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grátis | ano 2022 | EDIÇÃO Nº16 | FEVEREIRO
REFLEXÃO ETUI:
A LIGAÇÃO ENTRE A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO E A SAÚDE PÚBLICA
PÁGINA 4
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CESE:
O DIÁLOGO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
PÁGINA 3
EDITORIAL
Índice VANDA CRUZ
Temáticas em Destaque
parecer do comité económico e social europeu: o diálogo social como instrumento de promoção da saúde e segurança no trabalho | 3
Vai Acontecer
Secretária Executiva UGT-Portugal
Coordenadora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT
empresa portuguesa em competição nos prémios boas práticas da campanha «locais de trabalho seguros e saudáveis» | 6
Nesta publicação conferimos particular destaque ao parecer do CESE sobre a temática do diálogo social como instrumento efetivo de promoção das condições de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Factos e Números
O diálogo social entre empregadores, trabalhadores e governos tem demonstrado ser um dos meios fundamentais para tornar o trabalho Seguro e Saudável.
atualização de dados sobre sinistralidade laboral | 9
Publicações SST
boletim estatístico | 11 ficha técnica nº.9 | 12 comunicar a sst nas redes sociais – sabia que? | 12 FERRAMENTA de avaliação de riscos OiRA | 10
O diálogo social é, no nosso entender, um instrumento fundamental para os trabalhadores, empresas e para a sociedade em geral. Não podemos deixar de reafirmar a evidência de que as medidas de SST que são executadas através do diálogo social contribuem de modo positivo para a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, para o aumento da produtividade e rentabilidade das empresas, reduzindo os custos com os cuidados de saúde e do absentismo. Por acreditarmos que a existência de um diálogo social bem-sucedido é uma das principais ferramentas para tornar o trabalho seguro e saudável, é que temos participado na definição e na implementação de todos os instrumentos de política nacional de prevenção de riscos profissionais, pautados sempre pela prossecução do objetivo maior do diálogo social, que é, precisamente fomentar o desenvolvimento de compromissos políticos a fim de, num contexto tripartido, lançar estratégias nacionais destinadas a: - Promover a melhoria contínua da SST a fim de prevenir acidentes, doenças profissionais e mortes relacionadas com o trabalho; - Adotar medidas concretas a fim de alcançar progressivamente um ambiente de trabalho seguro e saudável.
FICHA TÉCNICA Propriedade: União Geral de Trabalhadores - NIF 501 093 982 Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT Coordenação: Vanda Cruz Textos: Maria Vieira Revisão de Textos: Carmo Magalhães Imagens: Nuno Lima e Paulo Rocha Grafismo e Paginação: Renato Nunes Produção: Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612 Correio eletrónico: geral@ugt.pt Periodicidade: Bimensal
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Por último, não podemos deixar de salientar o papel crucial do diálogo social na aplicação do novo Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho para o período 2021-2027, bem como na definição da nova Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2021-2027, cuja discussão de conteúdo se encontra, ainda, numa fase inicial.
TEMÁTICAS EM DESTAQUE
EM DESTAQUE: PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU: O DIÁLOGO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Foi recentemente adotado pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE) um parecer exploratório sobre a temática: “O diálogo social como um instrumento de promoção da Saúde e da Segurança no Trabalho”. O mesmo está agora disponível em todas as línguas da UE. Os objetivos do parecer incluem uma melhor prevenção de acidentes através de um diálogo social de qualidade, ações destinadas a assegurar uma aplicação eficaz das medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e um envolvimento concreto dos parceiros e instrumentos sociais a utilizar.
no respeito pela sua vida privada, em conformidade com as regras nacionais. •
O CESE recomenda uma vigilância cuidada dos custos das doenças profissionais, como as doenças cardíacas e o esgotamento, a fim de identificar medidas pertinentes ao nível adequado, em conformidade com a campanha «visão zero».
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O CESE apela para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção, através da formação dos intervenientes no diálogo social, da sensibilização para os riscos emergentes e do reforço e difusão dos recursos disponíveis.
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O CESE recomenda o desenvolvimento de normas de referência e de instrumentos de avaliação dos riscos, prontos a utilizar, particularmente úteis para as micro e médias empresas. As PME necessitam de orientação, formação e apoio financeiro adequados para cumprir as obrigações em matéria de saúde e segurança no trabalho.
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O CESE preconiza a criação de um dispositivo que permita a avaliação do impacto das iniciativas legislativas, das convenções coletivas e dos planos de ação europeus, e reitera a sua recomendação de um inspetor do trabalho por cada 10 mil trabalhadores.
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O CESE apela para a implementação de uma campanha «visão zero» mais proativa, que vise a prevenção e a eliminação dos riscos, em conformidade com a diretivaquadro.
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No que diz respeito à luta contra os cancros de origem profissional, o CESE apela para que se assuma uma posição mais ambiciosa, que abranja os 50 agentes cancerígenos prioritários, as substâncias tóxicas para a reprodução e os medicamentos perigosos e inclua o stress e o trabalho por turnos.
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O CESE apela para a adoção de uma legislação europeia relativa aos riscos psicossociais. Para ser eficaz, uma abordagem de prevenção tem de intervir ao nível do ambiente de trabalho e não apenas ao nível da saúde mental do indivíduo.
As principais Conclusões e Recomendações são as que se seguem: •
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O CESE partilha da opinião expressa pela Comissão quanto ao Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027 e considera o diálogo social um instrumento incontornável para a realização dos três grandes objetivos: antecipar e gerir a mudança no mundo do trabalho, resultante das transições ecológica, digital e demográfica; melhorar a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais; e aumentar o grau de preparação para eventuais crises sanitárias futuras. A pandemia constitui uma oportunidade para criar novas capacidades coletivas para responder a futuras crises e atenuar o seu impacto na saúde e segurança no trabalho. O plano de recuperação deve permitir reforçar o papel dos parceiros sociais nos Estados-Membros em que este tem menos peso.
