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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS ANO 20 Nº 233
SÃO PAULO, SETEMBRO DE 2012
R$ 7,00
“MENSALÃO”
Agora, tudo pode ser diferente
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om pouco mais de 20 dias de julgamento da Ação Penal 470, que contém os autos do chamado “mensalão”, processo que ficou conhecido por ter privilegiado com desvio de dinheiro público figuras do partido que comanda a Nação, e com a decisão da maioria dos ministros pela punição ao ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, aos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollenbach, e ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, uma coisa parece ser evidente: a decisão poderá
servir de parâmetro na apreciação de processos de natureza semelhante, nascendo uma repercussão geral para outros processos em trâmite e para os que ainda serão instalados. Como mostra Percival de Souza Souza, nas páginas 29 e 30 30, ao esmiuçar como foram os debates no Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte jurídica do País, no julgamento do que foi considerado, por alguns, como o mais importante julgamento realizado pelo tribunal, espera-se que as coisas possam ser consideradas diferentes a partir de agora. O julgamento, que teve grande destaque nas mídias, chegando a ser transmitido “ao
TRABALHO
Internet
Ex-presidente do Vasco terá de assinar carteira Página 16
vivo” pela internet, e com o meio jurídico em polvorosa, terá repercussão, por exemplo, no que for qualificado como “lavagem de dinheiro”, o que poderá implicar bancos e empresas. O rumoroso processo que misturou política, moralidade e ética, traz em seu bojo “o que pode ser considerado imoral, mas não ilegal”, segundo a tese defendida por alguns em plenário. O tom de provocação marcou vários momentos do julgamento, com referencias, pelos advogados, que fizeram da tribuna uma grande ribalta, à novela da emissora líder de audiência, a T V Globo, a m ú sica d e C h ic o
Buarque, as poesias de Gibran Kalil Gibran e citação de frases de diversos intelectuais. Há quem argumente que o rito adotado para o julgamento, com repartição de voto sobre o destino de cada réu, pelo “fatiamento” em blocos, possa ferir o entendimento da Corte Internacional de Direitos Humanos no que concerne o direito à ampla defesa. Mas, como disse o ministro Luiz Fux, do STF, o “Supremo (Tribunal Federal) não vive sozinho no mundo”, o “Judiciário não pode vestir o véu da ignorância” e o “juiz deve saber o que se passa na sociedade”.
TURISMO
COMUNICAÇÕES
Internet
Internet
Um resort de luxo nas águas do Amazonas
Controlar uso de banheiro gera indenização Página 32
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Divulgação
Colunista e jornal terão de pagar R$ 100 mil por ofensas à honra Página 17
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TRIBUNA DO DIREITO
DOS LEITORES
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Vinhos & Outros Prazeres — O colunista Gladston Mamede recebeu o seguinte e-mail: “Mamede: Caro colega, Permita-me chamá-lo de colega, eis que sou também advogado. Já faz algum tempo que ensaio o envio deste e-mail mas acho que agora é um bom momento para tanto. Gosto muito de vinhos e bebo com regularidade vinhos tintos, brancos e as vezes até um rose, que anda meio sumido inclusive. Vinho verde já bebi muito, mas agora não mais. No Brasil, evoluímos muito no consumo de vinhos, ficamos mais exigentes. Basta lembrar que há 15 anos, o ápice do vinho era o Liebfraumilch, uma ‘mistureba’ de tudo quanto é uva, um vinho doce, vinho que europeu nem quer beber. Mas, como disse, isso virou passado. E, nessa evolução, surgiu a interessante figura dos `Moisés’, aqueles supostos conhecedores de vinhos, que andam por aí com algosimilar aos 10 mandamentos que Moisés teria recebido no alto do Monte Sinai. Dizem o que é ‘certo’, o que é ‘errado’, recusam garrafas de vinhos em restaurantes sob motivos quaisquer, dão notas aos vinhos, enfim, ‘chatos de galochas’ que só afastam as pessoas do mundo dos vinhos. Por outro lado, na Europa, a imensa maioria desse mise-en-scène em torno do vinho é tratado como piada. Na França, na afamada região de Bordeaux, há produtores jovens se esforçando para desmistificar por completo o vinho e chegam a bebê-lo, inclusive, em copos comuns (imagine se um ‘Moisés’ fica sabendo disso...). No Chile um amigo sentiu-se constrangido por querer beber vinho tinto com peixe, ao que arrancou risos da sommellier do restaurante: isso não existe mais, beba o vinho tinto com peixe e tudo bem, disse ela. Agora, na sua coluna, vem o comentário de um vinho que, imagina-se, lembra ‘rubi escuro, com aromas de maçã, romã, pimenta malagueta, sangue (que evolui para carne), capuccino e, até, babosa’.Como diria Paulo Francis: wallll...Olha, se eu enfiar na boca de uma pessoa pedacinhos de maçã, romã, pimenta malagueta, sangue e capuccino, eu duvido que ela consiga distinguir todos os sabores. Mas,não basta porque, no final, temos o que? Babosa. Sensacional. Vinho que tem gosto de babosa. Tinha um tio, já falecido, que passava babosa no cabelo. Lembro bem do cheiro e lembro também que babosa não se costuma comer, talvez só no chá. Fico curioso por saber que gosto babosa teria, ainda mais num vinho. Mas tudo isso num copo
DA REDAÇÃO
de vinho? Não dá, né meu caro. Realmente não dá. Que tal dizer, o vinho é bom, encorpado, bem amadurecido, muito agradável ao paladar? Ponto final. Peço perdão pela franqueza, mas isso aí é para mostrar ao sujeito algo como ‘eu entendo de vinho, vc não entende nada’. Uma bobagem imensa que, repito, afasta as pessoas do vinho. As pessoas na Europa (estive em Portugal no começo deste ano e no restante do continente em julho de 2011) bebem vinho com total naturalidade. Nunca vi ou ouvi ninguém fazer comentários do tipo ‘hummm, lembra couro de sariguê tostado numa fogueira de carvalho branco, apagada com água às 5h da manhã’ ou ‘puxa, esse outro tem notas desafinadas de rabeca com retrogosto acarvalhado de maçã, nêsperas, figos, morangos, kiwi e mostarda’. Sua coluna é bacana, um sopro de ar fresco na leitura jurídica, mas menos afetação cairia muito bem.” Antonio Minhoto, advogado.
N.da R. “Dr. Antonio: A bem da precisão, não só o vinho, mas a cachaça, o café e várias outras bebidas e alimentos produzem o que são chamados de para-aromas: como seu cheiro é complexo, pode-se ir percebendo os diferentes matizes. No início, eu não conseguia, não. Aliás, estou fazendo um esforço danado para conseguir perceber os para-aromas no café. Mas ele existem. O grande desafio é voltar a perceber os cheiros e os sabores, o que a cultura Mac Donalds destruiu em nós. Dar atenção ao detalhe e conseguir capturá-lo. Foi difícil no início, mas depois, junto com minha mulher, passamos a perceber esse e aquele cheiro. Depois, mais e mais e mais. É fantástico.No que diz respeito a gostos de babosa, por exemplo, há um detalhe que poucos sabem: percebemos os sabores com o olfato. O paladar é básico: salgado, doce, azedo, básico, etc. Quando comemos, o sabor é percebido pelas narinas: a percepção do sabor é construída a partir do cheiro. O sabor de babosa, assim, terá analogia com o cheiro de babosa, somado, obviamente, àquelas percepções próprias da língua: salgado, doce, azedo...O complicado é que, quando se começa a perceber tais paraaromas, passa-se a perceber os cheiros em todos os lugares. É como se um sentido fosse redescoberto. Reside, aí, uma verdadeira fortuna: a gente se percebe rico não pelo que tem, nem pelo que gasta, mas pelo que consegue aproveitar das coisas. O que me diz? Mamede.”
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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Apátrida; AF; 2) Poder; Ativa: 3) Emir; Cremar; 4) Lad; Nora; 5) Aroma; Átrio; 6) Ré; Prata: 7) Indicada; 8) IR; Ra; Dólar; 9) Fome; BA; CA.
Verticais 1) Apelar; If; Pomareiro; 3) Adido; 4) Ter; Madre; 5) RR; Aa; IA: 6) PC; 7) Dar; Arada; 8) Atentado; 9) Imortal; 10) Avaria; AC; 11) Faraó; Era.
Torcida contra
A
té quando os problemas no Brasil serão resolvidos após a “torcida do contra” se manifestar? Sim. Aqui, abaixo do Equador, as coisas, qualquer que seja o segmento, só são resolvidas quando o problema fica exposto claramente, ou o responsável principal por ele é defenestrado. Os exemplos estão aí. No futebol todos torciam por um fiasco do time de Mano Menezes na Olimpíada de Londres, o que acabou acontecendo, para que a situação chegasse ao limite do “insustentável” e se cogitasse de uma mudança no comando técnico da Seleção. O mesmo se sucede, ainda hoje, no julgamento dos acusados do processo conhecido como “mensalão”. Muitos torcem para que “tudo acabe em pizza” porque aí as mazelas ficam expostas, ninguém é punido, e talvez por uma dessas idiossincrasias do destino, os culpados pelo desvio sejam condenados. E outros chegam até a ironizar, dizendo que os acusados “ainda vão acabar recebendo indenização por danos morais”. Fica-se na torcida. Sempre. E o que dizer da lei que obriga a apresentação de documentos na compra de bebidas alcoólicas em supermercados. Não são poucos os que “torcem” para serem barrados nos caixas, principalmente os que têm idade para adquirir os produtos, para poder deixar “todos os produtos adquiridos, ou que se tentou adquirir, no caixa”, como forma de protesto para que fique claro que a lei foi mal feita ou o controle está sendo pior do que deveria. Se for na área da Justiça, torce-se para que o desembargador ou autoridade judicial envolvida, ou acusada de falcatrua, seja descoberta, torce-se para que a Justiça tarde mas não falhe, torce-se até, tremenda heresia, para que alguém morra sem ter conseguido receber o precatório que deveria ter sido pago há tempos para que tudo seja “escancarado”. A alegação é sempre de que as conquistas, as vitórias, o sucesso, inebria e joga para baixo do tapete todas as mazelas. Será que nunca se vai conseguir uma solução para qualquer tipo de problema, sem que haja um protesto antes? Não será a hora de caminhar por outros atalhos? Não será o momento de se pensar um pouco e, em vez de torcer, agir?B Fran Augusti
36 páginas AASP
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Judiciário
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Advocacia
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Jurisprudência
À Margem da Lei
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Lazer
Cruzadas
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Legislação
Comunicações
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Livros
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Cursos/Seminários
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14 33 a 35 31
Notas
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Da Redação
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Paulo Bomfim
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Direito
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Penhora
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Ementas
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Poesias
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Gente do Direito
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Seguros
Hic et Nunc
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Trabalho
Imobiliário
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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
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TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
Fundo da Advocacia ganha 350 novos participantes por mês Disseminação do plano de previdência pelo Nordeste pode trazer novo salto nas adesões O crescimento da OABPrev-SP é considerado muito bom por especialistas em previdência complementar. Instituído em março de 2006, o Fundo da Advocacia ganha 350 novos participantes por mês – ritmo raro no caso de planos fechados há mais de seis anos na praça. Um total de 28 mil pessoas integravam o fundo no final de agosto, proprietárias de um patrimônio de R$190 milhões. Criada pela Seção de São Paulo da OAB e pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), a OABPrev-SP começa a enraizar-se nos demais Estados que compõem seu quadro institucional. As secionais da OAB e as Caixas de Assistência de Amazonas, Pernambuco, Ceará, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Bahia trabalham pela disseminação do plano de previdência entre seu público, o que projeta uma aceleração no ritmo de adesões. O Ceará, que integra a OABPrev-SP desde dezembro de 2007, computa mais de 1 mil advogados como participantes do Fundo de Previdência – número significativo, levando-se em conta a cultura previdenciária ainda pouco difundida não apenas no Nor-
deste, mas em todo o País. “O sucesso até aqui deve-se, principalmente, à credibilidade dos instituidores do Fundo”, salienta o presidente da seção do Ceará da OAB, Valdetário Andrade Monteiro. “O engajamento da secional e da Caixa de Assistência do Ceará tem sido muito grande”, destaca. O presidente da OAB-CE estima que a OABPrev-SP alcance a marca de cinco mil participantes no Estado, onde o total de advogados inscritos na secional é 27 mil. Segundo Osmar Navarini, diretor comercial da Mongeral, empresa encarregada de comercializar o plano de benefícios da OABPrev-SP, o Ceará é exemplo de sucesso comercial no âmbito da previdência complementar. “Criamos um modelo de vendas por meio de agentes vinculados à Mongeral. No dia 28, comemoramos a marca de 1.100 participantes no Estado”, assinala Navarini. Em Pernambuco, onde a OABPrevSP abriga cerca de 700 participantes, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, tem certeza de que o Fundo acelerará o ritmo de adesões a partir de agora, quando começa a se tornar conhecido da massa de advoga-
dos. Mariano justifica sua expectativa: “O produto é muito bom. Trata-se de uma ferramenta de apoio muito importante para os advogados, principalmente para os jovens. Não vejo opção melhor para a Advocacia.” Na Bahia, último Estado a ingressar no Fundo, as expectativas também são boas, segundo o presidente da CAAB (Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia), David Bellas. “Os advogados da Bahia estão muito contentes com a possibilidade de adquirir um plano de previdência. Trata-se
de uma chance real que a classe passou a ter, ante uma previdência oficial que não nos assiste como categoria diferenciada”, afirma Bellas. Pelas projeções do presidente da CAAB, a OABPrev-SP deverá atingir “uma parcela muito grande” dos 30 mil advogados inscritos na seção da Bahia da OAB. “Não há outra opção tão boa em termos de Previdência Complementar, pois os produtos oferecidos por bancos e seguradoras visam ao lucro e cobram taxas muito elevadas”, pondera.
Perfis estão em fase de implantação Em 6 de agosto iniciou-se o processo de implantação de perfis de investimento no âmbito da OABPrev-SP. Os participantes do Fundo da Advocacia começam a escolher entre três modelos de aplicação para seus recursos: moderado, conservador e agressivo. O perfil “moderado” segue o atual caráter global da OABPrev-SP, pelo qual 85% dos investimentos são alocados em renda fixa e 15% em ações (renda variável). Os que escolherem o perfil “conservador” destinarão 100% dos seus recursos para renda fixa. Já os que optarem pelo perfil “agressivo” terão seus recursos aplicados na seguinte proporção: 70% em renda fixa, 30% em renda variável. Aqueles que não formalizarem a opção permanecerão no perfil “moderado”. É necessário que o volume de alocações em determinado perfil justifique a manutenção desse fundo específico – R$10 milhões, o montante mínimo.
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AASP
Campanha “De Olho no Fórum”: AASP divulga resultados
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César Viegas
s cartórios do Fórum João Mendes Jr. mais bem avaliados pelos associados que participaram da campanha “De Olho no Fórum” foram os da 12ª Vara da Família e Sucessões (coordenadora: Fiorella Moschini Mazzini; juiz titular Ricardo Pereira Junior); 11ª Vara da Família e Sucessões (coordenador: Armando Carlos Lenza Stein; juíza titular Claudia Caputo Bevilacqua Vieira); 43ª Vara Cível (coordenadora: Darly Tonucci da Silva; juiz titular Fábio Coimbra Junqueira); 18ª Vara Cível (coordenador: Arlindo Cosmo Filho; juiz titular Luiz Bethoven Giffoni Ferreira); e o da Vara Central da Infância e Juventude (coordenadora: Norma de Matos Costa; juíza titular Dora Aparecida Martins de Morais). O presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, visitou o diretor do Fórum João Mendes Jr., juiz Homero Maion, a quem informou os resultados da campanha “De Olho no Fórum”, lançada pela associação no final de junho e que tem por objetivo avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios judiciais dos diversos fóruns da Capital e do interior. O Fórum João Mendes Jr. foi o primeiro a ser avaliado pelos associados. Ao término do encontro, o juiz Homero Maion manifestou-se sobre a iniciativa: “Isso pode dar um incentivo muito grande aos servidores e, sem dúvida, aos juízes também. As varas que não foram bem avaliadas devem ter seus motivos, há uma grande carência no nosso Judiciário. Mas tudo isso vai incentivar a que melhoras ocorram.” Após a visita ao juiz diretor do Fórum, o presidente da AASP esteve em cada uma das varas e cartórios mais bem avaliados pelos associados, comunicando e cumprimentando os servidores pelo trabalho realizado. Os coordenadores dos cartórios foram unânimes em afirmar que o resultado da pesquisa servirá de estímulo e é um reconhecimento ao trabalho dos funcionários. A enquete foi respondida por mais de 800 associados, que puderam atribuir a um ou mais cartórios o conceito que entendiam refletir a prestação do serviço forense (insatisfatório, regular, bom ou ótimo).
A campanha “De Olho no Fórum” considerou, para efeito de divulgação, os cinco cartórios mais bem avaliados; contudo, outros também estiveram bem posicionados, como o 6º Cartório da Família e Sucessões, que obteve a sexta colocação (coordenadora: Vera Lúcia de Siqueira Coscia; juiz titular Homero Maion). Os resultados da campanha foram amplamente divulgados e enviados ofícios à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informando os cartórios mais bem avaliados e aqueles que obtiveram a pior avaliação, sendo estes últimos apenas identificados à Corregedoria, sem nenhum outro tipo de divulgação. Para o presidente da AASP, os primeiros resultados da campanha “De Olho no Fórum” possibilitaram mensurar problemas e aferir o atendimento prestado à Advocacia e, por consequência, aos cidadãos. “O que nos chamou a atenção foi que as avaliações coincidiam com as reclamações recebidas pela Ouvidoria da AASP. Esperamos que, uma vez apresentados os resultados, sejam empreendidos esforços para multiplicar os procedimentos que estão sendo adotados pelos cartórios que obtiveram êxito na avaliação dos associados, facilitando, desse modo, o dia a dia de advogadas e advogados militantes e, por consequência, o atendimento à população em geral.” “Ficamos positivamente surpreendidos com o fato de que, logo após a divulgação dos primeiros resultados e dos métodos de avaliação utilizados pela campanha da AASP, o Tribunal de Justiça tenha dado início à denominada proposta de revisão do Planejamento Estratégico do TJ-SP, convidando os cidadãos e os representantes das funções essenciais à Justiça para responder questionário disponibilizado no site do tribunal com o objetivo de avaliar os meios de acesso, atendimento, agilidade do andamento processual, e também de enviar propostas para melhorias”, conclui Arystóbulo Freitas. Os próximos fóruns a serem avaliados serão os de Santo Amaro e da Comarca de Bauru (estadual, Federal e Trabalhista). O espaço “De Olho no Fórum” também pode ser acessado via smarthphone e tablet.
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Simpósio de Direito AASP será em Bauru realizará no dia 28, das 8 às A AASP 18 horas, em Bauru (no Obeid Plaza
Hotel), o II Simpósio de Direito AASP. No período da manhã, depois da solenidade de abertura, acontecerão as palestras “Aplicação do novo Código Florestal” e “O direito à privacidade no meio ambiente de trabalho e as novas tecnologias”. No período da tar-
de, os temas abordados serão: “As recentes discussões sobre a prova no processo penal” e “Questões polêmicas sobre recursos no processo civil”. A programação completa e as formas de inscrição estão em www.aasp.org.br/ simposioaasp. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (0xx11) 3291-9200.B
Michel Temer na AASP
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vice-presidente da República, Michel Temer, esteve na sede da AASP, ocasião em que participou do encerramento do 1º Congresso Paulista de Direito Admi-
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Advogados não são agentes do Estado
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Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e alterou a de nº 9.613/98, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Este foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A conclusão é lastreada em parecer elaborado pelo ex-presidente da AASP, Marcio Kayatt, integrante da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB. Em meados de junho, por decisão unâni-
me do Conselho Diretor, a AASP enviou ofício ao secretário executivo da Casa Civil manifestando sua preocupação com o teor do texto levado à sanção presidencial. A preocupação da AASP era exatamente que eventual interpretação desvirtuada do texto do artigo 9º, inciso XIV, viesse incluir os advogados no rol de profissionais sujeitos às obrigações referidas nos artigos 10 e 11 da Lei de Lavagem e Capitais, uma vez que, para a entidade, não se pode atribuir ao profissional do Direito nenhuma responsabilidade ou obrigatoriedade de prestar informações sobre seus clientes, seja por dever de sigilo, seja por causa da missão constitucional que lhe é atribuída.
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Honorários não são gorjeta
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a esteira da campanha lançada pela AASP em maio de 2011, intitulada "Honorários não são gorjeta", o Conselho Federal da OAB e a secional de São Paulo promoveram o "Dia Nacional de Defesa dos Honorários Profissionais". Para o presidente da AASP, Arystóbulo
de Oliveira Freitas, toda iniciativa que se destine à valorização do profissional da Advocacia é muito importante e deve ser divulgada e prestigiada por toda a comunidade, principalmente porque se considera o advogado um verdadeiro porta-voz do cidadão.
