Fevereiro de 2012 - nº226

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FEVEREIRO DE 2012

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 19 Nº 226

SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2012

R$ 7,00

JUDICIÁRIO

Governo quer reduzir déficit carcerário O Judiciário em tempos de crise

S

e houve um “Dia D” na Segunda Guerra, quando as tropas aliadas desembarcaram na Normandia, para o Judiciário este mês pode ser considerado o “Mês D”, pois é quando o Supremo Tribunal Federal vai examinar no mérito os limites impostos as atividades correcionais do órgão criado para exercer o ansiado controle externo da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça. Como mostra Percival de Souza nas páginas 25 e 26 no final

EXAME DE ORDEM

de 2011 e início de 2012 assistiu-se a um duelo entre as pretensões do CNJ e as reações classistas, corporativistas ou com rótulos constitucionalistas, muitas vezes com manifestações exacerbadas de ambas as partes. De acordo com Percival Percival, a expressão “caixa preta do Judiciário” transformou-se em lugar comum, numa “verdadeira guerra interna”. Na realidade, segundo o advogado Tito Costa (ver página 21) a ideia do controle externo da Magistratura nunca agradou aos membros do Poder Judiciário, “tanto que ela não foi acolhida no texto da Constitui-

TRABALHO

ção de 1988”. O clima é de muita tensão, com os ministros do STF preocupados com a repercussão que terá o que vão decidir. Liminares andaram sendo assinadas à mão cheia, inclusive suspendendo investigações sobre desvios em folha de pagamento de tribunais. Há divisões, com grupo de magistrados apoiando o CNJ e outros querendo diminuir a ação do Conselho. A ministra-corregedora do CNJ, a baiana Eliana Calmon, que “colocou fogo” na discussão ao afirmar que existiam corruptos escondidos sob as togas, não arrefeceu os ânimos e agora diz

TURISMO

que “está vendo a serpente nascer e não pode ficar calada”. Ela mandou, inclusive, um recado aos que querem barrar o caminho dela, se referindo aos juízes que não aceitam que magistrados sejam investigados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “Eles não vão conseguir me desmoralizar, isso não vão conseguir.” Como disse um ministro da mais alta Corte do País, o “momento exige comportamento condizente com a música de Paulinho da Viola que diz: faça como o velho marinheiro que durante o nevoeiro leva o barco devagar”.

DIREITO COMERCIAL

Augusto Canuto/Arquivo

Divulgação

Já em vigor a empresa individual de responsabilidade limitada

Ponto eletrônico adiado pela 5ª vez Página 27

Internet

Nova certidão com prazo para devedores Página 28

Aumentam as aprovações. Próxima prova dia 5

Página 26

Nova lei sobre trabalho à distância

Página 28

Resort muda a paisagem de João Pessoa

Página 30

Página 18


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FEVEREIRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES Idosos—Em julho de 2011, “Tribuna” publicou carta do professor, procurador do Estado e diplomata aposentado, Eduardo Lobo Botelho Gualazzi, afirmando que “no Supremo Tribunal Federal encontram-se engavetados, há muitos anos, dezenas de milhares de processos que envolvem brasileiros/as com idade igual ou superior a 60 anos, aos quais a lei assegura preferência para julgamento”. A Comissão dos Direitos dos Advogados Idosos da OAB-SP solicitou a abertura de expediente para acompanhamento da reclamação mediante parecer e ofício encaminhado ao STF para eventual adoção de medidas. O STF manifestou-se, mencionando que adota medidas para atender a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ao utilizar etiquetas específicas na capa dos processos que indicam que a parte é pessoa idosa. A resposta ao ofício menciona, ainda, que no próprio sistema de peticionamento eletrônico, disponível na página eletrônica do STF, é facultado ao postulante indicar se a parte é pessoa com idade igual ou supe-

+

rior a 60 anos, e que há uma assessoria de Gestão Estratégica que elabora e encaminha periodicamente aos gabinetes dos ministros relatórios indicando os processos que possuam pessoas idosas como parte nos processos a fim de assegurar a prioridade nos julgamentos. Para a advogada Adriana Zorub Fonte Feal, presidente da Comissão dos Direitos dos Advogados Idosos da OAB-SP, é de interesse da comissão que “as leis pertinentes aos direitos dos idosos sejam cumpridas em todo o País, que, atenta, não poupará esforços para tal fim”. O artigo 71 do Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. A prioridade se estende aos processos e procedimentos da Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária.

B

DIREITO TRIBUTÁRIO

Os efeitos da PEC nº 474/2001

DOMINGOS MANTELLI FILHO*

H

á mais de 16 anos o Congresso Nacional debate a reforma tributária, onde existem vários projetos de estrutura conflitante e que não atacam com profundidade a tão desejada reforma tributária. A constelação de impostos existentes no País desatendem, concomitante e paralelamente, os interesses do Estado e da sociedade, vez que totalizam cerca de 11 tributos federais além dos embutidos que recaem sobre gêneros de primeira necessidade, medicamentos e outros. A singela e incontestável eficácia preconizada na PEC 474/01 beneficia bilateralmente o governo e a sociedade brasileira, quer pessoas físicas ou jurídicas, alavancando o crescimento eco-

nômico sustentável. Em 2002, foi criada a Comissão Especial de Reforma Tributária para proceder a avaliação da proposta do professor Marcos Cintra, visando a eliminação dos tributos existentes: Cofins, IPI, CSLL, IPI, salário educação e outros, por uma única contribuição de 2,1% sobre o débito e crédito da movimentação financeira. O imposto único concebido pelo professor Marcos Cintra, cerne da PEC 474/01, facilita o Estado, atende o desejo da sociedade politicamente organizada, empresários e atenderia sensivelmente as despesas do Estado, para monitorar, fiscalizar e implementar o sistema tributário nacional. Não é demais lembrar que o juízo de valor acerca da atuação dos nossos representantes no Congresso Nacional é sentido pela inércia e desprezo a um projeto de largo alcance social, com desdobramentos positivos na área de produção nacional. Por fim, é bom ressaltar que graças a posição destacada do Brasil no contexto mundial, impõe-se maior eficiência das instituições públicas, especialmente do Congresso Nacional, para maior eficácia no campo social empresarial.

B

*Advogado em São Paulo.

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Cédula; Cena; 2) Indébito: 3) VT; OA; Amear; 4) Ira; Arpado; 5) Convocar; IV; 6) Osso; Era; Rá; 7) Saídas; DP: 8) RAU; Órfã: 9) Córrego.

Fantasia

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stamos em pleno mês de carnaval. As autoridades jurídicas deste País poderiam aproveitar o tríduo momesco (antigamente, era “chic” escrever isso!) para utilizar uma fantasia que está cada vez mais esquecida: a honestidade. Será que o pessoal se lembra dela? É simples: apenas um pano sobre os ombros, sem que nada apareça, sem adereços ou faixas, símbolos ou qualquer outra missanga. Apenas um pano, de preferência branco, que é (ainda é) símbolo da pureza. Isso porque nunca se viu na história tão recente, tantas denúncias e notícias desagradáveis sobre o Judiciário. Permitam que discorramos sobre algumas manchetes de jornais e sites: “Juízes de Minas são acusados de promoção ilegal de colegas”; “TJ-SP fixa prazos para juiz omisso declarar os bens”; “Ex-presidente do TJ-SP aprova, para si próprio, pagamento milionário”;“Crise no CNJ reabre debate sobre falta de transparência na Justiça”; “Contrato polêmico do CNJ é suspenso por ministro”; “Pensão dos juízes ressuscita auxílio para alimentação: conta é de R$ 82 mil”. Só relacionamos seis porque o espaço aqui é pequeno. Talvez valha a pena reproduzir algumas cartas de leitores aos jornais e sites que publicaram as denúncias: “As notícias que cada dia surgem dos desmandos, priivilégios administrativos, decisões em causa própria de integrantes do Poder Judiciário colocam, e está em risco, o que em tese chamamos de “Estado de Direito”. Não basta a corrupção na área pública-política dentro dos Poderes Executivo e Legislativo, agora, também, surgem as mazelas, a sujeira embaixo do tapete dentro do Poder Judiciário!” ou “A cada dia, um magistrado da Corte paulista, beneficiado por pagamentos supostamente irregulares, não por serem quantias indevidas, mas por terem se beneficiado de polpudas antecipações, ao arrepio da impessoalidade e moralidade que devem reger os atos administrativos...”. Por aí vai. Repetimos: que tal aproveitar a oportunidade e vestir a fantasia da honestidade? Quem sabe ela seja inspiradora e fique valendo para o resto dos dias? Afinal, tem-se que ter esperança, pois como diziam os antigos: “ela é a última que morre!”.B Fran Augusti

32 páginas AASP

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Gente do Direito

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À Margem da Lei

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Hic et Nunc

12

Cruzadas

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Jurisprudência

Cursos/Seminários

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Lazer

Da Redação

2

Legislação

Dos Leitores

2

Livros

22 e 23

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Direito Comercial

1) Cívicos; 2) Entrosar; 3) DD; Ansiar; 4) UEO; Vodu; 5) LBA; 6) Ai; Acesso: 7) Tarar; 8) Comprador; 9) Ea; Pré; 10) Adir; FG; 11) Aprovação.

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Notas

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Direito

Imobiliário

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Paulo Bomfim

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Direito

Tributário

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Poesias

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Direitos Autorais

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Seguros

Ementas

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br

Verticais

14 29 a 31

Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.


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TRIBUNA DO DIREITO

EXAME DE ORDEM

Aumenta o número de aprovados VI Exame unificado será no dia 5

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V Exame de Ordem Unificado (último de 2011) aprovou 24,05% dos candidatos inscritos, resultado que surpreendeu até os organizadores. Segundo a OAB, 108.335 candidatos se inscreveram em todo o País; 106.086 compareceram à prova objetiva, dos quais 26.010, foram habilitados para receber a carteira de advogado. Desde que a FGV tornou-se a responsável pelo Exame de Ordem Unificado, é a primeira vez que o índice de aprovação supera a média esperada. O primeiro Exame organizado pela FGV recebeu 95.844 inscrições com percentual de aprovação de 14,67%; o segundo teve 107.029 inscritos e aprovou 14,67%; o terceiro, 106.891 candidatos, mas aprovou 12,03; o quarto com 121.380 inscrições, mas somente 15,28% foram aprovados. A OAB divulgou, também, a lista das 20 instituições (todas federais) que mais se destacaram no V Exame de Ordem. As cinco primeiras são a Universidade Federal do Espírito Santo (Efes), com 80,80% de aprovação; de Pernambuco (78,57%); de Minas Gerais (77,89%); do Ceará

Augusto Canuto/Arquivo

(77,05%) e de Juiz de Fora (76,12%). Não se sabe quais os critérios adotados para formar o ranking , já que não foram apontados os números de inscritos por universidade. A Ufes, que para a OAB lidera a lista (com índice de aprovação de 80,50%) teve 67 inscritos; 61 habilitados para a segunda fase e 54 aprovados na prova prático-profissional. Um levantamento feito pelo informativo jurídico digital "Migalhas" constatou que instituições privadas ficaram fora da análise da OAB. O site dividiu as entidades de ensino jurídico pelo número de candidatos inscritos no Exame de Ordem. As cinco melhores foram Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com 349 candidatos inscritos na primeira fase, e 215 aprovados (índice de 63,05%); Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), com 791 examinandos e 464 aprovados (60,03%); Universidade Católica de Salvador - Ucsal (BA), com 682 bacharéis inscritos e 334 aprovados (49,93%); Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com 366 inscritos e 176 aprovados (49,44%); Pontifícia Universidade Católica do Paraná, com 497 inscritos e 196 habilitados (39,92%); e Universidade

aprovação e 3.696 inscritos; Rio Grande do Sul, com 28,78% de aprovação, ficou em terceiro; Rio de Janeiro (28,27% de aprovados, para 9.606 candidatos) e Minas Gerais (27,63% de aprovados, para 11.312 candidatos), o quarto e quinto lugares, respectivamente. São Paulo ficou com o 19º lugar entre os 27 Estados; aprovou 20,74% dos 23.081 candidatos. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que, embora o índice de aprovação esteja longe do ideal, houve um significativo avanço em relação ao desempenho dos exames anteriores. Segundo ele, houve também, "melhora na formulação, organização a aplicação das provas em todo o País", além do interesse dos próprios estudantes que vem superando as dificuldades resultantes da baixa qualidade de ensino. Fumec (MG) com 322 candidatos e 123 aprovados (38,68%). Desempenho por Estado De acordo com a OAB, quem apresentou o melhor desempenho foi a Bahia, com índice de aprovação de 30,64% (5.053 inscritos presentes, para 1.548 aprovados), seguido do de Santa Catarina, com 29,09% de

VI Exame Unificado A prova objetiva do VI Exame de Ordem Unificado está agendada para o dia 5 em todo o País. Os não-aprovados poderão impetrar recurso no período de 15 e 18. O gabarito e o resultado final da primeira fase estão previstos para 6 de março. A prova prático-profissional será realizada dia 25 de março.

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TRIBUNA DO DIREITO

AASP

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69 anos de atividades

Associação dos Advogados de São Paulo comemorou, no dia 30 de janeiro, 69 anos de atividades. A ideia de criar uma entidade que defendesse os interesses da Classe e prestasse serviços aos advogados surgiu em setembro de 1942, mas só alguns meses depois, em 30 de janeiro de 1943, o ideal foi concretizado com a fundação da AASP por um pequeno grupo de operosos e ilustres advogados, liderados por Walfrido Prado Guimarães, seu primeiro presidente. Ao longo dos anos, a AASP cresceu e tornou-se auxiliar indispensável para o trabalho dos advogados militantes, mantendo-se fiel à tradição de excelente prestadora de serviços e combativa e intransigente na defesa das prerrogativas profissionais. Atualmente, mais de 89 mil associados, em diversos Estados do País, usufruem dos inúme-

César Viegas

ros serviços, cursos e eventos promovidos pela associação. Cerca de 680 colaboradores trabalham para atender e zelar, com a máxima atenção, pelos interesses dos associados. São diversos os eventos programados para este ano, entre os quais destacamos: a Semana da Mulher (de 5 a 9/3); o III Encontro Regional de Direito, a realizar-se em Atibaia (de 17 a 19/5 – acesse: www.encontroaasp.org.br); o Simpósio de Direito AASP (2º semestre), e a Semana Cultural (de 6 a 10/7), além dos inúmeros cursos presenciais, via satélite e pela internet; e dos tradicionais serviços, cada vez mais aprimorados. Vale lembrar que o pleno êxito e notório desenvolvimento da AASP deve-se sobretudo à expressiva confiança dos associados, demonstrada pela permanente e constante adesão dos advogados de todo o País ao quadro associativo. Visite o site aasp.org.br e conheça todos os serviços disponíveis para os associados.

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Durante cerca de três horas foram explicados os detalhes da operação “Centro Legal”

Aumenta procura por emissão de certificado digital

Cracolândia foi tema de debate na associação

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exigência cada vez maior do certificado digital pelos tribunais, tornando-o uma ferramenta indispensável à Advocacia, aliada ao menor preço do País, para os associados que emitirem o documento na sede da associação (R$ 99,00 o kit completo: Certificado Digital ICP-Brasil, com validade de 3 anos + cartão inteligente + leitora de cartão), fez com que a procura pela emissão na AASP aumentasse significativamente. Por esse motivo, a associação, no início deste ano, ampliou o espaço destinado a recepcionar os associados interessados e contratou mais colaboradores para fazerem o atendimento no setor.Outra facilidade que a AASP está oferecendo aos associados é a emissão do certificado digital nos escritórios de Advocacia. Para utilização desse tipo de emissão, é adequado haver no escritório um número expressivo de interessados em obter o documento. Recomendações para emissão Em virtude da grande procura, os responsáveis pelo setor fazem algumas solicitações importantes aos interessados em emitir o documento: 1- É imprescindível agendar antecipadamente o pedido de emissão do certificado digital acessando o site www.aasp.org.br ou ligando para (0xx11) 3291-9200. 2- É recomendável chegar com alguns minutos de antecedência. Em caso de atraso, a tolerância máxima é de 10 minutos. 3- O certificado digital emitido pela AASP tem validade de três anos. É muito importante ficar atento à data de expiração. Quando o vencimento estiver próximo é importante que seja feito agendamento para a renovação. 4- Tanto para emitir quanto para renovar o certificado é

necessário que o nome e o estado civil constantes no documento apresentado correspondam aos do banco de dados da Receita Federal. 5- Quando for feita a renovação é importante não esquecer o cartão fornecido pela AR AASP na emissão anterior e as senhas PIN e PUK; caso contrário, fica impossibilitada a renovação. Se o associado não tiver as senhas PIN e PUK, deverá emitir um novo certificado digital pelo valor de emissão. 6- A AASP tem recomendado também aos associados que, uma vez emitido, o certificado digital seja deixado no escritório, guardado em local seguro, para, desse modo, evitar furto, extravio e principalmente danificação, em virtude da fragilidade do chip. Os documentos necessários, tanto para a primeira emissão quanto para a renovação, podem ser verificados no site www.aasp.org.br. Pagamento O pagamento é feito após a emissão do certificado digital na própria AR AASP, em dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito (Visa, Mastercard, Dinners Club ou American Express). O associado que optar pelo pagamento com cartão de crédito poderá parcelar o valor em até três vezes. Mais informações podem ser obtidas no site www.aasp.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3291-9200. Cursos A AASP, por meio do seu Departamento Cultural, tem promovido, frequentemente, cursos teóricos e práticos (com um aluno por micro), presenciais, pela internet e por satélite, na Capital e no interior, sobre o tema “Certificação Digital”, disponibilizando vários deles na videoteca.

