Jornal completo setembro 2015

Page 1

22

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

1

ANOS Nº 269

SÃO PAULO, SETEMBRO DE 2015

R$ 7,00 JUDICIÁRIO

O Supremo emite sinais PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

B

RASÍLIA – Estão visíveis os primeiros sintomas: apostar nas interpretações do Supremo Tribunal Federal para tentar neutralizar processos que tiveram início no Paraná, com a Operação Lava Jato, não é tática jurídica segura. Passou a ser arriscada. Quem estava à espera de um termômetro jurídico de avaliação, viu o filamento de mercúrio subir bastante, misturando-se ao ar rarefeito característico do cerrado no Planalto. O ministro Teori Zavascki, relator dos processos, ao examinar pedido de habeas corpus em favor de Fernando Soares, o “Fernando Baiano”, acusado de intermediação de recursos para pagamento de propinas para políticos, sustentou que o acusado continuou praticando crimes mesmo após as investigações já terem começado. O pedido foi negado por unanimidade por decisão da Segunda Turma do STF. O ministro Celso de Mello, o decano da Corte, foi contundente: “A corrupção impregnou-se no tecido e da intimidade de alguns partidos e instituições estatais, transfor-

mando-se em conduta administrativa, degradando a própria dignidade da política, fazendo-a descer ao plano subalterno da delinquência institucional.” Analisando os passos que virão adiante, Mello asseverou: confirmadas as práticas sistemáticas de corrupção, “estaríamos em face de uma nódoa indelével”. A ministra Cármen Lúcia, que será a sucessora de Ricardo Lewandowski na presidência da Corte, considerou “impressionante” a existência de práticas criminosas “dessa magnitude” num País repleto de leis e órgãos de combate à corrupção. O ministro Gilmar Mendes comentou que “práticas criminosas viraram instrumento de governança” e que petrolão (“um escárnio com a população”) e mensalão se assemelham, mas considerou que, comparando os dois, o mensalão foi tão “modesto” que deveria ir “para o juizado de pequenas causas”, apontando ainda a “má qualidade da gente que compõe o governo”. O defensor de “Baiano”, Nélio Machado, foi direto ao ponto que é vox una entre defensores dos acusados: “A legislação não contempla um juiz

(referência a Sergio Moro) que trabalha em equipe com o Ministério Público e a Polícia Federal.” O relator Zavascki, sem meias palavras, entendeu que a prisão preventiva de “Baiano” foi bem fundamentada: “Apontou-se, de maneira concreta, que Fernando Soares seria, dentro da engrenagem criminosa, o responsável pela operacionalização dos desvios de verbas dentro da diretoria internacional da Petrobras, efetuando transações de envio de valores para o exterior, a fim de dissimular e ocultar sua origem, assim como seria responsável pelo pagamento de propinas aos agentes públicos e políticos em tese envolvidos.” As manifestações dos ministros são emblemáticas. Embutem profundos significados, indicando que são parâmetros jurídicos significativos para o futuro.

Continua nas páginas 21 a 23


2

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

CAASP/ESPORTES

DA REDAÇÃO

51 times brigam nos campeonatos de futebol da Advocacia Divulgação

s campeonatos de futebol da OAB-CAASP, certames tradicioO nais que, juntos, constituem o mai-

or evento futebolístico corporativo do País, já encerraram a primeira fase. Agora, 51 equipes seguem em disputa nas Copas Principal e Master e nos Campeonatos Estadual e Veteraníssimo, lutando para avançar às fases finais. Os times que a partir de agora disputam o 16º Campeonato Estadual de Futebol de Campo OAB/ CAASP (representando subseções únicas ou aglutinando diversas subseções) são os seguintes: Guaratinguetá/ Aparecida/ Cachoeira Paulista/Cruzeiro, São José dos Campos/Caçapava/ Jacareí, Campinas, Jundiaí/Franco da Rocha, Sorocaba/Piedade/Votorantim, Botucatu, Piracicaba, Assis/Cândido Mota/Palmital/Paraguaçu Paulista, Bauru, Jaú, São José do Rio Preto/General Salgado/Olímpia, Jales/Estrela d’Oeste/Fernandópolis/Pereira Barreto/Santa Fé do Sul, Barretos/ Guaíra, Catanduva/Mirassol/Monte Aprazível/Nhandeara e Ribeirão Preto. Já as oitavas de final da 33ª Copa Principal de Futebol OAB-CAASP estão sendo jogadas pelas seguintes equipes: Lapa, Guarujá/Cubatão/Praia Grande/ Ribeirão Pires/ São Vicente, Jabaquara/Diadema, Cotia, Tatuapé, Barueri, Carapicuíba, Embu/Itapevi, Pinheiros, Itaquera, São Bernardo do Campo, Osasco, Centro, Advogados Independentes de Mogi das Cruzes,

Santana, Santos/Itanhaém, Guarulhos B e Poá/Arujá/Mauá. Doze equipes lutam entre si, e os oito melhores se classificarão para a etapa seguinte da 20ª Copa Master de Futebol OAB/CAASP. OAB/CAASP Os times do Centro, de Lapa/Pinheiros, São Bernardo do Campo A/Tatuapé, São Bernardo do Campo B/Tatuapé, São Miguel Paulista, Penha de França e Itaquera B, Jabaquara, Santana, Itaquera A, Cotia, Guarulhos e Jabaquara/Diadema estão na briga. Sete equipes almejam quatro vagas na próxima fase do 4º Campeonato Veteraníssimo de Futebol de Campo OAB SP/CAASP. São elas: São Miguel Paulista, Lapa/Osasco, Santana, Santo André/São Bernardo do Campo/São Caetano do Sul/Mauá, Jabaquara/Diadema, Itaquera/Penha de França e Guarulhos. Próximos confrontos, resultados, datas, horários e locais das partidas podem ser consultados em www.caasp.org.br/Esportes. Tênis As próximas edições do Torneio Aberto de Tênis OAB-CAASP acontecem em São Bernardo do Campo (12, 13, 19 e 20 de setembro), Assis (3 e 4 de outubro), São José do Campos (17 e 18 de outubro), novamente Santos (7 e 8 de novembro) e Serra Negra (28 e 29 de novembro). As inscrições estão abertas e devem ser efetuadas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes).B

O que é justo?

D

iante dos valores bilionários desviados dos cofres públicos que são descobertos a cada ação da Polícia Federal – não apenas no âmbito da Lava Jato, mas também de outras operações, como a Zelotes —, casos como furtos de sandália de borracha, de caixa de bombons e de sabonete líquido que vão parar no Supremo Tribunal Federal parecem piada. Não são poucos os habeas corpus a envolver “pequenos delitos” que alcançam o STF, em geral movidos pelas Defensorias Públicas. É justo penalizar pessoas por furtos de valores ínfimos? Algo aparentemente simples envolve uma complexidade de fatores que torna impossível, como decidiu o Supremo no início de agosto, a uniformização do princípio da insignificância na jurisprudência da Corte. Cabe ao juiz de primeira instância analisar cada caso e decidir pela aplicação ou não do princípio. A decisão dos ministros, no entanto, não vai interromper o fluxo de processos desse tipo, os quais continuarão a chegar ao STF. Se de um lado existem juízes que carregam na penalização, de outro existe a visão de que a condenação de pessoas por furtos de objetos de valor insignificante em uma sociedade desigual tende a ampliar a criminalidade. Definir um caso como insignificante ou não pode parecer tarefa simples, mas não é. Para aquele que comete o delito, o furto de um shampoo pode ser insignificante, mas para a vítima não. Como afirmou o ministro Teori Zavascki em seu voto, “é preciso que o Tribunal tenha presente as consequências jurídicas e sociais que decorrem de um juízo de atipicidade em casos como estes. Negar a tipicidade destas condutas seria afirmar que, do ponto de vista penal, seriam lícitas”. Atolados em milhares de processos, os juízes de primeira instância têm mais este desafio.B Milton Rondas

36 páginas AASP

4

Acidentes do Trabalho

28 e 29

À Margem da Lei

34

CAASP/Esportes Cruzadas

Hic et Nunc

12

In

30

Memoriam

Jurisprudência

14

2

Legislação

18

35

Literatura

34

Da Redação

2

Livros

Direito

6

Paulo Bomfim

35

Imobiliário

24, 25 e 26

Ementas

27

Poesias

34

Gente do Direito

33

Seguros

8

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

mmm@tribunadodireito.com.br

home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


SETEMBRO DE 2015

3

TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

OABPrev-SP diversifica gestão de investimentos

A

OABPrev-SP acaba de dar um passo importante na sua estrutura financeira. Os investimentos da entidade agora estão a cargo de 10 gestores, e não mais apenas da Icatu Vanguarda, empresa parceira de primeira hora da entidade e que também segue como gestora dos recursos, atuando inclusive na alocação estratégica da carteira de investimentos entre os novos parceiros. Medidas descentralizadoras desse tipo são usuais entre fundos detentores de patrimônio a partir de certo patamar. No caso da OABPrev-SP, os recursos acumulados já ultrapassam R$ 380 milhões. “Nossa política de investimentos continua a mesma, mas, pelo elevado montante que administramos, a entidade, por meio de seus órgãos de governança, resolveu abrir para mais gestores de ativos. A finalidade principal é aumentar a rentabilidade, sempre mantendo a segurança e a transparência”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. “O cenário econômico está inde-

finido, e precisamos de mais gestores estabelecendo estratégias. Além disso, foi criada uma política de investimento específica para suportar o custeio administrativo, o chamado PGA – Plano de Gestão Administrativa”, acrescenta. O processo de escolha dos novos gestores, mediante rigorosos critérios técnicos, foi conduzido pela Aditus, consultoria financeira parceira da OABPrev-SP. “O objetivo final é aumentar a rentabilidade esperada, porém observando requisitos como melhora do grau de diversificação da carteira, mitigação de riscos e nível de liquidez”, explica Nathan Batista, sócio da Aditus. “A política de investimento se mantém inalterada. O que mudou foram os instrumentos financeiros para alcançar os objetivos de forma exemplar”, salienta. “A decisão de diversificar foi tomada em conjunto pela OABPrev-SP e a Icatu Vanguarda. O patrimônio cresceu muito e, em tais casos, a regra número 1 do mercado é diversificar entre gestores e estratégias”, destaca Bruno Horovitz, gerente comercial da Icatu Vanguarda. “A finalidade é aumentar a rentabilidade e re-

duzir riscos e correlações entre as estratégias”, observa Horovitz. Os novos gestores dos investimentos da OABPrev-SP, além da própria

Icatu Vanguarda, são Vinci Partners, BTG Pactual, Brasil Plural, BNP, Santander, Credit Suisse, Mongeral, Sul América e Safra.

Mais de 500 adesões em julho O

ritmo de adesões à OABPrev-SP deu um salto significativo no primeiro semestre de 2015. A despeito do delicado momento econômico por que passa o País, os números do fundo dos advogados mostram que a classe a cada dia mais se conscientiza da importância de tomar iniciativas que lhe assegurem um futuro tranquilo. No início do ano, normalmente fraco em contratações de planos de previdência por conta de férias, Carnaval e compromissos tributários inadiáveis, a OABPrev-SP registrou em janeiro, fevereiro e março, respectivamente, 303, 317 e 331 adesões, números já acima da média para um fundo instituído. A partir de abril, o aumento da participação deu-se num ritmo sem paralelo entre as entidades fechadas de previdência complementar instituídas por entidades de classe:

490 em abril, 451 em maio, 465 em junho e 552 em julho. Hoje, a entidade criada pela OAB-SP e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) abriga 36.353 participantes. O trabalho de campo junto aos potenciais participantes da OABPrev-SP é feito pela Mongeral Aegon. “Mostramos para o advogado o que é melhor para ele e sua família”, resume Augusto Ribas, profissional responsável pela comercialização do plano de previdência dos advogados. Na verdade, trata-se de um trabalho minucioso, que envolve só no Estado de São Paulo 12 agentes na Capital, 12 no interior, 1 na Baixada Santista e 1 em São Bernardo do Campo. Detalhe: esses agentes, funcionários da Mongeral, atuam exclusivamente com o plano de previdência da OABPrev-SP, ao contrário dos corretores tradicionais.


4

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

Pauliceia Literária será nos dias 24, 25 e 26

A

segunda edição do Pauliceia Literária (Festival Internacional de Literatura de São Paulo), promovido pela AASP, acontecerá na Capital paulista entre os dias 24 e 26 de setembro. O curador do Pauliceia 2015 é o jornalista Manuel da Costa Pinto. Criado em 2013, o evento é bienal, acontece no auditório da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, Centro) e tem por objetivo promover encontros sobre literatura e fomentar mesas literárias com autores e escritores do Brasil e do exterior. Para a AASP, o Pauliceia Literária é

também um espaço de incremento à cultura, indispensável ao desenvolvimento humano e profissional de todo cidadão. A iniciativa pretende ainda valorizar o centro da cidade de São Paulo e posicioná-lo como local de lazer. A programação do Pauliceia Literária 2015 é a seguinte: 24/9 – Quintafeira - Abertura – 11 horas – Autor em

Foco: Luiz Alfredo Garcia-Roza - com a presença de Garcia-Roza e Patrícia Melo (para saudar o escritor como novo “Autor em Foco”). Mesa 1 – 15 horas - Memórias da ficção, ficção da memória - Carlos Heitor Cony e Lina Meruane (Chile); Mesa 2 – 17 horas Viver de prazer - Ruy Castro e Heloísa Seixas; Mesa 3 – 19 horas - Colecionadores de crimes - Luiz Alfredo Garcia-Roza; 25/9 – Sexta-feira Mesa 4 – 11 horas - Aberrações arcaicas - Bernardo Carvalho e Carlos de Brito e Mello; Mesa 5 – 15 horas - Galerias da história - Lira Neto e Mário Magalhães; Mesa 6 -17 horas - Estados de exceção - Leonardo Padura e

VI Simpósio: sucesso absoluto om a participação de quase 500 inscritos, aconteceu no dia 21 de agosto, em São José do Rio Preto, o VI Simpósio Regional AASP. O evento contou com palestras de renomados professores e juristas que analisaram diversos aspectos do novo Código de Processo Civil. Foram duas exposições no período da manhã e três à tarde. O auditório permaneceu lotado até o final do encontro. Ao declarar aberto o VI Simpósio Regional, o presidente da AASP, Leonardo Sica, mencionou algumas das dificuldades que a Advocacia enfrenta atualmente e citou, entre outros exemplos, alguns no âmbito da Advocacia criminal: advogados proibidos de acompanhar seus clientes nos depoimentos, advogados que têm suas comunicações com clientes interceptadas e a apreensão de documentos de advogados pelas autoridades públicas. Lembrou também as atividades de parlamentares que procuram enfraquecer a Advocacia e citou o projeto de lei de extinção do Exame da OAB e o que pretende que os advogados justifiquem e mostrem a origem de seus honorários. “Momento exige pessoas e instituições cada vez mais fortes”, finalizou. Pouco antes da sua palestra, o professor Humberto Theodoro Júnior, aguardado com bastante expectativa pelos presentes, falou sobre os aspectos do novo CPC para os quais os advogados devem estar atentos: “O Código novo tem um viés que procura, de maneira significativa, dar atenção

Reinaldo De Maria

C

Martín Kohan; Mesa 7 -19 horas – Lusotropicalismo – Mia Couto e José Eduardo Agualusa; 26/9 – Sábado Mesa 8 – 11 horas - Guetos poéticos Tamara Kamenszain e Leandro Sarmatz; Mesa 9 -15 horas - Laços de família - Paloma Vidal e Cíntia Moscovich; Mesa 10 – 17 horas - Hóspedes do estranho - Juliano Garcia Pessanha e Evandro Afonso Ferreira. Encerramento – 19 horas. Os valores dos ingressos, por mesa, são: R$ 32,00 – não associados; R$ 16,00 – estudantes e R$ 15,00 – associados AASP e assinantes. A compra pode ser feita pela internet, no site www.pauliceialiteraria.com.br.B

Mediação omeçou a ser colocado em prática o Acordo de CooperaC ção Técnica firmado entre o Tribu-

nal de Justiça de São Paulo, o Ministério da Justiça e a AASP, que visa estabelecer a cultura da mediação no Brasil. Em evento realizado no Fórum João Mendes Júnior, as três primeiras causas que passarão pelo projeto-piloto tiveram suas audiências iniciais. Segundo a representante da entidade, Fátima Bonassa Bucker, a mediação não deve ser confundida com audiência de conciliação, pois é mais complexa e trata de causas de solução mais difícil. Durante o projeto-piloto, que vai até dezembro, não haverá ônus para o Tribunal nem para as partes.B

Taxa de desarquivamento onforme o Comunicado nº 433/

Leonardo Sica: “Momento exige pessoas e instituições cada vez mais fortes”

aos advogados. Isso se manifesta na contagem dos prazos que preservam os dias inúteis de maneira a facilitar a atividade forense. Tem um cuidado muito acentuado também em evitar os honorários pífios e também os exagerados, e manter sempre um nível de índices fixos para evitar arbitrariedades. Por último, o caráter cooperativo que o Código assumiu valoriza enormemente a participação do advogado. Um contraditório dinâmico, que não tem surpresa. Isso tudo exigirá dos juízes e dos tribunais uma atenção maior para o desempenho da atividade do advogado. Em contrapartida,

exige também que ele se comporte de maneira a ser um colaborador, evitando as manobras procrastinatórias, porque o Código é severo na litigância de má-fé. Enfim, o advogado deve agir sempre de boa-fé. Não boa-fé no sentido de simplesmente não querer fazer mal para os outros, mas por ser um comportamento ético, aceito, admitido e valorizado pela consciência média da sociedade.” Ribeirão Preto O próximo Simpósio Regional AASP será realizado no dia 2 de outubro, em Ribeirão Preto. Para mais informações, acesse www.aasp.org.br/simposio.B

C 2015 (Protocolo 2013/178069), publicado no DJE do dia 24/8, a pre-

sidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa aos magistrados, membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, advogados, dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, tendo em vista o acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000, impetrado pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos até que haja lei regulamentando a matéria.B


SETEMBRO DE 2015

TRIBUNA DO DIREITO

5 INFORME PUBLICITÁRIO

Em 10 dias, promoção da CAASP atende a 19 mil advogados e vende quase 80 mil livros

A

promoção do Mês do Advogado nas livrarias da CAASP, em que todas as obras são vendidas com desconto de 50% sobre o preço de capa, resultou na compra de 76.857 volumes por 19.020 advogados, entre os dias 10 a 21 de agosto. O total economizado pela Advocacia foi de R$ 4,6 milhões. “A campanha dos livros durante o mês de agosto já é tradicional entre os colegas de todo o Estado, que muitas vezes esperam sua realização para adquirir aquilo de que mais necessitam em termos de literatura jurídica e geral. Tratase da maior promoção de livros do País, tanto em número de volumes vendidos quanto de pessoas atendidas, como confirmam os números desta última edição”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fá-

bio Romeu Canton Filho. “As livrarias da CAASP abrigam mais de 60 mil títulos jurídicos, além das obras mais vendidas da literatura em geral. É nossa preocupação permanente a manutenção de um acervo amplo e atualizado, de modo a atender a demanda dos colegas em busca de aprimoramento profissional”, observa o secretário-geral da Caixa de Assistência, Rodrigo Ferreira de Figueiredo Lyra. Nos 10 dias da promoção, o movimento foi intenso em todas as 42 livrarias da CAASP. Na sede da entidade, o público chegou a lotar o hall de entrada enquanto aguardava para ingressar na livraria. “Sou uma frequentadora assídua de livrarias. A redução de preços aqui é muito boa e neste mês fica ainda melhor”, elogiou a advogada Mirtes Shiraishi. Paulo Ricardo Pereira Nunes, que ob-

Divulgação

teve a Carteira da OAB há um ano, comprou 25 livros jurídicos. “Estou muito satisfeito com a compra e a economia. O livro é instrumento de trabalho do advogado, e esta promoção é um incentivo ao aprimoramento profissional e à cultura”, disse. “Desde que esta promoção começou, es-

pero ansiosamente o mês de agosto para comprar vários livros jurídicos. Venho logo no primeiro dia”, salientou Emílio Carlos Brasil Dias. Já a advogada Renata Souza Silva referiu-se à promoção do Mês do Advogado como “muito positiva, tanto que vale a pena esperar na longa fila que se forma no primeiro dia”.

Circuito Saúde realiza 17 mil procedimentos Nova edição da Revista D da CAASP está na web

e 10 a 21 de agosto, o Circuito Saúde instalado na sede da CAASP foi responsável pela realização de 17.001 procedimentos, entre exames oftalmológicos, de colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C, além de sessões de massagem expressa e orientação nutricional . O serviço, que há anos compõe as atividades comemorativas do Mês do Advogado, levou milhares de pessoas à sede da Caixa de Assistência. “Trata-se de uma área prioritária para a

Caixa, por entendermos que a realização periódica desses procedimentos é a maneira mais eficaz e barata de cuidar da saúde”, observa o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior. No mesmo período, o salão do Mês do Advogado ofereceu um “saldão” jurídicoliterário composto de obras a preços quase simbólicos. Quem visitou o local também pode levar para casa um retrato muito bem humorado, feito na hora por um caricaturista – 1.000 advogados aderiram à brincadeira.