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O CESE recomenda uma análise prospetiva exaustiva e integrada do impacto da transição digital no mercado de trabalho, a fim de antecipar as transformações que implica e desenvolver uma estratégia de saúde e segurança no trabalho a longo prazo.
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O acordo-quadro europeu de 2002 não responde aos novos desafios colocados pelo teletrabalho. O CESE recomenda a elaboração de novas orientações, prestando especial atenção à prevenção dos riscos psicossociais e das lesões musculoesqueléticas.
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O CESE incentiva a inspeção do trabalho a inspecionar as condições de teletrabalho, a pedido do trabalhador e
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O CESE considera que a definição de uma política de prevenção global, sustentável e integrada requer a reativação do projeto de diretiva relativa às lesões musculoesqueléticas.
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O CESE apela para a alteração do Regulamento Inteligência Artificial. O CESE recomenda que todos os sistemas de IA de risco elevado fiquem obrigatoriamente sujeitos a avaliações de conformidade realizadas por terceiros.
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O CESE apela para que os trabalhadores de plataforma recaiam no âmbito de aplicação do quadro estratégico. Cumpre garantir os direitos de organização, representação e negociação coletiva e alargar os direitos de proteção social a esses trabalhadores.
Fonte: Conteúdo retirado do Parecer do CESE
BREVE REFLEXÃO: ARTIGO DA ETUI: A LIGAÇÃO ENTRE A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO E A SAÚDE PÚBLICA Na sequência do surto da pandemia Covid-19, começou a surgir uma ligação específica nos documentos e nos debates políticos da UE, bem como nos programas de conferências e de investigação no domínio da Segurança e da Saúde no Trabalho (SST): a importante ligação entre a Segurança e Saúde no Trabalho e a Saúde Pública (SP). O conceito surge, em particular, no que se refere ao objetivo de garantir uma “maior preparação/prevenção para potenciais crises futuras na área da saúde”, conforme delineado no Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027. Neste contexto, a Comissão Europeia defende que “devem ser desenvolvidas sinergias entre a SST e a saúde pública”. No mandato atribuído ao Grupo de Trabalho designado pelo Comité Consultivo Tripartido para a Segurança e Saúde da Comissão Europeia para a realização desta tarefa, faz-se referência à “evidente interação entre a SST e a SP”.
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O que queremos dizer quando falamos sobre a ligação entre a SST e o SP? E que medidas devem ser tomadas para aumentar a sinergia entre os dois domínios?
A base: um claro nexo de causalidade O termo “saúde pública” refere-se à saúde da população como um todo, especialmente como tema de regulação governamental e apoio. O termo também é usado para se referir ao ramo da ciência médica que lida com a saúde pública. A SST refere-se, entretanto, à trabalhadores, nomeadamente preventivas e de proteção pelos empregadores e com governamental.
segurança e à saúde dos como objeto de medidas que são implementadas base na regulamentação
No entanto, em nenhum dos documentos mencionados, se encontra presente esta ligação aparentemente “evidente”, nem existe qualquer clareza sobre a forma como tais “sinergias” devem ser promovidas.
Estas definições básicas apontam para a evidente ligação causal entre os dois domínios: a saúde profissional é um determinante importante da saúde pública, pois o trabalho pode ser e, infelizmente, muitas vezes é uma causa de doenças. Por outras palavras, o trabalho, a exposição aos riscos profissionais e as condições de trabalho são fatores essenciais para a compreensão da saúde da população.
E, talvez o mais notável, a literatura académica sobre o tema também não nos dá muito conteúdo sobre este conceito de interligação entre os dois domínios. Por conseguinte, não é de estranhar que, em conferências internacionais e a nível da UE, o tema surja sob a forma de “um domínio ainda em exploração”.
Os cidadãos e os trabalhadores são as mesmas pessoas: se trabalharem em más condições que afetam a sua saúde, isso terá evidência nas estatísticas de saúde pública através do aumento das taxas de doença. No entanto, por mais óbvio que isto possa parecer, o trabalho dificilmente é tido em conta como um fator causal nos dados da saúde pública.
Sendo assim, neste documento, encontram-se alguns pensamentos iniciais para ajudar a levar esta exploração um pouco mais longe, começando com algumas perguntaschave.
Estes dados consideram elementos comportamentais individuais, tais como o tabagismo, o abuso de álcool e as dietas pouco saudáveis, tendo um menor peso os “fatores coletivos”.