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Departamento Cultural da AASP realizou o debate “Cracolândia – um tema que merece reflexão”. O evento teve por finalidade analisar as propostas do poder público para a região denominada cracolândia, no centro da capital paulista, e contou com a presença de diversas autoridades: Luiz Alberto Chaves de Oliveira, coordenador estadual de Políticas sobre Drogas da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania; Antonio Carlos Malheiros, desembargador e coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Carlos Weis, Defensor Público e coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Marcelo Sampaio Soares, conselheiro da OABSP; Rosangela Elias, coordenadora de Saúde Mental, Álcool e Drogas da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo; e Pedro

Borges de Oliveira Filho, coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo e comandante do Policiamento de Área Metropolitana Centro. Durante cerca de três horas os palestrantes explicaram em detalhes suas respectivas participações na operação integrada denominada “Centro Legal”, deflagrada no dia 3 de janeiro no bairro da Luz. Além de fazer um balanço das ações e demonstrar o papel que tem sido desempenhado pelas instituições envolvidas na solução do tráfico de drogas e no combate ao consumo de crack na região, as autoridades responderam perguntas e debateram com o público presente. Os debates, mediados pelo presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, foram gravados e em breve estarão à disposição dos associados na página da AASP no facebook e na videoteca.

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Acesso a documentos

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AASP, acolhendo manifestações de advogados e desejando colaborar na agilização do atendimento que é prestado aos profissionais da Advocacia, bem como facilitar o trabalho interno dos cartórios, enviou ofício ao corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo sugerindo a adoção de providências para que as publicações de despachos, decisões e sentenças fossem disponibilizadas em seus teores integrais.Posteriormente, a associação, representada pelo seu presidente, Arystóbulo de Oliveira Freitas, foi convidada a participar de reunião com juízes assessores da presidência do TJ-SP e representantes da OAB-SP para tratar do relevante tema do acesso eletrônico a documentos e informações de processos judiciais. Na reunião, os juízes assessores reco-

nheceram que o advogado deve realizar apenas um cadastramento perante o TJSP para ter acesso a todos os documentos e informações dos processos que não se enquadrem na definição de “dados básicos” (artigo 2º, Resolução do CNJ 121), pois estes últimos são de livre consulta. Em conclusão: a) advogados de São Paulo e de outros Estados terão amplo acesso a processos judiciais, salvo aqueles que estejam submetidos a segredo de Justiça, devendo, apenas, providenciar o prévio cadastramento no site do TJ-SP, que fornecerá a respectiva senha de acesso para os dados que não sejam de livre consulta; b) não há obrigatoriedade da realização de cadastro nas unidades cartorárias do TJ-SP; e c) o certificado digital é exigido apenas para o peticionamento eletrônico.

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TRIBUNA DO DIREITO

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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Uso definitivo de vaga em garagem coletiva

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garagem coletiva de um edifício residencial é, provavelmente, o local onde se verificam as colisões mais constantes dos interesses de seus moradores. Assim é porque os próprios condôminos é que manobram seus veículos. O mesmo não ocorre, com igual frequência, em edifício comercial, composto de conjuntos, pelo fato de o estacionamento dos carros ficar, comumente, a cargo de empresa terceirizada. Sabido é que as vagas da garagem podem ser individualmente especificadas, gerando unidades condominiais autônomas, que merecem matrículas próprias em cartórios imobiliários. Mesmo assim, são consideradas pela doutrina e pela jurisprudência partes “acessórias” do apartamento, que é considerado a unidade principal. Neste caso, a fração ideal de cada vaga se soma à fração do apartamento, compondo, em conjunto, o porcentual de participação no edifício condominial. Como partes “acessórias”, deve o incorporador, na esteira do artigo 1.339 do Código Civil, vincular estas vagas privativas às respectivas unidades principais, retratando o conjunto imobiliário no cadastro do cartório registrador. Quando o edifício de apartamentos não submete as vagas da garagem coletiva à especificação individualizada fica perfeitamente caracterizada sua natureza de área de propriedade comum. A demarcação no piso dos lugares de estacionamento não induz que as vagas passam a se constituir em “unidades autônomas”. É que a elas não correspondem frações ideais específicas. Por isso, a demarcação no piso apenas serve de indicação dos lugares de estacionamento. A omissão do incorporador na distribuição das vagas, vinculandoas às unidades autônomas principais, gera um caos desnecessário, assim que

o prédio passa a ser utilizado. Isto porque, na falta de vinculação, cada condômino pode estacionar seu automóvel aleatoriamente, na vaga que melhor lhe apraz, valendo-se da condição de proprietário da área comum da garagem. Na falta de previsão na instituição e na convenção do condomínio, para se evitar o uso caótico da garagem, socorre-se subsidiariamente do sorteio de vagas, que reclama indispensável deliberação supletiva de assembleia condominial. Como se trata de facultar o uso privativo de área comum, de sorte a impedir que cada condômino estacione em qualquer vaga, o sorteio deve ser adotado para racionalizar o seu uso. A fórmula do sorteio, contudo, não prescinde, no tocante à distribuição das vagas, de regulamento, cuja aprovação, a meu ver, depende de 2/3 dos votos dos condôminos. Explico: embora não esteja mudando a destinação da garagem coletiva, em verdade, o sorteio está alterando, supletivamente, a convenção condominial (ver artigo 1.351do Código Civil). O exercício da posse direta e exclusiva escolhida por sorteio somente pode ser provisória (durante um ou dois anos), em regime de rotatividade, de sorte a facultar a todos os condôminos a possibilidade de exercer o direito de guarda de seu automóvel em todas as vagas do edifício, mediante sucessivos sorteios. Mas, se a deliberação da assembleia, resolver atribuir ao sorteio a utilização exclusiva de vaga (que integra área de propriedade comum), em caráter definitivo, tenho para mim que essa definitividade de uso somente se reveste de eficácia se ocorrer “aprovação pela unanimidade dos condôminos”, a teor do comando da segunda parte do mesmo artigo 1.351. Neste caso, o uso exclusivo de área comum em caráter definitivo, implica em inegável “mudança de destinação do edifício”, já que tornou perpétua a posse privativa de área pertencente à comunidade condominial. Noutras

palavras, a perpetuidade de uso exclusivo de área comum ofende a propriedade coletiva da garagem. Por isso, somente a deliberação unânime de todos os integrantes do condomínio tem o poder de alterar a característica primitiva da destinação do edifício. Com efeito, impende admitir que quando a totalidade dos comunheiros resolve atribuir, por sorteio, o uso definitivo das vagas, verifica-se irrecusável alteração na destinação das vagas. Antes, o uso que era facultado a todos os comunheiros passa a ser de uso exclusivo ad perpetuam. Por isso, volta a incidir a parte final do artigo 1.351, que exige a unanimidade dos condôminos. É a mesma unanimidade de votos que é exigida para alterar a destinação de apartamento previsto para a moradia do zelador e se resolve destiná-lo à locação de terceiros. Ou de destinar o terraço de cobertura de um prédio para uso

exclusivo de um condômino. Ou de destinar o salão de festas para locação de loja. Ou de transformar o uso residencial de um edifício para comercial. E assim por diante. Em suma, a omissão do incorporador em distribuir as vagas da garagem e prever sua vinculação às unidades autônomas é injustificada. Mas pode ser resolvida, em definitivo, ou mediante deliberação unânime dos condôminos, que atribua posse direta definitiva de vaga de área comum, ou mediante alteração da especificação condominial, transformando as vagas da área comum da garagem em unidades autônomas condominiais.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Justiça manda Caixa liberar FGTS para trabalhador pagar dívida de imóvel

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m técnico de telecomunicações da Paraíba conseguiu na Justiça do Trabalho a liberação do FGTS para quitação de financiamento habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Primeira Turma do TST negou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal, que pretendia cancelar acórdão do TRT-13 (PB) em favor do trabalhador. Para os ministros, a decisão do tribunal paraibano está de acordo com a jurisprudência da Corte. O trabalhador foi empregado da Cegelec Engenharia S.A., mas depois de um ano pediu demissão e não “levantou” o saldo do FGTS. Trabalhou mais três anos para a Nec do Brasil S.A. e também saiu voluntariamente, em dezembro de 2000, sem receber

o correspondente aos depósitos do FGTS. Com duas contas inativas do FGTS, não pôde retirar os valores, mesmo estando impossibilitado de quitar o financiamento, que estava sendo objeto de execução pela construtora K. Brasil Ltda.. A dívida era de R$ 39 mil. Na Justiça do Trabalho pediu expedição de alvará a para “levantar” os valores depositados nas duas contas. A Caixa recorreu ao TST, argumentando, sem sucesso, que o FGTS constitui patrimônio de todos os trabalhadores optantes pelo regime. Sustentou que os depósitos teriam dupla finalidade: representar provisão para cada optante e ser fonte de aplicações de caráter social. (AIRR-28840-54.2008.5.13.0001).

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TRIBUNA DO DIREITO

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TRIBUNA DO DIREITO

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Transparência

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o final do ano passado o desembargador Alceu Penteado me telefonou pedindo se eu podia auxiliá-lo a entender uma correspondência enviada pela operadora do plano de saúde de alguém próximo a ele. Solicitei que ele me passasse cópia da tal correspondência e confesso que, se dependesse apenas dela, também não entenderia o seu objetivo. Como, por dever de ofício, conhecia o assunto, telefonei de volta para o meu amigo, passando as informações necessárias para que ele tomasse a melhor decisão para o caso. Em outras palavras, a correspondência opaca não teve o dom de impedir que a história terminasse bem. Mas este não seria o resultado lógico para outros milhares de consumidores que muito provavelmente receberam correspondência com o mesmo teor. A falta de clareza do texto poderia levar

mais de uma pessoa a tomar a decisão errada, optando por uma solução que não seria a melhor para o seu caso. Quando um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, eleito para presidir o Tribunal Regional Eleitoral nas próximas eleições, com mais de 40 anos de Magistratura, não entende o que está escrito numa correspondência enviada por uma operadora de plano de saúde privada é porque a redação está muito ruim. Este é um problema que precisa ser rapidamente equacionado pelas empresas que atuam com seguros, planos de saúde privados, previdência privada aberta e capitalização. Com a chegada de mais de 30 milhões de consumidores potenciais, boa parte deles com pouco conhecimento da língua portuguesa, as palavras passam a ter um peso muito maior, porque sua interpretação precisa ser a mais próxima possível do sentido que se pretende atribuir a elas, o que é difícil até mesmo quando os envolvidos dominam o idioma.

A lei é clara e o Código de Defesa do Consumidor não permite interpretação que não seja a mais favorável ao consumidor todas as vezes que houver dúvida sobre o significado de palavras ou explicações necessárias ao bom entendimento do produto. Vale dizer, a transparência é medida de bom senso, na medida em que a correta compreensão do texto minimiza problemas e reduz custos que uma demanda em função dela poderia ocasionar. Não há mais espaço para “segurês”, “juridiquês” ou outras linguagens herméticas para a maioria da população. A dinâmica econômica nacional não comporta mais ações capazes de tirar a compreensão do que deveria ser claro, seja pelo uso indevido de palavras, termos ou expressões que não sejam de uso comum, seja pela falta de transparência nas explicações. É evidente que um contrato deve preservar suas características básicas, sob o risco de, em não o fazendo, se desfigurar. Um contrato não pode perder o sentido e consequentemente deixar de atender o fim para o qual foi elaborado. Seus objetivos e premissas principais devem ser mantidos, assim como as condições favoráveis e desfavoráveis ao consumidor devem ser ressaltadas. Mas isso não significa que ele não possa ser escrito em linguagem de compreensão mais fácil, objetiva e centrada em deixar clara cada uma de suas disposições. Se isto for impossível no

próprio corpo do documento, que se providencie uma cartilha, um “manual do segurado”, como já acontece, por exemplo, nos seguros de automóveis. Além disso, toda a correspondência encaminhada aos consumidores deve ser redigida de forma objetiva, clara, sucinta e usando palavras compreensíveis e identificáveis no cotidiano das pessoas a quem ela se destina. Se nos seguros para grandes riscos é possível a utilização de termos específicos de uma determinada atividade econômica, bem como conceitos sofisticados, na imensa maioria dos produtos comercializados pelo setor isto não pode acontecer. Neste ponto a Justiça não pode ser tolerante. Ou o clausulado dos contratos é claro ou junto com ele deve ser fornecida uma interpretação descomplicada de suas disposições. Caso contrário, tudo que não for claro deve ser nulo, sempre em benefício do consumidor, inclusive no que tange a mudanças ou diferenças de condições e preço. E a regra deve valer também para as correspondências ininteligíveis, não para um desembargador, como o exemplo acima, mas para o cidadão médio brasileiro. Afinal, se os contratos de serviços se comprometem a fazer algo, espera-se que eles o façam, sem maiores complicações.

B

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Diretoria da OAB SP visita novo presidente do TJ-SP O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, e toda a diretoria da Ordem fizeram em janeiro uma visita protocolar ao novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, na sede da Corte, que afirmou ser um prazer receber os diretores da entidade, uma vez que respeita o trabalho dos advogados e tem pai, irmãs e filho que advogam e, portanto, conhece os problemas enfrentados pela classe. Segundo o novo presidente do TJSP, o tratamento de urbanidade dispensado aos advogados nos cartórios será uma marca da sua gestão e que ainda está elegendo prioridades para sua administração, uma vez que o Poder Judiciário bandeirante está sucateado e está difícil responder a todas as questões. “Precisamos reconstruir o Judiciário e precisamos da OAB SP”, disse. Também citou projetos em curso, como o núcleo de planejamento, que já economizou 22 milhões de reais, a bomba no Fórum de Rio Claro e a disputa fundiária em uma área invadida

em São José dos Campos (bairro do Pinheirinho). O presidente D´Urso comentou que a parceria da Ordem com o tribunal é antiga e que a OAB SP vai continuar a lutar pela autonomia financeira do Judiciário na Assembleia Legislativa. Citou também questões importantes para a Ordem, como pagamento dos precatórios, listas do quinto constitucional, acesso aos dados judiciais eletrônicos e prerrogativas profissionais, uma vez que estava presente no encontro o corregedor-geral do TJ-SP, desembargador Renato Nalini. Também participaram da audiência o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa; o secretário-geral, Braz Martins Neto; a secretária-geral adjunta, Clemencia Beatriz Wolthers; a diretora-adjunta Tallulah Carvalho; o presidente da Caasp, Fábio Romeu Canton Filho; o presidente da subsecção de Santos, Rodrigo Lyra; e o presidente da subsecção de São Vicente, Daniel da Silva Oliveira.

Campanha para denegrir a Magistratura Durante a visita ao presidente do TJ-SP, D´Urso afirmou que o Judiciá-rio vive um momento delicado devido à confusão generalizada criada pela mídia em torno do Conselho Nacional de Justiça, a insinuar que quem está contra uma posição adotada pelo CNJ está compactuando com algum tipo de corrupção ou malversação de recursos, o que acaba trazendo resultados danosos para a imagem da Magistratura. “As instituições precisam dialogar mais para esclarecer a opinião pública de que não há uma campanha da Magistratura contra o CNJ, o que há

são posições antagônicas sobre limitação ou expansão da competência do Conselho, um confronto de teses jurídicas, ninguém está contra o Conselho Nacional de Justiça, muito menos a Magistratura”, ressaltou. Para D´Urso, está em curso uma campanha orquestrada para denegrir e desmoralizar a última trincheira de resistência da democracia que é o Poder Judiciário, guardião do Estado de Direito. “Sem dúvida o CNJ é um órgão importantíssimo. A luta da Ordem pela criação do CNJ foi intensa e ele tem papel fundamental a cumprir”, lembrou.

Par ceria com Air F rance arceria France O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, e o presidente da Air France, Marc Bailiart, firmam este mês parceria entre a Ordem e a companhia aérea que oferecerá tratamento diferenciado, descontos e benefícios para os advogados inscritos na seccional paulista. A parceria

foi aprovada pelo Bureau Central da Air France em Paris. “A OAB SP, dando continuidade ao nosso objetivo de atender às necessidades dos advogados, está firmando convênio inédito, a demonstrar o pioneirismo da seccional no interesse do advogado”, disse D´Urso.

