Novembro de 2012

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 20 Nº 235

SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2012

R$ 7,00 ELEIÇÕES OAB

OAB escolhe dirigentes este mês

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dvogados e advogadas de todo o País vão às urnas na segunda quinzena deste mês para escolher os dirigentes de 27 secionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As eleições começam no dia 19, quando nove Estados já estarão escolhendo os dirigentes (Ceará, Paraiba,

Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins). Os últimos Estados a ter votação serão Amapá e Amazonas, que irão às urnas dia 30. São Paulo, um dos principais colégios eleitorais, terá três candidatos concorrendo: Alberto Zacharias Toron, Marcos da Costa e Ricardo Sayeg. Eram para ser cinco candidatos, mas dois de-

TRABALHO

sistiram: Roberto Podval e Rosana Chiavassa, que se transformou em candidata a vice de Toron. A OABSP publicará, até uma semana antes do pleito, marcado para o dia 29, das 10 às 18 horas, a divisão dos advogados inscritos na Capital (Centro) por número de inscrição, indicando os locais onde deverão votar. A Comissão Eleitoral deverá designar os locais onde os advogado e

advogadas votarão nas subseções do interior e nas distritais da Capital. Estão inscritos na secional paulista 238 mil advogados. Está vedada a votação em trânsito. Serão renovados, além dos conselhos secionais e diretoria, conselheiros federais, a Caixa de Assistência dos Advogados, com os respectivos suplentes e diretorias de 226 subseções. A eleição em São Paulo está na página 34 34..

MENSALÃO

Internet

Herdeiros de doente conseguem precatório

Página 31

DIREITO DE FAMÍLIA

Com o julgamento, o STF vira novo inimigo O julgamento do chamado “mensalão”, além de mobilizar toda mídia brasileira, criou heróis e vilões e provocou uma ação considerada hostil do governo: o repúdio à mais alta Corte de Justiça do País: o STF. Isso porque foram condenadas pessoas pertencentes ao partido governista, em um processo onde não faltaram achincalhamentos de todos os tipos. Como disse o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, todos (N.da R. o pessoal ligado

ao partido dominante) estão “sofrendo muito”. Os efeitos do processo histórico, de acordo com muitos estudiosos, serão multiplicados. Percival de Souza mostra nas páginas 24 e 25 tudo o que está envolvendo o julgamento dos acusados na Ação Penal 470, mais os desdobramentos. Basta informar que a denúncia principal teve desmembramentos em mais quatro processos, em quatro Estados, com mais de 80 réus. No total, são 118 réus em todo o País.

Internet

STF Internet

Padrasto terá de pagar pensão para enteada

Página 16

Joaquim Barbosa é o novo presidente do Supremo Tribunal

Páginas 2 e 15


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TRIBUNA DO DIREITO

DOS LEITORES Súmulas - Recebemos do advogado Celsio Dario, através do site www.tribunadodireito.com.br, o seguinte e-mail: “ “No jornal nº 234, página 31, em relação à Súmula 244 do TST III, a notícia não condiz com o texto, também não houve a alegada alteração, o texto hoje continua assim: Nº 244 – Gestante. Estabilidade Provisória (Incorporadas as orientações jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SDI1) I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, “b” do ADCT). (ex-OJ nº 88 - DJ 16/4/2004) II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta

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DA REDAÇÃO

se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 Res 121/2003, DJ 21.11.2003) III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Não existe a mencionada alteração; a informação irá induzir as pessoas à erro.” (N.da R.) O noticiário distribuído pela Assessoria de Imprensa do TST está como foi reproduzido pelo jornal.

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Soluções das Cruzadas Verticais

Horizontais 1) Sinistrado; 2) Elucidário; 3) Li; Mon ; 4) Acólito; ato; 5) Discar; Emir; 6) OD; PD; Tira; 7) Rua; Óptica; 8) Dor; Cone; 9) Rendeira; OD.

1) Selador; 2) Ilicitude; 3) Nú; Os; Aon; 4) IC; LCP; RD; 5) Sitiado; 6) TD; TR; Pai; 7) Ramo; 8) Aro; Ética; 9) Dinâmico; 10) OO; Tirano; 11) Mora; ED.

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CONSUMIDOR

Serasa Experian e TJ-SP firmam parceria A

Serasa Experian e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estabeleceram uma parceria para ajudar consumidores superendividados. No dia 25 de outubro foi inaugurado um posto de atendimento exclusivo aos cidadãos que passarem pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). Responsável também pela primeira triagem dos consumidores que procuram o Núcleo de Tratamento de Superendividamento da Fundação Procon-SP, o Cejusc utilizará o sistema da Serasa Experian para identificar os credores dos superendividados. O posto está localizado dentro do Cejusc Central de São Paulo e fornecerá a situação dos consumidores com seus credores na base de dados da Serasa Experian, além de coletar a documentação resultante dos processos de conciliação entre devedores e credores para a baixa das pendências financeiras que forem objetos de negociação. Esta é mais uma ação do Serasa Consumidor, que tem por objetivo apoiar os consumidores para resolverem suas pendências financeiras e promover a educação financeira para uma melhor inclusão no mercado de crédito. “A Serasa Experian, via

Carol Carquejeiro

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O novo herói

ste País é mesmo estranho e tem a capacidade de criar “heróis” de um dia para o outro. Esquece-se do que se falou ou escreveu em um passado até muito próximo, para endeusar figuras de qualquer segmento. É o que está acontecendo, por exemplo, com o ministro Joaquim Barbosa, relator no Supremo Tribunal Federal do processo conhecido como “mensalão”. Até ontem, ele era severamente criticado por ter problemas de coluna que o impediam de ficar muito tempo em pé, atrasando os julgamentos feitos pelo Supremo. Isso entre outras críticas, como o “fatiamento” do próprio processo, ou o relatório minucioso que fez sobre os envolvidos no “mensalão” que se diluiu por páginas e mais páginas, “num exagero verborrágico”, segundo muitos. Mas, bastou ele começar a dar o voto sobre a participação dos elementos acusados de participar do “mensalão”, condenando os homens ligados ao poder, para que tudo fosse esquecido. O nome dele começou a aparecer na Imprensa e em e-mails pela internet como o novo herói, como o destemido juiz que batia de frente com os poderosos. Chegou-se, inclusive, a comparar a toga à capa de uma conhecida figura do cinema e dos comics, o herói de Gotham City, Batman. Sim, de repente, não mais que de repente, ele se transformou no Batman brasileiro, o homemmorcego que desafia todos que são contra a lei. Mas, sem querer negar o mérito do juiz, ele não está lá para isso? Não fez um juramento comprometendo-se a defender a lei acima de todas as coisas? Ah, vão comentar...isso vale para o mundo, mas não para o Brasil, onde as pessoas esquecem amanhã o que falaram hoje...então o relator surge como o verdadeiro, e talvez o único, “paladino da Justiça”. Muitos vão achar que somos contrários à condenação dos envolvidos no processo. Não estamos entrando no mérito do problema, apenas reportando uma situação que acontece nas mídias, sejam elas quais forem. Barbosa, como os “íntimos” já o chamam, ganhou as manchetes por julgar as pessoas como elas deveriam ser julgadas. Até aí, tudo bem. Mas, de repente transformá-lo em personalidade nacional é uma “forçada de barra” muito própria de um País a procura de “ídolos”.B Fran Augusti

36 páginas AASP

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Hic et Nunc

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À Margem da Lei

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Jurisprudência

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Cruzadas

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Lazer

Código de Processo Civil

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Legislação

Cursos e Seminários

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Livros

26 a 28

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Notas

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Paulo Bomfim

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Poesias

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Direito Penal

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Seguros

Dos Leitores

2

Da Redação Direito de Família Direito

“A Serasa Experian, via Serasa Consumidor, dá mais um passo importante na promoção da sustentabilidade do crédito”

Serasa Consumidor, dá mais um passo importante na promoção da sustentabilidade do crédito, aproximando ainda mais o consumidor das iniciativas para facilitar uma melhor educação financeira e conscientização da importância do tratamento daqueles que infelizmente se encontram em uma situação de superendividamento”, afirma Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian e chairman da Experian América Latina. O posto está localizado à Rua Barra Funda, 930, São Paulo, e tem atendimento de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.B

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Imobiliário

Ementas

21 e 22

Gente do Direito

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33 a 35 18

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STF

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Trabalho

12, 31 e 32

Vinhos&Outros

Prazeres

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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INFORME PUBLICITÁRIO

Congresso dos Fundos de Pensão consagra Previdência da Advocacia O maior evento do setor previdenciário do País consagrou o sistema adotado pela Advocacia brasileira para garantir o futuro, constituído pelas OABPrevs. Os advogados brasileiros podem se sentir agraciados em duas das categorias do 17º Prêmio Nacional de Seguridade Social – Dirigente Nacional do Ano e Fomento. Na primeira, o vencedor foi Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente da OABPrev-SP; na segunda, de caráter institucional, coroou-se o trabalho do Conselho Federal da OAB. A cerimônia de premiação aconteceu ao término do primeiro dia de atividades do 33º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, que reuniu cerca de quatro mil pessoas no Transamérica Expocenter, em São Paulo, de 24 a 26 de outubro. O Congresso foi aberto pelo presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), José de Souza Mendonça, e pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. As maiores autoridades do Brasil em Previdência reconheceram no sistema OABPrev prova de sucesso do modelo fechado instituído, área em que a OABPrev-SP posiciona-se à frente: o fundo criado pela seção de São Paulo da OAB e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) é o que

Divulgação

Martins: “A gente respira Previdência complementar” reúne maior número de participantes entre os congêneres brasileiros, mais de 28 mil. “Diria que o grande crescimento do sistema de Previdência complementar nos últimos anos deveu-se às entidades instituídas, como as OABPrevs. O exemplo dos advogados deve ser seguido por outras categorias profissionais para que tenhamos uma cultura previdenciária disseminada na sociedade brasileira”, declarou o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz. Em nome do Conselho Federal da OAB, o ex-presidente Roberto Busato recebeu

o 17º Prêmio Nacional de Seguridade Social na categoria “Fomento”. Foi na gestão Busato, em 2006, que foi criada a OABPrev-SP, que teve como primeiro presidente Octavio Augusto Pereira de Queiroz Filho. Àquela época, a seção de São Paulo da OAB era presidida pela primeira vez por Luiz Flávio Borges D’Urso. Emoção Luís Ricardo Marcondes Martins emocionou-se ao receber o troféu e o diploma que o posicionam como “Dirigente Nacional do Ano” na área da Seguridade Social. Presidente da OABPrev-SP, vice-presidente do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e representante das

EFPCs na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, ele resumiu assim seu dia-a-dia de advogado e gestor: “A gente respira Previdência complementar.” Martins vê a OAB como “a maior entidade de classe da sociedade civil brasileira”, fator que impulsionou a OABPrevSP a se tornar “o maior plano de Previdência instituído do País”. O prêmio ora recebido, para ele, aponta para o futuro: “É um incentivo a mais para uma entidade que cresce mês a mês. Buscamos sempre aprimoramento e evolução. Nosso objetivo é alcançarmos o maior número de advogados possível e proteger o maior número de famílias contra os infortúnios da inatividade, da morte ou da invalidez.”

Decisivos para a economia Após três dias de painéis, exposições e debates, pode-se depreender do 33º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão que o País tem muito a ganhar com a participação dessas entidades nos investimentos em infraestrutura, notório gargalo da economia nacional. Além disso, a disseminação da cultura previdenciária significará o crescimento da poupança interna, que permanece em 18% do PIB (Produto Interno

Bruto), contra 28% na Índia e 43% na China. O sistema fechado de Previdência complementar movimenta ao ano recursos da ordem de R$ 620 bilhões no Brasil, ou seja, 15% do PIB. “Esses recursos são vitais para que se movimente o mercado de capitais e para o desenvolvimento de infraestrutura”, afirma o secretário nacional de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz.


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TRIBUNA DO DIREITO

AASP

AASP luta para minorar os efeitos da implantação do processo eletrônico pelo TJ-SP

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o longo do mês de outubro, a AASP, representada pelo presidente Arystóbulo de Oliveira Freitas e por seus diretores Sérgio Rosenthal (vice), Luiz Périssé Duarte Junior (1º tesoureiro), Alberto Jorge Gosson Junior (2º tesoureiro) e Luis Carlos Moro, participou de quatro reuniões no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, duas delas com o presidente da Corte e outras duas com os juízes auxiliares responsáveis pela implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – Puma. Os encontros tiveram por objetivo minorar os efeitos e transtornos para a Advocacia paulista com a implantação do processo eletrônico no Judiciário estadual, além de planejá-lo melhor, em sintonia com as reais necessidades da classe. A primeira reunião ocorreu quando o presidente da AASP, surpreendido com um comunicado publicado no “Diário Oficial Eletrônico”, autorizando a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, de 16 a 29 de outubro, procurou o presidente do TJ-SP para obter detalhes sobre o assunto. Novo encontro foi realizado no mesmo dia, com a participação do presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, e dos juízes auxiliares da Presidência do TJ-SP responsáveis pela implantação do sistema Puma. Após as duas reuniões, conseguiu-se evitar a paralisação das atividades no Fórum João Mendes Jr. na data de 16/10, adiando

Daniela Smania

seu início para 22/10. Dois outros encontros foram realizados para estudar meios e medidas a fim de minorar os efeitos da iniciativa, assim como eventuais problemas durante o período de transição da implantação do peticionamento eletrônico na Justiça estadual. Na última reunião, conforme entendimento entre os presidentes das entidades representativas da Advocacia (AASP, OAB-SP e IASP), foi encaminhado ofício ao presidente do Tribunal de Justiça sugerindo que, em face das especialíssimas circunstâncias descritas pelo TJ-SP, as distribuições de feitos novos sejam aceitas, do dia 19 de novembro até 3 de dezembro, tanto por meio digital como em papel, pelo modo habitual, cabendo a escolha ao autor. No documento, as entidades concordam ainda que, a partir desta data, todos os processos adotarão a forma eletrônica. Vale lembrar que: 1) Com a implantação do novo sistema, será imprescindível que os advogados adquiram o certificado digital. 2) Para os associados da AASP, o documento sai por R$ 99,00 (kit completo). 3) Com a iniciativa do TJ-SP de implantação do peticionamento eletrônico na Justiça estadual, a procura pela emissão do certificado digital na AASP aumentou significativamente. 4) O Departamento Cultural da AASP continua promovendo cursos sobre o tema peticionamento eletrônico e uso do certificado digital. 5) O cronograma de fechamento dos fóruns da capital e do interior está no site da associa-ção www.aasp.org.br. Mais informações pelo telefone (11) 3291-9200.

B

AASP disponibiliza gerenciador eletrônico de processos

P

reocupada em trazer praticidade e organização para o dia a dia do advogado, a AASP lançou em meados de outubro mais um produto para os seus associados de forma gratuita: o NovaJus AASP, que realiza, de maneira simples e segura, a inserção e a localização de dados em uma pasta, reunindo, em um único lugar, intimações, processos, tarefas, agendas e contatos. Projetado para otimizar o tempo no acesso de informações, com recursos ágeis e assertivos, o sistema de gerenciamento permite ao associado organizar todo o conteúdo relacionado aos seus clientes, incluindo o dinâmico recurso que lhe assegura o recebimento de todas as suas intimações.

Ao acessar o NovaJus AASP, também é possível recuperar intimações já publicadas no período de até 12 meses anteriores à data da adesão ao sistema. Não há prazo para acesso às intimações e elas ficarão disponíveis por tempo ilimitado. Também será possível acessar outros serviços da associação pelo sistema. Para auxiliar no funcionamento do NovaJus, foram disponibilizados vídeos tutoriais por meio dos quais os usuários poderão conhecer melhor o sistema e dirimir dúvidas sobre todas as ferramentas e funcionalidades. Os associados poderão utilizar este novo produto gratuitamente. Para aderir ao NovaJus AASP, basta acessar wwww.novajus.aasp.org.br ou ligar para (0xx11) 3291-9200.

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III Semana do Livro e da Leitura AASP promoveu, de 22 a 26 A de outubro, a III Semana do Livro e da Leitura. Durante o evento, associados, não-associados, estudantes e colaboradores participaram de uma programação diversificada, com palestras, exibição de filmes, ex-

posição e sorteio de livros. A Semana tem por objetivo comemorar o Dia Nacional do Livro: 29 de outubro. Nesse dia, em 1810, a Real Biblioteca Portuguesa foi transferida para o Brasil, sendo também fundada a Biblioteca Nacional.B

Reuniões no TJ adiaram o início do processo eletrônico para dia 22 de outubro

Carteira do Ipesp

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AASP, a OAB-SP e o IASP ingressaram com ação na Justiça Federal de São Paulo, que tem por objetivo proteger os direitos dos profissionais inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo (Ipesp). Na ação, as entidades pedem que o Estado de São Paulo seja condenado a arcar com o pagamento da diferença da contribuição dos aposentados e pensionistas, majorada pela Lei nº 13.549/09, de 5% (cinco por cento) para 20% (vinte por cento), como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADIN nº 4.291.

Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, o início da contenda judicial somente foi deliberado em razão das graves repercussões para os componentes da Carteira do Ipesp, em decorrência da inércia do Estado de São Paulo, que, no entender do Supremo Tribunal Federal, é responsável pelos danos daí decorrentes. Segundo ele, "os advogados e advogadas que foram obrigados a resgatar valores muito inferiores àqueles a que tinham direito, com receio de perderem tudo, também terão seus direitos discutidos em juízo, por meio de outra ação”.

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“De Olho no Fórum”: resultados do Fórum de Santo Amaro

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campanha “De Olho no Fórum”, que tem por objetivo avaliar os serviços prestados pelos cartórios dos diversos fóruns da Capital e do interior, analisou durante 37 dias o fórum de Santo Amaro, na Capital. Os resultados da enquete, que foram obtidos por meio da avaliação dos quesitos instalações e atendimento, contando com a participação de 744 associados, receberam 8.440 votos. Conforme o resultado, os melhores cartórios do Fórum de Santo Amaro, por especialidade, foram os seguintes: 5º Ofício da Família e das Sucessões; 1º Ofício Criminal; 7º Ofício Cível; e Ofício de Adoção. A campanha “De Olho no Fórum” continua. Atualmente estão sendo avaliados os fóruns de Santana e de Santos. A enquete pode ser acessada no site www.aasp.org.br. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) destacou em seu site notícia sobre a campanha “De Olho no Fórum” descrevendo-a em deta-

lhes e enaltecendo a iniciativa, que inspirou também o conteúdo de uma palestra promovida pela Corregedoria Geral de Justiça com o tema “ O cotidiano de uma vara de família e sucessões avaliada positivamente pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)”. Em atenção à solicitação dos associados e dos participantes da enquete, a AASP está divulgando o ranking completo da pesquisa no site www.aasp.org.br

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP convida Advocacia para salvar vidas Campanha de doação de sangue abrange hemocentros em todo o Estado de São Paulo A CAASP está realizando em todo o Estado a campanha “Doação que Salva Vidas”. O objetivo é mobilizar a Advocacia em torno de uma ação de inigualável caráter humanitário e resultados práticos imediatos em favor da saúde da população: doar sangue. “Apelamos para o espírito solidário dos colegas. Milhares de brasileiros padecem em razão dos baixos estoques dos bancos de sangue, e tal situação pode ser revertida a partir dessa iniciativa voluntária”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. “O gesto de doar sangue abriga uma característica intrínseca à nossa profissão: o desprendimento em favor do próximo”, ressalta. Dados da Organização Mundial de Saúde revelam que apenas 1,9% dos brasileiros doaram sangue nos últimos cinco anos, enquanto o percentual de doadores entre a população mundial varia de 3% a 5%. O que se busca hoje é que as doações tornem-se regulares e não ocasionais. Nesse sentido, a iniciativa da CAASP, em parceria com o Hemocentro da

Santa Casa de São Paulo, tem potencial para aumentar o número dos chamados “doadores de repetição”, aqueles que doam sangue regularmente, em relação aos “doadores de reposição”, que se dirigem aos bancos de sangue apenas quando algum amigo ou membro da família encontra-se necessitado. “Esta parceria com a CAASP é altamente benéfica para os hemocentros, pois alcança pelos menos 300 mil pessoas, que são os advogados inscritos na OAB-SP”, observa Kalil Rocha Abdalla, provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. “Iniciativas como esta são indispensáveis à população. A Santa Casa tem a Caixa de Assistência dos Advogados em alta conta e espera firmar novas parcerias”, acrescenta. Para participar da campanha “Doação que Salva Vidas”, basta se dirigir a um dos 60 hemocentros do Estado (quatro na Capital, 14 na Grande São Paulo e 60 no interior), que estão listados no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br).