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Visitas
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s diretores da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas (presidente), Sérgio Rosenthal (vice), Luiz Périssé Duarte Júnior (1º tesoureiro) e Alberto Gosson Jorge Júnior (2º tesoureiro) realizaram visita institucional ao corregedor-regional do TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto de Souza. Os diretores também se reuniram
Fundação Padre Anchieta presidente da Fundação Padre Anchieta, Belisário dos Santos Jr. (filho de um dos fundadores e ex-conselheiro da AASP), recebeu a visita do presidente Arys-
nistrativo, promoção do Instituto de Direito Administrativo Paulista (Idap), presidido pelo professor Celso Antonio Bandeira de Mello. O evento contou com o apoio da AASP.
com o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, encontro do qual também participaram Fernando Brandão Whitaker (2º secretário) e o poeta Paulo Bomfim, assessor especial da presidência do TJ-SP. Ambas as reuniões tiveram por objetivo tratar de temas de interesse da classe e valorizar o diálogo entre as instituições.
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22ª Bienal Internacional do Livro
tóbulo de Oliveira Freitas. Na oportunidade, foi discutida a possibilidade de futuras parcerias entre as entidades, que venham beneficiar a Advocacia e a cidadania.
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AASP participou da 22ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, no espaço da Editora Fórum denominado “Roda Viva”, onde foram realizadas palestras com o professor José Garcez Ghirardi e com o cientista político Aldo Cordeiro Sauda.
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CAASP conclui trabalho de descentralização total Entidade finalizou expansão física por todo o Estado e está presente nas 225 subseções da OAB-SP A descentralização física da CAASP foi concluída no último dia 24 de agosto, quando descerrou-se a placa inaugural do Espaço CAASP de São Pedro. Agora, os advogados contam com unidades de atendimento da Caixa de Assistência em todas as 225 subseções da OAB-SP, por meio de 33 sedes regionais e 192 Espaços CAASP. “Temos a grande satisfação de anunciar que a estrutura física da Caixa está 100% descentralizada. Junto com a Advocacia paulista, estão de parabéns todos os dirigentes que tiveram a percepção do quanto era importante levar os benefícios e serviços da instituição para todo o Estado e realizaram, cada um em seu tempo, parcela do trabalho que agora se encerra”, comemora o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Quero parabenizar o presidente Canton e toda a sua diretoria por terem concluído essa grande meta de des-centralização da estrutura física da CAASP, que agora se faz presente em todas as subseções do Estado, oferecendo serviços fundamentais e de qualidade aos colegas do interior da mesma forma com que os oferece aos advogados da Capital”, enaltece o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa. Na atual gestão (2010-2012), foram inaugurados uma sede regional em São Caetano do Sul e nada menos que 18 Espaços CAASP, distribuídos por todas as regiões do Estado de São Paulo: Paulínia, Hortolândia, Paulo de Faria, Agudos, Barra Bonita, Tupi Paulista, Arujá, Guariba, Guararapes, Junqueirópolis, General Salgado, Pedregulho, Cajuru, Mairinque, Nova Odessa, São Pedro, Nossa Senhora do Ó e Taboão da Serra. Além disso, inúmeras unidades foram reformadas ou ampliadas, entre as quais Regionais
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Cena comum na atual gestão: inauguração de unidade de serviço da CAASP de Marília, Santos, Osasco e Presidente Prudente. As sedes regionais da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo são dotadas de farmácia, livraria e consultório odontológico, além de serviço de emissão de guias médicas e atendimento em todas as frentes de atuação da entidade. De modo geral, os Espaços CAASP contam com estrutura mais modesta, mas funcionários treinados asseguram aos advogados acesso a todos os serviços e benefícios disponíveis nas Regionais, além do que alguns Espaços já contam com consultório odontológico, livraria ou até farmácia. Nesta gestão, ganharam livraria os Espaços CAASP de Itaquera, Votuporanga, Tatuapé e Dracena. As unidades de São Miguel Paulista e Fernandópolis foram dotadas de farmácia. A Casa do Advogado de Santo Amaro ganhou um Posto de Orientação Fiscal, a exemplo do que funciona na sede da Caixa. A presença física da Caixa de Assistência em todas as subseções da Ordem retrata a harmonia indispen-
sável entre essas instituições, mantidas com a mesma anuidade, voltadas ao mesmo público. A descentralização da CAASP, agora concluída em termos físicos, já era praticada por meio de uma série de atividades que se desenvolvem na totalidade do território paulista, sem distinção. As campanhas de saúde preventiva são exemplo disso – só no ano passado, perto de 100 mil procedimentos médicos foram efetuados em todo o Estado de São Paulo, entre exames-diagnósticos, consultas e imunizações. A rede médica referenciada da Caixa, por sua vez, congrega mais de 500 estabelecimentos na Capital, no interior e no litoral, incluídos consultórios, clínicas e laboratórios. Também distribuídos por todo o Estado, há 64 consultórios odontológicos de propriedade da CAASP. As especialidades não contempladas na rede odontológica própria são cobertas por 750 clínicas credenciadas. 37 livrarias e 36 farmácias completam a rede da maior entidade assistencial de classe do Brasil.
Vem aí a Campanha de Saúde da Advogada A CAASP deflagra em outubro a Campanha de Saúde da Advogada 2012. Já tradicional entre as operadoras do Direito, a ação visa a prevenir doenças tipicamente femininas como câncer de mama, câncer de colo do útero e osteoporose. Advogadas, estagiárias e esposas de advogados inscritos na OAB-SP têm oportunidade de fazer exames de papanicolaou, colposcopia, mamografia e densitometria óssea; submeter-se a consulta com ginecologista e, se necessário, passar por exames complementares. No ano passado, realizaram-se ao todo 8.714 procedimentos no
âmbito da campanha, entre exames e consultas. Os custos serão, mais uma vez, parcialmente subsidiados pela Caixa de Assistência, de modo a que a advogada tenha acesso a uma rede de alta qualidade e pague muito menos do que o valor normalmente cobrado nos atendimentos particulares. As guias serão retiradas na sede da Caixa, nas Regionais ou nos Espaços CAASP. A relação de médicos e laboratórios referenciados para Campanha de Saúde da Advogada será publicada em www.caasp.org.br.
Em 10 dias, mais de 15 mil atendimentos Encerrou-se no dia 17 de agosto a jornada de exames gratuitos de saúde que a CAASP ofereceu à Advocacia em sua sede, como parte das comemorações do “Mês do Advogado 2012”. Após 10 dias de atividades, os números mostram que a classe toma consciência de que prevenção é o melhor caminho para uma vida saudável: 2.608 advogados realizaram testes para mensuração dos níveis de colesterol, glicemia e pressão arterial, totalizando 7.824 procedimentos. Outros 2.569 operadores do Direito fizeram exame-diagnóstico do HCV, vírus causador da hepatite C. “Muito mais do que oferecer uma oportunidade de realizar exames gratuitamente, nossa intenção é disseminar entre os colegas a cultura da saúde preventiva. Mais uma vez alcançamos esse objetivo”, avalia o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. A jornada de saúde preventiva do “Mês do Advogado” contemplou também avaliações oftalmológicas e audiométricas. Um total de 1.331 advogados submeteramse a consulta para detecção precoce de glaucoma e catarata. Já os testes de audiometria totalizaram 1.272. Além disso, foram efetuadas 1.927 sessões de massagem antiestresse, e 400 advogados receberam orientação nutricional. Ao todo, a CAASP realizou 15.323 procedimentos de saúde entre 6 e 17 de agosto. Paralelamente, prossegue em todo o Estado de São Paulo, até o dia 28, a Campanha Pró-Vida, focada nas doenças do coração e destinada a advogados e advogadas com mais de 40 anos. O rol de procedimentos inclui consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter também a ecocardiograma bidimensional com Doppler e a teste ergométrico. Tudo por apenas R$40,00, mesmo valor cobrado no ano passado. A relação de médicos e laboratórios credenciados está em www.caasp.org.br.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
O subsíndico é a “outra pessoa”
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izia o revogado artigo 22, da Lei 4.591/ 64, em seu §6º: “A convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de dois anos.” A revogação se efetivou por força da regra preconizada no §1º do artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, face aos termos dos artigos 1.347 a 1.350 do atual Código Civil. Com efeito, enquanto o artigo 1.347 confere competência à assembleia dos condôminos para escolher o síndico, o artigo seguinte relaciona, em seus IX incisos, as atribuições, destacando o §1º que dispõe: “Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.” Cabe observar que, no texto, reservado à administração do condomínio, nenhuma menção há quanto à eleição dos subsíndicos, expressamente referidos na Lei 4.591/64. A omissão, aliada à redação turva desse §1º, dá margem a interpretações variadas, que mais são ditadas pelas preferências pessoais dos exegetas, do que pela real intenção do legislador. Por isso, as dúvidas continuam hospedadas nas tentativas da correta compreensão desse dispositivo. Entre os tratadistas que procuraram enfrentar o significado do citado §1º, merece destaque o entendimento de Carlos Roberto Gonçalves: “Tal regra deve ser interpretada no sentido de que a assembleia poderá constituir representante para determinado ato, sem retirar todos os poderes de representação do síndico.” Haveria, assim, um desdobramento dos poderes gerais conferidos ao síndico. E, lembrando respeitável lição de João Batista Lopes, ressalta os casos em que, “seja pelo porte do edifício, seja pela complexidade das
questões”, a assembleia poderá credenciar “outra pessoa”, com poderes de representação. Exemplifica: um condômino engenheiro para cuidar de obras; um advogado, para resolver questões jurídicas ou um contador para atender a matéria contábil (Direito Civil Brasileiro, editora Saraiva, V volume, página 392). Na minha visão, com todo o respeito com que venero os mais doutos, o legislador civil foi infeliz na redação desse §1º do artigo 1.348. Ao enumerar, neste artigo, as atribuições do síndico, como o fazia o artigo 22 da Lei 4.591/64, substituiu o seu §6º, que facultava a eleição de subsíndicos, pelo referido §1º, que indica “outra pessoa”. Vale dizer, “outra pessoa, em lugar do síndico”, nada mais é do que nova e infeliz denominação dos anteriores “subsíndicos”. Diante desse cenário, cabe distinguir se o próprio síndico sente dificuldades no correto atendimento de alguma função, ou se a iniciativa é do condomínio e resolve reduzir suas atribuições. Na primeira hipótese, tratar-se-ia de desdobramento de poderes; na segunda, de perda de confiança. O síndico veria esfacelada sua autoridade administrativa, ao ser atingido pela ofensa pública da capitis diminutio. Neste ponto, ouso me afastar de Cláudio Antonio Soares Levada, ao sustentar: “Como falta na lei motivação para o ato, tem-se inexistir nessa hipótese uma substituição punitiva...”. Aplaudo, porém, a observação de que “havendo muito mais uma designação similar ao que antes eram denominados subsíndicos...” (Condomínio Edilício, edição conjunta Método, página 61). Ocorre que a representação do condomínio pelo síndico é incindível, como expressa o inciso II: “Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.”
Não há aqui qualquer ressalva, no atinente à eventual representação por parte da “outra pessoa”, como, antes, vinha previsto no §1º, “a”, do artigo 22: “...nos limites das atribuições conferidas por esta lei ou pela convenção”. Significaria, então, que agora seria vedada a previsão, pela convenção, da eleição de subsíndico? Noutras palavras, esta figura teria deixado de existir? A resposta é: claro que não. Não há proibição legal Por primeiro, há de se levar em linha de conta a grandeza do condomínio, ou seja, se se compõe de um só bloco ou de vários, formando os chamados supercondomínios. Se o condomínio se restringe a um só bloco, é de se admitir que o síndico ostenta condições para o perfeito desempenho de sua administração. Neste caso, o subsíndico, também eleito pela assembleia, substitui o síndico em todos os seus poderes de administração, nas hipóteses de ausência ou de impedimento temporário, se assim ficou expressamente previsto na convenção. Mas, se o condomínio se compõe de vários blocos, pode a convenção prever a eleição de subsíndicos para gerenciar, isoladamente, cada um dos blocos. E cada um deles, responde diretamente à assembleia pelos atos que pratica e não ao síndico. Ainda assim, como alertava Nascimento Franco, considerando que o síndico é o administrador geral, hierarquicamente superior aos subsíndicos, subsiste nele a responsabilidade pela administração do conjunto das edificações. Por isso, pode vetar determinações de seus subordinados. Contudo, outro é o panorama que parece ter sido instituído pelo §1º do artigo 1.348: na falta de previsão da convenção, a própria assembleia que eleger o síndico, poderá também “investir outra pessoa, em lugar do síndico, em
poderes de representação”, com a manifesta concordância do síndico. É outra suposição. Certeza mesmo é ignorar, como vem sendo ignorado este confuso §1º, e fazer com que a convenção, quando elaborada após a vigência do Código Civil, continue prevendo a eleição de subsíndico, um ou mais deles, atribuindo-lhes os poderes de representação: a) será total e provisória, quando a substituição for efêmera, por ausência ou impedimentos ocasionais do síndico e b) será parcial e permanente, quando se cuida de supercondomínios, com vários blocos, que reclamam administração independente. Em suma, não há, na realidade, “outra pessoa”. Há, sim, subsíndico.
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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IEPTB-SP EXPANDE SISTEMA DE CONSULTA GRATUITA DE PROTESTO PARA TODO O BRASIL Sistema de consulta gratuita de protesto teve início em São Paulo e está sendo expandido para todo o Brasil O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, IEPTB-SP, vai expandir para todo o Brasil o sistema Base de Dados, desenvolvido e instalado em 2006 no Estado de São Paulo. Com a intenção de oferecer serviço de maior qualidade e passar informações gratuitas, com segurança e mais completas às pessoas, o IEPTB-SP está expandindo o sistema, renomeado Central Nacional de Protesto, a CNP, que disponibiliza à população Consulta Gratuita de Protesto. Atualmente, estão conveniados ao sistema mais de 128 cartórios, integrantes de 78 Comarcas, que alimentam essa base de dados diariamente, representando 27,95% dos cartórios do Estado de São Paulo. O IEPTB-SP vem utilizando o sistema em eventos de utilidade pública onde a população consulta gratuitamente o CPF ou CNPJ para verificar se consta protesto, e caso conste, a equipe do Instituto orienta o cidadão a como proceder para regularizar a situação. O projeto, intitulado “Protesto como Ferramenta de Recuperação de Crédito”, ocorreu nos postos do Poupatempo da cidade de São Paulo, e com este sistema CNP, o Instituto constatou que o índice de cancelamentos cresceu 21% em cartórios da cidade após as quase 50 mil consultas gratuitas de protesto. Após o Poupatempo, o projeto segue nas estações de trem da CPTM e do Metrô. O evento inicia na estação de trem de Pinheiros no próximo dia 3 e fica até 15 de setembro. De lá, vai para a estação de metrô da Sé no dia 24 de setembro e fica até 1º de outubro. De 8 a 20 de outubro, a equipe do IEPTB-SP estará atendendo à população na estação da CPTM em Santo Amaro. O projeto continua de 22 a 29 do mesmo mês, na estação de Itaquera do metrô. De lá, segue para a estação de trem da Barra Funda, onde fica de 5 a 17 de novembro. Dos dias 19 de novembro a 1º de dezembro é a vez da estação da CPTM da Luz. Em seguida vai para a estação Brás do metrô, onde fica de 3 a 10 de dezembro. E para encerrar, a equipe ficará na estação de trem Tatuapé de 17 a 29 de dezembro. A equipe estará nas estações de trem da CPTM e do Metrô de segunda a sexta das 7h às 19h e aos sábados das 7h às 13h. Para fazer a adesão ao sistema, os cartórios de todo o Brasil devem assinar um convênio com o IEPTB-SP. Com isso, os tabelionatos poderão alimentar o sistema com informações sobre os protestos e cancelamentos realizados, e a população do país inteiro poderá consultar o CPF ou CNPJ. Para facilitar o acesso, além da expansão do sistema, o IEPTB-SP está disponibilizando um aplicativo com os serviços de protesto da Base Nacional de Protesto por meio de celular. A pessoa interessada baixa o programa no celular com AndroidTM, digita o CPF ou CNPJ, e consegue consultar se consta ou não protesto em seu documento. Para obter o aplicativo basta digitar http://goo.gl/h3kO2 ou acessar a loja de aplicativos do AndroidTM, Google Play, e buscar por “Pesquisa Gratuita de Protesto”. Após o download do aplicativo, a consulta é rápida e fácil! Basta digitar o número do CPF ou do CNPJ e clicar em Consultar. Essa consulta não tem valor de certidão. As consultas gratuitas de protesto pela Central Nacional de Protesto podem ser realizadas no endereço: www.protesto.com.br ou pelo telefone (11) 3292-8900. otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Pro esto Paulo IEPTB-SP.. Instituto Institut o de Estudos de Pr
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Ainda sobre as cláusulas das apólices
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rosseguindo no tema do artigo anterior, o clausulado das apólices de seguros deve ser um texto com definições precisas, constantes de um glossário de fácil compreensão para o segurado. Infelizmente, nem sempre é assim. O resultado é que os contratos de seguros acabam gerando discussões desgastantes, consequentes da má redação e da falta de precisão dos termos e definições empregados. Tomando como exemplo o seguro de roubo, ainda que se chamando “seguro de roubo” as garantias da apólice não se limitam ao roubo. O furto qualificado também está coberto, ao passo que, normalmente, o furto simples e a apropriação indébita estão excluídos. Só isso seria suficiente para o frequente emprego do Código de Defesa do Consumidor na solução dos confli-
tos resultantes desta modalidade de seguro. Mas é ainda mais complicado. Existem diferentes tipos de seguros de roubo. Para uma análise mais simples, vou dividi-los em quatro grandes grupos, deixando os seguros específicos, como o “seguro de transporte de valores em carros fortes” de fora. O primeiro grupo é o dos seguros de roubo de bens e mercadorias empresarial. O segundo, o que cobre o roubo de valores empresarial. O terceiro, o roubo de bens residencial ou individual. E o quarto, o roubo de valores individual. Cada um tem características próprias, que, pela própria natureza das garantias oferecidas, podem excluir de uma apólice situações que em outra estão naturalmente cobertas. Vale dizer, o seguro de roubo não é um seguro amplo, geral e irrestrito, com garantias semelhantes em todas as situações e para qualquer segurado. Ao contrário, o seguro de roubo é contratado
de forma a garantir um risco determinado, que ameaça o patrimônio do segurado. É assim que a garantia de roubo mais comum é o roubo residencial, que pode ser comercializado num pacote ou através de apólice específica. Como normalmente a contratação é feita dentro do seguro multirrisco residencial, as garantias podem variar de seguradora para seguradora. Exceto no caso de uma redação muito deficiente, o seguro de roubo residencial cobre bens, mas exclui dinheiro, joias e objetos de arte. Além disso, os bens mais valiosos devem ser identificados numa relação especial, contendo a descrição e o respectivo valor de cada objeto. Esta garantia costuma determinar que os bens mais valiosos não relacionados no seguro tenham a indenização incluída na verba para os bens de menor valor, ou seja, como entram na soma geral dos objetos menos valiosos, que têm capital segurado mais baixo, acabam ficando sem indenização. Será que esta cláusula pode ser eficazmente invocada pela seguradora para negar a indenização pelo preço correto do bem de alto valor não relacionado na apólice? Na medida em que seguro é contrato e contrato, não infringindo a lei, faz lei entre as partes, a primeira resposta seria sim, a seguradora pode negar a indenização porque o segurado não relacionou o bem na lista exigida para ele. Já uma segunda análise mais criteriosa exigiria um pouco mais de cautela
e tenderia a se encaminhar para um “depende”. “Depende” antes de tudo do clausulado da apólice. Como está redigido o objeto do seguro? Está claramente disposto no contrato que o segurado deve providenciar uma relação contendo a descrição e o valor de bens pré-determinados? O modelo da relação integra o contrato? As instruções para o seu preenchimento são claras? Há perguntas complementando o preenchimento da relação? Elas podem levar a erro? As restrições do seguro, notadamente a obrigação da individualização dos bens de valor mais elevado estão destacadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor? Supondo que todas as respostas sejam no sentido de que a seguradora tomou todas as providências necessárias para limitar sua responsabilidade, será que as limitações foram claramente explicadas e entendidas pelo segurado? Quanto mais claro for um contrato, menor a chance de divergências entre os contratantes, menor a chance de haver problema. Assim, para que os contratos de seguros tenham o potencial de atrito reduzido ao mínimo, o ideal seria que, a partir do nome, eles fossem o mais exato possível. Por exemplo, em vez de “seguro de roubo residencial”, “seguro de roubo e furto qualificado de bens – residencial”.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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INFORME PUBLICITÁRIO
OAB SP e governo debatem precatórios Divulgação
O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, considerou positiva a reunião realizada no mês passado no Palácio dos Bandeirantes, com o governador do Estado, Geraldo Alckmin, para tratar do pagamento dos precatórios. “É uma vitória da Advocacia o governador do Estado ter acolhido a proposta para priorizar uma lista de credores e de valores de precatórios e retomar o pagamento em ordem crescente de valor, acabando com o leilão neste primeiro semestre. Esses pleitos dos advogados eram essenciais para garantir o direito constitucional dos credores que esperam pagamento há muito tempo”, disse Marcos da Costa, que estava acompanhado dos membros da Comissão de Dívida Pública da OAB SP e do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público). Também estava presente à reunião o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos. A audiência no Palácio dos Bandeirantes também marcou o anúncio da assinatura de decreto, que pôs fim ao leilão de precatórios (primeiro semestre) e retomou o pagamento de acordo com a ordem crescente de valor, que era um pleito da OAB SP desde o início do ano. O leilão de precatórios estava regulamentado pelo Decreto estadual nº 57.658, segundo o qual 47% dos recursos para pagamento de precatórios seria destinado a oferta de lances, privilegiando os de maior deságio, o que gerou críticas da OAB SP. Durante a assinatura, o governador Alckmin comunicou à OAB SP e ao Madeca que o montante previsto no orçamento deste ano para pagamento de precatórios será de R$ 1,56 bi e que é do interesse do Estado ter um horizonte para reduzir — e até zerar — os estoques de precatórios. Para tanto, Alckmin sinalizou dois caminhos para serem adotados no futuro: leilão de precatórios e acordo por adesão. Segundo Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública da OAB SP, a falta da listagem de credores e valores vem se constituindo no maior entrave ao recebimento efetivo dos valores dos precatórios no Estado que, de acordo com a EC-62, estaria sendo elaborada no âmbito do Depar-
O presidente Marcos da Costa considerou positiva a reunião realizada com o governador Geraldo Alckmin tamento de Precatórios (Depre) do TJ-SP. Para Brando, uma questão antecede a discussão sobre o leilão ou outra forma de pagamento: a lista de credores e créditos. O procu-
rador-geral Elival Ramos disse que a PGE está mais bem estruturada para fazer esse trabalho e ele acredita que é possível chegar a uma lista consensual. Brando completou que algumas
instituições, entre elas a que organizou o TDA (Título da Dívida Agrária), estão dispostas a transferir seu know how para o Estado, no sentido de organizar essa lista.