Divulgação

D´Urso disse que a Ordem continuará a lutar pela autonomia financeira do Judiciário

CNJ confirma que recursos para pagar precatórios não podem voltar para o Executivo A OAB SP avaliou como positivo o resultado do pedido encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fossem transferidos os recursos destinados ao pagamento de precatórios da conta da Secretaria da Fazenda para conta especial em nome do Tribunal de Justiça de São Paulo, como forma de garantir que esses créditos fiquem à disposição do Judiciário, não podendo ser movimentados pelo Executivo. “A decisão do conselheiro do CNJ, José Lucio Munhoz, traz a garantia para credores e advogados que os recursos depositados não podem ser movimentados pelo Executivo estadual, uma vez que temíamos a transferência dos valores se fosse julgada inconstitucional a Emenda 62 pelo STF e houvesse mudança nos critérios de pagamento, e um possível estorno dos valores já depositados”, explica

Flávio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública da OAB SP. Em seu voto o conselheiro do CNJ é enfático quanto a isso: “Após audiência de conciliação realizada na sede da Corte referida em 17/10/2011 (Doc 12, evento 43), em que estavam presentes representantes da OAB SP, do TJ-SP e o procuradorgeral do Estado, ficou patente que a conta onde estão sendo efetivados os depósitos está à disposição exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante verificado na Nota Técnica Conjunta nº 01/2011, emitida pela Secretaria da Fazenda, nos seguintes termos: 2. Os recursos depositados nas contas Siafem (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios), estão à disposição exclusiva do Judiciário, não sendo passíveis de movimentação pelo Executivo”.


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TRIBUNA DO DIREITO

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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP comemora 80 anos Divulgação

Durante este ano, a OAB SP vai comemorar com inúmeros eventos os 80 anos de fundação. Maior seccional do Brasil, com mais de 300 mil advogados inscritos, 225 subsecções, 1.200 pontos de apoio no Estado ao trabalho do advogado e mais de 100 Comissões, retrata a mesma grandeza e dinamismo de São Paulo. No último dia 22 de janeiro, domingo, data de fundação da OAB SP, foi celebrada missa em ação de graça no mosteiro São Bento para marcar a data. A primeira diretoria reuniu Plínio Barreto (presidente), Francisco Morato, Vicente Ráo, José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Ernesto Leme,

José Bennaton Prado, Christóvam Prates da Fonseca e Henrique Bayma. “O Brasil atravessou décadas de governos autoritários, sofreu golpes políticos e viveu dias sombrios. Foi por meio da militância de cidadãos e advogados corajosos e de instituições como a OAB SP que a opressão cedeu lugar à liberdade e foi efetivado no País o Estado Democrático de Direito, sob o qual vivemos hoje”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lembrando que a ênfase da Ordem atualmente visa defender os interesses da cidadania, o acesso à Justiça para os necessitados e o aprimoramento do Judiciário.

Depoimentos “ Há 80 anos, a OAB SP tem se identificado como porta-voz dos legítimos interesses da sociedade paulista, desfraldando a bandeira dos direitos individuais e coletivos, defendendo as causas dos grupamentos organizados e perfilando o ideário do Estado Democrático de Direito. Ao lado de sua missão institucional, a Ordem tem se empenhado para que os

advogados exerçam com dignidade a sua profissão, assegurando o rigoroso cumprimento dos preceitos éticos das prerrogativas inerentes à Advocacia.”

“Os 80 anos da OAB SP significam muito e não apenas para os milhares de advogados paulistas representados pela entidade, mas para toda a sociedade. Juntamente com entidades representativas dos empresários, a OAB SP tem cumprido importante papel ao se posicionar a favor das teses que interessam a

toda a sociedade, como as reformas econômicas e políticas, a defesa da democracia, dos direitos humanos e da justiça social. Bandeiras que, tenho certeza, continuará a empunhar na defesa da cidadania em nosso País.”

“Queremos cumprimentar ao presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, pelos 80 anos da OAB SP, como protagonista na defesa das liberdades, da democracia e da justiça. Ao longo desse período, a ACSP e a OAB SP sempre mantiveram posições comuns em relação aos valores fundamentais da nacionalidade e atuaram em conjunto em diversas oportunidades na defesa da cidadania. Campanhas como a luta pela revogação da MP 232 e pela não aprovação da prorrogação da CPMF, são apenas alguns exemplos

dessa atuação. O mais importante é que nesses 80 anos sempre houve a participação de membros da OAB SP nas diretorias e Conselhos da Acsp, o que permite o intercâmbio permanente entre as duas entidades. Podemos destacar, como exemplo, o fato de que o presidente D’Urso foi participante ativo no Fórum dos Jovens Empresários da Associação (FJE).”

Michel T emer Temer emer,, vicepresidente da República Federativa do Brasil

Abram Szajman, presidente da Fecom é rcio ((SP SP ecomé SP))

Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São P aulo (Acsp) Paulo

Foto histórica da inauguração do prédio-sede da OAB SP em 8 de dezembro de 1955

Tribunal P enal do Mer cosul Penal Mercosul A OAB SP concluiu o anteprojeto em que propõe a criação do Tribunal Penal do Mercosul. A proposta foi elaborada pelo grupo de trabalho composto por advogados sob a presidência de Laertes de Macedo Torrens. O documento será entregue na sede do Parlamento do Mercosul, em Montevidéu, no Uruguai pelos conselheiros seccionais, Roberto Delmanto Junior e George Niaradi, que farão a viagem sem ônus para a OAB SP. “Mais uma vez a OAB SP mostra seu pioneirismo e ousadia ao formular a proposta de criação do Tribunal Penal do Mercosul, que tende a ser um similar regional do Tribunal Penal Internacional, que tem tido uma resposta efetiva contra a impunidade, ao levar a julgamento os acusados de cometerem crimes contra a humanidade”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. O Tribunal Penal do Mercosul, de acordo com a proposta, terá a competência para processar, julgar e executar pessoas físicas acusadas e condenadas por praticar crimes transnacionais envolvendo os Estados Partes do Mercosul. Entre os delitos estão os tráficos transnacionais de pessoas, drogas, armas e munições; tortura e extorsão mediante sequestros internacionais; lavagem transnacional de dinheiro e corrupção em licitações internacionais. Segundo o jurista e conselheiro seccional Roberto Delmanto Junior, “já há o precedente do Tribunal Penal Internacional, o qual não supre as especificidades da criminalidade transnacional do Mercosul”. Delmanto Junior ressalta, também, a crescente transnacionalidade de crimes como o tráfico de drogas, armas e pessoas e a receptação de veículos e cargas roubadas e furtadas, e afir-

Divulgação

Laertes Torrens e Roberto Delmanto Junior ma que os Estados do bloco já subscreveram o RMI/Acordo nº 03/04, que trata da Implantação do Sistema de Intercâmbio de Informação sobre Segurança do Mercosul, de cooperação transnacional em casos como pedidos de prisão e apuração de crimes. Laertes Torrens, que primeiro idealizou a criação do Tribunal e presidiu o grupo de trabalho, lembra que “o Mercosul já possui uma Corte de Justiça para julgar conflitos de ordem comercial e falta um tribunal para crimes”. Lembra também que o Brasil está sem representante nesse momento, pois não houve ainda nomeação por parte do Congresso Nacional. O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai já reconheceram a jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre crimes de maior gravidade e o Estatuto de Roma, concordando com extradição de cidadãos acusados ao Tribunal Penal Internacional. O anteprojeto prevê que a nova Corte seja composta por ao menos 24 juízes com mandato de cinco anos, indicados pelos Estados Partes – oito juízes de Direito, oito advogados e oito representantes do Ministério Público, todos com pelo menos dez anos de profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada. Teriam imunidades como diplomatas.


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TRIBUNA DO DIREITO

LANÇAMENTOS LUIZ EDSON FACHIN COLEÇÃO

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ANDAMENTO DAS AÇÕES 3.a edição Maximiliano Roberto Ernesto Führer Maximilianus Cláudio Américo Führer

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DIREITO MUNICIPAL

DO CONTRATO SOCIAL

2.a edição Luciano de Camargo Penteado

3.a edição Regina Maria Macedo Nery Ferrari

3.a edição J. J. Rousseau Trad.: J. Cretella Jr. e Agnes Cretella

MULTA CONTRATUAL

PROCESSO DE CONHECIMENTO

4.a edição Araken de Assis

3.a edição Christiano Cassettari

10.a edição Luiz Guilherme Marinoni Sérgio Cruz Arenhart

Fev12/ P/ N/ CF/ I

MANUAL DOS RECURSOS

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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DIREITOS AUTORAIS

Projeto de Lei nº 1.513/2011 PERCIVAL DE SOUZA*

Bondades do “Tio Sam”

N

OVA YORK - O rígido padrão de segurança imposto pelas autoridades norte-americanas, principalmente após o atentado terrorista contra as torres gêmeas, que obriga os estrangeiros, nos aeroportos, entre outras exigências, a tirar os sapatos, pode estar com os dias contados. Para o prefeito da cidade de NY, por exemplo, as coisas devem ser facilitadas, principalmente para brasileiros, chineses e indianos. Segundo Michael Bloomberg, muitos turistas enfrentam grandes dificuldades para a obtenção de um visto. Ele está contatando deputados democratas para contornar esses obstáculos, “especialmente para pessoas procedentes de mercados em crescimento”, entre os quais incluiu o Brasil. O Departamento de Comércio estima que o turismo estrangeiro mantenha 1,1 milhão de empregos nos EUA e produziu uma receita de US$ 134 bilhões em 2010. Além da posição do prefeito de NY, houve uma coalizão política entre Câmara do Comércio dos EUA, Confederação Nacional das Indústrias do Brasil, Federação dos Varejistas dos EUA e Associação de Viagens dos EUA para que os brasileiros fiquem isentos do visto de entrada ou, pelos menos, que a concessão dos vistos seja mais rápida. O lobby pretende incluir o assunto no próximo encontro, a ser agendado em Washington, entre os presidentes Barak Obama e Dilma Rousseff. Em contrapartida, a Suprema Corte decidiu que vai apreciar até o meio do ano a constitucionalidade de uma lei no Arizona sobre o controle imigratório implantado pela Lei SB 1070, do Arizona, que possui 570 quilômetros de fronteira com o México. O governo Obama contestou a lei na Justiça, argumentando que ela se sobrepõe às leis e políticas imigratórias federais, contraditórias num processo de deportação. A mais nova integrante da Corte, Elena Kagan, considerada “progressista”, decidiu: vai se abster de votar. Ela já advogou pelo governo perante a Corte, até ser nomeada pelo presidente Obama. Se a suspeição incluir os debates sobre a lei, a ala progressista da Corte ficaria em minoria entre os magistrados na hora da decisão, que também interessa a Carolina do Sul, Utah e Alabama, que aprovaram leis similares.

Horror prisional BRASÍLIA – No mês que vem, o Conselho Nacional de Justiça vai divulgar documento explicitando a situação carcerária no Estado de São Paulo (179,6 mil prisioneiros), a maior população prisional do País. O CNJ fez um mutirão nas prisões do Estado entre julho e dezembro do ano passado. No Centro de Detenção Provisória de Osasco, por exemplo, existem 768 vagas e 2.047 presos. É “assustadora”, segundo o juiz Paulo Irion, a forma como os presos vivem amontoados. No CDP de Pinheiros, a lotação está 228% a mais da capacidade. O juiz Márcio Fraga, auxiliar da presidência do CNJ, aponta a inexistência de atividades laborais, um desperdício de mão de obra. O relatório vai informar que os presos gostariam de trabalhar, ao contrário do que se costuma pensar. São Paulo está repleto de masmorras, dirá o CNJ, com “fezes de ratos, celas escuras semelhantes a cavernas, fedor generalizado, homens e mulheres amontoados em prédios decadentes, entre outras cenas medievais”. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, recomendou que São Paulo adote “métodos mais confiáveis” para o cálculo das penas, inclusive com a criação de varas regionais, para evitar acúmulo de jurisdição sobre muitos presídios em poucas varas. Horror II “O Brasil precisa de um choque de gestão na área do Judiciário. Há temas muito relevantes, mas se tivesse que estabelecer uma prioridade, hoje, escolheria a justiça criminal. Porque discute-se o destino das pessoas, às vezes de forma definitiva, e muitas vezes uma absolvição retardada já corresponde a uma condenação. Por outro lado, a sociedade reclama punições

num tempo socialmente adequado, daí a necessidade de se ter uma justiça criminal realmente séria, seja para a defesa do direito das pessoas, direitos humanos, seja em razão da necessidade de uma justiça criminal eficaz, que imponha as penas num tempo social e politicamente adequado, o que hoje é um problema no Brasil. Às vezes acusados perigosos são libertados por conta da demora do processo criminal, do excesso de prazo na prisão provisória; a Justiça não consegue decidir num tempo adequado. Parece que essa tema seria uma prioridade política, que envolve todos enquanto agentes do Judiciário, mas que envolve também outros setores.” (Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, em artigo para a Fundação Getúlio Vargas Projetos). Ataque forense Uma bomba, camuflada dentro de um brinquedo em forma de Papai Noel, feriu duas pessoas no Fórum de Rio Claro, a 180 quilômetros de São Paulo. Mas o alvo era a juíza Cynthia Andraus Carretas, da Vara Cível. A Associação dos Magistrados Brasileiros classificou o ataque, provocado por um processo envolvendo questões de família e guarda de criança, como “escalada de violência contra juízes e fóruns”. Essa escalada, segundo a AMB, foi “reaberta, no dia 2 de janeiro, com um incêndio no Fórum de Nova Serrana (MG), à luz do dia, e agravada com o atentado aos familiares de uma magistrada cearense, no dia 4. Não se vai tolerar outro bárbaro assassinato, como o que vitimou a colega Patrícia Acioli, com 21 tiros, no Rio de Janeiro”.

B

*Especial para o “Tribuna”.

PATRÍCIA LUCIANE DE CARVALHO*

O

deputado Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei sob nº 1.513, de 2011, para alterações na Lei de Direitos Autorais, no sentido de alcançar as obras do espírito desenvolvidas por professores, pesquisadores e alunos de universidades públicas ou que pela esfera pública sejam subsidiados. Dentre outros objetivos, busca o projeto disponibilizar ao público o acesso as dissertações, teses e outros trabalhos protegidos pela Lei de Direito Autoral, que tenham como autores os professores, pesquisadores e alunos, que prestem serviços ou que realizem pesquisas, em regime de dedicação exclusiva ou parcial, à entidade pública; bem como que cursem, gratuitamente, nestas universidades, mestrados e doutorados. A justificativa maior ao projeto é o fato de que estes profissionais ou estudantes são subsidiados pela sociedade, seja através de carga tributária privilegiada, gratuidade do ensino, remuneração direta do poder público ou qualquer outra forma de subsídio deste (bolsas, licenças, financiamentos ou convênios). Assim, devem, quando produzem obra de natureza autoral reverter, via licença livre, estas à sociedade. Acredito que o deputado considerou sua experiência como mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, certo que é conhecedor que esta, como todas as demais universidades públicas, oferecem programas de mestrado e doutorado, a título gratuito; possuem corpo docente de alta qualidade; intensa produção autoral; vários alunos e pesquisadores ingressos todos os anos. Deste modo, tem-se a, cada ano, várias dissertações de mestrado, várias teses de doutorado e vários trabalhos do corpo docente e de pesquisadores. Em que alguns são publicados (por editoras contratadas e pela imprensa das próprias universidades), outros são divulgados (especialmente pela internet), mas a maioria resta nas prateleiras das bibliotecas das respectivas faculdades. Esta constatação representa o maior ônus à sociedade, certo que quando ocorre a publicação via editora contratada (ainda que a faculdade não receba percentual sobre as vendas), ao menos possível o acesso ao conteúdo pela sociedade. Superadas estas constatações do projeto e a realidade das universidades públicas, excetuando-se situações outras, tem-se que o mesmo almeja, ainda com maior intensidade, alcançar os trabalhos que permanecem nas prateleiras das bibliotecas. Os quais, muitas

vezes, não se encontram disponíveis para o acesso comunitário nem mesmo pela internet, mas apenas em consulta pessoal à referida faculdade. Consulta esta que envolve, dependendo do interesse e da localidade, viagem, hospedagem, alimentação e fotocópias (quando possíveis), que nem todos têm condições financeiras e temporais de arcar. E mais, se existisse a previsão de obrigação para a licença livre, como quer o projeto, para estas situações, certa seria a melhoria, nos casos em que necessário, do ensino e do desempenho dos envolvidos, já que a obra final destinada estaria ao acesso geral. Acredito que este tema tenha que ser discutido destacadamente com a classe acadêmica. Todavia, de imediato, defendo, primeiro, que esta acessibilidade seja sempre sem cunho lucrativo, caso contrário, caberá percentual de ganho aos legítimos titulares. Seria injusto o autor não obter lucro por conta da licença livre, enquanto que terceiros, em virtude da acessibilidade, pudessem obter. Segundo, mesmo com a licença livre, a depender das negociações com editoras, conveniente manter a possibilidade, em paralelo, dos autores comercializarem suas obras, quando assim desejarem. Mantendo-se, é claro, a convivência pacífica com a licença livre. Terceiro, que os autores, que sejam professores e ou pesquisadores, com dedicação exclusiva ou parcial, recebam um prêmio com a concessão da licença livre sobre suas obras. Prêmio este que remunerará o trabalho desenvolvido, o qual superou o mero exercício profissional; e servirá de motivação para que continuem com a prática criativa. Semelhante situação já ocorre com as obras relacionadas à propriedade industrial, em que os professores e ou pesquisadores que “inventem” ou “desenvolvam” programas de computadores, patentes, modelos de utilidade e ou desenhos industriais, quando estes são objetos de comercialização (licença ou cessão), recebem percentual da referida contratação, assim como a universidade e o departamento de ensino ao qual estão vinculados. Não se trata, portanto, de algo extraordinário à realidade. Quarto, faz-se necessário diferenciar a realidade das novas obras, daquelas que estejam esgotadas. Certo que estas últimas, no entendimento do projeto, demonstram falta de interesse dos autores e ou editores. Facilitando, ainda mais, a acessibilidade pela licença livre. Porém, para o caso das obras novas, estas estariam obrigadas à disponibilização por meio da licença livre. Neste aspecto, o projeto deve sofrer emenda, certo que em um momento usa-se o verbo “deverão” (artigo 5º) e em outro momento o verbo “preferência” (artigo 7º). Por último, necessário reconhecer que a realidade prevista pelo projeto valerá, se sancionado, a situações futuras à publicação do mesmo, ainda que se refira à obra esgotada, já que a mesma foi publicada na vigência da situação legislativa anterior (presente).

