Novembro 2010 - nº 211

Page 1

NOVEMBRO DE 2010

17

TRIBUNA DO DIREITO

1

ANOS ANO 18 Nº 211

SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2010

R$ 7,00 SAÚDE

Aborto, de saúde para política

Q

uando o jornal estiver circulando, os leitores seguramente já terão o resultado das urnas e saberão quem vai dirigir o País nos próximos anos. Mas, talvez não esqueçam de um tema que entrou com força na campanha e deve ter definido posições dos candidatos em alguns locais: o aborto. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, a hipótese de descriminalizar o aborto provoca controvérsias e debates. O tema passou da área da Saúde para a política e religiosa. Como mostra Percival de Souza nas páginas 19, 20 e 21 21, segundo ADVOCACIA

informações do Sistema Único de Saúde (SUS), a cada 33 segundos é realizado um aborto no País em péssimas condições sanitárias, ocasionando a morte de uma mulher de dois em dois dias. Segundo o mesmo levantamento, em 2009 quase 190 mil mulheres tiveram complicações médicas ao optar por esse método anticonceptivo. Pesquisa realizada pela Universidade Estadual de

Campinas (Unicamp-SP), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com 1.148 magistrados, revelou que 19,8% informam que tiveram companheiras que engravidaram “sem querer” e que, “diante do imprevisto”, 74% optaram pelo aborto. Na pesquisa AMB/Unicamp, o pensamento dos magistrados mostra que eles tendem a considerar o aborto “justificável” em determinadas situações. De acordo com pesquisa da Universidade de Brasília (“Pesquisa Nacional do Aborto” – PNA), uma em cada cinco brasileiras de 18 a 39 anos já praticou o aborto, 55% das mulheres foram in-

CADERNO DE LIVROS

ternadas e 48% usaram algum tipo de medicamento para abortar. O Direito de alguns países exerce influência nas normas jurídicas brasileiras e exemplos em vários pontos do mundo poderão servir de exemplo para o País. Segundo o professor Rafael Mafei Rabelo Queiroz, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, “a discussão filosófica-jurídica em torno do aborto está em saber quais são as circunstâncias em que direitos de uma outra pessoa, a gestante, que são igualmente constitucionais, fundamentais e pétreos, podem prevalecer sobre o direito do feto à vida”. TRABALHO

Cristovão Bernardo

Jornada pode ser alterada com acordo coletivo

Página 27

TURISMO

Superior Tribunal de Justiça escolhe listas no dia 22

Divulgação

Página 3

EMENTAS

Nesta edição, duas páginas:15 e 16

Rubens Naves e o Brasil do Terceiro Setor

“Dica” para o verão: Piçarras

Página30


2

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES

+

Gente do Direito I — “Muito espantou a mim e aos demais colegas do escritório a foto veiculada na capa do jornal nº 210. O que uma foto ‘sensual’ teria a ver com as publicações em geral efetuadas pelo jornal? Em seguida, lemos o conteúdo de fls. 25, onde a coluna ‘Gente do Direito’ faz menção a uma pessoa, que de fato se parece com uma bailarina, modelo e atriz, mas não com uma advogada, e concluímos o óbvio: esta nunca poderia ter sido uma pessoa foco da coluna. Aliás, como a própria entrevista conclui, o Direito ficou de lado na vida da jovem atriz. Assim, que ‘Gente do Direito’ seria esta, que mais parece ter caído de paraquedas na faculdade de Direito, mas em nada com ele se relaciona? O jornal deveria ser mais criterioso com o que escreve. Na verdade se trata de uma verdadeira ofensa à classe, pois de acordo com a entrevista a jovem modelo ‘não pensa em advogar, nem quando estiver mais velha’ (ou seja, deixando claro que a juventude e a beleza é o que pretende explorar agora), ‘se nada der certo, volto a estudar para concurso’ (ou seja, o concurso acaba sendo o que sobra para quem não consegue nada na vida. Vai ser funcionária pública pela certeza da remuneração e estabilidade, não prezando por qualquer princípio que deveria nortear os interessados na vida pública: em geral atender às necessidades da população). Ficam aqui nossas críticas.” Marilia S. Cecilio Soares, advogada, São Paulo. Gente do Direito II — “Escrevo para alertá-los que estão adotando caminho absolutamente equivocado nas imagens de capa, particularmente a da edição 210. Como manchete de primeira página abordam questões de relevo e estampam, a meia folha, uma jovem loura (coloração de cabelos que a natureza não lhe deu), com pernas discretamente abertas, seios parcialmente a mostra, embora bem vestida, não obstante o traje social nada ter a ver com o fundo rural que compõe o quadro. Referida moça, com olhar ‘matador’, mais parecendo uma dançarina de cabaré (o que acabou se mostrando verdadeiro na página 25), é apresentada como ‘Gente do Direito’. Não. Ela não é ‘Gente do Direito’. ‘Gente do Direito’ é quem atua no Direito ou, em uma hipótese menos rigorosa, quem tenha atuado no Direito. E a atuação no Direito vai além da vida supostamente acadêmica nesses espaços de inserção social voltados ao Direito. Vai além de tentativas para ingressos em carreiras jurídicas e vai além de estágios (cujas atividades não se sabe) em escritórios de advogados. A iniciativa infeliz do responsável pela colocação da foto não traz a imagem de alguém que vende o Direito, mas que vende beleza (ainda que duvidosa). E quem compra beleza não quer Direito, quer outra coisa. Embora os senhores tenham esquecido de dizer que além de supostamente bonita (como quiseram fazer parecer) é inteligente, apresentaram-na como advogada. O advogado tem inscrição na Ordem e advoga. Duas condições que andam juntas e que a ‘loura da capa’ não tem. E se tivesse certamente não se exporia dessa forma. Esse jornal é feito por ‘gente do Direito’ ou por ‘gente da Publicidade’? Se for por ‘gente da Publicidade’ quero cancelar minha assinatu-

+

ra. Recebo esse periódico para me atualizar com o Direito. Para que não fiquemos distratados, aceito outras fotos da moça de outros periódicos. Com essa cara, com esse olhar, com essa roupa, com esse salto, ‘dançarina do Faustão’ (como disse a matéria). Mas não como ‘Gente do Direito’. Talvez uma ‘gente sem noção’. Certamente encontrarei alguém que faça algum uso dela. Quanto ao futuro da jovem, com esse ‘shape’, pretendendo prestar concursos públicos, não demorará para conhecer os membros (da Magistratura, claro).” Luiz Carlos Tucho de Souza e Castro Valsecchi, advogado, São Paulo. Gente do Direito III— “Sempre acreditei que o jornal ‘Tribuna do Direito’ tivesse como meta enviar informações aos que militam na área de Direito e, quando possível, valorizasse os maiores vultos de nossa classe. Ao receber o exemplar de n° 210, datado de outubro/2010, constatei meu engano ao ver na capa a fotografia de uma moça em pose sedutora, exibindo os dotes que a natureza lhe deu, que valorizam seu visual, sem contudo ser elemento indispensável para o exercício do Direito. Logo às fls. 25, em meia página, consta uma matéria assinada por Raquel dos Santos, onde lemos que a fotografada ‘é uma jovem de múltiplas profissões, que ficou mais conhecida por ter participado da ‘Dança dos Famosos’’. A seguir, ‘disse que não pensa em advogar, nem quando tiver mais idade’. Se a bailarina, designer, atriz, nunca advogou, por que representar ‘Gente do Direito’? Por que não homenagear com a biografia ou narração dos feitos que levaram as 13 mulheres citadas em um canto da página 11 como merecedoras do prêmio Maria Immaculada Xavier da Silveira? A matéria citada acima é contraditória, sensacionalista, machista, que desmerece as advogadas que pugnam por um exercício sério da Advocacia.” Dalila Suannes Pucci, advogada, São Paulo.

+

+

“Gente do Direito” IV — Manifesto minha indignação ao destaque dado na primeira página deste conceituado periódico à Nana Nassif, em referência a Coluna ‘Gente do Direito’. Embora o texto mencione sua breve atuação em alguns seguimentos da área jurídica, deixa evidenciado ao final que a vida desta jovem não tem nada em comum com a de ‘Gente do Direito’, muito ao contrário. Ela desta lida se afastou e ainda faz questão de dizer que ‘não pensa em advogar nem quando tiver mais idade’ e pior finaliza afirmando que ‘se nada der certo, volto a estudar para concurso’. Lamentável o desdém a nossa profissão manifestado pela advogada de que o Direito é uma última opção. Por que não se dar destaque as 13 mulheres que receberam o prêmio ‘Maria Immaculada Xavier da Silveira’ que trabalham e dedicam suas vidas ao mundo jurídico e as quais podemos orgulhosamente chamar de ‘Gente do Direito’? Tenho certeza de que muitas de minhas colegas se sentiram ultrajadas com a injusta deferência dedicada a esta jovem, inegavelmente bonita, porém mais apropriada a estampar a primeira página das revistas populares de celebridades e não da ‘Tribuna do Direito’.” Ana Regina Galli Innocenti, Innocenti Advogados Associados.

B

Decisão artificial “

É

uma decisão artificial”. A frase está entre aspas, pois teria sido dita pelo ministro Cezar Peluso, segundo o jornal “O Estado de S.Paulo”, à saída da reunião do Supremo Tribunal Federal onde se discutiu se a “Lei da Ficha Limpa” deveria valer imediatamente ou somente para os pleitos futuros. Segundo a imprensa, “deu empate”, novamente. Na realidade, o STF não se decidiu quanto à constitucionalidade da lei. Para a grande imprensa a validade da lei é imediata. Mas não é bem assim. Barrou-se, por exemplo, a candidatura de Jader Barbalho, que teve mais de 1,7 milhões de votos e foi eleito, mas nada foi decidido sobre Paulo Maluf, que foi condenado por orgão colegiado, ou sobre Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, impedido de se candidatar por ter sido condenado pela Justiça eleitoral por compra de votos. Esse casos serão julgados posteriormente e poderão ter resultados distintos. Como argumentou o mesmo ministro Peluso, que aliás é presidente do STF, a lei não chega a ser casuística”. Para Gilmar Mendes, ex-presidente, se a lei tivesse sido aprovada em outro momento que não o eleitoral, seria diferente. Como já lembramos neste mesmo espaço, é um absurdo que ainda se pense em discutir esse assunto, ou seja, o de que pessoas com passado ou qualquer objeção jurídica possa se candidatar a cargo público, qualquer que seja ele. Neste cipoal de irregularidades de todos os tipos que o País assiste, nada mais incomoda ou causa torpor. Tudo é admitido como se fosse a coisa mais normal do mundo. E, voltando à frase do palhaço que foi escolhido por mais de 1 milhão e 300 mil eleitores (“Pior do que está não fica”), o triste é que pode ficar pior. E se o novo ministro a ser escolhido pelo presidente (sabe-se lá quando!) entender que a “Ficha Limpa” é inconstitucional? O que vai acontecer com quem por acaso, baseado em decisão segundo a qual, para alguns, a lei deve valer imediatamente, tenha realizado novas eleições ou diplomado outros eleitos? E os que foram de qualquer forma barrados pela lei, que pode ser considerada inconstitucional, pelo menos por enquanto? São interrogações que ninguém sabe quando serão respondidas.B Fran Augusti

32 páginas Mais os Cadernos de Livros e de Jurisprudência AASP

4

Dos Leitores

2

Advocacia

3

Gente do Direito

7

À Margem da Lei

28

Hic et Nunc

Aposentadoria/INSS

11

Lazer

12

Código de Processo Civil

22

Legislação

Cruzadas

31

Literatura

29

Cursos/Seminários

28

Notas

12 31

28 a 31 24

Da Redação

2

Paulo Bomfim

Direito Digital

8

Poesias

31

6e8

Seguros

11

Direito Imobiliário Direito Penal

18

Trabalho

25 a 27

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP

mmm@tribunadodireito.com.br

Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5011-7071 5011-8052 / 5011-8118 home page: www.tribunadodireito.com.br

Impressão FolhaGráfica Tiragem: 35.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.


NOVEMBRO DE 2010

3

TRIBUNA DO DIREITO

ADVOCACIA

STJ escolhe no dia 22 as listas tríplices

O

Conselho de Administração do STJ transferiu para 22 às 15 horas, a escolha das três listas tríplices para preenchimentos das vagas de ministros reservadas a Advocacia, dentro do Quinto Constitucional. Inicialmente o Tribunal Pleno havia decidido reunir-se no dia 11/10 para a votação. Depois a Corte antecipou-a para o dia 10. O STJ não explicou o motivo das mudanças. Os 18 nomes foram escolhidos pela OAB e enviados ao STJ em setembro para a vaga do ministro aposentado Antonio de Pádua Ribeiro Ribeiro: Edson Vieira Abdala (PR), Carlos Alberto Menezes (SE), Márcio Kayatt (SP), Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP), Ovídio Martins de Araújo (GO) e Antonio Carlos Ferreira (SP); para a vaga do ministro Humberto Gomes de Barros: Barros Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL), Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ),

Aniello Miranda Aufiero (AM), Sebastião Alves dos Reis Junior (DF), Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) e Alde da Costa Santos Júnior (DF), e para a vaga do ministro Nilson Naves Naves: Bruno Espiñeira Lemos (BA), Reynaldo Andrade da Silveira (PA), Mário Roberto Pereira de Araújo (PI), Elarmin Miranda (MT), Esdras Dantas de Souza (DF), Ricardo Villas Bôas Cueva (SP). O procurador-geral do Banco Central, Francisco José de Siqueira, um dos candidatos preteridos na Ordem, impetrou na Justiça Federal-DF, no dia 21/10, mandado de segurança pleiteando a anulação das inscrições dos candidatos Rogério Magnus Varela Gonçalves e Mário Roberto Pereira de Araújo e a exclusão deles das listas sêxtuplas, por serem conselheiros federais suplentes. O pedido está fundamentado em provimento da OAB, que proíbe que ocupantes de cargos na Ordem se candidatem. (MS 4954340.2010.4.01.3400)B

Internet

Juiz-substituto não ganha remuneração extra

J

uiz-substituto chamado para exercer funções em outra entrância não tem direito a diferença de vencimentos, pois a remuneração que recebe já constitui compensação. O entendimento é da Sexta Turma do STJ ao julgar recurso de uma juíza paraibana que pedia para que fosse enquadrada no artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman)—Lei Complementar nº 35/1979)—que prevê que “o magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instâncias, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, in-

MALHEIR OS MALHEIROS 24,6 x 14

clusive diárias e transporte, se for o caso”. A juíza alegou ter exercido funções de titular de primeira entrância e ter atuado como substituta em comarcas onde não havia titular. Sustentou que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba garante ao magistrado a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que venha a exercer. O TJ-PB negou o pedido sob o fundamento de que o artigo 124 da Loman beneficia apenas os juízes efetivos e não os substitutos. A juíza recorreu ao STJ, sem sucesso. (RESP 964858)

B


4

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

AASP

AASP e ENA iniciam parceria para transmissão de cursos por satélite

A

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ENA) iniciaram parceria para transmitir, por satélite, às secionais da OAB conveniadas ao Programa Nacional de Educação Continuada, os cursos promovidos pelo Departamento Cultural da associação. O projeto, conduzido pela ENA e pelas Escolas Superiores de Advocacia da OAB, oferecerá cursos telepresenciais com aulas por satélite, cujo objetivo é levar atualização profissional aos advogados de todo o País. A AASP montou na sede um estúdio moderno, com equipamentos de última geração, de onde os cursos serão transmitidos. Onze secionais da OAB participaram da primeira transmissão, que chegou a 44 cidades do País. Prestigiaram o evento de lançamento o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante; o vice, Alberto de Paula Machado; o diretor-tesoureiro da OAB, Miguel Ângelo Sampaio Cançado;; a secretáriageral adjunta, Márcia Regina Machado Melaré; e o presidente da AASP, Fábio

Balaio de Idéias

Ferreira de Oliveira. Estiveram presentes também o ex-presidente da AASP, Marcio Kayatt, e os diretores Arystóbulo de Oliveira Freitas (vice-presidente), Roberto Parahyba de Arruda Pinto (2º tesoureiro) e Leonardo Sica (diretor cultural). Ao se manifestarem, tanto Ophir Cavalcante quanto Alberto de Paula Machado enalteceram a iniciativa de educação continuada da ENA e foram unânimes em afirmar que o projeto diminuirá distâncias e democratizará a informação. “É um

projeto audacioso, que quebra todos os paradigmas, tendo como objetivo a unidade da Advocacia brasileira a partir da qualificação profissional para o exercício da profissão”, afirmou Ophir. Fábio Ferreira de Oliveira falou da satisfação com o convênio firmado entre a AASP e a ENA e agradeceu a confiança dos diretores do Conselho Federal da OAB, da Escola Nacional de Advocacia e dos presidentes das secionais da OAB. “Esperamos que essa parceria contribua com o fortalecimento da classe, valorize a cultura jurídica e fomente a discussão em torno da construção de novos paradigmas jurídicos na esfera do conhecimento, auxiliando no aprimoramento profissional dos advogados brasileiros”, afirmou.B

Feriado forense OAB-SP, a AASP e o IASP, considerando a extinção das férias forenses, por força da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, e a indefinição do projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, que visa à regulamentação da suspensão de prazos, enviaram ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ofício no qual solicitam: a) A edição de provimento fixando feriado forense no período de 20 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011 (vinte e um dias). Nesta hipótese, solicitaram também a expressa recomendação de que os senhores magistrados não determinem a inserção de nenhum ato judicial no Diário Oficial Eletrônico, que implique atendimento pelo patrono no referido período. b) A edição de provimento determinando a suspensão dos prazos processuais em primeira e segunda instâncias, no período de 20 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011. Para as entidades, a aprovação do pleito atenderá, de forma justa, o direito de descanso dos operadores da justiça, em especial dos advogados, uma vez que não há, no momento, outra maneira de lhes proporcionar o gozo de férias, direito fundamental de todos os que trabalham.

A

B

Da esq. para a dir. Márcia Regina Machado Melaré, Alberto de Paula Machado, Ophir Cavalcante, Fábio Ferreira de Oliveira e Miguel Ângelo Sampaio Cançado

Programa “Cultura em Foco” César Viegas

C

om o auditório “Roger de Carvalho Mange” lotado para assistir ao espetáculo “Tango - Viaje al Sentimiento” (foto), foi lançado no dia 21/10 o programa “Cultura em Foco”, que tem por objetivo promover parcerias culturais com vantagens para os associados, além da utilização dos espaços e auditórios do “Edifício Theotônio Negrão” para realização de eventos, tanto para os associados quanto para o público em geral. Fachada Também foram inauguradas a nova iluminação e a reforma da fachada da sede da AASP, além da reinstalação do relógio que existia no frontispício do prédio, cuja construção é

Departamento Cultural promoverá diversos cursos e eventos O este mês, entre os quais: 8 a 11/11 – Teoria e Prática da Prova no Processo Civil. 8 a 11/11 – Temas Atuais de Direito Contratual. 17/11 –Bullying – Responsabilidade

Civil e a Visão da Psicanálise. 22 a 25 /11 – Novidades no Direito de Família. 22 a 25/11 – Processos Repetitivos. A programação completa está em www.aasp.org.br e também pode ser obtida em (0xx11) 3291-9200.B

B

A AASP visita presidente do TR T-2 TRT César Viegas

Departamento Cultural

de 1940. Informações sobre o programa “Cultura em Foco” podem ser obtidas em www.aasp.org.br/culturaemfoco.com.br..

s diretores da AASP, Fábio O Ferreira de Oliveira (presidente), Arystóbulo de Oliveira Freitas (vice),

e Roberto Parahyba de Arruda Pinto (2º tesoureiro), e o conselheiro Pedro Proto visitaram o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Nelson Nazar, (foto) (foto).. Na ocasião foram tratados assuntos de interesse dos advogados que militam na área trabalhista. B


NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

5


6

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO - 1

NELSON KOJRANSKI*

A promessa de doação não vale

P

or meio de contrato de doação, seis chipanzés foram destinados a uma entidade circense. Contudo, curiosamente, os animais não lhe foram entregues. Passado algum tempo, terceiros, de boafé, que desconheciam a doação, adquiriram, por escritura de venda e compra, os mesmos chipanzés do mesmo doador. Desta feita, porém, os entregou aos adquirentes. Em medida cautelar de sequestro, a donatária (a entidade circense) reclamou a posse dos chipanzés. Por maioria, a turma julgadora da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, em sede de agravo de instrumento, reformou a decisão que concedeu o sequestro, determinando a restituição da posse a seus proprietários. O fundamento adotado nesse AI nº 1.134.330-0/5, relatado pelo desembargador Palma Bisson, foi conduzido por dois principais vetores: a) em se tratando de semoventes, doação desacompanhada da tradição do bem doado não deve ser considerado doação pura, propriamente dita, mas sim promessa de doação; e b) não se pode coagir o promitente doador a dar cumprimento à obrigação (de caráter pessoal) assumida na promessa. No ensinamento de Pontes de Miranda, sempre cunhada em linguagem peculiar, o eminente relator respaldou sua convicção: “A manifestação de vontade do outorgante, na doação, não é a de contrair dever e obrigação de prestar ao outorgado; portanto, não é a de atribuir a esse direito a exigir o objeto. Apenas consiste na própria dádiva. Quem doa não promete dar: dá. Não há pretensão do outorgado por inadimplemento por parte do outorgante. Quis dar,

deu. Por isso mesmo, somente por dolo responderia em caso de vício de o direito ou do objeto. Se há promessa de doar, há pré-contrato. Tal a solução do direito brasileiro, que não afasta a doação consensual, mas promessa de doação, no direito brasileiro, é promessa de contrato de doação.” (Tratado do Direito Privado, t. 46, § 5.017, nº 1, página 229). E se é “dogma fundamental em matéria de doação, a persistência do animus donandi”, como sustenta Agostinho Alvim (Da Doação, Editora RT, 1963, página 43), mostra-se lógica a complementação adotada pelo citado acórdão, no sentido de que, quando a liberalidade de doar deixa de existir, a falta de tradição de bem móvel (e semoventes) inviabiliza seu domínio (conforme artigo 1.267 do CC/2002), da mesma forma como somente o registro imobiliário transmite, efetivamente, a propriedade de imóvel doado (conforme artigo 1.245 do CC/2002). Vale dizer que, sem a entrega dos macacos à sua donatária, a “doação”, ainda que assim denominada, foi tida como autêntica “promessa de doação”. Tanto é que, na visão da decisão comentada, “a doação não ope-rou, por si só, a transferência do domínio”. Ocorre que, no direito pátrio, “promessa de doação” não é exigível. Até porque se doação, na definição do artigo 538 do Código Civil, é a transferência do bem por mera “liberalidade do doador”, constitui evidente disparate exigir-se do doador que cumpra a “liberalidade” da promessa, se desapareceu seu elemento essencial, o animus donandi. Este tema foi objeto de exame no RESP 730.626, relatado pelo ministro Jorge Scarterizzini, onde se tratou de promessa de doação de parte ideal de imóvel, que foi atingido por desapropriação. A promissária donatária preten-

deu a cobrança do valor indenizatório correspondente à fração ideal que lhe fora prometida. O doador recusou o pagamento. O STJ justificou a recusa, sob o fundamento de ser “inviável juridicamente a promessa de doação ante a impossibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi. Admitir a promessa de doação equivale a concluir pela possibilidade de uma doação coativa, incompatível, por definição, com um ato de liberalidade”. A lógica é patente: se alguém promete dar uma benesse e depois se arrepende, a força moral do artigo 422 do Código Civil não é suficiente para coagir o promitente doador a cumprir a promessa. O atentado à liberalidade do ato é inviável. O promissário doador é moralmente condenável, mas não juridicamente. É evidente que, neste caso, se trata de “promessa de doação pura” e não aquela, por exemplo, que reproduz transação formulada pelos “cônjuges, em processo de separação consensual, em benefício dos filhos do casal, executando-se posteriormente a relação jurídica, em caso de

inadimplemento, em conformidade com o artigo 639 do atual Código de Processo Civil.” (Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, 35ª edição, Saraiva, c. 5, página 139). Vale observar que, em sendo “promessa de doação”, o contrato se enquadra como “pré-contrato”, que deveria, a exemplo do compromisso de venda e compra, ter por objetivo um contrahere futuro. Todavia, aquela promessa não passa de obrigação pessoal. Não se reveste de efeito real, como decorre do registro imobiliário do compromisso de venda e compra. Este foi o confronto aflorado pelo referido acórdão: de um lado, a obrigação pessoal da promessa de doação e, de outro, o direito real decorrente da venda e compra. Tanto explica a ausência, no longo rol do artigo 167 da Lei dos Registros Públicos, da “promessa de doação”. Isto porque, numa palavra, promessa de doação gera tão só obrigação pessoal e não execução in natura.

B

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Morte de mutuário e saldo devedor E

m caso de morte do mutuário contratante do seguro de vida, o saldo devedor do contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado, não devendo perder a cobertura securitária em decorrência de atraso no pagamento de prestação do seguro. O entendimento é da Quarta Turma do STJ, ao julgar recurso do espólio de JF contra decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e do TJ-SP, favoráveis à Cia. Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab), que pedia anulação do contrato de compra e venda e reintegração de posse do imóvel por atra-

so no pagamento das prestações. A Cohab ajuizou ação requerendo rescisão contratual com reintegração de posse, além de reivindicar a não-devolução das prestações pagas por JF e esposa. Alegou que ambos deixaram de pagar as parcelas correspondentes ao período de julho de 1989 a dezembro de 1993 (num total de R$ 921,25, na época). O débito referia-se ao financiamento de um imóvel no Jardim Rio Branco, em São Paulo. Com o falecimento do mutuário, a viúva considerou que a dívida estaria quitada pelo seguro. (RESP 403155).

B


NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

7

GENTE DO DIREITO Pedro Ernesto Filho, um cordelista que pratica a Advocacia em versos Divulgação

Luis Fernando Nishi Tomou posse como desembargador do TJ-SP. Jurandyr Reis Júnior... ...Luiz Antonio Barry,e Luiz Osório Moraes Panza tomaram posse como desembargadores do TJ-PR. Leonardo Miranda É novo sócio do Machado Meyer, Sendacz e Opice, no Rio de Janeiro Lyor Pinsky É o novo sócio do Veirano Advogados. Patrícia Caldeira É a nova advogada do Emerenciano, Baggio e Associados, Advogados,em São Paulo. Tânia Maria V. Dias de Souza Cruz Juíza, foi empossada desembargadora do TJ- RR. É a primeira mulher desembargadora no Estado.