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A pandemia Covid-19 tem sido uma chamada de atenção, pois tornou-se claro, sem qualquer dúvida, que o trabalho é um vetor chave na propagação do vírus. É aqui que a pandemia Covid-19 tem sido uma chamada de atenção, pois tornou-se claro, sem qualquer dúvida, que o trabalho é um vetor fundamental na propagação do vírus, com trabalhadores em muitos setores e profissões em grande risco de contaminação. Enquanto em tempos normais os riscos profissionais e as doenças que ocorrem como resultado deles, tais como as doenças respiratórias, o cancro ou a depressão, geralmente permanecem invisíveis – apenas um problema para as vítimas lidarem – desta vez, ficar doente no trabalho devido ao Covid-19 é uma questão de grande interesse público. A contaminação no local de trabalho prejudicou a continuação de serviços essenciais como os cuidados de saúde e os transportes públicos e criou um risco para a saúde da população em geral – pensem, por exemplo, nos trabalhadores que processam carne e que foram colocados em quarentena, para evitar que infetassem outros, após um grande número deles terem sido infetados. A pandemia Covid-19 tem, por outras palavras, “iluminado” os riscos para a saúde ocupacional e, mais do que isso, apresentou uma janela de oportunidade para agir. A (falta) de ligação entre a SST e o SP nos dados de saúde e nos cuidados de saúde. Uma vez que, até agora, as causas profissionais das doenças quase nunca foram tidas em conta, quer nos sistemas de vigilância e de registo de saúde pública, quer nos dados que deles resultam, mantiveram-se em grande parte invisíveis. Além disso – ou talvez possamos dizer em grande medida como resultado desta invisibilidade – os profissionais de saúde também parecem ter um ponto cego no que toca ao trabalho. Vamos dar um exemplo simples e hipotético para ilustrar quais podem ser as consequências desta situação. Imagine que um pintor vai ver o seu médico. Tem sofrido dores de cabeça regulares (especialmente até ao final da semana), incidências de desmaios no trabalho (os colegas mentem-no num colchão e depois quando acorda continua a trabalhar), e ultimamente tem cada vez mais dificuldades com a memória. A mulher queixa-se que tem tido comportamentos agressivos inesperados que lhe são completamente estranhos. O médico não pergunta ao seu paciente que tipo de trabalho faz e prescreve-lhe algumas semanas de descanso, e depois disso, o pintor regressa ao seu trabalho, onde – o que teria sido óbvio para qualquer perito de SST – a exposição aos solventes na pintura com que trabalha são a causa das suas queixas de saúde. O pintor passa por vários destes ciclos de trabalho e prescreve-lhe apenas descanso até que, finalmente, a sua
mulher lê algo sobre síndrome psico-orgânica ou “doença dos pintores”, na revista do sindicato, e reconhece os sintomas. Nessa altura, porém, já é tarde demais para reverter a doença e o pintor com um dano bastante severo na sua saúde para o resto da vida. Se os sistemas de vigilância e registo sanitário incluíssem a SST como um possível fator causal, à semelhança de fatores comportamentais individuais como o tabagismo, o abuso do álcool e as dietas pouco saudáveis, seriam mais adequadamente capazes de explicar as causas das doenças e das desigualdades na saúde da população em toda a sua complexidade. Um bom exemplo aqui são os sistemas de registo do cancro. Se estes incluíssem um historial de trabalho dos doentes, obteríamos uma imagem muito mais clara sobre até que ponto os agentes cancerígenos e mutagénicos no trabalho são responsáveis por (determinados) cancros na população em geral. Isto ajudaria a reforçar o caso de serem encetadas mais medidas de prevenção do cancro no trabalho. Além disso, sensibilizaria os médicos para as possíveis causas profissionais das doenças, o que, por sua vez, contribuiria também para a prevenção. Estabelecer a ligação no âmbito da governação da saúde As decisões relativas à saúde são tomadas em grande medida com base em provas de saúde pública em que, mais uma vez, a SST é um ponto cego. Isto foi claramente demonstrado no processo de classificação do vírus Covid-19 no contexto da Diretiva dos Agentes Biológicos. Um painel completamente composto por especialistas em saúde pública analisou apenas a taxa de mortalidade da doença, ignorando totalmente, tanto as questões do contágio, como as condições de trabalho como fatores desse contágio. Para os peritos em SST, ficou claro desde o início, que as condições de trabalho continham um risco incorporado de multiplicar o contágio, tanto devido às caraterísticas intrínsecas de vários tipos de trabalho (por exemplo, contactos cliente/paciente, proximidade com colegas de trabalho, impossibilidade de aplicar regras higiénicas básicas, baixas temperaturas, etc.) como devido a alguns fatores relacionados com o trabalho (como viagens para o trabalho em transportes públicos embalados ou condições de habitação precárias, com muitas pessoas vivendo nas proximidades). Mas os peritos da SST não estiveram envolvidos no processo de classificação. Como consequência, o Covid-19 não acabou na categoria de maior risco (4), mas na abaixo dessa (3), apesar de já ter matado muito mais pessoas do que, por exemplo, o Ébola, que está na categoria de maior risco. Isto só pode levar à conclusão de que os peritos da SST TRABALHO+SEGURO | Fevereiro 2022 | 5
devem ser incluídos nos processos de tomada de decisão sobre questões de saúde pública. Incluí-las como partes interessadas importantes seria, no mínimo, apenas uma boa governação. Um elemento a não esquecer aqui é a experiência dos próprios trabalhadores. Muitas vezes, os trabalhadores não são apenas os melhores, mas também os únicos peritos que podem reportar os riscos de SST num contexto de trabalho específico. Uma pergunta final: há algum inconveniente em integrar o conhecimento da Segurança e da Saúde no Trabalho nos
VAI ACONTECER: EMPRESA PORTUGUESA EM COMPETIÇÃO NOS PRÉMIOS BOAS PRÁTICAS DA CAMPANHA «LOCAIS DE TRABALHO SEGUROS E SAUDÁVEIS»
A 15ª edição dos Prémios Boas Práticas da Campanha “Locais de trabalho seguros e saudáveis 2020-2022”, sob o tema “Aliviar a carga”, terá uma empresa portuguesa a concurso. A lista das 39 empresas finalistas foi divulgada no portal da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), sendo constituída por empresas de vários setores de atividade de toda a Europa. Os prémios distinguem as organizações que demonstrem abordagens excecionais e inovadores em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, através da prevenção e gestão de lesões musculoesqueléticas no local de trabalho. As empresas selecionadas para a fase final foram distinguidas a nível nacional pelos seus Pontos Focais e neste momento, encontram-se em competição a nível Europeu. As candidaturas serão avaliadas pelo júri internacional e os vencedores serão anunciados na primavera de 2022. Consulte aqui a lista das empresas que se encontram em competição.