Lançado programa “Advogado Seguro” Os profissionais inscritos na OAB-SP agora têm novas opções de seguro a serem contratadas por intermédio da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, por preços menores que os de mercado e com uma série de diferenciais. Denominado programa “Advogado Seguro”, o benefício é fruto de parceria entre a entidade assistencial e a Asteca Corretora de Seguros, que conseguiu junto às seguradoras o desenvolvimento de produtos exclusivos para a Advocacia. Um deles é o seguro de responsabilidade civil para advogados, que pode ser contratado por autônomos ou pessoas jurídicas. O seguro de responsabilidade civil, da Zurich Seguros, cobre prejuízos financeiros decorrentes da reclamação de terceiros por danos causados na prestação de serviços advocatícios. O plano oferecido a advogados autônomos e pequenos e médios escritórios é contratado de forma simplificada, com limite de garantia de R$ 500 mil. Conforme a faixa etária, o valor do seguro via CAASP pode ser 30% menor que o equivalente encontrado no mercado. “Esta nova parceria amplia o leque de opções que a Caixa disponibiliza aos advogados na área de seguros. A vida moderna, principalmente nas grandes cidades, exige atenção securitária aos bens patrimoniais e à própria vida”, avalia Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP. Os seguros de vida do plano Super Simplificado, este garantido pela Zurich, abrangem sete faixas etárias

Divulgação

Canton: “A vida moderna exige atenção securitária aos bens patrimoniais e à própria vida” e preveem capital segurado de R$ 50 mil a R$ 200 mil. Para um seguro de R$ 100 mil, por exemplo, os custos mensais vão de R$ 15,74 a R$ 191,39, conforme a idade do segurado. Um dos grandes diferenciais do plano da CAASP é que os advogados não precisam preencher declaração de saúde e atividade nem passar por exames médicos. Outra modalidade que integra o programa “Advogado Seguro” é o plano Master de seguro de vida para advogados com idade entre 66 e 80 anos, desenvolvido pela Mongeral Aegon e sem similar no mercado. O programa “Advogado Seguro” abriga ainda seguros de automóveis e acidentes pessoais, além de fiança locatícia. A Asteca Corretora de Seguros possui um posto de atendimento na sede da CAASP, à Rua Benjamin Constant, 75, no centro de São Paulo. Além disso, criou um site exclusivo para a parceria: www.advogadoseguro.com.br. Informações pelo telefone (0xx11) 3337-7093.

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Sintonia entre Caixa e Ordem Os pronunciamentos dos presidentes da OAB-SP e da CAASP durante o 19º Encontro Regional de Advogados, realizado em Santos no dia 20 de outubro, confirmaram a perfeita sintonia em que trabalham as duas instituições. Descentralização, transparência e abrangência são marcas de ambas, como ficou claro nas palavras de Marcos da Costa e Fábio Romeu Canton Filho (foto), para aplausos dos advogados que lotaram o auditório do Mendes Plaza Hotel. “De todas as nossas conquistas, a maior é termos aberto a Ordem à Advocacia em vez de

mantê-la restrita a uma casta de advogados”, destacou Marcos. “A descentralização administrativa e financeira das entidades é fruto de um projeto concebido e executado por Marcos da Costa, durante as gestões em que Luiz Flávio Borges D’Urso esteve à frente da OAB-SP. Os dirigentes de subseção sabem disso, pois antes eram escravos da Secional”, assinalou Canton, para um público composto de advogados de Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Jacupiranga, Miracatu, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos e São Vicente.

30% de desconto em computadores Itautec Os profissionais inscritos na OAB-SP agora têm a chance de comprar computadores da marca Itautec em condições especiais. A CAASP e a Itautec firmaram parceria que permite a aquisição de notebooks, netbooks e des ktops mediante pagamento em 12 parcelas, sem juros, e com descontos que chegam a 30%. A parceria com a Itautec soma-se a outras iniciativas do gênero que a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo tem firmado nesta gestão, a exemplo dos convênios com Dell, Positivo, Sony, Semp Toshiba e CCE, num processo que visa à inclusão digital do advogado. O processo de compra foi concebido exclusivamente para a Advocacia. No site da Caixa de

Assistência (www.caasp.org.br) o advogado preenche uma ficha cadastral e, em seguida, recebe link que lhe dá acesso a uma página eletrônica específica, em que os produtos Itautec estão expostos já com os preços diferenciados. A cada 15 dias o advogado terá acesso a novas ofertas da parceria. Os lançamentos de equipamentos Itautec estarão disponíveis aos advogados pelo site antes de chegarem ao varejo. Após a escolha do produto e envio do pedido a Itautec, um atendente da empresa entrará em contato pelo telefone indicado e finalizará o pedido. Os produtos que contam do site exclusivo da Advocacia também podem ser adquiridos pelo telefone 0800166-366. O frete é gratuito.


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TRIBUNA DO DIREITO

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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

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Dano moral no condomínio

s sentimentos negativos de dor, de sofrimento, de profundo constrangimento ou de contínuo massacre espiritual podem ser e são gerados em todas as esferas de convivência humana. Não fogem a esse estigma, os condomínios que concentram em seus limitados espaços a presença coletiva de seus moradores e/ou de profissionais. Tanto explica a frequência das desavenças entre condôminos na utilização das áreas comuns, especialmente das garagens, das piscinas, dos salões de jogos e de ginástica. Mais frequentes, porém, são os desentendimentos entre condôminos e síndicos, em decorrência do comando que estes exercem na condução da vida condominial. Serve de exemplo recente decisão proferida na Apelação nº 002369880.2010.8.26.0003, pela 26ª Câmara de Direito Privado, que tratou da equivocada determinação da administração condominial ao protestar título (boleto de despesas de condomínio). O acórdão, relatado pelo desembargador Antonio Nascimento, identificou não somente a ilicitude da ordem indevida do protesto, mas a consequência prejudicial acarretada aos condôminos: “Diante da confissão expressa, não há como se afastar a responsabilidade do condomínio pelos dissabores experimentados pelos autores (condôminos).” Daí ressaltar, em conclusão, “que os danos gerados pela indevida inclusão de nome no rol dos maus pagadores é in re ipsa, independendo, pois, de prova quanto à sua ocorrência”. Numa palavra, o acórdão caracterizou os prejuízos causados à imagem dos condôminos como “dano moral” e quantificou em dinheiro os injustos dissabores sofridos, condenando o condomínio a lhes pagar a indeniza-

ção ali fixada. Invocou-se, como de rigor, a teoria da responsabilidade civil para a proteção dos lesados injustamente. Bem a propósito, o acórdão citado lembra expressamente que “a responsabilidade civil, pelo nosso ordenamento jurídico, exige tríplice concorrência: do prejuízo à vítima, do ato culposo do agente e do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente (artigo 186 do atual Código Civil)”. Significa que a mesma construção probatória que serve de base à apuração e indenização dos danos materiais é a fomentadora da consequente indenização do dano moral. Mostra-se oportuno lembrar que o ressarcimento por danos extrapatrimoniais constitui conquista recente do ordenamento jurídico. É certo que a Constituição de 1988 consagrou definitivamente a indenização do dano moral (artigo 5º, incisos V e X). Antes, porém, como anota Maria Cristina da Silva Carmignani, em excelente estudo denominado “A Evolução Histórica do Dano Moral”, publicado no nº 49, dezembro de 96, na Revista do Advogado editada pela AASP, a despeito da tradicional e forte oposição dos eméritos negativistas (Lafayette, J.X. Carvalho de Mendonça e Lacerda de Almeida), leis especiais passaram a prever a reparabilidade em dinheiro por prejuízos morais. Nesta direção anota aquela autora a Lei de Imprensa, o Código Brasileiro de Telecomunicações, o Código Eleitoral, a Lei dos Direitos Autorais, todos editados nas décadas 60 e 70, que constituíam, então, o esteio legal, não previsto no Código Civil de 1916, para a condenação por lesões à personalidade, derivada de ofensas aos direitos morais. Paralelamente, na Corte do pretório excelso passou a repercutir a tendência cada vez mais presente de reconheci-

mento não somente da identificação do dano moral, como da necessidade desse ato ilícito gerar indenização, compatível não só com a gravidade do dano, mas também com a possibilidade econômica do agente. Remonta a esse período a edição da Súmula 491: “É indenizável a morte do filho menor, mesmo que não exercesse trabalho remunerado.” Com essa nova inteligência, sobrevieram, no Supremo, condenações de ressarcimento em outros ilícitos que enlameiam a honra e a dignidade da pessoa humana. Em face desta evolução histórica do dano moral, não surpreende,antes confirma, a decisão proclamada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 26/06/2012, no REsp nº 1.313.641, cujo acórdão foi relatado pelo ministro Sidnei Beneti. Nesse julgamento, examinou-se questão que o próprio acórdão resume: “A infiltração no teto do apartamento da autora por longo período de tempo, provocada e perpetuada por conduta culposa da recorrida é suficiente para causar dano moral passível de reparação?” De pronto, ressalvou que não se cuidava de aborrecimentos comuns ou de meros dissabores normais, como decorre, por exemplo, do barulho decorrente de reformas em unidade condominial vizinha. Na espécie, ao contrário, verificava-se deliberada resistência da titular da unidade superior em proceder aos reparos indispensáveis à eliminação do contínuo gotejamento de líquidos no teto do apartamento imediatamente inferior. Não se faz preciso muita imaginação para vislumbrar a dimensão do irritante incômodo provocado pelo contínuo pinga-pinga sobre móveis e utensílios da casa, quando não sobre as cabeças de seus moradores. Daí ressaltar o acórdão: “Vale lembrar que a casa é, em princípio, lugar de

sossego e descanso se o seu dono assim o desejar. Não se pode, portanto, considerar de somenos importância os constrangimentos e aborrecimentos experimentados pela recorrente em razão do prolongado distúrbio da tranquilidade nesse ambiente — sobretudo quando tal distúrbio foi claramente provocado por conduta negligente da ré e perpetuado pela inércia e negligência desta em adotar providência simples, como a substituição do rejunte do piso de seu apartamento.” Diante desse cenário, identificou o julgado “verdadeiro dano a “direito de dignidade””, passível de reparação por dano moral”. A sábia decisão de respeito à dignidade da pessoa humana lembra a lição do saudoso Carlos Alberto Bittar, ao alertar que os danos morais derivam dos “que atingem os aspectos mais íntimos da personalidade humana”. (Reparação Civil por Danos Morais, 2ª edição, RT, página 41).

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO EXTRAJUDICIAL CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO O PR OTEST O EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEG ATIV AÇÃO DE DÉBIT O. Os Tabelionatos de PRO TESTO NEGA TIVAÇÃO DÉBITO. Protesto não expedem carta de negativação. Da mesma forma, a intimação expedida pelos Tabelionatos de Protesto não se confunde com a carta de negativação expedida pelas empresas cadastrais de consumidores. O protesto até pode acarretar a negativação, porém, a simples carta de negativação NUNCA ACARRETA O PROTESTO EM CARTÓRIO do devedor. O. Dentre os mais importantes, o protesto marca o início da situação de insolvência do devedor, tornando EFEIT OS DO PR OTEST EFEITOS PRO TESTO. seus bens indisponíveis ou, a partir do qual, qualquer alienação pode ser caracterizada como fraude contra seus credores. Também, exerce papel de fundamental importância na concessão de crédito. Portanto, a prudência recomenda a exigência de certidão negativa de protesto dos vendedores, além de outras, quando da aquisição sólida de um imóvel ou de qualquer outro bem de significativo valor. O PROTESTO É OFICIAL. Exercido em caráter privado por delegação e fiscalização do Poder Público, é ato oficial, público, probatório da inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentos de dívida. A apresentação a protesto é simples. O PROTESTO NÃO GERA DESPESAS PARA OS CREDORES. Desde 31 de março de 2001 que, em São Paulo, a apresentação de títulos e documentos de dívida a protesto ocorre SEM DESPESA para os apresentantes. Estes só tem despesa quando desistem do protesto, ou em nome próprio requerem o cancelamento do seu registro, ou em caso de sustação judicial definitiva. Salvo essas raras hipóteses, as despesas são pagas pelo devedor no ato do pagamento do título ou, quando protestado, no ato do pedido do cancelamento do protesto. ASSESSORAMENT O GRA TUIT O NA QU ALIFICAÇÃO DÉBITO. ASSESSORAMENTO GRATUIT TUITO QUALIFIC ALIFIC AÇÃO DO DÉBIT O. Todos os títulos ou documentos de dívidas apresentados a protesto passam por um exame imparcial dos seus requisitos e só tem curso se não apresentam qualquer irregularidade formal. GARANTIA CONSTITUCIONAL D A CIÊNCIA DO FFA ATO. Ninguém pode ser protestado sem que tenha sido regularmente DA intimado, na forma da lei. A intimação do protesto é realizada pelo correio ou mediante portador do próprio Tabelionato de Protesto, com Aviso de Recebimento. Quando a pessoa indicada responsável pelo aceite ou pagamento do título for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receber a intimação em seu endereço, a intimação é feita por edital afixado no tabelionato de protesto e publicado na imprensa local. GARANTIA DE PRAZO LEG AL. Somente depois de consumada a intimação expedida pelo Tabelionato, e após o decurso do prazo LEGAL. legal de três dias úteis, contados da protocolização do título em cartório, é que pode ocorrer o registro do protesto. Porém, se a intimação é consumada no último dia do prazo, ou além dele, o devedor sempre terá mais um dia para tomar as suas providências. ELISÃO DO PROTESTO. Dentro do prazo legal, o protesto pode ser elidido com o pagamento do título pelo devedor ou, se indevida a cobrança, sustar judicialmente o protesto ou, ainda, em caso de acordo entre devedor e credor, com a desistência do protesto. O. Transcorrido o prazo legal, sem que tenham ocorridas algumas das hipóteses LA VRA TURA E REGISTR O DO PR OTEST TESTO. LAVRA VRATURA REGISTRO PRO previstas no parágrafo anterior, é lavrado e registrado o protesto. CANCELAMENTO DE PROTESTO. O protesto pode ser cancelado por qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado, quitado, ou, na sua falta, de declaração de anuência do credor ou apresentante com firma reconhecida. PUBLICIDADE DO PROTESTO. Informações oficiais de protesto podem ser obtidas através de certidão fornecida diretamente pelos Tabelionatos ou no site abaixo indicado. São ainda fornecidas certidões sob forma de relação, dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, para as empresas de cadastros de proteção ao crédito, a pedido das mesmas. Também, todos os protestos lavrados e registrados por falta de pagamento são encaminhados à Base Nacional de Protesto – BNP do IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil. Assim, PESQUISA GRATUITA das situações de protesto, se negativa ou positiva, e respectivos Tabelionatos, pode ser realizada pelo site www.protesto.com.br ou pelo telefone 11-3292-8900 do IEPTB-SP. PEDIDO DE PR OTEST O. Em São Paulo, Capital, os títulos devem ser encaminhados para a Central de Protesto de Títulos – CPT, PRO TESTO. na Rua XV de Novembro, 175 – Centro, das 9 às 16 horas, telefone (0xx11) 3107-9436. É possível o envio a protesto de títulos eletrônicos e das indicações das duplicatas por meio eletrônico pelas pessoas jurídicas conveniadas.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Os limites da ANS

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ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), recentemente, suspendeu a comercialização de 301 planos de saúde privados, administrados por 38 operadoras. Não é a primeira vez que a agência toma essa medida. Em julho passado foram suspensas as vendas de 268 planos, administrados por 37 operadoras. A adoção da medida não é pacífica, tanto que algumas operadoras atingidas por ela ingressaram na Justiça, onde conseguiram liminares para continuar operando. Na base da questão está até onde a ANS pode interferir no sistema dos planos de saúde privados? Qual o seu limite de atuação? Ela legisla sobre o tema ou apenas normatiza e fiscaliza o mercado, sem poderes para criar regras? A suspensão da comercialização dos planos encontra suporte na demora no atendimento dos segurados, nos mais diversos tipos de serviços cobertos. Há

algum tempo a ANS baixou norma contendo uma relação de procedimentos com os prazos máximos para o atendimento de cada um pelas operadoras de planos de saúde privados. As empresas atingidas pela suspensão das vendas não estavam conseguindo cumprir as metas. Por isso, a ANS decidiu proibir a comercialização de novos planos semelhantes aos que estavam com problemas. A medida, em princípio, é uma boa ferramenta para resolver duas situações: melhorar a qualidade do atendimento e equacionar a capacidade operacional da operadora e a massa de segurados. Como tudo que diz respeito a saúde no Brasil, a medida deve ser vista com cuidado. Enquanto os Estados Unidos gastam com a saúde de 300 milhões de pessoas mais de dois trilhões de dólares por ano, no mesmo período, o Brasil não gasta 100 bilhões de dólares com seus 200 milhões de habitantes. Este quadro se complica ainda mais

quando lembramos que os planos de saúde privados brasileiros entram com mais de 60% do dinheiro destinado à saúde e atendem apenas 50 milhões de clientes. Ou seja, o SUS tem menos de 100 bilhões de reais para atender 150 milhões de brasileiros, donde resulta que o brasileiro não atendido por plano de saúde privado tem menos de 700 reais por ano para custear suas necessidades com saúde. De outro lado, o ingresso de milhões de pessoas na classe média gerou a explosão da demanda pelos serviços médico-hospitalares privados e a rede particular de saúde não estava pronta para dar conta do recado. Faltam investimentos em saúde. A capacidade do sistema privado é menor do que a necessidade da população, em todos os tipos de estabelecimentos e serviços, desde os mais sofisticados e caros até os populares. Esta carência não pode ser zerada do dia para a noite. Hospitais não são construídos no mesmo ritmo de casas populares ou armazéns gerais. E laboratórios e instalações especializadas dependem da aquisição de equipamentos importados, o que faz com que a expansão da rede não seja rápida. O universo de pessoas atendidas pelos planos de saúde privados é de mais ou menos 50 milhões de pessoas. De acordo com a ANS, os planos suspensos atendem menos de quatro milhões de clientes. É um dado que mostra um sistema saudável. Se as operadoras punidas não con-

seguirem se adequar aos prazos de atendimento em vigor, cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar tomar as medidas cabíveis para proteger os segurados que já estão nos planos. Sob este aspecto, a proibição da venda de novos planos serve para evitar que problemas que ainda não são graves venham a comprometer o atendimento de quem já paga pelo serviço. Limitando o número de usuários, a ANS limita um problema potencial, ao mesmo tempo em que obriga a operadora problemática a se adequar às regras para voltar a vender. Mas será que a ANS tem poder legal para isso? A questão é complexa. Até agora não há decisão de mérito emanada pelos tribunais superiores atacando os limites legais de sua competência. O que é certo é que a ANS não legisla, ou seja, ela não pode criar, extinguir ou alterar norma constante de lei. A ANS tem se pautado pela razoabilidade. Tem buscado soluções que permitam fazer a conta fechar. Por isso, a suspensão da comercialização de planos problemáticos não deve ser vista como uma agressão ao sistema, mas como uma forma de minimizar problemas. Quanto aos planos atingidos pela medida, devem analisar a legislação pertinente e a ação da ANS. Se vislumbrarem abuso, o caminho é o Judiciário.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Ação vai garantir Carteira do Ipesp A OAB SP, a AASP e o IASP ingressaram na Justiça Federal em 23 de outubro com ação coletiva para resguardar os interesses dos advogados vinculados à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo Ipesp. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADIN 4.429, proposta pela OAB, provocada pela seccional paulista, que contestou dispositivo da Lei 13.549/09 que eximiu o Estado de São Paulo de responsabilidade pela Carteira, gerida pelo governo desde 1959. “Essa ação encerra um ciclo de seis anos de luta em defesa dos direitos dos advogados. O problema começou antes de nossa posse na OAB, no fim de 2003, quando foi promulgada a nova lei da taxa judiciária, que extinguiu o repasse de custas para a Carteira — 70% de suas receitas e a diretoria de então nada fez. Com a criação da SPPrev, ficava extinto o Ipesp, que não se adequava às reformas da Previdência. Negociamos com os governos estadual e federal pois a liquidação seria caótica, pagaria apenas 10% dos aposentados. O regime de extinção atenderá até o último advogado inscrito, em 80 anos”, afirma o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa. A ação pede que o Estado de São Paulo seja condenado a pagar a diferença da contribuição dos aposentados e pensionistas, majorada pela Lei 13.549/09 de 5% para 20%, tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

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Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP, e Cláudio Peron, presidente da AATSP, visitaram a desembargadora

Visita à pr esidente do TR T-2 presidente TRT No mês passado, o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, o presidente da AATSP, Claudio Peron, e o conselheiro da OAB SP, Livio Enescu, visitaram a nova presidente do TRT-2, desembargadora Maria Doralice Novaes, na sede do tribunal. Costa parabenizou a desembargadora, convidou-a a participar de sessão do Conselho da OAB SP e informou que visitará a presidência do TRT-2 para levar os pleitos da A dvocacia trabalhista.

