Jornaldo completo novembro 2013

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 247

SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2013

R$ 7,00 CONSTITUIÇÃO

Carta Magna, bodas de prata PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O assunto não se esgotou, apesar das lembranças, pompas comemorativas, dos elogios e críticas. Mais uma vez, cartesianamente, é preciso que se diga exatamente o que se passou ao longo dos últimos 25 anos. A tarefa não é fácil, porque as opiniões apontam para diferentes vertentes — algumas entusiasmadas, outras decepcionadas e céticas, havendo também as elogiosas. Vamos percorrer esse caminho movediço do Direito, que não é ciência exata. Em tempo de bodas de prata da Carta Magna, é interessante trazer à memória que seu artigo 3º fala sobre a construção de uma socie-

dade justa e solidária, erradicando a pobreza e a marginalização, promovendo o bem de todos. Também é bom observar que o caput do artigo 5º afirma, utopicamente, que todos são iguais perante a lei — o que invoca George Orwell, no seu livro clássico A revolução dos bichos , quando também se afirma essa igualdade, mas com ressalva: “Alguns são mais iguais do que os outros.” Sim, a utopia também existe na Lei das leis. No conjunto de artigos e parágrafos, encontra-se muita coisa que nos remete a uma Carta não exatamente Magna, mas de intenções, apesar de ter ficado conhecida como Cidadã, por superar o longo e terrível período de arbítrio institucional. Continua na página 17

TRABALHO INFANTIL

existem no “A inda mundo 168 milhões

de crianças trabalhando. Dessa forma fica impossível cumprir o compromisso firmado em Haia em 2010, de erradicar o trabalho infantil até 2016. Pelo que observamos, não alcançaremos essa meta e isso é um fracasso coletivo.” A afirmação é do diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Rider. Continua na página 27


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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Jundiaí conquista o tricampeonato estadual de futebol Divulgação

Terceiro título consecutivo, desta vez de modo invicto ma disputa acirrada entre Jundiaí e Jales marcou a final do XIV Campeonato Estadual de Futebol OAB/CAASP, ocorrida no Complexo Educacional e Esportivo Dr. Romão de Souza, na cidade de Jundiaí, em 5 de outubro último. A partida foi decidida nos pênaltis depois de um empate por 2 a 2 no tempo regulamentar. Nas cobranças, Jundiaí saiu-se melhor, venceu por 3 a 1 e conquistou o terceiro título consecutivo, desta vez de modo invicto. Os presidentes das subseções de Jundiaí, Airton Bressan, e de Jales, Aislan de Queiroga Trigo, prestigiaram a final. Também compareceram a diretora da CAASP Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, que é ex-presidente

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da Subseção de Jundiaí, o conselheiro secional Carlos Britto, de Jales, e membros da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP, representando seu presidente, Patrick Pavan. “Foi uma belíssima festa e uma grande partida, ambas as equipes estão de parabéns. Um evento como este nos enche de satisfação e dá a certeza de que sempre estivemos no caminho certo”, ressaltou Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP. “Os colegas de todo o Estado têm a seu alcance, por meio da Caixa e da Ordem, um leque de modalidades esportivas que são, na verdade, atividades de saúde preventiva”, ressaltou Bittencourt.

Vôlei: Magister e Voleisprudência são campeãs A

13ª edição do Torneio OAB-CAASP de Vôlei Feminino consagrou a Magister, que na final venceu a equipe de Campinas por 3 sets a zero, como campeã invicta da competição. Este foi o quinto título da Magister, a quarta consecutiva no campeonato de vôlei das advogadas. A partida aconteceu no dia 28 de setembro, no Club Homs, em São Paulo. No mesmo dia, a equipe Voleisprudência

venceu a VMasc por 3 sets a 2 e conquistou seu segundo título na categoria masculina do Torneio OAB-CAASP de Vôlei. “Acho que o que fez a diferença para a nossa vitória foi à experiência”, avaliou o capitão do Voleisprudência, Edson Guerra dos Santos. Já Diego Afonso Fernandes, levantador da VMasc, ressaltou: “O objetivo principal desse campeonato é reunir os advogados, independente do resultado.”

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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Antepassado; 2) Paga; Propor; 3) Eu; Rio; Lote; 4) NN; Lex; 5) Apolítico; 6) DEN; MA; Água; 7) One; Ida; In; 8) TT; Gol; AIS; 9) Lee; Oral; Ré.

Que exemplo seguir?

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uando criança sempre me alertavam para procurar conviver com pessoas que pudessem servir de exemplo para minha conduta no futuro. Naquela época a referência eram pessoas honestas, trabalhadoras, solidárias, o que se chamava de “bom caráter”. Entre algumas pessoas que para mim foram exemplares durante minha infância e adolescência, destaco meu avô, Alberto Deodato Maia Barreto, um dos homens mais íntegros que conheci em minha vida, professor de Ciência das Finanças na Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, deputado federal por Minas Gerais, conselheiro do então Conselho Federal de Educação (hoje Conselho Nacional de Educação), ao lado de figuras expoentes como Esther de Figueiredo Ferraz e Paulo Nathanael Pereira de Souza. Uma época em que o País tinha figuras notáveis como Pedro Aleixo, Milton Campos, José Monteiro de Castro, Caio Mário da Silva Pereira, e tantos outros. À medida que meu contato com o mundo se ampliava fui acrescentando novos perfis na minha lista de figuras modelo. No meio jurídico onde atuei muitos anos tive a oportunidade de conhecer pessoas dignas e honradas, defensores da Justiça para todos, da integridade e do respeito pelos cidadãos. Procurei pautar minha carreira no jornalismo e no Direito por esses valores. Hoje, no entanto, pensando nos 25 anos de nossa Constituição Cidadã, como lembra Percival de Souza em suas considerações sobre nossa Carta Magna (ver páginas 17 a 19) 19), comecei a refletir sobre os exemplos que apareceram nesses anos. Nada muito animador. Magistrados corruptos são aposentados, pasmem, com proventos. Recentemente o STJ manteve a aposentadoria compulsória de juiz que emprestou seu imóvel a integrante de quadrilha de roubo de carros. Infelizmente esse é apenas um dos muitos casos analisados pelo CNJ. Legisladores acusados de malversação do dinheiro público possuem foro privilegiado, isso quando chegam a ser julgados. Temos até um deputado que continua com seu mandato na cadeia. Governantes se fazem de desentendidos sobre o que se passa em seus domínios — propinas milionárias correm entre seus subordinados, mas ninguém é responsável. E os exemplos se disseminam pela cadeia hierárquica e pela sociedade. Aí surgem os black blocs. Que exemplo seguiram? Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei CAASP/Esportes Constituição

Direito

Literatura

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Canônico

12

Direito de Família

9 e 21

Livros

23 e 24

Paulo Bomfim

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Poesias

31

Saúde

26

Seguros

8

Ementas

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Trabalho

Gente do Direito

20

Trabalho

Hic et Nunc

12

Vinhos e Outros Prazeres

13 e 29 Infantil

27 e 28

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

Verticais

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

1) Apenado; 2) Nau; Pente; 3) TG; Bonete; 4) EAR; 5) Inimigo; 6) Apontador; 7) SR; Ala; 8) SOL; CA; 9) Apologia; 10) Dote; Unir; 11) Orexia; SE.

mmm@tribunadodireito.com.br

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Da Redação

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Legislação

17 a 19

Cruzadas

Jurisprudência

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PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010 home page: www.tribunadodireito.com.br

Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

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INFORME PUBLICITÁRIO

Entidades fechadas de previdência dão mais retorno que planos de bancos e seguradoras O

mercado — bancos, seguradoras — veicula farta publicidade de planos de previdência, mas nem sempre o produto que se propagandeia é a melhor opção. Quem quer poupar para ter segurança à frente, precisa conhecer as vantagens e desvantagens dos diversos tipos de planos previdenciários disponíveis. Estudos comparativos mostram claramente que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) — entre as quais se enquadra a OABPrev-SP — são a melhor alternativa, proporcionando retorno maior que suas congêneres abertas (EAPCs) tanto em produtos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Um trabalho simulatório desenvolvido pela Data A, empresa de consultoria no campo previdenciário, mostra nitidamente a vantagem das EFPCs sobre as outras modalidades de previdência complementar. A Data A imagina um contribuinte com saldo atual de R$ 11 mil e contribuição mensal de R$ 300,00. Se integrar uma EFPC, em 20 anos ele poderá resgatar R$ 137,4 mil (descontado o Imposto de Renda); em 30 anos, esse valor chegará a R$ 281,5 mil. A mesma pessoa, se contribuir para um plano aberto do tipo PGBL, após 20 anos po-

derá resgatar R$ 98,9 mil, valor que chegará a R$ 171,3 mil num período de 30 anos. Se o plano for VGBL, os valores a resgatar serão, respectivamente, R$ 124 mil e R$ 221 mil. A simulação da Data A considerou uma rentabilidade estimada de 6% ao ano. O fator que mais pesa em favor das EFPCs são as taxas administrativas. Para o diretor-presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, “o sistema bra-

sileiro dos fundos de pensão já é visto como referência internacional, principalmente pela estrutura de regulação, governança, fiscalização e transparência”. Segundo Martins, “é muito mais vantajoso para o participante a entidade fechada, pois, dada sua finalidade não lucrativa, praticamente toda a rentabilidade dos investimentos vai para a conta do participante. Considerando que previdência é longo prazo, as vantagens das

fechadas só aumentam a cada ano”. “Participar do plano de previdência privada é importante, mas não é tudo. É necessário realizar aportes regulares condizentes com a renda almejada e o quanto antes, para extrair o máximo de vantagem possível do tempo e dos juros na formação da reserva individual”, explica o diretor financeiro da OABPrev-SP, Marco Antonio Cavezzale Curia.

Presidente da OAB descarta unificação das OABPrevs “Nesta gestão, não há projeto de unificação das OABPrevs, pelas dificuldades inerentes a uma administração unificada. Não se pode, de forma abrupta, impedir o trabalho dos fundos existentes.” A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, em entrevista concedida no dia 17 de outubro, após a cerimônia de abertura do XXXV Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP. Marcus Vinícius defendeu, isto sim, a

padronização do funcionamento dos fundos da Advocacia, “a partir de regras claras, para que o advogado tenha segurança e certeza de que seu plano estará assegurado no futuro”. Essa padronização será obtida, segundo o presidente, mediante provimento da Ordem, “acolhendo-se as boas experiências”. O XXXV Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP aconteceu de 17 a 20 de outubro, no Hotel Bourbon, em Atibaia. Dirigentes das 226 subseções paulistas e

conselheiros estaduais debateram temas de interesse da Advocacia paulista com as diretorias da Seccional e da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo). Representada por seu presidente, Luís Ricardo Marcondes Martins, e pelo diretor administrativo e de Benefícios, Marcelo Sampaio Soares, a OABPrev-SP montou uma central de atendimento no local, onde inúmeros congressistas buscaram informações sobre o fundo de previdência da Advocacia


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AASP 70 anos – Gerações a Serviço da Advocacia

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) lançou, em outubro, com um coquetel na sede do Jockey Club de São Paulo, o livro “AASP 70 Anos – Gerações a Serviço da Advocacia”, redigido pelo jornalista e escritor Ignácio de Loyola Brandão. A obra tem por objetivo comemorar os 70 anos de fundação da associação, perpetuar as conquistas e realizações em prol dos associados e da Advocacia em geral, além de retratar o estrondoso crescimento da AASP, atualmente com mais de 92 mil associados. Cerca de 800 pessoas compareceram ao evento, dentre as quais associados, ex-presidentes, ex-conselheiros, conselheiros, diretores, dirigentes de entidades coirmãs e outras autoridades. A obra contém 25 textos, no formato de crônicas, e conta com o

depoimento de várias personalidades da comunidade jurídica. Foram impressos 97 mil exemplares, a fim de que todos os associados sejam presenteados. Aqueles que não puderam comparecer ao evento de lançamento receberão o livro gratuitamente no endereço cadastrado em sua ficha associativa. Segundo o autor, a ideia de fazer o livro em formato de crônicas veio da própria direção da associação. “A intenção foi mesmo ‘soltar’ o autor, deixando que eu usasse um pouco de imaginação e criasse situações não reais para comentar questões reais, dando colorido e criando ganchos para segurar o leitor”, afirma Loyola. "Eu adorei porque desde o princípio se decidiu que não era para fazer o famoso coffee table book (livros de capa dura criados para ficarem expostos em mesas de centro ou superfície similar de salas de espera e de visita ou em local

III Simpósio Regional em São José do Rio Preto AASP realizou no dia 4 de outubro, em São José do Rio Preto, o A III Simpósio Regional. Mais de 250 par-

ticipantes, entre advogados e estudantes da Comarca e região, prestigiaram o evento. O objetivo dos simpósios é aproximar a AASP ainda mais dos associados, advogados e estudantes, além de debater temas de Direito atuais e de interesse da classe. Os participantes, que lotaram o auditório do Ipê Park Hotel, elogiaram a

qualidade dos temas selecionados e dos palestrantes convidados, além de terem considerado o evento de extrema relevância para a Advocacia local. Durante o III Simpósio, a associação disponibilizou aos participantes seus produtos e serviços: foram emitidos certificados digitais, feitas novas filiações, além da venda de minicódigos e cadernos e da distribuição de exemplares da Revista do Advogado.B

Justiça penal e manifestações populares

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AASP, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e o Instituto Victor Nunes Leal (IVNL), promoverá no dia 11 deste mês, das 14 às 19 horas, na sede da associação (Rua Álvares Penteado, 151), debate sobre “A Justiça penal diante da opinião pública e das manifestações populares”. Participarão ex-ministros do STF (Sepúlveda Pertence, Eros Grau e Cezar Peluso), advogados criminalistas, jornalistas e acadêmicos, entre os quais: Sérgio Rosenthal, Leonardo Sica, Antonio Cláudio

Mariz de Oliveira, Alberto Zacharias Toron, Mariângela Gama de Magalhães Gomes, Fábio Iglesias, Pedro Gordilho, Marta Saad, Paula Lima Hyppolito Oliveira, Dora Cavalcanti Cordani e o ministro do STJ, Rogério Schietti. Eles debaterão temas como: Reflexos da opinião pública nos julgamentos e na jurisprudência, Prisão cautelar e pena de prisão como respostas ao clamor social, Foro privilegiado e duplo grau de jurisdição. Mais informações no site www.aasp.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3291-9200.B

Divulgação

Divulgação

Loyola e Rosenthal

de passagem de público. Como não há necessidade de portabilidade, tendem a ser grandes e pesados). Era para tentar contar, através de crônicas, as várias passagens, os vários períodos, as fases e até mesmo os serviços da associação. Aí foi uma experiência interessante, porque eu fiz do meu jeito. E parece que os diretores gostaram do meu jeito, com crônica solta, leve e fluente. É um livro para ler, não para guardar em cima de mesa. Uma experiência, eu não gosto muito da palavra, mas foi gratificante." Para o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, o lançamento do livro foi o evento mais significativo dentre tantos outros que foram

realizados no decorrer deste ano para celebrar as sete décadas de fundação da AASP. Em sua manifestação, ele agradeceu a todos os que colaboraram para a edição da obra, em especial ao autor, “que com sua arte, seu talento e, acima de tudo, com sua simpatia soube retratar a AASP da forma como nós a enxergamos, uma entidade moderna, atuante, acolhedora, prestativa e imprescindível à classe dos advogados” e afirmou ainda: “Espero que este livro sirva de estímulo para muitas outras gerações de advogados que, no futuro, venham se dedicar à causa mais nobre que nós aprendemos a defender, que é a causa da Advocacia.”B

Campanha “De Olho no Fórum” campanha ”De Olho no Fórum”, que tem por objetivo avaliar os serviços prestados pelos cartórios dos diversos fóruns da Capital e do interior, analisou durante dois meses os 19 cartórios do Fórum de São José do Rio Preto e os 25 do Fórum Hely Lopes Meirelles. Os quatro cartórios mais bem avaliados do Fórum de São José do Rio Preto foram: 2º Ofício da Família e das Sucessões, 1º Ofício Civil, 5º Ofício Criminal e o Juizado Especial Civil. E os do Fórum Hely Lopes Meirelles: 1º, 2º, 5º e 6º Ofícios de Acidentes do Trabalho.