B

*Advogada e professora de Direito da Propriedade Intelectual.


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS PUBLICIDADE: IMODERAÇÃO — Advogado que pretende ligar para empresas e dar publicidade a causas patrocinadas vitoriosas. Finalidade que aberra do conteúdo informativo das comunicações profissionais. Violação dos artigos 33, parágrafo único, e 34, inciso IV, do Estatuto; artigos 5º da Resolução 94/2000. Precedente: E-2.946/ 2004, Proc. E- 4.054/2011, v.u. em 24/11/ 2011, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SIGILO PROFISSIONAL. DEPOIMENTO DE ADVOGADO SOBRE CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA A CLIENTE — O dever

de guardar sigilo sobre os fatos que chegam ao conhecimento do advogado em virtude do exercício da Advocacia é um dos princípios fundamentais da profissão e, só excepcionalmente, pode ser abrandado. Não se incluem nesse dever, contudo, os fatos presenciados pelo advogado que nenhuma relação tenham com o exercício de seu mister e nem tenham sido objeto de consulta ou de aconselhamento, razão pela qual nessa hipótese e sobre esses específicos fatos poderá o causídico depor em juízo. Proc. E-4.061/2011, v.m., em 15/12/2011, do parecer e ementa do julgador dr. Ricardo Cholbi Tepedino, vencido o rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, com declaração de voto convergente do julgador dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DEONTOLÓGICO . C ASO CONCRETO E SOB EXAME DO PODER JUDICIÁRIO — Hipótese em que é vedada a manifestação por este tribunal, conforme artigos 49 do Código de Ética e Disciplina, e 136, § 3º, I, do Regimento Interno da OAB-SP, artigo 3º do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina e Resolução nº 7/95 desta Casa. Não conhecimento da consulta por tratar-se de caso concreto. Proc. E- 4.065/2011, v.u., em 15/12/ 2011, do parecer e ementa da relª. drª Beatriz M.A.Camargo Kestener, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DO ADVOGADO. APRESENTAÇÃO À CLIENTE NO ENDEREÇO QUE CONSTA DO CONTRATO. VIABILIDADE. DEPÓSITO DO SALDO A FAVOR DA CLIENTE EM CONTA DESTA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE UM DOS CASOS LEGAIS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO — O advogado, nas hipóteses de conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato e, também, na de revogação deste por parte da cliente, obriga-se a pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações, solicitadas pela cliente, a qualquer momento (artigo 9 do CED). Na respectiva prestação de contas, cumpre discriminarem-se, sob a forma contábil, as despesas e os honorários, indicando o critério de cálculo segundo a previsão contratual. Eventual compensação de valores pres-

supõe previsão contratual ou anuência da cliente. A prestação de contas e o pagamento do saldo existente, à cliente, poderão ser feitos no escritório do advogado ou, não se verificando o comparecimento daquela, ser encaminhada ao endereço que consta do contrato de prestação de serviços. Existindo valores a crédito da cliente, poderá o consulente proceder ao depósito em conta da titularidade daquela, mesmo porque tal procedimento se assemelha àquele legalmente previsto para a ação de consignação em pagamento, na fase extrajudicial, presente uma das hipóteses previstas em lei. Precedentes: E-2.628/02, E-2.668/02, E-3.236/ 05, E-3.621/08, E-3.645/08, E-3.769/09 e E-3.999/2011. Proc. E- 4.073/2011, v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. COBRANÇA JUDICIAL DE HONORÁRIOS. DEVER DE RENÚNCIA. DIREITO A HONORÁRIOS DEVIDOS — Posto na contingência de ajuizar demanda para haver honorários devidos por cliente, deve o advogado, forçosamente, renunciar a outros mandatos por ele antes confiados. Possibilidade, no entanto, de exigir honorários porventura devidos nas causas a cujo patrocínio renunciar, proporcionalmente ao trabalho desenvolvido. Proc. E- 4.082/2011, v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Ricardo Cholbi Tepedino, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente

dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DO ADVOGADO NA INTERNET. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO, TODAVIA, DE SUA PUBLICIDADE EM CONJUNTO COM OUTRAS ATIVIDADES, INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 18 A 34 DO CED, DO PROVIMENTO 13/97 DO

TED I E DO PROVIMENTO 94/200 DO CONSLHO FEDERAL DA OAB — O Código de Ética e Disciplina permite a publicidade dos serviços profissionais do advogado por meio de site na internet, desde que respeitados os termos dos artigos 28 a 34 do CED, do Provimento 13/97, deste E. Tribunal Deontológico e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, sendo vedada, expressamente, a veiculação do exercício da Advocacia em conjunto com outra atividade. Impossível, portanto, a publicidade dos serviços profissionais do advogado em conjunto com outras atividades. A Advocacia, considerando o seu relevante papel na administração da Justiça, não se compatibiliza com atividades outras relacionadas com a venda de bens ou serviços, o que viola os artigos 28 a 34 do CED, o Provimento 13/97 do TED e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Precedentes: E-2.874/03, E-3.489/2007, E-3.958/2010, E-4.036/ 2011, E- 4.043/2011 e E-3.779/2009. Proc. E- 4.083/2011, v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa da rel. drª Célia Maria Nicolau Rodrigues,rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O

O mútuo e a agiotagem

chamado agiota tem recebido de nossa Justiça um tratamento inclemente. Tal quiçá se deva à repugnância que por ele se encontra no meio social, olvidando-se, todavia, seus devedores e também seus julgadores de que sua atuação comercial se dá sob enorme risco, pois passa a atender exatamente a quem não tem (ou não mais tem) acesso ao crédito bancário, sendo, pois, considerado inidôneo para a realização de transações dessa ordem. Resta-lhe, assim, o caminho do “mútuo civil”, ao qual se rende sem questionamento algum, até por não ter força para discutir. Parece mesmo ter se difundido a ideia de que a própria atividade do empréstimo de dinheiro a juros estaria vedada ao particular e pessoa física, ficando restrita aos estabelecimentos bancários, o que não é correto, tanto que o mútuo tem no Código Civil ampla disciplina, que não teria sentido e razão de ser caso fosse reservada aos bancos, em vista do que suas normas estariam deslocadas. O divisor de águas entre o simples mutuante e o endemoniado agiota está na taxa de juros, tanto assim que a chamada Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), em seu artigo 1º, diz ser vedado estipular em contratos juros a taxas superiores ao dobro da legal. Acrescenta, ainda, o artigo que quem o fizer “será punido nos termos desta lei”, colaborando essa asserção para reforçar a difusão do caráter pecaminoso da prática em questão. É lógico e se faz de rigor recriminar práticas de mutuantes que buscam burlar a previsão legal, maquiando ajustes e garantias, como, por exemplo, se verifica com a simulação de venda de bens, com cláusula de recompra mediante certo preço, no qual se embutem juros, ou, então, firma-se contrato de locação, de modo que o suposto aluguel seria o quanto dos juros. Esse tipo de negócio, objetivando eliminar o risco da operação, não pode prevalecer, sendo de se proclamar a nulidade da suposta compra e venda ou da locação, fazendo desaparecer a garantia conforme TJ-RS, Revista de Jurisprudência, 218/188; TJ-SP, Revista dos Tribunais, 830/192). De qualquer modo, isso não deve afetar ou comprometer o negócio do mútuo e sua real dimensão, que há de ser honrado nos

limites da legalidade.Para tanto e também para enfrentar a questão da taxa de juros, o sistema criou regra de inversão do ônus da prova, desde que se mostrem indícios da prática da agiotagem. Nessa linha, o artigo 3º da Medida Provisória nº 2.172-32, objeto de sucessivas reedições, prevê que, nas ações em que se discutem contratos que ofendam a taxa de juros permitida, “incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação”. Tanto se faz possível, desse modo, quer para provar atos simulados, como para demonstrar a simples taxa de juros praticada, reclamando-se do credor, nesse caso, a prova do quanto despendeu em favor do devedor, de modo a também evitar que o todo pago pelo devedor seja entendido como quitação de juros (TJ-SP, Apelação 001368962.2010.8.26.0000, relator Rubens Cury, julgado em 16/11/2011). O que não pode ocorrer é a consideração de que exista agiotagem sem a prova, que pode ser direta ou decorrente da inversão, da cobrança de juros acima do percentual legal. O fato, por exemplo, de existirem indícios de práticas de agiotagem autoriza a inversão do ônus da prova, podendo entenderse como a verossimilhança reclamada pela medida provisória, mas isso não é o bastante para incriminar o ato específico que se discute, como já se deu em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 7044450-5, relator Melo Colombi, julgado em 31/1/ 2007), pois não se pode reputar estar havendo agiotagem, em certo e determinado caso, por simples atuação passada do mutuante nesse segmento. De outro lado, há que se ter cuidado, que tem faltado muito à miúde (conforme, entre outros, TJ-RS, Apelação n° 70002802940, relator Luiz Ary Vessini de Lima, Revista de Jurisprudência, 219/222), para se definir as consequências da cobrança de juros acima do patamar legal, não se podendo usar esse pecado para conferir uma carta de alforria ao devedor, até porque pode estar se permitindo o seu locupletamento ilícito, isentando-o do pagamento do quanto efetivamente deve por lhe ter sido mutuado. A Lei de Usura dá ao prejudicado o direito de

repetir o que houver pagado além da taxa legal (artigo 11), não se lhe concedendo, a contrario sensu, nada mais pagar, sequer mesmo restituir o quanto recebera. Não há sanção desta ordem contra o credor. Nessa linha, importante e qualificada luz vem de ser trazida à questão por acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, da pena de Sidnei Beneti, no julgamento do REsp 1.106.625 (julgamento em 16/8/2011), por meio da qual o devedor buscava o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico firmado, de vez que fora reconhecida a cobrança de juros acima da taxa permitida. Escorava-se o recorrente no artigo 145, II, do Código de 1916 (atual 166, II), que reputa nulo o ato jurídico cujo objeto for ilícito. Colocou-se o relator o dilema de perquirir se a nulidade é inafastável ou se possível se faz salvar o ato, naquilo que não for comprometido. Enfatizou, então, que a ordem jurídica não é inimiga dos interesses individuais, sendo a teoria dos negócios jurídicos informada pela conservação desses, por aí estar também o interesse econômico da sociedade, existindo inúmeros dispositivos de preservação de atos e negócios jurídicos, entre os quais o artigo 184 do Código Civil atual é dos mais importantes, a ele somando-se o § 2º do artigo 157, que cuida da lesão e da possibilidade de reduzir o proveito, e o artigo 170, que permite a conversão do negócio jurídico, mesmo que marcado pela nulidade.

Lançadas essas premissas, o acórdão refuta a aplicação dos artigos 170 e 184: o primeiro porque não se teria como afirmar a concordância do credor com a redução dos juros; e o segundo porque não se poderia dizer existir no mútuo em questão uma parte válida e outra inválida, na medida em que a taxa de juros é um dos requisitos essenciais desse contrato. Ainda assim, porém, o julgado manteve o negócio, fazendo-o com amparo no artigo 591 do Código Civil, que prevê, como autêntico princípio dos contratos, a possibilidade de redução de juros quando pactuados em excesso, independentemente de saberem as partes da legalidade ou ilegalidade do quanto convencionaram. Arrematou-se, por fim, com a regra do artigo 11 do Decreto 22.626/33, dizendo que a norma se conforta com a repetição somente do excesso, importando isso em dizer que todo o resto deve ser mantido, pois, do contrário, a previsão legal deveria ser no sentido de apregoar a nulidade e a plena restituição das partes ao estado anterior à celebração do negócio. Sem dúvida, boas luzes foram trazidas ao tema, que deve ser enfrentado com roupagem jurídica, sem os preconceitos que a figura em si do agiota pode trazer à mente de quem possa um dia dever.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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DIREITO COMERCIAL

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

ARMANDO LUIZ ROVAI*

DANILO BORGES DOS SANTOS GOMES DE ARAUJO*

E

ntrou em vigor em 8 de janeiro um novo e importantíssimo instituto do direito brasileiro: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), um mecanismo que concretizará uma antiga reivindicação da classe empresarial brasileira, qual seja, a possibilidade do exercício individual da empresa sob os auspícios da limitação de responsabilidade. A Eireli certamente será objeto de algumas polêmicas que acompanharão o início da sua vigência. Uma questão que julgamos relevantíssima — e cujos desdobramentos afetam não só o alcance e as funções do novo instituto, mas, também, a própria concepção de Estado Democrático de Direito que queremos — tem a ver com a possibilidade de a Eireli, nova modalidade de pessoa jurídica, vir a ser titularizada por uma outra pessoa jurídica. Se o novo instituto tem previsão em dispositivos acrescidos ao Código Civil por meio da Lei n.º 12.441/11, é para esses dispositivos que se deve voltar a atenção para se identificar a possibilidade de a Eireli ter uma pessoa jurídica

como o seu único titular. Inicialmente, o caput do artigo 980-A do Código Civil emprega o termo “pessoa”, sem qualquer predicado, para se referir à circunstância de que haverá um único titular do capital social da Eireli. Ora, não restringir, de partida, a titularidade da Eireli à pessoa natural é, queremos crer, um fortíssimo indício de que qualquer pessoa, natural ou jurídica, está dotada dessa potencialidade. Uma vez que se tenha feito, no caput do artigo 980-A, o emprego do termo “pessoa” sem um adjunto restritivo, o exegeta que pretenda chegar à conclusão de que, naquele dispositivo, o uso do termo “pessoa” estaria querendo se referir só às pessoas naturais deverá apresentar fortíssimos argumentos para que prevaleça a interpretação restritiva, sem ofender o princípio da legalidade e o seu corolário de que ninguém está obrigado a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. E, em nossa opinião, a sucessiva ocasião em que o Código Civil emprega o termo “pessoa” no âmbito da nova disciplina sobre Eireli não admite essa interpretação restritiva. Com efeito, o § 2.º do artigo 980-A, agora sim, faz uso da expressão “pessoa natural”. Esse dispositivo pode estar disciplinando, sem qualquer espanto, uma circunstância específica àquelas EIirelis cujos titulares sejam pessoas naturais, querendo dizer, contrario sensu, que pessoas jurídicas podem vir a ser titulares de mais de uma Eireli. Num raciocínio lógico, falar que as Eirleis constituídas por pessoas naturais estão impossibilitadas de algo pode simplesmente significar que há outras Eirelis que não são constituídas por pessoas naturais. A verdade, portanto, é que a boa interpretação da letra da lei tende à possibilidade de que a pessoa jurídica seja titular de Eirelis. Contudo, estranhamente, não foi este o derradeiro entendimento do DNRC — Departamento Nacional do Registro do Comércio — conforme se depreende do “DOU” nº 245, que republicou a Instrução Normativa nº 117, de 22/11/2011. Ocorre que, exatamente, um mês após a aludida publicação, que “aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, no dia 22 de dezembro (no final do ano e no momento que os especi-

alistas em assuntos jurídicos, advogados e professores de Direito Comercial já estão desacelerando suas atividades e debates), republicou-se a Instrução Normativa relativa a Eireli, sob o frágil argumento de haver incorreção no texto original. Com efeito, deliberadamente e sem maiores explicações, o DNRC excluiu a menção da titulação de Eireli por pessoa jurídica, olvidando de que para se afastar eventual conflito de interpretação da letra da lei, só mesmo a instituição constitucionalmente dotada desse poder, qual seja: o Poder Judiciário Ademais, neste sentido, afigura-se demasiadamente estranho inviabilizar a possibilidade da pessoa jurídica titular Eieli por normativa infra-ordinária; aliás, lançada por órgão governamental, tipicamente representante de uma burocracia secular e desconexa da realidade negocial e globalizada. Aliás, vale deixar claro que ao DNRC,

apenas, deveria caber a supervisão e coordenação da execução dos serviços de registro público, a cargo das juntas comerciais, no sentido da contribuição para a atração de investimentos e o crescimento econômico do País. Entretanto, data vênia, não é este o sentimento que podemos aqui retratar. Enfim, enquadra-se a necessidade premente de implementação de um novo regramento negocial, a fim de acabar de vez com o monstro da burocracia desnecessária, expressão máxima do miserável “custo Brasil”. O desserviço prestado pelo DNRC, ao sistema jurídico-empresarial brasileiro, é reflexo do indevido e equivocado controle material dos atos societários, que deveria ser unicamente exercido pelo Poder Judiciário. Destarte, não nos cansamos de repetir: oxalá, melhores dias com melhores leis.