Maria Doralice Novaes disse querer fazer uma administração compartilhada, que os advogados são essenciais à administração da Justiça e que a colaboração de todos viabilizará prestação jurisdicional mais fácil e eficiente. Foram debatidos a instalação das 30 Varas eletrônicas da Justiça Trabalhista paulista, quinto constitucional, peticionamento eletrônico e obras que interditaram o prédio na Barra Funda, ocupado por escritórios de Advocacia.

Contra a e xtinção do Exame de Or dem extinção Ordem Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP, criticou o excesso de emendas parlamentares à Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro, que dispõe sobre contas de luz e concessões em energia elétrica, mas recebeu 431 textos de modificações, com temas totalmente alheios à proposta, como o fim do Exame de Ordem para exercer a Advocacia. Na avaliação de Costa, “a edição de tantas emendas, com assuntos sem relação com a MP,

deixa claro o uso político e oportunista que se tenta fazer dela, instrumento constitucional para regular assuntos relevantes e urgentes, que não pode ser usado indiscriminadamente, principalmente quando trata de assunto importante como o Exame de Ordem, que visa garantir o Estado Democrático de Direito, pois assegura que o advogado estará apto para promover o direito de defesa do cidadão, base de sustentação de todos os direitos e garantias”.

Aula de prerrogativas para novos delegados Em uma iniciativa inédita, a OAB SP ministrou palestra sobre prerrogativas profissionais dos advogados para 180 formandos do curso de preparação de novos delegados da Polícia Civil paulista, no mês passado, na Academia de Polícia “Doutor Coriolano Nogueira Cobra” (Acadepol). “É fundamental termos esse espaço nas carreiras jurídicas para que exponhamos as leis que compõem as prerrogativas advocatícias, que não são privilégios, mas buscam assegurar os direitos e garantais do jurisdicionado. Conhecer esse regramento tornará a convivência mais harmoniosa entre advogados e delegados em benefício do cidadão”, disse o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa. A palestra foi ministrada pelos conselheiros seccionais Ricardo de Toledo Santos Filho e Otávio Augusto Rossi Vieira, especialistas na matéria. Participaram também o delegado de polícia assistente da Divisão de Concurso Públicos da Acadepol, Pedro Tonelli Neto, o delegado de polícia-divisionário da Assistência Policial da Acadepol, Marco Antonio Desgualdo, e o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB SP, Arles Gonçalves Júnior, que foi o idealizador da proposta.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Advocacia quer migração mais lenta para o sistema digital A OAB SP, a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) ao longo de várias oportunidades manifestaram ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, preocupação quanto ao cronograma de implantação do processo eletrônico e pedindo a adoção de uma série de medidas para minimizar os problemas que poderão advir com a implantação do processo digital. “Fomos pegos de surpresa sobre o fechamento do Fórum João Mendes no dia 16 de outubro e nos reunimos com o TJ-SP para debater o problema. Por isso defendo a criação de um Conselho de Justiça Estadual para discutir esse tipo de questão e outras que envolvem o interesse do Judiciário e da Advocacia”, afirmou Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP.

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A implantação do processo eletrônico gerou várias reuniões no tribunal Segundo as entidades, durante os encontros houve progresso em relação ao tempo de preparação dos advogados que atuam nos Juizados Cíveis do Fórum João Mendes, sendo

Nota repudia visão distorcida do advogado

que a principal melhoria obtida até agora foi a possibilidade de, entre o dia 19 e 3 de dezembro, haver aceitação simultânea de distribuições de feitos novos por meio digital e em papel.

Congresso para jovens advogados

“Temos exemplos de comarcas como a de Jundiaí, Itatiba e Franco da Rocha, que só estão recebendo petições iniciais em formato digital e vivem uma situação caótica, principalmente pela falta de correto treinamento dos utilizadores do novo sistema”, ressalta Marcos da Costa, que teme situação semelhante no Foro Central das Varas Cíveis e no Tribunal do Júri da Comarca da Capital. As entidades solicitaram ao TJ-SP disponibilização para os advogados de uma versão de teste do sistema de distribuição e protocolo eletrônicos para facilitar o treinamento; que a migração para o processo eletrônico aconteça depois da implantação das centrais facilitadoras e que seja mantido durante a suspensão dos prazos processos o funcionamento da distribuição para decisões cautelares ou tutela antecipada, expedição de guias de levantamentos e expedição de certidões.

Homenagem aos advogados trabalhistas

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O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, divulgou Nota Pública repudiando as declarações feitas pelo historiador Marco Antônio Villa, à TV Cultura. Ele disse que “no Brasil sempre tivemos a ideia de que quem está no poder pode fazer o que quiser. Pode roubar que ele contrata um advogado caro e ele está livre”. Segundo Marcos da Costa, “é inadmissível que um professor tenha uma visão tão distorcida sobre o direito de defesa e o contraditório. Na verdade, as referidas declarações prestam um desserviço ao Estado Democrático de Direito porque ignoram o papel do advogado no tripé da Justiça, insinuando que há uma espécie de compadrio entre advogados e magistrados e, pior, insinuando haver uma sociedade indireta do advogado com o corrupto”. Na Nota, o presidente em exercício da OAB SP ressalta que o “o professor Villa pode - assim como todos devem fazê-lo - criticar e discorrer sobre os prejuízos que a corrupção causa ao País; mas não pode colocar no mesmo patamar os advogados que instrumentalizam a defesa e os acusados desse gravíssimo delito”.

Demonstrando grande preocupação com os advogados que ingressam na profissão, o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, participou do “Congresso para o Advogado em Início de Carreira”, realizado no Teatro Gazeta no mês passado e que reuniu mais de 900 participantes. Marcos da Costa destacou as iniciativas da Ordem paulista voltada ao jovem advogado e sua inserção no mercado de trabalho e disse que o congresso possibilitava que o advogado em início de carreira pudesse dialogar com colegas mais experientes sobre os principais ramos do Direito e subtrair importantes lições. A programação do evento incluiu palestras sobre temas, como Comunicação Eficaz, Prerrogativas profissionais dos advogados, Iniciação na Advocacia Criminal, Direito de Família, Advocacia Trabalhista, Mercado de Trabalho na área Condominial e Inteligência como Foco em Resultado para o Advogado.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) realizou no dia 1 de outubro sessão solene em homenagem ao “Dia do Advogado Trabalhista”, comemorado em São Paulo em 28 de setembro. “Se nós temos uma entidade (OAB) que é consagrada pela sociedade civil aos longos de seus 80 anos de glória, isso se deve ao trabalho de cada advogado, principalmente dos colegas que dedicaram sua vida à construção da paz nas relações potencialmente mais conflituosas, que é a relação capital/trabalho”, disse Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP. A cerimônia foi realizada por iniciativa do deputado estadual Fernando Capez. A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 14.652/2011 e se refere à criação da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo. O objetivo da instituição da data foi ressaltar a relevância do papel do advogado trabalhista na sociedade, como profissional em busca do equilíbrio de duas garantias previstas na Constituição Federal, ou seja, as da livre iniciativa e do valor social do trabalho.


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HIC ET NUNC

TRABALHO -1

A celeridade do processo eletrônico

PERCIVAL DE SOUZA*

Cão na Corte superior

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RASÍLIA – Acredite, é real: um cão rottweiler atacou o papagaio do vizinho e o trucidou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça porque o dono do cão, procurador da República, tem direito a foro privilegiado e não abriu mão de suas prerrogativas para defender seu estimado cão feroz em ação tramitando por instância superior. Pode? Não deveria, à luz do bom-senso. Assim deseja o novo presidente da Corte, Felix Fischer, que assumiu a presidência aos 65 anos, sabendo que o STJ tem um acervo de 262 mil processos à espera de julgamento, sete vezes a mais do que quando foi criado, há 24 anos. Fischer não quer ver mais esse tipo de processo, que ele chama de “menor”, entupindo o tribunal — onde entram, em média, 27 mil novas ações a cada mês. Ele não gosta de ver o STJ como uma espécie de Corte de terceira instância, onde muitos batem à porta com o único intuito de postergar decisões de segunda instância. “Para quem tem razão, é um suplício”, argumenta, e ninguém com um mínimo de bom-senso pode discordar. Fischer está disposto a apresentar no Congresso propostas de lei para reverter o domínio de especialistas em empurrar com a barriga, como se diz nos meios forenses. E já tem a ideia de adaptar critérios do Supremo Tribunal Federal, como a súmula vinculante e repercussão geral infraconstitucional. Fischer é alemão de Hamburgo. Chegou ao Brasil bebê, um ano de idade, com a família fugindo da recessão provocada pela segunda guerra mundial. Passou 23 anos no Ministério Público paranaense, chegando à Magistratura pelo quinto constitucional.

Juízes sem rosto A criminalidade arrogante preocupa magistrados — que abordam o assunto este mês, em congresso promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em Belém (PA). O colunista do “Tribuna” será um dos conferencistas. Sobre o tema, o ministro Luiz Fux — citando Francesco Forgione, na obra Máfia Export, afirma que as entidades clandestinas, de configuração mafiosa, possuem um poder de intimidação tão forte que “dominam 15% da economia marginal do planeta”. O ministro diz: “Os juízes são seres humanos que sofrem interiormente as inseguranças de sua família, são ameaçados e por vezes desmoralizados pela eficiência das organizações criminosas em confronto com a inoperância estatal.” Fux informa o que nem todos sabem: o STF decidiu em maio pela constitucionalidade da criação de varas criminais com titularidade coletiva, “para o combate dos crimes cometidos pela organização criminosa”. E lembra que a Convenção de Palermo, firmada pelo Brasil, o II Pacto Republicano e a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça preconizam a instalação de varas de juízes sem rosto — como já se previu no Código Antimáfia, da Itália, no Tratado de Mastricht (União Europeia), na Ley de Enjuiciamiento Criminal (Espanha) e experiências similares na Colômbia e na França. Juíza com medo Da juíza de Embu das Artes (SP), Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, a quem possa interessar: “Estou ameaçada de morte. Claro que sinto medo. Sou humana. É normal. Viver se sentindo como um refém é horrível. Você não fica mais totalmente relaxada. O medo passa a ser sua companhia. E passou a me acompanhar em todos os lugares. Mas, para ser magistrada, você tem que ser forte. Ser forte e ter caráter para não ceder às pressões. Amo a minha profissão. Sou uma juíza considerada linha dura. Faço com que as ordens judiciais sejam cumpridas. E no

Brasil é preciso que isso aconteça para que o Estado Democrático de Direito não seja abalado. É isso o que defendo. Minha decisão já está tomada: não vou desistir, isso não vai afetar o meu trabalho.” O caso da juíza de Embu das Artes é uma afronta póstuma, entre outras vítimas, para a juíza Patrícia Accioli (fuzilada ao chegar à sua casa em Niterói, RJ) e o juiz Antonio Machado Dias, metralhado ao sair do fórum, em Presidente Prudente (SP). Policiais assustados Matança sistemática de policiais militares em São Paulo acontece dentro de cenário surreal. Autoridades insistem em dizer que tudo está sob controle, que a organização criminosa PCC não possuiria poder algum (mas possui), que não alcançaria maiores dimensões o fato de policiais serem exterminados a tiros de fuzil (mas alcança), como se esses atos de extrema violência pudessem (mas não podem) ser incorporados com naturalidade ao cotidiano sangrento. A verdade sem fronteiras, doa a quem deve doer: ou Polícia (Civil e Militar), o Ministério Público e o Poder Judiciário param de tratar essa questão com irritante sonolência, burocrática e cartorariamente, ou serão todos — conscientemente ou não — artífices dolosos do caos. Exemplo grotesco: a tropa paulista recebeu uma “instrução” (sic) que começa assim: “Lembre-se que sua família está em constante oração por sua segurança e por seu retorno.” Isso é opereta bufa em forma de heresia. A facção criminosa dominante elaborou um “novo estatuto”, que afirma em seu 18º artigo: “Vida se paga com vida e sangue se paga com sangue.” É ameaça frontal a policiais, agentes penitenciários e a “máquina opressora do Estado” ou seja, contra tudo e contra todos. Do jeito que está — acordem! — as coisas não podem continuar. O poder criminal organizado não é mais paralelo. É de fato. O poder legal é que está se tornando paralelo.

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*Especial para o “Tribuna”.

ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO*

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informatização do Poder Judiciário, que muitos visualizavam distante no horizonte temporal (mesmo no contexto de interligação na rede mundial de computadores), tornou-se uma realidade, cotidianamente vivenciada pelos operadores do direito, quer no exame do “Diário Oficial Eletrônico”, quer no manuseio do peticionamento eletrônico, na digitalização de documentos, etc. Dentre os ramos do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho vem desempenhado papel protagonista na implementação e condução do processo judicial eletrônico, com vistas à prestação jurisdicional célere e tempestiva, ao mesmo tempo qualificada e produtora de efeitos concretos. É benfazeja a Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419/ 2006), que vem desbaratando trâmites burocráticos que encarecem o próprio exercício da Advocacia, tais como o traslado de peças para a formação de agravo de instrumento, carta de sentença, agravo de petição; e que tanto contribuem para a morosidade (concessão de prazos sucessivos para as partes), além de promover a extinção de atos mecânicos (anotação de carga dos autos, manutenção de livros cartorários em geral, expedição de atos de comunicação processual, autuação, carimbos, remessas, etc.), fazendo com que os serventuários dediquem maior parte de seu tempo à prática de atos de inteligência. Porém, vem causando grande preocupação à Advocacia a forma que vem sendo conduzida por alguns tribunais do trabalho a implementação do PJe-JT, acompanhada da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico pelo jurisdicionado ou advogado, tal como posta, por exemplo, no Ato GP Nº 10/2012, exarado pelo presidente do TRT da 2ª Região, cujo §1º do artigo 1 estabelece que ações de mandado de segurança

de competência originária das SDI’s, impetradas a partir de 27/8/2012, tramitarão em meio eletrônico, sob o formato do PJe-JT, “não sendo possível a apresentação em qualquer outro meio, físico ou eletrônico”. Ao advogado deve sempre ser assegurado o direito previsto no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 11.419/2006, assim redigido:: ““Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.” Neste sentido, dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Resolução 94/201, do Conselho Superior da Justiça, que: “No caso de ato urgente em que o usuário externo não possua certificado digital para o peticionamento, ou em se tratando da hipótese prevista no artigo 791 da CLT, a prática será viabilizada por intermédio de servidor da unidade judiciária destinatária da petição ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais.” A obrigatoriedade de transmissão de petições à distância por meio exclusivamente eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho pode inviabilizar o exercício da Advocacia, não apenas em decorrência do grande contingente de advogados que ainda não dispõem dos (custosos) equipamentos necessários para tanto, como pelas próprias dificuldade de acesso à rede mundial de computadores em vários locais, quer pela deficiente infra-estrutura, quer pela insuficiente disseminação da banda larga em nosso País. As entidades representativas da Advocacia, notadamente a OAB Federal e a AASP, apóiam a implantação do Processo Judicial Eletrônico. Mais do que isso, têm contribuído para a imprescindível capacitação dos advogados, destacando-se que a AASP, na condição de autoridade registradora, emitiu cerca de trinta mil certificados digitais. Porém, os advogados não podem ser compelidos à utilização de recursos ainda legalmente facultativos. A implantação do processo deve cumprir com seu desiderato de concretização do direito à razoável duração do processo, jamais servindo como obstáculo de acesso à justiça.

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*Advogado em São Paulo e diretor cultural da AASP.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Retenção de honorários sem contrato escrito

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s advogados, atualmente, depois de muito trabalhar, têm encontrado, ao final de cada processo, um novo adversário: o cliente, que, mesmo diante de contrato escrito, traz questionamentos sobre o quanto terá que pagar ao profissional, principalmente quando a verba final se associa ao êxito da pretensão em juízo deduzida. Nessa linha, um dos pontos de atrito vem à luz quando o profissional, recebendo numerário referente à satisfação do direito do constituinte, retém para si o montante que julga correto de honorários, entregando ao cliente o restante do valor. Evidente que uma cláusula contratual autorizando a retenção, se não tiver o condão de eliminar o questionamento futuro, ao menos, permitirá que se solucione o problema mais facilmente, garantindo ao advogado o recebimento a que faz jus. Na falta de previsão nesse sentido e, mais do que isso, na falta de contrato escrito, a questão se engrandece e quase sempre cria na Justiça um novo processo, como, ainda, uma querela junto à Ordem, com inegável tendência a julgar-se contra o advogado que não se previniu, elaborando contrato escrito. Profissional que patrocinou os interesses de cliente em diversos processos judiciais, ao realizar o levantamento de valores pertencentes àquele, reteve para si valor referente à parte de seus honorários, sentindo-se autorizado verbalmente pela parte. Esta, porém, com isso não concordou e promoveu ação voltada à devolução do quanto retido, dizendo que os honorários já haviam sido pagos e estavam sendo cobrados a maior. O réu contestou a demanda, dizendo que a contratação por escrito não se deu, dado que não se fazia possível, em razão do vínculo de amizade existente entre as partes. Aduziu que foi combinado o pagamento de honorários em percentuais que conduziram aos valores cobrados, tanto assim que a autora, ao proceder ao pagamento de parte deles, anotou no recibo que a segunda parcela seria objeto de renegociação, o que foi reiterado por e-mail da filha dirigido ao advogado, dado ser esta quem efetivamente tratava do assunto. Sustentou, por fim, ser legítima a retenção, de vez que feita ao amparo do artigo 681 do Código Civil. Acrescentou, ainda, pedido contraposto, no qual postulou o arbitramento dos honorários, na eventualidade de não serem aceitas as colocações anteriores, definindo-se, então, o quanto devido e, pois, suscetível de retenção. A decisão foi desfavorável ao advoga-

do em primeiro grau, sobrevindo decisão do TJ-SP (34ª Câmara de Direito Privado, relator Gomes Varjão, julgado em 24/9/ 2012), que ratificou a sentença, porém firmou posições acerca de alguns pontos debatidos nos autos, que ensejam procedimento diferente para o trato do problema, apesar de tanto não ter se visto no julgado. Nesse sentido, afastou o aresto a aplicação do artigo 681 do texto civil para a questão de honorários, enfatizando que a retenção mencionada se faz possível exclusivamente quanto aos valores desembolsados para o exercício do mandato. Reconheceu, de outro lado, “não ser obrigatória a forma escrita para os contratos de prestação de serviços advocatícios”, havendo apenas uma recomendação do Código de Ética (artigo 35) para que assim se ajuste com o cliente. Admitiu, igualmente, em tese, o cabimento do pedido contraposto, mas negou efeito concreto a um e outro pontos, pelo tratamento conferido ao tema da prova. Assim, julgou que o contrato escrito “facilita sobremaneira a relação entre patrono e constituinte”, negando, de outro lado, efeito concreto ao pedido contraposto pela controvérsia existente entre as partes sobre a re-