registos, dados e práticas de saúde pública, bem como na sua governação? Bem, talvez apenas uma nota de prudência: a SST deve continuar a ser um campo de competências e de definição de políticas independentes e independentes. O seu foco deve manter-se no domínio do trabalho e na sua governação sob o guarda-chuva da política de emprego, onde é imperativo que as instituições e os órgãos consultivos e de negociação dedicados à SST sejam mantidos. Tradução da responsabilidade do Departamento de SST
PUBLICAÇÕES INTERNACIONAIS EM DESTAQUE: ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO DIVULGAM DOCUMENTO TÉCNICO SOBRE O TELETRABALHO SAUDÁVEL E SEGURO A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apelaram à adoção de medidas para proteger a saúde dos trabalhadores durante o teletrabalho, através de uma nota técnica sobre teletrabalho saudável e seguro. O documento descreve os benefícios e os riscos para a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras em contexto de teletrabalho, indicando as mudanças a adotar nas diferentes formas de organização do trabalho à distância, ditado pela pandemia da COVID-19 e pela consequente transformação digital do trabalho. Segundo a publicação, os principais benefícios são o equilíbrio entre trabalho e a vida pessoal, as oportunidades para horários de trabalho flexíveis e atividade física, a redução do tráfego e o tempo de deslocação, e uma diminuição da poluição atmosférica, aspetos que contribuem para a melhoria da saúde física e mental, assim como do bem-estar social. O teletrabalho também pode levar a uma maior produtividade e a custos operacionais mais baixos para muitas empresas. Por outro lado, o documento adverte para a necessidade de um planeamento adequado, sendo por isso necessário
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reforçar o apoio no que concerne à saúde e segurança, uma vez que o impacto do teletrabalho na saúde física e mental e no bem-estar social dos trabalhadores pode ser significativo. As principais consequências do teletrabalho são, pois, o o isolamento, o burnout, a depressão, a violência doméstica, as lesões musculoesqueléticas e outras, tais como, o aumento da tensão ocular, o aumento do tabagismo e do consumo de álcool, o tempo excessivo sentado em frente de um écran e por fim, o aumento de peso. Esta nota técnica descreve o papel que os governos, os empregadores, os trabalhadores e os serviços de saúde, no local de trabalho, devem desempenhar na promoção e na proteção da saúde e segurança durante o teletrabalho. Neste sentido, esta nota técnica aborda as seguintes questões: ■ Quais são os impactos do teletrabalho na saúde física e mental e no bem-estar social dos trabalhadores e suas famílias? ■ Como os empregadores e trabalhadores podem organizar e realizar o teletrabalho de forma saudável e segura? ■ Quais são os papéis e as responsabilidades dos empregadores na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores e no fornecimento de um ambiente de apoio ao teletrabalho? ■ Quais são os papéis e as responsabilidades dos trabalhadores e seus representantes na proteção e promoção da saúde e segurança durante o teletrabalho? ■ Como os serviços de saúde ocupacional e os prestadores de cuidados primários de saúde podem apoiar a saúde e a segurança dos teletrabalhadores? Mensagens-chave: ■ Teletrabalho – prática de trabalhar remotamente usando tecnologia de informação e comunicação tem um papel importante e crescente no local de trabalho e tem um impacto potencial na saúde, na segurança e no bem-estar dos trabalhadores. ■ Quando organizado e realizado adequadamente, o teletrabalho pode ser benéfico para a saúde física e mental e para o bem-estar social. Pode melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, reduzir significativamente o tempo gasto na deslocação entre local de trabalho e habitação, o que pode melhorar a saúde física e mental. O teletrabalho também pode ter benefícios sociais e de saúde pública. ■ As configurações de teletrabalho podem não atender aos padrões de segurança e saúde ocupacional disponíveis nos locais de trabalho tradicionais. ■ O ambiente físico, o design do posto de trabalho e os equipamentos sendo inadequados, podem resultar em distúrbios musculoesqueléticos, fadiga ocular e lesões de diversa ordem. ■ Trabalhar num ambiente digital em situação de isolamento
físico relativamente aos restantes colegas de trabalho, juntamente com as possíveis dificuldades na gestão do equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho, pode resultar em problemas de saúde mental e em comportamentos inadequados. ■ Proteger e promover a saúde e o bem-estar em situação de teletrabalho requer um conjunto abrangente de medidas para proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, incluindo uma organização adequada do trabalho propriamente dito. ■ Governos, empregadores e trabalhadores têm um papel na proteção e na promoção da saúde e segurança durante o teletrabalho, incluindo, assegurar todas as condições de ergonomia, saúde mental e bem-estar, conforme definido pela Convenção da OIT sobre Segurança e Saúde Ocupacional, de 1981 e pelo Quadro Promocional para Segurança Ocupacional. ■ Os empregadores que têm a seu cargo teletrabalhadores devem desenvolver programas para promover o teletrabalho saudável e seguro. Esses programas devem fornecer assistência para avaliar e gerir os fatores de risco para a saúde e segurança, para o posto de trabalho e todos os equipamentos e suportes remotos de TIC. ■ Os serviços de saúde ocupacional podem oferecer apoio ergonómico, de saúde mental e psicossocial. ■ Os trabalhadores devem colaborar com os empregadores na implementação destas medidas, cooperando com o seu empregador e cumprindo os seus próprios deveres de saúde e segurança para garantir condições dignas e seguras para o teletrabalho. Tradução da responsabilidade do Departamento de SST
NOTA INFORMATIVA - ETUI: RISCOS PSICOSSOCIAIS NA EUROPA - EXEMPLOS NACIONAIS COMO INSPIRAÇÃO PARA UMA FUTURA DIRETIVA Pontos-chave • Os riscos psicossociais estão a afetar cada vez mais todas as indústrias em todos os Estados-Membros. Os efeitos dos riscos psicossociais podem ser duradouros e ter impactos físicos e psicológicos na vida dos trabalhadores (como depressão, distúrbios músculo-esqueléticos ou burnout). • Os empregadores têm a obrigação de proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos do trabalho. No entanto, os Estados-Membros não partilham normas e princípios jurídicos comuns e vinculativos em matéria de riscos psicossociais. Isto resulta numa proteção jurídica desigual para os trabalhadores e trabalhadoras. • Exemplos nacionais de regulação dos riscos psicossociais TRABALHO+SEGURO | Fevereiro 2022 | 7
mostram que é possível uma legislação eficaz. Estes exemplos podem ser uma fonte de inspiração para (re) iniciar a discussão para a adoção de uma diretiva específica sobre riscos psicossociais, que estabeleceria regras comuns destinadas a melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores e a incentivar a prevenção organizacional destes riscos crescentes.
