Edição Janeiro 2013 nº 237

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JANEIRO DE 2013

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 20 Nº 237

SÃO PAULO, JANEIRO DE 2013

R$ 7,00 DIREITO PENAL

O combate ao crime organizado

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“onda” de mortes de policiais militares em São Paulo e a destruição, por incêndio criminoso, de vários ônibus no Estado de São Paulo, revelam que o crime organizado expandiu-se, como mostra Percival de Souza nas páginas 26 e 27, em uma “perigosa metástese” do Primeiro Comando da Capital, o co-

nhecido PCC. E tudo começou com a prisão, em Itajaí (SC), de um traficante de drogas, Antônio Cesário da Silva, o “Piauí”. A polícia encontrou na casa dele, por exemplo, uma lista com 40 nomes de policiais militares marcados para morrer. O PCC teria montado, inclusive, um “banco de apoio dos irmãos” para solidificar um sistema financeiro para “operações criminosas”, e tem por objetivo fortalecer “aqueles irmãos

que estão totalmente descabelados saindo da prisão”. A situação motivou a saída do secretário da Segurança Pública de São Paulo, o procurador de Justiça Antonio Ferreira Pinto. Foi nomeado, em seu lugar, Fernando Grela Vieira, de 54 anos, originário do Ministério Público que promete “trabalho, muito trabalho” e que recebeu o jornal revelando os planos que tem para combater a criminalidade no Esta-

do, já tendo criado uma Central de Polícia Integrada, com quatro oficiais da PM e quatro delegados da polícia civil com a alegação de que é preciso “somar o máximo possível”, evitando-se a compartimentação dos serviços, Para ele, “inteligência é fundamental”, ressaltando que a coleta de dados será feita em paralelo com as operações especiais, que movimentarão a polícia “como um todo”.

TRABALHO - 1

DIREITO DIGITAL

DIREITO TRIBUTÁRIO

TRABALHO - 2

Internet

Internet

Ronaldo Marcel/Tribuna

I

M C

Internet

S

IPI

ISS TST vai ter um

Processo eletrônico

Como serão emitidas

Trabalhador fica

novo presidente

no TJ-SP adiado

as notas fiscais

sem receber quatro

em 2013

para 1º de fevereiro

a partir de 2013

meses. Não é dano moral

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Págs. 4 e 10

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ESPORTES

DA REDAÇÃO

Será que?

Lapa conquista a Copa Principal de Futebol OAB/CAASP. Na Copa Master, vitória do Centro Divulgação

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omo já é tradicional no encerramento do ano esportivo da Advocacia paulista, o Estádio Conde Rodolfo Crespi (o campo do Juventus), na Mooca, em São Paulo, abrigou no dia 8 de dezembro as finais das Copas Principal e Master de Futebol OAB/CAASP 2012. Na primeira, sagrou-se campeã a equipe da Lapa (foto) (foto), ao derrotar o Centro por 2 a 1. Na segunda, quase uma repetição de escudos, mas com resultado bem diferente: o time do Centro bateu Lapa/Pinheiros por 5 a 0 e ficou com a taça pela quinta vez consecutiva. Lotadas, as arquibancadas deram cor especial aos jogos. Na 30ª edição da Copa Principal, o Centro esbarrou na aplicação do time da Lapa, que, em busca do seu primeiro título, marcou logo aos 4 minutos do primeiro tempo, graças a um avanço do zagueiro João Ricardo Telles. O segundo gol da Lapa, na etapa final, foi marcado por Rodrigo Taraia. Alberto de Almeida Augusto descontou para o Centro. O artilheiro da XXX Copa Principal de Futebol OAB/CAASP foi Mauri Romano, de São Bernardo do Campo, com 18 gols. A equipe do Guarujá teve a defesa menos vazada. Gol-relâmpago Um gol aos 2 minutos de jogo foi fator decisivo para que o Centro conquistasse pela

quinta vez seguida a Copa Master de Futebol OAB/CAASP. Duas contusões ainda no primeiro tempo também contribuíram para desorganizar o Lapa/Pinheiros. Resultado final, Centro 5 a 0, com um gol de Róbson Miquelon, três de Rogério Pereira (artilheiro do campeonato, com 24 gols) e um de Paulo César Mantovani. Lapa/Pinheiros teve a defesa menos vazada. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Fábio Romeu Canton Filho, prestigiou as finais. Após a entrega de troféus e medalhas, declarou: “O futebol é a grande festa brasileira, e a Advocacia paulista dá exemplo disso: disputa leal dentro de campo, confraternização fora de campo. Estes são os maiores campeonatos corporativos do País, compondo jornadas longas e competitivas, por isso os finalistas estão de parabéns. Em 2013, o esporte continuará com força total.” Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, avaliou as partidas decisivas das Copas Principal e Master como “brilhantes tecnicamente”. O dirigente enfatizou que os eventos consagraram “o ambiente de amizade e confraternização que prevalece entre a Advocacia”, e concluiu: “Esporte é isso — é união em prol da saúde preventiva, tão fundamental para a dura lida cotidiana dos advogados.”

B

1) Combinado; 2) Ordenamento; 3) MA; RC; Ônus; 4) Ultraje; STM; 5) RO; Ad; 6) Acusada; OAB; 7) De; Zero; Ri; 8) Algia; Ful; 9) Amoral; CA.

Fran Augusti

32 páginas AASP

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Hic et Nunc

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À Margem da Lei

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Jurisprudência

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Cruzadas

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Lazer

Cursos e Seminários

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Legislação

Da Redação

Soluções das Cruzadas Horizontais

odos ao anos, invariavelmente, usamos este espaço para lamentar os problemas ocorridos no ano anterior e, com uma certa dose de otimismo, analisar as perpectivas do próximo exercício. E sempre, com a eterna frase interrogativa “Será que?” E como se tivéssemos uma bola de cristal que ficasse nos mostrando o futuro. Assim, por exemplo, será que aqueles que brincam com as leis, desafiando os códigos existentes, serão exemplarmente punidos? Será que os operadores do Direito em geral vão se preparar o suficiente para evitar entrar em “maracutaias” ou dar declarações absurdas, levando a classe ao descrédito? Será que os homens de escol deste País vão fazer prevalecer os títulos conquistados ao longo de uma carreira muitas vezes nem tão brilhante, e honrar , com o devido respeito, os juramentos feitos quando prometeram colocar a Justiça cima de todas as coisas? Será que veremos triunfar a verdade sobre um amontoado de arrazoados mentirosos? Será que este País terá julgamentos honestos onde o mal seja derrotado e o bem sempre triunfe, onde as “conversas para boi dormir” sejam definitivamente esquecidas? Será que depois de ouvir tantas histórias e estórias sobre desvios financeiros, vamos ter um pouco de verdade em todas essas alegações e o dinheiro aparecer para os seus verdadeiros e legítimos donos e o prejuízo será salomonicamente repartido? Será que o País vai deixar de lado tantas interrogações e começa a conjugar os verbos no presente? Será que o País do futuro será eternamente “enterrado”, fazendo surgir um País do presente? Será que? Será que? Será que? São eternas dúvidas que persistem na cabeça de todos os homens de boa vontade. Esperamos, sinceramente, que este ano independentemente de quem for dirigir os destinos deste País, de qual ou quais partidos estiver ou estiverem no leme de comando, a gente não precise mais ficar indagando “será que?” Afinal, um dia isso tem de mudar e não custa nada torcer para que seja a partir de agora! Será que?B

Direito de Família

Verticais 1) Computada; 2) Oral; Cela; 3) MD; TRU; GM; 4) Berros; Io; 5) Inca; Azar; 6) NA; Jade; 7) Amoedar; 8) DEN; Of; 9) Omusto; IC; 10) TST; Área; 11) Fo; Mobil.

30 e 31 20

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Livros

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Notas

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Paulo Bomfim

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Direito

Imobiliário

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Direito

Tributário

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Poesias

Ementas

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Seguros

Gente do Direito

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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INFORME PUBLICITÁRIO

Rentabilidade da OABPrev-SP alcança 12,3% em 2012 Analistas consideram resultado excelente levando-se em conta a taxa Selic em 7,25% e o CDI em 7,8% A rentabilidade registrada pela OABPrev-SP de janeiro a novembro de 2012 foi de 12,3%. O resultado é considerado excelente por especialistas, face ao quadro atual do mercado financeiro. Uma comparação com taxa de juros DI (CDI) acumulada no mesmo período (7,8%) basta para confirmar a eficácia dos investimentos do Fundo de Previdência da Advocacia, cujo patrimônio ultrapassa os R$ 210 milhões. “Foi um ano de sucesso para nossa estratégia de alocação de recursos. No início, aumentamos a parcela de aplicações atrelada à inflação longa, e essa parcela, que rendeu cerca de 30%, contribuiu bastante para o resultado final”, analisa Márcio Simas, diretor da Icatu Vanguarda, empresa que gere os investimentos da OABPrev-SP. Também contribuiu decisivamente para o bom rendimento o aumento das aplicações em fundos de dividendos. “É essa diversificação dentro da carteira da OABPrev-SP que vem, ao longo dos anos, gerando resultados bem acima das taxas de referência”, observa Simas. Para Nathan Batista, sócio da Aditus Consultoria, empresa que presta assessoria financeira à OABPrev-SP, “o descolamento da carteira acima do CDI é bem significativo”. O economista verifica

que “num ano em que os títulos públicos de inflação alcançaram expressiva rentabilidade, a OABPrev-SP se valeu deles para alavancar sua performance”. Batista também nota que a estratégia de dividendos, dentro da parcela de investimentos direcionada para renda variável, “permitiu que a carteira não ficasse totalmente indexada ao IBX, que sofreu muito ao longo de 2012”. No quadro geral, a política de investimentos consagrada pelo fundo dos advogados destina 85% dos seus

recursos para ativos de renda fixa e 15% para renda variável (bolsa), de modo a aliar rentabilidade e segurança. “Temos de lembrar que, quando se fala em retorno de investimento, é preciso atrelar isso ao grau de risco a que se fica exposto. Pelo baixo risco assumido pela entidade, o resultado foi excelente”, salienta Márcio Simas. Segundo Paulo Stocker, diretor da Icatu Fundos de Pensão, o êxito da gestão de ativos da OABPrev-SP deve-se “ao entendimento de que o mercado

seguiria algumas tendências, as quais se concretizaram”. Ele atribui os resultados positivos também ao perfeito diálogo entre a diretoria do Fundo de Previdência, seu Conselho Deliberativo, a Icatu e a Aditus Consultoria. “Promovemos uma diversificação maior da carteira e concentramos alguns ativos de forma a obtermos maior valorização. Tudo correu dentro do esperado, ou melhor, até acima do esperado, impactando a performance da entidade como um todo”, comemora Stockler.

Propostas para 2013 Os analistas econômicos são praticamente unânimes quanto à manutenção da taxa Selic em 7,25% durante 2013, e nesse sentido tem apontado o Banco Central. Igualmente, não se espera comportamento diverso da inflação, hoje oscilando em torno dos 5,5%. Isso significa que a manutenção da rentabilidade atual dos fundos não exigirá mudanças significativas nos investimentos. Mas, dentro da margem de segurança estabelecida como prioridade por seus dirigentes, a OABPrev-SP buscará renta-

bilidade ainda maior em 2013. A política de investimentos do Fundo de Previdência dos advogados ainda não está formalizada para o novo ano, mas os gestores já estão analisando algumas proposições feitas pela Icatu Vanguarda, entre as quais a criação de uma terceira classe de ativos ,denominada “fundo de valor”, dentro dos 15% destinados à Bolsa, a somar-se às estratégias de dividendos e IBX. No campo da renda fixa, uma opção será a composição de mais um fundo

atrelado à inflação, porém composto por títulos de crédito privado e não títulos soberanos. “Somos uma casa extremamente conservadora em crédito privado, optando sempre por ativos de empresas muito bem consolidadas, empresas com históricos muito bons. Uma nova classe de ativos de crédito privado indexado ao IPCA seria mais uma estratégia buscando melhorar a diversificação, o perfil do investimento”, explica Bruno Horovitz, gerente comercial da Icatu Vanguarda.


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AASP

Peticionamento eletrônico: CNJ confirma liminar a favor da Advocacia

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por unanimidade, a liminar que adiou para 1º de fevereiro a implantação do processo eletrônico nas varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior, conforme pedido das entidades representativas da Advocacia paulista — Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São

Paulo (OAB-SP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ficou obrigado a receber, até a data estabelecida, as peças iniciais também em meio físico, nos termos do voto do relator, conselheiro Gilberto Valente Martins. O julgamento, presidido pelo conselheiro Joaquim Barbosa, contou com a presença do presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas.

Contagem regressiva Para facilitar a integração dos advogados ao processo eletrônico na Justiça estadual, a AASP está disponibilizando no site www.processoeletronico.aasp.org.br espaço com informações úteis, importantes e fundamentais para que sejam superadas eventuais dificuldades neste momento de transição (Cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do TJ-SP, vídeo sobre como peticionar eletronicamen-

te e programa dos cursos). A AASP também tem promovido a emissão dos certificados digitais (ao menor custo do mercado: R$ 99,00, em três vezes no cartão de crédito, o kit completo), inclusive durante os sábados, além de aumentar o número de cursos sobre peticionamento eletrônico que serão promovidos pelo Departamento Cultural (ver programação no site). Informações em www.aasp.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3291-9200.B

Criminalista Sérgio Rosenthal é eleito novo presidente da AASP O

César Viegas

criminalista Sérgio Rosenthal é o novo presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). A eleição ocorreu dia 12 de dezembro, durante a última reunião do ano do Conselho Diretor, à qual compareceram os ex-presidentes Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Clito Fornaciari Júnior, Renato Luiz de Macedo Mange, José Roberto Pinheiro Franco, José Diogo Bastos Neto, Antonio Ruiz Filho, Sérgio Pinheiro Marçal e Fábio Ferreira de Oliveira, além do ex-vice-presidente Paulo Leme Ferrari. Graduado em 1991, pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, Rosenthal tem 43 anos, é especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e autor de livros e inúmeros artigos jurídicos. Membro do Conselho Diretor da AASP desde 2007, exerceu anteriormente os cargos de primeiro tesoureiro (2008), primeiro secretário (2009/2010) e vice-presidente (2011/2012). Entre os desafios a serem enfrentados,

Sérgio Rosenthal destacou a necessidade de criar condições para que os advogados se adaptem, com segurança e tranquilidade, ao processo digital, bem como de manter a qualidade da prestação dos inúmeros serviços oferecidos aos associados. O novo presidente afirmou ainda que as campanhas “De Olho no Fórum” e “Honorários não são gorjeta”, criadas e desenvolvidas pela AASP nos últimos anos, serão intensificadas e assegurou que a associação combaterá com firmeza qualquer sugestão de que a Lei de Lavagem de Capitais possa ser interpretada no sentido que os advogados sejam obrigados a delatar seus próprios clientes. Com quase 92 mil associados, a AASP é hoje a segunda maior entidade de advogados do mundo por adesão voluntária e, em 2013, completará 70 anos de atividades. A nova diretoria é composta ainda pelos advogados Leonardo Sica, vice-presidente; Luiz Périssé Duarte Junior, primeiro secretário; Alberto Gosson Jorge Junior, segundo secretário; Fernando Brandão Whitaker, primeiro tesoureiro; Marcelo Vieira von Adamek, segundo tesoureiro; e Luís Carlos Moro, diretor cultural.

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Da esq. para a dir.: Marcelo Vieira von Adamek, Luís Carlos Moro, Alberto Gosson Jorge Junior, Sérgio Rosenthal, Leonardo Sica, Luiz Périssé Duarte Junior e Fernando Brandão Whitaker

Campanha “De Olho no Fórum” prosseguirá em 2013 A

campanha “De Olho no Fórum” concluiu a pesquisa nos Fóruns de Santana e Santos (estadual, Federal e Trabalhista). O presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, visitou os diretores e juízes dos respectivos cartórios que obtiveram melhor colocação e entregou-lhes ofícios parabenizando os servidores pelo trabalho realizado. Na Comarca de Santos, o presidente da AASP foi acompanhado do ex-conselheiro e ex-diretor da associação Manuel Pacheco Dias Marcelino. Conforme o resultado da enquete, os melhores cartórios do Fórum de Santana, por especialidade, foram os seguintes: Juizado de Violência Doméstica (coordenadora: Ivone Duarte, juíza titular: Susana Jorge de Mattia Ihara); 2º Ofício do Tribunal do Júri (coordenadora: Renata Pereira Nogueira, juiz titular: Gilberto Ferreira da Cruz); 1º Ofício Especial da Infância e da Juventude (coordenadora: Vera Lúcia Gomes da Silva, juiz titular: Raul José de Felice); e 7º Ofício Cível (coordenadora: Rosemary de Aguiar Gomeiro Sassi, juiz titular: Marcus Vinícius Rios Gonçalves e juíza corregedora: Carina Bandeira Margarido Paes Leme). Em Santos, os melhores de cada uma das esferas foram: 12º Ofício Cível (coordenador: Gil Gonçal-

Paula Pardini Sant´ana

seguida, os fóruns de Santo Amaro, Bauru (estadual, Federal e Trabalhista), Santana e finalmente Santos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) destacou em seu site a iniciativa, descrevendo-a em detalhes, e enalteceu a campanha, que inspirou também o conteúdo de uma palestra promovida pela Corregedoria-Geral de Justiça com o tema Santos: Servidores do 5º Ofício Federal, Arystóbulo de “O cotidiano de uma Vara de Família e SucesOliveira Freitas e Manuel Pacheco Dias Marcelino sões avaliada positivaves Moreira), 7ª Vara Trabalhista (diretor: mente pela AASP (Associação dos AdvoRoberto Carlos da Silva) e 5º Ofício Federal gados de São Paulo)”. (diretor: William Elias Cruz). Para o presidente da AASP, Arystóbulo A campanha “De Olho no Fórum”, criada de Oliveira Freitas, a campanha está renpela AASP, vem sendo desenvolvida desde dendo e já rendeu muitos efeitos positivos meados de 2012 e tem por objetivo colher para todos os partícipes. “Pudemos obserinformações dos associados sobre a qualida- var na avaliação dos advogados, sejam ou de dos serviços prestados nos fóruns da não associados, que a Advocacia precisa Capital e do interior. Inicialmente, foram ava- ter uma resposta adequada do tribunal, liados os 61 cartórios do Fórum João Men- dos fóruns, em relação ao atendimento e às des Júnior (o maior da América Latina). Em instalações, pois disso depende a eficiência,

a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. De nada adianta termos juízes competentes e promotores proativos se um cartório não dá vazão ao seu trabalho. Então, essa campanha, uma das prioridades da AASP, certamente será um importante componente da avaliação da atividade forense no Estado de São Paulo pelo Tribunal de Justiça e ajudará os responsáveis pelas políticas públicas a atuarem na melhoria e na busca da maior eficiência e eficácia da administração do Judiciário paulista.” Conforme declarações do presidente eleito para administrar a AASP em 2013, Sérgio Rosenthal, a campanha “De Olho no Fórum” continuará e as enquetes e avaliações terão reinício em fevereiro. Todas as respostas obtidas pela campanha possibilitarão mensurar os problemas e avaliar o atendimento prestado aos advogados pelos respectivos ofícios. Feita a devida análise, os resultados serão compartilhados com o Poder Judiciário, a fim de se empreenderem esforços conjuntos para a melhoria dos serviços, facilitando, desse modo, o dia a dia dos advogados militantes e, por consequência, o atendimento à população em geral.