B

Advogado e cordelista Se eu não fosse advogado, não sei o que eu seria/nem engenheiro nem médico, nem soldado nem vigia/ talvez encontrasse espaço, no mundo da cantoria. Esta é uma amostra de um dos poemas do advogado nordestino Pedro Ernesto Filho. De família pobre, nasceu em Timbaúba, zona

rural do município do Barro (região Sul do Ceará), em 3 de maio de 1953. Passou a primeira fase da infância entre o trabalho na roça durante o dia e a escola local, à noite. Somente aos 14 anos teve acesso a uma entidade de ensino da rede pública, a seis quilômetros de onde morava, época em que já mostrava a habilidade para compor poemas. Depois do segundo grau, entrou na Escola Agrotécnica do Crato (CE), que abriu-lhe as portas para o primeiro emprego na Cooperativa Agrícola de Itapage, também no Ceará. Em 1980, foi aprovado no concurso do Banco do Estado do Ceará, como técnico em Agropecuária. Prestou outro concurso e foi para o Banco do Nordeste do Brasil. Em 1985, entrou para o curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (Crato), a 85 quilômetros de Brejo Santo, onde residia. Ainda assim, a distância não o impediu de trabalhar e estudar. Formou-se em 1990. Foi o orador da

turma. Na cerimônia de colação de grau, finalizou o discurso sobre a profissão do advogado declamando 12 estrofes em versos decassílabos, arrematadas no mote “nunca faça do fórum uma bodega pra vender por dinheiro a lealdade”. Rimas e leis fazem parte do cotidiano do poetaadvogado. Ele já fez várias petições com o conteúdo em versos, ou com rimas apenas na parte introdutória, “dependendo da cautela que cada assunto requer”. O advogado é procurador do Banco do Nordeste do Brasil. Faz parte da Academia dos Cordelistas do Crato e do Instituto Cultural do Vale Caririense. Publicou 35 livretos de cordel, é autor do livro Cidadania do Repente, e co-autor de várias obras poéticas. Venceu o concurso de poesia da “Revista de Brasília”, dois certames literários do BNB, entre outros. As obras e os cordéis de Pedro Ernesto Filho podem ser lidos em www.perfilho.prosaeverso.netB Raquel Santos


8

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO DIGITAL

DIREITO IMOBILIÁRIO - 2

Links patrocinados

A Súmula 652 do STF e a prévia indenização

EDUARDO RIBEIRO AUGUSTO*

A

disputa por clientes não se limita aos contornos das ruas e avenidas. Há tempos que a internet também figura como palco destas concorrências comerciais. As empresas, por sua vez, se preocupam cada vez mais com o formato e funcionalidade de seus endereços virtuais. Costumam, também, empregar esforços para aparecer em posição de destaque nos resultados das ferramentas de buscas, tais como Google e Yahoo. Agem desta maneira visando atrair o maior número possível de visitantes, potenciais clientes. Desta ambição moderna, surgiu a figura do link patrocinado. Tal ferramenta possibilita que uma empresa apareça ao lado ou acima dos resultados da pesquisa formulada sobre determinado assunto. Para tanto, remunera as empresas responsáveis pelas ferramentas de buscas, geralmente, por cada acesso ao seu site proveniente do uso de mencionada ferramenta. Em termos práticos, uma floricultura pode contratar link patrocinado para a palavra flor. Assim, sempre que um internauta buscar por esta palavra, o site da floricultura aparecerá ao lado ou acima dos resultados da pesquisa. Sem problemas, até aí. Ocorre que algumas empresas usam esta ferramenta de forma indevida, violando tratados internacionais e a legislação nacional, principalmente os dispositivos da Lei da Propriedade Industrial. Contratam links patrocinados para marcas ou nomes empresariais de seus concorrentes, usualmente empresas

consagradas. É a hipótese, por exemplo, se a empresa ABC contratasse link patrocinado para a expressão XYZ, marca e nome empresarial de empresa concorrente. Nesta situação hipotética, toda vez que internautas buscassem informações sobre a XYZ, o site da ABC surgiria em posição de destaque na página de resultados. Mais grave ainda, por vezes, acompanhada da expressão “encontre aqui”. Em resumo, a mensagem transmitida ao internauta seria a seguinte: encontre XYZ no site da ABC. Ao se depararem com este cenário, usuários da rede mundial seriam induzidos a acreditar que a marca XYZ é de titularidade da ABC ou mesmo que a ABC possui alguma relação comercial de parceria com a XYZ. Nenhuma destas situações é verdadeira. Todas, no entanto, operariam a favor dos interesses da empresa que contratou o link patrocinado para marca e nome empresarial de seu concorrente. Ora, não há dúvidas a respeito da ilicitude desta conduta. Além da flagrante utilização indevida de marca alheia, configura-se, também, o ato de concorrência desleal. Condutas que são reprimidas pela Lei da Propriedade Industrial, especificamente pelo artigo 195, incisos III e V, e pela Convenção da União de Paris, notadamente por meio do artigo 10 bis. Antes de se socorrer ao Poder Judiciário, recomenda-se à empresa vítima que solicite ata notarial, de imediato, a um tabelião de notas. Este documento público servirá para retratar, de forma inquestionável, a conduta desleal. Nossos tribunais já apreciaram situações semelhantes ao exemplo acima e decidiram, em sua grande maioria, pela condenação da empresa contratante do link patrocinado a se abster de utilizar a marca e o nome empresarial da concorrente e de empregar meios fraudulentos para desviar clientela alheia, além do pagamento da indenização devida. Nada mais justo!

B

*Advogado do De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados.

MARCELO BESERRA*

A

Súmula nº 652 do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o artigo 15, §1º, da Lei de Desapropriação (Dec-Lei 3.365/41) não contraria a Constituição Federal. Entendemos que a aplicação do enunciado sumular, respaldando os requisitos do § único do artigo 15 do DecretoLei 3.365/41, sem que o que juiz tenha o devido cuidado de checar, antes, o preço ofertado na petição inicial de ação expropriatória, através de um laudo provisório, pode gerar ofensa ao artigo 5º, XXIV, da CF, que dispõe sobre a prévia e justa indenização em desapropriação. Antes da análise um a um dos critérios adotados na lei, convém fazer uma breve digressão histórica acerca da imissão de posse nas desapropriações. A lei expropriatória, Decreto-Lei 3.365/41, foi editada no ano de 1941, no Estado Novo, em plena ditadura Vargas. No final de década de 1960 houve um fato (suicídio de um casal de pessoas idosas) que ganhou as manchetes dos jornais e da mídia, por conta de uma desapropriação na cidade de São Paulo, visto que naquele período a expropriação resultava para muitos a perda definitiva de suas moradias. Em razão desse fato, o governo militar baixou o Decreto-Lei 1.075, de 22/1/1970, que passou a disciplinar as imissões de posse dos imóveis urbanos. Previa esse dispositivo legal que a imissão provisória de posse, quando impugnado o preço oferecido, deveria estar precedida de depósito correspondente a metade do valor encontrado em avaliação prévia feita pelo perito judicial. Esse dispositivo veio melhorar a condição dos expropriados de imóveis urbanos frente aos critérios do parágrafo primeiro do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41. E, a partir de então, a jurisprudência, diante desse novo dispositivo, abrandou a aplicação dos critérios desse parágrafo primeiro. Os bons ventos de democracia e o advento da Constituição de 1988 reforçaram esse entendimento, para observância do artigo 5º, XXIV, da Lei Maior, ao exigir o depósito integral da avaliação prévia feita por perito judicial para concessão de imissão de provisória de posse. Voltemos à análise do dispositivo legal acima descrito: “a” – preço oferecido a 20 vezes o valor do aluguel. Ora, hoje, nos aluguéis dificilmente os locadores conseguem contratos de locação que rendam 1% ao mês. Logo, 20 vezes corres-

pondem a 20% do preço oferecido. Assim, com um depósito que corresponda a 21% do valor locativo já seria possível a imissão de posse; “b – o mesmo critério de 20 vezes o valor locativo; “c” – valor cadastral para fins de lançamento de imposto (IPTU ou ITR) caso tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior. Esses valores fiscais de IPTU e ITR, como é sabido, não correspondem ao valor de mercado do bem, sendo certo que esse critério sempre é estabelecido segundo os interesses da administração pública de plantão: “d” – se não houver a atualização de que trata a letra “c”, o juiz, a seu critério, e independentemente de avaliação, poderá fixar o valor do depósito. Ora, os juízes não têm condições de arbitrar os justos preços de mercado dos bens imóveis se não houver o concurso de peritos que os auxiliem. Com a adoção desses critérios do referido artigo 15, a maioria dos desapropriados que possuía um único imóvel, nos anos 60 e início dos 70, tinha o destino irremediável de moradias inferiores e muitos foram morar em favelas. A desapropriação era um verdadeiro pesadelo. Os expropriados recebiam preço ínfimo, eram desapossados de seus bens, e aguardavam décadas para receberem o saldo de suas indenizações pela via crucis do precatório. Por isso, esse dispositivo que a Súmula 652 referenda, na grande maioria das vezes, tem aplicação injusta, por estar descompassado com a realidade do mercado imobiliário e com os postulados do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, a lição do saudoso professor Celso Bastos, traz luz acerca da inquestionável derrocada do § 1º do artigo 15 da Lei de Desapropriação, opinião compartilhada por vários estudiosos do instituto, dentre eles, José Carlos de Moraes Salles, professor e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma das maiores autoridades no estudo do instituto da desapropriação neste País atualmente. E assim, coube ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 19.647-0-SP, publicado no “DJU” de 1/8/1994, página 18.578, uniformizar sua jurisprudência no sentido da necessidade do depósito da avaliação provisória para fins de imissão de posse. Finalizando, o princípio consagrado da prévia e justa indenização em dinheiro prevista no artigo 5º, XXIV, só pode ser observado se o juiz, ao receber a ação expropriatória no seu despacho inicial, condicionar a imissão de posse à elaboração de um laudo prévio, para observar se o valor ofertado pelo expropriante é próximo aos parâmetros do mercado imobiliário, de maneira a permitir que o proprietário desapropriado possa adquirir um bem semelhante no momento do desapossamento. Por tais razões, e com todo o respeito à posição do excelso pretório, entendemos que a Súmula 652 desatende o requisito da previedade das indenizações previstas no artigo 5º, XXIV, da Lei Maior.

B

*Advogado.


NOVEMBRO DE 2010

9

TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Colégio de P Prresidentes defende audiência pública para debater orçamento do Judiciário A “Carta de Atibaia”, documento final do XXXIII Colégio de Presidentes de subsecções da OAB SP, representando 300 mil advogados na base, realizado de 21 a 24 de outubro, em Atibaia, defende a realização de audiência pública para debater de forma transparente o orçamento do Judiciário, em tramitação na Assembléia Legislativa, pelos reflexos que tem sobre a morosidade da Justiça paulista. “O orçamento do Judiciário para o exercício de 2011 foi drasticamente cortado pelo Executivo em 54%, deixando para a rubrica de construção e reforma de fóruns apenas R$ 50 milhões, o que é irrisório, sendo que temos 200 Varas já aprovadas e não instaladas no Estado. Essa independência no papel, que não acontece na prática, prejudica a vida dos cidadãos, que esperam oito anos ou mais para ter uma solução da Justiça. Nossa luta é para manter o dinheiro no Judiciário e fazer com que se criem condições para agilizar os processos”, explica o presidente da OAB SP. D’Urso lembra que a Constituição Federal, no artigo 99, referendado pela EC 45, estabelece que as verbas judiciais arrecadadas pertencem ao Poder Judiciário, o que não acontece em São Paulo, onde se encontra o maior tribunal do País com 20 milhões de feitos em tramitação. O vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, que preside a Comissão de Relacionamento com o Ju-

diciário, lembra que sem recursos suficientes não vem sendo possível fazer a reposição salarial dos servidores, o que levou este ano à maior greve de todos os tempos, com uma paralisação dos serviços por 127 dias, comprometendo, ainda mais, a tramitação processual. “Esperamos sensibilizar os deputados para aprovação da proposta orçamentária original do Poder Judiciário. Segundo o vice-presidente da OAB SP, na verdade tem sido o Executivo que tem definido, indevidamente, as prioridades do Judiciário. “Embora a LDO determine a instalação de 298 Varas e Câmaras digitais no próximo ano com custeio previsto de R$ 16 milhões, foi destinado um valor simbólico de R$ 10,00, porque não se pode zerar. Esperamos que no futuro isso mude, uma vez que o governador eleito Geraldo Alckmin esteve na OAB SP e prometeu empenho para solucionar os problemas do Judiciário”, ressalta Marcos da Costa. Para Clemencia Beatriz Wolthers, secretária-geral adjunta da OAB SP e presidente da Comissão de Redação, a “Carta de Atibaia” sintetiza os anseios da Advocacia paulista, tendo como ponto central as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário. “A primeira delas é exercer o Poder constitucional e a proposta é ajudar a alavancar iniciativas que ajudem nesse posicionamento”, diz Clemência. Divulgação

Na sessão solene de abertura do XXXIII Colégio de Presidentes em Atibaia, toda a diretoria da OAB SP assinou o compromisso público de renovação da Certificação do Sistema de Gestão de Qualidade ISO 9001:2008. O documento também foi endossado pelos presidentes das subseções ao longo do encontro..

Divulgação

A “Carta de Atibaia” sintetizou os debates realizados pelos presidentes das Subsecções Divulgação

Temário Painel 1 “Ética Profissional como Instrumento de Aperfeiçoamento da Advocacia” Expositores: Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente do TED, e Carlos José dos Santos da Silva, presidente da Turma Deontológica do TED.

Educação a distância Em Atibaia, durante o XXXIII Colégio de Presidentes das Subsecções, foi lançada a Educação a Distância (AED) para os cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA) e para as palestras e outras atividades do Departamento de Cultura da Ordem. Com a implantação da EAD, os maiores beneficiados serão os advogados do interior, que terão acesso em suas subsecções aos cursos que são realizados na sede da ESA e às palestras do Departamento de Cultura por meio de site da Ordem. Rubens Approbato Machado, diretor da ESA, presidente do STJD e membro nato da OAB, comemorou a iniciativa. “Além de conteúdo para formação e aperfeiçoamento de advogados, a ESA possibilita a atualização dos profissionais frente aos novos mercados e demandas do direito, um exemplo é o curso voltado para o entretenimento do ponto de vista legal”, explicou Approbato . O conselheiro e diretor cultural Umberto D’Urso comunicou aos presidentes de subsecções que todas as palestras gravadas estão à disposição dos advogados no site da OAB SP dentro do projeto de ensino a distância da Ordem. “Podem ser assistidas em qualquer ponto do País, a qualquer hora, quantas vezes o colega desejar”, afirmou. Umberto também explicou aos presidentes um passo-a-passo de como acessar as videoaulas pelo site da Ordem e destacou que é possível fazer uma busca rápida por tema ou pelo nome do expositor.

Painel 2 “Integração das Comissões da Seccional e Subsecções” Expositora: Clemencia Beatriz Wolthers, diretora secretária adjunta da OAB SP. Painel 3 “CAASP e OABprev” Expositores: Fabio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP, e Arnor Gomes da Silva Júnior, presidente da OABPrev. Painel 4 “Prerrogativas e o Respeito à Advocacia” Expositor: Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP. Painel 5 “As Reformas Processuais e seus Reflexos na Advocacia e na Cidadania” Expositores: Antônio Cláudio da Costa Machado, professor de Direito de Processo Civil da USP, e Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal e Processo Penal e diretor da TVLFG. Painel 6 “Assistência Judiciária – Escritórios Experimentais e Advocacia Privada” Expositor: Maurício Januzzi Santos, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP. Painel 7 “Independência do Poder Judiciário” Expositor: Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Relações com o Judiciário. Divulgação


10

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Er os Grau e Oscarlino Moelle rrecebem ecebem carteira da O AB Eros OAB O presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, em solenidade na sede da OAB SP, no mês passado, entregou ao ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Eros Roberto Grau (foto 1) e ao desembargador aposentado do TJ-SP, Oscarlino Moelle (foto 2) suas novas carteiras da OAB. Ambos foram aposentados aos 70 anos pela compulsória e fizeram carreira no ensino jurídico. Eros Grau lecionando na Faculdade de Direito da

USP e Oscarlino Moelle, na UniFMU. “São dois colegas que voltaram para engrandecer a Advocacia, somando a experiência na Magistratura e ajudando a construir o ideal de Justiça. E isso nos leva a uma pergunta: Será que essa compulsória aos 70 anos é boa para o Brasil? Certamente, são pessoas na plenitude de sua capacidade intelectual, que teriam mais a oferecer ao Brasil nas fileiras do serviço público”, comentou D’Urso.

Contra a MP 507 A Comissão de Direito Tributário da OAB SP elaborou um estudo para subsidiar o mandado de segurança que o Conselho Federal da OAB irá impetrar na Justiça Federal contra a MP 507 que, no artigo 5, exige instrumento público para que o contribuinte possa ser defendido por seu advogado junto à Receita Federal ou tenha que lhe delegar poderes para ter acesso a seus dados fiscais. O presidente da Comissão de Di-

vida Pública da OAB SP, Flávio Brando, tem chamando a atenção para o fato de que o Tribunal de Justiça de São Paulo está atrasando mês a mês, além do razoável, o pagamento dos precatórios. De acordo com Brando, o Estado de São Paulo tem depositado aproximadamente R$ 109 milhões/mês e o município, R$ 28 milhões/mês na conta do TJ-SP (de janeiro a agosto). Brando critica, além da demora no pagamento, a ineficiência do Estado e os prejuízos para os credores, que continuam morrendo na fila à espera do pagamento.

Afastamento de juízes dos inquéritos policiais O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo abriu votação para uma nova norma que poderá afastar o Judiciário do controle das investigações criminais, cabendo consulta ou manifestação de um juiz apenas em casos definidos de medidas cautelares, como prisões preventivas e temporárias, pedidos de escutas telefônicas e quebras de sigilos (fiscal, bancário e telefônico), além de mandados de busca e apreensão. Com a aprovação da mudança, ainda em votação, a Justiça perderia a

1

2

Divulgação

reito Tributário, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, que é o advogado constituído pelo CF e que redigirá a inicial, afirma que o artigo fere os direitos da cidadania e o direito de defesa. “Impede que os advogados protocolem defesas administrativas e recursos, obtenham vista de autos de processos, certidões fiscais, substabeleçam a advogados do próprio escritório e de outras localidades”, diz Amaral.

Informações sobre precatórios Foi adiada para este mês as informações que os procuradores dos credores de precatórios devem prestar à diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP no caso de divergência com os dados constantes da lista de precatórios pendentes que o tribunal publicou em seu site e no “Diário Oficial Eletrônico”, referente ao estoque de precatórios da Fazenda, autarquias e fundações públicas do Estado de São Paulo, que abrange o período de 1985 a 2009. O prazo anterior era de 15 dias a partir da publicação. O presidente da Comissão de Dí-

Divulgação

atribuição de acompanhar as investigações policiais, o que ficaria a cargo do Ministério Público. “Isso é inadmissível, uma vez que o Ministério Público é parte, tem interesse na condenação do suspeito. Certamente, redundaria em lesões ao direito de defesa do cidadão, além de afrontar a Constituição Federal, que não deixa lacuna quanto à proibição do poder de investigação criminal do MP, que pertence unicamente à Polícia Civil”, diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Medalha “Raimundo Paschoal Barbosa” No painel “Prerrogativas e o Respeito à Advocacia”, na reunião do Colégio dos Presidentes, em Atibaia, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, propôs a criação da Medalha de Mérito “Raimundo Paschoal Barbosa” de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados, acolhida por aclamação. Para D’Urso, o nome do advogado criminalista Raimundo Paschoal Barbosa, que presidiu a OAB SP em 1976/77, é uma unanimidade quando se fala de prerrogativas profissionais. “A medalha trará reconhecimento e estímulo para os advogados nessa luta pelas prerrogativas profissionais, que é bandeira maior de nossa gestão. Precisamos tomar consciência de que dependerá do nosso comportamento a atitude que as autoridades adotarão no respeito às nossas prerrogativas. Quando um colega é violado, todos somos. Quem recebe a Carteira da OAB nunca mais estará sozinho”, afirmou D’Urso.

Férias dos advogados Os presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; da AASP, Fábio Ferreira de Oliveira; e do IASP, Ivette Senise Ferreira encaminharam dia 21/ 10 ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo visando formalizar período de 21 dias de descanso para os advogados no final do ano. As entidades alegam que diante da Emenda Constitucional 45, que acabou com as férias forenses, e da indefinição do projeto sobre a suspensão de prazos em tramitação no Congresso Nacional (férias dos advogados), solicitam a edição de dois provimentos. Um fixando feriado forense de 20 de dezembro deste ano até 10 de janeiro de 2011. “É fundamental que nesse período os juízes evitem a publicação de qualquer ato judicial no “Diário Oficial Eletrônico” que, no passado, causou transtornos aos advogados e partes”, lembra D’Urso. O outro provimento visa suspender os prazos na primeira e segunda instâncias durante o período de recesso.

Limites à liberdade de expressão No debate promovido pela OAB SP, em outubro, na sede da Ordem, sobre “Limites à Liberdade de Expressão na Democracia”, o presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso, comunicou que pretende oficiar ao Ministério Público Federal sobre a série “Inimigos” de Gil Vicente, exposta na Bienal de São Paulo. Em setembro, D´Urso já tinha oficiado ao Ministério Público Estadual sobre a necessidade de analisar se a obra, na qual o artista se auto-retrata assassinando líderes e governantes mundiais (entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o Papa Bento XVI), fazia a apologia ao crime, conduta vedada pelo Código Penal.


NOVEMBRO DE 2010

11

TRIBUNA DO DIREITO

SEGUROS

Seguradora pode recuperar o que pagou

Antonio Penteado Mendonça*

Distribuição

O

artigo passado tratou da responsabilidade profissional dos corretores de seguros. O tema é da maior importância porque os corretores são, atualmente, os principais canais de distribuição de seguros no País. Como sua atuação pode afetar tanto o segurado como a seguradora, entender suas atribuições e as responsabilidades delas decorrentes é, evidentemente, essencial para a correta atuação do Poder Judiciário quando solicitado a dirimir controvérsia sobre a matéria. Mas se o corretor é o mais importante canal de distribuição de seguros, ele não é o único. Já existem alternativas e, além das conhecidas do público, outras devem crescer em importância, fruto da entrada em cena dos produtos de massa, destinados a cobrir os riscos mais simples, dos microsseguros, desenvolvidos para atender as necessidades de proteção das camadas menos favorecidas da população, e da revisão das políticas de atuação no segmento de seguros pelos grandes conglomerados financeiros. A verdade é que os bancos nunca deixaram de comercializar seguros através de suas redes de agências.Ao contrário, nos últimos anos o consumidor assistiu a experiências das mais diferentes naturezas, buscando equacionar o uso das agências com os demais desafios envolvidos na colocação dos produtos de seguros no mercado. Todos os conglomerados vêm buscando otimizar sua rede de agências, criando produtos para elas, fazendo parcerias para sua utilização ou alugando o balcão para que seguradoras estranhas ao grupo financeiro dono da rede coloquem pelo menos parte de sua produção através dela. Não há um desenho padrão, exceto no que diz respeito aos seguros de vida e planos de previdência privada abertos. Com relação a estes dois produtos, ainda que com variantes, todos os bancos com grande número de agências já decidiram mantê-los para si próprios, ou seja, comercializados nas agências e com os negócios sendo colocados nas seguradoras da casa. Mas não são apenas os bancos que abrem novas oportunidades de negócios nesta área. Grandes redes varejistas já descobriram que a comercialização de seguros pode ser um negócio muito interessante. Além delas, faz tempo que os cartões de crédito e as concessionárias de serviços públicos se valem de suas faturas para oferecer aos seus clientes apólices simplificadas, destinadas a cobrir vários tipos de riscos. Na prática, em função da legislação imperfeita que normatiza a matéria, todos criam corretoras de seguros para comercializar estes produtos maximizando seus canais comer-

Bradesco Seguros poderá recupeA rar o valor da indenização paga à Frigobrás (Companhia Brasileira de Fri-

ciais. Bancos, redes varejistas, cartões de crédito, concessionárias de serviços públicos ou as possuem ou têm acordos operacionais com corretoras de seguros, o que lhes permite receber, marginalmente, gordas comissões, muitas vezes mais rentáveis do que o próprio negócio fim. Como se não bastasse, em algum momento não muito distante, a internet vai se transformar em mais um importante canal de colocação dos seguros mais simples, que serão cada vez mais parecidos e padronizados, prescindindo de uma venda sofisticada para atingir seus objetivos de proteção. O setor de seguros deve dobrar de tamanho em relação à sua participação no PIB nos próximos cinco anos. Assim as novas formas de comercialização devem se consolidar rapidamente, abrindo um novo cenário jurídico, envolvendo agentes e responsabilidades até agora inéditos na justiça brasileira. Vale lembrar que o nível de compreensão de boa parte dos novos clientes destes produtos é bastante limitado, o que fatalmente levará a um aumento do contencioso. E a discussão não será mais se o corretor de seguros é representante da seguradora ou do segurado. Por conta dos diferentes tipos de comercialização, haverá novas relações jurídicas a serem apreciadas, na medida em que podem gerar responsabilidades diferentes, para agentes diferentes, em negócios basicamente semelhantes. Será que a responsabilidade de um corretor de seguros é a mesma de uma rede varejista ou de uma operadora de cartão de crédito que utiliza seus canais de venda para comercializar apólices? Será que o seguro vendido por uma seguradora que aluga o balcão de uma agência bancária obriga também o banco dono da agência? Há solidariedade entre os fornecedores destes serviços? Ou será que é possível se levantar excludentes em negócios desta natureza? São questões que o Judiciário terá de analisar e para as quais deve dar solução concreta e rápida. O Código de Defesa do Consumidor já é um importante balizador destas relações, mas, sem que haja o correto dimensionamento das diferentes situações pela Justiça, as chances do segurado levar a pior, por não saber quem é quem, são reais e podem significar perdas de vulto para indivíduos, famílias e empresas que se julgam protegidos, mas que, na hora de receber uma indenização de seguro, descobrem que não vão receber e não sabem a quem recorrer. O mercado não espera a lei. Ele se antecipa a ela e preenche as lacunas do cotidiano empregando soluções que, em algum momento, precisam ser delimitadas, em nome da boa-fé essencial aos negócios.

