Jornal completo setembro 2016

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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2016

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ANOS Nº 281

SÃO PAULO, SETEMBRO DE 2016

R$ 7,00

BRASIL EM CRISE

Esperança na primavera PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Neste mês de chegada da primavera, após turbulências que deixaram por longo tempo a República petrificada, começa, teoricamente, uma nova era na tentativa de abrir novos caminhos, a escolha entre o velho e o novo, isto é, se continua tudo como estava ou se as coisas, finalmente, começam a mudar. Esse destino fica institucionalmente consolidado com a definição da Presidência, os escombros das marcas político-partidárias na fixação das eleições municipais de outubro, que vão projetar as tendências para o já ansiado pleito de 2018, e a manutenção do indispensável crivo do Poder Judiciário, que em seu grau máximo — o Supremo Tribunal Federal — tem a partir de setembro a nova direção da ministra Cármen Lúcia Rocha. As lições deixadas pela Operação Lava Jato são marcas registradas de uma época não mais tolerável. A sobrevivência política é rara. Doze países já pediram ao Ministério Público Federal informações sobre os mais de dois anos de investigações já realizadas, inclusive o Panamá. Países pró-

ximos, também: Peru, Uruguai e Argentina. De igual modo, países mais distantes: Itália, Suíça, Dinamarca e Liechtenstein. Não ficam de fora países da América Central: Porto Rico, Costa Rica e Andorra. Ao mesmo tempo, o Brasil apresentou 94 pedidos de informações para 30 países, grande parte deles relacionados com pagamentos de propina na Petrobras e a funcionários públicos. Estados Unidos, Portugal e Mônaco, de igual modo, estão colaborando bastante. A outrora hermética Suíça é a que mais tem colaborado, inclusive na recuperação de ativos e captura de foragidos. Adotou uma nova modalidade, chamada pelas autoridades suíças de delegação de persecução penal, isto é, a transferência integral de um processo para ser julgado no Brasil. É devastador. Onde isso tudo vai parar? Não dá para saber, ainda. A única coisa certa é que o País precisa de governo firme e Judiciário forte. A partir de uma tão desejada primavera florida, embora sob ameaça de gélido inverno. Páginas 17, 18 e 19

MEDALHA 9 DE JULHO DE 1932 TJ-SP

Homenagem ao poeta Paulo Bomfim Página 11


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DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Mais quatro torneios de tênis da Advocacia estão programados neste ano Divulgação

cidade de Matão volta a receber a competição tenística da AdvoA cacia. O 42º Torneio Aberto de Tênis

“Damásio Educacional” OAB-CAASP acontece na cidade nos dias 10 e 11 de setembro. Depois de Matão, já estão programados torneios em São Bernardo do Campo (8, 9, 15 e 16 de outubro), São José dos Campos (5 e 6 de novembro) e Itirapina (26 e 27 de novembro). As inscrições já estão abertas e devem ser efetuadas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). O valor é R$ 60,00 para os atletas de até 59 anos, e R$ 30,00 para aqueles com mais de 60 anos. Como vem ocorrendo nesta temporada, a LM Sports, empresa que organiza os torneios ao lado do Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, oferecerá gratuitamente clínicas para advogados, cônjuges e dependentes que desejem dar os primeiros passos no tênis. Em 2016, o circuito de tênis da Advocacia conta com apoio da ins-

tituição de ensino jurídico Damásio Educacional. Passeio ciclístico percorre o Centro Histórico O tempo chuvoso não atrapalhou o lazer e a confraternização dos advogados e familiares que participaram do Passeio Ciclístico da Advocacia no Centro Histórico paulistano, no domingo 21 de agosto. O evento organizado pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP fez parte da programação comemorativa do Mês do Advogado 2016. Esta foi à sétima vez que a Advocacia paulistana se reuniu para realizar o percurso de 15 quilômetros. A concentração começou às 7h30, em frente à sede da CAASP, com distribuição gratuita de água e frutas. A largada foi às 8h30. Durante todo o passeio, os advogados foram guiados por uma equipe de ciclistas funcionários da Caixa. Uma van também os acompanhou como serviço de apoio.B

Imunidade

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ão tomei a vacina contra gripe neste ano. Negligência minha. Agora tenho que confiar em meus anticorpos. Mas não quero aqui falar de imunidade a enfermidades, se bem que, metaforicamente, o tema pode ser entendido como um tipo de doença. Tenho observado um certo cansaço das pessoas ao tomarem conhecimento das notícias diárias, via jornal, rádio, TV e internet. Algumas já nem ficam mais estarrecidas com novas operações que se desdobram da Lava Jato, denúncias contra políticos, empresários, servidores, milhões desviados, falcatruas perpetradas durante anos, a enorme quantidade de fichas-sujas, arranjos políticos, bate-bocas diversos, pessoas mortas em filas de atendimento de saúde, crescimento de homicídios e de roubos, cadeias superlotadas... A lista é longa. Entra por um ouvido e sai pelo outro, assim os antigos falavam quando alguma coisa não nos interessava. É preocupante. Parece que as pessoas estão criando imunidade contra as doenças da Nação. Acostumam-se às feridas que já não lhes incomoda e as tratam como normais. Afinal, sempre se roubou neste País, políticos sempre mentiram, pobre só interessa na época das eleições. Mas se alguém pisar no meu pé eu entro na Justiça. E dá-lhe processo. E o processômetro registra mais de 100 milhões de ações judiciais. Vivemos a judicialização da vida, como disse o ministro Barroso, oferecendo a terceiros o protagonismo de nossa vida. Não estou pregando a revolução nem o anarquismo, as leis servem para nos guiar e permitir a vida em sociedade. Mas sinto uma exaustão que cada vez mais nos afasta da possibilidade de enfrentar as dificuldades, de partilhar e buscar solução para problemas comuns, de acreditar na viabilidade de mudanças, de encontrar no outro um parceiro. Deus não pode fazer muita coisa nesses casos. Está em nossas mãos.B

Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Gente do Direito

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Jurisprudência

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Corregedorial Nacional de Justiça

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Legislação

Cruzadas

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Literatura

Da Redação

2

Direito Autoral Direito

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Imobiliário

Ementas

25, 26 e 27

Hic et Nunc

16 28 e 29

Livros

21, 22 e 23

Paulo Bomfim

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Poesias

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Seguros

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Divulgação

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

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OABPrev-SP já acumula meio bilhão de reais

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OABPrev-SP alcançou em julho patrimônio de R$ 507,7 milhões, mesmo mês em que foram registradas 553 novas adesões ao plano de previdência da Advocacia. Números como esses a posicionam como a maior instituição fechada de previdência complementar de cunho associativo ligada a entidade de classe do Brasil, a reunir atualmente 39.405 participantes. Instituída há apenas 10 anos, a OABPrev-SP já paga benefícios a 117 pessoas – 12 aposentadorias por invalidez, 21 aposentadorias programadas e 84 pensões por morte. “A marca de meio bilhão de reais em recursos acumulados comprova o acerto da política de investimentos adotada pela entidade, que hoje é uma referência entre os fundos instituídos”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. E acrescenta: “Em que pese os excepcionais resultados, o plano ainda tem muito a crescer. Nossa preocupação constante é o incremento

da reserva de cada participante, para que todos tenham um retorno satisfatório no período de inatividade.” Segundo o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi, os R$ 507,7 milhões atingidos “são emblemáticos” e demonstram que “a confiança dos advogados depositada na administração da entidade tem sido correspondida”. Para o diretor financeiro da instituição, Marco Antonio Cavezzale Curia, tal evolução patrimonial revela-se ainda mais excepcional se levado em conta que, nesta modalidade previdenciária, não ocorrem contribuições patronais, mas apenas dos participantes. Com retornos financeiros seguidamente acima da inflação, da Poupança e do CDI em 2016, a despeito da volatilidade do mercado, o fundo de previdência da Advocacia consolidou uma política de investimentos focada no trinômio rentabilidade-segurança-liquidez. No segundo semestre de 2015, a OABPrev-SP decidiu diversificar seus gestores de investimento. A volatilidade média do fundo, que era

de 5%, foi reduzida pera 2%. A OABPrev-SP se sobressai entre os congêneres também pelo ritmo de adesões, que se mantém na média de 4,5 mil novos participantes por ano, registrando picos como o de julho último, quando 553 advogados iniciaram suas contribuições para o fundo de previdência da Advocacia. Tamanha evolução é incomum entre fundos previdenciários com mais de 10 anos de atividade, como a OABPrev-SP — na maioria dos casos, a tendência é que o rit-

mo de ingresso de novos participantes caia com o passar do tempo. “Esse significativo e contínuo volume de adesões é resultado de uma eficiente difusão da cultura previdenciária entre os advogados, e fruto do reconhecimento de um trabalho sério e transparente”, afirma o vice-presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, que é também secretário-geral da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo).

Dirigentes nomeados para órgão recursal presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi, e o diretor administrativo e de Benefícios da entidade, Marcelo Sampaio Soares, agora integram a Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRPC), encarregada de julgar os recursos interpostos contra autuações da Su-

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perintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União. Eles agora representam os instituidores de planos de benefícios e as entidades fechadas de previdência complementar no órgão recursal federal do regime disciplinar do sistema.


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Pauliceia Literária será nos dias 15, 16 e 17

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terceira edição do Pauliceia Literária será promovida pela AASP nos dias 15, 16 e 17 de setembro, em sua sede (Rua Álvares penteado, 151 — Centro). O evento, que reunirá autores da Argentina, Coreia do Sul, Espanha, Portugal e Brasil, pela primeira vez será totalmente gratuito. Assim como nas edições anteriores, o festival começa com a mesa Autor em

Foco. Depois de Patrícia Melo (2013) e Luiz Alfredo Garcia-Roza (2015), o homenageado será o escritor e cronista gaúcho Luis Fernando Verissimo — que es-

IX Simpósio Regional AASP foi em Londrina

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o dia 19 de agosto foi realizado na cidade de Londrina o IX Simpósio Regional AASP. Mais de 250 participantes, de 53 cidades, acompanharam durante todo o dia os painéis que contaram com expositores como René Ariel Dotti, Cassio Scarpinella Bueno, Eduardo Talamini, Rolf Madaleno, Euclides Benedito de Oliveira, Antonio Carlos Marcato, William Santos Ferreira e Manoel Caetano Ferreira Filho, entre outros. Integraram a mesa de abertura do encontro: Leonardo Sica, presidente da AASP; Eliton Araújo Carneiro, presidente da Subsecção da OAB de Londrina; Alberto Junior Veloso, juiz diretor do Fórum da Comarca de Londrina; Marcio Kayatt, ex-presidente da AASP; e o jurista René Ariel Dotti.

Em sua manifestação, Leonardo Sica agradeceu a hospitalidade e a calorosa recepção da Advocacia de Londrina e lembrou as diversas parcerias que a AASP mantém com a OAB do Paraná. Sica mencionou ainda o constante combate da AASP à violação das prerrogativas profissionais e convidou os presentes a se integrarem à campanha de valorização da advocacia lançada pela Associação #ÉdeLei. Sobre a escolha da cidade de Londrina para a realização do IX Simpósio, afirmou: “São mais de 55 mil advogados em todo o Estado, cerca de 6 mil colegas em Londrina, importante centro urbano, verdadeira capital de negócios, um significativo mercado jurídico.”

tará presente e participará de bate-papo com um cronista convidado para falar sobre sua obra. Os ingressos para as 11 mesas, que contarão com a participação de escritores brasileiros e do exterior, estão disponíveis no site (www.pauliceialiteraria.com.br) desde o dia 22/8. Veja alguns dos autores participantes do Pauliceia Literária 2016: Alan Pauls (Argentina), Ana Cássia Rebelo (Portugal), Ana Luisa Escorel, Ana Miranda, Bernardo Kucinski, Cristovão

Tezza, Elvira Vigna, Fernando Bonassi, Humberto Werneck, José Luís Peixoto (Portugal), Julián Fucks, Marcelo Rubens Paiva, Moacir Amâncio, Milena Busquets (Espanha), Raimundo Carrero, Oh-Sae Young (Coreia do Sul) e Verônica Stigger. Entre os dias 12 e 14 de setembro será apresentado um ciclo de cinema com filmes dirigidos por Hector Babenco. Para saber mais, acesse: www.pauliceialiteraria.com.br/

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Fór um Abril-Google — Fórum Liberdade de Expressão Reinaldo De Maria

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#ÉdeLei: rotina profissional mais ágil e eficaz esde abril a campanha Valorizar o AdvogaD do #ÉdeLei, promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), está per-

correndo diversas cidades do País, como Belo Horizonte, Salvador, Fortaleza, Cuiabá, Londrina e São Paulo, defendendo a importância do reconhecimento da classe para que a população tenha sua voz ouvida. Para a instituição, defender as prerrogativas desses profissionais, dar valor ao conhecimento, lutar por seus direitos, prover acesso a serviços que agilizem sua rotina e garantir benefícios exclusivos É de Lei. “A ação entra na terceira fase: produtos e serviços. Para a associação, esses pontos fazem a diferença para os advogados, já que o mercado de trabalho é altamente competitivo e só tem vez, só é bem-sucedido, quem conta com suporte profissional extra” explica Leonardo Sica, presidente da AASP. O novo momento traz nove vídeos tutoriais que explicam com clareza como os advogados podem tirar melhor proveito das ferramentas (produtos e serviços) oferecidos pela entidade. Os temas escolhidos foram: certificação digital; intimações; jurisprudência; cursos; biblioteca; central de apoio ao associado; clube de benefícios; núcleo de suporte forense e webmail. Eles serão veiculados nas mídias sociais da AASP. A campanha tem DNA digital, por isso o uso da hashtag, e até o momento já impactou as pessoas mais de 200 milhões de vezes (mídias off-line e online). Ela foi baseada no artigo 133 da Constituição Federal, que dispõe sobre a indispensabilidade desses profissionais na administração da justiça. Afinal, quem trabalha pelo direito dos outros precisa ter os seus direitos respeitados e a sua importância reconhecida.B

om aproximadamente 700 insC critos e o auditório lotado por jornalistas, advogados, estudantes e

operadores do Direito, foi realizado na sede da AASP, na sexta-feira (26), o Fórum Abril-Google - Liberdade de Expressão. Estiveram presentes na solenidade de abertura Leonardo Sica, presidente da Associação; o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal; os desembargadores Mario Deviene Ferraz e Carlos Eduardo Cauduro Padin, respectivamente presidente e vice do Tribunal Regional Eleitoral; Ibaneis Rocha Barros Junior, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB; Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da OAB, entre outras autoridades. Ao fazer a abertura do evento, o presidente Leonardo Sica falou sobre a

importância do encontro e esclareceu que a ideia de discutir o tema Liberdade de Expressão surgiu da preocupação das empresas promotoras (Google e Abril) diante do crescente número de pedidos e determinações judiciais para retirada de conteúdos da internet. O Fórum foi dividido em dois painéis. O primeiro versou sobre Liberdade de Expressão nas Eleições. O segundo abordou o tema Remoção de Conteúdo da Internet e o Direito ao Esquecimento. Promovido pela Editora Abril e pelo Google, contou com o apoio do InternetLab — Pesquisas em Direito e Tecnologia; da AASP; do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP; do Instituto de Direito Público de São Paulo — IDP | São Paulo; do CEDIS – Centro de Direito, Internet e Sociedade, do IDP; e do Portal Migalhas.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

Postos de INSS, Receita, Caixa Econômica, Jucesp e Visto Americano na CAASP já atenderam a 4,5 mil advogados em 2016

O

s postos de serviços instalados na sede da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital) registraram no primeiro semestre de 2016 atendimentos a 4.512 advogados. O Posto de Visto Americano foi responsável por 517 deles, o de Orientação Previdenciária, por 1.208, o da Junta Comercial, por 947, o de Orientação Fiscal, por 1.819, e o da Caixa Econômica Federal, recém-instalado, por 21 atendimentos. Essas unidades de serviço, em funcionamento no segundo andar do prédiosede da CAASP, têm merecido elogios da Advocacia. “Dei entrada com meu pedido de aposentadoria pelo INSS no Posto de Orientação Previdenciária da CAASP em junho, e em agosto me aposentei. Foram apenas dois meses”, conta a advogada Nina Bernasovskaya Garção. “Todo o trâmite burocrático foi feito por intermédio da Caixa de Assistência, sem que eu precisasse ir a um posto do INSS. Trata-se de um serviço excelente”, elogia. “A demanda nos postos da sede da Caixa vem sendo expressiva. Esses serviços têm uma finalidade clara: agilizar a superação de uma série de fatores que atrapalham a rotina de trabalho do advo-

Divulgação

gado, como filas e procedimentos burocráticos”, explica o secretário-geral adjunto da CAASP, Alexandre Ogusuku. No Posto de Orientação Previdenciária os advogados recebem informações sobre recolhimento, inscrição, contagem de tempo de contribuição e outras. Também podem realizar simulação de valor a receber e encaminhar o pedido de aposenta-

Nova edição da Revista da CAASP está na web D

e crise em crise, notadamente as econômicas, a humanidade encontra-se em meio a uma onda de atentados terroristas e um surto de xenofobia. A globalização, vendida como passo inescapável para o progresso das nações, entra em viés de baixa com a saída do Reino Unido da União Europeia. Algumas situações, como a que vivem os refugiados nas águas do Mar Mediterrâneo, nos levam a acreditar que a humanidade retrocede à Idade Média. É desse horror medieval que trata a reportagem de capa da 24ª edição da Revista da CAASP , disponível em www.caasp.org.br. De modo inédito, a Revista da CAASP publica desta vez duas entrevistas. Foram ouvidos dois dos mais importantes economistas do País, dois ex-ministros de Estado, para abordar as perspectivas econômicas do País: Luiz Carlos Bresser-Pereira e Luiz Carlos Mendonça de Barros. Um problema muito comum entre jovens, principalmente as mulheres, é tema da reportagem da seção Saúde. Transtornos alimentares, como a anorexia, têm fundo psicológico na quase totalidade dos casos. O que leva uma pessoa a se enxergar gorda quando está, na verdade, muito abaixo do peso adequado? Especialistas dão a resposta. Fecha a edição, em Opinião, importante artigo do advogado Horácio Bernardes Neto, secretário-geral da Internacional Bar Association, entidade mundial da Advocacia.

doria. O serviço não é extensivo aos clientes dos advogados. Já no Posto de Orientação Fiscal os advogados têm condições de solucionar boa parte da demanda de seus clientes perante a Receita Federal: solicitação de Certidão Negativa de Débito para pessoas físicas e jurídicas, encaminhamento de processos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, envio de processos de baixa de conta corrente para pessoas físicas e jurídicas com domicílio na Capital e outros itens. O advogado Décio Grobe há anos utiliza os serviços dos postos da CAASP. Recentemente, abriu uma sociedade individual de Advocacia por intermédio do Posto de Orientação Fiscal. “A tramitação foi tranquila e muito mais rápida do que

eu imaginava”, diz. “Sempre saí satisfeito com o atendimento ali prestado. A CAASP é um organismo sadio, que ajuda muito a classe”, enfatiza. Fruto de uma parceria entre a CAASP, a OAB-SP e a Junta Comercial do Estado de São Paulo firmada em 2009, o Posto da Jucesp permite ao advogado e ao estagiário registrar contratos; abrir, alterar ou encerrar empresas; obter certidões de breve relato ou de inteiro teor; fazer registro de sociedades e dispor de todos os outros serviços do âmbito da Junta Comercial. No Posto de Visto Americano, por sua vez, a CAASP intermedeia processos burocráticos como preenchimento de relatórios e elaboração do dossiê exigido pelo Consulado dos Estados Unidos, procedimentos indispensáveis para a concessão do visto. Os funcionários são preparados para solucionar todas as dúvidas do público. Caixa Econômica Federal De forma inédita, em 2015 a Caixa Econômica Federal e a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo firmaram parceria para instalação de um posto do banco na sede da entidade assistencial. Pela parceria, os advogados com imóvel (casa própria) em vista ou já em negociação têm a possibilidade de realizar dentro da CAASP os trâmites para obtenção de financiamento junto à CEF. Em 2016, a parceria entre CAASP e Caixa Econômica foi ampliada. Além dos procedimentos para obtenção de financiamento habitacional, os advogados agora podem realizar toda a tramitação para abertura de consórcios imobiliário e de automóvel junto ao banco estatal.