Advogado não precisa fazer comunicação ao Coaf Em resposta a uma consulta feita pelo presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem confirmou o entendimento de que advogados e sociedades advocatícias não se incluem entre os prestadores de serviços obrigados a informar suas operações com clientes ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras),
conforme prevê a nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/12). Segundo Marcos da Costa, a legislação não se aplica pois o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) é uma lei especial, e o sigilo profissional entre advogado e cliente é essencial para o exercício da Advocacia e para o próprio direito de defesa do cidadão. O parecer do Conselho Federal re-
afirma que a lei é inaplicável aos advogados, já que uma outra lei, específica — o Estatuto da Advocacia —, garante o sigilo da Advocacia com os clientes. Genérica, a nova lei de lavagem de dinheiro, ao não mencionar explicitamente os serviços jurídicos, não pode revogar os princípios estabelecidos explicitamente pelo Estatuto, entendeu o Órgão Especial.
Ordem defende escritórios e Sabesp recua A Sabesp atendeu pedido da OAB SP e suspendeu o Edital 56.331/12, que visava a contratação de escritório de Advocacia estrangeiro estabelecido no Brasil, especializado em Direito de Mercados de Capitais e Bancários na legislação norte-americana, para prestar serviços advocatícios. A suspensão do edital foi comunicada à OAB SP em ofício pela presidente da Sabesp, Dilma Pena. “A Ordem havia afirmado que a limitação imposta pelo edital impediria que escritórios brasileiros, regularmente inscritos na OAB, participassem do Edital 56.331/12,
mesmo que fossem especializados nas matérias objeto da concorrência”, explica Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP. Segundo ele, a Sabesp demonstrou sensibilidade aos pleitos da OAB SP, entendendo que o edital representava “evidente desprestígio à Advocacia nacional” com distinção injustificável, privilegiando escritórios estrangeiros frente aos interesses da Advocacia nacional, restringindo a participação de potenciais escritórios de Advocacia brasileiros interessados no processo licitatório.
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Marcos da Costa recorre ao CNJ e obtém liminar pela volta de carga rápida O Conselho Nacional de Justiça concedeu no dia 30 de agosto liminar à OAB SP, para suspender o Provimento CG 20/2012, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigava advogados e estagiários a peticionar para obter carga rápida de processos (retirada para cópia). O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, — que assinou a representação encaminhada ao CNJ — disse que a decisão do conselheiro José Lucio Munhoz restitui um direito fundamental do exercício profissional, já reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça: “Os advogados e estagiários, mesmo não constituídos nos autos, têm como prerrogativa profissional, prevista em lei, acesso aos autos, não podendo tal procedimento ficar sujeito à decisão do magistrado. Isso seria um retrocesso.”
Diante da liminar, Marcos da Costa oficiou ao corregedor-geral de Justiça de São Paulo, solicitando a imediata suspensão do Provimento 20/ 2012. Marcos da Costa também pediu a volta do Provimento 20/2011, editado pelo então corregedor-geral do TJ-SP, Mauricio da Costa Carvalho Vidigal, que ampliou a carga dos autos no Estado de São Paulo, a pedido da OAB SP. Em seu voto, o relator José Lucio Munhoz justifica a concessão da liminar pela “existência da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado de São Paulo”.
Presidente reúne-se com a ministra Eliana Calmon Divulgação
Marcos da Costa entrega projetos à corregedora O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, esteve reunido no mês passado, na sede da Apamagis, com a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, para levar uma pauta de reivindicações da Advocacia paulista. Marcos da Costa colocou a OAB SP à disposição para colaborar na inspeção em curso que o CNJ vem realizando no Tribunal de Justiça de São Paulo; afirmou que a Ordem hoje tem um bom diálogo com o TJ-SP e propôs que os tribunais brasileiros adotassem um modelo de atuação semelhante ao do Conselho Nacional de Justiça. “Hoje, vemos decisões que são tomadas pelos tribunais, sem ouvir a Advocacia, o Ministério Público e a sociedade. Mas que têm impacto na prestação jurisdicional e acabam trazendo prejuízos a todos. Esse espaço (Conselho de Justiça) poderia ser criado no Órgão Especial ou Conselho Su-
perior da Magistratura e seria o segundo maior avanço da Justiça brasileira, depois da criação do CNJ”, disse. Colégios recursais Costa comentou também que a OABSP teve acesso a uma minuta de resolução do TJ que pretende regionalizar os colégios recursais dos Juizados Especiais, com o que a OAB SP não está de acordo. Às vezes, o custo do deslocamento do cidadão e do advogado é maior do que a causa, geralmente de baixo valor. Isso dificulta o acesso à justiça, principalmente para a população mais carente. Por exemplo, uma causa na cidade de Jales terá o seu recurso julgado em Araçatuba, a 130 quilômetros de distância, e uma estrada muito ruim. Neste caso, como soubemos previamente, a OAB está contatando o tribunal para tentar evitar a aprovação dessa medida”, alertou Costa.
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O movimento foi lançado na véspera do “Dia do Advogado” no salão nobre da OAB SP
OAB lança Campanha de Defesa dos Honorários Advocatícios O Conselho Federal da OAB lançou na véspera do “Dia do Advogado”(11/08), no salão nobre da OAB SP, o “Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios”. A cerimônia contou com a presença do presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante; do presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa; e do conselheiro federal emérito e membro nato da OAB, Rubens Approbato Machado, palestrante do evento. A cerimônia fez parte da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que mobilizou as 27 seccionais da OAB, e foi lançada em São Paulo devido à força do Estado e do grande número de advogados. Segundo Ophir Cavalcante, além do simbolismo, a campanha quer firmar compromisso de luta contra o pagamento de honorários aviltantes, para garantir remuneração digna aos advogados e boa defesa a seus clientes. O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, afirmou que a defesa dos honorários talvez seja o maior problema atual da Advocacia paulista, e que a Ordem vai combater o aviltamento dos valores em todas as instâncias, até o Supremo Tribunal Federal.
“Alguns honorários são fixados em valores ínfimos, que parecem mais uma gorjeta que uma remuneração por serviços advocatícios. É contra esses ataques, que partem, infelizmente, de magistrados que não conhecem a dimensão e o papel do advogado em sustentar o direito de defesa, base de sustentação do Estado democrático de direito, que se volta a OAB”, disse Costa. “Temos o Ministério Público a acusar, um juiz a julgar, muito bem remunerados. Não podemos ter uma defesa mal remunerada e que não faça o papel que a sociedade espera, de equilibrar as forças no processo, em que há um Estado cada vez mais policialesco a cometer arbitrariedades contra o cidadão”, afirmou Cavalcante. De acordo com o presidente da OAB, há uma “campanha orquestrada por associações de classe de juízes” para “diminuir a Advocacia brasileira a partir da diminuição da verba honorária” fixada como honorários de sucumbência. Cavalcante disse que a Ordem tem ingressado no Superior Tribunal de Justiça com pedidos para ingressar como assistente em ações contra o aviltamento de honorários, mas vários pedidos têm sido negados.
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HIC ET NUNC
JUDICIÁRIO
PERCIVAL DE SOUZA*
Parar de julgar
Magistrados ameaçados
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RASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça fez um levantamento e descobriu que existem cerca de 150 magistrados vivendo sob ameaça no País. Entre eles, apenas 61 contam com proteção policial. Mas esse dado é discrepante com pesquisa semelhante, feita pelo desembargador João Kopytowski (TJ-PR), que eleva o número de ameaçados para 700. Segundo um diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), muitos juízes já sofreram ameaças, mas não formalizaram a denúncia. Um magistrado paraense, Jorge Vieira, que atua na área do trabalho, preferiu mudar-se da cidade onde trabalhava e dispensar a escolta. Justificativa: “A escolta limita muito o direito de ir e vir do cidadão protegido. Você não decide aonde ir.” O assunto será abordado no XXI Congresso promovido pela AMB, que será realizado em novembro na cidade de Belém (PA). O colunista do “Tribuna” foi convidado para um dos painéis.
Justiça não é ecochata O desembargador Cláudio Dell’Orto, presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, marcou presença na Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, assinalando que “algumas questões brasileiras evidenciam a importância da Justiça para a sustentabilidade. Já temos por aqui, por exemplo, substantivo conteúdo jurisprudencial quanto à conceituação da função ecológica da propriedade como desdobramento do papel social da terra. No tocante às reservas legais, em um dos itens polêmicos do novo Código Florestal, o Superior Tribunal de Justiça já deliberou serem obrigatórias e inerentes à propriedade. A Magistratura, portanto, deve estar cada vez mais preparada para que a prevalência da lei seja inexpugnável garantia da sustentabilidade. A Justiça não tem partido ou ideologia. Não é ecochata e tampouco liberal quanto à exploração desmedida da natureza. É, simplesmente, guardiã dos preceitos constitucionais, dos deveres e direitos dos indivíduos e da sociedade. É nessa condição que desempenhará papel decisivo na observância de leis e normas nacionais e tratados internacionais voltados à viabilização de um mundo economicamente próspero, socialmente justo e ambientalmente saudável”. Corrupção inaceitável A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, deixa claro: A Corte fará cumprir a ‘Lei da Ficha Limpa’, regra que poderá ser aplicada integralmente nas eleições deste ano. Ninguém tolera mais a corrupção. Temos que fazer cumprir essa lei.” Para isso, afirma que se coloca à disposição de “qualquer juiz, a qualquer momento, para que se cumpram as demandas”. Insiste: “Vamos analisar as singularidades de cada um, a fim de garantir a democracia e o direito do cidadão.” Pede o apoio de todos os servidores da Justiça Eleitoral: “A democracia brasileira passa pelo povo brasileiro. Somos privilegiados por fazer garantir esse direito.” As razões para as preocupações da ministra: levantamento do começo do ano indica que 274 dos 5.563 prefeitos eleitos foram cassados. Ou seja: 5% do total. Por causa disso, até o primeiro semestre deste ano 176 eleições suplementares tiveram de ser realizadas. O custo foi de R$ 4 milhões.
TSE e Advocacia Geral da União fizeram acordo de cooperação, válido por cinco anos, para que sejam cobradas de cada prefeito cassado as despesas com a nova eleição. Afeto monetarizado O STF decidiu que um pai deveria pagar indenização à filha por conta de abandono afetivo. A juíza Andréa Pachá, da área de família do TJ-RJ, prefere acreditar que “indenizar o filho pela falta de cuidado, longe de significar avanço na composição dos conflitos familiares, sinaliza uma interferência excessiva do Estado nas relações interpessoais e aponta para indevida monetarização do afeto, de quantificação imponderável e aleatória”. Para a magistrada, “a tese do amor natural não se sustenta na realidade”, porque “as relações afetivas são produto da cultura”, ou seja, “imaginar que um pai é obrigado a amar um filho é desconhecer que há contrariedades e desacertos, próprios da precária condição humana”. Para Andréa, “há circunstâncias e condições nas quais é impossível se estabelecer vínculos de afeto”. A juíza filosofa: “A felicidade é uma possibilidade, não uma certeza. Imaginar que um filho seja credor de cuidado é se render à lógica da sociedade de consumo, que infantiliza os cidadãos, e que a contrariedade, a frustração e a tristeza precisam ser indenizadas.” Para ela, “nem toda dor tem cura e nem todo dano tem indenização”. Perspectivas do código O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, opina sobre o anteprojeto de novo Código Penal, elaborado por comissão de juristas e que vai ser apreciado pelo Legislativo: “Com a experiência adquirida nestes quase dois anos na presidência dessa Comissão, posso afirmar com segurança que estaremos à altura de mais esse desafio histórico.” Para o senador, “o Brasil se transformou qualitativamente nos últimos 50 anos, mas as conquistas da sociedade, a partir da redemocratização e da inclusão de milhões de brasileiros ao mercado de consumo, por meio das políticas sociais e de distribuição de renda, mas também por meio da natural evolução das relações sociais, demandam novas regras de convivência e interpretação dos comportamentos sociais e coletivos”. *Especial para o “Tribuna”.
CLÁUDIO DELL’ORTO*
O
número de processos nas estantes eletrônicas ou de aço do Judiciário brasileiro será reduzido se os juízes pararem de julgar. Atualmente, para cumprir metas médias ou medianas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelas comissões satélites que atuam nos Estados, os magistrados são estimulados a escrever sentenças nos processos novos que ingressam em grande volume. Tais metas, que se não cumpridas podem significar perda remuneratória, seriam ótimas se os processos realmente terminassem com o ato de sentenciar. Infelizmente, nosso sistema processual não permite transformar a realidade conflituosa somente com a sentença. O povo sabe disso e cunhou a expressão “ganhei, mas não levei”. A sabedoria popular aponta a fragilidade da autoridade da sentença e indica, indiretamente, a solução. Para ilustrar com números, basta consultar a série histórica das novas ações iniciadas no Estado do Rio de Janeiro para percebermos que o povo tem sempre razão. Nas milhares de ações novas foram escritas outras milhares de sentenças. Portanto, tudo estaria resolvido, mas não está. Em 1995, o acervo de processos no Estado do Rio de Janeiro era de 1.443.259. Atualmente, estão nos cartórios 8.498.595 processos. No mesmo período, os juízes fluminenses proferiram mais de 11 milhões de sentenças. Entretanto, as sentenças, depois de confirmadas pelo longo sistema recursal brasileiro, retornam ao magistrado
para serem cumpridas. Longo tempo depois de terem sido escritas, as sentenças finalmente produzirão efeitos, num ambiente diverso daquele existente quando os processos começaram. Ocorre que os juízes não estão sendo estimulados pelos seus órgãos de controle a executá-las. O incentivo, inclusive financeiro, é para redigir sentenças relativas aos novos processos. Tal prática tem aumentado consideravelmente a chamada taxa de congestionamento da Justiça brasileira. Nos cartórios, avolumam-se processos em execução que não andam, para desespero dos advogados e das partes, que ganham, mas não conseguem levar. A taxa de congestionamento varia, inclusive, conforme a natureza da ação. É menor na Justiça do Trabalho, na qual o comando judicial, em muitos casos, decorre de acordo entre as partes; e muito grande na Justiça Federal, na qual a União utiliza toda a técnica jurídica para não cumprir as sentenças que lhe são desfavoráveis. Dado estático revela que o volume arrecadado pelo governo federal com as execuções fiscais seria suficiente para quitar parte de seus débitos, aparelhar e remunerar melhor os juízes. Nos Estados, a situação é grave em varas cíveis e fazendárias e até na área criminal, em que milhares de condenados estão soltos porque ninguém adota medidas eficientes para a execução das sentenças. Temos de arrumar a casa. O órgão de planejamento e controle do Judiciário brasileiro deveria instituir o “Mutirão para Execução”, a ser replicado periodicamente. Durante um ou dois meses por ano, os juízes dedicar-se-iam, ressalvados os casos urgentes, a executar as sentenças, canalizando todos os esforços para cumprir o comando em favor do vencedor, levando, finalmente o processo para o arquivo definitivo porque o conflito de interesses foi resolvido e quem ganhou levou!
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*Desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.
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SETEMBRO DE 2012
JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Parcelamento no cumprimento de sentença
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Lei 11.382/2006, entre as mudanças que introduziu na execução de título extrajudicial, veio a permitir que o devedor, desde que renuncie ao direito de impugnar o título e a cobrança que lhe é feita, parcele a dívida executada, incluindo custas e honorários, depositando, de imediato, 30% de seu montante e pagando o restante em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 745-A do CPC). O deferimento do pedido implica a suspensão da execução e a autorização para levantamento dos depósitos realizados. De outro lado, importa a interrupção dos pagamentos no vencimento antecipado das parcelas subsequentes, com multa de 10% e prosseguimento da execução, vedado o oferecimento de embargos (§§ 1º e 2º, do artigo 745A, do CPC). Essa disposição abre exceção ao princípio contido no artigo 314 do Código Civil, que garante ao credor de dívida divisível o direito de recebê-la por inteiro (verbis: “ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou”). A abertura conferida pela regra processual era, com diz Arruda Alvim e outros, “acalentada” ( Comentários ao Código de Processo Civil, GZ, 1ª edição, 2012, pág. 1.180), servindo, na esteira de Marinoni e Metidiero, como um estímulo para o reconhecimento da dívida em execução (Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 3ª tiragem, 2008, página 716). Aliás, a ideia de estimular o cumprimento da obrigação fora externada, naquele mesmo pacote de reforma, com a redução dos honorários à metade em caso de pagamento do débito em três dias (parágrafo único do artigo 652-A). Da mesma forma, no caso de monitória, se cumprir o devedor o mandado de pagamento, ficará isento de pagar custas e honorários (artigo 1.102-C, § 1º, do CPC). As vantagens conferidas ao devedor, como todas as previsões de exceção, são regras que impõem exegese restrita. Especialmente quanto à dispensa ou redução de honorários, tal se dá também porque o destinatário das verbas é o advogado (artigo 23 da Lei nº 8.906/94) e não o credor, de forma que se estimula o pagamento, com a redução dos
ganhos de quem para tanto está trabalhando. De qualquer forma, tanto essas, como as do parcelamento são previsões que conferem direito subjetivo ao devedor, como tal insuscetível de ser afastado, desde que atendidos os requisitos a que sua concessão está atrelada. Nessa linha, embora o § 1º do artigo 745-A, cogite do “deferimento da proposta pelo juiz”, não parece possa haver qualquer sorte de discricionariedade na concessão ou não do parcelamento, sendo de rigor aceitá-lo, desde que cumpridas as exigências da lei. Nem a existência de bens disponíveis para pagamento justificaria o indeferimento, mesmo porque ainda se diz que a execução deve ser feita do modo menos oneroso ao devedor (artigo 620). Desde a introdução do artigo 745-A no Código de Processo Civil, a possibilidade do parcelamento nas execuções de títulos judiciais aguçou os doutrinadores. Aqui e acolá surgiram manifestações, num sentido e noutro. Agora, porém, adveio decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.264.272, relator Luis Felipe Salomão,julgamento em 22/6/ 2012), estendendo essa possibilidade ao título judicial, porém ressalvando não ser esse um direito potestativo do devedor. Amparou-se para tanto no artigo 475-R, que, expressamente, prevê o uso subsidiário das normas que regem a execução de título extrajudicial ao rito do cumpri-
mento da sentença. Firmou a decisão “a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da norma em comento, nem mesmo incompatibilidade legal”. Assim fora antes apontado, em doutrina, por Luiz Fux (O Novo Processo de Execução, Forense, 2ª tiragem, 2008, página 436). Não bastasse a inconveniência de se estimular com vantagens o cumprimento da obrigação, após todo o desenrolar de um processo, durante o qual, certamente, como sempre acontece, não terá colaborado o devedor em nada, o fato é que a aplicação subsidiária de uma regra legal supõe compatibilidade entre o texto a ser usado e a lacuna, independentemente de existir regra excluindo expressamente essa possibilidade. Nessa linha, não parece se faça possível o aproveitamento realizado pelo aresto, pois não existe na disciplina da execução de título judicial lacuna. O artigo 475-J trata da consequência que se associa ao mesmo momento e ao mesmo antecedente considerado pelo artigo 745-A, mas enquanto um estimula a pagar com o agravamento do débito, o outro o faz com o oferecimento de parcelamento. Destarte, há regra sobre o assunto no capítulo que trata do cumprimento da sentença e essa caminha, rigorosamente, no sentido contrário do benefício, impondo multa pelo não-pagamento da dívida em quinze dias. Existe,
pois, disciplina legal para as duas situações, não se tornando compatível, assim, a aplicação do sistema do título extrajudicial ao judicial, por falta de lacuna. É certo, porém, que o acórdão analisado cria uma distinção que permite leitura diferenciada sobre o quanto nele parece ter sido fixado. Disse, então, não ser o parcelamento “direito potestativo do devedor”, ao que contrapõe o direito do credor de impugnar a aspiração, desde que o faça de modo fundamentado, apresentando motivo justo. Aduziu, nesse mesmo diapasão, que “o juiz poderá deferir o parcelamento se verificar atitude abusiva do exequente, uma vez que tal proposta é-lhe bastante vantajosa, a partir do momento em que poderá levantar imediatamente o depósito relativo aos 30% do valor exequendo e, ainda, em caso de inadimplemento, executar a diferença, haja vista que as parcelas subsequentes são automaticamente antecipadas e é inexistente a possibilidade de impugnação pelo devedor, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 745-A”. Trata, em seguida, o acórdão da multa do artigo 475-J, proclamando que descaberá sua incidência, se o pedido for deferido, mas terá lugar sua imposição se houver o indeferimento do pedido pelo juiz, mesmo tendo sido recolhido os 30% de que cuida a lei. As ponderações feitas pelo julgado conferem à questão o caráter de simples exercício pelo devedor de uma faculdade, inerente a quem está demandando, que é a de pedir, mesmo quando não tenha a postulação base legal expressa. Face ao pedido, feito por conta e risco do devedor, caberá ao credor demonstrar a inconveniência da concessão do parcelamento, comprovando, por exemplo, ter o devedor condições de arcar com o pagamento de imediato ou possuir bens que ensejam solução mais rápida em favor do credor. Só será de se deferir o pedido se ficar comprovado que a solução do parcelamento é a mais cômoda. De qualquer modo, não se faz possível afastar a incidência da multa do artigo 475-J, pois se configura consequência direta do não-pagamento que, no caso, estará sendo feito em parte, de modo que, mesmo com a concordância do parcelamento, terá o credor direito aos 10% sobre o quanto não foi pago de imediato. S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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NOTAS Diálogos O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, assinaram dia 14 acordo de cooperação técnica internacional com a finalidade de fortalecer o acesso à Justiça no Brasil. O MJ investirá, em quatro anos, cerca de quatro milhões de dólares em ações inéditas que incluem o Projeto Diálogos sobre a Justiça, a disseminação de meios alternativos de resolução de conflitos e a Conferência Nacional de Acesso à Justiça.