muneração, de modo que, assim decidindo, acabou tirando da parte o proveito que do reconhecimento do contrato não escrito e do pedido contraposto poderia advir, notadamente porque negou a existência de cerceamento de provas. A exigência de contratação escrita de honorários é somente ética, não se colocando o contrato de honorários como documento indispensável para o ajuste entre o advogado e o cliente, como seria, por exemplo, a escritura, na compra e venda de imóveis. Entre eles tem eficácia qualquer combinação, mesmo que não estampada em documento e até sendo verbal (conforme Paulo Luis Netto Lôbo, Comentários ao Estatuto da Advocacia, Brasília Jurídica, 2ª edição, 1996, páginas 114 e 115). Não se busque, por inadequada, a obrigatoriedade do contrato escrito no § 2º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, que trata do arbitramento judicial. A regra nada diz sobre o contrato escrito, prevendo o arbitramento “na falta de estipulação ou de acordo”, que, evidentemente, pode dar-se por outros meios que não, necessariamente, o do contrato escrito. Se não há exigência de prova pré-cons-

tituída, a existência de combinação pode ser demonstrada por todos os meios em direito permitidos, seguindo, dessa forma, a regra geral do processo. Assim, eventual troca de e-mails, cheque com anotação no verso, recibo emitido pela parte, com ressalva, o que pode ser trazido pelo profissional, mas também pode ser objeto de pedido de exibição, com as consequências legais de se ter por verdadeiro aquilo que por meio do documento se pretendia comprovar, se ele exibido não for (artigo 359 do CPC). Há de se aplicar ao caso, então, a amplitude do artigo 332 do Código de Processo Civil. O julgado ressaltou que o contrato escrito facilita sobremaneira a relação entre advogado e cliente, mas tanto não é a razão do escrito, na medida em que relações muito mais complexas são objeto de contrato verbal. Sem embargo disso, cumpria a ele definir como, diante da inexistência do que “facilitaria”, deveria ser provada a relação entre as partes, já que o contrato escrito é só recomendado. Nesse passo, é evidente que a prova seria por outros meios, acudindo a disposição do Código de Processo Civil. É certo, porém, que no caso foi apresentado pedido contraposto voltado à condenação ao pagamento de honorários apurados, então, por arbitramento. Tal pretensão, em razão da via escolhida, em primeira instância, não foi admitida, a pretexto de que somente seria possível no rito sumário. Admitiu-se sua possibilidade, no julgamento da apelação. Negou-se, todavia, à asserção rendimento útil, “diante da controvérsia existente acerca da remuneração do apelante pelos serviços prestados”, de modo que se julgou necessária a medida própria de arbitramento. Essa postura esvaziou a razão de ser do instituto, pois, em sendo permitido, cumpria, observando seus passos, avaliar os honorários e proferir decisão que condenasse ao pagamento, aí com base na perícia, que poderia ter sido feita. Há que se desmistificar esse assunto, eliminando-se o preconceito de que o “advogado não faz contrato para poder enganar o cliente”, de vez que essa ausência, com a facilidade de acesso à Justiça e o enfraquecimento de certos princípios éticos, tem sido muito mais danosa ao advogado que à parte, a ponto de ser expressivo o número de demandas em que a matéria discutida é, direta ou indiretamente, a cobrança de honorários. S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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STF

Joaquim Barbosa é o novo presidente

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oaquim Barbosa, o novo herói nacional, relator no Supremo Tribunal Federal do processo chamado “mensalão”, foi eleito, dia 10 de outubro, por nove votos a um, novo presidente do STF, constituindo-se no primeiro negro a comandar a mais alta Corte do País. Ele só deverá assumir dia 22 deste mês, ocupando o lugar de Carlos Ayres Britto, que completará 70 anos dia 18. Ele, conhecido por seu temperamento forte, acumulará a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Barbosa, segundo o jornal “Valor Econômico”, negou que vá fazer política e se candidatar dada a repercussão positiva do julgamento. Disse, segundo ainda o jornal, estar grato pelas manifestações de apoio que recebeu. “Eu sou um anti-herói. Não dou ‘bola’ para essas coisas”, teria dito. Segundo ele, a gestão será “sem turbulência ou gran-

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Joaquim Barbosa só assume dia 22

des inovações”. A eleição obedeceu a tradição, elegendo-se quem está há mais tempo no tribunal (ele está no STF há nove anos) e ainda não exerceu a presidência.O maior desafio de Barbosa, segundo ainda o jornal, será o de conter o ímpeto agressivo dele,

que já o teria levado a discussões com mais da metade dos integrantes da Corte. Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais, tem 58 anos, trabalhou como faxineiro e na gráfica do Senado, formando-se em Direito

pela UnB, na mesma turma de Gilmar Mendes. Foi oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores nos anos 70, tentou ser diplomata, sendo aprovado em todas as etapas do concurso, menos na entrevista. Foi aprovado no concurso para procurador da República, cargo que exerceu entre 1984 e 2003. Concluiu mestrado e doutorado pela Sorbonne, em Paris, e fez estudos nas universidades de Columbia (Nova York) e da Califórnia (Los Angeles). Fala Inglês, Francês, Italiano e Alemão, toca piano e torce pelo São Paulo F.C. Ele será o 44º presidente da Corte, se contabilizado o período da República, e terá mandato de dois anos. Durante o Império, quando o STF era chamado de Supremo Tribunal de Justiça, houve 11 presidentes. O vice-presidente, eleito também por nove votos a um, foi o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do “mensalão”.B


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DIREITO DE FAMÍLIA

Padrasto condenado a pagar pensão a ex-enteada

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Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha da ex-companheira, com quem conviveu durante uma década. A decisão, inédita, é da juíza Adriana Mendes Bertoncini, da Primeira Vara de Família de São José (que concedeu a liminar) levou em conta a “paternidade socioafetiva”. Cabe recurso. A adolescente, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos. Representada pela genitora, alegou que o engenheiro arcou com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes, desde os seis anos. Mãe e filha constam como dependentes dele na declaração de Imposto de Renda. No pedido de pensão alimentícia, a mãe reforçou a presença do ex-companheiro como figura paterna, afirmando que ele participava de datas comemorativas, como o Dia dos Pais. Sustentou que o ex-companheiro

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lhe deu um carro para que buscasse a filha no colégio e pagou prestações do financiamento do imóvel onde morava. Citou a viagem feita com a filha à Disney (EUA) em março de 2012, paga por ele, um mês depois do fim do relacionamento. O valor da pensão calculado pela Justiça é de 20% dos rendimentos do padrasto, em torno de R$ 1,5 mil. A adolescente já recebe mensalmente um salário mínimo do pai biológico, que já formou outra família. A mãe disse que a filha “só sente falta do padrasto.” Além de requerer a pensão de alimentos, ela também vai requisitar à Justiça (a pedido da filha), que determine que o engenheiro faça visitas regulares à jovem. A juíza Adriana Mendes Bertoncini, disse que “mesmo que a menor receba o auxílio, nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas”. Adriana justifica a “paternidade socioafetiva” pelo fato de o engenheiro ser o responsável pelo contrato escolar da adolescente.

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Interesse da criança deve prevalecer O

STJ concedeu liminar em habeas corpus para que uma criança, com pouco mais de um ano, saia do abrigo e retorne para a casa do pai adotivo, com quem conviveu durante oito meses. Embora o processo de “adoção à brasileira” seja considerado ilegal, o ministro-relator, Villas Bôas Cueva, entendeu que transferir a criança primeiramente a um abrigo e depois a outro casal cadastrado na lista geral de adoção, em nome de um formalismo exacerbado, foge à razoabilidade, pois “certamente não atende ao bem da vida a ser tutelado, nem ao interesse do menor”. Após oito meses de convivência com o homem que a tratava como filha, a criança foi encaminhada a um abrigo institucional a pedido do Ministério Público, que alegou indícios de irregularidade do registro. O pai não-biológico é casado e registrou a criança como filha porque a mãe biológica contou que passava dificuldades financeiras. O pai entrou com pedido de liminar em habeas corpus na Justiça paulista, mas não obteve sucesso. Recorreu ao STJ para que a criança pudesse aguardar o julgamento do mérito sob a guarda de quem a registrou. A

defesa do pai adotivo alegou que o envio da criança a um abrigo “beira a teratologia, pois é inconcebível presumir que um local de acolhimento institucional possa ser preferível a um lar estabelecido, onde a criança não sofre nenhum tipo de violência física ou moral”. O artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) condiciona o envio de um menor para abrigo quando há omissão da sociedade ou do Estado; falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da conduta do menor. Para Villas Bôas Cueva, nenhuma dessas hipóteses ocorreu, mas lembrou que a criança foi recebida em ambiente familiar amoroso, quando ainda era recém-nascida e ali ficou até os oito meses. O ministro lembrou vários precedentes em que as decisões priorizaram o bem-estar da criança, como o HC 221.594, relatado pela ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, e julgado em 13/3/2012; o AGRG na MC 15.097, relatado pelo ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, e julgado em 5/3/ 2009, e o MC 18.329, cuja relatora foi também a ministra Nancy Andrighi, e julgado em 20/9/2011. (Processo em segredo de Justiça).

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DIREITO PENAL

Estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos A

Terceira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, definiu que estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos, mesmo sem morte ou lesão grave. O entendimento poderá ser aplicado aos demais processos que estão parados nos tribunais de segunda instância em todo o País. A decisão segue precedentes do STF e do próprio STJ e será adotada para crimes dessa natureza ocorridos antes da vigência da Lei 12.015/09, que atualizou o Código Penal. O Ministério Público paulista recorreu ao STJ pedindo reforma de uma decisão do TJSP, que afastou o caráter hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma sim-

ples e fixou regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. O MP afirmou que a decisão de segundo grau teria violado o artigo 1º, incisos 5 e 6, da Lei 8.072/90, já que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples, são crimes hediondos, devendo ser punidos com pena em regime fechado. Entre outras alegações, sustentou que o Código Penal só permite concessão de livramento condicional nos casos de condenação (por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo), após o cumprimento de mais de dois terços da pena. Os argumentos convenceram os ministros. (Processo em segredo de Justiça).

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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto nº 7.811, de 20/9/2012 (“DOU” de 21/ 9/2012), promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19/5/2008. Decreto nº 7.821, de 5/1/2012 (“DOU” de 8/10/2012), promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8/11/ 2010.

creto nº 7.806, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22/9/2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal Docente das Instituições Federais de Ensino. IMPOSTO DE RENDA — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24/8/ 2001, a Lei nº 9.250, de 26/12/1995 e a Lei nº 12.431, de 24/6/2011.

ATENÇÃO ONCOLÓGICA — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. CÓDIGO PENAL — Lei nº 12.720, de 27/9/ 2012 (“DOU” de 28/9/2012), dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal); e dá outras providências. C O M P U T A D O R — E D U C A Ç Ã O — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/ 2012), institui o regime especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional. Restabelece o programa “Um Computador por Aluno”. CRÉDITO – CONSULTA A BANCO DE DADOS — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/ 2012), altera a Lei nº 12.414, de 9/6/2011. DEFICIENTES — Lei nº 12.715, de 17/9/ 2012 (“DOU” de 18/9/2012), institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. EDUCAÇÃO INFANTIL — Lei nº 12.722, de 3/ 10/2012 (“DOU” de 4/10/2012), altera as Leis nºs 10.836, de 9/1/2004; 12.462, de

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – VEÍCULOS AUTOMOTORES — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 ENÓLOGOS — Lei nº 12.719, de 26/9/ 2012 (“DOU” de 27/9/2012), altera o inciso III do artigo 2º da Lei nº 11.476, de 29/5/2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29/5/2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências. Lei nº 12.716, de 21/9/2012 (“DOU” de 24/9/2012), altera as Leis nºs 10.177, de 12/1/2001; 7.827, de 27/9/1989; 11.524, de 24/9/2007; 11.775, de 17/9/ 2008; 9.469, de 10/7/1997; 11.196, de 21/11/2005; 8.029, de 12/4/1990; 10.954, de 29/9/2004; e 11.314, de 3/7/ 2006 e dá outras providências. 4/8/2011; e 11.977, de 7/7/2009, dispõe sobre o apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil, e dá outras providências. EMPRESAS EXPORTADORAS – VALORES TRIBUTÁ— Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera a Lei nº 12.546, de 14/12/2011.

RIOS

ENSINO — PROGRESSÃO DE SERVIDORES — De-

(“DOU” de 18/9/2012), institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores. INTEGRAÇÃO SOCIAL – SERVIDOR PÚBLICO – SEGURIDADE SOCIAL — Lei nº 12.715, de 17/9/ 2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera a Lei nº 10.865, de 30/4/2004. JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS —Decreto nº 7.823, de 9/10/2012 (“DOU” de 10/10/ 2012), regulamenta a Lei nº 10.048, de 8/ 11/2000, e a Lei nº 10.098, de 19/12/2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. LICITAÇÕES — Decreto nº 7.816, de 28/9/ 2012 (“DOU” de 1/10/2012), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. Decreto nº 7.812, de 20/9/2012 (“DOU” de 21/9/2012), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas, para fins do disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. Decreto nº 7.810, de 20/9/2012 (“DOU” de 21/9/2012), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de papel-moeda, para fins do disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/ 9/2012), altera a Lei nº 8.666, de 21/6/1993. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera o Decreto-Lei nº 1.593, de 21/12/1977. MERCADO FINANCEIRO – ALTERAÇÃO DA TRIBUTA— Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera a Lei nº 11.033, de 21/12/2004.

sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. PASSAGEIRO PROCEDENTE DO EXTERIOR — Lei nº 12.723, de 9/10/2012 (“DOU” de 10/10/ 2012), altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/ 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades-gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação. PREVIDÊNCIA SOCIAL —Lei nº 12.715, de 17/9/ 2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas por empresas que especifica. PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) E FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) E C OFINS — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera as Leis nºs 10.637, de 30/1/2002 e 10.925, de 23/7/2004. SEGURIDADE SOCIAL – TRIBUTAÇÃO FEDERAL E CONTRIBUIÇÕES — Lei nº 12.715, de 17/9/ 2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera a Lei nº 9.430, de 27/12/1996. SEMICONDUTORES — Lei nº 12.715, de 17/9/ 2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31/5/2007. SERVIDOR PÚBLICO - PREVID ÊNCIA COMPLEMENTAR REVIDÊ — Decreto nº 7.808, de 20/9/2012 (“DOU” de 21/9/2012), cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. S ISTEMA Ú NICO DE SAÚDE — Decreto nº 7.807, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/ 2012), dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera a Lei nº 11.196, de 21/11/2005. TECNOLOGIA INDUSTRIAL — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera a Lei nº 11.484, de 31/5/2007. TELECOMUNICAÇÃO – BANDA LARGA – TRIBUTA— Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), institui o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações.

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MERCADORIAS ESTRANGEIRAS APREENDIDAS — Lei nº 12.715, de 17/9/2012 (“DOU” de 18/9/ 2012), altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/ 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas

TRIBUTOS FEDERAIS — Lei nº 12.715, de 17/ 9/2012 (“DOU” de 18/9/2012), altera as Leis nºs 9.532, de 10/12/1997 e 11.774, de 17/9/2008.

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EMENTAS HONORÁRIOS. CONSULTA DE MAGISTRADO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA DA TURMA DE ÉTICA PROFISIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 49 DO CED. MODERAÇÃO. ARTIGO 36 DO CED. MODALIDADE QUOTA LITIS. ARTIGO 38 DO CED — Para a livre contratação de honorários, além dos critérios de avaliação da complexidade da causa, deve-se sempre atender às condições pessoais do cliente, de modo a estabelecer honorários dignos, compatíveis e equitativos. Remuneração em percentuais totais de até 50% sobre o resultado não violam os limites do artigo 38 do CED. Todavia, se tal percentual vier a somar-se à sucumbência, ultrapassará os limites do dispositivo legal, e, portanto não se abriga nos preceitos da ética profissional, podendo-se vislumbrar hipótese de locupletamento. Proc. E-4.116/ 2012.,v.u., em 16/8/2012, do parecer e ementa da relª. drª. Beatriz M. A. Camargo Kestener, rev. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. PROCESSO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA RESERVA JURISDICIONAL. SIGILO QUE SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PODE SER MITIGADO. EXEGESE DO ARTIGO 72 72,, § 2º, do EAOAB — A regra é de que o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término. Seu teor pode ser levado ao conhecimento do Poder Judiciário em situações excepcionais, mas sem-

pre com muita cautela, e quando não houver outros meios de se obter os mesmos elementos que constem do processo disciplinar. A quebra do sigilo deve se limitar aos elementos do processo disciplinar estritamente necessários ao fim colimado. Precedentes: E3.388/2006, E-3.368/2006 e E-3.498/ 2007. Proc. E-4.120/2012, v.u., em 16/8/ 2012, do parecer e ementa do rel. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, rev. dr. Luiz Antônio Gambelli, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. MANDATO. REVOGAÇÃO PELO OUTORGANTE. DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUCUMBENCIAIS. FORMA DE COBRANÇA — O mandato judicial é passível de revogação pelo outorgante a qualquer tempo, sem a necessidade, inclusive, de apresentar justificativa motivadora. Ao advogado destituído fica ressalvado o direito a cobrança dos honorários contratados por escrito ou verbalmente, calculados proporcionalmente ao trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 14 do CED, em ação própria. Quanto aos honorários sucumbenciais por não poderem ser cobrados do ex-cliente, mas exclusivamente da parte contrária, haja vista que é ela a devedora, tem o advogado, em tese, direito autônomo para tanto, podendo requerer a execução no processo que promoveu. Proc. E4.125/2012, v.u., em 16/8/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo

Figueiredo, rev. dra. Márcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. ANÚNCIO

INFORMANDO A INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA NO MURAL DO

CONDOMÍNIO EM QUE ESTE POSSUIA SEDE. POSSIBUILIDADE — O anúncio informando

a instalação de escritório de Advocacia no mural do próprio condomínio em que sediada a banca, desde que nele constando informações objetivas e que não se confundam com puro e simples mercantilismo, não redunda em qualquer infração ética. Publicidade que se afigura discreta e moderada, na medida em que limitada a um número restrito de pessoas.Proc. E-4.129/2012, v.u., em 16/8/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Ricardo Cholbi Tepedino, com declaração de voto convergente do rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

contra a respectiva Fazenda Municipal, por força do inciso I, artigo 30, do Estatuto. Não se conhece, entretanto, de indagação acerca da moralidade administrativa do seu provimento nesse cargo. A participação do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB não inibe o partícipe de exercer livremente a Advocacia. Proc. E-4.138/2012, v.u., em 16/8/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Ricardo Chiolbi Tepedino, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SIGILO E SEGREDO PROFISSIONAL. PATROCÍNIO DE AÇÃO CONTRA EXEMPREGADOR DEZ DIAS APÓS O DESLIGAMENTO. AÇÕES QUE GUARDAM RELAÇÃO COM INFORMAÇÕES SIGILOSAS OBTIDAS PELO ADVOGADO NO CURSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. O PATROCÍNIO DE AÇÕES DE TERCEIROS CONTRA EX-EMPREGADOR SOMENTE É POSSÍVEL SE O OBJETO DAS NOVAS AÇÕES NÃO GUARDAREM QUALQUER RELAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO ADVOGADO NO CURSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — O

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INVESTIDURA EM CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO EM CÂMARA MUNICIPAL. IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A RESPECTIVA FAZENDA. PARTICIPAÇÃO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A OAB. NENNHUM IMPEDIMENTO DAI DECORRENTE — A investidura no cargo de assessor técnico legislativo de Câmara Municipal impede o ocupante de advogar

advogado não pode patrocinar contra o exempregador ações de terceiros que guardem relação com as informações recebidas ou obtidas pelo advogado no curso da prestação de serviços. O patrocínio de ações contra ex-empregador deve ser sempre verificado com muita cautela. O patrocínio de novas demandas, a qualquer tempo, somente será admissível se o objeto da ação judicial que se pretender patrocinar não tiver a