Intercâmbio customizado no exterior

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caba de ingressar no Clube de Serviços da CAASP a Efígie — Educação e Cultura. Trata-se de uma empresa que pode ser classificada como agência de intercâmbio internacional. Mas, na prática, é mais que isso. “Somos especializados em educação internacional. Nossa preocupação é formatar oportunidades em diversas áreas do conhecimento, entre elas a do Direito”, explica Lara Crivelaro, diretora da Efígie. O convênio, que assegura aos advogados 7% de desconto nos programas da empresa, foi formalizado no dia 9 de agosto, com a presença do secretário-geral da Caixa de Assistência, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra. O principal diferencial dos intercâmbios educacionais e culturais organizados pela Efígie é a possibilidade de que grupos

específicos, de pelo menos 15 pessoas, ganhem programas customizados conforme seus anseios. Segundo a diretora, que tem larga carreira acadêmica e é ex-reitora universitária, os programas da Efígie, na maioria das vezes, destinam-se principalmente a atualização e especialização profissional, mas também se desdobram em direção aos jovens estudantes, mediante convênios de high school, por exemplo, ou jornadas de férias. Tais programas podem ser desfrutados com os mesmos 7% de desconto pelos filhos dos advogados. Todos os programas de Efígie — Educação e Cultura estão descritos em www.efigie.com.br. Informações detalhadas podem ser obtidas pelo telefone (19) 4141-1515.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Sustentabilidade e rateio justo das despesas de condomínio

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consumo sustentável dos recursos naturais, sobretudo da água, preocupa constantemente. Com esse e outros objetivos, em 2007, surgiu a Lei nº 11.445. No art. 29, § 1º, inc. IV, ela estabelece uma das diretrizes para a cobrança do respectivo forneciinibição do consumo mento, isto é, a “inibição supérfluo e do desperdício de recursos sos”, o que tem se materializado, p. ex., na exigência de valor a mais pelo uso superior à média calculada pela fornecedora. É fácil vigiar o exagero entre usuários, mais próximos entre si, de uma unidade imobiliária isolada, casa ou estabelecimento empresarial, que possui seu equipamento exclusivo de medição. Todavia, na imensa maioria dos edifícios em condomínio, com várias unidades imobiliárias unidas por áreas, equipamentos e coisas comuns, não existem medidores individuais de consumo de água e, assim, o controle ideal do desperdício é impossível, pela inviabilidade de identificação do autor do uso abusivo. Alguns condôminos, consumidores responsáveis, acabam pagando pela desídia dos consortes despreocupados com a sustentabilidade, o que é injusto. A recente Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016, pretende acabar com esse problema criando o § 3º do art. 29 do diploma legal acima aludido, seas novas edificações gundo o qual “as condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam incluam,

entre outros procedimentos procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária imobiliária”. Essa lei, contudo, para que todos os interessados e envolvidos possam se adaptar, incluindo poderes públicos e fornecedores, só entrará em vigor e se tornará obrigatória (art. 1º) em cinco anos (vacatio legis, art. 3º). Entretanto, os condomínios edilícios, ainda que antigos e não obrigados à adaptação, por suas assembleias e por decisão tomada com quórum compatível, havendo tecnologia para isso e custo razoável, podem implantar o sistema voluntariamente. Para efeito de aceitar quórum menos qualificado e dependendo do caso concreto (custo e complexidade), pode-se enquadrar essa obra como necessária, com fulcro no conceito de justiça, descartada a fria engenharia hidráulica. Na mesma linha, da boa consciência ambiental, os aglomerados urbanos têm cultivado o saudável hábito da reciclagem de lixo e as pressões legais e convencionais nesse sentido certamente vão aumentar. O tema da sustentabilidade renova reflexões sobre o rateio das despesas condominiais, que deve, tanto quanto possível, ser justo e espelhar a intensidade do uso ou o proveito real de cada condômino, pelo mesmo princípio que fundamenta a individualização da responsabilidade pelo consumo da energia elétrica, da água e do gás. No livro Condomínio Condomínio, Estatuto da Cidade e Novo Código Civil (Ed. Juarez de Oliveira, 2003, p. 68-80), co-

mentei que o Código Civil (CC), em sua redação original, obrigava a que a fração ideal de terreno, que deve ser atribuída a cada unidade autônoma, fosse calculada com base no seu valor de mercado, sem permitir outro critério, como o da proporção da área construída privativa sobre a área total da edificação, mais comum. Combati esse conceito porque, entre outras razões, repercutiria na fixação do rateio das despesas condominiais, já que também a redação original do art. 1.336, inc. I, determinava que a contribuição de cada condômino fosse proporcional à fração ideal da respectiva unidade, sem permitir convenção em contrário, antes autorizada pelo art. 12, § 1º, da Lei nº 4.591, de 1964. Essa omissão representava retrocesso e gerava dúvida sobre se subsistiria a faculdade de se utilizar outro critério de rateio. A distorção original do CC nesses pontos foi, pouco depois da publicação de meu livro, corrigida, quando, então, a Lei nº 10.931, de 2004, entre outras alterações, deu nova redação ao art. 1.336, inc. I, nele inserindo autorização para a convenção do condomínio estimar critério de rateio das despesas não proporcional à fração ideal da unidade imobiliária. A atribuição deve ser feita com cuidado. O incorporador competente ou o grupo que concebe a incorporação imobiliária pode antever e imaginar como o condomínio funcionará e fazer a profilaxia de inúmeros conflitos. A responsabilidade pelas despesas condominiais não deve, obrigatoriamente, ser diretamente proporcional à fração ideal e, portanto, uma unidade autônoma, embora possa ser a mais valiosa, ter a maior área privativa e a fração ideal maior, poderá não ser a que, comparativamente, mais contri-

bui, e a situação se complica muito nos grandes complexos condominiais de uso misto. O ideal é individualizar ao máximo, como acontece com o consumo de energia elétrica, de gás e, agora, de água. Não sendo isso possível por completo e com precisão, deve-se discriminar, ainda que de forma não exaustiva, entre as ordinárias e as extraordinárias, as despesas que incumbem a todos os condôminos de todas as edificações, em conjunto, porque a todos aproveita, além da respectiva proporção; e aquelas que interessam a uma ou mais edificações, porque apenas a elas beneficia, com as devidas quotas. A intensidade do uso de determinada área, instalação ou coisa comum; o efetivo benefício de cada consorte em relação a cada serviço ou produto disponibilizado no condomínio; o uso residencial ou empresarial, entre outras, são circunstâncias que servem de parâmetro para a fixação da quota de cada condômino. Em matéria de condomínio, tanto voluntário quanto edilício, impõe-se na responsabilizar cada condômino “na proporção da sua parte parte” (CC, art. 1.315), expressão compatível com o paradigma do efetivo uso ou benefício individual. Preocupa-se a lei, p. ex., nessa esteira, com atribuir a responsabilidade por despesas relativas a partes a quem delas comuns de uso exclusivo “a se serve serve” (CC, art. 1.340). Buscar a criação de ambiente condominial equilibrado e justo significa seguir os princípios básicos do instituto e, ao mesmo tempo, favorece a sustentabilidade em sentido amplo.

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*Advogado em São Paulo.


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NEGATIVAÇÃO NÃO É PROTESTO. Estar negativado nem sempre significa que você está protestado *Claudio Marçal FFreire reire NEGA TIV AÇÃO: NEGATIV TIVAÇÃO: A Lei nº 15.659/15 de São Paulo estabelece como exigência mínima à negativação do consumidor, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada em juízo juízo, os seguintes requisitos: I – prova da entrega da prévia comunicação escrita ao endereço do consumidor, mediante aviso de recebimento (AR); II – prova da dívida, da sua exigibilidade e da inadimplência do consumidor. As negativações e as consultas de crédito geram custos para os credores, os quais, consequentemente, são repassados indistintamente para todos os consumidores quando da compra de um bem ou na obtenção de um financiamento, independentemente de serem INADIMPLENTES. PROTESTO: A Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta o protesto extrajudicial de títulos e de outros documentos de dívida, ao que aqui interessa estabelece: I - protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova o inadimplemento e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida; II - o tabelião é obrigado a: a - observar (fazer a checagem) dos requisitos formais do título ou documento de dívida; b – expedir a intimação ao devedor, comprovando com aviso de recebimento ou documento equivalente (AR) a sua entrega e recebimento no endereço do devedor devedor; c – receber o pagamento do título oferecido pelo devedor dentro do prazo legal; d – acatar o pedido de desistência do protesto do credor oferecido dentro do prazo legal; e – acatar as determinações judiciais de sustação de protesto recebidas dentro do prazo legal; f – lavrar e registrar o protesto, expedir o respectivo instrumento para o credor, fazendo prova oficial do inadimplemento do devedor; g – acatar o pedido do cancelamento do protesto apresentado pelo devedor depois de pago o título ou do próprio credor; h – acatar a determinação judicial de cancelamento de protesto; i – expedir as certidões sob forma de relação de todos os protestos diariamente lavrados e cancelamentos efetuados para as empresas que exploram serviços de proteção ao crédito, a pedido delas. No Estado de São Paulo, o protesto não gera custo de pesquisa das situações de protesto (negativas ou positivas) e nem na cobrança pelo protesto, ambas são gratuitas. O custo do protesto recai exclusivamente sobre aquele que dá causa ao protesto: o devedor que não pagou o débito no vencimento ou o apresentante no caso de envio indevido do título a protesto. A concessão de crédito mediante pesquisa gratuita das situações de protesto (negativas ou positivas) e a cobrança dos créditos pelo protesto gratuito são extremamente benéficas para o sistema creditício porque não geram custos para os credores, por consequência, não geram repasse de custos para o crediário. Logo, GANHAM todos os CONSUMIDORES, principalmente a grande maioria que NUNCA será INADIMPLENTE. Não havendo protesto da dívida, significa que a pessoa ainda não está sujeita a cobrança, execução ou pedido falimentar pela via judicial. Além do mais, a existência ou não do protesto é que dá melhor balizamento nas decisões sobre concessão de créditos, razão pela qual, todos os protestos lavrados e cancelamentos efetuados são encaminhados para as empresas que exploram os serviços de proteção ao crédito, a pedido delas. No Estado de São Paulo, a pesquisa gratuita das situações de protesto (negativas ou positivas e respectivos Tabelionatos), podem ser obtidas no site www.protesto.com.br. Nesse mesmo site, podem ser feitos pedidos de certidões, com recebimento pelo correio, dos Tabelionatos de Protesto da Capital. Também, a cobrança gratuita dos títulos pelo protesto pode ser realizada por meio eletrônico, mediante convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB/SP. Informações sobre os convênios podem ser obtidas nos tels. (11) 3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br. O Serviço Central de Protesto da Capital de São Paulo localiza-se à Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo, tel. (11) 3107-9436, onde podem ser apresentados, pessoalmente, os títulos para cobrança gratuita pelo protesto. *Secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP.


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

O limite das limitações

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té que ponto as cláusulas limitadoras das garantias das apólices de seguros são válidas ou eficazes? Dentro de uma visão de respeito absoluto à vontade das partes, em princípio, o que estivesse escrito no contrato deveria prevalecer sobre todas as outras regulamentações, justamente por representar a vontade das partes. Mas esta visão seria exagerada e fora da realidade, em primeiro lugar, porque há regras mais fortes que a vontade das partes e, em segundo lugar, porque nos contratos de adesão, ainda que relativa, como é o caso do contrato de seguro, nem sempre o que está escrito exprime integralmente a vontade dos dois contratantes. Em avenças onde a negociação é livre e equilibrada, normalmente as partes acordam, cedendo parcialmente em suas reivindicações. Nos contratos de seguro isso não acontece. O segurado não tem o poder de

contratar exatamente o que ele deseja, da forma como ele o deseja. As apólices, ainda que permitindo alguma flexibilidade nas cláusulas a serem adotadas e nos valores contratados, são documentos com disposições padronizadas, nas quais a seguradora define as garantias, o grau de abrangência e o preço. É assim que o contrato de seguro deve ser lido com ênfase especial nas Exclusões de Cobertura, nos Bens não Cobertos e nas Perdas de Direito. São estas três cláusulas que vão pautar o comportamento da seguradora no processo de regulação do sinistro e pagamento da indenização. São cláusulas impositivas e impostas ao segurado pela seguradora. Pode haver a possibilidade de se contratar a apólice com maior ou menor abrangência, incluindo ou excluindo coberturas, mas, a partir da definição do que estará ou não coberto, não há como o segurado alterar o contrato, adaptando-o ao seu caso em particular. A seguradora não transige com fórmulas fora do pa-

drão de suas Condições Gerais, Especiais e Particulares. As Condições Gerais são as condições aplicáveis a todos os seguros de um mesmo ramo. Elas podem ser modificadas pelas Condições Especiais, desenhadas para um determinado tipo de risco, dentro do ramo. Já as Condições Particulares são as que individualizam as apólices, permitindo que o segurado altere as Condições Gerais e as Particulares, mas limitado ao clausulado oferecido pela seguradora. É neste contexto que as limitações das garantais precisam ser analisadas e avaliadas, até para verificar se fazem algum sentido, dentro da razão de ser do seguro, que é a transferência da obrigação do pagamento da perda econômica consequente de um determinado evento previsto no contrato do segurado para a seguradora. Além disso, o contrato está limitado pela legislação. Assim, o clausulado não pode limitar ou alterar direito que a lei garante. Se dispuser neste sentido, a cláusula é nula ou anulável. Ponto altamente relevante nas relações de seguros é a boa-fé, que é igualmente impositiva para o segurado e para a seguradora. Assim, um seguro que se propõe a garantir a indenização para um determinado tipo de risco não pode ter entre suas cláusulas uma que exclua das coberturas exatamente o risco que se pretende segurar. Seria uma apólice de seguro de auto-

móvel determinar que os acidentes envolvendo o veículo segurado não estariam cobertos. Exposto desta forma fica evidente a contradição, mas se a exclusão for parcial, ou não tão evidente, há a possibilidade de a seguradora limitar, além do que lhe faculta a lei, o seu dever de indenizar. A discussão não se confunde com situações em que a não cobertura se impõe, como nos casos de infringência da lei ou agravação do risco pelo segurado. Seguro não existe para recompensar o crime, nem para avalizar o deliberadamente mal feito. Sua missão é indenizar perdas resultantes de acidentes que causam prejuízos ao segurado. Assim, é indispensável a relação direta de causa e efeito entre o risco oferecido e a garantia contratada. Na medida que a seguradora é a especialista no negócio, não seria admissível, por exemplo, ela oferecer uma apólice de seguro de transporte para garantir o risco de incêndio e, depois, negar a indenização com base na contratação da apólice errada. Cada caso é um caso, mas o bom-senso e a lógica desempenham papel relevante, que, no universo do seguro, adquirem ainda maior importância, limitando a capacidade da seguradora impor limites ao seu dever de indenizar.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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OAB SP lança manifesto por eleições limpas Nos dias 12 e 13 de setembro, a entidade abre as Casas da Advocacia para os candidatos apresentarem suas propostas e assinar o manifesto com dez compromissos pautados por princípios éticos em defesa da moralidade José Luís da Conceição/OAB-SP

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Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil promove nos dias 12 e 13 de setembro o lançamento do “Manifesto por eleições limpas” e, paralelamente, realiza encontros abertos ao público com os candidatos a prefeito na sua sede administrativa à Rua Maria Paula, 35, região central da Capital. A mesma ação desenvolvida em São Paulo se estenderá por todas as 234 Subseções da Ordem em todo o Estado, numa contribuição da Advocacia paulista para dar visibilidade às próximas eleições municipais no País, que ocorrem em outubro. Elas irão atuar não apenas nas cidades onde estão instaladas, mas nos municípios circunvizinhos. Nos dois dias, entre 9 e 13 horas, os candidatos a prefeito de São Paulo serão convidados a apresentar seus planos de governo e a assinar o manifesto com dez compromissos pautados por princípios éticos em defesa da moralidade. Os temas resultaram de discussões feitas pelas Comissões da instituição voltadas para ética e a área eleitoral e foram consolidados pela presidência da OAB SP, com a

Marcos da Costa: “Com a realização desta ação pública, a Seção de São Paulo da OAB reafirma sua missão de colaborar para o fortalecimento da cidadania” intenção de colaborar para que a escolha dos representantes municipais transcorra num ambiente movido por campanha transparente, obedecendo os princípios da Lei Eleitoral, da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Serão 20 minutos para cada candidato expor seu programa de governo. Haverá transmissão on-line nas plataformas da Ordem paulista para quem quiser acompanhar as apresen-

tações. Entre os temas a serem tratados estão educação, transporte, moradia, saúde e demais demandas de relevância para a municipalidade. “Com a realização desta ação pública, a OAB SP reafirma sua missão de colaborar para o fortalecimento da cidadania. É nossa função cobrar dos candidatos que as eleições transcorram da forma mais transparente possível”, reforça Marcos da Costa, presidente da Seção São Paulo da Ordem.

Um dos pilares do manifesto da OAB SP é o repúdio à venda de votos. A legislação proíbe confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, outros brindes, que proporcionem vantagem ao eleitor. Por conta disso, Marcos da Costa lembra que todo cidadão tem obrigação de denunciar qualquer irregularidade, utilizando os canais dispostos pela Justiça Eleitoral. Caberá ao juiz eleitoral entrar com a representação. “Hoje, o cidadão tem instrumentos de defesa para promover um sistema justo e equilibrado. Com o manifesto, a Ordem contribui para o estrito respeito à legislação”, afirma. Na ação da OAB SP, os candidatos para as prefeituras também irão se comprometer a não criar cargos comissionados além dos que já existem nos municípios. Recentemente, a Ordem paulista conseguiu barrar na Justiça a concepção de 660 cargos comissionados na Câmara de Vereadores de São Paulo. O pleito deste ano também irá transcorrer logo após o processo de impeachment da presidente da República, o que pode promover mudanças na opinião dos eleitores.

Compromissos com a democracia brasileira O

Brasil terá este ano a sua maior campanha eleitoral. Mais de 144 milhões de brasileiros serão convocados para eleger um contingente de 5.568 prefeitos e mais de 55 mil vereadores. Um em cada quatro eleitores são do Estado de São Paulo. Neste sentido a OAB SP concita a todos os envolvidos no processo eleitoral, principalmente partidos, candidatos e autoridades eleitorais, mas também, todos os eleitores, a atuarem na direção do estrito cumprimento das leis eleitorais, do respeito e da materialização das aspirações da sociedade brasileira. Nestas eleições e no caso dos candidatos, no curso da campanha eleitoral e, se eleitos, no decorrer do mandato, espera-se que se comprometam em respeitar os compromissos consolidados neste decálogo: 1. Compromisso de realizar campanha transparente, com prestação de contas aos eleitores em tempo real, on-line, das doações recebidas e das despesas efetuadas com gastos de campanha;

para cargos públicos por critérios de mero parentesco, com repúdio ao apadrinhamento, à perseguição política, ao uso da máquina administrativa e ao abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social;

2. Compromisso de repudiar a utilização do chamado “Caixa 2”, mecanismo de burla aos limites de gastos estabelecidos pela Lei Eleitoral, biombo por trás do qual se abrigam relações espúrias entre candidatos e empresas e de repudiar a compra de voto;

4. Compromisso de apoiar todas as medidas de transparência de gastos da administração pública e da efetiva aplicação das leis de acesso às informações e compromisso de combater permanentemente a corrupção e de ser intransigente quanto ao respeito à lei de responsabilidade fiscal;

3. Compromisso de combater a criação de novos cargos em comissão e de funções de confiança e a prática do nepotismo, direto ou cruzado, mecanismo de indicação e de nomeação

5. Compromisso de, quando no exercício do mandato, convocar ou apoiar a convocação de plebiscitos, referendos e audiências públicas e com lapso de tem-

po suficiente ao debate, para ouvir e valorizar opinião e ponto de vista da coletividade diretamente atingida pela disciplina legal a ser introduzida;

mandato aos observatórios sociais e demais entidades não governamentais com atuação no controle social dos gastos públicos;

6. Compromisso de respeitar o mandato recebido nas urnas, não abdicando do cargo para o qual concorreu e foi eleito, para assumir cargo de confiança junto ao Poder Executivo;

9. Compromisso de propugnar pelo fim das votações secretas, nas Câmaras Municipais;

7. Compromisso de combater permanentemente todos os atos de improbidade administrativa que sejam levados a seu conhecimento, ou que tenha conhecimento no caso de exercer cargo eletivo; 8. Compromisso de franquear as informações pertinentes ao exercício do

10. Compromisso de não praticar ato em benefício ou no interesse direto ou indireto de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, nem exercer Advocacia administrativa.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Secional paulista inaugura nova Sede Cultural Local abrigará oito salas da Escola Superior de Advocacia, além da biblioteca, do Departamento de Cultura e dos auditórios

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nova Sede Cultural da Seção São Paulo da OAB, no prédio da Sé, foi inaugurada em data especial para a classe: no Dia do Advogado. Antes do desenlace da fita inaugural, em 11 de agosto, a rua ficou lotada com a presença de autoridades, advogados e convidados. A cerimônia foi iniciada com o hasteamento das bandeiras, sob o Hino Nacional e também reuniu na celebração que ocorreu depois no salão nobre, diferentes gerações de presidentes da Ordem paulista, os quais foram homenageados e condecorados. Nos discursos dos presentes, o reconhecimento da relevância dos advogados como um dos pilares da democracia. “O onze de agosto representa o cerne do Estado Democrático de Direito. Não há democracia sem liberdades e quem assegura as liberdades é o advogado”, disse Marcos da Costa, presidente da OAB SP. “O Brasil não vive hoje apenas uma crise política e econômica, mas vive, na re-

alidade, uma crise ética e moral sem precedentes, e a Advocacia brasileira e a Ordem dos Advogados do Brasil têm se feito presentes”, completou Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, cumprimentou a classe e ressaltou a importância do trabalho em conjunto entre advogados, Magistratura e Ministério Público. “Devemos trabalhar juntos para melhorar muito nosso serviço judiciário, estamos comprometidos com essa causa”, disse. Já o secretário de Justiça e Cidadania, Márcio Elias Rosa, falou em nome do governador Geraldo Alckmin. “Registro o respeito do governo do Estado de São Paulo a toda a Advocacia paulista, à OAB e deixo aqui a absoluta admiração pelo serviço que é prestado por todos os advogados. Não há justiça sem a Advocacia plena. Não há Estado Democrático de Direito sem a Advocacia valorizada e

Novo vídeo valoriza o advogado

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om mais um vídeo da campanha da OAB SP que tem por assinatura o slogan “Um Caso Real, Uma Causa Justa”, veiculado pela TV Cultura, a Secional paulista reitera os seus votos de que o bom exemplo dos pais, em especial os que empenham seu tempo na luta pela garantia e manutenção da Justiça, possa estimular os filhos a seguir no caminho do respeito à cidadania. Além da TV Cultura, o filme entrou na programação da TV Justiça, na semana em que a Advocacia celebrou a criação dos Cursos Jurídicos no Brasil. A importância da atuação desse

profissional na luta pela preservação dos direitos de todo cidadão é o pano de fundo da campanha da Seção São Paulo da Ordem que se estende até o final do ano. O trabalho abriga vários filmes, de até dois minutos, que ilustram casos reais de pessoas que precisaram buscar na Justiça uma solução para seus problemas e obtiveram sucesso em suas demandas. Os casos são interpretados por atores em forma de testemunhos pessoais. Há diferentes questões levantadas, como a história que já entrou na grade de programação da emissora, e que mostra a busca de garantia por moradia. Divulgação

Cristóvão Bernardo/OAB-SP

Cerimônia contou com presença de autoridades, advogados e convidados e teve homenagem aos presidentes da OAB SP em várias gestões fortalecida”, afirmou. “Não podemos esquecer o papel da OAB na sociedade, a trajetória construída por tantos presidentes que recebem homenagem”, completou o procurador-geral do Ministério Público, Gianpaolo Smanio. Após os discursos, ex-presidentes da Ordem paulista receberam medalhas do mérito da Advocacia paulista e láureas de agradecimento para ex-presidentes da OAB SP. Foram homenageados: Mário Sérgio Duarte Garcia (1979 – 1981), Antonio Cláudio Mariz de Oliveira (1987 – 1991), João Roberto Egydio Piza Fontes (1993 – 1995), Rubens Approbato Machado (1998 – 2000), representado pela conselheira federal Marcia Melaré, Carlos

Miguel Aidar (2001 – 2003) e Luiz Flávio Borges D’Urso (2004 – 2012). Durante o evento, a diretora da Escola Superior de Advocacia, Ivette Senise, pontuou ser muito importante para o alcance do trabalho da Escola a inauguração das oito salas no prédio da Sé. “Atendemos uma média de mil alunos por semana e 52 mil pela web, disseminados por todo o Brasil. Vamos ter a oportunidade de aumentar ainda mais o benefício que concedemos à Advocacia por intermédio dos nossos cursos, que têm como função aprimorar os conhecimentos e melhor capacitar os profissionais para o exercício de sua atividade”, destacou.