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*Advogados.


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JUDICIÁRIO - 1

STFxCNJ TITO COSTA*

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ideia do controle externo da Magistratura nunca agradou aos membros do Poder Judiciário. Tanto assim que ela não foi acolhida no texto da Constituição de 1988. Representantes do Judiciário puseram-se a campo, durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, num lobby continuado, no sentido de frustrar sua inclusão na nova Carta. E conseguiram. Desembargadores e juízes paulistas plantaram-se em Brasília, em permanente vigília contra a ideia. Alugaram várias suítes no Hotel Bristol e re-

vezavam-se nessa constante tarefa de proteger o poder de “intromissões” externas por eles tidas como indevidas. O saudoso desembargador Odyr Porto, depois presidente da Corte paulista, meu amigo e colega da Turma de 1950 das velhas Arcadas do Largo de São Francisco, comandava o pelotão que fazia ponto no meu gabinete de deputado federal constituinte no prédio do Anexo IV da Câmara Federal. E frequentavam também o plenário da então Assembleia Nacional Constituinte, atentos ao “perigo” de inclusão, no texto, da criação da temida fiscalização externa. Assim, com esse lobby não só de São Paulo, como de caravanas de juízes e desembargadores de outros Estados, a Carta de 88 acabou por não inserir em seu texto final o tão discutido e necessário controle externo da Magistratura. Veio, então, a EC 45, de 2004 para acolher a ideia rejeitada pelo texto originário da nova Constituição. E, por ela, inseriu-se no corpo do Estatuto Maior o artigo 103-B criando o Conselho Naci-

onal de Justiça (CNJ) com a tarefa de controlar o Judiciário, o comportamento dos juízes, recebendo reclamações contra sua atuação, avocando processos disciplinares (especialmente quando as corregedorias locais se omitem ou retardam na apuração de malfeitos de magistrados e servidores). Mas o legislador da EC 45/2004 errou ao determinar que o presidente do Conselho seja o mesmo que preside o STF; e errou também ao colocar o CNJ no capitulo do Poder Judiciário (artigo 92 I-A). Então, não soa bem como “controle externo”, eis que irmãos da mesma família, sob o mesmo teto constitucional. Mas, vem sendo tentado esse controle, como se sabe, a despeito do corporativismo da Magistratura que insiste em desfigurar e coartar a atuação do Conselho. Não obstante, como é notório, a atual corregedora ministra Eliana Calmon vem tentando, com determinação, abrir a “caixa preta” do Poder Judiciário, sempre hermético e infenso a “intromissões” que possam trazer à luz privilégios de que

não desfrutam integrantes de outros Poderes de Estado. E assim, em razão de recentes decisões de ministros do STF suspendendo a atuação do CNJ na apuração de malfeitos e de dúbias concessões de vantagens pessoais a desembargadores, instalou-se talvez a maior crise no Poder Judiciário de que a sociedade tem tido notícia ao longo de décadas. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, manifestou publicamente sua indignação contra declarações e providências saneadoras da corregedora Eliana Calmon. Que se poderá dizer, então, da indignação que se abate sobre servidores de vários escalões da justiça, funcionários públicos em geral, advogados, e sobre a perplexidade de cidadãos comuns que assistem, impotentes a esse quadro desolador de descrédito na justiça, este sim, verdadeira ameaça ao Estado de Direito e às nossas reconquistadas liberdades democráticas.

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*Advogado.


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LIVROS EDITORA SARAIVA

Vade Mecum tradicional e compacto Editora Saraiva A Editora Saraiva está lançando a 13ª edição, atualizada e ampliada, do Vade Mecum, versão tradicional. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. O CD-ROM que acompanha a obra traz: tutorial de apoio à consulta, prática forense com modelos processuais, nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, elaborados por autores renomados, dicionário de expressões latinas e versão grátis para dispositivos móveis e desktop da legislação adicional. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Apresenta: nova capa; indice do conteúdo na parte interna da capa; quatro fitas marcadoras coloridas e indicação dos dispositivos incluídos e/ou alterados em 2011 e 2012; súmulas do STF, STJ, Vinculantes,

(Nova Lei do CADE), Política Nacional da Mobilidade Urbana, Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas, Aviso Prévio, Notificação Compulsória de Violência contra Idosos, Monitoração Eletrônica de Pessoas, Regulamentação do Trabalho à Distância, alterações na legislação do Imposto de Renda, Seguridade Social, Estatuto da Microempresa, Estatuto das Cidades, Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União e Emenda Constitucional n° 68 (DRU).

JEFs, STM, TFRs, do TSE e TST; Orientações Jurisprudenciais; Precedentes Normativos, acompanhados de índice próprio. Destaques: Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

A Editora Saraiva está lançando também a 7ª edição do Vade Mecum compacto. Vantagens da versão portátil: textos na íntegra, atualizados e com notas, da Constituição Federal, da CLT, dos códigos e dos estatutos; normas complementares fundamentais com anotações

indicativas de correlação entre as matérias; destaques nas atualizações de 2011 e 2012; tarjas divisórias e índices facilitadores de consulta; súmulas do STF, STJ, Vinculantes,

JEFs, STM, TFRs, TSE e do TST, Orientações Jurisprudenciais, Precedentes Normativos, acompanhadas de índice próprio; atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS; padrões de atualidade e qualidade: legislação Saraiva. Destaques: Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE), Política Nacional da Mobilidade Urbana, Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas, Aviso Prévio, Notificação Compulsória de Violência contra Idosos, Monito ração Eletrônica de Pessoas, alterações na legislação do Imposto de Renda, Seguridade Social, Estatuto da Microempresa, Estatuto das Cidades, Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União e Emenda Constitucional n° 68 (DRU).

Teoria da Excepcionalidade Administrativa — A juridicização do Estado de Necessidade Juliana Gomes Miranda

A Contratação na Administração Pública Anderson Rubens de Oliveira Couto, Henrique Barros e Paulo Grazziotin

EDITORA FÓRUM

Aplicação da Lei T ributária Tributária Aurélio Pitanga Seixas Filho

LANÇAMENTO

Volume 3. Da Coleção Fórum de Direito Tributário. O livro é composto de 17 artigos envolvendo variados tópicos do Direito Tributário, desde a função do orçamento público e os princípios que o regem até as sanções administrativas e as penalidades para os fatos tributários criminosos. A parafiscalidade é examinada no

contexto do pagamento do custo da iluminação pública, assim como as condições que podem justificar o não pagamento do imposto quer por uma isenção ou elisão. Os fatos econômicos que são considerados para serem tributados são examinados, bem como aqueles que têm alguma justificativa para receberem um tratamento de exceção. A natureza jurídica da denominada obrigação tributária tem sua verdadeira característica demonstrada, além de vários artigos sobre o Direito Tributário Administrativo, especialmente os seus princípios fundamentais, como deve ser aplicada a lei tributária, as razões que devem motivar o lançamento tributário e as limitações do poder impositivo. Um assunto muito importante, e sempre discutido, é o

controle da legalidade do lançamento tributário através de um procedimento extravagante e paritário, regido pelo Direito Processual, razão pela qual é abordada uma solução arbitral, com efeito de coisa julgada. Um tratado internacional aduaneiro, regido pela Organização Mundial do Comércio, foi analisado para examinar os seus efeitos perante os Estados e municípios como uma lei nacional, e não federal. O autor é professor Titular de Direito Financeiro e Tributário (ap) da Universidade Federal Fluminense, doutor em Direito Tributário pela Universidade Mackenzie, doutor, livre-docente e professor adjunto (ex) de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, advogado.

LANÇAMENTO

Sob a problemática fundamentadora de juridicizar o estado de necessidade, os indícios de uma teoria administrativa foram mapeados pela via não convencional — a via das excepcionalidades administrativas — considerandoasgarantiaseosdireitosfundamentais, principalmente os dispostos pelo Estado Constitucional. O trabalho foi desenvolvido pela preocupação da legitimidade possível que o fenômeno jurídico do estado de necessidadeadministrativadeveapresentar na contemporaneidade do Direito.

LANÇAMENTO

Trata-se de livro didático de grande interesse e utilidade não somente para os advogados, mas também para todos os profissionais que militam na gestão pública, como servidores e empregados públicos, auditores internos, auditores do Sistema de Controle Interno, auditores dos tribunais e conselhos de contas, de todos os Poderes e esferas de governo, com especial interesse para membros de comissão de licitação, gestores de contratos, pregoeiros, portadores de cartão de crédito corporativo de governo, etc.


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LIVROS EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Soluções Práticas de Dir eito — P ar ecer es Direito Par arecer eceres

Coleção Doutrinas Essenciais — Processo Civil

Nelson Nery Júnior

Luiz Rodrigues Wambier e Teresa Arruda Alvim Wambier (organizadores)

A Editora Revista dos Tribunais está lançando a Coleção Prática de Direito — Pareceres, reunindo pareceres recentes e inéditos sobre questões polêmicas e altamente complexas do domínio jurídico elaborados por um dosmaisdestacadosjuristasdaatualidade. Tais estudos aprofundados oferecem respostas seguras para controvérsias do dia a dia e para as quais o aparato legal nem sempre possibilita soluções imediatas, sendo necessária, por isso, a clareza de um insigne jurista. São quatro volumes com maisde120estudosrealizadosapartir da solicitação de pessoas físicas e jurídicas, de Direito Público e Privado, assim distribuídos: Volume I — Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito de Informação, Direito Tributário, Direito Bancário. Volume II — Direito Privado: teoria geral, obrigações, contratos. Volume III — Direito EDITORA QUARTIER LATIN Direito dos Acionistas Minoritários — Nova Lei das S.A.

Leslie Amendolara

LANÇAMENTO

Privado: responsabilidade civil, direitos reais, Direito das Sucessões, Direito Societário, Direito falimentar, Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado. Volume IV — Direito Processual Civil: processo de conhecimento, sentença, coisa julgada e ação rescisória, recursos, execução, processo coletivo. O autor é procurador de Justiça aposentado.

A Editora Revista dos Tribunais está lançando a Coleção Doutrinas Essencias — Processo Civil, organizada pelos professores Luiz Rodrigues Wambier e Teresa Arruda Alvim Wambier, em dez volumes, com mais de 11 mil páginas. Estrutura da Coleção: Volume 1 — princípios e temas gerais do processo civil; Volume 2 — teoria geral do processo I; Volume 3 — teoria geral do processo II; Volume 4 — atividade probatória; Volume 5 — tutela de urgência e procedimentos especiais; Volume 6 — atos decisórios, meios de impugnação das decisões judiciais e coisa julgada; Volume 7 — recursos e ação rescisória; Volume 8 — tutela executiva; Volume 9 — processo coletivo e processo civil estrangeiro e comparado; Volume 10 — índices. Luiz Rodrigues Wambier é doutor em Direito pela PUC-SP, onde é professor no curso

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

O Crime Organizado e seu Tratamento Jurídico P enal Penal

LANÇAMENTO

de Especialização em Direito Processual Civil; mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina; professor no curso de mestrado em Direito Processual Civil e Cidadania da Universidade Paranaense – Unipar. Teresa Arruda Alvim

Wambier é livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-SP, onde é professora nos cursos de Graduação, Especialização,Mestrado e Doutorado; professora no curso de Mestrado da Universidade Paranaense – Unipar.

MALHEIROS EDITORES Direito Administrativo Brasileiro

Hely Lopes Meirelles

Mandado de Segurança e Ações Constitucionais Hely Lopes Meirelles, Arnaldo Wald e Gilmar Ferreira Neves

38ª edição, atualizada por José Emmanuel Burle Filho e Décio Balestero Aleixo. Fruto da larga experiência e do profundo conhecimento jurídico do autor, a obra se constitui, hoje, num verdadeiro clássico do Direito AdministrativoBrasileiro.Trouxe,sempre, a melhor doutrina, a mais atualizada jurisprudência e referências à legislação em vigor, aliando, assim, a teoria à prática, buscando soluções e construindo conceitos, formulando e aplicando o Direito Administrativo à realidade do País.

34ª edição. Obra clássica, completo estudo dos writs constitucionais civis: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção e habeas data, e as ações declaratórias de constitucionalidade e de inconstitucionalidade, examinando, em cada caso, seu cabimento, sujeitos ativo e passivo, processo, sentença, liminares, efeitos, etc. Inclusive com a atualização das implicações no âmbito do mercado de capitais, no Código do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.

Luiz Roberto Ungaretti de Godoy

3ª edição, ampliada e atualizada. Alguns temas examinados: o que é ser acionista minoritário perante a legislação acionária brasileira; direitos dos acionistas minoritários e preferencialistas na estrutura orgânica da companhia; direitos dos acionistas sem direito a voto durante a realização das assembleias; solicitação da relação de endereços dos acionistas para o fim de envio de procuração para votar em assembleias; aquisição do direito de voto das ações preferenciais; etc.

Aborda a deficiência dos meios de enfrentamento às facções criminosas e apresenta soluções de mudanças necessárias no sistema penal para se ter um mecanismo eficiente de combate ao crime organizado no País. Um fato real que exemplifica claramente a obra são as recentes invasões promovidas no Rio de Janeiro pelo poder público, em busca da retomada de áreas até então dominadas por traficantes. Em cinco capítulos, o livro traça um histórico da evolução da criminalidade organizada no Brasil e no mundo, dos primórdios até os dias atuais, mostrando como as organizações se formaram e estabelecendo um paralelo jurídico de forma a elucidar como as facções criminosas se enquadram no sistema penal atualmente. Este estudo faz-se fundamental nos dias de hoje, visto que apesar de o delito ser uma conduta juridicamente valorada,

LANÇAMENTO

as di-versas abordagens existentes acerca da matéria não elucidam de forma satisfatória sua inserção no âmbito da criminalidade organizada. Diante de tal análise, a obra apresenta caráter científico, inovando no estudo do crime organizado e seu tratamento jurídico-penal, com posições relevantes e atuais sobre o tema. O autor é delegado de Polícia Federal desde 2002.


