Jornaldo completo julho 2013

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JULHO DE 2013

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 243

SÃO PAULO, JULHO DE 2013

R$ 7,00

ASPI-30 ANOS

CRIMINALIDADE

PCC, o domínio do crime PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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Paulista da ProA Associação priedade Intelectual (ASPI),

entidade que tem como objetivo principal difundir conhecimentos relacionados à Propriedade Intelectual no Brasil e defender os direitos e deveres dos profissionais atuantes nessa área, comemora em agosto 30 anos de existência. A atuação da ASPI é fortemente nacional, defendendo os interesses das empresas e profissionais brasileiros. Seus esforços visam oferecer aos seus associados oportunidades de um contato constante para o entendimento das questões jurídicas, sociais, técnicas, políticas e econômicas que permeiam a Propriedade Intelectual. No dia 15 de agosto, a partir das 19 horas, no Iate Clube de Santos (Avenida Higienópolis, 18, São Paulo), acontecerá a posse da nova diretoria para o biênio 2013/2015. Em entrevista exclusiva ao Tribuna na, o novo presidente Marcelo Antunes Nemer, advogado com 29 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio da Brunner Advogados Associados, especialista em Propriedade Intelectual – Direito de Autor na Sociedade de Informação pela Universidade Castilla, La Mancha, Espanha, e em processo civil pela PUC-SP, explica seus planos para a entidade. Continua na página 21

AMPO GRANDE (MS) – Secreto: saberemos agora, com exclusividade absoluta, até onde já chegaram os tentáculos do crime organizado dominando tudo, mais envolventes do que se possa imaginar. Para descobrir isso, o Tribuna teve acesso a documentos confidenciais, alguns ultrassecretos, através de fontes do Departamento de Polícia Federal, do Ministério Público Federal e seu Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO/MS) e do Poder Judiciário Federal no mesmo Estado. A maior parte das informações não chegou ao conhecimento, ainda, de órgãos interestaduais. A checagem com fontes policiais e judiciárias federais foi feita após constatações in loco em Pedro Juan Caballero (Paraguai), Ponta Porã, Dourados e Campo Grande (MS). Um cronograma confidencial, de acesso restrito, mostra uma poderosa organização criminosa agindo como se disputasse um jogo de xadrez, o jogo considerado mais intelectual no mun-

do. A origem do xadrez vem da noite dos tempos, passando pelo rei Salomão e sábios mandarins da época de Confúcio. Agora, criminosos partiram do princípio do persa shat mat, isto é, rei morto, para dar o significado de xeque-mate, quando se decide a eliminação física de alguém. Xeque-mate para

Exclu

sivo

eles é morte decretada. A simbologia se estende ao tabuleiro de 64 casas pretas e brancas e cada jogador dispondo de 16 peças, a saber, um rei, uma rainha ou dama, dois bispos, dois cavalos, duas torres e oito peões. Continua na página 17

DIREITOS HUMANOS

‘Os regimes ditatoriais foram momentos obscuros’

CLARISSE LAUPMAN*

O

s regimes ditatoriais foram momentos obscuros de nossa recente história mundial, e até hoje convive-

mos com alguns destes regimes de forma isolada. O Estado de Direito, com efeito, pode ser comparado com um bebê que precisa aos poucos descobrindo o mundo e ganhando maturidade para quando adolescente questionar este mundo. Vivemos agora, o inicio desta adolescência e podemos esperar que o nosso amadurecimento como cidadãos destes Estados nos leve a questionar o passado e passálo a limpo com o distanciamento histórico que se faz necessário. O Mundo está passando por muitas mudanças, estamos acompanhando de perto cada uma delas e talvez em pou-

co tempo, em termos mundiais, tenhamos as respostas para essas perguntas que fazemos de forma simples. Devemos lembrar que o Direito Internacional também está se adaptando e seus sujeitos vêm sendo também reciclados. Quem sabe em um futuro próximo as questões suscitadas não terão novas respostas mais satisfatórias para estes jovens ansiosos por mudanças. *Advogada e professora de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Continua na página 13


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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES Testamento vital I — “Muito oportuna a matéria sobre o ‘Testamento Vital’, mas permitam-me uma correção. Há casos em que o doente está muito mal e sua morte é ‘iminente’ e não ‘eminente’, por mais importante que ele seja.” Armando Augusto da Cruz, advogado, São Paulo.

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Testamento vital II — “A edição de junho (n° 242), em sua primeira página, destaca a matéria – Testamento vital – falando na possibilidade de morte ‘eminente’. O texto está na página 25 e confirma a expressão ‘eminente’. Estranhei, será que a língua mudou ou não me lembro mais das aulas do professor Silveira Bueno? Não se pode confundir ‘iminente’ com ‘eminente’; a confusão demonstra que deve ter havido engano. É o que penso. Cumprimentos pela edição sempre primorosa do jornal que me leva, com saudade, ao tempo da vida forense.” Roberto Guimarães Lobo, advogado, São Paulo.

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N. da R. Os leitores têm razão. Criminalidade — “Não posso, como militante da área do Direito, deixar de me manifestar sobre a última edição nº 242, onde estampado na primeira página e com comentário do nobre diretor Milton, tece matéria sobre a maioridade penal. O conhecido e respeitado jornalista Percival, responsável pela matéria de capa e a da página 17, trabalha em rede de televisão, ou pelo menos faz manifestações em uma das redes de televisão, cujos responsáveis pelo programa já demonstraram desconhecer a nossa Carta Magna, pela forma insistente que têm em comentar matérias que só proporcionam Ibope, ao mesmo tempo em que desnorteiam as pessoas que não possuem formação adequada para entender o que pode ou não pode ser feito para solucionar problemas sociais em nosso País. Agora, reforçar esse desconhecimento através do jornal ‘Tribuna do Direito’, escrevendo matéria como a que veio nessa última edição, onde insurge contra a maioridade penal, não dá para aguentar não. Tenho absoluta certeza que os nobres diretores sabem que certos assuntos, como prisão perpétua, maioridade penal, pena de morte etc. etc, são cláusulas pétreas, ou seja, imexíveis enquanto vigorar essa Constituição. Violar as cláusulas que estão no artigo 5° da nossa Constituição Federal é o mesmo que acolher um regime dita-

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torial aberto, onde voltaremos a conviver com a ‘barbárie’. Não quero dizer com isso que compactuo com o nosso atual sistema. Sou cidadão, tenho amigos, família e vários netos em idade infantil e me preocupo com a atual situação de violência que assola nosso País. Entretanto, como cumpridor das nossas leis que sou, costumo atirar pedras nos responsáveis em não solucionar os problemas que existem e não naqueles que possam dar Ibope. O responsável pelo caos na Segurança Pública, outro não é, senão os nossos políticos, que deixam não só os menores de idade como também os nossos irmãos mais necessitados, de terem condição de vida digna, com trabalho, estudo, moradia etc. etc.. O caos nos nossos presídios, onde somente se amontoam pessoas e mais pessoas, dia a dia, colaboram cada vez mais e mais para o aumento da criminalidade. O próprio ministro da Justiça, em frase que certamente deixou ‘escapar’, declarou que preferia a morte do que passar um dia em uma das prisões do Brasil. Então srs. diretores, o problema para a solução, pelo menos enquanto vigorar essa Constituição, será a de cobrar das autoridades políticas, da responsabilidade que têm em cuidar e reeducar os que já se encontram encarcerados e dar condição digna de vida às nossas crianças e adolescentes. Outra saída será mudar a nossa retaliada Constituição, onde poderemos não nela inserir, cláusulas que tenham o cunho de ‘pétreas’. Para terminar, vale lembrar a frase que hoje é utilizada por todos que compactuam com minhas palavras: ‘Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária, não merecem nem liberdade e nem segurança.’ Espero que essas minhas palavras sejam entendidas apenas como críticas construtivas, pois essa é a intenção.” Nivaldo Dóro, advogado, São Paulo.

N. da R. “Ibope nada tem a ver com Constituição e os iracundos argumentos do missivista estão contemplados na reportagem (inclusive com propostas de mudanças no ECA, feitas — entre outros — por um professor de Direito Constitucional das Arcadas de São Francisco), de maneira jurídica, filosófica e social. É melhor assim, até porque o missivista não detém o monopólio de conhecimento do Direito e da Carta Magna, ainda mais que o autor da matéria é consultor da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP. Esperava um contraponto, até de ordem legal, nas apreciações. Não encontrei nenhum. Prós e contras, tudo está na matéria. É o contraditório, doutor. Com todo respeito que deve nos irmanar.” Percival de Souza Souza, jornalista, escritor (18 obras publicadas) e criminólogo.

Presídios, escritórios do crime

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riminosos presos em estabelecimentos penais de 14 Estados fazem audioconferência com seus celulares e planejam ataques a policiais militares em suas residências. Essa e outras revelações assustadoras sobre as ações do crime organizado em nosso País foram obtidas com exclusividade por Percival de Souza para o Tribuna (ver págs. 17 a 19) . O jornalista teve acesso a documentos confidenciais e secretos que demonstram que nosso sistema prisional está nas mãos do crime organizado. O PCC está se sofisticando. A organização criminosa não somente domina todos os presídios do País como está se expandindo na América do Sul, para países como Paraguai e Bolívia, conforme afirmou o juiz Odilon de Oliveira a Percival. Titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal, o juiz é responsável pela condenação de grandes traficantes e contrabandistas e vive sob proteção da Policia Federal. O aumento da criminalidade nos grandes centros urbanos, com mortes de civis sem qualquer motivação e muitas vezes cruéis, não ocorre aleatoriamente. As organizações criminosas estão por traz. Por isso, alerta o juiz Odilon, não basta ampliar o número de estabelecimentos penitenciários se continuarem da mesma forma.“Podres e ultrapassados. Não recuperam, ao contrário, formam e aperfeiçoam criminosos.” As previsões do juiz para a sociedade são péssimas, caso não sejam tomadas as providências necessárias para enfrentar sobretudo o crime organizado, que requer normas diferenciadas das usadas para o combate do crime comum. Já estamos vivenciando algumas consequências em nosso cotidiano que tem recheado de forma abundante os noticiários de jornais, tvs e internet. Não é por acaso que nas recentes manifestações nas ruas de cidades do Brasil uma das bandeiras defendida referia-se à oposição à PEC 37, que limitava o poder de investigação do Ministério Público. Foi recusada pela Câmara, que atendeu às pressões dos manifestantes. Para a população, a aprovação da PEC poderia significar menos proteção, um elemento a menos para enfrentar a criminalidade. Cabe à imprensa não só informar, mas alertar, como bem disse Percival de Souza. “Ajudar certo tipo de autoridade a despertar de um sono profundo e nefasto para a sociedade.”B Milton Rondas

32 páginas AASP

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Ementas

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À Margem da Lei

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Esportes

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ASPI

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Gente do Direito

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Cruzadas

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Hic et Nunc

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Cursos e Seminários

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Jurisprudência

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Da Redação

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Lazer

30 e 31

Direito Ambiental

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Legislação

Direitos Humanos

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Livros

Direito

Imobiliário

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20 23 e 24

Paulo Bomfim

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Direito Penal

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Poesias

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Direito

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Seguros

Tributário

Dos Leitores

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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3 INFORME PUBLICITÁRIO

Com mais de 30 mil participantes, OABPrev-SP planeja novo salto de crescimento Aos sete anos de atividades, a OABPrev-SP alcançou a marca histórica de 30 mil participantes, consolidando-se como o maior fundo de previdência instituído por entidade de classe do Brasil. Ao término do mês de junho, o número exato de participantes ativos do plano previdenciário da Advocacia era 30.163, e o patrimônio acumulado estava próximo dos R$ 240 milhões. Compõem a OABPrev-SP como instituidoras as Seções da OAB e as Caixas de Assistência de Advogados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. Mesmo com esses números, que a diferenciam dos demais planos do gênero, os dirigentes da OABPrev-SP deflagraram uma ação estratégica visando a um novo salto quantitativo, a ser conduzido em parceria com a Mongeral Aegon, empresa encarregada da divulgação e da comercialização do plano de benefí-

cios, e com a Icatu, responsável pela gestão do passivo da entidade. “Cumprimos as metas estabelecidas até aqui, sempre seguindo a finalidade institucional de dar proteção previdenciária ao maior número possível de advogados e familiares. Mas temos ainda muito por fazer”, afirma o presidente da entidade, Luís Ricardo Marcondes Martins. “Vínhamos crescendo a uma média mensal de 350/400 novas adesões. A partir de agora, nossa meta é atingir 550 novos participantes a cada mês”, anuncia. O programa de crescimento do fundo da Advocacia inclui uma série de ações, entre as quais a campanha “Indique um Amigo” junto aos já participantes. Em breve, serão programados relançamentos do plano de previdência nas subseções da OAB-SP, privilegiando as cidades com grande número de advogados. O trabalho de alavancagem também incluirá as instituidoras do Norte e do Nordeste do País.

“A OABPrev-SP é uma entidade de ponta, que caminha muito bem, e hoje estamos preparando um grande programa para alavancála ainda mais. Nosso objetivo é

que todos os advogados, um dia, contem com proteção previdenciária”, destaca Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo do fundo.

Superintendente da Abrapp aponta o caminho do futuro Historicamente, o Brasil não apresentou condições favoráveis à formação de cultura previdenciária, entre outras razões pelo baixo nível salarial médio do trabalhador. Na realidade atual do País, os fundos de previdência instituídos podem contribuir para reverter esse quadro, na opinião do superintendente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Devanir Silva. “Os fundos instituídos permitem aumentar o nível de cobertura previdenciária”, diz o dirigente, citando o fundo da Advocacia como exemplo nessa área: “O crescimento da OABPrev-SP tem sido bem interessante.”

Apenas 2,7% da população contam com plano de previdência complementar, o que atrela a absoluta maioria aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “A maior parcela dos brasileiros depende da Previdência Social, cujo cobertor está cada vez mais curto, e não conseguirá se manter fora da vida laborativa. A população está envelhecendo e o mercado de trabalho se apertando, por isso o exemplo da OABPrev tem de ser expandido”, avalia Silva. “Temos de aprofundar o nível de educação previdenciária. O enriquecimento dos brasileiros está indo muito para o consumo e pouco para a poupança”, acrescenta.


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Decisão do STF impede que tribunais reduzam horário de atendimento

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m decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu, no dia 27/6, a seguinte decisão: “(...) os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela

se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF”. A decisão liminar alcança as Cortes do País que haviam reduzido o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que pretendiam implementar a medida. É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, de acordo com o Provimento nº CSM 2.082/13, implantaria o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho. Julgamento no CN CNJ No caso específico de São Paulo, a AASP, a OAB-SP e o IASP ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo junto ao

Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de revogar o Provimento CSM 2.028/2013 do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 permaneceriam fechados para cumprimento de expediente interno dos cartórios. Por pedido de vista dos conselheiros, o julgamento do PCA foi adiado três vezes no CNJ, a última delas no dia 27/6, quando o advogado e ex-presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, representando as três entidades da advocacia paulista (OAB-SP, AASP e IASP), solicitou ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que o PCA entrasse na pauta e fosse julgado, considerando que já haviam sido declarados 13 votos e que estava sendo desrespeitado o artigo 127 do regimento interno do Conselho, que somente admite vista por uma sessão e o ministro Francisco Falcão já

havia renovado pedido de vista. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido: “Não tenho como colocar o processo em pauta sem o ministro que pediu vista.” E acrescentou: “Eu comando a pauta. Temos temas mais urgentes para serem julgados. Lamento.” Segundo o vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, a discussão não se limita ao campo administrativo, como pode parecer diante da abordagem de alguns tribunais estaduais. “É uma questão de acesso à Justiça e, neste momento, as posições estão bem definidas: há aqueles que querem reduzir o acesso e aqueles que querem ampliar. O ministro Fux, com essa decisão, felizmente sinalizou que o STF pretende aumentar as portas de acesso à Justiça.” Para o presidente da associação, Sérgio Rosenthal, “trata-se de uma vitória do cidadão e do bom-senso, e não apenas da Advocacia”.

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AASP amplia serviços Loyola fala sobre o livro de suporte forense dos 70 anos da AASP D

esde agosto de 1999, a AASP oferece aos associados os serviços de retirada de cópias de acórdãos e de consulta de andamentos processuais nos tribunais de segunda instância (TIT, Tribunal de Justiça, TJM, TRE, TRT da 2ª Região, TRF da 3ª Região). Posteriormente, o serviço foi ampliado com a implantação da reprografia e da fotografia dos processos. Agora estes serviços também estão à disposição nos fóruns de primeira instância no âmbito do Judiciário estadual, trabalhista e federal na Capital paulista. Para solicitá-los, o associado deve acessar o site da AASP (www.aasp.org.br), o campo “Outros Serviços”, em seguida, “Núcleo de Suporte Forense”, escolher o serviço desejado e preencher o formulário com os dados do processo. Pelo site da AASP, pode ser verificado o andamento da solicitação por meio de um número gerado para o pedido. A associação

encaminha e-mails informativos na solicitação e depois do pagamento; na espera de autorização específica para os casos de segredo de justiça; durante a espera do documento para protocolo; se houver necessidade de pagamento complementar; quando as imagens estiverem disponíveis no site da AASP (envio de link para acesso); para informar os prazos de entrega e finalização. O custo dos serviços varia entre R$ 14,20 e R$ 41,00. Para que a equipe do Núcleo de Suporte Forense faça o protocolo de petições, é essencial que o endereçamento aos fóruns e tribunais competentes seja exato, contendo os documentos imprescindíveis à realização do protocolo. Informações detalhadas sobre todos os serviços prestados pelo Núcleo de Suporte Forense e os respectivos custos podem ser obtidos acessando o regulamento disponível no site da AASP ou ligando para (11) 3291-9200.

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Jurisprudência on-line da AASP O

Tribunal Regional Federal da 3ª Região conferiu ao serviço de jurisprudência online da AASP o reconhecimento como repositório autorizado de jurisprudência daquele tribunal. A autorização do registro foi dada por meio da Portaria nº 1, de 17 de maio, expedida pelo diretor da revista do TRF da 3ª Região, desembargador federal Antonio Cedenho, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 22. O moderno serviço de jurisprudência online da AASP possibilita a pesquisa gratuita em um amplo e renovado banco de dados, compos-

to por mais de sete milhões de julgados, auxiliando diariamente os profissionais que buscam refinar o conteúdo de seus trabalhos. Pelo site www.aasp.org.br, basta o associado acionar o botão vermelho "Jurisprudência", na página inicial e, em seguida, a opção "Jurisprudência on-line". Assim, de forma simples, pode fazer consultas e pesquisar julgamentos dos principais tribunais do Brasil. Para obter mais informações sobre o serviço, entre em contato por telefone, envie um e-mail para aasp.jurisp@aasp.org.br ou acesse o site da AASP.