va Prado Netto; dia 14 de agosto, o advogado da União João Carlos Miranda de Sá e Benevides; dia 16, aos 93 anos, o desembargador aposentado do TJ-AM, José de Jesus Ferreira Lopes; dia 17, aos 72 anos, em desastre automobilístico, o desembargador aposentado do TJ-MG, Paulo Márcio Aleixo Ângelo; dia 22, aos 83 anos, o desembargador aposentado do TJ-PB, Ruy Formiga Barros; dia 23, aos 84 anos, o desembargador aposentado do TRT-12, José Fernandes da Câmara Canto Rufino; dia 24, aos 75 anos, o advogado Tarcísio Neviani; e aos 59 anos, o desembargador Milton Varela Dutra; dia 29, aos 89 anos, o advogado Joacil de Brito Pereira.
Braga Nascimento e Zilio Advogados Está com nova sede em Campinas(SP): no Condomínio Galleria Office Park, Avenida Selma Parada, 201, bloco 1, sala 132.
Professor Luiz Alberto Machado Com a presença de importantes personalidades do meio jurídico, foi realizado dia 16, em Curitiba, o lançamento do “Instituto Professor Luiz Alberto Machado”, com o objetivo de perpetuar os ensinamentos do professor Luiz Alberto Machado, um dos mais importantes nomes do meio jurídico do País. A entidade terá sede própria onde serão realizadas conferências, seminários, cursos, mesas redondas e outros eventos.
Exposição na USP Foi inaugurada dia 7, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco, 95, 1º andar), a exposição “A Faculdade de Direito e a Revolução de 32”. A mostra marca os 185 anos de criação dos cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto de 1827). A mostra tem o objetivo, também, de levar às novas gerações a compreender o que foi aquela luta e como ela se vinculava à Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que era a instituição onde se tinham formado quase todos os presidentes civis da Primeira República no Brasil, de Prudente de Moraes a Washington Luis. IAB,169 anos O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) comemorou 169 anos dia 8, com sessão solene no plenário da entidade, no centro do Rio de Janeiro. A instituição foi criada em 1843 e a meta inicial era a formulação da Ordem dos Advogados, instituída em 1930. Hoje, é nortear os rumos jurídicos do Brasil.
In memoriam Faleceram dia 30 de julho, aos 81 anos, o advogado e jornalista Armando da Sil-
Küster Machado, Advogados Está em novo endereço em São Paulo: Alameda Santos, nº 2.326, 12º andar, conjs. 124/125, CEP 01418-200, SP, telefone (0xx11) 3227-4850. Mendes & Paim Advogados O escritório Mendes & Paim Sociedade de Advogados lançou a área de Departamento de Atendimento ao Cliente (DAC), responsável por facilitar mais o contato com o escritório. Mattos Muriel Kestener Advogados Dia 4, no Hotel Intercontinental, em São Paulo (Alameda Santos 1.123), às 8h30, Mattos Muriel Kestener Advogados realiza em parceria com o escritório britanico Allen & Overy uma palestra para discutir as principais questões envolvendo operações internacionais. As palestras serão feitas em Português e Inglês e o evento é gratuito.
Pinheiro Neto, 70 anos A J. M. Pinheiro Neto está completando 70 anos e para comemorar a data criou um programa para a Alumni e está lançando um almanaque exclusivo escrito por Mario Prata, com produção visual do artista plástico Elifas Andreato, sobre fatos que marcaram o Brasil e o mundo nas últimas sete décadas. As atividades do Pinheiro Neto hoje estão organizadas em quatro áreas: Empresarial, Contenciosa, Tributária e Trabalhista. O corpo jurídico é formado por mais de 370 advogados, dos quais 78 são sócios. Incluindo a área administrativa, conta com cerca de 800 integrantes. Com tiragem limitada, o livro não será comercializado. O programa para Alumni visa reunir advogados que participaram da construção da história e reputação do escritório. Até agora, mais de 400 ex-integrantes já aderiram ao projeto. Santos, Neto & Montagomery O escritório Santos Neto Advogados contratou o advogado Neil Montgomery e equipe, tornando-se Santos, Neto & Mon-tgomery Advogados. STJ Adilson Macabu — O desembargador convocado, Adilson Vieira Macabu, deixou o STJ no dia 21 de agosto para reassumir as funções no TJ-RJ. Integrante da Quinta Turma desde 2010, o magistrado julgou no STJ quase 22 mil processos. Súmulas — O STJ aprovou oito novas súmulas; 491 : “É inadmissível a chamada progressão por saltum de regime prisional”; 492 492: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por sí só não conduz, obrigatoriamente, à imposição de medida sócio-educativa de internação do adolescente”; 493 493: “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto; 494 494: “O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias primas ou insumos sejam adquiridos por pessoa física ou jurídica não-contribuinte do PIS/Pasep”; 495 495:“A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito ao creditamento de IPI”; 496 496: “Os registros de propriedade particular de imóveis
situados em terrenos da Marinha, não são oponíveis à União”; 497 497: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem”; e 498: “ “Não incide imposto sobre indenização por danos morais”. TST Atualização jurisprudencial — A “2ª Semana do TST” — encontro que discute a atualização jurisprudencial — está agendada para os dias 10 a 14. Serão propostas revisão, edição ou cancelamento de súmulas; alterações do regimento interno, do regulamento geral da secretaria, do estatuto da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), e outras mudanças. Maurício Godinho — O ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, e a professora da Universidade de Brasília, Gabriela Neves Delgado, lançaram no mês passado o livro Constituição da República e Direitos Fundamentais – Dignidade da Pessoal Humana, Justiça Social e Direito do Trabalho, pela LTr Editora Ltda. Mérito Judiciário — O ministro do TST, Ayres Britto, recebeu a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho ao lado da presidente Dilma Rousseff e de mais 57 personalidades de diversos segmentos, pela atuação na Justiça Trabalhista. Ponto Eletrônico — A partir de 1º de setembro empresas com mais de 10 funcionários estarão obrigadas a instalar o ponto eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos funcionários. A determinação, divulgada pelo Ministério do Trabalho em fevereiro deste ano, atinge mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do País. Como 1º de setembro é sábado, o prazo para as empresas se adaptarem foi estendido para o dia 3, segunda-feira. Recursos — O TST reajustou para R$ 6.598,21 o valor do depósito recurso ordinário e para R$ 13.196,42 o recurso extraordinário e em ação rescisória. Quem impetrar recursos internos (embargos, embargos infringentes, agravo, agravo regimental e embargos de declaração) deve informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. A determinação é do CNJ (Resolução nº 46).
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Eurico Miranda deve assinar carteira de motorista
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Sétima Turma do TST manteve decisão do TRT-1 (RJ) que obrigou o ex-deputado federal e expresidente do clube de futebol Vasco da Gama, Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, a reconhecer como empregado um ex-assessor parlamentar. O empregado fazia serviços domésticos na casa do então deputado, mas era remunerado com a verba do Congresso. Para a Turma, o fato de o dinheiro pago ao empregado ser do Erário público não é empecilho para o reconhecimento do vínculo empregatício. A ação foi ajuizada pelo trabalhador em 2006, após ser dispensado sem justa causa. Ele alegou que entre 1995 e 2002 (período em que Miranda exerceu o cargo de deputado) foi lotado como assessor parlamentar, sem nunca ter comparecido ao gabinete dele em Brasília e que as atividades consistiam, “principalmente em conduzir o ex-deputado de casa ao clube, ir ao banco ou transportar algum atleta ao aeroporto”. Eurico Miranda foi condenado em primeira instância retificar a CTPS do empregado na função de motorista doméstico e ao pagamento de indenização por dano moral no valor correspondente ao dobro do valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. O juízo determinou ainda a expedição de ofícios às autoridades competentes para apuração e aplicação de penalidades, por conta dos indícios de irregularidades administrativas, previstas no caput do artigo 37 da Constituição. O TRT-1 (RJ) confirmou a sentença,
Salário profissional sem vinculação com o mínimo
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entendendo que a prestação de serviços do empregado ao ex-parlamentar preencheu os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, como prevê o artigo 3º da CLT (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação). O ex-deputado recorreu ao TST, alegando “inexistência do quesito onerosidade na aludida relação de emprego, uma vez que os valores pagos ao empregado foram efetuados unicamente pela Câmara dos Deputados e nunca por ele”. O ministro-relator, Pedro Paulo Manus, destacou o depoimento de uma testemunha do empregado, um técnico de futebol que trabalhava há anos no Vasco da Gama, informando que mesmo sendo nomeado assessor parlamentar o motorista continuou prestando serviços nas dependências do clube, até quando o ex-parlamentar estava em Brasília. Na avaliação do ministro, o empregado trabalhava pessoalmente para o ex-deputado, que o registrou como assessor parlamentar para não lhe pagar o salário, às expensas do Erário. (RR-11040048.2006.5.01.0057)B
Primeira Turma do TST acolheu recurso da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. contra decisão do TRT-5 (BA), que havia autorizado a vinculação do salário profissional de um engenheiro ao salário mínimo legal. O tribunal havia aplicado a Lei 4.950-A/66 por acreditar que ela havia sido “recepcionada” pela Constituição Federal, e por isso concedeu ao engenheiro as diferenças entre o piso profissional e os salários pagos efetivamente. Para os desembargadores baianos, o entendimento estaria consolidado na OJ nº 71 da SDI-2 A empresa alegou, no TST, que a Lei 4.950-A/66 teve a inconstitucionalidade de-
clarada pelo STF no que se refere à fixação do salário profissional vinculado ao mínimo. De acordo com o ministro-relator, Walmir Oliveira da Costa, os argumentos da empresa estavam corretos. Segundo ele, a Súmula Vinculante nº 4 do SFT impede a utilização do salário mínimo “como fator de reajuste automático da remuneração de profissionais”, por ofender o artigo 7º da Constituição. O relator citou como precedente a recente decisão, no mesmo sentido do ministro-relator Ricardo Lewandowski do STF, no julgamento do ARE 689583/RO, publicado no DJE de 15/6/ 2012. (RR-41-09.2010.5.05.0371)
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Idade não pode ser parâmetro A
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do TST, invalidou cláusulas de acordos coletivos que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos. Os acordos haviam sido firmados entre sindicatos de empregados no comércio de Uruguaiana e de Lajeado, e sindicatos patronais do Estado do Rio Grande do Sul, e homologados pelo TRT (RS). O MPT interpôs recursos ordinários em dissídios coletivos no TST, contestando vários pontos da convenção. Pediu, ainda, a exclusão das cláusulas que previam a idade como fator para estabelecer o valor mínimo da remuneração. Segundo o MPT, a discriminação fixada pela cláusula é ilegal, pois a Constituição da República consagra o princípio da isonomia, e
estabelece, no artigo 7º, XXX, a proibição de diferença de salários em função da idade. Além disso, a OJ nº 26 da SDC também prevê a impossibilidade de discriminação dos empregados menores, em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria. O ministro-relator, Mauricio Godinho Delgado, disse que “a cláusula de instrumento coletivo que estipula diferença de salário profissional em razão da idade viola os preceitos constitucionais antidiscriminatórios que protegem o menor trabalhador”. Explicou que quando não há no instrumento coletivo previsão de salário para officeboys maiores de idade, aos menores de 18 anos deve ser aplicado o salário dos empregados em geral. (RO-384000-09.2009.5.04.0000 // RO337100-65.2009.5.04.0000)
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Negado vínculo de policial com Igreja
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Quarta Turma do TST ratificou acórdão do TRT-1 (RJ), que não reconheceu o vínculo empregatício de policial militar com a Igreja Universal do Reino de Deus. Para os ministros, uma decisão oposta ao do tribunal fluminense exigiria novo exame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. O policial disse ter sido admitido pela igreja como segurança, onde permaneceu durante cinco anos e que a flexibilidade de horário o permitia trabalhar e com-
pletar a renda mensal. Sustentou que a função de segurança em empresa privada estaria amparada pela Súmula 386 do TST, que permite o reconhecimento do vínculo de emprego a policiais militares, desde que preenchidos os pré-requisitos da onerosidade, subordinação, habitualidade. O TRT-1 não reconheceu o vínculo por falta de comprovação dos requisitos (subordinação e não eventualidade da prestação do serviço). (AI-RR88500-79.2009.5.01.0226)
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COMUNICAÇÕES
Colunista e jornal terão de indenizar juiz
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jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A. terão de pagar ao juiz Luiz Roberto Ayoub indenização de R$ 100 mil por ofensas à honra. A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso das rés e manteve a sentença do TJ-RJ, que aumentou o valor da reparação, antes fixada em R$ 35 mil. Os ministros rejeitaram o pedido da “Folha” e da jornalista de redução da verba indenizatória, por considerar que o valor é respaldado pela jurisprudência do tribunal. No artigo “O lado podre da hipocrisia”, (que tratava da recuperação judicial da Varig) Cantanhêde afirmava: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei.” Diante da condenação, a defesa das rés alegou que o artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária do magistrado. O TJ-
RJ entendeu que a afirmação denotava subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”. Para o tribunal carioca, “a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz”. O caso foi parar no STJ. O ministro-relator, Villas Bôas Cueva, disse que o exercício da atividade de Imprensa é imprescindível ao Estado Democrático de Direito. “Não há sociedade democrática sem uma imprensa livre”, e acrescentou que a crítica jornalística é um direito legitimado pelo interesse social, “sobrepondo-se, inclusive, a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”. No entanto, segundo o relator, há abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a dignidade de outras pessoas. Para ele, ainda que o texto seja opinativo, a crítica deve ser objetiva, “não se admitindo ataques puramente pessoais, desprovidos tanto de emba-
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samento quanto de conexão demonstrada com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa objeto dos comentários”. Cueva chamou atenção para o aspecto burlesco do artigo. “O texto chama atenção por extrapolar os limites da objetividade, os quais em certos casos comportam o uso de expressões ácidas e irônicas e até adjetivos desabonadores.” O artigo, “apesar de tratar-se de uma opinião, é tendencioso”, afirmou o relator, dizendo que não deixa dúvida de que as rés ultrapassaram o direito de informar e “afastaram-se do interesse público e social, ao se voltarem diretamente contra o autor (da ação, o juiz), de maneira ofensiva e não consubstanciada, atribuindo-lhe, não sem antes identificá-lo e individualizá-lo,
conduta ilegal, ímproba e imoral”. O relator acrescentou que o artigo imputou ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhe a honra. “Não se trata de mera opinião jornalística a ser incondicionalmente protegida com fundamento na liberdade de expressão, mas de texto jornalístico no qual, a pretexto de criticar o governo federal, é formulada grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade”, alertou Cueva. A Turma, além de manter a sentença contra o jornal e a jornalista, rejeitou recurso do magistrado que pleiteou a majoração da indenização. (RESP 1308885)
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TRABALHO - 2
Empresa é condenada por racismo
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Quarta Turma do TST ratificou acórdão do TRT-12 (SC), determinando que a Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda. pague indenização de R$ 20 mil, por danos morais a um ex-empregado vítima de racismo no ambiente de trabalho durante oito anos. Os ministros negaram provimento ao recurso da empresa, por não ter comprovado que a decisão do tribunal catarinense tenha violado a lei ou que tenha havido divergência jurisprudencial. O empregado acionou o Ministério do Trabalho para denunciar o desrespeito em relação aos negros dentro da empresa. Afirmou ter sido alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, “com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos”. Os fiscais do Ministério, em visita à empresa, constataram que nas portas dos banheiros havia inscrições discriminatórias em relação aos negros. A Primeira Vara do Trabalho de Blumenau julgou o pedido de indenização do trabalhador improcedente, por entender que “os apelidos, mormente em um ambiente de operários, são perfeitamente aceitáveis e corriqueiros”. O TRT-12 reformou a decisão ao concluir que o operário fora vítima de piadas e brincadeiras, até ser demitido por justa causa (como forma de retaliação por ter ajuizado a reclamação trabalhista). Para o regional, a decisão de primeiro grau “está na contramão da história”, ao considerar tolerável “o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese”. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil ao empregado, além da multa de R$ 5 mil por tê-lo punido com a demissão. A Santa Rita recorreu ao TST, sem sucesso. (AIRR – 166300-10.2008.5.12.000200)B
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Empregada chamada de “gostosa” será indenizada
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Gravação de conversa telefônica vale como prova A
Primeira Turma do TST ratificou decisão da Justiça do Trabalho paulista, que condenou a L’Star Vídeo, Informática, Comércio e Importação Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 8 mil, por danos morais, a uma ex-empregada por ter dado informações negativas sobre ela ao possível novo empregador. Os ministros consideraram a gravação da conversa por telefone como prova válida na reclamação trabalhista. A trabalhadora ajuizou ação alegando que o dono da empresa em que trabalhou a prejudicou e manchou imagem dela junto ao novo empregador, que havia pedido referências para contratá-la. A L’Star foi condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento da indenização por dano moral, mas a microempresa recorreu ao TST, alegando a ilegalidade da prova, obtida por meio de gravação tele-
fônica com terceiros. O juiz convocado e relator, José Pedro de Camargo, constatou que o TRT-15 (Campinas-SP) considerou legal a prova apresentada pela empregada. O entendimento do regional foi o de que, embora a inviolabilidade das comunicações telefônicas seja assegurada pela Constituição da República (artigo 5º, inciso XXII), deve também ser preservado o direito de defesa da empregada (inciso LV do mesmo artigo). Para os ministros, o dono da L´Star excedeu-se nas informações a respeito da ex-empregada e adentrou a intimidade dela, prejudicando-a na obtenção de novo emprego. O relator explicou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não se enquadra no conceito de interceptação telefônica e não é considerada meio ilícito de obtenção de prova. (RR-21500-05.2008.5.15.0001)
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Construdecor S.A. terá de pagar indenização de R$ 15 mil por dano moral a uma funcionária que recebeu do superior hierárquico apelidos com conotação sexual. A Primeira Turma do TST rejeitou pedido de redução da indenização e ratificou acórdão do TRT-15 (Campinas-SP), segundo o qual “cabe ao empregador velar pela higidez física e moral do ambiente de trabalho”. A ex-funcionária ajuizou ação trabalhista, por se sentir constrangida com os apelidos utilizados por um chefe imediato que a chamava de “delícia” e “gostosona”. Uma testemunha confirmou o uso dos apelidos, também, por parte dos colegas de trabalho. A empresa foi condenada em primeira instância ao pagamento da reparação por dano moral de R$ 15 mil (equivalente a 30 vezes o valor da última remuneração da ex-funcionária). No TRT-15 o recurso da Construdecor foi infrutífero. O regional explicou que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo, utilizados, inclusive, pelo chefe imediato. O TRT ainda negou o seguimento do recurso de revista da empresa ao TST. A última tentativa de reverter ou minimizar a penalidade foi o agravo de instrumento ao TST, que teve provimento negado pela Primeira Turma. O ministro-relator, Walmir Oliveira da Costa, explicou que a condenação do TRT15 foi decidida com base na análise do quadro fático, que concluiu que a empregada sofreu constrangimento reiterado devido aos apelidos inapropriados e de cunho sexual por parte da chefia. (AIRR-198140-32.2006.5.15.0032)
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SEMINÁRIOS
CURSOS A RBITRAGEM I — A E SA OAB de São ESA SAOAB Paulo realiza de 15 deste mês até 10 de novembro, aos sábados, das 9h30 às 12 horas, o curso “Arbitragem Prática”. Informações e inscrições em www.esaoabsp.edu.br A RBITRAGEM II — A OAB-RJ realiza de 11 a 27 de novembro o curso “Arbitragem 2012”, com aulas as terças e quintas-feiras, das 18h30 às 21 horas, na Rua Marechal Câmara, 140, 4º, Rio de Janeiro. Informações e inscrições pelos telefones (0xx21) 22722097/2098 ou em esa@abrj.org.br. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA — A Editora Manole realiza dias 17, 14, 1, 8, 15, 22 e 29/10 e 5/11, das 19 às 22 horas, na Avenida Paulista 1.439, 6º, o curso de 80 horas (presencial e on line) “Teoria de Argumentação Jurídica”. Informações e inscrições em www.manoleeducação.com.br DIREITO DA ENERGIA ELÉTRICA — —Estão abertas as inscrições para o curso de pósgraduação em Direito de Energia Elétrica da Uniceub (Centro Universitário de Brasília). Informações em www.uniceub.br/ curso/posgraduacaolatosensu/ cur030direitoenergiaeletrica.aspx D IREITO I MOBILIÁRIO I — A Central Prática de Educação Corporativa realiza dia 11, das 9 às 17h50, na Avenida
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Angélica, 2.520, cjs. 31 a 34, São Paulo, o seminário “Gestão Legal de Condomínios”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4979 ou em contato@centralpratica.com.br D IREITO I MOBILIÁRIO II — A Editora Lex realiza dia 4, das 8 às 18 horas, no Centro de Treinamento Lex (Avenida Paulista 1.337, 23/24º), o I Seminario Lex do Mercado Imobiliário. Inscrições e informações pelo telefone (0xx11) 3545-2880 ou em cursos@lex.com.br DIREITO PROCESSUAL CIVIL — A Editora Forum realiza, de 12 a 14, no auditório do Conselho Federal da OAB, em Brasília, das 8h30 às 18 horas, o “Forum Brasileiro de Direito Processual Civil”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx31) 3614-1020 ou em contato@forumculturaeventos.com.br DIREITO SOCIET ÁRIO — OCIETÁ —O IBC (International Business Communications) realiza dias 20 e 21, das 8 às 18h30, no Hotel Trip Paulista, em São Paulo, o curso de “Direito Societário”. Informações e inscrições pelo telefone(0xx11) 3017-6888 ou em jurídico@ibcbrasil.com.br DIREITO TRIBUTÁRIO I— A Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) realiza de 19 a 21, no Hotel Ouro Minas (Avenida Cristiano Machado,
4.001, Belo Horizonte), o XVI Congresso de Direito Tributário Internacional. Informações e inscrições pelo telefone (0xx31) 3261-0506, em www.abradt.com.br/congresso2012 ou em abradt@abradt.org.br. D IREITO T RIBUTÁRIO II — O Instituto de Direito Administrativo de Goiás e a Universidade Federal de Goiás promovem de 3 a 5, das 18h30 às 20h30, no salão nobre da Faculdade de Direito (UFG), o “Congresso Goiano de Direto Tributário”. Informações e inscrições em www.idag.com.br/cursos D IREITO T TIBUTÁRIO III — —A Central Pratica de Educação Corporativa realiza dia 12, das 9 às 13h40, na Avenida Angélica, 2.510, cjs. 31 a 34, São Paulo, o seminário “Responsabilidade tributária dos sócios e seus desdobramentos”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4979 ou em contato@centralpratica.com.br F O R M A Ç Ã O J U R Í D I C A — O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) está com inscrições abertas para o VI Curso de Formação Jurídica destinado a alunos do ensino médio. Serão oferecidas 50 vagas e o curso, gratuito, será ministrado na sede do IDP (SGAS 607, Cj. D, módulo 49, Brasília) aos sábados, das 14h30 às 17h30.