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JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS — Decreto nº 7.668, de 11/1/2012 (“DOU” de 12/1/ 2012), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República do Equador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 4/4/2007. Decreto nº 7.667, de 11/1/2012 (“DOU” de 12/1/2012), promulga o tratado constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23/5/2008. Decreto nº 7.666, de 11/1/2012 (“DOU” de 12/1/2012), promulga o acordo-quadro de cooperação no campo educacional entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6/8/2008. Decreto n° 7.658, de 23/12/2011 (“DOU” de 26/12/2011), dispõe sobre a execução do 69º protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (69PA-ACE2), assinado entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 24/8/2011. A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto nº 7.652, de 22/12/2011 (“DOU” de 23/12/ 2011), disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da carreira de delegado de polícia civil do Distrito Federal e da carreira policial civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei nº 2.266, de 12/ 3/1985 e a Lei nº 9.264, de 7/2/1996.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO — Lei nº 12.547, de 14/12/2011 (“DOU” de 15/12/ 2011), altera o artigo 261 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CÓDIGO PENAL — Lei nº 12.550, de 15/ 12/2011 (“DOU” de 16/12/2011), acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal). CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — —Lei nº 12.587, de 3/1/2012 (“DOU” de 4/1/ 2012), altera a CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943. Lei nº 12.551, de 15/12/2011 (“DOU” de 16/12/2011), altera o artigo 6º da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/ 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Lei nº 12.562, de 23/12/2011 (“DOU” de 26/12/2011), regulamenta o inciso III do artigo 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal. CRÉDITOS NÃO QUITADOS — Lei nº 12.548, de 15/1/2011 (“DOU” de 16/12/2011), altera o artigo 37 da Lei nº 10.522, de 19/7/

CINEMA — Decreto nº 7.647, de 21/12/2011 (“DOU” de 22/12/2011), dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. C U L T U R A - M Ú S I C A G O S P E L — Lei nº 12.590, de 9/1/2012 (“DOU” de 10/1/ 2012), altera a Lei nº 8.313, de 23/12/ 1991(Lei Rouanet) para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. ELETRODOMÉSTICOS — Decreto nº 7.663, de 29/12/2011 (“DOU” de 30/12/2011), dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO — Decreto n° 7.664, de 11/1/2012 (“DOU” de 12/1/2012), dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 5.113, de 22/6/2004, que regulamenta o artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11/5/1990, que dispõe sobre o FGTS. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Decreto nº 7.660, de 23/12/2011 (“DOU” de 26/12/2011), aprova a tabela de incidência do IPI. LUZ PARA TODOS — Decreto n° 7.656, de 23/12/2011 (“DOU” de 26/12/2011), altera o Decreto nº 7.520, de 8/7/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “Luz para Todos”, para o período de 2011 a 2014. MOBILIDADE URBANA — Lei nº 12.587, DE 3/1/ 2012 (“DOU” de 4/1/2012), institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. PRÉ-SAL – ROYALTIES — Decreto nº 7.657, de 23/1/2011 (“DOU” de 26/12/2011), altera o Decreto nº 7.403, de 23/12/2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbone-

tos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2º do artigo 49 da Lei nº 12.351, de 22/12/ 2010. PRODUTOR RURAL — Decreto nº 7.644, de 16/12/2011 (“DOU” de 19/12/2011), regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei nº 12.512, de 14/10/2011. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO — Decreto nº 7.662, de 28/12/2011 (“DOU” de 29/12/2011), discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento a serem executadas por meio de transferência obrigatória. RADIODIFUSÃO— Decreto nº 7.670, de 16/ 1/2012 (“DOU” de 17/1/2012), altera dispositivos do regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, e dos Decretos nºs 88.066, de 26/1/1983, e 5.820, de 29/6/ 2006. SALÁRIO MÍNIMO — Decreto nº 7.655, de 23/1/.2011 (“DOU” de 26/12/2011), regulamenta a Lei nº 12.382, de 25/2/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. SERVIÇOS HOSPITALARES— Lei nº 12.550, de 15/12/2011 (“DOU” de 16/12/2011), autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Decreto nº 7.661, de 28/12/2011 (“DOU” de 29/12/2011, aprova o estatuto social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e dá outras providências. TESOURO NACIONAL — Decreto nº 7.654, de 23/12/2011 (“DOU” de 26/12/2011), altera o Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

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JUDICIÁRIO - 2

Fevereiro, mês para grandes impactos PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA — “Estou vendo a serpente nascer. Não posso calar.” A frase da ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, pode parecer dirigida a um serpentário, mas o tema dela não são ofídios, mas a Magistratura brasileira. E assim como houve um “Dia D”, quando as tropas aliadas desembarcaram na Normandia, na Segunda Guerra Mundial, fevereiro transformou-se num mês de agendar grandes impactos: o Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do País, vai examinar no mérito os limites impostos, por enquanto em liminares, à atuação saneadora das atividades correcionais do órgão criado para exercer o ansiado controle externo da Magistratura. Os olhos da Nação estão voltados para o STF. Ao final de 2011 e começo de 2012, assistiu-se a um duelo entre as pretensões do CNJ e as reações classistas, corporativistas ou com rótulos constitucionalistas, muitas vezes num nível exacerbado, a ponto de em vários momentos serem os próprios juízes os maiores responsáveis por manifestações generalizando questões que obviamente deveriam ser pontuais. A expressão “caixa preta do Judiciário” transformou-se em lugar-comum, por vezes a mais suave numa verdadeira guerra interna. Essa inusitada situação levou um dos ministros do STF, Luiz Fux, a tentar ponderar: “A opinião pública, elemento importante de legitimação democrática das decisões judiciais, vem se insurgindo com extrema justiça contra as mazelas do Poder Judiciário.” E a perguntar: “Por que a Corte Suprema não pode decidir sempre conforme a opinião pública?” A pergunta terá que ser respondida pelos parceiros de Fux no STF. Irado ao ver que existe uma tentativa explícita de blindar o CNJ, o juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara de Campo Grande (MS), que possui jurisdição sobre casos de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crime organizado, não economiza palavras fortes: “Se o marasmo do Judiciário já é insuportável para a sociedade, imagine a desilusão causada pela autoblindagem montada pelo corporativismo desse Poder.” Ameaçado por traficantes de alta periculosidade, o juiz Odilon vive sob proteção, dia e noite, de agentes federais. Sua terrível situação pessoal e familiar não foi denunciada pela Magistratura e sim

pelo “ Tribuna”” , que a tornou pública pela primeira vez. Ele sabe o que vive com a família, sob total indiferença da maioria absoluta do próprio Judiciário. Julga-se, portanto, com autoridade para dizer exatamente isto: “Em trinta anos de Magistratura, nunca vi tamanho golpe desferido contra a democracia, e logo por quem. A grande maioria dos juízes é honesta, mas há “bandidos de toga” (uma das expressões da corregedora Calmon), sim, e são vários. A Corregedoria do CNJ tem de ser independente para soterrar esse lixo e apoiar os que fazem da Magistratura um sacerdócio.” O clima é de alta tensão. O último sintoma é de que os ministros do STF, preocupados com a repercussão sobre o que terão que decidir, estão pretendendo fazer uma reunião preliminar, antes da plenária, a portas fechadas, para evitar eventuais constrangimentos por ácidas discussões ou tiroteios verbais em sessão pública. O presidente da Corte, Cezar Peluso, precisaria, porém, ser convencido da ideia (emblemática) de fechar as portas. As tendências possuem ala com pretensões de limitar as ações do CNJ. Outra ala busca uma conciliação. As cartas jurídicas, políticas e emocionais serão lançadas. A posição majoritária dos ministros é ignorada Ver também página 21). (Ver

A discussão da saúde moral B

RASÍLIA – Têmis, a deusa mitológica da Justiça, usa venda nos olhos. Não é símbolo de cegueira, como alguns tentam ironizar: no berço da democracia, os gregos queriam dizer, em sua superpotência filosófica, que ela tem endereço igualitário, equânime, sem distinção. Ensaia-se, agora, a criação de um novo símbolo. Seria específico para o CNJ: um bloqueio para fechar a boca. Poderia ver. Mas não falar. O que se pretende fazer pode possuir disfarces semânticos, mas os ensaios preliminares sobre o debate da questão eliminam qualquer verniz nas palavras. Em expres-

sões não-jurídicas, articula-se nos bastidores um formato de discussão que seria uma espécie de contraponto com os hábitos regimentais da Suprema Corte dos Estados Unidos: os magistrados norte-americanos fecham-se para o debate, não abrem as portas, e se limitam a anunciar para a sociedade uma posição jurídica — obrigatoriamente constitucional. Nesse estilo, a Suprema Corte deixa para dentro das portas trancadas eventuais impasses ou discussões acaloradas. Os últimos parâmetros públicos de raciocínio giram em torno das liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello (não permitindo investigações do CNJ


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JUDICIÁRIO - 3 em sobreposição às Corregedorias estaduais) e Ricardo Lewandowski (suspendendo investigações sobre desvios na folha de pagamentos de 22 tribunais), que estancaram as ações em curso do CNJ, baseados em ações de inconstitucionalidade, movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e outras duas entidades de classe (Associação dos Juízes Federais do Brasil e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Elas atribuem à Corregedoria Nacional de Justiça uma indevida devassa fiscal generalizada na vida de magistrados e servidores do Judiciário (3.246 deles, totalizando R$ 282,9 milhões) quando, a verdade, explicando isso em termos ásperos, estilo de contra-ataque, Eliana Calmon havia pedido informações sobre “movimentações financeiras atípicas”, detectadas pelo Coaf, (Conselho de Atividades Financeiras), da Receita Federal. Argumenta-se, na posição anti-Calmon, que a Corregedoria faria um processo de repetição de apuração (bis in idem) porque as irregularidades seriam apuradas pelos tribunais estaduais. Além disso, repetiu-se à exaustão, “nem tudo que é atípico é ilegal”. O ministro Marco Aurélio comentou que “não se pode presumir que todos sejam salafrários até prova em contrário”. Para Mello, “ninguém está contra o CNJ, só que o CNJ também tem de se submeter às balizas constitucionais”. Mas o próprio presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, esclareceu que um relatório aponta fatos a serem apurados, mas que os nomes dos responsáveis pelas “movimentações atípicas” não foram tornados públicos. Por isso, Eliana Calmon enviou cópia de tudo ao Supremo, acrescentando que as acusações contra ela, na condição de corregedora nacional, eram “mentirosas”. A ministra Calmon informou oficialmente ao STF que, “ao contrário do sustentado pelos impetrantes, o simples acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores sujeitos à fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça não caracteriza quebra de sigilo”. No ofício de 46 páginas e nove anexos, enviado ao Supremo Tribunal Federal, Calmon observa que existe lei específica que permite ao CNJ e outros órgãos de fiscalização administrativa “obter esse tipo de informação para garantir seu papel de zelar pela moralidade do Judiciário”. Enfaticamente, Calmon nega ter permitido o vazamento das informações do relatório do Coaf, esclarecendo até que pediu o término do sigilo imposto ao documento, “porque as próprias associações (de magistrados) já tinham divulgado o conteúdo do relatório à Imprensa”. Calmon refutou ainda mais as entidades de classe no ofício ao STF: “Não se promove investigação criminal (‘ao contrário

do que falsamente divulgaram as associações impetrantes’) acerca de juízes e servidores, como acusaram as entidades. Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. É sob o enfoque administrativo que se concentra a apuração desta Corregedoria. Em momento algum buscou-se usurpar a competência policial ou do Ministério Público na persecução penal.” As informações prestadas pelo Coaf foram solicitadas em julho de 2009, pelo então corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, antecessor de Calmon. A resposta do órgão do Ministério da Fazenda veio em fevereiro de 2011, quando a ministra já estava no cargo. As palavras de Calmon são endossadas por Dipp, para quem “a tradição do Supremo sempre foi de preservar o CNJ. Espero que seja mantida”. O ex-corregedor explica porque pediu os dados ao Coaf, dizendo que “foi por falta de informações nos bancos de dados dos tribunais”. Segundo ele, “não há problema em pedir informações sobre movimentações atípicas. Não houve quebra de sigilo. São informações administrativas e financeiras”. Dipp, que também foi um corregedor rigoroso e atuante, acredita que haja gente “inconformada com a criação do CNJ”. Mas está certo de que “enfraquecer o Conselho não favorece a ninguém”. Discutir a saúde moral do Judiciário é tema delicado. Tanto que o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, apressouse em esclarecer publicação na Imprensa sobre o assunto (aliás, há magistrados tentando atribuir tudo o que está acontecendo a mal-entendidos na Imprensa, o que também é um exagero): “Em nenhum momento, disse ele, tentamos emparedar a ministra Eliana Calmon ou impedir investigações de malfeitos de magistrados. Só contestamos a Resolução 135, baixada pela corregedora para ampliar os poderes de investigação do CNJ. A Constituição, em sua Emenda 45, deixa claro qual é a função e o poder investigatório do CNJ, razão pela qual essa competência não pode ser alterada por meio de uma resolução.” Calandra promete enfaticamente: “Queremos ouvir o STF dizer se é legal ou não, que respeitaremos. Somos uma classe honrada e cumpridora das leis e da Constituição.” O presidente da AMB esteve com o presidente do Coaf, Antonio Rodrigues, que informou a ele sobre a existência de RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira). “Na maioria das vezes”, segundo Rodrigues, esses relatórios apontam casos nos quais Ministério Público e Polícia Federal constatam irregularidades. Segundo o Coaf, as pessoas citadas estão envolvidas em operações consideradas atípicas, com indíci-

os que despertam suspeitas de ilegalidade. Nesse encontro, o desembargador Nelson Calandra procurou contestar a posição do CNJ, dizendo que o órgão que tem Eliana Calmon como corregedora queria que o Coaf elaborasse RIFs relacionados a todos os cadastros de pessoas físicas (CPFs), nos quais foram anotadas atipicidades. Mas contestou, dizendo que “esse relatório não é para ser publicado na Imprensa. É confidencial”. Segundo ele, “é preciso afastar a ideia que é preciso investigar a Magistratura”. Há controvérsias. O juiz João Batista Damasceno, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu (RJ), identificou-se publicamente como membro de um grupo de magistrados que já decidiu apoiar o CNJ, abrindo por completo informações relacionadas a sigilo bancário, fiscal e telefônico. A atitude, diz o juiz, foi tomada para “reforçar o poder do CNJ: que se faça luz sobre as sombras, porque é nas escuridão que se produzem fantasmas”. O ministro Luiz Fux é adepto da ponderação. Ele diz que “a opinião pública é variável e apaixonada e, no âmbito jurídico, deve prevalecer a contenção do magistrado, tal como na visão lúdica enunciada por Calamandrei: o cidadão decide com a paixão ao passo que ao juiz incumbe fazer prevalecer a razão jurídica”. Ele avalia que “um País que respeita a sua Constituição rígida não pode submetê-la a interpretações apaixonadas e momentâneas, sob pena de mutilá-la ao sabor do populismo judicial, que é mais pernicioso do que o populismo político”. Para

Fux, sendo o Supremo Tribunal Federal guardião dos direitos fundamentais contemplados na Constituição, “ainda que contra os avanços da maioria, por isso, nessa luta entre o Constitucionalismo de direito e o Constitucionalismo popular, o Tribunal deve ser necessariamente contramajoritário”. Essas palavras ajudam a antever uma posição tecnicamente assumida e um possível voto. O ministro Ayres Britto, que assumiu por alguns dias interinamente a presidência do STF (Cesar Peluzo tirou férias), nem cogitou da hipótese de rever as liminares concedidas por dois ministros da Corte, limitando a atuação do CNJ. “Os fatos ocorreram, o dissenso é conhecido”, admitiu. Mas foi extremamente cauteloso, dizendo que “o momento exige comportamento condizente com a música de Paulinho da Viola, que diz: faça como o velho marinheiro, que durante o nevoeiro leva o barco devagar”. Mas se navegar devagar também é preciso, Britto ressalva que “o CNJ tem agido à luz do dia, não às escondidas”, que “manteve contato de forma oficial, preto no branco”. Diz que “como cidadão, vejo que o CNJ tem agido formalmente, com troca de correspondência e certamente os melhores propósitos” e que “cabe ao CNJ velar pelo artigo 37 da Constituição, que tem entre seus princípios o da impessoalidade, Se o CNJ vem ou não agindo nos limites precisos de sua competência constitucional, é o próprio núcleo, o cerne da polêmica que se instaurou. É o plenário (do STF) quem decidirá”. (PS (PS)

E aí, quem tem razão?