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César Viegas

O

s textos do livro "AASP 70 anos", que está sendo escrito pelo renomado jornalista Ignácio de Loyola Brandão, foram entregues para leitura da diretoria da associação. Ao falar sobre a experiência de contar a história da AASP, o escritor revela: "Eu adorei porque desde o princípio se decidiu que não era para fazer o famoso coffee table book*. Era para tentar contar, através de crônicas, as várias passagens, os vários períodos, as fases e até mesmo os serviços da associação. Aí foi uma experiência interessante, porque eu fiz do meu jeito. E parece que os diretores estão aceitando o meu jeito, com crônica solta, leve e fluente. É um livro para ler, não para guardar em cima de mesa. Uma experiência, eu não gosto muito da palavra, mas foi gratificante." Como já divulgado anteriormente, os associados de todo o País podem aderir ao projeto de edição do livro "AASP 70 anos". A obra tem por objetivo registrar a história do desenvolvimento e das conquistas da associação no decorrer das últimas sete décadas. Por tratar-se de um projeto dispendioso, o Conselho Diretor decidiu permitir que os associados interessados contribuam, por meio de doações, com valores de 4 mil reais (pessoas físicas) e 8 mil reais (pessoas jurídicas). Aqueles que participarem terão seus nomes registrados na página de agradecimentos da obra. O presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, reafirma que o recurso adotado vai permitir que todos os 92.000 associados recebam um exemplar da obra. "Vale lembrar, mais uma vez, que o intuito deste pro-

Ignácio de Loyola e Sérgio Rosenthal jeto é tornar possível presentear todos os nossos associados, sem grande ônus para a entidade. Assim, os associados que desejarem poderão ajudar a financiar o projeto, em benefício de todos os demais, que receberão um exemplar da obra gratuitamente." Para participar, acesse o site http:// 70anos.aasp.org.br/ ou ligue: (11) 32919201e obtenha mais detalhes. * Os coffee table book são livros de capa dura criados para ficarem expostos em mesas de centro ou superfície similar de salas de espera e de visita ou em local de passagem de público. Como não há necessidade de portabilidade, tendem a ser grandes e pesados.

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Campanhas de saúde: Boa Visão está em curso; Pró-Vida começa em agosto Após a Campanha de Vacinação contra a Gripe registrar a participação de mais de 35 mil pessoas, o dobro do alcançado em 2012, a CAASP está promovendo a Campanha da Boa Visão, que vai até 30 de agosto. A iniciativa destina-se, antes de tudo, a detectar precocemente casos de glaucoma e catarata, de modo a impedir sua evolução e o comprometimento da visão. O público se submeterá a consulta com médico oftalmologista – que inclui testes de refração e acuidade visual – e a exame de tonometria binocular. Para advogados e estagiários o custo da participação é R$ 25,00. Cônjuges e filhos cadastrados na Caixa de Assistência

pagam R$ 35,00. “São doenças que podem ser diagnosticadas precocemente e ter sua progressão interrompida graças aos exames que a Caixa de Assistência oferece”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior, responsável pelas campanhas de saúde. As guias de participação devem ser retiradas nas Regionais da Caixa ou nos Espaços CAASP. A rede de atendimento no interior pode ser consultada em www.caasp.org.br.

1.200 genéricos em promoção da Caixa

Em maio, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo anunciou acordo comercial garantindo em suas 37 farmácias os menores preços do mercado para os medicamentos genéricos do laboratório EMS. Com o abatimento de 55% sobre o preço de fábrica obtido nas negociações de compra, a CAASP passou a vender os remédios aos advogados por preços consideravelmente menores que os praticados em outras drogarias. No início de junho, esse benefício foi ampliado significativamente após negociação nos mesmos termos com os laboratórios Sandoz e Germed. Agora, um total de 1.200 apresentações de medicamentos genéricos encontram-se à venda na Caixa de Assistência pelos menores preços do varejo farmacêutico. Entre os remédios mais procurados fabricados por EMS, Sandoz e

Para agosto, a Caixa de Assistência já está programando a edição 2013 da Campanha PróVida. Os detalhes operacionais – preço, datas, rede de atendimento – estão sendo finalizados pela equipe técnica da entidade e, assim que concluídos, serão publicados em www.caasp.org.br. Todos os inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos poderão participar. A exemplo das edições anteriores, a campanha envolverá consul-

ta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma a preços subsidiados. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter a procedimentos complementares. “Convidamos a Advocacia paulista a participar de mais estas iniciativas da Caixa no campo da saúde preventiva. Esperamos repetir o êxito das edições anteriores, quando milhares de colegas foram às clínicas credenciadas pela entidade para se prevenirem contra males da visão e do coração”, concita o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho.

O traço de Paulo Caruso brinda os leitores da Revista da CAASP (acessível em www.caasp.org.br) a partir de sua quinta edição, ilustrando a capa e retratando o entrevistado das páginas centrais. Na reportagem de capa da quinta edição, os professores de Direito Penal Ivete Senise Ferreira e Vicente Greco Filho analisam a questão da maioridade penal, que recebe ainda ponderações do advogado e vereador Ari Friedenbach, pai de Liana, a jovem brutalmente assassinada pelo adolescente Champinha há 10 anos. Tema candente, a maioridade penal recebe de Fábio Romeu Canton Filho uma visão oposta. Em “Palavra do Presidente”, o dirigente da CAASP aponta um problema que mereceria, no mínimo, a mesma atenção dos meios de comunicação: a violência contra os menores, e não a por eles praticada. Para falar de violência, segurança e horrores da ditadura, a R e v i s t a d a CAASP f o i o u v i r a m a i o r a u t o r i d a d e jornalística brasileira em tais assuntos: Percival de Souza. Entre outras declarações estarrecedoras do premiado repórter e escritor, há esta: “Sobre o PCC, eu constatei infiltração na polícia, condescendência no sistema penitenciário, acesso direto ao gabinete do secretário de Administração Penitenciária e domínio de certas situações em estabelecimentos penais.” A ditadura militar brasileira e a Lei da Anistia são abordadas na seção “Opinião” pelo professor Dalmo Dallari. Incan-

sável defensor dos Direitos Humanos. Ele questiona os critérios que até hoje garantem liberdade a agentes da repressão responsáveis por torturas e desaparecimentos. Em “Saúde”, a Revista da CAASP traz ampla reportagem sobre alcoolismo. Ouvidos médicos especialistas e consumidores de álcool, pode-se concluir que boa parte dos ditos “bebedores sociais” deveriam ser incluídos no rol dos alcoolistas. Dois dos maiores fisiologistas do mundo foram ouvidos para a reportagem na seção “Parceria CAASP”. Nuno Cobra e Turíbio Leite de Barros falam sobre como escapar do sedentarismo e ganhar qualidade da vida.

Quinta edição da Revista da CAASP está no ar Divulgação

Germed, estão antilipêmicos (para o colesterol), como sinvastatina, atorvastatina e rosuvostatina; antihipertensivos, como captopril, enalapril, atenolol e valsartana; antidiabéticos, como glibenclamida e metformina; remédios para disfunção erétil (sildenafila) e outros. O acordo inclui ainda anti-inflamatórios tópicos e orais (diclofenaco gel e diclofenaco potássico), gastroprotetores (omeprazol), analgésicos e antipiréticos (ácido Acetilsalicílico e paracetamol) e diuréticos, como espironolactona e clortalidona.

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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

A ‘cláusula de raio’

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princípio da livre concorrência vem consagrado no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal, que trata da ordem econômica, apoiada firmemente em quatro pilares fundamentais: valorização do trabalho humano, livre iniciativa, existência digna e justiça social. Trata-se de uma estrutura capitalista, voltada, portanto, para a produção denominada “economia de mercado”. No que tange ao princípio da livre concorrência, Celso Ribeiro Bastos ressalta, ainda, que “concorrência é disputa, em condições de igualdade, de cada espaço com objetivos lícitos e compatíveis com as aspirações nacionais”. Daí resulta, “na disputa entre todas as empresas para conseguir maior e melhor espaço no mercado”. (Comentários à Constituição do Brasil, ed. Saraiva, 7º vol. págs. 25/29). Este conceito da livre concorrência, à primeira vista, conflita com a cláusula restritiva que frequenta a maioria dos contratos de locação de lojas de shoppings, cujo teor observa aproximadamente a seguinte redação: “É vedado aos locatários ter outro estabelecimento dedicado ao mesmo ramo de atividade exercido na loja locada, dentro de um raio de (por exemplo, dois, três, ou cinco quilômetros), contados do centro do terreno

do Shopping Center, salvo expressa autorização da locadora.” Em razão da limitação geográfica, a disposição contratual ficou conhecida como “cláusula de raio”. Ainda, num primeiro exame, mostra-se evidente que a “cláusula de raio” afronta a livre concorrência e a livre iniciativa, tuteladas pela Constituição e em franco confronto com a Lei Antitruste (Lei n° 8.884/94), cujo artigo 20 caracteriza infração à ordem econômica: “I – limitar, falsear, ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.” Firmemente apoiado nesse fundamento legal, o CADE — Conselho Administrativo de Defesa Econômica — combate a “cláusula de raio”. Ocorre que o entendimento pretoriano, ao menos no âmbito do Estado de São Paulo, destoa, radicalmente, do parecer adotado pelo CADE, cuja postura não se superpõe ao Judiciário, por invocação da independência entre as instâncias administrativa e judicial. “... a condenação administrativa proferida no âmbito do CADE, autarquia encarregada de decidir sobre a prática da infração à ordem econômica, não vincula o Judiciário na discussão em tela, relativa à validade da cláusula convencionada entre as partes quando da celebração dos contratos de locação.” (30ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 9128982-64.2009.8.26.0000, relatado pelo des. Edgard Rosa).

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Sobrecarta; 2) Adendo; Acre; 3) Lei; Iate; MC; 4) LB; Real; 5) Ruas; Id; Imo; 6) Islã; TG; Red; 7) Oi; Ora; Rani; 8) HN; Erro; TR; 9) Fases; AM.

Verticais 1) Salário; 2) Ode; Usina; 3) Beiral; NS; RN; São; 5) Edil; Rês; 6) Coabitar; 7) DG; RA; 8) Raer; Rom; 9) TC; Eira; 10) Armamento; 11) Eclodir.

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Vale relembrar que, na ausência de legislação específica, a Lei 8.245/91 acolheu as locações de lojas de shoppings (artigo 54), a despeito de sua atipicidade. É que, embora a locação seja o pacto principal, as empresas locatárias são contempladas com uma série de obrigações e de benefícios acessórios que as locações puras (situadas de frente para a rua), desconhecem. Sílvio de Salvo Venosa sempre destacou, com veemência, a necessidade de uma legislação especial para os centros de compras, sustentando a “existência de um fundo de comércio dentro de outro, ou seja, há um ponto comercial dentro do shopping, no interior de outro que é o próprio empreendimento. Daí então a expressão sobrefundo de comércio”. (Lei do Inquilinato Comentada, 11ª. ed., Atlas, 2012, pág. 247). Sob esta bandeira, também desfilam os pronunciamentos pretorianos, ressaltando que a “cláusula de raio” visa “resguardar os interesses de tais centros comerciais que, na complexa e peculiar atividade desenvolvida, procuram organizar seu espaço físico de maneira estratégica, formando o seu tenant mix com vistas a atrair o seu público alvo por eles definido”. (cf. apelação retro citada). Na apelação com revisão nº 816681-0/4, o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, citando Pedro Paulo Cristófaro, ponderou que a chamada “cláusula de raio foi criada, justamente, como forma de o shopping center e de seus lojistas se precaverem contra concorrência desleal por parte desses mesmos parceiros”. Noutras palavras, a “cláusula de raio” adota como justificativa a necessidade de o shopping preservar sua clientela, ainda que, para tanto, agrida o princípio constitucional da livre concorrência. Pode-se afirmar que a doutrina prestigia a validade da “cláusula de raio”, “como compensação aos benefícios trazidos pela estrutura do shopping center”. (Sylvio Capanema de Souza, A Lei do Inquilinato Comentada, 6ª ed., GZ, 2010, pág. 237). Ricardo Negrão e Daniela Grassi Quartucci, em obra coletiva denominada Direito Imobiliário, ar-

gumentam que “a existência de lojas iguais às constantes do Shopping em sua vizinhança é fator de risco para todo o empreendimento”, pelo que aplaudem a cláusula como “uma garantia de competitividade de inserção no mercado varejista aos próprios lojistas que integram o centro comercial”. (ed. Elsevier, 2008, pág. 21). Observo, porém, que a preponderância da “cláusula de raio” deve ficar subordinada a “definição de limites precisos de objeto, de tempo e de espaço, em observância ao princípio da livre concorrência”, como alertou Fábio Konder Comparato (in Revista de Direito Mercantil, jan./março/1995, pág. 27). Isto porque, a exemplo do prazo preconizado no artigo 1.147 do CC/2002, decorridos cinco anos, pressupõe-se ter sido consolidada a clientela da loja original do shopping, não mais podendo se sustentar a restrição à livre concorrência. Ensinava, a propósito, Waldemar Ferreira que, não se empregando meio fraudulento, deixa de se caracterizar concorrência desleal, “quando o concorrente monte outro estabelecimento nas cercanias, ou na vizinhança, e, por via de propaganda leal, consegue freguesia que em outro estabelecimento se supria”. ( Instituições de Direito Comercial , ed. Freitas Bastos, 1952, 2º vol. pág. 368). Mais modernamente, Nelson Abrão, reportando-se à doutrina de Halperin, alerta que “a cessão da quota leva implícita a obrigação de não se estabelecer quando o sócio teve uma intervenção ativa nos negócios sociais ou foi gerente da empresa”. ( Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada”, 4ª ed., RT, 1989, pág. 85) Enfim, por aplicação analógica, a eficácia da “cláusula de raio” não pode ser perpétua, mas sim subordinada ao prazo preconizado no artigo 1.147 do Código Civil, ressalvado o entendimento dos mais doutos.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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O protesto de certidões da dívida ativa e a eficiência administrativa Arthur Del Guércio Neto e Milton Fernando Lamanauskas

No dia 27 de dezembro de 2012 foi promulgada a Lei Federal n° 12.767/2012, a qual, dentre outros, acrescentou um parágrafo único ao artigo 1° da Lei Federal 9.492/97, com o seguinte teor: “Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” Referida alteração legislativa, previu e possibilitou, de maneira expressa, o protesto de certidões de dívida ativa, espancando qualquer argumento contrário à legalidade dessa situação. No que pese o quadro anterior à lei ser de moderada discussão, muitos órgãos já haviam se manifestado pela viabilidade do protesto de certidões de dívida ativa. A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, com força normativa, aprovou o Parecer nº 076/05-E, oriundo do Processo CG nº 864/2004; o Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo seu Órgão Especial (Agravo Regimental nº 126.917-0/6-01), em diversas oportunidades, decidiu em favor do protesto em questão; o Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Pedido de Providências n° 200910000045376), também entendeu viável essa importante ferramenta de recuperação de crédito; e, por fim, coroando o entendimento esposado pelos órgãos judiciais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC-41.852/026/10) admitiu e recomendou o estudado instituto. A necessidade do protesto de certidões de dívida ativa se demonstra sob o prisma das inúmeras vantagens ao administrador e ao munícipe, as quais merecem um destaque especial, pois nelas se encontra a motivação que pode nortear o administrador público em seu trabalho de recuperação dos créditos tributários de forma ágil e não onerosa. Vejamos: a ) GRA TUID ADE — o credor que apresenta o título a protesto não paga nada para protestar; só terá algum custo GRATUID TUIDADE ao apresentante, se este vier a desistir do protesto; b ) AGILIDADE NA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS E MAIOR EFICÁCIA – em um curto prazo há resposta ao credor quanto ao pagamento do valor devido, prazo esse extremamente reduzido se comparado com o longo processo de execução; c) EDUC AÇÃO DOS DEVEDORES — dívidas para com o Poder Público, normalmente, são deixadas em último lugar, EDUCAÇÃO numa escala de prioridades dos devedores, pois sabem que este tipo de dívida leva mais tempo para ser cobrada. Protestar pode ser o primeiro passo num processo de moralização na cobrança de valores pelo Poder Público, mostrando à maioria da população, que paga seus impostos, que medidas efetivas são tomadas contra a minoria inadimplente; d ) BENEFÍCIOS A TODA COMUNIDADE — primeiramente, retira da sociedade o encargo de arcar com os valores daqueles que não pagam seus impostos em dia; em segundo lugar, evita a contumaz e epidêmica inadimplência, que se propaga à medida que os devedores percebem que suas dívidas não são cobradas; e, em terceiro lugar, mas não menos importante, é sabido que o Estado e os Municípios têm altíssimos valores de créditos tributários a serem recuperados. A adoção do protesto de certidões de dívida ativa aumenta a efetiva arrecadação de impostos que resultaram em novos investimentos do Poder Público, premiando o cidadão bom pagador, devolvendo-lhe o tributo pago, prestando bons serviços à comunidade; e) DESAFOGAMENTO DO JUDICIÁRIO — o meio extrajudicial de cobrança da dívida ativa certamente retira do Poder Judiciário inúmeras ações de execução, propiciando, com isto, uma melhor prestação jurisdicional e preservando a garantia constitucional do acesso à Justiça. Cabe agora, ao administrador público, do Município, Estado, ou da União, optar por quebrar a inércia que torna a máquina burocrática do Estado tão difícil de movimentar, focando suas atenções nas simples medidas e procedimentos que poderá adotar para ter os créditos fiscais recuperados por meio da cobrança extrajudicial, de forma ágil e infinitamente menos onerosa, atendendo não só às exigências da responsabilidade fiscal hoje em dia rigorosamente fiscalizada, como principalmente aos reclamos da sociedade por uma melhor gestão e aplicação dos recursos públicos. Arthur Del Guércio Neto, Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Itaquaquecetuba – SP

Milton Fernando Lamanauskas, Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Pilar do Sul – SP

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Considerações sobre o contrato de seguro

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outrina e jurisprudência são unânimes em considerar o contrato de seguro um contrato de adesão. O tema é pacífico, portanto, não merece ser discutido no que tange ao seu conceito básico. O que deve ser analisado é se este contrato se encaixa dentro da definição pura do que é um contrato de adesão, de acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor. Curiosamente, a resposta será: depende. Se a análise se pautar pelas condições do bilhete do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), a resposta será: sim, este contrato é um contrato de adesão puro, contendo todas as características essenciais para tipificá-lo. Sob esta ótica, não há diferença expressiva entre o clausulado do DPVAT e o clausulado de

um contrato de garantia de uma geladeira. Nos dois instrumentos o consumidor não tem qualquer participação ativa, sendo obrigado a aderir, integralmente, ao que lhe é apresentado pelo fornecedor do produto ou serviço. Cabe a ele se sujeitar aos termos propostos, aderindo sem possibilidade de discussão ou alteração significativa do contrato, nos exatos termos do artigo 54 do CDC. Por outro lado, nesta situação, o consumidor do seguro obrigatório tem a proteção da lei nos casos de abuso por parte da seguradora responsável pelo seguro obrigatório impresso no bilhete. Já a situação não é tão pacífica numa apólice de seguro de automóvel. Nela estão presentes várias das características exigidas para os contratos de adesão, mas surgem também tipicidades novas, que não se coadunam integralmente com a definição do