Novos planos de saúde A

CAASP incluiu mais duas operadoras em seu rol de parcerias no campo da saúde suplementar. Bradesco Saúde e Notre Dame passam a oferecer aos profissionais inscritos na OAB-SP diversas modalidades de planos de saúde por condições e preços diferenciados. O modelo contratual é do tipo coletivo por adesão, em que a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo figura como entidade aderente à apólice estipulada e administrada pela Qualicorp. Os novos convênios somam-se a outros sete que a Advocacia pode contratar por intermédio da CAASP: Unimed Fesp, Unimed Paulistana, Amil, Medial, Lincx, Sul América e Omint. As possibilidades abertas aos advogados que desejem se conveniar são inúmeras. Para que se tenha ideia, basta um dado: juntas, Bradesco Saúde e Notre Dame ofertam à Advocacia 11 planos diferentes (cada um

deles dividido em 10 faixas etárias). Há opções desde a linha de R$ 140,00 até a de R$ 4.900,00. Todos os planos contemplam atendimento nacional. Além disso, o advogado tem opção de reembolso quando o serviço for prestado por profissional ou estabelecimento que não conste da rede conveniada. Os procedimentos cobertos e as carências seguem as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As redes da Bradesco Saúde e da Notre Dame são amplas, e alguns planos incluem os mais qualificados hospitais de São Paulo, como Sírio Libanês, Albert Einstein, São Camilo, Hospital São Paulo, Samaritano, Oswaldo Cruz, Hospital do Coração e outros, além de laboratórios como Fleury, A+, Campana e Diagnósticos da América. Mais informações: (11) 3178-4000 (São Paulo) ou 0800-777-4004 (outras cidades).

alco que faz anônimos sentirem-se celebridades, a rede P social também tem levado inter-

nautas desavisados à Justiça. É disso que trata a reportagem de capa da edição número 18 da Revista da CAASP, a mostrar que manifestações de ódio e preconceito, calúnias e difamações são crimes também quando praticadas pela internet e podem acarretar condenações sociais bem mais severas que as judiciais. Empresária do varejo sempre cogitada para alguma pasta ministerial, Luiza Helena Trajano é a entrevistada da edição. Corajosa, ela reconhece o momento difícil da economia brasileira, mas não economiza ousadia: o Magazine Luiza, do qual ela é dona, abrirá 30 novas lojas neste recessivo 2015. “Eu sou uma empreendedora, e uma empreendedora procura fazer da crise um sinal de oportunidade”, diz. A Revista da CAASP de agosto

também traz um artigo do ex-presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D’Urso sobre o comportamento da mídia em relação aos criminalistas. A confusão que se faz entre advogado e cliente não poderia ser melhor comentada.


6

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br

A adjudicação e a arrematação face ao edital de praça

O

s fatos podem ser assim resumidos: uma pessoa jurídica (credora), em garantia de mútuo em dinheiro que deu de empréstimo, recebeu do devedor a hipoteca de apartamento. Não resgatada a dívida, a credora ajuizou ação de execução hipotecária contra o mutuário, levando o apartamento à penhora. Posteriormente, submeteu o imóvel à hasta pública. As duas praças restaram frustradas, isto é, não houve licitante interessado em arrematar o imóvel hipotecado por valor superior ao da avaliação. A credora, diante do insucesso, optou pela adjudicação do imóvel. Diante da transmissão da propriedade, o Condomínio ajuizou contra a nova adquirente (antes credora hipotecária), ação de cobrança das despesas de condomínio vencidas em período anterior à data da adjudicação. A cobrança teve o respaldo do artigo 1.345 do Código Civil, que atribui ao novo adquirente a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, por se tratar de obrigação propter rem. Em defesa, a nova adquirente invocou o direito de preferência previsto no artigo 1.422 do Código Civil, bem como argumentou que o edital de praça (emergente da execução hipotecária) não apontava qualquer débito condominial, pelo que estava sendo indevidamente surpreendida por cobrança de onerosa pretensão condominial. Este caso gerou o REsp. nº 1.186.373MS, recentemente julgado pelo Superior

Tribunal de Justiça, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, cujo voto foi prestigiado por unanimidade pela Quarta Turma desse Tribunal Superior. A decisão rejeitou a defesa da credora hipotecária, apoiada em dois principais pilares: a) no atinente à preferência do crédito hipotecário em relação ao condominial, a Súmula 478/STJ já consolidou, há muito, seu entendimento, no sentido de que “na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário”. b) E, quanto à falta de divulgação dos débitos condominiais no edital de praça, ressaltou a impropriedade da cobrança por não ter sido oportunamente prevenida da existência do débito. Este segundo argumento, também foi rejeitado pelo citado V. Acórdão, ao “salientar a existência de importante distinção entre os atos de adjudicação e arrematação”. Esclarece, então, o V. Julgado: “No caso ora em julgamento, a aquisição do imóvel ocorreu mediante adjudicação, haja vista terem as praças sido negativas; sendo certo que os institutos da adjudicação e da arrematação, apesar de consubstanciarem formas expropriatórias com a mesma finalidade — a satisfação do direito do credor — ostentam características diversas e, portanto, merecem tratamento distinto no tocante a sua vinculação ao edital.” A partir daí, o Acórdão realçou a distinção entre arrematação e adjudicação. “A arrematação significa “o ato pelo qual são bens ou coisas vendidos em leilão ou hasta pública” (Silva, de Plácido, Vocabulário Ju-

rídico, Rio de Janeiro, Ed. Forense, 2002, p. 81), sendo que o seu aperfeiçoamento se encontra vinculado ao atendimento das formalidades legais, tais como a ampla publicidade da alienação judicial mediante a publicação do edital de praça ou de arrematação.” Da mesma forma, também Leonardo Greco define a arrematação, como “o ato executório de caráter expropriatório, através do qual os bens penhorados são alienados em hasta pública a quem mais der, para com o dinheiro apurado ser pago o crédito do exequente” (Comentários à Execução Civil, obra coletiva de Donaldo Armelin, 2008, Ed. Saraiva, p. 273) Pondera, por outro lado, o V. Acórdão que “a adjudicação consiste na aquisição espontânea do bem penhorado pelo exequente por preço não inferior ao da avaliação, não havendo sua subordinação ao edital de praça, haja vista que tal forma de aquisição da propriedade não se insere no conceito de hasta pública”. Com efeito, Humberto Theodoro Junior observa que a adjudicação constitui “uma forma indireta de satisfação do crédito do exequente, que se realiza pela transferência do próprio bem penhorado ao credor, para extinção do seu direito”, diante do que conceitua: “a adjudicação como ato de expropriação executiva em que o bem penhorado se transfere in natura para o credor, fora da arrematação”. (Processo de Execução, 12ª ed., Editora Leud, 1987, p. 321). Do confronto entre os dois institutos, sobressai, de um lado, a equivalência da finalidade, consistente na satisfação do crédito do exequente (hipotecário ou não), mas de outro lado, também sobressai a distinção entre ambas, na medida em que a adjudicação não guarda qualquer relação com hasta

pública, enquanto que a arrematação tem estreito vínculo com ela. Exatamente por causa desta vinculação, “mostrou-se juridicamente correta a decisão adotada pela min. Nancy Andrighi, em 18/6/2011, ao ponderar, à luz do artigo 244 do CPC, no tocante à arrematação, que “ao invés de anulá-la, pela existência de ônus não mencionados no edital, preserve-se o ato e reserve-se parte do produto da hasta para quitação dos referidos débitos” (Condomínio Edilício, 2ª ed., Malheiros Editores, p. 188). Com efeito, se o credor hipotecário tivesse optado pela arrematação (como qualquer terceiro interessado), teria estabelecido uma vinculação íntima com o edital de praça que, neste caso, estaria informando a ele as condições estabelecidas para a aquisição do imóvel. Mas, ao preferir resgatar o débito mediante o instituto da adjudicação, o edital de praça tornou-se imprestável ou inócuo no atinente às condições da aquisição imobiliária. Ainda que juridicamente a V. decisão do REsp. seja impecável, sobra no ar, uma sensação de injustiça. Mas é apenas uma sensação, inteiramente despida de injustiça. É que o credor hipotecário, ao aguardar duas tentativas frustradas de arrematação, pretendia receber em dinheiro o pagamento do seu crédito, e não o imóvel in natura. Ao preferir a adjudicação, não tomou o necessário cuidado — como deve proceder qualquer novo adquirente— de averiguar, entre outros requisitos, a regularização de pagamentos das despesas condominiais. Já se ensinava na antiga Roma: dormientibus non sucurrit jus.

B

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


SETEMBRO DE 2015

TRIBUNA DO DIREITO

7

PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA EM CARTÓRIO Meio oficial de assessoramento e recuperação de crédito gratuito para os credores, e que faz prova legal do inadimplemento e do descumprimento da obrigação para todos os fins e efeitos legais SEGURANÇA JURÍDICA Para os credores: diante da certeza da qualificação dos títulos e documentos de dívida com pessoal altamente especializado, e do envio das AR por portador do tabelião de protesto com protocolo de entrega, ou da sua realização intimações pelo correio com Aviso de Recebimento - AR, por edital publicado pela imprensa de circulação local, quando não são localizados os devedores, antes do registro do protesto. Para os devedores e consumidores consumidores, diante da certeza de que eles só serão protestados se devidamente intimados pelo cartório e observado o prazo legal para pagamento do título, e, quando indevido o pedido do protesto, do direito à sustação judicial para discussão da dívida, sem qualquer inclusão nos registros de protesto, enquanto não solucionada a lide. Só podem ser intimados a pagar o débito constante do título. E mais, a Súmula 404, da 2ª Turma do STJ, que dispensa a comunicação do consumidor com AR, se DESTINA DESTINA, exclusivamente, às empresas privadas que exploram os Serviços de Proteção ao Crédito, E NÃO AOS CARTÓRIOS DE PROTESTO. Não há protesto sem prova legal da entrega da intimação. REGISTRO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO Todos os protestos registrados e respectivos cancelamentos são encaminhados aos Serviços de Proteção ao Crédito, sem ônus paras os credores credores, e sem qualquer acréscimo ou pagamento de taxas pelos devedores. GRATUIDADE DO PROTESTO E DAS INFORMAÇÕES Desde 30/3/01 que em todo Estado de São Paulo o protesto NADA CUSTA CUSTA, e nem se exige do apresentante ou credor, o depósito prévio das custas cartorárias. Pela nova lei, o pagamento das despesas é da responsabilidade do devedor, quando realiza o pagamento do título em cartório, dentro do prazo, para evitar o registro do protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do protesto. O credor só tem despesa quando ele próprio desiste do protesto (retirada dentro do prazo em face de acordo com o devedor), ou ocorre a sustação judicial definitiva ou, ainda, quando requer o cancelamento do protesto. Também são gratuitas as informações sobre as situações de protesto, na Capital e grandes cidades do interior do Estado, no site www.protesto.com.br . Atualmente mais de 120 importantes cartórios de protesto do Estado são integrantes do sistema. COMO FAZER PARA PROTESTAR UM TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA É só comparecer munido de documento de identificação com o título ou documento de dívida no Serviço Central de Protesto de Títulos - SCPT SCPT, na Rua XV de novembro 175, térreo, Centro, São Paulo, Capital. O SCPT oferece sistema eletrônico de encaminhamento de títulos a protesto para as empresas e instituições financeiras, mediante convênio. É totalmente grátis grátis. CARTÓRIO OU TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA São providos mediante concurso público, atuam na prevenção dos conflitos judiciais, solucionando mais de 50% dos débitos dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis, a contar da data da protocolização, e cerca de mais l5% dos créditos no prazo médio de dois anos. Suas funções são públicas, reguladas por lei, e fiscalizados pelo Poder Judiciário. RESPONSABILIDADE Os serviços são realizados em caráter privado, e os tabeliães de protesto são civilmente responsáveis pelos danos causados por eles ou por seus prepostos. OS EMOLUMENTOS São fixados pela Lei Estadual nº 11.331, e do total recebido ocorre a seguinte destinação (art. 19) : a) 62,5% são para manutenção e prestação dos serviços; b) 17,763160% são receita do Estado; c) 9,157894% são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; d) 3,289473% são destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias; e) 4,289473% são destinados ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços; f) 3% ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, em decorrência da fiscalização dos serviços; g) mais 1% sobre os emolumentos do Tabelião, destinado à Santa Casa de Misericórdia; h) mais, de 2% a 5% sobre os emolumentos do Tabelião, de tributos aos municípios do Estado de São Paulo; i ) Da verba destinada à receita do Estado (art. 20) ocorre ainda a seguinte distribuição: I - 74,07407% ao Fundo de Assistência Judiciária; II - 7,40742% ao custeio das diligências dos oficiais de justiça incluídas na taxa judiciária; III - 18,51851% à Fazenda do Estado; j ) da receita líquida do Tabelião, até 27,5% são arrecadados via carnê-leão como imposto de renda à Receita Federal GANHA COM O PROTESTO, além da receita destinada ao custeio da prestação dos serviços e da Previdência dos antigos funcionários: I) o credor, porque é devidamente assessorado, sem quaisquer despesas; II) o devedor, diante da certeza de que sempre lhe será entregue a intimação, com prazo para pagar ou sustar para discutir judicialmente a dívida; III) todos os cidadãos, com o ressarcimento dos atos gratuitos do registro civil, bem como com a complementação da renda das serventias deficitárias; IV) o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Justiça; V) a assistência judiciária gratuita e respectivas diligências dos oficiais de justiça; VI) a Fazenda do Estado; VII) o Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo; VIII) a Santa Casa de Misericórdia; IX) os municípios, e; X) a Receita Federal.


8

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Regulação e liquidação de sinistro

P

or que as seguradoras não pagam as indenizações sem discutir, assim que o segurado avisa o sinistro? Afinal, o segurado não contrata o seguro para receber a indenização? São perguntas comuns de serem ouvidas. E a resposta costuma tomar algum tempo. A razão porque o segurado contrata um seguro é a proteção do seu patrimônio ou de sua capacidade de atuação. Diante das ameaças que podem atingir o patrimônio ou a capacidade de atuação de alguém, o seguro surge como a ferramenta mais eficiente e normalmente com o melhor custo/benefício para proteger o segurado. O segurado, ao contratar o seguro, não transfere seu risco para a seguradora. O que ele faz é pagar para ter o reembolso das perdas decorrentes de um evento prédeterminado e previsto no contrato. A seguradora não pode morrer no lugar do segurado, nem bate o carro

no lugar do filho do segurado. A seguradora assume a responsabilidade de indenizar o segurado no caso da ocorrência de um destes eventos lhe causar um prejuízo. É aí que começa a explicação do porquê da seguradora não pagar a indenização assim que o sinistro lhe é avisado, sem qualquer tipo de verificação, apenas porque o segurado lhe informou a ocorrência do evento e a perda suportada. Seguro é um contrato bastante peculiar. Ainda que sendo um contrato de adesão, pela própria natureza da avença, é um contrato, invariavelmente, de adesão relativa. O segurado não adere integralmente ao imposto pela seguradora. Ao contrário, ele também define uma série de pontos, que o fazem responsável por eles e que implicam na exatidão das informações, na definição dos capitais segurados e para quais riscos ele deseja a proteção do seguro. Além disso, o contrato de seguro é um contrato oneroso, quer dizer, ele

custa para o segurado e para a seguradora. E, de acordo com a lei, o primeiro desembolso é do segurado, que deve pagar o prêmio estipulado para o seu seguro. À seguradora cabe arcar com seus custos administrativos e comerciais e com o eventual pagamento da indenização. Importante se ter claro que o sinistro pode ou não acontecer. A seguradora sabe aproximadamente quantas indenizações vai suportar dentro de um determinado período de tempo. Sabe também o valor médio destas indenizações. O que ela não sabe é quem é o segurado que será atingido, ou seja, para quem ela deverá pagar a indenização. São justamente estas informações que permitem à companhia de seguros precificar corretamente suas apólices. Os riscos não são necessariamente iguais. São no máximo semelhantes, até quando segurados por apólices iguais, emitidas com as mesmas garantias para dois bens iguais. O segurado, a forma de uso, os cuidados, a exposição a outras ocorrências influenciam o seguro. É por isso que, no caso da ocorrência do sinistro, a seguradora precisa saber exatamente o que aconteceu, desde a contratação da apólice até o momento do evento. Este processo, chamado regulação do sinistro, é obrigatório. A seguradora não pode se furtar a ele, ainda que, em certas circunstâncias, ele seja muito rápido. A seguradora não é a dona do dinheiro com o qual paga as inde-

nizações. Ele é sacado de um fundo composto pela soma dos prêmios pagos por todos os segurados. A seguradora administra este fundo, mas só se apropria dos recursos no final do exercício, mesmo assim, depois de fazer as provisões necessárias para garantir o pagamento de todos os sinistros cobertos, o que ela faz se valendo da estatística. Assim, o primeiro passo da regulação do sinistro é verificar se existe uma apólice. O segundo é conferir se o prêmio está pago. Feito isso, a seguradora inicia a análise do ocorrido para verificar se o evento em tela tem cobertura no seguro contratado. Se não há exclusão para a situação concreta. Se não há exclusão para a cobertura do bem. Se não há perda de direito por parte do segurado. Todas estas situações estão detalhadamente descritas na apólice. Cada uma delas, inclusive por envolver restrição de direitos do segurado, é grafada com realce, para chamar atenção. Se após o processo de regulação do sinistro ficar constatado que se trata de um evento coberto, como acontece na imensa maioria das vezes, a seguradora procede à liquidação do sinistro. A liquidação do sinistro é o ato de pagar a indenização. Ele só acontece depois do processo de regulação liberar o pagamento.

B

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


9

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

INFORME PUBLICITÁRIO

Presidentes de Secionais e dir etoria discutem diretoria AB SP os rumos para a crise política na O OAB Na reunião com o presidente Marcos da Costa, os advogados relembraram importantes ganhos da classe José Luis da Conceição/OAB SP

P

residentes de Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diretoria e conselheiros da OAB SP e autoridades se reuniram na sede paulista no dia 21 de agosto para conversar sobre os rumos da crise político-econômica brasileira e acentuar a importância da união da classe para contribuir com a busca de soluções para o País neste momento. Reunidos em plenário, os advogados relembraram algumas importantes vitórias obtidas pela Advocacia na atual gestão. “Muitos ganhos foram resultado da união de esforços”, disse Marcos da Costa, presidente da Secional paulista. “São Paulo pôde contar com o apoio do Conselho Federal e das Secionais em vários movimentos, como na defesa do horário de atendimento ao advogado no Tribunal de Justiça.” Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal, se encarregou de trazer uma mensagem do Colégio de Presidentes de Secionais da OAB para Costa. “Gostaria de enfatizar o motivo desta visita. Em encontro do Colégio de Presidentes, no primeiro semestre em Santa Catarina, decidimos que a atividade do Colégio para marcar agosto, mês do advogado, seria trazer um abraço institucional e pessoal ao presidente Marcos da Costa.” Ele disse, ainda, que Costa representou papel importante para a unidade do sistema OAB em todo o País e, portanto, para as conquistas da classe ao longo desta gestão. “Marcos da Costa tem a sabedoria das pessoas inteligentes. As pessoas inteligentes são simples e as pessoas simples que são inteligentes conquistam o mundo”, concluiu. Durante a reunião, os advogados relembraram importantes ganhos da classe, como a inclusão da atividade no Supersimples que, segundo Coêlho, beneficiou cerca de 60 mil profissionais; o estabelecimento de férias e prazos em dias úteis; além da melhoria em fixação de honorários. Em âmbito mais amplo por alcançar a sociedade, Coêlho destacou, ainda, a vitória obtida no campo dos precatórios e a atual batalha para o ajuste do texto da Proposta de Emenda à Cons-

Presidente Marcos da Costa (ao centro) durante encontro com a Advocacia nacional e paulista tituição (PEC 74), que tramita no Congresso Nacional, para que esta não se torne uma “PEC do Calote II”, em memória do que já aconteceu. Uma contribuição de São Paulo prestes a ser votada no Senado ganhou destaque no discurso do presidente do Conselho Federal. “A proposta que surgiu no Colégio de Presidentes das Subseções paulistas prevendo a obrigatoriedade do advogado em inquéritos policiais é muito importante”, destacou. “Vai ajudar muito aquele cidadão que não tem recursos para contratar um profissional, já que, não sendo obrigatório, a Defensoria Pública não atende”. O

projeto prevê que o advogado também possa requisitar diligências ao delegado como faz o Ministério Público. “Este é um movimento que unirá duas causas: defende a cidadania e o direito de defesa, além de ampliar o mercado para a Advocacia.” O relator do projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, é o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que esteve presente à reunião na sede paulista. “É muito importante estarmos juntos, ainda mais neste momento do País, em que vivemos crise de credibilidade e nas estruturas”, disse Faria de Sá. Membro honorário do Con-

selho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, reforçou a importância de a entidade contribuir com correções de rumo. “A OAB é a defensora da sociedade civil brasileira e ainda é ouvida nesse País”, disse. Vale lembrar que pesquisa recente do Datafolha apontou a entidade como a segunda mais confiável do País, atrás apenas das Forças Armadas. Reforma A OAB SP, o Conselho Federal e outras Secionais fizeram uma série de propostas para a reforma política brasileira e também no combate à corrupção, duas movimentações fundamentais para o Brasil na atualidade. Em meio a essa discussão, Coêlho disse que a OAB não irá tomar posição para agradar governo ou oposição. “Nós teremos posições sempre em favor da sociedade brasileira.” Ele acrescentou que a entidade tem cobrado que o governo federal reconheça seus erros e relembrou o recado enviado, com o apoio das Secionais, à presidente Dilma Rousseff no dia 16 de agosto, quando ocorreram manifestações pelo País: “Este é um governo impopular e sem muita credibilidade, mas no Brasil governo ruim não é caso de impeachment.” “A Ordem não pode defender uma proposta desta sem que haja base legal e constitucional para isso. Ainda não há prova de envolvimento em ato criminoso”, acrescentou.