Para garantir um nível semelhante de proteção dos trabalhadores e trabalhadoras, é necessário colmatar o fosso entre os princípios teóricos da prevenção a nível da UE e as práticas a nível nacional. A lacuna dos acordos-quadro prova a necessidade para serem integrados requisitos juridicamente vinculativos para fazer face aos riscos psicossociais de uma forma mais eficaz na UE.
O quadro jurídico europeu da Segurança e da saúde no Trabalho (SST) estrutura-se em torno da Diretiva-Quadro (Diretiva 89/391/CEE). Esta diretiva tem um amplo âmbito de aplicação e abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos do trabalho.
Dado que as diretivas de segurança e saúde no trabalho são aplicadas de forma mais adequada a nível interno se o normativo comunitário se basear nas práticas comuns existentes, uma análise da legislação nacional em vigor pode proporcionar uma boa prática e exemplos, com base nos quais pode ser discutida uma nova diretivo no futuro.
Deve também cobrir a sua dimensão psicológica, e os princípios gerais de a prevenção deve aplicar-se aos riscos psicossociais. Infelizmente, a referência aos riscos psicossociais está apenas implícita. Contempla apenas breves menções aos aspetos do foro mental contidos na diretiva relativa ao tempo de trabalho (artigo 8.o, Diretiva 2003/88/CE). Os únicos exemplos explícitos sobre riscos psicossociais encontram-se nos dois acordos-quadro autónomos relativos ao stresse relacionado com o trabalho (2004) e no assédio no local de trabalho e violência no trabalho (2007). Estes acordos-quadro autónomos fornecem descrições comuns sobre o stresse, o bullying no local de trabalho e a violência no local de trabalho, ao mesmo tempo que estabeleceram explicitamente uma ligação com a diretivaquadro, e visam a sensibilização dos empregadores, trabalhadores e seus representantes. Infelizmente, mesmo que estes acordos provem que se pode encontrar uma base comum a nível da UE, não são juridicamente vinculativos e a sua aplicação em todos os Estados-Membros tem sido inconsistente. As diferenças entre os Estados-Membros podem ser explicadas por variações do grau de consciência, priorização e reconhecimento, mas também pelos recursos afetados à gestão dos riscos psicossociais. Quase todos os EstadosMembros dispõem de algumas disposições relativas às questões mentais da segurança e da saúde no trabalho, mas nenhuma delas cobre tudo de forma abrangente. A ligação entre a dimensão mental da saúde dos trabalhadores e os riscos psicossociais varia consideravelmente. Algumas legislações nacionais, como a da Alemanha, referem-se a “tensão psicossocial no trabalho”, enquanto outras – como a Estónia – abordam o bullying no local de trabalho e o stresse relacionado com o trabalho, sem qualquer descrição dos fatores organizacionais e sociais relacionados com os riscos psicossociais. Estas abordagens legais não proporcionam aos trabalhadores uma proteção igual. 8 | Fevereiro 2022 | TRABALHO+SEGURO
Esta nota informativa explora formas de desenvolver um quadro jurídico específico para prevenir os riscos psicossociais no trabalho de forma eficaz. Será apresentada a situação das disposições jurídicas em três países: Suécia, Bélgica e Dinamarca. Estes três regulamentos nacionais abordam todos os riscos psicossociais de uma forma que ecoa os princípios preventivos gerais previstos na Diretiva 89/391/CEE. Adotaram, no entanto, os seus quadros jurídicos que abrangem riscos psicossociais em diferentes momentos: Suécia em 1974, Bélgica em 1997 (seguida de revisões/ reformas legais) e Dinamarca com um acréscimo recente em 2020. Fornecem também exemplos de diferentes abordagens jurídicas. A abordagem sueca é mais geral e centra-se no impacto da tensão mental resultante do ambiente de trabalho; a abordagem belga é mais pormenorizada e alargada, fornecendo exemplos de três tipos de prevenção do stress relacionado com o trabalho e o bullying no local de trabalho; enquanto a abordagem dinamarquesa combina ambos, com a introdução das obrigações dos empregadores relativamente ao “ambiente de trabalho psicossocial”. A oportunidade para adotar uma diretiva sobre Riscos Psicossociais Os exemplos nacionais anteriores de legislação sobre a prevenção de riscos psicossociais mostram que é possível dar uma definição jurídica de riscos psicossociais como riscos específicos. Prova igualmente a existência e a eficiência dos princípios gerais de prevenção que têm em conta as particularidades destes riscos, conferindo ao mesmo tempo alguma liberdade a nível da empresa. O modelo sueco tem sido um dos primeiros na Europa a abordar a dimensão mental da SST. Salienta a necessidade de envolver não só o trabalhador e o empregador, mas também os gestores como partes interessadas ativas na prevenção do risco psicossocial, tanto a nível individual como coletivo. O exemplo belga vai na mesma direção e a ênfase na prevenção primária a nível organizacional, com o envolvimento de um mediador, como uma forma eficaz de apaziguar uma tensão crescente no