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A exemplo das pesquisas anteriores, estes resultados da campanha “De Olho no Fórum” estão sendo amplamente divulgados, enviados ofícios aos coordenadores dos cartórios mais bem avaliados, cumprimentando-os pela qualidade do trabalho realizado, e também informados ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à Corregedoria-Geral. Para conhecer os resultados completos da campanha realizada no Fórum de São José do Rio Preto e no Fórum Hely Lopes Meirelles, acesse www.aasp.org.br.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

Canton explica como a anuidade da OAB-SP retorna aos advogados Serviços da CAASP foram destaque durante o XXXV Colégio de Presidentes de Subseções “Diferentemente do que fazem nossos governantes, nós devolvemos aos advogados muito mais do que arrecadamos, na forma de serviços e benefícios.” A afirmação foi feita pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Fábio Romeu Canton Filho, durante o painel “CAASP: Serviços, Benefícios e Interiorização”, que compôs, no dia 18 de outubro, a programação do XXXV Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP. Canton referia-se ao retorno real que têm os advogados quando pagam sua anuidade à Secional, 20% da qual é transferida à Caixa de Assistência. Unidades de atendimento em todas as subseções da OAB-SP, 33 sedes regionais, 37 farmácias, 37 livrarias, 63 clínicas odontológicas próprias e um sistema de parcerias a reunir mais de 3 mil empresas dos mais diversos segmentos — o Clube de Serviços —, além de realizar eventos esportivos em 12 modalidades e sete campanhas anuais de saúde preventiva — esta é a estrutura atual da CAASP, conforme descrito por Canton. “Em três anos, os descontos concedidos nas livrarias somaram R$ 16 milhões. Nas farmácias, 1.600 medicamentos genéricos de

Divulgação

uso contínuo são vendidos a preços até 80% menores que os praticados no varejo farmacêutico em geral.” Entre as parcerias do Clube de Serviços, Canton destacou aquelas firmadas com fabricantes de computadores e

24 idiomas estrangeiros para advogados Por intermédio da CAASP, os advogados agora podem aprender qualquer idioma entre os 24 mais falados no planeta. A oportunidade será dada pela parceria firmada, no dia 24 de setembro, entre a Caixa de Assistência, o Senac e a Rosetta Stone, empresa que gere o mais sofisticado software de ensino de idiomas do mundo. “Seguimos nosso compromisso de incentivar o aperfeiçoamento profissional do advogado, agora ao lado de uma instituição com a credibilidade do Senac e da mais importante empresa americana de ensino de idiomas à distância”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. A Rosetta Stone fornecerá aos advogados a plataforma tecnológica do curso denominado TOTALe, respondendo pelo conteúdo e pela metodologia de aprendizado. O Senac será responsável pelo monitoramento do aluno e o suporte operacional àqueles que encontrem dificuldades com a configuração do computador e dos periféricos. O preço integral do TOTALe, em qualquer idioma, é R$ 920,00 para uma li-

cença de 12 meses, mas advogados e dependentes têm desconto de 10%. No caso dos filhos de advogados com menos de 14 anos, o abatimento de 10% é sobre R$ 720,00, pois a curso para menores de 14 anos não oferece acesso a tutores e a comunidade online. Para se matricular no TOTALe, basta o advogado, primeiro, cadastrar-se no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br). Feito isso, ele receberá um voucher que permitirá se inscrever no curso, no idioma que escolher, na página do Senac (www.ead.senac.br/cursos-livres). Ao escolher a opção “Idiomas” o Senac disponibiliza mais informações sobre o curso, inclusive os requisitos técnicos de equipamentos para acesso e uma demonstração interativa do curso. São 24 línguas disponíveis no TOTALe e 30 no Rosetta COURSe para menores de 14 anos. Entre as mais procuradas, inglês (britânico e americano), espanhol (da Espanha e da América Latina), francês, alemão, chinês, japonês, italiano e português. Quem quiser aprender hebraico, coreano, turco ou árabe também pode procurar o Senac.

acessórios de informática, as quais garantem descontos substanciais aos advogados e reforçam as ações da OAB-SP em prol da inclusão digital da classe, neste momento em que se implanta o processo eletrônico. Escolas de idiomas, universidades e concessionárias de veículos também foram mencionadas por Fábio Canton entre os conveniados ao Clube de Serviços. “Quanto custa um automóvel popular? Trinta mil reais? Por ser advogado, o colega pode ter até 10% de abatimento em uma das concessionárias parceiras da CAASP. Quantas anuidades pagas à Ordem são compensadas por esse desconto de 3 mil reais?”, perguntou, em mais um exemplo de retorno real dos valores pagos à Secional. A CAASP levou ao XXXV Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP uma pequena amostra dos seus serviços de saúde, que percorre todas as regiões do Estado de São Paulo em eventos da Advocacia ao longo do ano. Os congressistas realizaram exames para medição dos níveis de colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C, cujos resultados foram emitidos na hora. A Caixa também ofereceu aos

advogados avaliação nutricional e sessões de massagem antiestresse. Além disso, uma minilivraria foi montada no local, dotada de obras jurídicas e da literatura em geral do acervo da CAASP. Copromotora do evento ao lado da Secional, a Caixa de Assistência não restringiu sua participação ao “Circuito Saúde” e ao painel “CAASP: Serviços, Benefícios e Interiorização”. Seus diretores compuseram as mesas de todos os painéis temáticos e, durante quatro dias, interagiram com os dirigentes das 226 subseções da OAB-SP. O vice-presidente Arnor Gomes da Silva Júnior e o secretário-geral Sergei Cobra Arbex representaram a entidade no painel “Prerrogativas, Criminalização, Regionalização, Honorários e Multa Processual”; os diretores Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos e Rossano Rossi estiveram à mesa do painel “Novos Desafios da OAB”; o tesoureiro Célio Luiz Bitencourt e o diretor Jorge Eluf Neto foram os representantes da CAASP no painel “Contratação de Honorários, Publicidade e Fiscalização do Exercício Profissional”; e o diretor Adib Kassouf Sad participou dos trabalhos sobre “Novos Rumos da Assistência Judiciária”.

Revista da CAASP: como Dilma ignorou Cristovam Buarque Em entrevista exclusiva à Revista da CAASP CAASP, edição de outubro, o senador Cristovam Buarque conta, entre outras coisas, como sua proposta de federalização do ensino foi solenemente ignorada pela presidente Dilma Rousseff. A revista pode ser lida em www.caasp.org.br. Reportagem especial trata da economia brasileira. A publicação ouviu os economistas Luiz Gonzaga Belluzzo e Yoshiaki Nakano, o advogado Ary Oswaldo Mattos Filho e o empresário Jorge Gerdau. Na seção “Saúde”, reportagem mostra que as doenças sexualmente transmissíveis só serão vencidas definitivamente por meio da educação sexual nas escolas. Na vinheta “Parceria”, descreve-se momento atual do comércio via internet, que cresce muito mais que o varejo tradicional. A seção “Cultura” faz uma leitura da obra de Franz Kafka e suas metamorfoses; e relata detalhes de bastidores do filme “Anatomia de um Crime”, clássico do diretor

Otto Preminger. Em “Opinião”, a Revista da CAASP traz artigo de uma das mais importantes personalidades brasileiras quando o assunto é Direitos Humanos: o advogado Hédio Silva Júnior, ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Quórum do regimento condominial

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ispunha o revogado artigo 9° da Lei nº 4.591/ 64 que os adquirentes ou promissários compradores de unidades autônomas “elaborarão por escrito a Convenção de Condomínio e deverão, também, por contrato ou por deliberação em Assembleia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações”. Em complemento, explicava seu §2º que se “considerava aprovada e obrigatória” para todos os proprietários “atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio”. E, no atinente à modificação da Convenção, alertava o parágrafo único do artigo 25 da Lei 4.591 que “salvo estipulação diversa da convenção, esta só poderá ser modificada em assembleia geral extraordinária, pelo voto mínimo de condôminos que representem 2/3 do total das frações ideais”. Da análise conjunta desses dispositivos resulta que a chamada Lei do Condomínio e Incorporações exigia, para a aprovação da Convenção, 2/3 das frações ideais do terreno. Mas, para a aprovação do Regimento bastava simples deliberação de Assembleia, sendo que a aprovação “por contrato” observava a modalidade de adesão, quando da primeira aquisição da unidade. Ressalvada disposição convencional diversa, também por 2/3 das frações ideais do terreno era exigido para modificação da Convenção. E, como para a aprovação do Regimento, suficiente

era a deliberação em Assembleia, de igual deliberação assemblear era bastante para alterar suas normas. Nenhuma maior discrepância se detectava na aplicação desses dispositivos. Não se confundia, pois, o quórum especial da convenção, com a maioria simples do regimento. Sucede que, na edição do Código Civil de 2002, o artigo 1.351 passou a regular inteiramente a matéria tratada em referido artigo 9º, e especialmente no parágrafo único do artigo 25 da Lei 4.591/64 (a teor do artigo 2º, §1º, da Lei de Introdução), adotando a seguinte redação: “Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.” Significa que, enquanto a aprovação ou a alteração do Regimento Interno dependia, antes, de simples deliberação de Assembleia, o artigo 1.351 passou a exigir dois terços das frações ideais. Vale dizer que a Convenção e o Regimento Interno foram legalmente equiparados, como se ambas as figuras fossem de igual equivalência jurídica, quer sopesadas pelo critério da doutrina, quer classificadas pelo critério da hierarquia. O flagrante equívoco legislativo era patente e foi corrigido pela Lei nº 10.931, de 2/8/2004, que deu nova redação ao artigo 1.351, pela mera supressão da expressão: “E do regimento interno.” Como assinalei no livro Condomínio Edilício (item 3.3, p. 54), está consolidado o entendimento de Caio Mário da Silva Pereira, no sentido de que a Convenção constitui ato-

regra, ato normativo e, via de consequência, dotado de força cogente. Embora gerada por um acordo de vontades ultrapassa as pessoas que assinaram sua convenção e atinge qualquer pessoa que adentra ao território condominial. Trata-se de verdadeira lei interna que obriga condôminos e visitantes, tendo por finalidade estabelecer e manter um clima de convivência harmônica. E uma vez que a Convenção é “lei interna”, o Regimento é seu regulamento, que propicia à Convenção a aplicação de suas regras. Com efeito, na definição de Hely Lopes Meielles (Direito Administrativo Brasileiro, 6ª ed. R.T., p.151), o Regimento é um ato administrativo, de natureza normativa, que se destina a reger o funcionamento interno de órgãos colegiados. Por isso, é dirigido aos que devem executar o serviço. Constitui modalidade diversa dos regulamentos externos e produzem efeitos mais restritos que os Regulamentos. Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu. Este conceito é confirmado pelas lições de renomados administrativistas, como Diógenes Gasparini (Direito Administrativo, 4ª ed. Saraiva, p. 105) e José Cretella Júnior (Curso de Direito Administrativo , 14ª ed., Forense, p.236. Daí porque tão só em homenagem à ênfase, utiliza-se a denominação “regimento interno” e “regulamento externo”, eis que todos os regimentos são internos e todos os regulamentos são externos. Essas considerações foram despertadas pelo estudo desenvolvido no REsp. 1.169.865-DF pelo ministro Luis Felipe Salomão, ao enfrentar a deliberação de Assembléia Geral que adotou o quórum simples para apreciação de matéria de ordem regimental e não de natureza convencional.

Tratou-se ali do “procedimento e locais para instalação de ar condicionado”, o que, à obviedade, não constitui questão de ordem estatutária. Muito ao contrário, trata-se de apreciação de um problema disciplinar interno, que orienta especificamente os condôminos a não interferir com o projeto arquitetônico da fachada. Em suma, a definição da forma e os locais de instalação de ar condicionado constituem matéria de natureza regimental, pelo que a simples decisão em Assembléia, pela sua maioria, confere legitimidade à deliberação. Por sinal, bem lembra o V. Acórdão que, “ao optar por morar em um condomínio edilício, o individuo espontaneamente se sujeita a normas mais rígidas, devendo sempre agir dentro dos limites dos seus direitos, tendo uma atuação refletida, que leve em consideração os interesses dos demais moradores e do condomínio, prevenindo a indesejável quebra da harmonia naquele agrupamento”. Contudo, também na esfera condominial, há limites para o desprendimento de gozos e privilégios particulares. Se, de um lado, verificam-se significativas limitações ao direito de propriedade, de outro lado, a autonomia privada de cada condômino subsiste e se manifesta nos limites das peculiaridades de sua propriedade condominial. A mais expressiva dessas manifestações volitivas está consubstanciada nas normas do Regimento, que não se confundem com as da Convenção, até porque não as contrariam, nem as suplementam. Não há, pois, como deixar de aceitar as decisões adotadas por maioria simples e não por quórum especial, como, primitiva e equivocadamente, dispunha o artigo 1.351 do C.C., antes de ser corrigido.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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ÍNDICE DE RECUPERAÇÃO DE TÍTULOS A PROTESTO CHEGA A 68% Excelente Ferramenta de Recuperação de Crédito Estudo realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo, IEPTB-SP, entidade de classe que representa os cartórios de protesto constatou que 68% dos títulos enviados a protesto são recuperados em 1 ano. Foram apresentados a protesto cerca de 1.820.000 (um milhão oitocentos e vinte mil títulos) que tiveram sua recuperação em 61,51% no período máximo de 5 dias e os demais 108.000 (cento e oito mil) cerca 6,55% foram cancelados no período de 1 ano. O levantamento foi realizado com base em dados extraídos nos 10 cartórios de protesto da capital no período de agosto/2012 a agosto/2013. A fórmula utilizada para realizar o levantamento foi: número de títulos recuperados dividido pelo saldo, ou seja: RECUPERADOS = (títulos pagos antes do protesto + títulos retirados antes do protesto + cancelados após o protesto) SALDO = (Títulos protocolizados - irregulares) O protesto, além de gratuito para o apresentante (exceto se solicitada a retirada dentro do prazo legal), é rápido, fácil e sem burocracia e é o meio mais eficaz para recuperação de crédito e desafogar o judiciário. O IEPTB-SP também disponibiliza à população a possibilidade protesto basta acessar o site de realizar consultas gratuita de protesto, www.pesquisaprotesto.com.br ou pelo telefone: 3292-8900. Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Resseguro é coisa séria

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lei brasileira regulamenta a operação das resseguradoras, mas não regulamenta o contrato de resseguro. O desenho e a operação das resseguradoras são claros. O que não tem regulamentação é como as resseguradoras e as seguradoras devem interagir. Tanto o Código Civil, como o Decreto-Lei 73/66 silenciam no tocante às responsabilidades de uma e de outra na relação negocial em que são parte. De acordo com a lei, a companhia de seguros é a única responsável perante o segurado. Compete a ela pagar a indenização e este pagamento deve ser feito nos exatos termos da apólice, pouco importando se há ou não contrato de resseguro dando suporte ao contrato de seguro. Uma seguradora pode aceitar qual-

quer seguro nos ramos de negócio em que tem autorização para atuar. Todavia, assumir todo e qualquer risco não significa que ela tenha capacidade para reter a totalidade do risco assumido. A seguradora tem um limite máximo de retenção de risco. Este limite é determinado pela aplicação de uma fórmula que leva em conta seus ativos. Com base nela, a seguradora determina seu limite operacional, que é o máximo de valor por risco que ela pode reter. E com base nele ela determina seus limites técnicos, que é quanto ela pode reter por ramo de negócio. Assim, a seguradora tem um limite operacional único. Cabe a ela definir como deseja operar, definindo o limite técnico de cada ramo. Os valores que ultrapassarem o limite de retenção devem ser cedidos a terceiros. Esta cessão se dá através do resseguro ou do cosseguro. Resseguro é

quando ela transfere o excedente de sua capacidade de retenção para uma resseguradora. O cosseguro é quando ela divide o risco com outra seguradora. A principal diferença prática entre eles é que no resseguro há solidariedade entre resseguradora e seguradora, ao passo que no cosseguro não há solidariedade. O cosseguro é uma solução administrativa para reduzir os custos de gestão do segurado. Através dele, ainda que se emita uma única apólice de seguro com as cláusulas e condições aplicáveis ao risco, cada seguradora tem sua responsabilidade claramente definida, com seu percentual de participação constante da apólice, cabendo à companhia líder apenas administrar o contrato. No resseguro não. Na maioria das vezes o segurado não sabe se o seu seguro tem ou não resseguro. A apólice não traz qualquer menção a eventuais resseguradoras. É como se a seguradora fosse integralmente responsável pelo risco, tanto fazendo se este ultrapassa ou não seu limite técnico. E, de acordo com a lei brasileira, é isso mesmo que acontece. Para ela tanto faz se existe ou não existe contrato de resseguro. Quem responde integralmente perante o segurado é a companhia de seguros. A maior parte dos resseguros contratados por uma seguradora é composta pelos contratos de resseguros. Eles englobam a totalidade das operações de uma determinada carteira da companhia. Todavia, alguns resseguros, pelas importâncias envolvidas ou pelas particularidades do risco, são contratados

fora do contrato de resseguro da carteira daquele tipo de operação. São os chamados resseguros avulsos. Muito embora operacionalmente os dois tipos de contratos tenham diferenças profundas, a lei brasileira não desce a este nível de detalhes, tratando ambos, grosso modo, da mesma forma. Atualmente, o Brasil tem mais de cem resseguradoras autorizadas a operar no país. Muitas delas não conhecem o mercado e vieram para cá convencidas de que atuariam com amadores e que por isso seria fácil ganhar dinheiro. Não é o cenário real. Pelo contrário, a atividade seguradora brasileira é bastante profissionalizada e competente no que faz. Como, em função da concorrência, os preços dos resseguros caíram demais, no primeiro semestre deste ano a maioria das resseguradoras operando no país perdeu dinheiro. Ainda que os principais contratos não apresentem qualquer tipo de problema, algumas companhias de resseguros começam a procurar cabelo em ovo para não pagar o que devem, mesmo se tratando de sinistro coberto. Este tipo de reação pode custar caro para elas, uma vez que a lei brasileira aceita a solidariedade neste tipo de contrato. O problema é que, antes dela pagar, a seguradora pode ficar sem caixa, em função do tamanho do desembolso que tenha que fazer, caso a resseguradora não honre sua parte.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Carta de Atibaia – 2013 aponta desafios da Advocacia Divulgação

Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, discursou para mais de mil lideranças da Advocacia de todo o Estado de São Paulo e destacou temas de interesse da classe

“E

nfrentamos o desafio do processo digital, cuja implantação nós defendemos, mas protestamos veementemente contra a forma como essa tecnologia foi implementada, a começar pelo fato de que o sistema não dá segurança ao exercício profissional”, alertou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ao falar para os presidentes de Subsecções, na abertura do XXXV Colégio de Presidentes, no dia 17 de outubro. Aplaudido, comprometeu-se com essa luta: “Não haverá dia em que a Seccional não estará protestando, porque prazo perdido é dano para o jurisdicionado.” Em Atibaia, Marcos da Costa lembrou que a Constituição Federal completou 25 anos e que a Carta Magna assegurou o maior período de estabilidade na história republicana do País. Disse ter absoluta convicção de que a contribuição para essa estabilidade repousa no espaço destinado à Justiça e no artigo 133, que torna os advogados indispensáveis à Justiça. Na abertura do Colégio, o governador Geraldo Alckmin disse que ”a OAB é o Brasil, bastião corajoso contra o arbítrio, formas de autoritaris-

mo e de injustiça”, citando Rui Barbosa: “uma injustiça cometida contra um cidadão é uma ameaça a toda a sociedade.” O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, apresentou ao plenário projeto do CFOAB e da Frente Parlamentar dos Advogados para dar ao cidadão o direito de apresentar suas razões quando ele for investigado: “Isso é importante, principalmente para as pessoas pobres, que respondem inquérito sem ter direito a um advogado, um defensor público, sendo indiciado, injustiçado e só fica sabendo quando sai na imprensa ou decisão judicial ou denuncia que foi investigado.” Durante o Colégio de Presidentes, nos dias 18 e 19 foram realizados seis painéis sobre: Advocacia e Processo Eletrônico; Caasp: Serviços, Benefícios e Interiorização; Novos Desafios da OAB; Prerrogativas: Criminalização, Regionalização, Honorários e Multa Processual; Ética: Contratação de Honorários, Publicidade e Fiscalização do Exercício Profissional e Novos Rumos da Assistência Judiciária.