Informações em www.idp.edu.br. TECNOLOGIA— O instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP promovem, de 14 a 16, o III Ciberjur – Congresso Nacional de Direito e Tecnologia. Informações pelo telefone (0xx11) 31068015 ou em www.iasp.org.br/2010/iaspianas-ciberjur, em www. ciberjur.adv.br e em iasp@iasp.org.br. V ESTIBULARES — Estão abertas, até outubro, as inscrições para o vestibular da FGV. As escolas do Rio de Janeiro aceitarão inscrições até o dia 1/ 10 e as de São Paulo até 17/10. A taxa de inscrição é de R$ 150,00. A instituição oferece, no Rio de Janeiro e em São Paulo, os cursos de Administração, Economia e Direito. Somente no Rio, os de História, Ciências Sociais e Matemática Aplicada. As provas das escolas do Rio de Janeiro acontecerão no dia 21 de outubro e as de São Paulo, dias 11 a 15/11 (primeira fase) e entre 10 e 14/12 (segunda fase-exame oral) na DireitoGV SP; dias 2/12 (primeira fase) e 16/12 (segunda fase) na Escola de Administração de Empresas (EAESP-SP), dias 2/12 e 16/12 na Escola de Economia de São Paulo (ESP-SP). Informações pelo telefone 0800 7700 0423 ou em vestibulares@gfv.br
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EMENTAS INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 34, INCISO XV, DO EAOAB — A infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XV, do EAOAB se concretiza quando presentes os requisitos legais estabelecidos no tipo disciplinar, a saber: imputação de fato a terceiro, incluída a parte contrária; qualificação legal do fato como crime; feita em nome do cliente, sem a sua autorização. A imunidade profissional não mitiga a aplicação desta regra, que tem por fundamento evitar que em nome do cliente, mas sem a sua autorização, o advogado possa eventualmente caluniar terceiros. A autorização por escrito do cliente para fazer a imputação afasta a prática da infração, aplicando-se exclusivamente nesta hipótese a imunidade do advogado. A exceção da verdade não afasta a infração disciplinar. A imunidade profissional, relacionada com o exercício da Advocacia, é perfeitamente harmonizável com o dispositivo legal em apreço, não interferindo na sua exegese e aplicação. Proc. E-4.110/2012, v.u., em 29/06/2012, do parecer e ementa do relator dr. Diógenes Madeus, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. REVOGAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO PELO CLIENTE DE CONTRATO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. CONSEQUÊNCIAS — Como estabelece o artigo 44 do Código de Processo Civil na rescisão unilateral, pelo cliente, de contrato de serviços jurídicos, com a consequente extinção do mandato, cabe ao cliente de imediato constituir novo advogado, arcando com as consequências se não o fizer. Por prudência, o que sempre é bom levar-se em conta, pode o advogado destituído juntar cópia do ato de rescisão nos processos em que era patrono.Proc. E4.123/2012, v.u., em 29/06/2012, do parecer e ementa do relator dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. João Luis Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PATROCINIO CONTRA CÔNJUGE DE CLIENTE. EM CAUSA PRÓPRIA. ACONSELHAMENTO. CONFLITO DE INTERESSSES. SIGILO PROFISSIONAL PERENE. SEGREDO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA DO MANDADO OUTORGADO PELO CLIENTE — O advogado que pretenda demandar em cau-
sa própria contra cônjuge de cliente só poderá fazê-lo após renunciar a todos os mandatos que lhe foram outorgados por esse cliente. Não é aconselhável postular em causa própria diante da máxima “a paixão é a antítese da razão”. Deverá respeitar sempre, qualquer que seja o período, o sigilo profissional e o segredo que lhe foi revelado, pois esse segredo só é revelado porque quem o faz tem certeza de que esse será preservado. Informações que são questões pessoais ou de família, mas todas de interesse restrito, só reveladas aos eleitos, que é preceito de ordem pública. Inteligência dos artigos 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e da Resolução nº 17/00 deste TED I.Proc. E-4.126/2012, v.u., em 29/06/2012, do parecer e ementa do relator dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SIGILO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO POR AUTORIDADE POLICIAL. OBRIGA-
CIA APENAS À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INSUFICIÊN-
que lhe foram outorgados, deve notificar este mesmo cliente, que é seu mandante. Pouco importa que o mandato seja formalmente conjunto, isto é, outorgado pelo mesmo instrumento. Embora tal mandato possa ser, do ponto de vista meramente formal ou instrumental, chamado conjunto, do ponto de vista substancial cada advogado recebe um mandato próprio, individual. Possibilidade de notificar a sociedade para que esta proceda ao encaminhamento e juntada dos instrumentos de renúncia. Medida que é insuficiente, pois se a sociedade de advogados não efetiva esta notificação, a obrigação do renunciante de comunicar ao cliente sua renúncia não é elidida. Cabe à sociedade de advogados e aos seus integrantes a adoção de medidas práticas que visem a minimizar as dificuldades da renúncia às procurações outorgadas para um grande número de processos. Inteligência do artigo 682, I, do Código Civil, do artigo 45 do Código de Processo Civil e dos artigos 5º, § 3º, e 15, § 1º, do EOAB. Precedentes do TED I: Processos E1.837/99 e E-3.860/2010 (contrários). Proc. E-4.133/2012, v.u., em 29/06/2012, do parecer e ementa do relator dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
— Advogado que se retira de sociedade de advogados, ao renunciar aos mandatos
Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
dentes servidores do Legislativo e do Judiciário quando no exercício de funções administrativas com poder decisório relevante sobre interesse de terceiros. Tal incompatibilidade, contudo, não alcança as funções de presidente ou membro das comissões de licitações e de pregoeiro, visto que não detém o poder de homologar o certame. Haverá, contudo, para os ocupantes dos referidos cargos e funções, o impedimento para o exercício da Advocacia, no âmbito da respectiva Administração (artigo 30, I, do EAOAB), em especial, sob o aspecto ético, quanto aos atos e participantes da própria licitação da qual participou, a fim de preservar o sigilo profissional e evitar a captação ou angariação de causas e clientes. Precedente: E-1.907/ 99.Proc. E-4.132/2012, v.u., em 29/06/ 2012, do parecer e ementa do relator dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. ADVOGADO QUE SE RETIRA DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. RENÚNCIA. DEVER DE COMUNICAR O
ÇÃO DE MANUTENÇÃO QUANTO AOS FATOS OBTIDOS EM SIGILO PROFISSIONAL.
RESPOSTA EM TESE — Não tem competência este tribunal para dar parecer sobre como deve agir advogado em relação à intimação policial anexada à consulta, pois se trata de caso concreto. Em tese, advogado intimado por autoridade policial deve manter o sigilo sobre os fatos relacionados ao seu cliente, sob pena de infração ética, desde que tais fatos tenham sido obtidos durante o exercício de seu ofício. Inteligência do artigo 7º, incisos II e XIX, do Estatuto da Advocacia, artigos 18 e 19, 25 a 27 do CED e Resolução nº 17/2000 do TED 1.Proc. E4.130/2012, v.u., em 29/06/2012, do parecer e ementa do relator dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMNTO. EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPEDIMENTO LEGAL DO ARTIGO 30, I, DO EAOAB. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE, EM ASSUMINDO FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES OU DE PREGOEIRO. INTELIGENCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 28,INCISO III, E, § 2º, da Lei Nº 8.906/94 — Por princípio, a hipótese de incompatibilidade relativa ao exercício de cargo de direção na Administração Pública (artigo 28, III) estende-se aos correspon-
CLIENTE E JUNTAR AOS AUTOS O RESPECTIVO DOCUMENTO. CIA
COMUNICAÇÃO DA RENÚN-
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ADVOCACIA
Do anel ao Latim SYLVIO MORAES DE ALMEIDA*
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ilitante há mais de 50 anos nas lides forenses, de certo tempo a esta parte, venho sentindo a idiossincrasia dos colegas mais novos, no que concerne a usos e costumes dos advogados mais vividos. Por exemplo: o uso do anel de grau, para a maioria deles, mais jovens, nem pensar. Eu, que uso o meu, diariamente ao longo destes 50 anos, pretendo continuar usando-o até o final, até porque foi presente de meu saudoso pai, no dia da colação de grau. Bem, para os mais novos, eu e muitos outros coevos que ainda usamos esse adereço, somos retrógrados. E, na ótica deles, que dizer dos símbolos que exornam nossos escritórios, como a balança, o busto da Justiça de olhos vendados, as tábuas da lei, o retrato de Ruy Barbosa, os mandamentos dos advogados, as flâmulas da Velha e Sempre Nova Academia, a imagem de Santo Ivo e tantos outros? A meu ver, tais símbolos não só definem a profissão, como também cultuam o Direito e a Justiça! Todavia, para certos colegas, especialmente para alguns diplomados no Século XXI, tal simbologia é anacrônica e deveria ser substituída por computadores, scaners, impressoras e quejandos, de novíssima geração, que sá faltam falar (e alguns desses apetrechos, em certos momentos, até falam...). Não só concordo com a utilidade de tais máquinas, como até proclamo a imperiosidade desse instrumental de trabalho nos dias que correm. Mas, entendo e reivindico que tal parafernália (um mal necessário) pode e deve convi-
ver pacificamente nos escritórios com os românticos símbolos da Justiça! Mas vão além, alguns dos nobres causídicos jovens. Como não tiveram oportunidade de estudar a língua latina (e, nenhuma culpa lhes cabe , por isto, de vez que a disciplina foi banida dos cursos de segundo grau, há várias décadas e, de algum tempo para cá, nem mais é exigida nos vestibulares às faculdades de Direito), não têm tais colegas, obviamente, intimidade com o idioma do Lácio. Por conseguinte, ao que parece, os advogados mais novos não se interessam pelas palavras, frases e expressões latinas, que salpicam petições e arrazoados dos colegas mais maduros e até figuram em decisões de muitos e ilustres juízes e em venerandos arestos de preclaros desembargadores e ministros de nossos tribunais. E, inúmeros membros do Ministério Público, muitas vezes, também, alinham tais palavras em suas manifestações, em defesa da sociedade. Entretanto, uma parcela desse contingente de moços, é visceralmente contrária a essa prática. E, na defesa de sua tese, chegam a recorrer ao argumento de que as próprias missas católicas, em sua maioria, atualmente, não são mais rezadas em Latim, o que é uma verdade, mas nada tem a ver com o uso comedido desse idioma, através de breves citações em peças do Judiciário. Assim, não pratica essa jovem guarda, expressões como ad judicia, in albis, in loco, ex-adverso, sub judice jus amandi e tantas outras... Se não acolhem essas expressões, muito menos toleram frases, como Dormientibus non succurrit jus, Inaudita altera pars, Dura Lex, sed lex, Bis dat qui cito dat e muitas outras. No entanto, certas expressões latinas, dificilmente substituíveis, além de já terem caído no domínio público, estão arraigadas de tal forma na nossa linguagem coloquial, que são empregadas fora do âmbito jurídico, como: vice, sine die, deficit, superávit, curriculum vitae, de cujus, nihil e outras tantas. Bem de se ver que ninguém é obrigado a trazer na memória, a cornucópia dos artigos das leis do País, assim como
Vigilante multado por conduta desleal de advogado
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m advogado apresentou um recurso no TST fora do prazo. Depois alegou que “talvez devido a algum atraso com a transformação em PDF”, o documento tenha sido protocolado depois do período adequado. O argumento que poderia convencer um leigo “não colou”, e levou a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST a rejeitar os embargos e multar um vigilante em 1%
sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. O acórdão da Quarta Turma havia sido publicado no dia 20/5/2011 (sexta-feira). A contagem do prazo para recurso começou em 23/ 5/2011, segunda-feira, e terminou em 30/5/ 2011. O recurso de embargos do trabalhador foi interposto no dia 3/6/2011, motivo que levou a SDI-1 considerá-lo intempestivo. (ED-EAIRR - 70700-18.2001.5.09.0025)
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ninguém pode se dizer senhor da grafia e do significado de todas as palavras da língua portuguesa. Bem por isso, recorre-se aos diversos códigos, compilações dos textos da lei, bem como, aos dicionários, escrínio das palavras. Por que, então, no caso das palavras e expressões em Latim, tão citadas no Direito Romano, que todos nós enfrentamos, no primeiro ano do curso jurídico, não recorrer igualmente aos repositórios de palavras e citações em latim forense e máximas do Direito Romano? Diversos trabalhos, nesse sentido, povoam as livrarias e as estantes jurídicas das bibliotecas. Ademais, como é público e notório, um sem número de expressões do idioma Inglês é frequente no nosso linguajar do dia a dia e, mais modernamente, na informática, tais como: on line, mouse, e-mail e mais uma centena delas. Portanto, jovens advogados e demais obreiros da Justiça, quando não entenderem adequadamente uma expressão
latina, procurem os vocabulários competentes. E deixem que os advogados mais maduros continuem empregando frases e expressões importadas do Lácio, mesmo no século XXI! Isto posto, longe de mim querer menosprezar colegas mais novos, pois ao longo da última década encontrei uma plêiade de excelentes profissionais que mesmo sem usar expressões latinas continuam brilhando em nossas varas e tribunais. Por derradeiro, que fique claro que o intuito deste despretensioso trabalho não é polêmico, mas tão-somente o de reivindicar a compreensão e paciência dos mais novos em relação aos colegas mais antigos, no que tange aos usos e costumes adotados, inclusive com o emprego de palavras do Latim que, embora língua morta, continua ser invocada no Direito pátrio!
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*Advogado.
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GENTE DO DIREITO
PENHORA
Aline Moreira da Costa É a nova diretora trabalhista do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados (DLBCA)..
Francisco Falcão Ministro do STJ, foi nomeado corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça.
Airton Aloísio Michels... ... Alexandre Lipp, Ivete Brust, Julio Cesar da Silva Rocha Lopes João e Ivan Saraiva Melgaré, procuradores, são os novos integrantes do MP-RS.
Gil Meizler... ...e Patricia Evangelista são os novos integrantes do Braga & Balaban Advogados.
Castro Meira... ... e Laurita Vaz, ministros do STJ, foram eleitos para o TSE.
Luciana Portinari D’Ávila Advogada, assumiu o escritório Erik Bezerra Advogados em São Paulo.
Celso Lafer Agora é professor emérito da USP.
Jayme Weingartner Neto Tomou posse como novo desembargador do TJ-RS.
Cezar Peluzo Que se aposenta no dia 3, quando completa 70 anos, foi homenageado pelos colegas do Supremo Tribunal Federal. Os ministros lamentaram a saída.
José Antonio Daltoé Cezar Tomou posse como desembargador do TJ-RS. Ele havia tido a posse suspensa por liminar do Conselho Naciona de Justiça.
Cleide Previtalli Cais... ...e Homar Cais associaram-se a Alexandre Rangel Ribeiro, Jimir Doniak e Marcelo da Matta Nepomuceno, formando o escritório Cais, Doniak, Rangel Ribeiro e Matta Nepomuceno Advogados. Edgard Antonio Lippman Junior Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, acusado de ter participado de venda de decisões. Fábio Tadeu Ramos Fernandes... ...e Georges Louis Martens Filho são os novos sócios do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.
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TRIBUNA DO DIREITO
Luiz Geraldo Cunha Malheiro É o novo sócio do escritório Miziara Advogados Associados. Maria Doralice Novaes Desembargadora, foi eleita presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o biênio 2012/14. Reynaldo Francisco Mora Aposentou-se após 20 anos na Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União em São Paulo. Walmir Oliveira da Costa Ministro, foi eleito para o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho na vaga do ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, que se aposentou.