local de trabalho. Fornece também um exemplo interessante de enquadramento jurídico que combina mecanismos primários, secundários e terciários de prevenção. Por último, o exemplo mais recente, na Dinamarca, ilustra que a estrutura e os princípios gerais de prevenção da Diretiva 89/391/CEE são adequados para prevenir o risco psicossocial, mas também que devem ser fornecidos pormenores adicionais sobre estes riscos. A nível europeu, todos os Estados-Membros aplicaram os princípios da diretiva-quadro e da diretiva relativa à igualdade de tratamento que abrange o assédio sexual, no entanto deveriam ter implementado os acordos-quadro relativos ao stresse, à violência e ao bullying no local de trabalho. Portanto, a base jurídica comum e a consciência já deveriam existir. Ainda assim, o último inquérito realizado pela UE-OSHA, Esener3, mostra que os trabalhadores não estão igualmente protegidos contra os riscos psicossociais no trabalho na UE. É necessário ir mais longe e adotar uma diretiva sobre
a prevenção de riscos psicossociais que tenha em consideração as especificidades destes riscos, ao mesmo tempo que fornece definições e práticas comuns em todos os Estados-Membros. Uma forma eficaz, poderia ser aplicar e fornecer princípios específicos de prevenção ao conceito de ambiente de trabalho psicossocial. Focar-se no ambiente de trabalho psicossocial pode ser uma forma de abordar, tanto a dimensão coletiva e individual dos fatores de risco psicossociais (por exemplo, carga de trabalho excessiva, tensões entre colegas) e as suas consequências (por exemplo, stress relacionado com o trabalho ou bullying no local de trabalho). A investigação futura deverá investigar, ainda mais, as boas práticas nacionais e avaliar a sua eficácia, a fim de elaborar o que poderia constituir uma base comum aceitável para uma diretiva sobre prevenção de riscos psicossociais, inspirada na Diretiva 89/391/CEE. Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT
FACTOS E NÚMEROS: ATUALIZAÇÃO DE DADOS SOBRE SINISTRALIDADE LABORAL Segundo os dados publicados no site da ACT, ocorreram em Portugal, entre janeiro e dezembro de 2021, 103 acidentes de trabalho mortais e 265 acidentes de trabalho graves.
Nota: Informação atualizada em dezembro de 2021 Fonte: ACT
Esta informação poderá ser consultada na página eletrónica da ACT, carregando aqui. TRABALHO+SEGURO | Fevereiro 2022 | 9
FERRAMENTA de avaliação de riscos OiRA : Sabe o que é a ferramenta OiRA? A Ferramenta OiRA é uma plataforma Web que permite a criação de ferramentas setoriais de avaliação de riscos, em qualquer língua e de forma fácil e normalizada. É desenvolvida e mantida pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA). A correta avaliação de riscos é a chave para locais de trabalho saudáveis. No entanto, a realização de avaliações de riscos pode constituir um desafio, sobretudo para as micro e pequenas empresas (MPE), que podem não dispor de recursos ou de conhecimentos em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST) para realizar essas avaliações de forma eficaz. A OiRA visa resolver essas dificuldades. A OiRA é a primeira iniciativa a nível europeu para incentivar as MPE europeias a avaliarem os seus riscos (sobretudo através dos EstadosMembros e dos parceiros sociais –organizações patronais e sindicais – a nível da UE e dos Estados Membros). Tem como objetivos aumentar o número de PMEs que avaliam e gerem os seus riscos profissionais; contribuir (através de avaliações de riscos adequadas) para reduzir o número de acidentes e doenças profissionais e melhorar as condições de trabalho; ajudar as empresas (através de avaliações de riscos adequadas) a tornarem-se mais competitivas (através da redução dos custos decorrentes de acidentes e de doenças profissionais, da redução dos níveis de ausência por doença, etc.). As ferramentas OiRA já publicadas podem ser encontradas aqui: http://www.oiraproject.eu/oira-tools
OiRA dirigida para o setor da saúde e apoio social: Cuidando de quem cuida de nós!
As atividades inerentes à prestação de cuidados a terceiros não são isentas de riscos: períodos longos de trabalho horários irregulares, prevalência de riscos psicossociais e fadiga podem afetar médicos, trabalhadores de apoio domiciliário e outras pessoas que trabalham no setor de saúde e do apoio social. Para proteger estes trabalhadores e trabalhadoras, foram desenvolvidas dez ferramentas interativas de Avaliação de Risco (OiRA) online direcionadas para o setor de saúde e dos cuidados e apoio social. Estas ferramentas facilitam a identificação e a gestão de riscos em consultórios médicos (República Tcheca, Letónia), consultórios dentários (República Tcheca), farmácias (Letónia), residências e lares para idosos (Bulgária, França, Croácia, Letónia) e serviços sociais serviços (Lituânia). Encontram-se em desenvolvimento mais ferramentas direcionadas para centros médicos e laboratórios (Grécia), lares e farmácias (Espanha / Catalunha) e hospitais e clínicas de dia (Letónia). Conheça todas as ferramentas da OiRA para o setor de saúde e assistência social
E em Portugal? A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), juntamente com os parceiros sociais e institucionais, enquanto Ponto Focal Nacional da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), encontra-se a desenvolver uma nova ferramenta de Avaliação Interativa de Riscos Online (OiRA) em português, dirigida para o setor das Instituições de Solidariedade Social, incluindo lares e centros de dia para idosos, pessoas com deficiência e crianças.