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EMENTAS mais remota relação com as informações sigilosas obtidas pelo advogado no curso da prestação de serviços. E não há limite temporal para essa restrição. O respeito ao sigilo profissional é eterno e deve perdurar durante toda a vida do advogado. Inteligência dos artigos 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e da Resolução nº 17/00 deste TED I - Precedentes: E2.726; E-1260/95; E-2.357/01; E-3.262/05 e E-4042/11. Proc. E-4.140/2012, v.m., em 16/8/2012, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, com declaração de votos dos drs. Cláudio Felippe Zalaf,Luiz Antônio Gambelli e Fábio de Souza Ramacciotti, revª. drª . Márcia Dutra Lopes Matrone, presidente em exercício dr. Fábio Kalil Vilela Leite. CONTRATO DE HONORÁRIOS. CLÁUSULA PENITENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. FIXAÇÃO ACIMA DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. POSSIBILIDADE DESDE QUE RESPEITADOS OS PARÂMETROS DO CED, ESPECIALMENTE O DA MODERAÇÃO — —Por ser inerente à atividade advocatícia a existência de confiança recíproca entre advogado e cliente, a resilição desse contrato é direito de ambos e pode ser exercida a qualquer tempo, como se depreende dos artigos 14 e 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Em tais condições, por tratar-se do exercício de um direito, não há como restringi-lo com aplicação de multa penitencial. Os honorários advocatícios podem ser estabelecidos em valores diferentes da tabela de honorários da OAB, desde que respeitados

os parâmetros fixados no artigo 36 do CED, especialmente o da moderação. Proc. E4.141/2012, v.u., em 16/8/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PATROCÍNIO. CLIENTES DISTINTOS COM INTERESSSES CONCORRENTES, MAS NÃO COLIDENTES. POSSIBILIDADE TANTO NA ADVOCACIA CONSULTIVA COMO NA CONTENCIOSA. BASILEMENTO ÉTICO A SER OBSERVADO — É possível atender clientes distintos com interesses concorrentes, desde que adotadas redobradas cautelas, como, exemplificando, a ciência e aquiescência dos mesmos quanto ao patrocínio concorrente, o absoluto resguardo do segredo profissional e demais informações que saiba em função de seu labor, e, caso o advogado sinta, ainda que minimamente, estar sua liberdade e independência de atuação afetada, deverá optar por um dos clientes ou renunciar a ambos patrocínios. Mesmo inexistindo fórmula exata e perfeita inserida em nossa legislação, deve o advogado ser não apenas o “juiz de sua própria causa” mas um rigoroso juiz da mesma, pois se assim agir enobrecerá não apenas a si próprio mas toda uma classe. Exegese do artigo 17, 18, 19 e 20 do Código de Ética e Disciplina e precedentes deste sodalício processos nºs. E-2.237/00, E-3.692/2008, entre outros.Proc. E-4.142/2012, v. u., em 16/ 8/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, revª. drª. Márcia Dutra Lo-

pes Matrone, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SÓCIO CONSULTOR JURIDICO DE OUTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADMISSIBILIDADE — Não há impedimento legal ou ético a que um sócio de sociedade de advogados preste consultoria a outra sociedade de advogados, desde que não mantenha vínculo societário ou de associação e não haja vedação no contrato social. Precedente: E-3.761/2009. Proc. E-4.145/2012, v.u., em 16/08/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE TELEVISÃO. POSSIBILIDADE DESDE QUE COM OBJETIVOS ILUSTRATIVOS, EDUCACIONAIS E INSTRUTIVOS. ARTIGOS 32, 33 E 34 DO CÓDIGO DE ETICA E DISCIPLINA E ARTIGOS 7º E 8º DO PROVIMENTO Nº 94/200 DO CONSELHO FEDERAL E ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO 02/92 DA OAB. MENÇÃO AO NOME E ESPECIALIDADE. POSSIBILIDADE— Exposição em televisão. Possibilidade quando for esporádico. Do mesmo modo a participação periódica em programas de televisão constitui excessiva promoção pessoal, devendo, por isso, ser igualmente evitada, tomando-se a cautela de não divulgar seus dados de contato. Vedada, ainda, e por fim, participação em programas de televisão do tipo “Perguntas e Respos-

tas”, por configurar prestação de consultoria jurídica , atividade a ser prestada nos escritórios de Advocacia e não nos meios de comunicação. Proc. E-4.151/201, v.u., em 16/8/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendell Gasparini, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CASO CONCRETO. PARECER PARA AUXÍLIO EM DEFESA DE POSSÍVEL PROCEDIMENTO DISCIPLINAR — Nos termos do artigo 49 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e do artigo 3º do Regimento Interno da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, também conhecida como Turma de Ética Profissional, a primeira Turma de Deontologia responde as consultas em tese que lhe forem formuladas, visando orientar e aconselhar os inscritos na Ordem, em face de dúvidas a respeito da conduta ética relativamente ao exercício da Advocacia. A Turma de Ética Profissional não responde consultas sobre casos concretos, não emite parecer sobre questões de direito positivo, e nem para auxiliar os inscritos na Ordem para defesa de possível procedimento disciplinar.Proc. E-4.152/2012, v.u., em 16/8/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antônio Gambelli, revª. drª Beatriz M. A. Camargo Kestener, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

ELEIÇÕES OAB/2012 – EX-PRESIDENTES da AASP APOIAM

MARCOS DA COSTA São Paulo, outubro de 2012.

Colegas, No dia 29 de novembro haverá eleições para a composição do Conselho e Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, para o próximo triênio. Mostra-se muito importante, imprescindível mesmo, que todos participem do processo de escolha daqueles que irão liderar e representar oficialmente a advocacia paulista nesse lapso de tempo. Os signatários, todos ex-presidentes da nossa querida Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), após criteriosa avaliação do quadro sucessório anunciado, deliberaram manifestar, expressa e publicamente, seu apoio ao pré-candidato a presidente Marcos da Costa e à chapa de conselheiros que encabeçará. E o fazem convencidos de que Marcos da Costa se apresenta como a melhor opção entre as demais pré-candidaturas que manifestaram propósito de concorrer no aludido pleito. Há tempos, Marcos da Costa vem dedicando seu eficiente trabalho ao Conselho Secional da OAB São Paulo, havendo acumulado a experiência do exercício de funções de relevo na Entidade, tais como Diretor Tesoureiro e Vice-Presidente, até assumir, recentemente e em caráter de interinidade, a presidência desta que é a maior Secional do país. Nesse mister, sempre se houve com dedicação, probidade, eficiência e discrição, folha de serviços que o credencia, plenamente, para exercer a liderança da advocacia paulista e para conduzir com êxito seus destinos. Em razão dessa impecável trajetória, sua candidatura, longe de se mostrar um mero projeto pessoal, emerge, naturalmente, no seio da advocacia, com o apoio da expressiva maioria das subseções da OAB no Estado, com a chancela de importantes lideranças nacionais da advocacia e, sobretudo, dos que militam no dia a dia forense. Por essas razões e por tudo quanto já realizou em prol da classe, os ex-presidentes da AASP que abaixo subscrevem apoiam e recomendam Marcos da Costa para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de São Paulo. José Roberto Batochio – Antonio de Souza Corrêa Meyer – Clito Fornaciari Júnior – José Rogério Cruz e Tucci – Aloísio Lacerda Medeiros – José Roberto Pinheiro Franco – Antonio Ruiz Filho – Sérgio Marçal – Marcio Kayatt – Fábio Ferreira de Oliveira


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MENSALÃO

Um tribunal odiado pelo Planalto PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – A partir do desfecho da Ação Penal 470, ou “mensalão”, teremos consequências ético-morais-jurídicas, de um lado, e perspectivas de outro. Se é verdade que uma politização extremada acompanhou o julgamento transparente, no qual não se pode queixar do cumprimento rigoroso de normas, legais e constitucionais, também é correto que entraram no circuito novas regras de interpretação. Os bastidores dessa história conturbada são reveladores do que poderá vir por aí, muito mais do que relações formais e protocolares. No mês passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, foi (porque convidado) a uma exposição do pintor italiano Caravaggio, que gostava de inspirar-se em antros e tabernas para pintar. Duas de suas principais obras são “A Morte da Virgem”. (exposta no Louvre) e “A descida da Cruz” (Vaticano), estavam (emblematicamente) no Palácio do Planalto. A presidente Dilma Rousseff recebeu Britto de maneira visivelmente hostil, como se ele fosse algum tipo de culpado pelas condenações do rumoroso processo em que se desnudou o conluio entre Congresso e expoentes do Governo anterior. Dilma não disfarçou: ficou de rosto fechado, demonstrando antipatia e até mesmo rancor. A carranca de Dilma significava desprezo. Como seria de se esperar, ao menos diplomaticamente, Dilma e Britto ficariam um ao lado do outro. Mas não: tratado na cerimônia como se fosse um intruso, o presidente do STF teve que postar-se ao lado do advogado-geral da União, Luís Adams. Gilberto Carvalho, da secretaria-geral da Presidência da República, procurou justificar o injustificável: “Aquilo do outro lado da rua dói muito.” Do outro lado da rua fica o STF, não mencionado porque o nome da Corte virou sinônimo de maldição em certos setores governistas. “Todos estamos sofrendo muito”, arrematou Carvalho. Foi um mal-feito, como diria Dilma, ou má educação anti-republicana mesmo. Isso quer dizer que ela se curvou a determinações políticas superiores, que exigem repulsa veemente. No dia 22 deste mês, está marcada a posse de Joaquim Barbosa na sucessão de Ayres Britto no Supremo. O vice é Ricardo Lewandowski, merecedor de rosto sorridente — por causa da performance jurídica no “mensalão”, mais eficiente do que alguns advogados. Mas tomam posse juntos. O que fará a presidente?

Os efeitos do processo histórico B

RASÍLIA – Os efeitos do processo histórico no STF serão multiplicados, como avalia o procurador da República no Rio de Janeiro, Antonio do Passo Cabral: “No campo da valoração da prova, as decisões tomadas elevaram a um alto nível as discussões sobre o tema no direito pro-

cessual brasileiro. Ressaltou-se que a prova não deve ser concebida numa visão ultrarracionalista (e até certo ponto ingênua) a respeito da cognição humana. Se exigirmos certeza de verdades apodíticas, uma condenação só seria possível se o agente público fosse filmado recebendo propina do corruptor ou se o

criminoso tivesse conversa telefônica interceptada confessando o cometimento do delito.” Para Passo Cabral, “não surpreende que, contraposto a estas premissas fixadas pelo Supremo, observemos um certo desconforto de setores aos quais interessa um processo caótico em que o Judiciário é posto numa relação de

vassalagem à defesa, como se os réus pudessem proceder como bem entendessem e o magistrado devesse valorar os fatos e as provas sempre a seu favor; como se o juiz fosse compelido a tolerar qualquer conduta e tivesse que afastar sucessivas vezes a mesma alegação, por mais inverossímil que fosse”.


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MENSALÃO É nesse cenário conturbado, renovado e arejado que Joaquim Barbosa vem aí, como novo presidente do Supremo. À revelia dele, circula pela internet um medicamento batizado de “Barbosacilina”, para combate à “falta de caráter, pouca vergonha e bandidagem”. E quem quiser, pode preparar-se para se fantasiar de ministro: para o carnaval de 2013, uma fábrica de São Gonçalo (RJ) vai lançar máscaras com o rosto dele, dentro de um kit com capa preta — uma espécie de Batman togado. Se a opção carnavalesca for outra, sem problemas: alguns dos réus mais conhecidos do “mensalão” também vão virar máscara de carnaval. Que o novo presidente da Corte tem personalidade forte, todos já perceberam. Jogo de cintura não faz parte de suas especialidades. Sabe-se que ele incluiu nos planos dele uma reforma política e modificações nos critérios para escolha dos futuros ministros. Ele pretende confeccionar uma lista de notáveis na área jurídica para, a partir daí, a Presidência da República escolher o que seria ungido. Ele não aprecia a forma como alguns juristas, entre eles filhos de ministros ou ex-ministros, circulam desenvoltos pela Corte. Muitos o veem como um magistrado “consequencialista”, o modo de ser que procura conciliar exigências sociais com as expectativas para decisões definitivas. Esse é o estilo do ministro que também será o presidente do Conselho Nacional de Justiça, o órgão de controle externo da Magistratura brasileira. Ele já emitiu sinais de que não será corporativista. E que, ao final do mandato, irá aposentar-se. O presidente que passa o cargo, Ayres Britto, é vegetariano há vinte anos, mas não gosta de tudo quanto é vegetal, aproveitando essa circunstância para manifestar-se durante o julgamento: “O gosto de jiló, mandioca roxa e berinjela crua deixam algo na boca do magistrado que se vê na obrigação de condenar alguém”, disse durante uma votação em que cinco réus foram condenados. Ao longo do julgamento do “mensalão”, foi possível perceber que ele tem o hábito de usar caneta vermelha hidrocor para anotar em folha de papel, com letras grandes, os argumentos que irá contestar, mostrando impaciência e mexendo com a cabeça. Não esconde pelo semblante quando está irritado ou irresignado. Não existem limites para o anti-ranço no STF. Chegou-se a comparar condenações com “golpismo” à la João Goulart (pré1964) e o suicídio de Getúlio Vargas (dez anos antes). Como não existe “golpe” contra ex-presidente, a teoria — politicamente tosca — caiu no vácuo. No capítulo mais recente, o ex-presidente Lula foi à Argentina, fazer uma palestra (remunerada) no Coloquio Idea , organizado por empresários. Hugo Yaski, presidente de uma das cinco centrais sindicais argentinas (“Unidos e Organizados”), anunciou, então, a realização de um “ato de apoio e solidariedade” ao governo brasileiro. E fez uma afronta à maior Corte de Justiça brasileira: “Por trás deste julgamento, manejado pela grande mídia e uma justiça que atua a favor dos poderosos, está nada mais e nada menos do que a tentativa solapada de evitar que Lula possa continuar sua carreira política.” E, segundo o mesmo Yasky, no começo de 2013 Lula vai ser o principal protagonista de um encontro latino-americano, em Brasília, para “aprofundar a integração de movimentos sociais”. Mas nesse ínterim aconteceu um novo revés jurídico: em processos des-

membrado da Ação Penal 470, a juíza Camila Franco Velano, da 4ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, condenou o ex-presidente do PT, José Genoino (quatro anos de prisão), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do partido, também com pena de quatro anos) e o publicitário Marcos Valério a 4,6 anos). A juíza afirma na sentença que “ficaram cabalmente demonstradas” as atuações dos réus em “declarações ideologicamente falsas em documento particular, de forma livre e consciente, razão pela qual se impõe a condenação dos acusados”. A denúncia principal do processo relativo ao “mensalão” teve desmembramentos em mais 45 processos, em quatro Estados, com mais 80 réus. Ao todo, incluídos os acusados no “mensalão”, são 118 réus em todo o País. Os condenados anunciaram que vão recorrer da decisão da juíza mineira. O enquadramento por formação de quadrilha foi um tema controverso em debate. Os chamados criminosos de colarinho branco, segundo o relator Barbosa, seriam uma espécie beneficiada por uma espécie de “exclusão sociológica”, no entender do ministro, porque a ideia de quadrilha é sempre ligada a bandos armados e encapuzados. No caso, argumentou-se, a gang agia entre paredes, algumas delas dentro do próprio Palácio do Planalto. A paz pública, capítulo em que foi esculpido o crime de quadrilha, mereceu aguda análise do decano Celso de Mello, comparando os réus a “bandoleiros de estrada” e “assaltantes dos cofres públicos”. O presidente do TJ-RJ, Manoel Rebêlo dos Santos, acredita que o a partir do julgamento “o Judiciário e a percepção pelo povo de sua atuação também mudarão”. Aliás, foi no Rio que a juíza Denise Frossard condenou, em 1993, 14 poderosos e intocáveis banqueiros de bicho por crime de quadrilha Enquanto isso, em uma sabatina de três horas, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República aprovou a indicação do ministro Teori Zavascki para a vaga aberta pela aposentadoria de Cezar Peluso no STF. O senador Ricardo Ferraço (PMDBES) sustentou que algumas condenações no processo do “mensalão” estavam acontecendo “de forma pouco ortodoxa”, baseadas em provas que considera “indiretas”. Quis saber se isso não significaria a criação de uma nova jurisprudência. Testado, Zavascki saiu pela tangente: “Não me cabe fazer juízo de como o STF julgou essa ação penal 470. Seria leviandade minha fazer qualquer juízo a respeito. Creio que o Supremo está observando essa lógica.” O presidente do DEM, senador José Agripino (RN), perguntou sobre possibilidade de prescrição de crimes no caso em questão. Zavascki: “Não é só no STF que acontece esse risco. Todo o sistema de repressão penal, quando não funciona adequadamente, pode levar à prescrição.” Boa parte das perguntas ao novo ministro foi de natureza substantiva. Ele não evitou opinar sobre temas controversos concretos, mas não quis abordar assuntos em tese, como por exemplo a evasão de divisas, afirmando que esse tipo de crime pode ser praticado com dinheiro remetido para o exterior tendo origem lícita ou ilícita, mas sem vincular seu raciocínio ao processo do “mensalão”. Também não vacilou em afirmar que Comissões Parlamentares de Inquérito não possuem poder para convocar magistrados a pretexto de prestar esclarecimentos sobre decisões judiciais. “Há um dever de colaboração, que não se sobrepõe à separação enP.S.) tre os Poderes.” (P.S.)

