Revista Destaque+ - Edição 95 - Abril / Maio 2022

Page 76

Empresarial

Por: Vandré Rodrigues VR Consultoria e Gestão Contábil Fone: 4651-2778

Prorrogado o prazo de adesão ao parcelamento

do Simples Nacional

Amigo leitor, agora temos até o dia 31 de maio como novo prazo para que as micro e pequenas empresas e também os microempreendedores individuais possam aderir ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. Com a publicação no Diário Oficial da União de 22 de março de 2022 da resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp). Para aderir ao parcelamento o contribuinte deverá utilizar a Secretaria Especial da Receita Federal para débitos não inscritos e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em caso de débitos inscritos em dívida ativa, e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. Tal procedimento de renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. Tem por objetivo uma medida de auxílio aos pequenos negócios afetados pela pandemia de Covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas deverão pagar uma entrada parcelada em até oito vezes, mais 180 prestações. Vale ressaltar que a parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$

76 Revista Destaque+

50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Das Modalidades Existem várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma: perda de faturamento em menos de 15%, valor da entrada, 12,5% da dívida consolidada; perda de faturamento a partir de 15%, valor da entrada, 10% da dívida consolidada; perda de faturamento a partir de 30%, valor da entrada, 7,5% da dívida consolidada; perda de faturamento a partir de 45%, valor da entrada, 5% da dívida consolidada; perda de faturamento a partir de 60%, valor da entrada, 2,5% da dívida consolidada; perda de faturamento a partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia; valor da entrada, 1% da dívida consolidada.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.