Números impressionantes de avaliações de risco graças à OiRA Foram efetuadas mais de 201 200 avaliações de risco em vários setores de atividade, em toda a Europa, no ano de 2021, através da utilização de ferramentas online de Avaliação de Riscos Interativos (OiRA). No ano passado existiam 265 ferramentas ativas com 123 000 utilizadores registados. Entretanto, estão em desenvolvimento mais de 85 instrumentos OiRA para apoiar processos de avaliação de riscos em diferentes países e setores da UE – desde o comércio geral de alimentos e escritórios até veterinários, cuidados domiciliários, entre muitos outros. Quer saber mais? Navegue no Resumo da OiRA para 2021 e ajude a disseminar a mensagem para a utilização da #OiRAtools Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT.
10 | Fevereiro 2022 | TRABALHO+SEGURO
TRADUÇÃO DE ARTIGOS TÉCNICOS DE RELEVÂNCIA: ARTIGO OSHWIKI - TRABALHADORES VULNERÁVEIS Este Artigo confere particular enfoque aos grupos de trabalhadores considerados como mais vulneráveis relativamente à ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, sendo identificados: • Trabalhadores jovens; • Trabalhadoras mulheres; • Trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes; • Trabalhadores mais velhos; • Trabalhadores com deficiência; • Trabalhadores migrantes; • Trabalhadores independentes; • Trabalhadores temporários. Aceda AQUI.
Ficha Técnica UE-OSHA - Prevenção de distúrbios musculoesqueléticos no teletrabalho A pandemia COVID-19 aumentou substancialmente a tendência de subida do teletrabalho. Esta ficha de informações contém um conjunto significativo de conselhos para trabalhadores e empregadores para a prevenção de distúrbios musculoesqueléticos (DMEs) em situação de teletrabalho. O Departamento de SST procedeu à tradução dos seus conteúdos por forma a facilitar o seu acesso a todos os trabalhadores e trabalhadoras. São mensagens-chave as seguintes: • Embora o teletrabalho desenvolvido a partir casa tenha potenciais vantagens, pode afetar negativamente a saúde dos trabalhadores e contribuir para o desenvolvimento ou exacerbação de DMEs. • É crucial identificar e abordar os fatores de risco de DME relacionados com o teletrabalho. • Uma avaliação de risco do local de trabalho – domicílio é o primeiro passo. • É importante adotar uma abordagem multidisciplinar na resolução dos riscos de DME relacionados com o teletrabalho. • É fundamentar proporcionar educação e formação que para a utilização adequada dos postos de trabalho e para se manterem ativos durante todo o dia de trabalho. • É importante a definição de uma política clara de teletrabalho que estabeleça disposições sobre os equipamentos ergonómicos e que proceda à avaliação de riscos.
LESGISLAÇÃO PORTARIA N.º 6/2022, DE 4 DE JANEIRO - PROCEDE À ATUALIZAÇÃO ANUAL DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA O ANO DE 2022. “As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.” Aceda ao diploma AQUI.
PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE STT: BOLETIM ESTATÍSTICO SOBRE SINISTRALIDADE LABORAL | N. º3 O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho tem uma nova publicação informativa - “Boletim Estatístico sobre Sinistralidade Laboral” que tem uma periodicidade trimestral. Foi publicado recentemente o número 3 deste Boletim Estatístico sobre Sinistralidade Laboral dedicado à temática específica das “consequências do acidente de trabalho”. Os gráficos relativos às “consequências do acidente de trabalho” oferecem informação relativa às variáveis que permitem o entendimento das principais consequências e custos (diretos e indiretos) dos acidentes de trabalho para os trabalhadores e trabalhadoras, bem como para os empregadores. Aceda à publicação AQUI.
TRABALHO+SEGURO | Fevereiro 2022 | 11
FICHA TÉCNICA N.º 9 | LISTA DE VERIFICAÇÃO DA UE-OSHA SOBRE RISCOS NO TELETRABALHO A UE-OSHA publicou recentemente um Artigo OSHwiki Avaliação de risco e teletrabalho - Lista de Verificação. Este instrumento pela sua pertinência e atualidade foi objeto de tradução, por forma a torná-lo acessível da todos os trabalhadores e trabalhadores. Esta Lista de Verificação encontra-se estruturada em duas partes: A parte A e B encontram-se dirigidas para o trabalhador que se encontra em situação de teletrabalho. A parte C e D são dirigidas ao empregador. Baseia-se em declarações positivas (descrevendo a situação a atingir) que convidam à reflexão e à ação, se necessário.
As medidas preventivas são apresentadas como exemplos de “boas práticas” e, por conseguinte, não são necessariamente obrigatórias ou relevantes para todos os locais de trabalho. A parte B consiste na elencagem de medidas preventivas, correspondentes às declarações da parte A, que podem ser tomadas pelo teletrabalhador para prevenir ou reduzir riscos. Aceda a esta publicação aqui.