Documento final das propostas reuniA partir das nos painéis foi redigida

a Carta de Atibaia-2013, documento final do encontro, que espelhou os posicionamentos sobre os assuntos mais relevantes no atual momento da Advocacia, O repúdio da Advocacia a decisões adotadas pelo Poder Judiciário sem prévia interlocução com a OAB SP e o peticionamento eletrônico tiveram destaque no texto, que formulou a proposta de criação de um Fórum Permanente para acompanhar, informar e debater os problemas decorrentes do Processo Judicial Eletrônico, além de ênfase na continuidade da preparação dos advogados para inserção digital e trabalhar pela adoção de mecanismos que assegurem mais segurança, acessibilidade e

uniformização de parâmetros dos sistemas eletrônicos dos Tribunais. A Carta de Atibaia também deu destaque às prerrogativas profissionais dos advogados, defendendo empenho da classe pela aprovação do projeto que criminaliza a violação das prerrogativas, em tramitação no Senado Federal, pela alteração legislativa para assegurar direito de defesa ao investigado e contra a aplicação de multas à Advocacia pelo Judiciário. Entre as recomendações do Colégio expressas no texto da Carta está a propositura para realização de estudos para revisão da tabela de honorários advocatícios e consolidação dos avanços obtidos no novo Convênio de Assistência Judiciária, recentemente assinado.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Tribunal de Justiça de SP modifica critérios para recolhimento de custas D

epois que a OAB SP, a AASP e o IASP apontaram a inviabilidade de cumprir as exigências estabelecidas pela Corregedoria Geral do TJ-SP para promover o recolhimento das taxas judiciárias e contribuições, a Corregedoria editou o Provimento CG nº 33/2013. “É a vitória do bom senso. Essa nova forma de pagamento da taxa judiciária é viável e atende aos pleitos da Advocacia que sofreu transtornos e prejuízos com os critérios de recolhimento anteriormente estabelecidos”, diz o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Pelo Provimento CG 16/2012 e pelo Comunicado CG 722/2013, a Corregedoria Geral exigia autenticação mecânica da GARE (Guia de Arrecadação Estadual) e a inclusão de uma série de informações nas filipetas (recibo de quitação da GARE), cuja inserção era rechaçada pelos bancos.

Em suas medidas, a Corregedoria demonstrou preocupação em relação à possibilidade de utilização da mesma filipeta para comprovação de recolhimento das custas de processos diferentes. No entanto, a filipeta tem o modelo definido pela Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo e não permite, no modelo atual, a inclusão de dados processuais. A definição do novo modelo de guia resolverá o problema levantado pelo tribunal, sem causar prejuízo ao jurisdicionado, que estava sendo prejudicado pela inviabilidade de recolhimento das custas. Marcos da Costa observou, ainda, que diversas decisões de 1ª e 2ª instâncias causaram prejuízos pela aplicação das regras da Corregedoria, declarando falta de recolhimento de custas por ausência de autenticação da própria guia. “A decisão da Corregedoria, ao admitir que

Seccional e Justiça lançam nova cartilha A

OAB SP e a Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania assinaram convênio para a publicação e distribuição da Cartilha de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, lançada no mês passado, que também será mantida nos sites das duas instituições. Em uma lista elaborada pela ONU (Organização das Nações Unidas) com 181 países, o Brasil ocupa a 6ª posição em casos de tráfico de pessoas. “Trata-se de tema que não é novo, mas que ganhou destaque nos meios de comunicação recentemente. A OAB SP contribui para a ampliação de um debate que era voltado exclusivamente para o tráfico de mulheres para exploração sexual. Hoje, este crime ganhou outra dimensão, incluindo desde trabalho forçado até retirada de órgãos”, explica Marcos da Costa. A coordenadora de Ação Social da OAB SP, Clarice D´Urso, agradeceu a equipe envolvida na produção da cartilha e ressaltou que “o tráfico de pessoas ainda é pouco conhecido e que, infelizmente, ainda há pessoas que se deixam levar por dinheiro e promessas, até mesmo por conta das condições financeiras em que vivem”. Clarice agradeceu à equipe envolvida na produção e revisão do material da cartilha e “ainda

Divulgação

o próprio sistema não conseguiria atender os requisitos estabelecidos, poderá ajudar os colegas na reversão daquelas decisões”, alerta o presidente da OAB SP. A OAB SP chegou a fazer consulta à Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) sobre as formas de recolhimento definidas pela Corregedoria e recebeu como resposta que o modelo atual de filipeta acompanhou a evolução tecnológica dos equipamentos, segundo parâmetros da diretoria de Arrecadação da Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo , não sendo mais realizada autenticação mecânica, e que o sistema de arrecadação não estava preparado para inclusão de informações diversas, além das definidas no layout padrão entre rede bancária e a Sefaz-SP. “Somente quem fazia os recolhimentos de custas e taxas pela internet con-

Mudanças no Exame de Or dem Ordem Conselho Federal da OAB decidiu eliminar a obrigatoriedade de o candidato reprovado na segunda fase do Exame de Ordem ter de repetir a prova da primeira fase. “A decisão do Conselho Federal faz justiça aos bacharéis em Direito, que agora poderão focar apenas na prova prático-profissional, da segunda fase, aumentando suas chances de aprovação no Exame de Ordem”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. A medida só será aplicada para a prova subsequente àquela que o bacharel foi reprovado. O Conselho Federal também aprovou medida que permite que os estudantes do nono e décimo semestres prestem o

Divulgação

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Exame de Ordem, decisão que deve ser adotada a partir da última edição do Exame deste ano, cujas inscrições vão até 13 de novembro. A primeira fase está prevista para 8 de dezembro e a segunda para 2 de fevereiro.

Visita aos advogados públicos da PFN e PRF

Eloisa Arruda e Marcos da Costa com as cartilhas a todos os integrantes da Coordenadoria de Ação Social, com quem este trabalho não seria possível”. “Os advogados, em cada canto do Estado, muitas vezes estão diante de situações que podem indicar a ocorrência do tráfico de pessoas: a capilaridade da OAB em São Paulo a torna a instituição mais indicada para repercutir as respostas a esta questão”, ponderou a Secretária da Justiça paulista.

seguia cumprir todas as exigências de preenchimento da Corregedoria Geral, porque conseguia incluir os dados solicitados; mas não se pode exigir do contribuinte que tenha conta em banco e que a movimente pela internet”, explica Costa. Pelas novas regras da Corregedoria Geral de Justiça, até o dia 28 de fevereiro, o recolhimento das custas pode ser feito pela GARE (Guia de Arrecadação Estadual) ou DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), disponível no site da Secretaria da Fazendo do Estado. As duas formas de recolhimento vão conviver até 1º de maio, quando a guia DARE será obrigatória. No ato do recolhimento, deve ser preenchido o campo “Observações” com o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação; nome da parte e ré e Comarca, na qual foi distribuída ou tramita a ação.

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presidente da OAB SP, Marcos da Costa, acompanhado do diretor da CAASP e presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB SP, Jorge Eluf Neto, visitou os advogados públicos da Procuradoria da Fazenda Nacional – 3ª Região e da Procuradoria Regional Federal – 3ª Região. Na PRF-3, Marcos da Costa foi recebido pela procuradora regional da Fazenda Nacional Simone Aparecida

Venciguerri Azeredo e discursou para os procuradores, reiterando que a OAB é composta de advogados privados e públicos, que possuem questões comuns e especificidades que devem ser consideradas. Na AGU, Costa foi recebido pelo procurador Dimitri Brandi de Abreu, que afirmou estar contente com o apoio da OAB SP neste momento de grandes debates envolvendo a Advocacia pública.


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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DIREITO CANÔNICO

PERCIVAL DE SOUZA*

Inovação jurídica

A pena capital

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Anistia Internacional, organização que monitora a aplicação da pena de morte no planeta, fornece os dados para que possamos saber quais são os critérios a respeito adotados por todos os países. Os dados são do ano passado, mas ajudam a entender: foram 682 execuções em todo o mundo, exatamente duas a mais em relação a 2011. Registra-se, observados os dados da última década, a tendência de aplicar menos a pena capital. O espectro de análise gira em torno de 21 países. Não são disponíveis dados oficiais, mas a China, onde o assunto é segredo de Estado, surge em primeiro lugar: pelo que se sabe extraoficialmente, são milhares as execuções a cada ano. China de fora, aparece o Irã com 114 execuções, embora a própria Anistia projete que dados não confirmados aumentariam esses dados em 3/4. O Iraque representa maior crescimento das mortes, passando de 68, registradas em 2011, para 129 em 2012. Esses números foram considerados “preocupantes” pela ONG, ao denunciar que muitas mortes foram decretadas em função de confissões arrancadas sob tortura: “alguns condenados teriam sido espancados com cabos, pendurados pelos braços e sujeitos a choques elétricos”, diz o relatório da organização. No Iraque, segundo a Anistia, são praticadas execuções em série, chegando a 34 apenas num dia. Existem apelos internacionais, mas o ministro da Justiça, Hassan Al-Chammari, diz que a pena de morte continuará em vigor. O aumento das execuções pode ter sido provocado pelo fim de uma espécie de moratória em países como Índia, Japão, Gâmbia e Paquistão. Na Índia, por exemplo, as execuções estavam suspensas desde 2004, mas no ano passado, por enforcamento, foi morto o único sobrevivente do comando responsável pelos atentados de Bombaim, que causaram 166 mortes em 2008. A Europa é exceção na aplicação da medida: só na Bielorrússia condenados são mortos. Ao contrário, nos Estados Unidos foram 43 execuções em 2012.

Penas que voam Nas contas da matança, não entram em consideração as vítimas detonadas pelo banditismo feroz, que por conta própria, à revelia do Estado, do qual debocham e ironizam (como se berrassem: “dane-se a Constituição!”) deixam rastros de sangue e dor por toda parte — não só em latrocínios, como em casos passionais e toda ordem de episódios interpessoais. Em silêncio, os inocentes condenados à morte, sofrem na absoluta solidão da dor. Olham mais para os autores e não para eles. O secretário da Segurança de São Paulo, Fernando Grella Vieira, ex-procuradorgeral de Justiça do Estado, diz que “a legislação frouxa pode não ser a causa do aumento dos roubos e latrocínios, mas certamente está na raiz da dificuldade de reduzi-los”. Não falou das interpretações frouxas. Penas cósmicas Foi concedido, pela Academia Real de Ciências da Suécia, o Nobel de Física 2013, para Peter Higgs e François Englert, pela descoberta da existência de uma partícula nunca observada, bóson, mais importante descoberta da ciência desde a Teoria da Relatividade de Albert Einstein. Seria, em linguagem leiga, a “partícula de Deus”. O mundo científico está eufórico: descobriu-se 5% (cinco por cento!) da composição do Universo. Mutatis mutandis: que sabemos nós dos fatores endógenos e exógenos, da composição humana e suas circunstâncias (Gasset)? Quem não pergunta, não quer saber; quem não quer saber, quer errar (Vieira). O que está acontecendo no cenário codificado que o Direito tem a pretensão de dominar e fornecer respostas?

Desembargador infringente O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade de seus conselheiros: o desembargador Clayton Camargo, ex-presidente do TJ-PR, vai responder a um processo administrativo, com prazo de 140 dias para terminar, para que sejam investigadas suspeitas de rendas incompatíveis com o salário na Magistratura e consequente evolução patrimonial obscura, com base em suas declarações de Imposto de Renda entre 2006 e 2009. Por exemplo: teria comprado um apartamento no Ecoville, bairro nobre de Curitiba, por R$ 1 milhão, mas declarou à Receita Federal valor de R$ 600 mil. Quem vendeu o imóvel foi um casal de médicos, que em depoimento afirmou que recebeu R$ 767 mil em dinheiro e R$ 300 mil em cheque. Alvo de denúncias no CNJ, por tráfico de influência e venda de sentenças, ele ficará afastado do cargo até o final das apurações do órgão de controle externo da Magistratura. Também não poderá fazer uso de veículos oficiais. Ele sugeriu e um juiz paranaense proibiu o jornal local, “Gazeta do Povo”, de noticiar fatos a respeito. Diz o corregedor do CNJ e relator do processo, ministro Francisco Falcão: “Há fortes indícios de que o magistrado teria realizado negócios jurídicos aparentemente simulados, com o objetivo de fraudar o Fisco e, até mesmo, para possível branqueamento de capitais, condutas que, consideradas em seu conjunto, indicam perfil de comportamento que não é o esperado de um magistrado.” O advogado do desembargador, João dos Santos Gomes Filhos, vai recorrer da decisão. O CNJ decidiu, ainda, abrir mais dois processos: um para investigar o juiz João Bosco Costa Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, e Ari Queirós, de Goiás. O primeiro é acusado de morosidade excessiva na condução de processos; o segundo de praticar 12 irregularidades, entre elas a de favorecer ilegalmente um cartório em processos.

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*Especial para o “Tribuna”.

*EDSON LUIZ SAMPEL

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ma novidade do mundo jurídico passou praticamente despercebida dos operadores do direito. No mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença judicial prolatada pela Igreja católica. É isto mesmo: uma sentença exarada pela Igreja católica! Nos termos do acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano, “a homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão do controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras” (artigo 12, parágrafo 1°). Tudo leva a crer que um matrimônio declarado nulo por um tribunal eclesiástico poderá obter a chancela civil, independentemente da causa de nulidade, mesmo que se trate de uma mácula exclusivamente canônica. Por exemplo, a exclusão da fidelidade sexual do projeto de vida de um dos nubentes torna o casamento canonicamente inválido (Cânon 1101, parágrafo 2°), mas não tem reflexo nenhum na esfera cível, a ponto de nulificar o pacto matrimonial. Distinta seria a hipótese de um casamento convolado sob coação violenta de um dos noivos. Estaríamos, então, diante de um conúbio civil e canonicamente írrito. O requisito para a homologação é que a sentença canônica seja corroborada pela cúpula do Poder Judiciário da Igreja, isto é, pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, localizado em Roma. A Igreja

é bastante ciosa do sacramento do matrimônio. Deveras, o casamento válido é indissolúvel, por injunção expressa de Jesus Cristo (Mc 10, 1-12). Por este motivo, o casamento goza do favor do direito (Cânon 1060). Na dúvida, nunca se decreta judicialmente a nulidade. Demais, toda sentença de nulidade matrimonial precisa ser revista pelo tribunal eclesiástico de segunda instância (Cânon 1682, parágrafo 1°). Agora, mercê de exigência do Estado brasileiro, a sentença ainda tem de passar pelo crivo da corte máxima da Igreja, se se quiser que o veredicto eclesiástico frua da convalidação civil. A boa nova trazida pela avença ultimada entre o Estado brasileiro e a Igreja consiste em que os envolvidos neste tipo de processo voltarão a ostentar o estado civil de solteiro, e não mais de divorciado. Este fato não é de somenos importância num País onde ainda viceja certo preconceito sobremaneira em relação à mulher divorciada. Demais, a obtenção de uma sentença de nulidade de casamento no âmbito exclusivo do processo civil é algo raríssimo, porquanto atrelado a condições bastante restritas. Daqui para frente, se houver interesse, será corriqueira a nulidade pela via do processo canônico. Os efeitos psicológicos da reconquista do estado civil de solteiro, após um casamento malogrado e sofrido, podem ser altamente positivos. Além da sensação de ser capaz de começar novamente do zero, a pessoa, sobretudo a mulher, numa sociedade machista, gozará de um atrativo a mais — o estado civil — no complexo emaranhado das relações amorosas.