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A penhora deve ser preferencialmente em dinheiro
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a execução de dívida relativa a taxas condominiais, a penhora não deve recair, necessariamente, sobre o imóvel que deu ensejo à cobrança quando há possibilidade de penhora on-line. O entendimento, da Terceira Turma STJ, respalda a decisão do TJPR que determinou o bloqueio da conta bancária da Companhia de Habitação Popular de Curitiba — CohabCuritiba, de R$ 62.172,62, equivalente à dívida de condomínio. Após trânsito em julgado, o Conjunto Habitacional Gralha Azul II (autor da ação de cobrança), pleiteou o cumprimento da sentença e a penhora online no valor fixado, pedido deferido pelo primeiro grau. A Cohab pediu que fosse penhorado o imóvel sobre o qual incidiram as taxas condominiais, em substituição à quantia bloqueada, mas as tentativas foram infrutíferas. O TJPR manteve a decisão, por entender que, na fase de cumprimento de sentença, o “dinheiro é o bem que prefere aos demais”. No STJ, a defesa da Cohab argumentou, entre outras coisas, que a penhora em dinheiro depositado em instituição bancária afronta o princípio da menor onerosidade ao executado. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, disse que o STJ segue o entendimento de que o imóvel, embora se trate de
bem de família, sujeita-se à penhora em execução de dívida decorrente do inadimplemento de cotas condominiais. Quanto à substituição da penhora requerida pela Cohab, a ministra destacou que, conforme o artigo 668, caput, do CPC, é possível ao devedor pleitear a substituição do bem penhorado, desde que comprovado que a substituição não acarretará prejuízo ao exequente e será menos onerosa ao executado. (RESP 1275320)B
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TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS MALHEIROS EDITORES Curso de Direito Constitucional Tributário
Processo Civil Coletivo e sua Efetividade
Direito Administrativo para Céticos
A Recuperação Judicial de Sociedade por Ações
Hugo de Brito Machado
Aluísio Inues Monti Ruggeri Ré
Carlos Ari Sundfeld
Sheila Christina Neder Cerezetti
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Apresenta seis capítulos: conceitos fundamentais (importância dos conceitos, poder e direito, poder e competência, o Estado, a Constituição, etc.); os princípios do sistema tributário nacional; limitações ao poder de tributar; atribuição constitucional de competências tributárias; distribuição das rendas tributárias (sistema tributário e Federação, a repartição das receitas tributárias, restrições relativas à repartição de recursos tributários, etc.); reforma e simplificação do sistema tributário.
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
Alguns temas abordados: o tratamento molecular de direitos; o fenômeno da multiplicação de direitos; peculiaridades do Estado de Direito: do Estado Legal ao Constitucional; o Estado Democrático de Direito brasileiro: análise de seus fundamentos; os direitos fundamentais na Teoria Geracional dos Direitos humanos: a problemática do acesso efetivo à Justiça; a tutela coletiva de direitos e a tutela de direitos coletivos; sistematização de conceitos; a tutela coletiva brasileira; etc.
Apresenta sete capítulos: conversando sobre Direito Administrativo (a cultura comum do Direito Administrativo está nos livros, algumas categorias iniciais do Direito Administrativo, noções que inovaram o Direito Administrativo, soluções práticas que vieram do direito positivo, idéias gerais que transitam no Direito Administrativo, as leis que fazem a cabeça do administrativista, etc.); que Constituição?; princípio é preguiça?; que Direito Administrativo?; ordem dos publicistas; etc.
Curso de Direito Tributário
Hugo de Brito Machado
LANÇAMENTO
Apresenta duas partes: o caminho rumo à preservação da empresa (objetivos e interesses protegidos pela disciplina jurídica concursal: um breve desenvolvimento histórico, a preservação da empresa à luz do direito estrangeiro); o sistema brasileiro (o princípio da preservação da empresa: desenvolvimento e adequação à recuperação judicial, o tratamento concedido aos interesses envolvidos pelas sociedades por ações em recuperação judicial). A autora é doutora em Direito Comercial.
33ª edição, revista, atualizada e ampliada. Partindo de uma espécie de “Teoria Geral” do Direito Tributário — com seus conceitos fundamentais e suas normas gerais — o autor examina os seus fundamentos, expostos com ideias muito precisas e objetivas, dando ao leitor uma sólida base para penetrar no campo prático dos tributos em espécie. Em seguida, examina o Sistema Tributário Nacional, estudando sistematicamente seus institutos e regras gerais (a partir da Constituição e do CNT). GEN/EDITORA MÉTODO
GEN/EDITORA FORENSE Igualdade e Vulnerabilidade no Processo Civil
Curso de Direito Processual do Trabalho
Direito Civil Sistematizado
Curso de Processo Penal
Fernanda Tartuce
Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Cristiano Vieira Sobral Pinto
Paulo Henrique Demercian e Jorge Assaf Maluly
Alexandre Meirelles
2ª tiragem, de acordo com o projeto do novo CPC. Alguns temas abordados: história do Direito Processual do Trabalho; caracterização do Direito Processual do Trabalho; autonomia e natureza jurídica do Direito Processual do Trabalho; fontes do Direito Processual do Trabalho; interpretação, integração e eficácia das normas de Direito Processual do Trabalho; princípios do Direito Processual do Trabalho; forma de solução dos conflitos trabalhistas; organização da Justiça do Trabalho; etc.
4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta um estudo sistematizado dos principais temas do Direito Civil, com fundamento na mais atual jurisprudência, nos enunciados das Jornadas do CJF/STJ e na mais autorizada doutrina. O texto conciso atende aos operadores do Direito, principalmente aqueles que estão prestando concursos públicos. São abordados os seguintes contratos em espécie: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locações, etc.
8ª edição, revista e atualizada de acordo com as Leis 12.403/2011, 12.433/2011 e 12.550/2011. Temas abordados: introdução ao processo; sistemas processuais; lei processual no tempo e no espaço e sua interpretação; do inquérito policial; ação penal; ação civil de reparação de dano; prisão; liberdade provisória; jurisdição e competência; das exceções processuais; medidas assecuratórias; questões prejudiciais; provas; procedimentos criminais; sentença e coisa julgada; etc.
2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta quatro partes: começando sua vida de concurseiro com o pé direito (organizando seu ambiente de estudo, cuidado com a alimentação e energéticos, a necessidade de fazer exercícios físicos, desvendando nosso cérebro, atenção e concentração, memória e memorização, descobrindo os melhores horários para estudar: respeitando nosso relógio biológico, etc.); como estudar antes do edital; o estudo após o edital; após a prova.
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Apresenta seis partes: igualdade no pensamento humano e desigualdade como constatação histórica no Brasil; a igualdade como valor jurídico na perspectiva constitucional; processo civil: objeto, função e atuação do juiz à luz da igualdade; vulnerabilidade, direito e processo civil; diferenciações na atuação processual civil e vulnerabilidade; vulnerabilidade como critério legítimo de desequiparação no processo civil: proposta de aplicação. A autora é mestre e doutora em Direito Processual.
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LIVROS EDITORA SARAIVA
Relação Jurídica e Administração Pública
Nome Civil da Pessoa Natural
Alexandre Mazza
LeonardoBrandelli
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Código de Processo Penal Comentado Marco Antonio Marques da Silva e Jayme Walmer de Freitas
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Direito Administrativo Econômico Geral
Manual de Direito Processual Civil
Rolf Stober
Comunicação Sidnei ComunicaçãoSidnei Amendoeira Jr.
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Apresenta seis capítulos: relação jurídica e Direito Administrativo: primeira aproximação; função dogmática da relação de administração pública; conceito de relação de administração pública; espécies de relação de administração pública; situações jurídicas subjetivas no Direito Administrativo; estrutura, criação e extinção da relação jurídico-administrativa. O autor é advogado, mestre e doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O autor divide o estudo em duas partes: na primeira, caracteriza o direito subjetivo ao nome, precisando seu conceito, sua natureza jurídica, suas características, seus elementos formadores e suas funções; na segunda, discorre acerca da concretização do direito subjetivo ao nome, analisando as regras de aquisição, alteração e uso do nome civil da pessoa natural. Também examina problemas específicos, como a alteração do nome por mudança de sexo, erro de grafia, etc.
Segundo os autores, a obra foi produzida tendo como fundamento um processo penal democrático, com respeito aos postulados constitucionais e em sintonia com a análise crítica da evolução do pensamento dos tribunais, dando especial atenção aos decisórios emanados do STF. Para melhor apreensão, partindo da letra da lei, desenvolveu-se a doutrina e foram selecionados julgados entendidos como adequados sobre cada tema, de modo a retratar a interpretação pretoriana.
Edição integralmente revista e adaptada da versão portuguesa (2008). Tradução de António Francisco de Sousa, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Da Série idp (Instituto Brasiliense de Direito Público). A atualidade das matérias certamente justifica a publicação desta edição no Brasil, ainda que sob a perspectiva de um jurisconsulto europeu, sendo possível vislumbrá-la como fonte de consulta obrigatória entre pós-graduandos e profissionais interessados.
Volume 1. 2ª edição. Alguns temas analisados: jurisdição; direito processual; um pouco de história; princípios processuais; organização judiciária; competência; ação e demanda: condições e elementos; processo e procedimento; ato processual; prazos; preclusão; a figura do juiz, do advogado e o Ministério Público; tutela jurisdicional e as crises de direito material; partes, capacidade, representação e assistência; sucessão e substituição; litisconsórcio; assistência; oposição; etc.
Direito Internacional Privado — Teoria e Prática
Código Floresta Florestall
Direito Previdenciário
Legislação Penal Especial
Código Eleitoral – Lei n° 4.737/1965
Beat Walter Rewchsteiner
Editora Saraiva
Renata Orsi Bulgueroni
Ricardo Antonio Andreucci
Editora Saraiva
LANÇAMENTO
15ª edição, revista e atualizada. Apresenta duas partes: princípios gerais de Direito Internacional privado (noções básicas de Direito Internacional privado, o Direito Internacional privado e as disciplinas jurídicas afins, estrutura da norma do Direito Internacional privado, etc.); princípios gerais de Direito Processual Civil Internacional (noções básicas do Direito Processual Civil Internacional, verificação do conteúdo e aplicação do direito estrangeiro no processo, etc.).
Da Coleção Saraiva de Legislação. Traz a nova Lei n° 12.651, de 25/5/ 2012, que aprovou o polêmico texto do novo Código Florestal. Sancionado pela presidente Dilma Rousseff com 12 vetos, e mais de 30 modificações em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, efetuadas por uma MP publicada na mesma data (Medida Provisória 571, de 25/5/2012), o texto do código encontra-se totalmente atualizado neste livro, trazendo inclusive a redação dos dispositivos vetados.
LANÇAMENTO
Volume 18 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos. Alguns temas abordados: Seguridade Social; princípios da Seguridade Social; legislação previdenciária; Regime Geral de Previdência Social; segurados obrigatórios do RGPS; segurados facultativos do RGPS; beneficiários do RGPS; contribuintes do RGPS; filiação e inscrição no RGPS — perda e manutenção da qualidade de segurado; introdução ao custeio da Seguridade Social; contribuição das empresas; etc.
LANÇAMENTO
Volume 12 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos. Alguns temas abordados: abuso de autoridade; Código de Trânsito Brasileiro; criança e adolescente; crime organizado; crimes contra a ordem econômica; crimes de preconceito de raça e de cor; crimes hediondos; desarmamento; drogas; genocídio; interceptação de comunicações telefônicas; Juizado Especial Criminal; lavagem de dinheiro; licitações; meio ambiente; ordem tributária; prisão temporária; etc.
Da Coleção Saraiva de Legislação. 27ª edição, atualizada. Traz o Código Eleitoral (Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965), acompanhado da legislação pertinente, incluindo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 4/6/2010), os dispositivos constitucionais, a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64, de 18/ 5/1990), a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096, de 19/9/1995), as normas gerais para as eleições (Lei n° 9.504, de 30/9/1997) e as resoluções do TST.
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TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS EDITORA ATLAS
Lições de Direito Processual Civil
Lições de Direito Processual Civil
Lições de Direito Processual Civil
Alexandre Freitas Câmara
Alexandre Freitas Câmara
Alexandre Freitas Câmara
Volume 1. 23ª edição. Apresenta duas partes: teoria geral do direito processual (direito processual: conceito, denominação, posição enciclopédica e evolução científica, a existência de uma teoria geral do direito processual, fontes, interpretação e aplicação no espaço e no tempo do direito processual civil, princípios constitucionais do direito processual, etc.); módulo processual de conhecimento (cognição: objeto e espécies, procedimento ordinário, procedimento sumário, etc.).
Volume 2. 21ª edição. Apresenta duas partes: processos nos tribunais (introdução e noções gerais, ação rescisória, homologação de sentença estrangeira, declaração de inconstitucionalidade, uniformização de jurisprudência, recursos, da ordem dos processos nos tribunais); execução forçada — módulo processual executivo (teoria geral da execução, a execução provisória, espécies de execução, defesa do executado, suspensão e extinção do módulo processual executivo, etc.).
Volume 3. 19ª edição. Apresenta duas partes: processo cautelar (conceito e noções gerais, requisitos de concessão da tutela cautelar, poder geral de cautela, competência para o processo cautelar, procedimento cautelar comum, responsabilidade processual civil em matéria cautelar, introdução e características gerais, arresto, etc.); procedimentos especiais (introdução e noções gerais, consignação em pagamento, anulação e substituição de títulos ao portador, prestação de contas, etc.).
Dir eito P enal Direito Prrocessual P Penal Paulo Rangel 20ª edição, de acordo com a Lei 12.681/2012. Trata o direito processual penal dentro de uma ótica sistemática, dando ênfase aos princípios, ou seja, o autor preocupa-se com a moderna visão constitucional do ordenamento jurídico. Os institutos processuais são expostos sempre partindo dos postulados básicos que fundamentam o democrático sistema acusatório, cujas bases estão assentadas na própria Constituição Federal. O texto começa examinando os princípios do processo penal para estudar o inquérito policial e a ação penal, o que ocorre, outrossim, nos capítulos que cuidam da prisão e liberdade provisória. Merece destaque também os estudos referentes às nulidades e à teoria geral dos recursos no processo penal. Por ter lecionado em diversos cursos da área jurídica, o autor imprime ao texto enfoque mais específico, suscitando e resolvendo inúmeras questões controvertidas, muitas das quais descuradas pela doutrina tradici-
onal. Por ser desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atuando na 3ª Câmara Criminal, transmite ao livro a indispensável abordagem prática. Além dos tópicos teóricos, o autor selecionou questões de concursos, respondendo-as e indicando a colocação que entende deva ser feita em cada carreira, sem contar as inúmeras ementas de acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, mostrando a posição jurisprudencial adotada diante das questões tratadas.
REVISTA DOS TRIBUNAIS Prisão e Medidas Cautelares
Lavagem de Capitais e Obrigações Civis Correlatas
Equipe RT
Luiz Flávio Gomes e Ivan Luís Marques (coordenadores)
Marco Antonio de Barros
7ª edição. Da Série RT Legislação. O volume tem como lei central o Código Eleitoral e inclui, ainda, excertos da Constituição Federal relativos à matéria, súmulas selecionadas dos tribunais superiores, além de legislação correlata, que conjuga normas jurídicas e administrativas, com especial destaque para as resoluções do TSE. Traz, também, remissões práticas e objetivas, que proporcionam mais agilidade à consulta, aliadas às já tradicionais tarjas identificativas e aos índices.
3ª edição. Após um ano de vigência, a obra apresenta as principais consequências decorrentes da aplicação da lei que alterou todo o sistema de medidas cautelares pessoais do CPP: a Lei 12.403/2011. O texto foi enriquecido com posicionamentos sedimentados pela jurisprudência nacional e com outras questões complexas. O trabalho constante da acusação, da defesa e do Poder Judiciário criaram caminhos, mecanismos e soluções para as aparentes contradições originadas com a lei das prisões.
3ª edição. Na exposição do tema, que se consumou após a edição da Lei 12.683, de 9/7/2012, mediante a qual se implantou profunda reforma em diversos dispositivos da originária Lei de Lavagem, foram incluídas diversas observações e se realizou o exame pontual de leis conexas, bem como das obrigações civis e administrativas que devem ser cumpridas pelos sujeitos-obrigados, estabelecidas em portarias, resoluções, cartas-circulares e outros documentos expedidos pelo Coaf, Bacen, CVM, etc.
Dano Moral e sua Reparação Civil
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Código Eleitoral e Legislação Correlata
Américo Luis Martins da Silva
Cláudio de Cicco e Alvaro de Azevedo Gonzaga
4ª edição. “O Direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente.” O autor desenvolve estudo baseado em pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de direito comparado para delimitar com precisão as hipóteses de verificação do dano moral e de sua reparação civil. Desenvolve estudos relativos à fixação de uma teoria geral do dano moral.
4ª edição. “Nesses últimos anos, após desenvolvermos aulas no curso de Teoria do Estado e Ciência Política, optamos por uma “reverificação” do livro nessa edição. Relemos integralmente toda a obra. Debatemos os problemas que encontramos, analisamos as dúvidas levantadas pelos alunos e chegamos a algumas adequações de algumas classificações. Fizemos atualizações com relação às crises econômicas e políticas para tornar o livro mais atual”, afirmam os autores.
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“MENSALÃO”
Daqui prá frente, tudo vai ser diferente PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal também terá o seu day after, de natureza jurídica: a decisão sobre as variadas facetas do processo sobre a Ação Penal 470, que contém os volumosos autos do “mensalão”, poderá servir de parâmetro na apreciação de processos de natureza semelhante, ou seja, vai nascer uma nova espécie de repercussão geral para outros processos já em trâmite e que haverão de vir. O STF transformou-se numa proveta e o parto do nascimento, ligado umbilicalmente à esperança de que no Brasil as coisas possam ser consideradas diferentes a partir de agora, foi doloroso. Nos dias seguintes pós-“mensalão”, várias posturas de interpretação de ordem legal terão inevitáveis desdobramentos, porque o rumoroso processo, misturando Direito, política, moralidade e ética, traz em seu bojo vários conteúdos, inclusive sobre as linhas, nem sempre tênues, que separam o que pode ser considerado imoral, mas não ilegal, tese sustentada com espantosa naturalidade por alguns defensores em plenário. O processo terá repercussão, por exemplo, no que for qualificado como lavagem de dinheiro, o que doravante poderá implicar diretamente bancos e empresas. Por isso mesmo, um dos ministros da Corte, Luiz Fux, disse que “o Supremo não vive sozinho no mundo” e que “o Judiciário não pode vestir o véu da ignorância, o juiz deve saber o que se passa na sociedade”. A frase se encaixa como uma luva na leitura dos autos, pois no caso do “mensalão” não vigorou o mantra “fora dos autos, fora do mundo”, ate porque nasceu um sofisma: “Dentro do ‘Caixa 2’ é possível, tudo bem, mas dentro dos autos não”. Exatamente por causa disso, a origem sempre espúria de tais recursos, o professor de Teoria Política no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Wanderley Guilherme dos Santos, pondera: “Ficarei espantado se algum ministro manifestar surpresa diante dos autos, todos conhecem o que está fora deles.” O professor coloca o dedo na purulenta ferida exposta: “Eleitores, políticos, jornalistas, advogados, juízes de qualquer instância, todos sabem: os partidos com maiores recursos assumem compromissos de ajuda financeira às campanhas dos partidos modestos. São acordos firmados entre líderes de partido, normalmente, e os líderes dos partidos socorridos se responsabilizam pela distribuição interna dos recursos.”