B

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.

goríficos) pelo desvio de três cargas de óleo de soja enlatado. O entendimento é da Quarta Turma do STJ ao reformar decisão da Justiça paranaense que havia aplicado o prazo prescricional previsto no Código Comercial. A seguradora havia firmado contrato com a Frigobrás para seguro de três cargas de óleo de soja, desviadas, segundo os autos, durante a viagem por agentes da própria transportadora (Rodoviário Don Francisco). O fato ocorreu em 1994, na rota Toledo (PR) - Rio de Janeiro (RJ). A Bradesco Seguros pagou à Frigobrás R$ 36 mil, valor da mercadoria na época, e processou a empresa de transportes visando o ressarcimento da importância paga. O pedido foi negado em primeira instância, sob o fundamento de pres-

crição de prazo. O TJ-PR manteve a sentença por entender que em caso de furto ou extravio de mercadorias, a prescrição seria de um ano a contar do dia em que a viagem chegou ao fim (prevista no Código Comercial). A Bradesco Seguros recorreu ao STJ. O ministro-relator, Luis Felipe Salomão, explicou que o prazo para esse tipo de ação é de um ano e começa a contar 30 dias após a data prevista para a entrega da mercadoria, de acordo com artigo 9º do DecretoLei 2.618/1912. A Turma entendeu, também, que, em função de a seguradora ter interrompido o processo, a prescrição findou-se “na data da intimação da pessoa com quem a medida era requerida”, como dispõe o artigo 172 do antigo Código Civil. Os ministros determinaram a devolução do processo ao TJ-PR para julgamento do mérito da causa. (RESP 705148)B

APOSENTADORIA/INSS

Prescreve revisão de proventos Seção I, Especializada em A Dissídios Individuais (SDI-1), rejeitou embargos de um empregado aposentado do Banco do Brasil (BB), que visava o recebimento de aposentadoria com base em norma regulamentar vigente na época da admissão na instituição financeira, mas alterada no decorrer do contrato de trabalho. Os ministros, por maioria, entenderam ter prescrito o direito de ação. O trabalhador foi contratado pelo BB em 1959 quando estava em vigor norma de 1955 prevendo aposentadoria com proventos integrais com, no mínimo, 30 anos de serviço e 50 de idade. Em 1963, a regra foi alterada e o banco

passou a exigir 30 anos de serviços exclusivos. Quando o autor da ação aposentou-se em 1982, a aposentadoria foi calculada pela norma de 1963. O aposentado ajuizou ação em 1997, requerendo a revisão dos proventos com base na norma editada em 1959. A Sétima Turma negou provimento ao pedido. O aposentado recorreu à SDI. Para a ministra e relatora, Maria Cristina Peduzzi, trata-se de pedido de revisão dos critérios aplicados no cálculo da complementação de aposentadoria. Segundo ela, a ação foi ajuizada 15 anos após a aposentadoria e por isso a prescrição é total. (E-RR-76873607.2001.5.15.0103)B


12

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

NOTAS

PERCIVAL DE SOUZA*

Memória da Justiça

R

IO DE JANEIRO – Memória é história: cinco andares do prédio ocupado pelo Palácio da Justiça estão com obras de restauração sendo concluídas neste mês. O endereço é a Rua Dom Manuel, no centro, e o espaço jurídico foi palco de acontecimentos históricos, como a instalação do 1º Tribunal do Júri do então Distrito Federal, em 1927; a promulgação do Código Penal, em 7 de dezembro de 1940, e as Conferências Nacionais de Desembargadores, em 1943 e 1965. Ainda no lugar agora restaurado foram instaladas a Corte de Apelação, do antigo DF, o Tribunal de Justiça da Guanabara e o Tribunal de Alçada Criminal, que encerrou suas atividades em 1998. Um Museu da Justiça vai funcionar no terceiro andar. O piso tem desenho de tabuleiro, com mármore de Carrara e granito preto. O acervo do museu é composto de 21.936 processos judiciais, 3.789 fotos, 754 livros de atos judiciais, uma biblioteca de 3.058 peças entre livros, periódicos, CDs e DVDs, 321 documentos pessoais de magistrados e juristas e mais 651 objetos históricos. No Tribunal do Júri, vitrais homenageiam juristas como Ruy Barbosa e Tobias Barreto. Nos dois últimos andares, vai funcionar a Escola de Administração Judiciária. A cor original do prédio (em tons ocre e cinza), cuja construção começou em 1922, ano do centenário da Proclamação da Independência, foi recuperada e contará com um sistema especial de iluminação.

Memória da repressão Contraste histórico: no mesmo mês em que se poderá contemplar as belezas restauradas do antigo Palácio da Justiça, outro prédio, também em estilo eclético, de inspiração francesa, completa cem anos no Rio: o Dops, Departamento de Ordem Política e Social. Fica na Rua da Relação, no centro da cidade. Foi o principal palco da repressão política no século XX. Pelas celas, passaram figuras como Luís Carlos Prestes, sua companheira Olga Benário e militantes de esquerda ao longo dos anos 60 e 70. Criado em 1920, ficou sob longa chefia de Filinto Müller, nomeado por Getúlio Vargas durante o Estado Novo. Ele era o diretor do Dops, a polícia política. O prédio está totalmente abandonado. Pobreza & Justiça BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça encomendou e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada averiguou: o volumoso número de 25,5 milhões de novos processos registrado no País em 2009, seria muito maior se os brasileiros tivessem um nível de escolaridade maior e uma situação de pobreza menor. Segundo a pesquisa, 63% de pessoas, mesmo tendo algum tipo de direito, não recorreram à Justiça “por desconhecimento ou por entender que o caminho é muito caro”, na avaliação do técnico Alexandre dos Santos Cunha. O especialista do Ipea acrescenta: um ano a mais na escolaridade média da população aumentaria a demanda anual em 1.182 novos processos para cada grupo de 100 mil habitantes. Na mesma proporção, um ponto a menos no percentual de pobreza resultaria em 115 novas ações. Os cálculos consideram dados do relatório “Justiça em Números” e indicadores socioeconômicos. Rerpercussão geral O Supremo Tribunal Federal mudou o regimento interno e descentralizou atribuições do presidente da mais alta Corte de Justiça, com o objetivo de aperfeiçoar os critérios de aplicação das normas sobre re-

percussão geral e dinamizar o trâmite de habeas corpus. A medida facilitará a prática do chamado “plenário virtual”, sistema informatizado que dá condições aos ministros de saber se um assunto tem maior relevância de ordem jurídica, social, econômica e política. Essa mecânica processual, criada pela Emenda Constitucional nº 45, estabelecida na reforma do Judiciário em 2004, foi regulamentada em dezembro de 2006, pela Lei 11.418. Se não houver unanimidade numa decisão, quem for voto vencido num debate sobre recurso extraordinário perderá a relatoria do caso, o que não acontecia até então, quando mesmo derrotado um ministro precisava redigir o acórdão. Com relação ao habeas corpus, por vezes encaminhado indevidamente ao STF e ocasionando perda de tempo, pois a instância é outra, o presidente poderá fazer despacho remetendo o pedido para o tribunal competente. Alcoolismo tolerado Mesmo estando “para lá de Bagdá”, o motorista embriagado está legalmente a salvo, dentro do princípio de não ser obrigado a produzir provas contra si. Não basta o odor etílico constado pelo agente do Estado e tão pouco o óbvio chamado “bafo de onça”, como se diz no interior. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em caso concreto, que prova disso somente poderá ser admitida após aplicação do teste do bafômetro, ou então exame de sangue. A Lei 11.705, vulgo “Lei Seca”, ficou molhada: como constatar o crime de dirigir com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue? A mesma lei diz que dirigir com mais de dois decigramas pode resultar na suspensão do direito de dirigir por um ano e multa de R$ 955,00. O tema é controverso e já foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade. Aí, sim, será fixada uma interpretação para a lei. O julgamento ainda não foi marcado. Dirigir embriagado é ameaça permanente. Todos sabem muito bem.

B

*Especial para o “Tribuna”.

Anhembi Morumbi Paolo Roberto Inglese Tommasini é o novo diretor da Escola de Negócios e Direito da Universidade Anhembi Morumbi. Tommasini é doutorado em Física pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology e pelo Harvard-Smithsonian Center for Astrophysics, ambos nos EUA. Fejeba Em comemoração ao 37° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (“Professor Alfredo Cecílio Lopes”) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 6, a partir das 13 horas, na Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório) a 22ª Fejeba - Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) (0xx11) 55739119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unti (0xx11) 3237-1200 e 9975-0710 ou wmcostag@uol.com.br; e Ricardo Freire Loschiavo (0xx11) 3285-2066 ou rfloschiavo@uol.com.br

In memoriam Faleceram, dia 3 de outubro, aos 83 anos, o advogado Aécio Ferreira da Cunha; dia 6, o advogado Filippo Tudisco; dia 8, também aos 83 anos, o advogado Walter Saft; dia 11, aos 93 anos, a advogada Ivone Sant’Anna Nicolose; dia 9, aos 93 anos, no Rio de Janeiro, o advogado Nestor Jost e o advogado Antonio de Oliveira Carvalho Filho; dia 10, aos 95 anos, o advogado Luiz Varella de Almeida; aos 56 anos, o advogado Celso Antonio Baudracco; dia 11, o advogado Ormezindo Ribeiro de Paiva; dia 12, o juiz aposentado Anselmo Schotten; e o desembargador do TJ-RJ, Maurílio Passos da Silva Braga; dia 14, aos 81 anos, o advogado Romeu Guarnieri; e também aos 81 anos, o advogado Natal Assad Moisés Saliba; dia 17, aos 88 anos, o ministro aposentado do TST, Mozart Victor Russomano; dia 20, aos 94 anos, o juiz federal Luiz Rondon Teixeira de Magalhães; dia 22, no Rio, os advogados Antonio Carlos D´Almeida Angelim e Fernanda Maria de Araujo Marques; aos 90 anos, o desembargador aposentado do TJPE, Geraldo Correia da Silva; e, ao 91 anos, no Rio, o advogado Jorge Augusto de Vasconcellos; dia 25, no Rio de Janeiro o advogado Armando Borges de Almeida; dia 27, a juíza aposentada Aydée Parreira Bittencourt; e dia 28, aos 64 anos, o advogado Marcus Vinicios Sayeg. Juizados Especiais Federais A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aprovou quatro novas “questões de ordem”: 24 (“ (“Não se conhece de incidente de uniformização interposto contra acórdão que se encontra no mesmo sentido da orientação do STJ, externada em sede de incidente de uniformização ou de recursos repetitivos, representativos de controvérsia”); 25 (“Decretada de ofício a nulidade do acórdão recorrido, ficam prejudicados os pedidos de uniformização e eventual agravo regimental”; 26 (“Caracteriza a divergência jurisprudencial, que permite o conhecimento do incidente de uniformização, o acórdão apontado como paradigma que, conquanto não tenha conhecido do recurso, afirma tese jurídica contrária à adotada pelo acórdão recorrido”); e 27 (“Havendo pedido de vista, os processos com a mesma tese jurídica ficam automaticamente sobrestados na Turma Nacional de Uniformização”.)

Lobo & de Rizzo Advogados O escritório Lobo & de Rizzo Advogados recebeu o prêmio Corporate INTL 2010 Global Awards, na categoria Newcomer of the Year – Brazil, concedido pela publicação inglesa “Corporate INTL Magazine”. Jones Day O escritório de Advocacia Jones Day anunciou a abertura de uma unidade em São Paulo (é o 33° escritório no mundo e o segundo na América Latina. O outro é no México). O de São Paulo funcionará como Sociedade Consultora em Direito Estrangeiro. “Prêmio Mendes Júnior” A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV) lançou o “Prêmio Mendes Júnior” de Monografias Jurídicas, que premiará as cinco melhores sobre as relações Direito - Desenvolvimento, com prêmios entre R$ 30 e R$ 150 mil reais. Poderão se inscrever estudantes de graduação em Direito que estejam, no mínimo, no quarto em 2010 ou egressos da faculdade de Direito que tenham obtido grau de bacharel a partir de 1/1/2005. A monografia deverá ser inédita, original e de autoria do candidato inscrito, sendo proibida a entrega de trabalhos apresentados em publicações ou em concursos anteriores, mesmo parcial. É permitida a entrega em formato de coautoria, com no máximo dois candidatos, desde que ambos se inscrevam. Informações em www.fgv.br/direitogv/premios.. STJ Legislação on line - Desde o dia 20/ 10 o site do STJ conta com nova ferramenta de consulta em www.stj.jus.br/consulta/jurisprudência, link: novos serviços / legislação aplicada / repetitivos / súmulas anotadas. Honildo de Mello Castro - O ministro do STJ recebeu do TRT-8 (PA-AP) o título de “Comendador” da Ordem do Mérito Jus et Labor. TJ-SP O TJ-SP publicou dois provimentos: 1.824/10, que reduz a carga horária dos assistentes sociais judiciários para 30 horas semanais, sem redução salarial; e o 1.826/10, que dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de IR solicitadas pelas partes nos processos judiciais. TRT-15 O TRT-15 inaugurou uma página oficial de notícias no twitter, serviço de microblog disponível gratuitamente na internet. O endereço é http://twitter.com/trt_15_regiao. A página reproduz as chamadas para notícias disponíveis no site oficial do tribunal (www.trt15.jus.br). TST Lista tríplice - O TST enviou ao presidente da República a lista tríplice composta pelos advogados Luis Carlos Moro (SP), Delaíde Alves Miranda Arantes (GO) e Adriano Costa Avelino (AL) para preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, como prevê o Quinto Constitucional.

B


NOVEMBRO DE 2010

13

TRIBUNA DO DIREITO

SERASA EXPERIAN LEGAL

BOLETIM

JURÍDICO

ANO

9

-

109

O fantasma do crescente endividamento do consumidor to do consumidor e isto é uma vulnerabilidade. Como não se sabe quem está com dívidas acima de sua capacidade de pagamento e se desconhece o histórico de crédito, há uma zona cinzenta entre quem é bom ou mau pagador. Hoje, o superendividamento ocorre de forma individualizada no Brasil, mas determina impactos no

RICARDO LOUREIRO*

O crédito é uma importante variável econômica, que promove a expansão da atividade, amplia o poder de compra dos consumidores e multiplica as transações. Ainda que seja uma experiência recente no país, de menos de duas décadas, o crédito de massa já transformou a economia e a vida do brasileiros. Os ganhos socioeconômicos são indiscutíveis e tornam o mercado consumidor um dos mais atraentes do planeta. Com uma espetacular perspectiva de crescimento – dada a baixa relação crédito/PIB, de 46,7% –, esta é a hora do Brasil discutir o atual formato de seu sistema de crédito e os impactos sobre o endividamento do consumidor, que evolui aceleradamente. O país não dispõe de mecanismos para evitar o superendividamen-

de sua população, alguns com crise e outros não, mas todos encontraram uma única saída para isto. Por exemplo, na Coréia do Sul, em 1997, a Crise da Ásia, que quebrou boa parte do sistema financeiro da região, pegou as famílias altamente endividadas. Sem crédito bancário, essas famílias passaram a

“O Brasil não dispõe, hoje, de mecanismos para evitar o superendividamento e isto é uma vulnerabilidade”

coletivo. O prejuízo com os maus pagadores é distribuído por todos os consumidores, por meio do custo elevado do crédito, penalizando a grande maioria que, de fato, paga bem. Vários países passaram por problemas de superendividamento

usar seus cartões de crédito para pagamentos. De 1999 a 2002, o número de cartões mais que dobrou e atingiu a marca de 100 milhões para uma população de 46 milhões. Para se ter uma idéia da situação, o saldo utilizado no cheque especial e no cartão de crédito bateu os 114% do PIB.

O endividamento das famílias passou para 96% da renda disponível. Sentindo o risco iminente, entre 2003 e 2004, os governantes passaram a impor limites nesta modalidade, o que gerou a inadimplência das famílias sul-coreanas, que chegou a 10,5%, e mais insolvência para o sistema financeiro. Para evitar o que poderia ainda ser pior, no segundo semestre de 2004, o cadastro positivo entrou em operação na Coréia do Sul, para melhorar e aperfeiçoar o sistema e os relatórios de crédito. No final daquele mesmo ano, a inadimplência caiu para 5,5% e em 2005 para 3,2%. Hoje, a inadimplência das famílias está em 1,1% e a Coréia do Sul tem um sólido ambiente de crédito. Hong Kong é outro destaque na reversão do crescimento acelerado do superendividamento. Em 2002, após um longo ciclo de crescimento econômico, acompanhado por uma firme expansão do crédito, a relação endividamento familiar e renda disponível bateu os 140%. Lá existe o instrumento de falência pessoal, que atende àqueles casos em que o consumidor não tem ativos para pagar as diversas dívidas assumidas. As falências pessoais decretadas atingiram o recorde de 25.328 registros. Havia, em Hong Kong, uma situação desconfortável, com cidadãos quebrados e instituições com rentabilidade em queda e


14

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

SERASA EXPERIAN LEGAL

indo para na mesma direção. Vale lembrar que tanto neste território chinês quanto nos Estados Unidos e em outros países, o consumidor que fica insolvente e entra em falência passa por várias restrições. Em Honk Kong, seu ativo é distribuído entre os credores. Nos Estados Unidos, fica sem acesso ao crédito por uma década. Hong Kong implantou seu cadastro positivo em junho de 2003 e, desde então, tem promovido o compartilhamento das informações positivas de crédito do consumidor. Como resultado, já em 2004, a insolvência pessoal tinha caído para 12.150 casos. O período de transição para o novo sistema de crédito

durou dois anos, com o objetivo de criar uma firme cultura do cadastro positivo. Em 2008, os registros de falências pessoais estavam em 10.779 e, em 2009, com o impacto da crise financeira global foram a 16.157 e devem voltar para o patamar abaixo de 8 mil ocorrências nos próximos dois anos. A população deste território e a economia local estão livres dos problemas do superendividamento. Hoje no Brasil, o envidamento da população em comparação à renda é de 39,1%, de acordo com o Banco Central. É um número que não preocupa no momento, porque a renda e o emprego também estão em alta. Mas, vale a reflexão sobre os fatos.

A lição que fica da Coréia do Sul e de Hong Kong e de mais outros países como a Tailândia e a África do Sul, é que não se deve esperar a deterioração do endividamento para se implantar um moderno e eficiente sistema de crédito. Vários países, de forma oposta, implantaram o cadastro positivo sem passar pelo cenário crítico de uma crise de endividamento do consumidor, como Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Croácia, Irlanda, República Tcheca, Turquia, Hungria, Marrocos, Arábia Saudita e muitos outros. Este é um dos desafios que se apresenta à economia brasileira: ter um sistema avançado de avaliação do risco de crédito, o cadastro po-

sitivo, que garanta qualidade ao crédito. Com ele é possível gerenciar os efeitos colaterais do endividamento – elevação do spread, dos juros e a restrição do crédito. Para que o endividamento do brasileiro se torne sustentável é necessário que a atual metodologia de avaliação do risco seja revista, pois é uma prática ultrapassada e ineficiente no que se propõe. Caso contrário, continuaremos tendo no endividamento da população um grande e ameaçador fantasma.

* Ricardo Loureiro é presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina.

Compartilhamento No Cadastro Positivo, após autorização do cidadão, é analisado o histórico de endividamento do consumidor e a forma como ele pagou e paga suas dívidas contraídas com os bancos, com as empresas do comércio e as de serviço (luz, água, telefone, gás). Avalia também os compromissos assumidos, ainda a vencer, com essas empresas.

Linha do tempo

Senador Rodolpho Tourinho apresentada no Senado o Projeto de Lei do Senado nº 263

Agrupados todos os projetos de lei que versam sobre o cadastro positivo. Redação do PL nº 5.870, de autoria do Executivo, que resultou de discussões com a sociedade civil, os órgãos de proteção ao consumidor e os bancos de dados de proteção ao crédito

Remessa do PLS 263/2004 à Câmara dos Deputados

Remessa dos projetos de lei sobre o cadastro positivo, na forma de substitutivo da Câmara, ao Senado

Devolução do PLS 263/2004 ao Senado, com emenda proposta pela Câmara


NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

15

EMENTAS ASSOCIAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU ADVOGADO BRASILEIRO COM ESCRITÓRIO ESTRANGEIRO. IMPOSSIBILIDADE — A associação de escritório ou advogado brasileiro com escritório estrangeiro encontra obstáculo no Provimento 91/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que disciplina a atuação do consultor em direito estrangeiro no Brasil. Proc. E-3.862/2010, v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementa da rel. dra. Márcia DutraLopes Matrone, com declaração de voto convergente do revisor dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

por maioria, aprovados parecer ementa nº 2 do voto parcialmente divergente do julgador dr. Gilberto Giusti, com referência ao impedimento não abranger os demais sócios da sociedade de advogados, rev. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

TO ÉTICO POR DOIS ANOS E OBSERVÂNCIA AD ETERNUM DO SIGILO PROFISSIONAL — O advogado que exer-

ceu função de procurador em empresa pública federal deve observar o prazo de dois anos, contados a partir da data de desligamento, para atuar contra a ex-empregadora. Tal impedimento visa preservar a ética profissional, evitando a concorrência desleal, a captação de clientela e o ferimento do sigilo profissional. Para os atos específicos em que o advogado tenha colaborado, orientado e conhecido em consulta, o impedimento é eterno, nos termos da disposição contida na primeira parte do artigo 20 do CED. Precedentes E-2.629/02, 2.868/03, 3.137/05 e 3.586/08. Proc. E-3.895/2010, v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementa nº 1 do relator dr. Guilherme Florindo Figueiredo, com referência ao impedimento do advogado para atuar contra sua ex-empregadora e

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

EMENTA 02. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL QUE REMUNEROU O ADVOGADO. IMPEDIMENTO ÉTICO POR DOIS ANOS E OBSERVÂNCIA AD ETERNUM DO SIGILO PROFISSIONAL. IMPEDIMENTO E OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE ESTENDEM À SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

PROIBIÇÃO, DO SÓCIO IMPEDIDO, DE ATUAR OU MESMO CONSTAR DO INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO

EMENTA 01. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL QUE REMUNEROU O ADVOGADO. IMPEDIMEN-

berto Giusti, com referência ao impedimento não abranger os demais sócios da sociedade de advogados, rev. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

— Regida a relação advogado-cliente e a representação pela outorga individual do mandato, e não pelo contrato de honorários com sociedade de advogados (artigo 15 do CED), o impedimento pessoal de um dos sócios para advogar contra o ex-empregador e a obrigação de preservar o sigilo profissional não se transmitem aos demais sócios e integrantes da sociedade de advogados de que faz parte, desde que, mesmo (e principalmente) no caso de sociedade com apenas dois sócios, o advogado impedido, pelo prazo de dois anos, não atue na causa de interesse do ex-empregador e não figure no respectivo instrumento de mandato. Precedentes: E3.697/08; 3.630/08; E-3.660/08; e E3.605/08. Proc. E-3.895/2010, v.u., em 19/ 8/2010, do parecer e ementa nº 1 do relator dr. Guilherme Florindo Figueiredo, com referência ao impedimento do advogado para atuar contra sua ex-empregadora e por maioria, aprovados parecer e ementa nº 2 do voto parcialmente divergente do julgador dr. GilPELO CLIENTE QUE LHE CAUSA O IMPEDIMENTO

SERVIÇOS. GUARDA E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS PERTENCENTES AOS CLIENTES — Findo o mandato, seja pela conclusão da causa, pela renúncia ou cassação do mandato, ou ainda pela rescisão do contrato de prestação de serviços, o advogado, além da obrigação principal de acurada prestação de contas, deve devolver os documentos que pertençam ao cliente e estavam sob a sua guarda. Existem documentos que pertencem ao advogado, documentos que pertencem ao cliente e documentos comuns às partes. As vias protocoladas das petições apresentadas nos processos pertencem ao advogado e não precisam ser devolvidas. Os documentos pessoais do cliente, que vieram às mãos do advogado por força da confiança e do sigilo que o tornaram merecedor, como contratos particulares, traslados de escrituras públicas, e os originais, ou não, que não tenham sido utilizados nos processos, pertencem ao cliente e, por isso, devem ser devolvidos. Os que foram utilizados passam a fazer parte do processo, o que impossibilita a devolução. Os documentos que são comuns às partes ficam com quem os custeou podendo a outra parte extrair cópias para seus arquivos. As cópias dos processos que foram custeadas pelo cliente são documentos comuns às partes, porque foram usadas pelo advogado para o seu trabalho, mas foram pagas pelo cliente além do pagamento dos honorários. Por serem comuns às partes, mas cus-

teados pelo cliente, o advogado deve devolvêlos, mas pode extrair cópias para seus arquivos. Precedentes E-1.120/94, E-1.365/96. E-1.677/98, E-3.421/2007, E-3.553/07 e E-3.695/2008. Proc. E-3.907/2010, v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antônio Gambelli, rev. dr. Fábio Kalili Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. QUOTA LITIS . POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU RETENÇÃO PROPORCIONAL AO VALOR RECEBIDO DESDE QUE PREVISTO EM CONTRATO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAR E/OU AJUSTAR O VALOR/PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS A RECEBER. VALOR OU PERCENTUAL ESTABELECIDO COM BASE NO VALOR RECEBIDO PELO CLIENTE — Pode o advogado compensar valores recebidos no processo desde que o contrato de honorários contemple esta autorização. Se o depósito realizado nos autos não for integral, caberá o pagamento de honorários na forma proporcional. Caso os honorários sejam fixados com base percentual, não poderá este estabelecer honorários acima de 30%, que é o maior percentual estabelecido na tabela de honorários da OAB. Devem-se evitar exageros e abusos, levando em conta os princípios da moderação, da moral individual, social e profissional da obrigação de defender a moralidade pública. Além disso, os honorários não poderão ser atualizados e/ou ajustados, pois estão condicionados a uma obrigação de resultado, limitado ao percentual recebido pelo cliente. Precedentes E-3.645/ 2008, E-3.720/2008 e E-3.236/05. Proc. E3.910/2010, v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementa da rel. dra. Márcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

B


16

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS DE PARTIDO E VERBA INCIDENTE SOBRE O BENEFÍCIO PATRIMONIAL OBTIDO EM FAVOR DO CLIENTE. POSSIBILIDADE. LIMITES ÉTICOS. DISTRATO, RESOLUÇÃO, RESILIÇÃO OU DENÚNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES POR ADVOGADO QUE TEM SEUS PODERES REVOGADOS OU SUBSTABELECE SEM RESERVA. IMPOSSIBILIDADE— O TED I não tem competência para o exame concreto de cláusulas de contrato de prestação de serviços advocatícios. Em tese, é possível a cumulação de honorários de partido com parcela adicional sobre o benefício patrimonial obtido em favor do cliente, por sentença transitada formal ou materialmente em julgado, desde que respeitados os parâmetros do artigo 36 do CED e os limites máximos previstos na tabela de honorários da secional da OAB competente. Os honorários, contratuais ou sucumbências, são direito do advogado, proporcionalmente ao trabalho efetuado, mesmo na hipótese de distrato, resolução, resilição ou denúncia do contrato de prestação de serviços advocatícios. Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final. Honorários da fase de conhecimento, caso a revogação dos poderes se der na fase de cumprimento da

sentença, pertencem integralmente ao advogado cuja procuração ad judicia foi revogada. Nesta hipótese, o advogado tem direito autônomo de requerer o cumprimento da sentença, na parte alusiva aos honorários de sucumbência e receber intimações nos autos, ainda que revogados seus poderes. Se a causa estiver na fase de conhecimento, descabe atuação e/ou recebimento de intimações pelo advogado renunciante ou destituído, devendo este aguardar o final da demanda para buscar a verba honorária a cuja proporção fizer jus. Proc. E-3.913/2010 ,v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio deSouza Ramacciotti,rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ASSESSORIA JURÍDICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS PELAS ASSOCIAÇÕES A SEUS ASSOCIADOS. INADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. OUTORGA DE PROCURAÇÃO.

PRESUNÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIos — Uma associação não pode contratar serviços advocatícios por se tratar de entidade não registrada na OAB para este fim, e também não pode servir de intermediária e agente captadora de causas e clientes para os advogados. Os advogados, sejam eles autônomos ou empregados, devem prestar serviços unicamente para a defesa dos interesses da associação em beneficio dos associados. A oferta de assessoria jurídica ou prestação de serviços jurídicos aos associados

constitui exercício ilegal da profissão e invasão do exercício profissional por terceiros não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Constitui captação de causa e clientes e concorrência desleal a oferta de serviços advocatícios pelos advogados por intermédio de associações. A responsabilidade dos advogados está circunscrita aos atos por eles praticados nos processos que atuam, pois recebem procuração direta dos clientes que são os associados, Não existe responsabilidade dos advogados em relação aos serviços prestados pela entidade, eis que ela não pratica, e nem pode praticar, atos privativos dos advogados. Na verdade a responsabilidade profissional dos advogados é pessoal e perante os clientes que lhes outorgaram procuração direta. O que assegura ao advogado o direito aos honorários é a efetiva prestação dos serviços profissionais e não a simples outorga da procuração. A outorga da procuração faz presumir a contratação de serviços profissionais, mas não a contratação de honorários. Como a outorga da procuração é feita para a pessoa do advogado, havendo prova da efetiva prestação de serviços profissionais e diante da inexistência de contrato escrito entre as partes, o advogado para receber seus honorários deve ingressar em juizo com a competente ação de arbitramento de honorários. Proc. E-3.915/2010, v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Anronio Gambelli,rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES. DIRETOR DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PODER DE DECISÃO RELEVANTE SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO. NÃO EXISTÊNCIA EM TESE DE ÓBICES À PARTICIPAÇÃO NO CONVÊNIO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA E A OAB, SEÇÃO SÃO PAULO, EM RAZÃO DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA. MERO IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28, III, E 30, I, DO E A OAB — A incompatibilidade, prevista no inciso III do artigo 28 do EAOAB, não incide se o cargo de direção não tiver, a critério do conselho competente da OAB, poder de decisão relevante a respeito de interesses de terceiro. A reiterada jurisprudência do E. tribunal deontológico do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo firma-se no entendimento de que o diretor de escola pública, por não ter referido poder, não estará incompatibilizado com a Advocacia, mas, sim, impedido de advogar contra a fazenda pública que o remunera. Também não se vislumbra a óbice legal a participação no convênio Defensoria Pública/ OAB-SP, exceto nas causas em que for demandado o poder público empregador que o remunera. Inteligência do artigo 28, III, § 2º, e 30, I, do EAOAB. Ressalva-se que tal entendimento é inaplicável caso exista vedação legal imposta pela legislação em vigor para o exercício da Advocacia em concomitância com o cargo ou função de diretor de escola pública ou caso ocorra o reconhecimento, pelo conselho competente da OAB responsável pela inscrição do profissional, da existência, no caso concreto, de poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro. Proc. E-3.917/2010, v.u., em 19/8/2010, do parecer e ementa do rel. dr. José Antonio Salvador Martho,rev. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Sacador; Sir; 2) Acre; VE; Ano; 3) LU; TCV; FT; 4) Asa; Era; Are; 5) Rateio; Pai; 6) Ira; Ásaro; 7) CA; Reino; 8) Malta; AAA; 9) Formal; LR.

Verticais 1) Salário; 2) Acusar; Mo; 3) CR; Atacar; 4) AEI; Alm; 5) Eia; Ta; 6) Outros; AL; 7) Recasar; 8) Real; 9) SA; Apoiar; 10) Infra; NA; 11) Roteiro.

B


LIVROS

TRIBUNA DO DIREITO ANO 16 - Nº 187

NOVEMBRO DE 2010

RUBENS NAVES

Em nome do Terceiro Setor D EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

evido à sua trajetória política e profissional, Rubens Naves tornou-se um dos maiores especialistas no Terceiro Setor. Ativista convicto, convencido de que dá para fazer política sem ser em partido. Presidente do conselho consultivo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, chegando a presidente e vice-presidente da diretoria, foi um dos fundadores da Transparência Brasil e do Instituto Pro Bono. Para ele, o Terceiro Setor, hoje, em termos de sustentação político-social no Brasil, é extremamente relevante: “Afirmo com convicção que as organizações da sociedade civil são responsáveis pela relativa paz social que temos”, diz. Autor de várias obras, entre elas Advocacia em Defesa do Estado, acaba de lançar, em co-autoria com Carolina Gazoni, Direito ao Futuro. O novo livro, que comemora o 20º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destina-se a todos os que lidam com crianças e adolescentes, seja na vida profissional ou familiar, e desejam

conhecer os princípios, direitos e deveres que, segundo a lei, devem nortear os atos e cuidados no trato com os mais jovens. “O objetivo do livro foi colocar na pauta, na agenda pública, a questão da criança e do adolescente, que é o problema número um a ser resolvido de todos os que o Brasil tem. Se as crianças e os adolescentes têm os seus direitos respeitados serão cidadãos melhores. Está-se falando de futuro. O ECA promoveu grandes avanços, mas ainda há muito o que fazer. A ideia do livro é retomar esse debate. Por incrível que pareça, existem 2 milhões de crianças sem registro de nascimento, ou seja, nem esse direito mínimo conseguiu-se ainda assegurar a todos os brasileiros que nascem”, declara. Ele aponta como um dos problemas a serem combatidos a descontinuidade das políticas públicas do Estado quando muda o partido que está no poder: “Essa história do ciclo político no Brasil é perniciosa, na medida em que se interrompem programas políticos em curso porque muda o governo. Felizmente, está mudando essa cultura.”

er ceir o Setor abriu novas possibilidades Ter erceir ceiro “O T para o exercício da cidadania”

Tribuna do Direito — Como anda o chamado Terceiro Setor? Rubens Naves — O Terceiro Setor abriu novas possibilidades para o exercício da cidadania. O grande impulso ocorreu ainda durante a ditadura, que cerceou todas as formas de organização, mas deixou aberto um caminho para as questões locais. A ditadura estava mais preocupada com as questões de segurança e com manter o poder. Deixou uma válvula para as questões menores dentro das comunidades. A Igreja teve um papel importante ao incentivar a criação das chamadas comunidades eclesiais de base. Surgiram mais de 40 mil comunidades no Brasil inteiro. O movimento associativo foi quase uma reação à ditadura. Surgiram campanhas contra a fome, contra a carestia, etc. Depois vieram os movimentos sociais “O País não pararia de pé sem a iniciativa dessas organizações” (do Terceiro Setor)

Fotos Cristovão Bernardo

pela moradia, pela reforma agrária, de mulheres, de negros, de homossexuais. O último é o da responsabilidade social empresarial, porque as empresas começaram a perceber que não adianta nada ganhar dinheiro se o País é de miseráveis. Essa área passou a desenvolverse de uma forma muito sofisticada, ligada ao marketing empresarial, na medida em que as empresas percebem que os projetos de responsabilidade social agregam valor ao nome, às marcas. O movimento da responsabilidade social empresarial passa a financiar entidades do Terceiro Setor, mas hoje a tendência é cada empresa ter um projeto próprio, o que é ruim, por acabar dispersando as forças. O Terceiro Setor, hoje, em termos de sustentação político-social no Brasil, é extremamente relevante. O País não pararia de pé sem a iniciativa dessas organizações.


TRIBUNA DO DIREITO

2

TD — Elas ocupam um espaço que o Estado não consegue ocupar? Naves — Que o Estado não consegue, não pode e não tem capacidade para ocupar. O Estado teria de ser gigante, com uma estrutura semelhante à dos ex-países comunistas da extinta União Soviética, em que o Estado cuidava de tudo. As organizações do Terceiro Setor atuam em situações específicas. A questão da criança e do adolescente, por exemplo. O Estado pode apoiar, mas não pode substituir o papel da família, da comunidade. Na Fundação Abrinq falo especialmente dos quatro anos em que presidi a entidade, de 2002 a 2006, percorri o Brasil todo. Vi coisas tão diferentes, experiências tão maravilhosas das organizações sociais. Afirmo com convicção que as organizações da sociedade civil, no Brasil, são responsáveis pela relativa paz social que existe. Num recente debate sobre a mudança das regras nos incentivos às sociedades filantrópicas ouvi com frequência chamarem essas organizações de “pilantrópicas”. É um grande equívoco, porque elas realizam um trabalho fantástico, generoso, que não pode ser desqualificado

LIVROS NOVEMBRO DE 2010

apoiar,, de uma forma seletiva, Seria necessário “criar fundos para apoiar entidades que fazem um trabalho de grande repercussão”

Seria preciso “mudar a lei , principalmente a de licitações”

dessa forma. Ao contrário, essas entidades são pouco apoiadas no Brasil. Deveriam ter mais apoio, como têm na Inglaterra e até na Índia. TD — E de que forma isso poderia ser feito? Naves — Por meio da criação de fundos para apoiar, de uma forma seletiva, entidades que fazem um trabalho de grande repercussão e de grande impacto social. Mas não só. É importante também dar apoio na parte de gestão, porque os órgãos de controle em relação às entidades são muito rígidos e exigem prestações de contas elaboradas, detalhadas, como se fossem prestações de contas de grandes empresas. É muito difícil uma simples entidade conseguir atender a todas as exigências. Há um grande equívoco na forma de controlar essas entidades. É preciso ter mais flexibilidade. TD — Precisaria mudar a lei? Naves — Sim, principalmente a Lei nº 8.666, que é a Lei de Licitações. É uma boa lei, mas que já teve o momento, especialmente em relação às exigências de transparência, de publicidade, etc. Agora, o momento é outro. Já se tem formas de controle, as coisas são mais transparentes. A lei precisa mudar para evitar o engessamento das entidades e até dos órgãos públicos. Hoje, principalmente na área de ciência e tecnologia, luto pela mu-

dança desses critérios de contratação, de controle de recursos públicos, porque a lei, literalmente, trava as iniciativas. Ela cumpriu seu papel, mas precisa mudar radicalmente. O Estado brasileiro não pode ser travado, burocrático, excessivamente formalista. O Terceiro Setor sofre muito com isso, especialmente a parte que faz a parceria do público com o privado. A própria Constituição Federal, em vários capítulos, mostra a importância do papel das organizações da sociedade civil no desenvolvimento do projeto de Nação. Isso na área da educação, da saúde, da criança e do adolescente, da cultura, da ciência e tecnologia. O projeto de Nação passa por essa presença, por essa parceria público-privada. O Terceiro Setor está contemplado no projeto de sociedade e tem de ter a atenção e fomento do Estado para se aperfeiçoar. E isso não vem sendo feito. TD — E a lei das PPPs? Naves — É uma lei muito interessante, mas as experiências ainda são poucas. Na área de saneamento, tem a Sabesp com uma experiência exitosa. Mas na área federal quase não há nada. Em São Paulo tem a construção das novas linhas do metrô, mas ainda se está engatinhando. Um dos problemas é a questão do ‘calote’ na dívida pública, do não pagamento dos precatórios. É uma lástima, uma vergonha para o Estado brasileiro. Constrange o Judiciário. Para ter parcerias público-privadas é preciso criar um fundo garantidor, porque o investidor privado quer uma garantia de que, em caso de rescisão, por exemplo, ele receba o investimento feito, sem ferir a ordem dos precatórios. O grande nó das PPPs está na constituição desse fundo garantidor.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

3

NOVEMBRO DE 2010

TD — Nas eleições, a Fundação Abrinq lançou um Termo de Compromisso subscrito pelos principais candidatos à Presidência da República... Naves — Foi. É o programa ‘Presidente Amigo da Criança’ que bate no problema da informação sobre políticas públicas. Essa parte de pré-escola, ensino fundamental, área de saúde, direito à vida, à segurança, depende muito do setor público. E nessa área tem-se um problema grande de falta de integração entre o que fazem o governo federal, os estaduais e os municipais. O programa foi criado para atender às chamadas metas do milênio da Organização das Nações Unidas, de superação de algumas barreiras de subdesenvolvimento, algumas iniquidades e desigualdades. Em relação à criança e ao adolescente as metas congregam quatro eixos: o da educação, o da saúde, o do combate à violência e o combate ao HIV. Em 2002, os candidatos à presidência assinaram o compromisso de trabalhar por essas metas. O presidente Lula implantou no governo federal o programa ‘Presidente Amigo da Criança e do Adolescente’ e, na época, o grande desafio era fazer com que os diversos ministérios conversassem sobre o assunto. O co-

“O que se quer agora é retomar o programa, (Presidente Amigo da Criança) corrigindo inclusive algumas distorções”

“A burocracia provoca verdadeiros dramas”

ordenador, na época, foi o ministro Nilmário Miranda. O programa desenvolveu-se e, em cada eixo desses, fixaram-se 21 metas que vêm sendo razoavelmente cumpridas. A Fundação Abrinq construiu uma grande rede de monitoramento constituída por 30 entidades que passaram a acompanhar o desenvolvimento do programa. A cada relatório do governo, a Abrinq produzia um relatório crítico. Mas, o governo só ‘soltou’ dois relatórios. O que se quer agora é retomar o programa, corrigindo inclusive algumas distorções. O diálogo do governo com a sociedade civil precisa ser recuperado. TD — A Lei de Adoção mudou. Ficou melhor? Naves — Creio que sim. É uma lei que vai de encontro a um direito da criança, que é o direito à convivência familiar. A lei é boa, mas a cultura precisa ser alterada. E aí entra o papel do juiz, do promotor, de terem uma atitude mais flexível, menos burocrática em relação à família substituta, da tutela e da adoção. No dia a dia, não se pode, sob o pretexto de proteger a criança, criar um ritual que dificulte extremamente a adoção. O que se tem de fazer é combater preconceitos que levam as pessoas a querer adotar um tipo determinado de criança, numa idade específica, etc. Nisso a lei é muito boa. O que precisa agora é aperfeiçoar a prática, com a capacitação dos atores do processo de adoção. A burocracia provoca verdadeiros dramas que, não raro, levam as pessoas a tentar encontrar soluções à margem da lei.


TRIBUNA DO DIREITO

4

TD — Como tratar a questão do adolescente infrator? Naves — É uma questão delicada e difícil. A responsabilidade sobre a criança é do Estado, mas também da sociedade e da família. O que se nota quando o adolescente está em conflito com a lei é que a tendência do município é querer mandá-lo para outra cidade, porque ali ele está criando caso. E não é assim que se resolve o problema. A comunidade tem de assumir a responsabilidade, porque o adolescente é um membro dessa comunidade e tem o direito de ficar ali. Esse direito de permanecer na própria comunidade passa por políticas públicas, inclusive dessas políticas que envolvem o Judiciário e o Ministério Público. Ainda agora a Fundação Abrinq firmou um protocolo com o governador eleito Geraldo Alckmin para trabalhar o adolescente em conflito com a lei de forma gradual, evitando as medidas de cerceamento de liberdade logo ‘de cara’. Porque tem advertência, prestação de serviços à comunidade, medidas sócioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade, etc. É preciso pensar que esse adolescente problemático, num determinado momento, vai voltar para a comunidade. A grande luta é para,

R

ubens Naves nasceu em Goiânia, filho de pais mineiros que para lá se mudaram quando da construção da nova cidade. Aos 14 anos veio para São Paulo morar com o irmão mais velho e estudar. “Foi um deslumbramento. Fui estudar no Colégio Rio Branco e lá tinha um conjunto de rock n’ roll, centro acadêmico, meninas. Era o máximo para mim, que vinha de um colégio sisudo só para meninos. Foi um impacto cultural muito grande”, diz. Aos 17 anos, quando o irmão se formou em Arquitetura, viu-se ‘livre, leve e solto” na Capital paulista, nos efervescentes anos 1960. “Adoro música. Ia sempre ao João Sebastião Bar, frequentava a noite, mas era uma coisa sempre tensa porque era menor de idade e morria de medo da polícia me pegar. Quando fiz 18 anos, foi uma verdadeira alforria”, conta, lembrando que tinha o propósito de fazer Medicina: “Cheguei a frequentar o Hospital das Clínicas. Passei bem pela experiência do ambulatório, da Ortopedia, mas quando cheguei à seção dos queimados, desisti. Não tinha condições de lidar com tamanho sofrimento”, revela. Ao optar pelo Direito, decidiu prestar vestibular na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde entrou em 1962. Logo no segundo mês de faculdade, houve uma greve nacional dos estudantes, que reivindicavam a participação de um terço nos colegiados das universidades. “Era uma época de muita

LIVROS NOVEMBRO DE 2010

“Liberdade assistida é mais barata para o Estado e produz melhores resultados do que a medida privativa de liberdade” primeiro, esses equipamentos de medidas de internação serem menores e descentralizados, ou seja, que não fiquem só nas grandes cidades, que estejam disponíveis em todas as cidades para que o adolescente possa ficar na comunidade, possa ser visitado pela família. Outra medida fundamental é os municípios criarem condições para aplicar a chamada ‘liberdade assistida’, por meio da criação de uma verdadeira rede em torno do adolescente que cometeu um ato infracional, permitindo com isso que ele seja o tempo todo monitorado, que receba assistência e orientação psicológica. Uma medida socioeducativa como essa da ‘liberdade assistida’ é mais barata para o Estado e produz melhores resultados do que a medida privativa de liberdade. TD — A Fundação Casa atende melhor o adolescente infrator do que a extinta Febem?

Naves — O que se tem visto é que houve avanços, principalmente quando se verifica a redução da reincidência, que tem sido significativa. Mas falta transparência na gestão. Ainda falta discutir com a sociedade civil o que é que está acontecendo lá dentro e quais são os caminhos. A gestão da Fundação Casa teve grandes avanços mas precisa ainda aperfeiçoar-se, especialmente nessa linha da transparência. TD — Advocacia pro bono ainda é muito polêmica entre os advogados? Naves — A Advocacia pro bono está muito cerceada pela normatização que teve por parte da OAB-SP. É imperiosa uma revisão dessa resolução da secional paulista da Ordem. Essa resolução partiu de um entendimento equivocado, devido à grande preocupação dos advogados que vivem do Convênio de Assistência Judiciária e

“Uni a atividade profissional com a militância política” politização, de intensa vivência política e de conhecimento da realidade brasileira. Essa greve me marcou como um momento de conscientização política, de profunda transformação. De lá para cá, nunca mais deixei de ter uma participação política”, declara. Em 1963, foi um dos vice-presidentes da União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE-SP), na gestão de José Serra. Mas veio o golpe militar e acabou com a liberdade então reinante. Em 1965, Naves, como diretor do ‘Centro Acadêmico 22 de Agosto’, participou do Congresso da UEE-SP, em São Bernardo, onde foi feita a primeira prisão em massa de estudantes daquela época: “ Baixou o Dops, que era a polícia política, e levou todo mundo. Ficamos três dias presos”, conta. Em 1966, formou-se e, em 1967, casou-se pela primeira vez. Logo depois nasceram suas duas filhas, Sofia e Joana, e o jovem pai e advogado decidiu investir na profissão: trabalhou na Companhia City, na Comasp (uma empresa de saneamento que depois se transformou na Sabesp) e, paralelamente, abriu um escritório de Advocacia. Em 1968, o enfrentamento entre a ditadura e os estudantes recrudesceu e ele, embora já fora da universidade, acompanhava e apoiava o movimento de resistência. Engajou-se também no movimento pela abertura da OAB-

Álbum de Família

Com as filhas Sofia e Joana SP para os problemas que o País enfrentava, já que a entidade estava muito voltada para as questões corporativas. “A participação na política da Ordem é uma verdadeira ‘cachaça’. Aquilo nos impregna de tal maneira, é tão envolvente...talvez por ser um terreno rico em termos de relações humanas, de tolerância, de convívio com as diferenças”, comenta. Posteriormente, teve intensa militância na luta pela anistia e pela redemocratização do País. A convite de André Franco Montoro, que havia sido seu professor e o tinha levado para dar aulas na PUC-SP, entrou no MDB. Quando Montoro foi eleito governador de São Paulo, em 1982, Naves foi nomeado diretor da CESP (Com-

acharam que a Advocacia pro bono poderia impactar na faixa de mercado em que eles atuam. E não é isso. A Advocacia pro bono é um outro conceito, é uma Advocacia privada de interesse público, importante politicamente na representação dos que, na sociedade, nunca tiveram voz. É uma atividade que transcende a representação perante os tribunais. Inclui ensinar aos mais pobres quais são os direitos e mostrar-lhes os meios para fazêlos valer. Isso significa, no futuro, ampliar o mercado de trabalho dos próprios advogados. A Advocacia pro bono é também um modelo de tratar situações que podem se tornar paradigmas, situações extremamente complexas para mudar , por exemplo, uma jurisprudência conservadora. E isso exige profissionais experientes e especializados que podem efetivamente aprofundar-se no assunto. Hoje, já existe uma experiência consolidada no Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), que vem estabelecendo procedimentos para esse tipo de Advocacia, na linha da responsabilidade social empresarial, sem caracterizar qualquer tipo de captação de clientela, que é outro receio da classe. panhia Energética do Estado de São Paulo). “Embora tenha continuado com o escritório de Advocacia e as aulas na PUC, a experiência na CESP me proporcionou um conhecimento maior do Direito Público em geral, porque permitiu unir a teoria e a prática. Isso deixou uma marca forte na minha atividade profissional”, avalia. Participou da campanha do Fernando Henrique Cardoso à Prefeitura de São Paulo e da campanha pelas ‘Diretas Já!’ O primeiro casamento não resistiu e chegou ao fim em 1980. Em 1985, casou-se com Maria Lygia. “Ela sempre teve um forte engajamento político. Foi exilada e o primeiro marido foi morto pela ditadura. Até brinco que ela é a minha consciência crítica, porque quando tendo muito ao conservadorismo ela me puxa e exige uma reconsideração”, revela. Os dois casamentos de ambos resultaram numa família “aumentada”. Das filhas do primeiro casamento, Naves tem uma neta de 4 anos, Julieta. Mas como a atual esposa teve uma filha do primeiro casamento e tem duas netas, de 18 anos e de 13 anos, ele afirma, orgulhoso, “ter três lindas netas”. O governo Fernando Henrique Cardoso foi um divisor de águas na atuação política de Rubens Naves, que deixou a política partidária e passou a fazer política no Terceiro Setor: na área da criança, com a Abrinq; contra a corrupção, na Transparência Brasil; e no movimento de responsabilidade social empresarial, por intermédio do Instituto Ethos. “Uni a atividade profissional com a militância política”, conclui.(EN)


TRIBUNA DO DIREITO ANO 16 - Nº 187

NOVEMBRO DE 2010

Embargos de divergência no STJ CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

A

irresignação está definitivamente incrustada no ser humano, advindo daí a incorrigível busca de novos recursos diante de qualquer decisão desfavorável. Acredita, nessa linha, Alcides de Mendonça Lima que “a ideia de recurso deve ter nascido com o próprio homem, quando, pela primeira vez, alguém se sentiu vítima de alguma injustiça” (Introdução aos Recursos Cíveis, “Revista dos Tribunais”, 2ª edição, 1976, n° 1, página 1). Atualmente, o apego aos recursos tornou-se, sem dúvida, maior, quiçá em razão da incerteza das decisões, o que se deve a concepções não-solidificadas quanto ao modo de ver o direito e, ainda, a demora dos julgamentos, o que dá aos casos uma sobrevida, postergando a difícil comunicação ao cliente do resultado negativo e definitivo. Assim, é comum perguntar o vencido, no julgamento do recurso especial ou do agravo regimental, e agora o que cabe? A leitura das normas, realizada sabendo-se do âmbito estreito do extraordinário, restrito ao tema constitucional, não tão familiar nas ações cíveis, traz à baila os embargos de divergência de que se servem os inconformados, muitas vezes alheios ao afunilamento do campo de discussão da causa em razão da superação de fases do processo, pedindo requisitos diferenciados, na medida em que etapas são superadas. Realmente pensável é a interposição dos embargos de divergência. Todavia, não com a amplitude da apelação ou sequer mesmo do recurso especial: seus limites são bem confinados. O recurso em tela tem a finalidade de modificar decisão do STJ que se contraponha a outra do próprio STJ, que verse sobre questão de direito. Com isso se busca a uniformização do entendimento acerca de uma tese jurídica. Pressupõe, portanto, “diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações idênticas”, como bem diz Mauro Campbell Marques (ERESP 90.098, julgado em 8/9/2010). Além disso, a decisão proferida há de ser de mérito, afastadas as questões de forma ou de simples cabimento do recurso, mas não se exige que a decisão tenha sido proferida no julgamento de outro especial. É certo que o Código de Processo Civil (artigo 546, I) e o Regimento Interno do STJ (artigo 266) referem-se, como sendo embargáveis, as decisões da turma em recurso especial. Também nesse sentido foi a posição consolidada pela Súmula 599 do STF, que, expressamente, vedava os embargos de divergência contra decisões de agravo regimental. Entretanto, essa súmula foi cancelada pelo STF, mesmo porque o sistema admite decisões monocráticas de mérito nos recursos especial e extraordinário contra as quais cabe o regimental, em cujo julgamento se tem exatamente o mesmo conteúdo que se teria na apreciação do especial, ocorrendo distinção só de forma, que não muda a essência do decisório. O STJ sempre assim entendeu, explicitando sua posição em duas súmulas que se completam. A 315 veda os embargos de divergência “no âmbito do

agravo de instrumento que não admite recurso especial”. O regimental, nesse caso, seria pertinente ao tema de admissibilidade e não de mérito, ficando, pois, fora da possibilidade dos embargos. A Súmula 316, por sua vez, é contundente, prevendo o cabimento “contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial”. Não se faz possível a interposição dos embargos a partir da decisão monocrática. Exige-se decisão da Turma, fazendose, pois, necessária a interposição do regimental, na mesma linha que se reclama para o oferecimento do especial, que é admissível somente contra a decisão final de tribunais de segundo grau. A divergência entre as decisões há de ser atual. Evidente que não se têm regras objetivas acerca de prazo para definir-se a atualidade da controvérsia. De qualquer modo, existem alguns parâmetros. Assim, não se admite a prova de divergência com acórdão proferido por Turma que, atualmente, não mais tenha competência para decidir a matéria. Sua posição antes sustentada não mais guarda relevância em razão de não ser matéria que a ela poderá voltar. Da mesma forma, não se admite o recurso se a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido do entendimento externado na decisão recorrida (Súmula n° 168). Com isso se eliminam como paradigma decisões anteriores à consolidação da jurisprudência. Tal não impede uma revisão posterior, porém a partir de outros acórdãos, que não os anteriores à definição da tese jurídica. Da mesma forma, não se faz possível utilizar para a divergência acórdão de que já se serviu o recorrente para a interposição, com base no permissivo da letra “c”, do recurso especial. Evidente que, se o acórdão ofertado para comparação não foi hábil a justificar o acolhimento do recurso, com maior razão seria inócuo para contrapor-se ao próprio acórdão que já o apreciou, sem acolher o quanto julgara. A interposição do recurso impõe demonstração do dissídio, fazendo-o entre o acórdão recorrido e o paradigma, explicitando os substratos fáticos, que devem ser idênticos, e as soluções jurídicas diferenciadas. A comparação se faz entre acórdãos de Turmas diferentes, não sendo possível trazer-se para confronto simples decisão monocrática (conforme AGRG

no ERESP 1.138.581, relator Mauro Campbell Marques, julgado em 8/9/2010), que não tem eficácia de paradigma. A divergência entre acórdãos da mesma Turma, ainda que com composição diferente da que proferiu o julgado recorrido, ou entre acórdãos de tribunais diferentes, da mesma forma, não autoriza os embargos. Em que pese se cuidar de recurso de direito estrito, seu objetivo não é somente alinhar as teses jurídicas, mas também fazer com que o entendimento sobre o tema jurídico reflita sobre o caso concreto, alterando a conclusão do caso. Em razão disso, é necessário que exista utilidade na sua interposição, de modo que não deve ser admitido recurso oferecido contra decisão assentada em mais de um fundamento, se a divergência disser respeito a apenas um deles, de vez que, mesmo prevalente a tese paradigma, não implicaria decisão diversa daquela a que se chegou. O relator, a quem vier a ser distribuído o recurso, realizará o juízo prévio de admissibilidade, do qual faz parte o reconhecimento da divergência idônea para desencadear a decisão de mérito. A ele, todavia, não cabe proferir decisão monocrática acerca do mérito, na linha do artigo 557 do Código de Processo Civil, diferentemente do que já se entendeu no STJ (conforme AGRG no ERESP 195.678, relatora Eliana Calmon, julgado em 11/12/2000), pois se trata de incidente atribuível ao colegiado, não tendo sentido que um ministro sozinho modifique pronunciamento de uma Turma. Na decisão de mérito, firma-se a tese que se julgue correta, que poderá ser até uma terceira, diferente das duas em disputa (conforme AGRG no ERESP 909.919, relator Jorge Mussi, julgado em 25/8/ 2010), que se aplica ao caso concreto, chegando a nova decisão da causa, substitutiva da anterior. A admissibilidade desse recurso não pode, logicamente, ser fragilizada, impondo-se rigor na conferência de seus pressupostos, de modo a não o transformar em coisa corriqueira, até porque isso conspiraria contra a higidez que há de terem os pronunciamentos da Corte Superior.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