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INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP adentra 2013 comprometida com a modernidade Os novos diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (2013 a 2015) têm sob responsabilidade uma entidade aprovada por mais de 90% dos usuários, conforme atestado por pesquisas periódicas de opinião (ler nesta página). Manter tal índice de satisfação não é tarefa fácil, aumentá-lo exige experiência e desprendimento. “O que diferencia uma gestão de outra é a capacidade que o ser humano tem de fazer sempre mais e melhor”, afirma Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP reeleito no mesmo pleito que levou Marcos da Costa ao comando da OAB-SP. “O desafio da nova diretoria será manter todos os serviços e benefícios que já existem, tratar da sua ampliação e trazer novidades. A sociedade é dinâmica, a modernização também, e os gestores da Caixa de Assistência têm de ter olhos para esse dinamismo e criatividade para agregarem coisas novas, fazendo com que a instituição evolua junto com a sociedade e a Advocacia paulista”, salienta. Ao lado de Canton, continuam à frente da CAASP Arnor Gomes da Silva Júnior (vice-presidente), Sergei Cobra Arbex (secretário-geral) e Célio Luiz Bitencourt (tesoureiro), aos quais se juntam Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra (secretário-adjunto), Adib Kassouf Sad, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, Jorge Eluf Neto, Maria Célia do Amaral Al-

ves e Rossano Rossi (diretores). No campo da saúde preventiva, a gestão 2013-2015 estará encarregada de elevar os procedimentos médicos anuais para além dos 102 mil registrados em 2012 . De outra parte, espera-se novo impulso à venda de medicamentos e livros, face ao aculturamento crescente da Advocacia paulista quanto aos serviços prestado pela CAASP nessas áreas. Ressalte-se que a estrutura da entidade está mais do que preparada para comportar um crescimento significativo da demanda, por sua total descentralização física: não existe subseção da OAB-SP que não disponha de uma unidade de serviços da Caixa de Assistência. “A Caixa está preparada para atender à Advocacia inteira do Estado. Detemos o mais valioso selo do País, que é o selo OAB/ CAASP, o qual nos dá ótimas condições de negociação por preços cada vez menores, que nos dá retaguarda para a ampliação e o aprimoramento permanente da prestação de serviços”, assinala Canton. E vai além: “A CAASP atua em uma economia de escala, e com isso consegue potencializar seus serviços. De modo que, se toda a Advocacia paulista quiser utilizar a Caixa, deve assim fazê-lo, pois a entidade não apenas se encontra estruturada para isso como crescerá ainda mais a partir disso.”

Regionais da Caixa têm aprovação de 94,24% A Advocacia está plenamente satisfeita com a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. A última pesquisa de opinião realizada perante os usuários das sedes regionais da entidade, entre 3 de setembro e 19 de outubro de 2012, verificou que 94,24% deles consideram ótimos ou bons os serviços prestados. A apreciação positiva vem se mantendo em linha ascendente: em 2010, foi de 84,17%; em 2011, de 93,36%. “A avaliação que os advogados fazem dos benefícios e serviços que lhes são disponibilizados pela CAASP nos deixa muito felizes. O êxito dos atendimentos em nossas sedes regionais decorre de um esforço de gestão que busca incessantemente a qualidade total. Trata-se de um trabalho permanente, que vem sendo desenvolvido primorosamente pelos nossos funcio-

nários”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. A pesquisa periódica de opinião é um dos indicadores do Sistema de Gestão da Qualidade da CAASP, consoante as diretrizes da certificação ISO 9001, conquistada pela entidade em 2003. A partir de um leque com cinco opções (“Ótimo”, “Bom”, “Regular”, “Ruim” e “Péssimo”), a metodologia da sondagem define como grau de aprovação apenas as respostas “Ótimo” e “Bom”. O mesmo critério foi usado para averiguar a satisfação dos usuários quanto à aplicação dos recursos financeiros da Caixa de Assistência. Nesse caso, o índice de aprovação foi 88,41%, contra 85,15% em 2011 e 79,56% em 2010.

Divulgação

Canton: “O desafio da nova gestão é ampliar os serviços e trazer novidades”

Campanhas de saúde ultrapassam os 100 mil procedimentos Confirmando a evolução gradativa registrada a partir de 2010, a participação nas campanhas de saúde da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo aumentou novamente em 2012. Trata-se de mais um recorde emplacado pela CAASP. Nada menos do que 47.853 pessoas foram atendidas durante as ações preventivas promovidas pela entidade, entre advogados e familiares, contra 44.829 no ano passado. Os procedimentos efetuados, consultas, exames e imunizações, passaram de 96.519 em 2011 para 102.883 em 2012. “Os números alcançados comprovam que nosso empenho pela disseminação da saúde preventiva entre os advogados está dando resultado. Chegar a um público de quase 50 mil pessoas e ultrapassar os 100 mil procedimentos anuais é motivo de comemoração para todos que se preocupam com a saúde da classe”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. “Vamos dar continuidade ao nosso trabalho em prol da prevenção na área da saúde. Ainda temos muito mais a crescer”, adianta. Entre outros fatores, chamou a atenção o afluxo das mulheres nas atividades de saúde preventiva da CAASP. Um total de 4.115 operadoras do Direito participaram da Campanha de Saúde da Advogada em 2012, ante 2.004 no ano passado. Também a Campanha de Vacinação contra a Gripe computou avanço significativo, passando de 16.937 para 18.169 imunizações. Já o número de usuários da Campanha da Boa Visão subiu de 1.783 para 3.234. As demais campanhas mantiveram-se nos mesmos patamares: 2.919 advogados participaram da Campanha Pró-Vida,

Divulgação

Arnor: “Os recursos da Caixa são aplicados integralmente em iniciativas de cunho assistencial” contra doenças do coração; 14 mil, entre advogados e familiares, acorreram à Campanha de Saúde Bucal; e 5.426 tomaram parte do Fura-Dedo (colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C). “Oferecer aos advogados e aos seus familiares meios de acesso a consultas e exames preventivos em diversas especialidades médicas é um dos papéis primordiais da Caixa”, observa o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior, destacando que na maioria das campanhas parte do custo é subsidiada pela Caixa de Assistência e, em algumas delas, a participação é gratuita. “Os recursos da Caixa são aplicados integralmente em iniciativas de cunho assistencial. O rigor com que a entidade gere suas finanças é que possibilita subsidiar ações desse porte”, salienta.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Edital irregular na cobrança de débito condominial

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comando do artigo 686 do Código de Processo Civil, ao enumerar os requisitos que, necessariamente, deverão ser observados no edital de arrematação, alerta, em tom cogente, que “a arrematação será precedida de edital, que conterá: V) menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens arrematados”. A primeira leitura nos leva a crer ser inexorável a anulação de arrematação levada a efeito por meio de edital omisso, que não previne os arrematantes da existência de ônus reais colados ao imóvel a ser destinado à hasta pública (despesas condominiais, débitos tributários, garantias de dívidas ou de obrigações, ou seja, ônus reais ou gravames, consoante previne o artigo 694, §1º, III, do CPC). Com efeito, muito embora a arrematação seja considerada “perfeita, acabada e irretratável”, uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário, podese torná-la “sem efeito”, isto é, pode ser anulada, “quando se demonstre prejuízo, segundo as regras dos artigos 243250” (conforme Celso Neves, Comentários ao Código de Processo Civil, Editora Forense, página 98). Todavia, ainda que o edital omita, por exemplo, que o apartamento arrematado é portador de débitos, quer de ordem condominial (despesas de condomínio), quer de ordem tributária, quer de ordem hipotecária, a arrematação poderá ser convalidada. É o entendimento que se vem consolidando no Superior Tribunal de Justiça, especialmente em sua Terceira Turma, (à luz da sábia regra do artigo 244 do estatuto processual). Com efeito, uma vez que o artigo 1.345 do Código Civil impõe ao adquirente a obrigação de responder pelas despesas condominiais, face à sua natureza propter rem, “a jurisprudência desta Corte (Superior Tribunal de Justiça) é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é res-

ponsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação” (REsp 1.044.890RS, relator ministro Sidnei Beneti). A questão se concentra, portanto, na redação do edital, que sugere três hipóteses: I) – informa simplesmente que a unidade é devedora de despesas condominiais; II) informa que o arrematante, além do lance, deverá suportar a dívida condominial; III) – nada informa sobre as dívidas condominiais, que, todavia, existem. Na hipótese I, o condomínio receberá seu crédito diretamente do juízo, destacando do produto da arrematação (por aplicação analógica do preceituado no artigo 130 e seu par. único, do CTN). É a regra geral: “... em regra, o preço apurado na arrematação serve ao pagamento do IPTU e de taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel (ut REsp 447.308/SP, relator ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 19/12/2002)”. Na hipótese II, o arrematante ficará subrrogado na dívida condominial, quer por força do artigo 1.345 do Código Civil, quer pela aplicação analógica do preconizado no parágrafo único do artigo 130 do CTN, ao atribuir aos adquirentes o dever de responder pelos débitos tributários gerados por imóveis (REsp. nº 1.114.111-RJ, relator ministro Massami Uyeda). Na hipótese III, como o artigo 694 do CPC não prevê a nulidade do ato (exigência do artigo 243 do CPC), ao condomíniocredor caberá, segundo lição de Humberto Theodoro Júnior, “optar entre conservar seu direito real perante o novo proprietário (ineficácia) ou rescindir a arrematação (anulabilidade)”. (Processo de Execução, 12ª edição Leud, 1987, página 310). É muito bem sabido que a arrematação, como ainda leciona Humberto Theodoro Júnior, “é o meio utilizado pelo órgão judicial para realizar a transferência forçada dos bens do devedor a terceiro” e, com o seu produto satisfazer compulsoriamente o direito do credor. (Comentários ao Código de Pro-

cesso Civil, editora Forense, volume IV, página 460). Ora, se a finalidade da arrematação é satisfazer o direito do credor, mostrou-se juridicamente correta a decisão adotada no REsp nº 1.092.605SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi, em 18/6/2011, ao ponderar, à luz do artigo 244 do CPC, no tocante à arrematação, que “ao invés de anulála, pela existência de ônus não mencionados no edital, preserve-se o ato e reserve-se parte do produto da hasta para quitação dos referidos débitos”. Até porque a eventual opção pela anulação do edital apenas representaria fonte de letárgica insatisfação do próprio dever jurisdicional, que adiaria, sem melhor razão, o pagamento ao condomínio-credor. O entendimento da 3ª Turma do STJ repete julgamento relatado pela mesma ministra, no REsp 540.025/RJ, ocorrido em 30/6/2006, no qual foi reproduzido o sábio ensinamento de Pontes de Miranda: “A falta de qualquer dos pressupostos do artigo 686, I-V, é causa de nulidade, mas nulidade não-cominada.” (Co-

mentários ao Código de Processo Civil, Editora Forense,1976, t. X, página 367). De fato, se a reserva de parte do produto derivado da arrematação satisfaz o condomínio-credor, impõe-se preservar a licitação, em nome do bom-senso. Também foi preservada a arrematação num caso excepcional em que a dimensão do débito condominial empatava com o valor do próprio imóvel. Daí ter sido liberado o arrematante do seu pagamento. Ao menos, a partir daí o novo adquirente passou a atender, pontualmente, à obrigação, tal como foi consignado, recentemente (18/9/2012), no REsp 1.299.081/ SP, igualmente relatado pela ministra Nancy Andrighi, que concluiu: “Melhor solução seria a de admitir a venda desonerada do imóvel e a utilização do produto para abatimento do débito, entregando-se o imóvel a um novo proprietário que não perpetuará a inadimplência.”B *Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO EXTRAJUDICIAL CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O pagamento que antes só podia ser realizado com cheque visado ou administrativo, perante o tabelionato de protesto, agora, pelo Provimento 27/2012 do Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Dr. José Renato Nalini, também pode ser feito: I – em dinheiro perante o próprio tabelionato; II – mediante o sistema “on line” SELTEC – Sistema de Liquidação de Títulos em Cartório, já adotado pelos Bancos Itaú, HSBC e Santander; III – e, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, em todo Estado, mediante boleto de cobrança, anexo à intimação, ou disponibilizado no site dos Tabelionatos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. Os Tabelionatos de Protesto não expedem carta de negativação. O protesto até pode acarretar a negativação, porém, a simples carta de negativação nada tem a ver com o PROTESTO EM CARTÓRIO do devedor. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. Não é a carta de negativação expedida pelas empresas de cadastros de consumidores. Por outro lado, a intimação do protesto não significa que o protesto já foi realizado. O protesto só ocorre se o título não for pago em cartório dentro do prazo legal constante da intimação. EFEITOS DO PROTESTO. É ato público, oficial, que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentos de dívida. O protesto marca o início do estado de insolvência do devedor, tornando seus bens indisponíveis ou, a partir do qual, qualquer alienação pode caracterizar fraude contra seus credores. Portanto, e por prudência, deve-se exigir sempre a certidão negativa de protesto dos vendedores, além de outras, para sólida aquisição de bem imóvel ou móvel de significativo valor. Também, o protesto exerce papel de fundamental importância na recuperação dos créditos, pois, cerca de 50% dos títulos são pagos em cartório dentro do prazo legal de 3 dias úteis, além de outros 20% a 30% no prazo máximo de dois anos. O PROTESTO É OFICIAL. Apesar de exercido em caráter privado, o protesto é realizado por agende delegado do Poder Público, e rigorosamente fiscalizado pelo Poder Judiciário. O PROTESTO NADA CUSTA. No Estado de São Paulo, o protesto é gratuito para os apresentantes ou credores. As despesas são pagas apenas por quem dá causa ao protesto, o devedor que não pagou o débito, ou o credor que desiste do protesto, ou por qualquer interessado no cancelamento do seu registro, ou em caso de sustação judicial definitiva. ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS. Todos os títulos ou documentos de dívidas passam por um minucioso exame dos seus requisitos legais, e só tem curso de protesto apenas aqueles que não apresentam irregularidade formal. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO. A intimação não é espetada no portão ou colocada embaixo da porta. Ninguém pode ser protestado se não for regularmente intimado. A intimação é realizada pelo correio ou mediante portador do próprio Tabelião e com Aviso de Recebimento (A.R). A intimação por edital apenas ocorre quando a pessoa indicada para aceite, devolução ou pagamento do título for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receber no endereço do devedor. GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO. Somente após expirado o prazo legal constante da intimação é que ocorre a lavratura e o registro do protesto. Quando a intimação é consumada no último dia do prazo, ou além dele, o devedor sempre tem mais um dia de prazo para as suas providências. ELISÃO DO PROTESTO. O protesto pode ser evitado, dentro do prazo legal, pelo devedor, com o pagamento do título ou, se for indevido, houver a desistência do credor ou a sustação judicial, ou, ainda, a desistência ocorrer por acordo entre as partes. LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO. Transcorrido o prazo legal, sem que tenham ocorridas algumas das hipóteses previstas no parágrafo anterior, é lavrado e registrado o protesto. CANCELAMENTO DE PROTESTO. O protesto pode ser cancelado por qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado, quitado, ou, na sua falta, de declaração de anuência do credor ou apresentante com firma reconhecida. PUBLICIDADE DO PROTESTO. Ocorre por meio de certidão fornecida a qualquer interessado, e mediante certidão sob forma de relação expedida para as empresas de cadastros de proteção ao crédito. Também alimenta a Base Nacional de Protesto – BNP do IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, para atendimento das PESQUISAS GRATUITAS de protesto, e respectivos Tabelionatos, disponibilizadas pelo site www.protesto.com.br e pelo telefone 11-3292-8900 do IEPTB-SP. PEDIDOS DE PROTESTO. Em São Paulo, Capital, são atendidos pela a Central de Protesto de Títulos – CPT, na Rua XV de Novembro, 175 – Centro, das 9 às 16 horas, telefone (0xx11) 3107-9436. No mesmo endereço também são atendidos o protesto de títulos eletrônicos e das indicações das duplicatas por meio eletrônico apresentados pelas pessoas jurídicas previamente conveniadas.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Subrogação e direito de regresso