Homenagem rrepleta epleta de emoções N

ão durou uma hora o encontro para um abraço solidário da Advocacia nacional ao dirigente paulista Marcos da Costa, na sede da OAB SP, no dia 21 de agosto. A homenagem foi singela, mas repleta de emoção entre os pares. Todos, advogados que dedicam parte do tempo da atividade profissional trabalhando pelas causas institucionais da classe, ficaram sensibilizados com o grave acidente sofrido por Costa em abril deste ano, no qual morreu o diretor tesoureiro da OAB SP, Carlos Mateucci. “É um abraço da Advocacia brasileira a um líder que, momentaneamente afastado da trincheira da cidadania que é a OAB, está de volta com toda força e tem o apoio de todos os presidentes das Secionais aqui representados”, resumiu o espírito do encontro, Valdetário Andrade Monteiro, presidente da Secional do Ceará e coordenador do Colégio de Presidentes no Conselho Federal.

Um ato merecido para se reunirem na sede da OAB SP porque, como pontuou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a união entre eles é real: “Primeiro, sem dúvida, é a motivação institucional. Marcos da Costa é um exemplo para toda a Advocacia brasileira de dedicação, de liderança e de inteligência. Um presidente do diálogo, que contribui de forma decisiva para as grandes vitórias da classe.” Juntos em torno da cadeira de Marcos da Costa, os 11 presidentes de Secionais, assim como o vice-presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, e mais os conselheiros federais por São Paulo, Márcio Kayatt e Aloísio Lacerda Medeiros, falaram das qualidades de Marcos da Costa à frente da OAB SP e do espírito de superação que o moveu depois do trágico acidente numa demonstração de afetividade coletiva.


10

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP amplia ações em defesa das prerrogativas profissionais dos advogados Na atual gestão, foram realizados 34 desagravos públicos, além de 467 intervenções judiciais

N

ão resta dúvida de que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, conforme o artigo 133 da Constituição Federal. Também é fato que seu local de trabalho é inviolável, de acordo com a Lei nº 11.767/08, que alterou o Estatuto da Advocacia e a OAB. Porém, as prerrogativas são desrespeitadas. Quando um juiz, representante do Ministério Público, delegado de polícia, procurador da República, ou qualquer outro profissional não atende adequadamente o advogado que atua no interesse do jurisdicionado, ele não está somente ofendendo a sociedade, mas desrespeitando a lei e o direito constitucional. A Seção São Paulo da Ordem, por intermédio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, atua firmemente para combater o desrespeito, principalmente nas comarcas do interior. Para isso, promove ações e sessões de desagravos públicos: somente nes-

ta gestão, de janeiro de 2013 até junho de 2015, foram realizados 34. Os números de atuação também são representativos: 467 intervenções judiciais, que abrangem defesa, habeas corpus, representações e mandados de segurança. O volume significa um dos desempenhos mais altos nos últimos dez anos. O aumento, no entanto, pode ser creditado a diversos fatores, entre os quais as redes sociais que permitem que as denúncias cheguem mais rapidamente. De acordo com Marcos da Costa, presidente da OAB SP, é preciso deixar claro que a defesa das prerrogativas do advogado é um direito do cidadão e que na atual gestão ganhou prioridade: “Quando uma autoridade desrespeita essas prerrogativas, ela está, na verdade, desrespeitando a democracia”, disse. Ele destaca que esse instrumento é um importante meio para o profissional do Direito fazer a defesa de seu cliente. “O direito de defesa dos réus será tão preservado quanto forem preservadas as

Advocacia e cidadania são temas de livro de Marcos da Costa

O

José Luis da Conceição/OAB SP

presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, lançou no dia 24 de agosto, na sede da entidade, o livro “Diálogos sobre a Advocacia e a Cidadania”. Editado pela Livraria Migalhas e prefaciado pelo vice-presidente da República, Michel Temer, a publicação traz uma compilação de artigos escritos pelo autor, O presidente do TRF-3, Fábio Prieto, marcou presença ao longo da gestão no co- na noite de autógrafos do livro de Marcos da Costa mando da OAB SP, que congregam temas pertinentes ao Direito e à sociedade. A sessão de autógrafos foi marcada por uma extensa fila que se formou na sede da Rua Maria Paula, contabilizando mais de 400 dedicatórias, com a presença aproximada de 500 autoridades, entre representantes da Advocacia, da Magistratura e de outros segmentos da sociedade. “Não se fala na Advocacia sem se pensar na cidadania”, enfatizou Marcos da Costa, acrescentando que a publicação traz ainda uma importante defesa das prerrogativas profissionais, do Exame de Ordem e da Defesa Democrática do Direito. “A defesa do Exame de Ordem é uma defesa da Advocacia e o advogado deve ter a capacidade técnica de exercer essa missão. Além disso, o cidadão tem o direito de saber que, quando busca um advogado, encontra o profissional qualificado tecnicamente para promover sua defesa”, acentuou. Conforme escreveu Michel Temer, “a publicação é um singelo convite para que a esfera da Advocacia e o universo de todos os que se envolvem no debate público tenham oportunidade de conhecer o ideário que inspira a OAB SP”.

José Luis da Conceição/OAB SP

Marcos da Costa: “Quando uma autoridade desrespeita essas prerrogativas, está desrespeitando a democracia” prerrogativas dos advogados”, pondera o presidente da Ordem paulista. Há no Congresso outras iniciativas que visam criminalizar a violação das prerrogativas profissionais dos advogados. O PL 7.508/2014 recebeu, em 10 de julho, sinal verde da CCJ da Câmara dos Deputados, e espera para entrar em votação no Plenário da Casa. O PL acrescenta o artigo 350-A ao Código Penal e passa a punir esse tipo de conduta com pena de detenção de três meses a um ano e multa. “É uma importante conquista na nossa luta pela criminalização do desrespeito às nossas prerrogativas profissionais”, acrescenta Marcos da Costa. A primeira proposta de criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados foi apresentada pelo expresidente D’Urso, em 2004, em uma reunião do Colégio de Presidentes da OAB, ocorrido no Paraná. A proposta foi aprovada por unanimidade, tendo constado da Carta final, que documentou o evento. Posteriormente, transformou-se em projeto de lei, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e, depois, no plenário da Câmara dos Deputados. Agora tramita no Senado Federal. “Em outra frente, conseguimos incluir no texto do anteprojeto do Código Penal, a criminalização da violação das nossas prerrogativas. Apresentamos a proposta da inclusão ao advogado Técio Lins e Silva, integrante da Comissão de Reforma do Código Penal, que a sustentou e foi aprovada por unanimidade”, diz. O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais

da OAB SP, Ricardo Toledo, avalia que o volume de atuações na atual gestão se deu por diversas razões, entre elas o aumento considerado do número de inscritos, mais de 100 mil advogados desde 2003. “Isso não significa que estamos num crescente de ofensas. Por outro lado, deixa claro que as ações contra os embates diários, enfretamentos e discordâncias têm tido respostas imediatas e mais enérgicas”, diz o advogado. Em razão da crescente base de profissionais em São Paulo, houve um fortalecimento nas Comarcas com a criação das Regionais de Prerrogativas. O objetivo é possibilitar julgamentos mais rápidos, uma vez que a proximidade e conhecimento dos envolvidos nas ofensas permite ao julgador dar mais celeridade ao processo. “Ainda na gestão de prerrogativa de Antonio Ruiz Filho (2010-2012) criou-se a portaria de descentralizar as Regionais de Prerrogativas. Em 2013, o presidente Marcos da Costa possibilitou aparelhar todas as Regionais e ainda criou a 13ª, na região do ABCDMR”, enfatiza, acrescentando: “Estamos cogitando a 14ª do Alto Tietê.” Ex-presidente da OAB SP e do Conselho Federal da Ordem, Rubens Approbato Machado esclareceu os motivos pelos quais o advogado não pode ser ofendido no exercício da profissão. “A prerrogativa não é privilégio, é uma garantia dos direitos fundamentais contra o arbítrio do poder estatal”, enfatiza. Approbato também atribui as ofensas cometidas contra os advogados à má qualidade do ensino jurídico.


SETEMBRO DE 2015

TRIBUNA DO DIREITO

11


12

TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DANOS MORAIS

PERCIVAL DE SOUZA*

Prolixo ou conciso

U

m calhamaço de 40 páginas, petição na qual se pleiteava a revisão de contrato bancário, não animou um juiz da cidade de Joaçaba (SC) a mergulhar na leitura. Despachou que aquele documento deveria se restringir a dez páginas, no máximo, pois “a utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando e, por vezes inviabilizando, na efetividade da prestação jurisdicional. O advogado Alexandre Traiczuk não gostou e recorreu, tentando derrubar a determinação. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porém, através da sua 2ª Câmara de Direito Comercial, confirmou a decisão de primeira instância, considerando-a correta: “Uma peça bem enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 e 50 folhas, provavelmente não”, afirmou em seu voto o desembargador relator, Luiz Fernando Boller. O advogado conformou-se, embora considere a decisão “um absurdo”, entendendo que não existe amparo legal para fundamentá-la. Mas o relator foi além: afirmou que, na era da informática, surgiu o que chamou de “copia e cola” para estímulo de “longas manifestações, obrigando tribunais a editar normas para reduzi-las”. Argumentou: “Direito é bom-senso. Há bom-senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidentemente que não!”.

Petição não é livro Há outras situações parecidas. Um juiz no Rio Grande do Norte deparou-se com o mesmo tipo de problema. E comparou: a Unesco, órgão das Nações Unidas para assuntos de Ciência e Cultura, classificou como “livro” um texto com mais de 49 páginas. Sendo assim, ele não poderia ler livros inteiros durante o expediente. As alegações iniciais deveriam ser reduzidas. O advogado Rodrigo Tannuri, mestre em Direito pela Universidade de Columbia (Nova York), concorda, com sólidos argumentos: Einstein gastou apenas uma folha para demonstrar a teoria da relatividade e Shakespeare disse que “a brevidade é a alma do significado”. O matemático e filósofo francês Blaise Pascal escreveu longa carta para um amigo, desculpando-se por “não ter tempo para escrevê-la breve”. Tannuri observa que as Faculdades de Direito do Brasil não ensinam a escrever, talvez por supor que os alunos já saibam. Nem todos os advogados pensam assim, admite, entendendo que cada um tem a liberdade de apresentar o seu caso da forma que achar melhor, “sem palpites, recomendações ou ameaças do magistrado”. É possível, deduz Tannuri, que “se um advogado precisa de 70 páginas para provar que seu cliente tem razão, talvez seja um sintoma de que ele não tenha direito algum”. O que se pretende na distribuição da Justiça? Deixar insofismavelmente claro quem tem razão e por que. Princípio da bagatela BRASÍLIA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal consumiu horas para decidir sobre três pedido de habeas corpus, em casos de furto de 15 bombons, um par de chinelos e dois sabonetes. Tudo no valor de R$ 94. O tema em debate era o princípio da insignificância ou bagatela, aplicável em casos de pequenos crimes, o que livra o autor de condenação. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, informou que existem mais de 600 ações sobre o mesmo assunto, variando de furto de galinhas a desodorantes. Ficou decidido: o princípio da

SETEMBRO DE 2015

insignificância não se aplica em caso de reincidência ou furto qualificado — no caso dos bombons, por exemplo, o autor fez uma escalada para subir três metros e retirar as telhas do local. “Rompimento de obstáculo”, portanto. Pena: multa e prestação de serviços comunitários. O mesmo Barroso, em caso similar julgado no final do ano passado, afirmara que reincidência e qualificadora não anulariam a aplicação do princípio da insignificância. Agora, sustentou: “Não estamos divergindo quanto à reprovabilidade desses delitos. Divergimos aqui quanto ao tipo de resposta que o Estado deve dar a esses delitos.” No caso dos sabonetes, o furto foi praticado por um casal, caracterizando coautoria e reincidência. Pena: um ano e dois meses de prisão (regime semiaberto) e multa. O ministro Teori Zavaschi ponderou ainda: “Parece certo que, a pretexto de favorecer o agente, a imunização da conduta de controle social o deixará exposto a uma situação de justiça privada, com resultados imprevisíveis e talvez muito mais graves.” Ou seja: justiça pelas próprias mãos. Pombos inocentes BRASÍLIA – Um prisioneiro mantinha três pombos dentro de sua cela, em penitenciária no interior paulista. Ele foi punido por procedimento administrativo disciplinar, que resultou no reconhecimento de “falta grave”, conforme a Lei de Execução Penal (artigo 50, inciso VI). Mas a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que houve “flagrante ilegalidade” no ato judicial punitivo e anulou a medida ao acatar pedido de habeas corpus. Segundo o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, “a presença das aves na cela não autoriza presumir que elas serviam a algum propósito ilegal”. A utilização de pombos têm sido frequente em estabelecimentos penais, para transporte de telefones celulares desmontados, pequenas porções de droga e mensagens cifradas. No caso concreto, não houve prova de nada, embora não se possa determinar por que motivos os pombos teriam sido, digamos, “adotados”.

B

*Especial para o “Tribuna”.

Sadia é condenada por limitar uso de banheiro Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo os ministros, “a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante”. A operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana. Em defesa, a Sadia sustentou que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento da jornada, bastando comunicar ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção. Ao longo do processo, testemunhas disseram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete quando necessário. Por entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a

Internet

A

operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava “nítida violação a sua intimidade”. Os argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. “Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial.” A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva. Processo: RR-839-14.2010.5.09.0094B Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

Hospital indenizará pais pela morte de bebê m hospital pagará indenização U por danos morais no valor de R$ 100 mil para os pais de bebê que morreu após atendimento deficiente. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A menina de 11 meses foi levada para o hospital com sinais de febre. A médica responsável receitou alguns remédios e a família retornou para casa. Na manhã seguinte, a criança continuava com os mesmos sintomas. Ao retornar ao hospital, o bebê foi encaminhado para um especialista em neurologia de outra instituição, porque nasceu com um pequeno comprometimento neurológico. No caminho, começou a piorar e os pais a levaram para um pronto-socorro, onde foi diagnosticada com pneumonia em estado avançado e faleceu no mesmo dia.

Os pais processaram o hospital e a médica que fez o primeiro atendimento. Em seu voto, o desembargador Salles Rossi, relator do recurso, decidiu não responsabilizar a médica, pois perícia realizada por junta de especialistas constatou que o quadro de saúde do bebê piorou 24 horas depois do atendimento, quando já estava em uso de antibióticos. Já o hospital foi condenado, pois a Turma julgadora entendeu que o segundo atendimento foi realizado sem maiores investigações, apenas encaminhando a paciente para outro local, contribuindo para o óbito. Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


13

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

DANOS MORAIS

LANÇAMENTO

Motorista obrigado a dormir Secad entra na área do Direito no caminhão será indenizado Internet

A

Unimarka Distribuidora Ltda., do Espírito Santo, indenizará um motorista que era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite. A decisão é da Segunda Turma do Tribuna Superior do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia excluído da condenação a indenização por dano moral, por não constatar, na situação, ofensa à honra ou à imagem do trabalhador capaz de responsabilizar a empresa por suposto dano causado. No recurso para o TST, o empregado alegou que ficava exposto a condições sub-humanas, uma vez que a empresa, visando ao mesmo tempo à diminuição de gastos e a ter a carga e o veículos vigiados, não fornecia verba para pernoite, forçando-o a permanecer no veículo. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou a conduta da empresa “no mínimo negligente”. Na sua avaliação, ao não

dar ajuda de custo ao empregado, a empresa o expôs a riscos desnecessários, principalmente quanto à sua segurança e higiene, “em total contramão à legislação pátria, cada vez mais preocupada em diminuir os perigos inerentes ao meio ambiente de trabalho”. Ela lembrou que é crescente a criminalidade nas rodovias e que, dentro dos caminhões, não há instalações sanitárias adequadas às necessidades pessoais dos motoristas. Segundo a magistrada, a conduta omissiva da Unimarka implicou desrespeito à dignidade do empregado, surgindo daí o dano moral passível de reparação, que fixou em R$ 5 mil, levando em consideração a natureza do dano, o tempo de duração do contrato de trabalho (nove meses) e o valor da remuneração dele. A decisão foi por unanimidade. Processo: RR-6390045.2008.5.17.0141B Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

O

Sistema de Educação Continuada a Distância (Secad), com 40 programas de atualização em oito áreas profissionais e parceria com 27 instituições brasileiras, entra agora na área do Direito lançando o Prodireito Tributário, em parceria com o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); e o Prodireito Processual Civil e o Prodireito Processual Penal, juntamente com o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Segundo Antonio Luiz de Toledo Pinto (foto) (foto), assessor da Artmed Panamericana Editora, de Porto Alegre, o Secad tem o objetivo de atender às necessidades da atualização permanente dos profissionais por meio de ferramentas de estudo flexíveis. Criado há mais 10 anos pela Artmed, disponibiliza prograDivulgação

Divulgação

mas em nove áreas distintas, que já receberam aproximadamente 450 mil inscrições em todo o Brasil. Os programas são organizados a partir de conteúdos específicos de cada especialidade, desenvolvidos por renomados autores vinculados às mais representativas instituições científicas do Brasil. “O método de estudo é singular e flexível: os conteúdos são baseados em casos práticos, organizados em ciclos de 12 meses e divididos em quatro volumes impressos, que são enviados para o endereço indicado na inscrição a cada três meses. Ao final, o inscrito realiza uma prova e recebe um certificado de até 120 horas de atualização profissional. Todos os conteúdos também podem ser acessados por meio online”, ressalta Toledo Pinto. Mais informações em secad.com.br|info@secad.com.br|ou (51) 30252550.B


14

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

A imensidão da contestação

O

novo Código de Processo Civil apresenta algumas incongruências que não permitem que se tenha uma definição sobre qual a sua real intenção. Assim, alguns artigos fazem-no um conjunto de regras simples, um mero roteiro, sem preocupações com conquistas da ciência processual; enquanto outros se preocupam em detalhes com alguns institutos, cujo desrespeito ou seu manejo incorreto pode até conduzir à anulação de decisão. A ideia de simplificação, por exemplo, é bem marcante no artigo 337, que trata da contestação, que se apresenta diferentemente do regime atual, onde é uma das modalidades de resposta do réu. Atualmente, o momento da defesa do réu, ou melhor, da resposta enseja a ele deduzir contestação, envolvendo preliminares e defesas relativas ao mérito da causa, mas também exceções de impedimento, suspeição, incompetência relativa, reconvenção, impugnação ao valor da causa, impugnação à justiça gratuita, além da nomeação à autoria. São várias, portanto, as petições, algumas podendo ser apresentadas antes da contestação, tendo o condão de suspender seu prazo, e outras devendo ser ofertadas juntamente com a peça da contestação. É certo, de outro lado, que as exceções, a impugnação ao valor da causa e também à justiça gratuita são autuadas em separado, de maneira que a matéria não fica exposta nos autos principais, nem seu andamento, do ponto de vista material, pode interromper ou atrapalhar o andamento da causa, embora as exceções tenham o condão de suspender o processo principal, evitando, pois, que juiz comprometido ou juízo incompetente profira decisões que possam ser, posteriormente, anuladas. No sistema novo, a contestação virou um autêntico saco de gato, pois nela cabe praticamente tudo que é dado ao requerido alegar. Por excelência, representa o meio de se discutir o mérito, porém a regra do caput, prevendo o que tem que ser trazido antes dele, as ditas preliminares, é seguida por 13 incisos, não poucos com mais de um assunto relacionado. São conteúdos possíveis da contestação, entre aqueles outros que sempre preliminares foram, a incompetência relativa, além da absoluta, a incorreção do valor da causa, a indevida concessão dos benefícios da justiça gratuita. São manifestações que, no sistema atual, são

autuadas em separado, exatamente para que não atravanquem o andamento do processo e para que não se misturem nos autos, entre as provas relativas à lide, demonstrações pertinentes unicamente a esses incidentes. Agora não. A matéria é de contestação, sem que tenha o Código estabelecido a ordem de sua apreciação, nem limitado a atividade probatória, de forma que uma discussão sobre o valor da causa ou sobre justiça gratuita pode trazer documentos que até mesmo levem o processo a tramitar em segredo de justiça (juntada da declaração de bens e renda de uma das partes, por exemplo). De outro lado, uma simples alegação de incompetência relativa (a absoluta também) pode provocar um incidente difícil de ser explicado em tempo de processo digital, de protocolo integrado e outras praticidades mais. Se houver alegação de incompetência, conforme o artigo 340, “a contestação poderá ser protocolada no foro do domicílio do réu”. Não é isso a legalização do protocolo integrado, não. É algo muito além, dado que esse protocolo será comunicado ao juiz da causa, de preferência por meio eletrônico. Além disso, a contestação será submetida à livre distribuição ou, se a citação foi por precatória, juntada aos autos da precatória e, então, remetida ao juízo da causa. O juízo da precatória ou o a quem foi distribuída a contestação torna-se prevento para conhecer da causa se a alegação de incompetência for acolhida e considerado competente aquele juízo indicado pelo réu. Suspende-se com a alegação a realização da conciliação que, posteriormente, será marcada no novo juízo. Para que tudo isso? Será que se ganhará algum tempo? Havia alguma

queixa sobre o rito da exceção de incompetência ou alegação de incompetência absoluta? Mesmo que houvesse reclamos, esse novo procedimento, além de confuso, será um manancial imenso para quem pretende protelar o andamento do processo. A alegação da ilegitimidade para a causa, por sua vez, funciona como uma autêntica nomeação à autoria, em que pese não considerada expressamente como obrigatória, embora com consequências desfavoráveis ao requerido que não procedeu à delação. O demandado, alegando sua ilegitimidade, deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica, “sempre que tiver conhecimento”. A não indicação o sujeita a arcar com as despesas processuais e os prejuízos do autor. Evidente que terá lugar com isso um incidente, nos próprios autos, para discutir o suposto conhecimento do réu que não indicou o verdadeiro legitimado e, depois, para a apuração dos prejuízos suportados pelo autor com a não indicação pelo réu. Havendo ou não a indicação, por sua vez, o autor pode alterar a petição inicial para substituir o réu, que será ressarcido das custas e terá direito a honorários advocatícios (artigo 338). Poderá também o autor aditar a inicial colocando o indicado como litisconsorte. Essa quase nomeação à autoria tem a desvantagem de não devolver ao réu a possibilidade de contestar a causa, se a nomeação não for acolhida e o autor insistir em mantê-lo no processo (artigo 67). Assim, além de alegar ilegitimidade, deverá o requerido, desde logo, contestar a causa, na medida em que tenha o que alegar acerca do mérito. A reconvenção também perdeu toda sua pompa, passando a ser deduzida no bojo da contestação (artigo 343).