746

NOVEMBRO DE 2010

STF S HC 98865/RJ — Habeas corpus. Relator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 18/5/ 2010. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/6/ 2010. Ement.: vol.: 02404-02 pp-00373. Ementa: Penal. Processual penal. Habeas corpus . Indeferimento de diligência. Violação à ampla defesa. Inocorrência. Continuidade delitiva. Artigo 71 do Código Penal. Descaracterização. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Irregularidade da prisão em flagrante. Superação diante da sentença penal condenatória transitada em julgado. Ordem denegada. I - O deferimento de provas submete-se ao prudente arbítrio do magistrado, cuja decisão, sempre fundamentada, há de levar em conta o conjunto probatório já existente. II - É lícito ao juiz indeferir diligências que reputar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. III Inocorrência de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório ou às regras do sistema acusatório. IV - A verificação de requisitos configuradores da continuidade delitiva, independentemente da discussão a respeito de qual teoria o Código Penal adotou — se a subjetiva, a objetiva ou a objetiva-subjetiva — demanda, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório. V - O argumento de irregularidade da prisão em flagrante do paciente está superado diante do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. VI - Em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode o habeas corpus ser empregado como sucedâneo de revisão criminal. VII - Ordem denegada. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o ministro Ayres Britto. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18/5/2010. S HC 102263/SP — Habeas corpus. Relator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 11/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/ 6/2010. Ement.: vol-02404-04 pp-00682. Ementa: Penal. Habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Arma desmuniciada. Exigência de comprovação de seu potencial ofensivo. Irrelevância. Desnecessidade. Circunstância que pode ser evidenciada por outros meios de prova. Continuidade delitiva. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade pela via do HC. Precedentes. Ordem denegada. I - É irrelevante saber se a arma de fogo estava ou não desmuniciada, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. Não se mostra necessária, ademais, a apreensão e perícia da arma

de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo. II - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa . III - A majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima — reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente — ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV - A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. V - Ordem denegada. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificada-mente, o ministro Ayres Britto. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 11/5/2010. S HC 102545/RS — Habeas corpus. Relator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 11/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 100. Divulg.: 2/6/ 2010. Public.: 4/6/2010. Ement.: vol-0240404 pp-00698. Ementa: Penal. Habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia para a comprovação de seu potencial ofensivo. Desnecessidade. Circunstância que pode ser evidenciada por outros meios de prova. Ordem denegada. I Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II - A qualificadora do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima — reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente — ou pelo depoimento de testemunha presencial. Precedentes. III - Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. IV - A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. V - Ordem denegada. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o ministro Ayres Britto. presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 11/5/2010. S HC 102546/MS — Habeas corpus . Relator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 11/5/2010. Órgão julgador: Primeira

Turma. Publicação: DJE: 100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/6/2010. Ement.: vol-02404-04 pp00708. Ementa: Processual penal. Habeas corpus. Prisão em flagrante pelo crime de tráfico de entorpecentes. Manutenção da prisão. Decisão lastreada na vedação do artigo 44 da Lei 11.343/ 2006. Pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Demonstração. Liberdade provisória. Vedação. Ordem denegada. Jurisprudência do STF. I - A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição Federal, a qual prevê a inafiançabilidade (artigo 5º, XLIII), e do artigo 44 da Lei 11.343/06. II - Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, por existirem sólidas evidências do envolvimento do paciente na prática delito de tráfico de drogas. III - Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o ministro Ayres Britto. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 11/5/2010. S HC 102548/MG — Habeas corpus. Relator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 11/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE-100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/ 6/2010. Ement.: vol-02404-04 pp-00718. Ementa: Processual penal. Habeas corpus. Prisão em flagrante pelo crime de tráfico de entorpecentes. Manutenção da prisão. Decisão lastreada na vedação do artigo 44 da Lei 11.343/2006 e na garantia da ordem pública. Pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Demonstração. Liberdade provisória. Vedação. Ordem denegada. Jurisprudência do STF. I - A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição Federal, a qual prevê a inafiançabilidade (artigo 5º, XLIII), e do artigo 44 da Lei 11.343/06. II - Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, por existirem sólidas evidências do envolvimento dos pacientes na prática delito de tráfico de drogas. III Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o ministro Ayres Britto. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 11/5/2010. S HC 98606/RS — Habeas corpus. Relator(a): min. Marco Aurélio. Julgamento: 4/5/ 2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE-096. Divulg.: 27/5/2010. Public.: 28/

5/2010. Ement.: vol.: 02403-03 PP-00948. Ementa: Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Configura o furto qualificado a violência contra coisa, considerado veículo, visando adentrar no recinto para retirada de bens que nele se encontravam. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 4/5/2010. S HC 96446/SP — Habeas corpus. Relator(a): min. Dias Toffoli. Julgamento: 4/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE -100. Divulg.: 2/6/2010. Public. 4/6/2010. Ement.: vol-02404-02 PP-00250. Ementa: Habeas corpus. Constitucional e penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei nº 10.826/03). Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. Abolitio criminis. Não aplicação ao crime de porte. Precedentes da Corte. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que as condutas “possuir” e “ser proprietário” foram temporariamente abolidas pelos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), mas não a conduta de portar, sem permissão legal, arma de fogo, ainda mais quando o porte se dá em lugar público, como na espécie. 2. Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 4/5/2010. S HC 99748/RJ — Habeas corpus. Relator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 4/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE-100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/6/2010. Ement.: vol-02404-03 pp-00452. Ementa: Habeas corpus. Penal. Processual penal. Apuração de crimes conexos. Rito ordinário. Adoção. Nulidade. Ausência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ordem denegada. I Para o reconhecimento da existência de nulidade absoluta, em razão da inobservância do rito previsto no artigo 38 da Lei 10.409/2002, torna-se necessária a demonstração do prejuízo causado pelo não oferecimento da defesa prévia. II - Tratando-se de apuração de crimes conexos ao de associação para o tráfico, não há nulidade na adoção do rito ordinário, que se mostra mais consentâneo ao exercício da ampla defesa. III - Ordem denegada. Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 4/5/2010.


TRIBUNA DO DIREITO NOVEMBRO DE 2010

JURISPRUDÊNCIA

747


TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

748

NOVEMBRO DE 2010

STF e STJ S HC 103057/RS — Habeas corpus. Relator(a): min. Dias Toffoli. Julgamento: 4/5/ 2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação:> DJE: 100. Divulg.: 2/6/2010. Public.: 4/ 6/2010. Ement.: vol.: 02404-04 PP-00727. Ementa: Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Possibilidade de aplicação do aumento de pena previsto no inciso I do § 2º do artigo 157 do CP. Desnecessidade da apreensão e da realização de perícia na arma se o seu emprego for comprovado por outros meios de prova. 1. A decisão questionada está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, fixada no sentido de que “o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo, por outros meios de prova” (HC nº 99.446/MS, Segunda Turma, relatora a ministra Ellen Gracie, DJE de 11/9/09). 2. Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 4/5/2010. S HC 98206/DF — Habeas corpus. Rela-tor(a): min. Marco Aurélio. Julgamento: 11/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE – 096. Divulg.: 27/ 5/2010. Public.: 28/5/2010. Ement.: vol.: 02403-03 PP-00930. Ementa: Habeas corpus versus revisão criminal. O habeas corpus não faz as vezes da revisão criminal, pressupondo a prática de ato de constrição à margem da ordem jurídica e a alcançar, na via direta ou indireta, a liberdade de ir e vir do cidadão, devendo as premissas fáticas surgirem dos pronunciamentos judiciais contrários à defesa. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o ministro Ayres Britto. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 11/5/2010. S HC 88578/SP —Habeas corpus. Relator(a): min. Cezar Peluso. Julgamento: 20/4/ 2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: -105. Divulg.: 10/6/2010. Public.: 11/6/2010. Ement.: vol. 02405-02 PP-00402. Ementa: Ação penal. Estelionato. Nulidade. Insuficiência de defesa. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. HC indeferido. Não há falar em nulidade do processo por deficiência de defesa técnica, se esta ficou a

cargo de defensor público que acompanhou diligentemente a instrução criminal, postulando a absolvição do réu e utilizando os meios e recursos inerentes ao exercício da ampla defesa. Decisão: Denegada a ordem por votação unânime. 2ª Turma, 20/4/2010. S HC 90869/SP — Habeas corpus . Relator(a): min. Cezar Peluso. Julgamento: 20/ 4/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE -105. Divulg.: 10/6/2010. Pu-blic.:11/6/2010. Ement.: vol.: 02405-02 PP-00408. Ementa: Ação penal. Apropriação indébita qualificada. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Pena mínima superior a um ano. Consideração da causa de aumento de pena. Precedentes. HC denegado. As causas de aumento de pena devem ser levadas em conta na pena abstrata, para o efeito de se conceder, ou não, a suspensão condicional do processo. Decisão: Denegada a ordem por votação unânime. 2ª Turma, 20/4/2010. S HC 91160/RJ – Habeas corpus. Relator(a): min. Cezar Peluso. Julgamento: 20/4/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 105. Divulg. 10/6/2010. Public.: 11/6/ 2010. Ement.: vol-02405-02 PP-00414. Ementa: Ação penal. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma. Prisão preventiva. Custódia mantida pela decisão de pronúncia. Ausência de nova fundamentação. Motivos do decreto original ainda presentes. Constrangimento ilegal não caracterizado. Aplicação do artigo 312 do CPP. Não é ilegal a decisão de pronúncia que mantém a prisão cautelar do réu, se presentes os motivos que embasaram o decreto original. Decisão: Denegada a ordem por votação unânime. 2ª Turma, 20/4/2010. S HC 96950/MG — Habeas corpus. Relator(a): min. Eros Grau. Julgamento: 25/5/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 105. Divulg.: 10/6/2010. Public.: 11/6/ 2010. Ement.: vol-02405-03 PP-00477. Ementa: Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Cálculo da pena. Circunstâncias judiciais. Exacerbação. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que “não há ilegalidade qualquer na fixação da pena acima do mínimo legal, em se mostrando desfavoráveis as circunstâncias judiciais concretamente consideradas à luz do fato-crime praticado” (HC n. 90.045, relator o ministro Joaquim Barbosa, DJ de 20/ 3/09). Ordem indeferida. Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas

corpus, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a senhora ministra Ellen Gracie e, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25/5/2010. S CC 107100/RJ — Conflito de competência 2009/0141470-2. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 1/6/2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Penal. Artigo 19 da Lei 7.492/86. Fraude para a obtenção de empréstimo pessoal. Ausência de destinação específica da aplicação dos recursos. Não configuração de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Falsificação e uso de documento público. Absorção. Estelionato. Súmula n° 17/STJ. Prejuízo de sociedade de economia mista (Banco do Brasil). Competência da Justiça estadual. 1. A conduta relativa à obtenção de empréstimo pessoal perante instituição bancária não se amolda ao crime contra o Sistema Financeiro Nacional, descrito no artigo 19 da Lei 7.492/86 (“obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”), haja vista que em aludida operação não há destinação específica dos recursos. Precedentes desta Corte. 2. Não havendo nos autos elementos que apontem no sentido da utilização reiterada dos documentos falsificados, entende-se que a falsidade (crime meio) fica absorvida pelo estelionato (crime fim). Enunciado da Súmula n° 17/STJ. 3. No caso, a lesão patrimonial sofrida pelo Banco do Brasil, sociedade de economia mista, não atrai a competência para a Justiça Federal. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de Direito da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, o suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taqui-gráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, juízo de Direito da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 100725/RS — Conflito de competência 2008/0247659-9. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 28/4/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 20/5/2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Penal. Estelionato. Empréstimo fraudulento obtido junto à instituição financeira privada, consignado na folha de pagamento de beneficiária de aposentadoria paga pelo INSS. Prejuízo de particular. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União ou sua autarquia. Competência da Justiça estadual. 1. Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de estelionato, consistente na implantação fraudulenta de empréstimo consignado em folha de pagamento de pro-ventos de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a determinada beneficiária, perante instituição financeira privada. 2. Considerando-se que o delito não foi cometido em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou sua entidade autárquica, mas sim contra particulares (aposentada e instituição financeira privada), não há que se falar em competência da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de Direito da 1ª Vara de Horizontina-RS, o suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, juízo de Direito da 1ª Vara de Horizontina -RS, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho. Ausente, justificadamente, o sr. ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência extraída do Boletim de Jurisprudência da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, coordenada pelos procuradores de Justiça Júlio César de Toledo Piza (secretário executivo), Fernando José Marques (vice-secretário executivo) e pelos promotores de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros e José Roberto Sígolo.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

5

NOVEMBRO DE 2010

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Recursos em Matéria Eleitoral

(Re)Pensando o Direito

Crimes Eleitorais

Legislação Eleitoral Interpretada — Doutrina e Jurisprudência

A Ação Civil Pública Após 25 Anos

Tito Costa

Alvaro de Azevedo Gonzaga e Antonio Baptista Gonçalves (coordenação)

Suzana de Camargo Gomes

Rui Stoco e Leandro de Oliveira Stoco

Edis Milaré (coordenador)

LANÇAMENTO

9ª edição, revista, atualizada e ampliada. Temas abordados: Direito Eleitoral (introdução, fontes do Direito Eleitoral, Direito Eleitoral substantivo e adjetivo, ação e relação processual eleitoral); a Justiça Eleitoral; dos recursos em geral; instância e recurso; embargos de declaração e embargos infringentes; agravo de instrumento; recurso contra a diplomação; recurso extraordinário; mandado de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção na Justiça Eleitoral; etc.

Estudos em homenagem ao professor Cláudio De Cicco. Convidando ao aprofundamento da análise, à reflexão, à crítica, à construção e reconstrução do direito, os textos procuram, em geral, propor e analisar formulações filosóficas e teórico-juídicas que possam contribuir para um direito capaz de realizar valores, como a liberdade e a liberdade de consciência, a justiça, a prudência, a razoabilidade e autenticidade interpretativa, os direitos fundamentais, a dignidade humana, a democracia.

4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta 11 capítulos: introdução: a Justiça Eleitoral — delineamentos básicos; crimes eleitorais; crimes eleitorais concernentes à formação do corpo eleitoral; crimes eleitorais relativos à formação e funcionamento dos partidos políticos; crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades; crimes eleitorais concernentes à propaganda eleitoral; crimes eleitorais relativos à votação; crimes eleitorais pertinentes à garantia do resultado legítimo das eleições; etc.

3ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta comentários à Lei 12.034/2009, que alterou as Leis 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 4.737/1965 (Código Eleitoral), e a LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Também merece destaque a atualização dos atos normativos emanados da Justiça Eleitoral, notadamente do TSE. O Capítulo I recebeu novos comentários acerca de inúmeras questões novas surgidas e outras anteriormente comentadas.

Novo volume da série comemorativa 1995/2000/2005/2010. Editado em comemoração aos 25 anos da Lei 7.3471985, a obra reúne importantes trabalhos de especialistas sobre a ação civil pública, estudada nos mais variados aspectos, não somente pela perspectiva doutrinária como também pelas vicissitudes políticas e pragmáticas. São tratados temas como meio ambiente, interesses difusos e coletivos, o inquérito civil, o patrimônio cultural, entre outros interesses metaindividuais.

EDITORA MANOLE

EDITORA LUMEN JURIS

GZ EDITORA

EDITORA FÓRUM

GEN/EDITORA FORENSE

Propriedade Intelectual

Tratado da Propriedade Industrial

Criminologia e Política Criminal

Manual Prático em Consulta Tributária

Tratado de Direito Administrativo Disciplinar

NewtonSilveira

João da Gama Cerqueira

Eugenio Raúl Zaffaroni e Edmundo Oliveira

Dallton Cesar Cordeiro de Miranda (coordenador)

Mauro Roberto Gomes de Mattos

4ª edição. Discute os diversos segmentos pertencentes ao campo da propriedade intelectual, como propriedade industrial, direitos autorais, cultivares e programas de computador, destacando-se o nome comercial (empresarial), a atividade intelectual e os sinais distintivos da empresa. Traz a legislação essencial sobre a matéria, inclusive artigos pertinentes do Código Civil de 2002, a Instrução Normativa DNRC n. 104/2007, que dispõe sobre o nome empresarial e sua proteção, e a Resolução INPI n. 195/2008.

LANÇAMENTO

Obra em três volumes. Esta 3ª edição reproduz a 1ª edição, com notas de atualização de Newton Silveira e Denis Borges Barbosa. Zelando para que o texto original do autor ficasse intacto, a atualização indica as mudanças legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias que transformaram o Direito da Propriedade Industrial nos mais de 60 anos que decorreram desde a publicação inicial. O que resta claro é a manutenção da importância dessa obra clássica, que continua sendo a mais citada pelos nossos tribunais.

Alguns temas abordados: buscando o inimigo: de Satã ao Direito Penal Cool; criminologia e psiquiatria: o trauma do primeiro encontro; Direito Penal e protesto social; o crime organizado: uma categoria frustrada; é possível um Direito Penal do inimigo não autorizado?; Girardin: abolicionismo entre o Segundo Império e a Terceira República Francesa; a globalização e as atuais orientações da política criminal; as “classes perigosas”: o fracasso de um discurso policial pré-positivista; etc.

LANÇAMENTO

Livro em comemoração aos 34 anos de TozziniFreire Advogados. Reúne Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) e a jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF) e de tribunais superiores em matéria tributária no período compreendido entre agosto de 2009 e junho de 2010. Equipe de pesquisa: Ana P. Medeiros Costa, Carter G. Batista, Wagner Britto Vaz de Oliveira e Walmir de Góis Nery Filho.

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta 12 capítulos: evolução do processo administrativo disciplinar; a constitucionalização do Direito Administrativo e o controle de mérito (oportunidade e conveniência) do ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário; dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo administrativo disciplinar; da responsabilidade penal, administrativa e civil dos servidores públicos; dos deveres e das proibições funcionais dos servidores públicos; etc.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

6

NOVEMBRO DE 2010

MALHEIROS EDITORES

Teoria dos Princípios — Da Definição à Aplicação dos Princípios Jurídicos

Fundamentos de Direito Público

Curso de Direito Constitucional

Humberto Ávila

Carlos Ari Sunfeld

Celso Ribeiro Bastos

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Mandado de Segurança e Ações Constitucionais Hely Lopes Meirelles, Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes

11ª edição, revista. Temas abordados: considerações introdutórias; normas de primeiro grau: princípios e regras (distinções preliminares, panorama da evolução da distinção entre princípios e regras, critérios de distinção entre princípios e regras, proposta de dissociação entre princípios e regras, o convívio entre princípios e regras); normas de segundo grau: postulados normativos (postulados normativos aplicativos, análise do uso inconsistente de normas e metanormas, etc.).

5ª edição. Apresenta duas partes: poder político e direito (regulação jurídica do poder político, evolução histórica da regulação do poder político, o Estado Social e Democrático de Direito, o sujeito Estado, atividades do Estado, uma introdução ao direito processual, o que é Direito Administrativo?, equilíbrio entre autoridade e liberdade); o direito público (direito e ciência jurídica, a dicotomia direito público x direito privado, os princípios no direito, princípios gerais do direito público).

22ª edição, revista e atualizada pela professora Samantha Meyer-Pflug. Prefácio do ministro Gilmar Ferreira Mendes. Apresenta duas partes: Teoria do Estado e da Constituição (noções de Teoria do Estado, teoria da Constituição, histórico das Constituições); Direito Constitucional Positivo (dos princípios fundamentais, dos direitos e garantias fundamentais, da organização do Estado, da organização dos Poderes, da defesa do Estado e das instituições democráticas, etc.).

Volume 2 (teoria geral das sociedades — as sociedades em espécie do Código Civil). 2ª edição. Apresenta duas partes: na primeira é feito um estudo aprofundado e extenso da teoria geral das sociedades, no qual são abordados todos os temas relevantes para as sociedades em geral (natureza jurídica, classificação, personificação, etc.). A segunda se volta para o estudo das sociedades tratadas especificamente pelo novo Código Civil, com ênfase para a sociedade simples, a limitada e a cooperativa.

33ª edição, com a colaboração de Rodrigo Garcia da Fonseca. Atualizada de acordo com a Lei 12.016/ 09. Apresenta 11 partes: mandado de segurança; ação popular; ação civil pública; mandado de injunção; ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade por omissão; arguição de descumprimento de preceito fundamental; o controle incidental ou concreto de normas no direito brasileiro; etc. EDITORA VERBATIM

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

Ética na Administração Pública

Direito Constitucional

Manual de Direito Administrativo

Elias Freire e Sylvio Motta

Gustavo Barchet

Gustavo Mello Knoplock

4ª edição, revista e atualizada de acordo com a Emenda Constitucional no 64/2010. Da Série Provas e Concursos. A obra está dividida em 9 capítulos cujos temas abordados vão de direitos individuais e coletivos (artigo 5°), administração pública, improbidade administrativa, regime jurídico dos servidores públicos (Lei n° 8.112/1990), Código de Ética, Direito Penal (parte Geral e Especial) a processo administrativo. Os autores apresentam diversas questões de concursos anteriores.

Curso de Direito Comercial

Segurança Jurídica

Direito Administrativo

Paulo André Jorge Germanos (coordenador)

Ivana Mussi Gabriel

LANÇAMENTO

9ª edição. Da Série Questões. Atualizada de acordo com a EC n° 64/2010. Apresenta questões comentadas de concursos do Cespe/UnB, organizadas por tópicos, discutindo temas relevantes, como controle de constitucionalidade, princípios fundamentais, organização do Estado e ordem econômica e financeira, entre outros. O livro faz com que os leitores conheçam de maneira mais aprofundada a forma como a banca examinadora aborda o Direito Constitucional nos concursos que organiza.

4° edição. Da Série Provas e Concursos. De autoria do professor e fiscal de Rendas do município do Rio de Janeiro, Gustavo Mello Knoplock, o título foi elaborado especificamente para as pessoas que estão se preparando para concursos públicos e tem como objetivo expor de forma clara e direta todos os conceitos exigidos nas provas que cobram o tema. O autor apresenta teoria, doutrina, jurisprudência, questões de concursos comentadas e 500 exercícios com gabarito.

Iniciativa da Universidade Secofi. O livro, com 152 páginas, leva o leitor a refletir sobre os princípios constitucionais que fundamentam nossa ordenação jurídica, a partir de artigos assinados por professores, magistrados, juristas e empresários que discutem a irretroatividade da lei, que não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Um dos destaques é o artigo da advogada Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família e Sucessões.

LANÇAMENTO

Da Coleção Concursos Públicos. Temas analisados: introdução ao Direito Administrativo; princípios do Direito Administrativo; administração pública; servidores públicos; poderes administrativos; atos administrativos; licitação pública; contratos administrativos; serviços públicos; bens públicos; responsabilidade civil do Estado; desapropriação e outras formas de intervenção do poder público na propriedade privada. A autora é advogada em São José do Rio Preto (SP).


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

7

NOVEMBRO DE 2010

EDITORA SARAIVA

Editora ganha P rêmio Jabuti na categoria “Dir eito ” Prêmio “Direito eito” A Editora Saraiva obteve a primeiro e a terceira colocação na categoria Direito da 52ª edição do Prêmio Jabuti, organizado pela Câmara Brasileira do Livro e considerado o mais importante prêmio literário do Brasil. A primeira colocação coube ao jurista Dalmo de Abreu Dallari com a obra A Constituição na Vida dos Povos — Da Idade Média ao Século XXI. A terceira ficou com a professora Regina Helena Costa com a obra Curso de Direito Tributário — Constituição e Código Tributário Nacional. Em segundo lugar ficou a Editora GEN/Forense, com a obra Direito das Companhias, em dois volumes, dos professores Alfredo Lamy Filho e José Luiz Bulhões Pedreira. A Editora Saraiva também conquistou a terceira colocação na categoria juvenil, com a obra Sofia e Outros Contos, de Luiz Vilela, com ilustrações de Ricardo Dantas. A premiação será no dia 4, a partir das 19h30, na Sala São Paulo (Praça Júlio Prestes, s/n, Bairro da Luz).

de Direito Tributário — Constituição e Código Tributário Nacional nasceu aos poucos, ao longo dos 25 anos de docência e da experiência acumulada pela autora como procuradora do Estado, procuradora da República, juíza Federal e, atualmente, desembargadora federal. Trata-se, sem dúvida, da publicação das lições de uma professora que prima pela didática e pela clareza na exposição. A obra reúne os lineamentos do sistema constitucional tributário e a análise do conteúdo essencial do Código Tributário sem abrir mão da visão crítica da matéria, apontando novas tendências e conceitos do Direito Tributário contemporâneo, como a conexão da tributação com os direitos fundamentais.

O livro premiado contém o relato minucioso do aparecimento e evolução do constitucionalismo. Com um olhar muito original, Dalmo Dallari analisa os fatos e as circunstâncias do processo histórico-político que se inicia com as lutas pela liberdade desde a Idade Média e chega às mais avançadas concepções do novo constitucionalismo do século XXI. A obra compõe-se de quatro partes. A primeira, denominada Fundamentos do Constitucionalismo, dedica-se à abordagem dos diferentes sentidos da constituição (sociológico, político e jurídico)

e às etapas históricas do constitucionalismo. A segunda parte, intitulada Matrizes do Pensamento Constitucional , analisa a origem remota do constitucionalismo e seu desenvolvimento na Inglaterra, França e Estados Unidos, contemplando ainda tópico específico para as Constituições do século XX. O Constitucionalismo no Século XXI: Humanismo Ativo é a terceira parte, onde são estudados os seguintes temas: universalização do constitucionalismo; fundamentos éticos, jurídicos e sociais; valor e eficácia da Constituição; controle de constitucionalidade. Com um retros-

pecto do constitucionalismo e olhar visionário sobre a temática, o autor encerra a quarta parte da obra, Constitucionalismo, Conquista da Humanidade. É, sem dúvida, um livro diferente, com alma, que traz uma visão madura e experiente de seu sábio autor, cuja leitura será extremamente valiosa para o conhecimento e a compreensão do processo histórico do constitucionalismo e para a efetiva percepção do significado atual da Constituição nas relações políticas e jurídicas. Fruto de vivência e reflexão, o Curso

O livro Direito das Companhias foi escrito sob a coordenação e inspiração dos dois autores do anteprojeto da Lei das S.A., José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho. Elaborado como obra coletiva, os coordenadores se reservaram a autoria de alguns temas e revisaram — de modo a assegurar a unidade e coe-

Crime de Lavagem de Dinheiro

DireitoTributárioInternacional— Rendimentos de Pessoas Físicas nosTratadosInternacionais ContraaDuplaTributação Daniel Vitor Bellan

Código Tributário Nacional Comentado

Gerenciamento de Processos Judiciais

Alexandre Barros Castro e Luís Henrique Neris de Souza

Paulo Eduardo Alves da Silva

Sergio Fernando Moro

LANÇAMENTO

O autor alia o conhecimento teórico ao prático, sem abdicar da abordagem crítica, tendo por base a constatação de que lavagem de dinheiro não representa apenas mais um tipo penal, mas sim a necessidade de adotar uma nova política de prevenção e repressão da atividade criminal. Apresenta sete partes: considerações gerais sobre o crime de lavagem de dinheiro; tipo objetivo no crime de lavagem; elemento subjetivo no crime de lavagem; processo penal no crime de lavagem; etc.