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primeiro conselho que o bom corretor de seguros dá para um novo segurado é para ele não fazer um acordo com o terceiro, no caso de um acidente de veículos no qual a culpa foi do terceiro. Por que o corretor de seguros dá este conselho? Porque a lei determina que a seguradora, pagando a indenização, se subroga nos direitos de seu segurado. Vale dizer, a seguradora passa a ser a detentora do direito de acionar o causador do dano para recuperar o pago em função do acidente. Mas será que esta subrogação é ampla, geral e irrestrita, passando a seguradora a ser a única detentora do direito de se ressarcir das perdas indenizadas, independentemente do valor do dano e da quantia indenizada? A própria pergunta aponta para a resposta: é evidente que não. A subrogação não pode

ser por valor maior do que o quanto pago a título de indenização. Se isto acontecesse, a seguradora passaria a ser credora de importância maior do que o seu desembolso, em nítida afronta à lei que determina que ninguém pode receber mais do que aquilo que é o seu direito. Num exemplo de fácil compreensão, no caso de uma colisão de veículo com dano parcial pago pela seguradora, ela é detentora do direito de acionar o terceiro causador do acidente apenas e tão somente até o montante efetivamente pago por ela para seu segurado. Como a indenização desta perda pressupõe a existência de uma franquia suportada pelo segurado, o segurado continua titular do direito de se ressarcir pelo valor da franquia. Ou seja, duas pessoas diferentes podem cobrar verbas diferentes do causador do dano. Em hipótese alguma, o segurado indenizado e a seguradora que indenizou parcialmente

podem, isoladamente, cobrar a totalidade da dívida. Já no caso de uma perda total na qual, por disposição contratual, não há a aplicação da franquia, a seguradora, ao indenizar o valor total do bem sinistrado, se subroga em todos os direitos do seu segurado, limitada às verbas efetivamente pagas, de acordo com a apólice. Assim, mais uma vez, pode ocorrer da seguradora e do segurado serem detentores de direitos diferentes que os habilitam a se ressarcir do causador do mesmo acidente, mas por danos diferentes, cada um de acordo com sua perda, por exemplo, a seguradora pela indenização do veículo e o segurado pelos lucros cessantes e danos morais. Há também casos em que a seguradora paga a indenização, mas, por diferentes razões, não tem o direito líquido e certo de acionar o causador do dano, ainda que o segurado dando quitação ampla e geral em relação aos valores que lhe foram pagos. Estes casos não são tão difíceis de ocorrer. No seguro de veículo eles não são a maioria, mas também não são raros. É o caso de um engavetamento, onde o veículo do meio, que certamente não foi o culpado pelo acidente, aciona sua seguradora, que lhe paga a indenização devida, se subroga nos direitos de se ressarcir, mas não tem certeza de quem foi o causador do acidente. O direito é certo, mas o devedor é incerto e pode acontecer dela processar justamente o responsável por outro veículo tão ino-

cente quanto seu segurado. Mas há ainda uma terceira situação, na qual, apesar de a seguradora pagar a indenização, ela não tem o direito líquido e certo indispensável para acionar a outra parte. São sinistros em que as responsabilidades não ficam muito claras, ou em que há culpa concorrente ou ações recíprocas que geram a impossibilidade do regresso pela seguradora contra o terceiro envolvido com seu segurado. Este tipo de situação ocorre com relativa frequência nos seguros de garantia de obrigação contratual e de responsabilidade civil, envolvendo mais de um lado, na avença original ou no decorrer do prazo do seguro. Não é raro o pagamento da indenização, em casos desta natureza, por uma razão ou outra, não ser suficiente para garantir o ressarcimento da seguradora. Finalmente, existem seguros em que a lei veda o direito de regresso. É o caso do artigo 800 do Código Civil, que dispõe que nos seguros de vida o segurador não se subroga nos direitos do segurado ou do beneficiário acionar o causador do dano. É também o caso do parágrafo primeiro do artigo 786 que, exceto em caso de dolo, veda a subrogação se o dano foi causado pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes do segurado.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Inaugurado novo prédio-sede A OAB SP inaugurou a primeira fase de sua nova sede, situada entre a Avenida Brigadeiro Luis Antonio e a Rua Maria Paula, no dia 11 de dezembro. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante; o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; e o presidente eleito para o triênio 2013/2015, Marcos da Costa, descerraram a placa de inauguração, ao lado dos diretores do Conselho Federal e Seccional paulista. Essa primeira fase implicou no desenvolvimento de projetos, regularização da obra junto aos órgãos públicos, uma vez que o imóvel é tombado por seu valor urbanístico e execução da reforma interna em curso. O prédio é da década de 50 e tem metragem de 3.300 metros quadrados de área construída, tendo sido adquirido em abril pelo Conselho Federal da OAB. Serão realizadas duas obras. Uma que envolve retrofit na torre de 11 andares e edificação na área anexa de 700 metros quadrados, que será dotada de auditório, espaço para embarque e desembarque e centro de convivência. A nova sede abrigará os gabinetes da presidência, vice-presidência e demais diretorias, Conselho Seccional e atividades institucionais da OAB SP, hoje locados na Praça da Sé. Ponto estratégico Para D’Urso, a nova sede ocupará um ponto estratégico no centro histórico da Capital, de mais fácil acesso e dará maior visibilidade à sede da OAB SP. O presidente explicou que a sede atual da OAB SP na Praça da Sé foi inaugurada em 1955 e está saturada frente ao crescimento da Advocacia paulista. “A Ordem tinha 3 mil inscritos em 1955, hoje são 300 mil advogados. Há muito precisávamos de uma nova sede, com espaços mais adequados, inclusive com um auditório maior que pudesse comportar o grande número de colegas que participam de cursos e palestras da OAB, realizadas de domingo a domingo, com lotação completa. Esta demanda precisava ter resposta da OAB, até porque o números de conselheiros aumentou de 120 para 160 e o de comissões saltou de algumas dezenas para mais de cem, muitas com centenas de integrantes.” O presidente da OAB SP agradeceu o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, pela aquisição do prédio: “Não tínhamos recursos para comprar esse prédio, sem impactar na anuidade e, ao contrário, nesses nove anos fomos diminuindo a anuidade a ponto de hoje termos a anuidade 20% mais barata comparada ao valor de quando começamos, em 2004. Essa luta buscava-se alternativas para ter um espaço sem gastar dinheiro de São Paulo e com o repasse obrigatório que fazemos à CAASP e ao Conselho Federal, isso encontrou eco para que essa reserva pudesse retornar a São Paulo para a aquisição desse prédio sem gastar um centavo do dinheiro de São Paulo. Dessa forma, a OAB SP e o Conselho Federal conseguiram a concretização desta ideia que se transfor-

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Ophir, D’Urso, Marcos da Costa e diretores no descerramento da placa de inauguração mou em sonho, sonhado por muitos. Hoje fecho a minha gestão com chave de ouro e com o sentimento de dever cumprido.” Ophir Cavalcante disse que era uma alegria grande estar em São Paulo, ci-

dade que sempre o recebeu de braços abertos. “Sou cidadão paulistano com muito orgulho e agradeço a todos e, principalmente, à Advocacia paulista, que nunca faltou com seu apoio.” Afirmou

Contas da OAB SP são aprovadas por unanimidade pelo Conselho F ederal Federal A prestação de contas da OAB SP, relativa ao exercício de 2011, foi aprovada por unanimidade pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB. Na avaliação do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a aprovação das contas é um aval ao bom trabalho realizado pela seccional paulista. “Desde nossa primeira gestão, em 2004, ano após ano, tivemos nossas contas aprovadas. Novamente, o Conselho Federal por unanimidade aprova as contas de 2011, dando aval à gestão ciosa que fizemos dos recursos que são da Advocacia”, afirmou. D’Urso ressaltou ainda que, agora, que está próximo o término de seu terceiro mandato, vê com satisfação o desempenho financeiro de sua administração: “Pudemos verificar não só os resultados da aplicação desses recursos, mas acima de tudo o controle absoluto que tivemos sobre cada centavo que cada advogado depositou por meio de sua anuidade nos cofres da OAB, retornando por meio de serviços e por meio de instalações para a própria Advocacia.” As contas da seccional são apro-

vadas inicialmente pela Comissão de orçamento e contas, depois passam por auditoria externa e por fim pelo Conselho Seccional. Na sequência são remetidas à Brasília para exame pela Comissão respectiva no âmbito federal, seguem para auditagem externa e são, por fim, examinadas pelo plenário dos conselheiros federais da OAB, para somente então receber a aprovação definitiva. “Aprovação sempre ocorreu desde 2004 com as contas de São Paulo, e por unanimidade”, destaca D’Urso. Segundo o presidente eleito da OAB SP para o triênio 2013/2015, Marcos da Costa, que foi diretortesoureiro nas duas primeiras gestões D’Urso, a aprovação das contas da OAB SP de 2011 é “uma demonstração cabal da responsabilidade, da transparência e da seriedade com que é tratado o dinheiro dos advogados na OAB SP. Todas as nossas contas, desde 2004 foram aprovadas com saudações efusivas por parte dos conselheiros federais para mostrar que a OAB SP realiza um trabalho sério na administração financeira da Seccional paulista”.

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que o sonho individual tornou-se um projeto coletivo: “Com esse novo espaço, a Advocacia paulista finca uma bandeira de resistência na sua trajetória em busca de um Brasil forte e de uma sociedade cada vez melhor representada. Quem ganha não são apenas os paulistas, mas toda a Advocacia brasileira.” Um ano de obras Estimando que a inauguração definitiva do prédio novo deva ocorrer no final de seu primeiro ano de gestão, em dezembro de 2013, o presidente eleito da OAB SP, Marcos da Costa, ressalta que o novo prédio é uma grande conquista: “Cria a possibilidade de acomodar melhor a estrutura da Seccional paulista, prestando um melhor serviço aos advogados. O auditório, por exemplo, hoje cabe um pouco mais de 90 pessoas e aqui comportará quase 400. Os cursos e eventos certamente terão uma integração muito maior no novo auditório. Nesse novo espaço a Advocacia se sentirá em casa, com conforto e segurança.” Segundo a secretária-geral adjunta da OAB SP e diretora que supervisiona as obras da nova sede, Clemencia Wolthers, essa primeira fase foi a mais difícil porque envolveu muita burocracia. “Hoje, o imóvel está pronto para receber acabamento interno e a nova rede elétrica e hidráulica”, afirma, ressaltando que todas as autorizações decorrentes do tombamento do prédio devem estar concluídas para iniciar a licitação das obras em janeiro de 2013. Divulgação


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INFORME PUBLICITÁRIO

Mar cos da Costa tomará posse no dia 2 de janeir o Marcos janeiro O novo presidente da OAB SP para o triênio 2013/2015, Marcos da Costa, tomará posse dia 2 de janeiro, às 17 horas, no salão nobre da OAB SP (Praça da Sé, 385, 1º andar). Também serão empossados a nova diretoria e o Conselho Seccional. Ao passar o cargo a seu sucessor, Luiz Flávio Borges D’Urso encerra três gestões à frente da OAB SP (2004/2012), nas quais Marcos da Costa foi um colaborador direto, tendo ocupado o cargo de diretor-tesoureiro nas duas primeiras administrações e de vice-presidente na última. Eleito com 59.770 votos, no pleito realizado no dia 29 de novembro em todo o Estado de São Paulo, Marcos da Costa afirma que a Advocacia tem inúmeros desafios pela frente. Um deles é a informatização da Justiça estadual, onde tramitam 21 milhões de processos. “No Fórum João Mendes, o maior da América Latina, as novas ações a partir de 1º de fevereiro somente serão aceitas por meio de petição eletrônica. O processo eletrônico também está chegando às demais comarcas do Estado e isso tem um impacto cultural e tecnológico grande. Estamos monitorando acertos e erros dessa implantação”, diz Costa. O novo presidente da OAB SP também pretende encaminhar à Assembleia Legislativa de São Paulo proposta para criar um Conselho Estadual de Justiça, concebido nos moldes do Conselho Na-

cional de Justiça. “O resultado exitoso do CNJ nos levou a fazer essa proposta durante a campanha eleitoral para que o Estado de São Paulo tenha um órgão colegiado que estabeleça padrões administrativos e éticos de atuação para as cortes estaduais, o que no caso do CNJ resultou em transparência e eficiência ao Judiciário, beneficiando o jurisdicionado e operadores do direito”, disse. Dentro do desafio de colaborar para criar uma Justiça que todos almejam, Marcos da Costa pretende atuar junto ao Tribunal de Justiça e da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (responsável pela construção e reforma de fóruns) para que sejam construídos de forma emergencial alguns fóruns como os da Lapa e Guarulhos, que ocupam prédios totalmente saturados, e a instalação dos já criados, como M´boi Mirim e Capela do Socorro, já que a região de Santo Amaro detém 43% dos processos de São Paulo. A defesa das prerrogativas profissionais, com aprovação do projeto de lei que tramita no Senado criminalizando a sua violação, a melhoria das condições do convênio de assistência judiciária, a luta contra os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e que tentam acabar com o Exame de Ordem são outras questões prioritárias para o presidente Marcos da Costa.

CNJ confirma liminar e prazo para implantação do processo eletrônico fica para 1º de fevereiro Divulgação

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve liminar concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins ao Pedido de Providências impetrado pela OAB SP, AASP e IASP, no dia 4 de dezembro, adiando para 1º de fevereiro a implantação do processo eletrônico nas varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior. Dessa forma, aquele fórum continuará receber as petições iniciais também em papel Na reunião no TJ-SP ficou decidido que o processo até a data estipula- eletrônico será obrigatório a partir de 1º de fevereiro da pelo CNJ. “É mais uma vitória da Advocacia que, me solicitação das entidades. No dia 4 de dezembro, o conselheiro unida, lutou para que os 87 mil advogados que militam no Fórum João Mendes Martins suspendeu, em liminar, o crononão fossem prejudicados com a implan- grama da implantação alegando que “o tação do peticionamento eletrônico, que acesso à Justiça ficaria restringido ou deveria ter acontecido no último dia 3 de limitado com a impossibilidade de os addezembro, como queria o tribunal”. expli- vogados protocolarizarem fisicamente cou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio as iniciais, prejudicando os legítimos direitos dos jurisdicionados, motivo pelo Borges D´Urso. No dia 26 de novembro, a OAB SP, a qual, existindo os pressupostos legais do AASP e o IASP ingressaram no CNJ com fumus boni iuris e do periculum in mora Pedido de Providências, com medida defiro a liminar pleiteada, em parte, para acauteladora, para que o Conselho inter- estender o início da implementação do viesse na data de implantação do petici- sistema processual eletrônico único, onamento eletrônico. No dia 3 de dezem- para o dia 1º de fevereiro de 2013, prazo bro, uma audiência de conciliação no TJ suficiente para que os advogados posreuniu representantes do tribunal, do sam obter a certificação digital, ficando CNJ, da OAB SP, da AASP e do IASP, mas obrigado o tribunal a receber, também, não houve acordo diante da negativa do até a data estabelecida, as peças inicitribunal em prorrogar os prazos confor- ais em meio físico”.

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O novo presidente vai enfrentar o desafio de contribuir para aprimorar a Justiça

Cartilhas sobre peticionamento eletrônico A Cartilha de Peticionamento da OAB SP já está disponível no site da Ordem (www.oabsp.org.br) para download dos advogados. Para o presidente Luiz Flavio Borges D’Urso, “o texto traz um passo-a-passo de como utilizar o portal eSAJ (Sistema de Automação da Justiça) do TJ-SP, que permite acesso através de duas formas de identificação: pelo CPF ou certificado digital”. A cartilha também explica como se cadastrar, criar senha de acesso ao portal e como fazer, na prática, uma petição inicial eletrônica, criando login e inserindo foro, competência e classe do processo. A cartilha também explica como assinar eletronicamente e enviar a petição. O texto trata, ainda, de cada etapa da consulta de processo no portal e-SAJ. A OAB SP também disponibiliza no site mais duas cartilhas sobre peticionamento eletrônico. São elas a “e-Cartilha – Peticionamento eletrônico/Processo eletrônico”, com orientações sobre o peticionamento na Justiça do Trabalho; e “Peticionamento Eletrônico – Crimes de Alta Tecnologia”, com dicas para o peticionamento na Justiça estadual de São Paulo, no Juizado Especial Federal, no Tribunal Regional Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. “As cartilhas são importantes porque de forma didática agregam informação para que o advogado, de seu escritório, tenha elementos para realizar um peticionamento eletrônico”, explica D’Urso, lembrando que a OAB SP vem trabalhando há anos para promover a inserção digital dos advogados. Para o vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, as cartilhas são acessíveis e práticas. “Além dos cursos e de palestras, que são promovidas até aos domingos para esclarecer e tirar dúvidas dos colegas, a OAB SP elaborou essas cartilhas que reúnem informações práticas de como elaborar e enviar uma petição eletrônica”, afirmou.

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Justiça do T rabalho Trabalho A “e-Cartilha” foi desenvolvida pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB SP, por seu Comitê de Direito Processual do Trabalho, e o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro). O texto é um guia sobre conceitos legais comuns ao processo tramitando por via digital, como “meio eletrônico” e “assinatura eletrônica”, trazendo, ainda, informações sobre atos como comunicação dos atos processuais e registros de atos em audiências. Já a cartilha “Peticionamento Eletrônico”, da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia, traz informações sobre os pré-requisitos necessários para o uso da certificação digital, tais como os programas necessários para a utilização, os cuidados com as senhas, como fazer e renovar a certificação e quais aparelhos são necessários para que o advogado possa trabalhar com as novas tecnologias, entre tantas outras orientações e “dicas”.


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12 HIC ET NUNC

TRABALHO -1

PERCIVAL DE SOUZA*

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Dano moral coletivo advindo da demissão em massa

Ano-novo, metas novas

RASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu algumas prioridades em todo o País para o Judiciário, ao longo deste ano. São 19, definidas durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, acrescidas de cinco recomendações. Foi editado um “Glossário de Metas”, encaminhado a cada tribunal estadual e, segundo o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Gomes Bonifácio, o manual distribuído vai ajudar cada TJ a enviar ao CNJ as informações que permitirão a elaboração de estatísticas nacionais mais confiáveis. O grande objetivo para 2013 é (meta 1)reduzir o grande estoque de processos em andamento e ampliar o sistema do processo judicial eletrônico. No caso da Justiça trabalhista, esse sistema deverá ser implementado em 40% das varas de cada tribunal. O plano é conseguir fazer com que sejam realizados julgamentos de processos em número superior ao dos novos que derem entrada durante o ano que está começando. A segunda meta assinala percentuais de desempenho em algumas camadas da Justiça, a do Trabalho, para exemplificar, deverá julgar até dezembro 80% dos processos distribuídos durante 2009. Segundo o CNJ, a meta número 1 é a mesma do ano passado, atingida em 8,04%. O próprio Conselho estima que a taxa de congestionamento crescerá cerca de 10%. A Justiça Militar ficou em primeiro lugar no cumprimento de metas (103,19%), com 3.006 processos distribuídos e 3,1 mil julgados. A Justiça do Trabalho chegou aos 95,93% (1,33 milhões de ações julgadas e 1,36 milhões distribuídas).

Cárceres selvagens O cheiro da prisão não é bom. Quem circula pelos corredores fica impregnado pelo aroma nada suave. É assim porque poucos querem saber como são as coisas lá dentro. São masmorras porque só ONGs e Igrejas aparecem para dar um alento aos malaventurados. É a detestável solução, a sociedade nada tem para colocar em seu lugar, sentencia Michel Foucault, filósofo e psiquiatra francês, autor do insuperável Vigiar e Punir. Victor Hugo, no século 19, dizia que “quem abre escolas, fecha prisões”. Aos poucos a quem eventualmente esse assunto possa interessar: se, na década de 1940, 69% dos brasileiros viviam no campo e só 31% nas cidades, o panorama inverteu-se: hoje, 84% residem nas cidades e apenas 16% na área rural. O Brasil possui hoje 514 mil prisioneiros, representação da quarta maior população carcerária do mundo, perdendo apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil). Só que a disponibilidade brasileira de vagas é de 306 mil, em 1.312 estabelecimentos prisionais — déficit , portanto, de 208 mil vagas. Criar uma vaga nova custa hoje pelos menos R$ 20 mil. Assim, suprir as vagas custaria R$ 4,2 bilhões. O Depen (Departamento Penitenciário Nacional), calcula que deste meio milhão de presos, 37% são provisórios. Laborterapia? 82% não trabalham. É preciso subsidiar a ociosidade, o custo de um preso chega a R$ 1.500,00 aumentando para R$ 4.500,00 em presídios de segurança que se pretende máxima, mas não consegue ser. Nelson Mandela, com o seu sofrimento de 30 anos no cárcere, ensinou: “Para avaliar a situação sócioeconômica de um País, visite as suas prisões.” E agora, companheiros? E os condenados afamados, VIPs, mais iguais do que os outros, como escreveu George Orwel? Após acórdão e embargos, os condenados do “mensalão”, (Ação Penal 470 no STF), com residência declarada em São Paulo, devem ser “hospedados” na P-II de Tremembé, Vale do Para-

íba, onde estiveram e estão figuras criminais expoentes como os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, do “Caso Richtofen”, a moça que tramou o assassinato dos próprios pais; Lindemberg Alves Fernandes, assassino da adolescente Eloá Cristina; Alexandre Nardoni, condenado por matar a própria filha, a menina Isabella; o jornalista Pimenta Neves, matador da também jornalista Sandra Gomide. Tremembé é pequena cidade com 116 anos de existência e classificada como estância turística. Pode ser ela a nova moradia do ex-ministro José Dirceu e outros ilustres companheiros. A propósito, o professor Miguel Reale Júnior (USP) diz que há uma choradeira partidária emocional: “A teoria do domínio do fato, tão falada no julgamento, nada mais é do que a busca de critérios para distinguir quem deve ser considerado autor ou coautor.” Crime e castigo O gênio de Fiodor Dostoievski (Os irmãos Karamazov, com o perturbador personagem do “Grande Inquisidor”); Os Possessos, Crime e Castigo...), conseguiu na literatura a proeza de Michelangelo e Dante, ao dimensionar, com o espetáculo das palavras (e trabalhos forçados na Sibéria), proporções aterradoras à figura humana, a profunda exegese crime e castigo, talvez o embrião da criminologia. Agora, o juiz Márcio Umberto Bragaglia, da 4ª Vara Criminal de Joaçaba (SC), decidiu: o preso que ler Crime e Castigo terá reduzida em quatro dias a sua pena. Além de Dostoievski, os presos também poderão ler Shakespeare e Charles Dickens. E com direito a usar um dicionário de bolso. Os presos terão prazo de até um mês para cada leitura. Nos presídios federais, estão disponíveis Grande Sertão Veredas , de Guimarães Rosa, e Vidas Secas, de Graciliano Ramos. Presos estrangeiros podem ler Travesuras de La Niña, do peruano Mario Vargas Llosa. Os livros são ótimos. Mas os presos precisam de orientação nas leituras.