Muito embora se persista dizendo ser o meio de manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com fundamento da defesa, ela passou a ser tratada como o pedido contraposto, deduzido em um capítulo da contestação, como é no Código em vigor (§ 1°, artigo 278). Foi dada à reconvenção alguma complexidade em termos de legitimidade, de vez que passou a se permitir sua propositura pelo réu juntamente com terceiro e em face do autor e de terceiro, de modo a se criar um emaranhado de atos de diferentes espécies a fim de se trazer os terceiros ao processo, sem se perder a economia processual que é o principal motivo de se admitir a reconvenção. Ficaram fora da vala comum da contestação o impedimento e a suspeição. A dedução desses deverá ser feita por petição específica, no prazo de 15 dias, a contar, porém, do conhecimento do comprometimento pela parte (artigo 146). É certo, pois, que se o réu pretender apontar a suspeição ou o impedimento, certamente terá que o fazer antes da contestação, mesmo porque o prazo desta é de 15 dias, mas contados a partir da realização da audiência de conciliação ou da sua dispensa (artigo 335), de modo que, com certeza, haverá muito mais de uma quinzena para preparar a peça. A simplicidade da contestação é, pois, só aparente, sendo bom não se esquecer que todas essas alegações, apesar dos incidentes que propiciam, são reles preliminares, pois a contestação é mesmo para a dedução da defesa de mérito, que é exatamente o ingrediente que justifica a existência do processo.

B

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


SETEMBRO DE 2015

15

TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO ESCRAVO

MPT resgata mais quatro chineses Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou quatro chineses que trabalhavam em uma pastelaria no bairro de São Cristóvão no Rio. Três homens e uma mulher, com idade entre 20 e 27 anos disseram que vieram da China com promessa de trabalho, mas foram submetidos a jornadas acima de 10 horas diárias, sem as garantias legais, inclusive registro na CTPS. O dono do estabelecimento, também chinês, retinha parte do salário dos empregados. A procuradora Juliane Mombelli disse que o proprietário teve de regularizar a situação dos trabalhadores pagando as verbas rescisórias, incluindo salários, férias, 13º, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos receberam a carteira profissional e foram contratados no início de agosto para continuarem atuando na pastelaria. De acordo com o MPT, as operações conjuntas com o Ministério do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro permiti-

O

In te rn et

ram o resgate de 10 chineses, cinco deles em pastelarias. Em julho um rapaz de 24 anos foi encontrado em situação semelhante em uma pastelaria no bairro Vista Alegre, na zona norte da capital fluminense. Casal é condenado a três anos de prisão O caso aconteceu em setembro do ano passado em Araçatuba (SP). A jovem de 23 anos chegou ao Brasil em 2011 para trabalhar em uma loja de bijuterias a fim de pagar uma dívida que os pais dela teriam contraído com o casal de chineses donos do estabele-

cimento. Em 24 de julho os ‘empregadores’ foram condenados a três anos de prisão. Durante o flagrante, a vítima relatou aos fiscais do MPT e à Polícia Federal que cerca de R$ 1 mil do salário ficavam retidos pelos patrões. Dormia no chão no depósito de mercadorias, comia em pedaços de tábuas e a água era depositada em um balde. Além de sofrer assédio moral, vivia trancada e, às vezes, era apresentada por Huang Weiqin e Wu Yanjian, como sobrinha. O casal foi obrigado a devolver o pasCURSOS

CONGRESSOS

NOVO CPC — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) promoverão nos dias 2, 9, 16 e 30 de setembro, 7, 14, 21 e 28 de outubro, 4, 11, 18 e 25 de novembro, e 2 de dezembro, a partir das 19 horas, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Atualização Profissional Diante do Novo CPC: Desafios, Presentes e Futuros, Teóricos e Práticos, coordenado pelos professores Cassio Scarpinella Bueno e Ricardo de Carvalho Apriglia-

saporte à vítima, pagar as verbas trabalhistas além de indenização por danos morais coletivos cujo valor não foi revelado. A jovem foi encaminhada para um local não revelado e ficou sob a tutela do Estado. Segundo reportagem publicada no G1 em 24 de setembro de 2014, a moça não queria ser deportada. A procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes disse, na ocasião, que providências estariam sendo tomadas para que a jovem permaneça no País como refugiada.B SEMINÁRIOS no. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aa-sp.org.br DIREITO AMBIENTAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 1° e 2 de setembro, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Ambiental, com a coordenação do professor Marcelo Leoni Schmid. Modalidades: presencial, telepresencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

B


16

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

DIREITO DE FAMÍLIA

Famílias paralelas MÁRIO LUIZ DELGADO*

N

o julgamento do Recurso Especial n° 1.348.458 – MG, o Superior Tribunal de Justiça aborda um dos temas mais controvertidos do Direito de Família contemporâneo, referente ao reconhecimento de certos direitos às chamadas entidades familiares paralelas. Muitos juristas, apegados ao dogma da família patriarcal, monogâmica e matrimonial sustentam a impossibilidade jurídica dos arranjos familiares simultâneos, a exemplo de uniões estáveis paralelas, ou nomeadamente a concomitância de união estável e casamento, produzirem quaisquer efeitos jurídicos. No acórdão em referência, o Superior Tribunal de Justiça abraçou a corrente mais restritiva, entendendo não ser possível o reconhecimento da união estável paralela, entre outras razões porque “embora não seja expressamente referida na legislação pertinente, como requisito para configuração da união estável, a fidelidade está ínsita ao próprio dever de respeito e lealdade entre os companheiros”. Essa posição, com todo respeito, confronta com a jurisprudência de diversos tribunais estaduais. Aliás, o próprio STJ, no julgamento do REsp

1.126.173/MG, de 9 abril de 2013, ainda que para fins de aplicação da Lei nº 8.009/90, decidiu que o devedor, possuindo entidades familiares simultâneas e concomitantes, tem estendida a impenhorabilidade do bem de família a ambos os imóveis utilizados como residência pelas famílias paralelas. Por outro lado, não posso deixar de expressar a minha concordância com a decisão no que tange ao princípio da monogamia. Absolutamente correta a afirmação de que “ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento às peculiaridades multifacetadas apresentadas em cada caso, decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada atenção ao primado da monogamia, com os pés fincados no princípio da eticidade”. Tenho plena convicção sobre a permanência do princípio monogâmico como um dos princípios basilares do nosso Direito de Família legislado, ao lado da afetividade, da busca da felicidade, da isonomia de gênero e do melhor interesse da criança e do adolescente. Entretanto, e aqui expresso minha discordância, todo e qualquer princípio está sujeito à colisão com outros princípios e até mesmo com outras regras, submetendo-se, portanto, a contínua e permanente operação de ponderação. A convivência dos princípios é sempre tensa, conflitual e, por isso, não pode o princípio da monogamia impedir o reconhecimento de determinados direitos, especialmente quando estiver em jogo o macro princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios colidentes coexistem, deixando de ser aplicados em um caso ou em outro, de acordo com o seu peso ou sua importância naquela situação concreta, mas permanecendo

no ordenamento. Da mesma forma que se reconhecem direitos ao casamento putativo, a despeito de sua invalidade ou mesmo inexistência, em prol do princípio da boafé, é de se reconhecer também juridicidade às uniões paralelas quando, através de uma operação de ponderação e sopesamento, se puder afastar o princípio monogâmico no caso concreto. A proteção da família em seu sentido mais amplo deve abranger, inclusive, a multiplicidade da entidade familiar, em hipóteses excepcionais. Acrescento, finalmente, que negar efeitos jurídicos

do Direito de Família ao segundo par conjugal implica favorecer a irresponsabilidade e enfraquecer tanto o princípio monogâmico como o dever de fidelidade. Na medida em que o “infrator” sabe que o segundo relacionamento não lhe impingirá obrigações nem acarretará direitos, ele se sentirá muito mais à vontade para infringir a lei.

B

*Doutor pela USP, mestre pela PUC-SP, professor, advogado, diretor de Assuntos Legislativos do IASP (Instituto dos Advogado de São Paulo) e presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

ACADÊMICO HONORÁRIO Divulgação

Academia Paulista de Direito outorgou, em agosto, o Título de AcadêA mico Honorário ao professor doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, catedrático da Universidade de Lisboa. O evento ocorreu no escritório Arruda

Alvim e contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e dos juristas Alfredo Attie Jr., Pedro Paulo Teixeira Manus, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Arruda Alvim, Angelica Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim, Thereza Alvim, Wagner Balera, além de outros acadêmicos.B


SETEMBRO DE 2015

TRIBUNA DO DIREITO

17

ONU

Defensorias Públicas pedem providências sobre falta de acessibilidade nas prisões

A

s Defensorias Públicas de São Paulo e da União enviaram ofício em agosto ao Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, expondo a falta de condições de acessibilidade e segurança nas prisões brasileiras para acomodar pessoas com deficiência. “A falta de acessibilidade nas prisões torna mais necessária a efetiva aplicação de dispositivos legais que permitem prisão domiciliar ou indulto humanitário às pessoas com deficiência, mas para isso é preciso conseguir identificá-las, o que hoje é muito pouco comum”, afirma a Defensora Pública Verônica Sionti. De acordo com o Defensor Felipe Hotz, o objetivo é contribuir para a análise da situação no Brasil, que se comprometeu a submeter relatórios para esclarecer as medidas adotadas em cumprimento às obrigações previstas pela Convenção. A norma internacional hoje tem status de norma constitucional, após ser ratificada via Decreto Legislativo nº 186/2008 pelo País, que em 2009 também ratificou seu Protocolo Facultativo, por meio do Decreto Executivo nº 6.949. Realidade é bem diferente O ofício se baseia em relatos de presos, visitas dos Defensores a unidades prisionais paulistas e no informativo Infopen publicado em junho pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) sobre o sistema carcerário brasileiro. Os Defensores afirmam que o Brasil possui legislação que determina condições de acessibilidade e nor-

mas técnicas para unidades prisionais — norma ABNT NBR 9050:2004 —, mas a realidade é bem diferente. De acordo com o Infopen, apenas 6% das celas nas prisões brasileiras são adaptadas conforme a referida norma; outras 4% são consideradas adaptadas, mas não totalmente; sobre 8% não há qualquer informação; e em 82% das unidades as instalações foram consideradas sem qualquer acessibilidade. Das pessoas com deficiência presas, 87% estavam custodiadas em locais sem acessibilidade, e apenas 5% em unidades totalmente adaptadas. A situação não é diferente da detectada nas visitas a quase 40 unidades prisionais feitas desde outubro de 2014 pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP: nenhuma delas contemplava normas de acessibilidade. Um exemplo citado é o de um homem paraplégico e tuberculoso que era mantido numa enfermaria, próximo de pessoas com outras doenças contagiosas, e deitado o

tempo todo, pois não havia cadeira de rodas disponível. Em outras unidades, presos com deficiência dividiam celas com detentos com doenças. Recomendações O ofício ressalta que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no artigo 9, obriga os Estados Partes a identificar e eliminar barreiras e obstáculos à acessibilidade, e, no artigo 14, garantam acomodações razoáveis em prisões, objetivos reforçados pelo Comentário Geral nº 2 do Comitê da ONU. Considerando o artigo 9, os Defensores recomendam no documento que o Brasil estabeleça e siga prazos, aloque pessoal e recursos financeiros adequados para remover barreiras à acessibilidade nas prisões, defina os deveres das autoridades e órgãos quanto ao problema e garanta mecanismos de monitoração e sanção efetivos em caso de falha na implementação de padrões de acessibilidade.

Em relação ao artigo 14, recomenda que o País introduza medidas efetivas para assegurar acomodações razoáveis nas prisões, para preservar a dignidade das pessoas com deficiência presas. Como medida urgente, o documento pede que o País se abstenha de submeter qualquer pessoa com deficiência a unidades prisionais não acessíveis, sugerindo a aplicação de medidas como prisão domiciliar e manter essas pessoas como beneficiárias do indulto humanitário. O ofício é assinado pelo Defensor Público Federal João Freitas de Castro Chaves e pelos Defensores Públicos do Estado de São Paulo Bruno Shimizu, Patrick Lemos Cacicedo, Verônica dos Santos Sionti, que atuam no Núcleo de Situação Carcerária; Renata Flores Tibyriçá e Felipe Hotz de Macedo Cunha, ambos do Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública de São Paulo.


18

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.494, de 24/7/2015 (“DOU” de 27/7/ 2015), torna pública a denúncia, pela República Federativa do Brasil, do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21/10/2003. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — Programação Orçamentária Financeira — Decreto n° 8.496, de 30/7/2015 (“DOU” de 30/7/2015 - Edição extra), altera o Decreto n° 8.456, de 22/ 5/2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015. CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS — Decreto n° 8.497, de 4/8/2015 (“DOU” de 5/ 8/2015), regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4° e § 5° do artigo 1° da Lei n° 6.932, de 7/7/1981, e o artigo 35 da Lei n° 12.871, de 22/10/2013. CÓDIGO CIVIL — Lei n° 13.151, de 28/7/ 2015 (“DOU” de 29/7/2015), altera os artigos 62, 66 e 67 da Lei n° 10.406, de 10/1/2002 (Código Civil). CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO — Lei n° 13.154, de 30/7/2015 (“DOU” de 31/7/ 2015), altera a Lei n° 9.503, de 23/9/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA — Lei n° 13.153, de 30/7/ 2015 (“DOU” de 31.7.2015), institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

Garantia de Operações de Crédito Educativo. CRÉDITO RURAL — Lei n° 13.158, de 4/8/ 2015 (“DOU” de 5/8/2015 - Edição extra), altera os artigos 48 e 103 da Lei n° 8.171, de 17/1/1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS DE FU– Lei n° 13.155, de 4/8/2015 (“DOU” de 5/8/2015 - Edição extra), estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT); dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva (LOTEX); altera as Leis nºs 9.615, de 24/3/ 1998, 8.212, de 24.7/1991, 10.671, de 15/ 5/2003, 10.891, de 9/7/2004, 11.345, de 14/9/2006, e 11.438, de 29/12/2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688, de 3/10/1941, e 204, de 27/2/1967 e cria, ainda, o programa de iniciação esportiva escolar. TEBOL

FUNDAÇÕES – MINISTÉRIO PÚBLICO — Lei n° 13.151, de 28/7/2015 (“DOU” de 29/7/ 2015), altera os artigos 62, 66 e 67 da Lei n° 10.406, de 10/1/2002 (Código Civil), o artigo 12 da Lei n° 9.532, de 10/12/1997, o artigo 1° da Lei n° 91, de 28/8/1935, e o artigo 29 da Lei n° 12.101, de 27/11/2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei n° 13.154, de 30/7/2015 (“DOU” de 31/7/ 2015), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1°/5/1943, e a Lei n° 13.001, de 20/6/2014.

IMPOSTO DE RENDA — Lei n° 13.149, de 21/7/2015 (“DOU” de 22/7/2015), altera as Leis nºs 11.482, de 31/5/2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22/12/1988, 9.250, de 26/12/ 1995, e 10.823, de 19/12/2003.

CRÉDITO EDUCATIVO – Decreto n° 8.495, de 27/7/2015 (“DOU” de 28/7/2015), autoriza a integralização de cotas no Fundo de

I NICIAÇÃO E SPORTIVA E SCOLAR — Lei n° 13.155, de 4/8/2015 (“DOU” de 5/8/ 2015 - Edição extra), cria o Programa

LUZ PARA TODOS — Decreto n° 8.493, de 15/7/2015 (“DOU” de 16/7/2015), altera o Decreto n° 7.520, de 8/7/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz Para Todos.

de Iniciação Esportiva Escolar. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS — Lei n° 13.155, de 4/8/2015 (“DOU” de 5/8/2015 - Edição extra), altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 3/10/1941 (Lei das Contravenções Penais). MEIO AMBIENTE — Lei n° 13.156, de 4/8/ 2015 (“DOU” de 5/8/2015 - Edição extra), altera a redação do § 2° do artigo 5° da Lei n° 7.797, de 10/7/1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente. SALÁRIO MÍNIMO E PREVIDÊNCIA SOCIAL— Lei n° 13.152, de 29/7/2015 (“DOU” de 30/7/ 2015), dispõe sobre a política de valorização

CURSOS

CONGRESSOS

DIREITO NOTARIAL — Já estão abertas as inscrições para o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC), de 15 a 18 de novembro no Hotel Infinity Blue, Balneário Camboriú (SC). Inscrições e informações podem ser obtidas no site (www.anoreg.org.br/congresso)

do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. TV DIGITAL — Lei n° 13.159, de 10/8/ 2015 (“DOU” de 11/8/2015 - Edição extra), altera a Lei n° 11.484, de 31/5/2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD).

B

SEMINÁRIOS DIREITO DO TRABALHO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 5, 12 e 19 de setembro, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Temas Especiais de Direito do Trabalho, com a coordenação dos professores Carla Teresa Martins Romar e Túlio de Oliveira Massoni. Modalidades: presencial, telepresencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

B


SETEMBRO DE 2015

TRIBUNA DO DIREITO

19

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PL agrava pena para propaganda enganosa

A

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou recentemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 63/2015 do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), criando uma agravante para quem patrocina publicidade ou anúncio capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), inserindo um parágrafo único ao artigo nº 68 que pune com detenção de seis meses a dois anos e multa quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança. O projeto propõe que a pena seja “aplicada em dobro se houver danos à saúde de qualquer pessoa, comprova-

da a relação entre a publicidade e o dano”. O relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), propôs emenda para deixar claro o entendimento de que a punição prevista será aplicada aos fornecedores-anunciantes, excluindo a responsabilidade dos veículos de comunicação por eventual publicidade enganosa ou abusiva. Cogumelo do Sol Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil Comércio Exportação e Importação Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil a um consumidor por propaganda enganosa. Em 1999 B.D. comprou por R$ 540,00 frascos do Cogumelo do Sol um produto à base da substância royal agaricus para o filho, menor de idade, vítima de câncer no fígado. Segundo o autor da ação indenizatória, a propaganda prometia a cura de do-

“Você não contaria mentiras para sua esposa. Não as conte para a minha... Se contar mentiras sobre um produto será descoberto, ou pelo governo que o processará ou pelo consumidor...”. David Ogilvy – publicitário

enças graves, entre elas a neoplasia maligna. O garoto faleceu em 27 de março de 2002, três anos após a aquisição do “medicamento”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido, mas negou a indenização por danos morais ao entender que houve mero aborrecimento. Para o tribunal, seria necessário que o autor tivesse sido submetido a “situação humilhante e

vexatória”, o que não foi caracterizado. O pai recorreu. Embora a empresa tenha afirmado não se tratar de medicamento e sim de alimento, a Terceira Turma do STJ não avaliou questões alheias ao processo como a eficácia do produto, se traz benefícios para a saúde ou se há autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para sua comercialização.