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Internet

*Teólogo, doutor em Direito Canônico e professor da Escola Dominicana de Teologia (EDT).

ASPI

Jantar de confraternização dia 26 Associação Paulista da ProA priedade Intelectual (ASPI) promoverá dia 26, a partir das 19

horas, no Buffet Colonial (Alameda dos Maracatins, 62, Moema), jantar de confraternização. Na ocasião, será lançado o livro 30 Anos da ASPI. Informações e convites: (0xx11) 5575-4944 ou eventos@aspi.org.br. B


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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Empresa condenada por restringir uso de banheiro

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Seara Alimentos S.A. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar por danos morais uma funcionária devido à restrição de uso de banheiro na empresa. Pela conduta, a trabalhadora receberá R$ 5 mil. Segundo ela, durante o trabalho de desossa de frangos, o tempo para ir ao banheiro era de 14 minutos, divididos e em horários pré-determinados, já incluídos o tempo de deslocamento até o banheiro, a retirada de avental, luvas e botas. Ainda de acordo com a trabalhadora, caso sentisse necessidade fora da hora prevista, deveria solicitar a sua substituição. Se não houvesse ninguém para substituí-la, “o jeito era aguentar a vontade”. A pretensão da empregada foi negada pela 1ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC), que entendeu que o que havia era controle, e não proibi-

Internet

ção de utilização do banheiro. Segundo a sentença, as falhas nos controles sanitários seriam inadmissíveis, já que a funcionária manejava alimentos, “sob pena de pôr em risco a saúde da população”. A tese da Vara foi acatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Mas para o relator do processo na Sexta Turma do TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o fato de a empresa restringir o uso do banheiro e fiscalizar o tempo gasto não pode ser considerado conduta razoável, e configura “afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador”. O ministro lembrou ainda que o TST vem firmando o entendimento de que esse tipo de conduta expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, justificando a condenação. Por unanimidade, a Sexta Turma entendeu violado o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Processo: RR-35590013.2009.5.12.0003B

Assédio sexual O

supermercado Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda., da cidade gaúcha de Viamão, terá de pagar R$ 10 mil a uma balconista assediada por um dos donos da empresa durante o trabalho. A empregada contou que em junho de 2011, quando estava sozinha no interior do estabelecimento, o patrão a teria assediado passando a mão em seus seios e fazendo comentários libidinosos. Repreendido, ele teria pedido desculpas. Em julho de 2011, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, e indenização por danos morais em 50 salá-

rios mínimos. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 20 mil pela Vara do Trabalho de Viamão, foi reduzido para R$ 10 mil pelo TRT da 4ª Região (RS). No recurso para o TST, a Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda. citou violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, já que a trabalhadora não teria provado o assédio. A empresa ainda reclamou do valor fixado para a indenização por danos morais, considerado excessivo e além dos limites da razoabilidade. Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, ficou clara a caracterização, em tese, do tipo previsto no artigo 216-A do Código Penal, que considera crime quem constrange alguém buscando obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se de condição de superior hierárquico. O relator ainda lembrou que, após o episódio, a balconista foi afastada do trabalho, denunciada na polícia por calúnia e depois dispensada sem justa causa. “O valor fixado pelo TRT, longe de afrontar o princípio da razoabilidade, se coaduna com a aplicação dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944, parágrafo único, do Código Civil”, concluiu. Processo: RR-108703.2011.5.04.0411

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O cerceamento ao livre convencimento do juiz

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ecisão proferida em demanda revisional de alimentos intentada pelo pai determinou a requisição de extratos bancários e de cartões de crédito e informes de rendimentos tanto do pai, quanto da mãe da alimentanda, a fim de se comprovar a real situação financeira daqueles que possuem obrigação legal de sustentar a filha comum. A decisão foi atacada por recurso, que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 0237519-11.2012.8.26.0000, rel. Milton Paulo de Carvalho Filho, julgamento em 7/3/2013) em nome do sigilo bancário e fiscal dos indivíduos, que, garantido constitucionalmente, somente poderia ser quebrado diante da existência de eminente interesse público, social ou da justiça. Reforçou a ideia do sigilo, dizendo não ser a mãe parte no processo. Aduziu que, mesmo sendo a obrigação de ambos os genitores, o mero incremento de renda da mãe não se mostraria suficiente para determinar a redução do encargo alimentar do pai. Aceitou como suficiente, de qualquer modo, a exibição que fora feita de recibos de salário pela genitora. O entendimento sufragado não se mostra adequado quer às normas processuais, quer, ainda, aos princípios e regras que disciplinam o Direito de Família. Nessa linha, primeiramente, o acórdão estampa palmar contradição. Admite que a prova dos rendimentos da mãe da menor tem pertinência, tanto porque cita a responsabilidade de ambos os genitores pelo sustento da filha comum, como porque reputa suficiente a prova realizada unilateralmente por ela de seus rendimentos líquidos. Ora, se o sustento é obrigação de ambos, as provas da possibilidade igualmente devem ser comuns; de outro lado, entendendo suficiente a prova unilateralmente realizada, restringe o conhecimento do magistrado à meia-verdade, de vez que outros possíveis ganhos e até sinais ostensivos de riqueza proíbese sejam avistados. Semelhante decisão, de outro lado, retirou a autonomia do magistrado de primeiro grau, sem dúvida, o primeiro e o principal destinatário da prova para a aferição dos elementos que lhe permitem a formação de sua convicção. A lei processual é clara ao dizer que cabe ao juiz — e este, inicialmente, é o de primeiro grau — determinar as provas necessárias à instrução do processo (artigo 130), mesmo porque as terá de examinar para a formação de sua convicção, que deverá ser feita

livremente (artigo 131). A limitação ditada pelo acórdão representa a ingerência do Tribunal na atividade probatória ainda a cargo do juiz que realiza a instrução, pois lhe cerceia a formação de seu livre convencimento. Nessa linha, tinha força, antes de se definir a admissibilidade do recurso pela topografia da decisão, o entendimento de que seriam irrecorríveis as decisões que determinassem a produção de provas, porque poderiam afetar a prerrogativa do magistrado. Aliás, nesse sentido, a nota 1b ao artigo 130 do Código de Processo Civil de Theotonio, Gouvêa, Bondioli e Fonseca, edição de 2013, 45ª edição, arrola, mesmo atualmente, várias decisões ressaltando que, por ser o juiz o destinatário da prova, só a ele cabe aferir sofre sua necessidade. Advém, pois, a restrição como ingerência nos meios disponíveis para o juiz formar o seu convencimento. Permitida seria a censura da segunda instância à determinação de provas se houvesse o juiz cometido alguma ilegalidade, pois, de acordo com o artigo 131 do Código de Processo Civil, cabe o indeferimento de prova se manifestamente inútil ou protelatória. No caso, não se mostrou inutilidade e muito menos intuito protelatório, até porque o próprio aresto reconheceu a pertinência da prova, mas entendeu que o quanto pela representante foi exibido seria já suficiente para a avaliação. Semelhante postura se traduz como castradora. Por outro lado, fosse um problema de sigilo, a ressalva admitida pelo acórdão para sua quebra, que ele restringe ao interesse público, social e da justiça, se faz presente, pois, nessa natureza de processo, a questão é de justiça, no interesse de menor, que tem o direito de ser alimentada pelos pais. Ainda do ponto de vista processual, é de se ressaltar que se reverencia o mau uso da representação da menor, na medida em que ela própria postulou, em nome próprio, a preservação dos interesses da mãe, criando discutível conflito de interesses, pois certa-

mente a menor — se capacidade tivesse — não dispensaria esta prova, que pode, evidentemente, prejudicá-la. Não foi, porém, apenas a norma processual que se desrespeitou. O órgão julgador reconheceu ser obrigação de ambos os genitores fornecer recursos para a criação de sua prole. Aduziu, de outro lado, que é preciso observar a alteração do binômio, mas desleixou na definição do que o integra, esquecendo-se de que a dimensão da responsabilidade de uma das partes pode até desaparecer, na medida em que o outro obrigado passe a ter melhores condições de arcar com o sustento do filho. A manutenção da prole, na linha do artigo 1.703, é obrigação de ambos os genitores, que “contribuirão na proporção de seus recursos”, conforme prevê a lei. Dessa maneira pode resultar na desoneração de um deles o aumento da capacidade contributiva do outro, porque afeta a proporção, que acaba atingindo igualmente a possibilidade de revisão de que trata o artigo 1.699 do Código Civil. Evidente que a regra do artigo 1.703 não é apenas para a fixação dos alimentos, mas também o é para a exoneração e redução da obrigação, porque essa mensuração integra a obrigação em si. Destarte, ao retirar o acórdão da ação de revisão da pensão a discussão acerca das possibilidades do outro obrigado pelos alimentos contraria o artigo 1.699, que admite atender essa alteração às finalidades pressupostas para que se tenha a revisão, pois implica altera-

ção da capacidade de cada um dos obrigados, que se define como uma proporção. Destarte, proporção é também medida para se definir a obrigação, importando a diminuição da obrigação de um na exata dimensão das melhores condições do outro igualmente obrigado. Não se pode retirar do juiz de primeiro grau, que julgou precisar das provas para sua convicção, uma de suas mais sagradas prerrogativas, qual seja, a de determinar a realização de provas. Evidente a necessidade da prova impedida não só por se fundar a demanda na maior possibilidade da genitora suportar carga maior da obrigação, mas também porque a obrigação de pensionar a filha é comum dos genitores e se define na proporção da possibilidade de cada qual, de maneira que a revisão não prescinde das provas sobre a capacidade econômica da mãe. Registre-se, por fim, que sempre se mostra sintomática a postura de quem pugna para não mostrar a sua realidade, de maneira que o bom juiz sempre recebe com ressalvas essa irresignação, mesmo porque, se houver excesso ou invasão efetiva de privacidade, poderá a segunda instância, depois da prova realizada, recortá-la, eliminando tudo quanto, efetivamente, represente avanço sobre o preservável, mas nunca se restringir a demonstração, pois, com isso, vai-se também o direito de formar o livre convencimento do julgador.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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Continua em vigor um poderio político e financeiro, os chamados criminosos do colarinho branco prosseguem a desfilar pela passarela da impunidade, vistos de longe por uma sociedade perplexa que não consegue entender o que se passa nos centros de decisão do País. Tanto que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um mea culpa sobre textos que seu partido procurou vetar, a ponto de considerar, em concordância de aproximação com o expresidente José Sarney, que com aquela Carta o Brasil seria “ingovernável”. Na data da promulgação, 5 de outubro de 1988, o deputado Ulysses Guimarães disse que os brasileiros

aguardavam pela nova Constituição do mesmo modo como o vigia espera ansioso o despontar da aurora. O desembargador Agostinho Teixeira, do TJ-RJ, acha que no País existem situações legais que esticam de maneira quase interminável o andamento dos processos, provocando a lentidão, que considera um dos maiores problemas do Poder Judiciário. Filosofa: “Não é por outra razão que Lao Tsé, filósofo chinês do século VI a.C., já desconfiava do mundo jurídico. Dizia ele: “Abundam ladrões e salteadores, quando o governo só confia em leis e decretos para manter a ordem.”

RASÍLIA — Para o procuradorgeral da República, Rodrigo B Janot, a análise é alvissareira: “A

ma barulhenta, confusa e pelo caráter generoso e distributivista de suas ideias socioeconômicas, se harmonizar com o sentimento da sociedade — a uma época de máxima restrição seguiria outra com o máximo de direitos”. Aí, Delgado critica: “Contudo, uma traição original marca até hoje o presidencialismo brasileiro dali derivado.” Analisa: “A alma cidadã da Constituição é sempre traída quando vira políti-

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“Abundam ladrões e salteadores, quando o governo só confia em leis e decretos para manter a ordem.” Lao Tsé

Palmas e vaias contrário de ser interpretado por ela, e fez-se parte da hierarquia dos três Poderes em competição aberta com o Judiciário e o Executivo.” Critica, ainda: “A Constituição atual é um texto de arte de vitral. Introduziu tantos intermediários entre o povo e o Estado, que levou o País à dependência civil de caráter geral, como se só houvesse vida útil no Estado e suas autoridades.” A análise do constituinte, como se

na — temos que comemorar, e muito, neste quarto de século.” Alvo de várias costuras, o texto constitucional cresceu em tamanho Constituição de 1988 é o símbolo e a com várias emendas, adquirindo um norma do retorno do Brasil à democraformato 39% maior do que o original, cia — embora promulgada quando a tantas foram as emendas. A primeira ditadura já estava esgotada e substitusurgiu quatro anos depois após ter enída por um governo civil, ela representrado em vigor. As emendas chegaram tava o desejo da Nação de ir mais lonao número de 73, no meio do ano de ge: a reinauguração política e jurídica 2012. No cômputo geral, houve um do Estado brasileiro não apenas criaria acréscimo de 718 meios de remover, Internet Internet dispositivos e retiInternet Internet Internet de cima para bairados oitenta dos xo, o entulho au1.627 originais, contoritário ainda forme estudo dos existente, mas cientistas políticos também — e isso Claudio Couto, da era o mais imporFundação Getúlio tante — consolidaVargas, e Rogério ria a convicção da Arantes, da Universociedade de que a sidade de São Pauredemocratização lo. Eles a definem, era um processo como a “grande lei irreversível.” Puordinária do País”, xando a sardinha com prevalência em jurídica para a sua regular políticas púinstituição, Janot blicas, o que provodiz que “pouco vica constantes modisível fora dos meificações. os jurídicos até Rodrigo Janot Paulo Delgado Fernando L. Weltman Claudio Couto Rogério Arantes Há um paralelo 1988, não é exainteressante: a Consgero afirmar que o fortalecimento do Ministério Público foi ca de Governo. Governar passou a ser vê, é radical. O professor e pesquisador tituição dos Estados Unidos é de um uma das apostas mais altas do novo mudar a Constituição. Um revisio- da Fundação Getúlio Vargas, Fernando tamanho menor do que a carta que texto constitucional, responsável por nismo permanente, um Legislativo Lattman-Weltman, lembra que antes o apóstolo Paulo escreveu aos crispassar a instituição de coadjuvante a avaro em boas leis. Um Executivo pró- da Carta de 1988 somente duas Consti- tãos em Corinto, considerando-se protagonista do sistema de justiça”. digo em qualquer lei, um Judiciário tuições tiveram vida longa: a de 1824, ainda que ele também é autor de Uma evolução, destaca: “Estamos mais que assombra o País com tantas inter- que atravessou quase setenta anos, e a uma epístola que é considerada, petransparentes que há 25 anos.” Portan- pretações da lei.” Mesmo que possa de 1891, que durou pouco mais de los teólogos, como a “Constituição da to, na ótica de Janot, “seria um equívo- ser este o punctum saliens, o constitui- quarenta anos. As demais tiveram vida Igreja”, ou seja, a carta endereçada co atribuir apenas ao MP essa evolução nte não se contém: “O Ministério Pú- curta: após a Revolução de 1930, a Car- aos Gálatas. A Constituição norte— mas seria um equívoco ainda maior blico, nossa maior ousadia de consti- ta de 1934 resistiu por três anos; a do americana possui apenas 27 artigos não reconhecer a contribuição do Minis- tuintes, glamourizou-se e acha pouco Estado Novo, nove anos e a do regime e está em vigor desde 1787. O protério Público para que ela acontecesse”. o que lhe demos. Com independência militar resistiu por duas décadas. A fessor Claudio Couto diz que ela é É oportuno considerar, aqui, o que institucional, sente-se árbitro da legiti- Carta de 1946 foi detonada em 31 de uma exceção no próprio País, “porpensa um constituinte pelo partido do midade da lei e julgador de seu con- março de 1964. Sendo assim, o profes- que no nível estadual as mais duraGoverno. Paulo Delgado, sociólogo, vê teúdo; invade doutrinariamente a com- sor analisa: “Com nosso histórico de douras são as mais prolixas”. Por de maneira bem diferente as bodas de petência da vida civil para resolver instabilidade institucional — sete Car- isso, “é completamente atípica, mesprata. O constituinte pelo PT-MG ana- conflitos. Tornou-se polícia de costu- tas Magnas em menos de duzentos mo quando comparada com outros lisa que a Constituinte “buscou, de for- mes. Interpreta a Constituição, ao anos de existência como Nação sobera- países”.