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*Especial para o “Tribuna”.

FABIANO ZAVANELLA*

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ecente decisão do TST condenou a empresa Usiminas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela demissão em massa efetivada sem ampla discussão ou prévia negociação com os trabalhadores, via sindicato. Em primeiro lugar devemos lembrar que a indenização é algo devido ou imposto ao agente de determinado ato ou conduta que gere prejuízo a outrem. Sabemos também que em nosso ordenamento jurídico não há regramento para a modalidade da chamada dispensa coletiva ou demissão em massa, logo, no que se sustenta a decisão do TST? Devemos encarar a questão sob o ângulo dos direitos fundamentais e assim, no caso concreto, sopesar princípios buscando a maximização ou a melhor aplicação possível do direito ajustado à obtenção da paz social. Desta maneira, não se pode negar que a livre iniciativa é consagrada, ou seja, cabe ao empresário aplicação das ferramentas de gestão que melhor atendam a perse-

cução de seus objetivos comerciais, e a demissão em massa por vezes é um mecanismo de salvaguarda do próprio negócio. Todavia para que uma medida extrema como tal ganhe sustentação e legitimidade perante os afetados como também dos empregados que terão seus contratos mantidos e da própria sociedade, fundamental que sejam valorados outros princípios, notadamente, a informação, a boa-fé, a função social, a proteção ao emprego, através do diálogo com o sindicato. Desta forma demonstrando que todas as medidas alternativas para se evitar a dispensa coletiva foram buscadas e que custos e despesas de outras naturezas foram devidamente minimizadas e que se assim não fizer certamente a empresa ruirá e todos os empregos que ela propicia ou poderá gerar cessarão, elegendo critérios que preservem a dignidade da pessoa humana, ajustados com o sindicato, seguramente nenhum ato ilícito será praticado e não haverá qualquer espaço para se falar em nulidade ou indenização por conta de uma demissão em massa. A conjunção dos fatores anteriormente expostos frente o caso concreto seguramente demonstrará que a lição reparatória sugerida pelo TST na situação em análise foi devidamente aprendida e sem qualquer sombra de dúvida a proteção da unidade produtiva e geradora de empregos se dará de maneira muito mais segura, ainda que isso passe pela utilização, em dado momento, da demissão coletiva.

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*Advogado.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

A essencial liminar na nunciação de obra nova

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direito de construir não é ilimitado e absoluto. De há muito ficou ele condicionado a interesses da coletividade, que foram particularizados numa infinidade de normas, inclusive no Código Civil. Esses interesses começam a transitar pela “coletividade mais próxima”, que se marca pelos vizinhos, que não são unicamente os contíguos, sendo expressiva a preocupação com estes, tanto que o artigo 1.299 do Código Civil prescreve que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos”. A garantir o direito posto como contrapartida do dever do proprietário de não prejudicar o vizinho, há a chamada “ação de nunciação de obra nova”, voltada a impedir que a obra em prédio vizinho possa prejudicar a natureza, substância e servidão de outro prédio. Tem regramento especial a ação que disso cuida, vindo, pois, disciplinada no Livro IV do Código de Processo Civil. Esse procedimento, como é próprio dos especiais, embora defina o caminho específico do trilhar de um processo, objetivando sentença de mérito, possui particularidades que acabam por revelar em seu bojo providências de índole cautelar, antecipatórias e executivas, tudo isso se desenvolvendo em um processo de conhecimento. O comando que define a legitimidade para a propositura dessa ação (artigo 934 do CPC) mostra bem a nota típica da pretensão, que é “impedir” a construção quando essa possa prejudicar o prédio vizinho, suas servidões e fins, quando implique alteração da coisa comum ou represente obra em contravenção à lei, regulamento ou postura. Esse núcleo vem, de outro lado, reforçado ao se arrolar o quanto há de ser requerido pelo autor. O artigo 936, nessa linha, coloca em primeiro lugar o embargo para que a obra fique suspensa, aduzindo como possíveis os pedidos de desfazimento, demolição do construído e condenação em perdas e danos, mas inegável ser o pedido principal o de embargo. Reforça, de outro lado, a ideia de se impedir a continuidade da construção a exigência de que se cuide de obra nova, questão amplamente debatida, citando-se lições, a partir da realidade fática, que claramente deixam-na em oposição à obra pronta. Adroaldo Furtado Fabrício, nesse sentido, bem aparta as situações, dizendo dever determinar-se “até quando a obra é ‘nova’, isso é, permanece inconclusa”, acrescentando que “são numerosos e bem conhecidos os julgados segundo os quais

a obra se considera pronta, e portanto já não cabe a ação de nunciação, quando à sua conclusão só faltem arremates, pinturas, acabamento decorativo, etc”. (Comentários ao Código de Processo Civil, 8º volume, III tomo, Forense, 1984, 2ª edição, número 398, página 463). Não é diferente o que se encontra em Rita Gianesini. Após dizer que a nunciação é possível diante da obra iniciada e não concluída, arremata: “É cediço que faltando serviços secundários de pouca monta, tais como arremates finais, colocação de gesso, massa fina, reboco, pintura, revestimento de pedras ou paredes externas, acabamento decorativos, obras complementares de estética, vidros, forro, pisos, rodapés, ponto de luz, passeio externo, a obra pode ser considerada juridicamente concluída.” (Ação de Nunciação de Obra Nova, Revista dos Tribunais, 1994, página 30). Diante da obra nova, transparece fundamental, no procedimento e para a persecução do resultado, a previsão legal de concessão do embargo liminarmente ou após justificação prévia (artigo 937 do CPC). A regra em tela não autoriza ao ma-

gistrado um juízo de discricionariedade a propósito da concessão ou não da liminar. Evidencia-se, presente o objetivo principal da ação, que, se houver uma obra nova e o pedido de embargo fundado em uma das hipóteses arroladas no artigo 934 do texto processual, cumpre conceder-se a medida liminar, evitando-se que a obra prossiga, ou seja, na dúvida, há de prevalecer o embargo. Assim, todavia, não entendeu julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, após reconhecer, no caso, ser o embargo medida desproporcional, negou-o com base em um juízo de conveniência, diante da “inexistência de comprovação de dano ou prejuízo anormal ou insuscetível de ser suportado pelos autores”. (AI nº 0064115-16.2012.8.26.0000, relator Marcos Ramos julgado em 18/7/2012). É da essência do procedimento disciplinado a partir do artigo 934 do Código de Processo Civil a concessão de liminar, de modo a obstar a continuidade da obra irregular. Se o objetivo da medida é “impedir o prosseguimento”, mais eficaz se revelará a metodologia se o impedimento se fizer desde logo, não se coadunando com a

finalidade do instituto a permissibilidade para continuar a obra, para, ao final, ser a mesma desfeita, com maiores ônus e desvantagens para todos. Confunde-se, pois, o cabimento da ação com o próprio cabimento da medida liminarmente ou após justificação prévia, de modo que se têm, nas hipóteses de cabimento da medida, as próprias hipóteses de cabimento da concessão da medida liminarmente, bastando, pois, que o enunciado que justifica o processo esteja desde logo exteriorizado por meio de prova. Não há de se indagar ou sopesar acerca da existência de um prejuízo maior ou menor, não há de se criar um juízo de valor para atinar sobre a conveniência ou não da suspensão da obra liminarmente, avaliando o que seria mais ou menos ruinoso. Esse problema tem solução legal, de vez que, como coloca Rita Gianesini, a violação das regras já traz em si mesma a ilegalidade e o prejuízo, de forma a não precisar este ser medido: “a obra nova levantada ao arrepio do direito de construir acarreta por si só prejuízo, justificando, por esta razão, ser suspensa para se adaptar às normas legais”. (obra citada, página 40). Trata-se, portanto, de um dano jurídico para o qual é suficiente a ilicitude, de modo a se dispensar, por completo, a prova ou a consideração de prejuízo. Se há contrariedade ao permitido, há o prejuízo, pois existe a ilegalidade, a vedar qualquer juízo de valor que não seja o de suspender o andamento da obra, até para que não se agrave o prejuízo das partes. Tanto se reforça pela possibilidade de uso do embargo extrajudicial (artigo 935), hipótese em que a própria parte determina, com plena eficácia, a suspensão da obra, sujeita ao crivo posterior do Judiciário. Fortalece, ademais, a concessão de liminar a possibilidade do uso da ação somente diante de obra nova. Fosse obra concluída, não haveria razão para se suspender o seu andamento, concedendo o embargo, pois o dano já estaria consumado, podendo ser desfeito, mas não se tendo condições de obstar a sua concretização, que é exatamente o vigor maior que é de se retirar da lei, impedindo o término da obra com o embargo. Permitir, por fim, a continuidade da obra para solução futura, que importaria na demolição do construído irregularmente, é criar solução mais onerosa para todos os envolvidos, a qual é temida pelo risco da teoria do fato consumado, que importa em não se destruir o definitivamente concluído. S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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DIREITO TRIBUTÁRIO

NF terá de discriminar impostos

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gora é lei. A partir de 10 de junho os consumidores brasileiros vão poder saber o custo dos impostos (nem todos) embutidos em um produto ou serviço. As notas fiscais deverão ter discriminado, por exemplo, o valor cobrado do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). A determinação foi assinada pela presidente da República, dia 10 de dezembro, mas foram vetados, alegando-se motivos opera-cionais, o detalhamento do valor cobrado referente ao Imposto de Renda (IR) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As informações devem constar também na internet e em painéis visíveis nas lojas. A sugestão para veto à divulgação dos valores referentes ao Imposto de Renda e à Cofins foi do Ministério da Fazenda, segundo a presidente, porque “a apuração dos tributos que incidem

na formação do preço é de difícil implementação” e seria melhor evitar a divulgação de valores “discrepantes”. A “iniciativa” faz parte da “transparência” pregada pelo governo federal. Assim, a nota fiscal de todos os produtos e serviços ao consumidor precisará ter o valor dos impostos cobrados, quando influenciarem no preço final. Os consumidores precisarão ser informados do valor, pelo menos aproximado, de alguns tributos federais, estaduais e municipais. Bancos e instituições financeiras, por exemplo, poderão afixar os valores do IOF em tabelas visíveis; em caso de descumprimento será aplicada multa. Deverão ser informados impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ISS (Imposto Sobre Serviços), PIS-Pasep, Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide).B

CURSOS D IREITO A MBIENTAL – O IBC – International Business Communications realiza, dias 28 e 29, das 8h30 às 16 horas, no Hotel Pergamon, em São Paulo, a 3ª Conferência sobre Direito Empresarial Ambiental. Informações e inscrições pelo t e l e f o n e ( 0 x x 1 1) 3 0 1 7 - 6 8 8 8 o u e m jurídico@ibcbrasil.com.br D IREITO A DMINISTRATIVO E CONÔMICO – A Coordenação Central de Extensão e o Instituto de Direito da PUC-RIO realizam de 9/3 a 6/7, das 8h30 às 17h30, aos sábados, no campus Gávea, o curso de “Direito Administrativo Econômico”. Informações e inscrições em wwww.cce.puc-rio.br ou em 0800 9709556. DIREITO COMERCIAL – As faculdades Alfa / Fadisp realizam a partir de fevereiro na unidade João Moura o curso de pós-graduação em “Recuperação de Empresas e Falência”. Informaçoes em www.fadisp.com.br/ posgraduação.php? pagina=cursos recuperação de empresas

SEMINÁRIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL – A PUC-- Rio aceita até o dia 21 de fevereiro inscrições para o curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil, que será realizado na unidade Gávea de 9 de março a 10 de julho, aos sábados, das 8h30 às 18h30. Informações em cce@puc-rio.br DIREITO PREVIDENCIÁRIO – A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), a Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) e o Iape (Instituto dos Advogados), Conselho Federal, realizam dias 14, 15 e 16 de março, na sede da AASP (R. Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo) o Congresso Nacional de Seguridade Social e Tributação Previdenciária. Informações em www.abat.adv.br ou em contato@abat.adv.br INGLÊS JURÍDICO – A Target English realiza do dia 7 até 1/3, na Rua Piauí, 292, sala 2, São Paulo, o “Curso de Inglês Jurídico”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 3159-1876, (0xx11) 95261-5182 ou em contato@targetenglish.com.br

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NOTAS AASP A AASP renovou 1/3 do Conselho Diretor com a eleição da chapa 1, composta pelos advogados Fátima Cristina Bonassa Bucker, Viviane Girardi, Eduardo Reale Ferrari, Luís Carlos Moro, Luiz Périssé Duarte Júnior, Pedro Ernesto Arruda Proto e Sérgio Rosenthal. Associação dos Advogados Trabalhistas Foi empossada, em Belo Horizonte, a nova diretoria da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas para o biênio 2012/ 2014. Na presidência Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e como vice-presidente Nilton Correia.

In memoriam Faleceram, dia 27 de novembro, o procurador Hélio Zagheto Gama; dia 30 de novembro, aos 86 anos, em Salvador, o ex-ministro aposentado Hylo Bezerra Gurgel; dia 7, a advogada Maria Luiza Ferrara Nacarato; aos 85 anos, o advogado Humberto Leopoldo Magnaita Braga; aos 80 anos, o advogado José Salim Curiati; e aos 72 anos, em Goiania, o advogado Adilson Ramos. Letras Jurídicas A Academia Brasileira de Letras Jurídicas deu posse, na sede do IAB (Instituto dos Advogados do Brasil), dia 17, ao professor Antônio Celso Alves Pereira, da Cadeira nº 21.

Certificado eletrônico O CNJ concedeu liminar, atendendo pedido da AASP, IASP e da OAB-SP, para aumentar o prazo na implantação do PJ-e no Fórum João Mendes Jr. Agora, deve valer a partir de 1 de fevereiro.

Márcia Nakashima A Vara do Júri de Guarulhos-SP determinou a data para o julgamento de Mizael Bispo de Souza e Evandro Bezerra Silva, acusados do homicídio da advogada Mércia Mikie Nakashima, em maio de 2010: 11 de março.

Confiança na Justiça A população não está satisfeita com a atuação da polícia. Essa é a principal conclusão do relatório do ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça), produzido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV): 63% da população que respondeu à pesquisa afirmou estar um pouco insatisfeita ou muito insatisfeita com a atuação da polícia. Este percentual cresce para 65% entre os mais pobres e, entre os mais ricos, chega a 62%. O ICJBrasil ouviu 3.300 pessoas em sete Estados (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo) e no Distrito Federal.

MP-RJ Foram definidos os três nomes que vão compor a lista tríplice para procurador-geral da Justiça do MP-RJ no biênio 2013/15: Marfan Martins Vieira, Antonio José Campos Moreira e Leila Machado Costa.

Ferreira Pinto, Cordeiro e Santos O escritório Ferreira Pinto, Cordeiro e Santos Advogados Associados está em novas instalações: Rua da Quitanda, 86, 2º andar, Centro-RJ, Edifício Galeria Sul América, CEP 20091-005, telefone (0xx21) 3747-1750. IASP A chapa “Democracia”, encabeçada pelo advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro,, venceu as eleições para a nova diretoria do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) com 275 votos, contra 182 da chapa “Tradição”, do atual vice-presidente da entidade, Euclydes José Mendonça. A eleição ocorreu dia 5 de dezembro, na sede da instituição, no centro de São Paulo. O mandato vai de 2013 a 2015.

Prêmio Patrícia Acioli O trabalho vencedor do I Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos na categoria “Monografia” foi o “Juiz como guardião dos Direitos Humanos: Três casos de contenção do abuso policial e de afirmação de direitos fundamentais com um olhar sobre o direito ao silêncio”, elaborado pelo juiz André Luiz Nicolitt. O 1º lugar em “Práticas Humanistas” ficou com o “Projeto Grão — Programa de Reinserção Social de Egressos”, elaborado pela juíza Thelma Araújo Esteves Fraga, falecida. Também receberam “menção honrosa”, na categoria Monografia, Débora Chestays, com o trabalho “A Possibilidade de Intervenção Jurisdiscional no Sistema Penitenciário Brasileiro”, e, em Práticas Humanistas, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, com “Pro”. grama de Educação pelo Trabalho”. 21 anos de prisão para policial O primeiro dos 11 policiais militares acusados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, cabo Sérgio Costa Júnior foi condenado, pelo 3º Tribunal do Júri de Niterói, dia 4 de dezembro, a 21 anos de prisão. Ele era réu confesso e foi condenado por forma-

ção de quadrilha e homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outro crime). Ele confessou o crime e delatou os comparsas. Outros três réus deverão ser julgados dia 29 deste mês. Promoções no TRF-2 O plenário do CNJ ratificou liminar que suspendeu a promoção por antiguidade e merecimento de magistrados para 16 cargos noTRF-2. A decisão diz respeito o procedimento de controle administrativo apresentado pelo juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Fort, alegando que o processo não observou regras contidas no artigo 37 da Constituição Federal e na Resolução 106/10 do CNJ e ainda aponta irregularidades na sessão extraordinária que decidiu as promoções. Reis & Lundgren Advogados O escritório está em novo endereço: Rua Capitão José da Luz, 25, sala 901, Ilha do Leite, Recife (PE). “Sombra” O ministro Marco Aurélio deferiu liminar suspendendo a ação penal contra Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, acusado de ser mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. A defesa de Sérgio, pelo advogado Roberto Podval, alegou cerceamento ao direito de defesa do réu, em decorrência da restrição à participação nos interrogatórios de três corréus no caso. TRE-RJ O TJ-RJ escolheu os advogados Ana Tereza Basílio, Márcio Vieira Santos e Valério Lima Vidal para compor a lista tríplice para vaga de membro substituto da classe jurista do TRE-RJ. TRF-2 O Conselho Federal da OAB formou a lista sêxtupla para vaga de desembargador Federal do TRF2, pelo quinto constitucional. Os indicados: Luiz Henrique Antunes Alochio (ES); Leticia de Santis Mendes de Farias Mello (RJ); João Belisário (ES); Gustavo Sampaio Telles Ferreira (RJ); Rosane Lucia de Souza Thomé (RJ) e Linneu de Albuquerque Mello (RJ). A lista será reduzida a uma tríplice e posteriormente encaminhada para escolha da presidente Dilma Rousseff. TRF-3 ganha prêmio do CNJ O TRF-3 foi vencedor do III Prêmio “Conciliar é Legal”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na categoria “Justiça Federal”.