20

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que o ordenamento jurídico não tolera a conduta de empresas que induzem o consumidor à compra de mercadorias milagrosas justamente em momento de desespero como vivenciado pelo recorrente. Citou, entre outros dispositivos, o artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual “a propaganda comercial de medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso”. Para os ministros, a propaganda enganosa, como reconheceram as instâncias ordinárias, induziria em erro o consumidor fragilizado, hipótese que configura estado de perigo prevista no artigo nº 156 do Código Civil. De acordo com o relator, “o desequilíbrio da relação negocial decorre da capacidade de persuasão do fornecedor, único e verdadeiro detentor da informação acerca do produto e da sua eficácia, havendo indubitavelmente, um desencontro de forças”. Segundo ele, a vulnerabilidade informacional agravada ou potencializada é denominada hipervulnerabilidade, conforme o artigo 39, IV, do CDC. A advogada Gabrielle Kaczalovski Marin (foto) (foto), do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, entende que “propaganda/publicidade enganosa aliada a hipervulnerabilidade do consumidor justifica que situações como a exemplificada sejam punidas pelo Poder Judiciário, garantindo o direito do consumidor de obter informações claras, coerentes e precisas acerca dos produtos comercializados no mercado, diminuindo assim, sua vulnerabilidade perante aos agentes de mercado”. O recurso da Cogumelo do Sol foi considerado deserto em 23/3/15; o processo transitado em julgado em 6

Divulgação

Gabrielle Kaczalovski Marin

de maio deste ano. Tribuna do Direito tentou falar com representantes da empresa, mas até o fechamento da edição não obteve resposta. Ética O primeiro Código de Ética dos profissionais de propaganda foi criado em 1957. A versão original pode ser acessada no site do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão (www.cenp.com.br). O documento foi revisado em julho de 2014 pela APP (Associação dos Profissionais de Propaganda). No item III da introdução consta: “O profissional de propaganda, para atingir aqueles fins, jamais induzirá o povo ao erro; jamais lançará mão da inverdade; jamais disseminará a desonestidade e o vício.” David Ogilvy (1911-1999) nascido na Inglaterra e radicado nos EUA, considerado o pai da propaganda contemporânea, registrou em seu livro Confissões de um Publicitário (1961): “Você não contaria mentiras para sua esposa. Não as conte para a minha... Se

contar mentiras sobre um produto será descoberto, ou pelo governo que o processará ou pelo consumidor...”. Mesmo assim o merchandising (chamado pelos apresentadores de merchan) corre solto embutido nos programas da tarde das TVs abertas ou por meio de entrevistas (patrocinadas) com famosos que afirmam categoricamente que usam determinado produto. O Cogumelo do Sol é um dos exemplos da divulgação na forma de merchan nas últimas décadas. De acordo com o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), “há vários casos julgados envolvendo esta denominação e anunciante. O primeiro ocorreu em 1999”. O vice-presidente executivo, Edney Narchi, disse que o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prevê quatro alternativas de recomendação: advertência ao anunciante e sua agência, alteração do anúncio — quando uma frase, uma foto, uma cena, por exemplo são consideradas antiéticas — , ou a sua sustação, quando todo o conceito publicitário é considerado comprometido. “Finalmente, há a possibilidade de divulgação pública da recomendação do Conar, em algumas situações previstas no Código.” Até 2014 o Conar abriu 8.670 representações. Já o Procon-SP registrou até a primeira semana de agosto 72 atendimentos referentes à publicidade enganosa de alimentos. Corpo sarado Esta é a promessa dos detox – chás com comprimidos compostos de vegetais que prometem desintoxicar o organismo, deixar a pele maravilhosa e fortalecer os músculos. A fórmula milagrosa que nos últimos meses ganhou novos ingredientes, versões e denominações está sendo anunciada

com maior frequência na mídia eletrônica e internet. Recentemente, a Anvisa a suspendeu a publicidade de 21 marcas de detox fabricadas por oito empresas por atribuírem propriedades funcionais ao produto, entre elas a Sanavila Indústria e Comércio de Alimentos Funcionais Ltda. (dona de quatro versões); Speed Nutri Distribuidora de Medicamentos e Produtos Naturais Ltda. ME (três produtos); a Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda EPP (cinco marcas). A apresentação dos produtos não atendia o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados que proíbe qualquer frase que faça alusão a propriedades medicinais ou terapêuticas. As restrições são estendidas aos textos e materiais de propaganda de alimentos. A punição da Anvisa foi baseada nos artigos 21, 22, 23 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, e também no artigo 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Gabrielle Marin lembra que o poder público confere a agência reguladora o direito a punição daqueles que praticam condutas nocivas à saúde da população. Destaca que a Lei nº 6.437/ 1977 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá providências, trazendo as punições que serão aplicadas pela agência em caso de infrações, mediante instauração de processo administrativo.B


21

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

JUDICIÁRIO

O DNA jurídico dos processos PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

O

Internet

momento brasileiro de tensão chegou às raias jurídicas. Posições e interpretações surgem de todos os lados. Embora o Direito não seja uma ciência exata, exige-se grande fôlego de conhecimento para sobrepairar sobre tantas vertentes, que chegam a configurar uma profusão babélica, com espaço — político-partidário e ideológico — para demonstrações de idiossincrasia, inveja e ressentimento. Não é fácil navegar por águas tão turvas (ver À Margem da Lei ). Talvez por isso, em momento oportuno, o professor Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV, lança neste mês o livro O Supremo, no qual pretende dissecar o que vem a ser o Supremo Tribunal Federal por dentro, tanto para iniciados como para iniciantes. Falcão, que é mestre em Direito pela Universidade de Harvard (EUA) e doutor em Educação pela Universidade de Genebra, está convencido de que a Justiça penal brasileira terá um antes e depois dos processos do Mensalão (Ação Penal 470) e 0peração Lava Jato, afetando diretamente as vidas profissionais de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e delegados. Porque, segundo ele, temos uma nova geração jurídica, que assiste a decadência de partidos e se indigna com a apropriação de bens públicos, dando “mais prioridade aos fatos do que às doutrinas, mais pragmatismo e menos

bacharelismo”. Enfatiza mais “a evidência dos autos — documentos, emails, planilhas, testemunhos, registros — do que as lições de manuais estrangeiros ou relacionamento de advogados com tribunais”. Esta referência é ostensiva e ao mesmo tempo sutil. Assim é, se lhe parece — diria Luigi Pirandelo, o dramaturgo e romancista italiano. Falcão deixa qualquer sutileza de lado para afirmar que as consequências da metamorfose para a Advocacia serão variadas — “plantar nulidades para colher prescrição — o juiz não seria competente, a defesa foi cerceada, o delegado extrapolou poder investigatório etc. — é estratégia agora arriscada”. Porque, interpreta, “tribunais superiores não

Internet

Internet

Flávio Bierrembach

As leis são como as teias de aranha. Os pequenos insetos prendemse nelas. Os grandes, rasgam-nas sem custo. Anacarsis, filósofo grego.

Miguel Reale Junior

suportam mais serem “engavetadores” de casos que chegam quase prescritos — diminuem-se diante do olhar da opinião pública”. Vai além: “Algumas defesas tentam politizar o julgamento. É tentativa possível. Nunca deixará de ser. Mas hoje o sucesso é menos provável.” Dos meios acadêmicos, principalmente, partiram reações enfurecidas contra Falcão. Como é possível raciocinar sobre Direito de várias maneiras, a data de 11 de agosto — que marca, em 1827, a criação dos cursos jurídicos no Brasil — motivou um ato organizado pela associação dos ex-alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, utilizado para lançamento de um manifesto da “comunidade jurídica”, para defender a renúncia da presidente Dilma Rousseff. O texto foi redigido por Flávio Bierrembach, ex-ministro do Superior Tribunal Militar e professor aposentado da USP, com apoio de medalhões da área como Miguel Reale Junior (ex-ministro da Justiça), Almino Affonso (ex-ministro do Trabalho), Ada Pellegrini Grinover, Janaína Paschoal e o advogado Modesto Carvalhosa. O texto do manifesto afirma que os escândalos de corrupção “sucedem-se como pragas bíblicas” e que a renúncia seria um “gesto de grandeza, capaz de preservar a biografia da presidente e as instituições”. Para Reale Junior, o País, diante da crise política e econômica, se encontra em “situação terminal”. Assim, “a comunidade jurídica não está

se omitindo, mas apontando o caminho que poderá salvar o Brasil de um quadro desesperador”. Day after: um outro “grupo de juristas”, formado por alunos e professores ligados à mesma USP, divulgou outro manifesto, desta vez “a favor da legalidade”, defendendo “respeitar o voto e a soberania popular” e que tentativas de afastar Dilma Rousseff, “sem quaisquer elementos jurídicos”, são um “desrespeito inegável à ordem vigente e à soberania das urnas”. O manifesto anterior, segundo o jurista Fábio Konder Comparato, “foi incompreensível”, encabeçando uma lista de outros medalhões, como Pedro Abramovay (ex-secretário nacional de Justiça), o professor Pierpaolo Cruz Botini e José Geraldo de Souza Júnior, exreitor da Universidade de Brasília. Internet

Modeto Carvalhosa Internet

Joaquim Falcão


22

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

JUDICIÁRIO

‘A atuação da PF precisa ser mais valorizada’ Internet

H

á mais, porém, no universo jurídico. Wadih Damous, ex-presidente da OAB-RJ e agora deputado federal pelo PT, afirma que “está em curso um processo do que chama de “criminalização da vida”, pois “da política a torcidas organizadas de futebol, tudo é visto pelo olhar punitivo e de presunção de culpa: são todos culpados até prova em contrário”. Para Damous, “a estratégia de criminalização da política, desenvolvida por setores obscurantistas do Poder Judiciário e do Ministério Público, foi estimulada pela luta política entre governo e oposição, mesmo que para tanto fosse preciso flertar com o que há de pior na política brasileira e romper a barreira da legalidade e dos direitos e garantias individuais, sempre de olho nos holofotes da mídia e atrás de dividendos políticos”. Segundo Damous, “é preciso, urgentemente, colocar um freio à agenda punitiva e a espetacularização da Justiça” e que “merecem repúdio veemente agressões e ataques a figuras públicas e a execração e banimento de lideranças políticas através de prisões ilegais e de linchamentos morais”. Diametralmente oposta é a posição do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho: “Todos assistimos ao estrepitoso escândalo do mensalão, com seus responsáveis punidos, nos limites da lei, pela autoridade incontrastável do STF. Passados poucos meses, vem a operação Lava Jato trazer à luz do dia — pelo sol que é desinfetante maior — as infâmias e apontados saques de quadrilheiros contra a integridade da Petrobras, até então indiscutido e orgulhoso patrimônio nacional.” O presidente do TJRJ não utiliza sofismas: “A Nação, mesmo apreensiva, pode confiar nos seus juízes, como demonstrado pela serenidade e firmeza do ministro Teori Zavascki e do juiz Sergio Moro, condutores dos processos relativos à Lava Jato, todos envolvendo apuração de crimes e atentados contra a integridade nacional.” O dirigente da mais alta Corte da Justiça fluminense é peremptório: “Nesta quadra tão difícil, o Direito não pode ceder. A Constituição e as leis da República, conduzidas pela alta responsabilidade de que é revestido o Judiciário, não deverão ser repasto de inescrupulosos agentes da mais letal

Wadih Damous

corrupção.” Carvalho faz uma citação do jornalista Barbosa Lima Sobrinho, que considera “um dos vultos mais proeminentes de nossa Nação”, para quem “a missão última do Judiciário é fomentar civilização”. Segundo Carvalho, “os filhos desta terra, ainda generosa diante de tantas violações, saberão erguer e poderão contar com a clava forte da Justiça”. O ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Marcelo Itagiba, oriundo da Polícia Federal, afirma que “hoje, mais do que nunca, a atuação da PF precisa ser mais valorizada, fazendo-se necessária a ampliação da sua independência funcional, administrativa e financeira, para não permitir que governos queiram intervir na sua forma de atuar ou criem embaraços para o desenvolvimento das investigações. A Polícia Federal não é polícia de governo. É polícia constitucional do Estado brasileiro. Os governos são transitórios. A PF é órgão permanente. Deixem ela trabalhar.” Outra reação da área jurídica partiu de um texto de apoio ao juiz Sergio Moro, do Paraná, assinado por 1.045 juízes brasileiros, defendendo-o de “invectivas incessantes e infundadas” para tentar afastá-lo do processo da Lava Jato: “Os ataques externos são reais e afetam inúmeros juízes no Brasil. Somente os que temem a aplicação da lei é que têm interesse em limitar a atuação do juiz.” Moral das vertentes: se os alvos principais das defesas são críticas às delações premiadas e acossar o juiz

Sergio Moro, é preciso saber equilibrar-se com sabedoria e bom-senso, deixando as virulências em segundo plano. Não foi por outro motivo que o ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, depois de muito pensar pela delação premiada (como outros 28 da Operação Lava Jato), trocou sua antiga defensora, considerada “agressiva” com o juiz do Paraná, por Marlus Arns de Oliveira (sobrinho-neto do cardeal emérito de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns), patrono, também com delação, dos ex-executivos da construtora Camargo Correa, Dalton Avancini e Eduardo Leite. Curiosidade: como professor da Academia Brasileira de Direito Constitucional, ele sempre foi anti-delação. Agora, eticamente obrigado a parar de dar aulas após trocar a Advocacia prática pela defesa teórica, diz que deseja “experimentar institutos mais modernos de defesa”. Ainda de forma nebulosa, a advogada Beatriz Catta Preta renunciou à procuração de seu ex-cliente, Julio Camargo, que em delação premiada denunciou o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teria recebido propina no valor de US$ 5 milhões, e é alvo de denúncia da Procuradoria Geral de Justiça. Catta Preta diz que foi “intimidada” por membros da CPI da Petrobras, decidindo, ao mesmo tempo, deixar nove clientes que defendia na Lava Jato e fechar seu escritório, abandonando a profissão. A CPI queria ouvi-la a respeito, mas o STF negou essa possibilidade, decidindo em pedido de habeas

corpus: “Para se preservar a higidez do devido processo legal e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica.” Os honorários advocatícios pagos pelos que preferiram a delação premiada chegam a milhões de reais. Falando como palestrante no Instituto dos Advogados do Paraná, o juiz Sergio Moro não abordou diretamente o tema Lava Jato, mas referiu-se à italiana Operação Mãos Limpas, que agitou a agenda política e judicial da Itália na década de 90 e “guarda semelhanças” com a versão brasileira: “O pagamento de propina muitas vezes acaba sendo tratada como regra do jogo e não propriamente algo excepcional”. À sua revelia, o juiz foi tratado como herói em manifestações anti-Dilma no domingo de 16 de agosto. No curso “Direito Comparado corrupção e processo penal: experiência nos Estados Unidos e no Brasil”, promovido pelo TRF-4, Moro afirmou: “No Brasil, existem casos criminais em que a prova incriminatória é esmagadora, mastodôntica, com a responsabilidade demonstrada, e o réu insiste em ir até o final do processo, apostando na impunidade.” Exemplificou: “Vinculamos a presunção de inocência ao trânsito em julgado do processo, e têm homicidas confessos que ficam até dez anos sendo julgados em liberdade.” Na comparação, Moro disse que nos EUA “o condenado responde a eventuais recursos já na prisão” e que “o sistema judicial brasileiro se assemelha mais à legislação italiana, caracterizando-se pelo excesso de morosidade”. O juiz Moro é favorável ao que se faz nos Estados Unidos, por meio do chamado “instituto de admissão de culpa”, quando cerca de 80% dos casos criminais são encerrados com o reconhecimento da culpa. O modelo, conhecido como “transação penal”, permite uma “espécie de justiça criminal consensual”, na análise de Moro, pela qual “os casos são resolvidos em negociações entre o indiciado e o Ministério Público, evitando a abertura de P.S S.) processo criminal”. (P


23

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

JUDICIÁRIO

‘Passarinho preso canta mais bonito’ Internet

A

delação está esculpida na Lei 12.850, artigo IV, parágrafo 5°, de 2 de agosto de 2013. Fala-se em “colaboração”, abrindo uma questão de análise semântica, para distingui-la de “delação”. Muitos já aderiram a ela, devolvendo milhões ao erário. Alguns resistem, com medo de serem chamados de “traidores”. A lei original (3 de maio de 1995) teve como relator o atual vice-presidente Michel Temer, a partir de um requerimento do deputado federal Miro Teixeira e dizia assim no seu artigo 6°: “Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.” Essa lei foi revogada e substituída por outra, de 2013, onde se manteve a palavra “colaboração”, talvez mais amena, sancionada pela presidente Dilma. O tema — de forma ética, moral e jurídica — foi abordado na Casa do Sa-

Internet

Michel Temer

Antonio Carlos de Almeida Castro

ber, em São Paulo, onde o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que atua na Lava Jato, disse acreditar que “os tribunais superiores não terão a coragem de fazer um

enfrentamento técnico”, arriscando: “O juiz que se atrever a dar uma canetada e paralisar a Operação terá que se mudar do País.” Citou frase atribuída a um procurador da República: “Passarinho

preso canta mais bonito.” A essa altura, como podemos observar, tornou-se difícil chegar a uma conclusão, digamos “jurídica”, exatamente porque juristas de todas as tendências, inclusive partidárias, esgrimam-se em duelos de discordâncias sem fim. Neste momento que exige de todos nós profundas reflexões, cabe uma singela observação: aqui e agora, os saberes e os poderes se entrechocam, todos querendo impor uma supremacia que se pretende absoluta, repleta de prepotência e violência, ostensivas ou sutis. Mas, se a nossa Carta Magna possui cláusulas pétreas, o mesmo não se pode dizer do conhecimento. Isso mesmo: não existem saberes pétreos, os fundamentalismos exigem limites. Não existem, também, monopólios do saber. Dogmas podem ser perigosos. Aprendemos isso ao longo da História. Como escreveu o escritor alemão Hermann Hesse, “cada dogma tem seu dia, poP.S S.)B rém os ideais são eternos”. (P


24

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

LIVROS MALHEIROS EDITORES Resumo de Direito Civil

Resumo de Processo Penal

Maximilianus C. Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer

Maximilianus C. Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer

Resumo de Direito Constitucional

Regime Jurídico dos Incentivos Fiscais

Contratos e Tributação — Noções Fundamentais

Maximilianus C. A. Füher e Maximiliano Roberto E. F.

Hugo de Brito Machado (coordenador)

José Eduardo Soares de Melo

LANÇAMENTO

Volume 3 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 42ª edição. Abrange toda a matéria do Direito Civil. Excetua-se a parte referente às Obrigações e Contratos, que são tratados no volume 2 (Resumo de Obrigações e Contratos). Excetua-se também o Direito de Empresa e os Títulos de Crédito, que são objeto do volume 1, referente ao Direito Comercial (Empresarial). Apresenta seis capítulos: introdução ao direito; parte geral do Direito Civil; Direito das Coisas; Direito Autoral; Direito de Família; Direito das Sucessões etc.

Volume 6 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 29ª edição. Apresenta cinco capítulos: Parte Geral (direito processual penal, leis processuais brasileiras, sistemas processuais, interpretação da lei processual penal, princípios do processo penal, prazos, preclusão, o inquérito policial, ação penal, a denúncia, a queixa, ação civil, competência etc.); procedimentos do Código de Processo Penal; procedimentos de leis especiais; o Juizado Especial Criminal (competência, dos conciliadores e dos juízes leigos, procedimento etc.).

Volume 10 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 19ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: Teoria Geral do Estado; a Constituição e as leis; Constituições brasileiras; princípios fundamentais da Constituição de 1988; direitos e garantias fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; ordem social; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos; organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; defesa do Estado e das instituições democráticas etc.

Sua inegável valia, que o coloca muito acima dos livros de autoria em geral, segundo o professor Hugo de Brito Machado, está em oferecer, em um só volume, respostas de mais de 20 autores sobre as mesmas questões. Facilita o trabalho de quem pretende realizar uma pesquisa a respeito do assunto. As questões propostas foram divididas em quatro partes autônomas, seguidas de uma abertura para a abordagem de questão sobre o tema, que não tenha sido suscitada, de sorte e a permitir abordagens específicas de cada grupo.

GEN/EDITORA MÉTODO Monografia Jurídica Passo a Passo

Rafael Mafei Rabelo Queiroz

Alguns temas abordados: administrativos; agência; agenciamento; agrários; alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); bancários e financeiros; câmbio; capitalização; cartão de crédito; cessão de direitos; comissão, compartilhamento, compra e venda; compromisso; comunicação visual; concessão comercial; consignação (estimatório); consórcio; constituição de renda; construção civil; cooperativo; corretagem; depósito; derivativos; desportivo; distribuição; doação; edição; eletrônico etc.

GEN/EDITORA FORENSE

Direito do Trabalho para Concursos — Teoria e Questões Práticas

Curso de Processo Civil — Teoria Geral e Processo de Conhecimento

Rogério Renzetti

Marcelo Ribeiro

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Da Série Provas & Concursos. Alguns temas abordados: introdução ao Direito do Trabalho; princípios do Direito do Trabalho; fontes do Direito do Trabalho; relação de trabalho, emprego e prestação de serviço; sujeitos do contrato de trabalho; terceirização; contrato de trabalho; alteração de contrato de trabalho; interrupção e suspensão do contrato de trabalho; férias; remuneração e salário; duração do trabalho; aviso prévio etc.