OAB SP pede ao CNJ assento nos órgãos administrativos dos tribunais

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Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de medidas para que a instituição possa ter assento, com direito a voz, nos órgãos administrativos dos tribunais do País. A Secional obteve o apoio do Conselho Federal da Ordem, que, por sua vez, também enviou ofício ao CNJ reforçando o pleito. O objetivo dos dirigentes é contribuir para a construção de uma sociedade mais participativa na gestão de recursos públicos. O ofício enviado pelo Conselho Federal da OAB ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, diz: “Considerando a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37, assim como o reconhecimento da indispensabilidade da Advocacia na administra-

ção da Justiça, determinado pelo art. 133, ambos da Constituição Federal, bem como considerando a importância do princípio da transparência administrativa, servimo-nos do presente para requerer a Vossa Excelência a adoção de medidas necessárias para determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil passe a ter assento em todos os órgãos deliberativos dos tribunais do País, com direito a voz participando, assim, em nome da Advocacia e da sociedade, das decisões em caráter administrativo das cortes brasileiras”, diz o ofício enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, assinado pelo presidente da Secional paulista, Marcos da Costa, e pelo vice-presidente, Fábio Romeu Canton Filho. A diretoria da OAB SP lembra que já foi negado provimento ao mesmo pedido apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).


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MEDALHA 9 DE JULHO DE 1932

Homenagem ao poeta Paulo Bomfim faz com que o nosso co“A poesia ração amoleça, traz leveza e, às vezes, até indica os rumos da nossa

vida pessoal e profissional. Paulo Bomfim veio trazer humanidade ao nosso Tribunal de Justiça, onde havia magistrados com características formais, com preocupações com litígios e demandas. O ambiente formal desaparece quando estamos diante de uma pessoa simples, que é um arquivo histórico ambulante e itinerante. Sempre nos traz informações e nos conta fatos e histórias, encanta todos que passam pelo TJ.” A afirmação é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, ao entregar a Medalha 9 de Julho de 1932 ao poeta Paulo Bomfim. A honraria foi concedida pelo Instituto Carlos e Diva Pinho em cerimônia realizada em agosto na sede da entidade. A presidente do instituto, Lara Brum, disse que falar sobre o poeta é como se referir a um patrimônio cul-

AC/TJ-SP

Poeta Paulo Bomfim declama poesia sobre a Revolução de 32

tural brasileiro. “Sinto-me apresentando o belo. Uma tarefa em que buscar as adjetivações simplesmente se resume em chocar-se com as redundâncias. Tudo de melhor já foi dito.” Paulo Bomfim, emocionado, agradeceu a homenagem e lembrou que “a

trincheira de 32 foi a pia batismal da nossa democracia. São Paulo de 32, São Paulo da minha infância de 85 anos atrás era um só coração”. O poeta recitou um poema sobre a Revolução Constitucionalista de 1932. Na mesma ocasião, o instituto tam-

bém concedeu o Diploma de Honra ao presidente Paulo Dimas, que agradeceu a honraria e lembrou que os magistrados têm a missão de servir. O secretário-geral do Instituto Carlos e Diva Pinho, desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, disse que Paulo Bomfim estava sendo homenageado por sua obra e pela pessoa que é. “Continue com sua humanidade, o respeito que aprendemos com o senhor por São Paulo e pelo Tribunal de Justiça. É uma criatura humana, um exemplo de vontade de servir, de amar São Paulo”, declarou. Participaram do evento os desembargadores Renato de Salles Abreu Filho (presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP); Sidney Romano dos Reis (representando o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Dip), e o decano do TJ-SP, José Carlos Xavier de Aquino.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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HIC ET NUNC

SOCIEDADE COMPLACENTE

PERCIVAL DE SOUZA*

O fim da corrupção?

MARIA DA PENHA, 10 ANOS

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RASÍLIA - A lei que leva o nome de vítima espancada e torturada completou dez anos no dia 7 do mês passado e sua vigência não é suficiente para conter o ímpeto agressor de homens crápulas. No Brasil, tramitam 735 mil processos somente em 14 Estados. Na média do ano passado, 941 casos novos deram entrada para apreciação dos tribunais. Não existem dados disponíveis para saber quantos agressores foram condenados. Ameaças e lesões corporais configuram a maioria dos casos. Fixada nas chamadas (indevidamente) “medidas protetivas”, uso indevido em português do latim protectione, ato de proteger. Previsão no vácuo diante de boletins de ocorrência absolutamente inúteis, e nas burocráticas e cartorárias medidas judiciais. São procedimentos que constroem a cada dia sinistra crônica da morte anunciada e horríveis lesões com sequelas gravíssimas. Embora isso seja um fato, muitos se dão por satisfeitos somente pelo fato de existir uma previsão legal preventiva e punitiva, que não funciona. Inútil insistir em tentar provar a quadratura legal do círculo raquítico. Para tentar reduzir um quadro assustador, fala-se em criar um modelo de “reeducação” para os agressores, à semelhança do que se faz em alguns países. Mas muita gente prefere acreditar que seria bem melhor investir na proteção das vítimas e não nos agressores. Faz sentido. O Mapa da Violência relativo ao ano passado revelou que metade dos 4.762 assassinatos de mulheres teve como autor um familiar da vítima e 33% seus próprios companheiros. No período 1980-2013, 106.093 mulheres foram assassinadas. Está sendo testada a experiência da vítima em potencial acionar um “botão de pânico”, em casos de perigo iminente, como o autor de ameaças não se manter a uma distância mínima da mulher, determinada por lei. O teste está sendo feito nas cidades de Vitória (ES), Jaboatão dos Guararapes (PE) e Limeira (SP). Em Santo André (ABC paulista) foi criado o programa E agora, José? Reúne agressores, numa parceria da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Tribunal de Justiça e Secretaria de Administração Penitenciária. Entre os Josés, encontram-se de advogados a policiais que gostam de bater em mulher. Cada integrante do grupo precisa frequentar vinte reuniões para adquirir o direito de ter sua pena amenizada. A Justiça decide com ajuda de fiscalização de uma Central de Penas Alternativas.

É proibido mentir Eticamente elementar, mas juízes trabalhistas estão de olho em advogados que cultivam o hábito de exagerar e até mesmo inventar verbas em processos, abrindo processos por litigância de má-fé. Alguns até instruem seus clientes para mentir nas audiências. Em Mauá (SP), a juíza Meire Iwai Sakata só descobriu que não havia hora extra alguma no pleito de um trabalhador quando o advogado faltou à audiência. Inquirindo o autor, muito sincero, ela descobriu a burla. Meire mandou ofício à OAB, com cópia da petição inicial, e consignou em sua decisão: “Por não se tratar de má-fé do empregado, tanto que ele foi sincero em seu depoimento, não é justo lhe condenar em litigância de má-fé por ato de seu advogado.” Mas destacou: “O advogado, profissional que merece profundo respeito do Poder Judiciário e que é indispensável à administração da Justiça (artigo 133 da Constituição Federal), deve primar pelo conteúdo ético do processo. Não deve proceder de forma temerária, tumultuando o processo, visando obter vantagens, alterando a verdade dos fatos.” Em Salvador, a juíza do Trabalho Viviane Christine Ferreira Habib condenou um advogado por expor em juízo “fatos sabidamente inverídicos e porque participou ativamente da tentativa de enriquecimento ilícito”. O juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, de São Paulo, acha que “a sensação é que na Justiça do Trabalho as partes, tanto do empregado como do empregador, podem mentir a qualquer tempo”. Para ele, o juiz do Trabalho gasta tempo procurando descobrir a verdade no processo, fazendo perguntas paralelas para descobrir os fatos e localizar contradições nos

roteiros previamente elaborados por alguns advogados. Resultado: “Aplicar o Direito tem sido bem menos complexo.” Essas práticas, porém, não tem sido comuns. Ficcionistas processuais podem ser enquadrados nos incisos XIV e XVII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia. Vergonhas processuais Uma indústria de indenizações por danos materiais e morais foi detectada pelo TJ-RJ, que criou um grupo de trabalho especialmente para investigar fraudes em processos. A surpresa: apurou-se um esquema de consumidores e advogados, atuante nos Juizados Especiais, que simplesmente inventava “danos” para obter indenizações de ordem material e moral. Um falso consumidor teve a audácia de alegar que fizera compras virtuais em redes varejistas por 14 vezes e ingressou com ações alegando que os produtos adquiridos não haviam sido entregues. Modus operandi: usar nomes, sobrenomes e CPFs diferentes e como “prova” de pagamento de boletos com falsa autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal. Um advogado entrou com cinco ações desse tipo, idênticas, a ainda divulgou pelas redes sociais fotos dele mesmo comemorando “vitórias expressivas” na Justiça. O TJ-RJ chamou a isto de “demandas artificiais”. É o primeiro no País a combater esse tipo de fraude, conseguindo assim reformar sentenças. Um advogado chegou a ser preso em flagrante no 4º Juizado Especial Cível do Rio. O artigo 304 do Código Penal prevê o crime de apresentação de documento falso em processo judicial.

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*Especial para o “Tribuna”.

ANTENOR BATISTA*

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corrupção queira ou não, é uma referência internacional, idem em relação à violência, avareza e racismo. São fenômenos tão antigos quanto à humanidade. Quem de nós já não fez algo de corrupto? Violento, avaro, estúpido, corrupto, ruim, mentiroso, compulsivo, inteligente, bom ou benigno. Eis, em tese, a natureza do ser humano. Daí, a propensão para a fraude ou para bem. As pessoas raramente mostram o jeito que são de verdade, e esses elementos, ainda que passíveis de se manifestar em qualquer um de nós, para o bem ou para o mal, já que o mal e o bem, a exemplo da desgraça e da felicidade andam juntos, ora esbarramos num, ora esbarramos noutro, dependendo das circunstâncias. Desta forma, o maior responsável pela corrupção no Brasil e no mundo somos nós mesmos, uma sociedade complacente ou sem compromisso com a ética. O combate à praga da corrupção, em geral, cinge-se aos seus efeitos periféricos, sem atingir suas causas mais profundas. Mas, está crescendo a aversão à corrupção, desde a formação escolar, o que é promissor, no aperfeiçoamento das instituições em geral, políticas públicas inclusive, considerando que o ser humano é sensível aos reflexos condicionados e aos bons ensinamentos. O Estado é o principal responsável pela corrupção e pela violência, que são irmãs siamesas, cabendo-lhe punir os corruptos e os violentos, exemplarmente. Está mais que provado que a impunidade incentiva o crime organizado e a má política, que acolhe a alcateia de políticos corruptos à espreita de propina, Clientelismo, tráfico de influência, máfias, contrabando, de minérios inclusive, com realce ao tráfico internacional de nióbio, barganhado por remessas de armamento clandestino. Enfim, infiltrações do crime organizado em todas

as instituições que integram o Estado e as filantrópicas também. Relacionamos 100 espécies de corrupção, mas esperamos que o Brasil saia dessa vala comum de malfeitos, apesar da descrença generalizada, em virtude da propensão para a fraude fazer parte do DNA do ser humano. Mas, se o Estado e a família constituírem sólida base educacional, teremos chance das pessoas se politizarem em prol de uma sociedade menos corrupta e menos violenta. O acesso aos movimentos anticorrupção: passeatas, minisséries na televisão, Capitão Nascimento, entrevistas, palestras, aumento da participação política dos cidadãos, Lei da Ficha Limpa, Lei de Acesso à Informação, educação de boa qualidade, dentre outros, podem ajudar e muito no combate a essa praga. Sabemos que aqui no Brasil e no mundo, a Justiça é o principal óbice à corrupção, em todas as suas formas e disfarces, daí a vigilância e eficácia do Estado, particularmente em relação ao seu poder de polícia. Nova Zelândia, Dinamarca e Finlândia estão entre os países menos corruptos do mundo, segundo estudo da ONG Transparência Internacional, mas nem sempre foram assim. A virada aconteceu com a perseguição implacável aos corruptos. Isso se deve principalmente, à cultura de honestidade, as regras claras e ao esforço público para criar um sistema de informações eficiente. Além disso, nesses países existe uma vigilância intensiva contra corrupção. Essa pandemia ou peste e os terríveis males e injustiças, que causa nas comunidades em geral, estão sendo combatidos com fortes antídotos, com a participação dos respectivos cidadãos e cidadãs. Portanto, no futuro, esperamos ter uma sociedade melhor e menos corrupta, que não esconda suas mazelas. Uma aragem nesse sentido está andando pelo mundo e está chegando ao Brasil. Se o Lula e o Eduardo Cunha estão se esvaindo, politicamente falando, a corrupção e seus malfeitos também podem se esvair. A Operação Lava Jato, sob o comando do juiz Sérgio Fernando Moro, é um exemplo.

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*Antenor Batista (www.antenorbatista.adv.br) é advogado militante, auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado, autor de nove livros, entre eles: Corrupção: O 5° Poder e Posse, Possessória, Usucapião e Ação Rescisória.

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Alienadores; 2) Dar; Orador; 3) Otário; Erar; 4) TR; Et; Ré; 5) Ao; Negar; IC; 6) DP; II; Ou; 7) Oitiva; SP; 8) Didática; 9) Ramo; Odonto.

Verticais 1) Adotado; 2) Latrocida; 3) Ira; Tim; 4) Rendido; 5) Noite; Vá; 6) Aro; Ato; 7) Da; Pai; Id; 8) Ode; Risco; 9) Ror; Pan; 10) Erário; 11) Recurso.

B


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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2016

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Ministra Nancy Andrighi termina sua gestão

“P

reciso pedir perdão pelo que não pude fazer ou pelo que fiz e não foi a melhor solução, também pela omissão que possa ter incorrido, mas tudo o que fiz foi com muita devoção e verdadeira intenção de que tudo acontecesse da melhor maneira possível.” A afirmação é da ministra Nancy Andrighi (foto) (foto), do Superior Tribunal de Justiça, que em 24 de agosto terminou o mandato como corregedora nacional de Justiça. Durante sua gestão, no biênio 20142016, a ministra proferiu 20.515 decisões e despachos de natureza correcional, em que exerce o controle disciplinar da atuação dos magistrados. Ingressaram no período nove mil procedimentos e foram arquivados 11.184, restando 787 casos em andamento, sendo 60% deles procedimentos de acompanhamento contínuo que não podem ser arquivados. “Na minha gestão, eu abri poucos processos disciplinares para apurar eventuais faltas funcionais de magistrados e

priorizei concluir os que já tramitavam antes de eu assumir a Corregedoria”, explicou a ministra. Para além da atividade correcional, Nancy Andrighi dedicou-se intensamente a colaborar na otimização do funcionamento dos órgãos jurisdicionais, das metodologias e das ferramentas essenciais para que os juízes pudessem cumprir com a máxima eficiência sua missão constitucional. A corregedora sempre considerou que, para cobrar a correção e o bom desempenho da Magistratura, é imperioso que lhe seja assegurada condições adequadas de trabalho, em consonância com as suas necessidades funcionais e com peculiaridades locais de cada comarca. Nessa jornada, a corregedora nacional contou com o apoio de diversos magistrados, a quem fez um caloroso agradecimento: “Não tenho como materializar meus agradecimentos que ficam apenas no mundo sutil das palavras e no sentimento de amizade e companheirismo que guardarei de cada colega que tanto me ajudou.” Após renunciar a assumir a Presidência do STJ, Nancy Andrighi retornou no

CNJ

dia 25 a julgar processos da área de Direito Privado na Terceira Turma do STJ. “O fundamento exclusivo para minha renúncia, após 40 anos de Magistratura, foi

a minha incondicional devoção à jurisdição, em detrimento do fugaz apego às inegáveis honrarias que a Presidência do STJ proporciona.”