Como foram os debates no STF
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RASÍLIA — Os debates no STF evidenciaram os esforços de make-up, a tentativa de camuflagem diante do que se sabe: o naufrágio contraditório de ideologias diante das recompensas do momento. De agora em diante, é preciso prestar muita atenção no teor das decisões, que envolvem aspectos múltiplos como formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro, incluindo nelas incidentes processuais ao longo do julgamento, vários embutidos em questões de ordem. A dosagem das penas poderá adquirir parâmetros de referência. Todos esses ingredientes provocaram debates acalorados e ásperos na Corte, entremeados de frases ríspidas, demonstrações de idiossincrasia, suscetibilidades sem fim. O reflexo dessa radiografia exposta é que o processo do “mensalão” mobilizou uma tropa de elite, mais de 150 advogados (recorde para um só processo), ligados a pelo menos 30 escritórios de renomados criminalistas. O enorme contingente foi mobilizado para acompanhar as audiências, fazer sustentações, redigir e entregar memoriais aos ministros e acompanhar os depoimentos de cente-
nas de testemunhas. O restaurante Piantella é point de celebridades no Distrito Federal. No auge do processo do “mensalão”, tornouse ponto de encontro de advogados, que entre um prato sofisticado e outro, podiam ouvir uma música ao piano. Mas não se esperava que Demóstenes Torres, o senador cassado, aparecesse surpreendentemente por lá e ainda assumisse desajeitadamente, de forma constrangedora para os circunstantes, o microfone para cantar “Deixe-me tentar de novo”. O pior ainda estava por vir: numa noite de confidências sobre estratégias processuais, um dos advogados foi até ao pianista e pediu para ele dedilhar no teclado, o que foi feito com maestria, o tema do filme Godfather, o poderoso chefão inspirado no romance de Mario Puzzo. O som do mafioso Don Corleone ficou no ar por alguns minutos. Foi mais emblemático do que sublime. Um surpreendente defensor público, Haman Córdova, mais eficaz do que alguns detentores de honorários de dois dígitos, conseguiu alijar um dos réus (Carlos Alberto Quiaglia, da empresa Natimar), do processo (formação de quadrilha e lavagem de
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“MENSALÃO” dinheiro), transferido para a Justiça Federal em Santa Catarina. Alguns advogados continuaram batendo na tecla de anulação do processo ou seu desmembramento e até o impedimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, como foi protagonizado pelos defensores de Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bonus-Banval. O ministro irritou-se: “Tais afirmações ultrapassam os limites da elegância, da lealdade e da urbanidade, aproximando-se da ofensa pessoal.” Barbosa pediu aos colegas para que o STF mandasse ofício à OAB, para que os advogados “explicassem” o que ele considerou ofensivo, mas a maioria dos ministros não concordou. Barbosa ficou bravo: “Cada País tem o modelo de Justiça que merece. Uma Justiça que se deixa agredir ou se deixa ameaçar por uma guilda ou membro de uma guilda sabe o fim que lhe é reservado. Eu lamento.” A maioria não sabia do que o ministro estava falando. “Guilda” é uma palavra que quer dizer associação de pessoas com o mesmo tipo de interesse. Esse tipo de organização de ajuda mútua era comum na Idade Média e costumava reunir artesãos, mercadores, artistas, operários e negociantes. O ministro insinuava, para bons entendedores, que estavam misturando res publica com Cosa Nostra. O ministro Marco Aurélio (que chegou a chamar o colega de “todo-poderoso relator”) disse que não se sentia ameaçado ou alcançado. Barbosa respondeu imediatamente, afirmando: “Vossa Excelência provavelmente faça parte. Lamento muito que nós, como brasileiros, tenhamos que carregar certas taras antropológicas como esta do bacharelismo. A Corte, diante de uma agressão clara a um dos seus membros, entende que isso não tenha nenhuma significação.” Segundo ele, dirigindo-se a um dos advogados, “não faz parte do grau civilizatório no qual eu me insiro proferir as palavras que o senhor proferiu à minha pessoa nos autos”. O advogado, Antônio Sergio de Moraes Pitombo, tentou se explicar, mas Barbosa negou-lhe a palavra: “Eu indefiro.” Pitombo insistiu e Ayres Britto, então, autorizou-o a falar. “Jamais foi minha intenção agredir o relator”, disse o advogado. O clima estava tenso quando o ministro Celso de Mello ouviu pedido do presidente Ayres Britto para dar “mais celeridade” a uma manifestação. “Não me preocupa a angústia do tempo”, replicou Mello. “Como presidente, tenho a preocupação de evitar que as discussões não se percam no interminável”, respondeu Britto. Barbosa, o primeiro ministro negro do STF, foi acompanhado o tempo todo pelo fisioterapeuta Hugo Maia, sempre a postos para aliviar as fortes dores que o ministro sente na coluna. Maia vai deixar o STF, onde é o servidor que inaugurou uma sala para atendimento dos ministros: foi aprovado num
concurso para o Senado , onde vai ganhar mais do que o dobro que recebe na Corte. Alguns defensores preocuparam-se em criticar a mídia, como se ela fosse provocadora do processo. Até o relator chegou a ser chamado de “midiático”, o que levou o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) a manifestar-se: “querem correr atrás de quem grita ‘pega ladrão!’ ao invés de pegar o ladrão.” O ministro Barbosa contou com a ajuda de 47 varas federais, em 19 Estados. Uma de suas principais assessorias é a de Carla Ramos, ex-aluna do ministro na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, convidada por ele para ajudá-lo no processo, todo digitalizado. O ministro pode examiná-lo onde quiser, com um pen drive. O conteúdo dos autos é explosivo e, interpretações à parte (o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski se altercaram várias vezes em plenário e, na sala do lanche, há testemunhas togadas, quase se engalfinharam), acumulam-se informações comprometedoras. Peritos designados oficialmente pelo Judiciário, alicerçaram em laudos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União o esquema chamado de “valerioduto” (referência a Marcos Valério, um dos réus) para caracterizar os custos das propinas pagas a parlamentares da base do governo. Os desvios foram estimados em R$ 101,6 milhões. Segundo um dos laudos da Polícia Federal, R$ 4,652 milhões teriam sido sacados de dinheiro público, cuja origem teria sido o Banco do Brasil, em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. A maior parte desses recursos passou pelas contas de empresas de Valério,que segundo o Ministério Público Federal teria sido o principal operador do esquema. Nos computadores dessas empresas, foram encontradas informações sobre R$ 32,754 milhões arrecadados em 2003 e mais R$ 55,941 milhões em 2004. A defesa de Valério tentou, sem êxito, anular as provas contábeis obtidas pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal. Um desses laudos afirma que “manipularam, falsificaram e alteraram registros e documentos, de modo a modificar os registros de ativos, de passivos e de resultados; omitiram milhares de transações nos registros contábeis; realizaram registros de transações sem comprovação ou as simularam; aplicaram práticas contábeis indevidas”. No ano retrasado, advogados do empresário conseguiram autorização do ministro-relator do processo para peritos contratados privadamente analisarem as contas e laudos da Polícia Federal, tentando demonstrar que verbas públicas não foram utilizadas para o “mensalão” e que todas as informações teriam sido registradas na contabilidade das empresas. Segundo o empresário, tais recursos teriam sido obtidos através de em-
préstimos junto aos bancos Rural e BMG. “Os empréstimos são verdadeiros. Estão regularmente registrados no Sistema de Informações do Banco Central”, diz o advogado de Valério, Marcelo Leonardo. Segundo a Controladoria Geral da União, em documento anexado aos autos, uma das empresas de Valério teria sido contemplada com a parte maior de verbas publicitárias pela diretoria de marketing do Banco do Brasil. O relator Joaquim Barbosa rebateu: a defesa “errou” ao não admitir a utilização de recursos públicos e que “com a eclosão do escândalo, pessoas foram flagradas queimando notas fiscais em Belo Horizonte”. Alguns dos implicados procuraram explicitamente atenuar a situação, admitindo que tais recursos teriam sido utilizados apenas para pagar dívidas da campanha de 2002 — ou seja, o reconhecimento da existência de um ‘Caixa’ 2 (já prescrito) e não de lavagem de dinheiro, como acusa a Procuradoria Geral da República. O advogado do presidente do PTB, Roberto Jefferson (que denunciou a existência do “mensalão” e também é um dos réus da ação penal), defendeu a inclusão do ex-presidente Lula no processo. O ministro Marco Aurélio entendeu que o advogado Luiz Francisco Barbosa “deixou no ar que nós (os ministros do STF) erramos”. E explicou: “O procurador-geral da República é o titular exclusivo da ação penal pública. O Supremo é um órgão inerte. O STF não adita denúncia para incluir este ou aquele acusado. Ele atua mediante provocação do titular da ação penal. O que o advogado disse, a meu ver, evidentemente faz parte de um jogo de cena.” Outros advogados tentaram desqualificar o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Um, deselegante, quis compará-lo fisicamente ao humorista Jô Soares. Outro, Luciano Feldens, defensor do publicitário Duda Mendonça, usou com precisão termos técnicos para sustentar que na denúncia oferecida estava faltando “o ele-
mento essencial da lavagem, que é a conversão de negócios ilícitos em lícitos”. Feldens admitiu que Duda “errou” ao deixar de pagar tributos, mas se redimiu, “fazendo acordo com a Receita e quitando R$ 4,3 milhões em impostos”. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como “Kakay ” , questionou o fato de estarem no processo documentos apresentados como prova em Comissões Parlamentares de Inquérito, onde “as quebras de sigilo são feitas a granel”, sem observância legal dos requisitos processuais mesmo que disponham de poderes investigatórios judiciais. O tom de provocação marcou vários momentos do julgamento. Entraram na tribuna, através de advogados, referências à novela “Avenida Brasil”, da TV Globo, músicas de Chico Buarque, poesias de Gibran Khalil Gibran e diversos intelectuais. O defensor do ex-deputado Paulo Rocha, João dos Santos Gomes, declamou belo soneto de Camões sobre um relato bíblico no livro de Gênesis: “Sete anos de pastor Jacob servia/Labão, pai de Raquel, serrana bela/Mas não servia ao pai, servia a ela/E a ela só por prêmio pretendia”. O advogado, ex-professor de Literatura em cursinhos pré-vestibular, emendou em seguida: “Mas não represento Raquel, represento Paulo Rocha, que de meigo não tem nada. Homem de feição rude, que teve sonho de ideal no Pará — criar um partido político que fosse diferente. Por que Camões e a história bíblica? Segundo o advogado, porque ao conversar com o cliente ouviu dele: “Sete anos depois (o tempo de duração do processo), essa história vai chegar ao fim.” Diz que teria se lembrado assim do soneto. O ministro Ayres Britto, presidente do STF, gosta de poesia mas mostrou rosto assustado ao ouvir do advogado de Anita Leocádia, ré no processo, que “a piscina do procurador-geral da República estava cheia de ratos”, mas “suas ideias não correspondem aos fatos”, para arrematar com o verso final de uma música de Cazuza: “O tempo não para.” (PS)
Parâmetro
RASÍLIA – Há firulas jurídicas B embutidas no julgamento que vai estabelecer, daqui para frente, pa-
râmetros para inocentes e culpados, crimes e castigos. A lei específica sobre lavagem de dinheiro (9.613) estabelece que a prática de lavar dinheiro sujo se caracteriza pela ocultação ou dissimulação de valores provenientes de outros crimes, listando oito deles, que incluem tráfico de drogas, terrorismo, crimes contra a administração pública e sistema financeiro nacional, regra que será modificada com a edição de nova lei, já aprovada pelo Congresso. Acontece que a 1ª Turma do próprio STF já entendeu, ao deferir pedido de habeas corpus, que na legislação brasileira vigente não existe a figura de “organização criminosa”. No caso agora sob apreciação, forma-se triângulo acusatório por peculato, gestão fraudulenta de instituição financeira e crime praticado por organização criminosa. Agora, a mais alta Corte de Justiça do País terá que definir se é rigorosamente necessário provar que o destinatário de um quantum ofereceu uma compensação, dentro do princípio romano cui prodest? Isto é: a quem aproveita? E também se os bancos envolvidos nas ope-
rações provocaram abalos no sistema financeiro. Será uma referência para o futuro em forma de jurisprudência. Todos esses detalhes fazem parte do rito adotado para o andamento do julgamento. Há quem diga que o sistema de repartir os votos sobre o destino de cada réu, repelindo o caráter unitário através do fatiamento em blocos, possa ferir entendimento da Corte Internacional de Direitos Humanos no aspecto do direito à ampla defesa. Há quem sustente, para o caso, a absoluta soberania da própria Corte, tanto que na questão de ordem para o desmembramento do processo, invocou-se exatamente o Pacto de São José da Costa Rica, celebrado em 1969, no âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos). O revisor Lewandowski curvou-se ao detalhe, mas foi acompanhado apenas pelo ministro Marco Aurélio. Os advogados formalizaram petição contra o fatiamento e a dosimetria das penas ser apresentada só no final: “Mais um fato excepcional e inaudito em nossa história judiciária, numa segmentação alienígena”. disseram. “Matéria vencida”, decidiu Ayres Britto, citando exemplos anteriores da metodologia já adotada pela Corte. (PS)B
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TRIBUNA DO DIREITO
“MENSALÃO”
O Supremo, o “mensalão”, os holofotes da TV
TITO COSTA*
O
julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como “mensalão”, em curso no Supremo Tribunal Federal traz à nossa reflexão os inconvenientes da transmissão “ao vivo” pela “TV Justiça” das sessões daquela mais alta Corte de Justiça do País. A ação criminal alcança políticos, empresários, corretores, comunicadores e demais envolvidos em acusações de corrupção descritas em denúncia do procurador-geral
da República. O fato é demais conhecido nos meios forenses e jurídicos, amplamente divulgado pela mídia e acompanhado pela opinião pública. As sessões de julgamento no STF vêm sendo seguidas com interesse geral ensejando todo tipo de comentários e opiniões sobre o resultado final, uns mais outros menos otimistas quanto ao seu desfecho. As sessões do Supremo vêm sendo transmitidas pela “TV Justiça”, fato que, se de um lado as conduz ao conhecimento da sociedade, sem condições para entender o palavrório técnico dos juízes, por outro lado vem mostrando seu viés negativo na medida em que transforma os ministros da Corte em verdadeiras estrelas do vídeo cada qual procurando exibir-se de maneira mais convincente, de olho nos holofotes. É verdade que a Constituição determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade (artigo 93, IX). Mas há uma
evidente distância entre a publicidade obrigatória dos julgamentos, discreta como devem ser todos os atos da justiça, e o verdadeiro reality show em que está se transformando esse julgamento do “mensalão”. Começa pelos estranhamentos dos ministros uns com outros, com troca explícita de farpas entre eles, expondo-se ao público as entranhas de um reprovável comportamento entre pares do colégio judicante ao qual o Estado confiou a tarefa sublime de distribuir justiça. Comportamento, registrese, incompatível com a serenidade indispensável para a prática do ato de julgar, assegurando-se às partes a necessária segurança jurídica que lhes deve o Estado de Direito. Para alguns observadores as sessões de julgamento dessa ação penal vêm se constituindo em verdadeiro “Big Brother jurídico” cada ministro preparando-se com seu voto, sempre longo e recheado de citações eruditas, ao ponto de entediar os colegas e o público assistente. As luzes
da ribalta certamente estarão estimulando maior verborragia, exatamente o oposto do que deve ser uma atuação discreta, objetiva, imparcial, do Poder Judiciário. O professor José Rodrigo Rodrigues, coordenador de publicações da Escola de Direito da FGV, anota a respeito do tema: “Talvez fosse boa ideia afastar juízes vaidosos de holofotes poderosos. E como não há como saber quem é mais ou menos vaidoso, talvez fosse melhor que todo o Supremo fosse preservado dessa exposição.” (in “O Estado de S. Paulo”, edição de 16/8/12, página A4). Melhor, então, para preservação da Corte Maior, desligar microfones e câmeras, seguindo-se as sessões abertas ao público e à mídia, como sempre têm sido e, quem sabe, com um desfecho mais rápido e menos midiático, em favor da imagem e da credibilidade da nossa mais alta Corte de Justiça.
B
*Advogado.
LEGISLAÇÃO
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — —Decreto nº 7.761, de 19/6/2012 (“DOU’’ de 20/ 6/2012), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Bolívia para a construção de uma ponte internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as cidades de Plácido de Castro e Montevidéu, firmado em La Paz, em 17/12/2007. Decreto nº 7.762, de 19/6/2012 (“DOU’’ de 20/6/2012), promulga o memorando de entendimento entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Cuba para a cooperação nos setores de pesca e agricultura, firmado em Havana, em 26/9/2003. Decreto nº 7.763, de 19/6/2012 (“DOU’’ de 20/6/2012), promulga o acordo, por troca de notas, para o estabelecimento de uma faixa non aedificandi em zonas urbanas entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 9/4/2008. Decreto nº 7.773, de 4/7/2012 (“DOU’’ de 5/7/2012), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução nº 2.040 (2012), de 12/3./012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia. ADVOGADO — —Lei nº 12.671, de 19/6/2012 (“DOU’’ de 20/6/2012), cria cargos de Advogado da União. A GRICULTURA F AMILIAR — Decreto nº
Internet
AGROPECUÁRIA — Decreto nº 7.766, de 25/6/2012 (“DOU’’ de 26/6/2012), aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). 7.774, de 4/7/201 (“DOU’’ de 5/7/ 2012), autoriza a criação de linha de crédito de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com bônus de adimplência para agricultores familiares de municípios da região Sul afetados por seca ou estiagem. ALIMENTOS — Decreto nº7.775, de 4/7/ 2012 (“DOU’’ de 5/7/2012), regulamenta o artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2/7/2003,
que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o capítulo III da Lei nº 12.512, de 14/10/2011, e dá outras providências.
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados(Tipi)I, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011.
BOLSA FAMÍLIA — Decreto nº 7.758, de 15/6/2012 (“DOU’’ de 18/6/2012), altera o Decreto n° 5.209, de 17/9/2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 9/1/2004, que cria o Programa Bolsa Família.
L ATICÍNIOS — Lei nº 12.669, de 19/6/ 2012 (“DOU’’ de 20/6/2012), dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês.