CDC para este tipo de contrato. O seguro de automóvel, na forma normalmente comercializada, é a soma de três seguros num único documento. Em verdade, a apólice de seguro de veículo é composta pelo seguro do próprio bem, o seguro de responsabilidade civil e o seguro de acidentes pessoais do motorista e dos passageiros. Cada um deles tem condições específicas para fazer frente aos riscos que devem indenizar. Assim, o seguro do próprio bem, ou o seguro do casco do veículo, é um seguro patrimonial, que se destina a garantir as indenizações para os prejuízos decorrentes dos eventos pré-estabelecidos no contrato, de acordo com a vontade do segurado. Nesta garantia o contrato de adesão deixa de ser absoluto. Ainda que se materializando no clausulado imposto pela seguradora, a adesão deve ser vista de forma relativa, na medida em que é ele quem determina o valor do bem, a garantia e a franquia. Ou seja, não é possível invocar o contrato de adesão para obrigar a seguradora a responder por indenizações para as quais, em função da vontade do segurado, as garantias deixaram de ser contratadas. Detalhando, para deixar mais claro o exemplo, o seguro do veículo oferece, regularmente, garantia para colisão, incêndio e roubo, o chamado seguro compreensivo, ou garantia apenas para incêndio e roubo. Ora, no caso da contratação apenas da garantia de incêndio e roubo, não é possível, por se tratar de

um contrato de adesão, exigir a indenização de danos consequentes de uma colisão. Da mesma forma, o seguro compreensivo cobre danos causados por queda de árvore sobre o veículo, mas o seguro de incêndio e roubo não. Assim, também neste caso, o segurado que tiver contratado a segunda garantia não tem direito à indenização dos danos causados pela queda de uma árvore. Já nas garantias de responsabilidade civil e acidentes pessoais dos passageiros o segurado pode apenas determinar os capitais segurados para cada uma das garantias oferecidas. Vale dizer, nestas coberturas o contrato de adesão é integral. Não há participação do segurado na determinação dos termos e condições do seguro e, por isso, a única limitação para a responsabilidade da seguradora é o valor contratado para as indenizações. A tipificação do contrato de adesão parcial, que no seguro de automóvel pode ser detectada na garantia do próprio bem, se torna mais evidente nos seguros mais complexos. Nos seguros empresariais de grande porte, nos seguros de risco de engenharia, nos seguros de responsabilidade civil produtos e ambiental, nos seguros para prospecção de petróleo, a participação ativa do segurado é uma realidade presente em praticamente todos os contratos. Ou seja, eles não podem ser vistos da mesma forma que um bilhete de DPVAT.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP recorre ao CNJ contra mediação em cartórios Divulgação

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OAB SP encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mês passado, Pedido de Providência, em caráter liminar, pelo afastamento do Provimento CGJ nº 17/ 2013, da Corregedoria Geral do TJSP, que autoriza os cartórios a mediarem e conciliarem conflitos, extrajudicialmente. No pedido encaminhado ao CNJ, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, argumentou que a Corregedoria Geral do TJ-SP “extrapolou em suas funções, uma vez que, legislando, delegou aos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, onde, certamente, não se inclui a via estreita do ‘Provimento’”. Neste ponto fica evidenciado vício de origem do provi-

Conselho Seccional quer garantir a presença dos advogados na mediação mento em questão, levando em conta, ainda, que as funções dos Cartórios Extrajudiciais encontram-se regulamentadas por Lei Federal. Marcos da Costa sustentou que o legislador federal sublinhou a importância da orientação e presença de um

Suspenso o pr o bono pro conselheiro federal, Luiz Flávio Borges D’Urso, relator do processo sobre o pro bono, decidiu por liminar suspender o regramento sobre a matéria em todo País. Na abertura da reunião do Conselho Seccional, em junho, D’Urso, que também é Diretor de Relações Institucionais da OAB SP, comunicou a decisão liminar aos conselheiros paulistas. Isso dará oportunidade para que o Conselho Federal estabeleça um novo regramento, nacional e uniforme, para todas as seccionais da Ordem. D’Urso explicou que “há Estados nos quais não há este regramento, outros o têm de forma precária e São Paulo tinha desde 2002, mas originou muitas dúvidas e polêmicas”. Segundo D’Urso, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, irá constituir uma comissão que será encarregada de debater e instituir esse regramento nacional para a atividade pro bono na Advocacia. “Haverá espaço para as sugestões da Advocacia e ao final teremos a apreciação do Conselho Federal, dando uma regra para todo o Brasil”, apontou D’Urso.

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advogado para mediação e conciliação, lembrando que isto não é permitido aos cartórios “sem a previsão da participação obrigatória do advogado como já entendeu desde há muito tal ocorrência nas hipóteses da separação e do divórcio consensuais”.

Revogada portaria do For o R egional de Santana oro Regional ssim que foi editada a Portaria nº 5/13 do Foro Regional de Santana sobre o uso de vestimentas, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, oficiou à Corregedoria-Geral do TJ-SP pedindo sua revogação, o que acabou acontecendo por decisão do presidente do Tribunal, Ivan Sartori. O presidente da OAB SP elogiou a decisão: “O tribunal foi sensível às ponderações da Advocacia, pois se cada diretor de fórum fosse determinar os trajes de ingresso nos prédios forenses, teríamos uma série de transtornos para o cidadão, especialmente para os mais carentes — e até para os funcionários do Judiciário que te-

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riam de gastar tempo fazendo o controle desnecessário dos que ingressam no fórum”, afirmou Costa. Marcos da Costa finalizou lembrando que conforme o Provimento nº 603, do Conselho Superior da Magistratura, as pessoas devem estar convenientemente vestidas, segundo sua condição social. “Portanto, essas normas deveriam levar em conta esse provimento e ser flexível à medida que não imponha uma conduta a quem não pode cumpri-la, mesmo que haja a possibilidade de o juiz poder autorizar a entrada de pessoas em trajes considerados inadequados, o que pode gerar atrasos e discussões.”

Casa da Advocacia e da Cidadania Conselho Seccional da OAB SP aprovou, na reunião do mês passado, proposta do presidente da OAB SP, Marcos da Costa, para alterar o nome da Casa do Advogado e da Cidadania para Casa da Advocacia e da Cidadania. “A OAB SP tem essa preocupação de gênero, de inclusão da advogada, porque ainda temos poucas mulheres conselheiras e dirigentes. Essa mudança tem o condão de ser simbólica e de valorizar o trabalhador da mulher e mostrar que a Advocacia é plural”, afirmou o presiden-

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te Marcos da Costa na defesa da proposta. Costa também lembrou que a sugestão da mudança do nome da Casa do Advogado veio originalmente do presidente reeleito da OAB de Sorocaba e também presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Alexandre Ogusuku. A implantação da nova designação, segundo o presidente da OAB SP, será pontual, para não ter impacto orçamentário, aproveitando-se reformas e inaugurações em curso de novas Casas.

Além disso, “acreditamos que direitos do cidadão serão colocados em risco sem a orientação de um advogado preparado e consciente das repercussões jurídicas futuras, diante de uma conciliação celebrada no presente momento. Em segundo plano, é possível que estes acordos venham a ser considerados ilegítimos, uma vez que a atividade de conciliação extrajudicial é privativa da Advocacia, ou seja, sem a presença do advogado é real a possibilidade de o acordo não ter nenhum valor”, explicou o presidente da OAB SP.

PLC 9/2013 é criticado mbora tenha sido aprovado pela Alesp, a OAB SP e diversas entidades criticaram o Projeto de Lei Complementar 9/ 2013 que reconfigura a competência judicial no Estado sobre execuções criminais e inquéritos policiais, retirando competência dos Juízos e criando Departamentos Estaduais com varas regionais especializadas. A OAB SP chegou a oficiar aos deputados pedindo a retirada do projeto de pauta. Nas suas considerações sobre o PLC 09/2013, a OAB SP apontou que se for centralizado o andamento dos inquéritos policiais em uma vara regional — a exemplo do acontece no DIPO hoje, que funciona na Capital — haveria sérios inconvenientes. De acordo com o texto, “o juiz de direito estaria, por vezes, a quilômetros de distância da ocorrência criminal, do preso provisório, das autoridades policiais, tudo no sentido de dificultar o célere desenvolvimento da prestação jurisdicional, ainda criando embaraços para as partes e seus advogados”. A OAB SP chamou a atenção também para o fato de que o projeto ainda retira competência do Legislativo para propor novas alterações na organização judicial estadual, podendo incorrer em vício de inconstitucionalidade (artigo 5º, § 1º, c.c.19,VIII, da Constituição do Estado de São Paulo).

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INFORME PUBLICITÁRIO

Vitória da Advocacia: TJ-SP não poderá reduzir horário de atendimento dos fóruns Eugênio Novaes

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ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da ADI 4598, concedeu liminar à OAB para que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao jurisdicionado e aos advogados. A Seccional Paulista havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Provimento CSM 2082/13. Conforme determinou o ministro Fux, “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”. “Essa é uma grande vitória da Advocacia, que vem lutando contra a redução do horário de expediente nos fóruns. Desde o inicio do ano, essa mudança no

Marcus Vinicius, Luiz Fux e Marcos da Costa analisaram os horários dos fóruns horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados. A OAB SP quer a manutenção do horário das 9 às 19 horas, sem que haja expediente, no qual os advogados não sejam atendidos. Em reunião este mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus Vinicius Furtado e com a presença de presidentes de diversas secio-

nais de todo o País, fiz um alerta ao ministro Fux de que a liminar que ele concedeu (para suspender os efeitos da Resolução 130 do CNJ, que trata do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais dos advogados”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

A decisão liminar atinge as Cortes do País que reduziram o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que estão em vias de implementar a medida, caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de acordo com Provimento CSM 2082/13 seria implantado o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho. A OAB SP, juntamente com a AASP e o IASP, desde janeiro vem buscando junto ao Conselho Nacional de Justiça revogar o Provimento em vigor — CSM 2028/2013 — do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 horas permaneceriam fechados para cumprimento de expediente interno dos cartórios. Pelo novo provimento — CSM 2082/13 — editado no mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiria o expediente forense em duas horas, iniciando o horário de atendimento às 10 e encerrando às 18 horas.

Nova empr esa faz transporte Direito de expressão e de defesa empresa gratuito de advogados SP acompanhou ao longo A OAB do mês de junho as manifesta-

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Divulgação

Com a nova empresa, os serviços para os advogados ganharam em qualidade s ônibus da OAB SP e da CAASP que transportam gratuitamente mais de 1.500 advogados/dia entre a Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô e o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Avenida Marquês de São Vicente, 235) agora estão mais seguros, confortáveis e pontuais. A transportadora anterior foi substituída pela Jumbo, que conta com uma frota de ônibus novos, que vão ampliar a qualidade do serviço prestado aos advogados. A companhia foi contratada por meio de licitação realizada em conjunto pela Ordem e pela

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Caixa de Assistência. “A melhoria dos serviços prestados aos advogados é uma meta da nossa gestão. Queremos um transporte entre fóruns que preze pela qualidade, segurança, eficiência e pontualidade para auxiliar efetivamente na mobilidade dos colegas numa cidade de trânsito difícil como São Paulo”, ressalta o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. O serviço gratuito de fretamento da OABSP/CAASP entre o Terminal Barra Funda – Fórum Trabalhista começa às 8h15 e se encerra às 18h15, envolvendo três veículos.

ções populares que ocorrem em São Paulo, nomeou uma comissão de conselheiros para acompanhar os atos e montou um plantão de prerrogativas para garantir o exercício profissional aos advogados que patrocinam causas de ativistas, a exemplo de ações semelhantes adotadas no passado, durante os regimes de exceção. Diante do registro de episódios de violência entre policiais e manifestantes em São Paulo no ato de 13 de junho, a OAB SP emitiu Nota Pública criticando os confrontos que transformaram as ruas da Capital paulista em “praças de guerra” e exigiu a apuração de responsabilidades, tanto nos casos de truculência policial, quanto nos episódios de vandalismo e depredações dos patrimônios público e privado. No mesmo texto, defendeu de forma veemente a liberdade de expressão dos ativistas e repudiou a violência e apontou a necessidade de abertura imediata do diálogo entre o Poder Público e o movimento. Também o Conselho Seccional da OAB SP, reunido no dia 17 de junho, divulgou Nota Oficial, reconhecendo a legalidade e legitimidade das mani-

A Seccional divulgou duas notas sobre as manifestações ocorridas em São Paulo

festações sociais pacíficas e repudiando os excessos cometidos pelas autoridades policiais, além de todo e qualquer ato de violência. No dia 18 de junho, o presidente Marcos da Costa participou da sessão do Conselho da Cidade, na sede da Prefeitura de São Paulo, quando externou sua preocupação com a necessidade de suspender o aumento da tarifa no sentido de aplacar a tensão social e permitir que a Prefeitura e Estado analisassem alternativas à melhoria do transporte público. No dia seguinte (19/6), o governador e o prefeito comunicaram a redução da tarifa para R$ 3,00, sendo esse gesto elogiado pela Presidência da Ordem.


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HIC ET NUNC

DIREITO PENAL

PERCIVAL DE SOUZA*

Conflitos legais

Antes da curva

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RASÍLIA – Antes da posse como novo ministro do STF, Luís Roberto Barroso dissera que o Supremo é um “Tribunal de Justiça, e não de exceção”, achegando-se a uma das correntes da Corte, identificada como “garantista”, estilo Ricardo Lewandovski, o revisor do processo do mensalão, e também do decano Celso de Mello, sempre vigoroso nas suas argumentações. Dizia, ainda como advogado constitucionalista: “São possíveis divergências teóricas e filosóficas em direito, mas devemos trabalhar sobre fatos comprovados.” Até aqui, Supremo para ele era uma reta.

Depois, a curva Sabatinado e aprovado pelo Senado Federal, Barroso disse que a Ação Penal nº 470 foi um “ponto fora de curva” na mais alta Corte de Justiça do País — “não houve um endurecimento geral, mas naquele caso específico sim. A posição foi mais dura em matéria penal. Em outros casos, o Tribunal foi mais libertário e garantista”. Para o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que quis saber como ele iria atuar no mensalão (“o ministro Dias Toffoli disse aqui que iria se considerar impedido, e não foi isso que vimos”), disse: “Sou advogado realizado. Sou muito feliz. Não preciso sair de onde estava para fazer mau papel em lugar nenhum. Portanto, vou fazer o que acho certo. O meu coração vai dizer o que é certo. Ninguém me pauta. Nem governo, nem imprensa, nem opinião pública, nem acusados. Farei o que achar certo.” (Toffoli, por sinal, mostrou-se magoado com o fato de o Planalto não tê-lo consultado para a indicação de Barroso). Para o novo ministro, o Judiciário não se sobrepõe às leis aprovadas pelo Congresso: “Quando o Legislativo toma uma decisão política, edita uma lei, como nos casos de pesquisa de células-tronco e ação afirmativa para mais vagas nas universidades, o papel do Judiciário é ser diferente com essa decisão. Neste caso, o Judiciário não pode e nem deve se sobrepor à decisão política, que cabe a quem foi eleito. Agora, se não há lei sobre um assunto, mas há problemas no mundo real, como no caso da greve do serviço público, precisam ser remediados. Então, o STF precisou decidir estabelecendo critérios na lei que rege a greve do setor privado, até o Congresso legislar. Quando o Legislativo atua, o Judiciário deve recuar, a menos que haja afronta evidente à Constituição, que é a exceção, nunca a regra. Quando o Legislativo não atua, mas existem interesses em jogo, o Judiciário deve atuar.” O clima só ficou pesado quando o senador Magno Malta (PR-ES), desgostoso com algumas manifestações do ministro, disse que “ele vai para um tribunal superior e depois daquele tribunal só tem Deus”. Em compensação, Aécio Neves (PSDB-MG) disse que era “obrigado a reconhecer que desta vez a presidenta Dilma acertou”. Erro na curva “No STF, o mais novo é bucha de canhão”, costumam brincar os ministros do STF, adeptos da norma militar segundo a qual antiguidade corresponde a posto. Então, será Barroso o primeiro a se manifestar (e não Teori Zavaschi) no caso dos em-

bargos declaratórios, pós-relator e revisor. Entenda-se, para efeitos de previsões futuras, que Barroso diz que suas manifestações no Senado foram feitas como professor e jurista, pois ainda não tivera acesso aos autos. Considere-se, entretanto, que o mérito das decisões poderá fica na dependência de eventual aceitação dos embargos infringentes (previstos em regimento interno do STF, mas que com a Carta Magna de 1988 perderam status de lei), na sequência dos embargos declaratórios. Aliás, embargos infringentes não existem no Superior Tribunal de Justiça. Esses embargos também foram extintos nos tribunais superiores pela Lei 8.038, de 1990. Portanto, muitos debates à vista. Curva fechada Mais uma vez, o presidente Joaquim Barbosa alimentou chamas da fogueira jurídica, dizendo aquilo que muitos fazem de conta que não existe. Os sinos das vítimas não dobram. Barbosa, examinando o caso do trancamento da ação penal que apurava a morte do estudante de medicina Edison Hsueh, da USP, durante trote selvagem em 1999, argumentou: “A quem incumbiria analisar os fatos: ao Tribunal do Júri ou a um órgão burocrático, como o STJ?” O caso foi parar no STF, que ratificou a decisão do STJ, contra a vontade de Barbosa: “Em dez anos nessa Corte, não é a primeira vez que vejo o Tribunal se debruçar sobre teorias e hipóteses e não falar nada sobre a vítima. Um jovem perdeu a vida. E o Supremo está impedindo que essa triste história seja esclarecida.” Curva sinuosa Na interpretação do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (TJRJ), o Conselho Nacional de Justiça derrapa na curva e “pode enveredar pelo perigoso terreno da usurpação de poder”, ao — através da Resolução 175, de 14 de maio deste ano — “escorregar no movediço terreno do delírio institucional”. Enfático, ele diz que o órgão administrativo não tem o poder de legislar, “criando normas vinculantes para a sociedade, ainda mais quando versam sobre matéria constitucional”. Ele se refere à legislação sobre Direito Civil, privativa da União, entendendo que casamento homoafetivo é uma coisa e união estável é outra. É a mesma opinião do subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, entre outras.

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*Especial para o “Tribuna”.

DOMINGOS MANTELLI FILHO*

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esquisando o contexto jurídico-penal vigente, substantivo e processual, verificamos que paralela e concomitantemente existem preceitos jurídicos que ao ofertarem vantagens como a progressão da pena, conflitam frontalmente com o objetivo punitivo da norma penal. Existem decisões condenatórias cujo cumprimento fixado na sentença, graças aos benefícios legais concedidos aos condenados, subtraem substancialmente o período de segregação. Diante de tais fatos indagamos: Por que anunciar penas superiores ao limite constitucional de 30 anos, se não são cumpridas? Indiscutivelmente, tais fixações exorbitantes não passam de propaganda enganosa oferecida à sociedade, desprotegida e vítima das maiores atrocidades praticadas por facínoras, com os maiores requintes de crueldade. A sociedade deve saber que o Código Penal prevê punições àqueles que cometem delitos, visando intimidá-los e pelo menos atenuar as agressões constatadas presentemente. O elevado número de crimes hediondos e a figura da reincidência criminal decorrem da falta de aplicação da pena imposta integralmente, bem como, das péssimas condições carcerárias, onde um réu primário cumpre pena ao lado de um reincidente

perigoso e degenerado, o que contagia e piora as condições dos primários. Cumpre ressaltar, que se impõe uma reforma na legislação penal, além de eliminar certas regalias aos detentos, sem o prévio e indispensável exame criminológico para a competente avaliação da sua personalidade e periculosidade. Autores de crimes hediondos como latrocínio, estupro, roubo, sequestro e outros de menor importância, devem sofrer a competente avaliação pericial para que cumpram sua pena de maneira adequada, visando sua reinserção social. Está consagrado em todos os países adiantados do mundo, que o trabalho na cadeia auxilia no processo de regeneração dos condenados, porém, ante a situação atual dos presídios, tal perspectiva é totalmente nula. A guisa de colaboração, sugerimos às autoridades competentes, a concessão de presídios privados, que além de manter instalações dignas e compatíveis para recuperação do detento, ofereça trabalho remunerado que auxilie o sustento de sua família, profissionalizando-o, podendo substituir o auxílio-reclusão pago pelo Estado. Propostas não faltam sugeridas por expoentes do mundo jurídico-penal, porém, na hora de verificar os resultados práticos das ideias oferecidas, ao invés de soluções, prevalecem os títulos dos ofertantes. Finalizando, a ousadia nos dias de hoje afronta com tranquilidade a sabedoria humana. Há pessoas que desfilam no cenário político e social, que participam de conferências, seminários e cursos e que, graças à sua ousadia, são contempladas com diploma de honoris causa sob aplausos de plateias de bom nível internacional, caracterizando verdadeiro processo de canonização da ignorância, como nos fala Guzzo. Predominantemente, a inversão de valores, atualmente, desvia os ideais da juventude para direção oposta aos anseios da sabedoria e da defesa da cultura e da ética moral.