PRINCIP AIS PROGR AMAS E INICIA TIV AS PRINCIPAIS PROGRAMAS INICIATIV TIVAS Grupo CCR5 - Na gestão da ministra Nancy Andrighi, pela primeira vez a Corregedoria Nacional de Justiça visitou todos os tribunais do País, seja por ela própria ou pelos desembargadores que a auxiliaram compondo o grupo de trabalho CCR5 – Coordenadores de Controle Regional das Cinco Regiões. O objetivo da criação do grupo de trabalho que representasse as cinco regiões geográficas do País era a descentralização das ações da Corregedoria Nacional, para compartilhar a missão correcional com as Corregedorias locais, que ficaram mais fortalecidas e deram andamento mais célere na análise dos procedimentos. Inspeções e Correições - Com o intuito de aperfeiçoar os serviços prestados pelo Poder Judiciário, a Corregedoria realizou durante o biênio 21 inspeções e correições em unidades dos Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais. Também foi dado prosseguimento à análise de 66 inspeções e correições iniciadas nas gestões anteriores, verificando do cumprimento das determinações direcionadas aos Tribunais. Em junho de 2016, a corregedora Nancy Andrighi realizou a primeira inspeção virtual da história do Judiciário brasileiro. Essa ação pioneira foi desenvolvida nas Turmas Recursais e Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Fale com a Corregedora - Andrighi também buscou o diálogo bem próximo com a Magistratura de primeiro grau, para conhecer suas inquietudes e necessidades. Para isso, criou o programa “Fale com a Corregedora”, que consistiu em encontros

promovidos em vários Estados, marcados pelos diálogos francos, quando os juízes puderam expressar livremente seus anseios. À Corregedoria cabia encaminhar às autoridades competentes muitas dessas demandas dos magistrados que trabalham na ponta, que conhecem como poucos a realidade do Judiciário. Execuções Fiscais – Uma das ações mais bem sucedidas da Corregedoria foi o Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, que modernizou a forma de administração e condução das Varas da Fazenda Pública e as especializadas em execuções fiscais. Dentro do programa, foram realizados diversos mutirões com parceria entre o Judiciário e o Executivo estadual ou municipal para negociar as dívidas dos contribuintes e facilitar o pagamento. Foram arrecadados nos mutirões mais de R$ 5 bilhões. Regime Especial de Trabalho no TJBA - Outra iniciativa de grande êxito foi a instauração, em junho de 2015, do Regime Especial de Trabalho na Comarca de Salvador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Foi um sucesso, apesar da resistência inicial de partes dos desembargadores, que chegaram a ir ao STF contra a decisão de deslocar 264 servidores do 2° Grau da Corte baiana para atuar provisoriamente nas varas com maior estoque processual. Houve grande empenho dos magistrados e servidores envolvidos na empreitada, de forma que Regime terminou quase dois meses antes do estipulado, em outubro de 2015, superando todas as metas iniciais. Foram 81 Varas soteropolitanas saneadas, 843 mil atos judiciais realizados e 24,3 mil processos baixados. A inciativa se constituiu num verdadeiro

modelo de como se mobilizar e atacar concretamente problemas de morosidade e desorganização que pareciam insolúveis no Judiciário, especialmente no 1° Grau. Cadastro Nacional de Adoção - O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi modernizado, ficando mais simples e funcional com o intuito tanto de facilitar e apoiar o trabalho dos juízes da Infância e da Juventude como para potencializar o aumento das adoções no Brasil. Agora o CNA possui um sistema de cruzamento de dados mais eficiente, que busca pretendentes e crianças com perfis afins em nível nacional. Também passou a contemplar o cadastro de pretendentes estrangeiros. Juizados Especiais – Para celebrar os 25 anos da Lei 9.099/1995, que instituiu a Justiça Especial no Brasil, a Corregedoria criou o programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”. A iniciativa voltou-se ao resgate de seus princípios fundadores: a simplicidade e a informalidade. Os juizados são voltados sobretudo à resolução dos casos mais simples, muitas vezes dispensando a presença de advogado, e que compõem parte expressiva das demandas da população ao Poder Judiciário. O Programa foi fundamental para fomentar o debate sobre o papel da Justiça Especial, suas especificidades e finalidades. A Corregedoria estabeleceu metas para aperfeiçoamento dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais. Aceleração dos Julgamentos - Após detectar a existência de 68 mil recursos parados numa garagem no prédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a corregedora Nancy Andrighi instituiu na-

quela Corte o Programa de Aceleração de Julgamentos (PAJ). A meta era julgar, ao menos, 80% dos recursos que ingressaram na 1ª Seção da Corte federal antes do ano 2012. O foco era limpar o acervo, sobretudo, dos processos previdenciários, alguns deles parados desde os anos 1990. Para tanto, foram convocados 12 juízes de 1° Grau, além de 20 assessores de alto nível, para se dedicar exclusivamente a esse trabalho. Semanalmente, foram realizadas sessões de julgamento ordinárias para dar conclusão aos casos. Extrajudicial – A ministra Nancy Andrighi deu especial atenção aos ofícios extrajudiciais expedindo vários atos normativos para modernizar os cartórios e facilitar a vida da população. Ficou mais fácil registrar crianças geradas por meio de reprodução assistida, oficializar divórcio consensual no exterior, fazer inventário e partilha, obter certidão de óbito, entre outros. Nosso Aplauso – Em tantas andanças pelo país afora, visitando tantos órgãos do Poder Judiciário, a ministra Nancy Andrighi não encontrou só problemas. Viu muitas práticas exemplares, varas muito bem estruturadas, magistrados e servidores comprometidos, atendimento humanizado à população. Para divulgar e elogiar publicamente esses bons exemplos, a ministra criou a coluna “Nosso Aplauso!” na página da Corregedoria na internet.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNJ.


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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2016

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O adeus ao art. 535 do CPC/73

O

prequestionamento tem uma longa história no direito brasileiro ligada à admissibilidade dos recursos voltados às instâncias derradeiras, que funcionam como juízos de revisão. Foi ele, sem dúvida, responsável pela imensidão de embargos de declaração que, diariamente, são lançados nos tribunais de segundo grau. Serviu, ainda, fundamentalmente, como instrumento para restringir a admissibilidade do recurso extraordinário, como também, posteriormente, se prestou para não sobrecarregar o Superior Tribunal de Justiça, dada sua exigência para o recurso especial. Foi solidificado na Súmula 282 do Supremo, que estabeleceu ser “inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. A esta súmula somou-se o verbete da 356 do mesmo Supremo, dizendo que “o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. No Supremo, a questão do prequestionamento chegou a ser verdadeiramente dramática, de vez que se exigia, num rigor absurdo, que constasse do acórdão o dispositivo indicado como ofendido não bastando a discussão do tema. Assim, mesmo com o uso dos embargos de declaração, retomando a questão não enfrentada no julgamento da apelação ou do agravo, o recurso, via de regra, acabava não sendo admitindo porque o tribunal a quo deixara de enfrentar a lei sobre a qual os embargos discorreram. Com a criação do Superior Tribunal de Justiça pela Constituição de 1988, julgavase que o exagero do entendimento sobre o prequestionamento viesse a arrefecer. Foi alvissareira, nesse sentido, a posição de Evandro Gueiros Leite, prefaciando o livro Recursos no Superior Tribunal de Justiça (Saraiva, 1981). Dizia ele, citando Carlos Mario Velloso, que o prequestionamento “não terá vez sob a Constituição de 1988, porque ali se quis alargar o raio de ação do recurso especial, tanto mais quanto o prequestionamento põe-se de forma implícita quando a decisão contraria ou nega vigência à lei federal” (pág. IX). Ledo engano. O Superior seguiu na esteira do Supremo e, diante da tentativa de sustentar o cabimento do recurso com base num suposto prequestionamento implícito, editou a Súmula 211, segundo a qual seria “inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo”. Essa posição dava ensejo a que o Tribunal de segunda instância obstasse o reexame da sua decisão pela Corte Superior, bastando que fizesse ouvidos moucos ao reclamo da parte que, diante da persistência da omissão, assistia a

morte de seu direito. A inventividade dos advogados conseguiu, todavia, romper a barreira cunhada: se os embargos se prestam para suprir omissões e estas não são reconhecidas e, pois, não são eliminadas pelo órgão a quem competia fazê-lo, ofendido está sendo o preceito processual que prevê os declaratórios com esta finalidade. Desse modo, passou-se a interpor o especial não por ofensa ao artigo de lei que se pretendia fosse considerado, mas por contrariedade ao art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, de vez que a recusa dos embargos sem suprir a omissão ofende a regra que dá os contornos de sua razão de ser. Com isso passou a se buscar no Superior a anulação da decisão recorrida, determinando, a fim de não se suprimir instância, a volta dos autos para que se reapreciasse os embargos, suprindo, pois, a omissão. Embora se perdesse tempo com a simples anulação, menos mal ainda era, porque poderia ser a questão finalmente enfrentada. No Superior, esse é o entendimento que prevalece, ou seja, aplicando sua Súmula 211 e apenas reconhecendo a ofensa ao art. 535, II. No Supremo, como não é de sua alçada perquirir sobre a violação à lei processual, há vários julgados enfrentando, desde logo, as próprias questões constitucionais constantes dos embargos que não foram consideradas no órgão de origem. Com o novo Código de Processo Civil, embora não eliminada a possibilidade de alegação de ofensa ao art. 1.022, que disciplina o que antes estava no 535, o problema

ganha contorno diferente. O art. 1.025 do novo Código firma que “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. A regra importa na superação da Súmula 211 e na adoção da posição hoje mais comum no Supremo, ou seja, o silêncio do acórdão dos embargos induz a se entender terem sido as regras jurídicas ventiladas consideradas, ainda que sem a simples menção no acórdão do entendimento sobre o artigo discutido. Portanto, diante de omissão, erro, contradição ou obscuridade – embora pareça mais adequada a regra para a hipótese de omissão –, a parte deverá utilizar-se dos embargos de declaração, porém, mesmo persistindo o vício, caberá o recurso especial ou o extraordinário por infração à regra que se pretendia tivesse sido apreciada no julgamento dos embargos. Não terá, pois, em princípio, cabimento alegar no especial a ofensa ao 1.022 (sucessor do 535). No julgamento, caberá ao Superior Tribunal de Justiça aferir a ofensa ao preceito que pode nem mesmo ter sido referido na decisão ou, então, caberá a ele eliminar a contradição que fora apontada nos embargos, porém não reconhecida em seu julgamento. Contribui a nova regra, na linha do que já vinha fazendo o Supremo, para a economia processual, evitando a volta dos autos para o segundo grau e também que contra a

nova decisão dos embargos houvesse um novo especial. Com a simples interposição dos embargos já atinge o recorrente o prequestionamento, independentemente da resposta que a eles venha a ser dada, contemplando ou não a matéria neles discutida. É certo, porém, que o exame da questão de fundo somente deverá ocorrer caso conclua o tribunal superior pela real existência de omissão ou de outros vícios que justificariam os embargos, devendo, portanto, ter lugar, primeiro, o reconhecimento da persistência do vício que deveria ter sido resolvido com os embargos para, somente após, enfrentar o tema antes não decidido. De qualquer modo, há hipóteses em que a solução que poderá o Supremo ou Superior dar ao recurso implicará a anulação do decidido, de modo que os autos terão que voltar para nova decisão do órgão de segundo grau. Se alegada for matéria relativa ao cerceamento de provas, por exemplo, reconhecida a afronta à lei, a decisão – aqui não a dos embargos – deve ser anulada, devolvendo-se os autos ao tribunal recorrido, mesmo porque nem o Supremo, nem o Superior examinam fatos ou provas. Essa hipótese, contudo, sequer no sistema pretérito estava associada ao descumprimento do art. 535, de modo que persistirá também agora fora do âmbito do art. 1.025.

B

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2016

LEI DE ARBITRAGEM

Um exemplo de sucesso Internet

*ADRIANA BRAGHETTA

*ADRIANA REGINA SARRA

N

este ano de 2016, a Lei de Arbitragem completa 20 anos. Cumpre-nos, assim, proceder a um balanço do que se passou ao longo dessas duas décadas de vigência, refletindo a respeito de sua evolução e do que se pode projetar para seu futuro. Promulgada em 23/9/1996, a Lei nº 9.307 representou um grande avanço na disciplina jurídica da arbitragem no Brasil, na medida em que, sendo inspirada em outras legislações e na Lei Modelo da UNICTRAL, colocou-se entre as mais modernas legislações do mundo. Nesse período inicial de vigência, no entanto, ainda imperava um cenário de grande insegurança. Por esse motivo, a arbitragem permanecia pouco utilizada. No início dos anos 2000, dois fatos modificaram substancialmente esse

panorama. Trata-se da declaração da constitucionalidade da Lei de Arbitragem pelo STF em final de 2001 e da promulgação, em 2002, da Convenção de Nova Iorque de 1958. A partir de então, a arbitragem floresceu. Configurando-se como um método célere, eficaz e seguro, consolidou-se como alternativa ao Poder Judiciário e percorreu uma trajetória de contínua ascensão. Tamanho sucesso, contudo, não significa imutabilidade. Assim foi que, em início de 2013, o Senado constituiu uma comissão de juristas incumbida de propor mudanças que aprimorassem ainda mais a Lei de Arbitragem. Resultado desse trabalho foi a promulgação da Lei nº 13.129/2015, que manteve a disciplina já existente e implementou alterações pontuais, trazendo ainda mais segurança jurídica ao instituto. Concluída uma brevíssima retrospectiva, o panorama atual é de um instituto consolidado e em contínuo crescimento. Para o futuro, projeta-se o avanço das arbitragens envolvendo a Adminis-

tração Pública, sobretudo em um contexto de estímulo à participação privada em empreendimentos públicos. Junto com o sucesso, no entanto, surgem também desafios a serem enfrentados e superados. Um deles refere-se à quantidade de árbitros, que precisará ser ampliada para atender à demanda crescente. Além disso, a maior utilização da arbitragem requer que câmaras arbitrais e profissionais da área estejam em contínuo aperfeiçoamento. Questione-se, então: como a arbitragem, em apenas 20 anos, transitou da incipiência para a ampla adoção, inclusive com projeção internacional? É possível identificar seis principais razões que explicam seu sucesso vertiginoso. 1) A arbitragem veio em boa hora, na medida em que o caos e a sobrecarga processual que assolavam o Poder Ju-

diciário criaram uma situação fática favorável à implantação de alternativas à via judicial. 2) Combinado a isso, criouse um quadro legislativo favorável, com uma lei inspirada em outras legislações e na Lei Modelo da UNCITRAL, que refletia os parâmetros internacionalmente reconhecidos como melhores práticas. 3) Outra peculiaridade legislativa que favoreceu a arbitragem foi a perspectiva unitária de tratamento das arbitragens domésticas e internacionais, de modo que o Brasil é um dos poucos países em que se atua nas arbitragens domésticas como se fossem internacionais, o que permite aos advogados da área uma boa transição rumo às arbitragens internacionais. 4) Fundamental para que a arbitragem se firmasse foi a sua boa recepção pelo Poder Judiciário, cujo suporte, por meio da correta aplicação das normas sobre a matéria, garantiu-lhe segurança e eficácia. 5) Também se deve mencionar o excelente sistema de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras centralizado no STJ, o qual estimula a realização de arbitragens envolvendo partes brasileiras. 6) Por fim, as influências da arbitragem no novo Código de Processo Civil também agregam prestígio ao instituto e impulsionam-lhe a adoção, seja por reforçar as garantias da arbitragem, seja por incorporar ao processo judicial qualidades consagradas do processo arbitral. À luz de tudo o que se passou nesses últimos 20 anos de prática da arbitragem, a conclusão a que se chega é de que o Brasil deixou de ser um espectador para se tornar um dos principais players do mundo. Trata-se, sem dúvida, de um exemplo de sucesso.

B

*Advogadas da área de arbitragem do L.O. Baptista-SVMFA.


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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2016

LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS – Decreto n° 8.827, de 1º/8/2016 (“DOU” de 2/8/ 2016), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.290 (2016), de 31/5/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções impostas ao Sudão do Sul. Decreto n° 8.826, de 29/7/2016 (“DOU” de 1º/8/2016), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Belgrado, em 29/11/2010. Decreto n° 8.825, de 29/7/2016 (“DOU” de 1º/8/2016), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.270 (2016), de 2/3/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia. Decreto n° 8.822, de 27/7./016 (“DOU” de 28/7/2016), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.288 (2016), de 25/5/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que põe fim ao regime de sanções aplicáveis à Libéria. Decreto n° 8.814, de 18/7/2016 (“DOU” de 19/7/2016), promulga a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo (SALVAGE-89), firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 28 de abril de 1989. Decreto n° 8.813, de 18/7/2016 (“DOU” de 19/7/2016), promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 16/2/2005. Decreto n° 8.812, de 18/7/2016 (“DOU” de 19/7/2016), promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, firmado em Brasília, em 21/11/2011. Decreto n° 8.811, de 18/7/2016 (“DOU” de 19/7/2016), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 16/11/2010.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

Decreto n° 8.831, de 4/8/2016 (“DOU” de 5/8/2016), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.283 (2016), de 28/4/2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim. Decreto n° 8.833, de 4/8/2016 (“DOU” de 5/8/2016), promulga a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada pela República Federativa do Brasil, em Cidade da Praia, em 23/11/2005. A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 8.821, de 26/7/2016 (“DOU” de 26/7/ 2016 - Edição extra), dispõe sobre a competência para os atos de nomeação e de designação para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal. Decreto n° 8.819, de 21/7/2016 (“DOU” de 22/7/2016), altera o Decreto n° 6.944, de 21/8/2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.

IMPOSTO DE RENDA — Lei n° 13.315 de 20/7/2016 (“DOU” de 21/7/2016), altera as Leis nºs. 12.249, de 11/6/2010, 9.779, de 19/1/1999, e 9.481, de 13/8/1997, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.

EXECUÇÃO PENAL

Juiz defere prisão domiciliar para que reeducanda possa criar seus filhos Internet

CÓDIGO PENAL — Lei n° 13.330 de 2/8/ 2016 (“DOU” de 3/8/2016), altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes. D EFICIENTES – Decreto n° 8.816, de 20/7/2016 (“DOU” de 21/7/2016), regulamenta a Lei n° 13.284, de 10/5/ 2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. ENERGIA ELÉTRICA – Decreto n° 8.828, de 2/ 8/2016 (“DOU” de 3/8/2016), altera o Decreto n° 5.163, de 30/7/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

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que a execução penal “É preciso favoreça também a criação de seus filhos, e que sua pena não os condene, através de traumas sociais, por um erro que não os pertence.” A afirmação é do juiz Luís Augusto Freire Teotônio (foto) (foto), do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto (SP), ao deferir pedido de transferência para prisão domiciliar de uma reeducanda, mãe de dois filhos menores de idade. Segundo o juiz, a medida é necessária para garantir o bem-estar das crianças, que haviam sido encaminhadas para o Serviço de Acolhimento Institucional de Ribeirão Preto por não existir nenhum outro parente que possa cuidar delas. A mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão por tráfico de drogas. Ela cumpria pena em regime fechado, porém entrou com ação para diminuir o regime de sua prisão e ter

liberdade de criar as crianças. Para o juiz, as informações existentes dão conta de que a autora da ação é participativa nas atividades escolares e não há nenhuma ocorrência de negligência materna. “Resta provada a necessidade da presença afetuosa da mãe para o desenvolvimento dos filhos, sendo imprescindível resguardar o convívio entre eles.” A prisão domiciliar será em período integral, com comunicação prévia de endereço, autorizadas saídas eventuais apenas para acompanhamento e tratamento de sua saúde e dos filhos. Sempre que requisitada a mulher deverá comparecer em juízo portando carteira de vacinação e comprovante de matrícula dos filhos. Transgressões acarretarão imediata revogação do benefício.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2016

BRASIL EM CRISE

Correr e ficar, pegar e comer PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - É preciso saber jogar no tabuleiro de xadrez repleto de interesses pessoais e corporativistas, marcas de um modelo que se incrusta e não se renova. Nem todos querem jogar com fair play ético ou político, preferindo o que mais lhe convém. Nesse sentido, a instabilidade latente envolve as eleições municipais do mês que vem, quando as urnas vão falar em mais de cinco mil cidades. O ministro do Supremo Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, evoca o Marquês de Pombal após a destruição de Lisboa, por um terremoto e incêndios, em novembro de 1755: “Vamos enterrar os mortos e cuidar dos vivos.” O que Mendes quer dizer com a metáfora é que o País precisa reordenar o sistema político, hoje vitrine de desilusões e descrédito, carente de figuras que signifiquem uma libertação da mediocridade dominante. Há escassez de líderes. Para o ministro, todos sabem que a metamorfose é necessária, mas se transformou num mero “discurso de domingo”. Lacônico e ferino, ele diz que a profusão de partidos políticos existentes simplesmente significa que “algumas legendas poderiam estar inscritas na junta do comércio”. Quase trinta anos depois da Constituição de 1988, as eleições de outubro vão passar por um teste institucional. Pragmático, Mendes analisa: “A rigor, ontologicamente, não há como diferenciar mensalão do petrolão, quem fez um, quem fez outro, eles são simultâneos.” Mas diferencia: “O petrolão é muito mais sofisticado, com-

pleto, holístico. Contamina o Executivo e o Legislativo de maneira completa, e se impõe ao Judiciário um papel até de resgate.” Em outras palavras: teremos inevitáveis impugnações e malandragens de financiamentos ilegítimos. O que vem por aí? Cármen Lúcia, a nova presidente do Supremo, faz uma ideia das tramas nos bastidores. Ela viajava para Espinosa, cidade de Minas Gerais, para visitar o pai, quando leu a transcrição de uma escuta telefônica do delator Sérgio Machado, com inconfidências sobre esquema da propina na Transpetro e referências desairosas a ela: “Nunca vi um Supremo tão m... e com essa mulher vai ser pior ainda.” Bem humorada, ela sorriu muito com a frase, que traduzida para linguagem civilizada (a conversa era entre Machado e Renan Calheiros, o presidente do Senado), quer dizer que ela será indesejável linha-dura na batalha jurídica contra os corruptos. Um dos ministros da Corte, ao informar-se de que a conversa gravada pretendia a costura de um eufemismo que teria o nome de “pacto nacional”, incluindo o próprio Supremo, ou seja, a obstrução desavergonhada da Lava Jato, comentou com ironia: “Impossível. Não há um STF e sim onze STFs”, referência ao número de ministros que integram a Corte. Esse detalhe é interessante de ser observado porque uma pesquisa da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas/Rio revela que 120 mil decisões do Supremo, entre

Internet

“Estadista é aquele que pensa nas próximas gerações, político é aquele que só pensa nas próximas eleições.” Winston Churchill, estadista (Winston e orador britânico)

2011 e 2013, foram monocráticas e que muitas delas foram tomadas reproduzindo trechos de decisões anteriores. Sobre isso, os pesquisadores Ivar Hartmann e Daniel Chada, da FGV, elaboraram um estudo sob o título A razão sem condições de qualidade. “A conclusão é que o Supremo é obrigado a decidir demais sobre questões repetitivas”, dizem. Apontar para textos repetidos não significa crítica ao trabalho dos ministros, ressalvam: diante de centenas de processos recebidos a cada mês, é impossível exigir diferente. Comparação: o Supremo recebe cerca de 70 mil processos por ano, mesmo período em que a Suprema Corte dos Estados Unidos recebe sete mil recursos, aceitando julgar no máximo entre 100 a 150 deles. Para Daniel Chada, “questões jurídicas repetitivas pedem

Internet

“V amos enter rar “Vamos enterrar os mortos e cuidar dos vivos.” Marquês de Pombal

respostas repetitivas”. Os pesquisadores destacam que é preciso enfrentar o que chamam de “abuso de prestação judicial constitucional”, que envolve muitos litigantes como bancos e empresas de telefonia. Na esfera de primeira instância, surgiu o fenômeno da aparição de mais juízes que adotam o estilo do paranaense Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. Setores anti-Lava Jato gostaram quando o Supremo desmembrou a Operação. Mas não faltou quem preferisse acreditar na “multiplicação dos Moros”. E foi o que aconteceu, com decisões de juízes federais de São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro. Emerge, assim, uma tendência nova na Justiça, deixando para trás hábitos e vícios que sempre caracterizaram a política brasileira. Internet

“Questões jurídicas repetitivas pedem respostas repetitivas.”