C ÓDIGO DE P ROCESSO P ENAL — Lei nº 12.681, de 4/7/2012 (“DOU’’ de 57/2012), Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp); altera as Leis nºs 10.201, de 14/2/2001, e 11.530, de 24/10/2007, a Lei Complementar nº 79, de 7/1/1994, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3/10/1941 ( Código de Processo Penal); e revoga dispositivo da Lei nº 10.201, de 14/2/2001. DOCUMENTOS – MEIOS ELETROMAGNÉTICOS — Lei nº 12.682, de 9/7/2012 (“DOU’’ de 10/ 7/2012), dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. ESTATUTO DOS MILITARES — Lei nº 12.670, de 19/6/2012 (“DOU’’ de 20/6/2012), altera o inciso V do artigo 108 da Lei nº 6.880, de 9/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS— Decreto nº 7.770, de 28/6/2012 (“DOU’’ de 29/6/2012 – edição extra), altera a Tabela
LAVAGEM DE DINHEIRO — Lei nº 12.683, de 9/7/2012 (“DOU’’ de 10/7/2012), altera a Lei nº 9.613, de 3/3/1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
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TRIBUNA DO DIREITO
TRABALHO - 3
Controlar uso de banheiro gera indenização
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Sexta Turma do TST restabeleceu sentença de primeira instância, determinando que a Teleperformance CRM S.A. pague indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma operadora de telemarketing, por limitar a cinco minutos o tempo para uso do banheiro durante o expediente. A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que o controle dos supervisores da Teleperformance causou “lesão à integridade” da funcionária e a empresa foi condenada a pagar a reparação. O TRT-9 (PR) derrubou a
sentença por considerar que a restrição ao uso do banheiro “está inserida no poder diretivo do empregador”. A trabalhadora apelou ao TST. A ministra-relatora, Kátia Magalhães Arruda, adotou a jurisprudência do TST, no sentido de que “a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade”. Segundo a relatora, houve violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, pois a conduta da empresa para com os funcionários configurou prejuízo à integridade deles. (RR-1544900-39.2008.5.09.0001)B
Visitar página de empregado no “Orkut” não
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Quarta Turma do TST confirmou decisão do TRT-9 (PR), que negou indenização por dano moral a um ex-empregado da Perdigão (atual Brasil Foods S.A. (BRF), que alegava ser vítima de assédio moral por parte do supervisor. Para o tribunal paranaense, o julgado apresentado pelo autor da ação para comprovar divergência jurisprudencial foi inespecífico. O trabalhador, contratado como vendedor em 2000 e demitido em 2009, ajuizou ação alegando ter sofrido assédio moral devido a cobrança pelo cumprimento de metas. Afirmou ter sido chamado pelo chefe-imediato de “incompetente” e ameaçado de demissão. Sustentou que no último ano de trabalho as perseguições intensificaram e que o superior passou a contatá-lo em casa para checar se ele já havia saído para trabalhar. Alegou que o controle era exercido, também pelo “Orkut”, mesmo após a demissão, e que várias vezes teve a página da rede social visitada
pelo ex-chefe, que não deixou mensagens. A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), com base em depoimentos de testemunhas, negou o pedido de indenização. Quanto ao acesso à pagina no “Orkut”, o juiz não considerou ter havido assédio moral “visto a facilidade de criação de contas e a atribuição de nomes fictícios na rede social”. O trabalhador recorreu, tentando invalidar o depoimento do ex-chefe que figurou como testemunha, alegando que ele exercia cargo de confiança na empresa. Para o TRT-9 (PR), o ex-empregado não conseguiu comprovar a inimizade e a perseguição. O tribunal concluiu, ainda, que está pacificado na jurisprudência que a função de chefia e o cargo de confiança não são motivos para suspeição de testemunha. No TST, o trabalhador agravou da decisão, sem sucesso. Para o ministro-relator, Fernando Eizo Ono, a decisão do TRT-9 foi fundamentada. (AIRR- 1902900-22.2009.5.09.0001)
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Laudo com trechos da internet é válido
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Sexta Turma do TST negou provimento a recurso da Tractebel Energia S.A., que visava anular laudo pericial usado em ação trabalhista sobre doença profissional. A empresa argumentou que alguns trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte. Os ministros validaram decisão do TRT-12 (SC), que levou em consideração não apenas o laudo, mas também a prova testemunhal para condenar a empresa ao pagamento de indenização. A funcionária adquiriu lesão por esforço repetitivo (Ler-Dort) permanente nas mãos, punhos e cotovelos, impedindo-a de desenvolver atividades corriqueiras, o que motivou a ação. A Tractebel foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais. A empregadora apelou ao TRT-12 e conseguiu reduzir para R$ 30 mil. O pedido de invalidação do laudo foi rejeitado. Para o tribu-
nal, os trechos copiados da internet foram utilizados apenas como referencial teórico sobre as doenças adquiridas pela funcionária e não justificariam a anulação. A Tractebel apelou ao TST pedindo novo exame pericial, afirmando que o texto da perícia foi copiado da internet e não seria suficiente para comprovar que a doença foi adquirida durante o contrato de trabalho. O ministro-relator, Aloysio Correia da Veiga, rejeitou o pedido. Para ele, ficou demonstrado nos autos que os trechos copiados da internet tratavam de conceitos que reforçaram a conclusão pericial, e não haveria justificativa para anulação total do laudo, tampouco a realização de nova perícia. Segundo o relator, não houve violação ao artigo 332 do CPC, que admite a comprovação dos fatos por meios legais, como alegou a empresa. A decisão foi unânime. (RR-23955.2010.5.12.0014)
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Internet
FGTS Trabalhador temporário (ou transitório) tem direito aos depósitos do FGTS, calculados sobre os últimos salários recebidos no exterior. O entendimento da Primeira Turma do TST confirma acórdão do TRT-1 (RJ), favorável a um ex-executivo da Shell Brasil Ltda., que ingressou na empresa em 1973, rompeu o contrato e cinco anos mais tarde foi readmitido. Trabalhou na Inglaterra de 1980 a 83. Voltou ao Brasil. Foi transferido para o Chile em 1991, e novamente para a Inglaterra em 1995. Em 2003, retornou ao Brasil, quando encerrou o contrato com a Shell. (RR-186000-18.2004.5.01.0034) Indenização I A Quarta Turma do TST derrubou decisão do TRT-4, que havia condenado a Construtora Norberto Odebrecht a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e materiais a um trabalhador que teve o punho prensado entre duas caixas de equipamentos, e perdeu 20% da capacidade funcional. Para o ministro-relator, Fernando Eizo Ono, não houve comprovação da responsabilidade subjetiva (culpa ou dolo) da empresa. (RR36840-48.2005.5.04.0761)
Indenização II A Sexta Turma do TST manteve condenação imposta pelo TRT-9 (PR), obrigando a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB) a pagar indenização de R$ 220 mil por danos morais e materiais a um auxiliar de enfermagem. Ele teve a mão esquerda esmagada pelo aparelho que suspendia a perna de um paciente internado na UTI do hospital mantido pela entidade. Os ministros rechaçaram o argumento da defesa de valor exorbitante da reparação, ao considerar que o acidente provocou dano irreversível e teve como causa a má conservação do equipamento. (RR-9951000-08.2005.5.09.0001) Assédio moral A Terceira Turma do TST confirmou sentença do TRT-23 determinando que o BB pague indenização de R$ 100 mil a uma bancária de uma agência de Cuiabá (MT), vítima de assédio moral por parte do gerente. A funcionária alegou ter sofrido pressão por parte do gerente e dos prepostos para atingir as metas determinadas pelo banco. Disse que, após uma reforma na agência, ao perguntar que local ocuparia, o gerente teria dito que “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Segundo a bancária, a conduta comprometeu-lhe a saúde psíquica obrigando-a a afastar-se do trabalho. O banco foi condenado em primeiro grau ao pagamento de indenização de R$ 50 mil. O TRT23 (MT) dobrou o valor da reparação. (RR143400-27.2008.5.23.0002) LER A CEF terá de pagar a uma ex-funcionária, aposentada em função da LER, pensão vitalícia mensal de 2,5 salários mínimos a título de reparação por danos materiais, somada à aposentadoria do INSS, mais complemento do fundo de pensão privado, além de R$ 80 mil de indenização por danos morais. A SDI-1 nem chegou a julgar o mérito do recurso do banco, que alegava que a pensão vitalícia configuraria enriquecimento indevido. A Oitava Turma do TST já havia atendido parcialmente o recurso da Caixa contra decisão do TRT-23, ao reduzir a pensão de cinco para 2,5 salários mínimos. (RR-78540-10.2005.5.23.0006)
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LAZER
À MARGEM DA LEI
GLADSTON MAMEDE*
O juiz, a criança e duas lágrimas
Spaghetti al Nero di Seppia & Gamberi
GENILDO LACERDA CAVALCANTE*
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bela cidade de Ituverava (SP), ao longo dos anos teve muitos juízes de Direito. Uns ficaram pouco tempo; outros apaixonaram-se pela cidade, pela comarca e ficaram muitos anos. Vinte e cinco anos atrás, numa tarde de verão, a cidade fervia calor. Um meirinho suado e avexado, acercou-se do magistrado e soltou: -Excelência, trouxeram uma criança. Disseram que andava perambulando pelas ruas. Parece que não tem pai, nem mãe, nem ninguém. Naquela época, criança na rua sem os pais e sem companhia era novidade, mas já existia. O juiz, cabelos longos, atencioso, coçou o bigode, olhou nos olhos do oficial, como fazia sempre quando atendia as pessoas – olho no olho – e determinou: -Traga ele aqui. Entrou o pequeno, assustado, maltrapilho, cabecinha baixa. O magistrado com voz meiga, mandou que fosse levado até a sua residência, que dessem um banho no pequeno, roupa nova, um calçado e que depois retornassem ao fórum. Quando o meirinho já estava saindo, o magistrado asseverou: -Trate ele muito bem! Horas depois o garotinho entra na sala do juiz, limpinho, roupa nova, sapatinho nos pés, mas a cabeça sempre baixa.O juiz disse: -Traga um “bauru” para ele, guaraná, bem rápido, porque ele deve estar com fome, não é meu filho? Nada de resposta.
Trouxeram o lanche, ele pegou um pedacinho, sua mãozinha tremia, pôs na boca e o” bauru” não descia. O juiz se aproximou, pôs a mão no rosto do pequenino, com muita ternura, falou: -Coma meu filho, você está entre amigos, você é meu amiguinho. Eu vou lhe ajudar. Nesse momento a criança, pela primeira vez, olhou e sorriu e o juiz, até então controlado, não se conteve. Uma lágrima desceu no seu rosto! Vendo o momento de profundo respeito e ternura,o meirinho também não aguentou e perguntou: -Doutor, o senhor precisa de mais alguma coisa? -Não. As criança não pode ficar à margem da lei, ela é como uma flor, que precisa de cuidados redobrados para não murchar. Amor e ternura devem estar em todo adulto quando lidam com criança. Também sou pai, também amo toda criança, e agora o juiz virou o pai que esse garotinho não teve. Outra lágrima desceu no seu rosto! O trabalho no fórum era imenso, mas vendo aquela criança tão desamparada pela vida, o juiz colocou o seu amor muito além do seu saber jurídico. Ainda tem juiz como esse?
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*Advogado e conselheiro da OAB-SP.
igo a proposta de receitas simples, que valorizam o sabor dos alimentos. Sem complicação. Por exemplo: 500 gramas de spaghetti al nero di seppia, ou seja, espaguete (farinha de sêmola de grano duro), tingido com tinta de lula. Cozinhar e acrescentar azeite extra virgem especial (de duas a quatro colheres de sopa), pequenas folhas de manjericão roxo (a gosto) e camarões grandes. Os camarões devem ser temperados com sal e pimenta-do-reino branca e refogados no azeite. Simples. Para acompanhar, brancos: Urban, sauvignon blanc, 2009, 13,5% de álcool, Vale do Maule, Chile (R$ 28,00). Amarelo claro, esverdeado, cheirando a maracujá, pêssego, jasmins, erva-doce, alecrim e aspargos. Corpo ligeiro para médio, bem estruturado e refrescante, com fruta madura. Notas de hortelã e abacaxi e uma persistência surpreendente e deliciosa. Ótima relação entre qualidade e preço. Vendido pela Vinci (www.vincivinhos.com.br). Perrin, reserve, 2008, 13% de álcool, Côtes du Rhône, França (R$ 73,00). Produzido com a uva grenache blanc, não se abalou com os cinco anos, revelando-se palha esverdeado, cheirando a lima, abacaxi cristalizado, aspargo, pimenta e manteiga. Corpo ligeiro para médio, ácido, com fruta rica, sabor refrescante; notas de laranja serra d’água, erva doce e uma leve referência láctea. Bom retrogosto embora curto. Vendido pela World Wine: (ana.mendonca@worldwine.com.br). Sanctuary, sauvignon blanc, 2010, 13,5% de álcool, Malborough, Nova Zelância (R$ 70,00). Em tempos de consciência ambiental. Um vinho carbono zero. Palha claro, com notas verdes, e aromas de cereja, lima, abacaxi, maracujá, creme de leite e coco. Corpo ligeiro, refres-
Gladston Mamede
cante, combinando notas cítricas e florais.Vinho jovem, feito com frutas maduras e ricas. Vendido pela Premium (www.premiumwines.com.br). L’Esprit de Chevalier, 2007, 13% de álcool, Pessac-Léognan, Bordeaux, França (R$ 240,00). Dourado claro, não é um vinho que agradará a qualquer um, já que não é jovial e alegre, mas austero e complexo. Feito com sémillon blanc (30%) e sauvignon blanc (70%), cheira a broa de fubá, baunilha, óleos minerais, cevada, damasco, pêssego e especiarias. Encorpado, com sabor incomum, combinando chocolate branco com abacaxi, mingau de fubá e cerveja. Final de boca longo.
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DICA DICA:: Apesar da qualidade do L’Esprit de Chevalier, raros vinhos brancos mantêm a qualidade depois de quatro anos. O ideal é comprá-los com até três anos.
*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br
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TURISMO
ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mariamazza.turismo@gmail.com)
Um barco de luxo no Amazonas
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América do Sul virou o roteiro preferido dos transatlânticos durante o inverno europeu. Agora, a Grand Collection, do grupo Iberostar, lança um barco de luxo, o Iberostar Grand Amazon, para navegar nos rios amazonenses no sistema all inclusive. Oferece três programas: de três noites (de sexta a segunda-feira) pelo Rio Solimões, de 4 noites (segunda a sexta-feira) pelo Rio Negro e um circuito completo de sete dias pelos dois rios. O navio tem 2.200 toneladas, 73 cabines de 23m², com varanda privativa e vista para o rio e para a selva e duas suítes de 50m², na proa, distribuídas em três deques. O passeio pelo Solimões-Amazonas, o de três noites, inclui visita a uma cidade local, trajeto em lancha por igarapés para observação de aves e pesca de piranha, jantar especial no navio, observação do “encontro das águas” (encontro dos rios Solimões e Negro), café da manhã no navio, passeios fotográficos em lancha especial e pelas matas. Entre as atrações de todos os programas estão a observação de jacarés, plantas e botos, e outros animais, com excursões de lancha a motor pelos igarapés e igapós, além de pescarias e safáris fotográficos. Para atenuar o calor de 27 graus (temperatura média o ano inteiro), o Grand Amazon é dotado de piscina e jacuzzis. Preços Com saídas até 4 de janeiro de 2013, (Rios Solimões e Amazonas - 3 noites - saídas sextas-feiras. Rio Negro (4 noites) saídas as segundas-feiras e Rios Solimões , Amazonas e Negro (7 noites) saídas as segundas ou sextas. O “pacote” de três ou quatro noites prevê visitas a Manaus, Porto de Manacapuru, Três Bocas e Rio Cueiras/ Novo Arião e com preços entre R$ 1.853,00 (três noites) e R$ 2.470,00 (quatro noites) por pessoa. O passeio pelo rio Negro, que inclui Manaus, Arquipélago Anavilhanas, Novo Ariao, Rio Cuieiras e Praia Grande tem preços a partir de R$ 1.483,00 (duas noites) por pessoa. Os preços não incluem traslado aéreo, taxa de turismo (normalmente de R$ 10,00 por dia por pessoa), taxa de portos (R$ 60,00 por pessoa), gratificação e eventuais festas. No all inclusive está previsto café da manhã, almoço e jantar nos restaurantes a bordo (dois), bebidas alcoólicas nacionais e importadas, frigobar, atividades de entretenimento. O embarque normalmente é entre 15 e 16h30. O navio não dispõe de cabines triplas, nem camas extras. A bagagem é limitada a duas malas por pessoa. Informações pelo telefones (0xx11) 3206-9000 ou (0xx11) 3120-4141 com a Intravel Turismo.
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Divulgação
Pouso do Chico Rei
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ara quem vai viajar na chamada “Semana da Pátria”, aproveitando o “feriadão” de 7 de setembro, uma das opções são as cidades históricas de Minas Gerais e, entre elas, Ouro Preto, onde pode-se escolher o “Pouso do Chico Rei”, pousada instalada em solar na Rua do Carmo ou Rua Brigadeiro Musqueira, como assinala a placa, em referência a uma personalidade local do século XIX. Ao lado, está a “Casa da Ópera de Vila Rica”, o mais antigo teatro em atividade nas Américas, inaugurado em 6/6/1770 pelo contratador de ouro João de Souza Lisboa. Ao pé da capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo, erguida pelo arquiteto e mestre carapina português Manuel Francisco Lisboa e embelezada pelo filho, Antônio Francisco, o “Aleijadinho”, está o “Pouso”, a dois minutos da Praça Tiradentes, coração da cidade-monumento. O “Pouso do Chico Rei” tem um valor histórico e cultural no maior acervo arquitetônico barroco do mundo, inserido no trajeto Museu Aberto da Cidade. Dispõe de seis apartamentos, com banheiros privativos, chuveiro elétrico, tevê, frigobar, cofre, secador de cabelos e três quartos que utilizam o mesmo banheiro. A diária é de R$ 240,00 o casal, com café da manhã continental. O hotel oferece acesso gratuito à internet, com wifi nos quartos 1, 2, 3, 6, 7 e 8 e na sala do café da manhã; vaga na garagem para quatro carros (os primeiros que fizerem a reserva). Criança de até dois anos, não paga. O valor para crianças de dois a cinco anos é de R$ 20,00 e para de seis a 10 anos, de R$ 40,00. Em julho, agosto, Natal, Réveillon e feriados (como carnaval, semana santa, corpus christi, festival de jazz, 7 de setembro, 15 de novembro),os preços são reajustados. A sugestão é para que se entre em contato com o hotel para evitar surpresas. Na baixa temporada, o hotel concede desconto para estadias prolongadas. O “Pouso do Chico Rei” fica na Rua Brigadeiro Musqueira, 90, centro, CEP 35400-000. As reservas podem ser feitas pelo telefone (0xx31) 3551-1274.
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LAZER PAULO BOMFIM
M. AMY
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Horizontais 1– (Dir. Int. Priv.) Pessoa sem pátria; As primeiras duas letras da palavra “Afeto”. 2 – (Dir. Civ.) Capacidade, aptidão legal; (Dir. Adm.) Condição dos que exercem efetivamente cargo ou função pública.
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3–(Dir. Comp.) Caudilho ou príncipe árabe;
Conversa de trem
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(Med. Leg.) Incinerar cadáver.
do, não-pertencente ao quadro efetivo.
4–(Inglês) Empregado encarregado dos cavalos de corrida; (Dir. Civ.) Parentesco por afinidade.
4–Possuir; (Dir. Can.) Religioso que é ou foi superior.
5–Odor agradável; Vestíbulo. 6–(Dir. Proc.) A acusada; Metal precioso. 7–(Dir. Civ.) Apontada, apropriada. 8–Imposto de Renda (Sigla); (Dir.Civ.) deus egípcio; (Econ. Pol.) Unidade monetária dos Estados Unidos da América do Norte.
5–Estado de Roraima (Sigla); Rio da Suiça; Instituto Agronômico (Sigla). 6–Partido político (Sigla). 7–(Dir. Civ.) Doar; (Dir. Agr.) Preparação da terra para o plantio. 8–(Dir. Pen.) Ação criminosa ofendendo a lei. 9–Perene.
9–Urgência de alimento; Estado da Bahia (Sigla); Símbolo químico do Cálcio. Verticais 1–(Dir. Adm.) Pedir alguma reparação; (Inglês) Conjunção “se”. 2–(Dir. Agrár.) Dono de pomar.
10–(Dir. Marít.) Dano causado a um navio ou à sua carga; Antes de Cristo (Sigla). 11–(Hist. do Dir.) Título dos soberanos do antigo Egito; Período de séculos muito extenso. B
3–(Dir. Adm.) Funcionário contrata-
Soluções na página 2
uando nasci, Augustinho Rodrigues já era amigo de minha família desde os tempos da Vila Buarque, no princípio do século passado. Na mocidade convivi com ele nos oásis da vida e em madrugadas com sabor de Nick Bar. Suas tiradas e peripécias dariam um livro rocambolesco. Quando não estava em São Paulo, podia ser encontrado no Copacabana Palace, com Baby Pignatari e a turma dos “Cafajestes do Rio”. De vez em quando vinham notícias suas da Cote d’Azur ou de uma praça de touros espanhola. Ele e seu amigo, o ator Curd Jürgens, inspiraram paixões numa trajetória que ia do Burg Theatre de Viena ao Lido de Paris. Alto, forte, cabeça raspada, bigode preto, queimadíssimo de sol, chega a um hotel nos Estados Unidos, na década de 30, e quando vai preencher a ficha na portaria, o gerente avisa que negros não podiam se hospedar ali. Augustinho, sem pestanejar, desce as caças e mostra a bunda branca, num primeiro protesto brasileiro contra o racismo americano. Outra feita, embarca para o Rio de Janeiro, levando escondida uma porção de maionese que coloca em sua frente, dentro daquele saquinho destinado aos enjôos aéreos. Quando o avião se distancia de São Paulo, Augustinho principia a passar o lenço no rosto. Desabotoa o colarinho e representa estar terrivelmente enjoado. Torna-se o centro de todas as atenções. A aeromoça, solícita, se aproxima. Augustinho leva à boca o saquinho e
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finge vomitar. Depois, com a maior calma, com os dedos lambuzados, vai comendo a maionese que estava escondida. Nesse momento, todos os passageiros começaram a vomitar. Outra feita, num trem da Paulista, Augustinho puxa conversa com o vizinho e conta que estava indo para Araraquara a fim de vender uma de suas fazendas. -Estou cansado de lidar com a terra. Passo a fazenda, de porteira fechada, com 200 cabeças de gado e 300 mil pés de café, por qualquer preço. -E que preço é esse?, indaga o outro bastante interessado. -Até por 50 contos eu fecho negócio. O companheiro de viagem quis dar um sinal. Meu amigo não aceita dizendo que palavra era palavra, que estaria no dia seguinte no hotel para consolidar a transação. Os dois se abraçam na estação, e no dia seguinte, Augustinho como ficara combinado, foi procurado. Demora um pouco para descer. Quando desponta no hall, o comprador dirige-se para ele triunfante: -Vamos então fechar o negócio! -Que negócio?, indaga. -O senhor está brincando, o negócio que fechamos no trem! -Ah... mas aquilo era conversa de trem, conclui solenemente Augustinho.
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POESIAS LITERATURA
Canções Renata Paccola, (Advogada)
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edos que a vida tocam com amor, Surgem das mãos que trazem as canções, Louvando o supremo compositor, Tocam também diversos corações.
temor, De antigas e novas composições.
Diferentes das mãos que dão horror, Ou que despertam torpes emoções, Dedilham notas sem qualquer
Ao quebrar o silêncio mais profundo, Da alma solitária e desolada, Conseguem se expressar sem dizer nada!B
Fazem fluir em vários instrumentos, Os mais inusitados sentimentos, Na arte mais completa deste mundo.
A Problemática da Teoria Moral e Jurídica, Richard A. Posner, tradução de Marcelo Brandão Cipolla, WMF Martins Fontes Editora, da Coleção Biblioteca Jurídica WMF – “Neste livro, Richard Posner caracteriza a atual obsessão pela teoria moral e constitucional como a forma mais recente de mistificação jurídica — um desvio em relação à verdadeira necessidade do direito norteamericano: uma compreensão mais ampla e profunda dos fatos sociais, econômicos e políticos dos quais nascem as grandes controvérsias jurídicas. Em busca dessa compreensão, Posner defende uma reestruturação do Direito com base em fundamentos pragmáticos: as investigações empíricas sistemáticas e desinteressadas e a rejeição de toda insinceridade e nostalgia — o verdadeiro profissionalismo antevisto por Holmes cem anos atrás.” O autor é juiz-presidente do Tribu-
nal de Apelações do Sétimo Circuito da justiça federal norte-americana, docente na Faculdade de Direito da Universidade de Chicago. Nasceu em Nova York, em 1939. É autor de várias obras, entre elas Problemas de Filosofia do Direito, A Economia da Justiça, Para Além do Direito e Fronteiras da Teoria do Direito , todas publicadas pela WMF Martins Fontes Editora.
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