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CONSTITUIÇÃO

Proposta de revisão não prosperou resultado concreto das metamorfoses constitucionais é que a Carta Magna de 1988 já passou por oitenta modificações e seis emendas. A proposta de revisão constitucional de dez anos atrás não prosperou. Atualmente, nada menos do que 1.527 propostas de emenda estão em trâmite no Congresso, entre elas a de colocar-se um ponto final no monopólio do petróleo, modificações na lei de Previdência Social e estabelecimento de teto salarial para o funcionalismo público. Há uma unanimidade entre especialistas em apontar como o maior de todos os problemas a regulamentação das normas constitucionais. Por exemplo: 110 dispositivos aguardam a regulamentação, como a licença paternidade, até aqui aplicada com fundamentação em atos das disposições constitucionais transitórias. Tanto isso é verdade que o Congresso criou uma comissão para fazer propostas de leis que regulamentem direitos e deveres. Essa comissão é presidida pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) e já conseguiu a regulamentação dos direitos das empregadas domésticas. Na avaliação de Carlos Velloso, ex-presidente do Tribunal considerado “guardião constitucional”, que é o Supremo Tribunal Federal, a Carta em vigor foi elaborada antes da queda do Muro de Berlim, ou seja, das mudanças na configuração política e econômica do Planeta. Velloso entende que existem mais críticas pelas virtudes do que pelos defeitos, que, segundo ele, “podem e estão sendo corrigidos através de emendas constitucionais ou por interpretações do STF”. Ele admite que no bojo dessas emendas “aparecem as oportunistas, as corporativas — mas isso é próprio da natureza humana, que não é perfeita”. O professor de Direito Constitucional Mamed Said Maia Filho, vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, frisa: “Não há Constituição imutável — a realidade muda e o texto constitucional deve se adaptar.” Fica evidente que com tantas emendas a atual Constituição não é a mesma de quando foi promulgada. Muitos temas são polêmicos, provocando acirrados debates, carregados de ideologias, posições meramente político-partidárias, outras distantes do que é real e próximas do que se pode sonhar. É quando a Carta se transforma num ideário de boas intenções. Entre esses desafios está a questão que envolve menores de 18 anos de idade. Há uma legislação especial, o Estatuto próprio, que data de 1990,

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Thiago Bottino

dois anos após entrar em vigor a Carta Magna, perto do sonho e longe do primado do real. O professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, observa que muitos pais precisam recorrer ao Judiciário para conseguir remédio ou tratamento médico para os filhos e que existem filas à espera de vaga em escolas públicas e creches. Os infratores são um capítulo à parte: eles são 17,5 mil espalhados em unidades reservadas para aplicação de medidas socioeducativas. Muitos, diz o professor, são espancados e ficam sem alimentação. A “recuperação” vira conceito abstrato, em unidades cuja filosofia é a “reintegração familiar” para quem já é produto exatamente da desagregação familiar. No Congresso existem em tramitação 29 projetos de lei para modificar dispositivos do Estatuto. Há até uma Comissão da Maioridade, presidida pela deputada federal Lilian Sá (PR-RJ), que estuda a adoção de critério para punição de adolescentes infratores. Ela sintetiza o que se pretende com essa comissão: “Estão em debate o endurecimento das penas, o prazo das internações e as penas alternativas. A maioria dos internos, hoje, tem entre 15 e 17 anos. O total dos que respondem pela autoria de crimes hediondos não chega a 3%. Estamos buscando maneiras de preservar o bem-estar dos menores, cumprindo os direitos previstos na Constituição. Não queremos transformar os abrigos em presídios, mas, sim, permitir a resso-cialização de menores.” A rigor, como se vê, estão em debate os termos de um dos artigos, o 227, do Estatuto: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente (...) o direito

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Carlos Velloso

à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura à dignidade, à liberdade, à convivência familiar(...), a salvo de toda negligência, discriminação, crueldade e opressão.” Que tudo isso no papel é lindo, ninguém poderá discutir. Mas tocar nesse assunto é mexer numa caixa de marimbondos. São raros os diálogos racionais. Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, pondera: “O tratamento diferenciado conjuga fatores biológicos (desenvolvimento físico e mental) e jurídicos. Do ponto de vista biológico, é um critério imperfeito, pois o amadurecimento humano é diferente em cada pessoa. Porém, do ponto de vista jurídico, é importante estabelecer um critério objetivo para evitar a desigualdade.” A responsabilidade penal brasileira estabelece a idade cronológica de 18 anos. É assim na Alemanha, França, Itália, Espanha, China, México e Argentina. Nos Estados Unidos, o menor é penalmente tratado como adulto desde os 12 anos. Na Dinamarca, a partir dos 15. No Japão, pune-se como adulto a partir dos 21. Na Bélgica, trata-se como adulto o infrator a partir dos 18, mas são abertas exceções para punir autoria de crimes mais graves a partir dos 16. Examinando dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, Bottino argumenta que “a redução da maioridade penal só tangencia o problema social mais importante, que é a violência”. Segundo o professor, “prender mais pessoas não gera necessariamente a diminuição do crime”. Os dados indicam que a reincidência entre os presos brasileiros chega a 85%, ao passo que é de apenas 12% para condenados que cumprem penas alternativas — “as-

sim, as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente surtiriam efeitos melhores do que o encarceramento de adolescentes infratores”. Ele não desvia a atenção sobre crimes gravíssimos — em São Paulo e Rio de Janeiro, para exemplificar, existem casos dolorosos de menores que causam grandes tragédias ao agir criminosamente de forma inconsequente, sabendo que o aparato estatal vai lhes oferecer grandes oportunidades de impunidade, sendo até instrumentalizados nesse sentido por criminosos adultos, que os arrebanham para integrar bandos perigosos. Mesmo assim, Bottino acha que alterar leis com base em casos dramáticos “não é boa técnica legislativa, considerando os potenciais efeitos colaterais”. Não concorda o procurador regional da República aposentado Cosmo Ferreira: “Um sujeito mata alguém faltando um minuto para completar 18 anos. Por isso, com base no Estatuto, terá, assim, a internação de, no máximo, três anos. Defendo a redução da maioridade para 16 anos, dependendo do crime. Um jovem de 17 anos pode não entender bem de temas como a evasão de divisas, mas sabe que tirar a vida de alguém é crime.” O professor Bottino prefere sonhar: “O Estatuto impõe como deveres do Estado o acesso à educação, ao esporte, à saúde e o fortalecimento das redes de proteção aos adolescentes. Se forem cumpridas, essas medidas podem ser o meio mais eficiente de alcançar o benefício social da diminuição da violência.” As vítimas, sob esse aspecto, teriam muito a contar e opinar, mas raramente são consultadas. É um novo e pesado silêncio. O dos inocentes. (P.S.)


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CONSTITUIÇÃO

FAMÍLIA

E a Justiça?

Pensão alimentícia é devida desde a citação

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José Murilo de Carvalho

Joaquim Barbosa

BRASÍLIA – O olhar de fora sobre o cenário jurídico é sempre bom, como se fossem pássaros fora do aprisionamento da gaiola jurídica, que só olha para dentro de si mesma. O historiador José Murilo de Carvalho puxa a memória: o caso Watergate (1992), nos EUA, teve 69 funcionários públicos acusados e 48 condenados. Dois anos após a denúncia, os culpados já estavam encarcerados. Carvalho lembra, por oportuno: “Os juízes da Suprema Corte americana deixaram seu nome na História, como Oliver Wendell Holmes e Earl Warren, foram exatamente os que inovaram, alteraram a jurisprudência. A lei para eles não era um fetiche, um conjunto de cláusulas pétreas, e sim produto histórico que precisava ser constantemente adequado às contínuas mudanças por que passava a sociedade.”

A última edição do estudo Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que a espera por julgamento aumentou em 4,3% nos tribunais brasileiros em relação ao ano passado: em 2012, havia 92,2 milhões de ações tramitando, contra 88,4 milhões no ano anterior. A taxa de congestionamento chegou aos 70,9%. Quer dizer: de cada cem processos tramitando em 2012, cerca de apenas trinta chegaram ao fim. Para o presidente do CNJ, também presidente do STF, Joaquim Barbosa, desde a Carta de 88 a estrutura do Judiciário cresceu, normas e gestão foram aprimoradas: “Ao garantir transparência e publicidade, o CNJ expõe limites que precisam ser superados. Nesse processo, responsabilidades são compartilhadas. Resolução de litígios no tempo certo e na quantidade esperada é dever constitucional.” (P.S.)B

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Oliver Wendell Holmes

Earl Warren

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Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um pai (condenado a pagar pensão alimentícia), que questionou o termo inicial do pagamento do benefício. A ação de investigação de paternidade com pedido de pensão de alimentos foi proposta pelo filho, maior de idade, alegando que precisa do valor para concluir os estudos na faculdade. A verba alimentar foi fixada em um terço dos rendimentos líquidos do pai, inclusive 13º salário, a ser paga a partir da citação. O pai recorreu ao STJ pleiteando a redução do valor arbitrado, e pedindo para que a incidência dos alimentos fosse determinada a partir da data em que cessou o benefício da pensão que o filho recebia em decorrência da morte da mãe. O ministro-relator, Sidnei Beneti (foto) (foto), disse que a decisão do acórdão recorrido foi acertada e seguiu o entendimento do STJ, já

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consolidado na Súmula 277. O dispositivo prevê que “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. O valor da pensão foi reduzido para 20% do rendimento líquido. (Processo em segredo de Justiça)

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LEGISLAÇÃO

GENTE DO DIREITO JUAREZ DE OLIVEIRA

ÁREA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO QUIOSQUES, TRAILER, FEIRAS E BANCAS —Lei n° 12.865, de 9/ 10/2013 (“DOU” de 10/10/2013), disciplina a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

João Benedicto de Azevedo Marques Procurador de Justiça aposentado, lança dia 6, das18h30 às 21h30, na Livraria da Vila-Lorena (Alameda Lorena, 1.731, Jardins, São Paulo), o livro Violência e Corrupção no Brasil , da Editora CLA.

SAÚDE. PROTEÇÃO — Lei n° 12.864, de 24/ 9/2013 (“DOU” de 25/9/2013), altera o caput do artigo 3° da Lei n° 8.080, de 19/9/ 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde. SEGURO-DESEMPREGO— Decreto n° 8.118, de 10/10/2013 (“DOU” de 11/10/2013), altera o Decreto n° 7.721, de 16/4/2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. TRIBUTOS. PIS/PASEP. IPI — Decreto n° 8.116, de 30/9/2013 (“DOU” de 1º/10/ 2013), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23/12/ 2011. Decreto n° 8.115, de 30/9/2013 (“DOU” de 1º/10/2013), altera o Decreto n°

ÁGUA — Lei n° 12.862, de 17/9/2013 (“DOU” de 18/9/2013), altera a Lei n° 11.445, de 5/1/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água. 6.707, de 23/12/2008, que regulamenta os artigos 58-A a 58-T da Lei n° 10.833, de 29/ 12/2003, incluídos pelo artigo 32 da Lei n° 11.727, de 23/6/2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.

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Ações Constitucionais — A Associação

Mary Grün(...) (...) e Mônica Serrano, advogadas, foram nomeadas para o cargo de desembargadoras do TJ-SP pelo Quinto Constitucional. As vagas são decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Francisco Vicente Rossi e Rizzatto Nunes.

Gabriel Duque Estrada(...) (...) e Thiago Lopes, advogados, são os novos contratados do escritório Henrique Baptista Advogados Associados, com sede no Rio de Janeiro: Rua México, 119, Grupo 1504, CEP: 20031907, Telefones: (21) 2526-1005 e (21) 2531-2377. www.henriquebaptistaadvogados.com.br. Fundado em 2009, o escritório é dirigido por Henrique Baptista e atua em áreas do Direito Penal, Ambiental, Penal Tributário e Penal Econômico.

Garcia(...) (...) e Angrisani Advogados é a nova razão social do escritório Garcia, Angrisani, Bezerra & Advogados Assoociados. Sua sede de Vinhedo mudou para a Av. dos Imigrantes, 570, Jardim Itália.

Eduardo Molan Advogado, passou a integrar o quadro de sócios do Tauil & Chequer Advogados. Ele será responsável pela divisão de Antitruste e Concorrência, bem como da divisão de Comércio Internacional.

Ellen Gracie Ex-ministra do Supremo Tribunal Federal, assumiu uma das vagas no ICAS (International Council of Arbitration for Sport), órgão que supervisiona a CAS (Corte Arbitral do Esporte). É a primeira brasileira indicada a ocupar uma das 20 vagas.

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SEMINÁRIOS

CURSOS Direito do Trabalho — Em novembro e de março a maio de 2014 a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br

Michel Temer Vice-presidente da República, tomou posse como membro da Academia Internacional de Direito e Economia.

dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 4 a 7, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Ações Constitucionais, coordenado pelo professor Rodrigo Otávio Barioni. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br Aposentadoria — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 7, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro),

curso sobre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, com o professor Adilson Sanchez. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br Locação Imobiliária — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 11 a 14, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Locação Imobiliária: Aspectos Materiais e Processuais, coordenado pelo professor Flavio Tartuce. Moda-

lidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br Trabalho — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dias 18, 19, 25 e 26, partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Contratos Especiais de Trabalho, coordenado pelos professores Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro e Eduardo Gatti. Modalidades: presencial e internet.Inscrições no site www.aasp.org.br

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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO DE FAMÍLIA

Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido

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Quarta Turma do STJ concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por um herdeiro, que visa resguardar o patrimônio do pai falecido. A mulher que teve uma relação estável pretendia usufruir a quarta parte dos bens deixados. A medida cautelar dá efeito suspensivo ao recurso especial ainda pendente de julgamento pelo STJ. O herdeiro pediu a suspensão dos efeitos da decisão do TJ-DF que havia concedido à companheira de seu pai direito ao usufruto vidual (relativo à viuvez) da quarta parte dos bens deixados, independentemente da necessidade econômica dela, embora a beneficiária possua um patrimônio superior a R$ 10 milhões. O TJ-DF entendeu que a Lei 8.971/94, citada pela companheira, deveria ser interpretada à luz da Constituição de 1988, que concedeu à união estável os mesmos

efeitos patrimoniais do matrimônio. Para o tribunal, deveria ser aplicada no caso a regra do artigo 1.611, parágrafo 1º, do Código Civil de 1916, vigente à época. No STJ, o ministro-relator, Luis Felipe Salomão (foto) (foto), disse que em matéria de Direito Sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta. A morte do inventariado ocorreu em dezembro de 2002, quando não mais vigorava a Lei 8.971. “Portanto, afasta-se o direito de usufruto sobre a parcela do patrimônio do falecido, previsto no mencionado diploma, incidindo a Lei 9.278/ 96, que previu o direito real de habitação da companheira sobrevivente, porém, somente em relação ao imóvel destinado à residência familiar”, afirmou Salomão. De acordo com o relator, a aparente contradição entre a concessão de direito real de habitação à companheira, pela Lei 9.278, e o direito do cônjuge ao usufruto parcial do patrimônio do falecido, segundo

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o preceito contido no artigo 1.611 do Código Civil de 1916, “resolve-se nivelando o direito do cônjuge segundo a legislação posterior aplicável às uniões estáveis, mas

nunca simplesmente desconsi-derando a lei nova”. Segundo Salomão, “os direitos sucessórios do cônjuge devem, sempre que possível, guardar razoável equivalência com os do companheiro supérstite”. De acordo com o ministro, “tem-se entendido que, desde a edição da Lei 9.278 – que conferiu direito real de habitação aos conviventes em união estável –, está derrogado o artigo 1.611 do CC/1916, no que concerne ao usufruto vidual em benefício da esposa, providência que contribui para nivelar, em alguma medida, as situações jurídicas advindas da união estável e do casamento”. Com o entendimento, a Turma determinou que o juízo do inventário cesse os atos que reconheçam o usufruto vidual da companheira sobrevivente sobre os bens deixados pelo falecido, com exceção do direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal, e sem prejuízo de eventual direito de herança. (Processo sob sigilo judicial).