Atualizado de acordo com o novo CPC – Lei n° 13.105/2015. Temas abordados: Direito Processual Civil; fontes; das normas fundamentais; as funções do Estado; o Estado juiz; competência; ação; processo; intervenção de terceiro; Advocacia; Ministério Público; Defensoria; atos processuais; a teoria das nulidades processuais; prazo; cognição judicial; formação, suspensão e extinção do processo; procedimento comum; teoria geral da prova; provas em espécie.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Este livro é um guia para questões práticas e teóricas que surgem no momento da elaboração de uma monografia jurídica, na conclusão formal de programa educacional de graduação ou pós-graduação, visando a algum título universitário específico, seja de bacharel, especialista, mestre ou doutor. O trabalho de pesquisa é, em grande parte, individual. Ninguém pode ler, estudar, pensar, interpretar ou escrever pelo autor da monografia: ele deverá fazêlo por conta própria.

LANÇAMENTO

Jurisdição Constitucional e Política

Delinquência Econômica e Financeira

Daniel Sarmento (coordenação)

Fausto Martin De Sanctis

LANÇAMENTO

Esta coletânea é composta basicamente de textos de professores, alunos e ex-alunos da UERJ, que analisam diversos aspectos da complexa relação existente entre a jurisdição constitucional e a política. Alguns temas abordados: a razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria; o Supremo Tribunal Federal na fronteira entre o direito e a política: alguns parâmetros de atuação; controle de constitucionalidade e democracia: algumas teorias e parâmetros de ativismo etc.

LANÇAMENTO

Aborda os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986), os de Lavagem de Dinheiro (Leis 9.613/1998 e 12.683/2012) e contra o Mercado de Capitais (Lei 10.303/ 2001). Esses três diplomas legais, que compõem o Direito Penal Econômico, quer pelo conteúdo, quer pela forma, impõem uma constante releitura e estudo para que possam ser bem dimensionados diante da ordem atual das coisas, inseridos numa sociedade altamente complexa, judicializada e sedenta por justiça social.


25

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

LIVROS EDITORA SARAIVA Lei de Falências e Recuperação de Empresas

Estatuto da Criança e do Adolescente — 25 Anos de Desafios e Conquistas

Editora Saraiva

Bruno Miragem

Josiane Rose Petry Veronese, Luciano Alves Rossato e Paulo Eduardo Lépore

LANÇAMENTO

Da Coleção Saraiva de Legislação. 23ª edição, acompanhada de legislação sobre: intervenção e liquidação extrajudicial; instituições financeiras; protesto de títulos; escrituração de empresas (Código Civil – dispositivos); microempresas e empresas de pequeno porte. Inclui ainda dispositivos da Constituição Federal. Trata-se de legislação seca, organizada de forma objetiva e aprofundada em determinada área do direito, acompanhada de notas que relacionam os diplomas entre si.

Escrever uma obra coletiva nos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente é algo que realmente merece destaque, sobretudo quando consideramos tratar-se de um livro que tem a sua razão de expressividade no coletivo, o que guarda por si só singular importância, em especial por entendermos que este tipo de produção/atuação se consti-

Direito Administrativo para Concursos Fabrício Bolzan

LANÇAMENTO

Elaborado com base na experiência de dez anos do autor em cursos preparatórios para concursos públicos. Para otimizar a preparação e reforçar o aprendizado, ao longo dos capítulos o leitor encontrará os tópicos: aprofundando (para atingir os concursos jurídicos com uma abordagem aprofundada dos pontos mais polêmicos ou divergentes da doutrina e jurisprudência pátrias); cuidado (com as orientações sobre as mais comuns pegadinhas

das provas); atenção (com alertas sobre as peculiaridades, exceções as regras do Direito); questões (uma seleção de provas de concursos para ajudar o candidato a praticar e testar seus conhecimentos). Compatível com os editais da OAB e concursos de níveis médio e superior como os cargos de Técnico e Analista de Tribunais, este livro inicia seus capítulos partindo do raciocínio básico do Direito Administrativo e, também, aprofun-da de forma objetiva com doutrina e jurisprudência para atingir os editais dos principais concursos da área jurídica: delegado de Polícia, Defensorias, Procuradorias, Serven-tias Extrajudiciais, Ministério Público e Magistratura. O título é uma importante ferramenta de estudo para alavancar e direcionar o nível de aprendizado do leitor, oferecendo uma abordagem didática e concisa garantindo, ainda, uma preparação prazerosa e segura. FabrícioBolzandeAlmeidaémestrando em Direito do Estado pela PUC-SP.

tui na única forma de termos a validade, a exequibilidade e a efetividade dessa norma garantidora dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A consolidação do paradigma da proteção integral, que encontrou no Estatuto da Criança e do Adolescente o seu preciso aporte normativo, implica um grande projeto humanitário. Já em sua forma embrionária, o Estatuto da Criança e do Adolescente fez entender que somente a intervenção ”jurídica”, de modo exclusivo, não daria conta, ou melhor, não teria condições de proporcionar efetivas respostas a um sem-número de exigências e de demandas. A interdisciplinaridade, nesse sentido, foi a bússola. É oportuno destacar que muitos dos artigos aqui colacionados são resultado de pesquisas elaboradas pelo

Pluralismo Jurídico — Fundamentos de uma Nova Cultura no Direito

Antonio Carlos Wolkmer

Este livro, escrito originariamente no início da década de 1990, alcançou outras edições, sendo, presentemente, relançado em sua 4ª edição. Por sua grande aceitação e consagração junto ao mundo acadêmico, principalmente professores, alunos e pesquisadores, tornou-se um importante referencial teórico-prático completo e obrigatório sobre a temática do Pluralismo Jurídico, em todos os seus aspectos, tanto em nível nacional quanto internacional. Trata-se de obra exemplar, auspiciosa e densa.

Direito Civil — Responsabilidade Civil

Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente (NEJUSCA), do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a coordenação da professora Josiane Rose Petry Veronese, desde 1999 tem se empenhado na construção coletiva de um olhar diferenciado sobre essa área. Também nesta obra estão contemplados estudos ligados à rede promovida pelos professores Paulo Eduardo Lépore e Luciano Alves Rossato, os quais têm se dedicado, com a mais nobre atenção, a esse ramo do Direito ainda não conhecido em sua totalidade. Enfim, esta coletânea traz a singularidade da inovação, do pensar criativo em temas afetos à realidade da infância e da adolescência brasileiras.

LANÇAMENTO

Obra que pretende ser útil na correta sistematização dos fundamentos da responsabilidade civil, além de inspirar e estimular a atenção e estudo do tema, bem como a solução de questões difíceis que envolvem a disciplina. O autor é doutor e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela mesma instituição, onde igualmente obteve os títulos de especialista em Direito Internacional.

Dir eito das F amílias Direito Famílias Dimas Messias de Carvalho

4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Os temas são abordados de forma sistematizada, apresentando, entre outros, os diversos modelos de família; os princípios que norteiam o Direito de Família; o dano moral; a união e o casamento civil hétero e homoafetivo; o divórcio e a separação jurídica em face da EC 66/2010; o direito fundamental à convivência familiar dos filhos; a guarda compartilhada; a alienação

parental; o parentesco biológico, registral a filiação socioafetiva; a investigação avoenga e as ações retificatórias de filiação; as modalidades de adoção, debatendo a intuitu personae; os alimentos, incluindo novas espécies como os temporários e compensatórios e as formas de execução; a tutela e a curatela. O autor enfrenta e apresenta soluções para questões atuais e conflitantes, a partir da experiência do promotor de justiça e advogado nas varas de família, de professor e palestrante, conciliando a prática com a teoria, tornando o livro acessível aos estudantes para compreensão dos institutos e também aos profissionais para consulta e soluções das questões diárias. Apresenta um texto atual com a melhor doutrina e evolução da jurisprudência, possibilitando ao leitor uma fácil compreensão do Direito de Família moderno. Dimas Messias de Carvalho é promotor aposentado, professor universitário.


26

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

LIVROS THOMSON REUTERS/REVISTA DOS TRIBUNAIS

Tratado de Dir eito Administrativo Direito Maria Sylvia Zanella Di Pietro

LANÇAMENTO

Coleção com sete volume. São mais de 4.000 páginas contendo toda a teoria e prática do Direito Administrativo. Destaques: evolução histórica do Direito Administrativo no Brasil; nova abordagem dos temas tradicionais: atos administrativos, discricionariedade, poder de polícia, funcionário público, serviço público; novas modalidades de contratos administrativos; PPP - Parceria Público Privadas; concessões florestais; contratos de publicidade; regime diferenciado de contra-

tação; 3º Setor; controle judicial sobre os atos administrativos e políticas públicas; instrumentos de consensualidade; princípio da transparência na atuação do poder público. Estrutura da obra: Vol. 1 – Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo, Vol. 2 – Administração Pública e servidores públicos, Vol. 3 – Direito Administrativo dos bens e restrições estatais à propriedade, Vol. 4 – Funções administrativas do Estado, Vol. 5 – Ato administrativo e Procedimento administrativo, Vol. 6 – Licitação, contratos administrativos, Vol. 7 – Controle da Administração Pública e Responsabilidade do Estado. A autora é livredocente, doutora e mestre pela Faculdade de Direito da USP, professora titular de Direito Administrativo da USP, foi chefe do Departamento de Direito do Estado, orientou e formou algumas dezenas de mestres e doutores pela Faculdade de Direito da USP.

Ação Popular

Rodolfo de Camargo Mancuso

Nesta oitava edição, buscou-se manter a linha estrutural da obra, diretriz que ao longo do tempo tem se mostrado satisfatória, porque o trabalho toma como modelo o trâmite normal do processo de conhecimento aderente a esse tipo de ação, tratando, sequencialmente: dos elementos da ação e de suas condições de admissibilidade; fases postulatória e probatória; sentença; fase recursal; coisa julgada; execução (rectius: fase de cumprimento do julgado).

Teoria Geral dos R ecursos Cíveis Recursos Flávio Cheim Jorge

6 ª edição. Com a mesma estrutura definida desde a primeira edição, este livro aborda as inúmeras modificações introduzidas em nosso sistema recursal pelo Código de Processo Civil de 2015: a sanabilidade dos vícios atinentes aos requisitos de admissibilidade; os mecanismos processuais aptos à concessão do efeito suspensivo aos recursos; o novo tratamento dado à profundidade do efeito devolutivo dos recursos extraordinário e especial; um afinado e mais profundo olhar

sobre o mandado de segurança contra ato judicial. O autor é graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo em agosto de 1993; mestre e doutor em Direito (Direito das Relações Sociais - Direito Processual Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP); membro do Conselho de Redação da Revista de Processo, da Editora Revista dos Tribunais; ex-diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-ES; conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil secional do Espírito Santo, triênio 2004/2007; presidente da Sociedade Capixaba de Direito Processual (SCDP); advogado militante desde 22 de dezembro de 1993, nas áreas de consultoria, assessoria e contencioso em Direito Processual, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Direito Comercial.

DANOS MORAIS

MANIFESTAÇÃO POPULAR

USP indenizará pais de aluna por morte após queda de galho

Justiça condena Fazenda por ônibus incendiado

Universidade de São Paulo (USP) pagará R$ 394 mil de indenização aos pais de uma aluna que morreu ao ser atingida pelo galho de uma árvore. A decisão é do juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP). Cabe recurso da decisão. O casal contou que sua filha, doutoranda no curso de ciências matemáticas e da computação, estava na cantina da universidade com amigos, quando foi atingida pelo galho. Eles alegaram que houve falha na prestação de serviço, uma vez que cabia à universidade garantir a integridade física dos alunos. O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema entendeu que a diligência exigível para impedir acidente não foi

A

empregada. “A vítima não estava em local sem movimento, ou ermo, e sim em ambiente frequentemente utilizado pelos alunos, qual seja, a cantina. Tais assertivas convencem o juízo da responsabilidade da ré. Os danos morais são inegáveis diante da perda do ente querido, sendo razoável pautar o arbitramento segundo os critérios seguidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com o intuito de buscar, na medida possível, uniformização e, em consequência, impedir tratamento desigual a pessoas em situações assemelhadas.” Processo nº 1000794-33.2015.8.26.0566B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Fazenda estadual pagará R$ 120 mil de indenização por danos materiais a uma viação que teve ônibus incendiado durante manifestação popular. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A empresa ajuizou ação alegando que a Polícia Militar poderia ter contido a agressividade da manifestação, mas não agiu, caracterizando a má-prestação do serviço do Estado em promover a segurança pública. O desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, relator do recurso, entendeu que os policiais tiveram tempo hábil para solicitar reforços e conter o tumulto, mas não o fizeram. “Não foi apresentada justificativa plausí-

Internet

A

vel para não ter sido enviada a Força Tática a tempo de evitar o incêndio no ônibus da autora, uma vez que transcorridas duas horas entre a contenção do primeiro incêndio e a destruição provocada pelo segundo. Diante da caracterização da má-prestação do serviço, a indenização é devida.” Os desembargadores Tere-

sa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 000376018.2014.8.26.0405B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


SETEMBRO DE 2015

27

TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS CASO CONCRETO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES POR OUTRO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO SUBSTABELECIDO E DO CLIENTE EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CASO CONCRETO.

—A consulta veiculada envolve caso concreto e, ainda, comportamento ético-profissional de terceira pessoa, advogado devidamente nominado no seu corpo, não podendo ser objeto de conhecimento, em razão das limitações de competência impostas pelo art. 49 do CED e art. 3º do Regimento Interno desta Turma Deontológica. Proc. E-4.493/2015, v.u., em 21/5/2015, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad; rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

CONDUTA DE TERCEIRO. NÃO CONHECIMENTO

PUBLICIDADE. PUBLICAÇÃO DE ANUÁRIO. CONSULTA DE TERCEIRO. QUESTÕES FORMULADAS POR NÃO ADVOGADO. CONHECIMENTO EM RAZÃO DA RELEVÃNCIA DO TEMA. ANUÁRIO. PUBLICAÇÃO POR EDITORA CONSULENTE. VEICULAÇÃO REGIONAL. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE CARÁTER INFORMATIVO. ARTIGOS E ASSUNTOS INERENTES AO DIREITO. PARTICI-

divulgação quanto eventuais artigos jurídicos contidos no anuário devem respeitar a moderação. Os artigos jurídicos devem, ainda, ilustrar, educar ou instruir, sem propósitos de promoção pessoal ou profissional (art. 32, parágrafo único, do CED). O advogado só deve participar de publicações que indiquem, de forma clara e precisa, qual a metodologia de pesquisa ou de análise que justificou a inclusão de determinado escritório de Advocacia na publicação, ou ainda que indiquem que se trata de mera compilação de advogados, sem qualquer análise ou pesquisa prévia. Na hipótese de se tratar de matéria paga pelo advogado, deve o leitor ser informado de que se trata de publicidade. A publicidade e mesmo divulgação de fotos de advogados devem respeitar os limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina e do Provimento nº 94/2000. Precedentes: E- 3.948/2010; E-3.008/2004, E-3.661/2008, E-3.679/ 2008, E-3.629/2009 e E-3.733/2009. Proc. E-4.503/2015, v.u., em 21/5/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, revª. dra. Márcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

PAÇÃO DE ADVOGADOS. POSSIBILIDADE, SE OBSERVADOS OS PRECEITOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COMPA-

OAB E DO PROVIMENTO 94/2000 DO CONSELHO FEDE-

RECIMENTO À REUNIÃO COM CLI-

Não há óbice ético na participação de advogado em anuário que de modo institucional e informativo divulgue sua respectiva sociedade de advogados. Tanto essa

ENTE EM ESCRITÓRIO DE ADVOCA-

RAL DA OAB—

CIA QUE PRESTAVA SERVIÇOS AO PAI FALECIDO PARA OFERECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. MAN-

DATO JUDICIAL SE EXTINGUI COM O FALECIMENTO DO CLIENTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO

— Não há óbice algum para que advogado acompanhe seu cliente em reunião em escritório de colega que advogava para o pai daquela. Exercício regular da profissão. Ademais, com o falecimento do cliente, extingue-se o mandato judicial, nos termos do artigo 682, inciso II, do Código Civil, podendo os herdeiros contratar outro advogado de sua confiança para defender seus interesses. A prestação de contas, quando findo o mandato, é obrigação ética, nos termos do artigo 9º do CED. Proc. E-4.504/2015, v.u., em 21/5/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

ÉTICA

HONORÁRIOS . NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO OU RENÚNCIA DOS PODERES PARA ATUAÇÃO DE NOVO

— Sob a égide da efetiva aplicação do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como do Estatuto da Advocacia e da OAB, este relator entende que pode o substabelecente proceder com a revogação de substabelecimento conferido com reserva de poderes, sem explicação de motivos, ficando imprescindível a comunicação ao substabelecido. Com relação aos honorários do substabelecido, estes dizem respeito somente ao substabelecente e ao substabelecido, e não ao cliente que o constituiu. Ainda, a revogação ou renúncia dos poderes são requisitos essenciais e indispensáveis para a atuação de novo patrono, sendo que a ausência de tais requisitos faz com que o novo patrono, que não observou as regras de patrocínio, incorra em infração ética.Proc. E-4.505/ 2015. v.u., em 21/5/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PATRONO

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECEBIDOS ANTECIPADA E INTEGRALMENTE . RENÚNCIA AO MANDATO ANTES DA PROPOSITURA

os advocatícios incide sobre a multa e sobre o valor dos depósitos devidos ao FGTS e do Seguro Desemprego quando tais valores façam parte da condenação e da liquidação da sentença. Quando ajuizada uma reclamação trabalhista, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, optando o empregado por continuar trabalhando até o final julgamento do processo, após citada a reclamada e antes da primeira audiência, acontecer a despedida sem justa causa, com o pagamento direto ao empregado das rescisórias, entrega das guias para saque dos depósitos do FGTS e Seguro Desemprego, não faz jus o advogado aos honorários de êxito no percentual avençado sobre os valores recebidos diretamente do empregador e sobre o valor do saque do FGTS e do Seguro Desemprego, porque tais valores não fazem parte da condenação e da liquidação da sentença. É possivel acumular honorários fixos com honorários ad exitum , desde que contratados e repeitado o princípio da moderação, de modo que, a soma dos dois não venha a ser superior a vantagem obtida pelo cliente, e que o percentual da parcela de êxito já não tenha sido fixado acima do limite de 20%. Quando o contrato de honorários já fixar verba honorária de êxito no percentual de 30%, é imoderada a contratação de um valor fixo de três salários mínimos para os casos de improcedência da ação, desistência da ação ou revogação do mandato por parte do cliente. Nos casos de desistência da ação ou revogação do mandato por parte do cliente, pode o advogado pedir arbitramento judicial de seus honorários, proporcionais ao serviço feito. Precedentes: E-3.769/2009 E-3.696/ 2008, E-1.771/98, E-1.784/98, E2.639/02, E-2.990/2004, E-3.491/ 2007, E-3.683/2008, E-3.699/2008, E-3.858/2010, E-3.990/2011, E4.007/2011, E-4.253/13 e E-4.418/ 14. Proc. E-4.508/2015, v.u., em 21/ 5/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

DA AÇÃO PARA O QUAL FOI O ADVOGADO CONTRATADO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DEVIDO. DEVOLUÇÃO

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PROCURA-

PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS. REGRA DA PROPORCI-

DOR MUNICIPAL. DEMANDA CONTRA

— É de ser aplicada a regra da proporcionalidade na hipótese de renúncia ao mandato antes da conclusão dos serviços para os quais foi contratado, nos termos dos artigos 14, 35 e seguintes do CED/OAB, relativos à fixação de honorários, devendo o advogado devolver parcialmente os honorários recebidos antecipadamente. As partes devem estabelecer esses honorários de comum acordo ou buscar o arbitramento judicial se o acordo se tornar impossível. Precedentes: E-3.343/2006 e E-3.548/07. Proc. E-4.506/2015, v.u., em 21/5/2015, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ONALIDADE

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS . INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS DEPÓSITOS DO FGTS E DO SEGU RO DESEMPREGO . HONORÁRIOS DEVIDOS NA RES -

O MUNICÍPIO NA QUALIDADE DE PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFENDER O MUNICÍPIO EM DEMANDA ENVOLVENDO IDÊNTICA MATÉRIA, AJUIZADA POR OUTROS SERVIDORES MUNICIPAIS. MANIFESTO CONFLITO DE INTERESSES. IMPEDIMENTO ÉTICO —O procurador municipal que, na qualidade de parte, demanda o município para pleitear determinado bem da vida, não pode defendê-lo em demandas movidas por outros funcionários municipais voltadas à mesma prestação jurisdicional ou administrativa. Cuida-se de evidente conflito de interesses que, impreterivelmente, prejudicaria o exercício da Advocacia, caracterizando, assim, evidente impedimento ético. Nessa situação, deve o procurador municipal recusar a representação.Proc. E-4.509/2015, v.u., em 21/5/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

B

CISÃO INDIRETA . ACUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXOS COM HONORÁRIOS AD EXITUM — O percentual contratado a título de honorári-

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


28

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

ACIDENTES DO TRABALHO

INSS obtém ressarcimento em ações regressivas Internet

Raquel Santos

O

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem recuperando o caixa por meio de ações judiciais contra empresas que porventura não cumpriram as normas de seguranças que poderiam evitar um acidente de trabalho. As ações se baseiam no artigo 120 da Lei n° 8.213/91, segundo o qual “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene no trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”, e no artigo 341 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99): “Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.” Recente decisão favorável à autarquia foi proferida pela 3ª Turma do TRF-4 em ação contra a Metalúrgica Balena Ltda. (AC 5003767-77.2013.404.7009), do Paraná. A empresa foi condenada a devolver integralmente os benefícios previdenciários de cada parcela vencida paga aos dependentes do segurado, além das vincendas. O empregado Amarildo da Silva faleceu em 22 de agosto de 2012 ao ser atingido por um ‘carretel octogonal

autoportante’ com 3,47m de diâmetro e pesando uma tonelada. A peça, produzida pela Balena sob encomenda para a Continental Contitech, e que seria destinada ao setor de mineração, era transportada sobre um ‘paleteiro conjugado com um carrinho’ por dois operários. Eles deveriam colocá-la na calçada externa da Metalúrgica para embarque no caminhão. Amarildo conversava com o encarregado próximo ao local onde o ‘carretel octogonal’ era movimentado quando o artefato se soltou, caindo sobre ele. O INSS afirmou tratar-se de um acidente de trabalho típico, decorrente de negligência da empresa no cumprimento das normas de saúde e segurança no meio ambiente do trabalho de acordo com os artigos 19, § 1º, e 120 da Lei nº 8.213/91 e do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. Segundo depoimento prestado por um bombeiro, o empregado não usava equipamentos de segurança, “o que evidencia a culpa da empresa ré pelo acidente”.