“Técnico” ou “político” B

RASÍLIA – A verdade é uma terra não palmilhada, ensinou o filósofo indiano Krishinamurti. O processo do “mensalão” instalou-se não só num terreno repleto de blindagens e arapucas, mas também movediço, exigindo habilidade e perícia para serem definidos os contornos dos enquadramentos, prova, busca da verdade real, esgrima jurídica na hora de serem aplicados os golpes. Houve espaço para tudo, inclusive critérios não ortodoxos e quebra de dogmas. Misturaram-se, em memoráveis momentos, Direito, Filosofia e poesia. Com repentes de amor e ódio, aspereza, idiossincrasias. Teve gente, no plenário, que não conseguiu entender exatamente o que se pretendia dizer para inocentar ou manter o dedo indicador em riste. Alguns argumentos foram brilhantes. Outros medíocres. Pois é, admita-se: o Direito, em especial o Penal, não tem respostas para tudo. Palavras de profundo significado ético e moral foram lançadas ao vento dos prisioneiros do Direito acorrentado em formalismos, artigos e parágrafos. Foi preciso abrir espaços, como o ministro Luiz Fux, a dizer que desvio de dinheiro público tem tudo a ver com criança passando fome, uma localidade sem saneamento, um hospital sem leito. Sim, dinheiro público se destina à Ciência, à Saúde e Educação. Mas que importa isso diante de certas correntes que se pretendem “politizadas” para afirmar, com audácia, coragem e arrogância, que o julgamento levaria a absolvições, se “técnico”, e a condenações, se “político”? O bem e o mal estavam na balança, mas o fiel dela, na miopia de alguns, teria que pender rigorosamente para um lado só. Um maniqueísmo ao contrário. Supremas divergências ou indiferenças ao se analisar episódios mal conduzidos podem levar, com todo respeito na ironia, à evasão de quadrilhas. Lição para o Supremo durante o julgamento da Ação Penal nº 470, mas também para as Cortes apreciando casos contemporâneos e futuros. O ministro Joaquim Barbosa, relator, viu-se obrigado a comentar que não estava ali para comentar afirmações de políticos sendo acusados, como José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil, que divulgou uma carta na qual disse que “a Suprema Corte do meu País, sob forte pressão da Imprensa, me condena como corruptor, contrário ao que dizem os autos, que clamam por justiça e registram, para sempre, a ausência de provas e minha inocência”. Se Dirceu tivesse razão, os ministros do STF não saberiam o que fazem e agiriam como teleguiados de uma mídia tendenciosa (“burguesa”, no clichê de 1917), que se volta contra o partido do governo. Daí a insistência do “controle sobre a mídia”, jus esperneandi no Estado Democrático de Direito, onde a chapa-branca é intolerável, principalmente no estilo do “Pravda”, que vinha a ser “A Verdade” nas antigas repúblicas socialistas da desunião soviética. O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, em permanente rota de colisão com o relator Joaquim Barbosa, chegou a

afirmar, analisando a situação de um dos réus, José Genoino (que classificou publicamente os jornalistas de “urubus” e “torturadores”), que as acusações contra ele eram “vagas, lacônicas e kafkianas”. A referência ao escritor tcheco, no livro O Processo, foi para explorar o personagem, reduzido à figura de um inseto, que se vê processado sem saber do que se trata. A comparação entre sonho e realidade foi literariamente forte, mas juridicamente fraca. Lewandowski amargou o peso da solidão em seu voto. E seus pares brindaram o plenário com tocantes e profundas reflexões sobre virtudes, claramente separadas dos “malfeitos”, como diria a presidente Dilma Rousseff. Sem contar as tentativas ostensivamente explícitas de provocar o adiamento do feito para depois das eleições municipais, episódio parcialmente sepulto, mas de lamentável significado republicano. Cartas jurídicas na mesa, afirmou-se repetidamente que a Corte inverteria o ônus da prova, ignorava os álibis e não se importava com a ausência de ato de ofício, que na verdade transformou-se na teoria sobre domínio do fato. Surgiram então divergências sobre o conceito de “formação de quadrilha”, semanticamente substituído por alguns ministros por “co-autoria”. E o tipificação de lavagem de dinheiro, expressa originariamente na Lei 9.613, de 1998, com alterações impostas pela recente Lei 12.683, de julho último. O presidente do STF, Ayres Britto, precisou ser didático, através de seu voto. Não estava acontecendo exatamente uma inovação em matéria de jurisprudência: “Somente se chega ao conjunto da obra delituosa pela autópsia ou reconstrução dos fatos, gradativamente analisados. Só depois de obtido o visual do infragmentado, que o juiz faz o caminho de volta, mais que isso, esse vai-e-vem analítico é que permite a conclusão que determinada ação humana ou omissão apenas faz sentido dentro de um contexto, um cenário, um panorama, enfim.” Ainda Britto: “Este é, em linhas gerais, o substrato factual jurídico ou o pano de fundo empírico-normativo da presente ação penal. Os fatos aconteceram de modo entrelaçado com a maior parte dos réus. Prova direta, válida e obtida em juízo. Prova indireta, indiciária ou circunstancial colhida em inquéritos policiais, parlamentares e em processos administrativos abertos e concluídos em outros poderes públicos, como o Instituto Nacional de Criminalística e o Banco Central da República.” Mais Ayres Britto: “Provas circunstanciais indiretas, porém conectadas com as provas diretas. Seja como for, provas que foram paulatinamente conectadas, operando o órgão do Ministério Público pelo mais rigoroso método de indução, que não é outro senão o itinerário mental que vai do particular ao geral. Ou do infragmentado para o fragmentado.” Esta é uma aula. Que poderá ser aproveitada muitas vezes para alimentar rigorosamente o conceito relativo à indispensável prova. A ministra Rosa Weber interpretou o teorema jurídico de Britto assim: “Nos crimes de guerra, punem-se os P.S. generais estrategistas.” (P.S. P.S.)

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LIVROS MALHEIROS EDITORES Resumo de Obrigações e Contratos — Civis, Empresariais, Consumidor Maximilianus Cláudio Américo Führer

Resumo de Direito Administrativo Maximiliano R. Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

Resumo de Direito Constitucional Maximiliano R. Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

Interpretação Conforme a Constituição — Conceitos, Técnica e Efeitos

Teoria Geral do Estado

Lucas Catib De Laurentiis

Paulo Bonavides

LANÇAMENTO

30ª edição, revista e ampliada. Volume 2 da Coleção Resumos. Reúne toda matéria do Direito das Obrigações, tratando, além da Teoria Geral das Obrigações e da Teoria Geral dos Contratos, dos contratos em espécie. Apresenta cinco partes: Direito das Obrigações (modalidades das obrigações, transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações, inadimplemento das obrigações); contratos (contratos — regras gerais, contratos regulados pelo Código Civil, etc.).

26ª edição, atualizada. Volume 7 da Coleção Resumos. Apresenta três partes: Direito Administrativo (introdução, princípios da administração pública, entidades e órgãos públicos, agentes públicos, improbidade administrativa, prisão administrativa, administração direta e indireta, poderes administrativos, controle da administração, atos administrativos, etc.); do mandado de segurança e outras ações; administração orçamentária — a Lei de Responsabilidade Fiscal.

17ª edição, atualizada, Volume 10 da Coleção Resumos. Alguns temas abordados: Teoria Geral do Estado; a Constituição e as leis; Constituições brasileiras; princípios fundamentais da Constituição de 1988; direitos e garantias fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; ordem social; nacionalidade; partidos políticos; organização do Estado; organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; defesa do Estado e das instituições democráticas; etc.

Apresenta quatro partes: pressupostos e método da análise; conceitos (a pesquisa do conceito de interpretação conforme a Constituição no direito comparado, as origens do conceito da interpretação conforme a Constituição no direito comparado, etc.); técnicas (o objeto da interpretação conforme a Constituição, procedimento da interpretação conforme a Constituição); efeitos (efeitos da interpretação conforme a Constituição no controle incidental de constitucionalidade, etc.).

9ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: o Estado Moderno; o Estado brasileiro e as bases de sua formação constitucional; dos fins do Estado; a evolução do pensamento teleológico na doutrina do Estado; Nação, Estado Social, Soberania e evolução constitucional do Estado de Direito; o direito natural e o Estado; o Estado policial, o Estado de Direito e o Estado éticocultural; a teoria marxista do Estado; o poder político do “Terceiro Estado”; do velho ao novo federalismo; etc.

Improbidade Administrativa — Prescrição e Outros Prazos Extintivos José dos Santos Carvalho Filho

História do Direito e do PensamentoJurídicoemPerspectiva Cláudio Brandão, Nelson Saldanha e Ricardo Freitas (coordenadores)

EDITORA ATLAS Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

Dimitri Dimoulis e Leonardo Martins

A Coisa Julgada no Processo Penal Brasileiro como Instrumento de Garantia

Paulo Rangel

LANÇAMENTO

4ª edição. Analisa os direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro concentrando-se nos problemas gerais de interpretação e solução de conflitos que assumem a feição de conflitos entre o Estado e o titular dos direitos. O objetivo é fornecer um material para o entendimento dos problemas relacionados à interpretação dos direitos fundamentais. Pretende oferecer aos intérpretes da Constituição critérios metodológicos para a solução de conflitos.

O autor confere ao processo penal sua verdadeira independência e inicia a obra com os princípios e regras constitucionais do caso julgado penal. Entende que o caso julgado é uma garantia do indivíduo assegurada na Constituição da República, não podendo sofrer violações por parte do legislador ordinário nem de decisão judicial, muito menos da administração pública, onde, em regra, o funcionário é punido depois de absolvido no âmbito criminal, mesmo que por falta de provas.

10 Anos do Código Civil — Desafios e Perspectivas Sílvio Venosa, Rafael V. Gagliardi e Paulo Magalhães Nasser (coordenadores)

LANÇAMENTO

O objetivo desta coletânea é reunir estudos de juristas sobre institutos presentes no Código Civil brasileiro, em especial com uma análise crítica do desenvolvimento teórico e da aplicação prática ao longo dos últimos 10 anos. A obra é composta por estudos promovidos por juristas consagrados e por jovens juristas, cuja multiplicidade de ideias e perspectivas encontra ponto de convergência na busca por uma interpretação e aplicação mais moderna e efetiva do Código Civil brasileiro.

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: considerações introdutórias (o tempo e os direitos, prescrição e decadência, origem histórica e evolução, natureza dos institutos, fundamentos, outros fatos extintivos — caducidade, perempção, preclusão); prescrição e decadência no cível; prescrição e decadência na esfera criminal; prescrição e decadência no Direito Administrativo; prescrição da improbidade administrativa; situações funcionais transitórias; situações funcionais permanentes; etc.

LANÇAMENTO

Dividido em quatro títulos, o primeiro deles versa sobre os fundamentos daquelas disciplinas, abordando o conceito e o objeto da História do Direito, o conceito e o objeto da História do Pensamento Jurídico. O Título II trata das ideias jurídicas na linha do tempo: visão de conjunto e interdisciplinaridade. O Título III é dedicado à pesquisa da história das ideias jurídicas brasileiras. O Título IV se debruça sobre a história do pensamento jurídico nos ramos do direito.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Série IDP – Linha Pesquisa Acadêmica

Série IDP – Linha Direito Comparado

Série Direito em Debate – Direito, Desenvolvimento, Justiça

Série Produção Científica – Direito, Desenvolvimento, Justiça

Série IDP – Linha Administração e Políticas Públicas

Série em Direito Tributário

Novas Séries e Coleções

Saraiva está lançando três volumes da Série IDP – Linha Pesquisa Acadêmica: Tributos sobre o Comércio Exterior (Liziane Angelotti Meira), Pedido de Suspensão A AdeEditora Decisões Contra o Poder Público (Caio Cesar Rocha) e Direito Adquirido: Uma Questão em Aberto (Lílian Barros de Oliveira Almeida); três da Série Direito em Debate

– Direito, Desenvolvimento, Justiça: Direito e Desenvolvimento – Um Diálogo entre os Brics (Mario G. Schapiro e David M. Trubek – organizadores), Dogmática é Conflito – Uma Visão Crítica da Racionalidade Jurídica (José Rodrigo Rodriguez, Flavia Portella Püschel e Marta Rodrigues de Assis Machado – organizadores), Os Grupos de Sociedades – Organização e Exercício da Empresa (Danilo Borges dos Santos Gomes de Araujo e Walfrido Jorge Warde Jr. – organizadores); um volume da Série IDP — Linha Direito Comparado: Filosofia do Direito (Reinhold Zippelius); três da Série Produção Científica – Direito, Desenvolvimento, Justiça: Estudos Empíricos sobre Temas de Direito Societário (Viviane Muller Prado e Lie Uema do Carmo – organizadoras), Formas Jurídicas e Mudança Social – Interações entre o Direito, a Filosofia, a Política e a Economia (Marcus Faro de Castro), Os Desafios de Vencer na OMC – O que Está por Trás do Sucesso do Brasil (Michelle Ratton Sanchez Badin, Gregory Shaffer e Barbara Rosenberg); um da Série IDP – Linha Administração e Políticas Públicas: Tributação e Direitos Fundamentais Conforme a Jurisprudência do STF e do STJ (Paulo Gonet Branco, Liziane Angelotti Meira e Celso de Barros Correia Neto – coordenadores); oitavo volume da Série em Direito Tributário (Direito Processual Tributário: Aspectos Fundamentais (Tathiane Piscitelli, coordenadora). Lançou também a 3ª edição das obras Direito Empresarial (Marcelo Hugo da Rocha), Direito Civil (Patricia Strauss Riemenschneider), Direito do Trabalho (Martha Macedo Sittoni), Direito Penal (Joerberth Pinto Nunes), Direito Constitucional (Susanna Schwantes) e Direito Administrativo (Luiz Gustavo Oliveira de Souza), todas da Coleção Passe na OAB 2ª Fase – Questões e Peças Comentadas. Dois volumes da Coleção Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas: Ministério Público – Estadual e Federal e Carreiras Trabalhistas – Magistratura e MPT, com a coordenação de Marcelo Hugo da Rocha. Quatro volumes da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos – Questões Comentadas: Direito Administrativo (Alexandra Fuchs de Araújo e Rodrigo Bordalo), Direito Civil (Fábio Vieira Figueiredo e Carlos Eduardo Jadon), Direitos Difusos e Coletivos (Andressa Bannawart L. Destefenni e Marcos Destefenni) e Processo do Trabalho (Mauro Schiavi).

Coleção Passe na OAB 2ª Fase – Questões e Peças Comentadas

Coleção Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas

Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos – Questões Comentadas


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Série GVlaw

Série Produção Científica

Série Direito em Debate

Novas Séries Editora Saraiva está lançando mais quatro volumes da Série GVlaw: O sexto volume da Série em Direito Societário: Fusões, Aquisições, ReorgaA nizações Societárias e Due Diligence, Dinir Salvador Rios da Rocha e Larissa Teixeira Quatrini – coordenadores. Alguns temas analisados: intro-

dução às operações de fusões, aquisições e reestruturação societária – métodos mais utilizados para a precificação de empresas; etc. Sexto volume da Série em Direito, Gestão e Prática: Direito Internacional em Contexto, Fabia Fernandes Carvalho Veçoso, coordenadora. Alguns temas abordados: a pluralidade de sentidos da noção de esfera pública em face do projeto europeu de integração comunitária e os desafios jurídicos correlatos; etc. Quinto volume da Série em Direito, Gestão e Prática: Direito Empresarial do Trabalho, Denise Poiani Delboni e Paulo Sérgio João – coordenadores. Alguns temas abordados: estrutura sindical no Brasil e negociações coletivas — efeitos das cláusulas em negociações coletivas sobre o direito material; etc. Primeiro volume da Série Metodologia: Metodologia Jurídica: Um Roteiro Prático para Trabalhos de Conclusão de Curso, Rafael Mafei Rabelo Queiroz e Marina Feferbaum, coordenadores. Alguns temas abordados: objetivos do livro; formatos possíveis de trabalhos de conclusão; como encontrar um bom tema dentro de minha área de interesse?; etc. Um da Série Produção Científica — Direito, Desenvolvimento, Justiça: Constitucionalismo e Democracia – Uma Leitura a Partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella, Miguel Gualano de Godoy. Oferece ao leitor as bases teóricas sobre as quais a democracia deliberativa se estrutura, sobretudo as discussões de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella, e também se preocupa em mostrar como práticas sociais, políticas e jurídicas cotidianas podem revelar tal estrutura. E um da Série Direito em Debate — Direito, Desenvolvimento, Justiça: Pensar o Brasil – Problemas Nacionais à Luz do Direito, José Rodrigo Rodriguez – organizador. A obra conta com a colaboração de autores de mais dez Estados brasileiros e aborda temas variados, todos voltados à compreensão e à crítica de nossas instituições formais. EDITORA LTr

EDITORA NOESES

Negociação, Mediação, Conciliação, Facilitação Assistida, Prevenção, Gestão de Crises nos Sistemas e suas Técnicas

Célia Regina Zapparolli e Mônica Coelho Krähenbühl Uma obra de interesse para docentes, operadores do Direito, mediadores, conciliadores, negociadores e gestores em sua formação, atuação e aprofundamento. Atende a múltiplas áreas dos setores público e privado, à integração e à funcionalidade nas relações institucionais, comunitárias e sociais. As autoras, especialistas em gestão de conflitos, com larga experiência em ações em instituições públicas, privadas e comunidades, especialmente em crises e violências intrafamiliares, de habitação e segurança integral, reuniram em obra inédita técnicas modernas para mediar disputas e buscar soluções consensuais autocompositivas. O livro é uma sistematização da teoria e das práticas mais eficientes para o tratamento de conflitos, disputas, demandas e crises em sua diversidade. Temas abordados: conflitos e violências; diferenciação entre conflitos, disputas, problemas e demandas e crises nos sistemas; instrumentos não adjudicatórios

Guerra Fiscal — Reflexões Sobre a Concessão de Benefícios no Âmbito do ICMS Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho

EDIPRO

DIALÉTICA

Corrupção: o 5° Poder — Repensando a Ética

Grandes Questões Atuais do Direito Tributário

Antenor Batista

Valdir de Oliveira Rocha (coordenador)

LANÇAMENTO

de gestão de demandas, conflitos, disputas, problemas e crises nos sistemas; comunicação; negociação – especificidades; mediação – especificidades; conciliação – especificidades; facilitação assistida – especificidades; prevenção e gestão de crises nos sistemas – especificidades; experiências: metodologias, etapas, procedimentos e formulários. Apresenta anexos de normatização e autorregulamentação. Célia Regina é advogada e Mônica Coelho psicóloga e administradora de recursos humanos.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

O presidente do Senado, José Sarney, nomeou Comissão de Especialistas para repensar o pacto federativo, em 12 de abril de 2012. Numa primeira agenda, a Comissão tem-se debruçado sobre a denominada “guerra fiscal” do ICMS, já com um anteprojeto de lei complementar em discussão. Os autores têm convergido nas inúmeras soluções propostas, menos no que concerne à necessidade ou não de unanimidade de Estados e Distrito Federal para deliberarem sobre concessão de estímulos fiscais.

13ª edição, revista e ampliada. Apresenta 34 capítulos: considerações iniciais e fatores que podem causar a extinção da espécie humana; ética; imprensa ou mídias em geral: o 4° poder?; violento, avaro, estúpido, corrupto, ruim, mentiroso, compulsivo sexual, inteligente, bom ou benigno, eis, em tese, a natureza do ser humano; bancos que furtam ou enganam; ONGs que furtam ou enganam; crime organizado; origem da corrupção; corrupção em outros países e seus efeitos progressistas; etc.

16° volume. Alguns temas abordados: guerra fiscal e modulação dos efeitos das decisões do STF; as contribuições ao PIS e à Cofins não cumulativas. Direito à exclusão na base de cálculo de todas as despesas dedutíveis para apuração do IRPJ, inclusive as de mão de obra; ICMS – tributação das operações interestaduais, comércio eletrônico e operações em produtos oriundos do exterior; a multa tributária: proporcionalidade, não confisco e a atuação do Poder Judiciário; etc.