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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS PUBLICIDADE. ANÚNCIO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. POSSIBILIDADE. DISCRIÇÃO, MODERAÇÃO E CONTEÚDO MERAMENTE INFORMATIVO. MALA DIRETA, INTERNET E REDE SOCIAL. VEÍCULOS LEGALMENTE ADMITIDOS, MAS SUJEITOS AOS PARÂMETROS DO CED E DO PROVIMENTO Nº 94/2000 DO CFOAB. UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO “ADVOCACIA” POR ADVOGADO QUE NÃO INTEGRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA, DESDE QUE AGREGADA AO NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL E SUA INSCRIÇÃO NA OAB. UTILIZAÇÃO DE LOGOTIPO E SÍMBOLO. VEDADA CONOTAÇÃO MERCANTILISTA E DESIGN QUE ATENTE CONTRA A SOBRIEDADE DA PROFISSÃO —As

normas e princípios norteadores da publicidade dos serviços de Advocacia estão contidos nos artigos 28 a 34 do CED e sistematizados no Provimento nº 94/2000 do CFOAB. Existem parâmetros éticos a serem observados em relação ao anúncio de serviços profissionais do advogado. Quanto ao conteúdo, deve ser exclusivamente informativo, feito com discrição e moderação, sendo obrigatória a indicação do nome completo do advogado e o número de inscrição na OAB, e admitida referência às áreas de exercício preferencial. Vedado o emprego de expressões persuasivas e menção à gratuidade ou forma de pagamento. Logotipo e símbolo devem ser compatíveis com a sobriedade da profissão. A divulgação do anúncio pode se dar através de mala direta, via internet e rede social, desde que a publicidade não seja imposta, mas procurada pelo público voluntariamente ou aceita previamente, ainda que de maneira tácita, vedado o envio ao público indistintamente. A utilização da expressão “Advocacia” por advogado autônomo, desde

que seguida do nome completo do profissional e de sua inscrição na OAB, não constitui infração ética, ficando apenas impedida a sua divulgação com finalidade mercantilista ou para insinuar a existência de sociedade de advogados, quando assim não o for. A publicidade do advogado deve preservar a dignidade da profissão e evitar a banalização da Advocacia, sendo vedada inculca à captação de causas ou clientes. Precedentes E-3.538/ 2007, E-3.833/2009 e E-4.176/2012.Proc. E-4.282/2013, v.u., em 18/7/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. COMISSÃO PAGA A ADVOGADO PARA PREFERIR E ESCOLHER UM LEILOEIRO OU EMPRESA DE LEILÕES EM DETRIMENTO DE OUTROS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGO 2° E 5º DO EAOAB C/C ARTIGO 34 DO CED. CONDUTA ANTIÉTICA — Do ponto de vista ético,

não é aceitável sobrepor interesses pessoais aos interesses do cliente ou mesmo da parte contrária. O favorecimento — mediante comissão — de uma empresa de leilão em detrimento de outra, que possa ser mais em conta para o cliente ou para a parte contrária, ou que possa prestar um serviço mais qualificado por um preço mais justo não constitui comportamento ético; beneficiarse, no âmbito e por meio de seus serviços profissionais, estabelecendo relações incestuosas com os auxiliares da justiça, é uma atitude oportunista, que, trazida a lume, pode impactar negativamente a reputação do advogado — e da classe — para todo o sempre. A escolha do leiloeiro deve ser feita

com critérios objetivos e justos, exercitando a isenção e a imparcialidade, a fim de obter a melhor relação custo-benefício para seu cliente e para a parte contrária. São atitudes fundamentais para a construção da sua reputação. Escolher empresas ou leiloeiros porque oferecem gratificações, vantagens ou comissão, receber favores, presentes e ofertas, que possam afetar uma escolha isenta no melhor interesse do cliente, estimular tratamentos diferenciados, facilitar negócios ou beneficiar-se de terceiros, configuram mercantilização da profissão, mancham a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, e ensejam clara quebra de confiança que comprometem a reputação do advogado. Proc. E4.258/2013, v.u., em 22/8/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONVÊNIO DPE/OAB. FALECIMENTO DO ASSISTIDO ANTES DA CONCLUSÃO DO FEITO. PRETENSÃO DE, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESISTIR DA NOMEAÇÃO E PROSSEGUIR NO PROCESSO COMO ADVOGADO PARTICULAR DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES. VEDAÇÃO ÉTICA, ESTATUTÁRIA E DAS NORMAS DO CONVÊNIO — Se do advogado priva-

do exige-se comportamento exemplar, com aqueles partícipes da Assistência Judiciária não poderia ser diferente, e até por razão maior, pois lidam diretamente com carentes, deles se requerendo até mais, haja vista que, além de sujeitarem-se às normas éticas e estatutárias, obrigam-se aos rígidos dispositivos do Termo de Convênio. Não é eticamente possível o advogado partícipe da Assistência Judiciária, com o falecimento do assistido, receber procuração dos herdeiros, passando a atuar privativamente, conquanto as normas do Convênio DPE/OAB determinem que o feito deva prosseguir até seu final, em nome, agora, do espólio daquele. Agir diferentemente implicaria em captação de clientela, violando não apenas aquele Convênio, mas também e principalmente o artigo 7º do CED e artigos 33 e 34, IV, do Estatuto. Exegese do artigo 7 do CED, artigos 33 e 34, IV, do Estatuto, Convênio DPE/OAB e precedentes processos E-2.408/01, 3.946/10, 3.839/09 e 4.041/11.Proc. E-4.266/2013, v.u., em 22/8/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONDUTA DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA CONSULTA. INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER ÉTICO ALIADO AO BOM SENSO. PATROCÍNIO DE CAUSAS PARA O EMPREGADOR DO ADVOGADO. DEVER PROFISSIONAL EXCLUÍDAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N. 3/92, DA TURMA DEONTOLÓGICA. ORIENTAÇÃO JURÍDICA A QUEM JÁ TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. FALTA ÉTICA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA PARA O ADVOGADO EMPREGADO. SE EMPREGADO NA INICIATIVA PRIVADA, O DIREITO DEPENDERÁ DO QUE FOR CONTRATADO ENTRE ADVOGADO E EMPREGADOR. SE EMPREGADO NA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, DEPENDERÁ DE LEI ESPECÍFICA —Nos termos da Resolução n. 7/95, a

Turma Deontológica não pode responder consultas que envolvam conduta de terceiros. O advogado deve agir com independência em seu mister. Aconselha-se bom senso no comportamento do advogado quando um superior hierárquico recomenda alterações no seu trabalho. O empregador é o cliente do advogado empregado e a ele o advogado deve fidelidade, defendendo-o nas ações contra ele propostas. Excluem-se desse dever as hipóteses referidas na Resolução n. 3/92, da Turma Deontológica. Na abrangência dos termos do artigo 11 do CED, o advo-

gado não deve prestar consultoria a quem tenha patrono constituído se a consultoria envolver as questões para as quais o patrono foi constituído. As verbas de sucumbência serão devidas ao advogado empregado na iniciativa privada na forma como contratado entre o advogado e seu empregador, segundo decisão do STF na ADI n. 1.194-4. Já para o advogado empregado em ente da Administração Pública, direta ou indireta, em razão do artigo 4° da Lei 9.527/97, as verbas de sucumbência só serão devidas se houver lei que expressamente o autorize. Proc. E-4.274/2013, v.m., em 22/8/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, com declaração de voto divergente do dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA CONTRA EX-CLIENTE.REGRAMENTO ÉTICO. ADVOGADO QUE PATROCINOU COMO FREE-LANCE CAUSAS TRABALHISTAS E POR CONTRATO ESCRITO CAUSAS CÍVEIS PARA ANTIGAS CLIENTES (PESSOAS JURÍDICAS). DESCREDENCIAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO. INCORPORAÇÃO DAS EX-CLIENTES POR TERCEIRA EMPRESA. PRETENSÃO DE ADVOGAR CONTRA A EMPRESA INCORPORADORA. LAPSO TEMPORAL — Sob aspecto ético

não há impedimento para o exercício da Advocacia contra ex-cliente, não havendo qualquer proibição pela EAOAB. Ao contrário, ela é permitida tanto pelo seu artigo 18, na existência de conflito superveniente, podendo o advogado optar por um dos clientes, quanto pelo artigo 19, quando findo o caso, rescindido o contrato, ou nas hipóteses de renúncia ou revogação do mandato, impondo a obrigação de resguardar o sigilo profissional. O sigilo profissional, que o advogado tem o dever de guardar para sempre, é que impede Advocacia contra o antigo cliente. A Advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes daquelas patrocinadas pelo advogado ao antigo cliente e, mesmo assim, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da Advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendida esta em sentido amplo. Precedentes: E-4.204/2012, E-4.187/ 2012, E-E-4.042/2012, E-4.140/2012.Proc. E-4.276/2013, v.m., em 22/8/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Leopoldo Ubiratan C. Pagotto, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

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Fejeba

m comemoração ao 40ª aniversário de formatura, a Turma de 1973 (Professor Alfredo Cecílio Lopes) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 9 deste mês, a partir das 13 horas, na Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório), a 25ª FEJEBA Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) pelo telefone (0xx11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unti (0xx11) 999750710 ou wmcostag@uol.com.br e Ricardo Freire Loschiavo (0xx11) 32852066 ou rfloschiavo@uol.com.br

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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Direito Penal de Adolescentes — Elementos para uma Teoria Garantista

Karyna Batista Sposato

LANÇAMENTO

Temas de Direito Tributário — Estudos em Homenagem a Eduardo Bottallo Nélida C C.. dos Santos, José Antonio B. Lima e Gilberto F. Junior (coordena dores) (coordenad

LANÇAMENTO

Os “Segredos” da Arbitragem — Para Empresários que não Sabem Nada (e para Advogados que Sabem Pouco) Haroldo Verçosa

LANÇAMENTO

Conflitos Normativos no Sistema de Solução de Controvérsias da OMC

Procedimentos Civis no Estatuto da Criança e do Adolescente

Fernando Cavalcanti Júnior

Renata Giovanoni Di Mauro

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Organizado em duas partes, o livro aborda o sistema e a estrutura do modelo de justiça penal juvenil e os tundamentos da responsabilidade penal de adolescentes. O leitor é conduzido a conhecer o modelo brasileiro de regulação da justiça em matéria de menores de idade. Todo esse percurso classificatório visa delinear com clareza o modelo atual, em face da persistência de fragilidades dogmáticas e da inexistência de uma doutrina capaz de orientar a interpretação e de sanar disparidades.

A obra tem como inspiração a valiosa presença de um mestre apaixonado pela docência, cujo atributo notório é o poder de explorar um assunto árido em sua nuance mais instigante. Reunidos em trinta artigos, os autores expuseram suas aprofundadas reflexões acerca da temática tributária. Permeando a teoria e a prática, a doutrina e a jurisprudência, cada um deles apresenta seu conhecimento amadurecido pela atuação profissional e acadêmica.

Divulga a arbitragem como instrumento para a solução privada de controvérsias, substituindo o juiz. O autor trata desse tema pouco estudado nas faculdades de Direito, passando pelos principais pontos que advogados e empresários precisam saber: vantagens e desvantagens da arbitragem, os tipos de conflitos que podem ser resolvidos dessa forma, compromisso, procedimento e sentença arbitrais. Verçosa é livre-docente,doutoremestreemDireitoComercial pela Faculdade de Direito da USP.

O autor identifica de que forma os sistemas jurídicos do Direito Internacional Público se chocam com o Direito Comercial Internacional. Essa identificação somente é possível pelo percurso objetivo e progressivo da obra, que se inicia com a apresentação do sistema internacional de solução de controvérsias comerciais, passando pela criação do GATT até o estabelecimento da atual OMC para, enfim empiricamente o resultado dos conflitos normativos por meio da análise dos casos levados à OMC.

A autora discorre sobre a proteção da criança e do adolescente, segundo os princípios informativos da Constituição Federal. Analisa a evolução histórica do assunto no Brasil até o alcance da doutrina da proteção integral e explica as regras materiais, processuais e os procedimentos civis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O livro abarca pontos relevantes, como as regras de fixação da competência; a colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção) etc.

Curso de Direito das Sucessões

Transportes Terrestres — Doutrina, Jurisprudência e Legislação

Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro (Fundamentos e Aplicação Judicial) Salo de Carvalho

Direito e Educação — Reflexões Críticas para uma Perspectiva Interdisciplinar Daniella B. B. Pinto e Rodrigo S. Cintra (organizadores)

Hierarquia das Normas no Direito Internacional — Jus Cogens e Metaconstitucionalismo Cláudio Finkelstein

Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf

LANÇAMENTO

Tomando por base a importante função social do Direito das Sucessões e valendo-se de aspectos doutrinários e jurisprudenciais, analisa a questão da morte e seus desdobramentos; os aspectos relativos à eleição dos herdeiros legítimos e testamentários; a sucessão na era biotecnológica; as diversas modalidades de herança; a estipulação dos quinhões hereditários; a nova ordem da vocação hereditária nos diplomas legais; as várias formas de testamento e disposições testamentárias etc.

Danilo Tavares da Silva

LANÇAMENTO

Da Coleção Direito Econômico, coordenada por Fernando Herren Aguilla. Tratar de transportes terrestres no Brasil significa lidar com diversas realidades normativas. Transporte terrestre é um gênero que agrupa ao menos treze atividades específicas, cada qual submetida a um regime jurídico próprio. A obra aborda essa vasta legislação. O objetivo da Coleção é oferecer ao leitor conteúdo integrado a estudantes e profissionais sobre assuntos distintos da área jurídico-econômica.

LANÇAMENTO

O autor aborda três pontos centrais: primeiro, os fundamentos teóricos e a justificação do poder de punir (teorias da pena); segundo, os princípios normativos que legitimam e limitam as penas e as medidas de segurança no direito penal brasileiro; terceiro, a estrutura dogmática . A estrutura da execução penal e a dogmática da extinção da punibilidade são apontadas posteriormente, conformando o projeto de sistematização global de todos os temas que compõem a disciplina penalógica.

LANÇAMENTO

As relações entre direito e educação são de várias ordens. Além de praticado e disputado nos tribunais, o Direito é cotidianamente ensinado nos bancos das faculdades. A aprendizagem do Direito é fundamental tanto para a formação de profissionais qualificados como para o desenvolvimento de valores democráticos na cultura jurídica brasileira. A educação é um Direito Constitucional. As formas de regulação da educação — do ensino básico ao superior — é que estão em debate.

LANÇAMENTO

Gerações de juristas buscam um consenso sobre a classificação do Direito Internacional. Essa questão já encontrou inúmeras alternativas, e todas elas distinguem a natureza do Direito Internacional e a do Direito interno, evidenciando as características marcantes de cada década do sistema e classificando as ordens em subordinação e coordenação. Em regra, parte-se da hipótese de que o Direito Internacional é um sistema de normas legais às quais os Estados se vinculam.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Resumo de Direito Civil

Resumo de Direito do Trabalho Maximialino Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

Contraditório no Processo Judicial (Uma Visão Dialética)

Direito de Construir

Maximilianus Cláudio Américo Führer

Resumo de Direito Tributário Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

José Souto Maior Borges

Hely Lopes Meirelles

41ª edição. Da Coleção Resumos. Abrange toda a matéria do Direito Civil. Excetua-se a parte referente às Obrigações e Contratos, que são tratados no volume 2 (Resumo de Obrigações e Contratos). Excetua-se também o Direito de Empresa e os Títulos de Crédito, que são objeto do volume 1, referente ao Direito Comercial (Empresarial). Apresenta seis capítulos: introdução ao direito; parte geral do Direito Civil; Direito das Coisas; Direito Autoral; Direito de Família; Direito das Sucessões.

Da Coleção Resumos, 24ª edição. Apresenta três partes: Direito Financeiro; Direito Tributário — teoria geral (introdução, legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário, exclusão do crédito tributário, garantias e privilégios do crédito tributário, administração tributária, processo administrativo, processos judiciais, execução fiscal — impostos — impostos federais, impostos estaduais, impostos municipais); crimes contra a ordem tributária.

24ª edição. Da Coleção Resumos. Apresenta 20 capítulos: história e conceitos básicos; princípios de Direito do Trabalho; Direito Internacional do Trabalho; contrato individual de trabalho; sujeitos do contrato de trabalho; alterações no contrato de trabalho e “ius variandi”; salário e remuneração; férias; suspensão e interrupção do contrato de trabalho; extinção do contrato individual de trabalho; aviso prévio; estabilidade e Fundo de Garantia; prescrição; etc.

2ª edição, revista e aumentada. Alguns temas abordados: preâmbulo (retorno à tradição: pensamento retrospectivo, hostilidade autofágica ao passado, desbastando o caminho: os antecedentes desta obra, atualidade do direito romano etc.); lógica monológica e lógica dialética; pensamento sistemático e pensamento problemático; dialética: arte do diálogo; consistência do método dialético; sobre a justiça e o direito; a dialética no processo judicial; as antinomias modernas: lei e sentença.

11ª edição, atualizada por Adilson Abreu Dallari, Daniela Libório Di Sarno, Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr. e Mariana Novis. Alguns temas abordados: considerações gerais sobre o Direito de Propriedade; restrições de vizinhança ao direito de construir; limitações administrativas ao direito de construir; servidões administrativas e desapropriação; controle da construção e proteção ambiental; contratos de construção e contrato conexos à construção etc.

EDITORA LEUD Função Ambiental da Propriedade Rural e dos Contratos Agrários Albenir Itaboraí Q. Gonçalves e Cassiano P. Ceresér

A Perícia Judicial — Como Redigir Laudos e Argumentar Dialeticamente Joaquim da Rocha M. Júnior e José Fiker

4ª edição. A perícia judicial de engenharia é apresentada com todas as fases do aspecto processual, revelando o comportamento prático e ético profissional do perito. A exposição detém-se, sobretudo, na redação do laudo, estudando a sua estrutura formal e o raciocínio lógicodialético, que permite ao magistrado aplicar o direito com segurança, pondo fim ao conflito entre as partes. Traz excertos de decisões judiciais, focando a forma como os laudos são examinados.

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

Grandes Questões Atuais do Direito Tributário

Direito Ambiental

Valdir de Oliveira Rocha (coordenador)

Marcia Dieguez Leuzinger e Sandra Cureau

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Apresenta duas partes: a função ambiental da propriedade rural: (do paradigma privado ao ambiental: o instituto da propriedade e o paradigma privado; o surgimento do paradigma ambiental; a propriedade rural sob o enfoque ambiental); os contratos agrários e as suas funções: o desafio de um desenvolvimento sustentável (a evolução da conscientização ambiental; algumas considerações acerca dos contratos agrários; as funções dos contratos agrários etc.