A Metalúrgica tentou se eximir da culpa alegando, entre outras coisas, que o transporte de carretéis era atividade rotineira, para a qual sempre se utilizava do equipamento usado no dia do acidente. Sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima que, mesmo alertada a se afastar do caminho a ser percorrido pela equipe que transportava o carretel, continuou onde estava. Para o relator, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a responsabilidade pelo acidente deve ser imputada a falha no treinamento do pessoal que trabalha com mecanismo de transporte (paleteiro) que era totalmente inseguro. Segundo ele, a situação perigosa era previsível especificamente para aquele equipamento, manuseado por funcionários sem qualquer treinamento sobre normas de segurança e que a vítima em nada contribuiu para aquela fatalidade. Para o relator, a Metalúrgica agiu com culpa, “negligenciando no seu dever de cumprir e fiscalizar o cumprimento das regras de prevenção, proteção e segurança do trabalho (NR-11)”. Avícola também é condenada No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TRF-4 obrigando a Avícola Catarinense a devolver 50% do valor pago pelo INSS a dependentes de Rosalina Santini, morta por descarga elétrica, quando higienizava o piso com equipamento de lava jato calçando apenas ‘chinelos de dedo’. Embora a Justiça tenha reconhecida

a culpa concorrente da vítima, o ministro Herman Benjamin negou provimento ao agravo (AREsp 595070 SC 2014/0258047-7) com base no artigo 945 do Código Civil que prevê que “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano”. Na ação o INSS acionou também Evair Pizoni e Ivo Pizoni, que atuavam como ‘integrados’ da Avícola Catarinense um sistema de parceria na qual a empresa fornece os filhotes das aves, assistência técnica, insumos. O produtor, por sua vez, fornece instalações, mão de obra, e paga parte dos insumos. A vítima não era funcionária da Avícola, nem de Evair e Ivo. Apenas trabalhava em sistema de parceria com os irmãos Pizoni. “Ela tinha experiência na atividade, recebia orientações técnicas, se negou a utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) e negligenciou os cuidados básicos no exercício da atividade”, explicou o advogado Aurivam Marcos Simionatto, defensor dos Pizoni. Rosalina sofreu o acidente em 30 de setembro de 2000. De acordo com testemunhas, ela foi alertada pelos colegas por trabalhar sem botas e luvas especiais. A máquina lava jato apresentava avaria e para desligá-la a trabalhadora utilizou um alicate.


TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

29

ACIDENTES DO TRABALHO

Desligou a chave elétrica da bomba ao mesmo tempo em que colocou a mão em um dos cabos do carrinho que estava em pé, “dando terra no piso úmido”. Sofreu a primeira descarga elétrica. Em seguida, colocou a outra mão e ficou presa ao carrinho energizado. No agravo a defesa sustentou que ocorreu, “além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 30, IX, da Lei 8.212/81; 120 da Lei 8.213/ 91; 265 do CC e Súmula 331, do TST, sob o argumento de que não houve omissão quanto à questão de responsabilidade objetiva do empregador, em virtude do risco inerente à atividade desenvolvida, assim como a ne-

gligência do empregador quanto às normas padrão de segurança. Argumentou não haver responsabilidade solidária entre a empresa e a terceirizada, e que a solidariedade decorre das vontades das partes ou de lei, não se presumindo. Os argumentos foram rejeitados pelo STJ. Para o ministro, ficou demonstrada a negligência do réu quanto à adoção e fiscalização das medidas de segurança. “Demonstrada a culpa concorrente da vítima, deverá a empresa demandada arcar com o ressarcimento de 50% dos valores pagos pelo INSS a título de benefício previdenciário (no caso, auxílio-doença por acidente de trabalho)”, ressaltou o relator.

DANOS MORAIS

Martelo cai na cabeça de pedestre e moradora é condenada ma moradora do Condomínio Edifício Regente de Porto Alegre U foi condenada a indenizar um pedestre ferido na cabeça por um martelo enquanto aguardava o ônibus na calçada. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeiro grau que fixou o valor da reparação em R$ 3.000,00. J.R.S. acionou a Justiça contra a moradora M.S.N. e o Condomínio pedindo indenização por danos morais e estéticos. Alegou que o impacto da ferramenta atirado de uma das janelas causou afundamento da caixa craniana “provocando desmaio seguido de convulsões”. Na contestação, o Condomínio disse que tendo sido identificado o apartamento de onde caiu o objeto, não caberia a tese de responsabilidade objetiva, conforme alegou a ré. A moradora também apelou pedindo a improcedência da ação por não ter sido comprovado “o elemento culpa”. Sustentou que o autor da ação foi imediatamente socorrido pelo porteiro do edifício e pelo profissional que deixou o martelo cair e não por populares como afirmou nos autos. Ela pediu também a redução do valor caso a condenação fosse mantida. A vítima, por sua vez, requereu a majoração da indenização.

Segundo o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, não há como negar que o fato de ser atingido pelo objeto, ferindo a integridade física do autor, é suficiente para reconhecer o prejuízo. “A dor física, o susto, os incômodos relativos ao tratamento/recuperação traduzem efetivo dano moral a ser compensado mediante indenização pecuniária.” Os desembargadores reconheceram a culpa da ré. Por unanimidade, decidiram manter a importância fixada na sentença de R$ 3.000,00, “partindo das peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter pedagógico e reparatório”. (Processo nº 70062500616)

B

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.

Soluções das Cruzadas Horizontais

Verticais

1) Desempenho; 2) Empresa; Ora; 3) PP; Atirar; 4) Orar; Edil; 5) Sedioso; Ami; 6) II; Óbolo; IV; 7) TT; Rca; Até; 8) Oar; Ai; Ati; 9) Iso; Tara.

1) Depósito; 2) Empreitar; 3) SP;Ad; 4) Erário; 5) Met.; Obras; 6) Psi; Sócio; 7) Ear; Olá; 8) Ae; AT; 9) Horda; Ata; 10) Or; Imitir; 11) Aclive.

B

Embora seja regulamentada por lei, a ação regressiva ainda causa polêmica. No ano passado, a Justiça Federal do Ceará rejeitou pedido do INSS de ressarcimento de R$ 10 mil pelo pagamento de pensão por morte aos beneficiários de um ex-empregado da Pyla Pedreira Yolita Ltda., falecido em acidente no local de trabalho (Processo nº 0005685-10.2010.4.05.8100). A empresa conseguiu comprovar a tese de culpa exclusiva da vítima, sustentando que o acidente ocorreu porque o ex-funcionário, mesmo tendo sido treinado, trafegava na área da pedreira fora do horário de serviço, conduta proibida pela empregadora. O recurso do INSS encontra-se no TRF-5 e será analisado pelo relator, desembargador convocado Ivan Lira de Carvalho. Para o advogado Eduardo Pragmácio Filho, a “sentença põe um impor-

tante freio à ânsia desmedida do INSS em querer ressarcimento por qualquer infortúnio trabalhista, sem uma análise minuciosa do caso, para verificar previamente a existência de culpa da empresa”. Quanto à condenação da Avícola Catarinense, o advogado Aurivam Marcos Simionatto disse não concordar com as ações regressivas da maneira como se porta o INSS. “Devia haver maior ponderação de cada caso. Afinal, trata-se de um seguro. No caso em tela, a vítima atuou no mínimo com culpa concorrente. Penso que as ações regressivas só deveriam ter procedência quando ficar comprovada a culpa exclusiva do empregador aferindo-se a responsabilidade subjetiva: análise de negligência, imprudência e imperícia”, afirmou o defensor dos irmãos Pizoni.B


30

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

IN MEMORIAM

Nereu Cesar de Moraes JOSÉ RENATO NALINI*

A

Humanidade produz, de quando em vez, um exemplar raríssimo: um ser humano que alia conhecimento, sabedoria, erudição despida de arrogância, a um conjunto de virtudes essenciais. Generosidade, partilha, solidariedade, candura no amor ao próximo, tudo isso corporificava Nereu Cesar de Moraes. Orgulhava-se de sua heráldica Itapetininga, onde nasceu em 24 de abril de 1924, filho de um casal de mestres: professor Romeu de Moraes e professora Flora Prestes Cesar de Moraes. Descendia, portanto, pelo lado materno, do grande paulista Júlio Prestes. O estudo era um compromisso permanente. Sempre foi um dos melhores aprendizes. Garboso, posava uniformizado em 1936, aluno do Colégio Arquidiocesano de São Paulo. Já em 23 de setembro de1943 ingressou no serviço público, na função de escriturário da Secretaria do Tribunal de Justiça, Corte que viria a presidir 45 anos depois. Bacharelou-se em 1946 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e integrou o Ministério Público de 1948 a 1967. Como promotor público substituto passou por Araras, Serra Negra, Igarapava, Santa Adélia e Ituverava. Foi promotor público titular de Santa Cruz das Palmeiras, Itatiba, Pirajuí, Avaré, Limeira e São Bernardo do Campo. Em São Paulo, foi o 33º Promotor da Capital e 1º Curador Fiscal de Massas Falidas. Em 1965 foi promovido a procurador de Justiça e em

1967, eleito para o Conselho Superior do Ministério Público. Personalidade polivalente, de 1955 a 1963 foi chamado a participar do Governo do Estado como Oficial de Gabinete do Secretário da Segurança Pública, diretor-geral da Secretaria da Segurança Pública, diretor-geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado, chefe do Serviço de Cooperação com os Municípios do Palácio do Governo e secretário particular do governador Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto de 1959 a 1963. Em 1967 foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada de São Paulo, pelo critério do Quinto Constitucional, classe Ministério Público. E aí perseverou na senda gloriosa de uma carreira fulgurante. Eleito presidente da 3ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil, promovido a desembargador em 1977, eleito 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça em 1984, finalmente presidente do Tribunal de Justiça no período emblemático de 1988/1989, quando o Brasil recebeu nova ordem fundante, com a Constituição Cidadã de 5 de outubro de 1988. Tudo o que de mais relevante dentro do sistema Justiça podia caber a um magistrado, essa atribuição teve em Nereu Cesar de Moraes um ousado, combativo e dinâmico protagonista. Presidiu a Comissão do 154º Concurso de Ingresso à Magistratura, elaborou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, designado por seus pares em Sessão Plenária, Inspetor da Biblioteca do Tribunal de Justiça em 1990, presidente da subcomissão de Organização Judiciária para reorganizar a estrutura da Justiça bandeirante em 1990, vice-diretor e diretor da Escola Paulista da Magistratura em 1992, presidente da subcomissão de Organização Judiciária em 1994. Nesse ano, por imperativo constitucional, aposentou-se em 15 de abril, poucos dias antes de completar 70 anos. A breve síntese dos cargos e funções pouco significa para quem não foi premiado com o convívio diuturno propiciado aos que ele elegeu para auxiliá-lo. Mercê da Providência, permaneci dois anos contínuos a seu lado, o que signi-

1924

2015 TJ/SP

ficou consistente aprendizado e crescente admiração. Nereu Cesar de Moraes foi o homem mais culto que já conheci. Entendo cultura como via de aperfeiçoamento da mentalidade e do espírito humano, como algo a ser alcançado por meio de um esforço deliberado. O desembargador Nereu aprofundava-se no autodesenvolvimento de sua capacidade de compreender a vida e o semelhante, e isso contrastava com a cultura do grupo e da sociedade em que imerso. Não apenas dominava temas e assuntos que refugiam à mesmice da área jurídica, mas revestia a sua sedutora conversação com urbanidade e civilidade incomuns. Era um indivíduo superior, como representativo da mais elevada qualidade humana disponível. Sabia que erudição sem boas maneiras ou sensibilidade é pedantismo, que a habilidade intelectual desprovida de atributos mais humanos é insuficiente para tipificar uma primícia suscetível de despertar uma disposição emocional que produz respeito e veneração. Perfeito intérprete da sabedoria acumulada do passado, era habilidoso para lidar com ideias abstratas, tanto como com propostas pragmáticas. Seus sortilégios verbais eram inteligentes, seu fino humor contagiava. Era um desafio e uma verdadeira pós-graduação estar a seu lado e receber suas lúcidas impressões sobre os fatos do cotidiano. Aprender com ele o significado de verbetes até então ignorados. Acompanhar o prazer com que redigia seus discursos, todos prenhes de espírito, de prazerosa oitiva, a suscitar a vontade de reler posteriormente e extrair novas impressões. Sua precoce fascinação literária o proveu de um tesouro incalculável. Conhecia obras e autores, sabia encontrar textos de efeitos para todas as situações. Convivia com todas as literaturas e seu acervo memorialístico encontrava liames que a superficialidade generalizada nunca poderia detectar. Conforme exprimiu o desembargador Marino Emilio Falcão Lopes, no prefácio do livro Entre Palavras, que resul-

tou de quatro décadas de trabalho do desembargador Nereu Cesar de Moraes, este “é uma dessas criaturas exponenciais a quem a Providência recusa o favor perigoso de acender entusiasmos mais ou menos fugazes, e concede a graça maior de suscitar amizades perduráveis, sólidas, sinceras e unânimes”. Num estágio da nacionalidade em que o caráter, a honra e a probidade fazem tanta falta, o modelo de postura de Nereu Cesar de Moraes representa segura senda para os que pretendem uma Pátria expungida de reiteradas máculas morais. Concordo com o desembargador Marino Emilio Falcão Lopes quando asseverou: “Se alguém tivesse que descrever com um único vocábulo a impressão transmitida pela individualidade forte e altaneira de Nereu, penso que a palavra certa seria esta: dignidade. Ele ressuma dignidade sem afetação, sem artifícios, cristalina e transparente.” Sou profundamente grato por haver participado, modestamente, de sua memorável gestão. A imagem antiga ainda serve para descrever essa experiência: somos anões nos ombros de gigantes. Nereu Cesar de Moraes foi um gigante e me permitiu enxergar longe, que de minha própria estatura, nunca vislumbraria. Posso repetir, portanto, com Paulo Bomfim: “Convivendo diariamente com o desembargador Nereu Cesar de Moraes, nós, de seu gabinete, tivemos a oportunidade de encontrar no presidente do Poder Judiciário o jurista e o administrador, o orador e o intelectual apaixonado pela rosa dos ventos do conhecimento. Sua cultura fascina pela diversidade. Caminha com desenvoltura nas estradas do Direito e da Filosofia, das Religiões e da Antropologia, da Literatura e da História.” Nós, herdeiros pobres dessa riqueza, temos o compromisso de preservá-la para as futuras gerações, fazendo votos de que a posteridade dela saiba usufruir. O desembargador faleceu no dia 2 de agosto.

B

*Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

31

DANOS MORAIS COLETIVOS

Record condenada a pagar R$ 500 mil Internet

A

Rádio e Televisão Record pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Regina Celi Viera Ferro, 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) por deixar de comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os acidentes e doenças ocupacionais sofridas pelos funcionários. Pela lei, as empresas devem comunicar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ao INSS por meio dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs), para que sejam concedidos benefícios aos trabalhadores como o auxílio-doença. Muitas companhias deixam de emitir o documento como forma de evitar fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do próprio MPT, que poderia apontar necessidade de melhorias no ambiente de trabalho. Em sua defesa, a Record afirmou que os distúrbios sofridos por seus empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho, e, portanto, não era necessária a emissão de

CATs. Porém, o procedimento é obrigatório, mesmo que exista apenas uma suspeita de que o acidente ou doença tem a ver com o trabalho que a pessoa realiza — quem avalia se a doença é ou não relacionada ao trabalho é o próprio INSS, e não a empresa. O dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso a emissora de TV deixe de emitir CATs daqui para frente, pagará multa de R$ 10 mil por comunicado não emitido. Doenças osteomusculares

E Bradesco R$ 1 milhão Bradesco pagará indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, segundo decisão do juiz Inácio André de Oliveira, da 7ª Vara do Trabalho de Natal. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte. O banco é acusado de submeter empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e outras irregularidades. A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local em que o Sindicato dos Bancários daquele Estado denunciou as violações. Em audiência no MPT a representante do sindicato, Marta Turra, relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmos doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas. Uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por um gerente que, aos gritos, chama a bancária de incompetente, improdutiva e que “não queria trabalhar”. O banco

Internet

O

foi condenado a pagar R$ 200 mil por dano moral individual. Outra revelou ser obrigada a trabalhar 14 horas por dia com apenas 15 minutos de intervalo. Estava grávida e teve problemas de saúde tendo como consequência o nascimento prematuro da criança. O valor da indenização deverá ser revertido em favor de instituições beneficentes. O não cumprimento custará ao Bradesco uma multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado. (Processo n° 000096996.2014.5.21.0007).B Com informações do MPT/RN.

A investigação do MPT mostrou que a Record deixava de emitir principalmente os CATs relativos a lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Dort), como tendinites e lesões na coluna. Segundo a procuradora do Trabalho Denise Lapolla, que conduziu a ação, a análise dos auxílios-doença concedidos a empregados entre 2007 e 2012 revelou grande quantidade de doenças osteomusculares na empresa. “Constatamos que 68 % dos CATs não emitidos pela empresa dizem respeito a

doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo.” “A repetida movimentação de câmeras e objetos pesados, além das mesas inadequadas que comprimem os punhos, têm causado LER/DORT na Record”, segundo o perito do MPT Mauricio de Araujo. Ele também afirma que, mesmo sabendo dos problemas, a Record reproduzia a mesma análise ergonômica ano após ano, sem realizar melhorias para resolver as questões encontradas.B Com informações da Secretaria de Comunicação do MPT.


32

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

MPEs

LC 147 e a oportunidade perdida Internet

Marcelo Godke Veiga Eduardo Costa da Silva

R

obert Solow (foto) (foto), um dos grandes economistas do século XX, ganhou o Prêmio Nobel de Economia por suas pesquisas sobre crescimento econômico. Influenciou pensadores ao redor do mundo ao demonstrar que o crescimento decorre mais do desenvolvimento tecnológico do que da acumulação pura e simples de capital. Raramente alguém discorda de tal ideia. O Banco Mundial defende a redução da fome por intermédio de programas de transferência de renda, mas também propugna que a mitigação da pobreza dê-se pelo financiamento do desenvolvimento tecnológico das empresas de porte menor (MPEs), principalmente por serem criadoras de emprego e redutoras da miséria. Logo, ambos — os programas de repasse de renda e o financiamento das MPEs — devem ser vistos como complementares. Curiosamente, entretanto, o verdadeiro êxito dos primeiros será constatado quando os seus beneficiários conseguirem abandoná-los, enquanto o do segundo, quão maior for o número de MPEs que se coloquem a desenvolver tecnologia. Inúmeras pesquisas acadêmicas indicam que um dos principais fatores de êxito dos Estados Unidos como país desenvolvedor de tecnologia é a facilidade de captação de recursos, principalmente por empresas jovens. Desde as formas societárias adotadas pelas próprias startups, até as dispensas de

registro de ofertas de valores mobiliários, busca-se sempre a simplificação e redução de custos e procedimentos burocráticos desnecessários. Vários países tentam emular o que se vê nos Estados Unidos, com vistas a também facilitar o surgimento e crescimento de MPEs. A regulamentação brasileira de mercado de capitais voltada para as micro e pequena empresas vai no sentido oposto. É um emaranhado de regras opacas e ineficientes que tornam quase impossível o acesso ao capital. Tal sistema precisa ser reformado com a máxima urgência. Além disso, caso captem recursos no mercado de capitais, as MPEs correm enorme risco de não mais serem consideradas micro ou pequenas empresas, perdendo competitividade por se sujeitarem a carga tributária mais elevada.