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NOTAS Cardoso Advocacia Está em novo endereço: Avenida Conselheiro Carrão, 2.790, sala 4, Vila Carrão, São Paulo. Direito Notarial, tema de concurso Bacharéis em Direito podem participar do concurso jurídico-cultural do “Caderno Justiça e Direito” do jornal “Gazeta do Povo”, do Paraná, escrevendo artigos sobre a jurisdição voluntária e os serviços notariais e registrais. As inscrições podem ser feitas até o dia 4 e os oito melhores serão premiados com Ipad, cursos, livros, valores em dinheiro e publicação do artigo no jornal. A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) irá conceder o prêmio de R$800,00 para cada um dos três primeiros colocados. O artigo deve ter entre 4,6 mil caracteres e 5 mil caracteres (contando os espaços). O texto deve ser enviado para www.gazetadopovo.com.br/justicaedireito/concurso. Fenalaw 2012 A Fenalaw 2012, maior evento da América Latina dirigido a advogados e operadores do Direito, na nona edição teve 4.000 visitantes no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, entre os dias 16 a 18 de outubro. Segundo Juliana Gregorini Montez, gerente da Informa Group Latin America/IBC Brasil, empresa organizadora da Fenalaw, o resultado foi positivo com “mais de 20 horas de palestras, debates e workshops”. A Feira reuniu 70 estandes de fornecedores corporativos. Fejeba Em comemoração ao 39° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (“Professor Alfredo Cecílio Lopes”) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará dia 24, a partir das 13 horas, na Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório) a 24ª Fejeba - Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) ,(0xx11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unti ,(0xx11) 3887-3306 ou wmcos-tag@uol.com.br; e Ricardo Freire Loschiavo, (0xx11) 3285-2066 ou rfloschia-vo@uol.com.br França Ribeiro Advocacia O escritório está em novo endereço: Avenida Paulista, 1.439, 15º e 16º. Os telefones são os mesmos: (0xx11) 3253-6522 e 3288-5953. Estágio na Procuradoria Fiscal Estão abertas até o dia 11 as inscrições para o preenchimento de 147 vagas de estágio para estudantes de Direito, cursando o 3o ano (2º semestre do curso anual) ou 6º semestre, 4º ano (7º ou 8º semestre) e 5o ano (9º ou 10º semestre) na Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo.O valor da bolsa é de R$ 700,00, mais auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais). Inscrições em www.pge.sp.gov.br

In memoriam Faleceram: dia 24 de setembro, o procurador aposentado do Rio de Janeiro, Ronaldo Paiva Del Vecchio; 26 de setembro, o advogado Sebastião Lima de Carvalho e Silva; dia 1 de outubro, aos 69 anos, o advogado e desembargador aposentado Luiz Carlos de Araújo; e o desembargador aposentado do TRT-15, Irany Ferrari; dia 7, no Rio de Janeiro, o advogado Fernando Ribeiro da Cruz; dia 8, aos 68 anos, o advogado Luiz Fernando Höfling; e o advogado Cícero Bordalo, ex-conselheiro federal da OAB do Amapá; dia 9, aos 59 anos, no Rio, o advogado José Olinto de Arruda Campos; dia 10, em São Paulo, aos 45 anos, o juiz Fernando Bueno Maia Giorgi; dia 12, aos 85 anos, o advogado Eudagero Quintanilha e, no Rio, o advogado Samir Said Matheus; dia 17, o advogado e ex-ministro Cláudio Penna Lacombe; dia 19, aos 70 anos, o juiz aposentado Walter Mendes; dia 22, aos 83 anos, o advogado José Eduardo Neves Leite; dia 25, em assalto, o desembargador aposentado do TJ-RJ, Gilberto Fernandes; e aos 83 anos, o desembargador aposentado Antonio Carlos Penteado de Moraes. Juiz federal substituto O TRF da 2ª Região divulgou edital de concurso para 58 vagas de juiz federal substituto de primeira instância na 2ª Região. O salário é de R$ 21.766,16. As inscrições devem ser feitas até 26/11. Miguel Reale Júnior O novo escritório de Miguel Reale Júnior associou-se a Coelho, Costa, Alves e Zaclis Advogados Saraiva ganha “Jabuti” A Editora Saraiva conquistou duas colocações na categoria “Direito” do 54º Prêmio Jabuti, organizado pela Câmara Brasileira do Livro: Direito da Criança e do Adolescente em Face da TV, de Antonio Jorge Pereira Júnior, conquistou o primeiro lugar, e O Estado e o Direito Depois da Crise – “Série Direito em Debate – Direito, Desenvolvimento e Justiça”, de José Eduardo Faria, ficou com o segundo lugar. TozziniFreire conquista prêmios O TozziniFreire Advogados conquistou o prêmio Client Service no Chambers Latin America Awards 2012, em reconhecimento à qualidade e variedade de seus serviços ao cliente. O prêmio é promovido pela Chambers and Partners , uma das principais publicações mundiais da área jurídica. A sócia Moira HuggardCaine, responsável por Relações Institucionais, também foi premiada na categoria Outstanding Contribution to the Legal Profession , por sua representatividade e constante apoio ao setor. O escritório foi ainda o vencedor do Chambers Women in Law Awards Latin America 2012 , nas categorias Best Gender Diversity Initiative e Best Mentoring Programme Award no Brasil. A primeira contempla iniciativas de escritórios que visam à retenção no trabalho, ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e à promoção de mulheres advogadas. Já o Best Mentoring Programme Award é oferecido a escritórios que mantêm programas que fizeram a diferença para a retenção e promoção do talento feminino.

E tem novo site O TozziniFreire Advogados acaba de lançar a nova versão de site www.tozzinifreire.com.br. Com layout mais moderno, interativo e com mais conteúdo, o portal é totalmente voltado ao usuário, dando prioridade ao acesso às informações à maior interação. TRT-3 A desembargadora Alice Monteiro de Barros, do TRT-3 (MG), recebeu homenagem dos ministros do TST pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho. Ela aposentou-se voluntariamente, em outubro. TRT-15 O desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper foi eleito para presidir o TRT-15 (Campinas) nos próximos dois anos. A eleição foi no dia 4 de outubro, quando também foram escolhidos Fernando da Silva Borges e Henrique Damiano, vicepresidentes administrativo e judicial; Oliveira Zanella, como corregedor regional e o desembargador José Pitas, como vice-corregedor. TNU edita novas súmulas O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, editou quatro novas súmulas. 65 65: “Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei nº 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória nº 242/2005”. 66 66: “O s er v idor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos”. 67 67: “O auxílioalimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária”. 68 68: “O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado”.

TST Cooperação técnica- Os presidentes do STF, ministro Ayres Britto, e do TST, ministro João Oreste Dalazen, assinaram termo de cooperação técnica entre as duas Cortes para instalação de um software de integração. O sistema permitirá ao TST o envio dos recursos extraordinários e dos agravos de instrumentos e a devolução, por meio eletrônico. Lista tríplice- O Pleno do TST compôs no mês passado a lista tríplice com nomes para preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Horácio Senna Pires. Foram escolhidos os desembargadores Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT-5 (BA); Jane Granzoto Torres da Silva, do TRT-2 (SP); e Lorival Ferreira dos Santos, do TRT-15 (Campinas-SP). Minas adota P-Je - O TRT-3 (MG) já está utilizando o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para mandados de segurança (2º grau) e para os novos processos na Vara do Trabalho de Nova Lima (1º grau). OJs - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST deu nova redação à Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 5: “Em face de pessoa jurídica de Direito Público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010”. Já a Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), editou mais duas OJs: 419 419: “Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 8/6/1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento”; e 420 420: “É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento”. Súmulas - O Pleno do TST alterou a redação da Súmula 74 e inseriu o item III, segundo o qual “a vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo”. O vocábulo “pena” foi excluído do item I. O TST deu nova redação a Súmula 85 com acréscimo do item V: “As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva”; 219 (item II): “É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista”.

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Ônus da prova JOÃO BATISTA LOPES*

MARIA ELIZABETH DE CASTRO LOPES**

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denominada teoria das cargas dinâmicas da prova (ou teoria da carga dinâmica da prova) acolhida no projeto do CPC constitui, na verdade, uma “antiga novidade”, para utilizarmos expressão do ministro Athos Gusmão Carneiro. Atribuída a Peyrano, deita suas raízes na concepção de Bentham que, no século XIX, já havia defendido a atribuição do ônus da prova à parte que pudesse dele desincumbir-se com menos inconvenientes, menor perda de tempo e de despesas (Tratado de las pruebas judiciales.Tradução. para o castelhano de Manuel Osorio Floritm Buenos Aires: EJEA, página 149). Por influência de Peyrano, que chegou a constituir uma comissão de juristas para aprofundar o estudo do tema, a teoria ganhou grande dimensão na Argentina e tem sido aplicada em ações relativas a acidentes de trânsito, contratos bancários, erro médico, locação, falsificação de cheques, seguridade social, contratos de seguro, etc. Na Espanha, a Ley de Enjuiciamiento Civil, após contemplar regras gerais

sobre o ônus da prova, estabelece que, na sua aplicação, “el tribunal deberá tener presente la disponibilidad y facilidad probatoria que corresponde a cada una de las partes del litigio” (artigo 217, 6). Sobreleva notar que, no Brasil, independentemente de previsão expressa, a teoria tem sido adotada em recentes julgados (v.g. TJ-SP, 8ª Câmara, Apelação 0120560-84.2008.8.26.0100, relator desembargador Caetano Lagrasta, j. 8/ 8/2012; TJ-RJ, 9ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 2009.002.12024, relator Carlos Santos de Oliveira, julgado em 31/3/2009). Por igual, a dinamização (ou flexibilização) do ônus da prova foi defendida, com êxito, em teses acadêmicas apresentadas na PUC (Paulo Roberto Zaneti ) e na USP (Camilo José D´Ávila Couto) e mereceu análise em artigos doutrinários de Antonio Janyr Dall´Agnol Jr. (in RT 788/98), Danilo Knijnik (trabalho publicado em Processo e Constituição, S. Paulo, RT, 2006, página 947), Bruno Garcia Redondo e Maria Elizabeth de Castro Lopes (Estudos Constantes de Coletânea em homenagem ao desembargador Sérgio Shimura (Tutelas individuais e coletivas, S. Paulo, Saraiva, 2011, páginas 210 e 476). Foi nesse cenário que o projeto aprovado no Senado, em 2010, houve por bem consagrar a teoria no artigo 358, cuja redação é a seguinte: “Considerando as circunstâncias da causa e as peculiaridades do fato a ser provado, o juiz poderá, em decisão fundamentada, observado o contraditório, distribuir de modo diverso o ônus da prova, impondo-o à parte que estiver em melhores condições de produzi-la. § 1º: Sempre que o juiz distribuir o ônus da prova de modo diverso do disposto no artigo 357, deverá dar à parte oportunidade para o desempenho adequado do ônus que lhe foi atribuído.(...)” Naquela oportunidade, encaminhamos ao senador Valter Pereira sugestão de aperfeiçoamento do texto para que a flexibilização só ocorresse nas hipóteses de impossibilidade ou extrema onerosidade no cumprimento do ônus pela parte. A sugestão que apresentamos tinha o seguinte teor literal: “Merece aplau-

so a adoção da teoria das cargas dinâmi- carta branca para flexibilizar o ônus da cas da prova, mas deve ser alterada a prova segundo suas impressões ou conredação do projeto, para que a flexibiliza- vicções pessoais. Escusado seria pôr em relevo, portanção só seja admitida quando for impossível ou extremamente oneroso à parte to, que, em mãos menos experientes, a aplicação da teoria poderia implicar arbidesincumbir-se do respectivo ônus.” A redação proposta pelo projeto: trariedade, razão por que se impõe orien“Considerando as circunstâncias da tação restritiva para se evitar a indiscrimicausa e as peculiaridades do fato a ser nada invocação da regra. É que as denoprovado, o juiz poderá, em decisão fun- minadas cargas dinâmicas da prova não damentada, observado o contraditório, representam abolição das regras gerais distribuir de modo diverso o ônus da sobre o onus probandi (atribuição, ao prova, impondo-o à parte que estiver em autor, do ônus de demonstrar os fatos melhores condições de produzi-la” – constitutivos e ao réu, os extintivos, imdeve ser modificada para que sejam es- peditivos ou modificativos), mas se destabelecidos limites claros e objetivos à tina a, em hipóteses muito especiais, reatuação do juiz nessa matéria. A expe- gular a matéria de modo particular. De outro lado, oportuna se revela a riência tem demonstrado que as regras sobre o ônus da prova constantes do sugestão apresentada pelo professor vigente código (artigo 333) resolvem a Elias Marques de Medeiros Neto no maioria dos casos, razão por que as sentido de se estabelecer claramente exceções ao preceito só se justificam que a alteração das regras sobre o ônus da prova seja admitida após a fase posem hipóteses muito especiais.” Posteriormente, reiteramos a proposta tulatória, mas antes da instrução, com em mensagem enviada ao deputado Sér- o que será resolvido o dissídio doutrinágio Barradas, relator do projeto na Câma- rio existente sobre o ponto. Temos convicção de que tais propostas ra dos Deputados. Assim procedemos porque, posto que represente avanço a estão em perfeita harmonia com as tendênorientação perfilada no projeto, é de rigor cias atuais da doutrina e com as necessidaapontar o risco que decorrerá da adoção des da práxis forense e, por isso, merecerão da teoria em termos amplos e genéricos. acolhida por nossos legisladores. Com efeito, a mera alusão do projeto a “circunstâncias da causa” e “peculi- *Professor do mestrado da PUC-SP. aridades do fato” poderá conferir, ao juiz, **Doutora em Direito da PUC-SP.

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TRABALHO - 2

Herdeiros de doente conseguem precatório

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Órgão Especial do TST confirmou decisão da TRT-2 (SP), que determinou o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório em favor dos herdeiros de um trabalhador que morreu durante a ação trabalhista movida contra o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). A sentença de liquidação da ação trabalhista originária transitou em julgado em dezembro de 2006. Em 2008, foi expedido o precatório para cobrança do crédito, cujo prazo para pagamento expiraria em dezembro de 2010. O trabalhador, portador de tumor vesical e câncer de próstata, pleiteou preferência no pagamento do precatório, pedido atendido pelo TRT-2 (SP), que deferiu a ordem de sequestro “com o intuito de assegurar um melhor tratamento da doença”. O Iamspe impetrou mandado de segurança, alegando que o trabalhador não demonstrou condição grave de saúde. Sustentou que ele não necessitava

de grandes gastos para tratamento por estar internado no Hospital do Servidor Público Estadual, “de forma que todos os atendimentos médicos e hospitalares estavam sendo prestados gratuitamente”. Antes da decisão no mandado de segurança, o homem faleceu. O regional indeferiu o pedido de cassação da ordem de sequestro, sob o argumento de que a preferência “apenas procurou assegurar um tratamento digno” ao ex-servidor, “que aguarda-

va na fila do precatório o cumprimento de uma decisão transitada em julgado, amenizando não só o seu sofrimento, como também dos familiares”. Para o TRT-2, com a morte do beneficiário, a preferência adquirida em função da doença se transfere aos sucessores. O Instituto apelou ao TST insistindo no mesmo argumento apresentado ao TRT-2, acrescentando que o sequestro da verba violaria o princípio da isonomia. Afirmou, também, que o pagamento fora efetuado parcialmente. A ministra-relatora, Dora Maria da Costa, disse que o Órgão Especial do TST tem decidido reiteradamente que em casos excepcionalíssimos de doença grave, com iminência de risco de morte ou perigo de debilidade perma-

nente e irreversível à saúde, é cabível o sequestro, “em razão da supremacia do direito à vida e à dignidade da pessoa humana”. O fato de o trabalhador ter falecido durante o processo demonstra, “de forma irrefutável” a gravidade do estado de saúde dele. Durante a votação, o ministro Ives Gandra Martins Filho abriu divergência alertando que, de acordo com regulamentação do CNJ, o benefício é personalíssimo e não se transfere aos herdeiros, uma vez que com a morte do trabalhador a necessidade de atendimento ao doente grave deixa de existir. A Turma, por maioria, entendeu que o pedido de preferência foi formulado pelo próprio autor, e não pelos herdeiros. (RO-8069000-57.2009.02.0000).

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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO - 3

ESPORTES Divulgação

Político deve indenizar cabo eleitoral que ficou cego

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ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, foi condenado a pagar indenização de R$ 85 mil por danos moral e material a um cabo eleitoral que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bandeira durante briga entre adversários na campanha eleitoral de 1998. Embora o artigo 100 do Código Eleitoral (Lei 9.504/1997) considere que a prestação de serviços nas campanhas não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido, o TRT-10 (DF) entendeu que apenas o reconhecimento da relação de trabalho não afasta as garantias básicas inerentes a qualquer trabalhador, como remuneração pelo serviço e direito à integridade física. A tese do regional foi defendida pela Terceira Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento do ex-governador e manteve a sentença. O trabalhador ajuizou ação indenizatória alegando que os militantes contratados para promover a campanha do candidato recebi-

Internet

am orientações no sentido de nunca se intimidarem diante das contra-ofensivas dos adversários. A tese da defesa do candidato, de que o cabo eleitoral prestava serviço voluntário e recebia somente uma ajuda de custo, de mil reais, não convenceu o TRT-10, que concluiu ter havido incitação da violência pela coordenação da campanha ao determinar o revide no caso de confronto. O ex-governador recorreu, sem sucesso, ao TST com agravo de instrumento alegando, entre outras coisas, prescrição do pedido de reparação; vinculação do autor da ação com o partido político e não com o candidato (já que o militante teria atuado também para outro candidato do partido) e a natureza voluntária do trabalho prestado. Os argumentos não convenceram os ministros, ficando mantida a decisão do TRT-10. (AIRR-4685-03.2010.5.10.0000).

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Agredida com celular será indenizada

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Quarta Turma do TST ratificou decisão da Justiça do Trabalho que condenou a Costech Engenharia Ltda. e a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., subsidiariamente, a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma inspetora de produção agredida pelo chefe imediato com um aparelho celular. Para os ministros, decisão oposta exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126 do TST. A trabalhadora, contratada pela Costech como auxiliar de produção, foi promovida três meses depois a inspetora de produção. A função era fiscalizar a linha de montagem de celulares da Samsung para que nenhum deles chegasse ao consumidor com defeitos. Segundo ela, em maio de 2009, identificou defeitos em um dos aparelhos que estava na linha de montagem, retirou-o e mostrou ao gerente de qualidade, um homem de origem sul-coreana. Afirmou que ele tomou o celular das mãos dela, de forma “bruta”, e começou a gritar (no idioma coreano), palavras incompreensíveis, mas que podiam ser percebidas

como ofensivas. Em seguida, o gerente arremessou o celular em direção à linha de montagem, que acabou batendo em outro celular e voltou em direção ao rosto da empregada, causando-lhe hematoma. Afirmou que o gerente não a socorreu, e passou a gritar, com o dedo em riste, para ela. Segundo a trabalhadora, o fato virou piada entre os colegas que frequentemente soltavam frases como: “esqueceu o capacete? Agora vai ter que usar capacete”, “cuidado... cuidado... lá vem o celular”, situação que a motivou a impetrar ação pleiteando indenização de R$ 90 mil por dano moral. A 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Costech e a Samsung (subsidiariamente) a pagar indenização de R$ 10 mil, por dano moral. O TRT-15 (CampinasSP) manteve a decisão, por entender que era obrigação da empresa manter um bom ambiente de trabalho não permitindo que a empregada fosse exposta a situações vexatórias. As duas empresas recorreram ao TST, sem sucesso. (AIRR-681-74.2010.5.15.0131).

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Diferença de um centavo em depósito recursal não configura deserção

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Oitava Turma do TST afastou deserção declarada pelo TRT-5 (BA) no agravo de instrumento interposto pela Katoen Natie do Brasil, porque a empresa havia feito o depósito recursal com um centavo a menos. O depósito no valor de R$ 5.889,51 era relativo ao recurso de revista que a empresa pretendia destrancar no tribunal baiano. Ela havia sido condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um operário que, após ser atropelado por uma empilhadeira, foi atingido por 50 sacos de polietileno contendo cinco quilos cada. Com o seguimento do agravo de instrumento ne-

gado por deserção a empresa apelou ao TST. A ministra-relatora, Dora Maria da Costa, disse que a tese da deserção não se sustenta. Citou a OJ nº 140, que considera deserto o recurso quando o recolhimento das custas e do depósito recursal for insuficiente, ainda que a diferença seja ínfima, “referente a centavos”. Segundo a ministra, a diferença de apenas um centavo não pode acarretar a deserção do recurso. “Trata-se de quantia sem expressão monetária.” Acrescentou que “a OJ nº 140 da SDI-1 se reporta a centavos, no plural, o que não abrange a situação vertente”. (AIRR110700-31.2007.5.05.0132).

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5º Campeonato de Pesca Esportiva congrega Advocacia

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dvogados de diversas regiões do Estado, acompanhados de familiares, “curtiram” a natureza e confraternizaram-se durante o 5º Campeonato Estadual de Pesca Esportiva, promovido pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e pela OAB-SP nos dias 12 e 13 de outubro. Mais uma vez o palco foi a “Colônia de Férias dos Advogados – Recanto Rio Paraná”, em Três Fronteiras (SP). Carlos Alberto Gonçalves e Maria Aparecida Marques Gonçalves, de Divulgação

Araraquara, formaram a dupla vencedora. O maior peixe – 56,5cm - foi pescado por Benjamin do Nascimento Filho, de Franco da Rocha. Além de troféus, os campeões foram presenteados com tablets. Os classificados do segundo ao quinto lugares também foram premiados. Houve sorteio de brindes entre os todos os participantes. O evento foi prestigiado pelos diretores da CAASP Célio Luiz Bitencourt, tesoureiro e responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer, e Valter Tavares, presidentes de subseções, conselheiros secionais e autoridades locais. A exemplo das edições anteriores, o 5º Campeonato Estadual de Pesca Esportiva contemplou exclusivamente a captura do tucunaré, peixe típico da região. Mas o que predominou foi o clima de festa e confraternização numa das mais belas paisagens do Estado de São Paulo. Truco, biribol e ginástica aquática na piscina compuseram a programação. Um animado “Baile do Havaí”

selou as inesquecíveis horas de convivência. Instalada numa área de 2,5 alqueires, localizada numa área rica em cursos de água, belas paisagens e de famosa culinária típica, a Colônia conta com apartamentos mobiliados, piscinas olímpica e infantil, quadra de vôlei de areia, mini-campo de futebol, piscina de biribol, sauna a vapor, playground para divertimento das crianças, mini-loja de conveniência, quiosques com pia, mesa, cadeiras e churrasqueira; restaurante e opções de passeios de barco pesca e esportes náuticos. É possível ainda ter contato com animais silvestres na Mata dos Macacos. Os interessados em agendar estadia para finais de semana, feriados e períodos de férias podem entrar em contato pelo telefone (0xx17) 3691-7500 ou por e-mail (colônia.rioparana@oabsp.org.br). Para os períodos de Natal, Ano Novo e Carnaval há diárias de cinco dias com valores diferenciados para toda a Advocacia. A “Colônia dos Advogados” fica na Avenida Guanabara, nº. 1.100, Bairro Jardim Guanabara, município de Três Fronteiras, região Noroeste do Estado de São Paulo, próximo à Estância Turística de Santa Fé do Sul, região fronteiriça entre os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Goiás.