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RASÍLIA — A resposta exige amparo e sólida fundamentação constitucional. Existem divergências aparentemente intransponíveis, discutidas ferozmente, mas existe também o punctum saliens, do qual ninguém — com toga ou sem toga — poderá se desviar. Conhecer a Constituição não é monopólio. Interpretá-la é próprio do Direito. Segundo o artigo 103-B, quarto parágrafo, sobre o alvo da celeuma: “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.” Não é preciso ser exegeta para entender o significado dessas palavras. Como diria um professor emérito da Universidade de Brasília, “é de elementar hermenêutica que o Direito é um todo orgânico e que as normas legais devem ser interpretadas no seu conjunto”. Tanto Eliana Calmon, atual corregedora, como Gilson Dipp, corregedor anterior, foram exercer funções vinculadas ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do quinto parágrafo do mesmo artigo 103-B. Óbvia a legitimidade inquestionável. O CNJ tem entre as suas atribuições espelhar-se no artigo 37 da Carta Magna para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário. Pode conhecer reclamações e, no exercício do seu labor, avocar processos disciplinares (em curso) e determinar a remoção, disponibilidade ou aposentadoria e outras sanções administrativas O parágrafo 7º, ainda do mesmo artigo 203-B, permite a criação de ouvidorias para o recebimento de reclamações e denúncias relacionadas a magistrados e servidores. Está escrito. Tanto que um ex-presidente do STF, Carlos Velloso, recomenda que “a questão

deve ser examinada sem parti pris”, dizendo que “´é bom lembrar que a Constituição vigente, a mais democrática das Constituições que tivemos, estabelece o devido processo legal e nesse se inclui autoridade administrativa e juiz competentes, independentes e imparciais (artigo 5º, LV), característica do Estado Democrático de Direito. Sem dúvida que é desejável que a atuação firme do CNJ para punir e afastar o juiz que não honra a toga. Com observância, entretanto, do devido processo legal, garantia constitucional que cabe ao Supremo assegurar”. Resta adequar a realidade aos teoremas do ministro Luiz Fux, do STF. Para ele, “a voz apaixonada reside no dia a dia, a qual, pela sua própria instabilidade, recomenda reflexão”. Lembra uma lição de Jhering que diz que “o fim do direito é a paz, mas o meio de obtê-lo é a luta”. A pesquisa “Índice de Confiança na Justiça/FGV”, feita no quarto trimestre de 2010, colocou o Judiciário em penúltimo lugar na lista das instituições que a população diz confiar. O ranking assusta, porque a classificação deixa a Justiça atrás, entre outros, do Congresso, dos partidos e da polícia. Curiosamente, esse fato não faz parte das principais preocupações da categoria para reverter o status quo. Leitura contemporânea: podem tentar encurralar, mas Eliana Calmon, indiscutivelmente, não está sozinha. Ela gosta de citar o jurista Aliomar Baleeiro: “Lobo não come lobo”, disse ela sobre as tentativas de dar um jeito na emperrada, em termos de estrutura e organização, máquina judiciária. Eliana percebeu que enfrentar sozinha a matilha é difícil e, por isso, decidiu gritar, juridicamente, mas gritar mesmo. Como ensinaria Santo Agostinho: quando se grita no deserto, pelo menos o PS PS) eco há de responder. (PS

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TRABALHO

Ponto eletrônico adiado pela quinta vez Agora, implantação será em três datas distintas, dependendo do segmento

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instalação do ponto eletrônico nas empresas, instituída pela Portaria nº 1.510/2009, foi adiada pela quinta vez. A medida deveria entrar em vigor no dia 1 de janeiro deste ano, mas o Ministério do Trabalho publicou no “DOU” de 28/12/2011 a Portaria nº 2.686 que estabelece novos prazos para a adoção do Sistema Registrado Eletrônico de Ponto (Srep), dependendo da atividade econômica do empregador: para as companhias do segmento industrial, comércio em geral, setor de serviços, incluindo, as atividades financeiras, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação a data limite é 2 de abril 2012; para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889/73 (que regulamenta o trabalho rural, sem colidir com a CLT), 1 de junho; para as microempresas e empresas de pequeno porte, 3 setembro. Empresas com menos de 10 empregados não precisam implantar o Srep. Cerca de 700 mil empresas terão de adotar o novo ponto eletrônico. A nova portaria atende, parcialmente, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) que enviou à presidente da República, Dilma Rousseff, dia 23 de dezembro documento, sugerindo, entre outras coisas, que seria melhor aguardar a expiração dos prazos estabelecidos pela Portaria 480, de 19/ 12/2011, do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que visa padronizar os equipamentos. A Fecomercio destacou os artigos 4 (dá um prazo de 24 meses, contados da data de publicação da portaria para que os REPs sejam fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos definidos pelo Inmetro e 5 (determina 36 meses, contados da data de publicação da portaria, para que os

Internet

REPs sejam comercializados no mercado nacional nas condições do órgão fiscalizador). Para a Fecomercio paulista, o adiamento foi uma vitória. No dia 16 de janeiro, o Ministério do Trabalho publicou outra portaria (nº 101/2012), que delega ao Inmetro atribuições como elaborar o regulamento técnico da qualidade dos equipamentos de registro eletrônico de ponto; fiscalizar o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria 1.510/2009 e implementar programas de avaliação da conformidade do REP. A desmoralização do Srep A oposição dos empregadores para implantação do Srep é histórica. Além das ações individuais de empresas que tramitam na Justiça do Trabalho, entidades patronais como a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), federações das indústrias de vários Estados; do comércio (em São Paulo, a Fecomercio) contestam, desde o início, a implantação do sistema. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, José Champina Alcazar, declarou que a obrigatoriedade traz ônus às empresas; não garante o fim das fraudes trabalhistas e ainda afeta o meio ambiente. “Elas terão de manter equipamento com capacidade de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e instalar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações”, o que tem motivado ações na Justiça contestando o aumento de custos e a burocracia. O controle da jornada dos trabalhadores para impedir o não-pagamento de horas extras, deveria vigorar a partir de 26/8/2010. O prazo foi transferido para 1/3/2011; depois para 1/7/2011, mais tarde para 3/10/2011, posteriormente para 1 de janeiro de 2012, e agora terá três datas diferenciadas.

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Reintegração A Quarta Turma do TST determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) reintegre um empregado e pague todas as verbas relativas ao período de afastamento, independente de ele ter prestado serviços à Dataprev. O funcionário pediu a reintegração e, enquanto aguardava a decisão, foi trabalhar na Dataprev. Com a sentença favorável a ele, a Serpro alegou que durante o afastamento o funcionário havia trabalhado em empresa da administração indireta e que a Constituição veta o acúmulo de vencimentos. O juízo autorizou o desconto dos valores recebidos na Dataprev. O funcionário recorreu ao TRT-1 (RJ), mas o recurso foi arquivado. Ele apelou ao TST, com êxito. (RR62740-40.1991.5.01.0039) Responsabilidade subsidiária A Oitava Turma do TST modificou decisão do TRT-17 (ES) e excluiu a siderúrgica Arcelormittal Brasil S.A. da responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas, em ação movida por um ex-funcionário da PCP Engenharia e Montagens Industriais. Os ministros acataram os argumentos de que a PCP teria sido a verdadeira dona da obra e que não houve terceirização da mão de obra. Para eles, não cabe aplicação da Súmula 331, já que a Arcelormittal não é a tomadora de serviço. (RR-10500-84.2009.5.17.0011) Diferenças salariais A Seção I, Especializada em Dissídios

Individuais (SDI-1), restabeleceu sentença de primeiro grau que concedeu a uma exfuncionária do Bradesco o direito de receber as diferenças salariais relativas às promoções anuais estabelecidas no Plano de Cargos e Salários. O TRT-5 (BA) havia cancelado a decisão. A bancária recorreu ao TST, mas a Quarta Turma rejeitou o recurso de revista, o que motivou a apelação a SDI. Para o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, a empresa comprometeu-se a realizar avaliações de desempenho, uma vez que se fixou esse requisito para conceder o avanço salarial. (RR-125300-79.2004.5.05.0191) Recurso A Seção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), rejeitou recurso de uma exfuncionária do Banco Rural S.A., que visava anular acordo feito na época da demissão. Os ministros entenderam que apenas a alegação de prejuízo ao dar quitação do contrato de trabalho não é motivo para alegar vício em acordo de processo trabalhista. O relator, ministro Barros Levenhagen, disse ter ficado evidente que a intenção das partes era a de pôr fim ao litígio mediante pagamento de importância avençada. Para ele, não houve indicio de que a bancária tivesse sido coagida a concordar com o acordo. (RO-29300-86.2009.5.03.0000) Danos morais coletivos A Auto Viação Triângulo Ltda. terá de pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos por discriminar ex-empregados que entraram com ação na Justiça do Trabalho. A sentença inicial, proferida pela Vara do Trabalho e confirmada pelo TRT-3 (MG), foi ratificada pela Segunda Turma do TST. Na denúncia do MPT (Ministério Público do Trabalho) consta que a empresa teria demitido parentes de exfuncionários que haviam ajuizado ações trabalhistas, e que também teria disseminado informações desabonadoras sobre os ex-empregados, dificultando a recolocação deles no mercado. A Triângulo recorreu ao TRT-3, sem sucesso, alegando ilegitimidade do MPT para propor a ação. O mesmo ocorreu no TST. (RR-11070017.2003.5.03.0103)

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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

TST dá prazo para inadimplentes

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stá em vigor desde 4 de janeiro a Lei nº 12.440 (o projeto foi aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, dia 7 de julho) que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) para empresas que querem participar de licitação pública. O Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, por meio do Ato nº 01, concedeu 30 dias para as empresas com dividas trabalhistas possam regularizar a situação. A certidão será emitida a partir de informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O TST promete divulgar regularmente pelo site do tribunal a lista dos inadimplentes. A empresa será “negativada” a partir do 31º dia de inadimplência. Os 30 dias concedidos pelo tribunal foram considerados impor-

tantes, em função de informações de que foram encontrados muitos erros no banco, como clientes que já quitaram os débitos e outros que eram apenas responsáveis solidários e foram considerados inadimplentes. Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, o banco foi criado para tentar evitar uma situação considerada constrangedora: de cada cem pessoas que ganham ação trabalhista, apenas 31 recebem. Além do banco, foram criadas três certidões: a Negativa de Débitos Trabalhistas, que indica que a empresa não tem dívidas com a Justiça do Trabalho; a Positiva de Débitos, que mostra quem são os devedores; e a Positiva, com efeitos de negativa destinada a empresas citadas, mas que questionam algum aspecto do pagamento. A certidão está sendo considerada a fórmula mais eficaz de pressionar as empresas a quitar os débitos.

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Lei equipara o trabalho à distância ao presencial A

Lei nº 12.551/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 15 de dezembro, e que alterou o artigo 6º da CLT, equipara o trabalho realizado à distância ao presencial e assegura aos que prestam serviços em domicílio próprio, os mesmos direitos do empregado “fixo”, com vínculo em carteira. Não se distingue mais entre o trabalho no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego (caput parágrafo 6). O especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Manhães Moreira Advogados, Fernando Borges Vieira, lembra que para que seja reconhecido o vínculo empregatício são necessários requisitos como habitualidade, onerosidade, subordinação, pessoalidade e alteridade. Segundo ele, não há motivo para grandes preocupações com o teor do caput do novo artigo da CLT. Borges Vieira disse que a dúvida permanece quanto a forma de controle da jornada de trabalho. O caso do empregado que tem por hábito, por exemplo, adiantar as tarefas no domingo pela manhã. Como controlar a jornada, evitando o injusto pedido de pagamento de horas extras? O advogado dá sugestões aos empregadores para evitar pedidos de pagamento de jornada extraordinária, sem razão. Para ele, as empresas devem exigir dos empregados a realização das tarefas ´logados´ a plataforma de trabalho (online), a fim de controlar as horas trabalhadas. Sugere, também, a identificação datiloscópica do empregado em determinados períodos ou para a realização de algumas tarefas. O sistema permite verificar (com menor possibilidade de erro) se realmente o empregado está à disposição. Já o parágrafo único determina que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”. Para Borges Vieira, isso pressupõe que o empregado que possui um smartphone corporativo e o deixa ligado após a jornada de trabalho teria direito de receber horas extras, bastando rece-

ber ou enviar um e-mail. Segundo ele, é necessário cautela em relação a esse parágrafo, “pois a compreensão dos TRTs e do próprio TST não é uníssona sobre ordens recebidas pelos empregados além da jornada”. Para ele, é necessária a revisão do dispositivo legal para evitar os muitos conflitos que certamente se estabelecerão. Já, o presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo), Antonio Neto, entende que a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. Neto considera que o controle da jornada dos profissionais online não será difícil, “pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se ‘logam’ à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas”. O caso dos que trabalham offline, “a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos”, diz. TST O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen disse que a Lei nº 12.551/2011 exigirá a revisão da Súmula 428. Ela alterou a OJ nº 49 da SDI-1 e incluiu o telefone celular no texto. O ministro pretende propor uma semana de discussão sobre o tema. Concorda que o serviço prestado à distância possa configurar relação de emprego, mas fica em dúvida com os casos em que um empregado não trabalha à distância, mas permanece à disposição do empregador portando um celular. Segundo ele, essa situação terá de ser considerada em pelo menos três hipóteses: a de que o tempo à disposição da empresa deve ser remunerado como de sobreaviso. Se esse entendimento prevalecer, o trabalhador pode receber pelo período, à equivalência de um terço do salário; a de considerar o tempo como hora normal de trabalho; e a de simplesmente não pagar por ele. Para o ministro, o TST terá de estudar cada meio de comunicação (celular, pager, e-mail, telefone fixo, etc.) para definir quais poderão ser utilizados para caracterizar o sobreaviso.

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GENTE DO DIREITO

Alexandre Calmon... No RJ,Marcelo Reinecken no DF, Marco Monteiro em SP e Roberta Bassegio, no RJ são os novos sócios do Veirano Advogados.

Comissão de Estudos sobre a Reforma do Código de Processo Civil da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele não explicou as razões.

Daniele Cristiane Festa... Alino & Roberto e Advogados Reestruturou a equipe jurídica: Gustavo Ramos assumiu a área de Processos Especiais; Raquel Rieger será a coordenadora do escritório de Brasília, tendo Denise Arantes na subcoordenação; e Dervana Souza ocupará a unidade de Salvador.

... ...Elizabeth Malvert Correa, Miriam Nascimento Carreira, Paula Regina de Carvalho Argenton, Victória Espinheira Fainstein e Wallace Pedroso são os novos integrantes do Trigueiro Fontes Advogados.

Ana Letícia Lanzoni Moura... ...Andrew Laface Labatut, Bárbara de Sousa Lima Melo, Caio Carvalho Rossetti, Caio Lacerda Homem Vedovelli, Dmitrii Lenzi Petrovivh, Gustavo Abud Navacchia, Juliana Dalla Valle Braga, Luis Gustavo Assef Dal Pian, Mayra Alvarez Rosende Bueno e Silvia Helena Picarelli Gonçalves Johonsom di Salvo são os novos integrantes do Almeida Advogados.

Advogado, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, procurador do Estado e ex-diplomata, lançou recentemente o CD “Ecos do Passado”, em parceria musical com o organista/pianista Ricardo Pistori. O CD pode ser encontrado na Livraria do Espaço Unibanco (Rua Augusta, 1.470, São Paulo), onde está disponível também o CD “Relíquias”, lançado em 2007.

Bianca Bilton Signorini... .... Elysangela de Oliveira Rabelo Zorzo e Jun Makuta são os novos sócios do TozziniFreire Advogados. Cesar Ciampolini Neto... ...e Pedro Alcântara da Silva Leme Filho foram nomeados desembargadores do TJSP pelo Quinto Constitucional.

Christian Fernandes Gomes da Rosa... ...e Leonardo Carvalho Rangel são os novos sócios do Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados.

Clito Fornaciari Júnior Advogado, renunciou à presidência da

Eduardo Lobo Botelho Gualazzi

Geraldo Augusto Desembargador tomou posse no TJ-MG.

Guilherme Vieira da Silva... ... ...Leonardo P.Costa, Roberta P.Caneca e Salim Saud são os novos integrantes do Tauil & Chequer Advogados.

Miguel Reale Júnior Não pertence mais ao Reale e Moreira Porto Advogados Associados e criou um novo escritório (Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados)), em sociedade com Filipe Henrique Vergniano Magliarelli, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.713, São Paulo.

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LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O cemitério, o fotógrafo e o segurança*

Arroz de china pobre

RENATO LOMBARDI**

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arde de uma quintafeira, cemitério de Vila Nova Cachoeirinha, Zona Norte da Capital. Chovia muito e dezenas de pessoas compareceram para o enterro de uma senhora da sociedade paulistana. Ela recomendara aos filhos o cumprimento de seu desejo de ser enterrada no túmulo do pai, contrariando o resto da família, dona de jazigos no cemitério da Consolação. A morte acontecera depois de uma série de atritos envolvendo duas importantes famílias por problemas passionais. Fotógrafos estavam avisados: se tirassem foto do enterro, corriam o risco de agressões e de ter suas câmaras destruídas. Juca “Português”, repórter-fotográfico de um jornal popular, montou esquema para conseguir boas fotos e não ser descoberto. Chegou uma hora antes e se escondeu atrás de uma lápide. O repórter-fotográfico começou a fazer fotos. Poderia ter deixado o cemitério, pois conseguira bom material. Mas achou que não tinha feito ainda a grande fotografia. Acabou sendo descoberto pelos seguranças. Um deles correu em sua direção. O fotógrafo fugiu, mas

CURSOS

acabou caindo dentro de um túmulo. Rosto e braços feridos pela queda, ele não tinha condições de sair do buraco, mas teve o cuidado de trocar os filmes. O segurança, assim que chegou, pediu o filme: -Não te dou uns tapas porque você já está enterrado, ironizou. O fotógrafo entregou um filme que registrava acidente de carro. Com muito sacrifício saiu do buraco e chegou na redação. No dia seguinte, na primeira página, a foto do enterro. O fotógrafo, porém, passou a evitar reportagens em cemitérios.

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*Texto extraído do “Caderno de Justiça” do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 7 de dezembro de 1991. **Jornalista.