Pesquisador Daniel Chada


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BRASIL EM CRISE

‘Abuso do poder de legislar’ anto que diante do projeto de Lei 280/2016, de autoria do senador Renan Calheiros, que pretende impor sanções para servidores públicos, integrantes do Judiciário e do Ministério Público, em casos de prisões efetuadas “fora das hipóteses legais” e restringindo o uso de escutas telefônicas, houve manifestação de repúdio na sede da Justiça Federal em Curitiba. O porta-voz da Lava Jato, procurador da República Carlos Fernando Lima, acha que o único objetivo do projeto, encabeçado pelo presidente do Senado (alvo de investigações no Supremo), é silenciar as apurações de casos de corrupção, acreditando tratar-se de “abuso do poder de legislar”, “usar do cargo para calar as investigações” e “propor projetos em que o objetivo não é o interesse público”. O juiz Sergio Moro foi sarcástico: “Correse o risco de punir um juiz por ele ter tomado uma decisão interpretando a lei, criando o que seria chamado de crime de hermenêutica.” Num cenário realista, o projeto permitiria a um investigado processar quem estiver à busca de comprovação de fatos, o que poderia se transformar, eventualmente, num poderoso instrumento para intimidação de autoridades. Quem ativar a memória irá se lembrar de que houve algo semelhante em 2009, quando surgiu a ideia de um “pacto republicano”: Lula era presidente e Gilmar Mendes comandava o Supremo. José Sarney presidia o Senado e Michel Temer a Câmara, estando em curso a ruidosa operação policial Satiagraha. O projeto atual tramita desde então. O fato pode ser comparado, no relógio do tempo, como esconde-esconde atrás de biombos judiciais. Aqui cabe um segredo de bastidores trancado a sete chaves: tramase, tanto nas altas esferas do Legislativo como do Executivo, uma simbiose entre certo tipo de delação premiada e anistia para envolvidos na Lava Jato. Uma minuta está sendo discutida para entrar na pauta do Congresso logo após as eleições municipais. Punctum saliens: convencer que propina seria uma coisa e caixa 2 outra. Espera-se forte reação do Ministério Público. Mas os parlamentares, top secret, querem negociar isto com aprovação do pacote do Parquet com medidas anticorrupção, argumentando que anistias fazem parte da história da República. No mundo, há maneiras diferentes de examinar essa questão: na

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Senador Renan Calheiros

Procurador Carlos Fernando Lima

Juiz Sergio Moro

Catalunha, o promotor Emilio Sánchez Ulled foi prestar depoimento numa comissão parlamentar que buscava caminhos de combate à corrupção e disse que políticos sob esse tipo de acusação deveriam renunciar e não se esconder em processos judiciais. Seus argumentos foram originais: “Temos que aprender a renunciar, apesar que se possa, ao final, ser injusto, porque ninguém disse que a política tem que ser justa.” Também combatente anticorrupção em setores ligados ao futebol, o promotor catalão mostra, com sua atitude, que no Brasil é bem diferente, pois é cada vez mais forte o confronto entre corruptos e corruptores. Nesse clima, o juiz Moro foi alvo de uma tentativa de afastá-lo da Lava Jato por exceção de suspeição, ação na qual ele teria que admitir ser “parcial” e por isso ser substituído por outro magistrado, no caso dos três processos que tramitam em Curitiba contra o ex-presidente Lula. Na Câmara dos Deputados, convidado a falar sobre medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público (com aval de dois milhões de assinaturas), ele enfrentou ataques ferozes de deputados pró-Dilma e Lula. Wadih Damous (PTRJ) disse que os projetos defendidos por Moro “cheiram a facismo — vivemos tempos de juízes celebridades e o combate à corrupção não é produto de oráculos ou divindades”. Moro respondeu que não trata as dez medidas propostas pelo MP como se fossem dez mandamentos: “Os procuradores não são profetas e tampouco eu. Sou juiz profissional, minha carreira é a Magistratura.” A defesa de Lula também

encaminhou reclamação ao Supremo, acusando Moro de “usurpar a competência da Corte” por autorizar a anexação aos autos de conversas de Lula com autoridades que desfrutam da prerrogativa de foro. Além disso, a defesa do ex-presidente recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, com sede em Genebra, também acusando Moro de “abuso de poder”. Na prática, essa é uma tentativa de criar constrangimento político internacional, o que não oculta o grande receio de que se possa decretar a prisão de Lula, que gostaria de ver a ONU transformada em bunker para refugiado jurídico especial. O advogado Geoffrey Robertson, especialista em direitos humanos, que defende Lula, reside em Londres e argumenta que Moro teria violado o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, que tem o Brasil como um dos países signatários, porque atua como “juiz acusador”. O órgão da ONU não possui prerrogativas para alterar o trâmite da Lava Jato. Poderia apenas, se fosse o caso, fazer “recomendações” ao Brasil. Mas o advogado Robertson, honorários cobrados diariamente em euros, diz que o sistema penal brasileiro é “primitivo”, argumentando: “O mesmo juiz que invade sua privacidade pode prendê-lo a qualquer momento, e daí automaticamente se torna a pessoa que irá julgá-lo, decidindo se é culpado ou inocente, sem um júri. Nenhum juiz na Inglaterra ou na Europa poderia agir dessa forma, atuando ao mesmo tempo como promotor e juiz. Esta é uma grande falha do sistema penal brasileiro.” Evidentemente, não será Robertson quem irá promover uma

reforma no sistema legal brasileiro, tema discutido há décadas. Mas a frase do advogado embute uma evidente apreensão pelo futuro do ex-presidente Lula. Reflexo disso foi a descoberta de um Cavalo de Tróia dentro do gabinete do ministro Teori Zavaski do STF, relator dos processos da Lava Jato: o assessor Manoel Lauro Volkmer de Castilho, desembargador aposentado do TRF-4 e marido da vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko (segunda na hierarquia do Ministério Público Federal, abaixo apenas do procurador-geral Rodrigo Janot), assinou um manifesto de apoio ao recurso de Lula apresentado à ONU. Janot e o procurador Ivan Cláudio Marx já denunciaram Lula por obstrução às investigações da Lava Jato. Com o fato vindo à tona, Volkmer pediu exoneração do cargo. Zavaski, entretanto, frisou que ele não trabalhava na área criminal e destacou: “Para todos os efeitos, o importante não é só ser, mas parecer também. Não parecer que, num gabinete que trata de questões criminais importantes, possa haver qualquer dúvida a respeito da isenção.” O manifesto diz que Lula está sendo “criminalizado de forma vil”, porque sua origem é “humilde” e fez um “governo voltado para os pobres”. E que se Lula “fosse um homem de posses, sulista, doutor, poliglota, bebesse vinho e tivesse governado para os poucos que defendem o poder e o capital, em detrimento dos que lutam sofregamente para ter o mínimo necessário para uma vida com dignidade, certamente a história seria ouP.S tra”. (P.S P.S.)


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BRASIL EM CRISE

‘O Brasil tem juízes’ Internet

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RASÍLIA - Sob o comando de Cármen Lúcia Rocha, a mais alta Corte de Justiça do País vive a partir de setembro um novo momento. Sobre os ombros da ministra, está o peso da responsabilidade de viver um momento que exige sensibilidade, conhecimento, insofismável saber jurídico, equilíbrio e bom-senso. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo promoveu um congresso em São Paulo e a convidou para uma palestra. Simples, simpática e firme no que pensa e defende, ela não tergiversa. Vai ao ponto. Refutou qualquer hipótese de pessoas ou grupos imaginarem que possam pressionar a ela ou seus colegas. “O Brasil tem juízes”, enfatizou. E, coisa rara entre os pensadores do Direito, fez uma declaração de amor ao Brasil: “Sou capaz de morrer pelo País” frase normalmente mais usada por militares, que até fazem patriótico juramento nesse sentido. Defendeu os jornalistas no episódio em que magistrados estaduais do Paraná se uniram em forma de ações por se considerarem atingidos moralmente em matérias da Gazeta do Povo, de Curitiba, simplesmente porque o jornal divulgou seus salários. A doutora Cármen não é corporativista, é de fato jurista. Explicitou o que os magistrados já deveriam saber: no caso concreto, os juízes eram parte. Pior: a informação Internet

Compositor Orestes Barbosa

“Coragem, não se entregue! Sempre resta uma esperança” (Charles Chaplin, ator, diretor e escritor escritor) sobre o assunto era e é pública. Defendeu, com profundos conhecimentos de História, a liberdade de expressão. Citando Orestes Barbosa, jornalista, escritor e compositor (é o autor da letra de Chão de Estrelas), contou que ele foi preso por duas vezes durante o governo de Epitácio Pessoa, democrático para todos os efeitos, e não no de Artur Bernardes, que implantou o estado de sítio. Cármen deu um recado para quem acredita na tese de ser possível entricheirar-se na ONU: “O País vive em normalidade democrática com as instituições funcionando perfeitamente.” Não mostrou nenhuma preocupação com a divulgação de informações que, segundo teleguiados ideológicos, seriam “seletivas”, esclarecendo que a publicidade do processo é constitucional e não depende de nenhuma vontade do juiz. O sigilo, esclareceu, é sempre decidido em caráter temporário, em fases específicas, com o único objetivo de proteger etapas da investigação. A doutora sabe, como colocou alguém na plateia, que hoje as pessoas conhecem o nome dos onze ministros do Supremo, mas não os nomes dos jogadores titulares da seleção brasileira. O tempo em que vivemos é difícil em política e economia, mas a ministra estimulou a plateia a encarar os problemas sem desânimo diante dos obstáculos. Afinal, disse, “viver dá trabalho”. A impressão que a doutora Cármen transmite é de que ela possui uma acentuada percepção para ver o que acontece dentro e fora do Planalto. Como se tivesse a extraordi-

nária capacidade de examinar a sociedade por um buraco da fechadura, ao mesmo tempo equipada com um microscópio e um telescópio. Ou seja: à busca de microorganismos, sabe ver bem de perto. Também sabe fazer usar o buraco da fechadura, que pode ser o sigilo de alguns autos. Sabe enxergar longe em sábia análise de conjuntura jurídica e projeção do futuro. Quer dizer: tem capacidade para quem acha que pode esconder-se atrás da fechadura, percebe a existência de seres aparentemente invisíveis e não perde a perspectiva do horizonte. Tudo o que o Brasil, que ela ama, está precisando. Ela já disse que é preciso pensar na tramitação excessivamente longa de processos, que chamou de “turistas”, tal o grau

“conturbado” de vai-e-vem por instâncias e circunstâncias. Cármen Lúcia poderá apreciar à distância, divertindo-se literariamente, uma disputa pela vaga de imortal na Academia Brasileira de Letras, após as mortes do jurista e especialista em direito trabalhista Evaristo de Moraes Filho, do teatrólogo Sábato Magaldi e do médico Ivo Pitanguy. Há candidatos no mundo jurídico: Eros Grau, ex-ministro da Corte, e Michel Temer. José Sarney entrou para a Academia com Marimbondos de fogo. Temer, além dos livros de Direito, escreveu as poesias Anônima intimidade e Vermelho. Nesta, introspectivamente, diz que Incêndios tomam conta de mim/Minha mente/Minha alma. Certamente a doutora Cármen vai preferir não enP.S.)B trar no mérito do conteúdo. (P.S.) Internet

“O País vive em normalidade democrática com as instituições funcionando perfeitamente.” Cármen Lúcia


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EMENTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES TRABALHISTAS . HONORÁRIOS DE

30%. BASE DE CÁLCULO SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS E SOBRE DOZE PARCELAS VINCENDAS — Cláusula contratual

prevendo honorários de 30% sobre o valor recebido pelo cliente. Contratação que deve respeitar os princípios da moderação e da proporcionalidade. Limite de cobrança que deverá ater-se aos valores atrasados e a doze parcelas vincendas, compensando-se eventuais honorários sucumbenciais. Proc. E-4.608/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. CONFLITO DE INTERESSES. ART. 33 DO NOVO CED. ASSESSORIA EM TURMA DISCIPLINAR EM CONCOMITÂNCIA COM COMISSÃO DA OAB. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO — —O

art. 33 do novo CED visa a evitar situação de conflito de interesses ensejada pelo patrocínio de processo ético perante a OAB em simultaneidade com a ocupação de cargo ou função na Entidade ou em seus Conselhos. Esse conflito de interesses não se faz presente na circunstância de um advogado ocupar o cargo de assessor, instrutor ou conciliador em Turma Disciplinar ao mesmo tempo em que desempenhe papel de presidente ou vice presidente de

Comissão da OAB; essa concomitância, portanto, foge à ratio legis da norma em questão. Proc. E-4.611/2016, v.u., em 17/3/ 2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. ALUIZIO CABIANCA BEREZOWSKI, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, com abstenção de voto do Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA. DESPESAS EXTRAJUDICIAIS. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO COM O VALOR EFETIVAMENTE GASTO NO PROCESSO. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INDEPENDENTEMENTE DO CONSENTIMENTO DO CLIENTE

— Ao advogado, é vedada a cobrança de mensalidades que tenham como objetivo o custeio das despesas referentes à manutenção de seu escritório. Por outro lado, é viável o recebimento adiantado de valores pelo advogado para fazer frente às despesas que serão incorridas na condução do processo, desde que os gastos efetivos sejam devidamente demonstrados por meio da prestação de contas, com a devolução dos valores eventualmente excedentes. O advogado tem o dever ético de prestar contas, o que poderá ser feito mediante demonstração dos custos havidos e sua relação com o processo. Em casos de despesas de pequeno valor e de difícil comprovação, o advogado também está obrigado à prestação das contas, mesmo que, inicialmente, não tenha condições mate-

riais de apresentar os recibos e comprovantes dos custos incorridos. Além da prestação periódica dessas informações, sempre que solicitado pelo cliente, o advogado tem o dever de prestar esclarecimentos sobre as despesas cobradas. Configura infração ética a inclusão de cláusula no contrato de prestação de serviços mediante a qual o cliente antecipadamente renuncie ao direito de ter as contas prestadas por seu advogado, que deve apresentá-las mesmo quando não for solicitado pelo cliente. Proc. E-4.612/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOGADO QUE ATUA COMO CONCILIADOR E/OU MEDIADOR. IMPEDIMENTO ÉTICO DE ADVOGAR NA VARA EM QUE ATUA. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROIBIÇÃO DE ADVOGAR PARA AS PARTES DOS CASOS EM QUE ATUOU, PELO PRAZO DE UM ANO. SIGILO PROFISISONAL PERENE — O advogado fica impe-

dido de atuar na Vara em que atua como conciliador/mediador, uma vez que deve respeitar os ditames éticos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, tais como a vedação à captação de clientela e concorrência desleal. Ademais, mesmo que deixe de atuar como conciliador/mediador, só poderá advogar contra as partes dos casos em que atuou após decorrido o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei 13.140/ 2015, sendo, entretanto, perene o sigilo profissional. Precedentes: Proc. E-4.536/ 2015 e Proc. E-4.577/2016. Proc. E4.613/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Rev. Dra. CRISTIANA CORRÊA CONDE FALDINI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. CASO CONCRETO. CONSULTA QUE ENVOLVE CONDUTA ÉTICA DE TERCEIRO, ADVOGADO. PRÁTICA DE PUBLICIDADE IMODERADA. MÍDIA “INDOOR”. INCOMPETÊNCIA DA TURMA DEONTOLÓGICA — A Turma de Ética Profissional não tem competência para apreciar e emitir parecer sobre consulta que envolva caso concreto de conduta ético-profissional de advogado, terceiro. A incompetência deste sodalício é determinada pelo artigo 136, parágrafo 3º, I, do Regimento Interno da OAB/ SP e Resolução nº 07/95 deste Tribunal. Precedentes: Proc. E-4.576/15; E-4490/ 15; E4.389/14; E-4.250/13 e 3.420/ 2007. No tocante a publicidade, pode o advogado anunciar os seus serviços com discrição e moderação, nos termos do artigo 28 do CED, para a finalidade exclusivamente informativa, não sendo admitida a mídia “indoor” nos coletivos, pois se trata de local de exibição destinado ao público indistinto, com caráter de mercantilização. Precedente E- 3891/2009. Proc. E-4.615/ 2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. SERGIO KEHDI FAGUNDES, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA, IMOBILIÁRIA E ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO E NO MESMO LOCAL. VEDAÇÃO ÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO AO SIGILO PROFISSIONAL. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL —

Não há proibição legal

do advogado exercer mais de uma atividade ou profissão lícita. A permissão decorre de dispositivo constitucional. O que o advogado não pode é exercer a advocacia no mesmo local ou em conjunto com outra profissão. Não é permitido ao advogado o exercício simultâneo da advocacia com imobiliária e administração patrimonial, e nem no mesmo local, por ser uma forma desrespeitosa e escancarada de captação de causas e de clientes, concorrência desleal e colocar em risco o sigilo profissional. Não é permitida a publicidade conjunta de ambas as profissões e o uso da denominação do escritório como sendo de advocacia, imobiliária e administração patrimonial. Proc. E-4.617/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA ITINERANTE. PRETENSÃO DE VIABILIZAR A ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA MEDIANTE ESCRITÓRIO ITINERANTE. INVOCAÇÃO DE PRINCÍPIO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DA LEI Nº 8.906/94 E PROVIMENTO N º 94/2000 DO CONSELHO FEDERAL . PRINCÍPIOS SOCIAIS E HUMANITÁRIOS NÃO AUTORIZAM PRÁTICA ANTIÉTICA E DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. PRECEDENTES E-3.394/2006 E E-3.994/

2011 — A prática da Advocacia itinerante por advogado não é permitida, eticamente, por ferir os princípios do Estatuto da Advocacia e do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, pois atinge o exercício da Advocacia na dignidade, decoro, nobreza e boa-fé que constituem requisitos indispensáveis e essenciais para aqueles que buscam, em nossa sociedade, a aplicação da Justiça e o alcance da igualdade social. Proc. E-4.636/2016, v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. RENATA MANGUEIRA DE SOUZA; Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. IMOBILIÁRIA E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. MESMO NOME. ENDEREÇOS DISTINTOS. ATIVIDADES INDEPENDENTES. POSSIBILIDADE

— Escritório de Advocacia com o mesmo nome de imobiliária, funcionando em endereços diversos, sem qualquer ligação e com as atividades totalmente desvinculadas. Não há qualquer infração ética. O exercício da Advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer outra profissão, sob pena de infrações éticas tais como: captação de clientela, concorrência desleal e possibilidade de violação de arquivos. O exercício da Advocacia não pode ser anunciado, privada ou publicamente, em conjunto com outra atividade profissional, a fim de se evitar confusão aos destinatários. Não é permitida a denominação própria de sociedade de advogados, antes de seu devido registro na OAB, conforme disposto no artigo 29 do CED. Proc. E-4.643/ 2016 , v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Rev. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS EDITORA SARAIVA Curso de Direito do Trabalho

Curso de Direito Constitucional

Luciano Martinez

Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco

7ª edição. De acordo com a Lei Complementar n° 150/2015 – Nova Lei dos Domésticos; a Lei n° 13.152/2015 – Política de valorização do saláriomínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; a Lei n° 13.134/2015 – Alterações no Programa do Seguro-Desemprego; a Lei n° 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil; a Lei n° 13.103/2015 – Nova Lei dos Motoristas; a Lei n° 13.091/2015 – Teto remuneratório; e a Instrução Normativa n. 77/2015.

11º edição. A obra se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como ministro do STF, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. A estrutura básica do livro foi mantida.