Classificação 1 ) Carlos Alberto Gonçalves e Maria Aparecida Marques Gonçalves (Araraquara) 2) Lineu Alvares e Alonso Santos Alvares (Guarulhos) 3) Benjamim do Nascimento Filho e Washington Antonio Andrade de Matos (Franco da Rocha) 4) Paulo Ricardo Santana e Amilton Marcos Santana (Santa Fé do Sul) 5) Rogério Antonio Silva e Robson Queiroz do Nascimento (Santo André)

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O depósito de carros e a decepção do promotor*

Vinhos e escalopes de avestruz no vinho do Porto

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RENATO LOMBARDI**

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denúncia chegou por telefone a um dos setores de investigação do Ministério Público: um grupo de policiais estaria deixando num terreno automóveis apreendidos, furtados e roubados, para depois exigir das seguradoras 20% do valor do carro. O promotor conseguiu o endereço. Chegou no local indicado, mas teve dificuldade para observar: o muro era alto; nos portões, reforço nos cadeados; e dois cães pastores. Depois de saber da movimentação de carros todos os dias, principalmente à noite, o promotor se entusiasmou e resolveu fazer sua descoberta de outra maneira. Pediu à Polícia Militar um helicóptero, para sobrevoar o local. Num dia nublado, de razoável visibilidade, o promotor recebeu a comunicação que a aparelho estava à sua disposição. Ao embarcar no Campo de Marte, com máquina fotográfica no pescoço para registrar os carros no terreno, o promotor foi avisado, pelo piloto, para que fosse rápido,

pois o tempo estava mudando e poderia chover e ventar muito. Alguns minutos de vôo, veio a chuva. Em seguida, o vento. O piloto perguntou se poderia desistir, mas o promotor pediu mais algum tempo. Um detalhe chamou a atenção do piloto e do promotor: alguns carros eram iguais. O trabalho teve de ser interrompido, por causa do mau tempo. Dias depois, ao receber as fotos veio a decepção: os carros eram da mesma fabricação. O promotor voltou ao terreno, pediu uma escada emprestada, e nova decepção: o terreno era de uma revendedora autorizada Ford; ali estavam estocados carros para pronta entrega.

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*Extraído do “Caderno de Justiça” do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 15/2/1992. **Jornalista.

GENTE DO DIREITO

Andréia Nóbrega... ...Francis Almeida Vessoni,Glauco Iwersen., Luis Eduardo Pereira Sanches,Marcio Alexandre Cavenague, Miriam Pérsia de Souza, Milton Luiz Cleve Küster Junior, Mônica Ferreira Mello Beggiora, Rafaela Polydoro Küster, Regina Duszczak, Sidney Martins e Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich são os novos sócios do Küster Machado, Advogados Associados. Alyrio Ramos.... ...e Paula Nannetti Caixeta tomaram posse como desembargadores do TJ-MG. Andrea Teixeira Pinho Ribeiro Volta a integrar, como sócia, o Mauro Caramico Advogados. Edson Ferreira da Silva... ...Eduardo Sá Pinto Sandeville e João Batista Morato Rebouças de Carvalho, desembargadores, tomaram posse no TJ-SP.

A Corte paulista agora conta com 350 desembargadores. José Zuquim Nogueira... ...Maria Aparecida Ribeiro e Rondon Basssil Dower Filho foram empossados como desembargadores doTJ-MT. Paulo Henrique Kuhn É o novo procurador-geral da União. Vivian Josete Pantaleão Caminha Juíza federal, foi nomeada para desembargadora do TRF-4. Viviane Tessari Buk Cardoso Advogada, é a nova integrante do escritório Bianchini Advogados. Zilma Aparecida da Silva Ribeiro É a nova integrante do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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ara um grande noite, grandes vinhos e um prato simples. Alta Vista, terroir selection, malbec, 2008, 15,5% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 70,00). Elaborada com uvas provenientes de quatro vinhedos diferentes, ainda está com a cor violeta escuro, com aromas clássicos: ameixa em passas, pimentão, geléia de pimenta, mentol, tabaco e presunto cru. Encorpado, com fruta bem madura, boa carga de taninos, ainda que redondos, deixando-o cremoso e equilibrado, como um bombom de cereja, doce de leite com queijo, amoras maduras. Não é complexo, mas é delicioso. Persistência curta. Crognolo, 2008, 14% de álcool, Toscana, Itália (R$ 145,00). Feito com uvas cabernet sauvignon (10%), merlot (10%) e sangiovese (80%), é um aveludado e charmoso. Rubi escuro, com aromas de carne, jabuticaba, framboeza, fumo, baunilha e mascarpone. Corpo médio, seco, com taninos definidos, destacando-se pelo sabor. Referências a embutidos, chocolate, cereja, sob uma base herbácea. Persistência longa e encantadora. Caro, mas bom demais. Vendido pela World Wine (ana.mendonca@worldwine.com.br) Mitolo, Serpico, cabernet sauvignon, 2008, 15% de álcool, MacLaren Vale, Austrália (R$ 280,00). O tipo ideal de vinho. Rubi escuro, com aromas de frutas groselha, cassis, morango, cereja, black barry, chocolate, capuccino, carne de caça, presunto cru, couro, pimentado-reino, pimentão e muito mais. Encorpado, untuoso, denso, complexo, elegante, tem ótima estrutura de taninos, mas equilibrados; lembra bombom de moran-

Gladston Mamede

go, chá preto, sobre um discreto mentol. Finca La Martina, syrah, 2009, 14,9% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 48,00). Rubi escuro, quase negro, com reflexos azulados. Cheiros fortes, mas um tanto desordenados, chegando a lembrar, em certos momentos, acetona. Decantado, se equilibra: cereja, amora, morango, pimentão. Encorpado, herbáceo, muito tânico e rascante, ideal para o consumo de carnes vermelhas, como churrascos, parrilhas, etc. Escalopes - Um acompanhamento fácil de fazer: temperar escalopes de carne de avestruz com sal e pimenta-do-reino. Aquecer bem uma frigideira ou caçarola de metal grosso (preferencialmente aço), colocar um fio de azeite e os bifinhos, selando-os, rapidamente, dos dois lados. Acrescentar vinho do Porto (50 ml para cada 300 ou 350 gr de carne); uma nuvem de vapor subirá; servir imediatamente, acompanhado de um carboidrato, como, por exemplo, purê de batata com raspas de trufa negra.

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DICA DICA:: Escalopes são pedaços maiores, com cerca de 10 cm. Diferenciam-se do scaloppine pine,, que são menores (cerca de 5 x 2 cm), do picadinho, que são cubinhos (cerca de 2 x 2 cm ou 1 x 1 cm), e da carne moída.

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

ELEIÇÕES OAB-SP

Três candidatos disputam presidência

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rês candidatos – dois da oposição e um da situação – disputam as eleições para a presidência da secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, marcadas para dia 29, das 10 às 18 horas. Também serão renovados o Conselho Secional e diretoria, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e respectivos suplentes e diretorias das 226 subseções. Advogados e advogadas devem votar apresentando o documento de identidade de advogado (artigo 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) ou registro geral de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte. Os inscritos na Capital (centro) votarão nos seguintes locais: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco, 95; Uniesp, na Rua XV de

Novembro, 233; UniFMU, na Avenida Liberdade, 749, 765 e 899; e Unip, na Rua Vergueiro, 1211. Nas subseções do interior e distritais da Capital, os locais de votação serão designados pela Comissão Eleitoral. Os advogados votarão nas subseções onde estão inscritos, vedada a votação em trânsito. A OAB-SP publicará, até uma semana antes da data das eleições, a divisão dos advogados inscritos na Capital (Centro) por número de inscrição, indicando os locais onde deverão exercer seu direito de voto. Hoje há 238 mil advogados inscritos na secional paulista, sendo que 50 mil deles vivem da assistência judiciária. O advogado criminalista Roberto Podval desistiu da candidatura para apoiar Alberto ZachariasToron. O mesmo ocorreu com a advogada Rosana Chiavassa, que tinha candidatura própria, e decidiu unir-se a Toron e sairá como vice em sua chapa.

Com informações da OAB-SP e dos jornais “Folha de S. Paulo” e “Valor Econômico”

CURSOS DIREITO AMBIENTAL – A Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp) realiza do dia 7 até 5 de dezembro, às quartas-feiras, das 19 às 21h30, na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º, Paraíso, SP, o curso “Tendências do Direito Ambiental”. Informações pelo telefone (0xx11) 3285-1555 ou em kelly@sbdp.org.br DIREITO IMOBILIÁRIO I – O Forum Cebefi realiza, dia 7, das 9h30 às 17 horas, na Avenida Paulista, 2.006, São Paulo, o curso “Auditoria Jurídica de Contratos”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 25073538/3539 e 3266-4995 ou em eventos.forumcebefi@uol.com.br DIREITO IMOBILIÁRIO II — O Instituto dos Advogados Brasileiros realiza dia 12, das 9 às 12 horas, na Emerj (Avenida Erasmo Braga, 225, 4º, Rio de Janeiro), o seminário “O Impacto do CPC no Direito Imobiliário”. Informações em www.emerj.trrj.jus.br. DIREITO NOTARIAL — A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) reliza de 18 a 21, no Hotel Pestana (Rua Fonte do Boi, 216, Rio Vermelho, Bahia), em Salvador, o XIV Congresso Brasileiro de Direito

SEMINÁRIOS Notarial e de Registro. Informações e inscrições em www.anoreg.org.br/congresso DIREITO PENAL — O IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) realiza dia 5, das 11 às 14 horas, na Universidade Cândido Mendes (Rua da Assembléia, 10, 5º, sala 506, Centro, Rio de Janeiro), a mesa de estudos sobre “Os novos rumos da política de drogas”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3111-1040, ramal 118, ou em mesas@ibccrim.org.br DIREITO DO TRABALHO — A Escola Paulista de Direito (EPD) realiza do dia 5 até 5 de dezembro, às segundas e quartas, das 19 às 22 horas, na Avenida Liberdade,956, SP, o curso “Cálculos Trabalhistas”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 3273-6000, 0800 775 5522 ou em info@epd.edu.br DIREITO TRIBUTÁRIO I — A Escola Paulista de Direito(EPD) realiza até o dia 23, às sextas-feiras, das 18h30 às 22h30, na Avenida Liberdade, 956, São Paulo, o curso “Aperfeiçoamento em ICMs”. Informações pelos telefones (0xx11) 3273-3600, 0800 775 5522 ou em info@epd.edu.

Quem são (por ordem alfabética)

Alberto Zacharias Toron, 53 anos. É Toron mestre e doutor em Direito Penal, presidiu o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCcrim) e o Conselho, foi conselheiro federal da OAB pela chapa de Luiz Flávio Borges D’Urso, com quem rompeu quando este se candidatou ao terceiro mandato. É advogado criminal.

Marcos da Costa Costa, 47 anos, presidente em exercício da OAB-SP desde 6 de junho quando D’Urso deixou o posto para concorrer a viceprefeito da Capital. Participou das três gestões de D’Urso, foi diretor tesoureiro, conselheiro, presidente de três comissões diversas, já presidiu a Comissão de Informática do Conselho Federal e da Comissão de Informática Jurídica da OAB-SP. Sua atuação é voltada para o Direito Empresarial.

DIREITO TRIBUTÁRIO II — —A Escola Paulista de Direito (EPD) realiza dia 23, das 9 às 17 horas, na Avenida Liberdade, 956, São Paulo, a V Jornada Paulista de Direito Tributário e Processual Tributário. Informações pelos telefones (0xx11) 3273-3600, 0800 775 5522 ou em info@epd.edu. DIREITO TRIBUTÁRIO III — A CEU-Iics, Escola de Direito, realiza dia 23, das 8 às 18h30, o XXXVII Simpósio Nacional de Direito Tributário. Informações pelo telefones (0xx11) 3177-8300/8200ou em www.iics.edu.br MOTORISTA — O Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior promoverá dia 21, às 18 horas, no auditório do prédio Condominio Edifício Quinta Avenida (Avenida Paulista, 726, térreo, em frente ao Clube Homs), encontro jurídico-laboral para discussão da nova regulamentação do trabalho de motoristas (Lei 12.619/2012), aberto a todos os interessados.. O expositor será o membro pesquisador do instituto, Jorge Cavalcanti Boucinhas, doutor pela USP, atualmente realizando pós-doutorado na Universidade de Nantes. Seguir-se-ão perguntas e debates. Inscreva-se pelo e mail icj@uol.com.br, indicando nome e número de OAB ou RG, confirmando o comparecimento no dia 19 de novembro para garantir a vaga (senão haverá cancelamento da inscrição.)

Ricardo Sayeg Sayeg, 44 anos, é mestre e doutor em Direito Comercial, livre-docente em Direito Econômico na PUC-SP, e elaborou a teoria do capitalismo humanista. Fundou o curso de Direito das Faculdades Integradas Rio Branco. Foi conselheiro da OAB-SP entre 2007 e 2009. Milita na área de contencioso estratégico.B

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS — A Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp) promove até o dia 30, das 8h30 às 19h30 na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º, São Paulo, o seminário “Questões atuais sobre as parcerias Público-Privadas”. Informações pelo telefone(0xx11)3285-1555 ou em kelly@sbdp.org.br P ÓS -GRADUAÇÃO I — A CEU-Escola de Direito realiza em 2013 cursos de pósgraduação lato sensu com e specialização em Direito Tributário, Direito de Contratos, Direito Imobiliário e Mercado de Capitais. Preço especiais para matrículas até dezembro. Cursos de 432 horas/aula. Informações pelos telefones (0xx11) 3177-8200/ 8300 ou em www.iics.edu.br PÓS-GRADUAÇÃO II– A Fadisp – Faculdade Especializada em Direito, está com inscrições abertas para o curso de pós-graduação em Direito. Informações pelo telefone (0xx11) 3061-0212. S E G U R I D A D E S O C I A L — A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) realiza dias 8, 9 e 10, na AASP (R.Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo), o Congresso Nacional de Seguridade Social e Tributação Previdenciária. Informações em www.abat.adv.br ou contato@abat.adv.br

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais 1– (Dir. Civ.) Aquele que foi lesado sofrendo danos materiais ou patrimoniais. 2 – (Dir. Aut.) Livro que esclarece assunto pouco inteligível ou obscuro. 3 – Medida itinerária da China, equivalente a 576 metros; Meu, em Francês.

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O que foi 32?

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4 – Auxiliar; Na linguagem jurídica, aquilo que se faz.

mens; Mítico filho de Netuno e rei da Beócia.

5 – Fazer girar o disco do aparelho telefônico; (Dir.Comp.) Caudilho ou príncipe árabe.

4 – Imposto de Consumo (Sigla); Lei de Contravenções Penais (Sigla); Consoantes de “rede”.

6–Odorico Tavares, poeta maranhense (Sigla); símbolo químico do Paládio; Agente de polícia, investigador.

5 – (Dir. Mil.) Cercado por forças militares ou por tropas.

7 – (Dir. Adm.) Bem público, caminho destinado à circulação de veículos e de pessoas; Estabelecimento onde se vendem óculos ou lunetas. 8 –(Dir. Pen.) Sofrimento físico, lesão corporal; Sólido geométrico. 9 – (Dir. Agr.) Aquela que arrenda a terra; Ordem do Dia (Sigla).

6 – Jornal jurídico “Tribuna do Direito” (Sigla); Tribunal de Recursos (Sigla); (Dir. Civ.) Genitor. 7 – (Dir. Civ.) Descendência. 8 – O suporte da lente; (Filosof. do Dir.) Ciência do comportamento moral do ser humano no convívio social.

oi a soma dos sonhos e do sacrifício de um povo, a confraternização de raças e condições sociais no batismo das trincheiras; o esforço das indústrias, o despreendimento do comércio, a grandeza de uma causa, a generosidade dos moços, a participação dos cabelos brancos, o entusiasmo das crianças, a força que vem da mulher-terra paulista, o verbo dos poetas e dos tribunos, dos jornalistas e dos sacerdotes; a sacralidade da lei, o fuzil ao lado do livro, a trincheira continuação da escola, a caserna dependência do lar, o campo de batalha, sementeira de justiça! O que foi 32? Foi bandeira que voltou do passado, passado que se transformou em bandeira, bênção de Anchieta e de frei Galvão, vigília de João Ramalho, grito de guerra de Tibiriçá, inspiração de Bartira, presença dos que partiram, convocação do amanhã, cocar-capacete de aço, gibão que virou farda cáqui, canoa

1 –Na linguagem jurídica em geral, aquele que põe selos.

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2 – (Dir. Civ. e Pen.) Ilegalidade, improbidade. 3 – Despido, sem roupa; Artigo para os ho-

Soluções na página 2

REVISTAS A Malheiros Editores está lançando os volumes 115 e 116 da Revista de Direito Tributário, publicação do Instituto Geraldo Ataliba – Idepe – Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial, e o volume 57 da Revista Trimestral de Direito Público. O volume 115 apresenta Cadernos de Direito Tributário, estudos e comentários. O 116 aborda o XXV Congresso Brasileiro de Direito Tributário. Já o volume 57 traz doutrina, pareceres, estudos e comen-

tários e jurisprudência. Informações pelos telefones (0xx11) 3078-7205 e 3289-0811.

A Academia Paulista de Direito (APD) completou 40 anos de existência. Em comemoração, lançou o terceiro número da Revista da Academia Paulista de Direito (Editora Fiuza). A APD, presidida pelo advogado e professor Rogério Donnini, é uma fundação que tem por objetivo o desenvolvimento e a promoção da mais alta cultura jurídica. Conta em seus quadros com os mais renomados juristas do Estado de São Paulo ou aqueles que aqui se esta-

beleceram. A revista apresenta artigos escritos pelos acadêmicos Arnoldo Wald, Celso Antonio Pacheco Fiorillo, José Raimundo Gomes da Cruz, Kiyoshi Harada, Luís Eduardo Schoueri, Newton de Lucca, Paulo de Barros Carvalho, Rogério Donnini, Roque Antonio Carrazza e Teresa Arruda Alvim Wambier.

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Enquanto houver injustiça, Enquanto houver sofrimento, Enquanto a terra chorar, Enquanto houver pensamento, Enquanto a história falar, Enquanto existir beleza, Enquanto florir paixão, Enquanto o sonho for sonho, Enquanto o sangue for sangue, Enquanto existir saudade, Enquanto houver esperança, Enquanto os mortos velarem, - É sempre 9 de julho!

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Primavera

9 – (Filosof. do Dir.) Relativo a movimento.

11 – (Dir. Civ.) Delonga, demora; Espera Deferimento (Sigla).

monçoeira transformada em trem blindado, mortos e vivos marchando, igreja, escola, oficina em batalhões rezando a mesma oração, prece de amor e esperança, holocausto e clarinada, asa de glória gravando no sangue das gerações:

POESIAS

10 – Indicam uma porcentagem; (Ciênc. Pol.) Déspota.

Verticais

Internet

Percival Mayorga (Advogado)

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o iniciar A primavera Roguemos a Deus A divina compreensão Dizendo... Senhor... Tem piedade Do homem,

Esta criatura Tão fraca, Tão pequenina, Que é como A flor dos campos Que se mucha E a sombra Que... Desaparece.

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TRIBUNA DO DIREITO

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