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*Advogado em São Paulo.


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DIREITOS HUMANOS

‘O princípio da justiça universal é o cordão umbilical da humanidade’ Raquel Santos

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diretor da Anistia Internacional da Espanha, Esteban Beltrán, chama a atenção para importante e pouco conhecido instrumento do Direito Internacional — a justiça universal — que tem possibilitado a condenação de práticas criminosas, principalmente de violações de direitos humanos, em países diferentes daqueles onde foram cometidos. A prisão do ex-presidente chileno Augusto Pinochet, na Inglaterra, decretada pelo juiz espanhol Baltazar Garzón, é um exemplo. Tribuna do Direito — É possível que um outro país, no caso a Argentina, possa julgar crimes cometidos na Espanha há mais de 35 anos? Clarisse Laupman — A Argentina já tem um histórico de decisões que privilegiam o entendimento internacional em detrimento de sua lei interna. A decisão da Corte Suprema da Justiça argentina considerou a Lei de Ponto Final (Lei 23.492/86) e de Obediência Devida (Lei 23.521/87) — ambas impediam o julgamento de violações cometidas pelo regime de governo repressivo de 1976 /1983 o equivalente a nossa Lei de Anistia — incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Sendo, portanto, possível que a Argentina entenda ser competente para o julgamento de crimes de tortura cometidos durante o franquismo, desde que estejam envolvidas vítimas argentinas, e ou, criminosos que se encontrem em território argentino. TD — Qual o embasamento para se aplicar o princípio da justiça universal? O presidente da entidade espanhola Associação da Memória Social e Democrática (Amesde), Jaime Ruiz, fez um chamado à justiça internacional para que intervenha na Espanha através do direito de justiça universal. Como isso é possível? Clarisse — A justiça universal é um princípio de Direito Internacional proferido depois da Segunda Guerra Mundial diante do terror instaurado pelo nazismo. Desde então, alguns foram os Tratados de Direito Internacional que abordaram este tema. Dentre eles, os mais relevantes foram a Declaração dos Direitos e Deveres do Homem (1984); Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

No entanto a Espanha que durante muito tempo destacou-se na aplicação desse princípio, tem dificultado de todas as formas o julgamento dos crimes de direito internacional cometidos durante a Guerra Civil espanhola e no regime do ditador Francisco Franco (19391975). Em 27 de fevereiro de 2012, o Tribunal Supremo espanhol determinou a impossibilidade de investigar os crimes do franquismo usando, entre outros argumentos, a vigência da Lei de Anistia e a prescrição dos crimes de direito internacional. Restou aos familiares das vítimas do franquismo o apelo à justiça universal. Desde 2010 a Argenti-

na vem investigando os crimes praticados na ditadura do general Franco, que levaram ao desaparecimento de mais de 120 mil pessoas. O processo, que reúne mais de 150 familiares de vítimas do franquismo, vem sendo conduzido pela juíza argentina Maria Romilda Servini de Cúbria. Para explicar o princípio da justiça universal, Tribuna entrevistou a professora de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Clarisse Laupman (foto) (foto), mestre e com doutoramento em conclusão pela PUC-SP, membro da World Jurist Association e consultora jurídica internacional para contratos da Kommel Adv. Associados.

e a Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984). O princípio da justiça universal pressupõe que o bem maior da sociedade humana é sua dignidade e para que possamos alcançá-la, de forma plena, precisamos deste sentimento de Justiça. A possibilidade do apelo pela justiça universal na Espanha se daria através das ratificações dos Tratados de Direitos Humanos supracitados, que autorizam e legitimam a obrigação do cumprimento dos tratados pela Espanha. (pacta sunt servanda, o que foi tratado deve ser cumprido).

para julgar tais crimes. Cabe aqui a ressalva que existem possibilidades teóricas para que tais crimes sejam entendidos como crimes continuados, e ainda estariam acontecendo no caso de desaparecimento, sendo, portanto, passíveis de estar submetidos ao tribunal. Para tanto, seria necessária uma análise prévia pelo mesmo tribunal, seguindo seus procedimentos internos, e admissão de uma corte específica.

TD — O ex-juiz espanhol Baltasar Garzón disse que o julgamento seria realizado pela juíza argentina, Maria Servini de Cubria, e que esta é a única investigação penal que corre no mundo contra o ditador Franco. Legalmente, a Corte argentina pode atuar como um tribunal para julgar crimes ccometidos ometidos em outro país? Clarisse — A legitimidade da Corte argentina se daria em respeito a dois itens da Convenção sobre Tortura (1984,) em seu artigo 5º. Se uma das vítimas fosse nacional argentino, e ou o autor do crime fosse nacional ou se encontrasse em solo argentino. TD — Esse caso não deveria ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional ou estaria prescrito? Clarisse — O Tribunal Penal Internacional é um tribunal internacional autônomo que se constituiu por um tratado internacional (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, 1998) e que começou a vigorar em 2002, só possuindo competência entre seus Estados Partes e após esta data. Não estando apto

TD — Por que não foi criada uma corte especial do TPI na Espanha, como foi feito na Iugoslávia, Líbano, Ruanda? Clarisse — O Tribunal Penal Internacional segue um conjunto de regras próprias. Segundo estas regras deve haver uma denúncia feita por um dos Estados membros ou pelo Conselho de Segurança da ONU e tal denúncia deve ser aceita por um procurador do tribunal. Também é o Tribunal Penal Internacional um tribunal complementar, ou seja, age quando o Estado onde ocorreu o crime não se manifestar ou não conseguir processá-lo, por falta de interesse. Assim, a não existência de uma Corte para a Espanha se deu por não haver ocorrido o interesse ou por se entender que a lei espanhola foi suficiente. TD — Franco governou a Espanha entre 1939 e 1973 e morreu em 1975. É possível o julgamento e condenação póstuma? Clarisse — Não existirá o interesse jurídico para tal tipo de condenação póstuma. TD — Neste caso o Estado espanhol teria de indenizar as famílias e vítimas de desaparecidos durante a ditadura? Ou o inquérito na Argentina seria como a criação de uma “Comissão da Verdade” brasileira

(que apura, mas não pune)? Clarisse — Os crimes internacionais são julgados de diferentes formas pelos diferentes tribunais internacionais. No caso dos crimes contra a humanidade não se julgam os Estados e sim os criminosos. Deste modo, para que possamos falar em responsabilidade pecuniária do Estado teríamos que recorrer a Corte maior, que é o Tribunal Internacional de Justiça da ONU. TD - Os crimes atribuídos ao ditador Franco são considerados “lesa humanidade” e por isso não podem ser anistiados. Por quê? Clarisse — Os crimes contra-humanidade são crimes gravíssimos e de interesse mundial, não caberia para estes crimes a possibilidade de anistia ou acordos envolvendo somente alguns Estados. Além disto, pelo estatuto do Tribunal Penal Internacional (artigo 29) este crime é imprescritível sendo impossível qualquer transação. TD — Pode explicar as razões pelas quais a Espanha se manteve inerte diante do desaparecimento e morte de milhares de pessoas? Clarisse — A justiça de transição em todos os Estados que viveram um regime ditatorial tem um encargo muito alto. A justiça deve firmar um compromisso com o novo Estado de Direito sem desrespeitar os acordos contraídos para alcançá-lo, observando os direitos humanos. Nesta busca, muitos foram os Estados que buscaram um corte histórico que lhes proporcionassem “virar a página” e recomeçar a reescrever suas histórias, sem remexer neste inoportuno e vivo passado ditatorial. O reestabelecimento do Estado de Direito partiria de um ponto zero, e a partir daí se fariam as maiores conquistas em relação aos direitos humanos.

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Responsabilidade de sócios

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regra que distingue o patrimônio da pessoa jurídica daquele de seus sócios não se faz por igual e na sua totalidade em todas as sociedades: umas têm um distanciamento maior; outras, menor. A par disso, em todos os tipos de sociedade, há espaço para a incidência do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50 do CC), quando se deparar com desvio de finalidade e confusão patrimonial entre as pessoas jurídica e física, o que legalmente se rotula como abuso, suscetível, pois, de autorizar que se transponha a barreira criada pela separação patrimonial, evitando que terceiros lesados pela manobra dos sócios sejam efetivamente prejudicados. Evidente que, nos casos em que o tipo de sociedade já permite o alcance dos bens dos sócios, ou seja, quando estes já são definidos como responsáveis pelas obrigações sociais, não há necessidade de se cogitar do instituto da desconsideração, que se presta e tem utilidade somente para as hipóteses em que o sócio se encontre, em princípio, protegido pelo regime societário. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, imiscuiu o problema da desconsideração da personalidade jurídica com a responsabilidade dos sócios de sociedades de advogados, que da desconsideração não necessitava. Buscava-se, em certo processo, penhorar bens dos sócios para acudir débito da sociedade, que fora condenada em demanda judicial, mas que não dava sinais de poder atender à condenação a ela imposta. Concluiu o julgado que as diligências até então realizadas de modo infrutífero denotavam ser prematuro o pleito de penhora dos bens dos sócios que “somente ganhará pertinência a partir do momento em que demonstrada a inexistência de bens para fazer frente ao crédito perseguido”. (AI 023342435.2012.8.26.0000, rel. Júlio Vidal, julgamento em 26/2/2013). O tratamento dado à matéria pelo julgado não se mostra correto. O artigo 17 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), cuidando das sociedades de advogados, prevê que, além da mesma, também “o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da Advocacia”. O reclamo constante dos autos em tela liga-se a execução de senten-

ça proferida em ação de repetição de indébito promovida por ex-cliente contra a banca de Advocacia. Iniciada a execução e buscando o credor bens no próprio patrimônio da sociedade não logrou êxito, nem visualizou sinais de capacidade desta pagar a dívida, justificando, assim, voltar-se contra os sócios, dado que se trata de busca de ressarcimento de dano causado no exercício da Advocacia. Em que pese esse quadro e a previsão da Lei n° 8.906/94, o acórdão tratou a questão exclusivamente como hipótese de desconsideração da personalidade jurídica e negou-a, por julgar prematuro o pedido, impedindo, dessa forma, a incursão sobre os sócios. Todavia, aplicar os princípios e a regra da desconsideração para negar a incidência da responsabilidade subsidiária prevista em lei não mostra a melhor receita, de vez que a subsidiariedade da responsabilidade prevista no artigo 17 do Estatuto da Advocacia prescinde, por completo, da apuração de condutas maliciosas e abusivas, de desvio de finalidade do ente social, de confusão patrimonial entre a sociedade e os sócios. Basta, pura e simplesmente, o não cumprimento da obrigação, no tempo, modo e forma devidos, para que tenha lugar a chamada do responsável subsidiário. Não fosse assim, a norma legal de que se cuida, bem como todas as demais que tratam de responsabilidade subsidiária de sócios seriam letra morta, pois bastaria para alcançar o mesmo desiderato a previsão da desconsideração da personalidade jurídica. Destarte, há que se conferir ao preceito consagrador da responsabilidade subsidiária um rendimento autônomo, que se satisfaz com exigências menores para se alcançarem os

sócios do que aquelas que têm lugar nos casos de abuso, desvio de finalidade etc. Nesse caso, para se chegar aos sócios basta o não cumprimento da obrigação no momento em que for suscetível de ser exigida, não se precisando ir além disso, de modo a ter o julgado negado eficácia à lei que disciplina o tema ao exigir mais do que o simples inadimplemento. As obrigações devem ser cumpridas espontaneamente e a incidência da responsabilidade subsidiária é de rigor simplesmente na situação de mora, ainda que decorrente de falta de recursos financeiros para pagar ou mesmo de vontade de não cumprir a obrigação. Mais do que isso é abuso, é deslealdade, é ilicitude para cuja solução tem lugar, aí sim, a desconsideração, independentemente de se impor na lei ou no contrato a responsabilidade subsidiária. Não se requer para esta os requisitos da desconsideração, sendo suficiente a mora, ou seja, o não cumprimento da obrigação no tempo, lugar e modo previstos. Particularmente, há razões, em se cuidando de sociedade de advogados, para se prever a responsabilidade subsidiária ou até mais do que ela. As sociedades de advogados impõem esse tratamento legal, quer por não ser uma sociedade voltada à obtenção do lucro, quer, ainda, por guardar a relação cliente-advogado um vínculo de confiança pessoal, que não se faz com a sociedade, mas, sim, com os sócios, os profissionais que dela fazem parte. Ninguém procura um advogado em função do capital de sua sociedade ou do patrimônio que ela ostenta, porém em razão da confiança que devota no profissional que dela faz parte. Tanto é assim que a procuração para o advo-

gado agir não é conferida à sociedade, mas aos profissionais, pessoas físicas, que a integram (artigo 15, § 3°). Destarte, a faculdade de os advogados reunirem-se em sociedade civil de prestação de serviço de Advocacia não tem o condão de blindar a responsabilidade patrimonial dos sócios e criar, com a sociedade, um patrimônio de afetação diferente daquele dos profissionais como pessoas físicas. Nesse sentido, há mesmo quem proclame existir entre advogados e a sociedade responsabilidade solidária. É o caso de Paulo Luiz Netto Lôbo, que afirma: “A responsabilidade civil dos sócios pelos danos que a sociedade coletivamente, ou cada sócio ou advogado empregado individualmente, causarem, por ação ou omissão no exercício da Advocacia, é solidária, subsidiária e ilimitada, independentemente do capital individual integralizado. Os bens individuais de cada sócio respondem pela totalidade dessas obrigações. É nula a cláusula do contrato social que estabelecer qualquer tipo de limitação à responsabilidade dos sócios, para tal fim.” (Comentários ao Estatuto da Advocacia , Brasília, 2ª edição, 1996, pág. 96). Não há, portanto, como afastar a responsabilidade dos sócios, que devem ter seus bens expropriados, tão logo malogre o cumprimento da obrigação pela sociedade, de vez que a simples mora já é suficiente para desfraldar a responsabilidade dos sócios, não havendo razão para se exigir, como consta da decisão comentada, sejam “exauridas as diligências para localização de bens da sociedade devedora”.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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PCC, o domínio do crime PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

AMPO GRANDE (MS) — No C crime organizado, uma rainha pode tentar esconder-se atrás da tor-

re, como aconteceu com uma advogada presa no Mato Grosso do Sul, Daniela Bello Tinoco Rondão, que — sagrado direito de defesa à parte — participava dos negócios do crime, inclusive se amasiando com um dos chefões da torre de comando, Ricardo Neves Rocha, o Absoluto. O apelido dele diz tudo: é soberano num topo de hierarquia criminosa. Tanto que uma de suas funções é a de Geral dos Gravatas , chefe de advogados ligados umbilicalmente a criminosos perigosos, entre os quais a relação é de empregado para patrão. No jogo, a cúpula do crime fica incrustada numa Cidade Proibida, onde o poder armado é representado por furas ou bicos (fuzis), com peões que se mexem para a frente e podem capturar diagonalmente. Cidade Proibida é referência à penitenciária de segurança máxima em Presidente Wenceslau (SP), onde ficam chefões intocáveis na própria organiza-

ção, como Marcola e Julinho Carambola. Xadrez é uma combinação de ataque e defesa. No crime organizado também: no jogo, que lembra táticas

militares, o peão pode ser coroado. No crime, os chefes são igualmente coroados e reverenciados. Suas ordens são dogmas. Os súditos se curvam. As víti-

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mas são subjugadas. As peças estão na mesa. Para as autoridades, o desafio está lançado: saber atacar e defender-se na hora certa. Saber decifrar enigmas para não ser devorado. A investigação em águas profundas do crime organizado veio à tona com a prisão de Carlos Eduardo Romualdo, o Talismã, monitorado através do que se poderia chamar de audioconferência, momento sincronizado em que criminosos recolhidos a estabelecimentos penais de 14 Estados conversam entre si. Usam telefones celulares e nem parecem estar presos, tal a desenvoltura e teor dos diálogos em código. Pelos grampos, as conversas interceptadas, sabese que Talismã era Geral do Paiol, o que vem a ser graduação hierárquica em escala máxima dentro da organização — o comando na área de armas e munições e tráfico de drogas. O Geral do Paiol também coordena ataques a organizações policiais e a policiais específicos. Esta situação, diagnosticada pelo Núcleo de


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Inteligência/Gaeco, revela que Talismã fortaleceu seu poder pessoal após as mortes, em confronto com a Polícia Militar, de Wellinton Rosa da Silva, o Bodão (Três Lagoas, MS, em março deste ano), e Alex de Oliveira, em Campo Grande, também em março. Ramificado no Estado, a organização criminosa Primeiro Comando da Capital-MS queria represálias a policiais pelas duas mortes. Talismã assumiu a condição de Salveiro do Estado, ou seja, encarregado de comandar os Salves, os ataques organizados. O bandido foi capturado no litoral paulista (Praia Grande) e levado num avião do Exército para Campo Grande. Segundo o Garras da Polícia local, especializado na repressão a roubos a banco, assaltos e sequestros, ele é perigosíssimo. Um dos seus comparsas foi morto em confronto com policiais militares da CIGCOE, Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais. As escutas inter-bandidos presos revelam audacioso plano: confeccionar

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Marcos Willians Herbes Camacho, Marcola

Daniela Bello Tinoco Rondão

uma lista completa de gambés, policiais militares que seriam cadastrados pelo crime organizado e seriam alvos em seus endereços particulares, para serem atacados com o explosivo conhecido como coquetel molotov em suas próprias casas. As emboscadas são chamadas de pás. Policiais também são referidos como pés de porco ou pés pretos. Responsa do tênis é o responsável por esconder fuzis, armamento por eles chamados de fura ou

bico . As informações obtidas pelo Gaeco/MS impressionam. Estão repletas de nomes, apelidos e planos sinistros, inclusive ataques a agentes penitenciários, com menções a disciplinas das quebradas, que seriam uma espécie de corregedores do crime nos pontos de ação da organização criminosa. As conversas também detalham cenas de xeque-mate. É o caso, por exemplo, de Rafael Ramos Jaques, o Javali, encontrado morto dentro do

presídio de segurança média de Três Lagoas. Conversas telefônicas entre presos revelam que o preso condenado iria “subir”, que para eles quer dizer morrer. Causa mortis: entre os bandidos, gatorate: dominar a vítima, colocar cocaína nas narinas e simultaneamente introduzir nelas doses de água, provocando asfixia. Na necropsia, consta que não há marcas de violência. É o xeque-mate em silêncio. Entre os bandidos, o assunto foi tratado como bonde do Javali , que pulou , quer dizer, morreu . Na cela de um dos prisioneiros, apelidado TNT , foram encontradas anotações que revelam ter sido Javali submetido a um “tribunal da morte”, acusado formalmente por outros bandidos de ter praticado “atitude isolada”, “abuso de poder”, “falta de transparência” e “mau exemplo”. O julgamento é chamado de caminhada. A pena capital é comunicada por uma anotação: “ Opiniões colhidas: xeque-mate.” Assim, Javali foi conduzido à exclusão.

