus signatários, inconformados com a ascensão da Casa de Bragança, ostentam origens espanholas. São os irmãos Rendon, da Ciudad de Coria, D. Francisco de Lemos, de Orense, Gabriel Ponce de Leon, da Ciudad Real de Guaira, Bartolomeu de Torales, da Vila Rica situada no Paraguai, de onde chegam também, André de Zunega, D. João de Espínola Gusman e outros militares. Todos ocupando seus espaços em Piratininga, através de casamentos com as filhas de potentados da terra. No seiscentismo, a guerra entre Pires e Camargos traz no bojo algo de Aljubarrota. Os Pires, visceralmente lusitanos, contra os Camargos de rompantes castelhanos.

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O duelo ocorrido no Largo da Sé entre Pedro Taques e Fernão de Camargo alcunhado “El tigre”, foi combate onde Portugal é apunhalado pela Espanha. Nos séculos XVII e XVIII, a argamassa formadora do cerne das bandeiras é composta de portugueses, espanhóis, mamelucos e índios. Sem essa mescla fascinante de etnias e temperamentos, as bandeiras saídas de São Paulo não teriam ousado plantar na rosa dos ventos do sertão, seus pavilhões de conquista. Os jesuítas aqui chegados trazem sob as sotainas o elã combativo de Ignácio de Loyola, fidalgo que transformou as feridas recebidas em Pamplona nos exercícios espirituais que regeriam a milícia que combate pela conquista dos céus. Em Anchieta, a formação coimbrã luta com raízes canarinas. O peregrino do êxtase é tipicamente espanhol: Santa Teresa e San Juan de La Cruz, pertencem ao universo de El Greco. Ao proclamar a independência do Brasil, o temperamento arrebatado de Carlota Joaquina sobrepuja em D. Pedro o bom senso do pai. O jovem imperador retoma o tema da cavalaria desaparecido em Alcácer-Quibirr, ressuscitando, na pacata Casa de Bragança, o heroísmo das dinastias de Borgonha e Avis. D. Pedro nasce e morre no Palácio de Queluz, em aposento cercado das proezas de um fidalgo manchego. Seu temperamento irá oscilar entre o delírio quixotesco materno e o equilíbrio sanchopanseano do pai. O império brasileiro surge do gestogesta do derradeiro cavaleiro andante e morre na praia burguesa da República. Nele, o sangue Camargo, de Feijó, dá um toque de inconformismo e rebeldia. Nos Lusíadas, a epopeia é planejada; no Quixote, o plano se dilui na aventura. No sertanismo, a conquista sulina fala o português com Manuel Preto e Raposo Tavares; mas o delírio das minas de ouro tem o sotaque castelhano de Buenos, Laras e Tenórios de Aguilar. Em São Paulo, extensão de Portugal, “jardim da Europa a beira mar plantado”, a rosa de Espanha floresceu com os espinhos das conquistas bandeirantes e o perfume das serenatas estudantis.

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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 100/3)


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TRIBUNA DO DIREITO

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