DÚVIDA DO ASSOCIADO 40
“Quando cadastro um fonograma, cria-se automaticamente outro ISRC, mesmo que o número já tenha sido gerado pela gravadora?” [Buzter - DJ, compositor e produtor
Rio de Janeiro (RJ) ]
REVISTA UBC O cadastro do fonograma é feito pelo produtor fonográfico, neste caso da pergunta, a gravadora. São também eles — produtor fonográfico (pessoa física ou jurídica) ou gravadora — os responsáveis por informar os intérpretes envolvidos no fonograma e os músicos executantes. O intérprete não deve fazer outro cadastro paralelamente ao do produtor fonográfico. Esse cadastro pode ser feito gratuitamente, e online, no Portal do Associado da UBC. Se o produtor fonográfico, por alguma razão, não cadastrar o fonograma, apesar de a responsabilidade ser
dele, e identificarmos retidos, existe a possibilidade de fazer o registro do fonograma, que chamamos de cadastro por rótulo. Neste tipo de cadastro, o campo relativo ao produtor fonográfico fica pendente, mas informa-se o intérprete, a fim de que este possa receber os valores retidos que lhe correspondem. Dessa forma, o intérprete não é prejudicado e pode receber seus direitos conexos, que são os envolvidos neste caso. Para fazer um cadastro por rótulo, entre em contato com a filial que o atende e se informe sobre como proceder.
E VOCÊ, TEM DÚVIDA? Entre em contato pela seção Fale Conosco, do nosso site (ubc.org.br/contato/faleconosco), pelo telefone (21) 2223-3233 ou pela filial mais próxima.