Tratado de Dir eito P enal – P arte Geral Direito Penal Parte Cezar Roberto Bitencourt

22ª edição, revista, atualizada e ampliada. Obra em cinco volumes. A simplicidade, objetividade, clareza didática e atualidade consagraram esta obra nos meios universitários e forenses. Como um dos seus pontos altos, destaca-se a originalidade do seu conteúdo, acompanhando toda a evolução da moderna dogmática penal, com muitas referências, em especial no

âmbito do Direito Penal europeucontinental. O autor visa transmitir aos leitores a importância de pensar e estruturar o Direito Penal a partir de uma lógica racional, argumentativa e sistemática, cuja origem remonta ao idealismo alemão de finais do século XVIII, mas que ainda perdura nos países ocidentais cultivadores da dogmática jurídicopenal, sob a égide legitimadora e limitadora dos valores e postulados do Estado Democrático de Direito. O volume 1 do Tratado abrange a parte geral do Código Penal, arts. 1º ao 120. Cezar Roberto Bitencourt é doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, Espanha, onde defendeu sua tese de doutorado, Evolución y crisis de la pena privativa de libertad, com a qual obteve a nota máxima, cum laude; professor do Programa de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) da PUC-RS; professor doutor da FADIC – Faculdade Damas da Instrução Cristã; professor visitan-

Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza

6ª edição. É uma obra completa, que contempla os principais temas da matéria exigidos durante a graduação em Direito, no Exame da Ordem e concursos públicos. O livro possui as técnicas gráficas mais modernas para uma rápida assimilação do conteúdo, com destaques em negrito para facilitar a memorização, as mais variadas e recentes questões de provas

e concursos comentadas em diferentes graus de profundidade, com o apontamento da corrente mais apropriada a ser defendida pelo candidato, dispostas na forma de diálogo nas laterais de cada página, quadros sinóticos e esquemas que resumem os pontos cruciais da matéria, além de entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, do STJ e Tribunais de Contas. O professor Alexandre Mazza tem muito carisma e cativa vários alunos de seus cursos ministrados na Rede LFG. Nos cursos presenciais e telepresenciais, sua marca são as aulas descontraídas e objetivas; no mundo virtual, os inúmeros recursos didáticos para reforçar a aprendizagem. Bom exemplo, no segundo caso, são as dicas diárias disponibilizadas no twitter.com/professormazza e os áudios, simulados, charges, músicase oficinasdepeçasnowww.alexandremazza.com.br.

te do Curso de Doutorado em Direito Penal da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha); professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Universidade Austral de Buenos Aires; professor convidado do Curso de Pós-Graduação em Ciências Penais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; ex-diretor da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul; procurador de Justiça aposentado; advogado criminalista e parecerista. É membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, da Associação Internacional de Direito Penal e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, além de Conselheiro Federal da OAB (2004/2006). É ainda miembro académico de honor del Centro de Estudios de Derecho Penal Económico de Montevideo, sócio honorário do Instituto de Ciências Penais e membro da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais. Curso de Direito Tributário

Anis Kfouri Jr.

3ª edição. Desenvolvido com um conteúdo abrangente, porém com uma linguagem simples e instigante, a nova edição enseja a reflexão do aluno e o estímulo ao estudo da matéria. Dividido em 21 capítulos, partindo dos fundamentos constitucionais, a obra percorre o sistema infraconstitucional (CTN e legislação complementar), impostos em espécie, distribuição de receitas, processo administrativo e judicial, encerrando com o capítulo de Direito Tributário Internacional.

Manual de Português Jurídico Eduardo Sabbag

9ª edição. A obra oferece soluções para as dúvidas mais comuns do ambiente forense e o professor Eduardo Sabbag se vale de uma forma leve e didática de exposição. Divide-se em duas partes: redação forense e gramática. Na primeira, revelam-se os fundamentos da construção do texto jurídico; na segunda, as principais regras gramaticais, estas indispensáveis

para se aprimorar a redação jurídica. Esta 9ª edição ainda traz duas grandes novidades: a primeira é a disponibilização de lições de gramática (conteúdo extra) em formato de áudio para download, a fim de que o leitor possa revisar os principais pontos da matéria de maneira resumida, em linguagem simples e objetiva, em consonância com o dinamismo do estudante de hoje. A segunda importante novidade é o incremento de cerca de 300 questões dos mais recentes concursos públicos do Brasil, de modo que o leitor possa testar os conhecimentos e se sentir confiante acerca do seu aprendizado. Se às vezes faltava interesse pelo estudo da língua portuguesa, devido à linguagem hermética das gramáticas, agora não há mais lugar para desculpas. Com o auxílio do querido personagem “Menininho”, neste Manual sobram clareza, objetividade e bom humor.


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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2016

LIVROS MALHEIROS EDITORES

O Controle de Constitucionalidade e de Convencionalidade no Brasil Marcelo Figueiredo

LANÇAMENTO

Segundo o professor Ingo Wolfgang Sarlet, no prefácio desta obra, ela não se propõe a ser um tratado sobre o processo constitucional nacional e supranacional, mas, sim, um texto didático e atualizado a servir de guia para os estudantes de Direito, sem abrir mão de uma visão integrada do processo constitucional, com destaque para o controle de constitucionalidade, com o assim chamado con-

trole de convencionalidade, seja ele interno, seja ele externo, típico de um constitucionalismo de múltiplos níveis, como se convencionou chamar a convivência entre o direito constitucional interno e em especial (mas não exclusivamente) o sistema internacional da ONU e o sistema regional (americano) de proteção dos direitos humanos, a interagirem de modo dinâmico e dialético numa perspectiva integrada ou que deveria, ao menos, assim operar. Ainda que se cuide de obra eminentemente didática, o autor, comoeradeseesperar,nãorecainum mero superficialismo estéril e nem descuida de abordar os principais tópicos que dizem respeito ao tema. Uma abordagem simples e direta, quando atualizada e suficientemente abrangente dos aspectos principais pode servir de referencial precioso para uma primeira e qualificada aproximação do tema, ademais de roteiro para estudos posteriores mais aprofundados.

O Direito e Sua Ciência – Uma Introdução à Epistemologia Jurídica Hugo de Brito Machado Segundo

LANÇAMENTO

Apresenta três capítulos: premissas fundamentais (vida, informação e interação com o meio, instinto, cognição, linguagem e racionalidade etc.); epistemologia geral ( conhecimento, sujeito e objeto, imperfeição do conhecimento. Sua inafastabilidade e suas consequências, o ser e o dever ser no comportamento do pesquisador, espécies ou formas de conhecimento, relevância da abertura, do debate e do pluralismo nas discussões científica e filosófica etc.); epistemologia jurídica.

Desconsideração da Personalidade Jurídica e Processo Otávio Joaquim Rodrigues Filho

Apresenta duas partes: desconsideração da personalidade jurídica (a consideração da personalidade jurídica, os limites de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a prescrição e a decadência para a desconsideração da personalidade jurídica), o processo para a desconsideração da personalidade jurídica (desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade patrimonial, os meios processuais para a desconsideração da personalidade jurídica etc.).

Vade Mecum Método Internacional

Vólia Bomfim Cassar

Valerio de Oliveira Mazzuoli (organização)

14ª edição, revista, atualizada e ampliada. Traz: acompanhamento legislativo on-line; índice cronológico geral com todos os diplomas legais contidos na obra; notas remissivas e artigos e diplomas legais; índices sistemático e alfabético-remissivo da Constituição Federal; índice temático da Coletânea de Direito Internacional. De acordo com: Estatuto do Estran-

9ª edição. O autor examina em todos os seus aspectos a aplicação do mandado de segurança em matéria tributária, excelente instrumento que nossa ordem jurídica coloca à disposição do contribuinte para o controle da validade jurídica da tributação. Não apenas para o controle da legalidade e da constitucionalidade da exigência do tributo, mas também do lançamento tributário em todas as suas fases e, ainda, de todo e qualquer ato praticado por autoridade da Administração Tributária. GEN/EDITORA FORENSE

Dir eito do T rabalho Direito Trabalho

12ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com: Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei 13.189/2015 (PPE – Programa de Proteção ao Emprego), Lei 13.257/2015 (Licença Paternidade). Atualizado de acordo com o novo CPC. A obra engloba todo o conteúdo programático de Direito do Trabalho,

Hugo de Brito Machado

LANÇAMENTO

GEN/EDITORA MÉTODO

desde a parte histórica, seus fundamentos filosóficos, a crise vivenciada a cada dia, bem como todos os pontos dos Direitos Individual e Coletivo do Trabalho, com rápidas passagens por outros ramos do Direito, necessárias para melhor compreensão da matéria, como Direito Civil, Internacional, Processual Civil, Processual do Trabalho, Penal, Administrativo e Constitucional. Os temas foram explorados de forma profunda e técnica. A autora utiliza a experiência adquirida em longos anos de Advocacia e Magistratura, e apresenta toda a matéria teórica revelando as nuances e correntes de cada tema, complementando a abordagem com exemplos e referências doutrinárias dos autores mais conhecidos das respectivas áreas. Foi selecionada jurisprudência atual sobre os temas mais controvertidos, para facilitar a compreensão do leitor.

Mandado de Segurança em Matéria Tributária

geiro, atualizado pelas Leis 13.193/ 2015 e 13.243/2016; Convenção Internacional para a Proteção Contra o Desaparecimento Forçado; Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A obra consolida décadas de experiência do Grupo Editorial Nacional - Editora Método, na publicação de livros jurídicos. São mais de 1.500 páginas de legislação criteriosamente selecionada e organizada para atender tanto aos candidatos a concursos públicos e Exame de Ordem, quanto ao público acadêmico e aos profissionais do Direito em geral. Este amplo conteúdo apresenta a seguinte estrutura: Constituição Federal, Direito Internacional Público, Desarmamento e Segurança, Direito das Tratados, Direito Internacional Ambiental, Direito Internacional do Trabalho, Direito Internacional Econômico, Convênio Constitutivo do FMI, Direito Internacional Penal etc.

Direito Intertemporal e o Novo Código de Processo Civil

Leonardo Carneiro da Cunha

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

De acordo com a Lei 13.256/2016, que altera o novo Código de Processo Civil. Alguns temas apresentados: segurança jurídica e irretroatividade das leis no sistema brasileiro; sistemas de direito intertemporal no processo; direito intertemporal em matéria de competência; direito intertemporal quanto aos procedimentos; direito intertemporal no âmbito probatório; direito intertemporal no cumprimento da sentença e na execução fundada em título extrajudicial etc.


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EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

MESCLA EDITORIAL Direito LGBTI — Perguntas e Respostas

Jurimetria – Como a Estatística Pode Reinventar o Direito Marcelo Guedes Nunes

LANÇAMENTO

O Brasil é um País de elevada complexidade burocrática, com 91 tribunais, 16.427 juízes, 60.000 legisladores e 324.000 leis vigentes. Reduzir, simplificar e racionalizar o ordenamento deveria ser uma das principais metas do Poder Legislativo e é, sem dúvida alguma, uma das áreas em que a Jurimetria pode prestar uma relevante contribuição. A afirmação é do advogado, professor da Pontifícia Universidade Católica de

São Paulo (PUC-SP) e presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, Marcelo Guedes Nunes. Nesse novo livro, Marcelo Guedes Nunes defende a generalização dessa prática e a criação de uma nova disciplina no Direito, a Jurimetria, que como a Econometria, a Sociometria, a Biometria ou a geografia estatística vai auxiliar o pesquisador a conhecer melhor a realidade na qual ele pretende intervir. Essa é a principal razão para que os advogados e juízes investigem o que se passa nos tribunais (quais disputas são mais frequentes, quais tratamentos estão funcionando) com o mesmo interesse e seriedade que os médicos investigam os hospitais.“A Jurimetria pode auxiliar o Direito a entender melhor o que os cidadãos esperam das autoridades e, assim, ajudar as autoridades a elaborar leis mais aderentes à realidade social. Ao descrever a vida concreta do direito, a Jurimetria se torna uma ferramenta fundamental para desenvolver instituições jurídicas mais justas e

capazes de realizar as aspirações políticas da sociedade”, explica o advogado Marcelo Guedes Nunes. Segundo o autor, a inclusão da Jurimetria nos currículos das faculdades de direito é um movimento irreversível. Diante das reformas anunciadas (política, trabalhista e previdenciária), Marcelo Guedes Nunes afirma que a Jurimetria poderá contribuir muito na construção de um País moderno, coletando e analisando dados aos agentes privados e auxiliando na elaboração de leis mais adequadas a realidade do País. “O Brasil é uma economia emergente, com um enorme potencial de crescimento, que só se manifestará em toda a sua grandeza se soubermos implementar corretamente as reformas institucionais de que o nosso país precisa. Avaliar de forma mais precisa o impacto de novos sistemas legislativos é o caminho para que as reformas institucionais atinjam os seus objetivos.” Marcelo Guedes Nunes é advogado, professor da Faculdade de Direito da Pontifícia

DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

Ivone Zeger

LANÇAMENTO

Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre e doutor em Direito Comercial pela mesma Universidade; diretor de Pesquisas do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); presidente da Associação Brasileira de Jurimetria – ABJ (www.abjur.org.br); sócio do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados – GNOR.

Alguns temas abordados: união civil: os direitos e deveres; o casamento homoafetivo; papéis e imprevistos; estrangeiros no Brasil, brasileiros no exterior; a administração dos bens; quando casar é impossível; filhos: alegrias e responsabilidades; adoção: quem pode?; inseminação artificial; tempo para maternar; enfrentando o bullying; as famílias multiparentais; deu certo, mas acabou; o divórcio e os filhos; pensão alimentícia, um direito da prole; herança: o direito dos casados etc.

1º AURUM SUMMIT

Distribuidora de energia Advocacia do futuro elétrica indenizará idoso A U

ma companhia fornecedora de energia elétrica indenizará, a título de danos morais e estéticos, idoso que sofreu descarga elétrica. A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou o valor em R$ 20 mil. Após sair de casa para checar um barulho, o autor foi atingido por um fio de alta tensão. Ele foi socorrido e encaminhado ao hospital, onde foi constatado que sofreu queimaduras nos braços, tórax, pernas, dorso e genital. O idoso ficou com cicatrizes permanentes pelo corpo. Ao julgar o pedido, o desembargador Melo Colombi afirmou ser responsabilidade da empresa zelar pela boa prestação de serviço ao cidadão. “Não se trata de uma daquelas hipóteses em que o cidadão toca nos fios de alta tensão que estão corretamente conectados ao poste, expondo-se ao perigo e colhendo o dano. As cicatrizes, como visto, são

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bastante extensas e acompanharão o autor pelo resto de sua vida.” Os desembargadores Thiago de Siqueira e Lígia Araújo Bisogni acompanharam o voto do relator. Apelação n° 0172716-44.2011.8.26.0100B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

próxima Advocacia é o tema central do 1° Aurum Summit que a Aurum Sofware promoverá dia 17 de novembro, das 9 às 17 horas, no Hotel Tivoli Mofarrej (Alameda Santos, 1.437, sala Itaim, Cerqueira César, São Paulo). A proposta é promover troca de informações, adotando um sistema colaborativo de transferência de conhecimentos e experiências trazido da cultura das startups. Segundo Antonio Neto, CEO da Aurum Software, o evento nasceu com o objetivo de replicar para os advogados os valores e as crenças da Aurum, que se baseiam em inovação, tecnologia e eficiência. “É desta forma que mantemos a Aurum pioneira nos seus mais de 20 anos de atuação, abrindo espaço à cocriação para alcançar resultados e performance.” Os mais variados assuntos estão na programação do 1º Aurum Summit, como marketing de conteúdo, direito digital, presença digital, organização e produtividade, questões que permeiam o dia a dia de empresas, como Google, Linkedin, Twitter, Dropbox e GoPro. Um exemplo disso é o OKR (Objectives and Key Results), um método de defi-

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nição e acompanhamento de metas criado pela Intel e muito utilizado no Vale do Silício. Felipe Castro, sócio da Lean Performance, vai mostrar como os advogados podem se beneficiar com essa ferramenta. Dicas sobre práticas de gestão também estarão no conteúdo exposto por Mario Esequiel, diretor administrativo do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Ele vai falar sobre Advocacia do futuro, dando início ao ciclo de oito palestras que irão compor o 1° Aurum Summit. Outro profissional que vai dividir experiências dos seus mais de 18 anos de trajetória como administrador especializado em estratégias de marketing e desenvolvimento de negócios é Marco Antonio Gonçalves. Atual gerente de marketing no Veirano Advogados, ele vai tratar do tema Business Intelligence. Inscrição: a partir de 1° de setembro no site http://summit.aurum.com.br/.

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DIREITO AUTORAL

O direito moral do autor nas obras públicas

PAULO EMENDABILI SOUZA BARROS DE CARVALHOSA*

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natureza do Direito Autoral é complexa, pois que envolve aspectos materiais e imateriais incorporados na lei, bebendo de fontes do Direito Público e Privado, sendo informado, em sua origem, pelo Direito Natural. Eduardo Vieira Manso (in O que é direito autoral, 2002, p. 7), define Direito Autoral como sendo: “... o conjunto de prerrogativas de ordem patrimonial e de ordem não patrimonial atribuídas ao autor de obra intelectual que, de alguma maneira, satisfaça algum interesse cultural de natureza artística, científica, didática, religiosa, ou de mero entretenimento”. A proteção da obra de autor se enquadra no conceito que a caracteriza (art. 7º da Lei nº 9.610/1998), sendo ampla, e considerada bem móvel (art. 3º), pertencente ao autor, assim definido como tal pelos arts. 11 e 13 da mencionada lei, ou aos seus sucessores, ou aos seus herdeiros, sendo que a estes, cabe a defesa dos diretos morais incidentes sobre a obra do autor (art. 24,

inc. I a IV, parágrafo 1º). Importante frisar que quaisquer contratos de negócios jurídicos relativos aos de cessão de direitos sobre a obra de autor, serão sempre interpretados de forma restritiva (art. 4º). A balizar o quanto retro exposto, citase, por exemplo, o caso de utilização indébita de uma obra de arte pública, como o Obelisco Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, sediado no Parque Ibirapuera, inaugurado em 1954, obra do arquiteto e escultor Galileo Emendabili, falecido em 1974. O complexo arquitetônico-escultórico-pictórico concebido em 1934, executado por Emendabili, serviu, em 2004 como suporte de propaganda de uma determinada empresa de celulares, gerando impactos da ordem de 13 milhões de visualizações de gigantescos banners apendidos sobre as quatro faces do obelisco de 72 m de altura, alavancando seus negócios, com a conivência do Poder Público, sendo que caberia ao Estado a defesa de seu patrimônio, pelo parágrafo 2º do art. 24, da Lei nº 9.610/98. Contudo, a competência estatal de defesa da obra de autor, em casos assim, não é exclusiva. No caso em tela, Galileo Emendabili, ao vencer o concurso internacional de 1934 para erigir o monumento mausoléu, ao ceder os seus direitos autorais ao Estado, o fez para a exposição e visitação públicas da sua obra máxima, na qual se expressou por sua arquitetura, escultura e arte mural, tão somente, para este específico fim, a celebração da memória da epopeia de 1932. Assim sendo, o autor, ao celebrar o negócio jurídico com o Estado, não in-

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cluiu na cessão de direitos autorais a possibilidade de impulsionar o comércio, via mediática, por sobre a sua obra, a se poder vender mercadorias por sobre um memorial cívico e militar de combatentes lá acampados para a eternidade... Decorre disto que, mesmo que o restauro tivesse sido executado pelo “patrocinador”, o que não ocorreu, não teria este o direito de explorar a obra tal como fez, de forma abusiva, pelo simples fato que o seu autor não cedeu em tempo algum, ao Estado, este direito, incidindo a restrição interpretativa expressa no

art. 4º, não podendo o Estado ceder ou autorizar atos de terceiros, particulares, sobre um direito de imagem que não lhe foi cedido previamente pelo autor. Porém, a defesa, neste caso exemplificado, se daria pelo art. 24, seus incisos e parágrafos, da Lei de Direitos Autorais (LDA), em conjunção com os incisos X e XXVII do art. 5º, da Constituição Federal. Assim o sendo, no caso em tela e no caso de omissão do Estado na defesa de obra de arte em seu poder de tutela, agredida, tem o autor, ou os seus herdeiros, a faculdade de defenderem a obra, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.610/1998, porque na obra imantada encontra-se a alma do seu autor, com todas as implicações quanto à sua imagem, seu renome e honra, visto que não é a obra a propriamente lesada, mas sim o seu autor, vivo ou falecido, a quem coligados os direitos de personalidade, tanto é, que a defesa dos direitos morais do artista por sobre a obra de autor, de parte de seus herdeiros, são irrenunciáveis e inalienáveis (art. 27). De feita que, conclui-se, uma vez provada a lesão ou abuso de direito de obra de autor, particular ou pública, não somente seus herdeiros, ou o próprio autor, se vivo, tem a faculdade de interdição da ação ou da omissão lesiva ou abusiva, bem como a autoridade judiciária tem o dever indeclinável, não a simples opção, de cessar, por medida de ordem liminar, enquanto não resolvido o mérito da causa, tais atos ou omissões lesivas à luz da Lei nº 9.610/1998.

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*Advogado pela USP e Especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura. paulodecarvalhosa@gmail.com


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GENTE DO DIREITO

Wilson Fernandes(...) TJ-SP

Sergio Bermudes Advogados, transferiu o escritório de São Paulo para a Rua Professor Atílio Innocenti, n° 165, 9° andar, Itaim. Telefone: (11) 3549- 6900 e Fax: (11) 3549-6926.

Alexandre Alves Lazzarini

TJ-SP

Daniel Cardoso Gomes Advogado do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, lançou o livro Contratos Built to Suit – Novas Perspectivas em Face da Lei 12.744/2012, da Lumen Juris Editora. Helena Najjar Abdo Advogada, é a nova sócia do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados nas Áreas de Contencioso e Arbitragem e Conciliação.