LANÇAMENTO

Os acordos de bitributação são tratados internacionais firmados com o objetivo principal de prevenir ou mitigar o indesejável fenômeno da bitributação internacional da renda e, eventualmente, também do capital. Os tratados consistem em importante fator jurídico e, enquanto instrumento, revelam-se uma tendência já consolidada no cenário atual. O livro trata sobre os 27 acordos em vigor no Brasil, com a análise da interpretação e da qualificação do Direito Tributário Internacional.

LANÇAMENTO

A obra resulta de inúmeras aulas e palestras ministradas pelos autores, bem como dos casos práticos, além das infindáveis discussões travadas acerca de cada um dos artigos do CTN, que tantas dúvidas suscita no cotidiano profissional e acadêmico. Cada um dos comentários teve como diretriz a Constituição Federal e como inspiração as angústias vividas na solidão das incertezas e na felicidade de propor discussões que por certo resultaram em diversas posições adotadas nesta obra.

LANÇAMENTO

Apresenta cinco partes: a crise da justiça e a crise do processo (a crise da justiça e do processo no Brasil, o gerenciamento de processos, o acesso à justiça e as reformas legislativas); o gerenciamento de processos judiciais (o judicial case management norte-americano, o case management britânico, etc.); a lei e o gerenciamento de processos (a Constituição Federal brasileira e o gerenciamento de processos: acesso à Justiça, due processo of law e “processo civil mínimo”, etc.); etc.

rência do conjunto — a colaboração feita pelos demais autores, especialistas em direito das companhias. Atualizado até a recente Lei nº 11.941/2009 — o último diploma legal a alterar a Lei nº 6.404/ 1976 —, este livro versa, com denso conteúdo e texto fluido, sobre todas as matérias objeto da Lei das S.A., sem se propor a ser um manual nem um comentário por artigos. Publicada em dois volumes, a obra se desen-volve em 12 capítulos: conceito; objeto e classes de companhias; capital social e ações; acionistas; valores mobiliários; constituição; órgãos sociais; finanças das companhias; reorganização; dissolução, liquidação e extinção; sociedades de economia mista; coligação e grupamento de sociedades; e prazos de prescrição no direito das companhias. O livro — o último escrito por Bulhões Pedreira, falecido no curso do projeto, em 2006 — é, certamente, um dos mais esclarecedores sobre o Direito Societário brasileiro, e fornece fundamentados subsídios jurídicos a advogados, juízes, estudantes e ao público em geral.

Reformas Eleitorais Comentadas Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira

LANÇAMENTO

A obra analisa todos os novos dispositivos da Lei n° 12.034/2009, a segunda minirreforma eleitoral, além de abordar a base de cada um dos institutos modificadores, os bastidores da mudança. As interpretações psicológicas e teológicas da nova lei, as teorias, como “conta e risco”, “voto engavetados”, “inconstitucionalidade progressiva no tempo”. Os autores comentam a presença de inconstitucionalidade em diversos artigos da lei em face do julgamento da ADI n° 4.352 pelo Supremo Tribunal Federal.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

8

NOVEMBRO DE 2010

EDITORA SARAIVA

Contrato Preliminar — Teoria e Prática

Publicidade Registral Imobiliária

100 Anos de Miguel Reale – Box Comemorativo LANÇAMENTO

Daniel Aureo de Castro

LANÇAMENTO

Marcelo Salaroli de Oliveira

LANÇAMENTO

O autor examina institutos que passaram a integrar as operações imobiliárias, como o memorando de entendimentos e a carta de intenções. Dedica especial atenção ao compromisso de compra e venda avençado entre pessoa física e grandes incorporadoras, ou seja, aquele que está sob a incidência do Código de Defesa do Consumidor, não constituindo mera relação obrigacional na órbita do direito civil. Ocupa-se, dentre outros aspectos, de cláusula abusiva como a “cláusula de decaimento”.

Da Série Direito Registral e Notarial. Após delimitar o conceito de publicidade registral em que se apóia, o autor busca o momento e os fundamentos da institucionalização da publicidade entre nós, o que se deu no século XIX, com o registro hipotecário. Conclui, por exemplo, que os motivos que impulsionaram a adoção do sistema de publicidade registral em nosso País foram de ordem econômica, como o fomento ao crédito territorial e a garantia aos empréstimos de capitais.

Capacidade Contributiva — Análise dos Direitos Humanos e Fundamentais

Terceirização de Serviços pela Administração Pública — Estudo da Responsabilidade Subsidiária Diogo Palau Flores dos Santos

Micaela Dominguez Dutra

LANÇAMENTO

Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Para demonstrar que o princípio da capacidade contributiva pode ser considerado um direito fundamental e um direito humano, a autora investigou essa noção a partir dos postulados de Robert Alexy, Ingo Wolfgang Sarlet e Gilmar Ferreira Mendes, debruçando-se ainda sobre a análise da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. O princípio da capacidade contributiva mantém posição de destaque na seara do Direito Tributário.

LANÇAMENTO

Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público. Apresenta cinco capítulos: terceirização (introdução: o processo de terceirização, vantagens e desvantagens da terceirização, o dogma da terceirização em atividade-meio e atividade-fim, etc.); responsabilidade do Estado (o problema, conceitos operacionais, responsabilidade e administração pública, etc.); consequências da responsabilização (introdução, regras de responsabilidade, etc.); uma abordagem final; considerações finais.

Em homenagem ao centenário de nascimento do jurista Miguel Reale (6 de novembro), a Editora Saraiva está lançando a obra 100 Anos de Miguel Reale – Box Comemorativo, com a seleção de 10 obras de sua autoria: Filosofia e Teoria Política, Fontes e Modelos do Direito, Nova Fase do Direito Moderno, O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias, Paradigmas da Cultura Contemporânea, Política de Ontem e de Hoje, Política e Direito, Questões de Direito Privado, Questões de Direito Público, Teoria Tridimensional do Direito. Filósofo, advogado, professor e poeta, Miguel Reale, nascido em São Bento do Sapucaí, desempenhava com excelência ímpar todos esses papéis. Graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo em 1934, ano em que publicou seu primeiro livro: O Estado Moderno. Em 1940, ao concluir o doutorado pela mesma instituição, formulou sua Teoria Tridimensional do Direito — obra-prima mundialmente aclamada. No ano seguinte, atingiu o mais alto degrau da carreira acadêmica com a Cátedra de Filosofia do Direito, também na Universidade de São Paulo. Colecionou prêmios e condecorações nacionais e internacionais e

A Legitimidade da Jurisdição Constitucional — No Pensamento de Jürgen Habermas

Marcos César Botelho

LANÇAMENTO

Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Apresenta quatro partes: o papel da linguagem e a racionalidade do entendimento mútuo (a guinada linguística: Wittgenstein e os jogos de linguagem, atos de fala: noção e estrutura interna, a dupla estrutura do discurso, modalidades do uso linguístico, tipos de racionalidade, pretensões de validade, situação ideal de fala); a revisão da pragmática universal; agir comunicativo; direito e democracia: a legitimidade da jurisdição constitucional.

escreveu dezenas de livros nas mais diversas áreas: Filosofia, Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Estado, Ciência Política e Direito Privado, além de obras literárias que o levaram a ocupar a Cadeira n° 14 da Academia Brasileira de Letras. Miguel Reale foi reitor da Universidade de São Paulo e secretário da Justiça do Estado de São Paulo por duas vezes. Em 1969, recebeu da Presidência da República o convite para atualizar o Código Civil. Desde então passou a coordenar a equipe de juristas elaboradora do projeto que, em 2002, viria a ser promulgado como o novo Código Civil brasileiro. No dizer de Miguel Reale, a recompensa “foi a oportunidade de bem servir à comunidade nacional”. Faleceu em 2006, aos 95 anos, deixando um legado incomensurável e uma certeza inquestionável: a de que o esplendor de sua cultura e honestidade intelectual se eternizaram por meio de suas ações e de suas obras.

Iniciativa Popular Municipal — Ferramenta de Legitimação da Democracia

Violência Contra a Mulher — Aspectos Criminais da Lei n° 11.340/2006

Renata Gonçalves Pereira Guerra Pouso

Damásio de Jesus

LANÇAMENTO

Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Apresenta quatro capítulos: o que é democracia? (a democracia na visão ocidental, a divisão territorial do poder, história do sistema eleitoral no Brasil — fatos determinantes da descrença na democracia representativa, um conceito brasileiro de democracia); a soberania popular no Estado brasileiro; a relevância da iniciativa popular para o exercício pleno da soberania popular; a iniciativa popular municipal.

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: a violência contra a mulher na América Latina: aspectos qualitativos e quantitativos; a pesquisa sobre a violência contra a mulher em alguns países; dados referentes à questão da violência contra a mulher em alguns países da América; referências; a violência contra a mulher na legislação penal brasileira; crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher; síntese das inovações mais importantes introduzidas pela Lei n° 11.340/2006; etc.


NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

17


18

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO PENAL

Segurança pública JOSÉ FERNANDO ROCHA* “Quando o comandante demonstrar fraqueza, não tiver autoridade, suas ordens não forem claras e seus oficiais e tropas forem indisciplinados, o resultado será o caos e a desorganização absoluta.” Sun Tzu (A Arte da Guerra)

É

de comezinho entendimento que a ordem pública corresponde à noção de paz, tranquilidade, sentimento de segurança coletiva e individual, ausência de distúrbio, agitação, ou de ameaças ou movimentos agressivos, estado, em suma, de quietude, comportamento discreto do povo em geral e dos indivíduos em particular. A ordem pública significa a segurança da sociedade, a segurança do povo, isto é, estado de garantia contra riscos e perigos que possam afetá-lo. Mas, podemos afirmar que isso acontece hoje no País ? A resposta, tout court, é negativa. Vivemos tempos marcados por uma extrema anormalidade. É obrigação dos governos da União e dos Estados darem garantias à vida, à liberdade e à segurança pessoal dos indivíduos. Não o fazendo, estarão traindo as preceituações constitucionais e, assim, transformando o Diploma Magno em chiffon de papier. O aumento exponencial dos índices de violência urbana no Brasil, máxime

nas megalópolis de São Paulo e do Rio de Janeiro, nos diz que a segurança pública sofre riscos e perigos. O paroxismo dessa onda delitiva já faz com que se fale em “Estados paralelos”, representados por territórios dominados pelo crime organizado. Exemplo disso é a ocorrência de fatos “inconfessados” pelo establishment, tais como o pagamento de “pedágio” às gangues que dominam os morros cariocas, para se filmar naqueles locais. Em São Paulo, nos presídios de dominação do PCC, se o preso não colaborar com o “partido”, a refeição (“quentinha”) pode não chegar até ele. A situação é muito grave e reclama das autoridades as mais urgentes, necessárias, criativas e responsáveis soluções. Mais soluções do que simples propostas, pois a realidade é mais forte do que a doutrina. É preciso amar as pessoas mais do que as teorias. Quando há um trauma, os médicos cuidam primeiro da preservação da vida do paciente, as fraturas ficam para terapêutica a posteriori. De nada adianta se buscar a etiologia deste surto delinquencial, que pode ser feita a médio e longo prazo. O necessário é que haja enfrentamento imediato a essas gangues organizadas. Despiciendo inventariar as causas da criminogênese (acepção de uso frequente pelo saudoso e eminente professor Roberto Lyra), tais como: 1) desorganização estrutural social, advinda das mudanças trazidas pela modernização; 2) aumento demográfico (aritmética dos coelhos); 3) a violência da libertinagem, incitando à existência de uma sociedade permissiva; 4) as drogas; 5) a impunidade; 6) urbanização selvagem das megalópolis (fenômeno das favelas e das regiões metropolitanas);

7) êxodo rural; e outras tantas. De outro lado, os social engineers prescrevem a fundação de mais hospitais e escolas, a melhoria das condições de vida e outros projetos a serem realizados. A emergência da vida não comporta tão-só aporias acadêmicas, mais apropriadas aos in-fólios e aos scholars universitários, do que aos gritos das ruas, ou, como escreveu o primus inter pares dos penalistas brasileiros, o saudoso e eminente ministro Nélson Hungria, de forma candente, sobre a realidade do Direito Penal, verbatim: “Ao invés de librar-se aos pináculos da dogmática, tem de vir para o chão do átrio onde ecoa o rumor das ruas, o vozerio da multidão, o estrépito da vida, o fragor do mundo, o bramido da tragédia humana.” Enquanto se aguarda a chegada da definitiva e grand theory criminológica (O Leitmotiv da ciência criminológica é a luta contra a criminalidade), é preciso, com medidas concretas e urgentes, responder ao caos em que vive a segurança pública.

São imprescindíveis o aparelhamento e a melhoria contínua dos recursos materiais e humanos das polícias, para torná-las aptas às exigências do aumento escatológico da delinquência, essa bête noire que nos assusta. É imperioso o uso de todo arsenal anticrime. Inclusive a entrada, na cena da repressão criminal, das Forças Armadas, com poderes de polícia já outorgados por lei, para o combate ao tráfico de armas, drogas e contrabando, haja vista que temos cerca de 550 municípios fronteiriços, em 17 mil quilômetros de fronteiras secas, com 10 paises. O Brasil não pode permitir que a delinquência adquira, por usucapião, as nossas ruas e cidades, transformando o País num armazém alfandegário do crime. E, como diz o aforismo: “Não importa a cor do gato, o importante é que ele cace o rato.”

B

*Advogado em São Paulo.

Matéria jornalística pode ser anexada em processo

A

Quinta Turma do STJ, por maioria, considerou legal a juntada de reportagens publicadas em jornais de Londrina, cópias de denúncias e decretos de prisão preventiva nos autos de um processo criminal. Embora o ministro Napoleão Nunes Maia Filho tenha divergido quanto a inclusão das reportagens, os demais integrantes da Turma observaram que a Justiça paranaense prolatou nos autos que “caberá ao juiz presidente chamar a atenção do Conselho de Sentença durante o julgamento que as reportagens representam somente a opinião dos jornalistas e não depoimentos colhidos durante a instrução criminal”. O Ministério Público havia requerido a inclusão dos documentos no processo, a fim de demonstrar que o réu seria chefe de uma organização ligada ao tráfico de entorpecentes. Com o pedido julgado in-

tempestivo (fora do prazo), o juiz concedeu a ordem de ofício, fundamentado no artigo 234 do CPP, que permite ao magistrado providenciar a juntada de documentos (considerados relevantes) aos autos, independente de requerimento das partes. A defesa do acusado de homicídio qualificado e de outros crimes supostamente ligados à guerra do tráfico impetrou habeas corpus no STJ, rebatendo a juntada dos documentos. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que o artigo 479 do CPP não permite, durante o julgamento, a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, sem anuência da outra parte. As exigências foram atendidas. Para o relator, não houve impedimento à apresentação dos documentos que auxiliem a parte na sustentação da tese. (HC 151267).

B


NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

19

SAÚDE

Aborto, tema eleitoral e que não quer calar

B

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

RASÍLIA - O tema do aborto entrou com força na campanha presidencial e acabou definindo um dos assuntos que será discutido intensamente na agenda da nova chefia da Nação e provoca polêmicas antecipadas até no Supremo Tribunal Federal, onde a hipótese de descriminalizar, em casos específicos de anencefalia, provoca controvérsias e debates. Enquanto a Pesquisa Nacional do Aborto, desenvolvida pela Universidade de Brasília, destacava — segundo a antropóloga Débora Diniz, que integrou a equipe de busca de dados — que era interessante o assunto ocupar a pauta dos presidenciáveis, “mas não para ser debatido como tema religioso”, a Associação dos Magistrados Brasileiros, em parceria com a Universidade Estadual de Campinas, desenvolvia outra pesquisa, que revelou que entre 1.148 magistrados consultados, 19,8% deles informaram que tiveram companheiras que engravidaram “sem querer” e que, diante do que consideraram “imprevisto”, 79,2% preferiram o aborto. Exatamente 345 mulheres que integram quadros da Magistratura responderam que tiveram gravidez indesejada e 74% optaram pelo aborto. Na avaliação, 14% dos juízes e 20% dos promotores também consultados responderam às perguntas que revela informações sobre o que se considera moralmente correto, de um lado, e como agir nas próprias vidas, de outro. As perguntas foram endereçadas a 13.592 promotores e 11.286 juízes. Segundo o coordenador do estudo, o médico Anibal Fagundes, “as mais profundas convicções se rendem frente a circunstâncias absolutamente excepcionais”.

A pesquisa, a legislação, os números, os outros países B

RASÍLIA – Colocados na balança, os pesos judiciais e os oscilantes contrapesos políticos, resta saber, objetivamente, o que acontece em termos práticos para que se possa definir posturas legislativas para 2011. As informações que interessam para se firmar uma posição não poderiam ter fonte melhor: o Sistema Único de Saúde (SUS). Por ele, fica-se sabendo que a cada 33 segundos acontece um aborto no Brasil. As condições em que ele é realizado acabam provocando a morte de uma mulher de dois em dois dias. A proporção entre nascer ou deixar de viver impressiona: para 3,5 bebês que nascem, acontece um aborto. Ainda segundo o SUS, com base em levantamentos realizados em 2009, 186,3 mil mulheres que optaram pelo aborto foram vítimas de complicações médicas e precisaram submeter-se a curetagem. Os médicos consultados indicaram que de cada caso em que uma mulher vai parar no hospital, outras quatro praticam o aborto clandestinamente. De acordo com as fontes do SUS, teriam acontecido 942.713 abortos induzidos em 2009. O Ministério da Saúde avalia que mortes maternas são provocadas diretamente pelo aborto através do uso de medicamentos, consumo de chás e uso de objetos perfurantes. São 200 mortes por ano, na média. Apesar dos números preocupantes, há declínio nas estatísticas: em 2008, foram 20 mil curetagens a mais do que em 2009.

A grande maioria — 78% — entende que não se deveria considerar o aborto como crime e, de início, abrir-se mais o leque de opções em que o aborto não é punido criminalmente. Isso significa, em termos práticos, que um magistrado pode ver-se diante de um conflito entre o que ele mesmo pensa e o que precisa decidir, com amparo legal. Ao mesmo tempo, relatório do Ministério da Saúde informou que desde os anos 90 o aborto induzido ocupa os quatro primeiros lugares como causa de mortalidade materna em diversos Estados brasileiros. “Temos de mudar a legislação, mas a religião ofusca a racionalidade que deve pautar esse debate. O Estado brasileiro é laico, o legislador tem de entender isso”, acredita o juiz João Ricardo Costa, da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros. Na pesquisa Unicamp-AMB, o objetivo era saber a opinião de juízes e promotores sobre a questão. Ficou retratada, assim, o pensamento de magistrados, que tendem a considerar “justificáveis” determinadas situações em que se adota a prática abortiva. O tema adquiriu grande importância quando a eleição presidencial se encaminhou para o segundo turno. Ao mesmo tempo assunto religioso e questão de saúde pública, setores ligados a igrejas obrigaram os candidatos a assumir posição clara sobre o assunto. Ambos se curvaram diante dessas exigências e assumiram compromissos em declarações públicas, divorciadas do que seria a posição assumida por candidatos de um Estado formalmente definido como laico.

No período 2004-2005, foram 240 mil internações, em média. Em 2009, foram gastos pelo SUS R$ 1,7 milhão em curetagens, a cirurgia mais realizada entre 1995 e 2007: 3,1 milhões. A lei brasileira criminaliza o aborto, abrindo exceções apenas para os casos de consequência de violência sexual ou quando a vida da mulher está em risco. A anencefalia ainda é tema polêmico nas apreciações da mais alta Corte de Justiça do País. Segundo Cristião Fernando Rosas, da Comissão Nacional de Violência Sexual e Interrupção da Gravidez, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), está em curso uma gradativa queda no número de abortos: “Nos anos 90, eram realizadas 350 mil curetagens por ano ano. Até 2005, o número girou em torno de 250 mil. 2009 foi fechado com cerca de 180 mil.” Para ele, esses dados significam que passou a se usar mais métodos contraceptivos (como a “pílula do dia seguinte”) e também os meios de interrupção de gravidez que trazem menor risco. O consultor permanente da Organização Mundial de Saúde (OMS) Aníbal Fagundes, pesquisador da Universidade Estadual de Campinas, considera o maior acesso a métodos anticoncepcionais fator determinante na queda do número de abortos. Mas adverte que “há grandes grupos que ainda não têm acesso a anticoncepcionais eficazes e, principalmente, adolescentes que continuam engravidando por falta de conhecimento ou por sofrer formas mais ou menos evidentes de violência sexual e ainda por carecer de serviços de saúde”. Para o especialista Fagundes, criminalizar as mulheres não deveria ser a postura adequada de quem se diz contra a prática do aborto: “Ser contra não é colocar na cadeia mulheres pobres que abortam, mas ter programas de educação em sexualidade responsável e assegurar o acesso universal à informação e serviços de contracepção.”


20

TRIBUNA DO DIREITO

NOVEMBRO DE 2010

SAÚDE A Universidade de Brasília organizou a Pesquisa Nacional do Aborto (PNA). A responsável por esse trabalho, a antropóloga Débora Diniz, considerou importante o assunto estar na pauta de discussões dos presidenciáveis, mas frisou que o espaço prioritário deveria ter como foco as questões de políticas públicas e saúde da mulher: “Debatido como tema religioso, o melhor acordo seria tirar o aborto da agenda. Melhor o silêncio do que tratar a saúde da mulher como moeda de troca.”A pesquisa coordenada por Débora Diniz revelou dados surpreendentes. Um deles: uma em cada cinco mulheres brasileiras de idade entre 18 e 39 anos já praticou aborto. Conforme a PNA, 55% das mulheres passaram por internação e 48% usaram algum tipo de remédio para abortar. Os dados da pesquisa merecem ser refletidos por quem gosta de emitir opiniões sobre o assunto, informa a antropóloga: “A PNA mostra que quem aborta são mulheres comuns. Não é a amante, a adolescente irresponsável. É a vizinha, a irmã, a amiga. Conseguiu-se chegar a alguns números, mas sabe-se que ainda se trata de um dado conservador, já que o aborto é considerado crime e é um desafio chegar até a verdade.” Sobre o fato de a questão ter se transformado em assunto de palanque eleitoral, ela é enfática: “É perverso, senão injusto, reduzir a política brasileira ao aborto. O absurdo dessa constatação não está na moralidade do aborto, mas no que posições públicas sobre eles representaram de apoio ou não das comunidades religiosas. O tema

mostra quanto a democracia brasileira ainda depende das religiões. Sem nenhum acanhamento, os candidatos à Presidência saíram à procura de como garantir o apoio das comunidades evangélicas ou católicas, principais eleitores para quem a questão do aborto é considerada central.” Mais informações da PNA. Das mulheres que admitiram ter praticado o aborto, 15% se declararam católicas, 13% evangélicas, 16% “outra religião” e 18% preferiram não responder. Segundo a pesquisa, 23% das mulheres consultadas estudaram até 4ª série, 19% cursavam entre a 5ª e a 8ª séries, 12% concluíram o curso médio e 14% tinham curso superior. Paralelamente, o Ministério da Saúde soube, através de pesquisa encomendada, que no Brasil uma em cada grupo de sete mulheres já abortou. A estimativa é que 15% das brasileiras (equivalente a 5,3 milhões) tenham feito um aborto. Ainda segundo o Ministério da Saúde, dessas mulheres 81% já têm filhos, 64% são casadas e 88% declararam ter religião. A maioria, 65%, se diz católica. A Igreja é expressamente contra o aborto. Todas as informações, os detalhes, as opiniões (geralmente radicais) chegam ao legislador, que também titubeia em enfrentar a questão. Tanto que há 19 anos tramita na Câmara dos Deputados um projeto cujo objetivo é dar à mulher o direito de interromper voluntariamente a gravidez. Há dois anos, esse projeto sofreu rejeição na Comis-

são de Seguridade Social e Família. Parece difícil o projeto conseguir chegar ao plenário. Se chegar até lá, o Congresso decidirá. Contra? A favor? No auge da campanha eleitoral, Dilma Roussef disse que “mulheres ricas têm direito a clínicas, mulheres pobres usam agulhas de tricô”. José Serra foi enigmático: “Nunca disse que sou contra o aborto porque eu sou a favor, ou melhor, nunca disse que sou a favor, porque sou contra.” A partir daí, militantes políticos se engalfinharam e lideranças religiosas se expressaram de maneira que chegou a ser feroz. As legislações sobre aborto diferem no planeta. Os cubanos, que adotam política incensada pela chamada “esquerda brasileira”, admitem a prática desde 1965, desde que adotada até a 12ª semana de gestação. Na Itália, permite-se até os 90 dias de gravidez. Após, somente se o feto apresentar problemas ou para preservação da saúde física e mental da mãe. Mas se ela tiver menos de 18 anos, somente com autorização dos pais. Na França e na Alemanha, o aborto é permitido até a 12ª semana de gravidez. Ressalvas: para os franceses, após a 12ª semana é indispensável que dois médicos façam diagnóstico de risco grave à saúde da mãe ou doença incurável na criança. Adolescentes não precisam de autorização dos pais, mas precisam ser acompanhadas por pessoa adulta. Para os alemães, é preciso demonstrar baixa renda para ter acesso à rede pública de saúde. Em Portugal, o aborto é legalizado desde 2007, sem restrições até a 10ª semana de gestação. Fora desse limite, apenas em casos de estupro, má-formação do feto ou riscos para a mãe. Nos Estados Unidos, admite-se o aborto desde 1973 nas primeiras semanas de gravidez, mas o acesso à prática é variável de um Estado para outro, porque as legislações são autônomas. Na Espanha, a lei é recente: permite-se o aborto desde os últimos quatro meses, até a 14ª semana de gestação ou a 22ª semana em casos de má-formação fetal. Adolescentes

de 16 anos podem praticar o aborto sem autorização dos pais, mas estes têm o direito de receber a informação. No México, a legislação é estadual. A capital, Cidade do México, aprovou, em 2007, lei que autoriza a interrupção da gravidez até a 12ª semana. A decisão foi histórica para a América Latina, porque permissão desse tipo era dada somente em Cuba e Guiana. Lei mais liberais foram adotadas por vários países ao longo dos últimos anos. As estatísticas da Organização Mundial de Saúde estão defasadas, mas dizem que houve diminuição de casos: de 46 milhões, em 1995, para 42 milhões, em 2003. Também existem os casos não contabilizados de crianças abandonadas logo após o nascimento, em vários lugares (banheiros públicos, terminais rodoviários, praças e ruas). São frequentes, ainda, os casos de clínicas de aborto, clandestinas, descobertas pela polícia. Numa delas, no interior de São Paulo, havia um canil ao lado. Os fetos eram atiraPS dos aos cães. (PS PS).


NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

21

SAÚDE

O

Direito está devendo uma resposta, diante do que está acontecendo no Brasil e no mundo, para modificar (ou não) a legislação sobre o aborto. As posições conflitantes são absolutamente antagônicas, apesar de o Estado apresentar-se como laico. Deveria ser sim ou não, sem alquimias religiosas, políticas e muitos menos legais. O Direito de alguns países exerce influência nas normas jurídicas brasileiras. Ainda é uma incógnita a eventual influência de pensadores estrangeiros diante da realidade brasileira. Mas os exemplos disponíveis, em vários pontos do mundo, poderão servir de espelho. Compromissos foram assumidos, negativas e promessas apareceram nos discursos, mas não o suficiente para que o segundo turno das eleições encerrasse as discussões. Curiosamente, na etapa final da campanha para a decisão em 31 de outubro, a ministra Nilcéa Freire (Política para as Mulheres) preferiu sair de férias. Sempre a favor da descriminalização do aborto, ela preferiu adotar o silêncio total enquanto PT e PSDB se engalfinhavam. Na militância politizada para defender posições, houve atritos entre setores da Igreja que não quiseram fazer parte da lotada varanda de Pilatos, ocupadas por aqueles que preferiam, ao menos para o público, lavar as mãos. A polêmica envolveu religiosamente a questão, provocando cizânia entre bispos, com reflexos inevitáveis para as eleições, em maio de 2011, para a cúpula da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Tudo indica que o conclave será envolto por um tenso manto ideológico. Os atritos entre prelados começaram quando uma ala da Igreja Católica, representada por 41 dioceses, divulgou um documento, em São Paulo, recomendando que os fiéis votassem “somente em candidatos ou candidatas e partidos contrários à descriminalização do aborto”. Por querer forçar um aborto, o ex-goleiro de futebol Bruno é acusado de matar e desaparecer com o corpo de Elisa Samudio, em

Posições conflitantes e debates sem fim Vespasiano, Minas Gerais, num crime que teria a participação de co-réus. Antes de desaparecer, Elisa prestou queixa na Delegacia de Atendimento da Mulher, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. A polícia pediu medidas de proteção, indeferidas pelo Judiciário, sob pretexto de que a “Lei Maria da Penha”, criada para proteger as mulheres contra atos de violência, somente poderia ser acionada em caso de comprovados vínculos afetivos entre as partes. Segundo a juíza, que não atendeu ao pedido, a ligação Bruno-Elisa era efêmera. O professor Rafael Mafei Rabelo Queiroz, coordenador de pesquisas da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas, entende que “o direito do feto à vida não impede que a mãe interrompa a gestação proveniente de estupro (artigo 128,II, do Código Penal)”. Segundo Rafael Mafei, “toda a discussão filosófica-jurídica em torno do aborto está em saber quais são as circunstâncias em que direitos de uma outra pessoa, a gestante, que são igualmente constitucionais, fundamentais e pétreos, podem prevalecer sobre o direito do feto à vida. A questão não se resume, portanto, ao apreço que se tenha pela vida humana, ainda que evidentemente passe por isso”. O professor Mafei observa que “no embate de direitos, seria possível defender que os direitos que podem competir com o direito do feto à vida são mais amplos do que se prevê nos itens permissivos do Código Penal, que permite o abortamento em caso de risco de vida da gestante ou gravidez proveniente do estupro”. Este seria, segundo ele, o caminho para o debate sobre fetos anencéfalos, “eufemis-

ticamente chamado de antecipação eugênica do parto na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal desde 2004 e espera uma decisão”. Até aqui, nos debates acalorados sem fim, na Adin 3510 (Lei de Biossegurança) o STF reconheceu distinções entre embrião, feto e pessoa, estabelecendo que “não existe pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana”. O advogado Ives Gandra Martins tem posições marcantes sobre o tema. Ele acredita que “no Estado democrático brasileiro, a população rejeita o aborto, prestigiando o respeito ao direito à vida” e que a questão “não é religiosa, mas jurídica, refletindo a vontade da maioria da população, contrária ao aborto”. Ives considera que “o arsenal de disposições jurídicas internacionais, constitucionais e infraconstitucionais do Direito brasileiro coincide, e todas apontam para a impossibilidade de constitucionalização do aborto no País”. O professor enfatiza que a Constituição brasileira é cristalina ao estabelcer, no caput do artigo 5º que o direito à vida é inviolável. As cartas estão lançadas. Nos debates sobre a sucessão presidencial, detalhes importantes para as aspirações sociais dos brasileiros foram ignorados, entre eles o País possuir 10% de analfabetos na faixa acima dos 15 anos, na qual também se encontram 21,7% de analfabetos funcionais. As histórias sobre o drama das mulheres que abortaram ficam restritas a poucos. No Recife, uma das pesquisas sobre aborto colheu o depoimento de uma cozinheira que se casou duas vezes, teve dez filhos e livrou-se de dois. Ela disse que “o assunto é delicado, muito ín-

timo. Depois que a mulher tira o menino, dá um vazio danado. Mas faz porque precisa. O povo e as autoridades não entendem a necessidade da mulher. Pensei que não podia botar ninguém no mundo para morrer de fome”. Por essas e outras razões, alguns analistas entendem que no Brasil seria “improvável” o Supremo dar às mulheres o direito de interromper a gravidez. Nem se acredita, por tudo que aconteceu ao longo das eleições presidenciais, que o Congresso tenha coragem de aprovar uma lei com esse tipo de conteúdo. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte definiu, em 1973, como inconstitucionais as leis que impediam a prática do aborto. E houve uma situação singular: num mesmo dia, dois casos foram julgados. A uma mulher, foi concedido o direito de abortar; outra perdeu o prazo legal e deu à luz uma menina. Depois de quase quatro décadas, essa mulher mudou de opinião e passou a combater o aborto. A filha, ao contrário, é defensora da decisão da Suprema Corte, que simplesmente teria impedido o seu próprio nascimento. Há países que chamam a atenção pelos critérios que adotam. O Canadá aceita o aborto sem restrições. Áustria e Bélgica aceitam com até 14 semanas de gestação. Na China, para o chamado “aborto seletivo” (para meninas), não há proibição por lei. No Japão, exige-se autorização dos pais da mulher. Em Taiwan, marido ou pais da mulher precisam autorizar. Haiti, Iraque e Angola recusam o aborto em qualquer hipótese. Venezuela, Nigéria e Guatemala admitem, se houver risco de morte para a mulher. Na memória sobre que política ou lei adotar, entra a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Até o começo do século passado, havia uma enorme roda de madeira à porta e as mães que não desejavam os seus filhos batiam ali, saia uma espécie de caixa acoplada. A criança era colocada. A roda girava para dentro. A mãe nunca mais veria a criança, que seria criada por religiosas. (PS).

B


22

TRIBUNA DO DIREITO

NOVEMBRO DE 2010

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Execução de sentença declaratória? ROBERTO CARDILLO*

POMPEU DO PRADO ROSSI*

E

m execução de sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de títulos de crédito, o réu, lastreado no artigo 475-N, I, do CPC,

pede o pagamento das cártulas objeto da demanda. O executado objetou, rejeitando-se a exceção, pois “não se deve impor ao credor a obrigação de ajuizar execução de título extrajudicial quanto a crédito já reconhecido legítimo” e “remeter a ré à via adequada (ação de cobrança) equivaleria ao reconhecimento da inefetividade do processo”. A r. decisão solapa a segurança jurídica, pois sentença que julga improcedente declaratória não pode transmudar-se em título judicial a favor do réu. À parte incumbe zelar por seus eventuais direitos: se não ajuizou reconvenção, a sentença adstringir-se-á a repelir o pleito. A execução, portanto, carece de título, ferindo os artigos 566, I, e 585, I, do CPC. E, íntegro o título extrajudicial, cabe ao interessado buscar seus direitos por meios autônomos. Conferir carga condenatória a sentença declaratória significaria que título extrajudicial transformar-se-ia em título judicial, como se a ação ajuizada tivesse constituído um título contra o próprio autor. Tal proceder já foi censurado pela jurisprudência, porque “há que se ter em conta que a r. sentença tem natureza declaratória, mas não constitutiva, ou seja, o título já era preexistente. O que se obteve com o r. decisum foi a declaração de que esse título não continha qualquer vício que o descaracterizasse. Ora, uma vez declarada a sua validade, resta ao credor a ação própria, qual seja, a de execução de título extrajudicial. Ocorre que não se está diante de um título judicial, pois a sentença, neste caso, não tem natureza constitutiva, mas sim diante de um título executivo extrajudicial cuja validade foi declarada. ... Sua execução, entretanto, deve ocorrer pela via procedimental adequada” (TJ-SP, AI 7406268-1, relator desembargador Spencer Ferreira). A propósito, o BAASP, nº 2.700, traz

julgado do TJ-RS a legitimar a ação monitória — com base na sentença declaratória — como um dos meios de tentar a satisfação de direito. A invocação do artigo 475-N, I, não muda tal entendimento, pois a sentença proferida em declaratória não reconhece “a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia”. E, se se pudesse dizer que a declaratória contém eficácia executiva, só beneficiaria o autor: “a eficácia executiva da sentença declaratória pressupõe que o autor da demanda seja vitorioso, não o réu” (TJ-SP, AG 7256160-1, relator desembargador Torres Júnior). Esta a opinião de Fábio Monnerat, que, ao sustentar que apenas “sentença condenatória é que se executa”, acrescenta que “a lei claramente admite a possibilidade de a parte”, isto é o autor, “pedir apenas a declaração do direito, ficando a seu critério (da parte), eventualmente, requerer o plus condenatório. Penso que o artigo 475-N, I, do CPC não retirou do jurisdicionado este direito” (Execução Civil e Cumprimento da Sentença, volume 2, página 160). A sentença declaratória negativa não certifica a existência da dívida ou traduz a sua liquidez, certeza e exigibilidade: “afinal, outros fatores (contemporâneos ou anteriores àquele fundamento apresentado), alheios à causa de pedir e que poderiam constituir autonomamente novas causas de pedir, podem implicar a inexistência do crédito. Então, a sentença de improcedência do pedido de declaração de inexistência da dívida, nesse caso, não constituiria título executivo nos termos do artigo 475-N, I” (Talamini, Execução Civil e Cumprimento da Sentença, páginas 151/152). A decisão analisada alberga raciocínio equivocado, pois diz que “a ré poderia propor ação de cobrança, a qual poderia encerrar-se com sentença desfavorável” e “esse conflito de decisões,

ainda que legal, desprestigia a Justiça...”. O que desconcerta o jurisdicionado é a alteração de sentença, com transgressão à coisa julgada, a inversão dos pólos da demanda e a transformação do autor de declaratória em réu-executado. E, ao invocar a instrumentalidade e a celeridade, a decisão descura da segurança jurídica, sob a capa de praticar justiça. Ora, é cediço que “havendo choque entre esses dois valores (justiça da sentença e segurança das relações sociais e jurídicas), o sistema constitucional brasileiro resolve o choque, optando pelo valor segurança (coisa julgada), que deve prevalecer em relação à justiça, que será sacrificada”, motivo porque “por exemplo, não se admite ação rescisória para corrigir injustiça da sentença”, como o diz Nery Jr, op.citada, página 687. Aliás, tal orientação justiceira é perigosa e confronta a opção política do Estado brasileiro, “fundado no respeito à segurança jurídica pela observância da coisa julgada” e assinala Nery, “poderíamos ter optado politicamente por outro sistema, como por exemplo, o regime nazista, no qual prevalecia a sentença justa ... em detrimento da segurança jurídica...” (op. loc. citada). Em nossa ótica, torna-se letra morta o princípio do devido processo legal e viola-se o princípio da inércia, eis que a jurisdição só atua quando provocada, artigo 2º do CPC: “Nem pode o princípio da celeridade/efetividade processual repor aos princípios dispositivo, da inércia da jurisdição e do devido processo legal” (Agr. 7256160), violando os artigos 128 e 460 CPC, pois o pedido da autora delimitou a jurisdição, “fora da qual não podia decidir o órgão judicial”.

B

*Advogados de Cardillo e Prado Rossi Sociedade de Advogados.


NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

23


24

TRIBUNA DO DIREITO

JUAREZ DE OLIVEIRA

NOVEMBRO DE 2010

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS— Decreto n° 7.284, DE 1/9/2010 (“DOU” de 2/9/2010), dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do texto do 74° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (74PA-ACE18), assinado entre os governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 31/5/2010. Decreto n° 7.283, de 1/9/2010 (“DOU” de 2/9/2010), promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Unida da Tanzânia, firmado em Brasília, em 15/5/2006. Decreto n° 7.282, de 1/9/2010 (“DOU” de 2/9/2010), dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial n° 17 ao amparo do artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP/A14TM/17) — Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas —, assinado entre os governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 27/5/2010. Decreto n° 7.281, de 1/9/2010 (“DOU” de 2/9/2010), promulga o convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 26/4/2007, e dá outras providências. Decreto n° 7.275, de 25/8/2010 (“DOU” de 26/8/2010), promulga o acordo, por Troca de Notas, entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo do Reino da Noruega relativo ao Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 15/5/2008. Decreto n° 7.273, de 25/8/2010 (“DOU” de 26/8/2010), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Hungria sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 27/9/2005. Decreto n° 7.271, de 25/8/2010 (“DOU” de 26/8/2010), promulga acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro em 26/11/2008.

menta a Lei n° 12.101, de 27/11/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – TRADUTOR E INTÉRPRETE — Lei n° 12.319, de 1/9/2010 (“DOU” de 2/9/2010), regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

ASSISTENTE SOCIAL — Lei n° 12.317, de 26/8/2010 (“DOU” de 27/8/2010), acrescenta dispositivo à Lei n° 8.662, de 7/6/ 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL— Decreto n° 7.294, de 6/9/2010 (“DOU” de 8/9/2010), dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — Lei n° 12.322, de 8/9/2010 (“DOU” de 9/9/2010), transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei n° 5.869, de 11/1/ 1973 (Código de Processo Civil). BARRAGENS — Lei n° 12.334, de 20/9/ 2010 (“DOU” de 21/9/2010), estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do artigo 35 da Lei n° 9.433, de 8/1/1997, e do artigo 4º da Lei n° 9.984, de 17/7/2000. Decreto n° 7.270, de 25/8/2010 (“DOU” de 26/8/2010), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Togolesa sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18/8/1988. Decreto n° 7.269, de 25/8/2010 (“DOU” de 26/8/2010), promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Trinidad e Tobago, assinado em Brasília em 25/7/2008. Decreto n° 7.268, de 25/8/2010 (“DOU” de 26/8/2010), promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Brasília, em 16/9/2008. ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEGURIDADE SOCIAL — Decreto n° 7.300, de 14/9/2010 (“DOU” de 15/9/2010), regulamenta o artigo 110 da Lei n° 12.249, de 11/6/2010, e altera o Decreto n° 7.237, de 20/7/2010, que regula-

CERRADO SUSTENTÁVEL —Decreto n° 7.302, de 15/9/2010 (“DOU” de 16/9/2010), dá nova redação ao Decreto n° 5.577, de 8/11/ 2005, que instituiu, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado (Programa Cerrado Sustentável). COMÉRCIO EXTERIOR — Decreto n° 7.296, de 10/9/2010 (“DOU” de 13/9/2010), acresce dispositivo ao Decreto n° 6.759, de 5/2/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ALIENAÇÃO PARENTAL — Lei n° 12.318, de 26/ 8/2010 (“DOU” de 27/8/2010), dispõe sobre a alienação parental e altera o artigo 236 da Lei n° 8.069, de 13/7/1990.

PIS/PASEP – COFINS — Decreto n° 7.293, de 6/9/2010 (“DOU” de 8/9/2010), altera o Decreto n° 6.842, de 7/5/2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30/4/2012 ou até que a produção nacional atenda a 80% do consumo interno, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/PasepImportação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel. POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIROS MILITA S— ILITARES Decreto n° 7.292, de 1/9/2010 (“DOU” de 2/9/2010), acresce item ao § 1º do artigo 21 do regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R200), aprovado pelo Decreto n° 88.777, de 30/9/1983, para possibilitar a cessão de militares do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal. POLÍTICA DE ENSINO DE DEFESA - PENSD — Decreto n° 7.274, de 25/8/2010 (“DOU” de 26/8/2010) , dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa – (PensD) e dá outras providências.

FORÇAS ARMADAS — Lei Complementar n° 136, de 25/8/2010 (“DOU” de 26/8/2010), altera a Lei Complementar n° 97, de 9/6/1999, que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.

P ORTOS — Decreto n° 7.297, de 10/9/ 2010 (“DOU” de 13/9/2010), acresce dispositivo ao Decreto n° 6.582, de 26/9/ 2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do artigo 14 da Lei n° 11.033, de 21/12/2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

LEI DE EXECUÇÃO PENAL — Lei n° 12.313, de 19/8/2010 (“DOU” de 20/8/2010), altera a Lei n° 7.210, de 11/7/1984 (Lei de Execução Penal), para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.

V INHO — Lei n° 12.320, de 6/9/2010 ("DOU" de 8/9/2010), dá nova redação ao caput do artigo 15 da Lei n° 7.678, de 8/11/ 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, na forma que especifica.

B


NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

25

TRABALHO

Horas in itinere : limitação, mas não supressão

A

s horas in itinere (tempo percorrido pelo empregado até o local de trabalho) podem ser objeto de negociação coletiva, mas tem de ser pagas. Com esse entendimento, a Oitava Turma restabeleceu sentença de primeiro grau, obrigando a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. a pagar a um funcionário as horas de percurso. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, disse não ser possível que a norma coletiva estabeleça a exclusão total do direito do trabalhador, disciplinado no artigo 58 da CLT. O TRT-18 (GO) havia abolido o pagamento relativo ao período abrangido pela convenção coletiva, por entender que as horas in itinere não constituem direito irrenunciável por não compreender a jornada de trabalho. O TST, no entanto, admite que o pagamento das horas de percurso possa ser limitado em norma coletiva. Segundo a relatora, Rosa Maria Weber, após a vigência da Lei 10.243/2001 tornou-se possível estabelecer um valor fixo a ser pago como parcelas de horas in itinere,

mediante negociação entre patrões e empregados. Com esse entendimento, a SDI-1 julgou o recurso de Celestino Lovato e outros contra decisão do TRT9 (PR), favorável a um trabalhador e à Corol Cooperativa Agroindustrial. O tribunal havia considerado nula cláusula do acordo coletivo prevendo o pagamento de período pré-determinado. Patrões e empregados haviam firmado um pacto fixando o tempo de percurso em uma hora diária (30 minutos de ida e 30 de retorno), mas o tempo médio percorrido pelos empregados era de 56 minutos em cada trajeto. Antes do julgamento da SDI, a Primeira Turma do TST havia rejeitado o recurso, sem análise do mérito, por considerar correta a decisão do TRT-9. A Turma entendera que, depois da vigência da Lei 10.243/01, o período relativo às horas in itinere passou a constituir norma mínima de proteção ao trabalhador, e que só poderia ser modificado se resultasse em medida mais benéfica para os empregados. (RR-207-89.2010.5.18.0141 // E-RR108900-92.2007.5.09.0669).B

do Trabalho de Rolândia (PR) e o TRT-9 (PR) negaram o pedido, baseados no acordo coletivo que estabelece em 60 dias após a demissão o prazo para comunicar a gravidez. A trabalhadora recorreu ao STJ, que deu parecer oposto. (AIRR-779/2001-669-09-00.3)

Escriturária A Varig S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense) deverá pagar diferenças salariais a uma ex-funcionária contratada em 1986 como escriturária, mas que exerceu funções de secretária desde a admissão. A decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou o embargo proposto pela companhia aérea. (E-RR-712473/2000.8) Gravidez Norma coletiva não pode estabelecer prazo para comunicação de gravidez. O entendimento está fundamentado na Súmula 244, por meio do qual os ministros da Primeira Turma do TST acataram o recurso de uma ex-empregada da Plastmóveis Ind. e Com. Ltda.. Três meses após ser demitida, ela retornou à empresa com comprovante de gravidez, pedindo a reintegração. Diante da recusa, acionou a Justiça. A Vara

Terceirização A Quarta Turma do TST rejeitou recurso de uma trabalhadora que pedia a condenação do Ministério da Previdência Social (MPS) como responsável subsidiário pelo pagamento de verbas rescisórias. O pedido foi rejeitado pelo TRT-PB, e pela Turma, que constatou que a trabalhadora foi contratada pelo Instituto Virtual de Estudos Avançados (Vias) para um projeto de pesquisa, em atividades diferentes das executadas por funcionários da Previdência. (RR-6700/2006-014-12-00.9) Empresa pública O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode ajuizar ação em defesa de sociedades de economia mista e empresas públicas, quando tratar-se de anulação da contratação de pessoal. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) determinou a volta dos autos à Quarta Turma do TST para julgar o recurso de revista do MPT do Rio Grande do Sul sobre os efeitos patrimoniais da decisão que envolve a Procema (empresa de processamentos de dados do Paraná) e um trabalhador contratado sem concurso. (EED-RR-101-668/2003-900-04-00.7).

B


26

TRIBUNA DO DIREITO

NOVEMBRO DE 2010

TRABALHO

Constituição não eliminou descanso para mulheres

A

s trabalhadoras (em caso de prorrogação da carga horária), continuam a ter direito ao descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. O benefício está previsto no artigo 384 da CLT, que trata da proteção ao trabalho da mulher e não perdeu a validade com a vigência da Constituição de 1988. Com esse entendimento, a Terceira Turma do TST acatou parcialmente recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Grossa e Região e obrigou a Caixa Econômica Federal a pagar como extras os intervalos previstos e não concedidos às empregadas. A entidade havia reivindicado o pagamento dos 15 minutos de

descanso ao pessoal do sexo feminino e masculino, o que foi negado tanto na vara do Trabalho quanto no TRT. Para o TRT, a Constituição estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (artigo 5º, I). O disposto no artigo 384 da CLT não teria sido agregado pela Constituição. Ainda segundo o tribunal paranaense, a existência de desigualdades de ordem física e fisiológica entre homens e mulheres não é fundamento para invalidar o princípio isonômico previsto na Constituição, porque essas desigualdades só garantem à trabalhadora diferenciação de tratamento no que se refere à própria condição da mulher, como, por exemplo, na hipótese de a empregada estar grávida e ter direito à licença-maternidade.(RR-2520065.2009.5.09.0665).B

Vítima de rottweiler ganha R$ 15 mil por danos morais

U

ma empregada doméstica, atacada por um cão da raça rottweiler na fazenda do patrão em 2004 em Dom Pedrito (RS), receberá indenização de R$ 15 mil por danos morais. O empregador já havia sido condenado em primeira instância. A decisão foi mantida pelo TRT-4, sob o mesmo fundamento: falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no socorro médico à vitima. A mulher foi contratada em março de 2004. Em setembro, viajou com os patrões para uma das fazendas, onde foi atacada pelo animal que circulava pela casa. A empregada disse ter entrado em luta com o cão e que saiu com ferimentos pelo corpo além de uma mordida no pescoço. Disse, ainda, ter pedido ao patrão para levá-la ao pronto-socorro, o que foi negado. Segundo ela, o fazendeiro ordenou ao capataz da fazenda que a levasse ao hospital apenas no dia seguinte. A empregada alegou que, dois meses depois, teve de submeter-se a uma cirurgia para retirada de um nódulo formado pela

mordida do cachorro. Afirmou, ainda, que as faltas constantes para tratamento médico motivaram o patrão a demiti-la sem justa causa. A trabalhadora ajuizou ação pedindo indenização de R$ 1.200,00 por danos materiais e 100 salários mínimos por danos morais. O patrão contestou, atribuindo a culpa à empregada. Segundo ele, ela teria “assoprado o focinho do cachorro”, mas depoimentos de testemunhas desmentiram a alegação do empregador. A primeira instância condenou o fazendeiro a pagar R$ R$ 6 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, decisão ratificada pelo TRT-4. O empregador apelou ao TST, que excluiu a reparação por danos materiais. A ministra e relatora, Maria Cristina Peduzzi, explicou que “o dano material não pode ser presumido; deve ser objeto de prova, em decorrência do que dispõem os artigos 944 e seguintes do Código Civil”. Para ela, o dano deve ser comprovado, o que não ocorreu.(RR116300-75.2007.5.04.0030).

B

Falta de citação

A

Seção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do TST, negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória de um ex-funcionário da IBM Brasil que reivindicava diferenças salariais referentes aos planos econômicos “Verão” e “Collor”. A decisão, que ratifica o acórdão do TRT-15 (Campinas), cancela todos os atos do juiz do Trabalho de Sumaré (SP), por ausência de citação da empregadora. O juiz havia proferido sentença reconhecendo a decadência do direito do trabalhador, extinguindo o processo sem ter citado a empresa para se defender, o que motivou o recurso do empregado ao TRT-15. O tribunal julgou procedente a

ação e anulou a decisão de primeira instância. A IBM recorreu e o TRT observou ter havido violação do artigo 515 do CPC, já que a reclamação ainda não estava pronta para julgamento, por falta de citação da empresa. Considerou, ainda, violação ao artigo 5º da Constituição que trata dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal julgou procedente a ação rescisória da empresa e anulou todos os atos praticados, determinando o retorno dos autos à origem para que se procedesse a citação da empresa. O empregado recorreu ao TST, sem sucesso. (ROAR-13510046.2004.5.15.0000).