DIALÉTICA

17° volume. Alguns temas abordados: a Resolução n° 13/2012 do Senado Federal e seus problemas; o ICMS e o direito ao crédito do imposto destacado na nota fiscal pelo estabelecimento em qualquer Estado – guerra fiscal; a desconsideração da pessoa jurídica para fins fiscais quando da prestação de serviços ou cessão de direitos personalíssimo e a jurisprudência do Carf – algumas ponderações; guerra fiscal: glosa de créditos e princípio da proporcionalidades; o ICMS e a guerra fiscal etc.

LANÇAMENTO

Da Série Universitária. São analisados, no âmbito do Direito Interno, os principais institutos que conformam essa nova disciplina jurídica, o que inclui, além dos princípios do Direito Ambiental, um capítulo dedicado à história da formação do movimento ambiental e os reflexos desse movimento no Brasil, um capítulo dedicado ao Direito Ambiental Constitucional, assim como o estudo dos instrumentos de gestão ambiental previstos pela Lei da Política Nacional

do Meio Ambiente. As recentes alterações do Código Florestal ganharam lugar de destaque nesta edição, que apresenta todo o histórico do processo legislativo, a partir da comparação entre as diversas versões do projeto de lei, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal. A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos também foi analisada, assim como o estudo da responsabilidade civil, administrativa e penal por danos ambientais. A obra analisa, ainda, o ambiente cultural, composto por bens culturais, materiais e imateriais, que encontram proteção constitucional específica quando portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Nesses casos, passam os bens culturais a integrar o que a Constituição chama de patrimônio cultural brasileiro, que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deverá promover e proteger.


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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Terceirização: avanço ou retrocesso? Internet

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Raquel Santos

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nquanto trabalhadores e empresários aguardam o desfecho da votação do Projeto de Lei 4.330/ 04, que regulamenta a terceirização no País, o TST derrubou no início de outubro liminar que proibia a contratação temporária de carteiros. A ‘briga de foice’ travada entre entidades patronais e centrais sindicais durante a audiência pública que discutiu o projeto de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) parece que não tem data para acabar. Segundo o parlamentar, trata-se de um instrumento de proteção ao trabalhador. “Dos 21 artigos, 17 visam a proteção dos terceirizados.” Explicou que, em 2004, época em que apresentou a proposta, o Brasil contava com 6 milhões de trabalhadores nesta condição, e hoje são 15 milhões, o que justificaria a regulamentação. Também na defesa dessa prática, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, subiu o tom para afirmar: “Não podemos fechar os olhos à realidade. Todos terceirizam: o Congresso, as centrais sindicais, o próprio TST. Será que o trabalho dos digitadores do TST é precarizado?”, indagou. Segundo ele, “precarização é estar no trabalho informal, que ainda registra altos índices no País”. O ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, entende que o PL 4.330/04 pode gerar queda de até 30% na renda do trabalhador. Segundo ele, “na concepção de 19 dos ministros do TST, que têm cada um 25 anos no mínimo de experiência no exame de processos, o projeto generaliza, sim, a terceirização trabalhista no País. Em vez de regular e restringir a terceirização, lamentavelmente o projeto torna-a um procedimento de contratação e gestão trabalhista praticamente universal no País”. Outro risco da terceirização generalizada é que “as categorias profissionais tenderão a desaparecer, porque todas as empresas, naturalmente, vão terceirizar suas atividades”, afirmou Delgado. Solução perniciosa De acordo com João Felício e Maria das Graças Neves, secretários da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a terceirização provocará a rotatividade maior de mão de obra, a permanência de 2,6 anos a menos no emprego e aumento em até 80% dos acidentes registrados. A entidade descreve as experiências mal sucedidas na América Latina. No Chile, a “reforma laboral” do general Pinochet, em 1979, implantou a terceirização, mas

Deputado Sandro Mabel

Juiz Paulo Luiz Schmidt

Ministro Mauricio Godinho Delgado

um estudo da Redlat (de 2008), apontou que 41% das empresas do país subcontrataram, a maior parte na atividade principal (33%). No setor mineral, dominado pelas multinacionais, as vagas ocupadas pelos terceirizados eram o dobro das dos trabalhadores registrados. No Peru, as mineradoras (comandadas pela suíça Glencore, pela canadense Barrick Gold, pela britânica/australiana BHP Biliton e pela chinesa Shougang) terceirizaram entre 70 a 80% das vagas. No México, a categoria dos bancários foi “varrida” do mapa por grupos como o City Group, Santander e BBVA, que chegou a ter 99% de suas atividades terceirizadas.

que os serviços prestados pela ECT “são exercidos em caráter de monopólio” e que a proibição de se terceirizar a contratação de trabalhadores e o serviço de transporte de objetos poderia culminar na paralisação do serviço postal do País. Em setembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou uma carta aberta pedindo a rejeição do PL 4.330/04, sob o argumento que o projeto expande a prática “ruinosa e precarizante”, representando uma ruptura da rede de proteção trabalhista consolidada pela Constituição Federal. De acordo com a entidade (que representa mais de 3.500 juízes), “entre os problemas do projeto estão a liberação da prática na atividade-fim da empresa, bem como a ausência da responsabilidade solidária do empregador de forma efetiva”. Para a associação. “a terceirização constitui manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa, pelo rebaixamento de salários e de encargos sociais, que tem trazido uma elevada conta para o País, inclusive no que se refere aos acidentes de trabalho, uma vez que em determinados segmentos importantes da atividade econômica os índices de infortúnios são significativamente mais elevados”. O presidente da Anamatra, juiz Paulo Luiz Schmidt, embora não tivesse acesso à

íntegra do processo dos Correios, disse acreditar que a maior parte dos ministros do TST que faz parte do Órgão Especial e que subscreveu o documento contra a terceirização irrestrita mantém-se na mesma posição. “E não só estes, como os demais, atentos à jurisprudência dominante no tribunal”, observou. Lembrou que a posição adotada no processo dos Correios, além de provisória (já que o mérito ainda será julgado) não implica mudança da posição histórica do TST quanto à terceirização nas atividades meio e fim. Para Schmidt, a decisão do TST seria contrária ao posicionamento da entidade “se liberasse completamente os Correios para contratar em suas atividades cruciais”. Schmidt disse ainda que um dos temas mais caros para as associações de magistrados é a denominada independência judicial dos juízes (de primeiro grau ao ministro decano do STF). “Essa independência pressupõe que sejam respeitadas as convicções de qualquer magistrado quando exercita o seu dever de julgar, mas isso não torna a sua decisão imune de crítica. E como tantas outras vezes já ocorreu, a Anamatra critica ou elogia quando entende que seja relevante. E assim continuará a entidade dos juízes do trabalho se portando, quando for necessário.”

Correios No início de outubro, o Órgão Especial do TST decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode realizar licitação para a contratação temporária de trabalhadores e de linhas para o transporte de objetos pessoais. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula negou provimento ao recurso (SLAT nº 5225-25.2013.5.00.0000) da Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) com objetivo de evitar a licitação. A Federação interpôs agravo contra decisão anterior que cancelou a proibição da contratação dos terceirizados imposta pelo TRT-10 (DF-TO). O Regional havia concedido tutela antecipada requerida pela Fentect (antecipação dos efeitos da decisão da 13ª Vara do Trabalho de Brasília que julgou a terceirização ilícita) e determinado que a ECT parasse o processo licitatório destinado à contratação de mão de obra terceirizada até o trânsito em julgado da decisão. Em julho, o presidente do TST acatou recurso dos Correios e anulou a proibição, ao entender ter havido “grave potencial lesivo em face da decisão proferida” pelo TRT-10. Diante do recurso da Fentect, o ministro Reis de Paula entendeu

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SAÚDE

Associado tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual

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m associado do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. tem direito a tratamento médico, em regime de home care , mesmo sem cobertura específica prevista no contrato. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser

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negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar. O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior. Segundo o ministro, não é possível rever os fundamentos que levaram o TJ-RJ a decidir que o associado deve receber o tratamento de

que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora tenha incluído no contrato de adesão cláusula restritiva. “Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, assinalou o ministro. Além disso, o ministro considerou que a indenização fixada pelo TJ-RJ, no valor de R$ 15 mil, por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e observa os parâmetros adotados pelo STJ.B

Tutela antecipada juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível do A Fórum Central da Capital, deferiu,

no dia 25 de setembro, pedido de tutela antecipada e determinou que uma operadora de plano saúde forneça atendimento pelo sistema home care para uma menina portadora de meningomielocele. De acordo com o relatório médico, a autora é portadora de doenças graves e, por esse motivo, seu médico solicitou o serviço de home care como alternativa à internação hospitalar, de forma menos custosa para

ambas as partes. Ao julgar o pedido, a magistrada entendeu estar presente o perigo da demora em razão da frágil condição de saúde da autora e em razão disso, deferiu o pedido de tutela antecipada “para determinar que a operadora forneça o atendimento pelo sistema home care para a autora (com enfermagem 24 horas por dia), de acordo com o pedido médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil”. Processo nº 1072086-89.2013.8.26.0100B


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TRABALHO INFANTIL

168 milhões de crianças trabalhando

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declaração de Guy Rider, diretor-geral da OIT (foto), foi feita durante a abertura da 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil realizada em outubro em Brasília, que terminou com a divulgação da “Declaração de Brasília sobre o Trabalho Infantil” (ver íntegra abaixo). O documento, assinado pelas 153 nações participantes do evento, ratifica as metas e reafirma o compromisso dos governos em acelerar as ações de enfrentamento à exploração de crianças e jovens. Segundo a OIT, entre as piores formas de trabalho infantil, estão a escravidão, a servidão, o trabalho forçado e a exploração sexual, que de acordo com Guy Rider, são chagas ainda abertas em todas as regiões do planeta. Em 2017, a Argentina vai sediar a Conferência Global sobre a Erradicação Sustentada do Trabalho Infantil.

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Declaração de Brasília N

ós, representantes de governos, organizações de empregadores e trabalhadores que participaram da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, reunidos em Brasília, Brasil, entre os dias 8 e 10 de outubro de 2013, juntamente com Organizações Não-Governamentais (ONGs), outros atores da sociedade civil e organizações regionais e internacionais, para avaliar o progresso alcançado desde a Conferência Global sobre Trabalho Infantil realizada na Haia, em 2010, analisar obstáculos remanescentes e acordar medidas para o fortalecimento de nossas ações para a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016, bem como para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil; Relembrando que trabalho infantil é o trabalho realizado por criança que tenha idade inferior à mínima para aquela espécie de trabalho, tal como estabelecida pela legislação nacional, em consonância com a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) e com as Convenções nº 138 e 182 da OIT; Convencidos de que o objetivo de erradicar o trabalho infantil une todos os países, uma vez que o trabalho infantil prejudica a realização dos direitos da criança e que sua erradicação constitui questão importante para o desenvolvimento e para os direitos humanos; Reconhecendo os esforços e os

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progressos realizados e ainda em andamento, a despeito da crise econômica e financeira global, por governos em todos os seus níveis, por organizações de empregadores e de trabalhadores, por organizações regionais e internacionais, por ONGs e por outros atores da sociedade civil, para a erradicação do trabalho infantil, mas reconhecendo a necessidade de acelerar os esforços em todos os níveis para erradicar o trabalho infantil, em particular suas piores formas até 2016; Tendo em conta a dimensão e a complexidade dos desafios enfrentados pelos países para combater o trabalho infantil, como o impacto de desastres naturais e situações de conflito e pós-conflito; Cientes de que a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016 e a er-

radicação do trabalho infantil podem ser melhor alcançadas por meio do aprofundamento da cooperação entre países e da coordenação entre governos, organizações de empregadores e de trabalhadores, ONGs, sociedade civil e organizações regionais e internacionais; Levando em consideração que crianças que sofrem qualquer forma de discriminação merecem atenção especial no curso de nossos esforços para prevenir e eliminar o trabalho infantil; Considerando que o respeito, a promoção e a realização dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que incluem a abolição efetiva do trabalho infantil, é um dos pilares da Agenda de Trabalho Decente da OIT; Acolhendo o progresso feito pelos Estados na ratificação das Convenções nº 138, sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego, e nº 182, sobre a Proibição e Ação Imediata para a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e reiterando a importância de promover sua ratificação universal e sua efetiva implementação, bem como da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e de seus Protocolos Adicionais, e convidando os países a considerar a ratificação de outros instrumentos relevantes, como a Convenção nº 189, sobre Trabalho Decente para Trabalhadores Domésticos, bem como a Conven-

ção nº 129, sobre Inspeção do Trabalho na Agricultura, e a Convenção nº 184, sobre Segurança e Saúde na Agricultura; Reconhecendo a relevância dos princípios e diretrizes internacionalmente reconhecidos sobre empresas e direitos humanos, como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e a Declaração Tripartite da OIT de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social; Reconhecendo os esforços contínuos realizados pela OIT e, em particular, pelo seu Programa Internacional para a Eliminação de Trabalho Infantil (IPEC), para fornecer assistência técnica e cooperação a governos e organizações de empregadores e trabalhadores, a fim de erradicar o trabalho infantil; Acolhendo o Relatório da OIT “Medir o Progresso na Luta contra o Trabalho Infantil”; 1. Reafirmamos nossa determinação de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016, ao mesmo tempo em que reiteramos o objetivo mais abrangente de erradicar toda forma de trabalho infantil, ao aumentar imediatamente nossos esforços em nível nacional e internacional. Reiteramos nosso compromisso de implementar integralmente o Roteiro para Alcançar a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil até 2016, adotado na Conferência Global sobre Trabalho Infantil na Haia em 2010.


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TRABALHO INFANTIL Internet

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2. Reconhecemos a necessidade de reforçar, no seguimento dessa Conferência, a ação nacional e internacional relativa a respostas específicas para as questões de idade e gênero em relação ao trabalho infantil, com foco na formalização da economia informal e no fortalecimento da ação nacional, conforme for apropriado, de monitoramento e avaliação, bem como o foco contínuo onde for mais necessário. Ressaltamos a importância da assistência técnica e da cooperação internacional nesse campo. 3. Reconhecemos que os governos tem o papel principal e a responsabilidade primária, em cooperação com as organizações de empregadores e trabalhadores, bem como com ONGs e outros atores da sociedade civil, na implementação de medidas para prevenir e eliminar o trabalho infantil, em particular em suas piores formas, e para resgatar crianças dessa situação. 4. Reconhecemos, ademais, que medidas para promover o trabalho decente e o emprego pleno e produtivo para adultos são essenciais, a fim de capacitar famílias a eliminar sua dependência dos rendimentos provenientes do trabalho infantil. Além disso, são necessárias medidas para ampliar e melhorar o acesso à educação gratuita, obrigatória e de qualidade para todas as crianças, bem como para a universalização progressiva da proteção social, em consonância com a Convenção 102 da OIT, que estabelece padrões mínimos de segurança social, e a Recomendação 202 da OIT, relativa a pisos nacionais de proteção social. 5. Defendemos o uso efetivo, coerente e integrado de políticas e serviços públicos nas áreas do trabalho, da educação, da agricultura, da saúde, do treinamento vocacional e da proteção social, como forma de capacitar e empoderar, a fim de que todas as crianças, inclusive aquelas nas áreas rurais, completem a educação obrigatória, bem como treinamento, sem se envolver em trabalho infantil. 6. Enfatizamos a necessidade de que os trabalhadores sociais e das áreas de educa-