(...)Cândida Alves Leão, Carlos Roberto Husek e Jane Granzoto, desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foram eleitos presidente, vice-presidente administrativa, vice-presidente judicial e corregedora regional para comandar o TRT-2 nos próximos dois anos. Também foram eleitos o conselho consultivo da Escola Judicial — que será representado pelos desembargadores Adalberto Martins (diretor), Ivete Ribeiro (vicediretora), Regina Dubugras e Bianca Bastos, e pelos juízes Rodrigo Schwarz e Ítalo Menezes de Castro — e os membros do Órgão Especial e a da Comissão de Vitaliciamento. Os eleitos serão empossados no dia 3 de outubro. Após a confirmação da vitória e o término das demais eleições, o novo presidente, desembargador Wilson Fernandes, falou sobre a conquista e explicou como pretende conduzir o TRT-2: “É o coroamento de uma carreira de 30 anos de Magistratura. Há muito trabalho pela frente, e o grande desafio é conseguir superar as dificuldades em decorrência do grande corte de verbas que sofremos (referindo-se à Justiça do Trabalho), e talvez ainda soframos no ano que vem.” Wilson Fernandes será o 32º presidente do maior tribunal trabalhista do País, com 510 magistrados, cerca de 5,7 mil servidores e com o maior volume processual: foram 460 mil processos novos recebidos só em 2015. O novo presidente é paulista da cidade de Brotas. Mudou-se para São Paulo aos 18 anos, após aprovação em concurso público do Tribunal Regional Eleitoral, onde trabalhou por dez anos. Nesse período, cursou a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Terminada a graduação, foi nomeado por concurso para o cargo de procurador do Estado de São Paulo, em 1984. Após dois anos na Procuradoria do Estado, foi nomeado, também por concurso, para o cargo de juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 1986. Promovido em 1988 a juiz-presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo (atual 16ª VT/SP), onde permaneceu até a promoção ao Tribunal, em 2002. Foi integrante titular da Comissão do 35º ao 41º Concurso de Ingresso da Magistratura do Trabalho da 2ª Região. Concluiu o curso de pós-graduação em Direito de Família e Sucessões na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em setembro de 2014. É membro do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e, desde 1º de outubro de 2014, exerce o cargo de vice-presidente judicial do TRT-2. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-2.

Mário Devienne Ferraz Desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi eleito, por aclamação, presidente do Colégio de Presidentes dos TREs. A eleição ocorreu durante o 69º encontro, realizado em Curitiba. A nova diretoria também será composta pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Antônio Jayme Boente, e pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, eleitos, respectivamente, vice-presidente e secretário. O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais tem como objetivos a defesa das funções institucionais da Justiça Eleitoral, a integração dos TREs e o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, entre outros. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP.

Ricardo Henry Marques Dip Desembargador presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi nomeado membro honorário do Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). A proposta de nomeação do magistrado foi feita pela presidente do CENoR, professora doutora Mônica Jardin, e aprovada por unanimidade. Criado em 2004, o Centro colabora com diversas entidades de Portugal, do Brasil, de Cabo Verde e da Espanha e tem como objetivo a promoção e o desenvolvimento de pesquisa na área notarial e registral com a realização de atividades científicas como congressos, colóquios e seminários, destinados ao incentivo da investigação e do diálogo entre associados e entre estudantes portugueses e estrangeiros.

Luiz Fernando Vaggione Procurador de Justiça, é o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele foi nomeado pelo critério do Quinto Constitucional – Classe Ministério Público. Luiz Fux Ministro do STF, foi reconduzido por mais um biênio como titular do TSE. Também foi reeleito para o segundo biênio na vaga de ministro substituto daquela Corte o ministro Roberto Barroso. Mauro Campbell Marques Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi eleito corregedor-geral da Justiça Federal em substituição ao ministro Og Fernandes, que renunciou ao cargo para assumir a cadeira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao assumir a corregedoria do CJF, Campbell também será respectivamente presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Já os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira são respectivamente os novos membros efetivo e suplente do CJF, órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Eros Piceli Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, teve seu retrato descerrado na galeria de retratos da VicePresidência do TJ. Piceli foi vice-presidente no biênio 2014-2015 e atualmente integra a 33ª Câmara de Direito Privado. Ligia Valim Soares de Mello Advogada, é a nova sócia do escritório Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados. O escritório passou a atender na Av. São Luis, 165, conj 2B – República, SP. Fábio Tofic Simantob Advogado, é o novo diretor-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) para o triênio 2016/2019. A advogada Dora Cavalcanti foi eleita presidente do Conselho Deliberativo.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu, em nome de seu pai, o ex-tenente da PM e desembargador Álvaro Lazzarini, a Medalha Mérito do Estado-Maior “Desembargador Álvaro Lazzarini”, que morreu em 2014. A solenidade de entrega da honraria foi realizada no Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) em conjunto com a sessão solene em homenagem ao 85º aniversário do EstadoMaior da PM. Álvaro Lazzarini nasceu em 1936 na cidade de Jundiaí. Ainda jovem mudou-se para São Paulo para participar do curso de formação de oficiais, que completou em 1957. Após terminar o bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, ingressou na Magistratura em 1965 e deixou a PM quando ocupava o posto de 1º tenente. No TJ-SP teve carreira de destaque, chegando a ser eleito vice-presidente entre 1998 e 2001. Na esfera federal, foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no biênio 2004/2005. Alexandre Lazzarini contou que chorou quando ouviu a execução da Canção da Polícia Militar. “Vi neste momento meu pai, vi minha mãe, falecida em 2003. Quem conhecia minha mãe sabe que quando acompanhava meu pai em eventos da Polícia e, em especial nas cerimônias no Barro Branco, no momento em que se entoava a Canção da PM procuravam quem estava cantando e encontravam minha mãe soprano”, relatou o desembargador. Ele falou também sobre os ensinamentos que Álvaro Lazzarini passou como pai e profissional. De acordo com a PM, a Medalha Mérito do Estado-Maior “Desembargador Álvaro Lazzarini” tem como objetivo galardoar personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para a produção de estudos institucionais de relevância na área de segurança pública, bem como nas várias áreas de gestão de Polícia Militar, cooperando, desta forma com os objetivos do Estado-Maior da PM do Estado de São Paulo. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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GENTE DO DIREITO

Cármen Lúcia Internet

jusc), que têm como base o diálogo e o rápido acordo entre as partes envolvidas. Fizemos desde a capacitação dos mediadores, até detalhes, como usar uma mesa redonda, que aproxima todos os envolvidos. Temos muitos relatos de pessoas que chegavam intransigentes, e saíam com o acordo em mãos. Isso não só reduz o número de ações, como democratiza o acesso à Justiça. Não temos mais entrada de nenhum novo processo em papel desde o ano passado, é tudo digital. A movimentação fica muito mais fácil.”

Herman Benjamin

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP e do UniCEUB.

Maurício de Carvalho Góes Advogado, é o novo sócio na área Trabalhista de TozziniFreire Advogados.

Ives Gandra da Silva Martins Ministra, foi eleita presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e vai ocupar o cargo pelos próximos dois anos. Ela será a segunda mulher a assumir o cargo. A primeira foi a ex-ministra Ellen Gracie. A ministra ficará no lugar do atual presidente, Ricardo Lewandowski. A eleição foi simbólica porque a ministra já ocupa o cargo de vice-presidente da Corte desde 2006. O vicepresidente da Corte será o ministro Dias Toffoli. A posse será dia 12 de setembro. Nascida em Montes Claros (MG), exerceu o cargo de procuradora-geral do Estado de Minas Gerais, além de ter sido professora titular de Direito Constitucional e coordenadora do Núcleo de Direito Constitucional da PUC-MG. Foi a primeira mulher a exercer o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra é autora de diversos livros, entre os quais, O Princípio Constitucional da Igualdade, Constituição e Constitucionalidade, Princípios Constitucionais da Administração Pública, Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. Após a eleição, a ministra agradeceu a confiança de seus pares e reiterou o juramento de cumprir a Constituição. Ela também afirmou que fará o melhor para o Judiciário, com a ajuda dos colegas do Supremo. Com informações da Agência Brasil.

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abriu, em agosto, a Semana Jurídica do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), tradicional evento da instituição brasiliense em comemoração ao Dia do Advogado. Antes de iniciar a palestra, Paulo Dimas recebeu o título de professor honoris causa das mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello. “Acompanhei toda a carreira do Paulo Dimas Mascaretti. Ele tem o reconhecimento de todos os colegas juristas como um

dos maiores professores de processo civil do País e merece todos os elogios.” Em sua palestra “Os desafios da eficiência na prestação do serviço jurisdicional”, Paulo Dimas explicou como a justiça paulista conseguiu mais eficiência nos últimos anos. ”O Estado de São Paulo acumulou quase cinco milhões de processos na primeira instância apenas no ano passado. Apesar desse número elevado, o Judiciário paulista bateu o recorde de julgamentos tanto em primeiro como em segundo graus, no mês de junho deste ano. Como uma das alternativas para esse grande número de ações, São Paulo investiu na instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Ce-

Jurista, lançou mais um livro de poesias: Meu Diário em Sextetos (2015), pela Editora Pax & Spes. Na breve introdução, afirma Gandra: “Durante o ano de 2010, compus um soneto por dia, em agenda ofertada por Marluce e Eurico. Em 2015, compus 362 sextetos e 3 sonetos, um por dia, em outra agenda que me foi pelos dois presenteada. Falo de meu amor por Ruth, família e principalmente de meu Deus e da Virgem, além de alguns acontecimentos que determinaram minha profunda decepção com o governo. As páginas em branco da agenda, no fim de cada mês, eu as completei com quartetos. Em edição particular, exclusivamente para familiares e amigos, trago-os à luz. Esclareço, por fim, que os termos mais duros, nos versos relacionados ao poder, são destinados aos cidadãos já condenados. Quanto à incompetência governamental, apenas reitero o que escrevi em artigos jornalísticos ou pareceres jurídicos.”

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, foi eleito na sessão administrativa de agosto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O ministro assumirá a cadeira atualmente ocupada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que cumprirá o seu biênio e deixará o TSE no dia 2 de setembro. O ministro Herman Benjamin tomou posse como ministro efetivo na Corte Eleitoral em 27 de outubro de 2015. Foi empossado como ministro substituto no TSE em 16 de junho de 2014. Ele ocupa uma das duas vagas destinadas a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nascido em Catolé do Rocha (PB), o ministro Herman Benjamin formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Finalizou o mestrado pela University of Illinois College of Law, em 1987. Foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, promotor e procurador de Justiça. O ministro atua também como professor universitário desde 1983. Pela Constituição Federal, o TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça e dois da classe dos advogados. A Presidência do TSE é sempre ocupada por um ministro do Supremo e o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral por ministro do STJ. Com informações da Ascom do TSE.


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GENTE DO DIREITO

José Otávio de Noronha

Antonio Carlos Malheiros STJ

TJ-SP

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, tomou posse em agosto no cargo de corregedor nacional de Justiça. “Temos problemas disciplinares e de desvio de conduta, mas são questões pontuais. Essa não é a imagem da magistratura brasileira. Não é execrando nem pré-julgando que nós vamos melhorar a nossa magistratura”, afirmou o ministro Noronha. Noronha é o sétimo corregedor nacional de Justiça a ocupar o cargo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2004. O novo cargo não será uma novidade para o mineiro de Três Corações. Aos 59 anos, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2002, Noronha já foi corregedorgeral da Justiça Federal no biênio 2011-2013 e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, entre 2013 e 2015. Para o novo corregedor nacional, o Conselho Nacional de Justiça e a própria Corregedoria não foram criados para funcionar como entidades policialescas. Seu foco será traçar diretrizes e metas para aprimorar o funcionamento das Corregedorias-Gerais de Justiça nos Estados e fortalecer o seu papel. “A Corregedoria Nacional deve ser a corregedoria das corregedorias e o que eu farei é cobrar delas.” Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre, João Otávio de Noronha é especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil. Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele integrou o conselho de administração de várias empresas. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em Direito Privado, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu em agosto a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade São Paulo, oferecida pela Câmara Municipal. A honraria é a mais alta homenagem concedida pela Casa Legislativa às pessoas nascidas na Capital que prestaram relevante serviço à comunidade paulistana. A iniciativa foi do vereador Celso Jatene e aprovada por unanimidade pelos demais integrantes do Legislativo municipal. ”Malheiros é professor da solidariedade, um campeão das olimpíadas da fraternidade. Não é um simples desembargador, é um homem com dom de julgar, ajudar e é referência a todos nós. Você é um exemplo a seguir. Que Deus lhe dê em dobro, em triplo, o que faz à Magistratura e a todas as pessoas”, disse o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas. O pró-reitor de Cultura e Relações Comunitárias da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Jarbas Vargas Nascimento, representando a reitora, frisou que a homenagem é o reconhecimento pelo trabalho que Malheiros realiza não somente na sua vida particular, mas também na acadêmica. Para o diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), desembargador Antonio Carlos Villen, o homenageado possui inúmeras qualidades. “Apesar de todas as atividades que desenvolve, ele nunca se nega a colaborar com a EPM ou a quem dele precisa, seja um colega, um servidor ou cidadão. Seu gabinete é sempre um porto seguro e a minha admiração por ele é muito grande.” Em discurso emocionado, Antonio Carlos Malheiros contou como surgiu seu amor pelo trabalho solidário e dividiu a homenagem recebida com cada uma das pessoas que contribuíram para sua experiência de vida. “Divido meu prêmio com todos eles, com destaque para aquele menino de 15 anos, da Praça da República, que hoje é professor na Getúlio Vargas. E, se desse honroso prêmio, alguma parte sobrou, guardo no meu coração.”

Agência CNJ de Notícias com informações do STJ.

Javert de Andrade Promotor de Justiça que foi assassinado em 1961, foi homenageado pelo Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo. Em 30 de agosto foi inaugurada a sala do acervo histórico que leva seu nome. Ele foi um entusiasta defensor da instalação do Instituto Penal Agrícola (IPA) de São José do Rio Preto e seu primeiro diretor, quando foi morto por um detento que ele assistia. Javert de Andrade é pai da conselheira da secional de São Paulo da OAB, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade. Artur Marques da Silva Filho(...) Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tiveram seus retratos colocados em agosto nas galerias do Palácio da Justiça, sede do TJ-SP. Eles ocuparam as Presidências das Seções de Direito Privado, Direito Criminal e Direito Público, respectivamente, durante o biênio 2014-2015. Como é tradição, os

retratos são colocados nas galerias do Palácio da Justiça, sede do TJSP, ao lado das imagens de seus antecessores, de forma a ilustrar a sesquicentenária história da Corte Bandeirante. Walter Abrahão Nimir Junior Advogado, é o novo sócio do escritório Zeigler e Mendonça de Barros Sociedade de Advogados, que passa a responder pela área Trabalhista da banca. Walter Nimir tem mais de 15 anos de atuação na representação e assistência a empresas de diversos portes, nos âmbitos consultivo e contencioso Trabalhista. As áreas de Direito da Concorrência e Governança Corporativa passam a contar com a experiência de Cyro Goldstein Troper. Luiz Fux Ministro do Supremo Tribunal Federal, lançou a 2ª edição do livro Novo Código de Processo Civil Temático da Editora Mackenzie.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Nancy Andrighi Ministra do Superior Tribunal de Justiça, coordenou o livro A Justiça Além dos Autos lançado em agosto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O livro, em homenagem à Magistratura brasileira, reúne em 504 páginas 173 casos peculiares vivenciados por magistrados de todo País no exercício de sua atividade. Histórias selecionadas pelos coordenadores do projeto, desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti (TJ-PB) e Pedro Feu Rosa (TJ-ES) e o juiz Álvaro Kalix Ferro. “São situações vivenciadas nos meandros de cada instituição, que refletem as esferas individuais, os fatos corriqueiros, e até repetitivos, das facetas e dos rincões brasileiros”, define a ministra no prefácio. “São casos próprios do relacionamento social, os quais merecem ser divulgados e ponderados, numa demonstração de que as emoções jamais cederão lugar às máquinas e às técnicas da modernidade.” Para a ministra, os passos dados pelos juízes, no exercício da profissão, vão muito além dos conceitos técnico e legais conhecidos na doutrina. Muitas

vezes os magistrados funcionam como psicólogo, médico, terapeuta, investigador e, sobretudo, conciliador. O jurisdicionado, por outro lado, não é apenas uma parte, um litigante, mas um oprimido, agoniado, aperreado e desorientado no trato de suas querelas. “Esse quadro brasileiro exige da Magistratura estadual uma grande dose de humildade, de discernimento, de paciência, de zelo e de humor.”

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Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça.


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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2016

LITERATURA

VOU ATRAVESSAR O ARCO-DA-VELHA Divulgação

A

os 83 anos Martha Lucena (foto) tornou-se universitária. Enfim realizou seu sonho, impedido pelo pai e valores da época quando adolescente de entrar na Faculdade de Direito. Neste ano, ela conclui seus estudos no Centro Universitário UNA, em Belo Horizonte, elogiada por professores e admirada pelos colegas. É difícil prever o que esta jovem senhora ainda vai fazer pela vida afora. Mas podemos ter o enorme prazer de saber o que ela tem feito e pensado nesses ricos anos de sua vida. Ela acaba de lançar o livro Vou Atravessar o Arco-da-Velha, pela Linear B Editora. A obra reúne crônicas, algumas delas publicadas no site do Tribuna do Direito a partir de 2012, quando ingressou na faculdade. Atualmente estudante de Direito, blogueira oficial do Tribuna do Direito e, nas horas vagas, avó e bisavó dedicada. Martha também foi jornalista e editora do jornal Diário de Minas. Como boa mineira, ela nos brinda com suas experiências de vida de maneira leve e jocosa, mas com enorme sabedoria sabe dar o seu recado. Basta dizer que a edição do livro se esgotou já no dia do lançamento, tamanha foi a presença de colegas, amigos, professores, parentes e conhecidos. O livro apresenta cinco prefácios: Nós, os professores, Nós, os filhos, Nós, os netos, Nós, os bisnetos e Nós, os sobrinhos.O e-book do livro já está na Amazon: https://www.amazon.com.br e em www.linearb.com.br.

Laços e Nós ELCIO NACUR REZENDE*

Nós, os professores... Escrevendo e cortando ao nosso redor, o mistério é a esperança que nos impulsiona a viver. Assim a Martha Lucena apareceu na minha jornada nesta dimensão, simplesmente em um cenário insólito. Certa manhã, em agosto de 2012, lecionando pela primeira vez em determinada turma do Curso de Direito do Centro Universitário UNA, me deparei com uma cena bastante inusitada, uma jovem de oitenta e poucos anos com um sorriso no rosto aguardando algumas lições. Ah, pensei comigo... o que dizer para essa mulher quarenta anos mais experiente que eu? A vontade era ir embora... afinal, pretensioso eu seria se desrespeitasse o ditado “fale apenas se puder melhorar o silêncio”. Mas aquela jovem esperava algo de mim. Com um espírito vivo, fértil em imaginação, emotiva, intelectualmente lúcida, mostravase cheia de vontade de aprender, com uma coragem inabalável diante do desconhecido, enfim, renegando o conforto em prol da adrenalina da aventura acadêmica. Não posso me permitir decepcioná-la, pensei comigo. Covardia seria calar-me, concluí. E, assim, como fazia há mais de dez anos, iniciei a primeira aula daquele semestre letivo já me confessando fã daquela pessoa que, muito mais jovem que alguns de seus colegas de turma de “vinte e poucos anos”, sentavase a minha frente para escutar-me.

A minha simpatia pela Martha, sempre retida pela seriedade da minha feição (gostaria que eu não tivesse uma cara tão carrancuda, confesso agora), foi se tornando cada vez mais transparente, a ponto de promover uma relação muito próxima da amizade, graças a uma empatia reforçada pelas conversas de corredor e, por algumas coincidências, em locais fora da faculdade. O semestre letivo encerrou-se e, lamentavelmente, encontrar com Martha era cada vez mais raro. Mas no meu aniversário de 44 anos, janeiro de 2016, o melhor presente que recebi veio dela: o convite para elaborar este prefácio. Entre uma enorme honra e um infantil temor, meu sentimento se confundiu. Ora, por que eu? Aquela aluna querida, com uma história de vida riquíssima, escolher um professor impaciente, intolerante, cara fechada, que se preocupa basicamente em ajudar a formar o caráter dos alunos, intercalando sua fala com algumas lições jurídicas tão efêmeras... por que “euzinho”? Acho que jamais me convencerei da resposta emanada de qualquer pessoa. Perdoem-me todos, em especial a minha querida Martha. De fato, guardo na minha memória e no meu coração alguns poucos professores, pela grandeza da intelectualidade aliada ao domínio da didática. Nunca valorizei simpatia no magistério, talvez por isso não me esforce muito para agradar com sorrisos vazios os meus quase sempre diletos alunos (certa vez uma excelente aluna me disse: “Elcio, é melhor você não tentar ser simpático, vai atrapalhar sua aula”). Poxa, justamente por isso não merecia estar escrevendo essas letras. Nunca me esforcei para agradar a Martha ou qualquer outro aluno. Mas o convite foi feito e eu, extremamente emocionado e grato, o aceitei. Aqui estou e, como quando comecei esse prefácio, sem saber o que dizer! Mas vamos a este interessante trabalho, que me traz enorme carga de responsabilidade. Os contos, crônicas, casos, histórias, sempre recheados de poesia, romantismo e realidade, narram passagens da vida da autora e, por algumas

vezes, seus pensamentos em pura abstração. Em verdade, como qualquer leitor, a minha afirmativa da oração anterior não é segura, vez que as letras sobre um papel não expressam, necessariamente, o pensamento e a emoção de quem escreveu. Vou pedir licença para contar a você, estimado leitor, o que mais me chamou atenção no texto que irá apreciar. Minha mãe Jamily, assim como a Martha Lucena, também teve coragem de voltar aos bancos escolares após os sessenta anos. Isso me enche de orgulho! Efetivamente não quero magoar ninguém, mas lamento profundamente algumas pessoas que desistem de viver antes que Deus tenha tomado tal deliberação. Admiro, pois, um ditado que diz: “gente pequena fala dos outros, gente normal fala de si e gente grande fala de ideias”. Ir à faculdade aos 83 anos expressa justamente a altivez de quem se preocupa consigo e com o mundo. Papai, militar por profissão, educador físico, sempre repetia que “grandes homens são forjados a altas temperaturas”. Por um tempo, tive antipatia desse ditado. Contudo, da mesma forma que Martha, reconheço hoje a sua importância, pois a “solidão”, “as pedras no caminho”, “apenas o essencial”, a “melancolia”, “as doenças”, “o luto”, enfim, todos os desafios que a vida impõe nos fazem destemidos. Assim como Martha, tenho uma certa preguiça de gente calma, lerda, morna, aquelas que parecem que morreram e se esqueceram de parar de respirar. “O jogo acaba quando termina” — e mais: terminou, planeje o próximo! Quanto às possíveis preocupações, também penso como a Martha: quase sempre são fúteis, ou seja, nada de grave nos acontecerá se o pior se concretizar. Muitas vezes o “f...-se”é o melhor remédio. E o futuro? Não nos pertence. Viva atento ao que é melhor para si e para a fraternidade mundial, assim tudo dará certo. Deliciemse com a leitura. Obrigado, Martha! *Doutor em Direito.