Venceu com duas práticas implantadas na Justiça Federal da Terceira Região. A conciliação pré-processual (“Reclamação pré-processual - uma alternativa de prestação jurisdicional célere e econômica à solução de litígios”) e a sobre o trabalho desenvolvido na Central de Conciliação da Justiça Federal de Campo Grande (“Das práticas autocompositivas da Cecon/MS, instalada em campus universitário”). TJ-GO O desembargador Ney Teles de Paulo foi eleito presidente para o biênio 2013/14. Carlos Hipólito Escher será o vice e Nelma Branco Ferreira a nova corregedora-geral da Justiça. TJ-RJ Elegeu nova administração: Leila Mariano como presidente; Nascimento Antônio Póvoas Vaz, 1º vice-presidente e Valmir de Oliveira Silva como corregedor-geral da Justiça. TJ-RR O TJ-RR elegeu a nova diretoria: desembargadores Tânia Vasconcelos Dias (presidente), Almiro Padilha (vice-presidente) e Ricardo Oliveira (corregedor-geral da Justiça). TRT-4 Está no TRT-4 a lista sêxtupla da OAB-RS para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional. Os advogados escolhidos: Cláudio Dias de Castro, Cláudio Roberto de Morais Garcez, Denise Pires Fincato, Lidia Coelho Herzberg, Paulo Roberto Crespo Cavalheiro e João Paulo Lucena. TRT-15 A nova direção do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para o biênio 2013-2014 tomou posse no dia 7 de dezembro. O novo presidente é o desembargador Flávio Allegretti de Campos Cooper. TST E-gestão - O “e-Gestão”, sistema que permite o processamento eletrônico dos dados estatísticos da Justiça do Trabalho, está implantado nos 24 tribunais regionais. A conclusão foi anunciada em 21 de novembro pelo TST. Colégio de presidentes - O desembargador do TRT-23 (MT), Tarcísio Régis Valente, é o novo coordenador do Coleprecor (Colégio de presidentes e corregedores dos TRTs). A vice-coordenadora é a desembargadora Vânia Jacira Tanajura Chaves, do TRT-5 (BA).

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DIREITO DE FAMÍLIA

Filhos de norueguês e brasileira voltam para o exterior com o pai

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Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que um pai norueguês deve ficar com a guarda dos dois filhos que teve com uma brasileira. As crianças nasceram na Noruega e foram trazidas pela mãe ao Brasil, sem autorização do genitor e contrariando determinação da Justiça daquele país, que havia concedido a guarda ao pai. O casal se uniu em agosto de 1999, na Noruega. Em 2004, decidiram tentar a vida no Brasil, mas o pai resolveu retornar quatro meses depois. Mesmo sem o consentimento da mãe, ele levou os filhos de volta à Europa. A mulher foi para a Noruega tentar reaver a guarda das crianças, mas a Justiça daquele país decidiu que os menores ficariam com o pai. Mesmo sem

permissão legal, a mãe trouxe as crianças de volta para o Brasil. Os advogados do pai argumentaram que, segundo a Convenção de Haia, a guarda de filhos deveria ser decidida pela legislação do país onde os menores têm residência habitual. Sustentaram que as crianças haviam passado a maior parte da vida na Noruega e que os quatro meses de permanência no Brasil não poderiam caracterizar mudança da residência. No STJ, o ministro-relator, Napoleão Nunes Maia Filho, considerou que os quatro meses passados no Brasil pelo casal e os filhos não podiam caracterizar mudança de residência habitual e que a competência para decidir a guarda era da Justiça norueguesa. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator. (Processo em segredo de Justiça)B

Menor pode incluir mais um sobrenome da mãe

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pessoa pode mudar o nome desde que respeite a estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ acolheu recurso de uma menor (representada pelo pai) que pretende retirar a preposição “de” e incluir mais um sobrenome da mãe. Os ministros entenderam que, ainda que vigore o princípio da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da norma. A solicitação havia sido atendida pelo juiz de primeiro grau, com o fundamento de que “o acréscimo pretendido pela interessada não traria prejuízo à estirpe familiar”. Na apelação, o MP-MG argumentou que a Lei de Registros Públicos prevê o princípio da imutabilidade do nome, e não motivo justo para a retificação do registro civil. O TJ-MG deu provimento ao recurso do MP ao entender que, não havendo “defeito” no registro de nascimento da menor, o pedido de retificação deve ser indeferido. Um procurador de Justiça do próprio MP-MG interpôs recurso especial. Sustentou que o pedido da menina “está longe de prejudicar os apelidos de

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sua família, mas, ao contrário, a pretensão irá reforçar a reafirmar a ancestralidade”. No STJ, o ministro-relator, Massami Uyeda, admitiu a possibilidade de manejo do recurso pelo procurador, mesmo que a apelação tenha sido interposta também pelo MP. Isso devido ao princípio da autonomia funcional, que consta no artigo 127 da Constituição Federal. No julgamento do mérito, o relator afirmou que há liberdade na formação dos nomes, mas que a alteração deve preservar os sobrenomes de família. Para ele, a menor, ao pretender acrescentar ao nome o sobrenome materno, está respeitando a estirpe familiar. (Processo em segredo de Justiça)

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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ACORDOS, C ONVENÇÕES E TRATADOS – Decreto nº 7.842, de 12/11/2012 (“DOU” de 13/11/2012), promulga o acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao estabelecimento e funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17/9/2007.

da, para fins do disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. MUNICÍPIOS – EMERGÊNCIA, CALAMIDADE SECA — Decreto nº 7.844, de 13/11/ 2012 (“DOU” de 14/11/2012), regulamenta o artigo 103-B da Lei nº 11.196, de 21/11/2005 (suspensão de pagamento).

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BOLSA FAM AMÍÍLIA — PROGRAMA — Decreto nº 7.852, de 30/11/2012 (“DOU” de 3/ 12/2012), altera o Decreto nº 5.209, de 17/9/2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9/1/2004, que cria o Programa Bolsa Família..

NEOPLASIA MALIGNA — Lei nº 12.732, de 22/11/2012 (“DOU” de 23/11/2012), dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — Lei nº 12.736, de 30/11/2012 (“DOU” de 3/12/ 2012), dá nova redação ao artigo 387 do Código de Processo Penal (DecretoLei nº 3.689, de 3/10/1941), para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória. C ÓDIGO D O C O N S U M I D O R — Lei nº 12.741, de 8/12/2012 (“DOU” de 10/ 12/2012), dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do artigo 6º e o inciso IV do artigo 106 da Lei nº 8.078, de 9/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor). CÓDIGO PENAL — Lei nº 12.737, de 30/11/2012 (“DOU” de 3/12/2012), acrescenta os artigos 154-A e 154-B e altera os artigos 266 e 298 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/ 1940). CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei nº 12.740, de 8/12/2012 (“DOU” de 10/12/2012), altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho( CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20/9/1985.

PROGRAMA NUCLEAR — Lei nº 12.731, de 21/11/2012 (“DOU” de 22/11/2012), institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron) e revoga o Decreto-Lei nº 1.809, de 7/10/1980.

ROYALTIES: EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL — Lei nº 12.734, de 30/11/

INFORMÁTICA — Decreto nº 12.735, de 30/1/.2012 (“DOU” de 3/12/2012), altera a Lei nº 7.716, de 5/1/1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares.

CULTURA — Emenda Constitucional nº 71, de 29/11/2012 (“DOU” de 30/ 11/2012), acrescenta o artigo 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. DELITOS INFORMÁTICOS — —Lei nº 12.737, de 30/11/2012 (“DOU” de 3/ 12/2012), dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. E NERGIA E L É T R I C A — Decreto nº 7.850, de 30/11/2012 (“DOU” de 30/ 11/2012 - edição extra), regulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11/9/ 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução

dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária.

2012 (“DOU” de 30/11/2012 - edição extra), modifica as Leis 9.478, de 6/8/ 1997, e 12.351, de 22/12/2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha.

I NFORMAÇÃO S IGILOSA — Decreto nº 7.845, de 14/11/2012 (“DOU” de 16/ 11/2012), regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

SAÚDE — Lei nº 12.738, de 30/11/ 2012 (“DOU” de 3/12/2012), altera a Lei nº 9.656, de 3/6/1998, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.

L ICITAÇÃO — Decreto nº 7.843, de 12/11/2012 (“DOU” de 13/11/2012), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moe-

VETERINÁRIOS – COMÉRCIO DE PRODUTOS — Lei nº 12.730, de 14/11/2012 (“DOU” de 16/11/2012), altera o § 2º do artigo 3º e revoga o § 3º do artigo 3º e o artigo 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13/2/1969.

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LIVROS MALHEIROS EDITORES Resumo de Processo Civil

Princípio da Capacidade Contributiva

Processo Administrativo

ICMS

Adolescente e Ato Infracional — Medida Socioeducativa é Pena?

Maximilianus Cláudio Américo Führer

Regina Helena Costa

Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari

Roque Antonio Carrazza

Wilson Donizeti Liberati

38ª edição, atualizada. Volume 4 da Coleção Resumos. O processo de conhecimento teve desenvolvimento completo, abrangendo o procedimento ordinário e o procedimento sumário, com a preocupação de se atingir todas as questões que já foram levantadas na doutrina e na jurisprudência sobre esses assuntos. O processo de execução, o processo cautelar e os procedimentos especiais, porém, receberam um tratamento estrito, ficando-se, apenas, com um mapa geral da matéria.

4ª edição, atualizada, revista e ampliada. Alguns temas abordados: evolução histórica do conceito; o conceito de capacidade contributiva; a juridicidade do princípio; igualdade e capacidade contributiva; capacidade contributiva e outros princípios constitucionais; natureza da norma acolhedora do princípio; a eficácia do princípio; atributos da capacidade contributiva; a capacidade contributiva na Constituição de 1988; capacidade contributiva e direitos fundamentais; etc.

3ª edição, revista e ampliada. Apresenta três partes: doutrina (processo administrativo: conceito e fundamentos, tempo e processo, princípios do processo administrativo, instrução do processo administrativo, decisão do processo administrativo, recursos, revisão, o sistema de invalidades); jurisprudência (súmulas vinculantes do STF, súmulas do STF, súmulas do STJ, questões jurisprudenciais — âmbito de aplicação da Lei 9.784/1999, prazo para decidir, devido processo legal); legislação.

16ª edição, revista e ampliada até a EC 67/2011, e de acordo a Lei Complementar 87/1996, com suas ulteriores modificações. Contém 24 capítulos: a supremacia da Constituição Federal; o ICMS na Constituição; a base de cálculo “por dentro” do ICMS — sua inconstitucionalidade; a manifesta inconstitucionalidade da substituição tributária “para frente” no ICMS; o princípio da não cumulatividade no ICMS; seletividade em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; etc.

2ª edição.Com o advento da Lei 12.594/2012, que instituiu o SINASE, segundo o autor, é possível clarear o processo de execução das medidas socioeducativas que, até então, era desenvolvido de forma diferenciada em todo o território nacional e, muitas vezes, mercê de medidas tomadas espontaneamente por operadores do direito e técnicos sociais, colocando em risco as garantias processuais penais deferidas ao adolescente a quem se atribuía a autoria de atos infracionais.

DIALÉTICA Curso de Direito Tributário

José Eduardo Soares de Melo

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Manual de Direito Tributário Internacional

Vários autores

LANÇAMENTO

10ª edição. O tratamento teórico e o exame das situações concretas dos institutos do Direito Tributário, à luz da Constituição Federal, do CTN e da legislação complementar, alicerçados pela doutrina e jurisprudência, constituem a característica desta obra. Alguns temas examinados: fundamentos básicos do Direito Tributário; conceito de tributo; espécies e classificações de tributos; competência tributária e partilha das receitas; imunidades; fontes do Direito Tributário; etc.

Os professores Victor Uckmar, Giuseppe Corasaniti, Paolo de’ Capitani di Vimercate e Caterina Corrado Oliva tratam dos aspectos gerais. Já os professores Marco Aurélio Greco e Sergio André Rocha do sistema brasileiro. A primeira parte foi traduzida de Diritto Tributário Internazionale – Manuale, 2ª edição, Ceddam, Pádua, 2012, por Marco Aurélio Greco e Mile Cavalcante Greco. Alguns temas abordados: as fontes, a dupla tributação e o modelo OCDE, etc.

Lei Geral da Copa Comentada

Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos e Luiz Felipe Guimarães Santoro

LANÇAMENTO

A fim de cumprir as garantias prestadas pelo governo federal para que o Brasil pudesse receber a Copa do Mundo FIFA 2014, foi necessária a edição da chamada Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que congrega dispositivos legais voltados a diversas áreas do Direito, todos eles focados na organização da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014. A obra aborda aspectos cuja discussão certamente perdurará em nosso ordenamento jurídico após a Copa do Mundo.

Dano Moral e sua Reparação Civil Américo Luís Martins da Silva 4ª edição, revista, atualizada e ampliada. “O Direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente.” A partir dessa constata-ção, o autor desenvolve minucioso estudo baseado em sólida pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de direito comparado para delimitar com precisão as hipóteses de verificação do dano moral e de sua reparação civil. Para isso, além de desenvolver estudos relativos à fixação de uma teoria geral do dano moral, aborda sua evolução histórica e legislativa no direito brasileiro, incluindo o dano moral por demanda fundada em dívida paga, por homicídio, por usurpação ou esbulho de bens alheios, por lesão corporal, por ofensa à honra, por erro médico ou farmacêutico, pelo cerceamento de liberdade individual, por abuso da liberdade de manifestação de pen-

samento e informação, em campanha eleitoral e por utilização não autorizada de obra intelectual, pela violação ao direito à intimidade e à vida privada, o dano à imagem da pessoa física e pessoa jurídica, inclusive à imagem dos usuários virtuais por meio dos sistemas de informações computadorizadas da atualidade, o dano moral causado ao consumidor, o dano moral do contrato de trabalho, inclusive o decorrente de assédio moral no trabalho,o dano moral decorrente do rompimento do noivado, etc.


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LIVROS

EDITORA SARAIVA

Ação Popular

Ana Flávia Messa e José Carlos Francisco (coordenadores)

LANÇAMENTO

Mandado de Segurança — Teoria e Prática

Direito Penal das Licitações

Curso de Direito Tributário

Curso de Direito Tributário e Financeiro

Enrico Francavilla

Cezar Roberto Bitencourt

Anis Kfouri Jr Jr..

Claudio Carneiro

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

O instituto da ação popular é remédio processual de dupla face que por longos anos imperou com exclusividade no cenário da tutela e defesa do patrimônio público, dos interesses coletivos e difusos, da moral administrativa, da boa governança, inibidor da atuação governamental em desvio do poder. O trabalho resulta em impactante e eficaz esforço doutrinário, percorrendo todo o amplo espectro da matéria, desde as generalidades até os aspectos materiais e processuais.

O autor apresenta quatro pressupostos requeridos pelo mandado de segurança, sendo três de conhecimento e um de concessão de segurança. O autor conduz o leitor a reflexões profundas sobre o ato, a autoridade impetrada, o direito líquido e certo, a ilegalidade e o abuso de poder, a fim de explorar as diversas possibilidades de impetração do mandado de segurança. A obra oferece caminhos para as questões mais controvertidas de sua aplicação prática.

Apresenta duas partes: aspectos gerais (evolução epistemológica do Direito Penal, relação de causalidade e imputação objetiva, antijuridicidade geral e especial, crimes contra a pessoa e responsabilidade penal, funcionário público, conflito aparente entre a Lei 8.666/93 e o Decreto-Lei 201/67); crimes em espécie (dispensa ou inexigência ilegal de licitação, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, advocacia administrativa nos crimes licitatórios,etc.).

2ª edição. Desenvolvido com um conteúdo abrangente, porém com uma linguagem simples e instigante, enseja a reflexão do aluno e o estímulo ao estudo da matéria. Dividido em 21 capítulos, partindo dos fundamentos constitucionais, a obra percorre o sistema infraconstitucional (CTN e legislação complementar), impostos em espécie, distribuição de receitas, processo administrativo e judicial, encerrando com o capítulo de Direito Tributário Internacional.

4ª edição. Atualizada e ampliada, a obra analisa com maior profundidade os mais relevantes conceitos do Direito Financeiro e Tributário. A presente edição contém os julgados do STF e do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais federais e estaduais do País. O autor, além da sua posição sobre os temas tratados que enfocam o Direito Tributário abordados na Constituição e no Código Tributário Nacional, também citou e comentou a posição de doutrinas brasileira e estrangeira.

Direito Eleitoral em Debate — Estudos em Homenagem a Cláudio Lembo Mônica Herman S.Caggiano (coordenadora)

Proteção do Nome de Empresa no Brasil

Condutas Antissindicais

Curso Crítico de Direito do Trabalho — Teoria Geral do Direito do Trabalho

Daniel Adensohn de Souza

Migração de Trabalhadores para o Brasil Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Leandro Moreira Valente Barbas

Luciano Martinez

GuilhermeGuimarãesFeliciano

LANÇAMENTO

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Organizadores: Ana Flávia Messa e Fernando Dias Menezes de Almeida. A obra reúne estudos substanciosos, provocadores e de leitura agradável sobre o Direito Eleitoral. São avaliadas questões como o enquadramento jurídico da operação eleitoral, o direito de sufrágio, a campanha eleitoral, o contencioso eleitoral, etc. O debate desses temas se mostra imperioso para o fortalecimento da democracia no País, vivenciada na moldura constitucional de Estado de Direito e Democrático.

Na década de 1990, alguns princípios gerais aplicáveis aos nomes de empresas começaram a se consolidar em nossa jurisprudência, passando, assim, a dirimir as principais questões. No entanto, o Código Civil de 2002 deu novos contornos ao nome de empresa, reabrindo, assim, as discussões. O livro analisa o nome de empresa em todas as suas dimensões, abordando a problemática acerca de sua proteção à luz das atuais legislações, doutrinas e jurisprudências.

Junto com a circulação de dinheiro, bens e serviços veio a globalização do trabalho, provocando a migração da mão de obra para fugir à pobreza ou miséria, muitas vezes clandestinamente, mas também, em outro nível da escala social, para atender às necessidades do processo produtivo e da atividade empresarial. Nesta obra os atores apresentam um estudo acerca do fenômeno migratório e analisa com a legislação brasileira e as várias formas de inserção e expatriação de estrangeiros.

LANÇAMENTO

A hostilidade e oposição às reivindicações sindicalistas conotam condutas antissindicais que, independentemente de se tratar de prática isolada ou de uma verdadeira atividade organizada, trazem consigo muitos questionamentos. Saber até que ponto se estende o conceito de conduta antissindical e analisar a liberdade sindical sob a perspectiva de sua lesão e dos efeitos daí decorrentes, especialmente sobre a progressividade de outros direitos humanos, é tema debatido nesta obra.