ção e saúde devem ter o direito a condições de trabalho decentes e a um treinamento inicial e contínuo relevante, e que as respectivas políticas devem ser desenvolvidas em conjunto com as organizações de trabalhadores por meio do diálogo social. 7. Reconhecemos que fortalecer essas políticas e serviços públicos é essencial para a erradicação sustentada do trabalho infantil, em particular em suas piores formas até 2016, bem como para o desenvolvimento sustentável. 8. Instamos os governos a assegurar acesso à justiça a crianças vítimas de trabalho infantil, a garantir seu direito à educação e a oferecer programas de reabilitação, como forma de promover e proteger seu bem estar e sua dignidade e de assegurar o gozo de seus direitos, com foco em crianças particularmente expostas às piores formas de trabalho infantil em razão de discriminação de qualquer espécie. 9. Encorajamos os Estados a estabelecer e incrementar, conforme o caso, o arcabouço legal e institucional necessário para prevenir e eliminar o trabalho infantil. Encorajamos, ademais, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fazer avançar a responsabilização dos perpetradores de casos de trabalho infantil, incluindo a aplicação de sanções adequadas contra eles. 10. Reconhecemos a importância da administração do trabalho e, em particular, das inspeções do trabalho, no que concerne a erradicação do trabalho infantil, e buscaremos desenvolver e fortalecer, conforme o caso, nossos sistemas de inspeções trabalhistas. 11. Encorajamos, onde for o caso, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e dos regulamentos relativos ao trabalho infantil, incluindo os serviços de inspeção trabalhista, a cooperar entre si no contexto da aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções relacionadas a casos de trabalho infantil, especialmente em suas piores formas. 12. Promoveremos ações efetivas das diversas partes interessadas para combater o

trabalho infantil, inclusive nas cadeias de produção, abordando tanto a economia formal quanto a informal. 13. Buscaremos desenvolver e fortalecer a coleta e a divulgação, conforme for apropriado, de mais e melhores estatísticas e informações nacionais relativas a crianças que trabalham, tanto na economia formal quanto na informal, com dados desagregados, preferencialmente por ocupação, ramo de atividade, gênero, idade, origem e rendimento, de modo a melhorar sua visualização e a auxiliar a melhor elaborar e implementar políticas públicas para erradicar o trabalho infantil. 14. Continuaremos a promover o engajamento de todos os setores da sociedade na criação de um ambiente propício para prevenir e eliminar o trabalho infantil. Para tanto, o engajamento de Ministérios e de outros órgãos do Estado, de Parlamentos, dos sistemas judiciais, de organizações de empregadores e trabalhadores, de organizações regionais e internacionais e de atores da sociedade civil desempenha um papel chave. Promoveremos o diálogo social bem como ação concertada entre os setores público e privado, no que concerne à erradicação do trabalho infantil. 15. Decidimos tomar as medidas adequadas para auxiliar-nos mutuamente no que concerne ao respeito, à promoção e à realização dos padrões trabalhistas internacionais e dos direitos humanos, em especial por meio do aprofundamento da cooperação internacional, inclusive cooperação Sul-Sul e Triangular. 16. Enfatizamos a necessidade de oferecer apoio e fortalecer as capacidades de países em situações de conflito e de pós-conflito, em especial em relação a Países de Menor Desenvolvimento Relativo, a fim de combater o trabalho infantil, inclusive por meio de programas de reabilitação e reintegração, onde for apropriado. 17. Observamos que a violação de princípios e direitos fundamentais no trabalho não pode ser invocada nem de outra maneira utilizada

como uma vantagem comparativa legítima e que as normas trabalhistas não devem ser utilizadas para fins comerciais protecionistas. 18. Buscaremos ativamente engajar a mídia nacional e internacional, as redes sociais, a Academia e os órgãos de pesquisa, como parceiros na sensibilização para a erradicação sustentada do trabalho infantil, inclusive por meio de campanhas sobre os danos à dignidade, ao bem-estar, à saúde e ao futuro das crianças, causados pelo seu envolvimento no trabalho infantil, em particular nas suas piores formas. 19. Decidimos promover esforços para encorajar mudanças sociais ao tratar das atitudes e práticas que desempenham um papel significativo na aceitação e tolerância do trabalho infantil, inclusive no que diz respeito a violência e abuso. 20. Decidimos apoiar o desenvolvimento contínuo do movimento mundial contra o trabalho infantil, por meio de parcerias, cooperação, promoção e ação, baseadas nas normas internacionais do trabalho e nos direitos humanos. 21. Convidamos o IPEC a realizar reuniões, em 2014, 2015 e 2016, no âmbito das reuniões de seu Comitê Gestor, a fim de avaliar o progresso alcançado por países em relação à eliminação das piores formas de trabalho infantil. 22. Ressaltamos que o combate ao trabalho infantil e a Agenda de Trabalho Decente devem receber a devida consideração na agenda de desenvolvimento pós 2015 das Nações Unidas. 23. Expressamos nossa gratidão ao Governo do Brasil por sediar esta Conferência e acolhemos a decisão do Governo do Brasil de levar esta Declaração à atenção do Conselho Administrativo da OIT, para consideração e seguimento. 24. Aceitamos a gentil oferta do Governo da Argentina para sediar uma Conferência Global sobre a Erradicação Sustentada do Trabalho Infantil em 2017.

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TRABALHO

LITERATURA

O CNJ e a mobilização da Advocacia Trabalhista

*ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO

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m 22 de outubro, o CNJ julgou improcedente o PCA (Procedimento de Controle Administrativo) apresentado pela secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OABSP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), pleiteando a anulação da Resolução Administrativa 1/2013 da presidente do TRT da 2ª Região, que dividiu a jurisdição da Justiça do Trabalho no município de São Paulo em cinco regiões: centro expandido, zona leste, zona norte, zona oeste e zona sul. O CNJ declarou que a divisão da jurisdição da Justiça do Trabalho de SP “visa atender a população de forma mais adequada”, e que “Tribunais Regionais do Trabalho têm o poder, independente de lei, para pode alterar e estabelecer as jurisdições das Varas de Trabalho” (em que pese os artigos 113 da CF e 650 da CLT estabelecerem que a alteração na jurisdição da vara do trabalho só pode ocorrer por meio da aprovação de lei federal). Em um futuro próximo, o exercício da Advocacia trabalhista em SP será bem mais dispendioso, com audiências, não apenas no Fórum Ruy Barbosa, como também em outros cinco fóruns, situados em locais distantes entre si, com os problemas de

deslocamento por todos conhecidos. O simples fato das citadas entidades representativas da Advocacia terem atacado a Resolução Administrativa no CNJ revela de forma contundente que a divisão de jurisdição não atende aos interesses da classe. Aliás, a Advocacia sequer foi consultada sobre a qualidade, conveniência, oportunidade, economicidade e eficiência da divisão da jurisdição, brandida como “a mais adequada” pelo CNJ. O compartilhamento das decisões administrativas (leia-se: a adoção de valores democráticos e republicanos na gestão do Poder Judiciário), mormente das que afetam o cotidiano de todos que atuam no âmbito do Poder Judiciário, inexistente no caso em comento, deveria ser a regra, e não exceção, inclusive porque proporciona uma percepção multifacetária das dificuldades e a procura conjunta de soluções. Nesse momento, os advogados devem se mobilizar, seguindo o exemplo dos advogados cariocas, que vem realizando atos públicos, capitaneados pela OAB-RJ e ACAT (Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas), contra a descentralização das varas do trabalho na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Diante da pressão das entidades da Advocacia, a direção do TRT da 1ª Região voltou atrás e integrou a secional da OAB do Rio de Janeiro, além da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região e do Ministério Público do Trabalho, na comissão de estudos criada para reavaliar a proposta de descentralização das varas trabalhistas. Por essas e outras razões, recebi com renovada esperança a notícia de que a combativa Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo deliberou em realizar um ato de protesto contra a divisão da jurisdição da Justiça do Trabalho no município de São Paulo, em 5 de dezembro, defronte ao Fórum Ruy Barbosa.

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*Advogado em São Paulo.

Pensar o Final e Honrar a Vida: Direito à Morte Digna Laura Scalldaferri Pessoa ditora Saraiva. A autora é juíza no Estado da Bahia, mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduaE da em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito, professora da Escola de Magistratura da Bahia (EMAB).

ELIANA CALMON*

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ara a bioética, a vida é sagrada e autônoma, limites sobre os quais dissertam pesquisadores e estudiosos. Pautada nesses limites, a autora, ao realizar seus estudos de mestrado Universidade Federal da Bahia, tratou o evento morte, traçando um história da sua concepção até definir o que entende a Escola de Harvard sobre morte cerebral. A partir daí, envereda pelo tema eutanásia e, com precisão, procura distinguir terminalidade de irreversibilidade. Com singular perspicácia, a dra. Laura Scalldaferri atende aos valores limites do gênero humano durante a vida, até o momento de morrer. Ao distinguir eutanásia de distanásia e de ortotanásia, assume, com magnífica propriedade, o respeito à dignidade humana. Na conclusão, assevera que o morrer com dignidade significa poder decidir sobre a vida, ou seja, pela manutenção ou não da

tentativa de desafiar a morte optando, por vontade própria, por não se submeter a um sofrimento inútil. Escolher onde morrer e como morrer, poupandose de dor e sofrimento, é manifestação de vida e de absoluta pertinência, a fim de evitar a degeneração. O tema abordado na obra é invulgar; o respeito à vida é a tônica do texto, e as opções de vida são apresentadas como as grandes veredas por onde caminham os novos direitos, que têm como princípio básico a dignidade da pessoa humana.

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*Ministra do Superior Tribunal de Justiça.


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À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O caso em que o nome quase igual a uma marca de uísque ajudou o STF a decidir

Bom, barato e espanhol

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PERCIVAL DE SOUZA*

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RASÍLIA – Reunido o Pleno da mais alta Corte de Justiça do País, o clima era austero e circunspecto, sisudo, pragmático, ortodoxo, solene até. Divididos em conservadores, garantistas, liberais, filósofos e poetas, os ministros debatiam um caso, aparentemente complexo, de extradição. Tudo com sólidos alicerces jurídicos, para satisfazer as exigências clássica de notório saber, como convém ao Supremo, guardião da Constituição. Aquele lugar é o Olimpo dos vigias da lei, onde — como diz o ministro Marco Aurélio — até quando se espirra outros tribunais podem contrair uma gripe ou uma perigosa pneumonia. O protagonista do processo era um norte-americano. A questão era conceder ou não a extradição, como já aconteceu em rumorosos casos anteriores. Naquele, o gringo não era flor de Lótus, mas daquelas difíceis de se cheirar, eis que o conteúdo do processo revelava alguém que não exalava nenhum aroma suave. Mas o bom humor, mesmo nessas horas, não faz mal a ninguém. Nem mesmo no Supremo Tribunal Federal. Assim é que estando em pauta o caso do extraditando, o nome do personagem não veio de imediato à memória de um dos ministros, justamente na hora de proferir o voto. Ele pediu socorro ao relator: “Como se chama mesmo o extraditando?” O ministro respondeu de pronto: “Richard.” Os ministros ficaram à espera do voto, num clima de suspense, mas imediatamente dominado por gargalhadas

na sequência dos debates. É que o ministro com lapso na lembrança teve uma sacada das mais espirituosas, da qual nenhum dos gongóricos ministros, que adoram o tom vetusto em suas elucubrações, ousou discordar. Diante do nome Richard, seguido de olhada de soslaio para os autos, reveladora de que o sobrenome da figura era Walker, desopilou o fígado: “Ah, bom! Se fosse Johnny Walker, metade do plenário teria que se declarar impedido para julgar a causa.” De fato, peitar-se de suspeição, no caso, significaria o risco de amparar o voto em tom red, green ou — quem sabe? — o sofisticado blue. Sem nenhuma dose (ou melhor, voto) em contrário, o gringo Walker recebeu ordens supremas para ser retirado do País. Sem gelo.

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*Jornalista e escritor.

im p r e s s i o n a n t e a quantidade de vinhos espanhóis, com excelente relação entre o preço e a qualidade, disponíveis no mercado brasileiro. Eis alguns: Tesoro de Bullas, 2009, 14% de álcool, Bullas, Espanha (R$ 45,00). Feito com uvas da casta monastrell, está com a cor rubi escuro e com aromas de pimenta-do-reino, lírio, maçã, romã, caju e presunto cozido. Encorpado, equilibra fruta rica com madeira tostada, deixando-o musculoso, masculino, muito marcante no palato. Evolui positivamente quando decantado. Notas de café expresso, chocolate amargo, couro, groselha e mentol. Persistência longa e muito gostosa. Estupenda relação entre o preço e a qualidade. Vendido pela Grand Cru: mauricio.nissiguti@grandcru.com.br Cubo, tempranillo, selección, 2009, 14% de álcool, La Mancha, Espanha (R$ 46,00). Rubi escuro, quase negro, tem perfume de café coado, chocolate amargo, groselha, ameixa em calda, pimentão e especiarias. Um vinhaço, cremoso, encorpado, tânico, mas sem adstringência excessiva. Na boca, lembra brigadeiro, morangos maduros, tomates, combinando fruta faustosa e madeira tostada, resultando numa bebida harmoniosa, equilibrada e de grande personalidade. Uma excelente compra. Solar do Castro , vendimia seleccionada, 2009, 14% de álcool, Rioja, Espanha (R$ 52,00). Sanguíneo escuro, com aromas de pitanga, amoras, rúcula, pimentão, café não torrado e

jamon (presunto cru). Um corte de tempranillo (80%) e garnacha, produzido biodinamicamente, que se exibe encorpado e cremoso, enchendo a boca: fruta selecionada, não muito madura. Lembra mentol, anis, framboesa, chocolate, café. Encantador, com persistência longa. Codice , 2011, 14% de álcool, Tierra de Castilla, Tierra de Castilla, Espanha (R$ 51,00). Feito uvas tintas (tempranillo), está violeta escuro e com aromas que mesclam frutas vermelhas bem maduras, como cereja, framboesa e mirtílio, chocolate amargo, tostados, pimenta-do-reino, pau de baunilha, couro tratado (napa) e até cravo e canela. Encorpado, com fruta madura e madeira marcante, deixando-o cremoso; notas de morango maduro, doce de leite, coco queimado e pimentão. Retrogosto longo e gostoso. Vendido pela Península: gilbertodipierro@vinhosdaespanha.com Finca Antigua , tempranillo , 2008, La Mancha, Espanha (R$ 71,00). Quase negro, com perfume intenso: ameixa em calda, marrasquino, morango, caramelo de baunilha, chocolate ao leite e presciutto (ou jamon ). Encorpado, combina fruta exuberante com terroir complexo e madeira bem posta, vale cada centavo. Fruta madura e selecionada, trabalhada com competência, lembrando cereja, morango, mentol e café. Final de boca longo e agradável. Vendido pela Mistral.B *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Ancestral; Ascendente.

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PAULO BOMFIM

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Vinicius de Moraes Internet

2 – (Dir. Civ.) Retribuição, recompensa; Sugerir, Ofertar. 3 – A personalidade de quem fala; (Dir. Civ.) Corrente natural de água doce; (Dir. Civ.) Área desmembrada de um imóvel urbano para fins de edificação. 4 – Assinatura do anônimo; Termo latino, lei.

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Pequena vela que se junta à grande para dar maior superfície ao vento.

5 – (Dir. Adm.) Servidor público que é alheio a qualquer interesse partidário. 6 – (Sigla) Diretório da Escola Naval; (Sigla) Ministério da Agricultura; Líquido essencial à vida. 7 – Um em inglês; Partida; Símbolo químico do índio.

4 – Terminação de alguns verbos frequentativos. 5 – Na linguagem jurídica, adversário, desafeto. 6 – (Dir. do Trab. ) Livro onde se anotam serviços e faltas dos operários. 7 – (Abrev.) Senhor; Fileira.

8 – Consoantes de tatu; (Dir. Desp.) Ponto no futebol; Lamentações. 9 – Rita... cantora; Verbal, feito a viva voz; (Dir. Proc.) Acusada.

8 – (Dir. Comp.) Moeda de prata do Peru; Símbolo químico do cálcio. 9 – (Dir. Pen.) Discurso que tem por fim a defesa de alguma pessoa ou causa.

Verticais 10 – (Hist. do Dir.) Bens transferidos pela mulher ao marido; Ligar, anexar.

1 – (Dir. Pen.) O condenado. 2 – (Dir. Marít.) Embarcação de grande porte; (Dir. Mil.) Peça em que se encaixam as balas em arma automática.

11 – (Med. Legal) Necessidade imperiosa de alimentar-se; Sigla do Estado de Aracaju.

3 – (Sigla) Tiro de Guerra; (Dir. Marít.)

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Soluções na página 2

POESIAS

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Renata Paccola (Advogada)

Paulo dorme. S ãoEscuto o latido de um cão,

ao longe. Um vento frio entra pela janela. A corda que aperta meu coração sobe até a garganta, Onde forma um nó. As lágrimas não têm força para cair.

E eu não tenho para me levantar. A família inteira dorme. Ainda ouço o ruído de alguns automóveis, E lembro que existe vida fora de mim. Dentro, só há o vazio. Meu coração também anoiteceu.B

O

mês de outubro assinala no calendário cultural momento que todos viveremos. Celebrar o centenário de Vinicius de Moraes é comemorar o renascer do lirismo. Encarnou como ninguém a personificação da poesia. Viveu o amor nos poemas que escreveu, nas músicas que compôs, nos gestos de fraternidade que semeou. Conheci o poeta no início da década de 50, no apartamento de Luis Ramos, irmão de Nabantino Ramos, proprietário da Folha. Essa noite prolongou-se por muitos anos, até nosso ultimo encontro, em sua tarde de autógrafos em nossa galeria de arte. Quando Vinicius, que personifica a paixão de viver, partiu em busca de seu derradeiro amor, escrevi este recado ao viajante emudecido:

DO POETA MORTO DA VIDA ESTA AVENTURA SEM VENTURA PARTE O CANTOR LEGANDO NO SEU CANTO E A MORTE SURGE COMO SURGE O PRANTO NA FACE DA PAIXÃO QUE AINDA PERDURA E DO SILÊNCIO QUE SE FAZ TERNURA E DA ALEGRIA QUE SE FAZ ESPANTO A RUA DESMANCHAVA NO ACALANTO E O VERSO ESTRELA NUMA NOITE ESCURA PARTE FICANDO EM TUDO QUANTO AMOU NOS GESTOS QUE SANGROU DE VEIA ABERTA E NA CANÇÃO DOS CORPOS QUE HABITOU E AQUELE QUE DO AMOR FEZ SUA VIDA CONQUISTA NA PAIXÃO QUE LHE DESPERTA A MORTE... ESSA MULHER DESCONHECIDA.

B



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