O juiz sabe e adverte Internet

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AMPO GRANDE (MS) — O juiz Odilon de Oliveira, titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal e responsável pelos processos relativos a lavagem de dinheiro e crime organizado, já condenou grandes traficantes e contrabandistas e vive sob segurança pessoal permanente, com agentes da Polícia Federal tomando conta dele dia e noite. Seu drama pessoal foi revelado ao Brasil pelo Tribuna Tribuna, que documentou suas angústias e preocupações. Agora, ele opina, novamente com destemor, sobre as descobertas que o Tribuna acaba de fazer. Que PCC é este doutor? Ele responde sem titubear: “É uma organização de altíssima periculosidade, que domina todos os presídios e amedronta toda a sociedade. O PCC também está se expandindo na América do Sul. Já existe a presença dele, comprovada, no Paraguai e na Bolívia.” Quixote solitário, o juiz revela que o PCC tem conexões com outros grupos criminosos, com as FARCs (forças paralelas colombianas) e versão paraguaia, nos mesmos moldes. “Só que a finalidade do PCC é exclusivamente econômica, por enquanto. O PCC tem contato com as FARCs para a aquisição de cocaína, porque o Paraguai se transformou em corredor do pó branco que vem do Peru e também da Colômbia. Então, o PCC, para eliminar intermediários, e assim aumentar seus lucros, procura fazer a aquisição direta das FARCs. É por esse motivo

“O Brasil deveria ser realista e mostrar a realidade para a sociedade”

que o PCC se estabeleceu há muito tempo no Paraguai.” É intrigante. Por que as autoridades brasileiras fazem de conta que o primado do real não é este? O juiz Odilon de Oliveira tem a resposta na ponta da língua: “Uma palavra explica tudo: a hipocrisia. O Brasil deveria ser realista e mostrar a realidade para a sociedade, chamando-a para se posicionar ao lado dele, Brasil, como coadjuvante e não apenas como sociedade crítica.” E o domínio dos presídios, transfor-

mados em escritórios do crime? O juiz, de novo, põe o dedo na ferida: “Os presídios estão controlados pelo PCC porque não há um sistema de inteligência integrado em nível nacional. Quer dizer: há uma compartimentação muito grande nos Estados no que se refere à inteligência e troca de informações. Isto, logicamente, beneficia o PCC.” Um erro, uma falha, uma ignorância, um desleixo, o que significa tudo isto? “O grande erro do Brasil foi não montar uma operação de inteligência em cima do PCC, uma operação per-

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manente, continuada, desenvolvida principalmente pela União, através da Polícia Federal, que tem uma atuação territorial muito mais ampla de que os Estados. Se o Brasil tivesse feito isso há pelo menos cinco anos, teria em mãos, hoje, um mosaico completo e saberia como se sobrepor.” Mas, pelo menos, desarticular os tentáculos do grande polvo, não é possível? “Desarticular braços é importante, sim. Mas tem que haver uma desarticulação mais coordenada. Isso mostra a desorganização do Estado brasileiro no combate ao crime, por um lado, e a organização do crime, tanto que por isso mesmo ele se chama crime organizado. O próprio Brasil deu a ele o nome de organizado.” Como é que pode presídio virar escritório do crime? Não dá mesmo para impedir que isso aconteça? O juiz, que já foi corregedor do presídio federal de segurança máxima em Campo Grande, responde: “Esse modelo de sistema penitenciário que está sendo usado no Brasil é sem futuro. Não tem utilidade nenhuma. No Brasil, o sistema penal que começa no Legislativo e envolve a Polícia, o Ministério Público, o Judiciário e o sistema prisional, está podre e ultrapassado. A solução é refazer tudo. Tem que haver uma edificação de leis duras, leis próprias para o combate ao crime organizado, diferente das normas que são usadas para o combate ao crime comum. Tem que haver uma modificação completa


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DNA criminógeno op secret: estou trancado nuT ma sala com o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Le-

“O sistema prisional brasileiro não recupera ninguém”

no atuar da Justiça. A Justiça, eu percebo, é um pouco distante dos problemas sociais. Hoje em dia, o juiz tem que ter um novo perfil, olhar e conhecer todo o seu entorno. O juiz não pode viver isolado, trancado numa capa preta.” Para que serve o sistema, então? “O sistema prisional brasileiro não recupera ninguém. Ao contrário, fabrica e aperfeiçoa delinquentes. Não tem nenhuma utilidade.” Não é pessimismo demais, doutor? “O sistema prisional virou uma anarquia. Precisa desenvolver um sistema de inteligência interno, através de monitoramento telefônico, por meio de escutas de ambientes, porque do jeito que está o sistema prisional não vai detectar em tempo hábil esse tipo de conduta.” Com esse diagnóstico, podemos concluir que a sociedade está em risco? “A sociedade corre um risco tremendo porque o crime organizado não respeita mais ninguém. O crime organizado está matando civis como revanche à atuação policial. Então, furta-se ou se rouba um telefone celular. Apesar da entrega sem resistência do aparelho, o sujeito ainda mata. Antigamente, matavam-se policiais apenas como vingança. Como não se pode matar tantos policiais, estão matando as vítimas de pequenos roubos.” Sendo assim, quem efetivamente tem o poder de mando no sistema pe-

nitenciário do Brasil? “Quem comanda são as facções criminosas, entre elas o PCC. São elas que mandam. Uma prova disso está na posse de entorpecentes e principalmente de celulares para o comando, a emissão de ordens para o cometimento de crimes.” E como esses telefones proliferam em mãos de presos? “Isso é possível porque não há disciplina na maior parte dos presídios. Nada disso aconteceria sem a participação de pessoas encarregadas da própria segurança das prisões.” Qual seria a fatura do crime organizado? “Ele movimenta uma fortuna, muito dinheiro. É lógico que o PCC tem necessidade de colocar esse dinheiro no mercado legal. E para colocá-lo precisa fazer um processo de lavagem de dinheiro. Essa lavagem se faz através de aplicações financeiras e aquisição de bens. Do enorme estoque de bens que a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul confiscou, em torno de 2 bilhões de reais, grande parte estava justamente em poder de integrantes do PCC.” Mas por que ainda tem gente (autoridades, principalmente) tentando minimizar a existência do PCC, a forma como ele se organiza e age? “O Brasil combate o crime organizado com hipocrisia e pajelança, com a lei do menor esforço. Essa omissão vai simplesmente agravando, cada vez P.S S.) mais, a situação.” (P

andro Daiello Coimbra, e o superintendente da PF em São Paulo, Roberto Troncon Filho. Conosco, o anfitrião do encontro — o presidente da Rede Record de Televisão, Alexandre Raposo. O assunto vira PCC, entre outras obscuridades brasileiras. Recentemente, um bunker do tráfico, refino e gigantesco estoque e refino de cocaína, foi descoberto em Piracicaba (SP). O diretor-geral me informa: “Hoje, por tráfico, entenda-se tudo PCC.” O superintendente paulista, que coordenou a operação, confirma: “O PCC domina, sozinho, os principais esquemas do tráfico no País.” Depois, o diretor-geral brinca: “Como vocês jornalistas gostam de falar: em off?” Angustiante ouvir os offs. São sinistramente bombásticos. Obrigado pela confiança, senhores delegados federais da Polícia da União. É recíproca. Chego a ser tentado preferir não saber de certas coisas. Os delegados provocam: temos que suportar sozinhos? Não, não devem, até porque os federais estão fazendo, e muito bem, a parte deles. Nós, sociedade, como bem diz o juiz Odilon de Oliveira, é que estamos vacilando. E como. O PCC implantou o sistema franchising. Não estamos falando da legislação específica, a Lei 8.955/94 e suas diretrizes e nem do Código Civil, e sua regulagem das linhas gerais de contratação. Ou seja: o PCC estabeleceu franquias para o que chamam de biqueiras, os pontos de venda de droga regulados pela lei da oferta e procura. Sim, existem traficantes porque existem usuários, os retroalimentadores. Vai-e-vem pragmático, admita-se ou não, queira-se ou não. Inútil brigar com os fatos, ensina o

provérbio chinês. Ou, como definiu Goethe, tão verde é a árvore da vida, e tão cinzenta a teoria... Assim é que contrato de franquia prevê relação de risco, obrigações de relevância. Isso no nosso mundo. No do PCC, não se admite rupturas ou inadimplência. Inexistem cartórios, muito menos de protesto. Inadimplente? Esquece: as cobranças são a tiros, facadas e asfixia estilo gatorate — pó e água nas narinas, necropsia formal atestando, em laudo, que não houve violência... Tudo dominado, até a medicina legal. A marginália dominante atende por apelidos que dizem tudo. Veja alguns: Apocalipse, Celebridade, Abutre, Kamikaze, Monstro, Predador e Pouca Ideia. Confesso ao leitor: os contatos com promotores e policiais federais, e a do juiz federal que vive escoltado dentro da própria casa, e as revelações que eles me proporcionaram, repassando ao Tribuna coisas que ninguém sabe (até porque repassar tais informações exigiria uma sinergia de inteligência que não existe) chega a ser avassaladora emocionalmente. A solução encontrada foi esta: através do Tribuna Tribuna, ajudar certo tipo de autoridade a despertar de um sono profundo e nefasto para a sociedade, já que por PCC hoje se entende tráfico, contrabando de armas e munições, roubos à mão armada de grande porte, assaltos a carros-fortes, explosões assassinas e aplicação sumária da pena de morte, lixando-se literalmente para o detalhe de que na Constituição brasileira isso é (ou seria) cláusula pétrea. Eles revogaram até o decálogo mosaico no mandamento referente a não matar ( Êxodo 20:13) : não matarás , segundo o PCC, quer dizer sim, maP .S S .) B tarás . (P


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

AGRICULTURA FAMILIAR — Decreto n° 8.026, de 6/6/2013 (“DOU” de 7/6/2013), altera o Decreto nº 5.996, de 20/12/2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — IMÓVEL — Lei n° 12.810, de 15/5/2013 (“DOU” de 16/5/ 2013), altera a Lei nº 9.514, de 20/11/ 1997, que dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. AVIAÇÃO CIVIL — Decreto n° 8.024, de 4/6/ 2013 (“DOU” de 5/6/2013), regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei nº 12.462, de 4/ 8/2011, e dá outras providências. BENS DE CAPITAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA — Lei n° 12.814, de 16/5/2013 (“DOU” de 17/ 5/2013), altera a Lei nº 12.096, de 24/11/ 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal.

BOLSAS DE ESTUDO — Lei n° 12.816, de 5/ 6/2013 (“DOU” de 6/6/2013), altera a 6.687, de 17/9/1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais. B OLSA -F ORMAÇÃO E STUDANTE — Lei nº 12.816, de 5/6/2013 (“DOU” de 6/6/2013), altera a Lei n° 12.513, de 26/10/2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L — Lei n° 12.810, de 15/5/2013 (“DOU” de 16/5/ 2013), altera a Lei nº 5.869, de 11/1/1973 – Código de Processo Civil. COMÉRCIO EXTERIOR — Decreto n° 8.010, de 16/5/2013 (“DOU” de 17/5/2013), altera o Decreto nº 6.759, de 5/2/2009, que regulamenta a administração das atividades

2013), altera a Lei nº 11.529, de 22/10/ 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓ— Lei n° 12.816, de 5/6/2013 (“DOU” de 6/6/2013), altera a Lei n° 9.250, de 26/ 12/1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda.

GICA

A LIMENTOS — —Decreto n° 8.026, de 6/6/2013 (“DOU” de 7/6/2013), altera o Decreto nº 7.775, de 4/7/2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos. aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. CORREIOS E TELÉGRAFOS — Decreto n° 8.016, de 17/5/2013 (“DOU” de 20/5/2013), aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). C R I A N Ç A S E A D O L E S C E N T E S — Lei n° 12.817, de 5/6/2013 (“DOU” de 6/6/ 2013), altera a Lei nº 10.836, de 9/1/2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do benefício para superação da extrema pobreza. DESASTRES NATURAIS — SUBVENÇÃO ECONÔMI— Lei n° 12.814, de 16/5/2013 (“DOU” de 17/5/2013), altera a Lei nº 12.409, de 25/5/2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em municípios atingidos por desastres naturais.

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ECONOMIA—SUBVENÇÃO ECONÔMICA — Lei n° 12.814, de 16/5/2013 (“DOU” de 17/5/

EXPORTAÇÃO — Decreto n° 8.018, de 27/5/ 2013 (“DOU” de 28/5/2013), altera o Decreto nº 4.584, de 5/2/2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEXBrasil e dá outras providências. GESTANTE — CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) — Lei n° 12.812, de 16/5/ 2013 (“DOU” de 17/5/2013), acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO — Decreto n° 8.023, de 4/6/2013 (“DOU” de 5/6/ 2013), altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/ 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) — Lei n° 12.810, de 15/5/2013 (“DOU” de 16/5/ 2013), altera a Lei nº 6.385, de 7/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. PARCELAMENTO DE DÉBITOS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS — Lei n° 12.810, de 15/5/ 2013 (“DOU” de 16/5/2013), dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25/ 11/1998, 11.828, de 20/11/2008, 10.522, de 19/7/2002, 10.222, de 9/5/2001, 12.249, de 11/6/2010, 11.110, de 25/4/2005. PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS — Lei n° 12.815, de 5/6/2013 (“DOU” de 5/6/2013 – edição extra), dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs. 5.025, de 10/6/1966, 10.233, de 5/6/2001, 10.683, de 28/5/ 2003, 9.719, de 27/11/1998, e 8.213, de 24/7/1991; revoga as Leis nºs. 8.630, de 25/ 2/1993, e 11.610, de 12/12/2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3/7/2006, e 11.518, de 5/9/2007. PREVIDÊNCIA SOCIAL — Lei n° 12.816, de 5/ 6/2013 (“DOU” de 6/6/2013), altera a Lei n° 8.212, de 24/7/1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo.

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ASPI-30 ANOS

Os planos do novo presidente para 2013/2015 vens que frequentam a ASPI é fundamental para o crescimento da associação e para o nosso próprio desenvolvimento. O compar-tilhamento de experiência é sempre interessante e salutar em qualquer área de atuação. Pensando nisso, a ASPI sempre procura dar voz aos novos profissionais, não só em nossos eventos, mas na própria composição de nossa diretoria, para que estes tragam suas experiência e seus anseios

Tribuna do Direito — Gostaria que o senhor falasse sobre a ASPI (Associação Paulista da Propriedade Intelectual). Marcelo Antunes Nemer — A ASPI vive, hoje, um momento especial, no qual celebra 30 anos. A ASPI foi fundada por abnegados especialistas na área de Propriedade Intelectual que, já naquela época, viram a necessidade de se criar, em São Paulo, um fórum para a discussão dos temas que envolviam a matéria e o exercício profissional de seus membros. A ASPI tem, dentro de seus principais objetivos, o de oferecer a oportunidade de se discutir os temas que envolvem a Propriedade Intelectual, através de seus Grupos de Estudo da Propriedade Intelectual, os GEPIs. Aliás, foi justamente por causa destes GEPIs que eu cheguei à ASPI, interessado em estudar e discutir os temas que eram notícia na época. Além dos GEPIs, a ASPI oferece diversos cursos sobre marcas, patentes, desenhos industriais e contratos, além de palestras sobre os mais variados temas de interesse dos militantes nesta área especialíssima do direito. Curioso que há alguns anos, nós da ASPI, chegamos a ser questionados se não era um erro investir na formação e treinamento de profissionais que eram nossos concorrentes diretos. Ora, era este o nosso objetivo. Tínhamos em mente que contribuir para a melhor formação e aperfeiçoamento dos profissionais da área era fundamental para elevarmos o nível das discussões jurídicas que encontrávamos no nosso dia a dia. Quanto melhor a qualidade dos profissionais, melhor é o nível desta discussão e o respeito do mercado pelo tema. O esforço em compartilhar conhecimento faz com que a ASPI se mantenha sempre em estado de renovação. É interessante observar o número de jovens que se associam para participar das discussões dos temas que afetam não só o nosso dia a dia, mas o próprio desenvolvimento do País. Creio que esta convivência entre os profissionais mais experientes e os jo-

TD — Então a ASPI está voltada ao aperfeiçoamento e formação de novos especialistas na matéria de PI? Marcelo Nemer — Bem, este é um dos principais objetivos da ASPI, mas não o único. A ASPI procura zelar pelas boas práticas profissionais e combater atos prejudiciais ao correto exercício da profissão. Com este objetivo, aprovamos, no ano passado, o Código de Ética da ASPI, que se aplica a todos os nossos associados. Há, ainda, uma importante missão na ASPI, que é a de contribuir com a modernização e atualização de nossa legislação. A ASPI, através de comissões específicas, procura contribuir com o Congresso Nacional, oferecendo, sempre que necessário, projetos para a alteração de leis que regem a matéria, a fim de torná-las mais adequadas à própria evolução da propriedade intelectual. Do mesmo modo, a ASPI procura se fazer presente no Poder Judiciário, contribuindo com a disseminação do conhecimento dos direitos de propriedade intelectual e discutindo temas de interesse de nossos associados. TD — Como a ASPI pretende tratar destes temas nos próximos anos? Marcelo Nemer — Pretendemos buscar parcerias com as universidades. O objetivo é levar a discussão dos temas que envolvem a Propriedade Intelectual para dentro da vida acadêmica. São poucas as universidades que oferecem aos seus alunos um maior aprofundamento na matéria. Além disso, vamos procurar estreitar ainda mais nosso ótimo relacionamento com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal responsável pelo registro dos direitos de propriedade industrial no País. O INPI tem se mostrado muito solícito quando chamado para falar sobre os temas de maior interesse de nossos associados. Pretendemos ter o INPI mais presente em São Paulo, oferecendo nossas instalações para mesas redondas e palestras sobre as atividades do instituto. TD — A ASPI está completando 30 anos. Qual a evolução da Propriedade Intelectual nesse período? Marcelo Nemer — Foram muitas, principalmente após a ratificação ao

Carlos T. Mizumoto

“A ASPI vive hoje um momento especial”

Acordo TRIPS (Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), em 1994. Com a adesão do Brasil ao Acordo TRIPS, da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil foi obrigado a reconhecer patentes para produtos e processos farmacêuticos, o que resultou na promulgação da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 1996), em vigor desde 1997. A Lei de Propriedade Industrial simplificou, em relação à legislação anterior, o processo de tramitação de marcas, patentes e desenhos industriais, com intuito de agilizar sua concessão. Há muito para ser feito para que nossa legislação esteja entre as melhores do mundo e a ASPI pretende contribuir para que possamos melhorá-la cada vez mais. Há que se destacar, também, que as deficiências estruturais do INPI geraram um grande backlog em patentes, desenhos industriais e marcas, que é a demora na análise dos pedidos. Só em 2012, foram depositados cerca de 150 mil pedidos de patente, mas o instituto julgou apenas

100 mil. Esse backlog gera insegurança jurídica, desestimula os depósitos de pedidos no País e afeta os negócios e transações internacionais. Para sanar esse problema o INPI está investindo na sua reestruturação e modernização. TD — Quais são as principais metas do INPI? Marcelo Nemer — Em março deste ano, o INPI disponibilizou o e-Patentes, que é um sistema eletrônico para tornar o exame de patente totalmente digital, simplificando seu procedimento. Esperase, com isso, uma sensível redução no prazo de concessão de patentes no Brasil. Outra novidade, foi a criação pelo INPI, em parceria com a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), do Centro de Defesa da Propriedade Intelectual do INPI (CEDPI), com intuito de promover um ambiente favorável à utilização de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos relativos aos direitos de Propriedade Intelectual. O primeiro serviço disponibilizado pelo CEDPI será a mediação na área de marcas, que começará a atuar a partir de julho. A expectativa, segundo cronograma do INPI, é que após a mediação em marcas, o instituto comece a realizar em agosto, a mediação em Patentes, em setembro, a fazer arbitragem em Marcas, e, em dezembro, começar a oferecer serviços de arbitragem em Patentes. TD — Com essas metas, o senhor acredita que haverá uma melhora na prestação de serviços por parte do INPI? Marcelo Nemer — Sem dúvida, com a disponibilização dos mecanismos de arbitragem e mediação na área de marcas e patentes, os empresários terão a possibilidade de obter uma resposta rápida aos conflitos surgidos ainda durante a tramitação de seus pedidos.