Fica clara a visão que prevalece no Brasil é meramente fiscalista, ao permitir ao Estado arrecadar cada vez mais para poder dar conta de gastos que não param de crescer. Tal visão deturpada enfraquece as MPEs — ainda mais no atual momento de crise — e torna muito difícil que o Brasil deixe de ser mero vendedor de commodities e passe ser exportador de alta tecnologia. Tivemos recentemente uma boa oportunidade para que tal quadro fosse alterado, com a aprovação da Lei Complementar nº 147/14, que reformou a Lei Complementar n° 123/06 (também conhecida como Estatuto da Microempresa). Havia sido aprovada, pelo Congresso Nacional, a inserção do artigo 60-C, que facilitaria sobremaneira o acesso, pelas MPEs, ao mercado de capitais,

sem perderem status de micro e pequenas empresas. A despeito da falta de rigor da elaboração do texto legislativo vetado, ele tinha seu mérito e descomplicaria em muito o financiamento das atividades de desenvolvimento tecnológico, permitindo ao País posicionar-se, no futuro, em patamar elevado em termos de crescimento econômico sustentado. A Presidente da República, infelizmente, vetou tal dispositivo, com a seguinte motivação: “O artigo 179 da Constituição permite o tratamento jurídico diferenciado apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A autorização de captação de recursos no mercado de capitais tornaria sem efeito a vedação de participação de outra pessoa jurídica, sobretudo sociedades por ações, em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permitindo arranjos que infringiriam essa limitação.” Tal razão de veto deixa claro que a única coisa que importa é arrecadar, não alçar o País ao patamar de nação desenvolvida, promotora e criadora de tecnologia moderna que permita a efetiva mitigação das mazelas sociais por meio da geração de empregos bem remunerados. O veto representa verdadeira oportunidade perdida. Tal visão deve ser mudada antes que o nosso atraso tecnológico torne-se grande demais para ser reduzido.

B

Marcelo Godke Veiga é sócio de Godke Silva & Rocha Advogados, responsável pela área de Direito Societário e Mercado de Capitais, professor da FAAP, do CEU/ICS e do Insper. Eduardo Costa da Silva é sócio de Godke Silva & Rocha Advogados, responsável pela área de Direito Tributário, professor da FAAP e do CEU/IICS.


TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

33

GENTE DO DIREITO

Luiz Olavo Baptista

Internet

Advogado, professor e presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), entre 1979 e 1980, recebeu o título de professor emérito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Ele foi saudado pelo professor Celso Lafer. Advogado com quase 50 anos de experiência, atua também como conselheiro e árbitro no Brasil e no exterior. Prestou consultas para diversas organizações internacionais, empresas, entidades governamentais e indivíduos em matérias relacionadas a investimentos e negociações internacionais, além de ter participado na elaboração de acordos internacionais. Foi membro do Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio (OMC), de 2001 a 2009, ocupando a posição de presidente no ano de 2008. Foi membro da Corte Permanente de Arbitragem de Haia (1996-2002) e em 1998 foi nomeado, pelo então presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso, para ser representante especial do governo brasileiro na descoberta de fatos e missão de mediação relacionada às questões comerciais entre o Brasil e o Canadá. O professor Luiz Olavo formou-se em Direito e Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e é Ph.D. pela Université de Droit, d’Économie et Sciences Sociales de Paris (Paris II). É também professor titular aposentado do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Theodomiro Dias(...) (...)Fernando Euler Bueno, Sylvio do Amaral, Lauro Malheiros, Bruno Affonso de André e Alfredo Fanucchi Neto, desembargadores, foram homenageados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do projeto Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal de Justiça Bandeirante, cuja finalidade é dignificar e enobrecer desembargadores, juízes e servidores do Judiciário paulista. Theodomiro Dias nasceu em 1886, em Itapetininga, interior de São Paulo. Exerceu a Advocacia por 27 anos antes de tornar-se o primeiro advogado a ingressar no Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional. Presidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 1948/1949. Em 1949 discursou: “O amparo ao fraco não deve consistir na adoção de um sistema que sele um pacto humilhante e odioso, pelo qual se perpetue a existência de privilegiados da fortuna, cumulados de riquezas e honras, que distribuem favores, entornando pomposamente a cornucópia das esmolas a uma multidão famélica e esquálida de mendigos.” Aposentou-se em 1956 e faleceu em 1968. Fernando Euler Bueno nasceu em Amparo (SP), em 1915, e formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1937. Ingressou na Magistratura pelo Quinto Constitucional – Classe Advoga-

do, assumindo o cargo de desembargador em 1956. Foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período de 1963 a 1965. Faleceu em 2014. Sylvio do Amaral nasceu na cidade de Itaberá em 7 de janeiro de 1922. Estudou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, turma de 1944, e fez especializações em Nova Iorque e Londres. Ingressou no Ministério Público em 1946, atuando como promotor nas cidades de Bariri, Barretos, Piracicaba e Campinas. Ingressou no Tribunal de Alçada de São Paulo pelo critério do Quinto Constitucional, em 1963. Tornou-se desembargador em 1976. Foi eleito 4º vice-presidente para o biênio de 1982/ 1983 e reeleito para o período seguinte. Assumiu a 1ª vice-presidência em 1984 e a Corregedoria em 1987. Também foi presidente permanente da Comissão Examinadora de Ingresso à Magistratura e supervisionou os certames de 1988 a 1991. Faleceu em 2005, aos 83 anos. Lauro Malheiros ingressou na Magistratura em 1967, no antigo Tribunal de Alçada Criminal. Durante o regime militar foi o primeiro juiz a combater o Ato Institucional n° 5, concedendo famoso habeas corpus. Tornou-se desembargador em 1978 e, mesmo passando por grave ataque cardíaco, permaneceu no cargo até 1981, ano de sua aposentadoria. Faleceu em 1992.

Bruno Affonso de André foi presidente do Tribunal de Justiça no biênio 1984/ 1985. A primeira parte da solenidade contou com a apresentação de vídeo que mostra o então presidente concedendo entrevista a um programa de televisão. Nele, o desembargador fala de temas que continuam relevantes, tais como valorização dos servidores, criminalidade e democracia. Quando perguntado se os magistrados deveriam ser mais rígidos com os criminosos afirmou: “O juiz não faz as leis, o juiz aplica as leis. Justiça ‘no martelo’ não é verdadeira Justiça.” Para o ministro aposentado do STJ, Sidnei Beneti, foi “o grande estadista da Justiça”. Bruno Affonso de André aposentou-se em 1985 e viveu ainda por mais 30 anos. Em julho ele completou 100 anos e veio a falecer alguns dias depois. Nasceu em 8 de julho de 1915, em Monte Alto, São Paulo, filho de portugueses emigrados. Formou-se em 1939 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ingressou na Magistratura em 1945 após ser o 1º colocado do concurso e atuou em diversas comarcas do interior do Estado Alfredo Fanucchi Neto entrou no Judiciário como escrevente no extinto Tribunal de Alçada Criminal, em 1981. Em 1984 ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo e foi promotor substituto em diversos municípios, tendo participado da Equipe de Repressão a Roubos e Extorsões. No ano de 1985 foi promovido à 1ª entrância e em 1987 foi designado para a Curadoria de Família do Foro Regional de Santo Amaro. Em 2000 chegou ao posto de procurador de Justiça. Ingressou na Magistratura em 2003, pelo quinto constitucional – Classe Ministério Público, como juiz do Tribunal de Alçada Criminal. Chegou ao cargo de desembargador em 2004. A brilhante carreira foi interrompida prematuramente com seu falecimento em 2009, aos 48 anos. O Tribunal de Justiça também homenageou os juízes Luiz Ambra e Renato de Salles Abreu. Luiz Ambra nasceu em 1921. Ingressou na Magistratura como juiz substituto em Santos e, ao longo da carreira, também trabalhou em São Simão, Andradina, Araçatuba e na Capital. Foi professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Faculdade Presbiteriana Mackenzie. Faleceu em 1969. Salles Abreu formou-se pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco e iniciou sua carreira em 1955 como juiz substituto em Mogi-Mirim. Passou por São Joaquim da Barra, Jaboticabal, São Vicente, Franca, e chegou ao segundo grau de jurisdição na Capital. Faleceu em 1976, quando era juiz do 2° Tribunal de Alçada Civil. Reinaldo Cintra Torres de Carvalho(...) (...)e Samuel Francisco Mourão Neto, juízes, são os novos desembargadores do TJ-SP. Assumem as vagas decorrentes das aposentadorias de Osvaldo Capraro e Roberto Mário Mortari, respectivamente. Josafá Antonio Lemes Advogado, foi reconduzido ao cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para o biênio 2015-2017.

Natália de Campos Aranovich Advogada, é a responsável pelo novo escritório de representação nos Estados Unidos da América de Cesnik, Quintino e Salinas Advogados (CQS), com sede em São Paulo e escritórios no Rio de Janeiro e Brasília. A nova instalação está sediada no Estado da Califórnia, cidade de Beverly Hills e ficará instalada no mesmo prédio comercial onde tem sede o Consulado Brasileiro: 8484 Wilshire Boulevard, Suíte 515. Natália Aranovich é especializada em propriedade intelectual. Edson Fachin Ministro, Marilda Rosado e Fernando Kuyven, professores, foram eleitos membros da Academia Internacional de Direito Comparado, com sede em Paris. Gláucio Grottoli Advogado, é o novo sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados. Rui Medeiros Tavares de Lima Advogado, é o novo sócio do escritório Novaes e Roselli Advogados. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes Jurista, foi homenageado em solenidade realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O evento, que contou com a participação do ministro Brito Pereira, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, faz parte das comemorações promovidas pelo Regional fluminense em homenagem ao centenário do magistrado, primeiro ministro presidente do TST. Carlos Augusto de Barros Levenhagen(...) Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e Bruno Ronchetti de Castro, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Conselho Nacional de Justiça. Valter Shuenquener, juiz federal, foi indicado para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. A escolha se deu durante sessão administrativa, na qual também foi aprovada a proposta orçamentária para o STF em 2016. Mauro Campbell Marques(...) (...) e Paulo de Tarso Sanseverino, ministros, foram eleitos pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça membros efetivo e suplente, respectivamente, do Conselho da Justiça Federal (CJF). A eleição é consequência da renúncia do ministro Luis Felipe Salomão ao cargo de membro efetivo. Barros Levenhagen Ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, recebeu da presidenta da República, Dilma Rousseff a insígnia da Ordem do Rio Branco. A mais alta condecoração da diplomacia brasileira homenageia pessoas físicas, jurídicas, corporações militares, instituições civis nacionais ou estrangeiras pelos seus serviços e méritos excepcionais.

B


34

TRIBUNA DO DIREITO

LITERATURA

À MARGEM DA LEI

O caso das galinhas nos delicados processos do STF sobre corrupção PERCIVAL DE SOUZA*

D

RASÍLIA - Já disse um procurador da República que a corrupção brasileira é endêmica. Um ministro da mais Alta Corte de Justiça comentou que ela virou forma de governar e assim, a essa altura do campeonato, a grande incógnita é saber qual será, na hora h, a postura jurídica do Supremo Tribunal Federal, o guardião constitucional, nesse momento delicado da vida institucional brasileira. As investigações, que começaram num posto de gasolina em Curitiba, utilizado pelo doleiro Alberto Youssef para lavagem rápida de dinheiro, concentram-se nas mãos do ministrorelator, Teori Zavascki. O homem é discretíssimo, parece invisível, introspectivo. Saber coisas pessoais, dele, exceto que é torcedor do Grêmio nos pampas, é missão difícil. Mas ele precisa almoçar, jantar,

SETEMBRO DE 2015

relaxar, tomar café com os colegas. Não é possível dispor de um momento de descontração, por mais breve que seja, para espargir luz num período de densas trevas. Uma peregrinação com objetivos jurídicos, à revelia do Tribuna, foi parar num galinheiro. Isso mesmo, nas fêmeas do galo. Porque uma frase captada no Planalto, atribuída a Zavascki, ajuda a decifrar o enigma: segundo consta, o silencioso ministro, deferindo, indeferindo e determinando, proferiu — com certa desolação — a seguinte frase: “A cada pena que se puxa, vem uma galinha.” O significado do galináceo, sem molho pardo, pode embutir um profundo conteúdo na frase emblemática. É que, na vox populi, galinha pode ser uma definição de gente capaz de se entregar facilmente. Ou alguém que não consegue ter apenas um coadjuvante sexual. Pode ser também alguém que cultiva o hábito de ir dormir cedo, ou seja, com as galinhas. Se o preço de venda for bom, vira “galinha morta”. Caso a galinha seja muito magra, chamam-na de “penosa”. Haja galináceos. O que significa tudo isso? Consultemos os grandes tratadistas, sem esquecer os experts na ave galiforme, antes que voem penas por todos os lados. Afinal, prudência e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém.B *Jornalista e escritor.

Avesso Sentido , Maria Teresa H. Fornaciari, 11Editora — “Os contos de Maria Teresa H. Fornaciari valorizam as sensações provocadas por cada um dos cinco sentidos: visão, audição, olfato, tato e paladar. Traz entrelaçados personagens vivendo situações particulares as mais variadas, mas refletindo um jeito de ser universal de todas as pessoas. Como resume a própria autora, o mundo é sentido de infinitas maneiras e nele vamos imprimindo nosso esboço, até figurarmos com nitidez (ou não). Com escrita agradável, Maria Teresa transita livremente por temas que vão da verossimilhança ao fantástico, como em Acaso, em que o rosto dos habitantes de uma cidade se transmuda. Todas as faces se quadriculam e assumem um traçado xadrez, que muda de hora em hora, dependendo dos estados de ânimo das pessoas. Obra que transborda sensibilidade e rigor no trato com a linguagem.”

“Minha desconfiança me deixa bamba. Sou mulher de ombros em V e preciso de urgências.”

MARIA TERESA HELLMEISTER FORNACIARI é mestre em Língua Portuguesa pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Entusiasta da palavra, trabalhou por mais de 30 anos como professora de Língua e Literatura Brasileira e Portuguesa, sempre incentivando a leitura e a escrita. É autora de Tambores e Violinos (poesia), em 2000, e do livro de contos Encontros e Desencontros, em 2005. Atualmente trabalha com oficina de escrita para crianças e adolescentes, além de ministrar cursos de aperfeiçoamento de redação para adultos.

B

POESIAS

MINHA CIDADE Neide Lopes Ciarlariello (Advogada)

N

a madrugada pela varanda, olho minha cidade Semideserta, ruas mal iluminadas, soturna. O desenho desordenado dos seus edifícios Se assemelham a uma selva... Cidade da minha infância Cidade que não dorme, cidade que labuta Cidade onde travo a minha luta. A madrugada avança e muda tua feição E você fica mais sombria, mais solitária Sobre você se abrem os braços da neblina Que tudo encobre e te faz mais triste. Cidade onde sonhei meus sonhos Cidade da minha mocidade Cidade da minha saudade. Vai terminando a madrugada E dos edifícios e favelas, com o peso de seus medos Vão saindo os filhos da minha cidade Silenciosamente rumo ao trabalho, fechados em seus iphones Mecanicamente e aos milhares lotam teu metrô Ninguém te diz “bom dia”, não saúdam o sol, não se reparam... Cidade minha, tudo em você é contraste Pulsante, obreira e carente, vibrante insone e incansável Meu Deus – como amo esta cidade!

B


35

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

M. AMY

C

R

U

Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Resgate de penhor, pagamento de débito.

1

Z

2

A

3

4

D

5

PAULO BOMFIM

A S

6

7

8

9

10

11

1

H

2 3

2 – (Dir. Empr.) Sociedade organizada que explora indústria ou comércio; (Dir. Com.) Medida grega de comprimento. 3 – (Sigla) Próximo passado; Disparar projétil.

4 5 6 7 8

4 – Discursar, falar em público; (Ciên. Polít.) Vereador.

Júlio Ignácio Bomfim Pontes

9

5 – (Dir. Pen. Milit.) Insubordinado, rebelde; Amigo em francês. 6 – Dois em algarismo romano; (Dir. Civ.) Esmola; Quatro em algarismo romano. 7 – (Sigla) Agência sueca de informações; Um sistema de sonorização; Ao ponto de, inclusive. 8 – Remo em inglês; Grito de dor; Nome tupi da gaivota. 9 – (Pref.) Igualdade; (Dir. Comerc.) Diferença descontada do peso bruto da carga ou mercadoria.

4 – (Dir. Adm.) Tesouro público. 5 – (Abrev.) Meteorologia; Trabalho artístico ou literário (pl.). 6 – A 23ª letra do alfabeto grego; (Dir. Civ.) Aquele que faz parte de uma sociedade. 7 – Terminação de alguns verbos frequentativos; Saudação entre amigos. 8 – As duas primeiras vogais; (Sigla) Antigo Testamento. 9 – (Sociol. Juríd.) Bando indisciplinado; (Dir. Civ.) Registro de assembleia.

Verticais 1 – (Dir. Banc.) Importância depositada em conta corrente em banco. 2 – (Dir. Civ.) Ajustar contrato com obra.

10 – Uma alternativa inglesa; Fazer entrar, meter-se em. 11 – (Dir. Civ.) Obliquidade de um terreno.

B

3 – (Sigla) Estado de São Paulo; Prefixo, aproximação.

Soluções na página 29

CESA

Abertas as inscrições para Concurso de Monografia Contribuição do Estudante de A Direito no Combate à Corrupção é o tema do IX Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das Monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministérios da Educação. Os textos serão avaliados por uma

Comissão Julgadora escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA, segundo critérios de criatividade, qualidade, lógica de raciocínio, uso das conclusões para debate nacional do tema e potencial de concisão. O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2016, e os prêmios entregues na primeira Reunião Geral do CESA daquele ano. Os três primeiros colocados ganham Notebooks de última geração e obras jurídicas. Os inscritos receberão certificados de participação. O regulamento do Concurso, que incluem detalhes sobre o formato de apresentação da monografia e os procedimentos para entregá-la, pode ser conferido no site www.cesa.org.br.B

á oitenta e três anos partia das Arcadas o Batalhão 14 de Julho formado por estudantes de Direito que trocavam os bancos acadêmicos pelas trincheiras do Setor Sul. Esses moços seriam comandados pelo coronel Heliodoro da Rocha Marques sob a supervisão do general Taborda. Aquela manhã gelada era aquecida pelo calor do entusiasmo da mocidade. No Largo de São Francisco o médico Simeão Bomfim e sua esposa Lourdes levavam pela mão um menino de cinco anos que gravaria para sempre o momento que se despediu do voluntário Júlio Ignácio Bomfim Pontes, terceiranista de Direito. Nascia naquele momento admiração pelo primo que seria o seu herói. Três meses de combate convivendo com a fome, o frio e atos de bravura. A morte rondava as trincheiras. O exército ditatorial bem municiado enfrentava nossas forças despreparadas, com armamentos obsoletos, escassa munição e uma rapaziada movida apenas pelas chamas da causa paulista. São Paulo era um só corpo e um só coração. A trincheira foi a pia batismal de nossa democracia. Nela se irmanavam raças condições sociais e credos. A Faculdade de Direito, a Revolução de 32, o Tribunal de Justiça, a cidade de Santos, onde nasceu, os antepassados que plantaram cidades e cafezais na terra roxa foram pontos cardeais da trajetória de Júlio Ignácio Bomfim Pontes. A toga e o fuzil acompanharam seus passos abençoados pelas presenças inspiradoras de sua mãe Domingas e sua esposa Elza. Nas comarcas que percorreu como promotor e magistrado, no Tribunal de Justiça Criminal quando vice-presidente e no Tribunal de Justiça empossado desembargador em 7 de outubro 1971, em todos os postos que galgou Júlio Ignácio deixou o legado do seu amor à Justiça em defesa da qual pegou em armas nos idos de 32.

Divulgação

Júlio Ignácio o inesquecível primo Lico foi das pessoas mais solidárias que conheci. Sempre presente nos momentos de alegria e de dor da família. A amizade era para ele uma religião. Sua proverbial paciência com os velhos e as crianças ficou no coração de todos como símbolo de amor ao próximo. As comarcas de Franca, Patrocínio do Sapucaí, Pitangueiras, Bauru, Santos, Novo Horizonte, Sertãozinho e Bebedouro ainda lembram e cultuam a memória do magistrado justo e conciliador que ali judicou. Maritimamente seu sonho navegou de São Vicente ao Indaiá onde Vicente de Carvalho escreveu seus “Poemas e Canções”, propriedade posteriormente adquirida por Júlio Pontes, pai do magistrado, e tempos depois adquirida pela família de Antônio Ermínio de Morais, meu amigo desde 1935, amizade nascida no primário do Liceu Rio Branco. Evocar Júlio Ignácio Bomfim Pontes neste 14 de julho, exatamente no Tribunal do Júri, onde o promotor Ibrahim Nobre pregou a partir de 1930 a luta contra ditadura Vargas é sentir bater no peito a heroica pancada. A bandeira das 13 listas abençoa este momento em que a saudade se faz eterna.

B


36

TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.