LANÇAMENTO

Este Curso Crítico de Direito do Trabalho foi idealizado com o propósito de oferecer aos acadêmicos e aos profissionais do direito um estudo desprovido de qualquer preconceito, com a construção racional das suas próprias opções sem, todavia, comprometer a capacidade de escolha do leitor. Um curso crítico que, por natureza, não se desobriga de ideologias, mas que as apresenta com transparência, permitindo o seu contraponto com outras visões de mundo.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS GEN/EDITORA FORENSE

GEN/EDITORA MÉTODO Manual de Processo Coletivo

Aulas de Direito Constitucional para Concursos

Lições de Direito Empresarial

Daniel Amorim Assumpção Neves

Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e Frederico Dias

Mônica Gusmão

LANÇAMENTO

Obra que alia profundidade, clareza e didática, não só para a exata compreensão do fenômeno processual coletivo por estudantes e profissionais do Direito, mas especialmente para a difusão do conhecimento da disciplina. De acordo com o autor, o Direito Processual Coletivo consiste no acesso à justiça, economia processual e efetivação dos direitos coletivos. É importante que as novas gerações de juristas e profissionais do Direito tenham conhecimento de todas as potencialidades do tema.

LANÇAMENTO

O principal objetivo do livro é abordar a teoria do Direito Constitucional, tema bastante explorado nas provas para concurso. Segundo os autores, os candidatos esperam que a linguagem da obra seja objetiva, com exercícios e dicas sobre as bancas. Ao final de cada capítulo, o leitor poderá ter acesso a uma lista de exercícios baseada em concursos anteriores, além de comentários sobre o comportamento das bancas examinadoras e 2.500 exercícios comentados.

LANÇAMENTO

A obra aborda os conceitos sobre a disciplina, trazendo a jurisprudência atual. Para melhor fixar o assunto, ao final de cada capítulo, a autora inseriu uma série de questões para que o leitor possa assimilar exatamente o conteúdo da obra. Mônica Gusmão é graduada em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, pós-graduada em Direito Empresarial pela mesma faculdade, pós-graduada em Metodologia e Didática do Ensino Superior na Faculdade de Direito Cândido Mendes.

Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro José Almeida Sobrinho Os números de infrações de trânsito só crescem no Brasil. Segundo dados da ONU, cerca de 80 mil pessoas morrem anualmente em acidentes de trânsito no País e a imprudência dos motoristas aumenta a cada ano. Só no Espírito Santo foram registradas 3.451 infrações de trânsito no 1º trimestre de 2012, sendo 1.105 multas a mais em relação à mesma época do ano anterior. Em São Paulo, foram mais de 3,3 milhões de ocorrências entre janeiro e abril, 250 mil a mais do que no mesmo período do ano passado. Entender as leis de trânsito e respeitá-las é obrigação de qualquer motorista. O livro tem como principal objetivo tornar acessível a legislação existente, sua interpretação e aplicação a todos os que lidam com o tema. A obra possui comentários bem fundamentados do autor José Almeida Sobrinho e resgata a história das regras de trânsito no País desde a origem. O conteúdo permite o pleno entendimento das nor-

LANÇAMENTO

mas e dos termos técnicos, não apenas sob o aspecto jurídico, mas também sobre o uso no dia a dia e no trabalho. Com abordagem simples e direta, a obra torna mais acessível o conhecimento técnico àqueles que não lidam diretamente com o Direito, mas que vivenciam o trânsito diariamente. José Almeida Sobrinho é graduado em Direito pela Faculdade de Direito Padre Anchieta. Foi delegado de Polícia no DETRAN de São Paulo e se aposentou. Foi professor universitário.

EDITORA ATLAS Dúvida e Erro sobre a Proibição no Direito Penal

Direito Processual Constitucional

Manual de Direito Ambiental

Alaor Leite

Paulo Roberto de Figueiredo Dantas

Paulo de Bessa Antunes

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O livro é fruto de uma pesquisa que levou em conta a bibliografia alemã, anglo-americana, espanhola, italiana e brasileira, e revela-se como fonte completa de pesquisa sobre o tema. O problema da atuação nos limites entre o permitido e o proibido é igualmente uma questão do dia a dia jurídico. Para acentuar a transcendência prática do tema, a obra inicia com a exposição de casos concretos que são, ao final, resolvidos de acordo com os fundamentos e critérios desenvolvidos pelo autor.

4ª edição, revista e ampliada. Alguns temas abordados: direito processual constitucional; teoria da constituição; poder constituinte; normas constitucionais: classificação, aplicabilidade e interpretação; controle de constitucionalidade: noções gerais; controle difuso no Brasil; controle concentrado no Brasil: primeira parte; controle concentrado no Brasil: segundo parte; direitos e garantias fundamentais e os remédios constitucionais; remédios constitucionais: primeira parte; etc.

4ª edição. O livro aborda, de forma sucinta, porém não ligeira, todas as questões fundamentais do Direito Ambiental, apresentando casos práticos e uma série de questões de concursos, capacitando o estudante a enfrentar as agruras da seleção pública. Segundo o autor, “optou-se por uma forma leve, de fácil manuseio pelo estudante que, assim, poderá tornar mais fácil a difícil missão de lograr aprovação nos cada vez mais complexos concursos públicos voltados para a área ambiental”.

Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede

Interpretação do Sistema Tributário Nacional e o STF — Teoria e Prática

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Apresenta quatro partes: considerações iniciais (tecnologia jurídica, escritural e empresarial, a redação de instrumentos jurídicos, modelos: benefícios e riscos, registro, pedido de arquivamento e decisão pela Junta Comercial, etc.); contrato social (contrato de sociedade, modelo básico de contrato social, preâmbulo e sócios, nome societário, objeto social, sedes e filiais, prazo de existência, etc.); estatuto social, denominação, sede e prazo de duração, objeto social, etc.); acordo de sócios.

Vittorio Cassone

Alguns temas abordados: critérios gerais que orientam a interpretação (introdução, teoria e prática: importância de sua interligação, a complexidade do Direito Tributário e a relação Fisco e contribuintes, a reforma tributária possível, etc.); critérios tradicionais e atuais de interpretação das leis; elementos úteis na interpretação do Direito Tributário; Sistema Tributário Nacional interpretado pelo STF (sentido e alcance dos institutos, expressões e vocábulos na jurisprudência do STF, Cofins – regimes jurídicos, etc.).


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EMENTAS EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. MERCANTILIZAÇÃO. HONORÁRIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CLÁUSULA PENAL. DUPLICATA MERCANTIL. PARCELAMENTO. COBRANÇA ACIMA DO PERCENTUAL RECOMENDADO. DESISTÊNCIA DA AÇÂO. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS RECEBIDOS. INFORMATIVO AOS CLIENTES— Segundo o disposto no artigo 5º do Código de Ética e Disciplina, “o exercício da Advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”. A Advocacia (a mais bela profissão do mundo, na definição de Voltaire) não se define como um serviço de prateleira, mercadoria na acepção mais pura do termo, na forma do artigo 191 do nosso antigo Código Comercial. A Advocacia não permite o comércio, como coisa posta a venda. Precedente E3.578/2008. Mesmo nas ações previdenciárias, em que é autorizada a cobrança de honorários advocatícios de 30%, nos termos dos itens 82 e 85 da tabela de honorários advocatícios emitida pela OAB-SP, obedece o advogado o princípio da moderação e proporcionalidade se no limite dos 30% estiverem incluídos os honorários de sucumbência, podendo a base de cálculo dos honorários incluir o total das prestações vencidas acrescido de doze prestações vincendas. Os princípios da moderação e da proporcionalidade mandam que a base de cálculo para incidência de honorários sobre as parcelas de prestação continuada e sequencial determinadas pelo comando sentencial, deve ser sobre os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado com mais 12 parcelas a vencer. No caso das reclamações trabalhistas, das ações previdenciárias e das relativas a acidente do trabalho em que o percentual pode ser de até 30%, por se tratar de Advocacia de risco e não haver sucumbência, não haverá antieticidade em sua cobrança por parte do advogado. Precedentes E-3.813/2009, E-3.769/2009, E-3.758/ 2009. O contrato de prestação de serviços advocatícios pode prever multa — cláusula penal — para a hipótese de mora ou inadimplemento, desde que seu montante seja fixado com moderação. Não pode, porém, o contrato prever multa penitencial, para a hipótese do cliente revogar unilateralmente o mandato do advogado, na medida em que terá direito ao recebimento dos honorários, ainda que proporcionais ao trabalho efetuado. Precedentes E-2.894/2004 E 3.734/ 2009. A autorização da utilização de cartão de crédito para pagamento de honorários advocatícios, não derrogou nem contrariou o disposto no artigo42 do CED, continuando, portanto, vedado, o saque de duplicata mercantil para cobrança dos mesmos, exceção feita ao boleto bancário que, entretanto, não pode ser protestado. Precedente E-3843/ 2009. Não existe vedação ética para o parcelamento de honorários advocatícios. Precedente E-4.005/2011. A cobrança de honorários acima do percentual recomendado não chega a caracterizar, por si só, a infração disciplinar prevista no inciso XX do artigo 34 do EAOAB, que se verifica em casos mais graves, como se extrai dos julgados disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina, por exemplo, nas hipóteses em que o advogado recebe adiantadamente para promover ação e não o faz, ou levanta quantia de cliente e com ela permanece por vários anos sob justificativa indemonstrada de que não conseguiu contatá-la; ou ainda quando recebe valor integral de acordo firmado na Justiça do Trabalho sem repassar nenhuma quantia ao constituinte. É importante, porém alertar, que advogado que contratar honorários acima dos níveis recomendados, para evitar

ferimento da ética, deve justificá-los, demonstrando o atendimento aos requisitos enunciados no artigo 36, I a VIII, do CED. Precedentes: Proc. E-1.223 e E-4.069/ 2011. No caso de desistência da ação ou renúncia dos poderes outorgados pelo cliente, ao advogado destituído ou renunciante, fica ressalvado o direito das verbas honorárias contratadas, inclusive as sucumbenciais, calculadas proporcionalmente, conforme previsão do artigo 14 do CED. A contrario senso, se quando ocorrer a desistência da ação ou a revogação dos poderes outorgados pelo cliente, o advogado já houver recebido a totalidade dos honorários contratados ou parte superior ao trabalho efetivamente realizado, deverá devolver a parte referente ao trabalho não realizado, em razão da aplicação à espécie dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não há qualquer ilicitude ou ferimento da ética, no encaminhamento de boletins informativos especificamente aos clientes, desde que obedecidas as normas previstas no artigo 1º do Provimento n° 94/2000, do Conselho Federal da OAB e no § 3º do artigo 29 do CED. Proc. E-4.150/2012, v.u., em 18/10/2012, do parecer e ementa do rei. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, revª. drª. Beatriz M.S.Camargo Kestener, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. IMPEDIMENTO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERE. INGRESSAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES E OFERECIMENTO DE RESPOSTA. POSSIBILIDADE — O artigo

30, inciso I, do Estatuto da OAB estabelece a restrição apenas à Fazenda Pública que remunere o advogado/servidor público. Prestar informações e oferecer resposta como advogado de terceiro interessado, incluído como litisconsórcio passivo, desde que, não haja qualquer consequência condenatória para a Fazenda Pública, entendida não só o próprio Estado, como, também a União, Estados-membros, Distrito Federal, os municípios e os órgãos da administração direta, como ministérios, secretarias e administração indireta, como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, estatais, é perfeitamente possível mesmo porque não se vislumbra a existência de quaisquer informações confidenciais ou privilegiadas que possa dar falsa impressão de vantagem para captação de causas e clientes. Precedente E-2.146/00. Proc. E-4.156/2012, v.u., em 18/10/2012, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Luis Antonio Gambelli, presidente em exercício, dr. Cláudio Felippe Zalaf. MANDATO. ADVOGADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. REVOGAÇÃO PELO OUTORGANTE. PROVIDÊNCIAS — 1) Segundo entendimento deste tribunal Deontológico, se o advogado constituído mudou de endereço sem participar ao constituinte, e restando ineficazes diligências visando localizá-lo, tais como consulta aos registros da OAB, listas telefônicas atualizadas e outras, resta autorizada a revogação do mandato. Para tanto, dispensada a via judicial e editalícia, basta que o constituinte notifique o advogado constituído que o mandato está sendo revogado, através do Cartório de Títulos e Documentos. Precedentes: Processos E-l .329/1996, E-l .428/ 1996, E-3.271/2005 e E-4.119/2012. 2) No caso, visando simplificar o procedimento para não punir ainda mais o constituinte, que teve seu processo abandonado, basta uma

declaração pessoal, firmada por no mínimo duas testemunhas, em que conste que o constituinte procurou o advogado constituído no último endereço por ele informado, para notificá-lo da revogação do mandato, não o encontrando e nem tendo notícias de seu paradeiro. Com tal procedimento estarão preenchidas as exigências éticas, para que seja revogado o mandato e substituído o primitivo advogado. 3) Ao advogado anterior fica ressalvado o direito de perceber os honorários e reembolso de custas, até a data da revogação da procuração. Proc. E-4.165/2012, v.u., em 18/10/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente em exercício, dr. Cláudio Felippe Zalaf. HONORÁRIOS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 22 DO EAOAB. APLICAÇÃO APENAS NA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO DOS HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À RENUNCIA EM DECORRÊNCIA DE MORA DO CLIENTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL PARA PAGAMENTO E HONORÁRIOS EM ATRASO. POSSIBILIDADE— O advogado poderá

contratar livremente com o seu cliente os honorários e as condições do respectivo pagamento devendo, no entanto, observar os elementos do artigo 36 do Código de Ética e Disciplina, que trata da moderação, e o artigo 41 do mesmo Codex, que determina seja evitado o aviltamento de valores dos serviços profissionais. É recomendável que no contrato de honorários a ser celebrado entre as partes seja delimitado o escopo dos serviços a serem prestados, sejam estabelecidos os valores dos honorários, as condições e a forma de pagamento, cujos parâmetros mínimos e máximos de valor dos serviços, para os mais diversos procedimentos, estão previstos na tabela de honorários advocatícios editada pela Ordem dos Advogados. Possibilidade de parcelamento dos honorários que deve respeitar a duração da ação, podendo condicionar-se o pagamento dos honorários a acordos firmados entre as partes. Impossibilidade, no entanto, de o advogado reter valor total das parcelas iniciais, até a satisfação do valor total dos honorários, em detrimento de seu cliente, havendo, neste caso, contrariedade aos princípios éticos. No caso de não pagamento dos honorários pelo cliente, deverá o advogado notificar o cliente para adimplir com sua obrigação e na ausência do pagamento renunciar ao mandato, comunicando o cliente da renúncia, lembrando-se que após a notificação da renúncia o advogado continuará responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias. A partir do momento em que o cliente é constituído em mora, o índice de correção aplicável pode ser quaisquer dos índices oficiais, ou seja, os permitidos por lei. Como parâmetro, pode-se citar o Igpm/FGV, que é o índice utilizado para a atualização da tabela de honorários editada pela OAB-SP, ou, caso os honorários estejam sub judice pode ser aplicada a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais. Precedentes: E-3.596/2008, E-3.817/2009, E1.501/97, E-3.823/2009, E-l.845/99, E3.970/2010, E-3.835/2009. Proc. E4.166/2012 ,v.u., em 18/10/2012, do parecer e ementa da relª. drª. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

TRIBUNAL DE ÉTICA. TEMA ALHEIO À ÉTICA. CONSULTA QUANTO CASO CONCRETO E DE INTERESSE DE TERCEIRO AINDA QUE ADVOGADO. DESCABE A OAB SUBSTITUIR O ADVOGADO EM SEU LABOR. NÃO CONHECIMENTO — O Tribunal Deontológico não é livre nas suas manifestações exteriorizadas nas sessões de julgamento, seus pareceres, votos convergentes e/ ou divergentes e demais despachos, mas ao contrário, deve caminhar rigorosamente dentro da nobre missão que a Ordem dos Advogados do Brasil lhe confiou, através dos dispositivos éticos e estatutários existentes. É competente para essencialmente responder consultas, em tese, sobre ética profissional descabendo esmiuçar-se em temas alheios às suas atribuições. Deverá a consulente, estribada em seus conhecimentos jurídicos, habilitada que é, sem interferência da instituição de classe, postular os direitos pretendidos. Exegese do artigo 49 do Código de Ética e Disciplina, artigo 136, §3°, I, do Regimento Interno da OAB-SP, artigo 3º do Regimento Interno do Tribunal Deontológico, Resoluções n° 1/92 e n°7/95 deste tribunal. Proc. E-4.167/2012 , v.u., em 18/10/2012, do parecer e ementa do rei. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente em exercício, dr. Cláudio Felippe Zalaf. HONORÁRIOS AD EXITUM. PROPORCIONALIDADE. MANDATO EXTINTO POR RENÚNCIA OU POR REVOGAÇÃO DO CLIENTE — O advogado e cli-

ente devem manter a regra estabelecida no contrato firmado inicialmente no que concerne ao êxito da causa para pagamento de honorários ad exitum. O risco é no momento da contratação, se adotada a condição, necessariamente deve ser cumprida. O advogado não deve ser prejudicado e, se necessário, tendo legitimidade e título adequado, poderá pleitear os honorários contratados na proporção do trabalho desenvolvido, tempo despendido, o volume e substância dos atos processuais, complexidade da causa, valor e natureza do processo e eventual impossibilidade de patrocinar outras causas e clientes em face do trabalho desenvolvido para o contratante. Os honorários só poderão ser exigidos no final do processo, após trânsito em julgado da decisão artigos 14, 35, § 1º do CED (Precedentes E- 2.716/03 - E-2.995/ 04 - E-3.471/07 e E-3.682/08). Proc. E4.170/2012, v.u., em 18/10/2012, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, revª. drª. Mary Grun, presidente dr. Carlos José Santos da Silva CASO CONCRETO. CONSULTA ENVOLVENDO CASO CONCRETO. INTERESSE E CONDUTA DE TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA SEÇÃO DEONTOLÓGICA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA— Este sodalí-

cio é incompetente para examinar consultas que envolvam caso concreto, além de evidente interesse e conduta de terceiros. Aplicação dos artigos 136, I, §3°, do Regimento Interno da OAB-SP e 49 do Código de Ética e Disciplina, além da Resolução n° 07/95 deste tribunal. Precedentes E-1.158, E1.282, E-1.363, E-1.426, E-1.743/98, E410/02, E-2.616/02, E-2.545/02, E-2.588/ 02, E-2.649/02, E-2.569/02, E-2.656/02, E-2.770/03. Proc. E-4.177/2012, v.u., em 18/10/2012, do parecer e ementa do relator dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Flavio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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DIREITO PENAL

Combatendo o “crime organizado” PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O apelo ao mínimo de bom senso, exposto dramaticamente na coluna “Hic et Nunc” de novembro, surtiu efeito. A advertência severa do “Tribuna”” — burocratizar o Poder seria a construção dolosa do caos — provocou reações, do Planalto à planície. Primeiro, um relatório da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada diretamente ao Ministério da Justiça, revelou que o crime organizado, desafiando a sociedade desorganizada, expandiu-se por 21 Estados, numa super-perigosa metástase do Primeiro Comando da Capital, facção criminosa que determinou uma série de ações — principalmente matanças em série e simultânea execução de policiais militares — com o objetivo declarado de der-

rubar o secretário da Segurança de São Paulo, o procurador de Justiça Antonio Ferreira Pinto. Foi ele quem, no comando da Secretaria de Administração Penitenciária, conseguiu uma redução de poder do PCC, para depois, por critérios políticos e não operacionais, procurar minimizar o poder dos criminosos. Isso acabou custando a própria cabeça dele, porque a situação foi se tornando incontrolável, atemorizando a população e deixando a própria polícia acuada. Ferreira Pinto agastou-se com as ofertas generosas de ajuda do governo federal para São Paulo, através de apoio da área de inteligência, da Polícia Federal e das Forças Armadas, se assim fosse considerado necessário. Ferreira nunca foi político, e também não soube ser durante a crise cada vez mais visível na área de segurança. Estimulado pelo go-

vernador Geraldo Alckmin, viu no ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, um candidato em potencial à sucessão no Palácio dos Bandeirantes, para consolidar uma hegemonia política do Partido dos Trabalhadores após a conquista da Prefeitura municipal. A situação ficou tensa. Foi preciso que a presidente Dilma Rousseff conversasse com o governador e um encenado cachimbo da paz fosse fumado na sede do governo paulista. De qualquer modo, a partir daí as coisas começaram a mudar. O ministro Cardozo foi diplomático: “Vamos adotar medidas para reverter o quadro de violência. A polícia de São Paulo atua dentro da linha que julga correta para tentar evitar que isso continue. Tenho como atuar na inteligência, como buscar junto com o governo estadual asfixiar as organizações criminosas.”