Professor Alberto Deodato e Martha


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TRIBUNA DO DIREITO

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LITERATURA

Nós, os filhos...

Nós, os netos... Divulgação

“(...)Trata-se de uma coletânea escrita ao longo de um tempo, que nos toca, afeta, incita e nos interroga. E nos encanta. Remetenos ao cotidiano que eu diria, de pessoas comuns, rico em sentimentos e detalhes e apresentado de maneira suave. Se há algo que caracteriza seu discurso é a facilidade que encontra no brincar com as palavras, traduzindo situações vividas. Descreve essas vivências com riqueza e simplicidade, cativando e prendendo o leitor ao seu contexto(...).” Ângela

Vamos Juntos! – Inspire-se com a trajetória do concurseiro que se tornou um dos maiores empreendedores de educação a distância no Brasil, Renato Saraiva e Ana Laranjeira, Editora Gente - “Quando li este livro, eu me lembrei de uma história que me inspira muito. Fala de um rio lindo, de águas cristalinas, que atravessava montanhas. Quando chegou à base de uma delas, descobriu que, do outro lado, havia um grande brejo. Então perguntou a Deus: – Como pôde fazer isso comigo, Senhor? Eu, com águas transparentes e paráveis, agora vou virar brejo? – Depende de como você vai entrar nessa aventura. Se ficar com medo, tenso e preocupado, realmente chegará lá devagar e se tornará um brejo. Contudo, se mergulhar e for fundo nessa experiência, suas águas vão se espalhar pela superfície do mangue e evaporar. Depois se transformarão em nuvens e serão levadas pelo vento em direção ao mar. E você se transformará em um grande mar, respondeu o Senhor. Como nessa história do rio, podemos esco-

Nós, os bisnetos... Divulgação

Nós, os sobrinhos... Divulgação

Divulgação

“(...)Quem falaria melhor sobre o machismo do que aquela que, por causa dele, só pôde realizar o seu sonho de cursar Direito aos 83 anos de idade? Quem se expressaria tão bem a respeito da Ditadura Militar do que aquela que a acompanhou do início ao fim? Quem transmitira tanta sabedoria relacionada à criação e educação dos filhos do que aquela que teve 7? Quem descreveria a maturidade de maneira mais realista do que aquela que já a atingiu?(...).” Isabela

“(...)Nesse tempo de tanto individualismo, ela sempre me surpreende, sorrindo para os que passam por ela na rua, elegante e gentil no trânsito, uma coisa rara hoje em dia. O fato da bisa não ter realizado seu sonho de entrar na faculdade quando jovem, por causa de seu pai e dos valores da época, e estar realizando isso agora, nos incentiva a seguir nossos objetivos. E ela é brava quando cobra da gente muito estudo, lembrando sempre que só assim a mulher encontrará a sua independência(...).” Natália

“(...)Pessoa incomum para seu tempo, cresceu com sonhos diferentes das meninas de sua época, onde a espera por um casamento era o mais comum. Não tinha lá grandes interesses pelas práticas do lar, e, sempre que mencionava seguir uma carreira, era reprimida por seu pai.(...)O conjunto da obra retrata muito bem a trajetória de sua vida. Sua família, as alegrias e tristezas, os compassos e descompassos, a dor das perdas acumuladas ao longo dos anos, assim como ‘o dar a volta por cima’, sem arrependimentos e lamúrias(...).” MabelB

lher como será nossa vida. As histórias de vida dos grandes (e dos pequenos) empreendedores são bons exemplos disso, pois costumam ser pessoas que sonham, sobretudo, em fazer algo por outras pessoas, ajudando-as a resolver seus problemas ou mesmo auxiliando-as a mudar de vida. A história de Renato Saraiva é uma dessas. Ele é um grande empreendedor da área

de educação a distância, talvez o maior do país. Proveniente de família pobre, sempre viu na educação a única chance de conseguir um futuro diferente, e apostou nisso desde cedo, ao prestar concurso para sargento da Aeronáutica, primeiro de uma série de concursos nos quais passou. Num desses, acabou se mudando do Rio de Janeiro para Recife para atuar como Procurador do Trabalho. Com um bom salário, ele poderia ter se acomodado; no entanto, quis proporcionar a outras pessoas ensino de qualidade para que elas também pudessem ter as oportunidades que ele teve. Então, juntou suas economias e criou um curso preparatório para concursos da área do Direito. Ao final do primeiro ano, quase falindo, produziu uma aula online. Esse foi o pontapé inicial para o CERS Online, hoje um dos maiores cursos online do país. Com essa empresa, Renato já ajudou muita gente a melhorar de vida, tanto alunos quanto professores — que são mais bem remunerados do que em muitos outros cursos. Um desafio de muitos empreendedores brasileiros é que eles iniciam seus negócios e

acabam sofrendo mais do que precisam. Este livro do Renato vai ajudá-lo a ter resultados mais rápidos, a evitar insônia, preocupação e, o pior de tudo, ser escravo do seu trabalho. Você vai conhecer suas estratégias de empreendedor bem-sucedido. Renato não tem medo de ser copiado: está sempre de olho em novas ideias, mas, principalmente, em como executá-las para sair na frente, conquistar novos clientes e ajudar mais pessoas antes de seus concorrentes. Ele é uma pessoa que gosta de gente e que leva a sério o lema “vamos juntos!”, pois “aposta que se todo mundo fizer certo, todo mundo ganha junto”. Para mim, é um orgulho escrever este prefácio. Tenho certeza de que o Renato Saraiva e seu livro Vamos juntos! serão uma grande inspiração para que você se torne um grande empreendedor e consiga transformar seu sonhos em realidade sem passar por uma fase de pesadelos.”

RENATO SARAIVA nasceu em Itaguaí, no Rio de Janeiro, e foi criado em Vigário Geral, bairro da zona norte da cidade. Estudou na Escola de Formação de Professores e foi aprovado em 11º lugar no concurso para sargento da Aeronáutica em 1986. Logo depois, formou-se em Direito na Faculdade Cândido Mendes. Aprovado no concurso para oficial de Justiça da Justiça do Trabalho, exerceu o cargo por oito anos até ser aprovado em novo concurso, para procurador do Trabalho, cargo que tomou posse em 2001, na cidade de Recife, onde fixou residência desde então. Com didática singular e experiência na aprovação em concursos públicos, tornou-se professor da disciplina de Direito do Trabalho, assunto sobre o qual já escreveu sete livros, com mais de 2 milhões de exemplares vendidos. Na busca pela democratização do ensino, em 2009 fundou o CERS Cursos Online, considerado atualmente um dos maiores cursos preparatórios para concursos do Brasil, na modalidade EAD. Após ganhar o título internacional de Empreendedor Endeavor, Renato passou a ministrar palestras sobre empreendedorismo por todo o país. Nelas, ele conta como superou as adversidades e se tornou um empresário de sucesso colocando em prática sua filosofia “Vamos juntos!”.

Roberto Shinyashiki, psiquiatra e palestrante, é autor de best-sellers como Problemas? Oba!, O sucesso é ser feliz e Louco por viver.

ANA LARANJEIRA é formada em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, atuando na área há dez anos. É líder da equipe de jornalistas do CERS Cursos Online, onde desenvolve vários projetos de comunicação para as mais variadas formas de linguagem: jornalismo online, vídeos, revista digital, cobertura de eventos, podcasts, mídia espontânea e inbound marketing. Passou pela revista Edital, de circulação online e nacional, como editora-chefe, após redigir reportagens para as revistas ViaSports e Mascate. Foi repórter na TV Jornal, emissora afiliada ao SBT no Recife, e gravou programas especiais para a TV Tribuna, antiga afiliada da Record e atual afiliada da Band na capital pernambucana. Durante anos, atuou como assessora de imprensa em reconhecidas agências, atendendo contas de grandes empresas nacionais. Ministra aulas e workshops de media training para executivos e portavozes de empresas.

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TRIBUNA DO DIREITO

À MARGEM DA LEI

POESIAS

FESTA

SETEMBRO DE 2016

Renata Paccola (Advogada) Internet

O advogado e a arte de convencer o juiz de pijama PERCIVAL DE SOUZA*

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uisera minha vida sempre em festa, daquelas das colunas sociais um violão recheado de seresta em um mundo distante dos normais... Eu sei que é pouco o tempo que me resta é sempre pouco o tempo dos mortais

mas a estrela gravada em minha testa me ensina a querer sempre mais e mais! Quisera ter as noites glamorosas dessas pessoas ricas e famosas soltar o sonho que meu peito encerra, percorrer um caminho só de flores e sob um sol de luzes multicores, viver o Paraíso aqui na terra!

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DANOS MORAIS

Irmãos de rapaz morto por seguranças serão indenizados Internet

ma rede de supermercados pagará R$ 250 mil de indenização por danos morais e R$ 2,6 mil de danos materiais aos irmãos de um jovem que foi morto por seguranças após furtar produtos. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os cinco irmãos da vítima narraram que o rapaz foi espancado por dois seguranças do estabelecimento comercial após furtar algumas mercadorias e morreu horas depois. Os autores pediram o ressarcimento dos gastos funerários, além de indenização por danos morais, que foram concedidos em 1ª instância. A empresa alega que não houve ilícito de sua parte, pois os seguranças eram funcionários de companhia terceirizada. O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, afirmou que

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a ré é responsável pelo ato praticado pelos vigilantes nas dependências do estabelecimento, ainda que sejam funcionários de empresa terceirizada. “Sob a ótica consumerista, os seguranças atuaram como prepostos ao agirem em benefício da apelante no contexto da prestação dos serviços dela, razão pela qual ela é solidariamente responsável pelos atos deles”, afirmou o magistrado. “As indenizações morais devem ser consideráveis, haja vista a tamanha extensão do dano (óbito do irmão), além da pretensão de compensação psíquica aos apelados.” Os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme e Filho também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

o longo da vida, percebo que o mundo jurídico carece de doses de sensibilidade, poesia, ternura e da arte de manejar as palavras com destreza, embora seja esta a “luta mais vã”, segundo Drummond. Ao longo da vida, já vi petições em versos, sentenças também, e sempre me admiraram os eloquentes que elegeram a busca e nunca recusaram a travessia (recomendação de Guimarães Rosa). Por exemplo: o advogado Valdir Troncoso Peres, nosso saudoso e inesquecível espanhol, e o desembargador Carlos Biasotti. Porque esses dois, entre outros, são realmente exemplos no exercício da sublime arte de aquecer a vida humana dentro de processos gélidos, lidando com tristezas, dor, frustrações, decepções e a desgraça humana que insiste em desfilar diariamente na passarela da vida. Conheço bem um desses seres que gravitam ao longe do juridiquês hermético e sabem, na dosagem certa, transportar para os autos a suavidade do conteúdo de uma boa música, a sabedoria de um provérbio, a inspiração da poesia (quando se diz o indizível, a alma da literatura), sem deixar de lado, como verdadeiros artistas, a erudição no profundo conhecimento do Direito. Tais atributos não são inconciliáveis na faina jurídica do dia-a-dia. Pelo contrário: são admiráveis. Provo: o advogado José Fernando Rocha tinha audiência marcada para uma manhã em distante cidade do interior. Pretendia anexar aos autos um documento, indispensável para o depoimento do cliente no dia seguinte, mas quando chegou à sede da Comarca já era tarde. O Fórum estava fechado. Já eram nove da noite quando Fernando bateu à porta da casa do juiz local

CURSOS

SEMINÁRIOS

CONGRESSO — Transformações do Direito do Trabalho. A Dignidade e a Democracia como Reserva de Justiça é o tema central do XXXVIII Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas que a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) promoverá de 7 a 10 de setembro em Gramado (RS). O CONAT tem sede itinerante, sendo realizado, a cada ano, em um Estado brasileiro. O XXXVIII Congresso é correalização da Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul (AGETRA) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (SATERGS). O Congresso é hoje o maior Congresso Trabalhista do Brasil, que congrega advogados e demais profissionais das áreas

para um pedido inusitado, absolutamente fora de hora. Impensável, menos para o nosso sensível advogado-poeta. Atendeu o próprio meretíssimo, já vestido de pijama. Quando Fernando se apresentou como advogado, o juiz, visivelmente aborrecido, levantou o pulso esquerdo, mostrou o relógio e perguntou, desafiante, se aquelas seriam horas para um magistrado ser procurado em sua residência particular. Fernando, extremamente respeitoso, fixou o juiz nos olhos e com voz pausadamente melíflua, fez a colocação fulminante: “Perdão, excelência, eu sempre quis acreditar que a Justiça não dormisse nunca.” O juiz ficou paralisado. Nunca conhecera antes alguém assim na sua vida forense. Totalmente mudo por alguns instantes, abriu os braços e convidou o advogado a entrar. Ficaram conversando animadamente e saboreando um bom scotch até a uma da madrugada, em fraterna sinergia.

B

*Jornalista e escritor.

CONGRESSOS jurídicas, vinculados às Ciências Laborais. “Serão abordados temas relativos ao mundo do trabalho , de interesse de todos os segmentos da sociedade. Portanto, nos dias do evento em 2016, Gramado, será a Capital Nacional do Direito do Trabalho, recebendo mais de 1.000 profissionais de todo o Brasil. A ABRAT, portanto, ao longo de sua existência, organiza os mais concorridos congressos de advogados no País, servindo de exemplo os que foram realizados nos últimos anos: Florianópolis (XXXII) Fortaleza (XXXIII), Maceió (XXXIV), Rio de Janeiro (XXXV), Belo Horizonte (XXXVI) e Campo Grande (XXXVII)”, afirmou Silvia Burmeister, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas.

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TRIBUNA DO DIREITO

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M. AMY

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Horizontais 1 — (Dir. Civ.) Aqueles que transferem seus bens para a titularidade de outras pessoas.

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PAULO BOMFIM

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2 – (Dir. Civ.) Doar; Na linguagem jurídica, tribuno.

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3 – (Dir. Pen.) Vítima do conto do vigário; (Dir. Agr.) Comprar garrote para engordar e revendê-lo.

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4 – (Sigla) Tribunal de 9 Recursos; O monstrinho de Spielberg; (Dir. Proc.) Acusada.

3 – Cólera, raiva; O cantor Maia.

5 – Contração comum; Proibir; (Sigla) Imposto de Consumo. 6 – (Sigla) Depois de Cristo; Dois romanos; (Conj.) Indica alternativa ou exclusão. 7 – (Dir. Proc.) Ato de ouvir as testemunhas ou a parte; (Sigla) Estado de São Paulo.

4 – (Dir. Int. Públ.) Vencido. 5 – Trevas, escuridão; Expressão concessiva. 6 – O suporte da lente; Na linguagem jurídica, aquilo que se faz. 7 – O sim dos russos; (Dir. Civ.) Genitor; Um dos três componentes da personalidade.

8 – (Dir. Educ.) Parte da pedagogia que visa o ensino e o aprendizado.

8 – Poema lírico; (Dir. Civ.) Perigo, dano.

9 – (Dir. Civ.) Descendência; (Elem. Com.) Dente.

9 – Ajuntamento de pessoas ou coisas; o deus com pé de cabra. 10 – (Dir. Adm.) Tesouro público.

Verticais 1 – (Dir. Civ.) Aquele que foi tomado como filho.

11 – Na linguagem jurídica, pedido de auxílio ou de proteção a alguém.

2 – (Dir. Pen.) Aquele que fere ou mata para roubar.

Soluções na página 12

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CESA

Abertas as inscrições para Concurso de Monografias Direito e as Discriminações Sociais é o tema do X Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre do curso de graduação. O regulamento está disponível no website www.cesa.org.br/monografia. A inscrição será feita mediante a apre-

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CAMINHANDO PELO PASSADO

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Internet

sentação da monografia com cópia impressa em envelope lacrado (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA (Rua Boa Vista, 254, 4° andar, sala 413, CEP 01014-907, São Paulo). O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2017. As três primeiras monografias classificadas receberão prêmios oferecidos pelo CESA e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Os prêmios serão entregues na reunião geral das associadas do CESA a ser previamente informada.B

oje amanheci vendo a cidade com um olhar dos anos 30. Ao lado da Igreja da Consolação a sede da Chácara de Dona Veridiana recebia o sorriso triste das meninas do educandário ali instalado. Na parede do casarão uma placa de mármore nos dizia: aqui nasceu Eduardo Prado. Caminhando pela Rua da Consolação passávamos por uma casa térrea com senhoras idosas debruçadas nas janelas. Eram parentes do Barão de Ramalho celebre jurisconsulto e politico do império que, religiosamente todas as manhãs ia montado em sua mula dar aulas na Faculdade de Direito. Do outro lado da rua, o casarão do Barão de Souza Queiros iria abrigar a Rádio América onde J. Domingues e um jovem locutor Salomão Esper declamaram poemas de meu livro Antonio Triste que acabara de ser lançado pela Editora Martins. Futuramente esse prédio seria substituído pelo Conjunto Zarvos com o moderno Padock e a Atrium. Galeria de arte fundada por Tito Zarvos, Clovis Graciano e Emy Bomfim. No ultimo andar do prédio o apartamento de Golfredo da Silva Telles era ponto de encontro obrigatório dos jovens rebeldes da São Francisco. A rua chama-se São Luiz em homenagem ao patriarca da família Souza Queiros, o Brigadeiro Luís Antonio. Numa das dependências da chácara

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dessa família ilustre seria erguida a residência episcopal de D. José Gaspar. O fauno de autoria de Brecheret ameaçando a santa paz do lugar foi removido para o Jardim da Avenida Paulista. Nesse local onde Dom Jose Gaspar lia seu breviário surgi a Biblioteca Municipal Mario de Andrade com outros faunos perseguindo a imaginação dos leitores. Desço a Rua São Luís e vou à Vila Normanda jantar no La Popote em companhia de meus fantasmas.

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DOS LEITORES

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Cumprimentos — “Excelente, como sempre, este nº 280/agosto de 2016 da nossa Tribuna do Direito. Destaco duas matérias assinadas pelo Percival de Souza: ‘O réu inocente é nosso País’; e na pág. 30 sobre o juiz Sérgio Moro e a dra. Marilena Chauí (‘Moro, agente secreto do FBI?’). Parece incrível que pessoas cultas como ela, filósofa, possa escrever sobre uma imaginada ligação de Moro com o FBI. Essa gente da esquerda perde, mesmo, grandes oportunidades para fi-

CURSOS

SEMINÁRIOS

DIREITO EMPRESARIAL – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) promoverão dias 19 e 20 de setembro, a partir das 19 horas, na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151 – Centro) curso sobre Atualidades Relevantes de Direito Empresarial, sob a coordenação do advogado Décio Policastro, sócio de Araújo e Policastro Advogados. Carga horária: 4 horas. É a seguinte a programação: 19/9 – Apresentação institucional do CESA, Décio Policastro;

car calada (ela, principalmente, com seu esquerdismo raivoso). Peço-lhe, caro Milton, que transmita ao Percival meus especiais cumprimentos.” Tito Costa, advogado em São Paulo. Orgulho de classe – “Cumpre-me cumprimentar Vossa Senhoria pela brilhante matéria publicada no Tribuna do Direito sob o título ‘Orgulho de classe’ (edição de agosto, página 2).” Nelson da Costa Moreira, advogado em São Paulo.

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CONGRESSOS Questões tributárias no Direito Societário, Carlos Eduardo Navarro; A arbitragem como forma de resolução de conflitos, Paulo Succar; 20/9 – Um balanço dos cinco anos da Eireli na prática, João Vestim Grande; O que o advogado precisa saber para propor economias tributárias aos clientes, Marcos Osaki. Para participar e fazer a inscrição nas modalidades presencial ou à distância (internet), acesse o site da AASP (www.aasp.org.br). Em ambas as modalidades os associados do CESA terão desconto. Vagas limitadas.

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TRIBUNA DO DIREITO

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