COMUNICAR A SST NAS REDES SOCIAIS – SABIA QUE? O Departamento de SST, ao apostar na disseminação de informação nas redes sociais, disponibiliza um novo alerta digital, com uma periodicidade mensal. Com esta publicação aproveitamos todos os canais de que dispomos para conseguir fazer chegar a nossa mensagem a mais trabalhadores e trabalhadoras, de uma forma eficaz, prática e assertiva. Foram recentemente disseminados mais 2 alertas digitais e, caso ainda não tenha tido acesso a esta mensagem digital, fique a conhecer melhor as seguintes temáticas:
O ESENER 2019 incluiu uma nova secção sobre o impacto da digitalização na Segurança e na Saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Tal como previsto, existe uma grande diversidade relativamente ao tipo de tecnologias digitais que foram comunicadas pelos inquiridos. Seguem os principais resultados que se encontram estruturados em 4 áreas fundamentais, a saber: 1- Tecnologias digitais objeto do inquérito Os computadores pessoais em locais de trabalho fixos, os computadores portáteis, os tablets, os smartphones ou outros dispositivos móveis são frequentemente comunicados em todos os setores de organizações de diferentes dimensões. Apenas 6 % dos locais de trabalho declararam não 12 | Fevereiro 2022 | TRABALHO+SEGURO
utilizar qualquer das tecnologias digitais mencionadas no questionário. Outras tecnologias mais sofisticadas são comunicadas com maior frequência pelos locais de trabalho de maior dimensão. 2 - Discussão sobre o potencial impacto da utilização destas tecnologias na Segurança e Saúde dos trabalhadores • Menos de um em cada quatro locais de trabalho (24 %) refere terem sido realizadas sessões de debate sobre o impacto, correspondendo as percentagens mais elevadas à Hungria (58 %) e à Roménia (42 %). • Por setor, este tipo de discussão foi comunicado com maior frequência pelos locais de trabalho no domínio da informação e comunicação (31 %) e das finanças e seguros (31 %). • O debate sobre os potenciais impactos na SST é mais frequentemente comunicado entre os locais de trabalho que utilizam dispositivos portáteis (51%) e máquinas, sistemas ou computadores de monitorização do desempenho dos trabalhadores (38 %). 3 - Identificação de possíveis impactos • A necessidade de formação contínua para manter as competências atualizadas surge em primeiro lugar. Segundo 77 % dos locais de trabalho inquiridos na UE27_2020, este é o maior impacto em todos os setores, aumentando com a dimensão das empresas. • Em seguida, os maiores impactos são a posição sentada prolongada (65 %) e uma maior flexibilidade para os trabalhadores no que diz respeito ao local de trabalho e ao tempo de trabalho (63 %). • Em 85 % dos locais de trabalho onde são utilizados robôs, assinala-se a necessidade de uma formação contínua devido à utilização de tal tecnologia e ao seu impacto na SST. 4 – Principais resultados em Portugal • 86.6% dos inquiridos afirmaram utilizar computadores pessoais em locais de trabalho fixos;
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76.7% dos inquiridos afirmaram utilizar computadores portáteis, tablets, smartphones ou outros dispositivos informáticos móveis; 3.7% declararam existirem, no seu local de trabalho, robôs que interagem com os trabalhadores; 11.8% declararam a existência de máquinas, sistemas ou computadores que determinam o conteúdo ou o ritmo de trabalho; 8.2% declararam a existência de máquinas, sistemas ou computadores que monitorizam o desempenho dos trabalhadores; 4.8% declararam a existência de dispositivos portáteis, como relógios inteligentes, óculos de dados ou outros sensores (incorporados); 75.5% dos inquiridos referiram que não foi realizada qualquer discussão sobre os possíveis impactos da utilização destas tecnologias na segurança e saúde dos trabalhadores.
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Fonte: ESENER 2019 • •
etário dos 50 a 54 anos; A maior percentagem de trabalhadores com doença profissional sem incapacidade encontra-se no género feminino (16,3%); É também no mesmo escalão e género que se observa a maior percentagem de indivíduos com doença profissional com incapacidade - Incapacidade Parcial Permanente (IPP), Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual com incapacidade permanente parcial (IPATHIPP), Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH) (18,7%); No género masculino, nas maiores taxas de incidência de doenças profissionais sem incapacidade e com incapacidade ocorreram na faixa etária dos 55 aos 59 anos; As afeções músculo-esqueléticas corresponderam em 2019 ao diagnóstico mais frequente como doença profissional, com um peso de 85,32% sobre o valor global, seguindo-se as perturbações neurológicas (7,86%), perturbações de audição (3,62%) e perturbações pulmonares (1,96%); No domínio dos fatores de risco, no que se refere ao ano de 2019, denota-se especial relevância para os agentes físicos, e em concreto, os agentes mecânicos; No que se refere as atividades económicas, verificase que são os setores económicos das indústrias transformadoras, comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e atividade de saúde humana e apoio social, que mais peso tem, com, respetivamente 50,98%, 11,48% e 9,22%.
Fonte: Atividade de Inspeção do Trabalho - Relatório2019 (último publicado)
A informação estatística sobre doenças profissionais é fornecida pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), sendo que os últimos dados disponíveis se referem ao ano de 2019. • •
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De acordo com os dados fornecidos pelo DPRP o número de participações obrigatórias e de requerimentos iniciais em 2019, foi de respetivamente 14.444 e 14.231; Denota-se assim um aumento significativo comparativamente com os dados de 2018 de, respetivamente, 143,2% e de 139,5%, com uma tendência de crescimento que já se manifesta desde 2017. O número de participações obrigatórias em 2018, foi de 5.940; Em 2019 houve o reconhecimento 5.740 de doenças profissionais (mais 77% do que as reconhecidas em 2018), 67,83% das quais com Incapacidade; No que se refere à sua distribuição por género, denotase ainda que 71,25% do total das doenças profissionais foram reconhecidas em trabalhadores do sexo feminino; A maior percentagem de trabalhadores com doença profissional sem incapacidade encontra-se no escalão TRABALHO+SEGURO | Fevereiro 2022 | 13
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