“explicações”, como se fossem de profundo conteúdo social, mas capazes de arrepiar São Francisco de Assis: “O crime fortalece o crime. É dando que se recebe.” O “banco de apoio”, como define o PCC, tem como objetivo “fortalecer aqueles irmãos que estão totalmente descabelados saindo da prisão” — ou seja, a facção se dispõe a criar uma espécie de fundo de apoio criminal ao egresso, que deve expor a situação ao chamado “sintonia da rua”, ou seja, um elo de contato com o comando da facção na área onde reside. Os critérios: empréstimos de até R$ 5 mil, que podem ser pagos parceladamente em até 90 dias, sem juros. Valores superiores podem ser negociados com a direção do “banco”, caso por caso. Quando nasceu, o “banco” disponibilizou R$ 500 mil para os empréstimos. Conforme o relatório da Secretaria Nacional de Segurança, o PCC estaria movimentando cerca de R$ 75 milhões a cada ano, com o tráfico de drogas

e mensalidades pagas por cerca de 13 mil integrantes, dos quais seis mil estariam presos em estabelecimentos penais de São Paulo; cinco mil presos em outros Estados e mais dois mil em liberdade. Mais ainda: o “irmão” que não precisa de dinheiro, pode solicitar um “auxílio bélico”, o empréstimo de “ferramentas” (armas como fuzis, metralhadoras, pistolas, revólveres e granadas) para a prática de assaltos. Prazo de devolução: até 30 dias. O armamento deve ser devolvido em “boas condições”, com previsão de eventuais sanções: “No caso de infelicidade de perda (da arma emprestada), a compreensão vai até o limite da responsabilidade do irmão beneficiado.” Caberá ao “sintonia” da organização avaliar se a arma foi utilizada na ação informada, numa espécie de relatório, e se a perda aconteceu durante a ação criminosa. O prazo para reposição, neste caso, é de um ano. Ressalva, segundo o próprio PCC: “O único retorno que

a família irá exigir será um maior comprometimento dentro das responsabilidades já existentes na organização.” Na hipótese, “maior comprometimento” seria o engajamento em ações mais ousadas, como justiçamentos internos e execução de policiais, além de atentados direcionados. Documentos apreendidos indicam que a facção criminosa atualiza planilhas com gastos em chips de telefonia móvel, aluguel de ônibus e peruas para transporte de visitas de parentes e amigos aos presídios, despesas com combustível e venda de cocaína, crack, maconha e equipamentos como computadores e celulares. A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo admite que até novembro último apreendeu 8.335 celulares (4.578 em regime fechado e 3.757 em semiaberto) nas celas dos 152 estabelecimentos penais da rede prisional. Na investigação sobre tráfico internacional, a “Operação Leviatã “ da Polícia Federal, foram

“Piauí” é preso. Começa tudo B

RASÍLIA - As primeiras informações concretas sobre o aumento do poder de fogo do PCC surgiram através da prisão do traficante de drogas Antonio Cesário da Silva, conhecido como “Piauí’, recolhido ao presídio de Pacaembu (SP), contemplado com uma saída temporária no Dia das Mães para nunca mais voltar, até ser recapturado pela Polícia Federal em Itajaí (SC), numa investigação sobre tráfico internacional. De inofensivo a portador de altíssima periculosidade em curto espaço de tempo (a polícia encontrou na casa dele uma lista de 40 policiais militares marcados para morrer), “Piauí” foi removido para um presídio federal de segurança máxima de Porto Velho (RO). Top secret: este fato desencadeou a descoberta de outro, de sinistras proporções: o PCC montou um “banco de apoio dos irmãos”, isto é, um sistema de arrecadação equivalente ao pagamento de tributos, por parte dos militantes da organização, para solidificar um controle financeiro que, à semelhança dos estabelecimentos bancários, faz financiamentos. Só que o “banco dos irmãos” financia operações criminosas, com créditos e parcelamentos. Um documento, em formato de “salve geral”, título dos comunicados oficiais da organização, fornece


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monitorados contatos diretos de traficantes com presos ligados ao PCC negociando remessas de drogas da Bolívia e do Paraguai para São Paulo. Essa caótica situação (a absoluta incapacidade do Estado em impedir, pelo menos, o contato do preso com o mundo exterior) teve reflexos até na discussão do processo sobre o “mensalão” no STF. Foi quando se discutia o reconhecimento do chamado “crime continuado”, para suavizar penalmente a situação de alguns réus, na forma do artigo 71 do Código Penal, a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas ou a mais grave, acrescida de 1/6 a 2/3, conforme redação da Lei 7.209, de julho de 1984. Ministro Gilmar Mendes: “Chego a imaginar as ações do PCC, contemplado no âmbito do artigo 71. Vejo que teríamos um desastre.” O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, foi ainda mais contundente: “Se prevalecer essa concepção generosa de continuidade delitiva (como pretendiam o revisor Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio de Mello, ao considerar “fora da razoabilidade” as penas impostas a alguns réus “mensaleiros”), teríamos as situações mais absurdas.” E fulminou: “Nós sabemos que no nosso País há grupos de quadrilhas das mais diversas naturezas, algumas extremamente brutais.” Barbosa fez uma comparação: “Essa concepção obrigaria nossos magistrados a aplicar apenas o correspondente ao crime de tráfico e ignorar os demais crimes de um membro desta quadrilha que tenha praticado crimes da pior espécie, como tráfico de drogas, porte de armas, corrupção, formação de quadrilha.” Todos esses detalhes colocaram, na mesma balança, periculosidade e tolerância, burocracia e incompetência. Politizado o perigoso assunto, a policia civil foi colocada a escanteio, a Polícia Militar foi priorizada, inclusive com uma de suas unidades, a Rota, tendo prioridade nos embates (letais) contra o PCC. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) demorou, mas percebeu que essa política de segurança estava equivocada. Lancetou a ferida purulenta, substituindo, de uma vez só, o até então poderoso secretário da Segurança Pública, o delegado-geral de Polícia e o comandante-geral da Polícia Militar. A partir daí, aconteceram mudanças nos variados escalões hierárquicos. O PCC nasceu em agosto de 1993, dentro da antiga Casa de Custódia de Taubaté. São Paulo continua vivendo o impasse da população carcerária, 65 presos a cada 100 mil paulistas em 1988, multiplicado por oito durante os últimos 20 anos, ou seja, 418 por

TRIBUNA DO DIREITO 100 mil. Foi nesse clima que o PCC nasceu e floresceu, impondo regras próprias de controle, assegurando a inexistência de rebeliões em troca de benesses aos chefões da organização. O poder prisional, outrora inútil, passou a capitalizar um universo próprio. A Polícia tem prendido mais, muito mais. Os presos, considerando-se a soma dos familiares, e mais os funcionários do sistema, mostram que a prisão possui cerca de 1 milhão de pessoas gravitando em torno de si. O novo secretário da Segurança, Fernando Grella Vieira, tem 54 anos. “O tempo é de trabalho, muito trabalho”, promete. Sua origem é o Ministério Público, onde foi promotor, procurador e procurador-geral de Justiça por dois mandatos. O antecessor, Ferreira Pinto, despediu-se dizendo que “a porta do gabinete do secretário é muito estreita, poucos têm o privilégio de entrar, mas é suficientemente alta para sair de cabeça erguida”. Grella Vieira recebeu o “Tribuna” em seu gabinete para falar de seus planos. Revelou que pediu três dias para pensar sobre o convite, consultando a família, que o apoiou, e ouvindo a mãe pedindo para não aceitar. Os novos chefes de polícia detalharam a ele o clima interno das corporações. Não era nada favorável: a Civil, magoada, sentindo-se desprestigiada e alijada das principais operações; a Militar, aturdida com as execuções sumárias. Dentro dela, uma Corregedoria perplexa, vendo-se obrigada a investigar 350 policiais militares implicados em execuções, revidando por conta própria os ataques traiçoeiros. Grella admitiu: o “Tribuna” tinha razão no que chamou de “puxão de orelhas”. Tanto que, observou, na nova fase policial estavam presentes, no mesmo Palácio dos Bandeirantes, o governador, ele, a chefia do Ministério Público, e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori. “Temos que somar o máximo possível.” Criou, de imediato, uma Central de Inteligência Integrada, com chefia de quatro oficiais da PM e quatro delegados da Polícia Civil. “Temos dois ótimos serviços de inteligência, mas até aqui compartimentados.” Revelou que a Polícia Federal, que de maneira indireta e direta tem obtido informações relevantes, participará de operações integradas. “Inteligência é fundamental”, ressalva, analisando que a coleta de dados será feita em paralelo com as operações especiais, que movimentarão a Polícia “como um todo”. Segundo Grella, “agiremos com informação e determinação, a qualquer tempo e qualquer hora. A nossa Polícia é ótima. Saberemos reagir. A Militar terá nosso apoio e conforto. A Civil precisa de carinho, vai receber”. (PS)

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O exemplo carioca J

osé Mariano Beltrame, secretário da Segurança do Rio de Janeiro, que assumiu o cargo em circunstâncias também caóticas, e conseguiu sucesso em ocupar o vácuo deixado pela ausência do Estado com unidades de polícia pacificadora, não hesitando em pedir, quando necessário, ajuda de tropas do Exército e de os fuzileiros da Marinha, possui know-how para ensinar: “Onde o crime ainda não é tão forte, a saída é justamente o poder público entrar na comunidade. Porque a comunidade prefere a segurança do Estado democrático à ditadura do crime.” Para Beltrame, “a democracia, a cidadania, o desenvolvimento econômico e a própria paz não dependem tão somente de um policial militar com um fuzil na mão, postado ostensivamente na porta da comunidade ou pelas ruas da cidade”. Topografias diferentes, realidades não niveladas. Em São Paulo, a bandidagem organizada habitou-se a incendiar ônibus quando traficantes são mortos, interditar ruas e avenidas quando são capturados marginais da área. Só a ferocidade paulista do crime é igual. O governo já cometeu muitos erros em relação ao PCC. Negou que ele existisse quando a facção começou a mostrar suas garras. Depois, montou na Secretaria da Segurança um esquema para infiltração na organização, formado por policiais militares com currículo de resistências e mortes. Conseguiu, na Justiça, incrível autorização para retirar presos dos estabelecimentos penais e monitorá-los em encontros marcados com quadrilheiros, para capturas e mortes. O estilo relembrou os tempos antigos do DOICODI, órgão do Exército que à época da ditadura militar combatia a luta armada. A situação possui enigmas a serem decifrados, sob pena de o PCC devorar o sistema que não consegue controlá-lo. Em novembro, promotores ligados às Execuções Penais na Capital, liderados por Pedro Bacarat Guimarães Pereira, informaram ao procurador-geral, Márcio Elias Rosa: “... em decorrência da atuação diária em processos de execuções envolvendo integrantes de organizações criminosas, bem como rotineiras visitas a estabelecimentos prisionais, é possível constatar que o sistema prisional do Estado não tem condições de assegurar o isolamento de líderes das organizações criminosas e impedir que efetivamente sejam afastados da criminalidade ou que exerçam influência e liderança

sobre criminosos presos e soltos”. Essa informação oficial do Ministério Público é uma sinopse perfeita do status quo dominante nos cárceres paulistas. Assim, não é possível entender racionalmente por que, apesar das revelações e advertências, o governo preferiu camuflar a situação, num faz-de-conta intolerável, à semelhança da barbárie ocorrida em São Paulo em 2006, quando mesmo diante dos ataques programados a policiais, a tropa sequer foi informada da ameaça latente. No mês passado, opereta bufa com sons jurídicos em Presidente Prudente, onde se concentram presídios de segurança máxima: o Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, fez uma apuração sobre escutas telefônicas autorizadas por juízes da comarca, concluindo que sobre elas nada havia de irregular. Simultaneamente, descobriu-se que havia na região uma central de escuta da Polícia Militar, comandada por um oficial da reserva. Houve reações políticas contra isso, contrastando com o silêncio sobre o fuzilamento do juiz Antonio Machado Dias, à saída do Fórum de Prudente, e a posterior transferência de todos os processos de execução penal para a Capital, numa capitulação visível (e vergonhosa) diante do crime organizado. O episódio deixa claro como existe ausência de respostas para o avanço galopante do crime. E como juristas de gabinete, encastelados em torres de marfim, não conseguem entender o que o novo presidente do STF, Joaquim Barbosa, quis dizer em seu discurso de posse, ao defender um Judiciário “sem firulas, sem floreios, sem rapapés”. Entusiasmado com essa posição, o desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima (TJ-MG) assinala: “Não podemos estar mais presos a soluções que nada têm a ver com o povo.” Não foi por outra razão que o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, convidado para a cerimônia governamental em que se prometeu novos rumos para a segurança pública de São Paulo, falou em agilização da Justiça na colaboração com investigações sobre bandidagem organizada. Aliás, este é um ponto crucial: o Ministério possui uma lista surreal de 116 criminosos evadidos ligados ao PCC, que atuam na zona leste da Capital, todos beneficiados (incrivelmente) com saídas “temporárias” da prisão. Como é que pode isso? Não há critério, a sociedaPS de é transformada em cobaia. (PS PS)

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TRABALHO -2

De Paula é o novo presidente do TST Pela primeira vez o tribunal terá um presidente negro

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Internet

arlos Alberto Reis de Paula, 68 anos, ex-seminarista, é o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir de 5 de março. Ele foi escolhido dia 12 e, segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”, será o primeiro presidente negro do tribunal. É considerado defensor da conciliação. Ao assumir se afastará do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) onde é conselheiro. Ocupará o lugar de João Oreste Dalazen. Carlos Alberto Reis de Paula tinha sido escolhido como vice, na eleição de Dalazen, mas desistiu de assumir. Foram escolhidos também os ministros Barros Levenhagen e Ives Gandra Martins Filho para vice-presidente e corregedorgeral do Trabalho, respectivamente. Ele deverá deixar o tribunal em 2014, quando completará 70 anos e será atingido pela aposentadoria compulsória.B

rante o período pré-eleitoral. A dispensa ocorreu em 10/9/2004 e as eleições municipais foram realizadas em 3/10. O TRT-9 negou o pedido de reparação. No TST, os ministros entenderam ter havido violação a Lei 9.504/ 97, que impede a demissão de servidores públicos, sem justa causa, três meses antes das eleições. Para eles, a norma deve ser extensiva aos empregados de sociedade de economia mista. (RR-1736640-80.2004.5.09.0016) Assédio moral A Quinta Turma do TST rejeitou recurso de revista do Banco Bradesco contra decisão do TRT-17 (ES), que o condenou a pagar indenização de R$ 35 mil por assédio moral a um ex-funcionário. O tribunal concluiu que o empregado foi vítima de transtornos psicológicos em função do tratamento discriminatório que sofria por parte da chefia, além da sobrecarga de trabalho, o que resultou em quadros de depressão seguidos de intenção de suicídio. No TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, disse ter ficado comprovado o nexo causal relativo ao tratamento desigual dispensado ao

Mandado de segurança não pode previnir penhoras

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Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (Ogmo-Santos) para prevenir a penhora de bens diante ao volume de ações trabalhistas em curso e as que poderiam ser impetradas no futuro. Para os ministros, o mandado de segurança não é meio para se prevenir penhoras. A entidade entrou com mandado de segurança preventivo contra ato dos juízes de todas as Varas do Trabalho de Santos (SP), alegando ter sido acionada várias vezes por trabalhadores portuários avulsos e com vínculo permanente. Sustentou que nessas ações têm sido determinadas ordens constritivas da receita. Pediu para que a Justiça do Trabalho limitasse as ordens futuras de penhora e que, reunidas, não ultrapassassem a 10% do faturamento mensal. Afirmou

que “a indiscriminada e ilimitada penhora sobre o faturamento” coloca em risco a administração financeira da entidade e pode inviabilizar as atividades. Segundo o Ogmo-Santos, existem mais de 7.000 ações em andamento, e mais 300 são ajuizadas todo mês na região. O pedido foi rejeitado pelo TRT-2 (SP). O Ogmo recorreu ao TST alegando que a não-limitação das penhoras nas contas correntes viola o direito líquido e certo da entidade, na medida em que os atos judiciais obstruem o exercício regular das atividades. O ministro-relator, Emamnoel Pereira, votou pela rejeição do recurso, alertando que o pedido da entidade tem caráter genérico, com ampla abrangência envolvendo o conjunto de Varas do Trabalho de Santos, incluindo até mesmo ações sequer ajuizadas. O Ogmo é uma associação civil de utilidade pública constituída para administrar o trabalho portuário. (ROMS-103600025.2008.5.02.0000)

Reintegração A Quarta Turma do TST negou provimento ao recurso de um ex-empregado do Banco Rural que pedia reintegração, sob o argumento de ter sido dispensado quando ainda recebia auxílio-acidente, em decorrência de doença funcional, e que, na época, se encontrava inapto para o trabalho. Os ministros consideraram correta a decisão da Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) que entendeu que o período de estabilidade de 12 meses previsto em lei havia se esgotado em 1999. O empregado trabalhava no setor de compensação de cheques, ficou afastado até 1998, retornou e foi demitido em 2006. O

TRT-3 (MG) confirmou a decisão. No TST, o ex-funcionário alegou não ter sido submetido ao exame demissional, procedimento obrigatório para a dispensa. Para os ministros, a não realização do exame é apenas uma infração administrativa que deve ser punida com multa. (RR-14850060.2006.5.03.0043)