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Diretoria Executiva Presidente: Marcelo Antunes Nemer 1° Vice-Presidente: Marcello do Nascimento 2° Vice-Presidente: Daniel Adensohn de Souza Diretora Secretária: Patricia Janardi Gonçales Silveira Diretora Tesoureira: Soraya Imbassahy de Mello

Conselho Fiscal e Consultivo Juliana Laura Bruna Viegas Gabriel Pedras Arnaud Leonardo Barém Leite Roger de Castro Kneblewski Wilson Pinheiro Jabur

Novo membro do Conselho Nato Henrique Steuer de Mello


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EMENTAS SOCIEDADE

DE ADVOGADOS. C ONSULTOR JURÍDICO INTEGRANTE DE OUTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADMISSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO NOME DIRETOR JURÍDICO. ATIVIDADES QUE NÃO SÃO DE DIREÇÃO. ACONSELHAMENTO. CONFLITO DE INTERESSE S — Não há impedimento legal ou ético a SES

que um sócio de sociedade de advogados preste consultoria a outra sociedade de advogados, desde que não mantenha vínculo societário ou de associação e não haja vedação no contrato social. Denominação do consultor como diretor jurídico. Atividades que não são de direção jurídica. Ausência de impedimento legal ou ético. Deve ser utilizada, no entanto, a denominação tecnicamente mais precisa do cargo, que é, na verdade, de assessoria e consultoria jurídicas, e não o termo “diretor jurídico”, que traz a ideia de poderes de administração, ausentes no caso. O advogado consultor ou prestador de serviços, contratado como autônomo por uma sociedade de advogados, deve se abster de participar de casos em que haja conflito de interesses com clientes do escritório do qual é sócio. Precedente da Turma Deontológica: E-3.761/2009. Proc. E-4.145/2012, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONSULTA À TURMA DEONTOLÓGICA DO TRIBUNAL DE ÉTICA. REQUISITOS NORMATIVOS. ANÁLISE SANEADORA. CONTEÚDO ININTELÍGIVEL. NÃO CONHECIMENto — O não conhecimento não é pelo fato de ser a mesma manuscrita, modo não vedado ainda que inusual, embora inteligível quanto à forma, não o é quanto ao conteúdo, tornando inviável apreciá-la. Não se exige seja o texto primoroso mas, no mínimo, compreensível, inocorrente na espécie, razão pela qual fica a Turma Deontológica impossibilitada de cumprir sua tarefa estatutária, conforme dispõe a Resolução nº 6/94 deste Sodalício e artigo 146 do Regimento Interno da OAB-SP. Proc. E-4.217/2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. DE CONTAS. D ÚVIDAS QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 9º DO CED. DEVOLUÇÃO E/OU RETENÇÃO DE DOCUMENTOS — A presta-

PRESTAÇÃO

ção de contas é uma das principais obrigações do advogado para com seu cliente e, para tanto, cumpre esclarecer que: 1- Ocorrida a conclusão ou desistência da causa, deve o advogado devolver ao seu cliente todos os documentos originais ou cópias que lhe tenham sido enca-

minhados e não utilizados na ação. 2 - As peças produzidas pelo advogado ou pelo advogado da parte contrária, bem como publicações dos atos processuais pela Imprensa Oficial, não estão entre aqueles que obrigatoriamente devam ser devolvidos ao cliente. Todavia, o acordo firmado em nome do cliente não é mera cópia do processo. É verdadeiro título judicial, e como tal deve ser objeto de prestação de contas mediante o oferecimento das respectivas cópias. Inteligência do artigo 9° do CED. Proc. E-4.223/ 2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Beatriz M. A. Camargo Kestner, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PROFISSIONAL. S EGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO POR CLIENTE. EXIBIÇÃO À SEGURADORA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS E RECIBO DE PAGAMENTO. PROVIDÊNCIA QUE CABE AO CLIENTE OU QUE PODE SE DAR POR SUA AUTORIZAÇÃO — O advogado não está obrigado a forne-

SIGILO

cer à companhia seguradora contratada por seu cliente, a respeito de seguro de responsabilidade civil profissional, que inclui reembolso de honorários advocatícios, o contrato de honorários e o recibo do respectivo pagamento, em razão do sigilo profissional. Cabe ao cliente, contratante do seguro de responsabilidade civil profissional, apresentar, para reembolso, os citados documentos. Evidentemente, o advogado não está impedido de apresentar o contrato de honorários e o recibo de pagamento se o cliente assim o solicitar. O que não se admite é contrato de seguro que preveja a assistência jurídica prestada por advogados da companhia seguradora ou mesmo a simples divulgação, por esta, de lista de advogados vinculados, credenciados ou indicados, para a defesa dos interesses dos segurados, como já decidido nos processos E3.220/2005 e E-3.988/2011. Proc. E-4.227/2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA CADA AÇÃO A SER PROPOSTA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TABELA DE HONORÁRIOS PARA CADA TIPO DE AÇÃO. RECOMENDÁVEL — É dever ético do advogado observar na contratação dos honorários os princípios da moderação e da proporcionalidade. Pode o advogado contratar com o cliente percentuais diversos de honorários para cada tipo de ação, mas todas deverão observar o limite ético estabelecido na Tabela de Honorários. O motivo do limite é evitar que o advogado não ceda à

CURSOS tentação aética de se transformar em sócio, sucessor ou herdeiro do cliente. Inteligência dos artigos 36 e correlatos do Código de Ética, artigos 22 e seguintes do Estatuto da OAB e a Tabela de Honorários da OAB-SP. Precedentes: E-4.069/2011 e E-4.104/2012. Proc. E4.231/2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PATROCÍNIO CONTRA EX-EMPREGADOR. FUNÇÃO NÃO JURÍDICA. PREPOSTO. NA CONDIÇÃO ATUAL DE ADVOGADO CABE AO PROFISSIONAL PAUTAR SUA CONDUTA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS E VALORES DA ADVOCACIA, ALÉM DE DEVER ZELAR PELA HONRA, NOBREZA E DIGNIDADE DA PROFISSÃo — U Utilizar-se de conhecimento

de caráter confidencial da empresa, obtido antes de tornar-se advogado, constitui conduta que viola o sigilo profissional, a nobreza da profissão, além de propiciar a captação de clientela. Por ter servido como preposto na Justiça do Trabalho com regularidade e durante todo o período laboral, o impedimento para ações trabalhistas contra a ex-empregadora é eterno, porque ele como preposto representava em juízo o empregador, tinha conhecimento de todos os segredos e dados confidencias da empresa estava sujeito à pena de confissão. Impedimento de atuar contra a ex-empregadora é eterno em relação ao uso de demais fatos confidenciais. Precedentes desta Turma Deontológica: E-3.723/2009, Proc. E-3.930/2010, E4.098/2012.Proc. E-4.232/2013, v.u., em 18/4/ 2013, do parecer e ementa da relª. dra. Mary Grun, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ATUAÇÃO DE BACHAREL EM DIREITO, SEM INSCRIÇÃO NA OAB, COMO ASSESSOR JURÍDICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE. BACHAREL EM DIREITO NÃO É ADVOGADO. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO — O advogado que pratica atividades privativas da Advocacia tem que estar habilitado na forma do artigo 3° do Estatuto da Advocacia, o que não acontece com os bacharéis em Direito. São atividades privativas dos advogados a assessoria, consultoria e direção jurídicas, também no setor público, conforme inteligência do artigo 1° do Estatuto, sendo nulo ato praticado por bacharel em Direito, em razão do disposto no artigo 4° do EOAB, inclusive porque constitui exercício ilegal da profissão, nos termos do artigo 4° do Regulamento Geral, devendo o infrator responder pelas ilegalidades praticadas. Proc. E-4.234/ 2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

SEMINÁRIOS

TEORIA GERAL DO CRIME — O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, realizarão de 8 de agosto a 30 de novembro, em São Paulo, a 2ª edição do Curso de Pós-Graduação em Teoria Geral do Crime. Inscrições e informações em www.ibccrim.org.br, em cursos@ibccrim.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3111-1040, ramal 181. SEMINÁRIO INTERNACIONAL — O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) promoverá, de 27 a 30 de agosto, em São Paulo, 0 19° Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM. Informações e inscrições em www.ibccrim.org.br/seminario19. DIREITO DO TRABALHO I— O Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior realizará de 16 a 19 de setembro curso de Atualização em Direito do Trabalho, das 18h30 às 20 horas, na Avenida Paulista, 726. Informações em www.institutocesarinojunior.org.br ou por icj@uol.com.br. DIREITO DO TRABALHO II— De setembro a novembro deste ano e de março a maio de 2014 a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br CURSO DE FÉRIAS — —A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 1° a 4 e de 15 a 18 de julho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), Curso de Férias: Os 10 Anos de Vigência do Código Civil – Principais Modificações no Direito Privado, coordenado pelo professor Flávio Tatuce. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br RECUPERAÇÃO JUDICIAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 22 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Aspectos Processuais da Recuperação Judicial, com os professores Geraldo Fonseca e Paulo Magalhães Nasser. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br

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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Retroatividade Penal Benéfica — Uma Visão Constitucional

Curso de Direito Constitucional

Vinicius de Toledo Piza Peluso

Manoel Jorge e Silva Neto

LANÇAMENTO

Reflexões sobre o Projeto de Código Comercial Fábio Ulhoa Coelho, Tiago Asfor Rocha Lima e Marcelo Guedes Nunes (coordenadores)

LANÇAMENTO

Direito Penal Aplicado Pedro Franco de Campos, Luis Marcelo Mileo Theodoro, Fábio Ramazzini Bechara e André Estefam

LANÇAMENTO

Manual de Direito Previdenciário André Studart Leitão e Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho

LANÇAMENTO

O autor analisa diversas situações concretas nas quais guardaria pertinência a aplicação da regra de retroatividade. Entre elas encontram-se a apuração do critério de maior benignidade quando houver elementos mais favoráveis tanto na lei penal revogada como na lei penal nova; as leis penais temporárias ou excepcionais; a questão da vacatio legis; e a possibilidade da aplicação retroativa da mudança favorável da jurisprudência criminal, além de outras temáticas.

8ª edição. A ausência de cultura constitucional é causa de muitos dos males da civilização brasileira na atualidade. Mesmo ultrapassada há séculos a Escola da Exegese, hoje prevalece a cultura dos códigos em detrimento da preservação dos valores supremos da sociedade brasileira incorporados ao texto constitucional. O objetivo desse estudo é consolidar no País uma cultura constitucional: a cultura do respeito aos indivíduos e à sua dignidade. Obra atualizada até a EC n. 71/2012.

Com o objetivo de contribuir para o debate e aperfeiçoamento do Projeto de Lei n. 1.572/11, de autoria do deputado Vicente Cândido e em trâmite na Câmara dos Deputados, renomados autores propõem as seguintes discussões sobre a matéria empresarial: 1) a questão da codificação; 2) princípios, metadogmática e jurimetria de Direito Comercial; 3) obrigações, contratos e títulos de crédito; 4) direito societário; 5) empresa e estabelecimento; 6) crise da empresa; 7) processo empresarial.

Analisa a Parte Especial do Código Penal (artigos 121 a 361). 5ª edição, atualizada pela Lei 12.737/ 2012 (delitos informáticos). Sua abordagem conjuga as diversas visões doutrinárias sobre um mesmo instituto, a divergência jurisprudencial e o direito positivo, visando dessa forma fornecer ao estudante uma visão segura, ampla e atual do Direito Penal. Contempla as alterações legislativas de 2012, incluindo os artigos 135-A, 154-A e 288-A.

Direito Previdenciário é um ramo do Direito que trata sobre os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Os autores abordam de forma ampla os conteúdos da matéria, incluindo a jurisprudência das principais Cortes jurisdicionais do País, em especial, decisões e súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e questões de provas de concursos, além de quadros sinóticos e esquemas, tabelas e gráficos que facilitam a compreensão dos temas.

Manual de Direito Comercial & de Empresa

Crimes Contra a Ordem Tributária

Cezar Roberto Bitencourt e Luciana de Oliveira Monteiro

Magistratura Federal 2 — Questões Comentadas Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas dos Santos Pavione (coordenadores)

Aspectos Relevantes da Empresa Familiar

Ricardo Negrão

Súmulas da AGU Comentadas Adriana Aghinoni Fantin e Nilma de Castro Abe (coordenadoras)

LANÇAMENTO

Volume 1 trata da teoria geral da empresa e do Direito Societário. 10ª edição. Compreende o estudo dos institutos de Direito Comercial e de empresa à luz das mais recentes alterações legislativas. Alguns temas analisados: comerciante; atos de comércio; empresa e empresário; estabelecimento empresarial; ponto comercial; patentes; registro de desenho industrial e marca; nome empresarial; livros empresariais; Direito Societário; responsabilidade das sociedades e dos sócios etc.

A obra é dividida em duas partes. A primeira, denominada parte geral, trata das questões jurídico-dogmáticas necessárias para a interpretação dos crimes contra a ordem tributária, a delimitação de seu âmbito de punibilidade e a aplicabilidade do princípio da insignificância. A segunda, intitulada crimes em espécie, dedica-se ao estudo específico das figuras penais previstas nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n. 8.137/90, analisando detalhadamente o bem jurídico tutelado, o sujeito do crime etc.

LANÇAMENTO

Os autores, membros efetivos da Advocacia-Geral da União, comentam as 68 súmulas editadas até fevereiro deste ano, que estão aptas a finalizar conflitos jurídicos judiciais ou administrativos. As súmulas da AGU têm caráter obrigatório para os órgãos jurídicos enumerados nos artigos 2° e 17° da LC n° 73/93, sendo vedado aos membros da Advocacia-Geral da União, aos procuradores federais e aos procuradores do Banco Central do Brasil contrariá-las.

LANÇAMENTO

Da Coleção Carreiras Específicas. Os autores buscam trazer ao leitor o estudo mais completo possível das provas aplicadas nos últimos anos nos concursos promovidos pelos Tribunais Regionais Federais. Apresenta as disciplinas divididas em temas e subtemas, gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, elaborados por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra.

Roberta Nioac Prado (coordenadora)

LANÇAMENTO

Da Coleção Direito em Contexto. Reúne 11 artigos de 13 autores especialistas em diversas áreas e que passaram por diferentes experiências profissionais. Eles se dedicam ao estudo de empresas familiares, permitindo ao leitor uma visão ampla, moderna e aplicada aos aspectos jurídicos, psicológicos, econômicos e administrativos que dizem respeito à família, à propriedade e à empresa, bem como à organização patrimonial e ao planejamento sucessório do patrimônio familiar.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Resumo de Direito Comercial (Empresarial)

Maximilianus Cláudio Américo Führer

A Verdade Material no Direito Tributário — A Cidadania Fiscal Administrativa e Judicial Demetrius Nichele Macei

Usucapião

Curso de Direito Constitucional

Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado — Comentários Jurídicos e Sociais

Fabio Caldas de Araújo

Paulo Bonavides

Munir Cury (coordenador)

2ª edição. O trabalho nasce reformulado e incorporado com as principais alterações sobre o tema da usucapião. As inovações legislativas concernentes à usucapião administrativa, bem como à usucapião entre cônjuges foram detalhadas e analisadas mão apenas com o foco na legislação ordinária, mas também constitucional. A parte processual contempla as possíveis alterações do novo CPC, inclusive quanto à transmudação do procedimento especial em ordinário.

28ª edição, atualizada (em apêndice a CF/1988, com as Emendas Constitucionais até a de n° 71, de 29/11/ 2012). Alguns temas abordados: o Direito Constitucional; a Constituição; o sistema constitucional; o poder constituinte; a teoria formal e a teoria material da Constituição; a reforma da Constituição; a teoria das normas constitucionais; dos princípios gerais de direito aos princípios constitucionais; as inovações introduzidas no sistema federativo pela Constituição de 1988 etc.

12ª edição, atualizada de acordo com a Lei 12.594, de 18/1/2012. O livro, colaboração conjunta de juristas e de cientistas de várias áreas, de renome nacional e internacional, é obra de grande envergadura, constituindo-se num instrumento indispensável de consulta e orientação para as lides do cotidiano, contendo comentários jurídicos, sociais, psicológicos, pedagógicos, médicos, etc., através da visão multidisci-plinar de especialistas das mais diversas áreas do conhecimento científico.

LANÇAMENTO

Volume 1 da Coleção Resumos. 43ª edição, atualizada. Alguns temas analisados: parte geral (esboço histórico, conceito de comércio, Direito Comercial e Direito Empresarial, natureza e características do comércio, obrigações dos empresários, livros mercantis; prepostos do empresário, o estabelecimento, perfis da empresa, o ponto comercial, registro de interesse da empresa); propriedade industrial; sociedades empresariais; títulos de crédito; Direito Bancário; falências etc.

Estudo sobre o sentido e o alcance do princípio da verdade material no processo tributário, traçando um panorama da questão da verdade, desde seu ponto de vista filosófico e examinando a importância da verdade para o Direito, sobretudo no processo tributário. Aborda os pontos de aproximação do Direito Penal, Civil e Tributário relativamente à obtenção da verdade no processo. Trata do direito e do processo tributário no orçamento jurídico brasileiro.

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

DIALÉTICA

Elementos de Direito Financeiro

Planejamento Tributário — Elisão Abusiva e Evasão Fiscal

Tributos e Preços de Transferência

Ana Paula Gomes

Ricardo Lobo Torres

Luís Eduardo Schoueri (coordenador)

LANÇAMENTO

O Direito Financeiro contempla um conjunto de normas reguladoras da atividade financeira estatal e está tradicionalmente presente no conteúdo programático dos concursos da área fiscal e de controle. No entanto, sua incidência vem crescendo em provas da área jurídica, sobretudo para procurador. A autora desenvolveu uma obra em que a matéria é tratada por seu viés jurídico, visando a atingir justamente candidatos nessa área. Ela apresenta os diferentes temas da disciplina.