SEMINÁRIOS

CIÊNCIAS CRIMINAIS — O IBCcrim realiza até 2 de março o “Laboratório de Ciências Criminais”, destinado a estudantes do 3º ao 5º ano das faculdades de Direito. Informações pelo telefone (0xx11) 3111-1040 (ramal 178) ou em laboratório@ibccrim.org.br

12 e das 13 às 16 horas, o curso “Aspectos Teóricos e Práticos do Custeio Previdenciário — Custeio da Previdência Social , Lei 8.212/91”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3283-3148 ou em contato@direitosocial.net

DIREITO ADMINISTRATIVO ECONÔMICO — A PUC-Rio está com inscrições abertas, até o dia 5 de março, para o curso de “Direito Administrativo Econômico”. As aulas serão ministradas de 12/3 a 31/7, das 8h30 ás 17 horas, na unidade Gávea. Informações pelo telefone (0xx21) 3527-1140.

D IREITO SOCIETÁRIO — O Ipec (Instituto Paulista de Educação Continuada) realiza a partir dos dias 4 e 7, o curso de 32 horas de “Extensão em Direito Societário”. As aulas será ministradas a partir do dia 4, aos sábados, das 8 às 13h30 e, a partir do dia 7, as terças e quintas, das 19 às 22h40, na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 277, Centro (São Paulo). Informações pelo telefone (0xx11) 31121550.

DIREITO FISCAL — A PUC-RJ aceita até dia 24, inscrições para o curso de pós graduação lato sensu em Direito Fiscal. As aulas serão ministradas na unidade Barra, de 6/3 a 21/6, das 18h30 às 22h30, as terças e quintas. Informações pelo telefone 0800 970 9556. DIREITO PREVIDENCIÁRIO — A Escola Paulista de Direito Social (Epds) realiza, de 24/3 a 24/4, na Alameda Santos, 1.470, 4º, Cerqueira César, São Paulo, das 9 às

INGLÊS JURÍDICO — A PUC-Rio abriu inscrições (até 9 de março) para o curso de Inglês Jurídico (Legal English). As aulas serão ministradas as segundas e quartas, das 19 às 21 horas na unidade Gávea. Informações pelo telefone 0800 970 9556 ou em www.cce.puc-rio.br

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lbenir Querubini, do Rio Grande do Sul, enviou-me a receita do arroz de china pobre, que é um prato típico gaúcho. China é expressão equivalente a mulher. E o prato é chamado de “pobre” pelos poucos ingredientes. Ingredientes (para cinco pessoas): 1 kg de linguiça grossa de pernil, temperada, de boa qualidade; 1 cebola grande picadinha; 3 ou 4 dentes de alho picados; 3 xícaras de arroz; 200 gramas de queijo parmesão; sal a gosto; azeite. Modo de fazer: Cortar a linguiça em pedaços. Numa panela, colocar duas colheres de sopa de azeite, a linguiça e deixar fritar. Quanto estiver começando a dourar, acrescentar a cebola e o alho, mexendo para não queimar. Acrescentar o arroz e mexer por dois minutos; despejar água quente até cobrir todos os ingredientes. Tampar e deixar cozinhar em fogo brando. Alguns minutos depois, provar e conferir o sal, reparando-o. Quando estiver pronto, acrescentar o parmesão ralado e, para quem gosta, cheiro verde (cebolinha e salsinha picados). Casillero Del Diablo, Shiraz 2009, 13,5 % de álcool, Vale Central, Chile (R$ 35,00). Quase negro, perfumado a amendoim torrado, café, couro, amora, groselha e ervas. Encorpado, fruta exuberante, cremoso, com ótima carga de taninos, embora não estejam agressivos. Um vinho que lembra frutas em compota, chocolate ao leite, pimentão e baunilha. Excelente relação preço-gualidade. Urban Uco, malbec/tempranillo, 2008, 14,5% de álcool, Vale de Uco, Mendoza, Argentina (R$ 38,00). Rubi escuro, com reflexos violetas, evolui positivamente no decanter. Aroma lembrando morangos, terra molhada e ervas. Corpo médio, fruta potente. Sabor pouco usual, com notas de chocolate e geléia de groselha, com um final de boca que lembra casca de laranja. Ideal para quem gosta de vinhos joviais e de estrutura simples. Vendido pela Vinci (www.vincivinhos.com.br) Koyle, reserva, cabernet sauvignon, 2008, 14% de álcool, Vale de Santo Antônio, Chile (R$ 49,00). Rubi escuro, cheira a amoras maduras, jabuticabas, alcaçuz, linguiça defumada, couro, tabaco, madeira crua e café. Encorpado, harmonioso, com fruta madura e madeira nítida, mas não agressiva. Boa estrutura tânica, embora sem ser rascante. Parece um bombom de licor de cereja, sobre uma

Gladston Mamede

base herbácea. La Posta (Pizzella Family Vineyard), malbec, 2008, 13,9% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 47,00). Rubi escuro, com notas violáceas, tem aroma de chocolate ao leite, chá preto, embutidos, minerais, flores e compota de frutas vermelhas. Corpo médio, fruta exuberante, taninos em profusão, mas equilibrados. Um vinho “redondo”, pronto para ser bebido. Retrogosto agradável e de média duração. Vendido pela Vinci Vinhos: (www.vincivinhos.com.br)

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DICA DICA:: A lgumas alterações na interessantes:: execução, podem ser interessantes 1) Para evitar que a ling u iça esfalingu rele quando cortada, passar levemente na chapa, com um fio de azeido te e em baixa temperatura. Quan Quand estiver firme, mas ainda crua, retirar, esperar esfriar e cortar. 2) Deixar alguns pedaços maiores de ling u iça. lingu Pode lhe dar uma vantagem estética na montagem do prato. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mariamazza.turismo@gmail.com)

TURISMO

Na tranquila João Pessoa, novo resort

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oão Pessoa,que ficou conhecida e virou hit na internet, com a publicidade do jornalista-colunista Gerardo Rabello, que elogia um lançamento imobiliário, reúne toda a família que aprova a ideia, menos a filha, e diz a frase que virou “mania”: “Menos a Luiza, que está no Canadá”, abriga o resort “Mussulo Resort by Mantra”, considerado um dos melhores do País, instalado no pólo turístico da Costa do Conde. João Pessoa não é tão famosa como Natal e Recife, mas tem mais tranquilidade que essas duas capitais e possui belas praias urbanas (Bessa, Manaíra, Tambaú — onde fica o hotel Tropical — e Cabo Branco — uma das principais — além da famosa Cabedelo — a da industrialização da baleia- , a fluvial do Jacaré, Tambaba — a mais famosa praia de nudismo do País — , Tabatinga, etc.) e uma grande riqueza cultural. A capital da Paraíba fica no extremo oriental das Américas e tem na Ponta dos Seixas o ponto em que o Brasil mais se aproxima da África. Na capital paraibana, vale a pena visitar as construções barrocas, como o Theatro Santa Roza, as igrejas de N.S.do Carmo e de S.Francisco, ou Casarão dos Azulejos, do século XIX. Deve-se, ainda, visitar o Hotel Globo (atual Consulado da Espanha); a Estação Ciência, obra de Niemeyer; o Mercado de Artesanato Paraibano (que fica na praia de Tambau, e tem 130 lojas com produtos como mantas, redes, esculturas de barro e de madeira, xilogravuras, mas tem também manteiga de garrafa e mel de engenho). Aliás a culinária é um dos pontos fortes da capital, com a carne de sol, acompanhada de arroz de leite e macaxeira cozida, ou o chamado “rubacão” (feijão branco, arroz, queijo e verduras). O resort é o primeiro empreendimento no Brasil do grupo Mantra (responsável pelo Mantra Resort SPA & Cassino; pelo Casino Nogaró by Mantra) e tem 102 bangalôs distribuídos em 96 mil metros quadrados, com piscinas, quadras de tênis e poliesportiva , vôlei de praia, fitiness center, sala de jogos, playground, etc.

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Na Argentina, o hotel do Boca

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oderno e de vanguarda, com serviços exclusivos de temática futebolística. Assim será o hotel cinco estrelas previsto para ser inaugurado em março pelo Boca Juniors, tradicional equipe de futebol da Argentina. O gerenciamento será feito pela cadeia Design Suítes. Será o primeiro hotel temático de futebol do mundo. Localizado em Montserrat, bairro histórico de Buenos Aires, terá 17 andares, 87 suítes, quartos de luxo, Spa & Health Club e um grande diferencial: toda a estética do Boca Juniors. O investimento é de 15 milhões de dólares e vai garantir peculiaridades como tapetes que imitam o gramado do estádio, quartos com pinturas do time de futebol e imagens dos jogadores e tolhas nas cores azul e amarelo. O salão de festas será chamado de “La Bombonera”, como o estádio do clube é conhecido. Os quartos terão os nomes de alguns jogadores e um deles, claro, já tem o nome mais que confirmado: “Diego Armando Maradona”. O hóspede terá acesso preferencial aos treinamentos da equipe, visitas guiadas ao museu Boca Juniors, programas com entradas premium para os jogos locais e eventos especiais como meet&greet para conhecer os jogadores. O hotel oferecerá, ainda, uma fotografia do grupo na “Bombonera” e uma visita ao treinamento no estádio.A diária pode variar entre US$ 200 e 600 dólares americanos. Reservas pelo telefone 54 11 4896-6359

Roteiro O roteiro sugerido é com vôo regular até João Pessoa ou Recife; hospedagem e pensão (que pode ser completa, ou contemplar apenas café da manhã), tours para praias, traslados, guias locais, a partir de R$ 3.090,00 por pessoa, mais taxas. Informações com a Intravel Turismo — telefones: (0xx11) 3206-9000 e 3120-4141),(0xx21)3005-3039, (0xx61) 2626-3241; (0xx31 2626-3241), (0xx41 2626-3201; (0xx51) 2626-3241 (0xx71) 2626-3157; e (0xx81)2626-3241.

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NOTAS Apamagis A diretoria eleita para dirigir a Apamagis no biênio 2012/13 foi empossada dia 2 de janeiro. A associação será presidida pelo desembargador Roque Mesquita de Oliveira.

In memoriam Faleceram, dia 5 de janeiro, no Rio de Janeiro, o procurador Geraldo Mattos Maia; dia 14, aos 63 anos, em Santa Cruz do Sul (RS), o juiz aposentado Danilo Burin; dia 17, no Rio de Janeiro, o procurador Marcus Araújo Andreas; dia 20, em Santa Catarina, o juiz aposentado Erwin Rubi Pressoni Teixeira; dia 23, aos 86 anos, o advogado Pedro Saliba; dia 25, no Rio, o advogado Nilson Assunção Ferreira.

TJ-SP O desembargador Ivan Sartori, 54 anos, assumiu a presidência do TJSP, reclamando do orçamento do tribunal de R$ 5 bilhões, quando, segundo ele, a necessidade é de R$ 9 bilhões. Sartori é o mais jovem presidente da história do tribunal.

TRF-3 O presidente do TRF-3, desembargador Roberto Haddad, e o diretor da Seção Judiciária de SP, Carlos Loverra, inauguraram, dia 11 de janeiro, a 14ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível e comemoraram os 10 anos do JEF em São Paulo. Dia 23 de janeiro foi instalada a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial de Sorocaba (SP).

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LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais 1– (Dir.Banc.) Papel moeda; (Dir. Civ.) Representação teatral.

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Z 2

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A 4

D 5

A 7

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2 – (Dir. Civ.) Que não é devido.

Marinhas

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3 – Velho Testamento; Oceano Ártico (Sigla); (Dir. Civ.) Proceder a meação de bens.

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4 – Cólera, raiva; que termina em dentes miúdos, como os da serra.

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5 – Convidar para participação numa reunião; Quatro, em algarismo romano.

no semelhante à macumba 5 – Legião Brasileira de Assistência (Sigla).

6 – (Fig.) Coisa difícil, dificuldade; Período de séculos muito extenso; Deus egípcio. 7 –(Dir. Civ) Porta de acesso para logradouro público (pl.); Distrito Policial (Sigla) 8 – República Árabe Unida (Sigla); (Dir. Civ.) Menor que perdeu os país (fem.)

6 – Grito de dor; (Dir. Adm.) Ingresso a cargo público de candidato aprovado em concurso. 7 – (Dir. Comerc.) Fazer a correção do peso da carga. 8 – (Dir. Civ.) Adquirente a título oneroso.

9 – (Dir. Civ.) Riacho. 9 –A mítica Ilha urcéia: (Dir. Milit.) A remuneração diária a que faz juz o soldado.

Verticais

10 – Entrar na posse de bens da herança; Consoantes de “fogo”.

1 – (Ciênc. Pol.) Patriótico (pl.). 2 – Por em ordem, organizar. 3 – Digníssimo (Sigla); Oprimir, angustiar.

11 – (Dir. Civ.) Auto lavrado pelo tabelião que aprova algum ato.

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4 – (Dir. Int. Púb.) União da Europa Ocidental (Sigla); (Dir. Comp.) Culto africa-

Soluções na página 2

LITERATURA A Paz pelo Direito, Hans Kelsen, tradução de Lenita Ananias do Nascimento, Editora WMF Martins Fontes – Em A Paz pelo Direito , Hans Kelsen se afasta de sua “teoria pura do Direito” e propõe uma fórmula para a paz entre as nações. Defende “paz garantida pela apreciação judicial compulsória das disputas internacionais” (Parte I), ou seja, a criação de uma corte internacional dotada de jurisdição para resolver os conflitos entre Estados; e “a paz garantida pela responsabilização individual por violações do direito internacional” (Parte II), obrigando os estadistas, enquanto indivíduos, a assumir pessoalmente a responsabilidade moral e jurídica pelos crimes de guerra e outros atos de violação cometidos por seu país.” Hans Kelsen nasceu em Praga, em 11 de

outubro de 1881. Formou-se na Faculdade de Direito de Viena, onde lecionou a partir de 1911, ano em que publicou seu primeiro livro, Problemas Capitais da Teoria do Direito Estatal ; convocado em 1917, serviu como assessor jurídico no Ministério da Guerra, o que lhe valeu, a partir de 1918, colaborar na redação da nova Constituição austríaca. Em 1940 mudou-se para os Estados Unidos; lecionou como professor visitante em Harvard e depois em Berkeley. Publicou, entre outras obras, Teoria Pura do Direito, Jurisdição Constitucional, O Estado como Integração e A Democracia. Faleceu em 1973.

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REVISTA A Malheiros Editores está lançando o volume 158 (abr./jun. 2011) da Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro , publicação do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da

Universidade de São Paulo. Apresenta doutrina, atualidades, espaço discente, jurisprudência comentada e pareceres. Mais informações pelos telefones (0xx11) 32890811 ou 3078-7205.

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o alto do morro contemplo o mar arrebentando lá embaixo. Um caiçara se aproxima e avisa; -Cuidado moço, o lugar é enfeitiçado. As pedras chamam para o abismo. Alguém já pulou daí. A morte está sempre pedindo mais mortes. *** Abro a cadeira de lona sobre a areia. Na praia deserta, apenas um cachorro correndo atrás das gaivotas. Um menino de seus cinco anos vem empunhando uma pipa e aos poucos se aproxima de mim e pergunta: - O que você está fazendo? -Estou pensando. Espantado o garoto exclama: -Pooorra! *** Perto do Poço de Anchieta uma senhora contempla o mar e indaga: -Você sabia que o mar também se apaixona? -Há muitos anos na Europa, quando eu era pequena, minha avó me contou um história que lembro sempre que venho aqui. -Uma jovem todas as tardes sentava-se numa pedra igual a esta , para ver o oceano bramir aos seus pés. Certo dia, a onda veio e cobriu seu corpo com o véu de noivado das espumas. Nove meses depois, teve um filho do mar. *** Dia 31 de dezembro. A tempestade varria a praia arrastando galhos de árvores e lonas de barracas.

Internet

No meio dos raios, sob a chuva que principiava a cair, Asdrúbal Guimarães, sozinho, saudava o Ano Novo soltando rojões. No terraço, contemplávamos o encontro de duas forças da natureza desencadeadas. Dentro da tempestade, o combatente de 32 voltava ao túnel viajando novamente naquele trem blindado que atravessava as linhas inimigas, ricocheteado de tiros de metralhadora. Em seu testamento, Guimarães pede para ser cremado e que suas cinzas fossem depositadas por mim no Mausoléu de 32. Num 9 de julho, ao colocar suas cinzas no columbário, senti que o vento daquele 31 de dezembro vinha recebelo no Ibirapuera.

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POESIAS

Tarde dos passarinhos A Paulo Bomfim

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scuto a voz da Terra nesta tarde Da vida já de muitos, muitos anos... Vem! Chega essa mulher sem muito alarde. Eu sei: ela é o final de tantos planos. Que fiz por este mundo. Quando criança Eram livros, escola, a bola nova; Na juventude, sonhos e festança;

Valdeci Ângelo (Advogado)

Na fase adulta, casa; e muitas provas, De que minha força vinha de mim mesmo, Pois fora Deus quem me fizera assim: Um sonhador, poeta: um intenso. No ocaso, irei morrer aqui sozinho Por mais que alguém respire só por mim: Serei a tarde desses passarinhos!B


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TRIBUNA DO DIREITO

FEVEREIRO DE 2012


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