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Indenização A Primeira Turma do TST deu provimento ao recurso de um ex-funcionário da Sanepar (Cia. de Saneamento do Paraná) e obrigou a empresa pagar a indenização de R$ 5 mil, por demiti-lo sem justa causa du-

empregado que o levou ao estresse, além da culpa, configurada na intensa pressão do superior hierárquico, e ameaças de demissão. (RR31300-93.2005.5.17.0005) Insalubridade I O uso de água sanitária e detergente para limpeza de banheiros não dá direito ao adicional de insalubridade. Para a Sexta Turma do TST, o anexo 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho, que trata do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se à substância bruta e não a diluída em produtos de limpeza habituais. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do TST reformaram decisão do TRT-12, que obrigava o município de Penha (SC) a pagar o benefício à uma servente que trabalhou em creches, escolas e posto de saúde. A funcionária alegou ter realizado os serviços sem equipamentos de proteção individual. Sustentou ter recebido o adicional até outubro de 2005, e que mesmo com a supressão do benefício, as atividades desenvolvidas por ela não foram alteradas. (RR-1968-61.2010.5.12.0000)

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TRABALHO - 3

Falta de pagamento não gera dano moral

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Quinta Turma do TST isentou a Cia. Albertina Mercantil e Industrial do pagamento de indenização de R$ 3 mil, por dano moral, a um trabalhador rural que não recebeu os salários durante quatro meses. De acordo com a Turma, o entendimento predominante do TST não permite o pagamento dessa indenização sem que haja provas de que teria ocorrido o prejuízo moral para o trabalhador. O TRT-15 (Campinas-SP) havia mantido decisão da Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP), que reconheceu a rescisão indireta do contrato de emprego e determinou o pagamento de R$ 3 mil por dano moral. O TRT-15 entendeu que a ausência de salário

afrontou a honra do trabalhador, protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição. A empresa recorreu ao TST, argumentando que o “simples atraso no salário” não poderia gerar reparação por dano moral. Sustentou que os atrasos não foram culpa dela, mas da crise financeira internacional. O ministro-relator, Caputo Bastos, citou decisões análogas da Corte que demonstram a necessidade de comprovação do prejuízo sofrido pelo trabalho para justificar a indenização por dano moral. A Turma entendeu que não haveria como condenar a empresa apenas pela “presunção do dano”, sem a prova “do constrangimento perante terceiros como decorrência de eventual dificuldade financeira provocada pelo atraso no recebimento do salário”. (RR - 62000-17.2009.5.15.0054)B

Omissão sobre a existência de filhos faz trabalhador perder o salário-família

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Redefone Comércio e Serviços Ltda. não terá de indenizar um ex-funcionário que não recebeu o pagamento do saláriofamília. A Primeira Turma do TST desconstituiu acordão do TRT-13, que havia deferido a verba ao trabalhador, por não ter ficado comprovado que o empregado entregou à empresa os documentos atestando que tinha duas filhas menores de 14 anos. A Primeira Turma do TST aplicou a jurisprudência da Corte no sentido de que o ônus da prova para receber o salário-família é do trabalhador. O pedido de pagamento do benefício havia sido negado pela Quarta Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), mas o TRT-13 (PB) alterou a sentença e concedeu a indenização, por entender que seria do empregador o ônus de provar, em juízo, que requereu a documentação legal e o empregado não forneceu. Para o TRT, “caberia à empresa

identificar o estado civil e de paternidade” do empregado logo após o preenchimento da ficha de admissão. No recurso ao TST, a Redefone alegou que o pagamento do salário-família só é devido quando o funcionário apresenta a certidão de nascimento dos filhos. O ministro-relator, Lelio Bentes Corrêa, esclareceu que, segundo o artigo 67 da Lei 8.213/91, o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de frequência à escola. Com base em julgados e na Súmula 254 do TST, os ministros entenderam que o ônus de comprovação do direito às cotas de salário-família é do empregado. A Primeira Turma reconheceu o recurso da empresa e livrou-a de pagar a indenização substitutiva do salário-família fixada pelo regional paraibano. (RR - 102400-89.2010.5.13.0023)

Contrato verbal A Oitava Turma do TST rejeitou recurso de uma advogada que pleiteava o recebimento de honorários de R$ 400 mil por serviços prestados ao proprietário de duas empresas: Peiú Sociedade de Propósito Específico (SPE) S.A. e Agência Marítima Universal, em contrato firmado verbalmente. Para os ministros, diante da fragilidade da prova documental, o depoimento de uma única testemunha é insuficiente para comprovar o ajuste de prestação de serviços. A advogada alegou ter atuado em favor do réu na licitação do “berço 905” do terminal portuário de Vitória (ES). Segundo ela, os honorários foram fixados em R$ 100 mil, a serem pagos de imediato; R$ 300 mil caso obtivesse decisão favorável do Ministério dos Transportes, e mais um percentual para o acompanhamento da licitação e eventual

execução do contrato, tudo, combinado verbalmente diante de uma testemunha. O pedido de cobrança dos honorários foi julgado improcedente em primeira instância, sentença confirmada pelo TRT-10, porque a autora não apresentou contrato por escrito, conforme exigência do Estatuto da OAB. A advogada recorreu ao TST. A Turma rejeitou o argumento de violação do artigo 401 do CPC, alegado pela advogada, já que o dispositivo estabelece que “a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no País, ao tempo em que foram celebrados”. (RR-2210096.2006.5.10.0013)

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Vínculo A Sexta Turma do TST confirmou decisão da Justiça Trabalhista de Alagoas, que

Indenização II A Sexta Turma do TST acatou o recurso de uma enfermeira contratada temporariamente pelo município de Vila Valério (ES), que pedia indenização por ter sido demitida durante a gravidez. Os ministros entenderam que, independente da relação jurídica entre as partes (contrato nulo ou não), a dispensa da gestante gera o direito de indenização. A trabalhadora ajuizou ação pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, o recebimento das verbas trabalhistas e a reintegração, alegando estar amparada pela estabilidade provisória, pedido rejeitado em primeiro grau. O TRT-17 (ES) declarou nulo o contrato de trabalho por falta de concurso público. Ela recorreu ao TST, que condenou o município a pagar uma “indenização substitutiva” do momento da dispensa até o final da estabilidade. (RR-33240-84.2004.5.17.0181) reconheceu o vínculo empregatício do pedreiro João Batista Silva Amorim com a proprietária de uma casa de praia em Maceió, entre junho de 2004 e 15/01/2005. A mulher insistiu, sem sucesso, no argumento de que celebrou acordo de empreitada para construção de imóvel residencial de veraneio, sem fins lucrativos. A confissão (durante audiência) de ter adotado livro de ponto; a obrigação do cumprimento de jornada das 7 às 17 horas durante a semana, e o desconto de dias não-trabalhados foram suficientes para a manutenção da sentença. (RR-79000-52.2005.19.0056) Insalubridade II O contato com agentes biológicos só pode ser considerado atividade insalubre se cons-

tar no anexo 14 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a Sexta Turma do TST cancelou decisão do TRT-4 (RS), que obrigava a Doux Frangosul S.A. Avícola Industrial a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador, que mesmo usando equipamento de proteção fornecido pela empresa, ajuizou ação visando o recebimento do benefício. O operário alegou que entre as tarefas desenvolvidas constavam a lavagem de bebedouros, desinfecção, manejo de aves vivas e contato com os excrementos. O TRT-4 considerou que a exposição a agentes biológicos colocaria em risco a saúde do trabalhador. A empresa recorreu ao TST, com sucesso. (RR-10870052.2008.5.04.0261) Alcoólatra A Primeira Turma do TST condenou a Infraero a pagar indenização de R$ 200 mil à família de um funcionário alcoólatra, que se suicidou após rescisão do contrato sem justa causa. O TRT-9 (PR) havia entendido que a empresa não tinha obrigação de reparar o espólio, por considerar legal a demissão. No TST, o ministro-relator, Walmir Oliveira da Costa, explicou que a indenização não se referia ao suicídio, e sim, a dispensa abusiva e arbitrária do trabalhador portador de doença grave (alcoolismo). Segundo ele, ao dispensar o empregado, a Infraero inviabilizou o atendimento nos serviços de saúde e até eventual recebimento de “aposentadoria provisória” enquanto durasse o tratamento. O suicídio foi apenas causa de agravamento da condenação. O ministro lembrou que desde 1967 a OMS considera o alcoolismo doença grave e recomenda que o assunto seja tratado pelos governantes como problema de saúde publica. (RR1957740-59.2003.5.09.0011)

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

0 rapaz elegante e a boa-fé do senhor*

Moqueca de polvo e mexilhões

RENATO LOMBARDI**

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evado a um dos distritos policiais da Zona Sul da cidade por ter sido apanhado com um revólver, o rapaz com roupas de grife — calça jeans da M. Officer; camisa da Richard’s; sapatos Side Walk — explicou que não era ladrão. Ele foi avisado de que seria autuado em flagrante por contravenção, mas poderia ser liberado se pagasse a fiança. A arma foi apreendida e a fiança arbitrada em Cr$ 30 mil. O rapaz coçou a cabeça e perguntou se aceitavam cheque. Explicou: “Não ando com muito dinheiro. Tenho medo de assalto e a arma era para a minha defesa. No meu bairro há uns ladrões que prometeram acabar comigo, porque os denunciei à polícia.” Um senhor de cabelos grisalhos, 60 anos, vítima de assalto, ouviu a história. Quando o policial comunicou ao rapaz que ele iria para a cadeia, o homem se ofere-

ceu para trocar o cheque. Aliviado, o rapaz agradeceu e preencheu um cheque de Cr$ 50 mil. “São 20 mil a mais, pois o que o senhor está fazendo por mim ninguém faz”, afirmou. A fiança foi paga. O rapaz pegou uma carona com o senhor até um ponto de ônibus e recebeu Cr$ 5 mil para o táxi. Dois dias depois, o senhor voltou ao distrito. “Doutor, fomos enganados”, contou. Mostrou cheque, informando que era de um talão roubado no centro da Capital. O delegado entrou em contato com o banco e certificou-se: todos tinham sido enganados. O caso foi mantido em sigilo e o rapaz continuou sendo procurado. B Extraído do Caderno de Justiça do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 11/4/1992. ** Jornalista.

GENTE DO DIREITO

Bernardino Lima Luz O plenário do CNJ decidiu manter o afastamento do desembargador do TJTO. Ele responde a processo administrativo disciplinar. Caio L. de Queiroz É o novo integrante do escritório Felsberg, Pedretti e Mannrich - Advogados e Consultores Legais. Carlos Ayres Britto Ex-ministro e escritor tomou posse na Academia Brasiliense de Letras. A cadeira tinha como patrono Mário de Andrade.

Fernando dos Santos Zorzo... ...e Renato Stephan Grion são os novos sócios do Pinheiro Neto Advogados. Fernando Tourinho de Omena Souza Tomou posse como desembargador no Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo critério de merecimento. Ronaldo Eurípedes de Souza Advogado, tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins, em vaga reservada ao Quinto Constitucional.

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ernanda tem nove anos e é “louca” com polvos; Roberta tem 11 e prefere os mexilhões. A solução foi criar uma moqueca que atendesse às duas. Ingredientes: ½ kg de tentáculos limpos de polvo; ½ kg de mexilhões descascados; 1 cebola cortada em quatro partes; 1 cebola cortada a gosto (pedacinhos ou rodelas); 2 a 3 tomates cortados em cubos (a gosto); 1 a 3 dentes de alho (a gosto); salsinha (a gosto); 1 xícara de pimentão cortado em cubos; 200 ml de leite de coco; suco de um limão; azeite de oliva; sal (a gosto). Modo de fazer: Deixar os tentáculos de polvo e mexilhões de molho, em água com o suco de um limão, por algumas horas. Depois, colocar o polvo numa panela de pressão, com dois litros de água, uma cebola cortada pela metade e os dentes de alho. Quando o vapor começar, deixar 10 minutos e desligar. Quando estiver sem pressão, retirar, limpar os tentáculos (até ficar apenas a parte branca) e cortar em pedaços (entre 5 e 10 centímetros). Reservar. Numa caçarola, colocar duas colheres de sopa de azeite, os tomates, a cebola cortada a gosto. Quando começar a ferver, acrescentar o polvo e os mexilhões. Tampar e deixar cozinhar. Quando estiver cozido, acrescentar o leite de coco, a salsinha picada e o pimentão. Acertar o sal e servir, acompanhado de vinho branco: Michel Torino, chardonnay, reserva, 2010, 14% de álcool, Vale Cafayate, Argentina (R$ 40,00 ). Feito com uvas cultivadas a 1.700 metros, tem cor palha e aromas minerais, florais e cítricos, percebendose além disso aspargos, frutas secas e manteiga. Untuoso e denso, enche a boca como a fruta selecionada, repetindo as notas do nariz. Persistência longa e agradável. Paul Mas, vermentino, 2009, 13% de álcool, Pays d’Oc, França (R$ 50,00). Amarelo claro, no reflexos verdes, tem aromas minerais, além de abacaxi e maracujá. Corpo médio, elegante, com notas florais e cítricas, com boa estrutura. Ótimo final de boca. Vendido pela Decanter

Gladston Mamede

(adega@royaladega.com.br) Santa Inés, chardonnay, estate reserve, 2009, 13,5% de álcool, Vale Limari, Chile (R$ 60,00). Palha esverdeado, bem claro e cristalino, com aroma floral e cítrico, sobre o qual se percebe manteiga, óleos minerais, baunilha e aspargos. Corpo médio, com acidez elevada e fruta madura e selecionada, além de adequada exposição à madeira, dando-lhe complexidade, sem retirar-lhe o frescor. Percebe-se laranja, abacaxi, maracujá, umbu, pêssego, damasco e cevada, além de manteiga e óleos minerais. Retrogosto longo. Nimbus Estate, sauvignon blanc, 2009, 13,5% de álcool, Vale de Casablanca, Chile (R$ 68,00). Palha esverdeado, cristalino, cheirando a flores e cítricos, além de óleos minerais, manteiga e baunilha. Corpo ligeiro para médio, repetindo a base floral e cítrica, com destaque para a fruta madura. Jovial, fresco, mas com alguma estrutura.Ideal para acompanhar frutos do mar. Persistência longa.

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DICA :pode-se acrescentar DICA:pode-se um alho socado à caçarola, no início do preparo. Para quem gosta, trocar a salsinha por coentro e o azeite por dendê. Quando se usa pimentões de cores diversas (verde, vermelho e amarelo), o prato fica mais bonito. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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LAZER PAULO BOMFIM M. AMY

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Horizontais 1– (Dir. Civ.) Ajustado, acordado. 2 – (Teor. Ger. do Dir.) Ordenação jurídica.

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3 – Ministério da Agricultura (Sigla); Consoante de “rico”; (Dir.Tribut.) Imposto, tributo.

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4 – (Dir.Pen.) Desrespeito acintoso, afronta; Superior Tribunal Militar (Sigla).

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5 – Estado de Rondônia (Sigla); Aproximação (pref.)

Taxa Rodoviária Única (Sigla); Uma poderosa multinacional do ramo automobilístico.

6 – (Dir. Proc. Pen.) Pessoa sobre quem recai acusação de um delito (fem.); Ordem dos Advogados do Brasil (Sigla).

4 – Grito, rugidos (pl.); A mítica prisioneira de Argos.

7 – Preposição contrátil; Coisa ou pessoa que não vale nada; (Dir.Comp.) Légua japonesa que equivale a 3.937 metros. 8 – (Med. Leg.) Dor que aparece em qualquer parte do corpo; Na linguagem jurídica, exato, verídico, leal.

5 – (Hist. do Dir.) Indígenas que dominavam o Peru; (Dir. Civ.) Jogo que depende da sorte. 6 – Símbolo químico do Sódio; Mineral empregado em objeto de adorno. 7 – (Econ. Polít) Cunhar moedas.

9 – (Psicol. Forense) Pessoa que não tem senso moral; Símbolo químico do Cálcio

8 – Diretório da Escola Naval (Sigla); Preposição de, em Inglês.

Verticais

9 – Sobrecarregado, repleto; Imposto de Consumo (Sigla).

1 – (Dir. Proc. Pen.) Pena mais branda substitui outra mais severa. 2 – Verbal, feito a viva voz; (Dir.Pen.) Compartimento onde se coloca o condenado na penitenciária. 3 – Muito Digno (Abrev.); (Dir. Tribut.)

“Se tem nome existe...”

10 – Tribunal Superior do Trabalho (Sigla); (Dir. Civ.) medida de uma superfície.

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m dia, Joana voltará à minha casa para pedir uma carta de informações sobre suas qualidades de empregada. Certamente é excelente cozinheira, trouxe da Bahia, além de seus cabelos brancos, a experiência secular da arte dos quitutes. Tem grandes qualidades e grandes defeitos, estes e aquelas, bem dosados em doses de equilíbrio e desequilíbrio. Aos domingos, pela manhã, assiste a todas as missas de uma igreja, à tarde procura um pai de santo para resolver outros problemas. Em certos momentos tem um sorriso infantil e bom, noutros, explosões estranhas e selvagens. Assim como chegou, partiu, sem dar satisfações. Dela ficou, no entanto, uma lembrança de autenticidade que dificilmente se apagará da memória. Era domingo, conversávamos sobre assombrações e almas do outro mundo, quando ela entrou na sala para trazer o café. – Joana, alguém indagou, você acredita em fantasmas? E ela com a maior naturalidade responde: – Se tem nome é porque existe... Profundo silêncio caiu sobre a prosa. Emudecemos, enquanto a noite lentamente povoava de sombras nossos rostos. Outra vez, não me lembro a propósito de que, indago à nossa antiga empregada, da vida que gostaria de ter se, depois da morte, pudesse escolher um novo cor-

po ou uma nova forma para tornar à terra. Ela não hesita: – Na próxima vida, eu quero ser um pé de jasmim carregadinho de flor, e que ninguém me colha... Pouco antes de ir embora, pergunteilhe de que gostava mais. Com a mesma tranquilidade ela responde: – De Deus e de música, porque não precisamos saber ler e escrever para entender. Aqui fica minha carta de informações para Joana. Nesta existência, se algum dia precisar, que recorte esta crônica e a coloque dentro de sua carteira profissional. Digo, nesta vida, porque na outra, provavelmente, será ela que dará referências a respeito de todos nós.

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11 – Nome chinês de Buda; Motivo, razão.

POESIAS

Soluções na página 2

Cigana Gisele C.Giglio (Advogada)

N

a guitarra, canta o cigano Canta amores e fantasias Dana fogueira em saia vermelha Aos sons das palmas e rodopios

Procuram o ritmo no coração partido Os pés agitam o bailado Baila, baila

Dança bela, em seu mundo só Envolta em nuvens de sonhos Moedas douradas jogadas ao ar Rodopia bela, rodopia...

A guitarra canta ciganos enamorados Ela dança em transe, Sem sentir...

Olhos fechados de amores perdidos Busca no som das cordas Sussurros, gemidos Dança, bela e encanta

A paixão queima... A bela dança... Olhos dançam Ao som do desengano...

No coração a fogueira queima Olhos ciganos à espreita A noite cai em almas livres E ela dança, sempre dança

Rodopia e ri Calor na alma, Calor no corpo...

As mãos no ar bailam descompassadas

Em brasa...cigana Se encanta E canta, canta...feliz!

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