EDITORA DEL REY

Erro Médico e suas Consequências Jurídicas Décio Policastro

LANÇAMENTO

2ª edição. O que é planejamento tributário? Quais são os limites do planejamento fiscal legítimo? O que é elisão abusiva e evasão fiscal? O que é simulação? Essas e outras questões são analisadas pelo autor. Esse estudo procura traçar os limites do planejamento fiscal legítimo e suas diferenças da simulação e da elisão abusiva. A obra analisa o planejamento tributário traçando um limite do planejamento fiscal legítimo e suas diferenças da simulação e da elisão abusiva.

4° volume. Alguns temas abordados: juros e preços de transferência. Nova sistemática introduzida pela Lei 12.766/2012; uma visão analítica do PRL 60. A delimitação dos problemas da IN n° 243 e da Lei 9.430; convergência contábil como demonstração das transações Arm’s Length; os limites da aplicação do Método PRL na revenda para compradores “vinculados”; métodos de preços comparados e suas variações. Produtos idênticos e similares. Ajustes possíveis e dificuldades práticas etc.

4ª edição, revista, ampliada e atualizada. Ninguém quer que aconteça, mas às vezes ocorrem falhas no atendimento médico. A obra interessa aos médicos, estudantes de medicina, profissionais de saúde, clínicas, hospitais públicos e particulares, planos de saúde, laboratórios, farmácias e, especialmente, pacientes vitimados pelo erro médico. Além do tema principal, o livro contém questões importantes como: cirurgia plástica, corre-

tiva e embelezadora; interrupção do tratamento; Diretivas Antecipadas de Vontade e modelo; excesso terapêutico e ortotanásia; renúncia a tratamentos e Testemunhas de Jeová; limites da autonomia da vontade do paciente; doação e transplante de órgãos e tecidos; testamento vital com modelo que inclui instruções para depois da morte, destinação do corpo e órgãos, cremação etc. Foram acrescentadas novas notas explicativas, decisões judiciais e comentários doutrinários mais contemporâneos, além de acórdãos do Tribunal Superior de Ética Médica e resoluções e pareceres do Conselho Federal de Medicina relacionados à concorrência desleal entre médicos; anúncio de títulos e especialidades; diagnóstico de anencefalia e antecipação do parto; transgenitalismo; tratamento antienvelhecimento (anti-aging medicine). Contém a íntegra do Código de Ética Médica.


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ESPORTES

Inscrições abertas para a Corrida do Centro Histórico de São Paulo Divulgação

Em 2012, o evento reuniu mais de oito mil corredores

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stão abertas as inscrições para a XVIII Corrida do Centro Histórico de São Paulo, que acontece no dia 11 de agosto. Neste ano, é possível optar por pagamento via boleto bancário ou por cartão de crédito e efetuar a inscrição diretamente no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br). A exemplo das edições anteriores, os atletas largarão da Rua Líbero Badaró e percorrerão vias centrais da Capital paulista, passando por logradouros históricos como o Teatro Municipal, o Mosteiro de São Bento, a Catedral da Sé e o Pátio do Colégio, em percurso de nove quilômetros. Serão premiados os primeiros cinco advogados e advogadas. A Corrida do Centro Histórico de São Paulo é organizada pela Corpore Brasil e conta com apoio da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) e da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Em 2012, o evento reuniu mais de oito mil corredores, entre os quais cerca de 800 profissionais do Direito, divididos nas categorias masculina e feminina. “O sucesso que este tradicional e con-

corrido evento alcança todo ano prova que a Advocacia valoriza o esporte, a saúde e a convivência entre colegas”, afirma Célio Luiz Bitencourt, diretor-tesoureiro e responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Circuito de Surfe no Guarujá A Praia do Tombo, no Guarujá, será palco da primeira etapa do 8º Circuito OAB/CAASP de Surfe. No dia 27 de julho advogados e estagiários de Direito, devidamente inscritos na OAB-SP, competirão em três modalidades: Longboard, Shortboard ou Stand-up – esta, uma novidade desta temporada. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas diretamente no site de esportes da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br/Esportes). Como ocorre todos os anos, o Circuito de Surfe 2013 seria aberto com a Etapa Santos, na Praia do Tombo, em abril, mas a prova foi cancelada a pedido da prefeitura, por conta de obras inacabadas no local.

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GENTE DO DIREITO

Araújo e Policastro Advogados Está em nova sede em São Paulo: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr. 758, 4° andar, Itaim Bibi, CEP: 04542-000. Os números de telefone e fax continuam os mesmos: tel. (55) 11 3049-5700 e fax (55) 11 3078-6120 / 3078-6195. Segundo o advogado Décio Policastro, “a mudança de endereço faz parte do projeto de modernização do escritório idealizado pelo cinquentenário da banca”.

fessor Carlos Alberto Carmona, em banca composta por Selma Leme e Marcelo Magalhães Bonicio.

Rogério Schietti Cruz (MP-DF) (...) (...) Regina Helena Costa (TRF da 3a Região) e Paulo Dias Moura Ribeiro (TJ-SP) foram nomeado ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Ellen Gracie Ministra aposentada do STF, tomou posse como membro efetivo no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Maria Eugênia Previtalli Cais Advogada, conquistou o grau de mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP, sob a orientação do pro-

Sandra Regiane Kiss Advogada do escritório Roncato Advogados, passa a integrar, como membro efetivo, a Comissão de Segurança Pública da OAB-SP.

Carlos Henrique Abrão (...) (...) Erson Teodoro de Oliveira, Antonio Mário de Castro Figliolia e José Luiz Germano foram nomeados desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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TRIBUNA DO DIREITO

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DIREITO AMBIENTAL

Da revolução verde à agricultura sustentável

TELMA BARTHOLOMEU SILVA*

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agronegócio é um setor que adquire cada vez mais importância no cenário econômico. As ações das empresas ligadas ao agronegócio iniciaram o ano em alta. Fica claro que o setor apresenta uma importância estratégica para a economia do País, seja pelo valor que agrega na balança comercial ou na renda que proporciona para os envolvidos nas cadeias produtivas dos diferentes produtos agrícolas e da pecuária. Com as questões levantadas à época da aprovação do Código Florestal (Lei

12.651/2012), ficou evidente a interdependência entre o agronegócio e meio ambiente, seja nas questões de sustentabilidade no campo e/ou indústria ou nas certificações dos produtos. A questão ambiental é um fator importante para o campo e vários são os aspectos ambientais envolvidos no agronegócio, em virtude da estreita relação da atividade com a exploração dos recursos naturais, como: o licenciamento da atividade, o gerenciamento dos resíduos, a poluição das águas, contaminação da terra, efeito estufa, destruição da camada de ozônio, mudanças sociais. Desta forma, cada vez mais, torna-se fundamental aos produtores e empresas rurais aderirem ao sistema de gestão ambiental. Investir em tecnologia como ferramenta para incremento do agronegócio, buscar novas formas de cultivo com a obtenção de produtos orgânicos e certificados é algo ainda custoso, mas um cenário muito positivo por dar ao produto um diferencial ao incorporar padrões ambientais à produção.

Hoje em dia, entendemos que estamos em um momento de coexistência entre o modo de produção baseado nas ideias da revolução verde, mas já com influências do conceito de agricultura sustentável. O termo revolução verde foi usado para identificar o modelo de modernização da agricultura mundial, baseado no princípio da intensificação através da especialização. A ideia central da revolução verde era lutar contra a deficiência de alimentos, com a aplicação intensa de inovações tecnológicas no campo tendo como objetivo maximizar a produtividade agrícola. De acordo com os especialistas, o denominado “pacote tecnológico” da revolução verde englobava várias tecnologias, tais como: moto-mecanização, uso de variedades vegetais geneticamente melhoradas (para obtenção de alto rendimento), fertilizantes de alta solubilidade, pesticidas, herbicidas e irrigação. Para a ONU/ FAO (Food Agriculture Organization — Organização das Nações Unidas para Agricultura e a Alimentação) a agricultura sustentável é o manejo e conservação dos recursos naturais e a orientação de mudanças tecnológicas e institucionais de tal maneira a assegurar a satisfação de necessidades humanas de forma continuada para as gerações presentes e futuras. Tal desenvolvimento sustentável conserva o solo, a água e recursos genéticos animais e vegetais, não degrada o meio ambiente sendo tecnicamente apropriado, economicamente viável e socialmente aceitável. Em termos jurídicos, não há mais como afastar a necessidade de agricultores e pecuaristas cumprirem as regras de proteção ambiental evitando-se, desta forma, o esgotamento do próprio recurso natural — o solo — cujo uso intensivo e, muitas vezes inadequado, pode causar uma sobrecarga e acabar com as boas condições da terra, como nutrientes e umidade. Várias regras, por exemplo, procuram normatizar a utilização do solo destacando-se: a Lei de Política Agrícola (Lei 8.171/91), o regime jurídico dos agrotóxicos (Lei 7.802/89), as regras rela-

tivas à biossegurança incluindo a introdução de OGMs (Lei 11.105/2005). Na mesma linha de raciocínio, o governo brasileiro lançou em 2010 o Plano ABC — Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas — para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura, desenvolvido para adaptar a produção agrícola brasileira a um modelo sustentável integrado à pecuária. A recente Lei 12.805 de 29/4/2013, ainda em vacatio legis, mas com entrada em vigor prevista para 180 dias, instituiu a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. Essa política será implementada com base, dentre outros, nos seguintes princípios: I - preservação e melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo; II - sustentabilidade econômica dos empreendimentos rurais, por meio da melhoria dos índices de produtividade e de qualidade dos produtos agropecuários e florestais, pela diversificação das fontes de renda e melhoria do retorno financeiro das atividades; III - investigação científica e tecnológica voltada ao desenvolvimento de sistemas integrados envolvendo agricultura, pecuária e floresta de forma sequencial ou simultânea na mesma área. É clara a intenção de fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental. No agronegócio, em virtude de sua intrínseca relação com a exploração dos recursos naturais e o papel relevante do Brasil como provedor de produtos agrícolas para o mundo, há uma grande exposição a riscos jurídicos-ambientais. Desta forma, conhecer e entender o complexo e intrincado conjunto de obrigações previstas na legislação ambiental e suas implicações para o agronegócio é fundamental para planejar adequadamente as estratégias empresariais do setor com vistas à expansão e obtenção de novas oportunidades.

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*Sócia do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados e especialista em Direito Ambiental.


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TRABALHO

TST dispensa comprovação de autenticidade de guias de pagamento enviadas pelo e-Doc

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Oitava Turma do TST reformou acórdão do TRT-18 (GO) que exigia comprovação de autenticidade das guias de depósito enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico ( e-Doc ). Com essa decisão, o Banco Bradesco S.A. terá o recurso ordinário reexaminado contra determinação de reintegração de um ex-empregado. O TRT-18 havia considerado o recurso deserto ao constatar que o Bradesco teria apresentado as guias GFIP, destinadas à comprovação do depósito recursal, e GRU judicial, relativa às custas processuais, sem autenticação cartorária ou declaração de autenticidade firmada pelo advogado subscritor do recurso. Para o tribunal, o procedimento contraria o artigo 830 da CLT. No TST, o relator, desembargador João Pedro Silvestrin, entendeu que o banco tinha razão e deu provimento ao recurso de

revista, determinando o julgamento do recurso ordinário pelo TRT. A Oitava Turma destacou que a Lei nº 11.419/ 2006 afirma expressamente, em seu artigo 11, que os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais. Além disso, o TST, ao regulamentar a lei por meio da Instrução Normativa nº 30, de 2007, estabeleceu que o envio da petição por intermédio do sistema e-Doc dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso (artigo 7º). A decisão foi unânime. A ministra Dora Maria da Costa, presidente da Turma, alertou que diversos Regionais não têm dado a devida atenção à aplicação da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. (RR-117096.2010.5.18.0012)B

Carteiro demitido por distribuir panfletos é reintegrado

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Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não conseguiu reverter decisão da Justiça do Trabalho de Goiás que anulou a demissão motivada de um carteiro punido por distribuir panfletos junto com a correspondência. A Sexta Turma do TST negou provimento ao recurso por várias razões, entre elas a falta de comprovação de divergência jurisprudencial. O funcionário, após quase 30 anos de trabalho, foi demitido por justa causa pela ECT, que considerou ter havido “prática de ato de concorrência”. A empregadora justificou a dispensa com base no artigo 482, alínea ‘c’, da CLT. O trabalhador impetrou ação na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) pleiteando, além de diferenças salariais, o não-reconhecimento da justa causa. Alegou que, em razão de a empresa ter deixado transcorrer quase três anos e meio entre o fato e a demissão, teria ficado caracterizado o perdão tácito, o que não justificaria o rompimento do contrato de trabalho. O carteiro juntou aos autos uma declaração firmada pelo proprietário de uma escola profissionalizante, na qual ele era bolsista, para comprovar que agiu como voluntário, ao colaborar para a divulgação dos cursos. A ECT, por sua vez, sustentou que a falta disciplinar cometida foi grave, pois foi constatado que o funcionário trajando uniforme da empresa fez entrega de correspondências para uma empresa de marketing, em um sábado. Afirmou, ainda, que a falta disciplinar foi apurada em processo administrativo, no qual foram observados os princípios do contraditório e a ampla defesa. O juiz de primeira instância anulou a demissão motivada, porque de acordo com as provas não teria havido concorrência desleal, na medida em

que a distribuição de panfletos, sem destinatário, endereço e CEP especificados não é atividade exercida pela empresa, o que não configurou concorrência desleal. O juiz também observou que o fato motivador da demissão ocorreu em 2004, com a ciência do chefe imediato do carteiro, enquanto a instauração de processo administrativo somente aconteceu em meados do ano seguinte “a evidenciar a existência de perdão tácito”. A empresa apelou ao TRT-18 (GO) que manteve a sentença. No TST, a ministra-relatora, Kátia Arruda, negou provimento ao recurso porque os julgados indicados para provar divergência jurisprudencial não indicavam a fonte (Súmula nº 337); outros não eram específicos nos termos exigidos (Súmula nº 296) ou, ainda, eram oriundos de órgãos não-autorizados pelo artigo 896, ‘a’, da CLT. A decisão foi unânime. (RR-88275.2010.5.18.0101)

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Internet

salidade. Ao entrar com recurso no TST, a empregadora questionou o valor da indenização, alegando ser incompatível com os fatos acontecidos. Ressaltou que outros tribunais regionais, em exame de fatos considerados mais graves, estabeleceram condenações inferiores. O ministro-relator, Aloysio Corrêa da Veiga, considerou razoável a punição e observou, ainda, que os julgados trazidos pela empresa com o objetivo de comprovar divergência jurisprudencial não atenderam aos critérios exigidos pela Súmula 296 do TST. (AIRR-64100-19.2009.5.23.0022) Internet

Canavieiro A Brenco – Cia. Brasileira de Energia Renovável não conseguiu reverter no TST sentença da Justiça Trabalhista mato-grossense que a obrigou a pagar indenização de R$ 20 mil por assédio moral a um canavieiro, por ter sido forçado a permanecer sentado durante toda a jornada de trabalho. A Sexta Turma do TST rejeitou o pedido de redução do valor, por estar de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O empregado, mesmo chegando ao local em transporte fornecido pela empresa e portando os equipamentos de proteção individual, ficou 15 dias impedido de exercer qualquer tarefa no campo, por ordem do chefe imediato. Segundo uma testemunha, ele “ficava na lavoura esperando passar o tempo”. Os colegas estranharam aquela situação e até fizeram paralisação em favor do canavieiro, para que este pudesse trabalhar. A 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) entendeu que a prática de assédio ficou configurada em razão da imposição de ociosidade funcional, atitude típica para forçar o empregado a desistir de seu posto de serviço. A indenização foi fixada em R$ 20 mil. No recurso ao TRT-23 (MT), a Brenco alegou ser frágil a prova testemunhal apresentada nos autos, argumento rejeitado pelos desembargadores. A decisão esclareceu que ficou configurado o abuso de direito, o dano imposto ao empregado e o nexo de cau-

Revista íntima A Sétima Turma do TST manteve decisão do TRT-5 (BA) que condenou a Censosud Brasil Comercial Ltda. a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil a uma trabalhadora submetida a revista corporal abusiva. De acordo com a ministra-relatora, Delaíde Miranda Arantes, o entendimento pacificado na Justiça do Trabalho é que o procedimento, quando invade a esfera íntima do empregado, gera o direito a reparação por danos morais. Testemunhas afirmaram que a revista íntima consistia em um empregado “passar a mão no corpo dos funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo, entre os seios e também entre as pernas”. O TRT-5 entendeu que, “a despeito de ser lícita a adoção, por parte da empregadora de meios de fiscalizações de seus bens e mercadorias, a conduta não deve ferir princípios garantidos à dignidade e intimidade do empregado”. A Censosud recorreu ao TST, mas não obteve êxito. (AI-RR-108858.2010.5.05.0196)

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TRABALHO

Acidente ou fatalidade?

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ma linha tênue separa o acidente da fatalidade, quando o infortúnio ocorre durante o percurso entre casa-trabalho-casa ou vice versa, e nem sempre há compensação pelo dano causado ao empregado que vai à Justiça embasado na Lei dos Benefícios da Previdência Social. Recentemente o TST julgou dois casos análogos. No primeiro, a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi desobrigada de pagar indenização a um empregado vítima de um cachorro feroz quando retornava do trabalho. No outro, um funcionário da Döhler S.A. não obteve a reparação pleiteada em decorrência de um acidente com a bicicleta. O artigo 19 da Lei n° 8213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social) define como acidente de trabalho aquele que ocorre pela prestação de serviços à empresa, e o equipara a aquele que ocorre no percurso casa-trabalho-casa, qualquer que seja o meio de locomoção. De acordo com a teoria da responsabilidade subjetiva, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo acidente sofrido, deve atender a alguns requisitos básicos: a existência do dano, o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pelo empregado e a culpa da empresa. Já a responsabilização objetiva só poderá ser aplicada quando a atividade desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, risco para os direitos alheios. Nesse caso, não haverá a necessidade de se comprovar a culpa, pois a obrigação de indenizar existe em função da natureza da atividade explorada (artigo 927 do Código Civil). Cão feroz Foram esses conceitos que motivaram a Segunda Turma do TST a reformar decisão do TRT-11 (AM-PR) condenando a Samsung a pagar indenização de R$ 20 mil a um funcionário, atacado por um cão feroz quando retornava para casa após cumprimento da jornada. Para os ministros não houve acidente de trabalho, mas apenas uma fatalidade. A empresa oferecia ao empregado transporte para o retorno para casa. O trabalhador disse que no dia do acidente o veículo parou distante do local de praxe, obrigandoo a terminar o percurso a pé. Durante a caminhada, foi atacado por um cão, causando-

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lhe graves lesões nas pernas. O trabalhador requereu em juízo indenização por danos morais e estéticos. A Samsung imputou a culpa ao empregado, alegando que a alteração no trajeto fora decisão dele. Sustentou também que não se poderia exigir do empregador a previsão de todas as situações de risco a que estão expostos os empregados. A 1ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) concluiu que o funcionário não conseguiu demonstrar a culpa ou dolo da empresa, e que não houve nexo causal entre o dano e a atividade desempenhada. O TRT-11 (AMRR), com entendimento oposto, equiparou o evento a acidente de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil. Inconformada, a Samsung apelou ao TST. A desembargadora-convocada, Maria das Graças Laranjeira, relatora do recurso, disse que, apesar de a legislação previdenciária equiparar o acidente de percurso residência-empresa a acidente de trabalho, no caso ficou comprovado apenas que o empregado sofreu danos após acidente ocorrido no trajeto, mas sem prova incontroversa da culpa da empresa. Para a relatora, o que ocorreu foi uma fatalidade.