B

Periculosidade I Um eletricitário aposentado da Cia. Paranaense de Energia (Copel) ganhou no TST o direito de ter incluído nos vencimentos o adicional de periculosidade que recebia quando estava na ativa. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que considerou a natureza salarial das diferenças do benefício. Em outro recurso, a decisão foi oposta. Um ex-empregado da Cia. Estadual de Energia Elétrica (Ceee) não conseguiu incorporar o benefício à aposentadoria porque os ministros da SDI-1 concluíram que o direito de o empregado reivindicar o adicional de periculosidade estaria extinto dois anos após a aposentadoria (AR176335/2006-000-00-00.0 e E-ED-RR301/2003-001-04-00.9) Jornalista A Sexta Turma do TST assegurou a uma ex-estudante de jornalismo o recebimento de diferenças salariais entre o que recebeu e o piso profissional da categoria. Ela trabalhou durante um ano na L. C. Benedito & Vicenzotti quando ainda era estudante, mas três meses antes da demissão concluiu o curso e requereu o registro do diploma no Ministério da Educação. Após a dispensa, reivindicou na Justiça do Trabalho, entre outras coisas, as diferenças salariais. A primeira instância e o TRT-15 (Campinas-SP) negaram o pedido. No TST, a jornalista alegou ter realizado tarefas inerentes à função, agravante que levou os ministros do STJ a condenar a empresa ao pagamento. (AIRR-757/2004-071-15-40.5) Gratificação A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST determinou a dedução de horas extras, além da sexta, da gratificação recebida por uma funcionária da Caixa Econômica Federal. Ela havia optado pelo Plano de Cargos Comissionados, como analista, recebendo gratificação equivalente a 80% do vencimento-padrão, com jornada de oito horas. Posteriormente, pediu horas extras, que foram concedidas pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília e pelo TRT-10 (DF/ TO). A Caixa recorreu ao STJ, mas a Terceira Turma negou o recurso que pedia a compensação das horas extras na gratificação, reconhecidas nas instâncias anteriores, o que motivou o recurso à SDI-1, que reformou a decisão. Para o relator, ministro Brito Pereira, embora sejam devidas como extras a sétima e oitava horas (a partir da opção pelo plano), a bancária deve retornar ao cargo de seis horas, sem a gratificação. (ERR-1277/2005-006-10-00.6) Recurso A Aracruz Celulose e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose e Similares do Estado do Espírito Santo (Sinticel) tiveram rejeitado o recurso contra o pagamento de adicional de periculosidade a um trabalhador pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do TST. A razão foi a apresentação de cópias de documentos sem autenticação. (ROAR-316/2007-000-17-00.3) Embargos A Subseção Especializada em Dissídios In-

dividuais (SBDI-2) do STJ rejeitou o recurso ordinário em ação rescisória de dois funcionários da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco (Fisepe), por considerar os embargos intempestivos (fora do prazo). Eles insistiam na estabilidade (mesmo sem prestar concurso público), e contestavam decisão do TRT-6 (PE), negando-lhes a reintegração. No TST, o ministro Emmanoel Pereira verificou que a decisão foi publicada no dia 5 de abril e os embargos no dia 12. (ROAR-82-2004/000-06-00.1) Dirigente sindical A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu decisao do TRT-1 (RJ) assegurando a um trabalhador o direito de receber indenização decorrente da estabilidade garantida aos sindicalistas. Ele havia sido dispensado da Nova América S.A., no Rio de Janeiro (RJ), em virtude do fechamento da empresa. Entretanto, o TRT constatou que tanto a Nova América, quanto a coligada Multifabril, continuaram funcionando no mesmo local. (ERR-510776/1998.1) Sociedade A Sétima Turma do STJ reconheceu o direito de duas sócias minoritárias de exigir a prestação de contas de um administrador. Ele havia sido contratado pela parceira majoritária para administrar os negócios da Agropecuária São Luiz, mas depois de algum tempo deixou de prestar contas dos resultados. Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, as sócias minoritárias detêm o direito de acompanhar o desenvolvimento das atividades agropecuárias, até mesmo para certificarem-se sobre a correção da distribuição de dividendos. (RR-118/2007-821-04-40.1) Seguros A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) reverteu decisão do TRT-1 (RJ) e decidiu que a Gibraltar Corretora de Seguros deve pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT à uma exvendedora. Segundo os ministros, diversos fatores apontaram para a existência de vínculo empregatício, entre eles, a exigência de exame médico admissional, o que, segundo o relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, “não existe na contratação de autônomo”. (E-RR-1901/2000-012-01-002.1).

B


NOVEMBRO DE 2010

27

TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Acordo coletivo permite alterar jornada

O

mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite a alteração da carga horária, por meio de negociação coletiva. Com esse entendimento, a Quarta Turma do TST modificou sentença do TRT-2 (SP), condenando a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. a pagar horas extras a um operador de tráfego que trabalhava com socorro eletromecânico na Rodovia dos Imigrantes (SP). Na petição inicial, o ex-funcionário requereu o pagamento de duas horas diárias além da sexta, alegando ter

trabalhado a mais. O pedido foi negado em primeiro grau, mas reformado pelo TRT-2, que considerou que o acordo coletivo teria sido prejudicial ao trabalhador. A Ecovias recorreu ao TST. A ministra e relatora, Maria de Assis Calsing, reconheceu a validade do acordo de 1999 a 2001. Disse que o artigo 7º da Constituição permite a flexibilização mediante negociação coletiva. Explicou, ainda, que a Súmula nº 423 possibilita o aumento da jornada de seis até oito horas, em turnos ininterruptos de revezamento, afastando o direito de recebimento da sétima e oitava horas como extraordinárias. (RR19100-17.2002.5.02.0251).B

Inquérito O fim do inquérito policial marca o início de prazo para o empregado mover ação trabalhista. O entendimento é da Terceira Turma do TST, ao manter sentença do TRT-9 (PR) obrigando a Hobby Comércio de Veículos Ltda. a pagar indenização a um ex-empregado por tê-lo acusado, injustamente, de furto de 3.660 peças avaliadas em R$ 22

mil. O trabalhador, após responder inquérito policial e ser inocentado, ajuizou ação indenizatória, com sucesso. A empresa recorreu, alegando prescrição de prazo, mas não obteve êxito. (RR-7179-2004-013-09-00.5) Revista A Quinta Turma do TST reformou sentença do TRT-9 (PR) e desobrigou a Pepsico

Coleção OAB Nacional

é motivo para indenização por dano moral. De acordo com os ministros, a empresa pode revistar pertences de empregados, desde que não haja contato físico ou discriminação. (RR15405/2007-005-09-00.0)

Horas extras A Seção II Especializada em Dissídios do TST Individuais negou provimento ao recurso da Paraíba Energisa tentando desconstituir o acórdão da Quarta Turma, que reconheceu o direito de um advogado receber quatro horas excedentes (diárias) de trabalho como extras. O TRT-13 (PB) e o TST verificaram que o advogado trabalhava com dedicação exclusiva, e cumpria jornada de quatro horas. (AR207080-2009-000-00-00.3) do Brasil Ltda. de pagar indenização por dano moral a um ex-empregado que, juntamente com os demais funcionários, eram vistoriados na empresa. Para a Turma, a inspeção visual de pastas, bolsas e sacolas de empregados não

Periculosidade II A Rádio e Televisão Bandeirantes de São Paulo devem pagar adicional de periculosidade a um grupo de 20 funcionários da rádio e da televisão que trabalham em “situação de risco elétrico”, conforme acórdão do TRT-2 (SP) confirmado pela Quinta Turma do TST. O benefício foi requerido pelos funcionários por meio do sindicato da categoria. A primeira instância, com base no laudo pericial, já havia determinado o pagamento. A empresa apelou ao TRT e ao TST, sem sucesso. (A-RR-61052/2002-900-02-00.5) Auxílio-alimentação A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu sentença de primeiro grau que concedeu a dois empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) a incorporação na aposentadoria das diferenças relativas ao auxílio-alimentação, suprimido durante o contrato de trabalho. A Turma entendeu que, mesmo que a ordem de suprimir o benefício tenha sido do Ministério da Fazenda antes da aposentadoria, isso não tira o direito, pois a parcela já havia sido incorporada ao salário. (E-ED-RR-1623/2005-013-08-00.5).

B

Chegou a obra que todos esperavam para a 1a fase do exame da OAB/FGV QUESTÕES COMENTADAS do exame OAB 1ª Fase

MIRA

IVA

EXCLUS

NA OAB

EM ÚNICO VOLUME COORDENAÇÃO: Simone Diogo Carvalho Figueiredo

R$ 89,00* Só a Editora Saraiva tem Linha completa de produtos para o exame da OAB/FGV

Ideal para quem precisa praticar e testar o conhecimento por meio das questões mais recentes do exame. Os autores são professores de faculdades, cursos de pós-graduação e especializados em preparatórios para a OAB, que sabem exatamente o que você precisa e a OAB requer. Material atualizado e organizado por temas da respectiva matéria, que é exigida na prova.

www.saraivajur.com.br/oabnacional

*Preço de capa sujeito a alteração sem prévio aviso. Preço válido em todo o país, exceto no Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Consulte condições de comercialização nessas regiões diretamente nas filiais.

www.saraivajur.com.br


28

TRIBUNA DO DIREITO

NOVEMBRO DE 2010

LAZER REVISTA

CURSOS

SEMINÁRIOS

ATUALIZAÇÃO E PRÁTICA JURÍDICA — O Curso Práxis inicia dia 3 o “Curso de Atualização Pratica e Jurídica – Prática Processual, Civil, Penal e Trabalhista”, com duração de sete semanas e aulas às terças, quartas e quintas, das 8h30 às 11h50. Informações em www.cursopraxis.com.br ou pelo telefone (0xx41) 3225-2965.

A Malheiros Editores está lançando o volume 111 da Revista de Direito Tributário, publicada sob os auspícios do Instituto Geraldo Ataliba (Idepe – Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial). Apresenta toda a matéria abordada durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário realizado em São Paulo. Informações pelos telefones (0xx11) 30787205 e 3289-0811.B

CONTROLE PÚBLICO — O Ibdp (Instituto Brasileiro de Direito Público) promove de 24 a 26, no Bahia Othon Palace Hotel, em Salvador (BA), das 9 às 19 horas, o ”IIICongresso Brasileiro de Controle Público – Ética Pública e Desenvolvimento”, com a coordenação de Paulo Modesto e Maria do Socorro Alagia. Informações em www.direitodoestado.com.br ou pelos telefones (0xx71) 2101-5246 e 0800 7075246. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO — A ALB Organização de Eventos realiza dia 26, das 9 às 18 horas, no The Universe Flat (Rua Pamplona, 83, Bela Vista, São Paulo), o treinamento “Fator Acidentário de Prevenção – Novas Regras de Cálculo para 2010/2011”. Informações pelo telefone(0xx11) 4243-1292 ou em fap@albmkteventos.com POS-GRADUAÇÃO - A Escola Paulista de Direito está com inscrições abertas para os cursos de pós-gradução em Direito Ambiental, Civil e Processual Civil, Concorrencial, do Consumidor, Contratual, Constitucional e Administrativo, Desportivo, Eleitoral, Empresarial, de Família e Sucessões, Humanos, Imobiliário, Internacional, Médico e Hospitalar, Militar, Notarial e Registral Imobiliário, Penal, Previdenciário, Processual Civil e do Trabalho, Processual Penal, Processual do Trabalho,Tributário e Processual Tributário. Inscrições do dia 22 ao dia 26. Informações em www.sec.epd.edu.br ou pelos telefones (0xx11) 3277-2822 ou 0800-7755522 R EDAÇÃO DE P EÇAS P ROCESSUAIS — A Escola Virtual do Ceaf-Esmp realiza até 3 de dezembro o curso presencial e à distância “Prática de Redação de Peças Processuais”. Informações em espm-secretaria@mp.sp-gov.br ou pelo telefone (0xx11) 3017-7729.

B

À MARGEM DA LEI A separação judicial ‘amigável’, o advogado e a sepultura do nenê CASTRO EUGENIO LIPORONI

E

ra um casal até certo ponto simpático, aparentemente. Deviam ter por volta de trinta anos, boa aparência. Assisti seu processo de separação judicial amigável, porém, nada amistoso. Somente concordavam em um ponto, queriam separar-se realmente. No mais discordavam em tudo. Bastava um pretender ficar com determinado bem para que o outro, imediatamente, passasse a preferi-lo obstinadamente. Brigaram por causa dos móveis da casa, das roupas comuns e até dos utensílios mais simples como garfos e colheres.Todavia, após démarches, desaforos trocados, rupturas, foram acertadas as condições da partilha e os termos da separação.

Elaborada a petição, lida, relida por ambos, foram até a sala de audiências, tendo perante o magistrado se desentendido e trocado o que pareciam ser os derradeiros insultos enquanto oficialmente casados. Com um aditamento de condições de última hora lavrou-se o termo de separação aproximando-se a conclusão da tarefa do advogado. Na volta para o escritório, o casal, ou melhor, o ex quase simpático casal, no carro do advogado procurava acertar detalhes inacertáveis. Num determinado momento deparam-se diante de impasse do outro mundo. Quem ficaria com a sepultura do nenê, sonho frustrado do fruto do amor comum. Não mais se contendo diante do desentendimento crônico de ambos, mesmo diante de fatos como este, o advogado brecou o carro, subitamente, convidando ambos para concluírem a discussão, onde quisessem, menos em sua presença. Seguiu só para o escritório, aliviado de ter se desvencilhado de mais uma separação judicial amigável, porém nada amistosa.

B

Extraído do livro Causas e Causos.


NOVEMBRO DE 2010

29

TRIBUNA DO DIREITO

LAZER LITERATURA

Advogado lança três livros O advogado e escritor Eduardo Monteiro da Silva lançou, no dia 20 de outubro, na Livraria da Vila, em São Paulo, três romances simultaneamente: Por Baixo da Tanga; O Segredo da Praia do Mar Virado; e Sete Gatas, Um Homem e Uma Mulher, abordando temas polêmicos da realidade brasileira como o narcotráfico, o uso das terras por índios, o universo feminino e o relacionamento entre os sexos. Por Baixo da Tanga - Trata da delicada questão da ocupação de terras por comunidades indígenas em território brasileiro. O autor discute a polêmica tese da existência de um comércio de importação de índios, que viriam para o País trazidos por ONGs interessadas em mantê-los como beneficiários de uma rede que age a fim de lucrar com a ocupação irregular de terra. Estes indígenas são os personagens principais de uma história que retrata a realidade do País sob o ponto de vista das falhas da legislação brasileira. O Segredo da Praia do Mar Virado Retratado em uma sofisticada praia do litoral norte paulista, tem como pano de fundo

GLADSTON MAMEDE*

questões ligadas ao narcotráfico. Trata-se de um thriller instigante, que se desenvolve a partir das aventuras de uma jovem que se vê envolvida pela polícia federal em um esquema para desmanchar uma rede de narcotraficantes. Entre assassinatos, prisões e istérios trata ainda do relacionamento entre um homem e uma mulher. Sete Gatas, Um Homem e Uma Mulher - Reúne uma série de contos que retratam situações envolventes entre os sexos. Seja falando de amor ou de desejo, o autor enaltece a mulher em sete histórias surpreendentes, escritas durante seus momentos de lazer. Com mais de 50 anos de carreira na área do Direito Civil, Eduardo Monteiro teve atuação também na área político-social — foi eleito vereador pelo município de Peruíbe em 1976 e responsável pelo projeto para a criação da Secretaria do Meio Ambiente. Em 2003, publicou seu primeiro romance: Terra nem Sempre é Terra, com segunda edição esgotada.

B

VALE A PENA Lapinha da Serra, um vilarejo no município de Santana do Riacho (MG), é para quem “curte” a natureza e o sossego. Localizado ao pé do Pico da Lapinha, segundo ponto mais alto da Serra do Cipó (MG), com 1.687 metros, o pequeno vilarejo possui um visual encantador. Além do sossego, o visitante encontrará como opção uma represa onde poderá desfrutar de passeios de caiaques, canoas, nadar e pescar. Lugar ideal para ir com família (inclusive filhos pequenos) ou amigos. Cachoeiras também são comuns na região e a indicação é a do Bicame uma das mais visitadas, com grande volume de água. Existe, ainda, a opção de turismo rural, coordenado por moradores locais, onde o visitante encontrará desde passeios de charretes pela vila, até visita às cachoeiras e às pinturas rupestres. Lapinha está começando a se estruturar para o turismo. A vila ainda é pequena e não suporta uma quantidade muito grande de turistas. Para alojamento, sugere procurar uma “pousada” em www.pousadalapinhadaserra.com.br, embora existam opções de aluguel de casas e camping que podem ser obtidas em www.lapinhadaserra.com.br. Existem poucas opções de restaurantes na região: uma decisão comum entre os turistas que alugam casa é levar a própria comida e contratar moradoras locais que preparam café, almoço e jantar e ainda arrumam a casa se o hóspede desejar.

B

Internet

Cláudio Henrique Caldeira, advogado em Belo Horizonte (claudio@prata.adv.br)

Scaloppi di montone e risotto di zafferano e funghi

P

ara quem gosta de vinhos incorpados, há boas opções no mercado: Gestos, cabernet sauvignon, 2006, 14% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 53,00). Produzido pela Finca Flichman com uvas de dois vinhedos, na proporção de 50%: Tupungato, cuja altitude é 1.100 metros, e Barrancas, com 700 metros. Rubi escuro, perfume de mentol, aniz, embutidos, tabaco, couro, tostados e ameixas em passas. A fruta potente e madeira muito bem colocada resultam num vinho encorpado, com boa estrutura, taninos vivos, mas já amaciados, agradável, evocando amoras maduras, ervas e chocolate. Longa e deliciosa persistência. Paris (Goulart), reserva, 2006, 14,2% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 67,00). Combinação de uvas cabernet sauvignon e malbec que resultou num vinho encorpado, de fruta potente, retinto na cor, com reflexos azulados. Perfumado a tâmaras maduras, ameixa preta em calda, chocolate ao leite, couro tratado (napa) e tostados, tem ótima estrutura, com taninos vivos, mas domados. Notas de geléia de morango e capuccino. Bom final de boca, mas curto. Carmen, reserva, cabernet sauvignon, 2005, Vale do Maipo, Chile (R$ 135,00). Retinto, perfumado a groselha, pimenta-do-reino, pimentão verde, café com leite e carne crua. Encorpado, harmônico, equilibrado e elegante, com taninos presentes, mas bem redondos. É uma aposta fácil para quem gosta de vinhos que combinam fruta potente e madeira bem posta, mas não predominante. Notas gustativas de chocolate ao leite, couro e frutas

vermelhas. Excelente final de boca, longo e gostoso. Vendido pela Mistral (www.mistral.com.br) Ségla (Château Rauzan-Ségla), 2002, 12,5% de álcool, Margaux, França (R$ 200,00). Rubi escuro, com halo de evolução, recomendando ser bebido de imediato. Aromas de frutas vermelhas ainda não maduras, madeira crua, couro e minerais. Vinho tipicamente francês, com sabor austero, corpo médio, complexo, com boa estrutura, revelando uma discreta nota herbácea. Vendido pela World Wine (agda@worldwine.com.br) Gladston Mamede

Para acompanhar: pode-se encontrar em supermercados o filé mignon de cordeiro. Cortar em grandes tiras (scaloppi), temperar com sal e pimenta-doreino, levando à grelha. Para acompanhar, um risoto de sabor forte, como açafrão e cogumelos. E, para sofisticar, basta dar nome italiano ao prato: scaloppi di montone e risotto di zafferano e funghi. Quem preferir, pode cortar o filé em pedaços menores e mudar o nome do prato: scaloppini di montone.

B

DICA é, DICA:: em lugar de grelhar o fil filé pode-se passá-lo na chapa (ou na frigideira) com manteiga de garrafa. Os cardiologistas não gostam, mas a carne fica macia e apetitosa. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


30

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

TURISMO

ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

Piçarras, a “namorada do Atlântico”

C

om a aproximação das férias de verão, quem gosta de praias não pode deixar de colocar entre as prioridades o balneário de Piçarras, no norte do litoral catarinense. São sete quilômetros de praias de águas calmas (destaques para Piçarras, barra do Rio Piçarras, Palmeiras e Ponta do Jaques) e duas ilhas (Feia e Itacolomi) para alegria dos quase 100 mil turistas que atrai durante o verão (a população fixa é de 12 mil habitantes). Na alta temporada, entre dezembro e fevereiro, o centro e a área norte concentram a maior parte dos visitantes. Vários hotéis e pousadas oferecem perto de 700 leitos. A infraestrutura turística inclui ainda bares, casas noturnas e restaurantes, com os imperdíveis “rodízios de frutos do mar”. Piçarras (rochas de argila) fica a 12 quilômetros do aeroporto de Navegantes e a 110 de Florianópolis, e está ligada à BR-101 por vias pavimentadas. Limita-se ao Norte com Barra Velha, ao Sul com Penha, a Oeste com Luiz Alves e Navegantes e a Leste com o Oceano Atlântico. Tem uma característica geográfica rara: grande parte do território de 154 quilômetros quadrados está acima do nível do mar, com clima quente e úmido (máxima de 40° no verão e mínima de 10° no inverno). Balneário que teve o apogeu nos anos 70, Piçarras hoje é chamada de Praia de Elite, mas também é conhecida como Capital Brasileira do Jet Sky e “namorada do Atlântico”. Possui uma grande área rural e guarda resquícios da Mata Atlântica, com muitos flamboyants, amendoeiras, perobas vermelhas, canelas pretas , palmiteiros, laranjas do mato, etc. É, também, porta de acesso para cidades como Itajaí e Joinville

Divulgação

Em Buenos Aires, o Onze Boutique

E

m Buenos Aires, capital da Argentina, está o Onze Hotel Boutique, um dos complexos hoteleiros mais exóticos e únicos da categoria. No interior, a decoração apresenta um estilo minimalista, pitoresco. Abraçado pelas Avenidas Santa Fé e Pueyrredón, em local acessível, é uma das melhores alternativas para descanso no conhecido bairro da Recoleta. Os 11 quartos do Onze Hotel Boutique, distribuídos por sete andares, foram criados para poder oferecer ao cliente um refúgio personalizado e cômodo. Perto do hotel existe uma grande variedade de restaurantes, museus e locais para serem visitados. A diária custa a partir de US$ 95,00 por apto. duplo mais taxas locais, com café da manhã. Está localizado na Ecuador, 1.644. Reservas pelo telefone 0054 1 4821 2873.

B

Preços O “pacote” da MGM Operadora —telefone (0xx11) 3266-3844 — inclui passagem aérea, transfer aeroporto/hotel/aeroporto, cinco noites no Hotel Imperador, com café da manhã e bolsa de viagem por R$ 605,00 por pessoa, em apartamento duplo, mais taxas de embarque.

B

Divulgação


NOVEMBRO DE 2010

31

TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

C

R

U

Horizontais

1

1 – (Dir. Camb.) Emitente de título de crédito; Título inglês de nobreza.

Z 2

3

A 4

D 5

A 6

7

S 8

9

10

11

1 2

A

3

2 – (Dir. Agr.) Medida agrária que corresponde a 4.047 m²; (Dir. Int.Púb.) Abreviatura de União Europeia; Medida de tempo correspondente a 12 meses.

4 5 6 7

3 – Símbolo químico do Lutécio; Sigla do Tribunal de Contas da União; Consoantes de “foto”.

8 9

4 – Cada um dos membros empenados das aves; Período de séculos, muito extenso; (Dir. Agr.) Medida agrária de superfície que corresponde a 100 metros quadrados. 5 – (Dir. Civ.) Repartir proporcionalmente (pl.); (Dir. Civ.) Genitor. 6 – Cólera, raiva; Planta europeia de bosques úmidos. 7 – Símbolo químico do Cálcio; (Dir. Comp.) Estado monárquico governado por um rei. 8 – Grupo de indivíduos de baixa condição; Associação dos Alcoólatras Anônimos (Sigla). 9 – Na linguagem jurídica, protocolar; Consoantes de “Lar”.

3 – Símbolo químico do Cromo; (Dir. Pen.) Agredir. 4 – As três primeiras vogais; (Abrev.) Almirante. 5 – Interjeição exortativa, serve para animar; Contração de “t” com “a”. 6 – Que não são os mesmos (pl.); Símbolo químico do Alumínio. 7 – (Dir.Civ.) Contrair novas núpcias. 8 – (Eco. Polít.) Unidade monetária brasileira. 9 – (Dir. Comerc.) Sigla de Sociedade Anônima; Comparar.

Verticais

10 – Termo latino que define “abaixo”, “a seguir”; Símbolo químico do Sódio.

1 – (Dir. do Trab.) Remuneração paga pelo empregador ao empregado.

11 – (Dir.Marít.) Mapa do navegante, que orienta o rumo a ser tomado.

2 – (Dir. Pen.) Imputar a alguém a autoria de crime ou contravenção; Pedra de amolar.

Soluções na página 16

B

POESIAS

Quero-te Ana Catarina Strauch (Advogada)

Q

Voz da infância

uero-te simples, mas verdadeiro! Quero-te, hoje, amanhã, depois, mas especialmente e principalmente agora! Quero-te lúcido e brilhante como todos os homens de bem. Quero-te homem, amigo, companheiro, amante, mas sobretudo menino!

Quero-te racional, sensível, mas sobretudo sonhador como os poetas. Quero-te, seguro, inseguro, dócil, mas sobretudo viril e protetor. Quero-te saber capaz de ouvir, falar, calar, mas sobretudo silenciar... Quero-te enfim capaz de compreender e sentir, mas sobretudo viver, acalentar e proteger um grande amor!B

Poesia enviada pelo site www.tribunadodireito.com.br

bússola de nossa infância apontava sempre para a biblioteca infantil. Situava-se inicialmente na casa da chácara do senador Rodolfo Miranda cuja esposa, Aretusa Pompéia, deu nome ao bairro de Vila Pompéia. Em torno da figura da educadora Lenira Fraccarolli girava a inquietação e a curiosidade de nossa geração. Na biblioteca fundada no longínquo ano de 1936 passávamos as manhãs e as tardes depois das aulas. Era um ambiente efervescente onde futuros escritores ensaiavam seus primeiros vôos no jornalzinho “Voz da Infância”. Foi nessa época que conheci pessoalmente Monteiro Lobato, Mário de Andrade, Francisco Pati, pai de meu amigo José Luis Pati, Thales Castanho de Andrade, Correa Júnior e outros escritores de livros infanto-juvenis. Meu tio, o poeta Carlos Lébeis, também ia à biblioteca infantil conversar com meninos que se chamavam César Lates, Paulo Vanzolini, Cyro Pimentel, José Luiz Pati, Moacyr Vaz Guimarães

Internet

e aquele que assina esta crônica. Muitos anos depois Paulo Sérgio Milliet chegaria com seus Poemas do Eterno Caminhante. Paulo Sérgio, prematuramente roubado de nosso convívio, era filho de Sérgio Milliet e Lourdes Duarte Milliet, irmã de Paulo e Benedito Duarte. Foi sem dúvida a grande promessa de sua geração. Hoje, a biblioteca e suas novas instalações prossegue na missão de garimpar talentos.“Voz da Infância” jornalzinho septuagenário resiste heroicamente aos embates do tempo. Percorrendo suas páginas nos sentimos novamente com dez anos de idade, ensaiando os primeiros passos literários sob as asas protetoras desse anjo chamado Lenira Fraccarolli.

B


32

NOVEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

Confira os lançamentos e reedições da Editora Saraiva Série Clássicos Jurídicos DIREITO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO David M. Trubek, Jorge Hilário G. Vieira e Paulo Fernandes de Sá 2ª edição, 2011

RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATO LEGISLATIVO Helio Helene 1ª edição, 2011

ESTUDOS DE DIREITO EMPRESARIAL Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik 1ª edição, 2010

R$ 38,00

R$ 132,00

R$ 52,00

DIREITO INTERNACIONAL Perspectivas contemporâneas

Coord. Fabio Luiz Gomes 1ª edição, 2010

R$ 99,00

Série IDP LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PLURALISMO Alexandre Sankievicz 1ª edição, 2011

O FUTURO DO DIREITO COMERCIAL Fábio Ulhoa Coelho 1ª edição, 2011

R$ 65,00

R$ 45,00

CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS Osvaldo Canela Juniro 1ª edição, 2011

R$ 48,00

TEORIA GERAL DO DIREITO Luiz Otávio de Oliveira Amaral 3ª edição, 2011

R$ 98,00

Coleção Exame da OAB Segunda Fase ÁREA TRIBUTÁRIA Caio Piva 1ª edição, 2010

R$ 59,50

COLEÇÃO SOS - Sínteses Organizadas Saraiva

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL VOL. 30 Rodrigo Colnago 1ª edição, 2010

R$ 38,90

Vol. 37 – Teoria Geral do Estado Alessandro Manduco 1ª edição, 2010

NOVOS VOLUMES

Vol. 46 – Conciliação, Mediação e Arbitragem Fábio V. Figueiredo e Luis Feliciano 1ª edição, 2010 Vol. 54 – Lei do Inquilinato Fábio V. Figueiredo e Luiz Feliciano 1ª edição, 2010 Vol. 65 – Crimes Tributários Cícero Marcos Lima Lana 1ª edição, 2010

R$ 12,80 CADA EXEMPLAR

Preços sugeridos e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Preços válidos em todo o país, exceto no Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Consulte condições de comercialização nessas regiões diretamente nas filiais.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.