Trabalho de bicicleta No outro julgado, a Quinta Turma do TST adotou o mesmo entendimento da Segunda Turma e negou provimento ao recurso de um empregado da Döhler, que visava indenização por ter sido atropelado quando seguia para o trabalho de bicicleta. O funcionário alegou, entre outras coisas, que “o tempo despedido no trajeto entre a residência e o local de trabalho está agregado à jornada laboral” e pediu a aplicação da responsabilidade objetiva ao caso. Sustentou, ainda, que “desde o momento em que a empresa estabelece vínculo de emprego, contratando funcionários com objetivo de obter lucros, o empresário assume o dever de zelar por sua segurança e integridade física, inclusive com medidas que impeçam a ocorrência de danos provocados por terceiros, sejam eles ligados à empresa ou mesmo absolutamente estranhos a ela, como é o caso dos autos”. O TRT-12 (SC) entendeu que “não há como se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva ao presente caso como pretende o recorrente, visto que o risco de acidente de trânsito não era inerente à sua atividade”, conceito seguido pela Turma no TST. O ministro-relator, Caputo Bastos, afastou também a possibilidade de responsabilização subjetiva da Döhler, porque o acidente ocorreu por culpa de terceiros. Em ambos os casos, as decisões foram unânimes. (RR 967-65.2010.5.11.000 // RR-60610062.2009.5.12.0028)

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Viúva de motorista morto ganha indenização de R$ 544 mil Internet

A Oitava Turma do TST negou provimento ao recurso da Francal Calçados contra decisão do TRT-8 (PA-AP) que a condenou a pagar indenização de R$ 544 mil à viúva de um motorista de um caminhão morto em acidente na Transamazônica (BR 230). A viúva relatou na inicial que o acidente ocorreu por culpa da empregadora que impunha ao marido jornada excessiva de trabalho, superior a 10 horas, e em período noturno. Afirmou que, no dia do acidente, a vítima trabalhou por quase 14 horas. O juiz de primeiro grau entendeu que as provas não eram suficientes para comprovar a culpa da empresa. Com o mesmo argumento, a mulher recorreu ao TRT-8 e acrescentou que a Francal demonstrou descaso com a saúde e bem-estar do empregado e desrespeito com as normas de segurança e medicina do trabalho, exigindo que ele entregasse as mercadorias no menor prazo possível. A empregadora tentou imputar a culpa ao trabalhador, mas o tribunal considerou o boletim do acidente emitido pelo Ministério da Justiça, que observou que o local tem grande incidência de acidentes, pois fica após uma curva, e sem sinalização adequada. O TRT-8 fixou indenização em R$ 494 mil reais por danos materiais e de R$ 50 mil por dano moral a ser paga à viúva, sentença mantida pelo TST. (RR 659-15.2012.5.08.0107)

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DIREITO TRIBUTÁRIO

Não é razoável exigir selo de importação em cada caixa de fósforos

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colagem do selo de controle em produtos industrializados de procedência estrangeira tem seus limites na finalidade e na razoabilidade. A Receita Federal não pode exigir selo de importação em cada caixa de fósforos fabricada em outro país. Com essa decisão, a Primeira Turma do STJ negou provimento ao recurso interposto pelo município de São Cristovão do Sul (SC) e pela Fazenda Nacional contra decisão do TRF-4 favorável à empresa D. Borcath Importadora e Exportadora. Para o tribunal, a exigência de aposição de selos em cada embalagem para desembaraço aduaneiro seria ilegal. A importadora ajuizou ação para que fosse declarada desnecessária a aposição de selos (prevista na Instrução Normativa 31/99, da Secretaria da Receita Federal), quando se tratasse de fósforos da marca “Zebra”, fabricada pela National Match Company . O artigo 2º da Instrução Normativa 31/99 dispõe que estão sujeitos ao selo de controle os fósforos de procedência estrangeira classificadas na posição 3605.00.00 da Tabela de Incidência do IPI. De acordo com a D. Borcath, o produto atende as especificações técnicas dos órgãos brasileiros. Alegou, ainda, que a exigência, apesar de atender o disposto do artigo 46 da Lei 4.502/64, onera a importação. Tanto os fósforos estrangeiros quanto os nacionais têm alíquota de IPI zero. Entretanto, a imposição dos selos vinculados ao IPI apenas aos fósforos estrangeiros,

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da forma como estruturada, obriga o importador a selar cada caixinha para comercialização no mercado interno, o que onera excessivamente o produto internamente. O município de São Cristovão do Sul alegou que declarar a ilegalidade do selo contraria expressamente dispositivo de lei federal, que tem a finalidade de defender “interesses nacionais nas operações de comércio exterior”. Já a Fazenda Nacional sustentou que o artigo 46 da Lei 4.502 não teve a inconstitucionalidade declarada e que não poderia ser superado por norma anterior, no caso, o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). No STJ, o ministro-relator, Ari Pargendler, disse que por mais que seja legal a determinação de imposição do selo de IPI de procedência estrangeira, a exigência tem seus limites na finalidade dessas obrigações e na razoabilidade. Para ele, o cumprimento da norma resultaria na selagem manual de 23 milhões caixas de fósforos, o que “não é razoável, aparenta finalidade extrafiscal e implica a adoção de método gravoso de fiscalização, afrontando o artigo terceiro, parte II, do GATT”, incorporado à ordem ju-

REVISTA

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alheiros Editores está lançando o volume 161/162 (jan./ago. 2012) da Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, uma publicação do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de

São Paulo. Apresenta doutrina e atualidades, espaço discente, jurisprudência comentada, pareceres, normas editoriais e resenha de livro. Mais informações pelos telefones (0xx11) 3078-7205 e (0xx11) 3289-0811.

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rídica brasileira pelo Decreto 1.355, de 1994. O relator esclareceu que para considerar a desnecessidade de aposição dos selos não é preciso declarar a inconstitucionalidade do artigo 46 da Lei 4.502. Para ele, ficou clara a prevalência do GATT frente esta lei, graças ao que está disposto no artigo 98 do Código Tributário Nacional: “Os tratados e as con-

venções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observadas pela que lhes sobrevenha.” “Nada importa se a Lei 4.502 é anterior ou posterior ao Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio: em qualquer caso sobrepõe-se a convenção internacional”, ressaltou o ministro. (RESP 1320737) B


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À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O advogado que construiu a tese, mas que precisava acusar em lugar de defender

Moqueca de gurijuba

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PERCIVAL DE SOUZA*

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ra uma situação difícil para individualizar autoria, pois num jogo de futebol, onde parte da torcida prefere digladiar ao invés de assistir a partida, como se estivesse no Coliseu e não num estádio, o disparo irresponsável de um artefato ceifou a vida de um jovem, provocando as reações de praxe. Acontece que a turba não tem rosto, e exatamente por essa razão costuma ser violenta, em ruidosos grupos que parecem hordas de Átila, o huno. Como identificar quem disparou o artefato? A Polícia local, respondendo aos clamores da ira adversária, efetuou várias prisões. Poderia ser qualquer um dos suspeitos. Poderia. Mas, exatamente, quem teria sido? Ficou difícil responder, mas prisões preventivas foram mantidas. Foi aí, então, que entrou no processo um zeloso advogado, constituído para tentar as libertações em série. A muitos quilômetros de distância do local dos fatos, colocou em cena um menor, que não havia aparecido em lugar nenhum, e o apontou como real autor, até ali incógnito, do disparo fatal. Imaginou: Bomba! Bomba! Eureka! Revelo quem foi, os outros serão soltos como inocentes, e eu me destacarei como herói jurídico. Mas surgiu um problema incontornável no meio do caminho da construção da tese no vácuo. A reação diante da revelação foi a mínima possível, como se o menor fosse uma acerola, que — como se sabe — vale por doze laranjas. Aí, então, o advogado partiu para a

cartada final: exigiu a apresentação do menor que confessava em juízo. E, com súbita amnésia do seu real papel como defensor, bradou como mais legítimo defensor das liberdades: - Vou provar na Justiça que meu cliente é culpado! O pior é que nem isso o novo paladino conseguiu.

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*Jornalista e escritor.

gurijuba é um delicioso peixe amazônico que me agrada mais que o surubim, pois é mais magro. Ingredientes: 1 kg de gurijuba em postas; 500 g de camarões; ½ xícara de molho de alho; suco de 1 limão; 2 cebolas médias em rodelas; 200 ml de molho de tomate; 1 tomate em rodelas; 200 ml de leite de coco; 4 dentes de alho; 1 talo de alho poró; 1 pimentão em rodelas; 1 molho de salsinha; 1 molho de cebolinha; sal e pimenta-do-reino a gosto. Modo de fazer: num saco plástico, colocar o peixe, molho de alho, suco de limão, sal e pimenta-do-reino; fechar e deixar na geladeira por 12 horas. Picar cebolinha, alho poró, salsinha e pimentão, misturando-os. Dispor o molho de tomate no fundo da panela, cobrindo com rodelas de cebola e postas de peixe. Acrescentar as folhas verdes picadas, os dentes de alho e as rodelas de tomate. Dispor nova camada de postas de peixe, cebola e folhas. Cozinhar em fogo brando; logo, se formará um caldo que cozinhará o peixe. Corrigir o sal e a pimenta e, quando estiver pronto, derramar o leite de coco. Numa frigideira, refogar os camarões sobre um pouco de azeite (ou óleo), temperando com sal e pimenta-do-reino. Uma vez pronto, acomodar sobre a moqueca e servir. Para acompanhar: Escudo rojo, sauvignon blanc, 2011, 12,5% de álcool, Vale Central, Chile (R$ 22,00). Um vinho simples, barato, mas muito bem feito, perfeito para a beira de piscina, almoços descompromissados de casamento e, pelo preço, para festas e recepções. Palha clarinho, esverdeado, com perfume intenso, cítrico, mineral e floral, encantando o olfato. Corpo ligeiro, jovial e refrescante, reiterando, na boca, as referências do nariz. Vendido em supermercados.

Gladston Mamede

Abad Dom Bueno, godello, 2011, 12,5% de álcool, Bierzo, Espanha (R$ 49,00). Feito com uma casta rara, a godello, tem cor amarela clara e cheiro de pêssego, manga, abacaxi, manteiga, sobre uma base mineral e floral. Corpo médio, cremoso, com fruta rica que enche a boca. Refrescante, jovial, delicioso, com notas de damasco, lima, aspargos e hortelã. Persistência longa e gostosa. Ótima relação entre o preço e a qualidade. Vendido pela Grand Cru: mauricio.nissiguti@grandcru.com.br Wakefield, chardonnay, 2008, 14% de álcool, Clare Valley (Adelaide Hills), Austrália (R$ 95,00). Cor palha, com aromas de bolo de canela, baunilha, manteiga, aspargos, manga, lima e rosas. Corpo médio, com fruta rica, mas sem açúcar residual exagerado. Boa complexidade, vencendo a jovialidade comum dos brancos baratos, com notas gustativas de milho, cevada, laranja, hortelã e ervas culinárias. Final de boca longo e marcante. Um vinhaço. Vendido pela Casa do Porto: patriciabh@casadoporto.com

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DICA DICA:: algumas alterações tornam o sabor mais forte: acrescentar pimenta malagueta, azeite de dendê e trocar salsinha e cebolinha por coentro. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br

POESIAS

100 anos (vó Eunice) Caio Marques (Advogado)

om amor você viveu Adeus nunca pensar C Infinito que te proteja

Corrente foi o teu lugar Maravilhosamente viveu Aroma e sabor deste ar Raios de sol a brilhar Até quando a vida proporcionar Família única esperança a trilhar Esquecer tristezas que passou

Saber de tudo deste amor Alguns filhos na praia você deixou Eterna paixão passou Razões que não pense de reclamar Mas tudo voltou ao seu lugar Ó Deus sempre te protegeu para amar.B


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LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais

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1 – Na linguagem jurídica, carta escrita para confirmar o teor de outra anterior. 2 – (Dir. Aut.) Suplemento; (Dir. Agr.) Medida agrária que corresponde a 4.047 m2. 3 – (Teor. G. do Dir.) Produto da legislação; (Dir. Marít.) Navio de pequena lotação; Mil e cem romanos.

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4 – (Abrev.) Libra; (Econ. Polít.) Unidade monetária brasileira. 5 – (Dir. Adm.) Bem público de uso comum por ser caminho (pl.); (Psic. Forense) Aspecto da personalidade; O fundo da alma. 6 – O mundo mulçumano; (Abrev.) Tiro de Guerra; Vermelho em inglês. 7 – Saudação jovial; (Dir. Comp.) Medida grega de comprimento; (Dir. Com.) Mulher de Rajá.

duz ferro, aço, gás etc. 3 – (Dir. Civ.) Beira do telhado; Nossa Senhora. 4 – Sigla do Estado de Natal; Sadio. 5 – (Ciên. Polít.) Vereador; (Dir. Agr.) Cabeça do gado. 6 – Habitar em comum. 7 – (Abrev. ) Decigrama; Deus egípcio.

8 – Assinatura do anônimo; (Dir. Civ.) Noção inexata, não verdadeira; (Sigla) Tribunal de Recursos.

8 – Vassourar o forno depois de aquecido; (Dir. Virt.) Parte da memória do computador.

9 – Na linguagem jurídica, lapso temporal entre duas épocas ou acontecimentos; Sigla do nosso maior Estado.

9 – (Sigla) Tribunal de Contas; (Dir. Agr.) Laje onde são colocados os cereais e legumes para secarem.

Verticais

10 – (Dir. Milit.) Depósito de armas com que contam as Forças Armadas.

1 – (Dir. do Trab.) Remuneração paga pelo empregador ao empregado.

11 – Vir a luz, surgir, aparecer.

2 – Poema lírico; (Dir. Comer.) Estabelecimento de grandes proporções que pro-

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Soluções na página 6

LITERATURA

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ntre Hidra e Hércules – Princípios e Regras Constitucionais , Marcelo Neves, Editora WMF Martins Fontes – “O presente trabalho não se propõe simplesmente uma “desmistificação” ou, para usar um termo em voga, uma “desconstrução” da teoria, da dogmática e da prática jurídicas e constitucionais que, sob a rubrica do princípio, da ponderação, da otimização e de rótulos afins, passou a ser não apenas dominante, mas também sufocante no Brasil da última década. Apesar de tomar como objeto de crítica o abuso de princípios em nossa doutrina e prática jurídico-constitucional, pretende levar a sério os princípios constitucionais, apontando para a sua relação de complementaridade e tensão com as regras. Enfrenta teorias que servem de paradigma para a discussão em torno de princípios e re-

gras jurídicas ou constitucionais, posicionando-se com espírito crítico em relação a elas, para oferecer um modelo teórico alternativo.” Marcelo Neves é professor titular da Faculdade de Direito da UnB, livre-docente de Filosofia do Direito, Teoria do Estado e Direito Constitucional Comparado na Universidade de Friburgo, Suíça, e doutor em Direito pela Universidade de Bremen, na Alemanha. Foi professor catedrático substituto do Departamento de Ciências Sociais da Universidade de Frankfurt e professor titular da Faculdade de Direito do Recife (UFPE).

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Na Academia Paulista de Letras

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o dia em que celebro com meus pares bodas de ouro com nosso lar intelectual, evocando Ibrahim Nobre que aqui me recebeu, gostaria de lembrar neste 23 de maio o espírito ecumênico que torna um arquipélago de quarenta solidões num continente de fraternidade. A Academia Paulista de Letras (foto) nasceu ecumênica. Entre seus fundadores encontramos JJ de Carvalho, Luiz Pereira Barreto, Alberto Seabra, Estevam de Almeida, Gama Cerqueira, Rubião Meira e Adolfo Pinto, naturais do Rio de Janeiro; Gomes Cardim e Carlos Ferreira, gaúchos; o catarinense Monsenhor Manfredo Leite; os mineiros Prisciliana Duarte Almeida, Silvio de Almeida, Eduardo Guimarães, Basílio de Magalhães e Raul Soares de Moura e o sergipano João Vampre. Em seguida, continuando e enriquecendo esta casa, foram chegando outros brasileiros oriundos de vários Estados. O cearense Raimundo de Menezes, os paraenses Carlos Alberto Nunes e Afrânio do Amaral, o sergipano Cleomenes Campos, o pernambucano José Tavares de Miranda, os mineiros Aureliano Leite, Fábio Lucas e Dom Fernando Figueiredo, o alagoano Ricardo Ramos, os baianos Otacílio Lopes e Fernando Goes, os paraenses Hernani Silva Bruno, Eurico Branco Ribeiro. Do Rio de Janeiro nos vem Washington Luiz, José Geraldo Vieira, Lycurgo Castro Santos Filho, Osmar Pimentel e Luiz Martins, os gaúchos Freitas Valle e Eros Grau, o português Domingos Carvalho da Silva, o alemão Erwin Theodor Rosenthal, a italiana Ada Pellegrini Grinover e a russa Tatiana Belinky encerram esta lista dos que vieram de longe para enriquecer esta Academia. Mas o ecumenismo não se encontra somente na terra natal de alguns de nossos confrades.

No terreno das ideias, da política e da religião deparamos com o mesmo sentido fraternal: O presidente Altino Arantes, procer perrepista, o integralista Plínio Salgado, o comunista Afonso Schimidt, o georgista Rubens do Amaral, o socilialista Sergio Milliet, o nacionalista Monteiro Lobato, o separatista Alfredo Ellis Jr, o monarquista Ataliba Nogueira; Franco da Rocha e pansexualismo, Pereira Barreto positivista, o democrata Julio de Mesquita Filho, o protestante Othoniel Motta, o jesuíta Helio Abranches Viotti, o espírita Eurico Branco Ribeiro, o judeu José Mindlin, os rebeldes da Semana de Arte Moderna e os revolucionários de 32, todos fazem parte desta centenária democracia acadêmica, com a qual comemoro neste 23 de maio tão cheio de significados, meio século de amor à Academia Paulista de Letras.

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CESA

Aberta as inscrições para Concurso de Monografias

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Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), através do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelo advogado Décio Policastro, abriu as inscrições para o VII Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”. Processo eletrônico, peticionamento eletrônico, assinatura digital etc., levaram a eleger para o concurso o tema “A importância das novas tecnologias para a prática do Direito”. O prazo para a apresentação das monografias terminará em 12 de agosto. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados a partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os participantes deverão entregar uma monografia inédita sobre o tema do concurso, com

tamanho entre 25 e 35 laudas. Os textos serão avaliados por uma Comissão Julgadora escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA, segundo critérios de criatividade, qualidade, lógica de raciocínio, uso das conclusões para debate nacional do tema e potencial de concisão. Os resultados serão divulgados até 31 de janeiro de 2014, e os prêmios entregues na primeira reunião geral do CESA daquele ano. Os três primeiros colocados ganham um iPad Mini, com HD de 64GB, 32GB e 16GB, respectivamente da primeira à terceira posições. O edital do concurso, que inclui detalhes sobre o formato de apresentação da monografia e os procedimentos para entregá-la, pode ser conferido no site www.cesa.org.br.

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